NION ALBERNAZ • Prefeito - JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal • Assessoria de Imprensa Secreiário das Comunicações Sociais . Sirley de Fátima Oliveira Camilo Aniceto Soares Neto • 'ProcuradOiGeral do Município • Secretário de Lazer e Meio Ambiente Getúlio de Sá Filho Raimundo Nonato Mota Auditor Geral . Instituto de Planejamento Municipal — IPLAN José da Cunha Nogueira , Fernando Carlos Rabelo Chefe de Gabinete do Prefeito Parque Mutirum Corivaldo de Freitas Carlos Henrique de Queiroz Assessora Especial p/Assuntos Culturais Parque Zoológico de Goiânia Yara de Araújo de Souza Cailtes Gardel Ribáiro • Secretário Especial Departamento de Estradas de Rodagem do Orion Andrade de Carvalho Município — DERMU Secretário da Administração.. Carlúcio Barbosa Silva. • • Lázaro Pires Faleiro Fundação Municipal de DeSenvolviniento Comunitário •— FUMDEC Adriana Jayme Albernaz Superintendente JOsé Ferreira Pacheco Companhia de Urbanização de Goiânia — COMURG Pedro Celestino da Silva Neto Secretária da Educação Dalísia Elizabeth Martins Dolles Secretájio de Finanças 'Cílio Gomes da Silva Secretário de Serviços Públicos Ivan Magalhães de Araújo,Jorge • • Secretário de Ação Urbana Sebastião .Macale Caciano Cassimiro DECRETOS • NDIARIO OFICIAL • --.-SMUNICIPIO DE GOIÂNIA. • • —AN0.1985 GOIÂNIA; TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 1985 , •LEI No. 1552 121.05.591. A • "Cria o Diário Oficial do Niunicfpio" 1 r' - No. 775 — • Sumário LEIS PAG. DECRETOS - PAG ,.• 'PORTARIAS • PAG.17 . CONTRATOS PAG: 19 CONVÉNIOS PAG. 24 9 EDITAIS PAG. 26 PUBLICAÇÕES DIVERSAS PAG. DECRETA: Art. 1 o. — FiCit suplementado o Plano. de Aplicação Tri- mestral, refererite ao lo: trimestre do corrente exercício, na 'im- portância de Cr$ 304.300.000 (trezentos .e quatro milhões e tre- zentos mil cruzeiros),, nos órgãos e elementbs/subelementos de despesas abaixo discriminados: , . - Secretaria do Governo Municipal . . . . 3192.00 Cr$ 50.000:000 Secretaria da Finanças 3129.00 1. Cr$ 10.000.000 .Procuradoria Geral 3191.00 - Cr$ 40.000.000 Secretaria de Finanças 3192.00 - Cr$ 30.000.000 Secretaria de Finanças 3253 .00 , Cr$ 2.000.000 Secretaria de Educação - 3192.00 - Cr$ 60.000.000 Secretaria de Educação • 4120.00 - Cr$ 20.000.000 Art...2o. '— A siiplementação de que trata o artigo anterior • . ' será coberta cám a reestimativa "de arrecadação do Instituto do Planejamento Municipal de Goiânia — IPLAN, e anulação de par- te das cotas dos' órgãos e elementos/subelementos de despesas abaixo especificados, integrantes do Planá de Aplicação Trimes- tral — PAT — lo. trimestre: Secretaria de Serviços Públicos • 4110.00 - Cr$ 242.000.000 Reestimativa de Arrecadação — IPLAN - Cr$ 30.'800.000' Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia 3191.00 - Cr$ , 1.000.000 ' ` Instituto de Planejamento Municipal de . . . Goiânia ,. 3280.00 - Cr$ .10.000.00b Instituto de-Planejamento Municipal de .Goiânia 3292.00 - Cr 1 8.000.000. • Instituto de Planejamento Municipal de NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO SeCretário do Governo Municipal CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário dé Finanças . LÁZARO PIRFtS FALEIRO' Secretário da Administração DECRETO N. 097, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas 'atribuições legais'e face ao disposto no artigo. 47, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, • Secretaria do Lazer e Maio Ambiente. .312000 - Cr$ T5.000.000 Secretaria do Lazer e Meio. Ambiente . 4120.00 - Cr$ 15.000.000 Instituto de Planejamento Municipal de - Goiânia 3111.00 Cr$ 5.000:000 7 Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia 3113.00 - Cr$ 5.900.00e -Instituto de Planejamento Municipal de - Goiânia 3120.00 - Cr$ 39.800.000 Instituto de Plaruljamento Municipal 'cie Goiânia • „ 3265.00 -Cr$ 1.000.000 Institutci de Planejamento Municipal de • Goiânia • 3266.00.- Cr$ 10.000.000 Parque Zoológico de Goiânia 3192.00 - Cr$ 1.500.000 TOTAL c Cr$ 304.300.000 Goiânia ' 4110.00 - Cr$ 2.000.000 Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia " 4120.00 - Cr$ 8.000.000 Instituto de Planejamento Municipal de ' ' Goiânia' , 4192.00 - Cr $ 1.000.000 ' Parque Zoológico de Goiânia 3113.00 -Cr$ 1.500.000 TOTAL - Cr$ 304.300.000 I Art. 3o. — -Estia decreto entrará em,vigor .na data de sua • publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mêá de fevereiro de 1985. • PUBLICAÇÕES — PREÇOS A — Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, conca.- rigciais públicas, extratos contrittuais e outras: . e.1 — Pagamento à vista em/Coluna Cr$' 8.918 , a.2 Faturados em/coluna . Cr$ • k1.1.524 — Assinituras e Avulsos: • b.1 — Assinatura Anu& • b.2. — Assinatura Anual c/remesse postal ' Cr$ Cr $ • 100,000 134.000 b.3 — Avulso (edição do mési, b.4 (eçlicio atrasada) Cr$ Cr$ • • ' 700 840 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO NO. 775 26.03.1985 – TERÇA-FEIRA, PÁGINA 02 .DECRETO' N. 139; DE 13 DE MARÇO DE 1985. ‘e. " O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atçibuições legais e à vista do contido no Processo número 008.3-95-2/85, RESOLVE considerar autorizada a viagem que o servidor ANTA • NIO ALVES DA SILVA, Motorista, lotado na Secretaria de Ser- viços Públicos, empreendeu à cidade de Palmeiras de Goiás, neste Estado, no dia 21 de fevereiro de 1985, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no inciso, IV, Parágrafo único, do artigo 5o., do Decreto n. 3ó2, de 29 de 'maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 29.000 (vinte e nove mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação es- pecífica do Orçamento em vigor. _ GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de março de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 140, DE 13 DE MARÇO DE 1985. b PREFEITO DE GOIÂNIA*, no riso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo núMero 008.317-5/85, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA ALVES DAS GRAÇAS do cargo de Professora de Ensino de la.' Fase ddlo. Grau, Nível I, Referência 04, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos deste Município, a partir de 26 de fevereiro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mis de março de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia ' JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal , DECRETO N. 141, DE 13 DE MARÇO DE 1985: O PREFEITA DE. GOIÂNIA, no uso de 'suas atribuições legais e à vista do contido do Processo número 008.338-1/85, RESOLVE exonerar, a pedido, DALVA ROCHA CAMPOS do cargo de Agente Administrativo, Nível V, Referencia 04, do Qua- dro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 22 'cle. março. de 1985! GABINETE DO PREFEITO DE . GOIÂNIA, aos 13 dias' do mês de março de 1985. . NION.ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 142, DE 13 DE MARÇO DE 1985. 0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa número 014/85, da Secretaria' dá. Administração, RESOLVE-nomear RAI- MUNDO CAMPELO DA SILVA, Agente Administrativo, Nível V, para, em comissão e em Substituição, exercer o cargo de Coor- denador de Limpeza Urbana, 3a. categoria, símbolo CC.& da Se- . . cretaN'.de Se'rviços Públicos, durante o período de 11 de feverei- ro a 13 de março de 1985, em decorrência do afastamento le- gal e temporário dó titular Clóvis roc6pio da Silvar, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias,do Inês de março de 1985. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia ' JOÃO SILVA NETO . Secretário. do GovernO Municipal DECRETO N. 143; DE 13 DE MARÇO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no.Processo número 002.942-1/85, RE- SOLVE exonerar IRIS DO BRASIL SARAIVA do cargo, em comissão, de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, 2a. categoria, sTinbolo CC-Z, da Secretaria .da Administração, a partir desta data. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 -dias .do mês de março de 1985. , • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal , DECRETO R f'44, DE 14 DE MARÇO DE 1985. {̀ Decreta ponto facultativo", • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, . DECRETA: Art. lo. – É considerado ponto facultativo nas reparti ções públicas municipais o dia 15 de março de 1985. Art: 2o. —O disposto no' artigo anterior_não se aplica aos órgãos que; por sua natureza, 'exijam plantão-permanente. • Art. 3o. – Este decreto entrará em vigor ni'data de sua blicação, revogando-se as disposições em contrário. ' GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 as dó mês de março de 1985. NION ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretásio do Governo Municipal' DECRETO N. 145,0E 18 DE MARÇO DE' 1985, . , - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sim atribuições legais, RESOLVE exonerar LUCIMAR DE FÁTIMA DA MATA do cargo, em'comissão, de Assessor, Nível 3,1otada na Secretaria da Educação, a partir de lo. de março de'1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de março de 1985. NION ALBERNAZ' - Prefeito 'de Goiânia JOÃO, SILVA NETO Secretário do Governo-Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 11" DE GOIÂNIA . Z. Assessora de Imprensa SIRLEY DE FÁTIMA OLIVEIRA CAMILO Tiragem: Q 200 EXEMPLARES - W Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS No. 105 ,PRAÇA CIVICA w 'X Atendimento \ S8:00.A 12:00 – 14:00 ÀS 18:00 DIÁRIO OFICIAL Dij MUNICIPIO No. 775 26.03.1985 — TERÇA-FEIRA; PÁGINA 03 DECRETO N. 146, DE 18 DE MARÇO-DE 11985. •D O PREFEITO -DE GOIÂNIA; no uso de sua's' atribuições legais, RESOLVE nomear ROSELI MOTA GOMES para, em comissão, exercer o .cargo de Assessor,-,Nível 3, com lotação na • Secretaria da Educação, a partir de lo. de março de 1985.• GABINETE, DO PREFEITO DE GOIÂNIA,-aos 18 dias do mês de março de 1985. - NION ALBERNAZ . Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal 'DECRETO N. 147, DE 20 DE IÇIÀRÇ O DE 1985. . "Modifica o § lo. do Decreto-n. 566, de 06 de outubro de 1980". •• O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõesle- gais, - . DECRETA: . , • , Art. lo. —fica alterado o § lo., do artigo lo., do Decreto ' - n. 566, de 06 de outubro de 1980, que passa a ter a seguinte re- dação : •• , "Art. 1o. § lo. .— NO parcelamento de que trata este artigo, d valor das parcelas será convertido em Obrigações Reajustáveis dg Te- souro Nacional`' ORTN's, à época do pagamento da lá.. (primei- ,ra) parcela". Art. 2o. -L Este decreto• entrará-em vigor ria data de sua pu- blicação, blicação, revogando-se as disposições em contrário. . . GABINETE DO PREFEITO PE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1985. , - NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO • Secretário do Governo Municipal CÉLIO GOMES DA' SILVA , • Secretário.de Finanças • r. DECRETO N. 148, DE 20 DE MARÇO DE 1985. . • ' 'Altera-o Regulamento do Sistema de Arrecada- ção Municipal' . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas- atribuições. que lhe são conferidas pelo, artigo 177, da Lei n. 5.040, de 20 de novembio de 1975; . DECRETA: • . Art. 1 o. — Fica alterado, o § 3'o., do artigo 4o. do Regula- ' mento do Sistema de Arrecadação_ Múnicipal, aprovado pelo De- ereto n. 723, de 20 de dezembro de 1984, que passa a ter a se- guinte redação: • "Art. 4o. ti § lo.—. - §2o.— . § 3o. — Atrasos e diferenOs havidas e constatadas nas trans- ferências e nas prestações de contas, sujeitarão os Bancos ao pa- gamento. de' penalidade na forma do artigo 9o. (nono) e .10 (dá- cimo); deste' regulamento". , ,Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data da sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE bo PREFEITO DE GOIÂNIA, ais 20 dias do mês de março de'1985. . • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JÓ.ÃO SILVA NETO. Secretário do Governo Municipal , CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário de Finanças • DECRETO N. 149;DE 20 DE MARÇO DE 198S., 0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suai atribuições legaii e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Léi n. 4.526, • de 31 de dezembro de 1971, bem como, considerando o contido do Processo de número 000.666:8/85, de interesse de EMPEL ENGENHARIA- E EMPREENDIMENTOS LTDA., DECRETA: . .. • " -Art. 1 o. — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de números 92 e 94 e parte de uma viela, da Folha 39, situados à Rúa 88, Setor Sul, nesta Capital, que passam a consti- tuir um único lote de n. 92/94, com as seguintes características 'e confrontações: , , " , ., • LOTE — 92/94 ÁREA • • 1.172.00 m2 Frente para a Rua 88 - 31,00 m. Fundo, dividindo com os lotes 114 e 116 e viela 20,10 m. 'mais 2,00 m. mais . 17 00 m. Lado direito, dividindo como lote 96 . . . ., ....... 25,50 m. Lado esquerdo, dividind6com o lote 90 e viela 42,00 m. Art. 2o.. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, rivéigando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de Março de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • JOÃO SILVA NETO - E , • Secretário dó Governo Municipal DECRETO N. 150:DE 20 DE MARÇO DE.1985: O PREFEITO' DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais 'e tendo eni vista o disposto no artigo .17, da' Lei número • 4.526, de 31 de' dezembro de 1971, bem como considerando o contido do PrOcesso de núMero 010.969-2/85, de interesse de •. SERAPLÃO NUNES DA SILVA e OUTRO, DECRETA: • Art. lo. — Ficam aprosiados o remanejamento e a planta. dos lotes de números 201 e 203 e Chácara 34, da quadra 01, si- tuados à Avenida João Leite, Setor -Santa Genoveva, nesta Ca- pital, que passam .a constituir as Chácaras de números' 34-A e . 34-B, com as seguintes características e confrontações: CHÁCARA 34-A ' • ÁREA , 8.487;94 m2 Frente para a Av. João Leite - • 25,00 m. Fundo, dividindo como Rio.João Leite 28,50 rn. Lado direito, dividindo com a Chácara 35 345,64 m.. Lado esquerdo, dividindo com a Chácara 34-B 33,395 In. CHÁRACA - 34-13 ÁREA 8 181.81 m2 • Frente para-a Avenida João Leite • 25,00 m. Fundó, dividindo com o Rio João Leite 28,50 Lado.direito, dividindo com a Chácara 34-A 333,395 m. Lado: esquerdo, dividindo comia Chácara 33 e"lote 205.261,15m: mais ' - 60,00 m. • Art. 2o. — Este decreto 'erttrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 'contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 diâs do mós de março de 1985. , NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia . JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal NION ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia - JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal • • DECRETO N.,151., DE 20 DE MARÇO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no usofie suas atribuições le- gais e á vista do contidos no Processo número 003.744-1/85, RESOLVE colocar à disposição da Câmara Municipal.de Goiânia, c,om todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ôntis para a origem, o servidor JULICO LAMARTINE DE SOUZA, Agente IXdministrativo, Nível. V, Referência 05, lotado na Secretaria do . Governo Municipal, a partir 'desta data e até 31 de, dezembro de 1985. GABINETE, DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 diaS dci mês de março de 1985., DIÁRIO OFICIAL 00 MUNICIA° No. 775 26.03.1985 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 04 DECRETO N. 152 DE 20 DE MARÇO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo número 007.301-6/85, RESOLVE colocar à' disposição da Procuradoria Geral do Es- tado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem Ônus para a origem, o servidor CILMAR DE OLIVEIRA CUNHA, ocupante do emprego de Motorista Coletor, Nível S-1, .do Quadro de Pessoal da Companhia de Urbanização de Goiânia — COMURG, durante o período de 03 de dezembro de 1984 a 31 de dezembro de 1985. