Surndrio LEIS PAG. 1 DECRETOS PAG. 1 POR`FARIAS PAG. 23 CONTRATOS PAG .24 CONVÊNIOS PAG. EDITAIS PAG. 24 PUBLICAÇÕES DIVERSAS PAG. 27. NION ALBERNAZ • Prefeito ' JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal AssessOria de Imprensa Sirley de Fátima Oliveira Camilo Procurador Geral do Município Getúlio de Sá Filho Auditor Geral José da Cunha Nogueirá , Chefe de Gabinete do Prefeito Corivaldo de Freitas Assessora Especial p; Assuntos Culturais Yara de Araújo de Souza Secretário Especial otk, Orion Andrade de Carvalho Secretário da .Administração • Lázaro Pires Faleiro Secretária da Educação Dalísia Elizabeth Martins Dolles Secretário de Finanças Célio Comes da Silva Secretário de Serviços PublicoS' Ivan Magalhães de Araújo Jorge Secretário de Ação Urbana Sebastião Macalé Caciano Cassimiro' Secretário das Comunicaç8es Sociais .. Aniceto Soares Neto Secretário de Lazer e Meio Ambiente • Raimundo Nonato Mota ••. Instituto de Planejamento Municipal — IPLAN Fernando Carlos Rabelo ti Parque Mutirama Carlos Henrique de•Queiroz Parqué Zoológico de Goiânia Carlos Cardei Ribeiro . Departamento de Estradas de Rodagem do Município DERME • Carlúcio Barbosa Silva Fundação Municipal de Desenvolvimento Corriunidilo — FUMDEC • • Adriana Jayme Albernai Superintendente José Ferreira Pacheco • Companhia de Urbanização de Goiânia — COMURG Pedro Celestino da Silva Neto , —ANO 1985 • DIÁRIO OFICIAL AAUNICiP10 DE GOIANIA ° N. 790 — GOIÂNIA; SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 1985 LEI No. 1552 (21.08.59). "Cria o Diário Oficial do Município" LEIS GABINETE DO PREFEITO LEI N9 6.279, DE 25 DE. SETEMBRO DE .1985 r• "Considera de utilidade pública:a entidade que - especifica". . A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU. SANCIONO A SEGUINTE LEI: • Art. 19 - É considerado de utilidade pública, com todos os'direitos e vantagens assegurados em lei, o SOLAR LAFAIE- TE TEIXEIRA FRANÇA, sociedade Civil, sem fins lucrativos, sediada nesta Capital: Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Art. 39 - Revogarn-se as disposições em contrário. , • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do Inês de setembro de 1.985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia - João Silva Neto Céliõ Gomes da _Silva Aniceto Soares Neto Raimundo Nonato Mota Lázaro Pires Faleiro Dalísia Elizabeth Martins Doles Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Iván Magalhães de Araújo Jorge LEI N9 6.280, DE 25 DÊ SETEMBRO DE 1985 "Declaa, de Utilidade Pública a Associação das • Federações Desportivas Amadoras do Estado de Goiás". .• A CÂMARA M UNICIPAL. DE GOIÂNIA APROVA E EU . SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 - ÉclecIarada de Utilidade Pública a ASSOCIA- ÇÃO DAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS AMADORAS DO ESTADO DE GólÁS;Com sede nesta Capital. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua,publi- _ cação. 39 - Revogam-se as dispOsições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,.aos 25 dias do mês de setembro de 1985. NION ALBERNAZ . Prefeito de Goiânia ' João- Silva Neto Célio Gomes da Silva. Aniceto Soares Neto '.• Raimundo Nonato Mota Lázaro Pires Faleiro. Dalísia Elizabeth Martins Doles Sebastião. Macalé Caciarío Cassimiro Ivan Magalhães 'de Araújo Jorge . DECRETOS DECRETO N9 0631,'DE 31 DE OUTUBRO DE 1984 "Aprova o Regimento Interno do Instituto de -Planejamento Municipal de Goiânia' - IPLAN". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da competência que lhe é outorgada pelo art: 92, inciso V, dá Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, combinado com o artigo 134, do Decreto n9 224, de 27 de abril de 1977, DECRETA: Art. 1 9 - Fica aprovado o Regimento Interno do Institu- to de Planejamento Municipal de GOIÂNIA - IPLAN, que a este acompanha. • , 3 04.10.85 — SEXTA-FEIRA, PÁGINA 02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPId N. 790 . - Art, .29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de julho de 1984, re- vogadas as disposições em contrário. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 1984. o NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO ' Secretário do Governo Municipal' REGIMENTO INTERNO TITULO I DOS PRINCÍPIOS E NORMAS GERAIS • DE. ADMINISTRAÇÃO CAPITULO 1 - Dos Princípios e Normas ' Art. P O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA -2 IPLAN atuará de forma integrada, na consecução dos objetivos e metas governamentaiá à ele relacid- nados. Art. 29 - Os princípios gerais de administração a serem seguidos pelo IPLAN, de modo a se obter sua integração, in- terna e externamente, são os seguintes: 1 - Planejantroto; II - Coordena.ção;, - Descentralização; IV - Controle. • Seção Dó planejamento Art. 39 - As atividades de planejamento no IPLAN serão operacionalizada.s através do Sistema Municipal de Planeja- mento, aplicando-se seus instrumentais; visando sempre •o compartilhaáento na formulação dos 'objetivos da Entidade e na elaboracão d.e estudos, políticos, planos, programas e pro- jetos de desenvolvimento municipal, Parágrafo único - O IPLAN deverá articular-se com to- dos os órgãos integrantes. do Sistema Municipal de Planeja- mento, visando desenvolver a atividade de planejamento de forma• global, e integrada. Seção 1.1 . Da Coordenação Art. 49 -.A Coordenação, que visa a atuação harmônica e unificada dos órgãos da Entidade, será exercida' em todos os nís;eis de administração, através das chefias individuais, obe- decendo, entre outros, os seguintes procedimentos: - realização periódica de, reuniões de Diretores, visan- do a compatibilização dé esforços na coordenação geral En- tidade; tidade; 11 - realização periódica de reuniões de Diretores, Coor- denadores e Assessores, visando uma atuação harmônica e in- tegrada na coordenação das atividades a cargo do IPLAN; . . 111 - realização periódica de reuniões entre Diretores, CoOrdenadores, Assessores, Chefes de Núcleos e Setores, vi- sando manter entendimento quanto á intercomplementariedaj de da•atuação e entrosamento entre os diversos órgãos da En- tidade; IV - realização periódica de reuniões de Chefias com su- bordinados diretos, com a finalidade de' orientá-los, dirimir dú- vidas e colher sugestões; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Assessora de Imprensa SIRLEY DE FÁTIMA OLIVEIRA CAMILO Tiragem: 200 EXEMPLARES Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS No. 105 PRAÇA CÍVICA Atendimento 08:00 ÀS 12:00 — 14:00 Às 18:0 V - Consultas e entendimentos com órgãos interessados nos diversos assuntos, de modo a que estes sempre compreen- dam soluções integradas e se harmonizem com a política geral e setorial do Governo Municipal; - VI instituição de equipes interdiseiplinares de traba- lho para a realização de estudos, elaboração ou execução de trabalhos' especiais e sua coordenação. Seção III Da Descentralilaçãd . Art, 59 - A execução das atividades do IPLAN deverá ser amplamente , descentralizada, visando fazer com que os níveis de direção fiquem liberados das rotinas de execução e das tarefais de, mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamen- to, supervisão, coordenação e controle. 19 - A administração casuisticax■assim entendida a de- cisão de casos individuais, compete, em prineipio, ao nível de, execução. § 2 9 - À estrutura central de. direção compete o estabele- cimento de normas, critérios, programas e princípios, que os servidores responsáveis pela execução são sujeitos a respeitar, na,solução dos casos individuais eno desehipenho de suas atri- buições. g 39 - Com o objetivo de impedir o crescimento desm,ssu- rado da máquina administrativa e melhor desincumbir-se das tarefas normativas, a Administração procurará desobrigar-se da realilação material, de tarefas executivas. sempre que possivel, recorrendo à execução indireta, mediante convênios, consórcios, concessões ou 'permissões e contratos com tercei- ros, nos termos da legislação vitente. Seção IV • Do Controle Art. 6 9 - O controle das atividades do IPLAN deverá ser exercido em todos os níveis,'compreendendo particularmente: a) controle.- pela chefia, da execução dos programas e de obtenção de resultados e da observância das normas . que governai/1 a atividade do orgãci; 'b) .contrCle, pelos órgãos próprios de cada área. da ob- servância das normas.gerais que regulam o exercício de suas diversas atividades.; c) . controle da aplicação dos dinhearcA públicos e da guarda de bens da Autarquia. Parágrafo único - O prócesso de controle será raciona- lizado mediante a supreSsão.de mecanismos de controle que se evidenciarem puramente formais, ou cujo' custo seja evidente- "Mente superior ao risco: CAPITULO II Da Delegação de CoMpetência Art. 79 - O processo de-delegação de conipetênvia será utilizado como instrumento de descentralização adinimstrati- va com o objetivo de.assegurar maior rapidez e objetividade às decisões. • 11 19 - O Dircior-Presidente poderá delegar competên- cia, temporariamente, à autoridade a ele diretamente suilordi - nada, com o objetivo de agilizar decisões. • § 29 - O ato de delegação indicará com Precisão: 1 - a autoridade delegaste; II - a autoridade delegada; III - as atribuições objeto da delegação; IV - o prazo de delegação. PUBLICAÇÕES PREÇOS 20.000 26.000 Cr$ 250.000 Cr$ 300.001? Cr$ 1.500 Cr$ 2.000 E X P g D B ER TT E A - Atas, balanços, editais,-avisos, tomadas de preços, concor- réncias públicas, extratos contratuais_e outras: a.1 — Pagamento à vista em/coluna Cr$ a,2 Faturados cm/coluna Cr$ 8 — Assinaturas e Avulsos: b.1 — Assinatura Anual` b.2 — Assinatura Anual c/ remessa pOstal b.3 — Avulso lediçâo do más) b.4 — Avulso (ediçã atrasada) • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI1IO N. 790 § 39 - A autoridade delegada poderá ser subdelegante, obedecidos os mesmos Aquisitos da delegação'inicial. § 49 - O Diretor-Presidente e a autoridade subdelegante poderão revogar ou avocar a si, a qualquer momento, as atri- buições delegadas ou subdelegadas,- desde que as circunstân- • /. cias ou o ,interesse da administração o exijam. • TITULO II, DA ORGANIZAÇÃO CAPITULO I Das Finalidades Art. 8 9' - O IPLAN autarquia municipal, criada péla Lei n9 5.0 1 9, de 08 de outubro de •-1 9 7 5, com personalidade' jurídica, patrimônio e receita próprios - é o órgão central•do Sistema Municipal de Planejamento, diretamente vinculado ao Chefe do Poder 'Executivo, com a_ finalidade de coordenar, orientar, instruir e desenvolver, direta ou indiretamente, o pro- cesso de planejamento do Município, de acordo Com as dispósi- ções•legais e regulamentares pertinentes, cabendo-lhe especifi- camente: . 1 - elaborar o Plano de Desenvolvimento Integrado do 'Município, conipatibilizanclo-o com as políticas ,macionakes- tadual e municipal de desenVolvimente", e coordenar a sua exe- cução; II - formular os planos e programas de ação de cada governo, de acordo com as diretrizes fixadas no Plano de De- senVolvimento Integrado do Município; III - formular estudos, políticas, planos, programas 'projetos, visando o planejamento global e integrado do desen- volvimento sócio-ecotiotnico, institucional-administrativo .e físico-territorial do município; - - IV - desenvolver, controlar e knanter atualizado o siste- mitleinformações e cadastro, necessários ao desenvolvimento das atividades do Sistema Municipal de Planejamento e de- Mais sistemas do-.governo municipal; V - coordenar e orientar os órgãos setoriais e seccionais do Sistema Municipal de Planejamento, naquilo que,se referir à elaboração da política, planos, programas e projetos e de suas propostas orçamentárias, bem domo àquelas outras ativi- dades afetas a sua área de atuação;' • .. - . VI,- centralizar, controlar e acompanhar 'a elaboração do OrçamentO Plurianual de Investimentos :e do Orçamento- Programa: Municipal; como também a execução dos mesmos; VII - a.segurar,, através de legislação pertinente,'o pla- nejamento e' o controle do uso :do solo do Município, conside- . Yando seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecoló- gicos; VIII - propor, elaborar e acompanhar, direta ou indire- tamente, estudos, pesquisas e projetos relacionados com o de- senvolvimento \institucional. e. a modernização administrativa da Prefeitura Municipal; IX - administrar, junto aos-Órgãos Municipais, a ativi- dade de planejamento do, Governo Municipal, mediante a orientação normativa, metodológica e tecnológica na .concep- çãO e desenvolvimento das 'suas respeotivas programações; - adotar medidas que visem a 'captação de recursos junto a órgãos públicos e privadps e entidades financeiras na- cionais ou internacionais, com vistas à obtenção de ingressos adicionais para investimentos na elaboração e/ou implanta- ção de estudos, planos, prorramas-V projetos municipais; XI - controlar, fiscalizar, acompanhar é compatibilizar a elaboração e a exeeução de projetos, obras e serviços murüci- pais, levando em ,consideração as Diretrizes do Planejamento • do Município; quando estes forem delegados &outros órgãos municipais "ou alotados a terceiros; XII - coordenar, supervisionar e.contrdlar a execução dos estudos, planos, programas e projetos sob sua responsabi- lidade; • XIII - manter• convênios e intercâmbios com órgãos públicos e entidades públicas é privadas, cujos programas pro- movam a. consecução dos seus objetivos. • 04.10.85 — SEXTA-FEIRA, PÁGINA 03 CAPITULO II Da Estrutura Organizacional • • Art. 99 - Integram a estrutura. do IPLAN os seguintes órgãos: I - Órgão de Deliberação; 1., Conselho Deliberativo II Órgão Execútivo: • 1. Diretoria Executiva composta de: 1.1. Diretor-Presidente .1.2. Diretor 'de Planejamento 1,3. Diretor Administrativo III - Órgãos de Assessoramento.: a. Assessoria 'de Comunicações 2.-Assessoria Especial 3. Assessoria Jurídica • '4. Gabirete do Presidente IV - brF,ãos de Planejamento; 1'. Coordenadoria de Planejamento Global e Integrado 1.1. Núcleo de' Planejamento Físico-Territorial 1.2. Núcleo de Planejamento Sócio-Econômico 1.3. Núcleo de Planejamento Institucional- ' Administrativo , L4. Núcleo de Políticas e Planos 1.5. Ntièleo de Atualização Normativa .1.6. Núcleo de Controle e Análise dó Uso do Solo • L7. Núcleo de Informação do Uso do Solo. • 2. Coordenadoria Geral de Planejamento Setorial 2.1. Núcleo de 'Programas e projetos- 2.2. Núcleo de EquipamentoS Sociais 2.3'. Núcleo de Lazer e Meio Ambiente 2.4. Núcleo. de Programação visai/ai e Desenho , 2.5. Núcleo de Circulação e Transporte 2.6. Núcleo' de Atividades Econômicas 2.7. Núcleo de Urbanização e Habitação V 2 órgãos de Apoio Técnico e Administrativo: 1, C'oorderfadoria de Apoio e Controle do planejamento . 1.1. Núcleo de Informações para o Planejamento 1.•2. Núcleo de Cartografia - 1.3. Núcleo de Pesquisa e Estatística 1.4.. Núcleo de Biblioteca. e Documentação • , ;1.5. Núcleo de Orçamento L5..1. Central de Controle e Execução Orçamentária 1.6:-.Núcleo de Programação e Captação de Recursos 1.1. N ticleo de Modernização Administrativa 2. Coàdenadoria Geral de Serviços Adp-iinistrativo- 2.1- Núcleo de Serviços Administrativos 2.1.1: ,Setor de Pessoal 2.1.2. Setor de Execução OrçaMentár a e Financeira 2.1.3.. Setor de Contabilidade 2.1.4. Setor de Compras e Patrimônio - 2.2. Núcleo de Serviços Gerais 2:2:1. Setor de Protocolo e Arquiv,o 2./.2. Setor d,e Mecanografia 2.2.3. Setor de Secretaria é Recepção • • 2.2.4. Setor de Transportes e Zeladoria § 19 - O DiretoriPresidente promoverá, submetendo à aprovação'do Prefeito M-unicipal, a extinção, a transformação, ou o desdobramento dos órgãos da entidade, visando o aprimo- rainento técnico da Jnáquina administrativa. • • § 29 - A nomeação para cargo em comissão e designa- ção de ocupantes de função de confiança no 1PLAN dar-se-á mediante indicação 'do Diretor-Presidente desta 'Entidade, através:de:ato expresso-do Chefe do Podei Executivo Munici- pal. • § 39 '-:• Os Diretores Administrativo e de ,Planejamento serão indicados pelo Diretor-Presidente e nomeados pelo Pre- feito Municipal. § 4v - O DiretOr-Presidente do IPLAN poderá compor comissões ou organizar equipes infra-estruturais de trabalho, -de • duração temporária, como fim de solucionar questões que • fujam à competência isolada das Coordenadorias, Assessorias, - Núcleos e Setores da' Entidade. • , 1 • ..> DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIDIO N: 790 04.10.85 — SEXTA-FEIRA, PÁGINA 04 TITULO 111 DAS ATRIBUIÇÕES 1.30S ÓRGÃOS DELIBERATIVO É EXECUTIVO CAPITULO 1 . Do Conselho Deliberativo Art. 10 = O Conselho Deliberativo rege-se por Regula- mento próprio, aprovado pelo Decreto nv 741, de 02 de de- zembro de j 975. CAPITULO Il . Da -Diretoria Exeèutiva Art. 11 - A Diretoria Executiva será presidida pelo Di- retor Presidente. o , • Parágrafo único - Compete à Diretoria Executiva a • orientação, organização; direção, coordenação e controle das atividades a cargo da Entidade. S e ç'ão I Do Diretor-Presidente Art. 12 Ao Diretor-Presidente compete: - Atribuições legais: a) exercer a direção- geral, a' coordenação, a orienta- o controle e a fiscalização dos trabalhos desenvolvidos Entidade; b) representar o IPLAN em ocasiões que envolvam as- suntos referentes à Entidade, exercendo as prerrogativas dai decorrentes, quando necessário; e) assinar acordos e convênios com órgãos públicos e entidades, públicas e privadas; • d) requisitar e autorizar suprimentos de fundos; orle- ,nax pagamentos; abrir e movimentar contas bancárias; firmar documentos e assinar ou endossar, juntamente com um dos Di- retores, cheques emitidos ou recebidos pelo IPLAN; e) remeter ao Prefeito Municipal os balancetes mensais da Entidade e prestação de contas anual; • f) admitir e dispensar pessoal; conceder férias, licença e outras vantagens; elogiar ou punir servidores, de acordo coara legislação pertinente; . g) apreciar o Plano Anual de Trabalho e o Orçamento Anual, bem como o Orçamento Plurianual de Investimentos do IPLAN; h) propor ao Chefe do, Poder Executivo Municipal a al- teração deste Regimento e de outros atos administrativos de- pendentes de sua aprovação; • i) submeter à apreciação do Conselho Deliberativo as políticas, planos, programas, projetos e aios que devam ser por ele' apreciados, resporisabilizando-se por sua formalização'e divulgação posterior; • j) indicar oficialmente ao Prefeito, para efeito de no- meação, os Diretores Administrativo e de Planejamento.-- II - Atribuições regimentais: • • a) fixar as dir•etrize,s de atuação do, 1PLAN, compatibilizando-as com os objetivos da Entidade e com as Di- retrizes .do Governo Municipal; • • b) aprovar estudos,, planos, programas e projetos, após os mesmos terem sido apreciados pelo Con'Selho Deliberativo; c) aprovar o Plano Anual de Trabalho, o Orçamento Plurianutd de Investimentos e o Orçamento Anual do IPLAN, após apreciação do Conselho Deliberativo; d) conceder prorrogação de prazos contratuais de qual- quer natureza, bem como aplicar multas e demais pcnalid ade's a terceiros, de acordo com o que estabelece o documento for-• malizádo; e) propor -ao Chefe do Poder Executivo a extinção, transformação ou eriação de órgãos, cargos ou funções perten- centes ao 1PLAN, criando ou extinguindo aqueles •que estejam dentro de sua competência;. • f) aprovar o Plano de Contas do 1PLAN; g) aprovar concorrências e tomadas de..• preços para aquisição de materiais ou realização de serviços, bem como as licitações para a alienação de bens do IPLAN ou dispensa de li- citações, nos casos previstos na legislação sigente; , h) promover. junto aos Órgãos vonipeteptes. o recebi- mento dos recursosfinanceiros, cotas, fundos e outros valores devido e a serem repassados ao IPLAN; i) baixar portarias, circulares, instruções e outros atos administrativos; . • j) zelar pelo cumprimento deste Regimento; 1) assessorar o Prefeito e Órgãos Municipais em assun- • tos de sua competência; . • m) exercer outras atribuições pie sejam de sua compe- tência e deferidas na legislação municipal ou pelo Conselho Deliberativo, bem como as que lhe forem expressamente déle- gadas pelo Chefe do Poder Executivo. Seção li Do Diretor de ,Planejamento Art. 13 - Ao Diretor de Planejamento compete: 1.