N2 861 LEIS PÁG.'01 DECRETOS PÁG 06 PORTARIAS PÁG 10 EDITAL PÁG 15 CONVÉNIOS PÁG 17 ATOS PÁG 17 RELATÓRIOS PÁG 18 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA h 4. Y fI ANO 1987 LEI N2 1.552 DE 12108159 "CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO"' GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 1987 JOAQUIM DOMINGOS RORIZ - Interventor Secretário do Governo Municipal Pedro Afonso Domingues Batista Secretário das Comunicações Sociais Wilson Luiz Silvestre Procurador Geral do Município José Milton Ferreira Auddor Geral do Município José Gonçalves Zuza Chefe de Gabinete do Prefeito José Eduardo Quariguazi da Frota Secretário Especial Ornário Paulino da Silva Secretário Extraordinário Artur Costa Neto Secretário da Administração Jocel Rodrigues Barbosa Secretária da Educação Maria de Fátima Avelino Lourenço Secretário de Finanças Mário Pires Nogueira Secretário de Ação Urbana lérlo Ranulfo LM° Secretário de Lazer e Meio Ambiente Artur Rezende Filho Secretário de Serviços Públicos Joaquim Craveiro Curado Assessor Especial de Cultura Reinaldo Barbalho Instituto de Planejamento Municipal - 1PLAN Jorge Moreira da Silva Parque MUtirama de Goiânia Carlos Henrique Queiroz Parque Zoológica de Goiânia João Garibaldi Filho Fundação Municipal de DesenvolviMento Comunitário - FUMDEC Weslian Peles Roriz - Presidente Afonso Honorato Silva e Souza - Superintendente Companhia de Proc, de Dados do Munic. cie Goiánia - COMDATA Sérgio Edward Wiederhecker- Diretor Presidente Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG Luiz Antônio Peres Flores - Presidente Departamento de Estradas de Rodagem do Municipio - DERMU Pedro Orlando Ribeiro- Diretor Geral Editor do Diário Oficial Dionáio Pereira Machado LEI N° 6538 DE07 DE DEZEMBRO DE 1987 "Desafeta e autoriza o Municipio a alienar por permuta, áreas no loteamento denominado JARDIM GOIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Ficam 'desafetadas de sua destinação inicial pas- sando à categoria de bens dominiais do Municipio, os se- guintes trechos dc vias públicas situadas no loteamento de- nominado Jardim Goiás, nesta Capital: Rua 68 - trecho entre as Ruas C - 32 e C - 33 , com área de 1.351,02m2. Rua 90 - trecho entre as Quadras C-33 e C-34, com área de 2.313, 35 m2. Rua 91 - trecho entre as Quadras C- 34 e C-35, com área dc 2.989,26m2. Rua 92 trecho entre as Quadras C-35 e C-36, com área dc 11.733,10m2, Rua 104 e praça entre a Rua 1061 alinhamento da praça situada entre as Ruas 104, 105 e 106, com área de 1.411,00m2. Avenida I - trecho entre as Quadras C-35, C-36 e B-37, com área de 3.165.00m2 e Rua 105, trecho entre as Quadras B-37, B-37-A e praça, com área de 3.860,00 m2, totalizando 16.822,73m2. , • Art. 2° - É o Município autorizado a alienar ao proprietá- rio dos imóveis lindeiros, através de permuta as áreas a que se refere o artigo anterior respeitado o disposto no artigo 133. 2°, da Lei n° 8.268/77, recebendo os lotes 01, 03, 05, 06, 07/ 088 09 e 10, da Quadra A-9, com áreas total de 5.720,20 ni2. os lotes 25, 27 e 28, da Quadra A-10, com área dc 2.212.60m2; lote 01, da Quadra 13-09, com área total dc 886.90m2. os lotes 14, 15, 16 e. 17, da Quadra B-15, com área total de l'.931,30m2. os lotes 01, 03. 09. 10 e 1 3. da Quadra 8-21, com área totd1 dc 2.;716.39m2, os lotes 07, 10, 11, 12 14, 15 e 23, da Quadra B-28, com área total de 4.170,60m2, perfazendo uma área de 17.637,991112. Art. 3" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO INTEVENTOR, aos 17 dias do mês de dc.zembro dc 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista Mário Pires Nogueira Jocel Rodrigues Barbosa Maria de Fátima Avelino Lourenço . - - Wilson Luis Silvestre Joaquim Craveiro Curado Arthur Rezende Filho - Iêdo Ranulfo Lobo PUBLICAÇÕES PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concornán- cias piiblicações, extratos contratuais e outras: a.1 - Pagamento à vista cm/coluna - Cz$ 176.00 a.2 - Faturados crnicoluna Cz$ 196,00 B - Assinaturas e Avulsas: b.1 - Assinatura Semestral S/ Remessa b.2 - Assinatura Semestral o/ Remessa b.3 - Avulso (edição do mós) b.4 - Avulso (edição atesada) b.5 - Declaraçoãs e Certidões Cz$ 2.520,00 - Cz$ 2.900,00 Cz$ 20,00 - Cz$ 30.00 Cz$ 100,00 DARTO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 851 31/12/87- QUINTA-FEIRA - PÁGINA 02 LEI N° 6539, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987 "Autoriza expropriações de áreas e benfeitorias para me- lhoramentos públicos e dá outras providências'". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 ° - Na forma prevista pelo artigo 92, inciso IV, da Lei n° 8.268, de 11 de julho de 1977, fica o Chefe do Poder Exe- cutivo autorizado a expropriar áreas, benfeitorias e lotes a seguir especificados. a - JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE - FAZENDA CA- TINGUEIRO: I - Área de terra e benfeitorias, destinada a permitir o prolongamento da Avenida Maria Pestana, no Jardim Bal- neário Meia Ponte. b - SETOR ÁGUA BRANCA: 1 - Lote dc terras para construção urbana, n° 8, da quadra "E'", rua 1, no Setor Agua Branca destinado a construção de um Posto de Saúde para a FUMDEC. § 1 ° - A fim de viabilizar as expropriações, o Chefe do Po- der Executivo poderá adquirir áreas, lotes e benfeitorias, e permutar com lotes ou áreas disponíveis de valor equivalen- te Art. 2°.- Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 17 dias do mês de dezembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista Mário Pires Nogueira Jocel Rodrigues Barbosa Maria de Fátima Avelino Lourenço Wilson Luis Silvestre Joaquim Craveiro Curado Arthur Rezende Filho lêdo Ranulfo Lobo LEI N° 6540, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987 "Revoga vinculação do Grupo Ocupacional Magistério e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 ° - Fica revogada a vinculação prevista na Lei n° 6.176, de 10 de outubro de 1984, e em leis posteriores, com efeito a partir de 1 ° de janeiro dc 1988. Parágrafo único - O Chefe do Executivo encaminhará a `Câmara Municipal de Goiânia a tabela de vencimento do Grupo Ocupacional Magistério que deverá vigorar a partir da desvinculação. Art. 2° - São restabelecidos os institutos do acesso e da promoção a que se referem os artigos 19, 20 e 21, da Lei no 6.042, de 21 de outubro de 1983. Art. 3° - Os artigos 19, 20 e 21, da Lei n° 6.042 1 de 21 de outubro de 1983, passam a ter a seguinte redação: "Art. 19 - Acesso é a passagem do servidor do magistério para classe diferenciada,:em razão de qualificação especí- fica, cm caso dc existir vaga, podendo também, autorizar a passagem d{? Quadro Suplementar para o Quadro único. Parágrafo Unico -- O servidor beneficiado pelo acesso per- manecerá na mesma referência da classe anterior. Art. - Promoção é a elevação do servidor do magisté• rio de uma referência para outra, dentro do mesmo nível, em razão do tempo de serviço, bem como de nível, se melho- rada a qualificação 1" - A passagem dos ocupantes dos cargos de Professor, dc Especialista em Educação e dc Mestre em Educação dc unia para outra referencia far-se-a automaticamente, após intersticio de 3 (três ) anos de efetivo exercício na referên- cia cm que se encontrar. .. § 2° O servidor promovido em razão de melhor qualifica- ção permanecerá na mesma referência do nível anterior. § 3" - O acesso e a promoção do pessoal do magistério obe- decerão a forma prevista no Anexo único a esta lei. AM. 21 - O acesso e a promoção serão concedidos por ato do Chefe do Executivo mediante proposta da Secretaria da' Educação a vista de estudos realizados pelo Conselho do Magistério, com a interveniência da Secretaria da Adminis- ração' . . Art. 4" - Os artigos 5t e 57, da Lei n° 6.042, dc 21 de outu- bro de 1983, passam a ter a seguinte redação: "Art. 56 - O Conselho do Magistério se reunirá, ordinaria- mente, três vezes por mês e, extraordinariamente, quando se fizer necessário, mediante convocação do Secretário da Edu- cação, de seu Presidente ou de, pelo menos, 5 (cinco) de seus membros. Art. 57 - Os integrantes do Conselho do Magistério perce- berão gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário minimo de referencia por sessão ordinária a que comparecerem, com efeito retroativo a partir dc 29 de maio dc 1987. não sendo remuneradas as sessões extraordinárias . ' Art. 5° - Fica revogado o artigo 4° „ da Lei n° 5.428, de 06. de dezembro de 1987, repristinado pelo artigo 2", da Lei n° 5.950, de 22 de setembro de 1982. Parágrafo Unico - Nenhum servidor experimentará redu- cação de vencimentos em razão do disposto neste artigo. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 22 dias do mês de dezembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVEN'T'OR Pedro Afonso Domingues Batista Mário Pires Nogueira Jocel Rodrigues Barbosa Maria de Fátima Avelino Lourenço Wilson Luis Silvestre Joaquim Craveiro Curado Arthur Rezende Filho ledo Ranulfo Lobo. DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Secretário de Imprensa e Comunicações Sociais WILSON LUIS SILVESTRE Tiragem 200 EXEMPLARES Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Ng 105 PRAÇA CÍVICA Atendimento 08:00 ÀS 12:00 - 14:00 ÀS 18:00 HS. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICfP1O N2 861 31/12/87 QUINTA-FEIRA - PAGINA 03 LEI N2 6.566, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1987 "Introduz alterações na Lei n2 5.040, de 20 de novembro de 1975, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - A Lista de Serviços a que se refere. ° artigo 52, da Lei n2 5.040, de 20 de novembro de 1975, passa a ser a se- guinte: 1 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade mé- dica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres. 2 - Hospitais, clinicas, sanatórios, laboratórios de análi- ses, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas de saú- de, de repouso e de recuperação e congêneres. 3 -Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congê- neres. 4 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudióiogos, protéticos (prótese dentária). 5 - Assistência médica e -congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência e empregados. 6 - Planos de saúde, prestados por empresas que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta,. mediante indicação do beneficiário do plano. não contida em outros itens desta Lista, organização, progra- mação, planejamento, assessoria, processamentos de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa, 22 - Planejamento, coordenáção, programação ou or- ganização técnica, financeira ou administrativa. 23 - Análises, inclusive de sistema, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. 24 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congéne'res. 25 - Perícias, laudos, exames técnicos e analises técni- cas. 26 - Traduação e interpretações. 27 - Avaliação de bens. 28 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. 29 - Projetos, cálculos e desenho técnico de qualquer natureza. 30 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), ma - pearnento e topografia. 31 - Execusão, por administração, empreitada ou sub- empreitada de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectivas engenharias consultivas, in- clusive serviços auxiliares eu complementares (exceto ❑ forne- cimento de mèrçadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito a❑ 1CM). 32 - Demolição.. neres. 7 - Médicos veterinários. 8 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congê- 33 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, es- tradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do lo- . cal da prestação dos serviços, que fica sujeito ao 1CM). 9 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. 10 - Barbeiros, cabeleireiros, manicuras, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres. 11 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres. 12 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. 