— ANO 1985 No. 776 - 5DIARIO ICIAL ,,AALJNICIPIO DE GOIÂNIA GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 1985. ALBERNAZ - Prefeito I LVA NETO Governo Municipal NION JOÃO S Secretário do Assessoria de Imprensa Sirley de Fátima Oliveira Camilo Procurador Geral do Município Getúlio de Sá Filho Auditor Geral José da Cunha Nogueira Chefe de Gabinete do Prefeito Corivaldo de Freitas Assessora Especial p/Assuntos Culturais Rara de Araújo de Souza Secretário Especial Orion Andrade de Carvalho Secretário da Administração azaro Pires Faleiro Secretária da Educação Dalísia Elizabeth Martins Dolles SeCretário de Finanças Célio Gomes da Silva Secretário de Serviços Públicos Ivan Magalhães de Araújo Jorge Secretário de Ação Urbana Sebastião Macalé CacianoCassimiro Secretário das Comunicações Sociais Aniceto Soares Neto Secretário de Lazer e Meio Ambiente Raimundo Nonato Mota Instituto de Planejamento Municipal — IPLAN Fernando Carlos Rabelo Parque Mutirarrià Carlos Henrique de Queiroz Parque Zoológico de Goiânia Carlos Gardel Ribeiro Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU Carlúcio Barbosa Silva Fundaçãci Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC Adriana Jayme Albernaz Superintendente José Ferreira Pacheco Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG Pedro Celestino da Silva Neto LEI No. 1552 (21.08,581. "Cria.° Diário Oficial do município-. Sumdrio LEIS PAG DECRETOS PAG . 01 PORTARIAS PAG.II CONTRATOS PAG.12 CONVÉNIOS PAG. 17 EDITAIS PAG. 18 PUBLICAÇÕES DIVERSAS PAG. PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO PREFEITO • LEI N9 6.257, DE '01 DE ABRIL DE 1985 "Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza' Especial". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - É o Chefe do Poder Executivo Municipal auto- rizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito adicio- nal de natureza especial E1 Secretaria de Serviços Públicos, no montante de Cr$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros). Parágrafo único - O crédito autoriza-do neste artigo destina-se a despesa de exercícios anteriores com desapropria- • ções realizadas em 1972, para construção de terminal de ôni- bus urbano - Praça da Bíblia. , Art, 29 -'Em decorrencia do disposto no artigo anterior, ficam criados: 1800 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PúBLICOS. 1804 - COORDENADORIA DE' OBRAS • Na Função 16 - Transporte No Programa-91 - Transporte Urbano ' No Subprograma 575 - Vias Urbanas No Projeto 1.015 - Programa de Circulação e Transporte, o elemento/ subelemento: • 4000.00 - Despesa de Capital 4100.00 - Investimentos 4190.00 - Diversos Investimentos 4192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores - Cr$ 12.000.000 Art. 39 - O Crédito que ora é. autorizado será coberto com a anulação total e/ou parcial de dotações do vigente Or- çaritento, de acordo com o item III, do 19, do artigo 43, da Lei n9 -4.320, de 11 de março de 1964. Art. 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA-, ao 01 dia do més de abril de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia 1'10 21,0 SILVA NETO LÁZARO PIRES FALEIRO CÉLIO GOMES DA SILVA DALISIA ELIZABETH MARTINS DOLES ANICETO SOARES NETO IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO JORGE . RAIMUNDO NONATO MOTA SEBASTIÃO MAÇAIS CACIANO CASSIMIRO DECRETOS • DECRETO N. 106, DE 27 DE- FEVEREIRO DE 1985. "Aprova normas para funcionamento das Fei- ras de Arte e Artesanato." O -PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: . Art. lo. - São aprovadas as normas para o funcionamento . das Feiras de Arte e Artesanato, constantes do anexo que a este acompanha. • - Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data dé sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 'aos 27 dias do mês de fevereiro de 1984. NION-ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO 8.918 11.524 100.000 134.000 700 840 ■ A — Atas, balanços,'editais, avisos, tomadas de preços, concor• reelejas públicas, extratos contratuais e outras: a.1 — Pagamento â vista cm/coluna Cri a.2 — Faturados cm/coluna Cr E B — Assinaturas e Avulsos: b.1 Assinatura Anual Cr$ b.2 — Assinatura Anual c/ remessa postal b.3 — Avulso tedictio do mós) b.4 — Avulso (edição atrasada) Cr i Cr Cri ' DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO No. 776 ANEXO DO DECRETO N. 106/85 NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS DE ARTE E ARTESANATO Art. 19 - As Feiras de Arte e Artesanato, supervisiona- das, orientadas e fiscalizadas pela. Secretaria de'Açâo Urbana, destinam-se tlyenda, exclusivamente a varejo, de produtos ar- tesanais e artísticos. Art. 29 - Os tipos de materiais utilizados na representa- ção artistiéa ou artesanal, de acordo 'boi a sua dimensão e ex- pressividade, abrangerão: I - ARTESANATO a) Flores naturais - Arranjos ,b) Joalheria Artesanal Cobre c) Escultura - Pedra Sabão d) Artes Plásticas e) Cestaria f) Brinquedos g) Macrarne h) Tapeçaria i) Couro j) Perfumaria 1) Antiguidades m) Cerâmica n) Madeira o) Comidas Típicas - Doces - Me], p) Bebidas Naturais q) Arte Indígena II . - MANUFATURADOS a) Brinquedos b). Bonecas. (tecidos) c) Crochê e tecidO d) Confecção e) Calçados' f) Cestarias g) Pintura (barro) h) Pintura • i) Bijouteriar j) Tapeçaria 1) Marcenaria m) Montagem n) Bordado o) Pano de 'Prato p) Enfeite q) Plantas - Arranjot r) Tecelagem s) Fios t) Adorno -11 19- Poderão, ainda, ter acesso às feiras de arte e arte- sanato: exposição, de livros b) floricultura , e) demonstração de folclore' d) selos e) moedas antigas. 129 - A arte indígena só poderá ser comercializada des- de que adquirida diretamente do Depósito Central da FUNAI - 'FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, localizada atualmente no S1A-Trecho 03 - Lote 1375, em BRASÍLIA - DF., como forma de evitar informações errôneas sobre a cultura indígena:e os atravessadores. Art. 39 - As Feiras de Arte e Artesanato se localizam em DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI.P10 DE GOIÃNIA Assessora de Imprensa. SIRLEY DE FÁTIMA OLIVEIRA CAMILO Tiragem: 200 EXEMPLARES Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS No. 105 - PRAÇA CIVICA Atendimento 0800 ÀS 1200 - 14:00 ÀS 18:00 11.04.1985 - QUINTA-FEIRA, PÁGINA 02 logradotiros de uso do Município, determinados pela Secreta- ria de Ação Urbana. Art. 49 - A criação de novas Feiras de Arte e Artesana- to, por parte da Secretaria de Ação Urbana, somente será. possível quando ocorrerem, no mínimo, 03 (três) das seguintes condições:. a - interesse público; b - localização viável; c - interesse da administração municipal; d- interesse dos expositores, devidamente fundamenta- dos'. • 11 19 -'Independente das condições estipuladas neste ar- tigo e a critério da Secretaria de Ação Urbana ou comprovada sua desnecessidade, as Feiras de Arte e Artesanato poderão ser extintas ou terem seus locais alterados. 29 - Para a localização de Feiras de Arte e Artesanato deverão ser levados em consideração os imperativos do tráfe- go. Art. 59 - As Feiras de Arte e Artesanato funcionarão exclusivamente aos domingos, das 7:00 às 12:00 horas, nos locais determinados pela administração municipal. 119 - A instalação e a retirada das bancas não poderão anteceder nem ultrapassar, respectivamente, a mais de duas horas do início e uma hora do término das Feiras de Arte e Ar-' tesanato. h 29 -.As bancas e mercadorias encontradas na área das Feiras de Arte e Artesanato, fora do horário previsto no pará- grafo anterior, serão compulsoriamente .apreendidàs pela fis- calização e recolhidas ao Depósito Público Municipal. I .39 - É proibida a entrada 'e a permanência no recinto • das Feiras de Arte e Artesanato de qualquer veículo motoriza- do ou animal, no período compreendido entre as 7:00 e às 12:00 horas.' Art. 69 - A localização e organização das Feiras de. Arte e Artesanato obedecerão planta cadastral, elaborada pela Se- cretaria de Ação Urbana e a Assessoria Especial de Cultural,• da qual constará o número máximo de expositores, assim como a localização definitiva de cada um. Parágrafo único - Na planta mencionada no presente artigo deverá constar, obrigatoriamente, áreas destinadas a expositores de produtos artesanais em tránsito - e demonstra- ções folclóricas. Art. 79 - &planta cadastral será elaborada obedecendo o critério de setorização definitiva, de' 'acordo com o ramo de atividade. * 19 - A exigência prevista no .presente artigo não se aplica às áreas destinadas aos' expositores de produtos artesa- nais em trânsito. 129 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a co- mercialização de produtos fora do seu setor, definido na planta . cadastral. • ' Art. 89 -,As bancas nas Feiras de Arte e Artesanato se- rão distribuídas, em' fileiras, obedecendo aos seguintes crité- rios: I - as ruas e aberturas deverão ser delimitadas de acor- do com a área disponível e o planejamento feito pela Secretaria de Ação Urbana e a Assessoria Especial de Cultura; II - as aberturas existentes entre as bancas deverão es- tar sempre desimpedidas para a livre circulação do público; III - a colocação de mercadorias fora da banca somente será permitida no ato da instalação e retirada da mesma. PUBLICAÇÕES PREÇOS _ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No. 776 ' Parágrafo único - Considera-se rua a distância existen- te entre urna e outra fila: de bancas. • Art. 99 - As bancas ou quaisquer outros meios-de insta- lação para comercialização de produtos nas Feiras de Arte e Artesanato, deverão possuir padrões compatíveis com os ra- mos de atividade exercido pelo expositor, os quais serão fixa- dos pela. Secretaria de Ação Urbana, através, de ato. próprio. Parágrafo único - As bancas mencionadas no presente artigo deverão obedecer às seguintes dimensões: - I - 1,501n de largura por 1,50m de comprimento; II - 1,50m de largura por 3,00m de comprimento; III - 1,50m de largura por .4,50m de comprimento; IV - 1,50m de largura por 6,00m-de comprimento; V - 1,50m de largura por 7,50m de comprimento. Art. 10 - A licença para o exercício das atividades nas Feiras de Arte e Artesanato será concedida mediante requeri- mento acompanhado dos seguintes- documentos: , 'I - Carteira de Identidade.; II - CPF; III - Carteira de Saúde; , IV - Duas Fotografias 3X4, de frente, sem chapéu; V Outroi documentos, Cuja exigência for julgada oportuna pela Secretaria de Ação Urbana. Art. 11 - A taxa de licença para o exercício da atividade nas Feiras de Arte e Artesanato, assim como a licença para ocupação de área nas mesmas, de acordo com a planta cadas- tral, serão cobradas em conformidade com o disposto na Legis- lação Tributária do Município. Parágrafo único - Excetuam-se das eingências previs- , tas no presente artigo os expositores de produtos artesanais em trânsito, os. quais poderão expor seus produtos independen- te do estabelecido no art. 10, e tal proCedimento somente terá validade para a realizaçãode uma feira por trimestre, sendo que após este período•os mesmos só poderão exercer suas ati- vidades devidamente cadastradOs, caso exista vaga na área es- pecífiça para o seu ramo. Art. 12 - A licença para o artesão somente será forneci- da mediante a comprovação de habilidade na confecção dos produtos que propõe expor. . Art. 13 - É vedada a concessão de licença a um só expo- sitor para comercialização em mais de urnslocal na feira. Art. 14 - O expositor que for encontrado negociando nas Feiras de,Arte e Artesnato, sem a competente licença, fica-, xá sujeito à• apreensão da banca e das mercadorias encontra- das em seu poder. . ê 1 9 - A.devolução das mercadorias e bens apreendidos só será efetuada depois de ser concedida a licença o respectivo expositor e .de paga a-multa devida. . 29 - No caso de não ser possível a concessão da licen- ça, em função da existência de vagas, as mercadorias e bens apreendidos só serão 'devolvidos após o cumprimento das pe- nalidades legais. • Art. 15 - Por motivo de doença grave comprovada e via- gem necessária, será concedido ao expositor afastamento pro- visório. - Parágrafo único - No caso previsto neste artigo, o expo- sitor poderá designar um seu substituto, o qual deverá apre- ' sentar os documentos previstos nes itens "I" e "III" do artigo. 