EURNICIIPOO DE eouAirmu LEI N? 1.552, DE 12/08/59 "CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO" o 2ancin® LEIS PÁG. 1 A 2 DECRETOS PÁG. 3 A 13 PORTARIAS PÁG. 13 A 14 EXTRATOS PÁG. 14 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia Secretário do Governo Municipal Servito de Menezes Filho Secretário das Comunicações Sociais do Município Paulo Tadeu Bittencourt . Chefe de Gabinete do Prefeito Carlos Augusto de Oliveira e Silva Secretário da Administração José Afonso RodrigUes Alves Secretária da Educação Olindina Obvia C. Monteiro Secretário de Finanças Valdivirio José de Oliveira Secretário de Ação Urbana Sebastião da Silveira Secretário de Cul. Esp. Turismo e Meio Ambiente José Guilherme Schwan Secretário de Serviços Públicos Violeta Ghannan Secretário Municipal de Saúde Jovair Arantes de Oliveira Secretário de Desenvolvimento Econômico Waidomiro Dall'Agnol Procuradoria Geral do Município Nidion Albernaz Auditoria Geral do Município Paulo Maria Teles Departamento de Est. de Rod. do Município - DERMU Emilcésar Guimarães Baiochi. Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN Valderley de O. Melo Parque Mutirama Benitez Brandão Ceai Parque Zoolôgico de Goiânia João Garibaldi Filho • Fundação Municipal de Desènvolvimento Comunitário - FUMDEC Geralda Golazira Borges P. Albernaz Junta Médiqa Municipal Ulisses Nicésio Arantes. Companhia de Proc. de Dados de Goiânia Pedro Celestino da Silva Neto Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG . Fause Musse - Dir. Presidente Superintendente Municipal de Trânsito Ênio Ribeiro Osório Assessor Legislativo • Sirley de Fátima Oliveira Camilo Secretário Especial Orion Andrade de Carvalho Secretário Extraordinário Hélio Inácio Santana InstUto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Luciano Pedroso Bento Assessores Especiais do Prefeito Terezinha L. de Morais Passos/Antônio Augusto Azeredo Coutinho/Sebastião J. P. Neto Tejota/Paulo Silva Gomes/Jorge Moreira da Silva/José Alves Penetra 1990 GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 1990 N°939 LEI N.° 6.878, DE 09 DE JULHO DE 1990 "Concede reajuste de vencimentos aos funcio- nários da Prefeitura". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art., 1.° — As Tabelas de Níveis e Referências de Venci- mentos do Quadro Próprio dos Funcionários da Prefeitura e do Grupo Ocupacional Magistério, integrantes dos Anexos II e V e ds vencimentos indicados no artigo 28, da Lei n.° 6.570, de 02 de março de 1988, ficam reajustados nas refe- rências iniciais, a partir de 1.° de janeiro- de,1990, nos.per- centuais e meses constantes do Anexo I desta Lei, inci- dentes sobre os valores finais estabelecidos pela Lei n.° 6.820, de 29 de novembro de 1989. Art. 2? — A remuneração dos cargos de que trata a Lei n.° 6.716, de 19 de dezembro de 1988 e alterações poste- riores, será reajustada, também a partir de 1.° de janeiro de 1990, nos percentuais e meses conforme o disposto no Anexo I aue a esta acompanha. Art. 3? — Os cargos comissionados de Médico e Odon- tólogo, de Símbolo CA-2, constantes do Anexo da -Lei n.° 6.569, de 1° de março de 1988, têm seus quantitativos alte- rados para 01 (um) e 03 (três) cargos, respectivamente. Parágrafo único — A remuneração dos cargos mencio- nados no artigo far-se-á em estrita observância do disposto no artigo 26, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Art. 4.° — O Anexo V, da Lei n.° 6.055, de 05 de dezem- bro de 1983, com modificações posteriores, e o Anexo III, da Lei n.° 6.569, de 1.° de março de 1988, ficam acres- cidos, cada um, de um Cargo de Secretário Geral, com ven- cimentos correspondentes a duas vezes o valor da remune- ração do Cargo de Natureza Especial de Secretário Munici- pal, acrescidos da gratificaçãode representação de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos respecti- vos vencimentos. - Parágrafo único — O Cargo de Assessor Especial para Assuntos Legislativos, previsto no artigo 14, da Lei n 6.569, de 1° de março de 1988, passa a ser remunerado de conformidade com o disposto no "caput".deste artigo. Art. 5° — Fica revogado o artigo 10, da Lei n.° 6.569, de 1° de março de 1988. Art. 6.° — Os Anexos II e III, da Lei n° 6.569, de 1.° de março de 1988, com modificações posteriores, ficam rea- justados nas referências iniciais, a partir de 1.° de novem- bro de 1989, nos percentuais e meses constantes do Anexo II desta Lei. Parágrafo único — Aos ocupantes de cargos integrantes dos Anexos II e III, da Lei n.° 6.569, de 1° de março de 1988, com alterações posteriores, fica concedido um abo- no salarial, incidente no mês de dezembro de 1989 e devido no mês de janeiro de 1990, de acordo com os seguintes percentuais: a) 80,80% para os cargos de símbolos DS-1, DS-2, CC-1, CC-2, CC-3, CA-1, CA-2, e níveis I-B e lj-B; b) 50,67% para os cargos de símbolos CA-3, CA-4, CA-5 é Nível VI;. c) 33,95% para os cargos de Nível.V; d) 73,85% para os cargos de Nível VII. Art. 7.° — Fica o Chefe do Executivo autorizado a proce- der à abertura dos créditos adicionais necessários ao cum- primento desta Lei. PUBLICAÇÕES/PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de, preços, con- corrências públicas, extratos contratuais e outras: B Assinaturas e Avulsos: b.1 - Assinatura semestral s. / remessas 1.650,00 6.2 - Assinatura semestral c/ remessas 2.750,00 6.3 - Avulso (edição do mês) 40,00 6.4 - Avulso (edição atrasada) 50,00 6.5 - Declarações e Certidões 100,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 935 SEGUNDA-FEIRA, 09107190 • PÁGINA 2 Art. 8.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1.° de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO LAERTE CAMPOS PAULO TADEU BITTENCOURT VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ OLINDINA OUVIA CORREA MONTEIRO JOSÉ HENRIQUE DA VEIGA JARDIM ÁLVARO ALVES JÚNIOR VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA ARTUR REZENDE FILHO WALDOMIRO DALL'AGNOL JOSÉ GUILHERME SCHWAN ANEX01 LEI N.° 6.878/96 CLASSE / NÍVEL PERCENTUAIS DE AUMENTO JAN190 FEV/90 MAR/90 I a VI/A 236 50 91 1 a III/B 200 50 91 1 a III/C 200 50 91 1 a IV/D- 236 50 91 AD. 1 a AD. 7 200 50 91 EE. 1 a EE. 4 200 50 91 Assessor 1,.2, 3, 4 e 5 236 50 91 Oficial de Gabinete 236 50 91 Assessor Parlamentar 236 50 91 Sec. de Junta de Serviço Militar 236 50 91 DS. 1 e DS. 2 200 50 91 CC. 1, CC. 2 e CC. 3 200 50 91 ANEX011 - LEI N.° 6.878/90 SÍMBOLOS/NÍVEIS PERCENTUAIS DE REAJUSTE MESES NOV/89 JAN/90 FEV/90 DS-1/DS-2 25,0% 178,13% 56,11 % CC-1/CC-3 25,0% 178,13% 56,11% CA-1/CA-2 25,0% 189,81% "56,11% CA-3/CA-5 50,0% 179,24% 60,0% V 70,0% 139,72% 45,0% VI 50,0% 171,69% 45,0% VII 30,0% 178,66% 50,0% I-B/II-B 25,0% 178,13% 56,11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Secretário de Comunicação Social do Município PAULO TADEU BITTENCOURT Editor do Diário Oficial RUBENS ZA FRED TOMCL1CHES Tiragem 200 EXEMPLARES Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS PRAÇA DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA N.° 105 - CENTRO A tendimentg: 08:00 ÀS 16 00 h z o. • DECRETO N.° 765, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n° 323.588-9/90, RE- SOLVE autorizar LEONORA MARIA APARECIDA DA SILVA CARRIJO, Chefe de Gabinete, e MARIA LUZIA CARDOSO DE OLIVEIRA, Coordenadora de Ensino, ambas da Secreta- ria da Educação, a empreenderem viagem à cidade de Belo Horizonte-MG., no período de 08 a 15 de julho de 1990, a fim de participar do Congresso Nacional de Alfabetização — 22.