Secretário do Governo Municipal Instituto de Planejamento Municipal - IPI .A N Sei-vitu Menezes Vatiderley de O. Melo LEIS PAG. 01 Secretário das Comunicações Sociais do Município Parque Mutirama de Goiânia DECRETOS . . PAG. 09 Paulo Tadeu Bittencourt Benitez Brandão Calil Chefe de Gabinete do Prefeito Par ue Zoológico de Goiânia PORTARIAS . . . . PAG. 17 Carlos Augusto de Oliveira e Silva • João Garibaldi Filho Secretário da Administração Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - l'Uts1 DEC José Afonso Rodrigues Alves Geralda GolaziratBorgets. P. Albernaz Secretária da Educação • Junta Médica Municipal Otindina Olivia C. Monteiro Ulisses Nicésio Arames Secretário de Finanças Companhia de Proc. de Dados de Goiânia Valdivino J‘osé de Oliveira , Pedro Celestino da Silva Neto Secretário de Ação Urbana Companhia dc Urbanização dc Goiânia - COMUM Sebastião da Silveira Pause Musse - Dir. Presidente ,Secretário de 2.11. Esp. Turismo e Meio Anihiente Superintendente Municipal de Trânsito José Guilherme Schwan Ênio Ribeiro Osório Secretário de Serviços Públicos Assessor Legislativo Violeta Ghannan Sirley de Fátima Oliveira Camilo Secretário Municipal de Salde Secretário Especial Jovair Arastes de Oliveira Orion Andrade de Carvalho Secretário de Desenvolvimento Econômico Secretário Extraordinário Waldomiro Palriknol . Hélio Início Santana Procuradoria Geral do Municípih -.41! Nidion Albernaz Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Luciano Bento Pedroso . Auditoria Geral do MILnicípio Assessores Espetiais do Prefeito Paulo Maria reles" Terezinha L. de Morais Passos/António Augusto Departamento de Est. de Rod. do Município - DERMU Azeredo Coutinho/Sebastião I. P. Neto Tejoto/Paulo Silva Emircésar Guimarães Baiochi. Gomes/Jorge Moreira da Silva/José Alves Pereira ..) DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA • 1989 GOIÂNIA, SÁBADO 30 DE DEZEMBRO DE 1989 LEI N2 1.552 DE 12/08/59 — "CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO" N2 922 )(sumAn) NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia V — o desenvolvimento da consciência ambiental da co- munidade, pela informação, discussão e participação na problemá- tica ecológica urbana e rural do Município. LEIS GABINETE DO PREFEITO LEI N9. 6.840, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989.. "Dispõe sobre as diretrizes e objetivos da Política Municipal do Meio Ambiente e institui o Sistema Mu- nicipal e Administração Ambiental e dá outras provi- dências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES E OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Art. 1° — São diretrizes da Política Municipal do Meio Am- biente: . I — o reconhecimento do direito do cidadão a meio am- biente saudável e equilibrado; II — o cumprimento das obrigações do poder público como principal agente responsável pela normatização,, fiscalização e im- plementação da legislação ambiental; III — o reconhecimento dos recursos naturais como path.- nônio coletivo, de uso condicionado à manutenção de sua qualida- de e a proteção da fauna e da flora; IV. — o estabelecimento de ações de proteção, controle, conservação e recuperação dos recursos naturais; Art. 29 — São objetivos da Política Municipal do Meio Am= biente: I — estabelecer instrumentos normativos que visem pa- drões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, no que for de interesse do Município, respeitando as legislações fede- ral Le estadual; II — definir, classificar, identificar e cadastrar o patrimônio ambiental 'do Município, visando instrumentalizar a administração para seu controle, recuperação e preservação; III — definir as prioridades da ação municipal, a fim de promover a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ecológico; . IV — planejar o uso dos recursos ambientais, compatibili- zando o desenvolvimento econômico-social com a proteção dos ecossistemas; V — controlar as atividades potencial ou efetivamente po- luidoras; VI — incentivar a promover estudos, pesquisas, diagnósti- cos, projetos e avaliações relativas a controle e preservação am- biental; VII — promover a conscientização da população da ne- cessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; VIII — aumentar o índice de áreas verdes do Município, proteger os remanescentes de áreas recobertas com vegetação nativa (matas e cerrados); . IX — impor ao poluidor e ao predador a obrigação de recu- perar e indenizar os danos causados; X — buscar a integração entre os órgãos federais, esta- duais e municipais que atuem, direta ou indiretarriente na preserva- ção ambiental. _ PUBLICAÇÕES DE PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicações, extratos contratuais e ou- tras: B - Assinaturas e Avulsos: b.1 - Assinatura Semestral SI Remessa b.2 = Assinatura Semestral cl Remessa b. 3 - Avülso (edição do mês 6.4 - Avulso (edição atrazada b.5 - Declarações e Certidões - NCz$ 220.00 NCz$ 320,00 - NezS 5,00 - NCz$ 10,00 - NCz$ 10,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 922 30/12/89 - SÁBADO - PAGINA 02 Art. 39 – São instrumentos da Política Municipal do Meio Ambiente: I – o conjunto de normas existentes relativas a meio am- biente: II – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental. peculiares às características ambientais locais; III – a avaliação, quando for o caso, de relatórios de im- pacto ambiental; IV – o licenciamento e a revisão de atividades eletiva ou potencialmente poluidoras; V – a criação, implantação e administração de parques, reservas e instituições com a finalidade de proteção da flora e fau- na nativas e manutenção de padrões aceitáveis de conforto am- biental; VI – o cadastro de informações ambientais d9 Município; VII – os incentivos à produção e instalaçao de equipa- mentos e a criação ou absorsão de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; VIII – as penalidades disciplinares ou compensatórias, pelo não cumprimento das medidas necessárias à .preservação ou correção da degradação ambiental. CAPITULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL Art. 49 – Fica instituido o Sistema Municipal de Adminis- tração Ambiental, com a seguinte composição: I – O Conselho Municipal do Meio Ambiente, como órgão superior de deliberação de normas e padrões, e de recursos em última instância administrativa das penalidades e•licenças ambien- tais emitidas pêlo Poder Público Municipal; - II – a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, como órgão executivo da Política Muncipal do Meio Ambiente, responsável pela aplicação e fiscalização das penalidades previstas visando a pre- servação do meio ambiente; III os Órgão Setoriais, responsáveis pela implementa- ção, cumprimento e fiscalização de normas e ações de preserva- ção em suas áreas de competência. São órgãos setoriais; a) Secretaria de Ação Urbana b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal da Educação; d) Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG -; e) Instituto e Planejamento do Município – IPLAN Art. 59 – O Conselho Municipal do Meio Ambiente, será constituido por: I – Presidência – exercida pelo Prefeito Municipal de Goiânia; II – Secretaria Executiva – exercida pelo Secretário Muni- cipal do Meio Ambiente; Iil – Plenário – constituido de 18 (dezoito) membros no- meados pelo Chefe do Poder Público Muncipal, sendo 9 (nove) re- presentantes de órgãos públicos e 9 (nove) represéntantes de as- sociações comunitárias, entidades de Defesa Ecológica legalmente constituídas. Parágrafo único – Os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente, escolhidos na forma deste artigo, serão designados pelo Prefeito para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recon- dução, e terão função não remunerada, considerada de relevante interesse público. Art. 69 – Fica criada a Secretaria Municipal do Meio Am- biente – SMMA –, como órgão executivo da Política Municipal do Meio Ambiente, responsável pela aplicação e fiscalização das pe- nalidades previstas visando a preservação do meio ambiente, com a seguinte estrutura organizacional: I – Gabinete do Secretário; II – Assessoria de Planejamento e Administração; III – Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental; IV – Coordenadoria de Controle e Fiscalização Ambiental, Art. 79 – Fica criado ó cargo de provimento em comissão de natureza especial de Secretário Municipal do Meio Ambiente, Símbolo DS-1. Art, 89 – Ficam criados os seguintes cargos de provi,. mento em'comissão de direção e assessoramento: I – Chefe de Gabinete do Secretário - CC-2; II Assessor-Chefe de Planejamento e Administração - CC-1; • III – Chefe da Coordenadoria de Desenvolvimento Am-' tiental – CC-1. IV – Chefe da Coordenadoria de Controle e Fiscalização Ambiental – CC-2. Parágrafo Único – Os cargos de natureza técnica 'serão Privativos de profissionais com experiência em áreas afins às atri- buições das respectivas unidades. Art. 99 – Fica extinta a Coordenadoria do Meio Ambiente e seu respectivo cargo de chefia e alterada a dendminação da Se- cretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Meio Ambiente para Secre- taria de Cultura, Esporte e Turismo, revogando-se as suas atribui- ções e competência nas áreas do meio ambiente. Parágrafo único – Em decorrência deste artigo, passa a vincular-se à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para fins de supervisão e controle, a autarquia Parque Ecológico de Goiânia. Art. 10 – Será requisitado da guarda municipal o conti- gente necessário para o exercício da tarefa de proteção das áreas verdes do Município. Art. 11 – Para atender à despesas de implantação e fun- cionamento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos de natureza especial no orçarriento de 1989, mediante, decreto, bem como promover as modificações necessárias na classificação institucional em vigor, quando da elaboração do Orçamento Anual para o exercício finan- ceiro de 1990, em virtude das alterações na estrutura organizacio- nal da Prefeitura, pela presente lei. Art. 12 – O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, mediante decreto, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data cie sua publicação. Art. 13 – Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposiçoês em contrário. DIÁRIO OFICIAL DO_NIUNICIPIO DE GOIÂNIA ' Secretário de Comunicações Sociais do Município PAULO TADEU BITTENCOURT Editor do Diário Oficial RUBENS ZAÉRED TOMCLICHES Tiragem: 200 EXEMPLARES Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS PRAÇA OR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA N9 105 - CENTRO Atendimento: 08.