10. ' Art. 16 - No,caso de falecimento do expositor, o local poderá ser concedido ao cônjuge sobrevivente e, na falta deste, ao parente mais próximo, segundo a ordem de vocação heredi- tária estatuída na legislação civil. Art.' 17 - A licença deverá sér exibida à autoridade mu- nicipal, sempre que solicitada. Art. 18 - A cessão de direito da licença somente será permitida após dois anos à sua liberação. Art. 19 - A licença do expositor Será renovada anual- mente, independente de novo requerimento. Art. 20.- O expositor que, por duas vezes concecutivas ou não, em um mês, deixar de comparecer à feira sem apre- sentar justificativa, perderá o respectivo lugar. Art. 21 - É proibida, sob qualquer pretexto, a 'comercia- . 11.04.1985 — QUINTA-FEIRA, PAGINA 03 lização nas Feiras de Arte e Artesanato dos seguintes artigos: I bebidas alcoólicas; , II - armas e munições; - III - drogas; ' IV - substâncias inflamai/eis e explosivos; V - produtos industrializados; VI - quaisquer 'artigos que ofereçam perigo à saúde e à ‘- segurança pública. Art. 22 - Constittiem motives para a cassação da licen- 1 - a sublocação total ou parcial do local; ' II - a indisciplina, turbulência ou embriaguês dò expo- III - desrespeito ao público e às ordens da administra- . IV - reclamações frequentes por parte do público sobre o mesmo expositor; V - condenação pela prática de crime; VI - a reincidência em infração de qualquer dispositivo desta norma, sem prejuízo da imposição da multa ou penalida- de especial consequente. ê 1 9 - O expositor que incorrer nas sanções deste artigo, não poderá exercer .o comércio nas Feiras de Arta e Artesana- to, durante dois anos subsequentes, revertendo, em benefício da Prefeitura, os tributos pagos. 29 - Após decorrido o prazo especificado no parágrafo anterior, o expositor que se interessar pelo retorno à atividade, caso exista vaga, deverá satisfazer as exigências contidas do , . • artigo 10. 39 - Quando a cassação da licença ocorrer pelo motivo explícito no item "V", o local poderá ser concedido ao cônjuge e, na falta deste, ao parente mais próxirno.segundo a ordem de Vocação hereditária estatuída na legislação civil. Art. 23 - É proibida a presença de vendedores ambulan- . tes no recinto dai Feiras de Arte e Artesanato-e a uma distãn- .cia mínima de 300 (trezentos) metros. Art. 24 - Não será permitido, sob qualquer pretexto, a comerciantes estabelecidos, negociarem nas Feiras de Arte e Artesanato, assim corno nomear prepostos. • Parágrafo único - Excetuam-se da proibição prevista no presente artigo, os comerciantes, estabelecidos que nego- ciem com os reines de artes, artesanatos e livros, desde que sa- tisfaçam as exigências previstas no' artigo 12, quando for o ca- so. Art.: 25 - É proibido atirar ao chão detritos e os resíduos provenientes de seti gênero de comércio. • Parágrafo único-- Os expositores deverão possuir, obri- gatoriamente, vasilhame adequado para a coleta dos detritos e resíduos, assim como mantê-le em perfeitas condições de utili- zação. Art. 26 - É proibido utilizar árvores e postes existentes no local das Feiras de Arte, e Artesanatos para a colocação de mostruários Ou. outro fim qualquer. Art. 27 - Não será permitido aos expositores apregoar as mercadorias à venda. • • Art. 28 - É proibida a prática de qualquer tipo de jogo no perímetro da feira. Art. 29 - É proibido, sob qualquer pretexto, ao exposi- tor transferir, negociar ou ceder a outrem, seus lugares nas fei- ras, fora do estabelecido no artigo 18. Art. 30 - Durante a realização das feiras, o expositor não poderá ingerir qualquer bebida alcoólica. Parágrafo único -.Os infratores estarão sujeitos a apli- cação das sanções legais, como multa e afastamento da feira. Art. 31 - É proibida a utilização de sistema de amplia- ção de som por meio de qualquer aparelho, no local das feiras. Art. 32 - Não será permitido aos expositores negocia- rem com mercadorias não compreendidas na sua liceu a. Art. 33 - Constatada qualquer infração ao dispositivo legal referente à matéria contida nestas normas, a autoridade incumbida da fiscalização aplicará ao infrator o afastamento, 'de acordo com os seguintes critérios. ça: sitor; ção; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO No. 776 11:04.1985 — QUINTA-FEIRA, PÁGINA 04 I - o afastamento de até trinta dias poderá ser imposto pelo 'titular das posturas municipais; - o afastamento de até sessenta dias -poderá ser im- posto pelo Secretário de Ação Urbana; Parágrafo único - Incorrerá nas mesmas penalidades o expositor que, para burlar as leis, normas ou regulamentos municipais, usar artifícios. praticar atos simulados ou fazer falsas declarações nos registros exigidos. • Art. 34 - O desacato à autoridade municipal será puni- do com a multa eatabelecida em lei própria e, nos casos de reincidência, o infrator terá cassada a sua licença em definiti- VO. Art: 35 - Fica proibido ao agente fiscalizador ou a qual- quer membro da equipe de fiscalização; quando em exercício nas Feiras de Arte e ArteSanato, efetuar compram tratar de interesses dos expositores. . Art: 36 Não será tolerado, de forma alguma, o abuso de poder, por parte dos servidores municipais escalados para o exercício de suas atividades nas Feiras de Arte e Artesanato. Parágrafo único - Os 'infratores do disposto no artigo ' estarão sujeitos à aplicação das penalidades legais. Art. 37 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secre- tário de Ação Urbana e pela Assessoria Especial de Cultura, ouvido sempre que necessário o Prefeito Municipal. Art, 38 - Estas normas entrarão em vigor na data de o sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABSINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de fevereiro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia . João Silva Neto Secretário do' Governo Municipal Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Secretário de Ação. Urbana Secretaria da Administração 3111.00. Cr$ 105.000.000 3192.00. Cr$ 90.000.000 3251.00. Cr$ 109:000.000 3253.00. Cr$ 1.500.000 3292.00. Cr$' 100.000.000 Seci•etaria de Finanças 3111.00. Cr $ 70.000.000 3292.00. Cr$ 150.000.000 4392.00. Cr $ 40.000.000 Secretaria de Educação 3111.00. Cr$ 1.000.000.000 3132.00. Cr$ 6.000.000 3253.00. Cr$ 1.000.000 Secretaria de Serviços Públicos:. 3111.00. Cr$ 80.000.000 3192.00. Cr$ 40.000.000 3253.00. Cr$ 200.000 Secretaria de Ação Urbana 3111.00. Cr$ 50.000.000 3253.00. Cr$ 470.000 Sec. do Lazer e Meio Ambiente . • 3111.00. Cr$ 12.000.000 Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia IPLAN , 3132.00. Cr$ 20.000.000 3266.00. Cr$ 118.000.000 Departamento de Estradas de Rodagem do Município DERMU 3261.00. Cr$ 1.255.000.000 3262.00. Cr$ 2.211.000.000 • T 0.T A L Cr$ 5.490.228.000 An. 2o: — A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação de parte das cotas dos órgãos e ele- mentbsïsubelementos de despesas abaixo especificados,.integian- tes do Plano de Aplicação Trimestral — PAT lo. trimestre: .Secretaria de Serviços Públicos.. . 4110.00. Cr$ 1.886.228.000 Reestimativa de Arrecadação — IPLAN Cr$ 138.000.000 Departamento de,Estradas -cle.Rodagem do Município —; DERMU 4110.00. Cr$ 3.466.000.000 TOTAL Cr$ 5.490.228.000 Art. 3o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE D.O- PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de março de 1985. -DECRETO N9 162, DE 27 DE MARÇO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 48, das Normas para Administração do Cemitério Parque "Jardim das Palmei- ras", aprovadas pelo Decreto n9 179, de 10 de abril de 1973, RESOLVE designar JOSÉ MARIA BALDINO. MARIA DAS GRAÇAS DANTAS TAVARES e ADINÉIA SERBETO FALEI- RO, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, como representantes da administração municipal, GETÚLIO VARANDA e ANTENOR NOGUEIRA, 'como repre- sentantes da Fundação de Assistência aos Menores Aprendizes - FAMA, para comporem o Conselho de Controle do Cemitério Parque "Jardim das Palmeiras", nesta Capital. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de março de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO ' Secretário do Governo. Municipal DECRETO N. 163, DE 27 DE MARÇO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no artigo 47, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. lo. — Fica suplementado o Plano de Aplicação Trimes- • trai, referente ao lo, trimestre do corrente exercício, na impor- tância de Cr $ 5.490.228.000 (cinco bilhões, quatrocentos e noventa milhões, duzentos e vinte e oito mil cruzeiros), nos órgãos e elementos/ subelementos de despesas abaixo discrimi- nados: Procuradoria Geral do Município . . 3111.00. Cr$ 25.000.000 3253:00. Cr$ 34.000 Auditoria Geral do Município . . . 3253.00. Cr$ 7.000 Secretaria das Comunicações Sociais.3111.00. Cr$ 6.000.000 3253.00. Cr$ 17.000 NION ALBERNA Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal 'CÉLIO"GOMES DA SILVA Secretário de Finanças „ • LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração DECRETO Nv 164, DE 28 DE MARÇO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art: 1 9 - Fica a Fundação Municipal de Desenvolvimen- to Comunitário -.FUMDEC autorizada a efetuar pagamento de horas-extras a seus servidores, até o percentual corresponden- te a 3% (três por cento) sobre o valor trimestral da sua folha de pagamento. Art. 2' - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de .1 9 de janeiro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 28 dias do mês de março de 1985. NION ALBERNAZ . Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal 'DECRETO N9 165, DE 28 DE MARÇO DE 1985 Cr PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no PrOcesso n9 010.200-1/85, RE- SOLVE considerar autorizada a viagem que o servidor ANTÓ- NIO ALVES DA SILVA, Motorista, lotado rui Secretaria de 11.04.1985 — QUINTA-FEIRA, PÁGINA 05 , DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No. 776 Serviços Públicos, empreendeu à cidade de Palmeiras de Goiás, neste Estado, no dia 08 de março de 1985, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no inciso IV, parágrafo único, do artigo 59, do Decreto n9 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 29.000 (vinte e nove mil cruzeiros), correndo a despesa à con- ta de dotação especifiéa do Orçainento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março.de' 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de' Goiânia João Silva Neto Secretário-do' Governo Municipal DECRETO N9 166, DE 28 DE MARÇO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n9 004.689-7/85, de interesse de ELLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remernbramento e a planta dos lotes de nos 4 e 6, da quadra H-6, situados à Rua 15, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 4/6, com as seguintes características e .confrontações: LOTE - 4/6 ÁREA 1 411,80m2 Frente para a Rua 15 26,00m Fundo, dividindo com os lotes 9 e 11 13,112m• mais 13,112m. Lado direito, dividindo com os lotes 2/60, 58, 56 .e 54 52,59m Lado esquerdo, dividindo com o lote 8 56,019m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na datã de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. - GABINETE DO PREFEITO' DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março de 1985.. NIQN ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO .N9 167, .DE 28 DE MARÇO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições _legais, RESOLVE exonerar ELIANI ROSSI LACERDA MUNI Z do cargo, em comissão, de Assessor, Nivel 4, lotada na Secre- taria do Góverno Municipal, a partir de 19 de janeiro.de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março .de 1985. - NION ALEERNAZ - Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 168, DE 28 DE MARÇO DE 1985 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LUCIMAR DE FÁTIMA DA MATA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nivel 4, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 19 de março de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 169, DE 28 DE MARÇO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 50.032/85, RESOL- VE exonerar, a pedido, DIVINA EVANGELISTA DA SILVA do cargo de confiança de Diretor da Escola Municipal de 1 9 Grau "Professor: Trajano de Sá Guimarães", de 11 a 81 séries, 31 ca- tegoria, da Secretaria da Educação, a partir de 19 de março de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 170, DE 28 DE MARÇO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear a Professora AJURICABA CANEDO DA SILVA para exercer o cargo de confiança de Diretor da Es- cola Municipal de 19 Grau "Professor Trajano de Sá Guima- rães", de Ia a 81 séries, 31 categoria, da Secretaria da Educa- ção, a partir de 19 de março de 1985 e até que seja eleito o novo Diretor daquele estabelecimento de ensino. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal, DECRETO N9 1'71, DE 01 DE ABRIL DE 1985 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no tas° de suas atribuições legais, RESOLVE colocar à disposição do Departamento Esta- dual de Trânsito de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e`sem ónus para a origem, os servidores ALFRE- DO EVANGELISTA DE SÓUZA, Auxiliar de Serviços Especiais, e MANOEL ANTONIO BISPO, Auxiliar de Coleta, do Quadro de Pessoal da Companhia de Urganizaçâo de Goiânia — COMURG, a partir desta data e até 31 de dezembro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 19 dia do mês de abril de 1985. . NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto • Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 172, DE 02 DE ABRIL DE 1985 "Declara de utilidade pública, para fins de desa- propriação, áreas de terras que especifica". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 92, inciso IV, dh Lei n9 8.268, de 11 de ju- lho de 1977, à vista do disposto no artigo 59, letra."i", e artigo 69, do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, e o contido no processo n9 013.093-6 /85. DECRETA': Art. 19 - São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras situadas na Fazenda Bota- fogo e Jardim Novo Mundo, neste Município, destinadas à abertura do prolongamento da Avenida Topázio. • Parágrafo único - As áreaS de terras a que se refere este artigo compreendem-se-dentro dos seguintes limites e confron- tações : - "começa no cruzamento da linha divisória do Jardim Novo Mundo com a borda esquerda do inicio do corredor da Imobiliária Foiçai (Servidão Pública); 'dai,- segue por ehte numa extensão de 14,00m, até cruzar com a linha proposta para a desapropriação; daí, segue.por esta numa extensão de 20,80m, até a linha divisória com o Jardim Novo Mundo; dai, segue por esta numa extensão de 17,40m, até o início dessas divisas". • II - "começa no cruzamento da margem esquerda do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIONo. 776 .11.04.1985 -- QUINTA-FEIRA, PÁGINA 06 córrego Água Branca com a linha proposta para a desapro- priação; daí, segue por está numa extensão de 145,00m, até cruzar com a borda esquerda do corredor da Imobiliária Fai- çal (Servidão Pública); daí, segue por este nas seguintes dis- tâncias: 70,00m em linha reta; 17,86m em linha curva, com o . ângulo central de 22 9 20'00" e raio de 45,81m e em linha reta de 18,40m, até a margem esquerda do córrego Água Branca; daí, por este abaixo até a linha proposta para a desapropria- ção onde tiveram início essas divisas". III - "começa no cruzamento da linha de frente deste imóvel com a linha proposta para a desapropriação; daí, segue • por esta, em linha curva, numa extensão de 29.40m, com ân- gulo central de 75904'30" e o raio de 29,00m, até cruzar com a linha lateral direita deste imóvel; daí, segue por esta numa extensão de 15,50m, até cruzar com a sua linha de frente; dai, segue por esta numa extensão de 30,00m, até o início dessas divisas".. . IV - "começa no cruzamento da linha lateral direita deste imóvel na intersecção desta com a borda direita do corre- . derda Imobiliária Faiçal (Servidão Pública) e a linha proposta para a desapropriação; daí, segue por esta nas distâncias de 110,00m em reta e 8,60m em linha curva, até cruzar com a li- nha lateral direita da chácara 327; daí, segue por esta numa extensão dé 15,50m, até a sua linha de frente e inicio do corre-' dor da Imobiliária Faiçal; daí, segue dividindo com este corre- dor rias distâncias de 14,50m em reta; 19,70m em curvii, com o ângulo central de 76 9 20'00" e raio de 14,41m; 70,00m em linha reta e 20,94m, em linha curva, como ângulo central de 229 20"00" e raio de 53,81m, até o inicio,dessas divisas". Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,' aos 02 dias do mês de abril . de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto* Secretário do Governo Municipal Célio Gomes da Silva . Secretário de Finanças DECRETO N9 173, DE 02 DE ABRIL DE 1985 "Dispõe sobre o. expediente nas repartições públicas municipais na data que especifica e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que nos dias 04 e 05 de abril de 1985, Quinta e Sexta-Feira Santas, não haverá expediente nas re- partições públicas estadUais, por força do disposto no artigo 329, 11 1 9, da Lei n9 4.100, de 06 de julho de 1962; Considerando que o dia 05 do mês de abril próximo, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força da Lei Munici- pal n9 100, .de 1951, e • Considerando que o governo do município, a exemplo do que fez o estadual, deseja proporcionar a seus servidores integral participação nas comemorações religiosas da Semana Santa, DECRETA: Art. 19 - É considerado ponto facultativo nas reparti.: ções públicas municipais o dia 04 de abril em curso, Quinta- Feira Santa. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente. Art. 29 - Este decreto entra em vigor nesta data, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 174, DE 10 DE ABRIL DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARCOS DE SOUZA MARTINS pa- ra, em comissão e em substituição, exercer o cargo de Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos, 29 categoria, símbolo CC-2, da Secretaria do Governo Municipal, durante o período de 1 9 a 30 de abril de 1985, em decorrência do afastamento le- gal e temporário do' titular Jeiro da Cunha Bastos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 1985. NION .ALBERNAZ 'Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 175, DE 10 DE ABRIL DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 013.084-7/85, RE- SOLVE exonerar, a pedido, PÉRICLES BORGES DE CARVA- LHO do cargo de Auxiliar Administrativo, Nível III, Referên- cia 11, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcio- nários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 04 de março de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10'dias do mês de abril de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Soão Silva Neto Secretário do Governo Municipal , DECRETO N9 176, DE 10 DE ABRIL DE' 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 017.111-5/85, RE- SOLVE exonerar, a pedido, ANTÓNIO CELSO RAMOS JUBÉ do cargo de Agente Administrativo, Nível V, Referência 05, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia,, a partir de 04 de março de 1985. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril. de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 177, DE 10 DE ABRIL DE 1985 • "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplemen- tar à Secretaria do Governo". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59, da Lei n9 6.227, de 14.de deièmbro de 1984, DECRETA: Art. 19 - É aberto à Secretaria do Governo 01 (um) Cré- dito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeirO8), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNI- CIPAL 03.07.020.2.006-3.1.3.2-00 1' Cr$ 700.000.000 SOMA Cr$ 700..000.000 Art. 29 - 0 crédito aberto pelo artigo anterior será co- berto com a anulação total e/ou prircial das seguintes dota- ções do vigente orçamento:. 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03.07.020.2006-3.1.1.3-00 Cr$ 10.000.000 1102 - 03.09.040.2007-3.1.1.3-00 Cr$ 1.000.000 1103 - 03.07.021.2008-3.1.1.3-00 • Cr$ 10.000.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICII'IO No. 776 11.04.1985 — QÚINTA-FEIRA, PÁGINA 07 1103 - 03.07.021.2008-3.2.9.2-00 1104 - 1105 :03.07.021.2011-3.1.1.3-00 1106 - 03,07.021.2012-3.1.1.3-00 SOMA 1400 - SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1402 - 03,07.021.2023-3.2.5.3-00 - Cr$ 3.500.000 1403 - 03.07.021.2024-11.1.3-00 ' Cr$ 1.000.000 • 1404 - 03.07.023,2025-3.1.1.3-00 Cr$ 1.000.000- 1405 03.07.021.2026-3.1.1.3-00 Cr$ 1.500.000 SOMA -Cr$ 7.000.000 1500 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1502 - 03.09.040.2028-3.1.1.3-00 Cr$ 1.000.000 1503 - 03.07.021.2029-3.1.1.3-00 Cr$ 5.000.000 1504 -,03.07.021.2030-11.1 .3-00 Cr$ " 1.000.000 1505 - 03.07.021.2031-3.1.1.3-00 -Cr$ 10.000.000 1505 - 15.82.495.2032-3.1.1.3-00 Cr$ 55.000.000' 1505 - 15.84.494.2033-3.2.8.0-08 Cr$ 106.000.000' 1506 '- 03.07:021.2034-3.1.1.3-00 Cr$ —5.000.000 1507 - 03.07.021.2035-3.1.1.3-00 • Cr$ 50.000.000 1508 •-• 03.07.021.2036-3.1.1.3-00 Cr$ 40.000.000 1509 - 03.07.021.2037-3.1.1:3-00 Cr$ 5.000.000 SOMA Cr$ 278.000.000 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03.08.020.2038-3.1.1.3-00 Cr$ 1.000.000 1602 - 03.09.040.2039-31.1.3-00 Cr$ 1.000.000 1604 - 03.08.030.2041-3.1:1.3-00 -Cr$ 2.000.000 1605 - 03.08.021.2042-3.1.1.3-00 Cr$ 5,000.000 1606 - 03.08.032.2049-3.1.1.3-00 Cr$ 5.000.000 1606 - 03.08.033.2050-3.2.6.7-00 Cr$ 37.000.000 1607 - 03.08.032.2051-3.1.1.3-00 Cr$ 1.000.000 1608 - 03.08.030.2052-3.1.1.3-00 Cr$ 7.000.000 1609 - 03.08.030.2054-3.1.1.3-00 Cr$ 3.000.000 SÓMA Cr$ 62.000.000 1700 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1702 - 09.09.040.2057-3.1.1.3-02 Cr$ 1.000.000 1704 - 08.42.188.2058-3.1.1.3-02 ,Cr$ 100.000.000 1704 08.42.188.2058-3.2.5.3-02 - Cr$ 50.000.000 1705 - 08.42.021.2063-3.1.1.3-02 Cr$ 1.500.000 1708 - 08.48.247.2068-3.1.1.3-02 .Cr$ 4.500.000 1709 - 08.07.021.2070-3.1.1.3-02 Cr$' 9.000.000 1-709 - 08.07.021.2070-3.2.5.3-02. Cr$ 5.000.000 SOMA Cr$ 171.000.000 1800 - SECRETARIA DE SERVIÇOBPÚBLICOS 1803 - 03.07.021.2074-3.1.1.3-00 Cr$ 5.000.000 1804 - 03.07.021.2075-3.1.1.3-00 CrS 2.000.000 1804- 03.07.021.2075-3.2.5.3-00 Cr$ 20.000.000 1805 - 03.07.021.2077-3.1.1.3-00 Cr$ 10.000.000 SOMA Cr$ 37.000.000 1900 - SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 1901 - 10.58.020.2079-3.1.1.3-00 Cr$ 2.000.000 1902 - 10.09.040.2080-3.1.1.3-00 Cr$ 2.000.000 1903 - 10.07.020.2081-3.1.1.300 Cr$ 1.000.000 1904 - 10.07.021.2082-3.1.1.3=00 Cr$. 15.000.000 1905 - 10.58.021.2084-3.1.1.3-00 Cr$ 10.000.000 1906 - 10.58.02;E2085-3.1.1.3-00 Cr$ 10.000.000 1907 - 10.58.021.2086-3.1.1.3-00 Cr$ 15.000.000 1907 - 10.58.021.2086-3.2.5.3-00 Cr$ 5.000.000 1908 - 10.58.021.2087-3.1.1.3-00 Cr$ 10.000.000 . SOMA Cr$ 70.000.000 2000 - SECRETARIA DO LAZER E-MEIO AMBIENTE 2001 - 03.07.021.2088-3.1:1.3-00 Cr$ 1.000.000. 2003 - 03.58.021.2090-3.1.1.3-00 Cr$ 5:000,000 2004 - 03.46.02 í .2091-3.1.1.3-00 Cr$ 2.000.000 2004 - 03.46.021.2091-3.1.2.0-00 Cr$ 20.000.000 2004 - 03.46.021.2091-3.1.3.1-00 Cr$ 20.000.000 SOMA - CrS 48.000.000 TOTAL GERAL Cr$ 700.000.000 Art. 39 - Este decreto' entrará em vigor risa data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 1985. NION. ALBERNAZ - Prefeito de Goiénia' João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Célio Gomes da Silva Secretaria de Finanças DECRETO Njg 178. DE 10 DE ABRIL DE' 1985 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar à Procuradoria Geral do Município e Se- cretarias de Finanças e da Educação". O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto rio artigo.59. da Lei n9 6.227, de 14 de dezembro de 1984. DECRETA: Art. 19 - São abertos à Procuradoria Geral do Municí- pio e Secretarias de Finanças e da. Educação 03 (três) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. no montante de Cr$, 265.000.000 (duzentos e sessenta e cinco milhões de cruzei- ros), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: ' 1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1205 —'PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - 02.04.013.2.011 - 4.1.9.1 -'00 CrS, 193.000.000 SOMA- • Cr$ 193.000.000 ' 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1609 - COORDENADORIA DE TRIBUTOS IM013ILIARIOS • 03,08.030.2.054 - 3.1.3.1 - 00 CrS 30.000.000 SOMA Cr$ 30.000.000 1700- - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1708 - DEPARTAMENTO DE CULTURA. TURISMO E RE- CREAÇÃO 08.48.247.2.068 - 3.2:9.2 - 02 CrS 42.000.000 SOMA • Cr$, 42.000.000 TOTAL. GERAL CrS 265.000.000 Art. 29 - Os créditos iibertos. pelo artigo anterior serão cobertos coma anulação total e/ou parcial das seguintes dota- ções do vigente Orçamento: 1800 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS • 1804 COORDENADORIA DE OBR.AS 10.60.327.2.076 - 3.l'.3.2 - 00 CrS. 265.000,000 SOMA • Cr$ 265.000.000 TOTAL GERAL CrS '265.000.000 o Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cio contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 1985. NION ALBERNAZ . Prefeito de Goiânia _João Silva Neto - Secretário do Governo Municipal Célio Gomes dei. Silva Secretário de Finanças DECRETO N9 119. DE 10 DE ABRIL DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ENOITA PIRES DO NASCIMENTO, Professor de Ensino de 19 fase do 19 Grau. Nível I. para, em co- missão, exercer o cargo de Diretor da Escola Municipal de 19 Grau rural "São Vicente de Paula". de 19 a 4 9 séries, 49 cate- goria, da Secretaria da Educação. a partir de 08 de março de 1985. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 10 dias do mês de abril de 1985. • • NION ALBERNAZ Prefeito -de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Cr$ 1.000.000 Cr$ 2.000.000 Cr$ 1.500.000 -Cr$ 1,500.000 Cr$ 27.000.000 • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No. 776 11.04.1985 — QUINTA-FEIRA, PAGINA 08 DECRETO N9 180, DE lb DE ABRIL DE 1985 . "Nomeia Diretores de Escolas Municipais". O PREFEITO DÊ' GOIÂNIA, no uso de sUas atribuições legais e de conformidade com o disposto no- artigo 10, da Lei n9 6.042, de 21 de outubro de 1983 - Estatuto do Magistério, RE- SOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado para exercer o cargo de confiança de Diretor de Escola. Municipal de P Grau, da Secretaria da Educação. para um mandato de 02 (dois) anos, contado a partir de 1 9 de janeiro de 1985, conforme se- gue: 0 0 R a 16000LA 01 bbgalln. de Aia./d. Cor/alho Dep. 7...1 C.01110 02 Ennio. Lula Cirgkbelra Ov. V/e5r. de 'amolde 02 30.46 de 011yelr. Cindido Cai. Catulln0 irtiag. • OC Mar!, Aux111.4nr. 15000.1. Liberte. 05 Mario da Luz r, rirnand.. Cerniu da .0.500 06 61.dir de. Sinto. 30:a ifenó0 SObrinbn 07 DiVinblifi Alvo. Pernil.. cena 5.1100. 00 Cerallo. Lei. Ara620 Ary htb.lro Valado Pilhas 00 N4ri1d. Pot.ncl.flo Cabral deva. Namtir10 da taquara GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Dalísi a Elizabeth Mártins foles Secretário da Educação. DECRETO N9 181. DE 10 DE ABRIL DE 1985 "Nomeia Diretores de Escola Municipais". O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 10, da Lei n9 6.042, de 21 de outubro de 1983 - Estatuto do Magistério, RE- SOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado para exercer o cargo de confiança de Diretor de Escola .Municipal de 1 9 Grau, da Secretaria da Educação. para um mandato de 02 (dois) anos, contado a partir de 08 de abril de 1985. conforme segue: SONS iSCOLA 01 Diva de Menezes Coita Ruí Barboaa 02 Lllea Miranda França: Benedito Soares de Cimeiro 03 Comer Pereira More/ri Angelina ruce! Limongl GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias , do mês de abril de 1985. . NIÓN ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Dalisia. Elizabeth Martins foles Secretária da Educação DECRETO N9 182. DE 10 DE ABRIL DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA_ no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonci.ar, a partir de 08 de abri] de 1985, 6 pessoal abaixogrela.cionaclo do cargo de confiança de.Diretor de Escola Municipal de 19 Grau. da Secretaria da Educação, conforme segue: • 2 • 2 O X IR EICOLA 01 Lula. Nrr.ira dag ilaRt0. • Rui barbo.. 02 Nau.. Ro'rtara Soare. 0.n.dlto Coar.. da Castre 03 Maria da. Graça. da Oliveira in0.11.n. Pucci Llmongl GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • .João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Dalísia. Elizabeth Martins foles Secretária da. Educação " DECRETO N9 183, DE 10 DE ABRIL nE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições • legais .e à vista do contido no Processo n9 013.083-8/85, RE- SOLVE exonerar, a pedido, MENANDRO DE ARAÚJO'NETO do cargo de Agente Administrativo, Nível V, Referência 07, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 04-de março de 1985. GABINETE DO PREFEITO.DE GOIÂNIA, adá 10 dias do mês de abril de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia. João Silva Neto • Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 184, DE 10 DE ABRIL DE 1985 "Abre Crédito Adicional de Natureza. Especial à Secretaria de Serviços Públicos". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 43 e seus pará- grafos, e 107, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 74. da Lei Estadual n9 8.268, de 11 de julho de 1977, e Lei Municipal n9 6.257. de 01 de abril de 1985, DECRETA: • • Art. 19 - É aberto na Secretaria de ServiçoS Públicos 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Especial, no montante de Cr$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros). destinado a pa- gamento de despesas de exercícios anteriores com desápro- - priações realizadas para construção do terminal de ónibus ur- bano da Praça da Bíblia. • Art. 29 - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam criados: 1800 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1804 - COORDENADORIA DE OBRAS . Ná FUnção 16 - Transporte • No Programa 91 - Transporte Urbano No Sub-Programa 575 - Vias 'Urbanas No Projeto 1015 -.Programa de Circulação e Transporte. o ele- mento e subelemento: 4.0.0.0-00 - Despesas de Capital 9.1.0.0-00 - Investimentos • 9.1.9.0-00 Diversos Investimentos • • , 4.1.9.2-09 - Despesas de exercícios anterioresCr$ 12.000.000 Art. 39 - O crédito aberto pelo artigo 19 será coberto com a anulação.total e/ou parcial da- seguinte dotação do vi- gente orçamento: • 1800 - SECRETARIA DE ,SERVIÇOS PÚBLICOS 1804 - COORDENADORIA DE OBRAS 16.91.575.1015-9.1.1.0-:09 CrS 12.000.000 Art. 49 - Este decreto entrará 'em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril 'de 1985. NTON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia ' João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Célio Comes da SilVal Secretário de Finança DECRETO N 9 185, DE 10 DE ABRIL DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA. no usode suas atribuições legais, com base no artigo 119. combinado com o parágrafo ú- nico, do artigo 164. ambos da Lei n9 6.103, de 16 de janeiro de 1984, e à vista do contido no processo n? 006.015-2/85, RE- SOLVE conceder a TEREZINHA DUARTE, companheira do ex-funcionário ARINEL GONÇALVES. pensão especial no va- lor de Cr$ 633.479 (seiscentos e trinta e três mil, quatrocentos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No. 776 11.04.1985 — QUINTA-FEIRA, PAGINA 09 e setenta e nove cruzeiros) mensais, a partir de 04 de junho de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 186, DE 10 DE ABRIL DE 1985. . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 19, da Lei n9 4.800, de 16 de janeiro de 1973, com as alterações introduzidas-pela Lei n9 5.369,.de 30 de maio dê 1978, e à vista do contido no Processo n9 010.499-1/85, RESOLVE conceder a OLAVO DIAS DOS SANTOS, viúvo da ex-funcionária Benedita de Oliveira Sartos, em favor de seus filhos inválidos Carlos de. Oliveira Santos e .Virginia de Oliveira Santos, pensão especial no valor mensal de Cr$ 38.631 (trinta e oito mil. seiscentos e trinta e um cru- zeiros), a partir de 29 dé•ri-ra.io de 1983. . • . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 10 dias do mês de abril de 1985. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal • DECRETO N9 189, DE 10 DE ABRIL DE 1985 "Transpõe funcionários para a Classe de Auxi- liar de Atividades Culturais, Nível - • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 003:497- 6 /85,•referente ao processo seletivo interno aberto Edital de 07 de fevereiro de 1985, RESOLVE, nós termos do artigo 35, da Lei n9 6.103, de 16 de janeiro de 1985, combinado com o capítulo V, do Decreto n9 204, de 04 de abril de 1984, trans- por, para a Classe de Auxiliar de Atividades Culturais, Nível IV, do Grupo Ocupacional Ciência e Cultura. do Quadro Pró- prio, a partir desta data, o pessoal abaixo relacionado: N9 DE ORDEM NOME 001 Ambrosina Pereira de Faria 002 Jussiara Moema Ramos de Oliveira 003 Márcio Pereira Domingues 004 Paulo César Prudente 005 João Batista Rosa de Moraes 006 Maria Felipe de Souza GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,.aos 10 dias do mês, de abril de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do doverno Municipal LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração DECRETO N9 187. DE 10, DE ABRIL DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971. bem como considerando o. contido do ProcesSo de n9 019.102-9/85, de interesse de PE- DRO JOSÉ PEREIRA.: DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o desmembramento e a plan- ta"do lote de n9 23, da Quadra Mansão, situado na Avenida Pampulha, Setor Unias Magalhães, nesta Capital, que passa a 'constituir os lotes de n9s 23 e 23-A. com as seguintes carac- terísticas e confrontações: LOTE - 23 • ÁREA .2.504,36m2 Frente para a Avenida Pampulha 55,52m Fundo, dividindo' com- quem é de direito 57,83m Lado direito, dividindo com o lote 23-A 37,01 Lado esquerdo, dividindo com o lote 22 53,20m LOTE - 23-A ÁREA 364,75m2 . Frente para Avenida Pampulha 10,48m Fundo, dividindo com quem •é de direito 33,77m Pela Avenida Lapemberg Bibiano 28,30m' Lado esquerdo, dividindo com o lote 2. 3 37,01 Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições, em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA.. aos 10 dias do mês de abril de 1985. NION .ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 188, DE 10 DE ABRIL DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 014.414-5/85, RE- SOLVE exonerar, a pedido, ISMAEL PIRES RIBEIRO do car- go de Assistente Técnico; Nível VI, Referência 10, do Departa- mento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, a partir de 04 de março de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 190, DE 10 DE ABRIL. DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contida no Processo n9 004.459-8/85, RE- SOLVE colocar à disposição da Fúridação Municipal de Desen- volvimento Comunitário-FUMDEC, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora LÚCIA CAVALCANTE SARDINHA, Professor de Ensino de 19 Fase do 19 Grau, Nível I, Referência 08, latada na Secretaria da Educação, a partir desta data e até 31 de 'dezembro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9, 191, DE 10 DE ABRIL DE 1985 O PREFEITO'DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista da contido no Processo n 9 004.227-1/85, RE- SOLVE, nos termos do artigo 101, inciso I. combinado corá o artigo 102, inciso alínea "b", ambos da'Constituição Fede- ral, aposentar MARIA DE LOURDES PEREIRA no cargo de Professor de Ensino de 19 fase do 19 Grau, Nível I, Referência 10, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no va- lor global de Cr$ 3.873.444 (três milhões, oitocentos e setenta e três mil, quatrocentos e quarenta é quatro' cruzeiros), sendo Cr$ 3.447.360 (três milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta cruzeiros) de vencimentos e Cr$ 426.084 (quatrocentos e vinte e seis mil e oitenta e quatro cru- zeiros) de adicionais, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 10 dias do mês de abril-de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO • Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 192, DE 10 DE ABRIL DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no,uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n 9 003.093-1/85, RE- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No. 776 11.04.1985 — QUINTA-FEIRA, PÁGINA 10 SOLVE, nos termos do artigo 101, inciso III, Parágrafo único, combinado com o arrigo 102. inciso I, letra "a", ambos da Constituição Federal, aposentar NIANI PEREIRA PINHEIRO no cargo de Professor de Ensino de 1 9-Fase do 19 Grau, Nível I, Referência 10, a partir desta data. atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de CrS 4.982.844 (cuatro milhões, no- vecentos e oitenta e doiS 'Mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros), sendo CrS 3.447.360 (três milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta cruzeiros) de venci- mentos e Cr$. 