SECRETARIAS • AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Nion Albernaz Secretaria do Governo Municipal Servilo de Menezes Filho Chefia de Gabinete do Prefeito Carlos Augusto de Oliveira e Silva Procuradoria Geral do Município Luiz Gonzaga de Freitas Auditoria Geral do Município Paulo Maria Teles Secretaria Especial Orion Andrade de Carvalho Secretaria Extraordinária Fause Musse Assessoria Legislativa Sirley de Fátima Oliveira Camilo Assessoria Especial do•Preleito Terezinha Lisieux Moraes Passos Jorge Moreira da Silva António Azeredo Coutinho José Alves Pereira Hélio Inácio Santana Paulo Silva Gomes José Afonso Rodrigues Alves Secretaria das Comunicações Sociais Paulo Tadeu Bittencourt. Secretaria de Finanças Valdivino José de Oliveira Secretaria da Administração Laerte Campas Secretaria da Educação Olindina Olivia C. Monteiro Secretaria de Ação Urbana Alvaro Alves Júnior Secretaria de Obras e Serviços Públicos Violeta Miguel Ghannam de Queiroz Secretaria Municipal de Saúde José Henrique da Veiga Jardim (interino) Secretaria de Desenvolvimento Econômico Waldomiro Dall'Agnol Secretaria Municipal do Meio Ambiente Arthur Rezende Filho Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo José Guilherme Schwan Departamento de Estradas do Município Emircésar Guimarães !Baiochi Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Geralda Goiazira Borges Pinto ~erma Instituto de Planejamento Municipal Vandertey de Oliveira Melo Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Luciano Pedroso Bento Superintendência Municipal de Trânsito Enio Ribeiro Osório Parque Zoológico de Goiânia Luis :Pucci Filho Parque Mutirama de Goiânia Benitez Brandão Calil Junta Médica Municipal Ulisses Nitésio Arentes Companhia de Urbanização de Goiânia Pedro Celestino da Silva Neto Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia Edilberto Marra Carneiro DIARIO OFICIAL • MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1990 GOIÂNIA, 31 DE AGOSTO DE 1990 - SEXTA-FEIRA. N? 938 SUMÁRIO LEIS 1 DECRETOS 4 PORTARIAS 16 RESOLUÇÕES 17 EXTRATO DE DISPENSA 18 EDITAL 18 LEIS LEI N? 6.864, DE 10 DE MAIO DE 1990 "Autoriza a concessão de uso de bern'público, na forma que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1? — O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder, sob a forma de permissão de uso, à Fundação de Promoção Social, órgão da administração indireta do Go- verno do Estado de Goiás, o Centrode Apoio "NOVE LU- AS", situado à Rua SNF-2, Quadra 1-A, lotes 4 e 5, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital. Parágrafo Único — A permissão de uso, de .que diz res- peito o artigo, far-se-á em estrita observância ao disposto no § 1?, do art. 134, da Lei Estadual n? 8.268, de 11 de ju- lho de 1977. Art. 2? — A permissionária se obriga a utilizar o bem pú- blico descrito no artigo anterior para o funcionamento de uma obra assistencial, destinada ao atendimento de mãe solteira, de grávida desamparada e reconhecidamente ca- rentes. Art. 3? — A permissão de uso de que trata esta lei é por prazo indeterminado, podendo ser rescindida por qualquer uma das partes, com comunicação prévia de, pelo menos, 6 (seis) meses. Art. 4? — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1990. DR. ELIAS RASSI NETO Presidente da Câmara LEI N.° 6.882, DE 10 DE JULHO DE 1990 "Modifica dispositivo constante da Lei n? 6.845, de 1.1 de janeiro de 1990". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SAN- CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1? — O Parágrafo 2?, do Artigo.1?, da Lei n? 6.845, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2? — Os proprietários de imóveis, não beneficiados na forma do parágrafo anterior, têm prazo até 31/12/90 (trinta e hum de dezembro de hum mil, novecentos e no- venta), para efetuarem os melhoramentos exigidos". Art. 2? — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Art. 3? — São revogadas as dispositões em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 10 dias do mês de julho de 1990. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 938 SEXTA-FEIRA, 31108190 • PÁGINA 02 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO LAERTE CAMPOS PAULO TADEU BITTENCOURT VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ OLINDINA OUVIA CORREA MONTEIRO JOSÉ HENRIQUE DA VEIGA JARDIM VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA ÁLVARO ALVES JÚNIOR ARTUR REZENDE ALHO WALDOMIRO DALL'AGNOL JOSÉ GUILHERME SCHWAN NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO LAERTE CAMPOS PAULO TADEU BITTENCOURT VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ OLINDINA OUVIA CORREA MONTEIRO ÁLVARO ALVES JÚNIOR VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA ARTUR REZENDE FILHO WALDOMIRO DALL'AGNOL JOSÉ GUILHERME SCHWAN LEI N.? 6.890, DE 29 DE AGOSTO DE 1990 LEI N.° 6.889, DE 02 DE AGOSTO DE 1990 "Desafeta área de sua destinação primitiva e concede permissão de seu uso". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SAN- CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1? — Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a área contígua aos lotes 10 e 11, da quadra 500, com 500 m2 (qui- nhentos metros quadrados), situada à Rua C-231, Setor Jar- dim América, dentro dos seguintes limites e confrontações: — Frente para a Avenida C-231 18,0 m; — Fundo, dividindo com a área do Colégio Estadual Polivalente 18,00 m; — Lado direito, dividindo com o lote 10 35,00 m; — Lado esquerdo, dividindo com o lote 11 . . 35,00 m; Art. 2? — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder a área mencionada no artigo anterior à ARQUIDIO- CESE DE GOIÂNIA — PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO, sob a forma de permissão de uso, com o objetivo de nela edificar um templo da igreja católica. Art. 3? — A permissão de uso ora concedida é gratuita, destinando a área à construção de instalações apropriadas ao atendimento de clientela específica, ficando estipulado o prazo máximo de 02 (dois) anos para o início das obras. Art. 4? — O descumprimento do disposto no artigo ante- rior e a não utilização da área, pela permissionária, para os fins destinados, implicará na revogação da permissão de uso, revertendo ao patrimônio do Município as obras e ben- feitorias existentes. Art. 5? — A presente permissão de uso'fica condiciona- da à Iavratura de Termo de Permissão de Uso de Área Pú- blica, • Art. 6? — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agosto de 1990. "Dispõe sobre a garantia de vagas a crianças portadoras de deficiências nas creches manti- das pelo Município de Goiânia". A CÂMARA MUNICIPAL -DE GOIÂNIA APROVA E EU SAN- CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1? — As crianças de zero a seis anos de idade, por- tadoras de deficiências físicas, sensoriais e mentais, têm a garantia de vagas nas creches mantidas pelo Município de Goiânia. Parágrafo Único — As vagas referidas neste artigo deve- rão ser na creche mais próxima da moradia da criança defi- ciente. Art. 2? — O atendimento a que se refere o artigo anterior será dado, preferencialmente, às crianças de pais carentes de recursos financeiros. Art. 3? — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO LAERTE CAMPOS PAULO TADEU BITTENCOURT VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ OLINDINA OUVIA CORREA MONTEIRO JOSÉ HENRIQUE DA VEIGA JARDIM • VALÓIVINO•JOSÉ DE OLIVEIRA ÁLVARO ALVES JÚNIOR ARTUR REZENDE FILHO WALDOMIRO DALL'AGNOL JOSÉ GUILHERME SCHWAN LEI N.° 6891, DE 29 DE AGOSTO DE 1990 "Declara de utilidade pública a entidade que especifica". DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N? 1.552 DE 12105/1959 E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município PAULO TADEU BITTENCOURT Editor do Diário Oficial RUBENS ZAFRED TOMCLICHES Tiragem: 150 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS PRAÇA DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA N.° 105 - CENTRO Fone: 224-5666 Ramal 144 Atendimento: 12:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÓES/PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de.preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras: B- Assinaturas e Avulsos: b.1 — Assinatura semestral s/ remessas 3.000,00 b.2 — Assinatura semestral c/ remessas 4.600,00 b.3 — Avulso 60,00 b.4 — Declarações e Certidões 50,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NP 938 SEXTA-FEIRA, 31/08/90 • PÁGINA 03 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° — Fica declarada de utilidade pública a entidade OBRAS SOCIAIS DO C.E.G.A.L., sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital. Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na datá de sua publi- cação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO LAERTE CAMPOS PAULO TADEU BITTENCOURT VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ OLINDINA OLIVIA CORREA MONTEIRO JOSÉ HENRIQUE DA VEIGA JARDIM VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA ÁLVARO ALVES JÚNIOR ARTUR REZENDE FILHO - WALDOMIRO DALL'AGNOL JOSÉ GUILHERME SCHWAN LEI N.° 6.892, DE 29 DE AGOSTO DE 1990 "Considera de utilidade pública a Sociedade Cristã Nosso Lar". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° — Fica considerada de utilidade pública a SO- CIEDADE CRISTÃ NOSSO LAR, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital. Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO LAERTE CAMPOS PAULO TADEU BITTENCOURT VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ OLINDINA OUVIA CORREA MONTEIRO JOSÉ HENRIQUE DA VEIGA JARDIM VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA ÁLVARO ALVES JÚNIOR ARTUR REZENDE FILHO WALDOMIRO DALL'AGNOL JOSÉ GUILHERME SCHWAN LEI N.° 6.893, DE 29 DE AGOSTO DE 1990 "Considera de utilidade pública a entidade que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° — Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA OGUM YARA, entidade civil de caráter religioso, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital. Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO LAERTE CAMPOS PAULO TADEU BITTENCOURT VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ OLINDINA OUVIA CORREA MONTEIRO JOSÉ HENRIQUE DA VEIGA JARDIM VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA ÁLVARO ALVES JÚNIOR ARTUR REZENDE FILHO WALDOMIRO DALL'AGNOL JOSÉ GUILHERME SCHWAN LEI N.° 6.894, DE 30 DE AGOSTO DE 1990 "Revoga as Leis números 6.265/85 e 4.173/69". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E SEU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° — Ficam revogadas as leis números 6.265/85 e 4.173/69, qué denominam logradouros públicos no Municí- pio. Art. 2.° Os logradouros de que tratam o artigo 1.0 , pas- sam legalmente, a terem os nomes originalmente consa- grados pelos Munícipes. Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. Art. 4.° — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO LAERTE CAMPOS PAULO TADEU BITTENCOURT VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ OLINDINA OUVIA CORREA MONTEIRO JOSÉ HENRIQUE DA VEIGA JARDIM VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA ÁLVARO ALVES JÚNIOR ARTUR REZENDE FILHO WALDOMIRO DALL'AGNOL JOSÉ GUILHERME SCHWAN LEI N.° 6.895, DE 30 DE AGOSTO DE 1990 "Denomina-se Centro Infantil Dra. Elizabete Pinto Ribeiro o Centro Infantil Parque Amazô- nia". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° — O estabelecimento até então denominado Centro-Infantil Parque Amazônia passa agora a se denomi- nar Centro Infantil Dra. Elizabete Pinto Ribeiro. Art. 2°— Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto de 1990. - NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO LAERTE CAMPOS PAULO TADEU BITTENCOURT VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ OLINDINA OUVIA CORREA MONTEIRO SEXTA-FEIRA, 31108190 - IP/W:1NA 04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NP 938 JOSÉ HENRIQUE DA VEIGA JARDIM VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA ÁLVARO ALVES JÚNIOR ARTUR REZENDE FILHO VVALDOM IRO DALL'AGNOL JOSÉ GUILHERME SCHWAN Do ECRE [MS DECRETO N.° 987, DE 10 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 343.491-7/90, RE- SOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "b", da Constitui- Oo Federal, aposentar VILMAR BRAGA AMORIM no cargo de Professor de Ensino de 1.° e 2.° graus, AD-VI, Referência 12, a partir desta data atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 494261,28 (quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros e vinte e oi- to centavos), sendo Cr$ 272.995,68 (duzentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros e ses- senta e oito centavos) de vencimento, Cr$ 166.666,56 (cen- to e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis cru- zeiros e cinquenta e seis centavos) de adicionais e Cr$ 54.599,04 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros e quatro centavos) de gratificação de ti- tularidade, por contar com mais de 25 anos de serviço prestado em funções do Magistério. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.020, DE 17 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, DECRETA: Art. 1.° — O ônus decorrente da disposição de servido- res das companhias municipais para órgãos da Administra- ção Direta, Au rtarquicas e Fundação do Município de Goiânia passará, a partir de 1.° de setembro de 1990, a ser da res- ponsabilidade do órgão de origem do servidor. Art. 2.° — No caso de servidor colocado à disposição pa- ra o exercício de cargo comissionado ou função de con- fiança, o órgão de origem se responsabilizará pelo venci- mento respectivo, ficando sob a responsabilidade do órgão em que o servidor presta'seus serviços, o pagamento da gratificação correspondente. • Art. 3.° — Este decreto entra em vigor nesta data, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO 1.021, DE 17 DE AGOSTO DE 1990. "Designa membros da Comissão Técnica de Zoneamento-CTZ e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 72, item I e § t°, Lei n° 5.735, de 19 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1.° — São designados para compor a Comissão Téc- nica de Zoneamento, os seguintes membros: RAMOS AL- BUQUERQUE NÓBREGA, Adva. ELIANY AUXILIADORA COUTINHO MORAES e Arqa. VALÉRIA FLEURY DE CAR- VALHO PENIDO, representantes do Instituto de Plane- jamento Municipal de Goiânia-IPLAN, e Eng.° DORIVAL ALVES MENDONÇA e Arq.° DURVAL BELO JUNIOR, repre- sentantes da Secretaria de Ação Urbana — SAU. Parágrafo únicos Fica nomeado o funcionário RAMOS ALBUQUERQUE NÓBREGA, para exercer o cargo, em Co- missão, de Presidente da referida Comissão, símbolo CC-2, 2.° categoria. Art. 2.° — Nas faltas ou impedimentos legais dos mem- bros efetivos indicados no artigo anterior, assumirão, inte- rinamente, Econ. WILSON DE SENA ROSA, Enga. MARIA DE JESUS MORAIS BARBOSA e Eng.° JUAREZ BUENO DO PRADO, representantes do Instituto de Planejamento Muni- cipal de Goiânia — IPLAN, e Adv.° HÉLIO FRANCISCO DE MIRANDA e Arqa. SARAH RASSI ALMEIDA, representantes da Secretaria de Ação Urbana — SAU. 'Art. 3.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos no período de 02 a 19 de agosto de 1990. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1990. . NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.022, DE 17 DE AGOSTO DE 1990 "Designa membros da Comissão Técnica de Zoneamento-CTZ e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- tendo em vista o disposto no artigo 72, item I, e § 10, da Lei n.° 5.735, de 19 de dezembro de 1980. DECRETA: Art. 1.° — São designados para compor a Comissão Téc- nica de Zoneamento-CTZ, para o mandato de 01 (hum) ano os seguintes membros efetivos: • — Representantes do Instituto de Planejamento Muni- cipal — IPLAN: — RAMOS ALBUQUERQUE NÓBREGA — JOSÉ ALBERTO SILVESTRE ELIANY AUXILIADORA COUTINHO MORAES II — Representantes da Secretaria de Ação Urbana: — CÉSAR RICARDO NUNES DA ROCHA DURVAL BELO JÚNIOR Art. 2.° — Nas faltas ou impedimentos legais dos mem- bros efetivos designados pelo artigo anterior, assumirão, como suplentes, os seguintes membros: — MARIA DE JESUS MORAIS BARBOSA — WILSON DE SENA ROSA VALÉRIA FLEURY DE CARVALHO PENIDO III— Representantes da Secretaria de Ação Urbana: — PEDRO OSÓRIO FILHO —CIRINEU DE ALMEIDA Art. 3.° — Fica nomeado o funcionário RAMOS ALBU- QUERQUE NÓBREGA para exercer o cargo, em comissão, de Presidente da Comissão Técnica de Zoneamento, sím- bolo CC-2, 2.a categoria. - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 N? 938 SEXTA-FEIRA, 31108190 PÁGINA 05 Art. 4? — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.023, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar RÉGIA RUBIA MARTINS do cargo, em comissão, de Assesáora, Nível 4, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1.