— ANO 1985 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPIO DE GOIÂNIA NP 795 — GOIÂNIA, SEGUNDA FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 1985 LEI No. 1552 121.00.591. "Cria o Diário Oficial do município" NION ALBERNAZ. Prefeito JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal •-• Sumário Assessoria de Imprensa Sirley de Fátima Oliveira Camilo Procurador Geral do MUnicípio Getúlio de Sá Filho Auditor Geral. José da Cunha Nopieira Chefe de Gabinete do Prefeito Corivaldo de Freitas Assessora Especial p/Assuntos Culturais. Rara de Araújo de Souia Secretário Especial Orion Andrade de Carvalho Secretário da Administração Lázaro Pires Faleiro Secretária da Educação Dalísia Elizabeth Martins Dolles Secretário de Finanças Célio Gomes da Silva Secretário de Serviços Públicos Ivan Magalhães de Araújo Jorge Secretário de Ação Urbana Sebastião Macalé Caciino Cassimiro Secretário das Comunicações Sociais Aniceto Soares Neto Secretário de Lazer e Meio Ambiente Raimundo Nonato Mota Institut:, de Planejamento Municipal — IPLAN Fernando Carlos Rabelo Parque Mutirama Carlos Henrique de Queiroz Parque Zoológico de Goiânia Carlos Gardel Ribeiro • Departamento de Estradas de Rodagem do Município — DERMU Carlúcio Barbosa Uva Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário — FUMDEC Adriana Jayme Albernaz Superintendente José Ferieira Pacheco Companhia de Urbanização de Goiânia — COMURG Pedro Celestino da Silva. Neto LEIS ' DECRETOS PORTARIAS CONTRATOS CONVÉNIOS EDITAIS PUBLICAÇÕES DIVERSAS . PAG. 1 PAG. 1 PAG. 7 PAG. PAG. PAG. PAG. 7 LEI No. 6.314, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1985 "Transforma a Rua situada na Vila Alpes, em. Rua de Lazer". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica transformada a Rua A-1; situada entre as Quadras 1 e 2, Condomínio Quinta da Boa Vista, Vila Alpes, nesta Capital, em Rua de Lazer. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- . Art, 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês, de novembro de 1985, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Célio Gomes da Silva Aniceto Soares Neto Raimundo Nonato Mota Lázaro Pires Faleiro Dalfsia Elizabeth Martins Dotes Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Ivan Magalhães de Araújo Jorge LEI Na 6.315, DE 12 DE. NOVEMBRO DE 1985 "Dispõe sobre denominação de Centro de Saúde, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A 'SEGUINTE LEI: Art. 19 - O Centro de Saúde da Fundação Municipal de De- senvolvimento Comunitário - FUMDEC — situado no Setor Meia Ponte, nesta Capital, passa a denominar-se MARINHO LEMOS. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de novembro •de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto . Célio Gomes da Silva Aniceto Soares Neto Raimundo Nonato Mota Lázaro Pires Faleiro Dalísdia Elizabeth Martins Doles Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Ivan Magalhães de Araújo Jorge DECRETOS DECRETO N9 612, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1985 "Fixa diretrizes para desenvolvimento do projeto de urbanização que especifica e dá outras providên- cias". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 054.312-0/85, DECRETA: - Art. 19 - Ao Projeto de Urbanização de que trata o Proces- so n9 054.312-0/85, referente à ocupação da área compreendida entre as Avenidas T-10, T-3, T-5, T-15 e Rua T-66, Setor Buena, nesta Capital, com 77.960m2 (setenta e sete mil, novecentos e ses- senta metros quadrados), de pl'opriedade de WALDIR RODRI- GUES DO PRADO, ficam autorizados os seguintes limites: a) Índice máximo de ocupação: 28% da área total; b) Índice máximo de aproveitamento: 0,55 da área urbani- zável, correspondente a 42.878m2 (quarenta e dois mil, oitocentos ção. e setenta e oito metros quadrados), para edificações residenciais; c) Edificações do clube até 3.500m2 (três mil e quinhentos metros quadrados) d) Edificações do comércio até 1.400m2 (hum mil e quatro- centos metros quadrados). Parágrafo único - Excluem-se das áreas computáveis, as á- reas previstas no artigo 35, da Lei n9 5.735, de 19 de dezembro de 1980; e na Resolução n9 001/84, da Comissão Técnica de Zonea- mento. Art. 29 - Fica o proprietário do empreendimento responsá- vel pela guarda e preservação da faixa de terras de domínio público "tion aedificandi", determinada por duas paralelas ao "eixo do córrego Vaca Brava, sendo 20 .