13 - Limpeza e dragagem de rios e canais. 14 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins. 15 - Desinfecção;, imunização, higienização, desratiza- ção e congêneres. 16 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. 17 - Incineração de resíduos quaisquer. 18 - Limpeza de chaminés. 19 - Saneamento ambiental e congêneres. 20 - Assistência técnica. 21 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, 34 - Pesquisas, perfuração, cimentação, perfilagem, es- timulação e outros serviços rêlacionados com a exploração de petróleo e gás natural, 35 - Florestamento e reflorestamento. 36 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. 37 - Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o for- necimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM): 38 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pi- sos, paredes e divisórias. 39 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de cOnhe- cimentos, de qualquer grau ❑u natureza. 40 - Planejamento, organização e administração de fei- ras, exposições, congressos e congêneres. 41 - Organização de festas e recepções: buffet (exceto ❑ fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM) . 42 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio. 43 - Administração de fundos mútuos (exceto a realiza- da por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) DIÁRIO ORCIÁL DO MUNICÍPIO N2 861 01~~1~.1~11•••■ 31112/87- QUINTA-FEIRA - PÁGINA 04 44 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. 45 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por institui- ções autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 46 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária. 47 - Agenciamento. corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring) exe- cutam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. 48 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios excursões, guias de tu- rismo e congêneres. 49 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e iimóveisl não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47. 50 - Despachantes. 51 - Agentes de propriedade industrial. 52 - Agentes de propriedade artística ou literária. 53 - Leilão. 54 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura•de con- tratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro. 55 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arruma- ção e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a -funcionar pelo Banco Central), 56 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres, 57 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens. 58 - Transporte, coleta, remessa ou entrega dé bens ou valores, dentro do território do município. 59 - Diversões públicas: a) Cinemas, 'táxi dancings" e congêneres; b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos c) exposições, com cobrança de ingressos; d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusi- ve espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio; e) jogos eletrônicos; f) competições esportivas ou de destreza física ou inte- lectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão; g) execução de música, individualmente ou por ciniun- tos. 60 - Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas sorteios ou prêmios. 61 - Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fecha- dos (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão). 62 - Gravação e distribuição de filmes e video-Tapes. 63 - Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusi- ve trucagem, dublagem e mixagem sonora. 64 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem. 65 - Produção, para terceiros, mediante ou sem enco- menda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. 66 - Colocação de tapetes e cortinas, com material for- necido pelo usuário final do serviço. 67 - Lubrificação, lipeza e revisão de máquinas, veícu- los, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao 1CM). 68 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica su- jeito ao ICM). 69 - Recondicionamento de motores (o válor das peças fornecidas peló prestador do serviço fica sujeito ao ICM). 70 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. 71 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficimanto, lavagem, secagem, fingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêne- res, de objetos não desrtinados à industrialização ou comercia = lização. 72 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. 73 - Ihstafação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusi- vamente com material por ele fornecido. 74 - Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. 75 - Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos o outros papéis, plantas ou desenhos. 76 - Composiação gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. 77 - Colocação de molduras e afins, encadernação, gra- vação e douração de livros, revistas e congêneres. 78 - Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. 79 -Funerais. 80 - Alfaiataria e costura, quando o material for forneci- do pelo usuário final, exceto aviamento. .81 - Tinturaria e lavanderia. 82 - Taxidermia. 83 - Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em carácter tem- porário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. 84 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas- ou sistema de publicida- de, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publici- tários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). .ffle■r~, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 861 31112/87 • QUINTA-FEIRA - PÁGINA 05 -1■11■~..••■■■.~.■ .. ■..m.••■•■•••■•■•••~Welã ■Im■e•■■••• 85 - Veiculação e divulgaçãao de textos, desenhos e ou- tros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão). 86 - Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia, armazenagem inter- na, externa e especial, suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de mercadorias fora do cais. 87 - Advogados. 88 - Engenheiros, aquitetos, urbanistas, agrônomos 89 - Dentistas. 90 - Economistas. 91 - Psicólogos. 92 - Assistentes sociais. 93 - Relações públicas. 94 - Cobrança e recebimento!, por conta de terceiros, in- clusive direitos autorais, protestos .de títulos, sustaçãso de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de tí- tulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou rece- bimento de outros serviços correlatos da cobrança ou recebi- mento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 95 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de chequeá; ordens de paga- mento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pa- gamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do es- tabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de es- trato de contas; emissão de carnês (neste item não está abran- gidci o ressarcimento a instituições financeiras de gastos com portes do correio, telex, e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços). 96 - Transporte de natureza estritamente municipal 97 - Comunicações telefônicas de um para outro apa- relho dentro do mesmo município. 98 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congê- neres (o. valor ,da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços). 99 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza. § 1 2 - Quando faturados para institutos de previdência social serão isentos o material de prótese e órtese. § 22 - Ficam isentos do ISSQN os serviços de Taxider- mia, constantes do item 82, da lista de serviços. Art. 22 - O artigo 62, da Lei n 2 5.040, de 20 de novembro de 1975, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 62 - 'Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 7, 24, 51, 87, 88, 89, 90 e 91, da lista de serviços forem prestados por sociedades de profissionais o imposto será cal- culado em função de cada estabelecimento e em dobro, em relação a cada proficional habilitado sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável, desde que:" 1 Art. 32 - A partir de 1 2 de janeiro de 1988, as aliquotas constantes do artigó 71, da Lei n2 5.040, de 20 de novembro de 1975, passam a ser as seguintes: "I - As atividades constantes do item 59, letras "b" e "e", da listagem de serviços: 10% (dez por cento); II - As atividades de transportes coletivos por ônibus de passageiros, regularmente concedidos e os serviços de que trata o item 2, do artigo 52, quando faturados para os institutos de previdência social: 2% (dois por cento). , III - Demais atividades, quando exercidas na forma de empresas como definidas no inciso I, do artigo 53, e retenção na fonte 5% (cinco por cento), exceto do inciso I, deste artigo, que será de 10% (dez por cento). , IV - Profissionais autônomos, como definidos no inciso II, do artigo 53 na forma da seguinte tabela. TABELA PROFISSIONAIS AUTÓNOMOS Advogados, Agentes da Propriedade Industrial, Analista de Coeficiente ' Sistema. Analista Técnicos, Arquitetos, Assistentes Sociais, Atuários, Auditores, Contadores, Dentistas, Economistas, Engenheiros, Jornalistas, Leiloeiros, Médicos. Obstetras, Palsa• Aplicável sobro o UVFO, na data do vencimento 01 gistas, Planejadores, Projetistas, Psicólogos, Urbanistas, do tributo Veterinários. 0,40 Agenciadores de Propaganda, Agentes de Propriedades Arlisticas ou Literárias, Agentes e Representantes Comerciais, Assessores. 02 Corretores e intermediários de Bens Móveis e Imóveis, Correto- res de Seguros e Títulos Quaisquer, Decoradcires, Demonstrado- res, Despachantes, Enfermeiros, Fonoaudiólogos, Guarda-Livros, Organizadores, Pilotos Civis, Pintores em geral (exceto de imó- veis), Programadores, Publigitários, Recepcionistas e Relações 0,30 Públicas quaisquer, Técnico de Contabilidade. Administradores de Bens e Negócios, Alialates, Auxiliares de En- femagem, Cinegrafistas. Desenhistas Técnicos, Estenógrafos, Guias de Turismo. Instaladores de Aparelho, Máquinas e Equipa- 0,20 03. mentos, Modistas, Motoristas. Ortopticos. Peritos e Avaliadores, Proféticos (prótese dentaria). Provisionados, Secretárias, Tradu- tores o intérpretes, Traloristas. 04 Cantores, Colocadores de Tapetas e Cortinas, Compositores Grá- ficos. Datilógrafos. Desenhistas, Fotógrafos, Fololitograiistas, Limpadores, Linotipistas, Lubrificadores. Massagistas e Assente- liados, Mecânicos, Motoristas Auxiliares, Músicos, Professores. 0,15 Raspadores e Lustradores de Assoalho, Restauradores, Reviso- res, Taxidermistas, Zincografistas e outros. ) Amestradores de Animais, Bordadeiras, Carregadores. Corrocei- ros, Cobradores. Costureiras, Desinféctadores, Encadernadores 05 de livras e revistas, Higienizadores, Limpadores de imóveis, Lus- tractores de Bens Móveis, Profissonais Auxiliares da Construção 0,05 Civil e Obras Hidráulicas, Vendedores de Bilhetes de Loteria. Barbeiros, Cabeleireiros, Manicures, Pedicuros, Tratadores de pele e outros profissionais de saião de beleza, conforme classifi- cação da SUNAB, corno segue: a) Profissionais de salão de beleza de 11 categoria 0,09 1 06 b) Profissionais de salgo de beleza de 21̀ categoria 0,07 c) Profissionais de saião de beleza de 39 categoria 0,05 .. Demais profissionais não previstos nos itens anteriore acima classificados: . a) Profissionais de nível superior 0,40 07 b) Profissionais de nível médio 0,27 c) Outros profissionais não classificados nos Itens anteriores . . . 0,07 Art. 42 - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natu- reza relativos aos exercícios de 1986 e 1987, devidos pelas em- presas concessionárias ou permissionárias de transportes cole- tivos urbdhos de passageiros, terá como base de cálculo as re- ceitas relativas às rubricas 2.2, 2.3 e 2.4, dos custos fixos cons- tantes das Planilhas de cálculo tarifário pertinentes, elaboradas pelo órgão concedente competente, desde que recolhido até 28 de fevereiro de 1988. Art. 