-00 ÀS 18:00 horas. 1 GABINETE DO PREFEITO DE-GOIÂNIA, aos 26'dias do mês de dezembro de 1989. Niom Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA ' Servito de Menezes Filho José Afonso Rodrigues Alves Valdivino José de Oliveira Violeta Miguel Ganan de Queiroz Olindina Olívia Correa Monteiro Sebastião da Silveira • Paulo Tadeu Bittencárt Jovair de Oliveira Arantes Waldomiro Dall'Agnol José Guilherme Schwam GABINETE DO PREFEITO LEI N2 6.841, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989. "Aprova o Plano Plurianual da Prefeitura de Goiâ- nia'", A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica aprovado o Plano Plurianual da PrefeitUra Municipal de Goiânia, para o período de 1990 a 1993, de acordo com os documentos que a esta acompanham, fazendo parte inte- grante e elucidativa de seu texto. Art. 2° - Os objetivos e as diretrizes 'do Plano Plurianual visam estimular o desenvolvimento físico-territorial, sócio-econômi- co e institucional-adminiStrativo do Município, para proporcionar melhores condições de vida à sua população. Art. 3° - Para a implantação e implementação do Plano poderá o Município, mediante autorização legislativa, celebrar, iso-. ladamente ou em consórcio, contratos e convênios com entidades estatais, para-estatais e autárquicas, particulares, concessionárias ou permissionárias de serviços de utilidade pública, visando a con- jugação de esforços, a assistência técnica e financeira, a troca de informações e a coordenação de atividades e recursos para atingir os objetivos do planejamento. Art. 42 - A partir da vigência desta lei, as concessionárias e permissionárias de obras e serviços públicos de Goiânia ficam sujeitas às diretrizes do Plano Plurianual, dependendo Seus proje- tos/atividades de prévia aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 52 - Para o exercício de suas funções, os nãos que integram a estrutura do Município utilizarão o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Geral e o Plano de Aplica- ção .Bimestral como instrumentos básicos para a disciplina de to- das as suas atividades. Art. 62 - O custo das obras decorrentes do Plano Pluria- nual, que influirem na valorização das propriedades,'deverá ser re- cuperado mediante a cobrança de Contribuição de Melhoria, na forma que a lei estabelecer. Art. 72 - As Diretrizes Orçamentárias anuais de 1990, 1991, 1992 e 1993 deverão obedecer em seu detalhamento as metas constantes deta lei, com ressalva das modificações que se fizerem necessárias no decorrer de sua execução. Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, ievogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 1989. Niom Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho José Afonso Rodrigues Alves Valdivino José de Oliveira Violeta Miguel Ganan de Queiroz Olindina Olívia Correa Monteiro • Sebastião da Silveira Paulo Tadeu Bittencourt Jovair de Oliveira Arantes Waldomiro Dall'Agnol José Guilherme Schwam DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO'N9 922 30/12/89 - SÁBADO - PAGINA 03 GABINETE DO PREFEITO ,ANEXO À LEI N9 6.841/89 DIRETRIZES/AÇÕES PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL _ CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Para definir essas prioridades seguimos os passos des- critos anteriormente. Entretanto gostaríamos de esclarecer que optamos por, no primeiro momento, apresentar as prioridades nos 2 poderes: Legislativo e Executivo, destacando os objetivos gerais. A seguir, explicitaremos as grandes linhas ou programas para cada setor, de forma sistematizada. PROPOSTAS: PODER LEGISLATIVO - prosseguir ações no âmbito da Câmara Municipal com objetivo de adequá-las às novas atribuições constitucionais; isto in- clui implantação de sisté mams informatizadoS; a construção da se- de rio' Poder Legislativo; a reorganizção administrativa e o reapare- lhamento de suas instalações. . PODER EXECUTIVO Melhorias da qualidade do ensino fundamental - incrementar o ensino fundamental público, compreen- dendo também distribuição da merenda escolar, de livros didáticos e de material de apoio; - ampliar e recuperar as instalações físicas da rede muni- cipal de ensino; - promover a melhoria da qualidade de ensino, com cur- sos de reciclagem, concurso público e melhorando o instrumental de trabalho. Melhoria da qualidade da saúde pública - melhorar o atendimento médico no âmbito municipal, ampliar as ações de prevenção e assistência odontológica à popu- lação de baixa renda e ampliar o serviço de assistência materno- infantil integral; - combater doenças transmissíveis e endêmicas e apri- morar o sistema de vigilância epidemiológica; - aperfeiçoar a vigilância sanitária, através da fiscalização e do controle de qualidade, inclusive da produção, da utilização e do transporte de alimentos principalmente. - modernizar e• expandir as ações de fiscalização da se- gurança e saúde do trabalhador; - continuar obras de construção, reforma e reequipa- mento das unidades de saúde municipais; - apoiar ações de proteção à saúde quando afetada por -alterações no meio ambiente, inclusive os. decorrentes de contin- gências climáticas; - ampliar as ações voltadas para a assistência às crian- ças. Melhoria e ampliação do sistema viária básico - manutenção e melhoria da malha. viária e da sinalização do trânsito; - ampliar o macro sistema viário: - elaborar e implantar o programa de sinalização indicati- va e de orientação; - expansão do sistema viário básico, prioritariamente os grandes eixos viários, com vistas a melhorar a eficiência e a segu- rança das vias. Urbanização e efetização do domínio das áreas verdes públicas e praças - desenvolver ações que visem a orientação, o controle e a conservação das áreas verdes públicas e praças. Modernização Acfpitnistrativa ,:- • - - promover ações de -treinamento dos servidores munici- pais; modernizar e informatizar a administração loública, 'apertei- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 922 30/12/89 - SÁBADO- PAGINA 04 çoando os sistemas de planejamento, orçamento, bem domo sua execução, arrecadação e fiscalização tributária e administração fi-' nanceira, orçamentária e patrimonial. Geração e diversificação de emprego e melhoria na distribuição de renda - desenvolver ações que visem suprir o Município com estatísticas econômicas, com vistas a fornecer subsídios para ela- boração de uma política de desenvolvimento econômico; - empreender ações visando a construção da infra-es- trutura para poios de produção conforme vocação local; - apoiar ações que visem o fortalecimento do comércio, quer a nível local, regional ou nacional. Desenvolvimento dos serviços públicos- priorita- riamente o sistema de drenagem e tratamento de erosões - desenvolver ações que visem a orientação, o controle, a conservação e o 'aproveitamento racional dos recursos naturais, incluindo o gerenciamento de' recursos hídricos, controle da polui- ção e ordenação do espaço urbano; . - incrementar ações mediante a agilização de medidas preventivas e de recuperação dos efeitos produzidos por fenôme- nos adversos, inclusive os decorrentes de secas e inundações. Desenvolvimento do PDIG 2.000 - implementar o Sistema Municipal de Informações para o - Planejamento, com vistas a melhorar a eficiência e fortalecer o po- der público municipal; - empreender ações visando a formulação de políticas di- retrizes para o desenvolvimento integrado de Goiânia, a curto, mé- dio e longo prazos; - promover a atualização da Legislação Urbanística do Município, tendo em vista o crescimento horizontal e vertical acele- rado do espaço urbano de Goiânia. Fortalecimento do Poder Público Municipal - estabelecer as diretrizes para as concessionárias do município, com vistas a integrar o planejamento municipal, o espaço urbano e as ações das concessionárias; - promover uma articulação mais efetiva com a esfera estadual, principalmente nas áreas de atuação comuns, com o ob- jetive de maior racionalidade, eficiência e otimização dos investi- mentos públicos; - dar continuidade ao processo de democratização do poder, promovendo uma maior integração com as associações de bairro, lideranças, entidades de classe, representantes da socieda- de em geral. METAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS Após a especificação das grandes diretrizes, apresenta- remos as metas. Ressaltamos, entretanto que, na medida que o que está sendo elaborado é um plano, as metas não deverão ser quantificadas, mas apenas explicitadas qualitativamente. Por outro lado, o desenvolvimento da cidade pede um conjunto de interven- ções em todas as áreas. O que se apresentará a seguir, será esse conjunto de programas, com desenvolvimento setorial, ressaltando que as prioridades citadas anteriormente serão as ações de linha de frente desse governo e as demais acontecerão necessaria- mente, porém sem ênfase, vez que são secundárias em relação às anteriores. Esta medida está atentada no diagnóstico apresentado anteriormente e que constitui o pano de fundo desse plano. PROPOSTAS SETORIAIS Educação - melhoria da qualidade do ensino fundamental; • - aperfeiçoamento do quadro de pessoal, principalmente do corpo docente; - reforma e reequipamento das escolas; - aumento