MON ALBERNAZ Prefeito JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal Assessoria de Imprensa Sirley de Fátima Oliveira Camilo Procurador Geral do Município Getúlio de Sá Filho Auditor Geral José da Cunha Nogueira • Chefe de Gabinete do Prefeito Corivaldo de Freitas Assessora Especial p/Assuntos Culturais Yara de Araújo de Souza Secretário Especial Orion Andrade de Carvalho • Secretário da Administração Lázaro Pires Faleiro Secretária da Educação Dalísia Elizabeth Martins DolleS Secretário de Finanças Célio Gomes da Silva Secretário de Serviços Públicos Ivan Magalhães de Araújo Jorge Secretário de Ação Urbana Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Secretário das Comunicações Sociais Aniceto Soares Neta Secretário de Lazer e Meio Ambiente Raimundo Nonato Mota Instituto de Planejamento Municipal — IPLAN Fernando Carlás Rabelo Parque Mutirama Carloslienrique de Queiroz Parque Zoológico de Goiânia Carlos Gardel Ribeiro Departamento de Estradas de Rodagem do Município — DERMU Carlúcio Barbosa Silva , Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC Adriana Jayme Albernaz Superintendente José Ferreira Pacheco Companhia de Urbanização de Goiânia — COMURG Pedro Celestino da.Silva Neto DIÁRIO OFICIAL MUNICIPIO DE GOIÂNIA — ANO 1985 N? 782 — GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 1985. LEI No. 1552 (21.08.591. "Cria o Diário Oficial do Município" Sumário LEIS PAG. 01 DECRETOS PAG. 03 PORTARIAS PAG. 06 CONTRATOS PAG. 07 CONVÉNIOS PAG. 07 EDITAIS PAG. PU BLICAÇOES DIVERSAS PAG. 08 LEI GABiNETE DO P.11E E TO LEI N 9 62G2. DE II DE .11,Ni•10 DE 1.985 "Reajusta os vencimentos dos FUncionários Públicos Municipais de Goiânia, dispõe sobre Gratificação de Produtividade, e dá Outras pro- vidências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E El: S "%ICIONO A SEGUINTE Llf..1: Art. 19 - A Tabela de Níveis e Referências de Vencimen- tos dos funcionários Cla Prefeitura Municipal de Goiânia passa a ser a constante do anexo a esta Lei, Parágrafo único - A remuneração dos ocupantes dos ca ;os de assessoramento cai comissão, constantes do Pará- fo Único, do artigo 36, da Lei fi 9 6.055. de 05.de dezembro de 1983, será: a) Assessor, Nível 1 • CrS 486.500 b) Assessor, Nível 2 CrS 567.000 c) Assessor, Nível 3 - CrS 651.000 d) Assessor, Nível 4 CrS 735.000 e) Assessor, Nível 5 887.600 O Oficial de Gabinete 406.000. g) Assessor Parlamentar Cr$ 651. .000 h) Sec. Junta Serviço Militar Cr$ 486.500 Art. 29 - A Gratificação de Produtividade de que trata o Parágrafo único, 'do artigo 30, da Lei n9 6.055, de 05 de de- zembro de 1983, poderá atingir, no máximo, o valor da maior referência em que estiver posicionado funcionário dá classe. 19 - O Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vin.- te) dias, contados da data da pUblica.ção da presente Lei, en- viará à apreciação do Poder Legislativo projeto-de-lei fixando os critérios de avaliação dás atividades fiscais, para a percep- ção: da Gratificação de. Produtividade. § 29 - Até a entrada em vigor da Lei referida no pará- grafo anterior, com observância, no que couber, do disposto nos Decretos n9s 931, de .10 de novembro de 1982, e 527, de 05 de julho de 1982, a Gratificação de Produtividade corres- ponderá aos seguintes percentuais sobre seu máximo, mensal- mente: a 250 'pontos, 10% (dez por cento); a 300 pontos, 20% (vinte por cento); a 400 pontos, 42% (quarenta e dois por cento); a 500 pontos, 45% (quarenta e cinco por cento); a 600 pontos, 50% (cinquenta por cento);• a 7 op pontos, 55% (cinquenta e cinco por cento); a 750 pobtos, 60% (sessenta por cento); a 800 pontos, 65% (sessenta e cinco por cento); a 850 pontos, 70% (setenta por cento); De 851 a 900 pontos, 75% (setenta e cinco por cento); De 901 a 950 pontos, 80% (oiténta por cento); De 951 a 1000 pontos, 85% (oitenta e cinco por cento); De 1001 a 1050 pontos, 90% (noventa por cento); • Acima de 1050 pontos, 100% (cem .por cento). • § 39 - Para a percepção da parcela fixa do seu venci- mento mensal, o Servidor Fiscal deverá perfazer 200 (duzen- tos) pontos. • 1:1 4 9 - Não atingindo os pontos necessários para a per- cepção do vencimento fixo, o servidor perderá tantos duzentos avos de seu vencimento fixo quantos forem os pontos que falta- rem para alcançar o limite de pontos estabelecido no parágra- fo anterior. 59. - Os critérios de avaliação de atividades fiscais de- verão manter correlação com as faixas" de pontos contidos nes- ta Lei, no sentido de atender ao efetivo interesse da Adminis- tração. Art. 39 - A designação de" Servidor Fiscal para o exercí- cio de Cargo em Comissão, Função de Confiança e de ativida- des internas ou especiais, não poderá atingir a número supe- rior a 10% (dez por cento) e 5% (cinco por cento), respectiva- De 201 De 251 De 301 De 401 De 501. De 601 De 701 De 751 De 801 PUBLICAÇÕES - PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras: a.1 -- Pagamento à vista cm/coluna Cr$ , 20.000 a.2.- Faturados cm/coluna ' Cr$ 26.000 B - Assinaturas e Avulsos: b.1 - Assinatura Anual Cr$ 250.000 b.2 - Assinatura Anual c/ remessa postal Cr$ 300.000 b.3 - Avulso (edição do mês) . Cr$ 1:500 b.4 -- Avulso {edição atrasada) Cr$ 2.000 17.06.1985 - SEGUNDA-FEIRA, PÁGINA 02 ..DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N. 782 . . mente, do quantitativo das 'lasses da. Fiscalização Tributária e Fiscalização Urbana. 1 9 - () Fiscal ocupante de cargo ou limçâo de confian- ça percebera, mensalmente. além das vantagens atribuidas ao cargo ou finição, a maior Gratificação de Produtividade paga a. servidor dc sua Classe no niêS correspondente. Vi 2Y - O ato do Secretário que designar Fiscal para ati- vidade interna. ou especial indiea rã a especificação da. advida- ' de, o período de sua exccoç io. o número de pontos a ser qtri- buído ao servidor e precederá o início do exercício da. ativi- dade. Art., 49 - Os rcajtisti s semestrais dos vencimentos dos servidores municipais ocorrerão nos dias 1Y de maio e 1Y-de novembro de cada ano. Art: 5Y - O artigo 109. da Lei nY 6. I 03, de 16 de janeiro . de 1984, fica acrescido do seguinte parágrafo, renumerado o Parágrafo único: "g: 2Y - Poderào ser incluídos no disposto neste artigo, através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal., funcioná- rios de outras classes ou especialidades que trabalhem, pela própria natureza do serviço, em regime de tempo integral'''. Art. 6Y -. Para efeito dc cumprimento dei que dispõe o ar- ' tigo 3V, da Lei nY 6.176, de 10 de outubro dc 1984, os venci- mentos dos ocupantes de cargos do Grup'OOcupacional. do Ma- gistério (Mimicipal oficeleccriio á. seguinte equivalência aos ven- cimentos do Quadro Único do Magistério Público Estadual: a) NÍVEL 1: Referência 1 ao AD1, 11et: Referência.s 2 a 5 ao A DI . Ref. 2 Referências 6 a 9 ao AD Ref. 3 Referências 10 a 15 ao ADI, Ref. 4. h) NIVEL O: Referência 1 ao A172, Ref. 1 Referências 2 a. 5 ao AD2, Ref. 2 Referências 6 a 9 ao A1)2, liei`. Referências 1.0 a 15 ao AD2, Ref. 4 e) NÍVEL 11.1: Referência 1 ao AD3, Ref. 2 Referências 2 a 5 ao A03, Ref. 2 Referências 6 a 9 ao AD3, RI:1: 3 Referências .10 a 15 ao AD3, fiel: 4 d) NÍVEL IV: Referáncia. 1 ao AD4, ltcf. 1 teferências 2 a 5 ao AD4. Rei. 2 Referências 6 a 9 ao AD4, Ilef. 3 Referências l0 a 15 ao A1)4, Ref. 4 e) NÍVEL V: Referência 1 a 15 ao AD5, Ref. 1 Referências 2 a 5 ao AD5.. Ref. 2 Referências 6 a 9 ao AD5, .Ref. 3 Referências 10 a 15 ao AD5, Ref. 4 1) NÍVEL VI: Referência 1. a. 15 ao AD2, Ref. 1 Referências 2 a 5 ao EE2, Ref. 2 .Referências 6 a. 9 ao EE2, Ref. 3 Referências 10 a 15 ao EE2,. Ref. 4- g) NÍVEL VII: Referência 1 .. ao AD7 ou EE4,. Ref. 1 Referências 2 a 5 ao AD7 oia EE4, Ref. 2 Referências 6 a 9 ao AD7 ou EE4, Ref. 3 Referências 10 a 15 ad AD7 oti EE4, Ref. 4 Art. 79 = O artigo 59, 'da Lei n9 6.227, de 14 de de- zembro de 1984, passa a ter a seguinte redação: • "Art. 59 - O Chefe do Executivo Municipal é autorizado a abrir Créditos Adiciónais Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, alte- rando, se necessário, o Programa de Investimento". Art. 89 - Para abertura dos Créditos autorizados no ar- tigo anterior serão utilizados recursos resultantes da anulação de dotações do vigente Orçamento, de créditos especiais, e os provenientes de excesso' de arrecadação. Art. 99 A.alienação autorizada. pela Lei n9 6.189, de 26 de novembro de 1984, será realizada através de Leilão, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 10 - VETADO. Art. 11 - Estalei entrará em vigor na data de sua publi- cação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1 9'de maio de 1985, exceto o artigo 69, que teia. seus efeitos retroagidos a partir de 19 de março de 1. 985. Art. 12 Revogam-se o artigo 29 e seus,parágrafosz os parágrafos 2 9, 39 e 4 9 , do artigo 79; os artigos 10 e 11 e os ar- tigOs 16 e 1.7 e respectivos parágrafos, da Lei n9 5.305. de 06 de outubro de 1977, e demais dispositivos legais que contra- riem riem o disposto nesta Lei. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 11 dias do mês de junho de 1985. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Célio Comes da Silva Raimundo Nonato 'Mota Afticeto Soares Neto Lázaro Pires Faleiro Dalisia Eliza,betli Martins Doles Sebastião M acalé Caciano Cassimiro Ivan Magalhães de Araújo Jorge VENCIMENTOS NI TABELA DE VEIS E REFERENCIAS DE lar I 1 7 3 O 5 0 9 10 11 12 . 13 14 15 1 334.000 350.700 360.236 386.646 401.9ai 426.27e 447.592 469.972 493.370 518.144 544.050 571.254 599.816 629.806 661.798 11 . 367.400 385.770 405.850 • 423.112 444.976 449.906 492.352 530.943 541.8113 569.958 598.456 628.3713 059.798 699.788 727.476 111 414.700 455.910 - 4713.906 507.330 527.772 554.162. 561.870 010.962 661.512 .673.586 707.266 • 742.630 779.770 818.708 859.686 I. 491.800 518.490 540.416 571.636 600.216 630.228 661.740 694.876 i 729.561 766.046 604.348 844.566 886.794 931.130 977.090 4 023.800 654.990 687.708 722.126 750.232 736.168 B35.952 672.750 921.636 962.718 1.016.104 1.066.910 1.120.256 1.176.268 1.235.0112 41 805.700 345.98 880.2.34 917..698 979.334 1.028.300 1.079.716 1.113.700 1.190.300 1.269.90.1 1.312.400 1.370.020 1.4es 22 1.519.260 1.595.230 4 1 I 1.091.700 1.146.786 1.203.600 1.263.700 1.320.9E5 1.393.310 1.042.982 1.530.132 1.3112.933 . 1.693.584 1.778.164 1.067.176 1.960.536 2.0*. 5W 2.161.490 VIII 1.559.0% 1.037.560 1.719.460 1.005,332 1.095.701 1.990.3198 2.090.012 2.194.514 2.300.240 2.319.452 2.500.424 2.667.444 2.1300.1316 2.940.858 3.007.900 DIÁRIO OFICIAL DO MUNIGIPIO DE GOIÂNIA Z Assessora de Imprensa SIRLEY DE FÁTIMA OLIVEIRA CAMILO im Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS No. 105 Lu X PRAÇA CIVICA Atendimento --..08:00 ÀS 12:00 - 14:00AS 18:00 Tiragem: 20C) EXEMPLARES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 782 17.06.1985 SEGUNDA-FEIRA, PÁGINA 03 DECRETO iNY 318, DE DE JI;N110 DE 1985 O PREFEITO DE GOIÁN IA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido. SOLANGE MARA 11UN- GRIA do cargo, em comissão, de Assessor. Nível 5, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir dc IV de maio de 1985. GABINETE DO PREFE1TO - DE GOIÁNIA, aos 10 dias do mês de junho de 1985. NION ALBERNAZ 'Preleito de Goiânia João Silva Neto - Secretário do Governo NIunicipal DECRETO NY 319: Di••.; •I DF.11..N110 DE 1985 "Regulamenta o artigo 1",•alinea "b-, da Lei nY 6.149. de 10 de setembro de 1981-. O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo lv,,da. Lei ias' 6,1-19. de 1(1 de setembro de 1984, D EC RETA Art.- 1 12 - Para efeito de regularização dos loteamentos e remanejarnentos ilegais. existentes nas áreas urbana e de ex- pansão urbana deste 11.1unicipio, poderão ser aceitos. para análise e posterior aprovação desses parcelamentos. além do documento exigido- no artigo Is', alínea da Lei às' 6.1.19. de 10 de setembro de 1981. outros que comprovem o inicio da sua comercialização. anteriormente a I9 1. tais como: - •lieeibo Particular: 11 - Cessão de .Direito: Ill - Declaração entre as partes; 11 - Partilha Judicial. Parágrafo único- Considerando as peculiaridades de 'tais regularizações. qualquer outro papel semelhante que seja • apresentado deverá ser analisado pelo Instituto de Planeja- mento Municipal - 1PLAN e, comprovada sua autenticidade. incorporado- ao processo, gerando todos os ektitos legais junto a essa Autarquia. para prosseguimento da análise dos projetos apresentados. Art, 24' - Este decreto entrará eia vigor na data de sua publicação. • Art. 3Y - Ilevoga.m-se as disposições em contrário. GABINETE DO PR EFEITO'DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de junho de 1985. NION A LB ERNA Z Prefeito dé Goiânia JoãoSilVa Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO NY 320, DE 10 DE JUNII0 DE 1985 "Regulamenta a Lei n" 6.063, de 19 de de- zembro de 1983. que estabelece condições espe- ciais- para aprovação de parcelamento destinado a Urbanização Especifica e dá outras providên- cias". O PREFEITO DE GOIÁN IA. no uso de suas atribuições ' legais e d.e conformidade com o artigo 6Y, da Lei nY 6.063, de 19 de dezembro de 1983, • DECRETA: Art. 1.9 - Este Decreto regularnenta as condições espe- ciais a quem devem atender os empreendimentos 'destinados á. população de baixa renda e caracterizados como de Urbaniza- ção Específica. quanto ás lOrma s de tratamento. eonlOrine dispõe o artigo 29, da Lei nY 6.063, de 19 de dezembro de 1983. Art.. 29 - O Instituto de Planejamento Municipal dc Goiânia - IPLAN - é o órgão municipal competente para cum- prir com a.:4 finalidades determinadas pela lei em regulamenta- ção, cabendo à Secretaria dc Ação Urbana a análise final, para aprovação, que será através de ato próprio do Chefe do Executivo. . Parágrafo único•- Os estudos e projetos necessários á regularização de parcelamentos já consolidados,•quando ne- cessário, serão executados peio IPLAN ou pelo órgão estadual competente: Art. 3s' - No.cuniprimento de suas atribuições, na apli- cação deste Decreto, o JPLAN deverá atender a legislação es-. tadual e federal pertinente e às seguintes determinações: a) a localização de parcelamento de gleba, destinada a assentamento de população de baixa renda, será apreciada de acordo com os fatores condicionantes. constantes dos incisos do artigo 4.9,' da -Lei ny 5.726., de 16 de dezembro de 19110: b) quanto à análise do projeto urbanístico, garantir o cumprimento das disposiçõds normativas a que os empreendi- mentos estão sujeitos. • Art. 4Y - A implantação do parcelamento de gleba e exe- cução da editicaçã.o., estarão sujeitas a apresenta.ção de proje- tos que deverão constar, pelo menos, dos seguintes elementos: IY'- O projeto de parcelamento: 1 -plantas em•escala 1:1000 e 1 :5000; 11 - as divisas da gleba a ser [txada, com a indicação dos. parcelamentos ou proprietários das 'glebas confrontantes;• 111 - a.s curvas de nível de 1 (um) VIII 1 (um melro) em relação ao RN e indicação exala da posição tios marcos cio RN: 11. - a localização dos cursos d'água. bosques e cons- truções existentes: V - a indicação dos arruamentos contíguos a .todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas li-. vres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no loja' ou era suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada: VI - o tipo de uso prcdorniWaat'e a que o foleamento se destina; • Vii - as características, dimensões e localização das zo- nas de uso contíguas: • .V111.- a subdivisão das quadras em lotes, com as res- pectivas dimensões, áreas e numerações: . IX - o sistema cie vias com a respectiva hierarquia; X - as dimensões lineares e angulares do oro;'-‘ coto raios, arcos, pontos dc tangência e ângulos derivais das vias; XI - a indicação dos maev.e-; cie alinhamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas; .X11 - a indicação, em plaina, dc todas as linhas de es- coamento das águas pluviais: XIII - parecer do órgão estadual competente dâ. viabili- dade d.e saneamento básico: • XIV - projeto e -execução de arborização; XV - quadro demonstrativo da distribuição de todas as áreas do loteamento, 29 - O memorial descritivo conterá, pelo menos: 1 - a descrição do perimetro da gleba a ser loteada, com a identificação dos parcelamentos ou proprietários de glebas confronta.ntes; - a descrição suscinta. do loteamento, com as suas ca- racterísticas e a fixação da zona dc uso predominante; 111 - as condições urbanístieas der loteamento e as limi- tações que incidem sobre os lotes e suas construções, além da- queles constantes das diretrizes lixadas; IV - a indicação das áreas públicas; V - a enumeração dos equipamentos urbanos, comuni- tários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já exis- tentes no loteamento. e adjacências; VI - a lista.gein dos lotes. Art. 5Y - Para a regularização dos parcelamentos já consolidados, deverão ser apresentados os elementos constan- tes dos parágrafos 1Y e 2Y,.do artigo 49, com as alterações se- . guintes: a) as plantas serão apresentadas em escalas: 1:500 ou • I :1000 e 1:5000; b) não conterão as exigências estabelecidas no 4 1Y, do referido artigo: c) -ião conterão as exigências estabelecidas no item X, 1 9, que passará. a ser apenas a indicação das coordenadas dos cantos de quadras. Art. 6v - O assentamento de população de baixa renda, além de atender as condições de uso e ocupação do solo, admi- tidos pára a Zona I I a bi [acionai 1 (Zli-1), deverão atender à disposições específicas, de manai° com a tipicidade de cada caso e confbrme a respectiva ktenia de tratamento. § 1 - Os usos permitidos são os seguintes: a) Habitação Singular; b) liabitaçfin Geminada Seriada: e) Comércio e Serviço \reinai: d) Comercio e Serviço de Bairro - Grupo A. • § - São permissá eis os :-, Cgt111111'!, a) Comércio e Serviço Especifico - Grupo A. exceto pos- to de alia.stecimento e de serviço. est licitai:une:ao dc veículos e serviço público; b) Lazer vicária:1, - A ocupação máxima de cada lote. pela respectiva edificação..