GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 1987 ANO 1987 N2 839 LEIS A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Wilson Luis Silvestre Joaquim Craveiro Curado Arthur Rezende Filho lêdo Ranulfo LObo Júlio César Costa Jocel Rodrigues Barbosa Mário Pires Nogueira Maria de Fátima Avelino Lourenço DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEI NP 1.552 de 12108159 • "CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO" LEI N2 6.452, DE 30 DE ABRIL DE 1987. "Considera de Utilidade Pública a entidade que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 — É considerada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DAS AUTARQUIAS FEDERAIS NO ESTADO DE GOIÁS, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital. Art. 29 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Wilson Luis Silvestre Jocel Rodrigues Barbosa Joaquim Craveiro Curado Mário Pires Nogueira Arthur Rezende Filho Maria de Fátima Avelino Lourenço lêdo Ranulfo Lôbo LEI N2 6.453, DE 30 DE ABRIL DE 1987. "Considera de utilidade pú- blica a entidade que especifica". Art. 19 — É considerado de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, o Hospital Memorial Ba- tista do Centenário, da Convenção Batista Goiana, sediado na Avenida T-2, com a Rua T-282 e Avenida Perimetral, Setor Bueno, nesta Capital. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR LEI N2 6.455, DE 30 DE ABRIL DE 1987. "Dispõe sobre denomina- ção de escola municipal" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 — Fica denominada Escola Municipal de 19 grau VILA CONCÓRDIA, a unidade de ensino situada na quadra Y3, Lotes 67 e 10, na Vila Concórdia, nesta Capital. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 39 — Revogam-se as disposições em contrário. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Interventor SUMARIO Secretário do Governo Municipal Júlio César Costa Secretário das Comunicações Sociais Wilson Luiz Silvestre Procurador Geral do Município José Milton Ferreira Auditor Geral do Município Secretário do Lazer e Meio Ambiente Arthur Rezende Filho Secretário de Serviços Públicos Joaquim Craveiro Curado Assessor Especial de Cultura Reinaldo Barbalho Instituto do Planejamento Municipal LEIS Pág 01 José Gonçalves Zuza Pedro Afonso Domingues Batista Chefe de Gabinete do Prefeito Parque Mutirama de Goiânia Marlida de Fátima Pimentel Secretário Particular Carlos Henrique de Queiroz Parque Zoológico de Goiânia DECRETOS Pág 02 (rondes José de Morais João Garibaldi Filho Secretário Extraordinário Fundação Municipal de Desenvolv. Comunitário - FUMDEC Jurandir Dias de Paula Weslian Peles Roriz PORTARIAS Pág 11 Secretário da Administração Jocal Rodrigues Barbosa Cia. de Processamento de Dados do Município de Goiânia - COMDATA Secretário da Educação Jaracy Índio do Brasil Maria de Fátima Avelino Lourenço Cia. de Urbanização de Goiânia - COMURG CONVÊNIOS Pág 13 Secretário de Finanças Luis Antônio Pores Flores Mário Pires Nogueira Editor do Diário Oficial do Município de Goiânia Secretário de Ação Urbana iédo Ranulfo Lobo Dionísio Pereira' Machado DIVERSOS Pág 14 PUBLICAÇÕES PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadás de preços, concorrências públicações, extratos contratuais e outras: a.1 - Pagamento à vista cm/coluna - Cz$ 176,00 a.2 Faturados cm/coluna Cz$ 196,00 B - Assinaturas e Avulsos: b.1 - Assinatura Semestral S/ Remessa b.2 - Assinatura Semestral c/ Remessa b.3 - Avulso (edição do mês) b.4 - Avulso (edição atrasada) - Cz$ 1.320,00 - Cz$ 1.848,00 Cz$ 10,00 - Cz$ 20,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Secretário das Comunicações Sociais WILSON LUIS SILVESTRE Tiragom: 200 EXEMPLARES Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS N9 105 PRAÇA CÍVICA Atondimento: 09:00 ÀS 12:00 - 14:00 ÀS 18:00 HS. OinCLU. DO L:UK:O15:0 N9 839 30/04/87 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 02 GABINETE DO INTERVENTOIR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa Wilson Luis Silvestre Jocel Rodrigues Barbosa Joaquim Craveiro Curado Mário Pires Nogueira Arthur Rezende Filho Maria de Fátima Avelino Lourenço lêdo Ranulfo Lôbo DECRETO N2 470, DE 07 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear EDER CORRÊA DA CRUZ para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da As- sessoria de Planejamento, 39 categoria, símbolo CC-3, da Procura- doria Geral do Município, a partir desta data. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 539, DE 21 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de rie 126.692-1/86, de interesse de GERALDO F.A. DA COSTA, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 10 e 11, da quadra 168, situados à Avenida T-3, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote n9 10/11, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 10/11 ÁREA 910,00M2 Frente para a Avenida T-3 26,00 m Fundo, dividindo com o lote 8 26,00 m Lado direito, dividindo com o lote 12 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 9 35,00 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domirgos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO Kr2 559, DE 21 DE ABRIL DE 1937. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n9 132.220-5/86, de interesse de UNIMIG-UNIÃO FARMACÊUTICA MINAS GOIÁS LTDA, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nes 1 e 5, da quadra 77, situados à Rua da Liberdade e Rua Paranoá, Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de ri9 1/5, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 1/5 ÁREA 1.297,20 M2 Frente para a Rua da Liberdade 29,44 m Fundo, dividindo com os lotes 79 e 81 30,99 m Lado direito, dividindo com a Rua Paranoá 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 7 40,00 m Pela linha de chanfrado 6,97 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 560, DE 21 DE ABRIL DE 1987 O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LUIS ANTÔNIO DA SILVA para, em comissão, exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CC-1, 19 categoria, da Secretaria da Administração, a partir desta data. GABINTE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE ÇO- IÂNIA, aos 21 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 562, DE 24 DE ABRIL DE 1987. "Institui Comissão Espe- cial para apurar irregularidades ocorridas na administração munici- pal, no período de 19 de janeiro de 1986 a 22 de março de 1987, e dá outras providências". O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 839 30/04/87 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 03 Art. 12 — É instituída Comissão Especial composta Cios senhores JOSÉ GONÇALVES ZUZA, LUIZ GONZAGA DE FREI- TAS e TOMAZ DE AQUINO PETRAGLIA para, sob a presidência do primeiro, apurar as irregularidades ocorridas na administração municipal, no período de 12 de janeiro de 1986 a 22 de março de 1987, e, especialmente, as apontadas no relatório firmado pelo Pre- sidente da CPA do Conselho de Contas dos Municípios e nos pro- cessos oriundos de auditorias realizadas no âmbito do Município, sugerindo as medidas administrativas e judiciais comportáveis. Art. 22 — A Comissão terá o pazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório conclusivo. Art. 32 — Os órgãos da Administração Municipal deverão propiciar aos membros da comissão livre acesso aos papéis e do- cumentos existentes em seus arquivos. Art. 49 — Funcionará como órgão auxiliar da Comissão a Auditoria Geral do Município. Art. 59 — Este decreto entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 563, DE 24 DE ABRIL DE 1987. "Dispõe sobre apoio à Campanha de Vacinação Simultâ- nea". O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de controlar a Poliomielite, a Difteria, e Coqueluche, o Tétano e o Sarampo, considerando que a vacinação simultânea é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices de morbi- dez e mortalidade, Considerando, finalmente, que, para o êxito da Campanha de Vacinação Simultânea, dadas as elevadas finalidades de que a mesma se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis, DECRETA: Art. 12 — No período de 11 a 27 de maio de 1987, os ór- gãos da administração direta e indireta do Poder Executivo atuarão, supervisionados• pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, em ação conjunta com a Equipe Técnica de Coordenação da Campanha da