do número de professores; - incrementar o programa,saúde escolar; - desenvolvimento pa educação física; - distribuição da merenda escolar; e - ampliação da rede física das escolas. Saúde - programa saúde escolar; , - programa de assistência integral à saúde da mulher e da criança: - programa de controle de zoonose: - programa de controle de doenças sexualmente trans- missíveis; - programa de controle do câncer do colo uterino; - programa de vigilância sanitária; - programa de vigilância epidemiológica; - campanha de vacinação. Meio Ambiente - urbanização mínima de praças; - urbanização das áreas verdes públicas; - programa de apoio e incentivo ao meio ambiente; - prograrin de conscientização para preservação do meio ambiente e áreas institucionais; prOgrama de preservação do patrimônio paisagístico. Cultura e Turismo - programa de bibliotecas públicas; - programa de expansão do Centro Livre de Artes; - incrementar a Banda Municipal; ,- programa de apoio e incentivo ao turismo; - programa de difusão cultural; Circulação e Transporte ampliação do macro sistema viário; - programa de ampliação da malha asfáltica; - programa de manutenção e melhoria da malha viária e da" sinalização de trânsito; - implantação, otimização e manutenção da sinalização de trânsito; . - programa de manutenção das estrada vicinais; - programa de implantação dos eixos viários básicos; du- plicação da Perimetral Norte, implantação da Perirrietral Oeste, .prolongamento da T-63, implantação do eixo Botaldgo - Capim Puba, Avenida Leste-Oeste; - programa de eliminação de pontos negros. Serviços Públicos - programa de manutenção e expansão dos serviços de ilufninação pública; - programa de manutenção e expansão dos serviços de limpeza urbana e paisagismo; - implantação do plano diretor de drenagem; - programa de combate e tratamento de erosões. Lazer e Desporto - programa de desenvolvimento do esporte amador; - programa de melhoria da& áreas de lazer; - programa de apoio e incentivo ao desporto. Desenvolvimento Econômico - prddução de estatísticas econômicas do município; - programa de incentivo à comercialização; - programa de criação de poios de produção conforme vocação local; - programa de urbanização dos espaços livres das feiras livres; - construção de centros de abastecimento e lazer. Desenvolvimento Comunitário - programa de desevolvimento de creche domiciliar; - programa de desenvolvimento de oficina comunitária; - cursos de integração social; centro de convivência de idosos; - programa de assistência ao menor carente; - programa de, manutenção e funcinamerito de atividades de prombção social e ação comunitária. Administração e Planejamento - construção do Paço Municipal; - informatização da Administração Municipal; - aperfeiçoamento de pessoal, prioritariamente na área de atendimento ao público e fiscalização; - racionalização da estrutura administrativa e adequação do quadro de pessoal às necessidades do município; - implementação do Sistema Municipal de Informações para o Planejamento; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiPIO N9 922 30/12/89- SÁBADO - PAGINA 05 - formulação de política e diretrizes de desenvolvimento integrado de Goiânia, a curto, médio e longo prazos; - atualização da legislação urbanística; - programa ,de desenvolvimento de campanhas publici- tárias, impressos, veiculação de editais, dentre outras comunicações sociais; - programa de desenvolvimento dos serviços de proces- samento da reedita municipal; -- - programa de incremento da Fiscalização Pública Muni- cipal; - programa 'de defesa -do patrimônio público. LEI N°6.842, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989. "Modifica a Lei n9 5.040, de 20 de novembro de 1875, com as alterações posteriores, .e dá outras; providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - O item II, § 29, do artigo 57, ao qual se acrescem os §§ 52 a 10; - o art. 71; o art. 88, inciso I, mantidos os demais; o art. 142, inciso I, mantidos os demais; o art. 186, e seu § 49, manti- dos os demais; e o art. 245, todos da Lei- n9 5.040, de 20/11/75, passam a vigorar com a seguinte redação: II - estimativa da receita de contribuinte com rudimentar organização e de difícil controle ou fiscalização; § 39 - § 49 - § 59 - § 69 - Contribuinte com rudimentar organização é o que não possui escrita contábil regular. § r - Na apuração do arbitramento ou da estimativa, a autoridade fiscal considerará: I - o período de abrangência; II - o preço corrente dos serviços; III - o volume de receitas em períodos antereS, inclusive quando arbitrados, e sua projeção para o futuro, podendo observar o faturamento de outros contribuintes com idêntica atividade; IV - a localização do estabelecimento; - as peculiaridades inerentes a atividade exercida e fa- tos ou aspectos que exteriorizem a situação eeonômico-financeira do sujeito passivo; VI o valor dos materiais empregados na prestação dos serviços, o valor locatício do ponto comercial, depreciações do.ati- vo imobilizado, os salários, gratificações, retiradas, encargos previ- denciários, trabalhistas, sociais, os gastos com energia e comuni- cações e outras despesas operacionais e administrativas. §. 89 - O valor do imposto estimado será convertido em UVFG, §.92 - O Contribuinte com estimaiiva ficará dispensado da emissão de notas fiscais de serviços. -§ 10 - Na atribuição da base de cálculo do'arbitramento, ou da estimativa, será fixado pelo Secretário de Finanças percen- tual de lucro líquido a partir do conhecimento as despesas, em fun ção do ramo de atividade. Art. 71 - VETADO Art: 88 - As infrações cometidas pelo sujeito passivo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto Sobre a Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos serão puni- das com as seguintes multas: I - por faltas relacionadas com o recolhimento do imposto: a) 05% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor do tributo aos que, antes de qualquer pro- cedimento fiscal, recolherem espontaneamente o imposto devido, conforme o recolhimento se efetive, respectivamente, até 15 (quin- ze), 30 (trinta) e após 30 (trinta) dias do prazo previsto para sua realização. Art. 142 - As infrações cometidas pelos sujeitos passivos das Taxas de Licença serão punidas com as seguintes multas: I - por faltas relacionadas com o recolhimento das teias: a) 05% (cinco por cento), 10% (dez por cento) de qualquer procedimento fiscal, recolherem espontaneamente a taxa devida, conforme o recolhimento se efetive, respectivamente, até 15 (quin- ze), 30 (trinta) e após 30 (trinta) dias do prazo previsto para sua realização. Art. 186 - Poderá ser concedido, pela autoridade compe- tente, aparcelamento dos débitos provenientes 'do Imposto Sobre _Serviços de Qualquer Natureza, de Taxas de Licença para Locali- zação e para Funcionamento e de publicidade e de multas formais, excluídas as capituladas nas alíneas "e" e "i", do inciso IV, "a" e "b", do inciso V, todos do artigo 88, ajuizadas ou não, independen- temente de procedimento fiscal, na forma do regulamento. §§ 19, 29 e 39 § 49 - O valor mensal decorrente de parcelamento, conce- dido em até 04 (quatro) parcelas, não sofrerá atualização monetária a partir da data de sua composição. Art.- 245 - É de 20 (vinte) dias, contados da ciência da in- timação, o prazo para cumprimento das decisões de segunda ins- tância, e de 10 (dez) dias para ingresso de pedido de aplicação de equidade, caso em que o contribuinte deverá recolher o débito em até 10 (dez) dias da ciência da decisão do Secretário de Finanças. Art. 29 - As tabelas das taxas referidas nos artigos 99, 111, 113, 148 e 154 da Lei n9 5.040, de 20 de novembro de 1975, • passam a ser anexas a esta lei. Art. 39 - A isenção de que trata o § 19, do art. 19, da Lei n9 5.566, de 31 de dezembro de 1987, é retroativa a 19:de janeiro de 1987. Art. 49 - Os Serviços de que trata o item 2, do art. 52,.da Lei n9 5.1340, de 20 de novembro de 1975, quando faturados para os institutos de previdência social oficiais, têm a aliquota fixada em 2% (dois por cento). Art. 59 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho Valdivino José de Oliveira JOsé Afonso Rodrigues Alves Sebastião da Silveira Jovair de Oliveira Arantes Violeta Miguel Ganam de Queiroz José Guilherme Schawn Waldomiro Dall'agnol Olindina Olivia Corrêa Monteiro Paulo Tadeu Bittencourt TABELA I - ISSON PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS N2 DE ORDEM 01 NATUREZA DA ATIVIDADE SOBRE A UVFG COEFICIENTE Advogados, Analistas de sistemas, Ana- listas Técnicos, Arquitetos, Auditores, Contadores, Dentistas, Engenheiros, Mé- dicos, inclusive Análises Clínicas, Bioquí- micos e Biomédicos, Obstetras, Planeja- dores, Projetistas e Veterinários. 1,40; 02 Agentes de Propriedade Industrial, Assis- tentes Sociais, Atuários, Economistas, Jornalistas, Leiloeiros, Paisagistas, Psi- • ,cólogos, Urnbanistas: 1,20; 03 Agenciadores de propaganda, Agentes de Propriedades Artísticas ou Literária, Agentes e Representantes Comerciais, Assessores, Corretores e., intermediário de Bens móveis, Corretores de Seguros e Títulos quaisquer, , Squer Decoradores, Demoras- Art. 57 - § 12 - § 29 - SERVIÇOS, EXCETO OS DE CRÉDITOS E SIMILARES Código: 210:0 Estabelecimentos Comerciais Estabelecimentos Prèstadores Número de e Industriais de Serviços Empregados PERCENTUAL SOBRE A U.V.F.G.' PERCENTUAL SOBRE A U.V.F.G. Até 10 0,838 UVFG por empregado Acima de 10 O total encontrado mais 0,418 UVFG Até 100 por empregado que exceder de 10 Acima de 100 O total encontrado mais 0,189 UVFG por empregado que exceder de 100. 