DANIEL ANTÔNIO DE'OLIVEIRA Prefeito Municipal de Goiânia Secretário do Governo Municipal Paulo Silva de Jesus Secretário de Imprensa e Comunicações Sociais Gilson Eurfpedes de Almeida Procurador Geral do Município Donaldo Messias Rodrigues Auditor Geral do Município Itamar Soares de Cirqueirq Chefe de Gabinete do Prefeito Luiz Carlos Leão Secretário Especial do Preceito Luiz Eugênio Rincan Secretário Extraordinário Jurandir Dias de Paula Secretário de Administração José Carlos Riccioppo Secretário da Educação Onofre Castro Secretário de Finanças Orozino Dorneles dos Sanlos Secretário de Ação Urbana Adear Jonas de Bossa Secretário do Lazer e Meio Ambiente Arthur Rezende Filho Secretário de Serviços Públicos Epitácio Brandão Lopes Instituto do Planejameto Municipal - IPLAN. Flávio Henrique Abdelnur Candelot Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU Sergio Rios Parque Mutirama de Goiânia Zanoni Antonio Chagas Parque Zoológico de Goiânia Adelino Gonçalves Lemes Fundação Municipal de Desenvolv. Comunitário - FUMDEC Arcfdia dos Santos Oliveira Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG Joaquim Craveiro Curado Comp. de Pavimentação do Munic. de Goiânia - COMPAV Sérgio Rios Comp. de Prod. de Dados do Munic. de Goiânia - COMDATP, Elias Anacleto de Toledo Comp. de Obras do Munic. de Goiânia - COMOB Epitácio Brandão Lopes Editor do Diário Oficial dó Município de Goiânia Dionfsio !Pereira Machado LEIS Pág. 01 DECRETOS' Pág. 03 PORTARIAS Pág. 26 CONVÊNIOS Pág. 28 DIVERSOS Pág. 29 2 Sumário DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEI 142 1.552 DE 12/08/59 - "CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO" ANO 1987 GOIÂNIA, SEXTA FEIRA, 20 DE MARÇO DE 1987 N2 835 LEIS LEI N9 6.437, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986 Aprova a Planta de Valores Genéri- cos dos Terrenos e a Tabela de Preços de Construções, para o exercício de 1987. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Parágrafo Único - Para efeito de cobrança de Imposto so- bre a Propriedade Predial e Territorial Urbana utilizar-se-á a Planta de Valores Genéricos dos terrenos e a Tabela de Preços de Cons- truções de que diz respeito o artigo, com seus valores reduzidos em 30% (trita por cento). • Art2 22 LEI N2 6A41, DE 09 DE MARÇO DE 1987 AutOriza a destinação de verba à Bi- blioteca Pública Minicipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori- zado a destinar, anualmente à Biblioteca Pública Municipal uma verba correspondente a 200 (duzentos) salários-mínimos, para aquisição de livros, revistas, jornais e publicações, pertinentes ao acervo cultural do Município. Art. 22 - É autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento da presente lei. Art. 32 - Esta lei entrára em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos nove dias do mês de março de 1987. PAULO SEBASTIÃO 'RIBEIRO Presidente " . , . GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos nove dias do mês de março de 1987. PAULO SEBASTIÃO RIBEIRO Presidente LEI N2 6.442, DE 09 DE MARÇO DE 1987 Autoriza uso de área e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: PUBLICAÇÕES PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de públicas, extratos contratuais e outras: a.1 - Pagamento à vista cm/coluna a.2 - Faturados cm/coluna B - Assinaturas e Avulsos: b.1 - Assinatura Anual b.2 - Assinatura Anual c/ Remessa Postal - b.3 - Avulso (edição do mês) b.4 - Avulso (edição atrasada) preços, concorrências Cz$ 50,00 Cz$ 68,00 Cz$ 600,00 Cz$ 750,00 Cz$ 3,00 Cz$ 4,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 835 20/03/87 - SEXTA-FEIRA PÁGINA 02 Art. 19 - Fica concedida à Associação dos Moradores da Vila Santa Helena permissão de uso da área delimitada pela Aveni- da da Divisa, Rua 15 e Rua J. Art. 29 - A área será destinada, exclusivamente, à constru- ção da sede da Associação, não sendo permitidas outras obras. Art. 39 - O tempo de uso da área de que trata o art. 19 será indeterminado. Parágrafo Único - O imóvel a ser construído na referida área será isento de imposto predial. Art. 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos nove dias do mês de março de 1987. PAULO SEBASTIÃO RIBEIRO Presidente LEI N9 6.443, DE 16 DE MARÇO DE 1987 Altera o inciso XI do artigo 33, da Lei n9 6.053, de 22 de novembro de 1983, e dá outras providencia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - O inciso XI do artigo 33, da Lei n9 6.053, de 22 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "XI - na classe de Técnico de Atividades Sócio-Legislati- vas, os servidores ocupantes do cargo de Assessor Técnico de Planejamento, Assistente Técnico-Legislativo, Assessor Legislativo e Assessor Técnico Legislativo, com curso de nível superior com- pleto nas áreas de Ciências Sociais, pedagogia e Geografia, ou ocupante de qualquer outro cargo que tenham concluído curso de licenciatura obtida em cursos de graduação de curta duração." Art, 29 - A transposição para a classe de Técnico de Ativi- dades Sócio-Legislativas, obedecerá ao disposto no inciso XI, do artigo 29 e artigo 30, parágrafo Único, da Lei n9 6.053/83, com a no- va redação dada pelo artigo 19 da Lei n9 6.324, de 26 de novembro de 1985. Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOlANIA, aos dezeseis dias do mês de março de 1987. PAULO SEBASTIÃO RIBEIRO Presidente LEI N2 6.444, DE 19 DE MARÇO DE 1987 " Reajusta os vencimentos dos fun- cionários público municipais de Go- iânia e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - A tabela de Níveis e Referências de Vencimentos dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Goiânia passa a ser a constante do Anexo a esta lei. Parágrafo Único - A remuneração dos ocupantes dos car- gos de Assessoramento em comissão, mencionado no Parágrafo único, do artigo 36, da Lei n9 6.055, de 05 de dezembro de 1983, passa a ser: a) Assessor, Nível 1 Cz$ 1.510,00 b) Assessor, Nível 2 Cz$ 1.761,00 c) Assessor, Nível 3 Cz$ 2.022,00 d) Assessor, Nível 4 Cz$ 2.282,00 e) Assessor, Nível 5 Cz$ 2.974,00 f) Oficial de Gabinete Cz$ 1.261,00 g) Assessor Parlamentar Cz$ 2.022,00 h) Sec. Junta de Serv. Militar Cz$ 1.510,00 Art. 29 - O valor das gratificações de representação esta- belecidas nas alíneas "a", "b", e "c", do artigo 36, nos §§ 39 e 49, do artigo 25, da Lei n9 6.055, de 05 de dezembro de 1983, e as fixadas pelas Leis n9s 6.182, de 13 de novembro de 1984, e 6.305, de 31 de outubro de 1985, passam a ser 1,6 (um vírgula seis) dos níveis e referências ali indicados. Parágrafo único - As gratificações de função corresponde- rão aos seguintes percentuais sobre o valor da gratificação de re- presentação atribuida aos cargos em comissão de direção, símbolo CC-1: a) nos núcleos de I@ categoria, 50% (cincoenta por cento); b) nos núcleos de 2@ categoria, 40% (quarenta por cento); c) nos núcleos de 39 categoria, 30% (trinta por cento); d) nos núcleos de 49 categoria, 20% (vinte por cento); e) nos núcleos de 59 categoria, 10% (dez por cento). Art. 32 - No interesse da administração municipal, o instituto de transposição poderá verificar-se para a classe de mesmo nível, atendida a regulamentação própria, e se efetivará na nova classe na mesma referência em que o funcionário estava posicionado an- teriormente. Art. 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 19 de janeiro de 1987. § 12 - Na aplicação da Tabela referida no artigo 19, obser- var-se-á o seguinte: a) com vencimentos do mês de março, será para a diferen- ça do mês de janeiro; b) com os vencimentos do mês de abril, será paga a dife- rença do mês de fevereiro. Art, 59 - Os valores constantes dos Anexos II e III, da Lei n9 6.053, de 22 de novembro de 1983, com as modificações posterio- res, ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 19 de janeiro do ano em curso. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Secretário de Imprensa e Comunicações Sociais GILSON EURIPEDES DE ALMEIDA Tiragem: 200 EXEMPLARES Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS N 9 105 PRAÇA CÍVICA Atendimento: 08:00 ÀS 12:00. 14:00 ÀS 18:00 HS. Art. 62 - VETADO. Art. 79 - VETADO. Art. 82 - O artigo 12, da Lei n2 6.358, de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 - Ficam aprovados, convalidados e ratificados os contratos celebrados pelo Município de Goiânia, através de seus órgãos da Administração Direta e Indireta, e pela Câmara Municipal de Goiânia, com a UNIMED/GOIANIA-Cooperativa de Trabalho, para a prestação de serviços médicos e hospitalares a funcioná- rios, vereadores, pensionistas e respectivos dependentes, durante o período de 12 de janeiro de 1987 a 31 de dezembro de 1988." Art. 92 - Fica revogado o § 12, do artigo 12, da Lei n2 6.358, de 26 de dezembro de 1985. Art. 10 - VETADO. Art. 11 - É mantida a vigência do artigo 72, da Lei n2 6.031, de 02 de agosto de 1983. Art2 12 - VETADO. Art. 13 - O chefe do Executivo abrirá os créditos necessá- rios ao cumprimento desta lei. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1987 DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia Paulo José da Silva Orozino Dorneles dos Santos Adear Jonas de Bessa Onofre de Castro José Carlos Ricciopo Arthur Rezende Filho Epitácio Brandão Lopes Gilson Eurípedes de Almeida DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 835 20/03187-SEXTA-FEIRA PÁGINA 03 ANEXO A LEI N2 /87 TABELA DE NÍVEIS E REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS REF NI 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 I 1.005,00 1.005,25 1.108,01 1.163,41 1.221,58 1.282,66 1.346,79 1.414,13 1.484,84 1.559,08 1.637,03 1.718,88 1.804,82 1.895,06 1.989,81 II 1.106,00 1.161,30 1.219,37 1.280,34 1.344,36 1.411,58 1.482,16 1.556,27 1.634,08 1.715,78 1.801,57 1.891,65 1.986,25 2.085,54 2.189,82 III 1.407,00 1.477,35 1.551,22 1.628,78 1.710,22 1.795,73 1.885,52 1.979,80 2.078,79 2.182,73 2.291,87 2.406,46 2.526,78 2.653,12 2.785,78 IV 1.910,00 2.005,50 2.106,78 2.211,07 2.321,62 2.437,70 2.559,59 2.687,57 2.821,95 3.963,05 3.111,20 3.266,76 3.430,10 3.601.61 3.781,69 V 2.412,00 2.532,60 2.659,23 2.792,19 2.931,80 3,0713,39 3.232,31 3.393,93 3.563,63 3.741,81 3.928,90 4.125,35 4.331,52 4.548,20 4.775,61 VI 3.417,00 3.587,85 3.767,24 3.955,60 4.153,38 4.361,05 4.579,10 4.808,06 5.048,46 5.300,88 5.565,92 5.844,22 6.136,43 6.443,25 6.765,41 VII 4.623,00 4.854,15 5.096,86 5.351,70 5.619,29 5.900,25 6.195,26 6.505,02 6.830,27 7.171,78 7.530,37 7.906,89 8.302,23 8.717,34 9.153,21 VIII 6.231,00 6.542,55 6,869,68 7.213,16 7.573,82 7.952,51 8.350,14 8.767,65 9.206,03 9.666,33 10.149,65 10.657,13 11,189,99 11.749,49 12.336,96 DECRETOS DECRETO N- 277, DE 06 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear GLAUQUER DE OLIVEIRA MOURA pa- ra, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 5, com lota- ção junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 02 de mar- ço de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 278 DE 06 DE MARÇO 1987 "Suplementa o Plano de Aplicação Trimestral - PAT - 12 Trimestre". O PREFEITO. DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e a face ao disposto no artigo 47, da Lei n2 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 12 - Fica suplementado o Piano de Aplicação Trimes- tral, referente ao 12 trimestre do corrente exercício, na importância de Cz$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzados), nos órgãos e elementos/subelementos de despesas abaixo discrirni- naos: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO . 3.1.3.2.00 . . . CZ$ 15.000,00 SECRETARIA DA AÇÃO URBANA 3.1.3.2.00 Cz$ 50.000,00 PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 3.1.2.0.00 Cz$ 95.000,00 4.1.2.0.00 Cz$ 5.000,00, TOTAL GERAL Cz$ 165.000,00 Art. 20 - As suplementações de que trata o artigo anterior serão cobertas com a anulação 'de parte das cotas dos órgãos e elementos/subelementos de despesas abaixo especificados, inte- grantes do Plano de Aplicação Trimestral - Pat 19 trimestre PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO .. 4.1:9.1.00 . Cz$ 15.000,00 SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 4.1.2.0.00 Cz$ 50.000,00 PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 3.1.9.2.00 Cz$ 100.000,00 TOTAL GERAL Cz$ 165.000,00 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS, Secretário do Governó Municipal OROZINO DOR NELES DOS SANTOS Secretário de Finanças DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 835 20[03/87- SEXTA-FEIRA PÁGINA 04 DECRETO N9 279, DE 06 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, e à vista do contido nos processos n9s 120.804-1/86 e 148-574-8/87, RESOLVE exonerar, a pedido, MOACYR PAULIS- TA CORDEIRO do cargo de Técnico de Serviços Municipais, Nível VIII, Referência 08, do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públi- cos do Município, com retroação de efeitos a aprtir de 15 de maio de 1986. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 280, DE 06 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 140.702-6/87, RESOLVE exonerar, a pedido, HÉLIO RODRIGUES do cargo de Auxiliar Ad- ministrativo, Nível III, Referência 2, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 03 de fevereiro de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO Ne 281, DE 06 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo ng 143.558-6/87, RESOLVE exonerar, a pedido, CARLOS LUIZ FERREIRA do cargo de Artífi- ce, Nível III, Referência 2, do Quadro de Pessoal regido pelo Esta- tuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 26 de janeiro de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 282, DE 06 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE tornar sem efeito os Decretos n9s 738, de 09 de maio de 1986, e 842, de 17 de junho de 1986, na parte em que no- meiam LEÔNIDAS CORREIA DE LIMA JÚNIOR e JOSÉ MARIL- DO DE PAULA para, respectivamente, exercerem o cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 283, DE 06 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais. RESOLVE tornar sem efeito Os Decretos n9s 191,, de 15 de janeiro de 1986, e 243, de 23 de janeiro de 1986, na parte em que nomeia CARLOS ANTONIO DE SOUZA, OZANY MILHOMEM LACERDA e JOÃO FERREIRA DA SILVA para, respectivamente, exercerem o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 284, DE 06 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE tornar sem efeito os Decretos n9s 216, de 21 de . janeiro de 1986, e 252, de 23 de janeiro de 1986, e 941, de 07 de julho de 1986, na parte em que nomeiam CLAUDIA ROSA FER- NANDES, ELIANE MARIA ROCHA FERREIRA e CELSO SABI- NO para, respectivamente, exercerem o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 1. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 285, DE 06 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar ARISTEU COSTA FURTADO do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4, a partir de 19 de fevereiro de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 286, DE 06 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar JOAQUIM MOREIRA BATISTA NETO, EDNA MARIA CHAGAS FERREIRA, CLAUDETE ALVES DE ME- LO, WILTON CARLOS DE SOUZA e MANOEL LÁZARO RIBEI- RO do cargo, em comissão de Oficial de Gabinete, a partir de 19 de janeiro de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 287, DE 06 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar JEZER CIRLEM MIRANDO e DÁRIA RODRIGUES SILVA do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 2, a partir de 19 de fevereiro de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 835 20/03/87 - SEXTA-FEIRA PÁGINA 05 DECRETO N2 288, DE 06 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE tornar sem efeito o decreto n2 201, de 15 de janei- ro de 1986, na parte em que nomeia MARIA DE FÁTIMA PEIXOTO para exercer o cargo, em comissão de Assessor, Nível 3. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 289, DE 06 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear MARIA DA GRAÇA AZEVEDO DE CAR- VALHO para, em comissão e em substituição, exercer o cargo de Coordenador de Educação Física e Desportos, Símbolo CC-3, 39 categoria, da Secretaria da Educação, durante o período de 05 de janeiro a 03 de fevereiro de 1987, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Luiz de Gonzaga Adão Câmara. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 290, DE 06 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Pro- cesso n9 126.730-1/86, de interesse de ÁUREO M. DE CASTRO e JOSÉ RIBAMAR LOPES DE SOUZA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 5 e 6, da quadra 112, situados à Avenida T-11, no Setor Bue- no, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 5, 5- A e 6, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 5 ÁREA: 420,00 m2 Frente para a Avenida T-11 12,00 m Fundo, dividindo com os lotes 2 e 8 12,00 m Lado direito, dividindo com o lote 5-A 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 4 35,00 m LOTE - 5-A ÁREA: 420,00 m2 Frente para a Av. T-11 12,00 m Fundo, dividindo com o lote 8 12,00 m Lado direito, dividindo com o lote 6 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 5 35,00 m LOTE - 6 ÁREA. 560,00 m2 Frente para a Av. T-11 16,00 m Fundo, dividindo com o lote 8 16,00 m Lado direito, dividindo com o lote 7 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 5-A 35,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data da sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 291, DE 06 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Pro- cesso n9 095.487-1/86, de interesse de ROSELENE BRANDÃO AZEVEDO, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 13 e 14, da quadra C-1, situados à Av. dos Alpes e Rua R-1, Vila União, nesta Capital, que passam a constituir um úni- co lote de ri2 14/13, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE - 14/13 ÁREA: 160,00 m2 Frente para a Av. dos Alpes 8,00 m Fundo, dividindo com a Rua R-1 8,00 m Lado direito, dividindo com o lote 12 20,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 15 20,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data da sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 292, DE 06 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar GETÚLIO VARANDA e ANTENOR AMORIM NOGUEIRA para comporem na Comissão designada pelo Decreto n2 185, de 09 de fevereiro de 1987, destinada a fisca- lizar a execução de contrato celebrado entre esta Prefeitura e a Fundação de Assistência a Menores Aprendizes - FAMA, em 04 de setembro de 1972, para a construção e exploração do Cemitério "Jardim das Palmeiras", nesta Capital. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal LEI N° 293, DE 06 DE MARÇO DE 1987 "Concede desconto para pagamento de Contribuição de Melhoria dos Setores que menciona." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e na forma do que dispõe o artigo 72, da Lei 6.031, de 02 de agosto de 1983, CONSIDERANDO que as obras públicas de as- faltamento dos setores URIAS MAGALHÃES, GRANJA CRUZEI- RO DO SUL, VILA REGINA, BAIRRO CAPUAVA, SETOR NOR- TE FERROVIÁRIO, VILA PARAÍSO, VILA NOSSA SENHORA APARECIDA, VILA DIAMANTINA e BAIRRO JARDIM AMÉRICA I E II, constantes dos Editais n2s 002/86, 003/86, 004/86, 005/86, 006/86, 007/86, 009/86 e 011/86, resultaram um custo a ser ratea- do pelos imóveis beneficiados que superou as expectativas dos respectivos proprietários e as projeções da capacidade contributiva dos moradores daqueles setores; CONSIDERANDO que tais setores beneficiados pelas res- pectivas obras se compõem em sua quase totalidade de familias de baixa renda, sendo quP muitos não possuem, sequer, condições de sustento próprio; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 835 20/03/87 - SEXTA-FEIRA PÁGINA 06 CONSIDERANDO que o patrimônio do contribuinte menos aquinhoado não pode ser sacrificado, tão pouco a sua subsistência e de seus familiares, ainda que justificado pelo benefício auferido por obras públicas, o que acarretaria uma inversão das funções sociais do Poder Público, DECRETA: Art. 19 - O valor da Contribuição de Melhoria devida pela execução das obras constantes dos Editais de Execucão de obras de asfattamento n9s 002/86, 003/86, 004/86, C05/86, 006/86, 007/86, 009/86 e 011/86, será pago pelos respectivos contribuintes com redução de 40% (quarenta por cento) e na forma prevista neste Decreto. § 19 - A redução será de 40% (quarenta por cento) sobre o valor devido para pagamento na parcela única, ou em até 06 (seis) parcelas, sem quaisquer acréscimos; § 29 - Sem preiuizo do desconto concedido no "caput" deste artigo, a Contribuição de Melhorias ali referida poderá ser parcelado em até 18 (dezoito) parcelas, sujeitas aos acrésdmos e atualizações presentes em Lei. Art. 29 - Comprovada a incapacidade financeira do contri- buinte para pagar seu débito nas formas previstas no Artigo Primei- ro, poderá o Coordenador de tributos Imobiliários aumentar o núme- ro das parcelas, sem. prejuízo do desconto referido no "caput" do artigo anterior e sem a aplicação do disposto no parágrafo primeiro do artigo 59 da Lei 6.031, de 02 de agosto de 1983. Parágrafo único - A incapacidade financeira do contribuinte será auferida através de procedimento regular de análise sócio- econômica de sua renda familiar, levando-se em consideração os seguintes fatores, entre outros: I - a natureza, o grau de qualidade e o aspecto de suntuo- sidade do imóvel e dos bens que o compõem; II - a natureza dos rendimentos que compoêm a renda fa- miliar do contribuinte; III - a destinação para uso próprio ou de familiares que compõem a renda familiar, de forma gratuita; IV - o número de propriedades do mesmo contribuinte e dos familiares que compõem a renda familiar e que foram beneficia- dos pelas obras públicas. Art. 39 - Descaracterizada a incapacidade financeira do contribuinte ou apurada falsidade, dolo ou fraude na apuração dos fatos na forma prevista no artigo 29, serão aplicadas as disposições previstas nos parágrafos 19 e 22 , do artigo 01 deste Decreto, além de sua sujeição à sanções legais pelo decurso de prazo. Art9 49 - este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 1987, ficando re- vogado o artigo 22, do Decreto n9 244, de 25 de fevereiro de 1987 e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dia do mês de março de 1987 DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 294, DE 06 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar DAYAN CÉSAR ALVES DE ALMEIDA do cargo, em comissão, de Assessor Nível 3, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 295, DE 10 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais. RESOLVE exonerar ANTONIETA RODRIGUES BORGES do cargo, em comissão, de Assessor Nível 5, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 296, DE 10 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear ROSIMEIRE GONZAGA DA SILVA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor Nível 1, a partir de 09 de março de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 297, DE 13 DE MARÇO DE 1987 "Reajusta tarifas taximétricas". Ó PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no inciso XIII, do artigo 92, da Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, DECRETA: Art. 19 - As tarifas taximétricas para o serviço de transporte individual de passageiros, em automóvel de aluguel, passam a ter os seguintes valores: a) Cz$ 13,00 (treze cruzados), por bandeirada; b) CzS 11,00 (onze cruzados), por quilômetro rodado na bandeira 1; c) Cz$ 13,20 (treze cruzados e vinte centavos), por quilô- metro rodado na bandeira 2; d) Cz$ 90,00 (noventa cruzados), a hora parada, e e) Cz$ 2,00 (dois cruzados), por volume transportado. Parágrafo único - No caso específico dos condutores autô- nomos que prestam serviços junto ao Aeroporto Santa Genoveva, os valores passam a ser: a) Cz$ 19,50 (dezenove cruzados e cincoenta centavos), por bandeirada; b) Cz$ 16,50 (dezesseis cruzados e cincoenta centavos), por quilômetro rodado na bandeira 1; c) Cz$ 19,80 (dezenove cruzados e oitenta centavos), por quilômetro rodado na bandeira 2; d) CzS 90,00 (noventa cruzados), a hora parada, e e) Cz$ 2,00 (dois cruzados), por volume transportado. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor nesta data, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÓNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal ADEAR JONAS DE BESSA Secretário de Ação Urbana DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 835 20/03/87 - SEXTA-FEIRA PÁGINA 07 DECRETO N9 298, DE 13 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 91484, de 13 de agosto de 1979, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal n2 5.519, de 29.06.79, RESOLVE, nos termos do artigo 35 da Lei n9 6.103, de 16 de janeiro de 1984, e do Decreto n2 1.055, de 06.12.83, transpor o servidor JOÃO DIVINO DORNELES, Auxiliar Jurídico, Nível VII, referência 10, para a Classe de Procurador Jurídico, Nível VIII, Referência 11, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 299, DE 16 DE MARÇO DE 1987 "Abre Crédito Adicional de natureza Suplementar". A PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 59, da lei n2 6421, de 07 de outubro de 1986. DECRETA: Art. 12 - É aberto à Secretaria de Finança 01 (hum) Crédito Adicional de natureza Suplementar, no montante de Cz$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzados), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da Lei ide Meios vigente: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03.08.0202.015 - 3.1.3.2.00 - 00 . . . . . . Cz$ 1.800.000,00 mrt. 22 - O créaito aperto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações do vi- gente orçamento: 1600- SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 = 03.08.0202.015 - 3.1.1.3.00 - 00 . . . Cz$ 800.000,00 1601 - 03.08.0332.018 - 3.2.6.7.00 - 00 Cz$ 1.000.000,00 TOTAL Cz$ 1.800.000,00 Art. 32 - este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário,GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 16 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal OROZINO DORNELES DOS SANTOS Secretário de Finanças DECRETO Ng 300, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n2 275, de 04 de mar- ço de 1987, que nomeia REINALDO BARBALHO para, em comis- são e interinamente, exercer o cargo de Assessor Especial de Cultura GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 301, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear REINALDO BARBALHO para, em comis- são, exercer o cargo de Assessor Especial de Cultura, a partir de 04 de março de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 302, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear LAURITA MARIA TAVARES e CLEOCY FERREIRA para, em comissão, exercerem o cargo de Assessor, Nível 5, com lotação na Secretaria de Ação Urbana, a partir de 17 de março de 1987, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N 2 303, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear TELMA RODRIGUES VALENTE para, em comissão, exercer o cargo de Assessor Nível 4, com lotação na Secretaria de Ação Urbana, a partir de 17 de março de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 304, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear NILVA VICENTE RAMOS e REGINA CÉLIA SANTOS para, em comissão, exercerem o cargo de As- sessor, Nível 3, com lotação na Secretaria de Ação Urbana, a partir de 17 de março de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 305, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear CONSUÊLO MONTEIRO DIAS para, em comissão, exercer o cargo de Assessor Nível 5, com lotação na Secretaria de Ação Urbana, a partir de 05 de março de 1987. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 835 20/03/87 - SEXTA-FEIRA PAGINA 08 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 306, DE 17 [)E MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições-le- gais, RESOLVE nomear EDIMIRSE DE OLIVEIRA FERNAN- DES, ERACY BOTELHO PIMENTEL, BENEDITA DE MORAIS FILOMENO e WILSON MARTINS DUARTE para, em comissão, exercerem o cargo de Assessor, Nível 4, com lotação na Secreta- ria de Ação Urbana, a partir de 27 de fevereiro de 1987. GABINETE DO PREFEITO [)E GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretariado Governo Municipal DECRETO N9 307, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear MARIA JOSÉ RIBEIRO MARTINS para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 1, com lotação na Secretaria de Ação Urbana, a partir de 05 de março de 1987 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 308, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear RICARDO ANTÔNIO DIAS BATISTA pa- ra, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 5, com lota- ção na Secretaria de Ação Urbana, a partir de 10 de março de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 309, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear JOSE DELFINO PIRES NETO para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 5, com lotação na Secretaria de Ação Urbana, a partir de 06 de março de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 310, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear WILMAR CARLOS BORGES, LAUDILI- NO NERI BUENO, FRANCISCO BEZERRA LIMA e MARIA DO CARMO SOARES RAMOS para, em corríssão, exercer o cargo de Asses- sor, Nível 5, com lotação na Secretaria de Ação Urbana, a partir de 27 de fevereiro de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 311, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear JOSÉ DE SOUZA DOS REIS para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 3, com lotação na Secretaria de Ação Urbana, a partir de 04 de março de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 312, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuicões le- gais. RESOLVE nomear CELSO BRAÚNA DOS SANTOS e MÁRIO CÉSAR TAVARES para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 3, com lotação na Secretaria de Ação Urbana, a partir de 27 de fvereiro de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 313, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear LEONTINA XAVIER PEIXOTO para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 1, com lotação na Secretaria de Ação Urbana, a partir de 27 de fevereiro de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987, DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 314, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear FÁTIMA PORTO MILAGRES DE MELO para, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria de Ação Urbana, a partir de 04 de março de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 835 20/03/87 - SEXTA-FEIRA PÁGINA 09 DECRETO Ne 315, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear MARIA DE FÁTIMA MOREIRA NEVES, IZAURA MARIA DE SOUZA, MARIA IZABEL EDUVIRGES NA- WIERSKI, LUCIENE SILVA DE MORAES ADRIANO, AMÉLIA DE GOIS EUFRÁSIO DE ANDRADE e SÔNIA MARIA BARBOSA NEVES para, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete com lotação na Secretaria de Ação Urbana, a partir de 27 de feve- reiro de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO Ne 316, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 141.024-6/87, RESOLVE exonerar, a pedido, ALEIXO GOMES FARIAS do cargo de Artífice, Nível III, Referência 03, do Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU, Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a partir de 23 de fevereiro de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N- 317, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 141.020-1/87, RESOLVE exonerar a pedido, RAIMUNDO ARAÚJO TEIXEIRA do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 03, do Departa- mento de Estradas de Rodagem do Município DERMU, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Mu- nicípio, a partir de 23 de fevereiro de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 318, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 141.046-1/87, RESOLVE exonerar, a pedido, ANTONIO CÂNDIDO SANTANA do cargo de Artífice, Nível III, Referência 03, do Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a partir de 16 de fevereiro dee 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 319, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 141.030-8/87, RESOLVE exonerar, a pedido, JAIR TADEU PEREIRA do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 03, do Departamento de Es- tradas de Rodagem do Município - DERMU, c:o Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a par- tir de 23 de fevereiro de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO Ne 320, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear ROSANIA DE MOURA ROSA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 11 de março de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 321, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear JOAQUIM DOMINGOS FRANCISCO CASTILHO do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 5, apartir de 19 de fevereiro de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N- 322, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 141.026-4/87, RESOLVE exonerar, a pedido, JADIR GOMES DE CARVALHO do cargo de Artífice, Nível III, Referência 03, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a partir de 23 de fevereiro de 1587. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 323, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e a vista do contido no Processo n9 146.615-2/87, RESOLVE manter a servidora ARLETE GOMES CABRAL, Professor de En- sino de 12 e 22 graus, Nível V, Referência 01, lotada na Secretaria da Educação, à disposição do Instituto Goiano de Administração Municipal - IGAM, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o período de 15 de março de 1987 a 15 de março de 1989. DIÁRIO OFICIAL DOMUNICÍPIO N9 835 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 324, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar, apedido, LADISLAU GONÇALVES DO COUTO NETO do cargo, em comissão, de Editor de Imprensa, símbolo CC-3, 39 categoria, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO•SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 325, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear WILTON CARLOS DE FARIA para, em comissão, exercer o cargo de Editor de Imprensa, símbolo CC-3, 39 categoria, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 326, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Pro- cesso n2 139.683-5/86, de interesse de INSTITUTO ORTOPÉDI- CO DE GOIÂNIA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, e 6, da quadra 51, situados à Av. T-27 e Rua T-49, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 1/2/3/4/5/6, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 1/2/3/4/5/6 ÁREA. 3.943,50 m2 Frente para a Rua T-49 38,00 m Fundo, dividindo com o lote 7 43,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 22, 20, 19, 18, 17, e 16 92,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Av, T-27 87,00 m Pela linha de chanfrado 7.07 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data da sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal 20/03/87 - SEXTA-FEIRA PÁGINA 10 DECRETO N2 327, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Pro- cesso n2 145.333-2/87, de interesse de 'ENCOL S/A - ENGENHA- RIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 9 e 10, da quadra 45-A, situados à Rua 27-A, Setor Ae- roporto, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 9/10, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 9/10 ÁREA. 885,60 m2 Frente para a Rua 27-A 29,52 m Fundo, dividindo com o lote 3 e 4 29,52 m Lado direito, dividindo com o lotes 11 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 7 e 8 30,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data da sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 328, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Pro- cesso n9 125.189-2/86, de interesse de STEEL - SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 15 e 16, da quadra R-35, situados à Rua 17, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 15/16, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 15/16 ÁREA: 854,60 m2 Frente para a Rua R-17 28,00 m Fundo, dividindo com os lotes 12 e 18 28,00 m Lado direito, dividindo com o lote 17 30,52 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 14 30,52 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data da sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 329, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Pro- cesso n9 122.036-8/86, de interesse de STEEL - SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA E 'EMPREENDIMENTOS LTDA., DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes ifs 3 e 4, da quadra R-35, situados à Av. Jornalista Américo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 835 20/03/87 - SEXTA-FEIRA PÁGINA 11 Fernandes, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 3/4, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE - 3/4 ÁREA: 854,60 m2 Frente para a Av. Jornalista Américo Fernandes . 28,00 m Fundo, dividindo com o lote 6 e 24 28,00 m Lado direito, dividindo com o lote 5 30,52 Lado esquerdo, dividindo com o lote 2 30,52 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data da sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 330, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Pro- cesso n9 125.217-4/86, de interesse de RAIMUNDO DE SOUZA CORREA, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta dos lotes n9s 12, da quadra 6, situados às Rua 2 e 6, Vila São Francisco, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 12 e 12-A, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 12 ÁREA: 385,08 m2 Frente para a Rua 2 9,00 m Fundo, dividindo com o lote 11 9,72 m Lado direito, dividindo com o lote 12-A 28,64 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 6 23,00 m Pela linha de chanfrado 11,89 m LOTE - 12-A ÁREA. 371,00 m2 Frente para a Rua 2 14,00 m Fundo, dividindo com o lote 11 14,64 m Lado direito, dividindo com o lote 13 24,36 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 12 28,64 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data da sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 331, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, e a vista do contido no Processo n2 146.648-4/87, RESOLVE colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Minacu, neste Es- tado, a servidora MARIA DO NASCIMENTO SILVA, Agente Admi- nistrativo, Nível V, Referência 06, lotada na Secretaria do Governo Municipal, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o período de 12 de janeiro de 1987 a 31 de dezembro de 1988 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 332, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 146.661-7/87, RESOLVE colocar a disposição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o funcionário JOSÉ BELO NETO, Técnico Auxiliar, Nível VII, Refe- rência 07, lotado na Secretaria do Governo Municipal, durante o pe- ríodo de 12 de março a 31 de ráezembro de 1988. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 333, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear SILVANIA JOANA FLORIANO ROSA pa- ra, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 5, com lota- ção na Secretaria de Ação Urbana, a partir de 17 de março de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 334, DE 17 DE MARÇO 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar CAIRO ALBERTO DE FREITAS, As- sessor Especial, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a em- preender viagem à cidade de Curitiba-PR, no período de 23 a 28 de março de 1987, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de con- sequência, com fundamento no inciso I, parágrafo único, artigo 59, do Decreto n9 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de Cz$ 6.566,00 (seis mil, quinhentos e sessenta e seis cruzados), correndo a despesa à conta da dotação específica da Lei de Meios em vigor GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 335, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear SEBASTIANA VENÂNCIO GONÇAL- VES para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 5, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 17 de março de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS, Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 1135 20/03/87- SEXTA-FEIRA PAGINA 12 DECRETO N2 336, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 140.710-6/87, RESOLVE exonerar FRANCISCO ENEIAS DA SILVA do cargo, em comis- são, de Assessor, Nível 4, a partir desta data GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 339, DE 18 [)E MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear ARIENA RODRIGUES DOS SANTOS para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 3, com lo- tação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 16 de março de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de março de 1987, DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 341, DE 19 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, considerando o aumento das atividades inerentes ao Gabinete de Expediente e Despachos, da Secretaria do Governo Municipal, que englobam todo o serviço administrativo do Gabinete do Prefeito e Assessorias, e com fundamento no disposto no artigo 82, § 12, da Lei n2 6,055, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA: Art. 12 - Fica criada a função de confiança de Assistente do Gabinete de Expediente e Despacho, da Secretaria do Governo Municipal. Parágrafo único - Ao Assistente compete prestar assesso- ramento direto ao Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos, na disincumbência das tarefas que lhe são afetas, previstas no ar- tigo 25, do Regimento Interno da Secretaria do Governo Municipal, aprovado pelo Decreto n9 631, de 31 de outubro de 1977. Art. 22 - para efeito de gratificação, a função de confiança ora instituida fica classificada como de 22 categoria, devendo seu ocupante ser pertencente, no mínimo á classe de Agente Adminis- trativo. Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1987. Art. 49 - Rovogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 342, DE 19 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 142.561-4/87, RESOLVE, nos termos do artigo 114, da Lei n9 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder a FRANCISCA CUSTODIA NASCIMENTO DE OLIVEI- RA, viúva do ex-servidor Luiz Lopes de Oliveira, pensão especial no valor mensal de CzS 1.005,00 (hum mil, e cinco cruzados), sen- do CzS 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco cruzados) de venci- mento e Cz$ (centos e vinte cruzados) de salário família, partir de 12 de janeiro de 1987. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos '13 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 343, DE 19 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar ACELSIA ANTONIA DA SILVA do car- go, em comissão, de Assessor, Nível 1, a partir de 12 de janeiro de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 344, DE 19 DE MARÇO DE 1987 "Aprova o Regimento Interno da Se- cretaria de Finanças". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 134, do Decreto n2 224, de 27 de abril de 1977, DECRETA: Art. 12 - Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Finanças, anexo ao presente Decreto. Art. 22 - Este decreto entrara em vigor na data de sua publi- cação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1987, revogados o Decreto 759, de 22 de dezembro de 1977, o Decreto n2 221, de 18 de abril de 1984, e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de março de 1987, DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal OROZINO DORNELES DOS SANTOS Secretário de Finanças JOSÉ CARLOS RICCIOPPO Secretário da Administração REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE FINANÇAS TÍTULOS I Das Normas Gerais de Administração CAPÍTULO I Das Nosmas e Princípios Art. 12 - A Secretaria de Finanças atuará de forma integrada na consecução dos objetos e metas governamentais com ela rela- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N2 835 cionados e de forma a atender previsto no Capítulo I, do Regula- mento Geral da Prefeitura. Art. 22 - As normas gerais de administração a serem segui- das na Secretaria de Finanças, de modo a se obter a sua integra- ção, interna e externamente, são a seguintes: • I - planejamento; II - coordenação; III - descentralização; IV - Controle. Art. 39 - As atividades de planejamento na Secretaria de Fi- nanças far-se-ão com obediência aos ditames do Sistema Munici- pal de Planejamento, aplicando-se os seus instrumentais visando sempre ao compartilhamento na formulaçao dos objetivos da Pasta e na elaboração de planos, programas, estudos e projetos que ela se refiram. Parágrafo único - Os órgãos da Secretaria devem fornecer ao órgão central de planejamento todas as informações e dados necessários ao regular funcionamento do Sistema. Art2 42 - A coordenação, que visa à atuação harmônica e unificada dos órgãos da Secretaria, será exercida em todos os ní- veis da administração, através das chefias individuais e obedecen- do, entre outros, aos seguintes procedimentos: I - realização periódica de reuniões de chefia com subordi- nados diretos, com a finalidade de orientá-los dirimir dúvidas, colher sugestões e promover entrosamento entre os diversos setores; II - realização periódica de reuniões de dirigentes de órgãos afins, visando a manter entendimento quanto á intercomplementari- dade da atuação das respectivas unidades; III - participação dos órgãos setoriais nas reuniões das co- missões de c000rdenação de sistema; IV - consultas e entendimentos com setores interessados nos diversos assuntos, de modo a que estes sempre compreen- dam soluções integradas e se harmonizem com a política geral e setorial do Governo Municipal; V - instituição de equipes inter-organizacionais de trabalho, para a realização de estudos, a elaboração ou a execução de pro- jetos especiais e a coordenação de obra públicas. Art. 59 - A execução das atividades da Secretaria de Finan- ças deverá ser amplamente descentralizada, visando fazer com que os níveis de direção fiquem liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização dé atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, super- visão, coordenação e controle. § 19 - A administração casuística, assim entendida a deci- são de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execu- ção. § 29 - A estrutura central de direção compete o estabeleci- mento de normas, critérios, programas e princípios, que os servi- ços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na so- lução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições. § - Com o objetivo de impedir o crescimento desmesura- do da máquina administrativa e melhor desincumbir-se das tarefas normativas, a administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, sempre que possível, recorrendo à execução indireta, mediante convênios, consórcios, concessões ou permissões e contratos com terceiros, nos termos do artigo 62, do regulamento Geral da Prefeitura. Art. 69 - O controle das atividades da Secretaria de Finan- ças deverá exercer-se em todos os níveis, compreendendo parti- cularmente: a) o controle, pela chefia, de execução dos programas e da obtenção de resultados e da observância das normas que gover- nam a atividade específica do órgão; b} o controle pelos órgãos próprio e cada sistema da obser- vância das normas gerais que regulam o exercício de suas diver- sas atividades; c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guar- da dos bens do município. Parágrafo Único - O processo de controle será racionaliza- do mediante a supressão de macanismo de controle que se evi- denciarem puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco. 20/03/87 - SEXTA-FEIRA PÁGINA 13 CAPÍTULO II Da delegação de Competência Art2 72 - O processo de delegação de competência será uti- lizado, na Secretaria de Finanças, como instrumento de descentra- lização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões situando-as junto ao nível operacional da administração e das pessoas e problemas a atender. § 12 - O ato de delegar competência será utilizado pelo Se- cretário, temporariamente, a autoridade a ele diretamente subordi- nada, como forma de agilizar decisões. § 22 - O ato de delegação indicará com precisão: I - a autoridade delegante; II - a autoridade delegada; III - as atribuições objeto da delegação; IV - o prazo da delegação. 32 - A autoridade delegante poderá evocar a sí, a qualquer momento, as atribuições delegadas, desde que as circunstâncias ou o interesse da administração o exigam. TÍTULO II Da organização CAPÍTULO I Das Finalidades Art. 82 - A Secretaria de Finanças é o órgão central do Sis- tema de Contabilidade e Administração Financeira, responsável pela formulação de seus objetivos e pela coordenação, estudo, normalização, orientação, controle e fiscalização dos assuntos pertinentes aos serviços de execução-financeira e de contabilidade dos órgãos e entidades do Governo Municipal, responsabilizando- se, támbem, pelas atividades de lançamento, arrecadação e fiscali- zação dos tributos e rendas municipais, pelo recebimento, paga- mento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores do Mu- nicípio. Art. 99 - Integram a estrutura básica da Secretaria de Fi- nanças os seguintes órgãos; I - ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO E ASSESSORAMEN- TO I - Gabinete do Secretário 1.1 - Setor de Expediente 2 - Assessoria de Planejamento 3 - Assessoria do Contencioso Fiscal 3.1 - Núcleo do Contencioso Fiscal 3.2 - Núcleo de Apoio e Expediente 3.3 - Núcleo da Dívida Ativa 4 - Comissão de Análise e Avaliação Fiscal li ORGÃO DE APOIO - Unidade de Serviços Administrativos 1.1 - Núcleo de Apoio Administrativo 1.2 - Núcleo do Material e Patrimônio 1.3 - Núcleo do Protocolo 1.4 - Núcleo de Serviços Gerais III - ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA 1 - Coordenadoria de Contabilidade e Administração Finan- ceira 1.1 - Núcleo de Apoio Interno 1.2 - Núcleo de Controle e Administração Financeira 1.3 - Núcleo de Execução Orçamentária 1.4 - Núcleo de Contabilidade 1.5 - Núcleo de Inspeção e Auditagem IV - ÓRGÃOS EXECUTIVOS 1 - Coordenação do Tesouro 1.1 - Núcleo de Escrituração e controle 1.2 - Núcleo de Tesouraria 1.3 - Núcleo de Controle e Arrecadação 2 - Coordenadoria de Tributos Diversos 2.1 - Núcleo de de Assessoramento Fiscal 2.2 - Núcleo de Fiscalização Tributária 2.3 - Núcleo de Contribuintes Diversos 2.4 - Núcleo de Cadastro de Atividades Econômicas 2.5 - Núcleo de Controle de Processos e Documentos Fis- cais 3 - Coordenadoria de Tributos Imobiliários 3.1 - Núcleo de Assessoramento Técnico DIÁRIO OFICIAL DO MUNICfPIO N9 835 20/03/87- SEXTA-FEIRA PÁGINA 14 3.2 - Núcleo de Cadastro Imobiliário 3.3 - Núcleo de Tributos Imobiliários 3A - Núcleo de Contribuição de Melhoria 3.5 - Núcleo de Vistoria e Topografia 3.6 - Núcleo de Apoio ao Contribuinte TITULO III Das Atribuições dos Órgãos e da Competência de suas Chefias. CAPITULO I Do Gabinete do Secretário Art. 10 - O Gabinete do Secretário é o órgão da Secretaria de Finanças incumbido de assistir ao Secretário em sua represen- tação política e social e de responsabilizar-se pelas atividades de ralções públicas da Secretaria. Seção 1 Do Chefe de Gabinete Art. 11 - Ao Chefe de Gabinete compete: I - dirigir e controlar os serviços de Gabinete, bem como as atividades de Relações públicas inerentes à Secretaria II - representar socialmente o Secretário, quando designa- do; III - articular os contatos sociais e políticos do Secretário; IV - atender as pessoas que procurarem o gabinete do Se- cretário, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, en- caminhando-as, quando for o caso, ao titular da Pasta; V - transmitir aos órgãos que compõem a Secretaria as determinações do Secretário; VI - fazer preparar os atos a serem assinados pelo Secretá- rio, a sua correspondência e o seu expediente pessoal; VII - proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos; VIII - manter permanente articulação do Secretário com os órgãos do Sistema Administrativo; IX - secretariar as reuniões de coordenação dirigidas pelo Secretário X - reponsabilizar-se pela qualidade e eficiência das ativi- dades do Gabinete, bem como pelas relações humanas no trabalho e pela correção das informações prestadas ao público; XI - estudar os processos submetidos à apreciação do titu- lar da Pasta e assistilo na tomada de decisões; XII - examinar os processos a serem despachados ou refe- rendados pelo Secretário de Finanças, providenciando antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente intrução dos mes- mos; XIII - providenciar o preparo de editais, avisos, circulares, rodens e intruções de serviços, comunicações, despachos e ou- tros atos sujeitos à assinatura do Secretário de Finanças, que não envolam assuntos técnicos de competência de outros órgãos da Secretaria; XIV - desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam conferidas pelo Secretário. Seção Do Chefe do Setor de Expediente Art. 12 - Ao chefe do Setor de Expediente compete: I - preparar atos, avisos, circulares, ordens e instruções de serviços e outros expedientes que devam ser assinados pelo Se- cretário; II - colecionar e manter em boa ordem, de modo a facilitar sua consulta, leis, decretos, regulamentos, instruções, ordens de serviço e demais documentos de interesse da Secretaria; III - promover o recebimento e a distribuição do expediente dirigido ao Secretário; IV - promover o controle de todos os processos e demais expedientes encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; V - colaborar corri o Chefe de Gabinete, assistindo-o no exame e instrução dos processos a serem submetidos à aprecia- ção do Secretário; VI - manter serviço de informação às partes sobre os pro- cessos sujeitos à apreciação do Secretário; VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas Pelo Chefe de Gabinete. CAPÍTULO II Da Assessoria•de Planejamento Art. 13 - A Assessoria de Planejamento é o órgão setorial do Sistema Municipal de Planejamento, representando-o junto à . Secretaria de Finanças e responsável pela participação desta na elaboração dos planos, programas, estudos e projetos governa- mentais. Seção Única Do Assessor-Chefe de Planejamento Art. 14 - Ao Assessor-Chefe de Planejamento compete: • I - programar, orientar e controlar as atividades de planeja- mento no âmbito da Secretaria; II - promover a participação da Secretaria na elaborção dos planos e proorarnas gerais do Governo; III - auxiliar o Secretário na formulaçao dos objetivos, com- patibilizando -os com os objetivos gerais do Governo; v - acompannar o oesenvoivimento dos tatos administrati- vos, econômicos e financeiros relativos ás atividades dos órgãos administrativos da Prefeitura que impliquem em compromissos fi- nanceiros para a Secretaria de Finanças; V - acompanhar a execução, no âmbito da Secretaria, dos planos e programas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resultados; VI - promover a implantação, na Secretaria, das diretrizes de modernização administrativa, emanadas do órgão central, a fim de que se obtenha o maior êxito na execução dos seus programas; VII - coordenar a elaboração das propostas de orçamento- programa e orçamento plurianual de investimentos da Secretaria; VIII - avaliar e controlar a execução físico-financeira do or- çamento-programa da Secretaria; IX - estudar e avaliar, permanentemente, o custo de proje- tos e atividades da Secretaria; X - participar, junto ao órgão central de planejamento, da elaboração de planos, programas e projetos; XI - propor o panejamento operacional da Secretaria e, com base nele, elaborar propostas para o seu programa trimestral de aplicação, em decorrência dos estudos e diretrizes emanadas do órgão central, organizando o seu cronograma de desembolso; XII - articular-se com os órgãos setorias do Sistema de Apoio Administrativo da Secretaria, com vistas a obter informações e a sugerir medidas, visando facilitar a execução dos planos, pro- gramas e projetos; XIII - participar da Comissão de Coordenação do Sistema Municipal de Planejamento; XIV - articular-se com as unidades administrativas da Se- cretaria, de forma a obter um fluxo contínuo de informações, em to- dos os níveis e direções, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decições; XV - elaborar estudos e sugerir ao órgão central de plane- jamento, após o assentimento do Secretário, modificações nos pla- nos, programas e projetos da Secretaria; XVI - atuar permanentemente de acordo com as diretrizes e normas emanadas do órgão central de planejamento; XVII - promover um fluxo contínuo de informações ao órgão central de planejamento, para conhecimento das atividades da Se- cretaria, conforme for definido; XVIII - acompanhar a execução política tributária da Prefei- tura e estudar seus efeitos na economia do Município; XIX - promover o estudo do comportamento da Receita e da Despesa, elaborando previsões e propondo medidas regularizado- ras; XX - promover estudos para a adoção de medidas que vi- sem a maximização da receita e minimização dos custos da arre- cadação e da despesa; XXI - opinar sobre a concessão de isenções, incentivos fis- cais e outros favores de natureza tributária; XXII - efetuar estudos que indiquem a possibilidade da ob- tenção de recursos de fontes ainda não utilizadas ou sub-utilizadas; XXIII - propor normas, instruções e regulamentos tendentes à aplicação uniforme da política contábil, de administração financei- ra e tributária do Municipio; butária do Município; XXIV - desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Secretário de Finanças. CAPÍTULO III Da comissão de Análise e Avaliação Fiscal Seção Única Art. 15 - Ao Chefe da Comissão de Análise e Avaliação Fiscal competeí'.:, I - Avaliar as fichas de produção individual.e os quadros do pessoal do fisco e dos Agentes de Fiscalização Urbana e Agentes Fiscais de Posturas; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 835 20/03/87 - SEXTA-FEIRA PÁGINA 15 II - examinar os documentos de fiscalização, os levanta- i mentos, os autos de infração e outros instrumentos utilizados na atividade fiscalizadora, com vista à sua adequação aos sistemas implantados, propondo, quando for o caso, as adaptações e corre- ções julgadas necessárias; III - preparar os Mapas de Pontos dos Fiscais, submetendo- os à apreciação do Chefe da Coordenadoria de tributos Diversos e dos diretores de órgãos próprios da Secretaria de Ação Urbana, acompanhados de parecer sobre rendimento dos trabalhos execu- tado pela fiscalização; IV - fornecer ao órgão de apoio fiscal os elementos que se- rão anotados no registro individual de cada servidor do fisco; V - representar ao Chefe da Coordenadoria de Tributos Di- versos e aos diretores de órgãos proprios da Secretaria de Ação Urbana, contra os fiscais que, obrigados à apresentação de relató- rios, deixarem de fazê-lo nos prazos estipulados ou apresentarem- nos em desacordo com as normas específicas; VI - proceder, mensalmente, por amostragem, ou em decor- rência de indícios de fraudes, à revisão de trabalhos de fiscalização objeto de relatórios apresentados, representando contra os funcio- nários faltosos; • VII - rever, tecnicamente, os relatórios apresentados; VIII - desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Secretário de Finanças. Art. 16 - A composição e funcionamento da Comissão de Análise e Avaliação Fiscal será objeto de ato próprio do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO IV Da Assessoria do Contencioso Fiscal Art. 17 - 1 A Assessoria do Contencioso Fiscal é o órgão da Secre- taria de Finanças incumbido do assessoramento tributário da Se- cretaria de Finanças e de emitir parecer final, em primeira estância, instruindo os processos relacionados com o contecioso fiscal e adotar os procedimentos necessários de inscrição e controle da Dívida Ativa do Município. Secão 12 Do Assessor-Chefe do Contencioso Fiscal Art. 18 - Ao Assessor-Chefe da Assessoria do Contencioso Fiscal Compete: I - receber, controlar e distribuir os processos contenciosos que devam ser submetidos a julgamento; II - emitir parecer final, em primeria instância, nos proces- sos contenciosos fiscais, requerendo diligência ou revisão, quando for o caso; III - instruir os processos relacionados com o contencioso fiscal, fazendo proceder, quando necessário, a diligência no sentido de se coligarem, elementos indispensáveis à sua instrução; IV - assessorar o Secretário sobre questões jurídico-tributá- rias, relacionadas com procedimento pertinentes a cada órgão da Secretaria: V - Opinar sobre a elaboração de atos, resoluções e outros ducumentos que devam ser apreciados ou aprovados pelo Secre- tário de Finanças; VI - elaborar portarias, resoluções e outros atos normativos a serem assinados pelo Secretário de Finanças; VII - efetuar estudos sobre a elaboração e alteração da le- gislação tributária; VIII - fazer observar os prazos fixados em leis e regula- mentos para tramitação de processos; IX - manter registro dos processos fiscais, acompanhando sua tramitação até solução final, nas esferas administrativas e judi- cial; X - vereficar o correto preparo dos processos contencio- sos, expedindo, sempre que necessário, instruções para seu cor- reto julgamento; XI - fornecer à Coordenadoria de Tributos Diversos relação dos autos declarados nulos por falhas processuais; XII - representar ao Coordenador de tributos Diversos so- bre irregularidades praticadas por servidores do Fisco, que impor- tem em aplicação de penalidade; XIII - obter e arquivar, ordenadamente, cópia das decisões de 12 e 22 instâncias prolatadas nos processos contensiosos fis- cais, ultilizando-as como subsídios para o desempenho de suas funções; XIV - manter, através de setor especializado, a execução das atividades de elaboração de ofícios, memorandos, despachos, serviços de expediente, controle de procesos e outros papéis, a cargo do Assessor-Chefe, bem como o controle do material de consumo de Assessoria; XV - organizar e zelar pela guarda da biblioteca da Asses- soria, responsabilizando-se pela sua integridade e conservação: XVI - proceder a 'inscrição da dívida ativa, promovendo a sua cobrança amigável, mantendo controle da dívida ativa ajuizada e articulr-se com a Procuradoria do Contencioso para sua cobran- ça iudicial: XVII - autorizar, sob garantia necessária e na forma pre- vista em lei, parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa, ajui- zada ou não, articulando-se com o órgão executor da dívida para a adoção das medidas judiciais, quando cabíveis; XVIII - desempenhar outras atividades próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Secretário de Finan- ças; XIX - fazer executar, coordenar e controlar as atividades atribuídasd aos núcleos sob sua subordinação. Seção 22 Do Chefe do Núcleo do Contencioso Fiscal Art. 19 - Ao Chefe do Núcleo do Contencioso Fiscal com- pete: I - distribuir os processos contenciosos que devam ser submetidos a julgamento; II - emitir pareceres finais, em primeira instância, e adotar aqueles emitidos pelo assessores, nos processos