MUNICIPIO .DE GOIÂNIA No. 784 — COLMA, TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 1985. 4 ''NION ALBERNAZ • Prefeito JOÃO SI LVA'NETO Secretário do Governo Municipal . Assessoria de Imprensa Sirley de Fátima Oliveira Camilo Proèurador Geral do Município Getúlio de Sá Filho 'Auditor Geral. José da Cunha Nogueira Chefe de Gabinete do Prefeito Corivaldo de Freitas Assessora Especial p/Assuntos Culturais Yara de Araújo de Souza Secretário Especial Orion Andrade de Carvalho Secretário da Administração Lázaro Pises Faleiro Secretária da Educação Dalísia Elizabeth Martins Dolles Seéretário de Finanças Célio Gomes da Silva Secretário de Serviços Públicos Ivan Magalhães de Araújo Jorge . Secretário de Ação Urbana Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Secretário das Comunicações Sociais Aniceto Soares Neto Secretário de Lazer e Meio Ambiente Raimundo Nonato Mota • Instituto de Planejamento Municipal — IPLAN Fernando Carlos Rabelo Parque Mutirama -Carlos Henrique de Queiroz Parque Zoológico de Goiânia Carlos Gardel Ribeiro Departamento de Estradas de Rodagem do Município — DERMU ' Carlúcio Barbosa Silva Fundação. Municipal de Desenvolvimento Comunitário — FUMDEC Adriana Jayme Albernaz Superintendente José Ferreira Pacheco Companhia de Urbanização de Goiânia COMURG Pedro Celestino da Silva Neto ,•• Sumário • LEIS "PAG: 01 DECRETOS PAG.02 PORTARIAS PAG.02 CONTRATOS. PAG .04 CONVÊNIOS PAG .05 EDITAIS P AG .03 PU BLICAÇOES DIVERSAS. PAG.06 • LEI No: 1552 • (2-1.08.59). "Cria o Diário Oficial do Municfpio" . LEIS GABINETE DO PREFEITO LEI N9 6265, DE 04 DE JULHO DE 1985 - "Altera a denominação de via pública e dá ou- tras Providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO Á SEGUINTE LEI: - Art. 19 - Passa .a denominar-se RUA DESEMBARGA- DOR MAXIMIANO DA MATTA TEIXEIRA a atual Rua 24, si- tuada entre a filia 10 e_Avenida Paranaiba, Setor Central. Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste ar- tigo, fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providên- cias decorrentes da nova denominação. Art. 29 --Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Aniceto Soares Neto Raimundo Nonato Mota Célio Gonies da Silvà Lázaro ,Pires Faleiro Ivan Magalhães de Araújo Jorge .Dalísia Elizabeth Martins Doles 'Sebastião Macalé Caciano Cassiráiro CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA' GABINETE-DA PRESIDÊNCIA LEI 6.266, DE 08 DE JULHO DE 1985 Introduz alterações na Lei n9 6.053, de 22 de novembro de 1983 e dá outras providências. A CÂMARA. MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Ficam criados, integrando o Grupo Ocupacio- nal Outras Atividades de Nível Superior, constante do Anexo I, -da Lei n9 6.053, de 22 de novembro de 1983, 11 (onze) cargos de Taquígrafo Parlamentar, Nível VII. fi 19 - Os cargos criados pelo artigo serão providos com o enquadramento de funcionários da Câmara Municipal, por- tadores de escolaridade a nível de 29 grau completo, que pos- suam habilitação devidamente comprovada na área de taqui- grafia e estejam exercendo ,as suas atividades no Serviço de Taquigrafia do Legislativo Goianiense. fi 2 9 - Os ocupantes do Cargo de Taquígrafo Parlamen- tar, Nível VII, ficarão lotados no Serviço de Taquigrafia da Câ- Mara, não podendo, em nenhuma hipótese, prestar serviço em outra -unidade do Poder Legislativo. fi 39 - Os ocupantes do cargo de Taquígrafo Parlamen- tar, Nível VII, perceberão, além de seus vencimentos uma gra- tificação de exercício, de valor correspondente a 1/3 (um ter- ço), do vencimento-base de sua classe, obrigando-se, para tan- to, à prestaçãO de serviços em regime de tempo integral. - Art. 29 - Ficam criadas 3 (três) funções gratificadas de Revisor Taquigráfico, 1 (uma) de chefe do Serviço de Taqui- grafia da Câmara e 1 (uma) de Secretário do Serviço de Taqui- grafia da Cárnara,s. serem remuneradas na forma prevista no art. 29, da Lei 6.225, de 10 de dezembro de 1984. fi 19 - As funções gratificadas de Chefe de Taquigrafia da Câmara e de Revisor Taquigráfico são privativas de funcio- nários ocupantes de Taquígrafo Parlamentar, Nível VII, sendo que a de Secretário do Serviço de Taquigrafia deverá ser provi- da por funcionário que efetivamente for lotado nesse Serviço. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIIIO No. 784 § 29 - O exercício das funções gratificadas criadas pelo artigo é inacumulável com a gratificação de exerdcio, prevista no R 39, do artigo anterior. 3o. - Os funcionários que efetivamente prestarem sua co- laboração funcional ao Serviço de Taquigrafia da. Câmara, executando tarefas datilográficas, farão jus• à gratificação prevista no II 39, do art. 19 desta Lei, obrigando-se, no entanto, à prestação de serviço em regime de tempo integral. II 49- O Presidente da Câmara fica autorizado a regula. mentiu., dentro de 30 (trinta) dias, o disposto no% 19 deste ar- tigo, definindo a área de atuação das funções gratificadas nele previ atas. Art. 39 - Esta. Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive a Lei n9 6.243, de 02 de janeiro de 1985. ' GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI: PAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do Ines de julho de 1985. BENVINDO FERREIRA LÕPO Presidente DECRETOS DECRETO N9 325, DE 13 DE JUNHO DE 1985 "Complemente o Decreto n9 196,, de 27 de mar- ço de 1984". • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no •artigo 96., inciso X, e artigo 109, 11 29, da Lei n9 6.103, de 16 de janeiro de 1984, com a alteração feita pelo artigo 59, da Lei n9 6.262, de 11 de junho de 1985, DECRETA: Art. 19- O Artigo 19, 'do Decreto n9 196, de 27 de março de 1984, fica acrescido das seguintes atividades: ' "- Encarregado de Turma - Artífice, nas áreas de: - Mecânica - Eletricidade - Lanternagem - Pintura - Soldageni - Recuperação de baterias ' - Lubrificação." Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de maio de 1985, Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do. mês de junho de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neta Secretário 'do Governo Municipal DECRETO N9 367, DE 03 DE JULHO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 017.728-1/85, RE- SOLVE, nos termos do artigo 165, XX, da Constituição Fede-. /..- DIÂRIO OFICIAL DO MUNICIPIO ÉM ɰ DE GOIÂNIA Assessora de Imprensa SIRLEY DE FÁTIMA OLIVEIRA CAMILO Tiragem: p 200 EXEMPLARES Lq Endereço: iã= PALÁCIO DAS CAMPINAS No. 105 PRAÇA CIVICA Atendimento 08:00 ÀS 12:00 14:00 ÀS 18:00 09-07-1985, TERÇA-FEIRA, PÁGINA 02 ral, com as modificações introduzidas pela Emenda Constitu- cional n9 18, de 30 de junho de 1981, combinado com o artigo 44, III, letra "a", da Lei n9 6.042, de 21 de outubro de 1983, aposentar NAIR, LAURA MARTINS no cargo de Professor de Ensino de 19 Fase do 19 Grau, Nível, I,Seferência 10,- a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 9.374.844 (nove milhõea, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta, e 'quatro cruzeiros), sendo CrS1 7.425.768 (sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, sete- centos e sessenta e oito cruzeiros) de vencimentos e Cr$ 1.949.076 (um milhão, novecentos e quarenta e nove mil, se- tenta e seis cruzeiros) de adicionais, por contar com mais de 25. (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do ma- gistério. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do doverno Municipal (PORTARIAS. PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA PORTARIA N9 041, DE 19 DE JULHO DE 1985 • O DIRETOR DO PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA, no .uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no De- creto n9 347, de .19 de junho de 1985, RESOLVE: I - É aberto 01 (um) crédito adicional de natureza espe- cial, no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), na seguinte dotação do vigente Orçamento: 45.04 - 08.46.228.2.145 - 4.2.5.0-00 10,000.000 TI - O. crédito aberto pelo item anterior será coberto coma anulação total e/ou parcial da seguinte dotação do Or- çamento em vigor: 45.04 - 08.46.228.2.145 - 3.1.1.1-00 10.000.000 • DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR DO PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA, em 19 de julho de 1985. Bi61. CARLOS GARDEL RIBEIRO . Diretor PORTARIA N9 057, DE 02 DE JULHO DE 1985 O PREFEITO'DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar. JOÃO PISANO, Assessor, Nivel 3, para, em substituição, exercer a função de confiança de Secre- tário da Junta de Serviço Militar - Centro, durante o período de 19'a 30 de julho de 1985; em decdtrência do afastamento le- gal e temporário da titular Maria dás Graças Bastos. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PUBLICAÇÕES. — PREÇOS A — Atas, balanços, editais, avisos, romadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras: a.1 — Pagamento à vista crn/cciluna Cr$ a.2 — Faturados em/coluna Cr$ B — Assinaturas e Avulsos: b.1 — Assinatura Anual - Cr$ b.2 — Assinatura Anual c/ remessa postal Cr$ b.3 — Avulso (edição do mês) Cr$ b.4 Avulso (edição atrasada) Cr$ 20.000 26.000 250.000 300.000 1,500 2.000 DIÁRIO OFICIAL DÓ MUNICÍPIO No..784 PORTARIA N9 058, DE 03DE JULHO DE 1985 O'PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 030.546-1/85,, RE- SOLVE dispensar ANDRÉ MARCOS VAZ ARANTES, Assis- tente Técnico em Fiscalização Urbana, Nível VI, Referência 09, da função de confiança de Chefe do Melei) de Topografia, da Coordenadoria de Licenciamento, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 19 de junho de 1985. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 059, DE 03 DE JULHO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suasatribuições legais e à vista do contido no Processo n9 030.546-1/85, RE- SOLVE designar MÁRCIO VICÁRIO RIBEIRO DE QUEIROZ, Auxiliar Técnico, Nível V, Referência 07, para exercer a fun- ção de confiança de Chefe do Núcleo de Topiografia,-da Coorde- nadoria de Licenciamento, da Secretaria de Ação Urbana, a partir,de 19 de junho de 1985. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • PORTARIA N9 060, DE'04 DE JULHO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, . RESOLVE: I - retificar a Portaria n9 045, de 23 de maio de 1985, na parte em que dispensa a servidora MAURITÂNIA OLIVEI- RA DA VEIGA JARDIM da função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal de 1 9 Grau, "Laurício Pedro Ras- mussem", de 19 a 89 séries, da Secretaria da Educação, a par- tir-de 28 de janeiro de 1985, para considerar referida dispensa como sendo a partir de 1 9 de maio de 1985, permanecendo inalterados os demais termos do mencionado ato; II - em decorrência da alteração constante do item an- terior, fica igualmente retificada a Portaria n9 046, de 23 de maio de 1985, na parte em que designa a servidora ELIZA- BETH VIEIRA CÂNDIDO para exercer a função de confiança de Secretário Geral ãa Escola Municipal de 1 9 Grau "Laurício Pedro Rasimussem", de 1 9 a 89 séries, da Secretaria ja Educa- ção, passando para 1 9 de.maio de 1985 a data de início da re- ferida. designação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia 1 PORTARIA N9 061, DE 04 DE JULHO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e 'à vista do contido' nó Processo n9 030.528-2/85, RE- SOLVE dispensar o servidor NILSON DIAS RODRIGUES, Au- xiliar Técnico, Nível V, Referência 07, da'função de confiança de Chefe do Núcleo de Cadastro Setoriai; da'Coordenadoria de Licenciamento, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 19 de junho de 1985. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho de 1985. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • 09-07-1985, TERÇA-FEIRA, PÁGINA 03 . aw.■ PORTARIA N9 062, DE 04 DE JULHO Dl 1985 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do 'contidó no Processo n9 030.528-2/85," RE- SOLVE designar a servidora MARIANNE TAVARES DE OLI- VEIRA, Agente Administrativo, Nível V, Referência 03, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Cadastro Setorial, da Coordenadoria de Licenciamento, da Secretaria de- Ação Urbana, a partir de'19 de junho de 1985. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias 'do mês de julho de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia EDITAIS EDITAL DE LEILÃO N. 01/85 • O Diretor Geral do 'DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -'DERMU, de acordo com a lei, CIENTÍFICA, a todos os interessados, citr que rn • venham a tomar conhecimento deste Edital, que, fará realizar por. intermédio do Leiloeiro Público Oficial CLAIDE CARVA- LHO BRASIL,'matriculado na JUCEG n9 13, às 14:00 horas do dia'06 de agosto de 1985 - terça-feira, no pátio da sede do DERMU à Rua 21, s/n9, Vila Santa Helena, neita Capital, LEILÃO PÚBLICO dos bens abaixo relacionados, nas condi- . ções em. que se encontram, e que poderão ser-vistos, no endere- ço acima, de segunda à sexta-feira, horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às .17:00 horas: • LOTE 01 - Um (01) caminhão basculante, Ford, F-600, ano 1979, chassi n9 67DXS53734, Cr$ 850.000 LOTE 02 - Um (01)- caminhão basculante, Ford. F-600, ano 1979, chassi n9 LA7DXY52455, Cr$ 300.000 • LOTE 03 -Uni (01) caminhão basculante, Ford, F-600, ano 1979, chassi n9 LA7DXY52454, Cr$ .1.000.0OG LOTE 04 - Um (01) caminhão basculante, Ford, F-600, ano 1979, Chassi n9 LA7DXS453741., Cr$ 3.500.000 LOTE 05 - Um (01) caminhão basculante, Ford, F-600, ano 1979, 'chassi n9 LA7DXS52457, Cr$ 300.000 LOTE 06 - Um (01) caminhão basculante, Ford, F-600, ano 1979, chassi n9 LA7DXS53738, Cr$.1.100.000 LOTE 07 - Uma (01) motoniveladora, Huber- Warco, ano 1971, chassi n9 10DM2306, Cr$ 3.500.000 • • • LOTE 08 - Uma, (01) motonivaladora, Huber' Warco, ano. 1973, chassi n9 10DM3104, Cr$ 6.000.000 LOTE 09 - Uma (01) motoniveladora, Huber Warco, ano 1973, chassi n9 10DM3028,. Cr$ 2.500.000 - LOTE 10 - Uma (01) pá-carregadeira, Yale, ano 1974, chassi n9 1900224331, Cr$ 1.000.000 LOTE 11 - Uma (01) pá-carregadeira, Vale, ano 1976, chassi n9 1900367331, Cr$ 3.500.000 LOTE 12 - Uma (01) 'pá-carregadeira, Case, ano•1976, chassi n9 6945217w20, Cr$ 600.000 LOTE 13 - Duas (02) sucatas de dois (02) tratores sen- 'do: iim (01) trator de esteiras, Caterpillar, ano 1976, modelo D-4, chassi n9 97F2374; um (01) trator de pneus, CBT, sem ano de fabricação, modelo 1.105, chassi n9 118094, Cr$ 4.500.000 LOTE 14 - Três (03) sucatas de veículos marca Volks- wagen, sendo: um (01), 1.300, cor marron, ano 1976, chassi • n9 BJ-398084; um (01), 1.300,• cor azul oriente, ,ano 1976, chassi n9 B3428221; e uma (01), Kombi, cor branca, ano 1975, chassi n9 BI1413836, Cr$. 500.000 • LOTE 15 - (01) veículo Ford-Corcel, cor branca, ano 1973, chassi n9 LB4BNU45711, Cr$ 250.000 ' - LOTE 16 - Uni (01) veículo Volkswagen.Passat, cor pre- ta, ano 1978, chassi BUO-26436 Cr$ 200.000. . LOTE 17 - Um. (01) veiado Chroolett Veraneio, cor marron metálica, ano 1976, chassi n9 C1 f6FBR20598B, Cr$ 200.000 • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI?IO No. 784 LOTE 18 - Um .(01) veículo Ford-F-100, cor azul rega- ta, ano 1974, chassi no LA7APL27998, Cr$ 200.000 LOTE 19 - Ut,na (01) caçamba para caminhão Ford F- 600, com chassi, Cr$ 500.000 LOTE 20 - Uma (01) caçamba para caminhão Fdrd - F- 600, com chassi, Cr$ 500.000 LOTE 21 - Unia (01) caçamba para caminhão Ford - F- 600, com chassi, Cr$ 500.000 LOTE 22 - Uma (01) caçamba para caminhão Ford - F- 600, com chassi, Cr$ 700.000 • LOTE 23 - Uma (01) caçamba para caminhão Ford - F- 600, com chassi, Cr$ 700.000 LOTE 24 - Uma (01) caçamba para caminhão Ford - F- 600, com chassi, Cr$ 700.000 • CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO 1. O valor básico para o lance mínimo inicial é o constante da avaliação acima. 2. Os bens serão vendidos pelo maior lance oferecido durante o • LEILÃO, à vista ou mediante sinal de 20% (vinte por cento) sobre o valor do bem arrematado no ato como garantia da compra;para o DERMU, em ambos os casos acrescido de 5% (cinco por cento) a título de comissão de leiloeiro. 3. A complernentaçâ'o do pagamento deverá ser dentro de 72 (setenta e duas) horas a contar da arrematação, sob pena de perder o arrematante a quantia dada em sinal, a favor do DERMU (20%) e do leiloeiro (5%). 