'neseewitmewro Nion Albernaz 'Prefeito Secretário do Governo Municipal Servilo Menezes Secretário das Comunicações Sociais do Município Paulo Tadeu .Bittencourt • Chefe de Gabinete do Prefeito Carlos Augusto de Oliveira e Silva Secretário da Administração José Afonso Rodrigues Alves Secretária da Educação Olindina Obvia C. Monteiro Secretário de Finanças Valdivino José de Oliveira Secretário de Ação Urbana Sebastião da Silveira Secretário de Cult. Esp., Turismo e Meio Ambiente José Guilherme Schwan Secretário de Serviços Públicos Vanderley de Oliveira Melo Secretário Municipal de Saúde Jovair Arantes de Oliveira Secretário de Desenvolvimento Econômico Waldomiro Dall'Agnol Procuradoria Geral do Município Nldion Albornoz Auditoria Geral do Município Paulo Maria Teles Departamento de Est. de Rod. do Município - DERMU Embalsar Guimarães Baiochl Instituto de Planejamento Municipal IPLAN Jorge Moreira da Silvo Parque Mutirarna de Goiânia Benitez Brandão Galli Parque Zoológico de Goiânia João Garibaldi Filho Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC Geraldo Golazira Borges P. Albernaz Junta Médica Municipal Ulisses Nicésio Arantes Companhia de Proc. de Dados de Goiânia Pedro Celestino da Silva Neto Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG Fause Musse Dir-Presidente Superintendente Municipal de Trânsito Enio Ribeiro Osório Assessor Legislativo Sirley de Fátima Oliveira Camilo Secretário Especial Orion Andrade de Carvalho Secretário Extraordinário Hélio Inácio Santana Assessores Especiais do Prefeito Absai Alves Parreira/Terezinha L. de Morais Passos Antônio Algusto Azeredo CoutInho/Sebastioo J. P. Neto Tejoto Paulo Silva Gomes/Jetterson Bueno DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA . LEI N9 1.562 DE 12108/59 — "CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO" MEV 1989 'GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 1989e9 Ft 909 SUM10110 LEIS PÁG. 01 DECRETOS PÁG. 03 ERRATA PÁG.03 PORTARIAS PÁG. 24 RESOLUÇÕES PÁG. 25 EXTRATOS PÁG. 26 LEIS LEI N? 6 738, DE 19 DE JUNHO DE 1.989. "Declara de utilidade pública a LOJA SIM- BÓLICA - UNIÃO DO HORIZONTE N? 119 e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, APROVA E EU SAN- CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1? - Fica declarado de utilidade pública a LOJA SIMBÓ- LICA - UNIÃO DO HORIZONTE N? 119, com sede nesta Capital, Art. 2? - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de junho de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho Olindina Olívia C. Monteiro Wanderlei de Oliveira Melo Paulo Tadeu Bittencourt José Afonso Rodrigues Alves Valdivino José de Oliveira Sebastião da Silveira Waldomiro Dall' Agnoll Jovair de Oliveira Arantes José Guilherme Schwan LEI N? 6 739, DE 19 DE JUNHO DE 1.989. —Considera de utilidade pública a entida- de que especifica." . A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, APROVA E EU SAN- CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1? - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DOCUMENTARISTAS, SEÇÃO DE GOIÁS - ABD- GO., entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e feiro nesta Capital. Art. 2? - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de junho de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho Olindina Olívia C. Monteiro Wanderlei de Oliveira Melo Paulo Tadeu Bittencourt . José Afonso Rodrigues Alves Valdivino José de Oliveira Sebastião da Silveira Waldomiro Dali' Agnoll Jovair de Oliveira Arantes José Guilherme Schwan PUBLICAÇÕES PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, con- corrdnclas públicas, extratos contratuais e outras: - Assinaturas e Avulsos: b.1 Assinatura semestral s/remessa b.2 Assinatura semestral c/remessa AS - Avulso (edlOo do más) b.4 - Avulso (edição atrasada) b.5- Declarações e Certidões 18,50 23,80 025 0,35 0,70 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 909 30-06-89 — SEttrA— PkG. 02 LEI N? 6.741, DE 30 DE JUNHO DE 1989. "Modifica a Lei n? 5.040, de 20 de novem- bro de 1975, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, APROVA E EU SAN- CIONO A SEGUINTE LEI: • Art. 1? - Dá nova redação ao inciso IV, do artigo 55; acrescenta ao artigo 58 os §§ 3? 4? e 5? e e modifica a redação da alínea "a" do inciso I, das alíneas "K" e "1" do inciso IV, ambos do artigo 88; modifica a redação do § 4? do artigo 91; modifica a redação da alínea "a", do inciso I, do artigo 142; modifica a redação do "caput", do artigo 186 e de seus parágrafos; altera o § 1? do artigo 187 e o § 1? do artigo 211, todos da Lei n? 5.040, de 20 de novembro de 1975, com alteraçóes posteriores, da seguinte forma: "Art. 55 IV - Sobre os serviços prestados pelas empresas instituídas pelo Município." "Art. 58 § 3? - O arbitramento previsto no inciso 1 deste artigo, no caso de perda, extravio ou inutilização de notas fiscais de emissão do próprio cohtribuinte, será feito atribuindo-se a cada nota fiscal correspondente o valor da média aritmética atualizada das notas emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias, com acréscimo de 20% (vinte por cento), § 4? - Para efeito do arbitramento, presume-se como emitidas as notas fiscais perdidas, extraviadas ou inutilizadas. § 5? - Na hipótese do extravio, perda ou inutilização de notas fiscais já registradas nos livros próprios, prevalecerão os registros sobre o arbitramento, se aqueles forem maiores. Em caso contrário, prevalecerá o arbitramento. § 6? - A base de cálculo apurada nos termos do § 3? é parcial, devendó ser adicionada ao faturamento normal do contribuinte." "Art. 88 a) - 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 30% (trinta por cento) do valor do imposto aos que, antes de qualquer procedi- mento fiscal, recolherem espontaneamente o imposto devido, con- forme o recolhimento se efetive, respectivamente, até 15 (quinze), 30 (trinta) e após 30 (trinta) dias do prazo para sua realização, IV K) - O valor equivalente a 0,2 (dois décimos) da U.V.F.G., aos que ocultarem ou extraviarem documentos fiscais, por documento, sem prejuízo do arbitramento previsto no § 3? do artigo 58; 1) - o valor equivalente, a 0,1 (um décimo), da U.V.F.G. por mês, aos contribuintes que, sujeitos à apresentação de guias nega- tivas, não o fizerem no pazo regulamentar". "Art. 91 - § 4? - As reduções previstas no "caput" deste artigo e em seu § 1? não se aplicam às multas previstas nas alíneas "e" do inciso 1, "e" e "i" do inciso IV e nas alíneas do inciso V, todas do artigo 88". "Art. 142 - I - a) 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 30% (trinta por cento) do valor da taxa aos que, antes de qualquer procedi- mento fiscal, recolherem espontaneamente a taxa devida, confor- me o recolhimento se efetive, respectivamente, até 15 (quinze), 30 (trinta) e após 30 (trinta) dias do prazo previsto para sua realiza- ção." "Art. 186 - Poderá ser concedido pela autoridade competente o parcelamento dos débitos provenientes dos Impostos sobre Ser- viços de Qualquer Natureza e sobre Venda a Varejo de Combus- tíveis e os relativos à taxas de licença de Localização, de Funciona- mento e de Publicidade, ajuizados ou não, independentemente de procedimento fiscal na forma do regulamento. § 1? - Os créditos tributários serão atualizados e consolidados monetariamente, pelos padrões legalmente permitidos, na data da concessão.do parcelamento, na forma prevista no regulamento, § 2? -• As reduções Previstas no artigo 91 e seu § 1? serão de 50% (cinquenta por cento), quando o parcelamento for reque- rido dentro do prazo previsto para a defesa, e de 30% (trinta por cento), se pleiteado após o prazo da impugnação e antes de ser ajuizado o débito. § 3? - Quando decorrente de declaração espontânea do contri- buinte, aos débitos parcelados será aplicada multa de 40% (qua- renta por cento), sem prejuízo de outras cominações legalmente previstas. § 4? - O valor das parcelas mensais decorrentes de parcela- mento concedido em até 02 (duas) vezes, não sofrerá atualização monetária, a partir da data da composição. § 5? - O benefício estabelecido no parágrafo anterior não poderá ser concedido ao contribuinte reincidente." "Art. 187 § 1? - O parcelamento poderá ser concedido em até (doze) parcelas mensais, desde que nenhuma delas seja inferior ao valor de 3 (três) U.V.F.G". "Art. 211 § 1? - Para os efeitos desta Lei, equivalem-se a intimação direta ao interessado e a que for feita através da remessa de carta, com aviso de recebimento, ao seu domicílio tributário". Art. 2? - O inciso II, do artigo 3? da Lei n? 6.566, de 31 de dezembro de 1987, que alterou o artigo 71, da Lei n? 5.040, de 20 de novembro de 1975, passa a ter a seguinte redação: "II - As atividades de transporte coletivos por ónibus de passa- geiros, regularmente concedidos, e os serviços de que trata o [tem 2, do artigo 52, quando faturados para os institutos de previ- dência social oficiais: 2% (dois por cento)". Art. 3° - VETADO. Art. 4? - Excepcionalmente, no exercício de 1989, a taxa de publicidade será dividida em 08 (oito) parcelas mensais consecu- tivas, vencendo a 1? em 31 de maio, desde que não hajam débitos pendentes. Art. 5? - Os débitos de qualquer natureza para como município, quando pagos após o seu vencimento, serão atualizados moneta- riamente na data do efetivo pagamento, com base na evolução do índice de preços ao consumidor-IPC. Art. 6? - A atualização monetária será efetuada mediante a multiplicação do débito pelo coeficiente obtido com a divisão do índice relativo ao mês do efetivo pagamento, pelo índiCe corres- pondente ao mês em que o débito deveria ter sido pago. Art. 7?. - A Unidade de Valor Fiscal de Goiânia, - UVFG será atualizada mensalmente, por ato do Secretário de Finanças, baixa- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Secretário de Comunicações Sociais do Município PAULO TADEU STITENCOURT Editor do Diário Oficial RUBENS ZAFRED TOMCL1CNES Tiragem: 200 EXEMPLARES EnderOÇO: PALÁCIO DAS CAMPINAS PRAÇA OH. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA IP /05 - CENTRO Atendimento: 00.00 ÁS 10:00 h PREFEITURA DE GOIÂNIA rs:* Do ot satás CAPINETE DO PREFEITO DECRETO NO -6CG ,DEI DE JUIJW DE 1989. -A,rova o Regimento Interno da Secretaria de Acgo Urbana- SAU, e dá outras provWn cias". O PREPEITO DE GOIÂNIA', no uso das atxibui oi"-ps nue Lhe sio conferidas no inciso 1, do artigo ,11, da Lei n9 F.501, de 26 de abril de 1988, RECRET A: Art. 19 - rica anrovado o novo Regimcnuo interno da Secretaria de Ação Urbana - SAU, que a este acomnanha. Art. 29 A classificação das funções cera tiricadas de Chefia das unidades da Secretaria de .Açgn nrttana e a indicação das classes do Quadro Prônrio c2 jos ncunantes nadem exerce-las, são as constantes do Anexo 1, deste decreto. Art. 39 - Este deceto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em coa trgrio, inclusive o Decreto no 311, de 21 de marco de 1r9. GATNETE DO FREFEIT DE GOIÃNTA,aos)q dias do mês de de 199q. Servite de SECRETÃR TO on Albet n7, PREvE im (E OIANiA I Filho O tí'UNICIPAL Sebastião da SiIvnira SECRETARIO DE AÇÃO URBANA. / PREFEITURA DE GOIANIA ESTADO DE GOIÁS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 909 30-06-89 — SEXTA-FEIRA — PÁG. 03 do até o último dia do mês antecedente, com base no índice de preços ao-consumidor - IPC, ou padrão de atualização mone- tária equivalente, permitido em lei. Art. 61° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes iFilho Olindina Olívia C. Monteiro . Wanderlei de Oliveira Melo Paulo Tadeu Bittencourt Jovair de Oliveira Arantes José Afonso Rodrigues Alves Valdivino JoSé de Oliveira Sebastião da Silveira Waldomiro Dall'Agnoll José Guilherme Schwan DECRETOS ERRATA DECRETO No 224, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de- 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n° 259.998-6/88, de interesse de ELETROENGE EN- GENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., SECRETARIA DE AÇÃO URBANA DECRETA: Art 1° - Ficam aprovados o rernembramento e a planta dos lotes de nos 1/28 e 27, da quadra S-3, situados à Rua T-64 e Rua S-2, Setor Bela Vista, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 1/28/27, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 1/28/27 ÁREA 1.377,75 m2 Frente para a Rua S-2 28,50 m Fundo, dividindo com o lote 26 33,50 m Lado direito, dividindo com o lote 2 e 24 41,50 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua T-64 36,50 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL (Publicado novamente por ter sa ldo com incorreção) REGIMENTO INTERNO' TITULO I DA ORGANIZAÇÃO CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19 - A Secretaria de Acgo Urbana atuarã de forma integrada na consecução dos objetivos e metas governa Mentais a ela relacionados, visando atender o previsto no Caol. Lula I, do Titulo 1, do Regulamento Geral da Prefeitura. Art. 29 - As atividades da Secretaria de 7\rAo Urbana realizar-se-ão de forma áistemica e em conformidade com as diretrizes, normas e instrocles dos (mãos Centrais dos Eis temas de Planejamento e de Servicos de Apoio Administrativo e rimanceiro da Prefeitura. Art. 3v - A Secretaria de Ação Urbana dever; articular-se cem as demais esferas do Governo e com os Munici pios limítrofes no desenvolvimento de Planos, orogramns e oro ¡elos crua demandem uma acão governamental-conjunta. • 30-06-89 — SEXTA-FEIRA — PÁG. 04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO,N? 909 111~111~ • Art. 4n - As normas de administraçãó a sel,m seguidas nela Secretaria de Acão Urbana, de modo o obter sua inte,traçâo, interna c externa, deverão nortear-se pelos seuuln tos Princípios básicos: - planciamento, 'como orocesso do dos objetivos da Secretaria e de escolha das diretrizes; pro- gramas c procedimentos para atingi-los, em consonância com os objetivos gerais da Administração Municipal; - coordenação, como meio de sincronizar es- forços dos diversos níveis de decisão da Secretaria, no senti do de alcançar solucões integradas c satisfatórias no desemoe nho de suas atividades: III - descentralização, como forma de situar, o poder de decisão nas proximidades dos fatos, pessoas ou objeti vos a atender, assegurando, em consequência, maior rapidez e objetividade às decisges; IV - controle, como instrumento dc avaliaçáo dos programas e atividades da Secretaria, assim como do atendi mento aos Preceitos legais c normativos que disciplinam os seus serviços. CAPITULO II DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS Art. 59 - A Secretaria de Ação Urbana, órgão executivo, integrante do Sistema Administrativo Municipal, tem por finalidade Promover a execução, orientação e verificação do cumprimento da legislação Municipal referente às edifica- ções, nosturns, zoncamento e parcelamentos do solo urbano, me- diante o desenvolvimento das atividades de licenciamento e fis callzacão. Art. 69 - Sio competências csocei,ficas da Se cretaria dc Ação Urbana: I. - proceder o exame e a aprovação dos pedi- . dos de licença para a realização de parcelamento do solo urbe no, construção, habite-se e instalação e funcionamento de ati vidades económicos no Município; I -'Órgãos de Assessoramcnto e Planejamento 1. Gabinete do Secretario 1.1. Núcleo de Expediente 2. Assessoria de Planejamento 2.1. Núcleo de Programação e Estudos Técnicos 2.2. Núcleo de Serviços Sociais. 3. Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais 3.1. Secretaria Administrativa 3.2. Núcleo de Controle Interno II - Órgãos de Execução 1. Coordenadoria de Licenciamento e Fisca lização de Edificações 1.1. Núcleo de Analise de Projetos 1.2. Núcleo de Topografia e Numeração Predial 2. Coordenadoria de Serviços Urbanos Empe ciais 2.1. Núcleo de Controle e Remoção de Invasões - 2.2. Núcleo de Fiscalizacão de Edifica . Iões e Loteamentos 2.3. Núcleo de Administração de Cemite rios 2.3.1. Setor Cemitério Santana 2.3.2. Setor Cemitério Parauc 3; Coordenadoria de Fiscalização de Postu ras e Abastecimento 3.1. Núcleo de Fiscalização de Postu- ras 3.2. Núcleo de Mercados Municipais 3-2.1. Setor Mercado Central 3.2.2. Setor Mercado de Campinas 3.2.3. Setor Mercado Popular 3.2.4. Setor Mercado Centro-Oeste 3.2.5. Setor Mercado Vila Nova 3.2.6. Setor Mercado Pedro Ludovi co -3.3. Núcleo de Ambulantes e Feirantc; 3.4. Depósito Público Municipal II - fiscalizar e adotar as medidas administra tive/fiscais cabíveis, no sentido dc assegurar a ohediência à legislação municipal relativa ao zoneamento e parcelamento do solo, edificações, obras e posturas, sob sua responsabilidade; III - exercer a administração e o controle dos fficrcadoh municipais, fizendo cumprir as normas cstatelec...las para o seu funcionamento; iV - autorizar, controlar e fiscalizar o e már7 cio ambulante, bem como promover o Cumprimento das normas :sta belecidas para a localização e funcionamento das feiras li- vres; V - administrar os cemitérios municipais su pervisionar, direta ou indiretamente, a prestação dos serv ;es funerários concedidos. Parágrafo Onico - Para a consecução de suas finalidades, a Secretaria de Ação Urbana poderá firmar convé- nios, contratos, acordos c ajustes, com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual c Municipal, e as ins tituições privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder. Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município. CAPITULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 79 - Integram a estrutura yrganizacio- nal da Secretaria de Ação Urbana as seguintes unidades: III - órgãos de Apoio Administrativo 1, MniAne1. AriminjStraViWnS 1.1. Núcleo de Pessoal 1.2. Núcleo de Serviços Auxiliares 1,3. Núcleo de Administraçãci Financei 1.4. Núcleo de Protocolo 1.5. Núcleo de Arquivo § IQ - O Secretário de Ação Urbana poderá c ar comissõos,ou organizar equipes de trabalho de duração teki.,2 riria, com a finalidade de solucionar questões alheias á compe- tência das unidades da Secretaria. § 29 - As nomeações para cargos em comissão e as designaçOçs de ocupantes de função de confiança na Secretaria de Ação Urbana dar-se-ão mediante indicação do Titular da Pas- ta, através de ato expresso do Chefe do Poder Executivo. 39 - O Secretário de Ação Urbana, após a de vida apreciação do órgão Central de Planejamento, poderá Aromo_ ver, submetendo ã aprovação do Prefeito, e extinção, a trans- formação e o desdobramento das unidades da Secretaria,„ visandF• o aprimoramento técOcc e administrativo da mesma. TITULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS ORGÉOS 'CAPITULO DO GABINETE DO SECRETARIO Art. 89 - O Gabinete do SccretáriO e a unida de da Secretaria de Ação Urbana incumbida de assistir ao Secrj 30.06-89 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 05 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 909 tário em sua representação politica e social.e responsabiliza: - se pelas atividades de relações públicas e expediente ao Ti- tular da Pasta, competindo-lhe especificamente: I - programar, orientar e coordenar as ativi dades de relações públicas inerentes à Secretaria; II - prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário, nos assuntos de comunicação social; III - promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário; IV - atender as pessoas que procurarem o Gabi flete do Secretário, orientando-as e prestando-lhes as informa ções necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao Titu lar da Pasta; V - transmitir às unidades que'compOem a es- trutura da Secretaria as determinações do Secretário; VI - preparar os atos a serem assinados pêlo, Secretário, a sua correspondência e 'o seu expediente pessoal , providenciando os respectivos encaminhamentos; VII - responsabilizar-se pela qualidade e efi- ciência das atividades de atendimento so público,'bem como pe las relações humanas no trabalho e pela correção das informa- ções prestadas ao públiço; VIII - providenciar, orando necessárias, a divul gação e a publicação dos atos do Secretário; IX - promover o exame e a instrução dos