DANIEL ANTÓNIO DE OLIVEIRA PEDRO LUDO#VICO STTIVALET TEIXEIRA Prefeito Vice-Prefeito Secretário do Governo Municipal - Paulo Silva de Jesus Secretário de Imprensa e Comunicações Sociais Gilson Eurípedes de Almeida Procurador Geral do Município Donaldo Messias Rodrigues Auditor Geral do Município Itamar Soares Cirqueira Secretario Especial do Prefeito Luiz Eugênio Rineon Secretário Extraordinário Jurandir Dias de Paula Chefe de Gabinete do Piefeito Luiz Carlos Leão Secretário da Administração José Carlos Riccioppo Secretário da Educação Onofre de Castro Secretário de Finanças Orozino Dorneles dos Santos Secretário de Ação Urbana Adear -lonas de Bessa Secretário do Lazer e Meio Ambiente Arthur Rezende Filho Assesora Especial de Cultura Maneta Teles Machado Instituto do Planejamento Municipal — IPLAN Flávio Henrique Abdelnur Candelot Departamento de Estradas de Rodagem do Município — DERMU César Ricardo Nunes da Rocha Parque Mutirma de Goiânia Ademar Azevedo Soares Parque Zoológico de Goiânia Adelino Gonçalves Lemes Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário — FUMDEC Arcádia dos Santos Oliveira Companhia de Urbanização de Goiânia — COMURG Joaquim Craveiro Curado • • Companhia de Paviinentação do Município de Goiânia — COMPAV Emircésar Guimarães Baiochi 'Comp. de Proc. de Dados do Município de Goiânia — COMDATA Elias Anadetó de Toledo Companhia de Obras do Município de Goiânia — COMOG Epitácio Brandão Lopes Editor do Diário Oficial do Município de Goiânia Dionísio Pereira Machado ,DIARIO OFICIAL SIMUNICIPIO DE GOIÂNIA ÁNO 1986 N9 814 — GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 1986. LEI No. 1552 121.08.591. "Cria o Diário Oficial do Munictpio" r Sumário LEIS, PAG. 01 DECRETOS: PAG. 01 PORTARIAS . PAG. 18 CONTRATOS PAG. CONVÊNIOS . PAG,22 EDITAIS PAG. 22 ACORDÃOS PAG. 25 PUBLICAÇÕES2 DIVERSAS PAG. 26 1 LEIS LEI No. 6.419, DE 18 DE JULHO DE 1986. • "Declará de utilidade pública a entidade que espe- cifica." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. — Fica considerado de utilidade pública o INS- TITUTO GOIANO DE PARAPSICOLOGIA EXPERIMENTAL E EDUCACIONAL, com todas as vantagens legais. Art. 2o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. Art. 3o. — Revogam-seus disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GQIÂNIA Orozino Dorneles dos Sántos Gilson Eurípedes de Almeida Epitácio Brandão Lopes José Carlos Riccioppo Paulo Silva de Jesus Adear Jonas de Besta Arthur Rezende Filho Onofre de Castro DECRETOS DECRETO No. 762, DE 21 DE MAIO DE 1986. " O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar DOMI-CIO LIMA CARDOSO do car- go, em comissão, de Coordenador das Juntas de Serviço Militar, símbolo CC-3, 3a. categoria, da Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 811, DE 17 DE JUNHO DÉ 1986. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suple- mentar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal rr. 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 5o., da Lei n. 6.290, de 16 de outubro de 1986, DECRETA: Art. 1o. — É aberto ã Secretaria de Serviços Públicos 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Suplementar no mon- tante de Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados) destina- DIARIO OFICIAL DOMUNICIPIO DE GOIÂNIA Assessor de Imprensa JOÂOMAR CARVALHO DE BRITO NETO Tiragem: 200 EXEMPLARES Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS N9 105 PRAÇA CÍVICA Atendimento: 08:00 ÀS 12:00 — 14:00 AS 18:00 PUBLICAÇÕES — PREÇOS A — Atas, balanços, aditais, evito:, tomcdc do propos, conC0f- . anuiu públicas, extratos contratuais o outras: ai — Pagamento à vista cm/coluna •Cz$ 50.00 a.2 — Faturados cm/coluna Cz$ 68.00 8 —. Assinaturas o Avulsos: b.1 — Assinatura Anual (Cz.S. 600.00 b.2 -- Assinatura Anual c/ ramosa postal ,Cz$ 750.00 b.3 — Avl ca {edição do mt31 CzS 3.00 0.4 — Avulto (cdiçflo atroai:dal Cz$ 4.50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, N. 814 23.07.88 — QUARTA-FEIRA — PÁGINA 02 do a constituir reforço da caguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1800 — SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS • 1801 — 10.60.0251.015 — 4.1.1.0 — 08 . . Cz$ 20.000.000,00 ' TOTAL Cz$ 20.000.000,00 Art. 2o. — O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações do vigente orçamento: . . Cz$ 10.000.000,00 . . . Cz$ 10.000.000,00, Cz$ 20.000.000,00 Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE-GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de junho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL ' Orozino Dorneles dos Santos . SECRETÁRIO DE FINANÇAS DECRETO No. 917, DE 27 DE JUNHO DE 1986. (..0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear SANDRA LIDIA BRAGA DA SILVA para exercer o cargo de confiança de Diretor da Escola Municipal de 1o. Grau -"Professora Leonisia Naves de Almeida", da Secreta- ria da Educação, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 918, DE 30 DE JUNHO DE 1986. "AUTORIZA REMEMBRAMENTO DE LOTES" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 65, da Lei n. 5.735, de 19 de dezembro de 1980, e à vista do contido no Processo n. 060.174-4/85 — Se- cretaria de Ação Urbana — S.A.U., DECRETA: Artigo 1o. — Fica autorizado, em caráter excepcional, o remembramento dos lotes 153/155, localizado em Zona de Co- mércio e Serviços — 2 (ZCS-2) e 44, localizado em Zona Habita- cionci — 1 (214-1), todos situados na Ciuiiire 123, á .Avanide 'Goiás e Rua 72, respectivamente, Setor Central, nesta Capitel, , de propriedade de HELENO MARTINS DA SILVA. Parágrafo único — O remembramento ora autorizado fica condicionado ao atendimento pelo interessado, ás demais exigências estabelecidas na legislação municipal específica. Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira . PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERN° MUNICIPAL DECRETO No. 919, DE 30 DE JUNHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LUIZ ANTÓNIO AIRES DA SILVA. para, em substituição, exercer o cargo, em comissão de Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos,CC-2, da Secretaria do Go- verno Municipal, durante o período de 01 a 30 de julho de 1986, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular JAIRO DA CUNHA BASTOS. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho dé 1986. ' Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO'DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 920, DE 30 DE JUNHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 100.969-0/86, RESOL- VE exonerar, a pedido, WALDIR CÂNDIDO FERREIRA do car- go de Agente de Vigilância, Nível II, Referência 01, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do MunWipio de Goiânia, a partir de 30 de maio de 1986. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA; aos 30 dias do mês de junho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 921, DE 30 DE JUNHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 096.664-7/86, RESOL- 1600 — SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 — 16.08.0312.021 — 3.2.1.1 — 00. 1601 — 16.08.0312.022 — 3.2.1.1 — 00. TOTAL (I M P E D O E G U T E ) 23.07.86 — QUARTA-FEIRA — PÁGINA 03 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, N. 014 VE oxoner•ar, a pedido, MARILENE MELO RAMOS LEÃO do cargo de Técnico Auxiliar de Cultura, Nível VI, Referência 1, dó quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos! do Município de Goiânia, a partir de 21 de maio de 1986. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 922, DE 30 DE JUNHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE considerar autorizada a viagem que VALDIVI- NO JOSÉ DE OLIVEIRA, Coordenador do Tesouro Municipal, empreendeu à cidade de Brasília, DF., no dia 25 de junho de 1986, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no parágrafo único, do artigo 5o., do Decreto n. 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor global de Cz$ 600,00 (seiscentos,. cruzados), correndo a despesa à con- ta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CiÉCRETO No. 923, DE 30 DE JUNHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 111.021-2/86, RESOL- VE autorizar as servidoras MARIA DE .FÁTIMA AVELINO LOURENÇO e MARIA DA PAZ SILVA, lotadas na Seéretaria da Educação, a empreenderem viagem à cidade- de Teresina, Pl., no período de 06 a 11 de julho de 1986; em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no pará- grafo único, do artigo 5o., do Decreto n. 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor global de Cz$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzados), sendo Cz$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzados) para cada uma, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 924, DE 30 DE JUNHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n. 510, de 19 de se- tembro de 1985, na parte em que declara de utilidade pública, para fins de. desapropriação, os lotes 03 e 04, da Quadra "M", situados à Rua 5, Setor Água Branca, com área de 720,00rn2 (se- tecentos e vinte metros quadrados). GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho.de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA • Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNJCIPAL DECRETO N. 925, DE 30 DE JUNHO DE 1.986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembrd de 1.971, bem como considerando o contido - do Processo de n. 095.826-1/86, de interesse de ENCOL S/A - ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA, . "DECRETA: Art. lo. — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de ns. 1, 2 e 24, da quadra R-35, situados à Avenida R-11 e Rua T-48-A, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n. 1/2/24, .com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: LOTE — 1/2/24 ÁREA .1.421,10 m2 Frente para a Avenida R-11 25,00 m Fundo, dividindo com o iote 23 37,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 3e 6.. 30, 52+ 7,00+ .14,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua T-48-A 39,52 m Pela linha de chanfrado 7.07 m Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em, contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 926, DE 30 DE JUNHO DE 1.986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear NICOMEDIO NUNES para, em comis- são, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação junto à. Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1o. de junho de 1.986. ' GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA' Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 927, DE 30 DE JUNHO DE 1.986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, OLGA RODRIGUES DE SOUZA do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1o. de julho de 1.986. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1.986. . Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 928, DE 30 DE JUNHO DE 1.986. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Proce= n, 110.992-8/86, RESOL- VE manter à disposição do,Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e sem ônus para a orig3m, os servidores AGILSON LEJTE BOR- GES, AILTON JOSÉ MARTINS, ANI-ZIA MARIA DE OLIVEI- RA, BELIONI-ZIA DA SILVA SANTOS, COnTÂNCIA SANTA- 23.07.88 — QUARTA-FEIRA — PÁGINA 04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÁNIA,N. 814 NA RAMOS, CREUZA NOVAIS DE SOUZA, DEUZUITE EVE- LIN DE ALENCAR, EDSON CÉSAR DE SOUZA, EUNICE SOARES DE SOUZA, FRANCISCA CUSTÓDIA N. DE OLIVEI- RA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, GERALDO DE CARVA- LHO, GERSÃO ROSA, HÉLIO RODRIGUES, IVANI SANTA- NA DE OLIVEIRA RINCO, JOÃO MARTINS DOS ANJOS, JOÃO PINTO BARNABÉ, LUCILENE MOREIRA, LUIZA AL- VES RODRIGUES, MARIA APARECIDA DE FREITAS, MA- RIA APARECIDA PEREIRA, MARIA AUGUSTA DA PENHA GOMES, MARIA CÂNDIDA DA SILVA, MARIA ROBERTO FI- LHA, MARIA TEREZA VIEIRA, MARTA MARIA SILVEIRA COELHO, NELMA DE NÁPOLES PINTO, NEUSA ROSA MA- RIA DE FREITAS, ORIBES DE MORAIS PRETO, PEDRO MARQUES DE BRITO, REGINA PEREIRA DE CASTRO LIMA, TEREZINHA FERREIRA DA SILVA, TEREZINHA MOREIRA NEVES, VILMA SOARES DA SILVA, WANIA MARIA, lotados na Secretaria da Administração, CELSO GONÇALVES BENJA- MIN, lotado na Secretaria do Governo Municipal, DONIZETE ALVES DA SILVA, lotado na Secretaria de Ação Urbana, E LOI R MARQUES DA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS DE AZEVEDO VERAS, lotados na Secretaria da Educação, até 31 de dezembro de 1.986. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA ' Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 929, DE 30 DE JUNHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, AMANDO DE SOUZA BRITTO do cargo, em comissão, de Chefe da Unidade de Serviços 'Administrativos, símbolo CC-3, 3a. categoria, da Auditoria Geral do Município, a partir desta data. GABINETE do PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paillo Silva de Jesus SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 930, DE 30 DE JUNHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear AMANDO SOUZA BRITTO para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Unidade de Programação, símbolo CC-1, 1a. categoria, da Auditoria Geral do Município, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 931, DE 30 DE JUNHO DE 1906. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, JOÃO CARLOS POTEN- CIANO dó cargo, em comissão, de Assessor, Nível 5, lotado na Auditoria Geral do Município, a partir desta dota. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1986, Daniel António de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 932, DE 30 DE JUNHO DE 1986, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, JOÃO CARLOS POTENCIANO para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC-3, 3a. categoria, da Auditoria Geral do Município, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1,986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 933, DE 30 DE JUNHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar os servidores EURIPEDES BATISTA DE OLIVEIRA, EDUARDO MARTINS ABRÃO, CARLOS AL- BERTO DE MIRANDA e JOÃO MELO NETO, lotados na Secre- taria de Ação Urbana, a empreenderem viagem à cidade de Brasí- lia, DF., no período de 01 a 03 de julho de 1986, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no parágrafo único, do artigo 5o., do Decreto n. 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor global de Cz$ 4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta cruzados), sendo Cz$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzados) para o primeiro, Cz$ 1200,00 (hum mil e duzentos cruzados) para o segundo e Cz$ 840,00 (oi- tocentos e quarenta cruzados) para cada um dos dois últimos, cor- rendo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva. de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 934, DE 30 DE JUNHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 092.923-0/86, RESOL- VE autorizar os servidores OSÉIAS PACHECO DE SOUZA e HE- LI HENRIQUE' ROCHA, lotados na Secretaria da Administração, a !empreenderem viagem à cidade de Brasília, DF., nos dias 14 e 15 ide abril de 1986, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de con- sequência, com fulcro no parágrafo único, do artigo 5o., do De- creto n. 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor global de Cz$ 1.320,00 (hum mil e trezentos e vinte cruzados), sendo Cz$ 800,00 (oitocentos cruzados) . para o primeiro e Cz$. 520,00 (quinhentos e vinte cruzados) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dista do mês de junho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira •PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jeius SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, N. 814 • DECRETO N. 935, DE 30 DE JUNHO DE 1988. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 092.914-2/86, RESOL- VE considerar autorizada a viagem que OSÉIAS PACHECO DEI SOUZA e DELI HENRIQUE ROCHA, lotados na Secretaria da Administração, empreenderam à. cidade de Bra'sília, DF., nos diasi 03 e 04 de abril dé 1986, em objeto de serviços desta Prefeitura,, e, de consequência, com fulcro no,parágrafo único, do artigo 5o., do Decreto n. 302, de 29 de maio de 1986, atribuir-lhes diárias no valor global de Cz$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte cru-, zados), sendo Cz$ 800,00 (oitocentos cruzados) para o primeiro e Cz$ 520,00 (quinhentos e vinte cruzados) para o segundo, cor- rendo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1986. • Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva.de Jesus SECRETÁRIO D. GOVERNO MUNICIPAL • ,DECRETO N. 936, DE 02 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1o; — Ficam designados os funcionários JORGE MOREIRA DA SILVA e PAULO NUNES NEIVA, do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia — IPLAN, -ORLANDO BINO DE MORAIS, da' ProcUradoria Geral do Município e AL- íg 'RICO LOPES DE.OLIVEI RA, da Secretaria da Administração,. para, sob a presidência do-primeiro? constituirem a Comissão de Licitação encarregada de receber e apreciar as propostas apre- sentadas às licitações, na modalidade, que se-fizer necessário para ,aquisição dos componentes constantes do III — Prôjeto EBTU/. BIRD — Subprojeto.AGLURB/GOIÂNIA, de acordo com os Con- vênios EBTU n. 026/83 e 016/86. , " Art. 2o. — Como Suplentes da Comissão a que sé refere o artigo anterior ficam designados os funcionários NICOLAU CA- LIL MUSSE, LEONEL CARLOS PRUDENTE E JOSÉ MAGA- LHÃES FARIA, do Instituto de Planejamento Municipal cte Goiâ- nia — IPLAN. Art. 3o. Este. decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 diai do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira Prefeito de Goiânia DECRETO N. 937, DE 07 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, SEBASTIÃO MARTINS ARRUDA do cargo de,Coordenador de Serviços Administrativos, símbolo CC-3, 3a. categoria, do Parque Zoológico de Goiânia, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 1986. • Daniel Antônio'de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL 23.07.88 QUARTA•FEIRA — PÁGINA 05 DECRETO N. 938 DE 07 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MIGUEL , EUGÊNIO CIRQUEIRA para, em comissão, exercer o cargo de Coordenador de Serviços Administretivos, símbolo CC-3, 3a. categoria, do Parque Zoológico de Goiânia, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus • SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 939, DE 07 DE JULHO DE 1986.. e O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 111.043-7/86, RESOL- VE autorizar MARIETTA TELLES MACHADO, Assessora Espe- cial de Cultura, e REINALDO BARBALHO, lotados na Secreta- ria da Educação, a empreenderem viagem à cidade de Curitiba, PR., no período de 13 a 16 de julho de 1986, para, como repre- sentantes deste Município, participarem da Reunião Anual da So- ciedade Brasileira para o Progresso da CiênCia, e, de consequência, com fundamento no parágrafo único, do artigo 5o., do Decreto n. 302, de 29 de maio de 1986, atribuir-lhes diárias no valor global de Cz$ 4.160,00 (quatro mil, cento e sessenta cruzados), sendo Cz$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e sessenta cruzâdos) para o primeiro e Cz$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzados) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica , do Or- çamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA • • . Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO. DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 940, DE 07 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE considerar autorizada a viagem que OROZINO DORNELES DOS SANTOS; Secretário de Finanças, e VALDIVI; NO JOSÉ DE OLIVEIRA, Coordenador do Tesouro Municipal, empreenderam à cidade de Brasília, DF., nos dias 02, 03 e 04 de julho de 1986, em objeto de Serviço desta Prefeitura, e, de conse- quência, com fundamento no parágrafo único, do artigo 5o., do Decreto n. 302, de 29'de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor global de Cz$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados), senda-Cz$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzados) para o primeiro e Cz$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzados) para o segun- do, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orça- mento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 941, DE 07 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA,, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CELSO SABINO pararern comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 01, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, N. 814 23.07.86 — QUARTA-FEIRA — PAGINA 08 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias - do mós de julho de 1986. Daniel António de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Piulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL ••■■■IM•1■••• DECRETO No. 942, DE 08 DE'JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ELMIR FERREIRA MANRIQUE do cargo, em comissão, de Secretário de Serviços Públicos, a partir desta data. GABINETE DO PREFEIbTO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de julho de 1986. Daniel António de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO No. 943, DE 08 D1 JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE de'signar EPITÁCIO BRANDÃO LOPES, Diretor-Presidente da Companhia de Obras do 'Município de Goiânia — COMOB, para responder pelo expediente da Secretaria de Serviços Públicos, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA • Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 944, DE 10 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO. DE GOIÂNIA, no uso de suas 'atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n. 762, de 21 de maio de 1986, que exonera DOMICIO LIMA CARDOSO do car- go, em comissão, de Cootdenador das Juntas de Serviço Militar, símbolo CC-3, 3a. categoria, da Secretariado Governo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1986. • Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 945, DE 10 DE JULHO DE 1986. "Delega competência ao Secretário de Ação Urbana". O PREFEITO• DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o controle de uso, de fiscalização e de concessão dos terrenos de Cemitérios de propriedade do Município já estio a cargo, exclusivamente, dos órgãos da Secre- taria de Ação Urbana, RESOLVE:. delegar a fungo de outorga de sonegado de uso, ()Vovós de Título de Perpetuidade IntranfrferfveI, de terrenos doe Cerni térioi pertencentes ao Município, ao Secretário da Ação Urbana. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias ,do mês de julho de 1986. Daniel António de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Adear Jonas de Bessa SECRETÁRIO DE AÇÃO URBANA DECRETO No. 946, DE. 10 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Processo n. 108.138-1/86, RESOL- VE exonerar, a pedido, BRIGITTE LUIZA GUMINIAK do cargo de Professor de Ensino de la..fase do lo 'Grau, Nível I, Referên- cia, 04, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcioná- rios Públicos do Município de Gania, a partir de 04 de junho 'de 1986. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira -PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 947, DE 10 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE considerar, autorizada a viagem que NÉLIA CRISTINA DEL BIANCO, Assessora de Imprensa, lotada na Secretaria do Governo Municipal, empreendeu à cidade de Bra- sília, DF., no dia 25 de junho de 1986, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no pará- grafo único, do artigo 5o., do Decreto n. 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor global de Cz$ 640,00 (seiscen- tos e quarenta cruzados), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 948, DE 10 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n. 095.505-3/86, de interesse de IMOB1LIARY- ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LiDA„ DECRETA: • Art. lo. — Ficam aprovados o remembramento e a plan- ta dos lotes de ns. 39 e 41, da quadra C-3, situados à Rua 3, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de, n. 41/39, com as seguintes características e confrontações: LOTE — 41/39 ÁREA , 1.235,50m2 Frente para a Rua 3 28,00m Fundo, dividindo com os lotes 40 e 42 28,00m Lado direito, dividindo com o lote 43 44,125m Lado esquerdo, dividindo com o lote 10/37, 12 e 14 . . .44,125m Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. \GABINETE DO PREFEITO -;41 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICII)10 DE GOIÂNIA, N. 814 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dial do mês de julho de 1986, 23.07.88 — QUARTA-FEIRA — PÁGINA 07 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias dd más de julho de 1986. Daniel António de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 949, DE 10 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 081.509-9/86, RESOL- VE, nos termos do artigo 114, da Lei n. 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder a SOLEMAR CÂNDIDA MENDES, em favor de Victor Diógenes de Abreu, filho da ex-servidorá Irene Francisca de Abreu, pensão no valor mensal de Cz$ 1.081,42 (hum mil, oitenta e hum cruzados e quarenta e dois centavos), correspondente ao vencimento do cargo de que era ocupante, a partir. de 08 de fevereiro de 1986. GABINETE .DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antonio de Oliveira _PREFEITO DE GOIÂNIA Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 952, DE 10 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ACIOLINA MENEZES MESSAROS' para, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1o. de junho de 1986. GABINETE DO PREFEITO'DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 953, DE 10 DE JULHO DE 1986. • Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 950, DE 10 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 7, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n. 092.384-6/86, de interesse de ARAÚJO PRO- MO.ÇÕES E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA, DECRETA: Art. 1o. — Ficam aproVadós o remembramento e a plan- ta dos lotes de ns. 10 e 11, da quadra 58, situados à Avenida Circular, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, que passam a cons- tituir um único lote de n. 11/10, com as seguintes características e confrontações: -LOTE — 11/10 ÁREA 906,86m2 Frente para a.Avenida Circular 33 543m Fundo, dividindo com Área Pública 26,910m Lado direito, dividindo com a Viela 30,OOm Lado esquerdo, dividindo com o lote 9 30,OOm Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL. DECRETO No. 951, DE 10 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribbições legais e à vista da Comunicação Externa n. 054/86, da Secretaria da Administração, RESOLVE nomear ENOC JOAQUIM ROSA para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC-3, 3a., categoria, da Procuradoria Geral do Município, durante o perto- do de 22 de abril a 20 de,,iulho de 1986, em decorrência do afas- tamento legal e• temporário da titular HELIANE RODRIGUES PÓVOA LEMES. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ANA DA CONCEIÇÃO MOURA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 5, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1o. de junho de 1986. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No: 954, DE 10 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso ~ias atribuições legais, RESOLVE exonerar, DANIEL ÂNGELCIDA SILVA do cargo, em comissão, de Assessor de Planejamento, 2a. categoria, símbolo CC-2, do Parque Zoológico de Goiânia, a partir desta data. GABINETE DQ PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias Cio mês de julho de 1986. Daniel Antonio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA - Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 955, DE 10 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear SELMA DUTRA DE . REZENDE E SILVA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor de Plane- jamento, 2a. categoria, símbolo CC-2, do Parque Zoológico de Goiânia, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês.de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL 23.07.06- QUARTA-FEIRA - PAGINA 09 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, N. 814 DECRETO No. 956, DE 10 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 111.041.9/86, RESOL- VE considerar autorizada a viagem que VLADIMIR ARAÚJO. DE OLIVEIRA, Coordenador do Meio Ambiente, da Secretaria do Lazer e Meio Ambiente, empreendeu à cidade de Brasília, DF., no dia 1o. de julho de 1986, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no parágrafo único, do artigo 59., do Decreto n. 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor global de Cz$ 300,00 (trezentos cruzados), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1986. •. • Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL //, DECRETO No. 957, DE 10 DE JULHO DE 1986: / O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 100.855-1/86, RESOL- VE/exonerar, a pedido, DOMINGOS FERREIRA DE MEDEI- ROS do cargo de Auxiliar Administrativo, Nível III, Referência 01,, do quadre de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 17 de abril de 1986. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 958, DE 10DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendon vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n. 076.816-8/85, de interesse de' BENI70, GON- ÇALVES DE ARAÚJO, DECRETA: Art. 1o. - Ficam aprovados o desmembramento parcial e a planta das Quadras C-1, 31, 32, 35, 36 e área remanescente, localizados à 'Avenida Independência, Setor Meia Ponte e Vila Viana, nesta Capital, que passam a constituir: Quadra C-1, situada na Vila Viana, nos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9,• Quadra 31, nos lotes 28, 29 e 30; Quadra 32, nos lotes 21, 22; 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, e 34,• Quadra 35, nos' lotes 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33,• Quadra 36, nos lotes 8, 10' 11, 12, 13 e 14, situadas no Setor Meia Ponte, com as seguintes características e confrontações: QUADRA C-1 - VILA'VIANA LOTE - 1 ÁREA 4.979,37 m2 Frente para a Rua 206-A 61,00 m Fundo, dividindo com quem é de direito 66,21 m Lado direito, dividindo com a Avenida Independência . 70;10 m Lado esquerdo, dividindo com o, lote 2 75,93 m Pela linha de chanfrado ' 7,01 m LOTE - 2 ÁREA 1.521,20 m2 Frente para a Rua 206-A 20,00 m Fundo, dividindo com quem é de direito 20,00 m Lado direito, dividindo com o lote 1 75,93 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 3 76.19 m LOTE - 3 ÁREA 1.526,40 m2 Frente pare a Rua 209-A. , ' . 20,00 m Fundo, dividindo com quem é de direito - .... . 20,00 re Lado direito, dividindo coei o lote 2 78,19 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 4 76,45 m LOTE - 4 . ÁREA • 1.531,60 m2 Frente para a Rua 206-A 20,00 m Fundo, dividindo com querit é de direito ....... . . . 