c JOAQUIM DOMINGOS RORIZ INTERVENTOR SUMÁRIO Secretário do Governo Municipal Pedro Afonso Domingues Batista Secretário das Comunicações Sociais Wilson Luiz Silvestre Procurador Geral do Município José Milton Ferreira Auditor Gera! do Município José Gonçalves Zuza Chefe de Gabinete do Prefeito José Eduardo Quariguazi da Frota Secretário Especial Omário Paulino da Silva Secretário Extraordinário Artur Costa Neto Secretário da Administração Jocel Rodrigues Barbosa Secretária da Educação Maria de Fátima Avelino Lourenço Secretário de Finanças Mário Pires Nogueira Secretário de Ação Urbana IAdo Ranulfo lábo Secretário de Lazer e Meio-Ambiente Artur Rezende Filho Secretário de Serviços Públicos Joaquim Craveiro Curado Assessor Especial de Cultura Reinaldo Barbalho Instituto de Planejamento Municipal — IPLAN Jorge Moreira da Silva Parque Mutirama de Goiânia Carlos Henrique Queiroz Parque Zoológico de Goiânia João Garibaldi Filho Fundação Municipal de Desenvol. Comuinitário — FUMDEC Weslian Peles Roriz — Presidente Afonso Honorato Silva e Souza — Superintendente Companhia de Proc. de Dados do Munic. de Goiânia - COMDATA Sérgio Edward Wiederhecker — Diretor-Presidente Companhia de Urbanização de Goiânia — COMURG Luiz Antônio Peres Flores — Presidente Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU Pedro Orlando Ribeiro — Diretor Geral Editor do Diário Oficial Dionisio Pereira Machado DECRETOS .. Pág. 01 a 14 PORTARIAS Pág. 14 a 16 EDITAIS Pág. 16 a 17 CONTRATOS Pág. 17 a 24 J DIMIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEI N2 1.552 DE 12/08/59 - "CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO" ANO 1987 Goiânia, sexta-feira, 20 de novembro de 1987 N? 857 DECRETOS DECRETO NP 1.284, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOSÉ HUMBERTO FARIA do cargo, em comissão, de As- sessor, nível 5, lotado na Secretaria do Governo Munici- pal, a partir desta data. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.285, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1? — Fica designado para integrar o Grupo Espe- cial de Trabalho para gerir os convênios originários da Se- cretaria Especial de Ação Comunitária — SEAC, consti- tuído pelo Decreto n° 972, de 24 de julho de 1987, JOSÉ HUMBERTO FARIA. Art. 29 — Em decorrência do disposto no artigo anterior e nos termos do artigo 7.°, §§ 3.° e 4.°, do Regulamento Geral da Prefeitura, fica-lhe atribuída a gratificação de Cz$ 31.948,80 (trinta e um mil, novecentos e quarenta e oito cruzados e oitenta centavos) mensal. Art. 3? — A gratificação ora instituída será reajustada sempre que ocorrer aumento salarial para os funcionários públicos do município, no mesmo percentual. Art. 4? — Este decreto entra em vigor nesta data, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.286, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar PAULO AFONSO DE CARVALHO do cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo CC-2, 2. a categoria, do Ins- tituto de Planejamento Municipal — IPLAN, a partir desta data. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL PUBLICAÇÕES/PREÇOS A — Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências, publicações, extratos contratuais e outras: a.1 — Pagamento à vista cm/coluna — Cz$ 176,00 a.2 — Faturados cm/coluna —Cz$ 196,00 B — Assinaturas e Avulsos: b.1 — Assinatura Semestral sl Remessa b.2 — Assinatura Semestral c/ Remessa b.3 — Avulso (edição do mês) b.4 — Avulso (edição atrasada) — CzS 1.320,00 — Cz$ 1.848,00 — CzS 10,00 — CzS 20,00 Diário Oficial do Município N? 857 20111187 sexta-feira Pág. 2 DECRETO N? 1.287, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CARMEM HELEUZA BATISTA VIEIRA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor Especial, símbolo CC-2, 2! categoria, do Instituto de Planejamento Municipal — IPLAN, a partir desta data. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.288, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 190.120-8/87, RESOLVE colocar à dispo- sição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os di- reitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a ori- gem, o servidor PEDRO DE MORAIS JARDIM, lotado na Procuradoria Geral do Município, a partir desta data e até 31 de dezembro de 1988. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.289, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 190.119-0/87, RESOLVE colocar à dispo- sição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os di- reitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a ori- gem, a servidora JUNIA ANTUNES DE SOUZA, da Funda- ção Municipal de Desenvolvimento Comunitário — FUM- DEC, a partir desta data e até 31 de dezembro de 1988. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.290, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 190.111-9/87, RESOLVE, colocar à dispo- sição da Secretaria de Estado de Assuntos Comunitários, do Governo de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor JOÃO FERNANDO SCHITTINI, lotado na Secretaria da Adminis- tração, durante o período de 1.° de outubro de 1987 a 31 de dezembro de 1988. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.291, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ANICETO AURÉLIO FONTOURA SOARES para, em co- missão, exercer o cargo de Assessor Parlamentar, símbo- lo CC-3, 3. 8 categoria, da Secretaria das Comunicações Sociais, com retroação de efeitos a partir de 1.° de outu- bro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.293, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 "Suplementa o Plano de Aplicação Tri- mestral". O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no artigo 47, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1? — Fica suplementado o Plano de Aplicação Tri- mestral, referente ao 4.° trimestre do corrente exercício, na importância de CAI 3.000.000,00 (três milhões de cru- zados), no Órgão e elemento/subelemento de despesa que se segue: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO 412000 Cz$ 3.000.000,00 Art. 2? — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias dó mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL PA E cn DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Secretário de Imprensa e Comunicações Sociais WILSON LUIS SILVESTRE Tiragem: 200 EXEMPLARES Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS N? 105 PRAÇA CÍVICA Atendimento 08:00 ÀS 12:00 — 14:00 ÀS 18:00 HS. Diário Oficial do Município N? 857 20111187 sexta-feira Pág. 3 Mário Pires Nogueira SECRETÁRIO DE FINANÇAS DECRETO N? 1.294, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n? 190.375-9/87, RESOLVE exonerar, a pedi- do, VALDIR MARTINS DA SILVA do cargo de Agente de Vi- gilância, Nível II, Referência 3, do quadro de pessoal re- gido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, com retroação de efeitos a 05 de outubro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.295, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 190.132-4/87, RESOLVE colocar à dispo- sição da Fundação Rondon, do Ministério do Interior, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora SANDRA PINHEIRO FERREI- RA, lotada na Secretaria da Educação, a partir desta data e até 31 de dezembro de 1988. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.296, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 190.512-7/87, RESOLVE colocar à dispo- sição da Companhia de Processamento de Dados do Mu- nicípio de Goiânia - COMDATA, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a ser- vidora DIVINA LÚCIA BERTOLETE CASTILHO, latada na Secretaria da Administração, com retroação de efeitos a 19 de outubro de 1987 e até 31 de dezembro de 1988. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.297, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 ' O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n.° 188.377-2/87, de interesse de JOSÉ NAKAMURA, DECRETA: Art. 1? - Ficam aprovados o remembramento .e a plan- ta dos lotes de números 14 e 15, da quadra 132, situados à Avenida Castelo Branco, Setor Campinas, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n.° 14/15, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 14/15 ÁREA: 368,33 m2 Frente para a Avenida Castelo Branco 12,49 m Fundo, dividindo com o lote 5 12,04 m Lado direito, dividindo com os lotes 4 e 16 29,97 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 13 29,75 m Art. 2? - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.298, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n.° 149.421-9/87, de interesse de MARCO ANTÔNIO BARBOUR BERTELLI, DECRETA: Art. 1? - Ficam aprovados o remembramento e a plan- ta dos lotes de números 13 e 14, da quadra 26, situados à Rua J-23 e Rua J-26, Setor Jaó, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n.° 14/13, com as seguintes características e confrontações: LOTE - .14/13 ÁREA: 913,90 m2 Frente para a Rua J-23 23,05 m Fundo, dividindo com o lote 12 34,55 m Lado direito, dividindo com a Rua J-26 23,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 15 32,15 m Pela linha de chanfrado 7,32 m Art. 2? - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? t299, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n.° 184.421-9/87, de interesse de JOÃO BOSCO DAS MERCÊS, DECRETA: Art. 1? - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote de n.° 17, da quadra A, situado à Rua 1, Chácaras Retiro, nesta Capital, que passa a constituir os lotes de números 17-A, 17-B, 17-C, 17-D, 17-E, 17-F e 17- G, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 17-A ÁREA: 1.143,336 m2 Frente para a Rua 1 12,57 m Fundo, dividindo com a Chácara 6 12,57 m Lado direito, dividindo com a Chácara 16 93,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 17-B 91,00 m LOTE -17-B ÁREA: 1.130,765 m2 Diário Oficial do Município N? 857 20111187 sexta-feira - Pág. 4 Frente para a Rua 1 12,57 m Fundo, dividindo com a Chácara 6 12,57 m Lado direito, dividindo com o lote 17-A 91,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 17-C 90,00 m LOTE - 17-C ÁREA: 1.118,195 m2 Frente para a Rua 1 12,57 m Fundo, dividindo com a Chácara 6 12,57 m Lado direito, dividindo com o lote 17-B 90,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 17-D 89,00 m LOTE -17-D ÁREA: 1.109,396 m2 Frente para a Rua 1 12,57 m Fundo, dividindo com a Chácara 6 12,57 m Lado direito, dividindo com o lote 17-C 89,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 17-E 88,00 m LOTE -17-E ÁREA: 1.093,055 m2 Frente para a Rua 1 12,57 m Fundo, dividindo com a Chácara 6 12,57 m Lado direito, dividindo com o lote 17-D 88,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 17-F 87,00 m LOTE -17-F ÁREA: 1.080,484 m2 Frente para a Rua 1 12,57 m Fundo, dividindo com a Chácara 6 12,57 m Lado direito, dividindo com o lote 17-E 87,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 17-G 86,00 m LOTE - 17-G ÁREA: 1.068,770 m2 Frente para a Rua 1 12,58 m Fundo, dividindo com a Chácara 6 12,58 m Lado direito, dividindo com o lote 17-F 86,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Chácara 18 85,00 m Art. 2? - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.300, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 166.329-6/87, RESOLVE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, I, letra "b", am- bos da Constituição Federal, aposentar JAIME FERREIRA DOS SANTOS no cargo de Artífice Encarregado, Nível IV, Referência 10, a partir desta data, atribuindo-lhe proven- tos anuais no valor global de Cz$ 82.815,84 (oitenta e dois mil, oitocentos e quinze cruzados e oitenta e quatro cen- tavos), sendo Cz$ 71.001,24 (setenta e hum mil, hum cru- zado e vinte e quatro centavos) de vencimento e Cz$ 11.814,60 (onze mil, oitocentos e quatorze cruzados e ses- senta centavos) de adicionais, por ter sido julgado definiti- vamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.301, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 029.430-2/85, RESOLVE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, I, letra "b", am- bos da Constituição Federal, aposentar WALTER DA SILVA no cargo de Agente de Vigilância, Nível II, Referên- cia 6, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cz$ 40.243,68 (quarenta mil, duzentos e quarenta e três cruzados e sessenta e oito centavos), sen- do Cz$ 33.824,28 (trinta e três mil, oitocentos e vinte e quatro cruzados e vinte e oito centavos) de vencimento, Cz$ 3.713,40 (três mil, setecentos e treze cruzados e qua- renta centavos) de salário-família e Cz$ 2.706,00 (dois mil, setecentos e seis cruzados) de adicionais, por ter sido jul- gado definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.302, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 101.011-9/86, RESOLVE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, I, letra "b", am- bos da Constituição Federal, aposentar SOLANGE FER- NANDES MOSCARDI NI no cargo de Instrutor de Artes e Trabalhos Manuais, Nível III, ReferênCia 0-7.e partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais rtr.) valor global de Cz$ 48.795,72 (quarenta e oito mil, setecentos e noventa e cinco cruzados e setenta e dois centavos) sendo Cz$ 45.181,20 (quarenta e cinco mil, cento e oitenta e um cru- zados e vinte centavos) de vencimento e Cz$ 3.614,52 (três mil, seiscentos e quatorze cruzados e cinquenta e dois centavos) de adicionais, por ter sido julgada definiti- vamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.303, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 119.290-6/86, RESOLVE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, ',letra "b", am- bos da Constituição Federal, aposentar JORGE EVARISTO DA CUNHA no cargo de Agente de Vigilância, Nível II, Re- ferência 6, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cz$ 40.243,68 (quarenta mil, du- zentos e quarenta e três cruzados e sessenta e oito centa- vos), sendo Cz$ 33.824,28 (trinta e três mil, oitocentos e vinte e quatro cruzados e vinte e oito centavos) de venci- mento, Cz$ 2.706,00 (dois mil, setecentos e seis cruzados) de adicionais e Cz$ 3.713,40 (três mil, setecentos e treze cruzados e quarenta centavos) de salário-família, por ter sido julgado definitivamente incapaz para o serviço pú- blico. