DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA PEDRO LUDOVICO STTIVALET TEIXEIRA Prefeito Municipal de Goiânia Vice-Prefeito Municipal de Goiânia Secretário do Governo Municipal Paulo Silva de Jesus Secretário de Imprensa e Comunicações Sociais Gilson Eurípedes de Almeida Procurador Geral do Município Donaldo Messias Rodrigues Auditor Geral do Município Itamar Soares de Cirqueira Chefe de Gabinete do Prefeito Luiz Carloá Leão Secretário Especial do Prefeito Luiz Eugélip Rincon Secretário Extraordinário Jurandir Dias de Paula Secretário de Administração José Carlos Riccioppo Secretário da Educação Onotre Castro Secretário de Finanças Orozino Dorneles dos Santos Secretário de Ação Urbana Adear Jonas de Bessa Secretário do Lazer e Meio Ambiente Arthur Rezende Filho Secretário de Serviços Públicos Epitácio Brandão Lopes Assessora Especial de Cultura Maneta Teles Machado Instituto do Planejameto Municipal - IPLAN Flávio Henrique Abdetnur Candelot Departamento de Estradas de Rodagem do Município DERMU Sergio Rios Parque Mutirama de Goiânia Zanoni Antônio Chagas Parque Zoológico de Goiânia Adelino Gonçalves Lemes Fundação Municipal de Desenvolv. Comunitário - FUMDEC Arcfdia dos Santos Oliveira Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG Joaquim Craveiro Curado Comp. de Pavimentação do Munic. de Goiânia - COMPAV Sérgio Rios Comp. de Prod. de Dados do Munic. de Goiânia - COMDATA Elias Anacleto de Toledo Comp. de Obras do Munic. de Goiânia - COMOB Epitácio Brandão Lopes Editor do Diário Oficial do Município de Goiânia Dionísio Pereira Machado DIÁRIO OFICIAL MUNICIPIO DE GOIÂNIA LEI N2 1.552 DE 12/08/59 - "CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO" ANO 1986 GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 1986 N9 828 LEIS LEI Ng 6.439, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986 "Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito externas e dá outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: DE GOIÂNIA APROVA E EU Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Goiás, na Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Estadual n2 8.268, de 11 de julho de 1977, autorizado a realizar operações de crédito externas, até o valor de US$ 400,000,00 (quatrocentos mil dólares). Parágrafo Único - O produto das operações de crédito auto- rizadas neste artigo destina-se à rolagem da dívida externa de US$ 5,000,000,00 (cinco milhões de dólares), contraída no exercício de 1985. Art. 22 - Como garantia das operações de crédito de que trata esta lei, é o Poder Executivo autorizado a oferecer, mediante vinculação e pelos prazos de vigência dos contratos, parcelas das cotas de que o Município de Goiânia é titular e que lhe são transfe- ríveis na forma dos artigos 25 e 26, da Constituição Federal. Art. 32 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, no exercício em que se efetivarem as operações de crédito de que trata o artigo 1 á, os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei. Art. 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1986. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia Paulo Silva de Jesus Orozino Dorneles dos Santos José Carlos Riccioppo Adear Jonas de Bessa Arthur Rezende Filho Onofre de Castro Epitácio Brandão Lopes Gilson Eurípedes de Almeida LEI N° 6.437, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986 "Aprova a Planta de Valores Genéricos dos Terre- nos e a Tabela de Preços de Construções para c exercício de 1987" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Ficam aprovadas a Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e a Tabela de Preços de Construções, elaboradas pela Comiásão prevista no artigo 14, da Lei 5.040, de 20 de novem- bro de 1975, para efeito de cálculo do valor venal dos imóveis a ser utilizado para lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, no exercício de 1987, conforme Anexos I, II, III, IV e V, a esta lei. Parágrafo Único - VETADO. PUBLICAÇÕES PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de públicas, extratos contratuais e outras: a.1 - Pagamento à vista cxn/coluna a.2 - Faturados cm/coluna - Assinaturas e Avulsos: b.1 - Assinatura Anual b.2 - Assinatura Anual c/ Remessa Postal - b.3 - Avulso (edição do más) b.4 - Avulso (edição atrasada) preços, concorrências Cz$ 50,00 Cz$ 68,00 Cz$ 600,00 Cz$ 750,00 Cz$ 3,00 Cz$ 4,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Secretário de Imprensa e Comunicações Sociais GILSON EURIPEDES DE ALMEIDA Tiragem: 200 EXEMPLARES Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS N 9 105 PRAÇA CÍVICA Atendimento: 08:00 ÀS 12:00 - 14:00 ÀS 18:00 HS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 N9 828 31/12/86 - QUARTA-FEIRA - PÁGINA 02 Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 023 023-A 411 411 V. São José e Vila São Paulo V. São José e Vila São Paulo 140,00 250,00 024 412 Vila (rani 250,00 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1986. 