Vacinação Simultânea, na exe- cução da vacinação contra a Poliomielite, a Difteria, a Coqueluche, o Tétano e o Sarampo, a realizar-se no dia 23 (vinte e três) daquele mês. Art. 22 — Para o cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos municipais deverão colocar à disposição da Campanha a que alude o artigo anterior, pessoal e meios de transporte, visando a mobilização, divulgação e execução da referida Campanha, bem como a distribuição e o recolhimento de vacinas. Parágrafo único — À FUMDEC caberá cientificar os titula- res dos órgãos municipais sobre qualquer procedimento que con- trarie as disposições deste artigo. Art. 39 — Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 564, E 29 DE ABRIL DE 1987 O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear AMAURI FERNAN- DES DE ARAUJO, FLÁVIO FERNANDES LIMA, MAURO BAR- BOSA CAMPOS, ITAMAR SÉRGIO FERREIRA, MÁRIO NUNES DA SILVA e ALOÍSIO BARBOSA CAMPOS para, em comissão, exercer o cargo de Assegor, Nível 1, com lotação junto à Secretaria de Finanças, a partir de 24 de março de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 565, DE 29 DE ABRIL DE 1987 O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear SANDRA REGINA PIRES, JOVAIR RODRIGUES CARDOSO e VÂNIA PEREIRA GALVAO para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 5, com lotação junto à Secretaria de Finanças, a partir de 24 de março de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 566, DE 30 DE ABRIL DE 1987 O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n9 121.939-4/86, de interesse de ESDRAS CRAVO, DECRETA: Art. 12 — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n2s 20, 19 e 18, da quadra 140, situados à Praça T-25, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 20/19/18, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 20/19/18 ÁREA 1.170,00 m2 Frente para a Praça T-25 39,00 m Fundo, dividindo com os lotes 16 e 02 39,00 m Lado direito, dividindo com o lote 21 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 17 30,00 m Art. 22 — Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 567, DE 30 DE ABRIL DE 1987 "Aprova reloteamento das Quadras 197, 200 e 201, do btea- mento Cidade Jardim e dá outras providências". O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso MÁRIO OFICIAL DO mUltC0:0 N9 839 30/04/87 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 04 de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 17, da Lei ng 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e especificamente a Lei n9 6.149/84, bem como considerando o contido nos processos n9s 037.866-3/85 e 146.625-1/87, de interesse dos herdeiros do "de cujús" Herm6genes Marques de Abreu, DECRETA: Art. 12 - Fica aprovado o reloteamento das Quadras, 197, 200 e 201, do Loteamento "Cidade Jardim", conforme Planta, Me- morial Discritivo e Escritura, constantes dos processos supracita- dos. Art. 22 - As Quadras 197, 200 e 201, passarão a consti- tuir as quadras 1, 2, 3, 4' e 5, as quais integrarão a Vila Canaã, reti- rando-as do loteamento primitivo "Cidade Jardim". Art. 32 - O presente reloteamento é constituído de 97 (no- venta e sete) lotes, com área total de 37.621,13m2 (trinta e sete mil, seiscentos e vinte e um vírgula treze metros quadrados), equiva- lentes a 77,37% (setenta e sete vírgula trinta e sete por cento) e 11.001,47m2 (onze mil, um vírgula quarenta e sete metros quadra- dos), destinados ao sistema viário, equivalentes a 22,63% (vinte e dois vírgula sessenta e três por cento) da área reloteada. Art. 49 - Os lotes não edificados ficarão sujeitos às exi- gências das leis municipais pertinentes. Art. 59 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se o Decreto n2 616, de 24 de abril de 1986, e demais disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 568, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n9 115.424-4/86, de interesse de ELIENAI DA SILVA, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 23 e 24, da quadra 91 situados à Rua do Cavalo Marinho, Jardim Atlântico, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 23/24, com as seguintes características e con- frontações: LOTE - 23/24 ÁREA 840,00 M2 Frente para a Rua Cavalo Marinho 28,00 m Fundo, dividindo com os lotes 5 e 6 28,00 m Lado direito, dividindo com o lote 22 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 25 30,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- brio" ao, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril c e 1987. Joaquim Dom ngos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 569, DE 30 DE ABRI DE 1287. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526. de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n9 139.642-3/86, de interesse de LUZIA ROCHA DOURADO e OUTROS, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote de n9 27, da quadra 224, situado à Alameda Imbé, esquina a Rua Magoaré, Parque Amazonia, nesta Capital, que passa a cons- tituir os lotes de n9s 27 e 27-A, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 27 ÁREA 390,00 M2 Frente para a Rua Magoaré 11,78 m mais 1,22 m Fundo, dividindo com o lote 2 13,00 m Lado direito, dividindo com o lote 27-A 29,96 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 26 30,00 m LOTE - 27-A ÁREA 399,60m2 Frente para a Rua Magoaré esquina com a Alameda Imbé 18,74 m Fundo, dividindo com o lote 1 17,88 m Lado direito, dividindo com a Alameda Imbé . . 19,10 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 27 29,96 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril, de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 570, DE 30 DE ABRIL DE 1987 O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de. 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Prdcesso de n9 132.699-3/86, de interesse de HÉLIO DAH ER, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 9, 11, 13, 15, 17 e 56, da quadra 35, situados à Avenida São Francisco e Rua Capistabos, Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 9/11/13/15/17/56, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE - 9/11/13/15/17/56 ÁREA 3 360,00m2 Frente para a Avenida São Francisco 70,00 m Fundo dividindo com os lotes 48, 50, 52, 54 e Rua Capista- bos 14,00 m mais 40,00 m mais 56,00 m Lado direito, dividindo com o lote 7 40,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 19 e 58 80,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO INTERVENTOR DO muNicipro DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECREÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 571, DE 30 DE ABRIL DE 1987 O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JOSÉ ROCHA DA SILVA para, em comissão, exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CC-1, 12 categoria, da Secretaria de Finanças, a partir de 21 de abril de 1987. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 839 GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ar 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 572, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor JOSÉ ROCHA DA SILVA, Chefe de Gabinete, para responder pelo expe- diente da Coordenadoria de Tributos Diversos, símbolo CC-1, 18 categoria, da Secretaria de Finanças,. a partir de 21 de abril de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 573, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n9 132,479-2/86, de interesse de GERALDO F. A. DA COSTA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados os remembramentos e a planta dos lotes de n9s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, da quadra 50, situados na Avenida C-6, Rua C-25, Rua C-38 e Rua C- 27, Jardim América, nesta Capital, que passam a constituir um úni- co lote de n9 1/15, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE - 1/15 ÁREA 7.378,88 m2 Frente para a Avenida C-6 59,05 m Fundo, dividindo com a Rua C-38 58,00 m Lado direito, dividindo com a Rua C-25 93,919 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua C-27 105,89 m Pela linha de chanfrado - Rua C-27 com a Avenida C-6 . 6,41 m Pela linha de chanfrado - Avenida C-6 com a Rua C-25 . 7,66 m Pela linha de chanfrado - Rua C-25 com a Rua C-38 . . . 7,07 m Pela linha de chanfrado - Rua C-38 com a Rua C-27 . . . 