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 153, DE 20 DE MARÇO DE 1985. O PREFEITO bE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no. Processo número 010.101-9/85, RESOLVE exonerar, a pedido, PERPÉTUA DO SOCORRO NU- NES DE MELO do cargo de Professor de Ensino de lç. e 2o. . Graus, Nível V, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 01 de janeiro de 1985. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1985. • " NIQN ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO No. 154, DE 20 DE MARÇO DE 1985. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar à Procuradoria Geral do Município e às Secretárias diAdministração, de Finanças ,e "da Educação." 0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispbsto no artigo 5o., da Lei n.6.227, de 14.de dezembro de 1984, • DECRETA: Art. lo. — São abertos à Procuradoria Geral do Muni- cípio- e is Secretarias da Administração, de Finaças e da Educa- ção, 14 (quatorze) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar no 'montante de Cr$ 1.643.000.000 (hum bilhão, seiscentos e quarenta e três milhões de cruzeiros), destinados a, constituirern reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: ' • 1200'- PROCURADORIA GERAL DO MUNIU:PIO' . 1203 - Unidade de Serviços Administrativos 02.07.0212015 - 3.1.1.1 - 00 Cr$ 300.000.000 02.07'.021.2015 - 00 . . ...Cr$ 10.000.000 1205 - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO 4 02.04.013.2017 - 3 7.9.1- 00 • Cr$ 150.000.000 SOMA. 1 Cr$ 460.000.000 • 1500 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1502 - Assessoria de Planejamento 03.09.040.2028 - 3.1.9.2 - 00 Cr$ 10.000.000 "1503 - Unidade de. Serviços Administrativos 03.07.021.2029 - 3.1.92.- 00 Cr$ 120.000.000 1505 - Coordenadoria de Pessoal 03.07.0212031 - 3.1.3.2 - 00 . . . . Cr$ 120.000.000 03.07.021.2031 - 3.1.9.2 - 00 •• Cr$ 40.000.000 , 1506 - Coordenadoria de Material e Patrimônio 03.07,021.2034 - 3 .1 .9.2 - 00 Cr$ 3.000.000 , 1508 -• CoOrdenadoria de TransporteS 03 07.021.2036 - 4F1 2 .0 - 00 Cr$ 550.000.000. 1509 - Coordenadória de Comunicações Administrativas .03.07.021.2037 - 3.1.9.2 - 00 Cr$ 10.000.000 • • • SOMA.. Cr$ 853.000.000 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1605 - :Unidade de Serviçàs Administrativos' • 03:08.021. .2042 - 3.1 .9.2 - 00 - Cr$ 10.000.000 1608 :Coordenadoria de Tributos biveisos 03 .08.030 2052 = 3.2.53 -'00 Cr$ 26.000.000 SOMA Cr$ 30.000.000 1700 - SECRETARIA DA,.EDUCAÇÃO 1704 - Coordenadoria de Ensino ' 08.42.1882058 - 3.1.9.2 - 02 • Cr$ looxin000 1708 - Departamento de,Cultura,'Turisnio-e Recreação 08.48.2472068 - 4.1.2.0 -112 Cr$ 200.000.00.0/ SOMA • • Cr$ 300.000.000 TOTALGERAL Cr$ 1.643.000.000 Art. 2o. - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão ccibertos' com a anulação total e/ou parcial das seguintes dota- ' ções do vigente orçamento: • 1700 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1704 - 08.42.188.1003 - 4 .1 .20 - 02 Cr$ 200.000.000 1704 - 08.42.188.1004 - 3.13.1 - 02 • 'Cr$ 20.000.000 1704 - 08.42.188.1004 - 4 .1 2.0 - 02 Cr$ 80.000.000 SOMA Cr$ 300.000.000 1800 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1804 -..Coordenadoria de Obras • • . • 10.60.227.2076 - 3.13 :2 - 00 Cr$ 1343.000.000 SOMA. . . . . Cr$ 1.343.000.000 TOTAL GERAL. 'Cr$ 1.643.000.000 Art. 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições,em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mêi de março de 1985. NION ALBERNAZ • • Prefeito de:Goiânia JOÃO SILVA NETO' Secretário do Governo Municipal CÉU° GOMES DA SILVA • Secretário de Finanças DECRETO No. 155' , DE 20 °È MARÇO DE 1985: "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar a Pre-....Fradoria ,Geral do Município, Auditoria Geral, do Município, Secretarias de Comunicações Sociais, da Administração, de Finanças da Educação, de Serviços Públicos, de Ação Urbana e do Lazer e Meio Ambiente". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso,,de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 5o., da Lei n. 6.227, de 14 de dezembro de 1984. DECRETA: . Art. 1 o. - Sãd abertos à Procuradoria Geral do Municí- pio, Auditoria Geral do Município, Secretaria de Comunicações Sociais, Secretaria da Administração, Secretaria de Finanças, Secretaria da Educação, Secretaria .de Serviços Públicos, Secre- taria de. Ação Urbana e Secretaria 'do _Lazer •e Meio Ambiente, 1.1 (onze) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, montan- te de Cr$ 2.229.000.000 (DOIS BILHÕES, DUZENTOS E VIN- TE E NOVE' MILHÕES DE CRUZEIROS), destinados a constj- tuirem reforços das seguintes dotações da Vigente.Lei de Meios: 1606 = 03.08.032.2049 - 3.1'.13 - 00 1606 03.08.033.2050 - 3.2.6.6 - 00 1606 - 03.08.033.2050 - 3.2;6.7 - 00 1607 - 03.08.032.2051- 3.1.13 - 00 1608 - 03.08.030.2052 - 3.1.1.3 - 00 1609 - 03108.030.2054 - 3.1.1.3 - 00 SOMA 1700 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1701 - 08.07.020.2056•- 3.1.1.3 - 02 1704 - 08.42.1881 004 - 3.1.2.0 - 02 1704 ••• 08.42188.2058 - 3.1.1,3 - 02 1708 - 08.48.247.2068 - 3.1.1.3 - 02 ' 1709 - 08.07.021.2070 - 3.1.13 - 02 ' SOMA. • . Cr$ 437.000.000 1800 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1801- 03.07.020.2072 - 3.1.1.3 - 00 Cr$ 3.000.000 1804 -' 03.07.021,2075 - .3 .1.1.3 - 00 Cr$ 30.000.000 1804 - , 10.60.227.2076. 3.13.2 - 00 Cr$ 1.500.000.000 1805 - 03.07.02!,2077.3,1j3.00 Cr $ 15.000.000 - SOMA. Ci$ 1.548.000.000 '2000 - SECRETARIA DO LAZER E MEIO AMBIENTE 2001 -., 03.07.020.2088. - 3.1.1.3 - 00 •', Cr$ 3.000.000 . 2003'-. 03.58.021.2090 - 3.1.1.3 - 00 Cr$ 40.000.000 , 2003 - 03.58.021.2090 - 4.1 '.2.0 - 00 ' , .Cr$ 50.000.000 2004 - 03.46.021.2091 - 3.1.1.3 - 00 Cr$' 5.000.000 2005 - 03.07.021,2092 - 3 1 1 3 - 00 Cr$ 5.000.000 . SOMA • - : Cr$ 103.000.000 TOTAL GERAL Cr$ 2.229.000.000 Art. 3o. - Este Decreto 'entradern vigor na data de sua ,. Publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,. aos 20 dia.& do mês de março. de 1985. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia , . JOÃO-SILVA NETO Secretário do Governo Municipal CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário de Finanças Cr$ 7.000.000 Cr$ 10.000.000 Cr$ 50.b00.000 Cr$ 2.000.000. Cr$ 7.000.000 Cr$ 5.000.000 Cr$ 88.000,000 Cr$ ‘7.00b.000 %Cr$ 30.000.000 Cr$ 335.000.000 Cr$ 15.000.000 Cr$ 50.000:000 DIÁRIO OFICIAL Dó MUNICI)3I0 No. 375, 26.03.1985 -- TERÇA-FEIRA, PÁGINA 05 1200 - PROCURADORIA URAL DO MUNICI*PIO 1203 - , UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 02.07021.2015 - 3.13.2 - 00 . . : Cr$ 26.000.000 , SOMA . Cr$ 26.000.000' 1300 - AUDITORIA GERAL DO MUNIC11)10 1302 - _UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 03.07.2019 - 3.1.3.2 - 00 " Cr$ 28.000.000 SOMA. Cr$ 28.000.000 1400 - • .SECRETARIA DE COMUNICAÇÕES SOCIAIS . ' .1402'- UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 03.07.021.2023 - 3,13.2 - 00 - Cr$ 26.000.000 SOMA. Cr$ 26,000,000 1500 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1503 - UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINIS'I'RATNOS 03.07.021.2029 - 3.1 3 .2 - 00 . . . . . .Cr S 60.000.000: SOMA. • ' Cri 60.000.000 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1605 - UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. 03.08.021-2042 - 3:1.3.2 -.00 , Cr $ 125,000.000 SOMA - Cr$ 125.000.000 1700 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1704 - COORDENADORIA DE ENSINO 08.4,2.188.1005 - 3.13.1- 02 Cr$ 35.000.000 1708 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO E RECREAÇÃO • . 08.48.247.2068 - 4.1.2.0 02 $. " Cr$ 20.000.000 1709 - UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 08.07.021.2070 - 3.13.2 - 02 Cr$ 70.000.000 SOMA . Cr $ 125.000.000 1800 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1804 - COORDENADORIA DE OBRAS Cr$ 1.735.000.000 Cr$ 1'23'5.000.000 1900 - BANA . 1904 - DMINISTRATIVOS 03.07.021.2075 - 3.1.3.22. 00 SOMA. SECRETARIA DE AÇÃO UR UNIDADE DE SERVIÇOS A 10.07.021.2082 - 3.1.3.2: 00 SOMA . 2000 - SECRETARIA DE LAZER E 2005 - UNIDADE DE SERVIÇOS A 03.07.021.2092. 3.1.3.2-'00 00 SOMA • TOTAL GERAL- Cr$ 52.000.000 Cr$ 52.000.000 MEIO AMBIENTE DMINISTRATIVOS Cr$ 52.000.000 Cr$ 52.000.000 Cr$ '2.229.000.000 Art.; 2o. • - Os Créditos 'Abertos pelo artigo , anterior al e/ou total das seguintes dotações, do vigente Orçamento: ' - -1100- SECRETARIADO GOVERNO . . 1101 - 03.07.020.2006-,3.1.l. .3-Õ0'' Cr$ 10.000.000 1102 - , 03.09.040.2007 - 3.1.13 - 00 . ... ',,. . .Cr$ 2.000.000 ° 1104,- 03.07.021.2010 - 3:1.13 - 00 • Cr$ 15.000.000 1105 - 03.07.021.2011 - 3.1.1.3 - 00 ' . " CiS 7.000.0`00 SOMA . .Cr$ 34.000.090 1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICfPIO - 1201 - 02.07.020.2013. Sn 3 '- 00 . . ...-". . . .Cr$ 1.000.000 1204 - " 02.04,01422016 - 3.1:13 - 00 ' -, Cr"$ 2.000.000 1205 - 02.04.013.2017 - 3.1.13 - 00 Cr$ .1.000.000 SOMA . • . Cr$ 4.000.000 • 1300 - AUDITORIA GERAL DO mumaino . 1301- 03.07.020:2018 - .3:1,1.3 - 00 Cr$ 1.000.000 1302 - 03.07.021.2019 - 31 .1.3 - og . Cr$ 1.000.000 SOMA . Cr$ 2.000.000 1400 - SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1402 - 03.07.021.2023 - 3.1.13 - 00 ' 'Cr$ 2.000.000 DECRETO No. 156, DE 20 DE MARÇO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 010.183-6/85, RE- SOLVE -exonerar, a pedido; ANALIA MARIA PRADO DOS SANTOS do cargo de Assistente Técnico, -Nível VI, Referência 04, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir' de lo. de janeiro de 1985. , GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1985. . • . NION ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia • JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal , serão cobertos cóm a anulação p,arci • SOMA • Cr$ 2.000.000 , 1500 - SECRETARIA DA ADMINIS 1501 - 03.07.020.2027 - 5.1.13 - 00 1503 - 03.09.042028 - 3.1.1.3 - Ob .1503 - 03.07.021.2029r 3:1'.1.3 -00 ' SOMA. 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1602- 03.09.040.2039 - 3.1.13 - 00 Cr$ 1.000.000 1603 - 03.08.020.2040 - 3.1.13 -, 00 Cr$ 1.000.000 1604 - 03.08.030.2041 - 3 1 .1.3 - 00 . . . Cr$ '5.000.000 • DECRETO No. 157, DE 20 DE MARÇO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uto-de suas atribuições legais e à vista 'do contido no Processo 007b17-7/85, RESOLVE exonerar,, a pedido; MÁRCIA DE CASTRO VILELA do cargo de Auxiliar de Secretária, NíveF III, Referência 04, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos FuncionáriOs Públicos do TRAÇÃO • . Cr$ 5.000.000 Cr$ 2.000.000 . Cr$ .4.000.000' Cr$ 11,000.000 4 • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No. 775 • 26.03.1985 — TERÇA-FEIRA, PÁGI NA 06 Município de Goiânia, a partir de 15 de fevereiro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de Março de 1985. • NION ALBERNAZ Prefeitolde Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo!) Municipal ' DECRETO N. 158, DE 20.DE MARÇO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõd' legais e à vista do contido no Processo n. 009.207-6/85, RESOL- VE exonerar, a pedido, YVONE' ROQUE SIQUEIRA do cargo ' de Vigilante de. Estacionamento, Nível I, Referência 04, do' Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Pú- blicos do Município de Goiânia, a partir de lo. de março de 1985. GABINETE Dp PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO No. 15.9, DE 21 DE MARÇO DE 1985. "Complementa o enquadrainento doi ser- vidores do Grupo Ocupacional Magistério". O PREFEITO DE GOIÂNIA, nosuso de suas atribuições legais.,e à vista do disposto no art. 59, da Lei n. 6.042. de 21 de outubro de 1983 -Estatuto do Magisférió Público do Município, DECRETA.: • Art. 1o. Ficam enquadrados nas classes específicas • que encabeçam a Relação ali .consignadOs, ós servidores desta Prefeitura pertencentes ao Grupo Ocupacional Magiitério rela- cionados no Anexo a este Decreto. Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1 o. de janeiro de 1984. Art. 3o. - Revogam'-se as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO . DE GOIÂNIA; aos 21 dias do mês de março de'1985. NION ALBÈRNA.Z • Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO ' Secretário do Governo Municipal LÁZARO PIRES FALEIRO • Secretário da Administração, • DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLLES . Secretária da Educação : • 7tuP0 OCUPACIONAL! Magj ater; o "(ANEXO AO DECRETO 10 ii8:5) RECAMO DE EN2JA0RAAENTO -'LEI N9 8.042e. DE 21 DE',OWNEIRO 0E1983. CLASSE: Prof. de Eneinoi de' 14 Fase do 1 2 .Grau' NIVEL: 1' • ' '4 2 • MATRICULA • . . . N O M E , . , • . - ' CARGO OU EMPREGO ATUAL _ Nfsta TAPO' DE SER- VIÇO NO MUNI dho _ ANOS. . PAIS DE • . ESC"I08. DE OU SITO AÇA° ESPE- . CIAL • . 4 sIruniço' NOVA REF.- D . oesEnyAçtà . r , ILL 01 0411566 Cleuee Marie da Costa PE - 03 05 22 Grau 06 - . ' 02 04126 78 Derenice Frota de Moura -PC - 0 3 02 22 Grau 02 " 03 04127 32 Ds'uszolroa Morelra Barbosa PE - 03 . 05 22 Grau, - 06 . ,, • 04 0414024 Parolice Luiz AreGio PE -. 03 • 10 ' 22 Grau' 10 05 0415553 El i zabeth Pires' " PE . 03 Oi • 2 2 Grau • 04, ' 06 03F3317 ' Eine Maria Ribeiro Franco , PE ;- 03 - IO 2 2 Grau 10' 07 04 1.57 58 EloYea Franco. Vilela PE - 03 10 22 Grad 10 08 ()amor Geny Leito M. de S. Siqueira •, PE"--03 08 ' 22 Grau 08 • 09 • 0418897 . Girlene Soeres Lino ' PE -. 03 • 10 Magistério 1.0 - 1 0 0419575 Heloisa da Silva - PE - 03 • 02 2 2 Grau 04 11 0419761 Hilda'Alvea de Bastos • PE - 03 02 , ' 29 Grau ' 06 " 12 0419753 Hilda Alves de'Baetos PE - 03 .08: 2 2 Grau .08 J3 0421464 . laSbel Bento de Oliveira PE - 03 . 05 24 Grau 06 __. 14 0424201 Jose Rodrigues do; Santos PE - 03 05 G2 Grau 05 15 0424757 'Jurandyr Lopes Silveira • PE - 03 . ..., .05 22 Grau 06 . • • 16 0423108 Laury Justtno de Oliveira PE - 03 08 • 2 2 Grau 08 Proc, n 2 50078 ' 17. 18 0425710 Leonico 14eive.C. Valente PE - 03 '02 22 Áreu 04 . 0425842 Leontina Pereira dei Barrou ,._ PE - 03 08 22 Grau .08 . '. 19 0425931 Libio Mendon,:e Custódio. PE 1- 03 08 A2 Grau 08. `..-. . .20 '' 0428922 Maria Amélia T. Santos PÉ ... 03 05 22 Grau 06 • 21 5013801 Maria Aparecida Bernardas de Matos . PE - 03 . - . 22 Grau '02 , , 1 22 0431028 Marie dee Graoae S. Cunhe • PE -.OS ... 10 , 22. Grau - 10 44' • . h i- ,- - 23 Maria de Lourdes Pereira PE ,- 03 " . ' 08 2 5 . Grei; 108 -- Lic,. há +„de 3 meses 1, 24' 0432865 ■ Maria do Socorro de C. e Silve ■PE - 03 - 08 2 4 Grau 08 Z5 0433251 Maria Elza L. Eemeraldo ' PE - 03, 05 22 Grau 06 . 26. Maria Helene de Abreu Souza PE - 03 • 05 .22 Grau 06,- A die0. e/Onus/Pref. 27 043579 merie Merques de Oliveira s PE - 03 - 22 Grau , 03 28 0437247 Marie Zilma Bezerro Moura PE — 03 08 •22 Grau " 08 29 0428001 .'" Margareth Feliciano de' Sousa 3 PE - 03 02' 2 2 Grau 04 data de sue publicageo, retroagindo 'Seus efeitos'e 1, neiro de 1984. Art. 3 2 '- Revogam-se es disposições e trério: • • • de ja con- •Dalísia Elizabeth Martins 6olles SECRETARIA-DA EDUCAÇÃO ' GABINETE DD PREFEITO DE GOIÂNIA, aos a,dias do mas de . de 1985. X4W21(46- .z_ 'PREF,EITO 7/GOIÂNÃA.. f C fet • oao Silva-Neto SECERETAR DO/GAVERNO MJiyCIPAL Leíare Pires Valeiro' SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO 26.03.1985 -- TERÇA-FEIRA, PÁGINA 07 DIÁRIO OFIÇIAL DO MUNICOIO No. 775 30 ' . 0438219 . Marly Amorim Rcichk PE -.03 10 22 Grau 10- Niiza Lopes de OliVeira PE - 03 08 - 2°-. GraU 08 A disposiee 1 31 0442046 Raimunda- Ana da C., Santos . PE - 03 02 22 Grau 04 • 32 '33 0442471 0421987 - Reginelda Neide Medeiros Rosengela L: Nunes. . , PE - 03. PE - 03 05' 22 Grau 06 . • 05 22'Grau 06 . 34 35 ''' Silva Botelho Rodrigues "" PE - 03 10 22 Grau 10 36 0446459 Thelma de Castilho Wolff . PE - 03 02 2° Grau 04 37 0446823 VAIdiOrrna R. Mariano PE - O . 08 22 Grau 08 Pro o : 'POPO octfÁCIo.,AL: ;Mini st. eri o D RELAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI NO 6.0a2," DE 21' DE.OUTUBRO DE 1963. . • CLASSE:Prof. de. Ensino de (2 e 2 2 Graus NÍVEL: V 45/ .. , IWMMICULA .... ., . N O M E , .r . , . 