(vinte) metros de cada margem. Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de novembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 613, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto nos artigos 69, inciso IX, 47, inciso IX, e 46, 9 19, todos da Lei n9 6.103, de 16 de janeiro de 1984, RE- SOLVE remover da Administração Direta as servidoras DIVINA NAZARENO DA 'SILVA, JOVITA LUIZA DAS GRAÇAS GUER-* .RETRO, LUCILENE FERNANDES DE SOUZA e TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA, ficando relotadas no Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, a partir de 27 de setembro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de novembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 619, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE considerar como. pomeada NEUDES ALVES AN- CÉLICA, Agente' Administrativo,' Nível V, Referência 07, para, em comissão e em substituição, exercer o cargo de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, 39 categoria, símbolo CC-3, da Se- cretaria de Finanças, durante o período de 19 a 30 de.ourubro de 1985,'em decorrência do afastamento legal e temporario da titular Denise Sales Gebrim Lousa. GABINETE DO PREEEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de novembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário de Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 18/11/1985, SEGUNDA FEIRA — PÁGINA 02 DECRETO N9 615, 1:-/E 08 DE NOVEMBRO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o que consta do processo n9 018.385-1/85, re- ferente ao Processo Seletivo Público aberto pelo Edital n9 004/85, com fundamento no disposto nos artigós 66, da Lei n9 6.042, de 21 de outubro de 1983, e 89, da Lei n9 6.1,03, de 16 de janeiro de 1984, e considerando que Ricardo Luiz Pace, nomeado pelo Decre- to n9 413, de 12 de agoSto de 1985, não tomou posse em tempo hábil, RESOLVE nomear ADRIANA FRANCO BUENO BUCCI para ocupar, em caráter efetivo, o cargo de Professor de Ensino de 19 e 29 Graus, Nível V, Referência 01, do Grupo Ocupacional Ma- gistério, para ministrar aulas de Educação-Física, com lotação na Secretaria da Educação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de novembri; de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 616, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985 • ()PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE colocar à diSposição do Tribunal Regional Eleito- ral, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a funcionária TELCA MARIA TEIXEIRA BAIOC- CHI, Técnico Aukiliar de Cultura, Nível VII, lotada na Secretaria da Educação, no período de 05 de novembro a 31 de dezembro de 1985. • .GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de novembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal ■•••■•■•• DECRETO N9 617, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971 e Lei n9 6.149, de 10 de setembro de 1984, bem como considerando o contido do Processo ,de n9 044.217-4/85, de interesse de PAULO DE TARSO BATISTA, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o desmeMbramento e a planta do lote 16, da quadra 3, situado à 99 Avenida, Setor Leste, Vila Nova, nesta Capital, que passa a constituir os lotes de n9s 16 e 16- A, com as