Secretário do Governo Municipal Servito Menezes Secretário das Comunicações SpCiais do Município Paulo Tadeu Bittencourt Chefe de Gabinete do Prefeito Carlos Augusto de Oliveira e Silva Secretário da Administração José Afonso Rodrigues Alves Secretária da Educação .01indina Olivia C. Monteiro Secretário de Finanças Valdivino José de Oliveira Secretário de Ação Urbana Sebastião da Silveira Secretário de Cul. Esp. Turismo e Meio Ambiente José Guilherme Schwan Secretário de Serviços Públicos Violeta Ghannan Secretário Municipal de Saúde Jcivair Arantes de Oliveira Secretário de Desenvolvimento Econômico Waldomiro Dall'Agnol Procuradoria Geral do Município Nidion Albernaz Auditoria Geral do Município Paulo Maria Teles Departamento de Est. de Rod. do Município - DERMU Em ircésar Guimarães Balochi 'Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN Vanderley de O. !Melo Parque Mutirama de Goiânia Benitez Brandão Calil Parque Zoológico de Goiânia João Garibaldi Filho Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC Geralda Goiazira Borges P. Albernaz Junta Médica Municipal Ulisses Nicésio Arantes Companhia de Proc. de Dados de Goiânia. Pedro Celestino da Silva Neto Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG Fause Musse - Dir. Presidente Superintendente Municipal de Trânsito Ênio Ribeiro Osório Assessor Legislativo Sirley de Fátima Oliveira Uniria Secretário Especial Orion Andrade de Carvalho Secretário Extraordinário Hélio Inácio Santana Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Luciano Bento Pedroso Assessores Especiais do Prefeito Absai Alves Parreira/Terezinha L. de Morais Passos Antônio Augusto Azeredo Coutinho/Sebastiâo J. P. Neto Tejoto Paulo Silva Gomes/Jorge Moreira da Silva/José Alves Pereira DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEI Ne 1.562 DE 12106/52 — "CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO" 1989 GOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 1989 - Moa Abreu 'Prefeito N? 918 40' LEIS Pag. 01 DECRETOS Pag. 03 PORTARIAS Pag. 18 PORTARIAS DE OUTRAS SECRETARIAS,Pag. 19 RESOLUÇÃO Pag. 21 TERMO DE ACORDO DE DÉBITO. Pag. 21 EXTRATOS Pag. 21 ACÓRDÃOS Pag. 22 COMUNICADO Pag. 30 EDITAIS Pag. 33 LEIS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 6.724, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988. "Desafeta e autoriza a permissão de uso de área pública." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: • Art. 1° - Fica desafetada de sua primitiva destinação, passando à catenoria de bem dorninial do Município, a área pública muni- cipal, situada à Q-CP1, do loteamento denominado Celina Park, com área de 5.000m2 , com as seguintes- dimensões assim descri- tas: "Inicia no ponto de cruzamento da lateral esquerda do lote n° 06 com o alinhamento da Avenida Milão; segue por esse alinha- mento, na extensão de 26,00m, até cruzar com a linha da faixa de proteção da Zona Verde ou preservação; segue por esta linha, nas extensões de 17,85m, 39,07m e 53,76m; ao final dessa exten- são descreve-se um ângulo à direita de 109°00'00" e 76,79m, até cruzar com a linha de fundo dos lotes n°s. 4, 5 e 6; segue por essa linha na extensão de 32,06m, até cruzar com a 'aterá na esquerda do lote n° 6; segue por essa laterial na extensão de 30,00m, até o ponto de início dessas divisas, "conforme Memo- rial Descritivo' constante do Processo n° 253.158-7/88. - Art. 2° - Fica o Município de Goiânia autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área a que se refere o artigo 1°, ao Centro de Reabilitação São Paulo Apóstolo. Art. 3° - Esta Permissão de Uso é gratuita, destinando a área à construção de instalações apropriadas ao atendimento de clien- tela específica, estipulando um prazo máximo de dois (02) anos para o início das obras. Art. 4° - O descumprimento do disposto no artigo anterior ,e a não utilização da área, pela permissiionária, para os fins destina- dos, implicará a revogação da Permissão de Uso, revertendo ao patrimônio do Município as obras e benfeitorias existentes. • • Art. 5° A presente .Permissão de Uso fica condicionada a lavratura de Termo de Permissão de Uso de Área Pública. Art. 6° - Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 1988. Daniel Antônio de Oliveira PREFEITO DE GOIÂNIA Joaquim Olinto de Jesus Meirelles Maria das Graças Azevedo Veras Maria de Fátima Avelino Lourenço Antônio Augusto Azeredo Coutinho Rubens Mascarenhas Brandão Divino Olávio de Oliveira Valdivino José de Oliveira José Neide de Araújo Armando Silva Faria Inácio de Araújo Siqueira -~~~1•■• ■111.".- PUBLICAÇÕES PREÇOS A -Abe /4~04 "gtal4 oWoo4 ~dos 1$9,4~ COO- ~Mn pgb#414 Oxirstos contratools • cubos: Asolinlono o Amigos: AO Aso/meto. tomo h•• ir/nrorosso b.2-.4~72M7* sernostra elnimesss Ande oxis) Ltd- Avulso Mação ~asado) bei- Poolonsfflost o Coriklóos 220,00 320,00 5,00 10,00 10,00 11~~ LEI N° 6.773, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989. "Autoriza a pavimentação de vias públicas": A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar obras e serviços de pavimentação asfáltica em todas as ruas do Setor Universitário, nesta Capital. Art. 2° - Fica igualmente autorizado ao Chefe do Executivo . Municipal proceder a abertura, na vigente Lei de Meios, dos crédi- tos adicionais necessários ao cumprimento desta lei. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçãa, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de setembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho José Afonso Rodrigues Alves Valdivino José de Oliveira ' Violeta Miguel Ghannam de Queiroz andina Olivia Correa Monteiro Sebastião da Silveira Paulo Tadeu Bittencourt Jovair de Oliveira Arantes Waldomiro Dall'Agnol José Guilherme Schwan LEI N° 6.806, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989. "Estabelece condições especiais para a regulari- zação de loteamentos e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica autorizada a aprovação dos parcelamentos irrej guiares ou clandestinos localizados nas zonas urbana e de expan- são urbana do Município de Goiânia, desde que já habitados, com observância do disposto nesta lei e, no que couber, na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Parágrafo único - A aprovação de que cuida este artigo não prejudicará o direito dos possuidores de boa fé em loteamentos nas condições especificadas, Art. 2° - Deverão ser atendidos, pelo menos, os seguintes requisitos urbanísticos: 1 - As áreas destinadas ao sistema de circulação, à implan- tação de equipamentos urbanos e comunitários e os espaços livres de uso público deverão corresponder a 35% (trinta e cinco por cento) da área urbanizável da gleba, com o mínimo de 10% (dez por cento) para equipamentos comunitários; II - Ao longo das águas correntes e dormentes será obrigatória a reserva de área "non aedificandi", nos termos do que estabelece a Lei Municipal n° 5.735/80 ou, pelo menos, em acordo com o disposto na Lei Federal n° 6.766/79; 111 - Ao longo das faixas de damínio público das rodovias, ferrovias e lutos será obrigatória a reserva de área "non aedifi- candi" a ser estabelecida pelos órgãos estaduais e municipais competentes; IV - Os lotes terão área mínima de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) e frente mínima de 12m (doze metros); V - As vias do loteamento deverão articular-se com as vias adjaCentes, existentes ou projetadas, quando for o caso, garan- findo, pelo menos, um acesso ao sistema viário urbano, a critério do órgão municipal competente; VI - As vias que comporão o itinerário dos transportes coletivos serão determinadas pelos órgãos estaduais e municipais compe- tentes; VII - Implantação de rede de energia elétrica e iluminação pública, no prazo mínimo de. 1 (um) ano, a contar da data de aprovação do tateamento; VIII - Execução das serviços de arruamento e demarcação de lotes e quadras. 1° - Para satisfazer o disposto no item I deste artigo, no caso de não existirem áreas do domínio público desocupadas, pelo menos 10% (dez por cento) para equipamentos comunitários, fica o Município autorizado a receber, dos respectivos loteadores, a titulo de indenização, o valor correspondente em moeda corrente ou imóveis equivalentes em valor monetário. § 2° - No caso de lotes vendidos e/ou ocupados com área inferior a 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), fica assegurada a sua individualização. § 3° Os valores arrecadados de acordo com o parágrafo 1° serão, obrigatoriamente, revertidos em benefícios do bairro res- pectivo. • Art. 3° - Caberá ao Instituto de Planejamento Municipal -1PLAN -, após vistoria, identificar os parcelamentos em condições de serem regularizados, notificar os proprietários pessoalmente ou através da imprensa e expedir as diretrizes para a elaboração do projeto urbanístico. § 1° - A contar da notificação, os interessados terão prazo de 90 (noventa) dias para apresentar a documentação, plantas, memoriais e informações exigidas para a regularização do tatea- mento. § 2° - Fica o Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN - obrigado a convocar 2 (dois) representantes de Associação de Moradores de cada bairro envolvido no projeto para, junto àquele órgão, participar de sua elaboração. Art. 4° - Em acordo com as diretrizes expedidas, os interes- sados deverão apresentar: 1 - Prova de domínio da área parcelada; 11- Certidões negativas de débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; 111 - Certidão negativa de ônus reais e ações; IV - Prova de comercialização de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos lotes até 31 de dezembro' de 1987, e de início de ocupação do loteamento por parte dos adquirentes; V - Projetos e memoriais do parcelamento. Art. 5° - Para garantir a execução dos serviços de sua respon- sabilidade, o loteador fica sujeito ao atendimento do disposto no art. 12, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971. Art. 6° - Caso os proprietários de parcelamentos venham a se furtar ao atendimento da notificação para regularizá-los na forma desta lei,. o Município procederá em acordo com o disposto no art. 40, da Lei Federal n° 6.766/79 e, ainda levará o fato ao conheci- mento da autoridade policial, para os efeitos dos artigos 50 e seguintes da mesma lei. Art. 7° - A Secretaria de Ação Urbana, no exercício da função fiscalizadora quê filhe compete, deverá manter constante vigilância para impedir o surgimento de parcelamentos clandestinos no Muni- cípio de Goiânia. Art. 8° - A autoridade municipal que tomar conhecimento da ■1114ffilin, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Societsido ô ComonkopSos SOCISIS db Aluolefplo PAULO TADEU BITTENCOURT &Mor do 13110Ô ~Mi RUBENS Z4FRE11 TOMCL167YES 7711Pfpffl: ,200 EXEMPLARES Eodonoço.* PALÁCA9 DAS CAMPINAS PRAÇA PR PEDRO .411001,11C0 TEIXEIRA Ao 103- CENTRO AModkosolo: IMIVÁS MOO h DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 918 TERÇA-FEIRA - 14-11-89 — PÁGINA 02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 918 . TERÇA-FEIRA - 14-11-89 — PÁGINA 03 existência .de parcelamentos clandestinos, deverá adotar provi- dências administrativas, policiais e jurídicas cabíveis. Art. 9° - Aplicar-se-ão subsidiariamente a esta lei as disposi- ções da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971. , Art. 10 - A presente lei será, no que couber, regulamentada porei() do Chefe do Poder Executivo. Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 1989. Nion Albernáz' PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho José Afonso Rodrigues AlVes Valdivino.José de Oliveira Violeta Miguel Ghannam de Queiroz Olindina.Olívia Correa Monteiro Sebastião da Silveira Paulo Tadeu Bittencourt Jovair de Oliveira Arantes Waldomiro Dall'Agnol José Guilherme Schwan GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho José Afonso Rodrigues Alves Valdivino José de Oliveira Violeta Miguel Ghannám de Queiroz Olindina Olívia Correa Monteiro Sebastião da Silveira Paulo Tadeu Bittencourt Jovair de Oliveira Arantes Waldomiro Dall'Agnol José Guilherme Schwan DECRETOS . • DECRETO N° 881, DE 03 DE AGOSTO DE 1989. LEI N° 6.808, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989. "Autoriza a reconstrução da Praça Joaquim Lúcio, no Bairro de Campinas, nos moldes do projeto original". nal". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar obras de reconstrução da Praça Joaquim Lúcio, locali- zada no Bairro de Campinas, nesta Capital, nos moldes do projeto original, devolvendo à mesma o coreto e a fonte luminosa. Art. 2° - Fica igualmente autorizado o Chefe do Executivo Municipal a proceder a abertura, na Lei Orçamentária própria, dos créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albernaz. PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho José Afonso Rodrigues Alves Valdivino José de Oliveira Violeta Miguel Ghannam de Queiroz Olindina Olivia Correa Monteiro Sebastião da Silveira Paulo Tadeu Bittencourt Jovair de Oliveira Arantes Waldomiro Dall'Agnol José Guilherme Schwan LEI No 6.809, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989. "Considera de Utilidade Pública a Entidade que Especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - É considerada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em- lei, o INSTITUTO EDUCA- CIONAL E ASSISTENCIAL "BETESDA", entidade civil, com sede e foro nesta Capital. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar WANDERLENE SARDINHA RATTES do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4, lotada na Secretaria do Gover- no Municipal, a partir de 1° de julho de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 03 dias do mês de agosto de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 882, DE 03 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições 'legais, RESOLVE nomear FÁTIMA 'NUNES FERREIRA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 4, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de julho de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, 03 dias do mês de agosto de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia . SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 883, DE 03 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LUCIMAR DIAS DOS ANJOS para, em comis- são, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, com retroação de efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 03 dias do mês de agosto de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 884, DE 03 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA,- no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CRISTINA SOUTO CAVALCANTE para, em co- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 918 TERÇA-FEIRA - 14-11-89 — PÁGINA 04 missão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, com retroação de efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1989, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 03 dias do mês de agosto de 1989: NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 885, DE 03 DE AGOSTO DE 1989, 0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o 'Decreto n° 686, de 30 de junho de 1989, na parte em que nomeia IVANIR RODRIGUES MENDES para exercer o cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, lotada na Secretaria do Governo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 03 dias do mês de agosto de 1989, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 886, DE 03 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO' E GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ULISSES DE SOUZA para, em comissão, exer- cer o cargo de Assessor, Nível 4, com lotação junto à Secretaria dó Governo Municipal, a partir de 1° de agosto de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 03 dias do mês de agosto de 1989, NION ALBERNAZ Prefeito' de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO ND 887, DE 03 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CLÁUDIA REGINA VIEIRA DOS SANTOS para em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, com retroação de efeitos a partir de 1 D de fevereiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 03 dias do mês de agosto de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 888, DE 03 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear RONAN ALVES PRESTES VALE, CRISTIANO MEIRELLES ROCHA e REINALDO ALVES .BARBOSA para, em comissão, exercerem o cargo de Assessor, Nível 3, 4 e 5, respecti- vamente, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, com retroação de efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 03 dias do mês de agOsto de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO No 889,'DE 03 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ANA MARIA RODRIGUES CHAVEIRO para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nivel 4, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, com retroação de efeitos a partir de 1° de março de 1989. GABINETE DO PREFEITO IDE GOIÂNIA, 03 dias do mês de agosto de 1989. ' NION ALBERNAZ Preféito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipai DECRETO N° 890, DE 03 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 685, de 30 de junho de 1989, na parte em que nomeia MARCELO VIEIRA DOS SANTOS para exercer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 3, com lotação na Secretaria dei Governo 'Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 03 dias do mês de agostà de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO :N° 891, DE 03 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear 'ILZA ALMEIDA DE JESUS, MARIA DENISE VAS- CONCELOS DA PAIXÃO eJOSELI ALVES BARBOSA para, em co- missão, exercerem o cargo'de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, com retroação de efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 03 dias do mês de agosto de 1989. . NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 892, DE 03 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ALINE DOS SANTOS SARDINHA e ANDREIA BONIFÁCIO CORREIA para, em, comissão, exercerem o cargo de Assesor, Nível 2, com 'lotação na Secretaria do Governo Muni- , cipal, a partir de 1° de julho de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 03 dias do mês de agosto de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 893, DE 03 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 672, de 26 de junho de 1989, na parte em que nomeia AMARLI MARIA JOSÉ DOS SANTOS SARDINHA e JOANA D'ARC DE SOUZA BARBOSA para exercerem o cargo, em comissão, de Assessor, Nivel 2, com lota- ção na Secretaria do Governo Municipal. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 918 TERÇA-FEIRA - 14-11-89 ® PAGINA 05 GABINETE DO 'PREFEITO DE GOIÂNIA, 03 dias do mês de agosto de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 894, DE 03 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA LOSANGELES DE FARIA ALBERNAZ para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 3, com lotação na Secretaria da Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 03 dias do mês de agosto de 1989. . NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 895, DE 03 DE AGOSTO DE 1989. O' REFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,, RESOLVE nomear MARLENE NUNES DA SILVA e DIVINO EURIPE- DES DA COSTA para, em comissão, exercerem o cargo de Asses- sor, Nível 4, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de julho de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 03 dias do mês de agosto de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 896, DE 03 DE AGOSTO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear KARITA PEREIRA BATISTA ARABE, RITA DE CÁSSIA CAVALCANTE BARBOSA e ÉRIKA CRISTINA RODRI- GUES FRANÇA para, em comissão, exercerem o cargo de Asses- sor, Nível 2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de julho de1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 03 dias do mês de agosto de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 897, DE 03 DE AGOSTO DE 1989 -0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 673, de 26 de junho de 1989, na parte em que nomeia BENEDITA DE MORAIS FILO- MENA e ADRIANA VIEIRA DE REZENDE para exercer o cargo, em corriissão, de Assessor, Nivel 4,' com lotação na Secretaria do Governo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 03 dias do mês de agosto de 1989. