NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Secretário do Governo Municipal Serva() de Menezes Filho Secretário das Comunicações Sociais do Município Paulo Tadeu Bittencourt Chefe de Gabinete do Prefeito Carlos Augusto de Oliveira e Silva Secretário da Administração José Afonso Rodrigues Alves Secretária da Educação Olindina Olivia C. Monteiro Secretário de Finanças Valdivino José de Oliveira Secretário de Ação Urbana Sebastião da Silveira Secretário de Cul. Esp. Turismo e Meio Ambiente José Guilherme Schwan Secretário de Serviços Públicos Violeta .Ghannan Secretário Municipal de- Saúde Jovair Arantes de Oliveira Secretário de Desenvolvimento Econômico Waldomiro Dail'Agnol Procuradoria Geral do Município Nidion Albernaz Auditoria Geral do Município Paulo Maria Teles Departamento de Est. de Rod. do Município DERMU Emilcésar Guimarães Baiochi • Instituto de Planejamento Municipal • IPLAN Valderley de O. Melo Parque Mutirama Benitez Brandão Calil Parque Zoológico de Goiânia João Garibaldi Filho Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC Geralda Golazira Borges P. Albernaz Junta Médica Municipal Ulisses Nicésio Arantes Companhia de Proc. de Dados de' Goiânia Pedro Celestino da Silva Neto Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG . Fause Musse • ,Dir. Presidente Superintendente Municipal de Trânsito Ênio Ribeiro Osório Assessor Legislativo Sirley de Fátima Oliveira Camilo SeCretário Especial Orion Andrade de Carvalho Secretario Extraordinário Hélio Inácio Santana Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Luciano Pedroso Bento Assessores Espetiais do Prefeito Terezinha L. de Morais Passos/Antônio Augusto Azeredo Coutinho/Sebastião J. P. Neto Tejota/Paulo Silva Gomes/Jorge Moreira da Silva/José Alves Pereira Sumdrio Leis Decretos Portarias Extratos Acordo Aviso págs. 1 a 2 págs. 2 a 19 págs. 19 a 26 págs. 26 a 27 pág s. 27 a 2 8 8 pág. 28 À Leis LEI N.° 6.868, DE 10 DE MAIO DE 1990 Cria o Albergue de Goiânia e dá outras providên- cias. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU 'PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Albergue de Goiânia, com a finalidade de acolher as mulheres vítimas da violência, hospedando-as até sua ins- talação em nova moradia. Art. 2,° — O Albergue será. submetido ao Conselho da Condição Feminina. Art. 3.° — O Albergue de Goiânia prestará assistência a todas as mulheres que utilizarem -dos serviços da Delegacia Municipal de Goiânia, agasalhando-as provisoriamente, até que se instalem definitivamente em uma nova e segura mo- radia. Art. 4.° — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au- torizado a abrir crédito especial para a instalação do Alber- gue. Art. 5.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Art. 6.° — Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE D'A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂISVA, aos 10 dias do mês de maio de 1990. DR. ELIAS RASSI NETO Presidente da Câmara • DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEI N? 1.552, DE 12/08/59 • "CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO" 1990 GOIÂNIA, SÁBADO, 30 DE JUNHO DE 1990 N? 933 LEI N.° 6:869, DE 17 DE MAIO DE 1990 Concede pensão especial a ELENITA RIBEIRO DA SILVA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° — O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a conceder à Srta. ELENITA RIBEIRO DA SILVA, dependente do ex-funcionário municipal SERVOLINO DA SILVA, uma pensão especial de valor mensal correspondente ao salá- rio-mínimo. Art. 2.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais, necessários ao cumprimento da lei. Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 1990.. DR: ELIAS RASSI NETO Presidente da Câmara LEI N.° 6.873, DE 30 DE MAIO DE 1990 "Dá nome à praça Rotary Clube Goiânia,Anhan- guera, no cruzamento das Rodovias Estaduais GO-060 e GO-070". A CÂMARA MUNICIPAL .DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° — Fica denominada "ROTARY CLUBE GOIÂ- NIA-ANHANGUERA" a praça localizada no cruzamento das Rodovias Estaduais GO-060 e GO-070, nesta Capital. DECRETO N.° 615, DE 01 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE-GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear NEWRIVAN CHRISPIM 'AZEVEDO para, em comissão, exercer o cargo de Chefe de Gabinete do Diretor, símbolo CC-3, 3.a categoria, do Parque Zoológi- co de Goiânia, a partir de 1.° de junho de 1990. .. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 616, DE 01 DE JUNHO DE 1990 "Prorroga o prazo para recadastramento de co- mércio ambulante". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, DECRETA: Art. 1.° = Fica prorrogado até o dia 05 de julho de 1990 o prazo estabelecido no artigo 2°, do Decreto n.° 1.470, de AL 11 de dezembro de1989 , para queos comerciantes ambulan-W tes e eventuais já licenciados requeiram junto à Secretaria de Ação Urbana o seu recadastramento. Art. 2.° — Este decreto entra em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de abril de 1990, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de junho de 1990: NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal ÁLVARO ALVES JÚNIOR Secretário de Ação Urbana DECRETO N° 617, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 323.339-2/90, RE- • SOLVE colocar à disposição do Governo do Estado de Goi- ás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor EVANDRO TEIXEIRA, Agen- te Administrativo "B", Nível V, Referência 08, lotado na Se- cretaria de Cultura, Esporte e Turismo, a partir desta data e até 31 de dezembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO 'Secretário do Governo Municipal PUBLICAÇÕES/PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, con- corrências públicas, extratos contratuais e outras: 8- Assinaturas e Avulsos: b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 1.650,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 2.750,00 b.3 - Avulso (edição do mês) 40,00 b.4 - Avulso (edição atrasada) 50,00 b.5 - Declarações e Certidões -100,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 933 SÁBADO, 30/06/90 . PÁGINA 2 Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO LAERTE CAMPOS PAULO TADEU BITTENCOURT VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ OLINDINA OLIVIA CORRÊA MONTEIRO ÁLVARO ALVES JÚNIOR VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA ARTUR REZENDE FILHO WALDOM IRO DALL'AGNOL JOSÉ GUILHERME SCHWAN Decretos DECRETO N.° 583, DE 23 DE MAIO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, Secretário de Finanças, e JORGE MOREIRA DA SILVA, As- sessor Especial, a empreenderem viagem à cidade de Curi- tiba-PR, nos dias 27 a 31 de maio de 1990, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com funda- mento no artigo 5°, parágrafo único, II, e IV, do Decreto n.° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), Sendo Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para cada um, correndo a despesa à conta de dotação específica da Lei de Meios em vigor. GABINTE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de maio de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 614, DE 01 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar MYRNA MARIA SADD BARBOSA do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete do Diretor, símbolo CC-3, la categoria, do Parque Zoológico de Goiâ- nia, a partir de 1° de junho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Secretário de Comunicação Social do Município PAULO TADEU BITTENCOURT Editor do Diário Oficial RUBENS ZAFRED TOMCLICHES Tiragem 200 EXEMPLARES Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS PRAÇA DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA N.° 105 - CENTRO Atendimento: 08:00 ÀS 18:00 h 1-- z O LU x SÁBADO, 30/06/90 PÁGINA 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NP 933 DECRETO N.° 618, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 301.398-9/89, RE- SOLVE, nos termos do artigo 40, I, dá Constituição Federal, aposentar EUTECIDES DA SILVA VIEIRA no cargo de Ope-• rário Industrial, nível I-D, Referência 12, a partir desta data, atribuindo-lhe, de consequência, proventos anuais no valor global de Cr$ 99.654,84 (noventos e nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros e oitenta e quatro centavos), sendo Cr$ 53.460,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros) de vencimento, Cr$ 24.810,84 (vinte e quatro mil, oitocentos e dez cruzeiros e oitenta e quatro centavos) "de adicionais e Cr$ 21.384,00 (vinte e hum mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros) de gratificação de in- centivo à produção por ter sido considerado definitiva- mente incapaz- para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 620, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus pará- grafos, da Lei Federal n° 4,320, de 17 de março de 1964 e no artigo 5.°. da Lei n.° 6.838, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA: Art. 1.° — São abertos às Secretarias das Comunica- ções Sociais, de Finanças e de Cultura, Esporte, Turismo e Meio Ambiente, Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar, no montante de Cr$ 21.813.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e treze mil cruzeiros), correspondente a 4.787,6368 UROMGs (quatro mil, setecentos e oitenta e se- te virgula sessenta e três sessenta e oito Unidades de Refe- rência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1400 - SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1401 - 03.07.020.2007 - 4120.00-00 -Cr$ 360.000,00 SOMA Cr$ 360.000,00 1600 SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03.08.020.2012 - 4250.00-00 . . . . Cr$ 153.000,00 1601 - 03.08.033.2014 - 3261.00-00 .... Cr$ 10.000.000,00 1601 - 03.08.033.2014 - 3262.00-00 .... Cr$ 10.000,000,00 SOMA Cr$ 20.153.000,00 2000 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E MEIO AMBIENTE. 2001 - 08.48.247.1007 - 3132.00-00 Cr$ 1.300.000,00 SOMA Cr$ 1.300.000,00 TOTAL Cr$ 21.813.000,00 Art. 2.° — Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com: I — a anulação total e/ou parcial das seguintes dota- ções: 1400 - SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1401 - 03.07.020.2007 - 3120.00-00 Cr$ 360.000,00 SOMA Cr$ 360.000,00 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03.08.020,2012 - 4192.00-00 . . . . Cr$ 153.000,00 SOMA Cr$ 153.000,00 2000 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E MEIO AMBIENTE 2001 - 08.48.247.1007 - 3120.00-00 Cr$ 1.300.000,00 SOMA Cr$ 1.300.000,00 TOTAL Cr$ 1.813.000,00 II — o provável excesso de arrecadação, demonstrado 'no anexo a este decreto, no montante de Cr$ 11.382.902,208,02 (onze bilhões, trezentos e oitenta e dois milhões, novecentos e dois mil, duzentos e oito cruzeiros e dois centavos). Art. 3.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças GABINETE DO PREFEITO ANEXO AO DECRETO N.° 620/90 DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1. Arrecadação de 01.01.89 a 28.02.89 - Cr$ 6.533.403,86 2. Arrecadação de 01.03:89'a 31.12.89 Cr$ 238.164.568,30 3. Arrecadação de 01.01.90 a 28.02.90 Cr$ 385.374.000,00 4. Receita prevista para 1990 Cr$ 3.051.799.676,00 I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( À ) ► = Arrecadação de jan. a fev/90 Arrecadação de jan. a fev./89 X 100 = 5.899,0% ► = 5.899,0% - 100,0% = 5.799,0% II - ARRECADAÇÃO DE MARÇO A DEZEMBRO X ► Cr$ 238.164.568,30 X 5.799,0% = Cr$ 13.811.163.315,72 Cr$ 238.164.568,30 + 13.811.163.315,72 = Cr$ 14.049.327.884,02 III - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇAO Previsão da receita para 1990 .-. . . Cr$ 3.051.799.676,00 menos arrecadação: a) de 01.01.90 a 28.02.90 Cr$ 385.374.000,00 b) de 01.03.89 a 31.12.89, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período Cr$ 14.049.327.884,02 Cr$ 14.434.701.884,02 EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO Cr$ 11.382.902.208,02 SUPLEMENTAÇÃO REALIZADA Cr$ 1.048.000.000,00 SALDO Cr$ 10.334.902.208,02 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 621, DE 04 DE JUNHO DE 1990 "Suplementa o Plano de Aplicação Bimestral- PAB/3.° bimestre". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e face ao disposto no artigo 47, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 933 SÁBADO, 30/06190 • PÁGINA 4 DECRETA: Art. 1.° - Fica suplementado o Plano de Aplicação Bi- mestral, referente ao 3.° bimestre do corrente exercício fi- nanceiro, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), no órgão e elemento de despesa que segue: 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO- DERMU 4192 - Cr$ 200.000,00 TOTAL- Cr$ 200.000,00 Art. 2.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação total e/ou parcial do elemen- to/subelemento de despesa do órgão abaixo especificado, integrante do Plano de Aplicação Bimestral - PAB/3.° bi- mestre: 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO - DERMU 4110 - Cr$ 200.000,00 TOTAL- Cr$ 200.000,00 Art. 3.° Este decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.° 622, DE 04 DE JUNHO DE 1990 "Suplementa o Plano de Aplicação Bimestral- PAB/3.° bimestre". . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e face ao disposto no artigo 47, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1.° - Fica suplementado o Plano de Aplicação Bi- mestral, referente ao 3° bimestre do corrente exercício fi- nanceiro, na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cru- zeiros), no órgão e elemento de despesa que segue: 1600 SECRETARIA DE FINANÇAS: 4120.00 Cr$ 70.000,00 TOTAL: Cr$ 70.000,00 Art. 2.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação total e/ou parcial do elemen- to/subelemento de despesa do órgão abaixo especificado, integrante do Plano de Aplicação Bimestral-PAB/3.° bimes- tre: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 3265.00 Cr$ 70.000,00 TOTAL: Cr$ 70.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições,,em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 04 dias do mês de Junho de 1990. NION ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO . Secretário do Governo Municipal VALDIVINO, JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.° 623, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como consideran- do o contido do Processo de n.° 335.052-0/90, de interesse da ENCOL S/A ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA, . DECRETA: • Art. 1° - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes de n°s• 8, 10, 12, 14, 16, 18 e 20, da unidade n° . 301; situados à Rua 1, Parque Atheneu, nesta Capital, que passam a constituir os lotes de n:°s 8/10/12/14/16/20 e 18, com as seguintes características e confrontações; , LOTE: 8/10/12/14/16/20 - ÁREA: 11.675,69 m 2 Frente para a Rua 1 24,23 m Mais • 51,00 m Mais , 46,00 m Fundo, dividindo com quem é de direito Mais 25,21 m 123,81 m Lado direito, dividindo com o lote 18 e Rua 1 Mais 48,00 m Mais 22,50 m 10,00 m Mais 1,77 m Mais Lado esquerdo, dividindo com o lote 6 38,66 m 68,83 m LOTE: 18 -.