seguintes características e confrontações: LOTE 16 ÁREA 235,36m2 Frente para a 99 Avenida 9,00m Fundo, dividindo com o lote 16-A 5,20m Lado direito, dividindo com o lote 17 30,50m Lado esquerdo, dividindo com o lote 16-A 17,40in mais 6,44m mais 7,50m DIÁRIO OFICIAL.DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA Assessore de Imprense SIRLEY DE FÁTIMA OLIVEIRA CAMILO Tiragem: 200 EXEMPLARES Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS No. 105 PRAÇA CIVICA Atendimento 08510 ÀS 12:00 — 14:00 ÀS 18:00' PUBLICAÇÕES — PREÇOS l A — Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rlincias públicas, extratos contratuais e outras: a.1 — Pagamento à vista cm/coluna Cr$ 20.000 a.2 — Faturados crn/coluna Cr$ 26.000 B — Assinaturas e Avulsos: b.1 7- Assinatura Anual Cr$ 250.000 b:2 — Assinatura Anual c/ remessa postal Cr$ 300.000 b.3 — Avulso (edição do niàs) Cr$ 1.500 b.4 — Avulto (edição atrasada) Cr$ 2.000 18/11/1985, SF1UNDA FEIRA — PÁGINA 03 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICII'Iô Immieimourentilien.M.=. ..211~3~1I LOTE - 16-A ÁREA 384,64m2 Frente para a 99 Avenida 6,50m Fundo, dividindo com o lote 9 15,50m Lado direito, dividindo com" os lotes 16 e 17 .17,40m mais • 6,44m mais 7,50m mais 5,20m mais 8,50m Lado esquerdo, dividindo com o lote 15 40,ó0m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 618, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas Àtribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 064.396-9/85, RESOLVE colocar à disposição da Prefeitura. Municipal de Porto Nacional, neste Estado, com todos os direitos e vantagens "de seu cargo e sem ônus para a 'origem,_a servidora CÉLIA BRAGA LEMOS, ocu- pante do cargo de Professor de Ensino de 19 e r Graus, Nível V, Referência 04, lotada na Secretaria da Educação, á partir de 04 de novembro e até 31 de dezembro .de 1985. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 diais do mês de novembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva• Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 619, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985 "No eia pessoal para o cargo de técnico 'Auxiliar de ultura, Nível VI.". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições k- gais e tendo em vista o que consta do processo .n9 017.919-6/85, referente ao Processo Seletivo Público aberto pelo Edital n9 003/85, e considerando que o número'de vagas previstas não fo- ram inicialmente preenchidas, RESOLVE, nos termos do artigo 89, da Lei n9 6.103, de 16 de janeiro de 1984, nomear para ocupa- rem, em caráter efetivo, o' cargo de Técnico Auxiliar de, Cultura, Nível VI, Referência 01, do Grupo Ocupacional Ciência e Cultura, nas especialidades especificadas, com lotação na Secretaria da Educação, 'o pessoal abaixo relacionado: N9 NOME 01 GRACE TIPPLE 02 MARIA DO ROSÁRIO RIBEIRO 03 MYRNA CAMPIONI 04 NEIDE CÂNDIDO RAMOS TOLEDO ESPECIALIDADE Música-Maestro/Corai Artes Plásticas Música-Teoria Musical Professor de Dança GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito •de Goiânia João Silva neto Secretário do Governo Municipal Lázaro Pires Faleiro Secretário da Administração DECRETO N9 620, DE 14 .3E NOVEM1)110 DE 1985 "Aprova o loteamento Parque Santa Cruz". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o disposto no artigo 33, inciso IV, da Lei Esta- dual n9 8.268, de 11 de julho de 1977, combinado com as Leis n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e n9 6.063, de 19 de dezembro de 1983, e, ainda, o contido nos Processos n9s 056.498-0 e 068.125-3/85, protocolados no Instituto de Planejamento Munici- pal - IPLAN, , DECRETA: Art. 19 - Fica aprovado o loteamento denominado Parque Santà Cruz - 1 e 49 etapas, de iniciativa do Governo do Estado de Goiás, de conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais atos integrantes dos processos n9s 056.498-0 e 068.125- 3/85. Parágrafo único - O loteamento ora aprovado é destinado à ruernbanização específica, para assentamento de população de baixa renda. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Secretário de Ação Urbana DECRETO N9.621, DE 14 DE NOVEMBRO - DE 1985 "Aprova o loteamento Vila Mutirão". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o dispnsto no artigo 33, inciso IV, da Lei. Esta- dual n9 8.268, de 11 de julho de 1977, combinado com as Leis n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e n9 6.063, de 19 de dezenibro de 1983, e, ainda, o contido no Processo n. 046.232-8/85, DECRETA Art. lo. - Fica aprovado o loteamento denominado Vila Mutirão, de iniciativa do Poder Público, de conformidade com as plantas memoriais descritivos e demais atos integrantes do pro- cesso n. 046.232:8/85. ,• Parágrafo único - O loteamento ora aprovado é destinado à urbanização específica, para assentamento de população de baixa renda. Art. 29 - -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 1985. NION 'ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Sebastião Macalé Caciano Cassimiro • Secretário-de Ação Urbana DECRETO N9 622, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985 "Aprova loteamento denominado Jardim Lagea- do". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o disposto no artigo 33, inciso IV, da Lei Esta- dual n9 8.268, de 11 de julho de 1977, combinado com as Leis n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e n9 6.063, de 19 de dezembro de 1983, e, ainda, o contido no Processo n9 066.109-1/85. DECRETA: Art. 19 - Fica aprovado o loteamento denominado Jardim Lageado", de iniciativa do Poder Público, de conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais atos integrantes do pro- cesso n9 066.109-1/85. RELAÇÃO DE LOTES FOLHA Ng 01 j DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Parágrafo único - O loteamento ora aprovado é destinado à urbanização específica, para o assentamento de população de baixa renda. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do - mês de novembro de 1985. NION ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Secretário de Ação Urbana -DECRETO NO 623, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985 "Aprova o loteamento Vila Legionárias". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o disposto no artigo 33, inciso IV, da Lei Esta- dual n9 8.268, de 11 de julho de 1977, combinado com as Leis 119 18/11/1985, SEGUNDA FEIRA PÁGINA 04 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e n9 6.063, de 19 de dezembro de 1983, e, ainda, o contido no Processo n9 060.460-0/85, DECRETA: Art. 19 - Fica aprovado o loteamento denominado Vila. Le- gionárias, de iniciativa do Poder Público, de conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais atos integrantes do pro- cesso n9 060.460-0/85. Parágrafo único - O loteamento ora aprovado é destinado à urbanização especifica, para assentamento de população de baixa renda. . -Art. r - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as isposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito. de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Secretário de Ação Urbana GOVERNO DE GOI.AS ASSESSORIA ESPECIAL DO GOVERNADOR comissÃo POSSEIRO URBANO »11A1)HA "H" - VILD NOVd R.T.2837 - 2 2 1g DE URDEM Ng DE QUADRA Ng DO LOTE FRENTE FUNDO LADO . DIREITO LADO . ESQUERDO CHANFRADO ÁREA EM a 2 CAT. LOGRADOURO . 01 II 01 13,70 43,00 41,50 .4,30 345,67 Res Av: Armando de Godoy w2 II 02 11. 1 00 12,80 26,80 13,50 .... 264,81 .■ ui H 03 11,50 8,50 29,50 29,00 - 305,98 " Rua 252 04. H 04 10,(10 8,60 27,00 28,00 - 250,81 " 252' 05 ' H 05 10,00 . 8,60 16,50 18,00 ,- 159,83 " " 252 06 II. 06 12,00 11,00 . 