Secretário do Governo Municipal • , Servito Menezes Secretário das Comunicações Sociais do Municfpio Paulo Tadeu Bittencourt Chefe de Gabinete cfo Prefeito Carlos Augusto do Oliveira e Silva Secretário da Administração José Afonso Rodrigues Alves - Secretária da Educação . Olindina OUvia C. Monteiro Secretário de Finanças • Valdivino José do Oliveira Secretário de Ação Urbana Sebastião da Silveira Secretário de Cult, Esp., Turismi) e Meio Ambiente José Guilherme Schwan Secretário de Serviços Públicos ~darto), de Oliveira Meio Secretário Municipal de Saúde Jovair Mantes de Oliveira Secretário do Desenvolvimento Económico Waldomiro Darl'Agnol Procuradoria Geral do Municfplo Nidlon Albernaz Auditoria Geral do Municfplo Paulo Maria Teles Departamento de Est. de Rod. do Municfpio - DERMU Ernircésar Guimarães Balochi „Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN Jorge Moreira da Silva Parque Mutirama de Goiânia Benitez Brandão UNI Parque Zoológico de Goiânia João Garibaldi Filho Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário FUMDEC Geraida Golazira Borges P. Albernaz Junta Médica Municipal Ulisses Nicésio Mantes • Companhia de Proc. de Dados de Goiânia . Pedro Celestino da Silva Neto Companhia de Urbanização de Goiânia COMURG Fause MusseDlr-Presidente Superintendente Muncfpal de Trânsito Ênio Ribeiro Osório Assessor Legislativo Sirley de Fátima Oliveira Camilo Secretário Especial ,Orion Andrade de Carvallio Secretário Extraordinário Hélio Inácio Santana Assessores Especiais do'Prefeito Aluai Alvos Parreira 1 Terezinha L de Morais Passos Antônio AlgUsto Azarado Coutinho / Sebastião J. P. Neto *repito Paulo Silva Gomes Jeiferson BUono DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA . ' 'LEI N2 1.552 DE 12/08/59 "CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MljNICÍPIO" ANO 1989 GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 1989. • N2 .902 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia (SUMÃRIC LEIS PÁG 01 DECRETOS PÁG 02. PORTARIAS PÁG 20' CONTRATOS PÁG. 21 CONVÉNIOS PÁG. 22 • EDITAIS PÁG. 22 LEI Ne 6.732, DE 06 DE MARÇO DE 1989. "Concede reajuste de vencimentos e salários aos servidores municipaiS". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 12 — Fica concedido aos servidores municipais, a par- _ tir de 12 de janeiro de 1989, reajuste de seus 'vencimentos, inicial- " mente sobre os valores previstos finas :rabeias de Níveis e Refe- rências de Vencimentos, integrantes dos Anexos II e V, e os ven- cimentos indicados no art. 28, da Lei 'n9 6.570; de 02 de março cie 1988, com alterações posteriores, e sobre 'os vencimentos cons- tantes das Tabelas do Afiexo II e partes "B" e "C" do Anexo III, ambos da Lei n9 6.569, de 19 de março de 1988. Parágrafo único - O reajuste a que se refere este artigo será concedido em até 03 (três) pardelas cumulatiyas;num total de 130% (cento e trinta por cento), de acordo como Anexo 1 destà Lei e terá a seguinte base de cálculo: a) aos funcionáriOs classificados nos níveis 1 a IV, Parte "A", níveis 1 a 3 dos cargos de Assessor, os cargos de Oficial de Gabinete e Assessor Parlamentar e os car- gos integrantes do Grupo Ocupacional Magistério, os vencimèritos 'resultantes da Aplicação dos percentuais estabelecidos no último reajuste concedido (Tabela do mês de novembro); b) aos funcionários ocupantes dos cargos constantes dos níveis V e_ VI, Parte "A", 'I a III, Parte "B", I a Ill, Parte "C", níveis 4 e 5 da classe de Assessor e Secretário da Junta de Serviçõ Militar, 'os vencimentos efetivameNte pagos no mês de dezembro de 1988. Art. 29 - A remuneração dos cargos de que trata a Lei n2 6.716, de 19 de dezembro de 1988, e daqueles enumerados no art. 14, da Lei n9 6:728, de 29 de dezembro de 1988, será reajustada a partir de 19 de janeiro de 1989, em 03 (três) parcelas, de acordo com o-Anexo II desta Lei e incidirá sobre os valores pagos no mês de dezembro de 1988, Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE -DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março dê 1989. NION ALBERNAZ ' Prefeito de Goiânia Servito de Menezes Filho José Afonso Rodrigues Alves Olindina Olívia C. Monteiro • PUBLICAÇÕES DE PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos; tomadas de preços, concorrên- cias páblicações, extratos contratuais e outras: Assinaturas e Avulsos: b.1 - Assinatura Semestral S/ Remessa b.2 - Assinatura Semestral c./ Remessa b.3 - Avulso b.4 - •Declarações e Certidões NCz$ 14,20 .-NCz$ 18,30 - NCz$ 0,20 NCz$ 0,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIrP10 149 902 Valdivino José de Oliveira Wanderlei de Oliveira Melo Sebastiãb da Silveira Paulo Tadeu Bittencourt WalcInmiro Dall'Agnoll Jovair de Oliveira Arantes ANEXO 1 CARGO/NÍVEL PERCENTUAL A SER APLICADO/MESES JANEIRO FEVEREIRO MARÇO I e IV/A 70% - 35% AD-I a AD-II 7Q% - 55% Assessor 1 e 2 ..... . .... . 70% - 35% Oficial de Gabinete 70% - 35% AD-1II e AD- VII 20% 20% 60% EE-I a E E-IV 20% 20% 60% Assessor Parlamentar 20% 20% 60% Secretário de Junta de Serviço Militar . 20%, 20% 60% Assessor 3 a 5 20% 20% 60% V e VIM . 20% 20% 60% I a 111/6 20% 20% 60% 1 a III/C 20% 20% 60% ANEXO II CARGOS PERCENTUAL A SER APLICADO/MESES JANEIRO FEVEREIRO MARÇO DS- T DS-2 CC-1 CC-2 CC-3 ....... 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 44,45% 44,45% 44,45% 44,45% 44,45% DECRETOS DECRETO N° 276, DE 02 DE MARÇO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em Vista o disposto nas Leis 4.526, de 31 de dezem- bro de 1971, e 5.726, de 16 de dezembro de 1980, e no Decreto n2 16/03/89 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 02 744, de 29/12/80, bem como o contido no Processo 253.000-6/88, de interesse de WAR RE ENGENHÁRtA E SANEAMENTO LTDA., DECRETA: Art. 12 - 5cam aprovados o remanejamento e a planta das quadras 48, 49, 50, 51, 54, 55, 56, 57, 59, 60; 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 73, 74, 75, 77 e 78, integrantes do loteamento "Jar- dim Guanabara III", aprovado pelo Decreto n9 373, de 19 de maio de 1988, passando a constituir nas quadras e lotes conforme me- morial descritivo constante do ,procesPso antes mencionado, -que passa a fazer parte integrante deste ato. § 12 - O remanejamentq ora aprovado destina-se à im- plantação do Conjunto Habitacional de Natureza Social. § 22 - As quadras 47, 52, 53, 58, 69, 72 e 76 não sofrerão alterações, permanecendo de acordo com a listagem de lotes e plantas do loteamento Jardim Guanabara III. § 32 - Permanecem inalterados o traçado viário, o per-, centual e a disposição das áreas públicas, bem como todo plano urbanístico do loteamento aprovado. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 277, DE 02 DE MARÇO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem corno considerando o contido do Processo de ri2 267.187-3/89, de interesse de SEBBA S/A; DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta de urna área de terras, situada 'à margem, esquerda da BR-153, Vila Yate (Fazenda Botafogo), nesta Capital, que passa a constituir as áreas de n2 1 e 2, com as seguintes características e confronta- ções: ÁREA - 1 36.404,27 m2 87,80 m .45,73 m Frente para a BR-153' mais DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Secretário de Comunicações Sociais do Município PAULO TADEU BITTENCOURT ▪ Editor do Diário Oficial ▪ RUBENS ZAÉRED TOILICLICHES 1.0 Tiragem: CI 200 EXEMPLARES Endereço: is,t PALÁCIO DAS CAMPINAS PRAÇA DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA N 2105 - CENTRO Atendimento: 08:00 ÀS 18:00 horas. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 902 16/03/89 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 03 Fundo, dividindo com Avenida Laurício Rasmussem 124,39 m Lado direito, dividindo com quem é de direito 256,00 m Lado esquerdo, dividindo com a área-2 242,12 m ÁREA-2 22.346,33 m2 Frente para à BR-153 100,00 m Fundo, dividindo com Avenida Laurício .Rasmussem . . 40,61 m mais 28,47 m mais ,30,92 m Lado direito, dividindo com a área-1 242,12 m Lado esquerdo, dividindo com a Viela 213,22 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 278, DE 02 DE MARÇO DE 1989. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 42, da Lei n2 6.705, de 13 de dezembro de 1988; DECRETA: Art. 12 - É aberto ao 'Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suple- mentar, no montante de NCz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados no- vos), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da.vigente Lei de Meios: 4100 - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL.DE GOIÂ- NIA - IPLAN 4103 - 03.07.021.2043 - 3192.00-40 NCz$ 18.000,00 TOTAL• NCz$ 18.000,00 Art. 22 - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações do vi- gente Orçamento: 4102 - 03.09.040.1012 - 3132.00-40 NCz$ 8.000,00 4103 - 03.09.040.2045 - 3131.00-40 NCz$ 10.000,00 TOTAL: NCz$ 18.000,00 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do GoVerno Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças • DECRETO N2 280, DE 02 DE MARÇO DE 1989. • "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 42, da Lei n2 6.705, de 13 de dezembro de 1988, DECRETA: Art. 12 - É aberto ao Departamento de Estradas de Roda- gem do Município - DERMU 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vi- gente Lei de Meios: - 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO -•DERMU 4204 - 16.07.021.2051 - 3120.00-08 . . NCz$ 100.000,00 TOTAL• NCz$ 100.000,00 Art. 22 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com, a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação do vigente Orçamento: 4203 - 16.07.021.2050 - 3192.00-08 NCz$ 25.000,00 4204 - 16.07.021.2051 - 3192.00-08 NCz$ 40.000,00 4294.00-40 NCz$ 35.000,00 TOTAL• NCz$ 100.000,00 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças DECRETO N2 281, DE 02 DE MARÇO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade premente de dar continuida- de à conservação, recuperação e. recapearnento astáltico das vias e logradourOs públicos pavimentados dos diversos setores desta capital; considerando que a COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICiP10 DE GOIÂNIA, foi instituida com a fi- nalidade específica de realizar serviços dessa natureza, considerando, finalmente, o contido no processo n2 273.053-5/89, DECRETA: Art. 12 - Com fundamento no disposto na Lei n2 6.521, de 25 de novembro de 1987, fica traspassado à COMPAV - COMPA- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 902 16/03/89 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 04 NHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICIPID DE GOIÂNIA a exe- cução dos serviços de conservação, recuperação e recapeamento asfáltico das vias e logradouros públicos pavimentados dos diver- sos setores desta Capital, no válor de NCz$ 619.982,78 (seiscen- tos e dezenove mil, novecentos e oitenta e dois cruzados novos e setenta e oito centavos). - Art. 22 - Em decorrência do disposto no artigo anterior e nos termos do artigo22, VII, do Decreto-Lei n9 2.300, de 21 de no- vembro de 1986, e modificações posteriores, combinado com o ar- tigo 21, VII, da Lei Estadual rig 10.412, de 30 de dezembro de 