ÁREA 1.671,16 m 2 Frente para a Rua 1 32,77 m Fundo, dividindo com os lotes 8/10/12/14/16/20 e Rua 1 7,27 m Mais 10,00 m Mais 22,50 m Lado direito, dividindo com a Rua 1 55,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 8/10/12/14/16/20 48,00 m Pela linha de chanfrado 4,24 m Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NIO ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 624, DE 04 DE JUNHO DE 1990 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n.° 319.817-7/89, de in- teresse de AMADEU MACHADO FILHO, • DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes n.°s 12 e 13, da quadra 924, situados à Rua Eugê- nio Jardim, Jardim Moema, nesta Capital,•que passam a constituir um único lote de n.° 12/13, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE: 12/13 - ÁREA = 898,36 m 2 Frente para a Rua Eugênio Jardim 27,00 m Fundo, dividindo com os lotes 7 e.10 13,03 m Mais 7,92 m Mais 14,03 m Lado direito, dividin'do com o lote 14 40,11 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 11 27,24 m Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 625, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- Lado esquerdo, dividindo com a Rua C-250 39,74 m Pela linha de chanfrado .8,13 m . Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de.sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 628, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como consideran- do o contido do Processo de n.° 334.514-7/90, de interesse de ABÍLIO JOAQUIM CEREJO, DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n.° s 8 e 9, da quadra 36, situados à Av. Belo Horizonte, Rua J-14 e Rua J-15, Setor Jaó, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n.° 8/9, COM as se- guintes características e confrontações: LOTE: 8/9 - ÁREA = 1.111,90 m 2 Frente para a Av. Belo Horizonte 21,14 m Fundo, dividindo com os lotes 7 e 10 24,03 m Mais 24,03 m Lado direito, dividindo com a Rua J-15 30,07 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua J-14 29,98 m Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 629, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em _vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n.° 330.982-1/90, de inte- resse de OVÍDIO INÁCIO CARNEIRO E OUTROS, DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o remanejarnento e a planta dos lotes de n.°s 31 é 45, da folha 14, situados à Rua 83 e .Rua 94, Setor Sul, nesta Capital, que passam a ter as se- guintes características e confrontações: LOTE: 31 - ÁREA = 475,00 m 2 Frente para a Rua 83 19,00 m Fundo, dividindo com o lote 45 19,00 rn Lado direito, dividindo com o lote 29/47 25,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 33 25,00 m LOTE: 45 - ÁREA = 683,00 m 2 Frente para a Rua 94 15,53 m Fundo, dividindo com o lote 33 15,00 m Lado direito, dividindo com o lote 43 46,08 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 29/47 e 31 44,63 m Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NI!' 933 SÁBADO, 30106/90 - PÁGINA 5 gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como consideran- do o contido do Processo de n.° 281.719-1/89, de interesse de EMBRAENGE - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o rernembrarnento e a planta dos lotes de n.es 17, 19, 21 e 23, da quadra 48, situados à Rua 16, Setor Central, nesta Capital, que passam a cons- tituir um único lote de n.° 17/19/21/23, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE: 17/19/21/23 -ÁREA = 2.625,27 m 2 Frente para a Rua 16 48,00 m Fundo, dividindo com os lotes 24, 26 e 28 47,97 m Lado direito, dividindo com o lote 15 55,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 25 53,36 m Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. . NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 626, DE 04 DE JUNHO D.E 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem comb consideran- do o contido do Processo de n.° 334.670-7/90, de interesse de MANOEL NUNES GUERREIRO, DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nes 10 e 11, da quadra 1, situados à Rua das Bandeiras e Viela, Bairro Rodoviário, nesta Capital, que passa a constituir um único lote de n.° 10/11, com as se- guintes características e confrontações: LOTE: 10/11 - ÁREA 840,00 m 2 Frente para a Rua das Bandeiras 28,00 m Fundo, dividindo com a Viela 28,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 12 e 13 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 9 30,00 m Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. *mês de junho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 04 dias do NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 627, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n° 334.658-3/90, de inte- resse de GARAVELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n.° s 9, 10 e 11, da quadra 579, situados à Rua C-250 e Rua C-254, Bairro Nova Suíça, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n.° 9/11, com as se- guintes características e confrontações: LOTE: 9/11 - ÁREA ,= 1.363,80 rn` Frente para a Rua C-254 12,94 m Fundo, dividindo com o lote 8 35,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 12, 16 e 17 26,37 m Mais 9,53 m. Mais 25,57 m integrará a Zona de Uso Misto-3 (ZUM-3), em conformidade com o disposto no artigo 23, "a", da Lei n.° 5.735, de 19 de dezembro de 1980. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 632, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem corno conside- rando o contido do Processo de n.° 334.264-6/90, de inte- resse de VICENTE PO'RF'jRlO PESSOA, DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o remembramento e a planta ̂ dos lotes de n.°s 12, 13 e 14, da quadra 146, situados à Rua'. T-64, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n.° 12113/14, com as seguintes caracterís- ticas e confrontações: LOTE: 12/13/14 - ÁREA = 1.655,42 m 2 Frente para a Rua T-64 48,007.m Fundo, dividindo com os lotes 10 e 17 31,522 m Mais ..... ........ .......... 1,50 m Mais 16,48 m Lado direito, dividindo com o lote 11 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 15 ... . 33,50 m Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 633, DE 04 DE JUNHO DE 1990 .0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE, dispensar o pessoal constante da relação em anexo da função de confiança de Secretário Geral de Escola Municipal, da Secretaria da Educação, a partir de 1.° de abril de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal ESCOLA N.° NOME Agripina Teixeira Magalhães Alonso Dias Pinheiro Ana das Neves de Freitas Ana Nunes de Morais Alice Coutinho 01 - Maria das Graças Morais Severino 02 - Elizabeth das Graças de Freitas 03 - Flórice Belle Pimentel Máximo 04 - Cél ia 'Regina Ferreira de Carvalho 05 S. Ana Alves da Costa DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 933 SÁBADO, 30106190 PÁGINA 6 DECRETO N.° 630, DE 04 DE JUNHO DE 1990, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como consideran- do o contido do Processo de n.° 315.138-6/89, de interesse de NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA. DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n.'s 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 e 77/86, da quadra 141-B, situados à Rua 69, Avenida do Contorno e Rua 67-B, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, que pasj sam a constituir um único lote de n.° 69/86, com as seguin- tes características e confrontações: LOTE: 69186 - ÁREA = 7.937,89 rn 2 Frente para a Rua 67-B 135,00 m Fundo, dividindo com a Rua 69 138,745 m Lado direito, dividindo com os lotes 87 e 88 56,40 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 68 e Avenida do Contorno 28,20 m Mais 15,090m Mais 23,905 m Pela linha de chanfrado 7,809 m Art. 2.° - O lote resultante do presente remembramento passará a integrar a Zona de Uso Misto-3 (ZUM-3), em con- formidade com o disposto no artigo 23 "a", da Lei n.° 5.735, de 19 de dezembro de 1980. Art. 3.° - Este decreto entrará em vigor na, data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N ° 631, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei ri .° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como consideran- do o contido do Processo de n.° 333.747-7/90, de interesse de CHV - EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA S/A, DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n.°s 15, 16 e 18/27, da quadra 0-1, situados à Avenida República do Líbano, Rua 2 e Rua 5, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n.° 27/18 /16/15, com as seguintes características e confronta- ções. LOTE: 27/18116/15 - ÁREA = 1.749,38 m 2 Frente para a Rua 2 14,00 m Fundo, dividindo com os lotes 13 e 14 78,43 m Lado direito, dividindO com a Av. República do Líbano 38,591 m Mais 14,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 17/21, 23 e 25 34,305 m Mais 51,125 m Art. 2.° - O lote resultante do presente remembramento RELAÇÃO DE SERVIDORES DISPENSADOS DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE SECRETÁRIO DE ESCOLAS MUNICIPAIS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NP 933 SÁBADO, 30106/90 - PÁGINA 7 06 - Maria Sebastiana Alves 07 - Aparecida Ferreira Cardoso 08 - João Basco Gonçalves Moreira 09 - Maria Bernadete Arantes Santana 10 - •Nefzy Aparecida de Moura Louza 11 - Geny Neyde M. S. de Siqueira 12 - Márcia Regina Wercelens Costa 13 - Cleusa de Assis Pantaleão 14 - Railda da Silva 15 - Maria das Graças de O. Santos 16 - Eudózia Maria Bertazzo 17 - Inêz Batista de Gouveia • 18 - Maria Augusta Barbosa Andraschko 19 - Elimar Rosângela do Prado 20 - Maria Inês Rocha Lima Bubiniak 21 - Maria Helena Lima de Oliveira 22 - Divina Lemes de Souza - 23 Lázara Moreira de Andrade 24 - João José dos Santos 25 - Luci Jardilina de Oliveira 26 - Nilza Aparecida Figueiredo Franklin 27 -.Manoel Anísio Costa 28 - Irene Maria Santos 29 -.Selma de Fátima Felipe Borges 30 - Joana D'arc Costa 31 - Maria Georgeta Dias Vieira 32 - Yeda da Silva Nery 33 - Luzia Aparecida Alves 34 - Lunah Brito Gomes 35 - Marilene de Castro Sampaio 36 - Erenir de Souza Aguiar 37 - Maria Aparecida Gomes dos Santos 38 - Iracy de Souza 39 - Dalva da Glória Dias 40 - Luzia Mariana Ferreira 41 - Marta Maria Souza 42 - Joana D'arc Santos 43 - Élizete Silva Falcão 44 - Marinalda Ribeirão de Sena Rosa Benedita Luiza da S. de Miranda Benedito Soares de Castro Bárbara Sousa de Morais Coronel José Viana Alves Dom Emanuel Gomes de Oliveira Dona Belinha Eng.° Antônio Félix da Silva Eva Vieira de Almeida Francisco Bibiano de Carvalho Georgeta Rivalino Duarte Geralda de Aquino Henrique Perim Itamar Martins Ferreira Izabel Esperidião Jorge Jales Machado de Siqueira Jesuína de Abreu João Clarimundo de Oliveira João Paulo 1 João Vaz José Alves Vila Nova Marechal Castelo Branco Marechal Ribas Júnior Maria Cândida Figueiredo Maria Thomé Neto Moisés Santana Padre Pelágio Paulo Teixeira de Mendonça Pedro Ciriaco de Oliveira Pedro Xavier Teixeira Percival Xavier Rebelo Presidente Costa e Silva Prof.° Moacir Monclair Brandão Prof.° Trajano de Sá Guimarães Prof.a Edna de Roure Profa Leonisia Naves de Almeida Regina Helou Rosa Martins Perim Salomão Clementino de Faria São Luiz DECRETO N.° 634, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar os servidores constantes da rela- ção em anexo para exercer a função de confiança de Se- cretário Geral de Escola Municipal, da Secretaria da Edu- cação, a partir de 1.° de abril de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal RELAÇÃO DE SERVIDORES DESIGNADOS PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE SECRETÁRIO DE ESCOLAS MUNICIPAIS N° NOME ESCOLA CARGO 01 - Terezinha Moreira Gonçalves 02 - Neura Mendonça Pedrosa 03 - Divina Eurípedes Morais 04 - Floracy Borges Nascimento 05 - Maria de Lourdes Pereira Miranda do Lago 06 - Orcina Alves Olinto 07 - Maria de Fátima Viana Cortês 08 - Mário Muniz Brasil 09 - Rosemeire Melo Oliveira 10 - Maria José Coimbra 11 Maria Aparecida Rodrigues Alves 12 - Euvalda Lula Cerqueira 13 - Divina Lúcia R. de Melo AD-1 Aux. de Sec. EE-II AD-V EE-II AD-I1 AD-V AD-V AD-II Ag. Administrativo AD-I Ag. Administrativo - Aux. Administrativo E.M. Agripina Teixeira Magalhães E.M. Alice Coutinho E.M. Alonso. Dias Pinheiro E.M. Ana das Neves de Freitas E.M. Bárbara Souza de Morais E.M. Benedita L. S. Miranda E.M. Benedito Soares de Castro E.M. Coronel José Viana Alves E.M. Dom Emanuel Gomes de Oliveira E.M. Dona Belinha E.M. Eng? Antônio Félix da Silva E.M..Eva Vieira de Almeida E.M.. Francisco Bibiano de Carvalho DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 933 SÁBADO, 30/06/90 • PÁGINA 8 E.M. Georgetà Rivalino Duarte E.M. Geralda de Aquino E.M. Henrique Perim E.M. aunar Martins Ferreira E.M, Izabel Esperidião Jorge E.M. Jales MachadO de Siqueira EM. Jesuína de Abreu E.M. Jardim das Esmeraldas E.M. João Clarimundo de Oliveira E.M. João Paulo I E.M. João Vaz E.M. José Alves Vila Nova E.M. Marechal Castelo Branco E.M. Marechal Ribas Júnior E.M. Maria Cândida Figueiredo E.M. Maria Thomé Neto E.M. Moisés Santana E.M. Padre Pelágio E.M. Paulo Teixeira de Mendonça E.M. Pedro Ciriaco de Oliveira E.M. Pedro Xavier Teixeira E.M. Percival Xavier Rebelo E.M. Presidente Costa e Silva E.M. Prof.° Moacir Monclair Brandão E.M. Prof.° Trajano de Sá Guimarães E.M. Prof.a Edna de Roure E.M. Prof.a Leonísia N. de Almeida E.M. Regina Helou E.M. Rosa .Martins Perim E.M. Salomão C. de Faria E.M. São Luiz E.M. Jardim Guanabara III 14 - Antônia de Fátima Aureliano 15 - Sônia Glória Martins 16 - Maria Georgeta Dias Vieira 17 - Diná Ferreira da Rocha 18 - Ivany Lisbôa de Moraes 19 - Aparecida Pereira Batista 20 - José Divino de Barros 21 - Neli Filemon Parmigiani 22 - Selma Teodoro Ortega Inocêncio 23 - Maria Celeste da Silva 24 - Maria José Barbosa Santos 25 - Dalvasi Rodrigues de Sena 26 - Aparecida Ferreira Cardoso 27 - Doranice Martins Lopes 28 - Maria Lúcia Azevedo Nascimento 29 - Enyette Bueno Kamerach 30 - Lêda Camelo de Menezes 31 - Sebastiana Fraissat Sasse 32 - Albertina Dias Evangelista 33 - Elias Rodrigues Barbosa 34 - Cione Silva Vital Correia 35 - Péricles de Castro e Silva 36 - Nilda Sena dé Almeida 37 - Ana de Freitas Ferreira 38 - Luceli Maria de Souza 39 - Cleude Lúcia Pires Peixoto 40 - Olivia Lima de Souza 41 - Luzia Paiva Perné 42 - Marta Maria Souza 43 - Maria José de Souza 44 - Maria Nadir Lima Souza 45 - Maria Aparecida G. dos Santos • AD-I PE-IV AD-I Aux. de Secretaria. Ag. Administrativo PE-IV AD-I AD- I Ag. Administrativo AD- AD- EE-II AD- Ag. Administrativo AD-1 Administrativo AD-V PE-IV AD-I AD=I Ag. Administrativo AD- Aux Secretaria AD-I Administrativo AD- DECRETO N.° 635, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE colocar à disposição do Tribunal de Justiça de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora SUELENE PEDROZA SOARES CORREIA, ocupante do cargo de Médica de,Saú- de Pública, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a par- tir desta data e até 31 de dezembro de 1992. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N °636, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 323.420-1/90 RESOLVE colocar à disposição da Superintendencia Municipal de Trânsi- to — SMT, com todos os direitos e vantagens de seus cargos • e sem ônus para a origem, os servidores ADAUTO LOPES GOMES, Motorista "A", Nível IV, Referência 01, EURIPE- DES RIBEIRO FILHO, Motorista, Nível IV, Referência 01, e LEONEL DE MOURA B. DA SILVA, Motorista, Nível IV, Refe- rência 01, a partir de 1.° de junho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 637, DE 04.DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n? 328.598-9/90, RE- SOLVE colocar à dispoSição do Instituto de Desenvolvi- mento de Recursos Humanos, com todos os direitos e van- tagens de seu cargo e sem ônus para a origeM, o servidor MAURO MARCOS DA SILVA, Agente Administrativo "A", Nível VI, Referência 06, lotado na Secretaria de Finanças, a partir de 23 de março de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 638, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n? 319.976-4/89, de inte- resse de JOSÉ ROBERTO MACHADO, DECRETA: Art. 1.° — Ficam aprovados o remanejamento e a planta das Chácaras 33, 34 e 35, situadas à Rua 3 e Rua 2, Bairro Alto da Glória, nesta Capital, que passam a constituir nos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, '9, 10, 11 e 12, com as seguintes características e confrontações: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 933 SÁBADO, 30106/90 • PÁGINA 9 LOTE: 1 ÁREA = 1.080,00 m2 Frente para a Rua 3 12,00 m Fundo, dividindo com quem é de direito , . 12,00 ,m Lado direito, dividindo com o lote 2 90,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Chácara 32 . 90,00 m LOTE: 2 - ÁREA = 1.080,00 rn 2 Frente para .a Rua 3 - 12,00 m 'Fundo, dividindo com quem é de direito 12,00 m Lado direito, dividindo com o lote 3 90,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 1 90,00. m LOTE: 3 - ÁREA = 1.080,00 m 2 Frente para a Rua 3 ' 12,00 m Fundo, dividindo com quem é de direito 12,00 m Lado direito, dividindo com os Lotes 4, 9, 10, 11 e 12 90,00 m Lado esquerdo, dividindo com ()lote 2 90,00 m LOTE: 04s- ÁREA = 480,00 m 2 Frente para a :Rua 3 12,00 m Fundo. dividindo com o lote 9 12,00 m Lado direito, dividindo com o lote 5 40,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 3 40,00 m LOTE: 05 - ÁREA = 480,00 rn 2 Frente para a Rua 3 12,00 m Fundo, dividindo com o lote 9 12,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 6, 7 e 8 40,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 4 ...... 40,00 m LOTE: 06 ÁREA = 407,50 m 2 Frente para a Rua 2 9,00 rn Fundo, dividindo com o lote 5 14,00 m Lado direito, dividindo com o lote 7 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 3 25,00 m Pela linha de chanfrado 7,07 m LOTE: 07 ÁREA = 390,00 m 2 Frente para a Rua 2 13,00 m Fundo, dividindo com o lote 5 13,00 m• Lado direito, dividindo com o lote 8 - 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 6 30,00 m LOTE: 8 ÁREA = 390,00 m 2 Frente para a Rua 2 13,00 m Fundo, dividindo com o lote 5 13,00 m Lado direito, dividindo com o lote 9 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 7 30,00 m LOTE: 9 - ÁREA = 648,00 m 2 Frente para a Rua 2 12,00 m Fundo, dividindo com o lote 3 12,00 m Lado direito, dividindo com o lote 10 54,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 4, 5 e 8 54,00 m LOTE: 10 - ÁREA = 648,00 m 2 Frente para a Rua 2 12,00 M Fundo, dividindo como lote 3 12,00 m Lado direito, diVidindo com o lote 11 54,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 9 54,00 m LOTE: 11 ÁREA: 648,00 m 2 Frente para a Rua 2 12,00 m Fundo, dividindo com Érlote 3 12,00 m Lado direito, dividindo com o lote 12 54,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 10 .. 54,00 m LOTE: 12 - ÁREA = 756,0041-1 2 Frente para a Rua 2 14,00 m Fundo, dividindo com o lote 3 14,00 m Lado direito, dividindo com quem é de direito 54,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 11 54,00 m Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua. publicação, revogando-se as disposições em contrário, es- pecialmente o Decreto n.° 171, de 14 de fevereiro -de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ . Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário de Governo Municipal DECRETO N° 639, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971; bem como consideran- do o contido do Processo de n° 319.845-3/89, de interesse de GUARANY TRANSPORTES E TURISMO LTDA., DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n.° 1, 2, 3, 4, 5 e 6, da quadra 65, situados à Avenida Padre Feijó, Rua São Fernando e Rua Paissandú, Bairro (piranga, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n.° 112/3/4/5/6, com as seguintes caracterís- ticas e confrontações: LOTE: 1/2/3/4/5/6 - ÁREA = 2.730,00 m 2 Frente para a Rua Paissandú 61,00 m Lado direito, dividindo com a Avenida Padre Feijó 89,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua São Fernando 62,00 m Pela linha de chanfrado, Avenida Padre Feijó com Avenida Fernando 7,00 m Pela linha de chanfrado, Rua São Fernando com a Rua Paissandú 7,07 m Pela linha de chanfrado, Rua Paissandú com a Avenida Padre Feijó 7,00 m Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Gove'rno Municipal DECRETO N ° 640, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 45.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n.° 334.614-4/90, de inte- resse de RIVAS REZENDE DA COSTA, DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n.°s 59 e 60, da quadra 140-A, situados à Rua 44, Rua 69-A e Rua 69, Setor Norte, nesta Capital, que pas- sam a constituir um único lote de n.° 59/60, com as seguin- tes características e confrontações: LOTE: 59/60 - ÁREA: 1.103,00 m 2 Frente para a Rua 69-A 15,00 m Fundo, dividindo com a Rua 69 15,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 57 e 58 . 56,40 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 44 46,40 m Pela linha de chanfrado, Rua 69 com a Rua 44 7,07 m Pela linha de chanfrado, Rua 44 com a Rua 69-A 7,07 rn Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. - NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 641, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17,-da Lei n.° 4.526, de 31 de dezeMbro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n° 335.054-1/90, de inte- resse de CONENGE CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA., DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n.c's 14 e 15, da quadra S-34, situados à Rua T- 62 e Rua S-6, Setor Bela Vista, neste Capital, que passam a constituir um único lote de n.° 14/15, com as seguintes ca- racteristicas e confrontações: LOTE: 14/15 — ÁREA = 1.072,50 m 2 Frente para a Rua S-6 26,00 m Fundo, dividindo com o lote 16 31,00 m Lado direito, dividindo com a Rua T-62 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 13 35,00 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 2.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. . NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 642, DE 04 DE JUNHO DE 1990 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar LUIZ GONZAGA DE FREITAS, Procurador Geral do Município, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF., nos dias 11 e 12 de junho de 1990 em Objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, do Decre- to n.° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no va- lor global de Cr$ 6.070,00 (seis mil e setenta cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica da vi- gente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal , DECRETO N.° 643, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições lê- gais, RESOLVE retificar o artigo 1.°, do Decreto n.° 514, de 09 de maio de 1990, que passa a vigorar com a seguinte re- dação: "Art. 1.° — São abertos às Secretarias de Obras e Ser- viços Públicos e da Administração 05 (cinco) Créditos Adi- cionais de Natureza Suplementar, no montante de Cl 244.000.000,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), correspondente a 53.554,4576 UROMGs (cin- quenta e três mil, quinhentos e cinquenta. e quatro vírgula quarenta e cinco setenta e seis Unidades de Referência Or- çamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meibs: 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADM IN ISTRAÇÃO 1501 -03.07.020.2008-3132.00-00 .01 8.000.000,00 SOMA: • Cr$ 8.000.000,00 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 10.17.328.1003-3120.00-00 . Cr$ 5.000.000,00 1801 - 10,60,025.1004-3120.00-00 . . Cr$ 5.000.000,00 1801 - 10,60.025.1004-4110.00-00 . . Cr$ 26.000.000,00 1801 - 10,60.325.2022-3132.00-00 .. Cr$ 200.000.000,00 SOMA: Cr$ 236.000.000,00 TOTAL - Cr$ 244.000.000,00 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Seéretário do Governo Municipal VA'LDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de-Finanças DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 9.33 SÁBADO, 30106/90 - PÁGINA 10 DECRETO N.° 644, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE retificar o artigo 1.°, do Decreto n.° 543, de 14 de maio de 1990, que passa a vigorar com a seguinte re- dação: "Art. 1° — É aberto à Secretaria de Obras e Serviços Públicos 01 (hum) Crédito Adicional dé Natureza Suplemen- tar, no montante de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez mi- lhões de cruzeiros), correspondente a 24.143,4030 URO- MGs (vinte e quatro mil, cento e quarenta e três vírgula qua- renta trinta Unidades de Referência Orçamentária do Muni- cípio de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 16.91.575.1006-3132,00-00 Cr$ 110.000.000,00 TOTAL - Cr$ 1,10.000.000,00 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês-de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças DECRETO N.° 645, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar OSVALDO JORGE PINTO, Moto- rista de Representação do Prefeito, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à cidade de Bra- sília-DF., no dia 11 de junho de 1990, em objeto dê serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, IV, do Decreto n° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta cruzeiros),. correndo a des- pesa à conta de dotação específica da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990'. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 646, DE 04 DE JUNHO DE 1990 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplemen- tar" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista•o disposto no artigo 43 e seus pará- grafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 5°, da Lei n.° 6.838, de 22 de dezembro de 1989. DECRETA: Arf..1.° — É aberto à Secretaria Municipal de Saúde 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no mon- tante de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros),,cor- respondente a 658,4564 UROMGs (seiscentos e cinquenta e oito vírgula quarenta e cinco sessenta e quatro Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), des- tinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2101 - 13.75.020.2030 - 3132.00.00.... Cr$ 3.000.000,00 TOTAL - Cr$ 3.000.000,00 Art. 2.° — O crédito aberto pelo artigo anterior será co- berto com a anulação total e/ou parcial das seguintes dota- ções: SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 650, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 323.331-1/90, RE- SOLVE nomear ROSÂNGELA LUZIA NUNES para exercer o cargo de confiança de Diretor da Escola Municipal de 1.° Grau "Educandário Rainha da Paz", da Secretaria da Edu- cação, a partir de 1.° de fevereiro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO - Secretário do Governo Municipal DECRETO N? 651, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar JUSSARA SILVEIRA para, em substituição, exercer a função de confiança de Secretária da Junta de Serviço Militar — Jardim América, símbolo FG- 2, 2.a categoria, da Coordenadoria das Juntas de Serviço Militar, da Secretaria do Governo Municipal, durante o pe- ríodo de 04 de junho a 03 de julho de 1990, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular Maria Dias da Silva. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 652, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 336.660-0/90, RE- soLyE, nos termos do artigo 40, IN, letra "a", da Constitui- ção Federal, aposentar'MARIA GOMES DE OLIVEIRA no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência- 15,• a partir desta data, atribuindo-lhe, de consequência, proventos anuais no valor global de Cr$ 81.779,28 (oitenta e um mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros e vinte e oi- to centavos), sendo Cr$ 50.778,48 (cinquenta mil, Setecen- tos e setenta e oito cruzeiros e quarenta e oito centavos) de vencimentos e Cr$ 31.000,80 (trinta e um mil cruzeiros e oi- tenta centavos) de adicionais, por contar com mais de 30 anos de serviço prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 653, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear MARIA DIVINA UCHÔA MEIRELES para, em comissão e em substituição, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Serviços Administrativos sím- bolo CC-2, 2.a categoria, da Superintendência Municipal de. Trânsito, durante o período de 16 de julho a 14 de agosto de 1990, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Luiz Alberto da Silva Amaral. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 933 SÁBADO, 30/06/90 - PÁGINA 11 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 2101 - 13:75.428.2031 - 3192.00-00 .. Cr$ 2.300.000,00 2101 - 13.75.429.2034 - 3192.00-00 .... Cr$ 500.000,00 2101 -. 13.75.430.2033 - 3192.00-00 .... Cr$ 200.000,00 TOTAL' Cr$ 3.000.000,00 Art. 3.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 647, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 315.874-3/90, RE- SOLVE colocar à disposição da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora ELI ALMEIDA DE CASTRO FAGUNDES, Professora de Ensino de 1.a fase 4) de 1.° grau, Nível AD-I, Referência 01, lotada na Secretaria da Educação, a partir desta data e até 31 de dezembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 648, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 336.238-1/90, RE- SOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "a", da Constitui- ção Federal, aposentar NORBERTO ALVES DE SOUZA no cargo de Jardineiro, Nível III, Referência 13, a partir desta data, atribuindo-lhe, de consequência, proventos anuais no valor global de Cr$ 101.383,28 (cento e um mil, trezentos e igh oitenta e três cruzeiros e vinte e oito centavos), sendo Cr$ 115" 56.421,12 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e um. cruzeiros e doze centavos) de vencimento e Cr$ 44.962,32 (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois cru- zeiros e trinta e dois centavos) de adicionais, por contar com 35 anos de serviços prestados. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho.de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo MunicipaL DECRETO N° 649, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n 322.360-9/90, RE- SOLVE exonerar, a pedido, ÁLVARO CÉSAR LOURENÇO do cargo de Técnico de Serviços Municipais, Nível III/B, Re- ferência 06, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia, do Quadro de Pessoal do Depar- tamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia — DERMU, a.partir de 01 de junho de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Frente para a Rua Expedicionários Fundo, dividindo com a Rua Eng.