sDIARIO OFICIAL MUNICIPIO DE GOIÂNIA. No. 797 GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 1985 LEI No,•1552 121.08.591. "Cria o Diário Oficial do Município" Sumário LEIS PAG 01 DECRETOS A PORTARIAS PAG.02 G CONTRATOS PAG. 07 CONVÉNIOS ' PAG,I3 EDITAIS PAG. PUBLICAÇÕES DIVERSAS PAG. 14 Assessoria de Imprensa Sirley de Fátima Oliveira Camilo Procurador Geral do Município Getúlio de g Filho Auditor Geral José da Cunha Nogueira Chefe de Gabinete do Prefeito Corivaldo de Freitas Assessora Especial p/Assuntos Culturais Yara de Araújo de Souza. Secretário Especial Orion Andrade de Carvalho Secretário da Administração Lázaro Pires Faleiro Secretáila da Educação Dalísia Elizabeth Martins Donas Secretário de FinaNas Célio Gomes da Silva Secretário de Serviços Públicos Ivan Magalhães de Araújo Jorge. Secretário de Ação Urbana Sebastião Macalé Caciano Cassimiro _Secretário das Comunicações Soals Aniceto Soares Neto . Secretário de Lazer e Meio Ambiente Raimundo Nonato Mota Instituto de Planejamento Municipal — IPLAN Fernando Carlos Rabelo Parque Mutlramà Carlos Henrique de Queiroz Parque Zoológico de Goiânia Carlos Gardel Ribeiro Departamento de Estradas de Rodagem do Município — DERMU Carlúcio Barbosa Silva Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário — FUMDEC Adriana Jayme Albernaz Superintendente José Ferreira Pacheco' Companhia de Urbanização de Goiânia — COMURG Pedro Celestino da Silva Neto NION ALBERNAZ • Prefeito JOÃO SILVA NETO Secretário do Governo Municipal ' LEIS . LEI No. 6,343, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1985 - "Altera a denominação de via pública e dá ou- tras providências". A CÂMARA. MUNICIPAL DE. GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: • Art. lo. - Passa a denominar-se TRAVESSA CÉSAR BAIOC- CHI SOBRINHO a atual Rua 94-E, situada no Setor Sul,_nesta Capital. • Parágrafo único -.Em consequência do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências decor- rentes da nova denomitiação. • Art. 2o. - Esta lei entrará em nig& na -data de sua publica- g°, revogando-se as disposições em contrário.. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1985. NION ALBERNAZ João Silva Neto Cão Gómes da Silva Raimundo Nonato Mota Aniceto Soares Neto Lázaro Pires Faleiro Ivan Magalhães de Araújo Jorge Dalísia Elizabeth Martins Doles Sebastião -Macalé Caciano CaSsirriiro LEI No. 6.35p, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985 "Reajusta os vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia e dá outras providências". Cr$ . 901.800 Cr$ 1.051,200 Cr$ 1.207.000 Cr S 1.362.700 Cr$ 1,775.600 Cr$ 752,700 Cr $1.207.000 Cr$ 901.800 • § 2o. - Os vencimentos do Pessoal do Grupo Ocupacional Magistério ficam reajustados, igualmente a partir de l'o. de dezem- bro de 1985, em 121,48% (cento e vinte e um vírgula quarenta e oito por cento) do índice Nacional de Preços ao ConsuMidor INPC - aplicável no mês de novembro, calculados sobre os venci- mentos vigentes no mês de outubro de 1985. Ari. 2o. - No mês de novembro de 1985, sobre as Tab;las de Níveis e Referências, vencimentos e remuneração vigentes, aplicar-se-go um reajuste de 100% (cem Por cento) do índice Na- Cional de Preços ao Consumidtir - INPC, respeitado o disposto no artigo 2o., da Lei Municipal n. 6.134, de 02 de julho de 1984. Art. 30. - A Tabela de Níveis e Referências de Vencimentos, • de que diz respeito o Anexo II, da Lei n. 6264, de 28 de junho A CÂMARA MUNICIPAL DE. GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. - A Tabela de Níveis e Referências de Vencimentos dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Goiânia passa a ser, a partir de lo. de dezembro de 1985, a constante do Anexo a es- ta lei. • § 1o. - A remuneração dos ocupantes dos cargos de asses- soramento em comissão, mencionados no Parágrafo único do ar- tigo 36, da Lei n. 6.055, de 05 de dezembro de 1983, passa, em lo. de dezembro de 1985 a ser: a) Assessor, Nível 1 • b) Assessor, Nível 2 c) Assessor, Nível 3 d) Assessor, Nível 4 e) Assesscir, Nível 5 , f) Oficial de Gabinete g) Assesior Parlamentar • h) Sec. Junta de Serv. Militar João Silva Neto Célio Gomes da Silvw Raimundo Nonato Mo Aniceto Soares Neto ta. 05,12.1985 --.Quinta-Feira - Página 02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - No, 707 ' de 1985, fica majorada, VETADO, nas seguintes proporçoes: nos Níveis 1 e II, em 79,64% (setenta e nove vírgula sessenta e qua- tro por cento); no Nivel III, 93,46% (noventa e três vírgula quarenta e sois por cento); no Nível IV, em 130,86% (cento e trinta virgula oitenta e seis por dento); no Nivel V, em 130,84% (cento e trinta vírgula oitenta e quatro por cento); no Nível VI, em 153,19% (cento e cinquenta e três virgula dezenove por cen- to); no Nivel VII, em 152;82% (cento e cinquenta e dois vírgu- la oitenta e dois por cento); e, no Nivel VIII, em 138,52% (cento e trinta e oito vírgula cinquenta e dois por cento). Art. 4o. - Os`vencimentos dos cargos coniissionados de As'- sesiorarnento e Representação da Câmara Municipal, constan- tes do Anexo III, da Lei n. 6.264, de 28 de junho de 1985, ficam majorados, nas seguintes proporções; CA-1, em 153,19% (cento e cinquenta e três vírgula dezenove por cento); CA-2 e CA-3, em 130,84% (cento e trinta vírgula .oitenta e quatro por cento); CA-4, em 131,34% (cento e trinta e um vírgula trinta e quatro por cento); e, CA-5, em' 134,43% (cento e trinta e quatio virgu- - Ia quarenta e três por cento), VETADO. Parágrafo único - Continua em vigor o art. 2o. e o pará- grafo Único, da Lei n. 6264, de à de junho de 1985. Art. 50. O paragrafo 40., VETADO, do art. 27, da Lei n. 6.053, de 22 de novembro de 1983, passa a viger com a. seguinte redação: "§ 40, - O intetstício será contado a partir de lo, de novem- bro de 1983.. 50. - VETADO". • •Art. 6.o. • VETADO. Art: 7o. - VETADO. Art. 80. VETADO. • • A. 90. - VETADO. Art. 10 - VETADO. Art, 11 - VETADO. Art. 12 VETADO. Art. 13 - VETADO. Art. 14 - VETADO. Art. 15 - VETADO. • Art. 16 - Esta lei entrará em vigor na data de . suà publicação. Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 1985, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Lázaro Pires Faleiro Ivan Magalhães de Araújo Jorge Dalísia Elizabeth Martins Doles Sebastião Macalé Caciano Cassimiro • ' TABELA DE NrVEIS E'REFERENCIAS DE VENCIMENTOS • - \%f ' 111)1., . . 1 2 9 4 5 6 7 e . . 9 ' 10 11 12 13 14 15' 100.000 .630.000 ma.= 6n.575 729.3e0 70.770 804.060 844.260 886.473 930.795 977.335 1.026.205 1.072.515 1.151.390 hW.= 11 603.000 693.000 727.650 764:030 002.23,3 e42.345 e94.469 922.6es - 973.120 1.023.875 ' 1.07,", 1.128.125 1.199/247 1.201.920 1.309.195 111 140.000 802.000 324.100 972.405 1.021.025 1.072.075 1.125.680 1.181.965 1.24 .040 1.301.155 1a66.270 1.436483 .1.503.520 1.503.145 1.40.140 19 1:140.000 MO REI 1.251.850 1.512-600 1.507.600 1.319.690 1.966.'009 1.325.675 1.250.310 1.494.940 1.077.645 1.527.710 4 1.604.095 EM' 1.768.315 1.856.340 1.949.715 2.047:275 2.149 0.0 2.1!1.120 1.929.735 2.026.225 2.127.535 Ififfl 2.345.610 2.442490 2.585.035 2.715.935 2,651.100 81 2. .030 MIM 2.561.555 2.479.630 effilleffliellffil 1.164,714 3.522.945 3.489.090 3443.545 3.646.725 lee V11 2.760.000 MI 3.042.90011~1ffil .3.698.615 . 5.183.595 Effillffl leenffler1 4.495.750 4.720.535 4.951415 feel 5.464410 7,034,415 ' Nen vIll 9.720.004 ME! 4.305453 4.121.183 len. 4.165.155 5.234.415 e= . DECRETOS . , . , zernbro dt 1983, e, ainda, o contido nos Processos nos. 056.498-0 e 068.1'as-318s, protOcolados no Instituto de Planejamento Muni- cipal - 1PLAN, - , . • DECRETA: - . - Art. lo. -= Fiei aprovado o loteamento denominado Parque Santa Cruz - la. a 4h. etapas, de iniciativa do Governo do Estado de Goiás, de confordiidade com as plantas, memoriais descritivos ,e demais atos integrantes dos., processos n. 056.498-0 e 068.125-3/85. ' • - - . Parágrafo ütticó - O loteamento ora aprovado ê destinado ã urbanização especifica, para assentamento de população de baixa renda. ERRATA Republicação do Decreto n. 620, de .14.11.85, publicado no Diário Oficial do Município de n, 795, por ter sido publicado com .ncorreções. • , DECRETO No. 620, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985 • "Aprova o loteamento Parque Santa Cruz". - • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- fiais, tendo em vista o disposto no artigo 33, inciso IV, da Lei Es- tadual no. 8.268, de 11 de julho de 1977, combinado com adLeis ao. 4,526, de 31 de dezembro de .1971, e no. 6.063, de 19 de de= Él a RA ll p 126 U • Ì jj DIÁRIO OFICIAL DO MUNIGIPl0 pUBLICAÇÕES -PREÇOS - •1, DE GOIÂNIA Assessora de Imprensa ' SIRLEY DE FÁTIMA OLIVEIRA CAMILO Tira gem: - 200 EXEMPLARES . Endereço: o: PALÁCIO DAS CAMPINAS No. 105 PRAÇA CIVICA Atendimento• , nR-nn À ç 1 ifin _ 14.nn À ç 1 g.nn \ A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, toncor- •. rências públicas, extratos contratuais e outras: a.1 - Pagamento à vista em/coluna Cr$ ' 32.000 . a.2 - Faturados em/coluna - .. Cr$ 42.000 B .- Assinaturas e Avulsos: , b.1 - Assinatura Anual Cr$ 400.000 b.2 - Assinatura Anual c/ remessa 480.000 postai . . Cr$ b.3 - Avulso (edição do mês) Cr$ 2.000 b.4 - Avulso (edição atrasado) Cr$ 3.000 ' ,.... , o 05.12.1985 — Quinta-Feira — Página 03 DIÁRIO OFICIAL DO MIJ CIPIO — No. 797 Art. 2o. — Este decreto entrará em Vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Jogo Silva Neto Secretário do Governo Municipal Sebastião Macalé Caciano Cassimiro Secretário de Ação Urbana . Publicado novamente por ter saído com incorreção DECRETO No. 657, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985 - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE retificar o Decreto no. 570, de 14 de outubro'de 1985, que colocou o servidor JOÃO ALBERTO NEVES, ocupan- te do cargo de Jornalista, Nível VII, Referência 02, lotado na Se- cretaria do Governo Municipal, à- disposição da Fundação Legio- nárias do Bem-Estar Social, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o período de lo, de agosto a 31 de dezembro de 1985, para considerar sua disposição como sendo com ônus para esta Prefeitura até 31 de outubro de 1985 e sem ônus para a origem a partir de lo. de novembro de 1985, permanecendo inalterado os demais termos do mencionado ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretario do Governo Municipal DECRETO No.