1987, fica dispensado o procedimento licitatdrio para execução dos servi- ços em referência pela empresa acima mencionada. Art. 32 - Este decreto entra em vigor nesta data, revoga- das as disposições em cOntrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 282, DE 02 DE MARÇO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no' uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo ng 266.502-5/88, RESOL- VE manter à disposição da Justiça Eleitoral, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com ônus para a origem, os servido- res CONCEIÇÃO RIBEIRO DA COSTA, JOSÉ RODRIGUES DA MATA, MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, MAURÍCIO SIMPLICIO DO NASCIMENTO, GERSON EUGÊNIO DE MOURA, LEONIDAS PEREIRA DA CRUZ, ALVINA BORGES DA SILVA, LIGIA SAN- TOS DE FREITAS, MARIA HELENA RODRIGUES PINHEIRO, TELCA MARIA TEIXEIRA BAIOCCHI, IZAYR IGNÁCIO FERREI- RA, e OSMAR GOMES, a partir de 19 de janeiro de 1989 e até 31 de dezembro de 1989 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 283, DE 08 DE MARÇO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo ng 263.869-1/89, RESOL- VE, nos termos dos artigos 62, IX, 47, IX, e 46, § 19, tudo da Lei ng 6.103, de 16 de janeiro de 1984, remover da Administração Direta, ficando relatada junto ao Instituto de Planejamento Municipal - IPLANI, a servidora SÔNIA' MARIA PEREIRA PASSOS VALE, Professora de Ensino de 12 e 22 Graus, Nível IV, do Quadro Su- plementar do Magistério, com retroação de efeitos a 25 de janeirb de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal • DECRETO N2 284,, DE 06 DE'MARÇO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais ei à vista do contido no Processo ng 268.823-5/89, RESOL- VE colocar à disposição da Companhia de Processamento de Da- dos do Município de Goiânia - COMDATA, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem 'ônus, para a origem, a servidora WILCIDER LINDA DE ALMEIDA' QUEIROZ, a partir de 17 deleve- reiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 285, DE 08 DE MARÇO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n9 259.900-1/88, de interesse de SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remernbramento e a planta dos lotes de ngs 6, 8, 10 e áreas 1-A, 2-A e 3-A, Folha 42-A, situa- dos à Rua 122 e Rua 136, Setor Sul, nesta Capital, que passárn a constituir um único lote de n9 6/10, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE - 6/10 ÁREA•, 1.655,43 m2 Frente para a Rua 136 42,45 m Fundo, dividindo com o lote 12 36,20 m Lado direito, dividindo com a Rua 122 28,70 m mais 21,50 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 2 30,30 m Pela linha de chanfrado 4,10 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILMO Secretário do Governo Municipei DECRETO N2 286, DE 08 DE MARÇO DÈ 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições ilegais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei ng 4.526, de i.31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n2 264.617-3/88, de interesse de ENGEL LOPES ENGENHARIA E IND. LTDA, ••••■■•ffine, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 902 16103/89 - QUINTA-FEIRA PÁGINA 05 DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 24 e 25, da quadra 70, situados à Rua 1.027, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 24/25, com as seguintes caracterfsticas e confrontações: LOTE - 24/25 ÁREA. 960,00 m2 Frente para a Rua 1.027 32,00 m Fundo, dividindo com os lotes 10 e 11 32,00 m Lado direito, dividindo com a viela . ..; . . . . . . . . . '30,00 rn Lado esquerdo, dividindo_ com o lote 23 . 30,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES , FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 287, DE 08 DE MARÇO DE 1989. ,0 PREFEITO. DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4,526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n9 267.399-4/89, de interesse de JOÃO DA CUNHA MORAES E OUTROS, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 1, 2, 3, 24, 25, 28 e área anexa aos referidos lotes, situados à Av. dos Rodoviários (Av. Anhanguera) Alameda Pro- gresso e Rua do Vindóbona, Esplanada do Anicuns, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 1/2/3/24/25/26/27/28, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 1/2/3/24/25/26/27/28 ÁREA• 2.321,55 m2 Frente para a Alameda Progresso 48,29 m Fundo, dividindo com os lotes 4 e 23 56,18 m Lado direito, dividindo com a Rua Vindóbona 29,50 m Lado esqUerdo, dividindo com a Av. dos . Rodoviários (Av. Anhanguera) ' 43,50 m Pela linha de chanfrado,. Av. dos Rodoviários (Av. Anhanguera) com Alameda Progresso 6,10 m Pela linha de chanfrado, Alameda Progresso com" a Rua Vindóbona 7,50 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO No 288, DE 08 DE MARÇO DE 1989. b PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n9 267.297-9/89, de interesse de CARBHAM AGRO- PECUÁRIA LTDA, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n2s 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360 e 361, da quadra 28, situados•á rua 11, rua 5, rua 12 e rua 4, Vila Aurora, nesta Capital, que passam a consti- tuir um único lote de n9 346/361, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 346/361 ÁREA' 7.150,00 rn2 Frente para a Rua 4 50,00 m Fundo, dividindo com a Rua 5 50,00 m Lado direito, dividindo com a Rua 11 .110,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 12 110,00 m Pela linha de Phanfiado, Rua 4 com a Rua 11 . . . 7,07 m Pela linha de chanfrado, Rua 11 com a Rua 5 . . . 7,07 m Pela linha de chanfrado, Rua 5 com a.Rua 12 . . . . 7,07 m Pela linha de chanfrado, Rua 12 com a Rua 4 . . . 7,07 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data da sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 289, DE 08 DE MARÇO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n9 250.438-3/88, de interesse de WALTER DE PAU- LA RAMOS, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta' do lote de n9 22, da qUadra 584, situado à Rua 607, Bairro Aeroviá- rio, nesta Capital, que passa a constituir os lotes de n9s 22 e 22-A, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 22 ÁREA• Frente para a Rua 607 436,80 m2 12,515 m Fundo, dividindo com o lote 5 9,885 m Lado direito, dividindo com o lote 22-A 39,09 m Lado esquerdo, dividindO com o lote 21 39,00 m LOTE - 22-A ÁREA• 436,80 m2 Frente para a Rua 607 12,515 m Fundo, dividindo com o lote 5 9,885 m Lado direito, dividindo com os lotes 1, 2 e 3 39,36 rri Lado esquerdo, dividindo com o lote 22 . . 39,09 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- ' blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos•08 dias do mês de março de 1989. DIÁRIO OFICIAL DO MÚNICÍPIO N2 9021 16/03f89 - - PÁGINA 06 MON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO Ne 290, DE 08 DE MARÇO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de súas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 268.792-6/89, RESOL- VE manter à disposição da Companhia de Processamento de Da- dos do Município de Goiânia - COMDATA, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônub para a origem, a servidora DI- VINA LUCIA BARTOLETTI CASTILHO, lotada na Secretaria da Administração, durante o período de 12 de janeiro de 1989 a .31 de dezembro de 1992. GABINETE bo PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITODE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO Ne 291, DE 08 DE MARÇO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 262.455-1/89, RESOL- VE exonerar, a pedido, TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA MELO do cargo de Agente Administrativo, Nível V, Referência 2, do Instituto de Plenejamento' Municipal - IPLAN, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia, com retroação de efeitos a-02 de janeiro de 1989. GABINETE bp PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal ,■■•••11~~11 DECRETO Ne 292, DE 08 DE MARÇO DE 1989. - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE prorrogar até 31 de dezembro de 1989, o prazo fixado no artigo 22, do Decreto N2 524, de 27 de junho de 1988, que suspendeu, no âmbito da administração municipal, a concessão de licença remunerada para aprimoramento profissional, para fre- quentar cursos ou realizar estudos. GABINETE IDO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO Ne 293, DE 08 DE MARÇO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vistado contido no Processo n2 273.071-3/89, RESOL- VE nomear EUSTER MARTINS DE OLIVEIRA para, em substitui- çãO, exercer o cargo, em comissão de Presidente da Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal, símbolo CC-2, ag categoria, da Secretaria e -Finanças, durante o período de 16 de março a 15 de julho de 1989, em decorrência do afastamento legal e temporá- rio da,titular Maria Conceição da Silva. GABINETE DO PREFEITO DE.GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governd Municipal DECRETO Ne 294, DE 08 DE MARÇO DE 1989. O PREFElt0 DE GOIÂNIA; no uso de suas atribuições legais e tenso em vista o contido no Processo n2 266.681-9/89, RESOLVE manter à disposição da Companhia de Armazéns e Si- los do Estado de Goiás - CASEGO, com todos os direitos e vanta- gens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor JOAQUIM DOS SANTOS SILVA, Agente Administrativo "B", Nível V, Refe- rência 06, lotado junto à. Secretaria de Ação Urbana, durante o pe- ríodo de.12 de janeiro a 31 de dezembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mêS de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 295, DE 08 DE MARÇO DE 1989. 0PRÉFÉITO DE GOIÂNIA, no uso de súas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 268.839-8/89, RESOL- VE colocar à disposição da Fundação de Promoção Social, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a ori- gem, o servidor JOÃO GONÇALVES DOURADO, lotado na Se- cretaria da Administração, durante o período de 22 de fevereiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992. o . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de-Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Sedretário do Governo Municipal DECRETO Ne 296, DE 08 DE MARÇO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 266.6794/89, RESOL- VE manter à disposição da Empresa Goiana de Pesquisa Agrope- cuária - EMGOPA, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora NEUDNA VIEIRA DE JE- SUS, Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, referência 3, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 12 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 1989. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NR 902 16/03/89, QUINTA-FEIRA.?PÁGINA07, NION ALBERNAZ Is'refeitO de 'dOiáriia SERVITO DE MENEZES FILHO, Secretário dó do\/;.nO MtiniCiPal ' DECRETO Ng 297, DE 08 DE MARÇO DE1989. 1 1, it u, '1 ' . 1.' ,“ 1 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista CIO 'contido no Pgo'ce'ssen2 288.72',81..2k0; RESOL- VE Colocar à dis'poárçàÊ doDepaiternentló Estadual de Trânsito de Goiás DETRÂN-GO, s cOrn tOddàdá'dieitos''Viantá'gánádeSeb, cardo e sem ónus para a Oriem, bser4tiddrAbÃO".hLVE DO; Agente Adrninistrâtivd; NNel V, refeiândia'13, lOtado na Se- cretaria de Ação Urbana, a' partir de 12 de janeiro' de 1989a 31 de dezembro de 1992.''' • . .11 . . • - 1.. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 198'9: '• NION ALBERNAZ P'refeito Cie 'Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Seérefáno do GOverno`Mu'niçipial DECRETO N2, 298, DE 08 DE MARÇO DE 1989. t às , ' •-• 1h gffi 411 411g41 I é 1,1t •i" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no ProCeSsá n9 273.991=1/89,''RESOL- VE manter à disposição 'da Aesernbléia Legislativa do`Estadode Goiás, côn., todOs os direitdá e vantagens de seu cargo e' cOr-n• bnüs para a origeÉri, o servidor'ADAIR DA SILVA ROCHA', lotado na curadoria Geral do NAuniCíPidel '15artir de 19 de janeiro'd'et1989 a 31 de dezembro de.1989:. ' GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do .t . • n mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de` dóiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Munièijiai • l• •!' •• DECRETO Ng 299, DE 08 DE MARÇO DE 1989. (4' . r ,•, I ft MARÇO DE ''• O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido nó Processo n° 271f:656-3/89, RESOL- VE àolocar à disposiçãO da Justiça Eleitoral com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com ônus para a origem, os servido- res ANTONIA QUEIROZ ATAiD,È;'LEONICE 'AI_E!XQ SANTOS LEMES, ROSA PERPÉTUA DE` M. P■LÈNdAR, Ro'sApOÁ'PI- MENTA DÁ sILVÁ", sÊOÁ§tiÃo FÈREIRÀ BARBOSA E WALDIR DE BESSA MENDES, lotados na Secretaria dá AdministraçãO,%* partir de 12 'de janeirO de 1989 a 31'de déiePribro de 1989. GABINETE DO PREFEITO GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março'àè 1989. ' " " NION ALBERNAZ ' !I . Prefeito de Goiânia p t SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo' Municipal DECRETO Ne,' 300, DE 08 DEMARÇODE 1989. • , „ 1 ,..• ",11 ip •Cr,:•ír: 1, • ''f'g ',Aprove o Regimento _Interno da Se- cretaria .,dé:,p:eáeNvolyirnéiito Eco-, nfìniico- dDEN'rer,tdã,oYiras prOvi- dênciaS7. "' ' 1 1 I p .PREFEITO GOIÂNIA, no pso das atribuições que, , ' lhe são Conieridá PO) artigo 134, do Deereldn? 24ide 27 de abril Cie 1977, e 'à vista do kliSpóátO no' inciso II t'do artigo Át; dá'Leiin? 8'.591;de 26 lcie'abrii de 1988, DECRETA: DECR .n Art 12 - Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de i DesenVolvmento Econômico', que a'éste'ade'Mpariha. • •. , • ,, ,,••,, , Art. 22 - A classificação das unidades da Secretaria de Desenvolvirnento Econômido e a indicação das classes dO Quadro • I /I .• f•ht Próprio cujos Ocupantes podem exercer suas chefias, são os , constantes do Anexo deste Deçreto. • • Art. 32 - Ficam instituídas as funções de confiança de Se- cretária E;(ecutiva, símbolo FG:2 do titular da Sáçretaria de Desen- volvimento Econômico e do titular da SUperintendência MUnicipal de Transito. Art. 49 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as diSpoSiçõet 411 ' 4 , GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do i s I • • I II mês de março de 1989. NION ALBERNAZ p'refeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Seói•eiário do Governo Municipal 141 It. • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECO- . . .11. lüõiviico, PJ 44 ■PL REGIMENTO INTERNO TÍTULO 1 / 41t4.111 DA ORGANIZAÇÃO •. 11; 1' :41 , "I I CAPÍTULO I ,.4.14.r, t DAS bISPOSIÇÕES GERAIS Art 12 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SOEM atuará de forma integrada na consecução dos objetivos e, metas gdUernaMentais a ela relacjSnadds e de forma a atender o Previsto nó d'aplO I, do Título I, do'Regulamento Geral dá Prefei- tura. Art. 2? - As atividades' da Secretaria de Desenvolvimento Econômicd realizer-se-ã6 de forMa SiSiê'micar e 'em CO'nforrnidade cem as 'aiieti.izes,'normas e instruções dos óráãcià detr'ais 'dds SiStemú'de'Planejerriénto e de Serviços de Apóio ÁdininiaúativO e II t •11 .s , P 1.., P '44, 144 , 1 , Financeiro da Prefeitura. Art. 39 - A Secretaria de DesenvolviMento Econômico de- . verá articular-se com as demais esferas de Governo e com outros , • ,,, , • (.. .•, DIÁRIO OFICIAL" DO MUNICÍPIO N2 902 16/03/89 - QUINTA-FEIRA PÁGINA 08 Municípios no desenvolvimento de plano, prOgramas e projetos que demandem urna açãO governamental conjunta. Art. 49 - As normas gerais de administração a serem se- guidas pelà Secretaiia de' Desenvolvimento Econômico, de modo a obter a sua integrâção, interna e externa, deverão nortear-se pelos seguintes princípios básicos: I - planejamento, como processo de seleção dos objetivos da Secretaria e de escolha das diretrizes, programas e procedi- mentos para atingi-los, em consonância com.os objetivos gerais da Administração Municipal; II - coordenação, como meio de sincronizar esforços dos diversos níveis de decisão da Secretaria, no sentido de alcançar soluções integradas e satisfatórias ao desempenho de suas ativi- dades; III - descentralização, como forma de situar o poder de decisão nas proximidades dos fatos, pessoas ou objetivos a aten- der, assegurando, em consequência, maior rapidez e objetividade às decisões; IV - controle, como instrumento de avaliação dos progra- mas e atividades da Secretaria, assim como do atendimento aos preceitos legais e normativos que disciplinam os seus serviços. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 59 - A Secretaria de Desenvolvimento econômico - SDEM, órgão executivo, integrante da estrutura do Sistema Admi- nistrativo Municipal, criada pela Lei n9 6.591, de 26 de abril de 1988, tem a finalidade de promover a execução da Política de Desenvol- vimento Econômico do Município, competindo-lhe especificamente: I - contribuir, junto ao Órgão Central de Planejamento, na formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo pro- gramas e projetos setorias relativos à área de desenvolvimento econômico e colaborando para a elaboração dos demais progra- mas de Governo; II - realizar estudos, pesquisas e projetos no sentido de fomentar a expansão e a diversificação das atividades econômicas no âmbito do Múnicípio, visando à criação de novas oportunidades de emprego e, consequentemente, o aumento da renda; III - promover medidas objetivando atrair novos empreen- dimentos industriais destinados, prioritariamente, ao aproveitamento das potencialidades do Município, em termos de matérias-primas, mão-de-obra e mercado consumidor; IV - desenvolver e organizar sistemas de 'informações técnico-econômicas, com vistas à subsidiar a elaboração de pro- • gramas e projetos de apoio às atividades econômicas no âmbitoxiO Município; V - incentivar a formação e o fortalecimento de micro-em- presas ou micro-unidades de produção, bem como prestar apoio e orientação às Mesmas no desenvolvimento de suas ativiclâcles; VI - integrar as ações de desenvolvimento industrial, co- mercial e tecnológico de Goiânia às iniciativas dos Governo Esta- dual e Federal, de maneira a assegurar a realização de programas que melhor atendam às necessidades do Município; VII - fomentar o desenvolvimento de estudos e pesquisas nas áreas de ciência e tecnologia; VIII - promover a divulgação das potencialidades econô- micas do Município, bem corno da política de estímulos governa- mentais adotada para a área; IX - fomentar o cooperativismo no desenvolvimento de ati- vidades econômicas. Parágrafo Único - Para a consecução de suas finalidades, a Secre- taria de Desenvolvimento Econôfnico poderá firmar convê- nios, contratos,' acordos e ajustes com órgãos e entidades da Ad- ministração 'Pública Federal, Estafial e Municipal, bem como com organismos nacionais ou estrangeiros e entidades privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 62 - Integram a estrutura•organizaciona'I da Secretaria de Desenvolvimento Econômico as seguintes unidades: - Órgão de Assessoramento e Planejamento 1. Gabinete do Secretário 2. Assessoria de Planejamento II - Órgãos de Execução • 1. Coordenadoria Técnica 1.1. Núcleo de Informação e Pesquisas Econômicas 1.2. Núcleo de Programas e Projetos Econômicos 2. Coordenadoria de Operações 1.1. Núcleo de Orientação às Atividades Econômicas , 1.2. Núcleo de Apoio à Comercialização III - Órgão de Apoio Administrativo 1. Unidade de Serviços Administrativos 1.1. Núcleo de Pessoal 12. Núcleo de Serviços Auxiliares 1.3. Núcleo de'Administração Financeira § 12 - O Secretário de Desenvolvimento Econômico pode- rá criar comissões ou organizar equipés de trabalho de duração temporária, com a finalidade de solucionar questões alheias à com- petência isolada das unidades da Secretaria. § 22 - A nomeação para cargos em comissão e a desig- nação dos ocupantes de função de confiança na Secretaria de De- senvolvimento Econômico dar-se-ão mediante indicação do Se- cretário, através de ato expresso do Chefe do Poder Executivo. § 32 - O Secretário de Desem-rolvimento Econômico, após a devida apreciação do Órgão Central de Planejamento, poderá promover, submetendo à aprovação do Prefeito, a extinção, a transformação e o desdobramento das unidades da Secretaria, vi- sando o aprimoramento técnico e administrativo da mesma. TÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO I DO GABINETE DO SECRETÁRIO Art. 79 - O Gabinete do Secretário é a unidade incumbida de assistir ao Secretário em sua representação política e social e responsabilizar-se pelas atividades de relações públicas e expe- diente do Titular da Pasta, competindo-lhe especificamente: I - programar, orientar e coordenar as atividades de rela- ções públicas inerentes à Secretaria; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 902 6/03/99 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 09 II - prestar assessoramento direto e imediato ao Secretá rio, nos assuntos de comunicação social; III - promover e coordenar as atividades de divulgação dos programas, projetos e demais ações desenvolvidas pela Se- cretaria; IV - atender aos cidadãos que procurem o Gabinete do Secretário, orientando-os e prestando-lhes as informações neces- sárias ou encaminhá-los, quando foro caso, ao Titular da Pasta; V - transmitir às unidades que compõem a estrutura admi- nistrativa da Secretaria as determinações'sio Secretário; VI - fazer com que os atos a serem assinados pelo Se- cretário, a sua correspondência oficial, e o seu expediente, sejam devidamente preparados e encaminhados; VII - promover o recebimento e a distribuição das corres- pondências oficiais dirigidas ao Secretário; VIII - examinar os processos a serem despachados ou referendados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê- los à sua, apreciação, a conveniente instrução dos mesmos; • IX - secretariar as reuniões de coordenação dirigidas pelo Secretário; • X - reunir e organizar de modo a facilitar sua consulta, leis, decretos, regulamentos, instruções, ordens de serviços é demais documentos de interesse da Secretaria; • XI - proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos; XII - providenciar a elaboração de editais, portarias, avi- sos, circulares, ordens e instruções de serviço, comunicações, despachos e outros atos sujeitos à assinatura do Secretário, os quais não envolvam assuntos técnicos e administrativos, de com- petência de outras unidades da Secretaria; XIII - informar às partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário; XIV. zelar peias boas relações humanas no trabalho e pela correção das inforrnaçõesprestadas ao público; XV - promover, quando necessárias, a divulgação e a pu- blicação dos aios do Secretário;' XVI - manter permanente articulação da Secretaria com os demais órgãos componentes da estrutura do Sistema Adminis- trativo Municipal; XVII - revisar todo material técnico e informativo, elabora- do pelas diversas unidades da Secretaria, destinados à publicação; XVIII - cumprir outras atividades compatíveis com a natu- reza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Secretário. CAPÍTULO II DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Art. 89 - A Assessoria de Planejamento é o-Orgão Setorial do Sistema Municipal de Planejamento e o representa junto à Se- cretaria de Desenvolvimento Econômico, sendo responsável pela Participação desta na elaboração dos planos, programas, estudos e projetos governamentais, competindo-lhe, especificamente: I - programar, orientar e coordenar as atividades de piá- nejamento'no âmbito da Secretaria; • . iI - promover a participação dá Secretaria na elaboração de planos e programas do Governo, de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Municipal de Planejamento; III - acompanhar no ânibito da Secretaria a execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento econômico, avá- . liando e controlando os seus resultados; IV - promover na Secretaria a implantação das diretrizes de modernização administrativa, emanadas do Orgão Central de Planejamento, a fim de que se obtenha maior.