'CARGO CU EMPREGO ATUAL - NIVEL: TEMPO DE' SER XIÇO NO Rua - MAIS DE CIPIO - ANOS ESCOLARIDA DE OU SITU AÇAD.ESPE- CIAL " • , • ' SITUAÇÃO NOVA REF. 'OBSERVAÇÕES - oi 0405140 Adelino -Cendidd Pimenta PEM - 06 05 Matemática 06 02 0405167 Adelton Alves da Silva . PEM -. 06 - Ed. Física 02 10% titularidade 03 0406708 . (Ámine Oscar Abro PE'- 03" 10 -B. Artes 10 . 04 0412872 Dine Ferreira de O. B. Matos , PEM - 05 05 Geografia 06 05 0415847 Ely Garde's Macedo „... PEM -'05 02 Histeria 04 . . 06 '0416551 Eneflyn Augustinho Siqueira ' PEM - 05 , , 02 Pedagogia' 04 07' 0421669 1 teimar Vieira da Mota PEM - 05 , 05 Ed. Frsica 06 i' 08 - ' Jogo Eduardo Batista' s. P. Pro-labore . 08 Ed. Física 08 . 09 0426628 ,Lúcia Helen'a Ferreira PEM - 05 • - Portugues 02 • 10 0428396 MarieAuxiliedorã de Souza Rocha PE - 03 - 08 ' Geografia 08 Proc. n 2 50083 11 0431583. Maria'de Fátima 1. de Melo PE - 03 08 ' Histeria 08 , 12 0436127 , . Marie' Ossária C. Ribeiro PE-- 03 10 Pedagogia 10 13 . 0554480 Maristela Mateucci Noletts - PEM - 06 . _ .. Ed. Física 02 1 4 " . Naiicy Neo de Almeida PE - 03 .--,. .' 1.0 ..- 'Ed. Física 10 10% tit. piso: ESEFE.• 15 0441864. . Paulo'Vieira da Silva PEM - 06 '. . 08. Ed. Física 08 , " 16 6056652 Perpetua do.S. Nunes Melo A. Ens. Médio 05 ' • •Ed. Física 06 10% gratif. titular 17 0443451 " Ruth Silva . PEM - 05 -02 C. Biol. , 04 - - r 18 0446157, Terezinha G. Balestra PE -003 10 'Pedagogia 10 . 15% titúlaridade r9 0447617 Violeta Domith Chein ̀ PEM - 06' 10 , Geografia 10 Proc. n2 50093 ,L20 Darci Rodrigues da Costa: PE - 03 Q2 Petlagogia 04 . . RELAÇÃO DE ENQUADRAMENTO - LEI No 6.032, DE 21 DE. OUTUBRO DE 1983, Lle'DOCINFACIONAL: Magistério CLASSE: Prof. de Ensino de 12 Fase do 12 Grau . NIVEL: 111 M, MATRICULA .- • • ' . N o PA É CARGO OU EMPREGO ATUAL - NÍVEL TEMPO DE GER _ VIÇO NO MINI cIPIO - ANOS MAT6 DE ESCOLARIDA DE OU SIM AÇÃO ESPE- CIAL ' 'SITUAÇÃO NOVA REF. aesERvAções . Dl 04998 , Bértolina Esixoto.Cabrall PE -'03 ' 10 Pedagogia - 10 Curta Duraçgo . ------ _ — r, ,- - LCj IV W.V•+C, . CLASSE: 'Especialista em Educação :nuPEI OCUPACIONAL: Segisterio NIVEL: y I I2 , mArRicuLA . _ , • NOME -,..... • , . CARGO GU EMPREGO ATUAL - NÍVEL . , TEMPO DE SER VIÇO NO,NUNI cieio - ANOS MAIS DE , • • ESCOLARIOA. DE OU SITO AÇÃO, ESPE- .CIAL . SITUAÇÃO ,.. . NOVA • REF. OBSERVAÇÕES • pi 0416071 Emilce Queiroz de Oliveira- 'PEM - 06 ' 02 Pedagogia- 03 :02. 5013410 Ines Henriciueta Màrtins 'Or. EsclUc, 10 Pedagogia 06 DECRETO N9/49, DEptiDE MICO DE 1965; 'Apráva ravisgode enquadramento dos servidores cro.Grupo O tdpecio nal Magisterie".1 O PREFEITO DEGOIANIA, no uso de suas atri buigges legais e à vista do contido no Prócesso n 2 -006.288-0/ 85, nos termos do' art.' 59, de Lei n, 6:042, de 21 de outubro de.1983 - Estatuto do Magistério Páblico do Município, .DECRETA.: Art. 1, = Os servidores do Grupo OZupacional Magistério relacionados no Anexo a,este Decreto, ficam reei quadrados nas classe;, níveis e:respectivas* referencias de' vencimentos ali:consignados. , Art. 2, Este Decrete entrare em vigor' na. o • 26.03.1985 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 08 - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO No. 775 • RETIFICAÇÃO DE ENDU ADRAMENTO D0 GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO' ANEXO AO DECRETO 'N 2 '785 . NQ DE CFIDEM ,4 MATRICULA A . . • . NOME ', • .. CARGO NIVEL . R è P, . . . • , . OBSERVAÇÉSE.8 á Ag 01 040579$ Albi1la Rodrigues Pereira PE - V 07 02 ' 0406899 Ana Firme da Rocha Moreira EE - VI . 08 03 0407054 . Ana Maria de AlmeidaDaher PE -:'1' 10_ • 04 0407577 Anerita Bandeira Borges - . PE - 1 ..,10 '. 05 0407577 . Anerita &videira Borges ' . PE .V. 10 , ., 06 0407712 Angelina de 'Almeida Carvalho, - PE - V . 07' . . 07 - 0409596 Benedita, Moraes Preto • PE - I 06 08 0410055 carlos Luiz Dias 'PE - V '09 . • 09 0410136' Carmelita Mendes Curado: • PE - V ' 10 Processo nt 50196 , 10 0410209 *Comem Lúcia de Oliveira . s EE'- VI ' '08 Processó 0 2 '50253 II 0410438 Cecilia de Araújo Pinheiro PE - I 04 . 10% gratif. titularidade • 12 w, 0410713 , Celi,a Pereira de Castro I PE - V 08 ProC.' â 9 50159 13 0410969 Casar 2anfranceschi ' . . . .PE - V 04 * - : 14 0410969 ■ Cesqr Zanfranceschj. PE - V 10% titularidade IS 0411353 . Cleomar Rezende Cle Carvalho . EE: VI 05 . - 16 0412678 Derenice Frota do Moura • 'PE,: II 02 17 0413321 Divina Evangelista Ferreira PE - V 10% titularidade . 0. , 18 0413607 Divino Raimundo Garcia a. EE - VI. 07' . Processo n2 50145 19 .0é13410 Divino Vilela Caldas PE - 1 06 . 20 0413666 Divineura Alves Ferreira o PE .- V ., 10% titularidade , 21 0412787 'Domary de Fátima Sena Almeida PE - P 04 Processo n2 50230 22 0413887 Dominga Rodrigues • - EE - VI 08. . 23 1 0414964 Eleusa Fonseca da Assuneo , EE = VI 05 • Processo n 2 50218 . • 24 0414980 Eleusa Maria Batista de Moura PE - 1 08 Prbcesso ne 50181 25 - 0415324' Elisa Miranda Franca ' . PE - Hl •- 04 • . 26 .0417238 -a. Exalo; Soares Cota RodrigeS PE - 1 06 ‘ Processo n 2.5024I 27 0417610-- rrancisce,Elza Peixoto Lima ' PE -. 1 ro . Processo n9 50186 28 0418412 'Geraldo Madalena Gomes Moura • . PE =,V 10 Processo, n 9 50225 . 29 Gledes Jose de•Almeida Rosa ' PE - V ' .. .... 20% titularidade 30 • 0419236 . Haydee Teixeira Machado PE - II 10 Eatudoé Adicionais 31 0420395 Inalba ferreira Paniago. - PE --V , 10% ti tularidade 32 . 5013429 Iracy de Carvalho Costa' 10 . 33 0421235 Irene Orsida PE I ' 10 . ' . ,, ,34 , 0421499 Isabel de Freitas Santos . . .PE - V 08 • 1U, 'tit, - Processo n 9 50220 35 0421812 Ivani Lima Almondés EE - VI 08 ' s 36 0422355 Jecire Alves de Melo . Ç . . Jane LoOes.Pires . . . ' . PE - II i PE - V 10 , 10 r 10% titularidade • 37' 0422525 38 0424891 Lacy Almeida Santana Rosa . : PE = II 04 39 0425486 Leila de Souza Oliveira . PE - II . 02 ._ 40 5013550 Lenir Souza Machado PE - - 04 ' _ N, -. 41 0426142 Lourdes Borges de Siqueira '' PE - V 07. - . 43 . 0426342 . Lourdes Borges de Siqueira PE -.V . ' 04 . Processo.n2 50164 44 '' 0427446 Luzinelcia Risário Guerino - PE - V 02 . 45 0427470 'Luzinete dos Santos EE - VI '07 .. 46 0427853 Márcia GOmes ,M, Rocha y , PE - V. 05%.titularidade . 47 06â7)81 ' Marget.et Mari:a Socorro Vieii.'a ' PE - I • 02 • . 48 . .0428647 Maria Abadia Duarte Pimenta PE - ) OS - 26.03.1985 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 09 DIÁRIO OFICIAL DO MUNI C1;10 No. 775 • • .15428701 Mar i a• A i re' s Pereira 10% titularidade PE - V 49 50: Maria Aparecida Rocha , Bezer'ra 08 . 0377538 EE - VI 1 MariailiCordeiro de Faria 0430242 ." 51 10 PE - II • 20% tituIaridada 20% titularidade ,Sí • Maria Cândi da • Si Iva Omoto • '10' 0505447 PE - V Maria da Paz Silva- "1 0430692 PE -V 53 54 55 56 57 ' 58. 59 60 61 62 • 63 64 65 66 67 68 • 69 - 10 04308p3 • 08 Maria das Dores Silva PE - I Maria das Cracas Araújo PE - _ 043077 3 04 Maria das dracas .Araiijo Maria das "Gra..as de O. Santos 0431060 ' • 0430935 04 PE.- Processo n2 ,50149 20% titul jridade „ Estudos Adicionais 10% tit. - Pr•ocesso n2 -50147 Processo 'na 50217 15% .tit. Processo n2 00757 PE .• 1 10 • . 06 ' Maria de Fátima Bastos , 0431486 PE - V Maria de rLourdes Rodrigues PE 1 1. 0432237 06 I" Maria der Paula Bueno Rosa 0432301 PE - 10 .1 0430269 ,flari'a De leuia Barros do Nascimento • 06 . EE VI Maria Div"ina ifuei roz Gomes 043251 2 . ' 0 43 3 217 PE - I PE .• V " • Maria El iate Costa 15% titularidade , Enfermagem • 0433233 • Maria El sa Louzeiro Tiago PE - V , 02 .0433268 Maria Elza L. Esmera do PE - I 05 • Magistério - 4 series 15% titularidade :PE - 11 Maria Georgeta tias Vieira Mar••ia"1-lelena de DeLis Araiijc; 0433810 6046548 ' PE - V , 02 Maria Jose dos Santos PE V '- ó4 0434744 • • Os 10% tit. - Procea's'o n2 50243 20% tit. Maria LoUrdes Silveira Dotiradó PE -V'̂ Q432032 70 MariaJuiza Dei Buono PE.- '07 . Maria• Vital ina Apoio Correia 0437069 .PE - 1 71 Y.2 .73 74 75 76 ' 77 78. 06 . 'Ma'ri Iene, Tomaz de Barros Si Iva 0437522 PE -:I1 ° o8 4860166 0438367 Marlene Rockrigues da Si Iva Marta Helena Mendes de Fari a "EE 04 20% titularidade. 20% titularidade 0378747 Nadir Alvarenga de Rezende 07 ' EE - VI Nadir Alvarenga de Rezende 0378747 EE .- IV. ..07 06 .0.434878 Melzy. Aparecida de' Moura louza' „PE - I. 0442054 Ralmunda Ana da C. Santos PE - I 03 e P - V Ráimundo Jose "de Souza Lima 50 1 3950 03 79 80 81 82 84 85 86 87 88 8.9 Regina Caly Moraes -10 PE - 0442339 DY79328 • Regina, Maria F. Corrêa Avanço 07 EE - Renato de Si Iva 10% titularidade PE - V 5013925 Rosangéla Luzia Nunes - PE - 1, 05 0443042 0.5 0414310 Ruth, Modesto da Si Iva PE - I Silvia Cândi da Serra 0444626 ," PE I . 09 ..■■■•■•■•■■■■■•■•■••■• rle; Garèe's.da Si Iva 0444456 . P.E - II • 04 PE V 04 0446440 The hno Cabral • Terezinha Fernandes dc Sousa 06 044 6084 PE - 111 06 Terezinha Fernarides de Souza Terezinha Queiroz ,do Ama.ral PE - IV PE -' 1 0446084 0446343 Estudos Adicionais 15% ti t. - Processon° 00760 . , 00 91 047511 Vilma Braga de Amarem PE -'V ° VI 10 Vilma Braga do Arniiri'm 92 93 94 95' ° 96 - 97 . 98 0447,511 '08 •" Zelia Pinheiro Ribeiro 044828r 06 PE - .11,1 ' ' 0405061. ra ARaiiio dos 'Santos Adeisia Teodom 10% Grat. t i tu I eri dade 10% 'Grat. titularidade IS% Grat. titularidade 10% Grati icaç'âo Ti tu laridarje 10% Gratifi'cac-ao Ti tu.' ari dada 10% Gratiificecao Ti tul ari dade 10% GratifIcaçao Ti tulari EE 05 03j6744 Leni Apareci da A Ima ilda de Menezes EE - VI, 03 S•ía !nide Aparecida de Araújo Mendes 0447854 2. d42620 • -08 - • Lindaura Rosa de Souza * . E.E.VI • .05 O417203 I van i Ide Pere i ra: dos Santos RE7V PE-V 10 04 0375543 99 Iolanda Resende Prudente • 0554480 • 100 Mar i ateia Mateucci Noleto 02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No. 775 26.03.1985 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 10 DECRETO N. 161, DE 22 DE MARÇO DE 1985. "Aprova o Regimento Interno da " Auditoria. Geral do Município". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da competência que lhe 'é outorgada pelo artigo 134, do Decreto n. 224, de 27 de abril de 1977, •, DECRETA: Art. lo. — Fica aprovado o Regimento Interno da Audi- ,' tona Geral do Município que a este acompanha. ,Krt. 2o. — Este decreto entrará em vigor na. data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. , GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de março de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia ' JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal ' AUDITORIA GERAL DO MUNICIPIO REGIMENTO INTERNO DA AUDITORIA GERAL Dd MUNICÍPIO TrfULO I DAS NORMAS GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO CAPfTULO I DAS NORMAS E PRINCfPIOS Art. lo. — A Auditoria Geral atuará de forma integrada ná ' consecução dos objetivok e metas governamentais com ela reli- .' cionadas, respeitadas as peculiaridades de seus serviços especiali- zados e de forma a atender o previsto no capítulo I, do Regula- mento Geral da Prefeitura de Goiânia. Art. 2o. — As 'normas gerais de administração a serem se- . guidas na Auditoria Geral, de modo a se obter sua integração • interna e externa, são as seguintes: • • I — Planejamento; ' ' II — Coordenação; III — Descentralização; IV — Controle. Art. ' 3o. — As atividades de planejamento na Auditoria Geral far-se-ão com obediência aos ditames do Sistema Muni- cipal de Planejamento, aplicando-se-lhes seus instrumentais e visando sempre ao compartilhamento 'na formulação dos ôbje tivos do órgão e na elaboração de planos, programas; estudos.e projetos que a ela se refiram, no intercambiamento'de formação e à correção de desvios na execução orçamentária. Parágrafo único — Os setores internos integrantes da estru- tura da Auditoria Geral devem fornecer ao órgão Central de Pla-' nejamento todas as informações e dados necessários ao regular funcionamento do Sistema. Art. 4o. — As atividades de coordenação, que visam à atua- ção harmônica e unificada dos setores internos da. Auditoria Geral, serro exercidas em todos os níveis da administração, ,atra- vés das chefias individuais e obedecendo; entre outros, aos 'se- guintes procedimentos: • I realização periódica de reuniões de chefias.com subor- dinados diretos, com a finalidade, de orientá-los, dirirnir'dúvidas, colher sugestões e promover entrosamento entre os. diversos se, tores; II — realização periódica de reuniões• de dirigentes de seto- res afins, visando manter entendimentos quanto à intercomple- , mentaridade de atuação das respectihs unidades; Iit — participação de setores da estrutura interna rias reu- niões de comissões de éoordenação de sistemas; IV -- -consultas e entenclimentoS com setores da estrutura ,, • interna da organização da Auditoria, interessados em diversos as- • suntos, de modt, a que sempre impliquem em soluções integra- das e se harmonizem dom a wlítica geral do GoVerno Municipal; , ' V — instituição da equipes inter-organizacionais de trabalho para a realização de estudin, a elaboração de projetos especiais, a execução de auditagem e outras finalidades emergentes. . Art. 5o. — A execução das atividades da Auditoria Geral deverá ser amplamente descentralizada internamente, visando fa- zer com que os níveis de direção fiquem liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administra- tivos, para que possam conceituar-se-nas atividades de planeja- mento, supervisão, coordenação e controle. lo. - Para os trabalhos externos de prevenção, orienta- ção, fiscalização e , controle, a serem executados permanente- mente à Administração Pública Municipal, direta e indireta a Au- ditoria Gelai adotará esquemas de deslocamento periódico e al- ternativo de equipes rotativas de auditoria aos órgãos e entidades , do Sistema Administrativo Municipal. , . § 2o. — A administração interna, assim entendida; de casos individuais, compete, liminarmente, lá equipes rotativas de au- ditoria e ao nível de execução interna do Orgão, e, em caráter fi- nal, aos Chefes das Unidades de Programação e Inspeção e Orien- tação, após o' que serão levados à aprovação do Auditor Geral. § 3o. — A estrutura central de direção compete o estabele- cimento de normas, critérios, programas e princípios, que os ser- vidores responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na • solução dos casos individuais e no desempenho 'cie suas 'atri- buições. § 4o. — 'A integração técnica .e a retro-informação de pro- cessamento dos serviços entre dois setores internos de execução da Aiiclitoria Geral, far-se-ão na forma abaixo: a) assuntos, pareceres„processos, relatórios e papéis_ de tra- - balho em geral, originados da execução pela Unidade de Inspeção e Orientação, e do's programas de trabalho elaborados pela Unidade de Programação, passarão, primeiramente, por esta Uni- dade, para avaliação e controle antes de serem encaminhados ao ,., Auditor Geral; • • • • b) os dados de informes e de deficiênciis,.incorreções," fa- lhas ou fraudes verificadas pela Unidade de Inspeção e . Oiientação, nos órgãos e entidades do Sisteina Administrativo Municipal, no decorrer da 'execução das atividades rotineiras da 'Auditoria, serão encaminhados também à Unidade de Programa- ção, antes de tramitarem para o Gabinete do 'Auditor Geral, a fim de que possam servir de base a provável elaboração de novos programas específicos de trabalho, à melhor instrução de progra- ' mas; cuja elaboração se encontre em andamento, ou à revisão de quesitos de programas da auditoria.em execução. Art, 6o. — O'eontrole da atividade' da Auditoria Geral deve- rá exercer-se em todos os níveis, compreendendo particularmente: a) o controle,pelas chefias, da execução dos programas pró- prios, da obtenção de resultados e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão. 1 • b) o controle, pelos setores internos da Auditoria Geral, da . observância de normas gerais que regulam o exercício das ativida- ,des do Sistema. c) o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda, conservação e utilização dos bens públicos e do patrimônio do Município. . • Parágrafo único — O processo de controle será racionaliza- do, mediante supressão de mecanismo de controle que se eviden- ciarem puramente formais ou alijo custo for -evidentemente su- periór ao 'risco. CAPITULO II DA DELEGAÇÃO RE COMPETÊNCIA E PECULIARIDADES . DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Art. 7o. n- O método de delegação de competência será utilizado na Auditoria Geral do !,:unicípio, como instrumento de descentralização adriiinistrativa, com o objetivo de assegurar maior 'rapidez e objetividade às decisões, situando-as junto ao nível operacional do processo técnico e 'administrativo das ativida- des do órgão e dos atos, fatos, problemas e serviços do Sistema Administrativo Municipal, que devem ser fiscalizados, orientados, prevenidos e controlados, em caráter final; pela ação da Auditoria Geral. ' • § 1 o. -- O' Auditor Geral e os Chefes de Unidades utili- zarão •o ato de delegar competência, temporariaráente, a autori- dades ou servidores a eles diretamente subordinadqá, como for- • ma de agilizar. decisões. § 2w O ato de delegação indicará, com precisão: • 1— a autoridade delegante; • II — a autoridade ao servidor delegado; III — as atribuições ou incumbências objetos da delegação; IV —,o prazo da delegação. • § 3o. O Auditor Geral e os Chefes das Unidades poderão avocar. a si, a qualquer momento, as atribuições delegadas, 'desde que as circunstâncias ou o interdse 'da Administração o exijam. Art. '80. —.Os setores internos do órgão, incumbidos da exe- cução de serviços específicos de aliditoria, promoverão, sempre que a necessidade do serviço ou as características da auditagem o • I fiscalizar e 'providenciar para que, oi serviços--na, Administração Pública Municipal, se processem _corri e*.atidão, eficiência, boa qualidade e adequação; aos fins do Governo Muni- cipal; II .