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. MIEM • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 149 661 ã1f12/67 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 06 GABINETE DO INTERVENTOR ESTADUAL NO MU- NICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz Interventor Pedro Afonso Domingues Batista Wilson Luis Silvestre Mário Pires Nogueira Joaquim Craveiro Curado Jogo? Rodrigues Barbosa Artur Rezende Filho Maria de F. A. Lourenço lêdo Ranulfo Lóbo DECRETO N° 1446, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987 "Prorroga prazo para pagamento de 1PTU" O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUN1C1P10 DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, objetivando ofe- recer aos contribuintes do imposto Predial e Territorial Urba- no-IPTU, DECRETA: Art. 1 6 - Fica prorrogado para o dia 18 de dezembro de 1987, o prazo estipulado no artigo 2', do Decreto n° 1411, dc 02 de dezembro de 1987, para pagamento em parcela única; com desconto de 51% (cinquenta e um por cento) e para pagamento das parcelas restantes, com 30% (trinta por cento) de desconto, sem acréscimos de multa, juros e cor- reço monetária. Art. 2L Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições cm contrário. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 14 dias do mês de dezembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Mário Pires Nogueira SECRETÁRIO DE FINANÇAS PREFEITURA DE GOIÀN1A ESTADO DE GOIÁS DECRETO N° 1453, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICIPIO DE GOIÂNIA-, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Ari. I' - Fica designado para integrar ° Grupo Especial de Trabalho para gerir os convênios originários da Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC, constituído pelo De- creto n° 972, de 24 de julho de 1987, o senhor JOÃO CARLOS LIBERATO DE SOUZA. Art. 2° - Em decorrência do disposto no artigo anterior e nos termos do artigo 7°, §§ 3° e 4°, do Regulamento Geral da Prefeitura, fica-lhe atribuída a gratificação mensal de Cz$ 36.000.00 (trinta e seis mil cruzados). Art. 3° - A gratificação ora instituida será reajustada sem- pre que ocorrer aumento salarial para os funcionários pú- blicos municipaisic no mesmo percentual. Art. - Este decreto entra em vigor na data de sua publi- cação retroagindo seus efeitos a partir de I' de novembro de 1987. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 16 dias do mês de, dezembro de 1987. Joaquim Dom ingos Roriz. INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 14541 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNIC1PIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exo- nerar 1.11.!AM PELLES QUARIGUAZ1 do cargo em comis- são, de Assessor, Nível 5r a partir dc 1' dc novembro de 1982 GABINETE DO INTERVENTOR, aos 16 dias do mês dc dezembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTER VENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1455, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987 O IN'T'ERVENTOR ESTADUAL NO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais." DECRETA: . Art. 1° - Fica designada para integrar o Grupo Especial dc Trabalho para gerir os convênios originários da Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC, constituído pelo Decreto ri" 972. de 24 de julho de 1987. a senhora MIAM. PELLES QUARIGUAZ1. Art. 2" - Em decorrência do disposto no artigo anterior e nos termos do artigo 7°, § 3 0 e 4", do Regulamento Gerai da Prefeitura, fica-lhe atribuida a gratificação mensal dc Cz$ 20.000.00 (vinte mil cruzados). Art. 3° - A gratificação ora instituída será reajustada sem- pre que ocorrer aumento salarial para os funcionários públi- Micos municipais, no mesmo percentual. Art. 4° - Este decreto entra cm vigor na data dc sua publi- cação, atro agindo seus efeitos a partir dc 1° de novembro de 1987, GABINETE DO INTF.RVENTOR, aos 16 dias do mês de dc/embro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro A forimi Domingues Batista SI CREFÁRIO DOGOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1456, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo cm vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos. da Lei Federal n" 4.320, de 17 dc março de 1964, no artigo 5" da Lei n° 6.421, de 07 de outubro dc 1986, modificado pelo artigo 4° da Lei n° 6.479, dc 16 de . unho dc 1987, e no artigo 1" da Lei n° 6.507, de 31 dc agosto dc 1987. DECRETA: Art. 1° - E aberto à Câmara Municipal de Goiânia 01 (uni) Crédito Adicional dc Natureza Suplementar, no montante de Cz$ 3.000.000.00 (três milhões dc cruzados), destinado a constituir reforço da seguinte dotação, da vigente Lei dc Meios: CHÁCARA 40-A Frente para a Rua Canoeiros Fundo, dividindo com a Chácara .40-13 Lado direito, dividindo com as Chácaras 25 e 39 Lado esquerdo, dividindo coma BR-153 Pela linha dc chanfrado CHÁCARA - 40-B AREA 5.632,00m2 35,38 rn 78,06 tn 110,01 m 103,10 m 7,20m AREA 7.741,00m2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 861 31/12/87 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 07 •■•••■■■...11.1 , 0100 - CÂMARA MUNICIPAL 0101 - 01.07.0202.001 - 3.1:1100 - 00 Cz5 3.000.000,00 TOTAL Cz$ 3.000.000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será. coberto com os recursos provenientes do provável excesso de arre- cadação, demonstrado no anexo a este decreto. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 16 dias do mês dc dezembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL Mário Pires Nogueira SECRETARIO DE FINANÇAS 3000.00 - DESPESAS CORRENTES 3100.00 - Despesas de Custeio 3190 - 00 - Diversas Despesas de Custeio 3192.00 - 00 - Despesas de Exercicios Anteriores, Cz$, 67.000,00 Art. 3° - O Crédito que ora é autorizado será cob erto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação do vigente orçamento: 4601 - 08.46.0212.057 - 3.1.9.2.00 - 00 Cz$ 67.000,00 Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 16 dias do mês de dezembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz . INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL ANEXO AO DECRETO N° 145b/87 DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO I. Arrecadação de 1°,131., 86 a 31/10.'86 Cã 581.166.762,00 2. A rrecadação de 1"/11/ 86 a 31/12/86 cã 167.019.992,00 3. Arrecadação de 1" 01187 a 31 /10 (87 Cz$ 1.700.243.608,28 4. R ECETTA. Prevista para 1987 czS 1.245.069.000,00 1 . CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( O ) Arrecadação de janeiro a outubro de 1987 Arrecadação de janeiro a outubro de 1986 x 100 - 292,5% - 292.5 = 100.0"4, 192 .5% 11- ARRECADAÇÃO DE NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 1986X ' ou Cz.$ 167.019.992.00 x 192 X 192,5% - Cz$ 321.513.484,60 Cz$ 167.019.992,00 C7.5 321,513.484,60 C/5 488.533.476,60. III - DEMONSTRAÇÃO DO CALCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Previsão da ReCeita para 1987 Cz$ 1.245.069.000,00 menos - arrecadações: a) de 1"/01/87 a 31/10/87 C,S 1.700.243.608,28 b) de 1° '11/86 a 31/2/86, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período Cz$ 488.533.476,60 - Cã 2.188.777.084,88 Excesso provável de Arrecadação Cã 943.708.084,88 Créditos Suplementares abertos com o provável excesso dc arrecadação C/5 936.908.103.62 SALDO Cã 5.122.981,26 DECRETO N° 1457 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987 " Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza E.spccia 1 ao Parque Mutirzinia dc Goiânia". O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 43 e seus parágrafos, e 107, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 74, da Lei Estadual n" 8.268,'e cie 11 de julho de 1977. DECRETA: Art. 1° -É o Diretor do Parque Mutirarna de Goiânia auto- rizado a abrir, no corrente exercício financeiro, 01 (uni) Cré- dito Adicional de Natureza Especial, no mo ntante de Cz$ 67.000,00 (sessenta e sete mil cruzados), para regularizar despesas com a CELG, referente aos meses de novelibro/84 a setembro/85. Art. 2° - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica criado: 4600 - PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA Na Função 08 - Educação e Cultura No Programa 46 - Educação Fisica e Desportos No Subprograma 021 - Administração Çeral A Atividade 2.062 - Pagamento de despesas de exercí- cios anteriores com a CELG S/A, e o Subelemento de des- pesas. Mário Pires Nogueira SECRETÁRIO DE FINANÇAS DECRETO N° 1458. DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987. O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, 'da Lei n° 4.5261 de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de N" 183.982-7/87, de interesse de J.L. MOVEIS DE ESTILO LTDA. DECRETA: Art. - Ficam aprovados o remanejamento e a planta das chácaras n" 40-A, 40-B e 40-C; da quadra 3„ situadas a Rua Canociros e BR-153, no loteamento Chácaras Nossa Senhora da Piedade, nesta Capitai, que passam a constituir as Chá- caras 40-A e 40-B, com as seguintes características e confrontações: 'Frente para a BR-153 84,69 m Lado direito. dividindo com a Chácara 40-A 78,06 m Fundo, dividindo com a Chácara 25 80,59 m• Lado esquerdo, dividindo com a Chácara 24 114,05 ni Art. 2° - Este decreto entrará cm vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 16 dias do mês de dezembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1460, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987 "Reajusta a tabela dc preços dos serviços funerários". O INTERVENTOR ESTADUAL NO. MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e face a propo- sição da Comissão dc Fiscalização da Execução dos Contratos dg Concessão de Serviços Funerários, designada pelo De- creto lin 584 de 30 de abril de 1987. DECRETA: Art. 1°. - A Tabela de Preços dos Serviços Funerários no niunicipio dc Goiânia passa a ser a constante do Anexo a este r ato. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 861 31/12/87 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 08 Art. 20 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 16 dias do mês de dezembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR o corpo, enfeite e de flores na urnas uma coroa dc flores na- turais, carro com sirene para abrir o trânsito, carro funerário para remoção do corpo do hospital para a residência" carro funerário para sepultamentq, carro funerário p/ corôas e carro para retirar o material funerário da residência. URNAS -PRECOS Cz$ 50.000400 Cz$ 65.000,00 Cz$ 51.000,00 TIPO /GRUPO ¡ TIPO 06 G(4) 175 R(4) Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL lêdo Ranulfo Lobo SECRETÁRIO DE AÇÃO URBANA TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS CAIXÕES Obs.: Nos preços acima estão incluidos: urna mortuária, pa- ramentação (4 castiçais, 2 suportes de luxo para urna, cruci- fixo com pedestal e resplandir velas, tules de nylon para Cobrir o corpo, enfeite de flores na urna, uma coroa dc flores naturais, carro com sirene para abrir o transito, carro fu- nerário para remoção do corpo do hospital para a residên- cia, carro funerário para sepultamento, dois carros funerá- rios para coroas e carro para retirar material funerário da re- sidência. TIPO / GRUPO PREÇOS 0.60 tn F(1) Cz$ 106.00 0.80m F(1) Cz$ .100.00 1.00 In F(1) Cz$ .100.00 1.20m 1) Cz$ .300.00 1.40 rn F(1) Cz$ .300.00 1.60 rn F(1) Cz$ .300.00 AZUL F(1) RAMADO F(1) Obs.: Nos preços acima estão incluidos: caixão de fabrica- ção própria, pararnentação (castiçal simples, 2 suportes pa- ra o Caixão, crucifixo com pedestal), velas, tule dc nylon ra cobrir o corpo/ carro funerário para remoção do corpo do hospital para residenciaj carro funerário para sepultamento. URNAS URNAS TIPO GRUPO PREÇOS 08 13(5) Cz$ 70.000,1 00 frp 07 G(5) Cz$ 100.000,00 190 R(5) Cz$ 77.000,00 202 R{5) Cz$ 110, .000,00 Obs.: Nos preços acima estão incluídos: urna mortuária, pa- ramentação (4 castiçais, 2 suportes de luxo para urna, cruci- fixo com pedestal e resplendor), velas, tule dc nylon para co- brir o corpo, enfeite dc flores na urna, duas coroas de flores naturais, limousiric de luxo para remoção do corpo do hos- pital para residência, carro