0,739 UVFG por empregado O total encontrado mais 0,369 LB/FG por empregado que exceder de 10. O total encontrado mais 0,172 UVFG por empregado que exceder de 100. TABELA II LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABALECIMENTO DE CRÉDITO, INSTITUIÇOES FINANCEIRAS, SOCIE- DADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES Número de Coeficientes Aplicáveis sobre a UVFG na Dita de Empregados Vencimento do Tributo Até 10 Acima de 10 Até 100 Acima de 100 1,450 por empregado O total encontrado mais 0,724 UVFG por empregado que exceder de 10 O total encontrado mais 0,348 UVFG por empregado que exceder de 100 OBS.: Para se achar o valor da taxa, multiplica-se o coeficiente in- dicado pelo número de empregados, pelo valor da UVFG do mês em que for devida. TABELA II-A -LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECI- MENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADO- RES DE SERVIÇOS, EXCETO OS DE CRÉDITOS E SI- MILARES Código 211.9 . Número de Empregados Estabelecimentos Comerciais e Industriais Estabelecimentos Prestadores de Serviços PERCENTUAL SOBRE A U.V.F.G. PERCENTUAL SOBRE A U.V.F.G. Até 10 0,670 UVFG por empregado Acima de 10 6,700 UVFG mais 0,333 UVFG por Até 100 empregado que exceder de 10 Acima de 100. 36,732 UVFG mais 0,156 UVFG por empregado que exceder de 100 0,592 UVFG por empregado 5,920 UVFG mais 0,294 por empregado que exceder de 10 32,324 UVFG mais 0,136 por empregado que exceder de 100 TABELA II-!B LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECI- MENTO DE CRÉDITO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS E CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES N° de Empregados PERCENTUAL SOBRE A U.V.F.G. Até 10 . • 1,160 UVFG por empregado Acima de 10 até 100 11,600 UVFG mais 0,578 UVFG por empregado que exceder de 10 Acima de 100 63,542 UVFG mais 0,278 UVFG por empregado que exceder de 100 30/12/89 - SÁBADO - PAGINA 06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ng 922 tradores, Despachantes, Enfermeiros, Fo- noaudiólogos, Guarda-Livros, Organizado- res, Pilotos Civis, Pintores em Geral (ex- ceto de imóveis), Programadores, Publici- , tários, Recepcionistas e Relações Públi- cas quaisquer, Técnico de Contabilidade, Fotógrafos. 04 Administradores de Bens e Negócios, Ai- ' faiates, Auxiliares de Enfermagem, Cine- grafistas, Desenhistas Técnicos, Estenó- grafos, GUias de Turismo, Instaladores de Aparelhos, Máquinas e Equipamentos, Modistas, Motoristas, Ortópticos, Peritos e Avaliadores, Proféticos (prótese dentária) provisionados, Secretárias, Tradutores e intérpretes, Tratoristas. 05 Cantores, Colocadores de Tapetes e Cor- tinas, Compositores Gráficos, Datilógrafos, Fotolitografistas, Limpadores, Linotipistas, Lubrificadores, Massagistas e Assemelha- dos, Mecânicos, Motoristas Auxiliares, Músicos, Professores, Raspadores e Lus- tradores de Assoalho, Restauradores, Re- visores, Taxidermistas, Zincografistas e outros. 06 Amestradores de Animais, Bordadeiras, Carregadores, Carroceiros, Cobradores, Costureiras, Desinfectadores, Encaderna- dores de livros e revistas, Higienizadores, Limpadores de Imóveis, Lustradores de Bens Móveis, Profissionais Auxiliará̂ da Construção Civil e Obras Hidráulicas, Vendedores de Bilhete de Loteria. 07 Barbeiros, Cabelereiros, Manicures, Pedi- cures, Tratadores de pele e outros profis- sionais de salão, confoirne classificação da SUNAB, como segue: a) Profissionais de salão de beleza de 19 categoria b) Profissionais de salão de beleza de 29 categoria c) Profissionais de salão de beleza de 39 categoria 0,20; 08 Demais profissionais não previstos nos itens anteriores acima classificados: a) Profissionais de nível superior b) Profissionais de nível médio, c) Outros profissionais não classificados nos itens anteriores 1990 TABELAS PRÁTICAS PARA COBRANÇA DAS TAXAS DE LICENÇA 1,05; 0,70; 0,52; 0,17; 0,31; 0,30; 1,50; 1,00; 0,30; OBS.: Para se achar o valor do ISS devido em cada mês, multipli- ca-se o coeficiente indicado para dada categoria, pelo valor da U.V.F.G. do mês de vencimento do tributo. TABELAI • LICENÇA PARA .LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMEN- TOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 922 30/12/89 - SÁBADO - PAGINA 07 1990 TABELA III LICENÇA DE PROFISSIONAIS AUTÓNOMOS, COM OU SEM ESTABELECIMENTO FIXO (ISENTO CONFORME A LEI Ne 5.880/82) TABELA IV LICENÇA DEVIDA POR CIRCOS, PARQUES DE DIVERSÕES E SIMILARES TABELA VI LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO OU ATI- VIDADE AMBULANTE Coeficiente aplicável sobre a UVFG ha data de Período vencimento do tributo Por dia ,0,100 Por mês 0,435 Por ano 2,125 PRAZO DE PERMANENCIÁ Coeficiente aplicáv-el sobre a UVFG na data em que for devido o tributo 0,725 1,450 2,175 Por permaiiência inferior a 1 (um) mês Por permanência de 1 (um) a 2 (dois) meses Por permanência acima de 2 (dois) meses 1990 TABELA V LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECI- MENTOS COMERCIAIS INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS EM HORÁRIO ESPECIAL A - POR DIA N9 de Empregados for Coeficiente aplicável sobre a UVFG na data em que devido o tributo Até 10 0,016 por empregado Acima de 10 até 100 O total encontrado mais 0,008 por empregado que exceder de 10 Acima de 100 O total encontrado mais 0,004 por empregado que exceder de 100 B - POR MES 1990 ATOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coeficiente aplicável sobre a UVFG na data em que for devido o tributo Atestado de qualquer natureza, por lauda de 33 linhas e para quaisquer fins 0,500 TAXAS COMUNS 'A ADMINISTRAÇÃO GERAL Coeficiente aplicável sobre a UVFG na data em que for devido o tributo Expedição de Alvarás não especificados 1,000 Atestados não constantes desta tabela 0,500 Certidões não constantes desta tabela 0,500 Laudo de avaliação de bens imóveis 1,000 Traosferência de privilégios, por ato do Prefeito . 2,000 Concessões de privilégios, por ato do Prefeito . 2,900 DO LIXO RESIDENCIAL E ENTULHOS Remoção, por metro cúbico ou fração 0,500 DA LIMPEZA DE LOTES VAGOS Limpeza por metro quadrado • Roçagem, por lote N9 de Empregados for devido o tributo Até 10 0,144 -por empregado Acima de 10 até 100 O total encontrado mais 0,072 por empregado que exceder de 10 Acima de 100 O total encontrado mais 0,036 par empregado que exceder de 100 • C - POR ANO N° de Empregados Coeficiente aplicável sobre a UVFG na data em que for devido o tributo Até 10 0,518 por empregado Acima de 10 até 100 O total encontrado mais 0,258 por empregado que exceder de 10 Acima de00 O total encontrado mais 0,128 por empregado que exceder de 100 0,050 0,300. DA PODA E EXTINÇÃO DE ARVORES Pela poda, por unidade Pela extirpação completa, por unidade 0,300 0;500 NOTAS: 19 - A Taxa de vistoria especial para renovação contra incêndio, renovável anualmente, não atinge edifica- ' ções com "habite-se" concedido anteriormente. 29 - O pagamento da taxa de expediente ou de serviços não exclui a cobrança de taxa relativa ao Poder de Polícia, quando couber. \I990 TABELA VII LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE MEIOS DE PUBLICIDADE EM GERAL Coeficiente aplicável N2 de Especificação <3 sq a UVFG na data em iue for devido o tributo 06 Anúncios em faixa, em logradouros públicos erri bo- ca de teatro ou casas de diversões no interior de es- tabelecimento, por faixa e por mês ou fração. 0,362 07 Anúncios projetados em tela de cinema, por filme ou chapa e por mês ou fração. 0,181 08 Anúncios luminosos, letreiros, placa ou dístico me- tálico ou não com indicações de profissão, arte, ofi- cio, comércio ou indústria, nome ou endereço quan- do colocado na parte externa de qualquer prédio, pa- rede, muro, poste, armação ou aparelho semelhante ou congênere, por anúncio luminoso, letreiro, placa ou dístico por ano, metro quadrado ou fração por lo- cal. 0,062 09 Painel, cartaz ou postar colocados na parte externa de edifícios ou fixados por qualquer processo e vol- tados para as vias ou logradouros públicos, por ano, metro quadrado ou fração e por local. 0,090 10 Vitrine para exposição de artigos estranhos ao ne- gócio do estabelecimento ou alugados a terceiros, por vitrine e por mês ou fração. 0,362 1990 - TABELA VIII LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E LOTEAMENTOS Coeficiente aplicável sobre a UVFG na data em que for devido o tributo Edificação em geral, por metro quadrado de área útil de piso coberto 0,020 Reconstrução de edificação em geral, por metro quadrado de área útil de piso coberto 0,015 OBRAS DIVERSAS, por metro quadrado, linear ou outra medida aplicável 0,015 DEMOLIÇÃO, por metro•quadrado, de área de edificação a ser demolida 0,011 EXECUÇÃO de loteamentos em terrenos particu- lares, por lote, descontando as praças, espaços livres, áreas verdes, destinadas a edifícios e outros equipamentos urbanos 0,290 TABELA IX • LICENÇA P/ OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS NAS VIAS, PRAÇAS E DEMAIS LOGRA°. PÚBLICOS "A" - NAS VIAS, PRAÇAS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS Por dia e por metro quadrado ou fração Por mês e por metro quadrado Por ano e por metro quadrado ou fração "B" • NAS FIRAS E MERCADOS MUNICIPAIS - Por mês e ppr metro crdrado Por ano e por metro qudrado Coeficiente aplicável sobre a U, na data em que for devido o tribo 0,014 0,145 0,725 --.-. 0,145 _ 0,525 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 922 30/12/89 - SÁBADO - PAGINA "Ws 01 Auto-falante, rádio, vitrola e congèneres, por apa- relho e por ano, quando permitido, no interior de es- tabelecimentos comerciais, industriais e profissio- nais. 02 Idem. Por aparelho e por mês, quando instalados em veículos para fins de publicidade ou divulgação. 0,725 03 Propaganda por meio de conjuntos musicais, por dia. 0,181 04 Anúncios sob forma de cartas ou folhetos distribui- dos pelo Correio, em mãos ou a domicílio por mi- lheiro ou fração. 0,181 TABELAS PRÁTICAS P/ COBRANÇA DAS TAXAS DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS TABELA X - ATOS DO INSTITUTO DE PLANEJA- MENTO MUNICIPAL - IPLAM Coeficiente aplicável sobre a UVFG na data em que for devido o tributo REPRODUÇÃO DE PLANTAS Cadastral ou esquemática por prancha 0,121 ,Planta quadra, por unidade 0,058 REPRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS Por foto 18x24 0,145 Por foto 24x30. . . . . . . . . . . 