024-A 025 025-A 412 407 407 Vila (rani Vila Ana Maria Vila Ana Maria 140,00 250,00 140,00 026 412 Vila Santa Helena 250,00 DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA 026-A 412 Vila Santa Helena 140,00 Prefeito de Goiânia 027 412 V. Jacaré, V. Viandeli V. Perdiz e V. Vera Cruz 220,00 Paulo Silva de Jesus Orozino Dorneles dos Santos 027-A 412 V. Jacaré, V. Viandeli, José Carlos Riccioppo Adear Jonas de Bessa 027-B 412-406 V. Perdiz e V. Vera Cruz Vila Paraíso e Vila Isaura 140,00 200,00 Arthur Rezende Filho Onofre de Castro 027-C 412-406 Vila São Francisco 100,00 Epitácio Brandão Lopes Gilson Eurdpedes de Almeida 028 412-409 Vila São Luiz e Criméia Oeste 250,00 028-A 412-409 Vila São Luiz e Criméria Oeste 300,00 ANEXO 1 VALORES DO METRO QUADRADO, APROVADO PELA 028-B 029 029-A 409-412 409 409 Criméia Oeste e Vila São Luiz Setor Criméia Leste Setor Crime ia Leste 250,00 270,00 200,00 COMISSÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DE 030 104 Vila Monteceli 300,00 TERRENOS PARA O EXERCÍCIO DE 1987 030-A 104 Vila Monteceli 150,00 031 031-A 031-A 104 104 104 Nova Vila Mansões Pereira Mansões Pereira 270,00 270,00 300,00 Planta do Inse. BAIRRO Valor Valores Cadastral do m2 001 422 Santos Dumont J. Petropólis 50,00 031-B 104 Área - Caixego 150,00 001-A 422 Santos Dumont (Área) 100,00 032 105 Setor Jaó 222,00 001-B 419 Santos Dumont 50,00 032-A 105 Setor Jaó 167,00 001-C; i 422-Área Santos Dumont 50,00 032-8 106 Setor Jaó 140,00 002 422 Pq. Industrial Paulista 120,00 036 417 Bairro São Francisco 140,00 003 419 Cândido de Morais 80,00 036-A 417 Jd. Leblon e B. São Francisco 83,00 003-A 416-419 Jd. Nova Esperança 80,00 037 415-313-419 B. Ind. Moóca 170,00 003-B 419 Cândido de Morais 150,00 040 '413-414 Bairro Rodoviário 700,00 004 420 Vila Maria Dilce 100,00 041 413 Bairro Aeroviário 600,00 004-A 420 Vila Cristina 80,00 041-A 413 Bairro Aeroviário 700,00 004-B 420 Chácaras 30,00 041-B 413 Bairro Aeroviário 500,00 004-C 420 Zona Ind. Pedro Abrão 150,00 041-C 413 Bairro Aeroviário 400,00 004-D 420 Zona Ind. Pedro Abrão 200,00 043 407 Vila Ana Rosa e Vila Maria 250;00 005 410 Setor Urias Magalhães 200,00 044 407 Setor Campinas 1.000,00 005-A 423 V, N. Senhora Aparecida 150,00 045 407 Setor Campinas 800,00 005-B 423 Panorama Parque 300,00 045-A 407 V. Benj., Para, Campinas 500,00 006 410 Setor Urias Magalhães 150,00 046 406 Vila Abajá 400,00 006-A 410 Setor Urias Magalhães 100,00 047 406 Vila Xavier 200,00 007 110 Jardim Guanabara 83,00 048 406 Setor Centro Oeste 500,00 007-A 110 Jardim Guanabara 160,00 048-A 406 Setor Centro-Oeste 250,00 007-B 110 Jardim Guanabara 83,00 049 406 V. S. Lúcia, Ch. S. Helena 008 422 Vila Regina 180,00 Barbahan Helou (S. Mal. Rondon) 550,00 008-A 418.422 Jd. Petropólis 100,00 050 409 Fama 600.00 008-B 418 Jd. Petropólis 83,00 051 404 Norte Ferroviário 800,00 008-C 418 Jd. Petropólis 70,00 052 404 Norte Ferroviário 200,00 008-D 418 Jd. Petropólis 60,00 053 109 Vila Negrão de Lima 180,00 009 421 Bairro (piranga 270,00 054 109 Meia Ponte 150,00 009-A 421-417 Bairro (piranga 230,00 055 118 Vila Santa Maria (Caiçara) 100,00 010 416 Bairro Capuava 210,00 058 117 Pq. Amendoeiras e B. Santo Hilário 60,00 010-A 416 Bairro Capuava 120,00 057 327 Jardim Mirabel 60,00 010-B 416 Bairro Capuava 200,00 060 327 Bairro Goiá 120,00 010-C 416 Bairro Capuava (Área) 50,00 060-A 326 Pq. Oeste Industrial 150,00 011 416 Vila João Vez 200,00 060-B 326 Pq. Oeste Industrial 100,00 011-A 416 Vila João Vaz 120,00 060-C 327 Bairro Goiá 100,00 011-B 416 Áreas - Zona Ind. 50,00 060-D 326 Pq. Oeste Industrial 120,00 012 420 Perim- Progresso 200,00 061 415 Cidade Jardim 600,00 012-A 420 Perim-Progresso 83,00 061-A 313 Cidade Jardim 500,00 012-B 420 Vila Clemente 150,00 061-8 