- exercer a direção, coordenação, orientação, controle e acompanhamento das• atividades desenvolvidas pelos órgãos que lhe são subordinados, responsabilizando-se pela" realiza- ' ção de todas as suas atribuições; • II - promover aelaboração e submeter à apreciação do Diretor-Presidente as políticas,• planá, programas C. projetos globais e setoriais, 'pertinentes à sua área de atuação; II1- propor aó Diretor-Presidente os planos de trabalho de •sua área de competência; IV - aprovar os pareceres e informações técnicas emiti- das pelos órgãos -sob sua *direção; V - propor ao Diretor-Presidente a realização de convê- riios e contratos que favoreçam o desenvolviniento de trabalhos relativos à sua área de Competência; VI - promover a articulação e coordenação entre 4 IPLAN e os diversos Órgãos'Municipais, Estaduais e Federais, nos assuntos relativos•à sua área de atuação; • . VII - programar a metodologia e execução dos traba- lhos propostos bem como estabelecer--grupos de trabalhos, para o desenvolvimento de seus objetivos; • VIII - definir prioridades téCnicas dos trabalhos a se- rem executados, de acordo com os objetivos fixad6s; IX - assinar, juntamente com o Diretor-Presidente,' do- cumentos . relatiNios à sua Diretoria, que tragam responsabili- dade• para• o 1PLAN;. • \ - X assessorar o Diretor-Presidente em suas funções; XI - substittrir o Diretor-Presidente, quando designado; XII - representar o IPLAN,. quando designado pelo Diretor-Presidente; XIII - zelar pela observância. deste Regimento, normas e instruções, na execução dos serviços; • XIV - exercer outras atribuições pertinentes-à sua área de atuação e que lhe sejam delegadas pelo Diretor-Presidente.. Seção til Do Diretor Administrativo Art. 14 - Ao Diretor Administrativo compete: ' I - exercera direção, coordenaçãciorientação, controle e •acompanhamento das atividades desenvolvida s pelos órgãos sob sua subordinação, respoekbilizando-se pela realização de todas as suas atribuições; II - promover a elaboração e submeter à apreciação do Diretor-Presidente estudos, programas R projetos desenvolvi- dos pêlos órgãos que lhe são subordinados; Dl : propor ao Diretor-P-residente os planos de trabalho de sua área de competência;: - IV - aprovar os pareceres e -informações técnicas e ad- ministrativas emitidas pelos ói.gãos sob sua direção; V - propor ao Diretor-Presidente a realização de convê- . nios'e contratos que favoreçam o desenvolvimento de trabalhos relativos à sua área de competência; VI - promover a articulação • e coordenação entre o . IPLAN e os diversos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, nos assuntos relativos à sua 'área. de atuação; ' -VII - definir, 'em conjunto com o Diretor de Planejamen- to, as prioridades dos trabalhos a serem executados pelos ór- gãos sob sua direção; ção, pela DIÁRIO OFICIAL DO MUNICINO N. 790 ,, . V111 - promover a execução dos serviços de apoio técni- co e administrativo necessários à consecução dos objetivos da Autarquia; . IX - assinar, juntamente com o Diretor-Presidente e por. designação . deste, documento que tragam responsabilidade para o IPLAN; X -4 promover a elaboração do Plano de Contas da Au- tarquia e do Plano de Aplicação Trimestral, submetendo-os à apreciação do Diretor-Presidente; - • XI - autorizar despesas e ordenar pagamentós, de 'acor- do com o que lhe for delegado pelo Diretor-Presidente; XII - assinar cheques, juntamente com o Diretor- Presidente; • promover o 'controle contábil e' financeiro dos re- cursos orçamentários e extra-orçamentários do IPLAN; XIV - aprovar carta-convite para aquisição de mate- riais e prestação de serviços; • , XV - autorizar O pagamento do pessoal, assinando a fo- lha de pagamento e demais docuMentos, juntamente com o Se- tor de Pessoal; , XVI - promover investigações suniárias,"sindicâncias e inquéritos administrativos, para apUrar irreguliu-idadea, pro- pondo ao Diretor-Presidente as medidas cabíveis; - XVII - promover a elaboração de normas,, visando a re- gulamentação e padronização dos procedimentos técnicos e administrativos; XVIII - assessorar o Diretor-Presidente nos assuntos de , sua competência; XIX - substituir o Diretor-Presidente quando designa- do; . • XX representar o IPLAN, quando designado pelo Diretor-Presidente; XXI zelar pela observância deste Regimento, normas e instruções na execução dos serviços; • XXII - exercer 'outras atribuições pertinentes á mia á- rea de atuação e que lhe sejam delegadas peio Diretor- Presidente. • . TITULO IV DAS ATRIBUIÇÕES .DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO . E DE SUAS CHEFIAS CAPITULO I • '` Do Gabinete do Diretor-Presidente Art. 15 - O Gabinete do Diretor-Presidente é o órgão do IPLAN incumbido de'assistir„diretamente, o titular da Entida- de em sua representação política e social, bem como responsabilizar-se pelo serviço. de expediente do Dii‘etor- Presidente. Art.. ré. - Ao Chefe de Gabinete compete: 1 - dirigir, coordenar é controlar os serviços 'de Gabine- te, bem como as atividãdes de, relações públicas afetas à Dire- •toria da Entidade; . II representar' o Diretor-Piesidente em eventos e sole- nidades -de caráter social, quando designado; III - promover e facilitar os contatos sociais e políticos do Diretor-Presidente; • IV -, atender as pessoas que procur-arn o Gabinete do Diretor-Presidente, orientá-las e prestar-lhes as 'informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, aos Direto- res da Entidade ou. aos órgãos competentes; • V - transmitir, aos órgãos que compõem o 11:LLAN, as determinações do Diretor-Presideiite; VI - fazer com que os atos a' serem assinados pelo Diretor-Presidente, a sua correspondência pessoal e o seu pediente sejam preparados e encaminhados; . VII - receber e distribuir as eorrespondênciks dirigidas ao Diretor-Presidente; . VIII - promover o controle dos processos encaminhados ao Diretor-Presidente ou por ele despachados; IX fornecer informações aos interessados sobre o anda- mento de processos sujeitos à apreciação db Diretor-Presidente; " X - manter permanente articulação do „. Diretor- . Presidente com os demais Órgãos do Sistema Administrativo Municipal; 04.10:85 — SEXTA-FEIRA, PÁGINA 05 'XI - responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades do gabinete e pela exatidão da informação por ele, prestada; XII - promover-a divulgação e a publicação, quando ne- cessário, dos atoe do Diretor-Presidente; XIII - articular-se com todos -os órgãos do.IPLAN, vi- sando uma atuação harmônica e integrada para a consecuç'ã% dos objetivos da Entidade; XIV exerceroutras atribuições pertinentes à sua área. de competência, ou que lhe forem delegadas pelo Diretor- Presidente. CAPITULO II • Da Assessoria Especial Art. 17 - A Assessoria Especial é o órgão do IPLAN que tem por finalidade assessorar, em especial, a Diretoria da En- tidade em assuntos de caráter especial e/ou que _fujam à com- petência isoladt , de outros órgãos do IPLAN. Art. 18 Ao Assessor Especial compete: I -- assessorar a Diretoria da Entidade na formulação e- acompanhamento da execução do plano de trabalho da Entida-: de e em outros assuntos relacionados com sua área .de compe- tência; , II - assessorar e participar da elaboração de políticas, planos, prôgramas e-projetos sob a responsabilidade-de °litros• órgãos do IPLAN, quando se fizer necessário; • III - executar trabalhos de natureza especial, que lhe forem delegados pelo Diretor-Presidente: IV - promover a elaboração de pareceres sobre assun- tos submetidos a seu exame; V - articular-se com os demais órgãos do IPLAN, visan- - do uma atuação harmônica e integrada na consecução dos ob- jetivos da Entidade; - VI - exercer outras atribuições pertinentes à sua área _ de atuação e que lhe forem delegadas pelo Diretor-Presidente, CAPÍTULO III Da Assessoria Jurídica Art. 19 - A Assessoria Jurídica é o órgão^do IPLAN que tem por finalidade assessorar, em especial, a Diretoria da En- tidade. bem como todos os seus órgãos em assuntos relativos a matéria jurídica. • Art. 20 - Ao Chefe da Assessoria Jurídica compete: . 1 - promover a defesa dos interesses do IPLAN, em jul- zo,'como autor, réu, assistente ou oponente; ' II - prestar assistência an Diretor-Presidente no exame, instrução e documentação de processos submetidos à sua agre- . 'ação e decisão; • III - receber, pessoalmente, as citações iniciais, referen- tes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o' IPLAN ou em que seja este parte interessada, à exceção de mandado de segurança; IV - promover a representação do IPLAN nas ações ou feitos oriundos das relações de direito entre ele e seus servido- res, e opinar em -processos administrativos que se relacibnem Com a matéria; , V - representar a Diretoria em providências de ordem jurídica, sempre que as medidas estejam relacionadas com o interesse público ou pela" boa aplicação da legislação vigente; VI - elaborar ou examinar e visar, assistindo a Direto- • ria, as minutas de contratos e convênios elaborados no IPLAN, ' em que esta Entidade for ou não parte ,convenente; ' VII - examinar e informar, no prazo legal, os processos de mandado de segurança em que esta Entidade figurar como autoridade alegadamente coatora; ' VIII - sugerir ao ditetor-Presidente aplicação .de pena- - lidadq a.infratores de, dispositivos contratuais; conceder, com, aquiescência daquela, Prorrogação de prazos' contratuais, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento;. 1X - assessorar o Diretor-Presidenteua solução dos ca- sos omissos neste Regimento ln- terno, elaborando, para este fim, os atos necessários; X -• expedir, juntamente com os Núcleos de Atualização - Normativa e Institucional-Administrativo, instruções para a DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIIIO N. 790 boa execução"das Leis, Decretos e Regulamentos pertinentes ao IPLAN; XI - orientar os diversos órgãos do IPLAN,em questões jurídicas, bem como emitir parecer sobre assuntos jurídicos submetidos a seu exame; XII - assessorar a Comissão Técnica de Zonean?' ento. -CTZ nos casos omissos e de interpretação de Leis; XIII - subsidiar na elaboração de normas, instruções e • regulamentos; XIV - elaborar, examinar, opinar e visar projetos-de- leis, justificativas, decretos e.outros atos- jurídicos de compe- tência ou de interesse do IPLAN; XV - subsidiar, no aspecto legal, os estudos, planos, 'programas e projetos, a cargo dos órgãos do IPLAN; XVI - participar, em caráter obrigatório, das comissões de liCitação, apreciando todas as peças do processo licitatório; XVII - participar de reuniões ordinárias e extraordiná- rias da coordenação. geral; XVIII - manter perfeita articulação com os órgãos do IPLAN, no desenvolvimento de seus serviços, especialmente os que envolverem aspectos jurídicos; XIX. - participar de comissões de investigação e inquéri- tos determinados pelo Diretor-Presidente; , XX - manter registro de todos os contratos e convênios 'firmados pelo IPLAN e adotar as medidas necessárias ao cum- primeiro de suas formalidades, responsabilidades, obrigações e prazos de vigência; XXI - acompanhar a tramitação de projetos-de-leis na Câmara Municipal e Assembléia, quando de interesse da, Enti- dade; XXII - articular-se com os demais órgãos do IPLAN, vi- sando uma atuação harmônica e integrada, na consecução dos objetivos da Entidade; - • XXIII exercer outras 'atribuições pertinentes à sua á- rea de competência ou que lhe forem delegadas pelo Diretor- Presidente. CAPITULO IV Da Assessoria de Comunicações Art. 21 - A Assessoria de Comunicações é o órgão do IPLAN que tem. por finalidade assessorar, em especial, a Dire- toria da Entidade, bem como todos os seus órgãos nos assuntos relativos à comunicação e articulação interna e externamente. Art. 22 - Ao Chefe da Assessoria de Comunicações com-. pete: I -divulgar o IPLAN a nível local, estadual e'nacional; II - coordenar, orientar e executar as atividades de re- lações públicas do IPLAN; III - coordenar, promover e controlar a execução de todo material informativo a ser divulgado junto aos meios de comunicação, relativos ao IPLAN; • IV - divulgar • as informações relacionadas a eventos .técnico-cientificos, atividades culturais, sociais e desportivas, bem como as correspondências oficiais internas, julgadas de. interesse dos servidores da Entidade; V - acompanhar a execução dos trabalho's desenvolvi- dos pelo IPLAN, para fins de divulgação interna ç externa, bem como participar de todas as reuniões ordinárias e ex- traordinárias da coordenação, geral do IPLAN; ' VI - elaborar e publicar, periodicamente, o boletim. in- formativo das atividades do IPLAN, distribuindo-o interna e externamente; • . • VII - selecionar o noticiário publicado pela imprensa (recortes de jornais), verificando o conteúdo das matérias e encaminhando-as aos órgãos do IPLAN para conhecimento e, quando, houver necessidade, redigir nota.s explicativas para posterior publicação; . VIII - subsidiar, sempre que solicitado, os projetos em execução no IPLAN, providenciando registros fotográficos, se- gundo a orientação dos técnicos envolvidos; IX - registrar, através de fotografias, os eventos técni- cos, sociais; culturais e desportivos promovidos pela Entidade; X - responsabilizar-se pela utilização do equipamento audio-visual da Entidade; 04.10.85 — SEXTA-FEIRA, PÁGINA 06 XI - elaborar e providenciar o encaminhamento, em tempo hábil, da correspondência social dos Diretores da Enti- dade; XII - manter atualizado o catálogo de autoridades ci- vis, militares e eclesiásticas, de entidades de clase e cadastro de- serviço' especializados de interesse da Entidade; XIII - zelar pela promoção da imagem do IPLAN frente aos outros órgãos públicos e comunidade em geral, avaliando, periodicamente, a repercussão da-atuação da Entidade; XIV - organizar e realizar promoções sociais, culturais e desportivas visando a integração dos servidores do IPLAN, bem como assessorar outros eventos e solenidades promovidas pela Entidade; XV - assessorai' os órgãos do IPLAN nos seus contatos com os demais órgãos' públicos, entidades diversas e autorida- des políticas, classistas, militares, religiosas e civis; XVI - prestar informações aos representantes doa Pode- res Executivo e Legislativo, a nível federal, estadual e munici- pal, bem como aos das instituições e empresas, acompanhando o atendimento das solicitações por eles endereçadas ao IPLAN; XVII - articular-se com os demais órgãos do IPLAN, vi- sando uma atuação harmônica e integrada para a consecução dos objetivos da Entidade; XVIII - exercer outras atribuições pertinentes à sua á- rea de competência e que lhe forem delegadas pelo Diretor- Presidente. TITULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO CAPITULO I Da Coordenadoria de Planejamento Global e Integrado Art. 23 - A Coordenadoria de Planejamento Global e Integrado - CPGI é o órgão do IPLAN que tem por finalidade promover, coordenar, orientar e controlar a formulação e/ou reformulação de políticas e planos necessários ao processo de planejamento. global é integrado do desenvolvimento do Mu- nicípio, cabendo-lhe ainda as seguintes atribuições específicas: I - promover, periodicamente, a análise e avaliação das políticas e planos adotados pelo planejamento local, visando sua 'rnaidi eficientização; II - articular-se com os demais órgãos do IPLAN, no sentido de manter o intercâmbio de informações, orientações e contribuições, visando a implementação dos trabalhos realiza- dos; III - promover a participação de Órgãos, Instituições, Associações e da população em geral na discussão de propos- tas de políticas e planos desenvolvidas pela Coordenadoria. Art. 24 - integram a Coordenadoria de Planejamento Global e Integrado os seguintes órgãos: I Núcleo de Políticas e Planos II - Núcleo de 'Planejamento Sócio-Econômico • III - Núcleo de Planejamento Institucional-Administrativo.. IV - Núcleo de Planejamento Físico-Territorial V - Núcleo de Atualização Normativa VI - Núcleo de Catrole e Análise do Uso" do Solo VII - Núcleo de Informação de Uso do Solo. Seção I Do Núcleo de Políticas e Planos Art. 25 - Ao Núcleo .de Políticas e Plano's compete: I - desenvolver metodologias adequadas à formulação de políticas, diretrizes e planos de responsabilidade do IPLAN; II "- participando píocesso de produção de conhecimen- tos sobre 'a realidade do Município e sua região, através de análises è críticas de situações, problemas e trabalhos elabora- dos interna e externamente à Entidade; • III - participar, interna e externamente, da formulação e implementação de políticas, planos e diretrizes, contribuindo com estudos e propostas de metodologias adequadas à formu- lação destes instrumentos; IV - contribuir para a produção de informações neces- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N. 790 04.10.85 — SEXTA-FEIRA, PÁGINA 07 sérias ao desenvolvimento de políticas e planos para o Municí- pio; . . V - estabelecer intercâmbio com•argãos Públicos; Insti- tuições e. Entidades de ensino e pesquisa, wisandõ obter refe- rendais para as atividades do Núcleo; VI - articular-se com os demais órgâos do IPLAN, vi- sando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Entidade; VII 7 exercer outras atribuições pertinentes it.:sua área de competência e que lhe forem delegadas peld" Coordenador de Planejamento Global e Integrado. Seção II • Do Núcleo de Planejamento Sócio-Econômico Art. 26 - Ao Núcleo de Planejamento Sócio-Econômico compete: - formular, propor e participar da elaboração de polí- ticas, planos e diretrizes que visem o desenvolviniento econômico-social do Município; II - participar do planejamento de pesquisas e levanta- mentos de informações necessárias à confpreensã,o e. elabora- ção de propostas relativas ao desenvolvimento sócio- econômico do Município; - participar da elaboração e atualização-de um per: fil periódico do Município, nos ,assuntos _de sua, competência.; 1V - acompanhar a evolução, desenvolvimento e cresci- mento econômico-social do Município, frente às informações coletadas pelo 1.PLAN; -- V - formular e propor alternativas adequadas ao desen- volvimento econômico-social •do Município; VI - articular-se com os demais órgãos dO PIA N, vi- sando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Entidade;• VII - exercer outras atribuições pertinentes à sua área de competência e que lhe forem delegadas pelo Coordenador de Planejamento Global e Integrado. • Seção 111 Do Núcleo de Planejamento Institucional • Adninnistrativo •Art. 27 - Ao Núcleo de Planejamento Institucional Ad - .ministrativo compete: I - formular, propor e *participar da elaboração das políticas, diretrizes e planos, relacionados com o tlesenvolvi- mento institticional e administrativo do• ornejai°. bem conto da definção dos instrumentos jurídico-administrativos neces- sários à sua aprovação e implantação; - participar do pla.pe¡antento de estudos e pesquisas e levantamentos de informações necessárias à coosevução e ela- boração de propostas relativas ao descai s ()lei:demo iiistitueiin nal e administrativo do Município; III - participar da execução e atualização de perfil pe- riódico do Município. nos assuntos de sua competõnia: - IV - propor alternativas adequadas ao desem oh imento institucional e administratIvo do Município, ia:soando' u orde- nação e integração dos elementos de sua estrutura: V - promover e participar da elaboração de prOpostas. de alteração da estrutura organizaCional da' Prendiura. bem' Como da implantação de novos sistemas adininistratix os, obje- tivando êxito na consecução dos' objetitos das politica:, e pla- neis do Governo Municipal: VI - estudar e propor diretrizes e regulamentos à legis- lação básica do Município; VII - subsidiar e orientar a atuação dos órgãos inte- grantes do Sistema Municipal de Planejamento, nos assuntos atinentes' a sua área de atuação; • VIII; -.articular-se com órgãos afins nas r a s Fede- ral, Estadual e Municipal; IX - propor e participar da. definição das políticas e es- , tratégiasde Desenvolvimento de Recursos Humanos do Xlu- nieípio; • X - articular-se com os demais órgãos do IPLAN, visan- do unia atuação harmónica e integrada na consecução dos oh. jetivos da Entidade; • XI - exercer outras atribuições pertinentes à sua área. de competência e que lhe forem delegadas pelo Coordenador de Planejamento Global 'e Integrado. Seção IV Do Núcleo de Planejamento Físico-Territorial : Art. 28 - Ao Núcleo de Planejamento Físico-Teáitorial compete: I - formular e partipar da elaboração de políticas, dire- trizes e planos que visem a organização fisico-territorial do Município; . II - participar do planejamento de pesquisas e levanta, mento de informações necessárias à compreensão e elaboração de propostas relativas ao espaço fisico-territorial do Municí-. pio; III - participar da elaboração e atualização de um per- fil periódico da Município, nos assuntos de sua competência; IV - acompanhar a evolução, desenvolvimento e cresci- snento fisieo do. Município, frente. às informações coletadas pelo IPLAN; V formular e propor alternativas adequadas ao cresci- mento e desenvolvimento do Município, buscando a ordenação e integração dos diversos elementos de sua estrutura fisica; VI - subsidiar é acotio:milhar o (lesem linimento de [iro • postas relativas a legislação municipal especialmente aquelas refe- rentes ao uso do solo; VII - articular-se muni os demais iiegão, III,AN:•,i- sando uma atuação oarniónaat e integrada na consecução dos objetivos- da. Entidade; . VIII - exercer outros strilanções pertrilentv-, à sua área de competência e que lho sejam delegadas pelo Coordenador dr. Planejamento Global e Integrado. seção V Do Núcleo 'de Atualização _Normativa Art. 29 - Ao Núcleo de Atualização -s orno-ilha compete: - participar de formulação, concepção. est runtração 'atualização do conjunto de normas do Município, referentes ao sistema normativo de controle do uso do solo; 11 - desenvolser estudos, analiso e pareceres técnicos re- ferentes a políticas, pianos. programas e prajetos realizados pelo iPLis', e que subsidiam o conjunto de normas do VI imiti -- pio, naquilo que se relacionar iann o uso do solo: 111 - acompanhar e estudar normas e experiências sela tivas ao planejamento municipal, especialmente aquelas rela- cionadas com o conjunto normatiso mimava!: , IV - estudar e propor_ juntamente vont a. Assessoria Jurídica e o Núcleo de Planejamento Institucional - Admito,- trativoo metodologias a serem adotadas no desci) vol iinent o de instrumentos do planejamento. consubstanciados no conjunto de normas municipais, visando a adequa ;•"-to, eficiência e inte- gração do planejamento do Município: V - articular-se com os dentais órgãos do IPLAN, visan- do uma atuação harmónica e integrada na consecução dos ob- jetivos da Entidade: - exercer outras atribuições pertinetites à sua área de competência e que lhe forem delegadas pelo Coordenador de Planejamento Global e integrado. • Seção VI Do Núcleo dê Controle O Análise do Uso do Solo Art, 30 - Ao Núcleo de Controle e Análise do Uso do Solo compete: 1 - analisar e emitir pareceres técnicos. de aoordo com a legislação' de uso do solo, especialmente quanto aparcelamen- tos, conjuntos habitacionais, zonearnento e código de edifica- ções; . .11 - consultar e articular-se com CJrstãos Municipais, Es- taduais e Federais, quanto a aspectos técnicos referentes ao uso do solo do Município; - participar e colaborar na análise e formulação de políticas, planos,. programas e projetos desenvolvidos pelo IPLÀN, nos aspectos afetos ao uso do solo; IV - apoiar o Núcleo de - Atualização Normativa, a As- ses'soria Jurídica e a' Comissão Técnica. de Z (tratamento na aná.- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 790 04.10.85 — SEXTA-FEIRA, PÁGINA 08 lise, elaboração, adequação, interpretação- e aplicação da le- gislação urbanística do Município; V - prestar esclarecimentos ao público sobre os proces- sos e/ou solicitações por ele formuladas, conforme normas in- ternas do IPLAN; VI - promover, participar e colaborar nas analises, crítictas e reformulações da, legislação pertinente ao uso do so- lo; VII - orientar os serviços de vistoria e fiscalização, per- tinentes a uso do solo; VIII - articular-se com os demais órgãos do IPLAN, vi- sando uma atuação integrada na consecução dos objetivos da Entidade; IX - exercer outras atribuições pertinentes à sua área de competêneia c que lhe forem delegadas pelo Coordenador de Planejamento Global e Integrado. ti Seção VII Do Núcleo de informa.ção de Uso do Solo Art. 31 - Ao Núcleo de Informação de Uso do Solo com- pete: - prestar esclarecimentos e informações de uso do so- lo, referentes a zoneamento urbano, de acordo com a legisla; ção vigente; 11 - promover e supervisionar os serviços de vistorias e fiscalização; pertinentes a uso do solo; • 111 -.propor e participar da elaboração de formulários para informações, referentes ao zoneamento urbano; IV - prestar apoio à Comissão. Técnica de Zoneamento, aos NúCleos de Controle e Análise e de Atualização Normativa, no desempenho de suas atividades; V - desenvolvér, juntamente com o Núcleo de Cartogra- fia, o Núcleo de Pesquisa e Estatística e o Núcleo de Controle e Análise o mapea.mento do zoneamento urbano ç cada.stramen- to de atividades; VI articular-se com os demais órgãos do IPLAN, vi- sando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Entidade; VII - exercer outras atividades pertinentes à sua área de competência e que lhe forem delegadas pelo Coordenador de Planejamento Global e Integrado. CAPI'I'L LO I I Da Coordenador-ia Geral de Planejamento Setorial. Art. 32 - A (,:"ourdenaduria. Geral de Planejamento Seto- rial é o órgão do 1PLAN que tem por finalidade promover, coordenar, orientar e controlar u formulação e/ou reformula- ção de estudos, programas e projetos setoriais, de acordo com as políticas e planos de desenvolvimento municipal, cabendo- lhe ainda as seguintes atribuições: - promover o controle, tiC0111pallilaMCOU) e avaliação da execução e implantação dos programas e projetos desenvolvi- dos pela Coordenaduria: II - articular-se com os demais órgãos do I PLAN, espe- cialmente com a Coordenadoria de Planejamento Global e In- tegrado, visando unia atuação harmônica e integrada na con- secução dos objetivos da Entidade. Art. 33 - Integram a Coprdenadoria Geral de Planeja- mento Setorial os seguintes órgãos: 1 - Núcleo de Programas e Projetos 11 - Núcleo de Circulação e 'Transporte LH - Núcleo de Equipamentos Sociais IV - Núcleo de Urbanização e Habitação V - Núcleo de Lazer e Meio Ambiente VI - Núcleo de Atividades Econômicas Vil - Núcleo de Programação Visual - e Desenho. Seção 1 Do Núcleo de Programas e Projetos Art. 34 - Ao Núcleo de Programas e Projetos compete: - desenvolver metodologias adequadas à formulação de programas e projetos de responsabilidade do IPLAN; 11 - participar do processo de produção de conhecimen- tos sobre a realidade do Município e sua região, através de análises e críticas de situações, problemas e trabalhos elabora- dos interna e externamente à. Entidade; III - participar, interna e externamente, da formulação e implementação de programas e projetos, contribuindo com estudos e propostas de metodologias adequadas à formulação destes instrumentos; IV - contribuir para a produção de informações neces- sárias ao desenvolvimento de programas e projetos para o Mu- nicípio; V - estabelecer intercâmbio com órgãos públicos, insti- tuições e entidades de ensino e pesquisa, visando obter referen- ciais para as atividades do núcleo; VI - articular-se com os demais órgãos do IPLAN, vi- sando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Entidade; VII - exercer outras atribuições pertinentes à sua área de competência e que lhe forem delegadas pelo Coordenador ,Geral de Planejamento Setorial. Seção 11 Do Núcleo de Circulação e Transporte Art. 35 - Ao Núcleo de Circulação e Transporte compe- te: , I elaborar estudos, programas e projetos relacionados como sistema viário e com o tráfego e transporte do Municí- pio; II - elaborar projetos de sinalização viária, abrangendo orientação, regulamentação, advertência, pintura de solo e identificação de logradouros públicos e sinalização sernafóri- ca; • III - estabelecer especificações técnicas, visando a pa- dronização na elaboração de estudos, programas e.projetos viários de tráfego e de transportes; IV - analisar e emitir parecer técnico em projetos rela- cionados com o sistema viário do Município; ' V - subsidiar a elaboração das normas de controle do uso do solo, bem como emitir parecer sobre sua aplicação em assuntos de sua competência; VI - quantificar, especificar e subsidiar o Núcleo de Programação e Captação de Recursos na elaboração dos cus- tos dos estudos e projetos desenvolvidos por este Núcleo: VII - acompanhar a implantação de projetos elabora- dos pelo Núcleo; • VIII - estabelecer a seção transversal de vias para efei- to de pavimentação; IX - atender ao público no que se refere às atribuições do Núcleo; • • . • X - participar da proposição de políticas e planos relati- vos à sua área de coMpetência; ' • XI - articular-se com as de.mais unidades do IPLAN'. vi- sando uma atuação harmônica e integrada tia consecução dos objetivos da Entidade; ' XII - exercer outras atribuições pertinentes à sua área de compeiência• e que lhe forem delegadas pelo Coordenador ,Geral de Planejamento Setorial. o Seção III Do Núcleo de Equipamentos Sociais Art. 36 - Ao Núcleo de Equipamentos Sociais compete; 1 - elaborar estudos, programas e projetos visando o atendimento às necessidades sócio-culturais básicas da popu- lação e relacionados com o desenvolvimento comunitário, de acordo com as políticas e planos de desenvolvimento munici- pal; 1.1 - elaborar estudos específicos e relatórios técnicos de•. avaliação, tendo por objeto a ação do poder público, nas áreas de saúde, educação e assistência social; 11I - emitir parecer técnico sobre os serviços educativos e recreativos nas unidades escolares, culturais e sanitárias, prestados por entidades públicas ou particulares; . IV - emitir parecer técnico sobre a localização e im- plantação de equipamentos urbanos sócio-culturais-no Municí- pio; V - subsidiar o Núcleo de Lazer e Meio Ambiente na ela- boração de pareceres sobre lotearnento em áreas a serem desti- nadas àsaúde, educação e assistência social; • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N. 790 04.10.85 — SEXTA-FEIRA, PÁGINA 09 VI - participar da proposição de políticas e planos rela- tivos à sua área de competência; . VII - articular-se com os demais órgãos do IPLAN, vi- sando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Entidade; VIII - exercer outras atribuições pertinentes à sua,área de competência e que lhe forem delegadas pelo Coordenador Geral do Planejamento Setorial. Seção IV 'Do Núcleo, de Urbanização .e Habitação Art. 37. - Ao Núcleo de Urbanização e Habitação com- pete: I - elaborar estudos, programas e projetos deUrbaniza- ção de áreas ocupadas ilegalmente, visando, inclusive, sua re- gularização; II - elaborar estudos, programas e projetos alternativos de habitação e de melhorias habitacionáis, especialmente para população de baixa renda; III - prOpor e participar de estudos e projetos relacio- nados com melhorias urbanas, especialmente em áreas caren- tes do Município; • IV - elaborar estudos referentes a serviços públicos es- senciais, visando subsidiar a ação da administração pública municipal; V - elaborar projetos integrados de complementação urbana para áreas previamente selecionadas; VI' - elaborar estudos, programas e projetos alternati- vos de serviços públicos de baixo custo, para áreas de baixa renda; VII - subsidiar o Núcleo de Programação e Captação 'de Recursos quanto aos custos de estudos, programas e projetos, elaborados; VIII -participar da proposição de políticas e planos relati- vos à sua área de competência; IX " - articular-se com os demais órgãos do IPLAN, vi- 'ando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos 'objetivos da Entidade; ., X - exercer outras atribuições pertinentes à sua área de competência e que lhe forem delegadas pelo Coordenador Ge- ral de Planejamento Setorial. Seção V • Do Núcleo de Lazer e MeiO Arnbiente Art. 38 - Ao Núcleo de. Lazer e Meio Ambiente compete: I - elaborar estudos, programaS e projetos referentes às áreas de cultura, lazer,, esporte, turismo, patrimônio e meio ambiente de acordo com as políticaS e planos de desenvolvi- mento do Município; • - elaborar estudos específicos de 'recuperação, preserva-. ção, conservação e aproveitamento dós fundos de .vales, bem co- mo de proteção dos mananciais, recursos naturais, áreas verdes e paisagem urbana, visando a preservação e conservação do meio ambiente artificial, natural e cultural do Município; 111 - elaborar estudos, programas e projetos que visem a implantação, implementação e atualização da política de á- reas verdes do Município; IV - realizar estudos de uso e ocupação das áreas públi- cas, visando adequá-las às necessidades e reivindicações da população; V - elaborar e participar da elaboraçáode projetos de urbanização ou reurbanização de áreas públicas; - elaborar projetos para. as áreas públicas, partici-. pando do detalharnento e acompanhamento da execução das obras; • VII - subsidiar o Núcleo de Programação e Captação de Recursos quanto aos custos de estudos e projetos, bem como a execução'e manutenção dos, projetos implantados e afetos à á- rea de-atuação deste Núcleo; • VIII - participar da elaboração das norma, de controle do uso do solo, bem como das•normas referentes a utilização, conservação e preservação do-meio ambiente; IX - emitir pareceres técnicos referentes a uso do solo e, especificamente, a parcelamentos do solo, no que diz respeito a áreas verdes, de. lazer e de uso institucional; X - emitir parecer técnico pedidos de doação, cessão e/ou permissão de uso de áreas públicas, em conjunto com ou- tros órgãos competentes; XI - participar da proposição de políticas e planos rela- tivos à sua área de competência; XII - articular-se com os demais órgãos do IPLAN, sando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Entidade; XIII - exercer outras atribuições pertinentes à sua área de competência e que lhe forem delegadas pelo Coordenador Geral de Planejamento Setorial. Seção VI Do Núcleo de Atividades Econômicas Art. 39 - Ao Núcleo de Atividades Econômicas compete: I - propor e elaborar estudos, programas e projetos da área econômica,' referentes à emprego e renda da população; comércio. e serviços; agropecuária e indústria; abastecimento; construção Civil; mercado imobiliário; relações entre as ativi- dades urba.naF, e suas localizações, bem como a organização espacial do Município; • 11 - realizar análise dos projetos elaborados pelo IPLAN, visando avaliar as implicações que estes possam tra. zer à economia do Município; 111 - elaborar estudos de viabilidade econômica de, pro- gramas e projetos, relacionados com aspectos da economia do Município é de, sua área de influência, visando a promoção de determinados setores ou atividades econômicas, como também sua localização em áreas pré-determinadas; IV - participar da proposição 'de políticas e planos rela- tivos à sua área de competência; V - articular-se0com os demais órgãos do IPLAN, visan- do uma atuação harmônica e integrada na consecução dos ob- ' jetivos da Entidade; - VI - exercer outras atribuições pertinentes à sua área de competência e que lhe forem delegadas pelo Coordenador Geral de Planejamento Setorial. Seção VII Do Núcleo de Programação Visual e Desenho'. Art. 40 - Ao Núcleo de Programação Visual e Desenho compete:. . - I - elaborar estudos, programas e projetos, objetivando a implantação de um sistema integrado de comunicação visual e mobiliário urbano no Município; -II - elaborar desenhos arquitetônicos, urbanísticos, to- pográficos, 'como também de quadros,. gráficos .e tabelas; • III - estudar e analisar projetos de comunicação visual, sinalização e mobiliário urbano; • IV - estudar, e, analisar a.átuação atual do planejamen- to visual; do desenho urbano e do mobiliário do Município; V - participar da elaboração de "lay-out" de trabalhos diversos, produzidos ou não na Entidade e que sejam afetos a -'sua área de atuação; . VI - responsabilizar pela qualidade dos desenhos pro- duzidos pelo Núcleo, bem como controlar a qualidade gráfica de todo e qualquer impresso e publicação do IPLAN; - VII participar da proposição de políticas e planos, re- lativos à sua área de competência; ° VIII - articular-se com os 'demais- órgãos do IPLAN, vi- sando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Entidade; IX - exercer outras atribuições pertinentes à sua área de competência e que lhe forem delegadas pelo Coordenador Geral de Planejamento Setorial. TITULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE APOIO , TçC,N1CO E ADMIN1STRÁTIVO CAPITULO 1 . Da Coordenadoria de Apoio e Controle do Planejamento Art. 41 = A Coordenadoria de Apoio e Controle do Pla- nejamento é o órgão do IPLAN responsável pela coordenação, acompanhamento, orientação e controle de todas as atividades de suporte ao planejamento do Município, cabendo-lhe especi- ficamente: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N. 790 1 - coordenar e promover a implantação e a incrementa-, ção do Sub-sistema de Informações para o Planejamento, vi- sando a manutenção centralizada de um conjunto integrado de informações documentais, estatísticas, bibliográficas, car,,to- gráficas, cadastrais e outros què forneçam. subsídios ao Planeja- Mento do Município; 11 - responsabilizar pela coordenação, orientação e controle de todas as - atividades relativas ao desenvolvimento organizacional e à modernização administrativa' do Governo Municipal; - .coordenar, orientar e controlar a elaboração e a execução do Orçamento-Programa, do Orçamento Plurianual de Investimento e do Plano de-Aplicação Trimestral, bem corno promover o acompanhamento físico-financeiro de programas e projetos integrantes do Plano de Governo Municipal; IV - estabelecer normas c'instruções relativas às áreas de sua competência; ✓ - propiciar meios, • visando a captação de. recursos junto a ,órgãos públicos e privados e entidades financeiras: VI - articular-se com os demais órgãos do IPLAN, vi- • sando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Entidade. Art. 42 - Integram a Coordenadoria de Apoio e Con ▪ trole do Planejamento os seguintes órgãos: I - Núcleo de Orçamento I.1. Central de Controle da" Execução Orçamentária , 11 - Núcleo de Programação e Capitago de Recursos III - Núcleo de Pesquisa e Estatística IV - Núcleo de Informação para o Planejamento ✓ - Núcleo de Modernização Administrativa VI - Núcleo de Biblioteca e Documentação VII .- Núcleo de. Cartografia • Seção 1 Núcleo de Orçamento Art: 43 - Ao Núcleo de Orçamento compete: I - propor normas e instruções sobre o processo de ela- boração, execução, controle e acompanhamento.orçamentário do Município; • II - orientar -as unidades orçamentárias sobre as 'nor- mas e instruções relativas ao Sistema Orçameniárid; • 111 - supervisionar e assessorar aos órgãos setoriais e seccionais do Munièípio na elaboração das propostas orça-. mentárias; „ .IV.- conferir, analisar e consolidar as propostas par- ciais das unidades orçamentárias,-visando o cumprimento de normas e sua adequação ao Plano do Governo Municipal; ✓ - analisar, previamente, as solicitações de créditos adicionais doá órgãos setoriais e seccionais do Município, emi- tindo parecer conclusivo, elaborando, juntamente com a: As'ses- soria Jurídica, quando favorável ao atendimento, minutas dos atos a serem baixados pelo. Chefe do Poder Executivo; Vi - acompanhar, controlar e analisar a execução orça- mentária do.Município, detctando as irregularidades eVentual- mente existentes, como também produzir indicadores que ser- virão de subsídios para a retroalimentação do Sistema e a to- rnada de .decisão dos dirigentes; . VII - realizar estudos que visem aperfeiçoar o Sistema ' Orçamentário Municipal; VIII - articular-se com as demais unidades do IPLAN, :visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Entidade; IX - exercer outras atribuições pertinentes à sua área de competência e que lhe forem delegadas pelo Coordenador de Apoio e Controle do Planejamento. Subseção Cinca Da Central de Controle da Execução Oreamentária Art. 44 - A Central de Controle da Execução Orçamen- tária, compete: . - controlar a execução orçamentária, através da ma- nipulação das Notas de Movimentação Financeira; ■ II - emitir relatórios e informações que retratem a mo- vimentação do Orçamento Geral do Município e dos Orçamen- tos das Autarquias e Fundações; 04.10.85 — SEXTA-FEIRA, PÁGINA 10 111 - receber e registrar as notas de movimentação 11-' nanceira emitidas pelas unidades orçanientárias; IV - exercer todos os controles de qualidade sobre as Notas de Movimentação Financeira recebidas; V - controlar, a nível de unidades orçamentárias, as ati- vidades ou projetos e elementos e os saldos das dotações orça- mentárias; • . VI - controlar as alterações do orçamento, introduzidas através de créditos suplementares especiais ou extraordiná- rios; • • VII - informar ao Núcleo de Orçamento a posição da execução orçamentária; _ VIII - conferir os relatórios gerados pelo processamen- to de dados e corrigir as irreguláridadeS eventualmente detec- tadas; . IX - exercer outras atribuições pertinentes à sua área de competência e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Núcleo de. Orçamento. ' Seção II . Do Núcleo de Programação e Captação de Recursos Art. 45 - Ao Núcleo de Programação e Captação de Re- cursos compete: • I - propor diretrizes, normas e instruções sobre o siste- ma, de, , acompanhamento fisico-financeiío dos projetos- atividades integrantes do Plano de Governo Municipal; • II - articular-se com os órgãos componentes do Sistema Municipal de Planejamento, visando definir prioridades para a elaboração dos Planos Anual e Plurianual de Investimento do Município; III - realizar estudos das finanças , do Município, com base em seu comportamento, objetivando a formulação da pro- gramação financeira de desembolso e o desempenho da arreca- dação municipal; • IV - realizar a previsão e atualização de custos de pro- gramas e projetos do Município, objetivando facilitar sua mo- delação orçamentária; • ' V - realizar estudos, visando 'á captação de recursos para o município, bem como participar da elaboração dos ins-' trumentos necessários; VI.