- fiscalizar e verificar se tudo ocorre dentro dos pre-. peitos legais, morais,- técnicos; financeiros e administrativos e se os resultados obtido' foram eficazes diante dos custos; . III -localizar erros; falhas, distorções e omissões, para a promoção de correções 'e uniformidade na estrutura e 'funciona- mento da Administração Pública Municipal; • IV -,, verificar a exatidão e rt, eficácia do controle da arre' caiação, dos gastos, dos planos e dos resultados da Administra, 'ç ao Pública Municipal; , V promover a correção dos" aspectos formais e morais da gestão e execução dos serviços públicos municipais; VI - fiscalizar e promover o cumprimento das nomos e legislação vigente; , VII .= fiscalizar, e 'avaliar a execução técnica das atividades afins dos órgãos e entidades da Administração Municipal, direta e Art. 11 - Integram estrutura básica da Anditoria Geral dd Município os seguintes órgãos: I - ÓRGAOS DE ASSES$ORAMENTO: 1. - Gabinete do Auditor Geral 1.1 = Setor de Expediente •_ 1.2 - Núcleo de Planejamento. „ • II - ÓRGÃOS DE APOIO: • ' 1. - Unidade de Serviços Administrativos . .1.1- Núcleo de •Administração Financeira 1.2 - Núcleo de Protocolo. •III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO: •• 1. -.111nNde de Programação Unidade de Inspeção e Orientação. CAPÍTULO. II , DOS OBJETIVOS ' • * Art. 12 - A Auditoria Geral do Municipio,.Orgão. Central do Sistema de Auditoria da Prefeitura,-tem por finalidade orien- tar, prevenir e fiscalizar a ação dos órgãos e entidades munici- pais, visando a "manutenção de serviços eficientes e de boa qualf- .dade, a Correção dos aspectos formais 'e Morais .da administração e o cumprimento das normas e da,legislação pertinente, e, espe- cificamente: • • • . DIÁRIO' OFICIAL DO MUNICIPIO No. 775 exigirern,,a constituição de equipes provisórias de trabalhos, orga- nizados dentro da boa técnica de. prestação de serviços da Audito-," ria, para alcançarem maior cobertura ha execução, das inspeções, perícias, fiscalizações, missões de prevenção e.orientação ou rea, lização de auditagens especiais. , , Art.'-9o. - As auditagens especiais, cujas finalidades são apurar denúncias ou suspeitas, realizar diligências oh sindicânéias, e verificara ocoriéricia de possíveis fraudês, salcan"ces;.distorções graves, omissões ou 'atos ilícitos em geral,, com base em indícios concretos•vislurfibrados no decorrer da execrição_dos programas da Auditoria, serão realizadas por solicitação escrita ló Prefeito Municipal; dos Secretários Municipais ou Dirigentes-de 'Órgãos hierarquicamente equiparados, e de Diretores de _Entidades da Administração Pública Municipal Indireta; por solicitação de`ser- vidores públicos municipais, os que requeiram por escrito; e, fi- nalmente, de ofício, por iniciativa de servidores , da Auditoria , Geral. • . 'Parágrafo único - Por solicitação escrita de qualquer cida- 'dão brasileiro, servidor público ou não, levantando dúvidas on snspeitas, somente' serão realizadas 'auditorias especiais a critério pessoal do Auditor' Geral, que, caso desautorizar sua realização, poderá, todúria, ordenar a utilização da matéria para embasa- mento à indusão de novos quesitd, aos programas rotineiros da Auditoria. • , Art. 10 - A Auditoria Geral, utilizará. o Concurso de espe- cialistaS . de outros (rgãos e Entidades dà Prefeitura de Goiânia, de outras Instituições, ou de outras Esferas de GoVemo; quando os serviços a seu cargo exigirem a intervenção de técnicos espe- cializados, cornos quais o órgão não conte em seu quadr61)1-60o de pesSoal. , • TÍTULO II • DA ORGANIZAÇÃO • • CAPÍTULO I • DA ESTRUTURA ' es, e . • 26.03.1985 - TERÇA-FEIRA, PÁGINA 11 indireta, valendo-se para tal mester, quando' se fizer necessário, da assistência técnica de servidores de outros órgãos e entidades rninricipaii,,,cle outras Instituições, ou de outras esferas de Go- . vemo; . VIII - coordenar, orientar •e executar assuntos eatividades . referentes à' Auditoria, na órbita do Sistema Administrativo Mu- ' hicipal da Prefeitura de. Goiânia. ' , Art. 13 - Os objetivos específicos ou instrumentais da ação da Auditoria Geral são: . . I = fiscalizar atos e fatos•administrativos quanto,a: .a) - veracidade é fidedignidade; b) - aspectos contábil-orçameritário-fmanceiro; , r O,- aspecto técnico; -.. • 41). - aplicação-de leis, decretos, regulamentos, normas e ins- truções em vigor; . _- e) - exatidão, regularidade e eficácia. . ' II -7 fiscalizar a organização; a programação, a coordena- ção, a execuç' ão•e o controle das atividades do Sistema de Conta-. idade ç Administração' Financeira do Sistema Administrativo ..., Municipal; , III - realizar ou supervisionar a realização de trabalh de o auditoria contábil-financeira junto aos órgãos e entidades da . Administração Pública Municipal, direta e indireta, com vistas à . salvaguarda dos bens e à verificação da exatidão e regularidade das ' contas e a boa execução do orçamento; - IV -. verificar, utilizando' procedimentos técnicos adeqiía- dos,, a eficácia e o grau de qualidade dos controles contábeis, orçanientários e. financeiros dos órgãos e entidades da Adminis- tração Piiblica Municipal, direta e indireta;• • •- V analisar balanços, balancetes e demonstrativos finan- ceiros, patrimoniais e orçamentários, para verificar a exatidão e a regularidade da administração contábil, .orçarnentárià, financeira . - e patrimonial do Sistema Administrativo MuniCipal; . - • - ' VI - manter registro atualizado dos responsáveis por va- lores, Una' públicos municipais. e adiantamentos para fiscalizar a-exatidão e a regularidade, dos atos e fatos fmanceiros e patri- moniais; • . . VII - sugerir providências e elaborar - normas e instruções • .. que criem condições indispensáveis à regularidade da realização , - da receita e despesa; • .. VIII examinar e fiscalizar, o cumprimento, pelos Órgãos: e Entidades auditpriados,• dos disPositivos de, leis, decreto, regu- . lamentos, normas e instruções em vigor; , IX - examinar e fiscalizar o cumprimento de contratos, convénios, acordos e ajustes, quanto a seus aspectos legais, for- mais é morais; ," •-•:. ; .. . .' , X dar assessoramento aos órgãos e entidades municipais,' visando armelhor qualidade dos serviços e a melhor adequaçã'd aos fins.da Administração Pública Municipal; . XI - cbmprovar a probidade dos reapdnsáveis pela guarda e aplicação de dinheiro, valores e bens da Prefeitura Municipal de Goiânia; . .. XII - examinar, pelo :método de amostragem ou. não, a conipatibilização• da execriçã'o *dos orçamentos programas e dos • . orçamentos plurianuais \com os planos, programas e projetos im- plantados pelo - Sistema Administrativo Municipal, a fim de pos- .sibilitar a avaliação dos resultados alcançados pelos administra; -dores;. • . -' • • XIII- - estudar e propor a• instrução de.nornias comple- mentires que disciplinem atividades de auditoria, no âmbito do . Sistema Administrativo Municipal', orientando e fiscalizando sua aplicação; ■ - • - XIV . realizar 'auitag .... g eris em geral, expedindó os respec- tivos pareceres, relatórios e certificados, e verificando: • • , ' a) - aspiétoa econômicos e financeiros da Administração , Pública Municipal; • , . - b) - movimentação e emprego de recnrsos orçamentá- rios e extra-orçamentários; . ' , . , • • c) ", saldos em caixas e bancos; " ': . , d) - legalidade de atos praticados nos setores de pesso al, material, orçamento, finanças, compras, património e serviços gerais;. . e) - registros contábeis, analítiods é sintéticos, • de atos e . , . fatos.da gestão, administrativa municipal; f) - .documentação e existência física de. patrimônio, es- toque e compras; ''' . g) - licitações;" . h) = custos reais de serviços; ,. ̀ i) = comportamento: da receita e• despesa em face do orça- mento; • " ç'' "- • DO CHEFE DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO Art. 18 — Ao Chefe do Núcleo de Planejamento compete: I— programar, orientare controlar as atividades de plane- jamento no âmbito da Auditoria; II — promover a participação da Auditoria na elaboração dos planos \e programas gerais do Governo; ' III = promover o acompanhamento da execução, no âm- bito' da Auditoria, dos planos e programas do Governo Municipal; IV — promover a implantação, na Auditoria, das diretrizes de modernização adniinistrativa, emanadas do órgão (entrai, á fim de se obter o maior êxito na execução de 'seus objetivos; V -- coordenar a elaboração das propostas do orçamento programa e orçaniento plúriánual de investimentos da Auditoria;-, • VI — promover a avaliação e o controle da execução físico: 'financeira do orçamento-programa da Auditoria Geral; VII• — determinar estudos e a avaliação permanente do custo dé projetos e atividades da Auditoria; — promover a participação de técnicos da Auditoria, junto ao Órgão ,Central de Planejamento, na elaboração de pla- nos, programas e projetos; • • IX — propor o planejamento operacional dá Auditoria e, com base nele, .promover a• elaboração 'de seu programa trimes- tral de aplicação, em decorrência dos estudos e diretrizes emana- das do Orgão Central, e á organização de seu cronograma de de- seinbolso; X — coordenar a articulação do núcleo com os Órgãos Se- • tonais do Sistema de Apoio Administrativo da Auditoria, com vis- -tas a obter informações e a sugerir medidas, visando a 'facilitar - a execução e.o controle•dos planos, programas e projetos; XI — promover a articulação do núcleo com 'as demais unidades administrativas da Auditoria, de forma a obter um flu- xo contínuo de informações, em todos 'os níveis e direções, fa- cilitando a coordenação e o processo de tomadas de -decisões; • , XII — promover estudos e sugerir ao órgão Central de Pla-• nejarriento,' após o assentimento do Auditor Geral, modificações rios planos, programas e projetos da Auditoria; XIII — fazer com que o Órgão 'atue permanentemente de acordo 'com as diretri?es e normas emanadas do órgão Central de Planejamento; XIV — promover estudos a respeito das atitudes e tendên- cias da comunidade em relação à Prefeitura; XV — providenciar um fluxo contínuo de informações ao Órgão Central de Planejamento, para conhecimento das ati: vidades da Auditoria, conforme for definido; - SEÇÃO 3a. - • ft DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO No. 775 26.03.1985 TERÇA-PE1RA, PAGINA 12 s , • j) — situação, de ciaitos de ferceiros e seu recolhimento-. • XV — comprovar a veracidade e legitimidade dos informes oriundos dos escalões inferiáres para os superiores no Sistema Ad- niinistrativo Municipal; • _ XVI . — prevenir e déscobrir fraudes, alcances, desvios e atos ilícitos em geral; XVII — prestar auditoria prévia (a priori) nos aspectos le- _gais, formais e morais de operações, transações, contratos e assim- tos que envolvam quantias vultosas ou altos interesses da . Administração Pública Municipal; ,XVIII — fiscalizar a -aplicação de recursos municipais por entidades e associaçõeá, 'de utilidade pública ou interesse social, que recebam dotações, subvenções ou transferências do orça- mento anual da Prefeitura de Goiânia; XIX — fiscalizar a legalidade, a exatidão, a correção e a re- gularidade dos arquivos, documentos, registros contáveis, aplica- ção de recursos e prestação de contas dos fundos especiais, fun- dos de participação e programas de desenvolvimento económico e social, destinados ao Município de Goiânia, pelos Governo Es- tadual e Federal; • XX — recomendar aos órgãos competentes da Prefeitura, • treinamento de pessoal de áreas de trabalho de Órgãos e Entida- des auditoriados, nas quais forem detectadas falta de capacidade ou deficiência de habilitação para a execução de tarefas; 'XXI — instruir sobre a melhor forma de preencher e elabo- rar ficha, formulários e impressos; XXII = .fazer exame e a verificação do cadastro de' forne- cedores, do cadastro' de licitantes exigido pela legislação em vigor, comprovando sua atualização e a idoneidade dos inscritos,, bem como o cumprimento de todas as exigências legais para a ins- crição; XXIII — preparar e apresentar laudos, pareceres, relatórios e certificados diversos, em função do tipo e do caráter dos exames e das auditagens, bem como de seus resultados; XXIV — recomendar, aos órgãos e -entidadeá da 'Prefeitura, adoção de medidas e modificações tendentes a.melhorar a produ- tividade do Sistema; XXV -7 utilizar consultores do, quadro próprio de pessoal da Auditoria Geral ou requisitados de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, para ve- rificação, avaliação oh medição de obras ou serviços técnicos ou especializados, do Sistema Administrativo Municipal. TrfULO DA COMPETÊNCIA DOS'ORGÃOS INTERNOS E SUAS CHEFIAS • " CAPÍ'T'ULO I DO GABINETE DO AUDITOR GERAL Art. 14 — O Gabinete do Auditor Geral é o órgão da Audi- toria Geral do Município incumbido de assistir o Auditor Geral • em sua representação pública e social e de respOnsabilizar-se pe- las atividades de relações públicas'da Auditoria Geral. Art. 15 — Integra o Gabinete do Auditor Geral • o Setor de apediente e o Núcleo de Planejamento. • SEÇÃO la. DO CHEFE DE GABINETE DO AUDITOR GERAL •• • IX — responsabilizar-se, pela qualidade e eficiência das ativi-* dades do Gabinete, bem conto pelas relações humanas no traba- lho e pela correção das informações prestadas ao público; X — estudar .os processos submetidos à aprecpção do Audi- • tor Geral e assistf4o na tomada de decisões; XI — promover a divulgação e a publicação, quando neces,• sada, dos atos do Auditor Geral; 0 ' XII —• desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Auditor Geral. SEÇÃO 2a. DO CHEFE DO SETOR DE EXPEDIENTE • Art. 17 Ao Chefe do Setor de Expediente compete: I — preparar atôs, avisos, circulares, ordens e instruções de serviço e outros expedientes que devam ser assinados pelo Audi- tor Geral; • II — colecionar e manter em boa ordem,-de modo a facili- tar sua consulta, leis, decretos, regulai:tentos, instruções, ordem dé serviço e demais documentos de interesse da Auditoria Geral; III — promover o recebimento e a distribuição do expedi- ente dirigido ao „Auditor Geral; • IV — promover o controle de todos os rocessos e demais expedientes encaminhados ao Atíditor Geral ou por ele despacha- dos; dos; , • V -,•-• colaborar com o Chefe de 'Gabinete., assistindo-o' no exame e instrução dos processos a serem submetidos à aprecia- ção do Áuditor Geral; VI — Manter serviço de informação às partes, sobre proces- áás sujeitos .