° de agosto de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.025, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE considerar o servidor CLÁUDIO GONÇAL- VES BICALHO como nomeado para o cargo; em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Assistência e Previdência, símbolo CC-2, 2.a categoria, da Secretaria da Administra- ção, durante o período de 1.° de abril a 31 de julho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.026, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE dispensar a servidora SÔNIA DAS GRAÇAS SOUZA da função de confiança de Secretária Executiva, símbolo FG-2, categoria, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1.° de agosto de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.028, DE 20 DE AGOSTO DE 19à0 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 360.228-1/90, RE- SOLVE nomear MARIA DAS GRAÇAS DE MELO para, em comissão e em substituição, exercer o cargo de Assessora- Chefe de Planejamento, símbolo CC-1, 1.a categoria, da Se- cretaria de Obras e Serviços Públicos, durante o período de 13 de agosto a 11 de setembro de 1990, em decorrência do afasta.mento legal e temporário da titular Graciema Gui- rnarães Santana. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia . SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.029, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE dispensar NILTON ABRANTES PROCEDI- NO da função de confiança de Chefe do Centro de Saúde do Bairro São Francisco, símbolo FG-3, 38 categoria, da Coordenadoria de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1.° de agosto de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1 030, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear LAURISSON MARIANO DA SILVA e VÂNIA PEREIRA GALVÃO para, em comissão, exercerem o cargo de Assessor, Nível 1, com lotação na Secretaria .de Finanças, a partir de 1.° de agosto de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.031, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 DECRETO N.° 1.027, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar a servidora JOANADAR"K BOR- GES para exercer a função de confiança de Secretária Exe- cutiva, símbolo FG-2, 28 categoria, da Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 1.° de agosto de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear WILMA AMARO DE OLIVEIRA para, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.032, DE 20 DE AGOSTO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar HUDSON CABRAL DA SILVA do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4, lotado na Secre- taria do Governo Municipal, a partir de 1.° de agosto de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.033, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA,.no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear IRINÉIA ROSA BORGES para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 4, com lota- ção na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1.° de agosto de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ ' Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1,035, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear EDUARDO CARVALHO CARIIIJO para, em comissão e.em substituição, exercer o cargo de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC- 2, 2a categoria, da Secretaria de Finanças, durante o pe- ríodo de 06 de agosto a 04 de setembro de 1990, em decor- rência do afastamento legal e temporário do titular Paulo de Souza Ribeiro. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 diás do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal SEXTA-FEIRA, 31108190. PÁGINA 06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N? 938 DECRETO N.° 1.036, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE 'GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 323.619-8/90, RE- SOLVE, nos termos do artigo 14 e § 2.°, da Lei n.° 6.666, de 16 de seteMbro de 1988, nomear CARITA LEONE DE SOU- SA RIBEIRO para exercer o cargo de confiança de Diretor da Escola Municipal "João Clarimundo de Oliveira", da Se- cretaria da Educação, para um mandato de 03 (três) anos, contado a partir de 27 de junho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.037, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo ri.° 323.619-8/90, RE- SOLVE, nos termos do artigo 14 e § 2°, da Lei n.° 6.666, de 16 de setembro de 1988, nomear CLARICINA NUNES DA SILVA para exercer o cargo de confiança de Diretora da Escola Municipal "Wilrna da Silva Guimarães", da Secreta- ria da Educação, para um mandato de 03 (três) anos, con- tado a partir de 29 de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.038, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 323.619-8/90, RE- SOLVE dispensar o pessoal constante da relação em ane- xo, da função de confiança de Secretário Geral de Escola Municipal, da Secretaria da Educação, a partir das datas ali mencionadas. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. ANEXO AO DECRETO 1.038 N.° NOME ESCOLA DATA 01 Maria de Lourdes Pereira do Lago Escola Municipal "Bárbara Souza de Morais" • 28.05.90 02 Selma Teodoro Ortega Inocência Escola Municipal "João ClarimundOde Oliveira" . 27.06,90 03 Albertina Dias Evangelista Escola Municipal "Paulo Teixeira de Mendonça" 27.06.90 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.039, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n° 323.619-8/90, RE- SOLVE designar as servidoras constantes da relação em anexo, para exercer a função de confiança de Secretário Geral de Escola Municipal, da Secretaria da Educação, a partir das datas mencionadas. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. N? NOME CARGO ESCOLA DATA 01 Geraldina Rezende de Oliveira Carneiro EE-II Escola Municipal "Bárbara Souza de Morais" 28.05.90 • 02 Ângela Maria Batista de Oliveira AD-VI Escola Municipal "João Clarimundo de Oliveira" 27.06.90 Zelma Francisca de Oliveira Santos Selma Terezinha Ferreira França AG. ADM. AD-li 03 04 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.043, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 352.853-1/90, RE- SOLVE, nos termos do artigo 6.°, IX, 47, IX, e 46, § 10, todos da Lei n.° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, remover da ad- ministração direta, ficando relotado no Parque Zoológico de Goiânia, o funcionário GILDO FERREIRA XAVIER, Auxi- liar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 05, a partir de 28 de junho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.044, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 310.400-9/89, RE- SOLVE, nos termos do artigo 141, II, do Estatuto dos Fun- cionários Públicos Municipais de Goiânia, demitir, por abandono de cargo, ÉZIO VIEIRA, Guarda Municipal, Nível III, Referência 03, com retroação de efeitos a 17 de agosto de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.045, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 354.822-1/90, RE- SOLVE exonerar, a pedido, SEBASTIÃO MARCIANO LUIZ do cargo de Guarda Municipal, Nível II, Referência 10, do Departamento de Estradas de Rodagem do Município — DERMU, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia, a partir de 31 de julho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Escola Municipal "Paulo Teixeira de Mendonça" Escola Municipal "Ana Nunes de Morais" (Centro de Reabilitação São Paulo Apóstolo) NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES ALHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 938 SEXTA-FEIRA, 31/08190 PÁGINA 07 27,06.90 .18.05,90 DECRETO N.° 1.040, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 352.638-5/90, RE- SOLVE, nos termos do artigo 114, da Lei n.° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder a MARIA DE LOURDES NAS- CIMENTO, viúva do ex-servidor Alírio Custódio do Nasci- mento, pensão especial no valor mensal de Cr$ 5.423,88 (cinco mil, quatrocentos e vinte e três cruzeiros e oitenta è oito centavos), sendo Cr$ 4.930,80 (quatro mil, novecentos e trinta cruzeiros e oitenta centavos) de vencimento e Cr$ 493,08 (quatrocentos e noventa e três cruzeiros e oito cen- tavos) correspondente' a 01 (um) quinquênio, a partir de 10 de julho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal. DECRETO N.° 1.041, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do artigo 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com os artigos 5.°, le- tras "e" e "n", e 6.°, do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de de- zembro de 1941, e à vista do contido no Processo n.