° Correia Lima Lado direito, dividindo com os lotes 6 e 29 Lado esquerdo, dividindo com a Av. Anápolis Pela linha de chanfrado, Rua Eng° Correia Lima com a Av. Anápolis Pela linha de chanfrado, Av. Anápolis com a Rua Expedicionários 7,48 m Art. 2.° - Este.decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 657, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 342.196-4/90, RE- SOLVE exonerar, a pedido, UBIRAJARA ALVES DE CARVA- LHO do cargo de Agente Administrativo "B", Nível V, Refe- rência 1111, 09, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia, a partir de 01 de junho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 658, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar o servidor ANTÔNIO PINTO DE OLIVEIRA para, em substituição, exercer a função de con- fiança de Secretário da Junta de Serviço Militar - Vila No- va, durante o período de 04 de junho a 03 de julho de 1990, em decorrência do afastamento legal e temporário do ti- tular Vicente Soares Neto. • GABINETE DO PREFEITO DEGOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário dá Governo Municipal DECRETO N ° 659, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 333.031-3/90, RE- SOLVE, nos termos dos artigos 6°, IX, 47, IX, e 46, § 1°, to- dos da Lei n.° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, remover da Superintendência Municipal de Trânsito - SMT, ficando relotada na Administração Direta - Secretaria do Governo Municipal, 'a funcionária TEREZA AGUIAR ALVES, Auxiliar de Recreação, Nível IV "A", Referência 07, a partir de 15 de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia S'ERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal 31,22 m 39,03 m 61,10 m 51,55 m 6,62 m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 933 SÁBADO, 30/06/90 • PÁGINA 12 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 654, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear ZIZIEL JONAS DA SILVA para, em comissão e em substituição, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Fiscalização, Inspeção e Controle, sím- bolo CC-2, 2° categoria, da Superintendência Municipal de Trânsito, durante o período de 09 de julho a 07 de agosto de 1990, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Nelson Leão Ribeiro, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário dO Governo Municipal DECRETO N.° 655, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO"DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n.° 320.023-9/90, de inte- resse de LUIZ DE CAMARGO COSTA, DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n °s 12 e 14 e Área Inservível, da folha 24, si- tuados a Rua 105, Setor Sul, nesta Capitai, que passam a constituir um único lote de n.° 12/14, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE: 12/14 - ÁREA = 1.013,17 m 2 Frente para a Rua 105 Fundo, dividindo com a área verde Mais Mais Lado direito, dividindo com o lote 16 Lado esquerdo, dividindo com o lote 10 Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES ALHO Secretário do Governo Municipal. DECRETO N.° -656, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como consideran- do o contido do Processo de n.° 334.300-8/90, de interesse de COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS GOMES LTDA., DECRETA: Art. 1.° - 'Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n°5 1, 2, 3, 4, 5, e 30, da quadra X-4, situados á Av. Anápolis, Rua Engenheiro Correia Lima, e Rua Expe-/ dicionários, Vila Concórdia, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n.° 1/2/3/4/5/30, com as seguin- tes características e confrontações: LOTE: 1/2/3/4/5/30 ÁREA = 2.419,03 m 2 26,04 m. 14,00 m 2,00 m 15,17 m 36,00 m 36,55 m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NP 933 SÁBADO, 30/06190 - PÁGINA 13 DECRETO N,° 660, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar FAUSE MUSSE, Secretário Extra• ordinário, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a em- preender viagem à cidade de Brasília-DF., nos dias 18 e 19 de junho de 1990, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5.°, parágrafo único, I, do Decreto n.° 302, de 29 de maio de 1984, atri- buir-lhe diárias no valor global de Cr$ 6.070,00 (seis mil e setenta cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO ,Secretário do Governo Municipal DECRETO N.661, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 342.156-0/90, RE- SOLVE nomear ROSÂNGELA DE FREITAS para em comis- são e em substituição, exercer o cargo de Assessor-Chefe de Fiscalização e Controle, símbolo CC-2, 2.a categoria, da Secretaria da Administração, durante o período de 16 de maio a 15 de junho de 1990, em decorrência do afas- tamento legal e temporário da titular Maria Lúcia Pires Ro- drigues. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ . Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N ° 665, DE 05 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE colocar à disposição da Prefeitura Munici- pal de Damianopolis, Estado de Goiás, com todos os direi- tos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora MARIA DO CARMO ASSUNÇÃO LOPES CANÇA- DO SANTANA, lotada na Secretaria de Educação, a partir de 01 de fevereiro de 1990 e até 31 de dezembro de 1992, ficando revogado o Decreto n.° 373, de 03 de abril de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N ° 667, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 328.102-0/90, RE- SOLVE exonerar, a pedido, MIGUEL MESSIAS DE ANDRA- DE FILHO, do cargo de Guarda Municipal, Nível II, Referên- cia 04, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Fun- cionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 15 de março de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 662, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 287.451-7/90, RE- & SOLVE, nos termos do artigo 34, § 1°, da Lei Orgânica do INF Município de Goiânia, incorporar aos proventos de inativi- dade de WALDIR FERNANDES DE LIMA, aposentado no cargo de Procurador Municipal, Nível 16, pelo Decreto ri.° 689, de 30 de dezembro de 1965, e enquadrado no Plano de Cargos e Salários aprovado pela Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, no cargo 'de Procurador Jurídico, Nível III/B, Referência 11. Gratificação de Representação sím- bolo DS-1, correspondente ao cargo de Procurador Geral do Município, com retroação de efeitos a partir de 05 de abril de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.°664, DE 04 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear JOÃO MONTEIRO BORGES JÚ- NIOR para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Uni- dade de Serviços Administrativos, símbolo CC-3, 3.3 cate goria, dà Auditoria Geral do Município, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1990. DECRETO N ° 668, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 327.723-4/90, RE- SOLVE exonerar, a pedido, ZILDENE OLIVEIRA CARMO do cargo de Professor de Ensino de la fase dó 1.° Grau, Nível AD-I, Referência 02, do quadro de pessoal regido pelo Esta- tuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 01 de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NiON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 669, DE 08 DE JUNHO DE 1990.. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 327.650-4/90, RE- SOLVE exonerar, a pedido, NERO FIGUEIREDO do cargo de Professor de Ensino de 1.° e 2 Graus, Nível AD-V, Refe rência 04, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 06 de abril de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 670, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 339.233-4/90, RE- SOLVE exonerar, a pedido, PAULO DE GOES NOGUEIRA do cargo de Guarda Municipal, Nível II, Referência 02, do quadro de pessoal, regido pelo Estatuto dos Funcionárias Públicos do Município de Goiânia, a partir de 31 de janeiro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 671, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 341.878-1/90, RE- SOLVE exonerar, a pedido, N I LZA LOPES DE OLIVEIRA do cargo de Professor de ta fase do 1.a Grau, Nível AD-I, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 04 de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 672, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n° 323.813-8/90, RE- SOLVE exonerar, a pedido, 'MAURITÂNIA OLIVEIRA DA VEIGA JARDIM do cargo de Professor de Ensino de 1.a Fa- se do 1.° Grau, Nível AD-1, Referência 06, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 02 de fevereiro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 673, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 327.658-7/90, RE- SOLVE exonerar, a pedido, JOSÉ ANTÔNIO MENONI do cargo de Professor de Ensino de 1° e 2? Graus, Nível AD-V, Referência 01, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 09 de abril de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N? 933 SÁBADO, 30/06/90 - PÁGINA 14 DECRETO N? 674, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Iegais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n? 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como consideran- do o contido do Processo de n? 285.591-4/89, de interesse da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, DECRETA: Art. 1? - Ficam aprovados o desmembramento e a planta da área de terras, situada entre a Av. Independência, Av. Alfredo Nasser, Av. Oeste e área de faixa de domínio da Ferrovia, Setor Central, nesta Capital, que passa a consti- tuir os lotes de números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, com as se- guintes características e confrontações: • LOTE: 01 - ÁREA = 1.108,80 m 2 Frente para a Av. Alfredo Nasser 40,00 m Fundo, dividindo com o lote 03 40,00 m Lado direito, dividindo com o lote 02 27,70 m Lado esquerdo, dividindo com a Faixa de Domínio da Ferrovia 27,70 m LOTE: 02 - ÁREA = 1.108,80 rn 2 Frente para a Av. Independência 27,70 m Fundo, dividindo com o lote 01 27,70 m • Lado direito, dividindo com o lote 03 40,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Av. Alfredo Nasser 40,00.m LOTE: 03 - ÁREA = 4.960,00 m 2 Frente para a Av. Independência 62,00 m Fundo, dividindo com a antiga faixa de domínio da. Ferrovia 62,00 m Lado direito, dividindo com o lote 4 80,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 01 e 02 80,00 m LOTE: 04 - ÁREA = 6.320,00 rn 2 Frente para a Av. Independência 79,00 m Fundo, dividindo com a antiga faixa de domínio da Ferrovia 79,00 m Lado direito, dividindo com o lote 05 80,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 03 80,00 m LOTE: 05 - ÁREA = 6.400,00 m 2 Frente para a Av. Independência 80,00 m Fundo, dividindo com a antiga faixa de domínio da Ferrovia 80,00 m Lado direito, dividindo com o lote 06 80,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 04 • 80,00 m LOTE: 06 - ÁREA = 2.800,00 rn 2 Frente para a Av. Independência Fundo, dividindo com a antiga faixa de domínio da Ferrovia Lado direito, dividindo com os lotes 07 e 08 .... Lado esquerdo, dividindo com o lote 05 LOTE: 07 - ÁREA -= 1.440,00 m 2 Frente para a Av. Oeste Fundo, dividindo com o lote 06 Lado direito, dividindo com a antiga faixa de domínio da Ferrovia Lado esquerdo, dividindo com o lote 08 LOTE: 08 - ÁREA = 1.460,00 m 2 ,Frente para a Av. Independência 36,50 m Fundo, dividindo com o lote 07 36,50 m Lado direito, dividindo com a Av. Oeste 40,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 06 40,00 m Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. 35,00 m 35,00 m 80,00 m 80,00 m 40,00 m 40,00 m 35,50 m 36,50 m SÁBADO, 30i061913 - PÁGINA 15 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N? 933 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES' FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 675, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo n.° 334.275-3/90, de interesse de SPAÇO CONSTRUTORA E INDÚSTRIA LTDA., DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n.°s 16, 17 e 18, da quadra 591, situados à Rua C-235 e Rua C-263, Bairrà Nova Suíça, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de ft° 16/17/18, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 16/17/18 -- ÁREA: 1.266,90 m 2 Frente para a Rua C-263 10,00 m Fundo, dividindo com o lote 19 36,40 m Lado direito, dividindo com a Rua C-235 41,86 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 10, 11 14 e 15 24,00 m Mais 17,64 m Mais 25,49 m Peia linha de chanfrado 7,60 m Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 676, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como consideran- do o contido do Processo de n.° 334.580-8/90, de interesse de ENCOL S/A ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA, DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n,`'s 9-25 e 27, da quadra K-8, situados à Aveni- da Portugal e Rua 20, Setor Oeste, nesta Capital, que pas- sam a constituir um único lote de n.° 9-25/27, com as se- guintes características e confrontações: LOTE: 9-25/27 - ÁREA = 1.037,50 m2 Frente para a Avenida Portugal 30,00 m Fundo, dividindo com o lote 7 35,00 m Lado direito, dividindo com a Rua 20 . 25,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 29 30,00 hl Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ - Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 677, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar JOSÉ ISMAEL DA CRUZ do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de junho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 - dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 678, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear ELAINE IZIDORO RIBEIRO para, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com Votação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de junho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 679, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 323.906-4/90, RE- SOLVE exonerar, a pedido, FRITE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA, do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, lo- tada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 20 de março de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO . Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 680, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar JOSÉ HENRIQUE DA VEIGA JAR- DIM do cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Controle de Zoonoses, símbolo CC-1, 1 categoria, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1.° de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 681, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE dispensar o servidor SÉRGIO MAURíLIO TAVARES da função de confiança de Chefe do Núcleo de Controle da Raiva, símbolo FG-1, 1.a categoria, da Coor-. denadoria de Controle de Zoonoses, da Secretaria Munici- pal de Saúde, a partir de 1? de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SÁBADO, 30106190 - PÁGINA 16 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 933 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO .Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 682, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Ie- gais, RESOLVE nomear SÉRGIO MAURÍLIO TAVARES para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Controle de Zoonoses, símbolo CC-1, ta categoria, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1? de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de'1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 683, DE 08 DE JUNHO 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar o servidor IVANIR JOSÉ CÂNDIDO para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Controle da Raiva, símbolo FG-1, la categoria, da Coorde- nadoria de Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1? de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 684, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar o servidor JOÃO FERREIRA DA SILVA para exercer a função de confiança de Chefe do Nú- cleo de Controle de Vetores e Roedores, símbolo FG-1, 1.a categoria, da Coordenadoria de Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1° de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N? 685, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 341.887-1190, RE- SOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra '`a-. da Constitui- ção Federal, aposentar ALBERTINO JOSÉ DOS REIS no cargo de Motorista "A", Nível III/D, Referência 15, a partir desta data, atribuindo-lhe, de consequência, proventos anuais no valor global de Cr$ 136.703,46 (cento e trinta e seis mil, setecentos e três cruzeiros e quarenta e seis cen- tavos), sendo Cr$ 62.951,70 (sessenta e 'dois mil, nove- centos e cinquenta e um cruzeiros e setenta centavos) de vencimento, Cr$ 25.180,68 (vinte e.cinco mil, cento e oiten- ta cruzeiros e sessenta e oito centavos) de gratificação de incentivos à produção e Cr$ 48.571,08 (quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e um cruzeiros e oito centavos) de adicionais, por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. DECRETO N.° 686, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear NEMR BARBOSA DE OLIVEIRA pa- ra, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 3, com lotação na Secretaria da Educação, com efeito retroa- tivo a 1.° de fevereiro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 687, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear DARCI FORTUNATO DA SILVA pa- ra, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 2, com lotação junto à Secretariada Educação, com efeito re- troativo a 1? de fevereiro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 688, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear EUZA MARIA DE OLIVEIRA CAR- MO para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 3, com lotação junto à Secretaria da Educação, com efeito retroativo a 1.° de fevereiro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 689, DE Q8 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear DINAIR MARIA FREIRE DOS SAN- TOS para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Ní- vel 3, com lotação na Secretaria da Educação, com efeito retroativo a 1.° de fevereiro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 691, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear GILVAN LOPES-para, em comis- são, exercer o cargo de Assessor, Nível 2, com lotação jun- SÁBADO, 30/06/90 - PÁGINA 17 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 933 to à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, a partir de 1.° de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 08 dias. do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 692, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar GENONE NASCIMENTO do car- go, em comissão, de Oficial de Gabinete, lotado na Secre- taria do Governo Municipal, a partir de 1.° de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 693, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear PAULO ROBERTO COUTINHO pa- ra, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1.° de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N ° 694, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais. RESOLVE nomear ELIR JOSÉ DE SOUZA. Chefe do Núcleo de Programação e Estudos Técnicos; para, interina e cumulativamente, exercer o cargo, em comissão, de As- sessor-Chefe de Planejamento, símbolo CC-1, 1.a categoria, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 1.° de junho de -1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 695, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar o servidor PEDRO COELHO DE SOUZA, Agente Administrativo, Nível V, para exercer a fun-• ção de confiança de Chefe do Núcleo de Protocolo, sím- bolo FG-3, 3.3 categoria, da Unidade de Serviços Adminis- trativos, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 1.° de junho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION - ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 696, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE dispensar a servidora AURISTELA HEIRY BRAGANÇA, Agente 'Administrativo, Nível V, da função de confiançá de Chefe do Núcleo de Protocolo, símbolo FG-3, 3.a categoria, da Unidade de Serviços Administrativos, da SecFetaria de Ação Urbana, a partir de 1.° de junho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 697, DE 08 DE JUNHO DE 1990 "Suplementa o Plano de Aplicação Bimestral- PAB/3° bimestre". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e face ao disposto no artigo 47, da Lei n? 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1? — Fica suplementado o Plano de Aplicação Bi- mestral, referente ao 3.° bimestre do corrente exercício fi- nanceiro, na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), no órgão e elemento de despesa que segue: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 4120 Cr$ 1.000.000,00 TOTAL. Cr$ 1.000.000,00 Art. 2° — A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação total e/ou parcial do ele- mento/subelemento de despesa do órgão abaixo espe- cificado, integrante do Plano de Aplicação Bimestral- PAB/3.° bimestre: 1100 -SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 3211 (FUMDEC) Cr$ 1.000.000,00 TOTAL . Cr$ 1.000.000,00 Art. 3° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal VALDIVI NO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças DECRETO N.° 698, DE 08 DE JUNHO DE 1990. "Aprova o loteamento Residencial Eldorado". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto nas Leis Municipais n?s 4.526, de 31 de dezembro de 1971, 5.735, de 19 de de- zembro de 1980, e no Decreto n.° 857, de 05 de outubro de 1982, bem como o contido no processo n.° 233.822-8, de in- teresse das empresas TROPICAL IMÓVEIS LTDA., e IN- CORPLAN - INCOPORADORA E CONSTRUTORA LTDA., DECRETA: Art. 1.° — É aprovado o loteamento da Área de 290.400 m 2 (duzentos e noventa mil e quatrocentos metros quadra- dos), localizada na Fazenda Santa Rita, integrante da zona de expansão urbana deste Município, de propriedade de Tropical Imóveis Ltda e Incorplan — Incorporadora e Cons- trutora Ltda., destinado à implantação de Projeto Diferen- ciado de Urbanização denominado "Residencial Eldora- SÁBADO, 30/06190 • PÁGINA 18 DIÁRIO OFICIAL .DO MUNICÍPIO N? 933 do'', com os seguintes limites e confrontações. ."Inicia o perímetro no marco M 1 , de coordenadas UTM N = 8.152.351.441 e E = 678.316,016, cravado no 'extremo norte da área na divisa com o loteamento Parque Oeste In- dustrial; deste, segue-se dividindo com terras da Família Nunes, com o rumo de 26° 49' 20" SW e distância de 522,32 m até o marco M2; deste, confrontando com terras de Alberto Lostraco, segue-se com o rumo de 80° 00' 53" SE e distância de 674,076 m até o marco M3, deste, con- frontando com o loteamento Celina Park, segue-se com o rumo de 00° 19' 37" NW e distância de 581,17 m até o mar- co M4, deste, segue-se confrontando com terras do Sr. Elias Bufaiçal, com o rumo 89° 45' 05" NW e distância de 424,87 m até o marco M1, início da descrição deste perí- metro. Os rumos acima são verdadeiros e a declinação magnética na data de 20 de abril de 1986 é de 17° 13' 42" W" Art. 29 - Integrarão o domínio público do Município de Goiânia, automaticamente, desde a data do registro do lo- teamento, as seguintes áreas: I - área com 1.633,51 m 2 (hum mil, seiscentos é trinta e três vírgula cinquenta e um metros quadrados), destinada a posto de saúde (APM 1.1.), frente para Avenida Milão, me- dindo 55,36 m; fundo para a área pública municipal 5.4. (APM 5.q.) medindo 34,36 m, lado direito dividindo com a quadra QD. 13, medindo 38,04 m; lado esquerdo dividindo com a via de pedestre, medindo 10,64 + 27,64 m. II - área com 8.447,83 m 2 (oito mil, quatrocentos e qua- renta e sete vírgula oitenta e três metros quadrados) des- tinada a lazer-play-ground (APM 2.1), com frente pela Ave- nida Roma, medindo 68,89 m; tunao pela APM 6.2. medindo 67,24 + 40,00 m; lado direito dividindo com a via de pedes- tre, medindo 48,17 + 22,60 + 16,95 m, e pelo lado esquer- do confrontando com terras da família Nunes e sucessores, medindo 116,81 m. III - área com 3.870,65 m 2 (três mil, oitocentos e se- tenta vírgula sessenta e cinco metros quadrados), destina- da a iazer/play-ground (APM 2.2.), com frente para a via de pedestre, medindo 14,38 + 47,66 m; fundo pela quadra Q.D.7., medindo 32,01 + 30,84 m; lado direito dividindo com a APM 4.1. medindo 48,57 m e pelo lado esquerdo divi- dindo com a APM 3.1., medindo 83,94 m. IV - área com 6.732,56 m 2 (seis mil, setecentos e trinta e dois vírgula cinquenta e seis metros quadrados) destina- da a lazer/play-ground (APM 2.3.) com frente para a via de pedestre, medindo 99,48 m; pelo fundo dividindo com a Quadra Q.D.11, medindo 74,78 + 8,41 + 20,30 m; pelo la- do direito dividindo com a APM 5.3., medindo 37,76 + 35,00 m e pelo lado esquerdo, confrontando com terras de Alberto Lostraco, medindo 76,83 m. V - área com 5.799,92 m 2 (cinco mil, setecentos e no- venta e nove vírgula noventa e dois metros quadrados) des- tinada a lazer/play-ground (APM 2.4.) com frente para a via • de pedestre, medindo 95,64 m; pelo fundo com a quadra Q.D. 13, medindo 54,89 + 52,86 m; pelo lado direito com a APM 5.4., medindo 33,15 m; e pelo lado esquerdo confron- tando com terras do Sr. Alberto Lostraco, medindo 93,95 m. VI - área com 7.478,82 m 2 (sete mil, quatrocentos e se- tenta e oito vírgula oitenta e dois metros quadrados) des- - tinada a centro comunitário (APM 3.1.) com frente pela via de pedestre, medindo 14,63 + 43,74 m: pelo fundo com a quadra Q.D. 13, medindo 43,87 + 16,61 m: pelo lado direi- to com a APM 1.1., medindo 34,36 m e pelo lado esquerdo com a APM 2.4., medindo 33,15 m. VII - área com 2.327,35 m 2 (dois mil, trezentos e vinte e sete vírgula trinta e cinco metros quadrados) destinada a creche (APM 4.1.) com frente para a Avenida Roma, me- dindo 55,76 m; pelo fundo com a APM 2.2., medindo 48,57 m; pelo lado direto dividindo com a Quadra Q.D. 7, me- dindo 28,41 + 20,29 m e pelo lado esquerdo dividindo com a via de pedestre, medindo 41,76 + 6,60 m. VIII - área com 1.873,06 m 2 (hum mil, oitocentos e se- tenta e três vírgula zero seis metros quadrados) destinada a praça (APM com frente para a Avenida Roma, me- dindo 14,25 m; pe o fundo confrontando com terras de Elias Bufaiçal, medindo 16,51 m; pelo lado direito dividindo com APM 6.1., medindo 56,74 + 56,94 + 20,58 m e pelo lado esquerdo' dividindo com a quadra QD. 2, medindo 54,04 + 67,57 + 11,81 m. IX - área com 1.827,77 m 2 (hum mil, oitocentos e vinte e sete vírgula setenta e sete 'metros quadrados), destinada a praça APM 5.2. com frente pela Avenida Roma, medindo 14,46 m; pelo fundo confrontando com terras de Elias Bu- faiçal medindo 14,49 m; pelo lado direito dividindo com a Quadra 00. 3., medindo 22,81 + 52,13 + 55,36 m e pelo lado esquerdo, com a APM 6.1., medindo 26,50 + 45,05 + 59,11 m. X - área com 3.588,85 m 2 (três mil, quinhentos e oitenta e oito vírgula oitenta e cinco metros quadrados) destinada a praça APM 5.3., com frente pela Avenida Milão, medindo 55,57 rn; pelo fundo dividindo com a APM 2.3., medindo 37,76 + 35,00 m; pelo lado direito dividindo com a Quadra QD. 9, medindo 6,49 + 38,78 + 13,03 m e pelo lado es- querdo pela via de pedestre medindo 26,00 + 18,57 + 20,72 m. XI - área com 1.710,93 m 2 (hum mil, setecentos e dez vírgula noventa e três metros quadrados) destinada a praça APM 5.4., com frente pela via de pedestre medindo 14,00 + 63,00 + 43,74 m; pelo fundo com a Quadra 00. 13, me- dindo 43,87 + 16,61 m; lado direito dividindo com a APM 1.1., medindo 33,36 m e pelo lado esquerdo com a APM 2.4. medindo 33,15 m. XII - área com 6.409,82 m 2 (seis mil, quatrocentos e no- ve vírgula oitenta e dois metros quadrados) destinada a educação (APM 6.1.), com frente pela Avenida Roma, me- dindo 41,31 rn; pelo fundo confrontando com área de Elias Bufaiçal e medindo 22,54 m; pelo lado direito dividindo com a APM 5.2., medindo 26,50 + 45,05 + 59,11 m e pelo lado esquerdo dividindo com a APM 5.1, medindo 56,74 + 56,94 + 20,58 m. XIII - área com 11.460,11 m2 (onze mil, quatrocentos e sessenta vírgula onze metros quadrados) destinada a edu- cação (APM 6.2.), com frente pela Avenida Milão, medindo 78,06 m; pelo fundo confrontando com a APM 2.1., me- dindo 67,24 + 40,00 m; pelo lado direito dividindo com a via de pedestre medindo 27,04 + 36,60 + 54,85 + 49,03 m e pelo lado esquerdo confrontando com terras da família Nunes e sucessores, medindo 150,24 m. Art. 3° - Fica aprovado o Projeto Diferenciado de Ur- banização denominado "Residencial Eldorado", a ser im- plantado nas quadras abaixo enumeradas do loteamento • aprovado no artigo 1.° deste decreto: I - QD. 1 com área de 15.082,46 m 2 II - QD. 2 com área de 12.223,77 m 2 III - QD. 3 com área de 11.093,63 m 2 IV - QD. 4 com área de 11.515,34 m 2 V - QD. 5 com área de 10.436,80 m 2 VI - QD. 6 com área de' 16.266,44 m 2 VII - QD. 7 com área de 16.134,03 m 2 VIII - QD. 8 com área de 15.963,12 m 2 IX - QD. 9 com área de 10.649,56 m 2 X • QD. 10 com área de 13.231,48 m 2 XI - QD. 11 com área de 10.846,69 m 2 XII - QD. 12 com área de 12.305,35 m 2 XIII - QD. 13 com área de 20.488,14 m 2 XIV - QC. 1 com área de 10.940,53 in destinada a comércio. Art. 4.° - Os índices máximos de ocupação e aproveita- mento estabelecidos para as quadras anteriormente referi- das são os seguintes: - índice máximo de ocupação - 35% - índice máximo de aproveitamento - 2. Art. 5.° - A expedição do termo de "habite-se" será pre- cedida de vistoria "in loco", realizada conjuntamente por técnicos da Secretaria de Ação Urbana e do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia-IPLAN. Art. 6.° - Ficam as empresas loteadoras obrigadas a executarem, no prazo máximo de 02 (dois) anos, as obras e serviços de infra-estrutura relativos a meios-fios, sargetas, galerias de águas pluviais, terraplenagem, pavimentação, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N ° 702, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar a servidora MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO CASTRO para exercer a função de confiança de Chefe da Biblioteca Pública Municipal, símbolo FG-1, 1 .8 categoria, da Coordenadoria de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, a partir de 24 de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo.Municipal DECRETO N.