à apreciação do Auditor Geral; VII — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Chefe-de Gabinete.do Auditor Geral: Art. 16,= Ao Chefe de Gabinete do Auditor Geral compete:' I — dirigir, coordenar e controlar os serviços de Gabinete, bem como as atividades de relações públicas, inerentes à Auditoria 'Geral; . II — representar so • cialmente o Auditor Geral, quando de- • signado; ITI — articular os contatos sociais e políticos do Auditor Geral; TV — atender às pessoas que procurarem o Gabinete do Au- ditor Geral, orientá-los e prestar-lhes as informações necessárias, .encaminhando-as, quando for o caso,,ão Auditor Geral; • V — transmitir aos órgãos que compõem a Auditoria Geral as, determinações do Auditor Geral; VI — fazer preparar os atos a serem assinados pelo Auditor' Geral, sua correspondência e seu expediente pessoal; VII — manter permanente articulação do Auditor Geral com os órgãos do Sistema Administrativo Municipal; VIII — secretariar as reuniões de coordenação dirigidas pelo Auditor Geral; • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO No. 775.' • XVI — ,exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Chefe de Gabinete do Auditor Geral. . .cAPÍTuLo II DA UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS • 'Art919 — A Unidade de ServiçOs Adrninistritivos è p Órgão • Setorial do Sistema de Serviços de Apoio Adnffn' istrativo e Ft- nanCeiro, representando-à junto à -Auditoria Geraldo Município, e tendo por finalidade prestar, à Auditoria Geral, diretamente, serviçps relacionados com pesioal, material, patrimônio, comuni- cações administrativas, transportes, zeladoria, vigilância, conta- i bilidade e administração,financeira. -- • - Art. 21) — Integra à Unidade de ServiçOs AdMinistrativoS Núcleo de Administração Financeira e o Núcleo de Protocolo.- . . sEcgeila. DO CHEFE DA UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS • . Art. 2_1 — Ao„Chefe da Unidade de Serviços Administrativos compete: . > I — programar, orientar e controlar os serviços de apoio administrativo e financeiro da Auditoria Geral; , ' • • II — atuar sempre de cOnformidade com as diretrizes, nor-, mas e instruções dos órgãos Centrais do Sistema de Atividade de Apoio Administrativo, e Financeiro ; • , , III — controlar o •usb de material pelos ()nãos da Auditoria; IV requisitai material de consumi) ao órgão Central de , Material ou promover sua aquisição, conforme dispuserem as nor- mas regulamentares; • V promover o recebimento e o armazenamento, em per- feita ordem, do Material destinado à Auditoria Geral;: VI — manter cadastro atualizado doí bens patrimoniais usa- dos pela Auditoria e da devida carga administrativa;. VII — proceder o inventário do material em estoque e dos bens' patrimoniáis, -de acárdo com as instruções -emanadas dós Órgãos Centrais; motorizados pelos -órgãos da Auditoria; IX emitir requisições de lubrificantes e combuítíveis para- os vekulos a serviço da Auditoria ;- • X — promover o controle do andamento de papéis nos' órgãos da' Auditoria; -• • • XI promovera execução dos serviços de documentação e arNivo da Aúditoria; — zelar 'pela limpeza .e conservação das .instalações e equipamentos da Auditoria Geral; • • XIII — responsabilizar-se pelos•serviços de• Vigilância do pré- - dio, das instalações, do equipamentos .4 do materiarperinanente eril uso na Auditoria; • • . XIV -- controlar a execução orçainentária e financeira da' despesa da Auditoria; • . • XV — efetuar pagamentos autorizados; XVI = controlar os repasses e suprimentos de fundos des- tinados à Auditoria; • XVII — fornecer mensalrnentek ao órgão Central dd Sistema de Contabilidade e Administração Financeira e ao Núcleo de Pla- nejamento,. conforme diretrizes, normas e instruções recebidas, demonstrativos de controle de caixa e execução .da deápesa; XVIII — responsabilizar-Se pelai -atividades de controle do- pessoal da Auditoria Geral, conforme. normas e. instruções dos Orgffos Setoriais dos Sistemas de Serviço de Apoio Administrati- vo; XIX - organizar e manter atualizado o.cadastro funcional ' de servidores da Auditoria Geral; XX —restudar e propoi a lotação e o remariejamento dopes- ' soai da' Auditoria; tendo em vista o seu melhor aproveitamento;- XXI — côntrolar e apurar, mensalmente, a-frequência dos servidores, fornecendo-a• ao Órgão -Central de Pessoal da Prefei- tura; XXII - — kmecer dados • Para. • a confecção clas.'folhas de . • -. 26.03.1985 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 13 ' . • 4 — a impériosidade de os setores internos não sofrerem in-1 terrupções em seus serviços. XXIV —.controlar os avisos e recibos de férias; , -, XXV — anotar e controlar o afastamento iro servidor em virtude clé licenças e outros previstos em Lei; XXVI — procederia avaliação do desempenho individual dos servidores da Auditoria Geral, com vistas à progressão funcional .e outros fins; • . XXVII — baixar atos referentes à pessoal; XXVII — registrar ,a aplicação de medidas legais, !eferente a servidores .da Auditoria Geral, tais-como: elogios; advertência, -, - -, ',suspensão e outras; , x . XXIX — sugerir inquéritos, sindicâncias, processók adminis- trativos e,outros atos legais pira apurar irregularidades referentes a servidores di Auditoria; i . XXX — comunicar, periodicamente, ao Prgffo CentrIl de- Pessoal da Prefeitura, as ocorrências verificadas com servidores da Auditoria; N .. XXXI - efetuar os controles estatísticos feferentes ao pes- , soal dá 'Auditoria; XXXII —'encaminhar servidores a exame médico, para os - diversos fins previstos na legislação; . XXXIII — manter sistema de controle dos plgimentos efe- tuados aos servidores da Auditoria; . • XXXIV levantar, periodicamente, junto ;os órgãos inter- nos da Auditoria, o pessoal que deve ser, submetido a treina- . ,mento; ,XXXV —. desempenhar outras tarefas próprias de função • que exerce ou que lhe sejam, confiadas pelo Auditor Geral. - . • • SEÇÃO 2a. DO CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA • , • Art. 22 '— Ao Chefe do Núcleo de Administração Financeira compete: I — executar, controlar, coordenai e fiscalizar as atividades . referentes à administração financeira da Auditoria;, . • II — manter registro- e controle de adiantamentos, fundos especiais e outros relacionados com dinheiro e valores do Mu- nicípio sob a guarda ou responsabilidade da Auditoria Geral, bem como promover a prestação de contas dos mesmos; • 1Ií realizara escrituração sintética e analítica da gestão Orçamentária e financeira da Auditoria; . IV — elaborar halancdtes mensais, conforme orientação do órgão central de contabilidade; • V• — fornecer elementos aos' órgãos próprios para estudo do comportamento da despesa; • , VI 7- programa-1- e executar as atividades de pagamento de credores e pessoal da Auditoria, solicitando á transferência de numerários para esses fins, confOnne o disposto em regulamento; - VII --- -controlar os depósitos e retiradas bancárias, promo- vendo a sua conciliação pelo menos mensalmente; VIII — realizar o empenho e a liqüidação da despesa reali- zada pela Auditoria, conforme orientação legal; , IX — emitir guias de recolhimento 'de numerário referente a • despesas não efetivadas; - - VIII. — controlar a .utilização dos serviços de transportes -pagamento do pessoal da Auditoria Geral; • . XXIII —, organizar, em árticulação Com os demais setores internos da Auditoria Geral, a,escala anual de -férias dos servido-, res, levando sempre em consideração: 1 — o interesse do serviço; 2 — a solicitação do servidor; 3 — a substituição de servidores em férias ou folga; X — promover o. recolhimento daS contribuições para ins- • tituições de prAridencias, F.G.T.S.• e outras importâncias descon- , , tadas em folhas de pagamento; • - " • • -) ',, , , XI —,promover a tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos; .- XII — solicitar a abertura de'créditos adicionais, sempre que necessários; . _, . - , . XIII — inanteil registro atualizado dai dotações orçamentá- rias e. da 'disponibilidade bancária, .em liNiroi ou fichas recomen- dadas .pelo órgão 'Central de contabilidade e adniinistração finan- ceira; - , , - • .' XIV — fornecer dados 'para elaboração tias propostas para o • Plano de Aplicação Trimestral da Auditoria,, conforme cronigra- 'na de desembolso; . , XV — manter-se informado quanto aos limites e prazos fi- ..xiclos no Plano de Aplicação Trimestral; • XVI-- sugerir alterações no Plano de'Aplicação Trimestral, • conforme as necessidades da Auditoria; v - . . _ XVII — ,executar outras atividades.compatíveis com as atri- buições-do Órgão ou-que lhe sejam cometidas, pelo Chefe da Uni- dade de Serviços Administrativos. • IP , DIÁRIO OFICIAL' DO MUNICrP10 No. 775 26.03:1985 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 14 SEÇÃO 3a. DO CHEFE DO NÚCLEO DE PROTOCOLO Art, 23 — Ao Chefe do Núcleo de Protocolo' compete I — receber, autuar e' distribuir os' requerimentos, ofícios e a correspondência em geral, assim corno todo e qualquer papel endereçado aos órgãos da repartido; • II — promover o recebimento, o registro.e a distribuição de documentos e piocessos na repartido, e-o controle de sua movi-' mentadO; ' • III — exercer os serviços de documentação e arquivós se, toriais; • IV •—• promover á organizaçgo e a manutenção atualizada . dos fichários necessárioi,aos serviços de protocolo; — V controlar o andamento de papéis-nos órgãos da repar- . . lição, de acordo com as normas estabelecidas pelo Orgffo Central; VI — promover o registro do andamento de papéis, do des- Pacho-final e da data do respectivo axquivamento, fornecendo aos interessados as informações solicitadas • VII — proceder .a escriturado e 'a atualização das &liai de -movimentado de documentos; . VIII' — receber, classificar, guardar e conservar procestos, livros ou outros documentos, de acordo com as diretrizes ema- • nadas do órgão Central; • • • IX — atender, de acordo coto as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda; • X — promover buscas para d fornecimento de certidões, quando regularmente -requeridas, e autorizadas phr quem de di- reito; XI — manter- periódica revido da. documentado sob, sua guarda, com a finalidade de preservar intacto cada docuniento; XII — proceder a observância das normas de funcionamen-- to do Sistema de Comunicações, especialmente no que se refere a sigilo de informações; XIII -= exercer outras atividades típicas da função que exer- , ce ou que lhe forem cometidas pelo Chefe da Unidade de Serviços Administrativos. • - CAPÍTULO III - • • DA UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO . Art. 24 — A Unidade de Programação é o órgão da Audito- ria Geral encarregado da elaboração, avaliação e controle dos pro- gramas de trabalhb para a execução de auditagens. • SEÇÃO ÚNICA DO CHEFE DA UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO Art. 25 — Ao Chefe da Unidade de ProgramaçãO compete: . I — elaborar programa de trabalho para execução de' audi- tagens; II — preparar instrUções para as auditagens normais, conten- do o objetivo, ás fases de trabalho, a definição dos aspectos a exa- minar, os métodos de exame e verificação e dos resultados ou aná- lises de. aUditagens anteriormente realizadas no mesmo campo; • III — preparar instruções para aúditagens especiais, visando apurar denúncias ou suspeitas dé irregularidades, ou realizar dili- gências ou sindicãncias; IV — manter sistema de interpretação e orientaçffo da legis- lação. que rege•i ação dos Órgãos municipais; V = avaliar os serviços de auditoria efetuados; , — • C •• ' VI — elaborar programas *de 'auditoria que visem a fiscalizar 'e avaliar a execução técnica das atividades-fins do Sistema Admi- nistrativo Municipal; . VII — elaborar programa 'dé, auditoria, 'cuja, exeCuçffo vise promover a correção dos aspectos formais e morais da•adminis---- tração e o cumprimento dás normas e legislação vigente; VIII — articular-se permanentemente com a Unidade de Inspeção e Orientação, para intercambiamento de informações e integração de serviços; IX — revisar e conferir papéis de trabalho, antes de serem encaminhados ao Auditor Geral, a fim de verificar se estfo ide acordo com os programas estabelecidos; X — promover' a coleta de informações em geral do Sistema Administrativo Municipal, necessárias aos programas de-auditoria; XI — elaborar e propor a substituição ou retificação de mé- todos, - processos e práticas dos trabalhos de execução dos pro- gramas de auditoria; quando -se revelaremjneficazes; XII — desempenhar outras tarefas pióprias da função que exerce ou.que lhe sejam confiadas pelo Auditor Géral. . CAPÍTULO VI DA UNIDADE DE INSPEÇÃO E ORIENTAÇÃO , Art. 26 — A Unidade de Inspeção e Orientado é o órgão da Auditoria Geral do ,Município,,encarregado da execução das auditagens normais e , especiais e dos programas de auditoria em geral. SEÇÃO ÚNICA • DO.CHEFE DA UNIDADE DE INSPEÇÃO E ORIENTAÇÃO • • Art. 27' —. Ao Chefe, da Unidade de Inspeção e Orientado • compete: I -- coordenar, orientar e controlara execução de audita.: • gens normais e espeCiais; II — examinar e' avaliar ossistemas de controle. interno dos órgãosauditados; III — elaborar sugestões de modificações de controle inter- • 'nó; • IV - detenninar de urgencia, Providências necessárias à salvaguardados interesses da Prefeitura;. ), • V — proceder ao exame. e, verificação de livros, registros, processos, informações e documentos relacionados com as ativi- •dadeados órgãos e entidades auditidos; . • • VI — orientar sobre_ a aplicação, de leis e normas internas, vi- sando corrigir distorções e prevenir a ação irregular .dos órgãos e entidades auditadoi- . VII — promover; quando couber, a caracterização do fato e a identificado do responsável, bem como solicitar-a abertura • de inquéritos adiriinistratiVos ou policial; VIII — propor ao 'Auditor Geral as recomend • ações a serem transmitidas ao órgão . ou entidade auditado; - • IX — responsabilizar-se pela realilaçãO dos objetivos opera- cionais ou instrumentais da Auditoria Geral; . X — verificar a .exatidgo e a eficácia do controle de arreca- dação, dos gastos, dos planos e dos resultados da AdministraçâO Pública Municipal; • . . . • • XI — fiscalizar e prómover o cumprimento das normas e le- gislações vigentes; • _ • XII — utilizar, equipes de trabalho, a serem constituídas ém • núcleos, quando as características da missão o exigirem; XIII — encaminhai à Unidade. de Programação sugest-ões pa- • ra alteração nos programas de auditoria, visando a inclusão de itens necessários ou•convenientei'; XIV — atualizar-se 'genericamente com as normas de funcio- ' namento adotadas pelo Sistema , Administrativo Municipal; . XV • - adotar providencias _eficazes para a. perfeita carac- terização de fatos , e a satisfatória identificação do responsável; no caso de fraudes e fatos ilícitos; - XVI — solicitar ao Auditor Geral•egudos e recomendações de ordem técnica, para se corrigir falhas de atuação advindas de .uma organização; • • XVII — responsabilizar-sé pela execução dos serviços de au- ditoria em suas modalidades preventiva, orientadora, pericial, do- cumental e retrospectiva, conforme. definidas. neste Regimento