5DIARIO OFICIAL ISMUNICIPIO DE GOIÂNIA — ANO 1985 No 773 — GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 1985. LEI No. 1552 (21.08.59). "Cria o Diário Oficial do Município" NION ALBERNAZ Prefeito JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal Assessoria de Imprensa Sirley de Fátima Oliveira Camilo Procurador Geral do Município Getúlio de Sé Filho Auditor Geral José da Cunha Nogueira Chefe'de Gabinete do Prefeito Corivaldo de Freitas Assessora Especial p/Assuntos Culturais Yara de Araújo de Souza Secretário Especial Orion Andrade de Carvalho Secretário da Administração Lázaro Pires Faleiro Secretária da Educação Dalísia Elizabeth Martins Dolles Secretário de Finanças Cebo Gomes da Silva Secretário de Serviços Públicos Ivan Magalhães de-Araújo Jorge Secretário de Ação Urbana Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Secretário das Comunicações Sociais Aniceto Soares Neto Secretário de Lazer e Meio Ambiente Raimundo Nonato Mota Instituto de Planejamento Municipal — IPLAN Fernando Carlos Rabelo Parque Mutirama Carlos Henrique de Queiroz Parque Zoológico de Goiânia Carlos Gardel Ribeiro Departamento de Estradas de Rodagem do Município — DERMU Carlúcio Barbosa Silva Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário — FUMDEC Adriana Jayme Albernaz ,Superintendente José Ferreira Pacheco Companhia de Urbanização de Goiânia — COMURG Pedro Celestino da Silva Neto Sumário LEIS PAG.01 DECRETOS PAG. 01 PO 12.1"ARIA S PAG. 12 CONTRATOS PAG. 15 CONVÊNIOS PAG. 20 EDITAIS PAG. 21 PUBLICAÇÕES DIVERSAS PAG.23 LEIS LEI N. 6.255, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985. "Reajusta o vencimento dos funcionários da Pre- feitura Municipal de Goiânia e dá outras provi- dências" . A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:- Art. 1 o, — Ficam majorados de 75% (setenta e cinco por cento) sobre eles próprios os valores da Tabela de 'Níveis e Refe- rências de vencimentos dos funcionários da Prefeitura Munici- pal de Goiânia, constante do AnexO I à Lei n. 6.134, de 02 de julho de 1984. Parágrafo único — O percentual de aumento previsto neste artigo incidirá também sobre os atuais vencimentos dos ocupan- tes de cargos de assessoramento, em comissão, relacionados no Parágrafo único, do artigo 36, da Lei n. 6.055, de 05 de de- zembro de 1983. Art. 2o. — As gratificações de representação estabeleci- das nas alíneas "a", "b" e "c", do artigo 36, e no § 4o., do ar- tigo 25, da Lei n. 6.055, de 05 de dezembrd de 1983, passam'a ser de 3/4 (três quartos) dos níveis e referências ali indicados. Art. 3o. — O funcionário do Município de Goiânia que exercer a função de Secretário de Junta do Serviço Militar po- derá optar por ser remunerado na forma do artigo 33, da Lei n: 6.055, de 05 de dezembro de 1983. Art. 4o. — Para efeito de cumprimento do que dispõe o artigo 3o., da Lei n. 6.176, de 10 de outubro ,de 1984, os ven-, cimentos dos ocupantes de cargos no Grupo Ocupacional do Magistério Municipal obedecerão a seguinte equivalência com os ' vencimentos do Quadro único do Magistério Público Estadual: a) — Níveis I e II, todas as referências, ao AD-1; b) — Níveis III e IV, todas as referências, ao AD-2; c) —Nível V, todas as referências, ao AD-3;• d) — Nível VI, todas as referências, ao EE-2. Art. 50. — A equiparação e vinculação referidas no arti- go 3o., da Lei n. 6.176, de 10 de outubro de 1984, relaciona-se também com a carga horária. Art. 6o. — Fica concedido, em caráter excepcional, aos servidores da Câmara Municipal de Goiânia, cujos vencimentos estejam compreendidos entre a referência 7, do Nível VII e a Re- ferência 15, do Nível VIII, da Tabela de Níveis e Referências, dos Anexos II e III, incidindo sobre os ,Nralores dos respectivos vencimentos vigorantes em 31.12.84, um reajuste de 15% (quin- ze por cento). Art. 7o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação e seus efeitos financeiros retrokirão a I o. de janeiro de 1985. Art. 80. — Revogaih-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CELIO GOMES DA SILVA DALI IA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SRES SEBASTIAO MACALÉ C OA ACIANO C NETO ASSIMIRO RAIMUNDO NONATO MOTA IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE DECRETOS DECRETO N. 039', DE 24 DE JANEIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo número 90013/85,, protocolado na Secietaria do Governo Municipal, RESOLVE, nos termos do artigo 2o., inciso IV, da Lei n. 6.194, de 29 de novembro de 1984, concedei aos serviddres GERALDO CRUZ DE CARVALHO, lotado na Secretaria do Governo Municipal, LUIZ CARLOS RABELO NAVES, lotado na Auditoria Geral do Município, OSMIR DE SOUZA NEVES, lotado na Seere- PUBLICAÇÕES - PREÇOS A Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras: - Pagamento à vista cm/coluna Cr$ a.2 - Faturados cm/coluna Cr.$ Assinaturas e Avulsos: b.1 - Assinatura Anual Cr$ b.2 - Assinatura Anual!c/ remessa postal Cr $ b.3 - Avulso (edição do meai Cr $ b.4 - Avulso (edição atrasada) Cr$ 8.918 11.524 100.0015 134.000 700 840 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIFIO N. 773 taria da Administração, e ZEFERINO PEREIRA DOS SANTOS, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, vantagem pessoal 'correspondente a 10% (dez por cento) de seus vencimentos men- sais, a partir de lo. de novembro de 1984, por terem sido esco- ' lhidos como representantes de seus ,respectivos órgãos no Con- curso "Funcionário Padrão da Município - 1984". GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos. 24 dias do mês de janeiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 040, DE 24 DE JANEIRO DE 1985. O PREFEITO DE 'GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido. no Processo n. 90013/85, pro- tocolado na Secretaria do Governo Municipal, RESOLVE, nos termos do artigo 2o., inciso III, da Lei n. 6.194, de 29 de novem- bro de 1984, conceder ao servidor GERALDO MAGELA LUZ VIEIRA, lotado na Secretaria de .Finanças, vantagem pessoal correspondente a 10% (dez por cento) de seus vencimentos mensais, a partir de lo. de novembro de 1984, por ter sido clas- sificado em 3o. lugar no Concurso "Funcionário Padrão do Mu- nicípio - 1984". GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de janeiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal 28-02-1985 - QUINTA-FEIRA„PÁGINA 02 Parque Mutirama de Goiânia 3120.00 - Cr$ 10.000.000 Parque Mutirama de Goiânia 4110.00 - Cr$ 17.650.000 Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário '3111.00 - Cr$ 221.000.000 3120.00; Cr $ 20.000.000 3132.00 - Cr$ 20.000.000 3265.00 - Cr$ 9.000.000 4120.00 - Cr$. 30.000.000 TOTAL GERAL Ci$, 410.000.000 Art. 3õ. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de janeiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal CÉLIQ.GOMES DA SILVA Secretário de Finanças LÁZARO PIRES FALEM() Secretário da Administração • DECRETO N. 059, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA,, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOSÉ CARLOS DE MENEZES SOUSA do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 3, lotado na Secretaria cro Governo Municipal, a partir denta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DECRETO N. 055, DE 30 DE JANEIRO DE 1985. . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e face ao disposto no artigo 47, da Lei É. 4.320, ,de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1 o. - Fica suplementado o Plano de Aplicação Trimestral, referente ao 1 o. trimestre do corrente exercício, na importância de Cr$ 410.000.000 (quatrocentos e dez milhões de cruzeiros), nos órgãos e elementos/subelementos de despesas abaixo discriminados: Procuradoria Geral do Município . . 3191.00 - Cr$ 10.000.000 Secretaria da Administração 3132.00 - Cr $ 20.000.000 Parque Mutirama de Goiânia 3132,00 - Cr$ 60.000.000 Parque Mutirama de Goiânia 3192.00 - Cr $ 20.000.000 Fundação Municipal de Desenvolvimento Co- munitário - FUMDEC 3192.00 - Ci$ 300.000.000 TOTAL Cr$ 410.000.000 Art. 2o. - A suplementação de que trata o artigo ante- rior será coberta com a reestimativa de arrecadação própria do Parque Mutirama de Goiânia, e anulação de parte da cota dos órgãos e elementos/subelementos de despesas abaixo especifi- cados, integrantes do Plano de Aplicação Trimestral - PAT - lo. Trimestre: Procuradoria Geral do Município . . . 3192.00 - Cr$ 10.000.000 Secrqtaria da Administração 3260.00 - Cr$ 20.000.000 Reesfimativa de Arrecadação - Parque Mutirama de Goiânia Cr $ 52.350.000 . JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 060, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO' DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CLÉNIO MENEZES BRITO para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 3, com lotaçâo junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 061, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DÉ GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e 'à vista do contido no Processo n. 003.088-8/85,. RESOL- VE exonerar, a pedido, LUIZ CLAUDIO TORRES do cargo de Assistente Técnico em Fiscalização Urbana; Nível VI, Referência 09, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos,Funcionários W. i a. DIÃRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA Assessora de Imprensa SIRLEY DE FÁTIMA OLIVEIRA CAMILO Tiragem: 200 EXEMPLARES Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS No. 105 PRAÇA CfV1CA Atendimento 08:00 ÀS 12:00 - 14:00 ÀS 18:00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC(PIO N. 773 28-02-1985 — QUINTA-FEIRA, PÁGINA 03 Públicos do Município de Goiânia, a partir de 14 de janeiro de 19$5: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo,Municipal DECRETO N. 062, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985.) O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do . contido no Processo n. 001.871-0/85, RESOLVE exonerar, a pedido, VALDIVINA SOUZA LIMA do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível IV, Referência 06, do Quadro' de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Pú- . blicos do Município de Goiânia, a partir de 10 de janeiro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 Aias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia ' JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 063,. DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 91439/84, RESOLVE colocar à disposição da Secretária do Planejamento e Coordena- ção do Estado de Goiás, com todos os direitos e'vantageni de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor SÉRGIO ALBER- TO SIMÕES DE LIMA, Agente Administrativo, Nível V, Refe- rência, 07, lotado na Secretaria da Administração, a partir desta data e até 31 de dezembro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985. • .NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 064, DE 11 DE FEVEREIRO DE 198. O .PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à 'vista do contido no -Processo n. 003.026-1/85, RESOLVE exonerar, a pedido, WANIA REIS DA SILVA do cargo de Professor de Ensino de 1 a. Fase do 1 o. Grau, Nível I, Referência 01, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 21 de janeiro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 065, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no usb de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 003.015-3/85, RE- SOLVE exonerar, a pedido, MARILDA FERREIRA DE MELO do cargo de Especialista em Educação, Nível VI, Referência 06, do Quadro de Pessoal regido pelo. Estatuto dos Funcionários , Públicos do Município de Goiânia, a partir de 15 de janeiro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 066, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO. DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e . à vista do contido no Processo n. 001.886-5/85, RESOLVE considerar autorizada a viagem que o servidor FRAN- CISCO ANTUNES DE FRANÇA, Motorista, lotado na Secre- taria de Serviços Públicos, empreendeu à cidade de Brasília-DF., nos dias 19 e 20 de janeiro de 1985, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no inciso IV, parágrafo único, do artigo 5o., do Decreto n. 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor de Cr$ 58.000 (cinquenta e oito mil 'cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação especí- fica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985.. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo'Municipal DECRETO N. 067, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. .0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 001.885-6/85, RE- SOLVE considerar autorizada a viagem que o servidor ANTO- NIO LEMES DOS SANTOS, Motorista, lotado na Secretaria da Administração, empreendeu à cidade de Brasília-DF., no dia 18 de janeiro de 1985, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no inciso IV, parágrafo único, do artigo 5o., do Decreto n. 302, de 29 de maio de 1984, atribuir- lhe diária no valor de Cr$ 29.000 (vinte e nove mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 068, DE 11 DE FE/WREIRO DE 1985. , O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 001.707-0/85, RE-. SOLVE colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem Ónus para a origem, o servidor JOÃO ALVES DE LIMA, ocupante do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 02, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 27 de dezembro de 1984 e até 31 de dezembro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985' NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA'NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 069, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido na Comunicação Externa 'n. 008/85, da Secretaria da Administração, RESOLVE nomear MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA, Agente Administrativo, Nível V, para, em comissão e em substituição, exercer o cargo de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, 2a. Ca- tegoria, símbolo CC-2, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 1985, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular OTAVIO SILVA DE CASTRO. -• GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985. • ' SIO1à ALUERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO • Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N. 773 DECRETO N. 070, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA., no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 001.789-5/85, RESOL- VE considerar autorizadas as viagens que o servidor PATROCÉ N10. DE PAULA NOGUEIRA, Motorista, lotado na Secretaria' de Ação, Urbana, empreendeu às cidades de Aruanã e Minaçu, neste Estado, nos períodos de 03 a 06 de julho e 26 a 31 de de- zembro de 1984, em objeto de,serviço desta Prefeitura, e, de con- seqüência, cpm fundamento no inciso IV, parágrafo único, do 'artigo 5o., de Decreto n. 302, de 29 de maio de 1984, atribuir- lhe diárias no valor global de Cr S 184.000 (cento e oitenta e qua- tro mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação espe- cífica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO . Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 071, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOLÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais 'e à vista do contido no Processo n. 001.877-6/85, RESOLVE exonerar, a pedido, LUCY MADALENA FERREIRA do cargo de Atendente de Enfermagem, Nível II, Referência 04, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Pú- blicos do Município de Goiânia, a partir de 11 de janeiro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal • DECRETO N. 072, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no Uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 003.303-9/85, RESOL- VE, exonerar, a pedido, WILBER SILVANO DE SOUSA do car- go de Técnico de Serviços Municipais, Nível VIII, Referência 05, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto çlos Funcionários Públicos do Município, lotado no Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, a partir de 02 de janeiro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 073, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. "Relota servidor". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 6o., inciso IX,.47, inciso IX e 46, todos da Lei n. 6.103, de 16 dê janeiro de 1984, e à vista do contido no PrOcesso n. 002.887-1/85, RESOLVE remover da Administração Centralizada, ficando relotado junto ao Parque Zoológico de Goiânia, o servidor JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVALHO, ocupante do cargo de Agente Administrativo,- Nível V, Referência 07, a partir de lo. de janeiro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal 28-02-1985 — QUINTA-FEIRA, PAGINA 04 'DECRETO N. 074, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 91677/84, RESOLVE colocar à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com Ónus para a origem, o servidor OSVALDO ALVES PARREIRA, Assis- tente Profissional, Classe VI, Nível "D", do Quadro de Pessoal da Companhia de Urbanização de Goiânia — COMURG, a partir de 06 de novembro de 1984 e até 31 de dezembro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 075, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 001.835-5/85, RESOL- VE exonerar, a pedido, FLORIANITA DE MORAES CORTÊS do cargo de Professor de Ensino de la. Fase do lo. Grau, Nível I, Referência 08, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de lo. de novembro de 1984. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 076, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 003.187-6/85, RESOL- VE considerar autorizada a viagem que o servidor' ANTONIO ALVES DA SILVA, Motorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, empreendeu à cidade de Palmeiras de Goiás, neste Es- tado, no dia 14 de janeiro de 1985, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no inciso IV, parágrafo único, do artigo 5o., do Decreto n. 302, de 29 . de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 29.000 (vinte e nove mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica •do Orçamento em vigor. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO • Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 077, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. "Relota servidoras". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no dispbsto nos artigos 6o., inciso IX, 47 inciso IX e 46, todos da Lei n. 6.103, de 16 de janeiro de 1984, e à vista do contido no Processo n. 003.051-1/85, RE- SOLVE remover da Administração Centralizada, ficando relota- das junto ao Parque Zoológico de Goiânia, as servidoras DEL- MA HIPÓLITA MARTINS, Agente Administrativo, Nível V, e MARIA DE LIMA SILVA, AUxiliar Administrativo, Nível III, a partir de lo. de janeiro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal • DIÁRIO OFICIAL, DO MUNICIPIO N. 773 • DECRETO N. 078, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso.de suas atribuições legais e tendo em'Wsta o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n. 004.711-4/85, de interesse de IMOBILIARY ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. DECRETA: Art. 1 o. - Ficam aprovados o remembramento e a plan- ta, dos lotes de números 66 e 68, da quadra G-7, situados à Rua 10, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a cOnstituir um único lote de n. 66/68, com 'as seguintes características e confronta- ções: • LOTE - 66/68. ÁREA 1.119,20 m2 'Frente para Rua 10 29,00 m Fundo, dividindo com Os lotes 41 e 43 • 36,552 m . Lado direito, dividindo com, o lote 39/64 27,471 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 20/70, 22 e 24 49,724 m Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revdgando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO .DE GOIANIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 079, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA,' no uso de suas atribui- ções' legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei rk, 4.526, -de .31 de dezembro de 1971, bem como consideran- do o contido do Processo de número 004.709-9/85, de inte- resse de CELTA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., . DECRETA: • • Art. ro. - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes de números 1, 2, 3, 4, 5 e 6, da quadra 01, situados'à Av. Rio 'Manco, Rua 07 e Avenida Marechal Rondon, Setor Urias Magalhães - Conjunto Panorama Parque, nesta Capital, que passam a constituir os, lotes de números 2/1, 4/3 e 6/5, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 2/.1 ÁREA , 907, 54 m2 Frente para a Avenida Rio Branco 22,81 m Fundo, dividindó com quem é de direito 35,76 m Lado direito, dividindo com o lote 4/3 31,73 m Lado esquerdo, dividindo com a Avenida Marechal • • Rondon 30,80 m Pela linha da curva 10,11 m. • LOTE - 4/3 , ÁREA 728,293 m2 Frente para a Avenida Rio Branco , 22,95 m Fundo, dividindo com quem é de direito 22,95 m Lado direito, dividindo com o lote 6/5 31,73 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 2/1 31,73 m LOTE - 6/5 • ÁREA 789,457 m2 Frente para a Avenida Rio Branco 20,05 m Fundo, dividindo com quem é de direito 25,05 m Lado direito, dividindo corri a Rua 07 26,73 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 4/3 31,73 m Pela linha da curva 7,85 m Art. IS., - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeita de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal 28-02-1985 - QUINTA-FEIRA, PÁGINA 05 DECRETO N. 080, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso' de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n, 000.588-5/85, de interesse de WALDIR FER- NANDES MADALENA, • DECRETA: Art. lo. - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de números 22 e 23, da quadra 83, situados à Rua T-30, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de número 22/23, com as seguintes características e con- frontações: - LOTE - 22/23 ÁREA, 1.312,50 m2 Frente para a Rua T-30 . 26,25 m Fundo, dividindo COMI os lotes 6, 7 e 8 26,25 m Lado direito, dividindo com o lote 24 50,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 21 50,00 m. Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO .DE GOIÂNIA, aos 11 dias do més de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 081, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE -GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n. 002.596-8/85, de interesse de REAL EX- PRESSO LTDA., DECRETA: • Art. lo. - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de números 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9,11,12, 13 e 14, da qua- dra 34, situados na Alatteda Contorno e Ruas 9, 14 e 11, Bairro Santo Antônio, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de número 2/14, com as seguintes características e confron- tações:. LOTE - 2/14 'ÁREA 7.592,30 m2 • Frente para Alameda Contorno 53,68 m Fundo, dividindo coai a Rua 14 e o lote 1 34,00 m mais . 20,54 m • mais 39,00 m ' Lado direito, dividindo com a Rua 9 L28,45 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 10 e Rua 11 24,28 m mais • 39,00 rá mais 6,20 m mais 11,01. m mais 39,30.m mais 59,54 m Pela linha de chanfrado da Alameda Contorno com Rua 9 7,07 m Pela linha de chanfrado da Rua 14 com Rua 11 7,07 m Pela linha de chanfrado da Rua 11 com Alameda do Contorno. i 7,07 m Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor' na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985. NION 'ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO ' Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 082, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o .disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, 28-02-1985 — QUINTA-FEIRA, PÁGINA 06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 773 de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de número 002.585-1/85, de interesse de TRANS- PORTADORA ARAGUAIA LTDA., DECRETA: Art. lo. — Ficam aprovados o remembramenro e a planta dos lotes de números 32, 33,'34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41 e de uma Área para Chácara, da quadra 169, situados ria Avenida T-7 e Rua T-3, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de número 32/41, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE - 32/41 ÁREA 7.176,55 m2 Frente paia a Avenida T-7 74,03 m Fundo, dividindo com o lote 31 e área sem denominação 88,00 rh. Lado direito, dividindo com o leifo do Córrego Vaca Brava Sinuosidade do Córrego Lado esquerdo, dividindo com a Rua T-3 94,884 m Pela linha do chanfrado 16,155 m Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 083, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo número 004.224-3/85, RESOLVE considerar autorizada a viagem que o servidor ANTO- NIO ALVES DA SILVA, Motorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, empreendeu à cidade de Palmeiras de Goiás, neste Estado, no dia 23 de janeiro de 1985, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no inciso IV, parágrafo único, do artigo 5o., do Decreto ri. 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 29.000 (vinte e nove mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação es= pecífica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias' do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal • bECRETO N. 084, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo número 001.867-8/85, RESOLVE, nos termos do artigo 165, XX, da Constituição Fe- deral, com as modificações introduzidas pela Emenda Consti- tucional n. 18, de 30 de junho de 1981, aposentar SILVINHA NOVAIS NOGUEIRA no cargo de Professor de Ensino de 1 a. fase, do lo. grau, Nível I, Referência 10, a partir de lo. de de- zembro de 1984, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 2.723.316 (dois milhões, setecentos e vinte e três mil trezentos e dezesseis cruzeiros), sendo Cr$ 2.016.000 (dois milhões e dezesseis mil cruzeiros) de vencimentos e Cr$ 707.316 (setecentos e sete mil, trezentos e dezesseis cruzeiros) de adi- cionais, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de ser- viço prestado em funções do magistério. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 085, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985. "Institui comissão". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE instituir uma Comissão Especial com- posta por ISAAC BENCHIMOL FERREIRA, HÉLIO INÁCIO SANTANA e PEDRO AFONSO DOMINGUES BATISTA para, sob a presidência do primeiro, promover a realização- de lici- tação, na modalidade de concorrência, para a implantação nesta Capital de serviço de utilidade pública, de indicação de horas, minutos e temperatura, com .a faculdade de exploração publi- citária. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias 'do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 086, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1985. "Decrdta Ponto Facultativo". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. lo. É considerado ponto facultativo nas repar- tições públicas municipais os dias 18 e 19 de fevereiro de 1985, segunda e terça-feira de Carnaval. Parágrafo único — No dia 20 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, o expediente será das 12:00 às 18:00 horas., Art. 2o. — ó disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente. Art. 3o. — Este decreto entra em vigor nesta data, revo- gando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ . Prefeito de Goiânia • JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 087, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido' no Processo número 006..1710/85, RESOLVE' exonerar, a pedido, VERALUCIA ALVES BATIS-. TA do cargo de Professora de Ensino de 1 a. Fase do 1 o. Grau, Nível I, Referência 08, do Quadro de Pessoal regido pelo Es- tatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 04 de fevereiro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 088, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à' vista do contido no Processo número 006.197-3/85, RESOLVE? exonerar, a pe'dido, JOSÉ PROCÓPIO FILHO do cargo de Músico, Nível -IV, Referência 02, do Quadro de Pes- soal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Muni- cípio de Goiânia, a partir de 04 de fevereiro de 1985. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14, dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIP10 N. 773 28-02-1985 — QUINTA-FEIRA, PÁGINA 07 DECRETO N. 089, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear DOMICILIO BATISTA MOTA pari, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 2, comlotação junto à Secretaria do Governo. Municipal, a partir. desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 1985. . . NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário. do Governo Municipal DECRETO N. 090, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar DOMICILIO BATISTA MOTA do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 1, lotado n'a Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, .aos 14 diaS do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia .JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 091, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARIA APARECIDA PÓVOA DE SOUZA do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 3, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE, GOIÂNIA, aos 14' dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 092, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de Rias atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA APARECIDA PÓVOA DE SOUZA para-, em comissão, exercer o cargo de 'Assessor, Nível 5, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de feereiro de '1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO . Secretário do Governo Municipal DECRET6N. 093, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no , uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n..4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de número 002.612-3/85, de interesse de .ISAIAS FERREIRA COELHO, DECRETA: Art. lo..— Ficam aprovados o remembiamento e a planta dos lotes de números 7, 8 e 9, da quadra 18, situados à Alameda Rio Verknelho, Conjunto Aruanã I, nesta Capital, que passam a çonstituir um único lote de n. 7/9, com as seguintes caracterís- ticas e confrontações: • LOTE'- 7/9 ÁREA 693,00 m2 Frente para a Alameda Rio Vermelho 33,00 m Fundo, dividindo com os lotes 2, 3 e 4 33,00 m Lado direito, dividindo com o lote 10 21,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 6 21,00 m • Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua pulicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito .de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 094, DÉ 21 DE FEVEREIRO DE.1985. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a . pedido, CARLOS ANTÔNIO Hl- DASI do cargo, em comissãõ, de Assessor, Nível 4, lotado na Se- cretaria do Governo Municipal, a partir desta data. • GABINETE DO PREFEITO bE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1985. ' NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal • DEC RETO 095, DE 22 DE. FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, DALVA MOURA DA SIL- VA MARTINS do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 5, lota- da na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1 o. de ja- neiro de 1985. - GABINETE DO PREFEITO bE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito deGoiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 096, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear IZAIAS CARLOS DA SILVA NETO para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 5, com lotação• junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir . de lo. de janeiro de 1985. . • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal Art. lo. — Fica suplementad • o o Plano de Aplicação Trimestral, referente ao lo. trimestre do corrente exercício, na importância de Cr$ 304.300.000 (trezentos e quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), nos órgãos e elementos/subelementos • de despesas abaixo discriminados: , • DECRETO N. 097, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no artigo 47, da, Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 773 28-02-1985 — QUINTA-FEIRA, PÁGINA 08 Secretaria do Governo Municipal . 3192.00 - Cr$ 60.000.000' Secretaria de Finanças 3120.00 - Cr$ 10.000.000 Procuradoria Geral 3191.00 - Cr$ 40.000.000 Secretaria de Finanças 3192.00: Cr$ 30.000.000 Secretaria de Finanças 3253.00 Cr$ 2.000.000 Secretaria de Educação 3192.00 - Cr$ 60.000.000 Secretaria de Educação 4120.00 -.Cr$ 20.00Q.000 Secretaria do Lazer e Meio Ambiente 3120.00 - Cr$ 15.000.000. Secretaria do Lazer e Meio Ambiente . 4120.00 - Cr$ 15.000.000 Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia 3111.00 Cr $I 5.000.000 Instittito de Planejamento Municipal de Goiânia 3113.00 • Cr$ 5.000.000 Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia 3120.00 Cr$ 39.800.000 Instituto de Planjamento Municipal de Goiânia 3265.00 Cr$ 1.000.000 Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia 3266.00 Cr$ 10.000.000 Parque Zoológico de Goiânia 3192.00 - Cr$ 1.500.000 • TOTAL Cd 304.300.000 Art: 2o. — A suplementação de que trata o artigo ante- rior será coberta com a reestimativa de arrecadação do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia-IPLAN, e anulação de.par- te das cotas. dos órgãos e elementos/subelemerktos de despesas abaixo especificados, integrantes do Plano de Aplicação Tri- mestral-PAT — lo. trimestre: Secretaria de Serviços Públicos 4110.00 - Cr$ 242.000.000 Reestimativa de Arrecadação - IPLAN Cr$ 30.800.000 Instituto de Planejamento Municipal ' de Goiânia 3191.00 - Cr $ 1.000.000 Instituto de Planejamento Municipal' de Goiânia 3280.00 - Cr$ 10.000.000 Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia 3292.00 - Cr$ 8.000.000 Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia 4110.00 . Cd 2.000.000 Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia 4120.00 - Cr S 8.000.000 Instituto de Planejamento Muncipal de Goiânia 4192.00 - Cr$ ' 1.000.000 Parque ZoológiCo de Goiânia 3113.00 - Cr$, 1.500.000 TOTAL Cr$ 304.300.000 Art. 3o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias da mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ . Prefeito de Goiáia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário de Finanças LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração • DECRETO N. 098; DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985. O PkEFE1TO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, legais e tendo eni vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de número 002.625-9/85, de interesse de UNIÃO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS.— UMEs, DECRETA: , Art. lo. — Ficán aprovados o desmembramento e a plan- ta de uma área com 3.600 m2 (três mil e seiscentos metros qua- drados), desmembrada de uma área maior denominada Lago das Rosas, situada na Alameda das Rosas com Avenida Anhanguera, • Setor Oeste, nesta Capital, com as seguintes características e con- frontações: ÁREA DESMEMBRADA ÁREA 3.600,00 m2 Frente para a Alameda das Rosas 18,55 m Fundo, dividindo com a passarela que contorna o Lago das Rosas 44,31 m Lado direito, dividindo com a pista de Bicicross 85,59 m Lado esquerdo,-dividindo com a Av. Aphanguera 61,50 m Pelo chanfrado no final do alambrado/passarela 4,00 m Pela linha curva da esquina da Av. Anhanguera com • a Alameda das Rosas 36,95 m Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO . Secretário do Governo Múnicipal DECRETO N. 099, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985. O PRÉFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ' ções legais e à vista do contido no Processo númerg 006.127-6/ 85,, 'RESOLVE exonerar, a pedido, MIRIAM IARA SILVEI- RA BARROS do cargo de Técnico em Serviços Municipais, Nível' VIII; Referência 02, dó Quadro de Pessoal regido pelo Estatudo dos , Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 05 de fevereiro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do Mês de fevereiro de 1985. . NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO . Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 100, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, • de 31 de dezembro de 1971, bem .como considerando o conti- do do Processo número 000.185-9/85, de interesse de SEMEN- TES AMAZONAS LTDA, DECRETA: Art. lo. — Picam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7,,8, 9, 10, 11 e 12, da quadra 93, situados às Ruas Água Limpa, São Fernando, Bom Sucesso e São Bento, Bairro Ipiranga, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de número 1/12, com as seguintes Ca- racterísticas e confrontações: • LOTE - 1/12 , ÁREA 5.350,00 m2 Frente para a Rua São Sento 50,00 m Fundo, dividindo com a Rua São Fernando 50,00 m Lado direito, para a Rua Água Limpa r 80,00 m Lado esquerdo, para a Rua Bom Sucesso 80,00 m Pela linha de chanfrado da Rua S. Bento com a Rua Bom Sucesso 7,07 in Pela linha de chanfrado da Rua Bom Sucesso com a Rua São Fernando 7,07 m Pela linha de chanfrado da Rua São Fernando com a Rua Água Limpa • 7P7 m Pela linha de chanfrado da Rua Água Limpa com a Rua São Bento 7,07 m Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-st as aisposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias, do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ , Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal muno import 3tornp..-wh. r o, et • efetern 3 old,3 d • • o (=KW:, C)f,.. ,•, drOvr:1,:n,,, • ,, • , r ■ç33.1 de elas. • 1. • . re,tte,s • à 24`) 01.33 n 13.3 L.er,I, I en.: ' \ • "" \ e othi,,e • 3 1» e."0,81,4 e dal ; ' , 1,. 1 • d, mund. , . . L: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI1IO N. 773 DECRETO N. 101, DE 26 DE FEVEREIRO DE,1985. O ,PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o conti- do do Processo número 008.598-4/85; de interesse de ENEC EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRU- ÇÕES LTDA, - DECRETA: Art. lo. — Ficam aprovados o remembramento e a plan- ta dos lotes de números 35 e 37, da quadra J-8, situados à Rua 15, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de número 35/37, com as seguintçs características e confron- tações: LOTE - 35137 ÁREA 1.144,40 m2 Frente para a Rua 15 26,839 m Fundo, dividindo com os lotes 38, 40 e 12 . .... 19,382 m mais 9,683 m Lado direito, dividindo com p lote 33 43,50 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 39 37,316 m Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal ts' ; PÁGINA DEGR2TO L. I , '7 DE FEVEREIRO DE 1985. O i - r() t.oINNIA, no uso de atribuições que lhe são cqnferid.as por !ei e nos temos do Regimento Interno da egrégia Junta de ReCUT RESOL V E,: I • nomear, i.iitrn'aros efetivos da Junta de Recur- sos Fiscais, cum rrL:sdato »ic 3 (tres) anos, contados da data de posse, os sénhores 4 I VARO PEREIRA DA SILVA, HÉLIOS DE GOIÁS MEIO, SiLVA e PAULO ANGELO AZEVEDO MACKL, corno iepresentantes da Prefeitura, AL- BERTO RODRIGVE; A V'.S, corno representante da Ordem dos Advogados do Est,,si!, Sei;uvo de Goiás, NAPOLEÃO. PEREI- RA COSTA, como renre3-eliante do Sintlicato dos Trabalhado- res 'nas Indústrias d Colvitruço e do. Mobiliário de Goiânia e JOSÉ EVAIUSTO. DOS tS.^:.,\ l'OS. como representante da As- sociação Comercial e industrial do Estado de Goiás; II designa r cey!,0 s,.ipertes dos Membros efetivos no- meados no artigo arrierioi, na devida ordem, os senhores Anas- tácio Rocha de Assis, Carmelita Araújo de Azevedo, José Ja- cinto de Melo, Vera Lúcia de Oliveira. Alves, Alda Mirian de Melo Oliveira, Rosa Maria 5.(odrigues e 5,dison Grossi; . III • nomear o Procurado) Jurídico ORLANDO LINO DE MORAIS para as ruoçocs dc !'ro.',:tliador da Fazenda Municipal junto à Junta de Recursos reais t. MARIA DO ROSÁRIO LO- PES DE MELO para as funçdes de Secretária. IV Este cleowto eittrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PRE!:EITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de fevereiro de 1985.• • NION ALBERNAZ Pr iei(o de Goiânia DECRETO N. 102, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista .o disposto no artigo 17, da Lei número 4.526, de 31 de dezembro de -1971, bem como considerando o çontido do Processo de número 000.309-4/85, de interesse de ELETROENGE ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA, DECRETA: . Art. lo. — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de números 19-38 e 40, da quadra F-2, situados à Rua 07 com Rua 02, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a cons- tituir 'um único lote de número 19-38/40, com as seguintes carac- LQTE - 19-38/40 ÁREA 1.261,07 m2 Frente pata a Rua 07 29,305 m Fundo, dividindo com o lote 42 • 34,305 m Lado direito, dividindo com o lote 21 37,125 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 02 32,125 m Pela linha de chanfrado 7,07'm Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-Se as disposições em Contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO. Secretário do Governo Municipal 'DECRETO N. 103, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de .suas atribuições legais e à vista do contido no Processo número 005.924-1/85; RESOLVE exonerar, a - pedido, JANETE OLIVEIRA DE -CARVALHO MUNIZ do cargo de Professor de Ensino de I a. Fase do lo. Grau, Nível 1, Referência 02, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 11 de fevereiro de 1985. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal JOÃO SiLvA NETO Seei, (alio do 1:;,m, ilú Municipal. DECRETO N. 105, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREEEff0 GOIAN1A., no uso de suas atribuições legais, com base no disposto nos artigos 6o., inciso IX, 47, in, ciso IX, § lq., todos da Lei 11. 6.103, de 16 de janeiro de 1984, e à 'vista do contido no Pruceso n: 001.875-8/85, RESOLVE remover da Administração Centralizada, ficando relotados junto •ao Parque nológico de Golzinid as servidoras JULIANA PA- CHECO DE ALMEIDA,. M A RIA LÚCIA CABRAL, LEILA MAGDA BORGES, Ocupantes do ear,go de Agente Administra- tivo, Nível V, e MARIA LÚCIA GONZAGA DE CASTRO,, Au- • xiliar Técnico, Nível V, a partir de Io, de janeiro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do Inês -de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia ..0A0 SILVA NETO Secretário do Governo Municipal terísticas e confrontações: DIÀ.1110 OFICIAL DO MUNICÍPIO N. 773 28-02-19235 1QUINTA-FEIRA, PÁGINA 10 PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 106, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985. , "Aprova normas para funcionamento das Feiras de Arte e Artesanato". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no 'Uso de suas atribuições. legais, DECRETA: Art. lo. — São aprovados as normas para o funciona-. rnento das Feirai de Arte e Artesanato, constantes do anexo que a este acompanha. Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias cio mês de fevereiro de 1984 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA.NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO ANEXO DO DECRETO N. 106/85. NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS DE ARTE E ARTESANATO Art. 1 o. — As Feiras de Arte e Artesanato, supervisio- nadas, orientadas e fiscalizadas pela Secretaria de Ação Urbana, destinam-se à venda, exclusivamente a varejo, de produtos arte- sanais e artísticos. Art. 2o. — Os tipos de materiais utilizados na represen- tação artística ou artesanal, de acordd com a sua dimensão e ex- pressividade, abrangerão: I — ARTESANATO a) Flores naturais — Arranjos b) Joalheira Artesanal' — Cobre c) Escultura — Pedra Sabão d) Artes Plásticas e) Cestaria O Brinquedos g) Macramê h) Tapeçaria i) Couro j) Perfumaria 1) Antiguidades m) Cerâmica n) Madeira o) Comidas Típicas — Doces L- Mel p) Bebidas Naturais q) Arte Indígena II — MANUFATURADOS a) Brinquedos b) Bonecas (tecidos) c) Crochê e tecido d)Confecção e) Calçados O Cestarias g) Pintura (barro) h) Pintura i) Bijouteiras j) Tapeçaria 1) Marcenaria m) Montagem n) Bordado o) Pano de Prato p) Enfeite q) Plantas — Arranjos r) Tecelagem s) Fios t) Adorno §- lo. — Poderão, ainda, ter acesso às feiras de arte e artesanato: a) exposição de livros b) floricultura c) demonstração de folclore ' d) selos e) moedas antigas. § 2o. — A arte indígena só poderá ser comercializada desde que adguirida diretamente do Depósito Central da FUNAI — FUNDAÇAO NACIONAL DO ÉsIDIO, localizada atualmente no SIA-Trecho 03 — Lote 1375, em BRASILIA-DF., como forma de evitar informações errôneas sobre a cultura indígena e a atra- vessadores. . Art. 3o. — As Feiras de Arte e Artesanato se localizam em logradOuros de uso do Município, determinados pela Secre- taria de Ação Urbana. Art. 4o. — A criação de nevas Feiras de Arte e Artesa- nato, por parte da Secretaria de Ação Urbana, somente será pos- sível quando ocorrerem, no ,mínimo, 03 (três) das seguintes con- dições: a — interesse público; b — localização viável; c — interesse da administração municipal; d — interesse dos expositores, devidamente fundamen- tados. lo: — Independente das condições estipuladas neste artigo e a critério da Secretaria de Ação Urbana ou comprovada sua desnecessidade, .as Feiras de Arte e Artesanato poderão ser extintas ou terem seus locais alterados: § 2o. — Para a localização de Feiras de Arte e Artesana- , to deverão ser levados em consideração os imperativos do tráfego. Art. 5o. — As Feiras de Arte e Artesanato funcionarão exclusivamente aos domingos, das 7:00 às 12:00 horas, nos locais deterMinados pela administração municipal. § lo. — A instalação e a retirada das bancas não pode- rão anteceder nem ultrapassar, respectivamente, i mais de duas horas do início e uma hora do término das Feiras de Arte e Ar- - tesanato. § 2o. — As bancas e mercadorias encontradas na área das 'Feiras de Arte e Artesanato, fora do horário previsto no parágrafo' anterior, serão compulsoriamente apreendidas pela fis- calização e recolhidas ao Depósito Público Municipal. § 3o. — É proibida a entrada e a permanência no re- cinto das Feiras de Arte e Artesanato de qualquer veículo moto- rizado ou animal, no .período compreendido entre às 7:00 e às 12:00 horas. Art, 6o. — A localização e organização das Feiras de Arte e Artesanato obedecerão planta cadastral, elaborada pela Se- cretaria de Ação Urbana e a Assessoria Especial de Cultura., da 28-02-1985 — QUINTA-FEIRA, PÁGINA 11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNI.CIPIO N. 773 qual constará 'o número máximo de expositores; assim como a localização definitiva de cada um. • . Parágrafo único — Na ,planta mencionada no presente artigo deverá constar, obrigatoriamente, áreas destinadas a ex- positores de produtos artesanais em trânsito e demonstrações fol- clóricas.' • Art. 70. — A planta cadastral será elaborada obedecendo o critério de setorização definitiva, de acordo com o ramo de ati- vidade. § 1o. — A exigência prevista no presente artigo não se aplica às áreas destinadas aos expositores de produtos artesanais • em trânsito. § 2o. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a co- , mercialização de produtos fora do seu setor, definido na planta cadastral. para a realização de.uma feira por trimestre,' sendo que após este período os mesmos só poderão exercer suas atividades devida- mente cadastrados, caso exista -vaga na área específica para o seu ramo. Art. 12 — klicença para o artesão somente será forne- cida mediante a comprovação de habilidade na confecção dos pro- dutos que propõe expbr. 'Art. 13 — É vedada a concessão de licença a um só ex- positor para comercialização em mais de um local na feira. Art. 14 — O expositor que for encontrado negociando nas Feiras de Arte e Artesanato, sem a competente licença, ficará sujeito à apreensão da banca e das mercadorias encontradas em seu poder. • § lo. — A devolução das mercadorias e bens apreendidos só será efetuada depois de ser• concedida a licença do respectivo expositor e de paga a multa devida.- Art. 80. — As bancas nas Feiras de Arte e Artesanato serão distribuídas em fileiras, obedecendo aos seguintes critérios: I — as ruas e aberturas deverão ser delimitadas de acordo com a área disponível é o-planejamento feito pela Secretaria de Ação Urbana e a Assessoria Especial de Cultura; II — as aberturas existentes entre as bancas deverão estar sempre desimpedidas para a livre circulação do público; III — a colocação de mercadorias fora da banca somente será permitida no ato da instalação e retirada da mesma. Parágrafo único — Considera-se rua a distânCia existente entre uma e outra fila de bancas. Art. 9o. — Às bancas ou quaisquer antros meios de ins- talação para comercialização de produtos nas Feiras de Arte e Artesanato, 'deverão possuir padrões compatíveis com os ramos de atividade exercido pelo expositor, Os quais serão fixados pela Se- cretaria de Ação Urbana, através de ato próprio. Parágrafo único — As bancas mencionadas no presente .artigo.deverão obedecer às seguintes dimensões: I — 1,50 m de largura por 1,50 m II — 1,50 m de largura por. 3,00 m III — 1.,50 m de largura por 4,50 m IV 1,50 'm de largura por 6,00'm V 1,50 m de largura, por 7,50 m • Art, 10 — A licença para o exercício das atividades nas Feiras de Arte e Artesanato será concedida mediante requeri- mento acompanhado dos seguintes documentos; I — Carteira de Identidade; I•I — CPF; III — Carteira de Saúde; IV - Duas Fotografias•3x4, de frente, sem chapéu; V — Outros documentos, cuja exigência for julgada opor- tuna pela Secretaria de Ação Urbana. Art. 11 — A taxa de licença paia o exercício da ativida- de nas Feiras de Arte e Artesanato, assim como a licença pata ocupação de área nas mesmas, de acordo com a planta cadastral, serão cobradas em conformidade, com o disposto na Legislação Tributária do Município. r , Parágrafo único — Eicetuam-se das exigências previstas no presente artigo os expositores de produtos artesanais em trân- sito, os quais poderão expor seus produtos independente do es- tabelecido no art. 10, e tal procedimento somente terá' validade § 2o. — No caso de não ser possível a concessão da li- cença, em função da inexistência de vagas, as mercadorias e bens *apreendidos só serão devolvidos após o cumprimento das penali- dades legais. • Art. 15 — Por -motivo de doença grave comprovada e via- gem necessária, será concedido ao expositor afastamento provi- sório. , Parágrafo único — No caso previsto neste artigo o expo- sitor. poderá designar um seu substituto, o qual deverá apresentar os documentos previstos nos itens "I" e "III" dõ artigo 10. Art. 16 — No caso- de falecimento do expositor, o local 'poderá ser concedido ao cônjuge sobrevivente e, na falta deste, ao parente mais próximo, segundo a ordem de vocação heredi- tária estatuída na legislação civil-. Art. 17 — A licença deverá ser exibida à autoridade mu- nicipal, sempre que solicitada. Art. 18 — A cessão de direito da licença somente será permitida após dois anos .à sua liberação. Art. 19 — A licença do expositor será renovada anual- mente, independente de novo requerimento. • Art. 20 — O expositor que, por duas vezes consecutivas ou não, em um mês, deixar de comparecer à feira sem apresentar justificativa, perderá õ respectivo lugar. • Art. 21 — E proibida, sob qualquer pretexto, a comercia- lização nas Feiras de Arte e Artesanato dos seguintes artigos: — bebidas alcoólicas; II — armas e munições; III — drogas; IV substâncias inflamáveis e explosivos; V — produtos industrializados; VI,— quaisquer artigos que ofereçam perigo à saúde e à segurança públiCa. Art. 22 — Constituem motivos para a cassação da li- I — a sublocação total ou 'parcial do local; II — a indistiplina, turbulência ou embriaguês do expo- III desrespeito ao público e às ordens dat adminis- IV — reclamações frequentes por parte do público sobre o mesmo expositor; de comprimento; de comprimento; de comprimento; de comprimento; de comprimento; cença: sitor; tração; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N. 773 28-02-085 — QUINTA-FEIRA, PAGINA 12 V — condenação pela prática de crime; VI — a reincidência em infração de qualquer dispositivo 0 desta norma, sem prejuízo da imposição da multa ou penalidade especial consequente. . § 1o. - O expositor que incorrer nas sanções deste ar- tigo, não poderá exercer o comércio nas`Feiias de Arte e Artesa-. nato, durante dois anos subsequentes, revertendo, em benefí- cio da Prefeitura, os tributos pagos. • § 2o. Após decorrido o prazo especificado no pará- grafo anterior, o expositor que se interessar pelo retorno à ativi- dade, caso exista vaga, deverá satisfazer as exigências contidas do artigo 10. § 3o. — Quando a cassação da licença ocorrer pelo moti- vo explícito no item "V", o local poderá ser concedido ao côn- juge e, na falta deste, ao parente mais próximo segundo a ordem de vocação hereditária estatuída na legislação civil. Art. 23 — E proibida a presença de vendedores ambu- lantes no recinto das Feiras de Arte e Artesanato e a uma distân- cia mínima de 300 (trezentos) metros. Art. 24 — Não será permitido, sob qualquer pretexto, a comerciantes estabelecidos, negociarem nas Feiras de Arte e Arte- sanato, assim como nomear prepostos. Parágrafo único — Excetuam-se da proibição prevista no presente artigo, os comerciantes estabelecidos que negociem com os ramos de artes, artesanatos e livros, desde que satisfaçam as exigências previstas no artigo 12, quando for o caso. Art. 25 É proibido atirar ao. chão 'detritos e os resíduos provenientes de seu gênero' de comércio. Parágrafo único - Os expositores deverão possuir, obri- gatoriamente, vasilhame adequado para a coleta dos detritos e resíduos, assim como mantê-lo em perfeitas condições de utili- zação. Art. 26 — É proibido utilizar árvores e postes existentes no local das Feiras de Arte e Artesanatos para a colocação de mostruários ou outro fim qualquer. Art. 27 — Não será permitido aos expositores apregoar as mercadorias à venda. Art. 28, É proibida a prática de qualquer tipo de jogo no perímetro da feira. - Art. 29 — É proibido, sob qualquer pretexto, ao expo- sior transferir, negociar ou ceder a outrem, seus lugares nas fei- ras, fora do estabelecido no artigo 18. Art. 30 - Durante a realização das feiras, o expositor não poderá ingerir qualquer bebida alcoólica. Parágrafo único — Os infratores estarão sujeitos a aplica- ção das sanções legais, como multa e afastamento da feira. Art. 31 - É proibida a utilização de sistema de amplia- ção de som por meio de qualquer aparelho, no local das feiras. Art. 32 -- Não será permitido aos expositores negocia. rem com mercadorias não compreendidas na sua licença. Art. 33 — Constatais qualquer infração ao dispqsitivo legal referente à matéria contida nestas normas, a autoridade in- cumbida da fiscalização aplicará ao infrator o afastamento, de acordo com os seguintes critérios: I - o afastamento de até trinta dias poderá -ser imposto pelo titular das posturas municipais; II o afastamento de até sessenta dias poderá ser impos- to pelo Secretário de Ação Urbana; Parágrafo único - Incorrerá nas mesmas penalidades o expositor que, para burlar as leis, normas ou regulamentos muni- cipais, usar artifícios, praticar atas simulados ou fazer falsas decla- rações nos registros exigidos. Art. 34 -- O desacato à autoridade municipal será punido com a multa estabelecida em lei própria e, nos casos de reincidên- cia, o infrator terá cassada a sua licença em definitivo. Art. 35 Fica proibido ao agente fiscalizador ou a qual- quer membro da equipe de fiscalização, quando em exercício nas Feiras de Arte e Artesanato, efetuar compras e tratar de interesses dos expositores. Art. 36 - Não será tolerado, de forma alguma, o abuso de poder, por parte dos servidores municipais escalados para o exercício de suas atividades nas Feiras de Arte e Artesanato. Parágrafo único -- Os infratores do disposto no artigo estarão sujeitos à aplicação das penalidades legais. Art. 37 — Os casos omissos serão resolvidos pelo Secre- tário de Ação Urbana e pela Assessoria Espécial de Cultura, ou- vido sempre que necessário o Prefeito Municipal. Art. 38 — Estas normas entrarão em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO Secretário de Ação Urbana DECRETO N. 107, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985. - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear VICENTINA MENDES DA SILVA para, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabi- nete, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ' Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal PORTARIAS PORTARIA N. 007, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Corriunicação Externa número 008/85, da Se4retaria da Administração, RESOLVE designar ADOLFO FERNANDES DE ALMEIDA, Agente Administrati- vo, Nível V, para, em substituição, exercer a função de edil- fiança de Chefe do Núcleo de Pessoal, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 1985, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 1985. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia - PORTARIA N. 008, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1985. O- PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido nos processos números 60430 e 00076/84, e nos termos do artigo 148, § lo., da Lei n. 6.103, de 16 de janeiro de 1984, combinado com o artigo 66:da Lei n. 6.042, de 21 de outubro de 1983, .. RESOLVE: I — determinar a abertura de processo administrativo dis- ciplinar, destindo a apurar amplamente os fatos narrados nos autos; II — designar os funcionários LUIZ ÉORTINI, Chefe da Procuradoria dos Negócios Administrativos, LUIZ BORGES, Assessor-Chefe de Planejamento da Secretaria da Administração, e MARIA EUGÉNIA GUIMARÃES, Chefe da Unidade de Servi- ços Administrativos da Secretaria da Educação, para, sob a pre- sidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito com o . 28-02-1985 — QUINTA-FEIRA, PÁGINA 13 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N. 773 • objetivo de promover o processo mencionado no item anterior; III — estabelecer b prazo de 60 (sessenta) dias, para a comissão apresentar os resultados do inquérito, propondo a so- luço adequada para o caso. . DE-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N. 009, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido nos processo& números 60430 e 00076/84, e com fundamento no § lo., do artigo 11, da Lei n. 6.042, de 21 de outubro de 1983—, Estatuto do Magistério Público do Município, RESOLVE designar o funcionário RU- BENS DE MOURA, Agente Administrativo, Nível V, no exer- cício da função de confiança de Secretário Geral da Escola- Municipal "Marechal CaStelo Branco", para tesponder pela Di- reção daquele estabelecimento de ensino, a partir desta data e até a conclusão do processo administrativo disciplinar aberto pela Portaria n. 008, de 12 de fevereiro de 1985. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12- dias do rnês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N. 010, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1985. G PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiç4es legais, com fundamento no Artigo 37, da Lei n. 6.055, de 05 de dezembro de 1983, RESOLVE conceder à servidora ROSANA APARECIDA MENDES RIOS, Agente Administrativo, Nível V, Gratificação de Representação de Gabinete, a partir de 1o. de janeiro de 1985. CUMPRA-SE e EUBLIÕUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N. 011, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuioes legais, RESOLVE designar MARIA ALVES DE BARROS SILVA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Admi- nistração Financeira, da Unidade de.Serviços Administrativos, da Secretaria do Lazer e Meio Ambiente, a partir de 1 o. de outubro de 1984. CUMPRA-SE-e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 68/84, de 20 de dezembro de 1.984. O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o parígrafo Unica do artigo 15, da Lei 5.040, de 20 de novem- bro de 1.975, com base e limite no sistema especial de atualização mane tíria a que se refere oartigo 29 da Lei Federal n9 6.21M, de 20 de abril de 1.975. RESOLVE: r.- Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Pro- priedade Predial e Territorial Urbana, do exercido de 1.985, os valo- res venais doa imóveis serio corrigidos, em função das trís (03) zonas fiscais, determinadas pelo item II do artigo 17 da Lei n9 5.040, de 20/11/75, com alterações posteriores,em 215% (duzentos e quinze por cen to). II- A Coordenadoria de Tribbtos Lohiliírios tomará as providíncias necessárias no sentido de corrigir ai valores venais dos imóveis, com base nos percentuais fixados no inciso anterior desta Por- taria. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sue publi- cação, revogadas as disposiçiea em contrário. 'GABINETE DO SECRETÁRIO DE TIRANOS, aos vinte dias do mís de dezembro de mil noveaentos e oitenta quatro. CEL4 ge. GORES DA SILVA /ret1 Secretário 'PORTARIA N9 067/84 O SECRETARIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 24 e 73, da Lei 5.040, de 20 de novembro de 1.975, e alterações posteriores, RESOLVE, : Art. 19 - Fica aprovado., para o exercido de 1.985, o Calendí rio Fiscal para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Nature .za, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, de Prestação de Serviços e Similires ou atividades decorrentes de profil sies, artes ou oficio, na forma das Tabeles I,II,I/I e IV, anexas. Art. 29 - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 19 de janeiro de 1.985. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 20 dias do mia de de- zembro de 1.984. Sedo. CE‘ÁddILVA Secretitio ANEXO I COMUNICADO .DA SECRETARIA DE -FINANÇAS • CALENDÁRIO FISCAL 1.985 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 41P' AUTÔNQMO - IMPOSTO FIXO - a I I PARCELAS la. 1 .2a. 1 I--,- ,..i- 4 ATE o DATAS DE VENCIMENTO , i ATE 1 AT. 1 !ITENS: I, 2, 3 e 7- "a" e "B' , ;ITENS: 1, 30 JAN 1 28 FEVI I I 3a. I ,„ I A.. 30 MAR 4a. ATE 30 ABR 1 5a: ATÉ 30 MAI I I 6a. i 7a. 8a. 9a. 1 10a. 1 Ila. 12a. .1,_ __ _ I _ 4 _ o ,-- -t- ATE T- ATE I ATE ATE 1 ATE I ATÉ ATE I ' 30 JUN 30 JUL 30 AGO 30 SET i 30 OUT I, 30 NOV I 30 DEZ EMPRESAS ,-' 1 MAR 85 ABR 35 MAI 85 JUN 85 JUL 85 AGO 85 I SET 35 ¡OUT 85 ! NOV 15 I ATE ATÉ ATÉ ATÉ . ATE ATÉ I ATE 1 I 15 JUN 15 JUL 15 AGO 15 SET 15 OUT 15 NON 1 15 DEZ 115 JAN/35 115 FEV./a5 o t i ATE • ATE ATE . ATE ATE ATE 1 ATÉ IATE I o 1 15 ABR 15 MAI 15 JUN 15 JUL 15 AGO '15 SET 115 OUT I 15 NOV RECEITAS REFERENTES A DEZ 84 JAN 85 PEV 85 DATAS DE VENCIMENTO ATE ATE ATE ITENS a e 1. do Art. 52 15 MAR 15 ABR 15 MAI __ __ _ __ ----- __ --- --- __ _ _ _ - ------ ------] — DATAS DE VENCIMENTO ATE '. ATE ATE DÇMAIS PREST. SERVIÇOS (TODOS OS ITENS) L-_-- -- -- 15 JAN 15 FEV 15 MAR I --1- -- ------- - -- -- - -I- ---- o- ---1---- . -, ____r_____.___I ---- ____i_____ . . ATE I ATE _r- _-_,- __ -- _ I ATE I 15 DEZ t". TAXAS DE LICENÇA 5- -- FUNCIONAMENTO DATA DE VENCIMENTO 1-EnABELECIMENTOS Comerciais, Industriais e Prestadoras de Serviços. PUBLICIDADE EM GERAL DATA DE VENCIMENTO ANUAL - ate 17/01/85 MENSAL- ate o dia 15 do mes subse- até. 20101M__ 4 COMÉRCIO AMBULANTE DATA DE VENCIMENTO quente ao do vencimento. OCUPACIO DE ÁREAS DATA DE VENCIMENTO ANUAL - ate 31/01/85 ANUAL - até 28/01/85 -.- 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N. 773 - 28-02-1985 - QUINTA-FEIRA, PÁGINA 14 ANEXO II NOTAS: 1 - O valor da UVFG de Goiãnia - Rara 1.985 ã de Cr$.48:000, conforme ATO NOR- MATIVO N9 009/84. 2 - Os contribuintes cujas obrigaçoes tributarias no se enquadram neste Ca- _ lendário continuarão a pagar seus tributos de acordo com as mèsmas modari- dades, prazos e condiçges observadas no exercício de 1.984. ' IMPOSTO- PREDIAL URBANO CALENDÁRIO FISCAL - 1985 • DATAS DE VENCIMENTO ANEXO III • s ,---2-1 G 1-T-4.-- F 1 N 6_5 ,„_,___________r_________ -------- ______-- T-- —1- .1 l ' 2 I -1 3 t 4 -.1. 5 6 7 1 • 8 -i L - 07/03 12/03 13/03 . 14/03 19/03 i 20/03 26/03 27/01 -{ -4 + -- -+ - _L 07/04 12/04 13/04 14/04 19/04 1 " 20/04 26/04 27/02 --- F-. 06/05 1 13/05 14/05 19/05 I 20/05 26/05 27/05 06/06 07/06 12/06 . 13/06 14/06 . 19/06 I 20/06 1 26/06 27/,06 06/07 12/07 20/07 1- .., 13/07 1._ 14/07 .1. 19/07 1_ ■9. .... wo■ 26/07 • 27/07 05/07 07/07 06/08 07/08 . 12/08 7a. PARCELA 20/09 1 05/09 06/09 07/09 12/09 13/09 14/09 19/09 . --........4-------,---_.1.--------..----1-------------1- .._ 3a. PARCELA 1 05/10 06/10 07/10 12/10 t 13/10 14/10 19/10 20/10 ' 26/10 . 27/10 .- AS DATAS DE VENCIM SEGUINTE. ENTO FICA AUTOMATICAMENTE PRORROGADA PARA O PRIMEIRO DIA ETIL SEGUIE, QUANDO COII.ijI15 ,- 111' COM - FERIADO E- RIADO OU DIA NÃO OTIL. • . ' lu IMPOSTO TERRITORIAL URBANO A1W.0 CALENDÁRIO FISCAL -' 1.985 DATAS DE VENCIMENTO r--- --_. ----.---- -.■•................................................■s.....a....■■■ ,...............................,.....,-.......f■ ÚNICA DIGITO FINAL E/OU „.._ _ _ 9 __ , o 1 - - - - ----------------------------- - P 1 -,- __T _ T __ ---------, ----- -- - -- - - • 09/04 1 o 25104 e • o • I a. PARCELA ___ ___________r 11/04 12/04 16/04 _ 17/04 • 18/04 1 24/04 e - !a. PARCELA I 09P35 10/05 11/05 12/05 16/05 1, 17/06 .1 ' 18/05 1, 24/05 26/04 26/05 1 10/04 e- 1 —L---_---_,---- r--,-----------1—,-----------r-_---____----1-------------4.-------_-----, ------ ---_--_,_-___:---:- • 25/05 1 .-------------r---------r---....-- o „o Ia. PARCELA I 09/06 I 10/06 11/06 I 12/06 ----4------------ '----------_-t-----:- __4 1006. 1 - 17/06 1 18/06 1 24/06 25/06 26/06 1 t- 26/07 ia. PARCELA 1 09/07 10/07 11/07 • 12/07 16/07 _I - 17/07 1 .18/07 I 24/07 o 25/07 .-------------4 ----- ___.-----11.---_--------- -4- ___T_r2-5— /0 - 8- ---r --- - 26 --/- 0 -8-- 16/08 17/08 ia. PARCELA ! 09/08 10/0B 11/08 12/08 ...-....-......1.......... ----- ---- ------ ... ----- ------.. .....-------.- ----1.------- -------- ---.1.... . 18/08 :4:100: 18/09 -"" .....1,. --- 26/09 Ill. ia. PARCELA 1 09/d9 10/09 11/09 12/09 16/09 , 17/09 25/09 $ 4 , r-- r 26/10 16/10 1 1 17/10 1 18/10 I 24/10 , 25/10 7a. PARCELA PARCELA i 09/10 10/10 11/10 12/10 -----, 4 I - t I-- 26/11 Ut. PARCELA , 1 09/11 10/11. 11/11 12/11 16/11 1 17/11 I 18/11 24/11 25/11 AS DATAS DE VENCIMENTO FICA AUTOMATICAMENTE PRORROGAM PAIA O PRIMEIRO DIA °TIL SEGUINTE. QUANDO COINCIDIR COM FERIADO OUliRii Grã - - ----•--- --L- r ONICA E/OU II 1 a. PARCE 05/03 • 06/03 ?a. PARCELA DO/D4 06/04 o 3a. PARCELA 05/05 e .a. PARCELA I 05/1)6 5a. PARCELA 5a. PARCELA 1 05/08 O 07/05 12/05 13/08 • 14/08 -- —4 -- I 26/09 i 27/09 19/08 . 20/08 26/08 i 27/08 t- - 1 28-02-1985 — QUINTA-FEIRA, PÁGINA 15 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 773 . PORTARIA N.177, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1985. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, 'usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo lo., do Decreto n. 228, dé 16 de 'março de 1983, e à vista do con- tido no Processo . n. 006.132-9/85, RESOLVE, nos termos da letra "i", do artigo 482, da Consolidação das- Leis do Trabalho, dispensar, com justa causa, JOÃO ALVES DE LIMA, Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 02, do Quadro de Pes- soal, desta Prefeitura, a partir de 29 de dezembro de 1984. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 12 de fevereiro dç 1985, 'LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração , PORTARIA N. 198, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1985. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo lo., do Decreto n. 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo n. 006.227-3/85, R.ESOLVE,;nos termos da Letra "i", do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispen- sar, com justa causa, JOÃO BRAZ DOS SANTOS, Artífice, Nível III, Referência 01, do Quadro de Pessoal, desta Prefeitura, a partir de lo. de janeiro de 1985. CUMPRA-SE e PUBI,IQUE-SE, GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 15 de fevereiro de 1985. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração PORTARIA N. 248, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985. O SECRETÁRIO' DA ADMINISTRAÇÃO, usando di competência que lhe é outorgada pelo inciso II, dó artigo lo., do Decreto 228, de 16 -de março de 1983, e à vista do contido no Processo número 002.575-2/85-SA, RESOLVE, nos termos da letra "i", do artigo 482, da. Consolidação das Leis do Trabalho, dispensar, com justa causa, LETICE GUIMARÃES OLIVEIRA, Agente Administrativo, SA-301, Nível 04, do Quadro de Pes- soal desta Prefeitura, a partir de 30 de maio de 1979. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 26 de fevereiro de 1985. 'LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração AUDITORIA SEUL DO RUNICÍCIO PORTARIA N. 006 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985. O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I — Nomear uma Comissão composta pelos servidores. HELTON DE MORAIS SARMENTO, MARCILIO FERNANDES GOMES, SABRINA CAETANO DE OLIVEIRA SILVA — Audi- tores e SONIA FERRAZ VEIGA — Auxiliar Jurídico, para'sob a presidência do Primeiro, procederem uma Auditasern Jurídico- Contábil no acervo do Fundo Municipal de Previdência Parlamen- tar de Goiânia — PREPAGO: II — Resolve ainda, revogar as POrtarias números 030, de 31 de dezembro de 1984 e 001, de 11 de janeiro de 1985, res- pectivamente, que tratam do mesmo assunto. . III -- A duração dos trabalhos deverá ser rigorosamente de 20 (vinte) dias úteis. III — Esta. Portaria entra em vigor a 'partir desta data, re- vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1985. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. • Bel. JOSÉ DA CUNHA NOGUEIRA -Auditor Geral do Município PORTARIA N. 007 DE 26 DE FEVEREIRO DE 19h3. O AUDITOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: - 1 — Autorizar a entrega .ao servidor ITAMAR SOARES' DE CIRQUEIRA, Chefe da Unidade de Serviços Administrativos desta Auditoria, de úm adiantamento no valor de Cr$ 440.000 (Quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), a ser empenhado à conta da dotação orçamentária 13.02.03.07.021.20,19 — 3.L3.2, do orçaniento em vigor, destinado a realização de despesas miúdas e outros encargos de pronto pagamento. II — O adiantamento a ser concedido deverá ser aplicado dentro do prazo de 60 (Sessenta) dias, a contar da data do rece- bimento pelo responsável, não podendo este' fazer uso do nume- rário após a expiração do prazo estipulado. III — Fica designado o servidor JOÃO DA SILVA COIM- BRA — Auditor Contador, para verificar e atestar a regularidade da aplicação do presente adiantamento, pelo seu responsável. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICIPIO, em Goiânia, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1985. . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. PLANO DE APLICAÇÃO Plano de Aplicação de um adiantamento no valor d''è Cr$ 440.000 (Quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), a ser liberado em favor do servidor ITAMAR SOARES DE CIRQUEI- RA, Chefe da Unidade de Serviços Administrativos desta Audito- ria. 13.02.03.07.021:20.19 — 31.32 Cr$ 440.000 FINALIDADE: Atendimento de despesas miúdas e outros encar- gos, de pronto pagamento da Auditoria Geral do Município. Goiânia, 26 de fevereiro de 1985. ITAMAR SOARES DE CIRQUEIRA - Responsável Bel. JOSÉDA CUNHA NOGUEIRA Auditor Geral do Município • CONTRATOS CONTRATO N4 002/85 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS-COE CELEBRAM O MUNICIPIO DE GOIÂNIA E A COA/DATA - CCMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, NA FORJA ABASx0: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, doravante denominado simplesmente JNICIPIO, representado pelo Chefe do Executivo, Professor NIDN ALBERNAZ, 21222s tdo pelo Procurador Geral do MuniClpio, Doutor GETOLIO.DE SÁ FILHO e, de outro ide, e CENPAWIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO NUNICIPID PE GOIANIA, doravante mominado eirglesmente COMDATA, representada pelo seu Diretor-Presidente, Dou .)r'MARCIO AVELINO MARTINS, e visa do contido no Processo n2 84522/65, tem jus o e combinada e locação dos serviços de processamento das folhas de pagamento Achinistreção Direta, na forme e condições estabelecidas nas cláusulas se vintes: CLÁUSULA PRIAEIRA - DO OBJETO É objeto deste instrumento os serviços de processamento eletrônico e íecução das folhas de pagamento de todos as órgãos da Administração Direta, de :gordo com e seguinte discriminação: 1,1 Relatórios mensais 1.1.1. Consistência e poeigiO prévia da folha; 1.1.2. DemOnstrativo de pagamento (centre cheque); 1.1,3. Resumo geral de 41he; 1.1.4. Relação de proventos e descontos; 1.1,5. BOletins de alteração; 1.1.6. Relação de FGTS; 1.1.7. Relação de empregados. 1.2. noletOrioe Eventuais 1.2.1. Derronstretivo de pessoal por funga': 1.2.2. Relação cadastral de funcionários; 1.2.3. Relação de nUeercv da matricules; 1.2.4. Demonstrativo de cargo efetivo; 1.2.5. Relegio de empregados; 1.2.6. Relação do libuidos; 1.2.7. Cotes de salário familia; 1.2.8: Despesas de pessoal por órgão; 1.2.9. Ralação de salário familia. 1,3, Relatórios Anusis 1.3.1. Relatórios da RAIS; 1.3.2. Declaração de rendimentos pare o imposto de renda; 1.3.3. Folha do 134 salário. VISTO: we.ouo,nor ore lr.. iFd ,12/. a ,-. rtt put. ,i L ,r ,r r, drett en.loct 1 iç prc • Prirnear,l, ,, , 1." 1 .3 •DAt A. ro • A. ..to ft r. e • k . 1, .• tal ' ANA, L V. C, I. el cor: tf), 1 jj jod-112,...dus • CONTRATO NI< 004:85 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N. 773 28-02-1985 — QUINTA-FEIRA, PÁGINA. 16 mod. 001.p, • CIÁUSJIA f..trilm)A - dl O MUNICÍPIO, d., A t r rtuvur:SN '2.5).AT A de todo,. ty icv lu• tle ta do trt . f DreI D17.1,d0 o I .F r ,1 rrfl e, Irar CUM todo,. DD da • m1.11,,of f 'eu, e, r • o dn t ' 1..ff5r.in má!' f-rin f, - atar. ser t-Jle dittJtudor. e e , a f1mçfi ula eJ,e ;,r r,e,I ler v ,erwrtddo:.; 4 j, t menet.. e CM; ce; divas de ex,;:rào (1.0t,Ç.::0); !..1. ' .; r:;d1 de pr'n ctr A.antat. rtit'T.niut TF Fr! IRA - U.1 O 11f•,..1,-Èt,, ir•:.trurrt. ,to 4-1,1../1 ar:e ■• krto de. 1^ dai jAnriro ti :31 de drzenbro „_ L • '..11,* too Flaiu ifdflrert:0 entre er. ,f A _ • A ch , ,.. r ,Ileral de e e 1 No., 3,13 7 '1 r dot - _ r it .'" , r ,ttl ' . .r, di ri t r, .1 I Ir fu, 1, , p, r" ._r dI•po31 1 *, 1,1 t -r! it , 1.. lelteEtn tr out r.r dl 4444. L„3... .1 ■• ,, 44- 1-4 4',.■••,.n,-,-J —C1 n•.1 pr: 01”, 1 .̀ 1 a rw 4 4 .44„ N'[)1?r\-i " rn f It=-à Tia ct", i Contrato de lotaçiio de imóvel que -celebram o MUNICIPIO DE GOIÂNIA e SENAP - Engenharia e Cumercio Ltda. e O MUNICIPIO DL GOIÂNIA, a seguir denominado sim pir,mrnte MUNICIPIO, repru sentada pelo Chefe do Executivo, Prof. NION AIRFRNAZ, ,..is tido pelo Procurador Geral pio, Dr. GETÚLIO DE SÁ III. HO, e, de outro lado, a Engenharia e Comitreio ltda neste ato representada Procuradora, ÓTIMA - Con,truçjw, e Impreendimentou rios Ltda., estabelecido na Av. Tocantins 05 334 - Centro, nes ta Capital, CGC/MF 02.g94.996/001-51 e MUNICIPAL - 020565-6, doravante denominadooLOCADORA, à vista do contido no Processo n2 000058/84, com fulcro na Lei n2 8.268, de II de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, tem justo e combinado o presente Contrato de locaçãd, nas condiçães estabelecidas nas Cláusulas seghintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - LIRJETO DA LOCAÇÃO - A LOCA DORA dá ao MUNICIPIO, em locação, o imóvel situado na Rua 12, • n5 345, Seaor Oeste, nesta. Capital. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA LOCAÇÃO,- O prazo da locação será de 12 (doze) meses, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1985.' CLÁUSULA TERCEIRA - ALUGUEL - O MUNICIPIO pagará à LOCADORA o aluguel mensal de Cr$1.080.000 (hum milhão e oi tenta mil cruzeiros) ate o dia 10 (dez) do más subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta. CLÁUSULA QUARTA - EMPENHO - A despesa advinde deste contrato correra à conta de dotação orçamentária" 11.01. 03.020.2.006 - 313200, conforme Nota de Empenho n2 /85. CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS - Ficará a cargo do MUNICIPIO, durante ,o período da locação, o pagamento das despe sas relativas ao consumo de energia elétrica e água, respondem do a LOCADORA pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imeval. CLÁUSULA SEXTA - DEST1NAÇÃO- O MUNICIPIO obriga- se a destinar o imevel foçado ao funcionamento de órgão ou entidade da Administração Municipal, CLÁUSULA SÉTIMA - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL - O MUNI CTPIO compromete-se a restituir o imóvel nas condiçães em que o recebeu, fazendo as suas custas as reparações de estragos a que der causa. CLÁUSULA OITAVA.- SUSPENSÃO DO CONTRATO - Se, em decorrãncia de fato da natureza ou de incendi.O:o imóvel ficar, parcial ou totalmente destruido, o contrato ficará suspenso pelo prazo necessário à reconstrução, que serág feita a expen sas da LOCADORA. CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DO CONTRATO- A locação, ora contratada, vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel ou morto da LOCADORA, ficando o sucessor ou sucessores, a qual quer título, obrigados a respeitar o presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO PRAZO - PENA . CONVENCIONAL - A falta do cumprimento, por qualquer das par tes,,das obrigaçães assumidas no presente instrumento, dará ei outra o direito de rescindi-lo independentemente de procedimen to judicial ou extra-judicial, sem prejuízo da pena convencio . nal de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, cobrada nas mesmas condiçães acima. CLÁUSULA DÉC.IMA .PRIMEIRA - REGISTRO DO CONTRATO O presente contrato somente entrará em vigor apOs seu registro no Egrégio Conselho de Contas dos Municípios, retroagindd seus efeitos a 15 de janeiro do corrente ano, não cabendo indeniza ção ,alguma caso'o mesmo seja negado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO - O: contratantes elegem o foro da' Comarca de Goiânia, excluido qualquer outro, para decidir questães que possam advir deste Contrato. -Assim, justas e contratadas, as partes firmam o crésent, instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas que tombem o assinam. ,r•'" •t c' t' o, • • t r r. ï Jr.t rdto, pen ir 14 1, , , 1,1rx , do Munici SENAP por sua Imobilia I O A ÓTIMA - CON RUÇõES E EMPR ENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA Testemunhas: írj E NAZ Prefeito Goiania Te/;temunhas: CONTRAIO NP 006/85. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 773' 28-02-1985 — QUINTA-FEIRA, PÁGINA 17 GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIRIO, em Goiãnia, aos 06 dias do mes de fevereiro de 1 985. Prefeito Goiânia GET 10 DE A. FILH Procurador/Geral CONTRATO Ne 005/85 e Renovação de contrato'de locação de imóvel que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e LUIZ LIMA DO AMARAL. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado siri plesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do 'Executivo, Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Muni cÍpio, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e, de outro lado, o Sr. LUIZ LIMA DO AMARAL, brasileiro, casado, CPF n2 049 772.701-01, do ravante denOminado LOCADOR, à vista do contido no Processo 11,2 90017/85, com fulcro na Lei n2 8.268, de II de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, tem justo e combinado a presente renova ção de contrato de locação, nas condiçOes estabelecidas nas. cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO - O LOCA DOR dá ao MUNICÍPIO, em locação o imóvel situado à Rua Brasil, Quadra 03, Lotes 3, 4 e Vila Santa Rosa, Distrito de Sena dor Canedo. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZQ DA LOCAÇÃO - O prazo da locação será de 12 (doze) meses, no período de 12 de janeiro a 31 de dezembro de 1985. CLÁUSULA TERÇEIRA - ALUGUEL- O aluguel mensal á de Cr$241.900 (duzentos e quarenta e um mil e novecentos. cru zeiros), ate o dia 10 (dez) do mas subsequente ao vencido, dpos regulãr apresentação de conta. CLÁUSULA QUARTA - EMPENHO-A despesa advinda des te contrato correrá à conta da dotação orçamentária 11.01.03. 07.020.2.006 - 313200, conforme Nota de Empenho ne. /85. CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS - ficará a cargo 'do MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento das des pesas relativas ao consumo de energia eletrica:e.água, respon dendo o LOCADOR pelo pagamento do Imposto Predial e Territo rial Urbano incidente sobre o imável. _ CLÁUSULA SEXTA - DESTINAÇÃO - O MUNICÍPIO obri ga-se a destinar o imável locado ao funcionamento da Delega cia de Policia do Distrito de Senador Canedo. CLÁUSULA SÉTIMA - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL- O MUNI C11,10 compromete-se a 'restituir o imável nas condições em que o recebeu, fazendo às suas custas as reparações de estragos a que der causa. CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO-Se, em decorrencia de fatoida ngàreza ou incendio, o imóvel ficar parcial ou totalmente destruido, o contrato ficará suspenso pelo prazo.necessário à reconstrução, que será feita a expen elas do LOCADOR. CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DO CONTRATO- A locação ora contratada, vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel ou morte do LOCADOR, ficando o sucessor ou sucessores, a qual quer titulo obrigados a respeitar o presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO 4P PRAZO - O MUNI CÍPIO poderá antecipar o prazo de vigencia da presente loca ção, independente de pagamento de qualquer indenização, desde que promova, com antecedencia mínima de 30 (trinta) dias, e fiotifi'caçãO do LOCADOP, atreves de expediente administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA'- REGISTRO DO CONTRATO O presebte contrato somente entrará em vigor após seu regis tro no Egrégio Conselho de Contas dos Municípios, retroagindo seus efeitos à 1 2 de janeiro do ano em curso, não cabendo indenização alguma caso o mesmo seja negadb„ CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO-Os contratantes elegem o foro de Goiánia, excluído qualquer outro, para deci dir questões que possam advir deste contrato. Asim, justas e contratadas, as partels firmam o presente instrumento,. em presença de 2 (duas) testemunhas, que tombem o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goienia, aos 07 dias do mes de fevereiro de 1985. Renovação de contrato de locação de imável que celebram o MUNICÍPIO DE (MIARIA e LÊÓA XAVIER' SACRAMENTO. o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado sim plesmente 'MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo, Prof. MIOU ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Munic pio, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, 'e, de outro lado a Tr.". LUA XAVIER SACRAMENTO, brasileira, proprietária, residente nesta Capital, a Rua 4, e' 1..502, Apto 2'OI, Ed. Rossana - Cen tro, CPF n° 037 993 '7,01'-97, neste ato representada pela NOBRE Empreendimentos Imobiliários Ltda., com sede á kv.'Goiás, nP - 315,'Sàla 1.102, Edifício Itamarati, peta Capital CGC (MF) n2 00 245 605/0001-42, doravante denominada LOCADORA, a, vista do contido no Processo nO 001.895-4/85, com fulcro na Lei nm 8.268, de 11 de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, tem justo e combinado o presente contrato de locação, nas condições esta belecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO - A LOCADO RA dá ao MUNICÍPIO, em 14ação, o imóvel situado na Rua 15, n2 484, Centro, nesta Capital. SET I LHO NOME OS MOBILIAR PAocadona'' NOBRE E P Testemunham: 1g. LTDA. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIIIO N. 773 28-02-1985 - QUINTA-FEIRA, PÁGINA 18 CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA LOCAÇÃO - O prazo da locação será de 12 (doze) meses, no período de l‘r de janeiro a 31 de dezembro dc 1985. CLÁUSULA TERCEIRA - ALUGUEL - O MUNICÍPIO pagará à LOCADORA o aluguel mensal de CrS1.100.000 (hum milhão e cem mil cruzeiros), ate o dia 10 (dez) do mês subsequente ao venci do, apás regular apresentação de conta. CLÁUSULA QUARTA - EMPENHO-A despesa advinda des tu lantrato correrá à ~ta da dotação orçamentál-ia 20.04-03, 46.021.2.091 - 313200, &enforme Neta de Empenho no • /RS. CLÁUSULA OUINIA - ENCARGOS - Fkdrçld cargo do MUNICÍPIO, durante o período da locação, a pagamento das despe, ,as relativa:, ao eon,umo de energia eletrica e água, respon deado d TOCADORA pelo pagamento do Imposto Predial e ' Territo ria) UrIsino incidente ,obre o imável. CLAUSULA_SfrA - DISTINA£ÃO O MUNICIPIO obriga- se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de ergão ou entidade da Administração Municipal. ClAUSULA_SETIMA - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL - 0 MUNI CIPIO compromete-se a restituir o movei nas condições em que o recebeu, fazendo às suas custas as reparações de estragos a que der causa. CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO - Se, em decorrência de fato da natureza, o imóvel ficar parcial ou to ta I mente destruído, o contrato ficará suspenso pelo prazo ne cessári o à recontrução, que será feita a expensas da LOCADORA. CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DO CONTRATO-A locação, ora corktratada, vigorará mesmo em ouso de alienação do imóvel ou morte da LOCADORA, ficando o sucessor ou'sucessores, e qual quer título, obrigados o respeiter o presente contrato. CLAUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO PRAZO, - O MUNI CIPIO poderá antecipar o prazo dc vigência da presente loca ção, independentemente de pagamento de qualquer indenização, acede que promova, com antocédenc ia mínima de 30 (trinta) dias, a notificação da LOCADORA, atravál de expediente adminis trativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DO CONTRATO- O presente contrato somente entrará em vigor após seu registro AO Egrégio Conselho de Contas dos Municípios, retroagindo seus efeitos a de janeirodocorrente ano, não cabendo indenização alguma easo o mesmo veja negado. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - FORO — Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qualquer outrb, para decidir quustães que possam advir deste contrato. Assim, justas e contratadas, as pa'étes firmam o presente instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que tombem o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL, DO MUNICÍPIO, em Goiânia, ao, 07 dias do mas de fevereiro de 1985. Pref. Goienia Procurador Geral CONTRATO Ng 008/85 Renovação de contrato de locação de imável,' que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e DIMAS GONÇALVES RORGES. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado sim plesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo, Prof. NION ALRERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Munici pio, Dr. GETÓLIO DE SÁ FILHO, e, de outro lado, o Sr. DIMAS GONÇALVES RORGES, brasileiro, casado, comerciante, CPF ng 546. 210.118-04, doravante denominado LOCADOR, à vista do contido no Processo ng 91662/84, com fulcro na lei n2 8.268, de 11 de julho de 1977. artigo 92, inciso XX, tem justwe combinado o presente contrato de locação, nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO-O LOCADOR dá ao MUNICÍPIO, em locação, o imóvel situado na Rua Wilmar Camargo, Quadro 7, Lote 9, Setor Amim Camargo, nesta Capital. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA LOCAÇÃO - O prezo da locação será de 12" (doze) meses, no período de 1 2" de janeiro a 31 de dezembro de 1985. CLÁUSULA TERCEIRA - ALUGUEL - O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal de Cr$130.000 (cento e trinta mil cruzeiros), ate o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, anás regular apresentação de contas. CLÁUSULA QUARTA - EMPENHO - A 'despesa advinda des te contrato correrá à conta da dotação orçamentária 17.04-08. 42.188.2.058 - 313200, conforme Nota de Empenho n2 /85. -CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS -. Ficará e cargo do MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento das despe Aos rei . do o LOCADOR pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imevel, ou Imposto Territorial Rural, se. for o caso. CLÁUSULA SEXTA - DESTINAÇÃO O MUNICÍPIO obriga- se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de órgão ou entidade da Administração Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL - O MUNI CÍPIO compromete-se a restituir o imóvel nas condiçOes em que o recebeu, fazendo às suas custas as reparações de estragos a que dei' causa. CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO - Se, em decorrência de fato da natureza ou de incêndio, o imóvel ficar parcial ou totalmente destruído, ó contratoficar;á suspenso pelo prazo necessário à reconstrução, que será feita a expen sas da LOCADOR. CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DO CONTRATO- A locação, dra.contratada, vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel ou morte do LOCADOR, ficando o sucessor ou 'sucessores, a qual quer título, obrigados a respeitar o presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO PRAZO- O MUNICI PIO poderá antecipar o prazo de vigência da presente locação, independentemente de pagamento de qualquer indenização, desde que promova, com antecedencie mínima de 30 (trinta) dias, • a notificação do LOCADOR, através de expedien;.e administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DO CONTRATO- -O presente contrato somente entrará em vigor °pás seu registro no Egrégio Conselho de Contas dos Municípios, não cabendo inde nização alguma caso o mesmo seja negado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiánia,excluído qualquer outro, para decidir questões que possam advir deste contrato. " 2 2 . r'SP , (1_,,Yfe? é/61,Z) CONTRATO N2 009/65 • GABINETE 00 PRocumeoR GERAL DO 11 dias do mês de fevereiro de 1 985, 0, /774v „„/-1-,.., NID ALBERNAr Prefeito Goiânia MUNICÍPIO, em Opiànie, aos Testemunhas: Procurador Geral ------' flrlullENS TEIXEIRA LEITE FILHO • estemunhas: CONTRATO Ne '01085 Renovação de contrato de locação de imóvel que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. e BOANERGES CRISPIM BORGES. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIOS. 773 Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que tombem ó assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 07 dias do mCs de fevereiro de 1 985. N .,:?1■1 AL R AZ Pref:\de Goiânia EW4( 1.10 SÁ ILHO Procurador Geral 01MJ:119W;JSWES Locador , 28-02-1985 - QUINTA-FEIRA, PÁGINA 19 CLAUSULA DÉClqA - ANTECIPAÇÃO DO PRAZO - O NUNICIPIO pode ré antecipar o prazo de vigência da presente locação, independentemente de pa gemente de qualquer indenização, der:ce que promova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a notificação do LOCADOR, através 03 expediente administreti 1 CLÁJSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO BO CONTRATO - O'Presen te contrato somente entrará em vigor upéis seu registro no Egrégio Conselho de Contes dos"maniLipios, retroaginda seva efeitos a 12 de janeiro da corrente ano, não cabendo indenização alguma caso o 'asno seja negado.. CLÁUSULA DÉCIMA sEamoA - FORO - CS contratantes elegem o fory da gomares de GoiâniN excluído qualquer outro para decidir questões que possam advir deste contreto. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em diesençe de 2 (duas) testemunhas, que tombei:o assinam. • • RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, de imóvel que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e RUBENS TEIXEIRA LEITE FILMO. O MUNICÍPIO DE' COIANIA. è seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo, Prof. NION ALBERNAZ, assisti do pelo Procurador Geral do Municipio, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e, de outro la do o Sr. RUBENS TEIXEIRA LEITE FILHO, bissileini, casado, fazendeiro, CPF na 003 356 221-00 do.ravante denominado LOCADOR, è vista do contido nooprocesso n2 002.509-0/85, com fulcro na Lei n2 8.268, de 11 de julho de 1977, artigo '92 , inciso XX, tem justo a combinada a presente contrato de'locação, nas cendições estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO - O LOCADOR dá ao MUNICÍPIO, em locação, o imóvel situado na Avenida C-4. n2 497, Sala 01, Jar dim América, nesta Capital. t CLÁUSULA SEGUNDA - PRA70 DA LOCAÇÃO - O prazo da locação será de 12 (doze) meses, do perlado de 12 de janeiro e 31 de dezembro de 1985. CLÁUSULA TERCEIRA - ALUGUEL - O MUNICÍPIO pagará. ao LOCA DOA o aluguel mensal de 56 220.251, (duzentos e vinte-mil, duzentos e cinquen te e um cruzeiros), até o dia 10 (dez) do smés subsequente ao vencido, após re lar apresentação de conta. CLÁUSULA QUARTA - EHPENHO - A despesa advinda deste contra to varrerá e conta Oe dotação orçamentária 11.01.03.07.033.2.006,313200,. coo farra Note de Empenho n9 /85. CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS - Ficar; e cargo do MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, respondendo o LOCADOR pelo pagamento do Imposto Pre dial e Territorial Urbano incidente sabre o imóvel. CLÁUSULA SEXTA - DESTINAÇÃO - O MUNICÍPIO obriga-se e das tiner.o imóvel locado ao funcionamento de órgão ou entidade da Administração CLÁUSULA SÉTIMA - RESTITUIÇÃO 00 IMÓVEL o MUNICÍPIO cpm promete-se a restituir o imóvel nas Condições em que o recebeu, fazendo es suas custas es reparaçóes de estragos a aue der cause, CLAUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO - Se, em decorrem ' eia de fato da naturezá, a imóvel finar parcial ou totalmente destruido, o coo trato ficará suspenso pelo prazo necessário O reconstrução, que será feita e expensas do LOCADOR. • • CLÁUSULA NONA - VIGCNCIA DO CONTRATO - A locação ora con tratada, uieorerà mesmo em caso de alienação do imóvel ou morte do LOCADOR, fi cardo o sucessor ou sucessores, a qualquer titulo, nbrigados a respeitar o pra sente contrato, 0 Municipal. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado sim plesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executivo, PrOf. N1ON ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Muni cipio, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, ,, de outro lado o Sr. BOANERGES CRISPIM BORGES, brasileiro, casado, Crif *n9 01006711 -74, doravente denominado LOCADOR, à vista do contido no Pro cesso ng 003.391-4/85, resolvem firmar, com fulcro na Lei n9 8.268, de II de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, a presen te renovação de contrato de locação, nas condições estabeleci das nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA, PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO - O LOCA DOR dá ao MUNICÍPIO, em locação, 0 imóvel situado Rua 91 n9 333, Setor Sul, nesta Capital. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DA LOCAÇÃO-O prazo da locação será de 02 (dois) meses, no período compreendido en tre 1° de janeiro a 28 de fevereiro de 1985. CLÁUSULA TERCEIRA - ALUGUEL - O MUNICÍPIO paga 1,5 ao LOCADOR o aluguel mensal de Cr$2.$26.430 (dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil e quatrocentos e trinta cruzei- ros), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, após, regular aprosentoçá.0 de conta. CLÁUSULA QUARTA - EMPENHO - A despesa advinda deste conl ,rato correra a conta orçamentaria conforme Nnta de Empenho 09 SÁ FILHO -, Procurador Geral MARIA ANTONIETA ALESSANDRI Irradiação Espírita Crista 1 5, ( RNAZ Pre~fei to DALÍZIA FLIZABETH MARTINS POLIS Secr ,t,i IA da Educação GETÚ O DE f Testemunhas: ti DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N. 773 28-02-1985 - QUINTA-FEIRA, PÁGINA•20 CLÁUSULA QUINTA - INÇARGO$ - Ficará a cargo do , MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento das des rclativd.: ao consumo de energia elétrica e agua, respon dendo o LOCADOR pelo pagamento do Imposto Predial e Territo rial Urbano incidente ,obre o imóvel. CLÁUSULA. SEXTA - DESTINAÇÃO - O MUNICÍPIO obri go—de a destinar o imóvel ao funcionamento de órgão ou entida de da Admini,tração Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - RESTITUIÇÃO DO !MÓVEL- O MUNI cimo compromete-se ao termo final deste, a restituir o imá vel. e, a repassar do TOCADOR a importáncia de Cr$10.352.687. (dez milhões, trezentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta e sete cruzeiros) conforme orçamento apenso ao preces so n" 003.391-4/85, elaborado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e que passa, doravante, a fazer parte'inte grunte. deste contrato, para fazer face aos reparos e reformas ali especificadas 'e que serão executados pelo LOCADOR. Esta despesa correrá à conta da dotação orçamentária CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO- Se, em decurrãncia de fato da natureza ou de incendio,o imóvel ficar parcial ou totalmente destruid6, o contratq ficará suspenso pelo prazo necessário à 'reconstrução, que será feita a expen nas do LOCADOR. CLÁUSULA NONA - 121GÉNCIA DO CONTRATO-A locação, orá contratada, vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel ou morte do LOCADOR, ficando o sucessor ou sucessores, a qual quer titulo, obrigados a respeitar o 'presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DD PRAZO - O MUNI CIPIO poderá ‘ntecipar o prazo de vigendo da presente loco. ção, independentemente de pagamento dc qualquer indenização, desde que promova, com antecedendo mínima de 30 (trinta) dias, a notifieação 'do IOCADOR, através de expediente adminis trativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DO CONTRATO O presente contrato !Tomento entrara em vigor após seu regia tro no Egrégio Conselho de Contes dos Municípios, retroagindo seus efeitos à 15 de janeiro do ano em curso, não cabendo indenização alguma caso o mesmo seja negado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO - Os contratan tos elegem o foro da Comarca de Goiánia, excluído qualquer outro, para decidir questões que possam advir deste contrato, Assim, justes e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que Lambi-m o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERALDO MUNICÍPIO, em Goiánid, aos 15 dias do más dc fevereiro de 1985. • r . NION/ALBERNAZ Prefc'to dc, Goiánid • CONVÊNIOS C 13.14 erNIO Ne W7/95 Renovação de Convénio que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a IRRADIAÇÃO ESPÍRITA CRISTÃ. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado sim plesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Executio, Prof. NION AtURNAZ e a Secretária Municipal da Educação, Prof". DALÍZIA FLIZABEIH MARTINS DOLES, assistidos pelo Procu rador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SA FILHO, e, de outro lado, a IRRADIAÇÃO ESPÍRITA CRISTÃ, mantenedora do ESCO LA E LAR MATILDE, representada por sua Presidente, Prof5. MARIA ANTONIETA ALESSANDRI, doravante denominada apenas ISCO LA, à vista do contido no Processo n5 002.464-8/85, com fel cr.o na Lei n5 8.268, de 11 de julho de 1977, artigo 92, inci so XX. firmam o presente Convénio de cooperação, visando e expansão do ensino de 19 Grau e da profissionalização, em caráter gratuito e discri•minadamente a candidatos desprovidos de recursos, com ob$erviincia das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEWA-- A ESCOLA se propãe a minis- trar, gratuitamente e com implantação gradual, ensino de 19 Grau e de profissionalização no prédio dc sua propriedade, situado à Rua Guarapira, n5 4, Setor Santa Genoveva, nesta Capital, aos candidatos sem condições de prover a própria e4E cação ou a de seus dependentes. CLÁUSULA SEGUNDA - O MUNICÍPIO colocará à dispo sição da ESCOLA pessoal suficiente ao seu perfeito funciona mento, incluindo professores; ací'escentando um professor do 1 2 e 25 Graus, com 36 horas, com a função de psicólogo, dgen o te de portaria e zeladores. Parágrafo Primeiro - O pessoal acima mencionado será indicado dentro do quadro da Secretaria Municipal da Edu cação, excluindo-se as funções de.Direteria e Secretaria da ESCOLA,'a quem competirá a indicação. CLÁUSULA TERCEIRA - Este Convénio vigorará no período de 1 2 de janeiro a 31 de dezembro de 1985, podendo ser renovado, se houver interesse das partes conveneites. CLÁUSULA QUARTA - Durante a vigência do presen te Convenio correrá por conta do MUNICÍPIO as despesas com energia elétrica, taxas de água e esgoto, assim como as despe sas necessárias para remodelação e higienizaçeo do prédio de ESCOLA, sem nenhum direito e ressarcimento. CLÁUSULA QUINTA, - Este Convénio poderá ser de nunciado, no todo ou em parte, e antecipado o prazo de sua yigáncia, desde que não haja prejuízos para-os alunos matrieu lados. CLÁUSULA SEXTA - O foro para dirimir qualquer dávida relativa a este instrumento será -sempre o da Capital do Estado. E, por assim estarem as partes justas e eonve_ niadas firmam o presente instrumento na presença das. testemu nhas, tombem abaixo assinadas. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 21 dias do m s de fevereiro de I 985. Testemunhas: GE 10 DE SÁ FILHO g°c1"6- urador Geral BOANERGES CRISPIM BORGES Locador I". 25. P V\A' Àk) moa 001-0. • Goiânia GETÚLIO DE SÂF11-10 Pocura.dor Geral DALÍZIA ELIZABETH MARTINS.DOLES Secretaria da Educação Municipal . ER LIO VARANDA sidente 28-02-1985 - QUINTA-FEIRA, PÁGINA 21 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N. 773 CONYENIO N2 014/84 CONVÊNIO entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e FAMA . - " Fundação de Assistencia a Menores Aprendizes. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado sim plesmente MUNIC1P10, repre'sentado ,pelo Chefe do Executivo,Prof. NION ALBERNAZ e a Secretária da Educação Municipal, proffl. DALI' ZIA ELIZABETH MARTINS DOLES, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e, de outro lado, a FAMA - Fundação de Assistencia a Menores AProndizes,'com sede à Rua s/no - Bairro Fama, nesta Capital, representada por seu Presi dente, Sr. GETÚLIO VARANDA, doravante denominada apenas FAMA, à vista do contido no Processo n2 50199/84, firmam, com fulcro na Lei n2 8.268, de II de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, o presente convenio de cooperação, visando a expansão do ensino ' de 12 Grau, com observância das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - A FAMA cede .ao MUNICÍPIO, sem quaisquer ânus ou retribuições que não estejam estabelecidos neste convénio; a sede da'entidade localizada' na Rua 1 s/no, 8. Fama, nesta Capital, para funcionamento da Escola Municipal de IM Grau "DARIO CARDOSO", sob á direção e coordenação exclusiva da Secretarie da Educação Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA - O presente convenio vigorare pelo prazo de 12 (doze) meses, no período de 14 de janeiro a 31 de dezembro de 1984, podendo ser renovado, se houver interesse das paries,convenentes. CLÁUSULA TERCEIRA - O MUNICÍPIO colocará ; dispo siçeo da FAMA o pessoal docente e administrativo necessário ao normal funcionamento da escola. Parágrafo Único - O pessoal acima mencionado será indicado dentro do quadro da Secretaria da Educação Municipal. CLÁUSULA QUARTA - A FAMA compromete-se 'a ceder o prédio e equipamentos necessários ao perfeito funcionamento da escola, ficando a cargo do MUNICÍPIO as despesas com água e energia eletrica. CLÁUSULA QUINTA - Durante p período de vigencia deste convenio, a FAMA não poderá, somo consentimento expresso do MUNICÍPIO, ceder, a qu'alquer titulo, suas instalações ou dependencias a outros cursos ou instituições. CLÁUSULA SEXTA - Este convenio poderá ser denun ciado no todo ou parcialmente, respeitada, entretanto, a vigen cia do ano letivo e sem ocorrencia de prejuízo para os alunos matriculados. CLÁUSULA StTIMA - O foro para dirimir as questões' emergentes deste instrumento será sempre o de Goiânia, com ex clusao de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e'convencionada, firmam o presente instrumento na presença das testemunhas que também o_assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DD MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 16 dias do mês de maio de 1984. Testemunhas! EDITAI S SECRETARIA DE AÇA° URBANA EDITAL CONCORRÊNCIA 01/85 A Comissão Especial de Licitação instituída pe lo Decreto n9 085, de 11 de fevereiro de 1985, dar conhecimento pú blico que fará realizar às 14:00 horas do dia 13(treze} dp más de março do flÚente ano CONCORRÊNCIA N9 01/85, para à prestação de ser viço de utilidade pública informativo de horas, minutos e tempera tura em vias e logradouros públicos, com a faculdade de exploração de publicidade, em 42(quarenta e dois) locais previamente seleciona dos, licenciados e descritos no Anexo I, deste Edital. O Edital completo, regulamento e demais infor mações estão á disposição dos interessados na Sala da Chefia da As sessoria de Planejamento - SAU, à Rua 75 esquina com Rua 66, n9 137, Centro, nesta Capital. As propostas serão abertas em sessão pública • na sala da Assessoria Especial, Palácio das Campina., Praça Cívica. Sei. Isaac Benchimol Ferreira PRESIDENTE • SEC:ri/TUA DA ACUINISTRAÇXO CCORDENADOR/A CO MATERIAL E PATFOANIO Ctui5a0 CE LICITO° EDITAL DE TOMADA CE PREÇOS Na 004/85-CMP. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da Secretarie de Riad nistração, torna público, pare conhecimento dos interessados, que fará realizar em atendimento ao Processo no 033.9589/85-CUP., "às 15:00 horas do dia 27 de fe. varei a ro de 1.985, apõe decorrido o prazo de divulgação oficial e publicitária, de acordo com o Decreto- Lei. no 200, de 25 dp fevereiro de 1.967, Título' XLI e Lei no 8.268 de 11 de julho de 1.977, Capitulo V, Art. 143, Parágrafo II, ra Sede de Coordenadoria do Material e Patrimânio, situada à Rua Jaraguí no 1.112, Vila Aurora, nesta Capital, Licitação na Modalidade de TOMADA DE PREÇOS para aquisição de Laterlede da Expediente, destinados è Secretaria Municipal da Edu cação, conforme normas e especificaçães do corpo deste Edital. frsu I • I - EEfECIFICAÇOES I. I aumr. 1 E5PECIFICAÇÂO 01 Calma BOO Mentil p/ mirmaiganfo è álcool. 02 Caixa 5.00d Diz cor tranca, caixa c/ 64 unidades. 03 Caixa 2.000 Giz canas variadas, caixa c/ 64 unidades. 04 Resma 5.0E7 Papel 215X315,an p/ miseitigrafe R álcool. 05 Caixa 1.500 Lápie de cor, caixa e/ 12 unidades. C6 Litro 400 Cole tranca. II - DA occuerracÃo , constituí condição essencial para participação na Presente Lici tação, sob e maná da desqualificação, que e proposta seja acompanhada do Certi ficado da Inscrição no'Cadestze de Farnecedores de Administração CentreliZade do Município de Goienia, devidamente atualizado. III - DA PROPOSTA A proposta deverá ser apresentada em duas (2) vias, em papal timbrado da firme, datilografada me linguagem clara, sem rasures, emeodaS ei entrelinhas, devidamente assinada em todas as folhos anexos. 1. A proposta, cuja prazo de validade não poderá ser inferior e trinte,(30) dias, ecrã constltulde obrigatoriamente da: a) Nome e endereço do proponeote; b) Declaração de aceitar,:joe subrdps.cio e todas es narres e exi. gencias constantes deste Edital; c) Prazo de Entrega; d) Forma de Pagamento. 8. Serão eu:variamente rejeitas todas e quaisquer propostas epre sentadas em desacordo cai, as narrem deste Edital. reino do 1.985. DIÁRIO OFICIAL DO ~CIMO N. 773 28-02-1985 — QUINTA-FEIRA, PÁGINA 22 IV - PPrçC3 E PAGAMENTO 1. O.. 0r0000,101. 00Vàg-00 C20G100dr 03 preços uniterios,totais, rurmiala e pralx., tem cano a, impastes duvidar por lol, (IPI, ICM, etc.), in cluniva frete, regara e nutram ocarrvetes ou que venham ocorrer e forme da percumreta. 2. A não indicação da peruam, rofarentea coe inpentoo, frotas o nutram, oigniflearã qun on preços já 03 incluo:m -0u qun não não exigivals. 3. Não acra can:Jorrada qualemr proposta que consignar simples cento redução sobro o preço mais balsa das prepamtas dm demais licitantes. 4. Do preços carão cegara eatabalecidos pare e entrega doa Me teriuln, no local indicada nesta Edital. taça°, sob a peno do desqullficeçan, que e proposta cuja acompanhada do Curti ficado dm Int:eriça° no Cadastro do Fornecedores da Adminiutração Centralizada do Município de Colanin, devidarznta atualizado. III - DA PROPOSTA A proposta devera cor apresentada em duas (2) vim, ea papel timbrado da firma, datilografado em linguagem claro, sem rasures, mondas entrelinhas, devider.r.vito assinada em tocha ao folhas cnesoo. 1. A proposta, cuja prato do validado não poderá mor inferior e trinta (30) dias, i canatituída obrigatcOlamento dai' a) Nono o enctarço da proponente; b) Coclareção do aceitação o °ui:aciona a todas as cora= o cri ornadas canatante.n desta Edital; c) Prelo do Entremo; d) Faca da Pe4emwnto. 