° 703, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar JOSÉ LACERDA CAMARGO do cargo, em comissão, de Assessor-Chefe de Planejamento, símbolo CC-1, 18 categoria, do Instituto de Desenvolvi- mento de Recursos Humanos — IDRH, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Portarias PORTARIA N.° 036, DE 22 DE JANEIRO DE 1990 • • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Resolução n.° 036, de 14 de novembro de 1984 - REGIMENTO INTERNO —, e tendo em vista o contido no Processo n.°, 3219/89, RESOLVE: Nos termos do artigo 40, inciso III, alínea "a", parágrafo 4°, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 124, da Lei n.° 6.103, de 16 de ja- neiro de 1984 — Estatuto dos Funcionários Públicos Muni- cipais —, conceder à funcionária WALDECY ABADIA DE ANDRADE CALASSA aposentadoria, por tempo de serviço, a partir de 28 de novembro de 1989, no cargo de Assessor Legislativo "A", Nível VII, Referência 15, do Quadro Pró- prio, com proventos mensais integrais, calculados em ven- cimento e adicionais, relativos a 06 (seis) quinqüênios, à base de 10% (dez por cento) cada um, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo. GABINETE DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 1990. ELIAS RASSI NETO Presidente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NP 933 SÁBADO, 30/06190 • PÁGINA 19 sistema de abastecimento de água potável, sistema de es- goto sanitário, rede de energia elétrica e rede de ilumina- ção pública, avaliados em Cr$ 26.083.573,56 (vinte e seis milhões, oitenta e três mil, quinhentos e setenta e três cru- zeiros e cinquenta e seis centavos); conforme condições estabelecidas na escritura pública de caução lavrada em 15 de maio de 1990, às fls. 151v/153v do livro 526, no Car- tório do 3.° Tabelionato de Notas, desta Capital. § 1.° — Findo o prazo estipulado, caso não tenham sido realizadas as obras e serviços exigidos, as loteadoras per- derão em favor do Município os bens caucionados, garanti- dores de sua execução. § 2.°'— Realizadas as obras e serviços antes referidos, a requerimento da interessada e após vistoria do órgão com- petente, a Prefeitura liberará os imóveis dados em garantia. Art. 7.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal ÁLVARO ALVES JÚNIOR Secretário de Ação Urbana DECRETO 699, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear ASSIS BRASIL RODRIGUES FER- NANDES para, em comissão e em substituição, exercer o cargo de Chefé da Coordenadoria de Contabilidade e Ad- ministração Financeira, símbolo CC-1, ta categoria, da Se- cretaria de Finanças, durante o período de 02 a 31 de julho de 1990, em decorrência do afastamento legal e temporá- rio do titular °selas Pacheco de Souza. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO - Secretário do Governo Municipal • DECRETO N° 700, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le: gais e à vista do contido no Processo n.° 341.982-0/50, RE- SOLVE retificar o Decreto n.° 327, de 20 de março de 1990,: que aposentou SALIM MIGUEL TANUS no cargo de Músi- co, Nível VI, Referência 12, a partir daquela data, para con- -• siderar referida aposentadoria como sendo no cargo de Músico, Nível VI, Referência 13, permanecendo inalterados os demais termos do mencionado ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 701, DE 08 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear JOSÉ GONÇALVES DE BRITO pa- ra, em comissão e em substituição, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Serviços Urbanos Especiais, símbolo CC-2, 2.a categoria, da Secretaria de Ação Urbana, durante o período de 1.° de junho a 30 de julho de 1990, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Dário Rosa. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NP 933 SÁBADO, 30/06/90 • PÁGINA 20 PORTARIA N.° 1.021/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso II, do ar- tigo 60, combinado com o artigo 61, da Lei n.6.055, de 05 de dezembro de 1983, com base nos §§ 1.° e 2°, do artigo 22, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e de con- formidade com o Decreto n.° 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão de pessoal em regime espe- cial de trabalho, tendo em vista o contido na Comunicação Externa n.° 092/90, da Secretaria da Educação, RESOLVE admitir, sob o regime especial e sujeito a 22 (vinte e duas) horas semanais de trabalho, JOÃO AUGUSTO FRANÇA NE- TO para, em sistema de pró-labore, exercer a- função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Grau, Nível V, nas Cadeiras de Educação Moral e Cívica e O.S.P.B., na Escola Muni- cipal Mônica de Castro, no período de 16 de maio de.1990 a 04 de fevereiro de 1992, com remuneração corresponden- te a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério, em substituição a titular MARIA ELISA BORGES. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 31 dias do mês de maio de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.028/90 O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso II, do ar- tigo 60, combinado com o artigo 61, da lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, com base nos §§ 1° e 2.°. do artigo 22, da lei n.° 6.666, de 16 de dezembro de 1988, e de con- formidade com o Decreto n.° 308, de 05 de junho de 1984, que regulamentou a admissão de pessoal em regime espe- cial de trabalho, tendo em vista o contido na Comunicação Externa n.° 089/90, da Secretaria da Educação, RESOLVE admitir, sob o regime especial e sujeito a 26 (vinte e seis) horas semanais de trabalho, JOSÉ FRANCISCO DE CAS- TRO para, em sistema de pró-labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível V, nas ca- deiras de Matemática e Física, na Escola Municipal Jarbas Jayme, no período de 30 de março de 1990 a 17 de maio de 1991, com remuneração correspondente a Tabela de Ven- cimentos do Quadrõ do Magistério, em substituição a titular ANNA LÚCIA SILVA CALDAS. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 04 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.036/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contida no Ofício n.° 180/90, da Secre- taria Municipal da Educação, RESOLVE, com base nos arti- gos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1° e 2°, da Lei n° 6-.666, de 16 de se- tembro de 1988, e no Decreto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o regime especial, de trabalho e sujeito a 22 (vinte e duas) horas semanais, SILVIA DEUSA N. PEREI- RA, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na ca- deira de Educação Física, na Escola Municipal "Remar Martins Ferreira", durante o período de 15 de marçO a 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 07 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.037/90 O SECRETÁRIO DÀ ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício 180/90-GAB, da Secretaria Municipal da Educação, RESOLVE, com base nos artigos,60, inciso II e 61, da lei n° 6.055, de 05 de de- zembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2.°, da lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no Decreto n.° 308, de 05 de ju- nho de 1984, admitir, sob o Regime Especial de Trabalho e sujeito a 21 (vinte e uma) horas semanais, PAULO PEREIRA JÚNIOR, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Educação Física, na Escola Municipal "Benedi- to S. de Castro", durante o período de 15 de abril a 31 de de- zembro de 1990, com remuneração correspondente a Ta- bela de Vencimento do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 07 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N° 1.038/90 G-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n.° 180/90-GAB, da Secretaria Municipal da Educação, RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da lei n.. 6.055, de 05 de dej zembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2.° da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no Decreto.n.° 308, de 05 de ju- nho de 1984, admitir, sob o Regime Especial de Trabalho e sujeito a 25 (vinte e cinco) horas semanais, NARA RE- SENDE OLIVEIRA, para em sistema de Pró-Labore, exercer 'a função de Professor de Esino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Educação Física, na Escola Municipal "José Décio Filho", durante o período de 15 de abril a 31 . de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 07 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.039/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n.° 180/90-GAB, da Secretaria Municipal da Educação,.RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso III e 61,.da lei n.° 6.055, de 05 de de- zembro de 1983, artigo 22. §§ 1.° e 2.°, da lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no Decreto n.° 308, de 05 de ju- nho de 1984, admitir, sob o Regime Especial de Trabalho e sujeito a 20 (vinte) horas semanais, MARCELO NASCI- MENTO ARAÚJO, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Educação Física, na Escola Municipal "Dona Belinha". durante o período de 09 de maio a 31 de dezembro de 1990, com. remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE D•O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 07 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.043/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contida no Ofício n.° 180/90, da Secre- taria Municipal da Educação, RESOLVE, com base nos ar- tigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1° e 2°, da Lei n.° 6.666, de 16 de se- tembro de 1988, e no Deot'eto n.° 308, de 05 de junho de. 1984, admitir, sob o regime especial de trabalho e sujeito a 20 (vinte) horas semanais. JORGE RICARDO A. BORGES, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Pro- fessor de Ensino de 1.° e 2.° Graus; Nível AD-5, na cadeira de Educação Física, na Escola Municipal "Latirício Pedro Rasmussen", durante o período de 09 de maio a 31 de de- zembro de 1990, com remuneração correspondente a Ta- bela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 07 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N:° 1.044/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso 'de suas atribuições legais e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contida no Ofício n° 180/90, da Secre- taria Municipal da Educação, RESOLVE, com base nos ar- tigos 60, inciso II e 61. da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1? e 2,°, da Lei n.° 6.666, de 16 de se- tembro de 1988, e no Decreto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o regime especial de trabalho e sujeito a 20 (vinte) horas semanais, EDILSON FREVENSOL PONCIA- NO, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de.Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na ca- deira de Educação Física, na Escola Municipal "José Décio Filho", durante o período de 15 de abril a 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 07 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.045/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contida no Ofício n.° 18C/90, da Secre- taria Municipal da Educação, RESOLVE, com base nos ar- tigos 60, inciso II e 61, da Lei n? 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2°, da Lei n.° 6.666, de 16 de se- tembro de 1988, e no Decreto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o regime especial de trabalho e sujeito a 20 (vinte) horas semanais, CARLOS SÉRGIO V. DA SILVA, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Pro- fessor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Educação Física, na Escola Municipal "Izabei Esperi- dião Jorge", durante o período de 15 de abril a 31 de de- zembro de 1990, com remuneração correspondente a Ta- bela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 07 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NI!' 933 SÁBADO, 30106/90. PÁGINA 21 PORTARIA N ° 1.040/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas. atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n.° 180/90-GAB, da Secretaria Municipal da Educação, .RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de -de- zembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2.°, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no Decreto n:° 308, de 05 de ju- nho de 1984, admitir, sob o Regime Especial de Trabalho e sujeito a 29 (vinte e nove) horas semanais, MARLY DE LI- MA C. E CRUZ, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Educação Física, na Escola Municipal "Lions Club Bandeirantes", durante o período de 15 de abril a 31 de dezembro de 1990, com remuneração cor- respondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Ma- gistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 07 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1,041/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipai, contido no Ofício n.° 180/90-GAB, da Secretaria Municipal da Educação, RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de de- zembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2. 0 , da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no Decreto n.° 308, de 05 de junho de 1984, a admitir, sob o Regimé Especial de Tra- balho e sujeito a 20 (vinte) horas semanais, JOSÉ ANTÔNIO G. DE MELO, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Educação Física, na Escola Municipal "Abrão Rassi", durante o período de 15 de abril a 31 de de- zembro de 1990, com remuneração correspondente a Ta- bela de Vencimentos do Quadro do Magiátério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 07 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.042/90. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contida no Ofício n.° 180/90, da Secre- taria Municipal da Educação, RESOLVE, com base nos .ar- figos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2°, da Lei n.° 6.666, de 16 de se- tembro de 1988, e no Decreto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o regime especial de trabalho e sujeito a 40 (quarenta) horas semanais, FILOMENA COELHO SAL- GADO, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Educação Física, na Escola Municipal "Regina Helou", durante o período de 09 dá maio a.31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 07 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 933 SÁBADO, 30106/90 - PÁGINA 22 PORTARIA N.° 1.046/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contida no Ofício n° 180/90, da Secre- taria Municipal da Educação, RESOLVE, com base nos arti- gos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2°, da Lei n° 6.666, de 16 de se- tembro de 1988, e no Decreto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o regime especial de trabalho e sujeito a 25 (vinte e cinco) horas semanais, ALLAN MARTINS VAS- QUES. para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Educação Física, na Escola Municipal Trajano de Sá Guimarães durante o período de 15 de abril a 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 07 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.047/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contida no Ofício n.