N° 906 LEIS PAG. 01 DECRETOS PÁG. 01 PORTARIAS IPAG. 14 EDITAIS PÁG, CONTRATOS PAG. EXTRATOS PÁG. 19 EDITAL DE INTIMAÇÃO 19 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 20 ORDEM DE SERVIÇO 20 EDITAL DE LICITAÇÃO'. 20 Secretário do Governo Municipal . Servito Menezes Secretário das Comunicações Sociais do Município Paulo Tadeu Bittencourt • Chefe de Gabinete ao Prefeito Carlos Augusto de Oliveira e Silva Secretário da Administração José Afonso Rodrigues Alves Secretária da Educação Olindins Obvia C. Monteiro Secretário de Finanças Valdivino José de Oliveira Secretário ae Ação Urbana Sebastião da Silveira Secretário de Cull. Esp , Turismo e Meio Ambiente José Guilherme Schwan Secretário de Serviços Publicas Vanderiey de Oliveira Meio Secretário Municipal de Saúde Jovalr Arentes de Oliveira Secretário de Desenvolvimento Económico ~derribo Dell'Agnol Procuradoria Geral do Município Nidion Albemaz Auditoria Geral do Mun,cipio Paulo Maria Tales Departamento de Est. de Rod. do Município - DERMU Emircesar Guimarães Balochi Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN Jorge Moreira da Silva Parque Mutirama de Goiânia Benitez Brandão Calli Parque Zoológico de Goiânia João Garibaldi Filho Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FliMDEC Geraida Golazira Borges P. Albernaz Junta Médica Municipal Ulisses Nicésio Arantes Companhia de Proc. de Dados de Goiânia Pedro Celestino da Silva Neto Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG Fauce Musse - Dir-Presidente Superintendente Municipal de Trânsito Ênio Ribeiro Osório - Assessor Legislativo Sirley de Fátima Oliveira Camilo Secretário Especial Orion Andrade de Carvalho Secretário Extraordinário Hélio Inácio Santana Assessores Especiais do Prefeito Absal Alves Parreira/Térezinha L. de Morais Passos Antônio Algusto Azeredo Coutinho/Sebeatitto J. P. Neto Teloto 'Paulo Silva Gorneshietterson Buena DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEI N9 1.552 DE 12/08/59 — "CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO" 1989 GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 1989 Nionilbernaz .Prefeito LEI LEI N° 6.183 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984 Introduz alterações na Lei n°4'..527, de 31 de dezem- bro de 1971. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E 'EU PRO- MULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - O art. 181 e seu parágrafo único, da Lei n° 4.527, de 31 de dezembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:, Art. 181 - Nenhum serviço ou obra que exija levantamento de guias ou escavações na pavimentação de logradouros públicos serão executados sem prévia licença, mesmo quando se tratar de reparo de emergência nas instalações situadas sob os referidos logradouros. § 1° - O- rebaixamento de guias, para entrada de veículos, terá largura máxima de 3m e será permitida apenas uma entrada em cada testada do lote, ressalvados os edifícios construídos e que venham a ser construídos sobre pilotis e tenham entrada„ e saída por lados diversos. § 2° - Fica concedido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para o restabelecimento dos rebaixamentos já existentes, sob perla de pagamento de multa no valor de 1/4 (um quarto) do Valor de Referência Regional por metro quadrado ou fração excedente do limite estabelecido no § anterior, sem prejuízo do previsto no § 3° deste artigo. § 3° - Quando os serviços de resposição de guias ou de pavimentação de logradouros públicos forem executados pela Prefeitura, compete a esta cobrar a quem de direito, a importância correspondente.às despesas, acrescidas de 20% (vinte por cento). Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE . GOIÂNIA, aos vinte e seis dias do mês de novembro de um mil novecentos e Oitenta e quatro (26.11.1984). Daniel Borges Campos PRESIDENTE DA CÂMARA DECRETOS DECRETO N° 417, DE 18 DE ABRIL DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido no Processo de n°257.338-1/89, de interesse de CLÁUDIA TEREZI- NHA MARQUES SCODRO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n°s 9 e 10, da quadra 241, situados à Rua 1.135, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, que passam a constituir um úriico lote de n° 9/10, com as seguintes características e confrontaçõeá: LOTE - 9/10 ÁREA 1.043,18 m2 Frente para a Rua 1.135 29,858 m Fundo, dividindo com os lotes 29 e 30 29,858 m PUBLICAÇÕES PREÇOS A -Artas, balan0s, editeis, avisos, tomadas de preços, con- correames públicas, extratos contradito& e outras: 2.1 - Pagamento ó vista em/colune 81700 s.2 - Faturados ~caluga 122400 - Assinaturas e Avulsos.' A1- Assinatura semestral siternessa b.2- Assinatura semestral c/remessa A$- Avulso (edição do mós) A4 - Avulso (adição atrasada) b.5; Dec/moções e Certidões 6300,00 820000 50,00 6400 1S19,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - N° 906 Lado direito, dividindo com o lote 11 34,938 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 8 34,938 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1989. ,Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servil() de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 418, DE ABRIL DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido no Processo n? 271.191-4/89, de interesse de BITTENCOURT HEI- TOR DE PAULA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n°s 3, 4 e 11, da quadra B, situados á Rua Cruzeiro do Sul e Avenida Bela Vista, Jardim Bela Vista, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 3/4/11, com as seguin- tes características e confrontações: LOTE - 3/4/11 ÁREA 1.080,00 m2 Frente para a Rua Cruzeiro do Sul ..................... .... „ . 24,00 m Fundo, dividindo com a Avenida Bela Vista 12,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 5 e 10 •60,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 2 e 12 30,00 m Mais 12,00 ni Mais 30,00 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de súa publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês, de abril de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 419, DE 18 DE ABRIL DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n°270.796-7/89, de interesse de TRANSPORTADORA WILSON DOS SANTOS LTDA, DECRETA: Art, 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n°s 7, 8, 9, 26, 27 e 28, da quadra 59, situados à Rua Ouro Preto e Rua Gal. Madeira de Melo, Bairro Capuava, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 7/9-26/28, com as seguintes caractéristicas e confrontações: . 18/05/89 - QUINTA-FEIRA - PÁG. 02 LOTE - 7/9-26/28 ÁREA 2.386,44 M2 Frente para a Rua Ouro Preto • 39,774 m Fundo, dividindo com Rua Gal. Madeira de Melo 39,774 m Lado direito, dividindo com os lotes 10 e 25 60,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 1 e 6 60,00 m Art. 2° - Este_ decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho • SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 420 DE 18 DE ABRIL DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei ri° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido no Processo n°275.637-0/89, de interesse de CARLOS HENRIQUE FRANÇA VIANA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados 6 remembramento e a planta dos lotes de n°s 40 e 42, da quadra F-3, situados à Rua 9, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 40/42, com as seguintes caracteristicás e confrontações: LOTE - 40/42 ÁREA 1.235,40 m2 Frente para a Rua 9 • 28,00 m Fundo, dividindo com os lotes 39 e 41 28,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 36, 38 e 38/40 • 44,125 m Lado esquerdo, dividindo com com o lote 44 44,125 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de .1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 421, DE 18 DE ABRIL DE 1989 "Abre Crédito Adicional de 'Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 4° da Lei n° 6.705, de 13 de dezembro de 1988, DECRETA: Art. 1° - É aberto ao Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN 07 (sete) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de. NCz$ 37.372,00 (trinta e sete mil e trezentos e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Seengtirlo de Comunicações Sociais do Munimpio PAULO TADEU BITTENCOURT Editor do D/ir/p Oficial RUBENS ZAFRED TOMCL/CHES Tiragem: 200 EXEMPLARES Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS PRAÇA DR. PEDRO LUDOWCO TEIXEIRA N° 105 - CENTRO Atendimento: moo Ás ts.a9 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - N° 906 setenta e dois cruzados novos), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 4100 - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL 4101 - 03.09.020.2041 - 3113.00-40 NCz$ 2.500,00 - 3253.00-40 NCz$ 30C 00 4102 - 03.09.020.2042 - 3113.00-40. NCz$ 4.000,00 - 3253 00-40,.,. ,,, , . NCz$ 2.000,00 4103 - 03.07.021.2043 - 3192.00-40 6.000,00 - 3253.00-40.. . ..... ,.„ .... NCz$ 6.000,00 - 03.09.040.2045 - 3132.00-40 NCz$ 16.572,00 SOMA NCz$ 37.372,00 TOTAL... NCz$ 37.372,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/du parcial da seguinte dotação do vigente orçamento: 4103 - 03.07.021.2043 - 3111.00-40.. .NCz$ 37.372,00 TOTAL NCz$ 37.372,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS DECRETO N° 422 DE 18 DE ABRIL DE 1989 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementàr". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 4°, da Lei n° 6.705, de 13 de dezembro de 1988, DECRETA: Art. 1° - São abertos às Secretarias de Finanças e de Saúde 02 (dóis) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no mon- tante de NCz$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601- 03.08.020.2017 - 3131.00-00 NCz$ 3.500,00 SOMA...... .. ..... NCz$ 3.500,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2101 - 13.75.020.2039 - 3192.00-00 NCz$ 2.500,00 SOMA NCz$ 2.500,00 TOTAL NCz$ 6.000,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações do vigen- te Orçamento: 1601 - 03.08.020.2017 - 3113.00-00 NCz$ 3.500,00 2101 - 13.75.020.2039 - 3111.00-08 NCz$ 2.500,00 TOTAL NCz$ 6.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira • SECRETÁRIO DE FINANÇAS DECRETO N° 423, DE 18 DE ABRIL DE 1989 O'PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar o servidor LUIZ FORTINI, nomeado pelo De- 18/05/89 - QUINTA-FEIRA - PÁG. 03 ereto n° 1.243, de 29 de outubro de 1987, para compor o Conselho Superior de Serviço Público, como representante da Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia, ficando desig- nado para exercer referida função o servidor JOÃO DOMINGOS GOMES DOS SANTOS, a partir de 1° de abril de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril 'de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 424 DE 18 DE ABRIL DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 275.360-1/89, RESOLVE, nos termos dos artigos 6°, IX: 47, IX, e 46, § 1°, tudo da Lei n° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, remover do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, ficando relotado junto à Administração Direta - Secretaria de Ação Urbana, o servidor PEDRO OSÓRIO FILHO, Técnico de Serviços Municipais,-Nivel III/B, com retroação de efei- tos a 20 de fevereiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 425, DE 18 DE ABRIL DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido do Processo n° 251.917-1/88, RESOLVE, nos termos da Lei n° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, do Regula- mento de Promoção, Acesso e Transposição, aprovado pelo De- creto n° 204, de 04 de abril de 1984, e do parecer da Secretaria da Administração, homologar a promoção da funcionária RAMILA FLORÊNCIO ANUNCIAÇÃO, Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, da Referência 9 para a Referência 10, com retroação de efeitos a 1° de janeiro de 1988. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 426, DE 18 DE ABRIL DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 245.112-7/88, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "c", da Constituição Federai, apo- sentar BENEDITO DO ESPÍRITO SANTO no cargo de Agente Admi- nistrativo, Nível V, Referência 7, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais proporcionais no valor global de NCz$ 4.011,06 (quatro mil, onze cruzados novos e seis centavos),- sendo NCz$ 2.264,16 (dois mil, duzentos e sessenta e quatro cruzados novos e dezesseis centavos) de vencimento e NCz$ 1.746,90 (hum mil, setecentos e quarenta e seis cruzados novos e noventa centavos) de adicionais, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviços prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - N° 906 18105/89 - QUINTA-FEIRA - PÁG. 04 DECRETO N° 427, DE 18 DE ABFILDE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 279.238-7/89, RESOLVE consi- derar autorizada a viagem que JOVAIR OLIVEIRA ARANTES, Se- cretário Municipal de Saúde empreendeu à cidade de Brasília, DF, no dia 12 de abril de 1989, em objeto de serviço do Município de Goiânia, e, de consequência,. com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, I, do Decreto n° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor de NCz$ 51,12 (cinquenta e um cruzados novos e doze centavos), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL •■■•••■••••■■■••■•■.•••■•••••■•■ DECRETO N° 428, DE 18 DE ABRIL DE 1989 "Suplementa o Plano de Aplicação Bimestral- PAB/2° bimestre". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no artigo 47, da Lei n°.4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1° - Fica suplementado o Plano de Aplicação Bimestral, referente ao 2° bimestre do corrente exercício financeiro, na impor- tância .de NCz$ 17,000,00 (dezessete mil cruzados novos), no órgão e elemento de despesa que se segue: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO . - 4120.00 NCz$ 17.000,00 TOTAL NCz$ 17.000,00 Art. 2° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação de parte do órgão elemento de despesa abaixo discriminado, integrante do Plano de Aplicação Bimestral - PAB/2° bimestre: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - 3111.00 NCz$ 17.000,00 TOTAL NCz$ 17.000,00 • Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1989, Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS José Afonso Rodrigues Alves SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 429, DE 18 DE ABRIL DE 1989 O 'PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 263.936-6/89, RESOLVE, colo- car à disposição do Governo do Estado do Tocantins, com Iodos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora ROSÂNGELA .DE FREITAS, latada na Secretaria da Administração, a partir desta data e até 31 de dezembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 430, DE 18 DE ABRIL DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 268.973-3/89, RESOLVE exone- rar, a pedido, MARTINIANO DE SOUZA SILVA do cargo de Artífice, Nível III, Referência 2, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos 'Municipais de Goiânia, com retroação de efeitos a 08 de março de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do 'mês de abril de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 431, DE 18 DE ABRIL DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 269.950-6/89, RESOLVE exone- rar, a pedido,EUVANI SOARES DE OLIVEIRA dó cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 1, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos. Funcionários Públicos Municipais de Goiâ- nia, com retroação de efeitos a 10 de abril de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes-Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 432, DE 18 DE ABRIL DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõeslegais e à vista do contido no Processo de n° 273.185-5/89, RESOLVE exonerar, a pedido CÉSAR ZANFRANCESCHI do cargo de Profes- sor de ensino de 1° e 2° Graus, Nível V, Referência 4, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Munici- pais de Goiânia, com retroação de efeitos a 17 de março de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1969, Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servil() de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 433, DE 18 DE ABRIL DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 276.242-0/89, RESOLVE 'no- mear ELIZABETE DE OLIVEIRA SAHB para exercer o cargo de confiança de Diretor de 'Escola Municipal de 1° Grau "Alice Couti- nho", da Secretaria da Educação, a partir de 13 de fevereiro de 1989 e até 31 de março de 1990. data do término do mandato dos atuais diretores de escolas municipais. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO NI" 434, DE 18 DE ABRIL DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n•" 273.146-0/89, RESOLVE exone- rar, a pedido, LUZIA MOREIRA VARGAS do cargo de Agente Administrativo, "B". Nível V, Referência 6, do quadro de pessoal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - N° 906 regido peio Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiâ- nia, com retroação de efeitos a 09 de março de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho . SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO Nc 435, DE 18 DE ABRIL DE .1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 263.911-4/89, RESOLVE exone- rar, a pedido, a servidora VÂNIA CRISTINA MARCELO ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, Nível II-B, Referência 01, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, com retroação de efeitos a 17 de fevereiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DÓ GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 436, DE 18 DE ABRIL DE 1989 O' REFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Processo n° 265.845-1/89, RESOLVE exone- rar, a pedido, SÔNIA MARIA MOREIRA do cargo de Professor de Ensino da 1° Fase do 1° Grau, Nível I, Referência 10, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, com retroação de efeitos a 22 de fevereiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 437, DE 18 DE ABRIL DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçôes legais e à vista do contido no Processo n° 273.127-4/89, RESOLVE exone- rar, a pedido, LUIZ ANTÔNIO BEZERRA, do cargo de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, Nível V, Referência 4, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Munici- pais de Goiânia, com retroação de efeitos a 08 de março de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abri' de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes. Filho • SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 438, DE 18 DE ABRIL DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Processo n°266.668-6/89, RESOLVE manter à disposição do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor HÉLIO BRITO DE OLIVEIRA, do Departamento de Estradas de Rodagem do Munici- pio-DERMU, durante o período de 1° de janeiro de 1989, a 31 de dezembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO.DO GOVERNO MUNICIPAL • 18/05/89 - QUINTA-FEIRA - PÁG. 05 DECRETO N° 439, DE 18 DE ABRIL DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 200.453-7/87, RESOLVE, nos 'termos do artigo 40, I, da Constituição Federal, aposentar MANOEL :DE ASSIS no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Refe- rência 11, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos no valor global de NCz$ 1.085,52 (hum mil e oitenta e cinco cruzados novos e cinquenta e dois centavos), sendo NCz$ 897,12 (oito- centos e noventa e sete cruzados novos e doze centavos) de vencimento e NCz$ 188,40 (cento e oitenta e oito cruzados novos e quarenta centavos), de adicionais, por ter sido julgado definitiva- mente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 440, DE 18 DE ABRIL DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°269.065-4/89, RESOLVE colocar à disposição da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comu- nitário = FUMDEC, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor JOSÉ MARIA BALBINO, da Secretaria da Administração, a partir de 01 de fevereiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 441, DE 18 DE ABRIL DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°265.334-7/89, RESOLVE colocar á disposição da Companhia de Urbanização de Goiânia - CO- MURG, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora TEREZINHA DO NASCIMENTO TEIXEIRA BRASILIENSE, ocupante do cargo de Técnico de Servi- ços Municipais, Nível III/B, a partir de 1° de abril de 1989. GABINETE.D0 PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 443, DE 21 DE ABRIL DE 1989 "Regulamenta a Lei n° 6.733, de 22 de março de 1989, e dá outras providências". • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 28 da Lei n° 6.733, de 22 de marçode 1989, DECRETA: Art. 1° - O contribuinte do Imposto de Transmissão "Inter Vi- Vos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acesão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. bem como de cessão de direitos à sua aquisição, .que pretender usufruir dos benefícios da imunidade ou da isenção, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 906 formalizará pedido regular de avaliação, instruindo-o com os docu- mentos justificadores do benefício fiscal pleiteado. Parágrafo único - O Secretário das Finanças definirá, em cada caso, os documentos exigíveis para o deferimento do pedido. Art. 2° - O Secretário de Finanças, por ato próprio, criará junto à Coordenadoria da Receita Imobiliária três comissões de avaliação de imóveis, que funcionarão sob a presidência do Coor- denador. Art. 3° - O Secretário de Finanças também providenciará: I - a designação, dentre os funcionários de sua pasta, dos membros das comissões, que serão dispensáveis ad nutum; II - a elaboração do Regimento Interno das comissões, definin- do-lhes as atribuições, inclusive os registros especificas no sistema de computação de dados; III - as modificações nos programas de computação, ade- quando-os às necessidades fiscais, sem prejuízo dos sistemas relativos aos demais tributos. • Art. 4° - As comissões terão como finalidade essencial a avalia- ção de imóveis para efeito da cobrança do tributo de que trata este decreto, utilizando-se da Planta de Valores Genéricos, devida- mente atualizada, sem prejuízo da consideração de outros fatores relevantes. Art. 5° - As avaliações serão feitas pelas comissões, isolada- mente, obedecido o critério de distribuição dos pedidos, na ordem de sua entrada no protocolo. Art, 6° - Feitas as avaliaçãoes, consideram-se homologadas aquelas em que houver unanimidade na atribuição do valor tributá- vel, com a aprovação do Coordenador da Receita Imobiliária. Art. 7° - As avaliações não homologadas serão retiradas da comissão respectiva e encaminhadas às outras duas comissões, que nesses casos, funcionarão em conjunto; havendo empate nes- sa fase, o Coordenador da Receita Imobiliária decidirá fixando a avaliação definitiva, ressalvado o recurso do contribuinte. Art. 8° - Qualquer avaliação inferior ao quantitativo constante da. Planta de Valores Genéricos de Imóveis será acompanhada de justificativa circunstanciada e encaminhada ao Secretário de Finanças para homologação. § 1° - Igual procedimento será adotado quando, relativamente aos imóveis rurais, a avaliação for inferior à soma dos