1.535.484 (um milhão, quinhentos e trinta e cin- co mil, quatrocentos e oitenta e quatro cruzeiros) de adicio- nais, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço pres- tado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do ipês de abril de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 193, DE.l0 DE ABRIL DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n 9 008.110-7/85, RE- SOLVE colocar à disposição da Fundação Municipal de Desen- volvimento Comunitário - FUMDEC, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA, Auxiliar dc Serviços Diver- sos, Nível I, Referência 08, lotada na. Secretaria da Educação, a partir desta data e até 31 de dezembro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal bECRETO N. 194,DE 10 DE ABRIL DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo número 008.109-1/85, RESOLVE colocar à disposição da Fundação Municipal de De- senvolvimento Comunitário — FUMDEC, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com anus para a origem, a servidora ISABEL PARAGUAÇU JAYME, Auxiliai de Serviços Diversos, Nível I, Referência 10, lotada na Secretaria de Ação Urbana, a partir desta data e até 31 de.dezembro de 1985. GABINETE DO PREFEITO. DE GOIÂNIA, aos 10 dia's do mês de abril de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 195, DE 10 DE ABRIL DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo número 010.317-1/85, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA CRISTINA NUNES HI- DALGO' do cargo de Técnico de Serviços Municipais, Nível VIII, Referência 02, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 20 de março de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias dO mês de abril de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal' DECRETO N. 196, DE 10 DE ABRIL DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo número 009.407-1/85, RESOLVE colocar à disposição da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário — FUMDEC, com todos os di- reitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, o ser- vidor EDISON JOSÉ DE ALMEIDA GUMES, Professor de En- sino de 1 o. e 2o. Graus, Nível V, lotado na Secretaria da Educa- ção, a partir desta data e até 31 de dezembro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 197, DE 10 DE ABRIL DE 1985. " O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, à vista do contido no Processo número 009.473-0/85, . RESOLVE. exonerar, a pedido, MARIA HELENA FERNAN- DES do cargo de Professor de Ensino de la. Fase do lo. Grau, Nível I, Referência 04, do Quadro de Pessoal regido pelo Esta- Alto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 05 de março de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 1985. • • — NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 198, DE 10 DE ABRILDE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA; no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no'Processo número 014.382-7/85, RESOINE exonerar, a -pedido, PEDRO LUIZ DE ARAÚJO' do cargo de Artífice, Nível ALI, Referência 04, do Quadro de pessoal- regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Mu- nicípio de Goiânia, a partir de 18 de março de 1985. GABINETE DO . PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N., 199, DE 10 DE ABRIL DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições 'legais e tendo em vista o disposto -no artigo 17, da Lei número 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo número 000.128-7/85, de interesse de DO- NATILHA MARQUES DE ABREU ALMEIDA, • DECRETA: • Art. lo. — Ficam aprovados o desmembramento de uma área denominada la. Gleba ,(em frente a Avenida Georgeta Duar- te, Vila Canaã), localizada na Avenida Piragibe Leite, Fazenda Santa Rita, lugar conhecido como Macambira, nesta Capital, que passa a constituir-se em duas Glebas com as seguintes caracte- • rísticas e confrontações: la. GLEBA ÁREA 10.786,22 m2 Frente para a Avenida Piragibe Leite' 50,00 m Fundo, dividindo com a área da Faculdade Anhanguera e com a 2a. Gleba Lado direito, dividindo com a área da Faculdade Anhanguera mais mais Lado esquerdo; dividindo coma 3a. Gleba 3a. GLEBA ÁREA Frente para Avenida fhiragibe Leite Fundo, dividindo com a 2a. Gleba Lado direito, dividindo com a la. Gleba 214,50 m -Lado esquerdo, dividindo com a área do SENAI . 214,50 m Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 1985. . NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal 52,00 m 105,00 m 11,762 m '110,50m 214,50 m 6 435,00 m2 30,00 m 30,00 m 11.04.1985 - QUINTA-FEIRA, PÁGINA 11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No. 776 DECRETO N. 200, DE 10 DE ABRIL DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo.ern vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31. de dezembro de 1971, bem como considerando o contido -do Processo de número 005.078-2/85, de interesse de JOÃO CHRISTIAN 0 MEI RELL ES, DECRETA: Art. lo. - Ficam aprovados o remembramento. e a planta dos lotes de números 8 e 9 da quadra 65,,situados à Rua 1.34, Setor Jaó, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de número 8/9, com as seguintes' características e confronta- ções. _ LOTE - 8/9 ÁREA 816,00 Frente para a Rim .1-34 24,00 m. Fundo, dividindo com o lote 22/25 24,00 m. Lado direito, dividindo com o lote 7 - 34,00 m. Lado esquerdo, dividindo com o lote 10 34,0.0 m. Art. 2o. - Este decreto entrará - em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do' mês de abril de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 201, DE 10 DE ABRIL DE 1985: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso, de suas atribuições legais e tendo em vista ,o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de número 013.880-9/85, de interesse de ANTO- NIO JUAREZ ALBIERI, DECRETA: Art. lo. - Ficam aprovados o remembrarnento'e a planta dos lotes 5 e 6, da quadra 124, situados à Rua T-4, Setor Bueno; nesta"Capital, que passam a constituir, um único lote de número 5/6, com as seguintes características e confrontações: • LOTE - 5/6 ÁREA 1.500.00 m2 Frente para a Rua 'T-4 30,00 m. Fundo, dividindo com os lotes 12 e 13 30,00 m. Lado direito, dividindo com os lotes 7 e 9 . . 50,00 m. Lado esquerdo, dividindo com o lote 4 - 50,00 m. Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia - JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal . PORTARIAS" 1 PORTARIA N. 024, DE 27 DE MARÇO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA: no uso de suas atribuições legais, cana base no disposto no inciso II, do artigo 96, combi- nado com o artigO 100, ambos da Lei n. 6.103, de 16 de janeiro de 1984, RESOLVE considerar corno convocado o funcionário CARLOS ALBERTO MATTOS SANTANA, Técnico AuXiliar, Nível VII, lotado na Secretaria da Administração, para prestar serviços extraordinários, -a partir de 1 o. de março de 1985, me- diante a percepção de gratificação correspondente a 50% (cin- quenta por cento) de seus vencimentos. CUMPRA-SE è PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 2-7 dias do mês de março de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de.Goiânia PORTARIA N. 025, DE 27 DE MARÇO DE 1985. O PREFEITO .DE GOIÂNIA, no - uso de suas atribuições legais, com base no disposto no inciso II, do artigo 96, combina- do com d artigo100, ambos da Lei n. 6.103, de 16 de janeiro de 1984, RESOLVE considerar como convocada a servidora RO- SANGELA DE 'FREITAS, Assistente Técnico, Nível VI, Refe- rência 04, latada na Secretaria da Administração, para prestai serviços extraordinários, a partir de lo. de março de 1985; me- diante a percepção de gratificação correspondente a 50% (cin- quenta por cento) de seus vencimentos. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, .aos 27 dias do mês de março de 1985. . NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N. 026, DE 28 DE MARÇO DE 1985. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, legais, com base no disposto no inciso II, do artigo 96, combina: do com o artigo 100, ambos da Lei n. 6.103, de 16 de janeiro de 1984, RESOLVE considerar como convocada a funcionária ELIANI ROSSI LACERDA MUNIZ, Agente Administrativo, Nível V, Referência .02, lotada na Secretaria da Educação, para prestar serviços extraordinários, a partir de lo. de janeiro de 1985, mediante a percepção de gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) de seus-vencimentos. • CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. • • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 027 DE 10 DE ABRIL DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, "no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no inciso II, do artigo 96, combi- nado com o artigo -100, ambos da Lei n9 6.1,03, de 16 de janei- ro de 1984, RESOLVE-convocar a funcionária MARIA DESI- RÉE SANTANA RORIZ, Assistente Técnico, Nivel VI, lotada na Secretaria do Governo Municipal, para prestar serviços ex- traordinários, a partir de 1' de abril de 1985, mediante a per- cepção de gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia , PORTARIA N9 028 DE 10 Dá ABRIL DÉ 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o funcionário LUIZ CESAR VE- LASCO LIMA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Parques e Jardins, da Coordenadoria do Meio Am- biente, da Secretaria do Lazer e Meio Ambiente, a partir de 19 de abril de 1985. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do' mês de abril de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 029 .DE 10 DE ABRIL DE 1985 - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar o funcionário LUIZ CESAR VE- LASCO LIMA da função de confiança de Chefe do Núcleo de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO No. 776 11.04.1985 - QUINTA-FEIRA, PAGINA 12 apoio Técnico, da Coordenadoria de Trânsito Urbano, da Se- cretaria de Ação Urbana, a partir de 19 de abril de 1985. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 1985, . NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA NQ 030, DE 10 DE ABRIL DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legaáre à vista do contido no Processo n9 003,586-6/85, RE- SOLVE considerar designada BEATRIZ DE FÁTIMA RIBEI- RO VALADÃO, Assessor, Nivel 1, para exercer a função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal de 19 Grau "Abrão Rasei", de I 9 a 84 séries. 2 9 •categoria, da Secretaria da Educação, durante o período de 22 de junho a 21 de ou- tubro de 1984, em decorrência do afastamento legal e tempo- rário da titular MARIA AMELIA TELES DE ALCÂNTARA. CUMPRA-SE •e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 10 dias do mês de abril de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA No. 008185' O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atri- buições legais, nos termos do Parágrafo Único do art. 379, do Decreto n. 798 de 33 de •dezembro de 1975 (redação dada pelo artigo n. 824, de 15 de dezembro de 1976). RESOLVE: Baixar a seguinte Tabela de Atualização de Débitos Fiscais do Municipio de Goiânia, a ser utilizado no 2o. Trimestre . de 1985. VENCIMENTO DO DÉBITO FISCAL ANO/MÉS • COEFICIENTE DE CORREÇÃO MON& TÁR1A VENCIMENTO DO DÉBITO FISCAL ANO/MÉS CO:IPICIENTÉ DE CORREÇÃO MO. NETÁRIA 1980 Jan. 59,640 1983 Jan. 10,415 • Fev. 57,511. Fev. 9,825 Mar. 55,460 Mar. 9,208 Abr. 53,482 r Abr. 8,448 Mal. 51,723 Mal, 7,750 ,Jun. 50,119 Jun. 7,176 r Jul. 48,565 Jul. 6,657 47/159 Ago, 6,107 Set. 45,688 Set. 5,629 Out. 44,271 Out. 5,141 Nov. 42,899 Nov. 4,686 Dez. 41,052 Dez. 4,323 1981 Jan, 39,096 1984 Jan. 4,018 Fev. 36,710 Fev. 3,659 Mar. 34,535 Mar, 3,258 Abr. 32,580 Abr, 2,962 Mal. 30,736 Mal. 2,720 Jun. 28,996 Jun. 2,498 Jul. 27,355 Sul, 2,287 Ago. 25,855 ASO. • 2074, Set. 24,461 Set, 1,875 Out. 23,142 Out. 1,697 Nov. 21,935 Nov. 1,507 Dez. 20,851 Dez. 1,371 1982 Jan. 19,858 1985 Jan. 1,241 Fev. 18,913 Fev. 1,102 Mar. 18,012 Mar. 1,000 Abr. 17,073 Mal, 16,183 Jun. 15,339 Jul. 14,471 Ago. 13,524 Set. 12,640 Out. 11,813 Nov. 11,092 Dez. 10,415 Esta Portaria entrará ern vigor a lo. de abril de 1985 revogadas às disposições em contrário. • GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 25 dias do mês de março de 1985. CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário PORTARIA N9 477, DE 03 DE ABRIL DE 1985 . O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 19, do Decreto n9 2-28, de 16 de março de 1983, tendo em vista a autorização do Chefe do Exectitivo Municipal constante do Processo n9 008.058-5/85, da Assessoria Especial de Cultura, RESOLVE retificar as Portarias n9 354/85 e 425/85, substi- tuindo o nome de TADEU PORTO pelo de MARIA DE FÁTIMA HOLANDA MEIRELES REIS, com efeito a pártir de .08 de março de 1985, permanecendo inalterados todos os demais termos dos referida atos. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 03 de abril de 1985. • LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração CONTRATOS CONTRATO N9 012/85 Renovação do contrato de locação de imévél que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e 'MARIA • GERALDA SALES. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Execu- tivo, Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e, de outso lado, a Srt.. MARIA GERALDA SALES, brasileira, solteira, economis- ta,,. CPF 002.878.901-63, neste ato representada pelo Sr. ISAIAS PETRACCONI, brasileiro, casado, corretor de imóveis, CPF 002.472.941-87, doravante denominada 'LOCADORA, • à vista do contido no Processo n9 002.602-5/85, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, :art. 92, inciso XX, têm justo e combinado a presente renovação do contrato de loca- ção, nas condições estabelecidas tias cláusulas. seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO - A LOCADORA. dá ao MUNICÍPIO, em locação, as 'salas 401, 402, 403, 404, 405 e 406, todas componentes da totalidade do 49 andar do Edifício Governador Magalhães Pinto, situado na Avenida Goiás n9 623, centro, nesta Capital. - CLÁUSULA SEGUNDA. - PRAZO DA LOCAÇÃO - prazo da locação será de 12 (doze) meses, no período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1985. CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO DO ALUGUEL E CONDOMÍNIO - O aluguel mensal é de Cr$ 1.294.800 (hum milhão, duzentos e noventa e quatro- mil eoi- tocentos cruzeiros), cujo pagamento será feito à LOCADORA, pelo prazo da locação, no valor total de Cr$ 15.537.600 (quin- ze milhões, quinhentos e trinta e sete mil e-seiscentos cruzei- ros), mais a taxa anual de condomínio, cujà valor se estima em Cr$ 7,000.000 (sete milhões de cruzeiros),.que deverão ser pa- gos de urna só vez, após assinatura'deste contrato e regular ,apresentação de contas. . Parágrafo Primeiro - Caso seja antecipada a data do término deste contrato, a LOCADORA fica obrigada a devolver ao MUNICÍPIO o valor correspondente aos meses remanescen- tes. Parágrafo Segundo - No caso de pagamento a maior taxa do condomínio, a LOCADORA compromete-se a devolver tuia cofres do Município a quantia percebida indevidamente. DIÁRIO OFIC1AL DO MUNICÍPIO No: 776 CLÁUSULA QUARTA - EMPENHO - A despesa advin- da deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 1 á .03.02.07.021.2,015 .- 313200, conforme Notas de Empe- nhos n9s /B5 e /85. 'CLÁUSULA QUINTA -• ENCARGOS.- Ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica, responden- do a LOCADORA pelo pagamento, do Impbsto Predial e Terri- torial Urbano incidente sobre o imóvel. CLÁUSULA SEXTA-DESTINAÇÃO O MUNICÍPIO obriga-se a destinar à imóvel locado ao funciónamento de ór- gão ou entidade da Administração Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL - O MUNICÍPIO cbmpromete-se ao termo final deste, a restituir o imóvel, e, a repassar à LOCADORA importância a ser orçada pela Secretaria de Serviços Públicos .em comum acordo coin 'mesma, para fazer face aos reparos e reformas ali especifica- das e que serão executadas pela LOCADORA. CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO - Se, em decorrência de fato da•natureza ou de incêndio, o imó- vel ficar parcial ou totalmente destruidb, o contrato ficará sus- penso pelo prazo necessário à reconstrução, que será feita expensas da LOCADORA. - • • . - CLÁUSULA NONA — VIGÊNCIA DO CONTRATO — A lo- cação, ora contratada, vigorará mesmo em caso de alienação. do imóvel ou morte de LOCADORA, ficando o sucessor ou su- cessores, a qualquer titulo, obrigados a respeitar o presente contrato. • CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO PRAZO - O MUNICÍPIO poderá antecipar *ob prazo de vigência da pre- sente locação, independentemente de pagamento de qualquer indenização, desde que promova, com antecedência miniMa de 30 (trinta) dias, a notificação da LOCADORA, 'através de ex- • pediente administrativo. • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — 'REGISTRO DO CONTRATO O presente contrato somente entrará em vigor após seu registro no Egrégio Conselho de Contas dos Munici- • pios,..retroagindo seus efeitos .à Vide janeiro do corrente ano, hm cabendo indenização alguma' caso o mesmo seja negado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO - Os contra- tantes elegem o foro da Comaréa de Goiânia, excluído qual- quer outro, para decidir quest5es que possam advir deste con- trato: • • Assim, justas e contratadas, as partes firmam o preeen, te instrumento, em presença de . 2 (duas) testemunhas, que tam- bém o assinam. GABINETE DO. PROCURADOR GERAL DO MUNICI- - PIO, em:Goiânia, aos 04. dias do mês de março de 1985. PROF. •NION ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia • • GETÚLIO DE SÁ FILHO ' • • Procurador Geral 'SAIAS PETFtACCONI P / Locadora CONTRATO N9 014/85 Renovação 'de Cõntrato de Locação de Imóvel que celebram o MUNICIPIO'DE GOIÂNIA e o CENTRO ESPÍRITA FÉ E' AMOR. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Execu- tivo,Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e de outro lado, o CENTRO ESPÍRITA FÉ E AMOR, neste ato representado pela Srt9 LEONI GUEDES AMORIM, brasileira, solteira, residente e domiciliado, nesta Capital, com procuração nos autos n9 50570/80, doravante denominado LOCADOR, à vista do con- tido no Processo n9 002.440-5/85; com Mero na Lei n9 8.268, 11.04.1955 — QUINTA-FEIRA, PÁGINA 13 de 11 de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, têm justo e com- binado a presente renovação do contrato de locação, nas con- dições estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO - O LOCADOR dá ao MUNICÍPIO, em locação, o imóvel situado na Rua 10 c/ Avenida Bernardo Sayão, Bairro Fama, nesta Capital. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA LOCAÇÃO - • prazo da locação será de 12 (doze) meses, no período de 19 de -janeiro a 31 de dezembro de 1985. • CLÁUSULA TERCEIRA - ALUGUEL - O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal de Cr$ 366.439. (tre- zentos e- sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta e nove cru- • zeiros), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta. • CLÁUSULA QUARTA z EMPENHO - A despesa advin- da deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 17.04.08.42:188.2.058-313200, conforme Nota de Empenho n9 /85. CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS - Ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, res- pondendo o LOCADOR pelo pagamento do Imposto Predial e Teíritorial Urbano incidente sobre o imóvel. CLÁUSULA SEXTA - DESTINAÇÃO O MUNICÍPIO obriga-se a destinar o imóvel locado ao ftíncionamento de ór- gão ou entidade da Administração Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL - O MUNICÍPIO compromete-se ao termo final deste, a restituir o imóvel e, a repassar ao LOCADOR importância a ser orçada , pela Secretaria de Serviços Públicos, em comum acordo com o mesmo; para fazer face aos reparos e reformas ali especifica- das e que serão executados' pelo,LOCADOR. GLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO - Sé, em decorrência de fato da natureza ou de incêndio,• o imó- vel ficar parcial ou totalmente destruído, o contrato ficará sus- penso pelo prazo necessário à reconstrução, que será feita à expensas do. LOCADOR CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DO CONTRATO - A locação ora éontrátada, vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel ou mortedb LOCADOR, ficando o sucessor ou suces- sores, a qualquer título, obrigados a respeitar o presente con- trato. CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO PRAZO - O MUNICÍPIO poderá antecipar o prazo de vigência da pre- sente locação, independentemente de pagamento de,qualquer indenização, desde que promova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a notificação do LOCADOR, através de expe- diente 'administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DO CONTRATO - O presente contrato somente entrará em vigor .após- seu registro no Egrégio Conselho de Contas dos Municí- pios, retroagindo seus efeitos a 1 9 de janeiro ido ano em curso, não cabendo indenização alguma caso o mesmo seja negado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO - Os contra- tantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluido qual- quer outro, para decidir questões que possam advir deste con- trato. Assim, justase contratadas, as partes firmam o presen- te instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que tam- bém o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, em Goiânia, aos 05 dias do mês de^ março de 1985. Testemunhas: 19 ILEGÍVEL • 29 ILEGÍVEL NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GETÚLIO DE SÁ FILHO - Procurador Geral • LEONI GUEDES AMORIM p/ Locador Testemunhas.: 1* ILEGÍVEL 29 ILEGÍVEL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No. 7 11.04.1985 — QUINTA-FEIRA, PÁGINA 14' CONTRATO N9 016/85 Renovação do contrato de locação de imóvel que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e JOÃO FAUSTINO DE OLIVEIRA. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Execu- tivo, Prof, NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e, de outro lado, o Sr. JOÃO FAUSTINO DE' OLIVEIRA, brasileiro, casado, fun- cionário público aposentado, CPF n9 009.145.331-34, dora- vante denominado LOCADOR, à vista do contido ao Processo n9 002.401-0/85, com fàlcrn na Lei n9 8.268, de 11 .de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, têm justo e combinado a presen- te renovação do contrato de locação, nas condições estabeleci- das nas cláusulas seguintes: • • • CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DA LOCAÇÃO — O LOCADOR dá ao MUNICÍPIO, em locação, o„imóvel situado na Rua Cel. Joaquim da Cunha Bastos n9,237, Setor Crimeia Leste, nesta Capital. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA LOCAÇÃO - . 0 prazo da locação será de 12 (doze) meses, no período de 19, de janeiro a 31 de dezembro de 1985. • CLÁUSULA TERCEIRA - ALUGUEL - O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal de Cr$ 180.000 (cento e oitenta mil cruzeiros), até o dia 10 (dez)do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta. CLÁUSULA QUARTA - EMPENHO - A despesa advin- da deste contrato correrá à conta da dotação' orçamentária 17.05.08.42-02,2.063 — 313200, conforme Nota de Empenho n9 /85. CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS - Ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o período de locação, o pagamento das despesatí•relativas ao consumo de energia elétrica e água, res- pondendo o LOCADOR pelo pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o ‘imóvel. CLÁUSULA SEXTA - DESTINAÇÃO - O MUNICÍPIO obriga-se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de ór- gão ou entidade da Administração Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL - O MUNICÍPIO compromete-se ao termo final deste, a restituir o imóvel, e, a repassar ao LOCADOR importância a ser orçada pela Secretaria de Serviços públicos em comum acordo com o mesmo, para fazer face aos reparos e reformas ali especifica- dos e que serão executados pelo LOCADOR. CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO - Se, em decorrência de fato da natureza ou de incêndio, o, inaó- vel ficar parcial ou totalmente destruído, o contrato ficará sus- . penso pelo prazo necessário à reconstrução, que será feita 'a expensa° do LOCADOR. • CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DO CONTRATO - A locação, ora contratada, vigorará mesmo em'caso de alienação do imóvel ou morte do LOCADOR, ficando o sucessor ou nucas- seres, a qualquer titulo, obrigados a respeitar o presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO PRAZO - O MUNICÍPIO poderá antecipar o prazo de vigência da pre- sente locaçlà, independentemente de pagamento de qualquer indenização, desde que promova, com antecedência mínima 30 (trinta) dias, a notificação do LOCADOR, através de expedien- te administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DO CONTRATO - O presente contrato somente entrará em vigor após seu registro no Egrégio Conselho de Contas dos Municí- pios, não cabendo indenização alguma caéo o mesmo seja .ne- gado. Todavia, deferido este, seus demais efeitos jurídicos re- troagirão a 19 de janeiro do ano, em curso. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO - Os contra- tantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qual- quer outro, para decidir questões que possam advir deste con- trato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam .o presen- , te instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que tem- béin o assinam. • GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, em' Goiânia, aos 05 dias do mês de março de 1985. Prof. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral JOÃO FAUSTINO DE OLIVEIRA Locador Testemunhas: 19 ILEGÍVEL • • 29 ILEGÍVEL CONTRATO .N9 018/85 Renovação de contrato de locação dê imóvel que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e FRAN- CISCO DE (}.QUINO MARTINS SOARES e Ou- tros, na, forma abaixo: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Execu- tivo, Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e, de outro lado, JUAREZ TÁVORA MARTINS SOARES DOS SANTOS, brasi- leiro, casado com a Sr9 ANTONIK CAROLINA DIAS DOS SANTOS, sob o regime da comunhão de bens, comerciante, portador da cédula de identidade RG n9 812.621-SSP/PA e do CIC n9 002.308.202-04; CORINA MARTINS LIMA, brasilei- ra, casada com o Sr. ROMEU MARANHÃO LIMA, sob o regi- me da comunhão de bens, comerciante, portador da cédula de identidade RG n9 171.864-SSP/G0 e do CIC n9 003.784.612-. 49; CÁRMEN SOARES MARTINS JANCOSKI, brasileira, ca- sada com o Sr. RICARDO JANCOSKI, sob o reúne da comu- nhão de bens, servidora pública, portadora da cédula de iden- tidade RG n9 305.605-SSP/DF e do CIC n9 096.921.421-91; CLEIRE MARTINS GRYGA, brasileira, casada coro o Sr. RO- BERTO DANILO GRYGA, sob o regime da separação de bens, analista de sistemas, portadora da cédula de Identidade RG n9 8.419.074-SSP/SP e do CIC n9 893:590.548-87; FRANCISCO DE AQUINO MARTINS SOARES, brasileiro, solteiro, médico, portador da cédula de Identidade RG n9 598.504-SSP/ GO e do CIC n9 060.151.661-34; DOMINGOS EDIVALDO 'SOARES MARTINS, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédu- la de Identidade RG n9 127.372-SSP/GO e do CIC n9 288.763:936-68; ANTONIO MARTINS FILHO, brasileiro, solteiro, • médico, portador da cédula de Identidade RG n9 206.812-SSP/GO e do CIC.n9 044.271272-49 e EMIVALDO SOARES MARTINS, brasileiro, solteiro, médico, portador da cédula de Identidade RG n9" 315.207-SSP/GO e do CIC n9 117.549.071-72, neste, ato, legalmente representados por .FRANCISCO DE AQUINO MARTINS SOARES, doravante de- nominados LOCADORES, à vista do contido no Processo n9 003.318-2/85, com fulcro na Lei n9 8.268, de. 11 de julho de 1977, artigo 92, inciso XX, têm justo e combinado o presente contrato de locação, nas condições estabelecidas nas cláusula() seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO - O° LOCADORES dão ao MUNICÍPIO, em locação, o imóvel Situa- do na 129 Avenida, esquina Com Rua 217, Lote 01, da Quadra . 48, Setor Universitário, nesta Capital. CLÁUSULA SEGUNDA -- PRAZO DA LOCAÇÃO - praz° da locação será de 12 (doze) meses, no período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1985. • CLÁUSULA TERCEIRA - ALUGUEL - O MUNICÍPIO pagará aos LOCADORES o aluguel mensal de Cr$ 1.850.000 (hum milhão oitocentos e cinquenta mil'cruzeiros), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, após regular apresenta- ção de conta. CLÁUSULA QUARTA - EMPENHO - A despesa advin- da deste contrato correrá à Conta da dotação orçamentária 17.09-08.07.021.2.070 - 313200, 'conforme Nota de empenho n9 /85. , DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIONo.776 . 1.1,04.1985 --,QUINTA-FEIRA, PÁGINA 15 •CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS 7- Ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, res- pondendo os LOCADORES pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel. CLÁUSULA SEXTA - DESTINAÇÃO O MUNICÍPIO obriga-se a destinar o imóvel locado às instalações da Secreta- ria Municipal da Educação. • CLÁUSULA SÉTIMA - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL - O MUNICÍPIO compromete-se ao'termo final deste, a restituir o imóvel, e, a repassar aos LOCADORES importância a ser or çada pela Secretaria de Serviços Públicos, em comum acordo com os -mesmos, para fazer face•aos reparos e reformas ali es- pecificadas, inclusive a correção das alterações realizadas na estrutura do imóvel e que serão executados pelos LOCADO RES. CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO Se,.em decorrência de fato da natureza ou de incêndio,' o imó- vel ficar parcial ou totalmente destruído, o contrato ficará sus- penso pelo prazo necessário à reconstrução, que será feita a expensas dos LOCADORES. Fica o MUNICÍPIO responsável pela reconstrução em caso de incêndios que trair sejam decor- rentes da ação das forças da natureza, tais sejam aqueles de- correntes por negligência no zelo da coisa alheia ou crimino- 80e. 4 • CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DO CONTRATO - A locação, ora contratada, vigorará mesmo- em caso de alienação do imóvel ou morte dos LOCADORES, ficandb o sucessor ou sucessores, a qualquer título, obrigados a respeitar o presente contrato.. CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO PRAZO O MUNICÍPIO poderá antecipar ó prazo de vigência da pre- sente locação, independentemente de pagamento de qualquer indenização, desde que píomova, com antecedência mínima de 30 (trinta dias), a notificação dos LOCADORES, através de ex- pediente administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DO CONTRATO - O presente contrato entrará em vigor após seu registro no Egrégio Conselho de Contas dos Municípios, re- troagindo seus efeitos à 19 de janeiro do corrente ano, não ca-. bendo indenização alguma caso o mesmo seja negado.- CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - FORO - Os contra- tantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qual- quer outro, para decidir questões que possam advir deste con- trato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presen- te instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que tam- . • bém o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, em Goiânia, aos 05 dias do mês de março de 1985. Prof. NION ALBERNAZ - Prefeito de Goiânia • GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral FRANCISCO DE AQUINO MARTINS SOARES P /Locadores Testemunhas: 1 9 ILEGÍVEL 2 4 ILEGÍVEL CONTRAT.O. NÇ 027/85 Renovação de contrato de locação de imóvel que celebram o MUNICÍPIO DE.GOIÁNIA e COO- PERATIVA DE ENSINO DO INSTITUTO LI- BERTAS LTDA. O MUNICÍPIO DE GOIANIA, a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Execu- tivo, Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ.FILHO; e, de outro lado, a COOPERATIVA DE ENSINO DO INSTITUTO LIBERTAS LTDA., neste ato representada por. seu Diretor Executivo, Dr, CHAFIC GABRIEL, doravante denominada LOCADORA, if vista do contido no processo n9 003.479-8/85, som fulcro na, " Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, artigo 92: inciso XX, têm- justo e combinado o presente contrato de locação, nas condi- ções estabelecidas nas cláusulas seguintes: . , CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO - A LOCADORA dé. ao MUNICÍPIO. em locação, o imóvel situada na Rua 59, Quadra 57-A, -Lote 13. Setor Aeroporto, nesta Ca- pital. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA LOCAÇÃO .- prazo .da locação.será de1.2.(doze) meses, no petnodo de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1985. CLÁUSULA, TERCEIRA - ALUGUEL - O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal de Cr$ 379.525, (tre- zentos e setenta e nove mil, quinhenlos-e vinte e cinco cruzeiros), até o dia 10 (dez) do més subsequente ao vencido, após regular - apresentação de conta. CLÁUSULA QUARTA-- EMPENHO - A despesa advin- da deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 17.04.08.42.188.2.058-313200, conforme Nota de Empenho a9 /85. CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS - Ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o Período da locação, o pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e égua, res- pondendo a LOCADORA pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel. ' CLÁUSULA SEXTA - DESTINAÇÃO - O MUNICÍPIO „obriga-se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de ór- gão ou entidade da 'Administração Municipal, CLÁUSULA SÉTIMA - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL - O MUNICÍPIO compromete-se ao termo final deste, a restituir o imóvel, e, a repassar à LOCADORA importância a ser orçada • ,pela Secretaria. de Serviços Públicos, em comum acordo, com a: mesma para* fazer _face_aós reparos e reformas ali especifica- dos e que serão executados pela LOCADORA. CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO - Se, em decorrência de-fato da natureza ou de incêndio, o imó- vel ficar Orcial ou totalmente destruido, o contrato ficará sus- penso pelo prazo necessário à reconstrução, que será feita a expensas da LOCADORA. CLÁUSULA ,NONA - VIGÊNCIA DO CONTRATO - A, locação, ora contratada, vigorará mesmo em caso de alienação 11.04.1985 — QUINTA-FEIRA, PÁGINA 16 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 No. 776 do irhovel ou morte da LOCADORA, ficando o sucessor ou su- cessores, a qualquer título, obrigados a respeitar ó presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO PRAZO - O MUNICÍPIO poderá antecipar o prazo de vigência da pre- sente locação, independentemente de pagamento de qualquer indenização, desde que promova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a notificação da LOCADORA, através de ex- pediente administrativo. gr, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DO CONTRATO - O presente contrato entrará em vigor após seu registro no Egrégio Conselho de Contas dos Municípios, re- troagindo seus efeitos à 19 de janeiro do corrente ano, não ca- bendo indenização alguma caso o mesmo seja negado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO - Os contra- tantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qual- quer outro, para decidir questões que possam advir deste con-. trato. ' • Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presen- te instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que tam- . bem o assinam, GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, em Goiânia, aos 12 dias do mês de março de 1985. NION ALIIERNA Z Prefeito de Goiânia GETÚLIO DE Sà FILHO Procurador Geral CHAFIC GABRIEL p / Locadora Testemunhas: 1Q ILEGÍVEL 2 9 ILEGÍVEL CONTRATO NQ 035/85, • • Contrato de locação de imóvel que celebram o Contrato de ',pena() de imóvel que celebram o MU- NICÍPIO DE GOIÂNIA e JESUINA ITÁLA SAVINI. simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Chefe do Execu- tivo, Prof. NION ALI3ERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, e de outro lado, a Sr9 JESUINA !TALA SAVINI, brasileira, viúva, residente e do- miciliada nesta Capital, portadora da CI n9 2.562 e CPF n9 " 003.089.001 / 20 doravante, denominada LOCADORA, à vista do contido no Processo número 003.793-0/85, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de.julho de 19'77, artigo 92, inciso XX, têm justo e combinado o presente contrato de locação, nas condi- ções estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OtlETO DA LOCAÇÃO - A LOCADORA dá ao MUNICÍPIO, em locação, o imóvel situado na Avenida 24 de outubro, n9 122 - Bairro de