° Encontro AMAE, corno representantes desta Prefei- tura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo" único, II, do Decreto n.° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 46.284,00 (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros), sendo Cr$ 23.142,00 (vinte e três mil, cento e quarenta e dois cruzeiros) para cada uma, correndo a despesa à conta da dotação própria da Lei de Meios em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos. 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO"DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 768; DE 29 DE JUNHO DE 1990 "Suplementa o Plano de Aplicação Bimestral — PAB/3.° bimestre". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e face ao disposto no artigo 47, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1.° — Fica Suplementado o Plano de Aplicação Bi- mestral, referente ao 3° bimestre do corrente exercício fi- nanceiro, na importância de Cr$ 2.690.000,00 (dois mi- lhões, seiscentos e noventa mil cruzeiros), nos órgãos e elementos de despesas que seguem: 1700- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3131 Cr$ 900.000,00 3132 Cr$ 1.000.000,00 SOMA Cr$ 1.900.000,00 4600 - PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 3111 " Cr$ 401.737,00 3132 Cr$ 300.000,00 3191 Cr$ 88.263,00 SOMA. Cr$ 790.000,00 TOTAL. Cr$ 2.690.000,00 Art. 2° — As suplementações de que trata o artigo ante- rior serão cobertas com: I as anulações totais e/ou parciais dos elementos/sub- elementos de despesas dos órgãos abaixo especificados, integrantes do Plano de Aplicação Bimestral — PAB/3.° bi- mestre: 1700- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3192 Cr$ 400.000,00 4120 Cr$ 1.400.000,00 SOMA Cr$ 1.800:000,00 4600-PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 3113 Cr$ 100.000,00 3120 Cr$ 100.000,00 3131 Cr$ 100.000,00 3192 Cr$ 90.000,00 SEGUNDA-FEIRA, 09/07/90 - PÁGINA 3 3265 Cr$ 20.000,00 3290 Cr$ 20.000,00 3292 Cr$ 10.000,00 4110 Cr$ 50.000,00 4120 Cr$ 100.000,00 –4250 Cr$ 200.000,00 SOMA . . 790.000,00 TOTAL: ' . Cr$ Cr$ 2.59.000,00 9 .000,00 II - a expectativa de arrecadação maior do que a prevista inicialmente no Plano de Aplicação Bimestral — PAB/3? bi- mestre. Art. 3° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças DECRETO N.° 769, DE 29 DE JUNHO DE 1990 "Suplementa o Plano de Aplicação Bimestral- PAB/3.°- bimestre: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e face ao disposto no artigo 47, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1° — Fica suplementado o Plano de Aplicação Bi- mestral, referente ao 3? bimestre do corrente exercício fi- nanceiro, na importância de Cr$ 2.560.602,00 (dois mi- lhões, quinhentos e sessenta mil e seiscentos e dois cru- zeiros), nos órgãos e elementos de despesas que seguem: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 4250 Cr$ 210.602,00 SOMA: Cr$ 210.602,00 4200- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO- DERMU 3111 Cr$ 2.200.000,00 3113 Cr$ 150.000,00 SOMA Cr$ 2.350.000,00 TOTAL Cr$ 2.560.602,00 Art. 2? — As suplementações de que trata o artigo ante- rior, serão cobertas com: I - a anulação total e/ou parcial do elemento/subelemento de despesa do órgão abaixo especificado, integrante do Plano de Aplicação Bimestral — PAB/3? bimestre: 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO — DERMU 4110 Cr$ 2.350.000,00 TOTAL- Cr$ 2.350.000,00 II - a expectativa de arrecadação maior do que a prevista inicialmente no Plano de Aplicação Bimestral/PAB-3° bi- mestre. Art. 3° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N? 935 SEGUNDA-FEIRA, 09107190 - PÁGINA 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 935 DECRETO N.° 770, DE 29 DE JUNHO DE 1990 "Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Na- tureza Especial ao IDRH". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus pará- grafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 1.0 , da Lei n.° 6.875, de 21. de junho de 1990, DECRETA: Art. 1.° — É o Diretor Executivo do Instituto de Desenvol- vimento de Recursos Humanos — IDRH autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional de Na- tureza Especial, no montante de Cr$ 61.038,00 (sessenta e um mil, trinta e oito cruzeiros), correspondente a 12,1366 UROMGs (doze vírgula treze sessenta e seis Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia). Parágrafo único — O Crédito autorizado neste artigo destina-se ao pagamento de juros e encargos da dívida in- terna referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço — FGTS e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social — IAPAS. Art. 2.° — Erh decorrência do disposto no artigo anterior, é criado no: 4700 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 4701 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE DE- SENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS NA FUNÇÃO 03 - Administração e Planejamento NO PROGRAMA 07 - Administração NO SUB-PROGRAMA 020 - Supervisão e Coordenação Su- Superior A ATIVIDADE 2.059 - Serviço da Dívida enesta os elementos/subelementos 300.00-00 - DESPESAS CORRENTES 3200.00-00 - Transferência Correntes 3260.00-00 - Encargos da Dívida Interna 3265.00-00 - Juros e Outras Dividas Cr$ 20.346,00 3266.00-00 - Encargos de Outras Dívidas . . Cr$ 40.692,00 TOTAL: . Cr$ 61.038,00 Art. 39 — O crédito que ora é autorizado .será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 4700- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 4701 - 03.07.020.2046 - 3131.00-00 Cr$ 61.038,00 Art. 4? — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõeS em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças DECRETO N.° 771, DE 29 DE JUNHO DE 1990 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplemen- tar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus pará- grafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 5:°, da Lei n.° 6.838, de 22 de dezembro de 1989. DECRETA: Art. 1.° — São abertos às Secretarias de Finanças, de Obras e Serviços Públicos e a Auditoria Geral do Município 03 (três) créditos adicionais de natureza suplementar, no montante de Cr$ 8.510.000,00 (oito milhões e quinhentos e dez mil cruzeiros), correspondente a 1.692,1012 UROMGs (hum mil, seiscentos e noventa e dois vírgula dez doze Uni- dades de Referência Orçamentária do Município de Goiâ- nia), destinado a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1300 — AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1301 — 03.07.020.2006-3132.00-00 Cr$ 10.000,00 SOMA. Cr$ 10.000,00 1600— SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 — 03.08.020.2012-3132.00-00 Cr$ 1.500.000,00 SOMA. Cr$ 1.500.000,00 1800 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 — 16.08.031.2023-3211.00-00 . Cr$ 7.000.000,00 SOMA Cr$ 7.000.000,00 TOTAL: Cr$ 8.510.000,00 Art. 2? — Os créditos abertos pelo artigo anterior serão co- bertos com: I - a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 1300 — AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1301 — 03.07.020.2006-3192.00-00 Cr$ 10.000,00 II - o prováVel excesso de