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Diário Oficial do Município N? 857 20111187 sexta-feira - Pág. 5 DECRETO N? 1.304, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 128.206-6/86, RESOLVE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102,1, letra "b", am- bos da Constituição Federal, aposentar MANOEL MAR- TINS DE OLIVEIRA no cargo de Auxiliar de Serviços Diver- sos, Nível I, Referência 07, a partir desta data, atribuindo- lhe proventos anuais no valor global de Cz$ 35.402,88 (trinta e cinco mil, quatrocentos e dois cruzados e oitenta e oito centavos) sendo Cz$ 32.780,40 (trinta e dois mil, se- tecentos e oitenta cruzados e quarenta centavos) de ven- cimento e Cz$ 2.622,48 (dois mil, seiscentos e vinte e dois cruzados e quarenta e oito centavos) de adicionais, por ter sido julgado definitivamente incapaz para o serviço pú- blico. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.305, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 123.506-6/86, RESOLVE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, I, letra "b', am- bos da Constituição Federal, aposentar HOMERO JOSÉ DE CASTRO no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Ní- vel 1, Referência 11, a partir desta data, atribuindo-lhe pro- ventos anuais no valor global de Cz$ 48.230,16 (quarenta e oito mil, duzentos e trinta cruzados e dezesseis centa- vos), sendo Cz$ 39.227,16 (trinta e nove mil, duzentos e vinte e sete cruzados e dezesseis centavos) de vencimen- to, Cz$ 6.527,40 (seis mil, quinhentos e vinte e sete cruza- dos e quarenta centavos) de adicionais e Cz$ 2.475,60 (dois mil,quatrocentos e setenta e cinco cruzados e ses- senta centavos) de salário-família, por ter sido julgado de- finitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedrõ Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.308, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 166.419-5/87, RESOLVE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102,1, letra "b", am- bos da Constituição Federal, aposentar MARIA GERALDA DE SOUZA no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Ní- vel 1, Referência 9, a partir desta data, atribuindo-lhe pro- ventos anuais no valor global de Cz$ 43.976,52(quarentae três mil, novecentos e setenta e seis cruzados e cinquenta e dois centavos), sendo Cz$ 35.580,36 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta cruzados e trinta e seis centavos) de vencimento, Cz$ 5.920,56 (cinco mil, novecentos e vinte cruzados e cinquenta e seis centavos) de adicionais e Cz$ 2.475,60 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzados e sessenta centavos) de salário-família, por ter sido julgada definitivamente incapaz para o serviço pú- blico. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.307, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 161.071-1/87, RESOLVE, nos termos do artigo 101,1, combinado com o artigo 102, I, letra "b", am- bos da Constituição Federal, aposentar ELEON PIRES no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, Referência 6, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cz$ 35.402,76 (trinta e cinco mil, quatro- centos e dois cruzados e setenta e seis centavos), sendo Cz$ 32.780,40 (trinta e dois mil, setecentos e oitenta cruzados e quarenta centavos) de vencimento e Cz$ 2.622,36 (dois mil, seiscentos e vinte e dois cruzados e trinta e seis centavos) de adicionais, por ter sido julgado definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.308, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear TÚLIO JOSÉ DE VELASCO CIMINI para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 1, com lotação junto à Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.309, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 190.366-1/87, RESOLVE exonerar, a pe- dido, CARMEM DE MELO OLIVEIRA do cargo de Professor de Ensino da 1. a Fase do 1.° grau, Nível I, Referência 10, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcioná- rios Públicos Municipais de Goiânia, com retroação de efeitos a 1.° de outubro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.310, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 190.381-1/87, RESOLVE exonerar, a pedi- do, HENRIQUE BATISTA FILHO do cargo de Agente de Vi- gilância, Nível II, Referência 3, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Municí- pio de Goiânia, com retroação de efeitos a 07 de outubro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Diário Oficial do Município N? 857 20111187 sexta-feira - Pág. 6 Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.311, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 190.459-6/87, RESOLVE exonerar, a pedi- do, SEBASTIANA APARECIDA DE ALMEIDA, do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 5, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, com retroação de efei- tos a partir de 1.° de abril de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.312, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 190.482-7/87, RESOLVE, nos termos dos artigos 6.°, IX, 47, IX, e 46, § 1.°, tudo da Lei n.° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, remover da Administração Direta o servidor JOÃO CÍCERO PARREIRA DE SOUZA, Agente Administrativo, Nível V, Referência 7, ficando relotado jun- to ao Instituto de Planejamento Municipal — IPLAN, a par- tir de 1.° de novembro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.313, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 168.661-1/87, RESOLVE, nos termos do artigo 114, da Lei n.° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, con- ceder a BENEDITO FERREIRA ARAUJO, viúvo da ex-ser- vidora Caetana de Almeida Araújo, pensão especial no va- lor mensal de Cz$ 3.433,78 (três mil, quatrocentos e trinta e três cruzados e setenta e oito centavos), sendo Cz$ 2.463,60 (dois mil, quatrocentos e sessenta e três cruza- dos e sessenta centavos) de vencimento, Cz$ 888,10 (oi- tocentos e oitenta e oito cruzados e dez centavos) de adi- cionais e Cz$ 82,08 (oitenta e dois cruzados e oito centa- vos) de salário família, com retroação de efeitos a 06 de maio de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.314, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 190.489-1/87, RESOLVE exonerar, a pedi- do, IVONE PEREIRA DA SILVA do cargo de Auxiliar Admi- nistrativo, Nível III, Referência 7, do quadro de pessoal re- gido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, com retroação de efeitos a 1.° de outubro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.315, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 195.527-2/87, RESOLVE, nos termos dos artigos 6.° IX, 47, IX, e 46, § 1.°, tudo da Lei n.° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, remover da Administração Direta a servidora MAGALI TEIXEIRA DAHER, Técnico de Serviços Municipais, Nível VIII, Referência 6, ficando relotada junto ao Instituto de Planejamento Municipal — IPLAN, a partir de 29 de outubro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL o DECRETO N? 1.316, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 195.552-0/87, RESOLVE exonerar, a pe- dido, AGNALDO ALVES SOBRINHO do cargo dt Artífice, Nível III, Referência 2, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiâ- nia, com retroação de efeitos a 04 de novembro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.317, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 077.719-4/86, RESOLVE exonerar, a pe- dido, ALBERTO ROMEIRO VASCO do cargo de Agente de Vigilância, Nível II, Referência 10, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Municí- pio de Goiânia, com retroação de efeitos a 27 de outubro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afónso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Diário Oficial do Município N? 857 20111187 sexta-feira • Pág. 7 DECRETO N? 1.318, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 190.445-0/87, RESOLVE exonerar, a pedi- do, MARIA HELENA TEIXEIRA do cargo de Agente Admi- nistrativo, Nível V, Referência 06, do quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Municí- pio de Goiânia, a partir de 13 de outubro de 1987, GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.319, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ELIANA GOMES DE OLIVEIRA para, em comissão, exer- cer o cargo de Assessor, Nível 5, com lotação junto à Se- cretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.320, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 190.612-4/87, RESOLVE exonerar, a pedi- do, WALTER CARLOS do cargo de Músico, nível IV, Refe- rência 04, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 03 de novembro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.321, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1? — Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1987, o prazo previsto para a conclusão dos trabalhos da comissão de reestudo da política administrativa e funcio- nal da Prefeitura, instituída pelo Decreto n.° 753, de 1.° de junho de 1987. Art. 2? — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de novembro de 1987. Art. 3? — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Jocel Rodrigues Barbosa SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO N? 1.322, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOÃO VICENTE DA SILVA do cargo, em comissão, de Se- cretário da Junta de Serviço Militar — Campinas, da Coor- denadoria das Juntas do Serviço Militar, da Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 16 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.323, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987 "Abre Crédito Adicional de natureza su- plementar". O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, no artigo 5.°, da Lei n.° 6.421, de 07 de outubro de 1986, modificado pelo artigo 4.°, da Lei n.° 6.479, de 16 de junho de 1987, e no artigo 1.°, da Lei n.° 6.507, de 31 de agosto de 1987, DECRETA: Art. 1? — É aberto à Secretaria de Serviços Públicos 01 (um) Crédito Adicional de natureza suplementar, no mon- tante de Cz$ 1.550.000,00 (hum milhão, quinhentos e cin- quenta mil cruzados), destinado a constituir reforço da se- guinte dotação, da vigente Lei de Meios. 1800 — SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 — 0307020.2.033-4120.00.00 Cz$ 1.550.000,00 TOTAL Cz$ 1.550.000,00 Art. 2? — O crédito aberto pelo artigo anterior será co- berto com a anulação total e/ou parcial das seguintes do- tações, do vigente orçamento: 1801 — 10173281.007-4110.00-08 Cz$ 1.000.000,00 1801 — 13754281.011-4110.00-08 Cz$ 550.000,00 TOTAL Cz$ 1.550.000,00 Art. 3? — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 16 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Diário Oficial do Município N? 857 20111187 sexta-feira - Pág. 8 Mário Pires Nogueira SECRETÁRIO DE FINANÇAS DECRETO N? 1.324, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987 "Abre Crédito Adicional de Natureza Su- plementar". O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, no artigo 5.°, da Lei n.° 6.421, de 07 de outubro de 1986, modificado pelo artigo 4.°, da Lei n.° 6.479, de 16 de junho de 1987, e no artigo 1.°, da Lei n.° 6.507, de 31 de agosto de 1987, DECRETA: Art..1? — São abertos às Secretarias de Finanças e de Serviços Públicos 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de Cz$ 11.329.000,00 (onze milhões e trezentos e vinte e nove mil cruzados), destinados a constituir reforço das seguintes dotações, da vigente Lei de Meios: 1600 — SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 — 03.08.0202.015-3.1.2.0.00-00 Cz$ 250.000,00 1800 — SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 — 10.60.0251.008-4.1.1.0.00-08 Cz$ 11.079.000,00 TOTAL Cz$ 11.329.000,00 Art. 2? — Os créditos abertos pelo artigo anterior, serão cobertos com os seguintes recursos: I — Os provenientes do provável excesso de arrecada- ção, autorizado no item II, do artigo 2.°, da Lei n.