proces sos a serem despachadas pelo Secretário de Ação Urbana, antes de submete-los à sua apreciação; X - verificar a correção dos documentos sujei tos á assinatura do Secretário de Ação Urbana; XI - orientar e supervisionar as atividades a cargo do Núcleo de Expediente; XII - cumprir outras atividadet compatíveis com. a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Se cretário de Ação Urbana. SEÃO ÚNICA_ DO NÚCLEO DE EXPEDIENTE Art. 99 - Ao Núcleo de Expediente compete: I - preparar atos, avisos, circulares, ordens e instruções de serviços e outrosexpedientes de competência do dabincte,que devam ser assinados pelo Secretário; II - colecionar e manter em boa ordem, de modo a facilitar-lhes a consulta - leis, decretos, regplamentos,ins trucões, ordens de serviços e demais documentos de interesse do Gabinete do Secretário; III promover o recebimento e a , distribuição do expediente dirigido ao Secretário; IV promover o ccntroie de todos os processos e demais expedientes encaminhadoS ao Secretãrio ou por ele dos pachados; V - assistir ao Chefe de Gabinete no exame e instrução dos processos a serem submetidos à apreciação- do Se- cretário; VII - cumprir outras atividades compatíveis cor a natureza de suas funções e que l.he forem atribuídas pelo Che fe de Gabinete. CAPITULO II DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Art. 10 - A Assessoria de Plançjamento e o órgão setorial do Sistema Municipal dd Planejamento e o repre senta junto á Secretaria de Ação Urbana, sendo responsável pe /a participação desta na elaboracão dos planos, programas, es tudos e projetos governamentais, competindo-lhe especificamen- te: I- - programar, orientar e controlar ativida dos de planejamento no âmbito da Secretaria; II - promover a participação da Secretaria na elaboração dos planos e programas gerais do Governo; III - auxiliar o Secretário na defi,nicão dos ob jetivos da Secretaria, compatibilizando-os com os objetivos ge reis do Governo; IV acompanhar a execucáo, no ámbito da Secre teria, dos planos e programas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resultados; V - promover a implantacão,na Secretaria, das diretrizes de modernização e racionalização administrativa,ema nadas do Órgão Central de Planejamento, a fim de are obtenha maior êxito na execução de seus programas e objetivos; VI - coordenar a elaboracão das propostas de Planos Plurianuais, de Diretrizes Orçamentárias c de 01-cemento Anual da Secretaria; VII - avaliar e acompanhar a execução físico-ft nanceira do orçamento-programa da Secretaria; VIII - estudar e avaliar, permanentemente, o cus to-benefício das atividades da Secretaria; IX - participar, junto ao Órgão Central de Pla neiamento,daelaboracão de planos, programas e Projetos perti- nentes à área de atuação da Secretaria; X - propor o planejamento operacional da Se- cretaria e, com base nele, elaborar propostas para o seu oionre me de aplicação, em decorrência dos estudos e diretrizes emana daos do órgão Central de planejamento, organizando o seu crena grama dc desembolso; XI - articular-se com o 6-não de apoio adminis trati.vo da -Secretaria, com vistas à obtenção de informacões e à sugestão de medidas aue visem facilitar a execução dos pla- nos, programas e projetos da Secretaria; XlI - articular-se com todas as unidades da Se- cretaria de forma a obter um fluxo continuo de informacões, em' todos os níveis e direcões,facilitando a coordenacão e o ore- cesso de tomada de decisões; XIII - elaborar estudos e sugerir ao Órgão Cen- tral de Planejamento, após assentimento do Secretário, modifi- cações nos planos, programas e pojetos da Secretaria; XIV - atuar permanentemente do acordo com as di motrizes e normas emanadas do órgão Central de. Planejamento; XV - fornecer, periodicamente, informações ao Orgão Central de Planejamento, oura conhecimento das ativida- des da Secretaria; VI -- promover os serviços de datil ografia- do Gabinete ao secretario e da Assessoriade 1,1anejmed,..Q; XVI- - orientar e supervisionar as atividades e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 909 30.06-89 — SEXTA-FEIRA — PÁG. 06 cargo do Núcleo de Programação e Estudos Técnicos e do Nucieo de Serviços Sociais; XVII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Se cretário de Ação Urbano. Art. 11 - Integram a Assessoria de Planejames to as seguintes unidades: I - Núcleo de Programação e Estudos Técnicos II - Núcleo de Serviços Sociais SEÇÃO I DO NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS TÉCNICOS III - manter intercâmbio com Órgãos Municipais, Estaduais e Federais de natureza social, para encaminhamento da população-carente em processo de remoção a centros de tria- gem, obras de assistência social, abrigos ou outras institui- cões; IV - elaborar diaenõsticos sócio- k nOmicos e emitir parecer conclusivo nos processos de concessão de "plan- \ s•-■ V - realizar estudos e sugerir medidas para as atividades de fiscalização e remoção de invasões em logradou- ros e áreas públicas de domínio do Município; VI - narticipar dos nrogramas de emergencia,nos casos de calamidade pública, onde se- fizer necessária a atua çâo da Secretaria; tas populares", nela Secretaria; Técnicos compete: Art. 12 - Ao Núcleo de Programação e Estudos VII - promover, quando se fizer necessário, a as sistência social aos servidores da Secretaria e a seus fami liares; I - proMover a realização de estudos' visando a elaboração, reformulação e/ou atualização de instrumentos nor nativos relacionados com ns atividades a cargo da Secretaria; II - coletar dados e informações relativos ao desempenho das unidades da Secretaria, através de relatórios mensais de atividades, observações, entrevistas e outros méto-'- dos de pesquisas, emitindo avaliação critica dos resultados ob- tidos; III - organizar c manter atualizado banco de da dos referentes aos projetos e atividades da Secretaria, bem co mo de outras- informações estatísticas de interesse da mesma; IV -.promover a execução de estudos e pesnui- sas relativas às necessidades de automação de atividades e in- formações inerentes à Secretaria; V - detectar necessidades, elaborar estudos c participar da implementação de medidas de modernização admi- nistrativa no âmbito da Secretaria; VI - zelar pela observáncia de leis, aecretos e cualsouer outras medidas referentes á organizacão e funciona menta operacional da Secretaria; VII - executar controles e acões aue tenham si- do definidos como necessários à Secretaria, principalmente no. que se refere a.manuais, formulários e fluxos; VIII - colaborar, sempre aue necessário, na axe- cucão de erogramas c projetos de competência de outras unida- des da Secretaria, com vistas no aprimoramento c otimizarão do desempenho das mesmas; IX - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo As sessor-Chefe de Planejamento. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE SERVIÇOS SOCIAIS Art. 13 - Ao Núcleo de Servicos Sociais se lua te: I - programar, orientar e executar as atisSda des relativas a realização de estudos e pesquisas de natureza sócio-econõmica, com vistas a subsidiar as ações de compet ;n- eia da Secretaria; II - promover o cadastramento e 'a realize':ão de diagnósticos c levantamentos das condições sócio-econen!as dos invasores de logradouros e áreas públicas de domínio do Nu nicípio, com vistas à sua remoção; VIII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e duo lhes forem atribuídas pelo Assessor.Chefe de Planejamento CAPÍTULO III DA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO DAS POSTURAS MUNICIPAIS Art. 14 - A Assessoria do Contencioso das Pos turas Municinais é a unidade da Secretaria de Ação Urbana in cumbida'de jul§ar, em primeira instância adminiStrativa, os processos contenciosos fiscais relacionados com a Pasta, bem como de prestar apoio às demais unidades da Secretaria em as suntos e procedimentos de. ordem jurídica, ouvida sempre que necessário, a Procuradoria Geral do Município. Art. 15 - São atribuições específicas da Asses seria do Contencioso das Posturas Municipais: I - opinar sobre a elaboração de atos de natu- reza jurídica, a serem aprovados pelo Secretário de Ação Urbana; II - fazer observar as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos para a tramitação de processos relacionados com procedimentos fiscais; III - expedir, sempre oue necessário, normas pa- ra a correta instrução e julgamento dos processos contencioso; IV - promover o iegistro dos processos fiscais, acompanhando sua tramitação até solução final, nas esferas ad- ministrativa e judicial; V - notificar a Comissão de Apálise,Avaliação e Integração Fiscal das decisões administrativas proferidas cm processos com pecas fiscais, oue acarretem sua nulidade par- cial ou total; VI - representar aos Coordenadores das respectl vos áreas, as irregularidades praticadas por servidores da Fis calização,gue- importem em prejuízo das pecas fiscais lavradas; VII - tomar as providências necessárias para ins eslyZ,s,, s. jj.válla dClV,,da gue ndO 8414aLUm seus Jé. bitos nos prazos legais; VIII - manter arquivados, ordenadamente, cõpias das decisões de le e 2 instâhcia prolatadas nos processos aos tenciosos fiscais, utilizando-as como subsídios para o desempe nho de suas funções; IX - coordenar, orientar e supervisionar e eXe cupão das atividades de competência das sub-unidades integran- tes da Assessoria; x - comunicar aos Orgãos próprios da Secreta- ria as decisões prolatadas nos processos de autos de infração DIÁRIO OFICIAL. DO MUNICÍPIO N? 909 e as providencias que devam ser tomadas para regularizar situa ções e impedir prejuízos; XI - sugerir, aos argãos próprios de fiscaliza çãO, a adoção de medidas aue visem o aprimoramento traba- lhos; XII promover a instrução e a decisão ae sos de embargos, interdições, apreensões, suspensões, cassa ções e outros atos administrativos decorrentes da aplicação da legislação de competência da Secrétaria;■ XIII - recorrer, de oficio, à junta de Recursos