arrecadação, demonstrado no anexo a este decreto, no montante de Cr$ 16.903.310.436,19 (dezesseis bilhões, novecentos e. três milhões, trezentos e dez mil e quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e dezenove centavos). Art. 3? — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ - Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Govérno Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário'de Finanças ANEXO AO DECRETO N? 771/90 DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECA- DAÇÃO 1. Arrecadação de 01.01.89 a 31.05.89 Cr$ 28.034.598,62 2. Arrecadação de 01.06.89 a 31.12.89 Cr$ 216.663.373,54 3. Arrecadação de 01.01.90 a 31.05.90 . Cr$ 2.286.212.000,00 4. Receita prevista para 1990 Cr$ '3.051.799.676,00 I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (e) A = Arrecadação de jan. a maio/90 X 100 = 8.155,0% Arrecadação de jan. a maio/89 A = 8.155,0% - 100,0% = 8.055,0% II - ARRECADAÇÃO DE JUNHO A DEZEMBRO X A Cr$ 216.663.373,54 x 8.055,0% = Cr$ 17.452.234.738,65 Cr$ 216.663.373,54 Cr$ 17.452.234.738,65 = Cr$ 17.668.898.112,19 III - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE AR- RECADAÇÃO Previsão da receita para 1990 Cr$ 3.051.799.676,00 Menos arrecadação: a) de 01.01.90 a 31.05.90 Cr$ 2.286.212.000,00 b) de 01.06.89 a 31.12.89, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período Cr$ 17.668.898.112,19 - Cr$19.955.110.112,19 EXCESSO PROVAVEL DE ARRECADAÇÃO Cr$ 16.903.310.436,19 SUPLEMENTAÇÃO REALIZADA Cr$ 1.339.950.000,00 SALDO: Cr$ 15.563.360.436,19 DECRETO N.° 772, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar LUCIMAR CAMPELO BATISTA do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 1, lotada na Secre- taria do Governo Municipal, a partir de 1.° de julho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 773, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE dispensar MARIA ALVES DE BARROS SIL- VA, da função de confiança de Chefe do Núcleo de Admi- nistração Financeira, símbolo FG-3, 33 categoria, da Uni- dade de Serviços Administrativos, da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, a partir de 28 de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO - Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 774, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar a servidora MARIA ALVES DE BARROS SILVA para exercer a função de confiança de Chefe de Núcleo de Contabilidade, símbolo FG-1, 1.a cate- goria, da CoordenadOria de Contabilidade e Administração Financeira, da Secretaria de Finanças, a partir de 29 de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 775, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar a servidora AVANIR MARIA DE SOUZA FRANÇA para exercer a função de confiança de Chefe da Unidade Operacional Centro de Saúde do Jardim Balneário Meia Ponte, símbolo FG-3, 33 categoria, da Coor- denadoria de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saú- de, a partir de 1.° de julho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NP 935 SEGUNDA-FEIRA, 09107190 - PÁGINA 5 DECRETO N.° 776, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais,' RESOLVE dispensar a servidora ALTENIZA MON- TOVANI SILVA da função de confiança de Chefe da Uni- dade Operacional Centro de Saúde do Jardim Balneário Meia Ponte, símbolo FG-3, 33 categoria, da Coordenadoria de Rede Básica, da Secretária Municipal de Saúde, a partir de 1? de julho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 777, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear JOÃO NILDO NOCHANG, para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Assessoria Jurí- dica, símbolo CC-1, 13 categoria, do Departamento de Es- tradas de Rodagem do Município de Goiânia — DERMU, a partir de 1.° de julho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 778, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE dispensar SÉRGIO JEOVÁ DE REZENDE da função de confiança de Chefe do Núcleo de Preparação e Lançamento, símbolo FG-2, 2.3 categoria, da Coordena- doria da Receita Imobiliária, da Secretaria de Finanças, a partir de 04 de julho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 779, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar a servidora ODALICE PIRES DOS SANTOS para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Preparação e Lançamento, símbolo FG-2, 2° ca- tegoria, da Coordenadoria da Receita Imobiliária, da Se- cretaria de Finanças, a partir de 04 de julho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 781, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar a servidora LEILA MARIA MACHA- DO BITTENCOURT para exercer a função de confiança de Secretária Executiva, símbolo FG-2, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 1.° de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 782, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear FLÁVIA AVELINO DUAILIBE para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 4, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de julho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 783, iDE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear HELEN ICE DA SILVA BORGES pa- ra, em comissão, exercer o cargo de Assessor, 'Nível 5, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1.° de julho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 784, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar MARIA DE LOURDES DE OLIVEI- RA do cargo, em comissão, de Assessor , Nível 5, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1.° de julho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal o DECRETO N.° 785, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear IDELMA MARIA DE PAIVA para, em comissão, exercer o cargo de Assessora, Nível 5, com lo- tação junto ao Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN a partir de 1.° de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Se ::retário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 935 SEGUNDA-FEIRA, 09107190 - PÁGINA 6 DECRETO N.° 786, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear JOÃO NOGUEIRA DE SOUZA para, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 787, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar DEISE ELIZABETH LIMA do cargo de Assessor, Nível 3, lotada na Secretaria de Finanças, a partir de 1.° de junho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 788, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear JEAN JESUS MAGNO LIMA E SIL- VA para, em comissão, exercer o cargõ de Assessor, Nível 3, com lotação na Secretaria de Finanças, a partir de 1.° de junho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 789, DE 29 DE JUNHO'DE 1990 •O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear MARIA ALICE RORIZ DE CASTRO BARBO para, em comissão, exercer o cargo de Assessor Chefe de Planejamento, símbolo CC-1, 1.° categoria, da Se- cretaria de Finanças, a partir de 1.° de junho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 790, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar JOSÉ MARCELI NO SOBRINHO do cargo, em comissão, de Assessor, Nível -4, a partir de 1.