° 6.507, de 31 de agosto de 1987, no montante de 10.799.000,00 (dez milhões e setecentos e noventa e nove mil cruzados). II — Com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações, do vigente orçamento. 1601 — 03.08.0202.015-3.1.3.2.00-00 . Cz$ 250.000,00 1701 — 08.07.0202.023-3.1.9.2.00-02 . Cz$ 280.000,00 SOMA Cz$ 580.000,00 TOTAL Cz$ 11.329.000,00 Art. 3? — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 17 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL Mário Pires Nogueira SECRETÁRIO DE FINANÇAS DECRETO N? 1.325, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LEONARDO GONÇALVES VAZ do cargo, em comissão, de Coordenador do Meio Ambiente, CC-1, 18 categoria, da Secretaria do Lazer e Meio Ambiente, a partir de 15 de no- vembro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 17 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.326, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do Regimento Interno da Junta de Recur- sos Fiscais do Município, RESOLVE: I — nomear, como membro efetivo da Junta de Re- cursos Fiscais, a suplente VERA LÚCIA DE OLIVEIRA AL- VES, com retroação de efeitos a partir de 19 de novembro de 1986, em cumprimento ao mandato previsto no Decre- to n.° 104, de 27 de fevereiro de 1985; II — designar como suplentes dos membros efetivos Vera Lúcia de Oliveira Alves e José Rocha Silva os se- nhores JOSÉ JACINTO DE MELO e LÍVIA PATRÍCIA COS- TA, nesta ordem, a partir desta data. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 18 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.327, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987. O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n? 195.573-7/87, RESOLVE exonerar, a pedi- do, VALDOM IRO GOMES DE MENEZES do cargo de Ar- tíf ice, Nível III, Referência 3, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, com retroação de efeitos a 05 de novembro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR; aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? t328, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987. O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 195.550-3/87, RESOLVE exonerar, a pe- dido, HÉLIA PEREIRA DE FREITAS do cargo de Professo- ra de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível V, Referência 2, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Goiânia, a partir de 23 de novembro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.329, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987. O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 190.478-3/87, RESOLVE exonerar, a pedi- do, MARIA DE LOURDES MOREIRA do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 1, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, com retroação de efeitos a 07 de outubro de 1987. Diário Oficial do Município N? 857 20111187 sexta-feira Pág. 9 GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1330, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987. O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 195.547-9/87, RESOLVE exonerar, a pedi- do, NEUMARY LEMES DA SILVA do cargo de Profes- sor de Ensino de 1.3 fase do 1.° Grau, Nível I, Referência 4, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcio- nários Públicos do Município de Goiânia, com retroação de efeitos a 03 de novembro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1331, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987. O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 190.613-3/87, RESOLVE exonerar, a pedido MARIA IVONE PEREIRA AFONSO do cargo de Auxiliár de Secretária, Nível III, Referência 11, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Mu- nicípio de Goiânia, com retroação de efeitos a 15 de outu- bro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1332, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987. O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n? 072.594-8/85, RESOLVE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, I, letra "b", ambos da Constituição Federal aposentar NILTON COR- DEIRO no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 02, a partir desta data, atribuindo-lhe pro- ventos anuais no valor de Cz$ 32.780,40 (trinta e dois mil, setecentos e oitenta cruzados e quarenta centavos) de vencimento, por ter sido julgado definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.333, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 134.309-1/86, RESOLVE, nos termos do do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, II, ambos da Constituição Federal, aposentar BENEDITA MARIA GUI- MARÃES no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 05, a partir desta data, atribuindo-lhe proven- tos anuais, proporcionais ao tempo de serviço, no valor global de Cz$ 12.030,48 (doze mil, trinta cruzados e qua- renta e oito centavos), sendo, Cz$ 8.740,80 (oito mil, sete- centos e quarenta cruzados e oitenta centavos) de venci- mento, Cz$ 2.590,80 (dois mil, quinhentos e noventa cru- zados e oitenta centavos) de salário-família e Cz$ 698,88 (seiscentos e noventa e oito cruzados e oitenta e oito cen- tavos) de adicionais, por ter sido julgada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso DominguesBatista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.334, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 158.071-1/87, RESOLVE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, I, letra "b", am- bos da Constituição Federal, aposentar MARIA DE LOUR- DES COUTINHO PINHEIRO no cargo de Auxiliar Técnico, Nível V, Referência 08, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cz$ 91.718,64 (noven- ta e um mil, setecentos e dezoito cruzados e sesssenta e quatro centavos), sendo Cz$ 81.326,28 (oitenta e um mil, trezentos e vinte e seis cruzados e vinte e oito centavos) de vencimento, Cz$ 3.886,20 (três mil, oitocentos e oitenta e seis cruzados e vinte centavos) de salário-família e Cz$ 6.506,16 (seis mil, quinhentos e seis cruzados e dezesseis centavos) de adicionais, por ter sido julgada definitiva- mente incapaz para o serviço público. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.335, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 168.803-4/87, RESOLVE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, I, letra "b", am- bos da Constituição Federal, aposentar JOÃO COSTA SANTOS no cargo de Agente de Vigilância, Nível II, Refe- rência 10, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cz$ 56.973,12 (cinquenta e seis mil, novecentos e setenta e três cruzados e doze centa- vos), sendo Cz$ 41.113,80 (quarenta e hum mil, cento e treze cruzados e oitenta centavos) de vencimento, Cz$ 5.181,60 (cinco mil, cento e oitenta e um cruzados e ses- senta centavos) de salário-família e Cz$ 10.677,72 (dez mil, seiscentos e setenta e sete cruzados e setenta e dois centavos) de adicionais, por ter sido julgado definitiva- mente incapaz para o serviço público. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batiàta SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Diário Oficial do Município N? 857 20111187 sexta-feira - Pág. 10 DECRETO N? 1.336, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 112.354-2/86, RESOLVE, nos termos do artigo 101, 1, combinado com o artigo 102, 1, letra "b", am- bos da Constituição Federal, aposentar DURVAL LOPES VALADÃO no cargo de Agente de Vigilância, Nível II, Refe- rência 2, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais de valor global de Cz$ 58.094,40 (cinquenta e oito mil, noventa e quatro cruzados e quarenta centavos), sen- do Cz$ 43.169,40 (quarenta e três mil, cento e sessenta e nove cruzados e quarenta centavos) de vencimento, Cz$ 3.713,40 (três mil, setecentos e treze cruzados e quarenta centavos) de salário-família e Cz$ 11.211,60 (onze mil, du- zentos e onze cruzados e sessenta centavos) de adicio- nais, por ter sido julgado definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.337, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 093.126-7/87, RESOLVE, nos termos do artigo 101, 1, combinado com o artigo 102, I, letra "b", am- bos da Constituição Federal, aposentar SAULO GONÇAL- VES DA SILVA no cargo de Músico, Nivel IV, Referência 5, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no va- lor global de Cz$ 61.319,64 (sessenta e hum mil, trezentos e dezenove cruzados e sessenta e quatro centavos), sen- do Cz$ 55.631,28 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e trin- ta e hum cruzados e vinte e oito centavos) de vencimento, Cz$ 1.237,80 (hum mil, duzentos e trinta e sete cruzados e oitenta centavos) de salário-família e Cz$ 4.450,56 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta cruzados e cinquenta e seis centavos) de adicionais, por ter sido julgado definitiva- mente incapaz para o serviço público. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.338, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo ri.° 166.576-4/87, RESOLVE, nos termos do artigo 101, 1, combinado com o artigo 102, I, letra "b", am- bos da Constituição Federal, aposentar FÁBIO FERREIRA no cargo de Auxiliar Técnico, Nível V, Referência 10, a par- tir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cz$ 114.186,60 (cento e quatorze mil, cento e oi- tenta e seis cruzados e sessenta centavos), sendo Cz$ 89.662,44 (oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e dois cruzados e quarenta e quatro centavos) de vencimento, Cz$ 1.237,80 (hum mil, duzentos e trinta e sete cruzados e oitenta centavos) de salário-família e Cz$ 23.286,36 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e seis cruzados e trinta e seis centavos) de adicionais, por ter sido julgado definitiva- mente incapaz para o serviço público. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.339, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 140.514-8/87, RESOLVE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, I, letra "b", am- bos da Constituição Federal, aposentar OVÍDIO ALVES DI- NIZ no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Re- ferência 11, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cz$ 49.414,92 (quarenta e nove mil, quatrocentos e quatorze cruzados e noventa e dois centavos), Sendo Cz$ 39.227,16 (trinta e nove mil, duzen- tos e vinte e sete cruzados e dezesseis centavos) de ven- cimento e Cz$ 10.187,76 (dez mil, cento e oitenta e sete cruzados e setenta e seis centavos) de adicionais, por ter sido julgado definitivamente incapaz para o serviço pú- blico. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.340, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 160.898-2/87, RESOLVE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, I, letra "b", am- bos da Constituição Federal aposentar ALDERINA NU- NES no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, N vel I, Re- ferência 11, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cz$ 49.414,92 (quarenta e nove mil quatrocentos e quatorze cruzados e noventa e dois centavos), sendo Cz$ 39.227,16 (trinta e nove mil, du- zentos e vinte e sete cruzados e dezesseis centavos) de vencimento e Cz$ 10.187,76 (dez mil, cento e oitenta e sete cruzados e setenta e seis centavos) de adicionais, por ter sido julgada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.341, DE 20 DE NOVEMBRO IDE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 108.149-8186, RESOLVE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, I, letra "b", am- bos da Constituição Federal, aposentar MARIA SEBAS- TIANA DE JESUS no cargo de Auxiliar de Serviços Diver- sos, Nível I, Referência 11, a partir desta data, atribuindo- lhe proventos anuais no valor global de Cz$ 46.992,36 (quarenta e seis mil, novecentos e noventa e dois cruza- dos e trinta e seis centavos), sendo Cz$ 39.227,16 (trinta e nove mil, duzentos e vinte e sete cruzados e dezesseis centavos) de vencimentos, Cz$ 1.237,80 (hum mil, duzen- tos e trinta e sete cruzados e oitenta centavos) de salário- família e Cz$ 6.527,40 (seis mil, quinhentos e vinte e sete cruzados e quarenta centavos) de adicionais, por ter sido julgada definitivamente incapaz para o serviço público. Diário Oficial do Município N? 857 20111187 sexta-feira - Pág. 11 GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.342, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 166.386-8/87, RESOLVE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, I, letra "b", am- bos da Constituição Federal, aposentar IONE MARIA DE CARVALHO no cargo de Auxiliar de Secretaria, Nível III, Referência 5, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cz$ 44.258,40 (quarenta e qua- tro mil, duzentos e cinquenta e oito cruzados e quarenta centavos), sendo Cz$ 40.980,00 (quarenta mil, novecentos e oitenta cruzados) de vencimentos e Cz$ 3.278,40 (três mil, duzentos e setenta e oito cruzados e quarenta centavos) de adicionais, por ter sido julgada defi- nitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.343, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 176.874-3/87, RESOLVE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, I, letra "b", am- bos da Constituição Federal, aposentar FRANCISCO ALVES DE SOUZA no cargo de Artífice, Nível III, Referên- cia 03, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cz$ 44.942,88 (quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois cruzados e oitenta e oito centavos), sendo Cz$ 37.170,48 (trinta e sete mil, cento e setenta cruzados e quarenta e oito centavos) de venci- mento e Cz$ 7.772,40 (sete mil, setecentos e setenta e dois cruzados e quarenta centavos) de salário-família, por ter sido julgado definitivamente incapaz para o serviço pú- blico. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.344, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 163.261-1/87, RESOLVE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, I, letra "b", ambos da Constituição Federal, aposentar BENEDITO BARBOSA RIBEIRO no cargo de Auxiliar de Serviços Di- versos, Nível I, Referência 11, a partir desta data, atri- buindo-lhe proventos anuais no valor global de Cz$ 53.301,12 (cinquenta e três mil, trezentos e um cruzados e doze centavos) sendo Cz$ 39.227,16 (trinta e nove mil, du- zentos e vinte e sete cruzados e dezesseis centavos) de vencimento, Cz$ 3.886,20 (três mil, oitocentos e oitenta e seis cruzados e vinte centavos) de salário-família, Cz$ 10.187,76 (dez mil, cento e oitenta e sete cruzados e se- tenta e seis centavos) de adicionais, por ter sido julgado definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no processo n.° 124.764-8/86, RESOLVE, nos termos do artigo 101, I, combinado com o artigo 102, I, letra "b", am- bos da Constituição Federal, aposentar SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA no cargo de Agente Administrativo, Ní- vel V, Referência 8, do Parque Mutirama de Goiânia, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cz$ 94.858,80 (noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito cruzados e oitenta centavos), sendo Cz$ 81.326,16 (oitenta e hum mil, trezentos e vinte e seis cruzados e dezesseis centavos) de vencimento e Cz$ 13.532,64 (treze mil, quinhentos e trinta e dois cruzados e sessenta e quatro centavos) de adicionais, por ter sido jul- gada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.346, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo n.° 161.093-5/87, RESOLVE, nos ter- mos da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, no Re- gulamento de Promoção Acesso e Transposição, apro- vado pelo Decreto n.° 204, de 04 de abril de 1984, e no pa- recer da Secretaria da Administração, homologar a pro- moção do funcionário ANTONIO FLORENCIO BARROS DE ABREU, Odontõlogo, Nível VII, lotado na Secretaria da Administração, da Referência 8 para a Referência 9, com retroação de efeitos a 1.° de janeiro de 1986. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.347, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 129.294-8/86, RESOLVE, nos termos da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, no Regulamen- to de Promoção, Acesso e Transposição, aprovado pelo Decreto n.° 204, de 04 de abril de 1984, e no parecer da Secretaria da Administração, homologar a promoção do funcionário JOSÉ BATISTA DA SILVA "B", Artífice de Construção Civil, Nível III, do Departamento de Estradas de Rodagem do Município — DERMU, da Referência 02 para a Referência 10, com retroação de efeitos a 1.° de janeiro de 1984. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Diário Oficial do Município N? 857 20/11187 sexta-feira - Pág. 12 Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.348, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido no Processo de n.° 107.846-5/86, de interesse de JOSÉ AUGUSTO DA COSTA e OUTROS, DECRETA: Art. 1? — Ficam aprovados o remembramento e a plan- ta dos lotes de números 23 e 24 e áreas inservíveis, da quadra 143, situados à Rua T-62, Setor Bueno, nesta Ca- pital, que passam a constituir um único lote de n.° 23/24, com as seguintes características e confrontações: LOTE — 23/24 ÁREA: 1.330,00 m2 Frente para a Rua T-62. 38,00 m Fundo, dividindo com os lotes 2 e 20 38,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 22 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 1 35,00 m Art. 2? — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.349, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso dê suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 158.061-0/87, RESOLVE, nos termos da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, no Regulamen- to de Promoção, Acesso e Transposição, aprovado pelo Decreto n,° 204, de 04 de abril de 1984, e no parecer da Secretaria da Administração, homologar a promoção da funcionária MARIA DE LOURDES PEREIRA LUZ, Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, lotada na Secretaria da Edu- cação, da Referência 2 para a Referência 3, com retroação de efeitos a 1? de janeiro de 1986. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.350, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CLEIDE CORREA MARQUES CARDOSO do cargo, em co- missão, de Assessor, Nível 04, lotada na Secretaria do Go- verno Municipal, a partir de 1.° de setembro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.351, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 "Nomeia pessoal para a Classe de Auxi- liar de Serviços Diversos, Nível I" O INTERVENTOR ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n.° 078.239-1/86, referente ao Processo Seletivo Público aberto pelo Edital n.° 002/86, RESOLVE, nos termos do artigo 8.°, I, da Lei n.° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, nomear para ocupar o cargo de Au- xiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 01, para de- sempenhar as funções especificadas, com lotação na Se- cretaria da Educação, o pessoal abaixo relacionado: FUNÇÃO DE MERENDEIRA 01 — Elza. Patrocínio da Costa 02 — Florinda Beltrão de Matos 03 — Gersornirbe Luiza do Nascimento FUNÇÃO DE PORTEIRO-SERVENTE 01 — Almira Honorato Ferro 02 — Divina Afonso Soares 03 — Felomena Freitas Guimarães 04 — Gercy Vieira Helou Nogueira 05 — Hilda Vanda de Jesus 06 — Ivany Inocência Ferreira 07 — Lindinalva Neves de Lima 08 — Luzia Nunes de Araújo e Silva 09 — Maria das Graças Faria Lemes 10 — Maria Ferreira de Morais 11 — Maria Irene de Godoy Dias 12 Maria Neres de Araújo 13 — Maria Nunes da Silva . 14 — Nair Oliveira de Almeida 15 — Nicia Rodrigues Miranda 16 — Sabina de Oliveira Gonzaga GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Jocel Rodrigues Barbosa SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Maria de Fátima Avelino Lourenço SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DECRETO N? 1.352, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987. O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n? 190.357-1/87, RESOLVE, nos termos do artigo 114, da Lei n? 6.103, de 16 de janeiro de 1984, con- ceder a CECÍLIA GOMES DE SOUZA, viúva do ex-servidor ALEXANDRE COELHO DE SOUZA, pensão especial no valor mensal de Cz$ 6.370,14 (seis mil, trezentos e setenta cruzados e quatorze centavos), sendo Cz$ 5.854,39 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzados e trinta e no- ve centavos) de vencimento e Cz$ 515,75 (quinhentos e quinze cruzados e setenta e cinco centavos) de salário-fa- mília, com retroação de efeitos a 30 de setembro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingos Batista SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL Diário Oficial do Município N? 857 20111187 sexta-feira - Pág. 13 DECRETO N? 1.353, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LEILA MARCELI NO DA SILVA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor Nível 1, com lotação junto à Secreta- ria do Governo Municipal a partir desta data. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.354, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n? 4.320, de 17 de março de 1964, no artigo 5.°, da Lei n.° 6.421, de 07 de outubro de 1986, modificado pelo artigo 4.°, da Lei n.° 6.479, de 16 de junho de 1987, e no artigo 1.°, da Lei n.° 6.507, de 31 de agosto de 1987, DECRETA: Art. 1.° — São abertos à Câmara Municipal de Goiânia e Secretarias das Comunicações Sociais e de Adminis- tração 07 (sete) Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar, no montante de Cz$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzados), destinados a constituir reforço das seguintes dotações, da vigente Lei de Meios: 0100 — CÂMARA MUNICIPAL 0101 — 01.07.0202.001-3.1.1.1.00-00.. Cz$ 8.000.000,00 0101 — 01.82.4952.003-3.2.5.1.00-00.. Cz$ 5.000.000,00 -3.2.5.2.00-00.. Cz$ 5.000.000,00 0102 — 01.07.0212.004-3.1.1.1.00-00.. Cz$ 5.000.000,00 0103 — 01.01.0012.005-3.1.1.1.00-00.. Cz$ 27.000.000,00 SOMA..Cz$ 50.000.000,00 1400— SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1401•— 03.07.0202.010-3.1.3.2.00-00.. Cz$ 10.000.000,00 SOMA..Cz$ 10.000.000,00 1500 — SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1501 — 03.07.0212.011-3.1.2.0.00-00. . Cz$ 2.000.000,00 SOMA Cz$ 2.000.000,00 TOTAL Cz$ 62.000.000,00 Art. 2? — Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, demonstrado no anexo a este decreto. Art. 3? — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Mário Pires Nogueira SECRETÁRIO DE FINANÇAS ANEXO AO DECRETO N? 1.354187 DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1. Arrecadação de 1.°/01/86 a 31/10/86 Cz$ 581.166.762,00 2. Arrecadação de 1.0 /11/86 a 31/12186 Cz$ 167.019.992,00 3. Arrecadação de 1.°/01187 a 31/10187 Cz$ 1.700.243.608,28 4. Receita prevista para 1987 Cz$ 1.245.069.000,00 I —A CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (6) L= Arrecadação de janeiro a outubro/1987 x 100 = 292,5% Arrecadação de janeiro a outubro/1986 6, 292,5% — 100,0% = 192,5% II — ARRECADAÇÃO DE NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 1986 x Cz$ 167.019.992,00 + 321.513A84,60 = Cz$ 488.533.476,60 III — DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE AR R ECADAÇAO Previsão da Receita para 1987 Cz$ 1.245.069.000,00 menos — arrecadações: a) de 1.°/01187 a 31/10187 Cz$ 1.700.243.608,28 b) de 1.°/11/86 a 31/12/86, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período — Cz$ 488.533.476,60 Cz$ 2.188.777.084,88 EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO Cz$ 943.708.084,88 CRÉDITOS SUPLEMENTARES JÁ ABERTOS COM O PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cz$ 822.587.663,62 SALDO Cz$ 121.120.421,26 DECRETO N? 1.355, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar as servidoras SOLANGE MARA HUNGRIA, LÁZARA HE- LENA LEÃO CAMELO e KÁTIA MOREIRA DE MOURA, ocupantes do cargo de Agente Administrativo, Nível V, lo- tadas na Secretaria do Governo Municipal, a empreende- rem viagem à cidade de Brasília — DF, a primeira no pe- ríodo de 22 de novembro a 06 de dezembro de 1987 e as demais de 30 de novembro a 06 de dezembro de 1987, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no inciso IV, parágrafo único, artigo 5.°, do Decreto n.° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor global de Cz$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos cruzados), sendo Cz$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos cruzados), para a primeira e Cz$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta cruzados) para cada uma das demais, correndo a despesa à conta da do- tação específica da Lei de meios em vigor. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.356, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conside- rar autorizada a viagem que o servidor OSVALDO JORGE Diário Oficial do Município, N? 857 20111187 sexta-feira - Pág. 14 PINTO, Agente Administrativo, Nível V, lotado na Secreta- ria do Governo Municipal, empreendeu às cidades de Pires do Rio — GO e Brasília — DF, no dia 07 de novem- bro de 1987, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no item IV, parágrafo úni- co, artigo 5.°, do Decreto n.° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor de Cz$ 1.050,00 (hum mil e cin- quenta cruzados), correndo a despesa à conta da dotação específica, da Lei de Meios em vigor. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.357, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.° 190.213-4/87, RESOLVE colocar à dispo- sição da Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária — EMGOPA, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora NEUDNA VIEIRA DE JESUS, lotada na Secretaria de Finanças, a partir de 09 de novembro de 1987 e até 31 de dezembro de 1988. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.359, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar NALMA DAIER DE MORAIS do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 2, lotada na Secretaria do Governo Muni- cipal, a partir desta data. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.360, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CLEIDION RABELO DE ALMEIDA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 2, com lotação junto à Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.361, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear NEUZA MARIA SOUZA MORAIS para, em comissão, exer- cer o cargo de Assessor, Nível 1, com lotação junto à Se- cretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1.363, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n.