Fiscais, sempre que sua decisão exonerar o autuado do pagamen to de.valor originário superior a uma (1) UVFG, vigente à épo ca da decisão; XIV - notificar o infrator das decisões de pri meira instância, na forma da lei especifica; XV - encaminhar ao Órgão de julgamento em se gunda instância os processos contendo recursos apresentados; XVI - promover a organização da biblioteca téc. nico-jurídica de Assessoria; XVII - sugerir alteração, na legislação municipal de competência da Secretaria, quando julgar necessário; XVIII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Ação Urbana. Art. 16 - Integram a Assessoria do Contencioso, das Posturas Municipais as seguintes sub-unidades: 30-06-89 — SEXTA-FEIRA — PÁG. 07 I - promover o registro e o cOntrole cadas- tral dos infratores da legislação municipal sob a fiscalização da Secretaria; II - efetuar o cálculo do valor das penalida- des pecuniárias a serem pagas pelos infratores e emitir as guias de recolhimento respectivas, de acordo com as disposi-. ções legais em vigor; III - manter controle dos pagamentos das penali l dades cominadas aos infratores através de processos fiscais , procedendo as anotações necessárias e os encaminhamentos exigi dos; IV - prestar informações relativas aos infrato tes em débito com a Secretaria e nos casos de reincidência; V - preparar e emitir as certidões próprias de inscrição em dívida ativa, relativas aos processos com deci sões omdenaterias definitivas e outras certidões atinentes aos infratores da legislacão municipal sob responsabilidade da Se cretaria, devidamente aprovados pelo Assessor-Chefe do Conterp, cioso das Posturas Municipais; • VI - organizar os arquivos e cadastros necessá rios aos serviços de informações de infratores, responsabili-' zando-se, em termos legais, pela correção c veracidade das in- formações prestadas; VII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo As sessor-Chefe do Contencioso das Posturas Municipais. CAPÍTULA iv I - Secretaria Administrativa II - Núcleo de Controle Interno SEÇÃO I DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA Art. 17 - fe Secretaria Administratiiia compete: I - organizar, controlar,e executar as ativida dem de expediente da Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais; II - promover a execução dos serviços de datilp grafia de pareceres, decisões, despachoS, ofícios, notifica ções e outros documentos elaborados pela Assessoria; III - registrar e expedir todas as correspondên- cias, processos e documentos dirigidos á outros órgãos; DA COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES Art. 19 - A Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Edificações e a unidade da Secretaria de ..,75e Urbana incumbida de coordenar, programar, orientar e contr■ lar as atividades relacionadas coma aprovação e o licenciament de edificações e parcelamentos do solo urbano, competindo-lhe es I - promover as medidas administrativas necessá rias à aprovação de projetos de arquitetura para construçã■ , reconstrução, acréscimo e demolição de edificações e as n,Ces sãrias à instrução de processos de aprovação de loteamento, e remanejamentos de áreas; II - conceder licença para construção e desbli ção de edificações, de acordo com a legislação pertinente; III - conceder projetos de arquitetura para tons IV - promover a catalogação e p arquivamento do , trução popular, de acordo com os modelos padronizados e as nor acervo documental e bibliográfico da Assessoria, visando faci mas adotadas pela Secretaria; litar sua utilização e consulta; IV - conceder simples alvarás para acréscimo e V - controlar, através de registros administra para reforma de edificações, nos casos previstos em lei; tivos, a entrada e salda de processos e documentos; ' V - conceder "habite-se" para edificações dons VI - zelar pela biblioteca, móveis e equipamen- truldas de acordo com as exigências Legais, aprovando as visto tos de uso da Assessoria, mantendo controle atualizado des rias nelas realizadas; ses bens; ' VII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funcões e que lhes forem atribuídas pelo Assessor-Chefe do Contencioso das Posturas Municipais. SEÇÃO II VI - promover a realização de vistorias técni- cas; VII - atuar em perfeito entrosamento com o ór- gão Central de Planejamento; DO NOCLEO_DE CONTROLE INTERNO VIII - articular-se com a Assessoria de Planeia- mento na busca dos melhores métodos e técnicas de aprovarão de Art. 18 - Ao Núcleo de Controle Interno compe edificações e loteamentos; te: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 1\1! 909 30.06-89 — SEXTA-FEIRA — PÁG. 08 1.1111111•••1111.181MININRIPI" IX - interpretar e divulgar atos normativos e regulamentos ruo versem sobre a aprovação de edificações e lo- teamentos; X - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Se cretario de Ação Urbana. Art. 20 - Integram a Coordenadoria de Licen- ciamento c Fiscalização de Edificações as seguintes .unidades: I - Núcleo de Analise dc Projetos II - Núcleo de Topografia e Numerarão Predial SEÇÃO 1 Do NOCLE0 DE ANÁLISE DE PROJETOS Art. 21 - Ao Núcleo de Análise de Projetoscom po te: I - nrogramar c executar as atividades técni cas necessárias á aprovação e ao licenciamento de projetos de construção, reconstrução e ampliação, bem como a concessão de simples licenças para reforma ou demalição,de acordo com os parâmetros legais estabelecidos; II. - aprovar os Laudos emitidos obrigatoriamen- te, em processos de aprovação de projetos de arquitetura, Po los técnicos da unidade; III - determinar a realização de medidas neces- sárias á instrução de processos de loteamentos e remanejamen- . tos de áreas urbanas; IV - determinar vistorias uw processos de "habi te-se", miando estas fugirem i competánoia da Fiscalização de Edificações; V - coordenar os serviços de elaboração e con cessão cie plantas populares; ' VI - instruir processos para concessão de cer- tidões de limites e confrontações de lotes e área urbana; VII - promover os serviços de demarcação de lo- tes; VIII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e Que lhe forem atribuídas pela Co- ordenador dc Licenciamento e Fiscalização de Edificações. CAPITULO V DA COORDENADORIA DE SERVICOS URBANOS ESPECIAIS Art. 23 - A Coordenadoria de Serviços Urbanos Especiais é a unidade da Secretaria de Ação Urbana incumbida de coordenar, programar, orientar e cdntrolar as atividades re lecionadas com a prevenção e a erradicação de invasões nos lo- gradouros públicos e áreas públicas de domínio do Município , administração'de Cemitérios Municipais e a fiscalizarão de adi ficações e loteamentos, competindo-lhe especificamente: I - promover a execução das atividades refe- rentes ao cadastramento de invasões e de invasores de /agradou ros públicos e áreas públicas de domínio do Município; II - promover a remoção de invasores e a demo- lição de invasões nos logradouros públicos e áreas públicas de domínio do Município; III -. providenciar o assentamento de invasores em áreas preparadas para tàl finalidade; IV - determinar a realização de estudos sócio- econômicos. de invasores de logradouros públicos e áreas pribl= cas de domínio do Município; V - coordenar, orientar'e controlar as ativi- dades de fiscalização de edificações, loteamentos e remaneja- mentos de áreas urbanas; VI - promover a elaboração de programas e pro- jetos de fiscalização e esouemas de supervisão Que dimamizem VI - organizar e manter atualizado o cadastro a ação fiscal; de profissionais e firmas habilitadas a projetar e construir; VII - providenciar o amparo administrativo, no- VII - articular-se com a fiscalização de edifica licial e outros necessários ao cumprimento de embargos e demo- ções, no exercício de tarefas que requeiram ação conjunta; ]lidões; VIII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza dc suas funções e que lhe forem atribuídas pelo. Coordenador de Licenciamento e Fiscalização de Edificações. SEÇÃO 11 DO NOCLE0 DE TOPOGRAFIA E NU'IERAÇÃO PREDIAL VIII - determinar Rue os autos de infração lavra dos pela fiscalização sejam protocolados na unidade própria da Secretaria; pelas .:icaie; IX - programar, orientar e controlar as atiVi..; dados dos cemitérios administrados diretamente pela Prefeitu- ra; X - promover estudos a respeito da melhor for Art. 22 - Ao Núcleo de Topografia e Numeração ma de administração de Cemitérios Municipais; predial compete: I - coordenar e executar, os trabalhos topogré ricos necessários ao alinhamento, ao nivelamento e à numeração predial; XI - aprovar normas de segurança e promover sua aplicação, visando evitar acidentes em serviço e doenças pro- fissionais nos Cemitérios Municipais; XII - cumprir outras atividades compatíveis com II - manter, organizada c atualizada, mapoteca a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo com plantas de todos os loteamentos da cidade; cretário de Ação Urbana. III - proceder a numeração predial e emitir o documento específico; IV - manter arquivo, organizado e ,atualizado, da numeração predial; v - promover a execução dos trabalhos topográ J- lctz.n-, ent::. e remanejamentos de áreas urbanas; Art. 21 - Integram e Coordenadoria de Ser i- ços Urbanos Especiais as seguintes sub-unidades: I - Núcleo de Controle e Remoção de Invasõ s II - Núcleo de Fiscalização de Edificações Loteamentos III - Núcleo de Administração de Cemitérios' DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N°.909 30.06-89 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 09 V - promover o rodízio dos fiscais nos dive- sos setores de fiscalização, bem como manter olantão fiscal par manente para atender os-serviços de urgência; VI - providenciar a aplicação de penalidades a infratores da legislação urbana municipal relacionada com edi- ficacões, loteamentos e remanejamentos; VII - promover a realização de vistorias para 'e provação de projetos de arquitetura, concessão de alvarãe,habi te-se e outras julgadas necessárias; VIII - providenciar a demolição de edificacões Serviços Sociais e demais órgãos envolvidos, o assentamento de II.