Interno, para tanto, valendo-se dos recursos administrativoi téc- nicos necessários,. do concurso' dos setores internos da Auditoria Geral e da constituição de equipei rotativas de trabalho, nos cases - em que forem recomendáveis; . • XVIII:— desempenhar outras tarefas próprias da função que - exerce ou que lhe sejam confiadas pelo' Auditor Geral.. - TITULO IV • . DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL "' • CAPIITULO I _ DO AUDITOR GERAL DO MUICIPIO Art. 28 — Ao Auditor Geral incumbe coordenar, orientar ef controlar as atividades dos setores internos da Auditoria Geral, buscando obter a realizado dos objetivos e a' execução dos pro- gramas governamentais,- bem, como a observância das normas das atividades específicas do órgão. • Parágrafo único — São 'atribuições do Auditor Geral: • — formular os objetivos gerais e específicos ou instrumen- tais da Auditoria Geral, de acordo com os objetivos gerais do Go- verno Municipal e as diretrizes estabelecidas; DIÁRIO OFICIAL. DO.MUNICIPI014o; 775' • II — orientar, controlar e promover, diretamente ou através 'dos Chefes dos, órgãos, a execução dos serviços próprios da Aü- ditoria Geral, de acordo com os objetivos previamente definidos; - , • III — assessorar o Prefeito e demais dirigentes da Prefeitura em assuntos de sia competência; ' ' , dV — referendar' atos assinados pelo Prefeito que disserem respeito a assuntos da Auditoria Geral; , , V — responder perante* o Prefeito Municipal pela boa or- dem, regularidade, correção e eficiência dos serviços das Unidades da Auditoria Geral; • VI — compor. equipes de auditagens para fins, especiais; • VII — promover a elaboração de.auditagens,,aprovando-as; VIII — promover a revisão de programas de auditagens em elaboração ow revisão; . IX — sugerir ao Chefe do Executivo e aos dirigentes • dom base em relatórios de auditagens realizadas, providên- - das visando manter a eficiência ,e a bda qualidade dos serviços públios municipais, beni como a Nua adequação aos objetivos pvemamentáis, e, ao mesmo tempo, obter a correção de irregu- laridades constatadas; . X = sugerir a adoção de medidas saneadoras ou réforrnula- • doras que. aperfeiçoem os Métodos e normas de trabalho e pro- movam a 'eficácia do. Sistema de Controie Interno da Prefeitura; fx — baixar, instruções e aprovar normas complementares • que disciplinem atividades de auditoria no âmbito do Sistéma Administrativo Municipal,- coordenando, orientando e (isca- liándo a sua aplicação; XII 7- • expedir instruções pára a boa execução das leis, decretos e regularnentos pertinentes à Auditoria Geral; XIII — aplicar penalidades aos infratores de dispositivos contratuais e conceder prorrogação:de prazos contratuais, con- forte' o qUe estiver previsto no respectivo instrumento, no ám- bito'cla Auditoria Geral; XIV — assinar acordos, convênios, contratos e ajustes, me- - • diante autorização-expressa do Prefeito Municipal, promovendo sua execução; • XV — autorizar a realização de despesas e pagamentos, con- forme definido em regulamentação própria;. XVI abrir e movimentar contas bancárias, autorizar , paga.: mentes e assinar cheques e ordens bancárias, nos limites de sua. competência; , .• XVII promover a elaboração de balancetes mensais e das, prestações das contas da Auditoria Geral, encaminhando-os ao IlOrgão Central de *Contabilidade e Adfflinistração Financeira, nos prazos determinadOs; XVIII — encaminhar ao Órgão Central de Planejamento;na época determinada, as,propostas do Orçamento-Programa e Orça- mento Plurianual de Investimento da Auditoria; . XIX — aprovar o Programa Trimestral de Aplicação da Au- ditoria Geral, encaminhando-o à Comissão'de Prograftração Tri- mestral, nos prazos determinados; XX aprovar licitações para aquisição de material e reali: fação de serviços, quandó de competência da Auditoria Geral; XXI — apreientar; periodicamente, aó Prefeito Municipal, relatório das atividades do órgão que dirige; XXII — aprovar pareceres referentes a matérias• ligadas a as- suntos da Auditoria Geral; - . • ' • XXIII - expedir certidões requeridas para, a defesa de di- reitos ou para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se °interesse público impuser sigilo; , ' • • XXIV — representar. o- Prefeito Municipal, quando designa-, do; , • ' XXV — despachar com ó Prefeitii Municipal e participar de reuniões, quando convocado;• • *. XXVI — determinar a realização, de inquéritos, sindicâncias e processos administrativos, no' âmbito da Auditoria Geral, 'to- mando as providências dele decorrentes; • XXVII — antecipar ou prorrogar i por conveniência do ser- viço, o expediente da* Auditoria ou de qualquer 'um de seus órgãos; XXVIII — propor ao Prefeito a nomeação, designação, cori- tratação, exoneração, demissão, dispensa' ou destituição de fun- .' çao dos titulares de cargos ou- funções de confiança da Auditoria Geral; XXIX — dar exercício aos novos servidores da Auditoria Geral; . „ • XXX impor aos servidores da Auditoria Geral..penas dis- • ciplinares, previstas em leis é regulamentos; XXXI — lotaro pessoal da Auditoria Geral, movimentando- . 26113.1985— TERÇA-FEIRA, PÁGINA 15 o de um para outro sétof de trabalho, conforme conveniência do serviço; XXXII — convocar servidores para prestar serviços extraor- dinários, quando autorizado peld Chefe do Executivo Municipal; . . • XXXIII — aprovar a escala de férias-doi servidores da Audi- toria Geral, encaminhando-a ao órgão Central de Pessoal, nos pra- zos determinados; , XXXIV — própor modificações no quadro' de pessoal 'do órgão; XXXV — convocar e dirigir reuniões periódicas de coorde- naça-debm— te-us auxiliares diretos; XXXVI --resolver casos omissos neste Regimento Interno, expedindo, para•este fim, os atos necessáriá; XXXVII = exercer outras atribuiçõei que lhe sejam previs- tas na legislação municipal, beni como as que lhe foieM expres- - samente delegadas por atos do Chefe ao Poder Executivo Mu- nicipal. CAPÍTULO II - DAS ATitIBUIÇÕES DOS CHEFES DAS UNIDADES E -DO GABINETE - Art. 29 — São atribuições 'comuns aos Chefes de Unidades .e do Gabinete: o' * I — planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ati- vidades da unidade que dirige; • • , .,- . II — orientar, distribuir, dirigir e fiscalizar os trabalhos de responsabilidade do órgão, estabelecendo ai ,normas e instru ,ções a serem obseriadas na sua execução; : III — responsabilizaf-se -pela execução das determinações emanadas do Auditor Geral, relativas ao funcionamento da uni- dade que dirige; * .. IV — cumprir e fazer' com -que cumpram as normas legais relativas ' ao órgão, bem' como as determinações, do. titular da Pasta; . . V — convocar e dirigir réuniões periódicas' de coordenação com seus auxiliares diretos; VI — despachar-com o Auditor Geral da Prefeitura; VII -*---aPresentar -relatórios das atividades do órgão, na pe- riodicidade determinada pelo Auditor Geral; - VIII — manter permanente articulação com o Gabinete do Auditor; fornecendo-lhe oS dados e relatórios de controle neces- sários aos seus serviços; . . ` IX —. manterocontatos com Dirigentes e Assessores 'de Órgãos afins, com o objetãTo d.e obter maior eficiência e entrosa- mento para execução de atividades comuns; , * X ---reunir e articular -os elementos necessários à elabora- ção ,do Orçamenta-Programa Anual e do Orçamento Plurianual de Investimentos da Auditoria, no que se refere ao órgão que dirige; XI — propor elogios e impor penas disciplinares a servido- res que lhe sejam subordinados,-na forma da legislação; . • XII — emitir parecères ou prestar informações sobre.assun- ths pertinentei ao órgão que dirige; .-. - - XIII — manter entendimento direto e estreita colaboração com á demais coordenadores da Auditoria; . XIV -:- estudar •e,propor-medidas para melhoria dos serviçOs do órgão Sob sua direção; . , . XV — aprovar, até a data prevista pelo Órgão de Pessoal, a escala de férias do pessoal que lhe for subordinado; • . ' XVI --informar das necessidades de treinamento do pessoal lotado no órgão que dirige; . . XVII — promover o treinamento, em serviço, do pessoal lo- tado no órgão que dirige; • , . . . XVIII — acompanhar, orientar, avaliar e controlar o traba- lho e o desempenho de'seus subordinados; • . • XIX — -indicar ao titular da Pasta nomes para provimento das funções de chefia que Sejam seus subordinados; XX —.despachar decisoriamente nos assuntos de sua compe- tência e interlocutoriamente nos demais casos; * • , - XXI — controlar a freqüência do pessoal lotado no órgão que dirige; - XXII , — responsabilizar-se pelo bom funcionamento; progresso e eficiência do órgão que dirige; , . • XXIII — propor a locação de recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao- cumprimento dos objetivos do órgão que diriges . „ • XXIV — distribuir o equipamento à ser usado no -serviço e zelar pela sua conservação.; - • -XXV — requisitar o material de consumo -necessário ao ser- viço; - - . - Art. 31 — Aos servidores, cujas atribuições não foram espe-, cincadas neste Reginiento, cumpre observar as prescrições legais e regulamentares, executando com ze,lo e eficiênéia as tarefas que lhes sejam confiadas, ,cumprir as ordens, determinações e instru- ções superiores e formular sugestões visando o aperfeiçoamento do trabalho. t • Parágrafo único — São atribuições específicas dos Audito- • • I — Dos Auditores Jurídicos: a) prestar serviços de consultoria e assessoramerito em geral, ' em matéria jurídica; • h) estudar assuntos e processos, dar 'pareceres, elaborar're- - latórios e fazer perícias em matéria de natureza trabalhista, civil, adtiMiistrativa, estatutária, tributária e processual; c) fazer acompanhamentO das alterações de -leis, decretos e demais disposições' jurídicas, nas esferas Municipal, Estadlal e Federal, que tenham aplicação 'ao Serviço Público Municipal; • d) providenciar coleções e arquivos de, matéria jurídica, pa- ra utilização pela Auditoria Geral ou localizar fontes permanen- ' tes e acessíveis de consulta externa, para instrução de assuntos da Auditoria; • e) solicitar e indicar ao Chefe da Unidade de Serviços Admi- ' nistrativos ã assinatura de publicações que sejam de interesse per, manente dos serviços; ' O ar •assessoramento á, Unidade •de Programação na sua es- pecialida no que for necessário à •elaborago de programas de auditoria; - g) promover a busca e localização de erros, falhas,-distou ções •4 Omissões, no processamento das atividades do Sistema Administrativo Municipal, para qUe sejam providenciadas cor-- • reções e uniformidade 'na estrutura e funciOnamento dos seriiços municipais; • res: • DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1110 No: 775 26.03.1985 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 16 • XXVI — Xst?ibuir e movimentar, internamente, o pessoal- • lotado nos diversos órgãos sob sua direção, obedecendo, porém, a lotação numérica e funcional; .• XXVII ,—ix —.baixar instruções e expedir ordens de serviços, referente ao füncionamento do órgão que dirige; XXVIII — executar outras atribuições próprias da Chefia que exerce. ' CAPITULO III , DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇÃO DE CHEFIA • 1̀ Art. 30, — Constituem atribuições comuna aoi demais ocu- pantes de funções de Chefia da Auditoria Geral; j — orientar e controlar a execução dos trabalhos a carga da órgão que dirige; • II ,— distribuis .o trabalho a seus subordinados e controlar • a sua execução; . III .- acompanhar e avaliara atuaçã'o - do órgão, sob sua di- . ieçâo; . IV — apresentar à chefia imediata relatórios periódicos de.„ avaliação das atividadesado órgão que dirige, informando sobre os trabalhos realizados; • ' o• . V. — zelar pela disciplina do pessoal sob sua direção; VI — solicitar o abono de faltas, propor elogios, sugerir ou alilicar punições e propor a instauração de Sindicâncias e Inqué- ritos Administrativos; . . VII — convocar e diiigir reuniões de coordenação com seus subordinados; VIII — participar de reuniões de coordenação com seus superiores imediatos; • - IX — assessorar a Chefia imediata nos assuntos pertinentes ao órgão sob sua direção; * . - , X —'.requisitar. onnaterial de consumo necessário .aos ser- , viços; . XI .:- emitir parecer ou prestar informações, sobre assuntos pertinentes ao órgão que dirigei. - XII — organizar e encaminhar à Chefia imediata a,escala de férias dos servidores;do órgão que dirige; • , • XIII — responsabilizar-se pelo bom funcionamento, progres-, • so e eficiência dos serviços sob sua responsabilidade; , ' -, ' XIV — zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, • dos Regulamentos, das Nohnas e das Instruções 'de ,Serviço; XV — exercer outras atividades que lhe sejam determinadas , pelo superior imediato. , . • - , (..) CAPIIVLO IV DOS DEMAIS SERVIDORES , . h) exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, dane, tro da sua especialidade, pelo Auditor Gefal. ' s • • II,—,Dos Auditores Côntábeis: 'a) prestar assessoramento e consultoria em geral em matéria • contábil e fiscal; - a . • .. » • . , b) apresentar sugestões para adoção de novas técnicas con- tábeis aplicáveis ao Sistema - de Contabilidade e ,Administração Fi- nanceira do Sistema Administrativo Municipal; y • ' c) fazer o acompanhamento dás alterações 'da, legislação e disposições em geral, de riatiireza Contábil-Orçamentária, Finan- . ceira e Fiscal, e providenciar e sua distribuição aos Atiditores e Prograinadores da Auditoria Geral; . d) ProvidenCiar coleções e arquivos dê matéria de natureza . Contábil — Orçamentária,, Financeira e Fiscal, para utilização pela Auditoria Geral, ou localizar fontes permanentes e acessíveis de consulta externa para instrução de assuntos dessa natureza; e) solicitar ao Chefe da Uniade de Serviços. Administrati- vos a assinatura de publicações que sejam de interesse perma- nente do serviço; : . . , f) , revisar e opinar sobre assuntos, pareceres, relatórios e - períCias em matéria Contábil-Orçamentária-rinanceira; • . g) dar-pareceres,-elaborar relatórios e fazer perícia em ma- téria:s' de natureza ,fiscal; , - ' . h) dar, assessoramento à Unidade del3rogramação„ em sua , , i espedialidade,- no que for necessário à elaboração de programas•de auditoria; • '' • . i) exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, den- . iro desua.especialidade, pelo Auditor Geral. . III — Dos Auditores Administrativos: . . à) prestar assessoramento e consultoria em geral em matéria . administrativa; ' __, . I: - •• . 0 b) apresentar sugestões para &IMO de novas técnicas admi- . • nistrativas aplicáveis 'ao Sistema Administrativo Municipal; • • TITULO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS • Art. 32 .,— Para os fins previstos deste Réginiento Interno, no tocante a conceituação de serviço técnico a serem prestados por setores internos da estrutura•organizacional da Auditoria Ge- ral; ficam definidas na forma abaixo, as modalidades deauditoria , utilizadaano oárgão: ' 1 — Modalidade Preventivb-Orieritadora é, a . que realiza . •exame e conferência• de valores e dá orientação geral,.prévia ou posterior à execução do serviço; aos trabalhos, atividades básicas e ao desempenho de tarefas de cada órgão ou entidade do Sistema Administrativo Municipal, tendo como ponto de referência o exa7 to cUreprimeng do que for prôgramado e planejado; 2 — Modalidade Documental — é a que examina docu- mentação Sobre qualquer aspecto ou qualquer finalidade, visando, 'piiniordialmente, determinar a 'regularidade 'e exatidão das operações; , • 1 . 