-658,-DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985 "Homologa a Resolução n. 001, de 19 de novembro de 1985, do Conselho Múnicipal de Desenvol- vimento Comunitário". O PREFEITO. DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 12, do Decreto n. 244, de 27 de abril de 1978, DECRETÁ: Art. lo. - Fica homologada a Resolução n. 001, de 19 de ' novembro de 1985, baixada pelo Conselho Municipal de Desen- volvimento Comunitário, da Fundação Municipal de Desenvol- vimento Comunitário - FUMDEC, que "Altera as remunerações dos cargos em Comissão e do Quadro Especial da FUMDEC". Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO. PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias dó mês de novembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do GOveino Municipal - DECRETO N. 659, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985, "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suple. mentarr. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março• de 1964, artigo 5o., da Lei ri. 6.227, de 14'de dezembro de 1984, com alterações,introduzi- das pelas Leis n, 6.262, de 11 de junho de 1985, e n. 6.300, de 22 de outubro de 1985, DECRETA: Art. lo. — São abertos às Secretarias do Governo Municipal, da Administração, da Educação e de Serviços Públicos e à Procu- radoria Geral do Município 09 (nove) Créditos Adicionais de Na- tureza Suplementar, no montante de Cr$ 2,517,000.000 (dois bi- lhões, quinhentos e dezessete milhões de cruzeiros), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 — SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 — 03.07.0202.006 — 3,1.3.2 - 00 • Cr$ 1,720.000.000 SOMA' Cr$ 1,720.000.000 1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICrP10 1203 - 02.07.0212.015 - 3.1.32 . 001 Cr$ 2,000.000 1205 - 02.04.0132.017 - 4.1,9.1 - 00 Cr$ 360.000,000 SOMA: • Cr$ 362,000.000 1500 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1504 - 03.07.0212.030 - 3.1,3.1 - 00 Cr$ 50,000.000 1505 - 03.07.0212.031 - 3.2.5.9 - 00 ..... Cr$ 15,000,000 1508 - 03.07.0212.036 - 3.1,32 - 00 Cr$ 40,000.000 SOMA• Cr$ 105.000,000 1700 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , 1708 - 08,48.2.472.068 - 4.1.2.0 - 02 . . . . , .Cr$ 20.000.000 SOMA. Cr$ • 20,000.000 1800 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1804 - 03.07.0.212.075 -.3.1.3:2•- 00 . . , . :Cr$ . 210.000.000 - 3.1,9,2 - 00 Cr$ 100,000.000 SOMA ,Cr$ . 310.000.000 TOTAL GERAL Cr$ 2.517,000.000 Art. 2o, — Os Créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do provável excasso de ar- recadação para o exercício de 1985, dernonátrado no ,anexo a este Decreto. Art. 3o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de dezembro de 1985. N1011 Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Célia Gomes da Silva SECRETÁRIO DE FINANÇAS João Silva Neto SECRETÁRIO DO GOVERNO ANEXO. • 1. Arrecadação de lo./01 a 30.06 84 Cr$ 23.090.989.000, 2. Airecadação de 10./07 a 31.12.84, . . , .Cr$ 41.828.213.086 3. Arrecadação de lo./01 a 30.06 85 Cr$ 93.213.540.115 I — CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A) (Inciso II, do Parágrafo lo., do Artião 43, da Lei n. 4320/64). A = Arrecadação de Jan. a Jun. 85 x 100 Arrecadação de Jan. a Jun. - 84 93.213.540.115 x 100 = 404,0% - 100 = 304% 23.090.989,000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 797 05.12.1985 — Quinta-Feira — Página 04 4~~~1~0~■~....~~- ~~11~111.1ffielir _ '•:=~e2) II — ARRECADAÇÃO DE 10./07 a 31.12.84 x 41,828.213.086 x 304% = 168.985.980.867 168.985,980.867+ 41.828,213.086 = 210.814.193,953 III — DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE EXCESSO DE AR- RECADAÇÃO RECEITA PREVISTA PARA 1985 Cr$ 152.500.000.000 (sem a operação de crédito) MENOS: ARRECADAÇÃO a) Do dia 1001 a 30/06/85 Cr$ 93.213.540.115 b) Que vai do dia 19'07 a 31/12/85, aplicada a taxa de-incremento da receita verificada no período Cr$ 210.814.193.953 . c) Da Operação de Crédito 1. Previsão Orçamentária Cr$ 1.200.000.000 2. Operações Realizadas de US$ 1.000,00C, para o mês de no- vembro, e de US$ 2.000.000 para dezembro de 1985, (Dólar médio de Cr$ 9.000) Cr$ 27.000.000.000 d) Soma da provável arrecadação de 1985 . Cr$ 331.027.734.068 TOTAL DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO . . Cr$ 177.327.734.0à MENOS: CRÉDITOS ADICIONAIS JÁ ABERTOS. . Cr$ 138.005.676.000 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ .39.322.058.068 DECRETO No. 660, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, com fundamento no artigo 114, combinado com o artigo 115, ambos da Lei no. 6.103, de 16 de janeiro de 1984, e à vista do contido no Processo no. 014.417-2/85, RESOLVE conceder, a partir de 24 de março de 1985, como diferença entre os valores • pagos pela Prefeitura e os pagos pelo Instituto. Nacional de Pre- vidência Social — INPS, a ADELAIDES PEREIRA DOS SAN- TOS, em favor de ALAIDES PEREIRA DOS SANTOS, filha menor do ex-funcionário EUCLIDES MENEZES DOS SANTOS, Artífice, Nivel. III, Referência 10, do Departamento de Estradas de Rodagem do Município — DERMU, uma pensão especial no valor mensal de Cr$ 325.369 (trezentos e vinte e cinco mil, tre- zentos e sessenta e nove cruzeiros), correspondente aos vencimen- tos e ao Adicional por tempo de serviço, acrescido clO•valor cor- respondente ao salário-família de 02 (dois) dependentes.. • GABINETE DO PREFEITÓ DE GOIÂNIA, ads 05 dias do mês de dezembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Jogo Silva-Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO No, 661, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo no. 067.977.4/85, RESOL. •VE exonerar, a pedido, IZABEL RAMOS MAGALHÃES do cargo .,de Professor de Ensino de la. -fase do lo. Grau, Nivel I, Referên- cia 10, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcioná- rios Públicos do Município, a partir de 1-2 de novembro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 1985. ' NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO N..662, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985 "Regulamenta o estágio de estudantes nos 6 - ggos 'e entidades da Administração Municipal". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e com base no disposto no § lo., do artigo lo., da Lei no, 6.319, de 14 de novembro de 1985, DECRETA: Art. lo. — O estágio curricular, em órga'os e entidades do Governo Municipal; de estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiv4 em cursos vinculados ao ensino oficial e particular, de nível superior e profissionalizan. te de 2o. Grau, efe- tivar-se-á com base na:legislação federal pertinente e no disposto neste Ncreto. Art. 2o. — Considera-se estágio curricular, para os fins des-- te Decreto, as .atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estUdante pela participação em si- tuaçgo reais de vida á trabalho, junto a órgãos e entidades da Administração Municipal, sob a responsabilidade e coordenag0 da instituição de ensino. Art. 3o. — O estágio curricular, como procedimento didá- tico-pedagógico, é atividade de competência da instituição de ensino, objetivando a participação do órgão ou entidade da Ad- ministração Municipal propiciar complementago do processo de ensino-aprendizagem, obter colaboração em projetos de interesse social é contribuir para o aperfeiçoamento do processo educativo em geral. Art. 4o. — A Secretaria da Administração, através do Cen- tro de Treinamento e Formação de Recursos Humanos, é' o órgão responsável pela formulação de diretrizes,, orientação normativa, coordenação e controlie dos estáos, no, âmbito da Administra- ção Direta e Indireta, • Parágrafo único A Secretaria da Administração 'Manterá entrosamento com o Instituto Euvaldo .Lodi, que atuará como Agente de Integração, nos termos do artigo 7o., do Decreto Fede- ral no. 87,497, de 18 dé agosto de 1982. Art. 5o. — O Agênte de Integração encaminhará aos órgos e entidades da Administração Municipal, estudantes, em condições de estagiar, seleóionadOs por instituições de ensino convenentes - e que hajam regulamentado a matéria, principalmente no que diz respeito a: a) inserção, do estágio curricular na programação, didático- pedagógica; b) carga horária, duração e jornada de estágio; c). condições imprescindíveis para caracterização e defini- ção dos campos de estágio curricular; d) sistemática de organização, orientago, supervisão e avaliação do estágio curricular. § lo, — O estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação curriCular. § 2o. — A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário da repartição municipal em que venha ocorrer o estágio, não deven- do ser inferior a 20 (vinte) horas semanais. Art. 6o. — A Séctetaria da Administraçgo Municipal, anual- mente; em conjunto com o tnstituto Euvaldo Lodi, 'elaborará Pla- no Anual de Estágio, em que se prevejam: I — os órgãos e entidades que tenham condições de propor- ciOnar experiência pratica na linha de formação do estudapte e que disponham de pesoai, atuando na área de interesse do está- gio, para realizar a orientação técnico-profissional do estágio; II — fixação do número de estagiários em cada órgão ou entidade, com as respectivas áreas de formação; III — orçamento das rlespesas, inclusive com a contratação do seguro por acidentes pessoais, em favor do estagiário; IV — outras informaçõet julgadas necessárias. Art. 7o. — A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e o órgão ou entida- de que o conceder, corri a inferveniência obrigatória da instituição de ensino e do. Agente de Integração. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No..797 05.12.1985 — Quinta-Feira — Página 05 Parágrafo único — O Termo de COmpromisso conterá cláu- sulas que disporão sobre a carga-horária, a duração, jornada de estágio curricular e demais condições contratuais pertinentes e se constituirá em comprovante legal da inexistência de vínculo empregaticio. Art. 8o, — O estágio será automaticamente extinto por um dos seguintes motivos: I — término do compromisso; II — abandono caracterizado por ausência, ao justificada, de 8 (oito) dias, no período de 1 (um) mês; III — conclusão ou interrupção do curso; N — a pedido do estagiário; V — comportamento funcional ou.social incompatível; VI — não cumprimento de clatisula do Termo de Compro- misso; VII — por outros motivos de interesse da Administrago, em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal, regula- ., mentar ou regimental. Art. 90. — É facultado aos órgãos e entidades da Adminis- trado Municipal o pagamento de Bolsa de Complementada Edu- cacional aos estagiários, em valores estipulados anualmente pelo Chefe do Executivo Municipal, desde que prevista no Termo de Compromisso. § A Bolsa de -Complementado Educacional será paga mensalmente ao estagiário pelo órgão ou entidade, à vista da fre- quência apurada do estagiário e à conta de recursos orçamentários previamente Blocados para essa finalidade. . § 2o. — O funcionário municipal estagiário não fará jus à Bolsa de Complementado Educacional, sendo sua jornada de es- tágio considerada complementar à sua jornada normal de trabalho, Art. 10 — O funcionário municipal que desejar estagiar na própria instituição deve comunicar com antecedência suas preten soes à instituição de ensino, para estudo dessa viabilidade. Ãit. 11 — A Secretaria da Administração baixará instru- ções referentes às diretrizes, orientaçgo normativa, coordenado e controle dos estágios em que deverão ficar claros os procedi- mentos administrativos a serem seguidos, as suas próprias atribui- ções e as dos órgãos e entidades, no que se refere a estágio em- riculai. • Art. 12 — Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos'05 dias do nês de dezembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia . Jogo Silva Neto Célio Gomes da Silva Aniceto Soares Neto Raimundo Nonato Mota Lázaro Pires Faleiro Ivan Magalhães de Araújo Jorge Dalfsia Elizabeth Martins Doles Sebastiro Macalé Caciano Cassimiro DECRETO No. 663. , DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuIçõesle. gais e à vista do contido no Processo no. 067.429-5/85, RESOL- VE exonerar, a pedido, JOSÉ FER,REIRA do cargo de Professai de Ensino de lo. e 2o. Graus, Nível IV, do Quadro de Pessoal re- gido pelo Estatuto dos .Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 25 de novembro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezeMbro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Jogo Silva Neto - Secretário do Governo. Municipal DECRETO No. 664, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985 " O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo no. 046.956-0/85, RESOL- ' VE, nos 'termos do artigo 101, inciso III, parágrafo único, combi- nado com o artigo 102, inciso I, alínea "a", ambos da Constituí- do Federal, aposentar TEREZA NOGUEIRA DE ASSIS no car- go de Agente Administrativo, Nivel V, Referência 07, a partir de 11 de novembro de 1985, atribuindo-lhe proventos anuais no va- lor global de Cr $ 21.567.528 (vinte e um milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito cruzeiros), sendo Cr$ 17.083.512 (dezessete milhas, oitenta e três mil, quinhentos e doze cruzeiros) de vencimentos e Cr$ 4.484,016 (quatro ilides, quatrocentos e oitenta e quatro mil e dezessás cruzeiros) de adicionais, por contar com mais de 30 anos de serviços presta- dos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do' mês de dezembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Jogo Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO No. 665, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n. 032.401 38/85, RESOLVE, nos termos do artigo 101, inciso I, combinado com o artigo 102, inciso I, alínea "b", ambos da Constituição Federal, aposentar VICTORIA LUIZA FILIZZOLA no cargo de Assistente Técnico, Nível VI, Referência 04, à partir desta data, atribuindo-lhe pro- ventos anuais no valor global de Cr$ 28.338.660 (vinte e oito mi- lhas, trezentos e trinta e oito mil, seiscentos 'e sessenta cruzei- ros), correspondente aos vencimentos do cargo que ocupa, por ter sido considerada definitivamente incapaz• para o serviço pú- blico. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 1985. . NION ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia Jogo Silva Neto Secretário do Governo Municipal' DECRETO No. 666, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17,da Lei n. 4326 de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n. 045.077-5/85, de interesse de GERALDO F. A. DA COSTA, DECRETA: Art. lo. - Ficam aprovados o remernbramento e a planta dos lotes 1, 2 e 21, da quadra 118, situados à Av. T-5 com Av. T-10, Setor Buena, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n. 1/2/21, com as seguintes características e con- frontações. : LOTE — 1/2/21 ÁREA 1.899,00m2 Frente para a Avenida T-5 51,50m Pela linha que divide com a Avenida T-10 50,50m Pela linha que divide com os lotes 03 e 20 30,80m mais 32,80m Pela linha de chanfrado 9,18m e DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1P10 - No. 797 05.12.1985 - Quinta-Feira - Página 06 • Art. 2o. • Este decreto entrará em -vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05/ dias do mês de dezembro de 1985. NION ALBERNAZ 'Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO No, 667, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985 O PREFEITO DE GOIÂNIA,no uso ds suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido no• Processo de n. 028,266-1185, de. interesse de AGROBANCO BANCO AGROPECUÁRIO S/A., DECRETA: Art. lo.. Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de no.s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, da quadra A-34, situados à Avenida "13" e Rua 116, Setor Jardim Goiás Extensão, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n.. 1/2/3/4/5/6/7/8/9/10/11, com as seguintes caracteríáticas e con- frontações: LOTE- 1/2/3/4/5/6/7/8/9/10/11 ÁREA . 7.206,18m2 Frente para a Avenida "E" .120,50m mais 10,00m Lado direito, dividindo com o Setor Universitário 123,60m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 116. 83,427m Pela linha curva 21,648in mais 7,65m mais 17,982m Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as dispo sições, em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mêsa de dezembro de 1985, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal . DECRETO No. 668, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985 • O PREFEITO DE' GOIÂNIA; no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem coma considerando o contido do Processo de n. 000.532-1/85, de interesse de MÁRCIO ARRU- DA, DECRETA: Art. 1o. - Ficam aprovados o remembramento e a•planta lotés de no.s 37 e 39, da quadra 137, situados à Avenida do Café, Setor Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, que passam a consti- tituir um único lote de n. 37/39, com as ieguintes característi- cas e confrontações: LOTE - 37/39 ÁREA 1.235,00m2 Frente para à Avenida do Café 26,OOm Fundo,'dividindo com os lotes 32 e 34 26,00m Lado direito, dividindo com o lote 35 47,50m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 41, 4 c 2 47,50m Art. 2o. - Es-te decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto ' Secretário do Governo Municipal 1 DECRETO No..669, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985 0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uSQ de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei ri. 4.526, ■de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n. 057.569-1/85, de interesse de AYRES RASSI E MACHADO LTDA., DECRETA: ' Art. lo. - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de no.s i e 26, da quadra 10-A, situados à Avenida "L" e Rua 6-A, Setor Aeroporto, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n. 2/26, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: LOTE - 2/26 ÁREA 982,70m2 Frente;para a Avenida "L" • 15,89m Fundo, dividindo com o lote 25 31,79m Lado &eito, dividindo com os lotes 3 e 5 46,84m" Lado esqUerdo, dividindo com o lote 1 e Rua 6-A 31,84m mais 15,90m mais 15,00m Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-Se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de p85. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO No. 670, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985 `Nomeia C,oiretores de Escolas Municipais". O PREFEITO' DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 10, da Lei n. 6.042, de '21 de outubro de 1983 Estatuto do Magistério, RESOLVE nomear ó pessoal abaixo relacionado para exercer o cargo de confiança 'de Diretor de Escola Municipal de lo. Grau, da Secretaria da Educação, para um mandato de 02 (dois) anos, contado a partir das datas mencionadas, conforme segue: NO. NOME ESCOLA 01, Ajuricaba Canêdo da Silva Trajano de Sá Guirnarfes 02. Maria do Socorro Barbosa Lima - Targino de Aguiar 3, Manha Alves da Silva Ernestino Lins Marra 4, Maria das Graças,del Oliveira Nova Esperança GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito de ,Goiânia Jorro Silva Neto Secretário do Governo Municipal DECRETO No. 671, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985 - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de ;1971, bem como considerando o contido do Wocesso de n. 052.178-8/85, de interesse de WALFREDO DE ITAMAR BATISTA e AFONSO HONORATO DA SILVA E • SOUZA, DECRETA: Art. lo. - Fidam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de no.s 22 e 20/34/32, da quadra 48, situados à Alame- • da dos Buritis e Rua 12, Setor Central, nesta Capital, que passam a constituir um lote de n. 22/32, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: - DATA 04,11.85 04.11.85 29.09.85 04.11.85 • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 797 05.12.1985 — Quinta-Feira — Página 07 .LOTE— 22/32 ÁREA • 1.062,19m2 Frente para a Alameda dos Buritis 28,67m Fundo, dividindo com o lote 30 43,23m Lado direito, dividindo com o lote 24 32,57m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 12 20,00m Pela linha de chanfrado 7,10m Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA; aos 05 dias do mas de dezembro de 1985. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia João Silva Neto Secretário do Governo Municipal -CONTRATOS ERRATA Republicação do contrato de empreitada entre a Prefeitura Municipal de Goiânia, e CELTA — Construtora Incorporadora Ltda., por ter sido publicado com incorreções. CONTRATO DE EMPREITADA entre a Pre- feitura Municipal de. Goiânia e CELTA — Construtora e Incorporadora Ltda. 1— PREÂMBULO 1.1 —.CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Goiânia,. a seguir denominada PREFEITURA, e CELTA - Construtora e Incorporadora Ltda. 1.2 — LOCAL DE ASSINATURA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na sede da PREFEITURA, à Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira — Palácio das Campinas. 1.3 — REPRESENTANTES: Representa a PREFEITURA o Prefeito Municipal de Goiânia, assistido pelo Secretário de Servi- ços Públicos e o Procurador Geral do Município, e a EMPREITEI- RA o Cont. JOSÉ CARLOS DE SOUZA. • 1.4 — SEDE DA EMPREITEIRA: A EMPREITEIRA tem sede de suas atividades em Goiânia, à rua 23 no. 104 — Centro. 1.5 — FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato de- corre de autorização do Prefeito Municipal de Goiânia, que homo- logou CONCORRÉNCIA PÚBLICA no. 001/85, realizada por de- terminação do Secretário de Serviços Públicos, agindo no exercí- cio de suas atribuições, na forma do Decreto-Lei 200 de 25 de fevereiro de 1967 e Lei 6.946 de 17 de setembro de 1981, e con- . forme processo administrativo no. 048.323-9, protocolado na Se- cretaria de Serviços Públicos. 2 — CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 2.1 — NATUREZA DOS SERVIÇOS E FORMA DE SUA EXECUÇÃO:` O objeto deste contrato. é a construção do Merca- do Municipal, a se localizar na Rua 3, Quadra.51, Lotes 99, 105, 107, 109 e Viela — Centro, nesta Capital, compreendendo o que dispõem os projetos e especificações fornecidos pela Secretaria de Serviços Públicos, bem como os que forem elaborados pela EMPREITEIRA — Estrutural Elétrico, hidro-sanitário e pluvial, depois de aprovados pela Secretaria, e todos os serviços neces- sários à funcionalidade e beleza da obra, os quais fazem parte in- tegrante deste contrato, como se nele estivessem escritos. 2.2 — NORMAS TÉCNICAS, MATERIAIS E MÃO-DE- OBRA: A EMPREITEIRA obriga-se a executar os serviços indi- cados de acordo com as melhores normas técnicas e empregando exclusivamente materiais e mão-de-obra de.primeiríssima qualida- de. Só se admitirá p emprego de materiais diferentes dos cons- tantes das especificações, bem como de mão-de-obra não espe- cializada, se a Secretaria de Serviços Públicos aprovar previamen- te e por escrito a substituição. 2.3 — ALTERAÇÃO DO(S) PROJETO(S), OMISSÕES E ACRÉSCIMOS: Qualquer alteração do(s) projeto(s) ou adoção de diretrizes técnicas não constante(s) do(s) projeto(s), da(s) plan- ta(s) e das especificações, assim corno os acréscimos de serviços, quando sugeridos pela EMPREITEIRA, dependerão sempre de prévia e escrita aprovação da Secretaria de Serviços Públicos, re- servando-se esta, porém, a faculdade de dar solução aos casos téc- nicos omissos e de introduzir modificações no(s) projeto(s) sem anuência da EMPREITEIRA. Quando da alteração do(s) proje- to(s), resultarem acréscimo de obra(s) nele não previsto(s), cu- jo' custo não poderá ultrapassar "o limite de vinte e cinco por cento (25%) do valor deste contrato, à EMPREITEIRA se- rão pagos os preços unitários correspondentes aos de sua pro- posta vencedora, ou, na falta deles, aos novos orçamentos par- ciais apresentados pela EMPREITEIRA e aceitos pela Secreta- ria de Serviços Públicos. Estas alterações serão efetuadas median- te ordens de serviços especificadas em aditamento contratual e terão seus preços apresentados pela EMPREITEIRA para apre- ciação, ficando a Secretaria de Serftços Públicos no direito de aprová-las ou recusá-las. 2.4 — FISCALIZAÇÃO: A fiscalização dos serviços será feita por engenheiros designados .pela Secretaria de Serviços Pú- blicos, obrigando-se a EMPREITEIRA a facilitar, de modo am- plo e.completo, a ação dos fiscais, permitindo-lhes livre acesso a to- das as partes da obra e locais onde se encontrarem depositados materiais destinados aos serviços referidos no piesente contrato. Fica ressalvado que a efetiva ocorrência da fiscalização não ex- clui nem restringe a responsabilidade da EMPREITEIRA na execução da obra, que deverá apresentar solidez e perfeição absolutas. 2.4.1 — Com a finalidade de dar condições de fiscaliza- ção mais eficiente, a EMPREITEIRA obriga-se a fazer diário de obra e mantê-lo sempre à mão no local da obra. 2.5 — DA AÇÃO FISCALIZADORA: Os fiscais da Secre- taria de Serviços Públicos terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito: a) Exigir da:EMPREITEIRA a imediata retirada de enge- nheiros, mestres e operários que embaracem a fiscalização, não atendam a seus pedidos ou cuja permanência na obra seja con- siderada inconveniente; b) Recusar material(is) de má qualidade ou não especifica- do(s) e exigir sua retirada da obra; c) Sustar quaisquer serviços executados em desacordo com a, boa técnica e exigir sua reparação ou demolição e substituição por conta da EMPREITEIRA; d) Exigir da EMPREITEIRA todos os esclarecimentos ne- cessáriosao perfeito conhecimento e controle dos serviços;. e) Determinar ordem de prioridade para os serviços; f) Exigir a utilização de máquinas, ferramentas e equipa- mentos além dos que estiverem em serviço, desde que considera- dos.necessários pela Secretaria de Serviços Públicos. 2.5.1 — RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:" O recebimen- to provisório dos serviços será feito pela Secretaria de Serviços Pú- blicos no término da obra após verificação de sua perfeita execução. O recebimento definitivo da obra será comprovado pelo res- pectivo certificado emitido pela Secretaria de Serviços Públicos mediante requerimento da EMPREITEIRA. 3 — CLAÚSULA SEGUNDA RESPONSABILIDADE DA EM- PREITEIRA 3.1 — GENÉRICAS: Além dos 'casos comuns, implícitos ou expressos neste contrato, nas especificações e nas leis aplicáveis à espécie, cabe exclusivamente à EMPREITEIRA: a) Contratar todo o seu pessoal, observar e assumir os ônus decorrentes de todas prescrições das leis trabalhistas e da Previ- dência Social, sendo a única responsável pelas infrações que co- meter; b) Ressarcir os danos ou prejuízos causadoá à PREFEITU- .RA e as pessoas e bens de terceiros, ainda que ocasionados por ação ou omissão de seu pessoal ou de prepostos. 4 — CLAÚSULA TERCEIRA — PRAZO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIIPIO — No. 797 05.12.1985 — Quinta-Feira — Página 08 4.1 — ANDAMENTO DOS SERVIÇOS E PRAZOS: O pra- zo Concedido para a conclusão total da obra é de oitenta dias (80) úteis, contados a partir da data de emissão da Ordem de Ser- viço, observados rigorosamente os prazos parciais e totais previs- tos no cronograma físico financeiro proposto pela EMPREITEIRA. 4.2 — PRORROGAÇÃO: O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Secretaria de Serviços Públi- cos, se requerido pela EMPREITEIRA durante a vigência do con- trato. A prorrogação, entretanto, só terá cabimento se verificado e 'comprovado alguns dos seguintes motivos: a) Calamidade pública; b) Greve generalizada de empregados; c) Interrupção dos meios de transporte; d) Acidente na obra que avarie, temporariamente, alguma parte executada, urna vez provado que o acidente não decorreu de culpa da EMPREITEIRA; e) Chuvas copiosas e suas consequências; f) Falta de energia elétrica, necessária à obra; g) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro. 5 — CLÁUSULA QUINTA,— VALOR DO CONTRATO, FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÕES 5.1 — VALOR DO CONTRATO, FORMA DOS PAGA- MENTOS: Pela execução da(s) obra(s) prevista(s) a PREFEITU- RA pagará a importância de Cr$ 17.452.799.700 (dezessete bi- lhões, quatrocentos e cinquenta e dois milhões, setecentos e no- venta e nove mil, setecentos cruzeiros), conforme o cronograma constante da proposta da EMPREITEIRA, o qual foi aprovado, corno se aqui estivesse transcrito. 5.2 — RETENÇÃO DE PAGAMENTOS: Poderá ser retido o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de trabalhos defeituosos ou débitos da EMPREITEIRA para com terceiros ou para• com a PREFEITURA, desde que possa, causar prejuízos materiais ou morais a esta. 5.2.1 — Os pagamentos serão feitos mediante apresentação de faturas de serviços efetivamente realizados. 5.2.2 — Para efeito de pagamento só serão considerados os serviços parciais completos. 5.2.3 — As parcelas somente serão liberadas pela Secretaria de Serviços Públicos, de conformidade com os prazos do crono- grama físico-financeiro, ou no término da etapa contida nele. 5.2.4 — Constatando-se serviços ou trabalhos defeituosos, apurados pela fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos, esta poderá glosar os seus valores, descontando-os no pagamento da fatura do mês correspondente. 5.3 .— DOTAÇÃO: 18.04.10.60.0251.0104.1.1.0-08 - obras e Instalações 5.4 — DO REAJUSTE: Os preços aqui fixados serão reajus- tados pelos índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Na-. cional (ORTN), aplicando-se a seguinte fórmula: R = Po x I — Po I o R = Valor do reajustamento procurado. Po = Valor da parcela a ser reajustada. Io = Valor da ORTN relativa ao mês de agosto de 1985. I = Valor da ORTN relativa ao mês no qual foi feita a medição respectiva pela S.S.P. com a decorrente emissão de fatura pelo "Contratado". 