é de 50% (cana-temia por eciao) de sua área. respei- tados os ala.starnentos exigidos. Art. 7V - No caso de .pareeliintemo dc glebas. as dimen- sões mínimas de lotes serão as seguintes: a) Habitação Singular - mínimo de I 25m 2 e freme dc 5 metros; h) Habitação 'Geminada - noínituu de 2110m1 e frente de • DIÁRIO OFICIAI. DO MUNICIPIO N. 782 8 metros; e) Comércio e Serviço - mínimo de I 50 • m 2 e frente de 5 metros. Parágrafo Cínico- No caso de regularização de par'ála- mento já consolidado. a área e afastamentos mínimos serão es- tabelecidos pelo Instituto dc Planejamento .11unicipal - de acordo com à tipicidade de ocupação de cada área. identifi- cada através do respectivo levantamento topográfico e cadas- trai. • Art. 8v - No projeto de 1 rbanização Específica as áreas públicas, destinadas a sistema. de cireula ção. a implataação de equipamento urbano e comunitário. bem vonio os espaços li- vres de uso público, obedecerão.as seguintes condições: - No caso de parcelamento de gleba. as áreas públicas especificadas neste artigo. cot-responderão. pelo menos. a 35,5 (trinta. e cinco por cento) de sua área pareclável_ sendo as áreas destinadas a equipamentos comunitários deVCà.0 corres- ponder a. pelo menos. 10({ (dez por evolo). 11 - No caso dc regularização de parcelamento já conso- lidado as áreas públicas serão definidas pelo instituiu de Pla- nejamento Municipal - 1PlAN, de acordo com a tiPieidade de cada área., identificada através dos respectivos inamilanientos topográficos e cadastral. Art. 94' e No projeto de I rbanização Especifica. em qualquer caso, deverão ser obedecidas as dir e trizes d o i nstit u - to de Planejamento Municipal - 1PLAN. quanto tiú Sistema -Viário Basic() dc Cóiániti. tdi.in das especilicaçCies exigidas para o sistema viário local. lí1 v - No caso de parcelamento de gleba. as vias de cir- culação serão classificadas evo: I -lia Ari - aquela que atende prineipalinente ao tráfego direto. geralmente de percurso contínuo. tendo as se-. guintes especificações: a) faixa, de domínio: 30 (trinta) .metros: b) faixa dc 9 (nove) nietrrs: c) circulação dc pedestre: a (quatro) metros: d) canteiro central: cl (quatro) metros. - Via Coletora - aquela que tem a função de coletar ou distribuir o tráfego da.s vias locais e canalizá-lo para os vias. da. mesma hierarquia ou para as arteriais., tendo as seguintes éspecificaçães: a) Com extensão superior a 1000 (mil) metros: - faixa de domínio: 18 (dezoito) metros; - faixa de rolamento: 12 (doze) metros; - circulação de pedestre: 3 (trrês) metros. • b) Com extensão inferior a 1000 (mil) metros: - faixa de domínio: 1.5 (quinze) metros;. _ - faixa de rolamento: 9 (nove) metros;. - circulação de pedestr.e: 3 (três) metros. 17.06,1985 — SEGUNDA-FEIRA; PÁGINA 04 111 - Via Local - aquela de exclusivo atendimento às edi- ficações situadas nas quadras lindeiras a essa via, com exten- são máxima de 600 metros, tendo as seguintes especificações: a) Com extensão superior a 300 (trezentos) metros: faixa de domínio: 13 (treze) metros; - faixa de rolamento: 7 (sete) metros; • - circulação. de pedestre: 3 (três) metros. b) Com extensão inferior a 300 (trezentos) metros: - faixa de domínio: 10 (dez) metros; - faixa de rolamento: 6 (seis) metros; - circulação de pedestre: 2 (dois) metros. IV - Via de Pedestre - é aquela destinada exclusivamen- te à circulação de pedestre, tendo as seguintes.especidieaçães: a) faixa de domínio: 8 (oito) metros; b) extensão máxima: 150 (cento e cinquenta) metros. 11 2v - Somente lia de Acesso Local poderá ser evo forma de alça e "cal .d.eSac-, tendo as seguintes especilicações: • a) Em alça. com •extensão máxima:de 600 (seiscentos) metros: - faixa de domínio: 1(1 (dez) metros; - faixa de rolamento: 6 (seis) metros: - circulação de. pedestre: 2 (dois) metros. • b) Em "'cal de :sat.'. coni diâmetro mínimo de 21 (x iate' e quatro) metros: - faixa de domínio: 10 (dez) metros: - faixa de rolamento: 6 (seis.) metros: --'circulação dc pedestre: 2 (dois) metros. • § 39 - A distância. entre 1 ias Arteriais e entre as \ ias Coletoras serão definidas pelo Instituto de Planejamento tlu- nicipal dc acordo com a Sistema '1 idrio Básico. consi- derada a articulação com o entorno e a tipieidade de cada gle- ba.. 4•Y •- No caso de regularização de parcelamento já consolidado as diretrizes. para a adequação do Sistema Viário Local, serão fixadas pelo Insinua, de Planejamento Municipal - 1PLAN.. Art. 10 - A edificação em lote resultante de pareelamen- tO óu def regularização de parcela nienro de que trata este De- . ereto obedecerá às seguintes .condições: • a) área mínima da edificação para habitação singular de 21m 2 : b) área mínima da edificação parra lia bit ação. geminada de 35m 2. para cada unidade. Art. 11 - A Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUN1I/EC será o órgão promotor da alienação dos lotes resultantes desses empreendimentos. taraeteri'Zados como de Urbanização Especifica. e-mae fbrent dc promoção e execução do Poder Páblico Nianieipal. dentro das condições estabelecidas no artigo 5". da Lei 6.063. dc 19 de dezembro de 1983. • Parágrafo único - As nornms e diretrizes a serem obe-, decidas na alienação dos lotes a que se refere este artigo serão lixadas através de ato próprio -doChefe do Executivo. Art. 12 - Este decreto entrará ene tiror na data de sua publicação. - • Art. 13 - BeNogam-se as disposições CM contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOLVNIA. aos 10 dias do mês de junho de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de (.;oiânia • • João Silva Neto Secretário do Governo NIunicipal DECRETO M 321. DE 10 DE .11 N110 DE•19115 O PREFEITO fiE GOLà IA. no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOÃO BATISTA do cargo. em co- missão, de Assessor, Nível .1. lotado na Secretaria da Adminis- • traçãO, a partir desta data. GA131NETE 1)0 Pll EF EITO DE (1011:k N. IA. aos 10 dias do mês de junho de 1985. N1ON ALBE11NAZ Prefeito de Goiania João Silva Neto' Secretário do Co■ erno NIunicipal 17.06.1985 — SEGUNDA-FEIRA, PÁGINA OS DIÁRIO .OFICIAL DC■ MUNICIPIO N. 782 DECRETO NY 322, DE 10 DE JUN.110 DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVI:: nomear JOÃO BATISTA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 5, com lotação junto à Se- cretaria da Administração, •a partir desta data. • GABINETE DO PREFEITO DE 'GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de junho de 1985. N.ION AL13ERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo. Municipal DECRETO N• 323. DE 13 DE JUN110 DE 1983 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de' suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nu 4.526. de 31 de dezembro de 1911. bem (teimo considerando o contido do Processo de nY 013.680-4/85. de interesse de FICA. - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.... DECRETA:.', Art. I - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nYs 1. 3. 5. 32.3.1 e 36, e de uma área urbana. da Folha 4-1, situados às Ruas 136 e 136-C. Setor Sul. nesta Capi- tal. que passam .a constituir um único lote de nY 32/36/1 /5. com as seguintes características e confrontações: LOTE - 32/36/1/5 ÁREA 3.303,75m 2 Frente para a Rua 136 • _ .12.00in Fundo,- dividindo com o lote 7 33.00m Lado direito. dividindo com ()dote 38 e Viela Urbana • 40,00m mais 2,001n mais 50,00m Lado esquerdo.. dividindo com a Rua 136-.C.' 68,00m mais 750m mais 9 00m Art. 2Y - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. ' GA13INE1;E DO PREFEITO DE COIANIA, aos, 13 dias do mês de junho de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto • • Secretário• do Governo Municipal DECRETO NY :321. DE. 13 DE .11 MO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso 'de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nY 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de IV' 019.953-2/85, de interesse de LUZ ALBERTO RASSI E OUTROS. DECRETA: Art. - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 3W 39 e :37 da quadra F-2, situados às Ruas 9 e 4. Setor OeSte, nesta Capital. que passam a constitau- can único lote de' n9 39/37, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 39/37 ÁREA 1.272.75w2 Frente para a Rua 1 '32 25in Fundo. dividindo com b lote 3.1 2'325in mais mais 1 00in ais I 1.00in Lado direito,- dividindo com a flua 9 28.00in Lado esquerdo, dividindo com o lote 35 •• '37.00m Pela linha do 'chantrado Art. 2Y - Este decreto entrará ene vigor na ,data de sua publicação, revogando-se as disposições `ern contrário. • • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos .13 dias do mês de junho de 1985. NION AJJIERN,V. Prefeito de Goiânia. João Silva Neto • Secretário do Governo Municipal • • DECRETO Nv 326, DE 14 DE IUN.110 DE 1985 • "Abre Credito Adicional de Natureza Suplementar à Secretaria de Einança's-, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo.43 e seus parágrafos, e 107, da Lei Federal riY 4.320. de 17 -de março de 1964, artigo '74, § 1Y, item 1, da Lei EstadUal 8.268, de 11 de julho de 1977, e ar- - tigo 5Y, da Lei nY 6.227, de 14 de dezembro de 198.1, DECRETA: " • Art. 1.9 - E aberto a. Secretaria de Finanças 01 (um) Crédito Adicional 'de Natureza Suplementar. no montante de CrS .36.031.800.000 (trinta e seis bilhões., trinta e um milhões e oito- centos mil cruzeiros), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1600 - SECRETARIA DE 11 NA N ÇA S 1606 - Coordenadoria de Conttibilidad e e Administraçã.o Financei- ra' 16.08.031.2045-3.2.1:1-00 CrS 6.031.800.000 I 6.08.031.20,15-4.3. 