° 1.220, de 16 de outubro de 1987, que coloca a servidora FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA MUNIZ DO CARMO, do Quadro de Pessoal da Fundação Munici- pal de Desenvolvimento Comunitário — FUMDEC, à dis- posição da Prefeitura Municipal de Itapuranga, neste Es- tado, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, durante o período de 16 de outu- bro de 1987 a 31 de dezembro de 1988, para considerar referido período como sendo de 12 de agosto de 1987 a 31 de dezembro de 1988, permanecendo inalterados os de- mais termos do mencionado ato. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL PORTA IAS PORTARIA N? 095, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987 O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I — Designar a servidora CLÁUDIA CELENE BERNAR- DES DA COSTA BASÍLIO, Agente Administrativo Nível V, referência 3, lotada nesta Auditoria Geral, para substituir a Servidora DEMOSIR MARIA BATISTA, Agente Administra- tivo Nível V, Referência 9, na função de Chefe do Setor de Protocolo, durante o seu afastamento para licença a ma- ternidade a partir do dia 04.11.87 a 01.02.88. II — Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 04 de novembro de 1987, revogadas as disposições em contrá- rio. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 11 dias do mês de novembro de 1987. Dr. José Gonçalves Zuza AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N? 156, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE consti- tuir uma comissão especial composta por RUY PEREIRA DE ALMEIDA, da Secretaria da Administração, HELTON JOSÉ DE AZEVEDO FERNANDES, da Secretaria de Fi- nanças, SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA, do Instituto de Planejamento Municipal — IPLAN, WILSON DE SENA ROSA, ANTÔNIO DIVINO BENTO, FLÁVIO PE- REIRA DA MATA e WELLINGTON JOSÉ A. DE MENEZES, da Secretaria de Ação Urbana, para, sob a presidência do primeiro, proceder a reformulação do Código de Posturas Diário Oficial do Município N? 857 20111187 sexta-feira - Pág. 15 do Município, devendo o trabalho estar concluído no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 30 dias do mês de outubro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR PORTARIA N? 157, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o funcionário DEOMAR BATISTA LOPES para exercer a função de confiança de Secretário da Junta de Serviço Mi- litar — Campinas, da Coordenadoria das Juntas de Servi- ço Militar, da Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 16 dias do mês de novembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR PORTARIA N? 211187 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANE- JAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA — IPLAN, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Regi- mento Interno, aprovado pelo Decreto n.° 0631, de 31 de outubro de 1984, RESOLVE: — É aberto 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Su- plementar, na importância de Cz$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil cruzados), para reforço da seguinte dotação: 4103-03.09.021.2.041-3.1.9.1.00-F:08 Cz$ 54.000,00 TOTAL Cz$ 54.000,00 II — O crédito aberto pelo item I, será coberto com re- cursos provenientes da anulação total das seguintes dota- ções: 4103-0109.021.2.041-3.2.9.2.00-F:08 .... Cz$ 20.000,00 4103-03.09.021.2.041-4.1.9.2.00-F:40 Cz$ 10.000,00 4103-03.09.0212.041-4.2.5.0.00-F:08 Cz$ 24.000,00 TOTAL. Cz$ 54.000,00 III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assi- natura. CIENTIFIQUE—SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPLAN, aos 06 dias do mês de novembro de 1987. Jorge Moreira da Silva DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA N? 2.732/87 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no inciso II, do ar- tigo 60, e com base nos artigos 61 e 63, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, e de conformidade com o De- creto n.° 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão de pessoal em regime especial de trabalho, RESOLVE considerar como admitida, sob o regime especial e sujeito a 20 (vinte) horas semanais de trabalho, MARIA DO ESPIRITO SANTO ALVES AQUINO para, em sistema de pra-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível V, da cadeira de Geogra- fia, na Escola Municipal "Jesuína de Abreu", no período de 23 de setembro a 04 de novembro de 1987, com remu- neração correspondente 80% (oitenta por cento) da Ta- bela de Vencimentos, em substituição a ARMEZI N DA MA- RIA FERREIRA. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 11 dias do mês de novembro de 1987. Jocel Rodrigues Barbosa SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N? 2.736187 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no inciso II, do arti- go 60, e com base nos artigos 61 e 63, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, e de conformidade com o De- creto n.° 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão de pessoal em regime especial de trabalho, RESOLVE considerar como admitido, sob o regime espe- cial e sujeito a 22 (vinte e duas) horas semanais de traba- lho, RUBENS DOS SANTOS SILVA para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível V, das cadeiras de O.S.P.B. e E.M.C. nas Escolas Municipais "Bárbara Souza de Morais" e "Lions Clube G. Tocantins", no período de 03 de agosto a 02 de novembro de 1987, com remuneração correspon- dente a 80% (oitenta por cento) da Tabela de Vencimen- tos, em substituição a ANTÔNIO JERÔN I MO FILHO. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 11 dias do mês de novembro de 1987. Jocel Rodrigues Barbosa SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N? 2.747187 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Ofício n.° 140/87-SECOM, RESOLVE lotar JANINE CARVALHO RI- BEIRO, Agente Administrativo, Nível V, Referência 03, jun- to à Secretaria de Imprensa e Comunicações sociais, a partir de 23 de setembro de 1987. CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 11 dias do mês de novembro de 1987. Jocel Rodrigues Barbosa SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N? 2.751187 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n.° 2.640, de 30 de outubro de 1987, que admitiu, em regi- me de pró-labore, JANIERE DE CÁSSIA PESSOA, para exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível V, da cadeira de Educação Física, no perí- odo de 15 de setembro a 29 de novembro de 1987. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 12 dias do mês de novembro de 1987. Jocel Rodrigues Barbosa SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N? 2.796187 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no inciso II, do ar- tigo 60, e com base nos artigos 61 e 63, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, e de conformidade com o De- creto n.° 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão de pessoal em regime especial de trabalho, _ RESOLVE admitir, sob o regime especial e sujeito a 20 Diário Oficial do Município N? 857 20111187 sexta-feira - Pág. 16 (vinte) horas semanais de trabalho, VALDIVINO FRANCIS- CO DE SÁ, para, em sistema de pró-labore, exercer a fun- ção de Professor de ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível V, das cadeiras de O.S.P.B. e História, na Escola Municipal "Jcsé Décio Filho", durante os períodos de 28 de setem- bro a 31 de dezembro de 1987 e 01 de fevereiro a 08 de abril de 1988, com remuneração correspondente a 80% (oitenta por cento) da Tabela de Vencimentos, em substi- tuição a THELMA CABRAL. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 16 dias do mês de novembro de 1987. Jocel Rodrigues Barbosa SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N? 2.797/87 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no inciso II, do arti- go 60, e com base nos artigos 61 e 63, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, e de conformidade com o De- creto n.° 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão de pessoal em regime especial de trabalho, RESOLVE considerar como admitido, sob o regime es- pecial e sujeito a 23 (vinte e três) horas semanais de tra- balho, ELIANGE MARTINS DA SILVA para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível IV, das cadeiras de Inglês e Portu- guês, na Escola Municipal "Mal. Castelo Branco", durante o período de 03 de agosto a 02 de novembro de 1987, com remuneração correspondente a 80% (oitenta por cento) da Tabela de Vencimentos, em substituição a HELENA SOARES DE OLIVEIRA FRÓES. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 16 dias do mês de novembro de 1987. Jocel Rodrigues Barbosa SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N? 2.824/87 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atri- buições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 1. °, do Decreto n.° 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo n.° 190.511-8/87, RESOLVE dispen- sar, a pedido, CARLOS BORGES do cargo de Motorista, Nível III, Referência 01, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a partir de 19 de outubro de 1987. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 17 dias do mês de novembro de 1987. Jocel Rodrigues Barbosa SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N? 2.827/87 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atri- buições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 1.°, do Decreto n.° 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo n.° 166.678-1/87, RESOLVE dispen- sar, a pedido, EURIPEDES DIAS DA SILVA do cargo de Mo- torista, Nível III, Referência 01, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a partir de 1.° de janeiro de 1987. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO aos 17 dias do mês de novembro de 1987. Jocel Rodrigues Barbosa SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO ED[rIAIS EDITAL DE CONCORRÊNCIA N? 001187 A COMPAV — COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da sua Comissão de Li- citação com sede em Goiânia-Goiás, na Rua 21, s/n?, Vila Santa Helena, inscrita no CGC (ME) sob o n.° 02.756.435/ 0001-96, torna público para conhecimento dos interessa- dos, que de conformidade com o Decreto-Lei n.° 2.300/86, com suas alterações, fará realizar na COMPAV, às 09:00 horas do dia 18 de dezembro de 1987, CONCOR- RÊNCIA para, sob regime de empreitada por preço unitá- rio a construção de galerias de águas pluviais, em diver- sos setores desta Capital. O Edital encontra-se à disposição dos interessados na sede da COMPAV. Goiânia, 16 de novembro de 1987. Adv. Amélia Augusta Fleury Teixeira PRESIDENTA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Eng. Pedro Orlando Ribeiro PRESIDENTE EDITAL N? 003/87 AVISO O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA — DERMU, através de sua Co- missão de Licitação, com sede em Goiânia — Goiás, na Rua 21 s/n?, Vila Santa Helena, torna público para conhe- cimento dos interessados, que de conformidade com o Decreto-Lei n.° 2.300/86, com suas alterações, fará reali- zar no DERMU, às 14:30 horas do dia 07 de dezembro de 1987, CONCORRÊNCIA para construção das seguintes OBRAS DE ARTE ESPECIAIS: 1? — Construção de ponte em concreto armado com 60m de comprimento e 32m de largura no Ribeirão Casca- vel na Rua C-140, divisa Jardim América com o Parque Anhanguera, nesta Capital. 2? — Construção de bueiro celular triplo em concreto armado com 62m de comprimento e seção transversal de 3m x 3m no Córrego Vaca Brava, na Av. T-8, divisa do Setor Bueno com o Jardim América, nesta Capital. O EDITAL encontra-se à disposição dos interessados na sede do DERMU. Goiânia, 03 de novembro de 1987. Dr. Gilson Eurípedes de Almeida PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Visto: Eng. Pedro Orlando Ribeiro DIRETOR GERAL COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO OBJETO: Aquisição de Materiais para Construção em Geral, destinados à Secretaria de Serviços Públicos - Manutenção de Unidades Escolares. DATA: Dia 03 de dezembro de 1987. HORÁRIO: Às 15:00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Material e Patrimô- nio, situada à Rua Jaraguá n.° 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n.° 021/87-CMP., contendo todas as espe- cificações devidas, encontra-se afixado no quadro de Diário Oficial do Município N9 857 20111187 sexta-feira - Pág. 17 aviso no endereço acima e à disposição das firmas inte- ressadas. Goiâna, 16 de novembro de 1987. Gilmar Alves Monteiro COORDENADOR EM EXERCICIO Visto: Jocel Rodrigues Barbosa SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATOS CONTRATO N9 034187 Contrato de Locação de Imóvel que ce- lebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e JOÃO PEREIRA LEMES. 1. PREÂMBULO 1.1. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pes- soa jurídica de direito público, sediado à Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n.° 105 — Centro, nesta Capital, CGC(MF) n.° 01.612.09210001-23, a seguir denominado MUNICIPIO, representado, nos termos do artigo 92, inciso XX, da Lei n.