0,290 EXAME TÉCNICO DE PROJETOS OU VISTORIAS • De loteamento por lote . . . . . . . 0,014 0,362 05 Anúncios no interior ou exterior de veículos, por veí- culo ou por ano. 0,181 ATOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS Coeficiente aplicável sobre a UVFG na data em que for devido o tributo . BAIXA DE QUALQUER NATUREZA No cadastro de comerciantes, industriais ou prestadores de serviços No cadastro imobiliário , 0,300 0,300 CERTIDÕES Negativa de débito municipal 0,300 De lançamento ou cadastramento ...... . . . 0,400 Não especificadas, por lauda de 33 linhas . . . 0,500 , LIBERAÇÃO DE BENS , APREENDIDOS OU DEPOSITADOS Mercadoria, por dia ou fração . . ..... 0,159 • De bens não especificados . ..... . 0,039 DOCUMENTOS ' Por emissão de guia de recolhimento ou talão por Unidade 0,100 Por fornecimento 2á via talão ou outro • documento 0,200 Por fornecimento do Código Tributário exemplar 1,000 Expedição de Alvará de Licença para Localização . 1,000 / • 1990 TABELA X - CONTINUAÇÃO ATOS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Coeficiente aplicável sobre a UVFG na data em que for devido o tributo ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL Certidões por lauda de 33 linhas .0,500 Inscrições em concurso 0,500 Fotocópia por folha 0,030 1990 TABELA X.- CONTINUAÇÃO ATOS DA SECRETARIA DE AÇA() URBANA Coeficiente aplicável sobre a UVFG na data em que for devido o tributo VISTORIA EM IMÓVEIS E OUTROS - Vistoria Técnica 5,000 Vistoria p1 concessão de certidão de inspeção . 2,500 Consulta Prévia, por'm2 • 0,002 Vistorias especiais para prevenção contra incêndio, renováveis anualmente: GRUPO "A" (") I - Até 100 m2 ou fração e por ano ...... . . 1,014 EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE, INCLUSIVE VISTORIA" Por metro quadrado de área edificada 0,0-10 . 4100 - INSTITUTO M PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA .-, _ •::., ,- . GABINETE DO PREFEITO DECRETO N 1466, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar." O PREFEITO DE ,GOIÂN IA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 42, da Lei n2 6.705, de 13 de dezembro de 1988, modificado pelo artigo 1, da Lei n 6.792, de 30 de outubro de 1989, DECRETOS DECRETA: Art. 1 - É aberto ao Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Suplemen- tar, no montante de NCz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigen- te Lei de Meios: - • 4103 - 03.07.021.2043=3132.00-40 NCz$ 24.000,00 TO,TAL .„,..,„, ...... . . . . . NCz$ 14,000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 922 II - Acima de 100 m2 ou fração à por ano 0,202 GRUPO "B" (;*) I - Até 100 m2 ou fração e por ano II - Acima de 100 m2 ou fração e por ano NUMERAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE EDIFÍCIOS Pela numeração, além da placa 0,500 ' Pela remuneração além da placa 0,500 REMANEJAMENTO DE LOTE, POR M2 0,010 (obedecidos os requisitos legais) . . . . .. 1,000 ocupação de ossuário, por cinco anos 0,830 Depósito, retirada ou remoção de ossada 0,500 Título de concessão de sepultura, jazigo, carneira, mausoléu ou ossuário 1,500 INSCRIÇÃO, REVALIDAÇÃO OUSARA DE CADASTRO DE VEÍCULOS Veículo de aluguel 0,159 Veículo de tração humana 0,101 Elevadores, guindastes, britadores e similares por unidade 0,145 Baixa de cadastro 0,145 0,318 0,086 DEMARCAÇÃO DE LOTES, POR METRO LINEAR . . 0,025 30/12/89 - SÁBADO = PAGINA 09 (*) - Integram o GRUPO "A", para efeito de cobrança da taxa a que se refere o presente ítem: os estabelecimentos que ex- ploram a comercialização, a industrialização ou depósito de qualquer produto inflamável, químico ou petroquímico, borra- cha, munições, papéis, breu, tecidos, algodão, nylon, tergal, estopa, crina, couros, madeiras, cosméticos e outros pro- • dutos semelhantes e inflamáveis. (-**) - Integram o GRUPO "B", os demais estabelecimentos co- merciais, industriais è prestacionais, não compreendidos no GRUPO "A". TABELA X - CONTINUAÇÃO Coeficiente aplicável sobre a UVFG na data em que for devido o tributo ALINHAMENTO E NIVELAÇÃO POR M2 0,043 REGISTRO PERMISSÃO E VISTORIA DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO Registro de condutores de veículos de própria ou de terceiros por condutor 0,203 Registro de cobradores • 0,072 Pela lavratura de termo de permissão de estacio- namento a favor da empresa ou pessoa física . . 0,969 Pela lavratura de termo de transferência de ponto de veículo de aluguel, por unidade (quando permitida) 1,943 Autorização para mudança de engrenagens . . 0,072 Autorização para mudança de taxímetro 0,072 Emissão de 22 via de matrícula 0,145 Transferência de privilégios para exploração de veículos de aluguel 2,900 ,Transferência de outros privilégios 0,870 Vistorias prévias (revogadas p1 Lei 5.995/83). LIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS OU. DEPOSITADOS De bens apreendidos, por dia ou fração De animais, por cabeça e por dia ou fração . Coeficiente aplicável sobre a UVFG na data em quefor devido o tributo 0,200 MATRÍCULAS DE CÂES E RENOVAÇÃO ANUAL • 0,058 Inicial, por animal, além do preço da placa 0,097 Renovação de matricula, por_animal 0,849 " EXTINÇÃO DE FORMIGUEIROS (TOCA E TODOS OS SUSPIROS ADJACENTES), ALÉM DO PREÇO DA FORMICIDA VISTORIAS PARA A INSTALAÇÃO DE VITRINE, TOL- DOS E ESTORES . De vitrines, estores e toldos por metro quadrado . 0,203 0,450 1990, TABELA X - CONTINUAÇÃO • Coeficiente aplicável sobre a UVFG na data em que for devido o tributo DOS FECHOS E DIVISÓRIAS E DOS PASSEIOS Construção de muros nos terrenos edificados, tipo ' padrão por meio linear, sendo e valor da cobrança correspondente ao custo de serviços efetuados . Construção de passeios, tipo padrão, por metro quadrado, sendo o valor da cobrança corresponde ao custo dos serviços efetuados. DAS DEPRECIAÇÕES OU DESTRUIÇÕES • \De pavimentação guias, passeios, pontes, gale- rias, canais, bueiros, muralhas, balaustres, ban- cos, pontes, árvores, lâmpadas e quaisquer obras ou dispositivos existentes nos logradouros públi- cos. 'DO EMPLACAMENTO De bancas de revistas, de feirante 0,145 De carrinhos de ambulantes e similares 0,145 ' TRANSFERÉMICIA DE PRIVILÉGIOS Para exploração de bancas de revistas 4,350 Para 'exploração de "ponto fixo" de ambulante . 2,500 • ' DE CEMITÉRIOS Inumação ou reinumeração em sepultura rasa . . 0,830 Inumação ou reinumeração em carneira . . . . 1,250 Inumação ou reinumeração em galeria 1,600 Enxumaçâo antes de vencido o prazo de decomposição (com autorização judicial) • 2,000 Enxumação após vencido o prazo de decomposição DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NP 922 30/12/89- SÁBADO - PAGINA 10 Art. 29 - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com o provável excesso de arrecadação, demonstrado no anexo a este Decreto, no montante de NCz$ 1.664.075,03 (hum milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil, setenta e cinco cruzados no- vos e três centavos). Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de dezembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 1471, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 49, da Lei n9 6.792, de 30 de outubro de 1989, • DECRETA: Art. 19 - São abertos às Secretarias do Governo Munici- pal, de Finanças e das Comunicações Sociais 03 (três) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de NCz$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzados novos), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 SECRETARIA DO GOVERNO MUNICI 1101 - 03.07.020.2005 - 3132.00-00 SOMA . . . PAL. NCz$ 200.000,00 NCz$ 200.000,00 ANEXO AO DECRETO N9 1466/89 1400 SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES 1401 - 03.07.020.2011 - 3132.00-00 SOMA . SOCIAIS NCz$ 45.000,00 NCz$ 45.000,00 DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1. Arrecadação de 01.01.88 a 31.07.88 . . NCz$ 71.189,04 2. Arrecadação de 01.08.88 a 31.12.88 NCz$ 209.739,72 3. Arrecadação de 01.01.89 a 31.07.89 . . NCz$ 828.171,09 4. Receita prevista para 1989 .... . . NCz$ 1.603.369,00 I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( ) Arrecadação de janeiro a julho/89 Arrecadação de janeiro a julho/88 I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( ) Arrecadação de janeiro a julho/89 x 100 = 1.663,0% Arrecadação de janeiro a julho/88 I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (á) 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03,08.033.2020 - 4351.00-08 . NCz$ 35.000,00 SOMA NCz$ 35.000,00 TOTAL NCz$ 280.000,00 Art. 29 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão co- bertos com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 1501 - 03.07.021.2012 - 3120.00-00 NCz$ 280.000,00 TOTAL NCz$ 280.000,00 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do hes de dezembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL 4 = Arrecadação de janeiro a julho/89 Arrecadação de janeiro a julho/88 4 = 1.163,0% - 100,0% = 1.063,0% Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS x 100 = 1.663,0% II - ARRECADAÇÃO DO 29 PERÍODO DE 1988 x NCz$ 209.739,72 x 1.063,0% = NCz$ 2.229.533,22 NCz$ 209.739,72 + NCz$ 2.229.533,22 = NCz$ 2.439.272,94 III - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE AR- RECADAÇÃO . Previsão de Receite para 1989 ...... NCz$ 1.603.369;00 menos arrecadações: a) de 01.01.89 a 31.07.89 - NCz$ B28.171,09 b) de 01.08.88 a 31.12.88 aplicada e ta- xa de incremento, da receita verificada no primeiro período . . - NCz$ 2.439.272,94 - NCz$ 3.267.444,03 EXCESSO PROVÁVEL DE ARREClCDAÇÃG NCz$ 1.664.075,03 SUPLEME,NTAÇÕW REALIZADAS NCz$ 1.355.000,00 SALDO NCz$ 309.075,03 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 1472. DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989. t. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 49, da Lei n9 6.705, de 13 de dezembro de 1988, modificado pelo artigo 19 da Lei n9 6.792, de 30 de outubro de 1989, DECRETA: Art. 19 - É aberto à Secretaria de Finanças 01 (hum) Cré- dito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), destinado a constituir refor- ço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03.08.020.2017 - 3132.00-00 NCz$ 100.000,00 SOMA NCz$ 100.000,00 . DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 922 Art. 29 - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação do vigente Orçamento: 1601 - 03.08.020.2017 - 4120.00-00 . . . . NCz$ 100.000,00 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de dezembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Ng 1477, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista'o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 20; da Lei n2 6.820, de 29 de novembro de 1989, _ DECRETA: Art. 12 - São abertos ao Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia-DERMU 04 (quatro) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de NCz$ 506.000,00 (quinhentos e seis mil cruzados novos), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de [Vielas: 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO - DERMU 4202 - 16.88.020.2047 - 3111.00-08 NCz$ 5.500,00 4202 - 16.88.021.2049 - 3111.00-08 . NCz$ 86.000,00 4203 - 16.07.021.2050 - 3111.00-08 . . NCz$ 119.500,00 4204 - 16.07.021.2051 - 3111.00-08 . . NCz$ 295.000,00 TOTAL NCz$ 506.000,00 Art. 29 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão co- bertos: - com a anulação total e/ou parcial das seguintes do- tações: 30/12/89 - SÁBADO - PAGINA el 4204 - 16.07.021.2051 - 3132.00-08 NCz$ 110.000,00 4204 - 16.07.021,2051 - 3192.00-08 NCz$ 727,05 4204 - 16.07.021.2051 - 3261.00-08 . . NCz$ 5.000,00 4204 - 16.07.021.2051 - 4294.00-40 . NCz$ . 2.381,00 TOTAL: NCz$ 311.510,00 II - Com o provável excesso de arrecadação, demonstra- do no anexo a este Decreto, no montante de NCz$ 2.032.187,74 (dois milhões, trinta e dois mil, cento e oitenta e sete cruzados no- vos e setenta e quatro centavos). Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de dezembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS ANEXO AO DECRETO Ng 1.477/89 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO - DERMU QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA Em NCz$ 1,00 ESPECF)CAÇÁO LEI DE MEIOS N2 6.705 de 13/12/89 (1) Reestlmativa (2) RECEITAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transf. Intragovernamentals Transf, do Município 2.207.309,00 4.239.309,00 92,0 Transf. Intergovernamentals Transferências da União Pari. na Receita da União . Transferências do IRRF 17.381,00 23.118,15 33,0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Receitas Diversas — 11.779,00 - 6.341,59 -46.1 RECEITAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transf. Intragovernamentais Transferências do Município 112 O -100 TOTAL - - 2.236.581,00 4.268.768,74 90,0 PROVÁVEL EXCESSO = 2 - 1 2.032.187,74 . 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO SUPLEMENTAÇÕES REALIZADAS SALDO DO EXCESSO • MUNICÍPIO - DERMU 1.068.500,20 963.687,54 4202 - 16.88.020.2047 - 3120.00-40 NCz$ 222,80 4202 - 16.88.020.2047 - 3131.00-40 NCz$ 250,00 4202 - 16.88.020.2047 - 3132.00-40 NCz$ 250,00 4202 - 16.88.020.2047 - 3191.00-40 NCz$ 270,00 4202 - 16.88.020.2047 - 3192.00-40 NCz$ 1.115,09 4202 - 16.88.020.2047 - 4120.00-08 NCz$' 112,00 4202 - 16.88.020.2047 - 4120.00-40 NCz$ 645,00 4202 - 16.88.021.2049 - 3131.00-40 NCz$ 140,00 4202 - 16.88.021.2049 - 3132.00-40 NCz$ 265,00 4202 - 16.88.021.2049 - 3192.00-08 NCz$ 422,35 4202 - 16.88.021.2049 - 4120.00-40 NCz$ 671,30 4203 - 16.07.021.2050 - 3120.00-08 NCz$ 392,26 4202 - 16.07.021.2050 - 3131.00-08 NCz$ 94,00 4203 - 16.07.021.2050 - 3132.00-08 NCz$ 385,53 4203 - 16.07.021.2050 - 3191.00-08 NCz$ 60,00 4203 - 16.07.021.2050 - 3192.00-08 NCz$ 355,05 4203 - 16.07.021.2050 - 3265.00-40 NCz$ 20,00 4203 - 16.07.021.2050 - 3266.00-40 NCz$ 54,00 4203 - 16.07.021.2050 - 4191.00-40 NCz$ 20,00 4203 - 16.91.575.1015 - 4110.00-40 NCz$ 47.000,00 4203 - 16.91.575.1015 - 4192.00-40 NCz$ 445,18 4204 - 16.07.021.2051 - 3120.00-08 NCz$ 140.162,39 4204 - 16.07.021.2051 - 3131.00-08 NCz$ 50,00 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Ng 1492, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido no Processo de n9 311:328-7/89, de interesse de EBM CONSTRU- TORA LTDA, DECRETA: Art. 19 - Ficam• aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 24 e 25, da quadra 46-A, situados à Rua.27-A, Se- tor Aeroporto, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 24/25, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 24/25 ÁREA 900,00 m2 Frente para a Rua 27-A - m Fundo, dividindo com os lotes 4 e 5 d30 00m Participação na Rec. da União Transferências do IFIRF OUTRAS RECEITAS CORRENTES Receitas Diversas RECEITAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transf. Intragovernamentals Transferências do Município TOTAL • PROVÁVEL EXCESSO . 2 - 1 SUPLEMENTAÇÃO REALIZADA SALDO 4.060 22.660 607.260 2,932,9 237.950 52.4 295.000,00 453.762,00 300.000 29.151 618,0 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 922 30/12/89 - S RADO :PAGINA 12 Lado direito, dividindo com o lote 26 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 23 30,00 m • Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de dezembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO Ng 1493, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 20, da Lei n2 6.820, de 29 de novembro de 1989, DECRETA: . Art. 12 - São abertos à Superintendência Municipal de Trânsito-SMT 03 (três) Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar, no montante de NCz$ 232.500,00 (duzentos e trinta e dois mil e quinhentás cruzados novos), destinados. a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 4300 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SMT 4301 - 16.58.020.2053 - 3111.00-08 NCz$ 220.000,00 3113.00-08 NCz$ 10.000,00 3253.00-08. NCz$ 2.500,00 TOTAL: NCz$ 232,56,00 Art. 22 - os Créditos abertos pelo artigo anterior serão co- bertos com recursos provenientes de um previsível excesso de ar- recadação para o exercício de 1989, da ordem de NCz$ 748.762,00 (setecentos e quarenta e oito mil, setecentos 'e sessenta e dois cruzados novos), demonstrado no anexo a este decreto. Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de dezembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS ANEXO AO DECRETO N2 1.493/89 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA Em NCz$ 1,00 . EspEcscAçáo LEI DE MEIOS N5 6.705 do 13112169 (1) ' () Reeslinlativn % RECEITAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transt. Intragovernamentais TransteÉmcia do Município Trent. intorgoverndmontais Transforbgplas da União ., 1.500.000 . - 1.621.121 21,4 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1494, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafds, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 20, da Lei ne 6.820, de 29 de novembro de 1989, DECRETA: Art. 12 - São abertos à Fundação Municipal de Desenvol- vimento Comunitário ; FUMDEC 03 (três) Créditos,,Adicionais de Natureza Suplementara, no montante de NCz$ 784.000,00 (setecen- tos e oitenta e quatro mil cruzados novos), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: • 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO CO- MUNITÁRIO 4402 - 15.07.020.2055 - 3111.00-00 NCz$ 92.000,00 3253..00-40 NCz$ 500,00 4005 - 15.07.021.2056 - 3111.00-00 NCz$ 140.000,00 4006 = 15.07.487.2058 - 3111.00-00 NCz$ 550.000,00 3253,00-40 NCz$ 1.500,00 SOMA. NCz$ 784.000,00 Art. 22 - os Créditos abertos pelo artigo anterior serão co- bertos com o previsível excesso de arrecadação demonstrado no anexo a este Decreto,, no montante de NCz$ 1.934.285,00 (hum mi- lhão, novecentos e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco cruzados novos). Art. 3= ; Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de dezembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS ANEXO AO DECRETO N2 L494/89 QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 30/12/89 - SÁBADO - PAGINA 13 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiPIO N2 922 Em NCz$ 1,00 • ESPECIFICAÇÃO' eceita Prevista LEI 6.705. / (1) Reestimativa (2) °C. RECEITAS CORRENTES , TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transf. intragovernarnentais Transferência do Município 2.778.782 4,279.363 54,0 Transf. Intergovernamentals Transferências da União Partic. na Receita da União Transferências do IRRF Outras Transf. de União 86.891 55.364 -36,3 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Receitas Diversas 598.263 484.296 -19,1 RECEITAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transf. Intragovernamentais ./ 36.650 36.650 TOTAL 3.500.591 ' 5 434 876 . . 55,3 PROVÁVEL EXCESSO = 2 - 1 1.934.285 CRÉDITOS ADICIONAIS ABERTOS 1.150.000 . EXCESSO A SER UTILIZADO 784,285 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 1497,DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XIII, do artigo 92, da Lei n?, 8.268, de 11 de julho de 1977, DECRETA: Art. 12 - As tarifas taximétricas para o serviço de transpor- te individual de passageiros, em automóvel de aluguel, passam a ter os seguintes valores: a) NCz$ 12,00 (doze cruzados novos), por bandeirada; b) NCz$ 7,39 (sete cruzados novos e trinta.e nove cen- tavos), por quilôrrietro rodado na bandeira 1; c) NCz$ 11,00 (onze cruzados novos),,por quilômetro ro- dado na bandeira 2; d) NCz$ 56,00 (cinquenta e seis cruzados novos), a hora parada e, e) NCz$ 1,10 (hum cruzado novo e dez centavos) por vo- lume transportado. Parágrafo único - No caso específico dos condutores autônomos que prestam serviço junto ao Aeroporto Santa Genove- va passam a ser: a) NCz$ 18,00 (dezoito cruzados novos), por bandeirada; b) NCz$ 11,00 (onze cruzados novos), por quilômetro ro- dado na bandeira 1; c) NCz$ 16,50 (dezesseis cruzados novos e cinquenta centavos), por quilômetro rodado na bandeira 2; d) NCz$ 56,0'0 (cinquenta e seis cruzados novos) a hora parada e, e) NCz$ 1,10 (hum cruzado novo e dez centavos) por vo- lume transportado. Art.' 22 - Este decreto entra em vigor nesta data, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO'Ne 1511, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido no Processo de n9 319.491-9/89, de interesse de BENEDITO ANTÔ- NIO CARNEIRO E OUTROS, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o rernembrarnento e a planta dos lotes de Os 17 e 18, da quadra 65, situados à Rua 1.028 e Rua 1.025, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, que pa'ssam a consti- tuir um único lote de n2 18/17, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 18/17 ÁREA 887,50 m2 Frente para a Rua 1.028 25,00 m Fundo, dividindo com o lotes 19 , 30,00 m Lado direito, dividindo com a rua 1.025 . 