- realizar o acompanhamento físico-financeiro e ava- liar os resultados dos programas e projetos do Plano do Gover- no Municipal, bem como se informar.sobre as realizações dos setores públicos federal e estadual no Município; VII - controlar e adompanhar a aplicação dos recursos captado§ pelo Município, através de Contratos, convênios, con- sórcios, acordos e de outros' instrumentos utilizados para este fim, visando assegurar o êxito de suas execuções; . VIII - manter atualizado o cadastro de instituições e fontes de recursos que possam contribuir na execução de pro- jetos municipais; IX - elaborar acompanhar, controlar e propor à Comis- são de Programação Trimestral de Aplicação o Plano de Apli- cação Trimestral dos órgãos municipais; X'- elaborar estudos e proceder a análiseda oportuni- dade e da capacidade de endividamento, nos casos em que 'o ¡Município seja tomador, avalista ou interveniente, sob . qual- - quer forma de. garantia; XI - realizar estudos que visem atualizar o sistema de acompanhamento de custos dos programas e projetos do Mu- nicípio; XII - articular-se com os demais órgãos do IPLAN, vi- sando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Entidade; XIII - exercer outras atribuições pertinentes á sua área de competência e que lhe forem delegadas pelo Coordenador de • Apoio e Controle do Planejamento. Seção 111 • Ifo Núcleo de Pesquisa 'e Estatística Art. 46 - Ao Núcleo de Pesquisa e Estatística compete: . 1 - dotar o IPLAN de informações estatísticas que'sir- vam de suporte ã ação do Planejamento Municipal; • 11 - participar da definição de metodologias necessárias • .ao planejamento da informação estatística; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 790 III - promover a adequada utilização das técnicas me- todológicas aplicadas na produção de informações, visando controlar a qualidade do acervo e minimizar seu Custo de pro- dução e manutenção; , IV - efetuar a triagem dos dados estatísticos a serem in- troduzidos no acervo de informações, bem como orientar a execução, tratamento, arquivamento • e atualização dos mes- mos; • V - promover a interligação entre o Sub=sistema de In- formações e articular-se com os demais órgãos setoriais e sec- cionais da Prefeitura, bem como os Estaduais e Federais que atuam no Município, buscando a padronização* dados e in- dicadores; VI - responsabilizar-se por todas as fases do processo de produção de informações, desde o planejamento, coleta, crítica, apuração e análise até o armazenamento e a di.s'ilga- ção; VII - realizar e/ou supervisionar a execução de levan- tanientos de dados, pesquisas sócio-econômicas e outras 'que possuam estreita relação com o planejamento municipal e sub- sidiem estudos. planos, programas e projetos do IPLAN; VIII articular-se com todos os núcleos componentes da estrutura organizacional do IPLAN, de modo a garantir o necessário intercâmbio de dados e informações1; IX - vincular os dados de diversas naturezas da uma base geográfica, para se constituir uma fonte oficial de dados e indicadores físico-territoriais, sócio-econômicos e administrativo-financeiros; • • X - divulgar, periodicamente, os dados de infor.rnações que subsidiem o planejamento a nível dos órgãos integrantes da Prefeitura, bçm como das demais entidades locais de plane:- jamento •e da comunidade; XI - responsabilizar•peladivulgação de dados indicado- ires e.infOrmações estatísticas fidedignas referentes ao Municí- pio; XII - propiciar a viabilização da automação do arma- zenarnento das informações estatísticas, compatibilizando-se com o cadastio mobiliário e imobiliário; XIII - articular-se com os demais órgãos do IPLAN, vi- sando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Entidade; • XIV - exercer outras atribuições pertinentes à sua área de competência, e que lhe forem delegadas pelo Coordenador de Apoio e Controle do Planejamento: • Seção IV Do Núcleo de Informações para o Planejamento • • Art. 47 - Ao Núcleo- de Informações para o Planejamen-. to compete: I - propor diretrizes, normas e instruções sobre o pro- cesso de produção das informações necessárias à alimentação do Sistema Municipal de Planejamento, de' acordo com as polí- ticas e diretrizes pré-fixadás pelo 'Governo Municipal; II - orientar, formal e sistematicamente, os órgãos seto- riais e seccionais sobre as normas e instruções relativas ao Sub-sistema Municipal de Informações para o Planejamento; III programar e promover eventos técnico-científicos para discussão e adequação de metodologia conjunta para a produção de dados e informações; . . IV - realizar estudos que visem estruturar e aperfeiçoar' o Sub-sistema Municipa] de InfOrmações para °Planejamento, inclusive no que se refere à automação da. informação; V - criar mecanismos formais para efetivará necessária articulação e integração entre o IPLAN e os órgãos setoriais e seccionais do .Sistema Municipal de Planejamento, no que se refere ao Sub-sistema de InformaçõeS para ó Planejamento; VI - prouriover mecanismos de articulação com os siste- mas etáadual e federal de informações para o planejamento, com vistas ao intercâmbio e padronização de informações; VII . - articular-se com os demais órgãos do IPLAN, vi- sando .uma. atuação harmónica é /integrada na consecução dos objetivos da Entidade; 04.10.85 — SEXTA-FEIRA, PÁGINA 11 • VIII - exercer outras atribuições pertinentes- à. sua área de competência e que Ihe -sejem delegadas pelo Coordenador de Apoio e Controle do Planejamento. Seção V . • Do Núcleo de Modernização AdministratiVa Art. 48 = Ao Núcleo de Modernização Administrativa compete: • I -propor e participar da elaboração de estudos, pesT guisas, programas e rojetos relacionados com o desenvolvi- mento organizacional e modernização da sistema administra- tivo, de acordo com as políticas e planos de desenvolvimento. municipal; • II - participar da elaboração das propostas...de altera- ções mi organização da Prefeitura, bem como a implantação de novos sistemas e estruturasadministrativas,.visando o êxito da consecução dos planos, programas e projetos do. governo municipal, junto ao Núcleo de Planejamento institucional- • Administrativo; • III promover e realizar diagnósticos setoriais ou de órgãos, visando a avaliação constante. de seu desempenho e o levantamento de suas necessidades específicas de Moderniza- ção administrativa; IV - propor e participar da elaboração de normas, for- mulários e gráficos organizacionais, com o objetivo de simpli- ficar e racionalizar os procedimentos administrativos adota- dos pelo-s órgãos municipais; V - orientar .e assessorar os diversos órgãos MuniCipais nas suas iniciativas de modernização administrativa; VI - promover encontros, debates e reuniões de traba- lha, visando o intercâmbio de informações relativas a.moderni- zação administrativa; VII - realizar estudos e. projetos, visando a moderniza- ção organizacional e os métodos adminiárativos utilizados pela Entidade; VIII - propor e participar da elaboração e execução dos programas e projetos relativos à área de desenvolvimento de Recursos HuManos; IX - articular-se com os demaiS órgãos do IPLAN, vi- sando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objeti-.T An Entidade; , • X - exercer outras atribuições pertinente's à sua área de •. competência e que lhe sejam delegadas pelo Coordenador de .Apoio e Controle do Planejamento. Seção 'Nfi • Do Núcleo •de Cartografia Art. 49 - Ao'Ntieleo de Cartografia compete: I - manter atualizad a. a planta urbanística esquemática • de Goiânia; II - .controlar e atualizar o acervo, cartográfico de plan- tas e projetos do município, em função de alterações no siste- ma viário, remanejamentos de áreas, parcelamento do solo ur- • bano e desapropriações;' s - III realizar lei/aluamentos topográficos e acompanha- mento de levantamentos aerofotOgrametricos;. IV- realizar análise cartográfica de parcelamentos do solo do Município; - V - realizar-desenhos e cálculos referentes à topografia; VI - prestar informações sobre assuntos cartográficos do Município; • VII - criar e manter atualizado o cadastro de logradou- ros e de vias e o cadastro de ocupação da zona rural do Mu- nicípio; , VIII - manter atualizado o cadastro de loteameotos, re- ferentes à sua documentação, o cadasirci de áreas públicas, • bem como participar da atualização do Guia Orientador Urba- no de Goiânia; - IX acompanhar sistematicamente as flutuações do mercado imobiliário das zonas urbana, expansão urbana e ru- - ral; X - elaborar a planta urbanística oficial de Goiânia de acordo •corin as macro e micro regiões definidas pelo IPLAN; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICINO N. 700 • XI participar diretamente do planejamento e acompa- nhamento da .execução do Cadastro Técnic6 Municipal; • XII - subsidiar a elaboração de leis, decretos e normas especificas que envolvam assuntos de cartografia; XIII - articular-se com os demais órgãos dó IPLAN, vi- sando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos. objetivos da Entidade; . XIV - exercer outras atribuições pertinentes à sua área de atuação e que lhe sejam .delegadas pelo Cocirdenador de Apoio e Controle do Planejamento, Se-01 o VII ' Do Núcleo de Biblioteca e Documentação Art. 50 - Ao Núcleo cie Biblioteca e Documentação com- pete: I -.levantar e reunir toda a documentação referente a assuntos de interesse para o Planejamento Municipal de Goiâ- nia, com vistas a subsidiar os trabalhosa serem desenvolvidos no IPLAN; 11- dar tratamento técnico e sistemát-ico a todo o acervo. documenta] da unidade, visando recuperar a iriformação, de maneira rápida e precisa;. III s garantir, através da elaboração de perfis e descar- te de material bibliográfico, ':slides*", negartivog, fotttgrafids, microfilmes e fitas cassete, de acordo com a sun relevância e critérios pré-fixados; IV - manter um sistema. de intercâmbio de documerito e informações com órgãos alins ilem iir»bito nacional e interna- cional; V - propor e orientar a implantação e funcionaniento de arquivos dos diversos setores do IPLAN, utilizando procedi- mentos metodológicos adequados; VI - dar processamento técnico sistemático ao material que venha a subsidiar as informações existentes no núcleo "sli- des", negativos, fotografias, microfilmes, fitas cassete, mapas, plantas e rojetos); VII - manter o arquivo de originais de projetos, estudos e pesquisas elaborados' elo IPLAN, visando a preservação, re- produção, divulgação, distribuição e controle do estoque;',. VIII - subsidiar na elaboração de trabalhos técnico- científicos, no que se refere às normas de documentação e edi- toração, observando-se, inclusive, os eleMentos de sua',arte- finalização; IX - atender, orientar e auxiliar os usuárioS nos levan- tamentos bibliográficos e no desenvolvimento de trabalhos técnico-científicos; X - compilar bibliografias especializadas. análises e re- sumos de textos para organização de dossiês técnicos, aten- dendo solicitações ou antecipando-se -à demanda, com base nas programações e prioridades pré-estabelecidas; XI -'submeter à apreciação do Coordenador o material. bibliográfico, os negativos, fotogralias.c "slides" -a serem ad- quiridos, como também a publicação e divulgação tics traba- cibos elaborados ou em elaboração no 15. 1gão; XII - manter o serviço de alerta. fazendo circular, pe- riodicamente, um boletim de divulgação de leis. trabalhos téc- nicos e demais notícias, de forma seletiva, com base nos perfis de interesse; XIII - efetuar a revisão gramatical e, sempre que solicitada, a • estilística de todos, os trabalhos técnicos e texi os de.circula.ção externa; XIV - controlar a entrada e saída de todos os docurnen- , toe pertencentes ao acervo documental do IPLAN, quer seja _para consulta, pesquisa, cópia sou outras finalidades, bem -corno garantir o manuseio adequ'ado dos docurnentos .perten- centes ao acervo, inclusive propondo penalidade em casos de danos ou extravios; XV s efetuar a avaliação'e controle periódicos dos servi- ços prestados pelo núcleo, através do .ref¡istro, diário do movi-, mento de consultas, empréstimos. e cópias ou por Meio de quaisquer outros artificies que permitam atingir, este objetivo; XVI - contribuir com os demais setores do 1 PLAN no to- cante à organização e Comunicação documentaria, padroniza- "ção de dócumentos e promoções técnico-científicas; , 04,10,85 — SEXTA-FEIRA, PÁGINA 12 XVII - articular-se, de forma efetiva, coin as demais unidades deste órgão, buscando obter uma atuação integrada e evitando, principalmente, a duplicação de tarefas; ÍX executar outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo Coordenador de Apnio.e Controle do Planejamento e que estejam relacionadas com as atribuições específicas 'deste Nú- cleo. CAPÍTULO. H Da Coordenadoria. Geral de Serviços Administrativos Art. 51 - A Coordenadoria Geral de Serviços AO:tinis- trativo é o 'Órgão do IPLAN responsável pela coordenação, orientação, acompanhamento e controle dá serviços de admi- nistração de pessoal, material e património, arquivo e.protoco- lo, execução Orçamentária e financeira, contabilidade, meca- nografia, secretaria' e recepção, transporte • e zeladoria, cabendo-lhe ainda, as seguintes atribuições: 1 - atuar sempre 'em conformidade com as diretrizes, normas e instruções baixadas pela Entidade;' lI .subsidiar na elaboração e execução de estudos e projetos de modernização administrativo no âmbito da. Entida.- de; 111 -:prestar. n apoio administrativo necessário à execu- ção das atividódes de planejamento do Município, desenvolvi- das pelo IPLAN; • IV - articular-se com os demais órgãos do 1 PLAN, vi- sando urna atuação harmônica e integrada na. consecução dos objetivos da Entidade:. Art. 52 - Integram a Coordenadoria 'Geral de Serviços Administrativos os seguintes órgãos: - , - Núcleo de Serviços AdministrativOs I. 1. Setor de Pessoal • 1. 2. Setor de Execução Orça.menttiria e Financeiro 1.3. Setor de Contabilidade 1.4. Setor de Compras e Patrimônio. lI - Núcleo de Serviços Gerais HA. Setor de Protocolo e Arquivo 11. 2. Setor de Mecanografia II. 3. Setor de Secretaria e Recepção 11.4. Setor de Transporte e Zeladoria. Seção 1 - Do Núcleo de Serviços Administrativos Art. 53 - Ao Núcleo de Serviços Administrativos cornpe- 1 - programar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de apoio administrativo, relativos às áreas de pessoal. material e patrimônio, finanças e contabilidade da Autarquia, cabendo-lhe, ainda, especificamente: a),c•ontrolar e fiscalizar as atividades referentes à ad- Ministração financeira; à arrecadação dc valores e a contabili- dade, do IPLAN; b) organizar . e propor o Plano de tornas da Entidade: c) proniover 'a tornada de contas dos responsáveis por dinheiro e valores da Autarquia; d) acompanhar a liberação de cotas e concessão de re- passes; 11- articular-se com os demais órgãos do 1 PLAN, visan- do uma atuação harmônica e integri1da, na consecução dos ob- jetivos da Entidade; , • 111 exercer outras' atribuições •pertinentes à sua área de competência e que lhe forem delegadas pelo Coordenador Geral d.e Serviços Administrativos. - Subseção 1 Ddi Setor dc Pessoal Art. 54 - Ao Setor de Pessoal compete: 1 - promover a execução e supervisão .dos serviços de pessoal, tais como: • • a) registro e cadastramento dos servidores da Entida- de; b) controle e apuração de frequência; , • e) elaboração de folira.s de pagamento e cálculo dc FGTS, LAPAS e demais desContos e consignações autorizadas: • d) elaboração do plano armai de lérias e Relação Anual de Informações Sociais: te: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 790 04.10.85 — SEXTA-FEIRA, PÁGINA 15 Art. 66 - Os órgãos do IPLAN funcionarão perfeitamen- te articulados entre. si, em regime de colaboração mútua. 'Parágrafo único -. AS relações hierárquicas defineM-se no enunciado das atribuições de 'órgãos e pessoas e na posição de cada órgão rui organograma>-geral do IPLAN. Art. 67 — O horário: especial de funcionamento dos ór- gãoS do IPLAN será fixado pelo Diretor-Presidente atendendo- se às necessidades do serviço, à natureza das funções e às ca- racterísticas das repartições. • •Art. 68 - Será feita substituição automática nos impedi- mentos legais dos titulares de cargos e funções de chefia, quan- do o período dê afastamento for inferior a 30 (trinta) dias. # .19 - Os substitutos serão designados,• previamente, pelo Diretor-Presidente. # 29 - Nos afastamentos superiores a 20 (trinta) dias haverá designação esp'eeial de substituto, por ato do. Chefe do Executivo. lá 39 - Os Diretores serão substituídos-em suas eventuais faltas ou impedimentos, que não ultrapassem 30 (trinta) dias, da seguinte forma: • I - Diretor-Presidente por um dos Diretores por éle pre- viamente designado; . o • II - Os Diretores de Planejamento e Administrativo pelo Chefe de Gabinete da Presidência. Art. 69 7 O Diretor-Presidente do IPLAN proporá ao Conselho Deliberativo, quando- necessário, as alterações na es- trutura administrativa prevista,neste Regimento., criando, fun- dindo ou extinguindo unidades, bem como modificando sua vinculação e competência, em função dos planos de desenvolvi- mento municipal ou de situações novas emergentes, para apro- vação do Prefeito. Art. 70 - Os casos omissos serão resolvidos peio Diretor-Presidente, e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo. Art, 71 - Este Regimento Interno entrar.ã em vigor na data de sua piiblicação, retroagindo seus efeitos a 11 de julho de 1984, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do , mês de de 1984. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DECRETO N9 509, DE 12. DE SETEMBRO DE 1985 "O PREFEITO DE GO1ÂNIA,,•no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: . Art. 19- Ficam designados os funcionários JORGE MO- REIRA DA SILVA e PAULO NUNES NE1VA-, do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, ORLANDO LIMO DE MO- RAIS, da Procuradoria Geral do Município, e ALDERICO LO- PES DE OLIVEIRA, da Secretaria da Administração, para, sob apresidência do primeiro, constituirem a Comissão de Li-' citação encarregada de receber e apreciar as prOpostas apre- sentadas às licitações, na modalidade que se flier necessária, para aquisição de equipamentos e materiais a s;:trem . utilizados na execução das fases de sinalização horizontal, dos projetos de "Sistema de Circulação", constante do 111-Projeto EBTU/- BIRD - Subprojeto AGLURB /GOIÂNIA, de. acordo com o Con- vênio EBTU n9 026/83. Art. 29 - Como suplentes da Comissão a que se refere o artigo -anterior ficam designados os 'funcionários MANOEL ELIAS CAMPOS e LEONEL 'CARLOS PRUDENTE, do Institu- to de Planejamento Municipal - IPLAN, e :ENIO RIBEIRO OSÓRIO, da Coordenadoria de Trânsito Urbano. Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, "revogadas as disposições •em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de setembro de 1985. 