° 8.268, de 11/07/77, por seu Interventor, JOAQUIM DOMINGOS RORIZ, assistido pelo Procurador Geral, JOSÉ MILTON FERREIRA, e o Sr. JOÃO PEREIRA LEMES, brasileiro, casado, motorista, residente e domici- liado no Distrito de Senador Canedo, Município' de Goiâ- nia, CPF(MF) n.° 134.974.481-68 e da Cl n.° 180.657- SSP/GO, doravante designado LOCADOR. 1.2. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Municípo, na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n.° 105, aos 16 dias do mês de outubro do ano de mil, no- vecentos e oitenta e sete (1987). 1.3. FUNDAMENTAL: Este decreto decorre de autoriza- ção do Interventor do MUNICÍPIO, contida no Despacho n.° 319/87, de 17/09/87, exarado no Processo n.° 179.197-5/87, e, ainda, considerando a orientação do Egrégio Conselho de Contas dos Municípios, contida no Despacho n.° 1.653/87, de 14/07/87, da 1.a Auditoria Fi- nanceira e Orçamentária, e Parecer n.° 523/87, da Procu- radoria Geral da Fazenda junto ao C.C.M., exarado no Pro- cesso n.° 143.385-9/87. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA— DO ÓBJETO, PRAZO E PREÇO 2.1. DO OBJETO: O objeto deste contrato é a locação pelo MUNICÍPIO de um imóvel localizado na Av. Dom Emanuel, esquina com a Rua 27, Lote 07, Distrito de Se- nador Canedo, Município de Goiânia. 2.2. DO PRAZO DA LOCAÇÃO: 16 de outubro a 31 de dezembro de 1987, podendo ser prorrogado pelas partes. 2.1.1. O MUNICIPIO poderá antecipar o vencimento da locação, independentemente de qualquer indenização, desde que promova com antecedência mínima de trinta (30) dias a notificação do LOCADOR, através de expedi- ente administrativo. 2.3. INDENIZAÇÃO: O MUNICÍPIO indenizará o LOCADOR pela ocupação do imóvel descrito no item 2.1., no período de 01 de março a 15 de outubro de 1987, com a importância de Cz$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta cruzados). 2.4. DO PREÇO DA LOCAÇÃO: Cz$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzados), cujo pagamento ocorrerá até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta. 3. CLAUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS, DESTINAÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL 3.1. DOS ENCARGOS: Ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o período da locação, o pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e água, respon- dendo o LOCADOR pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, incidente sobre o imóvel. 3.1.1. 0 MUNICÍPIO ficará sujeito, ainda, durante o pe- ríodo referido no item 2.3. aos encargos relativos a ener- gia elétrica e água. 3.2. DESTINAÇÃO: Obriga-se o MUNICÍPIO a destinar o imóvel às instalações da Delegacia de Polícia daquele Distrito. 3.3. DA RESTITUIÇÃO: Compromete-se o MUNICIPIO a restituir o imóvel ao término do contrato e a repassar ao LOCADOPR importância correspondente a orçamento a ser elaborado pela Secretaria de Serviços Públicos, de- pois de aceita pelo proprietário, para fazer face aos repa- ros e reformas ali especificados, a serem executados pelo LOCADOR. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUSPENSÃO DO CONTRATO 4.1. DA SUSPENSÃO: Se, em decorrência de caso for- tuito ou força maior, o imóvel ficar total ou parcialmente destruído, o contrato ficará suspenso pelo prazo necessá- rio à reconstrução, que será feita às expensas do LOCA- DOR. 5. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E RUBRICA ORÇAMENTÁRIA 5.1. DO VALOR DO CONTRATO: Estima-se em Cz$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados) o valor deste con- trato, que correrá à conta da dotação orçamentária 11.01- 03.07.021.2.007-313200. 6. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DO FORO 6.1. DA VIGÊNCIA: O presente contrato somente en- trará em vigor após seu registro no Egrégio Conselho de Contas dos Municípios, com efeitos a partir de 1.° de março do ano em curso, não cabendo indenização algu- ma caso o mesmo seja denegado. 6.1.1. A locação ora contratada vigorará mesmo em ca- so de alienação do imóvel ou morte do LOCADOR, ficando o sucessor ou sucessores, a qualquer título, obrigados a respeitar e cumprir o estabelecido neste instrumento con- tratual. 6.2. DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para dirimir as questões emer- gentes deste contrato. E, por assim convencionarem as partes, declaram-se contratadas, assinando o presente Termo, juntamente com as testemunhas abaixo, em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, em Goiânia, aos 09 dias do mês de outubro de 1987. Pelo MUNICÍPIO: José Milton Ferreira PROCURADOR GERAL Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pelo LOCADOR: João Pereira Lemes PROPRIETÁRIO Testemunhas: Diário Oficial do Município NP 857 20111187 sexta-feira - Pág. 18 CONTRATO NP 036187 Contrato de Empreitada entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a EPROM — Projetos e Construções Ltda. 1. PREÂMBULO 1.1. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pes- soa jurídica de direito público, sediada nesta Capital, na Praça Pedro Ludovico Teixeira n9 105, Centro, CGC(MF) n? 07.612.092/0001-23, a seguir denominado MUNICÍPIO, e a EPRQM — Projetos e Construções Ltda, estabelecida nesta cidade de Goiânia na Rua Belo Horizonte n9 1.631, Jardim Guanabara, CGC(MF) n° 03.728.235/0001-92, e inscrição estadual n.° 10.173.786.6, doravante designada apenas EMPREITEIRA. 1.2. REPRESENTANTE: Representa o MUNICÍPIO, nos termos da Lei n.° 8.268, de 11 de julho de 1977, art. 92, inciso XX, o Interventor Estadual no Município, JOA- QUIM DOMINGOS RORIZ, assistido pelo Procurador Ge- ral, JOSÉ MILTON FERREIRA, e a EMPREITEIRA é repre- sentada por seu Diretor ROBERTO GRAZIANI; 1.3. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, na Praça Pedro Ludovico Teixeira n.° 105, Centro aos dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987). 1.4. FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre de licitação realizada — Carta Convite n,° 002/87, homologada pelo Secretário de Serviços Públicos, através do Despacho homologatório n.° 002/87, de 06.11.87, exarado no processo n.° 190.678-8, de confor- midade com o que determina o Decreto-lei n.° 2.300, de 21 de novembro de 1986. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 2.1. NATUREZA DOS SERVIÇOS: O objetivo deste contrato é a conclusão da reforma e ampliação da E.M. Lions Clube Bandeirante, localizada no Bairro Goiá, nesta Capital, ensejador da Carta Convite n.° 002/87 que, jun- tamente com a Proposta da EMPREITEIRA, ficam fazendo parte integrante deste instrumento. 2.2. FORMA DE EXECUÇÃO: Os serviços serão exe- cutados com rigorosa observância dos projetos e respec- tivos detalhes, plantas e especificações, sujeitando-se a EMPREITEIRA à orientação e fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos e/ou seu preposto. 2.2.1. ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do projeto ou adoção de diretrizes técnicas não constantes do proje- to ou das especificações, quando sugeridas pela EMPREI- TEIRA, dependerão sempre de prévia e escrita autoriza- ção do MUNICÍPIO, reservando-se a este, porém, a facul- dade de dar solução aos casos técnicos omissos e de in- troduzir modificações no projeto sem anuência da EM- PREITEIRA. 2.2.2 ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇOS: A critério do MUNICÍPIO, poderão ser acrescidos ou supri- midos serviços correspondentes ao limite de até cin- quenta por cento (50%) do valor do contrato, serviços es- tes não previstos no projeto executivo e/ou especifica- ções, e necessário à execução da obra, não alterando o objetivo do contrato. 2.2.3 MODIFICAÇÕES: As modificações de que trata o sub-item 2.2.2, se ocorreram, serão efetuadas mediante aditamento contratual, e, em caso de acréscimo, a EM- PREITEIRA .apresentará composição de preços ao MU-- NICÍPIO, através da Secretaria de Serviços Públicos, que se reserva o direito de aprová-los ou não. 2.3. NORMAS TÉCNICAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA: A EMPREITEIRA obriga-se a executar os serviços indicados, de acordo com as melhores normas técnicas e empregando exclusivamente materiais e mão-de-obra de primeiríssima qualidade. 2.4. FISCALIZAÇÃO: A fiscalização dos serviços será feita por engenheiros designados pela Secretaria de Ser- viços Públicos, obrigando-se a EMPREITEIRA a facilitar, de modo amplo o completo, a ação dos fiscais, permi- tindo-lhes livre acesso a todas as partes da obra e locais onde se encontrarem depositados materiais destinados aos serviços referidos no presente contrato, compro- metendo-se esta última a fazer as correções solicitadas pelo primeiro. Fica ressalvado que a efetiva ocorrência de fiscalização não exclui nem restringe a responsabilidade da EMPREITEIRA na execução da obra, que deverá apre- sentar solidez e perfeição absolutas. 2.4.1 A EMPREITEIRA manterá, na obra, um Diário de Obras, devidamente numerado e rubricado pela Fiscali- zação e pela EMPREITEIRA, onde serão registrados os principais fatos relativos ao andamento dos serviços, in- clusive ordens e instruções da Fiscalização. 3. CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO 3.1 PRAZO: Quarenta e cinco (45) dias úteis, coitados a partir da data de recebimento da primeira ordem de ser- viço, comprometendo-se a EMPREITEIRA a obedecer ri- gorosamente os prazos previstos no Cronograma Físico- Financeiro. 3.2 PRORROGAÇÃO: O prazo contratual poderá ser prorrogado por iniciativa do MUNICÍPIO quando razões de ordem técnica assim o exigirem, ou, ainda, a critério do MUNICÍPIO, se requerido pela EMPREITEIRA durar te a vi- gência do contrato, em razão da ocorrência de qualquer dos motivos abaixo, devidamente comprovados; a) alteração do projeto ou especificações, pela Secre- taria de Serviços Públicos; b) superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamental- mente as condições de execução do contrato; c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse da Adminis- tração Pública; d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, aos limites permitidos pelo sub-item 2.2.2, deste instrumento; e) impedimento da execução do contrato, por 'ato ou ato de terceiro, reconhecido pelo MUNICÍPIO, em docu- mento contemporâneo à sua ocorrência; f) omissão ou atraso de providências a cargo do MUNI- CÍPIO, do qual resulte diretamente impedimento ou retar- damento da execução do contrato. 3.2.1 A prorrogação da obra será objeto de aditivo contratual, e os pedidos de prorrogação formulados pela EMPREITEIRA somente serão considerados se apresen- tados dentro de quinze (15) dias, a partir do ato, fato ou evento alegado como causa do atraso. 3.3. EFEITOS: Este contrato somente surtirá efeitos após seu registro no Colendo Conselho de Contas dos Mu- nicípios. 4. CLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO, REAJUSTA- MENTO, PAGAMENTO, VALOR DO CONTRATO E DO- TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1 PREÇOS: Cz$ 4.401.219,80 (quatro milhões, qua- trocentos e um mil, duzentos e dezenove cruzados e oi- tenta centavos). Diário Oficial do Município N? 857 20111187 sexta-feira - Pág. 19 4.2 REAJUSTAMENTO: Os preços contratuais serão reajustados, devendo os cálculos serem realizados de acordo com a seguinte fórmula: R = Vxl - lo, / lo onde: R = Valor do reajustamento; V = Valor da parcela a ser reajustada, contida no cro- nograma físico-finaceiro; I = Índice econômico publicado na Coluna Dois (Dispo- nibilidade Interna) da Revista Conjuntura Econômica, edi- tada pela Fundação Getúlio Vargas, sendo escolhido o menor valor correspondente as seguintes datas: mês da liberação da fatura pela Fiscalização da SSP; ou 2. mês em que as parcelas deveriam ser executadas, conforme cronograma físico da proposta; lo = Mesmo índice acima, referente ao mês da data da proposta. a) As faturas de reajustamento somente serão apresen- tadas após a liberação das faturas de serviços correspon- dentes, na forma de pagamento. b) Sem prejuízo das penalidades contratuais correspon- dentes, quando houver atraso na execução da obra por culpa da EMPREITEIRA, não serão reajustados os preços dos serviços executados em desacordo com o crono- grama de execução. c) Ocorrendo o disposto na alínea anterior, poderá a S.S.P., a seu critério, conceder prorrogação do prazo con- tratual, sem que, com isto, acarrete a atualização do Cro- nograma Financeiro. d) A posterior recuperação do atraso verificado, nos ter- mos definidos, não propiciará reajustamento do período em que ocorreu o mesmo atraso. e) Para efeito de reajustamento o prazo do Cronograma Fí- sico-Financeiro será contado a partir da Ordem de Ser- viço. f) Somente as parcelas em execução e as que tenham seus inícios previstos em data posterior a concessão da prorrogação é que farão jus a atualização do Cronograma Físico-Financeiro para efeito de reajustamento, se for o caso. g) Os serviços adicionais, nos termos do sub-item 2.2.2., serão reajustados considerando-se lo como o cor- respondente a data da proposta de acréscimo dos servi- ços, quando não constarem da proposta inicial. 