para colocação de material fune- rário na residência, carro com sirene para abrir trânsito, li- mousine dc luxo para fazer o sepultamento, dois carros para transporte das coroas e carro para retirar material funerário da residência. Cz$ 2.200.00 Cz$ 2.600.00 TIPO GRUPO PREÇOS 0.80 ni G12) Cz$ 7.300.00 1.20 m G(2) Cz$ 8.500.00 1.60 m G(2) Cz$ 10.500.00 RETA N(2) Cz$ 7.500.00 00 G(2) Cz$ 9.000.00 00 13(2) Cz$ 9.000.00 01 13(2) - Cz$ 10.000.00 01 G(2) Cz$ 10.000.00. Obs.: Nos preços acima estão incluidos: urna mortuária/ paramentação (4 castiçais" 2 suportes para urnas crucifixo com pedestal) velas, tule de nylon para cobrir o corpo enfeite de flores na urna, carro funerário para remoção do corpo do hospital para residências carro funerário para sepultamento e carro para retirar o material funerário da residência. URNAS TIPO / GRUPO PREÇOS 02 13(3) Cz$ 12.000.00 02 G(3) Cz$ 13.000.00- 150 R(3) Cz$ 18.000.00 0.70 ni N(3) Cz$ 21.000.00 0.90 ni N(3) Cz$ 21.000.00 1.00 ni N(3) Cz$ 21.000.00 03 13(3) Cz$ 21.000.00 03 G(3) CZ$ 25.000.00 04 13(3) Cz$ 23.000.00 04 G(3) Cz$ 30.000.00 05 G(3) Cz$ 30.000.00 153 R(3) Cz$ 26.000.00 155 R(3) Cz$ 26.000.00 170 R(3) Cz$ 28.000.00 Obs.: Nos preços acima estão incluídos: urna mortuária para.mentação (4 castiçais,- 2 suportes para urna] crucifixo com pedestal e resplendor) velas. tule de nylon para cobrir URNAS ESPECIAIS TIPO / GRUPO PREÇOS OSSARIO G Cz$ 3.300 1 00 02 - CORDA G Cz$ 20.000,00 02 - ALTA G Cz$ 20.000,00 02 - BCa G Cz$ 19.000,00 02 - Zinc. G Cz$ 32.000,00 03 - Zinc. G Cz$ 43.000,00 Obs.: Nos preços acima estão incluidos: urna somente para colocar ossos, urnas fora das medidas normais (gorda e/ou alta), urnas zincadas c fogo com estanho e colocadas em urna de madeira próprias. DECRETO N° 1461, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo cm vis- ta as festividades alusivas ao Natal, bem como as comemora- ções relativas a passagem do ano, DECRETA: Art. 1° - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 24 e 31 de dezenibro de 1987. Parágrafo Unico - Excluem-se do disposto neste artigo os drgãos que por sua natureza, devem funcionar cm regime de plantão permanente.. Art. 2° - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições cm contrário. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 16 dias do mês de dezembro de 1987. Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 N2 861 31112/87- QUINTA-FEIRA - PÁGINA 09 DECRETO N° 1462, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICIP10 DE GO1ÂNiA, no uso dc suas atribuições legais, Considerando que o movimento do comércio aumenta con- sideravelmente no período natalino e, Considerando a dificuldade que os consumidores encon- tram para o estacionamento de seus veiculos nas principais ruas-e avenidas desta Capital. DECRETA: Art: - Fica liberado o estacionamento na área central de Goiânia, compreendida entre a Alameda dos Buritisc Rua Da Gercina Borges Teixeira (antiga Rua 26), Rua 82, Avenida Universitária (antiga Rua 10), Alameda do Botafogo e Aveni- da Paranaiba, no período de 23 a 31 de dezembro de 1987. Art. 2" - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as-disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 22 dias do mês do cio mês de dezembro dc 1987 Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonsõ Domingues Batista SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL ••■■111■•••••■■■ DECRETO N° 1464 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987 dINTERVENTOR NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 17, .da Lei n" 4.526, de 31 dc dezembro de 1.971, e considerando o contido no Processo ri" 183.514-9, de interesse de CELTA - CONSTRUTORA E 1NCORPORADORA LTDA. DECRETA: Art. 1" - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes: I. 2, 3, 4, 5, 6/ 7 e 8, da quadra D-1, o espaço livre de uso público da quadra I)-2, compreendido entre as qua-. dras I) e D-1 e o lote D, da quadra D, situadas as Ruas Ametista, Rondonia e Avenida Marechal Rondon e Avenida Mantiqueira,. integrantes do Loteamento Panorama Parque, nesta Capital, passando a se contituirem em Quadra D, D-1 e D-2. com as seguintes caracteristicas e confrontações: QUADRA D-1 Lote 1 - Área: 383,50m2 Frente: para a quadra D-2 e, Avenida Marechal Rondorr. 20,10m. Ftindo: dividindo com o lota D, da quadra D 23,77m Lado Direito: dividindo com o lote D, da quadra D 24,82m Lado Esquerdo: dividindo com o lote D da quadra D 13,34m QUADRA D: Lote D - Área: 20.475,50m2 Frente: para a rua Rondaria e Quadra D-2 88,67m Fundo: dividindo com a Avenida Mantiqueira e quadra D-2 80,82m Lado Direito: dividindo com a Avenida Marechal Rondou, lote 1, e quadra D2 5,00m 24 4 82m 4- 23,77m - 13,34m - 881 48m 1-59,33m Lado Esquerdo: dividindo com a avenida Ametista e Quadra D-2. com 14,45 nt - 150,27m -o- 82,12m Pela linha curva, Avenida Mantiqueira com rua Ametista, 2,92m Pela linha curva, rua Ametista com Rua Rondonia 11/ 73m Peia linha curva, rua Rondônia com Avenida Marechal Ron- dom, com 11,10m Pela linha curva, Avenida Marechal Rondom com Avenida Mantiqueira. 10,68m QUADRA D-2 Espaço livre de Uso público. com área de 3.210.44 m2. compreendido entre a quadra D e D-1 e as ruas 'Ametista; Rondonica, Avenida Marechal . Rondam e Avenida Manti- queira. ,„Art. 2° - Passam a integrar a quadra D os lotes de n°s 2,3,4,5,6,7 e 8, da quadra D-1, constituindo um único lo- te com área de 20.475,50m2, destinado a Habitação Coleti- va, Art. 3° - O lote '1, da quadra D-1,. passa a ter a área de 383,50m2, sendo.destinado a Reservatório de Água. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- - blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 22 dias do mês dc dezembro de 1987. ' DECRETO N° 1467, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987 • O 1NTERVEN-FOR ESTADUAL NO MUNiCIPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro dc 1971, bem como o contido na Lei n° 6.538, de 17 de de- zembro de 1987, que desafeta e autoriza o Municipio a alie- nai., por permuta, áreas do loteamento denominado "Jar- dim Goiás, considerando também o contido do processo 11 0 170.900-9, dc interesse de LOURIVAL LOUZA. DECRETA: Art. 1 0 - Ficam aprovados o remembramento e a planta.clas quadras C-32, C-33, C-34, C-35, C-36, B-37, parte da quadra B-37-A, juntamente com as vias desafetadas: Rua 68 - trecho entre as quadras C-32 e C-33, Rua 90 - trecho entre as qua- dras C-33 e C-341 Rua 91 - trecho entre as quadras C-34 e C-35. Rua 92 - trecho entre as quadras C-35 e C-36, Rua 104 e Praça entre a Rua 106. alinhamento. da Praça situada entre as Ruas 104, 105 e 106, Avenida 1 - trecho entre as quadras C-35, C-36 e B-37, Rua 105 - trecho éntre as quadras 8-37, B-37-A e Praça, e unia área defronte a quadra C-30, situados as Ruas 105-A, Avenida I, Rua 88, trevo da' BR-153 com a Rua 88, BR-153, Rua 106 c quadra B-37:k, integrantes do loteamento Jardim Goiás, nesta Capital, passando a se cons- tituir C-32/B-37, com as seguintes caracteristicas e confron- tações: - -• QUADRA _C-32/B-37 ÁREA Frente para a Rua 88 e trevo da BR-153 Mais Mais Mais Mais Mais Mais Mais Mais Mais Mais Fundo, dividindo com a Rua 106 e quadra 13-37-A Mais Mais Mais Lado direito dividindo com quem é de direito Mais Mais Lado esquerdo, dividindo com a Av. I e Rua 105-Á Mais Pela linha curva, Rua 88 com a Av. I Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNOI MUNICIPAL Joaquim Domingos Roriz INTERVENTOR 74.669,08 m2 155,70 m 7,39 m 29,46 rn 24,20 ni 18,39 m 7,15 m 33.83 nt, 11,51 m 24,00 m 20,00 rn 118,57m 21,66 113 26,65. m - 2,00 ni 99,50 m 113,04m 87,02 nt 124,00 ni 216,50 m 221,94 rn 56,83 ni Art. 2° - Este decréto entrará em vigor na data de _sua pu- blicação. 1evogando as disposiçõds em contrário. GABINETE DO INTERVENTOR, aos 30 dias do mês de dezembro de 1987. \ • • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N2 861 31/12/87 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 ~~~••■•• ••■•••.~erameer■ •••••■•■- •••■■•■■•■•=1~~01.18,~ • DECRETO N° 1468, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987 O INTERVENTOR ESTADUAL NO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n 4.5264 de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n" 194.239-1/87, de interesse de THALLER MACHADO DE ARAUJO. DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes dc n°s 13-A e 14-A, da quadra E-12, situados a Rua 9, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um úni- co lote de n° 13/14-A, com as seguintes caracteristicas e C011- frOln ações: Ft-IV:te pa-ra a Rua 9 13/14-A ÁREA 1.2652.500301111211 f̀ Fundo, dividindo comi os lotes 1-A e 3-A Lado direito, dividindo com o lote 12-A 25,30 m 550:0 00°0 nn: Lado esquerdo, dividindo com o lote 15-A Art. 2" - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições cm contrário. GABINETE. DO INTERVENTOR, aos 30 dias do mês de dezembro dc 1987. Joaquim Domingos Rod./ INTERVENTOR Pedro Afonso Domingues Batista SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL MOFARIA Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores de Serviços e Similares, ou atividades decorrentes de profissoes, artes ou ofícios na forma do artigo 71 e das Ta- belas I a XI, anexas, com os coeficientes aplicáveis mensal- mente à Unidade de Valor Fiscal de Goiâbnia (UVFG), no mês do vencimento ou pagamento, para cálculo e arrecadação do ISSON dos profissiónais autônomos e das Taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços públicos, no exercício de 1988. 4,0 SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA N2 009/87 GSF O SECRETÁRIO. DE FINAÇAS, no uso de suas atribui- ções legais, conferidas pelos artioos 24 e 73, da Lei ng 5.040, de 20 de novembro de 1975, e alterações. RESOLVE: Art. 12 - Fica aprovado, para o exercício de 1988, o Ca- lendário Fiscal para recolhimento do Imposto sobre Serviço§ de Qualquer Natureza, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Licença para Localização e Art. 29 - Esta Portaria entrará em vigor à partir do dia 12 de janeiro de 1988. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 28 dias do mês de dezembro de 1987. MÁRIO PIRES NOGUEIRA Secretário de Finanças PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINAÇAS COORDENADORIA DE TRIBUTOS DIVERSOS CALENDÁRIO FISCAL - 1988 • IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSON PROFISSIONAIS AUTÓNOMOS - INCLUSIVE LIBERAIS PARCELAS 1e 29 3# • 4f V g r 82 92 102 112 122 MÊS DE COMPETÊNCIA JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ DATAS DE VENCIMENTO ATÉ 30 ATÉ 29 ATÉ 30 ATÉ 30 ATÉ 30 ATÉ 30 ATÉ 30 ATÉ 30 ATÉ 30 ATÉ 30 ATÉ-30 ATÉ 30 EMPRESAS, INCLUSIVE SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS MÉS DE COMPETÊNCIA DEZ/ JAN/ FEV/ MAR/ ABR/ MAV JUN/ JUU AGO! SET/ OUT/ NOV/ DATAS DE VENCIMENTO ATÉ ATÉ ATÉ ATÉ ATÉ ATÉ ATÉ ATÉ ATÉ A-I. ATÍ ATÉ 15JAN 15 FEV 15 MAR 15 ABR. 15 MAI 15JUN 15 JUL 15 AGO 155E7 15 OUT 15 NOV 15 DEZ TAXAS - DATAS DE VENCIMENTOS a) - Localização e Funcionamento - 20/01/88 d) - Publicidade - Anual - Até 15/01/88 b) - Comércio Ambulante - Anual - Até 28/01/88 e) - Publicidade Mensal - Até o dia 15 de cada mós c) - Ocupação de Áreas - Anual - Até 31/01/88 f) Publicidade - Inicial - No ato da concessão da licença. • -- &IP ei TO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL TERRITORIAL URBANA - IPTU - a) Territorial - imóveis não edificados b) - Predial - imóveis edificados . PARCELAS 12 Parcela . ou Unica ,... zr Parcela 3! Parcela 42 Parcela 12 Pprcela ou unlca 2e Parcela 32 Parcela 42 Parcela - DATAS DE VENCIMENTO , 25 FEV 25 MAR 25 ABR 25 MAI 25 MAR 25 ABR 25 MAI 25 JUN NOTA: Os ozintribuintes do IPTU poderão efetuar o pagamento à vista, em parcela unica, com 30% de desconto ou em 4 pagamentos sem descontos e sem acréscimos. PAGAR OS IMPOSTOS E DEVER DE TODOS - A CIDADE CRESCE COM VOCÉ • • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 N2 861 31/12/87 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 1.988 TABELAS PRÁTICAS PARA COBRANÇA DAS TAXAS DE • TABELAI LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, E INDUSTRIAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS, EXCETO OS DE CRÉDI TOS E SIMILAFIES CÓDIGO: 210:0 NÚMERO DE EMPREGADOS 1 COEFICIENTE APLICÁVEIS SOBRE A UVFG NA DATA DE. VENCIMENTO DO TRIBUTO 1 ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS Até 10 .. Acima de 10 até 100 Acima de 100 0,493 por empregado. O total encontrado mais 0,246 por empregado que exora- der de 10 O total encontrado mais 0,111 por empregado que axes- der de 100 0,435 por empregado O lotai encontrado mais 0,217 por empregado que exce- der de 10 ' O total encontrado mais 0,101-por empregado que exce- der de t00 TABELA II LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SOCIEDADE' DISTRIBUIDORAS DE TITU- LOS E VALORES NÚMERO DE EMPREGADOS COEFICIENTES APLICÁVEIS SOBRE A UVFG NA DATA DE VENCIMENTO DO TRIBUTO -Ate 10 Acima de 10 até 100 Acima de 100 •. - 0,725 por empregado O total encontrado mais 0,362 por empregado que exceder de 10 O total encontrado mais 0.174 por empregado que exceder de 100 OBS.: Para se achar o valor da taxa. multiplica-se o coe- ficienle indicado pelo, número de empregados, pelo valor da UVFG do mês em que devida. CÓDIGO: 211.9 1.988 TABELA II - A LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMEN- TOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, EXCETO OS DE CRÉ- DITOS E SIMILARES N9 DE EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CZ$ PERCENTUAL CZ$ PERCENTUAL SOBRE A UVFG SOBRE A UVFG Até 10 431,00 por empregado 0.394 381,00 por empregado 0,348 Acima de 10 até 100. 