4: Fica estabelecido o prazo de no máximo dez (10) dias úteis, após o leilão, para retirada, dós 'bens arrematados, findo . este prazo, a venda será anulada e os bens reintegrados au- tomaticamente ao patrimônio do DERMU, sem que caiba qualquer tipo de indenização ao arrematante. 5. Os bens serão leiloados no estado de conservação em que se encontram não cabendo ao DERMU, qualquerresponsabili-, dade quanto a reparos, transporte ou regularização junto . aos órgãos competentes. 6. Os bens arrematados, cujo pagamento tenha sido feito atra:- vés de cheques, somente serão liberados após 'a. liquidação' dos mesmos, através do' serviço da Câmara de Compensação , do Banco do Brasil. 7. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelos fones (062) 225-2244 ou (062) 225-2720. Ene CARLÚCIO BARBOSA DA SILVA • Diretor Geral CONTRATOS PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS CONTRATO DE EMPRÉSTIMO (EXTRATO) TOMADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA ENDEREÇO: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, no 105 - Centro Goiânia - Goiás EMPRESTADÓR: THE NATIONAL BANK OF" BOS TON ENDEREÇO: 100 Federal Street, Boston, Massachusetts Uni- ted States of América Branch in Nassau, Bahamas GARANTIDOR: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ENDEREÇO: Ministério da Fazenda, Esplanada dos Ministé- rios, Bloco 5 - Brasília - DF, Brasil CARTA CREDENCIAL BACEN / FIRCE CREDE -,84/328 VALOR: US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte- americanos), recursos depositados nos termos da Resolução 899/BACEN de 29.03.84. TAXA DE JUROS: Líquida, equiva- lente a 1 3/4, ou seja, 1,75% (hum vírgula setenta e cinco por cento) ao ano, acima da PRIME RATE. Imposto de Renda por conta do Tomador. ENCARGOS ACESSÓRIOS: Comissões "FLAT": 1% (hum por cento) sobre o valor do empréstimo, pagável uma única vez, conforme Resolução no 899 e Circular no 852 do BACEN. - Despesas Contratuais c honorários advogaticios: Até US$ 5.000,00 (cinco mil dólares), mediante comprovação. 09-07-1985, TERÇÃ-FEIRA, PAGINA 04 ENCARGOS EVENTUAIS: Juros de mora: 2 3/4 (dois inteiros e três quartos), ou 2,75% (dois vírgula setenta e cinco por cen- to) acima da PRIME RATE, ao ano. - Comissão de pré- pagamento: 1/2 de 1% (metade de hum por cento), ou seja, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do montante principal a ser pré-pago. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: - Do principal: Pagável em 9 (nove) prestações sendo as 8 (oito) primeiras no valor de Cr$ 555.555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e - cinquenta e cinco dólares) cada, e a 94 (nona), no valor de US$ 555.560,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta dólares), vencendo a primeira no 600 (sexagésimo) mês após a data de empréstimo, e a última pagável no 1089 (centésimo oitavo) mês após a data, do empréstimo. Pagável se- mestralmente. - Dos Juros: Semestralmente vencidds, sobre o. saldo devedor. - Dos Encargos Acessórios: - Comissões t"FLAT": após a emissão do Certificado de Registro pelo BA• CEN, conforme Resolução no 899 e Circular no 852 d'o BACEN. - Despesas Contratuais e honorários' advogaticios: após auto- rização do Banco Central do Brasil, mediante comprovação. -OBJETIVO: PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DO MUNICÍPIO. Brasília-DF.; 19 de junho de 1985 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NION ALBERNAZ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL JOAILSE MARIA MONTE DE AZEVEDO ITHE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON AURELIANO VICTOR SANTOS Publicado no Diário Oficial da União no 120, de 27'de junho de_ •1985 (seção I - 9132). TERMO 1,)E CONTRATO ENTRE A UNIÃO FEDERAL E O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, DE CESSÃO DE DIREITO DE CRÉDITO EM CONTRAGARANTIA. • Puis 18 dias do mês de junho de 1985, na Procuradoria' Geral da Fazenda Nacional, instalada no 89 (oitavo) andar do Edificio Ministério da Fazenda,• situado na Esplanada dos Mi- nistérios, Bloco no 5 - desta cidade de Brasília-Distrito Fede- ral, de hm lado a UNIÃO FEDERAL, adiante denominada sim- plesmente UNIÃO, neste ato representada pelo Senhor Doutor