° 180/90, da Secre- taria Municipal da Educação, RESOLVE, com base nos ar- tigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2°, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no Decreto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o regime especial de trabalho e sujeito a 24 (vinte e quatro) horas semanais, ANA PAULA B. DE PAU- LA COSTA, para em sistema de Pró-Labore, exercer a fun- ção de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Educação Física, na Escola Municipal "Ma- ria Helena Batista Bretas", durante o período de 15 de abril a 31 de dezembro de 1990, com remuneração cor- respondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Ma- gistério. . CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 07 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da administração PORTARIA N° 1.048/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contida no Oficio n.° 180/90, da Secre- taria Municipal da Educação, RESOLVE, com base nos ar- tigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2.°, da Lei n.° 6.666, de 16 de se- tembro de 1988, e no Decreto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o regime especial de trabalho e sujeito a 25 (vinte e cinco) horas semanais, ANDERSON MIGUEL DA CRUZ, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Educação Física, na Escola Municipal Lions Club Bandeirantes, durante o período de 15 de abril a 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 07 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.059/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n° 020/90, da Co- ordenadoria de Ensino, 'da Secretaria Municipal da Edu- cação RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2°, da Lei n° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no De- creto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o Re- gime Especial de Trabalho e sujeito a 30 (trinta) horas se- manais, ANTON1OCABRAL DE MELO NETO, para em sis- tema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de En- sino de 1.° e 2° Graus, nível AD-5, na cadeira de Português, na Escolà,Municipal "Jates Machado", durante o período de 02 de abril a 31 de dezembro de 1990, com remune- ração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.060/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n.° 020/90, da Co- ordenadoria de Ensino, da Secretaria Municipal da Educa- ção RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e .2°, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no De- creto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o Re- gime Especial de Trabalho e sujeito a 30 (trinta) horas se- manais, CELSO DE OLIVEIRA FARIA, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, nível AD-5, na cadeira de Matemática, na Es- cola Municipal "Percival Xavier Rabelo", durante o período de '16 de abril a 31 de dezembro de 1990, com remune- ração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N° 1.061/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n° 020/90, da Co- ordenadoria de Ensino, da Secretaria Municipal da Edu- cação RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2.°, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no Decreto n.° 308, de 05 de ,jtinho de 1984, admitir, sob o Re- gime Especial de Tra:balho•e.,Sujeito a 29 (vinte e nove) ho- ras semanais, DANIEL CARDOSO RIBEIRO, para em sis- tema de Pró-Labore, exercer a função...de Professor de En- sino de li.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na Cadéisa'cie História, na Escola. Municipal "Jesuína de Abreu";.árahte o período de 15 de Maio a 31 de dezembro de 1990, com remune- ração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ÁDMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias dO mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.062/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n2 020/90, da Co- ordenadoria de Ensino, da Secretaria Municipal da Educação RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso 11 e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2° da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no Decreto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o Regime Especial de Trabalho, e sujeito a 20 (vinte) horas semanais, EDNA APARECIDA SOARES, para em sistema de Pró-La- bore, exercer a função de Professor de-Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Inglês nas Escolas Muni- cipais "Alice Coutinho e Lauricio Rasmussen", durante o período de 12 de março a 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos dó Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N° 1.063/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n.° 020/90, da Co- ordenadoria de Ensino, da Secretaria Municipal da Edu- cação RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2°, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no Decreto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o Re- gime Especial de Trabalho e sujeito a 20 (vinte) horas Se- manais, EVA MARLY DE MESQUITA, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível' AD-5, nas cadeiras de História, E.M.C. e O.S.P.B., na Escola Municipal "Benedita Soares de Cas- tro", durante o período de 28 de maio a 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente á Tabela de. Ven- cimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE„ GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias do mês de junho de 1990. 1111 LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.064/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Oficio n.° 020/90, da Co- ordenadoria de Ensino, da Secretaria Municipal da Edu- cação RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2.°, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no Decreto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o Re- gime Especial de Trabalho e sujeito a 20 (vinte) horas se- manais, EZIO DIVINO DOS SANTOS, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Inglês na Escola Mu- nicipal "João Vaz", durante o período de 02 de maio a 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 933 SÁBADO, MONO PÁGINA 23 PORTARIA N ° 1.065190 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n.° 020/90, da Co- ordenadoria de Ensino, da Secretaria Municipal da Educa- ção, RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2°, da Lei n° 6.666, de 16 de setembro dá 1988, e no De- creto n.° 308, de 05. de junho de 1984, admitir; sob o Re- gime Especial de Trabalho e sujeito a 25 (vinte e cinco) ho- ras semanais, FRANCISCA LÚCIA PINTO MUNIZ, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1? e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de His- tória, na Escola Municipal "Mal. Castelo Branco", durante O período de 09 de maio a 31 de dezembro de 1990, com re- muneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO,SoS 08 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.066190 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n.° 020/90, da Co- ordenadoria .de Ensino, da Secretaria Municipal dá Edu- cação RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2.°, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no Decreto n° 308, de 05.de junho de 1984, admitir, sob o Re- gime Especial de Trabalho e sujeito a 36 (trinta e seis) ho- ras semanais, ATAI DES RODRIGUES EVANGELISTA, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, nível AD-5, na cadeira de Ma- temática, nas Escolas Municipais "José Décio e Mal. Ri- bas Júnior", durante o período de 20 de março a 31 de de- zembro de 1990, com remuneração correspondente a Ta- bela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N° 1.067/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no Uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Oficio n.° 020/90, da Co- ordenadoria de Ensino., da Secretaria Municipal da Educa- ção RESOLVE, com base nos artigos 60, incisos II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 da dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1 .° e 2°, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no De- creto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o Re- gime Especial de Trabalho e sujeito a 20 (vinte) horas se- manais, ISABEL CARMO CORREIA, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Educação Artística, na Escola Municipal "Pedro Xavier Teixeira", durante o pe- ríodo de 02 de maio a 31 de dezembro de 1990, com remu- neração correspondente a"Tabela de Vencimentos do Qua- dro do Magistério. CUMPRA-SE e _PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração . DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 933 SÁBADO, 30/06/90 - PÁGINA 24 PORTARIA N° 1.068/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n.° 020/90, da Co- ordenação de Ensino, da Secretaria Municipal da Educa- ção RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055 de 05 de dezembro de 1983, artigo 22 §§ 1? e 2.°, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no De- creto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o Re- gime Especial de Trabalho e sujeito a 29 (vinte e nove) horas semanais, JAIRYS CÃMARA LACERDA, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de.Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Matemática e Geometria, na Escola Municipal "Maria Thomé Neto", du- rante o período de 01. de abril a 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.069/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n.° 020/90, da Co- ordenadoria de Ensino, da Secretaria Municipal da Edu- cação RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da Lei rii.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2.0 , da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no Decreto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o Re- gime Especial de Trabalho e sujeito a 20 (vinte) horas se- manais, JOSÉ BATISTA DA COSTA SOBRINHO, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Geo- grafia, na Escola Municipal "Waterloo Prudente", durante o período de 29 de maio a 31 de dezembro de 1990, com re- muneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.070/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n.° 020/90, da Co- ordenadoria de Ensino, da Secretaria Municipal da Edu- cação RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2°, da Lei ri° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no Decreto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o Re- gime Especial de Trabalho e sujeito a 23 (vinte e três) horas semanais, LAUMAR BROM SEPTI MIO, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na Cadeira de Matemática, na Es- cola Municipal "Frei Nazareno Confaloni", durante o perío- do de 02 de maio a 31 de dezembro de 1990, com remune-. ração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTAR IA N.° 1:071/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício ri.° 020/90, da Co- ordenadoria de Ensino, da Secretaria Municipal da Educa- ção RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2°, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no De- creto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o Re- gime Especial de Trabalho e sujeito a 29 (vinte e nove) ho- ras semanais, LUCIVERA BATISTA GONÇALVES ELKADI, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Pro- fessor de Ensino de 1.° e 2° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Português, na Escola Municipal "Madre Francisca", du- rante o período de 15 de maio a 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.072/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n.° 020/90, da Co- ordenadoria de Ensino, da Secretaria Municipal da Educa- ção RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2°, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, .e no Decreto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o Re- gime Especial de Trabalho e sujeito a 20 (vinte) horas se- manais, MARIA EU N ICE C. DE OLIVEIRA, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Matemática, na Escola Municipal "Marechal Ribas Júnior", durante o pe- ríodo de 01 de abril a 31 de dezembro de 1990, com remu- neração correspondente a Tabela de Vencimentos do Qua- dro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.073/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n.° 020/90, da Co- ordenadoria de Ensino, da Secretaria Municipal da Edu- cação RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2.°, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no "Decreto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o Re- gime Especial de Trabalho e sujeito a 20 (vinte) horas se- manais, NANCI ISSI BATISTA, para em sistema de Pró-La- bore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Educação Artística, nas - Escolas Municipais "José Décio e Madre Francisca", du- rante o período de 03 de maio a 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimen- tos do Quadro do Magistério: CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos .08 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NP 933 SÁBADO, 30/06190 -PÁGINA 25 PORTARIA N.° 1.074/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n.° 020/90, da Co- ordenadoria de Ensino, da Secretaria Municipal da EdU- cação RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2°, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no Decreto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o Re- gime Especial de Trabalho e sujeito a 22 (vinte e duas) ho- ras semanais, PAULO ROBERTO G. DE SIQUEIRA, para um sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Ciên- cias, na Escola Municipal "Rui Barbosa", durante o período de 01 de abril a 31 de dezembro de 1990, com remune- ração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS' Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.077/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n° 020/90, da Co- ordenadoria de Ensino, da Secretaria Municipal da Edu- cação RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de deZernbro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2.°, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no Decreto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o Re- gime Especial de Trabalho e sujeito a 20 (vinte) .horas se- manais, RODRIGO DE FARIA, para em sistema de Pró-La- bore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Inglês, na Escola Muni- cipal "Trajano de Sá Guimarães", durante o período de 24 de maio a 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1,075/90 • O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n.° 020/90, da Co- ordenadoria de Ensino, da Secretaria Municipal da Edu-• cação RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso ir e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983; artigo 22, §§ 1.° e 2°, da Lei n.