7,07 m Art 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 574, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo n9 134.805-1/86, de interesse de MARCUS SPENCIERE: DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados os remembramentos e a planta dos lotes de n9s 4, 6 e 78, da quadra H-7, situados à Rua L e Rua 10, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único 30/04/87 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 05 lote de n2 4/6/78, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE - 4/6/78 ÁREA 1.723,10 m2 Frente para a Rua L 28,00 m Fundo, dividindo com os lotes 76, 3 e 5 58,022 m Lado direito, dividindo com os lotes 2, 80 e Rua 10 . . . 32,866 m mais 32,573 m mais 17,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 8 . 40,01 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 575, DE 30 DÊ ABRIL DE 1987. 0 INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido no Processo n9 111.216-4/86, de interesse de CIA ATLENTIC PETRÓLEO, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a.planta dos lotes de n9s 1/2/30, 3 e 29, da quadra 75, situados à Avenida Con- torno e Avenida Cunha Gago, Bairro Capuava, nesta Capital, que passam a constituir um únido lote de n9 1/29/30, com as seguintes características e confrontações: LOTE- 1/29/á0 ÁREA 2.670,80 m2 Frente para Avenida Contorno 57,994 m Frente para a Avenida Cunha Gago 57,994 m Lado direito, dividindo com o lote 4 34,022 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 28 34,022 m Pela linha curva 23,562 m Art. 22 - Este decreto 'entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 576, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside; rando o contido do Processo de n2 155.932-2/87, de interesse de INDÚSTRIA e MADEIREIRA PAU D'ARCÓ LTDA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 8, 9, 16, 17, 18, 19 e 20, da quadra 94, situados à Ave- nida Mutirão e Rua T-27, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote .de n9 8/20, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE - 8/20 ÁREA 4.552,50 m2 Frente para a Avenida Mutirão 72,50 m Fundo, para a Rua T-27 30,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 10, 13, 14 e 15 50,00 m mais 27,50 m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 839 30/04/87 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 06 mais 42,10 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 7 e 21 . 50,00 m mais 15,00 m mais 42,10 m Art. 22 — Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECHETÁHIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO Ng 577, DE 30 DE ABRIL DE 1987 O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ITAMAR SOARES CERQUEIRA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor Especial, a partir de 13 de abril de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 578, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CLEOMAR RIZZO ESSELIN para, em comissão, exercer o cargo de Assessor Espe- cial, a partir de 13 de abril de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9579, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,' no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CAIRO ALBERTO DE FREITAS e OSEIAS PACHECO DE SOUZA do cargo, em comissão, de Assessor Especial, a partir de 13 de abril de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 580, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear EDMILSON JOSE DE SOUZA, IVANILTON RODRIGUES e JOÃO BATISTA RA- MOS para, em comissão, exercerem o cargo de Assessor, Nível 5, com lotação junto à Secretaria da Administração, a partir de 27 de abril de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO Ng 581, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE considerar autorizada a via- gem que os servidores LUIS ARTUR DE OLIVEIRA, Assessor de imprensa, EDSON VELOSO DE RESENDE, lotados na Secretaria das Comunicações Sociais, e GENOR SOARES DE REZENDE, lotado na Secretaria do Governo Municipal, empreenderam à cida- de de Brasília -;DF. no dia 22 de abril de 1987, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, do Decreto ri2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir- lhes diárias no valor global de Cz$ 1.025,00 (hum mil e vinte e cinco cruzados), sendo Cz$ 547,00 (quinhentos e quarenta e sete cruza- dos), para o primeiro e Cz$ 239,00 (duzentos e trinta e nove cruza- dos) para cada um dos demais, correndo a despesa à conta da dotação específica da vigente Lei de Meios. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 582, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido rib Processo nu 154,556-1/87, RESOLVE manter à disposição de Secretaria do Planejamento e Coordenação do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora DULCE CRUVINEL, lotada na Secretaria de Finanças, durante o período de 16 de março e 1987, a 31 de dezembro de 1988. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mes de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 583, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n- 154.557-9/87, RESOLVE manter à disposição da Secretaria do Planejamento e Coordenação do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor SÉRGIO ALBERTO SIMOES LIMA, lotado na Secretaria da Administração, durante o período de 12 de janeiro de 1987 a 31 de dezembro de 1988. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO Ng 584, DE 30 DE ABRIL DE 1987. "Designa Comissão de Fiscalização da Execução dos Contratos de Concessão de Servi- ços Funerários". O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 12 — São designados para compor a Comissão de Fis- calização da Execução dos Contratos de concessão de serviços funerários firmados entre o Município de Goiânia e a Fundação de Assistência a Menores Aprendizes - FAMA, como representantes do Concedente, sob a presidência do primeiro, os servidores AL- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 839 30/04/87 OUINTA-FEIRA - PÁGINA 07 DAIR NERI DOS SANTOS, MARCÍLIO FERNANDES GOMES e SÔNIA CHICAROLLI e, corno representantes da Concessionária, GETÚLIO VARANDA e ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA. Art. 22 — além das atribuições gerais de fiscalização, in- cumbirá à Comissão examinar as tabelas de preços de jazigos e serviços oferecidas pela Concessionária, submetendo-as, com pa- recer prévio, à aprovação do Chefe do Executivo. Art. 32 — Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 585, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do contido no Processo n2 137.578-2/86, RESOLVE, nos termos dos artigos 69, IX, 46, § 12, e 47, IX, tudo da Lei n2 6.103, de 16 de janeiro de 1984, remover da administração Direta os servidores AVENIL VIEIRA MÁXIMO, Au- xiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 3, MANOEL PACI- FICO VAZ, Artífice, Nível III, Referência 1, ficando rebotados no Parque Mutirama de Goiânia, a partir de 19 de janeiro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 586, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JOSUÉ DE OLI- VEIRA DAMAZIO para, em comissão, exercer o cargo de Coorde- nador dos Edifícios Públicos, símbolo CC-2, 29 categoria, da Se- cretaria da Administração, a partir desta data. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 587, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOSÉ JORGE PINTO do carpo, em comissão, de Coordenador dos Edifícios Pú- blicos, símbolo CC-2, 29 categoria, da Secretaria da Administra- ção, a partir desta data. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL .DECRETO N2 588, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CLÓVIS MARTINS SOBRINHO, para, em comissão, exercer o cargo de Chefe de Ga- binete, símbolo CC-1, 19 categoria, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 16 de abril de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 589, DE 30 DE ABRIL DE 1987. "Disciplina parcelamento para alienação de áreas inserví- veis" O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, fazendo uso de suas atribuições e à vista do disposto no artigo 12 § 49, da Lei n9 4.881, de 22 de agosto de 1984, DECRETA: Art. 19 - O parcelamento do preço na alienação de áreas in- servíveis será concedido em OTNs, através do Secretário de Fi- nanças, em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, na for- ma abaixo: I - O valor global será convertido em OTNs à data da ava- liação e dividido em parcelas cujo valor não podera ser inferior à 05 (cinco) OTNs; II - A primeira parcela será paga no ato da concessão do parcelamento, vencendo as demais de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias; III - As parcelas oue não forem pagas, na data do venci- mento serão acrescidas de multa de 10% (dez por cento), mais 1% (um por cento) de juro moratória; IV - A liberação pare escritura só será feita após a quitação total do débito. Art. 29 — Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário: GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 590, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 148.387-9/87, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA LUIZA BUE- NO BENEVIDES do cargo de Professor de Ensino de 19 e 29 Graus, Nível V, Referência 1, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, com retroação de efeitos a 05 de março de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERIO DECRETO Ne 591, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 147.383-6/87, RESOLVE exonerar, a pedido WANDERLI DIVINO RIBEIRO do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Refe- rência 3, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcioná- rios Públicos do Município de Goiânia, com retroação de efeitos a . 28 de fevereiro de 1987. D1ÁRCO OFICIAL. DO r.7U1:,C(PIo N9 839 30/04/87 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 03 GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO kW 59Z DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 147.264-0/87, AESOLVE exonerar, a pedido, PEDRO FERREIRA DA SILVA do cargo de Agente de Vigilância, Nível II, Referência 7, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públi- cos do Município de Goiânia, com retroação de efeitos a 12 de mar- ço de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO I152 593, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 147.303-1/87, RESOLVE exonerar, a pedido, LEURY DE OLIVEI- RA" RESENDE do cargo de Artífice, Nível III, Referência 11, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, com retroação de efeitos a 19 de fevereiro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 594, DE 30 DE ABRIL DE 1987 INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas, atribuições legais, e à vista do contido no Processo n9 147.377/04/87,1RESOLVE exonerar, a pedido, ADELCIDES JO- OUIM SANTANA FILHO do cargo de Auxiliar de Serviços Diver- sos, Nível I, Referência 2, do quadro de pessoal regido pelo Esta- tuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 19 de abril de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL . DECRETO N2 595, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo ne 143.639-6/87, RESOLVE exonerar, a pedido, FRANCISCO DE ASSIS LIMA FERREIRA do cargo de Artífice, Nível III, Referência 3, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Pú- blicos do Município de Goiânia, com retroação de efeitos a 25 de fevereiro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 598, DE 31) DE ABRIL DE 1287. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 156.936-5/87, RESOLVE exonerar, a pedido, MARGARETH CAMPOS CARDOSO, do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4, a partir de 13 de abril de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 597, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no processo n9 147.292-8/87, RESOLVE exonerar, a pedido, EDSON CAVAL- CANTE DOS SANTOS do cargo de Agente de Vigilância, Nível II, Referência 2, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Fun- cionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 16 de março de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 553, DE 30 DE ABRIL DE 1987 O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 143.631-3/87, RESOLVE exonerar, a pedido, SIDESTRONI RO- DRIGUES DE CARVALHO, cio cargo de Auxiliar de Artífice, Nivel I, Referência 3, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Fun- cionários Públicos do Município de Goiânia, com retroação de efei- tos a 23 de fevereiro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 599, DE 30 DE ABRIL DE 1287. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 147.352-2/87, RESOLVE exonerar, a pedido CARLOS ROBERTO DOS SANTOS do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 3, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Fun- cionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 12 de abril de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO mg eco, DE 33 DE ABRIL DE 1307. O INTERVENTOR CIO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 839 30/04/87 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 00 147.291-9/87, RESOLVE exonerar, a pedido, DIVINO DE FREI- TAS do cargo de Agente Administrativo, Nível V, Referência ,9, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Municfpio de Goiânia, a partir de 18 de março de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 601, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 140.561-0/87, RESOLVE exonerar, a pedido, RONALDO ROSA MELO do cargo de Auxiliar Administrativo, Nível III, Referência 3, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públi- cos do Município de Goiânia, com retroação de efeitos a partir de 05 de fevereiro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 602, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 136.798-7/86, RESOLVE, nos termos do artigo 141, II, da Lei n2 6.103, de 16 de janeiro de 1984, demitir, por abandono de cargo, ITAMAR COELHO DA MOTA SOUZA, Auxiliar Técnico, Nível V, Referência 7, do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos • do Município de Goiânia, com retroação de efeitos a 12 de agosto de 1986. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 603, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no processo n2 143.648-5/87, RESOLVE exonerar, a pedido, WILSON COELHO DA LUZ do cargo de Artífice, Nível III, Referência 2, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Municí- pio de Goiânia, com retroação de efeitos a 27 de fevereiro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL- DECRETO N2 604; DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 140.566-7/87, ,RESOLVE exonerar, a pedido, NILTON CÉLIO CURSINO DE DEUS do cargo de Auxiliar de Serviços ,Diversos, Nível I, Referência 9, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, com retroação de efeitos a 11 de fevereiro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 605, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 140.519-3/87, RESOLVE exonerar, a pedido, LAURISMAR ALVES DA COSTA do cargo de Auxiliar de Artífice, Nível I, Referência 2, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públi- cos do Município de Goiânia, com retroação de efeitos a 09 de fe- vereiro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 606, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE.GOIÂNIA, no uso de suas, atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 147.293-7/87, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA FRANCISCA DA SILVA CRUZ do cargo de Professor de Ensino de 19 Fase do 12 Grau, Nível I, Referência 8, do quadro de pessoal regido pelo_ Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a par- tir de 18 de março de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 607, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 155.739-0/87, RESOLVE exonerar, a pedido, JOSÉ ALVES DE FONTES do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Refe- rência 2, do Departamento de Estradas de Rodagem do Município-. DERMU; do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcioná- rios Públicos do Município de Goiânia, com retroação de efeitos a 03 dé fevereiro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. • Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 608, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 155.753-3/87, RESOLVE exonerar, a pedido, AMAURI JOSÉ GONÇALVES do cargo de Artífice, Nível III, Referência, 3, do De- partamento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 10 de abril e 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. DIÁRIO OFICIAL DO r.guKcOto N2 839 30/04/87 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 609, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 155.758-9/87, RESOLVE exonerar, a pedido, SEBASTIAO MAR- QUES "B" do cargo de Artífice, Nível III, Referência 3, do