'NION ALBERNA Prefeito de Goiânia - jOão Silva Neto • Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 536, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista.do contido no Processo n9 025.157-5/85, RE-' SOLVE, nos termos do artigo 101, inciso II, combinado cOrn o artigo ,102, inciso II, ambos da Constituição Federal, aposen-- tar o pessoal abaixo relacionado, a partir desta data, com pro- ventos proporcionais, por .contarem com. mais de 70 (setenta) anos de idade: • I - BENEDITO CARLOS PIRES no" cargo de Músico, Nível IV, Referência 10, com proventos anuais no valor de Cr$ 5.005,008 (cinco milhões, cinco mil e oito cruzeiros), sendo Cr$ 4.202.304 (quatro milhões, duzentos e dois mil, tre-. zentos e quatro cruzeiros) de vencimentos e Cr$ 802.704 (oito- -.centos e doiamil, setecentos e quatro cruzeiros) de•adicionais;, II - BENEDITO GONÇALVES DOS SANTOS no cargo de MúsicO, Nivel IV, Referência 10, com proventos anuais no valor glObal dt. Cr$, 5.005.008 (cinco milhões,. cinco mil e oito cruzeiros) sendo Cr$ 4.202.304 (quatro milhões, duzentos e dois mil, trezentos e quatro cruzeiros) de vencimentos e Cr$ 802.704 (oitocentos e dois mil, setecentos e quatro cruzeiros) de adicionais; III -.DOMINGOS -DE ARAÚJO NETO no cargo de As- sistente -Técnico,. Nível VI, Referência 06, com proventos anuais no valor global de Cr$ 17:326.164 (dezessete milhões, trezentos -é Vinte e seis mil, cento e sessenta e quatro cruzei- ros), sendo Cr$ 11.987.040 (onze Milhões, novecentos e oiten- ta e sete mil e quarenta cruzeiros) de vencimentos e Cr$ 5.339.124 (cinco milhões, trezentos e trinta e nove mil, cento e vinte esuatro cruzeiros) de. adicionais; IV - GERALDO TRISTÃO DA SILVA no cargo de Agen7 te de Vigilância, Nível II, Referência 05, com proventos anuais no valor global'cle Cr$ 1.460:664 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil, sãseentos e sessenta e quatro cruzeiros), sendo Cr$ 1.377.996 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil, no-• vecentos• e noventa e. seis cruzeiros) de vencimentos 'e Cr$ 82.668 (oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e _oito cruzei- ros) de adicionais; V - JOÃO DE PAULA TEIXEIRA FILHO, no cargo de Agente Administrativo, Nível V, Referência 10, com proventos anuais global de Cr$ 4.846.368 (quatro milhões, oito- centos e quarenta e seismii,lrezentos e sessenta e oito cruzeiros),, sendo Cr$ 4.313,256 (quatro milhões, trezentos e treze mil, du- zentos e. cinquenta e seis cruzeiros) de vencimentos e Cr$ 533.112 (quinhentos e trinta e três Mil, cento e doze cruzeiros) de. adicionais; • VI - JOÃO POLETO no cargo de Músico, Nível IV, Re ferência 10, com proventos anuais no valor- global de Cr$ • 3.541.272 (três milhões, quinhentos c quarenta e um mil, du- zentos e setenta e dois cruzeiros), sendo Cr$ 3.151.728 (três milhões, cento e cinquenta e um mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros) de vencimentos e Cr$ 389.544 (trezentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros) de adicio- nais; VII - JOSÉ ALCIDES MACHADO no cargo de Músico, Nível IV, Referência 10, com proventos,anuais no valor global de Cr$ 5.005.008 (cinco milhões, cin.co mil, e oito cruzeiros), sendo Cr$ 4.202.304 (quatro milhões, duzentos e dois mil, tre- zentos e quatro cruzeiros) de vencimentos e Cr$ 802.704 (oito- centos e dois mil, setecentos e quatro cru zeirOs), de adiCionais; VIII JOSÉ DALLAMUTTA no cargo de Professor do Ensino Médio, de 19 é 29 Graus, Nível V, do Quadro Suplemen-: tar, com proventos anuais no valor- global de Cr$ 3.435.096 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, e noventa e seis cruzeiros), sendo Cr$ 3.057.228 (três milhões, cinquenta e sete- mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros) de venéimentos•e Cr$ 377.868 (trezentos e setenta e'sgte mil, oitocentos e ses- senta e oito cruzeiros) de adicionais; ' IX - NICANOR AIRES DIAS no 'cargo de Assistente Técnico de Fiscalização Urbana, N ivel. VI, Referência 06. com proventos anuais no valor global de Cr$ 19-789.260 (dezeno- ve milhões, setecentos e oitenta, e nove mil, duzentos e sessenta cruzeiros); sendo CrS 4.257.156 (quatro milhões, duZentos e cinquenta e sete mi!, cento e einqueila e seis cruzeiros) de ven- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICINO N. 790 04.10.85 ,::SEXTA-FEIRA, PAGINA 1'6 cimentos, Cr$ 9.856.380 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta cruzeiros) de gratificação de pro- dutividade, Cr$ 1,971.264 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros) de auxílio- transporte e Cr$ 3.704.460 (três milhões, setecentos e quatro mil, 'quatrocentos e sessenta. cruzeiros) de adicionais;• X -,AR.1 PEREIRA DA SILVA no cargo de Professor de EnsMd de 19 e 29 Graus, Nível V, Referência 10, com proventos anuais no valor global de Cr$ 13.924.308 (treze milhões, no- vecentos e vinte e quatro mil, trezentos e oito Cruzeiros), sendo Cr$ 6.355.188 (seis milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e Oito cruzeiros) de vencimentos, Cr$ 6.35.188 (seis milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, Cen- to e oitenta e oito cruzeiros) de vantag6n pessoal e Cr$ 1.213.932 (um milhão, duzentos e treze mil, novecentos e trin- ta e dois cruzeiros) de adicionais, e • XI - FRANCISCO CLEMENTE PEIXOTO no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1,11eferência11, com pro- ventos anuais no valor global de Cr$ 7.408.104 (sete milhões., quatrocentos e oito mil, cento e quatro cruzeiros), sendO Cr$ 5.484.036 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e trinta e seis cruzeiros) de vencimentos e Cr$ 1.924.068 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil e sessenta e oito cruzei- ros) de adicionais. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de setembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de 'G oi áti i a. João Silva. Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 537, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei . n9 4.526, de 31 de, dezembro de 1971 , bern como considerando o contido do Processo de n 9 051.757-1/85, de interesse de CONSTRUTORA ATLANTA 1.:11./A., DECRETA: - Art. 1 v - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 3 e 4, da 'quadra 63, situados à Avenida.T-2, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único leite de n9 3/4, com as seguintes características e confronta-, ções: LOTE - 3/4 ÁREA .500,00r& • Frente Para a Avenida, T-2 30,0Úm Fundo, dividindo com os lotes 14 e .15 30100m Lado direito, dividindo com o lote 5 50;00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 2 50,00m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua. publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PH.EFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 1985. NION ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia 'João Silva Neto Secretário do Governo Municipal • DECRETO N 9 538, I)E 24DDE SETEMBRO DE 1985 "Autoriza a abertura de Crédito 'Adicional de Natureza Especial ao Departamento de Estra- das de Rodagem do Município - DERMU". CS PREFEITO DE GOIÂNIA, no uno de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 43 è seus para- , grafos, e 1071 da Lei Federal n9 4.320, 'de 17 de março de 1964, artigo 74, dá Lei Estadual n9 8.268, de 11 de julho de , 1977, DECRETA.: Art. 19 - Fica o Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Município - 111:111\11. autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, (12 (dois) Créditos ;?ilicionais de Natureza. Especial, no momarue.--de Cr$ 500.000.000.(qui- rihentos milhões de cruzeiros), destinados a fazer face a despe- sas com juros e Encargos de, Outras Dívidas. , Art. 29 -• Para atender ao disposto no artigo anterior, fi- cam criados: 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICIPIO 4202 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Na Função 16 -,,TranspOrte No Programa 07 - Administração No Subprograma 021 - Administraç -áa Geral • Na Atividade 2.104 - Manutenção e FunciOnamento da Direto- . ria Administrativa Financeira, o elemento/subelemento: • .3.0.0.0-00 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0-00 Transferências Correntes 3.2.6.0-00 - Encargos da Divida Interna 3.2.6.5-00 - Juros 'de Outras Dívidas Cr$ 50.000.000 3.2,6.6-00 - Encargos. de Outras Dividas . Cr$ 450.000.000 TOTAL ' Cr$ 5(10.000.000 . Art. 34 - Og Créditos que ora são autorizados serão co- bertos .com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação do vigente Orçamento: 4203-16915751021-3132-40 'Cr$ 500.000.000 .Art. 49 --Este decreto entrará em vigor'na data de sua publicação, revogadas ás disposiçõeS em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 1985. ALBERNAZ, Prefeito de .'Goiânia • - João Silva Neto ' Secretário do Governo Municipal Célio Gomes da silva. Secretário de Finança.s DECRETO N 9 .539, DE 24 DE SETEMBRO DE 1983 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suple-' • mentar à Secretaria Municipal dè Educação". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições,' legais e tendo em Vista o disposto no artigo 43 e seus parágra-. fos, da Lei Federal n9 4.320. de '17 de março, de 1964, artigo 59, da Lei n9 6.227, de 14 de -dezembrd de 1944, e artigo 79 e . 89 da Lei,n9 6.262, de II 'de junho de 1985, • • DECRETA: Art. 19 - São abertos à Secretaria Municipal de Educa-, ção 03 (três) Créditos:Adicionais de NatureZa Suplem'entar, no montante de Cr$ 95.000.000 '(noventa e cinco Milhões de cru- zeiros), destinados.,a 'constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: • . 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1704 - 08421882.058 - 3.1.3.2 - 02 Cr$ 15.000.000 '1704 = 08421881.005 - 3.1.3.1 - 02 Cr$ 60.000:000 1709 - 08070212.070 - - 0.2 Cr$ 20.000.000 ••TOTAL ' Cr$ .95.000.000 ' . Art. 29 -Os Créditos abertos pelo artigo anterior, serão cobertos com a anulação total e/ou parcial da seguinte dota- ção do vigente orçamento: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE - EDUCAÇÃO 17p4 - 08421881.003 - 4.1.2.0 - 02 Cr$ 95.000.000 TOTAL Cr$ 95.000.000 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 'em contrário. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 1985: . NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Célio Gomes da Silva Secretário de Finanças DECRETO N9 540, DE 2 sSETEM BRO DE 1985' O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições - legais e à vista do contido rio PrOresso ny O 1. 7.206-1/8á, II DIÁRIO OFICIAL DO MUNI010 e) informações funcionais de, interesses dos servidorés e . em processos; II - colaborar no desenvolvimento das políticas de. pes-• soal do IPLAN; III - articular-se com os demais órgãos do IPLAN, vi- sando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Entidade; IV - exercer outras atribuições pertinentes à sua área' de competência e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Núcleo de Serviços Administrativos. Subseção IÍ Do Setor de Execução Orçainentária e Financeira . Art. '55 ;- 'Ao Setor de Execução Orçamentária e Finan- ceira compete: I - promover, analisar e controlar a execução orçamen- tária e financeira da Autarquia, através das seguintes ativida- des: a) elaboração e controle do Plano de ApliCação Trimes- tral - PAT; • 12) elaboração da programação de desembolso do ór- gão;. • c) pagamentos de despesas, de acordo com os esquemas elaborados e as disponibilidades de numerários; d) emissão de empenhos e ordens de pe.gamen'to; e) recebimento das importâncias devidas ao `IPLAN; f) 'controle dos depósitos bancários e do caixa, hem como a conciliação das contas bancárias e seu eventual acerto; g) recolhimento das contribuições para com as institui-. ções de previdência, consignações em folha de.pagamento, bem como outras devidamente autorizadas, efetuando os pagamen- tos às respectivas autoridades credoras; . h) responsaÉlizar-se Pelos valores monetários do IPLAN e caucionados por terceiros; • i) registro de títulos, sob sua guarda e procurações acei- j) cálculo do PASEP; 1) acompanhamento da liberação de cotas e concessão de repasses à Autarquia; m) registro de contratos e convênios „celebrados pelo IPLAN; II - articularse com os demais órgãos do IPLAN, visan= do uma atuação harmônica e integrada na consecução doS ob- jetivos da Entidade; III - exercer outras atribuições pertinentes à sua área de competência e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Núcleo de Serviços Administrati-vos. Subseç-ão 1II Do Setor de Contabilidade Art. 56 - Ao 'Setor de Contabilidade compete: proceder à elaboração .e o controle da escrituração contábil da Autarquia, mediante- as seguintes atividades: a) realização dá escrituração sintética e analítica dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; b) acompanhamento e controle dos pagamentos e bai- xas da conta "Restos a pagar"; • c) registro, controle e conciliação das contas bancárias, mensalmente, tendo como base os documentos emitidos pela movimentação financeira; d) elaboração do balancete mensal e do balanço anual e outros doctimeritos de apuração .contábil; . _ e) acompanhamento, controle e análise da- execução or- çamentária do IPLAN; II - articular-se. com os demais,órgãos do IPLAN, visan- do,unria atuação harmônica e integrada na consecução dos ob- jetivos dá Entidade; • III - exercer outras. atribuições pertinentes à sua área de competência e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Núcleo de Serviços Administrativos: Subseção IV ' Do Setor de 'Compras e Patrimônio Art. 57 -; Ao Setor de-Compras e Patrimônio compete: I - programar, orientar, supervisionar e promover a execucão dos servicos relacionados com a aquisição e á aliena- , o 04.10.85 — SENT &FEIRA , PÁGINA 13 " ção de materiais, bem como o controle, guarda e distribuição, de materiais, mediante as seguintes atividades: • a) organização do cadastro de fornecedores e do catá- logo de materiais usados pelo IPLAN, com preços atualizados; b) instruções em processos de aquisição de materiais e execução de serviços; . - c) realização de compras de interesse da Autarquia; d) recebimento, conferência e armazenamento de todos os materiais adquiridos, de acordo com as normas sobre o as- sunto; e) registro e controle, por espécie, dos materiais adqui- ridos'e existentes no estoque; f) fornecimento de material às unidades do IPLAN, con- trolando a sua entrega; g) adMinistração e registiO dos bens patrimoniais do IPLAN; • h) inve.ltário atualizado dos bens patrimonais, por es- pécie, distribuição e valor, evidenciando o seu estado de con- servação; • II - articular-se com os demais órgãos dá IPLAN, visan- do uma atuação harmônica e integrada na consecução dos ob- jetivos 'da Entidade; III - exercer outras atribuições pertinentes à sua área de competência; que lhe forem delegadas pelo Chefe 'do Núcleo de. Serviços Administrativos. Seção II Do Núcleo de Serviços Gerais Art. 58 - Ao Núcleo de Serviços. Gerais compete: I - promover, orientar e supervisionar a execução dos serviços de apoio administrativo relativos a secretaria ,e re- cepção, 'protocolo e arquivo, mecanografia, zeladoria e trans- portes da Entidade, cabendo-lhe ainda, especificamente: a) programar e controlar as obras de reformas ou repa- ros nos prédios, instalações e equipamentos do 1PLAN; 12) •promover, semanalmente; a revisão. das instalaçõeg elétricas e hidráulicas do' IPLAN; c) supervisionar e fiscalizar os serviços de'vigilância, portaria e de trânsito de, pessoal e material na Entidade; . II - artieular-áe com os demais órgãos do IPLAN, visan- do uma atuação harmônica e, integrada na consecução dos ob- jetivos ou. Entidade; , . III - exercer outras atribuições jaertinentei à sua área de competência, que lhe forem delegadas pelo Coordenador Ge- ral de Serviços Administrativos. Subseção 1 . Do Setor de Protocolo e Arquivo Art. 59 - Ao Setor de Protocolo e Arquivo compete: I - promover a execução e supervisão dos serviços rela- tivos ao protocolo 4a Entidade, tais como: a) recebimento e distribuição de todos os documentos, processos e correspondências protocoladas no IPLAN; b) controle da movimentação interna de processos, através de fichário próprio;, c) informações aos interessados sobre a tramitação de processos e documentos; d) registro'e expedição de todos os documentos, proces- sos e correspondências da Entidade; • e) manutenção e organização do arquivo inativo do IPLAN; II -.articular-se- com"os demais órgãos do-IPLAN, visan- do uma atuação harmônica e integrada na consecução dos ob- jetivos da, Entidade; III - exercer outras atribuições pertinentes à sua área de competência e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Núcleo de Serviços Gerais. o Subseção II Do Setor de Mecanografia Art. 60 - Ao Setor de Mecanografia compete: I - promover a execução e supervisão dos serviços de re- produção de cópias xerox, heliográficas, "off-set", nó âmbito do IPLAN, bem como as seguintes atividades: . a) conferência das guias de autorização de serviços de mecanografia; - tas; b) estatística do número de cópias efetuadas pelo setor e seu custo; c) manutenção, limpeza e funcionamento das máquinas e equipamentos, sob sua responsabilidade; d) atendimento a usuários internos e citemos; , II - articular-se Com os demais órgãos do IPLAN, cisan- do uma atuação harmônica .e integrada na consecução dós ob- jetivos dá Entidade; III .- exercer outras atribuições pertinentes à sua área de competência e que forem delegadas pelo Chefe do Núcleo de Serviços Gerais. Subseção 11I • Do Setor de Secretaria e. Recepção Art. 61 - Ao Setor de Secretaria e Recepção compete: I promover a execução e supervisão dos serviços de se- cretaria e recepção ao público no IPLAN, através das .seguin- tes atividades: a) execução dos serviços datilográficos de todos os do- cumentos elaborados pelo IPLAN, bem como sua revisão tipo- gráfica e estética; • b) enumeração, e arquivo de toda a correspondência e documentação datilografada pelo órgão; c) recepção e orientação ao público no IPLAN, com presteza e eficiência; d) execução dos serviços de comunicação telefônica; II - articular-se com os demais órgãos do IPLAN, visan- do uma atuação harmônica e integrada na consecução dos ob- jetivos da Entidade; III - exercer outras atribuições pertinentes à sua área de competência é que forem delegadas pelo Chefe do Núcleo de Serviços Gerais. Subseção IV Do Setor de Transportes e Zeladoria. Art. 62 - Ao Setor de.Transportes e Zeladoria compete: I - promover a execução e supervisão dos serviços de transportes, copa é zeladoria, manutenção das instalações do IPLAN, 'através das seguintes atividades: a) programação e distribuição,dos veiculoado IPLAN, de acordo com as necessidades e as possibilidades da frota, coordenando as atividades de manutenção e o abastecimento • dos veículos; .b) controle do movimento de entrada e saída de veículos e a quilometragem percorrida, correlacionando-a com os gas-. tos de, óleo, combustível e lubrificantes; c) piograrnaão e realização dos serviços de limpeza e higienização e, de manutenção das instalações elétricas, hi- dráulicas, sanitárias e de segurança; • ' d) execução dos serviços de Manutenção e recuperação dos equipamentos da Entidade; • e) execução das atividades gerais de copa e'cozinha; II - articular-se cornos demais órgãos do IPLAN, visan- do uma atuação harmônica e integrada na consecução dos ob- jetivos da Entidade; • . III - exercer outras atribuições pertinentes à sua área de competência e què lhe forem delegadas pelo Chefe do Núcleo de Serviços Gerais. TITULO VII DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS CAPITULO I Das atribuições Gerais dos Coordenadores Art, 63 - São atribuições comuns dos Coordenadores: 1'- planejar, organizar, dirigir, coordenar e èontrolar as atividades do órgão que dirige; II - colaborar com a Direção da Entidade e com os de- mitia órgãog municipais, em matéria de sua competência; 111 - orientar, distribuir, dirigir e fiscaliiar o's trabalhos de responsabilidade do órgão, estabelecendo normas e instru- ções a serem observadas- na Sua execução; IV - convocar e dirigir reuniões periódicas de coordena- ção com Seus auxiliares diretos; - V - despachar com o Diretor de sua área de atuação; . VI - apresentar relatório das atividades do órgão que dirige, na periodicidade determinada pela Entidade; . - . 04,10.85 — SEXTA-FEIRA, PÁGINA 14 VII - reunir e articular os elementos necessários à ela- boração do Orçamento-Programa Anual e do Orçamento Plu- rianual de Investimentos do IPLAN e do Município; VIII - propor à Diretoria a emissão de atos administra- tivos pertinentes aos servidores que lhe sejam subordinados; IX -; emitir pareceres ou prestar informações sobre as- suntos pertinentes ao `órgão que dirige; X estudar e propor medidas para melhoria, dos servi- , ços dos Núcleos sob sua direção; • XI - opinar sobre escala de férias do pessoal que lhe for subordinado; • XII - acompanhar, orientar, avaliar e controlar o tra- balho e ô desempenho de Seus subordinados; XIII'- indicar ao Diretor de sua área de atuação nomes para proVimento das funções de cheas que lhe sejam subordi- nadas; XIV - acompanhar a frequência do pessoal lotado na. Coordenadoria; XX - exercer outras atribuições próprias do órgão e que lhe sejam delegadas pela Diretoria. • CAPITULO 1] • Das atribuições dos demais ocupantes de Chefias Art. 64 - São atribuições comuns aos Chefes dos Nú- cleos: I orientar e controlar a execução dos trabalhos a car- go do .órgão .que dirige; • II - distribuir o trabalho a seus subordinados e contro- lar a sua execução; III - acompanhar e avaliar a atuação do órgão sob sua direção; IV - apresentar à Chefia imediata relatório periódico de avaliação das atividades do órgão que dirige„ informando sobre os trabalhos realizados; .• V.- zelar pelo bom relacionamento do pessoal sob sua direção; VI - solicitar o abono de faltas, propor elogios, sugerir punições e propor a instauração de sindicâncias e inquéritOs administrativos; . . • VII - convocar e. dirigir reuniões de coordenação com • seus subordinados; VIII .