° de julho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal SOLVE colocar à disposição do Instituto de Desenvolvi- mento de Recursos Humanos — IDRH, com todos os direi- tos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora DENISE SALES GEBRIM LOUSA, Agente Admi- nistrativo "B", Nível V, Referência 08, iotada na Secretaria da Administração, a partir de 05 de junho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 797, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 321506-5/90, RE- SOLVE colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Ani- cuns, Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora APA- RECIDA ETERNA DE SOUZA, Auxiliar Técnico de Saúde Pública, Nível VI, Referência 01, lotada na Secretaria Muni- cipal de Saúde, durante o período de 01 de junho a 31 de dezembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 798, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE retificar o artigo 1.0 , do Decreto n° 620, de 04 de junho de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° — São abertos às Secretarias das Comuni- cações Sociais, de Finanças e de Cultura. Esporte, Turismo e Meio Ambiente 05 (cinco) Créditos Adicionais de Na- tureza Suplementar, no montante de Cr$ 21.813.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e tréze mil cruzeiros), cor- respondente a 4.337,2272 UROMGs (quatro mil, trezentos e trinta e sete vírgula vinte e dois setenta e duas Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), des- tinado a constituir reforço das seguintes dotações da vi- gente Lei de Meios: 1400 - SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1401 - 03.07.020.2007-4120.00-00 Cr$ 360.000,00 SOMA' Cr$ 360.000,00 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03.08.020.2012-4250.00-00 Cr$ 153.000,00 1601 - 03.08.033.2014-3261.00-00 Cr$ 10.000.000,00 1601 - 03.08.033.2014-3262.00-00 Cr$ 10.000.000,00 SOMA' Cr$ 20.153.000,00 2000 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E MEIO AMBIENTE 2001 - 08.48.247.1007-3132,00-00 Cr$ 1.300.000,00 SOMA' Cr$ 1.300.000,00 TOTAL: Cr$ 21.813.000,00 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ . Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N? 935 SEGUNDA-FEIRA, 09107/90 PÁGINA 7 DECRETO N.° 791, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear APARECIDA DE PAULA MARQUES para, em comissão, exercer o cargo de Assessor , Nível 4, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1.° de julho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 793, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar a viagem que o servidor OS- VALDO JORGE PINTO, Motorista de Representação do Pre- feito, lotado na Secretaria do Governo Municipal, empre- enderá viagem à cidade de Anápolis, neste Estado, em ob- jeto de serviço desta Prefeitura, no dia 09 de julho de 1990, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, pará- grafo único, IV, do Decreto n.° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 675,00 (seiscentos e se- tenta e cinco cruzeiros),- correndo a despesa à conta da do- tação própria da vigente Lei de Meios. DECRETO N.° 794, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar a servidora RITIN HA APARECIDA BASTOS FELIPE para, em substituição, exercer a função de confiança de Secretário da Junta de Serviço Militar - Centro, símbolo FG-2, 2.a categoria, da Coordenadoria das Juntas de Serviço Militar, da Secretaria do Governo Muni- cipal, durante o período de 02 a 31 de julho de 1990, em de- corrência do afastamento legal e temporário da titular Ma- ria das Graças Bastos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 795, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 349.079-2190, RE- SOLVE nomear GILMAR ALVES MONTEIRO para, em co- missão e em substituição, exercer o cargo de Chefe da Co- ordenadoria de Material e Patrimônio, símbolo CC-2, 2.a ca- tegoria, da Secretaria da Administração, durante o período de 01 a 30 de julho de 1990, em decorrência do afasta- mento legal e temporário do titular Alderico Lopes de Oli- veira. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 796, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 349.009-5/90, RE- - SEGUNDA-FEIRA, 09107190 - PÁGINA 8 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 935 DECRETO N.° 799, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE retificar o artigo 1°, do Decreto n.° 646, de 04 de junho de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.° — É aberto à Secretaria Municipal de Saúde 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no mon- tante de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), cor- respondente a 596,5104 UROMGs (quinhentos e noventa e seis vírgula cinquenta e uma zero quatro Unidades de Re- ferência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: • - 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2101 - 13.75.020.2030-3132.00-00 Cr$ 3.000.000,00 TOTAL: Cr$ 3.000.000,00 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças DECRETO N.° 780, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo ri.° 311.760-6/89, RE- SOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "c", da Consti- tuição Federal, aposentar TEREZINHA FLORIANA GOMES no cargo de Especialista em Educação, Nível EE-II, Refe- rência 08, a partir desta data, atribuindo-lhe, de consequên- cia, proventos anuais, proporcionais ao seu tempo de ser- viço (28/30), no valor global de Cr$ 523.686,24 (quinhentos e vinte e três mil, seiscentos e oitenta e seis cruzeiros e vin- te e quatro centavos), sendo Cr$ 217.642,32 (duzentos e dezessete mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros e trinta e dois centavos) de vencimento, Cr$ 1.73.171,16 (cen- to e setenta e três mil, cento e setenta e uni cruzeiros e de- zesseis centavos) de gratificação de função, correspon- dente ao cargo de confiança de Diretor da Escola Muni cipal "Moacir Manclair Brandão", e Cr$ 132.872,76 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros e setenta e seis centavos) de adicionais, por contar com mais de 25 anos de serviço prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junhO dei 990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 801, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o artigo 1°, do Decreto n.° 612, de 1.° de junho de 1990, que passa a vigorar com a seguin- te redação: -Art. 1.° — São abertos à Secretaria do Governo Muni- cipal e Auditoria Geral do Município 04 (quatro) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante.de Cr$ 2.050.000,00 (dois milhões, e cinquenta mil cruzeiros), cor- respondente a 407,6154 UROMGs (quatrocentos e sete vír- gula sessenta e uma cinquenta e quatro Unidades de Refe- rência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03.07.020.2002-3132.00-00.. Cr$ 550.000,00 1101 - 03.07.020.2002-4120.00-00 .. Cr$ 1.000.000,00 SOMA- Cr$ 1.550.000,00 1300 - 'AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1301 - 03.07.020.2006-3132.00-00 .. Cr$ 120.000,00 1301 - 03.07.020.2006-4120.00-00 . Cr$ 380.000,00 Cr$ 500.000,00 TOTAL: NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças DECRETO N.