415 Vila Santa Rita 170,00 013 107 Bairro Santa Genoveva 100,00 061-C 415 Bairro N. Sra. de Fátima 170,00 013-A 107 Bairro Santa Genoveva 125,00 062 327 Áreas - Chac. Santa Rita 30,00 013-B 107 Bairro Santa Genoveva 140,00 064 • 313 Cidade Jardim (Hipódromo) 50,00 022 413 B. Espl. do Anicuns 170,00 064-A 414 Vila Santo Afonso 350,00 022-A 413 B. Espl. do Anicuns 270,00 064-B 307 Cidade Jardim 400,00 E X P E D IE N T E DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 828 064-C 414 Vila Aurora Oeste 350,00 065 414 Vila Aurora 250,00 071 405 S. dos Funcionários 600,00 071-A 405 S. dos Funcionários 500,00 074 403 S. Aeroporto 2.000,00 074-A 403 S. Aeroporto 1.600,00 074-B 403 S. Aeroporto 2.400,00 077 401-402 S. Central 4.000,00 079 402 S. Central 2.500,00 080 102 Vila Nova 600,00 081 102 Vila Viana 300,00 082 108-102 V. Coronel Cosme e V. São Pedro 600,00 082-A 108-102 V. Coronel Cosme e V. São Pedro 180,00 083 109-102 Vila Mutum 85,00 084 108 Parque Industrial 200,00 085 108 Elisio Campos 400,00 086 108 Vila Osvaldo Rosa 400,00 087 108 V. Colemar Natal e Silva 400,00 088 108 Vila Santa Izabel 400,00 089 108 Bairro Feliz 400,00 090 103 Vila Morais 400,00 090-A 103 Vila Morais 150,00 091 103 Vila Dom Bosco 400,00 092 103 Vila late 400,00 092-A 103 Vila late 150,00 093 111-113 S. Morais e Pq. Industrial 200,00 093-A 111-113 S. Morais e Pq. Industrial 100,00 094 117 Área Não Loteada 30,00 095 311-316 S. Sudoeste 350,00 095-A 307 V. Sol Nascente, Bethel, S. Tereza 300,00 095-B 307 V. Sol Nascente, Bethel, S. Tereza 200,00 097 307-311 V. Boa Sorte, Thedfilo Neto, Aguiar e Santa Efigénia 400,00 098 408 S. Coimbra 1.000,00 099 408 S. Coimbra 800,00 100 307 S. Coimbra e S. Campinas 600,00 101 301 S. Oeste 4.500,00 103 402 S. Central 3.000,00 104 402 S. Central 3.500,00 105 401 S. Central 2.500,00 105-A 401 S. Central 2.000,00 106 325 Vila Adélia 200,00 107 325-316 Vila Anchieta 300,00 107-A 317 Vila Canaã 300,00 107-B 317 Vila Canaã (Faculdade) 150,00 107-C 316-325 Vila Lucy 300,00 108 307 Vila Americano do Brasil 700,00 109 303-304 S. Bueno 1.000,00 109-A 304 S. Bueno e Bela Vista 700,00 110 304 S. Bueno 1.500,00 110-A 303 S. Bueno 800,00 111 301 S. Oeste 2.500,00 111-A 301 S. Oeste 3.500,00 115 101 S. Universitário 800,00 115-A 207 S. Universitário 200,00 115-B 101-207 S. Universitário 250,00 116 103 Vila Bandeirantes 300,00 116-A 103 Vila Boa Vista 600,00 116-B 103-207 V. Bandeirantes e Vila Romana 60,00 117 111-112-208 Jardim Novo Mundo, J. Califórnia, 206-212-211 V. Maria Luiza e V. Água Branca 30,00 117-A 111-112 J. Novo Mundo 150,00 117-B 111-112-208 J. Novo Mundo e V. Maria Luiza 200,00 118 113 Chácara Botafogo 30,00 119 113 Vila Martins 50,00 119-A 113 Jardim Novo Mundo 30,00 120 113 Ch. Jardim Califórnia 30,00 121 116 Vila Concórdia 50,00 122 116 Vila Pedroso 50,00 123 325-317 Vila Mauá e Pq. Canaã 250,00 124 311) Jardim Ana Lúcia 300,00 125 311 Macambira 150,00 128 301 S. Sul 1.000,00 129 201 S. Sul 250,00 130 201 S. Sul 1.400,00 136 203 Jardim Goiás 500,00 136-A 203 Jardim Goiás 50,00 136-B 203 Jardim Goiás 250,00 141 319 Jardim Furopa 300,00 141-A 319 Jardim Europa 50,00 142 315 Jardim Europa 120,00 142-A 315 Vila Alvorada 300.00 31/12/86 - QUARTA-FEIRA PÁGINA 03 142-8 315 Jardim Europa 80,00 143 315 Vila União 300,00 144 328 Vila Alpes 250,00 145 328 Vila Bela 300,00 145-A 328-314 Vila Bela, V. Alpes e J. Planalto 60,00 146 306 Jardim América 600,00 146-A 305.309 Jardim América 70,00 147 305-308 J. América, Setor Bueno e 306-309 Nova Suiça 600,00 153 302 S. Marista 1.200,00 159 203 Jardim Goiás 700,00 159-A 203 Jardim Goiás 600,00 160 203 Jardim Goiás (Estádio) 100,00 160-A 203 Jardim Goiás 100,00 160-B 203 Jardim Goiás 200,00 164 211 Jardim Califórnia 80,00 166 212 Conjunto Riviera 200,00 167 347 Chácaras Santa Rita 50,00 168 331 Conj. Cachoeira Dourada 200,00 168-A 331 Área 30,00 169 329 Vila Novo Horizonte 200,00 169-A 329-319 Área 30,00 170 314 Jardim Planalto 250,00 171 314 Vila Rezende • 200,00 171-A 314-321 V. Rezende, B. Anhanguera, Pq. Anhanguera 40,00 172 321 B. Anhanguera e Pq. Anhanguera •150,00 173 202 S. Pedro Ludovico 300,00 174 202 S. Pedro Ludovico 250,00 175 202 S. Pedro Ludovico 200,00 175-A 202 S. Pedro Ludovico 150,00 176 310 S. Pedro Ludovico 150,00 177 310 S. Pedro Ludovico 400,00 177-A 310 S. Pedro Ludovico 300,00 177-8 202 S. Pedro Ludovico 