- providenciar, em conjunto com o Núcleo de ' na; irregulares, conforme determinação do Secretário de Peão Urbe- invasores em áreas preparadas par.a tal: finalidade; IX - atender pessoas notificadas nela fiscali- zação de edificações e orientá-las no sentido de resolver si- III - promover o cadastramento e manter atueli- tuaeões; zados dados e informações referentes- ás invasões existentes nos logradouros e áreas públicas de doniInio do Município; X - propor providências contra os risca não venham atuando corretamente; IV - articular-se com o Núcleo de Cartocrafia e Cadastro do IPLAN, visando a troca de informações e a atualf XI - manter registro da produção individual dos ração do Cadastro de Áreas Públicas de domínio do Municípic. e e,, eaviaje ,,,-flee,mea,e Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal; V - respensabililar-se. pela manutenção de la- dos e informações atualizadas da real situação das áreas XII - cumprir outras atividades compatíveis com cas de domínio do Município, promóvendo,pera este fim, Pei.a- a natureza de suas funções e gue lhe forem atribuídas pelo Co- - rrente sistema de vistorias nas mesmas; ordenados de Serviços Urbanos Especiais. VI - articular-se com as unidades de fiscal Sa. ção da Secretaria, no sentido de manter'rigorosa fiscaliza a'o- das áreas públicas de domínio do Município, com vistas á -sua proteção e preservação; SEÇÃO III DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS realização de estudos sécio-econômicos de invasores de logra- . VII - solicitar ao Núcleo de Serviços Sociais a . terias compete: Art. 27 - Ao Núcleo de Administração de Cedmi- douras e áreas públicas de domínio do Município, para fins de remoção; administrados diretamente pela Prefeitura; lições de invasões, encaminhando-os ao local adequado, cordeie, VIII - zelar pelos materiais decorrentes de deu Coordenador a melhor forma de administrar cemitérios munici- II - promover estudos a respeito e propor ao mepormas da Secretaria; • pais; h 41 III - emitir parecer em processos referentes a IX - articular-se com outros Grgáris Municioais, licitação para concessão de cemitérios; 'Estaduais e Federais, no sentido de integrar esforces na solu- cão dos problemas relativos ao controle e remoção de invasões IV - promover estudes e propor o valor dasta- nos logradouros e áreas públicas de domínio do Município; xas a serem cobradas nos Cemitérios Municipaise X - cumprir outras atividades commatíveis com V - emitir parecer em processos de concessão a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Co - e transferência de Títulos de Perpetuidade, dentro das normas ordenádor de Serviços Urbanos Especiais. legais; SEÇÃO.II DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E LOTEAMENTOS VI - solicitar a caducidade de Títulos de Per, petuidade, quando for o caso; cações e Loteamentos compete: Art. 26 - Ao Núcleo de Fiscalização de Edifi- pultamentos, inclusive de membros; VII - manter rigoroso registro de tedns os se- se- I - coordenar, crientar:e controlar a progre- - pela e ,ioaservaçãe dos Cemi mação e a execução das-atividades de fiscalização de edifica- térios Municipais; çOes, loteamentos e remanejamentos de áreas urbanas; IX - providenciar a recuperação de túmulos, ia II - distribuir as tarefas a serem cumpridas zigos, capelas e mausoléus, conforme regulamento orderio; pela fiscalização de edificações e cobrar a devolucão dentro X - responsabilizar-se pela atualização das dos prazos determinados; plantas cadastrais dos Cemitérios; III - elaborar programas e projetos de fiscali- XI - manter rigoroso arquivo de documentos re zacão de edificações e loteamentos e de esauemas de supervisão letivos aos sepultamentos; fiscal; XII - promover os serviços de e'Llarda e segurNn- IV - promover o estudo e a divulgação entre os ça. nas cemitérios diretamente administrados pela Município; fiscais de edificações,de novas técnicas de fiscalização; XIII - zelar pela arrecadação das taxas devida 2. Setor Cemitério Parque SECÃO I DO NÚCLEO DE CONTROLE E REMOCÃO DE INVASÕES Art. 25 - Ao Núcleo de Controle e Remocão Invasões compete: I - programar, oriçntar e executar asativiq, des relacionadas com o controle e a remoção de invasões locali zadas em logradouros e áreas públicas de domínio do Município; _ I - coordenar as atividades dos cemitérios DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 909 30-06-89 - SEXTA-FEIRA - PÁG:10 ao poder público, nos Cemitérios Municipais; XIV - supervisionar c orientar as atividades de senvolvidas pelos Setores Cemitério Santana e Cemitério Parque; XV - cumprir e fazer cumprir as normas legais referentes aos Cemitérios Municipais; XVI. - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Co- ordenador de Serviços Urbanos Especiais. SUBSEÇÃO DO SETOR CEMITÉRIO SANTANA . Art. 28 Ao Setor Cemitério Santana compete: I - promover a execução e a supervisão de to- das as atividades inerentes ao Cemitério Santana; II - manter o registro e o controle de todós Os sepultamentos ocorridos no Cemitério Santana, prestando can tas de todos os livros e talonários do Cemiteio; III - arrecadar e recolher aos cofres da Prefei tura, na periodicidade determinada, es importâncias a qualquer titulo recebidas diretamente no Cemitério, procedehdo a sua es crituração e e prestação de contas das importâncias arrecadadas; IV - promover o alinhamento e numerarão das se pulturas, bem como designar os lugares onde devem ser abertos novas covas; V - manter atualizados c em rigorosa ordem os registros relativos à inumação, exumação, transladações e cdr= petuidade de sepulturas; VI - estabelecer as escalas de trabalho dos scry vidores lotados no Cemitério, bem como controlar e frequência dos mesmos ao trabalho; VII - zelar pelo asseio e fazer executar a lim- peza nas dependências do Cemitério; VIII - supervisionar o manter os servimos de guar de e segurança do Cemitério; IX - manter depósito de material de limpeza, e controlar o consumo desse' material; X - promover a conservação dos equipamentos e materiais empregados nos serviços do Cemitério e controlar sua utilização; XI - manter e fornecer todas as informações ne cessérias para a atualização da planta cadastral do Cemitério; XII - cumprir e fazer cumprir as disposieões re gulamentares referentes.ao Cemitério; XIII - desenvolver outras atividades compatív is com e natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas e- la Chefe dn Núcleo de Administração de Cemitérios. SUBSECXO II DO SETOR CEMITÉRIO PARQUE Art7 29 - Ao Setor Cemitério ,,,arque compet V - manter atualizado e em rigorosa ordem os regis'tros relativos à inumação, exumação, transladações e per- petuidade de.sepulturas; VI estabelecer as escalas de trabalho dos ser vidores lótados no Cemitério, bem como controlar a frequência dos.mesmos ao trabalho; VII -' zelar pelo asseio e fazer executar a li.m- pezá nas dependências do Cemitério; VIII - supervisionar e manter os serviços de quer da e segurança do Cemitério; IX - manter depósito de material de limpeza e controlar o consumo desse material; • X - promover a conservação dos equipamentos e materiais =regados nos servicos do Cemitério e controlar sua utilização; XI - manter e fornecer todas as informações ne cessórias para a atualização da planta cadastral do Cemitério; XII - cumprir e fazer cumprir as disposições re gulamentares referentes ao Cemitério; XIII - desenvolver outras atividades compatíveis com a natureza de suas fui-leões e que lhes forem atribuídas pe- lo Chefe da Núcleo de Administração de Cemitérios. CAPITULO VI DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E ABASTECIMENTO Art. 30 - A Coordenadoria de Fiscalização de Posturas c Abastecimento é a unidade de Secretaria de Ação Ur- bana incumbida de coordenar, programar, orientar e controlar a execucão das atividades relacionadas com a fiscalizarão de nos turas, voltadas para a higiene dos logradouros públicos, rara o bem estar público em geral, para a localização e o funciona- mento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestado- res de serviços, para o'comercio ambulante e similar, bem como para administração dosi'arcados Municipais e Feiras Livres,com petindo-lhe esnecificamente: I - promover as medidas administrativas necessé rias ao fornecimento do Certificado de Inspeção para localiza- ção e funcionamento de estabelecimentos em geral; II - zelar pelo cumprimento da legislação refe rente ao uso do solo, dentro de sua competência, sugerindo a interdição de estabelecimentos com funcionamento irregular; III - promover a elaboração de programas e praia tos de fisralizacão e esquemas de supervisão que dinamizem a ação fiscal; IV - providenciar a aplicação de penalidades a infratores da legislação sob sua responsabilidade; V - determinar que autos de infração e outras negas fiscais lavrados pela fiscalização sejam protocolados na unidade própria da Secretaria, pelos fiscais; des as atividades inerentes ao Cemitério Parque; I - promover a execucão c a sundvisão de _o- tabélecimentos e em outros locais, com o objetivo de verificar VI - determinar a realização de vistorias em es II - manter o registro e o controle de tod&t, situações e/ou sanar irregularidades; os sepultamentos ocorridos no Cemitério Parque, prestando can- tas de todos os livros e talonérioS do'Cemitério; VII - manter organizado cadastro dos estabeleci mentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem III - arrecadar c recolher aos cofres da pref°1/ como dos vendedores ambulantes e similares, dos feirantes e tura, na Periodicidade determinada, as importâncias a qualaucr dos permissionérios dos mercados municipais; título recebidas diretamente no Cemitério, procedendo a sua es VIII - articular-se com a Assessoria de Planeja- crituração c e prestação de contas das importâncias arrecadadas;, mento, na busca dos melhores métodos e técnicas de fiscaliza- IV - promover o