° 802, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear NIVALDA ALVES PEQUENO para, em comissão e em substituição, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Receitas Diversas, símbolo CC-1, 1.8 categoria, da Secretaria de Finanças, durante o período de 02 a 31 de julho de 1990, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Antônio João Lopes Rocha. .GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 803, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear JULIANA PACHECO DE ALMEIDA para, em comissão e em substituição, exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CC-1, 1.8 categoria, da Secre- taria do Governo Municipal, durante o período de 02 a 31 de julho de 1990, em decorrência do afastamento legal e tem- porário do titular Joaquim da Cunha Bastos Júnior. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo,Municipal DECRETO N.° 804, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear CLAICY CLEMENTE DO NASCI- MENTO para, em comissão e em substituição, exercer o cargo de Assessor -Chefe de Planejamento, símbolo CC-3, 38 categoria, do Parque Mutirama de Goiânia, durante o período de 1.° a 30 de julho de 1990, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Felipe José Nas- cimento Gillet. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N,° 805, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- Cr$ 2.050.000,00 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 935 SEGUNDA-FEIRA, 09107190 - PÁGINA 9 gais, e à vista do contido no Processo n.° 343.568-3/90, RE-- SOLVE nomear o servidor ANTONIO DE OLIVEIRA para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Coordena- dor de Vigilância Sanitária, símbolo CC-1, -P categoria, da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de .1 .° a 30 de junho de 1990, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Renato Pedrosa. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 806, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 339.376-0/90, RE- SOLVE, nos termos do artigo 40, II, da Constituição Fede ral, aposentar ELIZEU BISPO DA COSTA no cargo de jardi- neiro, Nível III, Referência 13, a partir desta data, atribuin- do-lhe, de consequência, proventos anuais, proporcionais ao seu tempo de serviço, no valor global de Cr$ 87.752,40 (oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), sendo Cr$ 54.487,32 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros e trinta e dois centavos) de vencimento e Cr$ 33.265,08 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e cinco cruzeiros e oito centavos) de adicionais, por contar com mais de 70 anos de idade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° . 807, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n? 341.890-4/90, RE- SOLVE, nos termos do artigo 40, II, da Constituição Fede• ral, aposentar GERSÃO ROSA no cargo de Auxiliar de Ser- viços Diversos, Nível I, Referência 08, a partir desta data, atribuindo-lhe, de consequência, proventos anuais, propor- cionais ao seu tempo de serviço, no valor global de Cr$ 25.156,56 (vinte e cinco mil, cento e cinquenta e seis cru- zeiros e cinquenta e seis centavos), sendo Cr$ 22.869,60 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros e sessenta centavos) de vencimento e Cr$ 2.286,00 (dois mil, duzentos e oitenta e seis cruzeiros e noventa e seis centa- vos) de adicional, por contar com mais de 70 anos de idade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION. ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 808, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 339.316-2/90, RE- SOLVE, nos termos do artigo 40, II, da Constituição Fede- ral, aposentar GERALDO ALVES DE OLIVEIRA no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 13, a par- tir desta data, atribuindo-lhe, de consequência, proventos anuais, proporcionais do seu tempo de serviço, no valor global de Cr$ 64.968,72 (sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros e setenta e dois centavos), sen- do Cr$ 44.374,44 (quarenta e quatro mil, trezentos e se- tenta e quatro cruzeiros e quarenta e quatro centavos) de vencimento e Cr$ 20.594,28 (vinte mil, quinhentos e noven- ta e quatro cruzeiros e vinte e oito centavos), de adicionais, por contar com mais de 70 anos de idade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 809, DE 29 DE JUNHO DE 1990 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 242.703-2/88, RE- SOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constituição Federai, aposentar ALZIRA ALVES GODOI no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 05, a partir desta da- ta, atribuindo-lhe, de consequência, proventos anuais no valor global de Cr$ 50.566,68 (cinquenta mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta e oito centavos), sen- do Cr$ 45.969,72 (quarenta e cinco mil, novecentos e ses- senta e nove cruzeiros e setenta e dois centavos) de venci- mento e Cr$ 4.596,96 (quatro mil, quinhentos e noventa e seis cruzeiros e noventa e seis centavos) de adicional, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal *DECRETO N.° 810, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 336.532-8/90, RE- SOLVE, nos termos do artigo 114, da Lei Municipal n.° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder a ANAIDES PE- REIRA GUIMARAES, viúva do ex-servidor João Dias Gui- marães, pensão especial no valor mensal de Cr$ 4.454,39 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e trinta e nove centavos), sendo Cr$ 3.681,31 (três mil, seis- centos e oitenta e um cruzeiros e trinta e um centavos) de vencimento e Cr$ 77.3,08 (setecentos e setenta e três cru- zeiros e oito centavos) de adicionais, com retroação de efeitos a 04 de abril de 1990. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 811, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O 'PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições le- gais, com fundamento na Lei Municipal n.° 6.149, de 10 de setembro de 1984, e o Decreto Regulamentador n.° 319, de 10 de junho de 1985, bem como considerando o contido no Processo n.° 312.789-1/89, de interesse de PAULO MEN- DONÇA SILVA, DECRETA: Art. 1.° — Fica aprovado o loteamento denominado Chá- cara Tocafundo, situado à Rua Anicuns e às margens direi- ta do Ribeirão Anicuns, nesta Capital, passando a constituir nas Chácaras 1/2 , 3/4, 5 e 6, com as seguintes caracterís- ticas e confrontações: CHÁCARA 1/2 ÁREA Frente para a Rua Anicuns Fundo, dividindo com a sinuosidade do Ribeirão Anicuns. Lado direito., dividindo com quem é de direito.. Lado esquerdo, dividindo com a Chácara 314. CHÁCARA 3/4 ÁREA Frente para a Rua Anicuns Fundo, dividindo com a sinuosidade do Ribeirão Anicuns. Lado direito, dividindo com a Chácara 112. , Lado.esquerdo, dividindo com a Chácara 5 CHÁCARA 5 ÁREA Frente para a Rua Anicuns Fundo, dividindo com a sinuosidade do Ribeirão Anicuns. Lado direito, dividindo com a.Chácara 3/4 . Lado esquerdo, dividindo corna Chácara 6 CHÁCARA 6 ÁREA Frente para a Rua Anicuns Fundo, dividindo com a sinuosidade do Ribeirão Anicuns. Lado direito, dividindo com a Chácara 5 Lado esquerdo, dividindo com quem é de direito 13.960,00 rn 2 80,00 m 188,00 m 179,00 m 12.800,00 m 2 80,00 m 179,00 m 153,00 m2 6.050,00 m 2 40,00 m 153,00 m 167,00 m 6.600,00 rn 2 40,00 m 167,00 m 181,00 m Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, "aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 812, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido dos Processos n.