30,00 178 304 S. Bela Vista 1.000,00 179 202 S. Pedro Ludovico 250,00 180 202 S. Pedro Ludovico 50,00 181 202 S. Pedro Ludovico 30,00 182 205 Vila São João 250,00 183 206 Vila Água Branca 150,00 184 209 Jardim Brasil 150,00 185 209 Vila Maricá 60,00 186 Área 20,00 187 203 Vila Parque Santa Maria 50,00 188 330 Jardim Vila Boa 150,00 188-A 330 Jardim Vila Boa 50,00 193 205 Vila Maria José 200,00 194 205 Bairro Alto da Glória 250,00 195 203 Bairro Alto da Glória 100,00 197 218 Vila Gaivão 20,00 199 332 Jardim Presidente 100,00 200 332 Faiçalville 70,00 201 332 Faiçalville 30,00 202 320 Jardim Atlântico 100,00 203 321-324-320 Jardim Atlântico, Vila Rosa, 323- 322- 309 Parque Amazônia, Serrinha e 310-312 Jardim América 50,00 204 323 Parque Amazônia 150,00 205 322- 323 Parque Amazônia 100,00 206 312 Parque Amazonia 200,00 207 322-312 Parque Amazônia 250,00 208 310 - 312 Parque Amazônia, Serrinha 300,00 210-A 210 Jardim Esmeralda 200,00 211 204 Vila Redenção 250,00 202 220 Área 30,00 214 217 Jardim Vitória 50,00 215 324 Vila Rosa 70,00 217 210 Bairro Santo Antônio 100,00 218 220 Jardim da Luz 100,00 218-A 220 Conjunto Anhanguera 200,00 219 220 Área 50,00 221 213 Pq. das Laranjeiras - Res. Carajás 400,00 222 334 Vila João Vaz 50,00 223 335 S. Funcionário Público 50,00 224 216 Marilizia 50,00 225 424 Balneário Meia Ponte 80,00 225-A 424 Balneário Meia Ponte (Área) 40,00 226 336 Abadia de Goiás 10,00 227 337 Chácara Anhanguera 10,00 228 119 São Judas Tadeu 100,00 229 120 Vila JardiM Pompéia • ' 100,00 230 338 Chácara Buriti 10,00 DIÁRIO OFICIAL DO iMUNIC010 N2 828 231 447-425 S. Recreio Panorama, Ch. Maria Dilce 10,00 232 426-435 Mansões Rosa de Ouro, São Joaquim 10,00 233 427 Chácara Maringá 10,00 234 121 Sitio Ipê 30,00 235 219 Fazenda Vargem Bonita 10,00 236 122 Conjunto Itatiaia 150,00 237 339 Parque Bom Jesus 10,00 238 215 Parque Industrial Senador Canedo 20,00 239 423 Pq. Tremendão e Estrela Dalva 10,00 240 428 Vila Santa Terezinha 10,00 241 221 Ch. Alto da Glória 20,00 242 123 Chácara Bom Retiro 30,00 243 124-449 Ch. J. Califórnia (Campus), Village Casa Grande 10,00 244 430 Chácara Coimbra 10,00 245 340 V. Luciana, Chácara Dona Gê 100,00 245 340.326 Chácara (Área) 100,00 246 222 Estáncia V. Bonita 10,00 247 223 Chácara Santa Bárbara 10,00 248 341 Chácara São Dimas 10,00 249 224 Chácara São Francisco de Assis 20,00 250 225 Fazenda M. do Algodão 10,00 251 236 Fazenda Gameleira 10,00 252 431 Fazenda Caveiras 60,00 253 125 Retiro dos Pescadores 10,00 254 432 Loteamento Mansões Goianas 60,00 255 433 Parque das Nações 60,00 256 434 S.M. do Sol 30,00 257 227 Loteamento Vargem Bonita 10,00 258 448 Chácara Retiro (PI*. Goiânia II) 20,00 259 342 Vila Socorro 10,00 260 341-345 Vila São Paulo, Jardim Botânico 343-348 Parque Santa Rita e Vila Rizzo 30,00 261 228 Fazenda Bela Vista 10,00 262 229 Chácara Bela Vista 10,00 263 125 Fazenda Botafogo 10,00 264 344 Fazenda São José 10,00 265 435 Chácara Rec. Bandeirantes 20,00 266 345 Vila Dimas 30,00 267 230 Vila Santa Rosa (Canedo) 10,00 268 437 Vila Santana 150,00 269 127 Faz. Retiro (Ceara) 50,00 270 346 Faz. Salinas 10,00 272 432 L. Granja Brasil 40,00 273 349 Granja Pinho 10,00 274 123 Chácara Bom Sucesso 10,00 275 431 Setor Empresarial 150,00 276 233 Senador Canado 20,00 277 110 Chácara N. Sra. da Piedade 30,00 278 231 Chácara São Silvestre 10,00 279 445 Fazenda Forquilha 10,00 280 130 Fazenda Planície 10,00 281 129 Fazenda Serra 10,00 282 134 Parque Alvorada 10,00 283 445 Vila Liberdade 10,00 284 350 Chácara C. Papai 10,00 285 440 Chácara Rio Branco 10,00 286 351 Chácara Santa Rita 20,00 287 441 Chácara São Domingos 10,00 288 442 Fazenda São Domingos 10,00 289 443 P. Maracanã 20,00 290 447 Vila Maria Rosa (Área) 40,00 291 114 Chácara Retiro (Postes Cavan) 50,00 293 110 Chácara J. Guanabara 20,00 295 133 Meti nha 10,00 296 242 Conjunto Fabiana 150,00 297 410 Chácaras S. Urias Magalhães 30,00 298 Estâncias Vista Alegre 10,00 299 Chácara Vila Bonita 10,00 300 423 Granja Cruzeiro do Sul, Diamantina 100,00 301 214 Jardim Bela Vista 80,00 304 437 Gentil Meireles 150,00 304-A 423 Gentil Meireles Área (Não Loteado) 60,00 304-B Gentil Meireles (Preventório) 60,00 305 135 Campus II 50,00 306 130 Sítio Rec. Mansões Bernardo Sayão 10,00 307 351 Conjunto Vera Cruz 50,00 308 425 Goiânia II 50,00 308 425 Goiânia II (Urbanizada) 100,00 309 224-235 Pq. das