25,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 16 30,00 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO .PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO Ne 1512, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989. "Abre Crédito Adicional de Natureza'Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no.uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, e nõ artigo 20, da Lei n9 6.820 de 29 de novembro de 1989, DECRETA: Art. 12 - É aberto à Secretaria de Obras e Serviços Públi- cos 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no mon- tante de NCz$ 53.588,50 (cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e oito cruzados novos e cinquenta centavos), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 16.08.031.2031 - 3211.00-08 NCz$ 53.588,50 SOMA NCz$ 53.588,50 Art. 22 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 2000 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E MEIO AMBIENTE 2001 08.08.031.2035 - 3211.00-00 NCz$ 53.588,50 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de ' dezembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdi‘In5Joséde Oliveira SEÇRETIO DE FINANÇAS ar> GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1516, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e. tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 20, da Lei n2 6.820, de 19 de novembro de 1989, DECRETA: Art. 19 - São abertos ao Parque Mutirama de Goiânia 02 (dois) Créditos' Adicionais de Natureza Suplementar, no montante. de NCz$ 142.151,82 (cento e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e um cruzados novos e oitenta e dois centavos), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 4600 - PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 4601 - 08.46.021.2061 - 3111.00-40 NCz$ 143.000,00 - 3252.00-40 NCz$ 151,82 SOMA: NCz$ 142.151,82 Art. 22 - Os Créditos abertos pelo'artigo anterior serão co- bertos: I - com a anulação total e/ou parcial das seguintes do- tações do vigente orçamento: 4600 - PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 4601 - 08.46.021.2061 - 3265.00-40 3.000,00 4601 - 08.46.021.2061 - 3265.00-40 1.000,00 4601 - 08.46.021.2061 - 3291.00-40 1.000,00 4601 - 08.46.021.2061 - 4192.00-40 3.000,00 4601 - 08.46.021.2061 - 4220.00-40 r 13.000,00 4601 - 15.84.494.2062 - 3280.00-40 1.000,00 4601 - 15.84.494.2062 - 3292.00-40 1.500,00 4601 - 08.46.228.1016 - 4110.00-40 2.351,82 SOMA: NCz$ 25.851,82 II - com o provável excesso de arrecadação, demonstrado no anexo a este decreto, no montante de NCz$ 1.367.308,99 (hum milhão, trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e oito cruzados. novos e noventa centavos). Art. 39 - Este documento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1989, Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servil() de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS ANEXO AO DECRETO N9 1516189 DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1. Arrecadação de 01.01.88 a 31.10.88 . . . NCz$ 48.877,43 2. Arrecadação de 01.11.88 a 31.12.88 . NCz$ 25.709,61 3. Arrecadação de 01.01.89 a 31.10.89 . . . . NCz$ 1.347.408,04 4. Receita prevista pára 1989 NCz$ 688.913,00 - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (d) Q = Arrecadação de janeiro a julho/89 Arrecadação de janeiro a jurho/88 á = 2,57,0°/,.:.- 100,0% = 2t57,0% '0 x 100 = 2.757,0% DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NQ 922 30/12/89 - SÁBADO - PAGINA 14 II - ARRECADAÇÃO DE NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 1988 xá NCz$ 25.709,61 x 2.657,0% = NCz$ 683.104,34 NCz$ 25.709,61 683.104,34 = NCz$ 708,813,95 III - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE AR- RECADAÇÃO Previsão de'Receita para 1989 NCz$ 688.913,00 menos arrecadação: a) de 01.01.89 a 31.10.89 •— NCz$ 1.347.408,04 b) de 01.11.88 a 31.12.88 aplicada a taxa de incre- mento da receita verificada no período — NCz$ 708.813,95 — NCz$ 2.056.221,99 EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO NCz$ 1.367.308,99 SUPLEMENTAÇÕES REALIZADAS NCz$ 1.251.000,00 SALDO NCz$ 116.308,99 'GABINETE DO PREFEITO . DECRETO N9 1517, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da'Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 42, da Lei n9 6.705, de 13 de dezembro de 1988, modificado pelo artigo 12, da Lei n2 6.792, de 30 de outubro de 1989, DECRETA: • Art. 19 - São abertos - à Câmara Municipal de Goiânia 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de NCz$ 70.000,00 (setenta mil cruzados novos), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 0100 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01.01.001.2001 - 3120.00-00 NCz$ 35.000,00 0101 - 01,01.001.2001 - 3132.00-00 . . ...... NCz$ 35,000,00 TOTAL NCz$ 70.000,00 Art. 22 - Os Créditos abertos pelo artigo anterior serão co- bertos com a anulação•total e/ou parcial das seguintes dotações: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03.07.020.2005 - 3192.00-00 NCz$ 70.000,00 TOTAL NCz$ 70.000,00 Ari, 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho 'SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 1518, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 20, da Lei n2 6.820, de 29 de novembro de 1989, - , "N. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 922 30/12/89 :SÁBADO - PAGINA 15 • DECRETA: 1 . Art. 19 - É aberto ao Parque Zoológico de Goiânia' 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de NCz$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzados novos), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 4500 - PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA - 4501 08.46.228.2059 - 3111.00-00 NCz$ 180.000,00 TOTAL: NCz$ 180.000,00 Art. 29 - Ó Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com o previsível excesso de arrecadação, demonstrado no anexo a este Decreto, no montante de NCz$ 825.193,00 (oitocentos e vin- te e cinco mil, cento e noventa e três cruzados novos). • • Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de Suà pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos '2? dias do m S de dezembro, de 1989. .. - Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho - - SECRETÁRIO DO GOVERNO. MUNICIPAL . Valdivino José de Oliveira • SECRETÁRIO DE FINANÇAS .' ANEXO AO DECRETO N2 1518i89 i PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA eUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA Em NCz$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO LEI DE MEIOS (1). N2 6705, 13.12.86 -Reestimativa . (2) 94, RECEITAS CORRENTES RECEITA PATRIMONIAL ' Receita Imobiliária 5.864 . 15;811 . 169.6 Receita de Valores MobiliárioS 130.899 / 339,538 159.4 TRANSFERENCIAS CORRENTES , Transi. Intragovernamentais Tranaterênclas do Municrpio 148.528 532.863 '258,7 Transferências Intergovernamentais Transferências da uni90 . - Participação na Receita da União . Transferências do IRRF . 7.448 _10.052 34,9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 'N. .. . Receitas Diversas 5.759 228.677 3869,0 RECEITAS DE CAPITAL • TRANSFERENCIAS DE CAPITAL Transferências Intragovernamentals Transferências do MunIcrplo 3.150 . 00 -100 •- TOTAL 301.648 1.126,641 273,5 PROVÁVEL EXCESSO = 2 - 1 825.193 SUPLEMENTAÇÕES REALIZADAS 618.000 SALDO 207.193 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1519, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e.seus parágrafos, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março- de 1964, e no artigo 49, da Lei n9 6.705, de 13 de dezembro de 1988, modificado pelo artigo 12, da Lei n9 6.792, de 30 de outubro de 1989, • DECRETA: Art. 19 - São abertos à Procuradoria Geral do Município e à Secretaria de Finanças 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de NCz$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzados novos),. destinados a constituir reforço das seguintes-dotações da vigente Lei de Meios: 1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1601 - 02.07.020.20Õ9 - 4120.00-00 NCz$ 15.000,00 SOMA NCz$ 15.000,00 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03.08.020.2017 - 3120.00-00 . - NCz$ 7.500,00 SOMA' . .... NCz$ 7.500,00 TOTAL NCz$ 22.500,00 Art. 22 - Os- Créditos abertos pelo artigo anterior serão co- bertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1201 - 02.07.020.2009 - 3191.00-00 . ..... NCz$ • 15.000,00 SOMA . . . NCz$ 15.000,00 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 16-01 - 03.08.020.2017 - 3120.00-00 . NCz$ 7.500,00 SOMA NCz$ 7.500,00 TOTAL . . . NCz$ 22.500,00 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicaçáo;revogadás as disposições em contrário. - 'GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA;aos 22 dias do mês de dezembro de 1989. . Nion Albernaz PREFEITO •DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS • GABINETE DO PREFEITO DECRETO N 1520, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 20, da Lei n9 6.820, de 19 de novembro de 1989, DECRETA: Art. 1 - São..abertos à Câmara