Campinas, nesta Capital. ' CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA LOCAÇÃO - O prazo da locação será de 12 (doze) meses, no período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1985. CLÁUSULA TERCEIRA ALUGUEL - O MUNICÍPIO , pagará a LOCADORA o aluguel mensal de Cr$ 480.000 (qua- trocentos e oitenta mil • cruzeiros), até o dia 10 (dez) 'do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta. CLÁUSULA QUARTA - EMPENHO - A despesa advin- da deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária 11.01-03.07:0202.006 - '313200, conforme Nota de Empenho n9 /85. CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS - Ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o período da locação, ci pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, res- pondendó a LOCADORA pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel. CLÁUSULA SEXTA - DESTINAÇÃO - O MUNICÍPIO. obriga-se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de ór, gão ou entidade da Administração Municipal. • • CLÁUSULA SÉTIMA - RESTITUIÇÃO DO IMOVIU, - O MUNICÍPIO compromete-se ao termo final deste, a restituir o imóvel, e, a repassar à LOCADORA importância a ser orçada pela Secretaria de Serviços Públicos, para• fazer face aos repa- ros e reformas ali especificados e que serão executados pela LOCADORA. CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DO CONTRATO - Se,' em decorrência de fato da natureza Ou de incêndio, b imó- vel ficar parcial ou totalmente destruido. o contrato ficará sus- penso pelo prazo necessário à reconstrução, que será feita à expensas da LOCADORA. • CLÁUSULA NONA — VIGÉNCIA DO CONTRATO — A lo- cação ora contratada, vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel ou morte dá LOCADORA. ficando o sucessor ou su- cessores, a qualquer título, obrigados a respeitar o presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO PRAZO - O MUNICÍPIO poderá antecipar o prazo de vigência da pre- • sente locação, independente de pagamento de qualquer indeni- zação, desde que promova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a notificação da LOCADORA, através de expe- diente administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DO CONTRATO - O presente contrato semente entrará em vigor 'após seú registro no Egrégio Conselho de Contas dos Munici- 11.04.1985 — QUINTA-FEIRA, PÁGINA 17 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICYPIO No. 776 pios, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro,do ano em curso, não cabendo indenização alguma caso o mesmo seja negado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO - Os contra- tantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluido quá- quer outro, para decidir questões que possam advir deste con- trato. da FACE, localizado na cidade de Goiânia. deverão ser obser- vadas e respeitadas as exigências que se seguem: DAS OBRIGAÇÕES - DA PREFEITURA r- Assim justas e contratadas, as partes firmam o presen- te instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que tarai:Sem o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, em Goiânia, aos 28 dias do mês de março de 1985. NION ALBERNAZ Pref. Goiânia GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador. Geral JESUINA ÍTALA SAVT NI Locadora Testemunhas: 19 ILEGÍVEL 2 9 ILEGÍVEL CONVÊNIOS CONVÊNIO N9 015/85 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEIRURA" DE GOIÂNIA E A FUNDAÇÃO ARTES CÊNICAS, para os fins que especificam. Aos 25 dias do mês de março de 1985, nesta cidade de Goiânia, compareceram as partes entre justas e conveniadas .a saber, de um lado a Prefeitura de Goiânia. doravante deno- minada PREFEITURA, neste ato representada por seu Prefeito NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Mu- nicípio, GETÚLIO DE SÁ FILHO, e de outro lado a FUNDA- ÇÃO ARTES CÊNICAS, Reg. n9 84.1, CGC 00.799.262/0001- 68, doravante denominada simplesmente FACE, representada• por seu. Presidente JACY SIQUEIRA, brasileiro, casado, CPF n9 021.523.551/72, residente nesta. Capital, resolveram ce- lebrar o presente Convênio, que será regido pelas cláusulas e , condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRÁ - DO. OBJETO - O presente convênio tem por objeto prestar apoio financeiro à FACE para execução do projeto de desenvolvimento ócio-cultural em Goiã- nia. CLÁUSULA SEGUNDA - DA BASE LEGAL - O presen- te Convênio é regido pelas disposições do § 39, do artigo 13, da Constituição Federal e § 59 do artigo 10, do Decreto-Lei n9 20Q, de 25 de fevereiro de 1967. _ CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO EACOMPA- NHAMENTO — Pára implementação do projeto de execução 1.1 - Transferir 4 FACE os recursos financeiros destina- dos à consecução do objeto do presente Convênio. 1.2 - Analisar relatórios das atividades executadas pela FACE. 1.3 - Fiscalizara aplicação dos recursos financeiros conforme comprovantes apresentados pela FACE, bem como a execução da obra. - 1.4 - Providenciar, junto ao Conselho de Contas dos Municípios. a prestação de contas proveniente da aplicação dos recursos oriundos deste Convênio, ultimada a execução do objeto previsto neste instrumento, 1.5 - Apresentar à SUDECO certificado de auditoria do Conselho de Contas dos Municípios, independentemente, da • exaustão vigencial do presente instrumento. 2 - DA FACE 2.1 - Executar o objeto do presente Convênio, sob a fis- - calização da Municipalidade. _ 2.2 - Apresentar comprovantes de despesas. 2.3 - Apresentar Plano de Aplicação e relatórios men- sais do acompanhamento físico-financeiro da obra, objeto des- te Convênio. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO - O prazo de dura- ção do presente Convênio será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura pelas partes convenentes. CLÁUSULA QUINTA DO VALOR E FORMA DE LI- BURAÇÃO' - O valor do • presente Convênio é de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) que será liberado em uma única parcela, no início da vigência deste instrumento. MIE NE CE MEIEM EB El CE NI EU le EM ASSINE O DIÁRIO OFICIAL Assine o Diário Oficial e conheça, ainda, o dia.adia das empresas e das entidades de caráter Social. São editais, transcrições de 4tIn. pareceres, alterações ater utirl em. balanços e outros. Este n4o d um jornal, simplesmente E urna cOleçõo de documentos, que voo. renal todos os d • ompreseeleCUME. AtandiMeent0 eha enuncia ima, doe 07.00 ko 1800 HS:1 e • ▪ Ni NE CEE ME ICE El EN El NE CE EP EM CE ME Ne le 61 ‘tP,' 25 ' o 009 • `. uagí° "ssa "'nn cor6!.f-re. s 3— Posta': Além das inlormações que .oce receba da imprensa con,encional, é muita imponente também acdrnpenhar os elos oficiais que afetem • vide de todos nós. O Diário Oficial registra todas as providencias iniciativas que movimentam o 'Estado, através do poder Executivo. ▪ Av. Costa e Silva, esquina de O. Abel. . ' J. Bela Viste. Fone: 249-0333 ■ Rua 2 n.133,tentra. fone: 2236906 1 1 1 1 1 e 1 1 1 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No. 776 11.04.1985 — QUINTA-FEIRA, PÁGINA 18 CLÁUSULA SEXTA — DA ORIGEM DOS RECURSOS. 1 — A.despesa de que trata o presente instrumento, no valor de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), @ïcorrerd à conta do crédito consignado no vigente orçamento da SUDECO, confor- me Cláusula SET1MA do Convênio n. 028/85, firmado entre a SUDECO e o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. 2 — Os recursos serão creditados em conta bancária vincu- • lada a este Convênio, a ser aberta em agência do Banco do Brasil S/A, nesta Capital. . 1) CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO — Este Convênio poderá ser rescindido por acordo entre as par- tes convenentes ou pela ocorrência de ato, ou circunstância que o torne formal ou materialmente impossível, parcialmente, con- forme couber, de comum acordo, através de Termos de Adita- mento. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÉNCIA — Este Convênio. não entrará em vigor sem que tenha sido registrado pelo Egrégio Conselho- de Contas dos Municípios, porém, uma vez registrado, seus efeitos retroagirão à data da respectiva assinatura. CLÁUSULA NONA — DO FORO — Fica eleito o Foro da Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir toda e qualquer questão em que se fundamente o instrumento. E por estarem de acordo e compromissados assinam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual,teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias, para um só efeito de direito. . Goiânia, 25 de março de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral do Município JACY SIQUEIRA Fundação Artes Cênicas TESTEMUNHAS ILEGÍVEL ILEGÍVEL EDITAIS PREFEITURA DE GOIÂNIA • ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA po MATERIAL E PATRIMÓNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO 'AVISO OBJETO: Aquisição de Veículos e Motos, destinadas à Se- cretaria da Administração — Coordenadoria de Transportes. DATA: Dia 1• 7 de abril de 1985. HORÁRIO: Ás 15:00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Material e Património situada à Rua Jaraguá n. 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De N. 008/85-CMP, contendo todas as especifi- cações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no ende- reço acima e à disposf;tio das firmas interessadas. Goiânia, 03 de abril de 1985. ALDERIDO LOPES DE OLIVEIRA Coordenador ILEGÍVEL VISTO: LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração SECRETARIA DÁ ADMINISTRAÇÃO • COORDENADORIA DO MATERIAL E PATRIMÔNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO OBJETO: Aquisição de Móveis, idestinadds à Secretaria Municipal da Educação — Assessoria Especial de Cultura. DATA: Dia-24 de abril de 1985. • HORÁRIO: Às 15:00horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Material e Património, situada à Rua Jaraguá n. 1,112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De N. 009/85-CMP, contendo todas as especifi- cações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no ende- reço acima e à disposição das firmas interessadas. Goiânia, 10 de abril de 1985. ALDERICO LOPES DE OLIVEIRA . Coordenador VISTO: LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração SOCIEDADE DÓS MORADORES DO CONJUNTO • • • SOL DOURADO A , SOCIEDADE DOS MORADORES DO CONJUNTO SOL DOURADO, com sede provisória no Centro Comunitário "Vereador Abel Vaz dos Reis", Conjunto Sol Dourado Goiã- nia — Goiás, é uma instituição civil, sem fins lucrativos ou pO- • lítico partidário, de caráter, assistencial, educacional, cultural, social e desportivo, fundada' em 20 de, janeiro de -1985. Tem como finalidades: exercer todas as atividades necessárias para defender os interesses da comunidade do Conjunto Sol Dou- rado; proMover atividades assistenciais; incentivar a prática - de esportes; incentivar a prática de atividades. culturais, educacionais e sociais. O prazo de duração é por tempo indeterminado e se regerá pelo presente Estatuto. Os associados não respondem subsi- diariamente pelas obrigações sociais. A Sociedade será adminis- trada por uma Diretoria eleita pela Assembléia Geral, com manda- to de 02 (dois) anos, permitida 'a reeleição e será composta .dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, lo. Secretário, 2o. Secretário, lo. Tesoureiro, 2o. Tesoureiro, 1 o. Diretor Social,. 2o. Diretor Social, lo. Diretor de Esportes e 2o. Diretor de Es- portes. Compete ao Presidente representar a Sociedade judicial ou extrajudicialmente, quer ativa como passivamente. O pre- sente Estatuto 'só poderá -ser reformado, no tocante à adminis- tração, por deliberação da Assembléia Geral para este fim espe- cialmente convocada e com a presença -de metade mais um' de seus sócios, em pleno gozo de seus direitos. A Sociedade somente se dissolverá por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, para este fim especialmente convocada, e com a presença míni- ma de 2/3 (dois terços) dos sócios, em pleno gozo de seus direi- tos sociais. Deliberada a dissolução da Sociedade e satisfeito o passivo, o remanescente do patrimônio será destinado a uma en- tidade , de caráter filantrópico, devidamente registrada no Con- selho Nacional do Serviço Social. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18