Departa- mento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Mu- nicípio de Goiânia, a partir de 13 de abril de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 610, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no processo n2 143.644-9/87, RESOLVE exonerar, a pedido, MAURICIO LEAN- DRO DE ÁVILA do cargo de Artífice, Nível III, Referência 5, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, com retroação de efeitos a 25 de fevereiro de 1987. GABINETE .DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 611, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 148.418-8/87, RESOLVE exonerar, a pedido, CELMA APARECIDA MARTINS DE CARVALHO do cargo de Professor de Ensino de 12 e 22 Graus, Nível IV, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, com retroação de efeitos a 24 de fevereiro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 612, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 154.551-4/87, RESOLVE exonerar, a pedido, DIVINO OLÁVIO RODRIGUES do cargo de Assistente Técnico, Nível VI, Referência 4, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Pú- blicos do Município de Goiânia, com retroação de efeitos a 12 de ja- neiro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N9 613, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 101.216-9/86, RESOLVE retificar o Decreto n9 038, de 07 de janei- ro de 1987, na parte que transferiu, a pedido, GERALDO REZEN-. DE MAIA FILHO para o cargo de Professor de Ensino de 12 e 22 Graus, Nível IV, Referência 10, para considerar referida transferên- cia como sendá para o cargo de Professor de Ensino de 12 e 22 Graus, Nível V, Referencia 10, mantidos os démais termos do rete- ndo ato. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO NP 614, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo ne 021.829-4/85, RESOLVE, ros termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, I, letra "b ', ambos da Constituição Federal, apo- sentar ANAEL RAIMUNDA DE OLIVEIRA no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 4, a partir desta data, atri- buindo-lhe proventos anuais no valor global de Cz$ 17.729,28 (de- zessete mil, setecentos e vinte e nove cruzados e vinte e oito cen- tavos), sendo Cz$ 16.416,1)0 (dezesseis mil, quatrocentos e de- zesseis cruzados) de vencimento e Cz$ 1.313,28 (hum mil, tre- zentos e treze cruzados e vinte e oito centavos) de adicionais, por ter sido julgada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO IV 615, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 141.514-4/87, RESOLVE, nos termos do artigo 101, III, combinado com o artigo 102, I, alínea "a", ambos da Constituição Federal, apo- sentar ALTINO TELES BEZERRA no cargo de Fiscal de Tributos Municipais, Nível VIII, Refe-ência 13, a partir desta data, atribuin- do-lhe proventos anuais nc valor global de Cz$ 338.947,92 (tre- zentos e trinta e oito mil novecentos e quarenta e sete cruzados e noventa e dois centavos), sendo Cz$ 70.496,88 (setenta mil, qua- trocentos e noventa e seis cruzados e oitenta e oito centavos) de vencimento, Cz$ 140.993,88 (cento e quarenta mil, novecentos e noventa e três cruzados e oitenta e oito centavos) de gratificação de produtividade, Cz$ 28.198,68 (vinte e oito mil, cento e noventa e oito cruzados e sessenta e oito centavos) de auxilio-transporte e Cz$ 99.258,48 (noventa e nove mil, duzentos e cinquenta e oito cruzados e quarenta e oito centavos) de adicionais, por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço prestado. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO IV 616, DE 31) DE ABRI DE 1937. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no processo n2 112.573-4/86, RESOLVE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, I, letra "b", ambos da Constituição Federal, apo- sentar JANICY ALVES GAIRCIA no cargo de Auxiliar de Serviços DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 839 30/04/87 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 Diversos, Nível I, Referência 2, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cz$ 16.416,00 (dezesseis mil, quatrocentos e dezesseis cruzados), correspondente ao venci- mento do referido cargo, por ter sido julgada definitivamente inca- paz para o serviço público. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 617, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 100.928-1/86, RESOLVE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, I, letra "b", ambos da Constituição Federal, apo- sentar INES HENRIQUETA MARTINS no cargo de Especialista em Educação, Nível VI, Referência 6, a partir desta data, atribuin- do-lhe proventos anuais no valor global de Cz$ 114.062,88 (cento e quatorze mil, sessenta e dois cruzados e oitenta e oito centavos), sendo Cz$ 83.839,68 (oitenta e três mil, oitocentos e trinta e nove cruzados e sessenta e oito centavos) de vencimento e Cz$ 30.223,20 (trinta mil, duzentos e vinte e três cruzados e vinte cen- tavos) de adicionais, por ter sido julgada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N2 618, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 096.770-6/86, RESOLVE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, I, alínea "b", ambos da Constituição Federal, apo- sentar SEBASTIANA ALVES FABIANO no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 11, a partir desta data, atri- buindo-lhe proventos anuais no valor global de Cz$ 21.215,88 (vinte e hum mil, duzentos e quinze cruzados e oitenta e oito centavos), sendo Cz$ 19.644,36 (desenove mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzados e trinta e seis centavos) de vencimento e Cz$ 1.571,52 (hum mil, quinhentos e setenta e hum cruzados e cinquenta e dois centavos) de adicionais, por ter sido julgada definitivamente inca- paz para o serviço público. . GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mes de abril de 1987. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Interventor JÚLIO CESAR COSTA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 620, DE 30 DE ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 159.169-8/ 87 RESOLVE considerar autorizada a viagem que OSÉIAS PACHECO DE SOUZA, Assessor Especial, e EDSON RIBEIRO DA SILVA, Motorista, empreenderão à cidade de Brasí- lia, DF., no dia 07 de abril de 1987, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no disposto no arti- go 52, parágrafo único, do Decreto n2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor global de Cz$ 786,00 (setecentos e oi- tenta e seis cruzados), sendo Cz$ 547,00 (quinhentos e quarenta e sete cruzados), para o primeiro e Cz$ 239,00 (duzentos e trinta e nove cruzados) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Júlio César Costa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL PORTARIAS AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N2 017 DE 09 DE. ABRIL DE 1987 O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: I - Designar os servidores DATAN CARDOSO DE SOU- ZA, IRACEMA DA SILVA AZEVEDO, LUIZ CARLOS RABELO NA- VES e MARCILIO FERNANDES GOMES, sob a supervisão do Dr. JOSÉ PORTELA NASCENTE para procederem um Recadastra- mento Geral de Pessoal da Administração direta e indireta do Muni- cípio. O trabalho acima referido deverá ser desenvolvido junta- mente com funcionários da Secretaria da Administração Municipal. II - A duração do trabalho deverá ser de 20 dias úteis. III - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 21 de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DECRETO 619, DE 30 DE 'ABRIL DE 1987. O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 140.704-4/87, RESOLVE, nos termos do artigo 114, da Lei n2 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder a MABEL VÂNIA SOUSA MACEDO, viúva do ex-servidor Almir de Macedo Azeve- do, pensão especial no valor mensal de Cz$ 8.687, 14 (oito mil, seiscentos e oitenta e sete cruzados e quatorze centavos), sendo Cz$ 7.365,11(sete mil, trezentos e sessenta e cinco cruzados e on- ze centavos) de vencimento, Cz$ 96,48 (nroventa e seis cruzados e quarenta e oito centavos) de salário família e Cz$ 1.225,55 (hum mil, duzentos e vinte e cinco cruzados e cinquenta e cinco centa- vos) de adicionais, a partir de 31 de janeiro de 1987. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 09 dias do mês de abril de 1987. Dr. JOSÉ GONÇALVES ZUZA Auditor Geral do Município PORTARIA N9 19, DE 24 DE ABRIL DE 1987 O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE: MIAMO OFICIAL DO C.:UKICÍPIO Plg 839 30/04/87 - ®tllNTA-FEIRA - PÁC::k1A 12 I - Designar os servidores JOÃO BOSCO SIQUEIRA, EDGARD MAGALHÃES MELLO e EVANDRO TEIXEIRA para au- xiliarem o Dr. JOSÉ PORTELA NACENTE, Chefe da Unidades de Inspeção e Orientação, no trabalho de confirmação do Recadas- tramento Geral de Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município, através do levantamento nominal dos servidores efeti- vamente em exercício de suas funções. II - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 24 de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 24 dias do mês de abril de 1987. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. DR. JOSÉ GONÇALVES ZUZA • Auditor Geral do Município PORTARIA N2 20, DE 24 DE ABRIL DE 1987 O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Designar o servidor HELTON DE MORAIS SARMEN- TO, para fazer parte da comissão instaurada pela portaria n2 18 de 21 de abril de 1987, designada para proceder uma auditagem plena na Secretaria da Ação Urbana. II - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 21 de abril do corrente 'ano, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 24 dias do mês de abril de 1987. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. DR. JOSÉ GONÇALVES ZUZA Auditor Geral do Município PORTARIA N2 057, DE 09 DE ABRIL DE 1987 O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar o servidor LIN- DOMAR RESENDE RODRIGUES, Professor de Ensino de 12 e 22 Graus, Nível IV, da função de confiança de Secretário Geral da Es- cola Municipal de 12 Grau "Izabel Espiridião Jorge", da Secretaria da Educação, a partir de 12 de abril de 1987. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril de 1987. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Interventor JÚLIO CÉSAR COSTA Secretário do governo Municipal PORTARIA N2 064, DE 30 DE ABRIL DE 1987 O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE constituir uma comissão composta por WILSON LUIZ SILVESTRE, RUBENS ZAFRED TOMCLICHES, ORLANDO CARDOSO DE MOURA e DIONISIO PEREIRA MACHADO para, sob a presidência do primeiro, proce- der a realização de licitação para contratação de serviços e aquisi- ção de material de divulgação, de interesse da Secretaria das Co- municações Sociais, ficando sem efeito a Portaria n2 203, de 17 de dezembro de 1986. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETF DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Interventor JÚLIO CÉSAR COSTA Secretário do governo Municipal PORTARIA N2 085, DE O DE ABRIL DE 1.987 O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder a PAULO AFON- SO BORGES DOS SANTOS, Motorista, gratificação de represen- tação de Gabinete, durante o período de 28 de abril a 27 de maio de 1987, em decorrência do afastamento legal e temporário de OS- VALDO JORGE PINTO. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE . GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril dá 1987. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Interventor JÚLIO CÉSAR COSTA Secretário do governo Municipal PORTARIA i\f2 086, DE 30 DE ABRIL DE 1987 O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do artigo 154, da Lei n2 6.103, de 16 de janeiro de 1984, prorrogar por 60 (ses- senta) dias, contados a partir de 23 de abril de 1987, o prazo esta- belecido para que a Comissão de Inquérito Administrativo designa- da através da Portaria n9 33, de 23 de fevereiro de 1987, apresente os resultados do inquérito. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1987. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Interventor JÚLIO CÉSAR COSTA Secretário do governo Municipal PORTARIA N 2 620, DE 22 DE ABRIL DE 1987 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso II, do Decreto n2 750, de 22 de dezembro de 1977, que aprovou o Regimento In- terno da Secretaria da Administração, e tendo em vista o contido no Ofício n9 093/-CTU, RESOLVE, nos termos do artigo 138, inciso II, e seu Parágrafo Único e artigo 139, da Lei n2 6.103/84, aplicar a pena de repreensão a GILZIMAR NEGREIROS ALVES, Motorista, Nível III, Referência 01. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRATÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, aos 22 dias do mês de abril de 1987. JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração PORTARIA Nig 670/87. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no i1so de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigd 32, do De- creto n2 513, de 21.04.87, do Excelentíssimo Senhor Interventor Municipal de Goiânia. RESOLVE: I — A frequência dos servidores do Município de Goiânia, incluindo-se os da administração descentralizada, será apurada através da marcação mecânica do ponto. II — Onde não houver relógio de ponto, os servidores as- sinarão a frequência em livros ou fichas apropriadas e/ou de forma julgada conveniente. III — A frequência dos servidores deverá ser rtposerzta DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 839 39104/87 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 observada, ficando o chefe imediato do servidor responsável pela correta aplicação da medida. IV — Os titulares das Secretarias e dbs demais Órgãos integrantes da administração descentralizada do Município, de acordo com o interesse do serviço e a natureza funcional do servi- dor, estabelecerá a modalidade da marcação de frequência. V — A frequência da administração centralizada será ex- traída mensalmente, até o dia 05 (cinco) de cada mês, remetida à Secretaria da Administração. VI — Em nenhuma hipótese, salvo por ordem superior e expressa, será tolerado o descumprimento do Decreto acima cita- do, sob pena de aplicação de sanções punitivas de natureza pecu- niária, além das previstas na legislação, específica. CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 27 dias do mês de abril de 1987. Jocel Rodrigues Barbosa Secretário da Administração CONVÊNIOS CONVÊNIO N9 036/86 Convênio relativo a bolsas de estudos, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e ESCOLA INFANTIL HORA ALEGRE LTDA. Celebram o presente convênio o MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, pessoa jurídica de direito público, sediado à Praça Pedro Lu- dovico Teixeira, n2 105 - Centro, nesta Capital, CGC n2 02.756.427/0001-40, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, art. 92, inciso XX, representado pelo Chefe do Executivo, Dr. DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA, assistido pelo Procurador Geral do Município Dr. DONALDO MESSIAS RODRIGUES, doravarfte denominado apenas MUNICÍPIO e Estabelecimento de Ensino ESCOLA INFANTIL HORA ALEGRE. Entidade Mantenedora: ES- COLA INFANTIL HORA ALEGRE LTDA. CGC n9 00043968/0001- 03 Insc. Munic:: 31.072.7 Insc. SINEPE: Endereço: Rua T-63 n2 1.535 - Nova Suiça - Goiânia-GO. Repr. legal/Diretor: SANDRA MARIA DALLAGO FELIPE Nacionalidade: brasileira Est. Civil: ca- sada C. Ident. 525.254 SSP/GO., doravante denominado ESCOE-A regularmente estabelecida, nos termos da legislação própria e 'vi- gente, à vista do contido nó processo n2 100.641-1/86, firmam o presente convênio para fornecimento de bolsas de estudo, com o fulcro na Lei n2 5.634, de 31 de março de 1980, com observância das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO fornecerá, a alu- nos carentes, bolsas de estudo para cursos regulares da pré-es- cola ao 22 gráu, supletivos e cursos livres, ministrados pela ES- COLA nesta Capital, compensando os custos das mesmas com o débito da ESCOLA relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Parágrafo Único — As bolsas referidas nesta cláusula po- derão ser utilizada em qualquer modalidade de ensino ministrado pela ESCOLA. CLÁUSULA SEGUNDA — As bolsas de estudo concedi- das pelo MUNICÍPIO correspondem a 50% (cinquenta por cento) do valor da semestralidade ou anuidade autorizada pela comissão de Encargos Educacionais do CEE e efetivamente cobradas pela ESCOLA; sendo, pois, o restante, na proporção de 20% (vinte por cento) às expensas da escola, e 30% (trinta por cento) de respon- sabilidade do aluno. § 12 - Os reajustes de anuidades, fixados pelos órgãos competentes, nos termos da legislação específica, para vigência no período de validade deste convênio, quando