1.1-00 CrS :10.000.000.000 TOTAL CrS 36.113 1.800.000 Ari, 29- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto Com recursos provenientes do 'iro\ el excesso de arrecadação para 9 exercício de 1985, da ordem de CrS I U I.62-1.676.000 (cento e uni bilhões. seiscentos e e quatro milhões. seiscen- (os e setenta e seis mil cruzeiros) demonstrado no anexo a este De- creto. • Art. - Este Decreto entrará em \ igor lha data de sua . publicação. revogadas as disposições ein contrário. GAJ3INETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos I I dias do mês de junho de 1985. ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia 'João Silva Neto Secretário do Gene...rito Municipal Cebo Gomes da Silva - Serctár•io.de Fitianças . ANEXO AO DECRETO N" 326/85 CALCUL() DA 'IMA 1J INCIIEN11.;NTO - Aireca.daçã.o de 1Y de jan. a :30 de 'abril . de 1984 Cr$ 13..223:000.000 2 - Arrecadação de lv de maio a 31 de dezembro de 1984 Cr$ 51.532.000.000 3 - Arrecadação de 1Y_ de jan. a. :30 de' abril de 1985 Cr$ • 52,1.34.000.000 4 - Receita prevista para 1985 CrS 153.700.000.000 CÁLCULO D:). 'FANA DE INCHEM ENTO (á, ) - 6 =Arrec. de jati. a`abril del 9/35x I = 52. I 3 1.(300.000x .100 = 394.3 Airec. de jan: a abril de 1981 13.223.000.000 ' • 394,3% - 100% = 294.3%. Il - Arrecadação de 19 de maio a 31 de dezembro de 19131 X ã ou - 51.532.000.000 x 291,3% = 15 I .658.676.00(3 151.658.676.00(1 + 51.532.000.000 2(13.190.676.000 Iii - Demonstração do calculei do Excesso de Arrecadação: Previsão de receita para 1985 CrS 1.53.700.000.000 Menos - arrecadação: de 1Y de jan. a :30 de abril de 1985 CrS 52.1:31000.000 6) que vai de 1 9 de maio a :31 de dezembro de 11)85, aplicada a. taxa de imremento da receita verificada no primeiro período CrS 203,190.676.000 ,CrS 255.321.676.000 EXCE.50 PROVÁVEL DE ARRECALAÇÃO • Cr$ 101.624,676.000 DECRLTO N° :327, DE 14 DE .4 NI10 DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições ir- gais, RESOLVE nomear GERO NO FERNANDES GONIES para. em DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI?IO N. 782 comissão, ex o...Ger o cargo de Assessor, Ni, el 3,com lotação junto t Secretaria de finanças, a partir desut data. GABINETE IX) PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mes de junho de 1985. NION .ALI3ER.\A/Z Prefeito de Goiânia João Siha Neto Sect:euirio do Gct‘ errai Niunicilnd 17.06.1985 - SEGUNDA-FEIRA, PÁGINA 06 ' SÉ MENDONÇA, Auxiliar de Serviços .1Xversos, Nível 1. Referência 02, pena de suspensão d.e 13 (quitv.e) dias. a pai ir de 29 de maio de 1985. CUMPRA -SE E PLBLIQI.,k: -SE. • GABINETE DO SECRETÁRIO .1.)A A I),\ II NI Sn \ ÇÀO. aos '11 de junho de 1985. LÁZARO PIRES FAI.E1110 Secretário da Adnfinistração PORTARIAS PORTARA N" 007. I)E 12 DL .0. \I 10 DT, 198..51 O SECRETÁRIO 1)0 t.;(À 1:11N0 .\111 NICIPAL. 110 uso de suas atribuições legaiS. RESOL\ E. nos 1 ermos do inciso I. artigo 2", da Lei ti" 6.145. de 11dt...1111110 de I.9/1 I. elateedw a NION ÁLBER- NAY,. Chefe do Exeruti\ o ,\Iimicipal. ditirias no saltor global de CrS 1.000.000 (uni milhão de (viveiros). para hire as despesati; decorrentes da viagem que empreend (rã a cidade do Rio dc Janeiro-RJ, no período de 11 a 15 de. junho de 19115. em objeto de serviço desta Prefeitura. eoirendo a despesa a coma cio dotação es- pecífica da Lei de 1 leio:, em v igor. CL' pj./A -si; e Pl nau E -SI., .GABINEVE DO 5i (:13I' D01,01E11\0 111 aos 12 dias do més de :junho de 19/15; .10À0 SIE\ A \E10 Secretário do Go\ eflui ,\ lunicipal puBTABE\ N.., 020 8.5 O .SECHEIA1110 FINAN(As. no uso de suas atribui- ções legais e nos termos do inciso \.\.\\ IIL do artigo 3 do 1)ciere- to n" 759, de 22 de dezembro de 1977. RESMA E: , 1 - Elogiar a funcionária MAMA I)0 ROSuRR'I1,0PES MELO, ocupante do .cargo dc Aissist ente Técnico. Nível \ 1. referên- cia. 8, pela brilhante participação na clalioração do Si steinna de Es- timativa Fiscal, ora ent rase final de implatimção nesta Secretaria. Il - Det erniinar que o órgão próprio da secretaria de Finan- ças. proceda as devidas anotações cm seu. dussiê funcional comu- nicando ainda a, Secretaria da Administração fau-a que adote igual provi(' ência. CUMPRA -SE E •PUBLID1 E -SE. GABINETE D0 sEGBETARID DE EEN,\ NçAs. ( 1 I) dias do mês dc junho de 1985. cÉuo comr,...., DA suA A sv.Tiário PORTARIA N9 053, OE I I DE .11 .\I10 11E 1985 • 0 PREFEITO I)E GOIÂNIA, no Ligo de suas atribuições le- gais, com base no disposto no inciso II. do zuligo 9(). combinado com o artigo 100. ambos da Lei n" ,6.1(13. de 16 de janeiro de 1984, RESOLVE convocar a funcionária sOIANGE. MAR \ IR \- GRA., Agente Administrativo. Ni\ ei \ . Referência lotada na Se- cretaria do Governo Municipal. para prestar senil:os extraordimi- rios, a partir de 1" de maio de 1985. mediante a percepção de gra- tificação correspondente a 50', (cinquenta por ,.-- lento) de seus ven- cimentos. CUMPRA -SE e PI BEI VI -SE. GABINETE 1)0 PREFEITO DE GOIÂNIA. aos dias do mês de de 1985. NION ALBERNÁZ Prefeito de Goiânia P0111A111/1 N" 8.59. DE I 1 DE .11 N110 DE 1985 O SECRETÁRIO I)A AIMIINIsniMoi no uso das atribui- ções que lhe são conferidas, pelo artigo 65. inciso II. do Decreto. /19 750, de 22 dc dezembro dc I 9: 5 que aprovou o Regimentola- terno da Secretaria da Administração. e tendo era vista o contido no Processo a" 033.188-V 85-SA, liESO1,1 E aplicar a DIVINO .10- PORTARIA N'.' 891, DE 17 DE 1. N110 DE 19115 O SECTIEl.AMO„DA ADME-NIST13AÇA0 I)A PHERTI1 DE 6.01ÂNIA. no uso de suas atribuições legais. e a vista do dispos- to no inciso II. do artigo 60. e com base no artigo 6:1, da Lei it" 6.055, de 05 de. dezembro dc 1983, e de conlOrmidade com o De- creto a" 308. de (15 de junho ác. 1981. que regula mentou a admis- são de pessoal em regime especial de trabalho. RESOLVE admiti., sob o regime especial e sujeito a 10 (der) horas semanais de traba- lho. EURWEDES i\ IALAD1 IAS DE SOIZÁ. para ein si sten ta de pro- labore, exercer a limçâo de Pro'lessor (h:Ensino de I" e 2" Giuus, Nível V. Referência 01. da cadeira dellistória.na escola -Dona Be- linha--. no período d.C.. 17 de abril a de .junho de 19115. com re- Muneração equivalente a /1111 (oitenta por ceiam da tabela dc ven- cimentos, devido ao cielicic de pessoal docente voneursado para O exercíCio da função, (Processo 029.9(10-1). CUMPRA -SE e Pl. MAM. E GABINETE IX) SWIEIÃIIIU .11)MI NI SIRAÇÀO. 'aos 17 de junho de 1985. Lr ,,,,Aftú pmEs 1..( jEmó Secretário da .Adntihtsu'rtçio PORTARIA N" 892. DE 17 DE .11 \I 10 DE 1985 O SECIRM11310 Â1)111N1 ST11, \ G.À(,) PHEVEITI DE GOIÂNIA. no liso dc suas atribuições ilegais. e a visui do dispos- to no inciso II. do arngo 60. e tom base no artigo 63. da Lei 6.055. de. U5 de dezeralvo de 1983. e de conlOrtnidade vota o Der ereto e 308. de (13 de junho de 1981. que t.egulamentott a ad- missão de pessoal eia regime especial de u-abalho. liES01.\ E ad- mitir. sob o regime especial e sujeita a 19 (dez'enm e) horas sema- na-1S de trabalho. SONh1 MAMA DO COITO. para em sistema de pro-labore. exercer a função de Professor de Ensino de I"' e 2" Graus. Nível V. Referência (11. das cadeiras de Ciências e \ latenni- tica na Escola 1 limicipal \\ aterloo Prudente-. no período de 19 de março a 30 dc junho de 19/13. com rernum.rat:ãu equi•aleate tt 80% (oitenta por cento, da tabela .de \ (111'1111(111W, dc' ido ao uívlieit de pessoal docente coricursado para o exercício da função. (Pro- -cesso a" 029.90(1-.1). • Gl'1111.1A -sE e PI BLID1 1. -sf.. GABINETE IX) SECREIA1110 AD \ NI 5111. \(..„ÃO, 17 de junho de 1985. LÁZARO PIREs VALEMO • 'Secretario da Admita strtietio PORTARIA N" 893. DE .11.N110 DE 1985 • O SECRETÁRIO DA Ali\ II NI simc.