4.3 FORMA DE PAGAMENTO: Serão efetuados os pa- gamento, de conformidade com o Cronograma Físico-Fi- nanceiro, reservando-se ao MUNICIPIO o prazo de até dez (10) dias úteis para efetuar o pagamento, contados a partir da data de apresentação das faturas. A fatura corres- pondente a cada parcela deverá ser protocolado na Se- cretaria de Serviços Públicos até o décimo (10.°) dia úteis de cada mês. Não sendo apresentada a fatura no prazo previsto, reserva-se ao MUNICÍPIO o direito de recusá-la, aceitando-a somente no mês subsequente, sem alteração de valor. 4.3.1 Constatando-se serviços ou trabalhos defeituo- sos, apurados pela Fiscalização, o MUNICÍPIO poderá glosar os seus valores, descontando-os no pagamento da fatura correspondente. 4.3.2 Para efeito de pagamento só serão considerados serviços parciais completos. 4.4 VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: Estima-se em Cz$ 4.401.219,80 (quatro mi- lhões, quatrocentos e um mil, duzentos e dezenove cru- zados e oitenta centavos), o valor contratual, que ocorrerá à conta da dotação orçamentária n.° 1801- 03.40.183.1004-4130, do vigente orçamento da Secretaria de Serviços Públicos, objeto do Empenho n.° de, / /87 5. CLAUSULA QUARTA — MATERIAL, MÃO-DE- OBRA E ENCARGOS 5.1 Serão de inteira responsabilidade da .EMPREITEIRA todas as despesas relativas a material, mão-de-obra e en- cargos fiscais, trabalhistas e tributários, tais como ma- teriais colocados na obra, equipamentos, mão-de-obra, leis sociais, ferramentares, seguros, enfim todos os cus- tos diretos e indiretos necessários à execução completa dos serviços ora contratados, e, ainda os danos que por- ventura causar à Administração Pública ou a terceiros pe- los quais responderá unilateralmente em toda a sua ple- nitude. 5.2 Além das penalidades previstas no corpo deste ins- trumento, se o MUNICÍPIO verificar, a qualquer tempo, e por quaisquer razões que o andamento dos trabalhos não permite a execução dos serviços, no todo ou em parte, dentro do prazo previsto no cronograma, ou de maneira satisfatória, poderá o mesmo exigir o emprego de maior número de empregados, o trabalho em horas extraordi- nárias elou a utilização de equipamentos complementares tantos forem necessários, bem como transferir a ter- ceiros, ou ainda executar diretamente a obra contratada ou parte dela, de modo a permitir a conclusão do que foi previsto nas datas estabelecidas. 6. CLÁUSULA QUINTA — TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO 6.1 Este contrato não poderá ser transferido a ter- ceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuên- cia do MUNICÍPIO. 7. CLÁUSULA SEXTA — MULTAS E PENALIDADES, INADIMPLÊNCIA E RESCISÃO 7.1 MULTAS E PENALIDADES: A EMPREITEIRA, sem prejuízo das demais disposições deste contrato e de even- tuais perdas e danos, sujeitar-se-á à seguintes penali- dades: a) multa contratual, pela fórmula: M = 0,02 V / P onde: M = valor da multa em cruzados; V = valor do contrato em cruzados; P = prazo de execução em dias, aplicável, a critério do MUNICÍPIO, por dia consecutivo que execeder ao prazo para conclusão de etapas parciais ou término dos serviços, referentes à obra. Ocorrendo apenas atrasos parciais, a aplicação da multa somente se efetivará se a hora não for concluída no prazo final do Cro- nog rama Físico-Financeiro; b) Outras Penalidades: pena de suspensão de licitar com o MUNICÍPIO: 1. por seis (6) meses — quando incidir duas (2) vezes em atraso de obras ou serviços que lhe tenham sido ad- judicados, através de licitação, desde que o atraso seja superior a sessenta (60) dias e a justificativa da EMPREI- TEIRA, não seja aceita pelo MUNICÍPIO; 2. por um (1) ano — quando a EMPREITEIRA empregar materiais e/ou fornecer obras e serviços de qualidade in- ferior ou diferente das especificações fornecidas pelo MUNICÍPIO; 3. por maiores prazos até dois (2) anos, que os estabe- lecidos no incisos anteriores, a critério do MUNICÍPIO, nos casos em que a inadimplência acarretar graves pre- juízos à Administração. 7.1.1 A EMPREITEIRA será notificada por escrito, pelo MUNICIPIO, da multa que lhe tenha sido aplicada, de- vendo ser o valor realizado através de desconto dos pa- gamentos a ela devidos em decorrência das faturas de serviços. 7.1.2 Dentro do prazo de cinco (5) dias úteis, a EMPREI- TEIRA poderá, se desejar, recorrer ao MUNICÍPIO. Nesta hipótese, o requerimento de recurso deverá ser protoco- lado dentro do mesmo prazo. Diário Oficial do Município N? 857 20111187 sexta-feira Pág. 20 7.1.3 A aplicação das penas estabelecidas independerá de qualquer interpelação, notificação, protesto judicial ou extra-judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa. RESCISÃO: O presente contrato poderá ser res- cindido: a) mediante prévio e mútuo acordo entre as partes, atentidas as conveniências dos serviços e disponibi- lidades de recursos financeiros, reduzida a termo no pro- cesso da licitação; b) unilateralmente, pelo MUNICÍPIO, independentemen- te de interpelação judicial e sem direito a qualquer indeni- zação à EMPREITEIRA, nos seguinte casos: 1. se a EMPREITEIRA não cumprir quaisquer das obri- gações assumidas aqui, ou, ainda, o cumprimento ir- regular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 2. a lentidão no seu cumprimento, levando o MUNI- CÍPIO a presumir a não conclusão da obra nos prazos es- tipulados; 3. a paralização da obra sem justa causa e prévia co- municação à Secretaria de Serviços Públicos; 4. se ocorrer falência ou concordata da EMPREITEIRA; 5. se a EMPREITEIRA ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente contrato a terceiros, ou dar-se a si mes- ma substituto para executá-lo sem prévia e expressa con- cordância do MUNICÍPIO; 6. a dissolução da sociedade; 7. o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da EMPREITEIRA; 8. no interesse da Administração Pública, devidamente justificado; c) judicialmente, no termos da legislação processual. 7.2.1 Em ocorrendo a hipótese prevista na letra "a" ou no n.° 8 da letra "b", a EMPREITEIRA terá direito a re- ceber o valor dos serviços executados, constantes de me- dições rescisórias. 7.2.2 A rescisão de que trata a letra "b", item 7.2, acar- retará, exceção feita ao disposto no sub•item 7.2.1, as seguinte consequências, independentemente da apli- cação da sanções contratuais e legalmente aplicáveis. a) assunção imediata da obra pelo MUNICÍPIO, no es- tado em que se encontrar, que poderá executá-la direta ou indiretamente; b) ocupação e utilização do local, instalações e equi- pamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessário à sua continuidade, a serem de- volvidos ou ressarcidos, posteriormente, mediante ava- liação, prévia e expressamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo; c) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO. 7.3 INADIMPLÊNCIA: Fica estipulada a multa de dez por cento (10%) calculada sobre o valor deste instru- mento, na qual incorrerá a parte contratante que, por inadimplência, infringir qualquer de suas cláusulas, fa- cultando-se à parte inocente o direito de considerar au- tomaticamente rescindido o presente contrato, observado o disposto no item anterior. 8. CLAUSULA SÉTIMA — RESPONSABILIDADE 8.1 A EMPRETEIRA será responsável pela conservação e/ou reparação da obra executada, em decorrência do contrato, durante noventa (90) dias consecutivos, conta- dos da data do recebimento provisório dos serviços. A par- tir dessa data, a obra será considerada recebida defini- tivamente, respondendo, ainda, todavia, pela solidez e ga- rantia da mesma, na forma do artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro e artigo 59 do Decreto-lei n.° 2.300/86. 8.1.1 Compreende-se como recebimento provisório aquele realizado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, mediante termo circunstanciado, assinado pela,s partes, dentro de quinze (15) dias da co- municação escrita da EMPREITEIRA, de conclusão. 8.1.2 O recebimento definitivo se processará, no prazo definido no item 8.1, por servidor ou comissão designada pelo MUNICÍPIO, mediante termo circunstaciado, as- sinado pelas partes. 9. CLÁUSULA OITAVA — REGISTRO DO CONTRA- TO NO CREA 9.1 Deverá a EMPREITEIRA promover o registro e re- gularização do presente contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia — CREA, e ou- tros órgãos, quando necessário, de conformidade com o que estabelece a Lei n.° 5.194, de 24/12/66 e Resolução n.° 104, de 22/05/70, do CONFEA. 10. CLÁUSULA NONA — FORO 10.1 Elege-se o foro desta Capital, Goiânia, para dirimir todas as questões emergenteg deste contrato, com re- núncia de qualquer outro, ainda que privilegiado. E, Por assim estafem justos, combinados e contra- tados, assinam este instrumento as partes, por seus re- presentantes, na presença das testemuntias abaixo. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Interventor JOSÉ MILTON FERREIRA ROBERTO GRAZIAN I Procurador Geral Diretor CONTRATO N? 037187 Contrato de Empreitada entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a OLIVEIRA MELO — ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pes- soa jurídica de direito público, sediada nesta Capital, na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n.° 105, Centro, CGC(MF) n.° 07.612.092/0001-23, a seguir denominado MUNICÍPIO, e a OLIVEIRA MELO — ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., sediada na Avenida Mato Grosso n.° 1.009 — Campinas, nesta Capital, inscrita no CGC(ME) n.° 00.065.391/0001-22 e Inscrição Estadual n.° 10049852.3, doravante designada apenas EMPREITEIRA. 1.2 REPRESENTANTES: Representa o MUNICÍPIO, nos termos da Lei n.° 8.268, de 11 de julho de 1977, art. 92, inciso XX, o Interventor Estadual no Município, JOAQUIM DOMINGOS RORIZ, assistido pelo Procurador Geral do Município, JOSÉ MILTON FERREIRA, e iEMPREI- TEIRA é representada por LUIZ CESAR VAZ DE MELO, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, portador da Carteira de Identidade Profissional 1320/D-CREA-GO, e do CPF n.° 167636881/72, residente e domiciliado nesta Capital. 1.3 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n.° 105, Centro, aos 20 dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e oitenta e sete (1987). 1.4 FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre da licitação realizada — Carta Convite n.° 003187, homologada pela Secretaria de Serviços Públicos, através do Despacho Homologatório de n.° 003/87, de 06/11/87, exarado no processo n.° 190.679-7, de confor- midade com o que determina o Decreto-Lei n.° 2.300, de 21 de novembro de 1986. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 2.1 NATUREZA DOS SERVIÇOS: O objeto deste con- trato é a conclusão da reforma e ampliação da E. M. Ange- lina Pucci Limongi, localizada no Setor Santos Dumont, nesta Capital, ensejador da Carta Convite n.° 003/87, que Diário Oficial do Município N? 857 20111187 sexta•feira - Pág. 21 juntamente com a Proposta da EMPREITEIRA, ficam fa- zendo parte integrante deste instrumento. 2.2 FORMA DE EXECUÇÃO: Os serviços serão execu- tados com rigorosa observância dos projetos e respecti- vos detalhes, plantas e especificações, sujeitando-se a EMPREITEIRA à orientação e fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos e/ou seu preposto. 2.2.1 ALTERAÇÃO: Qualquer alteração do projeto ou adoção de diretrizes técnicas não constantes do projeto ou das especificações, quando sugeridas pela EMPREI- TEIRA, dependerão sempre de prévia e escrita autoriza- ção do MUNICÍPIO, reservando-se a este, porém, a facul- dade de dar solução aos casos técnicos omissos e de in- troduzir modificações no projeto sem anuência da EM- PREITEIRA. 2.2.2 ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇOS: A critério do MUNICÍPIO, poderão ser acrescidos ou supri- midos serviços correspondentes ao limite de até cinquen- ta por cento (50%) do valor do contrato, serviços estes não previstos no projeto executivo e/ou especificações, e necessários à execução da obra, não alterando o objeto do contrato. 2.2.3 MODIFICAÇÕES: As modificações de que trata o sub-item 2.2.2, se ocorrerem, serão efetuadas mediante aditamento contratual, e, em caso de acréscimo, a EM- PREITEIRA apresentará composição de preços ao MUNI- CÍPIO, através da Secretaria de Serviços Públicos, que se reserva o direito de aprová-los ou não. 2.3 NORMAS TÉCNICAS, MATERIAIS E MÃO-DE- OBRA: A EMPREITEIRA obriga-se a executar os serviços indicados, de acordo com as melhores normas técnicas e empregando exclusivamente materiais e mão-de-obra de primeiríssima qualidade. 2.4 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização dos serviços será feita por engenheiros designados pela Secretaria de Ser- viços Públicos, obrigando-se a EMPREITEIRA a facilitar de modo amplo e completo, a ação dos fiscais, permitin- do-lhes livre acesso a todas as partes da obra e locais onde se encontrarem depositados materiais destinados aos serviços referidos no presente contrato, comprome- tendo-se esta última a fazer as correções solicitadas pelo primeiro. Fica ressalvado que a efetiva ocorrência de fis- calização não exclui nem restringe a responsabilidade da EMPREITEIRA na execução da obra, que deverá apresen- tar solidez e perfeição absolutas. 