Andorinhas, Autódromo, Jardim Santa Bárbara 20,00 310 236 Conjunto Aruanã I e III 150,00 31/12/86 - QUARTA-FEIRA - PÁGINA 04 310-A 236 Conjunto Aruaná II 90,00 311 237 Parque Atheneu 60,00 312 238 Parque Santa Cruz 20,00 312-A 23B Área 20,00 313 - Vila Finsocial 40,00 315 Jardim Lageado 20,00 316 242 Chácara do Governador 30,00 317 340 Calina Park 150,00 318 Jardim Retiro 10,00 320 Conjunto Itanhangá 20,00 321 Mansões do Campus 10,00 322 Residencial Primavera (Área) 40,00 323 115 Aeroporto Int. Santa Genoveva 30,00 324 114 Ministério da Agricultura 30,00 325 114 Área (Sebba- Ipiranga) 50,00 326 114 Área (Itambé) 30,00 327 333 Condomínio Rio Formoso 100,00 328 423 Fazenda Caveira 40,00 329 Condomínio J. Marques de Abreu 50,00 330 Condomínio Rio Branco 50,00 331 Condomínio Aritana 50,00 332 Condomínio Alpha-yille 50,00 333 Condomínio Mansões Eldorado 40,00 334 Condomínio Ipanema 30,00 335 Condomínio Portugal 20,00 336 Condomínio Shangry-la 20,00 337 Condomínio Andréia 20,00 338 Condomínio Cristina 30,00 339 Condomínio Marlene 20,00 340 Condomínio Amim Camargo 20,00 341 Condomínio Rio Formoso 100,00 342 Condomínio Recanto das M. Gerais 30,00 343 Condomínio Santa Rita 30,00 344 Condomínio Estrela D'Ahta 30,00 ANEXO II RUAS E AVENIDAS COM PREÇOS ESPECIAIS POR METRO QUADRADO DE TERRENO 01 - AVENIDA GOIÁS ENTRE - PRAÇA CÍVICA E RUA 2 ENTRE - RUA 2 E RUA 3 ENTRE - RUA 3 E RUA 4 ENTRE - RUA 4 E AV. PARANAÍBA ENTRE - AV. PARANAÍBA E AV. INDEPENDÊNCIA 6.000,00 8.000,00 10.000,00 8.000,00 6.000,00 02 - AVENIDA ANHANGUERA DO TREVO À PRAÇA DA BÍBLIA 1.500,00 DA PRAÇA DA BÍBLIA À 5.e. AVENIDA 1.200,00 DA g AVENIDA AO CÓRREGO BOTAFOGO 2.000,00 DO CÓRREGO BOTAFOGO À RUA 24 3,000,00 DA RUA 24 À AV. ARAGUAIA 6.000,00 DA AV. ARAGUAIA À AV. TOCANTINS 10.000,00 DA AV. TOCANTINS À RUA 9-A 6.000,00 DA RUA 9-A À RUA P-16 5.000,00 DA RUA P-16 À PRAÇA "A" 6.000,00 DA PRAÇA "A" À RUA QUINTINO BOCAIUVA 8.000,00 DA RUA QUINTINO BOCAIUVA À AV. PERIMETRAL . ,6.000,00 DA AV. PERIMETFIAL À RUA 16 (DERGO) 4.000,00 DA RUA 16 À AV. TIROL 5.000,00 DA AV. TIROL AO TREVO DE TRINDADE 1.500,00 DO TREVO DE TRINDADE EM DIANTE 1.000,00 03 - AVENIDA PARANAÍBA DA AV. ANHANGUERA À AV. ARAGUAIA 3.000,00 DA AV. ARAGUAIA À AV. TOCANTINS 5.000,00 DA AV. TOCANTINS À AV. ANHANGUERA 4.500,00 04 - AVENIDA TOCANTINS DA PRAÇA CÍVICA À RUA 3 6.000,00 DA RUA 3 À RUA 4 8.000,00 DA RUA 4 À AV. PARANAÍBA 6.000,00 DA AV. PARANAÍBA À RUA 55 4.000,00 05 - AVENIDA ARAGUAIA DA PRAÇA CÍVICA À RUA 3 6.000,00 DA RUA 3 À RUA 4 7.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 828 31/12/86 - QUARTA-FEIRA - PÁGINA 05 DA RUA 4 À AV. PARANAÍBA 5.000,00 DA AV. PARANAÍBA À AV. INDEPENDÊNCIA 3.000,00 06 - AVENIDA SANTOS DUMONT (CENTRO) DA AV. PARANAÍBA À AV. INDEPENDÊNCIA 4.000,00 07 - AVENIDA ALFREDO NASSER DA AV. PARANAÍBA À AV. INDEPENDÊNCIA . 4.000,00 08 - AVENIDA UNIVERSITÁRIA DA PRAÇA CÍVICA AO CÓRREGO BOTAFOGO 2.500,00 DO CÓRREGO BOTAFOGO À RUA 250 1.600,00 DA RUA 250 À RUA 262 800,00 09 - AVENIDA INDEPENDÊNCIA DA PRAÇA DA BÍBLIA À QUINTA AVENIDA 900,00 DA 59 AVENIDA À AV. CONTORNO 2.000,00 DA AV. CONTORNO À AV. ALFREDO NASSER 5.000,00 DA AV. ALFREDO NASSER À AV. OESTE 3.500,00 DA AV. OESTE À AV, "X" (LADO ESQUERDO) 2.500,00 (LADO DIREITO) Baixo 2.000,00 24 - AVENIDA C-4 (JARDIM AMÉRICA) DA AV. 197 À AV. C-1 1.000,00 DA AV. C-1 À AV. C-107 700,00 25 - AVENIDA C-12 (S. SUDOESTE) TODA A EXTENSÃO 700,00 26 - RUA 210 (S. COIMBRA) DA PRAÇA WALTER SANTOS À PRAÇA PERILLO (OK) 1.500,00 27 - AVENIDA CASTELO BRANCO DA AV. MUTIRÃO (Av. D) À PRAÇA WALTER SANTOS 3.000,00 PRAÇA WALTER SANTOS 4.000,00 DA PRAÇA WALTER SANTOS À RUA JOSÉ HERMANO . . 5.000,00 DA RUA JOSÉ HERMANO À RUA VILA BOA 2.000,00 DA RUA VILA BOA À AV. CONSOLAÇÃO 4.000,00 PRAÇA DOM PRUDÊNCIO 4.000,00 AV. CONSOLAÇÃO À RUA PIRINEUS (B. IPIRANGA) . . . 4.000,00 DA AV. BANDEIRANTES À AV. ANHANGUERA 700,00 28 - AVENIDA C-118, C-1 E AV. CAMPINAS TODA A EXTENSÃO (Até a Av. T-2) 700,00 6.000,00 7.500,00 5.000,00 10 - AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND DA RUA DONA GERCI NA À RUA 3 DA RUA 3 À RUA 9 DA RUA 9 À AV. PERIMETRAL 29 - AVENIDA DOS ALPES (VILA UNIÃO) DA AV. CEZAR LATES À RUA U-82 400,00 30 - AV. PEDRO LUDOVICO (PO. OESTE INDUSTRIAL) TODA A EXTENSÃO 200,00 11 - AVENIDA DESEMB. INÁCIO DE LOYOLA DA RUA 85 AO CLUBE OÁSIS 2.000,00 12 - RUA 90 (SETOR SUL) TODA A EXTENSÃO 2.000,00 13 - RUA 84 (SETOR SUL) TODA A EXTENSÃO 2.500,00 14 - QUINTA AVENIDA (VILA NOVA) DA AV. ANHANGUERA À NONA AVENIDA 800,00 DA NONA AVENIDA À AV. SANTOS DUMONTE . . 