° 323.625-1/90. DECRETA: Art. 1!) — É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras compostas pelos lotes n.°s 1, 2, 3, 4, 5 e 30, da Quadra X-4, situada entre as Ruas Eng.° Correa Lima e Expedicionários, Vila Concórdia, nesta Capi- tal, medindo 2.419,03 m2, destinada à construção de uma Praça de Esportes. Art. 2.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.042, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar PAULO AFONSO BORGES DOS SANTOS, Motorista, lotado na Secretaria da Administra- ção, a empreender viagem à cidade de Brasília-D F., no dia 31 de agosto de 1990, em objeto de serviço desta Prefei- tura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5.°, parágrafo único, IV, do Decreto n.° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 1.821,21 (hum mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros e vinte e um centavos), correndo a despesa à conta de dotação específica da vi- gente Lei de Meios. DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC(1310 NI) 938 SEXTA-FEIRA, 31108190 PÁGINA 08 DECRETO N.° 1.046, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 352.847-9/90, RE- SOLVE exonerar, a pedido, CARMELITA COUTO MENEZES do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referên- cia 01, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Fun- cionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 18 de julho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Goverrio Municipal DECRETO N.° 1.047, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 352.835-2/90, RE- SOLVE exonerar, a pedido, MARES STELLA CORREA do car go de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 01, do quadro de pessoél regido pelo Estatuto dos Funcioná- rios Públicos do Município de Goiânia, a partir de 13 de de- zembro de 1988. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990: NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.048, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas obrigações le- gais e à-vista do contido no Processo n° 311.495-4/89, RE- SOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "c", da Cons- tituição Federal, aposentar JOSÉ ARMANDO RODRIGUES VASCONCELOS no cargo de Assistente Técnico "A", Nível VI, Referência 07, a partir desta data, atribuindo-lhe proven- tos anuais, proporcionais ao seu tempo de serviço (30/35), no valor global de Cr$ 172.203,96 (cento e setenta e dois mil, duzentos e três cruzeiros e noventa e seis centavos), sendo Cr$ 106.925,16 (cento e seis mil, novecentos e vinte e cinco cruzeiros e dezesseis centavos) de vencimento e Cr$ 65.278,80 (sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros e oitenta centavos) de adicionais, por contar com mais de 30 anos de serviço prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ • Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.049, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 343.740-9, RE- SOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "b", da Constitui- ção Federal, aposentar EGLES NUNES COUTIN HO no car- go de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Nível AD-V, Referência 10, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 364.173,12 (trezentos e ses- senta e quatro mil, cento e setenta e três cruzeiros e doze centavos), sendo Cr$ 237.866,28 (duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e vinte e oito centavos) de vencimento, Cr$ 78,733,68 (setenta e oito mil, setecentos e trinta e três cruzeiros e sessenta e oito centa- vos) de adicionais e Cr$ 47.573,16 (quarenta e sete mil, qui- nhentos e setenta e três cruzeiros e dezesseis centavos) de gratificação de titularidade, por contar com mais de 25 anos de serviço prestado em função do Magistério. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.050, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n.° 353.033-2/90, de interesse de MANUEL NUNES TEIXEIRA, DECRETA: Art. 1.° — Ficam aprovados o remembramento e a planta das Chácaras 20, 21, 22, 24, 25 e 26, situadas à Avenida C- 7 e Avenida Emitia Tavares, Vila Sol Nascente, nesta Ca- pital, que passam a constituir em uma única Chácara de n° 20/26, com as seguintes características e confrontações: CHÁCARA: 20/26 - ÁREA: 11.381,62 m2 Frente para a Avenida Emilia Tavares 75,00 m Fundo, dividindo com a Chácara 19 57,50 m Lado direito, dividindo com a Chácara 23 e Sinuosidade do Córrego Cascavel .. 59,00 m Mais 32,10 m Lado esquerdo, dividindo com a Avenida C-7 . . . 155,30 m Art. 2:° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.051, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do-Processo de n.° 351.344-9/90, de inte- resse de STEEL SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS1LTDA., DECRETA: Art. — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nOs 5, 6 e 7, da quadra-591, situados à Av. T- 15, Bairro Nova Suíça, nesta Capital, que passam a cons- tituir um único lote de n.° 5/7, com as seguintes caracterís- ticas e confrontações: LOTE: 5/7 - ÁREA: 1.314,00 m2 Frente para a Av. T-15 36,00 m Fundo, dividindo com os lotes 21, 22 e 23 36,00 m Lado direito, dividindo com o lote 8 36,50 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 4 36,50 m Art, 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.052, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como consideran- do o contido do Processo de n° 351.982-7/90, de interesse de ABÍLIO FRANCISCO DA SILVA, DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n.°s 23 e 24, da quadra 12, situados à Rua Rio Verde e Avenida Marechal Deodoro, Setor Campinas, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n.° 23/24, com as seguintes características e confrontações: LOTES: 23/24 - ÁREA: 1.250,72 m2 Frente para a Avenida Marechal Deodoro 12,35 m Fundo, dividindo com o lote 22 49,15 m Lado direito, dividindo com os icites 25, 26, 27 e 7 20,53 m Mais 36,53 m Mais 20,26 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua Rio Verde . 40,48 m Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.053, DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar ANA MARIA LUCAS GORDO FER- REIRA, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à cidade de São Paulo-SP, no período de 27 de agosto a 05 de setembro de 1990, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com funda- mento no artigo 5.0 , parágrafo único, II, do Decreto n.° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 39.022,00 (trinta e nove mil, vinte e dois cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação própria da Lei de Meios em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal SEXTA-FEIRA, 31/08190 • PÁGINA 09 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PC' 938 DECRETO N.° 1.054, DE 24 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar OSVALDO JORGE PINTO, Mo- torista de Representação do Prefeito, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF., no dia 31 de agosto de 1990, em objeto de ser- zeiros e trinta e seis centavos) de vencimento e Cr$ 18.909,48 no artigo 5°, parágrafo único, IV, do Decreto n.° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ L821,00 (hum mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N? 1.055, DE 24 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO iDE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n° 290.668-4/89, RE- SOLVE, nos termos do artigo 141, II, do Estatuto dos Fun- cionários Públicos Municipais de Goiânia, demitir, por abandono de cargo, ERMITANIA ALVES INAGAKI, Auxiliar Técnico de Saúde Pública, Nível VI, Referência 01, com re- troação de efeitos a 04 de agosto de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 1990.. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N? 1.056, DE 24 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 326.218-9/90, RE- SOLVE nos termos do artigo 40, I, da Constituição Federal, aposentar LOURDES LACERDA BARRETO no cargo de Ins- trutor de Artes e Técnicas Manuais, Nível IV, Referência 07, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 108.954,84 (cento e oito mil, novecentos e cinquenta e quatro cruzeiros e oitenta e quatro centavos), sendo Cr$ 90.045,36 (noventa mil, quarenta e cinco cru- zeiros e trinta centavos) de vencimento e Cr$ 18.909,48 (dezoito mil, novecentos e nove cruzeiros e quarenta e oito centavos) de adicional, por ter sido considerada definitiva- mente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N? 1.057, DE 24 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 343.268-0/90, RE- SOLVE, nos termos do artigo 6?, IX, 47, IX, e 46, § 1?, todos da Lei n.° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, remover do Parque Mutirama de Goiânia, ficando relotado no Parque Zoológico de Goiânia, o funcionário JOÃO MANUEL MAR- SEXTA-FEIRA, 31/08/90 • PÁGINA 10 DIÁRIO OFICIAL 00 MUNICiP10 N? 938 TINS, Agente de Serviços Operacionais, Nível II-A, Referên- cia 05, a partir de 08 de agosto de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.058, DE 24 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 269.907-9/89, RE- SOLVE, nos termos do artigo 114, combinado com o artigo 164, ambos da Lei n.° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, con- ceder a ODÍLIA DE FARIA E SILVA, mãe da ex-servidora Maria Divina Faria e Silva, pensão especial no valor global de Cr$ 198,22 (cento e noventa e oito cruzeiros e vinte e dois centavos), sendo Cr$ 163,82 (cento e sessenta e três cruzeiros e oitenta e dois centavos) de vencimento e Cr$ 34,40 (trinta e quatro cruzeiros e quarenta centavos) de adi- cionais, com retroação de efeitos a 07 de fevereiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.059, DE 24 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 326.158-4/90, RE- SOLVE, nos termos do artigo 114, da Lei-n.° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder a RENATO ROSA DUARTE, filho da ex-servidora Maria Beatriz Damas, pensão especial no valor global de Cr$ 2.500,34 (dois mil, quinhentos cruzeiros e trinta e quatro centavos), sendo Cr$ 2.066,40 (dois mil, sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), de ven- cimento e Cr$ 433,94 (quatrocentos e trinta e três cruzeiros e noventa e quatro centavos) de adicionais, com retroação de efeitos a 04 de fevereiro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N. 1.060, DE 24 DE AGOSTO DE 1990 -Abre Crédito Adicional de Natureza Suplemen- tar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus pará- grafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 5,°, da Lei n.° 6.838, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA: Art. 1.° — É aberto à Secretaria Municipal da Adminis- tração 01 (hum) crédito adicional de natureza suplementar, no montante de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), correspondente a 226,4227 UROMGs (du- zentos e vinte e seis vírgula quarenta e duas vinte e sete Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dota- ção da vigente Lei de Meios: 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 1501 - 03.07.020.2008-4120.00-00 TOTAL Cr$ 1.200.000,00 Art. — O crédito aberto pelo artigo anterior será co- berto com o; provável excesso de arrecadação, demonstra- do no anexo a este Decreto, no montante de Cr$ 16.903.310.436,19 (dezesseis bilhões, novecentos e três milhões, trezentos e dez mil; quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e dezenove centavos). Art. 3.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1. Arrecadação de 01.01.89 a 31.05.89 Cr$ 28.034.598,62 2. Arrecadação de 01.06.89 a 31.12.89 . Cr$ 216.663.373,54 3. Arrecadação de 01.01.90 a 31.05.90 Cr$ 2.286.212.000,00 4. Receita prevista para 1990 Cr$ 3.051.799.676,00 I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (*) * = Arrecadação de jan. a maio/90 x 100 = 8.155,0% Arrecadação de jan. a maio/89 = 8.155,0% - 100,0% = 8.055,0% II - ARRECADAÇÃO DE JUNHO A DEZEMBRO X * Cr$ 216.663.373,54 x 8.055,0% = Cr$ 17.452.234.738,65 Cr$ 216.663.373,54 -I- Cr$ 17.452.234.738,65 = Cr$ 17.668.898.112,19 III - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Previsão da receita para 1990 Cr$ 3.051.799.676,00 Menos arrecadação a) de 01.01.90 a 31.05.90 ... Cr$ 2.286.212.000,00 b) de 01.06.89 a 31.12.89, aplicada a ta- xa de incremento da receita verificada no período Cr$17.668.898.112,19 Cr$19.955.110.112,19 PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO REALIZADA . Cr$16.903.310.436,19 Cr$ 3.171.380.620,00 Cr$13.731.929.816,19 SALDO: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO NP 938 SEXTA-FEIRA, 31108/VO • PÁGINA 11 DECRETO N.° 1.061, DE 24 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n.° 353.192-1/90, de inte- resse de ENCOL SIA ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚS- TRIA. DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n.°592 e 94-13, da quadra 8-7, situados à Rua 3 e Rua 14, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a cons- tituir um único lote de n.° 92/94.13, com as seguintes carac- terísticas e confrontações: LOTE: 92/94-13 - ÁREA: 1.234,90 m2 Frente para a Rua 3 30,00 m Fundo, dividindo com o lote 11 35,637 m Lado direito, dividindo com o lote 90 35,64 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 14 30,00 m Pela linha de chanfrado 7,135 m Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.062, DE 24 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.°, 4.526, de .31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n° 341.272-2/90, de inte- resse de LUIZ ALBERTO JUNQUEIRA, DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n°s 14 e 15, da quadra 600, situados à Rua C- 256, Bairro Nova Suíça, nesta Capital, que passam a cons- tituir um único lote de n° 14/15, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: LOTE: 14/15 - ÁREA: 850,00 m2 Frente para a Rua C-256 25,00 m Fundo, dividindo com os lotes 3 e 4 25,00 m Lado direito dividindo com o lote 13 34,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 16 34,00 m Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.063, DE 24 DE AGOSTO D-E 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n.° 353.191-1/90, de inte- resse de ENCOL SIA ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚS- TRIA, DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n.°s 26 e 28, da quadra 48, situados à Alameda dos Buritis, Setor Central, nesta Capital, que passam a constituir um único'lote de n.° 26/28, com as seguintes ca- racterísticas e confrontações: LOTE: 26/28 - ÁREA: 1.652,87 m2 Frente para a Alameda dos Buritis 24,00 m Fundo, dividindo com os lotes 19, 21, 23 . 17,13 m Mais 18,95 m Lado direito, dividindo com os lotes 21, 23 e 30 ., 52,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 24 ... . .... 58,48 m Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 24 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.064, DE 24 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como consideran- do o contido do Processo de n.° 320.079-4/90, de interesse de ARISTÓTELES DE PAULA E SOUZA, DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n.es 9 ê 10, da quadra 131, situados à Avenida T-15, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n.° 1019, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 10/9 - ÁREA: 1.665,00 m2 Frente parà a Avenida T-15 31,85 m Fundo, dividindo com os lotes 2 e 3 30,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 11, 12, 13 e 14 61,80 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 6, 7 e 8 .. 50,20 m Art. 2.° - Este decreto- entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 24 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.065, DE 24 DE AGOSTO DE 1990 0,PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de h.° 351.525-6/90, de inte- resse de MARIA JOSÉ, . DECRETA: Art. 1.° -- Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes 1 e 9, da quadra 90, situados à Rua Cerro-Corá e Rua Água Limpa, Bairro Ipiranga, nesta Capital, que pas- sam a ter as seguintes características e confrontações: LOTE: 1 - ÁREA: 736,80 m2 Frente para a Rua Água limpa 10,80 m Fundo, dividindo com os lotes 8 e 9 30,00 m Lado direito, dividindocom o lote 2 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com quem é de direito 25,64 m Mais 13,00 m LOTE: 9 ÁREA: 450,00 m2 Frente para a Rua Cerro-Corá 15,00 m Fundo, dividindo com o lote 9 15,00 m Lado direito, dividindo com o lote 10 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 8 30,00 m Art. 2.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.066, DE 28 DE AGOSTO DE 1990 "Autoriza a entrega de adiantamento a Sebastião Macalé Caciano Cassimiro". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, DECRETA: Art. 1.