SECRETARIAS AUTARQUIAS • FUNDAÇÕES • COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Nlon Albernaz Secretaria do Governo Municipal Servito de Menezes Filho Chefia de Gabinete do Prefeito Carlos Augusto de Oliveira e Silva Procuradoria Geral do Município Luiz Gonzaga de Freitas Auditoria Geratdo Município Paulo Maria Teles Secretaria Especial Orion Andrade de Carvalho Secretaria Extraordinária Fause Musse Assessoria Legislativa Olier Alves Vieira Assessoria Especial do Prefeito TerexInha Llsleux Moraes Passos Jorge Moreira da Silva Antônio Azeredo Coutinho José Alves Pereira Hélio Inácio Santana - Paulo Silva Gomes José Afonso Rodrigues Alves Secretaria das ComunicaçOes Sociais Paulo Tadeu Bittencourt Secretaria de Finanças Vaidivino José de Oliveira Secretaria da Administração Laerte Campos Secretaria da Educação Olindina Olivia C. Monteiro Secretaria de Ação Urbana Álvaro Alves Júnior Secreieria'de Obras e Serviços Públicos Violeta Miguel Ghannam de Queiroz Secretaria Municipal de Saúde José Henrique da Veiga Jardim (interino) Secretaria de Desenvolvimento Económico Waidomiro Dall'Agnol Secretaria Municipal do Meio Ambiente Arthur Rezende Filho Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo José Guilherme Schwan Departamento de Estradas do Município Emircésar Guimarães Balechl Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Geralda Golazira Borges Pinto Albornoz Instituto de Planeiamento Municipal Vanderley de Oliveira Melo Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Luciano Pedroso Bento Superintendência Municipal de Trânsito Enio Ribeiro Osório Parque Zoológico de Goiânia Luis Pucci Filho Parque Mutirama de Goiânia Benitez Brandão Calii Junta Médica Municipal Martes NIcésio Arantes Companhia de Urbanização de Goiânia Pedro Celestino da Silva Neto Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia Edilberto Marra Carneira DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1990 1 GOIÂNIA, 14 DE DEZEMBRO DE 1990 - SEXTA-FEIRA 945 SUMÁRIO LEI . . . . 01 A05 DECRETO 05 A 15 PORTARIA 15 A 16 RESOLUÇÃO 16 EXTRATO 16 A 17 TERMO 17 A 18 ORDEM DE SERVIÇO 18 EDITAL 18 INTIMAÇÃO 19 A 23 LEI LEI N2 6.913, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1.990. Modifica dispositivo constante da Lei n° 6.733, de 22 de março de 1.989. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMUL- GO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - O Parágrafo 12, do art. 92, da Lei n2 6.733, de 22 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 12 - Para efeito de fixação do valor Tributário, com exclu- são de qualquer outro parãrnétro, será utilizada a Planta de Valores Genéricos de Imóveis do Município de Goiânia, cujos valores serão atualizados monetariamente, de acordo com a variação de índices oficiais, correspondente ao período de 12 de janeiro à data em que for lavrada a escritura ou o instrumento particular". Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 32 - São revogadas as disposições em contrário. LEI N2 6.917; DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990. "Declara de utilidade pública e entidade que especifi- ca" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica declarada de utilidade pública a FRATERNI- DADE GNÓSTICA DOS MISSIONÁRIOS DA ORDEM MÍSTICA DE MELKITSEDEC, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e fo- ro nesta Capital. Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,. revogando a's disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho Laerte Campos Paulo Tadeu Bittencourt - Violeta Miguel Ganan de-Queiroz Olindina avia Correa Monteiro José Henrique da Veiga Jardim Vaidivino José de Oliveira Álvaro Alves Júnior Artur Rezende Filho Waldomiro.Dall'Agnol José Guilherme Schwan GABINETE DO PRESIDENTE DA - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 1.990. Dr. Elias Rassi Neto - PRESIDENTE DA CÂMARA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 945 SEXTA-FEIRA, 14/12/90 - PÁGINA 02 GABINETE DO PREFEITO LEI N9 6.921, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990.. "'Declara de utilidade pública a entidade que especifi- ca". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica declarada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a LOJA MAÇÔNICA FORÇA E UNIÃO N9 120, com sede nesta Capital. Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho Valdivino José de Oliveira Laerté Campos Álvaro Alves Júnior Paulo Tadeu Bittencourt Artur Rezende Filho Violeta Miguel Ganan de Queiroz Waldomiro Dall'Agnol Olindina Olívia Correa Monteiro José Guilherme Schwan José Henrique da Veiga Jardim GABINETE DO PREFEITO LEI N9 6.922, DE. 03 DE DEZEMBRO DE 1990. "Autoriza a abertura oe crédito adicional de. natureza especial à Secretaria Municipal do Meio Ambiente". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - É o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito adicional de natureza especial à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no montante de Cr$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzeiros), correspon- dente a 7.555,7985 UROMGs (sete mil, quinhentos e cinquenta e . cinco vírgula setenta e nove oitenta e cinco Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia). Parágrafo único - O crédito autorizado neste artigo destina- se a cobrir despesas com manutenação das atividades dessa Se- cretaria, bem como pagamento de pessoal. Art. 29 - Em decorrência do disposto no artigo anterior fica criado na: 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2301 - GABINETE DO SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE NA FUNÇÃO 03 - Administração e Planejamento NO PROGRAMA 07 - Administração • • NO SUBPROGRAMA 020 - Supervisão e Coordenação Superior NA ATIVIDADE 2.060 - Coordenação Política dos Serviços do Meio Ambiente e nesta os elementos/Sube- Iementos: 3000.00-00 - DESPESAS CORRENTES 3100.00-00 - DESPESAS DE CUSTEIO 3110.00-00 - Pessoal 3111.00W0 - Pessoal Civil Cr$ 19.700.000,00 3113.00-00 - Obrigações Patronais Cr$ 1.000.000,00 3120.00-00 - Material de Consumo . . . . Cr$ 2,000.000,00 3130.00-00 - Serviços de Terceiros e Encargos . 3131.00-00 - Remuneração de Serviços Espe- ciais Cr$ 800:000,00 3132.00-0 - Outros Serviços e Encargos . Cr$ " 3.000.000,00 3200.00-0 O - TRANSFERÊNCIAS CORREN- TES. 3250.00-00 - Transferências a Pessoas 3253.00-00 - Salário-Família Cr$ 150.000,00 4000.00-00 - DESPESAS DE CAPITAL 4100.00-00 - INVESTIMENTOS 4120.00-00 - Equipamentos e Material Perma- nente Cr$ 11.000.000,00 4200.00-00 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4250.00-00 - Aquisição de Títulos Repesentati- vos de Capital já Integralizado Cr$ 350.000,00 TOTAL Cr$ 38.000.000,00 Art. 39 - O credito que ora é autorizado será coberto com recursos hábeis e legais, preceituados no item II, § 19, do artigo 43, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho Valdivino José de Oliveira Laerte Campos Álvaro Alves Júnior Paulo Tadeu Bittencourt Artur Rezende Filho Violeta Miguel Ganan de Queiroz Waldomiro Dall'Agnol Olindina Olívia Correa Monteiro José Guilherme Schwan José Henrique da Veiga Jardim GABINETE DO PREFEITO LEI N9 6.923, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990. "Desafeta a destinação, autoriza a outorga de per- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO . CRIADO PELA LEI NP 1.552 DE 12105!1959 Secretário de Comunicação Social do Município PAULO TADEU BITTEtyCOURT Editor do Diário Oficial RUBENS ZAFREO TOMCLICHES Tiragem: 150 exemplares Endereço: PALA CIO DAS CAMPINAS PRAÇA DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA N.° 105 - CENTRO - Fone: 224-5666 - Ramal 144 Atendimento: 12:00 às 1-8:00 horas E X P E D IE N T E PUBLICAÇÕES/PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras: B - Assinaturas e Avulsos: b.1 — Assinatura semestral sl remessas 4.000,00 b.2 — Assinatura semestral cl remessas 6.000,00 b.3 Avulso 60,00 b.4 — Declarações e Certidões 50,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 945 SEXTA-FEIRA, 14/12/90 - PÁGINA 03 missão de uso dos imóveis que especifica e dá ou- tras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica desafetada de sua primitiva destinação, pas- sando a constituir bem dominial do Município, a área com 17.770, metros quadrados, situada entre as ruas Aristóteles, Jarina, Aroreira e Peroba, no Jardim Mariliza, desta Capital. Art. 22 - Da área de que trata o artigo anterior, são des- membrados 500 m2 (quinhentos metros quadrados), onde se acha construído em templo da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com os seguines limites e confrontações: "inicia-se no ponto de cruza- mento da linha de chanfro e o alinhamento da Rua Aroeira; segue por esse alinhamento na extensão de 25,15 metros; ao final dessa ex: tensão, descreve-se um ângulo de 25,15 metros; ao final dessa ex- tensão, descreve-se um ângulo de 270°00'00" e distância de 17,00 metros; ao final dessa extensão, escreve-se um • ângulo .de 270°00'00" e distância de 12,00 metros, até cruzar com a linha de. chanfro; segue por esta linha, na extensão de 7,07 metros, até o ponto inicial destas divisas". Art. 32. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a per- mitir o uso da área descrita no artigo anterior, a título gratuito e pre- cário, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus. Parágrafo único - :Esta área poderá ser utilizada para o atendimento dos objetivos institucionais da permissionária, sendo vedada sua transferência a terceiros. Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n2 5.386, de 11 de novembro de 1981. GABINETE DO PREFEITO. DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho Valdivino José de Oliveira Laerte Campos Álvaro Alves Júnior Paulo Tadeu Bittencourt Artur Rezende Filho Violeta Miguel Ganan de Queiroz Waldomiro Dall'Agnol Olindina Olívia 'Correa Monteiro José Guilherrne Schwan José Henrique da Veiga Jardim GABINETE DO PREFEITO LEI N2 6.924, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990L "Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial ao Parque Zoológico de Goiânia". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício. financeiro, 01 (hum) créditriadicional de natureza especial ao Parque Zoológico de Goiânia, no montante de Cr$ 522,23 (quinhentos e vinte e dois cruzeiros e. vinte e três centa- vos), correspondente a 0,1038 UROMGs (zero vírgula dez trinta 'e oito Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia). Parágrafo único - O crédito autorizado neste artigo deátina- se a regularização das despesas efetuadas com folha de pagamento do mês de novembro de 1988. • - Art. 22 - Em decorrência do disposto no artigo anterior é criado no: 4500 - PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA 4501 - GABINETE DO DIRETOR DO PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA NA FUNÇÃO 08 - Educação e Cultura NO PROGRAMA 46 - Educação Física e Desportos NO SUBPROGRAMA 228 - Parques Recreativos e Desportivos NA ATIVIDADE 2.061 - Proventos de exercícios anteriores de fun- cionários em atividade e o elemento/subele- - mento de despesa: 3000.00-40 - DESPESAS CORRENTES 3100.00-40 - DESPESAS DE CUSTEIO 3190.00-40 - Diversas Despesas de Custeio 3192.00-40 - Despesas de Exercícios Anteriores . . . . Cr$ 522,23 Art. 32 - O crédito que ora é autorizado será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação do vigente orçamen- to. 4501 - 08.46.228.2056 - 3192.00 - 40 Cr$ 522,23 Art. 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA ServitCcle Menezes Filho Laerte Campos Valdivino José de Oliveira Álvaro Alves Júnior Artur Rezende Filho Paulo Tadeu Bittencourt Waldomiro Dall'Agnol Violeta Miguel Ganan de Queiroz José Guilherme Schwan Olindina Olívia Correa Monteiro José.Henrique da Veiga Jardim GABINETE DO PREFEITO LEI N° 6.925, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990. "Institui o Campeonato de Futebol dos Bairros de Goiânia". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI, Art. 12 - Fica instituído, no Município de Goiânia, o Campeo- nato de Futebol dos Bairros, que será realizado bienalmente. § 12 - A estrutura organizacional do Campeonato terá como base as oito Zonas Eleitorais da Cidade. § 22 - Os jogadores só poderão participar do time repre- . sentante do Bairro de sua moradia. Art. 22 - Será de responsabilidade da Associação de Mora- dores a apresentação e o registro do time representante do Bairro respectivo. Art. 32 - Na primeira fase, o Campeonato será disputado entre os times integrantes de cada Zona Eleitoral consagrando-se oito times vencedores, que disputarão a fase final. Art. 42 - A organização, a direção e o controle do Campeo- nato de Futebol dos Bairros serão feitos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Turismo. Parágrafo único - As demais normas e procedimentos ne- cessários à realização do Campeonato de Futebol dos Bairros serão definidos em regulamento próprio, a ser editado, dentro de 30 (trinta) dias da vigência desta lei, pela Secretaria Municipal de Cultura, Es- porte e Turismo. Art. 52 - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, os créditos adicionais necessários à aplicação do 'disposto' nesta lei, bera como fazer constar das futuras Leis de Melosos recursos orçamentários próprios à execução desta lei. Art. 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho Laerte Campos Paulo Tadeu Bittencourt Violeta Miguel Ganan de Queiroz Olindina Olívia Correa Monteiro José Henrique da Veiga Jardim Valdivino José de Oliveira Álvaro Alves Júnior Artur Rezende Filho Waldomiro Dall'Agnol José Guilherme Schwan GABINETE DO PREFEITO LEI N9 6.926, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990. "Concede reajuste de vencimentos aos funcionários da Prefeitura e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 12 - As Tabelas de Níveis e Referências de vencimen- tos do Quadro Próprio dos Funcionários da Prefeitura e do Grupo Ocupacional Magistério, integrantes dos Anexos II e V, e os venci- mentos indicados no artigo 28, da Lei n9 6.570, de 02 de março de 1988, ficam reajustados, nas referências iniciais, a partir de 12 de maio de 1990, nos percentuais e meses indicados no Anexo Único, desta lei. Art. 22 O vencimento dos cargos de que trata a Lei n9 6.716, de 19 de dezembro de 1986, e alterações posteriores, fica reajustado, também a partir de 19 de maio de 1990, nos percentuais constantes do Anexo a esta lei. Art. 39 - A gratificação de represéritação atribuída aos ocu- pantes de cargos de Direção, símbolos DS-1 e DS-2, e de cargos em comissão de Direção, símbolos CO-1, CO-2 e CC-3, passa a ser de 1,5 (uma vez e meia) dos respectivos vencimentos. Art. 49 - Passa a ser de 8% (oito por cento) a contribuição de que trata o artigo 39, da Lei n9 6.764, de 20 de julho de 1989. Art. 59 - A Prefeitura de Goiânia subsidiará os serviços de assistência e previdência do servidor municipal, visando seu regular funcionamento, nos termos do que dispõem o parágrafo único do ar- tigo 15 e os artigos 38 e 39, da Lei Orgânica do Município de Góiânia. Art. 62 - É o Chefe do Executivo autorizado a abrir os cré- ditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei. Art. 79 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 12 de maio de 1990, exceto o disposto no artigo 49, cujos efeitos retroagirão a 19 de agosto de 1990. Art. 89 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DÓ PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho Laerte Campos Paulo Tadeu Bittencourt Violeta Miguel Ganan de Queiroz Olindina Olívia Correa Monteiro José Henrique da Veiga Jardim Valdivino José de Oliveira Álvaro Alves Júnior Artur Rezende Filho Waldomiro Dall'Agnol José Guilherme Schwan DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 945 SEXTA-FEIRA. 14/12/90 - PÁGINA 04 ANEXO ÚNICO CARGO/NÍVEL PERCENTUAIS DE AUMENTO MAIO AGOSTO SETEMBRO I a III/A IV a VIM, 30% 60% I a VI/A 60% 1 a III/B 80% 30% I a III/C 80% 30% I a IV/D 60% I a III/D 60% IV/D 30% AD.I a AD.VII 40% • 60% 25% EE.I a EE.IV 40% 60% 25% Assessores 1,2,3,4 e 5 60% 60% Oficial de Gabinete 60% 60% Assessor Parlamentar 60% 60% Secretário de Junta de Serviço Militar 60% 60% DS.1 e DS.2 80% • 30% CC.1, CC.2, CC.3 80% 30% GABINETE DO PREFEITO LEI N9 6.927, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990. "Dispõe sobre alienação de área pública e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a con- ceder a alienação de área pública (viela), que confrontà com o lote 09, quadra 03, Avenida T-5, Setor Serrinha. Art. 22 -'Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO iDE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho Valdivino José de Oliveira . Laerte Campos Álvaro Alves Júnior Paulo Tadeu Bittencourt Artur Rezende Filho Violeta Miguel Ganan de Queiroz Waldomiro DaWAgnol Olindina Olívia Correa Monteiro José Guilherme Schwan José Henrique da Veiga Jardim GABINETE DO PREFEITO LEI Ne 6.928, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990. Declara de utilidade pública a entidade que especifi- ca". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - É considerada de utilidade pública a Fundação Lei- de das Neves Ferreira, com sede e foro nesta Capital. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 39 Revogam-se as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 945 SEXTA-FEIRA, 14/12/90= PÁGINA 05 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Serv.ito de Menezes Filho Valdivino José de Oliveira Laerte Campos Álvaro Alves Júnior Paulo Tadeu Bittencourt Artur Rezende Filho Violeta Miguel Ganan de Queiroz Waldomiro Dall'Agnol Olindina Olívia Correa Monteiro José Guilherme Schwan José Henrique da Veiga.Jardim GABINETE DO PREFEITO LEI N9 6.929, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990. "Declara de utilidade pública a entidade que especifi- ca" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica declarada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a APAHUGO - Associação dos Pais de Alunos do Colégio Hugo de Carvalho Ramos, com sede nesta Capital, à Avenida E, quadra B-11, sin2, Jardim Goiás. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINTE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filpo Valdivino José de Oliveira Laerte Campos Álvaro Alves Júnior Paulo Tadeu Bittencourt Artur Rezende Filho Violeta Miguel Ganan de Queiroz Waldomiro Dail'Agnol Olindina Olívia Correa Monteiro José Guilherme Schwan José Henrique da Veiga Jardim GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 1.435, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLE excluir a Vereadora MARINA PIGNATARO SANT'ANNA, representante' da Bancada do Partido do Trabalhador na Comissão encarregada da elaboração da Planta de Valores Ge- néricos de Terrenos e Tabelas de Preços de Construções, para efeito de lançamento do IPTU e cobrança do ISTI, para o exercício de 1991, designada através do Decreto- n9 1.287, de 25 de outubro de 1990, sendo designado como seu substituto o Vereador PAULO SOUZA NETO, a partir de 12 de novembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.436, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990: "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- . gais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 79, da Lei n2 6.878, de 09 de julho de 1990. DECRETA: Art. 12 - São abertos às Secretarias Municipal de Educação e de Cultura, Esporte, Turismo e Meio Ambiente 08 (oito) créditos adicionais de natureza suplementar, no montante de Cr$ 389.076.000,00 (trezentos e oitenta e nove milhões, setenta e seis mil cruzeiros), corresondente a 66.263,2607. UROMGs (sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e três vírgula vinte e seis zero sete Unidades de Referência Orçamentária do 'Município de Goiânia), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08.42.188.2017-3111.00-02 Cr$ 344.000.000,00 1701 - 08.42.188.2017-3131.00-02 Cr$ 12.900.000,00 1701 - 08.42.188.2017-3251.00-02 Cr$ 15.600.000,00 1701 - 08.42.188.2017-3252.00-02 Cr$ 750.000,00 1.701 - 08.46.223.2020-3111.00-02 Cr$ 1.500.000,00 1701 - 08.46.223.2020-3131.00-02 Cr$ 310.000,00 S O M A. CR$ 375.060.000,00 2000 - SECRETARIA DE CULTURA , ESORTE, TURISMO E MEIO AMBIENTE 2001 —0848.020.2028-3111.00-00 Cr$ 14.000.000,00 2001 - 08.48.020.2028-3253.00-00 Cr$ 16.000,00 S O M A. Cr$ 14.016.000,00 TOTAL' Cr$ 389.076.000,00 Art. 22 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão co- bertos com o provável excesso de arrecadação, demonstrado no anexo a este decreto, no montante de Cr$ 15.377.484.688,71 (quinze bilhões, trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito cruzeiros e setenta e um cen- tavos). Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezeá Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS ANEXO AO DECRETO N9 1.436/90 DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1. Arrecadação de 01.01.89 a 31.07.89 Cr$ 52.543:266,49 2. Arrecadação de 01,08.89 A 31.12.89 Cr$ 192.154.705,67 3. Arrecadação de 01.01.90 a 31.07.90 Cr$ 3.957.268.000,00 4. Receita prevista pra 1990 Cr$ 3.051.799.676,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 945 SEXTA-FEIRA, 14/12/90 - PÁGINA 06 I - CÁCULO DA TAXA DE INCREMENTO (6) Arrecadação de jan. a julho/90 x 100 = 7.531,44% Anecadação de jan. a julho/89 - 7.531,44% - 100% = 7.431,44% II - ARRECADAÇÃO DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 1989 X Cr$ 192.154.705,67 X 7.431,44% = CR$ 14.279.861.659,04 Cr$ 192.154.705,67 + Cr$ 14.279.861.659,04 = 14.472,016.364,71 III - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Previsão da receita para 1990 Cr$ 3.051.799.676,00 menos arrecadação: a) de 01.01.90 a 31.07.90 Cr$ 3.957.268.000,00 P) de 01.08.89 a31,12.89, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período Cr$ 14.472.016.364,71 - Cr$ 18.429.284.364,71 EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO Cr$ 15.377.484.688,71 SUPLEMENTAÇÃO REALIZADA Cr$ 6. 