4.310,00 mais 215,00 por empregado 3.1310,00 mais 189,00 por empregado que exeder de 10 0,196 que exceder de 10 0,173 Acima de 100 23.660,00 mais 101,00 por empregado 20.820.00 mais 88,00 por empregado ' - que exceder de 100 0,092 que exceder de 100 0,080 • TABELA 11 - B LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMEN- TOS DE CRÉDITOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS E COR- RETORAS DE TITULOS E VALORES Ng DE EMPREGADOS CZ$ PERCENTUAL SOBRE A UVFG Ate 10 'Acima de 10 até 100 Acima de 100 - 635,00 por empregado ' 6.350,00 mais 316,130 por empregado que exceder de 10 34.790,00 mais 152,00 por empregado que exceder de 100 0,580 0,289 0,139 1.988 TABELA III LICENÇA DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS, COM OU SEM ESTABELECIMENTO FIXO {ISENTO CONFORME A LEI NQ 5.880/821 TABELA IV LICENÇAS DIVIDA POR CIRCOS, PARQUES DE DIVER- SÕES E SIMILARES PRAZO DE PERMANÊNCIA . COEFICIENTE APLICÁVEL SOBREA A UVFG NA DATA EM OUE FOR DEVIDO O TRIBUTO Por permanência inferior a 1 (um) mês 0,725 Por permanência a 1 (um) a 2 (dois) meses . 1,450 Por permanência acima de 2 (dois) meses 2,175 TABELA V LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMEN- TOS COMERCIAS INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS .EM HO- RÁRIO ESPECIAL 6 - POR DIA N2 DE EMPREGADOS COEFICIENTE APLICÁVEL SOBRE A UVFG NA DATA EM QUE FOR DEVIDO O TRIBUTO Até 10 0.008 por empregado Acima de 10 até 100 O total encontrado mais 0,004 por empregado que exceder de 10 Acima de 100 O total encontrado mais 0,002 por empregado que exceder de 100 31/12/87 - QUINTA-FORA - PAGINA 12 DIÁRIO OFICIAL DO muracipo N9 661 • • TABELA V (Continuação) B • POR MÉS 110 DE EMPREGADOS COEFICIENTE APLICÁVEL SOBRE A UVFG NA DATA EM OUE FOR DEVIDO O TRIBUTO Até 10 Acima de 10 até 100 Acima de 100 . 0,072 por empregado O total encontrado mais 0.035 por empregada que exceder de 10 O total encontrado mala 0,018 por empregado que exceder de 100 ---- C - POR ANO Até 10 Acima de 10 até 100 Acima de 100 0,259 por empregado O total encontrado maks 0,129 por empregado que exceder de 10 O total encontrado mais 0,064 por empregado que exceder de 100 TABELA VI LICENÇA PARA O EXERCe10 DE COMÉRCIO OU ATIVI- DADE AMBULANTE PERÍODO COEFICIENTE TA DE VELV I 31NTQQ=3LITO Por Dia - 0,087 Por més - 0,435 Por ano - - - . 2,125 . 1.988 TABELA VII LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE MEIOS DE PUBLICIDADE EM GERAL N2 DE ORDEII ESPECIFICAÇÃO e COEFICIENTE APLICÁVEL 50- BRE A UVFG NA DATA EM MIE FOR DEVIDO 0 TRIBUTO 01 Auto.latante, rádio, vitrola e congéneres, por aparelho e por ano, quando permitido, no interior de estabelecimento comerciais. Industriais e profissionais 0.290 02 Idem, por aparelho e por més, quando Instalados em veículos para fins de publicidade ou divulgação 0.580 03 Propaganda por meio de conjuntos musica:h, por dia . . . 0,145 04 Anúncios sob forma de canas ou folhetos distribuidor peio Correio, em mitos ou a domicilio por milheiro ou fração . , 0,145 05 Anúncio no interior ou exterior de veículos, por veículo e por ano - 0.145 08 Anúncio em faixas, em logradouros públicos em boca de toa- Iro ou casas de diversões no interior de estabelecimento. 0,290 07 por feixe e por nuas ou fração Anúncio projetados ern tela de cinema, por filme por més ou tração ou chapa e metálico ou ou indús- externa de ou aparelho letreiro, por local 0.145 0,050 08 Anúncios luminosos, letreiros, placa ou dístico não com Indicações de profissão. arte, ofício. comércio tria, nome ou endereço quando colocado na parte qualquer prédio, parede, muro, poste, armação semelhante .ou congénere, por anúncio luminoso, placa ou dístico por ano, metro quadrado ou fração 09 Painel, cartaz ou pastor colocados na parte externa de edifícios ou fixados por qualquer processo e voltados para as vias ou logradouros públicos, por ano, metro quadrado ou tração e por local 0,072 10 Vitrine para exposiação de artigos estranhos ao negócio do estabelecimento ou alugados a terceiros, par vitrine e por _ mós ou fração 0,290 1.988 TABELA VIII LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E LOTEAMENTOS EDIFICAÇÃO EM GERAL. POR METRO OUADRADO DE ÁREA ÚTIL DE PISO COBERTO COEFICIENTE APLICÁVEL SOBRE A UVFG NA DATA EM QUE FOR DEVIDO O TRIBUTO. Edificação de até 03 (trás) pavimentos 0,020 Edificação de mais de 03 (140 pavimentos 0.015 RECONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM GERAL. POR METRO QUADRADO DE AREAL ÚTIL DE PISO COBERTO Edificação de até 03 (cãs) pavimentos 0,013 Edificação dn mais de 03 (três) pavimentos 0,010 OBRAS DIVERSAS, por metro quadrado, linear ou Outra me- dida aplicável 0.008 DEMOLIÇÃO, por metro quadrado. de área de edificação a ser demolida 0,011 EXECUÇÃO de loteernentos em terrenos particulares, por lote, descontando as praças, espaços livres, áreas verdes, destinadas e edifícios e outros equipamentos urbanos 0,290 TABELA IX LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NAS VIAS, PRAÇAS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS "A" - NAS VIAS, PRAÇAS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS COEFICIENTE APLICÁVEL SOBRE A UVFG NA DATA DE VENCIMENTO DO TRIBUTO Por dia e por metro quadrado ou fração 0,014 Por mós e por metro quadrado 0,145 'Por ano e por metro quadrado ou fração 0,725 "IV - NAS FEIRAS E MERCADOS MUNICIPAIS Por más e por melro quadrado 0,145 Por ano e por metro quadrado 0,525 VIDE ITEM 11 DAS OBSERVAÇÕES. 1.988 TABELAS PRÁTICAS PARA COBRANÇA DAS TAXAS DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS TABELA X ATOS DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL - IPLAN • • REPRODUÇÃO DE PLANTAS COEFICIENTE APLICÁVEL SOBRE A UVFG NA DATA EM OUE O TRIBUTO FOR DEVIDO. Cadastral ou esquemática por prancha . . Planta quadra, por unidade 0,058 0,121 REPRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS Por foto 1844 Por fofo 24x30 0,145 0,290 EXAM , .1r t • : 8. a 1 1 VISTORIAS De lotearnento por lote • 0.014 ATOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS BAIXA DE QUALQUER NATUREZA COEFICIENTE APLICÁVEL SOBRE A UVFG NA DATA EM QUE O TRIBUTO FOR DEVIDO. No cadastro de comerciantes, Industriais ou prestadores de serviços 0,072 No cadastro imobiliário 0,072 CERTIDÕES Negativas de débito municipal 0,120 De lançamento ou cadastramento 0,097 Não especificadas, por lauda de 33 linhas 0,097 LIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS OU DEPOSITADOS Mercadorias, por dia ou fração 0,159 ,.. De bens não especificados • Q,039 DOCUMENTOS Por emissão de guia de recolhimento ou talão ' 0,014 Por fornecimento 29 via talim ou outro documento 0,029 Pbr fornecimento do Código Tributário {exemplar) . 0,145 • Expedição de Alvará de Licença para Localização 0,145 DIÁRIO OFICIAL Do muracípto to 861 31/12187 QUINTA-FORA - PÁGINA 1$ 1.988 TABELA X - CONTINUAÇÃO ATOS DA SECRETAERIA DE AÇÃO URBANA • EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO COEF10ENTE APLICÁVEL SOME A UVFO NA DATA EIA OUE FUI DEVIDO° TREM ik tona urbana 0,145 Ne zona de os-ponte* urbana 0,116. EXP EC4ÇO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA RECONSTRUÇÃO OU ACPIÉSÇRSO Ne une urbana 0,145 ..-Na zona do espanei° urbana -- 0,118 VLSTONLAS EM liefiVEIS E OUTROS I- VitiorMa comum - Em zona urbana. por propriedade ' 0,319 • Em corre de expansão ,`bana por propriedade %feriu eapsdida para pra-função centre Incendi). moráveis 0,159 Munam*: GRUPO 'A" (1 I - AM 100 et* ou tração I por ano 0,507 11 - Acima de TOO nr* ou fração • por ano 0,101 GRIPO Ir (-1 I - AM 100 or? ou ração o por *no . 0,150 • II - Acima de 100 rre ou fração e por ano 0,043 DEMARCAÇÃO DE LOTES, POR METRO Liam Na zona urbana 0,010 Na zona ele expando abona , . , . ,, 0.007 NUMERAÇÃO E RENUMERAÇÃO DE EDIFicias Peie nmenoks, alem da placa 0,203 _ Pela ~menção alem da placa 0,159 FlEMANEJAMENTO DE LOTE Ceando afincados, por neutro quadrado 0.010 Quando alo edlecedoe, por retro quadrado 0,008 m• Integrem o GRUPO 'A', paro Mak de cobrança da tesa a que se /afore o proseava Item- oe estabalecinsoneca que exploram a caraercitdizaçlo, u Industrialização ou deptello da quakaur acidulo infirrnival, quenico ou po Ircquenko, borracha, munições. papeie. breu, NOM, a1l0dll0, nylat, largai, estopa. crina. Worm, Madeiras, coamdikoe ouros produria tornei Pontoo s inflamava ia. rry - binem o GRUPO B. os domais istabaleolmenIos =amiais Industriais ou prestartionoN, não amasso& doa no GRUPÓW. 1.988 TABELA X - CONTINUAÇÃO ATOS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL COEFICIENTE APLICÁVEL SOBRE A UVFG NA DATA EM OLJE FOR DEVIDO °FROM° Certidões por Muda de 33 linhas 0,122 Inscrições em comum 0.135 Folockia por tolha , 0,029 ATOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Alargado da qualquer natureza, por lauda de 33 Unhas a pare • qualequer arre 0,1n TAXAS COMUNS A ADMINISTRAÇÃO GERAL Eepadirrio da Ahrark não imprecificutios 0,097 Meti&ddi não cornierdeo goela Tabela -0,097 Caldeara não constariam dual TOO* 0.122 Laudos do avaliação de bani lindaria ou en5viel* Nrclutdoe oe casos de exportação) 0,203 %merenda da privilegio:, por ato do prefeito 1,450 Calmado" da privilegio* por alo do %Mio 2,900 DO LIXO RESIDENCIAL E ENTLLHOS ' Remoção, por migro °Mico ou fração 0,145 DA LIMPEZA DE LOTES VAGOS Limpeza par metro quadrado 0.003 - Roçagam por iole 0,072 DA PODA E EXTINÇÃO DE ARVORES Paia poda, por unidade 0,072 Pela eviirpaçáo comprara* por unidade 0,145 NOTAS- 1* - A laxa de rimado soperlii para runorgeo coruta Incendo, renovável anuam sare. não atino adile:a- ças' coro lisbne-or ooncodido areeriommoto. 21 • O pigmeu", da lama de orpadlenie ou da serviços não inclui a Cobrança de tua refalbra ao Poder de Polida, querido couber. 19813 TABELA X - CONTINUAÇÃO ALINHAMENTO E NIVELAMENTO POR METRO QUADRADO Na zona urbana . 0.043 Na zona de expansão urbana 0,029 EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE", INCLUSIVE VISTORIA Por metro quadrado de área edificada 0,010 Por metro quadrado de piso coberto 0,006 LIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS OU DEPOSITADOS De bens apreendidos; por dia ou fração .. 0,159 De animais, por cabeça e por dia ou fração 0,058 DE CEMITÉRIOS , Inumação ou reinumação em sepultura rasa 0.145 Inumação ou reinumação em carneira . 