° — Fica autorizada a entrega ao servidor SE- BASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO, matrícula 6502881, ocupante do cargo comissionado de Chefe da Coordenadoria de Esporte e Lazer, da Secretaria de Cul- tura, Esporte e Turismo, de um adiantamento no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a ser previamente empenhado na dotação abaixo discriminada, destinado a cobrir despesas de interesse da Coordenadoria de Esporte e Lazer, conforme plano de aplicação em anexo: 2001 - 08.4813202.028 - 3132 Cr$ 200.000,00 Art. 2.° — O adiantamento deverá ser aplicado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de seu recebimento, não . podendo referido numerário ser aplicado após a expiração do prazo fixado para seu emprego. Art. 3.° Fica designado o servidor EDSON SOARES DE PAULA, Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, para verificar e atestar a regularidade da aplicação do adiantamento pelo responsável. Art. 4.° — Este decreto entra em vigor nesta data, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NP 938 SEXTA-FEIRA, 31108190 • PÁGINA 12 PLANO DE APLICAÇÃO O adiantamento concedido pelo Decreto n.°' 1.066/90, a SEBASTIÃO MACALÉ CACIANO CASSIMIRO, matrícula n.° 6502881, na importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), " empenhado à ponta da dotação 2001 08.48.0202.028-3132, destina-se a cobrir despesas miúdas de pronto pagarriento da Coordenadoria de Esporte e La- zer, assim discriminadas: — Despesas com a aquisição de passagens (aérea, ter- restre ou marítima), taxas de embarque, fretamento ou lo- cação de veículos para o transporte de atletas amadores das várias modalidades, e suas respectivas bagagens. — Despesas com premiação e aquisição de medalhas a serem ofertadas a atletas amadores em competições pro- movidas ou patrocinadas pelo Município. Sebastião Macalé Caciano Cassimiro DECRETO N.° 1.070, DE 28 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar PAULO ROBERTO COUTIN HO do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, lotado na Se- cretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1990, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.071, DE 28 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear JOÃO MANOEL S. PEREIRA para em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretária dá Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.072, DE 28 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear ALZIRO JOSÉ VASCONCELOS FERREIRA LIMA para, em comissão, exercer .o cargo de Assessor, Nível 4, com 'lotação junto a Secretaria do Gover- no Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.073, DE 28 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gaise à vista do contido no Processo n.° 323.675-1/90, RE- SOLVE, nos termos do artigo 6.°, IX, 47, IX, e 46, § 1° tudo da Lei n° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, remover do Ins- tituto de Planejamento Municipal — IPLAN, ficando relota- da na Administração Direta — Secretaria do Governo Muni- cipal, a funcionária NÉLIA HELENA GOMES E SILVA, Au- xiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 05, a partir de 1° de setembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.074, DE 28 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 323.576-2/90, RE- SOLVE, nos termos do artigo 6.°, IX, 47, IX, e 46, § 1°, tudo da Lei n.° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, remover do Par- que Muti rama de Goiânia, ficando relotado junto à Adminis- tração Direta — Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de setembro de 1990, o funcionário JOSÉ MU NIZ DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, Referência 04. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.075, DE 28 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 346.803-1/90, RE- SOLVE, nos termos dos artigos 6°, IX, 47, IX, e 46, § 1°, tu- do da Lei n.° 6.103, de 16 de janeiro de 1984, remover da Administração Direta, ficando relotada no Parque Zooló- gico de Goiânia, a funcionária OUVIA ROSSETTIN I FLORI, Agente Administrativo "A" Nível VI, Referência 09, a partir de 16 de julho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.076, DE 28 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE dispensar ALTIVINA FERREIRA, Agente Ad- ministrativo "B", Nível V, Referência 07, da função de con- fiança de Chefe do Núcleo de Expediente, símbolo FG-1, 1.a categoria, da Secretaria da Administração, a partir de 05 de setembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO' DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NP 938 SEXTA-FEIRA, 31108/90 -PÁGINA 13 DECRETO N.° 1.077 DE 28 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar a servidora MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS DE ALMEIDA, Assessora Jurídica, Nível 11/8, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Expediente, símbolo FG-1, ta categoria, da Secretaria da Administração, a partir de 05 de setembro de 1990. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.078, DE 28 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le-• gais, RESOLVE autorizar ANTÔNIO AUGUSTO AZEREDO COUTINHO, Assessor Especial, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à cidade de Campo Grande-MS., durante o período de 10 a 13 de se- tembro de 1990, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, I, do Decreto n.° 302, de 29 de maio. de 1984, atri- buir-lhe diárias no valor global de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação es- pecífica da vigente Lei de Meios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1990.. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Gover'no Municipal DECRETO N.° 1.079, DE 28 DE AGOSTO DE 1990 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplemen- tar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo. 43 e seus pa- rágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e no artigo 5.°, da Lei n.° 6.838, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA: Art. 1.° — É aberto à Secretaria de Obras e Serviços Pú- blicos 03 (três) Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar, no montante de Cr$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros), correspondente a 16.415,6518 (de- zesseis mil, quatrocentos e quinze vírgula sessenta e cinco dezoito Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da se- guinte dotação da vigente Lei de Meios: 1800 - SECRETÁRIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 03.07.025.1001 - 4110.00-00. Cr$ 3.000.000,00 1801 - 08.42.188.1002. 4110.00-00 . Cr$ 74.000.000,00 1801 - 13.75.428.1005 - 4110.00-00 . Cr$ 10.000.000,00 SOMA Cr$ 87.000.000,00 Art. 2.° — O crédito aberto pelo artigo anterior será co- berto com o provável excesso de arrecadação, demonstra- do no anexo a este decreto, no montante de Cr$ 16.903.310.436,19 (dezesseis bilhões, novecentos e três milhões, trezentos e dez mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e dezenove centavos). DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N? 938 SEXTA-FEIRA, 31/08190 PÁGINA 14 Art. 3? — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ'NIA, aos 28 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1. Arrecadação de 01,01.89 a 31.05.89 Cr$ 28.034.598,62 2. Arrecadação de 01.06.89 a 31.12.89 Cr$ 216.663.373,54 3. Arrecadação de 01.01.90 a 31.05.90 Cr$ 2.286.21'2.000,00 4. Receita prevista para 1990 Cr$ 3.051/99.676,00 1- CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (*). = Arrecadação de jan. a maio/90 x 100 = 8.155,0% Arrecadação de jan. a maio/89 = 8.155,0% - 100,0% = 8.055,0% II - ARRECADAÇÃO DE JUNHO A DEZEMBRO X * Cr$ 216.663.373,54 x 8.055,0% = Cr$ 17,452.234.738,65 Cr$ 216.663.373,54 + Cr$ 17.452.234.738,65 = Cr$ 17.668.898.112,19 III - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Previsão da receita para 1990 Previsão da receita para 1990 Cr$ 3.051.799.676,00 Menos arrecadação a) de 01,01.90 a 31.05.90 Cr$ 2.286.212.000,00 b) de 01.06.89 a 31.12.89, aplicada a ta- xa de incremento da receita verificada no período Cr$ 17,668.898.112,19. Cr$19.955.110.112,19 PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CrS16.903.310.436,19 SUPLEMENTAÇÃO REALIZADA . . . Cr$ 3.172.580.620,00 SALDO Cr$13.730.729.816,19 DECRETO N? 1.080, DE 29 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, rio uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE dispensar a servidora MÁRCIA MAR ISE MA- GALHÃES da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal de 1.° Grau "Abrão Rassi", da Secretaria da Educação, a partir de 1.