êxito na execução de seus programas; V - coordenar a elaboração das propostas de Planos Plu- rianuais, de Diretrizes° Orçamentárias e de Orçamento Anual da Secretaria; • VI - avaliar e acompanhar a execuação físico-financeira do orçamento anual da Secretaria; VII - estudar e avaliar, permanentemente, o custo-benefí- cio de projetos e atividades da Secretaria; IX - propor o planejamento operacional da Secretaria e, com base nele, elaborar propostas para o seu programa bimestral de aplicação, em decorrência dos estudos' e diretrize.s emanadas do Orgão Central de Planejamento, organizando o seu cronograma de desembolso; X - articular-se com o órgão de apoio administrativo da Secretaria, com vistas a obtenção de informações, sujerindo medi- das que viserri facilitar a execução dos planos, programas e proje- tos; XI - elaborar estudos e, quando for o caso, sujerir ao Ór: gão Central de Planejamento, após o assentimento do Secretário, modificações nos planos, programas e projetos da Secretaria; - XII - dirigir um fluxo contínuo de informações ao Órgão Central de Planejamento, para conhecimento das.atividades da Se- cretaria, conforme definido nas regulamentações do Sistema Muni- cipal de Planejamento; XIII - promover a articulação da Secretaria com os diver- sos órgãos envolvidos em questões de ordem econômica, partici- pando de comissões, reuniões e estudos conjuntos; XIV - opinar, quando solicitado, sobre a celebração de convênios, contratos ou acordos com entidades públicas ou parti- culares, a serem firmados pela Secretaria; XV - estudar as linhas de financiamento dos órgãos fede- rais e estaduais, visando o enquadramento de projetos de interesse da Secretaria; XVI - opinar e emitir pareceres. técnicos em assuntos de sua competência; XVII - coordenar a. elaboração de relatórios de atividades da Secretaria; XVIII - cumprir outras atividades, compatíveis com a.natu- reza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo Secretário. • VIII -.participar, junto ao Órgão Central de Planejamento, da elaboração de planos, programas e projetos pertinentes a área .11.y; < de atuação da Secretaria; tilÁniéiõFiciAL Do muNicifiõ R2 902 16/03/89 - QUINTA-FEIRA - PAGINA 10 CAPÍTULO III DA COORDENADORIA TÉCNICA Art. '9Q - A Coordénadoria Técnica a unidade da Secreta- ria de 'Desenvolvimento Econômico incumbida de coordenar, orientar é controlar as atividades relativas a estudos e pesquisas de natureza econôrnica, bem como o desenvolvimento de progra- mas e projetos que visem o incremento das atividades econômicas no âmbito do Município. Art. 10 - Integram a estrutura da Coordenadoria Técnica as,seguintes unidades; I. Núcleo de Informação e Pesquisas Econômicas II Núcleo de Programa e Projetos Econômicos SEÇÃO DO NÚCLEO DE INFORMAÇÕES E . PESQUISAS ECONÔMICAS Art. 11 = Ao Núcleo de Informações e Pesquisas Econô- micas compete: I - realizar e/ou supervisionar a execução de levanta- mentos de dados, pesquisas econômicas e outras que possuam estreita relação com as atividades da Secretaria, responsabilizan- do-se por todas as fases do processo de produção de informa- ções, desde o planejamento,, coleta, crítica, apuração e análise até o armazenamento e divulgação; II - promover e organizar sistemas de estudo, de pesqui- sas e de informações técnico-econômicas, objetivando proporcio- nar um fluxo contínuo de dados necessários à elaboração dos pro- gramas e projetos a cargo da Secretaria; III — avaliar as Informações e dados estatísticos a serem introduzidos no acervo de informações da Secretaria, bem como • elaborar sínteses estatísticas e resumos interpretativos dos mes- mos, pára divulgação periódicas; IV - realizar estudos, pesquisas e levantamentos específi- cos sobre as potencialidades econômicas do Município, principal- mente em termos de matérias-primas, mão-de-obra e mercado consumidor; V - reunir informações sobre o mercado, abrangendo os aspectos de produção, comercialização, mão-de-obra, infra-estru- tura, localização e outros setores afins; VI - manter perfeita articulação com entidades especiali- zadas no estudo de problemas técnico-econômicos dos setores primário, secundário e terciário da economia goianiense, com vistas ao intercâmbio de informações e promoção de estudos e levanta- mentos conjuntos; VII - divulgar, periodicamente, dados estatísticos, matérias técnicas e informações gerais de interesse do ernpresariado; • VIU - subsidiar, através de estudos, dados e informações o Órgão Central de Planejamento, na elaboração de propostas rela- tivas ao desenvolvimento econômico do Município, tendo em vista a geração de emprego, renda, orientação e distribuição das ativida- des produtivas; IX - organizar informações. sobre tecnologias que possam ser repassadas e. apropriadas pelaá empresas lOcais; X-- manter cadastro atualizado sobre as linhas de crédi- tos; bem como dos agentes financeiros que operam no setor e suas peculiaridades, promovendo a sua divulgação; XI - cumprir outras atividades compatíveis com suas fun- ções e guie lhes forem atribuídas peio Coordenádor Técnico. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE PROGRAMAS E PROJETOS ECONÔMICOS Art. 12 - 10 Núcleo de Programas e Projetos Econômicos / compete: I - promover, de acordo com as diretrizes de desenvolvi- mento do Município, a elaboração, execução e acompanhamento de programas e projetos voltados para o apoio e a expansão das atividades econômicas; II - proceder a análise dos sub-setores da indústria, do comércio, da agropecuária e de prestação de serviços, no sentido de selecionar os ramos empresariais prioritários para o Município e propor medidas e soluções para o seu desenvolvimento; III - desenvolver, juntamente com outros órgãos e entida- des da administração pública municipal, estadual e federal, a elabo- ração de programas e projetos, com vistas à captação e ao apro- veitamento de recursos e incentivos para as atividades econômi- cas no Município; IV - elaborar perfis de projetos industriais de interesse pa- ra o Município e distribui-los aos empresários interessados na sua execução; V - acompanhar o comportamento das empresas em rela- ção a absorção de mão-de-obra e privilegiar os setores de maior geração de novos empregos, seja através da criação de incentivos fiscais e financeiros ou através de mecanismos especiais que ve- nham garantir o seu desenvolvimento; VI - efetuar estudos quanto as condições de produção local de bens e serviços oriundos de outros Municípios, Estados ou Exterior, comercializados em Goiânia; VII - promover e apoiar o desenvolvimento de programas e projetos que resultem na inovação ou geração de novas tecnolo- gias; VIII - desenvolver estudos e propor a criação de incenti- vos e a adoção de novas medidas, visando atrair para o Município a implantação de novos empreendimentos; IX - incentivar e orientar a formação de cooperativas e outras modalidades de organização para as atividades econômi- cas; X -- desenvolver programas e projetos com vistas ao in- cremento da produção hortifrutigrangeira bem como estimular a criação de novos espaços de produção, em colaboração com ór- gãos públicos estaduais e federais, associações de moradores, produtores e outros; Xl - promover, a realização de programas e projetos que visem oferecer condições de plerio aproveitamento social das oportunidades de desenvolvimento econômico e consequente me- lhoria dos padrões profissionais da mão-de-obra goianiense; Xli : cumprir outras atividades compatíveis com a nature- za de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Coordenador Técnico. - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 902 CAPÍTULO IV DA COORDENADORIA DE OPERAÇÕES Art. 13 - A Coordenadoria de Operações é a uni- dade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico in- cumbida de coordenar e controlar as atividades relativas à orientação, apoio e incentivo à produção e comercializa- ção de bens e serviços no âmbito do Município. Art. 14 - In'tegrarn a Coordenadoria de Operações as seguintes unidades: 1 - Núcleo de Orientação às atividades Econôrni; cas; II — Núcleo de Apoio à Comercialização. SEÇÃO 1 DO NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS. Art. 15 - Ao Núcleo de Orientação às Atividades Econômicas compete: I - orientar os, empresários ou interessados sobre a política, programas e incentivos existentes, com a finali- dade de fomentar e dinamizar o desenvolvimento das-ati- vidades econômicas urbanas e rurais. do Município; 11 - prestar orientação aos interessados na im- plantação de atividades econômicas ho Município, no que se refere a área de localização, informes sobre infra-es- trutura existente no Município,.mão-de-obra, matéria-prima e outros dados de interesse empresarial; . 111 - prestar assistência institucional e técnico, nos projetos de implantação, ampliação e diversificação de empreendimentos econômicos no âmbito do Município; IV - orientar os empresários ou interessados sobre as questões relacionadas com financiamentos, matérias técnico-fiscais e incentivos pferecidás a níveis federal,. estadual e municipal para as atividades econômicas, inclusiv q compilando e classifiCando normas legais ®ulamentares sobre os assuntos; V - assistir às micro e pequenas empresas na adoção de normas técnicas, administrativas e financeiras que lhes possibilitem melhor utilização dos fatores de pro- dução:', inclusive no incentivo a cursos de aperfeiçoa- mento; VI - incentivar e orientar a formação de associa- ções, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para as atividades econômicas; • VIl - promover estudos junto à órgãos municipais e inter,ceder junto às demais esferas de Governo, no sen- tido de racionalizar e simplificar as exigências burocráti- cas relativas a implantação e funcionamento de empresas nó Município; VIII - manter permanente intercâmbio de infOrma- ções com órgaos e entidades públicas e privadas, visando a integração e o aperfeiçoamento das atividades desen- volvidas pelo Núcleo; IX - organizar e manter atualizado, para orientação ao empresário, arquivo da legislação, normas e outras, 16/03/89 - QUINTA-FEIRA -,PÁGINA 11 relativas ao processamento das exportações e importa- ção; f.1 X— cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Coordenador de Operações. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO Art. 16 - Ao Núcleo de Apoio à Comercialização compete: 1. - promover o aperfeiçoamento do sistema de co- mercialização, principalmente dos bens •originários ou ma- nufaturados no Município, procurando proporcionar um acréscimo no consumo dos mesmos; II - desenvolver a organização de centrais de co- mercialização de bens e serviços, como forma de apoio, especialmente, às micro e pequenas empresas do Municí- pio; VII - promover, em cooperação com orgãos repre- sentativos dos setores da indústria, comércio, pecuária e serviços, a realização de feiras, amostras e exposições, com vistas à divulgação e ao incremento da comerciali za- ção; IV - manter contato com os grandes supermerca- dos, armazéns e outras empresas do comércio, objetivan- do facilitar a-colocação de produtos das micro e peque- nas empresas locais; V - reorientar e dinamizar , os equipamentos de distribuição e comercialização de alimentos na cidade, como mercados e feiras-livres, dirigindo-os,para o atendi- mento prioritário da população de baixa renda; VI — cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Coordenador de Operações. - CAPÍTULO V DA UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Art. 17 - A Unidade de Serviços Administrativos é o órgão setorial dos Sistemas de Serviços de Apoio Admi- nistrativo e Financeiro, representando-os junto à .Secreta- ria de Desenvolvimento Econômico e, tem por atribuição prestar à Secretaria, diretamente, os serviços relativos às áreas de Ossoal, material, patrimônio, comunicações ad- ministrativas, zeladoria, vigilância, contabilidade e admi- nistração financeira. Art. 18 - Integram a estrutura da unidade de Servi- ços Administrativos as seguintes sub-unidades: I - Núcleo de Pessoal II - Núcleo de Serviços Auxiliares 111- Núcleo de Administração Financeira SEÇÃO I DO NÚCLEO DE .PESSOAL Art. 19 - Ao Núcleo de Pessoal compete: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 902 16/03/89 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 I - responsabilizar-te pelas atividades de controle do pessoal da Pasta, de acordo com as normas e instru- ções do Sistema de Pessoal da Prefeitura; II - organizar e manter atualizado o cadastro fun- cional dos servidores da Secretaria; III - estudar, propor e organizar, em articulação com as demais unidades da Secretaria, a lotação e o re- manejamento de pessoal; IV - controlar e apurar, mensalmente, a frequêhcia dos servidores encaminhando-os ao Órgão Central de Pessoal da Prefeitura; V - estudar, propor e organizar, em articulação com as demais unidades da Pasta, a escala de férias dos servidores, bem como controlar os avisos e recibos de fé- rias; VI - anotar e controlar o afastamento de servido-. res em virutde de férias, licenças e outros casos previstos em lei; VII - promover a avaliação de .desempenho dos servidores da Secretaria, com vista à progressão funcio- nal e outros fins; VIII - preparar os atos do Secretário e do Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, referentes a pes- soal; IX - sugerir a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais; a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores da Se- cretaria; X - comunicar, periodicamente, ao Órgão Central de Pessoal da Prefeitura, as ocorrências verificadas com os servidores da Secretaria; XI - manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores da Secretaria; XII - levantar, periodicamente, junto as diversas unidades da Secretaria, o pessoal que se deva submeter a treinamento; XIII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Chefe da Unidade de Serviços Administrativos. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE SERVIÇOS AUXILIARES Art. 20 - Ao Núcleo de Serviçds Auxiliares com- pete: 1 - programar, orientar e controlar as atividades pertinentes às areas de material, patrimônio, protocolo e serviços gerais da Secretaria; II - requisitar o material de consumo, ao Órgão Central de Material da Prefeitura ou promover a sua aqui- sição, conforme as normas reguladoras pertinentes; III - receber e armazenar, em perfeita ordem, o material destinado à Pasta; IV - controlar o consumo de material pelas unida- des da Secretaria; V - manter cadastro atualizado, dos bens patrimo- niais destinados a Secretaria, promovendo o controle de suas distribuições nas diversas unidades da mesma; VI - propor, quando se fizer necessário, o recolhi- mento do material inservível ou em desuso, existente nas diversas unidades; VII - receber, autuar, expedir e controlar a tramitação de documentos e correspondências na Secretaria; VIII - promover o fornecimento aos interessados de infor- mações sobre o andamento de papéis na Secretaria, mantendo pa- ra isso fichários atualizados; IX - responsabilizar-se pelos serviços de documentação e arquivo 'na Secretaria; X - coordenar a execução dos serviços de limpeza e consevação da Sedretaria; XI - coordenar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente em uso na Secretaria; XII - controlar a utilização, pelas unidades da Secretaria, dos serviços de transportes; XIII - expedir requisição de combustíveis e lubrificantes para os veículos da Secretaria; XIV - cumprir outras atividades compatíveis com a nature- za de suas funções, que lhes forem atribuídas pelo Chefe da Uni- dade de Serviços Administrativos. SEÇÃO III DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Art. 21 - Ao Núcleo de Administração Financeira compete: I - executar, controlar, coordenar e fiscalizar as atividades referentes à administração financeira da Secretaria; II - manter registro e controle de adiantamento, fundos es- peciais e outros relacianados com dinheiro e valores do Município, sob a guarda ou responsabilibade da.Secretaria, bem como promo- ver a prestação de contas dos mesmos; III - realizar a escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária e financeira da Secretaria; IV - elaborar balancetes mensais, conforme qrientaçãO do Órgão Central de Contabilidade; V - fornecer elementos aos órgãos competentes para estudo do comportamento da despesa; VI - programar e executar atividades de pagamento de credores e de pessoal da Secretaria, solicitando a transferência de numerários para esses fins, conforme o disposto em regularriento; VII - controlar os depósitos e retiradas bancárias, promo- vendo a sua conciliação mensalmente; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICfP10142 902 16103/89 -OL0NTA-FEIRA - PÁGINA 13 VIII - realizar o empenho e a liquidação da despesa reali- zada pela Secretaria, conforme orientação legal; IX - emitir guias de recolhimento de numerários, referente a despesas não efetivadas; X - promover o recolhimento das contribuições parà com as instituições de previdência; F.G.T.S. e outras importâncias des- contadas em folha de pagamento; XI ;. promover a tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos; XII - solicitar a -abertura de créditos adicionais, sempre que necessarios; XIII - manter registre atualizado das dotações orçamentá- rias e da disponibilidade bancária, em livros ou fichas recomenda- das pelo Órgão Central de Contabilidade e Administração Financei- ra; XIV fornecer dados para elaboração do Plano de Aplica- ção. Bimestral da Secretaria, conforme cronograma de desembolso; XV - sugerir alterações no Piano de Aplicação Bimestral, conforme as necessidades da- Secretária; XVI - manter-se infornçado qUanfõ aos limites e prazos fi- xados no Plano de Aplicação Bimestral; XVII - cumprir outras atividades compatíveis com a natu- reza de suas funções, que lhes forem atribuídas pelo Chefe da Uni- ' dade de Serviços Administrativos. TÍTULO Hl DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL CAPÍTULO DO SECRETÁRIO Art. 22 - São atribuições do Secretário: I - exercer a direção geral, a coordenação, a orientação, o controle e a supervisão das atividades a cargo da Secretaria; II - fixar as diretrizes de atuação -da Secretaria, compatibilizandá-os com os objetivos da mesma e com os objetivos gerais do Governo Municipal, • III - cumprir e fazer cumprir a legislação referente aos serviços de competência da Secretaria, tomando em- 'relação a ela as decisões que lhe competirem e solicitando as demais a quem de direito; IV - assinar acordo, corivênios e contratos com órgãos e entidades públicas e privadas, mediante autori- zação expressa do Prefeito Municipal, promovendo a sua execução; • V - assessorar o Prefeito e os Órgãos da Admi- nistração Municipal em assuntos pertinentes à Secretaria; VI - responder perante o - Prefeito Municipal pela boa ordem, regularidade, correção e deficiência .dos servi- ços prestados pelas unidades integrantes da Secretaria; VII - expedir* instruções,. visando-a ,perfeita execu- ção de leis, decretos e regulamentos pertinentes à Secre- ta,ria; VIII - autorizar a realização de despesas; confor- me o definido em regulamentação própria; IX - abrir e movimentar contas bancárias, autorizar pagamentos e assinar cheques nos limites de sua compe- tência; X - promover elaboração dos balancetes mensais .e das prestações de contas da Secretaria , encaminhando-os à Coorde- nadoria de Contabilidade e Administração Financeirada Secretaria de Finanças, nos prazos determinados; XI - aprovar, o Programa Bimestral de Aplicação da Se- cretaria, encaminhando-o à Comissão de Programação Bimestral, nos prazos determinados; XII - encaminhar ao Órgão .Central de Planeja-, mento, na época determinada, as propostas de. Pianos Plu7 rianuais, 'de Diretrizes Orçamentárias ,e ,d9 Orçamento Anual da Secretaria; XIII - representar o Prefeito quando designado; XIV - despachar como Prefeito nos dias determinados e participar de reuniões quando convocadO; XV - propor ao Prefeito a nomeação, exoneração, designação, dispensa ou destituição dos MIO re:s :de- par-2 gos comissionados, ocupantes de funções ,gratificadas e demais servidores da Secretaria; XVI - dar exercício aos novos servidores da Se- cretaria; XVII - conceder férias, licenças e outras vanta- gens, elogiar ou impor penas disciplinares aos servidores, observadas as disposições que regulamentam a matéria;, XVIII - delegar competência, nas,formas, prazos e condições previstas nos dispositivos legais; , XIX - lotar o pessoal da Secreta0a,,,movirnentan- do-o de um para outro setor de.trabalho", conforme a con , veniência do serviço; XX - determinar a instauração de'inquérito admi- nistrativo, para apuração de irregularidades no,seryiçá; , XXI - decidir, em relação a contratos de obras e serviços, sobre a suspenção ou prorrogação de pra:Zôs contratuais'de qual- quer natureza, bem corno aplicar multas -é definis penalidades terceiros, de acordo com o que estabelece o documento formaliza- do e nos limites de sua competência; ' s XXII - aprovar a abertura de concorrências e tornadas preços para aquisição de materiais, equipamentos ou realizações de serviços no âmbito dá Secretaria, de acordo com a legislaçãO"' vigente;' XXIII - baixar instruções pôr:Rendo normas,„gerai§„ regulamentadoras das atividades ' de competênéia da Se- cretaria; "‘, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ne 902 16/03/89- QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 XXIV - promover, junto aos órgãos competentes, o recebimento dos recursos financeiros, cotas, fundos e outros valores a serem repassados à Secretaria; XXV - informar, no prazo legal e apõe detido exa- me, os processos de Mandato de Segurança, em que figu- rar como autoridade alegadamente coatora; XXVI - convocar e dirigir . reuniões de coordenação com seus auxiliares diretos; • XXVII - expedir portarias, 'ordens de -serviços, instruções, circulares e outros atos administrativos, com o fim de disciplinar e manter em perfeito funcionamento os serviços da Secretaria; ` XXVIII - rever, em grau de recurso, as decisões ou despachos de autoridades que lhe sejam diretamente subordihadas, observadas as disposições legais em vigor; XXIX - aprovar pareceres referentes a matérias li- gadas ou concernentes às atribuições da Secretaria; • XXX - apresentar, periodicamente, ao Prefeito, relatórios das atividades do órgão que dirige, encami- nhando cópia ao IPLAN'; XXXI - zelar pelo cumprimento deste Regimento e de outros atos pertinentesi Secretaria; XXXII - resolver os 'casos omissos neste Regi- mento, expedindo para este fim os atos necessár'ios; XXXIII - exercer todas as atribuições que' lhes sejam previstas na legislação municipal, bem como as que lhes forem expressamente delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO II DOS COORDENADORES - Art. 23 - São atribuições dos Coordenadores e ocupantes de cargos equivalentes: - programar, organizar, distribuir, coordenar e controlar as atividades da unidade que dirige; II - assessorar o Secretário e as demais unidades da Secretaria, em matéria de sua competência; III - fornecer dador sobre pessoal, material, estatística, custo, orçamento e outros relativos às funções específicas da uni- dade sob sua direção; IV - estabelecer normas e instruções a serem observadas na execução das atividades a cargo da unidade que dirige; V -,convocar e dirigir reuniões periódicas de coordenação com seus auxiliares diretos; .VI emitir pareceres, ou prestar informações sobre as- suntos de sua competência; VII - cumprir e fazer com que se cumpram, as normas le- gais relativas às atividades desenvolvidas pela unidade, bem como as determinações do Titular da Secretaria; VIII - despachar com o Secretário; IX - apresentar, periodicamente, relatórios de atividades desenvolvidas pela unidade; X,- manter permanente articulação com a Assessoria de Planejamento; .XI - articular-se com dirigentes e assessores de Órgãos envolvidos com questões de ordem econômica, participando de reuniões e estudos conjuntos, com o objetivo de obter maior efij ciência e entrosam' ento na execução de atividades comuns; XII - acompanhar, orientar, avaliar e controlar o trabalho e o desempenho de seus subordinados; XIII propor a alocação de recursos financeiros materiais e humanos, necessários ao cumprimento dos objetivos da unidade; XIV - propor . A designação ou dispensa de ocupantes de funções gratificadas que lhes forem subordinados; XV - opinar sobre a escala de férias do pessoal, lotado na Coordenadoria; XVI - responsabilizar-se pelo bom funcionamento, pro- gresso e eficiência do órgão que dirige; XVII - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de competência ou que lhes forem delegadas pelo Secretário. CAPÍTULO 01 DOS DEMAIS . OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CHEFIA Art. 24 - Constituem atribuiçges comuns dos demais ocu- pantes de funções de chefia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico: I - orientar e controlar a execução dos trabalhos a cargo da unidade que dirije; II -' distribuir o trabalho a seus subOrdinados, acompa- nhando a sua execução; III - apresentar à Chefia imediata, relatório periódico das atividades da unidade que dirige, informando sobre o desempenho de selis subordinados; IV - zelar pelo bom relacionamento do pessoal, sob sua di- reção; V - solicitar o abono de faltas,, propor elogios, sugerir puni- ções e a instauração de sindicâncias e inquéritos adminstrativos, quando julgar necessários; VI ,- participar de reuniões de coordenação com seus su- bordinados; VII - assessorar a chefia imediata nos assuntos pertinen- tes à unidade sob sua direção; - VIII - requisitar os materiais necessários ao serviço; IX emitir pareceres ou prestar informações sobre as- suntos pertinentes à unidade que dirige; • X - responsabilizar-se pelo bom funcionamento, progresso e eficiência dos serviços.sob sua responsabilidade; XI - subsidiar a elaboração de estudos, políticos, planos, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 902 16/03/89 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 programas e projetos em desenvolvimento noutras unidades da Secretaria, em sua área de competência; XII - zelar pelo fiel cumprimento deste regimento, dos re- gulamentos, das normas e das instruções de serviços; XIII - articular-se com as demais unidades da Secretaria, visando obter maior eficiência e integração na consecução dos ob- jetivos da unidade que dirige; XIV - exercer outras atividades que lhes sejam determina- das pelo superior imediato. = CAPÍTULO IV DOS DEMAIS SERVIDORES Art. 25 - Aos servidores, cujas atribuições não-foram es- pecificadas neste Regimento Interno, além de caber-lhes cumprir as ordens, determinações e instruções superiores e formular su- gestões visando- o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre-lhes tam- bém, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo e eficiência as tarefas que lhes sejam confiadas. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26 - O Secretário fixará, anualmente, a lotação dos servidores nas unidades componentes da estrutura organizacional da Secretaria. Art. 27 - As unidades da Secretaria funcionarão perfeita- mente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua. Parágrafo Único - As relações hierárqdicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na pitisição que ocupam no organOgrama geral da Secretaria. Art. 28 - O horário de funcionamento das diversas unida- des da Secretaria será fixado pelo Titular da Pasta, atendendo-se às necessidades do serviço, à natureza das funções -e àS caracte- rísticas das repartições, não podendo' ser inferior a 40 (quarenta) horas semanais. Art. 29 - Para ceda cargo ou função de confiança haverá um servidor, previamente designado, para a substituição de seus tituláres nos impedimentos legais. § 12 - Quando do afastamento legal de titulares de cargo ou função de confiança não for superior a 30 (trinta) dias, a sua substituição será automática, independente de atos da Administra- ção. § 22 - Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias ha- verá designação especial do substituto, por ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com as disposições legais em vigor. Art. 30 - Os casos-omissos neste regimento serão resol- vidos pelo Secretário, e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 31 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia ANEXO AO DECRETO N2 300/89 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - CLASSIFICAÇÃO DOS NÚCLEOS E INDICAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PRÓPRIO, CUJOS OCUPANTES PODEM EXERCER SUAS CHEFIAS SUB- UNIDADE CATEG. CLASSES ESPECIALIDADES GABINETE DO SECRETÁRIO -CC1 2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - CC1 3. COORDENADORIA TÉCNICA- CC1 3.1.Núcleo de Informação e Pesquisas Econômicas ,Técnico Auxiliar A dm /Econ. 3.2. Núcleo de Programas e Projetos -Econômicos Técnico Auxiliar- Economia 4. COORDEN ADOR IA DE OPERAÇÃO - CC- 2 4.1. N údeo de Orientação às.Atividades Econômicas Agente Adm./Aux. Técnico 4.2. Núcleo de Apoio à Comercialização 2 Agente Adm./Aux. Técnico 5. UN IDADE DE SERVIÇOS ADM IN ISTRAT IVOS'CC-3 5.1. Núcleo de Pessoal ac Agente Administrativo 5.2. Núcleo de Serviços Auxiliares Agente Administrativo 5.3. Núcleo de Administração Fi nançeira 3-q . Agente Administrativo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 902 16/03/89 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 II 1 Jo•PitIts - 1 ', DECRETO 149 301, DE 08 DE MARÇO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista tln Contido rio ProCesso n9'262.323-1/88, RESOL- VE exonerar, a pedidó,'Ai,rdmo MARÇO CAMPOS FURTADO dó cardo de' Médico de Saúde Pública,'Nível Ilidi Referência' do qivadro de 'pessoal regido pelo 'Êtetuto'dos Funcionáribg'Públicdá MuniCipai's de Goiânia:dom retrbaçáo'de efeitos a 28 de dezembro de 1988. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março'de 1989. NION ALBERNAZ Pr'efeito de Goiânia • SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Muníbipal • DECRETO N9 302, DE 08 DE MARÇO DE 1989. . , O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 262.222-4/88, RESOL- VE nos termos dó artigo 114, da Lei ne 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder aJOSEFA MOREIRA DE MACEDO, viúvá do eX- servidor Florisvaldó Moreira dos Santos, pensão especial no'Valor mensal de NCz$ 71,01 (setenta e um cruzados novos e uni centa- vo), sendo NÇz$ (duarente'è 'oito Cruzados novos e cin- q uenta Centavos) de vencimento e NCz$ 22,51 (vinte e dois cniza- dbs novos 'e cinq uenta e um 'centavos) de adicionais, com retroa- ção de efeitos' á' 18 de' dezembro de 1988; • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março 'de 1989. ' ' ' NION ALBERNAZ prefeito de dóiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário 'do GoVerno Municipal r,i I o 41 DECRETO NP 303, DE 08 DE MARÇO DE 1989. 1 , si ' O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista dó contido no Processo n9 252.071-6/88:1RESOL- VE, 'nos termos dd adido 40; li,l, "c", da Constituição Federal, apo- sentar VALDIVINO VIEIRA pbs SANTOS no Cargo de Fiscal de TribUtos Mdnicipais, NivelReierênCia 15, a partir desta data, etribdindo-lhe' proVenios arlUals 'vai& global de NCz$ 8.262,36 (Oito Mil, duzentoè e 'sessenta e doiá cruzados novos e trinta e seis Centavos); sendo NCz$ 2.156,17 (dois•iiii1;cenfo e cinq uenta e seis cruzados novos é dezessete centavos) . de 'vencimento, NCz$ 2;156,17 (dois mil,' cento e cinquenta e seis cruzados novos e de- zessete centavos) de 'gratificação de produtividade, NCz$ 3.327,24 (três mil, trezentos e vinte e sete cruzados nóvo's e vinte e quatro centavos) de adicionais e NCz$ 622,78 r(eeiècentos e' vinte e doiá cruzados nbvos e' setenta' e oito' 'centavos) dê 'auxílio transporte, por contar com mais de 30 anos de serviços prestados. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do ipês de março de 1989. ' . NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário dó Governo MuniCipal DECRETO N2 304, DE 08 DE MARÇO DE 1989. 4 t'" 'I I ti I I, ,P '1 :'Aprova o Plano de Aplicação Bi- mestral - PAB". • O PREFEITO DO mu,NiciPip DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo errilviètà o dispOstb:Ine artigo 47, da Lêi n' 4.00; de 17 'de março "de 1964'é'fáCe à preposição da C& missão de Pr6grárneCãO Trimestral, Criadê pelo becreto'n9 11, de 13 de'jjáneire.) de'ib•M; TA: DECRE • • : • Art. 19 - Fica aprovado o Plano de Aplicação Bimestral da Prefeitura de boiânia - PAB, a Vigó rái:nO Pe'r,fodo de março e abril, dó CoVre...ite'eXerdfció financeiro, nos fiXados nós Anexos'i .e iides'ie decreto.' ' ' -..• • ., • •1 r' Parágrafo único - Os -limites estabelecidos rio Aneio os r'ecu'rsos 'diretam' enté árreõadado' pelas entidades' d a AdMinistração Indiieta e as'TransfeiênciasMunicípio. • • Te,•.,. • • Mu 11,• Art. 22 - Os empenhos por estimativa, para os q uais não se posse determinar o 'rnoninte da despes'os globais referen- tes 'às deápesáé contratuais e outras sujeitas'a parcelamento, se- rão ambas deduzidas no' PAI3, ocasiãO dos respectivos paga- ínentoá: • • " ' Art. 39 - O Secretário de Finanças, através de ato próprio, após mar'iifestaçáo da Cdrhiáááo dé Prograrneção`Trirnestl'al de Aóli,caçáo;fixará ilanO. 'de'De'S'ergtiolse por órgão e ob- jeto de des'peá'a, 'devendo' r'nesfrid'áer'CUrnOritlo segundoo pro- draniadó por biMeátre. ' Parágrafo Único - Caberá ao Secretário de Finanças, no âmbito dà 'Administração Diretê• e 'aos Dirigentes 'dos órgãos da Administração 'Indireta, prOrnolvérem os NdaMentos de 'Compro misses inscritos 'em "%atos a Pagar", conforme'Cronograma q ue vierem ''adotar. Art. 49 - No âmbito do Poder Executivo, exclusivamente as Autarquias• e Fundações instituídas pelo . Poder Público Munici- pal, na inovimen'taçãO - dos elementos 'de despe'sU 3.11.2.0-ó0 - MáteHal de'Cdriátlno•e •Material'Peinanente, as fases dá licità.çáo 'e iiq Uidação de despesas cabem à Coordenadoria do Material e Patriiii6hio'de Secrétana da AdMinistraçãO; r, • 1 / 11,1 I, •1 Art. 59 - Os Órgãos da Administração Indireta efetua rão empenhos relativos às despesas correntes e de capital; levando-se érn'Conideração: I - a programação dós recursos a serem, repassados à conta do Plano'dé Aplicação Bimestraido Município; • .1,1t 1 1 1 1 • I me, . II - a previsão de receitas auferidas pelo Próprio Órgão. • • • Parágrafo Único - Na hipótese do total da emissão de em- penho noibii4leãtre áer superior ã'efetive receita de caixa do'mesmo período, olórgão fará a necessária' compensação no bimenátre se- guinte, de forma a Manter ó eq uilíbrio financeiro. • Ivaltrp, Plgati,•• . 1, ti, ,1. 1, ,,4 fp., I Art. 69 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, retroaginclo'áduèefeitdee'19 de de 1989. • RI GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do 1 sl• $,, , , , _ mês de março de 1989. " ." ' NION ALBERNAZ I n t II ..! de 'Goiânia Prefeito de Goiânia T iT,, , DIÁRIO OFICIAL Q0 MUNICÍPIO 10 902 16/03/89 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 SERVITÓ DE MENEZES FILI-IO Secretário do Governo Municipal , VALDI \ANO JOSÉ DÉ OLIVEIRA Secretário de FirdWas JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES Secretário da Administração .1 2; C: N ;g. .0 VALOR 1 z sonRE, 1,00 I A RECEI-TA I PESSOAL . . 11,601..254 ....27. Administr.ae..7.o Diret 6.803.194 I 51,4. Administraçãó Indiv- eta. 1.469.000 ; 11,0 IPLAN i 245.000 1 '.I.,.9 DERMU i :.300.000 I '5 ':1 e..,.., SMT I 70.000 : 0,6 FUMDEC I 726.000 1 e ... -1,.., zopuif,w,:co I .48.000 04 MUT.IRAMA i BO.,I)00 1 0,6 COMPANHIAS 2.364.160 : 17,9 COMURG 1 ad.20.000 I I 6 ; C,' C O ti 1" A V 1 :`,. 2 4 . :''. ó O : . ',. , (,', COMI)ATA 1 J.20.000 .0 , 9 CAMARA-MUNICIAL 960.000 7,3' I : MANUTENçÃO 1,..329.'...12Q I -1.0J_S. AcIrlinvstru....:,10 Dirj.,:.t . , I 432.020 3,3 Ar.ImInit!-,':.:o Indireta: 1,12.100 I 0;9 .L .1, I 10.000 I (/) ... SM T 6 62.:1.00 ' 0 , 5 FUMDEC I 20 „ (.1)00 í e?: , 2 Z.001.. :::.i k.; ::: C, C) 1 3 „ 0 0 0 0 , :i. MUTIRAMA .‘-.5.00k7,1 0, R :-1 0 COMPANHIAS 855.000 COMURG 460.000 r .3,- COMURCI.1:LUMINAOU I-ul?, .1.1,..A 1 150.000 i Ui COMPAV/DERMU I 200.000 i 1,6 COMDATÁ ; 43.000 I 0,4 I 1 ',',:MPRENSA I 7rJ2.000 ', Q.,_dz ENCARGOS DA D .P.,,'IDA I 574..Q2s 1 4.4_4 i:;;Q:.3 :El" g'i ME: N i U!:; E: Ni l'..',: T E. i:).. :■: AL. 4.:> 1:::k 'M A N i::: N T E. •I` {:7191 013 R A 5.: I::: :r. N':3T A E. A [.-:;.:1': . ,5,5A0.Q i 0.,.:".;i ; i ...- SUBTOTAL DESESAS EXTRA ORÇAMENT4RIAS ! 1.04,0 . 4..7 7 1 20.0'00 , 6 4: TOTAL GERAL 5,6 D IÁ R IO O F IC IA L D O M U N IC ÍP IO Ne 902 . 9 l V N ID yd - V d1 3d -V IN IR O - 69 /9 0/ 91 ANEXO 1 - PLANO DE APLICAÇÃO BIMESTRAL - PAB - ADMINISTRAÇÃO DIRETA PERÍODO: MARÇO E ABRIL - 1989 - 1 CODIO0 I ESPECIF1 C.ACZO SEOCV 1 HM" • 1413.1111.1532.225!1,432.681l 2.21L5Z11 3.Z12.121. 464.825 6Z8.1411! 2.42.13 36.Z41á :12.22,422, 139.663:1.957.436; 795.746: 2.028.404: 3.342.6691 459.742 ! 539.566; 942.390: 36.509 ; 9.756.2681 64.1681 956.4361 556.741 1.821.4041 215.509. 456.742 i 539.066 901.290; 36.099 .1 6.530.152, 64.:631 796.6501 536.7461 í.821.404È 215.5091 456.742. 539.0661 856.3931 26.090 i 5.225,221 - 1 :59.7841 -. i - - 1 - ! - ; - 1 45.030; - : 294.76 see 500 1 5081 101.0001 4.0001 150.0001 68.0001 3.000 1 ' 503I 30.000! StO : 559.050, 75.0091 - 165.0901 57.000; 3.059.1601 - 1 - i 11.0031 - t 3.267.160; - 1 - - 1 27.0001 = ! ; - 1 3.0001 - 29:93. 75.0001 165.003: RAU; 3.059.1601 - : S.0231 - ! 2.337.1.'..è. 1 . 1 5.0001 1 1 5.",:001 , ; 1,2.730.000 i , . 1 2.73.M. 1 i 1 324.160: 1 1 i 1 :E4.160! 314 1 . 443: 579.799; 733.935; 182.167; 436.455; 5.133 i 138.474: 6.793. 280 1 2.833.231i - 1 _ : 10.000255.000; : • - 1 422.1001 - : 138.003; - : : 1.55:.:09. ._ 1 1 19.000; 255.0001 - 1 432.100: - : !38.0001 -. 1 ..5S.-MI:. 2S5.999; 1 1 1 1 ; 255.000; 300.0901 ï i 200.0001 . 1 i ; I. ; 1 . 1 132.1001 l i 1 132.:t3 . ; 746.0t0f 746.0001 1 I 1 1 : 1 1 , , 1 53.0001 I . 53.083; 35.0301 1 ; • 85..:00: 1 1 ! -- 1 1 1 1 - i 10.0001 i i 1 , - , 1 i .19.090; 192.1671 4.3551 5.133 1 4741 6.793; 200 ! 778.169; 2.8461 • 672'1 314 1 4431 569.7991 4.9101 98.043: 1 I ; : 490.2:7: 1 i 1 ; 392.1741 1 1 , 1 1 157.7971 i 39.448; 1 1 1 '..97.:.----1, 44.676: 4.355: ' 5.133 474; 6.772',-- 200 .-1 90.624; 1 2.846: 672 i 314 1 4431, 19.8281 4.910; 1 1 101 1 01 1 1 11 1 1 1 1 1 i -1 1 1 1 13; -;- . 1 474.025; 1 - 1 1 1 474.0251 1 ; 1 404.9CT: • 1 1 1 1 70.0001 1 . , limai 55. : 61.iiii 1 222.288 ! 18me; 55.8081 1 61.0001 129.800; 55.090: 1 ! 55.029: 19.2001 8001 i - 61.0001 - 74.2,00 ; 1 1 1 . 1 1 1 i, 100.000: 1 i W.209: DESPESAS EXTRA ORCAMENÚRIAS (OCAR) TOTAL GERAL 13.989.299 1 JUROS D2 '.‘:1;IDA CONTRATADA 1 1 1 .1 404.025. 1 OUTROS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA i 1 1 1 í 1 70.0001 i i 1 1 1 1 4000.00 1 DESPESAS DE CAPITAL 1 1 1 I 3.0M 14/0.0001 4100.00 1 INVESTEMENTOS 1 1 1 3.000! 1 4110.00 1 03RAS E INSTALÇ3ES : 1 1 ; 1 1 420.00 1 EWAMEN-23 E nTERIAL PERMANZNTE 1 1 3.0001 4192.00 1 . DESPESAS DE EXERCíCICS ANTERICRES 1 1 i i , . 4350.00 I AMORTIZAÇÃO DA DOIDA INTERNA i 1 1 1 i 190.0001 4351.00 ! P.!ï3RTI_AÇZO DA DiV:DA CONTRATADA 1 100.0001 _______ 1 ` . ( 1 1 ! 1 , 1 TOTAL 1 1.077.096: 130.277: 46.606 . 140.11111.640.235;1.539.681: 2.220.57113.834.924. : 464.875 1 _______________________ i i ' CAMARA MUNICIPAL .. D20.09 1 DESPESAS CC.:RENTES 210C.00 1 DEE'?ESAS DE CUSTEIO 2110.00 1 P=ÇSDA. 3111.00 i ESSJA1_ CIV1 3113.00 i C3RMACEES PATRONAIS 3120.00 1 MATERIAL DE CONSUMO 3130-00 1 SERVIÇOS DE TERCEIROS E EhCAR32S 2131.00 I REM:INERACE0 DE SERVICCS PEESCAIS 3132.00 1 0i. SERVEÇU E ENCARGOS 1 525? 1 COMURC -1 :CMPAt1 3200.00 1 T8A\3=ERNCEAS CORRENTES , 3210.00 1 TRANFER:ACIAS INTRAU3VERNAME!!NTAIS 3211.08 1 TRANSFERhCIAS OPERACIONAIS 1 IPLAN i ST ! DERMIJ FWEIED ZOOLáCICO ;l1ITERPMA 3258.80 I TPP.SFERPICIAS A PESSCAS 3251.00 1 INATIVOS 5252.00 1 PENSIONISTAS 3253.00 i SALREO-FAMILIA 3254.00 1 APOIO P.E1tANCEIRO A ESTUDANTES 3255.80 ASSISráNC":A Mã:CD-mOSPITALAR 3260.98 I ENCARKS DA DÍVIDA IkTERNA 3261.C3 3262.00 1 LEZ.§261 139.2ZZ i 323.250: 129.605 327.750; 129.105 1 327.7501 129.195 - seet - ; 748.8461 746.000! 1 746.0001 672 - 1 AUD. 1 • I 1 44.626 ! 46.292 i 45.792 : 45.792 1 - ' SECOM 1 SA9 1 1 1 SEF I SP,E 1 SM? SAL' - -1 1 SCTMA SMS SD.:N Ti3T_ - 1__ 1 1 678.04011.910.1831 36.780 1.2.819.2991 __1________ : 960.000; 219.090. V N ID Y c l - VE 11 3d -V IN IR D - 6 D IÁ R IO O F IC IA L D O M U N IC ÍP IO N 2 902 aLULâE_án:2:3LaitEsIan_:_zaa WENISIRNELINDIREA NUDDLAINDLEA3RILDE_1222 ■■.... EN NC:".5,00 CE;DISO 1 ESPEC:FTCACEES i ':PA'À 1 JER1:3 i 'Ir' :: ;":23EC : 130 : 27:3AMAI ID!Ri : r3TAL 1 1 1 . » 1 3000.00 . 1 ERESAS CORRENTES ;_32Z. C3? , 62.426, 152,2W 212.152. B2.411; 162.262! 6.112: 2.2111.851 31'00.00 1 DESPESAS GE CUSTEIO 1 324.715 1 629.755: 158.9161 907.5461 81.7221 161.2191 6.3001 2.270.1731 Gilom • 1 PESSOAL 1 267.715 i 459.151 118.616: 729.546: 60.422; 110.0191 - ;. 1.725.473 3:11.00 1 PESSOAL CIVIL 1 264.115 1 O73.775: :17.4161 62'-346: 55,422, 100.0'.91 5112.00 i ' 23R:EAC3ES PATRONAIS : 3.600 1 60.329:. 1.2031 92.200: 2.123: 10.2091 - 1 175.2E01 2123.09 1 MATERIAL D GCNSS.4,5 1 6.000 ! 100.303: 36.1321 semo: 12.239: 29,9; 2.500: 232.909.1 3130.00 l'. SERVICCS GE TERCEIROS E ENCARGOS 21.200 5.3001 4.0331 42.0001 2.30Ui 20.100, 3.690i 114.5001 3121.00 1 RE!'-2NERAUS GE SCOS PESSOAIS 200; :- 1 1 0.0931 509; '0 50 1 833: 1 7.70: 0 3132.00 OU7ROS SERU:COS E ENCARGOS .: 1...; 5.0. n 4.000: 2:;.9031 1.2001 39.000: 3.0001 96.90! 3190.00. I - J.:VERSAS 3E3?ESAS JE C23TEIO 1 20.903 1 25.2001 2031 29.0001 700. 1.109.1 - 1 197.330: 2191_00 ! SENTENCS AD:C:P:AS - 1 100t - 1 30.0001 2001 1001 1 50.4001 3192.00 1 OES,ESAS DE EXERCiC505 ANTERIORES ; 23.900 1 85.2901 2301 52.900: 201 1.0001 - : 166.900; 3200.90 1 TROíS,TER213:AS CORRENTES ; 2.323 1 23.2711 8421 11.8061 695, 1.7411 - 1 40.678i 3250.00 1 TRANSFIR:-.:NCIAS A °ESSOAS 1.823 i 5.771: 642: 2.5961 4951 1.491! - ; 12.0221 3253.00 1 5ALP12-FAIL2A 1 1.823 ! 5.7711 6421 2.23 4951 1491; 1 .12.5281 3254.12 i A95IC FINANZE:RD A -ESTUANTE 1 _ . - 1 - 1 5091 - - 2269.99 I ENCARGGS 3A 31:',/tJA :TERNA ■ 500 :- 14.3001 - - i 4.9001 - 1 1091 - i 3261.03 1 JUROS E DiV:JA CONTRATADA t - 1 3.000i - I -. 1 - ' - - ! 3262.00 3265,00 3266.00 : I 1 OUTROS ENCARGOS 31I 1.)-NIDA C0NT3ATA3A J:JRGS DE OSTRAS 0ÍVT3A3 E!!CARGOS 28 ouTRns 5iVEGAS I - : , 500 1 3.0001 2.0001 5.50131 - 1 - J - 1 - 1 2.0901 2.0001 - - 1 - 1 - 1 50: 50! - : 1 1 182: 2.0001 4.950: 8.950 3230.00 3290.03 1 1 CONIMG:Ç5ES A FW!:',A:,13 33 PATR:m8N10 50 ssov:os Pá3LICO - PAS27 Ir/ERSAS TRANWERN1:fAS CORRENTES . , - . '1,000: 2.2301 2001 - : 5.9901 - ! 