0,484 Inumação ou reinumação em galeria 0,580 Exumação antes de vencido o prazo de decomposição (com autorização judicial) • 1,006 Exumação após vencido o prazo de decomposição (obedecidos os requesitos legais) 0,502 Ocupação de assiado, por cinco anos . 0,502 Depósito, retirada ou remoção de ossada 0,290 Título de concessão de sepullura, jazigo, carneira, mausoléu ou assoado 0,300 INSCRIÇÃO, REVALIDAÇÃO OU BAIXA DE CADASTRO DE VEICI.LOS -Veículos de aluguel Veículos de tração humana - 0,101 Elevadores, guindastes, brItadores e similares por unidade 0,145 Baixa de cadastro 0,145 REGISTRO PERMISSÃO E VISTORIAS DE SERVIÇOS DE TRANSITO Registro de Condutores de veículos de própria ou de tõtteli1019 por condutor . 0.203 Registro de cobradores 0,072 Pela levratura de termo de permissão de estabelecimento e favor da empresa ou pessoa física . 0,9139 Pela favratura de tempo de transferência de ponto de veículo de aluguel, por unidade (quando permitida) 1.913 Autorização para mudança de engrenagens 0,072 AufOrização para mudança de taxímetro 0,072 Emissão de 20 via da metrícuia 0,145 Transferência de privilégios para exploração de veículos de aluguel - (C/ redução da Lei 5.995/83) . 2,900 Transferencia de outros privilégios 0.870 Vistorias prévias - (revogadas p/ Lel 5.995/83) MATRICULAS DE CÃES E RENOVAÇÃO ANUAL Inicial, por animal, além do preço da placa 0,097 Renovação de malricula, por animal 0, 849 EXTINÇÃO DE FORMIGUEIROS (TOCA E TODOS OS SUSPIROS ADJA- CENTES), ALÉM DO PREÇO DA FORMICIDA 0,203 VISTORIAS PARA INSTALAÇÕES DE VITRINE, TOLDOS ESTORES E .. MASTROS De vitrinas, estores e toldos por metro quadrado 0,029 De mastro, por metro quadrado 0,097 DOS FECHOS E DIVISÓRIAS E DOS PASSEIOS Construção de muros nos terrenos edificados, tipo padrão por melro linear, sendo o valor da cobrança correspondente ao custo de serviços efetuados Construção de passeios, tipo padrão, por metro quadrado, sendo o valor da cobrança correspondente ao custo dos serviços efetuados . . . . DAS DEPRECIAÇÕES OU DESTRUIÇÕES De pavimentação guias, passeios, pontes, galerias, canais, bueiros, muralhas, balaustrados, bancos, pontes, árvores, Impadas e quaisquer obras ou dispositivos exislentes nos logradouros *ticos . DO EMPLACAMENTO De bancas de revistas, de leiranle • 0,145 De carrinhos de ambulantes e similares 0,145 TRANSFERÊNCIA DE PRIVILÉGIOS Para exploração de bancas de revistas 4,350 Para exploração de "ponto fixo" de ambulante i 0,870 1.988 TABELAS PRÁTICAS PARA COBRANÇA DAS TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS TABELA XI IMÓVEIS EDIFICADOS COEFICIENTE APLICÁVEL SOBRA A UVFG NA DATA EM OUE FOR DIVIDO O TRIBUTO Até 50m2 0,188 De 51 a 75m2 0,290 De 76 a 100m2 0,391 De 101 a 125m2 .0,493 De 126 a 150m2 '0.580 De 151 a 175m2 0,681 De 176 a 200m2 0,783 De 201 a 225m2 0,971 De 226 a 250m2 1.160 De 251 a 300m2 . 1,363 De 301 a 350m2 1,551 De 351 a 400m2 • 1,943 De 401 a 450m2 2,421 De 451 a 500m2 2,900 De 501 a 600m7 3,393 De 601 a 700'712 3.871 De 701 a 800m2 4,350 De 801 a 900m2 4,843 De 901 a 1000m2 5,800 De 1001 acima 7,743 IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS .- Até 450m2 0,783 De 451 a 600m2 0.971 De 601 a 800m2 1,160 0E1801 a 1000m2 1,551 De 1001 a 3000m2 1,740 Acima de 3001 . 1,943 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 861 31112/87 QUINTA-FEIRA - PAGINA 14 TABELAS PRATICAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSON • ART. 71 - DA LEI 5.040/75 EMPRESA ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS ,. ATIVIDADES PERCENTUAL SIA BASE DE CACULQ 59 letra "b" e retenção Bithares. boliches. corrida de animeis e outros jogos permitidos. 10% letra "e" e retenção + mos eletrônicos. 10% 59 letras: a.c,d,f,c e Todas as atividades 5% demais Itens, e re- tenção na fonte PORTARIA Ne 010187 - GSF O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribui- ções legais e á vista do que lhe confere o artigo 73, da Lei 5.040, de 20 de novembro de 1975 (Código Tributário Municipal) e considerando o parecer n2 028/87- NAF/SEFIN, Despacho n2 630/87 PGM e tudo mais que consta do Processo _ 143.774-1/87, peticionado pela Associação dos Hospitais do Estado de Goiás, visando sobre tudo a regularizaçãao dos re- colhimentos do ISS, devido pelos estabelecimentos hospitala- res, principalmente no que concerne à receitas oriundas de ser- viços prestados ao INAMPS e IPASGO, para maior maximiza- ção da receita própria, adequada a arrecadação à realidade econômica da atividade supra citada, RESOLVE: PROFISSIONAIS AUTÓNOMOS DO ISSON Ne DE ORDEM , NATUREZA DA ATIVIDADE Coeficiente aP Havei a UVFG, na data do yen- cimento do tributo, 01 Advogados, Agonies da Propriedade Industrial, Analistas de Sistemas, Analistas Técnicos, Arquitetos, Assistentes Sociais, Atuários, Auditores, Contadores, Dentistas, Economistas, En- gonheiros, Jornalistas, Leiloeiros, Médicos, Obstetras. Paisa- gistas, Planejadores, Projetistas, Psicólogos, Urbanistas. Veterinários. 0,40 02 Agenciadores de Propaganda, Agentes de Propriedades Ar- tfatices ou Literaria. Agentes e Representantes Comérciais, Assessores, Corretores e intermediários de Bens Móveis e Imóveis, Corretores do Seguros o Títulos Quaisquer, Decora- dores, Demonstradores, Despachantes, Enfermeiros, Fonoau- diólogos. Guarda-Livros, Organizadores, Pilotos Civis, Pinto- res em Gerei (exceto de imóveis), Programadores, Publicitá- rios, RecpecIonistas e Relações Públicas Quaisquer, Técnico de Contabilidade. • 0,30 03 Administradores de Bens o Negócios, Alfaiates. Auxiliar de Emferrnagern, Cinegrafistas, Desenhistas Técnicos, Esteno- gratos, Gulas de Turismo. Instaladores de Aparelhos, Máqui- nas e Equipamentos, Modistas. Motoristas. Ortópticos, Peritos e Avaliadores. Protéticos (Prótese Dentária). Provisionados, Secretárias. Tradutores e inlorprotes, Tretorlstas. 0,20 04 05 Cantores. Colocadores de Tapetes e Cortinas, Compositores Gráficos, Datilográfas, Desenhistas. Fotografas, Fotolitogra- fistas, Limpadores, Linotipistas, Lubrificadores, Massagistas e Assemelhados, Mecânicos, Motoristas Auxiliares, Músicos. Professores, Raspadores o Lustradores de Assoalho, Restau- redores, Revisores, Taxidermistas, Zincogralistas e outros. 0,15 Amestradores de Animais, Bordadeiras. Carregadores, Carro- ceiros, Cobradores, Costureiras, Desinfectadores. Encader- nadores do Livros e Revistas, Higienizadores, Limpadores de Imóveis, Lustradores de Bens Móveis, Profissionais Auxiliares da Construção Civil e Obras Hidráulicas, Vendedores de Bi- lhetes de Loteria. 0,05 06 Barbeiros, Cabeleireiros, Manicures, Pedicuros, Tratadores de Pele e outros Profissionais de Salão de Beleza, Conforme ciasificassão da SUNAB, como segue: ' a) Profissionais de Salão de 1e Categoria b) Profissionais de Saião de 2e Categoria c) Profissionais de Salão de 35 Categoria 0,09 0,07 0,05 07 Demais Profissionais não previstos nos itens anteriores acima classificados: a) Profissionais de Nível Superior b) Profissionais de ?Ove! Médio c) Outros Profiseloneia não Classificados nos itens anteriores 0,40 0,27 047 .OBS.: Para se achar o valor do ISS devido em cada m/s, multiplica-se o coeficiente Indicado para cada catego- ria, pelo o valor da UVFG do MO de vencknento do tri- bute. Art. 12 - Fica introduzida, no Caledário Fiscal, aprova- do pela Portaria n9 009/87-G FS, a seguinte alteração: 1 - O ISS relativo à receitas de serviços prestado ao IPASGO e ao INAMPS externos, pelos estabelecimentos hos- pitalares poderá ser recolhido até o 159 (décimo quinto) dia, do segundo mês subsequente ao da prestação dos serviços; ll - O ISS incidente sobre as receita de serviços presta- dos ao INAMPS, pelos estabelecimentos hospitalares, referen- tes à AIH e SADT da A1H, poderá ser recolhido até o 252 (vigé- simo quinto) dia, do segundo mês subsequente ao da presta- ção dos serviços. Art. 29 - Caso persista o sistema de glosa, pelo IPASGO e INAMPS, no pagamento dos serviços citados nos itens I e II, do artigo 19, deste ato, os estabelecimentos hospitalares po- derão estabelecer, mensalmente, uma variável de até 15% (quinze por cento) para mais ou para menos, no pagamento de ISS advindo de tais serviços, cuja diferença será acrescida ou deduzida do movimento tributável, do mês imediatamente posterior, devendo os estabelecimentos estarem providos de documentação probatória para apresentação ao fisco. Art. 39 - Caso os pagamentos não sejam efetuados nos prazos previstos nos itens 1 e II, do artigo 12, a multa os juros moratórios e a correção monetária serão calculados tomando- se por base o 152 (décimo quinto) dia, do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Art. 49 - 0 ISS, referente pos serviços não tipificados na presente Portaria, deverá ser recolhido até 159 (décimo quinto) dia, do mês subsequente ao da -prestação dos serviços, como previsto no Calendário Fiscal. Art. 52 - Para efeito de pagamento, dentro das normas aqui fixadas, ficam os estabelecimentos hospitalares obrigados a apresentarem à Repartição competente para autorização, o documento de arrecadação municipal - DAM, no qual deverá conter no campo 18, a seguinte especificação: origem das re- ceitas e o mês da prestação dos serviços. Art. 69 - Poderá o Coordenador de Tributos Diversos baixar normas complementares, ao fiel cumprimento das dis- posições da presente Portaria. Art. 79 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 1988, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINAÇAS, aos 30 dias do mês de dezembro de 1987. MÁRIO PIRES NOGUEIRA Secretário de Finanças DIÁRIO OFICIAL DO HUNICiP10 N2 861 31/12181- QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 PORTARIA N" 011/87-GSF O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribui- ções legais e a vista do que lhe confere o item XXX' VII, do artigo 55, do Decreto 658, de 20 de maio de 1987, conside- rando o fluxo dc arrecadação obtido no decorrer do presente exercicio. principalmente no que concerne ao ISS, imposto que tem se postado conto a principal receita própria do Mu- nicipio, apresentando mês a mês, um crescimento até então nunca alcançado em periodos anteriores; graças a Coorde- nação e participação de servidores que têm exercido, com efi- cièicia e zelo: a administração da coisa pública, fato que além dc ser creditado aos fiscais de tributos municipais; de- ve ser também extensivo a outros servidores, atendendo re- comendações emanadas do Coordenador de Tributos Diver- sos. n", Vila Santa Helena, torna público para conhecimento dos interessados, que, fará realizar no DERMU, às 15:000 horas do dia 29 dc dezembro de 1987, TOMADA DE PRE- ÇOS para, aquisição de uma retro-escavadeira com as se- guintes caracteristicas: - Equipada com in motor diesel de 04 (quatro) cilindros, potência máxiina em torno de 75 CV, profundidade mínima dc escavação de 4.00m. peso operacional em torno de 5.700 kg. pneus traseiros de 14.00 x 24é sistema completo de ilumi- nação e cabine. 9 Edital encontra-se á- disposição dos interessados na sede do DERMU. Goiânia. 