3 — Modalidade Retrospectitra — é a-que exerce ação perma- nente de fiscalização, através do exame e análise de relatórios; • 4 7-- Modalidade Pericial .1- ié a. que previne e fiscaliza, poi intermédio 'de perícia de toda ordem e técnica, por solicitação . do Prefeito Municipal, de dirigentes; de' antoridades, de servido- . res e cidadãos em geral. c) fazer acompanhamento de novas técnicas e métodos, no . campo da Ciência . da Administração, para possível aplicaçãci no Sistema Administrativo-Municipal; . d),sugerir a promoção de treinamento específico de Pessoal - ,Administrativo Municipal; • e) solicitar e indicar 'ao Chefe di Unidade deSetviços Admi- nistrativos a assinatura de publicações técnicas que sejam de in- teresse permanente dos serviços; • f) opinar sobre assuntes, processos, pareceres, relatóriospe perícias de natureza administrativa.; • g) promover a busca e Idealizar . falhas, erros, distorções e cenissões no processamento dás atividades do. Sistema Administia- tivo Municipal, para que sejam providenciadas as correções .e uni- r formidade na estrutura e funcionamento dos serviços- municipais; h) dar asessorynerito à Unidade dá 'Programação, na sua - aeu spdei t c o ia ria cl ; ade, rio que for necessário à elaboração de programas de i) exercer outras atribuições que,lhe forem cometidas, den- 'tro de, sua especialidade, pelo Auditor Geral. • • DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO No. 775 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia .PORTARIA No. 003, DE 20 DE MARÇO DE*1985% C) SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos .do' inciso I, artigo 2o'., da Lei n. 6.145, de 11• de julho de 1984, conceder a - NION ALBERNAZ, Chefe do Executivo. Municipal, diárias no valor global de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), para fa. zert face às despesas decorrentes da viagem que empreendeu à cidade de Brasília DF., nos dias 14 e 15 ,de março de 1985, em objeto de serviço dasta ,Prefeitura, correndo a despesa à con: ta da dotação específica da Lei de,Meios em vigor. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETÁRIO i50 GOVERNO MUNI- CIPAL,.aos 20 dias`do mêá de março de 1985. JOÃO SILVA NETO Secretário:do Governo Municipal SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA No. 386, DE 18 DE MARÇO DE 1985. zO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi conferida pelo inciso II, do artigo 1o., do Decreto n. 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autorização do Chefe do Executivo Municipal, constante no. Processo n. 3150/84"ESOLVE admitir CARLITO DE SOUZA • FI.LI-10,- para, sob o regime da legislação ,trabalhista, exercer a função do emprego de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I., Refeãência 1, com lotação junto- à Secretaria de Ação Urbana, a partir de 18 de março de1985.: - • ' CUMPRA—SE e PUBLIQUE ' • • GABINETE DO SECRETÁRIO DA. ADMINISTRA- ÇÃO, aos 18 'dias do mês de 'março de 1985. , -• LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administraç.ã.o- 26.03.1985 — TERÇA:FEIRÀ, PÁGINA 17 • Agente Administrativo, 'Nível. V, Referência 06, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Cadastro de Veí- culos 'e Empresas da Coordenadoria de Trâníito Urbano, da Se- cretaria de Ação. Urbana, a partir de 12 de março de'1985. • CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. - _ ' .GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de L985,. • Art. 33 — O Auditor Geral fixará; anualmente é de acordo com ai 'diretrizes e restrições estabe1ecidas; a lotação dos Setores Internos Integranteê, da Estrutura' Organizacional da .Auditoria Geral.. * -Art..34 As Unidades,da Auditoria Geral devem funcionar perfeitaménte articuladas entre si, eni regime de mútua colabo. ração. . , Art.. 35 — O horáfio de funcionamento das 'diversas unida- des de trabalho dil Auditoria Geral •será fixado por., seu titular, - ,atentanto-se às necessidades do serviço, à naturezadas funções e • 'às características da repartição, não podendo nunca -ser inferior 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Art. 36 —*Para cada cargo, emprego ou função de confiança haverá um servidor previamente designado para substituí-16. em seus impedimentos legais. Parágrafo único — Quando o afastamento• legal de titula.: res de cargo, emprego ou função deconfiança ou chefia.não‘for, superior a 30 (trinta) dias, a sua substituição será automática,' independente de ato da Administração. 4. Art. 37 — Os casos 'omissos...neste Regimento serão resolvi- dos pelo Auditor Gerál do Municipio, ouvido, quando necessário, o Prefeito,Municipal. , Art. 38 — Este Regimento entrará em vigor .na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir • de 1 o. de maio de 1984. • Art. 39 — Fica revogado o•Regimento Interno da -Audito- ria Geral do Município aprovado pelo Decreto n. 396, de 21 de maio de 1979, e demais disposições eni coritráriO.• • 'NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIAS • PORTARIA No. 021, DE 19 DE MARÇO DE 1985: • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições . • legais, com fundamento no artigo 37; da Lei n. 6.055, de 05 de • dezembrO de. 1983, RESOLVE conêeder à' serViddra . MARLY • STIVI, Ágerite Administrativo; Nível V, Referência 06, Grati- ficação de Representação de Gabinete; a partir desta data. CUMPRA-SE e FUBLIQUELSE. 'GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1985. . NION-ALBERNAZ Prefeito de GOiânia PORTARIA No. 022, DE 20 DE MARÇO DE 1985. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, rio uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no artigo 60, inciso I, da Lei n: 6.055, de' 0,5 de junho de 1984, e considerando as razões invocadas no. Processo n, 003.250-5/85,. RESOLVE autorizar a' contratação da Arquiteta MARIA AMÉLIA PEREIRA DE AMORIM, sob regime especial, para prestar serviços junto ao Instituto de Plane- jamento Municipal - IPLAN, durante o período de 1o. de janeiro . a 31 de dezembro de 1985. ti • . CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. • ' . GABINETE DO PREFEITO'DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1985. NION ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia- • PORTARIA No. 023, DE 20 DE MARÇO DE 1985.. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suasatribukões legais, RESOLVE designar SÕNIA RIBEIRO DO CARMO, • • PORTARIA No. 387, DE 19 DE MARÇO DE 1985. , • , O SECRETÁRIO DA, ADMINISTRAÇÃO; no uso de suas atribuições e à vista do contido no Processo n. 03706/84, . RESOLVE tomar sem ,efeito a Portaria n. 965, de 23 de outubro de 1984, , que admitiu DIVINO BENEZI, para exercer ás funções • do emprego de Artífice, Nível III, Referência 1, com" lotação .junto à Secretária de Serviços Públicos, a partir-de 11 de setembro de 1984.; . CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. •pABINETE ' DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA. ÇÁ- 0, aos 19 de março de 1985. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração 'PORTARIA No. 390, DE 19 DE'MARÇO DE 1985. • • O „SECRETÁRIO DA 'ADMINISTRAÇÃO, no uso .das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo -1 o., - PORTARIA No. 401; DE 20 DE MARÇO DE 1985. . . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, nó uso das • atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo lo., ' e do Decreto u. 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autorização do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n. 010.290-0/85, RESOLVE admitir MARIA TERE- ZINHA DA SILVA ALVES, para sob o regime da legislação tra.:* balista, exerce a função de Auxiliar de Sers;iços Diversos, Nível 1, Referência 01, com lotação junto à Secretaria da Edu- cação, a partir de 07 de março de 1985:- ' CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 20 de março de 1985. LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da .Administração . DIÁRIO OFICIAI, DO MUNICÍPIO No. 775 do Decreto n. 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a autorização do Chefe do Executivo Municipal constante do Pro- cesso n. 010.366-0/85, RESOLVE admitir MARIA CONSUELO ULHOA AGUIAR, para sob o regime da legislação trabalhista, exercera função de Professor de ,Ensino de 1 o. e 2o. Graus, ' Nível V,,,Referência 4 , com lotação junto à Secretaria da Educa- ção, no período de Q5 de fevereiro a 31 de julho de 1985. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA. ADMINISTRA- ÇÃO, aos 19 de março de 1985. . LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração 26.03.1985— TERÇA-FEIRA, PÁGINA 18 PORTARIA NO: 417, DE 21 DE MARÇO DE 1985.. SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que, lhe foi conferida pelo inciso II, do, artigo lo., do Decreto n. 228, de 16 de março de 1983, RESOLVE tomar sem efeito a Portaria n. 198; de 15 de fevereiro de 1985, que dispen: sou, com justa 'causa, JOÃO BRAZ DOS SANTOS, Artífice, Nível III, Referência 01, do Quadio de, Pessoill; desta Prefeitura, a partir de lo. de janeiro de 1985. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO- SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 21 de março. de 1985. • • 4 LÁZARO PIRES FALEIRO ' Secretário da Administração • • PORTARIA No. 391, DE 19 DE MARÇO DE 1985. • O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas'pelo inciso II, do artigo lo., do , Decrlo n. 228, de 16 de março de 1983, e tendo em vista a auto- rização-do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n. 010.367-1/85, RESOLVE admitir CÉLIA NUNES VITÓRIA, ELCIE HELENA COSTA RODRIGUES, LUIZ ANTÔNIO DA SILVA e MARINEIDE FREIRE DA SILVA, para sob o regime da legislação trabalhista, exercerem as funções de Profes- sor de Ensino- de lo. e 2o. graus, Nível V, Referência 1, condo- dação junto Secretaria da Educação, no período de 05 'de fe- vereiro a 31 de julho de 1985. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. , GABINETE DO SECRETÁRIO ' DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 19 de março de 1985. LÁZARO PIRES FALEIRO Se—etário da Administração PORTARIA N. 397, DE 20 DE MARÇO DE 1985. O SECRETÁRIO DA* A19MINI4RAÇÃO, usando da. competência que'lW d outorgada pelo inciso II, do artigo lo., do Decreto n. 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo n. 010.100-8/85, RESOLVE, nos' termos daeletra "i", do artigo 482, da COnsolidação das Leis do Trabalho, dis- pensar, cotia justa causa,\ MANOEL BISPO DE ASSIS, Auxi- liar de Artífice, Nível I, Referência 01, do Quadro de, Pessoal, desta Prefeitura, a partir de 06 de fevereiro de 1985. CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE, GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 20 de março de 1985. . LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração IN110.■••■■ ~TARJA No. 419; DE 22 DE MARÇO DE 1985.. • O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência -que lhe foi conferida pelo inciso II; do 'artigo lo., . • do Decreto n.*228, de 16 de março de .1983, e tendo em vista, a autorização do Chefe do Executivo Municipal constante do Processo n. 008.058-5/85, RESOLVE adniitir ANA MARIA PE SOUSA SIMÃO para, sob o regime, da legálação trabalhista; exercer as funções de Professor de Ensino de. lo. e 2o. Graus,. Nível V;Referência 01, com lotação junto à Secretaria da Educa- ção, a partir, de 01 de fevereiro a 31 de maio de 1985. • • CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. • GABINETE DO SECRETÁRIO DA' ADMINISTRA- ÇÃO, aos ,22 de março de 1985. • • LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração • PORTARIA No. 420, DE,22tE MARÇO DE 1985. O SECRETÁRIO DÁ ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi conferida pelo inciso II, do artigo lo., do . Decreto n. 228, de 16 de março de 1983; e à vista do contido nó Ofício n. 052/85—AEC, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n. 353, de' 08 de março de 1985, que adniitin ZENAR MUNDIM VELOSO para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer a fungo de Professor de I o.. e /o. Graus, Nível. V, Refe- ‘iência 01, com lotação junto à Secretaria da Educação, durante o período de 01 de fevereiro a 3•1 de março de 1985. , CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 22 de março de-1985. • LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário dr, Administração • . • PORTARIA N 421, DE 22 DE MARÇQ DE 19851 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que ,lhe foi conferida pelo inciso II, do'artigo 1 o., do Decreto n. 228, de 16 demarçade 1983, e à vista do contido 'no Processo n. 010.230-5/85, RESOLVE tomar sem efeito a Portaiia n. 875, de 28 de setembro de 1984, que admitiu ELI SOARES DE SOUZA para, sob b regime' da legislação tra- balhista, exercer a função de Artífice, Nível III, Referência. 01, com lotação' junto. à Secretaria de Serviços Públicos, a partir de lo. de setembro de 1984, permanecendo itialtefados os demais termos de referido ato. • ' CUMPRA—SE e PUBLIQUE-,-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 22 de março de 1985.. . LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da.Administração • .• DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO No. •775 PORTARIA Na. 424, DE 25 DE MARÇO DE 1985. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso 'de suas atribuições, e à vista- 'do contido no Ofício n. 054/85. — AEC, RESOLVE retificai. a Portaria n. 354, de 08 de março . de . - 1985, na parte em que admitiu FERNANDA ANDRADE MI- RANDA para, sob o regime da legislação trabalhista, exercer a fundo de Professor 'de Ensino de 1 o. e 2o. Graus, Nível V, Referencia -01, com lotação junto à Secretaria da Educação, • no período de 01 de fevereiro à)1 de março de°1985, para con- siderar como-admitida JOANA CRISTINA AZEVEDO MAURI- QUE, permanecendo inalterados os demais termos de, referido ato._ . CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. GABINETE D'a SECRETÁRIO DA. ADMINISTRA- ÇÃO, aos 25 de marco de 1985. " LÁZARO PIRES F ALEIRO Secretário,da Administração PORTARIA No. 425, In 25 DE MARÇO DE 1985; O ';SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO,' usandô da competência que lhe é outorgada pelo inciso II, do artigo lo., .'do Decreto n. 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Ofício. n. 052/85, da Assessoria Especial de Cultura, RESOL- VE prorrogar até 31 de-maio de 1985, o contrato de trabalho de ANTÓNIO FERNANDO SIMON, CLÉVIO JOSÉ VIEIRA, , DEVANIk PIMENTA, .DIRCE CÂNDIDO DIAS DE OLIVEIRA, JOANA CRISTINA -AZEVEDO MAÚRIQUE, kÁTIA`LEOSEL DE SOUZA, LANA COSTA FARIA, LÍDIA ALICE LEMOS GAMA FREITAS, MARISA CARELI, GERALDO AMARAL e-TADEU PORTO, ocupantes do emprego de Professor de Ensino de lo. e 2o." Graus, Nível V, Referenda 01, lotados' junto à Secretaria da Educação. • CUMPRA—SE e PUBLIQUE—SE. • 'GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO; aos 25 de"rharço de 1985. " A • LÁZARO PIRES F'ALEIRO Secretário da Administração o CONTRATOS RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO de ' . imóVel que celebram o MUNICIPIO DE GOIÂ- NIA e SILVINA FRANCISCA DEJESUS. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado . simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Execu- . tivo, Prof NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Munieipio,Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e, de outro lado, a ri Sr* SILVINA FRANCISCA DE JESUS, brasileira, vin. va,. Lar, CPF n• 194392881-91, doravante denOminada LOCADO- RA i vista do contido no processo nó 50033/ 85,,com Mero na Lei n5 8.268, de 11 de julho de 1977; artigo 92, inciso NX, tem ,„ justo e combinado o presente contrato de loeiollie, nu condi- çae: estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO - A LOCADORA dá ao MUNICÍPIO;-em longo, o imóvel situado na' Rua Abílio Al:,es de Castro, Quadra 88, Lote 08, Vila Roaa, nesta Capital. • . CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE iJ)CAÇÃO - .0 prazo da locação será de 12 (dose) mesas, no período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1985( - CLÁUSULA !TERCEIRA - ALUGUEL - O MUNICÍPIO pagiírá ti LOCADORA o aluguel mensal de Crk51.200, (ein- o CLÁUSULA QUINTA.- ENCARG0p.