766. 679. 715, 98 SALDO Cr$ 8.610.804.972,73 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Ne 1.437, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 79, dá Lei n9 6.878, de 09 de julho de 1990. DECRETA: Art. 19 - São abertos à Câmara Municipal de Goiânia 02 (dois) créditos adicionais de natureza suplementar, no montante de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzeiros), correspon- dente a 6.471,7533 UROMGs (seis mil, quatrocentos e setenta e urna vírgula setenta e cinco trinta e três Unidades de Referência Or- çamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01.01.001.2001 - 3111.00-00 Cr$ 35.000.000,00 0101 - 01.01.001.2001 - 3252.00-00 Cr$ 3.000.000,00 TOTAL. CR$ 38.000.000,00 ART. 22 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão co- bertos com o provável excesso de arrecadação, demonstrado no anexo a este decreto, no montante de Cr$ 15.377.484.688,71 (quinze bilhões, trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito cruzeiros e setenta e um cen- tavos). Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINTE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO AO DECRETO N9 1.437/90 DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1. Arrecadação de 01.01.89 a 31.07.89 Cr$ 52.543.266,49 2. Arrecadação de 01.08.89 a 31.12.89 Cr$ 192.154.705,57 3. Arrecadação de 01.01.90 a 31.07 90 Cr$ 3.957.268.000,00 .4. Receita prevista pra 1990 Cr$ 3.051,797.676,00 I - CÁLCULO DA TAXA DEINCREMENTO ( A) = Arrecadação de jan. a julho/90 X 100 = 7.531,44% Arrecadação de jan. a julho/89 = 7.531,44%- 100,00 = 7.431,44% II - ARRECADAÇÃO DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 1989 X A - CR$ 192.154.705,67 X 7.431,44% = CR$ 14.279.861.659,04 CR$ 192,154.705,67 + 14.279.861.659,04 = CR$ 14.472.016.364,71 III - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 'Previsão da receita para 1990 Cr$ 3.051.799.676,00 menos arrecadação: a) - de 01.01.90 a 31.07.90 Cr$ 3.957.268.000,00 b) - de 01.08.89 a 31.12.89, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período Cr$ 14,472.016.364,71 Cr$ EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO . . CR$ 15.377.484,688,71 SUPLEMENTAÇÃO REALIZADA CR$ 7.185.755.715,98 SALDO CR$ 8.191.728.972,73 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 1.438, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar'. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 59, da Lei n9 6.838, de 22 de dezembro de 1989, modificado pela Lei n9 6.904, de 28 de setembro de 1990, DECRETA: Art. 19 - É aberto à Secretaria de Finanças 01 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no montante de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), correspondendo a 5.109,2789 UROMGs (cinco mil, cento e nove vírgula vinte e sete oitenta e nove Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vi- gente Lei de Meios: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03.08,030.2013 - 3132.00-00 Cr$ 30.000.000,00 TOTAL. Cr$ .30.000.000,00 Art. 29 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com o provável excesso de arrecadação, demonstrado no anexo a este decreto, no montante de Cr$ 15.377.484.688,71 (quinze bilhões, trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito cruzeiros e setenta e um centavos). Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL 0= 18.429.284.364,71 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ne 945 SEXTA-FEIRA, 14/12/90 - PÁGINA 07 Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO AO DECRETO N9 1.43£1/90 DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1. - Arrecadação de 01/01/89 a 31/07/89 Cr$ 52.543.266,49 2. - Arrecadação de 01/08/89 a 31/12/89 Cr$ 192.154.705,67 3. - Arrecadação de 01/01/90 a 31/07/90 Cr$ 3.957.268.000,00 4. - Receita prevista para 1990 Cr$ 3.051.799:676,00 I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A „ Arrecadação de jan. a julho/90 X 100 = 7.531,44% Arrecadação de jan. a julho/89 = 7.531,44%- 100,00%= 7.431,44% II - ARRECADAÇÃO DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 1989 X ji Cr$ 192.154.705,67 X 7.431,44% = Cr$ 14.279.861.659,04 • Cr$ 192.154.705,67 + Cr$ 14.279.861.659,04 = Cr$ 14.472.016.364,71 - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Previsão da receita pra 1990 Cr$ 3.051.799.676,00 menos arrecadação: a) de 01/01/90 a 31/07/90:...Cr$ 3.957.268.000,00 b) de 01/08/89 a 31/12/89, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período.... Cr$ 14.472.016.364,71 Cr$ 18.429.284.364,71 EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO . . Cr$ 15.377.484.688,71 SUPLEMENTAÇÃO REALIZADA Cr$ 7.155.755.715,98 SALDO Cr$ 8.221.728.972,73 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 1.439, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990., O PREFEITO DE GOIÂNIA, -no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 352.836-0/90, RESOLVE retificar o Decreto n2 1.129, de 10 de setembro de 1990, em que exonera, a pedido, MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SILVA do cargo de Auxiliar Adminstrativo, Nível IV, Referência 01, do Quadro de Pes- soal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a partir de 10 de abril de 1990, para considerar referida exoneração como sendo a partir de 01 de outubro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de MeneZes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.440, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no processo n2 364.875-3/90, RESOLVE : exonerar, a pedido, TÂNIA MARIA CORDEIRO RODRIGUES LO- PES do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, NíVel I, Referência 03, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Pú- blicos Municipais de Goiânia, com retroação de efeitos a 12 de se- tembro de 1987. GABINETE IDO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.441, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no use de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 323.974-3/90, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "b", da Constituição Federal, combi- nado com artigo 34, § 12, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, aposentar DINALVA AGUIAR RAMOS no cargo de Professor de Ensino de 12 e 22 Graus, Nível AD-V, Referência 08, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 1.006.063,44 (hum milhão, seis mil, sessenta e três -cruzeiros e qua- renta e quatro centavos), sendo Cr$ 475.732,44 (quatrocentos e se- tenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros e quarenta e quatro centavos) de vencimento, Cr$ 157.467,48 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros e quarenta e oito centavos) de adicionais (03), Cr$ 301.503,72 (trezentos e um mil, quinhentos e três cruzeiros e setenta e dois centavos) de gratifi- cação de Diretor de Escola Municipal, Símbolo FG-1 e Cr$ 71.359,80 (setenta e um mil, trezentos e cinquenta e nove cruzeiros e oitenta centavos) de gratificação de Titularidade, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em função do magistério. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.442, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 287.456-2/89, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "a", da Constituição Federal, combi- nado com artigo 34, § 12, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, aposentar JOÃO DIVINO DORNELES no cargo de Procurador Jurí- dico, Nível III, Referência 12, a partir desta data, atribuindo-lhe pro- ventos anuais no valor global de Cr$ 1.980.674, 16 (um milhão, no- vecentos e oitenta mil, seiscentos e setenta e quatro cruzeiros e de- zesseis centavos), sendo Cr$ 706.962,60 (setecentos e seis mil, no- vecentos e sessenta e dois cruzeiros e sessenta centavos) de ven- cimento, Cr$ 670.707,48 (seiscentos e setenta mil, setecentos e sete cruzeiros e quarenta e oito centavos) de adicionais (07) e Cr$ 603.007,08 (seiscentos e três mil, sete cruzeiros e oito centavos) de gratificação equivalente ao cargo comissionado de Chefe da Asses- soria Jurídica, símbolo CC-1, 12 categoria, do Departamento de Es- tradas de Rodagem do Município-DERMU, por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ng 945 SEXTA-FEIRA, 14/12/90 - PÁGINA 08 Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 1.443, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 364.092-4/90, RESOLVE, nos termos do artigo 40, 111, letra "c", da Constituição Federal, apo- sentar CLARO BARBOSA DE OLIVEIRA no cargo de Agente Admi- nistrador de Mercados, Nível IV, Referência 15, a partir desta data, atribuindo-lhe, de consequência, proventos anuais, proporcionais ao seu tempo de serviço (30/35), no valor global de Cr$ 215.358,12 (du- • zentos e quinze mil, trezentos e cinquenta e oito cruzeiros e doze centavos), sendo Cr$ 133.720,44 (cento e trinta e três mil, setecen- tos e vinte cruzeiros e quarenta e quatro centavos) de vencimento e Cr$ 81.637,68 (oitenta e um mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros e sessenta e oito centavos) de adicionais (05), por contar com 30 anos de serviço prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO Ng 1.444, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 341.917-1/90, RESOLVE, nos termos do artigo 40,111, letra "b", da Contituição Federal, combi- nado com o artigo 34, § 12, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, aposentar JOÃO PEDRO BARBOSA no cargo de Professor de En- sino da 1@ Fase do 12 Grau, AD-I, Referência 12, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 736.761,00 (setecentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta e hum Cruzei- ros), sendo Cr$ 270260,52 (duzentos e setenta mil, duzentos e ses- senta cruzeiros e cinquenta e dois centavos) de adicionais (03) e Cr$ 301.503,72 (trezentos e hum mil, quinhentos e três cruzeiros e setenta e dois centavos) de gratificaçao do Diretor de Escola Munici pal, símbolo FG-1, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado em funções do magistério. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1990, Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 10 e 12-1, da quadra 114, situados à Avenida Anhangue- ra e Rua 265,B, Setor Leste Universitário, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 10/12/1, comas seguines caracterís- ticas e confrontações: LOTE- 10/12/1 ÁREA 1.270,60 m2 Frente para a Rua 265-B 18,00 m Fundo, dividindo com o lote 8 46,37 m Lado direito, dividindo com a Av. Anhanguera 37,00 Lado esquerdo, dividindo com os lotes 3, 5, 7, 9 30,00 m Mais 29,48 m Mais 13,47 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO, PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.446, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 52, da Lei n9 6.838, de 22 de dezembro de 1989, modificado pela Lei n2 6.904, de 28 de setembro de 1990, DECRETA: Art. 12 - São abertos às Secretarias de Finanças, Municipal- de Saúde, de Ação Urbana e Municipal de Educação 04 (quatro) créditos adicionais de natureza suplementar, no montante de Cr$ 9.434.282,40 (nove milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, du- zentos e oitenta e dois cruzeiros e quarenta centavos),correspon- dente a 1.606,7460 UROMGs (hum mil, seiscentos e seis vírgula setenta e quatro sessenta Unidades de Referência Orçamentária do Muncípio -de Goiânia), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: .1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03.08.020.2012 - 3132.00-00 Cr$ 2.000.000,00 S O M A: Cr$ 2.000.000,00 Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08.42.188.2017 - 3132.00-02 . . . Cr$ SOMA: Cr$ 2.000.000,00 2.000.000,00 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 1.445, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo-17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Pro- cesso de ng 365.983-7/90, de interesse de TEXACO DO BRASL S/A., 1900 - SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 1901 - 10.58.020.2025 - 3132.00-00 Cr$ 434.282,40 S O M A. Cr$ 434.282,40 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2101 - 13.75.020.2030 - 3132.00-00 Cr$ 5.000.000,00 S O M A: Cr$ 5.000.000,00 TOTAL: Cr$ 9.434,282,40 SEXTA-FEIRA, 14/12/90 - PÁGINA 09 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N 2 945 Art. 22 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão co- bertos com a anulação total e/ou parcial das seguines dotações: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03.08.020.2012 - 3120.00-00 S O M A: Cr$- Cr$ 2.000.000,00 2.000.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08.42.188.2017 - 3120.00-02 Cr$ 2.000.000,00 S O M A: Cr$ 2.000.000,00 1900 - SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 1901 - 10.58.020.2025 - 3131.00-00 Cr$ 71.215,81 1901 - 10,58.020.2025 - 4192.00-00 Cr$ " 234.236,65 1901 - 10.58.020.2025 - 4250.00-00 Cr$ 128.829,94 5 O M A. Cr$ 434.282,40 Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.448, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Pro- cesso de n2 403.737-7/90, de interesse de ELBIO MARQUES DE ALVARENGA, DECRETA: 5.000.000,00 5.000.000,00 9.434.282:40 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2101-- 13.75.020.2030 - 3111.00-00 Cr$ S O M A. CR$ TOTAL- CR$ Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n2s 5 e 7, da quadra 140, situados à Rua Juriti, Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 5/7, com as seguines características e confrontações: Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogada as disposições.em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.447, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17,*da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o, contido do Pro- cesso de n2 365.532-8/90, de interesse de SÍNTESE ADMINIS- TRADORA E EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA., DECRETA. Art: 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n2s 7, 8, 9 e 10, da quadra 49, situados à Rua Belo Hori- zonte, Jardim Guanabara, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 7/8/9/10, com as seguines características e con- frontações: LOTE- 7/8/9/10 ÁREA 1.555,64 m2 Frente pra a Rua Belo Horizonte 48,00 m Fundo, dividindo com os lotes 27, 28, 29 e 30 48,00 m Lado direito, dividindo com o lote 11 32,409 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 6 32,409 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINTE DO PEFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA LOTE-5/7 ÁREA 1.635,61 m2 Frente para a Rua Juriti 35,24 m Fundo, dividindo com os lotes 4, 2 e 36 15,44 m Mais "Õ,53 m Mais .01,24 m Lado direito, dividindo com o lóte 3 41,50 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 9 47,50 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.449, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar JOÃO MANOEL DA SILVA PEREIRA do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinte, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 12 de dezembro de 1990. GABINTE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1990. 'Nion Albernaz PREFEITO DE "301ÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.450, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear MARCOS DE ARAÚJO FRANÇA para, em DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 945 SEXTA-FEIRA, 14/12/90 - PÁGINA 10 comissão, exercer o cargo de, Oficial de Gabinete, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 12 de dezembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1.451, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no Uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar DIVANIR ALVES PIMENTA do cargo, em comissão de, Assessor, Nível 5, lotado na Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo, a partir de 19 de novembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 1.454, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar viagem que SERVITO DE MENEZES FI- LHO, Secretário do Governo, ORION ANDRADE DE CARVALHO: Secretário Especial, e HÉLIO INÁCIO SANTANA, Assessor Espe- cial, empeenderão à cidade de Brasília-DF., no período de 10 a 15 de dezembro de 1990, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de con- sequência, com fundamento no artigo 59, parágrafo único, do Decreto n2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 95.100,00 (noventa e cinco mil e cem cruzeiros), sendo Cr$ 31.700,00 (trinta e hum mil e setecentos cruzeiros) para cada um, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.452, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear MARIA APARECIDA ALVES DANTAS, pa- ra, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Epidemiologia, símbolo CC-1, 12 categoria, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de novembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA SerVito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1.453, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le-_ gais, RESOLE excluir WAYNE NUNES MATEUCCI, representante da Secretaria da Administração, da função de membro do Conselho' Superior do Serviço Público, designado através do Decreto n9 1.251, de 27 de outubro de 1989, sendo designada para substituí-lb a servi- dora MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS ALMEIDA, Assessor Jurídico, Nível II/B, Referência 13, para cumprimento ao 'mandato estabelecido no ato antes mencionado, a partir de 09 de outubro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 1.455, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear MARIA DIVINA UCHOA MEIRELES, para, em comissão e em substituição, exercer o cargo de Coordenador de Serviço Administrativos, símbolo CC-2, 22 categoria, da. Superinten- dência Municipal de Trânsito-SMT, durante o período de 07 de janeiro a 06 de fevereiro de 1991, em decorrência do afastamento legal e temporário rio" titular Luiz Alberto da Silva Amaral. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz • PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.456, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido do Processo n9 414.340-4/90, RESOLVE autorizar viagem que BITENCOURT DOS REIS JESUS, motorista lotado na Secretaria da Administração, e OSIRES SÁVIO QUEIROZ DE FREITAS, Ténico de Segurança, lotado na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, empreenderão à cidade de Pirapora-MG., no perío- do de 06 a 12 de dezembro de 1990, em objeto de serviço desta Prefátura, e, de consequência, com fundamento no artigo 59, naná- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 945 SEXTA-FEIRA, 14112/90 - PÁGINA 11 grafo único, IV e II, do Decreto n9 302, de 29 de maio de 1984, atri- buir-lhes diárias no valor global de Cr$ 52.579,00 (cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e nove cruzeiros), sendo Cr$ 21.650,00 (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros) para o primeiro e Cr$ 30.929,00 (trinta mil, novecentos e vinte e nove cruzeiros) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do Or- çamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.457, DE 30 DE NOVEMBRO '6E 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA,- no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista .o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Pro- cesso de n2 365.558-9/90, de interesse de CONSTRUTORA ITA- MARACÁ LTDA., DECRETA: Art. 19 - Ficam aproados o remembramento e a planta dos lotes de Os 104/102/138 e 136, da quadra 56, situados à Rua 20 e Av. Paranata, Setor Central, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 102/104/138/136 com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE-102/104/138/136 ÁREA 1.021,60 m2 Frente para a Av. Paranalba 26,00 m Fundo, dividindo com o lote 134 30;00 m Lado direito, dividindo com o lote 106 ' 33,10 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 20 29,23 m Pela linha de chanfrado 6,98 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se de disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.458, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Pro- cesso de n9 365.605-8/90, de interesse de JORIVE TAVARES, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 13, 14 e 15, da quadra 33, situadOS à Rua FP-30, Bairro Recreio dos Funcionários Públicos, nesta Capital, que passam a 'constituir um único lote de n9 13/15, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE- 13/15 ÁREA 1.080,00 m2 Frente para a Rua FP-30 36,00 m Fundo, dividindo com os lotes 6, 7 e 8 36,00 rn Lado direito, dividindo com o lote 16 30,00 rn Lado esquerdo, dividindo com os lotes 11 e 12 30,00 m Pela linha de chanfrado 6,98 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se de disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.459, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 52, da Lei n2 6.836, de 22 de dezembro de 1989, modificado pela Lei n2 6.904, de 28 de setembro de 1990. DECRETA: Art. 12 São abertos às Secretarias do Governo Municipal e de Finanças 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de Cr$ 2.560.000,00 (dois milhões e quinhentos e ses- senta mil cruzeiros), corresondente a 383,4240 UROMGs (trezentos e oitenta e três vírgula quarenta e duas quarenta Unidades de Refe- rência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03.07.020.2002-3132.00-00 Cr$ 1.600.000,00 SOMA: Cr$ 1.600.000,00 1600.- SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03.08.020.2012-3131.00-00 ' Cr$ 960.000,00 SOMA: Cr$ 960.000,00 TOTAL- Cr$ 2.560.000,00 Art. 29 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão co- bertos com a anulação total e/ou parcial das seguines dotações: , 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03.07.020.2002-3120.00-00 Cr$ 1.600.000,00 SOMA: Cr$ 1.600.000,00 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03.08.020.2012-3120.00-00 Cr$ 960.000,00 SOMA: Cr$ 960.000,00 TOTAL: Cr$ 2.560.000,00 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. SEXTA-FEIRA, 14/12/90 - PÁGINA 12 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIn N2 945 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servil() de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira. SECRETÁRIO DE FINANÇAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 1.460, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLE autorizar viagem que MARIA ALICE RORIZ DE CASTRO BARBO, Assessora de Planejamento da Secretaria de Fi- nanças, e CARLOS ALBERTO DOS REIS, motorista, lotado na Se- cretaria da Administração, empreenderão à cidade de -Brasília-DF., no período de 19 a 21 de dezembro de 1990, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conequência, com fundamento no artigo 59, parágrafo único, II e IV, do Decreto ng 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 29.160,00 (vinte e nove mil, cento e sessenta cruzeiros), sendo Cr$ 19.882,00 (dezenove mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros) para o primeiro e Cr$ 9.278,00 (nove mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros) para o se- gundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orça- mento em vigor. GABINETE DO PEFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho ' SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.462, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990. - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 407.788-2/90, RESOLVE, nos termos do artigo 40 III, letra "c", da Constituição Federal, combi- nado com o artigo 34, §§ 1'2 e 22, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, aposentar HELVÉCIO TEIXEIRA DE SANTANA no cargo de Técnico de Serviços Municipais, Nível III/B, Referência 15, a par- tir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais proporcionais ao seu tempo de serviço, no valor global de Cr$ 2.512.838,31 (dois milhões, quinhentos e doze mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros e trinta e um' centavos), sendo Cr$ 909.730,19 (novecentos e nove mil, sete- centos e trinta cruzeiros e dezenove centavos) de vencimento, Cr$ 901.195,76 (novecentos e um mil, cento e noventa e cinco cruzeiros e setenta e seis centavos) -de gratificação, correspondente ao cargo em comissão de Diretor de Produção e Manutenção, símbolo DS-2, do Departamento de Estradas de Rodagem do Municipio-DERMU, e Cr$ 701.912,36 (setecentos e um mil, novecentos.e doze cruzeiros e trinta e seis centavos) de adicionais (06), por contar com mais de 30 anos de serviço prestado. GABINETE DO PEFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.463, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE dispensar, a pedido, o servidor CELSO VITAL FERREIRA da função de confiança de Chefe de Núcleo de Proces- samento de Documentos Contábeis, símbolo FG-3, 32 categoria, da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira, da Se- cretaria de Finanças, a partir de 03 de dezembro de 1990. GABINTE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO 'GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1.464, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990, • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 408.055-6/90, RESOLVE nomear I ÉDA ALMEIDA DA COSTA para, em comissão e em subs- tituição, exercer o cargo de Chefe da unidade de Serviços Adminis- trativos, símbolo 'CC- 3, 32 categoria, da Secretaria de Desenvolvi- mento Econômico, durate o período de 10 de dezembro de 1990 a 09 de janeiro de 1991, em decorrência do afastamento legal e tempo- rário do titular Emival Miranda de Oliveira. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 1.465, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar o servidor ALMIR GONÇALES BORGES para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Proces- samento de Documentos Contábeis, símbolo FG-3, 32 categoria, da Coordenadoria de Contabilidade e Adminitração Financeira, da Se- cretaria de Finanças, a partir de 03 de dezembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 945 SEXTA-FEIRA, 14/12/90 - PÁGINA 13 Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.466, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE dispensar, a pedido, o servidor NELSON JOSÉ BORGES da função de confiança de Chefe do Setor Centro Comer- cial Popular, símbolo Fd-4, 42 categoria, da Coordenadoria de Fisca- lização de Posturas e Abastecimento, da Secretaria de Ação Urba- na, a partir de 03 de dezembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.467, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar o servidor FERNANDO PINTO DE OLI- VEIRA para exercer a função de confiança de Chefe do Setor Centro Comercial Popular, símbolo FG-4, 42 categoria, da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas e Abastecimento da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 03 de dezembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.469, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990. .''Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 52, da Lei n2 6.838, de 22 de dezembro de 1989, modificado pela Lei n2 6.904, de 28 de setembro de 1990, DECRETA: Art. 12 .- São abertos às Secretarias Municipal de Educação e de Obras e Serviços Públicos 02 (dois) créditos adicionais de natu- reza suplementar, no montante de Cr$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil cruzeiros), correspondente a 464,3026 UROMGs (quatro- centos e sessenta e quatro vírgula trinta vinte e seis Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08.07.020.2016-3132.00-02 Cr$ 1.600.000,00 SOMA: Cr$ 1.600,000,00 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 03.07.020.2021-3132.00-00 Cr$ 1.500.000,00 S O M A: Cr$ 1.500.000,00 TOTAL: Cr$ 3.100.000,00 Art. 22 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão co- bertos com a anulação total e/ou parcial das seguines dotações: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 .- 08.07.020.2016-3120.00-02 Cr$ 1.600.000,00 S O M A: Cr$ 1.600.000,00 1800- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 03.07.027.2016-3132.00-00 Cr$ 1.500.000.00 S O M A: Cr$ 1.500.000,00 TOTAL": Cr$ 3.100.000,00 'Art. 3 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.468, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar, a pedido, ORLANDO UNO DE MORAIS do cargo, em comissão, de Chefe de Assessoria Jurídica, símbolo CC-1, 12 categoria, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 25 de outubro de 1990. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.470, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990. "Abre Crédito Adicional de Natureza' Suplementar' O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 52, da Lei n2 6.838, de 22 de dezembro de 1989, modificado pela Lei. n9 6.904, de 28 de setembro de 1990, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ng 945 SEXTA-FEIRA. 14/12/90 - PÁGINA 14 DECRETA: Art. 12 - É aberto à Câmara Munióipal de Goiânia 01 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no montante de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), correspondente a 59,9100 UROMGs (cinquenta e nove virgula noventa e um zero zero Unida- des de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01.01.001.2001-4250.00-00 Cr$ 400.000,00 TOTAL. ,. Cr$ .400.000,00 Art. 22 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 0101 - 01.01.001.2001-3292,00-00 Cr$ 400.000,00 TOTAL CR$ 400.000,00 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA; aos 12 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO.Ng 1.471, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Pro- cesso de n2 366.005-1/90, de interesse de GOIÁS CONSTRUTORA LTDA., DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n2s 18 e 19, da quadra 267, situados à Rua C-158, Jardim América, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de ri2 19/18, com as seguintes características e confrontações: LOTE- 19/18 ÁREA 1.036,00 m2 Frente para a Rua C-158 28,00 m Fundo, dividindo com os lotes 7 e 8 28,00 m Lado direito, dividindo com o lote 17 37,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 20 37,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO Ng 1.472, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nç 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem corno considerando o contido do Pro- cesso de n2 365.593-6/90, de interesse de EDUARDO HENRIQUE GORNATTES, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes de n2s 53 e 99, da quadra 13, situados à Rua 5 e Avenida Goiás, Setor Central, nesta Capital, que passam a ter as seguintes características e confrontações: LOTE-53 ÁREA 379,11 m2 Frente para a Rua 5 17,72 m Fundo, dividindo com o lote 99 ....... .. 7,36 m Mais 2,00 ni Mais 11,45 m Lado direito, dividindo com o lote 51 . . ..... . . 21,90 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 55/97 19,95 m LOTE-99 ÁREA 659,41 m2 Frente pra a Avenida Goiás 18,20 m , Fundo, dividindo com os lotes 92 e 51 16,22 m Lado direito, dividindo com os lotes 53 e 55/97 . ...... .7,36 m Mais 2,00 m Mais 29,18 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 101 . . ..... . . . 37,54 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO Ng 1.473, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e artigo 164, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como considerando o contido do Processo de n2 - 403.720-5/90, de interesse de MARCILON EVANGELISTA RIBEI- RO, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote de n2 16, da quadra V-8, situado à Rua V-4 e Rua V-10, Vila Re- sende, nesta Capital, que passa a constituir os lotes de n2s 16 e 16- A, com as seguintes características e confrontações: LOTE-16 ÁREA 300,00 m2 Frente para a Rua V-4 12,00 m Fundo, dividindo com o lote 16-A 12,00 m Lado direito, dividindo com o lote 15 25,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 17 25,00 m LOTE- 16-A ÁREA 302,94 m2 Frente para a Rua V-10 12,07 m Fundoi.dividindo com o lote 16 . . 