21,50 26,00 - 300,41 " " 252 17 II 07 12,00 15,00 21:50 22,00 292,60 .. NI 252 ,11 II 08 15,00 15,90 18,50 í17,50 - 270,25 252. 1.) II 09 12,00 11,00 . 21,50 21;50 - 251,33 252 • 10, II 10. 4,50 8,90 20,00 . 21,50 - 176,22 252 II II 11 13,00 11,00 37,50 34,60 413,01 ,. 252 i 2 s H II 12 13 9,00 11,00 9,00 6,00 ' 34,60 29,00 2900 ', 22,00 - - 267,65 195,98 " 252 " 252 • 1. II 14 14,00 16,80 22,00 10,67 - 217,82 252 II 15 1J,60 2,00 41,00 47,00 - 321,92 " 252 6 H 26 12,00 9,00 J.,:,0 41,00 - 389,55 " 252 7 II 17 1 ,,,50 13,00 27,1u 35,!,) - 424,85 . r 252 . H 1d 10,0.0 10,60 2i,00 ::7,1 0 - 319,86 ' " " 252 ' 1:, H 19 6,00 7,50 17,30 . 21,00 123,36 Res. Rua 252 !O II 20 20,00 23,40 15,50 17,30 - 343,77 " " 252 I 1 l( 21 19,00 21,40 14,50 15,50 - 299,08 . " " 252 12 II 22 6,00 9,50 19,40 14,50 - 144,18 " " 252 9,509,00 !3 ' H 21 5,00 13;00 . 15,00 11,40 e 8,00 232,64' " " 252 . A II 24 5,00. 37,00 26,50 47,50 3,80 e9,5 873,86 ., . " 252 5 H 25 13,00 16,50 25,50 26,50 3,80 484,06 " " 252, Á., II 26 B;GO 8,00 25,50. 25,50 - 207,05 " " 25.2 7' II 27 8,00 9,30 25,50 25,50 - 216,63 fi .:, " 252 . 8 II 25 13,60 13,30 27,00 • 25,50 352,15 " " 252 . 9 II 29 14,70. 12,00 27,00 27,00 . - 359,40 " " 252 O H 30 11,50 12,00 25,30 27,00 - 306,43 " 252 1 II 31 16,00 4,50 25,30 7,00+21,10 3,84 386,01' 252 GOVERNO DE- GOIÁS ASSESSORIA ESPECIAL DO GOVERNADOR COMISSÃO POSSEIRO URBANO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO , 18/11/1985, SEGUNDA FEIRA = PÁGINA 05. ,~I■11.■ DÉCRETO NO 624, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985 • DECRETÓ'N9 625, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985 "Aprova desmembramento" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17; da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e, ainda, na Lei n9 6.063, de 19 de de-. zembro de 1983, bem como o contido 'no Processo n9 058.431- 0/85, de interesse de Comissão de Posseiro Urbano, DECRETA: Art. 19 - Ficam' aprovados o desmembramento e a planta da Quadra "H", situada à Avenida Armando Godoy, Vila Nova, nesta Capital, que passa a constituir-se nos lotes de n9s 01 a 31, conforme Relação de Lotes que acompanha este decreto. Art. r - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês 111 novembro de 1985. "Aprova loteamento denominado Chácara do Go- . vernador". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o disposto no artigo 33, inciso IV,.da Lei Esta- dual n9 8.268, de 11 de julho .de 1977, combinado com as Leis n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e n9 6.063, de 19- de dezembro 'de 1983, e, ainda, o contido no Processo n9 054.277-9/85, DECRETA: • Art. 19 - É aprovado o loteamento denominado "Chácara . do Governador", de iniciativa do Poder Público, de conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais atos integrantes do processo n9 054.277-9/85. Parágrafo único - 0,1otearnento ora aprovado é destinado à urbanização espécffica, para assentamento de população de baixa renda. • Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de :Goiânia _ • João Silva Neto Sebastião Macalé Caciano Cassimiro NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Netõ Secretário do Governo Municipal Quadra 74-A - Setor Universitário 18U-28370-Co RELAÇÃO DE LOTES FOLHA N2 N 2 DE ORDEM N9 DE QUADRA N9 DO LOTE FRENTE FuND0 LADO DIREITO LADO ESQUERDO ' CHANFRADO ORLA EM m2 CAT, LOGRADOURO 01 74-A 01 24,00 24,p0 8,60 " . 0,70 - 111,09 m' Res. 69 Avenida 02 74-A 02 , 15,70 - 16;00' 13,80 8,60 178,52 m' " 64 . 03 74-A 03 9,00 '10,00 17,00 13,80 . 139,84'm' ' 69 " 04 74-A 04 L7,10 15,'60 22,35 17;00 . - 314,76 m' " 69 05 74-A 05 • 11,50 11,70 26,15 22;35 277.,58 m' 69 06 74-A 06 5,10 5:40 28,00 -26,15. - . 139,05 m' ' 69 . . 07 74=A 07 5,50. 5,40 . 29,80 28,00 - 153,82 m' 69 08 74-A 08 9,30 gr8,50 32,75 29,80 - 273,78 m' 69 09, -74-A 09 6,00 8,50 35,10 32,75 - 244,30 m' 64' 10 74-A 10 13,90 12,00 18,50 15,10. 