2.4.1 A EMPREITEIRA manterá, na obra, um Diário de Obras, devidamente numerado e rubricado pela Fiscaliza- ção e pela EMPREITEIRA, onde serão registrados os prin- cipais fatos relativos ao andamento dos serviços, inclusi- ve ordens e instruções da Fiscalização. 3. CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO 3.1 PRAZO: Sessenta (60) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da primeira ordem de serviço, com- prometendo-se a EMPREITEIRA a obedecer rigorosamen- te os prazos previstos no Cronograma Físico-Financeiro. 3.2 PRORROGAÇÃO: O prazo contratual poderá ser prorrogado por iniciativa do MUNICÍPIO quando razões de ordem técnica assim o exigirem, ou, ainda, a critério do MUNICÍIO, se requerido pela EMPREITEIRA durante a vi- gência do contrato, em razão da ocorrência de qualquer dos motivos abaixo, devidamente comprovados: a) alteração do projeto ou especificações, pela Secre- taria de Serviços Públicos; b) superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamental- mente as condições de execução do contrato; c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse da Adminis- tração Pública; d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, aos limites permitidos pelo sub-item 2.2.2, deste instrumento; e) impedimento da execução do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pelo MUNICÍPIO, em docu- mento contemporâneo à sua ocorrência; f) omissão ou atraso de providências a cargo do MUNI- CÍPIO, do qual resulte diretamente impedimento ou retar- damento da execução do contrato. 3.2.1 A prorrogação da obra será objeto de aditivo con- tratual, e os pedidos de prorrogação formulados pela EM- PREITEIRA somente serão considerados se apresentados dentro de quinze (15) dias, a partir do ato, fato ou evento alegado como causa do atraso. 3.3 EFEITOS: Este contrato somente surtirá efeitos após seu registro no Colendo Conselho de Contas dos Mu- nicípios. 4. CLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO, REAJUSTAMENTO, PAGAMENTO, VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 PREÇO: Cz$ 4.005.000,00 (quatro milhões e cinco mil cruzados). 4.2 REAJUSTAMENTO: Os preços contratuais serão reajustados, devendo os cálculos serem realizados de acordo com a seguinte fórmula: R = Vxl — lo, / lo onde: R = Valor do reajustamento; V = Valor da parcela a ser reajustada, contida no cro- nograma Físico-Financeiro; I = índice econômico publicado na Coluna Dois (Dispo- nibilidade Interna) da Revista Conjuntura Econômica, edi- tada pela Fundação Getúlio Vargas, sendo escolhido o menor valor correspondente às seguintes datas: 1. mês da liberação da fatura pela Fiscalização da SSP; ou 2. mês em que as parcelas deveriam ser executadas, conforme cronog rama físico da proposta; lo = Mesmo índice acima, referente ao mês da data da proposta. a) As faturas de reajustamento somente serão apresen- tadas após a liberação das faturas de serviços correspon- dentes, na forma de pagamento; b) Sem prejuízo das penalidades contratuais correspon- dentes, quando houver atraso na execução da obra por culpa da EMPREITEIRA, não serão reajustados os preços dos serviços executados em desacordo com o cronogra- ma de execução; c) Ocorrendo o disposto na alínea anterior, poderá a S.S.P., a seu critério, conceder prorrogação do prazo con- tratual, sem que, com isto, acarrete a atualização do Cro- nograma Financeiro; d) A posterior recuperação do atraso verificado, nos ter- mos definidos, não propiciará reajustamento do período em que ocorreu o mesmo atraso; e) Para efeito de reajustamento o prazo do Cronograma Físico-Financeiro será contado a partir da Ordem de Ser- viço; f) Somente as parcelas em execução e as que tenham seus inícios previstos em data posterior a concessão da prorrogação é que farão jus a atualização do Cronograma Financeiro para efeito de reajustamento, se for o caso; g) Os serviços adicionais, nos termos do sub-item 2.2.2, serão reajustados considerando-se lo como o correspon- dente a data da proposta de acréscimo dos serviços, quando não constarem da proposta inicial. 4.3 FORMA DE PAGAMENTO: Serão efetuados os pa- gamentos de conformidade com o Cronograma Físico-Fi- nanceiro, reservando-se ao MUNICÍPIO o prazo de até dez (10) dias úteis para efetuar o pagamento, contados a partir da data de apresentação das faturas. A fatura cor- respondente a cada parcela deverá ser protocolada na Secretaria de Serviços Públicos até o décimo (10.°) dia útil de cada mês. Não sendo apresentada a fatura no prazo previsto, reserva-se ao MUNICÍPIO o direito de recusá-la, Diário Oficial do Município N? 857 20111187 sexta-feira - Pág. 22 aceitando-a somente no mês subsequente, sem alteração de valor. 4.3.1 Constatando-se serviços ou trabalhos defeituo- sos, apurados pela Fiscalização, o MUNICÍPIO poderá glosar os seus valores, descontando-os no pagamento da fatura da parcela correspondente. 4.3.2 Para efeito de pagamento só serão considerados serviços parciais completos. 4.4 VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: Estima-se em Cz$ 4.005.000,00 (quatro mi- lhões e cinco mil cruzados), o valor contratual, que corre- rá à conta da dotação orçamentária n.° 18.01- 03.40.183.1004-4130.00, do vigente orçamento da, Secretaria de Serviços Públicos, objeto do Empenho n.° , de / /87. 5. CLÁUSULA QUARTA — MATERIAL, MÃO-DE-OBRA E ENCARGOS 5.1 Serão de inteira responsabilidade da EMPREITEIRA todas as despesas relativas a material, mão-de-obra e encargos fiscais, trabalhistas e tributários, tais como ma- teriais colocados na obra, equipamentos, mão-de-obra, leis sociais, ferramentas, seguros, enfim todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa dos serviços ora contratados, e, ainda os danos que por- ventura causar à Administração Pública ou a terceiros pelos quais responderá unilateralmente em toda a sua plenitude. 5.2 Além das penalidades previstas no corpo deste ins- trumento, se o MUNICÍPIO verificar, a qualquer tempo, e por quaisquer razões que o andamento dos trabalhos não permite a execução dos serviços, no todo ou em parte, dentro do prazo previsto no cronograma, ou de maneira satisfatória, poderá o mesmo exigir o emprego de maior número de empregados, o trabalho em horas extraordiná- rias e/ou a utilização de equipamentos complementares tantos forem necessários, bem como transferir a tercei- ros, ou ainda executar diretamente a obra contratada ou parte dela, de modo a permitir a conclusão do que foi pre- visto nas datas estabelecidas. 6. CLÁUSULA QUINTA — TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO 6.1 Este contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO. 7. CLÁUSULA SEXTA — MULTAS E PENALIDADES, INADIMPLÊNCIA E RESCISÃO 7.1 MULTAS E PENALIDADES: A EMPREITEIRA, sem prejuízo das demais disposições deste contrato e de even- tuais perdas e danos, sujeitar-se-á às seguintes penalida- des: a) multa contratual, pela fórmula: M = 0,02 V / P onde: M = valor da multa em cruzados; V = valor do contrato em cruzados; P = prazo de execução em dias, aplicável, a critério do MUNICÍPIO, por dia consecutivo que exceder ao prazo para conclusão de etapas parciais ou término dos serviços, referente à obra. Ocorrendo apenas atrasos parciais, a aplicação da multa somente se efetivará se a obra não for concluída no prazo final do Cro- nograma Físico-Financeiro; b) Outras Penalidades: Pena de suspensão de licitar com o MUNICÍPIO: 1. por seis (6) meses — quando incidir duas (2) vezes em atraso de obras ou serviços que lhe tenham sido adju- dicados, através de licitação, desde que o atraso seja su- perior a sessenta (60) dias e a justificativa da EMPREITEI- RA, não seja aceita pelo MUNICÍPIO; 2. por um (1) ano — quando a EMPREITEIRA empregar materiais e/ou fornecer obras e serviços de qualidade inferior ou diferente das especificações fornecidas pelo MUNICÍPIO; 3. por maiores prazos até dois (2) anos, que os estabe- lecidos nos incisos anteriores, a critério do MUNICÍPIO, nos casos em que a inadimplência acarretar graves pre- juízos à Administração. 7.1.1 A EMPREITEIRA será notificada por escrito, pelo MUNICÍPIO, da multa que lhe tenha sido aplicada, devendo ser o valor realizado através de desconto dos pa- gamentos a ela devidos em decorrência das faturas de serviços. 7.1.2 Dentro do prazo de cinco (5) dias úteis, a EMPREI- TEIRA poderá, se o desejar, recorrer ao MUNICÍPIO. Nes- ta hipótese, o requerimento de recursos deverá ser proto- colado dentro do mesmo prazo. 7.1.3 A aplicação das penas estabelecidas independerá de qualquer interpelação, notificação, protesto jud:cial.ou extra-judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa. 7.2 RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescin- dido: a) mediante prévio e mútuo acordo entre as partes, atendidas as conveniências dos serviços e disponibilida- des de recursos financeiros, reduzida a termo no proces- so da licitação; b) unilateralmente, pelo MUNICÍPIO, independentemen- te de interpelação judicial e sem direito a qualquer indeni- zação à EMPREITEIRA, nos seguintes casos: 1. se a EMPREITEIRA não cumprir quaisquer das obri- gações assumidas aqui, ou, ainda, o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e pra- zos; 2. a lentidão no seu cumprimento, levando o MUNICÍ- PIO a presumir a não conclusão da obra nos prazos esti- pulados; 3. a paralisação da obra sem justa causa e prévia co- municação à Secretaria de Serviços Públicos; 4. se ocorrer falência ou concordata da EMPREITEIRA; 5. se a EMPREITEIRA ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente contrato a terceiros, ou dar-se a si mes- mo substituto para executá-lo sem prévia e expressa con- cordãncia do MUNICÍPIO; 6. a dissolução da sociedade; 7. o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvêrcia da EMPREITEIRA; 8. no interesse da Administração Pública, devidamente justificado; c) judicialmente, nos termos da legislação processual. 7.2.1 Em ocorrendo a hipótese prevista na letra "a" ou no n.° 8 da letra "b", a EMPREITEIRA terá direito a rece- ber o valor dos serviços executados, constantes de medi- ções rescisórias. 7.2.2 A rescisão de que trata a letra "b", item 7.2, acar- retará, exceção feita ao disposto no sub-item 7.2.1, as seguintes consequências, independentemente da aplica- ção das sanções contratuais e legais cabíveis: a) assunção imediata da obra pelo MUNICÍPIO, r o esta- do em que se encontrar, que poderá executá-la direta ou indiretamente; b) ocupação e utilização do local, instalações e equipa- mentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, a serem devol- vidos ou ressarcidos, posteriormente, mediante avalia- ção, prévia e expressamente autorizado pelo Chefe do Po- der Executivo; c) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO. 7.3 INADIMPLÊNCIA: Fica estipulada a multa de dez por cento (10%) calculada sobre o valor deste instrumen- to, na qual incorrerá a parte contratante que, por .nadim- Diário Oficial do Município N? 857 20111187 sexta-feira • Pág. 23 plência, infringir qualquer de suas cláusulas, facultando- se à parte inocente o direito de considerar automatica- mente rescindido o presente contrato, observado o dis- posto no item anierior. 8. CLÁUSULA SÉTIMA — RESPONSABILIDADE 8.1 A EMPREITEIRA será responsável pela conserva- ção e/ou reparação da obra executada, em decorrência do contrato, durante noventa (90) dias consecutivos, con- tados da data do recebimento provisório dos serviços. A partir dessa data, a obra será considerada recebida defi- nitivamente, respondendo, ainda, todavia, pela solidez e garantia da mesma, na forma do artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro e artigo 59 do Decreto-lei n.° 2.300/86. 8.1.1 Compreende-se como recebimento provisório aquele realizado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de quinze (15) dias da co- municação escrita da EMPREITEIRA, de conclusão.' 8.1.2 O recebimento definitivo se processará, no prazo definido no item 8.1, por servidor ou comissão designada pelo MUNICÍPIO, mediante termo circunstanciado, assi- nado pelas partes. 9. CLÁUSULA OITAVA — REGISTRO DO CONTRATO NO CREA 9.1 Deverá a EMPREITEIRA promover o registro e regu- larização do presente contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia — CREA, e outros órgãos, quando necessário, de conformidade com o que estabelece a Lei n.° 5.194, de 24/12/66 e Resolução n.° 104, de 22/05/70, do CONFEA. 10. CLÁUSULA NONA — FORO 10.1 Elege-se o foro desta Capital, Goiânia, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com re- núncia de qualquer outro, ainda que privilegiado. E, por assim estarem justos, combinados e contrata- dos, assinam este instrumento as partes, por seus repre- sentantes, na presença das testemunhas abaixo. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 20 dias do mês de novembro de 1987. Pelo MUNICÍPIO: José Milton Ferreira PROCURADOR GERAL Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pela EMPREITEIRA: Luiz Cezar Vaz de Melo DIRETOR Testemunhas: 1' 2! GOIÂNIA O AMOR DE TODOS NÓS Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23