adotados pela ESCO- LA, serão subsidiados na mesma proporção prevista no "caput" desta cláusula, observando-se o disposto na CLAUSULA TER- CEIRA. § 22 — As bolsas resultantes deste convênio se referem apenas à anuidade, excluindo outras taxas e despesas alheias a essa rubrica (taxa de recuperação, dependência, material didático, etc.). CLÁUSULA TERCEIRA — A ESCOLA poderá,compensar o valor das bolsas de estudo com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por ela devido ao MUNICÍPIO da se- guinte forma: I — Até o valor do ISSNQ gerado em exercício anteriores; II — Até o valor global dos débitos lançados objeto de co- brança em trâmite; III — Até 80% (oitenta por cento) do valor do ISSQN devido no ano em exercício, em cujo final se fará um acerto sobre a verba restante. Parágrafo Único — A iniciativa para propositura do convê- nio é da ESCOLA, sendo a proposta feita à Secretaria do Governo Municipal e instruída pela Secretaria de Finanças, que irá conferir o montante do débito apresentado, nos casos dos itens I e II; não havendo débito, conforme item III, a própria ESCOLA apresentará previsão do tributo, para efeito de cálculo do número de bolsas. CLÁUSULA QUARTA — As bolsas de estudo de que trata o presente convênio são relativas ao ano letivo de 1986; o controle das mesma será feito através de formulários autenticados pela ESCOLA, MUNICÍPIO e pelo Agente distribuidor, com a numera- ção necessária, que serão entregues aos encarregados de distri- buição das mesma. Parágrafo Único — A distribuição das bolsas resultantes deste convênio será feita pelo MUNICIPIO (na proporção de 80%) e pela ESCOLA (na proporção de 20%). CLÁUSULA QUINTA — A Secretaria do Governo, ao ex- pedir o documento de concessão, denominado "bolsa de estudo", que o bolsista apresentará à ESCOLA para as devidas anotações, fará constar o número respectivo, o nome do bolsista, sua qualifi- cação civil, filiação e endereço, indicando ainda o curso de opção. CLÁUSULA SEXTA — A fiscalização sobre o cumpri- mento das cláusulas deste convênio fica a cargo da Secretaria de Finanças do Município, o que deverá ser faciliado pela ESCOLA. CLÁUSULA SÉTIMA — A ESCOLA deve encaminhar ao MUNICIPIO, até 15/04/86, relação completa dos bolsistas até. en- tão efetivados, acompanhada de uma via do formulário padrão - de- vidamente preenchido - relativo a cada bolsista. A partir desta data, até 30/04/86, a ESCOLA passa a preencher o restante das vagas, quando houver, apresentando relação dos beneficiários destas à Comissão de Triagem do MUNICÍPIO, para fiscalização e aprova- ção. Parágrafo Único — Caso persistam vagas após 30/04/86, seja por não preenchimento nas formas prescritas nesta cláusula ou qualquer outro motivo, qualquer das partes poderá indicar candi- dato, que será efetivado com a aprovação da outra; persistindo, 'ainda, estas não serão computadas no número de bolsas, para efeito de acerto final. CLÁUSULA OITAVA — O beneficiário da bolsa está su- jeito ao regulamento interno da ESCOLA; esta, por sua vez, deverá encaminhar bimestralmente ao MUNICIPIO informações (relatórios) sobre frequência e aproveitamento do bolsista. § 12 — A bolsa poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO a qualquer momento, caso não haja um aproveitamento ou frequência mínima pelo beneficiário, segundo as normas da ESCOLA e dos orgãos competentes na esfera Municipal, Estadual e Federal. § 22 — A bolsa cancelada por um dos motivos do § 12 po- derá ser reaproveitada na forma da CLAUSULA SÉTIMA; não ha- vendo preenchimento da vaga, para efeito de acerto no final do exercício, a bolsa será considerada somente no período em que houver frequência, ou até o momento do cancelamento. § 32 — É vedado o acúmulo de bolsas; o aluno que houver sido beneficiado por qualquer outra bolsa de estudo deverá optar pela bolsa que melhor lhe convier. CLÁUSULA NONA — Dá-se ao presente convênio, o valor estimado de Cz$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzados), con- CIÁR:C1 OFICIAL DO r4UX2CíPIO N2 839 30/04/87 - QUINTA-FEIRA - 14 forme documentação anexa, que gerará 07 (sete) bolsas de estudo. Em anexo, dotação orçamentária n2 17.01-08.48.247.2.029-3254, conforme Nota de Empenho n9 /86. CLÁUSULA DÉCIMA — O convênio terá a duração de 1 (um) ano civil e poderá ser renovado anualmente por solicitação da ESCOLA conveniada, até 10 de janeiro de cada exercício. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA — Fica eleito o foro de Goiânia como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio. Por se acharem, assim, justos e conveniados. firmam o presente instrumento na presença das 2 (duas) testemunhas abai- xo assinadas. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, aos 4 dias do mês de dezembro de 1986. DONALDO MESSIAS RODRIGUES - Procurador Geral - DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA - Prefeito de Goiânia - DIVERSOS TERMO ADITIVO CD5/87 TERMO ADITIVO ao convênio n2 023/86, celebrado en- tre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o CENTRO EDUCACIONAL CI- RANDINHA LTDA. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado à Praça Pedro Ludovico Teixeira n2 105 - Centro, nesta Capital, CGC n9 02.756.427/0001-40, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 dejuho de 1977, art. 92, inciso XX, repesentado pelo Interventor JOAQUIM DOMINGOS RORIZ, assistido pelo Procu- rador Geral do Município, JOSÉ MILTON FERREIRA, denominado apenas MUNICÍPIO, e de outro lado, o CENTRO EDUCACIONAL CIRANDINHA LTDA., CGC 02.783.439/0001-63, Iriso. Munic. n2 005.958-7, Iriso. SINEP n2 1106, sediado à Rua A-2 n2 455 - Vila Bela, nesta Capital, representado por sua Diretora CORDILINA DE FÁTIMA GUIMARAES MASSON, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Capital, Cl n2 618.422-SSP/GO, denominado ESCOLA, tendo em vista o contido no Processo n2 092.926-9/86, acordam em firmar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusu- las seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — A Cláusula Nona, do Convênio n2 023, passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA NONA — Dá-se ao presente convênio, o valor estimado de Cz;,̀5 28.716,80 (vinte e oito mil, setecentos e dezes- seis cruzados e oitenta centavos), conforme documentação anexa, que gerará 28 (vinte e oito) bolsas de estudo. Parágrafo Único — O empenho da despesa proveniente deste convênio correrá à conta da dotação orçamentária 17.01 38.48.247-2.030-329200, conforme Nota de Empenho n2 /87. CLÁUSULA SEGUNDA — Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições de convênio original, que não foram altera- das por este aditamento. E, por estarem assim justas e conveniadas, assinam o presente instrumento, na presença de duas (2) testemunhas que também assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, em Goiânia, aos 06 dias do mês de abril de 1987. pelo MUNICÍPIO: JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Interventor JOSÉ MILTON FERREIRA Procurador Geral Pela ESCOLA: CORDILINA DE FÁTIMA GUIMARÃES MASSON Diretora TERO ADITIVO N2 07/87 TERMO ADITIVO ao Contrato de COMODATO n2 042/86, entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e OMAR CARNEIRO. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado à Praça Pedro Ludovico Teixeira n2 105 - Centro, nesta Capital, CGC n9 02.756.427/0001-40, com fulcro na Lei n9 8.268, de 11 de julho de 1977, art. 92, inciso XX, representado pelo Interventor JOAQUIM DOMINGOS RORIZ, e o Secretário da Ação Urbana, Ten. IÊDO RANULFO LOBO, assistidos pelo Procurador Geral do Município, JOSÉ MILTON FERREIRA, denominado sim- plesmente COMODATÁRIO, por um lado e, por outro, OMAR CARNEIRO, brasileiro, solteiro, médico, residente à Rua 5, n9 1.031, nesta Capital, portador da Cl n9 5.135-SSP/GO e CPF n2 002.535-451, denominado simplesmente COMODANTE, à vista do contido no processo n9 146.562-9/87, acordam em firmar o pre- sente Termo Aditivo ao referido contrato, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — A Cláusula Segunda, do Con- trato n2 042/86, passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO, PRORROGA- ÇÃO E VIGÊNCIA: DO PRAZO: O COMODANTE dá ao COMODATÁRIO os imóveis mencionados na Cláusula Primeira, pelo prazo de 12 (do- ze) meses. PRORROGAÇÃO: O Prazo previsto no item anterior po- derá ser prorrogado por acordo entre as partes, quando houver ra- zões supervenientes que motivem sua dilatação. VIGÊNCIA: Esta contrato vigerá de 03 de janeiro de 1987 a 03 de janeiro de 1988. CLÁUSULA SEGUNDA — Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não foram alteradas por este aditamento. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento, na presença de duas (2) testemunhas que também o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ- PIO, aos 01 dias do mês de abril de 1987. COMODATÁRIO: JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Interventor Ten. IÊDO RANULFO LOBO Secretário JOSÉ MILTON FERREIRA Procurador Geral COMODANTE: OMAR CARNEIRO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 839 30/04/87 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 RESOLUÇÃO 10 003/87-CTD. O COORDENADOR DE TRIBUTOS DIVERSOS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei n2 6.262/85 combinada com a Lei n2 6.428/86, e no estrito interesse do Serviço, principal- mente, considerando a necessidade de manter determinados gru- pos de contribuintes, sob regime especial de fiscalização, tendo em vista a detectação de fraudes e sonegação dos Tributos Munici- pais: RESOLVE: I — À vista das ordens de serviços expedidas, no início do mês de fevereiro, considerar como Tarefa Especial para efeito de pagament6 de produtividade, os serviços executados pelos Fiscais de Tributos Municipais, com nomes e períodos abaixo descritos: . ABEL ARAÚJO FILHO 04 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . ANASTÁCIO R. DE ASSIS 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . ANTÔNIO JOÃO L. ROCHA 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . AULINO BEZERRA LIMA 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . BENEDITO F. DE LIMA 04 à 16/02 e.18 à 28/02/87 . DIVINO R. DOS SANTOS 18/02 à 28/02/87 . ESMERINDA D. B. DE SOUZA 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . EULINA DE S. B. D. BERNI 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . EUNICE M. KRAVCHENKO 18/02 à 28/02/87 . GETÚLIO BORGES 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . IRENE BORGES DA SILVA 01 à 16/02 e ,18 à 28/02/87 ISOLDINO C. CÂMARA 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . JOÃO ARAÚJO 01 à 16 /02 e 18 à 28/02/87 . JERÔNIMA G. DOS SANTOS 12 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . JOÃO BATISTA TEIXEIRA DE PAULA 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . JOAQUIM LAVALLE 01 à 16/02.e 18 à 28/02/87 . JOSÉ JACINTO DE MELO 01 à 09/02 e 18 à 28/02/87 . JOSÉ MARTINS MARQUES 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . JOSÉ MENDES 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . JOSÉ RIBAMAR DE FREITAS 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . JOSÉ ROBERTO GONÇALVES 01 à 16/C2 e 18 à 28/02/87 . LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 LUZIA LUIZA R. PEREIRA 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . MARIA LÚCIA C. DE SOUZA 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . MARIA LUIZA D. ROCHA 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . MARINALVA GOMES DA S. LEMOS 01 a 16/02 e 18 à 28/02/87 . MARLI F. DE OLIVEIRA 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 .MIRIAM ALVES PEREIRA 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . NATÁLIA ALVES PEREIRA 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . NELSON RODRIGUES DA MATA 09 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . NILDETE PEREIRA CAMPOS 18/02/ a 28/02/87 . ODILON PEDRO CHAPADENSE FILHO 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . RAIMUNDO NONATO DA COSTA 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . RUBENS JOSÉ FERNANDES 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . SANDRA EVANGELISTA R. CARNEIRO 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . SANDRA REGINA BARBOSA 04 á 16/02 e 18 à 28/02/87 . SANTOS DE OLIVEIRA E SILVA JÚNIOR 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 , SELMA NUNES VITÓRIA G. DE GOIÁS 04 à 16/02 e 18 à 28/02/87 . SILENE A. C. RIBEIRO 04 à . SINGO MATSUURA 01 à . SÔNIA MARIA AQUINO E SILVA . TÂNIA MARIA BASÍLIO 01 à . ULISSES M. DA SILVA 01 à . URIASSU DE M. SARMENTO 28/02/87 16/02 e 18 à 28/02/87 16/02 e 18 à 28/02/87 27 e 28/02/87 16/02 e 18 à 28/02/87 16/02 e 18 à 28/02/87 01 à 16/02 e 18 à . VERA LÚCIA DE O. ALVES 01 à 16/02 e 1a à 28/02/87 28/02/87 VERA LÚCIA SILVA SIQUEIRA 01 à 16/02 e 18 à . WALDEMAR DA SILVA OLIVEIRA 01 à 16/02 e 18 à 28/02/87 II — Autorizar a Comissão de Análise e Avaliação Fiscal, na forma da Legislação supracitada, a atribuir os pontos 'corres- pondentes aos servidores citados, referentes às Tarefas Especiais, observando os prazos de entrega dos relatórios. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO COORDENADOR DE TRIBUTOS DI- VERSOS aos 04 (quatro) dias do mês de março de 1987. . JOSÉ ROCHA SILVA Visto: Coodenador OROZINO DORNELES DOS SANTOS - Secretário de Finanças - RESOLUÇÃO Ng 0004/87-CID. O COORDENADOR DE TRIBUTOS DIVERSOS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei n2 6.262/85 combinada com a Lei n2 6.428/86 e no estrito interesse do Serviço, principal- mente, na detectação de fraude e sonegação de ISS, o que leva o trabalho fiscal a ser rigorosamente dirigido: RESOLVE: I — Considerar como Tarefa Especial para efeito de paga- mento de gratificação de Produtividade, os serviços a serem exe- cutados pelos Fiscais de Tributos Municipais; relacionados, no pe- ríodo abaixo discriminado. . ANGELO JOSÉ DE OLIVEIRA 01 à 31/03/87 . ALTINO TELES BEZERRA 01 à 31/03/87 . NEUSA TOLEDO 01 à 31/03/87 . ROSANA MEROLA 01 à 31/03/87 . VÁLDIVINO VIEIRA DOS SANTOS 01 à 31/03/87 II — Autorizar a Comissão de Análise e Avaliação Fiscal, na forma da Legislação Supradita, a atribuir os pontos correspon- dentes aos servidores acima relacionados. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA COODENADORIA DE TRIBUTOS DI- VERSOS, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 1987. JOSÉ ROCHA SILVA Coordenador de Tributos Diversos Visto: OROZINO DORNELES DOS SANTOS - Secretário de Finanças - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 839 30/04/87 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 RESOLUÇÃO N9 05/87-CTD O COORDENADOR DE TRIBUTOS DIVERSOS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei n9 6.262/85, combina- da com a Lei n9 6.428/86 e no estrito interesse do Serviço, princi- Olmente, na detectação de fraude e sonegação de ISS, o que leva o trabalho fiscal a ser rigorosamente dirigido: RESOLVE: — Considerar como Tarefa Especial para efeito de paga- mento de Gratificação de Produtividade, os serviços executados e a serem executados pela Fiscal de Tributos Municipais ROSANA MÉROLA no período de 01 à 30 de abril de 1987. II — Autorizar a Comissão de Análise e Avaliação Fiscal, na forma da Legislação Supradita, a atribuir os pontos necessários da servidora acima citada. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA COORDENADORIA DE TRIBUTOS DI- VERSOS, aos 21 (vinte e um) dias do mês de abril de 1987. JOSÉ ROCHA SILVA Coordenador Visto: MÁRIO PIRES NOGUEIRA - Secretário - AVISO O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU, através de sua Comis- são de Licitação, com sede em Goiânia-Goiás, na Rua 21 s/n2, Vila Santa Helena,' torna público para conhecimento dos interessados, que, de conformidade com o Decreto-Lei 2300/86, fará realizar no DERMU, às 14:00 horas do dia 01 de junho de 1987, CONCOR- RÊNCIA para construção de OBRAS 'DE ARTE ESPECIAIS no prolongamento da Av. Goiás, no trecho entre a Av. Oeste até a Av. Perimetral, no Setor Norte Ferroviário desta Capital, sendo: LOTE 1: Ampliação: de 61,00 m. do Bueiro Celular Triplo em C.A., Seção 2m.x3m.; e, de 58,00 m. do Bueiro Celular Simples, Seção 4m. x 3m., ambos situados no Córrego Capim Puba na Av. Z Setor Norte Ferroviário, nesta Capital. LOTE 2: Construção de ponte em concreto armado com 48,00 m. de extensão e 26,00 m. de largura no Ribeirão Anicuns na Rua Lepemberg Bibiano, no Setor Urias Magalhães, nesta Capital. O Edital encontra•se à disposição dos interessados na sede do DERMU. Goiânia, 30 de abril de 1987. Adv9 AMÉLA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA MEMBRO VISTO: Eng9 PEDRO ORLANDO RIBEIRO DIRETOR GERAL Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16