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 898, DE 03 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 672, de 26 de junho de 1989, na parte em que nomeia NEIDE MACHADO DE MORAIS, DORISLAY MARIA ALVES DA SILVA e MARGARETH CAMPOS CARDOSO para exercer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 03 dias do mês de agosto de 1989. NION. ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 899, DE 03 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ISA TEIXEIRA DE CASTRO do cargo, em co- missão, de Oficial de Gabinete, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de agosto de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 03 dias do mês de agosto de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 900, DE 03 DE AGOSTO DE 1989. PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JOANA DA SILVA para, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de agosto de 1989. GABINETE .D0 PREFEITO DE GOIANIA, 03 dias do mês de agosto de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO. Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 901, DE 06 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA DAS GRAÇAS LEAL para, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria de Ação Urbana, com retroação, de efeitos a partir de 1° de junho dei 989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 06 dias do mês de agosto de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 904: DE 06 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 449, de 28 de abril de 1989, na parte que nomeou REGINA MARIA DE JESUS para exer- cer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 06 dias do mês de agosto de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFIÇIAL DO MUNICÍPIO N? 918 TERÇA-FEIRA -14-11-89 PÁGINA 06 DECRETO N° 905, DE 06 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA., no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear EDNA LUIZA JESUS e MÁRCIA HELENA ALVES para, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, com retroação de efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1989. 'GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 06 dias do Inês de agosto de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO • Secretário do Governo Municipal - DECRETO N° 906, DE 06 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear BRUNO RODRIGUES ANTUNES, GLAUCO PA- CHECO, HUDSON CABRAL DA SILVA e LUZIA MÁRCIA DE SOU- ' ZA NEGREIROS para, em comissão, exercerem o cargo de Asses- sor, Nível 1, 3, 4 e 5, respectivamente, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, com retroação de efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 06 dias do mês de agosto de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 922, DE 06 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 588, de 06 de junho de 1989, que nomeou JÚLIO CESAR RIBEIRO DA COSTA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 5, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 06 dias do mês de agosto de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. 06 dias do mês de agosto de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO Na 925. DE 06 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LUCILENE DINÁ GONÇALVES NOGUEIRA pa- ra; em comissão. exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação junto á Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 06 dias do mês de agosto de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 949, DE 18 DE AGOSTO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o, disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n° 293.822-1, deinteresse de SINOMAR PEREIRA DE FREITAS, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramerito e a planta dos lotes de ns 7 e 13, da quadra 108, situados á Avenida T-3 e Rua T-30, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n? 7/13, com as seguintes características e con- frontações: LOTE - 7/13 ÁREA 1.401,00 m2 Frente para a Avenida T-3 15,10 m Fundo dividindo com a Rua T-30 15,00 m Lado direito, dividindo com os lotes '6 e 14 92,20 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 8,9,10 e 12 88,20 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de agosto de 1989 Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 923, DE 06 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear IVANIR PONTES DA ABADIA MORAIS para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 5, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 06 dias do mês de agosto de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 924, DE 06 DE AGOSTO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 686, de 30 de junho de 1989, na parte em que nomeou ELIZETH AGUIAR CARDOSO para, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal. DECRETO N° 977, DE 22 DE AGOSTO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear FRANCINILDES MOTA MARTINS para. em co- missão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, com retroação de efeitos a partir de 1° de julho de 1989 GABINETE DO.PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de agosto de 1989 Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 979, DE 22 DE AGOSTO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dt' suas atribuições legais, RESOLVE nomear GERSON CARLOS CÂNDIDO para, em comis- são, exercer o cargo de Assessor Pailamentar, com lotação na DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 918 TERÇA-FEIRA - 14-11-89 — PÁGINA 07 Secretaria do Governo Municipal, com retroação de efeitos a partir de 1? de fevereiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNI,A, aos 22 dias do mês de agosto de 1989 Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA • Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL II - com o provável excesso de arrecadação demonstrado no anexo a este Decreto, no montante de NCz$ 1.664.075,03 (hum milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil, setenta e cinco cruza- dos novos e três centavos). Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA DECRETO N° 1250, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989 ' O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar OSÉAS PACHECO DE SOUZA, Chefe da Coor- denadoria de Contabilidade e Administração Financeira, da Secré- taria de Finanças, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF., no dia 09 de novembro de 1989, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no artigo 5? pará- grafo único, do Decreto n? 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor global de NCz$ 280,00 (Duzentos e oitenta cruzados • novos) , correndo a despesa à conta de dotaçãb específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de outubro de 1989 Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho ' SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1269, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 4°, da Lei n° 6.705, de 13 de dezembro de 1988, modificado pelo artigo 1° da' Lei n° 6,792, de 30 de outubro de 1989, DECRETA: Árt. 1° - São abertos ao Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia, 04 (quatro) Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar no montante de NCz$ 361,388,62 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e oito cruzados novos e sessenta e dois centavos), destinados a constituirem reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 4101 - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 4101 - 03.09.020.2041 - 3111.00-08 - NCz$ 30.000,00 4102 - 03.09.020.2042 - 3111.00-08 NCz$ 140.000,00 4102 - 03.09.040.1012 - 3132.00-40 NCz$ 51.388,62 4103 - 03.07.021.2043 - 3111.00-08 - NCz$ 140.000,00 TOTAL - NCz$ 361.388,62 Art. 2°- Os Créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos: I - com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 4100 - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA 4101 - 03.09.020.2041 - 3120.00-40 - NCz$ 488,50 4101 - 03.09.020,2041 - 3132.00-40 - NCz$ 37,52 4101 - 03.09.020,2041 - 3192.00-40 NCz$ 0.05 4101 - 03.09.020.2041 - 4120.00-08 - NCz$ 400,00 4102 - 03.09.020.2042 - 3120.00-40 - NCz$ 588,33 4102 - 03.09.020.2042 - 3132.00-40 - NCz$ 190,96 4102 - 03.09.020.2042 - 3192.00-40 - NCz$ 0,01 4102 - 03.09.020.2042 - 4110.00-08 - NCz$ 500,00 4102 - 03.09.020.2042 - 4120.00-08 - NCz$ 156,30 4102 - 03.09.040.1012 - 3120.00-40 - NCz$ 1.284,89 4103 - 03.07.021.2043 - 3191.00-40 - NCz$ 3.900,00 4103 - 03.07.021.2043 - 3291.00-40 - NCz$ 150,00 4103 - 03.07.021.2043 - 4192.00-08 - NCz$ 300,00 • 4103 - 03.07.021.2043 - 4250.00-08.- NCz$ 900,00 4103 - 03.09.033.2044 - 3265.00-40 - NCz$ 1.000,00 4103 - 03.09.033.2044 - 3266.00-40 - NCz$ 7.321,64 4103 - 03.09.040.1013 - 3120.00-40 - NCz$ 1.370,42 4103 - 15.84.494.2046 - 3280.00-40 - NCz$ 31.000,00 4103 - 15.84.494.2046 - 3292.00-40 - NCz$ 1.800,00 TOTAL - NCz$ 51.388,62 Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS ANEXO AO DECRETO 1 269/89 DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1. Arrecadação de 01.01,88 a 31.07.88 NCz$ 71.189,04 2. Arrecadação de 01.08.88 a 31.12.88 NCz$ 209.739,72 3. Arrecadação de 01.01.89 a 31.07.89 •NCz$ 828.171,09 4, Receita prevista para 1989 NCz$ 1.603.369,00 I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (À ) Arrecadação de janeiro a julho/89 • — X 100 - 1.163,0% • Arrecadação de janeiro a julho/88 = 1.163,0% - 100,0% — 1.063,0% II - ARRECADAÇÃO DO 2° PERÍODO DE 1988 X A NCz$ 209.739,72 X 1.063,0% NCz$ 2.220.533,22 NCz$ 209.739,72 + NCz$ 2.229.533,22 = NCz$ 2.439.272;94 III - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECA- DAÇÃO Previsão de Receita para 1989 NCz$ 1.603.369,00 menos arrecadações: a) de 01.01.89 à 31.07.89 - NCz$ 828.171,09 b) de 01.08.88 à 31.12.88, aplicadas a taxa de incremento da receita verificada no primeiro período NCz$ 2.439.272,94 .NCz$ 3.267.444,03 EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO NCz$ 1.664.075,03 SUPLEMENTAÇÃO REALIZADA NCz$ 655.000,00 SALDO NCz$ 1.009.075,03 DECRETO N° 1270, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar", O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 4°, da Lei n° 6.705, de 13 de dezembro de 1988, modificado pelo artigo 1° da Lei n° 6.792, de 30 de outubro de 1989, DECRETA: Art. 1° - São abertos às Secretarias do Governo Municipal e de' Cultura, Esporte, Tuhsmo e Meio Ambiente 02 (dois) Créditos • Adicionais de Natureza Suplementar no montante de 'NCz$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzados novos), destina- dos a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03.07.020.2005 - 4250.00-00 - NCz$ 100.000,00 SOMA - NCz$ 100.000,00 2000 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E MEIO AMBIENTE TERÇA-FEIRA -14-11-89 — PÁGINA 08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N? 918 2001 - 08.48.247.2038 - 3132.00-08 - NCz$ 92.000,00 SOMA - NCz$ 92.000,00 TOTAL GERAL - NCz$ 192.000,00 Art. 2°- Os Créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos: I - com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações, do vigente orçamento: 1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1201 - 02.07.020.2009 - 4192 - 00-00 - NCz$ 100.000,00 SOMA -NCz$ 100.000,00 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 03.07.025.1003 - 4110.00-08 - NCz$ 29.000,00 SOMA - NCz$ 29.000,00 TOTAL GERAL - NCz$ 129.000,00 II - com o provável excesso de, arrecadação, demonstrado no anexo a este decreto, no montante de NCz$ 73.172.317,26 (setenta e três milhões, cento e setenta é dois mil, trezentos e dezessete cruzados novos e vinte e seis centavos). Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS ANEXO AO DECRETO 1270/89 DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1. Arrecadação de 01.01.88 a 31.09.88 NCz$ 7.021.169,12 2. Arrecadação de 01.10.88 a 31.12.88 NCz$ 6.750.596,60 3. Arrecadação de 01.01.89 a 31.09.89 NCz$ 88.156.811,47 4. Receita prevista para 1989 NCz$ 99.743.365,00 - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A ) Arrecadação de janeiro a setembro/89 X 100 = 1.255,58% Arrecadação de janeiro a setembro/88 A. = 1,255,58% - 100,% = 1.155,58% II - ARRECADAÇÃO DO 2° PERÍODO DE 1988 X NCz$ 6.750,596,60 X 1.155,58% = NCz$ 78.008.544,19 NCz$ 6.750.596,60 NCz$ 78.008.544,19 - NCz$ 84.759.140,79 III - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECA- DAÇÃO • Previsão de Receita para 1989 NCz$ 99.743.635,00 menos arrecadações: a) de 01.01.89 à 31.09.89 - NCz$ 88.156.811,47 b) de 01.10.88 à 31.12.88, aplicadas a taxa de incremento da receita verificada no primeiro período NCz$ 84.759.140,79., NCz$ 172.915.952,26 EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO .NCz$ 73.172.317,26 SUPLEMENTAÇÕES REALIZADAS NCz$ 44.622.438,32 SALDO NCz$ 28.549.878,94 DECRETO N° 1272, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Processo n° 315.629-3/89, RESOLVE auto- rizar VIRGÍNIA SALES GEBRIM e CELI TRINDADE, lotadas na Secretaria da Educação, a empreenderem viagem à cidade de Niterói-RJ., durante o período de 06 a 10 de novembro de 1989, e, de consequência, com fundàmento no artigo 5°, parágrafo único, do Decreto n° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor global de NCz$ 2.862;00 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois cruzados novos), sendo NCz$ 1,431,00 (hum mil quatro- centos e trinta e um cruzados novos), para cada uma, correndo a despesa á conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira , SECRETÁRIO DE FINANÇAS DECRETO N° 1275, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar", O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 4°, da Lei n° 6.705, de 13 de dezembro de 1988, 'modificado pelo artigo 1° da Lei n° 6.792, de 30 de outubro de 1989, DECRETA: Art. 1° - São abertos às Secretarias de Obras e Serviços Públi- cos, de Cultura, Esporte,. Turismo e Meio Ambiente, do Governo Municipal, Municipal de Administração, de Finanças, Câmara Mu- nicipaI de Goiânia e Auditoria Geral do Município 17 (dezessete) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de NCz$ 14.145.000,00 (quatorze milhões e cento e quarenta e cinco mil cruzados novos), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01.01.001.2001 - 3111.00-00 - NCz$ 1.650.000,00 0101 - 01.01.001.2001 - 3113.00-00 - NCz$ 100.000,00 0101 - 01.01.001.2001 - 3253.00-00 - NCz$ 15.000,00 0101 - 01.82.495.2004 - 3251.00-00 - NCz$ 150.000,00 0101 - 01.82.495.2004 - 3252.00-00 - NCz$ 200.000,00 SOMA - NCz$ 2.115.000,00 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03.07.020.2005 - 3132,00-00 - NCz$ 110.000,00 1101 - 15.08.031.2008 - 3211.00-00 - NCz$ 300.000,00 SOMA - NCz$ 410.000,00 1300 - AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1301 - 03.07.020.2010 - 3111.00-00 - NCz$ 100.000,00 SOMA - NCz$ 100.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1501 - 03.08.031.2013 - 3211.00-00 - NCz$ 100.000,00 SOMA - NCz$ 100.000,00 1600 -SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03.08.031.2019 - 3211.00-08 - NCz$ 300.000,00 SOMA - NCz$ 300.000,00 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 08.42.188.1004 - 4110.00-08 - NCz$ 7.720.000;00 1801 10.60.025.1007 - 4110.00-08 - NCz$ 250.000.00 1801 - 13.75.428.1009 - 4110.00-08 - NCz$ 1.500.000.00 1801 - 16.91.575.1011 - 3132.00-08 - NCz$ 1.500.000.00 SOMA - NCz$ 10.970.000,00 2000 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE. TURISMO E MEIO AMBIENTE 2001 - 08.08.031.2035 - 3211.00-00 - NCz$ 40.000,00 2001 - 08.48.020.2036 - 3111.00-00 - NCz$ 105.000.00 2001 - 08.48.020.2036 - 3113.00-00 - NCz$ 5.000.00 SOMA - 'NCz$ 150.000,00 TOTAL GERAL - NCz$ 14.145.000,00 Art. 2° - Os Créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos como provável excesso de arrecadação. demonstrado no anexo a 'este decreto, no montante de NCz$ 80.161.171.21 (oitenta mi- lhões, cento e sessenta e um mil, cento e setenta e uni cruzados novos e vinte e um centavos). Art. 3' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. TERÇA-FEIRA - 14-11-89 — PÁGINA 09 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N! 918 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Arrecadação de janeiro a setembro/88 ♦ = 1.306,33% - 100,% = 1.206.33%. II - ARRECADAÇÃO DO 2' PERÍODO DÉ 1988 X A NCz$ 6.750.596,60 X 1.206,33% = NCz$ 81.434.471,96 NCz$ 6.750.596,60 + NCz$ 81.434.471,96 = NCz$ 88.185.068,56 III - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECA- DAÇÃO Previsão de Receita para 1989 NCz$ 99.743.635,00 menos arrecadações: a) de 01.01.89 à 31.09.89 - NCz$ 91.719.467,65 b) de 01.10.88 à 31.12.88, aplicadas a taxa de incremento da receita verificada no primeiro período .__. NCz$.88185.068,56 .NCz$ .179.904.536,21 EXCESSO PROVÁVEL D.E ARRECADAÇÃO NCz$ 80.161.171,21 SUPLEMENTAÇÕES REALIZADAS NCz$ 44.685.438,32 SALDO NCz$ 35.475.732,89 DECRETO N? 1273, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Fica mantido. até 31 de dezembro de 1989, o valor mensal cobrado pela permissão de uso das salas e bancos dos mercados' municipais, tendo como base de cálculo a U.V.F.G. do mês de setembro último, na forma do § 2?, art. 61, das Normas de Funcionamento dos Mercados Municipais. Art. 2? - Os permissionários dos mercados municipais terão prazo até 10 de novembro de 1989 para quitar os seus débitos com o erário municipal, sob pena de sofrerem as sanções previstas na legislação pertinente. Art. 3? - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 1989 Niori Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho . SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N? 1274, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor MARCOS DE SOUZA MARTINS para a partir de 1° de novembro de 1989, integrar o grupo Especial de Trabalho, constituído pelo Decreto n° 840, de 31 de julho de 1989, destinado ao estudo e implantação da Reforma Adrninis- trativa da Prefeitura Municipal de Goiânia, atribuindo-lhe, de conse- quência, gratificação mensal equivalente à função de confiança, símbolo FG-1 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 1989 Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA • Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1276, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, VALDECY BORGES DA SILVA do cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Transportes. símbálo CC-1, 1" categoria, da Secretaria da Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1277, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, CARLOS HENRIQUE DE QUEIROZ do cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria da Guarda Municipal; símbolo CC-2, 2° categoria, da Secretaria da. Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 1989. • Nion Alberriaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1278, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CARLOS HENRIQUE DE QUEIROZ para exercer o cargo, em comissão de Chefe da Coordenadoria de Transportes, símbolo CC-1, 1° categoria, da Secretaria da Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA • Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL o DECRETO N° 1279, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas.atribuições legais 'e tendo em vista o disposto no artigó 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n° 280.007-7/89, de interesse da UNIÃO FEDERAL (JUSTIÇA FEDERAL), DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembrarnento e a planta dos lotes de n°s. 19, 21, 30, 32 e 34, da quadra 34, situados à Rua 19 e Rua 20, Setor Central, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 19/21/30/32/34, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS ANEXO AO DECRETO 1275/89 DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1. Arrecadação de 01.01.88 a 30.09.88 NCz$ 7.021.169,12 2. Arrecadação de 01.10.88 a 31.12.88 NCz$ 6.750.596,60 3. Arrecadação de 01.01.89 a 30.09.89 NCz$ 91..719.467,65 4. Receita prevista para 1989 NCz$ 99.743.365,00 I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (Á ) Arrecadação de janeiro a setembro/89 • = X 100 = 1.306,33% DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N? 918 TERÇA-FEIRA - 14-11-89 — PÁGINA 10 w LOTE - 19/21/30/32/34 ÁREA 3.450,60 m2 Frente para a Rua 20 24,00 m Fundo, dividindo com a Rua 19 36,25 m Lado direito, dividindo com a Praça e os lotes 17 e 28 68,00 m Mais 12,25 m Mais 42,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 23, 32, 30 e 36/38 55,00 m Mais 14,10 rn Mais 21,00 m Mais 14,10 m Mais 34,00 m Art. 2' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 1989, Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1280, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõeS legais, DECRETA: Art. 1° - Ficam designados JOSÉ ÂNGELO RIZZO, LUIZ CÉ- SAR DE VELASCO LIMA, RICARDO MOISÉS LEIVA, da Secretaria de Cultura; Esporte, Turismo e Meio Ambiente, EVERALDO ANTÔ- NIO 'PASTORE e CHRISTINA GUEDES DE OLIVEIRA CARVALHO, do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, JADSON DE ARAÚJO PIRES; da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDUMA-GO, FERNANDO LIMA FLORENTINO, do De- partamento de Artes e Arquitetura, da Universidade Católica de Goiás, SUZY SUELY SIMON, da Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Social - EMCIDEC, e CHEILA APARECIDA GOMES BAILÃO, da'Universidade Federal de Goiás, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comis- são,d estinad a a realização dos estudos necessários à institue iona- lizaçâo da Fundação Jardim Botânico de Goiânia. Art. 2° - A comissão de que trata o artigo anterior deverá apresentar os resu lados dos estudos realizados, até o dia 30 de dezembro de 1989. Art• 3° - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1283, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989. "Regulamenta o artigo 9° da ;Lei n° 6.733, de 22 de março de 1989, e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 28 da Lei n° 6.733, de 22 de março de 1989, DECRETA: Art. 1° - Para efeito da fixação do valor dos bens ou direitoS transmitidos, são considerados fatores relevantes, capazes de al- terar,para mais ou para menos, os indicadores constantes da Plan- ta de Valores Genéricos de Imóveis do Município de Goiânia. devidamente atualizados, influindo no seu valor venal, os seguin- tes: 1. construção de obras ou equipamentos públicos na região, 2. oferecimento à população local de novos serviços públicos, ou a interrupção dos que eram anteriormente prestados; 3. remanejamento de áreas, edificadas ou não; 4. edificação no terreno, ainda que não concluída, ou demo- lição de construção antes existente; 5. reforma ou ampliação das edificações; 6. melhoria ou piora expressiva das condições de vida na região, pelo crescimento ou decréscimo das atividades industriais, comerciais ou prestadoras de serviços; 7. alteração no mercado imobiliário pelo maior ou menor inte- resse de se investir nesse setor específico, ou pela elevação ou retração, por qualquer motivo, da oferta ou da procura desses bens. Art. '2° - Para possibilitar o melhor conhecimento do imóvel transferido e de seu valor venal, devem ser corretamente preen- chidos todos os campos da Guia de Informação, competindo ao respectiVo serventuário suprir as omissões existentes colhendo os esclarecimentos das partes. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS DECRETO N° 1285, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO, DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA lotado na Se- cretaria de Finanças, a empreender viagem à cidade de Curiti- ba-PR, durante o período de 08 a 12 de novembro de 1989, em objeto de serviço desta Prefeitura, e; de consequência, com funda- mento no disposto no artigo 5°, parágrafo único do Decreto n° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de NCz$ 2.085,00 (dois mil e oitenta e cinco cruzados novos), correndo a despesa a conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 1989 Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL • DECRETO N° 1.286, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos. da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo da Lei n° 6.705, de 1.3 de dezembro de 1988, modificado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.792, de 30 de outubro de 1989, DECRETA: Art. 1° - São abertos ao Departamento de Estradas de Roda- gem do Município de Goiània - DERMU 03 (três) Créditos adicionais de natureza suplementar, no montante de NCz$ 293.000,00 (du- zentos e noventa e três mil cruzados novos) destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNI- CiPIO-DERMU 4202 - 16.88.021.2049 - 3253.00-08 - NCz$ 1.000,00 4203 - 16.07.021.2050 - 3253.00-08 - NCz$ 2.000.00 4204 - 16.07.021.2051 - 3111.00-08 - NCz$ 290.000,00 TOTAL - NCz$ 293.000,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com o provável excesso de arrecadação, no montante de NCz$ 1.068.500,70 (um milhão. sessenta e oito mil, quinhentos cruzados novos e setenta centavos), demonstrado no anexo a este decreto. TERÇA-FEIRA - 14-11-89 — PÁGINA 11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 918 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor ria data e sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 06 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS ANEXO AO DECRETO 1.286/89 DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1. Arrecadação de 01.01.88 a 31:08.88 ........... 2. Arrecadação de 01.09.88 a 31.12.88 ........... 3. Arrecadação de 01.01.89 a 31.08.89 4. Receita prevista para 1989 I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (• ) Arrecadação de janeiro a agosto/89 = X 100 = 828,7% Arrecadação de janeiro a agosto/88 • = 828,7% - 100% = 728,7% II - ARRECADAÇÃO DE SETEMBRO À DEZEMBRO DE 1988 X ou NCz$ 324.637,86 X 728,7% = 2.365.636,09 NCz$ 324,637,86 + 2.365.636,09 --- 2.690.273,94 III - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECA- DAÇÃO Previsão de Receita para 1989 NCz$ 3.117.981,00 menos arrecadações: a) de 01.01.89 à 31.-08.89 - NCz$ 1.496.207,76 b) de 01.09.88 à 31.12.88, aplicadas a taxa de incremento da receita verificada no período NCz$ 2.690.273,94 .NCz$ 4.186.481,70 EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO NCz$ 1.068.500,70 SUPLEMENTAÇÃO REALIZADA NCz$ 250.000,00 SALDO NCz$ 818.500,70 DECRETO N° 1288, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320. de 17 de março de 1964, e no artigo 4', da Lei n° 6.705, de 13 de dezembro de 1988, modificado pelo artigo 1° da Lei n° 6.792, de 30 de outubro de 1989, DECRETA: Art. 1° - São abertos às Secretarias Municipal da Adminis- tração, de Finanças, de Saúde e das Comunicações Sociais 05 (cinco) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de NCz$ 1.350.000,00 (hum milhão e trezentos e cinquenta mil cruzados novos), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1400 - SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1401 - 03.07.020.2011 - 3132.00-00 - NCz$ 700.000,00 SOMA - NCz$ 700.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1501 - 03.07.021.1002 - 4120.00-08 - NCz$ 250.000,00 SOMA - NCz$ 250.000,00 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601'- 03.08.020.2017 - 4120.00-00 - NCz$ 200.000,00 SOMA - NCz$ 200.000,00 2100 - SECRETARIA 'MUNICIPAL DE SAÚDE 2101 - 13.75.020.2039 - 3120.00-00 - NCz$ 100.00,00 2101 - 13.75.020.2039 - 3131.00-00 - NCz$ 100.000,00 SOMA - NCz$ 200.000,00 TOTAL GERAL - NCz$ 1.350.000,00 . Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com o provável excesso de arrecadação deMonstrado no anexo a este decreto, no montante de NCz$ 80.161.171,21 (oitenta mi- lhões, cento e sessenta e um mil, cento e setenta e um cruzados novos e vinte e um centavos).. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS ...NCz$ 180.553,30 ...NCz$ 324.637,86 NCz$ 1.496.207,76 NCz$ 3.117.981,00 ANEXO AO DECRETO 1288/89 DECRETO N° 1287, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989 "Aprova o loteamento Vila Mutirão - 2' e 3® etapas". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no'artigo 33, inciso IV, da Lei Estadual n° 8.268, de 11 de julho de 1977, combinado com as Leis res 4 526, de 31 de dezembro de 1971,-e n° 6.063, de 19 de dezembro de 1983, e, ainda, o contido no Processo n? 315.664-1/89 DECRETA: - Art. 1°- Fica aprovado o loteamento denominado Vila Mutirão, - 2° e 3' etapas, de iniciativa do Poder Público, de conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais atos integrantes do processo ri° 315.664-1/89 Parágrafo único - O loteamento ora aprovado é. destinado à urbanização específica, para assentamento de população de bai- xa renda. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, ficando revogados o Decreto n? 1.079, de 03 de setembro de 1987, e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 1989 Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servitd de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1. Arrecadação de 01.01.88 a 30.09.88 NCz$ 7.021.169,12 2. Arrecadação de 01.10.88 a 31.12.88 NCz$ 6.750 596,60 3. Arrecadação de 01.01.89 a 30.09.89 NCz$ 91.719.467,65 4. Receita prevista para 1989 NCz$ 99.743.365,00 - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A ) Arrecadação de janeiro a setembro/89 = Arrecadação de janeiro a setembro/88 X 100 = 1.306,33% • = 1.306,33% - 100% = 1.206,33% II - ARRECADAÇÃO DO 2° PERÍODO DE 1988 X • NCz$ 6.750.596,60 X 1.206,33% = NCz$ 81.434.471,96 NCz$ 6.750.596,60 + NCz$ 81.434.471,96 = NCz$ 88.185.068,56 III - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECA- DAÇÃO Previsão de Receita pára 1989 NCz$ 99.743.635,00 menos arrecadações: a) de 01.01.89 à 30.09.89 - NCz$ 91.719.467,65 b) de 01.10.88 à 31.12.88, aplicadas a taxa de incremento da receita verificada no primeiro período NCz$ 88.185.068,56 .NCz$ .179.904,536,21 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 918 TERÇA-FEIRA - 14-11-89 — PÁGINA 12 EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO NCz$ 80.161.171,21 SUPLEMENTAÇÕES REALIZADAS NCz$ 58.830.438,32 SALDO NCz$ 21.330.732,89 DECRETO N° 1289, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear VIOLETA MIGUEL GANAM DE QUEIROZ para exercer o cargo, em comissão, de Secretária de Obras e Serviços Públicos, a partir desta data GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 10 dias do mês'de novembro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1291, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989.. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 1.247, de 27 dé outubro de 1989, que nomeia CLEUSA FERREIRA REBOUÇAS para exer- cer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC-1 1° categoria, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 10 dias do mês de novembro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1292, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear DILMA PIRES DE CARVALHO para, em comis- são, exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CC-1, 1° categoria, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, durante o período de 13 de novembro a 12 de dezembro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 10 dias do mês de novembro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1293, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CLEUSA 'FERREIRA REBOUÇAS para, em co- missão e em substituição, exerce o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CC-1, 1" categoria, da Secretaria de Obras e Serviços Público, durante o período de 13 de novembro a 12 de dezembro de 1989, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular Dilma Pires de Carvalho. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 10 dias do mês de novembro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO ND 1294, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ERIKA CRISTINA RODRIGUES FRANÇA do cargo, em comissão, de Assessor, Nivel 2, a partir de 1° de outubro de 1989. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 10 dias do mês de novembro de 1989. . NION ALBERNAZ 'Prefeito de Goiânia SERVITO 'DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETON° 1295, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear IRACI OLIMPIO MONTEIRO para, em comissão, exercer o Cargo de Assessor Parlamentar, Nivel 3, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de setembro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 10 dias do mês de novembro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia . SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1296, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ANA MARIA MOREIRA do cargo, em comissão, de Assessor, Nivel 4, lotada na Secretaria do Governo Municipal, com retroação de efeitos a partir de 1° de outubro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 10 dias do mês de novembro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de 'Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo' unicipal DECRETO N° 1297, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o servidor FLÁVIO FERREIRA DA MATA para, interinamente, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Asás- soria do Contencioso das Posturas Municipais, símbolo CC-1 1' categoria, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 23 de outubro de 1989. GABINETE DO-PREFEITO DE GOIÂNIA, 10 dias do mês de novembro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO No 1298, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8° da Lei n° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, combinado com os artigos 2° e 3° do Decre- to n° 443, de 21 de abril de 1989, considerando a necessidade de melhor instrurnentalisar a arrecadação do Imposto de Trans- missão Inter-Vivos de Bens Imóveis, transferido recentemente para a esfera municipal, DECRETA: Art. 1° - Fica criada, junto ao Núcleo de Administração do Imposto, Sobre Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis, da Coor- denadoria da Receita Imobiliária da Secretaria de Finanças, a função de confiança de Avaliador de Imóveis, símbolo FG-2, com o quantitativo de nove (9). DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 918 TERÇA-FEIRA -14-11-89 - PÁGINA 13 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 1989. • , GABINETE DO PREFEITO DE GOIANA, 10 dias do mês de novembro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO • Secretário do Governo Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças DECRETO N° 1299, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui.ções legais, RESOLVE prorrogar, até o dia 14 de novembro de 1989, o prazo estipulado no artigo 3°, do Decreto n° 1.123, de 25 de setembro de 1989, para que a comissão encarregada da elaboração da Planta de Valores Genéricos de Terrenos e Tabela de Preços de Construções apresente o resultado de seus trabalhos, podendo adotar as medidas necessárias para o fiel cumprimento de suas funções. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 10 dias do mês de novembro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA • Secretário de Finanças DECRETO N° 1300, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de Suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526,i de 31 de dezembro de 1971, bem corno considerando o contido do Processo de n° 295.406-4/89, de interesse de ALAIR•11; B. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nas 17 e 18, da quadra S-8, situados à Rua S-2, Setor Bela Vista, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 17/18,-com as seguintes características e confrontações: LOTE - 17/18 ÁREA 840,00m2 Frente para a Av. S-2 24,00 m Fundo, dividindo com os lotes 8 e 9 24,00 m Lado direito, dividindo com o lote 19 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 16 • 35,00 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário.. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 13 dias do mês de novembro de 1989. ' NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1301, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido do Processo de n° 300.645-6/89, RESOLVE, • nos termos do artigo 114, da Lei n° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder a MARIA DO CARMO DA SILVA viúva do ex-ser- vidor José Nóia da Silva, pensão especial no valor mensal' de NCz$ 414.35 (quatrocentos e quatorze cruzados novos e trinta e cinco centavos), sendo NCz$ 257,36 (duzentos e cinquenta e sete cruzados novos e trinta e seis centavos) de vencimento, NCz$ 102,94 (cento e dois cruzados novos e noventa e quátro centavos) de gratificação de incentivo à produção e NCz$ 54,05 (cinquenta e quatro cruzados novos e cinco centavos) de adibio.- nais, com retroaçãO de efeitos a partir de 16 de agosto de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 13 dias do mês de novembro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N°,1302,DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 287.749-3/89, RESOLVE, nos termos do artigo 114, da Lei n° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder a NABOR LÍRIO DE SANTANA; viúvo da ex-servidora Dalzira Borges Santana, pensão especial no valor mensal de NCz$ 2.417,13 (dois mil, quatrocentos e dezessete cruzados novos e treze centavos), sendo NCz$ 736,45 (setecentos e trinta e seis cruzados novos e quarenta e cinco centavos), de vencimento, NCz$ 746,14 (setecentos e quarenta e seis cruzados novos e quatorze centavos) de gratificação de produtividade, NCz$ 147,29 (cento e quarenta e sete cruzados novos e vinte e nove centavos) de gratificação de risco de vida, NCz$ 490,74 (quatrocentos e noventa cruzados novos e setenta e quatro centavos) de adicionais e NCz$ 296,51 (duzentos e noventa e seis cruzados novos e cin- quenta e um centavos) de auxílio transporte, com retroação de efeitos a 02 de julho de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 13 dias do mês de novembro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1303, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 278.229-0/89, RESOLVE, nos termos dos artigos 6°, IX, 47, IX, e 46, § 1°, tudo da Lei n° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, remover da Adrnin istração Direta, ficando relotado junto à Superintendência Municipal de Trânsito, o funcio- nário JOSIAS CLEMENTE SILVA, Agente Administrativo, Nível V, Referência 6, a partir de 1° de outubro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 13 dias do mês de novembro de 1989. . NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1304, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA:no uso de suas atribuições legais e a vista do contido no Processo n° 312.396-2/89, RESOLVE, nos termos dos artigos 6°, IX, 47, IX, e 46, § 1°, tudo da Lei n° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, remover do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, ficando relotada na Administração Direta - Se- cretaria Municipal de Saúde, a funcionária MARIA DALVA DE SOU- SA MORAIS, Agente Administrativo, Nível V, Referência 9, a partir de 01 de novembro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 13 dias do mês de novembro de 1989. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1305, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 300.716-8/89, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "a", da Constituição Federal, apo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 918 TERÇA-FEIRA 14-1149 — PÁGINA 14 "MU sentar BASIL DE SOUZASANTOS no cargo de Assistente Técnico de Fiscalização Urbana, Nível II/C, Referência 10, a partir de 30 de agosto de 1989, com proventos anuais no.valor global de NCz$ 28.142,76 (vinte e oito mil, cento e quarenta e dois cruzados novos e setenta e seis centavos), sendo NCz$ 4.830,24 (quatro mil, oitocentos e trinta cruzados novos e vinte e quatro centavos) de vencimento, NCz$ 8.954,16 (oito mil, novecentos e cinquenta e quatro cruzados novos e dezesseis centavos) de gratificação de produtividade, NCz$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis cruzados novos) de gratificação de Risco de Vida, NCz$ 10.635,48 (dez mil, seiscentos e trinta e cinco cruzados novos e quarenta e oito centavos) de adicionais e NCz$ 2.756,88 (dois mil, sete- centos e cinquenta e seis cruzados novos e oitenta e oito centavos) de Auxílio Transporte, por contar com mais de 35 anos de serviço prestado ao Município de Goiânia. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1306, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 279.940-3/89, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "d", da Constituição Federal, apo- sentar LUZIA LIMA DE ALMEIDA no cargo Instrutor de Artes e Trabalhos Manuais, Nível IV, Referência 8, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de NCz$ 1.392,84 (hum mil, trezentos e noventa e dois cruzados novos e oitenta e quatro centavos) sendo NCz$ 1.151,04 (hum mil, cento e cin- quenta e um cruzados novos e quatro centavos) de vencimento e NCz$ 241,80 (duzentos e quarenta e um cruzados novos e oitenta centavos) de adicionais por contar com mais de 60 anos de idade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1307, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 298.003-7/89, RESOLVE colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Senador Canêdo, neste Estado, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e sem ônus para a origem, os servidores JORGE ANTÔNIO PAULINO e EUCREZINA MARIA DOS SANTOS, do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, durante o período de 1° de julho de 1989 a 31 de dezembro de 1992. , GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1308, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e avista do contido no Processo n°301.986-6/89, RESOLVE colocar à disposição do Parque Zoológico de Goiânia, com todos os direi- tos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor REINALDO RODRIGUES DA CUNHA, lotado na Secretaria da Edu- cação, a partir de 14 de setembro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1309, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições 'legais e à vista do contido no Processo n°307.203-1/89, RESOLVE exone- rar, a pedido, RIVANI PEREIRA DA SILVA do cargo de Guarda Municipal, Nível III, ReferênCia 4, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia, a partir de 26 de setembro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE 'GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N°. 1310, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°301.997-3/89, RESOLVE exone- rar, a pedido, DIVINA NARCISO 'DO PRADO do cargo de Professor de Ensino da 10 Fase do 1° Grau, Nivel I, Referência 4, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Munici- pais de Goiânia, com retroação de efeitos a 1° de setembro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1311, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 286.870-7/89, RESOLVE exone- rar, a pedido, JOÃO EDUARDO BATISTA do cargo de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, Nível V, Referência 8, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Munici- pais de Goiânia, a partir de 19 de maio de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1313, DE 13 IDE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, MARLENE NUNES LUTERMAN do cargo em comissão de Chefe da Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais, símbolo CC-1, 1'. categoria, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 16 de outubro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 918 TERÇA-FEIRA - 14-11-89 - PÁGINA 15 DECRETO N° 1314, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Processo n° 286.869-1/89, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "d", da Constituição Federal, apo- sentar MARIA ROSA DE OLIVEIRA no cargo de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, Nível V, Referência 6, a partir desta data, atribuin- do-lhe, proventos anuais no valor global de NCz$ 6.652,80 (seis mil, seiscentos e cinquenta e dois cruzados novos e oitenta centa- vos), sendo NCz$ 5.078,64 (cinco mil, setenta e oito cruzados novos e sessenta e quatro centavos). de vencimento, NCz$ 1.066,80 (hum mil, sessenta e seis cruzados novos e oitenta centa- vos) de adicionais, e NCz$ 507,36 (quinhentos e sete cruzados novos e trinta e seis centavos), de gratificação de titularidade, por contar com. mais de 60 anos de idade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1315, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JORGE MOREIRA DA SILVA, Assessor Espe- cial, a empreender viagern à cidade de Brasília-DF, nos dias 16 e 17 de novembro de 1989, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no disposto no artigo 5°, parágrafo único, do Decreto n° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir- lhe diárias no valor global de NCz$ 891,00 (oitocentos e noventa e um cruzados novos), correndo a despesa à conta de dotação específica do orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13, dias do mês de novembro de 1989. Nion Albérnaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1316, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 315.649-1/89, RESOLVE auto- rizar JOVAIR OLIVEIRA ARANTES e MAURO CARDOSO DE PAU- LO, da Secretaria Municipal de Saúde, a empr-e-enderem viagem à cidade de Rio Verde-GO., nos dias 16 e 17 de novembro de 1989, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, do Decreto n° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor global de NCz$ 862,00 (oitocentos e sessenta e dois cruzados novos), sendo NCz$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco cruzados novos) .para o primeiro e NCz$ 417,00 (quatrocentos e dezessete cruzados novos) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. ' GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1317, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem corno considerando o contido no Processo de n° 295.772-7/89, de interesse 'de SOMAFÉRTIL S/A., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n°s. 26, 27 e 28, da quadra S-16, situados à Rua T-62, Setor Bela Vista, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 26/28, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 26/28 ÁREA 1.306,50 m2 Frente para a Rua T-62 39,00 m Fundo, dividindo com os lotes 2 e 24 39,00 m Lado direito, dividindo com o lote 1 33,50 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 25 33,50 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. - Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Valdivino José de Oliveira _ SECRETÁRIO DE FINANÇAS DECRETO N° 1318, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da, Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido no Processo de n° 302.654-8/89, de interesse de SERCA CONS- TRUTORA LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n°5. 5, 6, 7 e 21, da quadra 364, situados às Ruas C-154 e C-155, Jardim América, nesta Capital, que passam a constituir u'm único lote de n° 5/6/7/21, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 5/6/7/21 ÁREA 1.872,00 M2 Frente para a Rua C-154.. 39,00 m Fundo, dividindo com a Rua C-155 13,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 4, 3, 2 e 22 36,00 m mais 13,00 m mais 36,00 m Lado esquerdo, dividido com os lotes 8, 19 e 20 36,00 m mais 13,00 m' mais 36,00 m Art. 2° - - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1319, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n° 306.040-5/89;de interesse de ENCOL S.A. ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n°s 23, 25 e 27, da quadra G-2, situados à Rua 9, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 27/25/23, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 27/25/23 - ÁREA 1.596,00 m2 Frente para a Rua 9 42,00 m Fundo, dividindo com a escola 42,00 m Lado direito, dividindo com o lote 29 38,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 21 38,00 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL DO UNICIPIO NE, 918 TERÇA-FEIRA - 14-11-89 - PÁGINA 16 _ _ --•1111~~~ GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês .de novembro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1320, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n° 305.747-3/89, de interesse de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA DE LEYVA, DECRETA: Art, 1" - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nas 2/4 e 5, da quadra 577, situados á Rua C-254, Bairro Nova Suíça, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de ri' 5/4/3, com as seguintes características e confrontações: LOT- E - 5 / 4 / 3 - ÁREA 1 . 657 , 40 m2 Frente para a Rua C-254 42,00 irn Fundo, dividindo com os lotes 14, 15 e 16 46,76 m Lado direito, dividindo com os lotes de 6, 8 e 9. 49,73 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 2 29,18 m Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. . NION ALBERNAZ ' Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO Na 1321, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 ' O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n° 305.748-2/89, de interesse de MAIA E BORBA LTDA, ' DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a•planta dos lotes de nas 16 e 7-A, da quadra 132, situados à Rua T-62, Bairro Nova Suíça, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 16/7A, com as seguintes características e confrontações' LOTE - 16/7A - ÁREA 825,96 m2 Frente para a Rua T-62 29,56 m Fundo, dividindo com os'lotes 8 e 9 31,17 m Lado direito, dividindo com o lote 15 22,79 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 7' .32,63 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1322, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e lendo ene visa,',= o disposto no artigo 17, da Lei n°.4.526, de 31 do dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processe de n° 308.640-0/89, de interesse de GASPAR ALVES DE SOUZA, DECRETA: Art. - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nas 10 e 11-A, da quadra 97, situadós à Rua T-55, Setor Bueno, nesta CaLiital, que passam a constituir no lote 10/11-A, com as se,•:,1,intes caractensticas e confrontações: LOTE - 10/11-A - ÁREA 840,00 m2 Frente para a Rua T-55 24,00 m Fundo, dividindo com o lote 8 24,00 m Lado direito, dividindo com o lote 11..... 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 9 35,00 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1323, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei na 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n° 300.055-1/89, de interesse de HIDRAUTURBO - COMÉRCIO E SERVIÇO DE PEÇAS LTDA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento•e a planta dos lotes 6, 7 e 8, da quadra 38, situados à Rua São Vicente de Paula e Rua Itararé, Bairro (piranga, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n°6/8, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 6/8 - ÁREA 1.337,50 m2 Frente para a Rua Itararé " 25,00 m Fundo, dividindo com o lote 5 30,00 m Lado direito, dividindo com a Rua São Vicente de Paula...........40,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 9 45,00 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1324, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 • ' O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da. Lei 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e na Lei n? 6.149, de 10 de setembro de 1984, bem como considerando o contido do Processo de rt-' 305.316-1/89, de interesse de AMADEU TAVARES DE ANDRADE. DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta do lote de n° 14/18, da quadra 227, situado à Alameda Imbé. Parque Amazônia, nesta Capital, que passa a constituir os lotes de nis 14, 15, 16, 17 e 18, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 14 - ÁREA 469,00 m2 Frente para a Alameda Inibe ................... ....... ............ ...., 14,00 m Fundo, dividindo com o lote 10 10.68 m Lado direito, dividindo com o lote 15 38.00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 13 38.00 m LOTE - 15 - ÁREA 469,00 m2 Frente para a Alameda Imbé 14.00 Fundo, dividindo com os lotes 9 10 10.68 m Lado direito, dividindo com o lote 16 38,00 m • Lado esquerdo, dividindo com o lote 14 38.00 m LOTE - 16 - ÁREA 469,00 m2 Frente para a Alameda Imbé 14.00 m Fundo, dividindo com os lotes 8 e 9 10.68 m Lado direito, dividindo com o lote 17 38.00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 15 38.00 m LOTE - 17 - ÁREA 469.00 m2 Frente para a Alameda Imbé 14,00 m Fundo, dividindo com o lote 8 10.68 m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 918 Lado direito. dividindo com o lote 18 38,00 m Lado esquerdo. dividindo com o lote 16 138,00 m LOTE - 18 - ÁREA 469,00 m2 Frente para a Alameda Irnigé 14.00 m Fundo. dividindo com os lotes 7 e 8 10,68 rn Lado direito, dividindo com o lote 19 38.00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 17 38,00 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO, Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1325 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO D.E GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971. bem como considerando o contido do Processo de n° 282.384-1/89. de interesse de OLAVO JOSÉ DE SOUZA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta do lote de n° 2. da quadra 3, situado á Rua 2. Vila Cel. Cosme, nesta Capital, que passa a constituir os lotes de n°s 2 e 2-A, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 2 - ÁREA 649,37 rn2 Frente para. a Rua 2 12,10 m Funda dividindo com a antiga Estrada de Ferro 20,38 rn Lado direito, dividindo com o lote 3 40,00 m Lado esquerdo. dividindo com o lote 2-A 41,18 m LOTE - 2-A - ÁREA 508,66 m2 Frente para a Rua 2 • 12,00m Fundo, dividindo com a antiga Estrada de Ferro • 12,00 rn Lado direito, dividindo com o lote 2- 41,18 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 1 43,18 m Art. 2' - Este decreto entrará em vigor na data de:sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO :DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1326, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n° 305.587-0/89, de interesse de CB e R - CONS- TRUTORA E INCORPORADORA LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta do lote de n° 15 e área inservível, da quadra 127, situados à Rua T-37, Setor Buerg, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 15, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 15 - ÁREA 750,00 m2 Frente para a Rua T-37 15,00 m- Fundo, dividindo com o lote 7 15,00 m Lado direito. dividindo com o lote 16 50,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 11, 12 e 13 e 14 m 50,00 Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1327, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n° 305.582-6/89, de interesse de ARAGUAIA TRANSPORTES DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n°s 4C e 4D, da quadra 253, situados à Av, Hamburgo e Estrada de Ferro, Jardim Novo Mundo, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 4C/4D, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: LOTE - 4C/4D - ÁREA 2.121,00 m2 Frente para a Av. Hamburgo 28,28 rn Fundo, dividindo com a Estrada de Ferro 28,28 m Lado direito, dividindo com o lote 4E 75,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 4B.... 75,00 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário, • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1328, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n° 302.623-4/89, de interesse de AGNALDO MO- REIRA DA COSTA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovadoS o desmembramento e. a planta dos lotes 66 e 68/208, da quadra 14, situados à Rua 260, e Avenida Perimetral, Setor Coimbra, besta Capital, que passa a constituir no lote n° 66/68-208, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 66/68-208 - ÁREA 887,50 m2 Frente para a Avenida Perimetral 22,00 m Fundo, dividindo com o lote 64 42,00 m Lado direito, dividindo com o lote 210 18,00 m Mais 19,20 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 260 25,00 m Pela linha de chanfrado.7,07 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • • SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1329, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e. tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem corno considerando o contido do Processo de n° 302.103-0/89, de interesse de MERCANTIL - PARTICIPAÇÕES INVESTIMENTOS E CONSTRUÇÕES LIMI- TADA, DECRETA: • - Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n°s 6, 7, 14 e 15, da quadra 14-A, situados à Rua 10-A e Rua 29-A, Setor Aeroporto, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 6/7/14/15, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 6/7/14/15 - ÁREA 1.928,40 m2 • Frente para a Rua 10-A 30,00 m Fundo, dividindo com a Rua 29-A 30,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 5 e 16 64,28 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 8 e 13 64,28 m TERÇA-FEIRA - 14-11-89 - PÁGINA 17 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO It 918 Art. 2° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ,novembro de 1989. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1330, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE colocar à disposição da Fundação Municipal de Desen- volvimento Comunitário — FUMDEC, com todos os direitos e vanta- gens de seus cargos e sem ónus para a origem, a partir de 1° de novembro de 1989, os servidores ANA CESÁRIA DE SOUZA SILVA, ADELY FRANCISCA DE SOUZA, APARECIDA MACHADO DE SOUZA, CLEA NUNES MACHADO, HILDA FERREIRA DE SOU- ZA, IVANETE MARIA SIQUEIRA LIMA, MARIA APARECIDA SOUZA SILVA, MARIA INEZ DA SILVA PIRES, MARLI RODRIGUES DA SILVA, SOLANGE DA SILVA MELO, SULEIMA ROSA, ARIANE CRISTINA DA SILVA, ANÉSIA MARIA VAZ, CLÁUDIA KIOKO KAZI, • EMLIA LINO DA SILVA, IDE PEREIRA CARVALHAES, MARILDA SILVA MACHADO, MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE SOUZA, MA- RIA SANTIAGO SOUTO, SÔNIA NERY DE LIMA, SEBASTIANA 2,ALTALL'A DE JESUS e TEREZINHA MONTEIRO DOS SANTOS, lodos loW.los na Secretaria Municipal de Saúde.' GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1331, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE considerar como nomeado DORIVAL ALVES MENDON- ÇA para, em comissão e em substituição, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Serviços Urbanos, símbolo CC-2, 2? categoria, da. Secretaria de Ação Urbana, durante o período de 10 de agosto a 08 de setembro de 1989, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Dário Rosa. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1332, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear GILMAR ALVES MONTEIRO para, em comissão e em substituição, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Material e' atrimônio, símbolo CC-2, 2? categoria, da Secretaria dá Administração, durante o período de 1° a 30 de novembro de 1989. em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Alderico Lopes de Oliveira. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1333, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.251, de 27 de outubro de 1989, na parte que nomeou a servidora ELIANY AUXILIADORA COUTI- TERÇA-FEIRA - 14-11-89 — PÁGINA 18 NHO PAES para, como representante do Instituto de Planejamento Municipal.: IPLAN, compor o Conselho Superior do Serviço Público, a partir de 28 de outubro de 1989 para considerar como represen- tante daquele Instituto junto ao referido Conselho a servidora AM- BROSINA PEREIRA DE FARIA, mantidos os demais termos do referido:ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL PORTARIAS PORTARIA N° 299-DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar o servidor EUSTER MARTINS DE OLIVEIRA da função de Chefb da Secretaria Executiva, símbolo FG-3, da Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal, da Secretaria de Finanças, com retroação de efeitos a 15 de agosto de 1989. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 1989 Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA N° 300 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribúições legais, RESOLVE designar a servidora MARIA HELENA MARTINS DA SIL- VA para exercer a função de confiança de Chefe da Secretaria Executiva, símbolo FG-3, da Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal, da Secretaria de Finanças, com retroação de efeitos a 15 de agosto de 1989. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 1989 Nion Albernaz • PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA IV' 303 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar o servidor DOMINGOS DIVINO ELIAS DA SILVA da função de confiança de Chefe do Núcleo de Pessoal. símbolo FG-4, da Unidade de Serviços Administrativos. da Secre- taria das Comunicações Sociais, a partir de 01 de setembro de 1989. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 1989 Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA N° 304 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designariMAIZA CONCEIÇÃO BATISTA OLIVEIRA para. em substituição, exercer a função de confiança de Chefe da Sécre- taria Administrativa, da Comissão Técnica de Zoneamento - CTZ. durante o afastamento legal e temporário do titular WANDERLEY ALVES LOBO, no período de 06 de novembro a 05 de dezembro de 1989. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 1989 Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 918 TERÇA-FEIRA - 14-11-89 -- PÁGINA 19 PORTARIAS DE OUTRAS SECRETARIAS SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA N° 024/89-GSF O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 268, - da Lei n° 5.040/75; • CONSIDERANDO que os contribuintes do I.P.T.U. de 1987 com Mandado de Segurança, têm opções, o depósito em juízo ou o recolhimento de débito tributário pelo 'sistema normal de arrecadação do município; CONSIDERANDO que a primeira opção, uma vez seguida por estes contribuintes, acarretaria transtornos e descontroles no serviço de Processamento de Dados do Sistema Tributário do Município; CONSIDERANDO, ainda, que a metologia de cálculo da corre- ção monetária utilizada pelo Judiciário difere da adotada pelo Município de Goiânia, RESOLVE. • Para efeito de igualar o cálculo da correção monetária entre Poder Judiciário e o Município de Goiânia, possibilitando assim, o pronto atendimento daqueles contribuintes, fixar a seguinte forma de cálculo: --o valor do I.P.T.U. devidamente reduzido na forma da Lei, será corrigido monetariamente pelo índice de variação das OTN's entre dezembro de 1987, após, substituí-las pelas variações das BTN's á partir de 1989, e o mês de efetivo pagamento. Esta Portaria entra em vigor nesta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 1989 Econ. Vaidivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS PORTARIA N° 2050/89. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Oficio n° 254/89-SME, RESOLVE prorrogar até 31 de dezembro de 1989, os efeitos das Portarias ns 1.571, 1.572, 1 573, 1.574, 1.575, de 24 de agosto de 1989, que admitiu VALÉRIA CRISTINA BATISTA, VALERIA ALVES DA SILVA, ROSANA MARIA V. MEIRELES, CLÁUDIO PEREIRA NEVES e CLÁUDIA MARIA FERREIRA para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, Nível V. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. • , GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA- ÇÃO. aos 23 dias do mês de outubro de 1989. JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES Secretário da Administração PORTARIA N° 2118/89 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso'de suas atribui- ções legais e à vista do disposto•no inciso II, do artigo 60, combi- nado com o artigo 61. da Lei n° 6.055, de 05 de dezembro de 1983. dom base nos § 1° e 2°; do artigo 22, da Lei n° 6.666, de 16 de setembro de .1988, e de conformidade com o Decreto ri-- 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão de pessoal em regime especial de trabalho, tendo em vista do contido na Comunicação Externa n° 244/89, da Secretaria de Edu- cação. RESOLVE admitir, sob o regime especial e sujeita a 22 (vinte e duas) horas semanais de trabalho, LEONARDO NORMA- NHA BENEDETTI para. em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, Nível V, na cadeira de Ciencias. da Escola Municipal, "Waterloo Prudente",, no período de 18 de setembro de 1989 a 01 de março de 1990, com remune- ração correspondente á titular ROSÂNGELA ARAÚJO SILVA NU- NES. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 06 dias do mês de novembro de 1989. JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES Secretário da Administração PORTARIA N° 2119/89. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no inciso II, do artigo 60, combi- nado com o artigo 61, da Lei n° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, com base nos § 1° e 2°, do artigo 22, da Lei n° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto n° 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão de pessoal em regime especial de trabalho, tendo em vista o contido na Comunicação Externa n° 253/89, da Secretaria de Edu- cação, RESOLVE admitir, sob o regime especial e sujeita a 20 (vinte) horas semanais de trabalho, FRANCISCA DE MOURA BE- ZERRA para, em sistema de pró-labore, exercer a função e Profes- sor de Ensino e 1° e 2° Graus, Nível V, na cadeira de Português, na Escola Municipal "Professor Trajando de Sá Guimarães, no período de 1° de setembro de 1989 a 28 de fevereiro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério, em substituição à titular GLACY QUEIROZ DE ROURE MALTA DE SÁ. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 06 dias do mês de novembro de 1989. JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES Secretário da Administração PORTARIA N° 2122/89 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no inciso II, do artigo 60, combi- nado com o artigo 61 da Lei n° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, com base nos § 1° e 2°, do artigo 22, da Lei n° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Dedreto n° 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão • de pessoal em regime especial de trabalho, tendo em vista o contido na Comunicação Externa n° 238/89, da Secretaria de Edu- cação, RESOLVE admitir, sob o regime especial e sujeita a 20 (vinte) horas semanais de trabalho, SUZELI APARECIDA RICARDO ipara, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, Nível V, na cadeira de Educação Física, na Escola Municipal, "Brasil Di Ramos Caiado", no período de 01 de agosto a 30 de outubro de 1989, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magis- tério, em substituição à titular MARIA LURDIS DE QUEIROZ MEN- -DES. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 06 dias do mês de novembro de '1989, JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES Secretário da Administração PORTARIA N° 2123/89. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no inciso li, do artigo 60, combi- nado com o artigo 61, da Lei n° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, com base nos § 1° e 2°, do artigo 22, da Lei n° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto n° 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão de pessoal em regime especial de trabalho, tendo em vista do contido na Comunicação Externa n° 243/89, da Secretaria de Edu- cação, RESOLVE admitir, sob o regime especial e sujeita a 20 (vinte) horas semanais de trabalho. LIDOZETE ALVES PINTO para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, Nível V, na cadeira de Geografia e Educação, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 918 TERÇA-FEIRA - 14-11-89 - PÁGINA 20 - - Moral e Cívica, na Escola Municipal, "Castelo Branco", no período de 02 de outubro de 1989 a 01 de janeiro de 1990, com remune- ração corresponente à Tabela de Vencimentos do Quadro do Ma- gistério, em substituição à titular FRANCISCO DE ATAIDE FILHO. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 06 dias do mês de novembro de 1989. JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES Secretário da Administração PORTARIA N° 2124/89. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no inciso 11, do artigo 60, combi- nado com o artigo 61, da Lei n° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, com base nos § 1° e 2°, do artigo 22, da Lei n° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto na 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão de pessoal em regime especial de trabalho, tendo em vista do contido na Comunicação Externa n° 218/89, da Secretaria de Edu- cação, RESOLVE admitir, sob o regime especial e sujeita a 20 (vinte) horas semanais de trabalho, MARINEZ PEIXOTO TAVARES para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, Nível V, na cadeira de Ciências. nas Escolas Municipal "João Paulo I" e Maria Thome Neto", no período de 01 de agosto de 1989 a 30 de julho de 1991, com remuneração correspondente à Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério, em substituição à titular NOEMI DE ALMEIDA COS- TA. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 06 dias do mês de novembro de 1989. JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES Secretário da Administração PORTARIA N° 2125/89. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribui- ções legais e á vista do disposto no inciso II, dotrtigo 60; combi- nado como artigo 61, da Lei n° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, com base no § 1° e 2°, do artigo 22, da Lei n° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto n° 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão de pessoal em regime especial de trabalho, tendo em vista do contido na Comunicação Externa n° 212/89, da. Secretaria de Educação, RESOLVE admitir, sob o regime especial e sujeita a 20 (vinte) horas semanais de trabalho, EDIVAL FERREIRA MENDES para, em sistena de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino 'de 1° e 2° Graus, Nível V, nas cadeiras de História e 0.S.P.B., na Escola Municipal "Frei Nazareno Confaloni", no período de 14 de agosto de 1989 a 10 de junho de 1991, com remuneração 'correspondente à Tabela de Vencimento do Quadro do magistério, em substituição ao titular LUIZ CESAR BUENO BUENO E FREITAS. CUMPRA-SE É PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 06 dias do mês de novembro de. 1989. JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES Secretário da Administração PORTARIA N° 2126/89. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no inciso II, do artigo 60, combi- nado com o artigo 61. da Lei n° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, com base nos § 1° e 2°, do artigo 22, da Lei n° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto n° 301. de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão de pessoal em regime especial de trabalho, tendo em vista do contido na Comunicação Externa n° 239/89, da Secretaria de Edu- cação, RESOLVE admitir, sob o regime especial e sujeita a 33 (trinta e três) horas semanais de Trabalho, MARIA IVANEUMA BARBOSA DE MIRANDA para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, Nível V, na cadeira de Educação' Física, na Escola Municipal, "Ana das Neves de Freitas", no período de 01 de outubro a 30 de dezembro de 1989, com remuneração correspondente à Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério, em substituição à titular CARMOSINA DA ROCHA AGUIAR. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 06 dias do mês de novembro de 1989. JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES Secretário da Administração PORTARIA N° 2128/89. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no inciso II, do artigo 60, combi- nado com o artigo 61, da Lei n° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, com base nos § 1 ° e 2°, do artigo 22, da Lei n° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto n° 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão de pessoal em regime especial de trabalho, tendo em vista o contido na Comunicação Externa n° 226/89, da Secretaria de Edu- cação, RESOLVE admitir, sob o regime especial e sujeito 16 (dezesseis) horas semanais de trabalho, FLORIANA REGIS DOS SANTOS para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, Nivel V, na cadeira de ciências, na Escola Municipal "Izabel Espiridião Jorge", no período de 09 de agosto a 06 de dezembro e 1989, com remuneração correspondente á Tabela de .Vencimentos do Quadro do Magis- tério. em substituição a titular ANA LÚCIA ALMEIDA GOMES DOS REIS, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 06 dias do mês de novembro de 1989. JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES Secretário da Administração PORTARIA N° 2135/89 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando da compe- tência que lhe é outorgada pela alínea "d", do inciso III, do artigo 1°,.. do Decreto ,n° 228, de 16 de março de 1983,, e à vista do contido na Comunicação Externa n° 232/89, da Secretaria de Edu- cação, RESOLVE, nos termos do § 2°, do artigo 22, da Lei n° 6.666, de 18 de setembro de 1988, designar ALTIZA RODRIGUES RIBEIRO para, em substituição, exercer a Função de Professor de Ensino de 1" Fase do 1° Grau, Nível I, durante o período de 02 de outubro de 1989 a 01 de outubro de 1991, em substitdição à titular MARINA VALENTINA DOS SANTOS. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 07 dias do mês de novembro de 1989. JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES _ Secretário da Administração PORTARIA N° 2136/89. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no inciso II, do artigo 60, combi- nado com o artigo 61, da Lei n° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, com base nos § 1° e 2°, do artigo 22, da Lei n° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto n° 308, de 05 de junho de. 1984, que regulamentou a admissão de pessoal em regime especial de trabalho, tendo em vista o contido na Comuninação Externa n° 221/89, da Secretaria de Edu- cação, RESOLVE admitir, sob o regime especial e sujeito a 20 (vinte) horas semanais de trabalho, MIRIA IviÁRGIA CHAVEIRO DA CUNHA para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, Nível V, na cadeira de Geografia, na Escola Municipal "Amâncio Seixo de Brito", no período e 01 de agosto a 30 de outubro de 1989, com remuneração correspondente à Tabela de Vencimentos do Quadro do Magis- tério, em substituição a titular ALVANI LUIZA NUNES GOMES. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ne 918 TERÇA-FEIRA - 14-11-89 — PÁGINA 21 CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 07 dias do mês de novembro de 1989. JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES Secretário da Administração PORTARIA N° 2137/89 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no inciso II, do artigo 60, combi- nado com o artigo 61, da Lei n° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, com base nos § 1° e 2° do artigo 22, da Lei. n°.6.666, -de 16 de setembro de 1988, e de conformidade com o Decreto n° 308, de 05 de julho de 1984, que regulamentou a admissão de pessoal em regime especial de trabalho, tendo em vista do contido na Comunicação Externa n° 223/89, da Secretaria da Educação, RESOLVE, admitir, sob o regime especial e sujeita a 20 (vinte) horas semanais de trabalho, ANGÉLICA MARIA DE ALEMEIDA, para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, Níveh V, da cadeira de Geografia, na Escola Municipal "Dona Belinha", no período de 01 de agosto de 1989 a 30 de julho de 1991, com remuneração correspondente é Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério, em substi- tuição à titular ALBERIZÁ RODRIGUES DA SILVA. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRA- ÇÃO, aos 07 dias do mês de novembro de 1989. José Afonso Rodrigues Alves Secretário da Administração RIESOLUÇÃO SECRETARIA DE FINANÇAS. COORDENADORIA DE RECEITAS DIVERSAS RESOLUÇÃO N° 025/89-CRD • O COORDENADOR DE RECEITAS DIVERSAS, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei n° 6.262/85, combinada com a Lei n° 6.428/86, e no estrito interesse do serviço, para atender ao Plantão Fiscal, e para evitar a evasão do ISS, o que leva o trabalho fiScal a ser rigorosamente dirigido, RESOLVE: I - Considerar como Tarefa Especial, para efeito de Pagamento de Gratificação de Produtividade os serviços a serem executados no mês de novembro pelos Fiscais de Tributos Municipais abaixo relacionados: - DIVINO RODRIGUES DOS SANTOS - Plantão Fiscal - AFUNDO RODRIGUES GALVÃO - Plantão Fiscal - ODILON P. CHAPADENSE FILHO - Sec. Ação Urbana - SANTOS DE O. E SILVA JÚNIOR - Fisc. Especial junto à empresa PRM. - RAIMUNDO NONATO DA COSTA - IV,V.C. - • II - Autorizar a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal, na forma da legislação citada, atribuir aos servidores aqui mencionados, os pontos correspondentes ao mês de novembro de 1989. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA COORDENADORIA DE RECEITAS DIVERSAS, aos 07 dias do mês de novembro de 1989. Antônio João Lopes Rocha COORDENADOR VISTO: VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças TERMO DE ACORDO DE DÉBITO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE ACORDO PARA LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, por seu procurador jurídico, e NOGINEL CHAVES DE QUEIROZ, bras. solteiro, comerciante, CPF n° 056.694.481-20, Cl , n° 130.155-SSP/GO., objetivando por fim ao processo judicial n° 244/81, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Goiâ- nia, de Ação Ordinária de Cobrança, com decisão transita em julgado, pela qual o Município foi condenado a promover o paga- mento ao Sr. Noginel Chaves de Queiroz, em cálculo devidamente homologado em Juízo, no valor correspondente a 39.496.6893 BTN's. Assim, para liquidação total e geral do débito, avençam a seguinte forma de pagamento: 1. Primeiro pagamento,, no valor correspondente a 13.496,6893 BTN's. 2. Segundo pagamento, trinta dias após o primeiro, no valor correspondente a 13.000 BTN's 3. Terceiro pagamento, trinta dias após o.segundo, no valor correspondente a 13.000 BTN's. Efetivados os pagamentos na forma avençada, que corres- ponderão ao total do débito de 39.496,6893 BTNs, o credor dará plena e geral quitação ao Município de Goiânia, para nada mais pretender ou reclamar, relativamente aos Autos judicial n° 244/81, já referido. Assim acordados, assinam o presente termo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Goiânia, 1° de novembro de 1989 o/Município - Orlando Lino de Morais Procurador Jurídico OAB-GO. n° 3.886 Noginel Chaves de Queiroz . Cl 130.155 - SSP/GO. Obs.: o titular do crédito assina por si, porquanto não mais possui procurador judicial. EXTRATOS DE CONTRATO Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS CONTRATANTES: Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN e Eng° ANTÔNIO ALBERTO BASÍLIO LOCAL E DATA: Goiânia - Goiás, em 07/11/89 REPRESENTANTES: IPLAN - Eng° Vanderley de Oliveira Melo - Diretor-Presidente, e, pelo Contratado, Eng° Antônio Alberto Ba- sílio, FUNDAMENTO: Inexigibilidade de licitação, constante do pro- cesso administrativo n° 306407-5/89. OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais es- pecializados de consultoria e assessoria na área de planejamento urbano. PREÇO: Estimado em NCz$ 180.000,00. PRAZO: 06 (seis) meses, a partir do dia 07/11/1989 DOTAÇÃO: 4102.02.03.09.040.1.012-3.1.3.1 - F,40 FORO: Goiânia - Go. ASSINAM: Pelo IPLAN - Vanderley de Oliveira Melo e pelo Contratante Antônio Alberto Basilio. NOTA.: Este Contrato foi feito de acordo com as exigências previstas no art, 5? do Decreto-Lei n? 2.300, de 21.11.86. TERÇA-FEIRA -14-1149 — PÁGINA 22 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nt 918 Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATANTES: Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN e a firma AGROFOTO Aerofotogrametria S/A. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás,. em '10.11.89 REPRESENTANTES: IPLAN - Eng° VANDERLEY DE OLIVEIRA MELO, - Diretor-Presidente, pela AGROFOTO Aerofotogrametria S/A - Dr. ANTÔNIO PIVA - Diretor-Presidente. FUNDAMENTO: Carta-Convite n? 002/89, de 27.10.89, cons- tante do processo administrativo n? 312.377-5/89. OBJETO: Prestação de serviço de mapeamento planimétrico da cidade de Goiânia, PREÇO: Valor global de NCz$ 311.600,00 (Trezentos e onze mil e seiscentos cruzados novos), PRAZO: 80 ( Oitenta) dias a partir de 10.11,89 DOTAÇÃO: 41.02.03.09.0401.012-3.1.3,2-00-'F 40 FORO: Goiânia - Go, ASSINAM: Pelo IPLAN VANDERLEY DE OLIVEIRA MELO e pelà AGROFOTO Aerofotogrametria S/A - Eng° ANTÓNIO PIVA: NOTA.: Este. Contrato foi feito de acordo corri as exigências previstas no art. 5? do Decreto-Lei n? 2.300, de 21.11.86. ACÓRDÃOS PREFEITURA DE GOIÂNIA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS • 1? CÂMARA DA JRF. Processo n? 243.682-8/88 Recurso n? 006/89 - De Ofício Recorrente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Recorrida: GOLDEN CROSS - ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE - SAÚDE Assunto: Auto de Infração n? 88.1648-5 Autuante: Anastácio Rocha de Assis Relatora: Esmerinda Dias Batista e Souza ACÓRDÃO Nt 034/89 - C/JRF EMENTA: 1. ISS. Planos de Saúde e Assistência Médica-Hospitalar. Atividades tipificadas nos itens 5 e 6 da Lista de Serviços instituída pelo Dec. 406/68 e alterada pela Lei Complementar n? 56/87.1ncidên-. eia do imposto a partir de 01/01/88. Legítimo o pro- cedimento fiscal constitutivo do crédito tributário relativo ao ISS devido pela Recorrida, no período de 01 a 07/88. 2. Não convalesce decisão exonerativa da obriga- ção tributária, proferida com base em questões não suscitadas nos autos (Int. do art. 128. do CPC). 