CID HERÁCLITO DE QUEIROZ, Procurador Geral da Fazen- da Nacional, nos termos da delegação de competência .que lhe foi conferida pelo Senhor Ministro da Fazenda, pela Portaria no 064, de 18 de abril de 1984, publicada no Diário Oficial da União de' 24 de abril de 1984 e, de outro lado, ó MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 'adiante denominado simplesmente MUNICÍ- PIO, neste ato representado pelo Senhor Professor NION AL- BERNAZ, Prefeito do Municipió de. Goiânia, têm justo e con- tratado o seguinte: • • CLÁUSULA PRIMEIRA - A UNIÃO, nos termos da le- gislação em vigor, assume neste ato o compromisso de prestar garantia ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no contrato de em- préstimo externo a ser celebrado com o THE FIRST NATIO- NAL BANK OF BOSTON, no valor de US$ 5.000.000,00 (cin- co milhões de dólares norte-americanos). CLÁUSULA SEGUNDA - O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por sua vez, tendo em vista o disposto na Portaria Interminis- terial no 039, de 08 de março de 1984, autoriza a UNIÃO, com base no disposto nas Leis Municipais no 6.178, de 22 de outubro de 1.984 e no 6.260, de 31 de maio de 1985, a compen- sar tcdo e qualquer eventual-pagamento que venha a efetuar ein • deèorrência das obrigações assumidas no contrato de ga- rantia, de que trata a CLÁUSULA PRIMEIRA, com recursos provenientes das cotas ou parcelas de que é titular, referidas no inciso II, do artigo 25 e inciso I, II e III, do artigo 26 da Constituição da República, que são creditadas no Banco do Brasil SIA. CLÁUSULA TERCEIRA - Em face do dispOsto na CLÁUSULA SEGUNDA, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA confere, . neste, poderes especiais ao Banco do. Brasil-S/A, em caráter irrevogável e irretratável para, na qualidade de agente do Te- souro Nacional - efetuar a compensação do crédito da União até a foral-liquidação da dívida. CLÁUSULA QUARTA - Incumbirá ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA providenCiar a publicação do extrato do presente ajuste no "Diário Oficial da União" dentro do prazo de 10 dias de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA - Para dirimir as questões -oriun- das do presente instrumento é compete:4e o foro da Justiça Fe-. deral do Distrito Federal. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre' si, estabelecido e avençado, é lavrado o presente Termo de Ajuste às folhas do livro Especial n9 01, da Seção de Cadastro da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, de acordo com o artigo 783 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, o qual, depois de lido achado de conforme, é-assinado,pelas par- tes, através de seus representantes, pelas testemunhas abaixo firmadas e por mim que o lavrei, dele sendo extraídas as có- pias necessárias para que produza seus legítimos efeitos le- gais. Pela União Federal, • CID HERÁCLITO DÊ QUEIROZ .. Procurador Geral da Fazenda Nacional NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Testemunhas: ESTER LOPES R. DE OLIVEIRA FRANCISCA DOnOTEA P. BARBOSA CONVÊNIO N* 022/85 - Convênio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e AETEC - ASSO- CIAÇÃO DE ENSINO TECNOLÓGICO LTDA O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pelo Prefei- to Municipal, Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo PrOcura-' dor Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÁ FILHO, dora- vante denominado apenas MUNICÍPIO, e AETEC = ASSOCIA- ÇÃO DE ENSINO TECNOLÓGICO LTDA., inscrito no CGC sob n9 00423848/0001-23. e no Cadastro .Municipal Sob n* 007891.3, com sede na Rua 9 n9 625, Centro, nesta Capital, representado por sua Diretora, ENÓIDE SANTOS DI LOPES, brasileira; casada, residente e domiciliada nesta Capital, por- tadora da C.I. n9 141.265 - SSP-Go 2* Via, doravante denomi- nada ESCOLA, à vista do contidO no Proceáso iã9 021.077- 9/85, firmam com fulcro na Lei n9 5.634, de 31 de março de 1980, O'presente Convênio para fornecimento de bolsas de es- tudo, com observância das Cláusulas seguintes: - 09-07-1985, TERÇA-FEIRA, PÁGINA 05 