À0 inwiTsri DE GOIÂNIA. no uso de li-las airibIlk:ÓC;" legais, e a a ista do dispos- to nó inciso II. do artigo 60. e. ' com base no alligo 63. da Lei 6.033. de 03 de dezembro de 1983. e de conlOrmidade com o De- (reto n" 308. de (13 de junho de 1981. que regulamentou a :abais- ' são de pe.ssoal em regime especial dc u'ahallio. RESOL\ E admitir. sob o regime espiTial e sujeito a 19 ((I ezeno• e) horas semanais de trabalho, ANDIU ElIZ ;1E1 ES C1117.1.:1 110. para cm sistema de pro- labore. exercer' a função de Profi'SSOr de Ensino de I" e 2" Graus.. Nível. V. Referência 01. da cadeira de :\ lat eratitica na Escola \ I uni- cipal "João Vaz-. no período de 2: de fexl.reiro a :10 de junho de 1985, com remuneração equis alente a 80'( (oitenta porcento) da tabela de ,vencimernos. de•ido ao delicit de pessoal docente i.on- cursado para o exercício cia função. (Processo ti" (/29.900-4, 85). C.1:11PITA -SE e Pl. 111.1011 E -SE. • GABINETE IX) SEGREIÁ1110 DA ADMINISIR \t:ÂO. aos de junho de 1985. LÁZARO PIRES EN.F1110 Setretário da Administração (1\/.(' DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIO "N. 782 CONTRATOS BANCO DE DE SEAN OLVINIEATO DO ESTADO DE GOIÁS S.A. ADITIVO AO INSTRUMENTO piurricuLAR DE CONTRATO DE EMPRESDNIO MEDIANTE ABERTt HA DE CREDITO DE 23,02.84, QUE tNJRE'Sl FAZEM .0 BANCO DE DESENVOL VINIENTO DO ESTA.D0 DE GOIÁS SiA - IIIX SEON NICíPIO IJE GOIÁN1A-CO, COM INTER\ ENIÉACIA DA:EN1- PRESA BRASILEIRA DOS TRANSPORTES 111.13ANOS-.EBTU. NA FORMA ABAIXO: Pelo pesente Aditivo a.o 1Istrunücrnto Particular de Contrato de empréstimo primitivo, detidamente registrado no likroBV-I'sob o nv 11.199, à pág. 33 em 13.03.84 no Cari órici11-. Sampaio Pes- s'oas Jurídicas, Títulos. Documentos e'rot.esto -de•Tiudós da Zona cie Goiânia-GO, mediante abertura de crédito, de um lado o Banco de Desenvolvimento do .Esundo de Goiás SiA -131)Goiás, so- ciedade cie econonna mista. sediada aresta Capital á Itua 9 ri" .181. Centro, inscrita no CG(/N11. sob o ris' 02.292.550001-80, adian- te denominada simplesmente BANCO.. agente financeiro do "111 Projeto .EBTU/B1RD-Subprojeto AGLIRE-Goiánia (Projeto EBTL: - 13111D/AGL(iBB)". de acordo corri tis arriais do Convênio firmado .entre o Governo Federal. através do NlinistériO dos transportes. o Governo do.Estado de Goiás e a Peefeitta-a Municipal de Goiânia. com a interveniência da Empresa Brasileira dos Transportes • Urbanos-HM/ e outros órgãos da Admiaistração Pública do Esta- -do de Goiás. neste ato representado por seus diretores: Presidente Ezupério Soba stiã.ci de Canip- os Aguilin.. brasileiro. casado, ergo- • abeiro, CP'/1111; nv 214.180.798.72 e nv 55.868/ SSP-GO e Marco António' Beis; brasileiro,•-easadoaadVogado. GPI?.11F 010.662.261-72 e CI-HG nv 12;1.991/ SSP/GO, residentes e domi- ciliados nesta.Capital; e de Outro lado, o Município de Goiânia-GO. através do Executivo Municipal. neste ato repa eSentado pelo Prefei- to Municipal, Nion Alberiarz e peio Secretario dc Finança.s Cebo Comes da •Silva, nos termos da Lei Municipal nv 6.038, de 10.10.83, doravante denominado simpfesinente NI unicípio. ecun- parecendo,' ainda, como interveniente„ a Empresa firasil eira dos Transportes Urbanos-EBTU, empresa pública, integrante da admi- nistração pública federal., coral sede lia SAN,. quadra 3. lote A. 3" andar, em Brasília.-DF, inscrita no CLUNiF sob o tiv 00.416.583/0001-89, adiante denominada. simpiesineate EBTU. neste ato representada por seu Presidente em ex ercício Clóvis Fon- tes de Ara.gão e por seu Diretor Manoel Marques Nitutins Neto. tem, entre si, justo e contratado o que se contém nas cláusulas se- , guintes: • CLÁUSUIA PRIMEIRA: Fica por esta raii iead O () disposto na cláu- sula. segunda valor, do instrumento particular primitivo citado no . preâmbulo deste termo aditivo que em decorrência do disposto no 'segundo termo aditivo ao Convênio EBTU No. 026/83, que entre si fizeram o Governo Federal, a Governo' cio Estadó Goiás e a Prefeitu- ra Municipal de Goiânia., corri a. interverti ência da EmpresallÉasilei- ra dos ...transportes Urbanos, da Secretaria de Transportes do EstiF- do de Goiás da. Seeretaria,de Planejaniento e Coordenação do Es- tado de Goiás da Secretaria dc Segurança Pública do Estado cle Goiás e da Empresa. Brasileira de Transportes Urbarios do Estado' de Goiás S/A firmado em 18.12.84 c.4 conrormidad e com a nova redação da cláusula quarta e subelausula 1. 13 e -I. I -1. que passa a vigorar com a seguinte redação: cláusula segunda: 1 alue - o cl'édito ora aberto através deste instrumento, ent cumprimento ao dispos- to-na cláusula quarta. subeláustila 1.13 retronnlicionada. referente ao exercício de 1.984 é da ordem de O'S .259.280..000 (Duzentos e cinqUenta e NION. 'e milhões. duzentos e oitenta mid cruzeiros); e em cumprimento ao disposto na :adiei:lu subi -1.1.1 retrollICIICI011ada referente ao exercício de 1985 "é da ordem de CeS 1.06.1.710.000 (Um bilhão, sessenta e quatro çaitiuies, setecentos e quareia.a. rrül , cruzeiros). CLÁUSULA .S.E1,•1 ADA: Fica por esta acrescido á cláusula oitava do contrato primitivo citado no preambulo deste 'ferino Adi- tivo o item IV com a seguinte redação: Kinieiro SegundoTer- mos Aditivos firmados em 31.01.81 e I 8.12:8.1, respectivamente • ao Convênio EBTU itY 02W .83 reu-oniencionticio. CLÁUSULA TERCEIRA: HATIFICAÇÃO:' Permanecem em vigor e inalteradas em todos os seus lermos as-clausulas e condições não expressamente modilieadas por este ia sinimento que pa.ssa Mie- . 17,06.1985 — SEGUNDA-FEIRA, PÁGINA 07 Arar o contrato-primitivo, formando um só todo para os devidos efeitos legais. Goiânia, 11 de março dc 1985. BANCO DE DESENVOLVINIENI*0 DO ESIADO DE GOIÁS S/A 12UPÉ1110 - SEI3ASIIÀ0 1)E CANIPOs AGI BAR Presiderite NIAIICO i1Nrú NIO 11E1 s Dirett )1. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA NION Prefeito C1110 GONIfis allA A Secretário de' finanças CONVÊNIOS COM:ENIO A' O IV /I5 CONVÉN‘10 entre o NIL NICIPIO DE CO1ÁNIA e a ESCOLA DE ENSINO ESPECIAL PIRILAMPO, O N.1 NICÍPIO DE GOIÂNIA. a seguir denominado sim- plesmente 111UNIC1110. representado pelo Chefe do Executivo, Ih of. NION ALBEILNAZ e a Secretária NIunicipal da Educação, Pro- f.' DALIZ.1A ELIZABK1T1 NIARTINS DOLES. assistidos pelo Procura- dor Geral do Município. Dr. GEITLI (1 DE SÁ RU IO. e, de outro la- • do, a ESCOLA DE ENSINO ESPECIAL PARIENNIPO„ com sede na Alameda do Botafogo, ny 118, Centro. representada. Dor sua 1)ire- tórae proprietária, Sra. VERA LÚCIA FERESIN, brasileira, desquita- da, professora, doravante denominada apena.s ESCOLA, á vista do contido no Processo nv 002.1 .19-2/85, firmam, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11*dejulho- de 1977. artigo 92. inciso \X, a prese'nte` renovação de convênio para atendimento a crianças deficientes mentais, com oliscryância dás cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - 011.1E10 DO COM-ENIO - A ES- COLA oferece ao MUNICÍPIO 40 bolsas cl e estudo para. DN.IE ca- rentes, selecionadosPelo NI LAI.G1P10, a.través da Secretaria . eipal de Educação. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A klSGOLA DEN a) - atender os casos encaminba.dos pelos setores compe- tentes do.MUNICÍPIO na área de diagnóstico psico-Pedagógico, devendo apresentar" relatório dos alunos atendidos após o termo do estudo de cada caso apreciado ao Setor de Ensino da Secretaria Municipal da Educação.. • h) - prestar assistência psico-peda.gógica. CLÁUSULA SEGUNDA - ENCARGOS DO NR,AIGÁPIO - 'O MUNIU-PIO colocará à disposição da ESCOLA 9 (nove) Funcio- nários, sendo 8 (oito) professores regentes, 1 (um) auxiliai' dc se- cretaria e pagará mensalmente, a título dc aluguel, o valor de Cr$ 360.000, (trezentos e sessenta mil cruzeiros). PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pessoal acima mencionado será indicado dentro do quadro da. Secretaria Municipal de Educa- ção, e as cargas horárias das professoras serão determinadas pela Coordenadoria de Ensino daquela Pasta. PARÁGRAFO SEGUNDO Em nenhuma hipótese a ES- COLA poderá exigir que o funcionário exceda a carga horária a que está sujeito. CLÁL SUA TERCEIRA - 011111GACOES DA ESCOLA PARA COM O UNICIPIO -A ESCOLA DE1 ERA'APHESENTARTILINIES- TRALM E N1 • E : ' •- Lm relatório das atividades desvia olvidas por cada criança; 2Y - Um relatório do rendimento de cada criança; 39- Relação dos abanos-bolsistas 1;ee1'eaura. e funcioná- assim com a sua Frequência: 4Y - Qualquer alteração, seja no quadro docente ou discen- te deverá ser comunicada ao Setor de Ensino da Secretaria Munici- pal da Educàção. CLÁUSULA QUA1-11A - A ESCOLA.. à vista do disposto no Decreto Municipal. n9 1007, de 20 de setembro de I 982,não po- derá efetuar dos alunos matriculados no estabelecimento, qualquer cobrança relativa a contribuição comunitária, seja a titulo de Taxa de Matrícula ou Taxa escolar. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não é permitido a c' obrança de . contribuição de nenhuma natureza do aluno bolsista. .1.1~■~•~111.11, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 782 . 