°s 116.417-1/86 e 249.377-0/88, nos termos do artigo 24, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, RESOLVE conceder à servidora CLEUSA MARIA DA SILVA promoção de cargo de Profes- sor, Nível AD-1 para Professor, Nível AD-5, do quadro do Grupo Ocupacional do Magistério, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 813, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 342.200-3/90, RE- SOLVE, nos termos dos artigos 6.0 , IX, 47, IX, e 46, § 1.0 , to- dos da Lei n? 6.103, dê 16 de janeiro de 1984, remover da Administração Direta, ficando relotada no Instituto de Pla- nejamento Municipal - IPLAN, a funcionária CLEONICE ANDRÉ DE SOUZA, Auxiliar de Recreação, Nível IV, Refe- rência 06, a partir de 17 de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Goverpo Municipat:, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N? 935 SEGUNDA-FEIRA, 09107190 PÁGINA 10 DECRETO N.° 814, DE 29 DE JUNHO DE 1990 "Aprova o loteamento denominado Jardim La- geado", O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o disposto nas Leis n? 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e n.° 6.063, de 19 de dezembro de 1983, e, ainda o contido no processo n° 060.109-1/85, DECRETA: Art, 1.° - Fica aprovado oloteamento denominado Jar- dim Lageado, de iniciativa do Poder Público, de conformi- dade com as plantas, memoriais descritivos e demais atos integrantes do processo n.° 060.109-1/85. Parágrafo único - O loteamento ora aprovado é des- tinado à urbanização especifica, para o assentamento de população de baixa renda. Art, 2.° - O uso e a ocupação do solo serão os admiti- dos para a Zona Habitacional-1 (ZH-1). Art. 3? - Ficam revogados os Decretos n.° 622, de 14 de novembro de 1985, e 1.457, de 11 de dezembro de 1989, e demais disposições em contrário, Art. 4°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 815, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 317.467-6/89, RE- SOLVE, nos termos do artigo 40, II, da Constituição Fede- ral, aposentar 'JOÃO ILÍDIO RODRIGUES no cargo de Auxi- liar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 13, a partir desta data, atribuindo-lhe, de consequência, proventos anuais, proporcionais ao seu tempo de' serviço, no valor global de Cr$ 67.675,68 (sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e Sessenta e oito centavos), sen- do Cr$ 46.223,40 (quarenta e seis mil, duzentos e vinte e três cruzeiros e quarenta centavos) de vencimento e Cr$ 21.452,28 (vinte e hum mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros e vinte e oito centavos) de, adicionais,. por contar com mais de 70 anos de idade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 816, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 323.756-1/90, RE- SOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "b", da Constitui- ção Federal, aposentar ANA LUIZA DA SILVA BARBOSA no cargo de ProfeSsor de Ensino de 1.° e 2? Graus, Nível V, Referência 12, a partir desta data, atribuindo-lhe, de conse- quência, proventos anuais no valor global de Cr$ 290.743,64 (duzentos e noventa mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros e sessenta e quatro centavos). sendo Cr$ 129.988,80 (cento e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos) de vencimentos, Cr$ 42.475,0'8 (quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e oito centavos) de vantagem pessoal, Cr$ 105.290,88 (cento e cinco mil, duzentos e noventa cru- zeiros e oitenta e oito centavos) de adicionais e Cr$ 12.998,88 (doze mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 820, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 343.362-4/90, RE- SOLVE exonerar, a pedido, MIGUEL FERNANDES DA SIL- VA do cargo de Guarda Municipai, Nível lI, Referência 01, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcioná- rios Públicos do Município de Goiânia, a partir de 02 de março, de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 821, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 327.744-1/90, RE- SOLVE exonerar, a pedido, ELIZETE GUIMARÃES SILVA do cargo de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-5, Referência 01, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a par- tir de 20 de abril de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 822, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar, a pedido, NEUZA MARIA DA SIL- VA do cargo de confiança de Diretor da Escola Municipal João Clarimundo de Oliveira, da Secretaria Municipal da • Educação, a partir de 29 de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 823, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 323.540-3/90, RE- SOLVE nomear MARIA DAS GRAÇAS JUSTINO DE MELO para exercer o cargo de confiança de Diretor da Escola Municipal Jardim Guanabara III, a partir de 01 de fevereiro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 935 SEGUNDA-FEIRA, 09/07/90 - PÁGINA 11 I e oitenta e oito centavos) de gratificação de titularidade, por contar com mais de 25 anos de serviço prestado em função do Magistério. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO-DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 817, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 329.134-1/90, RE- SOLVE, nos termos do artigo 114, da Lei Municipal r).°. 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder a MARIA DA CONCEIÇÃO BORGES DOS REIS, viúva do ex-servidor Aní- sio Barbosa da Silva, pensão especial, no valor mensal de Cr$ 7.380,20 (sete mil, trezentos e oitenta cruzeiros e vinte centavos) de vencimento e Cr$ 1.280,86 (hum mil, duzentos e oitenta cruzeiros e oitenta e seis centavos) de adicionais, com retroação de efeitos a. 14 de abril de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 818, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, nos termos do artigo 114, combinado com o artigo 164, parágrafo único, da Lei n.° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, e à vista do inteiro teor do Processo n.° 317.442-4/89, DECRETA: Art. 1.° — Fica concedido a ALZIRA MARIA DA SILVA e ROSALINA NUNES GUIMARÃES, respectivamente, viúva e companheira do ex-servidor Manoel José da Silva, pensão especial no valor total de Cr$ 7.380,25 (sete mil, trezentos e oitenta cruzeiros e vinte e cinco centavos) mensais, assim especificado: Cr$ 5.550,90 (cinco mil, quinhentos e cin- quenta cruzeiros e noventa centavos) de vencimento e Cr$ 1.837,35 (hum mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros e trinta e cinco centavos) de adicionais, sendo Cr$ 3.694:13 (três mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros e treze centavos) para Cada uma, a partir desta data. Art. 2.° — Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica sem efeito o Decreto n.° 627, de 15 de julho de 1988, a partir desta data. • Art. 3.° — Este decreto entra em vigor nesta data, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 819, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 343.714-1/90, RE- SOLVE exonerar, a pedido, LUIZ ANTÔNIO MARTINS do cargo de Agente Administrativo "B", Nível V, Referência 08, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcio- nários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 28 de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 935 SEGUNDA-FEIRA, 09107190 • PÁGINA 12 DECRETO N.° 824, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO 1-.)E GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 336.607-6/90, RE- SOLVE, nos termos do' artigo 114, da Lei Municipal n.° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder a SEBASTIANA ALVES FABIANO, viúva do ex-servidor JOÃO GERALDO FABIANO, pensão especial no valor mensal de Cr$ 29.882,41 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e dois cru- zeiros e quarenta e um centavos), sendo Cr$ 4.851,87 (qua- tro mil, oitocentos e cinquenta e um cruzeiros e oitenta e sete centavos) de vencimento, Cr$ 9.528,58 (nove mil, qui- nhentos e vinte e oito cruzeiros e cinquenta e oito centa- vos) de gratificação de produtividade, Cr$ 970,37 (nove- centos e setenta cruzeiros e trinta e sete centavos) de gra- tificação de risco de vida, Cr$ 8.779,41 (oito mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros e quarenta e um centavos) de adicionais e Cr$ 5.752,18 (cinco mil, setecentos e cinquen- ta e dois cruzeiros e dezoito centavos) de auxílio transpor- te, com retroação de efeitos a partir de 09 de abril de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mã de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 825, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no -uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 300.523-4/89, RE- SOLVE, nos termos do artigo 40, I., da Constituição Federal, aposentar ERNESTINA BARBOSA DE SENA no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 12, a par- tir desta data, atribuindo-lhe, de consequência, próventos anuais no valor global de Cr$ 65.599,20 (sessenta e cinco mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros e vinte centa- vos), sendo Cr$ 49.285,68 (quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros e sessenta e oito centavos) de vencimento e Cr$ 16.313,52 (dezesseis mil, trezentos e treze' cruzeiros e cinquenta e dois centavos) de adicionais, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia' SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 826, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem - como conside- rando o contido do Processo de ri? 318.681-9/89, de interes- se de MADEIREIRA SANTA PAULA LTDA., DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n.°s 3, 4 e 5, da quadra 130-B, situados à Avenida Castelo Branco, Praça 125-A e Rua Jaraguá, Setor Campinas, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n.° 3/4/5, com as seguintes características e con- frontações: LOTE: 3/4/5 - ÁREA = 1.427,52 m2 Frente para-a Praça 125-A 7,00 m Mais . 8,16 m Mais 7,22 m Fundo, dividindo com os lotes 2 e 6 23,99 m Mais 18,50 m Mais 11,18 m Mais 30,55 m Lado direito, dividindo com a Rua Jaraguá 25,34 m Lado esquerdo, dividindo com a Avenida Castelo Branco 24,30 m Pela linha de chanfrado 1,18 m Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 827, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e considerando o disposto no artigo 59, letra "i", do Decreto-Lei n? 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n.° 323A47-1/90, DECRETA: Art. 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, área medindo 1.613,25 m 2, trecho com- preendido entre a Rua 225, até a altura da linha lateral di- reita do lote 6, da quadra 117, Setor Universitário, nesta Ca- pital, assim discriminada: "inicia no canto da quadra 117; segue pela lateral esquerda da Rua 236, na extensão de 89,50 m, até cruzar com a lateral direita do lote n° 6; ao fim desta descreve um ângulo de 270°00'00" e distância de 17,00 m, até cruzar com a outra lateral da Rua 236; neste ponto descreve um ângulo de 270° 00' 00" e uma distância de 89,75 m, até cruzar com o alinhamento da Rua 225; dai volta ao ponto de inicio num ângulo de 270°0' 00" e distân- cia de 18,00 m", destinada à abertura e continuidade da Rua 236. Art. 2.° Este decreto entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 828, DE 29 DE JUNHO DE 1990 "Declara de utilidade pública, para fins de desa- propriação, as construções e benfeitorias- que especifica," O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XII, do artigo 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, de 05 de abril de 1990, e conside- rando o disposto nos artigos 5°, letra "i", e 6.°, do Decreto- Lei ri.° 3.365, de 21 de dezembro de 1941, e, ainda, o que consta do Processo de n.° 323.554-8/90. DECRETA: Art. 1.° - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as construções edificadas dentro dos limites da área que compõem o "Bosque do Areião", situa- do entre as rua 90, Av. Dr. Americano do Brasil e Rua Dr. Eugênio Jardim, no Setor Marista e Av. do Areião, no Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, com as seguintes caracte- rísticas: PELA AV. DR. AMERICANO DO BRASIL IMÓVEL OCUPANTE ÁREA CONSTRUÍDA Casa 29 Antonio Machado Ribeiro .. 29,76 m 2 Casa 30 Maria Celeste Gama de Lima 90,53 m 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 935 SEGUNDA-FEIRA, 09107190 - PÁGINA 13 Casa 31 Antonio de Souza Casa 32 Noemi Raiz Leite Casa 33 José Abdala Neto Casa 34 Dormevil José Teixeira Casa 35 Trajano Xavier Bicho Casa 36 Ruth Bueno de Freitas Casa 37 Íris Fernandes de Deus Casa 38 João Batista Alves 14,72 m 2 61,75 m 2 43,24 m 2 208,30 m 2 - m 2 69,45 m - 71,50 m 2 164,60 m 2 62,00 m 2 PELA AV. 5.a RADIAL CHÁCARA O.3 Casa 1 Elias Antonio Carlota 55,20 m 2 Casa 2. Manoel Fernandes Carvalho 69,96 m 2 Casa 3 Ildaias de Souza Melo .196,51 m 2 PELA AV. DO AREM CHÁCARA 02 Casa 1 Passiflora Plantas Ornamentais 62,64 m 2 Casa 2 Wilson Hiroyoki Yokoyama 87,78 m 2 Casa 3 Fábio Hiroyoki Yokoyama 90,93 m 2 Casa 4 Nilsa Mitie Yokoyama 151,80 m 2 Casa 5 Toshiyuki Yokoyama 44,40 m 2 C.P.U. 53 Casa 1 José Neto 150,38 m 2 Casa 2 José Neto 80,00 m 2 CHÁCARA 01 Casa 1 Maura Kunyo Gondo 48,00 m2 Casa 2 Maurício Massani Gondo 99,60 m 2 Casa 3- Maurício Massani Gondo 188,00 m 2 Casa 4 Maurício Massani Gondo 39,04 m 2 Casa 5 Maurício Massani Gondo 34,41 m 2 Casa 6 Maurício Massani Gondo 273,31 m 2 Casa 7 Maurício Massani Gondo 40,00 m 2 Casa 8 Maurício Massani Gondo 40,00 m 2 . Art. 2.° - As construções, uma vez consumada as desa- propriações serão demolidas e os materiais retirados para possibilitar a implantação de um centro de atividades re- creativas e de lazer, e para a preservação ambiental do Bosque e sua utilização pela comunidade. Art. 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo 'Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças DECRETO N° 829, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 259.547-7/88, nos termos do artigo 24, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, RESOLVE conceder à servidora MÁRCIA GOMES MONTENEGRO ROCHA promoção do cargo de Professor, Nível AD-5, para Professor, Nível AD-6, do quadro do Grupo Ocupacional do Magistério, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,• aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ. Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 830, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 323.304-2/90, RE- SOLVE manter à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seus car- gos e com ônus para a origem, as servidoras. DENIGÉ MA- RIA GOMIDE, Professor de Ensino de ta Fase do 1.a Grau, Nível AD-I, Referência 02 e LUZIA ROZELI PEREIRA DE SOUZA, Agente Administrativo, Nível V, Referência 11, am- bas lotadas na Secretaria da Administração, com retroação de efeitos a 1'.