contenciosos fiscais e relacionados com questões jurídicas-tributárias, fazendo observar a uniformidade nos pareceres, quanto às decisões da Junta de Recursos Fiscais e de outros órgãos de desição superior: III - encaminhar os processos para cumprimento de deli - gência e revisões requeridas pelos assessores, quando for o caso; VI - instruir os processos relacionados com o contencioso fiscal, fazendo proceder, quando necessário, a diligência no sentido de se coligarem elementos indispensáveis à sua instrução; V - Verificar a correta formalização dos processos conten- ciosos, sugerindo, sempre que necessário, a expedição de instru- ções para seu correto julgamento; VI - notificar à Comissão de Análise e Avaliação Fiscal as decisões administrativas e judiciais ¡proferidas em processos de auto de infração que acarretarem sua nulidade; VII - fornecer à Coordenadoria de Tributos Diversos, rela- ção dos autos anulados por falhas processuais; VIII - representar ao Coordenador de Tributos Diversos so- bre irregularidades praticadas por servidores do fisco, que impor- tem em prejuíso para a eficácia das peças fiscais lavradas ou em aplicação de penalidades; IX - obter cópias das decisões de primeira e segunda ins- tância administrativas, assim como decisões juduciais, utilizando- as como subsídio para o desempenho de suas funções; X - receber e instruir processos de pedidos de reconheci- mento de imunidade, concessão de isenção, de remissão de tribu- tos inscritos na dívida ativa, bem como de outros relacionados com a matéria tributária e fiscal, encaminhado-as á decisão da autorida- de competente; XI - solicitar; sempre que julgar necessário, diligência dos órgãos fiscalizadores, para a atualização dos registros ou verifi- cações de situações supervenientes; XII - manter sob sua garda a biblioteca da Secretaria de Fi- nanças, promovendo a permanente atualização e controle dos li- vros, publicações, jornais e compilações efetuadas, de forma a ofe- recer subsídios aos órgãos da Pasta; XIII - desempenhar outras atividades próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Assessor-Chefe do Contencioso Fiscal. Seção 32 Do Chefe do Núcleo de Apoio e Expediente Art. 20 - Ao chefe do Núcleo de Apoio e Expediente com- pete: I - organizar, controlar e coordenar as atividades de expe- diente da Assessoria do Contencioso Fiscal; II - executar os serviços de datilografia de .pareceres, des- pachos, ofícios e outros documentos dos demais órgãos da As- sessoria do Contencioso Fiscal; III - executar os serviços de preparo dos expedientes, atos, intruções, ordem de serviços e demais documentos de interesse da Assessoria do Contencioso Fiscal; IV - receber e controlar a distribuição dos processos que DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nç' 935 20/03/87 - SEXTA-FEIRA PAGINA 16 devam ser apreciados pela Assessoria ou submetidos a julgamen- to; V - manter o controle, através de registros adequados, da concessão de benefícios e privilégios fiscais, bem como das infor- mações quanto a alterações relativas à continuidade das referidas concessões; VI - manter o atendimento e informação das partes interes- sadas, sobre os processos sob a apreciaçao dos Assessores; VII - articular-se com os demais chefes dos Núcleos visan- do a integração das atividades de interesse da Assessoria; VIII - arquivar, ordenadamente, cópias das decisões de primeira e segunda instância administrativas, assim como de deci- sões judiciais, de modo a facilitar sua consulta; IX - manter registro de controle dos materiais de consumo e permanente da Assessoria; X - colecionar e manter em boa ordem o arquivo do expe- diente, fichário. leis, decretos, regulamentos e outros documentos de interesse da Assessoria do Contencioso Fiscal; XI - executar outras tarefas compatíveis com suas funções ou que lhe sejam cometidas pelo Assessor-Chefe do contencioso fiscal. Seção 40 Do Chefe do Núcleo da Dívida Ativa Art, 21 - Ao Chefe do Núcleo da. Dívida Ativa compete: I - proceder à inscrição da dívida ativa e manter os assen- tamentos individualizados dos devedores da Fazenda Pública Mu- nicipal; 11 - preparar a cobrança amigável da dívida e fornecer aos setores competentes os elementos necessários à sua cobrança ju- dicial, mantendo informações, em registro adequados, quanto ao seu andamento; III - proceder à baixa da dívida liquidada em decorrência de cobrança amigável, judicial ou remissão; IV - organizar, mensalmente, demonstrativos da inscrição e das variações da dívida ativa e encaminhá-los à Coordenadoria de Contabilidade e Administração Finaceira; V - manter cadastro atualizado de todos os devedores da Dívida Ativa Municipal; VI - proceder as alterações dos débitos inscritos na Dívida Ativa, quando fundamentadas em procedimentos regulares, emitin- do novas certidões da dívida e encaminhando-as ao órgão compe- tente para procedimentos judiciais cabíveis; VII - instruir processo de certidões de débitos com a Fa- zenda Municipal; VIII - manter perfeita articulação com os órgãos municipais, cujas atribuições se relacionarem com as do Núcleo; IX - expedir certidões; X - sugerir tipos de relatórios sobre a Dívida Ativa; XI - proceder ao atendimento ao público, orientando as pes- soas que buscarem o órgão, encaminhado-as aos setores compe- tentes, conforme o caso; XII - proceder o cálculo da dívida ativa para recolhimento na fase da cobrança amigável; XIII - desempenhar outras atribuições próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Assessor-Chefe do Contencioso Fiscal. CAPÍTULO V Da Unidade de Serviços Administrativos Art, 22 - A Unidade de Serviços Administrativos e órgão setorial dos sistemas de apoio administrativos e financeiros, repre- sentando-os junto à Secretaria de Finanças, e tem por atribuições prestar à Secretaria, diretamente, serviços relacionados com o pessoal, material, patrimônio, comunicações administrativas, zela- doria e vigilância, contabilidade e administração financeira. Seção Do Chefe da. Unidade de Serviços Administrativos Art. 23 - Ao Chefe da Unidade de Serviços Administrativos compete: I - progamar, orientar e controlar os serviços de apoio ad- ministrativos da Secretaria; II - atuar sempre de conformidade com as diretrizes, nor- mas e intruções do órgão central do sistema de atividades de apoio administrativo-financeiro; III - manter cadastro atualizado de lotação de pessoal; IV - propor o ramanejamento do pessoal da Secretaria ten- do em vista o seu melhor aproveitamento; V - controlar e apurar a frequência do pessoal; VI - controlar os afastamehtos de servidores em exercício na Secretaria; VII - organizar, em articulação com os demais órgãos da Secretaria de Finanças,a escala de férias anual dos servidores, bem como controlar os avisos de férias; VIII - proceder e encaminhar a avaliação do desempenho individual dos servidores da Secretaria de Finanças, com vistas a progressão e ascensão funcional e outros fins; IX - controlar o uso do material pelos órgãos da Pasta; X - requisitar material de consumo ao órgão central de ma- terias ou promover sua aquisição, conforme dispuserem as norma reguladoras; XI - promover o recebimento e o armazenamento, em per- feita ordem, do aterial destinado à Pasta; XII - manter cadastro atualizado dos bens patrirnôniais usa- dos pela Secretaria e a devida carga administrativa; XIII - proceder ao inventário do material em estoque e dos bens patrimoniais, de acordo com as instruções emanadas dos ór- gãos centrais; XIV - controlar a utilização específica dos serviços de transporte motorizado pelos órgãos da Secretaria; XV - emitir requisições de lubrificantes e combustíveis para os veículos a serviço da Secretaria; XVI - promover a execução dos serviços de documentação e aquivo da Secretaria; XVII - promover, junto à Central de Recepção Informação, o controle do andamento de papéis nos órgãos da Secretaria; XVIII - propor o recolhimento do material inservível ou em desuso, existente nos diversos órgãos da Secretaria de Finanças; XIX - receber e ditribuir a correspondência dirigida ás auto- ridades e aos servidores da Pasta; XX - atuar junto à Coordenadoria dos Edifícios Públicos, vi- zando a limpeza e conservação da instalações e dos equipamentos da Secretaria; XXI - zelar pela execução dos serviços de vigilância do prédio, das instalações, do equipamento e do material permanente em uso na Secretaria, prestado pela Coordenadoria dos Edifícios Públicos; XXII - efetuar pagamentos autorizados; XXIII - controlar os repasses e suprimentos de fundos des- tinados à Secretaria; XXIV - fornecer mensalmente ao Órgão central do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira e ao órgão setorial de planejamento, conforme as diretrizes, normas e intruções recebi- das, demosntrativos de controle de caixa e de execução da despe- sa; XXV - propor, preparar e registrar a aplicação de medidas referentes a servidores da Pasta, tais como: elogios, advertências, suspensões e outras; XXVI - sugerir inquéritos, sindicâncias, processos adminis- trativos e outros atos para apurar irregularidades referentes a ser- vidores da Secretaria de Finanças; XXVII - encaminhar servidores a exame médico, para os diversos fins previstos na legislação; XXVIII - manter sistema de controle de pagamentos efetua- dos aos servidores da Secretaria de Finanças; XXIX - levantar, periodicamente, junto aos diversos órgãos da Secretaria de Finanças, o pessoal que deva se submeter a trei- namento; XXX - organizar, controlar e propor, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura, o remanejamento e lotação dos servi- dores; XXXI - orientar, distribuir, dirigir e fazer executar as ativida- des de responsabilidade dos órgãos subordinados à Unidade de Serviços Administrativos; XXXII - apresentar relatórios periódicos das atividades do órgão; XXXIII- prover e racionalizar os recursos humanos e mate- riais da Secretaria de Finanças XXXIV - desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam conferidas pelo Secretário de Finan- ças. Seção 2g Do Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo Art. 24 - Ao Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo com- pete: I - mater cadastro atualizado de lotação do pessoal da Se- cretaria de Finanças; II - controlar férias, licenças médicas, atestados, licenças e outros afastamentos legais dos servidores da Pasta; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 835 20/03/87 SEXTA-FEIRA PÁGINA 17 III - organizar, controlar e propor, em articulação com os demais órgãos da Secretaria, a lotação dos servidores da Pasta; IV - encaminhar a avaliação do desenpenho individual dos servidores da Secretaria de Finanças, com vista à progressão e ascensão funcionais e outors fins; V - manter sistema de controle de pagamento efetuado aos servidores da Secretaria de Finanças; VI - promover o encaminhamento de servidores para trei- namento; VII - controlar e apurar a frequência dos servidores da Se- cretaria de Finanças; VIII - controlar o serviço de cópia de documentos inerentes às atividades da Secretaria de Finanças, emitindo relatórios men- sais; IX - encaminhar servidores a exame médico, para os diver- sos fins previstos na legislação; X - desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam conferidas pelo Chefe da Unidade de Ser- viços Administrativos. Seção 30 Do Chefe do Núcleo de Protocolo Art. 25 - Ao Chefe do Núcleo de Protocolo compete: I - promover, junto à Central de Informações, o controle do andamento de papéis nos órgãos da Secretaria de Fananças; II - promover a execução e o controle dos serviços de do- cumentação e arquivo da Secretaria de Finanças; III - receber e atuar, na forma de processo, os requerimen- tos e outros papéis e documentos dirigidos à Secretaria de Finan- ças, informando sua tramitação; IV - promover o encaminhamento e entrega de todas as comunicações da Secretaria de Finanças, tais como: notificações, intimações, ofícios e outros papéis ou correspondências de circu- lação interna e externa; V - desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo chefe da unidade de Ser- viços Administrativos. Seção Do Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio Art. 26 - Ao Chefe do Núcleo de Material e patrimônio com- pete: I - programar, orientar e controlar as atividades pertinentes a material e patrimônio da Secretaria; II - propor compra de material de consumo, permanente e confecção de impressos necessários aos diversos órgãos da Pasta; III - controlar o uso e o consumo de material destinado à Secretaria; IV - receber e armazenar, em perfeita ordem, o material destinado à Secretaria; V - manter atualizado o cadastro patrimonial dos bens em uso pela Secretaria, promovendo a carga e a descarga aos diver- sos órgãos, quando for o caso; VI - promover inventário periódico do material em estoque e dos bens patrimôniais, conforme normas e instruções emanadas dos órgãos centrais; VII - manter controle permanente do estoque de material de forma a manter sempre o suprimento necessário ao atendimento aos diversos órgãos da Pasta; VIII - propor o recolhimento do material inservível ou em de- suso, existente nos diversos órgãos da Secretaria; IX - requisitar material de consumo ao órgão central de material da Prefeitura; X - emitir, mensalmente, relatório de controle do material e serviços utilizados pela Secretaria; XI - exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Unidade de Serviços Administrativos; Seção Do Chefe do Núcleo de Serviços Gerais Art. 27 - Ao Chefe do Núcleo de Serviços Gerais compete: I - promover a execução dos serviços de manutenção, lim- peza e conservação das instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos da Secretaria; II - coordenar, zelar e fiscalizar a execução das atividades de vigilância dos prédios, das instalações, dos equipamentos e de todo o material permanente em uso na Secretaria; III - executar o serviço de limpeza das dependências da Secrretaria de Finanças; IV - controlar os serviços de copa da Secretaria de Finan- ças; V - controlar a utilização específica dos serviços de trans- porte pelo órgão da Secretaria; VI - controlar os serviços de reparos, manutenção do prédio e equipamentos da Secretaria de Finanças, a cargo da Coordena- dona de Edifícios Públicos; VII - emitir, mensalmente, relatório de controle de atividades executadas; VIII - exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Unidade de Serviços Administrativos. CAPÍTULO VI Da Coordenação de Contabilidade e Administração Finan- Art. 28 - A Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira é o órgão da Secretaria responsável pelos serviços de administração financeira e de contabilidade dos órgãos e enti- dades do Governo Municipal. Seção 1 Do Chefe da Coordenadoria de Contabilidade e Administra- ção Financeira Art. 29 - Ao Chefe d Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira compete: I - coordenar, ôrientar, controlar e fiscalizar os assuntos referentes à administração financeira e à contabilidade da Prefeitu- ra; II - organizar e propor o Plano de Contas da Prefeitura, promovendo estudos para sua revisão periódica; III - exercer a inspeção e o controle da execução orça- mentária e financeira e da despesa municipal; IV - exercer a inspeção e orientação da execução orça- mentária e financeira da despesa das Unidades Orçamentárias dos órgãos da Administração Indireta; V - exercer a inspeção e a orientação contábil dos órgãos da Administração Indireta; VI - manter registros e controles de agentes arrecadadores, adiantamentos, suprimentos de fundos e outros relacionados com dinheiro e valores do Município: VII - promover a escritura sintética analítica dos atos e fatos da gestão orçamentária e financeira; VIII - promover o registro sintético dos atos e fatos da getão patrimônial; IX - consolidar os balancetes mensais e os balanços anuais da Prefeitura; X - promover a tomada de contas dos responsáveis por di- nheiro e valores da Prefeitura; XI - exercer permanente controle contábil-financeiro da dívi- da pública municipal, fornecendo elelmentos aos órgãos técnicos responsáveis por estudos com ela relacionados; XII - fornecer elementos aos órgãos próprios para estudos do comportamento da receita e da despesa; propor medidas ou re- gularização da despesa; XIII - organizar as contas que o Prefeito deve prestar à Câmara Municipal, bem como os relatórios e demonstrativos de execução; XIV - controlar as despesas efetuadas através de órgãos centrais de sistemas, orientando-os e fiscalizando-os; XV - acompanhar a liberação de cotas de despesas e as concessões de repasses nos órgãos setoriais; XVI - promover estudos e propor a implantação e execução orçamentária; XVII - elaborar e propor modelos de controle e análise or- çamentária; XVIII - propor a atualização das técnicas de análise de re- ceita e da aplicação de recursos da Administração Pública Munici- pal; XIX - participar de estudos para implantação de técnicas e sistemas de aperfeiçoamento progressivo de previsão, análise e controle da receita na Administração Pública; XX - promover estudos para o aperfeiçoamento do sistema contábil do Município; XXI - promover estudos e projetos de racionalização nos sistemas operacionais das técnicas financeiras; XXII - patrocinar o estabelecimento de normas para im- plantação de uma estrutura de custo na Administração Municipal; XXIII - programar e coordenar a execução de programas de assistência técnica a órgãos e entidades da Administração Minici- pal; ceira DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N2 835 20/03/87-SEXTA-FEIRA PÁGINA 18 XXIV - desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam conferidas pelo Secretário de Finanças. Seção Do Chefe do Núcleo de Apoio Interno Art. 30 - Ao Chefe do Núcleo de Apoio Interno compete: I - controlar e apurar a frequência do pessoal da Coordena- doria, bem como o seu afastamento em virtude de férias, licenças e outras previstas em lei, comunicando-as, em tempo hábil, à Unida- de de Serviços Administrativos da Pasta; II - manter em ordem para efeito de pronta consulta, o ar- quivo de relatórios, balanços e balancetes e outros documentos da Coordenadoria; III - realizar os serviços de datilografia e reprodução de do- cumentos, determinados pelo Chefe da Coordenadoria; IV - programar, orientar e controlar as atividades de apoia administrativo da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira; V - preparar atos, avisos, circulares, ordens ou instruções de serviço e outros papéis ou expedientes que devam ser assina- dos pelo titular da Coordenado ria; VI - prestar assistência ao Chefe d Coordenadoria no exa- me e instrução de processos; VII - providenciar, em articulação com os demais órgãos da Coordenadoria, a escala de férias dos servidores lotados no órgão; VIII - receber e providenciar, junto á Unidade de Serviços Administrativos, o atendimento dos pedidos de amterial de consu- mo para diversos órgãos da Coordenadoria; IX - receber, estocar e controlar a distribuição do material permanente e de consumo, providenciando para que não falte o amteirai de frequente utilização: X - coletar, fornecer dados à Assessoria de Planejamento da Pasta; XI - manter arquivo de leis, decretos, regulamentos, regi- mentos, resoluções e demais documentos de interesse dos servi- dores da Coordenadoria; XII - encarregar-se do preparo de expediente que oevam ser assinados polo Chefe da Coordenadoria; XIII - diligenciar no sentido do atender as necessidades dos diversos Núcleos componentes da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira; XIV - desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Chefe da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira. Seção 3i Do Chefe do Núcleo de Inspeção e Auditagem Art, 31 - Ao Chefe do Núcleo de Inspeção e Auditagem compete: I - controlar e acompanhar a liberação dos processos de despesas pela Inspetoria Regional do Conselho de Contas dos Município, mantendo em arquivo as Notas de Empenho pertencen- tes aos respectivos balancetes; II - opinar internamente sobre matéria contábil, econômica, financeira e orçamentária, quando solicitado pelo Chefe da Coorde- nadoria; III - preparar para apreciação das autoridades competentes, quando solicitado, minuta de recursos a serem interpostos contra resoluções do Conselho de Contas dos Municípios; IV - promover as medidas necessárias que visem o sa- neamento de irregularidades apontadas nos balancetes financeiros da Prefeitura, por solicitação da Seção de Diligência do Conselho de Contas dos Municípios; V - controlar, diariamente, os processos de todas as unida- des da Prefeitura, submetidos a exame junto à Inspetoria Regional do Conselho de Contas, atendendo, quando necessário, aos des- pachos e diligências que a eles se referem; VI - solicitar matérias, assuntos ou normas que versem so- bre administração pública, junto a repartições estaduais ou fede- rais, quando for de interesse da municipalidade; VII - requisitar e ter acesso a documentos que visem o bom desempenho do Núcleo, junto aos demais órgãos da Coordenado- ria