17.06.1985 — SEGUNDA.FEIRA PÁGINA 08 ~1~01~11~ 'CLÁUSULA QUINTA - A fiscalização do cumprimento das cláusulas e condições do presente convênio, fica. a cargo da Secre- taria Municipal da Educação, devendo a ESCOLA facilitar e permitir que o órgão se desencumba da sua tarefa Liscaliza.dora da forma que julgar conveniente. CLÁUSULA SEXTA' - A ESCOL\ se compromete,. sempre que solicitada, encaminhar os professores lotadas nesta instituição para realizarem cursos C:reuniões periódicas pela. Scirewria cilia! da Educação. CLÁUSULA SÉTIMA - (1 treintinienui dos professores para o oco-cicio do ensino especializado será dc responsabilidade da ESCOLA, ficando com o direito a devolver aquele que não conseguir bom desempenlro no treinamento.• CLÁUSULA ODA\ A - A ESCUTA se compromete. a. não ul- trapassar de I S o ri!' dc alunos cai sala dc aula.. CLÁUSULA NONA '- Por força do presente colai:m. 0,a ES- COLA. ficará, vinculada ti Secretaria municipal da Educação. que fit- vá observar a legislação estadual. natincipal 1. federal pertin eme cia vigor. CLÁUSULA DÉCIMA - A EsCOLA encaminhará aos alu- nos beneficiados pelas bolsas de estudo à unia ci\ idade Profissio- nal :mais adequada à limitação dc (Nceprionalidade dc cada uni. vi- sando integrá-los no meio social: CLAUSUIA DÉCINIA-Pln I A EsCOI A devera estar a par Cl hada e apta a atender ao D.1 I.E. em todos os uiveis da ly fase do 1e Grau. CLÁUSl iLA DÉCINIA-SEG NDA - I IEsel SSC) - Em caso de inadimplência„ lis panes poderão pronto, cr a rescisão (leste convênio, cabendo à parte interessada a sua denuncia. Também amigavelmente este cota énio poderá ser rescindido. desde que haja, comunicação por estrito. cum prazo não inferior á. trinta dias. CLÁUSULA DÉCIÀ.1A4EliCHHA - presen c e convênio vigorará pelo prazo de clive meses. no período de O I de janeiro a 31 de dezembro de 1985. CLAUSULA DECIMA-O( ARTA - Fira eleita o foro desta. Capital Goiânia, para dirimir quaisquer dividas UI I das deste con- vênio. . E, por estarem justos. combinados e cota (latidos. firmam o preente instrumento, na presença de duas testemunhas. a tudo presentes, abaixo. assinadas. GABINETE DO PROCI HADOli GERAI, DO .111 NICÍPIO, 'em Goiânia., aos 25 dias do mês de março de 1985. NION ALBEIINAZ Prefeito de Goiánitt DALSZIA ELIZABEll i\ 1A111.1Ns 1101,E5 Secretária Municipal da Educação GEFÉLIO DE SÁ FILII0 l'rocurador (.; era] \ LI CIA VEILESIN Dircrora Testemunhas: ILEGÍVEL 29 ILEGÍVEL ACÓRDÃO PREFEITURA DE GOIÂNIA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PRAÇA DO TRABALHADOR Processo n9 018012/84 Recurso n9 008/84 - Voluntário. Recorrente: CENTRO ORIENTADO DE PlIEPi RATÓRIO .CARLOS CHAGAS LTDA. Recorrida: Fazenda Pública Municipal Assunto: Auto de Infração o' MG /84 /01..04.84 EMENTA: "lss referente a ensino de qualquer grau ou natureza. Convênio entre a Prefeitura e o requerente, com preL- visão de compensação parcial do imposto. O convénio só se realiza em havendo a efetiva distribuição das bolsas de estu- dos. Sem a prestação do serviço, não há que se falar em com- pensação". ACÓRDÃO Nv 0(4/85 Vistos, relatados, discutidos e votados os autos de re- curso em que o CENTRO ORIENTADO DE PREPARATÓRIO CARLOS CHAGAS LTDA., já cfualificado nos autos, requer re- consdieração de decisão deste Colegiado; que o condenou ao pagamento das importâncias exigidas no Auto de Infração em epígrafe. ACORDAM os membros da Junta. de Recursos Fiscais da Prefeitura de Goiânia, por (4) quatro votos a (1) uni. em cc:i nhecer do recurso, negar-lhe provimento, para confirmar a de- cisão recorrida, prolatada através do AGORDÃO Ne 01 ,1 /85, de 10.09.1984. Fo- vencido o Membro Napoleão Pereira Cesta, que vo- tou pela reforma da di4isãb„. ct coirsegáeente cancálamento do Auto de Infração. SALA DAS SESSÕES DA JUNTA DE HEQ-1ISOS FIS- CAIS DA PREFEITURA DE GOIÁN IA. aos I S dias do Mês de fevereiro de 1985. __ Bel. ÁL\ f.-I0 1'EliEll1A SIL\ A • Vresidente BEL. ALBERT•0 RODRIGt ES AL\ ES 1 ice-Presidente PAULO ANGELO AZE\ EDO MACIII • caibro NAPOLEAU PEREIRA COSTA - Mentbro • H ELMS DE GOIÁS :111.1.0 Relatar JOSÉ El AH ISTO DOs SANTOS Ousem 4.) Meia brc., •' JOSE ROCHA sll,A A Membro Dr. ORLANDO LI\O MORAIS Procurador da Fazenda . Processo n 9 027301/84 Assunto: Auto de Infração ne SUS.{-02/ 1 1 /81. Recurso Voluntário n 9 005/85 Recorrente: CIA. SÀO GERALDO DE lAçÀo Recorrida: A Fa.zenda. Pública. Municipal Relator: Napoleão Pereira Cosia. EMENTA: São-passíveis de exibição obrigatória de do- cumentos fiscais às autoridades 'fazendárias da prefeitura. 'das as empresas estabelecidas no território do 11unicipio'de Goiânia: Sujeição especifica para as empresas transportado- ras: Art. 170, IV, Lei .11Y 5.040/75. Recurso conhecido e im- provido. ACÓRDÃO Ne 002/85 • Vistos, relatados. discutidos e votados Os presentes au- tos, em que .á Cia. São Geraldo de Viação„ estabelecida nesta Capital, na Avenida lsmerino S. Carvalho (antiga Av. "7.'), nv 975, sala "F" - Setor Aeroporto. exercente do ramo de trans- porte de cargas e inscrita no CAL sob o ne 011.977.6, recursa voluntariamente contra a imposição de multa formal que lhe impôs a Municipalidade, através a peça autuativa acima des- crita, por motivo de recusa de exibição de livros fiscais e emba- raço à ação fiscal, alegando a recorrente que não está sujeita ao 1SS municipal, por exercer transporte de natureza intermu- nicipal, ou seja, que não se restringe ao Município de Goiânia, ACORDAM os membros, da Egrégia Junta de,Recarsos Fiscais da Prefeitura de Goiânia, à unanimidade, em conhecer do re- curso e negar-lhe provimento, unia vez que todos os contri- buintes estabelecidos no seu território se sujeitam à obrigato- riedade de exibir ao Fisco Tributário Municipal os seus livros e documentos fiscais, com os quais se pode chegar à conclusão, inclusive, de não incidência do ISS municipal alegada no pre- sente recurso. Ademais, a própria recorrente é contribuinte de taxas de licença e eventualmente de 1SS de serviços de tercei- ros - não se justificando a recusa de atendimento ao Fisco. • , DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC11310 N. 782 SALA DAS SESSÕES DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA - a 19 de , março de 1985. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALBERTO RODRIGUES ALVES • Vice-Presidente • • NAPOLEÃO PEREIRA COSTA, •- • RELATOR JOSÉ ROCHA SILVA Membro PAULO ANGELO AZEVEDO MACIO Membro HÉLICE DE GOIÁS MELO • Menibro JOSÉ EVARISTO DOS SANTOS Membro Dr. ORLANDOLINO DE MORAIS Procurador da Fazenda Processo n 9 7 01.4156/80 Recurso voluntário: n9 004/85 Recorrente: COSTA -E VIANA L'I'DA Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL .Assunto: Auto de Infração n9 CO-07/09/80 Relator: Cons. José Evaristo -dos Santos. • EMENTA: 1SS de serviços fotográficos. Taxa de Licen- ça para. Localização. Multa Formal por não cumprimento de obrigação acessória. Procedência do lançamento. Reciirso.éo- nheeido e não provido. • /1•CO.RDÃO N 9 003/83 Vistos, relatados, discutidos e votados os autos preSen-. tes, em que a empresa prestacional Costa e Viana Ltda., esta- belecida nesta Capital, na Av. dos Alpes. n9 493 - Vila, Unido, devidamente inscrita no Cadastro Municipal e exercente de serviços otográficos, recursa contra a Decisão ri9 1.240/80, da. 19 Instância Administrativa, que à revelia a condenou ao pagamento do Auto de infração da inicial, de n 9 CO-07.09.80, de 12 de setembro de 1980, o qual comporta lançamentos de ISSQN, Taxa de Licença. e aplicação de ;VI ulta Formal por não emissão de Notas Fiscais de ServiçOs, com o valor-inicial dos tributos em. Cr$ 21.903, forante - a Multa Formal e os demais acréscimos legais. ACORDAM os membros da Junta de Recursos Fiscais da Prefeitura. de 'Goiânia, à unanimidade. cm manter a autua- ção no que tange, aos tributos e multas formal e penal. passan- do, no entanto, a correção monetária e os juros de mora a inci- direm à partir deste julgamento, uma vez que houve delonga e . , emnaraço na tramitação dos autos, o que não pode resultar em apenação cfo contribuinte. SALA DAS SESSÕES DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DA PREFEITURA •DE COIÁN IA - aos oito dias -do mês de março de mil novecentos e oitenta e•einco (08.03. 