- participar de reuniões de coordenação com seus superiores imediatos, guando solicitado; • IX -assessorar a. chefia imediata nos assuntos pertinen- tes ao órgão sob sua direção; X - requisitar os -materiais necessários ao serviço; XI - emitir parecer ou prestar informações sobre assun- tos pertinentes ao órgão que dirige; XII - responsabilizar-se pelo bom funcionamento, pro- gresso e eficiência dos serviços sob sua responsabilidade; XIII - subsidiar a elaboração de estudos, políticas, pla- nos, programas e'projetos em desenvoh;imento noutros'órgãos do .IPLAN, em. sua área de competência; XIV - zelar pela fiel observância deste Regimento, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviços; XV —articular-se com outros órgãos do !MAN, visando obter maior eficiência e integração na consecução dos objeti- vos da Entidade; •• XVI - exercer outras ,atividades que lhe sejam determi- nadas pelo superior imediato. • • TITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 65 - O Diretor-PreSidente fixará, anualmente, a lo- tação dos servidores,dos órgãos componentes da estrutura ad- min■strativa do IPLAN.. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICINO N. 790' XV - responsabilizar-se pelo, bom funcionamento, pro l - gresso" è eficiência do órgão que dirige; XVI - requisitar os materiais necessários ao serviço; XVII - baixar instruçõeS e expedir ordens de serviço re- ferentes ao funcionamento do órgão que dirige; XVIII - zelar pela fiel observância desce Regimento, dos' regulamentos, das normas, e das instruções de serviço; XIX - articular-se com as demais unidades' do IPLAN, 'visando obter maior eficiência e integração na consecução dos objetivos . da Entidade; • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N:790 SOLVE retificar o Decreto n9 692, de 18 de julho de 1983, que aposentou BENEDITA DOS REIS LIMA no cargo de Professor de 19 Grau, de 19 a 4'9 séries, MA-71104, Nível 3, com proventos anuais correspondentes à remuneração de Diretor da Escola. Municipal' de 19 Grau, de 19 a 8.9 séries, "Mal. Castelo Bran- co", 29. categória, para considerar como sendo seus proventos anuais correspondentes à remuneração de Diretor da Eàcola Municipal de '19 Grau "Mal. Castelo Branco", de 1' a 49 sé- • ries, 1a categória, permanecendo inalterados os demais termos do mencionado ato. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 'dias do mês de setembro de 1985, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal 'DECRETO N9 541, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no'uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526,•de 31 de dezembro de 1971, bein como considerando o: contido do ProceSeo de n9 045.180-7/85, de interesse de J. R. TRANSPORTES DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA..,. láECRETA: . , Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 3, 4, 5 e 6, da quadra 259,-situados à Av. Bue- no Aires,e Av. Bruxelas e Desvio Marcelia, Jardim.Novo Mun- do, nesta Capital, que paSsain a constituir um único lote dell'? 3/4/5/6, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 3/4/5/6 ÁREA 13 217,37m2 Frente para a Av. Buenos'Aires . . ..... .171,565m Fundo, dividindo com o Desvio. Marcelia 171,565m Lado direito, dividindo com a Av. Bruxelas 65,00m Lado.esq.uérdo dividindo com, o lote 2 • 75,00m Pela linha de chanfrado, com as Avenidas Buenos Aires e Bruxelas Pela linha de chanfrado cdm a Avenida Bruxelas e Desvio Mar. celina .7,07m • Art, 219-- Este d ecreto entrara .em Vigor na data de sua publicação, ,revogando-se as diSposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • João Silva Neto • Secretario do' Governo Municipal ,DECRETO N9 542, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no. uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo11'9.4, da Lei n9 6.103, de 16 de janeiro de I984., e à. vista do contido Processo n9 • 047.004-3/85, RESOLVE cOnceder a MARIA MADALENA, viúva do ex-funtionário Joau uim Procópio Neto, pensão espe- cial no valor mensal. de 131rS 615.498 (seiscentos e q uinze mil, q uatrocentos e noventa e oito cruzeiros), a partir de 26 de a gosto de 1985. GABINETE DO PREFEI TO. DE GOIÂ.N1A, aos 24 dias t;iés de. setembro de' 1985. NION ALBERNAZ ,'Prefeito de Goiânia. João Silva Neto • Secretario do • GoVerno Municipal DECRETO N9 543, DE DE SETEMBRO DE 1.985 O PREFEITO DE Ç;(51ÂNIA, -no uso dc suas atribuições legais e ii.vista do contido no Processo.nv 04b.506-0/85; RE- SOLVE , exonerar, a pedido, ANGELA DOLORES BAR/CGD! DE VASCONCELOS ELIAS. do Cargo de Agente Administraii-. 04.10.85 — SEXTA-FEIRA, PÁGINA 17 vo, Nível V, Referência C/5, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Mu nicípio de Goiânia, a partir de 14 de agosto de 1985. 'GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA:, aos 24dias do mês de setembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia, João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 544, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legaiste à vista do contido no Ptrocesso n9 054.907-2/85, RE- SOLVE exonerar, apedido; JOSÉ SERGIO PEREIRA do cargo de Artífice, NI, ,e1111, Referência 02, do'Quadro de Pessoal re- gido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a partir de 29 ds setembro de 1985. GABINETE Doi PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governe Municipal DECRETO N' 545, DE 24 DE SETEMI3110 DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o' Decreto n9 -449, de 14 de agosto de 1985; na parte em que transpõe EDI AIR FÁTIMA VIEIRA para a Classe de AuXiliar Administrativo, Nível 111, para consi- derar referida transposição como sendo da funciohária ED- NAIR FÁTIMA VIEIRA. permanecendo inalterados os demais termos_ do mencionado ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de 1985. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia I João Silva. Neto 'Secretário do Governo Municipal DECitETO N9 5'46, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições. legais e à vista do contido no Processo n9 052:673-9/85, RE- SOLVE exonerar; a pedido,, ELZA NUNES DA SILVA do cargo de Professor de Ensinci de 19-e 2' Graus, Nível V, Referência 01, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcioná- rios Públicos do Município de Goiânia, á partir de 09 de se- tenibro -der.1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,. aos 24 dias do mês de setembro de 1985. NION ALI3ERNAZ Prefeito d.e Goiânia João Silva Neto Setretária.do.Governo- Municipal • . DECRETO N9, 547, DE 24 DE SETEMBRO) DE 19g5 - O PREFEITO DE GOIÂNIA; no uso de suas atribui ções • )(Tais e à vista do contido no Processo ny 046:578-7/85, RE- SOLVE exonerar, a pedido, RUI DANTAS GONÇALVES do cargo de A gente de Fiscaliza ção Urbana: Nível. 03, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionados Públicos do Município de Goiânia, a partir de 29 de. novembro de 1983. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias . do mês de setembro dc 1985.. NION ALB Eli NAZ ' Pri4ito de Goiânia • João SilVa Neto . Secretário do Governo Municipal 7 07m 04.10.85 — SEXTA-FEIRA, PAGINA 18 DIÁRIO OFICIAL DO MUN1C1t'IO N. 790 DECRETO NY 548, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA,'no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar BEATRIZ DA COSTA GOMES PU- PI M do cargo, em comissão, de Diretor da Escola Municipal de 19 Grau "Ary Ribeiro Valadão Filho", da Secretaria da Çduca- çao, a partir de 19 de janeiro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias dó mês de setembro de 1985. NION AL.13 ERNAZ Prefeito de Goiâína João Silva Neto Secretário do Governo Municipal. DECRETO Nv 549, DE 24 'DE SETEMBRO DE "1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de siias atribuições legais e à vista. do contido no' Processo n9 033.526-3/85, RE- SOLVE, nos termos do artigo 101 , inciso 111, combinado com o artigo 130,.incisg 11, § 2o., da Lei n, 6.103, de 16 de janeiro de 1984, aposentar JAIME ALVES DE QUEIROZ no cargo de Auxiliar Técnico, Nível V, Referência 12, do Departamento de. Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, com as vantagens da função de, confiança. de Encarregado de Tur- ma, a partir desta data, atribuindo-lhe.proventos anuais no a- lor global de Cr$ 26.240.640 (vinte e seis milhões, duientos e quarenta mil e seiscentos e quarsenta cruzeiros), sendo Cr$ 12.802.920 (doze milhões, oitocentos e dois mil, novecentos e vinte cruzeiros) de:vencimentos, Cr$ 3.840.876 (três milliões, oitocentos e quarenta mil, oitocentos e setenta e seis cruzeiros) de gratificação de função, Cr$ 5.702.544 (cinco milhões, sete- centos e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros) de adicionai, Cr$ 2.495.196 (dois milhões, quatrocentos e noven- ta e cinco mil, cento e noventa e seis cruzeiros) de gratificação incorporada e Cr$ 1.399.104 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil, cento e quatro cruzeiros) de 'salário-família, por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviços-prestados. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setembro de '1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO Nv 550, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a viagem que UASSY GOMES DA SILVA, Assessor Especial, lotado na Secretaria do Governo, empreenderá à cidade de São Paulo - SP, nós dias 18 e 19 de setembro de 1985, erh objeto de serviço.desta Prefeitura, e„ de consequência, com fundamento no inciso I, parágrafo único, do artigo 59, do Decreto nv 302, de 29 de maio de 1984, atribuir- lhe diárias no valor global de Cr$ 530.000 (quinhentos e trinta mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específi- ca do Orçamento em vigor. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24. dias • do mês de setembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito dc Goiânia • João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 551, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985. "Autoriza a abertura de Créditos Adicionais de Natureza Suplementar no Instituto de Planejamento Munici- • pal de Goiânia — IPLAN, e dá outras • . -providencias". O. PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais c tendo em vista o disposto nos artigos 43 e seus parágrafos, e 107, da Lei Federal n. 4.320,,de 17 de. março de 1964, DECRETA: • Art. lo, Fica o Diretor-Presidente do Instituto de Plane- jamento Municipal de Goiânia IPLAN, autorizado a abrir, no' corrente exercício financeiro, 21 (vinte e um) Créditos Adicio- nas de Natureza Suplementar, no montante de Cr$ 1.400.000.000 (hurit bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 4100 — INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA 4101 -03090202.0. 93 4102 03090402,094 • — 3,1.1.1 — 3.1.1.3 — 3.2.5.3 — 3.1.1.1 - 08 - 08 08 - 08 Cr$ 225.000.000 Cr$ 18.000.000 Cr$ 5.000.000 C r$ 230.000.000 — 3.1.1.3 - 08. . .Cr$ 11.000.000 3'.25,3 08 Cr$ 3.500.000 4102.— 03090402.095. — 3.1.3.1 - 40 Cr$ 10.000.000 4103 — 03090401.018 —'3.1.3.2 - 40 Cr$ 45.000.000 4103 = 03090402.096 — 3.1.1.1 - 08 Cr$ 256.000.000 .— 3.1,1,3. - 08 Cr$ 13.000.000, - 4104— 03090402.097 33.:21...51..31 -.4008 Cr$ 6.000.000 CrS 235.000.000 - 3.1.1.3- 08 Cr S 15,000,000 — 3.1.3.1 -40 Cr$ -13.000.000 -- 3.2.5.3 .40 Cr$ 4.000:000 4104 — 03090451.019 — 3.1.3.1 - 40 Cr$ .5.000.000 4105 — 03090212.099, —. 3.1 .1 .1 98 „ , Cr$ 221.000.000 — 3.1.1.3 .08 Cr$ 15.000.000 — 3.1.2.0 - 08 • • Cr$ 49.500.000 4008 CrS 15.000.000 33.13.232 . .CrS 5.000.000 TOTAL.., ..... Cr$ 1,400,000,000 Art. 2o. — Os Créditos que ora são autorizado serão cober- tos com recursos provenientes do-provável excesso de arrecadação para o exercfcio.de 1985, da ordem de CrS 1:871.831.402 (hum bilhão, oitocentos e setenta e, um milhões, oitocentos e trinta e um mil, quatrocentds e dois' cruzeiros), demonstrado no anexo a este Decreto. . Art. 3o. — Fica o Diretor-Presidente do Instituto' de Plane- jamento Municipal de 'Goiânia — IPLAN autorizado a.abrir Cré- ditos. Adicionais de .Natureza Suplementar, por Portaria, até o limite de.80% (oitenta por cento) da despesa fixada para o exer- cício financeiro de 1985: • Art. 4o. —, Este. decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas astlisposições em contrário.. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeitd de Goiânia . JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário de Finanças _ww■aa ANEXO AODECRETO N. 551/85 1. Arrecadação de lo./jan. 31/jul/84 Cr$ 555,475.692 2. Arrecadação de'lojago. a 31/dez/84 Cr$. 859.565.662 3. Arrecadação de lo./jan. a 31/jul/85 Cr$ 2.010.403.706 4. Receita prevista para 1985 Cr$ 3.250.200.000 • . I —Cálculo da Taxa de Incremento ( A) Arrec. de lojjan. a 31/jul/85 2.010.403.706 -Arrec. de lo./jan, a 31/jul/84 555.475.692 x 100 A = 362% 100(v, = ' 262% , 'II — Arrec. de .1 o./ago. a 3 I/dez/84 x 859,565.662 x 262% =- 2.252.062.034 . 859.565.662 x 2.252.062.034 = 3.111..627.696 III - Dem'onstrativo, do Cálculo de Excesso de Arrecadação Pre- visão da Receita para 1985 - Cr$ 3.250200.000 Menos —.Arrecadação: - , 04.10.85 — SEXTA-FEIRA,FGINA 19 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. /.90 do dia lo. de janeiro a 31 de julho de 1985 - • Cr$ 2.010.403.706 - que -vai do dia lo./aáo. a 31/dez/85, aplicada no mesmo pe- ríodo do exercício anterior a taxa de incremento da receita verificada no primeiro período Cr$ 3.111.627.696 Cr$ .5.122.031.402 Excesso provável a Arrecadação Cr$ 1.871.831.402 - DECRETO No. 552, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no.uso de suas atribuições' legais, com fundamento no artigo lo. da Lei n. 6.148, de 30 de agosto de 1984, e de conformidade com o artigo 23, alínea "c", ..da Lei n. 6.042, de 21 de outubro de 1983 — Estatuto do Magis- tério, RESOLVE considerar como escola de difícil acesso a Esco- la Municipal de 1o. Grau "Amâncio Seixo de Brito", localizada. no Setor Balneário Meia Ponte: , GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1985. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA ' João Silva Neto SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 553,'DE 30 DE SETEMBRO DE 1.985. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 047.049-0/85, RESOL- VE, nos termos do artigo 101, inciso III, parágrafo único, combi- nado com O 'artigo 101, inciso III, parágrafo único, combinado com o artigo 102, inciso I, alínea "a", ambos da Constituição Fe- deral aposentar "MARIA JOSÉ DO NASCIMENTOSARROS no cargo de Agente Administrativo, Nível V, Referência 12, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 18.505.452 (dezoito milhões, quinhentos e cinco mil, quatrocen- tos e cinquenta. e dois cruzeiros), sendo Cr$ 12.802.920 (doze milhões, oitocentos e 'dois mil, novecentos e vinte cruzeiros) de vencimentos, Cr$ 5.702.532 (cinco Milhões, setecentos e dois mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros) de adicionais, por contar com mais de 30 anos de serviços prestados. GABINETE DO PREFEITO DEGOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1.985. Nion Albernaz PREFEITO,DE GõIÂNIA, JOgo da Silva Neto SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 554, DE 30 DE SETEMBRO DE 1.985. O' PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas 'atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1.7, da Lei n. 4326, de 31 de dezembro de .1.971, bem como considerando o contido do Processo de n. 010.793-8/85; de-interesse de FABRIL DE IM- KEMENTOS AGRÍCOLAS EGAN LTDA, DECRETA: Art. 1o. — Ficam aprovados o rememliran;iento e a planta dos lotes de ns. 11, 12, 32 e 33, da quadra 48, situados à Avenida Contorno e Rua Francisco Vilela, Setor Cândida deJvlorais, nesta Capital, que passam a constituir um.único lote de n. 11/33, com as seguintes características e'confrontações: * - LOTE — 11/33 . ÁREA 2.248,48 m; • -Frente para a Avenida Contorno - 26,24 m Fundo', dividindo coma Rua Francisco Vilela 24,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 13 e ãl. . . . 45,00 m mais 45,62 Lado esquerdo, dividindo com os lotes 10 e 34 . . . . . mais 42,90, 45,62' . Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. -GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do . mês de setembro de 1.985. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Jogo Silva Neto SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO NQ 555, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985 • "Aprova o Plano de Aplicação 'Trimestral - 49 Trimestre". PREFÉITO DE GOIÂNIA, atendendo -ao disposto no artigo 47, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964, e face à proposição de. Comissão de Prógramação Trimestral de Apli- cação, criada pelo Decreto n9 11, de 13 de janeiro de 1976, DECRETA: Art. 19 - Fica aprovado o Plano de Aplicação Trimestral da Prefeitura de Goiânia - PAT, a vigorar no período de 'ou- tubro a dezembro do corrente exercício financeiro, nos limites fixados nos anexos 1 'e II deste Decretó.' Parágrafo único - Os limites estabelecidos no Anexo II incluem os recursos diretamente arrecadados pelas entidades da Administração Indireta e as Transferências Operacionais. Art. 29 - Os empenhos por estimativa, para os quais não se possa determinar o montante da despesa e os referentes às despesas contratuais e outros, sujeitos a parcelamento, serão ambos deduzidos no Plano de Aplicação Trimestral - PAT, por ocasião dos respectiVos pagamentos. Art. 39 -"O Secretário de Finanças, através de ato pró- prio, após manifestação da Comissão de Programação Trimes tral de Aplicação, fixará o Plano de Desembolso Mensal, por projetos e atividades, devendo o mesmo ser cumprido 'segundo o programado para o trimestre. Parágrafo único - Caberá ao Secretário de Finanças, no ,âmbito da Administração Direta, e aos dirigentes dos órgãos da Administração Indireta promoverem . os pagamentos dos compr-.,--nisso's inscritos em "Restos a Pagar do exercício (de empenhos ordinários) e de exercícios anteriores", nos limites `fixados nos anexos I e II deste Decreto. • Art. 49 - No âmbito do Poder Executivo, exclusive as Autarquias e Fundação instituídas pelo Poder Público Munici- pal, na movimentação dos elementos de 'despesa 3.1.2.0-00 -. Material de Consumo e 4.1.2.0-00 -. Material Permanente, as fases de licitação e liquidação de despesas cabem à Coordena- - dona do Material ie Patrimônio dà Secretaria da Administra- çã.o. Art. 59 - Os órgãos da Administração Indireta efetua- rão empenhos relativos às despesas correntes e de capital, le- vando em consideração: . • I - a programação dos recursos a serem transferidos à Conta do Plano de Aplidação Trimestral' do Município;, II previsão de receitas auferidas pelo próprio Órgão. , Parágrafo único - .Na hipótese do total da emissão de empenhos no trimestre ser superior à efetiva receita de caixa do mesmo período o órgão fará a rfecessária compensação no trimestre seguinte, de forma a Manter o equilíbrio financeiro. Art. 69 - Este' decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 19 de outubro de 1985. GABINETE DO PREFEITO .DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1985. NION ALBERNAZ 'Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Célio Gomes da Silva - • Secretário de Finanças Lázaro Pires Valeiro Secretário da Administração ' a) b) DIÁRIO OFICIAL DÓ M.UNICIPIO.N. 790 04:10.85 - SEXTA-FEIRA, PÁGINA 20 ANEXO,' PLANO DE APLICAÇÃO TRIMESTRAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA, PERIODO: Outubro-Dezembro/1965 DÕDICO ESPECIFICAÇÃO SEGOV PGm Au] sECom . SAD SEF SED ssr SM TEIFIA ltuAL 3'.0.0.0.00 DESPESAS curwirLs 3,252,300 462,00 334,60 260.450 12,555.fi00 15.454500 17.696.200 1027,800 4:311,500 325,000 74.379._950 3.1,0.0.00 DESPESAS III CLETEIO 3.707.300 457.600 330.400 254,150 7 405 600' 3,287:9_00 17.12T 5p0 19 172 800 4 214,500 320400 26,227,450. 3.1.1.0.00 _PESSOAL 2.166.300 382.600 321.900 252.000 6.083.800 3,217..900 16.872.500 1.398.300 3.923.600 270.400 34.889.300 3.1.1.1.00 Pessoal Civil 2.165.000 382.600 321.800 251.700 6.060.900' 3.216,200 16.863.300 1.395.000 3.919.300 270.400 34.845.300 3.1.1.3.00 Cerigaç5es Patrçnais 1,300 ' - 180 300. 23.800 . 1.700 9.200 3.300 4.300 -• 44.000 3.1.2.0.00 mivruRrAL LE CENS= 40.000 5.000 5.000 1.000 ' 420,000 30.000 150.000 50.000 200.000 20.000 . 1.001,000 3.1.3.0.00 SE1:VP,,,7E 11: 'TERCEIROS E INCARIX 1.501.000 10.000 3.500 1.150, 901.800 40.000 100.000 17.724.500 11.200 30.000 20. 123.150 3.1.3.1.00 Rxmuleraçào de Serviços Pessoais 13.000 5.000 1.500 - 1.800 20.000 93.00 9.500 1.200 20.000 122,000 3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargre , 1.488.000 5.000 2.000 1.150 900.000 20,000 50.000 17.715.000 10.000 10.000 20.201.150 3.1.9.0.00 DIVEICAS DESPESAS CE CUSTEIO - 60.000 - - - - I- - - • 60.000 3.1.9.1.00 ,,,Sentenças Judiciárias - .60.001 - - - - - - 60.000 . 3.2.0.0.Q0 TRANSII1C4C1AS CORRI= ' 45..9.22 9.-a22 4,2_0 .6.,300 5.„:150_,_00Q 12.166,600 521.700 55,600 6,700 4,.5Q 0 18,)061500 . 3.2.1.0.00 TRANSIERCRCIAS urnmomÉmimayrAis - - - -, - 11.691.800 - ' - - - 11.691.800 3.2.31.1.00 Tralsferêncãas Operacionais - - 11.691.800 - - - 11.691.800 . IP1114 - - 1.398.800 - - - 4.398.800 MEU - - - • 4,840,000 - _ - - 4.840.000 F121)2p - - . .- 5.120.000 - - - 5.120.000 PAR.21E ZGOLOGIOD - -. 