- Ficará a cargo do MUNICÍPIO durante o período da locação, o pagamento. das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, ret- . pondendo-n LOCADORA peló pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel. CLAUSULA S'EXTA - DESTINAÇÃO O MUNICÍPIO obriga-se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de ór- gão ou entidade da Administração Municipal. • CLÁUSULA SÉTIMA - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL - O MUNICÍPIO compromete-se a restituir o imóvel nas condi- iões em que o recebeu, fazendo às suas custas as reparações de estragos a que der causa. "CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO - 3e, em decorrência de fato da natureza ou de incendio,-o imó- vel ficar parcial ou tqtalmente destruído, o contrato ficará sus- penso pelo prazo necessário Creconstrução, que será feita a expensas da LOCADORA. CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DO CONTRATO A locação, ora contratada, vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel ou morte da LOCADOI1A, ficando o sucessor'ou su- cessores, a qUalquer título, obrigados a respeitar o presente contrato. • CLÁUSULA DÉCIMA ANTECIPAÇÃO DO PRAZO - O MUNICÍPIO poderá antecipar° prazo de vigência da pre- sente locação .independente de pagamento de qualquer irideni- . zação- desde que promova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a notificação da LOCADORA, através de expe- dienteadministrativo. • - CLÁUSULA D'ÉCIMA -PRIMEIRA - REGISTRO' DO CONTRATO --O presente contrato •somente entrará em vigor após seu registro no Egrégio Conselho de Contas, dos Municí- pios; retroagindo seus efeitos a 19,de janeiro do corrente ano, não cabendo increnizaçào alguma caso o mesmo seja negado. - • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO - Os contra- tante-6 elegem o foro da Comarca de. Goiânia, excluída qual- qiier outro, pare decidir questões que possam advir deste con- trato. . Assim, justeis e contratadas, as partes firmam o presen te instrumento, em presença de. 2 Nuas) testemunhas, que tam- bém o assinam: • • GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, em Goiânia, aos 11, dias do mêsde fevereiro de 1985.' NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GETÚLIO DE SÁ FILHO . Procurador Geral ." , • -SILVINA FRANCISCA DE JESUS' Locadora Testemunhas:. 1 9 ILEGÍVEL 29 ILEGÍVEL _CONTRATO N9 015/85 Contrato de locação de equipamentos que ce- lebram -o MUNICÍPIO DE GO,IÂNIA e a firma' XEROX. DO BRASIL S/A., na forma abaixo. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO; representado pelo Chefe dó Execu- tivo, Prof.- NION ALBERNAZ, assistido pêlo Procurador Geral ' do Município, GETÚLIO DE SÁ FILHO, e a firma XEROX' DO BRASIL-S/A, neste ato representada pelo Sr: ROBERTO LEÃO- REDONDO, brasileiro, casado, residente nesta Capital, C.I. SSP/DF ri9 216.493 e 068.203:87142, doravante designada. apenas LOCADORA, à vista do contido no Processo n9 002.579-9/85, iettolvem firmar, com fulcro na Lei n9 8.268, o • "" 26.03.1985 — TERÇA-FEIRA, PÁGINA 19 quenta.e um mil e duzentos cruzeiros) até o dia 10 (dei) do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta. - CLÁUSULA QUARTA - EMPENHO - A despesa advin- - da deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 17.04.-08.42.188.2058.313200, «informe ..Nota de Empenho n9 " /85. DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No. 775 26.03.1985 — TERÇA-FEIRA, PAGINA 20 de 11 de julho de 1977;artigo 92, inciso XX, a presente loca- ção de equipamento xerográfico, mediante as seguintes condi- çõês: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO PRAZO - A LOCADORA dá ao MUNICÍPIO, em IoCação, 11 , (onze) máquinas xerox, modelos: 02 (duas) 7000,05 (cinco) 3100, 01 (uma) 3600 e 03 (três) 3107, instaladas em órgãos constantes nos.Anexos 01, 02'e 03, que fazem parte do presen- te instrumento, durante o período de 19 de janeiro à 31 de de:. zembro de 1985. CLÁUSULA SEGUNDA - ALUGUEL - O MUNICÍPIO, pagará à LOCADORA o aluguel mínimo mensal de Cr$ 11.939.221, (onze milhões, novecentos e trinta e nove mil e duo zentos e vinte e um cruzeiros), onde já se acha incluída a taxa fixa moira' de Cr$ 2.263.521, (dois milhões, duzentps e ses- senta e três mil e quinhentos e vinte e um cruzeiros), conforme anexos 01, 02 e 03, a estie Contrato que devidamente assinado pelas partes farão parte integrante deste instrumento, cujos valores serão reajustados segundo a sistemática que o CIP - Conselho Interministerial de. Preços admite para a LOCADO- RA, hipótese em que Será automaticamente apenso, a este ins- trumento outro anexo dispondo sobre as,novas condições de aluguel, independentemente do Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - EMPENHO -' A despesa ad- vinda deste contrato correrá à conta dá dotação orçamentária 11.01.03.07.020.2006.3132, conforme Nona de Empenho n9 /85. • • CLÁUSULA QUARTA - FATURAMENTO - O fatura- mento do aluguel mínimo mensal se referirá sempre ao mês de emissão da fatura, enquanto que as importâncias correspon- dentes às cópias efetuadas em excesso a esse. mínimo serão fa- turadas por mês vencido. Para esse fim, em data e época a seu, critério, a LOCADORA fará a leitura dos medidores das má- quinas e faturará ao MUNICÍPIO a importtuicia correspon- dente que deverá ser paga em até quinze (15) dias dá data da sua emissão. Se, por qualquer razão não puder ser Ççita a dita leitura em determinado mês a LOCADORA fará esse (atura- mento pela média mensal dos (dois) 2 últimos meses e fará o, acerto respectivo após a medição do mês subsequente. CLÁUSULA QUINTA - MATERIAL DE CONSUMO - O preço da lOcação não inclui papel, tonalizador, revelador e ou- tros materiais de consumo, nem cilindros xerográficos, cuja, aquisição será pagai parte, de acordo com a lista de preço de material de consumo em vigor na ocasião. A carcaça do,cilin- dro xerográfico permanece de propriedade da LOCADORAde- -vendo, em cato de reposição, ser devolvida à. mesma a peça substituída. ' CLÁUSULA SEXTA - EFEITOS D'E IMPONTUALIDA- 11 DE - O MUNICIPRA obriga-se ao pagamento pontual de alu- guéis e faturas de materiais de consumo e cilindros xerográfi- cos. O' não cumprimentO dessa cláusula implicará no corte de fornecimento de materiais4 desligament6 temporário das má- quinas, ou rescisão deste contrato, a critério da LOCADORA. CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DA-LOCADORA - A LOCADORA se encarregará, por sua conta.e com exclusivi- dade, dos serviços técnicos de manutenção• e reparos das má- quinas e substituirá também por sua conta, com exceção do ci- lindro nerográlicP, 'todas as peças que se fizerem necessárias. A LOCADORA promoverá treinamento específico, sem ônus para o MUNICÍPIO, de funcionário designado por esta, como operador chave do equipamento. CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DO MUNICÍPIO - O MUNICÍPIO terá o direité de plena utilização das máquinas a partir da data de suco instalcçõee obrigando-se a: a) usar as máquinas corretmaente ç não sublocar, ceder ou transferir a locação, total ou parcialmente; b) manter as máquinas • no local da instalação e não' removê-las sem prévio, consentimento per escrito da LOCADO- RA, ficando por conta do MUNICÍPIO custos e despesas dessa cl), defender e fazer valer todos os direitos de proprieda- de e posse da LOCADORA sobre ao máquinas; . • e) notificar imediatamente à LOCADORA qualquer in- tervenção ou violação por terceiros-de qualquer dos seus direi- tos "em relação às máquinas; f) permitir o acesso de pessoal autorizado da LOCADO- RA para á leitura dos medidores, realização da manutenção ou reparos das máquinas e ainda o seu desligamento ou remoção nas hipóteses 'cabíveis; g) responsabilizar-se ,por qualqUer dano, prejuízo OU inutilização das máquinas causado por desctunprimento dé qualquer de suas responsabilidades 'previstas neste contrato. CLÁUSULA NONA - 'EXTINÇÃO DO CONTRATO - ()Correndo, em• qualquer. hipótese, a extinção deste contrato, deverá o MUNICÍPIO cessar de imediato o uso das máquinas e colocá-las incontinente. à disposição da LOCADORA. • CLÁUSULA DÉCIMA - INALTERABILIDADE ,DO .• CONTRATO - Nenhuma tolerância da LOCADORA quanto ao recebimento, com atraso, de qutilquer das importâncias eotipu.- ledes ou quanto ao deocumprimento das demais cláusulas es- tabelecidas, neste contrato, poderá ser- entendida como nova- ção. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - :ANTECIPAÇÃO DO' PRAZO - PENA CONVENCIONAL - A falta do cumpri- mento, mento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente instrumento, dará à outra. o direito de rescihdt-lo dependentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da pena convencional de 10% (dez iSor cento) sobre o valor do contrato, cobrada nas mesmas condições aci- ma. • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGISTRO - O pre- sente contrato entrará..em vigor na data de sua assinatura, não se responsabilizando o MUNICÍPIO por qualquer indenização à. LOCADORA se , o ' Conselho de Contas dos Municípios denegar-lhe o registro. Todavia, deferido este*, seus demais efeitos jurídicos retroativos t9 de janeiro de 1985. • CLAUSULA DÉCIMA 'TERCEIRA — FORO—Pica eleito foro de Goiânia, Capital do Estado,' para dirimir as questões, oriundas deste contrato. E, por estarem assim, justas e contratadas, lavrou-se o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado confor- me, vai 'assinado pelas partes contratantes e testemunhas em número legal. . • - GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNIC1- PIO, em Goiânia, 'aoá 07 dias do mês de março de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito 'de Goiânia GETÚLIO DE SÁ FILHO ' Procurador Geral ROBERTO LEÃO REDONDO p /Locadora Testemunhas: 1 9 ILEGÍVEL 29 ILEGÍVEL' remoção e religação; . c) manter bem visíveis as placas que especificam o mo- delo,, a propriedade, o número, série e marca das Máquinas, .bem como não introduzir modificações nas mesmas; ILLAL IN.MMS nAtioálICMICOS Tempo de losee muno , • • ........ 3 a 5 min, VrIcinddele doa! coma, 6 In rimas por ianimonno: 3600/60 7advinho de papel. .... 203 x 254 mm 04 216 o 356 mm !ciem de depus: 1 a 999 Copie/dado do :anta (folhai). Álea rabiou de surgem: q 356 x 457 min ...... 0.18.27. 211. DINIENSÕES FÍSICAS DO EQUIPAMENTO ima mimmas Freme: Lodo, Adora (minma): 08S.: NI, 6 corno/nome a monmentago do eq.pamento, principalmente tensor classificador ampioWo. 3174733cm 165 eln 81 cm 136 cm 567 kg bo..00511041021. s• - ceeu Kam • W me né ale. o , DADO{ TICMCISS .... ae.n.......eolf • 15.••• 4...cha 211.•31.{» 0.01290 rto,cus 1 ^ 111 - aram. N.... • ak...1..,1311• 3107 5.966003968 Sec.Larer Meio Semblante • CONTRATO N9 017/85 • Renovação de contrato de locação de imóvelatue , celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e JOÃO. ° GONÇALVES DA SILVA. o • O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, t seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO,. representado pelo Chefe do Execu- tivo, Prof. NION ALBERNAZ,.assjetido pelo Procurador Geral (' do Município Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e, de outro ladb, Sr. JOÃO GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, comer- ciante, CPF n9 049.325.441-20, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado LOCADOR, à vista do. ~tido no Processo n9 002:456-8/85, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 ,de julho de 1977, artigo 92 i inciso XX, têm justo:, e combina- do o presente contrato de locação, nas condições estabelecidas , naà cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA OBJ • ETO DA LOCAÇÃO - LOCADOR, dá ao MUNICÍPIO, em locação', O imóvel situado na Rua Marques de Abreu, esquina com Rua da Sé, Quadra 4, Lote 11, Setor Rio. Branco, nesta Capital. • CLÁUSULA -SEGUNDA - PRAZO DA 'LOCAÇÃO - prazo da locação será de 1g (doze) meses, no período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 198.5. • • CLÁUSULA TERCEIRA, - ALUGUEL - O aluguel men-' sal é de Cr$ 105.000 (cento e cinco mil cruzeiros), cujo paga- mento será feito ao LOCADOR, de uma, só vez, pelo prazo da locação, no valor total de Cr$ 1.260.000 (hum milhão, duzen- tos e sessenta mil cruzeiros), após assinatura deste contrato e ,regular apresentação de conta. CLÁUSULA QUARTA EMPENHO - A despesa advin- da deste contrato correrá à. conta da dotação orçamentária 17.0408.42.1882.058 t- 313200, conforine Nota de Empenho n9 , 185. CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS*- Ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante. o período da locação, o pagamento das despesas relativas ao consumo de energia 'elétrica e água, res- pondendo o LOCADOR pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial 'Urbano incidente sobre o imóvel. ' CLÁUSULA SEXTA = DESTINAÇÂO O MUNICÍPIO ;obriga-se a destinar o imóvel locado alo funcionamento de ór- 0'6 ou entidade da Adminhitração Municipal. 135 V ,moa 215 1. (max.: - g Consome Consumo :mor PoMnco 7 A 300 w se% s A 350 W 188.:5: 1 3 ‘ 1446r; 66% Espera: FASE 1 . • , FASE 3 Operando: FASE 1 . FASE 7 DADOS TECNICOS ESPAÇAMENTO NUNIMO DO É41./TRAMENTO Tempo de aguce: mento: 315min. OAMidade dl 1 edpia: 4 8 sei , Cornai por nonimmuto: 3600060 . Tamanho de papa: . 2.03 o 254 mm até 716 x 356 mm • Seleto, de copos: e 1 a 999 Cap.:Mode do gavela (folha): 2000 Área mine. de imagem: 356 x 457 mm Redugo: 1540,73%, 35%, 38,5* s• DOILN506.5 FÍSICAS DO EQUTPAMENTO • 3174233cm Frente: 165 em Lado: 81 em Imre (mínima), 11j6cm.. a. 567 kg .13S.: Mio é conveniente a movimentai:ta do eqummienlo. principalmente m Mn, elas/filado, acoplado. 0-1000 9IP COM DUPLICADORA ' 20.000 ,pr. Anexo -01 ' Chope s ri DEFINIÇÕES,. ALUGUEL IÁSICD r.:047-4.::.,."'"memr;rriroo.'"""0 40 FRANQUIA MENSAL: Rafemee ao númelo ele mamas ,041... mis pela LOCATÁRIA. jf iecleês . no morre bine mental COPIADO: Sio Ás poma." IS edema de em em. mo onemal. DUPI Sie as cdpni mns• d. J13 de en. meu. onprol. dele mri foice mullmbeandose a pnerluçie da coands duplicada pelo respeefiro vale de milhe.. divelmdma. o num.. p0 m4 e alaudonandoes os Franquia meara de ceiem, 706001. 794 .600 Vala d tuqui. mem. CA • Alia Cu mental c. 604.692 A Naud CO, 2.579.552 VALOR DO COMADO, 0000 IN 006.4. CA Acama d. 6019 Cw W.W imumula o.) VALOR I30 DUPLICADO; Crs Taxa de In:ougo, `Nd • 97,5:3"° 89 4511 EgronlinA DO PUNO DE PREÇO], Janelio/N5 '37.731 IWmdNea CO • 116.861 3100 5.102007123 Pça trabalhado ec.Ad DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No."775 • 26:03.1985 - TERÇA-FEIRA, PÁGINA 21 - DADOS TECNICOS /empo de nono... 3,94;6à. Vddedade da I! ansia: Sua. • T.Spna pm nononmmo: 3600/60 T.nonho de papel: .... 203 x 214 mm mi 216 x 356 mm ' !.(es, do celpen: 1 a 999 Cnnedult da geou ((olho.): '000 • y ,Asa mídm. de itm.£1,11:. I 356 x 451 mm Pedu010. SISTEMA DE FATURAMENTO CONJUNTO ANEXO - 43 PLANO - 4599 Kcpm - 35.000 • Preço de Locação Vigencia Janeiro/85 Min.Contratual Mensal composto de: Valor minimo de cópias/Duplic CrS 3.455.55 Taxa fixa normal Cr$ 485.92 Total Cr9 3.941.47 Preço por cópia da 19 à 50.0009 ' ° da 50.0019 e demais C.2338 Preço Duplicação ( X-7000 ) ' Cr$ 37.73 Preço duplicaçaó ( 0-3100/3107 ) Cr$ 54.15 Taxa de instalação ' Cr$ 116 . 861 A assitincia Técnica.e a reposição de peças é ratuits 151,23a 3511,38.5i 2REPEITURA MUNICIPAL DE GOIAN 3600 S. Pça cívica - Gab.Prefeito 3107 5.783031181 g Gabinete do Prefeito 3100 5.702013538 Audiebria do Prefeitura o SISTEMA DE PATURAMENTO CONJUNTO • ANEXO - D2 PLANO - 4599 • 8sPm - 43.000 Preço de Locação Vigencia Janeiro/85 • Min.Contratual Mensal composto de: Valor mlnimo.de cópias/pupile' Cr$ 4.245:39 Taxa fixa normal CrS 1.172.90 Total Cr$ 5.418.19 Preço ¡sor cópia • da 19 a 50.0009 de 50.0019 e demais DIMENSÕES FÍSICAS oo,Eood'AmtnrrO 14.102 mínimo: 317 o 233 crn ara Frente: 165 1490: . 81