de Contabilidade e Administração Financeira; VIII - proceder, quando designado, auditagem interna em todos os processos de despesas, quando surgir ou forem suscita- das dúvidas quanto à sua legalidade;IX - assessorar o Chefe da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira nos assuntos com suas atribuições; IX - assessorar o Chefe da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira nos assuntos relacionados com suas atribuições; X desempenhar outras tarefas próprias da funcão min exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Chefe daCoordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira; Seção 40 Do Chefe de Controle e Administração Financeira Art. 32 - Ao chefe do Núcleo de Controle e Administração Financeira compete: I - examinar e conferir processos de licitações; II - instruir processos de solicitações de pagamento; III - controlar e registrar pagamentos à conta de empenho global por estimativa; IV - manter o controle de arquivo de todos os processos originários de despesas, até sua liquidação; V - prestar informações a pessoas físicas e jurídicas em processos de seu interesse; VI - prestar assistência ao Chefe da Coordenadoria no exame e instrução de processo de despesa; VII - manter perfeita articulação com os Núcleos de Inspe- ção e Auditagem e de Execução Orçamentária, visando o inter- câmbia de informações, necesárias ao perfeito desenvolvimento de suas atividades; VIII - relacionar-se com os órgãos de administração finan- ceira das demais Secretarias, no sentido de orientar o encaminha- mento dos processos de despesas de cada unidade; IX - desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Cheta Coora, nadoria de Contabilidade e Administração Financeira. Seção Do Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária Art. 33 - Ao Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária compete: I - examinar e conferir atos originários de despesa; II - realizar a liquidação da despesa, afim de apurar a ori- gem, o objeto, a importância e a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação e, ainda, a legalidade dos documentos que deram ori- gem ao processo; III - regiatrar os atos originários da despesa; IV - classificar e aquivar notas de empenho e documentos equivalentes; V - manter registro e controle de recursos orçamentários vinculados; VI - registrar as despesas relativas a contratos e convê- nios; VII - proceder o levantamento anual dos Restos a Pagar e encaminhar ao Núcleo de Contabilidade para inserição; VIII - controlar as quotas trimestrais atribuídas a cada uni- dade orçamentária; IX - solicitar abertura de créditos suplementares e especi- ais; X - desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Chefe da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira. CAPITULO VII Da Corrdenadoria do Tesouro Art. 34 - A Coordenadoria do tesouro é o órgão da Secreta- ria de Finanças encarregado de programar, coordenar, e xecutar ou orientar a atividades relacionadas com o recebimento das impor- tâncias devidas à Prefeitura, pagamento de credores, a guarda de valores e cauções efetuadas por teceiros à Prefeitura, bem como a transferência de numerários às unidades orçamentárias da Prefei- tura. Seção Do Chefe da Coordenadoria do tesouro Art. 35 - Ao Chefe da Coordenadoria do Tesouro compete: I - promover o recebimento de depósitos, cauções, fianças, operações de créditos, juros de tributos, reposições outrs de inte- resse da I a; II - restituir cauções, fianças e depósitos, quando efetuados em títulos; III - manter sob a guarda e responsabilidade bens ou valo- res da Prefeitura; IV - promover o recebimento dos créditos provenientes de sentenças judiciais e que estejem à disposição da Prefeitura; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 835 20/03/87 - SEXTA-FEIRA PAGINA 19 V - efetuar O recebimento de créditos da Prefeitura que es- tejam em poder de terceiros, órgãos públicos e instituições bancá- rias; VI - recolher à instituição bancária, à conta da Prefeitura, as importâncias recebidas; VII - proceder o pagamento das despesas inscritas em Restos a Pagar; VIII - elaborar demonstrativos de valores existentes sob sua responsabilidade; IX - fazer elaborar e encaminhar à Coordenadoria de Con- tabilidade e Administração Financeira o movimento diário de caixa; X - incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancá- rios em assuntos de sua competência; XI - requisitar talões de cheques aos bancos; XII - preparar e efetuar os repasses de fundos aos diversos órgãos da Prefeitura; XIII - registrar os títulos e valores sob sua guarda e as pro- moções aceitas; XIV - movimentar contas bancárias, juntamente com o Se- cretário de Finanças, efetivando os depósitos e saques quando autorizados: XV - promover o recolhimento da receita extra orçamentá- ria; XVI - promover a elaboração dos balancetes mensais do movimento financeiro, encaminhando-os à Coordenadoria de Con- tabilidade e Administração Financeira e Assessoria de Planeja- mento; XVII - manter o controle dos depósitos e retiradas bancá- rias, conferindo, no mínimo uma vez por mês, os extratos de contas correntes, conciliando-os e propondo as providências que se fize- rem necessárias para eventuais acertos; XVIII - encaminhar diariamente à Coordenadoria de Conta- bilidade e Administração Financeira todos os documentos compro- batório dos recebimentos e repasses; XIX - manter o titular da Pasta permanentemente informado do saldo das contas em estabelecimentos bancários; XX - promover o controle da arrecadação diária, proceden- do a conciliação com as contas do Tesouro, encaminhado relató- rios do desdobramento de receita à Coordenadoria de Contabilida- de e Administração Financeira;; XXI - desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce, ou que lhe sejam cometidas pelo Secretário de Finanças. Seção 2e Do Chefe do Núcleo de Escrituração e Controle Art. 36 - Ao Chefe do Núcleo de Escrituração e Controle compete: I - proceder a escrituração do Livro Diária da Caixa: II - proceder pagamentos de saques ou de outros docu- mentos de créditos, de responsabilidade do Município; III - recolher à instituição bancária os valores recebidos di- retamente; IV - elaborar boletim diário do movimento de Pagamentos; V - elaborar e encaminhar balancetes de suas operações; VI - proceder o encaminhamento das folhas de pagamento de pessoal á rede bancária; VII preparar e distribuir aos órgãos da Administração Direta da Prefeitura, os cheques relativos às folhas de pagamento; VIII - conferir o movimento das cotas bancárias; IX elaborar boletim de diponibilidade; X - fornecer elementos para programação de pagamentos da Prefeitura; XI - elaborar os processos de prestações de contas da Co- ordenadoria de Tesouro; XII - promover a conciliação entre as contas bancárias de arrecadação diária e do Tesouro, preparando relatório de desdo- bramento da receita para encaminhamento à Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira; XIII - elaborar balancetes do movimento bancário; XIV - elaborar e consolidar o movimento dos recebimentos e pagamentos; XV - manter contato permanente com as instituições bancá- rias, averiguando e fiscalizando o comportamento do processo de arrecadação de tributos eputras receitas do Município; XVI - desempenhar outras atribuições próprias da função, que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coordena- doria do Tesouro. Seção 3e Do Chefe do Núcleo de Tesouraria Art. 37 - Ao Chefe do Núcleo de tesouraria compete: I - realizar os pagamentos dos compromissos da Prefeitura: II - examinar e conferir os processos para pagamento, III - preparar cheques e ordens de pagamento bancários: IV - preparar e remeter à Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira os resultados da conciliação bancária: V - recolher à instituição bancária o numerário recebido di- retamente; VI ordenar e controlar os processos sob a guarda da Co- ordenadoria do Tesouro; VII - promover o atendimento ao público que procurar a Co- ordenadoria do Tesouro para pagamento ou recebimento; VIII - desempenhar outras atribuições próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coordena- doria do Tesouro; Seção Do Chefe do Núcleo de Controle da Arrecadação Art. 38 - Ao Chefe do Núcleo de Controle da Arrecadação compete: I - receber e conferir os documentos de arrecadação, verifi- cando a existência de possíveis irregularidades nos mesmos; II - fiscalizar a rede de arrecadadores autorizada pelo Muni- cípio, quanto ao cumprimento das normas regulamentadoras esta- belecidas; III - sugerir a aplicação das sanções previstas pela inob- servância de prazos e formalidades na prestação de contas da re- de arrecadadora autorizada; IV - executar, através do processamento de dados, a apu- ração, classificação e desdobramento da arrecadação da receita do Município, encaminhando mapas e ralatórios demonstrativos aos órgãos competentes; V - representar ao Coordenador do Tesouro quanto a irre- gularidades verificadas nos documentos de arrecadação; VI - manter em arquivo os documentos de arrecadação; VII - sugerir e executar, quando autorizada, a incineração .dos documentos sob a guarda, na forma da legislação específica; VIII - desempenhar outras atividades próprias da função que exerce e que lhe sejam cometidas pelo chefe da Coordenado- ria do Tesouro. CAPITULO VIII Da Coordenadoria de Tributos Diversos Art. 39 - A Coordenadoria de Tributos Diversos é o órgão da Secretaria de Finanças responsável pelas atividades de coor- denação, avaliação, execução, orientação e controle do lança- mento, da fiscalização, da cobrança e controle do recolhimento dos tributos mobiliários e sobre as atividades econômicas no Município. Seção Do Chefe da Coordenadoria de Tributos Diversos Art. 40 - Ao Chefe da Coordenadoria de Tributos Diversos compete: I - executar a política tributária e fiscal do Município, no âm- bito de sua competência; II - orientar a aplicação das normas tributárias no âmbito de sua competência, dar-lhes interpretação, definindo os casos de omissão e expedir os atos necessários ao seu esclarecimento, III - examinar, opinar, propor medidas e decidir, conforme o caso, em consultas e processos relacionados com a matéria tribu- tária, no âmbito de sua competência; IV - propor medidas de regulamentação do Código Tributá- rio do Município e legislação complementar; V - sugerir a adequação da legislação do município à plolíti- ca tributária e fiscal, no âmbito de sua competência; VI - promover a orientação dos contribuintes para o cum- primento da legislação tributária e fiscal; VII - tomar medidas adequadas à prevenção da evasão e sonegação da receita tributária, à repressão das infrações e à orientação das contribuintes; VIII - instruir e adotar, no interesse do fisco, os modelos de documentos, fomulários e livros fiscais, nos limites de sua compe- tência; IX - movimentar o pessoal dos órgãos subordinados, bem como dirigir e controlar suas atividades; X - notificar a Comissão de Análise e Avaliação Fiscal das decisões administrativas proferidas em processos decorrentes de auto de infração julgados improcedentes, acarretando sua nulidade, ou que possam alterar a avaliação das atividades do servidor do fisco; XI - prestar colaboração técnica a outros órgão da Secreta- cntanto OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 835 20/03/87 -SEXTA-FEIRA PÁGINA 20 ria de Finanças naquilo que se relaciona com suas atribuições; XII - acompanhar a evolução e o comportamento da receita tributátia municipal, no âmbito de sua competência, com vistas a projetar soluções que visem a sua melhoria; XIII - emetir parecer final sobre os processos de restituição e remissão de tributos de sua competência, que devam ser decidi- dos pelo Secretário de Finanças; XIV - autorizar parcelamento de débitos fiscais emergentes de tributos de sua competência, até sua inscrição na Dívida Ativa, na forma prevista em lei, e observada a política fazendária de ma- ximização da receita; XV - administrar o Cadastro de Atividades Econômicas do Município; XVI - comparecer ou fazer-se representar nas funções nas reuniões, seminários de estudo, congressos ou outros conclaves de natureza tributária, ouvido o Secretário de Finanças; XVII - elaborar estatísticas de comportamento de arrecada- ção dos tributos mobiliários; XVIII - examinar, propor medidas e decidir em processos de consulta relacionadas com a matéria tributária de sua competência; XIX - estabelecer diretrizes e bases para a política tributária e fiscal do Município, observando o palnejamento integrado da Se- cretaria de Finanças; XX - desincumbir-se dos encargos resultantes de delega- ção de competência do Secretário de Finanças; XXI - manter permanentes fluxos de informações econômi- cas e fiscais com órgãos fazendários federais, estaduais e munici- pais, com o objetivo de atender os interesses do fisco municipal; XXII - propor ao Secretário de Finanças a celeração de convénios relativos a matéria tributária com outras esferas de go- verno e entidades de direito público; XXIII - opinar sobre a concessão de isenções, incentivos fiscais e outros favores de natureza tributária; XXIV - estabelecer, através de atos próprios, os critérios e definições dos regimes de fiscalização e controle dos contribuintes, dentro da estrutura básica da Coordenadoria de Tributos Diversos; XXV - desempenhar outras atribuições próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Secretário de Finan- ças. Seção Do Chefe do Núcleo de Assessoramento Fiscal Art. 41 - Ao Chefe do Núcleo de Assessoramento Fiscal compete: I promover, juntamente com o Chefe do Núcleo de Fiscali- zação Tributária, estudos de planejamento, coordenação e execu- ção das atividades fiscais, acompanhando a implantação e o seu desenvolvimento harmônico e objetivo entre as diversas unidades; II - elaborar estudos para fixação de programas de fiscali- zação e arrecadação, avaliando e controlando sua plena excuçãao e resultados, relatando-sos ao Coordenador; III - proceder o exame e definir soluções para os casos omissos na legislação, quanto aos procedimentos fiscais e cum- primento de obrigações tributárias; IV - analizar o fluxo de pagamento de tributos, relatando. ao órgão fiscalizador as conclusões quanto às situações que de- vem ser corrigidas; V - proceder estudos e sugerir alterações na legislação tri- butária, quando conveniente à execução dos planos e programas de controle e incremento à arrecadação; VI - emitir parecer nos documentos e processos sobre os quais deva se manifestar o Coordenador de tributos Diversos; VII - criar e sugerir a adoção de impressos, fomulários e documentos fiscais, de uso dos órgãos da Coordenadoria e dos contribuintes; VIII - estudar e avaliar os relatórios dos diversos órgãos da Coordenadiria, acompanhando o desenvolvimento de suas ativida- des, propondo as medidas que julgar necessárias para o perfeito cumprimento dos programas e objetivos estipulados; IX - manter permanente articulação com os órgãos de pro- cessamento de dados e cadastro técnico do município, preparando e encaminhando informações a serem processadas, recebendo e analizando os relatórios fornecidos, bem como utilizando-se dos resultados e das conclusões para a elaboração dos programas e projetos das atividades de Coordenação de Tributos Diversos; X - articular-se com os demais órgãos da Secretaria de Fi- nanças, de forma a manter um fluxo contínuo de informações,. em todos os níveis e direções, visando a integração dos programs e projetos centrais de planejamento; XI - elaborar e manter atualizados os manuais de fiscaliza- ção e orintação dos contribuintes e rotinas de serviços; XII - efetuar estudos e apresentar sugestões e pareceres sobre a conveniência de celebração de convénios sobre matéria tributária com outras esferas do Governo e entidades de &eito púbto ou privado; XIII - orientar o pessoal da Coordenadoria de tributos Diver- sos sobre a aplicação e interpretação das normas tributárias e fis- cais; XIV - acompanhar a programação e Coordenação de cursos de aperfeiçoamento de pessoal da Coordenadoria, junto aos órgãos próprios; XV - emitir parecer em processos de consultas e outros relacionados com matéria tributária em que deve se manifestar a Coordenadoria de tributos Diversos, encaminhando-os à aprecia- ção ou decisão do Coordenador; XVI - desempenhar outras atribuições próprias da função que exerce ou lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coordenadoria de Tributos Diversos. Seção 3@ Do Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária Art. 42 - Ao Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária compete: I - executar apolítica fiscas do Município, dentro dos pro- gramas de regimes e controles especiais de fiscalização e de arre- cadação, através da fiscalização, controle e avaliação de seu com- portamento e de sua evolução, fonecendo aos órgãos competentes sugestões para o aprimoramento dos sistemas implantados; II - articular-se com os demais órgãos da Coordenadoria de Tributos Diversos, visando a integração, dinamização e aperfei- çoamento dos programas e planejamento globais do órgão; III - acompanhar a evolução das atividades fiscais, com vistas aos objetivos programados, determinando modificações e remanejamento dos servidores da fiscalização, quando necessá- rias à sua adequação às necessidades do serviço; IV - informar e determinar a execução de diligências em processos fiscais, quando solicitada a audiência de órgão, verifi- cando o cumprimento satisfatório da mesma; V - dirimir dúvidas e orientar os funcionários do fisco sobre o exercício das atividades de fiscalização; VI - promover a distribuição da carga de trabalho aos servi- dores da fiscalização, de acordo com os programas de fiscaliza- ção, observando-se o grau de conhecimento e aptidão do servidor; VII - orientar os servidores da fiscalização quanto à execu- ção de suas tarefas, avaliando o seu desempenho, eficiência, dedi- cação e aperfeiçoamento, solicitando o seu encaminhamento para treinamentos específicos, ouvindo sempre o Coordenador de Tri- butos Diversos; VIII - receber, conferir e avaliar os relatórios e peças fiscais emitidas, recusando ou mandando corrigir aquelas que contenham erros prejudiciais à sua eficácia; IX - remeter os relatórios fiscais ao órgão de análise e ava- liação fiscal, para efeito de apuração da remuneração dos Fiscais de Tributos Municipais; X - fazer observar as normas regulamentares das ativida- des fiscais, apurando fraudes, desvios ou outros atos ilícitos prati- cados por servidores do fisco, aplicando ou solicitando à autoridade competente a aplicação das sanções cabíveis, conforme o caso, sob pena de presunção de conveniência e compartilhamento; XI - executar os programas de integração fisco-contribuin- tes, através do relacionamento direto e cordial, bem como ampla divulgação das disposições legais que cria novas obrigações fis- cais, sem prejuíso das imposições que se fizerem necessárias; XII - receber relatórios e conclusões dos órgãos de plane- jamento, determinando as medidas necessárias à verificação e cor- reção de situações, conforme o caso; XIII - desempenhar outras atribuições próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Coordenador de Tri- butos Diversos. Seção Do Chefe do Núcleo de Contribuintes Diversos Art. 43. - Ao Chefe do Núcleo de Contribuintes Diversos compete: I - manter tabelas de cálculos de ISSQN e Taxas de Licen- ça sempre atualizadas, para efeito de cálculo e emissão de Guias de Imposto e Taxas; II - manter sob controle fiscal os contribuimtes sob regime de recolhimento ou sujeitos a autorização antecipada para que re- colham seus tributos na rede bancária; III - articula-se com os demais órgãos da Coordenadoria de Tributos Diversos, visando a integração, dinamizaçãd de aperrei- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 835 20/03/87 - SEXTA-FEIRA PÁGINA 21 çoamento dos programas eplanejamento globais da Coordenadoria; IV - manter plantão fiscal, interno e externo, para conclusão dos pedidos de baixa, verificação de regularidade dos contribuintes quanto a pedidos de alterações dos dados cadastrais, procedendo os devidos levantantamentos das obrigações principais e acessó- rias, fazendo com que as eventuais diferenças sejam recolhidas aos cofres municipais, para posterior liberação da baixa ou altera- ção dos dados cadastrais; V - informar e determinar a execução de diligências em pro- cessos fiscais, quando solicitada a audiência do órgão, verificando o cumprimento satisfatório das mesmas; VI - acompanhar a evolução das atividades fiscais com vistas aos objetivos programados, sugerindo modificações e rema- nejamento dos servidores da fiscalização, quando necessária á sua adequação ás necessidades do serviço do Núcleo; VII - dirimir dúvidas e orientar os funcionários do fisco sobre o exercício das atividades de fiscalização de sua competência; VIII - promover a distribuição da carga de trabalho aos ser- vidores administrativos e fiscais sob sua responsabilidade, obser- vando-se o