5.4.1 — As faturas de reajustamento serão apresentadas juntamente com as faturas de serviços correspondentes. 5.4.2 — Sem prejuízo das penalidades contratuais corres- • pondentes, quando houver atraso na execução da obra por cul- pa da EMPREITEIRA, não serão reajustados os preços dos ser- viços executados em desacordo com o cronograma físic6-finan- ceiro . 5.4.3 — Ocorrendo o disposto na alínea anterior, poderá a S.S.P., a seu critério, conceder prorrogação do prazo contra- tual, sem que, com isto, acarrete a atualização do cronograma físico-financeiro'. 5.4.4 — A posterior recuperação do atraso verificado, nos termos definidos, não propiciará reajustamento , do perío- do em que ocorreu o mesmo atraso. 5.4.5 — Serão apresentadas as faturas dos serviços reali- zados, conforme cronograma físico-financeiro atualizado, nos termos do item 5.1, desta clausula, reservando-se à PREFEITU- è RA o prazo de dez (10) dias corridos para efetuar o pagamento, contados a partir da data de apresentação das faturas de servi- ços e de reajustamento' 5.4.6 — As faturas de serviços e/ou reajustamentos irão quitadas nas datas estabelecidas no item 5.4.5., sem prejuízo de outras sanções cabíveis, terão seus valores automaticamente corrigidos, conforme a1 fórmula: K=lxVx (li Io), onde Io K = Valor do reajustailnento; V = Valor da parcela a ser reajustada; Io = Índice econômico publicado na coluna dois (Disponibili- dade Interna) da Revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Getúlio• Vargas, correspondente ao terceiro mês an- terior ao mês de emissão da fatura; Ii = Índice econômico publicado na coluna dois (Disponibili- dade Interna) da re'vista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Getúlio Vargas, correspondente ao terceiro mês an- terior ao. do efetivo pagamento, considerando-se como tal tam- bém o desconto na rede bandria. 5.4.7 — Havendo atraso no pagamento, poderá a EMPREI- TEIRA descontar as faturas de serviços e/ou de reajustamento aceitos pela Secretaria de Serviços Públicos, e avalizadas pelo Tesouro Municipal na rede bancária, por um prazo ; e taxa que sejam de comum acordo entre as partes, responsabilizando-se a Prefeitura pelos encargos financeiros decorrentes da transação, no valor da correção. inonetafia mais 35% a.a., "pro rata tem- pore". 6 — CLÁUSULA QUINTA — MULTAS E OUTRAS PENALIDA- DES • 6.1 — DAS MULTAS E PENALIDADES: A EMPREITEI- . RA incorrerá nas seguintes multas e penalidades, ressalvados os casos previstos no item 4.2 da Cláusula Terceira. 6.1.1 — MULTAS: 6.1.1.1 — A multa contratual será calculada pela fórmula: M = 0,02V, onde M = Valor da multa em cruzeiros V = Valor do contrato em cruzeiros P = Prazo de execuço em dias • Aplicáveis à critério da PREFEITURA, no seguinte caso: 6.1.1.1.1 — Pdi r dia consecutivo que exceder ao prazo para conclusão de etapas' parciais ou término dos serviços, referentes à(s) obra(s): 6.1.1.1.1.1 — Embora penada por atrasos parciais, a aplica- ção da multa somente se efetivará se a(s) obra(s) não for concluí- da(s) no prazo final fixado em cronograma Físico-Financeiro. 6.1.2 — DAS PENALIDADES 6.1.2.1 — Sem prejuízo de outras medidas, aplicar-se-á à EMPREITEIRA a pdna de suspensão licitar com a PREFEITURA. a) POR 06 (SEIS) MESES — quando incidir 02 (duas) vezes em atraso de obra Ou serviços que tenham sido adjudicados, atra- vés de licitação, deSde que o atraso seja superior a 60 (sessenta) dias e não haja justificativa da EMPREITEIRA, ou se ocorrer re- cusa em assinar contrato após a homolo r go da concorrência. b) POR 01 (UM) ANO — quando a EMPREITEIRA empre- gar material e/Ou fornecer obras e serviços de qualidades inferiores ou diferentes das especificações fornecidas pela Secretaria de Serviços Públicos; c) POR MAIORES PRAZOS — que os estabelecidos nos in- cisos anteriores, a critério da PREFEITURA, nos casos em que a inadimplência acarretar graves prejuízos à administração. 6.2 — RECOLHIMENTO: Qualquer multa imposta pela PREFEITURA poderá ser desde logo deduzida da caução efetua- da ou de créditos dá EMPREITEIRA na PREFEITURA, caso no- ,tificada aquela, não: a recolha à Secretaria de Finanças desta, no prazo de dez (10) dias. ' DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO — No. 797 , 05.12.1985 — Quinta-Feira Página 09- — CLAISULA SEXTA — RESCISÃO E SANÇÕES • 7.1-- POR ACORDO:- Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo dos contratantes, ,atendida a conveniência dos serviços, recebendo a EMPREITEIRA o valor dos serviços execu- tados. - 7.2 — POR INICIATIVA DA PREFEITURA: A PREFEI- TURA terá o direito de rescindir o presente contrato, indepen- demente de ação, notificação ou interpelação judicial: a) No caso de ser cometida qualquer fraude pela EMPREI- TEIRA; b) Quando, pela reiteração de impugnação feitas pela Eis- . calização, ou pela Secretaria de Serviços Públicos, ficar evidencia- .daa má fé ou incapacidade da EMPREITEIRA; c) Se a EMPREITEIRA falir, entrar em concordata .ou dissolver a Firma; „ d) Se a EMPREITEIRA transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização da PREFEITURA; " e) Se a EMPREITEIRA deixar de iniciar os trabalhos de execução -da obra, sem justo motivo devidamente comprovado, trinta (30) dias consecutivos após ser dada a. ordem de serviços; 1) Se houver interrupçro nos trabalhos, sem justo .motivo devidamente comprovado, por mais de trinta (30) dias consecu- . tivos; g) Se a EMPREITEIRA reincidir em faltas já punidas; h) No interesse dos serviços públiCos, devidamente jukti- • • ficado. 7.3 — DA RESCISÃO: Salvo os casos 'previstos nas letras - "c" e "h" da claúsula anterior, a rescisão do contrato determina- rá a perda da caução em favor da PREFEITURA. 7.4 — OUTRAS SANÇÕES: Pelo inadirnplemento contra- tual, além das fixadas neste contrato, poderão ser impostas à EMPREITEIRA , quaisquer sanções previstas em Lei, sendo fa- cultado ainda à PREFEITURA declarar-lhe a inidoneidade para transacionar com a PREFEITURA. 7.5 — INDENIZAÇÕES: Exceto no caso de rescisão por mútuo acordo, não caberá à EMPREITEIRA nenhuma espécie de indenização, ficando ainda estabelecido _que, Mesmo naque- le caso, a PREFEITURA não pagará indenizações devidas pela por força da Legislação Trabalhista. 8 --CLACTSULA SÉTIMA — SUB-EMPREITADAS 8.1 — DAS SUB-EMPREITADAS: Sempre que for julgado conveniente, de acordo com a fiscalização, poderá a EMPREITEI-, RA sub-empreitar trabalhos ou serviços especializados relativos à obra em curso, devendo, no caso, os ajustes de sub-empreitadas serem aprovados pela PREFEITURA. A EMPREITEIRA, entre- tanto, será responsável perante a' PREFEITURA pelos serviços dos sub-empreiteiros, podendo, no caso de Culpa destes, e 'se os interessados na obra o exigirem, rescindir os respectivos ajustes, mediante aprovação da PREFEITURA. — GARANTIA: Para garantia de suas obrigações contra- tuais, a EMPREITEIRA depositou na Secretaria- de Finanças a importância de Cr$ 166.217.140 (Cento e sessenta e seis milhões, duzentos e dezessete mil e cento e quarenta cruzeiros) — Guia de Recolhimento no. 007/85, antes ,da realizaç ao _da Concorrência. 9.1.1 — Como reforço desta caução, a EMPREITEIRA reco- lherá à Tesouraria da Prefeitura, nas mesmas condiçõeS do item anterior, o valor de um (1%) por cento do valor do contrato, apresentando comprovante do recolhimento. . • 9.2 — De cada pagamento efetuado à EMPREITEIRA se- ráb retidos, na Tesouraria da Secretaria de Finanças da Prefeitu-' - ra, dois (2%) por cento, para reforço da caução inicial. . 9.3 — LEVANTAMENTO: A caução dada em garantia e seus respectivds reforços serão levantados após sessenta (60) dias consecutivos, contados da data do recolhimento provisório dos serviços pela SSP, desde que não .se constatem defeitos de execução da. obra contratada e mediante comprovante de quita- ção dela com o LAPAS, não incidindo sobre tais valores quais- quer reajustes, juros Ou correção monetária.. 9.4 — No caso de 'rescisão 'deste contrato por nnituaacor- do, culpa da SSP ou falência da EMPREITEIRA, conforme prevê a claúsula sexta, item 7.2., letras "c" e 4111", serão devolvidos a caução e seus reforços; desde que não tenha havido quaisquer prejuízos à PREFEITURA. 9.5 — No caso de rescisão deste contrato que nao se enqua- dre no item anterior, ou interrupção dos serviços por responsabi- lidade da EMPREITEIRA, claúsula sexta, item 7.3., a caução ini- cial-e seus reforços não serão devolvidos. 9.6 — A EMPREITEIRA será responsável pela,reparação da obra executada durante noventa (90) dias; contados da data do recebimento provisório dos serviços. Transcorrido esse prazo, a obra será considerada recebida definitivamente, respondendo to- davia a EMPREITEIRA ainda por sua solidez e garantia, na forma do art. 4245 do Código Civil Brasileiro. 10 — CLAUSULA NONA — DAS OPRIGAÇÕES - 10.1 — DAS OBRIGAÇÕES: Além de outras responsabili- dades definidas, na minuta Contratual, a EMPREITEIRA obriga- se a: • 10.1.1 — -Regularizar perante o Conselho Regional de Enge- nharia, Arquitetura e Agronomia — CREA-GO, e outros órgãos, o contrato decorrente da concorrência pública, conforme determina a lei no. 5.194, de 24.12.66 e Resolução no. 104, de 22 de maio de 1970, do CONFEA. 11 — CLÁUSULA DÉCIMA — FORO DE ELEIÇÃO 11.1 — FORO DE ELEIÇÃO: Para dirimir tidas as questões decorrentes deste contrato, fica eleitb o foro desta Capital, Goiâ- nia, Mo obstante outro domicilio que a EMPREITEIRA venha a adotar, ao qual expressamente aqui renuncia. E, por assim estarem justos, combinados e contratados., sen- do que uma de suas vias constituirá o livro próprio de contrato da PREFEITURA, e após lido e achado conforme pelas partes, em presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado este contrato pelas interessadas e pelas testemunhas. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE •GOIÂNIA, em Goiânia, aos 30 dias do mês de outubro de 1985. NION ALBERNAZ Prefeito IVAN MAGALHÃES DE ARAÚJO •JORGE _ Secretário de Serviços Públicos. - GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral • (ILEGIVEL) CELTA — CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (ILEGIVEL) Testemunha (ILEGIVEL) Testemunha CITIBANK, N.A. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE ANTECIPAÇÃO DE RECEITA - ORÇAMENTÁRIA, NA FORMA ABAIXO: , , CITIBANK, N.A., banco autorizado a operar no país onde tem estabelecimento nesta cidade no Setor Comercial Sul, Bloco A, loja 186, inscrito no CGC-MF sob o n. 33.042.953/0003-33, por seu proçurador abaixo assinado, e a Prefeitura-Municipal de Goiâ- nia, para tanto devidamente autorizada pela Lei Municipal n. 6.227, de 14.12.1984, neste ato representada pelo Prefeito Mu- nicpal, o Exma. Sr. Prof. Nion Albernaz e pelo Secretário de Fi- nanças da Município, Sr. Cêlio Gomes da Silva, tem justo e con-., tratado o seguinte: CLAUSULA I DO EMPRÉSTIMO 1.1. O empréstimo ora contratado é no valor principal de Cr$ -15.000.000.000 (quinze bilhões de cruzeiros). - 'DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC11'10 — No. 797 05.12.1985 — Quinta-Feira — Página 10 1.2, Os fundos mutuados serro liberados desde que satisfeitas as condições estabelecidas na Cláusula II do presente, através de cré- dito em conta corrente ou mediante entrega de, cheque nominal sacado pelo CITIBANK contra a sua própria caixa. 1.3. A PREFEITURA pagará o empréstimo ao CITIBANK acordo com o esquema constante na planilha anexa que firmadas pelas partes integra e complementa este contrato, 1.4. O principal do empréstimo referido na Cláusula 1.1. acima . sofrerá, no dia primeiro de cada mês, a incidência da correção monetária, calculada de acordd com os índices de atualizado do valor nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs), no sentido de representar permanentemente e até a da- ta dos efetivos pagamentos do empréstimo um valor sempre equi- valente a 236.044,9442 (duzentos e trinta e seis mil e quarenta e quatro vírgula nove quatro quatro dois ORTNs). O principal do • empréstimo, corrigido monetariamente na forma acima conven- cionada, vencerá juros de 29% (vinte e nove por cento) ao ano, contados desde a presente data até o seu efetivo pagamento, nos termos da planilha anexa. 1.5. O nro pagamento de qualquer importáncia devida pela PRE- FEITURA ao CITIBANK, por força do presente, sujeitá-la-á ao pagamento das seguintes verbas: a) por dia de atraso, a média das taxas diárias que estiverem sendo apuradas pela ANDIMA Asso- ciado Nacional de Distribuidoras do Mercado Aberto, para ope- rações de "Open Market", acrescidas ,de: (I) 1% (hum por cento) ao mês se o atraso for até trinta dias; (II) 2% (doii por cento) ao mês se o atraso for superior a trinta dias e inferior a sessenta dias; • (III) 3% (três- por cento) ao mês se o atraso for superior a sessen- ta dias e inferior a noventa dias; e (IV) 4% (quatro por cento) ao mes se o atraso for superior a noventa dias; b) caso deixem de ser apuradas pela ANDIMA as taxas mencionadas na linha anterior, os encargos moratórios serro calculados pela aplicado dos coe= ficientes dados pelo Governo Federal para- as correções das Obri- gações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, como os mes- mos acrescidos a que se refere o item (a) anterior, dependendo do período do atraso, coeficiente 'que será pró-rata, pelo de dias de- corridos. 1.6. Todos os impostos e taxas incidentes ou que venham a inci- dir sobre a presente operado serro suportados pela PREFEITU- , RA. 1.7. Os pagamentos devidos pela PREFEITURA ao CITIBANK serro feitos por iniciativa da primeira e se vencem independen- temente de aviso ou notificado judicial ou extra judicial. CLÁUSULA II DAS CONDIÇÕES PARA A EFETIVAÇÃO DO EMI,RËSTIMO 2.1. A °btl. cão do 'CITI$ANK de efetivar o empréstimo está • sujeita' a condigo suspensiva da entrega, pela PREFEITURA ao. CITIBANK, em seu estabelecimento neste contrato mencionado, dos seguintes documentos, todos datados do dia da entrega e em forma e conteúdo aceitáveis pelo CITIBANK: a) o presente contrato devidamente assinadO e com as firmas re- conhecidas;, b) carta do Secretário de Finanças da PREFEITURA ao CITI- BANK determinando que a dita da efetivago do empréstimo será o dia útil imediatamente seguinte ao dia da mesma entrega; c) Translado da procurado outorgada ao CITIBANK para rece- bimento dos créditos vinculados a boa liquidado do empréstimo e seus acessórios e oficio do Banco do Estado de Goiás acusando o recebimento da procurado e confirmando que fará os pagamen tos ao CITIBANK; d) documentos relacionados na Carta Circular n. 757 do Banco Central do Brasil - item (a); e) parecer favorável de advogado da escolha do CITIBANK sobre a validade e eficácia do presente contrato. CLÁUSULA III DA GARANTIA 3.1. Em garantia do fiel 'cumprimento de todas as obrigações as- sumidas no presente contrato, a PREFEITURA dem caução ao CITIBANK os direitos creditícios de que é titular em decorrência da arrecadação do Imposto Sobre Circulado de Mercadorias - ICM referente ao exercício de 1985/86, até o valor do emprésti- mo 2 de seus.acessóriós, p9r.prazo Idêntico ao do vencimento das parcelas e até -que sejahi as mesmas integralmente pagas pela PREp i FEITURA, direitos qúe a PREFEITURA declara estarem livres e desembaraçados de quaisquer ónus e/ou restrições. 3.2. Para 'a perfeita execução do aqui pactuado, a PREFEITURA, pelo presente e na melhor forma de direito, nomeia e constitui o CITIBANK seu bastante procurador, em caráter irrevogável e irretratável, 'na forma dos incisos I e II do artigo 1317 do Código Civil, para o fim especial de receber, nos vencimentos estabeleci- dos ,na planilha e neste contrato, no Banco do Estado de Goiás, ou em qualquer outra estabelecimento de crédito ou repartição pública onde. possam ;ocorrer os. pagamentos dos valores referen- tes aos créditos caucionados, conferindo ao CITIBANK'poderes amplos, plenos e gerais para receber quaisquer quantias, passar recibos, dar quitação, emitir e endossar cheques, tudo requerer e assinar, representar ai PREFEITURA perante qualquer autori- dade ou repartido pública, e para a prática dos demais atos ne- cessários ao desempehho do mandato ora outorgado, inclusive substabelecer. 3.3. A PREFEITURA, outorga instrumento público de mandato que conterá os podeies expressos em 3.2. acima e será arquiva- do no Banco do Estado de Goiás. . 3.4. A garantia ora constituída não condiciona o recebimento dos créditos do CITIBANK a existência de saldos credores de. quotas de ICM em favor da PREFEITURA, podendo o CITIBANK exi- gir o pagamento de seus créditos pela utilizado de outros recur- - sos ou verbas. I. CLÁUSULA IV DECLARAÇÕES E OUTRAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 4.1. A PREFEITURA para todos os fins e efeitos de direito de- clara: (a) que o presente empréstimo que se destina a antecipado de receita orçamentária, autorizado .no orçamento anual da PRE. FEITURA, se enqua'dra no disposto na Constituição Federal, nas Resoluções do Seriado Federal, nas Resoluções do.Banco Cen- tral do Brasil e nas ddmais normas legais e regulamentares que re- gem a matéria; (b) qu'e a PREFEITURA já obteve todas as autori- zações necessárias a celebrado do presente empréstirno, a assina- tura deste contrato e' para o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas. ' 4.2. A PREFEITURA, até o integral pagamento de seu débito para com o CITIBANK, se obriga a tiro receber-diretamente• de qualquer estabelecimento de crédito, notadamente o Banco do Estado de Goiás, os créditos vinculados a boa liquidado do pre- sente empréstimo. , 4.3. A PREFEITURA se obriga a tudo fazer e promover para que os créditos vinculados ao fiel cumprimento dos pagamentos devidos sejam pagos Lao CITIBANK nas datas estabelecidas no presente contrato, nótificando os estabelecimentos arrecadado- res e/ou. pagadores dós créditos vinculados a boa liquidado do presente empréstimo para que efetuem os pagamentos dos mes- mos ao CITIBANK, como credor caucionário. 4.4. A PREFEITURA se obriga, caso a sistemática tributária vi- gente sofra alteraç5es; a substituir a garantia ora constituída por outro igualmente aceitável pelo CITIBANK, em valor nunca infe- rior ao do saldo devedor do principal do empréstimo e dos acrés- 'eidos remanecentes na data da efetiva substituiçro de garantia. CLÁUSULA V CASOS DE VENCIMENTO ANTECIPADO' 5.1. São casos de vencimento antecipado da dívida e de sua ime- diata exigibilidade de pleno -direito, independentemente de aviso ou notificado, interpelação ou constitufçao em mora judiciais pu extra judiciais: (I) se a PREFEITURA deixar de pagar, quan- do devido, o principal ou seus acessórios; (II) se a PREFEITURA deixar de cumprir com qualquer das obrigações por ela assumidas no presente contrate; (III) se, contrariando a declaração feita pela PREFEITURA ha Cláusula IV acima, o presente emprésti- mo vier ,a ser questionado; (IV) se a garantia ora constituída per- • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 797 05.12.1985 — Quinta-Feira — Página 11 CONTRATO No, 010/85 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE. SI CELEBRAM O PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA E A FUNDAÇÃO FRATERNIDADE ESSÊNCIA NO BRASIL NA FORMA ABAIXO: O PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA, doravante dê- nominado simplesmente PARQUE, neste ato representado pelo seu. Diretor, Biólogo CARLOS GARDEI: RIBEIRO, brasileiro,, casado, residente e domiciliado nesta Capital, e FUNDAÇÃO FRATERNIDADE ESSÉNIA NO BRASIL, doravante denomi- nada simplesmente FUNDAÇÃO, neste ato representada pelo sai Presidente, JOSÉ FRAGA,-brasileiro, casado, residente e domici- liado nesta Capital, resolVem firmar o presente contrato, de pres- tação de serviços, consóante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA A FUNDAÇÃO construirá no Parque, 09 (nove) recintos com os respectivos abrigos, cercas e porteiras em módulos arte- sanais em madeira, de fabricação própria e exclusiva, utilizando- se de mão-de-obra própria. CLÁUSULA SEGUNDA •' Pára a. consoar