1.000,00 15 - RUA 83 (SETOR SUL) DO CENTRO ADMINISTRATIVO À RUA 86 2.000,00 16 - RUA 85 (SETOR SUL) DO CENTRO ADMINISTRATIVO ÀAV. T-63 2.500,00 17 - DÉCIMA PRIMEIRA AVENIDA (S. UNIVERSITÁRIO) TODA A EXTENSÃO 1.000,00 18 - AVENIDA QUARTA RADIAL (S. PEDRO LUDOVICO) DA PRAÇA IZIDORA À AV. ANTONIO MARTINS BORGES 600,00 DA AV. ANTONIO MARTINS BORGES À AV. TRANSBRASILIANA . 300,00 19 - AV. TERCEIRA RADIAL (S. PEDRO LUDOVICO) DA PRAÇA IZIDORA À AV. JOÃO E SILVA CALDAS 600,00 DA AV. JOÃO E SILVA CALDAS À BR-153 400,00 20 - AV. SEGUNDA RADIAL (S. PEDRO LUDOVICO) TODA A EXTENSÃO 600,00 21 - AV. PRIMEIRA RADIAL (S. PEDRO LUDOVICO) TODA A EXTENSÃO 600,00 22 - AV. REPÚBLICA DO LÍBANO (S. OESTE) DA RUA 22 (S. OESTE) À' PRAÇA TAMANDARÉ 8.000,00 PRAÇA TAMANDARÉ 12.000,00 DA PRAÇA TAMANDAR É À AV. ANHANGUERA 10.000,00 DA AV. ANHANGUERA À PRAÇA SANTOS DUMONT . . ..... 7.000,00 PRAÇA SANTOS DUM ONT 7.000,00 DA PRAÇA SANTOS DUMONT À AV. INDEPENDÊNCIA 3.000,00 23 - AVENIDA MUTIRÃO (230) DA AV. CASTELO BRANCO (Ant. Av. D) À RUA 85 2.000,00 31 - AVENIDA CONSOLAÇÃO DA AV. ANHANGUERA À AV. CASTELO BRANCO ... . .. . . 1.000,00 DA AV. CASTELO BRANCO À RUA ALEGRIA 500,00 32 - AVENIDA 24 DE OUTUBRO (CAMPINAS) DA AV. ANHANGUERA À RUA P-25 1.500,00 DA RUA P-25 À PRAÇA JOAQUIM LÚCIO 2.500,00 DA PRAÇA JOAQUIM LÚCIO À AV. PERIMETRAL ...... 1.500,00 DA AV. PERIMETRAL À RUA 18 1.000,00 DA RUA 18 À AVENIDA CONSOLAÇÃO 1.500,00 33 - AVENIA PADRE WENDEL (S. AEROVIÁRIO) TODA A EXTENSÃO 700,00 34 - AVENIDA RIO BRANCO (S. URIAS MAGALHÃES) TODA A EXTENSÃO 400,00 35 - AVENIDA FRANCISCO MAGALHÃES (S. URIAS MAGALHÃES) TODA A EXTENSÃO 300,00 36 - AVENIDA PIO XII (CIDADE JARDIM) DA PRAÇA DOM PRUDÊNCIO ÀAV. ATÍLIO C. LIMA 2.500,00 37 - AVENIDA ADERUP (CIDADE JARDIM) TODA A EXTENSÃO 1.500,00 38 - AVENIDA DOM EMANOEL (CIDADE JARDIM° TODA A EXTENSÃO 800,00 39 - AV. ALTAMIRO DE M. PACHECO ai. AV. NEDDEMEYER TODA A EXTENSÃO 500,00 40 - AVENIDA ARMANDO GODOY DA AV. PIO XII À AV. NERO MACEDO 1.500,00 41 - AVENIDA NERO MACEDO DA AV. ARMANDO GODOY À AV. ADERUP 1:500,00 42 - AVENIDA DOM EMANOEL (BAIRRO RODOVIÁRIO) DA AV. ANHANGUERA À PRAÇA DOM PRUDÊNCIO . . . . . 2.000,00 43 - AVENIDA SANTANA DA AV. ANHANGUERA À PRAÇA DOM PRUDÊNCIO 1.000,00 44 - AVENIDA MARECHAL RONDON (S. (FAMA} DA ALAMEDA CAPIM PUBA À RUA BELO HORIZONTE .. . . 800,00 45 - AVENIDA VERA CRUZ (j. 'GUANABARA) TODA A EXTENSÃO 509,60 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 828 31/12/86- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 06 46 - AVENIDA SÃO FRANCISCO (S. STA. GENOVEVA) TODA A EXTENSÃO (Exceto as Quadras 137-140-143-125) . . . 500,00 47 - AVENIDA CAIAPÓ (S. STA. GENOVEVA) • TODA A EXTENSÃO 500,00 48 - RUA C-76 (S. SUDOESTE) DA AV. C-17 À AV. DOS ALPES 500,00 49 - AVENIDA FEIRA DE SANTANA (P. AMAZÓNIA) TODA A EXTENSÃO 300,00 50 - AVENIDA CESAR LATES (NOVO HORIZONTE) TODA A EXTENSÃO 300,00 51 - RUA 250 (SETOR COIMBRA) TODA A EXTENSÃO 1.500,00 52 - AVENIDA SANTOS DUMONT (V. NEGRÃO DE LIMA) TODA A EXTENSÃO 1.000,00 53 - AVENIDA MEIA PONTE (S. STA. GENOVEVA) DA AV. DAS INDÚSTRIAS À AV. JOÃO LEITE 500;00 54 - AVENIDA HAITI (Antiga C-205) JARDIM AMÉRICA TODA A EXTENSÃO 800,00 55 - AVENIDA C-140 (JARDIM AMÉRICA) DA C-159 À PRAÇA NOVA SUIÇA 1.000,00 56 - AVENIDA FUAD RASSI (VILA JARAGUÁ) TODA A EXTENSÃO 500,00 57 - RUA 82 (SETOR SUL) TODA A EXTENSÃO 3.000,00 58 - AVENIDA "1" (S. AEROPORTO) TODA A EXTENSÃO 4.000,00 59 - AVENIDA ISMERINO S. DE CARVALHO (AV. Z) TODA A EXTENSÃO 3.000,00 60 - AVENIDA -X" (S. AEROPORTO) TODA A EXTENSÃO 2.500,00 61 • AVENIDA T-63 (S. BELA VISTA E S. BUENO) TODA A EXTENSÃO 2.500,00 82 - RUA 3 (CENTRO) DA AV. ARAGUAIA À AV. TOCANTINS 7.000,00 63 - RUA 4 (CENTRO) DA AV. ARAGUAIA A AV. TOCANTINS 7.000,00 DA AV. TOCANTINS À AV. "E" 5.000,00 72 - AVENIDA FUED JOSÉ SEBBA (AV. "D") JARDIM GOIÁS TODA A EXTENSÃO 900,00 73 - AV. PEDRO LUDOVICO, AV. SONNENBERG E SANTOS DUMONT (C. JARDIM) TODA A EXTENSÃO 600,00 74 - AVENIDA C-230 (JARDIM AMÉRICA) TODA A EXTENSÃO 700,00 75 - AVENIDA C-219 (JARDIM AMÉRICA) TODA A EXTENSÃO 800,00 76 - RUA C-132 (JARDIM AMÉRICA) TODA A EXTENSÃO 600,00 77 - AV. ALFREDO DE CASTRO (AV. "B") S. OESTE TODA A EXTENSÃO 5.000,00 ANEXO III