valores atualizados correspondentes à terra nua e às benfeitorias, cons- tantes da última tributação do ITR. § 2° - Antes da homologação, caso entenda necessário para formar seu convencimento, o Secretário de Finanças poderá sub- meter o processo à apreciação plenária das três comissões. Art. 9° - Os recursos interpostos pelos contribuintes serão julgados em instância administrativa única, conforme definido no § 5°, do artigo 9°, da Lei n° 6.733, de 22 de março de 1989. Art. 10 - O recolhimento do imposto será feito pelo contribuinte na rede bancária autorizada, em documento instituído para este fim pela Secretaria de Finanças, na forMa definida em regulamento. Art. 11 - Os tabelionatos e oficialatos, nas áreas de interesse, que utilizarem sistemas especiais para a prática de seus atos, deverão comunicar o fato à Secretaria de Finanças. Parágrafo único - A comunicação deverá identificar o sistema utilizado pelo cartório e se, alternativamente, está autorizado a usar sistemas diferentes. Art. 12 - As autoridades fiscais do 'Município, responsáveis pela fiscalização direta dos tributos municipais, exercerão suas atividades promovendo os levantamentos específicos e lavrando os documentos fiscais próprios. Parágrafo único - As demais autoridades responsáveis pela fiscalização, conforme definido na Lei n° 6.733/89, e os outros funcionários do Município exercerão este dever através de repre- sentação ao Secretário de Finanças. Art. 13 - O processo de restituição terá o procedimento pre- visto no Código Tributário Municipal. Art. 14 - O Secretário de Finanças, por ato próprio, instituirá modelos de livros, formulários e documentos para controle e arre- cadação do imposto e de obrigações acessórias. Art. 15 - A multa por descurnprimento de obrigação acessória será progressiva, correspondendo ao valor de uma U.V.F.G. para os infratores primários, de duas na primeira reincidência e de três da segunda reincidência em diante. Parágrafo único - O conceito de reincidência é o que consta do Código Tributário Municipal. Art. 16 - Os oficialatos de Registro de Imóveis da Comarca de Goiânia ficam obrigados a comunicar á Secretaria de Finanças, para fins cadastrais, as transmissões de bens imóveis ou de direito 18/05/89 - OUINTA-FEIRA - PÁG. 06 a eles relativos operadas através de atos que não foram tributados pelo Município. Art. 17 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do més de abril de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS DECRETO N° 444, DE 21 DE ABRIL DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido no Processo n° 277.481-6/89, de interesse de CRISTOVAM DE ALMEIDA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovadas o desmembramento e a planta da Chácara de n° 6, situada à Av. José Carneiro Neto e Av. Contorno, Setor Criméia Leste, nesta Capital, que passa a constituir as Cháca- ras de n°s 6-A, 6-B, 6-C, 6-D, 6-E, 6-F, 6-G, com as seguintes características e confrontações: CHÁCARA - 6-A ÁREA 6.646,834 m2 Frente para a Av. José Carneiro Neto 24,44 m Mais 35,00 m Fundo, dividindocom o Rio Meia Ponte 37,00 m Mais 15,25 m Lado direito, dividindo com a Chácara 5 115,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Chácara 6-B 126,26 m CHÁCARA - 6-B ÁREA 5.289,47 m2 Frente para a Av. José Carneiro Neto 40,00 m Fundo, dividindo com o Rio Meia Ponte 41,75 m Lado direito, dividindo com a Chácara 6-A 126,26 m Lado esquerdo, dividindo com a Chácara 6-C 138,21 m CHÁCARA - 6-C ÁREA 5.785,478 m2 Frente' para a Av. Contorno 40,00 rn 'Fundo, dividindo com o Rio Meia Ponte 6,15 m mais 35,91 m Lado direito, dividindo com a Chácara 6-B 128,21 m Lado esquerdo, dividindo com a Chaóara 6-0 151,23 m CHÁCARA - ÁREA 5.494,649 m2 Frente para a Av. Contorno 35, 00 m Fundo, dividindo com o Rio Meia Ponte 36,85 m Lado direito, dividindo com a Chácara 6-C 151,23 m Lado esquerdo, dividindo com a Chácara 6-E 162,76 m CHÁCARA - 6-E ÁREA 5.562,10 m2 Frente para a Av. Contorno • 14,02 m mais 19,10 m Fundo, dividindo com o Rio Meia Ponte 34,75 m Lado direito, dividindo com a Chácara D 162,26 m Lado esquerdo, dividindo com a Chácara 6-F 175,46 m CHÁCARA - 6-F ÁREA 5.706,531 m2 Frente para a Av. Contorno 36,00 m Fundo, para o Rio Meia Ponte 99,75 m Lado direito, dividindo com a Chácara 6-E 175,46 m Lado esquerdo, dividindo com a Chácara 6-G 197,82'm CHÁCARA - 6-G ÁREA 7.912,034 m2 Frente para a Av. Contorno 14,45 m mais 41,92 m Fundo, dividindo com o Rio Meia Ponte 11,50 m mais 22,26 m Lado direito, dividindo com a Chácara 6-F 197,82 m Lado esquerdo, dividindo com a Chácara 7-A 237.47 m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO --N° 906 18/05/89 - QUINTA-FEIRA - PÁG. 07 Árt. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogandojse as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de abril de 1989, Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 450, DE 28 DE ABRIL .DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°2.72.505-2/89, RESOLVE colocar á disposição do Banco do Estado de Goiás S/A., com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a funcionária AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, Nível II/B, Referência 06, do Departa- mento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU, a partir de 1° de maio de 1989 e até 31 de dezembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de abill de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 451, DE 04 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o servidor JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria de Finanças, a empreender viagem à cidade de São Paulo - SP, nos dias 05 e 06 de maio de 1989, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único do Decreto n° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de NCz$ 120,00 (cento e vinte cruzados novos), correndo a despesa á conta da dotação própria da Lei de Meios em Vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1989. Nion Albernaz - PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 452, DE 04 DE MAIO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito, a partir de 1° de maio de 1989, o Decreto n° 390, de 06 de abril de 1989, que coloca a servidora ALICE DAS GRAÇAS DIAS à disposição da Companhia de Proces- samentos de Dados do Município de Goiânia - COMDATA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 453, DE 04 DE MAIO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n° 263.083-4/89, RESOLVE, nos termos do artigo 114, da Lei n° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder a ANA MARIA CAMILO NERI, viúva do'ex-servidor Aldair Neri dos Santos, pensão especial no valor mensal de NCz$ 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito cruzados novos), sendo NCz$ 333,31 (trezentos e trinta e três cruzados novos e trinta e um centavos) de vencimento e NCz$ 154,69 (cento e cinquenta e quatro cruza- dos novos e sessenta e nove centavos) de adicionais, com retroa- ção de efeitos a 21 de dezembro de 1988. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 454, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições' egais, RESOLVE exonerar, a pedido, JEFFERSON BUENO do cargo, em comissão, de Assessor Especial do Prefeito, a partir de 1° de maio de 1989. ' GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 455, DE 08 DE MAIO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JOSÉ ALVES PEREIRA para, em comissão, exer- cer o cargo de Assessor Especial do Prefeito, a partir de 1° de maio de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Ménezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 456, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITUDE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 279.265-4/89, RESOLVE, nos termos dos artigos 6°, IX, 47, IX e 46, § 1°, tudo da Lei n° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, remover da Administração Direta, ficando relotada no Parque Mutirama de Goiânia, a partir de 1° de maio de 1989, a funcionária CLAICY CLEMENTE DO NASCIMENTO, Agente Administrativo, Nível V, Referência 6. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 461, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido no Processo n° 271.439-1/89, de interesse de EBM -CONSTRU- TORA LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n°s 10 e 12, da quadra F-1, situados a rua 9, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 10/12, com as seguintes carcterísticas e confrontações: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO -NP 906 LOTE - 10/12 ÁREA 1.235,50 m2 Frente para a Rua 9 28, 00 m Fundo, dividindo com os lotes 9 e 11. 28,00 m Lado direito, dividindo com o lote 8 44,125 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 14........ .................. ...44,125 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 462, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei na 4,526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n° 037.604-0/85, de interesse de RUBENS CARNEIRO DOS SANTOS, DECRETA: Art. 1° - Ficam áprovados o remembramento e a planta dos lotes de nas 94, 92/90/121, 123, 125 e 127 da quadra 64, situados á Avenida Araguaia e Rua 4, Setor Central, nesta Capital, que passam a contituir um único lote de n° 901127, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 90/127 ÁREA 2.611,22 m2 Frente para a Avenida Araguaia 43,55 m Frente para a Rua 4 59,48 m Fundo dividindo com os lotes 96, 98, 2 e 129 25,33 m Mais 17,01 m Mais 8,62 m Mais 41,16 m Pela Linha curva 15,283, m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL - ,mr=iewep DECRETO N° 463, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n° 277.146-7/89, de interesse de ALBERTO MON- TANI FILHO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nas 5 e 6, da quadra.57, situados a Alameda Pampulha, Setor Jaó, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 5/6, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 5/6 ÁREA 926,80 m2 Frente para a Alameda Pampulha 3Ó,93 m Fundo, dividindo com os lotes 19, 20 e 21.. 23,75 m Lado direito, dividindo com o lote 4 30,57 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 7 37,58 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção„ revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL 18/05/89 - OUINTA-FEIRA - PÁG. 08 DECRETO N° 464, DE 08 DE MAIO.DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de c° 260.073-7/88, de interesse de LEONARDO CA- MILO LOBO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nas 11, 12 e 13, da quadra 30, situados á Rua J-23, Alameda Pampulha e Rua J-22,'Setor Jaó, nesta Capital, que pas- sam a constituir um único lote de n° 11/13, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 11/13 • ÁREA 1.616,40 m2 Frente para a Rua J-23 e Alameda Pampulha'....... ..... ........ 