11: - : 153! - 6.3091 3292,00 1 3E3PESAS 5IE EXERCCIOS ANPERES 1 1 2.2031 1 - 1 - : . :Co: 4410 1 - 1 4900.09 1 DESPESAS 3E CA?E7A. 1 1.12C 1 2.110: 2: 16,352 IDE 4.C1W amuo, 4130.03 1 INVEST:M.2NT:3 I 1.000 1 57.010; 26.000: 15.000, 100: 3.000: 4.000; 106.110; 4110.03 1 ERAS 1 INSTAACOES - 1 1 50.090i - 1 - : - - i 1.9201 - ; 51.000; 4129.00 1 EU:POEN-KIS E MATERIAL Pç:MANENTE 1 1.000 ; 2.5021 26.9001 15.0091 109: 2.0091 4.0091 51.600: 4190.03 1 3:UERS32 :N!/ESTEICNTOS 2.510: , - : - 1 - : - 4191.00 1 -. SENTEAS AGICIR:AS ' . 101 : - i - 1 - í - : 101 4192.30 ! GEWESAS :E E1E:2-1.CIOS ANTERIORES : - ' . 3.533: - i - 1 - - i - í - 1 3.ZU 4230.0e i TNVERSEES FTAANCE:2,4S , i 120 1 - 1 7 I 1.1501 - MOO: - : 2.4701 4220.00 I 0G1i:3:00 a: 0'.:•N33 3E16 3E CA?. j4 EM UTIL:ZACÂO í - '1 - ! - : - 1 1.330. - i 4259.09 1 ACUISICZO 35 TÍTULOS REPRES.9E CAP.JÁ INTEORALIZADOS - 1 - ' , .- : - ; .1.3501 - : - 1 *1:2531 4290,20 1 J:VERSAS INVERSaES A511A 1 120 1 i - : - : ..1 _ : 130: 4293.00 1 CONSTITUI* G': FUN) aCTATIvj 123 : - .1 j - i - ! - : - 1 120: .... ...L__ 1 i Li- 1_- __-------_ .i._ . TCTA1.. • 1 719.0261 105.7581 935.792: 82.5171 166.9691 10.3001 2.419.4311 Y. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 902 16/03/89 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 PORTAR IAS AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Ne 014 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989. O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Determina-se que os Srs. Auditores encarregados de suas respectivas tarefas, apresentem diariamente Relatório es- crito de suas atividades à Unidade de Programação, até o final do expediente. II - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, re- vogadas as disposições em contrário. DÉ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 1989. DR. PAULO MARIA TELES ANTUNES Auditor Geral do Município AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N2 018 DE 01 de MARÇO DE 1989. O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: . I - Em consonância com os termos do Ofício n9 002/89, de 23 de fevereiro p. passado, oriundo da Secretaria Municipal da Ad- ministração e, bem assim, com as determinações contidas na Por- taria n9 014, de 16/02/1989, desta Auditoria Geral, fixar as diretri- zes que se seguem, para serem observadas neste órgão. II - Todos os servidores da Auditoria Geral, com exceção dos Coordenadores, estão sujeitos ao registro de suas frequências diárias através do "Relógio de Ponto". III - Fica a cargo dos chefes de Núcleo, que igualmente registrarão sua frequência diária no Relógio de Ponto, a assiduida- de, pontualidade e permanencia dos funcionários administrativos, neste órgão, no horário de expediente. IV - A sarda do servidor, no horário de.expediente deverá ser justificada com autorização de seu chefe imediato, registrada em papeleta própria. V - Excepcionalmente, os auditores que estiverem com Portaria para desempenho de suas respectivaslarefas, registrarão seu comparecimento e assiduidade ao • serviço em folha de fre- quência ou através de relatório diário de suas atividades. VI - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, re- vogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBL1QUE-SE.. GABINETE DÓ AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 19 de março de 1989. DR. PAULO MARIA TELES ANTUNES Auditor Geral do Município PORTARIA N2 083, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar, a pedido, EDUARDO CARVALHO CARRIJO da função de confiança de Chefe do Núcleo de Serviços Gerais, símbolo FG-3, da Unidade de Serviços Administrativos, da SeCretaria de Finanças, a partir de.12 de janeiro de 1989. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de fevereiro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia . PORTARIA N2 112, DE 01 DE MARÇO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar o servidor WILES ÁLVARO DE CAS- TRO da função de confiança de Secretário da Junta de Serviço Mi- litar - Campinas, símbolo FG-2, da Coordenadoria da Junta de Ser- viço.Militar, da Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de'março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeitude Goiânia PORTARIA N2 113, DE 01 DE MARÇO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor DEOMAR BATISTA LOPES para exercer a função de confiança de Secretário da Junta de Ser- viço Militar - Campinas, símbolo 'FG-2, da Coordenadoria da Junta de Serviço Militar, da Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N2 114, DE 03 DE MARÇO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar CONCEIÇÃO ALBERNAZ da função de confiança de Chefe do Núcleo de Serviços Gerais, shbolo FG- 3, da Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 19 de março de 1989. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 902 16/03/89 - QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 PORTARIA N9 115, DE 03 DE MARÇO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar ELIENE ALVES VELOSO para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Serviços Gerais, símbolo FG-3, da Unidade de Serviços Administrativos, da Secreta- ria Municipal dia Saúde, a partir de 12 de março de 1989. . CUMPPA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N2 116, DE 08 DE MARÇO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no .uso de suas atribuições legais, RESOLVE considerar a servidora JOAQUINA PEREIRA MASCARENHAS como designada para o exercício da função de confiança de. Chefe do Núcleo de Serviços Gerais, símbolo FG-3, da -Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria de Finan- ças, a partir de 12 de Janeiro a 17 de fevereiro de 1989. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N2 347/89 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso II, do artigo 60, combinado com O artigo 61, da Lei n2 6.055, dp 05 de dezembro de 1983, com base nos § 12 e 22, do artigo da Lei n2 6.666, de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto n9 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão de pessoal em regime especial de trabalho, e à vista do contido na Comunicação Externa n9 012/89, da Secretaria. Municipal dé Educação, RESOL- VE admitir, sob o regime -especial e sujeita a'20 (vinte) horas se- manais de trabalho, VERÔNICA'RIBEIRO DUARTE DE FARIA pa- ra, em sistema de pra-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 12 e 22 Graus, Nível V, na cadeira de Educação Física, na Escola Municipal "Francisco Matias", no período de 02 a 31 de dezembro de 1988, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério, em substituição ao titular LUIZ ANTÔNIO BEZERRA. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMI- NISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de marco de 1989. JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES Secretário da Administração EXTRATO DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO N2 002/88 1. DATA: 14/09/88 2. CONTRATANTES: Superintendência Municipal de Trânsito e a XEROX Industrial e Comercial Ltda. 3. OBJETO: Locação de 01 (uma) máquina Xerox modelo 2600. 4. PRAZO: 36 (trinta e seis) meses, a partir da data da instalação . do equipamento. 5. VALOR: Estima-se em NCz$ 130.00 (cento e trinta cruzados novos) 6. PROCESSO ADMINISTRATIVO N9 243.167-1/88. EXTRATO DE CONTRATO N2 029/89 1. DATA: 02/03/89 Z CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a COMPAV - Companhia'de Pavimentação do Município de Goiânia. 3. OBJETO: Serviço de conservação, recuperação e recapea- mento asfáltico das vias e logradouros públicos pela COMPAV. 4. PRAZO: 09 (nove) meses, contados a partir da assinatura. 5. VALOR: NCz$ 619.982.78 (seicentos e dezenove mil, novecen- tos e oitenta e dois cruzados novos e setenta e oito centavos). 6. PROCESSO ADMINISTRATIVO N2 273.053-5/89. EXTRATO DE CONTRATO N2 055/89 1 DATA: 28/02/89 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e UNIMED- GOIÂNIA - Cooperativa de Trabalho Médico. - .(z, FUNDAMENTO: Este contrato decorre de disposto no Despa- cho n9 050, de 27/02/89. do Chefe do Executivo, e das disposições contidas no art. 12, da Lei 6.358, de 26/12/85. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 902 16/03/89 QUÍNTA-FEIRA - MOINA 22 • 4: OBJETO: A UNIMED, em nome .de seus médicos cooperados e das instituições filiadas, obriga-se a prestar aos funcionários e pen- sionistas da Administrgção Diret?I do Município e seus respectivos dependentes ASSISTENCIA MEDICA, de natureza clínica cirúrgi- ca, através de Médicos cooperados e Hospitais e serviços auxilia- res de Diagnósticos e Terapia, da UNIMED. 5. DO PREÇO: Estima-se em NCz$ 270.000,00 (duzentos e se- tenta mil cruzados novos). 6. PRAZO: 19 de janeiro a 30 de abril de 1989. 1. PROCESSO ADMINISTRATIVO N9 262.361-5/89. - Publicação feita na forma do Parágrafo 19, art. 51, Decreto-Lei Federal n9 2.300/86. EXTRATO DE CONTRATO N9 006/89 1. DATA: 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA 3. OBJETO: Execução pela COMDATA dos serviços de proces- samento de dados para o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 4. PRAZO: 02 de janeiro a 30 de junho de 1989. 5. VALOR: NCz$ 1.765,00 kMil setecentos e sessenta e cinco cru- zados novos). 3. OBJETO: Atendiménto à educação especial e amparo às crian- ças órgãos integrantes desta comunidade. 4. PRAZO: De 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1989, podendo ser prorrogado pelas parteá. • 5. PROCESSO N9 259:581-5/88. EXTRATO DE CONVÊNIO 'N!? 003/89 1. DATA: 2. CONVI:NE:NYE N.:L.4\1[C ÍFIO DE GOIÂNIA e o CENTRO DE ORIENTAÇÃO, REABILITAÇÃO E ASSITÊNCIA AO ENCEFA- LOPATA - CORAE. 3. OBJETO: A ESCOLA oferece ao MUNICÍPIO 22 (vinte e duas) bolsas de estudo para deficiente físico e paralisia cerebral, caren- tes, selecionados pelo MUNICÍPIO através da Secretaria Municipal da Educação. PRAZO: De 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1989, podendo ser prorrõgado pelas partes. 5. PROCESSO N9 259:694-8/88. '■■■.~~,wegmff. E DITAIS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO SISTEMA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N9 002/89 1. DATA: 2. CONTRATANTES: Município de Gdiânia e Odilon Walter doá Santos 3. OBJETO: Locação pelo Município de um imóvel localizado na Praça Cívica n9 19. 4. PRAZO: 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1989. 5. VALOR: NCz$ 551,43 (quinhentos e cinquenta e um cruzados novos e quarenta e três centavos). 6. PROCESSO ADMINISTRATIVO N9 237.695-3/88. EXTRATO DE CONVÊNIOS EXTRATO DE CONVÊNIO N9 002/89 1. DATA: 3. 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS. AVISO OBJETO: Aquisição de Uniformes, destinados à Secretaria da Administração - Coordenadoria da Guarda Municipal. DATA: Dia 03 de abril de 1989. HORÁRIO: Às 15:00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e. Pa- ' trimônio, situada à.Rua Jaraguá n9 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. . - EDITAL: De n9 004/89-CMP,-contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço acima e à disposição das firmas interessa- das. SALA DE REUNIÃO DE LICITAÇÕES, aos 16 dias do mês de março de 1989. . GERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA Presidente da Comissão de Licitação Visto: 1 JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES Secretário da Administração Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22