12,00 m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 945 SEXTA-FEIRA, 14/12/90 - PÁGINA 15 Lado direito, dividindo core o lote 17 25,04 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 15 25,45 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação; revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernai PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.474, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Pro- cesso de ng 406.113-1/90, de interesse de SEBASTIÃO GONÇAL- VES RIBEIRO, DECRETA: GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 1.476, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar a servidora LEONTINA JOSÉ DA CUNHA para exercer a função de confiança de Chefe do Centro de Saúde de Vila Redenção, símbolo FG-3, 32 categoria, da Coordenadoria de Récle Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de-12,de de- zembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA PORTARIA N° 052/90-GAB Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de ngs 11, 12 e 13, da quadra 16, situados à Av. Bandeirantes e Rua Cristo Redentor, Jardim Petrópolis, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de ng 11/13, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE-11113 ÁREA 1.180,53 m2 Frente para a Av: 'Bandeirantes 33,00 m Fundo, dividindo com a Rua Cristo Redentor 33,00 m Lado direito, dividindo com o lote 14 35,774 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 10 35,774 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1.475, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE dispensar a servidora ORDAÍZA MARIA DE AZE- VEDO da função de confiança de Chefe do Centro de Saúde de Vila Redenção, símbolo FG-3, 32 categoria, da Coordenadoria de Rede Básica, da Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 12 de dezem- bro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE: Designar a servidora BRENDA LÉA CARDOSO PINTO para, em substituição, exercer a função de MEMBRO DA COMIS- SÃO DE AVALIAÇÃO, a partir do dia 03/13/90, enquanto durar o afastamento legal e temporário do titular JAIR MODANEZ, que entra- rá em gozo de suas férias regulamentares. CUMPRA-SÉ E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 30 dias do mês de novembro de 1990. Econ. Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE FINANÇAS GABINETE PORTARIA N9 053/90-GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE: Designar o servidor IZALTINO GARCIA DE OLIVEIRA pa- ra, em substituição exercer a função de MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, a partir do dia 03/12/90, enquanto durar o afasta- mento legal e temporário do titular WATSON CÔRTES, que entrará em gozo de suas férias regulamentares. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE: GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 30 dias do mês de novembro de 1990. Econ. Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 945 SEXTA-FEIRA, 14/12/90 - PÁGINA 16 PREFEITURA DE GOIÂNIA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SMT PORTARIA Ng 201 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Decretos Municipais, n2 1539 - 29/12/89 e n2 1201 - 28/09/90, RESOLUÇÃO PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA DE RECEITAS DIVERSAS RESOLVE: I - Abrir Crédito de Natureza Suplementar, no montante de Cr$ 7.000.000,00 (Sete milhões de cruzeiros), correspondente a 1.192,1651 UROMGs (Huíri mil, cento e noventa e duas virgula hum, seis, cinco, hum Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço nas seguintes dotações da vigente Lei de Meios. 43 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 4301 - 16.91.573.2.054.3111.00 Cr$ 6.000.000,00 4301 - 16.91.573.2.055.3132.00 Cr$ 1.000.000,00 TOTAL Cr$ 7.000.000,00 • II - O crédito aberto pelo item anterior será coberto com a anulação tota e/ou parcial da seguintes dotações: 43 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 4301 - 16.91.573.2.055.3120.00 Cr$ 3.000.000,00 4301 - 16.91.573.2.055.4120.00 Cr$ 4.000.000,00 TOTAL Cr$ 7.000.000,00 III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DÉ TRÂNSITO, aos 30 dias do mês de novembro de 1990. Arq. ENIO RIBEIRO OSÓRIO Superintendente RESOLUÇÃO Ng 021/90-CRD. O COORDENADOR DE RECEITAS DIVERSAS, no uso de suas atribuições legais na forma da Lei n2 6.262/85, combinada com a Lei n2 6.428/86, e no estrito interesse do serviço e evitar a evasão do ISS, o que leva o trabalho fiscal a ser rigorosamente diri- gido, RESOLVE: I - considerar como TAREFA ESPECIAL, para efeito de Pagamento de Gratificação de Produtividade, os serviços executa- dos no mês de OUTUBRO/90, pelos Fiscais de Tributos' Municipais abaixo relacionados: - RAIMUNDO NONATO DA COSTA - 07 dias. Fiscaliza- ção especial junto às empresas distribuidoras de gás. - SANTOS DE OLIVEIRA E SILVA JÚNIOR - 30 dias. Fis- calização especial junto à empresa Tratordiesel. II - Autorizar a Comissão de Análise e Integração Fiscal, na forma da legislação citada, atribuir aos servidores aqui mencionados, os pontos .correSpondentes ao mês de OUTUBRO DE 1990. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. • GABINETE DA COORDENADORIA DE RECEITAS DI- VERSAS - aos 28 dias do mês de novembro de 1990. Antônio João Lopes Rocha COORDENADOR VISTO: Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DO SISTEMA DE PESSOAL PORTARIA N2 888/90. O COORDENADOR DE PESSOAL, usando da compe- tência que lhe é outorgada pela Portaria n2 902, de 09.05.90, e á vista do contido no Oficio n2 050/90, da Secretaria de Comunicação Social RESOLVE retificar a Portaria n2 817/90, na parte que Concedeu a RUBENS ZAFRED TOMCLICFIES, Jornalista, Nível 11/B, Referência 07, lotado na referida Pasta, 03 (três) meses de férias-premio, a se- rem gozadas no período de 12 de novembro de 1990 a 11 de feverei- ro de 1991, para ser considerado o referido período como sendo de 24 de dezembro de 1990 a 23 de março de 1991. GABINETE DO COORDENADOR GERAL DO SISTEMA DE PESSOAL, aos 30 dias do mês de novembro de 1990. . Carlos Fernando do C. Moraes Coordenador de Pessoal EXTRATO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ng 003 Data: 05 de dezembro de 1990. Transatores: Secretaria de Comunicação Sociais e Empre- sas de Comunicação de Goiânia. Objetivo: Contratação de serviços de divulgação de cam- panhas publicitárias e publicação de editais. Valor: Valor global da dispensa de licitação Cr$ 8.800.000,00 (oito milhões oitocentos mil cruzeiros). Prazo: 10 de dezembro a 30 de dezembro de 1990. Processo Adminstrativo: 359.382 - 4/90 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 945 SEXTA-FEIRA, 14/12/90 - PÁGINA 17 EXTRATO DO CONVÊNIO N2 010/90 1. DATA: 26/11/90 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o CEN- TRO SOCIAL. FREDERICO OZANAM - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo. 3. OBJETO: O presente convênio objetiva a prestação de atendimento médico e odontológico às crian7 ças carentes da Vila Izaura e adjacências. 4. PRAZO: O prazo do convênio será da data-de suá assi- natura até 31 de dezembro de 1991. 5. PROCESSO ADMINISTRATIVO N2: 357.250-0/90 TERMO PREFEITURA DE GOIÂNIA Estado de Goiás PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO TERMO DE ACORDO iN2 115 Quadra: 344, lote: 12 - J. América. Tendo tomado conhecimento, nesta data; da desapropria- ção levada a efeito pela Prefeituia Municipal de Goiânia de acordo com os termos do Decreto n2 374, de 25/06/84, em que o imóvel de minha propriedade foi atingido por aquele ato, venho por este termo concordar .com os valores abaixo estipulados, bem corno autorizar aos órgãos competentes do Município a ocupação imediata da referi- da área. - Total da indenização Cr$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros). Por ser verdade, e por estarem assim justos e acordados, assinam o presente, o expropriado, e o representante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Alienação. Goiânia, 22 de novembro de 1990. Expropriado Roberto Rogério de Castro Barbo N.D.A.A. Eng'? Joaquim Gomes Rocha Chefe do N.D.A.A. PREFEITURA DE GOIÂNIA Estado de Goías PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO Lote n2 13 - Qd. 334 Rua C-140 - Jardim América TERMO DE ACORDO N2 116 minha propriedade foi atingido por aquele ato, venho por este termo concordar com os valore abaixo estipulados, bem como autorizar aos órgãos competentes do Município a ocupação imediata da referi- da área. - Total da indenização Cr$ 529.200,00 (Quinhentos e vinte nove mil e duzentos cruzeiros) Por ser verdade, e por estarem assim justos e acordados, assinam o presente, o expropriado, e o representante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Alienação. Goiânia, 03 de dezembro de 1990. Valda Maria de Jesus Expropriado Eng2 Carlos Antonio Pereira - N.D.A.A. - PREFEITURA DE GOIÂNIA Estado de Goiás PROCURADORIA GERAL DO MLNICÍPIO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO Lt. 15 - QD. 333 Rua C-140 - J. América TERMO DE ACORDO N2 117 Tendo tomado conhecimento, nesta data, da desapropria- ção levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Goiânia de acordo com os termos do Decreto n2 374, de 25/06/84, em que o imóvel de minha propriedade foi atingido por aquele ato, venho por este termo concordar com os valores abaixo estipulados, bem como autorizar aos órgãos competentes do Município a ocupação imediata da referi- dá área. - Total da indenização Cr$ 3.600.100,00 (TREIS MILHÕES, SEISCENTOS MIL E CEM CRUZEIROS). Por ser verdade, e por estarem assim justos e acordados, assinam o presente, o expropriado, e o representante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Alienação. Goiânia, 03 de dezembro de 1990. Delsuita Marfins de Andrade Expropriado Eng2 Carlos Antonio Pereira - N.D.A.A. = PREFEITURA DE GOIÂNIA Estado de Goiás PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO Lote n2 12 - Qd. 343 Rua C-140, Macambira (J. América) TERMO DE ACORDO N2 118 Tendo tomado conhecimento, nesta data, da desapropria- ção levada a efeito peia Prefeitura Municipal de Goiânia de'acordo com os termos do Decreto n2 374, de 25/06/84, em que o imóvel de Tendo tomado conhecimento, nesta data, da desapropria- ção levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Goiânia de acordo posto Predial e Territorial Urbano do exercício de 1988, na Dívida Ativa e, tendo em vista o grande volume de tais certidões, RESOLVE designar os servidoes DIVINA FERREIRA CORADO, SOLANGE CUSTÓDIO SANTANA, IÁRA DIAS ADORNO GONÇALVES, IARA FERREIRA TELLES, IRENE REZENDE SARMENTO e ALDAIR AIRES DA SILVA para, juntamente com o Chefe do Núcleo de Con- trole da Dívida Ativa e sua supervisão, assinarem as referidas certi- dões da inscrição na Dívida Ativa. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. - GABINETE DA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO FIS- CAL, aos 20 dias do mês de novembro de 1990. CLARY GIOVANNETTI NAVES Assessora-Chefe Visto: VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças EDITAL AVISO DE.EDITAL TOMADA DE PREÇOS N9 020/90 A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - CO- MURG, avisa aos interessados que realizará no dia 12 de dezembro de 1990, as 15:00 horas, em sua sede localizada na Av. Santos Du- mont ne 1.122 - Vila Aurora, nesta Capital, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS visando à aquisição de vassouras para lim- peza pública, tipo prefeitura. As normas do _Edital encontram-se à disposição dos inte- ressados, para compra, na tesouraria da empresa de 08 às 18 horas, como da mesma forma afixadas, para conhecimento, em local de fá- cil acesso. Goiânia, 04 de dezembro de 1990. João Afonso Berquó Filho PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO VISTO. Diógenes Cardozo Teixeira DIRETOR ADMINISTRATIVO DA COMURG AVISO DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS N9 021/90 A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - CO- MURG, avisa aos interessados que realizará no dia 19 de dezembro de 1990, às 15,00 horas, em sua sede localizada na Av. Santos Du- mont n2 1,122 - Vila Aurora, nesta Capital, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS visando à aquisição de carne bovina. As normas do Edital encontram-se à disposição dos inte- ressados, para compra, na tesouraria da empresa de 08 às 18 horas, como da mesma forma afixadas para conhecimento em loca de fácil acesso. Goiânia, 12 de dezembro de 1990. João Afonso Berquó Filho PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO VISTO: Diógenes Cardozo Teixeira DIRETOR ADMINSTRATIVO DA COMURG DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ne 945 SEXTA-FEIRA, 14/12/90 - PÁGINA 18 com os termos do Decreto n2 374, de 25/06/84, em que o imóvel de minha propriedade foi atingido por aquele ato, venho por este termo concordar com os valores abaixo estipulados, bem como autorizar aos órgãos competentes do Município a ocupação imediata da referi- da área. - Total da indenização Cr$ 630.000,00 (Seiscentos e trinta mil cruzeiros) Por ser verdade, e por estarem assim justos e acordados, assinam o presente, o expropriado, e o repesentante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Alienação. Goiânia, 04 de dezembro de 1990. DURAMA CURY MEKDISSI Expropriado • Eng2 Carlos Antonio Pereira - N.D.A.A. - PREFEITURA DE GOIÂNIA Estado de Goiás PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO Rua C-140 - Qd. 589 - L. 02 Nova Suiça TERMO DE ACORDO Ne 119 Tendo tomado conhecimento, nesta data, da desapropria- ção levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Goiânia de acordo com os termos do Decreto n2 374, de 25/06/84, em que o imóvel de minha propriedade foi atingido por aquele ato, venho por este termo concordar com os valoes abaixo estipulados, bem como autorizar aos órgãos competentes do Município a ocupação imediata da referi- da área. - Total da indenização Cr$ 1.235.000,00 equivalente a 13.971,53-BTN'S nesta data. Por ser verdade, e por estarem assim justos e acordados, assinam o presente, o expropriado, e o representante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Alienação. Goiânia, 06 de dezembro de 1990. ADELIA DAS GRAÇAS TOMASINI - Rua C, 140-0.589, L.02-Nova Suiça - Expropriado N.D.A.A. ORDEM DE SERVIÇO SECRETARIA DE FINANÇAS ASSESSORIA DO CONTENCIOSO FISCAL ORDEM DE SERVIÇO N9 001/90 - ACF ' ASSESSORA-CHEFE DO CONTENCIOSO FISCAL, no uso de suas atribuições 9 considerando a necessidade de ser agilizada a expedição das certidões de inscrição dos débitos do Im- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 945 SEXTA-FEIRA, 14/12/90 - PÁGINA 19 INTIMAÇÃO SECRETARIA DE AÇÃO URBANA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO DAS POSTURAS MUNICIPAIS A Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais da Secretaria de Ação Urbana, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os Autuados abaixo relcionados a recolher aos cofres da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 20 (vinte) dias, con- tados a partir da data de publicação deste Edital, os débitos originados dos Autos de Infração, adiante mencionados, acrescidos das comina- ções legais, sob pena de cobrança executiva, salvo recurso em idêntico prazo, à JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, NOMES A. de infração • DATA PROCESSO DECISÃO U.V.F.G. Alcivando Gonçales Peixoto 1159 12.07.89 294.467-6/89 0590/90 7,000 Aldidenir Antonio de Souza 099 24.11.89 318.645-2/89 1219/90 7,000 Alba Ribeiro de Brito Tavares 0686 27.04.89 280.617-9/89 0485/90 7,000 Agostinho de Souza 8557 27.02.89 274.388-3/89 089/90 4,200 Adão Gonçalves 1426 27.05:87 170.534-1/87 2175/87 4,200 Alfeu R. da Cunha Neto 8649 10.11.88 255.160-5/88 0012/90 4,200 Alfredo Araújo Magalhães 03949. 07.05.87 170.381-1/87 1993/87 4,200 Antonio Francisco do Nascimento 3005 26.03.86 001591/86 1270/87 5,600 Aureliano Joaquim Oliveira Junior 1276 26.06.89 293.062-5/89 0242/90 7,000 Azore Ferro 1859 20.12.85 7652/86 0147/86 2,800 Antonio Chiarella 8900 28.04.89 282.433-7/89 0907/89 7,000 Antonio Pereira Eufrázio 1374 13.10.89 310.820-4/89 0163/90 4,200 Abilio Almeida Junior . 0946 21.06.89 290.425-1/89 9160/90 5,600 Aluysio Celso Ramos Juba 0264 04.06.90 340.820-1/90 1810/90 5,600 Altenio Nunes 7919 15.03.89 276.898-1/89 0735/90 5,600 Alterno Nunes 8719 31.03.89 278.690-6/89 0468/90 5,600 Belmonte Amado Rosa Cavalcante 0104 26.02.90 330.955-2/90 1214/90 . 7,000 Balcenor Alves Souza 095 25.09.89 308.764-0/89 0460/90 7,000 Carlito Nascimento e Outro 00206 05.04.89 278.947-1/89 0457/90 7,000 Carlito dos Reis Ferreira 8662 06.03.89 275.784-2/89 1083/89 7,000 Carlito dos Reis Ferreira 7808 ' 07.03.89 275.817-1/89 1088/89 7,000 Curia Metropolitana de Goiânia 0112 10.04.89, 279.988-9/89 0201/90' 7,000 Clauco Jaime 1215 20.06.89 290.152-5/89 0230/90 4,200 Cleube Pereira da Silva 1956 11.07.90 351.996-0/90 2103/90 7,000 Carlos Antonio de Araújo Freire 8901 28.04.89 282.434-6/89 0991/89 7,000 Ciro Tuma 0408 24.05.89 282.559-5/89 0769/89 7,000 Clara Ceies Bastos de Sousa 0334 16.01.90 323.016-7/90 1123/90 11,200 Claudio L. de Freitas 2179 07.06.89 001759/86 1102/87 7,000 Divino José Mendonça 0102 16.02.90 330.954-3/90 2129/90 14,000 Damas de Urzeda Lopes 8725 19.05.89 282.377-9/89 1091/90 4,200 Elivon L. Ataide 1557 09.07.90 351.870-3/90 2063/90 5,600 Edmilson Eraldo Santana 0258 09.05.89 - 281.781-5/89 0087/89 4,200 Estrutura Metalica Lider 04940 02.07.87 170327-5/87 2101/87 4,200 Enio da Cunha Bastos 8089 28.02.89 274.366-9/89 0697/90 2,800 Expresso Boiadeiro Rio Preto 1385 29.03.90 334.183-6/90 2041/90 5,600 Emiliano Nocoliche Luiz 2486 08.01.86 000428.'86 0596/87 2,800 Eduardo Silva 2550 26.03.86 001760/86 1256/87 4,200 Edmilson Jacinto da Cunha 3398 26.02.86 ' 000964/86 0842/87 4,200 Everton S. Schmaltz 0651 18.05.89 282.298-7/89 1192/89 7,000 Edson Vaz de Campos 0793 12.05.86 001668/86 1779/87 0,280 Euripedes M. de Abreu e outro 1922 13.07.90 352.929-8/90 2167/90 4,200 Ednavan Lopes de Castro 0682 ' 06.12.89 319.474-1/89 0771/90 7,000 Eliane de Carvalho Lima 0843 28.06.89 293.594-4/89 1191/89 7,000 Francisco Assis Brandão 3243 10.04.86 001514/86 1847/87 4,200 Francisco Martins da Silva 1717 11.10.89 309.167-0/89 0421/90 4,200 Francisco Aires da Silva 7603 19.04.89 280.429-1/89 0284/90 7,000 Florivaldo Afonso 0864 10.07.89 ' 293.993-4/89 1061/89 7,000 Fernando Rios Vellasco 7036 15.03.89 277.167-2/89 0369/90 2,800 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIÓ N2 945 SEXTA-FEIRA, 14/12/90 - PÁGINA 20 NOMES A. de infração DATA PROCESSO DECISÃO U.V.F.G. Fernando Costa Santos 0710 17.10.89 311.014-1/89 0864/90 7,000 Geraldo Pereira de Souza 1513 20.07.89 295.761-1/89 0568/89 7,000 Geraldo Marra da Silva 8064 05.01.90 322.697-9/90 0960/90 7,000 Geraldo Marra da Silva 8064 05.01.90 322.697-9/90 0960/90 7,000 Geovania Redito Fernandes. 1076 25.07.90 353.440-2/90 2308/90 7,000 Hélio Fernando Maciel Melo 1483 18.07.89 295.495-9/89 0494/89 5,600 Hélio Caiado Rocha Lima 2731 04.06.90 340.870-0/90 1953/90 2,0 Helder Carlos Araújo Cunha 1265 16.04.90 334.550-3/90 1798/90 7,000 Hugo Junqueira 04721 22.06.87 170.309-7/87 2128/87 4,200 Ilma X. Pereira 7623 26.09.88 250.686-0/88 4270/88 4,200 lavando Lemes Barbosa 0145 22.09.89 305.885-5/89 1115/89 7,000 Ivanir do Nascimento 3043 28.02.86 000786/86 0831/87 4,200 Julieta Barbosa Gomes 1008 22.07.89 295.758-5/89 0729/89 4,200 Juranclir Martins Arruda 0697 04.10.89 308.922-5/89 0845/90 7,000 José Roberto Branquinho Reis 0241 21.10.89 311.315-0/89 0691/90 7,000 José Moreira 1081 30,01.90 325.479-5/90 1050/90 4,200 José Mauri de Souza 0233 10.07.89 294.476-5/89 0625/90 7,000 José Laerte E, S. Neto 0104 01.03.89 274.595-9/89 0464/89 7,000 José Chiarelli 1496 08.09.89 305.546-1;89 0352/90 7,000 José Carlos da Silva 0703 16.10.89 310.976-7/89 0711/90 7,000 JOsé Cardoso 1247 27.05.87 170.533-0/87 2192/87 4,200 John Nivaldo da. Silveira 6218 15.06.89 290.398-7/89 0278/90 7,000 João Casar Dias 1415 14.08.90 356.813-3/90 2236/90 4,200 José Alves de Freitas • 0477 18.06.90 349.466-6/90 2031/90 7,000 João Augusto Pinto Neto 0263 04.06.90 340.819-4/90 1803/90 5,600 José Ribeiro 2551 20.03.86 0001761/86- 1420/87 4,200 José Geraldo Franco 1893 06.01.86 0000998/86 0608/87 5,600 Jairo Santos Estrela 5959 04,08.87 175.736-5/87 2212/87 0,280 João Eugenia Alves Ferreira 03966 25.05.87 170.729-2/87 2154/87 4,200 João Fleury 0082 31.05.89 285.372-2/89 0621/90 4,200 João Rasando Neto 0786 04.07.89 293.527-4/89 0566/90 4,200 João da Cruz 03904 03.07.87 170.449-7/87 2224/87 4,200 Mafalda Maria de Jesus 0064 28.02.90 331.022-0/90 1143/90 4,200 Mauricio Ferreira Barbosa 0767 09.03.90 333,652-2/90 2133/90 7,000 Mario Pires 1890 19.12.85 7653/86 0705/87 4,200 Maria da Silva 1315 21.09.85 007813/86 0249/87 4,200 Maria de Castro Alves 8734 14.06.89 289.861-7/89 0995/89 4,200 Manoel Gomes Sardinha 8171/89 06.03.89 275.731-4/89 0287/90 2,800 Marcilio Mendonça da Silva 1603/89 17.08.89 302.086-7/89 '1327/90 4,200 Matile Emitia da Silva 0712/89 18.12.89 319.811-2/89 1051/90 4,200 Maria Cabral de Moura 1246/90 08.08.90 356.463-5/90 2292/90 7,000 Marcus Spencieri e Outros 0513/85 14.10.85 007827/86 0247/87 5,600 Nazareno Rosa da Silva 2776/86 05.02.86 000748/86 1267/87 5,600 Nivaldo Pereira de Morais 0362/89 29.11.89 318.669-5/89 0827/90 4,200 Nilza Maria Azevedo 0562/89 21.04.89 280.501-9/89 0479/89 5,600 Neuder Mota 0414/89 26.05.89 285.110-1/89 1097/89 7,000 Neuder Mota 1546/89 28.06.89 299.334-9/89 0673/89 7,000 Oclecio C. Miranda Jr. 8774/89 21.04.89 280.529-8/89 0541/89 7,000 Osvaldo Felizardo Rodrigues 0092/89 01.03.89 274.599-5/89 0448/89 5,600 Olívia Francisco Luiz 0686/89 11.12.89 319.954-1/89 1111/90 7,000 Oclecio C. Miranda Jr. 8772/89 21.04.89 280.527-1/89 0540/89 7,000 Pedro Ferreira Sobrinho 1693/89 09.08.89 300.066-8/89 0475/90 7,000 Pedro Alvares da Silva 2399/85 26.11.85 7678/86 0378/87 5,600 Renato Vicente da Silva 0279/90 11.01.90 322.820-2/90 1135/90 7,000 Romero Rubens Pereira de Araújo 04442/87 11,06.87 170.224-1/87 1946/87 4,200 Rose Mary Menezes Brito 7602/89 10.04.89 279.809-5/89 0687/90 5,600 Sport Car Ltda 0942/86 13.03.86 000981/86 1261/87 7,000 Sebastião Wanderley • 03595/87 30.04.87 170.172-6/87 1907/87 4,200 Sebastião Soares 1945/90 09.01.90 322.752-8/90 0588/90 4,200 Sebastião Pereira Magalhães 04378/87 05.06,87 170.241-1/87 1914/87 4,200 Sinvaldo Alves da Costa 1711/89 21.09.89 308.596-1/89 0162/90 4,200 Sebastião Rodrigues da Silva 2088/86 17.01.87 000424/86 0384/87 5,600 Umberto da Silva 1432/87 . 