333.000 -- _ - 333.000 3.2.5.0.00 TRANSIERNCIAS A PESSOAS 45.000 4.400 4.200 6.300 4.965.000 54.800 573.700 55,000 96.700 4.600 5.809.700 3.2.5:1.00 Inativos - - 3.840.000 - ' - ' - 3,840,000 3.2.5.2.00 :Pensionistas . - - - - 875.00, - - - - 875.000 3.2.5,3.0 Sa1ãric-Fmn1lla 45.000 4.400 4.200 6-.300 243.060 54.800 573.700 55.000 96.700 4.600 1.087.700 3.2.5,9.00 Cetras Transferências a Pessoas - - -. - 7.000 - - - - , - 7.800 3.2.6.0.00 ki4(7,11006 DA D/VICA INIERMA - - - - - 4i0.000 -- - - 420.000 3.2.6.1.00 Jtune dtI Dívida Contratada - - - - 200.000 - - 200.000 3.2.6.2.00 Cetros- Encarg?s da 0/v.0r:tratada - - - 100.000 _,_ 100.000' 3.2.6.5.00 Jures de Outras plvidau - - - 50.000 - I - - - 50.000 3.2.6.6.00 'Dlearyce de Cetras DIvidas - - - - - 50.000 - - '50.000 3.2.6.7.00 Corr,4iliet.s/0p.de Crêcl.Ant.Ileoeits - - - - 20.000 - - - 20.000 3.2.0.0.00 cxxrimuIç)io r/Fournk, DO PASLT - - 180.000 - • - - - 180.000 3,2.9,0.00 DIVERSAS TRANSIERTECIAS CIDRRYITIES - - - 5.000 - - - - 5,000 3.2.9.2.00 Despesas de Exercícios Anteriores - - ., - - . '5.000 - - - - - 5.000 4.0.0.0.00 CESPESAS 17i CAPITAL 5.40Q 255.404 14.00 2.000 50240 j20.0011 175,050 2.770 ,Q00 1,310,40 lomu ái-23249Q 4. 1.0 . 0 . 00 INVESTI MN al; ' 5ADQ 9_T-,.Q_ - 11-0-0 7:u0-0 '24r3sq -1P:Ro. 17Çffl5 r'PoAQQ 1.)40,2(1-0 IpTp6Q IY:,1(2:9q 4.1.1.0.00 CURAS ,'''. INSTALAÇCW ' - ."- - - - - - 2.750.000 . - - 2.750.000 4.1.2.0.00 EQuIsnvianw E.MAIERIAL PEIMIWIE ' 5.000 4.000 1.000 2.000 50.000 20.000 178.000 20.000 1.340.000 10.000 1.630.000 4.1.9.0.00 DIVE1SC6 INVESTI/MUITOS - 250.000 - - 700 - - - 200 - 250.900 • 4.1.9.1.00 iArias Sentenças Judci - 250.000 - -___ - - . - • . -• 250.000 4.1.9.2.00 Despesas tio. Exercícios Anteriores .- - - - . 700: - 200. - 900 4.2.0.0.00 INVERSÕES FI11A:40I1aAS . - 2,00 - _ - - - - - 2,002 4.2.5.0.00 1.11 E14:UNS INVEltaS FINANLEIRAS - 2.000 - - - - 2.000 4.2.9.1.00 Sentenças Judiciãrlas - 2.000 - - - - ' - - - 2.000 4.3.0.0.00 TRANSFERCNCIAS DE CAPITAL - - - - - 300„pp0 - - - 200.042 4.3.5.0.00 AMORTIZAÇÃO DR D/VIDN,INIUN A - - - _ - - 300.000 . ' - - 300,000 4.3.5.1.00 Amortização de Divida Contratada - -, - - 300.000 - - - - 300.000 SUBTUIAL 3.757.300 718.000 335.600 262.450 12.606.300 15.774.500 17.874.200 21.997.800 5.651.700 335.000 79.312 .850 , 014•1ARA 1•U1IczPAL 4,948.000 RESTOS A PAGAR 450.000 , • TONAL GERAL . • . . :4.710.850 . DP:1111 DI OCRIMINAÇA0 ~Anu EM Cr$ MIL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 790 04.10.85 .- SEXTA-FEIRA, PÁGINA 21 ANEXO II PLANO DE APLICAÇÃO TRIMESTRAL • ADMINISTRAÇÂO INDIRETA PERÍODO: OUTUBRO- DEZEMBRO/1985 CCOIGO P. ' ESPECI E I CAÇÃO . . IPLAN DERMJ etErEc PA1QUE MJPIRAMA PAJ,XE 2COLÓGI CO TOTAL 3000.00 CESPESAS CORRENTES . 1 630,800 15.804A0Q 6,1321$00 • 1i186a000 4121 000 • 25,856,1% 3100.00 CESPESASCECUSTEIO 1466.Q.QD 5,.035,00Q 6.755,000 1.149ÃO0 44;-. 00 14.008.,100 3110.00 PESSOAL 1.230:000 2.960.000 5.475.000 534.600 285.500 10.485.100 3111.00 - ‘1us5;t,a1 Civil • % 1,170.000 2.349400 5.378,000 533.000 284.000 10.314.000 3113.00 Obrigaçõt. Patrulais 60.000 ' 11;000 • 9/000 1.600 1.500 171,100 3120.00 MATERIAL CE CONSUM) ' 50.000 1.500.000 500.000 100.000, 60.000 '2.210.000 3130.00 SERVIÇOS CE TERCEIRCE E E4CARI126 135.000 505.000 120.000 260.000 40.000 1.060.000 3131.00 1424nuneraçao ce Seiv1çOs Pessoais 65.000 5.000 20.000 10.000 - 100.000 . 3132.00 Outros Serviços e Encargos • 70.000 500.000 100.000 250.000 40.000 960.000 3190.00 ' DIVERSAS LESPESAS DE CLETEIO • 51.000 70.000 660.000 255.000 17.0b0 1053.000 3191.00 Sentenças Judiciárias 1.000 . 20.000 . 160.000 5.000 - 186.000 3192.00 Cesl..sas.de Exarcicios Anteriores , 50.000 50.000 500.000 250.000 17.000 867,000 3200.00 TRANSTEII:NCTAS CoRRUITES 164,800 10 7691000 .68.4 300 36„400 2.500 11,4:18.004 3250.00 TRANSEERCNCIAS A PESSOAS 18.800 129.000 47.500 29,400 7,500 . 232.200 3253.00 Salário-Fandlia 18.800 129.000 47.500 29.400 7.500 232,200 3260.00 DICARODSTIN DÍVIDA INTERNA 110.00b 10.550.000 20.800 - - 10,6H0.800 3261.00 3262..00 • Juroá de Divida Culta-atada , "Outitu inuippu de Divida Cuntratuda ":fim, db,, - - 3.500.000 .6.500,000 - - - - - 1,I)00.000 6.500.o00 3265.00 Jukos (:D Outras Diviclis 10.000 50.000 • 800 - 60.800 32'66.00 Encarsos de Outras Dividas 100.000 500.000 20.000 - 620.000 3280.00 C&TRIBUIÇÃO PAPA FORMW,Ã0 Da PASLT 30.000 40.000' - 3.000 2.000' 75.000 3290.00 DIVERSAS TRANSIEPÉNOTPS comacts 6.000 50.000 - 4.000 - 60.000 3291.00 Sentenças Judiciárias . -.1.000 - - - . 1.000 3292.00 W3pesas de Exercícios Anteriores 5.000 ' 50.000 - 4.000 - 59.000 4000.00 DESPESAS CE CAPI17IL 9.500 16.8513.004 100.000 • 54 1.00D 351M 172 53G,18Q 1100.00 INVESTIMIMOS . 9,.5nn 16850.000 100 000 41.0P4 14.000 12,010,592 4110.00 CORAS E wiSrALAÇOES - 16.250.000 - 20.000 - 16.270.000 4120.00 EQUIPAMUIEOS E MATERIAL PERI,SADIENIE - 8.000 100.000 100.000 20.000 . 30.000 258.000 4190.00 DIVERSOS musTirunts 1.500 . 500,000 - 1.000. - . 502.500 1192.00 Despesas deExercicios Anteèiores .1.500 500.000 - 1.000 502,500 1200.00 INVIXtaS IINANCIIIRAS - - - i00'°Ú §IM 5pM99 1220.00 AQUISIÇA0 CE °OITOS BINS , CE CAPITAL JA E24 UTILIZAÇÃO -. - , 500.000 - 500.000 1250.00 AQUISIÇÃO TE TIT. FILTPESE. DE CAPITAL JA,IN1EGRALIZAÉ0 - -" ' - 5.600 5.600 , SUBMIAL ,. -- 1.640.300 32.654.000 6.923.300" 1.727.000 '447.600 43.392.200 . . . ...' . ReSTQS A PAGAR 50.000 10.000,000 200,000 80.000 80.000 10.410,000 • • . TOTAL GERAL', 1.690.300 42.656.000 7.123.300. 1.607.000 527.600 53.602.200 • DPstrrn goolAcrm (100) F0M05C (SEF1 COMURG 1550 . 3132). 40.040 120.000 1.000.002 COmDATA (5AD - 31321 900.100 IMPRENSA (10000 - 3142) 1.480.405 * encargos 15CP) 424.000 Ountençoa JUdIderiee (UNGI 60.000 Deep.. de Exercia/De AnrerfOres (3292 - 41921 5..900 oeseEsnt 00 CAPITAL 5.352.100 Sentença. Judiciária. (7501 252,300 Manarias de Trânsito * Yride90 11,0.19)0 REL,UPD-ESP/DER)111 •'41101 754.300 Inve*tAment04 (24000400 - 150) 2.400.010 Anartiseção (ser - 43501 • 202.040 Equipamento. 14120) . • 1.000 MIO Aidlow (500/Cpu - 4120) 50.004 SerSicrue e Controlador. (Projeto ACLURD-SAW/CTu-11201 550 000 'Reato. a pagar 450.034 [AMAM 00010I001 4.9411.100 TOPAI. Ge0.01. n 01.10.D0DRA51410 - 49 TRIMARTAA 1909 0055001 54.130,500 AdRinistregio Direta (311) - 3113 - 32531 05.070.000 ./natlype e PendlonistAe (3251 = 3252) 4.715.000 'MAN (100) 1.248.000 DARMU (EEF) 2.000.000 BOOLIMICO 19114 MuNDEC 15E11 COMURC (AAP - 3131) 292.000 5'.009.000 14.100.000 04±4,,TONç90 ftn.747.050 0.09101$014100 D1rule 1.110.150 Tinto, Demercaçeo VieriA(Prajet* 010005-PAU/CPU - )1901 160.000 MAN 1:110) 150.00.0 DE00111 1P0A) 2.040.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIFIO N. 790 Ilowlemwelmeam.■■••••■ DECRETO N. 556, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de número 049.110-5/85, de interesse de SINDI- CATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTA- VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMA- CÊUTICOS DO ESTADO DE GOIÁS, . DECRET"A: Art. lo, - Ficam aprovados o reinembramento e a planta dos lotes de número 5, 21 e 22, da quadra 26, situados à.Aveni- da T-1 e T-29, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a consti- tuir um único lote de número 5/21/22, com as seguintes carac- terísticas e confrontações: LOTE - 5/21/22 ÁREA 2.250,00 m2 Frente para a Rua T-29 30,00 m Fundo, dividindo com a Avenida T-1 15,00 ni. Lado direito, dividindo com os lotes 4 e 23 50,00 m fruis 15,00 m mais 50,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 6 e 20 100,00 m Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçL, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mes de setembro de 1985. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 557, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido tio Processo n' 041.570-2/85, RE- SOLVE considerar nomeada MARIA DE FÁTIMA LOPES DE MEIO, Agente Administrativo. Nível Referência 06, para em substituição, exercer o cargo de confiança de Presidente da Comissão Municipal do MOBRAL, no período de 1') a 31 de ju- Iho• de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias . do mês de setembro de 1905. NION ALBERNAZ Prefeito dc Goiânia. João SUN, a Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO Nu. 558, DE`30 DE SETEMBRO DE 1985. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições. legais e tendo cm vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo dc a. 051.610-6/85, de interesse de ROMILDO MA- CHADO, DECRETA: Art. lo. - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de ns. I, 2 e 3, da quadra 92, situados à Avenida T-9 esq. com Rua T-33, Setor pueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n. 1/2/3, com as seguintes caracterís- ticas c confrontações: LOTE - 1/2/3 ÁREA 2.097,50 m2 Frente para a Rua T-3 60,00 m Fundo, dividindo com os lotes 19, 20, 23 e 24 34 00 m mais 27,00 m mais. 30,00 m Lado direito, dividindo coni a Avenida 1-9 1> 00 m . Lado esquerdo, dividindo com o lute 4 47,00n Pela Linha de clidnfiado 2,07. m 04.10.85 - SEXTA-FEIRA, PÁGINA 22 Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setenibro de 1985. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA - João Silva Neto SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 559, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplemen- tar à Secretaria da Administração". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo mi vista o disposto no artigo 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 59 da Lei n9 6.227, de 14 de dezembro de 1984, DECRETA: Art. 19 - É aberto à Secretaria da Administração 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), desti- nado a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1500 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1505 - 0307021. 2.031 - - 00 . Cr$ 800.000.000 Art. 2 9 - O crédito aberto'peló artigo anterior será co- berto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação do vigente orçamento: 1800 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1805 - 10603252.078 - 3.L3.2 - 00 .... Cr$ 800.000.001) Art. 3V - Este decreto entrará em vigor na data de sul publicação„. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Célio Gemes da Silva Secretário de .Einanças Lázaro Pires l" aleiro _ . Secretário da Administração DECRETO NQ 564,, DE 04 DE OUTUBRO DE 1 Uf O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LUIZ ANTONIO PERES FLOR ES para, em comissão, exercer o cargo de Assessor Especial. o partir de 19 de outubro de 1905. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 0.1 dias do mês de outubro de 1985. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário .do Governo Municipal DECRETO N 9 562, DE 04 DE OUTUBRO 1)E 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, legais, RESOLVE nomear JORGE DOS REIS BRAGA para, em comissão, exercer o Cargo de Assessor. Nível 5, com lota- ção junto.à. Secretariado Governo Municipal, a partir de 19 de agosto de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 0.1 dias do mês de outubro de 1985. NION ALBEIINAZ PreFeito h' .fofio silva Neto - Secretário do Uoverno ;\ unicipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 790 DECRETO N. 563, DE 04 DE OUTUBRO DE 1985: "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar às Secretarias da Adminis- • tração-e Educação". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n. 4.320, de - 17 de março. de 1964, artigo 5o., da Lei n. 6.227, de 14 de dezembro de 1984, e. artigos 7o. e 80., da Lei n. 6,262, de 11 de junho de 1985, DECRETA: ' Art. lo. - São abertos às Secretarias da Administração e Educação 03 (tres) . Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar, no montante de Cr$' 287.550.000 (duzentos e oitenta e sete milhões, qUinhentos e cinquenta mil cruzeiros), destinados a cons- tituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1500 - SECRETARIA DÁ ADMINISTRAÇÃO 1508 - 03.07.0212.036 - 3.1.2.0 = 00 , . • . ;Cr$ 240.000.000 1700 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1704 - 08.42.1882.058 - 3.1.3.2 -02 . .Cr$ 46.550.000 1708- 08:48.2472.066' = 3.1.3,2 - 02 Cr$ 1.000.000 TOTAL Cr$ 287.550.000 Art. 2o. - Os Créditos abertos pelo artigO anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações do vigente orçamento: 1500 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1501 - 03.07.0202.027 - 3.1,1,3 - 00 . . . . . Cr$ 1.000.000 . - 4.1,2.0 - 00 Cd - 900.000. 1502 - 03.09.0402.028 - 3.1,1.3' - 00 Cr$ 900,000 1503 - 03.07:0212.029 4.1.9.2 00'. . Cr$ • 900.000 • 1505 - 03.07.0212.031 - 3.1.1.3 - 00 Cd 6.000.000 - 3,2.9 2 - 00 Cd 900.000 - 4.1.2.0 - 00 , . Cd 900.000 1505 - 15.82.4952.032 - 3.1.1.3 - 00 Cr$ 99.000.000 1505 - '15.84.4942.033 - 3.2,8.0 08 ,Cr$ 44,000.000 1506 - 03.07.0212.034 - 3,1.1.3 -00 - • Cd . 900.000 - 4,1.2,0 - 00 Cd 900.000 1507-03.07.0212,035 -3.1,1.3 -00, . Cr $ 9.000.000 - - 00 Cr $ 4.000.000 1508 - 03.07:0212.036 - 4.1.2.0 -00 Cr$ 70.000.000 SOMA Cr $. 240.000.000 1700 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1701 - 08:07.0202.056 - 3.1.2.0 - 02 .. .Cr$ 800.000 - 3.1,3.1 - 02 Cd ' 500.000 - 3,1.3,2 -02 Cd 700.000 . - 4.12.0 - 02 ..... .,Cr$ • 500.000 . 1702 - 08.09.0402.057 - 3,1.2.0 - 02 - Cd 800.000 - 3.1.3.1 - 02 . ... ,'.Cr$ 500,000 - 3,1.3,2 :02 Cd 800.000 1. 704 - 08.42.1881.004 3.1".210 - 02 Cd 5.000.000 - 3,1.3,2 - 02 Cd 5.000.000 - 08.42.1881.005 - 3.1,3.2 02 Cd • 1.000.000 - 08.42.1882.058 - 3.1,13 - 02 . - ... , Cr$ 1.500,000 - 3.2.9.2 - 02 - Cd 500.000 - 08.42,1902.059 - 3.1.2,0 - 02 Cr$ 1.000,000 -4.1.2.0-02 Cr $ • 500.000 - 08.47,2372.061 - 3.1.2.0 - 02 . Cd . 3.000..000 - 4.12.0 - 02 ..... .Cd 3:000:000 - 08.49.2522.062 - 3.1.3,1 -02 Cr$ 1.000.000 1705 - 08.420212.063 - 3.1-.3.1 - 02 .,.. • . Cr$ 400.000 - 3.1,3.2:02 • Cr$ 1.000.000 1708 - 08.48.2472.066 - 3.1.3.1 -.02 ' Cr$ 500.000 - 08.48.2472.068 - . . Cr$ .850.000• • - 3,1.3.2 - 02 Cr$ 10,000,000 • 3.2.5.4 - 02 Cr$ 1.500.000 - 3.2.9,2 - 02 , . Cd 700,000. - 4.2,5,0 - 02 • Cr5 1,000,000 - 08.48.2472.069 - 3.2,3,3 - 02 . - Cd 5.000,000 SOMA Cd 47,550,000 TOTAL Cr$ 287.550.000 Art. 3o. -,Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 diasdo mes de outubro de 1985% , • -- NION ALBERNAZ Prefeito de Goiánia - JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário de Finanças 04.10.85 - SEXTA-FEIRA, PÁGINA 23 PORTARIAS PORTARIA N9 010, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985 0 SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do inciso I, artigo 2Q, da Lei n9 6.145, de- 11 de julho de 1984, conceder a NION ALBERNAZ, Chefe do Executivo Municipal, diária no valor global de Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes da viagem que empreenderá à cidade do Rio de Janeiro - RJ., nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 1985, em objeto de serviço desta Pre- feitura, correndo a despesa à conta da dotação específica da Lei de Meios em vigor. CUMPRA-SE e. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNI- CIPAL, aos 24 dias do mês de setembro de 1985. , João Silva Neto Secretário dó- Governo Municipal SECRETARIA DE FINANÇAS - PORTARIA N. 032/85 O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, rio uso de suas atribuiçries legais, nos termos do Parágrafo Único do art. 379, do Decreto n. 798 de 31 de dezembro de 1975 (rede- ção dada pelo artigo n. 824, de 15 de dezembro de 1976). - • RESOLVE: • Baixar a seguinte Tabela de Atualização de Débitos Fiscais do Município de Goiânia, a ser utilizado no 4o. Trimestre de 1985. VENCIMENTO DO DÉBITO FISCAL a ANO/MÉS COEFICIENTE DE CORREÇÃO MO- TÁRIA • VENCIMENTO DO COEFICIENTE DE DEBITO FISCAL CORREÇÃO MO- ANO/MES TÁRIA 1980 jan. 105,123 1983 jan. 18,358 fev. 101,372 fev. • 17,318 mar. 97,756 mar: 16,231 abr. 94,269 abr. 14,891 mai. 91,170 mai. 13,661 jun: , jul. 88,342 85,603 jun. jul. 12,649 11,734 ago. 82,948 ago. 10,765 set, out,. 80,531 78,035 set. out." 9,922 - 9,061 nov. 75,615 'nov. 8,260 dez. - 72,359 dez. <7,620 1981 jan. 68,913 1984 jan. • • 7,082 fev. 64,708 fev. 6,450 mar. 60,872 Mar. 5,743 abr., mai. 57,427 54,176 abr. mai. 5,221 4,794 jun. 51,110 jun. 4,402 jul. 48,217 jul. 4,032 ago. 45,574 • ago. 3,655 set. 43,116 set. 3,305 out. 40,791 out. 2,991 nov. 38,664 •nov. 2,656 dez. 36,753 dez. 2,417 1982 jan. 35,003 1985 jan. 2,187 fev. 33,336 fev. 1,942 MU. , abr. 31,749 30,094 Mar. abr. 1,763 1,564 mai. 28,525 mai. 1,399 jun. . 27,038 jun. 1,271 jul. 25,507 jul. 1,164 ago. .23,839' ago. 1,082 set. 22,279 set. . 1,000 Out. 20,822 nov. 19,551 dez.- 18,358 Esta Portaria entrará- em vigor a 1 o. de outubro de 1985 revogadas às disposi• çÕes em contrário, • GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, 19 de setembro de 1985. CELIO GOMES DA SILVA Secretário PORTARIA N 9 084, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÁN1A, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar a Portaria n9 '064, de 12 judio de 1985, na parte em que designa a funcionária MÁRCIA REGI- NA WERCELENS - COSTA para exercer afunção de confiança de Secretário geral da Escola Municipal de 19 Grau "Eng9 An- tónio Felix", a partir de 01. de abril de 1985, para. considerar .--DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 790 04.10.85 -- SEXTA-FEIRA, PÁGINA 24 sua deitign4ão Como sendo a partir de 23 de setembro de 1985, permanecendo inalterados os demais termoado meneio-. nado ato. ' • CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. • GABINETE DO PREFEITO I)E GOIÂNIA, aos 24 dias . . do mês de setembro de 1985. NION ALI3EI(NAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N 9 1330, DE 25 I)E SETEMBRO DE.1985 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso II, do Decreto n9 750, de 22 de dezembro de 1977, que aprovou o Regimento Interno. da Secretaria da Administração, e tendo em vista •o contido no Processo n 9 024.912-9/85, RESOLVE aplicar a GER I SVALDO NEVES MARTINS, Agente dc Vigilân- cia, Nível II, !Inferência 02, pena dc suspensão de 10 (dez) dias, a partir 'de 23 de setembro d.e 1985. • CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO 1)A ADMINISTRAÇÃO, aos 25 de setembro de 1985. LÁZARO PIRES EALE11-10 Secretário da AdministraçãO womownrwrwio n PORTARIA N 9 1350, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985 O SECRETÁRIO DA' ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo .65, inciso 11, do Decreto n9 750, de 22 de dezembro de 1977, que aprovou b Regimento Interno da Secretaria da Administração, e tendo em vista o contido nó Processo n 9 046.512-3/85, RESOLVE considerar aplicada a JOAQUIM ,BA [METO DE OLIVEIRA, Agente de Vigilância, Nível 11, Referência 01, pena de repreen- são. CUMPRA-SE e PU13LIQL E-SE. - GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos '30 de setembro de 1985.. LÁ `LAR() 4'1 II ES EA LEI RO Secretário da Administração ....1•••■■■■••••■■•■•! PORTARIA NV 1375, DE 02 DE OUTUBRO. DE 1985 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das' atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso 11, do Decreto n9 750, dc 22 de dezembro dc 1977, que aprovou o • Regimento. Interno da Secretaria. da Administração, e tendo 1 em vista 45 contido no Processo n' 054.639,1/85, RESOLVE aplicar a EDSON CAVALCANTE DOS SANTOS, Agente de Vi- gilânCia, Nível I i, Ilefiu-ência 0 pena de suspensão de 05 (cin- co) dias, a partir de 17 de setembro de 1985. CUMPRA-SE e PU BLIQU E-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 02sde outubro de 1985. • LÁZARO PIRES EA LEIRO Secretário da Admiaistrasào VI M \H SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADÕRJA DO MATERIAL E PA111.MONIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO - • AVISO OBJETO: Aquisição de Materiais de Construção era , ral, destinados à Secretaria de Serviços Públions - 5 salas - padrão pré-moldado - Jardim Balneário Meia ponte. -DATA: Dia 09 de outubro de 1.985. HORÁRIO: AS 15:00 horas. LOCAL: Sede da. Coordenadoria do NI aterial e Palrimo- mo, situada à Rua Jaraguó, n9 1. 112, \, ila Aurora. nesta Capi- tal. EDITAL: De n9 027/85-CMP., contendo todas as espe- cificações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço, acima e à disposição das firmas interessadas. Goiânia, 24 de setembro de 1985. ALDERICO LOPES DE OLIVEIRA :Coordenador Visto: LÁZARO PIRES FALEIRO Secretário da Administração • • EDITAL DE CONVOCAÇÃO O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de sua§ atribuições e tendo em vista o contido no Processo n9 047,001-6/85, CONVOCA as servidoras ALUZAIR FERREI- RA DA ROCHA e MARIA MARTINS RODRIGUES a compare- cereal junto à Coordenadoria Geral do Sistema de Pessoal, à Avenida Independência 119 3.892, Centro, sala 26, no prazo de .10 (dez) dias, a contar 'da data de publicação deste, para tra- tar de assunto de seu intesse. GABINETE . DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, - aos 05 de setembro de 1985. LÁZARO PIRES FALEIJIO Secretário da Administração - CONTRATOS .