1903). -Bel, ÁLVARO PEREIRA DA SILVA • Presidente ALBERTO RODRIGUES ALVES ViCe-Presidente I • Bel. JOSÉ EVARISTO' DOS SANTOS . Relator HÉLIO DE GOIÁS MELO Membro PAULO ANGELO AZEVEDO MACAU Membro NAPOLEÃO PEREIRA COSTA . Membro Dr. ORLANDO LINO DE MORAES Procurador da Fazenda 17.06.1985 — SEGUNDA-FEIRA PÁGINA 09. Processo n9 018418/84 Recurso n9 007/85 - Voluntário Recorrente: Banco do Brasil S/A Recorrida: Fazenda Pública Municipal Relator: Econ. Paulo Angelo Azevedo Macri Assunto: A.1. n 9 MDV/RCG - 02.04/84 de 12.04.84, no valor de Cr$ 367.716,00. • ACORDAI) N9 004/85 EMENTA: 1.S.S. Intermediação. Transferência de Fun- dos são serviços bancários perfeitamente enquadráveis no item 31 da lista de serviços do D.L. 8:34269. • Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em que o Banco do BrasiLS/A, sociedade de econumia mista com sede em Brasília, DF e estabelecido com Agência à Av. Anhanguera, 6622 - Campinas., nesta Capital, recorre contra Decisão de i Instância que o condenou ao pagamento da importância de CrS 367.716 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos 'e de- zesseis cruzeiros), referente a 1.5.5. recolhido a menor no período de outubro de 1981 a fevereiro de 1984, provenieinte de rendas de Transferência de hindus. ACORDAM os membros da Junta de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos dos presentes, em conhecer do Recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a Decisão. de 19 Grau. SALA DA JUNTA DE 11. RSOS FISCAIS,-aos 18 dias dó mês de Março de 1985. Bel. ÁLVARO PEREIRA DA SI LVA Presidente Bel. ALBERTO RODRIGUES ALVES Vice Presidente Bel. JOSÉ EVARISTO DOS SANTOS Relator HÉLIO DE GOIÁS MELO Membro PAULO ANGELO AZEVEDO MACItt Membro Napoleão pereira Co;:ita Membro Dr. ORLANDO UNO DE MORAIS Procurador da Fazenda. Proc. n9 019811/84 Reéte: Companhia de Habitação de Goiás, C01.1A13 • Reeda.: Fazenda Pública Municipal EMENTA - A Sociedade resultante da fusão de outras, passa a vigorar sob normas próprias, exaurindo-se os privilé- gios das Sociedades fusionadas. • ACODÃO: Visto, relatado, discutido, etc., o processo n9 - 05 /85 019811/84, em que é Recte. a Companhia de Habita- ção de GOiás - COHAB e Receia.. a Fazenda Pública Municipal, a Eg. Junta de Recursos Fisdais, a unanimidade de votos, acor- da em confirmar, por seus próprios fundamentos, á sentença de 19 grau, que condenou a Recte. a- recolher aos cofres da Reeda...a. importância de CrS 4.8.512.100, relativa a linptiso Sobre Serviços e Taxa de Licença para Funcidnameato, acres- cida das cominações legais, inclusive multa formal. A defesa. da Recte. se limitou à alegação de.qu.e goza de isenção tributária, baseada .ern norma legal inaplicável, por- quanto a isenção resulta de expressa concessão do Podeé Tri- butante, manifestada através de Lei e o Comando Legal da So- cieda.de incorporada não lhe dá o alegado privilégio fiscal,; conforme consta dos autos. • Sala das Sessões, em 22 de março de 1985 Bel. ÁLVARO. PEREIRA DA SILVA Presidente BEL. ALBERTO RODRIGUES ALVES Vice-presidente BEL. JOSÉ EVARISTO DOS SANTOS Relator DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N. 782 • 17.06.1985 — SEGUNDA-FEIRA, PÁGINA 1-0 HÉLIO DE GOIÁS MELO Membro " . PAULO ANGELO AZEVEDO MACRI Membro ' NAPOLEÃO' PER EIRA COSTA. Membro • lir. ORLANDO LANO DE MORAIS, Procurador da Fazenda' Processo O: 0'41230/81 Recurso nv: 014/61 (voluntário) Recorrente: JACKSON NEVES ROCHA (advogado) • Recorrida: A FAZENDA PURLICA 11I NICIPAL ACÓRDÃO Nv 006/85 'EMENTA: ISS de serviços de advocacia. Em matéria. fiscal, não vingam delisas visadas cm termos ineralpente ale- gatórios; desacompanhados do elemento material probatório. Recurso conhecido e não provido. por insuficiência. de provas.' Vistos, relatados. discutidos é votados os pre-, seLtes autos. em que o advogado Jaekson Neves Rocha., inscri- to na 0A13-Go., sob o nv 4.710/60. estabelecido profissional- mente nesta. Capital, na Bua 8, N icla. nv'53 . Sala (11 - Centro, recurso contra a Decisão 233-1/1[ /81-GS F. da •I v Instância Administrativa, apendieálada ás 11s. 06 dos autos, que o con- denou ao recolhimento do ISS incidente sobre os serviços ine- rentes ao exércicio de sua profissão. no valor principal de CrS [20.240, mais penalidades aerescentávies. alegando o recor- rente o não exercício, da advocacia. ACORDAM os Srs_ membros da. Egrégia Junta de Re- cursos Fiscais da. Prefeitura dc Goiânia, unanimidade, em co- nhecer do recurso e negar-lhe provimento. niantendo a exigên- cia fiscal contestada, uma vez que a defesa do contribuinte não logrou provar, em momento algum, calcando-se em doeumen- "tos idôneos, o não exercício sistemático dos serviços a.dvocati.-. cios para OS ['link u revias:mi e se Mia cabalmeine qUalificado e estabelecido. SALA DAS SESSÕES DA JUNTA DE REGI. RSOS FIS- CAIS DA PREFEITURA. DE GOIÂNIA - aos 29 dias dó mês de março de 1985. 13e1. ÁLVARO PEREIRA DA S11,1 A. Presidente Bel. ALBERTO RQDRIGI ES AL\ ES Vice-Presidente NAPOLEÃO PEREIRA - COSTA Rel ator HÉLIO DE GOIÁS MELO ;1.1 endro PAULO ANGELO AZEVEDO .).1AC.111 M cubro JOSÉ ROCHA SILVA Membro JOSÉ, EVARISTO 1)05 SANTOS III caibro 13e1. ORLANDO LANO 1/E NIORAIS Procurador da Fazenda Processo 025784/84 Recurso nv: 003/85 - voluntário Recorrente: PAIVA E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrida: Fazenda Pública Municipal. ACÓRDÃO Nv 007/85 EMENTA: ISSQN - De firma legalmente estabelecida em.um Município, nele deve ser recolhido o Tributo, não sepo- dendo deslocar a competência de tributar para outro, dos ter- mos do art. 12 do Decreto-Lei nv 406/6.8. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos de re- curso em que a firma PAIVA E REPRESENTAÇÕES LTDA., sediada nesta Capital, à Rua. T-47 n.v 23, Setor Oeste, inconfor: moda com a Decisão de 1 v Instância n° 298-DR/84 - GSF, que a condenou ao recolhimento do ISSQN no valor de CrS 2.462.284 e penalidades legaÉ referente ao período de JA• NEIRO de 1982 a AGOSTO de 1984, apurado em Auto de In- fração n9 NRG - 01.10.84, recorre à essa Instância recursal. ACORDAM os membros da Junta de Recursos Fiscais da Prefeitura de Goiânia, à unanimidade de votos, cai conhecer do recurso, negar-lhe provimento, para confirmara decisão re- • corrida. SALA DAS SESSÕES DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, com 12 dias do mês de . abril de' 1985.'' Bel. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALBERTO RODRIGUES ALVES Vice-Presidente • • HÉLIOS DE GOIÁS MELO Relator PAULO ANGELO AZEVEDO NFAC13.1 Membro JOSÉ EVARISTO DOS SANTOS Membro' JOSÉ ROCHA SHA A .\I caibro NAPOLEÃO PEREIRA COSTA \lembro Dr. ORLANDO LI NO DE MORAIS Procurador da Fazenda Municipal. Processo nv 016.679/84 • • - Recurso nv 002/85 - \ (Mimaria • Recorrente :Plantel Agrimensura e Agronomia Ltda. Recorrida: Fazenda Pública Municipal Relator: Econ. Paulo Angelo Azevedo Macri Assunto: A.I. nv DM M /M L 02.03.81. de 28.03.84 • ACÕRI5ÂO Nv 008/85 EMENTA:1..S.S. Sociedade Profissional. . - Não cabe-ao tratamento favorecido do Art. 9v. § do - DL 406/68 à •sociedade em que. na realização de serviço típico,, não é assumida pelo sócio a forma pessoal dc trabalho profissional; • II - Descaracterizada está a sociedade profissional for- mada com .a inclusão de sócio pessoa jurídica. Vistos, relatados, discutidos e votados' os autos em que PLANTEI, AGRIMENSURA E AGRONOMIA LTDA. nos autos qualificada, •recorre contra a Decisão de I v Instância que a condenou ao pagamento da importância de CrS 26.768.506, referente a J.SS recolhido a menor no período de janeiro de .1983 a fa.vereiro de 1984. ACORDAM os membros da Egrégia Junta de Recursos Fiscais: à unanimidade de votos dos membros presentes. em conhecer o Recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a Decisão de 1. 9 Instância, por estar descaracterizado, no caso, a forma pessoal de trabalho profissional da recorrente. seja. porque na prestação de seus.serviços assume forma. empresa- rial, seja porque inclui pessoa jurídica na sociedade. SALA DAS SESSÕES DA .11,NTA DE RECURSOS FIS- CAIS, aos'19 de abril de 1985. ÁLkARÕ PEREIRA DA SILVA Presidente ALBERTO RODRIGLES ALVES Vice-Presidente JOSÉ ROCHA SILVA Membro PAULO A. AZEVEDO MACEI Membro HÉLIOS DE GOIÁS MELO Relator JOSÉ EVARISTO 1)05 SANTOS Membro NAPOLEÃO PEREIRA COSTA Membro Dr. ORLANDO LI.NO DE MORAIS ,Procurador da Fazenda Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 782 Processo n 9 025.078/84 Recurso n9 016/84 - Voluntário Recorrente: Franco e Miranda. Ltda. Recorrida: Fazenda Pública. Municipal Relator: Hélios de Goiás Melo Elaborador do Acórdão: Econ. Paulo A. A. Macri • Assunto: A. I. EMIC.03-09/84, de 18/09/84 - Cr$ 222.715,00 ACÓRDÃO N. 009/85 EMENTA: I.S.S. Serviços de Lava. geai, 1 ubrificaçnn e Troca de Óleo. Lapso administrativo rio órgão fiscal. Recursc não cónhecido. •Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em que Franco e Miranda Ltda„ estabelecida nesta Capital à Av. Anhanguera, 2603, Centro. Cai condenada à revelia em 1 9 ins- tância pelo recolhimento a menor do .1.5.5. num total de CrS 222.715 relativo ao período de outubro de 1980 a agosto de 1984. ACORDA a Egrégia Junta de Recursos Fiscais, por maioria de votos. vencido o liclator e o membro Napoleão Pe- reira Costa. em NÀO CONHECER o Recurso, por acharem-se os autos tumultuados coma existência de processo paralelo de parcelamento. relativo ao lançamento em questão. SALA DAS SESSÕES DA ..11'..NTA -DE RECURSOS FIS- CAIS, aos 03 de maio de 1985. '- ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente AI,13EIVI‘O ROD11.1G LES A LV ES Vice-Presidente • JOSÉ BOCHA SILVA Membro PAULO A. AZEVEDO MACEI Membro- • HUMOS DE GOIÁS MELO Relator ' JOSÉ EVARISTO DOS SANTOS- ' • Membro • NAPOLEÃO PEREIRA COSTA Membro Dr. ORLANDO LINO DE MORAIS Procurador da Fazenda Municipal ACORDA° N. 010/85 Processo n9 27919/84 Recorrente: SOLAR 1MÕV EIS LTDA Recorrido: Fazenda P. Municipal Relator: José Evaristo dos Santos EMENTA: Deve-se excluir da autuação os valores com- prova.da.mente pagos e aceitos pela.autoidade fiscal. _ Vistos, discutidos os autos do processo acima qualifica- do, ACORDAM, os membros da. Egrégia ,Itinta de Recursos Fiscais à unanimidade de votos em conhecer do rectirso. dando-lhe provimento, para. julgar procedente as razões da de- fesa, devendo ser excluído dá autuação as parcelas comprova- . damente pagas, ou seja, até 1983.e mantendo-se o auto de in- fração somente em relação ao débito de 1984. Sala das sessões,'10 de maio de 1985 ÁLVARO PEREIRA DA SI IA A • Presidente ALBERTO RODIUCUE5 ALVES Vice-Presidente JOSÉ ROCHA SIL I A Membro PALLO A. AZEVEDO 11••IACIll Membro 1-IÉLIOS DE GOIÁS MELO Membrir JOSÉ 'EVARISTO DOS SANTOS Relator - NAPOLEÀO PEREIRA CUSTA Membro Dr. ORLANDO UNO DE MORAIS Procurador da Fáenda Municipal 17.06.1985 — SEGUNDA-FEIRA, PÁGINA 11 •IIIIM••■■"■.