CLÁUSULA PRIMEIRA - A ESCOLA ofereceu ao MU- - NIÇI?IO bolsas de estudo para os cursos de inglês, fases I e II, ministrados em seu estabelecimento, sediado nesta Capital, no • valor global de Cr$ 307.175 (trezentos e sete mil, cento e se- tenta e cinco cruzeiros), a ser compensado com o débito do Im- posto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, lançado nos exercícios de 1982 e 1983. • CLÁUSULA SEGUNDA - As bolsas de estudo concedi- das pelo MUNICÍPIO tiveram o valõr de 50% (cinquenta por cento) da prestação mensal constante do carne do bolsista. Parágrafo Único- O reajuste semestral da anuidade es- colar, fixado pelos órgãos competentes, nos termos da legisla- • ção específica, foi subsidiada em 50% (cinquenta por cento) pela ESCOLA, correndo às expensas do bolsista o valor rema- nescente do reajuste operadd. CLÁUSULA TERCEIRA - A despesa decorrente deste Convênio correrá por conta da verba 17.04.08.42.188.2055 - 319200, conforme Notas de Empenhos n9s 155.00.45. e 218.00/84. CLÁUSULA QUARTA - O controle das bolsas de estudo concedidas foi feito através de formulários autenticados pela ESCOLA, com a numeração necessária, que foram entregues ao MUNICÍPIO no início dos anos letivos de 1982 e 1983. CLÁUSULA QUINTA - As bolsas de estudo de que trata o presente Convênio, distribuídas através da Secretaria do Go- ' verno, são relativas aos anos letivos de 1982 e 198.3. CLÁUSULA SEXTA - A Secretaria dó Góverno, ao ex- pedir° documento de concessão, denominado "BOLSA DE ES- TUDO", que o bolsista apresentou à ESCOLA para as devidas anotações, fez constar o número respectivo, o•nome do bolsis- ta, sua qualificago completa, /Mago e endereço; indicando, ainda, o curso por ele pretendido. - ' CLÁUSULA SÉTIMA - A fiscalização do cumprimento das Cláusulas deste Convênio fica a cargo da Secretaria de Fi- nanças do Município, devendo a ESCOLA facilitar e permitir que o referido órgão se desincumba de sua tarefa fiscalizado- ra. CLÁUSULA-`OITAVA ---- Este Convênio vigorou no período de 1 9 de janeiro de 1982 a 31 de trezembro de 1983. PE 1111 Mi III NB EM IN na EM El ASSINE O DIÁRIO OFICIAL Alam das informações pua trace • recate da imprensa convencional, é muito Imponania tombem acompanhar os elos oficiais que datam a vide de todos nds. O Diário °fiéis' registra iodes as providências* iniciativas que movimentam °Estado, através do poder Executivo, Assine o Dtario OFiciai e conheça, ainda, o dia e-dia das moeram% e das entidades da enraiar São achlais,lranscripães de atas. • pareceres, alterações astaiutarial. balanços a *seroa. Este mio ti uni jornal, simplesmente. É urna a:tarjo de documentos. que você recebe todos os d ias. ` yUAL ,C,s% ttal"C''e;";; Ct 5 Pastai. • • 254.j 3"50 GR tAandimeno tanee~tentaave. C A e Av. Coma Silwb, esquina de O, Abel, J. Sela Vista. Fone: 249-0333 nua 2 n.123, Centro Forest 223-6906 da mim& a *ata, dai 0200 M 1200 H5.1 GNI EP Ne IN ER PIE Me Ell IMI 'Ni DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI1IO No. 784 1 1 1 1 1 1 1 1 1 • 1 -,■,•••••■•■•••1101■11i., PUBLICAÇÕES, DIVERSAS Além das informações que vocé recebe da grandeimprensa, é muito importante que tome pé das coisas que afetam a sua Q vida e de seus concidadros. Leia os atos oficiais do Governo IRIS REZENDE e saiba o que ele estd realizando por Goids. Ao assinar o Diário Oficial vocé estard 1-1C[alm empresas, através de editais, convocaçtes, também acompanhando o dia-adi& das [1 pareceres, balanços e outros. 074 As assinaturas poderio ser feitas nas seguintes endereços: Av. Presidente Costa e Silva, esq. c/Rua D. Abel — ;ardam Bela Vista e Rua 2 n. 133 — Centro Tet: 249-0333 R-249 e 223-6906. PREÇOS DAS ASSINATURAS ATENDIMENTO DE, 250.000 SEGUNDA Jo, SEXTA.FEIRA 300.000 DAS 07:00 AS 1 8:00 EIS. Assinatura anual Cr$ Assinatura anual c/remessa postal Cr$ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIWO No, 784 CLÁUSULA 'NONÁ. Ficam rescindidos os Convênios nos 07/82. 