215,27 m' 69 11 -74-A 11 14,30 15,40 32,20 18,50 - 300,12 m' ". 6ç " 12 74-A 12 7;50 13,40 ...= 17;00 18,50 4,75 234,83 m' 6 . 13 74-A 13 6,00 13,40 25,70 26,40 5,40 313,71 m' 79 " 14 74-A 14 9,00 9,20. 21,25 22,00 - 195,46 m ' 79 " 15 74-A 15 .9,00 9,20 .20,60 21,25 - 186,42 m' . 79 " • . 16 74-A 16. 9,00 . 9,00 20,00 20,60 . - 176,67 m' 79 CDLÀ-CtiE) DECRETO PO 626, DE -14 DE NOVEMBRO. DE 1985 "Aprova desmembramento". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9. 4.526; de 31 de dezembro de.1971, e, ainda, nas Leis n9s 6.063, de 19 de-de- zembro de' 1983; e 6:289, de 16 de outuhro de 1985, bem como o contido no Processo n9 056.499-1/85, de interesse de Comissão de Posseiro Urbano, DECRETA: . _ Art. 19 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta da Praça situada na confluência das 59, 69 e 79 Avenidas, Setor Leste Univeraitário, nesta Capital, que passa a denominar-se Qua- dra 74-A, e a constituir-se nos lotes de n9s 01 a 16, conforme Rela- ção de Lotes anexa a este ato. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor . na -data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia 'João Silva Neto Secretário do Governo Municipal _ . GOVERNO 5E GOIAS ASSESSORIA ESPECIAL DO GOVERNADOR COMISSÂO POSSEIRO URBANO RELAÂO DE LOTES QJADRA 443-A - JARDIM AMCRICA !:OLHA N9 O POVO NO PODLII LOTE -1 ÁREA 113,80m2 Frente para a Av. Padre Wendell 12,00m Funclos, dividindo com o lote 16 13,00m Lado direito, para a Rua 18 5,50m Lado esquerdo, dividindo com o lote 02 8,40m Pelo chanfrado 3,90m LOTE - 2 ÁREÁ . 348,92m2 Frente para a Av. Padre Wendell 15,00m Fundos, dividindo com o lote 15 17,60m • Lado direito, dividindo c'Orn os lotes 01;15 e 16 Lado esquerdo, dividindo com o lote 03 LOTE - 3 ÁREA 151,87m2 Fiente para a Av. Padre Wendell 6,50m Fundos, dividindo com o lote 12 8,50m Lado direito, dividindo com o lote' 2 20,50m Lado esquerdo, dividindo com o lote 4 20,OOm LOTE - 4 ' ÁREA 87,00m2 Frente para à Av. Padre Wendell 4,20m Fundos, dividindo com os lotes 11' e 12 4,50m Lado direito, dividindo com o lote 3 20,OOm Lado esquerdo, dividindo com o lote 5 20,OOm LOTE - 5 ÁREA • 194,00m2 Frente para a Av. Padre Wendell 9,40m Fundos, aividindo.com o lote 11 10,00m Lado direito, dividindo com o lote 4 20,OOm Lado esquerdo, dividindo com o lote 6 17,00m LOTE - 6 ÁREA 320,80m2 Frente para a Av. Padre Wendell 12,60m Fundos, para a Rua 1-A 11,80m Lado direito, dividindo com os lotes 5 e 11 32,50m Lado esquerdo, dividindo com o lote 7 26,00m , LOTE - 7 ÁREA Frente. para a Av. Padre Wendell Fundos, paia a Rua 1-A Lado direito, dividindo com o lote 6 Lado esquerdo, dividindo com os lotes 8 e 10 22,30m 20,50m 99,00m2 4.1010m 4,60m 26,00m 23,50m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO . 18J11/1985, SEGUNDA FEIRA - PÁGINA 06 leffl1~.11.1•~1M1~~ENNIIIIV ...- NF DE ORDEM NO DE QUADRA 50 DD LOTE FRENTE FUNDO LADO DIREITO LADO . ESQUERDO CHANFRADO ÁREA EM m 2 CAT. LOGRADOURO 01 443-A 01 3,00 6,20 17,75 16,00 4,08 109,36 Res. Viela 171-A 02 " 02 9,00 10,00 16,20 17;75 _' 164,64 " . Viela 171-A 03 " 03 .11,13 10,35 14,20 16,20 - 177,66 " Viela lfl-A 04 O 04 5,30 6,20 27,90. 28,70 - 62,96 " Viela 171-A 05 " '05 10,00 9,50 14,80 10,25 4,82 140,43 " Rua C-179 06 " 06 12,30 . 18,40 16,90 14,80 - 220,15 " Rua C-179 07 " 07 10,85 9,50 24,00 22,60 - 225,97 "• Rua C-179 08 " 08 10,80 9,70 26,10 24,00 - 241,60 " Rua C-179 09 " 09 11,00 13,00 15,70 10,15 4,24 186,50 " Viela 152-A 10 - " 10 7,00 7,00 17,00 15,70 . - 110,98 " Viela 152-A 11 " 11 7,00 7,00 18,10 17;00 - 115,57 " Viela 152-A 12 " 12 7,00 .7„00 19,70 18,10 - 125,86. " Viela 152-A 13. " 13 7,00 6,30 20,85 19,70 - 129,77 " Viela 152-A 14 " 14 21,00 20,85 14,35 13,75 3,76 377,77 " Rua C-171 15 " 15 , 13,40 10,40 28,10 29,90 - 335,98 " Rua C-171 16 " 16 11,50 11,90 27,10 28,10 - 326,-03 " Rua C-171 17 " 17 7,10 10,70 26,55 '27,10 . 