alinhamento e numerarão das se ção de posturas; pulturas, bea, como designar os lugares onde devem ser aberta IX - determinar o fiel cumprimento das normas novas covas; DIÁRIO OFICIAL DO. MUNICÍPIO NP 909 30-06.89 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 11 referentes aos mercadoS municipais e' às feiras livres; X - manter perfeito entrosamento cot Orgão prOprio de limpeza urbana da Prefeitura, visando a limpeza e a desinfecção dos locais onde se realizam feiras livres; XI - promover a apreensão de mercadorias, ani- mais, objetos e coisas, conforme determinações do COdigo de Posturas e normas dele decorrentes; i XII - interpretar c divulgar atos normativos e regulamentos que versem sobre a fiscalização de posturas; XIII - conceder licenças ou autorização- para as atividades previstas no Cõdigo de Posturas, mediante anuência do Secretário; XIV - colaborar, dentro doslimites da lei, com ss õrgãos prêprios de proteção do meio ambiente; XV - articular-se com a Coordenadoria de Servi ços Urbanos Especiais, com o objetivo` de proteger o patrimOnim público municipal contra invasões; XVI - promover a proteção dos equipamentos pú- blicos, nos limites da legislação municipal competente; - I XVII - promover a.interdição de estabelecimen- tos que estejam funcionando em desacordo com a leii mediante anuência do Secretário; XVIII - orientar os alunícipos no cumprimento das. posturas municipais, a cargo da unidade; XIX - providenciar o amparo administrativo, po licial e outros necessários ao cumpriMento das decisões adota- das pela Secretaria, relativas às posturas municipais; . permanente para atender os serviços de urgência; IV - providenciar a interdição de estabeleci- mentos com funcionamento irregular, conforme determinação supe rior; V— providenciar a apreensão de mercadorias e objetos de vendedores ambulantes e similares, com :situação irregular; VI - promover o estudo e a divulgação,entre os fiscais de posturas,de novas técnicas de fiscalização; VII - providenciar a aplicação de penalidades a infratores dos dispositivos legais do Cõdigo de Posturas e as normas complementares, "de.- competência da Secretaria:- VIII - escalar fiscais para atuar nas feiras li- vres e nos mercados municipais; IX - promover a realização de vistorias em es- tabelecimentos e em outros locais, com o objetivo de verificar situações e/ou sanar irregularidades; X - atender pessoas notificadas pela fiscali- zação de posturas e orientá-las no sentido de resolver situa- ções; XI - elaborãm implantar programas, e projetos. defiscalização de posturas e de esquemas de supervisão fiscal aprovados pelo Coordenador; propor providencias contra os fiscais que não venham atuando corretamente; XIII - manter registro da produção individual dos fiscais e preparar a documentaçãb a ser enviada, mensalmente , à Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal; XX - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Se- XIV - cumprir outras atividades compatíveis com cretino de Ação Urbana. a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Co- ordenador da Fiscalização de Posturas e Abastecimento. Art. 31 - Integram a:Coordenadoria de Fiscali zação de Posturas e Abastecimento as seguintes unidades: - Núcleo de Fiscalização de Posturas II - Núcleo de MercadOs Municipais 1. Setor Mercado Central 2, Setor MercadoCampinas 3. Setor Mercado PopUlar 4. Setor Mercado Centro-OeSte 5, Setor Mercado Vila Nova Setor Mercado Pedro Ludovico III - Núcleo de Ambulantes e Feirantes IV - DepOsito Público Municipal SEÇÃO DO NúCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS Art.,32 - Ao Núcleo de Fiscalização de Postu- ras compete: I = coordenar, orientar e controlar a progra- mação c a execução das atividades de fiscalização de posturas, relativas à unidade; II - distribuir as tarefas a serem cumpridas pela fiscalização de posturas e cobrar sua devolução dentro dos prazos determinados; III - promover o rodízio dos fiscais nos diver- sos setores de fiscalização, bem como manter plantão fiscal SEÇÃO II CO rCczoc monCAzo:: no:;:=Ais Art. 33 - Ao Núcleo de Mercados Municipais com pete: I - coordenar, orientar e controlar as ativi- dades de administração dos mercados municipais; II - zelar pelo fiel cumprimento das normas re ferentes aos mercados municipais, com vistas ao perfeito fun- cionamento dos mesmos; III - informar, periodicamente, ao titular da Coordenadoria,a relação dos permissionários dos-mercados muni- cipais que se encontram em debito cor, as taxas devidas; IV - solicitar e fiscalização das condições hi giánicas dos géneros alimentícios postos à venda nos mercados municipais; V - fiscalizar a manuten :o do asseio e . da limpeza,por parte dos permissionários,dos Aercados municipais; VI - supervisionar os padrões de qualidade e de eficiencia,a serem mantidos pelos permissionários,de salas e bancas nos mercados municipais; VII - zelar pelo cumprimento das obrigações as- sumidas pelos permissionãrios dos mercados municipais; VIII - providenciar a aplicação de penalidades DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 909 30-06-89 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 12 aos infratores das normas referentes aos mercados municipais; rias e animáis relacionados no documento de apreensão, guardados no Depósito; a serem IX - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza, de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Co- oaJan'aJaa .e., _....e.. :.2aataai=nta. Art'. 34 - Integram o Núcleo de Mercados Muni- cipais os seguintes setores: II - registrar, de forma detalhada e em docu- mento próprio, a entrada de bens, mercadorias e animais na uni dade; III - providenciar o armazenamento adequado dos bens e mercadorias, zelando pela sua guarda e conservação; I. Setor. Mercado Central 2. Setor Mercado de Campinas 3. Setor. Mercado Popular Posturas e Abastecimento a existencia de mercadorias perec IV - comunicar, de imediato, ao Coordenador te a. curto prazo; 4. Setor Mercado Centro-Oeste 5. Setor Mercado Vila Nova V - proceder a devolução dos bens, mercado- 6. Setor Mercado Pedro Ludovico rias e animais apreendidos, mediante a apresentação dos compro /vantes de pagamento das taxas e/ou multas devidas e autoriza-, Parágrafo único - Aos Chefes dos respectivos ção expressa do Coordenador de Posturas e Abastecimento: setores competem especificamente fazerem cumprir as normas pró VI - providenciar a doação de mercadorias perc pries para o funcionamento dos mercados municipais, coordenar-' cíveis e não retiradas no prazo legal, conforme orientação do Coordenador de Posturas e Abastecimento; VII - promover a realização de leilão público paraa venda dos bens, mercadorias e animais não reclamados nos prazos legais, de acordo com as normas que regem a matéria e Art. 35 - Ao Núcleo de Ambulantes e Feirantes mediante autorização do Secretário de Ação Urbana; compute; VIII - providenciar as medidas necessárias á hi- I - coordenar, orientar e controlar as ativi- giene e segurança das dependéncias do Depósito, notificando inc dados relacionadas com o comércio ambulante e as feiras livres; diatamente a0 Coordenador de Posturas e Abastecimento qualquer irregularidade verificada na unidade; IX - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas . funçOes e que lhes forem atribuídas pelo Co II/ - promover o fiel cumprimento do regularia- ordenador de Posturas é Abastecimento. to das feiras livres, com vistas ao sou perfeito funcionamcito; cApITmo VI I do, supervisionando e controlando as suas atividades. SEÇÃO III D0 NOCLEO DE AMBULANTES E FEIRANTES II - manter registros em mapeteca, atualiza- dos, da localização de feiras livres, ambulantes e bancas de revistes; IV - promover os estudos necessários ã impxn- tação e ao remanejamento de feiras livres; V - manter organizado e atualizado cedas :ro de vendedores ambulantes e feirantes; VI - solicitar a aplicação de penalidades 'aos vendedores ambulantes Caos feirantes que descumprirem as nor- mas próprias; DA UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRAT=VOS Art. 37 - A Unidade, de Serviços Administrati- vos, e órgão setorial do Sistwe de Serviços de Apoio Administrativo e Financeiro, representando-os junto a Secretaria de Ação Urba na, prestando-lhe.diratamente,serviços relacionados com pessoal, material, patrimônio, comunicações administrativas, zeladoria , vigilância, transportes, contabilidade e administração flnae. ceira, competindo-lhe especificamente: vre; I - programar, orientar e controlar os servi- ços - manter planta atualizada de cada feira li ços de aooio administrativo e financeiro da Secretaria; VIII - propor'a implantação de novas feiras li- VreS; IX - informar processos referentes a concessão de alvaráa de licenças ou ideautorizacOes afximites e ambulantes; X - informar, periodicamente, ao titular da Coordenadoria, quais ambulantes e feirantes se encontram em dó bito com as taxas devidas; XI - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Co- ordenador da Fiscalização de Posturas e Abastecimento. SEÇÃO iv DO DEPOSITO PúBLICO- MUNICIPAL Art. 36 - O Depósito Paina° Municipal ó • a unidade da Secretaria de Ação Urbana destinada à guarda, con- servação c controle dos bens, mercadorias e animais apreendidos pela fiscalização urbana, competindo-lhe especificamente; II - atuar sempre de conformidade comas dire- trizes, normas e instrucões dos õrgãos Centrais dos Sistemas de Atividades de Arroio Administrativo e Financeiro:, _ III - manter sempre atualizado o cadastro de lo tação de pessoal; IV - propor o remanejamentm Ao pessoal da Se- cretaria tendo em vista o seu melhor aproveitamento; V - coordenar o controle e a apuração da fre- quõncia do pessoal; VI - fazer controlar os afastamentos dos servi dores lotados na Secretaria; VII - requisitar material de consumo ao Ergão Central de Material, ou promover sua aqtasição, conforme d:spu serem as normas regulamentares; ,TTT man4-nr rnntrnle rinrIrOg0 do uso dm m. (?- ri.