~ Proc. n9 022762/84 Rccte. Santa Bárbara Engenharia .Ltda. Recda.. Fazenda. Pública Municipal EMENTA - A isenção prevista no art. 11 do Dec. Lei n9 406/68 e referida no item V do art. 55 do C.T.M. não beneficia Soe.. de Econ. Mista, por conseguinte os serviços pr'estados à COHAB -GO estão sujeitos ao pagamento do 155. ACÓRDÃO: Visto, relatado, discutido, etc., o processo n9 011/85 n9 022762/84, em que é Rccte. Santa Bárbara- Engenharia Ltda. c Recda. a Fazenda Pública Municipal, a Eg. Junta. de Recursos Fiscais, a unanimidade de votos, acorda em confirmar a sentença de 1Q grau, que condenou a flecte. a pa.- gar a importância de CrS 10.623.240, proveniente da diferen-. ça do ISS, recolhido. a menor aos cofres da Reeda., com base no art. 52, item 1c2 do CTM.,•referente ao período de janeiro de 1981 a maio de 1984, acrescida de juros dc mora, Na sua defesa. a Reete. empenhou-se em demonstrar, sob multifários argumentos, que estava isenta do tributo exigi- do, mas não conseguiu ilidir o libelo do Auto de Infração, nota- damcnte porque assumira a obrigação de arear com os ônus fiscais, de maneira expressa, no contrato de empreitada dos serviços prestados à COH.AB-GO, dos quais se originou o fato -gerador do imposto devido. Sala das Sessões. em 17 dc maio dc 1985 ÁLVARO 'PER EIRA DA SILVA Presidente /1113ERTO RODRIGUES ALVES Vice-Presidente JOSÉ ROCHA SILVA Relator PAULO A. AZEVEDO'MACH1 • Membro HÉLIOS DE GOIÁS MELO Membro JOSÉ EVARISTO DOS. SANTOS Membro NAPOLEÃO PEREIRA COSTA Membro Dr. ORLANDO LINO DE MORAIS Procurador da Fazenda Municipal Processo n 9 024.349/84 • Recurso n. 003/85 — De Ofício • Recorrente: Fazenda Pública Municipal Recorrida: Craiser Xavier Nonato Relator: Econ. Paulo Angelo Azevedo Macri Assunto: A.I. n9 :IR 20-08/84, de 20.04.84, no valor de Cr$ 557.482. , ACÓRDÃO N. 012/85 EMENTA: I.S.S./Taxa de Licença para Funcionamen.- to. Oficina Mecânica.. Recurso de ofício conhecida e improvisa- do. • 1 9) Insubsista o auto de infraçã'o na parte que .apresen- ta falha formal insanável, ressalvada a Fazenda do direito a nova fiscalização;. . 2 9) Prevalece, contudo,.na parte corretamente autuada, sendo satisfeita a exigência fiscal quando quitada antes do jul- gamento. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em que a Fazenda Pública Municipal recorre contra a Decisão de 19 Instância, na parte que exonerou o contribuinte C:RAISER XA- VIER NONATO, nos autos qualificado, da exigência fiscal re- lativa ao I.S.S. oriunda do A.I.JR 20-08/84, de 20.04.84-, no valor de CrS 550.000, por contar falha formal insanável. ACORDA a Egrégia Junta de Recursos Fiscais em co- nhecer o recurso para negar-lhe provimento e, por quatro vo- tos contra três. usando o Presidente o voto de desempate, con- firmar a Decisão de 1 9 Gra.u, ressalvando à Fazenda Pública o direito a nova .fiscalização, vencidès o Relator e os membros José Evaristo dos Santos e Napoleão Pereira Costa que vota- rani pela manutenção da sentença recorrida, com a exclusão da citada ressalva, por julgá-la desnecessária. ACORDA, ainda, por unanimidade, em manter o Auto de Infração quanto à exigência,da Taxa de Licença para fun- • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 782 17,06.1985 — SEGUNDA-FEIRA, PÁGINA 1 2 cionamento referente aos exe.reicios de 1983 e 1984, no valor de CrS 7.482, prejudicado o processo pela quitação do débito antes do julgamento, • SALA DAS SESSÕES DA JUNTA DE RECURSOS.FIS- •CAIS, aos 23 dias do mês dr maio de 19133. ÁLVARO 1'1;11E111A DA' SILI A Presideme ALBERTO 1101BIRa ES AIA ES Vice-Presidente PAULO ANGELO AZEI EDO MACRI Eciator • ÉLIOS GOIÁS MELO embr.° JOSÉ EI A ISTO DOS SANTOS Membro JOSÉ ROCHA SOA A Membro NAPOLEÃO PER E I 11 A • ilT,OSTA Mendiro Dr. ORLANDO LIN() IW MORAIS Procurador da Fazenda Nlurticipal EMENTA: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. COMPROVADO NOS AUTOS QUE O TRIBUTO FOI PAGO INTEGRALMENTE NA FORMA DA LEI 5.894, de 07/05/62. • Visto, relatado e discutido b Processo n. 025686/84 sen- do recorrente Dra. MARIA DA LUZ VASCONCELOS FERREI- RA DE SALLES e recorrida Fazenda Pública Municipal, acorda a Grégia Junta de Recursos Fiscais reunida em Sessão, em acolher o "pedido, dar-lhe provimento, eis que ficou prOvado nos autos que o tributo exigido na peça básica fiscal foi integralmente pago pela Autuada devendo o Processo ser arquivado. Decisão unâni- me. Com esta decisão também se conformou o Procurador da Fazenda, Dr. Orlando Line de Morais. SALA DAS SESSÕES DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS — em 31 de maio de 1985. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente NAPOLEÃO PEREIRA COSTA Relator JOSÉ EVARISTO DOS SANTOS - Membro PAULO ANGELO AZEVEDO MACRI Membro ALBERTO RODRIGUES ALVES Vice-Presidente HÉLIOS DA BOIAS MELO Membro JOSÉ ROCHA SILVA Membro DR. ORLANDO LINO DE MORAIS Procurador Processo ny 018953/84 Recurso nv 002/85 - de oficio. Recorrente: FAZENDA. PÚBLICA NILNICIPAL Recorrida: Eletrônica Ponto Final Ltda. Relator: Sr. José Bocha Silva Assunto: A.1. nY IC 01/84 de 24.04.1984. ACÓRDÃO NY 014/85 EMENTA: 1 - É NULO O AUTO DE INFRAÇÃO LA- VRADO. A MARGEM DOS REQUISITOS DA LEI. 2 RECURSO DE OFICIO CONHECIDO E IMPROVI- DO. Vistos, relatados, discutidos •e votados os autos em que a FAZENDA. RLICA IÇIUNICIPAL, recorre contra. a Decisão de ' Instância, que anulou o-Auto de Infração 09 01 /84-1C. . ACORDAM os membros da Egrégia Junta ìle Recursos Fiscais, unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a Decisão ny 012-DC/85- GSF, de 1.v instância Administrativa, em todos os seus termos. SALA DAS SESSÕES DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS em 07 (sete) de junho de 1985. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente 'ALI3ERTO RODRIGUES ALVES Vice-Presidente JOSÉ ROCHA SILVA Relator PAULO A. AZEVEDO MACEI Nlembro HÉLIOS 1)E COLAS MEL() Membro JOSE E\ ARISTO DOS SANTOS • Ilei-ribêo • • NAPOLEÃO PEREIRA COSTA Membro . Dr. ORLANDO LI \O DE NIORAIS Procurador Procurador da Fazenda Municipal Proc. n'? 023.5.15''81 -Recte. RICO - Restaurante Industrial de Goiâ- nia Ltda.. • Recda. Fazenda Pública Ilunicipal EMENTA - A empresa prestacional é devedora do 155, ainda que fOrneça mercadorias na prestação dos serviços, se- gundo a inteligência do pi.irag. P! do art. 52 do CIAI. sendo ilekso ao Estado arvorar-se em credor' de ICII. nessa circunstancia. ACÓRDÃO: Visto, relatado, discutido. etc.. o processo, 015/11:?. 0235151 81. em , que é Ilecie. 111CO - Restaurante ndustrial de Goiânia, Ltda, e R.eeda. a Fazenda PUblica Muni- a. Ag. Junta de Recursos Fiscais, a unanimidade de Vo- tos,. acorda em confirmar, pelos seus próprios fundamentos. a sentença de 1 9 grau que condenou a Recte. A recolher aos co- fres da Recda. a importância de CrS, 16.032.8-7-1. relativa ao ISS inerente aos exercícios de 82 e 83, devido por força do item 16 do art. 52 do CTM, acrescida dc juros dc mora, multa e correção monetária, incidente esta a partir deste julgamento. A decisão sufragada decorre dc não haver a Recte. ilidi- do o libelo fiscal contido no Auto de Infração. Em se tratando de empresa essencialmente prestacional, no preço dos serviços, computam-se as mercadorias fornecidas, na conformidade do parág. 1.v do mencionado art. 52 do CTM, porquanto o 1CM só seria devido ao Estado tia hipótese do parág. 2v - art. 8v do Dec. Lei 406/68, com a redação que lhe deu o I)ec. Lei 834/69, vale dizer. quando o serviço prestado com forneci- mento de mercadorias não constar da lista. Saia das Sessões. em 11 de junho de 1985. ILEGÍVEL • Pres, 1LEGÍV EL Rel. ILEGÍVEL Membro ILEGÍVEL Membro ILEGÍVEL Membro ILEG ÍVEL Membro ILEGÍVEL Membro Processo n. 025686/84 Recurso n. 012/85 - Voluntário m Recorrente: MARIA DA LUZ VASCONCELOS FERREIRA DE SALLES Recorrida: Fazenda. Pública Municipal Assunto: Auto de Infração.. ACÓRDÃO N. 013/85 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12