2. airão ou=ria=ntn rojoitan todas o quaiequer prepaotaa cora cmteden em d=necordo cm oca masco deste Edital. o IV - PFEÇO3 E PAGAMENTO 1. Da przparentea duvrAo =clama 03 pregoo unitarion.tatale, paralelo o ',prelo, trio caro et irpcntco duvidai par lei, (IPI, 1CM, ate.), in cludmo frota, ecguram o obtran ocorrentes ou que venham ocarror o forca do pcmc=nto. 2. A não indicação de parceles rofcrcntea 003 101200t03, frati" o outra:, eienificerg que em pregam já mo innluna ou que nm oco exigivolo. 3. Não caro canaiderado qualqunr praPInta que conaigher carpim cent.) mduçCa cubro o preço raia baixo paz prepostea das i:^213 licitenteo. 4. Da preços =rijo somara astatolecidoo para a entrega doa Na toriain, no local indim-do moto Edital. 5. A farta da pagamento peia o Prescrito Edital, :lerá è vista mán cprecmmtação da canta. 6. Fica astabaleeido come local dm entrega da= Ltitcriain a Eán da Coon2enadoria do Vatcrial o Patmbeido, Sita è Ru= Jareguá, no 1.112, Vila Aurora, mata Capital. V - DO CRITÉRIO DE JuL.GszErrro A Carrda,..,.s.p.- do Licitação campotirá Verificar no Julgar nitot 1. Si e docuerntsçZo o e proposta atendem ãs condiçã=q,cdugmaral doo mut) Edital. o 2. Ide_ntifiectção doa Notariais quarto Oreccoaidada da utilização o enpecificações eamtidan no Titulo I deito Edital. 3. Preços, preze do entremo o Page=to. 4. PrecedEncla o gualdi:-d•+ dee rataria/a. 5. Elaborar MAPA doo propootaa apresentadas e cpitir parecer indi condoa proposta cais valtajaoa. VI - canwers GERAIS A adjudicação borá feita ao arvoamento que, eberrvadao as condi çnn estabalcridas neta rente Edital, cpreanntar proposta colo vantajosa, cedi ente a emismão pula Courdunadarie do Hatrrial a Patricènia, da Ordem do Formal mento c Noto do Empunha pela Sacro-baio da FiFinanças, a canta do dotação orça= teria prápria do vigente arçumzeto da Secretario livreleipal da Educação. 1. Em caso do absoluta igualdade entro n as propostas do doia (2 ) ou mata licitantes, procedar-sa-á o dazempato nn farto a anuir,. e) Far-sa-a,imodietarante, nora licitação entre 00 finas =pato das, e qual versará Dobre o malar abatimento emrolaçãoè-Cdfferta b) Se nenhum das prepanentao quicar fama abati:monto a 2:3 feito paraistir o empate, decidir-se-è atrevás do sorteio reelizado no presença doo representantes das fintes concorrentes. - 2. O ~manto será processado 8 efetuado com dotação calda nada no orçamenta programa do exoracio finiumoiro da 1.985, da Scoretaria Mu nicipal de Educação. 3. A Presente Licitação poderá ser anulada par vicia, bn= co co transferida cu ~goda por calveniência administretivo, as qualqurr hipa tece, modiento da...lancho fundamentado do Secrotária da AdalnistrecãO. soo quo do ato caibo reclamaçãeo, recursos ou indenização. 4. A falta da cusoricento par parta da firma vent:odoro eandiçães propostas pare a entrega doo Matoriois, resultará cm panal~ prm, violam em Lei. 5. Da presente Licdteçãa,cobani ~roo, o cer cenifeotodo no prazo do 24 (vinte o quatro) heras O dirigido ao Seensterio da Actrinietrcça que deverá proferir a decisão em oito (08) dias. 6. Os casas ora:tosas serão resolvidos pala Camin-Zio do Licir tapa, remoa/todos em principima que reges o ~dl-mento Licitetário: SALA DE witaln unicumAs, 003 11 dias do ai da leve- ODMISSAO ESPECIAL DE CGNCURSAS EDITAL DE CONCURSO POREI= N9 001/85' CLASSE: F1SCAL.DÉ.TRIBUTOS MUNICIPAIS, NIVEL VIII O SECRETARIO DA'ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização do Chefe dO Executivo Municipal, constante do Processo n9 006.159-9, dL 04/02/85, TORNA POBLICO que se acham abertas as inscrições pa ra Concurso Público, visando ao provimer0 de 22 (vinte e duas) vagas, na classe de FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, com vencimon to inicial equivalente ao Nível - VIII, Referència - 1, da Taba la de Vencimentos do Município, correspondendo 50% (cinquenta por cento) ã parte fixa e 50% (cinquenta por cento) ã produtivi dada, observadas as condições a Seguir: 1. DESCRIçe SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: - Desenvolve atividades de fiscalização e orientação de contribuintes em geral, bem como realiza serviços pertinentes à fiscalização tributária; desenvolve estudos,.programas se projs tos referentes ã política tributária-fiscal do Plunicipio. 2. AS INSCRIÇÕES serão aceitas no periodo,de 04 a 15 do março de 1985, das 08:00 (oito) ãs (dezoito) horas no CENTRO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, situado à Rua 70, n9 199 - Setor Central, Fone: 224-77-82. 3. PODERÃO INSCREVER-SE os interessados de ambos os sexos que atendam aos seguintes requisitos: I - Ser brasileiro; II - Ser maior de 18 (dezoito) anos e menor de 50 (cio quanta) anos até na data da inscrição( III - Estar em gozo dos direitos politicos; IV - Estar quite com as obrigações eleitorais; V . Estar quite com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino): DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC010 N. 773 28-02-1985 - QUINTA-FEIRA, PÁGINA 23 VI - Ser portador de Diploma 'da um dos seguintes Cursos Superiores: a) Direito; b) Administração; . c) Economia; d) Ciências Contábeis. 4. NO ATO DA INSCRIÇÃO os candidatos deverão apresentar os seguintes docuMentos: I - Carteira de Identidade; II - Prova de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino; c' III - Título de Eleitor atualizado ou ComProvante expedi do pelo Cartório Eleitoral; , IV - 02 (duas) fotos 3x4, recentes, •tiradas de frente e sem cobertura; V - Diploma de conclusão de um dos seguintes cursos de nivel Superior: a) Direito; Ia/ Administração; c) Economia; d) Ciências Contábeis; VI - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, no valor de'Cr$ 10.000 (dez-mil cruzeiros). 5. Aceita a inscrição, o candidato receberá o Manual de Instruções e o Cartão de Identificação, sem o qual não será ad mitida sua participação nas provas; 6. Não será permitida, sob nenhum pretexto, inscriçãó con dicional, devendo todos os documentos serem apresentados no ato da mesma. 7. Serão aceitas inscrições por proeuração,'desde que apre -sentado o respectivo mandato, acompanhado da documentação exigi da. 8. As provas do concurso versarão sobre o conteúdo esPeci fico das disciplinas abaixo: II - Direito Administrativo apula„ III - Matemática Comercial (peso 1) IV - Direito Tributário (peso 2) V - Legislação Tributária Municipal (peso 2.) -VI - Contabilidade Comerciál . (peso 2) 9. O concurso será realizado em uma única fase, com 06(seis) provas escritas, dividida em duas partes, assim distribuidas: le'Parte: as 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, compre endendo as seguintes disciplinas: a) Comunicação e Expressão; b) Direito Administrativo; c) Matemática Comercial. O Parte: das-14:00 (quatorze) às 18:00 (dezoito) horas, compreendendo as seguintes disciplinas: a) Direito Tributário; b) Legislação TibUtária Municipalf c) Contabilidade Comercial. 10. Para efeito de avaliação, os graus variam de 0 (zero) a 100 (cem). • 11. Será considerado habilitado o candidato que! I - Obtiver o grau miramo de 50 (cinquenta) em cada pró va; II - Obtiver;média igual ou superior a 60 (sessenta) no conjunto das provas. 12. Os resultados das provas serão homologados pelo Secretá rio da AdministraçãO 13. Os candidatos aprovados serão lotados na secretaria de Finanças: 14. O candidato aprovado no concurso será submetido, pela Junta Médica Municipal, a exame de sanidade fisica e, mental, no qual'verificar-se-á a capacidade física para o'exercicio da pró fissão. 15. O Manual de Instruções do concurso, com o respectivo -programa, integra este Edital para os efeitos. • 16. Em nenhuma hipótese será concedida revisão de provas. 17. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova,eliminan do-se do concurso 'o candidato faltoso. , 18. Será excluidó, pór ato do Presidente da Comissão Espe cial do Concurso o candidato que: . I -,Tornar-se culpado'de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realiza ção das provas; II - DUrante a realização das provas, for surpreendido em comunicação'com outro candidato, em forma escri ta, oral ou.por qualquer outra forma; III - For colhido em flagrante, utilizando-se de. qual quer meio tentando burlar a prova ou for responsá vel por falsa identidade pessoal. 19. As provas do concurso serão realizada dia 28 de abril de 1985, em locais a serem determinados pela Secretaria da Admi nistração. 20. Serão pdblicados no Diário Oficial do Município os sultados apenas dos candidatos aprimorados. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelei Comissão Espe cial do Concurso, ouvido, quando necessário, o Secretário da Ad miniStração. 22. Este Concurso, cuja validade é de dois anos, sujeita-se às normas estabelecidas no Regulamento de Concurso aprovado pe lo Decreto n9 203, de 02/04/84 demais legislação pertinente. Goiânia, 25 de fevereiro 1985. • /r Pires F eira MINISTRAÇÃO ealps, PUBLICAÇÕES DIVERSAS 1 PREFEiTURADEGOAN. ES,..00 DE 00,4S • SECRETARIA DA.ADMINISTRAÇÃO • COORDENADMirA DO MATERIAL E PATRIMÔNIO COMISSÃW.DE LICITAÇÃO A V I SO 'OBJETO : AquisiZo de Mater,ia,s de Expediente, destina dos a Secretaria Mánicipal da Eduoeçeo. DATA : Dia 27 de fevereiro de 1985. HORÁRIO : As 15:00 LOCAL : Sede da Coordenadoria do Material e PatrimO nio, situada à Rua Jarátá ne 1.112, Vila Au rora, nesta Capital. E0171- AL : De n 2 004/85-CMP, contendo todas as especifi caçoes devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos rb endereço acima e a disPosi•çàcidas firmas interessadas. Goi.enia, II de fevereiro de 1985. • 0 • Alderico 1P Oliveira COORDE ADOR VISTO: aro Pir Faleiro SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO • SECRETÁRIO ,• -LazÁro Piree'Faleiro ,SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO ) Câmara Municipal' de Goiânia 28-02-1985 - QUINTA-FEIRA, PÁGINA 24 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICTIPIO N. 773 1 COORDTNADORIA DO MATERIAL E PATRIMÔNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO A quisiçjo do Materiais de Construçao em Geral, destinados à menutençeo de Unidades Escolares- Secretaria de Serviços PUblicos. : Dia 07 de março de 1985. : p s 15:00 horas. ." : Sede da Coordenadoria do Material e PatrimOnio situada à Rua Jara9ua n5 1.112, Vila Aurora, nisto Capital. : De no 005/85-CMP, contenda todas as especifica ç;;es devidas, encontre-se a fixado no quadro de avisos no endereço acima e o disposiç;o das firmas interessadas. Goiània, 22 de fevereiro de 1985. Aldorico •a e Oliveira COORDENA EDITAL Dia LaILIO Na 001/85 A COMISSÃO DE AVALIAÇÀO E ALIENA00, instituída pela Portaria ne 246, de 14 de fevereiro de 1985, designada pelo Preaidente da Câmara Municipal de Ocelnie, torna Iniblicao para conhecimento doa intereasados, que fará i:ali war dia 27 de março ie 1985, e ter infeto às 08,00 horas, na Praça do Trabalha dar, nesta capital, a vende em leilão público, no estado em que es encontram, da 09(nove) veículos automotores de propriedade de Câmara Municipal da Goiânia, de conformidade com e relação anexe, que passa a ser parte integrante deste Edital. A alienaào reger -ae -á pelas normas oontidee mate Edital, sem prejuízo das diapooleime legai. vigentes pertinentes à matéria. • I - Poderio oferecer lemas todas as pessoas físicas ou jurídí oae desde que legalmente habilitadas ou wanetituídaa.na forma da legielaeiio civil e oamercial; II - Ce veículos estaria à disposição doe Interessados, pare "IA me, no horirlo das 08:00 às 18:00 horas, a partir do dia 12 de março do co_ rente no local antes indicado; III - A venda doe veículos fir-me-4 à vista, em moeda corrente .do Pala, a quem maior lemos oferecer acima da avaliação descrita na relepiio int. grante deste Edital. O arrematante pagará obrigatoriamente 5f.(cdnoo por cento) sobre o lanop vencedor a título de taxa de ocaies'a'a do leiloeiro, além de ou trem despesas que porventura vierem a incidir, teia como transporte e tramefe rância doe bens; IV - O leia° será realizado através de leiloeiro oficial devida mente registrado na Junta Comercial do Estado de Goiás. O documento expedido por este, habilitará o vencedor a regularizar o veículo junto ao DETRAN-0o; e V - O arrematante terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para re C tirar o veículo, a contar da data do encerramento do leilão, ficando sob alua responsabilidade as despensa de'remoào, Findo esto prezo, o 6rgio promotor do leilão adotará as medidas que julgar conveniente aos :mus interesse.; VI - O arrematante depositará o valor de neu lance, em pagamento do veículo arrematado na Contas-Câmara MuniCipal de Goiânia-Conta encane-o de Veículos no 620.042-7 -Agância HUM -CAIXEGO. O documento de recolhimento será igualmente folnecido pelo leiloeiro que procederá o leilZo; VII - as texas de serviço, estaduais ou federais para regulariza pio dos veículos junto ao DETRAN-0e correrão por conta doe arrematante.; VIII - além doe demais impedimentos constitucionais, não poderão oferecer lances neste leilão, os funcionários adminietrativoe pertencentes zoa Anidro. da Câmara Municipal de Goiânia, bem como oe senhores Vereadores. Achan- e* igualmente ltapeclidee os oónjuges ou parente. coneagdínees e afine das refe ride. autoridades, até o terceiro grau:. ' IX - A oferta de lance pelo arrematante, implicará na aceitação tácita das dieposicOee deste Edital; X - O proceseo de alienação encontre-9e na Divisão de Material e Património de Câmara Municipal de Goiânia, à Rua 4 no 515-9. andar-Sala 30 - Ed. Parthenon Center, onde os intereaeadoe obterão cópia do Edital mais o rala pio contendo e identificaào, estado de conservação, valor mínimo, bem como as informaçOee neceeeáriae cobre o leilão; XI - As dúvidas e caiarias porventura existentes, aralo resolvi - dee pela Comissão de Avaliação e Alienação, designada pela Portaria no 246 de 14 de fevereiro - de 19857• XII - Fica reservada à Câmara Municipal de Goiânia, o direito de revogar ou cancelar a presente lioiteçâo, otd a data de sua realização, nem que caiba a qualquer interessado direito à indenização ou reclamação. O presente Edital, além de publicado na imprensa oficial e did ria, encontra -ae afixado no Pleoar da amare, pata connecimpnto doe intercalai dos. JOSE ANDRAD PRESIDENTE DA COMISSIO VISTO: TAUJ P. POVea DIRETOR GERAL OFIJCV0 DATA HORÁRIO TOCAI EDITAL VISTO: ESTADO DE GOIÁS CÁMARA MUNICIPAL DE COMIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E'ALIENAÇÃO VEICULAS QUE SENÃO ALIENADOS LOTE Na DISCRIMINAÇÃO • PLACA TIPO ESPECIE MOD. COR . CHASSIS ESTADO DE CONSERV/Ia° COMBUSTIVEL VALOR DO LANCE INICIAL 3.400.000 , 01 Volkewagen 1.300 0A-9678 SEDAN OFICIAL 81 BCO.PAINA 80-279494 REGULAR GASOLINA 02 Volkewagen 1.300 0C-0163 SEDAN OFICIAL 82 BCO.PAINA 80-354455 REGULAR GASOLINA 3.900.000 1.700.000 03 Volkewagen 1.300 0A-7049 SEDAN OFICIAL 79 BRANCO BJ-925816 RUIM - GASOLINA 04 Volkewagen 1.300 0C-7173 SEDAN . OFICIAL 82 BCO.PAINA B0-354227 BOM GASOLINA 4.200.000 05 VolkawAgen 1.300 00-8133 SIO" OFICIAL 82 BCO.PAINA B0-354228 .BOM • GASOLINA 4.150.000 06 Volkewagen 1.300 0A-9048 SEDAN OFICIAL 80 BCO.PAINA B0-038803 RUIM GASOLINA 2.900.000 . 07 Volkewagen 1.300 00-8805 SEDAN OFICIAL 75 BCO.LOTUS 8J-185141 RUIM GASOLINA 1.400.000 08 Volkswagen 1.300 0A,-1668 SEDAN OFICIAL 81 BRA NCO BO..281746 REGULAR GASOLINA 3.500.000 4.500.000 09 VoikWagen 1.300 00-4183 . SEDAN OFICIAL 82 BCO.PAINA B0-347853 BOM ' GASOLINA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24