° 6.666, de' 16 de setembro de 1988, e no Decreto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o Re- gime Especial de Trabalho e sujeito a 20 (vinte) horas se- manais. RENATO SARDINHA, para em sistema de Pró-La- bore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira dá Matemática na Escola Municipal "Frei Nazareno Confaloni", durante o período de 02 de maio a. 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias do mês de junho de 1990. PORTARIA N.° 1.078/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n° 020/90, da Co- ordenadoria de Ensino, da Secretaria Municipal da Edu- cação RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2°, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no Decreto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o Re- gime Especial de Trabalho e sujeito a 20 (vinte) horas se- manais, SULLIVAN FERNANDES ROSA., para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Matemática, na Escola Municipal "Maria Helena Bretas", durante o perío- do de 01 de abril a 31 de dezembro de 1990, com remune- ração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério.. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração • LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.076/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, .e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n.° 020190, da Co- ordenadoria de Ensino, da Secretaria Municipal dà Educa- ção RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2.°, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no De- creto. n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o Regime Especial de Trabalho e sujeito a 26 (vinte e seis) ho- ras semanais, RITA PEREIRA SECO, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, nas cadeiras de Matemática e Geo- metria, na Escola Municipal "Lions Bandeirantes", durante o período de 02 de maio a 31 de dezembro de 1990, com re- muneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. • GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.079/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n.° 020/90, da Co- ordenadoria de Ensino, da Secretaria Municipal da Educa- ção RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e '2.°, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no De- ei'eto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o Re- gime Especial de Trabalho e sujeito a 29 (vinte e nove) horas semanais, TEREZINHA JOSÉ DA COSTA MARTINS, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Pro- fessor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Geografia, na Escola Municipal "Pedro Xavier Teixeira", durante o período de 01 de abril a 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimen- tos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SA e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração Extratos EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS. CONTRATANTES: Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia — IPLAN e Eng.° Antônio Alberto Basilio. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás, em _12.05.90. REPRESENTANTES: IPLAN — Eng.° VANDERLEY DE OLIVEIRA MELO — Diretor-Presidente, e pelo. CONTRA- TADO, Eng.° ANTÔNIO ALBERTO BASÍLIO. FUNDAMENTO: Inexigibilidade de licitação, constante do processo administrativo n° 345.102-3, de 29.05.90. OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais especializados de Consultoria e Assessoria na área de pla- nejamento urbano. PREÇO: Estimado em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). PRAZO: 06 (seis) meses, a partir de 12.05.90. DOTAÇÃO: 4101.03.09.040.1.008-3.1.3.3-F:40 FORO: Goiânia - Goiás. ASSINAM: Pelo IPLAN — VANDERLEY DE OLIVEIRA MELO e pelo CONTRATADO, ANTÔNIO ALBERTO BASÍLIO: NOTA: Este Contrato foi feito de acordo com as exigên- cias previstas no Art. 5.° do Decreto-Lei n.° 2.300, de 21.11.88. EXTRATO DO CONTRATO N.° 001/90 1. DATA - 07 de junho de 1990. 2. CONTRATANTES - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO — SMT e DIGICON S/A — Controle Eletrôni- co para Mecânica. 3. OBJETO - Reparação de peças e conjuntos eletrôni- cos, pela DIGICON — utilizados no sistema de controle se- mafórico de Goiânia. 4. PRAZO - Seis (6) meses, contados a partir de sua as- sinatura. 5. PREÇO - Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil ak cruzeiros). giF 6. PROCESSO - 324.217-7 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NP 933 SÁBADO, 30106!90 - PÁGINA 26 PORTARIA N.° 1.080/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n.° 020/90, da Co- ordenadoria de Ensino Municipal, contido no Ofício n.° 020/90, da Coordenadoria de Ensino, da Secretaria Muni- cipal da Educação RESOLVE, com base nos artigos 60, in- ciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2.° da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no Decreto n,° 308, de 05 de junho de 1984, ad- mitir, sob o Regime Especial de Trabalho e sujeito a 36 (trin- ta e seis) horas semanais, VILMA SANTOS BARRETO, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de. Professor de Ensino de 1.° e 2° Graus, Nivel AD-5, na cadeirade Ma- temática, nas Escolas Municipais "José Décio e Percival Xavier Rabelo", durante o período de 19 de março a 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.081/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n.° 020/90, da Co- ordenadoria de Ensino, da Secretaria Municipal da Edu- cação RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2.°, da Lei ri° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no De- creto n.° 308, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o Regi- me Especial de Trabalho e sujeito a 20 (vinte) horas se- manais, WANDERSON FINOTTI, para em sistema de Pró- Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1° e 2.° Graus, Nível AD-5, na cadeira de Matemática na Escola Municipal "Frei Nazareno Confaloni", durante o período de 02 de maio de 31 de dezembro de 1990, com remuneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias do mês de junho de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.082/96 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista autorização do Chefe do Executivo Municipal, contido no Ofício n.° 020/90, da Co- ordenadoria de Ensino, da Secretaria Municipal da Educa- ção RESOLVE, com base nos artigos 60, inciso II e 61, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezembro de 1983, artigo 22, §§ 1.° e 2.°, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, e no De- creto n.° 3.08, de 05 de junho de 1984, admitir, sob o Re- gime Especial de Trabalho e sujeito a 25 (vinte e cinco) ho- ras semanais, ZILMA RODA IGUES NETO, para em sistema de Pró-Labore, exercer a função de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, nível AD-5, na cadeira de Geografia, na Es- cola Municipal "Trajano de Sá Guimarães", durante o pe- ríodo de 08 de março a 31 de dezembro de 1990, com re- muneração correspondente a Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 08 dias do mês de junho de 1990. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO N.° 003190 1. CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA— DERMU e a firma TECLADO — MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. 2. OBJETO: Assistência técnica em 42 (quarenta e duas) máquinas de escrever e 45 (quarenta e cinco) máquinas calculadoras de várias marcas. .3. PREÇO: Cr$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil cruzeiros), DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 4202.16.17.021.2050- 3132-00. 5. PRAZO: 01 (um) ano. 6. DATA: Goiânia, 01 de junho de 1990. PREFEITURA MUNiCIPAL DE GOIÂNIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 933 SÁBADO, 30106/90 • PÁGINA 27 EXTRATO DE CONTRATO N° 004/90 1. CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e CENTROAR — Ar Condicionado e Refrigeração Ltda. . 2. OBJETO: Assistência Técnica em 22 (vinte e dois) apa- relhos de ar condicionado de várias marcas. 3. PREÇO: Cr$ 107.488,88 (cento e sete mil, quatrocen- tos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta e oito centavos). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4202.16.07.021.2050- 3132-00. 5. PRAZO: 07 (sete) meses. 6. DATA: Goiânia, 01 de junho de 1990. EXTRATO DE CONTRATO DATA DO CONTRATO: 1.° de maio de 1990. CONTRATANTES: Município de Goiânia — FUMDEC e Raimunda de Fátima Pimenta, Inventariante de Helis de Souza Silveiro. OBJETO: Locação de Imóvel localizado na Av. 39, Lt. 13 n.° 250 - Bairro Goiá - Nesta Capital. PRAZO: de 1.° de maio a 30 de setembro de 1990. VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cru- zeiros). PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 159.030-4 EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário — FUMDEC e o Dr. FRANCISCO GRA- ÇA DE MOURA. LOCAL E DATA: Goiânia - Goiás, em 1.°/06/90. REPRESENTANTES: FUMDEC — Dr. Valdeir Pimenta de Pádua —Superintendente, e, pelo Contratado, Dr. Francis- co Graça de Moura. FUNDAMENTO: Inexigibilidade de licitação, constante do processo administrativo n.° 341.479-1/90. OBJETO: Contratação de serviçoS técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria na área de Pla- nejamento Social. PREÇO: Estimado para 1990 em Cr$ 1.000.000,00 PRAZO: 30 (trinta) meses, a partir de 1.°/06/90. DOTAÇÃO: FORO: Goiânia-GO. ASSINAM: Pela FUMDEC — Dr. Valdeir Pimenta de Pá- dua e pelo Contratado Dr. Francisco Graça de Moura. NOTA: Este Contrato foi feito de acordo com as exi- gências previstas no Art. 5.° do Decreto-Lei n.° 2.300, de 21/11/86. EXTRATO RESUMIDO PARA PUBLICAÇAO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. Juízo da 2.a Vara dos Feitos da Fazenda Pública Muni- cipal de Goiânia, Cartório do 2.° Ofício da Fazenda Pública Municipal de Goiânia. Autos n.° 198/81 Ação de Indenização. Autores: Vilmar Pires de Godói e Saul Divino Pires. Requerido: Departamento de Estradas de Rodagem do Município — DERMU. Conteúdo do Processo: Os autores obtiveram ganho de causa, com decisões confirmadas em todas as instâncias superiores. Efetivada a Liquidação da Sentença o Contador Judicial apurou, no total, a quantia de Cr$. 217.121,04 (du- zentos e dezessete mil, cento e vinte e hum cruzeiros e quatro centavos). Nisto, as partes resolveram transigir, em ordem a pôr termo final ao processo, convencionando, en- tão, que o requerido pagará aos autores, a titulo de indeni- zação total, a quantia de Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), para nada mais ser reclamado na ação índe- nizatória, devendo a obrigação ser solvida tão logo seja ul- timado o regular empenho administrativo visando proceder ao cumprimento da obrigação. O acordo foi homologado por decisão judicial. EXTRATO DE TERMO DE TRANSAÇÃO 1. Data 2. TRANSATORES: Município de Goiânia e S.O.S. Equipa- mentos Hospitalares Ltda. 3. Objeto: Pagamento dos serviços de assistência pre- ventiva e corretiva em equipamentos médicos é odontoló- gicos, instalados em unidades da Secretaria de Saúde, prestados durante o período de 1.° de outubro a 31 de de- zembro de 1989. 4. Valor: Cr$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatro- centos cruzeiros). 5. Processo Administrativo n.° 323.318-7, de 01.03.90. Acordo NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO TERMO DE ACORDO Tendo conhecimento nesta datá da desapropriação leva- da a efeito pela Prefeitura Municipal de Goiânia, de acordo com os termos do Decreto n.° 556 de 29 de setembro de 1980, em que o imóvel de minha propriedade foi atingido por aquele ato, vem por este termo, concordar com os va- lores abaixo estipulados. Total da indenização: Cr$ 970.320,00 (novecentos e se- tenta mil e trezentos e vinte cruzeiros). Por ser verdade firma o presente em 2'(duas vias). Goiânia, 22 de maio de 1990. ROSÂNGELA DANTAS MACHADO . RICKTAYLOR DANTAS MACHADO TERMO DE ACORDO Tendo conhecimento nesta data da reavaliação dos lotes 03 e 04, da quadra 04, Av. Inhumas, Vila Regina, nesta Ca- pital, venho concordar com os valores estipulados. Tótal da indenização Cr$ 663.750,00 (Seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquen- ta cruzeiros). Por ser verdade, firmo o presente em 02 (duas) vias. Goiânia, 28 de maio de 1990. LATI F KALI L CHATER ENG. JOAQUIM GOMES ROCHA TERMO DE ACORDO Tendo conhecimento nesta data da desapropriação leva- da a efeito pela Prefeitura Municipal de Goiânia, de acordo com os termos do Decreto n.° 005, de para canalização do Córrego Botafogo, em que o imóvel de minha propriedade foi atingido por aquele ato, vem por este termo, concordar com os valores abaixo estipulados. Total da indenização Cr$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil cruzeiros). Aviso AVISO 'EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.° 001/90 COMPAV — COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MU- NICÍPIO DE GOIÂNIA, através de sua Comissão de Lici• tação, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 21, sin.°, Vila Santa Helena, inscrita no Ca- dastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n.° 02.756.435/0001-95, torna público para conhe- cimento dos interessados, que de acordo com o estatuído na Lei 10.412.de 30 de dezembro de 1987, com suas alte- rações, fará realizar na COMPAV, nesta Capital, às 15:00 horas do dia 18 de junho de 1990, TOMADA DE PREÇOS, para aquisição de uma vibro-acabadora com as seguintes especificações: - Peso operacional - 7.500 Kg a. 10.500 Kg; - Largura de pavimentação - 3,00 m a 4,90 m; - Com mesa compactadora vibratória; - Regulagem de abaulamento da mesa vibratória: - Sistema hidráulico/hidrostático; - Sistema de iluminação; e - Rodagem dupla. ADV. RUY BRASIL DE PAULA ROCHA Presidente da Comissão de Licitação Visto: ENG, EMIRCESAR GUIMARÃES BAIOCCHI Presidente Por ser verdade firmo o presente em 02 (duas) vias, Goiânia, 29 de maio de 1990. VICENTE FERREIRA TERMO DE ACORDO Tendo conhecimento nesta data da desapropriação leva- da a efeito pela Prefeitura Municipal de Goiânia, nos termos do Decreto n.° 460, de 26 de abril de 1990, para a constru- ção de um bueiro celular no Córrego Vaca Brava, na li- gação do Setor Bueno Jardim América (Av. T-6), nesta Capitai, em que o imóvel de minha propriedade foi atingido por aquele ato, venho, por este TERMO, concordar com os valores abaixo estipulados: Valor total da indenização Cr$ 1.073.400,00 (Hum milhão, setenta e três mil e quatrocentos cruzei- ros). Goiânia, 05 de junho de 1990. De Acordo: GERALDO F. A. DA COSTA CGC/MF N.° 02.500.064/0001/87 TERMO DE ACORDO Tendo conhecimento nesta data da desapropriação leva- da a efeito pela Prefeitura Municipal de Goiânia, nos termos do Decreto n.° 249, de 25 de abril de 1984, para duplicação da Av. S-1, no Setor Bela Vista, desta Capital, em que o imó- vel de minha propriedade foi atingido por aquele ato, venho, por meio deste ACORDO, concordar com o valor abaixo es- tipulado. Valor total da indenização Cr$ 234.000,00 (Duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros). Goiânia, 05 de junho de 1990. Ciente e de acordo: HAMILTON COSTA CPF N.° 002.714.971-49 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 933 SÁBADO, 30106190 - PÁGINA 28 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28