09 de dezembro de 1987 GILSON EURIPEDES DE ALMEIDA Presidente da Comissão de Licitação RESOLVE: • - Elogiar os funcionários administrativos abaixo relacio- nados. pela efetiva participação. direta oti indiretamente. nos controles e finalização da realização das receitas munici- pais: VISTO: Eng" PEDRO ORLANDO RIBEIRO Diretor Geral AVISO Edital de Licitação Modalidade : TOMADA DE PREÇOS N° 003/87 O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA - DERMU' através de sua Comis- são de Licitação com sede em Goiania - Goiás, na Rua 21 s/n°, Vila Santa Helena, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no DERMU, as 15:00 horas do dia 13 de janeiro de 1988, TOMADA DE PREÇOS, para, sob regime de empreitada por preço unitário, execu- ção de 01 (um) Bueiro Celular Triplo de Seção Transversal, medindo 3m x 3m e 54,60m, no Córrego Vaca Brava, situado a Av. T-6 (Setor Bucno) e Rua C-32 (Jardim América), nesta Capital. O Edital encontra-se a disposição dos interessados na sede do DERMU. lho * ALOISIO FERNANDES GOMES * CECILIA MORAES DO COUTO * EDGAR CANSECO ALMANZA * 1:UNICE MARIA MAGALHÃES * FAUST1NA DE FATIMA DE JESUS * LEDA MARIA NASCENTE DE OLIVEIRA * LEILA MARIA MACHADO BITENCOURT * MARCIA LAGARES DE LIMA E SILVA * MARIA DE FATIMA LOPES DE MELO * MARIA DE LOURDES FIGUEIRA * MARIA DO ROSARIO LOPES DE MELO * NIVALDA ALVES PEQUENO * PAULO GUIMARÃES * SEBASTIANA DE ABREU NUNES . * SELMA SOARES COSTA * SENY RIBEIRO DOS SANTOS * WALDIR BERNARDES DE OLIVEIRA 11 - Elogiar os funcionários abaixo listados. pela maneira como têm se postado a frente das Unidades administrativas da Coordenadoria de Tributos Diversos, participando de for- ma enfática da Administração Tributária, contribuindo de- cisivamente para o crescimento das receitas carreadas aos cofres públicos desta cidade: * ADHEMAR ANTONIO DOS SANTOS * ALVARO PEREIRA DA SILVA * CARLOS DE OLIVEIRA * IRENE OLINTA DE OLIVEIRA * L1VIA PATRICIA COSTA * ROSANA MÉROLA III - Fica a Unidade - de Serviços Administrativos desta Pasta, incumbida de proceder, nos dossiês funcionais dos servidores norninados, .as respectivas anotações, inclusive junto a Secretaria dc Administração, para que surta seus efeitos legais. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 15 dias do mês dc dezembro de 1987. MÁRIO PIRES NOGUEIRA Secretário dc Finanças AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° 002/87 O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA - DERMUJ através de sua Comis- são dc Licitação com sede em Goiânia - Goiás, na Rua 2Is Goiânia, 11 de dezembro de 1987 Dr. GILSON EURIPEDES DE ALMEIDA Presidente da Comissão de Licitação VISTO: Eng° PEDRO ORLANDO RIBEIRO Diretor Geral AVISO • EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 004/87 A COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA., através, de sua Comissão de Li- citação com sede em Goiânia - Goiás, na Rua 21 s/n°, Vila Santa Helena, inscrita no CGC (MF) sob o n° 02756435/0001- 961 torna público para conhecimento dos interessados, que • de conformidade com o Decreto-Lei n° 2.300/86, com suas alterações subsequentes, fará realizar na COMPAV, as 15:00 horas do dia 14 de dezembro de 1987, TOMADA DE PRE- ÇOS, para aquisição dos equipamentos para Usina de Asfal- to UA 2.60/80 TH. 1 - Purificador de Ar Completo de Orificio . 2 - Conjunto Montado dc Asfalto Completo. O Edital encontra-se a disposição dos interessados na sede da COMPAV. Goiânia, 27 de novembro de 1987 Adva. AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA _ Presidenta da Comissão de Licitação VISTO: EnG° PEDRO ORLANDO RIBEIRO Presidente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 142 B61 31/12/87 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO: 05/87 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS A COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, através de sua Comissão de Li- citação com sede em Goiânia-Go, na Rua 21, s/n. Vila San- ta Helena, inscrição no CGC (MF) sob o número 02.756.435/ 0001-96, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar na COMPAV, nesta Capital, as 09:00 ho- ras do dia 29 dc dezembro de 1987, TONADA DE PREÇOS para reforma geral das seguintes máquinas: I - Uma motoniveladora marca HUBER-WARCO, modelo 140 S. chassis n° 14052096, ano 1980, incluindo motor e pneus. 2 - Uma pá carregadeira marca CASE, modelo W20, CHASSIS N° 6945227, incluindo pneus. O Edital encontra-se a disposição dos interressados na se- de da COMPAV, a partir desta data. Goiânia, 10 de dezembro de 1987 Adva. Amélia Augusta Flcury Teixeira Presidenta da Comissão de Licitação VISTO: Eng° PEDRO ORLANDO RIBEIRO Presidente CONVÉNIOS EXTRATO DO CONVÉNIO DE IMPLANTAÇÃO DO ME- TRO DE SUPERFÍCIE DE GOIÂNIA. CONTRATANTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA - INSTITUTO LOCAL E DATA: EM GOIÂNIA. Capital do Estado dc Goi- ás, aos. 15 dias do mês dc setembro de 1987. FUNDAMENTO: Decorre do disposto no Processo n° 005184 de 29.09.87. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a Coorde- nação, a execução e a integração dos estudos e projetos de desenvolvimento do Sistema Viário de Goiânia, tendo pre- sente os efeitos da implantação do metrô de superficie, a serem prestados ao Municipio de Goiânia pelo Grupo EXE- CUTIVO. ASSINA PELO GRUPO EXECUTIVO: Eng° JULIO CÉSAR COSTA - Secretário Executivo ASSINA PELA PREFEITURA: Econ. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ - Interventor ASSINA PELO IPLAN Eng° PEDRO AFONSO DOMINGUES BATISTA L Diretor Presidente Goiânia, 29 de dezembro de 1987 NORMIVINVOS 1 • ATO NORMATIVO Ne 004/87 - GSF. Dispõe sobre Instituição de ES- TIMATIVA em algumas ativida- des de serviços". O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso e suas atribui- ções legais, cumprindo o que determinam os incisos XXII. XXVIII, LVJ e LIX do artigo 55 do Decreto 658, de 20.05.87, com fulcro nos artigos 58, 59 e 74 da Lei 5.040175 e consideran4lo a necessidade de atualizar a base de cálculo dos serviços abaixo enunciados, para o primeiro semestre do exercício de 1.988, RESOLVE baixar o presente ATO NORMATIVO. Art. 19 - A receita mínima estimada para a incidência do ISS, das atividades a seguir enumeradas não, poderá ser infe- rior aos valores estabelecidos neste ATO NORMATIVO e constantes das seguintes tabelas: L3111 dar Lista Alivklade Especifica ou Congénere 'assa de Cálculo Imposto Mensal 50 DESPACHANTES: - Até 30 processo. - De 31 ai* 50 processos - De 51 dó 100 processes - De 101 até 200 processos - Acima de 201 processos 13.318,00 21.119,00 39.705,00 54.775,00 79.496,00 868,00 1.056,00 1.985,00 2.739,00 4.175,00 10 . r BARBEARIAS: Categoria "A" cl preço-corte de cabelo acima de Cz$ 150,00 Mais (6) U.V.F.G. pot Avencem ou Em- pregado sem vinculo errbpregaticio, que tra- balha no Estabelerjmenta Categoria "B" c/ preço-canis cabelo de Cz$ 100,00 até Cz5 150,00 Mais (4) U. V. F. G. por Auleinoma ou Em- pregado som vinculo empregando que tra- balha no Estabelecimento 99,99 Mais (2) U,V.F.G. por Auenomo OU Em- pregado sem vinculo 64" npregatício que tra- balha no Estabelecimento Caiena "C" c preço-corte cabelo até C4 14.410,00 + parle variável 11.019,00 + parte variável 7.343,00 + Parle variável 720,00 + parte variável 551,00 + parte variável 367,00 + parle variável 10 . SALTO DE BELEZA: Categoria "A" - Média das preços de: corte de cabeio, lavagem, manicura e pedicura acirra da Cz$ 304,00 Mais (6) U. V. F.G. por Autónomo ou Em- pregado sem vfrculo empregando que Ira- talhe no Estabelecimento . 42.736,00 -1- parlo variável 2.137,00 4. parto variável fiem da Lista Alividade Especifica ou Congénere Base de Cálculo ImPeski Mensal 10 Categoria "8" - Mola dos preços de: corto de cabeio, lavagem, manicure o pedlcure acima de Cr$ 200,00 até 300,00 Mais (4) U. V. F. G. por AL01511000 Ou Em- pregado sem vinculo empregaticio que Ira • baiha no Estabetecirnerelo Categoria "C" - Média dos preços de: cone de cabeio, lavagem, manicura e pedicuro a% Cz$ 200,00 Mais (2) U.V.F.G. por Autônomo ou Em- pregado sem vinculo empregando que tra- balha no Estabelecimento 29.915,00 + parte variável 20.940,03 + parte variável 1.496,00 + parte variável 1.047,00 + parta variável A parle variável constante do fiam 10, será calculada tornando-se por base e U,V.F.G. do méa com» - pont:fonte ao do vencimento do Plbulo. (tem dai Lista Atividade Especelca ou Congénere Base de Cálculo krposIn Mensal 96 TAXIS E SIMILARES P/ VEÍCULO 13.140,00 657,00 , . 59 DIVERSÕES PÚBLICAS: Mesa de jogo de le categoria .. 12.888,00 644,00 Meia *e jogo da 21 categoria . 7.992,00 400,00 Aparelho Eletrônico por aparelho 10.310,00 1,031.00 Aparelho Mecânico por aparelho 10.31e,00 1.031,00 Aparalboe de Som por unidade 7.217,00 722.00 56 GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEICULOS: A) - Setor Central (Praça Cfvica, deacari- do pelas Avenidas Araguaia o Toco ri, tins até á Rua 4, Ieda de 6r0008 06 tuba). por box e espaço equivalente . 260,00 5.200,00 8 - Demais partas do Soim Centrai e Se- tores Sul, Oeeas, Mentia, Buem Campinas e Aeroporto, por box ou es- paço equivaler* 3.640,00 172,00 C • Demais setores, por boi ou espaço equivalente 2.548,00 127,00 98 MOTÉIS: Com entrada de: a) - Até Cz$ 150,00 p/ apartamento . . 8.100,00 405,00 De Cr$ 150,01 ar5 250,00 p/ unidade 10.800,00 540,00 De C.4 250,01 a 350,00 p/ unidade 18.200,00 810,00 De Cz$ 350,01 a 450,00 p/ unidade 21.600.00 1,080.00 De Cz5 450,01 a 550,00 27.000,00 1.350,00 Acima de Cz$ 550,00 32.400,00 1.620,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 861 . 31/12/87 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 hem da Lista 'Atividade Especifica ou Congénere Base de Cálculo imposto Mensal b) - Sultes: Até Cz$ 400,00 p/ unidade 21.600,00 1.080,00 De Cz$ 400,01 a 600,00 27.000,00 1.350,00 De Cz$ 600,01 à 800,00 37.800,00 1.890,00 De Cz$ 800,01 A 1.000,00 48.600,03 2.430,00 Acima de Cr$ 1.000,00 49.400,00 3.970,00 98 HOTÉIS: Não classificados pela EMBRA- TUR: coai diária de: a - Quartos - Até Cz$ 250,00 p/ quarto 6.000,04 300,00 De Cz$ 250,01 à 350,00 7_,203,00 360.00 De Cz$ 350,01 à 450,00 9.600,00 480,00 De Cr$ 450,01 à 550,00 12.000,00 600,40 Acima de Cz$ 550,00 , b - Apartamentos: 14.400,00 720,00 Nd Cz$ 300,00 p/ apto. 7.200,00 360,00 De Cz$ 300,01 a 400,03 8.440,00 420,00 De Cz$ 400,01 à 500,00 . ..- 10.800,00 540,00 De Cr$ 500,01 à 600,00 13.200,00 650,00 De Cz$ 600,01 à 700,00 15.600,00 780,00 De Cr$ 700,01 à 800,00 18.000,00 904,00 . De Cr$ 800,01 à 900.00 20.400,00 1.020,00 Acima de Cr$ 990,00 c - Suites: 24.000,00 . 1.200,00 Até Cr$ 1.000,00 24.000,00 1.200,00 De Cz$ 1.000,01 à 1.200,00 26.400,00 1.320,00 De Cr$ 1.200,01 à 1.400,00 . 31.200,00 1.560,00 De Cz$ 1.400,01 à 1.600,00 36.000,00 1.800,00 De Cz$ 1.600.01 à 1.603,00 40.800,00 2.040,00 De Cr$ 1.800,01 à 2.000,00 45.600,00 2.280,00 Acima de Cz$ 2.000,00 50.400,00 2.520,00 98 DORMITÓRIOS E SIMILARES: (Exceto Hotéis classificadas p/ EMBRATUR) Com diária de: A1é Cz$ 200,00 p/ quarto ou apto. 6.000,00 300,00 De Cr$ 200,01 à 300,00 p/ quarto ou apto. 7.500,03 375,00 De Cz$ 300,01 à 400,00 p/ quarto ou apto. 10.500,00 - 525,00 De Cz$ 400,01 à 500,00 p1 quarto ou apto. 13.500,00 , 655,00 De Cz$ 500,01 à 600.00 p/ quarto ou apto. 16.500,00 825,00 Acha de Cz$ 600,01 à 700,00 par apto ou surte 19.500,00 975,00 . Acima de Cz$ 700,00 . 