FATORES DE CORREÇÃO O VALOR VENAL DO LOTE SERÁ OBTIDO EM FUNÇÃO DE PREÇO DO METRO QUADRADO DE TERRRENO, ESTABE- LECIDO PELA COMISSÃO, APLICANDO OS FATORES DE CORREÇÃO ABAIXO RELACIONADOS: 1 - FATOR-DE CORREÇÃO QUANTO À SITUAÇÃO DO TERRENO NA QUADRA: Situação do terreno na quadra Fator de Correção Esquina 1,00 Encravado 0,50 Meio de Quadra 1,00 Toda quadra 1,30 Gleba (avaliação especial) 1,00 2 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO À CARACTERÍSTICA DO TERRENO: Característica do terreno Fator de correção Aclive 0,80 Declive 0,80 Horizontal 1,00 Inundável 0,60 3 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO AO NÍVEL DO TERRENO EM RELAÇÃO AO LOGRADOURO: 64 - AVENIDA INDEPENDÊNCIA (P-33) S. FUNCIONÁRIOS DA RUA P-16 À PRAÇA OK 1.500,00 65 - AV. BERNARDO SAPÃO (S. CENTRO OESTE, MAL RONDON) TODA A EXTENSÃO 1.000,00 Nível do terreno Fator de correção Ao nível 1,00 Acima 1,10 Abaixo 0,90 66 = AVENIDA "D" (BAIRRO FELIZ) DA Av, ANHANGUERA A RUA 15 (VILA MORAIS) . . ... . . . 600,00 67 • AVENIDA T-7 (S. BUENO E S. OESTE) Oilt AV. ASSIS CHATEAI113R IAND À AV. CASTELO BRANCO . . . 5.000,00 DA Av CASTELO BRANCO AO CÓRREGO VACA BRAVA . . . . 3.500,00 48 - AVENIDA "E" (JAMIL CECILIO) JARDIM GOIÁS DA PRAÇA GIBRAM À RUA 115 . 1.500,00 DA RUA 115 AO SHOPPING 800,00 69 - AV. SEBASTIÃO BRASIL FIRO, RUA EWA E AV. FRANÇA TODA A EXTENSÃO . 500,00 70 - AVENIDA PERIME TRAI NORTE DA AV. ANHANGUERA À AV. R. TAvAftí 5 . . 300.00 DA AV, R. TAVARES A AV MONTANHA , . 400,00 DA AV. MONTANHA ATÉ O RIO MEIA PONTE s000 71 - AVENIDA "B- (JARDIM GOIÁS) TODA A EXTENSÃO . , , 900.00 4 - FATOR DE CORREÇÃO OUANTO AO NÚMERO DE FRENTES DO IMÓVEL VOLTADAS PARA VIAS PÚBLICAS: Número de frentes 1 „ ......... 2 3 ........... 4 Fator de correção I,00 1, t 0 1.20 1.341 5 - FATOR DE CORREÇÃO OUANTO A CARACTERÍSTICA DO SO- LO: Característica do solo Fator de correção Normal 1,00 Rochoso 0,80 Arenoso 0,70 AlayadIÇO 0.50 DIÁRIO OFICIA!~ MUNICÍPIO N2 828 ' 21/12/86- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 07 6 - TABELA DE CORREÇÃO DE TERRAS COM MAIS DE 10.000 m2 (GLEBAS - AVALIAÇÃO ESPECIAL) Área m2 (a) Fator de Correção (Fg) Área m2 (a) Fator de Correção (Fg) 10.000 - 70.00 0,4989 12.000 0,6000 75.000 0,4946 14.000 0,5935 80.000 0,4903 16.000 0,5892 85.000 0,4860 18.000 0,5849 90.000 0,4817 20.000 0,5806 95.000 0,4774 22.000 0,5763 100.000 0,4731 24.000 0,5720 120.000 0,4588 26.000 0,5677 140.000 0,4845 28.000 0,5634 160.000 0,4502 . 30.000 0,5591 180.000 0,4559 32.000 0,5548 200.000 0,4515 34.000 0,5505 250.000 0,4473 36.000 0,5462 300.000 0,4430 38.000 0,5419 350.000 0,4387 40.000 0,5376 400.000 0,4344 42.000 Q 5333 450.000 0,4301 44.000 0,5290 500.000 0,4258 46.000 0,5247 600.000 0,4172 48.000 0,5204 700.000 0.4129 50.000 0,5161 800.000 0,4086 55.000 0,5118 900.000 0,4043 60.000 0,5075 1.000.000 ou + 0,4000 65.000 0,5032 ANEXO IV TABELA DE PREÇOS DE CONSTRUÇÃO Pontos Valor por m2 06 a 10 70,00 11 a 15 156,00 16 a 20 241,00 21 a 25 326,00 26 a 30 412,00 31 a 35 497,00 36 a 40 582,00 41 a 45 668,00 46 a 50 753,00 51 a 55. 838,00 56 a 60 924,00 61 a 65 1.240,00 66 a 70 1.550,00 71 a 75 1.870,00 76 a 80 . 2.185,00 81 a 85 . . 2.500,00 86 a 90 3.000,00 91 a 95 . 3.500,00 96 a 100 4.000,00 AVALIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES a) O valor da edificação será estabelecido através dos custos de sua reprodução; b) A edificação, para efeitos de levantamento de custo de reprodu- ção, fica subdividida em seus componentes básicos, aos quais serão atribuídos pontos, tendo em vista determinar a proporção com que cada componente básico participa do valor final da edi- ficação; c) São os seguintes os componentes básicos da edificação, com seus respectivos pontos: Tabela dos componentes básicos da edificação Pontos 01 - Estrutura 28 02 - Instalações elétricas 8 03 - Instalações sanitárias 11 04 - Cobertura , 10 05 - Esquadrias 12 06 - Piso 11 07 - Forro 5 08 - Revestimento interno 6 09 - Revestimento externo 3 10 - Acabamento interno 4 11 - Acabamento externo 2 d) Os componentes das edificações serão classificados por cate- gorias de material, aos quais serão atribuídos pontos, visando determinar o custo de sua reprodução, com base nos materiais efetivamente utilizados; e) É a seguinte a participação por pontos relativos à categoria do material utilizado no componentes básicos da edificação: Componentes'básicos Pontos 1 - Estrutura 1.1 - Adobe y 06 1.2 - Taipa 06 1.3 - Madeira 13 1.4 - Alvenaria 20 1.5 - Metálica 25 1.6 - Concreto 28 1.7 - Mista 28 2 - Instalaçaões elétricas 2.1 - Sem 00 2.2 - Externa 04 2.3 - Semi-embutida 06 2.4 - Embutida 08 3 - Instalações sanitárias 3.1 - Sem 00 3.2 - Externa 02 3.3 - Interna 05 3.4 - Completa 08 3.5 - Mais de uma 11 4 - Cobertura 4.1 - Palha 01 4.2 - Zinco 04 4.3 - Alumínio 06 4.4 - Telha 07 4.5 - Amianto 08 4.6 - Lage 09 4.7 - Especial 10 5 - Esquadrias 5.1 - Sem 5.2 Rústico ... 