29,35 m mais Frente para a Rua J-22 Lado direito, dividindo com o lote 10 mais Lado esquerdo, dividindo com o lote 14 Pela linha curva Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. Nion Albernaz ' PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 465, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições 'legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da 'Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n° 271.081-9/89, de interesse de ELLUS CONSTRU- TORA E INCORPORADORA LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o reenembramento e a planta dos lotes de nas 6 e 7, da quadra 62, situados á Rua 1024, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 6/7, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 6/7 ÁREA 868,24 m2 Frente para a Rua 1.024 26,762 m Fundo, dividindo com os lotes 14 e 15 31,118 m Lado direito, dividindo com o lote 8 30,00m Lado Esquerdo, dividindo com o lote 5 30,00 m 'Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. • Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 466, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do disposto no artigo 17, da Lei n" 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n° 277.253-5/89, de interesse de LUIZ OTÁVIO VIEIRA DA PAIXÃO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nas 22.e 23, da quadra 162. situados à Rua T-65 e Rua T-38, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 22/23, com as seguintes características e confron- tações: 13,83 m 38,31 m 29,82 m 4,51m 28,98 m 17 66 m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - N° 906 18/05/89 - QUINTA-FEIRA • PÁG. 09 LOTE - 22/23 ÁREA 1.387,50 m2 Frente para a Rua T-38 30,00 m Fundo, dividindo com o lote 24 35, 00 m Lado direito, dividindo com a Rua T-65 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 21 40, 00 rn Pela linha de chanfrado 7, 07 m Ari. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito dè Menezes Filho. SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL , DECRETO N° 467, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.525, de 31 de dezembro de .1971, bem como considerando o contido do Processo de n° 246.588-4/88, de interesse de EURIPEDES STI- VAL e OUTROS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote de n° 2, da quadra 531, situado à Rua 601 e Rua 622, Vila São José, nesta Capital, que passa a constituir os lotes de n°s 2A e 2B, com as seguintes características e confrontações: LOTE ,2A ÁREA-477,19 m2 Frente para a Rua 601 19,50 m Fundo dividindo com o lote 2B 18,675 m Lado direito, dividindo com o lote 3 25,.00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 1 25,00 m LOTE - 2B ÁREA 456,56 m2 Frente para a Rua 622 17,85 rn Fundo, dividindo com o lote 2A 18,675 m Lado direito, dividindo como lote 1 25, 00 rn Lado esquerdo, dividindo com o lote 3 25, 00 m Art. 2° - Este decreto entrará em,vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servil() de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 468, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista -o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, -de 31 de dezembro de. 1971, bem como considerando o contido do Processo de n° 276.953-1/89, de interesse de ENCOL S.A. ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n°s 90 e 92, da quadra' H-5, situados à Alameda das Rosas, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 90/92, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 90/82 . ÁREA 1.374,80 m2 Frente para a Alameda das Rosas 32,00 m Fundo, dividindo com os lotes 59, 61 e 63 44,60 m Lado direito, dividindo com o lote 88 45,60 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 68/94 30,60 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições' em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 469, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 219.179-9/88, RESOLVE, nos termos da Lei n° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, do Regula- mento de Promoção, Acesso e Transposição, aprovado pelo' De- creto n° 204, de 04 de abril de 1984, e do parecer da Secretaria da Administração, homologar a promoção do funcionário VILMAR TOMAS DOS SANTOS, Agente Administrativo, Nível V, da Refe- rência 6 para a Referência 7, com retroação de - efeitos a 1° de janeiro de 1988. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 470, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo no 254.642-7/89, RESOLVE exone- rar, a pedido, IVANIR ANTÔNIO DOS SANTOS do cargo de Opera- dor de Aparelhos, Nível II, Referência 2, do Parque Mutirama de Goiânia, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcio- nários Públicos Municipais de Goiânia, a partir de 1° de maio de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 471, DE 08 DE MAIO-DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar MARIA DA PAZ FERREIRA BARRETO para integrar o Grupo Especial de Trabalho, para fins de levantamento da situação organizacional da Fundação Municipal de Desenvol- vimento Comunitário - FUMDEC, constituída através do Decreto n° 144, de 13 de janeiro de 1989, sendo-lhe atrubuída remune- ração, nos termos do artigo 7°, §§ 3° e 4°, do Regulamento Geral da Prefeitura, equivalente a de cargo comissionado, 'símbolo CC-3, 3° categoria, com retroação de efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do-mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 472, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Processo n°279.262-7/89, RESOLVE colocar • à disposição da Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia - COMPAV, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor WILES ALVARO DE DIÁRIO OFICIAL DO Ilt1UNICIPIO N° 906 CASTRO, lotado na Secretaria do Governo Municipal, com retroa- ção de efeitos a 1° de abril de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 473, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 276.796-5/89, RESOLVE colocar à disposição da Fundação de Promoção Social, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora CELI DAS GRAÇAS PEREIRA SILVA, lotada na Secre- taria de Ação Urbana, durante o periodo de 22 de fevereiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de mato de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 475 DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 269.063-6/89, RESOLVE exone- rar MARY ROSY BARBOSA SILVA e DULCE MARIA DA MOTA SILVA do cargo de confiança de Diretor das Escolas Municipais de 1° Grau "Zoroastro Artiaga" e "Jonas Hemetério Siqueira", res- pectivamente, da Secretaria da Educação, com retroação de efei- tos a 1° de março de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de mato de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 476, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 269.Q63-6/89, RESOLVE no- mear MARIA LUISA DA SILVA GOMES para exercer o cargo de confiança de Diretor da Escola Municipal de 1° Grau "Jardim Gua- nabara", da Secretaria da Educação, com retroação de efeitos a 20 de janeiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 477, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 276.302-6/89, RESOLVE dispen- sar CELNI AIRES DE ABREU MAYA do cargo de confiança de Diretor da Escola Municipal de 1° Grau "Leão Di Ramos Caiado", da Secretaria da Educação, a partir de 16 de janeiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal 18/05/89 - QUINTA-FEIRA - PÁG. 10 DECRETO N° 478, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 276.302-6/89, RESOLVE no- mear GLEDES JOSÉ DE ALMEIDA ROSA para exercer o cargo de confiança de Diretor da Escola Municipal de 1° Grau "Leão Di Ramos Caiado", da Secretaria da Educação, durante o período de 16 de janeiro de 1989 a. 30 de março de 1990. 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 479, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 269.019-1/89, RESOLVE, nos termos do artigo 6°, IX, 47, IX, e 46, § 1°, tudo da Lei n° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, remover da Administração Direta, ficando relotado junto ao Parque Zoológico de Goiânia, o servidor JOSÉ AUGUSTO DA SILVA 'MEIRELLES, Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, Nível IV, do Quadro Suplementar do Magistério, com retroação de efeitos a 1° de março de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO NI° 480, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA' no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos dos artigos 6°, IX, 47, iIX, e 46, § 1°, tudo -da lei n° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, remover do Departamento de Estradas-de Rodagem do Município de Goiânia, ficando relota- do junto à Administração Direta - Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Meio Ambiente, a servidora PATRÍCIA RIBEIRO GUIMA- RÃES, com retroação de efeitos a 1° de março de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 481, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 274919-9/89, RESOLVE, nos termos dos artigos 6°, IX, 47, IX, e 46, § 1°, tudo da lei n° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, remover da Administração Direta, ficando relotado junto á Superintendência Municipal de Trânsito, o servidor FRANCISCO SOARES NAVA, ocupante do cargo de Agente Admi- nistrativo A, Nível VI, Referência 09, a partir de 19 de abril de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ - Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 482, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 269.973-1/89, RESOLVE, nos termos dos artigos 6°, IX, 47, IX, e 46, § 1', tudo da Lei ri' 6.103 de 16 de janeiro de 1984, remover da Administração Direta, ficando 16105/89 - QUINTA-FEIRA PÁG. 11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO • N° 906 relatado junto ao Parque Zoológico de Goiânia, o servidor ROBER- TO SOUZA CORREIA, Agente Administrativo, Nível V, Referência 7, com retroação de efeitos a 03 de abril de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 483, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°238.954-1/88, RESOLVE, nos termos da Lei n° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, do Regula- mento de Promoção, Acesso e Transposição, aprovado pelo De- creto n° 204, de 04 de abril de 1984, e do parecer da Secretaria da Administração, homologar a promoção do servidor ANTÔNIO BERNARDES DA SILVA, Artífice; Nível III, da Referência 3 para a Referência 4, com retroação de efeitos a 1° de janeiro de 1988. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 484, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 263,947-3/89, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "b", da Constituição Federal, apo- sentar ANELITA MARTINS FERREIRA no cargo de Professor AD-1, Referência 10, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de NCz$ 1.828,68 (um mil, oitocentos e vinte e oito cruzados novos e sessenta e oito centavos), sendo NCz$ 1.135,44 (um mil, cento e trinta e cinco cruzados novos e quarenta e quatro centavos) de vencimento e NCz$ 693,24 (seiscentos e noventa e três cruzados novos e vinte e quatro centavos) de adicio- nais, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funçôes de Magistério. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 485, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo de n° 256.258-3/88, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "d", da Constituição Federal, aposentar JUVENAL MISAEL DOS SANTOS no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 9, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais, proporcionais ao tempo de servi- ço, no valor global de NCz$ 469,56 (quatrocentos e sessenta e nove cruzados novos e cinquenta e seis centavos), sendo NCz$ 427,44 (quatrocentos e vinte e sete cruzados novos e quarenta e quatro centavos) de vencimento e NCz$ 42,12 (quarenta e dois cruzados novos e doze centavos) de adicionais, por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 486, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no i.so de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 279.273-4/89, RESOLVE auto- rizar JOSÉ GUILHERME SCHWAM, Secretário de Cultura, Esporte, Turismo e Meio Ambiente, a empreender viagem é cidade de São Paulo, SP, no período de 26 a 28 de maio de 1989, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fulcro no artigo 5°, parágrafo único, do Decreto n° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de NCz$ 156,00 (cento e cinquenta e seis cruzados novos), correndo a despesa à Conta de doação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 487, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo ri' 257.602-3/88, RESOLVE, nos termos do artigo 114, da Lei n° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder a JOAQUIM DIVINO DE FARIA, companheiro da ex-ser- vidora Luzia Gomes de Rezende, em favor de seus filhos menores Liliany Rezende de Faria, Wanderley Rezende de Faria e Kenia Aparecida de Faria, pensão especial no valor mensal de NCz$ ' 40,95 (quarenta cruzados novos e noventa e cinco centavos), correspondente ao vencimento do cargo que era ocupante, com retroação de efeitos a 13 de novembro de 1988, e até que atinjam a maioridade ou passem a exercer atividade remunerada. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 488, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n° 276.789-4/89, de interesse de CARREFOUR TRADING S/A, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o desmembramento e a planta da área de terras de 80.137,74 m2, da quadra C-32/B-37, situada entre as Ruas 106, 105-A, Avenida I, Rua „Same' Cecilia e BR-153, Jardim Goiás, nesta Capital, que passa a constituir nas áreas 1, 2 e 3, com as seguintes características e confrontações: ÁREA-1 ÁREA 5.987,00 m2 Frente para a Praça........ ................. ....... ...... . ......... ..... 56,85 m Fundo, dividindo com a área 3 56,40 m Lado direito, dividindo com a rua Jarnel Cecílio e área 3 22,05 m mais.. . . . ............. ... . ........ ........„„...... 8,72 m2 mais . ... „,„.„.„..10,37m mais,..., „ „., .,..... ....... ........... ........ . ........ ............. 17,63 m mais 11,24 m mais. 26,81 m Lado esquerdo, dividindo com a Avenida í e área 3. 16,84 m mais. .......... ,.„,. 12,10 m mais 14,17 m mais........ ........ ..... ................. .. ........... ..... _15,00 m mais 33 70 m mais 14,07 m ÁREA -2 ÁREA 11.490,00 m2 Frente para a BR-153 88,12m Fundo, dividindo com a rua 105-A. 57,44 m Lado direito, dividindo com a quadra B-37 A e rua 106.. 21,66 m mais 26,65 m mais. 2,00 m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - N° 906 18/05/89 - QUINTA-FEIRA - PÁG. 12 mais 99,50 m Lado esquerdo, dividindo com a área 3 161,07 m ÁREA - 3 ÁREA 62.660,74 m Frente para a rua 105-A e Avenida I 164,50 m mais 216,50 m Fundo, dividindo com a Rua Jamel Cecílio, trevo e BR-153 133,65 m mais 7,39 m mais 29,46 m mais 15,40 m mais 33,83 m mais 35,90 m mais 118,57 m mais 183,40 m mais 35,88 m Lado direito, dividindo com a área 1 12,10 m mais 14,17 m mais 15,00 m mais 33,70 m mais 14,07 m mais 56,40 m mais 26,81 m . mais 11,24 m mais 17,63 m mais 10,37 m mais 8,72 m Lado esquerdo, dividindo com a área 2 161,07 m Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 490, DE 10 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°273.028-6/89, RESOLVE manter à disposição do Tribunal de Justiça de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora ANICE GOMES CAIXETA, lotada na Secretaria da Educação, du- rante o período de 1° de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 491, DE 15 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 7.320, de 11 de junho de 1985, bem como no Decreto n° 91.604, de 02 de setembro de 1985, DECRETA: Art. 1° - Será comemorado, por antecipação, no dia 22 de maio de 1989, o feriado do dia 24 de maio, dedicado a Nossa Senhora Auxiliadora, Padroeira de Goiânia. Art. 2° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, deverão permanecer em funcionamento os órgãos que, por Sua natureza, exijam plantão permanente. Art. 3° - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 15 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 492, DE 15 DE MAIO DE 1989 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sua atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 4°, da Lei n° 6.705, de 13 de dezembro de 1988, DECRETA: . Art. 1° - São abertos à Secretaria Municipal de Saúde e Auditoria Geral do Município, 04 (quatro) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no • montante de NCz$ 505.000,00 (qui- nhentos e cinco ml cruzados novos), destinados a constituir reforço da seguintes dotações da vigente Leis de Meios: 1300 - AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1301 -03.07.020.2010-3132,00-00 NCz$ 5.000,00 SOMA NCz$ 5.000,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2101 - 13.75.020.2039 - 3120.00-00 NCz$ 190.000,00 -3132,00-00 NCz$ 130.000,00 - 4120.00-00 NCz$ 180.000,00 SOMA NCz$ 500.000,00 TOTAL NCz$ 505.000,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cober- tos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações do vigente orçamento: 1301 -03,07.020.2010-3111.00-00 .. . . „ NCz$ 5.000,00 SOMA NCz$ 5,000,00 1801 - 03.07.025.1003 -3120.00-00 „ „. „ NCz$ 200.000,00 - 4110.00-08 NCz$ 200.000,00 10,17.328.1006-4110,00-08 4110.00-08 NCz$ 100.000,00 SOMA NCz$ 500.000,00 TOTAL NCz$ 505.000,00 Art. 3°- Este decretO entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogada as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal - VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças DECRETO N° 493, DE 15 DE MA10 DE 1989 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 283.378-4/89, RESOLVE auto- rizar MAIA SILVIA FREITAS, lotada na Secretaria da Educação, a empreender viagem à cidade de Brasília, DF., nos dias 17, 18 é 19 de maio de 1989, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no parágrafo único, do artigo 5°, do Decreto n° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de NCz$ 120,00 (cento e vinte cruzados novos), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 494, DE 15 DE MAIO DE 1989 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE autorizar TEREZINHA LISIEUX DE MORAIS PASSOS. Assessora Especial, a empreender viagem à cidade de Brasília - DF., nos dias 19, 20 e 21 de maio de 1989, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único I, do Decreto n' 302. de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de NCz$ 153,00 (cento e cin- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - N° 906 18/05/89 - QUINTA-FEIRA - PÁG. 13 quenta e três cruzados novos), correndo a despesa 'à conta da dotação própria da Lei de Meios em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 15 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 495, DE 15 DE MAIO DE 1989 O -PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 279.276-0/89, RESOLVE auto- rizar ARTUR REZENDE FILHO, Coordenador do Meio Ambiente, da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Meio Ambiente, a empreender viagem à cidade de Belo Horizonte - MG no dia 25 de maio de 1989, a fim de participar do I Seminário da Criação da ANAMMA - Associação Nacional do Meio Ambiente, como representante desta Prefeitura, e, dd consequência, com fulcro no artigo 5°, parágrafo único. II, do Decreto ri° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor de NCz$ 47,90 (Quarenta e sete cruzados novos e noventa centavos), correndo à despesa á conta da dotação própria, da Lei de Meios em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 496, DE 15 DE MAIO DE 1989 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4,320, de 17 de março de 1964, e no artigo 4°, da Lei n° 6.705, de 13 de dezembro de 1988, DECRETA: Art. 1° - São abertos adi Departamento de Estradas de Roda- gem do Município 03 (três) Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar, no montante de NCz$ 137.000,00 (cento e trinta e sete ml cruzados novos), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO MUNICÍPIO. 4202 - 15,84.494.2048- 3292.00 -00...... .... ...NCz$ 2.000,00 4202 - 16,88.021.2049 - 3120:00 08 •• NCz$. 5.000,00 4204 - 16.07.021.2051 -3120.00-08 ....... ......,NCz$ 130.000,00 SOMA NCz$ 137.000,00 TOTAL NCz$ 137.000,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cober- tos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações do vigente orçamento: 4202 -16.88.020.2047 - 3192.00 -40... ........ Nez$ 2.000,00 4203 -16.88.534.1014 - 4110.00 - 40 NCz$ 135.000,00 SOMA NCz$ 137.000,00 TOTAL ' NCz$ 137.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia . SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças DECRETO No 497, DE 15 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo de n° 283.392-6/89, RESOLVE autorizar MARIA HELENA DE SOUZA FARIA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à cidade de Brasília - D.E., no período de 29 de maio a 05 de junho de 1989, a fim de participar do "Treinamento do Pessoal responsável no SUDS pela prestação de contas dos recursos do MPAS/INAMPS", corno representante desta Prefeitura, e, de consequência, com fulcro no artigo 5°, parágrafo único, II, do Decreto n° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de NCz$ 488,40 (quatrocentos e oitenta e oito cruzados novos e quarenta e oito centavos), correndo a despesa à conta da dotação própria, da Lei de Meios em vigor, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 498, DE 18 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XIII, do artigo 92, da Lei n° 8.268, de 11 de julho de 1977, DECRETA: Art. 1° - As tarifas taximétricas para o serviço de transporte individual de passageiros, em automóvel de aluguel, passam a ter os seguintes valores: • a) NCz$ 0,98 (noventa e oito centavos) por bandeirada; b) NCz$ 0,66 (sessenta e seis centavos) por quilômetro rodado na bandeira 1; c) NCz$ 0,99 (noventa e nove centavos) por quilômetro rodado na bandeira 2; • d) NCz$ 5,12 (cinco cruzados novos e doze centavos) a hora parada, e e) NCz$ 0,10 (dez centavos) por volume transportado. Parágrafo único- No caso específico dos condutores autôno- mos que 'prestam serviços junto ao Aeroporto Santa Genoveva passam a ser: a) NCz$ 1,47 (hum cruzado novo e quarenta e sete centavos) por bandeirada; b) NCz$ 0,99 (noventa e nove centavos) por quilômetro rodado na bandeira 1; c) NCz$ 1,48 (hum cruzado novo e quarenta e oito centavos) por quilômetro rodado na bandeira 2; d) NCz$ 5,12 (cinco cruzados novos e doze centavos) a hora parada, e e) NCz$ 0,10 (dez centavos) por volume transportado. . Art. 2° - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 499, DE 18 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, EDÉSIO DE OLIVEIRA FRANCO do cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Controle da Arrecadação, símbolo CC-2, 2° categoria; da Secretaria de Finanças, a partir de 10 de abril de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 500, DE 18 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 269.770-8/89, RESOLVE, nos termos do artigo 114, da Lei n° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 906 18/05/89 - QUINTA-FEIRA - PÁG. 14 -.1•11~11~- _ _~.~~ conceder a EDNA SHIRLEY BORGES PAÇO, viúva do ex-servidor CLAYTON SBEROWSKY PAÇO, pensão especial no valor mensal de NCz$ 713,40 (setecentos e treze cruzados novos e quarenta. centavos), sendo NCz$ 535,99 (quinhentos é trinta e cinco cruza- dos novos e noventa e nove centavos) de vencimento e NCz$ 177,41 (cento e setenta e sete cruzados novos e quarenta e um centavos) de adicionais, com retroação de efeitos a 03 de fevereiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal PORTARIAS PORTARIA N° 202, DE 25 DE ABRIL DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria n" 121, de 16 de março de 1989, que dispensou a servidora CARMEM LÚCIA ROR IZ GUI- MARÃES da função de confiança de Chefe do Núcleo de Assis- tência Médica Sanitária, símbolo FG-1, da Coordenadoria de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1° de março de 1989. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N° 203, DE 04 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar a servidora ELIZABETH CÁSSIA DOS SAN- TOS da função de confiaça de Chefe do Núcleo de Cadastro e Lotação, símbolo FG-2, Coordenadoria _Geral do Sistema de Pessoal, da Secretaria da Administração, a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do, mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA 1\1° 204, DE 04 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor JOSÉ DE OLIVEIRA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Cadastro e Lotação, símbolo FG-2, da Coordenadoria Geral do Sistema de Pessoal, da Secretaria da Administração, a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N° 205, DE 04 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a servidora ALICE DAS GRAÇAS DIAS para exercer a função de confiança de Secretaria Executiva, símbolo FG-2, da Auditoria Geral do Município, a partir de 1° de maio de 1989. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA NI° 206, DE 04 DE MAIO DE 1989 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a servidora DEJANIRA FERREIRA SILVA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Comuni- cação e Divulgação, símbolo FG-2, da Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 1° de março de 1989. CUMPRA-SE e PUBLIQUE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1989 • NION ALBERNAZ Prefito de Goiânia PORTARIA N° 207, DE 04 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçóes legais, RESOLVE designar o servidor JARDEL GOULART para exercer a função de confiança de Chefe da Unidade Central de Medica- mentos — Farmácia, símbolo FG-3, da Coordenadoria de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efei- tos a 1° de março de 1989. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de'maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N3 208, DE 04 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sua atribuições legais, RESOLVE dispensar o servidor DOMINGOS BORGES DA CRUZ da função de confiança de Chefe do Centro de Saúde do Setor Criméia Leste, símbolo FG-3, da Coordenadoria de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1989 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N° 209, DE 04 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DEGOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a servidora AGNELA DE MADEIROS para exer- cer a função de confiança de Chefe do Centro de Saúde do Setor Criméia Leste, símbolo FG-3, da Coordenadoria de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE 'GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1989. NION'ALIBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA ND 210, DE 04 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA,,no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor JOVANE RODRIGUES MOREIRA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Regime Especial de Estimativa, símbolo FG-2, da Coordenadoria da Re- ceita Imobiliária, da Secretaria de Finanças, com retroação de efeitos a partir de 1° de fevereiro de.1989. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1989. s NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N" 211. DE 04 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições iegais, RESOLVE designar o servidor JOSÉ ROBERTO DE LIMA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Adminis- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICi1310 N° 906 18/05/89. QUINTA-FEIRA - RÁG. 15 tração do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, símbolo FG-1, da Coordenadoria da Receita Imobiliária, da Secre- taria de Finanças, com retroação de efeitos a partir de 1° de feve- reiro de 1989. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N° 212, DE 04 DE MAIÔ DE 1989 0.PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,. RESOLVE dispensar a servidora CLEIDE ASSIS SANTANA DOS SANTOS da função de confiança de Chefe do Setor de Expediente, símbolo FG-3, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 09 de março de 1989. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N° 213, DE 04 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sua atribuições legais, RESOLVE designar a servidora HELENICE CÂNDIDA DA SILVA para exercer a função de confiança de Chefe do Setor de Expe- diente, símbolo FG-3, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 09 de março de 1989. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N° 214, DE 04 DE MAIO DE 1989 O PREFITO DE GOIÂNIA, no uso de sua atribuições legais, RESOLVE dispensar a servidora HELENICE CÂNDIDA DA SILVA da função de confiança de Chefe do Núcleo de Cadastro Setorial, . símbolo FG-2, da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Edificações, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 09 de março de 1989. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1989.. NION ALBERNAZ . Prefito de Goiânia PORTARIA N° 215, DE 04 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor DORIVAL ALVES MENDONÇA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Cadastro Setorial, símbolo FG-2, da Coordenadoria de Licenciamento e Fis- calização de Edificações, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 09 de março de 1989. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA Ne 216, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar a servidora CLAICY CLEMENTE DO NASCI- MENTO da função de confiança de Secretária Executiva, símbolo FG-2, da Auditoria Geral do Município,. a partir de 1° de maio de 1989. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de mato de 1989. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N° 217, DE 08 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no usa de suas atribuições legais, e à vista do contido no Process n° 275.265-9/89 e nos termos dos artigos 148 e 149, da Lei n° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, RESOLVE: I — designar os funcionários ELIANY AUXILIADORA COUTI- NHO MORAES, RI INALDO LANDÓ SAFATLE e TEREZA MAR- QUES DOS SANTOS BUENO para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, comporem a comissão de inquérito destinada a apurar as causas do não comparecimento ao serviço por mais de 30 (trinta) dias, do funcionário José flávio Velosd; II — estipular o prazo de 60 (sessenta) dias, contados desta data, para que a comissão antes mencionado apresenta os resulta- dos do inquérito. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N° 219, DE 09 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Process n° 279.278-1/89, RESOLVE dispen- sar a servidora ELIANE QUINTINO CINTRA da função de confiaça de Secretário Geral da Escola Municipal de 1° Grau, de 1° a 8° séries "Alice Coutinho", da Secretaria da Educação, a partir de 1° de abril de 1989. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês dé maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N° 220, DE 09 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 279.278-1/89, RESOLVE desig- nar a servidora ANA ALVES DA COSTA para exercer a função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal de 1° Grau, de 1° a 8° séries, "Alice Coutinho", da Secretaria da Educação, a partir de 1° de abril de 1989. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.: GABINETE DO PREFITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N° 221, DE 10 DE MAIO DE 1989 0 PREFITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Process n° 269.063-6/89, RESOLVE dispen- sar SÔNIA LEITE BORGES e MARIA ELCI FERNANDES RODO- VALHO da função de confiança de Secretário Geral das Escolas Municipais de 1° Grau "Zoroastro Artiaga" e .lonas Hemetério Si- queira, respectivamente, da Secretaria da Educação, com retroa- ção de efeitos a 1° de março de 1989. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - N° 906 18/05/89 - QUINTA-FEIRA - PÁG. 16 PORTARIA N° 222, DE 10 DE MAIO DE 1989 O PREFITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais à vista do contido no Processo n° 269.063-6/89, RESOLVE desig- ar MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO para exercer a função de con- ança de Secretário Geral da Escola Municipal de !° Grau "Jardim luanabara", da Secretaria da Educação, com retroação de efeitos 20 de janeiro de 1989, CUMPRA:SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos, 10 dias do mês e maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N° 223, DE 10 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar o servidor DJALMA SILVA BARROS da função de confiança de Chefe do Núcleo de Programação, símbolo FG-2, da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Edifica- ções, da Secretaria de Ação Urbana, a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N° 224, DE 10 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, o uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor DORIVAL ALVES MENDONÇA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Progra- mação, símbolo FG-2, da Coordenadoria de Licenciamento e Fis- calização de Edificações, da Secretaria de Ação Urbana, a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N° 225, DE 10 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar o servidor DORIVAL ALVES MENDONÇA da função de confiança de Chefe do Núcleo de Cadastro Setorial, símbolo FG-2, da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Edificações, da Secretaria de Ação Urbana, a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia PORTARIA N° 226, DE 10 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sua atribuições legais, RESOLVE designar o servidor FRANCISCO BIANOR ARRAIS ME- NEZES para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Cadastro Setorial, símbolo FG-2, da Coordenadoria de Licencia- mento e Fiscalização de Edificações, da Secretaria de Ação Urba- na, a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia PORTARIA N° 227, DE 12 DE MAIO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sua atribuições legais, RESOLVE designar MARIA ELIZABETE DE SOUZA NETTO para exercer a função de confiança de Secretária Executiva, símbolo FG-2, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 1° de janeiro de 1989. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias doze do mês de maio de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SECRETÁRIA DE FINANÇAS PORTARIA N° 005/89 - GSF O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de se apro- veitar cada servidor desta Pasta no exercício de tarefas para as quais tenha aptidão natural e por formação universitária, CONSIDE- RANDO que a dinâmica de funcionamento da Coordenadoria de Receitas Diversas está a exigir o concurso de novos auxiliares, no cumprimento de seus objetivos, RESOLVE: - Art. 1? - Fica lotada no NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO FIS- .CAL, da COORDENADORIA DE RECEITAS DIVERSAS, a partir de 10 de março próximo-passado, a funcionária MARIA DA CON- CEIÇÃO PEREIRA DA SILVA, Bacharel em Direito, para exercer as funções de Assessora, na execução das seguintes tarefas: I - Exame e emissão de parecer conclusivo em processos de consulta sobre a incidência de tributos municipais, e ainda sobre concessões referentes ao documentário fiscal e outros que tramitem pelo NAF; II - Orientação a Contribuintes e Fiscais de Tributos, para a fiel interpretação e aplicação da Legislação Tributária; III - Desempenho de outras tarefas que lhe forem cominadas pelo Chefe do Núcleo. Art. 2? - Esta Portaria entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 06 dias do mês de abril de 1.989. Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA N? 006/89 - GSF . O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento a legislação tributária, CONSIDERANDO o disposto no art. 9? §§ 1? e 4? da Lei n? 6.733/89; CONSIDERANDO também os índices de atualização mone- tária fixados pela Coordenação do Sistema de Arrecadação da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. RESOLVE: 1. Atualizar, para o período de 24/04/89 a 30/04/89, a Planta de Valores Imobiliários aprovada pela Lei n? 6.704/88, para fins de lançamento e cobrança do Imposto Sobre a Transmissão Inter- vivos de Bens Imóveis - ISTI, de conformidade com os índices acumulados de variação do IPC: a) EM 01/02/89 - PV x 1.7028 b) EM 01/03/89 - PV x 1.7641 c) EM 01/04/89 - PV x 1.8715 2. A atualização será somente para efeito do lançamento do ISTI referente as transações imobiliárias. 3. Esta Portaria entra em vigor nesta data. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - N° 906 18/05/89 - QUINTA-FEIRA - PÁG. 17 4. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 20 dias do mês de abril de 1,989. Econ. Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS PORTARIA N? 007/89 - GSF O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de'suas atribuições legais conferidas pelos artigos 24 e '73, da Lei n? 5.040, de 20 de novembro de 1.975, e alterações,. visando dirimir impasse e atrasos na arrecadação dos tributos municipais dos- contribuintes domiciliados fora do Município de Goiânia; • RESOLVE: Art. 1? - Os recolhimentos de tributos municipais de responsa- bilidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas em outros municípios, poderão ser recebidos pelos estabelecimentos bancá- rios autorizados, com visto dos Coordenadores das áreas respec- tivas, após o vencimento do prazo, desde que os cheques ou ordens-de-pagamento tenham sido remetidos tempestivamente. Art. 2? - A Coordenadoria de Controle de Arrecadação dará ciência aos estabelecimentos bancários, do teor desta delibe- ração. Art. 3? - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, convalidados os atos de recebimentos idênticos aos aqui noticiados, anterior- mente ocorridos. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 04 dias do mês de maio de 1.989. Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de .Finanças PORTARIA N° 008/89-GSF O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, tendo corno fundamento a legislação tributária, Considerando que a arrecadação. dos tributos municipais é feita pela rede bancária, • Considerando que o movimento grevista nas instituições finan- ceiras não permitiu ao contribuinte o recolhimento de seus tributos, RESOLVE: Art. 1? - Os tributos municipais vencidos entre 20 e 28/04/89, podem ser recolhidos até o dia 05/05/89, sem os acréscimos legais e quando for permitido com a utilização de benefícios fiscais. Art. 2° - Esta portaria entra erri vigor nesta data. Cumpra-se Publique-se GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, à 1° de maio de 1.989, Econ. Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS PORTARIA 009/89 - GSF O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento. a legislação tributária, CONSIDERANDO d disposto no art. 9°, §§ 1° e 4°, da Lei n° 6.733/89; CONSIDERANDO também os índices de atualização mone- tária fixados pela Coordenação do Sistema de Arrecadação da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, RESOLVE: 1. Atualizar, para o período de 01/05 a 31/05/89, a .Planta de Valores Imobiliários aprovada pela Lei n° 6.704/88, para fins de lançamento e cobrança do Imposto Sobre a Transmissão Inter- vivos de Bens Imóveis - ISTI, de conformidade com os índices acumulados de variação•do IPC; a) EM 01/02/89 - PV x 1.7028 b) EM 01/03/89 - PV x 1.7641 c) EM 01/04/89 - PV x 1.8715 d) EM 05/05/89 - PV x 2.0083 2. A atualização será somente para efeito do lançamento do ISTI referente as transações imobiliárias. 3. - Esta Portaria entra em vigor nesta data. 4. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 05 dias do mês de maio de 1.989. Econ. Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS PORTARIA N° 010/89-GSF O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a momentânea impossibi- lidade de os contribuintes de tributos municipais cumprirem o disposto no Artigo 211 do Decreto n° 1.499/87, Regulamento do CTM, com pertinência à obrigação da prévia autenticação de Notas de Serviços e outros documentos fiscais, face ao movimento gre- vista e paredista deflagrado pelas lideranças do funcionalismo municipal, o que ocasionou o esvasiamento, por impedimento de ingresso, das dependências da Secretaria de Finanças, RESOLVE: Em caráter excepcional, e até que seja normalizado o atendi- mento ao público, autorizar o uso do documento fiscal municipal sujeito à autenticação sem esse requisito, devendo os contribuin- tes, no entanto, promoverem a autenticação tão logo se restabe- leça o expediente na Repartição, inclusive daquelas peças usadas ao acobertamento desta Portaria, dando-se para tanto, o prazo' de até 10 (dez) dias, da data do reinicio do funcionamento desta Pasta. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 10 dias do mês de maio de 1.989. Econ. Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS PORTARIA N° 011/89,- GSF • O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas outorgas legais conferidas pelos Artigos 24, 73,209 e outros, do Código Tributária Municipal - Lei n° 5.040/75, com alterações, conside- rando que a greve recentemente ocorrida no seio do funcionalismo da Prefeitura, inviabilizou em parte a normalidade do atendimento aos contribuintes com débitos oriundos de autuações fiscais, RESOLVE: Art. 1? - Os recolhimentos de tributos municipais adstritos a. processos fiscais capeados por autos de infração, instruídos por órgão desta Pasta, e cujos prazos venceriam entre os dias 02 a 12 do mês em curso, poderão ser efetuados, com todos os benefícios legais, até o dia 24 próximo-vindouro. Art. 2? - Aplica-se a mesma dilatação aos direitos para apre- sentação de defesas ou interposição de recursos, referentes a processos fiscais de lançamento e cobrança de Tributos Munici- pais, dos quais os prazos esgotar-se-iam no espaço de tempo descrito no Art. 1? DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - N° 906 18/05/89 - QUINTA-FEIRA - PÁG. 18 Art. 3° - Fica o Núcleo de Controle de Processos Fiscais , encarregado da aplicação dás disposições aqui contidas. Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 15 dias do mês de maio de 1,989. Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças. AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO ' PORTARIA N? 030 DE ABRIL DE 1,989 O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribui- ções legais. RESOLVE: 1 - Designar os Srs. Econ, MILTON DE PAULA CAIXETA e o bel. BENEDITO PAULO DE SOUZA, em substituição ao Sr. ALVA- RO PEREIRA DA SILVA, para integrarem a 'comissão presidida pelo auditor JOÃO DA SILVA COIMBRA, para procederem audita- gern setorizada no Setor de Contabilidade da FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR APRENDIZ - FAMA, na conformidade das disposições constantes da Portaria n.029 de 12 de Abril de 1.989. II - Esta portaria entrará em vigor a partir desta data: revogadas as disposições em contrário. DË-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 14 dias do mês de Abril de 1.989. Dr. PAULO MARIA TELES ANTUNES Auditor Geral do Município AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 036 DE 09 DE MAIO DE 1,989 O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE, I - Em atendimento à solicitação constante do expediente datado de 1? de abril do ano fluente, do Sr. Presidente da CO- MURG, designar o servidor MARCÍLIO FERNANDES GOMES, para integrar a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINIS- TRATIVO daquela Companhia, constituída pela Resolução n? 041/89 de 01 de fevereiro pretérito. II - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, com efeito retroativo a partir de 1° de abril p. passado; revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO. aos 09 dias do mês de Maio de 1.989. Dr. PAULO MARIA TELES ANTUNES Auditor Geral do Município AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 039 DE 28 DE ABRIL DE 1.989 O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribui- ções legais Considerando o espirito de confraternização universal que o dia 1° de maio inspira em toda classe trabalhadora: Considerando que o respeito entre administrador e servidor se faz com base na confiança mútua, RESOLVE: I - Com fulcro no inciso XXXVI do Artigo 28 do Regimento Interno desta Auditoria, determinar à Unidade de Serviços Adminis- trativos - USA, a expedição de oficio ao Exrrr:' Senhor Secretário da Administração no sentido de que sejam retiradas das fichas funcionais dos servidores: - CLÁUDIA CELENE BERNARDES DA COSTA BASÍLIO - JOSÉ MUNIZ DE SOUZA - MARIA LÚCIA CAMELO PACHECO - 'MARLON AGOSTINHO DE ARAÚJO As anotações provenientes de punições aplicadas aos mes- mos no período de 1° de Janeiro a 1° de Maio do corrente ano, tornando-as sem efeito. DÊ-SE CIÊNCIA e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO. aos 28 dias .do Mês de Abril de 1.989. Dr. PAULO MARIA TELES ANTUNES Auditor Geral do Município SECRETARIA DE AÇÃO URBANA PORTARIA N? 061 DE 28 DE ABRIL DE 1989 "Constitui Comissão Técnica e dá outras providências". O SECRETÁRIO DE AÇÃO URBANA. no uso de suas atribui- ções legais. com fundamento no disposto no artigo 449 da Lei n° 4.527, de 31 de dezembro de 1971. e Considerando que o Código de Posturas do Município de Goiânia determina a realização de vistorias para situações espe- ciais, tais como interdição, demolição ou desmonte, sindicâncias em casos de suspensão, todos visando o funcionamento e a locali- zação de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço: e considerando que a Secretaria de Ação Urbana desenvolve atividade eminentemente fiscalizadora, técnica e de decisão admi- nistrativa, visando o bem estar da coletividade: RESOLVE: Art. 1? - Instituir uma Comissão Técnica Especial, composta pelo Arq° MARCO ANTÔNIO DE PÁDUA, Arq? PEDRO OZÔRIO FILHO. eng° Agron. DORIVAL ALVES MENDONÇA e MARIA BER- NADETE CARVALHO DE SIQUEIRA, Assistente Técnico de Fiscali- zação Urbana para, sob a presidència do primeiro, proceder às vistorias de que trata o Capítulo III Título V, do Código de Posturas do Município de Goiânia, objeto da Lei n°4,527, de 31 de dezembro de 1971. Art. - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DE AÇÃO URBANA, aos vinte e oito dias do mês de abril de 1989. Sebastião da Silveira SECRETÁRIO PORTARIA N° 066 DE 12 DE MAIO DE 1989 O SECRETÁRIO DE AÇÃO URBANA, no desempenho de suas atribuições regimentais, e com base no disposto; o artigo, 28 da Lei n° 6.428. de 23 de outubro de 1986. RESOLVE: 18/05/89 - QUINTA-FEIRA,- PÁG: 19 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - N° 906 - convocar os integrantes do Grupo Ocupacional Fiscali- zação Urbana a participarem do "Seminário da Nova Sistemática e Dinâmica da Fiscalização Urbana de. Goiânia", a ser realizado no período de 16 a 30 de maio de 1989, em horário a ser estabe- lecido pela coordenação do curso; II - serão atribuidos 4 (quatro) pontos-dia aos participantes do curso, que tenham frequência integral; III - o não atendimento à convocação contida no inciso I, desta Portaria, será considerado falta disciplinar, no termos do artigo 138 da Lei n? 6.103/84 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia). DÊ-SE CONHECIMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO DE AÇÃO URBANA,'aos doze dias do mês de maio de 1989. Sebastião.da Silveira SECRETÁRIO PORTARIA No 714/88 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribui- ções que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 1°, do Decreto n° 228, de 16 de março de 1983, e à vista do contido no Processo n° 265.335-6/89, RESOLVE dispensar, a pedido, JOSÉ LEMES FI- LHO do cargo de Artífice, Nível III, Referência 01, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 1989. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA- ÇÃO. aos 20 dias do mês de abril de 1989. JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES Secretário da Administração PORTARIA No 753/89 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribui- ções legais RESOLVE. lotar FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COR- REIA, junto á Secretaria de Imprensa e Comunicações Sociais, a partir de 19 de abril de 1989. CUMPRA-SE. " GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 21 dias d mês de abril de 1989. • JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES Secretário da Administração EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1. DATA: 30.03.1989. 2. CONTRATANTES: Superintendência Municipal de Trânsito — SMT e Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia CONDATA, denominados respectivamente contratante e contratada. 3. OBJETO: A Contratada prestará à Contratante, serviços de processamento eletrônico de dados, na forma descrita na cláu- sula 1°, do contrato. 4. PRAZO: de 1° de março a 31 de dezembro de 1989. 5. PREÇO: O preço estipulado no contrato é o especificado na cláusula 2°. EXTRATO DO CONTRATO N° 012/89 1. DATA: 20 de abril de 1989. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIW-DE GOIÂNIA e VICENTE JURANDIR BLOTA 3. OBJETO: Locação do imóvel localizado na Rua Arucara, Quadra 01, Lote 02, Conjunto Aruaná III, nesta Capital. 4. PRAZO:- 1° de março a 31 de dezembro de 1989, podendo ser prorrogado pelas partes. 5. VALOR ESTIMADO: NCz$ 1,200,00 (hum mil e duzentos cruzados novos). 6. PROCESSO N°: 276.219-1/89. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTES: PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA E GEN- . TRO ITA DE DIVERSÕES LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia - GO em 24/04/89 OBJETO: Locação de 07 (sete) Aparelhos de Diversões deno- minados: AUTO-PISTA, PISTINHA INFANTIL, RODA ESTRELA, CAR- ROSSEL, XÍCARA MALUCA, MINHOCÃO'E LANCHINHA. DURABILIDADE: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 1989. FORO: Goiânia GO. DOTAÇÃO: 46.01.08.46.021 — 2.061 — 3.1.3.2-00 — Fonte 40 VALOR ESTIMATIVO: NCz$ 28.980,00 (vinte eito mil, nove- centos e oitenta cruzados novos9 OBSERVAÇÕES: Publicação feita na forma do Parágrafo 1°, Art. 51, Decreto Lei Federal n° 2.300/86. EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS CONTRATANTES: INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICI- PAL DE GOIÂNIA — IPLAN E Arq° SOLIMAR NEIVA DAMASCENO LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás, em 01.03.89. REPRESENTANTES: IPLAN — Econ. JORGE MOREIRA DA SILVA — Diretor-Presidente, e pelo CONTRATADO Arq° SOLIMAR NEIVA DAMASCENO. FUNDAMENTO: Inexigibilidade de licitação, constante do pro- cesso administrativo n° 278.107-1/89, de 01.03.89. OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais es- pecializados de Consultoria e Assessoria na área de planejamento Urbano. PREÇO: Estimado em NCz$ 77.877,00 (setenta e sete mil e oitocentos e setenta e sete cruzados novos) anuais. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 01.03.89. DOTAÇÃO: 4102.03.09.040.1.012 — 3.1.3.1.00 — F: 40 FORO: Goiânia — Goiás ASSINAM: Pelo IPLAN —JORGE MOREIRA DA SILVA e pelo CONTRATADO SOLIMAR NEIVA DAMASCENO. NOTA: Este Contrato foi feito de acordo com as exigências previstas no art. 5° do Decreto-Lei n° 2.300, de 21.11.88. EXTRATO DO CONTRATO N° 004/89 1. DATA: 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE'GOIÂNIA e a XEROX INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A. 3. OBJETO: Locação de treze (13) equipamentos (máquinas xerox) pelo ,Município em órgãos da Administração Municipal já instalados, 4. PRAZO: De 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1989. 5. VALOR: NCz$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil cruzados novos). 6. PROCESSO: 266.659-7. EDITAL DE INTIMAÇÃO SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DE CONTRLE DA ARRECADAÇÃO NÚCLEO DE CONTROLE DE PROCESSOS FISCAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 001/89 - N.C.P.F. Na forma do disposto no inciso III, do parágrafo 2°, do artigo 211. da Lei 5.040, de 20 de novembro de 1.975, com as alterações posteriores. ficam os contribuintes, abaixo relacionados, INTIMA- DOS a recolher aos Cofres da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 20 (vinte) dias, contados à partir da data da publicação deste Edital, os débitos constantes dos Autos de Infração adiante - relacionados, acrescidos das cominações legais, sob pena de cobrança executiva, salvo recurso em idêntico prazo, à Junta de Recursos Fiscais. - FLORACI ROSA DOS SANTOS — A.I. 88.2560-3, de 30.11.88, NCz$ 47,07 (QUARENTA E SETE CRUZADOS NOVOS E SETE CENTAVOS) + 31UVFG (TRINTA E UMA UNIDADE DE VALOR FISCAL DE GOIÂNIA), processo n° 263.243-6, de 01.12.88. — ELEVADORES 01-IS S/A — A.I. 88.2.046-6, de 25.10.88, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - N° 906 18/05/89 - QUINTA-FEIRA - PÁG..20 NCz$ 223,28 (DUZENTOS E VINTE E TRÊS CRUZADOS NOVOS E VINTE OITO CENTAVOS), processo 258.927-3, de 26.10.88. — ESTEVES E SILVA LTDA A.I. 88.2346-5, de NCz$ 3,10 (TRÊS CRUZADOS NOVOS E DEZ CENTAVOS), processo 266.190-0, DE 29.12.88. —JOÃO MENDES PEREIRA —A.I. N° jr21 .12.88, NCz$ 16,76 (DEZESSEIS CRUZADOS NOVOS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), processo 263.609-7 de 21.12.88. MANUEL ANTÔNIO E CIA LTDA — CAE — 036.818-8, dife- rença de penalidades sobre parcelamento, NCz$ 26,69 (VINTE E SEIS CRUZADOS NOVOS E SESSENTA•E NOVE CENTAVOS), processo n° 261.181-1 de 16.11.88. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. SALA DO NÚCLEO DE CONTROLE DE PROCESSOS FISCAIS, aos 03 dias do mês de Abril de 1.989. Visto: ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA P/ Coordenador em Exercício ALOÍSIO FERNANDES GOMES Chefe do Núcleo EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No 001/89 — NCPF Na forma do disposto no inciso III, do parágrafo 2°, do artigo 211, da LEI 5.040, de 20 de novembro de 1.975, com as alterações posteriores, ficam os Contribuintes, abaixo relacionados, NOTIFI- CADOS a recolher aos Cofres da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 20 (Vinte) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital, os débitos constantes dos Autos de Infração adiante relacionados, acrescidos das dominações legais, salvo defesa em idêntico prazo á 1" Instância Administrativa, sob pena de serem julgados à revelia. • — ÂNGELO JOSÉ DE SOUZA SENA, A. I.JPO/DRS-01.12.87, NCz$ 32,50 (TRINTA E DOIS CRUZADOS NOVOS E CINQUENTA CENTAVOS), processo 205.903-4, de 14.12.87. — ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA LAPIDAÇÃO, A.I. OS/89.117-0 oe 1 1.89, NCz$ 17,88 + 503UVEG (DEZESSETE CRUZADOS NOVOS OITENTA OITO CENTAVOS, mais QUI- NHENTAS E TRÊ IDADES DE VALOR FISCAL DE GOIÂNIA), processo 266.397-1, de 11.01.89. • — INAIDE MOURA E CIA LTDA., AIOS, 206.1, NCz$ 28,73 (VINTE E OITO CRUZADOS NOVOS E SETENTA E TRÊS CENTA- VOS), processo 268.3721/89, de 30.01.89. — PROLAZER APRENDIZAGEM REP E VENDA DE ULTRA- LEVE LTDA., A.I. WO-USOI. 24.02.89 — NCz$ 119,94 (CENTO ' E DEZENOVE CRUZADOS NOVOS E NOVENTA E QUATRO CEN- TAVOS), processo n° 272.771-8 de 06.03.89. — SEBASTIÃO MARTINS CARDOSO — A.1,89.063-8, DE 23.02.89, NCZ$ 95,73 (NOVENTA E CINCO CRUZADOS NOVOS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), processo 272.561-5, de 23.02.89. — TOCANTINS COMPUTAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. A,I,88.000.086-7, de 26.01.89, NCz$ 14,88 (QUATORZE CRUZA- DOS NOVOS E OITENTA E OITO CENTAVOS), processo 268.351-5, de 30.01.89. — TURBO LAVAJATO LTDA. — A.I. OS/B9-12.3, de 31.01.89, .NCz$ 49,01 (QUARENTA E NOVE CRUZADOS NOVOS E UM CEN- TAVO), processo n° 268.386-5, de 31.01.89. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. SALA DO NÚCLEO DE CONTROLE DE PROCESSOS FISCAIS, aos 03 de Abril de 1.989. Visto: ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA PtCoordenador em Exercício ALOÍSIO FERNANDES GOMES Chefe do Núcleo ORDEM DE SERVIÇO o■ ORDEM DE SERVIÇO N" 001/89-ACF A ASSESSORA-CHEFE DO CONTENCIOSO FISCAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de ser agilizada a expedição das certidões de inscrição dos débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 1987, na Dívida Ativa e, tendo em vista o grande volume de tais certidões, RESOLVE designar os servidores DIVINA FERREIRA CORADO, ADENY DE MOURA, ANTÔNIO CÉSAR DO SACRAMENTO JÚNIOR, MARIA APARECIDA NUNES DE MACEDO, SOLANGE CUSTÓDIO SANTA- NA e IRENE DE REZENDE SARMENTO para, juntamente com o Chefe do Núcleo de Controle da Dívida Ativa e sua supervisão, assinarem as referidas certidões da inscrição na Dívida Ativa. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO FISCAL, aos 13 dias do mês de abril de 1989. CLARY G IOVANNETTI NAVES Assessora-Chefe VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças EDITAL DE LICITAÇÃO AVISO OBJETO: Confecção de Impressos, destinados à Secretária Municipal de Saúde-Coordenadoria Rede Básica — Convênio A. I.S. DATA: Dia 23 de maio de 1.989. HORÁRIO: Às• 15:00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá, n° 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n° 009/89-CSMP. Contendo todas as especifi- cações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no ende- reço acima e á disposição das firmas interessadas. SALA DE REUNIÃO DE LICITAÇÕES, aos 03 dias do mês de maio de 1.989. GERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA Presidente da Comissão' de Licitação JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES Secretário da Administração 'OBJETO: Aquisição de Materiais Esportivos, Expediente e Limpeza. destinados à Secretaria Municipal da Educação. DATA: Dia 24 de.maio de 1.989 HORÁRIO: Às 15:00 horas LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada à,Rua Jaraguá, n° 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n° 008/89-CSMP. Contendo todas as especifi- cações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no ende- reço acima e à disposição das firmas interessadas. SALA DE REUNIA° DE LICITAÇÕES. aos 03 dias do mês de maio de 1.989. GERALDO JOSE DE OLIVEIRA 'Presidente da Comissão de Licitação JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES Secretário da Administração AVISO OBJETO: Aquisição deMateriais Médico e Odontoiogico. des- tinados à Secretaria Municipal de Saúde — Coordenadoria de Rede Básica — Convênio A.I.S. DATA: Dia 26 de maio de 1.989 HORÁRIO: Às 15:00 horas. LOCAL. Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguã. 1.112, Vila Aurora. nesta Capital. EDITAL: De n" 010189-CSMP. Contendo toda as especifica- ções devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no ende- reço acima e à disposição dÀ firmas interessadas. SALA DE REUNIÃO DE LICITAÇÕES, aos 04 dias do mês de maio de 1.989. GERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA Presidente da Comissão de Licitação JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES Secretario da Administração Visto: Visto: Visto: Visto: Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20