à1 pelas unidades da Pasta.; IX - promover o recebimento e o armazenamento J etetuar a conrerencia dos bens, mercado- . em perfeita ordem, dos materiais destinados ã Pasta; 30-06-89 — SEXTA-FEIRA — PÁG. 13 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NI? 909 X - manter cadastro atualizado dos bens p, tri moniais usados pela Secretaria e da devida carga adrinistr, ri- va dos mesmos; XI - proceder o inventário do material em esto que e dos bens patrimoniais,de•acordo com as instruções ema0a= das dos órgãos Centrais; XII - fazer controlar os serviços de transporte da Secretaria; XIII - coordenar o andamento de papéis e os ser- viços de .documentação e arquivo de Secretaria; XIV - coordenar os serviços de limpeza e conser varão das instalações e equiPamentos, da Secretaria; XV - responsabilizar-se pelos serviços de vigi láncia do prédio, das instalações, dos equipamentos e do mate- rial permanente em uso na Secretaria; XVI gestionar em faVor do controle da .execu- ção orçamentária e financeira da Secretariai XVII - efetuar pagamentos autorizados; XVIII - controlar os depósitos banc9rios,de acor- do com os regulamentos expedidos pelos órgãos próprios da Pre- feitura; ASA ioineoel,mensal~te,au virão Central Co Sistema de Contabilidade e Administração Financeira, bem como à Assessoria de Planejamento., conforme as diretrizes, nor mas e instruções recebidas, demonstrativos de controle de cai- xa e de execução da despesa; XX -'cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funcóes e que lhe forem atribuídas nelo Se- cretário de Ação Urbana. SEÇÃO I DO NÚCLEO DE PESSOAL Art.313 - Ao Núcleo de Pessoal compete: I - responsabilizar-se pelas atividades de controle do pessoal da Secretaria, de acordo comas normas e instruções do órgão Central dc Pessoal da Prefeitura; II - organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores da Pasta; III - estudar e proPor, em articulação com d deras unidades da Secretaria, a lotaçãO e o reranejamento dopes soai da Pasta; IV - controlar e apurar, mensalmente, a fre- quéncia dos servidores, fornecendo-a ao órgão Central de Pes- soal da Prefeitura, após assentimento do Chefe da Unidade e do Secretário; V.- fornecer dados coMplementares para a con- fecção de folhas de pagamento dc pessoal da Pasta; IX - Preparar atos do Secretário e/ou Chefe ràt Unidade de Serviços Administrativos referentes a pessoal; X - registrar a aplicação de medidas legais referentes a servidores da Pasta, tais como: elogios, advertén cias, suspensões e outros; XI - sugerir a abertura de inquéritos, sindi: cáncias, processos administrativos c outros atos legais, a fim dc apurar irregularidades referentes aos servidores da Secreta ria; XII - comunicar, sempre' que necessário, ao ór- gão Central de Pessoal da Prefeitura, as ocorréncias verifica- das com a pessoal da Secretaria; XIII - manter sistema de controle de pagamentos efetuados aos servidores da Secretaria; XIV - levantar, periodicamente, junto às diver- sas unidades da Secretaria, o pessoal que deva se submeter treinamento; XV - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funcões Ou que lhe forem atribuídas pelo Cte fe da Unidade de Serviços Administrativos. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE SERVIÇOS AUXILIARES Art,. 39 - Ao Núcleo de Serviços Auxiliares com Date; - programar, orientar e controlar as ativi- • dades pertinentes à material, património, limpeza e outros ser visos auxiliares da Pasta; II - requisitar material de consumo necessáN às diversas unidades da Secretaria; III -.controlar o uso de material de consumo as unidades da Pasta; IV - receber e armazenar, em perfeita ordem, o material des,inado à Pasta: V - manter atualizado o cadastro patrimonial dos bens usados Pela Secretaria, promovendo a carga e a descer ga às diversas unidades, conforme as normas próprias; VI - promover o inventário do material em esto que e dos bens patrimoniais, conforme normas e instruções ema_ nadas dos órgãos Centrais; VII -.nropor o recolhimento do material inservi vel ou em desuso existente nas diversas til-Medes da Secretaria; VIII - coordenar a execução dos services de peza e conservação das instalações e equipamentos da Secr ca- ria; IX - coordenar a execução das atividades d giláncia da Secretaria; X - controlar os serviços de transporte d'. VI - organizar, em articulação cum as demais cretaria; unidades da Secretarie, a escala de férias anuais dos servido- res, bem como controlar os avisos e recibos de férias; VII - anotar e controlar o afastamento de servi dores em virtude de ferias, licenças e outros casos previstos em lei; VIII - proceder, de acordo com as normas e ins- truções do órgão Central de Pessoal daPrefeitUra, a avaliação do desempenho individual dos servidores da Secretaria, com vis tas a progressão funcional e outros fins; ra compete: SEÇÃO III DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Art. 40 - Ao Núcleo de Administração Financei XI - cumprir outras atividades compatíveis =TI a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Che fe da Unidade de Serviços Administrativos. DIÁRIO OFICIAL DO MUNIOPIO INI2 909 30-06-89 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 14 - programar, orientar e controlar as ativi- dades referentes à administração financeira da Secretaria; II - manter registro de controle de adiantamen tos e outras relacionados com dinheiro e valores do Município sob a guarda ou a responsabilidade da Secretaria, bem como pra mover a prestação de contas doa mesmos; III - promover a escrituração sintética e anall tico da gestão orçamentária e financeira da Secretaria; VI - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela che fe da Unidade de Serviros AdministratieoS. SEÇÃO V DO NOCLE0 DE ARQUIVO Art. 42 - Ao Núcleo de Arquivo compete; IV - elaborar rientação do órgão Central do nistracão Financeira; balancetes mensais, conforme o- Sistema de Contabilidade e Admi- I - receber e arquivar,ordenadamente, proces- sos contendo projetos de arquitetura e loteamentos aprovados pela Secretaria; V - fornecer elementos aos órgãos próprios pa ra estudo do comportamento da despesa; VI - programar e executar as atividades de pa- gamento de credores da Secretaria, solicitando a transferência de numerários para esse fim , conforme disposto em regulamen- to; VII - controlar os depósitos e retiradas banc5.- rias,promovendo e sua conciliação mensalmente; VIII - realizar o empenho e a liquidação das des- pesas.realizadas diretamente pela Secretaria, conforme orienta- ção legal; IX - promover a tomada de contas OS respons;i- veia por adiantamentos; X - manter o registro atualizado das dotações orçamentárias e da disponibilidade bancária, em livros ou fia chas recomendados pelo órgão Central de Contabilidade e Adminis tração financeira; XI - fornecer dados para elaboração das propos. tas do Plano de Aplicação da Secretaria; II - manter organizados arquivos estatístir ; e dinâmico-de documentos,e outros expedientes da Secretaria; III - promover o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos .e informações sobre documento: ar quivados; IV - propor a adoção de métodos e técnicas mo- dernas de arquivo; V - estabelecer sistema de guarda e arquiva- mento de processos'e outros documentos,que possibilitem a sua localização imediata e a sua conservação em boas condições; VI - autorizar a reprodução de Processos e ào- cumentos,cenforme as normas da Secretaria; VII - promover inventário periódico do arquivo, com a finalidade de controlar os registros e verificar o esta- do de conservação de processos e documentos; VIII - cumprir outras atividades compatíveis coss a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe da Unidade de Serviços Administrativos. XII - sugerir alterações no Plano de Aplicação, conforme es necessidades da Secretaria; XIII - manter-se informado quanto aos limites e prazos fixados no Plano de Aplicação da Secretaria; XIV - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe da Unidade de Serviços Administrativos. Ação Urbana: TITULO III DAS ATRIBUIÇõES DO PESSOAL CAPITULO T. DO SECRETARIO Art. 43 - São atribuições dó Secretário de SEÇÃO IV DO NúCLE0 DE PROTOCOLO Art. Al - An Núcleo de Protocolo compete: - receber, autuar, distribuir e controlar a tramitação de todos.os documentos e demais expedientes di rigidos à Secretaria; II - articular-se com a Central de Informações, no sentido de manter um fluxo permanente de informações so bre a tramitação de processos e documentos relativos ã Se cretaria; III - controlar a movimentação interna dos pró cessos; IV - registrar e exnedir todas as correspondên- cias, processos c demais documentos dirigidos a outros ór gãos e pessoas; V - prestar informações sobre o andamento de• processos e outros documentos no âmbito da Secretaria; I - exercer a direção geral, a coordenação, a orientação, o controle e a supervisão das atividades a car go da Secretaria, de acordo com os objetivos previamente de finidos; II - fixar as diretrizes de atuação da Secreta ria, cempatibilizando-as com os seus objetivos e com os objetivos gerais do Governo Municipal; III - cumprir e fazercumnrir a legislação rafe_ rente aos serviços próprios da Secretaria, tomando as decisões que lhe competirem e-solicitando as demais a quem de direito; IV - assinar acordos, convênios é contratos cor órgãos e entidades públicas e privadas, mediante autoriza- ção expressa do Prefeito Municipal, promovendo a sua execu cão; V - assessorar o Prefeito e os órgãos da Admi nistração Municipal em assuntos pertinentes. á Secretaria; VI - responder perante o Prefeito Municipal pe la boa ordem, regularidade, correção e eficiência dos serviços DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 909 30-06-89 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 15 prestados pelas unidades integrantes da Secretaria; VII - referendar os atos assinados'pelo.Prefei- to que disserem respeito a assuntos da'Secretaria; VIII - baixar instruções contendo normas