5.3 - Madeira 5.4 Ferro 5.5 Alumínio 5.6 Especial 6 - Piso 6.1 Terra 00 6.2 - Tijolo 02 6.3 Cimento 04 6.4 Taco 09 6.5 Cerâmica 10 6.6 - Especial 11 7 - Forro 7.1 - Sem 00 7.2 - Madeira 03 7.3 - Lage 04 7.4 - Gesso 04 7.5 - Especial 05 8 - Revestimento Intemo 8.1 - Sem 00 8.2 - Reboco 02 8.3 - Mat. cerâmico 04 8.4 - Massa os 8.5 - Especial . 06 9 - Revestimento externo 9.1 - Sem 00 9.2 - Reboco 01 9.3 - Mat. cerâmico 02 9.4 - Massa 02 9.5 - Especial , 03 10 - Acabamento Interno 10.1 - Sem 00 10.2 - Caiação 01 10.3 - Pintura simples 02 10.4 - Pintura lavável 03 10.5 - Especial 04 00 01 06 09 11 12 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 828 31/12/86 - QUARTA-FEIRA - PÁGINA 08 11 - Acabamento Externo 11.1 - Sem 00 11.2 - Caiação 01 11.3 -'Pintura simples 01 11.4 • Pintura lavável 02 11.5 - Especial 02 ANEXO V FATORES DE CORREÇÃO DA EDIFICAÇÃO O valor venal da edificação será obtido em função do preço do metro quadrado (Tabela de Construção), estabelecido pela Co- missão, aplicando o Fator de Correção. O Fator de Correção quanto à conservação da edificação será conhecido através da seguinte tabela: Conservação Fator de da Edificação Correção Boa 1,00 Regular 0,80 Má 0,60 Péssima 0,40 Goiânia, 30 de julho de 1986 LÁZARO RODRIGUES NAVES Presidente da Comissão LEI N9 6A38, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986 "Altera dispositivos da Lei n2 5.040, de 20 de no- vembro de 1975 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 = O artigo 13, da Lei n2 5.040, de 20 de novembro de 1975, passa a ter a seguinte redação: "Art, 13 - O valor dos imóveis será apurado com base na Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e Tabela de Preços de Construções, aprovadas anualmente pela Câmara Municipal e san- cionada pelo Prefeito até o dia 31 de agosto do exercício que ante- ceder ao lançamento." Art. 22 - A comissão de que trata o artigo 14, da Lei n2 5.040/75, será composta pelo Coordenador de Tributos Imobiliários, que presidirá os trabalhos, sendo integrada ainda, por represen- tantes dos seguintes órgãos: — um (01) representante do Instituto de Planejamento Muni- cipal - IPLAN; — um (01) representante de cada Bancada Partidária com assento na Câmara Municipal; — um (01) representante do Instituto de Avaliação de Imó- veis INAI; — um (01) representante do Sindicato dos Corretores de Imóveis; um (01) representante da Associação Comercial e Indus- trial do Estado de Goiás - ACIEG; — um (01) representante de órgão representativo da Defesa da. Economia Popular, a convite do Prefeito Municipal; — um (01) representante da Secretaria de Finanças. Art. 32 - O artigo 24, da Lei n2 5.040, de 20 de novembro de 1975, pa'Ssa a ter os seguintes parágrafos: "§ 12 - O contribuinte que optar pelo pagamento em quota única gozará de um desconto de 30% (trinta por cento) sobre o crédito tributário, se o pagamento for efetuado até o seu vencimen- to. § 22 - O pagamento em 04 (quatro) parcelas será concedido sem desconto e sem nenhum acréscimo. § 32 - O pagamento em 05 (cinco) ou 06 (seis) parcelas se- rá concedido com os acréscimos de juros de mora, seguro contra a inflação e taxa de expediente, à razão de 0,099 (noventa e nove milésimos) da UVFG, por parcela. § 42 - O pagamento de parcela vincenda só poderá ser efetuado após o pagamento da parcela vencida." Art. 42 - VETADO. Art. 52 - VETADO. Art. 62 - VETADO. Art. 72 - VETADO. Art. 82 - VETADO. Ari 99 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1986. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia Paulo Silva de Jesus Orozino Dorneles dos Santos Adear „lonas de Bessa Arthur Rezende Filho Epitácio Brandão Lopes Gilson Eurípedes de Almeida Onofre de Castro José Carlos Riccioppo Com obras se faz uma grande cidade. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8