3. Recurso de Ofício conhecido e provido por unani- midade. Reforma da decisão singular, no tocante- ao ISS. Subsistência integral do A.1. Vistos, relatados, discutidos e votados os presentes autos, em que a Autoridade Julgadora da 1? Instância Administrativa recursa de ofício, a este Colegiada, da decisão de fls. 127, que excluiu da condenação, a parte relativa à exigibilidade do ISS, cobrado de Golden Cross - Assistência Internacional de Saúde, no período de 01 a 07/88, cujo valor apurado através do AI ri? 88.1648-5, somou um total de Cz$ 3.240.927,60 (Três milhões, duzentos e quarenta mil, novecentos e vinte e sete cruzados e sessenta centavos). ACORDAM os membros da 1? Câmara da JRF, por decisão unânime, ,em conhecer e prover o recurso, para, reformando a decisão singular no tocante ao ISS, manter o AI na sua integra- 'idade, pelos motivos ementados. SALA DAS SESSÕES DA 18 CÂMARA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS - aos 11 dias do mês de outubro de 1989 Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alaíde Maria de Paula Faria • VICE-PRESIDENTE • Esmerinda Dias Batista e Souza RELATORA José Alves Quinta MEMBRO Antônio João Lopes Rocha MEMBRO Francisco de Assis Cardoso MEMBRO Hélios de Goiás Melo MEMBRO PREFEITURA DE GOIÂNIA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 1? CÂMARA. Processo n? 286,017-3/89 Recurso n?031/89 - Voluntário Recorrente: JÓQUEI CLUBE DE GOIÁS' Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Assunto: Auto de Infração Relator: Francisco de Assis Cardoso ACÓRDÃO N? 035/89 - 18 C/JRF EMENTA: I - Falta de emissão de Notas Fiscais de Serviços isentos ou não tributados, contraria os ditames do Artigo 78 da Lei 5.040/75, com altera- ções posteriores. II - Correto o procedimento fiscal, havendo, portan- do, de ser mantida a Multa Formal, por não se en- contrar no recurso elementos probantes capazes de ilidir a presunção fiscal. III - Recurso voluntário conhecido e improvido. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em que JÓ- QUEI CLUBE DE GOIÁS, entidade desportiva e recreativa, estabe- lecido à Av. Anhanguera, n? 3.653 - Setor Central, nesta Capital, através de sua legítima Procuradora, Advogada Maristela /Mn-lede Corrêa e Silva, impetrou recurso contra a autuação de fls. e a Decisão n? 097-DR/89-ACF, de 1? Instância, que o condenou ao recolhimento da importância equivalente a 480 UVFG, acrescida das cominações legais, por ter o mesmo deixado de emitir Notas Fiscais de Serviços isentos ou não tributados, referentes ao período de 01.04.87 a 30.04.89. • ACORDAM os Conselheiros da 1? Câmara da Junta de Recur- sos Fiscais, por maioria de votos (04x02), em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, pelos motivos ementados, mantendo-se assim a exigência fiscal como lançada. Foram, discordantes, os Conselheiros JOSÉ ALVES QUINTA e ALAÍDE MARIA DE' PAULA FARIA, que votaram, em síntese: "Pelo conhecimento e provimento do recurso, cassando o Auto de Infração, por falta dos requisitos essenciais à sua validade, impossibilitando inclusive a defesa". . SALA DAS SESSÕES DA 1? CÂMARA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS - aos 18 dias do mês de outubro de 1989 Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alaíde Maria de Paula Faria VICE-PRESIDENTE Francisco de Assis Cardoso RELATOR José Alves Quinta MEMBRO Hélios de Goiás Melo MEMBRO Esmerinda Dias Batista e Souza MEMBRO José Gomes Machado Membro TERÇA-FEIRA - 14-11-89 — PÁGINA 23 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 918 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 1" CÂMARA DA JRF. Processo n°: 281.158-1/89. Assunto: Auto de Infração Recurso n° 102/89 - Voluntário Recorrente: BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S/A. Recorrida: Fazenda Pública Municipal • Relator: Antônio João Lopes Rocha. ACÓRDÃO Na: 036/89 - la CIJRF. EMENTA: I -•ISS de serviços bancários. Passíveis de Tributa- ção pelo Município, os serviços não alcançados pelo gravame da União. • II - Exclui-se da condenação singular, nos anos de 1984, 1985. 1986 e 1987, os valores referentes a outros estabelecimen- tos, ficando decrescidos, respectivamente para novos cruzados, 0,07; 0,050: 28,71 e 6,55. III - mantidos inalterados os demais periodos autuados, bem como a Taxa de Licença e a Multa Formal lançadas. IV - Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. Vistos, relatados, discutidos e votados os presentes autos de recurso, em que BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S/A - BBC, já no feito qualificado, recorre contra a Decisão n° 041-DC/89-ACF, de fls. 111, proferida pela 1a Instância Administrativa. que julgou totalmente procedente o Auto de Infração de fls. 01., condenando-o ao recolhimento do ISS no período de jan./84 a março/89, e Taxa de Licença de 1989, bem como Multa Formal por não emissão . do Mapa Mensal do ISS - mod. "E''. ACORDAM os Srs. membros da 1° Câmara da Junta de Recur- sà Fiscais, por maioria (05x01), vencido o membro José Alves Quinta, que votou "pelo conhecimento e provimento do'recurso, por não considerar o estabelecimento autuado como agência pres- tadora de serviços bancários tributáveis", em conhecer e prover parcialmente o recurso, reformando a Decisão Singular, para nela agasalhar os novos valores para os exercícios de 1984, 1985, 1986 e 1987, como descrito na ementa, ficando, de consequência, o lançamento do imposto decrescido de NCz$ 25 003,17, para NCz$ 24.641,59, a ser avolumado das penalidades legalmente previstas para a espécie. SALA DAS SESSÕES DA 1° CÂMARA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS - aos 25 dias do mês de outubro de 1989. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Antônio João Lopes Rocha RELATOR Francisco'de Assis Cardoso MEMBRO Hélios de Goiás Melo MEMBRO Esmerinda Dias Batista e Souza • MEMBRO José Alves Quinta MEMBRO Alaíde Maria de Paula Faria ' MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS l a CÂMARA DA JRF. Processo n°: 281.099-5/89 . Recurso n°: 009/89 - De Ofício Recorrente: Fazenda Pública Municipal Recorrida: J. Simões, Engenharia Ltda. Assunto: Auto de Infração n° 89.311-4. Relatora: Esmerinda Dias Batista e Souza. ACÓRDÃO N° 037/89-1' C/JRF ,EMENTA: ISS. Fornecimento de mão-de-obra (item 83 da LS), atividade cuja execução não ficou evidenciada nos autos: Inocor- rência do fato gerador. Indevida a cobrança do ISS, no caso. As expressões "em regime de empreitada de mão-de-obra" e "em regime de empreitada global", constantes dos contratos e respec- tivos termos aditivos anexados aos autos, não se referem ao tipo de serviço contratado, mas sim, à espécie de empreitada que - pode ser de lavor (somente mão-de-obra), ou de lavor e materiais (global), conforme disciplina o Cód. 'Civil (art. 1237 e segs.). MULTA FORMAL; alteração do CAE. Inclusão de atividade de fornecimento de mão-de-obra. Só haveria tal obrigatoriedade se ficasse evidenciada a execução dos referidos serviços pelo contribuinte. Em caso negativo, fica prejudicada a exigência. Recurso de Ofício conhecido e improvido por unanimidade. Mantida a Decisão Singular. Insubsistência do AI, como lavrado. Vistos. relatados, discutidos e votados os presentes autos, em que a autoridade julgadora de 1° Instância Administrativa, recorre de ofício da Decisão de fls. 108, que julgou improcedente o AI n° 89.311-4, por considerar que a atividade tributada não ficou devidamente evidenciada nos autos. Acordam, os Membros da 1° Câmara da JRF, à unanimidade, em conhecer e improver o recurso, mantendo a decisão singular, declarando insubsistente o AI, como lavrado, tendo em vista os fundamentos constantes do voto da Relatora, acima ementados. Ressalva-se à Fazenda Pública Municipal, a prerrogativa de constituir, através de outro lançamento, o crédito tributário a que tem direito. SALA DAS SESSÕES da 1° CÂMARA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS - ao 1° dia do mês de novembro de 1989. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alaíde Maria de Paula Faria VICE-PRESIDENTE Hélios de Goiás Melo MEMBRO Esmerinda Dias Batista e Souza RELATORA Antônio João Lopes Rocha MEMBRO Francisco de Assis Cardoso MEMBRO José Alves Quinta MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 1° CÂMARA Processo n° 281.099-5/89 Recurso n°: 009/89 - De Ofício Recorrente: Fazenda Pública Municipal Recorrida: J. Simões Engenharia Ltda . Assunto- Auto de Infração na 89.311-4 Relator: Esmerinda Dias Batista e Souza VOTO Sr; Presidente, À semelhança de outros casos procedentes por nós exami- nados, versam os presentes autos sobre a natureza dos serviços prestados pela Autuada e que constituem o objeto do AI ora apre- ciado. A questão que se discute gira em torno do correto enquadra- mento na Lista de Serviços, das atividades executadas, apuradas e tomadas como base de cálculo para a cobrança do ISS. As' fiscais autuantes esposam o entendimento de que trata-se de engenharia comum (não consultiva) e fornecimento de mão-de- obra, enquadra"eis nos itens 29 e 33 da Lista de Serviços, tendo em vista o disposto na cláusula 3° dos contratos originais anexados aos autos, onde se lê contratação de serviços de mão de obra... (NR-01 073/86), contratação, em regime de empreitada de mão de obra (NR-011/87), elaboração de projeto de redes; (NR-029/87) etc. Desta forma, afirmam que tais serviços são tributáveis normal- mente pelo Município onde se localiza o estabelecimento presta- dor, nos termos do art. 5441 do CTM. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 918 TERÇA-FEIRA -14-11-89 — PÁGINA 24 Por outro lado, defende a Impugnante a tese contrária, alegan- do tratar-se de serviços típicos de engenharia, engajados no con- ceito de construção civil, prestados em regime de empreitada global, e à empresa concessionária de serviços públicos (TELE- GOIÁS), conforme Termos Aditivos, também anexados aos autos, estando, portando, fora do alcance de tributação pelo ISS, seja pelo local da obra (o que configura não-incidência), seja pela natureza da entidade contratante (o que configura isenção), vez que os serviços de construção civil abrangidos pelos itens 19 (anterior) e 31 (atual) da lista, estão acobertados pelas normas legais que garantem tratamento tributário especial, tal como obser- vância do local da prestação (art, 54-1 do CTM) e isenção nos casos do art. 55, § 1°-1 também do.CTM. Para dirimir a questão, faz-se necessário um estudo mais aprofundado do assunto, à vista dos elementos contidos nos autos, e à luz da doutrina e da legislação aplicável, buscando, inclusive, subsídios em outros ramos do Direito, para se obter a exata com- preensão dos termos e o alcance da ideologia de que são impreg- nados, Confrontando, pois, os contratos originais com seus respec- tivos termos aditivos, verifica-se que a única alteração que se processou em relação aos mesmos, foi no que diz respeito à espécie de empreitada, já que os tipos de serviços contratados permaneceram os mesmos. Assim, quando no contrato original (cláusula 32) se faz menção à "contratação em regime de emprei- tada de mão-de-obra" no termo aditivo correspondente lê-se "con- tratação em regime de empreitada global". Sabe-se que as expressões supra citadás referem-se á espé- cie de empreitada contratada. Há duas espécies de empreitada. disciplinadas na lei civil- a de lavor, em que o empreiteiro contribui para a execução da obra apenas com a mão de obra (trabalho) - CC. art. 1237 c/c 1.239; E A MISTA ou global, em que o empreiteiro contribui com a mão de obra (trabalho) e com os materiais empre- gados na obra (CC. 1237 c/c 1.238). Segundo Sílvio Rodrigues, "a distinção entre as duas espécies de empreitada é relevante, porque diferentes são os efeitos no que diz respeito aos riscos, conforme se trate de uma e de outra. Se a empreitada for de lavor, os riscos correm por conta do dono da obra (art. 1240 do CC). Se a empreitada for global ou mista, os riscos correm por conta do empreiteiro (art. 1239 do,CC). (Dir. Civil,vol. 3,178 ed. 1988, págs. 256 e segs.). Serviços contratados em regime de empreitada, não signifi- cam ipso facto, que sejam exclusivamente de construção civil. Pode-se contratar quaisquer outros tipos de serviços por esta modalidade. A empreitada é uma modalidade de contrato diferente da locação de serviços. O ponto diferencial é que, na primeira, paga- se pela obra, não se considerando o fator tempo gasto na sua execução; e na segunda, paga-se pelo labor. pelo trabalho, pelo tempo trabalhado, não se considerando o resultado deste trabalho, se foi concluído ou não. . Portanto, não é a espécie de empreitada que vai definir se os serviços são ou não de construção civil, mas sim o tipo de serviço contratado e efetivamente executado. Se tais serviços se enquadram entre aqueles considerados pela legislação como "construção civil", então deve-se aplicar os dispositivos legais pertinentes, seja a empreitada só de lavor, ou de lavor e de mate- riais (global). Também, por outro lado, a simples expressão "mão-de-obra" constante das cláusulas terceiras dos contratos anexados • aos autos, não autoriza, por si só, o entendimento de que tais serviços se refiram àqueles constantes do item 83 da atual LS, os qUais são assim especificados: "Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por, empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por eles contratados". Neste ponto, Bernardo Ribeiro de Morais, em Doutrina e Prá- tica do ISS (pág. 217 e segs), ensina que, estes, são serviços prestados pelas empresas de recrutamento, seleção e orientação de pessoal, ou pelos escritórios de empregos. Todos agem como intermediários entre os empregadores e os trabalhadores em ques- tões de mão de obra. Há três atividades interligadas: RECRUTA- MENTO DE MÃO-DE-OBRA (significa arrebanhar candidatos para. as empresas tomadoras); Colocação de mão-de-obra (vem a ser conseguir local de trabalho para o trabalhador); e Fornecimento de mão-de-obra (é a atividade da empresa cujo objetivo social é a comercialização de fornecimento de pessoal). As empresas que se dedicam a este tipo de atividade são regulamentadas pela Lei 6.019/74 e para funcionarem dependem de registro na Secretaria de Mão-de-Obra do Ministério do Tra- balho. In casu, para se identificar com segurança o objetivo social' da empresa e determinar a natureza dos serviços prestados, ne- cessário seria a analise dos referidos contratos, em confronto com seus ATOS CONSTITUTIVOS (contrato social), Cadastro Municipal, Ordens de Execução emitidas pela Contratante, Notas Fiscais de Serviços, Cartas-Convite, Propostas da Contratada, Planilhas de Divisão de Serviços com preços unitários e total, Projetos, etc. à míngua de tais documentos nos autos, fica impossibilitado um exame mais acurado da questão, no momento. Porém, pela análise pura e simples dos contratos e seus res- pectivos termos aditivos, verifica-se que a Impugnante presta servi- ços diversificados, e nem todos eles se referem à construção de redes telefônicas (construção civil). HÁ CONTRATOS em que o objeto é a manutenção preventiva dé centrais telefônicas (NR-011/87), outro é a elaboração de projetos de rede (029/87), outro é a operação de rede, oficina de aparelhos, etc (015/88), serviços estes que, se desvinculados da obra de construção, são plenamente alcançados pelo ISS, não como fornecimento de mão- de-obra , naturalmente, mas nos itens correspondentes a sua natu- reza, é claro. Entretanto, e neste ponto assiste razão à autora do parecer que deu embasamento à Decisão da Instância Singular, tendo em vista ser a receita levantada somente de fornecimento de mão- de-obra, serviços estes que não ficaram devidamente evidencia- dos como tais; e ainda, não tendo sido discriminadas as receitas apuradas "por obra", para se conhecer quais os contratos cujos serviços foram tributados, conforme solicitado às fls. 17 dos autos, considerando também que .um pedido de diligência nesta fase processual se torna ineficaz, já que o levantamento teria que ser refeito à vista das dúvidas suscitadas, enfim, por tudo o mais antes exposto. VOTO pelo conhecimento e improvimento do recurso de ofício. para manter a Decisão Singular, declarando-se a insubsistência do AI, como lavrado, ressalvando-se à Fazenda Pública municipal, a prerrogativa de constituir, através de outro lançamento, o crédito tributário a que tem direito, na forma legal. Esmerinda Dias Batista e Souza Relatora JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 22 CÂMARA PROCESSO N°: 289.076-2/89 RECURSO N° 101/89-voluntário RECORRENTE: VENDETH & VENDETH LTDA. RECORRIDA: Fazenda Pública Municipal • ASSUNTO: Auto de Infração RELATOR: Arnaldo Marinho de Oliveira ELABORADORA/ACÓRDÃO: Nivalda Alves Pequeno ACÓRDÃO N° 025/89 - 28 C/JRF. EMENTA: 1 - Serviços de impressão de cadernos, revistas. mapas geográficos, livretos, livros e jornais, feitos por encomenda e sob o risco do encomendante - Configuração do fato gerador do tributo„ II - Serviços devidamente capitulados e provada a infringencia quanto ao descumprimento de obrigação principal Impõe-se a exigência legal. III - Recurso conhecido e improvido. Visto, relatados, discutidos e votados. os presentes autos em que a empresa VENDETH & VENDETH LTDA., recorre voluntaria- mente contra a Decisão Singular que a condenou ao pagamento dos valores constantes na peça inaugural, relativos a ISS e Multa Formal, por descumprimento de obrigação acessoria. versando o seu recurso, somente no que se refere à exigência do imposto. calando-se em relação à última. ACORDAM os Conselheiros com assento na 2' Camara da Junta de Recursos Fiscais, à maioria de votos (4x3), em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo, de consequên- cia, o Auto de Infração na sua forma original, pelos motivos emen- tados. Verificado o empate numérico 03 (Ires) votos pelo provimento e 03 (três) pelo improvimento, foi exercido, peio Presidente da TERÇA-FEIRA - 14-11-89 — PÁGINA 25 DIÁRIO OFICIAL DO LIUNIC8310 N! 918 Câmara Milton de Paula Caixeta, o voto de qualidade, que desem- patou em favor da Fazenda Pública Municipal, improvendo o refe- rido recurso. Pelo improvimento, além do desempatador, votaram as Con- selheiras Nivalda Alves. Pequeno, Lívia Patrícia Costa,e Vera Lúcia de Oliveira Alves. Os Conselheiros Arnaldo Marinho de Oliveira e Antônio Wilson Porto, votaram pelo provimento parcial, para manter o' Auto de Infração, apenas nas receitas de confecção de cadernos e mapas geográficos e na Multa Formal. Já o Conselheiro Edison Grossi votou pelo. provimento total do recurso, cujo Voto é o seguinte: "pelo recebimento do recurso para julgar improcedente o Auto de Infração, visto que os serviços autuados estão tipificados na lista de imunidade tributaria", SALA DAS SESSÕES DA 2° CÂMARA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS - aos 05 dias do mês de outubro de 1989. Milton de Paula Caixeta PRESIDENTE Edison Grossi VICE-PRESIDENTE • Arnaldo Marinho de Oliveira RELATOR Nivalda Alves Pequeno ELABORADORA/ACÓRDÃO Lívia Patrícia Costa MEMBRO Vera Lúcia de Oliveira Alves MEMBRO Antonio Wilson Porto MEMBRO • SALA DAS SESSÕES DA 2° CÂMARA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS - aos 12 dias do mês de outubro de 1989. Milton de Paula Caixeta PRESIDENTE Edison Grossi ' VICE-PRESIDENTE Arnaldo Marinho de Oliveira MEMBRO Lívia Patrícia Costa RELATORA Vera Lúcia de Oliveira Alves MEMBRO Antônio Wilson Porto MEMBRO Nivalda Alves Pequeno MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2° CÂMARA PROCESSO N°: 289.088-9/89. RECURSO N°: 105/89 - voluntário. RECORRENTE: BANCO BRASILEIRO COMERCIAL SIA. RECORRIDA: Fazenda Pública Municipal • ASSUNTO: Auto de Infração RELATORA: Nivalda Alves Pequeno ACÓRDÃO N° 027/89-2° C/JRF JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2° CÂMARA PROCESSO N°: 281.149-0/89 RECURSO N° 103/89-voluntário RECORRENTE: ALUNOBRE - ALUMNIO E CONSTRUÇÕES LTDA. RECORRIDA: Fazenda Pública Municipal ASSUNTO: Auto de infração RELATORA: Lívia Patrícia Costa ACÓRDÃO N° 026/89 - C/JRF. EMENTA: 1 - Auto de Infração lavrado para exigir o ISS inci- dente sobre os serviços capitúlados rio item 31 da Lista de Servi- ços, contida no art. 52, do CTM, e Taxa de LiCença, após exame da documentação apresentada. 11 - Extinção do crédito tributário reclamado no Auto de Infra- ção, comprovado seu pagamento `(doc. 11/14) - Inteligência do inciso 1, do artigo 47, do Decreto 1.499/87. III - Documentação acostada aos autos, demonstra carência legal do feito - pacífica a não incidência do ISS sobre a parte recorrida (NF 1266) - Supremacia do inciso I, do § 1°, do art. 55 do CTM. .