238,80 " .RUa C-171 ' • . . 7,34 Rua C-171 . Área Pública 64,00 69,20' 32,50 16,60 6,94 2.524,08 Rua C-145' Municipal • 7,75 Rua C-179 .'' 5,95 Viela 171-9 de2c,,,:„kAo ...._________ • R .1", ARQ. c....e,A, ze5VD - ao DECRETO N9 627, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985 "Aprova desmembramento". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526; de 31 de dezembro dc 1971, e, ainda, nas Leis n9 6.063, de 19 de de- zembro de 1983, e 6.289, de-16 de outubro de 1985, bem como o contido no Processo n9 054..317-7/85, de interesse de Comissão do Posseiro Urbano, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta da Praça 171, situada na confluência das Ruas C-149, C-151,-C- 171 e C-179, Jardim América, nesta Capital, que passa a denominar-se Quadra 443-A, e a constituir-se nos lotes de n9s 01 a ' 17, e em uma área pública que terá a mesma denominação inicial, conforine Relação de Lotes anexa a este ato. Art. r - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições .em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 628, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985 "Aprova desmembramento". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 dc dezembro de 1971, e, ainda, nas Leis n9s 6.063, de 19 de de- zembro de 1983, e 6.289, de 16 de outubro de 1985, bem como o contido no Processo n9 026.913-1/85, de interesse de Comissão do Posseiro Urbano, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta da Praça situada à Avenida Padre Wendell e Ruas 1-A e 18, Setor Aeroviário, nesta Capital, que passa a denominár-se Quadra 26-A, e a constituir nos lotes de n9s 01 a 16, com as Seguintes caracterís- ticas e confrontações: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 18/11/1985, SEGUNDA FEIRA - PÁGINA 87 LOTE - 8 ÁREA Frente para a Av. Padre Wendell Fundos, dividindo com o lote 10 Lado direito, dividindo com o lote 7 Lado esquerdo; dividindo com o lote 9 LOTE - 9 ÁREA Frente para a Av. Padre Wendell Fundos, para a Rua 1-A 125,39m2 12,50m 12,OOm 9,40m 7,80m 199,80M2 18,OOm 18,OOm Lado direito, dividindo com os lotes 8 e 10 16,00m Pela linha de chanfrado 6,20m LOTE ;10 ÁREA 138,20m2 Frente para a Rua 1-A 14,30m Fundos, dividindo com 'o lote 8 12,OOm Lado direito, dividindo com o lote 9 8,20m Lado esquerdo, dividindo com o lote 7 14,10m LOTE - 1.1 ÁREA - • 223,20m2 Frente para a Rua. 1-A 15,60m Fundos,• dividindo com os lotes 4 e 5 12,40m Lado esquerdo, dividindo com o lote 12 20,60m Lado direito, dividindo com o lote 6 15,50m LOTE - 12 ÁREA 266,40m2 Frente-, para a Rua 1-A ' 14,50m Fundos, dividindo com os lotes 3 e 4 11,10m Lado direito, dividindo com o lote 11 20,60m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 13, 14 e 15 '27,40m LOTE - 13 ÁREA 39 i ,90m 2 Frente pai.a. a Rtia 18 I 9,00m Fundos, dividindo com o lote 12 10,40tn. Lado direito, para á Rua 1-A 22,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 14 24,50m- Pelo chanfrado 3,40m LOTE - 14 , ÁREA 315„62m 2 Frente, para a Rua 18 11,90m Fundos, dividindO com o lote 12 13,00m Lado direito, dividindo com o lote 13 24,50m Lado esquerdo, dividindo com o lote 15 26,00m LOTE - 15 ÁREA 172,80m2 Frente para a Rua 18 - 10,80m Fundos, dividindo com o lote 12 4,00m. Lado direito, dividindo com o lote 14 26,00m Lado esquerdo dividindo com os lotes 2 e 16 17.60m mais 5,90m mais 11,60m LOTE - 16 ÁREA 98,40m 2 Frente para a Rua 18 8,00m Fundos, dividindo com o lote 2 8,00m Lado direito, dividindo com' o lote 15 11,60m Lado esquerdo,' dividindo com o lote 1 13,00m Art. r - Este decreto , entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, .aos 14 dias do mês de novembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do- Governo Municipal DECRETO N9 629, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985 "Aprova o loteamento denominado Vila Finsocial". O PREFEITO DE GOIÂNIA,.no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o disposto no artigo 33, inciso IV, da Lei Esta- dual n9 8.268, de 11 de julho de 1977, combinado com as Leis n9s 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e n9 6.063, de 19 de dezembro de 1983, e, ainda, o contido no Processo n9 068.124-4/85, DECRETA: Art. 19 - É aprovado o loteamento denominado "Vila Fin- . .social", de iniciativa do Poder Público, de conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais atos integrantes do pro- cesso n9 068.124-4/85. Parágrafo único - O loteamento ora aprovado é destinado à .• urbanização específica, para assentamento de. população de baixa renda. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de .sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 1985. NION ALBERNAZ• Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal Sebastiãci Macalé C. Cassimiro Secretário da Ação Urbana PORTARIAS PORTARIA N9 034/85 Q•• SECRETÁRIO DE• FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe cõnfere o parágrafo único do artigo 15, da Lei 5.040, de 20 de novembro de 1975, com base e limite no sistema especial de atualização monetária a que se refere o artigo 29 da Lei Federal n9 . 6.205, de 20 de abril de 1975. )RESOLVE: - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a proprie- dade Predial e Territorial Urbana, do exercício de 1986, os valores venais dos imóveis serão 'corrigidos, em função das três (Ó3) zonas fiscais, determinadas pelo item Il do artigo 17 da Lei n9 5.040, de 20.11.75, com alterações posteriores, em 210% (duzentos e dez por cento). II - A Coordenadoria de Tributos Imobiliários tomará as providências necessárias no sentido de corrigir os valores venais dos imóveis, com base nos percentuais fixados no inciso anterior • desta Portaria. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos .04 dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e cinco. CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário PUBLICAÇÕES DIVERSAS ATO NORMATIVO N9 008/85 O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribui- ções legais e, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 19 do artigo 19 da Lei n9 5.738, de 22 de dezembro de 1980, autoriza a atualiza- ção monetária da Unidade de Valor Fiscal de Goiânia - UVFG: CONSIDERANDO tine os coeficiente fixados nos termos do artigo r, parágrafo único da Lei Federal n9 6.205, de '20 de abril de 1975, pelo excelentíssimo Senhor Presidente da Repúbli- 'ca, apresentaram uma variação acumulada em 1975 de 215,8% (duzentos e quinze vírgula oito por cento). RESOLVE: I -.Para efeito de lançamento, cobrança e arrecadação dos tributos e penalidades pecuniárias municipais, no exercício de 1986, fica acrescida de 215,0% (duzentos e quinze por cento) a Unidade de Valor Fiscal de Goiânia - UVFG que, a partir de 19 de janeiro de 1986 passa a ter o valor de Cr$ 151.200 (cento e cin- quenta e hum mil e duzentos cruzeiros). II - A Coordenadoria'de Tributos Diversos tomará as pro- vidências necessárias no sentido de atualizar as TABELAS CON- VERTIDAS EM CRUZEIROS, com base nas alterações determina- das por este Ato Normativo, dando-lhe a publicidade e divulgação, para conhecimento tempestivo dos contribuintes e interessados. III - Este Ato Normativo entrará em vigor em 19 de Janei- ro .de 1986, revogadas às disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 05 dias do mês de novembro de 1985. CÉLIO GOMES DA SILVA • Secretário • ,1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 18/11/1985, SEGUNDA FEIRA - PÁGINA 08 HUEMX c), ,aw-wTrui 9)1 Participação, DesenvoOvirnento e Paz. X,k), COMISSÃO # NACIONAL MINISTÉRIO Át, DA JUVENTUDE • DP, EDUCAÇÃO Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8