o dos recintos especificados na cláusula anterior, a FUNDAÇÃO executará os seguintes serviços: — 01 (um) abrigo tipo 3, com estrado de madeira, medin- do 2 x 2,50m; — 01 (um) abrigo tipo 1, Medindo 2,50 x 5 m;. — 01 (um) abrigo tipo 5, medindo 2,50 x 5 m; o — 01 (um) abrigo tipo 6, medindo 2,50 x 5 m; — 01 (tim) abrigo tipo 4, medindo 2 x 2,50 m; • — 01 (um) abrigo tipo 3, medindo 2 x 2,50 In; — 02 (dois) abrigos tipo 2, medindo 2 x 2,50 m; — 01 (um) abrigo tipo 7 , inetlindo 2 x 5 m; — 153;(cento .e cinquenta e três) metros lineares de mureta tipo 2, com 0,50 m de altura; — 160 (cento e sessenta) metros lineares de mureta tipo 3, com 1 m de altura; — 248 (duzentos e quarenta e oito) metros lineares de mu- reta tipo 1, com 2 m de altura; — 09 (nove) floreiras em madeira, com 30 cm de altura; —.10 (dez) porteiras eminadeira, medindo 1,20 x 2,00 m; — 150 (cento e cinquenta) roletas de madeira para execu- ção -de cercas divisórias. CLÁUSULA TERCEIRA O PARQUE pagará à FUNDAÇÃO a importância total de Cr$ 154.340.000(cento e cinquenta e quatro milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), em 5 (cinco) parcelas iguais, devidamente empenhada na dotação: 45.04 — 08.46.228.1024 —,4.1.1.0 CLÁUSULA QUARTA • . A FUNDAÇÃO se compromete a executar os serviços men- cionados na Cláusula Primeira no prazo máximo 'de 70 (setenta) dias, contadoí da assinatura do presente contrato. CLÁUSULA QUI\ NTA Para dirimir questões que possam advir deste contrato, os' contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qualquer outro. Assim, justos e contratados, as partes firmam o presente ins- trumento, em. 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que tambéin o assinam: Goiânia, de novembro de 1985. Biól. CARLOS GARDEL RIBEIRO DIRETOR 111111111•11~~~" der ou tiver dirninuido o seu valor ou'eficácia, ou em face de mu-: dança ou alteração ná sistemática tributária venha a mesma ser afetada e a PREFEITURA não a substituir ou complementar dentro de cinco dias contados da entrega de solicitação escrita' no' CITIBANK, neste sentido; e (V) nos demais casos previstos em lei. CLÁUSULA VI DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Se o CITIBANK tiver de recorrer aos meios judiciais a fim de haver o que lhe for devido por força do presente, a PREFEI- TURA pagará, além do principal e acessórios devidos, os encar- gos previstos no item 1.5. da Cláusula I, as custas do processo, os honorários de advogado e. a multa convencional não compen- satória de 10% (dez por cento) sobre os valores devidos. ' 6.2. As faculdades do CITIBANK são sempre cumulativas e não excludentes de qualquer remédio processual de Lei. A demora ou a não utilização por parte do CITIBANK de qualquer direi- to ou faculdade sua, por força do presente contrato, jamais será considerada como novação do aqui disposto, podendo tal direi- to ou faculdade ser exercido em qualquer. tempo. 6.3. Obriga-se a PREFEITURA a dar ao'Presente empréstimo a publicidade requerida na Lei, inclusive arquivar cópia do presen- te instrumento e .sua documentação de suporte junto ao. Banco Ciirtral do Brasil e junto aos demais órgãos ou repartições com- petentes, sendo que todas as despesas decorrentes do presente contrato e de sua publicidade serão responsabilidades da PREFEI- TURA. 6.4. As partes elegem o foro desta cidade para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente. Assim justas e contratadas as,partes firmam o presente instrumen- to e achado conforme ao que estabeleceram, firmam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. Brasília, 28 de novembro de 1985 . ILEGIVEL CITIBANK, N.A. NION ALBERNAZ PREFEITO MUNICIPAL . CÉLIO GOMES DA SILVA SECRETÁRIO DE FINANÇAS COM FIRMAS RECONHECIDAS • TESTEMUNHAS: „la. ILEGIVEL CPF :274066286-68 2a. LArRE SANTIAGO MEMÓRIA CPF : 138394386/91 'CITIBANK, N.A. PLANILHA ANEXA AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA DATADO DE 11. 1985. Número da Parcela Valor em ORTNs Vencimento Primeira 64,905.8028 ' 30.12.85 Segunda 181.169.4123 28.01.86 Brasília, 28 de novembro' de, 1985 ILEGIVEL CITIBANK, N.A. NION ALBERNAZ PREFEITO MUNICIPAL . CÉLIO GOMES DA SILVA SECRETÁRIO DE FINANÇAS ~~1111111111~ • ' TESTEMUNHAS: la. ILEGIVEL CPF: 274066286-68 • 2a. LAIkE SANTIAGO MEMÓRIA CPF :138394386/91 (COM FIRMAS RECONHECIDAS) JOSÉ FRAGA Presidente da F.F.E. no Brasil TESTEMUNHAS: 1 — (Ilegível) • 2 — (Ilegível) 05.12.1985'— Quinta-Feira — Nina 12 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO .- No. 797 CONTRATO DE EMPREITADA ENTRE O PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA E A TECNOENGE-ENGENHARIA E ELETRICI- DADE LTDA. • 1. PREÂMBULO 1.1 — CONTRATANTES: PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA, a seguir denominado PARQUE e -TECNOENGE- ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA, a seguir denominada EMPREITEIRA. 1.2. — LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, - Estado de Goiás, na sede do PARQUE, localizado na Alameda das Rosas sin., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro de hum mil, novecentos e oitenta e cinco (1985). 1.3. — REPRESENTANTES: Representa o PARQUE o Biólogo CARLOS GARDEL RIBEIRO, CPF n. 166733444-15,. seu Diretor, e a EMPREITEIRA, o Engo. FELISBERTO PEIXO- TO DE CARVALHO, CPF n. 066669731-00. 1.4. — SEDE DA EMPREITEIRA: A EMPREITEIRA tem sede de suas atividades em Goiânia, à Av. Mutirão, n. 3235 - Setor Pedro Ludovico. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO: 2.1. — NATUREZA DOS SERVIÇOS E FORMA DE SUA EXECUÇÃO: O Objeto deste Contrato é a, execução de obras no "PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA", sito à Alameda das Ro sas s/n., nesta Capital, compreendendo o que dispõe o Edital n. 002/85, os projetos fornecidos pelo PARQUE, berri como os que forem elaborados pela EMPREITEIRA, e as especificações néricas, os orçamentos e os serviços necessários à funcionalidade e beleza da obra, os quais fazem parte integrante deste Contrato, COMO se nele estivessem escritos. 2.2. — NORMAS TÉCNICAS, MATERIAIS E MÃO-DE- OBRA: A EMPREITEIRA obriga-se a executar os serviços indi- cados de acordo com as melhores normas técnicas e empregando exclusivamente materiais e mão-de-obra de primeiríssima qua- lidade. 23. — ALTERAÇÃO DO(S) PROJETO(S), OMISSÕES E ACRÉSCIMOS: Qualquer alteração do(s) projeto(s) ou adoção de diretrizes técnicas não constante(s) do(s) projeto(s) da(s) planta (s) e das especificações 'assim Como os acréscimos de serviços) quando sugeridos pela .EMPREITEIRA, dependerão sempre de aprovação do PARQUE. Quando da alteração 'do(s) projeto(s) resultarem acréscimos de obra(s) nele não previsto(s), cujo cus- to não poderá ultrapassar o limite de vinte e cinco por cento (25%) do valor deste contrato, à EMPREITEIRA serão pagos os preços correspondentes aos de sua 'proposta ou, na-falta deles, aos novos orçamentos parciais apresentados pela EMPREITEIRA e aceitos pelo PARQUE. 2.4. — FISCALIZAÇÃO: A Fiscalização dos serviços será feita pelo PARQUE. 2.5. — RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: O recebimento da obra será comprovado pelo respectivo certificado emitido pelo PARQUE, mediante requerimento da EMPREITEIRA. 3. CLÁUSULA SEGUNDA — RESPONSABILIDADE DA• EMPREITEIRA: • 3.1. — GENÉRICA: Além dos casos comuns, cabe exclusiva- mente à EMPREITEIRA: a) — Contratar todo o pessoal e assumir os ônus decorrentes das leis trabalhistat e previdenciárias; b) — Selecionar e adquirir todos os materiais tiecessários à execução dos serviços; c) — Mobilizar todo o equipamento necessário à execução - dos serviços. 1 4. CLÁUSULA TERCEIRA-- PRAZO:, 4.1, — O praio concedido para conclusão da obra será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço. 4.2. — Deverão ser integralmente obedecidos os prazos par- ciais e totais previst4s no Cronograma Físico-Financeiro, referen- te à obra proposto pela licitante,. 4.3. — A Critério do PARQUE, se requerido pela EMPREI- TEIRA, durante a Vigência do respectivo contrato, o prazo pre- visto ainda poderá ser prorrogado se verificado e cornprovado al- guns dos seguintes motivos: 1. a) Calamidade Pública; b) Acidente ha obra que avarie temporarianiente alguma . parte executada, uMa vez provado que o acidente não decorreu de culpa da EMPREITEIRA; c) Chuvas copiosas e suas consequendas; d) Outros caos que se enquadrep no parágrafo único do. artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro,. 5.• CLÁUSULA QUARTA — VALOR DO_CONTRATO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE : 5.1, — VALOR DO CONTRATO, FORMA DOS PAGA- MENTOS: Pela execução da(s) obra(s) prevista(s) o PARQUE pagará a importância de Cr$ 144.545.311 (cento e quarenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e trezentos e onze cruzeiros), em ¿ aturas apresentadas dos serviços efetivamen te realizados, 5.1.1. — Os pagamentos serão feitos até o terceiro (3o.) dia após a apresentação das faturas. 5.1.2. — As faturas.de serviços, e/ou de reajustamentos se houver, não quitada's 'na datas estabelecidas no item anterior, terão seus valOres automaticamente Corrigidos, monetariamente pelas ORTN's, mais juros de 2% (dois por cento) ao mês, no 'sis- tema "PRO RATAl'EMPORE" entre as datas de suas .iemissões e de seus efetivos piagamentos, sena prejuízo. de outras sanções cabíveis. No caso de atraso no pagamento, a EMPREITEIRA po- derá descontar as faturas que deverão ser aceitas pela Prefeitura Municipal de Goiânia, na rede bancária, por um prazo e taxa qiie sejam de comum acordo, entre as partes, responsabilizando-se esta pelos encargOs financeiros decorrentes da transação. 5.2. — DO.REMUSTE: Os preços contratuais serão reajus- tados' pelos índices Econômicos publicados.na Coluna Dois (Dis- ponibilidade Interna) da Revista Ecónômica, editada pela Funda- ção' Getúlio Vargas, relativamente às parcelas de serviços que eventualmente venham a ser-executadas após' decorrido o prazo TÉRMINO 12.JUL.85 .x.x, , .x.x.. HORÁRIO . 