° de janeiro de 1989 e até 31 de dezembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. • • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO.N.° 831, DE 29 DE JUNHO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n° 339.236-0/90, RE- SOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "c", da Constitui- ção Federal, combinado com o artigo 34, .§,§ 1.° e 2°, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, aposentar SINÉSIO GONÇALVES LIMA no cargo de Técnico de Serviços Municipais, Nível III/B, Referência 14, a partir desta data,' atribuindo-lhe, de consequência, proventos anuais, propor- cionais ao seu tempo de serviço (30/35), no valor global de Cr$ 1.157.559,96 (hum milhão,, cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e nove cruzeiros e noventa e seis centavos), sendo Cr$ 471.883,32 (quatrocentos e se- tenta e um mil, oitocentos e oitenta e três cruzeiros e trinta e dois centavos) de vencimento, Cr$ 288.089,52 (duzentos e oitenta e oito mil, oitenta e nove cruzeiros e cinquenta e dois centavos) de adicionaiã e Cr$ 397.587,12 (trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e sete cruzeiros e doze centavos) de gratificação de função, correspondente a cargo comissionado símbolo CC-1, 1.a categoria, por con- tar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestados. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal ku9lcuifeg PORTARIA N.° 021/90 O DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE DESENVOL- VIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - IDRH, no uso de suas atribuições legais à vista da competência que lhe é conferida pelo Decreto n° 067 de 02/01/90, e de acordo com Decreto n.° 770 de 29/06/90 que autoriza abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial ao IDRH, RESOLVE: I - Autorizar a abertura, no corrente exercíCio financeiro, de Crédito Adicional de Natureza Especial, no montante de Cr$ 61.038,00 (Sessenta e um mil e trinta e oito cruzeiros), correspondente' a 12,1366 UROMGs (Doze vírgula treze sessenta e seis Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado ao pagamento de juros e encargos da dívida interna referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social -IAPAS. II - Em decorrência do item anterior, cria-se: - 3000.00-00 - DESPESAS CORRENTES 3200.00-00 - Transferências Correntes DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N? 935 SEGUNDA.FEIRA, 09107190 - PÁGINA 14 3260.00-00 - Encargos da Dívida Interna 3265.00-00 - Juros e Outras Dividas Cr$ 20.346,00 3266.00-00 - Encargos e Outras Dívidas Cr$ 40.692,00 TOTAL: Cr$ 61.038,00 III - O Crédito ora autorizado será coberto com a anula- ção total e/ou parcial da seguinte dotação: 4700 - Instituto de Desenvolvimento de RecurSos Humanos 4701 - 03.07.020.2046.3131.00-00 . Cr$ 61.038,00 IV - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS — IDRH, aos 29 dias do mês de junho de 1990. ADM. LUCIANO PEDROSO BENTO Diretor Executivo do I.D.R.H. PORTARIA N.° 032/90-GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribui- ções legais e, tendo em vista o previsto no § 2.°, do artigo n.° 4, da Lei 6.833, de 22 de dezembro dei 989 e, CONSIDERANDO que o índice oficial de inflação relativo ao mês de maio de 1990, foi de 5,38% (cinco vírgula trinta e oito por cento). CONSIDERANDO que o índice de crescimento dd re- colhimento das receitas correntes do Município de Goiânia do mês de maio de 1990, com base no mês anterior, foi de 93,18% (noventa e três vírgula dezoito por cento). • RESOLVE: I - Atualizar o valor da UNIDADE DE REFERÊNCIA OR- ÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-UROMG, em 5,38% (cinco vírgula trinta e oito por cento), fixando seu va- lor para julho de 1990 em Cr$ 5.299,82 (cinco mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta e dois centavos). II - Esta Portaria entrará em vigor no dia 1.° de julho de 1990, GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 29 dias do mês de junho de 1990. ECON. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário PORTARIA NI? 033/90-GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições. legais, CONSIDE- RANDO o que dispõe o artigo 7°, da Lei 6.741, de 30 de ju- nho de 1989, CONSIDERANDO que o IPC — índice de Preços ao Con- sumidor relativo ao mês .de abril de 1990 fái de 44,80% (quarenta e quatro virgula oitenta por cento) e de maio do mesmo ano de 7,87% (sete vírgula oitenta e sete por cen- to), pela Fundação IBGE, RESOLVE: I - Para efeito de lançamento, cobrança, arrecadação de tributos e penalidades pecuniárias municipais no mês de abril de 1990, a UNIDADE DE VALOR FISCAL DE GOIÂNIA — UVFG, fica acrescida de 56,19% (cinquenta e seis virgu- Ia dezenove por cento) e passa a ter o valor de Cr$ 1.637,23 (hum mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros e vinte e três centavos). Esta Portaria entrará em vigor no dia 6 de julho de 1990. GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS, aos 29 dias do mês de junho de 1990. ECON. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA . Secretário PORTARIA N.° 034/90-GAB O SECRETÁRO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais e tendo como funda- mento a legislação tributária. CONSIDERANDO o disposto no Art. IX, §§ 1.° e 4.° da Lei n.° 6.733/89; CONSIDERANDO também os índices de atualização mo- netária fixados pela Coordenadoria do Sistema de Arreca- dação da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e a divulgação do IPC dàs meses de abril e maio, pela Fundação IBGE em 44,80% (quarenta e quatro vírgula oitenta por cento). e 7,87% (sete vírgula oitenta e sete por cento) respectivamente, RESOLVE: I - Atualizar para o período de 06 a 31/07/90, a Planta de Valores Imobiliários aprovada pela Lei n.° 6.704/88, e rea- justados pela Portaria n.° 036/89-GSF, para fins de lança- mento e cobrança do ISTI (Imposto Sobre Transmissão In- ter-Vivos de Bens Imóveis), de conformidade com os irl- . dices acumulados de variação do IPC acima citado, apli- cando-lhe o índice de 7,7654. II - Esta Portaria entrará em vigor no dia 6 de julho de 1990. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 29 dias do mês de junho de 1990. ECON. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário Extratos PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA COMPAV - COMPANHÍA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA EXTRATO DE CONVÊNIO N.° 0902000/90 1. CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DEGOIÂNIA e o MINISTÉRIO DO EXERCITO com Anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. 2. OBJETO: Execução de serviços de obras e engenha- ria, no município de Goiânia. 3. PRAZO: Dois anos e meio, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. 4. DATA: Goiânia, 03 de julho de 1990. EXTRATO DO CONTRATO N.° 036/90 . 1. Data do Contrato 2.. Contratantes: MUNICÍPIO IDE GOIÂNIA e FARJALLA SEBBA 3. Objeto: Locação pelo MUNICÍPIO de um imóvel locali- zado na Av. Anhanguera, lote 22, Quadra 68, Setor Central. 4. Prazo: De 1° de junho de 1990 a 31 de maio de 1991'. 5. Valor: Cr$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões, seiscen- tos mil cruzeiros). 6. Processo n.° 323.580-6/90 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14