20,00 m Lado direito, dividindo com o lote 3 76,45 m 'Lado esquerdo, dividindo com o lote 5 76,71 m LOTE - 5 ÁREA 1.536,80 m2 Frente para a Rua 206-A -20,00 m Fundo, dividind9 com quem é de direito 20,00 m Lado direito, dividindo com o lota 4 76,71 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 6 76,97 m LOTE - 6 ÁREA 1.542,00 m2 Frente para a Rua 206-A 20,00 m Fundo, dividindo com quem é de direito 20,00 m Lado direito, dividindo com o lote 5 '76,97 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 7 77,23 m LOTE - 7 ÁREA 1.547,20 m2 Frente para a Rua 206-A 20,00 m 'Fundo, dividindo com quem é de direito 20,00 m Lado direito, dividindo com o lote 6 77,23 m 'Lado esquerdo, dividindo com o lote 8 77,49 m LOTE - 8 . ÁREA 1.552,40 m2 Frente para a Rua 206-A 20,00 m Fundo, dividindo com quem é de direito 20,00 m Lado direito, dividindo com o lote 7 77,49 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 9 77,75 m LOTE - 9 ÁREA • 1.151,73 m2 Frente para a Rua 206-A ' 25,50 m Fundo, dividindo com quem é de. direito 5,96 m Lado direito, dividindo com o lote 8 77,75 m Lado esquerdo, dividindo com a faixa de doinínio da estrada de Ferro 80,23 m QUADRA 31 SETOR MEIA PONTE LOTE - 28 ÁREA - 548,30 m2 Frente para a Avenida Maria Bernadete 19,00 m Fundo, dividindo com a Rua Evaldo Lodi 20,00 m Lado direito, dividindo com o lote 1 32,38 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 29 . . . . 25,11 m • LOTE - 29 ÁREA 536,42 m2 Fre-rate para a Avenida Maria Bernadete 26,53 m Fundo, dividindo com a Rua Evaldo Lodi 25,00 !ri Lado direito, dividindo' com o lote 28 ' 25,11 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 30 17,30 m , LOTE - 30 • ÁREA 502,83 m2 Frente para a Avenida Maria Bernadete . 37,52 m 'Fundo, diiddindo com a Rua Evaldo Lodi 32,90 m Lado direito, dividindo com o lote 29 17,30 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 410 4,64 m Pela linha de chanfrado 7,04 m QUADRA 32 - SETOR MEIA PONTE LOTE - 21 , ÁREA 386,57 m2 Frente para a Rua Roberto 12,74 m Fundo, dividindo, com o lote 34 9 35.m Lado direito, dividindo com o lote 22 35,00 m (Lado esquerdo, dividindo com o lote 20 35,16 m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, N. 814 GINNIMMENIINIP" LOTE - 22 • ÁREA 420,00 m2 Frente para a Rua Roberto . 12,00 m Fundo, dividindo com o lote 34 12,00 m Lado direito, dividindo com olote 23 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 21 35,00 m LOTE - 23 ÁREA 420,00 m2 Frente para a Rua Roberto 12,00 m Fundo, dividindo com o lote 33 12,00 m Lado direito, dividindo com o lote 24 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 22 , . . 35,00 m LOTE - 24 ÁREA • 420,00 m2 Frente para a Rua Roberto . 12,00 m Fundo, dividindo com o lote 32 12,00 m Lado direito, dividindo com o lote 25 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 23 . ....... 35,00 m LOTE - 25 - ÁREA 420,00 m2 Frente para a Rua Roberto 12,00 m . Fundo, dividindo com o lote 31 12,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 26, 27 e 28 35,00 m Lado esquerdo, dividindo como lote 24 35,00 m LOTE - 26 ÁREA 502,60 m2 Frente pai•a a Rua 410 12,00 m Fundo, dividindo com o lote 25 16,75 m Lado direito, dividindo com o lote 27 30,45 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua Roberto 25,60 m Pela linha de chanfrado 7,04 m LOTE - 27 ÁREA 364,74 m2 Frente para a Rua 410 12,00 m Fundo, dividindo com o lote 25 12,00 m Lado direito, dividindo com o lote 28 30,34 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 26 30,45 m LOTE 28 ÁREA 363,48 m2 Frente para a Rua 410 12,00 m Fundo, dividindo com os lotes 25 e 31 12,00 m Lado direito, dividindo com o lote 29 . . . . .... 30,24 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 27 • 30,34 m LOTE - 29 ÁREA 362,28 m2 Frente para a Rua 410 12,00 m Fundo, dividindo com o lote 31 12,00 m Lado direito, dividindo com o lote 30 30,14 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 28 . . . .... 30,24 m LOTE - 30 ÁREA 502,44 m2 Frente para a Rua 410 12,00 m Fundo, dividindo com o lote 31 17,25 m Lado direito, dividindo com a Rua Evaldo Lodi 25,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 29 30,14 m Pela linha de chanfrado 7,10 m' LOTE - 31 . ÁREA 420,00 m2 Frente para a Rua Evaldo Lodi 12,00 m Fundo, dividindo com o lote 25 12,00 m Lado direitd, dividindo com o lote 32 35,00 m Lado esqtierdo, dividindo com os lotes 28, 29 e 30 35,00 m LOTE - 32 ÁREA 420,00 m2 Frente pada Rua Evaldo Lodi 12,00 m Fundo, dividindo com o lote 24 12,00 m Lado direito, dividindo com o lote 33 . 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 31 35,00 m LOTE - 33 ÁREA 420,00 m2 Frente para a Rua Evaldo Lodi 12,00 m Fundo, dividindo com o lote 23 12,00 m. 23.07.86 - QUARTA•FEIRA - PÁGINA 09 Lado direito, dividindo com o lote 34 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 32 35,00 m , • LOTE - 34 ÁREA 688,45 m2 Frente para a Rua Evaldo Lodi 17,99 m Fundo, dividindo com os lotes 21 e 22 21,35 m Lado direito, dividindo com o lote 1 35,16 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 33 35,00 m QUADRA 35 - SETOR MEIA PONTE LOTE - 22 ÁREA 438,00 m2 Frente para a Rua Comendador Negrão 12,00 m Fundo, dividindo com os lotes 31 e 30 12,00 m Lado direito, dividindo com o .lote 23 36,50 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 21 36,50 m LOTE = 23 , ÁREA 438,00 m2 Frente para a Rua Comendador Negrão 12,00 m Fundo, dividindo com os lotes 30 e 29 . 12,00 m Lado direito, dividindo com o lote 24 36,50 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 22 36,50 m LOTE - 24 ÁREA 438,00 m2 Frente para a Rua Comendador Negrão 12,00 m Fundo, dividindo.com os lotes 26 e 29 12,00 m Lado direito, dividindo com o lote 25 36,50 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 23 36,50 m LOTE - 25 - ÁREA 756,68 m2 Frente para a Rua Comendador Negrão 6,00 m Fundo, dividindo com o lote 26 25,66 m Lado direito, dividindo com a Rua 410 18,50 Lado esquerdo, dividindo com o lote 24 36,50 m Pela linha de chanfrado... 26,90 m LOTE - 26 ÁREA 433,68 Frente para a Rua 410 12,00 m Fundo, dividindo como lote 29 12,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 27 e 28 36,09 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 24 e 25 36,19 m LOTE - 27 ÁREA 501,63 m2 'Frente para a Rua Roberto 15,88 m Fundo, dividindo com o lote 26 21,09 m Lado direito, dividindo com o lote 28 • 24,50 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 410 19,50 m Pela linha de chanfrado 7,10 m LOTE - 28 ÁREA 367,50 m2 Frente para a Rua Roberto 15,00 m Fundo, dividindo com o lote 26 15,00 m Lado direito, dividindo com o lote 29 25,50 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 27 24,50 m LOTE - 29 ÁREA 438,00 m2 Frente para a Rua Roberto 12,00 m Fundo, dividindo com os lotes 23 e 24 12,00 m Lado direito, dividindo com o lote 30 36,50 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 26 e 28 . 36,50 m LOTE - 30 ÁREA 1 43á,00 m2 Frente para a Rua Roberto 12,00 m Fundo, dividindo com os lotes 22 e 23 12,00 m Lado direito, dividindo com o lote 31 36,50 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 29 36,50 m LOTE - 31 ÁREA 438,00 m2 Fundo, dividindo com os lotes 21 e 22 12,00 rn Lado direito, dividindo com o lote 32 36,50 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 30 36,50 m - 23.09.88 QUARTA-FEIRA - PAGINA 10 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, N. 814 LOTE - 32 ÁREA 438,00 m2 Frente para a Rua Roberto 12,00 m Fundo, dividindo com os lotes 20 e 21 12,00 m Lado direito, dividindo com o lote 33 • . „ 36,50 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 31 36,50 m LOTE - 33 ÁREA I 438,00 m2 Frente para a Rua Roberto 12,00 m Fundo, dividindo com os lotes 19 e 20 . 12,00 m Lado direito, dividindo com o lote 1 36,50 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 32 36,50 m QUADRA 36 - SETOR MEIA PONTE • LOTE - 8 ÁREA 520,80 m2 Frente para a Rua Comendador Negrão 13,02 m Fundo, dividindo com o lote 12 13,01 m Lado direito, dividindo com a Escola 40,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 9 40,00 rn LOTE - 9 ÁREA 520,80 m2 Frente para a Rua Comendador Negrão 13,02 m Fundo, dividindo como lote 12 13,02 m Lado direito, dividindo com o lote 8 40,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 10 40,00 m LOTE - 10 ÁREA 520,80 m2 Frente para a Rua Comendador Negrão 13,02 m Fundo, dividindo com o lote 12 13,02 m Lado direito, dividindo com o lote 9 ,, 40,00 m Lado esquerdo, dividindo com ci lote 11 40,00 m LOTE - 11 • ÁREA 750,43 m2 - Frente para a Rua Comendador Negrão 8,02 m 'Fundo, dividindo com o lote 12 25,10 m Lado direito, dividindo com o lote 10 40,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 410 36,78 m Pela linha de chanfrado 8,03 m LOTE - 12 ÁREA 1.171,67 m2 Frente para a Rua 410 18,32 m Fundo, dividindo com a Escola 17,54 m Lado direito, dividindo com os lotes 8, 9, 10 e 11 64,15 m Lado esqúerdo, dividindo.com o lote 13 69,45 m LOTE - 13 ÁREA 1.264,63 m2 Frente para a Rua 410 18,32 m Fundo, dividindo com a Escola e os lotes 2 e 3 17,54 m Lado direito, dividindo com o lote 12 69,45 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 14 74,75 m LOTE - 14 ÁREA 1.357,60 m2 Frente para a Rua 410 18,32 m Fundo, dividindo com os lotes 3 e 4 17,54 m Lado direito, dividindo com o lote 13 74,75 m Lado esquerdo, dividindo com a Área•Remanescente . 80,05 m ÁREA REMANESCENTE ÁREA 46.168,97 m2 Frente para a Rua 410 e lote 14 17,03 + 80,05 m Fundo, dividindo com a margem direita do Rio Meia Ponte Sinuosidade do Rio Meia Ponte Lado direito, dividindo com quem é de direito 457,38 m Lado esquerdo, dividindo com quem é de direito. . 454,44 m Art. Zo. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 959, DE 10 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 106.082-7/86, RESOL- VE exonerar, a pedido, ADRIANA MACHADO MARTINS do cargo de Agente Administrativo, Níver V, Referência 5, do qua- dro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia, a partir de 1o. de julho de 1986. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira. PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 960, DE 10 DE JULHO DE 1986. / O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 054.608-1/85, RESOL- VE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, I, alínea "b", ambos da Constituição. Federal, aposentar VENÂN- CIA MORAIS XAVIER no cargo de Auxiliar de Serviços Diver- sos, Nível I, Referência 11, a partir desta data, atribuindo-lhe pro- ventos anuais no valor global de Cz$ 17.658,00 (dezessete mil seiscentos e cinquenta e oito cruzados), sendo Cz$ 15.715,56 (quinze mil, setecentos e quinze cruzados e cinquenta e seis centavos) de vencimento e Cz$ 1.942,44 (hum mil, novecentos e quarenta e dois cruzados e quarenta e quatro centavos) de adicionais, por ter sido julgada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira. PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 961, DE 10 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 046.413-5/85, RESOL- VE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, I, alínea "b", ambos da Constituição Federal, aposentar ALICE DE OLIVEIRA DOS• SANTOS no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 11, a partir desta data, atribuindo- lhe proventos•anuais no valor global de Cz$ 17.658,00 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e oito cruzados), sendo Cz$ 15.715, 56 (quinze' mil, setecentos e quinze cruzadàs e cinquenta e seis centavos) de vencimento e Cz$ 1.942,44 (hum mil, novecentos e quarenta e dois cruzados e quarenta e quatro centavos) de adicio- nais, por ter sido julgada definitivamente incapaz para o serviçO público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 962, DE 10 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 054.577-1/85, RESOL- VE, nos termos do artigo 101, I, 'combinado com o artigo 102, I, alínea "b", ambos da Constituição Federal, aposentar AFONSO BATISTA DE ALBUQUERQUE no cargo de Auxiliar de Serviços 23.07.86 — QUARTA-FEIRA — PAGINA 11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, N. 814 MEI•111~~~1~11.111~ Diversos, Nível I, Referência 11, a partir desta data, "atribuindo- lhe proventos anuais no valor global de Cz$ 18.717,4,8 (dezoito mil, setecentos e dezessete cruzados e quarenta e oito centavos),, sendo Cz$ 15.715,56 (quinze mil setecentos è quinze cruzados e cinquenta e seis centavos) de vencimento e Cz$ 3.001,92 (três mil, hum cruzado e noventa e.dois centavos) de adicionais, por ter sido julgado definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias' do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA • . Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 963, DE 10 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do•contido no Processo n. 069.068-2/85, RESOL- VE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, I, alínea "b", ambos da Constituição Federal, aposentar HORTEN- CIA FERREIRA FERNANDES no cargo de Auxiliar de Serviços, Diversos, Nível, I, Referência 7, a partir desta data, atribuindo- lhe proventos anuais no valor global de Cz$ 13.704,84 (treze mil, setecentos e quatro cruzados e oitenta e quatro centavos), sendo Cz$ 12.929,16 (doze' mil nbvecentos e vinte e nove• cruzados e dezesseis centavos) de vencimento e Cz$ 775,68 (setecentos e setenta e cinco cruzados e sessenta e oito centa- vos) de adicionais, por ter sido julgada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 964, DE 10 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, WALTER SOUTO DE SOUZA do cargo, em comissão, de Chefe do Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos, 2a. categoria, símbolo CC-2, da Secretaria da Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 965, DE 10 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, TEREZINHA MARIA BARBOSA ' do cargo, em comissão, de Assistente do Diretor, do Centro de Pesquisa e Tecnologia Educacional — CETEP, 3a. categoria, símbolo CC-3, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 966, DE 10 DE JULHO DE 1986.• O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE,SQLVE nomear TEREZINHA MARIA BARBOSA para, em Comissão, exercer o cargo de Chefe do Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos, 2a. categoria, símbolo CC-2, da Secretaria da Administração, a partir desta data. 'GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 967, DE 10 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE' GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 111.042-8/86, RESOL- VE considerar autorizada a viagem que ARTHUR REZENDE FI- LHO, Secretário do Lazer.e Meio Ambiente, empreendeu à cidade de Brasília, DF., no dia 1o. de julho de 1986, em objeto de servi- ço desta Prefeitura, e, de consequência, com fulcro no parágrafo único, do artigo 5o., do Decreto n. 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor global de Cz$ 320,00 (trezentos e vin- te cruzados), correndo a despesa à conta da dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA . Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 968, DE 10 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 100.643.9/86, RESOL- VE • autorizar o servidor JOSË ELIAS, lotado na Secretaria da Educação, a empreender viagem às cidades de . Uberlândia e Ube- raba, MG., no período de 05 a 09 de maio de 1986, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fulcro no pará- grafi) único, do artigo 5o., do Decreto n. 302, de 29 de maio de 1984; atribuir-lhe diárias no valor global de Cz$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzados), correndo a despesa à conta de do- tação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO.DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 969, DE 11 DE JULHO DE 1986.' O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MI RYAM MIEKO MIUDA para, em co- missão, exercer o cargo de Assistente do Diretor, do Centro de . Pesquisa e Tecnologia Educacional — CETEP, 3a. categoria, sím- bolo CC-3, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de julho de 1986. • Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, N.814 . DECRETO N. 970, DE 14 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 067.640-4/85, RESOL- VE, nos termos do artigo 141, II, da Lei n. 6.103, de 16 de ja- neiro de 1984, demitir, por abandono de cargo, ANTÔNIO PE- REIRA DA SILVA "A", Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 1, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Fun- cionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 1o. de ou- tubro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 971, DE 14 DE JULHO DE 1.986: O PREFEITO DE GOIÂNIA; no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 096.324-2/86, RESOL- VE, nos termos do artigo 114, da Lei n. 6.103, de 16 de janeiro de 1.984, conceder a MARIA ISABEL SOARES DE BRITO, viú- va do ex-servidor Lourenço Marques de Brito, pensão especial no valor mensal de Cz$ 15.993,58 (quinze mil, novecentos e noven- ta e três cruzados e cinquenta e oito centavos), sendo Cz$ 4.476,17 (quatro mil, quatrocentos e setenta e seis cruzados e de-' zessete centavos) de vencimento, Cz$ 8.952,34 (oito mil,'nove- centos e cinquenta e dois cruzados e trinta e quatro centavos) de produtividade e Cz$ 2.565,07 (dois mil, quinhentos e sessénta e cinco cruzados e sete centavos) de adicionais, a partir de 28 de abril de 1.986. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 1.986. 23.07.86 - QUARTA-FEIRA - PÁGINA' 12 Formosa, Bairro Nossa Senhora de 'Fátima, nesta Capital, que pa- pam a ter ao caguintos características e confrontações: LOTE .6 • ÁREA 624,17 m2 Frente para a Rua Itapaci 19,18 m Frente para a Rua Formosa 15,68 m Lado direito, dividindo com o lote 7 25,98 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 5 e 8 24,38 m mais 1,50 m mais 5,29 m Pela linha de chanfrado 7,86 m LOTE-5 ÁREA 424,90 m2 Frente para a Rua Formosa 17,70 m Fundo, dividindo com o lote 8 17,71 m Lado direito, dividindo com o lote 6 24,38 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 4 23,69 m Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de fulho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveirà PREFEITO DE GOIÂNIA. Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 974, DE 14 DE JULHO DE 1.986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro .de 1.971, bem como considerando o contido do Processo de n. 100.216-2/86, de interesse de RENATO COS- TA ESPERIDIÂO, DECRETA: Daniel Antônio de Oliveira PREFEITODE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 972, DE 14 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 093.158-1/86, RESOL- VE exonerar, a pedido, OTACIIIA DIVINA GOMES, do cargo de Professor de Ensino de 1o. e 2o. Graus, Nível I, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos dó Muni- cípio de Goiânia, a partir de 25 de abril de 1986. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 1986. Daniel António de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus 1 SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 973, DE 14 DE JULHO DE 1.986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526; de 31 de dezembro de 1.971, bem como considerando o contido do Processo de n. 073.508-7/85, de interesse de JOVENTINO TAVARES DA SILVEIRA, DECRETA: Art. 1o. - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes de ns. 6 e 5, da quadra 9, situados à Rua Itapaci e Rua -Art. 1o. - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de ns. 1 e 25, da quadra 496, situados à Avenida C-206 e Avenida C-197, Jardim América, nesta Capital, que pas- sam a constituir um único lote de n: 1/25, com as seguintes, carac- terísticas e confrontações: LOTE-1/25 ÁREA 1.001,60 m2 ' Frente para a Avenida C-197 8,64 m Fundo, dividindo com o lote 24 35,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 2 e 5 26,90+ 16,00+ 14,50 m Lado esquerdo, dividindo com a Avenida C-206 31,71 m Pela linha curva 16,05 m Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 975, DE 14 DE JULHO DE 1.986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigd 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, bem como considerando o contido do Processo de n. 103.220-5/86, de interesse de MAURILO MAR- TINS COSTA, DECRETA: Art. 1o. - Ficam 'aprovados o remembramento e a planta dos lotes de ns. 1, 21 e 22, da quadra 76, situados à Rua T-51 e Rua T-30, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a cons- tituir um único lote de n. 21/22/1, com as seguintes característi- cas e confrontações: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, N. 814 23.07.86 - QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 LOTE - 21/22/1 ÁREA • 2.087,50 m2. Frente para à Rua T-30 30,00 m Fundo, dividindo com o lote 20 35,00 m Lado•direito, dividindo coma Rua T-51. . 55,00 m. Lado esquerdo, dividindo com os lotes 2 e 18 60,00 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias . do mês de julho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N.976, DE 14 DE JULHO DE 1.986. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, bem como considerando o contido do Processo de n. 095.133-1/86, de interesse de JORLAN S/A - VEÍCULOS AUTOMOTORES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO, DECRETA: • Art. 1o. - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de ns. 9 e 19, da quadra 73-A, situados à-Alame- da 'Capim Puba e Rua 33-A, Setor Aeroporto, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n. 9/19, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE-9/19 ÁREA 798,04 m2 Frente para a Alameda Capim Puba 14,51 m Fundo, dividindo com a Rua 33-A 14,51 m Lado direito, dividindo com os lotes 10 e 18 55,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 8 e 20 55,00 m Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições'em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA; aos 14 dias do mês de julho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA PaPlo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 977, DE 14 DE JULHO DE 1.986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, bem como considerando o contido 'do Processo de n. 103.162-9/86, de interesse de EVERSON MAS- CIARELLI, • DECRETA: Art. 10. - Ficam aprovados o rerbembramento e a planta dos lotes de ns. 5 e 12, da quadra 39, situados às Ruas São Vicente de Paula e São Sebastião, Bairro (piranga, nesta Capital, que passem a constituir um único lote-de n. 5/12, com as seguin- tes características e confrontações: LOTE-5/12 ÁREA 900,00 m2 Frente para a Rua São Vicente de Paula 15,00 m Fundo, dividindo com a Rua São Sebastião 15,00 m. Lado direito, dividindo com os lotes 6 e 11 • 60,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 1, 2 e 4 60,00 m Art. 2o. '-.Este decreto entrará em vigor na data de sue publicação, revogando-se as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias dó mês de julho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETÕ N. 978, DE 14 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 103.553-9/86, RESOL- VE manter à disposição do Ministério do Desenvolvimento Ur- bano e Meio Ambiente, com todos os direitos e vantagens de seu • cargo e sem ônus para a origem, a servidora CARMEM DOLOR ES PARANHOS SAMPAIO, ocupante do cargo de Procurador Jurí- dico, Nível VIII, Referência 10, lotada na Procuradoria Geral do Município, até 31 de dezembro de 1986. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA • Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 979, DE 14 DEJULHO DE 1986 "Aprova o Plano de Aplicação frimestral." O PREFEITO DE GOIÂNIA, atendendo ao disposto no artigo 47, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964 e face à pro- posição da Comissão de Programação Trimestral de Aplicação, criada pelo'Decreto n. 11, de 13 de janeiro de 1978, DECRETA: Art. 1o. - Fica aprovado o Plano de Aplicação Trimes- tral da Prefeitura de Goiânia - PAT, a vigorar no período de julho a setembro do corrente exercício financeiro,, nos limites fixados nos Anexos I e II deste Decreto.' Parágrafo Único - Os limites estabelecidos no Anexo II incluem os recursos diretamente arrecadados pélas entidades da Administração Indireta e as Transferências do Município. Art. 2o. - Os empenhos por estimativa, para os quais não se possa determinar o montante da despesa e os globais refe-: rentes às despesas cóntratuais e outras, sujeitas a parcelamento, serão ambas deduiidas no PAT, por ocasião dos respectivos paga- * mentos. Art. 3o. - O Seciatário de Finanças, através de ato pró- prio, após manifestação da Comissão de Programação Trimestral de Aplicação, fixrirá o Planá de Desembolso Mensal por Órgão e objeto de despesa, devendo o mesmo ser cumprido segundo o pro- , gramado por trimestre. Parágrafo Único - Caberá ao Secretário de Finanças do âmbito, da Administração Direta e aos Dirigentes dos Órgãos da Administração Indireta, promoverem os pagamentos de compro- missos inscritos em "Restos a Pagar", conforme cronograma que - vierem a adotar. . • Art. 4o. - No âmbito do Poder Executivo, exclusiva- mente as Autarquias e Fándações instituídas pelo Poder Público Municipal, na movimentação dos elementos de despesas 3.1.2.0 - 00 - Material de Consumo e 4.1.2.0 -00 - Material Permanente, as fases de licitação e liquidação de despesas cabem à Coordena- daria do Material e Patrimônio da Secretaria da Administração. Art. 5o. - Os Órgãos da Administração Indireta efetua- rão empenhos relativos às despesas correntes e de capital, levan- do em consideração: I - A programação dos recursos a serem transferidos à .conta do Plano de Aplicação Trimestral do Município; DIÁRIO OFICIAL DO MUFdICIPIO DE GOIÂNIA, N. 814 23.07.86 - QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 • II - A provi:3110 do roo:Atoo auferidas pelo próprio órgão. Parágrafo Único - Na hipótese do total da emissão de empenho no trimestre cor superior à efetiva receita de caixa do mesmo período o breu fará a necessária compensação no tri- mestre seguinte, de forma a manter o equilíbrio financeiro. Art. 6o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lo. de julho de 1986. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 1986. DANIEL ANTÓNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia OROZINO DORNELES DOS SANTOS Secretário de Finanças PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo JOSÉ CARLOS RICIOPPO Secretário da Administração RARA, I ela. DK M016163A0 IdaarTAAA • rAT 42,1010teeçAo 013170 300100. .11.10.107172 140/1111 C.1 1.101,10 Cridial e erce 7 4.4.475 e 111048 MA ALO 00:720 MD 000 0110 O? MUI.. 03170 00713. 1000.00 11071Y3, CeimitTIED 4.040 1.150 511 .04 72.514 44.111 ]1.101 43.11. 1.111 711 701 151.471 111.302 3100.00 001[111 01 000.7004 7.170 1.111 510 000 11.001 10.116 70.000 43.015 1.315 370 61.171 1110.00 055000 5,111 1.141 400 110 11.014 1.010 16.500 1.417 1.140 0.41, 1111.00 7e.al Cal] ..161 1.1.1 .7»10 7.744 e . In 31.100 3,377 1.99e 165 1.150 111).00 ertmadeo eameem e 100 30 LI 10 250 $00 700 10 154 1) 1.015 1110.00 30702101. DE 0001N20, 110 71 20 21 700 10 1.000 1.1100 100 100 3110.00 te32I001 DE TM, E rdeAdObt 2.512 33 11 21 011 3.504 320 40.110 0 200 47.116 1101.00 eennetedie de llery. 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CAPITAL 01 1.100 110 11 111 1.1111 4300.00 ler ..... pape 57 1.101 110 11 121 Paos 4111.0n rano , INITAinnr.• - 5.001 . 10 1.010 4171.00 1050200471771 L 007. re71e018/0 11 Sie 1577 le 10 701 41111.00 DIVIIMI1 IFTE07114.11703 . . 54 04 4112.10 Demmema rle I..clelroo deteJ . . . . 11 50 4110.00 114130011 rimemcele.41 . SO . - Cl 4770.07 plyteme 0351464.00 11110a.11121 - 10 . . .. 30 N.I.Oe orme.44 de ..... Iflegi Ah& ....... . RO . . 11 7 0 7 0.1, o _ - 7.771 14.470 11,411 1.710 0.10e 47.572 QUADRO RESUMO, PAT - 3o. TRIMESTRE: 1986 DISCRIMINAÇÃO- VALOR EM Cz$ 1.000,00 PESSOAL 139.936 Administração Direta 74.000 Administração Indireta (3211 - SEFIN) 29.317 COMURG (3132 - SSP) 32.000 COMOB (4110 - SSP) . 1.520 COMPAV.(4110 - SSP)• . 1.963 COMDATA (3132 - SEFIN) 1.136 MANUTENÇÃO 26.425 Administração Direta 4.500 Administração Indireta (3211 - SEFIN) 2.400 COMURG (3132 - SSP) 8.000 COMOB (4110 - SSP) 1.800 COMPAV (4110 - SSP) 3.800 COMDATA (3132 - SEFIN) 750 Imprensa (3132 - SEGOV) 2.500 Encargos Contr.-a-tu-ais OCAR (3132 - SEFIN) 1.600 Pagamento de FGTS (3192) 1.000 Microfilmagem (3132 - SAD/COMDATA) - 75 COMPAV/CBPO (4110 - SSP) 14.200 Imprensa (3132 - SEGOV) 2.500 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA 3.000 SENTENÇAS JUDICIÁRIAS 302 MATERIAL PERMANENTE 120 SUBTOTAL 183.983 CÂMARA MUNICIPAL 12.000 DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (CITIBANK-NACIONAL-MITSUBISHI) 41.600 • TOTAL GERAL 237.583 RECEITA PREVISTA PARA O TRIMESTRE 180.000 .DÉFICIT DO PERÍODO (57.583) DECRETO N. 980, DE 14 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 114.994-0/86, RESOL- VE colocar à disposição da Secretaria do Planejamento e Coorde- nação do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor LUZICLER JE- SUS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente Administra- tivo, Nível V, lotado na Secretaria de Ação Urbana, durante o pe- ríodo de 1o. de julho a 31 de dezembro de 1986. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira • PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 981, DE 17.DE JULHO DE 1.986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, bem como considerando o cóntido do Processo de n. 107.998-0/86, de interesse de TYRONE JOSÉ PEREIRA, DECRETA: Art. 1o. - Ficam apróvados o remernbramento e a ,planta dos lotes de ns. 7 e 9, da quadra 82, situados à Rua 254, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÁNIA, N. 814 2$.07.88 - OUARTA-FEIRA - PAGINA 15 Setor Leste Universitário, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n. 7/8, com as seguintes características e con-. frontações: LOTE - 7/9 • ÁREA 1.272,74 m2 Frente para a Rua 254 28,00 m Fundo, dividindo com os lotes 8 e 10 28,00 m Lado direito, dividindo com o lote 5 45,45 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 8, 10 e 11/12. .. .45,45 m Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de julho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 982, DE 17 DE JULHO DE 1.986. Art. 2o. - Este decreto entrará em. vigor na cliti a de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. -GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias • do mês de julho de 1.986. . Daniel Antônio de Oliveira 'PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 984, DE 17 DE•JULHO DE. 1.986. "Relaciona escolas da Rede Municipal de Ensi- . no para os fins que especifica." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 80., da Lei n. 6.055, de 05 de dezembro de 1.983, e no Decreto n. 309, de 05 de junho de 1.984, DECRETA: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispoàto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de'31 de dezembro de 1.971, bem como considerando o contido do Processo de n. 107.884-1/86, de interesse de ISMAR ESTU- LANO GARCIA, DECRETA: Art. 1o. - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de ns. 13 e 14, da quadra 41, situados às Ruas J-21 e J-13, Setor Jaó, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n. 13/14, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 13/14 ÁREA 838,00 m2 Frente para a Rua J-21 22,00 m Fundo, dividindo com o lote 12 27,00 m Lado direito, dividindo com a Rua J-13. 26,50 m Lado esquerdo, dividindo com o.lote 15 31,50.m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de julho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 983, DE 17 DE JULHO DE 1.986. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, bem como considerando o contido do Processo de n. 092.829-9/86, de interesse de ARISTARCHO GONÇALVES DE MELO, DECRETA: Art. 1o. - Ficam aprovados o remembraMento e a planta dos lotes de ns. 1 e 2, da quadra 83-A, situados à dvenida Gonzaga Jaime, Rua MG-2 e Viela, Vila Redenção, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n. 1/2, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 1/2 ÁREA 721,80 m2 Frente para a Avenida Gonzaga Jaime 46,41 m Fundo, dividindo com os lotes 3 e 4 36,00 m Lado direito, dividindo com a'Rue MG-2 34,70 m Lado esquerdo, dividindo com a Viela 5,40 m Art. 1o. - Passam a integrar o item II - ESCOLAS MU- NICIPAIS DE 1o. GRAU DE 1a. a 4a. SÉRIES, COM MAIS DE 03 (TRÊS) SALAS DE AULA - do Anexo ao Decreto n. 160, de 15 de janeiro de 1.986, as Escolas "Francisco.Matias", "Donata Monteiro da Mota", "Vila Concórdia" e "Rosa Martins Perim''. Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de julho de 1.986. . Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Onofre de Castro SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO . DECRETO N. 985, DE 17 DE JULHO DE 1986. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar". O PREFEITO DE .GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n..4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 5o., da Cai n. 6.290, de 16 de outubro de 1985, DECRETA: Art. 1o. - São abertos às Secretarias do Governo Munici- pal e da Administração, à Procuradoria Geral e à Auditoria Geral do Município '05 (cinco) Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar, no montante de Cz$ 1.313.000,00 (hum milhão e tre- zentos e treze mil cruzados), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1.100 SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03.07.0202.006 - 3.1.3.2 - 00 Ci$ 1.000.000,00 1101 - 03.07.0212.007 - 3.1.3.2. -.90 Cz$ 10.000,00 SOMA Cz$ 1.010.000,00 1.200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1201 - 02.07.0202.008 - 3.1.3.2 -00 Cz$ 75.000,00 SOMA Cz$ 75.000,00 1300 - AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1301 - 03.07.0202.009 - - 00 Cz$ 80.000,00 • SOMA . . Cz$ 80.000,00 1500 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1501 03.07.0212.011 -3132 -00 Cz$ 148.000,00 . DIÁRIO OFICIAL DO MUNICré10 DE GOIÂNIA, N. 814 23.07.86 — QUARTA-FEIRA.— PÁGINA 16 , SOMA .Cz$ 148.000,00 TOTAL Cz$ 1.313.000,00 Art. 2o. — Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertoii com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações• do vigente orçamento: 1501 • 15.84.4942.012 - 3.2.8.0 - 08 Cz$ '148.000,00' 1801 - 10.60.3271.016. 4.1.1.0 - 00 Cz$ 1.165.000,00 TOTAL Cz$ 1.313.000,00 Art. 3o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PRÈFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Orozino Dorneles dos Santos SECRETÁRIO DE FINANÇAS DECRETO N. 986, DE 17 DE JULHO DE 1986. - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no processo n. 103.551-1/86, RESOL- VE exonerar, a pedido, AS RIBEIRO VICTOY do cargo de Agente de Vigilãncia, Nível II, Referência 01, do'Quadro de Pes- soal regido pelo Estatuto,dos Funcionários Públicos do Municí- pio, a partir dè 17 de junho de 1986. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITÓ DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL. DECRETO N. 987, DE 17 DE'JULHO DE 1.986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear WANDERLEI CARDOSO DA SILVA pára, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretariado Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO.PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de julho de 1.986. • Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 988, DE 18 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar as viagens que OROZINO DORNE- LES DOS SANTOS E ADEAR JONAS DE BESSA, Secretário de Finanças e de Ação Urbana, respectivamente, empreenderão à ci- dade de São Paulo, SP. nos dias 21, 22, 23 e24 de julho de 1986, e, de consequência, com fundamento no parágrafo único, do arti- go 5o., do Decreto n. 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor global de Cz$ 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte cruzados), sendo Cz$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e sessenta cruzados) para cada um, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de julho de 1986. ' Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL , DECRETO N. 989, DE 18 DE JULHO DE 1.986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, bém comi) considerando o contido do Processo de n. 045.039.1/85, de interesse de IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA EBENÉZER, DECRETA: Art. 1o. — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de ns. 1 e 2, da quadra "K", situados às Ruas 3, 5 e 6, Vila Izaura, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n. 2/1, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE - 2/1 ÁREA 827,35 m2 Frente para a 'Rua 5 33,00 m Fundo, dividindo com o lote 2 19,27 + 16.73 m Lado direito, dividindo com o lote 3 23,62 m Lado esquerdo, dividindo com as Ruas 6 e 3.11,81 + 8,40 + 7,46 m Pela linha de chanfrado • 7,07 m Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sue publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de julho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 990, DE 18 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 075.353-1/86, RESOL- VE exonerar, a pedido, MARIA JOSÉ PERJLLO FLEURY do cargo de Agente Administrativo, Nível V, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a partir de 23 de dezembro de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de julho de 1986. Daniel António de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 991, DE 18 DE JULHO DE 1986: • 0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no processo n. 103.539-7/86, RESOL- VE colocar à disposição da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, com todos os direitos e Vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora DIVINA MARIA DE CASTRO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível V, Refer/incia 05, lotada na Procuradoria Geral do Município,, durante o período de 1o. de junho a 31 de dezembro de 1986. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus sectudRio DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 992, DE 18 DE JULHÔ DE 1983. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sueentrItru lieco legais e à vista do contido no Processo n. 103.554-8/86, RESOL- 23.07.88 — QUARTA-FEIRA — PÁGINA 17 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, N. 814 . VE colocar à disposição do Ministério da Agricultura, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, O funcionário LUIZ AUGUSTO SAMPAIO, ocupante do cargo de Procurador Jurídico, Nível VIII, Referência 11, lotado na Pro- curadoria Geral do Município, durante o período de 1o. de junho à 31 de dezembro de 1986. GABINETE DO.PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 993, DE 18 DE JULHO DE 1986: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 103.538-8/86, RESOL- VE manter à disposição da Companhia de Armazéns e Silos do Es- tado de Goiás — CASEGO, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor MÁRCIO JOSÉ CORREIA, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Munici- pais, Nível VIII, Referência 10, lotado na. Secretaria de Ação Ur- bana, durante o períodO de 1o. de janeiro a 31 de dezembro de 1.986. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de julho de 1986. • Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 994, DE 18 DE JULHO DE 1986. - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 096.309-0/86, RESOL- VE, nos termos do artigo 114, da Lei n. 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder a ELZA DAS DORES. COSTA, viúva do ex- funcionário Miguel Soares da Costa, pensão especial no valor men- sal de Cz$ 8.481,52 (oito mil, quatrocentos e oitenta e um cruza- dos è cinquenta e dois centavos), sendo Cz$ 1.405,95 (hum mil, quatrocentos e cinco cruzados e noventa e cinco centavos) de ven- cimentos, Cz$ 3.768,21 (três mil, setecentos e sessenta e oito cru- zados e vinte e um centavos) de gratificação de produtividade, Cz$ 1.034,83 (hum mil, trinta e quatro cruzados e oitenta e três centavos) de gratificação de risco de vida, Cz$ 160,80 (cento e sessenta cruzados e oitenta centavos) de salário família, Cz$ 1.358,09.(bum mil, trezentos e cinquenta e oito cruzados e nove centavos) de adicional, Cz$ 753,64 (setecentos e cinquenta e três cruzados e sessenta e quatro centavos) de auxílio-transporte, a partir de 22 de abrilde 1986. • . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias dò más de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira • PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 995, DE 18 DE JULHO DE 1.986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, bem como considerando o contido do Processo de n. 095.689-2/86, de interesse de ENGERAL — CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, DECRETA: " Art. Io. — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de ns. 6 e 7, da quadra 327, situados à Rua C-155, Setor Macambira Sul, nesta Capital, que passam a consti- tuir um único lote de n. 6/7, com as seguintes características e' confrontações: LOTE - 6/7 ÁREA - 936,00 m2 Frente para a Rua C-155 26,00 m Fundo, dividindo com os lotes 16 e 17 26,00 m Lado direito, dividindo com o lote 5 36,00 m LadO esquerdo, dividindo com o lote 8 36,00.m Art. - 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO• DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de julho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO'DO GOVERNO MUNICIPAL- DECRETO N. 996, DE 18 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 103.537-9/86, RESOL- VE manter à disposição da Companhia Agrícola do Estado de Goiás — CAESGO, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o funcionário LUIZ GONZÁGA DE FREITAS, ocupante do cargo de Prockador Jurídico, Nível VIII, Referência 11, lotado na Procuradoria Geral do Município, até 31 de dezembro de 1986. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 997, DE 18 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 106.104-7/86, RESOL- VE manter à disposição da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás, 'com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor MATHEUS AFONSO DE OLI- VEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Ní- vel I, Referência 06, lotado na Secretaria da Administração, du- rante o período de lo. de junho a 31 de dezembro de 1986. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de julho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 998, DE 21 DE JULHO DE 1.986. O'PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n. 158, de 15 de janeiro de 1.986, na parte em que nomeia ANTÓNIO DJALMA RIOS, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 5, com lotação na Secretaria do Governo Municipal. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de julho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA - Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL • o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, N. 814 23.07.86 — QUARTA-FEIRA — PÁGINA .18 DECRETO N. 999, DE 21 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 110.971-2/86, RESOL- VE colocar à disposição da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA, ocupan- te do cargo de Agente Administrativo, Nível V, Referência 04, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data e até 31 de dezembro de 1986. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de julho de 1986. ' Daniel António de Oliveira -PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 1,000, DE 21 DE JULHO DE 1.986. "Dispõe sobre o apoio ao PROGRAMA DE VA- CINAÇÃO SIMULTÂNEA." • O PREFEITO DÇ GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a. necessidade de controlar a polio- mielite, o Sarampo, a Difteria, a Coqueluche e o Tétano; ' • CONSIDERANDO que a Vacinação Simultânea é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade, e CONSIDERANDO, finalmente, que para o êxito do cita- do Programa, dadas as elevadas finalidades de que o mesmo se re- veste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis, DECRETA: Art. 1o, — No período de 21 de julho a 19 de agosto de 1.986, os órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura de Goiânia deverão colocar à disposição.da Comissão Municipal do Programa de Vacinação Simultânea, supervisionado pela Fun- dação Municipal de Desenvolvimento Comunitário — FUMDEC, a realiza-se no dia 16 de agosto de 1.986, pessoal, alimentação e meios de transportes, visando à mobilização, divulgação, distribui- ção e ao recolhimento de vacinas, enfim, Cs meios necessários ao eficaz funcionamento da campanha neste Município. • Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor • na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de julho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus. SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL , DECRETO N. 1.001, DE 23 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 103.678-8/86, RESOL- VE exonerar MARTA DE LOURDES DIAS BATISTA do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4, lotada na Secretaria do Lazer e Meio Ambiente, a partir de. 06 de junho de 1.986. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de julho de 1,986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 1.002, DE 23 DE JULHO DE 1.986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri uiçõet legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei 4.526, de 31 de dezembro de 1.971, bem como considerando contido do Processo de n. 110.125-1/86, de interesse de DINÁ ICA EN- GENHARIA LTDA, DECRETA; Art. lo. — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de ns. 19 e 20, da quadra S-17, situados à Ruà S-4, Setor Bela Vista, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n. 19/20, com as seguintes características e confron- tações: LOTE 19/20 ÁREA EA 840,00 m2 Frente para a Rua S-4 24,00 m Fundo, dividindo com os lotes 6 e 7 24,00 m Lado direito, dividindo com o lote 21 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 18 35,00 m Art. 2o. — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de-julho de 1.986. . Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Paulo Silva de Jesus SECRETÁRIO PO GOVERNO MUNICIPAL PORTARIAS AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 4 PORTARIA N. 035, DE 02 DE JULHO DE 1.986. O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I — Designar a servidora SABRINA CAETANO DE OL-I---'- VEIRA SILVA, para verificar as frequências dos professores da Escola Municipal de lo. Grau "João Vaz". II — A duração dos trabalhos deverá ser de 04 (quatro) dias úteis. III — Esta Portaria entra em vigor a partir desta data re- vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 02 dias do mês de julho de 1.986. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE ' - Conta: ITAIVIAR SOARES DE Cl RQUEIRA Auditor Geral do Município PORTARIA N. 130, DE 26 DE JUNHO DE 1.986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, ,RESOLVE dispensar TÂNIA DE FÁTIMA BORGES da função de confiança de Secretária Executiva, 2a. categoria, da Se- cretaria Especial do Prefeito, a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 1986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA 23.07.88 — QUARTA-FEIRA — PAGINA 19 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIt'10 DE GOIÂNIA N. 814 PORTARIA N. 131, DE 26 DE JUNHO DE 1.980. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar MARIA CRISTINA KOTT TOMA- . ZETT, do Quadro de F'esscial da Companhia de Urbanização de Goiênia — COMURG ora à disposição da Administração Direta, para exercera função de confiança de Secretária Executiva, 2a. categoria, do Secretário Especial do Prefeito, a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de junho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA .PORTARIA N. 132, DE'30 DE JUNHO DE 1.986.- O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõeS legais e à vista da Comunicação Externa n. 048/86, da Secretaria da Administração, RESOLVE designar o servidor ANTÔNIO CÉ- SAR DO SACRAMENTO JÚNIOR para exercer a função de con- fiança de Chefe do Núcleo da Dívida Ativa, 2a_. categoria, da As- sessoria do Contencioso Fiscal, da.Secretaria de Finanças, a partir de lo. dê maio de 1.986.' CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30' dias dó Mês de junho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira. PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA NI; 133, DE 30 DE JUNHO DE 1.986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista da Comunicação Externa n. 048/86, da Secretaria da Administração,-RESOLVE dispensar o servidor RANULFO FRANCISCO DIAMANTINO da função de confiança de Chefe do Núcleo da Dívida Ativa, 2a. categoria, da Assessoria do Con- tenCioso Fiscal, da Secretaria de Finanças, a partir de lo. de maio de 1.986. - CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1.986. • Daniel Antônio dê Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS PORTARIA N. 134, DE 30 DE JUNHO DE 1.986: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista da Comunicação' Externa .n. 018/86, da Secretaria sla Administração, RESOLVE designar ROSÂNGELA LUZIA NUNES, Professor de Ensino de 1a. Fase do lo. Grau, Nível 1, Referência 5,:para, em caráter precário e em substituição, exercer a função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal, de lo. grau, de la. a 4a. séries, "Rainha da Paz", la. categoria, da Se- cretaria da Educação, durante o período de 23 de dezembro de 1985 a 23 de março de 1986, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular ELIANA GONÇALVES BORGES DA GLÓRIA. COMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do m18: de junho de 1986. ' Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA N. 135, DE 01 DE JULHO DE 1.986. ' O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 106.043-3/86, RESOL- VE designar WALDECI BENEVIDES, Professor de Ensino de la. fase do lo. Grau, Nível 1, para exercer a função de confiança de Seci-etário Geral do Núcleo Educacional da ASUFEGO, da Secre- taria da Educação,.a paiti; de 04 de fevereiro de 1986. • CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 01 dia do mês.de julho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA N. 136, DE 01-DE JULHO DE 1.986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 096.293-3/86, RESOL- VE dispensar SANDOVAL ETERNO DE SOUZA LOPES da fun- ção de confiança de Chefe do Núcleo de Preparação e Lançamen- to, 2a. categoria, da Coordenadoria de Tributos Imobiliários, da Secretaria de Finanças; a partir de 24 de abril de 1686. ° C-UMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de julho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA N. 137, DE 01 DE JULHO DE 1.986. - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 096.293-3/86, RESOL- VE designar MARINA GOUVEIA NASCIMENTO LOBOCAR- NEIRO para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Cadastro Imobiliário, 2a. categoria, da Coordenadoria de Tri- butos Imobiliários, da Secretaria de Finanças, a partir de 24 de abril de 1.986. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de julho de 1.986. . 'Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA' PORTARIA N. 138, DE 01 DE JULHO DE 1.986. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 096.293-3/86, RESOL- VE designar ODALICE PIRES DOS SANTOS para exercer a fun- ção de confiança de Chefe do Núcleo de Preparação e Lançamen- to, 2a: categoria, da Coordenadoria de Tributos Imobiliários, da . Secretaria de Finanças, a partir de 24 de abril de 1.986. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO 'DE GOIÂNIA, aos 01 dias ' do mês de julho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA - PORTARIA N. 139, DE 01 DE JULHO DE 1.986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 096.293-3/86, RESOL- VE dispensar HAMILTON DE ARAÚJO da função de confiança de Chefe do Núcleo de Cadastro Imobiliário, 2a. categoria, da Co- ordenadoria de Tributos Imobiliários, da Secretaria de Finanças, a partir de 24 de abril de 1986. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de julho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI1310 DE GOIÂNIA, N. 814 23.07.86 — QUARTA-FEIRA — PAGINA 20 PORTARIA N. 140, DE 01 DE JULHO DE 1.986, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito, a partir desta data, Fatos que concederam aos servidores LUSDALMA RODRIGUES RO- CHA, ROSANA APARECIDA MENDES RIOS, JORGE DOMIN- . GOS DE SOUZA e ANA VALÉRIA DE ALMEIDA, gratificação de Representação de Gabinete, nos termos do artigo 37, da Lei n. 6.055, de 05 de dezembro de 1.983. . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE •DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de julho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA N. 141/86 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso V, do Art. 92; da Lei n. 8.268, de 11 de julho de 1977, RESOLVE: I — Designar com fulcro no item 4.10., da Cláusula Quar- ta, do Contrato firmado entre a Prefeitura de Goiânia e a Empresa DIGICON S/A — CONTROLE ELETRÔNICO PARA MECÂNI- CA, para aquisição de controladores de tráfego programáveis e serviços de instalação, constante do III — Projeto EBTU/BIRD, "Subprojeto AGLURB/GOIÂNIA", a seguinte Equipe Técnica composta dos funcionários Municipais: LEONEL CARLOS PRU- DENTE, ILTON LUIZ BARBACENA, ÊNIO RIBEIRO OSÓRIO e EDUARDO MARTINS ABRÃO, para sob a presidência do pri- meiro, acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato, bem como emitir atestado sobre as atividades realizadas, ou negá- los fundamentalmente. II — Fica o Presidente da Equipe Técnica ora designada, de acordo com as necessidades contratuais, autorizado a solicitar à assessoria de Técnicos do Muilicípio para dentro de suas respec- tivas áreas; auxiliarem nos trabalhos objeto da, presente Portaria. III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assi- natura, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de junho de 1986, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1,986. • DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PORTARIA N. 142, DE 08 DE JULHO DE 1.986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar o servidor ELIZEU GONÇALVES DOS SANTOS da função de confiança de Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares, 4a. categoria, da Unidade de Serviços Admi- nistrativos, da Secretaria das Comunicações Sociais, a partir de 1o. de março de 1.986. . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de julho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA N. 143, DE 08 DE JULHO DE 1986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de.suas atribuiçõei legais, RESOLVE designar TÂNIA GONÇALVES AZEREDO RAMOS para exercer a função de confiança de Secretária Execu- tiva, 2a. categoria, da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1o. de junho de 1.986. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mão de julho de 1.986. ' Daniel António de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA N. 144, DE 10 DE JULHO DE 1.986. .0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo.n. 096.293;3/86, RESOL- VE dispensar SÔNIA LEÃO da 'função de confiança de Chefe do, Núcleo de Apoio ao Contribuinte, 3a. categoria, da Coordenado- ria de Tributos Imobiliários, da Secretaria de Finanças, a partir de fo. de maio de 1,986. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA • PORTARIA N. 145, DE 17 DE JULHO DE 1.986. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições •legais e à, vista do contido no Processo n. 067.966-7/85, RESOL- VE, nos termos do artigo 482, alínea "i", da Consolidação das Leis do Trabalho, demitir, por abandono de cargo, SUELY DA SILVA RIBEIRO, Auxiliar de 'Serviços Diversos, Nível I, a partir de 1o. de agosto de 1983. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de julho de 1.986. .Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA-N. 146, DE 21 DE JULHO DE 1.986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no Uso de suas atribuições legais, à vista do contido no Processo n. 105.573-8/86, e nos ter- mos do artigo 148, § lo., da Lei n. 6.103, de 16 de janeiro de 1984, RESOLVE: I — determinar a abertura de processo administrativo dis- ciplinar, destinado a apurar amplamente os fatos narrados nos au- tos; ' • II — designar os funcionários WILSON TAVARES DE SOUZA, AJALMAR CONSUELO DIAS BORGES e ODILON SIQUEIRA BARBOSA para, sob a presidência do primeiro, com- porem a comissão de inquérito; com o objetivo de promover o processo mencionado no item anterior; • • III — estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a co- missão apresentar os resultados do inquérito. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de julho de 1986. • Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA N. 147, DE 21 DE JULHO DE 1.986. O PREFEITO DE GOIÂNIA,' no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 098.021-6/86, RESOL- VE dispensar, a pedido, ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA, Fis- cal de Tributos Municipais, Nível VIII, Referência 09, da função de confiança de Chefe do. Núcleo de Regimes Especiais, 1a, ca- tegoria, da Coordenadoria de TOutos Diversos, da Secretaria de Finanças, a partir de-03 de maio de 1.986. 23,07.88 — QUARTA-FEIRA — PÁGINA 21 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA; N. 814 CUMPRA-SE ei PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE 60IÂNIA, aos 21 dias do más de julho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA N.1411, DE 21 DE JULHODE 1.986. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contidos no Processo n. 098.021-6/86, RESOL- VE designar NELSON RODRIGUES DA MATA, Fiscal de Tribu- tos Municipais, Nível VIII, Referência 01, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Regimes Especiais, 1a. cate- goria, da Coordenadória de Tributos Diversos, da Secretaria de • Finanças, a partir de 03 de maio de 1986. CUMPRA-SE'e PUBLIQUE-SE. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de julho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira • PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA N. 149, DE 21 DE JULHO DE 1.986., O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n. 067.965-8/85, RESOL- VE, nos termos do artigo 482, letra "i", da Consolidação das Leis do Trabalho, demitir MARIA DONIZETE ALVES do emprego de Auxiliar de Servjços Diversos, Nível I, a partir de 1o. de março de 1.983. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de julho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA N. 150, DE 21 DE JULHO DE 1.986. O PREFEITOS DE GOIÂNIA, no uso dê'suas atribuições . legais e à vista do contido no Processo n. 103.686-8/86, RESOL- VE dispensar a servidora DE LSUITA MARTINS RIBEIRO, Agen- te Administrativo, Nível V, Referência 06, da função de confian- ça de Secretária Executiva, 2a. categoria, da Secretaria do Lazer e Meio Ambiente, a partir de 1o. de março de 1.986. • o CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de julho de 1.986. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA N. 1317, DE OS DE JULHO DE 1.986. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, Ihciso II, do De- creto n. 750, de 22 de dezembro• de 1977, que aprovou o Regi- ' mento Interno da Secretaria da Administração, e tendo em vista o bontido no Ofício n. 138/86-CEP, RESOLVE considerar aplica- da a ALAOR RODRIGUES DOS SANTOS, Agente de Vigilância, Nível II, Referência 10, pena de suspensão de 05 (cinco) dias, a partir de 19 de maio de 1986. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos-09 de julho de 1.986. José Carlos Riccioppo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. 1.318, DE 09 DE JULHO DE 1988. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no, uso das atribuições que lhe do conferidas pelo artigo 65, inciso II, do De- creto n. 750; de 22 de dezembro de 1977, que aprovou o Regi- mento Interno da Secretaria da Administração, e tendo em vista o contido no Ofício n. 152/86-CEP, RESOLVE considerar apli- cada a AGENOR VIEIRA DE MOURA, Auxiliar de Serviços Di- versos, Nível I, Referência 05, pena de suspensão de 05 (cinco) dias, a partir de 30 de maio de 1986. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 09 de julho de 1986. José Carlos Riccioppo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. 1.319, DE 09 DE JULHO DE 1986. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso II, do De- creto n. 750, de 22 de dezembro de'1977, que aprovou o Regi- mento Interno da Secretaria da Administração, e tendo em vista o contido no Ofício n. 141/86-CEP, RESOLVE considerar apli- cada a CÉLIO MOREIRA LOPES, Agente de Vigilância, Nível II, Referência 05, pena de Suspensão de 05 (cinco) dias, a partir de 25 de abril de 1986. CUMPliA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 09 de julho de 1986. José Carlos Riccioppo • SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. PORTARIA N. 1.327, DE 10 DE JULHO DE 1986. O SECRETÁRIO DA. ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso 11, do De"; creto n. 750, de 22 de dezembro de 1977, que aprovou o Regi- mento Interno da Secretaria da Administração, e tendo em vista o contido no Ofício n. 162/86-CEP, RESOLVE considerar apli- cada a AS RIBEIRO VICTOR, Agente de Vigilância, Nível II, Re- ferência 01, pena de suspensão de 05 (cinco) dias, a partir de 03 de junho de 1986. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 10 de julho de 1986. José Carlos Riccioppo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. 1.333, DE 10 DE JULHO DE 1986. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso 11, do De- creto n. 750, de 22 de dezembro de 1977, que aprovou o Regi- Mento Interno da Secretaria da Administração, e tendo em vista o contido no Ofício n. 160/86-CEP, RESOLVE considerar aplicada a SEBASTIÃO CÉSAR FRANCISCO DOS SANTOS,-Agente de . Vigilância, Nível II, Referência 01, pena de suspensão de 05 (cinco) dias, a partir de 03 de junho de 1986. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO; aos 10 de julho de 1986. • -José Carlos Riccioppo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI)10 DE GOIÂNIA, N. 814 23.07.86 — QUARTA-FEIRA — PÁGINA 22 nia, ou seu jgeposto, cujo rateio entre os Imóveis beneficiados será feito nos termos do Art. 3o. da Lei Municipal n. 6.031, de 02 , de agosto de 1983. 05 — RELAÇÃO DETALHADA DOS IMÓVEIS BENE- FICIADOS A relação detalhada dos imóveis- beneficiados pela Con- tribuição de Melhoria, encontra-se a disposição dos interessados no Serviço de Cadastro Técnico da COMPAV — Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia, na Rua 21, sin., Vila San- ta Helena, nesta Capital. Goiânia, de de 1986. PORTARIA N. 1.386, DE 22 DE JULHO DE 1986. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso II, do Decreto n. 750, de 22 de dezembro de 1977, que aprovou o Regimento In- terno da Secretaria da Administração, RESOLVE considerar apli- cado a SEBASTIÃO CÉSAR FRANCISCO DOS SANTOS, Agente de Vigilância,- Nível II, Referência 01, pena de suspensão de 05 (cinco) dias, a partir de 25 de abril de 1986. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 22 de julho de 1986. José Carlos Riccioppo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. 1.393, DE 22 DE JULHO DE 1986. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso II, do Decreto n. 750, de 22 de dezembro de 1977, que aprovou o Re- gimento Interno da Secretaria da Administração, e tendo em vista o contido no Ofício n. 199/86-CEP, RESOLVE considerar aplicada a TITO PEREIRA DE OLIVEIRA, Agente de vigilân- cia, Nível' iI, Referência 04, pena de suspensão de 05 (cinco) dias, a partir de 21 de junho de 1986. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO' DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 22 de julho de 1986. • José Carlos Riccioppo SECRETÁRIO'DA ADMINISTRAÇÃO EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 002/86 Fixa-se em trinta (30) dias o prazo para impugnação da Contribuição de Melhoria, relativa às obras de pavimentação as- fáltica, galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas do Setor Urjas Magalhães, nesta Capital, numa área de 214.230,00m2 (du- zentos e quatorze mil, duzentos e trinta metros quadrados), nas condições abaixo, de conformidade com o que dispõe a Lei mu- nicipal de n. 6.031 de 02 de agosto de 1.983. 01 — DELIMITAÇÃO DA ÁREA BENEFICIADA Serão pavimentadas no Setor acima descrito, as vias com- preendidas na área entre a Avenida Rio Branco esquina com a Rua Amazonas; Rua Amazonas, Avenida Pampulha, Avenida Francisco de Araújo, Avenida Mantiqueira; da Mantiqueira pela Rua Curitiba, incluindo-se os trechos da Rua Natal até o lote n. 01 da Quadra 14; da Rua Acre até o lote 01 da Quadra 13; da Rua Rondônia até o lote n. 01 da Quadra 12; até a Rua Vitória Régia, desta, pela Rua Sergipe até o ponto original da Avenida Rio Branco com a esquina da Rua Amazonas. 02 — MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO Pavimentação asfáltica em Concreto'Betuminoso Usina- do a Quente — C.B.U.Q., galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas, conforme projeto padrão. 03 — CUSTO DAS OBRAS Cz$ 27.090.333,24 (vinte e sete milhões, noventa mil, trezentos e trinta e três cruzados e vinte e quatro centavos), ou 254.608,40 OTNs, ao preço de março de 1986. 04 — CUSTO A SER RESSARCIDO PELA CONTRI- BUIÇÃO DE MELHORIA Ci$ 27.090.333,24 (vinte e sete milhões, noventa mil, trezentos e trinta e três cruzados e vinte e quatro centavos), ou 254.608,40 OTNs, a preço de março de 1986, relativo a 100% (com por cento) do valor da obra, a qual será executada, pela COIWAV — Companhia de Pavimentação do Município de Goiâ- OROZINO DORNELLES DOS SANTOS Secretário de Finanças EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 003/86 Fixa-se em (30) trinta dias o prazo para impugnação da Contribuição de Melhoria, relativa às obras de pavimentação asfill- :fica, galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas da Vila Dia• mantina, nesta Capital, numa área de 27.225,97 m2 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados e noventa e sete centímetros), nas condições abaixo; de conformidade com o que dispõe a Lei Municipal n. 6031 de 02 de agosto de 1983. • 1. DELIMITAÇÃO DA ÁREA BENEFICIADA Serão pavimentadas no Setor acima descrito, as vias 2om- preendidas entre. Av. Cubatão, Av. Contorno e Av. Mantiqueira. 2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO Pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usina- do a Quente — CBUQ, galerias de águas pluviais, meios-fios e sar- jetas, conforme projetos. • 03. CUSTO DAS OBRAS Cz$ 4.836.425,76 (quatro milhões, oitocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzados e setenta• e seis centavos), ou 45.455,12 OTNs, a preço de março de 1986. 4. CUSTO A SER RESSARCIDO PELA CONTRIBUI- ÇÃO DE MELHORIA Cz$ 4.836.425,76 (quatro milhões, oitocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzados e setenta e seis cen- tavos), ou 45.455,12 OTNs, a preço de março de 1986, relativo a 100% (cem por cento), do valor da obra, a qual será executada pela COMPAV — COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MU- ' MCI-PIO DE GOIÂNIA, ou seu preposto, cujo rateio entre os imóveis beneficiados será feito nos termos do Art. 3o. da Lei Mu- nicipal n. 6.031 de 02 de agosto de 1983. 5. RELAÇÃO DETALHADA DOS IMÓVEIS BENEFI- CIADOS • o relação detalhada dos imóveis beneficiados pela Con- tribuição tribuição de Melhoria, encontra-se à disposição dos interessados. no Serviço de Cadastro Técnico da COMPAV — COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Goiânia, de de 1986. OROZINO DORNELLES DOS SANTOS Secretário de Finanças CONTRATOS CONTRATO N. 007/86 Renovação de Contrato de Locação de Equipamentos que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma XEROX DO BRASIL S/A., na forma abaixo. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada à Praça Pedro Ludovico Teixeira, n. 105 — Cen- tro, nesta Capital, CGC n. 02.756.427/001-40, com fulcro no Lei n. 8.268, de 11 de júlho de 1977, art. 92, inciso XX, representado pelo Chefe do Executivo, Dr. DANIEL ANTÓNIO DE OLIVEI- RA, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. DONAL- DO MESSIAS RODRIGUES, doravante denominado simplesmen- . te MUNICÍPIO, por um lado e, por outro, a firma XEROX DO BRASIL S/A., estabelecida à Rua 4, n. 44/45 — Centro, nesta Ca- pital, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ MARIA FERNAN- _ b) manter as máquinas no local da instalação e não re- movê-las sem prévio consentimento por escrito da LOCADORA, ficando por conta do MUNICÍPIO custos e despesas dessa remo- ção e religação; • c) manter bem visíveis as placas que especificam o mode- lo, a propriedade, o número, série e marca das máquinas, bem como não introduzir modificações nas mesmas; d) defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e posse da LOCADORA sobre as máquinas; e) notificar imediatamente à LOCADORA qualquer in- tervenção ou violação por terceiros de qualquer dos seus direitos em relação às máquinas; f) permitir o acesso de pessoal autorizado da LOCADO- RA para a leitura dos medidores, realização da manutenção ou re- paros, das máquinas e ainda o seu desligamento ou remoção nas hipóteses cabíveis; g) responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inu• tilizáção das máquinas causado por descumprimento de qualquer de suas responsabilidades previstas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA — DA EXTINÇÃO DO CON- TRATO — Ocorrendo, em qualquer hipótese, a extinção deste contrato, deverá o MUNICÍPIO cessar de imediato o uso das má- quinas e colocá-las incontinente à disposição da LOCADORA. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA — INALTERABILI- DADE DO CONTRATO — Nenhuma tolerância da LOCADORA quanto ào recebimento, com atraso, de qualquer das importân- cias estipuladas ou quanto. ao descumprimento das demais cláu- sulas estabelecidas neste contrato, poderá ser entendida como no- vação. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA — DA ANTECIPA- ÇÃO DO PRAZO — PENA CONVENCIONAL — A falta do cum- primento; por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente instrumento, dará à outra o direito de rescindí-lo inde- pendentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o va- lor do contrato, cobrada nas mesmas condições acima. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA — DO REGISTRO DO CONTRATO — O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, não se responsabilizando o MUNICÍPIO por qualquer indenização à LOCADORA se o Conselho de Contas dos Municípios denegar-lhê o registro. Todavia, deferido este, seus demais efeitos jurídicos retroagirão a 1o. de janeiro de 1.986. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA — FORO — Fica eleito o foro de Goiânia, Capital do Estado, para dirimir as questões oriundas deste contrato. E, por estarem assim, justas e contratadas, lavrou-se o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICI: PIO, em Goiânia, aos 30 dias do mês de abril de 1.986. DANIEL ANTÓNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia • DONALDO MESSIAS RODRIGUES Procurador Geral do Município JOSÉ MARIA FERNANDES p/ Locadora Test. (ILEGÍVEL) 2a. (ILEGÍVEL). CONTRATO N. 033/86 Renovação de Contrato de Locação de Imóvel que cele- bram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a SENAP — ENGE- NHARIA E COMÉRCIO LTDA. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direita público, sediado à Praça Pedro Ludovico Teixeira, n. 105 — Cen- tro, nesta Capital, CGC n. 02.756.427/0001-40, com fulcro na Lei n. 8.268, de 11 de julho de 1.977, art. 92, inciso XX, repre- sentado- pelo Chefe do Executivo, Dr. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA, assistido pelo PrAcuradorr, Geral do Município. Dr. DONALDO "•IESSIAS RODRIGUES, doravante denominado-MU- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, N. 814 23.07.86 — QUARTA-FEIRA — PÁGINA 23 ,DES, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, do comércio, portador da C.I.. n. 268.768-SSP/DF, C.I.C. n. 059.993.161-20, doravante denominada apenas LOCADORA, à vista do contido no Processo n. 085.367-1/86, com dispensa de li- citação contida no Despacho n. 019/86, do Chefe do Executivo, firmam a presente Renovação de Contrato de Locação de Equipa- mento Xerográfico, mediante as Cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO DO CONTRA- TO — A LOCADORA dá ao MUNICÍPIO, em locação 14 (quator- ze) máquinas xerox, modelos: 03 (três) 7000, 02 (duas) 3100, 03 (três) 2600, 05 (cinco) 1035 e 01 (urna) 3107, instaladas em Ór- gãos constantes do Anexo 01, que faz parte do presente instru- mento. CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO DA LOCAÇÃO — o prazo da locação será de 12 (doze) meses, no período com- preendido entre 1o. de janeiro a 31 de dezembro de 1986. CLÁUSULA TERCEIRA — DO ALUGUEL — O MUNI-. -CÍPIO, pagará à LOCADORA o aluguel mínimo mensal de Cz$ 44.930,43 (quarenta e quatro mil, novecentos ,e trinta cruzados e quarenta e trás centavos), onde já se acha incluída a taxa fixa mensal de Cz$ 10.532.76 (dez mil, quinhentos e trinta e dois cruzados e setenta e seis centavos), conforme anexo 01, a este Contrato que, devidamente assinado pelas partes, fará parte in- tegrante deste instrumento, cujos valores serão reajustados segun- do a sistemática que o CIP — Conselho Interministerial de Preços admite para a LOCADORA, hipótese em que será automatica- mente apenso a este instrumento outro anexo dispondo sobre .as novas condições de aluguel, independentemente do Termo Adi- tivo. CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR DO CONTRATO. E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — O valor do contrato es- tima-se em Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados), gue correrá à conta da dotação orçamentária 11:01-03.07.020.2.006-313200, conforme Nota de Empenho n. /86. CLÁUSULA QUINTA — DO FATURAMENTO - O fa- turamento do aluguel mínimo mensal-se referirá sempre ao mês de emissão da fatura, enquanto que as importâncias correspon- dentes às cópias efetuadas em excesso a esse mínimo serão fatura- das por mês vencido. Para esse fim, em data e época a seu crité- - rio, a LOCADORA fará a leitura dos medidores das máquinas e faturará ao MUNICÍPIO a importância correspondente que deverá ser paga em até quinze (15) dias da dath da sua emissão. Se,,por. qualquer razão não puder ser feita a dita leitura em determinado mês a LOCADORA fará esse faturamento pela média mensal dos (dois) 2 últimos meses e fará o acerto respectivo após.a medição do mês subsequente. • • CLÁUSULA SEXTA — DO MATERIAL DE CONSUMO — O preço da locação não inclui. papel, tonalizador, revelador e outros materiais de consumo, nem cilindros xerográficos, cuja aquisição será paga à parte, de acordo com a lista de preços de material, de consumo em vigor na ocasião. A carcaça do cilindro xerográfico permanece de propriedade da LOCADORA devendo, em caso de reposição, ser devolvida ã mesma a peça substituída.. CLÁUSULA SÉTIMA — DOS EFEITOS DE IMPON- TUALIDADE — O MUNICÍPIO obriga-se ao pagamento pontual de aluguéis e faturas de materiais de consumo e cilindros xerográ- ficos. O não cumprimento dessa Cláusula implicará no corte de fornecimento de materiais, desligamento temporário das máqui- nas, ou rescisão deste,contrato, a critério da LOCADORA. CLÁUSULA OITAVA— DOS,ENCARGOS DA LOCA- ADORA — A LOCADORA se encarregará, por sua conta e com ex- clusividade, 'dos serviços técnicos de manutenção e reparos das Máquinas e substituirá também por sua conta, com exceção do cilindro xerográfico, todas as peças que se fizerem necessárias. A LOCADORA proverá treinamento específico, sem ônus para o. MUNICÍPIO, de funcionário designado por esta, como operador chave do equipamento. CLÁUSULA NONA — DOS ENCARGOS DO •MUNICI: PIO — O MUNICÍPIO terá o direito de plena utilização das má- quinas, a partir da data de suas instalações obrigando-se a: a) usar as máquinas corretamente e não sublocar, ceder' ou transferir a locaçãO, total ou parcialmente; DIÁRIO 01 [CIAI DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, N. 814 23.07.86 — QUARTA-FEIRA — PÁGINA 24 NI,CrP10, e, de outro lado, a SENAO — ENGENHARIA E CO: MÉRCIO LTDA., sediada á Avenida T-4, Quadra 142, Lote 4 e 5 — Setor Bueno, neste Capital, CGC (MF) n. 00.054.825/0002-70, neste ato representada por sua Procuradora, ÓTIMA — CONS- TRUÇÃO E EiViPREEND;MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,. pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Tocantins, n. 334 — Centro, nesta Capital, CGC n. 02.894.996/0001-51, dora- vante denominada LOCADORA, à vista do contido no Processo ri. 014.339-1/85, com dispensa de licitação constante do Despa- cho n. 013/86, do Chefe do Executivo, têm justo &combinado a presente renovação do contrato de licitação, nas condições esta- belecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO DA LOCA- ÇÃO — A LOCADORA dá ao MUNICÍPIO, em locação, o imó- vel situado na Raia 12, n. 345, Setor Oeste, nesta Capital,. CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO DA LOCAÇÃO — O prazo da locação será de,06 (seis) meses, no período de 1o. de janeiro a 30 de junho de 1.986. • CLÁUSULA TERCEIRA — DO ALUGUEL — O MU- NICÍPIO pagará à LOCADORA o aluguel mensal de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados) até o dia 10 (dez) do mês subse- quente ao vencido, após regular apresentação de conta. CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — O valor do contrato es- tima-se em Cz$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzados), que cor- rerá à conta da dotação orçamentária 11.01.03.07.020.2,006- 313200, conforme Nota de Empenho n. /86. CLÁUSULA QUINTA — DOS ENCARGOS — Ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamen- to das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, respondendo a LOCADORA pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel. CLÁUSULA SEXTA — DA DESTINAÇÃO — O MUNI- CÍPIO obriga-se a destinar o imóvel focado ao funcionamento de órgão ou entidade da Administração Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESTITUIÇÃO DO IMÓ- VEL — O MUNICÍPIO compromete-se ao termo final deste, a res- tituir o imóvel e, a repassar à LOCADORA importância a ser or- çada pela Secretaria de Serviços Públicos, em comum acordo com a mesma, para fazer face aos reparos e reformas ali especificados e que serão executados pela LOCADORA. CLÁUSULA OITAVA — SUSPENSÃO DO CONTRATO — Se, em decorrência de caso fortuito ou força maior, o imóvel fi- car parcial ou 'totalmente destruído, o contrato ficará suspenso pelo prazo necessário à reconstrução, que será feita às expensas da LOCADORA. • CLÁUSULA NONA — DA ANTECIPAÇÃO DO PRAZO — O MUNICÍPIO poderá antecipar o prazo de vigência da presente 'locação, independentemente de pagamento de qualquer indenizaçáo, desde que promova, com 'antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a notificeção dá LOCADORA, através de expediente administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA DO CONTRA- TO — O presente contrato somente entrará em vigor após seu re- gistro no Egreepo Conselho de Contas dos Municípios, retroagin- do seus efeitos 1o. de janeiro do corrente ano, não cabendo indenização alguma c.:-,o o mesmo seja negado. PARÁGRAFO Cfrell,C0 -- A locação, ora contratada, vi- gorará mesmo em caso de alienação do imóvel ou alteração da na- tureza jurídica `L. constituição ch., LOCADORA, ficando o sucessor ou sucessores, a qualquer títuie, ols;igados a respeitar o presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA — DO FORO — Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qualquer outro, para decidir questões que possam adviledeste con- trato. Assim, justae é contratrdas, as partes firmam o presente instrumento, em presençs de 2 (duas) testemunhas que também o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICI-- PIO, em Goiânia, ao; - dias do mês de maio de 1.986. DANIEL ANTÓNIO DE OLIVEIRA • Prefeito de Goiânia DONALDO MESSIAS RODRIGUES Procurador Geral . - ÓTIMA — CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. p/ Locadora Test. 1a. (ILEGÍVEL) Test. 2a. (ILEGÍVEL) CONTRATO No. 035/86 Renovação de Contrato de Locação de Imóvel que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e FRAN- CISCO DE AQUINO MARTINS SOARES E OUTROS. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada à Praça Pedro Ludovico Teixeira, a.' 105 — Centro, nesta' Capital, CGC n. 02.756.427/001-40, com fulcro na Lei n. 8.268, de 11 de julho de 1977, art. 92, inciso XX, representado pelo..Chefe do -Executivo, Dr. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. DONALDO MESSIAS RODRIGUES, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, JUAREZ TÁVORA MARTINS SOARES DOS SANTOS, brasileiro, casado com a Sra. ANTÔNIA CAROLINA DIAS DOS SANTOS, sob o regime da comunhão de bens, comerciante, portador da cédula de identida- de RG n. 812.621-SSP/PA e do CIC n. 002.308.202-04; COR INA MARTINS LIMA, brasileira, casada com o Sr. ROMEU MARA- NHÃO LIMA, sob o regime da comunhão de bens, comerciante, portador da cédula de identidade RG 171.864-SSP/G0 e do CIC n. 003.784.612-49; CARMEN SOARES MARTINS JANCOSK I, brasileira, casada com o Sr. RICARDO JANCOSK I, sob o regime da comunhão de bens, servidora pública, portadora da cédula de identidade RG n. 305.603-SSP/DF e da CIC n. 096.921.421-91; CLEIRE MARTINS' GRYGA, brasileira, casada com o Sr. RO- BERTO DANILO GRYGA, sob o regime da separação de bens, analista de sistemas, portadora da cédula de identidade RG 8.419.074-SSP/SP e do CIC ri. 893.590.548-87; FRANCISCO 'DE AQUINO. MARTINS SOARES, brasileiro, solteiro, médico, portador da cédula de identidade RG n. 598.504-SSP/GO e do CIC n. 060.151.661-34; DOMINGOS EDIVALDO SOARES MARTINS, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade RG n. 127.372-SSP/GO e do CIC ri. 288:763.936- 68; ANTÔNIO MARTINS FILHO, brasileiro, solteiro, médico, portador da cédula de identidade RG n. 206.812-SSP/G0 e do CIC n. 044.273.272-49 e EMIVALDO SOARES MARTINS, brasileiro, solteiro, médico, portador da cédula de identidade RG n. 315.207-SSR/G0 e do CIC n. 117.549.071-72, neste ato, legalmente representados por FRANCISCO DE AQUINO MARTINS SOARES, doravante denominados LOCADORES à vista do contido no Processo ri. 086.183-9/86 com dispensa de licitação constante do Despacho n. 031/86, do Chefe do Executivo, têm justo e combinado a presente renovação de contrato de locação, nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA .PRIMEIRA — OBJETO DA LOCAÇÃO — OS LOCADORES dãó ao MUNICI-15 10,carn locação, o imóvel situado na 12a.. Avenida, esquina com, Rua 217, Lote 01, da Quadra 48, Setor Universitário, nesta Capital' CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO DA LOCAÇÃO o prazo da locação será de 12 (doze) meses, no período de 1o. de janeiro a 31 de dezembro de 1986. CLÁUSULA TERCEIRA — ALUGUEL .— O MUNICI: PIO pagará aos LOCADORES 9 aluguel mensal de Cz$ 9.000,00 (nove mil cruzados), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta. CLÁUSULA QUARTA — DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — O valor do contrato' estima-se em Cz$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzados), que DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI1'IO DE GOIÂNIA, N. 814 " 23.07.86 — QUARTA-FEIRA — PÁGINA 25 correrá à conta da dotação orçamentária 17.01-08.42.188.2.024- 313200, conforme nota de -empenho n. /86. CLÁUSULA QUINTA — ENCARGOS — Ficará a car- go do MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, respondendo os LOCADORES pelo pagamento do• Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel. CLÁUSULA SEXTA — DESTINAÇÃO — O MUNI- CÍPIO obriga-se a destinar o imóvel locado às instalações da Secretaria Mohicipal da Educação. CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL — O MUNICÍPIO compromete-se ao termo final deste, a restituir o imóvel, e, a repassar aos LOCADORES importância a ser orçada pela Secretaria de Serviços Públicos, em comum acordo com os mesmos, para fazer face aos reparos e reformas ali especificados, inclusive a correção das alterações realizadas na estrutura do-imóvel e que serão executados pelo LOCADO- RES. CLÁUSULA OITAVA — DA SUSPENSÃO DO CON- TRATO — Se, em decorrência de caso fortuito ou de força maior, o imóvel ficar parcial ou totalmente destruído, o contrato ficará suspenso pelo prazo necessário à reconstrução, que será feita às expensas dos LOCADORES. Fica o MUNICÍPIO responsável pela reconstrução em caso de incêndios da ação das decorientes de negligência no zelo da coisa alheia ou criminosos. CLÁUSULA NONA — DA ANTECIPAÇÃO DO PRAZO — O MUNICÍPIO poderá antecipar o prazo de vigência da presen- te locação, independentemente de pagamento de qualquer inde- nização, desde que promova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a notificação dos • LOCADORES, através de expe- diente administrativo. CLÁUSULA' DÉCIMA — DA VIGÊNCIA DO CONTRA- TO — O presente contrato entrará e'rn vigor após seu registro no Egrégio Conselho de Contas dos Municípios, retroagindo seus efeitos à 1o. de janeiro do corrente ano, não cabendo indenização alguma caso o mesmo seja negado. PARÁGRAFO ÚNICO — A locação ora contratada, vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel ou morte do LOCADORES, ficando o sucessor ou sucessores, a qualquer título, obrigados a respeitar o presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA — DO FORO — Os contratantes elegem o• foro da Comarca de Goiânia, excluído qualquer outro, para decidir questões que possam advir deste contrato. Assim, justas e contratadas, as partes firma o presente instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam. • GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNI- CÍPIO, em Goiânia, aos dias do mês de maio de 1986. DONALDO MESSIAS RODRIGUES • Procurador Geral DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia Test. 1a. Ilegível 2a. Ilegível FRANCISCO DE AQUINO MARTINS SOARES ACÓRDÃOS 1 JUNTA DE RÉ-CURSOS FISCAIS PRAÇA DO TRABALHADOR PROCESSO No. : 058.824-1/85. ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSOS No. : 005/86 (voluntário). RECORRENTE : MAX PROPAGANDA LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ACÓRDÃO No. 08/86 — JRF. EMENTA: 1) — Não são dedutíveis da base de cálculo do ISSQN, valores contidos em documentos emitidos por • estabelecimento que teve comprovada sua inexistência, bem como Importâncias relativas a serviços não previstos como dedutíveis, na legislação. 2) — Deve prevalecer um auto de infração regular- mente formalizado e que contém os requisitos essenciais. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos de re- cursos em que a firma NJAX PROPAGANDA LTDA, sediada nesta capital à Rua 94, n. 948, Setor Sul, com inscrição municipal sob n. 031.442.0, notificada que foi da Decisão de 1a. Instância n. 004-DC/86-GSF, de fls. 112, que a condenou a recolher aos cofres da Fazenda Pública Municipal a importância de Cr$ 6.115.119, sujeita às penalidades legais, decorrentes de recolhi- mento do ISSQN à menor nós meses de maio/84 e de julho a dezembro de 1984, bem como por falta de recolhimento do ci- tado tributo referente ao mês de agosto/85, sobre • uma receita total de Cr$' 122.302.386, inconformada, recorre à este cole- giado, Acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais da Prefeitura de Goiânia, à unanimidade de votos de seus membros presentes, em conhecer do recurso, negar-lhe provimento, para manter o auto de infração e' reformar, no entanto, a decisão recorrida, ajustando-a ao lançamento, deduzindo-se da mesma os valores já recolhidos. SALA DAS SESSÕES. DA EGRÉGIA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA - aos 16 dias do mês de maio de 1986. ÁLVARO PEREIRADA. SILVA — Presidente - ALBERTO RODRIGUES ALVES — Vice-Presidente — HÉLIOS DE GOIÁS MELO JOSÉ ROCHA SILVA — Relator — — Membro — PAULO ÂNGELO AZEVEDO MACRI — Membro — NAPOLEÃO PEREIRA COSTA — Membro — JOSÉ EVARISTO DOS SANTOS — Membro — ORLANDO LINO DE MORAIS — Procurador — • Processo n.: 064.001-6/85 — Recurso n. 004/85 Voluntário. Recorrente: TRANSPORTADORA PADRÃO LTDA. Recorrida: Fazenda Pública Municipal. Assunto: Auto de Infração n. M/JA-11-10-1985. ACÓRDÃO N. 009/86-JRF. . EMENTA — "Não há incidência do ISSQN sobre trans- porte de combustíveis, face ao que dispõe a legislação re. gulamentadora da espécie, especialmente 'o artigo 74, IV, e seu § 2o., da Lei n. 5.172, de 25.10.66-C.T.N." Vistos, relatados, discutidos e votados os autos de recur- so, em que a firma TRANSPORTADORA PADRÃO LTDA., es- tabelecida na Rua 242, n. 420, Setor Universitário, nesta Capital, com inscrição municipal sob n. 045.827,9, notificada que foi atra- vés do auto de infração acima, a recolher aos cofres da Fazenda Pública Municipal a importância de Cr$ 11.744.369, e penalida- des legais, decorrentes de ISSQN relativo ao período de janeiro/ 84 a agosto/85, e multa formal- referente aos meses de janeiro a novembro/84 e fevereiro a agosto/85, inconformada, recorre' à. este colegiado, • ACORDAM os membros da Junta de Recursos Fiscais da. Prefeitura de Goiânia, por maioria de votos, em conhecer do re- Corso; dar-lhe provimento, para tornar nulo o auto de infração e,: em decorrência, cassar a decisão recorrida, vencido o Relator, Dr. Alberto Rodrigues Alves, que votou pela manutenção do auto de infração e da decisão recorrida. SALA DAS SESSÕES DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 06 dias.do mês de ju- nho de 1.986. Álvaro Pereira da Silva — PRESIDENTE — DIVERSOS 1. 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, N. 814 23.07.86 — QUARTA-FEIRA — PÁGINA 26 Hélio') de Goiás Melo E LABORADOR DO ACÓRDÃO Paulo Angelo Azevedo Macri — MEMBRO - José Rocha Silva — MEMBRO - Dr. Alberto Rodrigues Alves — VICE-PRESIDENTE — Napoleão Pereira Costa — MEMBRO— José Evaristo dos Santos — MEMBRO — Dr. Orlando Lino de Morais — PROCURADOR MUNICIPAL — Processo n.: 086.621-1 Recurso n,: 024/85-Voluntário Recorrente: Rodoviário Liderbrás S/A Recorrida: Fazenda Pública Municipal Relator: Econ. Paulo Angelo Azevedo Macri Assunto: Isenção do I.S.S. ACÓRDÃO N. 010/86 EMENTA: I.S.S. Isenção. Recurso nffo conhecido. ' I — A Junta de Recursos Fiscais não é competente para julgar isenção de tributos não expressa em lei mu- nicipal; II — Não pode ser apreciado o recurso que altera o pe- dido da inicial. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em que o RODOVIÁRIO LIDERBR ÁS S/A recorre contra Decisão de 1a. Instância que indeferiu seu pedido de isenção do I.S.S. incidente sobre serviços de transporte rodoviário de combustíveis e lubrifi- cantes no município, solicitado na inicial, por falta de amparo; legal. ACORDAM os membros da Egrégia Junta de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso por falecer à Junta competência para julgar isenção de tributos não expressa em lei municipal e por ao poder apreciar recurso alte• rando o pedido da inicial. SALA DAS SESSÕES DA JUNTA DE RECURSOS EIS, CAIS, em 06 de junho de 1986. Álvaro Pereira da Silva — PRESIDENTE — Hélios de Goiás Melo MEMBRO Paulo Ângelo Azevedo Macri — RELATOR José Rocha Silva — MEMBRO - Dr. Alberto Rodrigues Alvares — VICE-PRESIDENTE — Napoleão Pereira Costa MEMBRO - José Evaristo dos Santos — MEMBRO — Dr. Orlando Lino de Morais — PROCURADOR MUNICIPAL — Processo n.: 051.238-6/85 - Recurso voluntário n. 028/85. Recorrente: WALTER MASSI, Recorrida: Fazenda Pública Municipal. Assunto: Auto de Infração. Relator: Sr. José Rocha Silva. ACÓRDÃO N. 011/86. EMENTA: "1.5.5. de Serviços de Hospitais. Encontro de contas. Recurso nffo conhecido. Incompetência da Junta de Recursos Fiscais para decidir sobre a matéria." Vistos, relatados, discutidos e Medos os autos presen-, tes, em que a firma individual WALTER MASSI, estabelecida nes- ta Capital, na Rua 85, ri. 165 — Setor Sul (Atual Setor Marista), inscrita no CAE sob n. 015.812-7, exercente de Serviços de Hospitais, previstos no item 4 da Lista de Serviços, recursa a este iColegiado sem, contudo, contestar a Decido n. 042-DC/85-GSF, da la. Instância Administrativa, exarada às fls. 24; que a conde- nou ao pagamento da soma de Cr$ 3,869.428, referente a ISSQN no valor de Cr$ 3.561.228 e Taxa de Licença de Cr$ 308.200, pedindo apenas a compensação de débito e indébito alegado, ACORDAM os Membros da Egrégia Junta de Recursos Fiscais, por maioria, em não conhecer do recurso, por falecer à Junta competência para apreciar pedidos de encontro de contas. Foram vencidos os Srs. Alberto Rodrigues Alves e Paulo Ângelo Azevedo Macri, que votaram pelo provimento do recurso e consequente prática da compensação. SALA DAS SESSÕES DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS — em 13 de junho de 1.986. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE José Rocha Silva RELATOR Hélios de Goiás Meio MEMBRO Alberto Rodrigues Alves VICE-PRESIDENTE Paulo Angelo Azevedo Macri MEMBRO Dr. Orlando Lino de Morais PROCURADOR MUNICIPAL RESOLUÇÃO N. 013/86 O COORDENADOR DE TRIBUTOS DIVERSOS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei n. 6262/85 e no estrito interesse do serviço, principalmente, na detectação de frau- de e sonegáção de ISS. RESOLVE: 01 — Considerar como Tarefa Especial para efeito de pa- gamento de Gratificação de Produtividade, os serviços a serem executados pelos Fiscais de Tributos Municipais, relacionados, no período abaixo discriminado: . ALTINO TELES BEZERRA 01 a 31/07/86 CARLOS DE OLIVEIRA 01 a 31/07/86 . CARMELITA ARAÚJO AZEVEDO 01 a 31/07/86 . JOSÉ ROBERTO GONÇALVES 25 a 30/06/86 . NELSON RODRIGUES DA MATA 01 a 31/07/86 . NEUSA TOLEDO 01a 31/07/86 . RAIMUNDO NONATO DA COSTA . . . , 26a 27/06/86 . ROSANA MÉROLA 01 e 31/07/86 . RUBENS JOSÉ FERNANDES 01 a 31/07/86 . ODILON PEDRO CHAPADENSE FILHO 01 a 31/07/86 . VALDIVINO VIEIRA DOS SANTOS 01 a 31/07/86 . ULISSES M. DA SILVA 26 a 27/06/86 02 — Autorizar a Comissão de Análise e Avaliação Fis- cal, na forma da Lei Supradita, a atribuir os pontos necessários para os servidores relacionados na folha anexa. • CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COORDENADOR DE TRIBUTOS DI- VERSOS, aos 14 dias do mês de junho de 1.986. JOSÉ ROCHA SILVA CoOrdenador VISTO: OROZINO DORNELES DOSSANTOS Secretário Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26