10/83 e 28/83, firmados pelos ccinvenentes. - CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o foro desta Capital; Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convê- nio. _ E, por estarem justos, combinados e conveniados, fir- mam o presente instrumento, na presença de 2 (duas) testemu- nhas, a tudo presentes, abaixo assinadas. O GADINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, aos 02 dias do mês de julho de 1985. Prof. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GET,ULIO DE SÁ FILHO Procurador Geral ENOIDE SANTOS DI LOPES Diretora da AETEC Associação de Ensino Tecnológico Ltda Testemunhas: 1 9 ANGELA MARIA PEREIRA 2 9 MARIA APARECIDA F. BERNARDES MINISTÉRIO DO INTERIOR . SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRO-OESTE QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N9 11/84, FIRMADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 1984, ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DO DE- SENVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRO- OESTE E O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ESTA- DO DE GOIÁS, PARA OS FINS QUE SE ESPE- ' CIFICAM. PROCESSO SUDECO N9 0554/84 Aos 20 dias do mês de junho de 1985,Tiesta cidade de Brasília, DF, a Superintendência do Desenvolvimento da Re- gião Centro-Oeste, aqui referida SUDECO, representada por seu Superintendente, ANTÓNIO MENDES CANALE, e o Mu- nicípio de Goiânia, Estado de Goiás. aqui referido MUNICÍ-. PIO, representado por seu Prefeito, NION ALBERNAZ; resol- veram celebrar o presente Termo Aditivo, que será regido pe- las cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui obje- to do presente instrumento prorrogar o prazo do Convênio n9 11/84, que passa a vigorar até 27.12.85. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condiOes, do .,Convânio • Original, não modificadas por este instrumento. E, por estarem assim justos e conveniados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para que produza entre si e seus sucessores os legítimos efeitos de direito, ANTÓNIO MENDES CANALE Superintendente da SUDECO NION ALBERNAZ Prefeito do Município de Goiânia TESTEMUNHAS: - ILEGÍVEL 2 9 - ILEGÍVEL 09-07-1985, TERÇA-FEIRA, PÁGINA 06 CCS ASSESSORIA DE IMPRENSA. SISTEMA DO INTERIOR. SUDECO *AGILIZA PLANO PARA O CENTRO-OESTE Brasília - O Superintendente da Sudeco, Mendes Cana- le, vai aprofundar nos próximOs dias o debate com os gover- nos estaduais e lideranças políticas, èmpreeariais e culturais da região Centro-Oeste. cõm vistas á definição de um plano de desenvolvimento regional,'Para isto, a Sudeco começa a enca- minhar aos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul; Rondônia e Distrito Federal, os estudos de diagnóstico e• propbstas preliminares recentemente elaboradas em coopera- ção técnica com o governo francês. Hoje (terça), Mendes Canale recebeu em seu .gabinete, em Brasília, o embaixador da França no. Brasil, Bernard Do- rin, e seu adido de Cooperação Técnica, Vincente,Frey, dando início aos entendimentos para a realização da terceira etapa dos estudos a "Síntese Global". Segundo o Superintendente da Sudeco, o trabalho em cooperação com os franceses será a base do plano de desen- volvimento regional a ser implementado durante sua gestão. Entretanto, ele entende que este piano ,"não deve ser elabora- do em gabinete, ,ruas discutido com todos os interessados". Para tanto. Mendes Canale percorrerá os Estados da região no período de lo. a 17 de Julho próximos e levará o docu- mento "Propostas Preliminares para o Plano. de Desenvolvi- mento Regional do Centro-Oeste". que será encaminhado aos governadores, secretários de Estado, universidades, as- sembléias legislativas. empresários, e produtores. A seguir, se- rá realizada urna fase de debates, Criticas e avaliação das pro- postas „ • Para o embaixador francês Bernard Doriii, a participa- ção da Ft:ança neste projeto é de suma importância, uma vez que seu país, além de ter um conhecimento detalhado sobre planejamento regional e aplicação de meti:Mos, tem muito inte- resse na região, principalmente no que diz respeito à produção de grãos e no setor agropecuário. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6