• IV - Recurso voluntário conhecido e provido. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em que ALU- NOBRE - ALUMINIO E CONSTRUÇÕES LTDA., já qualificada, re, cursa parcial e voluntariamente contra a Decisão n° 143-DR/89- ACF, que a condenou ao 'pagamento da importância de NCz$ 1.016,82, a ser acrescida das cominações legais, apenas com relação ao ISS oriundo dos serviços prestados e -descritos na NF 1266, fazendo prova da quitação dos demais tributos recla- mados. ACORDAM os membros da 2° Câmara da Junta de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, (6x0), em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, pelos motivos ementados. EMENTA: 1 - Serviços bancários de cobrança, transferências de fundos e outros serviços, corretamente capitulados - Pacífica a incidência do ISS. II - Falta de elementos probantes capazes de ilidir o feito fiscal, impõe-se a sua manutenção. III - Recurso conhecido e improvido. Vistos, relatados, discutidos e votados estes autos em que BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S/A., recorre voluntariamente contra a Decisão Primária, de n° 051-DC/89-ACF, que o condenou ao pagamento da importância do tributo nela reclamado, com relação aos serviços capitulados. ACORDAM os membros com assento na 2° Câmara de Recur- sos Fiscais, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, negar-lhe provimento para manter a Decisão Singular, por seus próprios fundamentos. 'SALA DAS SESSÕES DA 2° CÂMARA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS - aos 19 dias do mês de outubro de 1989. Milton de Paula Caixeta PRESIDENTE Edison Grossi VICE-PRESIDENTE Nivalda Alves Pequeno RELATORA Arnaldo Marinho de Oliveira MEMBRO AUSÊNCIA JUSTIFICADA Antônio Wilson Porto MEMBRO Lívia Patrícia Costa MEMBRO Vera Lúcia de Oliveira Alves MEMBRO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nt 918 TERÇA-FEIRA - 14-11-89 — PÁGINA 26, JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2° CÂMARA PROCESSO N°: 289.185-9/89 RECURSO No: 008/89 - de ofício RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDA: ACEX - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LT- DA. ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO RELATORA: VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES ELABORADORA/ACÓRDÃO: NIVALDA ALVES PEQUENO ACÓRDÃO N° 028/89 - 2° C/JRF EMENTA: I - Serviços de reforma de prédios constantes do item 33, da Lista de Serviços, não se confundem com serviços de execução de obra de construção civil (item 31), para efeito de tributação, pois que, ambos são espécies do gênerode serviços de engenharia. II - Decisão que julga improcedente a autuação estribada na Lista de Serviços, por entender que os serviços de reforma caracterizam-se como obra de construção civil, afronta a Legis- lação específica, impondo desta maneira, a sua reforma. III - Recurso de ofício conhecido e provido. Vistos; relatados, discutidos e votados estes autos em que a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL recorre de ofício a esta Casa de Julgamento, contra sua própria decisão, que julgou improce- dente o,Auto de Infração por considerar que os serviços capitu- lados no item 33, da Lista de Serviços se configuram como Serviços de Construção Civil, item 31. ACORDAM os Conselheiros com assento na 2° Câmara, á maioria de votos (3x2), em conhecer do recurso, dar-lhe provi- mento, para, de consequência, reformar o ato recorrido, manten- do-se o Auto de Infração na forma como foi lavrado, porém, consi- derar extinto o crédito tributário referente ao exercício de 1987, face à comprovação do pagamento de folhas 95 e 97, dos autos. Foram votos vencidos os Senhores Conselheiros: Arnaldo Ma- rinho de Oliveira e Edison Grossi, que votaram "pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a Decisão Singular pelos seus próprios fundamentos". SALA DAS SESSÕES DA 2° CÂMARA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS, aos 26 dias do mês de outubro de 1989. Milton de Paula Caixeta PRESIDENTE Edison Grossi VICE-PRESIDENTE Vera Lúcia de Oliveira Alves RELATORA Nivalda Alves Pequeno ELABORADORA/ACÓRDÃO Lívia Patrícia Costa MEMBRO Arnaldo Marinho de Oliveira MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3° CÂMARA PROCESSO N°: 026.577-7/85, RECURSO N°: 037/89 - VOLUNTÁRIO. RECORRENTE: CRISTOVAM NUNES BRANDÃO RECORRIDA: Fazenda Pública Municipal ASSUNTO: Auto de Infração N° 04422 RELATOR: Bel. JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA ACÓRDÃO N° 05/89-3° C/JRF EMENTA: I - Motorista de táxi, que trabalha com matrícula de outrem, enseja aplicação de multa pecuniária, inteligência do inciso II - Grupo "B", Decreto 213/78, II Recurso conhecido e improvido. Vistos, etc., os presentes autos de recurso em que CRISTO- VAM NUNES BRANDÃO, permissionário de matrícula de veiculo de transporte de passageiros (táxi) permitiu seu motorista SEBAS- TIÃO A. DE SOUZA, trabalhar com matrícula de outrem, recorre contra a Decisão Singular prolatada sob n° 1.443/86, às fls. 05, que fixa multa pela infração cometida ao inciso II - Grupo "B", Decreto 213/78, em 50% (cinquenta por cento) do S.M.R. corres- pondente à NCz$ 0,40 (quarenta centavos), (convertidos) confor- me cálculo realizado em 02/06/86, constantes do despacho n° 921/86, às fls. 06. Acordam os membros da 3° Câmara da Junta de Recursos Fiscais por maioria de votos (04x02), em conhecerem do recurso, e negarem-lhe provimento, pelos fundamentos constantes da Deci- são de 1° Instância, mantendo-a e determinando a inclusão dos acréscimos legais a partir de 02/06/86. Os votos vencidos e discordantes foram dos membros Bel. João Moreira da Silva e Bel. Arnaldo Machado que votarem pelo conhecimento e provimento do recurso, afirmando acreditarem na alegação do autuado ter pago a multa. SALA DAS SESSÕES DA 3° CÂMARA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS - aos 03 dias do mês de outubro de 1989, Bel. Eduardo Carvalho Carrijo Presidente Bel. Arnaldo Machado Vice-Presidente Gerálda Gonzaga de C. Costa Membro Marcelo R. Fayad Membro Bel. Ademar de Souza Borges Membro Bel. João Moreira da Silva Membro Bel. José Prudente de Oliveira Relator JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3° CÂMARA PROCESSO N°: 108.480-1/86 - (SMT) RECURSO N°: 047/89 - VOLUNTÁRIO. RECORRENTE: GERALDO B. DE SOUZA RECORRIDA: Fazenda'Pública Municipal ASSUNTO: Auto de Infração n° 04021 RELATOR: Bel. ADEMAR DE SOUZA BORGES ACÓRDÃO N° 06/89-3° C/JRF EMENTA: I - Infrator que recorre de Decisão Administrativa, é tido como notificado desta inaplicabilidade do art. 1° da Reso- lução 472/74 do CONTRAN. II - O Município é competente para legislar sobre matéria de sei:, peculiar interesse - sabedoria constitucional e da Lei Orgâ- nica dos Municípios. III - Recurso conhecido e improvido. Vistos, etc., os presentes autos, em que GERALDO B. DE SOUZA, permissionário de matricula de veículo de transporte de passageiros (táxi), estava exercendo suas.atividades, com o taxi- métro fora das exigências regulamentares e sem renovar sua licen- ça, recorre contra Decisão Singular prolatada sob n° 1.063/88, às fls. 05, fixando a multa de 50% (cinquenta por cento do S.M.R., correspondente à NCz$ 2,12 (dois cruzados novos e doze centa- vos). (convertidos), conforme cálculos realizados em 28/03/88, constantes do despacho n° 1.360, às fls. 06. Acordam os membros da 3° Câmara de Junta de Recurso, pof. maioria de votos (04x03), em conhecerem do recurso e impro- vê-lo, pelos fundamentos emergentes da Decisão de 1° Instância, determinando a inclusão dos acréscimos legais a partir de 28/03/88. Os votos vencidos e discordantes, foram dos membros Bel. TERÇA-FEIRA =14-11-89 — PÁGINA 27 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N' 918 Arnaldo Machado, Bel. João Moreira da Silva e do Relator Bel. Ademar de Souza Borges, alegando não ser o município compe- tente para legislar e fiscalizar matéria inerente ao caso. O Presi- dente da Câmara exerceu o seu voto de desempate. SALA DAS SESSÕES DA 3° CÂMARA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS, aos 10 dias do mês de outubro de 1989. . Bel. Eduardo Carvalho Carrijo Presidente Bel. Arnaldo Machado Vice-Presidente Geralda Gonzaga de C. Costa Membro Marcelo R. Fayad Membro Bel, Ademar de Souza Borges Relator Bel. João Moreira da SilvaMembro Bel, José Prudente de Oliveira Membro - JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3° CÂMARA PROCESSO Ne: 020.202-4/85 ASSUNTO: Auto de Infração n° 04415/85 RECURSO N°: 038/89 - Voluntário RECORRENTE: DERMALY MACHADO DE AZEVEDO RECORRIDA: Fazenda Pública Municipal • RELATOR: Marcelo Rios Fayad ACÓRDÃO N° 007/89 - 3° C/JRF EMENTA: I - Táxi-veículo de transporte de passageiros condu- zido por motorista sém o porte da respectiva matrícula. Compro- vação posterior da existência da inscrição fls. 08; autos. II - Abrandamento da apenação, Substituição de multa (De- creto n° 213/78) por advertência (Decreto n° 1.443/88). Previsão regulamentar ulterior, benéfica ao autuado. III Recurso voluntário conhecido e improvido. Vistos. 'relatados, disdutidos e votados o presentes em que o motorista-proprietário acima nominado, que explora o serviço de táxi neste Município; recorre contra a Decisão Singular de fls. 05, que julgou procedente o auto de infração supracitado, conde- nando-o ao pagamento- de multa pecuniária no valor de 01 (hum) Salário Mínimo Regional. conforme valor da épocá estampado nas fls. 06. ACORDAM os Conselheiros da 3° Câmara da Junta de Recur- sos Fiscais, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, à vista do conteúdo dos autos, da Legislação Muni- cipal-aplicável à espécie e pelos motivos ementados; alterando o decisório da 1° Instância, permutando á pena pecuniária pela de advertência. SALA DAS SESSÕES DA 38 CÂMARA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS, aos 17 de outubro de 1989. Eduardo Carvalho Carrijo Presidente Arnaldo Machado Vice-Presidente José Prudente de Oliveira Membro Ademar de Souza Borges Membro João Moreira da Silva Membro Geralda Gonzaga Ó. Costa Membro . • Marcelo Rios,Fayad • Relator JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3° CÂMARA PROCESSO N°: 255.191-9/88 RECURSO N°: 077/89 - VOLUNTÁRIO RECORRENTE: DILMAR SILVA GARROTE RECORRIDA: SECRETARIA DA AÇÃO URBANA' ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 7.611 RELATOR: Bel. ADEMAR DE SOUZA BORGES ACÓRDÃO N° 08/89 - Cám.IJRF EMENTA: - É manifestamente ilegal o início de construção, reconstrução, acréscimo ou demolição de qualquer obra sem o prévio alvará de licença da Prefeitura. Comete infração ao inciso II, do art. 297, da Lei n° 5.062/75, quem iniciar obra sem o compe- tente alvará de construção. II - Recurso conhecido é improvido, Vistos, 'relatados e discutidos os presentes autos do recurso voluntário de ne 077/89, em que DILMAR SILVA GARROTE, recorre contra a Decisão Singular prolatada sob o n° 4.279/88, de fls. 004, que fixou a multa de 4,200 UVFM por infração ao art. 297, II, da Lei n° 5.052/75, correspondente à época no valor de Cz$ 29.080,.72 (vinte e nove mil, oitenta cruzados e setenta é dois centavos), conforme cálculo e notificação de fls. 06. Acordam os membros da 3° Câmara da Junta de Recursos Fiscais por votação convergente, conhecer do recurso e lhe negar provimento, para confirmar a decisão recorrida, nos termos do voto do relator, proferido na assentada do julgamento, e que a este se integra, bem assim o antecedente relatório. Inclui-se á decisão recorrida a incidência de juros, correção monetária e multa a partir de 12.12.88. SALA DAS SESSÕES DA 3° CÂMARA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS, aos 18 dias do mês de outubro de 1989. Bel. Eduardo Carvalho Carrijo Presidente Bel. Arnaldo Machado • Vice-Presidente Geralda Gonzaga de C. Costa Membro Marcelo R. Fayad Membro Bel. José Prudente de Oliveira Membro Bel. João Moreira da Silva Membro Bel. Ademar de Souza Borges Relator JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3° CÂMARA PROCESSO N°: 251.124-3/88 RECURSO Ne: 075/89 - VOLUNTÁRIO RECORRENTE: JOSEFA DOS SANTOS MARCIANO RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Ne 03300 RELATOR: Bel. JOÃO MOREIRA DA SILVA ACÓRDÃO N° 09/89 - 3° Câm./JR. • EMENTA: - I - Há de ser mantido auto de infração por não renovação' de permissão e não aferir taxímetro. II - Recurso conhecido e improvido. Vistos, etc., os autos em que JOSEFA DOS SANTOS MARCIA- NO, permissionária de exploração de serviço de táxi, neste muni- cípio, interpôs recurso contra Decisão Singular, que julgando pro- cedente o Auto de 'Infração n° 03300 de -fls. 02, a condenou ao pagamento da importância de 500% (quinhentos por cento) (art. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 918 TERÇA-FEIRA 14-11-89 — PÁGINA 28 69, inciso XV) e 100% (cem por cento) (art. 69, inciso XVIII do Dec. 1443/88, sobre a UVFG, referente as infrações cometidas. Acordam os membros da 3° Câmara da Junta de Recursos Fiscais, por maioria simples (04x03), em conhecer do recurso e negarem-lhe provimento, pelos motivos ementados, confirmando a Decisão de Primeira Instância. Foram votos vencidos os membros: Bel. João 'Moreira da Silva; Bel. Arnaldo Machado e Bel. Ademar de Souza Borges, que vota- rem a favor da autuada alegando acreditarem em suas alegações. O Presidente utilizou o voto de desempate. SALA DAS SESSÕES DA 3° CÂMARA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS, aos 18 dias do mês de outubro de 1989. Bel. Eduardo Carvalho Carrijo Presidente Bel. Arnaldo Machado Vice-Presidente Geralda. Gonzaga de C. Costa Membro Marcelo R. Fayad Membro Bel. José Prudente de Oliveira Relator Bel. Ademar de Souza Borges Membro Bel. João Moreira da Silva. Membro JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3° CÂMARA PROCESSO N°: 234.692-7/88 RECURSO No: 083/89 - VOLUNTÁRIO RECORRENTE: HOZANO MARTINS DE MOURA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: GERALDA GONZAGA DE CASTRO COSTA ACÓRDÃO N° 010/89 - 3° C/JRF EMENTA: - Não renovação da licença enseja pena de cassa- ção da Permissão, nos termos do Decreto n° 213/78. II - Abrandamento da pena, com base no Decreto n° 1.443/88, III - Recurso voluntário conhecido e improvido. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em que HOZA- NO MARTINS DE MOURA, domiciliado à Rua do Comércio n° 479, Setor Criméia. Oeste, nesta Capital, interpôs recurso contra o Acórdão n° 2.877/88-CJI, que julgando procedente o Auto de Infração de fls. 02, o condenou á cassação da sua Permissão, por não renovar o licenciamento relativo ao exercício de 1988, segundo o que dispõe o Inciso I, do Grupo "A", Anexo I, do Decreto n° 213/78. ACORDAM os membros da 3" Câmara da Junta de Recursos Fiscais, é unanimidade de võtos, em Conhecer e improver o recurso para reformar a decisão da 10 Instância, com base no Decreto n° 1443/88, convertendo a cominação imposta ao recorrente, em multa que, para o caso, fica fixada em 500% da UVFG. SALA DAS SESSÕES DA 3° CÂMARA DA JUNTA DE RECUR, SOS FISCAIS, aos 31 dias do mês de outubro de 1989. Eduardo Carvalho Carrijo Presidente Arnaldo Machado Vice-Presidente Marcelo Rios Fayad Membro José Prudente de Oliveira Membro João Moreira da Silva Membro Ademar de Souza Borges Membro Geralda Gonzaga C. Costa Relatora JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3° CÂMARA PROCESSO N°: 129.050-4/86 RECURSO N°: 052/89 - VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ANTÔNIO BRAZ DE MAGALHÃES RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATOR: ARNALDO MACHADO ACÓRDÃO N° 011/89 - 3° C/JRF EMENTA: - I - Veículo do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - TÁXI, dirigido por motorista sem a necessária matrícula. II - Correta a autuação por descumprimento de legislação regulamentar vigente. 111- Recurso conhecido e improvido, substituindo-se, no entan- to, por advertência, com base nas disposições do Dec. 1.443/88, por mais benéfica ao autuado, a multa pecuniária aplicada. Vistos, relatados, discutidos e votados os presentes autos, em que ANTÔNIO BRAZ DE MAGALHÃES, residente e don-dci;iado nesta Capital, à Rua Santiago, n°443, Jardim Novo Mundo, interpôs recurso contra a decisão n° 0632/88-CJ I, que, julgando procedente o Auto de Infração acostado ás fls. 03, o condenou ao pagamento da multa de 50b/0 (cinquenta por cento) do SMR, por dirigir o Táxi sem portar a indispensável matricula junto à SMT, infringindo desta forma, as disposições do Dec. 213/78, constantes do Anexo I, item 2°, Grupo "8", inciso II. Acordam os Membros da 3° Câmara/JRF, por unanimidade, pelo conhecimento e improvimento 'do recurso, substituindo-se a multa pecuniária, aplicada pela decisão de Primeira Instância Administrativa, por uma advertência, com base nas disposições do Dec. 1443/88, que beneficia o autuado. SALA DAS SESSÕES DA 30 CÂMARA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS, em Goiânia-GO., aos 16 dias de outubro de 1989. Eduardo Carvalho Carrijo Presidente Arnaldo Machado Vice-Presidente e Relator Geralda Gonzaga C. Costa Membro Marcelo Rios Fayad Membro Ademar de Souza Borges • Membro José Prudente de Oliveira Membro - João Moreira da Silva Membro JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3° CÂMARA PROCESSO N°: 251.396-3/88 RECURSO N° 079/89 - VOLUNTÁRIO RECORRENTE: JOSÉ FERNANDO DE CARVALHO RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATOR: ARNALDO MACHADO ACÓRDÃO N° 012/89 - 3•' C/JRF EMENTA: - I - Veiculo do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - TÁXI, dirigido por motorista auxiliar sem matricula. II - Correta e inatacável a decisão que aplicou a multa ao Permissionário do Serviço, por descumprimento de preceitos muni- cipais regulamentares pertinentes. III - Recurso voluntário conhecido e improvido. Vistos, relatados, discutidos e votados os presentes autos, em que JOSÉ FERNANDO DE CARVALHO, residente e domiciliado nesta Capital, à Rua 200, n" 570, Vila Nova. portador da Permissão TERÇA-FEIRA - 14-11-89 — PÁGINA 29 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 918 M.00-30, do Serviço de Transporte individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel a Taxímetro em Goiânia, interpôs recurso voluntário contra a decisão n° 0026189-CJI, que, julgando proce- dente o Auto de Infração n° 09.209, acostado às fls. 02, o condenou ao pagamento da multa de 200% (duzentos por cento) da UVFG, por ter ele, como Permissionário, colocado ria direção do Táxi, motorista não matriculado no órgão competente da Prefeitura, in- fringindo desta forma, as disposições. do Dec. 213/78, constantes do Anexo I, item 2°, Grupo "B", inciso Acordam os Membros da 3° Câmara da Junta- de Recursos Fiscais, por unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do recurso, substituindo-se a multa pecuniária, aplicada com base nas disposições do Dec. 1443/88, pela prevista no Dec. 213/78, vigente à época da autuação, ou seja, 50% (cinquenta por cento) do SMR, na importância de NCz$ 15,93 (quinze cruzados:novos e noventa e três centavos), com os acréscimos legais' devidos, acompanhando o voto do Relator. SALA DAS SESSÕES DA 3° CÂMARA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de outubro de 1989. Eduardo Carvalho Carrijo Presidente Arnaldo Machado Vice-Presidente Rélator Geralda Gonzaga C. Costa Membro Marcelo Rios Fayad - Membro Ademar de Souza Borges Membro José Prudente de Oliveira Membro João Moreira da Silva Membro A Legislação Supletiva invocada para exigir o crédito não altera nem modifica a Lei Substantiva, ao contrário, incampa-a "In totum", regulamentando-a e adequando-a, para sua aplicabi- lidade na competência municipal. A escrita contábil, obrigatoriamente, deve espelhar a escrita fiscal, esta por sua vez, deve refletir a realidade fiscal da empresa. Para que isto seja possível, é necessário o cumprimento de todas as obrigações tributárias, principais e acessórias. Dentre as acessórias, no caso presente, está o uso do Livro de Registro de Hóspedes, vez que a empresa não é classificada pela Embratur. Em não se cumprindo essa obrigação acessória (uso do Livro de Registro de Hóspedes), a empresa sujeita-se ao Regime de Estimativa, nas bases dos Atos Normativos 003/86 e 004/87. Foram votos vencidos os Conselheiros Alaíde Maria de Paula Faria, Arnaldo Marinho de Oliveira, Edison Grossi, Antônio Wilson Porto, José Alves Quinta é Francisco de Assis Cardoso, que vota- ram pelo recebimento e procedência do pedido, por entenderem que a escrita contábil não pode ser desprezada. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DA JUNTA DE RECURSOS ,,FISCAIS, aos 20 dias do mês de outubro de 1989. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Milton de Paula Caixeta VICE-PRESIDENTE Antônio Wilson Porto RELATOR Nivalda Alves Pequeno ELABORADORA DO ACÓRDÃO Alaíde Maria de Paula Faria MEMBRO Arnaldo Marinho de Oliveira MEMBRO Edison Grossi MEMBRO José Alves Quinta MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO PROCESSO N°: 279.459-7/89 PEDIDO DE: RESCISÃO DE ACÓRDÃO N° 009/89 SUPLICANTE: BRUM E PACHECO LTDA. SUPLICADA: Faienda Pública Municipal RELATOR: Antônio Wilson Porto ELABORADORA/ACÓRDÃO: Nivalda Alves Pequeno ACÓRDÃO N° 0i 0/89-SP.JRF EMENTA: 1 - Serviços de hospedagem - atividade de difícil controle - Aplicabilidade do Regime de Estimativa - Inteligêndia do Art. 59, da Lei n° 5.040/75. II - Levantamento feito com base nos Atos Normativos n°s. 003/86 e 004/87, após verificada a falta do livro de Registro de Hóspedes e a não classificação do estabelecimento pela Embratur - Imposição correta. III - Pedido conhecido e.julgado improcedente: Vistos, relatados, discutidos e votados estes autos em que BRUM E PACHECO LTDA., pede a rescisão do Acórdão n° 019/89-2° C/JRF, que o considerou sujeito ao regime de estimativa e, em consequência, condenou-o ao pagamento da quantia levan- tada na peça estreantentendendo que acórdãos, atos norma- tivos, decretos e leis municipais não podem desrespeitar ou alterar a lei federal, ACORDAM os membros da Junta de Recursos Fiscais, em sessão plenária, à maioria de votos (07x06), computado o voto de qualidade exercido em razão do empate verificado, em conhe- cer do pedido, denegar-lhe procedência, para, de consequência, manter o acórdão rescindendo, visto que o postulante não logrou êxito em demonstrar a infringência a texto legal, como quiz fazer crer. Hélios de Goiás Melo MEMBRO Vera Lúcia de Oliveira Alves MEMBRO Antônio João Lopes Rocha MEMBRO Esmerinda Dias Batista e Souza MEMBRO Francisco de Assis Cardoso MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO PROCESSO N°: 258.937-0/88 PEDIDO DE: RESCISÃO DE ACÓRDÃO N° 007/89 SUPLICANTE: CANNES PUBLICIDADE LTDA. SUPLICADA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES ACÓRDÃO N° 011/89-SP.JRF EMENTA: I ISS Serviços de Propaganda e Publicidade. Pací- fica a competência tributária do Município de Goiânia, comprovada a prestação de serviços por estabelecimento aqui domiciliado, "Ex-vi", do art. 54, II, da Lei 5.040/75. ti - Não prevalece, no caso, o Auto de Infração, face à perda de presunção de liquidez do crédito tributário, não sendo cohhe- 01 - PF 2050 Goiânia --GO 02 - PT 0799 " 03 - PT 2199 04 - PX 1357 • 05 - PL 5730 06 - PO 1629 07 - PL 3597 08 - PL 7600 09 - PX 280 10- PS 3870 11 - PT 8179 12 - PJ 7969 13 - PK 5738 14 - PD 8200 15- PO 2878 - 16 - PC 6422 17 - PE 1280 18 - PC 9796 19- PB 6280 20 - PO 4328 21- PU 1166 22 - PK 0217 23 - PW 9588 24 - PI 2949 25 - PH 6829 26 - PB 7200 27 - PN 7928 28 - PS 1966 29 - PE 482 • 30 - PE 312 31 - PX 1410 32 - PE 3357 33 - PC 7069 34 - PW 785 35 - PI 7079 36 - PT 2087 37 - PL 7600 38 - P0 5739 39 - PJ 2468 40 - PR 6269 41 PN 7119 42 - PX 965 43 - PU 6026 44 - PW 5576 45 - PF 0446 46 - PZ 3057 47 - PR 9679 48 - PH 3176 49 - PA 3907 50 - PM 9339 51 - PL 6508 52 - PS 4259 53 - PG 2527 54 - PI 0489 55 - PI 0726 56 - PO 6828 57 - PI 2997 58 - PT 9268 59 - PO 8889 60 - PP 1389 61 - PT 5306 62 - PI 5147 63 - PB 9700 64.- PG 0807 65 - PS 1028 66- PI 0136 67 - PU 5679 68 - PB 7276 69 - PZ 5767 70 - PR 4919 71 - PC 4339 72 - PT 8179 73 - PE 1316 74 - PR 9593 75 - PW 1306 76 - PC 8130' 77 - PG 5530 78 - PG 3187 79 - PN 4184 80 - PJ 2910 81 - PM 0128 82 - PW 387 83 - PL 215 84 PF 088 85 PY 9048 86 - PP 0166 87 - PR 1828 88 - PW 4506 89 - PA 1522 90 - PB 8169 91 - PD 4877 92 - PK 6987 93- PH 4217 94 PL 2818 95 - PO 9348 96 - PO 4037 97 - PS 4620 98 - PT 9867 99 - PA 2334 100 - PL 965 101 - PG 7459 102 - PS 1608 103 - PK 0209 104 - PE 0359 105 - PF 2050 106 - PT 0799 107 - PT 2199 108 - PX 1357 109 - PL 5730 110 - PN 4180 111 - PO 1629 112 - PO 4586 113 - PK 5738 114 - PF 0138 115 - PE 0426 116 - PG 5897 117 - PH 5399 118 - PU 224 119 - PZ 8757 120 - PK 5738 121 - PT 2087 122 - PG 5737 123 - PD 6716 124 - PA 0948 125 - PG 1689 126 - PI 6458 127 - PR 1828 128 - PW 4506 129 - PO 0860 130 - PM 0400 131 - PK 5156 132 - PU 0637 133 - PC 9328 134 - PC 0966 135 - PO 788 136 - PS 1608 137 - PV 5648 138 - PZ 3527 TERÇA-FEIRA - 14-11-89 — PÁGINA 30 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 918 tido, dada a divergência entre a autuação e as perícias realizadas; o seu montante real. Ill - Pedido conhecido e deferido. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em que a empresa CANNES PUBLICIDADE LTDA., impetrou pedido de Res- cisão de Acórdão n° 024189-1° C/JRF, com fulcro no art. 249, III, e 250, I, da Lei 5.040/75. ACORDAM os Membros da Junta de Recursos Fiscais, em sessão plenária, por maioria de votos dos presentes, (10x02), em conhecer do pedido e dar-lhe provimento, rescindindo o Acór- dão 024/89-1° C/JRF, face as divergências entre os valores da peça vestibular e os levantados através de perícias fiscais solicita- das, resguardando, no entanto, o direito da Fazenda Pública Muni- cipal, buscar em outro feito, o qué lhe for devido. Seguindo a mesma linha, a Conselheira Alada Maria de Paula Faria votou: "Pelo conhecimento e provimento do remédio, para anular o Auto de Infração de n° 88.001.810.0, por impossibilidade de chegar-se à base imponível do tributo". Vencidos os membros Nivalda Alves Pequeno e Antônio João Lopes Rocha, que votaram: "Pelo recebimento do pedido e sua denegação, para manter o acórdão proferido pelos seus próprios fundamentos". SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS - aos 20 dias do mês de outubro de 1989. Álvaro Pereira da' ilva PRESIDENTE Milton de Paula Caixeta VICE-PRESIDENTE Vera Lúcia de Oliveira Alves RELATORA Nivalda Alves Pequeno MEMBRO Hétios de Goiás Melo MEMBRO Arnaldo Marinho de Oliveira MEMBRO José Alves Quinta MEMBRO Antônio João Lopes Rocha MEMBRO Alada Maria de Paula Faria MEMBRO Edison Grossi MEMBRO Francisco de Assis Cardoso MEMBRO Esmerinda Dias Batista e Souza MEMBRO AUSÊNCIA JUSTIFICADA Antônio Wilson Porto MEMBRO COMUNICADO COMUNICADO A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SMT, avisa aos proprietários dos veículos e motos, cujas placas constam da relação abaixo, a autuação por transgressão às normas do "Estacionamento Controlado - Área Azul". Têm os mesmos, a partir da publicação deste, 10 (dez) dias para apresentar defesa escrita na sede da SMT, situada à Av. Laudelino Gomes de Almeida, n° 250, Setor Bela Vista, Goiânia-Go. Horário: 12 às 17 horas. RELAÇÃO DE PLACAS DE VEÍCULOS E IMOTOS COM AUTOS DE INFRAÇÃO DA ÁREA AZUL Letra P 139 - PF.0468 206 - RG 0771 140 - PR 3427 " 207 - RD 8614 141 PO 0826 " 208 - RV 8932 142 - Pi 3697 " 209 - RO 4065 143 - PI 7650 " 210 - RA 7608 144 - PY 8320 " 211 - RV 3621 145 - PS 0077 " 212 - RA 0590 146 - PW 0637 " 213 - RF,7081 147 - PT 3369 " 214 - RZ 0431 148 - PO 0044 Palmeirópolis -,G0 215 -.RR 5910 , 149 - PZ 5820 São Paulo - SP 216 . RM 6704 150 - PV 3411 Sâo Paulo - SP 217 - RX 7429 151 - PS 6362 " " 218 - RD 3558 152 - PZ 2373 " • " 219 - RU 0990 153 - PZ 3641' " " 220 RM 0344 154 - PH 5532 " 221 - RU 8932 155 - PL 7097 " 222 - RH 9489 156 - PX 2235 " " 223 - RD 7508 157 - PK 1913 " 224 - RB 0027 225 - RK 4636 158 = PK 0645 Belo Horizonte - MG 226 - RE 0227 159 - PM 0340 " " " 227 - RF 0790 160 PM 0340 " 228 - RG 0110 161 - PN 6926 " 229 - RV 4125 162 PH 4009 " 230 - RV 7521 163 - PM 0340 " 231 - RH 2263 164 - PM 0340 " 232 - RW 1812 165 - PM 0370 " 233 - RJ 1531 166 PE 2348 " 234 - RS 8707 167 - PA 4788 " 235 - RK 7636 168 - PM 0340 " 236 - RM 5095 169 - PP 8176 " 237 - RJ 1782 238 - RW 2006 170 - PG 2694 Paragominas - PA 239 - RD 1920 240 - RN 7293 171 - PE 0295 Pilão Acordo - BA 241 - RU 1020 242 - RG 6837 172 - PK 9710 Ponta Grossa - PR 243 - RU 0950 244 - RX 0730 Letra O 245 - RO 4485 246 - RB 0182 173 - QL 7854 São Paulo - SP 247 - RK 0433 174 - OM 2025 " 248 - RY 4364 175 - QC) 2609 " 249 - RS 0771 250 - RS 1137 176 - OG 2396 Duque de Caxias - RJ 251 - RD 8886 252 - RS 0650 Letra R 253 - RB 5033 11 11 11 11 11 11 11 11 11 • 11. 11 11 11 177 - RU 1177 Goiânia - GO 178 - RO 0876 " 179 - RL 681 180 - RJ 6432 181 - RR 8332 182 - RS 7523 183 - RP 943 184 - RG 0681 185 - RL 8678 186 - RU 8344 187 - RH 0726 188 - RT 3920 189 - RA 7673 190 - RR 3830 191 - RF 3441 192 - RV 927 193 - Re 9762 194 - RW 4663 195 - RG 0771 196 - RX 1631 197 - RO 2385 198 - RC 3457 199 - RV 9257 200 - RO 6819 201 - RA 7107 202 - RG 0771 203 - RV 3411 204 - RV 9514 205 - RU 5239 254 - RO 0876 255 - RK 4582 256 - RG 0771 257 - RX 4649 258 - RX 2006 259 - RT 7705 260 - RE 8598 261 - RI 6393 262 - RY 9174 263 - RV 3120 264 - RR 8797 265 - RH 2960 266 - RD 1318 267 - RO 0876 268 - RG 0771 269 - RW 0805 Anápolis - GO 270 - RO 3182 Anicuns - GO 271 - RU 1154 Rio de Janeiro - RJ 272 - RK 5345 São Paulo - SP 273 - RM 5192 " " " 274 - RP 5478 " " 275 - RX 3505 " " 276 - RB 1290 " " 277 - RX 3505 " 278 - RL 6392 TERÇA-FEIRA -14-11-89 — PÁGINA 31 279 - RN 3040 São Bernardo do Campo - SP 280 - RL 4729 Campina Grande - PB 281 - RL 4729 " " " 350 - SP 6677 351 - SF 4930 352 - SU 9170 353 ST 014 354 - SD 735 11 11 282 - RO 4548 Londrina - PR 355 - SD 9783 São Paulo - SP 283 - RN 2222 Brasília - DF 356 - SI 9873 " 284 - RM 6889 Fortaleza - CE 357 - SY 2682 Ponta Grossa - PR 358 - SY 4142 " " " 359 - SM 8869 Londrina - PR Letra S 285 - SV 504 Goiânia - GO 286 - SO 4262 " 287 - SY 2197 " 288 - SD 627 289 - SX 6631 11 290 - SF 4720 291 - SV 2963 11 292 - SL 5462 293 - SL 3283 294 - SE 4258 295 - SX 5581 296 - SU 5347 297- SE 3175 298 - SD 306 299 - SO 2919 300 - SA 9635 301 - SU 8887 302 - SB 9977 - 303 - SV 2591 304 - SC 0960 305 - SF 0347 306 - SH 815 307 - SC 7360 308 - SX 2504 309 - SS 2240 310 SE 5260 311 - SH 5538 11 312 - SO 8950 313 - SJ 9934 314 - SI 827 11 315 - SX 4663 11 316 - SR 3838 317-50 6139 11 318 - SI 0524 319 - SK 8770 11 320 - SP 0277 321 - SF 0039 322 SE 2617 ' 323 - SJ 8182 11 324 - SR 6540 325 - SS 4060 326 - SJ 9500 11 327 - SA 9957 11 328 - SC 0237 11 329 - SP 5767 11 330 - SR 0387 11 331 - SE 3267 332 - SK 8638 333 - SB 375 11 334 - SE 4390 335 - SD 0767 336 - SS 2738 337 - SD 4675 338 - SR 3032 339 - SE 170 340 - SN 9627 341 - SI 9430 342 - SF 4457 343 - SC 282 344 - SF 1940 345 - SL 8871 11 346 - SC 0223 347 - SI 8727 348 - SE 4731 349 - SX 0335 Letra `1' 360 - TZ 8681 Goiânia - GO 361 - TV 0046 " " 362 - TT 2366' 363 TF 3270 " 364 - TV 2408 Goiânia - GO 365 - TP 3958 Goiânia - GO 366 - TH 5535 " " 367 - TG 7075 368 - TP 6030 369 - TV 2408 370 - TS 7643 371 - TL 0290 372 - TR 4132 373 - TJ 9847 374 - TV 6714 375 - TH 8198 376 - TF 9233 377 - TY 1446 378 - TO 5808 379 - TT 0281 380 - TV 6129 381 - TT 1361 382 - TZ 9915 383 - TE 9390 384 - TS 0610 385 - TR 1898 386 - TZ 0730 387 - TI 7022 388 - TD 815 389 - TP 4482 390 - TO 1830 391 - TT 0314 392 - TB 6337 393 - TU 9830 394 - TU 8786 395 - TF 7511 396 - TL 5598 397 - TF 8533 398 - TE 477 399 - TE 6562 400 - TB 8652 401 - TU 4903 São Paulo - SP 402 - TU 4903 " " " 403 - TX 9557 " 404 - TI 7130 N1 405 - TU 4903 11 406 - TV 1509 407 - TO 4597 1T 408 - TO 0349 1.1 409 - TQ 5098 11 410 - TU 4903 11 411 - TP 5987 11 412 - TU 4903 11 413 - TF 4953 11 414 - TA 2103 415 - TU 4903 11 416 - TT 3770 11 417 - TN 1038 IS 418 - TP 5987 419 - TN 1038 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 918 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 918 TERÇA-FEIRA, 14-11-89 — PAGINA 32 430 - UG 9975 Goiânia - GO 431 - UN 8806 A 432 - UX 1700 433 - UM 7003 434 - UM 6596 435 - US 9510 436 - UW 5351 437 - LiX 8800 438 - UY 0760 439 - UB 0105 440 - UY 4190 441 - UP 5520 442 - UB 9954 443 - UB 9954 444 - UV 4080 445 - UH 0610 446 - UU 256 447 - UR 2533 448 - UY 6303 449 - UC 5752 450 - UU 7114 451 - UA 2168 452 - UW 2795 453 - UG 0862 454 - UR 0887 455 - UA 2168 456.- UN 8160 457 - UE 3065 458 - UZ 6290 459 - UP 9949 460 - Ul 0510 461 - UD 5528 462 - UR 2533 463 - UE 9837 464 - UX 1700 486 - WL 5109 487 - WB 4861 488 - WA 8724 489 - WK 4849 490 - WN 4931 491 - WI 390 492 - WI 0773 493 - WT 1962 494 - WB 0676 495 - WG 241 496 - WK 105 497 .-.W1 0899 498 - WP 4181 499 - WP 8983 500 - WR 9767 501 - WZ 5242 502 - WD 4609 503 - WD 9971 504 - WU 0473 505 - WB 7445 506 - WM 0149 507 - WX 699 508 - WE 8031 509 - WP 3767 510 - WM 7428 511 - WP 1298 512 - VVV 2282 513 - WM 2643 514 - WP 4128 515 - WT 2864 516 - WB 4861 517 - WM 8579 518 - WN 4878 519 - WK 2545 520 - WR 8420 521 - WN 7692 522 - WK 1215 523 - WN 7428 524 - WX 4175 525 -. WV 6568 526 - WE 4260 527 - WX 1444 São Luiz de Montes Belos - GO 528 - WX 4549 " " " Letra V • 535 - VF 3454 Goiânia - GO 536 - VC 3201 " 537 - VE 0590 538 - VO 3509 539 - VT 4233 540 - VE 1340 541 - VN 7857 542 - VP 745 543 - VI 5787 544 - VC 0822 545 - VI 0862 546 - VX 5835 547 - VI 4670 548 - VO 9697 549 - VA 0810 550 - VY 7529 551 - VC 4047 552 - VD 3350 553 - VI 3421 554 - VD 1270 555 VM 862 556 - VP 6729 557 - V'M 3999 558 - VG 2015 559 - VM 2848 560 - VL 9793 -561 - VI 7962, 562 - VI 4992 563 - VO 318 564 - VT.0537 565 - VH 3057 566 - VX 9721 567 ..'VE 6973 568 - VN 9747. 569 -. VD 1854 Goiânia - GO 570 - VO 3917 571 - VF 5303 572 - VA 3500 573 - VL 9539 574 -.VH 0390 , 575 - VX 9718 576 - VR 1696 577 - VE 7463 578 - VE 0427 579 - VK 670 580 - VO 9263 ,581 - VI 1853 582 - VV 9886 Anápolis - GO 583 - VT 0503 Anápolis - GO 584 - VO 0705 Trindade - GO 585 - VC 0748 Trindade - GO 586 - VQ 0864 (porá - GO 587 - V() 2516 Iporá - GO 588 - VQ 4470 Iporá - GO 596 - VA 0575 São'Paulo - SP 597 - VO 3317 " 598 - VQ 1947 599 - VH 5460 " 600 - VH 0616 " 601 - VO 3317 " 602 - VF 8692 Franca - SP. 603 - VI 6085 Barretos - SP. 604 - VI 5940 Vilhena - RO. 605 VL 0101 Brasília - DF. 606 - VJ 7424 Salvador - BA. Letra X 607 - XA 2593 Goiânia - GO. 608 - XE 4299 '" 609 - XB 2842 610 - XX 9208 611 - XZ 5026 612 - XA 4317 613 - XR 1947 614 - XR 4808 615 - XC 9377 616 - XT 4476 617 - XY 5023 618 - XD 037 619 - XJ 2889 620 - XB 4242 621. - XK 4894 622 - XS 7057 623 - XZ 3545 624 - XO 5256 625 = XH 4753 626 - XG 7916 627 - XA 8847 628 - XP 2644 629 - XD 5337 630 -'XR 7555 631 - XK 7710 632 - XE 2563 633 - XR 0603 634 - XF 9697 635 = XX 9107 636 - XD 037 637 - XP 8946 638 - XD 0253 539 - XX 8573 640 - XO 4704 641 - XI 0336 642 - XT 9837 643 - XB 0485 644 - XS 9087 645 - XP 7177 646 - XR 4808 647 - XC 9928 648 - XV 5316 649 - XV 2147 650 - XR 1866 651 - XP 495 652 - XL 0014 653 - XA 9824 654 - XD 8683 655 - XW 6179 656 - XV 8978 657 - XF 3915 " 658 - XZ 2165 659 - XW 6084 660 - XU 8978 661 - XI 5005 662 - XW 7917 663 - XV 4129 664 - XM 0012 Anápolis - GO. 665 - XM 0012 " " 666 - XM 0012 667 - XM 0012 " 668 - XM 0012 669 - XM 0012 670 - XM 0012 671 - XM 0012 672- XC 0832 673 - XL 6416 Uberlândia - MG. 674 - XI 9280 " " 675 - XL 2735 676 - XI 5662 677 - XH 3100 678 - XL 2919 679 - XL 3741 680 - XK 0915 681 - XI 1769 682 - XJ 9733 683 - XD 7640 Ituiutaba - MG. 684 - XD 7640 " 685 - XK 2385 Tupaciguara - MG. 686 - XJ 7811 Uberaba - MG. 687 - XR 5321 Patos de Minas - MG. 688 - XB 0147 Miracema do Tocantins - TO. Letra Z 689 - ZN 830 Goiânia - GO. 690 - ZM 1100 " " 691 - ZM 076 • " 692 - ZZ 5860 " 693 - ZJ 6220 " 694 - ZN .7890 420 - TN 1038 " 421 - TU 4903 422 TV 2154 " 423 - TV 2154 " 424 - TU 4903 " 425 - TU 4903 " 426 - TR 6863 " 427 - TO 4667 " 428 - TP 1785 429 - TQ 2411 AragUaina - TO Letra U 471 - UM 1194 Salvador - Ba 472 - UM 1194 " ' Letra W 473 - WB 177 Goiânia - GO 474 - WK 4049 " 475 - WR 6696 476 - WO 0458 477 - WP 6967 478 - WL 8349 479 - WR 7897 480 - WV 2282 481 - WM 0829 482 - WI 5462 483 - WH 7892 484 - W1 4071 485 - WZ 0723 529 - WJ 7657 Anápolis - GO 530 - WC 4779 São Paulo - SP 465 - UK 2049 Itumbiara - GO 531 - WC 4779 São Paulo - SP 466 - UG 9471 Rio de Janeiro - RJ 532 - WT 2864 Uberaba - MG 467 - UP 2819 Rio de Janeiro - RJ 533 - WZ 8276 Rio de Janeiro - RJ 468 - UY 0184 São Paulo - SP 534 - WG 1742 Rio de Janeiro 469 -.UH 5460 " " - RJ 470 - U0 7605 589 - VI 7962 Rio de Janeiro - RJ 590 - VI 7962 " 591 - VI 7962 " 592 - VI 7962' " " 593 - VI 7962 594 - VT 2072 " ' 595 - VI 7962 '" " TERÇA-FEIRA, - 14-11-89 — PAGINA 33 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 918 695 - ZN 4690 696 - ZW 1850 697 - ZB 573 698 - ZI 488 699 - Z2 5860 700 - ZH 2549 701 - ZC 9158 702 - ZD 3847 703 - ZI 639 704 - ZG 6219 705 - ZI 6360 706 - ZZ 9573 707 - ZU 0539 Anápolis - GO. 708 - ZU 0539 " " 709 - ZF 7708 710 - ZF 4105 711 - ZF 7708 712 - ZG 8056 713 - ZR 7837 714 - ZU 0539 715 - ZU 5799 716 - ZK 5643 Rio de. Janeiro - RJ. 717 - ZZ 1410 Porto Alegre - RS 718 - ZM 4722 Tietê - SP. Goiánia, 08 de novembro de 1989 EDITAIS COMURG COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS N? 015/89 A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, avisa aos interessados que às especificações técnicas relativas ao objeto do edital n? 015/89, são as seguintes: — CAPACIDADE: 120 litros. — MEDIDAS: 1,20 x 1,94 de circunferência — ESPESSURA: 03mm. cada parede, 'perfazendo 6mm. — MATÉRIA-PRIMA: Poietileno virgem Goiânia(GO), 07 de novembro de 1989 WILSON TEIXEIRA PIRES PRESIDENTE - CPLRC VISTO: FAUSE MUSSE DIRETOR-PRESIDENTE MARCELO JAYME ALBERNAZ DIRETOR-FINANCEIRO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO SISTEMA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO • AVISO OBJETO: Aquisição de Veículos, destinados à Secretaria de Finan- ças. DATA: Dia 01 de Dezembro de 1989 HORÁRIO: às 15:00 horas LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimô- nio, situada à Rua Jaraguá n? 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n°.025/89-CSMP, contendo todaS as especificações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço '• acima e à disposição daS firmas interessadas. SALA DE REUNIÃO DE LICITAÇÕES, aos 13 dias do mês de novembro de 1989 Geraldo José de Oliveira • PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Visto: José Afonso Rodrigues Alves SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇAO COORDENADORIA DO SISTEMA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO OBJETO: Prestação de Serviços Médicos, Hospitalares, Labora- toriais e demais Serviços Auxiliares de Diagnósticos e Terapia:. DATA: Dia 25 de outubro de 1.989 . HORÁRIO: As 14:00 horas • LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de 'Material e Patrimô- nio, situado à Rua Jaraguá n? 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n? 021/89-CSMP., Contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado :no quadro de avisos no endereço acima e à dispOsição das firmas interessadas. SALA DE REUNIÃO DE LICITAÇÕES, aos 04 dias do mês de outubro de 1.989. Geraldo José de Oliveira PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO MEMBROS: Dr. Bento Xavier de Almeida Dr. Etevaldo Marçal da Silva Dr, Ulisses Nicésio Arantes VISTO: JOSÉ AFONSO RODRIGUES ALVES Secretário da Administração SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO SISTEMA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO ' OBJETO: Aquisição de Materiais Médico e Odontológico, destina- dos à Secretaria Múnicipal de Saúde-Coord. de R.,-Básica - Conv. A.I.S. DATA: Dia 27 de outubro de 1.989 HORÁRIO: Às 15:00 horas LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema. de Material e Patrimô- nio, situada à Rua Jaraguá n? 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n? 022/89-CSMP., Contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço acima e à disposição das firmas interessadas. SALA DE REUNIÃO DE LICITAÇÕES, aos 05 dias do mês de outubro de 1.989 Geraldo José de Oliveira PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Visto: José Afonso Rodrigues Alves SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO ASSINE O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIARIO OFICIAL CO MUNICIPIO N? 918 TERÇA-:FEIRA, - 14-11-89 - PAGINA 34 111010.flIVEN/Ç 5E11 140LENCIA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28 Page 29 Page 30 Page 31 Page 32 Page 33 Page 34