° de agosto de 1990. GABINETE DCO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N? 1.081, DE 29 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar a servidora MARIA DO CARMO SILVA MARQUES para exercer a função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal de 1) Grau "Abrão Rassi", da Secretaria da Educação, a partir de 1,° de agosto de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1.082, DE 29 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE dispensàr, a pedido, REGINA MARIA BOR- GES da função de confiança de Chefe do Núcleo de Pes- soal, símbolo FG-3, 3° categoria, da Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria de Cultura, Esporte e Turis- mo, a partir de 1? de setembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1 083, DE 29 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar o servidor MAURO CÉSAR RIBEI- RO para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Pessoal, símbolo FG-3, 38 categoria, da Unidade de Ser- viços Administrativos, da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, a partir de 1.° de setembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1.084, DE 29 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõeS le- gais e à vista do contido no Processo n.° 354.965-7/90, RE- SOLVE exonerar, a pedido, VICENTE DE PAULA DA COSTA do cargo de Auxiliar de Artífice, Nível I-D, Referência 04, do Departamento de Estradas de Rodagem do Município — DERMU, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 09 de agosto de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N!' 938 ' SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N°1.085, DE 29 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e. à vista do contido no Processo n° 352.705-1/90, RE- SOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "a", da Constitui- ção Federal, aposentar TEREZINHA UÔBO KLASER no car- go de Agente Administrativa, Nível V, Referência 14, a par- tir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor glo- bal de Cr$ 247.720,56 (duzentos e quarenta e sete mil, se- tecentos e vinte cruzeiros e cinquenta e seis centavos), sendo Cr$ 139.831,80 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e um cruzeiros e oitenta centavos) de vencimento e Cr$ 107.888,76 (cento e sete mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros e setenta e seis centavos), por contar ,com mais de 35 anos de serviço prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO NP 1.086, DE 29 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 328.656-1/90, RE- SOLVE, nos termos dó artigo 40, III, letra "d", da Constitui- ção Federal, aposentar JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA no cargo de Guarda Municipal, Nível II, Referência 12, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais, proporcionais ao seu tempo de serviço (19/35), no valor global de Cr$ 59.567,52 (cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta e sete cruzeiros e cinquenta e dois centavos), sendo Cr$ 36.522,12 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e dois cruzei- ros e doze centavos) de vencimento, Cr$ 10.956,60 (dez mil, novecentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), de gratificação de risco de vida e Cr$ 12.088,80 (doze mil, oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos) de adicionais, por contar com mais de 65 anos de idade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1,087, DE 29.DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas' atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como consideran- do o contido do Processo de n.° 352.081-9/90, de interesse de EULER GUIMARÃES BARBOSA, DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n.°s 4, 5, 6 e 7, da quadra 137, situados à Rua Caiçara e Rua da Charita, Jardim Atlântico, nesta Capital, que passam a constituir um único lote-de n.° 4/7, com as se: guintes características e confrontações: LOTE: 4/7 - ÁREA: 1.680,00 m2 SEXTA-FEIRA, 31/08190 - PÁGINA 15 Frete para a Rua Caiçara 28,00 m Fundo, dividindo com a Rua da Charita 28,00 m Lado direito, dividindo com a área verde 60,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 3 e 8 60,00 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.088, DE 29 DE AGOSTO DE 1990 O' REFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições-le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como consideran- do o contido do Processo de n.° 353.283-8/90, de interesse do BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - BRADES- CO, DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o remembramento e planta dos lotes de n.°s 2-1 e 3-1, da quadra 63, situados à Av. Anhanguera, Praça "A", Rua 219 e Rua 236, Setor Coim- bra, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 1/213, com as seguintes características e confron- tações: LOTE : 1/2/3 - ÁREA: 1.725,50 m2 Frente para a Av. Anhanguera e Praça "A" 21,00 m Mais 8,82 m Mais 14,70 m Mais 7,42 m Fundo; dividindo com o lote 3 30,00 m Lado direito, dividindo com o lote 4 30,00 m Mais 14,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 236 e Rua 219 4,50 m Mais 5,65 m Mais 53,00 m Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.089, DE 29 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n.° 4,526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n° 353.180-3/90, de inte- resse de EXPRESSO RIO PRETO LTDA., DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n.`'s 17 e 18, da quadra 78, situados à Av. Cu- nha Gago, Rua Uno Coutinho e Rua Gaspar Silveira Mar- tins, Bairro Capuava, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n.° 17/18, com as seguintes caracterís- ticas e confrontações: SEXTA-FEIRA, 31/08190 PÁGINA 16 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NP 938 LOTE: 17/18 - ÁREA: 1.577,70 m2 Frente para a Av. Cunha Gago 11,677 m Fundo, dividindo com a Rua Gaspar Silveira Martins 36,523 m Lado direito, dividindo com a Rua Lino Coutinho 60,145 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 16 e 19 . 62,50 m Pela linha de chanfrado, Av. Cunha Gago com a Rua Lino Coutinho 5,26 m Pela linha de chanfrado, Rua Lino Coutinho com a Rua Gaspar Silveira Martins 5,225 m Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal • DECRETO N.° 1.090, DE 29 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da lei n.° 4.526, de 31 .de dezembro de 1971, bem como consideran- do o contido do Processo de n.° 352.965-4/90, de interesse de FUAD RASSI ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO. LTDA., DECRETA: Art. 1? - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n?s 1 a 1'3, da quadra "Q", situados à Rua 19, Avenida Engenheiro Fuad Rassi, Rua 17 e Rua 230, Vila Ja- raguá, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n.° 1/13, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE: 1/13 - ÁREA: 5.434,07 m2 Frente para a Avenida Engenheiro Fuad Rassi 45,00 m Fundo, dividindo com a Rua 230 47,00 m Lado direito, dividindo com a Rua 17 81,31 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 19 78,53 m Pela linha curva, Rua 19 com a Avenida Eng.° Fuad Rassi 15,71 m Pela linha de chanfrado, Avenida Eng.° Fuad Rassi com a Rua 17 7,07 m Pela linha de chanfrado, Rua 17 com a Rua 230 7,20 m Pela linha de chanfrado, Rua 230 com a rua 19 . 6,94 m Art. 2.° - O lote resultante do remembramento aprova- do no artigo anterior integrará a Zona de Uso Misto 2 - ZUM-2, de conformidade com o artigo 23 "a", da Lei n.° 5.735, de 19 de dezembro de 1980. Art. 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N? 1.091, DE 29 DE AGOSTO.DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei ri.° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como consideran- do o contido do Processo de W) 345.845-4/90, de interesse de ARISTÓTELES DE PAULA E SOUZA, DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados.o remembramento e a planta do's lotes de n.°s 7 e 8, da quadra 131, situados à Rua T-62 e Avenida T-15, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n.° 817, com as seguintes carac- terísticas e confrontações: LOTE: 8/7 - ÁREA: 1.457,00 m2 Frente para a Avenida 1-15 30,05 m Fundo, dividindo com o lote 6 35,00 m Lado direito, dividindo com o lote 9 45,20 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua T-62 35,00 m Pela linha de chanfrado 7,11 m Art.' 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,' aos 29 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N.