14:00 às 18:00h .x.x. .x.x. • 05,12.1985 — Quinta-Feira — Página 13 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIFIO — No. 797 contratual (Item IV, sub•ftem 1, do Edital) por motivos aá im- putados à EMPREITEIRA. Os índices'adotados, para efeito de cálculo das rnedições e reajustamento, serão de acordo com a fórmula (conforme De- creto-fel n; 2.037 de 28.03.83, Artigo 3o.): K = 0,95 x V x (li—Io), onde: K= Valor do reajustamento; V = Valor da parcela a ser reajustada; Io = índice correspondente a 3 meses- anteriores ao mês de novembro de 1985, mês de composição dos preços unitários básicos, li = Índice correspondente a 2, meses anteriores ao Mês da execução dos serviços. As faturas de reajustamento, se houver apresentadas junta- mente com as faturas de serviços correspondentes, 6. CLÁUSULA 'QUINTA — MULTAS: 6.1. — A multa contratual será calculada pela fórmula: M = 0,02V, onde P M = Valor da multa em cruzeiros; V = 'Valor do contrato em cruzeiros; P = Prazo de execução em dias. Aplicável à critério do PÁRQUE, no seguinte Caso: 6.1.1. — Por 'dia ocorrendo apenas atrasos parciais, ou término dos_ serviços, referente à obra. 6.1.2, — Ocorrendo apenas atrasos parciais, a aplicação da multa somente se efetivará se 'a obra não for concluída no prazo final do Cronograma Físico•Finanbeiro, Ainda a critério. da Comissão, ser, a empresa suspensa até por 02 (dois) anos consecutivos de licitar no PARQUE, 1, CLÁUSULA SEXTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS: 7.1, — Os recursos financeiros para execução das obras se- rão oriundos da • Dotação 'Orçamentária: 45.04-08 46.22,8.1.024-4.1,1.0.00. . 8. CLÁUSULA SÉTIMA = RESCISÃO: ' 8.1. — RESCISÃO: Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo dos contratantes, atendidas as conveniências das partes, recebendo a EMPREITEIRA o valor dos serviços exe- cutados, sem prejuízos outros. 9. CLÁUSULA OITAVA — FORO DE ELEIÇÃO.: 9.1. — FORO DE ELEIÇÃO: Para dirimir todas as questões decorrentes deste contrato, fica eleito o foro desta cidade- de Goiânia, não obstante outro domicílio que a-EMPREITEIRA venha a adotar, ao qual expressamente aqui renuncia. E, -por assim. estarem justos, combinados e contratados e após lido e achado conforme pelas partes; foi em tudo aceito, sen-. do assinado este contrato pelas partes interessadas e pelas teste- munha& Goiânia, 29. .de novembro de 1985 Biól. CARLOS GARDEL RIBEIRO- DIRETOR Engo. FELISBERTO PEIXOTO DE CARVALHO EMPREITEIRA TESTEMUNHAS: . (Ilegíveis) CONVÉNIOS SENAC SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DE GOIÁS MANTIDO E ADMINISTRADO PELO COMÉRCIO TERMO ADITIVO N. 09.14/84/85 Termo Aditivo ao Convênio n. 14/84, firmado entre o SENAC, — Departamento Regional de Goiás, através de sua Administração e a Empre• - sa/Organização: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA — COMPLEMENTAR AO DE N. 07.14/84/85, CLÁUSULA PRIMEIRA: . O SENAC se obriga a elaborar e executar o Projeto e/ou "Subprojeto, segundo discriminação abaixo a saber: PROJETO: TREINAMENTO SUBPROJETO: RELAÇÕES HUMANAS E ÉTICA PROFIS- SIONAL • PREVISÃO ANAIIIICA . PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA • N. de Turmas: 01 - Custo Total do Subprojeto - N.- de .Partióipantes por Turma: 30 CrS 600.000 - Carga Horária por Turma: 20h • Custo Aluno CrS 20.000 PERÍODO DE REALIZAÇÃO: . la. Turma: 08.JUL.85 , 2a. Turma: .x,x. . 3a. Turma: .x.x. CLÁUSULA SEGUNDA: Caberá ao SENAC os itens abaixo assinalados: Levantar o conteúdo programático; Elaborar o Planejamento; Recrutar e orientar os instrutores; Fornecer o(s) equipamento(s) didático(s); Fornecer o(s) material(ais) didático(s); Fornecer o(s) material(ais) de consumo; -Acompanhar e Avaliar o Subprojeto; Elaborar o(s) relatório(s) do Subprojeto; Emitir certificados de frequência; 80% Emitir certificados de aproveitamento; . Fornecer infraestrutura para a execução do Subprojeto; Fornecer as fichas de matrículas; Fornecer as fichas de controle de frequência; Fazer apresentação de contas; OUTROS. CLÁUSULA TERCEIRA; Caberá a Empresa/Organização PREFEITURA MUNICI- PAL DE GOIÂNIA. Os itens abaixo assinalados: Fornecer ao SENAC todos os dados que possibiliteni o planeja- mento e a execução das atividades; Participar da elaboração do planejamento; Fornecer equipamento(s) didático(s); Fornecer matedakais) de consumo; — pasta, blo.cO, caneta, lápis e borracha. 4 Fornecer infraestrutura para a execuçãO do Subprojeto; Preencher fichas de matrículas; Fornecer material(ais) didático(s); Participar do acompanhamento e avaliação; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO — No. 797 Recolher junto a Tesouraria dó SENAC, mediante apresentação de contas a importância de Cr$ 600.000 (SEISCENTOS. MIL CRUZEIROS), até a data do inicio da execução do Subprojeto. OUTROS. CLÁUSULA QUARTA: Este Termo Aditivo tem validade enquanto estiver em exe- cução o presente Subprojeto. CLÁUSULA QUINTA: O não cumprimento das Cláusulas do presente Termo Aditi- vo ou do Convênio poderá motivar a denúncia do mesmo por qualquer uma das partes. Do que para constar firmam d presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) tes- temunhas, Goiânia, 04 de novembro de 1985. NARSES GOIANINO DO SUL Diretor Regional do SENAC NION ALBERNAZ Prefeito de GOIÂNIA GETÚLIO DE SÁ FILHO Procurador Geral do Município TESTEMUNHAS: la, ILEGIVEL 2a. PUBLICACÕES DIVERSAS . ATO NORMATIVO Nó. 010/85 "Estabelece normas procedimentais de inscrição para enquadramento de Microempresa — ME". O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribui- - ções legais, fundamentado anos artigos 4o. e 7o., inciso III; letra "13" da Lei no. 6.268, de 20.07.85, e no artigo 32 do Decreto no, 1.126-RCAE, e visando facilitar o processo de inscrição no cadas- tro de atividades e o enquadramento de MicroempresaS-"ME", re- solve baixar o seguinte Ato Normativo: I — As microempresas ficam asseguradas, no que se refere ao documentário fiscal, as condições previstas nos artigos 107 a 124 do Decreto 1.132, de 30.12.83. II -- As microempresas enquadradas no Município de Goiâ- nia, poderão continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviços já auto- rizada pela repartição, bem como solicitar autorizações para novas . impressões. III — As microempreias poderão optar pelo modelo simpli- ficado preVisto no artigo 7o., inciso III, letra . "b", da Lei no. 6.268/85. IV — Ficam revogadas as disposições contidas no inciso XVI do Ato Normativo n. 007/85-GSF, de 3008.85. Este Ato Normativo entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à lo..de agosto do corrente exercício. - Cumpra-se e Publique-se. • GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS,,aos qua- tro (04) &as do mês de dezembro de 1985. CÉLIO GOMES DA SILVA Secretário • • 05.12.1985 —.Quinta-Feira — Página 14 RESOLUÇÃO No. 001/85, de 19 de novembro de 1985' "Altera as remunerações dos Car- gos em Comissões e do Quadro Especial da FUMDEC". . O Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário da FUMDEC, tendo' em vista o disposto no Artigo 12, Inciso II, do Estatuto da Entidade, RESOLVE: Art. lo, - A remuneração mensal dos ocupantes de cargos em Comissão, de Chefes de Gabinete, de Coordenadorias e depar- tamentos, será composta. de um vencimento básico acrescido de uma gratificação de I representação, correspondente a 75% (seten- ta e cinco por cento) sobre seus valores, de conformidade com o disposto no Artigo 36, letras "a", "b" e "c" da Lei Municipal n. 6,055, de 05 de dezembro de 1983, com as alterações introduzi- das pelo Artigo 2o,,; da Lei Municipal n. 6.255, de 14 de fevereiro de 1985. Parágrafo Único - Para fins de fixação da remuneração men- cionada no "caput" deste Artigo, ficam as unidades da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário — FUMDEC assine classificadas: 1. 1 a. CATEGORIA — SIMBOLO CC-1 ▪ Chefe de Gabinete da Presidência - Chefe de Gabinete da Superintendência Chefe da Cootdenadoria Geral da Adniinistração - Chefe da Coordenadoria de Assistência Sanitária - Chefe da Coordenadoria de Ação Comunitária • - Chefe de Assessoria de Planejamento II - 2á. CATEGORIA — SIMBOLO CO-2 - Chefe do Departamento de Convênios - Chefe do Departamento de Educação para o Trabalho - Chefe do Departamento do Bem Estar do Menor Chefe do Departamento de Serviços Sociais - Chefe do Departamento de Esportes, Recreação e Cultura - Chefe do Departamento de Assistência Médica ' - Chefe do Departamento de Assistência Odontológica - Chefe do Departamento de Assistência Sanitária - Chefe do Departamento de Zoonoses - Chefe do Departamento de Comunicação Social Chefe do Departamento de Nutrição • III - 3a, CATEGORIA — SIMBOLO CC-3 - Chefe do Departamento Pessoal - Chefe do Departamento de Compras - Chefe do Departamento de Material . Chefe do Departamento de Contabilidade ▪ Chefe do.Npto. de Execução Orçamentária e Financeira. Chefe do Departamento de Serviços Gerais Art. 2o: Para os cargos de Médico, Odontólogo e Médico Veterinário, é fixado iam piso salarial de 6.2 (seis ponto dois) do salário mínimo, mantida a carga.horária estipulada no Artigo 4o., letras "a" e "b", do Decreto n. 032, de 19 de janeiro de 1984. ' Art. 3o.- — Os dos cargos de Escriturário e Auxiliar de Serviços Comunitários, do Quadro. Especial des- ta Fundação, passa a ser, a partir de lo. de dezembro de 1985, de Cr $ 840.000 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros) e Cr$. 1.440.000 (hum milhão, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), respectivamente. Parágrafo Único - Para o mês de novembro de 1985, aplicar- se-á um reajuste de 100% (cem por cento) do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC sobre os vencimentos vigentes no mês de outubro de 1985. Art. 4o. - Esta Resolução entra em vigor após a homologa- ção do Chefe do Poder Executivo, retroagindo seus efeitos a par- tir de í o. de novembro de 1985. • Art. 5o. - Revogam-se as disposições em contrário. ADRIANA JAIME ALBERNAZ Pretidente Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14