‘ PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO 'DE GOIÁS CONTRATO NY 074/85 •"Gontrato de prestação de serviços médicos e hospitalares que entre si fazem o. MUNICÍPIO' DE GOIÂNIA e a UNIMED". • . _ „O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo Chefe do Executivo, Prof. N1ON ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. GETÚLIO DE SÃ FILHO, e, de outro lado UNIMED-GOIÂNIA - Cooperativa de Trabalho dc Médi- co- sediada à Rua l'2-An9 298 - Setor Aeroporto, no Município de Goiânia, inscrita no CGC (ME) sob o n9 02,476.067/0001- 22, representada pelo. seu Presidente. Dr. JOSÉ MÁRIO OE FREITAS, brasileiro, casado, médico, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, na melhor forma .de direito, ce- lebrar este' CONTRATO, DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPI- TALARES, que se regerá pelas Cláusulas é ,condições que se se- guem: , CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO . . . 1.1 - A C'ON)RATADA,, em nome de seus Médicos Coo- perados é das instituiçõeS filiadas, obriga-se aprestar aos fun- cionários e pensionistas da Adrninistrago Direta do CONTRA- TANTE e'seus respectivos. dependentes As,sisténeia Médica, de natureza Clínica e Cirárgica;através de Médicos Cooperados, Hospitais e Serviços Auxiliares de Diagnósticos e Terapia,.da. rede UNIMED, Assistência esta compreendida nos termos des- te contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS USUÁRIOS t 23. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA a relação de usuários, para fins de cadastrarnento. 2.2. 'Todo e qualquer atendimento será efetuado me- diante a apresentação 'da Carteira da. UNIMED. 2.3. No caso de INCLUSÃO ou EXCLUSÃO de; usuá- rios, o CONTRATANTE deverá comunica-10 a CONTRATADA. entre os dias 15 e 25 de 'cada mês, por escrito. , - • 2.4. Em relação,aos atuais funcionários e pensionistas do . c:ontratante e seus dependentes que não se cadastrarem como usuários dentro dos bu' (sessenta) dias posteriores à data deste Contrato observar-se-á ì,rna carência de 06 (seis) meses para a fruição dos ser iços contratados. o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 790 .04.10.85 — SEXTA-FEIRA, PÁGINA 25 CLÁUSULA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA 3.1. Consultas. 3.1.1. O usuário terá direitd a atendimento no consultó- rio' particular do Médico Gooperado, no horário normal de consultas. O atendimento inclui casos Clínicos e Cirúrgicos, ge- rais ou especializados, tais como: consultas, curativos, apare- ' lhos gessadós e pequenas intervenções cirúrgicas que não exi- j - am anestesia geral, • . 3..2. Serviços Complementares de Diagnósticos e Trata- , mento: " - 3.2.1. Serão realizados, quando solicitados pelo médico, cooperado, os seguintes serviços: 3.2.1.01. Patologia • Clínica (Laboratório dê Análises ClíniCas); 3.2.1.02. Anatomia Patológica; 3.2.1.03. Radiologia; 3.2.1.04. EletroCardiograma; 3.2.1.05, Eletroencefalograma; 3.2.1.06. UIMdade ,de Terapia Intensiva; 3.2.1.07. Fisiatria (Fisioterapia); ' 3.2.1.08. Hernoterapia; 3.2.1,09. Anestesia; 3.2.1.10. Gasoterapia; 3.2.1.11. Radioterapia; 3,3. Internação Hospitalar: 3.3.1. PLANO A - Internação Hospitalar em QUARTO CbLETIVO. • 3.3.2. PLANO B - internação Hospitalar em QUARTO COM BANHEIRO, PRIVATIVO, (APARTAMENTO). , . 3.3.3. Em todas as Internações Hospitalares, a CON- TRATADA 'cobrirá integralmente as seguintes despesas: 3.3.3.1. Diárias Hospitalares nos seguintes casos: a) Parto Normal ou Cirtligico; 4 b) Clínico e/ou Cirúrgicos; c) Prematuros atendidos. em 'centros de Prematuros; d) Tratamentos, resultantes de acidentes cobertos por. este Contrato. 3.3.3:2. Serviços de Enfermagem durante o período de internação. 3.3.3,3: Salas de Cirurgia e Parto, assim como medica- mentos prescritos durante o período de internação: - 3.3.3.4. Material de Cirurgia. 3.3.4. A opção pelo usuário4do PLANO A às acomoda- - ções previstas pelo PLANO 13, ressalvando o disposto na Cláu- sula 08, item 8.1,2.2.1. estará sujeita a: 3.3.4.1. Os pagamentos das diferenças -de. honorários; (Clínico, Cirúrgico, Anestesiológico), serão cobrados pela TA:- BELA. DA AMB (ASSOCIAÇÃO MEDICA BRASILEIRA) e das Diárias pela TABELA DA ASSOCIAÇÃO GOIANA DE HOSPI- TAIS. ' • 3.3.4.2. Os pagamentos das diferenças serão realiza- dos diretamente pelo usuário aos, médicos e;hospitais, sem in- terferência da CONTRATADA. - 3.3.5. Nas emergências Clínicas e Cirúrgicas e em Obs- tetrícia; os Serviços Médicos serão aqueles colocados à dispo- sição dos usuários pelos Hospitais atitorizados pela UNIMED. CLÁUSULA QUARTA - ESPECIALIDADES MÉDICAS 4.1. O atendimento dm Consultório e a Assistência aos usuários internados abrangem as seguintes especialidades Clínicas e Cirúrgicas: 4.1.01. Alergologià e Imunologia;, 4.1.02. Anestesiologia; , • Angiologia; 4.1.04. Brancoesofagologia; 4.1.05. Cardiologia e Eletrocardiografia; 4.1,06. Cirurgia Geral; 4.1.07. Cirurgia Gastroenterológica; 4.1.08. Cirurgia Pediátrica; • 4.1.09-, Cirurgia Plástica Reparadora; 4.1.10. Cirurgia Torácica; 4,1.11, Cirurgia Vascular Periférica; 4.1.12. Citopatologia; 4.1.13, Clínica Médica;. 4.1.14. Dermatologia; 4.1.15. Endocrinologia; 4.1.16. Fisiatria (Fisioterapia); 4.1,17. Gastroenterálogia; 4.1.18'. Ginecologia; 4.1.19. Hematologia; 4.1,20. Hemoterapisr(em caso de internação); 4.1.21. Nefrologia; .4.1.22. Neurologia; 4.1.23. Neuropediãtria; 4.1,24. Neurocirurgia; 4.1.25. Obstetrícia; -- 4.1.26. Oftalmologia; 4.1.27. Ortopedia; ' 4.1.28. Otorrinolaringologia; 4.1.29. Pediatria; , 4.1.30. Pneumologia; 4.1.31. Proctologia; 4.1.32. psiquiatria; 4.1.33. Reumatologia; 4.1.34. Traumatologia; 4.1.35. Urologia; 4.2.. A Cirurgiã Plástica Reparadora será concedida apenas para a restauração de funções, órgãos, membros ou re- giões, decorrentes de acidentes pessoais ocorridos na vigência' deste Contrato. 4.2.1.. Acidente pessoal é considerado exclusivaMente o evento externo, súbito e involuntário, causador de lesão física. CLÁUSULA QUINTA - PERICIAS E APRIMORAMEN- . TO 5.1. A UNIMED fica reservado o. direito de realizar perícias médicas, exames e inspeções como objetivo de fiscali- zar os serviços contratados, ficando também obrigada a apu- rar as reclamações escritas apresentadas pelo CONTRATAN- TE, dando ciência ao mesmo das medidas tomadas 'para o :aperfeiçoamento do cumprimento das Cláusulas Contratuais, 5.2,. O CONTRATANTE, através de seu órgão designa- . do, terá amplo direito de fiscalização dos serviços contratados. CLÁUSULA 'SEXTA - CONDIÇÕES NÃO COBERTAS PELO CONTRATO. . • 6.1. A UNIMED não se responsabilizará pela prestação .dos serviços abaixo relacionados, que não terão cobertura Contratual: 6.1.01. Internação. em caso de moléstia infecto- • contagiosa de notificação compulsória, sujeita a isolamento de' responsabilidade do Poder Público. •' .6.1.02. Atendimento a domicílio, 6.1.03. Tratamentos relativos a atos proibidos pelo Có- digo de Ética Médica. 6.1.04, Aviamentos de óculos de lentes, aparelhos de • Surdez, aparelhos Ortopédicos, Próteses, Válvulas e Similares. 6.1.95. Tratamentos Psicoterápicos. 6.1.06. Vacinas ou medicamentos prescritos pelo médi- co cooperado, salvo no caso de paciente .internado, 6.1.07. Tratamento para corrigir má forniação congê- nita e suas' consequências, exceto para os.filhos (as) nascidos (as) na vigência deste contrato. 6.1.08. Transplantes e Implantes. 6.1.09. Tratamento de Varizes por injeções. 6.1.10. .Enfermagem em caráter particular, seja em Hospital ou em Residência. ' 6.1.11. Analgesia ém Parto Normal. 6.1.12. 'Tratamento estético. 6.1.13. Tratamento Hospitalar de Portadores de Mo- . léstias Incuráveis. 6.1.14. Tratamento.de senilidade, 6.1.15. Tratamento de tuberculose e lepra. 6.1.16. UltrassOnografia. o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 790 04.10.85 — SEVA-FEIRA, PAGINA 26 6.1.17. TOmokrafia. 6.1.18. Medicina Nuclear. 6.1.19. Check-Up. .., 6.1.20. Anestesia Geral em Procedimentos ambulato- riais. , P 6.2. Excepcionalmente, por decisão conjunta da CON- TRATADA e da Junta Médica do'Município, serãoatendidos os casos indicados nos sub-itens 6.1.13. 6.1.16, 6.1.17 e 6.1.18. CLÁUSULA SÉTIMA '--• MODALIDADE DE ATENDI- MENTO .. , . 7.1. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, no ato da assinatura deste contrato, para - distribuição aos usuários, a Relação dos Médicos.coiperados, com indicação das Especialidades, Endereços de seus Consultórios e Horários de Atendimento, e Relação das Entidades Hospitalares 'e Clíni- cas de Diagnóstico e Tratamento. Essas relaçõeS, relativas a Cidade de Goiânia, serão atualizadas periodicamente, quando . 'houver necessidade. 7.2. A escolha do Médico Cooperado fica a critério do'. usuário, desde que o Médico Pertença ao quadro de Coopera- dos da UN1MED. . . 7.3. A escolha -dos Seryiço's Complementares de Diag,- nóstico e Tratamento, bem como de Hospitais e Clínicas para internação, será feita pelo usuário, de acordo tom o Médico Cooperado, entre os relacion-ados pela CONTRATADA. 7.4. O atendimento em Consultório será feito mediante a apresentação da Carteira de Identificação do usuário, forne- cida pela CONTRATADA; acompanhada da respectiva autori- zação de Consulta, fornecida ,pelo CONTRATANTE. 7.5. A internação será processada mediante solicitação: feita pelo Médico assistente e autorização expedida pela CON- TRATADA. ... , . . 7..6. Nos casos de urgência, a internação será feita dire- tamente, devendo o usuário prOvidenciar a autorização de in- ' ternação nas 48 (quarenta e oito) horas úteis subsequentes: - 7.7. Para os Exames Complementares de Diagnóstico e •• Tratamento, o médico cooperado deverá preencher, Obrigato- • riamerite, um "Pedido de Exame", que será -liberado pela . CONTRATADA. . • ' 7.8. A CONTRATADA não se responsabilizará, em ne- ntfurna,hipótese, por serviços médicos e hospitalares prestados por profissionais ou entidades não cooperados, bem como por • serviços não cobertos contratualmente. .: CLÁUSULA OITAVA -.DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO . • 8.1.yelos Serviços objeto deste Contrato, A CONTRA- ' TADA cobrará do CONTRATANTE: • 8.1.1. TAXA DE INSCRIÇÃO, por funcionário, de Cr$ 16.000 (dezesseis mil cruzeiros) uma única vez, quando do seu • ingresso no planq. 8.1.2. PRESTAÇÃO MENSAL: 8.1.2.1. PLANO A - Internação Hospitalar em QUAR- TO COLETIVO (ENFERMARIA), por" usuário inscrito; Cr$ , 25.000 (vinte e, cinco mil cruzeiros); . 8.1.2.2. PLANO. B - Internação Hospitalar em QUAR- TO INDIVIDUAL com BANHEIRO (APARTAMENTO), por • usuário inscrito, Cr 50.000 (cinquenta mil cruzeiros). . . • 8.1.2.2.1. O usuário poderá optar pelo PLANO B, pe- •'rante o CONTRATANTE, autorizando o desconto mensal em seu vencimento de niais a importância de CrS 25.000, por si e • por cada dependente seu, para repasse à CONTRATADA. • ' 8.1.2.2.Obseivar-se-á uma carência de 6 meses para as opções do P .2 À ANO B feitas após 60. dias da assinatura do presente Contrato. • . 8.2. Os valores previstos no item "8.1.2.- desta Cláusu- la terão a seguii4e. destinação: 8.2.1. 60%, (sessenta por cento) para o pagamento da . produção dos Cooperados, ou seja, para a remuneração dos atos Cooperativos: . 8.2.2: 40% (quarenta por cento) para a remuneração dos atos auxiliares ou acessórios indispensáveis para o cum- primento dos objetivos contratuais: 8.3. As mensalidades e taxas previstas neste contrato serão pagas antecipadamente até o dia 20 (vinte) do mês a que se referirem. 8.4. Ocorrendo atraso no pagarnetíto da fatura mensal, 'a CONTRATADAfica com o direito de suspender a. Assistência prevista no presente contrato a partir do 1' dia do méS subse, quente. 8.5. O desligamento do-,usuário somente se formalizará . coma entrega da Carteira de Identificação. No casõ da mesma não ser devolvida, o CONTRATANTE, desde já, assume a res- ponsabilidade por eventual atendimento posterior ao deáliga- mento. .8.6. Todos os valores mencionadcá neste 'Contrato se- rão reajustados no mesmo, perCentual e mês do reajuste dos vencimentos dos usuários. • § Único - Ocorrendo reajustes-com percentuais diversos• para os vários níveis 'cla Tabela de vencimento dos funcionários do CONTRATANTE,'os valores serão' reajustados em equiva- lênéia com a média aritmética dos percentuais aplicados. in- clusive reposiçõgs concedidas. 8.7. As prestações serão pagas com os seguintes recur- sos: "'Et:- por conta do funcionari-o. 4,8% (quatro virgula oito por cento) de seu vencimento, por desconto mensal em faia de pagamento; b - por conta* do Município, complementação até a im- portânciá..de Cr$ 25.000 mensais, por usuário. . 8.8. As despesas com a execução deste contrato corre- rão a conta da dotago 15.05-03.07.021.2.031-311300 do Or- .: çamentO, conforme empenho prévio, por estimativa. rilé CLÁUSULA: NONA - DA EXTENSÃO ASSISTENCIAL. 9.1. Ocorrendo o falecimento do usuário titular, os seus dependentes terão direito a atendimento médico e hospitalar, de ifèordo com a Assistência pi-evista neste contrato, pelo pra- zo de 05 (cinco) anos, contados da data do 'óbito, sem paga- mento de mensalidades,. 9.1.1. Para que os benefícios previstos ite.gta Cláusula ,prevaleçam, deverão, ser observadas as seguintes formalida- des: 9.1.1.1. Os dependentes ficarão obrigados a apresen- tar Certidões de Cartório de Pessoas Físicas, atestados delegí- tima dependência, e outros documentos necessários para que se efetuem as suas inscrições. . • • • 9.1.1.2. Ocorrendo a não apresentação dos documentos relacionados no item 9.1.1.1. desta Cláusula, os dependentes ilegitimados não • gozarão de nenhum beneficio da Extensão Assistencial. 9.1.1.3. A Carteira de Identificação do usuário titular, no caso de seu falecimento, será substituída pela identificação pessoal do beneficiário da Extensão Assistencial. 9.1.1:4.. Carência específica de 6 (seis) meses, contada da data do pagamento `da primeira Prestação Mensal estipula- da neste contrato. - CLÁUSULA DÉCfMA DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. O presente Contrato é celebrado pelo Prazo de 1 (um) ano, renovável por.iguais períodos, com vigência a partir da data de sua assinatura, podendo, entretanto, ser rescindido a qualquer momento, por quaisquer das partes, mediante aviso prévio, por escrito, com uma antecedência de 30 (trinta) dias, sem que assista às partes indenização sob qualquer titulo. Ga S liC feNES 3'0 emanes 'CARDOSO til ,,•6 5. inakm-r.ta. ' ,, . ,"_•Á _4 • Inwi, 1.1 -11J4 , - avt ,No .cul•• 71,i111 • 0 4 0 3 ..1,01.;'.1■ 1 ■ R ROSL r..Ho rn i= I= t=lr~t~ itJi =I C711 rn rrl © pllMi [Jo emen Alem das informaçães que você recebe da imprensa convencional, , ainda, o dia-a \dia das empresas e das Assine o Diário Oficial e conheça, entidades de card•er social. muito imponente também 55o editais, transcrições de atas. acomparshar os elos oficiais que afetam a vida de todos nOs pareceres, alterações estatutdries. • O Cherio Oficial registra todas as balanços e outros.. . , • 'Este edo 6 um jornal, simplesmente. providências e iniciativas que É unta coleçSo de documentos, que movimentam o Estado, através do poder Executiva. doi:* recebe todos os dias. - in Av. Costa e Silve, esquina de D. Abel, J. Bela Viste. Fone. 249.0333 Rua 2 n.133,'Centro. emixnadoCERP4E. Fone: 223-6906 (Atendimento de segunde e *Mi, des-07550 às 1900 H5.1 r„ C:=1 i= 1=1 r=l C=i C=3 1:::1 I=. 1=1 1=2 I=1 o o o o fl DIÁRIr ')FICIAL DO MUNICJIM N. 790 04.10.85 — SEXTA-FEIRA, PÁGINA 27 10.2. Poderá ocorrer a rescisão se as partes não cum- priremfielmente.as Cláusulas e Condições deste Contrato, res- salvando o caso de calamidade pública ou motivo de força maior que não permita às partes o prosseguimento de suas ati- vidades. 103. Nas rescisões com base no item anterior, a parte inadimplente será notificada pela prejudicada, ficando respon- sável por perdas e danos, além das custas e honorários de ad- vogado, quando.ocorrer demanda judicial. . 10.4. O CONTRATANTE devolverá à CONTRATADA, obrigatoriamente, as Carteiras de Identificação por esta expe- didas, no caso de Exclusão de usuário, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes de' eventual utilização indevida. ainda que em atendimento de emergência. 10.5. Nas hipóteses do item anterior, as despesas serão apuradas em termos de "Serviços Prestados", de acordo com a Tabela da UNIMED-GOIÂNIA, deduzida em Unidades de Ser- viços ao preço vigente à época da ' ocorrência. 10.6. 'A responsabilidade da UN1MED, quanto aos' atendimentos iniciais cessa no último dia da vigência deste contrato, ocorrendo a partir dessa data as despesas por conta do CONTRATANTE. 10.7. Os casos omissos serão resolvidos entre as partes e serão objeto de Termo Aditivo Contratual a este. Contrato, aplicando-se as normas do Direito Administrativo. , 10.8. Fica eleito ó Forb da Cidade de Goiânia, para toda e qualquer demanda oriunda deste Contrato, com renún- cia expressa a "qualquer outro, por mais privilegiado que' seja. - E, por estarem assim, justas e contratadas, lavrou-se o presente instrumento, o qual, depois.de lido e achado- confor- me, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas ena número legal. • Goiânia, 14 de outubro de 1985.. RETA BENTO, aposentado, casadoOom ILZA PEDROSO E FI- GUEIREDO BENTO, CPF n9 014.353.531-53; e, EDMUNDO MACHADO,, comerciante, casado com MARIANA PEDROSO MACHADO, CPF n9 003.484.571-20, todos brasileiros, resi- dentes e,dpirticiliadoe neste Município, proprietários, deposi taram neste Cartório, sito à Av. Araguaia .n9 499 - Centro, o memorial, planta e demais documentos relativos ao imóvel de sua propriedade localizada na "Fazenda Retiro", zona urba- na, deste Município, tendo o loteainento a denominação "SAN- TO HILÁRIO 11; apresentando a área de 6.74.09.33 ha., ou 67.409.33m dentro dos seguintes marcos, dimensões e ru- mos: "Tem início'na vértice comum das divisas de terras do es- pólio de Ernesto. Martins Cardoso, dos loteamentos Bairro• Santo Hilário e Santo Hilário Il; daí segue ,z-Umo verdadeiâi de 19938'37"SE numa extensão de 232.35m, confrontando com o Bairro S. Hilário até o córrego do Abel (represa); segue 'cór- rego •-abaixo (represa) até o cruzamento .com o eixo da R. Rodrigues Chaveiro; segue por este eixo rumos verdadeiros de 35o34'55"NW; 31919'55"NW; 32 919'13"NW e 339 42'01"NW nas extensões respectivamente de 29,00m, 80,50m, 97,44m^ e 28,05 metros confrontando com as terras do espólio de lone Guimarães de Freitas até o vértice, na divisa do espólio de Ernesto Martins Cardoso; segue rumo verdadeiro de 74940'54"NE numa exten- são de 323,19m nà confrontação das terras do espólio de Er- nesto Martins Cardoso até o vértice onde deram inicio estes li- mites e confrontações". O loteamento terá 05 quadras e as mesmas serão com- postas de 112 lotes de terras e uma área institucional. As impugnações daqueles que se julgarem prejudicados quanto ao domínio do-referido imóvel deverão ser apresenta- - das 'dentro do prazo de quinze (15) dias a contar da dáta da tereeira, e última publicação do presente edital no órgão oficial do Estado. Findo o prazo e não havendo reclamações será feito o registro, ficando os documentos a disposição dos interessados, neste Cartório, durante' as horas regulamentares. Dado e passado nesta Capital e Comarca de Goiânia, Estado de Goiás aos vinte (20) dias do mês de setembro (09.)'de Mil novecentos e oitenta e cinco (1985). MARIA ALICE COUTINHO SEIXO DE BRITO' BEZERRA A Oficial , testemunhas: NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GETÚLIO DE SÃ FILHO Procurador Geral JOSÉ MÁRIO. DE FREITAS .p /Contratada. 19- (ILEGIVEL) 29- (1LEGIYEL) PURLICAOES DIVERSAS etc. \, 5 t( Faz ' '13 .- az pu lico pra ciênciaciência dos interessados, em cumpri- meã) ao disposto no art. 19 da Lei 119- 6.766, de 18.12.79,, que os.Srs. JOÃO ROSA FILHO, industrial, casado com ANA CHA- VEIRO ROSA, CPF n9 011.120.401-10; FRANCISCO COR- CARTÓRIO DO REGISTRO GERAL DE • IMÓVEIS DA 3kL ZONA COMARCA. DE GOIÂNIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO A Dra. Maria Alice Cominho Seixo de Britto Be- zerra, &ciai do Cartório da 39 Zoria deGoiânia.,.Estado de Goiás, na forma da lei, c-- • 'DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N. 790 04.10.85 — SEXTA-FÚRA, PÁGINA 28 Muitas mudanças têm acontecido ultimamente em nosso Pais: . Existe hoje no Brasa uma nova maneira de colocar. Uma nova forma de ver e trabalhar a realidade — tanto'a nível interno como externo. Tudo.issaimplica em muita energia. E é o Servidor Público que recicla e cana- liza essa, força, pára que cada gesto possa se concretizar neste novo Brasil. Na verdade, é o trabalho do Sei'vidor Público, com o apoio de todos nós, que fará o nosso Pais partir para sua clefinitivá postura democrática. • OS BERDAD CIN6* PONTOS. . . • DESENVOLVIMENTO • UE • 1,4 • OPÇÃO SOCIAL -cr‘ • IDENTIDADE CULTURAL • SOBERANIA E INDIPENDENCIA MINISTÉRJO DA ADMINISTRAÇAO Presidente José Sor'ney O Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28