gerais regulamentadcras dos sistem,as de fiscalização urbana em geral e de iserviços públicos de competência da Secretaria; IX - determinar a aplicação de penalidades aos infratores da legislado municipal, quando não decorrentes' de ação fiscal; X - expedir instruções, visando a perfeita e- ria; XI - promover as atividades pertinentes ao coa trole e ã fiscalização dos serviços, públicos concedidos ou per nítidos, sob a jurisdição da Secretaria; XII - autorizar a realização de despesas, con- forme o definido em regulamentação prórria; • XIII - abrir e movimentar contas bancárias, auto rizar pagamentos e assinar cheques nos limites de sua competir cia; XIV propor ao Prefeito a fixacão'de taxas 'a serem cobradas aos permissionãrios ou Concessionários dos ser- viços públicos permitidos ou concedidos, de competência .da Se- cretaria de Ação Urbana; xv - promover a elaboração de balancetes men- sais e das prestações de contas da Secretaria, encaminhando-os Coordenadoria de Contabilidade eAdministração Financeira da Secretaria de Finanças, nos prazos determinados; XVI'- propor ao Prefeito a cassação de conces- sões ou permissões de serviços públicos de competência da Se-' cretaria; XVII aprovar o programa de Aplicação da Secre- taria, encaminhando-o.5 Comissão de Programação, nos prazos de terminados; XVIII - eneaminhat ao órgão Central de Planeja en to, na época determinada, as propostas de Orçamento Anual, de Plano Plurianual e de Diretrizes Orçamentárias; XIX - representar o Prefeito quando nes ynaúl,; XX - despachar com o Prefeito nos dias detr:mi, nados e participar de reuniões quando convocado; xXI -- convocar servidores para prestar serviços extraordinários, quando autorizado peld Chefe do Poder Exerati Io; XXVI - lotar o pessoal de Secretaria, movimentar. do-o de um para outro setor de trabalho, conforme a conveniên- cia do serviço; XXVII - determinar a instauração de inquérito admi nistrativo, para apuração de irregularidades no serviço; XXVIII - decidir, em relação a contratos de obras e serviços, sobre a suspensão ou prorrogação de prazos contra- tuais de qualquer natureza, bem como aplicar multas c demais penalidades a terceiros, de acordo com o que estabelece o doeu mento formalizado e nos limites de sua competência; XXIX - aprovar a abertura de concorrências e to- mada de preços para aquisição de materiais, equipamentos e rea lizaçães de serviços'no ámbIto da Secretaria, de acordo com a legislação vigente; XXX - promover, junto aos órgãos competentes, o recebimento dos recursos financeiros, cotas, fundos e outros va 'leres a serem repassados-à Secretaria; XXXI - informar, no prazo legal e após detidc17,' xame, os processos,de Mandado de Segurança em que figurar mo autoridade alegada cantora; XXXII - convocar e dirigir reuniões de coordena- ção com seus auxiliares diretos; XXXIII - expedir portarias, ordens de serviços, ins truçúes, circulares e outros atos administrativos, com o fim dê disciplinar e manter em perfeito funcionamento os serviços da Secretaria; XXXIV - rever, em grau de recurso, a decisões ou despachos de autoridades que lhe sejam diretament subordina- das, excetuando-se aquelas proferidas pelo Contencioso das Pos turas Municipais, observadas as disposições legais em vigor; XXXV - aprovar pareceres referentes a matérias de competência da Secretaria, que atendam os dispositivos le- gais em vigor; XXXVI - apresentar, periodicamente, ao Prefeito, ralatá:ics dad atividadts da ór:o pia ao IPLAN. XXXVII - resolver os casos omissos neste Regimen- to, expedindo para este fim as atos necessários; XXXVIII - exercer todas as atribuições gue lhes se- jam previstas na legislação municipal, bem como as que lhes fo rem expressamente delegadas pelo Chefe do Poder Executivo- CAPITULO II DOS COORDENADORES XXII - propor ao Prefeito; a nomeação, exoneração, designação, dispensa ou destituição doS titulares de cargo-st-o:2 missionàdos, ocupantes de funções gratificadas e demais se4vi., dores da Secretaria; " XXIII - conceder férias, licenças e outras vaa'ã- gens, elogiar ou impor penas disciplinares aos servidores, oln.:er vadas as disposições que regulamentam a matéria; XXIV --cassar licenças e autorizações concedidas peia Secretaria, conforme deliberarão dos órgãos próprias , de. julgamento e decisão,guando do não atendimento aos requisitos legais; Art. 44 - São atribuições dos Coordenadores e ocupantes de cargos equivalentes: I - programar, organizar, distribuir, coorde- nar e controlar as atividades da unidade que dirige; II - assessorar o Secretário e as demais unida dos da Secretaria, em matéria de sua comoetência; III - fornecer dados sobre 'pessoal, material, es tatistica, custos, orçamentos e outros relativos às fAções es oecificas da unidade sob sua direção:. IV - estabelecer normas c instruções a serem XXV - delegar competência, nas formas, prazos e observadas na execução das atividades a cargo da unidade que condições previstas. nos dispositivos legais; dirige; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 909 30-06-89 - SEXTA-FEIRA - PÁG. 16 V - convocar e dirigir reuniões oeriódica de coordenação com seus auxiliares diretos; VI emitir pareceres ou prestar informa'àes sobre assuntos de sua competência; VII - cumprir e fazer com que se cumpram aS nor mas legais relativas às atividades desenvolvidas pela unidile, bem como as determinações do Titular da Secretaria; VIII - despachar com o Secretário; IX - apresentar, mensalmente, relatórios de atividades desenvolvidas pela unidade à Assessoria de Planejamento; X - responsabilizar-se pelo bom funciona ac- to, progresso e eficiência dos serviços sob sua responsabi.ida de; XI - subsidiar a elaboração de estudos, p0 Iti cas, planos, programas e projetos em desenvolvimento nowzras unidades da Secretaria, em sua área de competência; XII - zelar pelo fiel cumprimento deste Regi- mento, dos regulamentos, das normas e das instruções de servt":". ços; XIII - articular-se com as demais unidades da Se cretaria, visando obter maior eficiência e integração na canse cução dos objetivos da unidade que dirige; X - manter permanente articulação com a Asses XIV - exercer outras atividades que lhes sejam. seria de Planejamento; determinadas pelo superior imediato. XI - manter contatos com dirigentes e assesso- res de Órgãos afins, com o objetivo de obter maior eficiência e entrosamento na execução de atividades comuns; XII - acompanhar, orientar, avaliar e controlar o trabalho e o desempenho de seus subordinados; XIII - propor a alocação de recursos financeiros materiais e humanos, necessárioS ao cumprimento dos objetivos da unidade; XIV - propor a designação ou dispensa de ocupam tes de funções gratificadas que lhes forem subordinados; XV - opinar sobre a escala de férias do pessoal lotado na Coordenadoria; XVI - responsabilizar-se pelo bom funcionmmto, progresso e eficiência da unidade que dirige; vut,' - ,,v^rrar nu'-rrr atrbu'75.ar cempatT.yal,= sua área de competência ou que lhos forem delegadas pelo Secre tário. CAPITULO III DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CHEFIA Art. 45 - Constituem atribuições comuns dos demais ocupantes de funções de chefia da Secretaria: - orientar e controlar a execução dos traba lhos a cargo da unidade que dirige; II - distribuir o trabalho a seus subordinados, acompanhando a sua execução; III - apresentar à Chefia imediata relatório mensal das atividades de unidade que dirige, informando sobre o desempenho de seus subordinados; IV - zelar pelo bom relacionamento do pessoal sob sua direção; V - solicitar o abono de faltas, propor elo- gios, sugerir punições e a instauração de sindicâncias e inqu6 ritos administrativos, quando julgar necessário; VI - participar de reuniões de coordenação com seus subordinados; VII - assessorar e chefia imediata nos assuntos pertinentes à unidade sob sua direção; VIII - requisitar os materiais necessários a. ser ViÇO; CAPITULO IV DOS DEMAIS SERVIDORES Art. AG - Aos servidores, cujasl atribuiçaes não foram especificadas neste Regimento Interno, alem:de caber- lhes cumprir as ordens, determinações e instruções superio- res e formular sugestões visando o aperfeiçoamento do tra balho, cumpre-lhes também, observar as prescriçães legais e regUlàmentares, executando com zelo e eficiência as tarefas que lhes sejam confiadas. TITULO IV DRS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 47 - O Secretário fixai-á, através de ato próprio, e lotação-'dos servidores nas unidades componentes da estrutura organizacional da Secretaria. Art. 48 - As unidades da Secretaria funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colabora ção mútua. Parágrafo entoo - As relações hierárquicas de finem-se no enunciado das atribuições das unidades e na PR sição que ocupam no organograma geral da Secretaria. Art. 49 - rosário especià de funcionamento das diversas unidades da Secretaria será fixado pelo Titu lar da Pasta, atendendo-se as necessidades do serviço, a na. tureza das funções e as caracterlsticas das repartiçaes,n5c podendo ser inferior a 4g (cuarenta) horas semanais. Art. 5a - Para ceda cargo OU funç.7io de confi anca haverá um servidor previamente designado para a substitui cão de seus titulares nos im,-wdimentos legais. Quando do afastamento legal de titula res de cargo nu função de confiança dor inflorior a 30 {trinta ) dias, a sua su5stituicão será automática, independente dc atos da Admi.nisoxacão, 5 26 - Nos afastamentos superiores a 30 {trín tal diás haverá desicnação osnecial de substituto, por ato do Chefe do Poder Executiva, de acordo com as disposições legais em vigor. Art. 51 - Os casos omissos neste Regimento s9 Tão resolvidos pelo Secretário e, quando se fizer necessáric, lo Chefe do Pcder Executivo. Art. 52 - Este Regimento entrará era vigor na data de sua nublicaç5o, revogadas as disposições em contrário , inclusive e Decreto n? 311, de 21 de março de 1959. CAaIN£TD DO PRErDITO DE COIANIA,aos .0 dias do mês de)m.A...1.0 do 1189. rv - nnwe...,n,e