25.500,00 1,275,00 67 LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULO E APARELHOS SIMILARES: Postos do lavagem e lubrificaçáo, por tex 82.757,00 4.138,00 Lavajato, p/ máquina lavadora 107.014,00 5.351,00 Art. 22 - O contribuinte sujeito a este regime de estima- tiva, fica obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviço, fazendo-o regularmente, atendendo todos os requisitos legais e próprios da operação. Parágrafo Único - O imposto mensal não poderá ser inferior ao ESTIMADO. No fim do período a que se refere a estimativa, se o valor das Notas Fiscais for-superior ao da re- ceita estimada, deverá recolher o I.S.S. dá diferença do, valor apurado. Art. 39 - O contribuinte' com o ramo de Hotel, sujeito ao regime de estimativa, poderá optar pelo pagamento do im- posto com base nas receitas obtidas, usando-se para isso, o li-, vro de Entrada e Saída de Hóspedes. . § 19 - O contribuinte que optar por esta forma, terá, obrigatoriamente, que emitir a -Nota Fiscal de Serviços corres- pondente a cada operação. § 29 .. A falta da emissão ou a emissão da Nota Fiscal de Serviços em desacordo com as normas legais, bem como a falta de escrituração do Livro de Registro de Entrada e Saída de Hóspedes e Livro de Registro de Serviços Prestados, implica na descaracterização automática do regime especial ora permitido, obrigando-se o contribuinte ao pagamento do tributo de acor- do com a estimativa instituída por este ATO. Art. 42 - ❑ enquadramento do contribuinte nas normas deste ATO NORMATIVO, independe de notificação fiscal ou qualquer formalidade, será feito de ofício,e automaticamente. Art. 52 - Exceto quando a base de cálculo for superior e apurada em escrita merecedora de fé, o imposto sobre serviço de qualquer natureza, recolhido nos termos deste Ato ficará homologado pela autoridade competente, não ensejando pos- terior crédito tributário e nem restituição. Art. 62 - Aplica-se aos profissionais autônomos com ati- vidades aqui enquadradas, o disposto no Art. 53, da Lei 5.040/75, equiparando-os a empresas e sujeitando-os ao reco- lhimento do ISS com base nas disposições deste ATO. Art. 79 - Os contribuintes com atividades previstas neste ATO NORMATIVO que possuírem escrita contábil .regular, po- derão requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação deste ATO, a sua exclusão do regime de estima- tiva ora fixado, mediante apresentação dos documentos legais, sob pena de„não o fazendo, sujeitar-se ao recolhimento do ISS com base neste sistema. Art. 89 - Havendo escrita contábil regular em qualquer ramo de atividade e comprovada a falta de emissão da com- petente Nota Fiscal de Serviços ou outra irregularidade que caraterize sonegação de Receita, a escrita deverá ser desconsi- deraria para o exercício em que for compravada a sonegação, devendo o contribuinte recolher o imposto através do presente sistema de estimativa, para todo o exercício. Art. 92 - O Contribuinte que explorar o ramo de motel, que não sujeitar ao regime de estimativa, poderá optar pela. colocação na entrada (que deverá ser única) de relógio ou ca- traca numeradora de passagem de veículos, devidamente au- torizada e controlada pela Coordenadoria de Tributos Diversos e Fiscalização, respectivamente. Parágrafo Único - Nos casos de Motéis, Dormitórios e Similares, que não se enquadrarem nas disposições deste ATO que possuírem controles e registros oficiais da Secretaria de Segurança Pública, poderá ser considerada, para efeito de cál- culo, a média de utili-zação mensal dos apartamentos ou quar- tos constantes daqueles registros: Art. 10 - A inobservância das normas decorrentes deste ATO NORMATIVO, implicará nas sanções aplicáveis, previstas na Legislação Tributária. Art. 11 - No caso de contestação da estimativa por qual- quer contribuinte, a decisão dada não será extensiva à catego- ria a que pertencer, sendo seus efeitos personalizados. Art. 12 - O presente Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1988, ficando revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 31 dias do mês de dezembro de 1987. " Mário Pires Nogueira SECRETÁRIO DE FINANÇAS ■ffiffir ATO NORMATIVO N2 005/87 - GSF "Dispõe sobre a base de cálculo do ISSQN dos contribuintes enquadra- dos no item 99 - Representação co- mercial - do art. 52, da Lei ng 5.040/75, com alterações posterio- res". O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribui- ções legais, com fundamento nos incisos XXII, XXVIII, LVI e LIX do.artigo 55 do Decreto 658, de 20/05/87, cõm fiilcro no ar- tigo 59 da Lei 5.040/75, com alterações posteriores e conside- rando a necessidade de atualização das normas de fiscalização e base de cálculo do ISSQN para as empresas de Representa- ções Comerciais, de acordo com os. novos critérios estabeleci- dos pela Legislação Tributária em vigor, • RESOLVE baixar o seguinte ATO NORMATIVO: Art. 12 - Para efeito de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, na prestação de serviços de intermediação, de que trata o item 99, da Lista de Serviços, as empresás e firmas de Representações Comerciais poderão abater da receita bruta o valor das comissões pagas a subagen- QUANT. 033 003 039 016 QUANT. 140 091 095 ÁREA(m2) : 11.053.44 275.00' 3.173.68 2.562.46 ÁREA (m2) 82.637.53 17.064.58 49.034.84 DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC#1210 N9 861 31/12/87 - QUINTA-FEIRA - PAGINA 18 ciadores, desde que: • I = estejam regularmente registrados no Cadastro de Atividades Económicas desta Municipalidade; II - emitam notas fiscais de serviços; III - tenham domicílio tributário neste Município; IV - exista contrato de prestação de serviço, expresso e por escrito, firmado entre as partes contratantes. § 19 - Não será permitido o abatimento 'de que trata es- se artigo se a subagenciadora tiver domicílio tributário em ou- tro Município. § - Não será permitida a dedução dos serviços pres- tados por Microempresa (ME). Art. 29 - Este Ato Normativo entrará em vigor em 1 9 de janeiro de 1988, revogando-se o Ato Normativo 007/86 - GSF e demais disposições em contrário. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 31 dias do mês de dezembro de 1987. Dr. Mário Pires Nogueira - SECRETÁRIO - SECRETARIA DE FINANÇAS ATO NORMATIVO N° 006/87-GSF "Dispõe sobre a cobrança do ISS por estimativa, refe- rente a exploração da atividade de jogos de bilhar c simila- res e dá outras providências". O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribui- çõe. legais, cumprindo o que determinam os incisos XXII, XXVIII, LVI LIX do artigo 55 do Decreto 658, de 20.05.87. com fulcro nos artigos 58, 59 e 74 da Lei 5.040/75 e conside- rando a necessidade dc atualiiar a base de calculo dos ser- viços abaixo enunciados, para o primeiro semestre do exer- cicio de •1988, RESOLVE baixar o presente ATO NORMATI- VO. Art. 1° - A receita minima estimada para a incidência - do ISS, das átividades a seguir enumeradas não poderá ser in- ferior aos valores estabelecidos neste ATO NORMATIVO e constante da seguinte tabela: ITEM DA LISTA ATIVIDADE ESPECIFICA BASE DE CÁLCULO IMPOSTO MENSAL „. 59"°' Bilhares 1/1 - p/ mesa Mini-Bilhar - p/ mesa 3.500.00 2.900.00 350.00 290.00 Art. 2°-- Aplica-se aos contribuintes abrangidos por este Ato) como normas complementares as disposições contido no Ato Normativo n° 04/87 - GSF. Art. 3° - Todo contribuinte que explorar a atividade dc jogos de bilhar, constante da alinea "b' do item 59„ do arti- go 52, da Lei 5.040/75, deverá incluir no CAE (Cadastro de Atividades Econômicas) aquela atividade. Parágrafo único - Pelo descumprimento ao disposto no ca- put deste artigo, aplicar-se -á a multa prevista na letra ."b", item lh do artigo 88, da Lei 5.040/75, com as modificações posteriores. iArt. 4° - As empresas locadoras de mesas de bilhar ficam obrigadas a'promover a retenção do ISS devido pelos locatá- rios relativo a exploração da atividade de diversão pública nos termos das disposições do artigo 70, da Lei 5.040/75, com a redação dada pela Lei 6.062/83. § 1 ° - A alíquota aplicável será a constante da alinea "a", inciso I, do artigo 71,-da Lei 5.040/75, com a nova reda- ção dada pela Lei 6.062/83. § 2° - A base de cálculo para fins de retenção será a fixa- da pelo artigo 1° do presente Ato. Art. 5° - As empresas de mesas de bilhar e similares, deverão apresentar ao orgão próprio da Secretaria de Finan- ças, até 31 de janeiro de 1988J ou no ato do cadastranaento, relação circunstanciada de todas as mesas e similares de sua propriedade contendo inclusive quantidade de mesas: em depósito„ locadas no Territorio de Goiânia e locadas em outros municípios, demonstrando o total efetivo. § 1° - As empresas locadoras ficam ainda obrigadas a ane- xar à guia dc recolhimento do ISS, relação das mesas c simi- lares locadas no território deste municipiok contendo nome - c endereço do locatário. Art. 6° - O órgão próprio da Secretaria de Finanças, colo- cará a disposição das firmas locadoras. os modelos das rela- ções previstas no artigo anterior. Art. 7° - O presente Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° dc janeiro de 1988, revogando-se as disposições em contrário CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS. aos 31 dias .do mês de dezembro dc 1987. Dr. Mário Pires Nogueira SECRETÁRIO DE FINANÇAS REISFÓRIOS RELATÓRIO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES DA SECRE- TARIA DE AÇÃO URBANA, REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 1987. 1 - DA COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO 1.1 - DA APROVAÇÃO DE PROJETOS: ESPÉCIE: QUANT. ÁREA (m2) - Residencial 050 53.200.81 - Comerciai 026 22.243.16 - Residencial/Comercial 008 2.718.72 - Planta Popular 054 3.617.46 - Diversos - Religioso 002 857.38 1.2 - DA SIMPLES CONCESSÃO DE ALVARÁS ESPÉCIE: - De Aceite - Para Reforma - .Para Acréscimo - Para Demolição 1.3 - DOS TOTAIS ESPÉCIE: - De Projetos Aprovados - Dc Simples Alvarás Concedidos - De Termos de Habite-se Fornecidos 1.4 - DOS OUTROS SERVICOS EXECUTADOS ESPÉCIE: QUANTIDADE - De Número Predial fornecidos 720 - Dc Remanejamento de Lotes 001 - Dc Desmembramento de Lotes 001 - De Demarcação de Lotes 028 - Dc Limites e•Confrontações de Lotes 055 - Dc Remembramento de Lotes 014 2 - DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E ABASTECIMENTO 2.1 - DOS.PRINCIPÁIS SERVIÇOS EXECUTADOS ESPÉCIE: QUANTIDADE - Vistorias Realizadas 1.197 - Intimações Lavradas 367 - Autos de Infrações Lavrados 057 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 861 31/12/81 - QUINTA-FEIRA - PAGINA 19 - Intordiçaes de Construções - Interdições de Estabelecimentos - Certificados de Inspeção Provisórios - Certificados de Inspeção Definitivos - Feirantes Cadastrados - Feirantes Recadastrados - Ambulantes Cadastrados - Ambulantes Recadastrados - Autos de Apreensões Lavrados 3 - DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E LOTEAMENTOS 3.1 - DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS EXECUTADOS - ESPÉCIE: QUANTIDADE 6.2 - TOTAL GERAL DE PROCESSOS JULGADOS 617 6.3 - TOTAL DE PROCESSOS CUJOS AUTUADOS FO- RAM CONDENADOS A PAGAR MULTAS. 532 6.4 - TOTAL DE PROCESSOS CUJOS AUTUADOS FO- RAM ABSOLVIDOS DO PAGAMENTO DE MULTAS. 085 6.5 - TOTAL DE PROCESSOS ENCAMINHADOS PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA 000 6.6 - ARRECADAÇÃO DECORRENTE DO PAGAMENTO 'DE MULTAS: TOTAL Cz$ 109.314.57 7 - DA ARRECADAÇÃO DIRETA DA SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 007 002 240 160 011 045 000 034 068 Cá 1.232.995.04 - Vistorias Realizadas 1.019 - Intimações Lavradas 282 - Autos dc Infrações Lavrados 212 - Termos de Embargos Lavrados 304 4 - DA COORDENADORIA DO TRÂNSITO URBANO 7.1 -TOTAL GERAL: Elaboração: Goiânia. 14 de dezembro de 1987 4.1 - DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS EXECUTADOS ESPÉCIE: QUANTIDADE - Veículos Fiscalizados nas Vias Públicas 522 - Veículos Vistoriados na C.T.U. 020 - Veículos Retidos 015 - Veículos Retidos de outros Municípios 000 - Veículos Auttiados 016 - Veículos Apreendidos 009 - Transferência de Permissão 005 - Transferência com troca de Veiados 000 - Licença simples 011 - Licença com troca de Veículos 000 - Certidão para, Aquisição de Veículos a Álcool 000 - Registro - l a Via da Matrícula 008 - Permuta - Troca da Matrícula 006 - Ordem de Cadastro 005 - Ordem de Taximetro 000 - Aferição 000 - Análise e ou Parecer Técnico em Processos 015 mplantação de Tachões 085 mplantação de Calotas - Tartarugas 200 'intua de Faixas Horizontais - Localidades 014 'lacas de Sinalização Instaladas 035 - 'lacas Indicativas - Orientação 200 Zeparos Gerais dos Conjuntos Semafóricos 022 - Troca de Motores dos Semáforos 002 - Troca dc Peças dos Semáforos 041 - Troca de lâmpadas dos Semáforos 612 5 - DO NÚCLEO DE CEMITÉRIOS 5.1 - CEMITÉRIO PARQUE SEPULTAMENTOS QUANTIDADE - Do Sexo Masculino 183 - Do Sexo Feminino 112 5.2 - CEMITÉRIO SANTANA SEPULTAMENTOS QUANTIDADE - Do Sexo Masculino 017 - Do Sexo Feminino 018 5.3 - CEMITÉRIO JARDIM DAS PALMEIRAS SEPULTAMENTOS QUANTIDADE - Do Sexo Masculino 056 - Do Sexo Feminino 029 TOTAL GERAL DE SEPULTAMENTOS: 415 6 - DA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE INFRAÇÕES 6.1 - DOS PROCESSOS JULGADOS REFERENTES QUANTIDADE - A Infração ao Código de Edificações - A Infração ao Código de Posturas 305 223 - A Infração ao Regulamento de Táxis 089 Elir José de Souza ASSESSOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Supervisão: Paulo de Sousa Ribeiro ASSESSOR-CHEFE DE PLANEJAMENTO Visto: lêdo Ranulfo Lobo SECRETÁRIO 051/11lE fEn 1401. „ IVCIA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20