Municipal de Goiânia 04 (quatro) Créditos Adicionais de'Natureza Suplementar, no montante de NCz$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzados no- vos), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vi- gente Lei de Meios: 4600 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01.01.001.2001 - 3111,00 NCz$ 5.772.500,00 0101 - 01.01.001.2001 -.3253,00 . ...... NCz$ 27,500,00 0101 - 01.82.495.2004 - 3251.00 NCz$ 300.000,00 0101 - 01.82.495.2004 - 3252.00 •- ...... NCz$ 400.000,00 SOMA NCz$ 6.500.000,00 Art. 29 -.Os Créditos abertos pelo artigo anterior serão co- bertos com o provável excesso de arrecadação, demonstrado no anexo a este decreto, no montante de NCz$ 124.163,011,59 (cento e vinte e quatro milhões, cento e sessenta e três mil, onze cruza- dos novos e cinquenta.e nove Centavos), í Art. 39 - Este.documento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disgosições em contrário, 4 • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 922 30/12/89- SÁBADO - PAGINA 16 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de'Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS ANEXO AO DECRETO N2 1520/89 DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1. Arrecadação de 01.01.88 a 31,11.88, NCz$ 10.396.170,46 2. Arrecadação de 01.12.88 a 31.12.88 NCz$ 3.375.595,26 3. Arrecadação de 01.01.89 a 31.11.89 . . . NCz$ 169.019.467,66 4. Receita prevista para 1989 . ..... NCi$ 99.743.635,00 I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( ) = Arrecadação de faneiro a novembro de 1989 Arrecadação de janeiro a novembro de 1988 A = 1.626,0% - 100,0% = 1.526,0% II - ARRECADAÇÃO DE DEZEMBRO DE 1988 x NCz$ 3.375.595,26 x 1.526,0% = NCZ$ 51.511.583,67 NCz$ 3.375.595,26 + NCz$ 51.511.583,67 = 54.887.178,93 111 - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE AR- RECADAÇÃO Previsão de Receita para 1989 . NCZ$ 99.743.635,00 menos arrecadação: a) de 01.01.89 a 30.11.89 — NCz$ 99.743.635,00 b) de 01.12.88 a 31.12.88 aplicada a taxa de incre- mento da receita verificada no 19 período NCz$ 54.887.178,93 NCz$ 223.906.646,59 EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO . . . . NCz$ 124.163.011,59 SUPLEMENTAÇÕES REALIZADAS . . ...... NCz$ 114.210.502:22 SALDO NCz$ 9.952.509,37 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1523, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989. "Constitui Comissão Especial para gerir o Fundo de Manutenção da Assistência à Saúde dos funcioná- rios Municipais e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e .considerando que, nos termos do artigb 116 da Lei n9 6.103, de 16 de janeiro de 1984, é obrigação do Poder Público Mu- nicipal, diretamente ou não, a prestação dos serviços de assistên- cia e previdência a seus funcionários e respectivas famtias; considerando que nenhuma entidade profissional manifes- tou interesse pela licitação promovida para a contratação dos ser- viços médicos, hospitalares e auxiliares de diagnóstico, realizada em cumprimento â Lei n2 6.764/89; considerando, ainda, que, desde o mês de novembro de 1989, vem sendo descontado dos funcionários a contribuição esta- belecida pela mencionada Lei n9 6.764/89; considerando mais que não se optracionalisa satisfato- riamenla, a sistemática atual entear gerando insatisfação aos que se diáDuseram a prègtar aqueles serviços e ocasionando graves deficiências na obtenção da ncessária,assistência; • considerando também que vários profissionais e insti- tuições da área da saúde, anteriormente credenciados, já se negam a atender aos funcionários e dependentes, face à morosidade na conclusão dos respectivos processos; considerando, finalmente, que não se pode deixar de ores- - -tar referidos serviços, sob pena de se comprometer seriamente a saúde do universo de seus beneficiários, cabendo ao Poder Execu- tivo adotar solução emergencial até que outro sistema seja estabe- lecido, DECRETA: Art. 12 -Fica constituída uma Comissão Especial integra- da por LUIZ ANTÓNIO DA SILVA, RANULFO CARDOSO FER- . NANDES e JOAQUIM EDSON DOS SANTOS, sob a presidência do primeiro, para gerir o Fundo de Manutenção da Assistência à Saúde dos Funcionários Municipais. $ 12 - O fundo de que trata este artigo é constituído pelos recursos financeiros descontados, para o mencionado fim, na folha de- pagamento dos funcionários municipais, sendo vedada a apli- cação de parte dele ou de seus vencimentos no pagamento de despesas de qualquer outro natureza, sem exceção. $ 22 - A Secretaria da Administração, através da Coorde- nadoria de Assistência e Previdência, dará a colaboração necessá- ria para a coordenação e o controle dos serviços assistenciais, nos termos do Decreto n2 631/89. Art, 22 - À Comissão Especial compete: a) Dirigir o sistema assistencial, adotando as providências necessárias ao aprimoramento operacional do 'modelo; b) abrir e movimentar conta bancária com a denominação: "Fundo de Manutenção da Assistência à Saúde dos Funcionários Municipais - Comissão Especial"; c) emitir cheqües nominais, com cópias, para o5Sagamen- to, contra recibo especificado, aos prestadores dos serviços assis- tenciais, observados os valores aprovados ou apurados pela Co- missão criada pelo Decreto n2 631/89. d) apresentar mensalmente: • I - à Se'cretaria da Administração, relatório contendo todas as informações de interesse para o conhecimento das atividades de'senvolvidas no período é suas implicações financeiras; II - à Auditoria Geral do Município, prestação de contas contendo, além de outros documentos reputados necessários; as seguintes peças: _ - 1. a relação dos processos pagos com a indicação do seu número, nome do beneficiário e. valor; 2. os processos incluindo as cópias dos cheques e os recibos de- quitação; 3. os comprovantes dos-Valores repassados pela Secre- taria de Finanças; 4. o extrato bancário; 5. a conciliação bancária; 6. o balancete. Parágrafo único: A abertura da conta bancária e a emissão de cheques serão efetuados, conjuntamente, por dois membros da Comissão Especial. Art. 39 - A Secretaria de Finanças repassará à Comissão Especial o saldo existente das consignações efetuadas a partir de maio de 1989, excluídos os valores empenhados até 30 de dezem- bro de 1989, assim corno, até o dia 15, as quantias descontadas na folha de pagamento 'do pessoal, no mês anterior, para a manu- tenção dos serviços de assistência médico, hospitalar e laborato- rial • Art. 42 -.Os' serviços assistenciais de que trata este de- creto serão prestados nos moldes estabelecidos na legislação per- tinente. ' • Art. 59 - A Secretaria da Administração encaminhará cópia do relatório recebido aos Chefes dos Poderes Executivo e Legisla- x 100 = 1.626,0% .;+?•. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 922 30/12/89- SÁBADO - PAGINA 17 tivo do Município e à Secretaria de Comunicações Sociais, para di- vulgação. Art. 62 - Aos representantes das entidades de classe inte- ressadas, devidamente constituídas, fica assegurado o direito de acompanhar os atos praticados pela Comissão Especial no-que concerne à gestão dos recursos alocados ao Fundo. - 72 - A .Comissão Especial será automaticamente ex- tinta com a implantação de outro sistema de atendimento assisten- cial que vier a ser adotado na esfera municipal. Parágrafo único - Cs recursos existentes à época da ex- tinção da Comissão Especial serão repassados à entidade que se tornar responsável pelos serviços assistenciais, fazendo-se,' na mesma data, a última prestação de contas, na forma estabeleci-da. Art. 89 - Este decreto' entrará em vigor na data de sua pu- blicação, surtindo seus efeitos em 12 de janeiro de 1990. Art. 99 - Revogam-se as disposições em contrária. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1989. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL PORTARIAS SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA N9 035/89-GSF O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais; CONSIbE- RAMDO o que dispõe o artigo 79 da Lei 6.741, de 30 de junho de 1.989. • CONSIDERANDO que o IPC - Índice de Preços ao Consumidor relativo ao mês de dezembró de 1.989, pela Fundação IBGE foi de 53,55% (cinquenta e três vírgula cinquenta e cinco . por cento). RESOLVE: - Para efeito de lançamento, cobrança, arrecadação de tributos e penalidadeg ,pecuniárias municipais no mês de janeiro de 1.990, a UNIDADE DE VALOR FISCAL DE GOIÂNIA - UVFG, fica acrescida de 53,55% (cinquenta e três vírgula cinquenta e cinco por cento) e passa a ter valor de NCz$ 210,85 (duzentos e dez cruzados novos e oitenta e cinco centavos). II - Esta Portaria entrara em vigor no dia 01 de janeiro de 1.990. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 29 dias do mês de dezembro de 1.989. Econ. Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS • SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA N9 036/89-GSF O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas' atribuições legais, CONSIDE- RANDO, o' que dispõe o artigo 15, parágrafo único, da Lei n9 5.040, de 20 de novembro de 1975, com hova redação dada pela Lei-n2 5.190, de 15 de dezembro de1:976, e CONSIDERANDO que a taxa anual de inflação de 1989, divulgada pela Fundação IBGE, foi de 1.764,86% (hum mil, setecentos e sessénta e quatro vírgula oitenta e seis por cento), RESOLVE: - corrigir a Planta de valores Genéricos dos Terrenos e a Tabela de Preços de Construções, aprovadas pela Lei n9 6.7043de 09 de dezembro de 1.988, em 1.764,86% (hum mil, seiscentos e sessenta,e quatro vírgula oitenta e seis por cento), a vigorar a partir de 19 de janeiro de 1.990. II - Esta Portaria entrará em vigor no dia 19 de janeiro de 1.990. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 30 dias-do mês de dezembro de 1.989. Econ. Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS ASSINE O DIÁRIO OFICIAL DO. MUNICÍPIO. 151MOlVIVE.)‘ IOLENC-14 :.N.h.; % " Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18