grau de conhecimento e aptidões do servidor; IX - orientar os servidores lotados na Núcleo quanto à exe- cução de suas tarefas, avaliando o seu desempenho, eficiência, dedicação e aperfeiçoamento, solicitando o seu encaminhamento para treinamento específico, quando for o caso, ouvindo o Coorde- nador de Tributos Diversos, X - receber, conferir e avaliar os relatórios, processos e pe- ças fiscais emitidas, recusando ou mandando corrigir aquelas que contenham erros prejudiciais à sua eficiência; XI - remeter os relatórios fiscais ao órgão de análise e ava- liação Fiscais de Tributos Municipais lotados no Núcleo; XII - fazer observar as normas regulamentares das ativida- des administrativas e fiscais, apurando fraudes, desvios e outros atos ilícitos paraticados por servidores do Núcleo, aplicando ou so- licitando á autoridade competente a aplicação das sanções cabí- veis, conforme o caso, sob pena de presunção de conveniência e compartilhamento; XIII - executar programs de integração fisco-contribuinte, através de relacionamento direto e cordial, bem corno da ampla di- vulgação das disposições legais que criem novas obrigações fis- cais, sem prejuízo das imposições que se fizerem necessárias; XIV - receber relatórios e conclusões dos órgãos de palne- jamento, determinando medidas necessárias á verificação e corre- ção de situações, conforme o caso; XV - desempenhar outras atribuições próprias da função que exerce ou que lhe sejam conferidas pelo Coordenador de Tri- butos Diversos. Seção 52 Do Chefe do Núcleo de Cadastro de Atividades Econõmi- cas Art. 44 - Ao Chefe do Núcleo de Cadastro de Atividades Econômicas compete: - promover a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Atividades Econômicas, assim como a sua atualização permanen- te: II - proceder os registros de baixa, cancelamento ou sus- pensão da inscrição no cadastro, nos casos previstos em lei; III - solicitar relatórios do órgão de processamento de da- dos, suficientes ao permanente conhecimento das infomações so- bre os contribuintes inscritos, analizando-os e relatando suas con- clusões aos demais órgãos competentes; IV - manter registros atualizados sobre a regularidade dos contribuintes, quanto ao recolhimento dos tributos mobiliário, e fornecendo aos órgãos fiscalizadores subsídio suficientes V - manter aniculaçao com todos os setores e órgãos fa- zendários, visando a integração do fluxo de informações cadastrais e dos programs e planejamento da Secretaria de Finanças; VI - transcrever dados e informações para formulários ade- quados, que possibilite a inclusão, alteração e exclusão no sistema cadastral; VII - dar informações e fazer despachos em processos de matéria inerente ao setor; VIII - promover vistoria nos estabelecimentos a serem ca- dastrados; IX - recusar inscrições cadastral quando não comprovado o cumprimento das obrigações formais e tributárias do contribuinte, inclusive das decorrentes da responsabilidade de sucessor; X - desempenhar outras atividades próprias da função que exerce ou que lhe sejam conferidas pelo Coordenador de Tributos Diversos. Seção 62. o Chefe de Controle de Processos e Documentos Fiscais Art. 45 - Ao Chefe do Núcleo de Controle de Processos Fiscais compete: I - receber e controlar, através de registros adequados, os processos fiscais de auto de infração e de pedido de parcelamento, assim como de outros em que deva se manifestar a Coordenadoria de Tributos Diversos; II - Notificar a Comissão de Análise e Avaliação Fiscal das • decisões administrativas proferidas em processes decorrentes de auto de infração, julgados improcedentes, que acarretaram sua nu- lidade ou que possam alterar a avaliação das atividades do servidor do fisco; III - aguardar os prazos regulamentares, procedendo os en- caminhamentos devidos, após o seu transcurso e, ainda, as notifi- cações, intimações e comunicações que se fizerem necessárias à conclusão de feito; • IV - informar os casos de reincidência nos processos de Auto de Infração; V - preparar e encaminhar para inscrição em Dívida Ativa os processos de Autos de Infração, cujos débitos não tenham sido pagos nos prazos legais; VI - instruir os processos de pedido de parcelamento, en- caminhando-os à apreciação e decisão da autoridade competente; VII - proceder os parcelamentos autorizados; VIII - manter controle dos pagamentos dos tributos devidos, através de processos fiscais, promovendo as anotações necessá- rias e os encaminhamentos exigidos; IX - informar os requerimentos de certidões e outros pro- cessos que se relacionam com tributos declarados e obrigações acessórais e que se encontrem sob sua guarda ou controle; X - manter constante conhecimento de legislação tributária, normas e regimentos, participando de cursos e simpósio inerentes á atividade do Núcleo; XI analizar e avaliar as atividades do Núcleo, periodica- mente, propondo ao Coordenador de Tributos Diversos as corre- ções necessárias ao perfeito funcionamento dos serviços; XII - analisar, registrar e autorizar os pedidos para impres- são de documentos fiscais; XIII - promover o registro e autenticação de Livros Fiscais de Serviços; XIV - aplicar aos contribuintes as multas fomais cabíveis; XV - instruir os pedidos de encerramento de inscrição; XVI - manter fichário ou relação por ordem alfabética e nu- mérica dos contribuintes para os quais tenham sido autorizado qualquer espécie de documentos fiscais; XVII - rejeitar os pedidos para utilização de documentos fis- cais quando em desacordo com a legislação vigente; XVIII - opinar em processos de cadastro, micro-empresa„ concessão de certidões, visando o bom desempenho do Núcleo; XIX - desempenhar outras atribuições próprias da função que exerce ou que lhe sejam conferidas pelo Coordenador de Tri- butos Diversos. CAPÍTULO IX Da Coordenadoria de Tributos Imobiliários e o órgão da Se- cretaria de Finanças responsável pelas atividades de execuçãao, coordenação, avaliação, orientação e controle do lançamento, da cobrança e do recolhimento dos tributos imobiliários e contribuição de melhoria, bem como do cadastramento dos contribuintes. Seção 1@ Do Chefe da Coordenação de Tributos Imobiliários Art. 47 - Ao chefe da Coordenadoria de tributos Imobiliários compete: - executar a política tributária do Município, no âmbito de sua competência; II - executar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de lançamento, cobrança e cadastramento dos contribuintes dos tri- butos imobiliários, contribuição de melhorias e taxas vinculadas, bem como dos programas e planejamentos definidos pelos órgãos competentes, através de seus diversos núcleos e setores; III - examinar, opinar, propor medidas e decidir, conforme o caso, em consulta e processos relacionados com a matéria tributá- ria, dentro de sua competência; IV - emitir parecer final sobre processos de restituição e remissão de tributos de sua competência, que devam ser decididos pelo Secretário de Finanças; V - assessorar o Secretário de Finanças em assuntos rela- cionados com a administração dos tributos de sua área de compe- tência; 014RI0 OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 835 F0/03/87- SEXTA-FEIRA PAGINA 22. VI - sujerir a adequação da legislação do Município à política tribi itária, no âmbito de sua competência; VII - aplicar ou propor a aplicação de medidas, fiscalizando a sua observância, relacionadas com a legislação tributária e o cumprimento das normas nulas contidas; VIII - baixar atos normativos, interpretando e definindo si- tuações previstas em leis e regulamentos; IX - baixar resoluções definindo e regulamentando quatões relativas aos atos de lançamento e cobrança dos tributos imobiliá- rios: X - manter, através de setor especializado, a execução das atividades de expedientes, relações públicas e controle do arquivo, patrimônio e material de consumo de Coordenadoria; XI - promover a orientação dos contribuinteS para o cum- primento da legislação tributária fiscal; XII - desempenhar outras atribuições próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Secretário de Finan- ças. Seção 29 Do Chefe do Núcleo de Assessoramento Técnico Art. 48 - Ao Chefe de Assessoramento Técnico compete. I - estudar, planejar e coordenar os programas e as ativida- des necessárias aoa lançamento e cobrança dos tributos imobiliá- rios, acompanhando o desenvolvimento harmônico e objetivo entre os diversos núcleos da Coordenadoria de Tributos Imobiliários; II - fixar métodos e rotinas de trabalho para o desempenho satisfatório e eficiente das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Coordenadoria de Tributos Imobiliários; III - proceder o exame e definir soluções para os casos orni:,—os na legislação, quanto aos procedimentos e cumprimentos das obrigações tributárias; IV - analisar o fluxo de pagamento de tributos, relacionados as conclusões quanto a situações a serem corrigidas; V - proceder estudos e sugerir alterações na legislação tri- butária, quando convenientes à execução dos planos e programas de controle e incremento à arrecadação; VI - analizar os documentos e processos sobre os quais deva se manifestar o Coordenador de Tributos imobiliários, enca- minhando-os para serem devidamente instruídos pelos órgãos competentes; VII - emitir parecer em processos de consulta relacionados com matéria tributária de competência da Coordenadoria de Tribu- tos Imobiliários, encaminhando-os à decisão do Coordenador; VIII - criar e sugerir a adoção de impressos, fomulrios e do- cumentos fiscais de uso dos órgãos da Coordenadoria e dos con- tribuintes; IX - receber, estudar e avaliar os relatórios dos diversos ór- gão da Coordenadoria, acompanhando o desenvolvimento de suas atividades, propondo as medidas que julgar necessárias para o efetivo cumprimento dos programas e objetivos estipulados; X - articular-se com os demais órgãos da Secretaria de Fi- nanças, de forma a manter um fluxo contínuo de informações em todos os níveis e direções, visando a integração dos programas e projetos de planejamento; XI - desempenhar outras atribuições próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coordenadoria de Tributos Imobiliários; Seção 3Q Do Chefe do Núcleo do Cadastro Imobiliário Art. 49 - Ao Chefe do Núcleo do Cadastro Imobiliário com- pete: I - coordenar e controlar a execução das atividades de ins- crição e atualização do cadastro imobiliário, bem como a manuten- ção do fluxo permanente de ingressos e saídas de informações, em integração com os objetivos do planejamento e projetos globais da Secretaria de Finanças; II - manter, através de setor especializado, permanente ati- vidade de apuração e conferência física dos dados cadastrais, através de pesquisas externas e de informações de outros órgãos do Município, principalmente nos casos de alterações cadastrais que impliquem na necessidade de vistorias de imóveis; III - manter, através de setor especializado, os serviços de desenho para elaboração de "croquis" de imóveis, plantas e mapas setoriais do Município, integrantes dos arquivos técnicos; IV - manter, através do setor especializado, o arquivo técni- co, plantas e mapoteca dos imóveis, procedendo a sua permanente atualização: V - manter, através de setor especializado, o atendimento aos contribuintes de tributos imobiliários, procedendo a inscrição e alterações cadastrais, inclusive atualização de infomações e aver- bações; VI - preencher os formulários especificados, encaminhan- do-os aos órgãos competentes; VII - desempenhar atividades próprias da função que exer- ce ou que lhe sejam cometidas pelo Coordenador de Tributos Imo- biliários. Seção 4Q. Art. 50 - Ao Chefe do Núcleo de Tributos Imobiliários com- pete; I - acompanhar e controlar a execução das atividades de lançamento do Imposto sobre Propriedades Predial e Territotial Ur- bana e Laxas vinculadas, estabelecendo a compatibilização dos da- dos e infomações existentes e fornecendo os elementos necessá- rios à elaboração e expedição e notificação dos contribuintes; II - manter, através de setor especializado, os serviços de cálculo e apuração de valores do lançamento e, de forma especial, acompanhar a evolução do município, bem como a elaboração da Planta de Valores, mantendo registro, controle e procedendo a ela- boração dos documentos e informações finais; necessárias ao lan- çamento dos tributos imobiliários; III - informar processos relativos a assuntos de sua com- petência; IV - articular-se com os demais órgãos da Prefeitura envol- vidos na preparação do Imposto Predial e Territorial Urbano, com vista à boa execução de seu lançamento e cobrança; V - proceder revisão de lançamento, de ofícios ou a reque- rimento do contribuinte, procedendo às notificações devidas no ca- dastro e registros, para os lançamentos futuros; VI - manter permanente articulação com os órgãos de pro- cessamento de dados e cadastros técnicos do município, prepa- rando e encaminhando os dados a serem processados, recebendo e analisando os relatórios fornecidos, bem como utilizando-se dos dados e relatórios para elaboração dos programas e projetos das atividades da Coordenadoria de Tributos Imobiliários; VII - relacionar os débitos relativos aos tributos sob sua competência, encaminhando-os para inscrição na Dívida Ativa, na forma disposta em lei; VIII - desempenhar outras atividades próprias da função que exerce ou que sejam cometidas pelo Chefe da Coordenadoria de Tributos Imobiliários. Seção Do Chefe do Núcleo de Contribuição de Melhorias Art. 51 - Ao Chefe do Núcleo de Contribuição de Melhorias compete: I - coordenar, executar e controlar as atividades de lança- mento de Contribuição de Melhorias, estabelecendo a compatibili- zação dos documentos e dados cadastrais necessários à elabora- ção e expedição de notificação e talões de arrecadação do tributo; II - fazer publicar, nas formas previstas em lei, Editais e No- tificações relativas ao lançamento e cobrança da Contribuição de Melhorias; III - relacionar os débitos oriundos da Contribuição de Me- lhorias, e, se não pagos, encaminhando-os para inscrição na Dívida Ativa, na forma disposta em lei; IV - elaborar, mensalmente, relatórios sobre as atividades desempenhadas e a real situação do Núcleo; V - informar processos sobre Contribuição de Melhoria; VI - articular-se com os demais órgãos da Prefeitura, que estão envolvidos na execução, lançamento e processamento das obras de Contribuição de Melhorias; VII - desempenhar outras atribuições próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coordena- dona de Tributos Imobiliários. Seção Do Chefe do Núcleo de Vistoria e Topografia Art. 52 - Ao Chefe do Núcleo de Vistoria e Topografia com- pete: I - coordenar e controlar a execução das atividades de pre- paração de material e documentos para o serviço de campo; II - manter, através de setor especializado, permanente ati- vidade de apuraçao e conferência física do mapeamento geral do município, com vistas ao atendimento das necessidades de lança- mento dos tributos, alteração e avebações cadastrais; III - manter, através de setor especializado, ampoteca dos imóveis, procedendo a sua permanente atualização; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2, 835 20/03/87 - SEXTA-FEIRA PAGINA 23 IV - peencher os formulários específicos, encaminhando-os aos órgãos competentes; V - articular-se com imobiliárias, cartórios e demais órgãos que estejam ligados direta ou indiretamente ao controle e legaliza- ção do parcelamento e uso da terra; VI - proceder levantamento de campo e informar processo de estudo e definção de situações de imóveis; VII - executar os levantamentos de planos altimétricos, nos casos em que se fizer necesáarios uma melhor definição da área cadastrada; VIII - juntamente com o Chefe do Núcleo de Cadastro imo- biliário, priorizar áreas a serem cadastradas e recadastradas; IX - manter e zelar por todo material e equipamento coloca- dos à disposição dos servidores de campo; X - manter, controlar e enriquecer a mapoteca, com aquisi- ção de novas plantas; XI - manter atualizado o cadastro dos logradouros públicos; XII - desempenhar outras atividades próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coordenadoria de Tributos Imobiliários. Seção 'P Do Chefe do Núcleo de Apoio ao Contribuinte Art. 53 - Ao Chefe do Núcleo de Apoio ao Contribuinte com- pete: I - coordenar e controlar a execução das atividades de pre- paração dos documentos para notificação e recolhimento dos tri- butos, emitidos pelos órgãos competentes, procedendo os encami- nhamentos necessários; II - executar as atividades de atendimento aos contribuintes em geral, orientando-os quanto ao encaminhamento de requeri- mento, pedidos de revisão de lançamento e de informações, orien- tando os casos atendidos aos órgãos competentes; III - relacionar-se com os contribuintes em geral e proprietá- rios de loteamentos ou assemelhados, para entrega de notificação e documento de arrecadação, quando for o caso; IV - elaborar, manter atualizado e proceder a distribuição de manuais de orientação aos contribuintes; V - manter arquivos funcional dos recibos de notificação e outros documentos comprobatórios da entrega de notificação e ta- lões aos contribuintes; VI - desempenhar outras atividades próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coordenadoria de tributos Imobiliários. TÍTULOS IV Das Atribuições do Pessoal CAPÍTULO I Do Secretário de Finanças Art. 54 - São atribuições do Secretário de , Finanças: I - formular os objetos gerais e específicos da Secretaria de Finanças, de acordo com os objetivos gerais do Governo e as di- retrizes estabelecidas; II - programar, orientar, controlar e promover e execução dos serviços da Secretaria de Finanças de acordo com os objeti- vos previamentes definidos; III - assessorar o prefeito e os órgãos da F'reteitura em as- suntos de sua Secretaria; IV - referendar atos assinados pelo Prefeito que disserem respeito a assuntos de sua competência; V - responder perante o prefeito Municipal pela boa ordem, regularidade, correção e eficiência dos serviços dos órgãos inte- grantes da Secretaria; VI - baixar instruções contendo normas gerais regulamen- tadoras dos sistema de fiscalização tributária, contabilidade e ad- ministração financeira; VII - expedir instruções para a boa execução de leis, de- cretos e regulamentos pertinentes à Secretaria de Finanças; VIII - assinar acordos, convênios e contratos mediante au- torização expressa do Prefeito Municipal, promovendo a sua exe- cução; IX - cumprir e fazer cumprir as normas do Código Tributário Municipal; X - autorizar a realização de despesas e pagamentos, conforme for definido em regulamentação própria; XI - abrir e movimentar, juntamente com o Chefe da Coor- denadoria do Tesouro, contas bancárias, assinar cheques e outras ordens bancárias, nos limites de sua competência; XII - promover a elaboração dos balancetes mensais e das prestações de contas da Secretaria, encaminhando-os ao órgão central de Sistema de Contabilidade e Administração Financeira, nos.prazos determinados; XIII - encaminhar ao órgão central de palnejamento, na épo- ca determinada, as propostas de Orçamento Programa e Orça- mento Plurianual de Investimento; XIV - assessorar o prefeito na formulação da política finan- ceira do Município, em coordenação com o IPLAN; XV - formular e executar a política tributária e fiscal do Mu- nicípio; XVI - autorizar composição e pedidos de parcelamento de tributos, inclusive inscrito na Dívida Ativa, ajuizada ou não, de acordo com preceitos legais; XVII - coordenar o sistema de contabilidade e administração financeira do Município; XVIII - supervisionar as atividades finaceiras dos órgãos da administração descentralizada; XIX - promover, juntamente com o IPLAN, a investigação e análise dos fatos administrativos, econômicos e financeiros relati- vos às atividades dos órgãos que compõem o conjunto administra- tivo da Prefeitura e que impliquem em compromissos financeiros para a Secretaria de Finanças; XX - elaborar, juntamente com o órgão central do Sistema de Planejamento, a programação financeira de desembolso da Prefeitura; XXI - promover o estudo do comportamento da receita e despesa, tomando medidas que assegurem a liquidez de caixa; XXII - promover medidas que visem a maximização da re- ceita e a minimização do custo de arrecadação; XXIII - participar da elaboração de planos de aplicação dos fundos especiais; XXIV - promover estudos visando a elaboração de planos de contas e da organização central, bem como a sua revisão perió- dica; XXV - autorizar o pagamento de despesas da Secretaria, bem como a transferência de numerário às diversas unidades da Prefeitura; XXVI - promover a restituição de fiança, cauções e depósi- tos de terceiros; XXVII - determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Minici- pal; XXVIII - promover e orientar a aplicaçãao de leis, regula- mentos e normas referentes às finanças públicas; XXX - instruir e orientar os contribuintes para o cumpri- mento da legislação fiscal; XXXI - assinar, juntamente com o Chefe da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira, os