° 1.092, DE 29 DE AGOSTO DE 1990 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n.° 355.688-5/90, RE- SOLVE exonerar, a pedido, IMARIANA FREITAS DA COSTA do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, Refe- rência 01, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 02 de agosto de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 1990. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal PORTARIAS PORTARIA N.° 149 DE 20 DE AGOSTO DE 1990 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 3.° do Decreto Municipal n.° 1.539 de 29/12/89, RESOLVE: I - Fica aberto Crédito de Natureza Suplementar no montante de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzei- ros), correspondente a 943,4282 UROMGs (Novecentos e quarenta e três vírgula quatro, dois, oito, duas Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), des- tinado a constituir reforço nas seguintes dotações da vi- gente Lei de Meios: 43 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DIÁRIO OFICIAL CO MUNICÍPIO hl!' 938 SEXTA-FEIRA, 31108190 - PÁGINA 17 4301 - 16.91.573.2.054 - 3131.00 Cr$ 100.000,00 4301 - 16.91,573.2.055 - 3132.00 .. Cr$ 4.900.000,00 TOTAL Cr$ 5.000.000,00 II — O crédito aberto, pelo item anterior, será coberto pelo provável excesso de arrecadação, conforme anexo a esta Portaria. III — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE . TRÂNSITO, aos 20 dias do mês de agosto de 1990. ARO? ÊNIO RIBEIRO OSÓRIO Superintendente DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1. Arrecadação de 01.01.89 a 30.06.89 Cr$ 342.379,92 2. Arrecadação de 01.07.89 a 31.12.89 Cr$ 2.308.274,96 3. Arrecadação de 01.01.90 a 30.06.90 Cr$ 21.024.269,01 4. Receita prevista para 1990 Cr$ 34.335.254,00. I — CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO(*) * = Arrecadação de Janeiro a Junho/90 x 100 = 6.140,0% Arrecadação de Janeiro a Junho/89 - * = 6.140,0% - 100,0% = 6.040,0% II — ARRECADAÇÃO DE JULHO A DEZEMBRO DE 1989 x Cr$ 2.308.274,96 x 6.040,0% = Cr$ 139.419.807,58 Cr$ 2.308.274,96 - Cr$ 139.419.807,58 = Cr$ 141.728.082,54 III — DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Previsão da receita para 1990 Cr$ 34.335.254,00 Menos arrecadação. a) de 01.01.90 a 30.06.90 Cr$ 21.024.269,01 b) de 01.07.89 a 31.12.89 aplicada a taxa de incremento verificada no período Cr$ 141.728.082,54 Cr$ 162.752.351,55 Provável excesso de arrecadação Cr$ 128.417.097,55 Supiementação realizada Cr$ 32.000.000,00 SALDO Cr$ 96.417.097,50 LUIZ ALBERTO S. AMARAL Coord. de Serviços Administrativbs PORTARIA N.° 1.278/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe os artigos 3.°, 8° e 31, do Regulamento de Promoção, Acesso e trans- posição aprovado pelo Decreto n.° 204, de 04 de abril de 1984, e nas Certidões n.°s 041, 042 e 043, do Conselho Su- perior do Serviço Público, contidas • nos Processos nOs 311.548-8/89, 263.955-3/89 e 268.809-3/89, respectiva- mente, RESOLVE: I — Homologar as promoções dos servidores do Quadro Próprio da Prefeitura, abaixo relacionados: NOME REFERÊNCIA 1. CLEIDER MARQUES MOUREIRA 05 2. ANTONIA DOS SANTOS DE SOUZA 09 3. SANDRA MARIA DO N. MACEDO 09 II — Esta Portaria entrará em vigor nesta data, surtindo seus efeitos financeiros ,e funcionais a partir de 1.° de ja- neiro de 1990, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 02 dias do mês de agosto de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.328/90 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar a Portaria n.° 814/90, na parte que homologou a promoção da servidora MARIA C. CARDEAL DA SILVA, na referência 11, para considerar como sendo na Referência 13, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 17 dias do mês de agosto de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração PORTARIA N.° 1.334/90 0 SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e no interesse do serviço e, Considerando os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Reforma Administrativa; e, Considerándo também, que a movimentação de pessoal é assunto objeto de estudos daquela Comissão, RESOLVE, a partir desta data, revogar a Portaria n.° 1.115 de 19.06.90, que, entre outras coisas, dispõe sobre a movimentação de pessoal nos órgãos e entidades da Administração Munici- pal. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINIS- TRAÇÃO, aos 21 dias do mês de agosto de 1990. LAERTE CAMPOS Secretário da Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N.° 016/90 - CRD O COORDENADOR DE RECEITAS DIVERSAS, no uso de suas atribuições legais na forma da Lei n° 6.262/85, com- binada com a Lei n.° 6.428/86 e no estrito interesse do ser- viço, para evitar a evasão do ISS, o que leva o trabalho fis- cal a ser rigorosamente dirigido, SEXTA-FEIRA, 31108190 PÁGINA 18 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ItL° 938 RESOLVE: I — Considerar corno Tarefa Especial, para efeito de Pa- gamento de Gratificação de Produtividade os serviços a se- rem executados no mês de agosto/90, pelos Fiscais de Tri- butos Municipais abaixo relacionados: - Antônio Wagner dos Santos — Ação Urbana. - Arlindo Rodrigues Gaivão — Plantão Fiscal. - Divino Rodrigues dos Santos — N.E.R.E. - Eulina de Souza D. Berni N.E.R.E. - Tânia Mara dos Santos Vasconcelos — Plantão Fiscal. II — Autorizar a Comissão de Análise, Avaliação e Inte- gração Fiscal, na forma da legislação vigente, atribuir aos servidores aqui mencionados, os pontos correspondentes ao mês de agosto de 1990. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA COORDENADORIA DE RECEITAS DIVER- SAS, aos 08 dias do mês de agosto de 1990. • ANTÔNIO -JOÃO LOPES ROCHA Coordenador WALDIVI NO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças RESOLUÇÃO N.° 017/90 - CRD O COORDENADOR DE RECEITAS DIVERSAS, no uso de suas atribuições legais na forma da Lei n° 6.262/85, com- binada com a Lei n.° 6,428/86 e no estrito interesse do ser- viço, para evitar a evasão do ISS, o que leva o trabalho fis- cal a ser rigorosamente dirigido, RESOLVE: I — Considerar como Tarefa Especial, pára efeito de.Pa- gamento de Gratificação de Produtividade os serviços exe- cutados no mês de junho/90, pelos Fiscais de Tributos Mu- nicipais abaixo relacionados: UR IASSU DE S. SARMENTO — 461 pontos. VALDEMAR DE S. OLIVEIRA— 461 pontos. Realizada Fiscalização Especial na Empresa Retifica Motorney. • II — Autorizar a Comissão de Análise, Avaliação e Inte- gração Fiscal, na forma da Legislação citada, atribuir aos servidores aquVmencionados, os pontos correspondentes ao mês de junho de 1990. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA COORDENADOR IA DE RECEITAS DIVER- SAS, aos 12 dias do mês de agosto de 1990. ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA Coordenador VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças EXT. DE DISPENSA EXTRATO DE DISPENSA N.° 001 1. DATA: 13 de agosto de 1990 2. TRANSATORES: Secretaria das Comunicações Sociais e Empresas de Comunicação de Goiânia. 3. OBJETIVO: Contratação de serviços de divulgação de campanhas publicitárias e publicação de edi- tais. 4. VALOR: Valor global da dispensa de licitação Cr$ 10.864.000,00 (Dez Milhões Oitocentos e Ses- senta e Quatro Mil Cruzeiros). 5. PRAZO: 20 de agosto à 30 de setembro de 1990. 6. PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.° 335.868-2/90 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 028/90 1. DATA: 2. CONTRATANTES: Município de Goiânia e Alcênia Men- donça de Araújo. 3. OBJETO: Estabelece que a cada 06 (seis) meses de vi- gência da locação, o valor do aluguel será rea- justado de maneira automática levando em consideração os índices oficiais do período. 4. Ratifica as demais cláusulas do Contrato ri.° 028/90. 5. Processo 323.827-2/90. EDITAL COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO OBJETO: Aquisição de Cohiponentes Semafóricos. DATA: 04 de Setembro de 1990. HORÁRIO: Às 10:00 horas. LOCAL: Sede da. Superintendência Municipal de Trânsito, situada à Av. Laudelino Gomes de Almeida n.° 250, esquina com Rua S-3, Setor Bela Vista, nesta Capi- tal. EDITAL: De n.° 004190 — SMT, contendo todas as especifi- cações devidas, encontra-se a disposição das fir- mas interessadas no endereço acima. Goiânia, 21 de agosto de 1990. TÂNIA MARISE DA SILVA Presidente da Comissão ARQT.° ENIO RIBEIRO OSÓRIO Superintendente Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18