balancetes men- sais, os balanços anuais e seus anexos e outros documentos de apuração contábil; XXXII - orientar a aplicação das leis tributárias, dar-lhes in- terpretação, dirimir-lhes dúvidas e omissões e expedir instruções necessárias ao esclarecimento dos atos decorrentes dessas ativi- dades; XXXIII - representar o Prefeito Municipal quando designado; XXXIV - despachar com o Prefeito Municipal nos dias de- terminados e participar de reuniões quando convocado; XXXV - propor ao Prefeito Municipal a nomeação, designa- ção, contratação, demissão, dispensa ou destituição de função dos titulares de cargos ou funções de confiança e das funções gratifi- cadas da Secretaria; XXXVI - dar exercício aos novos funcionários designados para o órgão sob sua direção; XXXVII - promover a execução de auxilio-doença a funcio- nários lotados na Secretaria de Finanças, comprovadamente ne- cessitados; XXXVIII - elogiar servidores da Secretaria de Finaças; XXXIX - impor penas disciplinares aos servidores da Se- cretaria, observadas as disposições que regulamentam a matéria; XL - movimentar de um para outro setor de trabalho, con- forme a conveniência do serviço, os servidores da Secretaria; XLI - convocar servidores para prestar serviços extraordi- nários, ouvindo sempre o Prefeito Municipal; XLII - delegar competência, nas formas, prazos e condi- ções previstas em lei ou regulamento; XLIII - aprovar a escala de férias dos servidores da Secre- taria; XLV - propor modificações no quadro de servidores da Se- cretaria; XLV - determinar a instauração de inquérito administrativo para apuração de irregularidades no serviço; XLVI - requisitar e determinar prisão administrativa, na for- ma da lei; (Miam onctAL DO CUMCIPION9 835 XLVII - manter-se informado da situação das dotações or- çamentárias e dos créditos adicionais concedidos à Secretaria; XLVIII - apresentar, até o dia 31 de outubro, o programa de trabalho da Secretaria para o exercício seguinte, encaminhando cópia ao IPLAN; XLIX - apresentar ao órgão central de palnejarnento, na época determinada, exposição detalhada necessária à comissão do orçamento analítico do exercício seguinte; L - apresentar periodicamente ao prefeito Municipal relatório das atividades do órgão que dirije; LI - emitir pareceres referentes às atividades do órgão que dirige; LII - suspender a execução de ato seu ou de servidor da Secretaria, em casos de concessão de Mandado de Segurança ou de liminar, até julgamento do efeito ou recurso respectívo, ou quan- do manifestadamente ilegal; LIII - informar, no prazo legal e após detido exame, os pro- cessos de Madado de Segurança em que figurar como autoridade coatora; LIV - expedir certidões requeridas para defesa de direito e, salvo se o interesse público impuser sigilo, para esclarecimento de negócios administrativos;. LV - antecipar ou prorrogar, por conveniência do serviço, o expediente da Secretaria ou de qualquer de seus órgãos; LVI - convocar e dirigir reuniões mensais, de coordenação com seus auxiliares diretos; LVII - expedir portarias, ordem de serviço, instruções cir- culares, com o fim de disciplinar e manter em perfeito funciona- mento os serviços da Secretaria; LVIII - zelar pelo cumprimento deste Regime Interno; LIX - rever, em grau de recurso, as decisões ou despachos de autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas; LX - expedir regulamento sobre matéria tributária ou outros assuntos de sua competência; LXI - resolver os casos omissos neste Regimento Interno, expedindo para este fim os atos necessários; LXII - exercer outras atividades próprias da função que exerce ou lhe sejam confiadas pelo Prefeito Munipal. CAPITULO II Das atribuições dos Chefes de Coordenadorias Art. 56 - São atribuições comuns aos Chefes de Coorde- nadorias e ocupantes de funções equivalentes: I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ativi- dades do órgão que dirige; II - assessorar o Secretário de Finanças e colaborar com os órgão municipais em máteria de sua competência; III - orientar, distribuir, dirigir e fiscalizar os trabalhos de responsabilidade do órgão, estabelecendo as normas e instruções a serem observadas na sua execução: IV - cumprir e fazer com que se cumpram as normas legais relativas aos órgãos, bem como ar; determinações do titular da Pasta; 20/03/87- SEXTA-FEIRA PÁGINA 24 XIX - indicar ao titular da Pasta nomes para provimento das funções de Chefia que lhe sejam subordinadas; XX - despachar decisoriamente nos assuntos de sua com- petência e interlocutoriamente nos demais casos; XXI - controlar a frequência do pessoal lotado no ógão; XXII - responsabilizar-se pelo funcionamento, progresso e eficiência do órgão que dirige; XXIII - propor a alocação de recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao cumprimento dos objetivos do órgão; XXIV - distribuir o equipamento a ser usado no serviço e zelar pela sua conservação; XXV - requisitar o material de consumo necessário ao ser- viço; XXVI - distribuir e moviemntar internamente o pessoal lota- do nos diversos órgãos sob sua direção, obedecendo, porém, a lotação numérica e funcional; XXVII - baixar instruções e expedir ordens de serviços refe- rentes ao funcionamento do órgão que dirige; XXVIII - executar outras atribuições próprias da Chefia que exerce. CAPÍTULO III Dos Demais Ocupantes de Funções de Chefia Art. 57 - Constituem atribuições comuns aos demais ocu- pantes de funções de Chefia da Secretaria de Finanças: I - orientar e controlar a execução dos trabalhos à cargo do órgão que dirige; II - distribuir o trabalho a seus bubordinados e controlar a sua execução; III - acompanhar e avaliar a atuação do órgão sob sua dire- ção; IV - apresentar à chefia imediata relatórios periódicos de avaliação das atividades do ógão que dirige, informando sobre os trabalhos realizados; V - zelar pela disciplina do pessoal sob sua direção; VI - solicitar o abono de falta, propor elogios, sugerir ou aplicar punições e propor a instauração de sindicâncias e inquéritos administrativos; VII - participar de reuniões de coordenação com seus supe- riores imediatos; VIII - convocar e dirigir reuniões de coordenação com seus subordinados; IX - assessorar a chefia imediata nos assuntos pertinentes ao órgão que dirige; X - requisitar o material de consumo necessário aos servi- ços; XI - emitir parecer ou prestar informações sobre assuntos pertinentes ao órgão que dirige; XII - organizar e encaminhar à chefia imediata a escala de férias dos servidores do órgão que dirige; XIII - responsabilizar-se pelo bom funcionamento, progres- so e eficiência dos servidores sob sua responsabilidade; XIV - zelar pela fiel observância deste Regimento, dos Re- gulamentos, das Normas e das instruções de serviço; XV - exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelo superior imediato. CAPÍTULO IV Dos Demais Servidores Art. 57 - Aos servidores cujas atribuições não foram espe- cificadas neste Regimento Interno, cumpre observar as prescri- ções legais e regulamentares, executando com zelo e eficiência as tarefas que lhe sejam confiadas, cumprir as ordens, determinações e instruções e fornmular sugestões visando o aperfeiçoamento do trabalho. TÍTULO V Das Disposições Finais Art. 58 - O Secretário de Finanças fixará anualmente, de acordo com as diretrizes e restrições estabelecidas, a lotação dos órgãos componentes da estrutura da Pasta. Art. 59 - Os orgãos da Secretaria de Finanças devem fun- cionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua cola- boração. Art. 60 - O horário de funcionamento dos diversos órgãos da Secretaria de Finanças será fixado pelo titular da Pasta, aten- dendo-se às necessidades do serviço, à natureza das funções e características das repartições, não podendo nunca ser inferior a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. V - convocar e dirigir reuniões periódicas de coordenação; VI - despachar com o Secretário de Finanças; VII - apresentar relatórios das atividades do órgão, na pe- riodicidade determinada pelo Secretário; VIII - manter permanente articulação com a Assessoria de Planejamento; IX - manter contatos com dirigentes e assessores de ór- gãos afins, com o objetivo de obter maior eficiência e entrosamento para execução de atividades comuns; X - reunir e articular os elementos necessários à elabora- ção do Orçamento Programa Anual e Orçamento Plurianual de In- vestimentos da Secretaria, no que se refere ao órgão que dirige; XI - propor elogios e impor penas disciplinares a servidores que lhe sejam subordinados, na forma da legislação; XII - emitir pareceres ou prestar informações sobre assun- tos pertinentes ao órgão que dirige; XIII - manter entendimento direto e estreita colaboração com as demais coordenadorias da Secretaria; XIV - estudar e propor medidas para melhoria dos serviços do órgão sob sua direção; XV - aprovar, até a data prevista pelo órgão de pessoal, a escala de férias do pessoal que lhe for subordinado; XVI - informar das necessidades de treinamento do pessoal lotado no órgão que dirige; XVII - acompanhar, orientar, avaliar e controlar o trabalho e o desempenho de seus subordinados; XVIII - promover o treinamento em serviço do pessoal lo- taddo no órgão que dirige; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 835 20/03/87 - SEXtA-FEIRA PÁGINA 25 Art. 61 - para cada cargo, emprego ou função de confiança haverá um servidor previamente designado para substituí-lo em seus impedimentos legais. Parágrafo único - Quando o afastamento legal de titulares de cargo, emprego ou função de chefia não for superior a 30 (trinta) dias, a sua substituição será automática, independente de atos da Administração. Art. 62 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário de Finanças, ouvido, quando necessário, o Prefeito Municipal. Art. 63 - Este Regimento estrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário Municipal OROZINO DORNELES DOS SANTOS Secretário de Finanças JOSÉ CARLOS RICCIOPPO Secretário da Administração DECRETO N 2 345, DE 19 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 143.557-7/87, RESOLVE exonerar, a pedido, PAULO CESAR DOS SANTOS do cargo de Artífice, Nível III, Referência 3, Quadro de Pessoal regido pelo Es- tatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 27 de janeiro de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 346, DE 19 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 140.477-7/87, RESOLVE exonerar, à pedido, GERALDO DA SILVA JÚNIOR do cargo de Agente de Vigilância, Nível II, Referência 1, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 30 de janeiro de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 347, DE 06 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Pro- cesso n2 139.995-3/86, de interesse de MELCHIDE AUAD e OU- TROS, DECRETA, Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 13 e 14, da quadra 52, situados à Alameda do Contorno, Jar- dim Santo Antônio, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de ri2 13/14, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 13/14 ÁREA: 1.113,58 rn2 Frente para a Alameda do Contorno 31,50 m Fundo, dividindo com o lote 6 e 7 35,02 m Lado direito, dividindo com o Iotes 12 29,50 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 15 39,60 Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data da sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 348, DE 19 DE MARÇO DE 1987 "Cria funções de confiança na Se- cretaria de Finaças e dá outras pro- vidências". OPREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, com fundamento no disposto no artigo 82, parágrafo 12, da Lei n2 6.055 de 05 de dezembro de 1983, e considerando o aumento das atividades nso Gabimetes dos Coordenadores de Tributos Imobiliários e de Tributos Diversos, da Secretaria de Finaças, relativas ao atendimento de contribuintes, controle administrativo e de expediente, limitando-as às demais atribuições dos respectivos Coordenadores, em prejuíso da precí- pua função de planejamento e coordenação da máquina arrecada- dora, tendo em vista a maximização d receita tributária; considerando, ainda, a necessidade de se promover a co- ordenação setorial, na Secretaria de Finanças, dos serviços de processamento de dados, visando maior agilização e eficiência dos lançamentos, cobranças e controle da arrecadação de tributos, DECRETA; Art. 12 - Ficam criadas as funções de confiança de Assis- tente de Gabinete da Coordenadoria de Tributos Imobiliários e da Coordenadoria de Tributos Diversos e de Assistente de Informáti- ca, junto ao Gabinete do Secretário de Finanças. $ 12 - Ao Assistente de Gabinete compete prestar assesso- ramento aos respectivos Coordenadores, na desincumbência das tarefas que lhe são afetas, previstas no Regimento Interno da Se- cretaria de Finaças, assim como de outras que lhe forem cometidas pelos titulares dos órgãos. $ 22 - Ao Assistente de Informática compete assessorar o Secretário de Finanças na coordenação dos serviços setoriais do processamento de dados, promovendo a agilização das atividades e o aumento da eficiência e segurança dos controles próprios dos diversos órgãos da Secretaria assim como articular-se com o ór- gão central de informática do Município, para melhor cumprimento de suas atribuições, executando, ainda, outras tarefas que lhe fo- rem cometidas pelo titular da Pasta, inerentes às suas funções. Art, 22 - Para efeito de gratificação, as funções de confiança ora instituídas ficam classificadas como de primeira categoria. Art. 32 - As funções de confiança de Assistente de Gabi- nete das Coordenadorias de Tributos Imobiliários e de Tributos Di- versos serão ocupadas por servidores pertencentes ás classes de Fiscal de Tributos Municipais ou integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior. Parágrafo único - A função de confiança de Assistente c'e Informática será ocupada por técnico em processamentos de. da- MÁRIO OFICIAL DO MUNIC(PIO N9 835 20/03/87- SEXTA-FEIRA PÁGINA 26 dos, com classificação de analista de sistema e comprove.da capa- cidade profissional. Art. 49 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 1987. Art. 59 Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE CO PREFEITO DE GdANIA , aos 19 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal OROZINO DORNELES DOS SANTOS Secretário de Finaças DECRETO N2 349, DE 19 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 140.551-3/87, RESOLVE exonerar FRANCISCO PIMENTEL OLIVEIRA do cargo em comis- são, de Assessor, Nível 1, a partir de 10 de fevereiro de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO Ne 350, DE 19 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 148.062-5/87, RESOLVE, exonerar, a pedido, ALOISIO DE MELO RIBEIRO do cargo de Professor de Ensino de 12 e 22 Graus, Nível V, Referência 1, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a partir de 11 de fevereiro de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 351,,DE 19 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GCIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, e a vista do contido no processo n2 146.650-1/87, RESOLVE colocar à disposição da Superintendência Estadual de esportes de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor UBIRAJARA ALVES DE CARVALHO, Agente Administrativo, Nível V, Referência 09, lotado na Secretaria da Administração, durante o período de 12 de março a 31 de de- zembro de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1987. r)ANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal DECRETO Ne 352, DE 19 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 143.431-9187, RESOLVE exonerar, a pedido, ANTONIO LINO PEREIRA do cargo de Auxiliar Adminsitrativo, Nível III, Referência 01, do Quadro de Pessoal regi- do pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a partir de 22 de janeiro de 1987. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal PORTARIAS_ PORTARIA N2 091/87 - GSF O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribui- ções legais, e CONSIDERANDO a necessidade de definir as lota- ções de servidores no âmbito da Secretaria de Finanças; CONSI- DERANDO as conveniências setoriais dos órgãos desta Pasta, pelas suas próprias caracteristicas e natureza, RESOLVE: Art. 12 - Ficam lotados no Núcleo de Contencioso Fiscal, da Assessoria do Conteincioso Fiscal, os servidores, CLARY GIO- VANNETI NAVES, LÚCIA HELENA SILVA GALVÃO, AURIDES SEBASTIANA DE OLIVEIRA GOUTHIER, MARCO ANTONIO CARNEIRO, CELESTE DIVINA ALVES TEIXEIRA, TANIA MARA DOS SANTOS VASCONCELOS, Auxiliar Jurídicos, ,nível VII, JO- SÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA e CARMELITA ARAÚJO DE AZE- VEDO, Fiscais de Tributos Minicipais, nível VIII, nas funções de Assessores e com as atribuições de emitirem parecer final nos processos contenciosos fiscais, de decisão desta Pasta. Art. 22 - Fica a Comissão de Análise de Atividades Fiscais autorizada à atribuir à Fiscal de Tributos Municipais CARMELITA ARAÚJO DE AZEVEDO, os pontos dias necessários à percepção de gratificação de produtividade, enquanto durar a presente lotação. Art. 32 - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroa- gindo seus efeitos a 12 de março de 1987. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 10 dias do mês de março de 1987. OROZINO DORNELES DOS SANTOS Secretário PORTARIA N- 035, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, e à vista do contido no Processo n2 143.319-8/87, RESOLVE dispensar VANIR MARTINS SIQUEIRA, Agente Administrativo, Nível V, Referência 05, da função de confiança de Chefe do Núcleo de Serviços Internos, 49 categoria, da Coordenadoria de Trânsito Urbano, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 19 de janeiro de 1987. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal 20/03/87 - SEXTA-FEIRA PAGINA 27 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 835 PORTARIA N2 038, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 146.531-5/87, RESOLVE dispensar VANIA MENDES TOLENTINO, auxiliar de Serviços Di- versos, Nível I, Referência 03, da função de confiança de Chefe do Núcleo de Cemitérios, 39 categoria, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 23 de janeiro de 1987. CUMOPRA-SE e PUBLIQUE-SE E12GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal Ação Urbana, durante o período de 26 de janeiro a 24 de fevereiro de 1987. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal PORTARIA N2 042, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 146.531-5/87, RESOLVE designar a servidora VÂNIA MENDES TOLENTINO, Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, Referência 03, para exercer a função de confiança de Chefe do Setor de Expediente, 39 categoria, da Se- cretaria de Ação Urbana, a. partir de 23 de janeiro de 1987. CUMPARA-SE E PUBLIQUE-SE PORTARIA N2 039, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, e a vista do contido no Processo n9 146.531-5/87, RESOLVE dispensar MARIANNE TAVARES DE OLIVEIRA, do Quadro de Pessoal da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, ora à disposição da Administração Direta, da função de confiança de Chefe do Setor de Expediente, 39 categoria, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 23 de janeiro de 1987. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal PORTARIA N2 040, DE 17 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 146.531-5/87, RESOLVE dispensar MILTON QUIROZ LINS, Fiscal de Edificações e Lotea- mentos, Nível V, Referência 11, da função de confiança de Chefe do Núcleo de Cadastro Setoria 29 categoria, da Coordenadoria de Licenciamento, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 22 de ja- neiro de 1987. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal PORTARIA N2 041, DE 17 DE MARÇO DE 1987 ." . . O PREFEITO DE GOIÂNIA, rio uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 146.531-5/87, RESOLVE designar a servidora ALDA DOS SANTOS, Agente. Administrativo, Nível V, Referência 06, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Cemitérios, 39 categoria, da Secretaria de GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal PORTARIA N2 043, DE 19 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar LUIZ ANTÔNIO AIRES DA SILVA para exercer, a função de confiança de Assistente do Gabinete de Expe- diente e Despacho, 29 categoria do Governo Municipal, a partir de 19 de janeiro de 1987. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal • PORTARIA N2 044, DE 19 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 146.552-1/87, RESOLVE designar a servidora HELENICE CANDIDA DA SILVA, do Quadro de Pessoal da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG ora à disposição da Administração Direta. para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Cadastro Setorial, 29 categoria, da Coordenadoria de Licenciamento, da Secretaria de Ação Urba- na, a partir de 03 de março de 1987. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA -Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal PORTARIA N2 045, DE 19 DE MARÇO.DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 835 20/03/87 - SEXTA-FEIRA PÁGINA 28 gais e à vista do contido no Processo ne 146.552-1/87, RESOLVE considerar como designada a servidora MARIANNE TAVARES DE OLIVEIRA, do Quadro de Pessoal da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG ora à disposição da Administração Direta, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Ca- dastro Setorial, 29 categoria, da Coordenadoria de Licenciamento, da Secretaria de Ação Urbana, durante o período de 23 de janeiro a 03 de março de 1987. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal PORTARIA Ne 046, DE 19 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 146.552-1/87, RESOLVE designar a servidora VERA LUCIA MARIA DA SILVA MENDON- ÇA, do Quadro de Pessoal da Companhia de Obras do Município - COMOB ora à disposição da Administração Direta, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Cemitérios, 39 cate- goria, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 25 de fevereiro de 1987 CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19.dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal PORTARIA N2 047, DE 19 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 146.547-8/87, RESOLVE designar o servidor JOSÉ EURÍPEDES PIGNATA MARTINS DA SILVA, do Quadro de Pessoal da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG ora à disposição da Administração Direta, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Administração Financeira, categoria, da Unidade de Serviços Administrativos, da Secreta- ria de Ação Urbana, durante o período de 24 de fevereiro a 26 de março de 1987. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal PORTARIA Ne 048, DE 19 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 146.547-8/87. RESOLVE dispensar MARILZA VALÉRIA FERREIRA LEÃO, do Quadro de Pessoal da Companhia de Obras do Município COMOB ora à disposição da Administração Direta, da função de confiança de Chefe do Núcleo de Administração Financeira, 39 categoria, da Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 24 de fevereiro de 1987. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo!Municipal PORTARIA N2 049, DE 19 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 146.547-8/87, RESOLVE dispensar ENEIDA COELHO DE JESUS, Professor de Ensino de 19 e 29 Graus, da função de confiança de Chefe do Núcleo de Sina- lização do Trânsito, 19 categoria, da Coordenadoria de Trânsito Ur- bano, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 24 de fevereiro de 1987. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal PORTARIA Ne 050, DE 19 DE MARÇO DE 1987 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 142.325-3/87, RESOLVE dispensar o servidor CAETANO GOMES VIANA da função de confiança de Chefe do Núcleo de Controle e Proteção Ambiental, 1g categoria, Coordenadoria do Meio Ambiente, da Secretaria de Lazer e Meio Ambiente, a partir de 26 de janeiro de 1987. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1987. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia PAULO SILVA DE JESUS Secretário do Governo Municipal CONVÊNIOS TERMO ADITIVO N2 002/87 TERMO ADITIVO ao Convênio n9 037/86, celebrado entre o MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e o CENTRO EDUCACIONAL O CAÇULINHA LTDA. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado à Praça Pedro Ludovico Teixeira n9 105 - Centro, nesta Capital, CGC n9 02.756.427/0001-40, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, art. 92, inciso XX, representado pelo Chefe do Executivo, Dr. DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr, DONALDO MESSIAS RODRIGUES, doravante denominado apenas MU- NICÍPIO, e o CENTRO EDUCACIONAL O CAÇULINHA LTDA.,, CGC n9 01.110.105/0001-66, Insc. Municipal n9 50627.3, Insc. SINEPE 1.276, sediado à Rua Pouso Alto n9 27 Campinas,. nesta Capital, representado por sua Diretora ANÁ MARIASILVA RODRIGUES, brasileira, casada, Cl n9 639.452-SSP-GO., de- nominado apenas ESCOLA tendo em vista o contido no Processo n9 100.610-7/86, acordam em firmar o presente Termo Aditivo, me- diante as cláusulas seguintes: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 835 CLÁUSULA PRIMEIRA - A Cláusula Nona, do Convênio n2 037/86, passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA NONA - Dá-se ao presente convênio, o valor estimado de Cz$ 14.476,04 (quatorze mil, quatrocentos e setenta e seis cruzados e quatro centavos), conforme documentação anexa, que gerará 16 (dezesseis) bolsas de estudo. Parágrafo Único - O Empenho da despesa proveniente deste convênio correrá à conta de dotação orçamentária 17.01.08.48-247.2.030 - 329200, conforme Nota de Empenho /87. CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do convênio original, que não foram altera- das por este adiantamento. E por estarem assim justas e conveniadas, assinam o pre- sente instrumento, na presença de duas (2) testemunhas que tam- bém assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 27 dias do mês de março 1987. Pelo MUNICÍPIO DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia DONALDO MESSIAS RODRIGUES Procurador Geral p/ ESCOLA ANA MARIA SILVA RODRIGUES P/ Escola Testemunhas: 12. 2g TERMO ADITIVO N2 004/87 TERMO ADITIVO ao Convênio n9 035/86, celebrado entre o MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e o EDU- CANDÁRIO CAMINHO SUAVE LTDA. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado à Praça Pedro Ludovico Teixeira n2 105 - Centro, nesta Capital, CGC n9 02.756.427/0001-40, com fulcro na Lei n2 8.268, de 11 de julho de 1977, art. 92, inciso XX, representado pelo Chefe do Executivo, Dr. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. DONALDO MESSIAS RODRIGUES, doravante denominado apenas MU- NICÍPIO, e o EDUCANDARIO CAMINHO SUAVE LTDA.,, CGC n9 00025403/0001-95, Insc. Municipal n9 030.341-0, Insc. SI- NEPE 1065, sediado à Rua Prudente Morais 465/477, Jardim Vila Boa nesta Capital, representado por seu Diretor VAGNER GON- ÇALVES PINHEIRO, brasileiro, casado,_CI n2 846.878-SSP- GO., denominado ESCOLA tendo em vista o contido no Processo n9 092.916-1/86, acordam em firmar o presente Termo Aditivo, me- diante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - A Cláusula Nona, do Convênio n9 035/86, passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA NONA - Dá-se ao presente convênio, o valor estimado de Cz$ 8.400,00 (oito mil e quatrocento cruzados), con- forme documentação anexa, que gerará 11 (onze) bolsas de estu- do. Parágrafo Único - O Empenho da despesa proveniente deste convênio correrá à conta da dotação orçamentária 17.01.08.48-247.2.030 - 329200, conforme Nota de Empenho /87. CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do convênio original, que não foram altera- das por este adiantamento. 20/03/87-SEXTA-FEIRA PAGINA 29 E por estarem assim justas e conveniadas, assinam o pre- sente instrumento, na presença de duas (2) testemunhas que tam- bém assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 27 dias do mês de março 1987. Pelo MUNICÍPIO DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito de Goiânia DONALDO MESSIAS RODRIGUES Procurador Geral p/ ESCOLA VAGNER GONÇALVES PINHEIRO P/ Escola Testemunhas: 12. 2g D QVIER S O S CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representado pelo Ministro Raphael de Almeida Magalhães, doravante denominado MPAS, a FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA, neste ato representada pelo Presidente Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça, doravante denominada LBA, a PREFEI- TURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA com sede à*Praça Pedro Ludovico Teixeira n9 105 - na cidade de Goiânia Estado de Goiás, neste ato representada pelo Prefeito de Goiânia DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA, portador do CPF n9 0502718714-9, residênte e domiciliado à Rua Rio Verde, n9 360/Apt9 101 - Campinas, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, doravante denominado ENTIDADE CONVENIADA, tendo em vista o desenvolvimento do Programa de Esporte comunitário para Crianças e Jovens, instituido pela Portaria MPAS/GAB n2 3.819, de 28 de julho de 1986, resolveram celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, na forma das cláusulas e con- dições seguintes: PRIMEIRA - DO OBJETO - O objeto do presente CONVÊ- NIO é a implantação e desenvolvimento do 'Projeto de Esportes Comunitário para Crianças e Jovens", no Município de Goiânia vi- sando a atender, prioritariamente a 2.400 (dois mil e quatrocentos) menores carentes, na faixa etária de 07 (sete) a 16 (dezesseis) anos de idade, através de 06 (seis) núcleos operacionais. Parágrafo Unico: A LBA, através da Coordenação do Pro- grama, com o apoio da FUNABEM e do INAMPS, será responsável pelo repasse dos recursos financeiros, super- visão e análise técnica. SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA LBA-A LABA se compromete a: a) representar para a ENTIDADE CONVENIADA recursos recebidos do MPAS e especialmente destinados ao desenvolvi- mento do Projeto no valor de Cz$ 2.318.44,00 (Dois milhões, tre- zentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzados) a serem liberados e aplicados na forma proposta, conforme quadro síntese, que acompanha o presente instrumento, e que depois de rubricado pelas partes ficará fazendo parte integrante do mesmo, como se nele estivesse transcrito na íntegra; Parágrafo Único: Do montante estipulado nesta cláusula, Cz$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil cruzados) são desti- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 835 20/03/87- SEXTA-FEIRA PAGINA 30 nados exclusivamente às atividades de encaminhamento e orientação para o trabalho e sua liberação está condiciona- da ao disposto no item 2 da cláusula terceira. b) propiciar oportunidades de treinamento de pessoal, na implantação do Projeto, motivando debates relacionados aos objeti- vos pretendidos, aos métodos de trabalho e aperfeiçoamento de professoras e técnicos: Parágrafo único: O trinamento e a orientação a que se refe- re o Rem acima deverão ser orientados por técnicos da Coordenação do Programa, aproveitando sempre que pos- sível a experiência de outros setores do Governo. c) supervisionar o projeto a nível de execução promovendo auditorias contábeis junto à ENTIDADE CONVENIADA. TERCEIRA - DAS OBRIGACÕES A ENTIDADE CONVENIADA se compromete a: 1. Promover a implantação e execução do Projeto aprovado pela Coordenação Geral do programa de Esporte Comunitário para Crianças e Jovens, assegurando: 1.1 - a disponibilidade do local escolhido, para o desenvol- vimento das ações esportivas comunitárias, ou seja, as instalações descritas no Quadro Síntese, anexo ao pre- sente instrumento 1.2 - o engajamento do pessoal necessário ao desenvolvi- mento do Programa, conforme definido no projeto, propi- ciando ainda, campo de estágio a alunos na área de edu- cação física; 1.3 - o cadastramento atualizado das crianças e jovens participantes, promovendo as suas inscrições por ordem de chegada, com autorização prévia de seus pais ou res- ponsáveis; 1.4 - a realização de atividades pertinentes no núcleo, ga- rantindo a cada criança e jovem participante, oportunidades esportivas e recreativas, 03 (três) vezes por semana; 1.5 - a criação e desenvolvimento de atividades a partir dos interesses e apitidões demonstrados pelos participantes, enfatizando e priorizando ações que não se reduzem a me- ros eventos ocasionais; 1.6 - o fornecimento de reforço alimentar às crianças e jo- vens participantes do Projeto, em recinto fechado, garan- tindo na semana cardápios alternativos, nos dias de fun- cionamento do projeto. 2. Apresentar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura deste instrumento, proposta para o desenvolvimento das atividades de Encaminhamento e Orientação ao Trabalho. § 12 - As atividades de orientação profissional deverão ser implantadas num prazo máximo de 15 (quinze) dias a con- tar da aprovação do plano pela Coordenação Geral do Programa de Esportes Comunitário para Criança e Jovens. § 22 - A proposta de Encaminhamento e Orientação ao Trabalho deverá reunir em sua elaboração, opções com- preendidas, dentre outras, nas atividades: - cursos de iniciação ocupacional e profissional desenvol- vidos pelo Próprio Projeto: - administração de vagas de cursos e estágios mediante contrato de serviços de outras entidades e empresas; - estímulo e/ou criação de pequenas unidades de produ- ção; - engajamneto dos participantes em unidades de produção da localidade (comércio, indústria e serviços), enquanto aprendizes. 3. Alocar recursos no valor de Cz$ 1.197.840,00 destina- dos a garantir a execução do projeto. QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS - A coope- ração financeira da LBA será paga em 03 (três) parcelas, a serem liberadas na forma a seguir discriminada: 12 Parcela: Cz$ 783.000,00 paga neste ato; 2. Parcela: Cz$ 376.222,00, na aprovação da proposta de encami- nhamento e orientação ao trabalho, conforme disposto na cláusula terceira, item dois. 3t! Parcela: No valor de Cz$ 1.159.222,00, seis meses após a as- sinatura deste instrumento, condicionada à prestação de contas da primeria parcela e à avaliação de desem- penho a ser desenvolvida pela Coordenação Geral do programa de Esporte Comunitária. § 12 - A movimentação dos recursos repassados pela LBA será utilizada através de conta bancária, a ser aberta pela ENTIDADE CONVENIADA, em estabele- cimento oficial da rede Bancária sob o título CONVÊ- NIO/MPAS/LBA/PREFEITURA MUNICIPAL DE GO- IÂNIA ESPORTE COMUNITARIO, que será mantida exclu- sivamente para tal finalidade. § - - A prestação de contas será feita de acordo com as normas da LBA, obrigando-se a outra parte manter sob sua guarda pelo prazo de 05 (cinco) anos, os do- cumentos e comprovantes de despesas do projeto, colocando-os à disposição da LBA sempre que solici- tado. QUINTA - DO PRAZO - O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 12 (doze) meses, a contar da data de assina- tura do presente pelas partes, podendo ser prorrogado por igual pe- ríodo, mediante TERMO ADITIVO, a critério exclusivo da LBA. SEXTA - DO EMPENHO DA DESPESA - A despesa cor- respóndente ao presente Convênio está devidamente empenhada, conforme NE n2 108/86, datada de 09/12/86, no valor de Cz$ 783.000,00 (setecentos e oitenta e três mil cruzados: 12 Parcela) Atividade 2040 Elemento de Despesa 313.46 SÉTIMA DA RESCISÃO - O presente Convênio será passível de rescisão, por denúncia de qualquer das partes, me- diante cumicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando, desde já acertado que a rescisão ocorrerá de pleno direito, na hipótese de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente convênio. OITAVA - A SUSPENÇÃO DO PAGAMENTO INADIM- PLEMENTO - Fica ajustado que, na hipótese referida na cláusula sétima, a LBA suspenderá imediatamente, ouvida a Coordenação Geral, todo e qualquer pagamento à ENTIDADE CONVENIADA, fi- cando esta obrigada a prestar contas das importâncias recebidas e a devolver as importâncias que não hajm sido aplicadas e/ou as aplicadas em desacordo com o estipulado neste instrumento. NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - O presente Convê- nio reputa-se resolvido no prazo fixado na Cláusula Quinta, ressal- vadas as hipóteses de sua prorrogação. DÉCIMA - A contratação do pessoal previsto no item 1.2 da Cláusula terceira é de exclusiva responsabilidade da ENTIDADE CONVENIADA, bem como os encargos de natureza fiscal, traba- lhista e previdenciária, decorrentes das ações deste projeto. DÉCIMA PRIMEIRA - As dúvidas surgidas na execução de prosente CONVÊNIO serão dirimidas pela Coordenação Geral do Projeto. DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito como Foro do presente Convênio, o da Cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e valor, na presença das testemu- nhas abaixo nomeadas a assinadas, para que produza os devidos e legais efeitos. Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1986. RAPHAEL DE ALMEIDA MAGALHÃES Ministro MARCOS VINÍCIOS RODRIGUES VILAÇA Presidente da LBA TESTEMUNHAS DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Prefeito DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO :N2 835 20/03/87 - SEXTA-FEIRA PÁGINA 31 SINTESE DO PROJETO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PROJETO ESPORTE COMUNITÁRIO PARA JOVENS E CRIANÇAS MUNICÍPIO GOÏANIA U.F GO DURAÇÃO MESES 12 PROCESSO N2 OBJETIVO: Inpalntar o Programa de Esportes Comunitário, oferecendo ativi- dades 03 (três vezes por semana METAS LCCALIDA DE ES) NÚCLEO(S): 06 Vila Finsocial, Gciá, Nova Esperança CRIANÇAS E JOVENS CARENTES: 2.400 e Chácara do governador. CRONOGRAMAS DESEMEOLSO - OUTROS SERVIÇOS ENCARGOS PARCELAS LEA TOTAL EM CZ'S 1 - NO ATO DA ASSINATURA 783.060,00 22 DIAS APÓS A A.SSINATURA (60) 376.222,00 39 180 DIAS APC S A ASSINATURA, 1.159.222,0C TOTAL. GERAL 2.318.444,00 PREVISÃO DE APLICAÇÃO D C.. F E CUPSOS DESPESAS LEIA PREFEITURA TOTAL. EM WS PFICFESSORES, TÉCNICOS (06) (06) 216.000,00 2:71.520,00 507.520,00 ESTAGIÁRIO (48) 463.104,00 46.`.:.104,C0 INSTRUTORES CURSOS (06) 288,000,00 288.0CC,00 ENC., ORIENT. AO TRAEALHO (06) 437.760,00 437.760,00 REFORÇO MILITAR 1.123.200,00 1.123.200,00 MATERIAL ESPORTIVO 306.140,00 306.140,00 MAT. CONS. OUTROS. ORIEN. TFiAB. 210.000,00 100.560,00 310 560 00 . , TOTAL GERAL 2.318.444,00' 1.197.840,00 3.516.284.00 Rubrica Rubrica DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 835 20/03/87 - SEXTA-FEIRA PÁGINA 32 MATERIAL ESPORTIVO BÁSICO PREVISTO PARA O PROJETO (TEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO TOTAL EM CZ$ 01 Bicos 10 5,00 50,00 02 Bola para basquete 50 280,00 14,000,00 03 Bola para futebol/campo (topper) 32 GRS. 120 400,00 48.000,00 04 Bola para futebol/saláo Penalti sem costura 120 230,00 27.600,00 05 Bola para handebol feminino 50 250,00 12.500,00 06 Bola para handebol masculino 50 270,00 13.500,00 07 Bola para vôlei, peanalty sem costura 80 250,00 20.000,00 08 Bombas 10 45,00 450,00 09 Rede de basquete (pares) 12 30,00 360,00 10 Rede para futebol/campo (pares) 12 495,00 5.940,00 11 Rede para futebol/saláo (pares) 12 350,00 4.200,00 12 Rede para vôlei c/ cabo de aço 12 380,00 4.560,00 13 Bambolás 150 40,00 6.000,00 14 Bolas para futebol 100 40,00 4.000,00 15 Corda de bacalhau 200 m 25,00 5.000,00 16 Corda de nylon 150 m 35,00 5.250,00 17 Giz colorido (caixa) 500 3,60 1.800,00 18 Jogos de dominó 120 140,00 16.800,00 19 Jogos de varetas 120 38,00 4.560,00 20 Raquetes part frescobol (pares) 100 150,00 15.000,00 21 Petecas 100 35,00 3.500,00 22 Bobina papel maculatura 80 cm 05 664,00 3.320,00 23 Bandeirolas 18 30,00 540,00 24 Bastões de madeira 100 80,00 8.000,00 25 Bola ping-pong 500 6,00 3.000,00 26 Bola para ginástica rftimica n9 10 120 58,00 6.960,00 27 Bola para queimada 120 40,00 4.800,00 28 Colchões para ginástica 30 1.500,00 45.000,00 29 Jogos de dança 120 130,00 15.600,00 30 Jogos de xadrez 12 350,00 4.200,00 31 Maças p/ ginástica rftimica 40 35,00 1.400,00 32 Rede para ping-pong 10 25,00 250,00 OBS: O MATERIAL ESPORTIVO ACIMA MENCIONADO PODERÁ SER ALTE- RADO, DENTRO DO MESMO VALOR, DE ACORDO COM AS NECES- SIDADES DIDÁTICAS DETERMINADAS PELA DISTRIBUIÇÃO POR IDADE DAS CRIANÇAS E JOVENS INSCRITOS E PELAS OPÇÕES DOS PARTICIPANTES. TOTAL GERAL 306.140,00 RUBRICA RUBRICA TÉRMO DE INSCRIÇÃO DE DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA O CHEFE DO NÚCLEO DA DÍVIDA ATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso I, do De- creto n2 221, de 18 de abril de 1984 e para atender ao que dispõe os artigos 197 e 198, da. Lei 5.040, de 20 de novembro de 1975, DECLARA inscritos na Dívida Ativa do Município os débitos oriun- dos do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TER- RITORIA. URBANA, relativos ao exercício de 1986, no valor total de imposto e das tazas a êle vinculadas de Cz$ 24.806,73 (vinte e quatro milhões, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e seis cruzados e setenta e três centavos), constantes do livro de registro extraído através do Sistema de Processamento de dados do Muni- cípio e assim discriminado: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL Imposto Cz$ 7.651.344,58 Taxas de Serviços Urbanos Cz$ 2.687.471,23 Taxa de Expediente Cz$ 93.586.78 TOTAL DE 188.569 REGISTROS Cz$ 10.432.402,59 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL Imposto Cz$ 12.679.419,33 Taxa de Serviço Urbnos Cz$ 1.034.179,48 Taxa de Expediente Cz$ 148.805,33 TOTAL GERAL DE 321, 418 REGISTROS CZ$ 13.862.404,14 (TREZE MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E QUATRO CRUZADOS E QUATORZE CENTAVOS). SALA DO NÚCLEO DA DÍVIDA ATIVA, aos 27 de feverei- ro de 1987. ANTONIO CÉSAR SACRAMENTO JÚNIOR Chefe do núcleo da Dívida Ativa (DEZ MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS VISTO: MIL, QUATROCENTOS E DOIS CRUZADOS E CINQUENTA E ELTON DE AZEVEDO FERNANDES NOVE CENTAVOS). Chefe da Assessoria do Contencioso Fiscal Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28 Page 29 Page 30 Page 31 Page 32