28.05.87 170.538-7/87 2189/87 0,280 Vantuir Horário da Silva 0244/89 06.04.89 279.654-6/89 0425/90 0,280 Vera de Castro Fonseca Ribeiro 0455/89 31.07.89 299.341-1/89 0333/90 7,000 Vandair Rosa de Mesquita 0717/89 26.12.89 319.938-1/89 0934/90 4,200 Valentin Gonçalves Masson 5945/87 03.08.87 175.740-9/87 2519/87 4,200 Valdomiro Páscoa 0153/90 27.03.90 333.732-3/90 1294/90 4,200 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 945 SEXTA-FEIRA, 14/12/90 - PÁGINA 21 NOMES A. de infração DATA PROCESSO DECISÃO U.V.F.G. Verissimo Oliveira 1061/89 19.06.89 290.078-9/89 0376/90 4,200 Virmondes da Silva Pereira 0096/89 01.03.89 274.602-5/89 0125/89 4,200 Wanderley Porto 04725/87 22.06.87 170.317-7/87 2272/87 4,200 Walterva L, Vieira 1957/90 11.07.90 351.999-9/90 2120/90 5,600 Wilmar Cardoso dos Santos 0117/90 09.02.90 330.668-6/90 1286/90 5,600 Zaira Carlos de Mendonça 0879/90 17.04.90 334,591-5/90 1333/90 4,200 Aristeu Vitor de Oliveira 39948/86 20.06.86 002118/86 0913/87 2,0 Adão Marra da Silva 61062/86 19.04.86 001367/86 1609/87 2,0 Adair Manoel Pinto 44510/89 09.03.89 276.88J-3/89 0276/89 1,0 Avilson M. Pratas 2187/89 09.03.89 276.911-9/89 0877/89 2,0 Antonio Carlos Lourenço 3181/89 10.02;89 271.152-1/89 1673/90 1/2 Andre Luiz Consorte 50359/89 31.03.89 285.513-7/89 1168/89 Anibal Soares dos Santos 42471/86 09.04.86 000518/86 0607/87 2,0 Alam K. Antunes de Oliveira 32225/86 02.05.86 001426/86 1667/87 2,0 Ary Viterbo Soares Leite 21784/86 11.04.86 000501/86 1671/87 2,0 A Noiva Confecções Ltda. 49366/89 20.04.89 280.422-7/89 0276/90 1,0 Avilson Moreira Pratas 2179/89 10.02.89 271.150-2/89 0464/90 2,0 Atos Bar Ltda 33933/85 22.03.85 5351/85 1380/85 4,0 Aparecido Martins Garcia 214/89 26.03,89 306.076-4/89 1147/89 1,0 Aquarela CoMércio de Bombons Ltda 38564/85 27.03,85 3553/85 1379/85 2,0 Augusto Carlos de Jesus 965/80 22.01.90 325.070-4/90 1118/90 1,0 A Vision Jóias 43730/86 09,04.86 000475/86 0613/87 2,0 Agenor C. da Silva 42465/86 04.04.86 000576/86 0606/87 2,0 Antonio Francisco da Silva 50414/89 12.07.89 295.563-3/89 0072/90 0,5 Aquarela Comércio de Bombons Ltda 38565/85 27.03.85 5354/85 1382/85 2,0 Alcir Pires Pereira Fagundes 19354/84 22.11.84 4198/84 0540/85 2,0 Bar e Lanche OK Ltda 1161/90 29.03.90 333.855-4/90 1577/90 1,0 Bar do Mathias 21930/86 25.07.86 002049/86 0869/87 2,0 Benedito da Silva 61067/86 25.04.86 000709/86 1589/87 2,0 Barzinho do Piry Ltda 55416/89 10.07.89 294.472-9/89 1103/90 1,0 Batista Rodrigues dos Santos 0977/90 29.01.90 325.176-6/90 1042/90 3,0 Casa dos Colchões Ltda 49349/89 28.06.89 293.238-1/89 0237/90 1,0 Casa de Carne Marechak Ltda 49464/90 26.01.90 329.468-3/90 1227/90 1,5 Cesar & Batista Ltda 028/90 15.02.90 330.651-4/90 1115/90 2,0 Calissa Artigos do Vestuário Ltda 1440/89 26.08.89 302.585-4/89 0487/90 1,0 Comercial "Z" de Modas Ltda 58840/85 12,03.85 5312/85 1494/85 2,0 Cesal Cerealista e Sacarias Ltda 1223/89 10.08.89 302.043-7/89 0770/89 1,0 Carlos de Morais. Ramos 1208/90 08.06.90 341.243-7/90 2050/90 2,0 Cidelcino Alves Cabral 44081/86 14.04.86 000465/86 0608/87 2,0 Comércio de Doce Dôce Lida 271/89 28.09.89 308.601-8/89 0283/90 1,0 Comercial de Plásticos Leão Ltda 47564/86 26.12.85 007564/86 1363/87 2,0 Carlo's Roberto F. Lobo 51819/86 03.02.86 000287/86 1151/87 2,0 Cerealista Paranaense Ltda 44037/86 27.05.86 001449/86 1639/87 2,0 Carvalho e Resende Lida 40909/86 23.05.86 001436/86 1640/87 2,0 Calçados Diana Ltda 59560/86 17,05.86 001477/86 1641/87 2,0 Chefty Modas indústria e Comércio Lida 425/89 31.10.89 314.841-5/89 0292/90 1,0 Distribuidore de P. p/ Bicicletas S. P. Ltda 45705/85 14.06.85 6123/85 0972/86 2,0 Danceteria Bailão Goiâno Ltda 47355/86 23.01.86 000190/86 0421/87 3,0 Durval Ferreira Araújo 55336/89 23.02.89 274.526-1/89 2005/90 1,0 D.F.M. Ltda 49492/89 11.07.89 295.098-7/89 381/89 2,0 Distribuidora de Doces Beija Flôr Ltda 62066/86 09.05.86 001279/86 1646/87 2,0 Duildo de Assis e Souza Ltda 37964/86 25.03.86 000550/86 1395/87 2,0 Diadete Caires de Oliveira 44088/86 21,05.86 001454/86 1651/87 2,0 Distribuidora de Doces Beija Flõr Ltda 54236/89 06.03.89 276.053-4/89 307/90 1,0 Denir Sergio Moreira 012/89 20.10.89 311.270-8/89 439/90 2,0 Durval Estevan,de Melo (Auto Peças Esteves) 1423/89 14.08.89 300.285-1/89 0322/90 1,0 Douglas MC Artur 40689/84 17.10.84 5005/84 1046/85 2,0 Durval Aguiar Sobrinho 37958/86 17.03.86 000318/86 1392/87 2,0 Deneri Carvalho de Azevedo 55255/88 25.11.88 255.448-3/88 4322/88 4,0 Edneia Fiberplas Indústria Ltda 071/89 06.11.89 314.861-0/89 698/90 1,0 Estherpel Indústria de Papel Toalha Ltda 54197/89 22.09.89 306.072-8/89 820,89 1,0 Escola de Datilografia Globo 42414/85 30.09.85 007154/85 1596/87 2,0 Embrange Incorporadora e Const. Ltda 2412/88 05.12.88 255.459-1/88 4379/88 2,0 Edithe D. G. Cintra 58984/85 13.05.85 6025/85. 0603/86 2,0 Ednei Moreira Borges 55773/89 21.03.89 278.865-0/89 333/89 1,0 Elio Sardinha 55346/89 24.05.89 287.013-3/89 956/89 ' 2,0 Everest Automóveis Ltda 42304/85 22,10.85 007148/85 1378/87 2,0 Edvan Rodrigues de Barros 35516/86 19.03.86 000304/86 1287/87 2,0 Eduardo de Paula Nunes 023/90 04.01.90 322.664-7/90 1001/90 2,0 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 945 SEXTA-FEIRA, 14/12/90 - PÁGINA 22 NOMES A. de infração DATA PROCESSO DECISÃO U.V.F.G. Francisco Mendes Gonçalves '2176/89 05.01.89 257.238-3/89 0841/90 1,0 Frio Riornar Comércio de Pescad. Ltda 58160/84 30.11.89 4430/84 1386/85 2,0 Fiam& Comércio Representações Ltda 48229/86 18.03.86 000614/86 1393/87 2,0 Fidalga Perfumes Cosméticos Ltda 44183/85 30.10.85 007161/85 0286/87 2,0 Gastão Vieira Filho 072/89 10.11.89 315.279-5/89 1140/90 2,0 Gedeon Rodrigues da Silva 32167/86 20.07.89 002083/86 1670/87 2,0 Farmácia Homeopática Santa Luzia 1911/89 25.02.89 208.186-6/89 0710/90 x.x.x.x Gustivo Alves de Oliveira 32156/86 28.07.86 002073/86 1673/87 2,0 Goiânia Plásticos Corp. e Indústria Ltda 31932/85 09.07.85 6188/85 1479/86 2,0 Gilberto M. Costa e Wagner M. asta 49445/89 10.05.89 281.828-7/89 044/89 2,0 Hilton Teles Cardoso 45627/35 01.04.85 5526/85 "1184/85 2,0 Herminio Pedro Pimpão-Casa das Seguetas 55771/89 21.03.89 278.864-2/89 602/90 1,0 Idelfonso Menezes da Silva 33951/85 08.01.85 4806/85 1566/85 1,0 Igreja Ortodoxa 46297/89 22.03.89 277.514-3/89 430/90 2,0 lrenildes Pereira de Oliveira 55824/89 05.04.89 279.775-9/89 432/90 2,0 Irarnerne P. da Silva Moreira 47633/84 11.12.84 4546/85 1493/85 2,0 Itamar José Morais 3354/89 28.06.89 302.040-1/89 0005/90 1,0 Izildina e Fernando Ltda 58067/87 10.06.87 170.077-4/87 1887/87 2,0 Jeronimo Peixoto 7551/89 26.09.89 319.651-1/89 991/90 1/2 José Francisco de Urzeda 50418/89 13.07.89 295.565-0/89 1220/90 0,5 Jorge Faria Flores • 616/87 ,- 1.7.06.87 170.089-1/87 1900/87 1,0 João José Marinho 1476/87 11.08.89 300.161-1/89 756/89 1,0 José Batista da Silva 905/90 31.05.90 340.876-6/90 1999/90 5,0 José Martins Alves 40810/86 11.07.86 001214/86 794/87 2,0 Jandira de Mello Faria 32162/86 20.07.86 002079/86 879/87 2,0 Jdão Vieira da Silva 50422/89 19.07.89 295.569-8/89 401/89 1,0 José Humberto Santana 61044/86 04.06.86 001203/86. 0623/90 1,0 Joaquim Gonçalves de Bastos 49431/89 18.04.89 280.275-1/89 0038/90 2,0 João Batista Pinto 123/89 06.10.89 309.103-6/89 0007/90 1,0 José Augusto Ferreira 50364/89 10.06.89 285.529-1/89 943/89 1,0 José Wilson - Bar Sal e Limão 55410/89 26.04.89 281.630-8/89 1049/90 1,0 João Batista. Martins do Carmo 50420/89 13.07.89 295.564-2/89 491/90 0,5 Lourival C. Branquinho 47726'85 11.01.85 4795/85 1390/85 1,0 Liverpool Roupas Ltda 254/89 . 14.12.89 319.638-8/89, 901/90 1,0 Lázaro Nestor de Almeida 33259/84 29.11.84 4340/84 1369/85 2,0 Luiz António Borges 49433/89 19.04.89 282.625-0/89 034/89 2,0 Laura Coutinho Nunes 50384/89 12.04.89 280.117-2/89 885/90 x.x.x.x Lanche e Frutas Maga Rosa 0901/89 09.08.89 305.334-9/89 900/90 2,0 Lourival Ferreira Mendonça 55812/89 27.02.89 275.693-4/89 671/90 1,0 Leão dos Tecidos Ltda 884/87 18.06.87 170.103-8/87 1874/87 1,0 Luzia Lucia S. Aleixo 2266/89 03.03.89 275.719-1/89 564/90 1,0 Lanchonete Cheiro e Sabor Ltda 2192/89 10.03.89 276.908-4/89 631/89 4,0 Luizmar Ferreira e Souza Ltda 58001/84 18.10.84 5028/84 1498/85 2,0 Lourdes Rocha de Moraes 1766/90 04.05.90 338.368-5/90 1965/90 2,0 Mario Nogueira 25632/86 04.02.86 000289/86 0584/87 2,0 Maria Helena Wirth Chaibub • 162/89 28.10.89 314.617-1/89 1718/90 2,0 Agrimar José de Paula 58059/87 22.05.87 175.296-8/87 2278/87 2,0 Maria do Socorro de Souza Fraga • -.1667/88 24.02.88 208.193-9/88 269/90 1,0 Maxison de Oliveira 42410/85 20.09.85 007289/85 561/87 2,0 Mercearia São Luiz 59606/84 30.11.84 4417/84 690/86 2,0 Móveis Santos Dumont 877/87 18.06.87 1 0.110-9/87 1890/87 1,0 Mauricio Nascimento 60106/89 22.09.89 308.982-4/89 0665/90 2,0 Maria do Socorro Sales 46301/89 29.03.89 278.728-9/89 0012/90 1,5 Mercearia Angela Ltda 50395/89 11.07.89 293.944-2/89 781/89 1,0 Moacir da Silva 46285/89 08.03.89 276.872-1/89 778/89 2,0 Marta Maria Finot 31846/85 28.10.85 007295/85 792/87 2,0 Minam Pereira dos Santos 1067/90 28.03.90 333.912-0/90 1302/90 1,0 Marcelu's Lanches Lida 48705/85 26.10.85 007441/85 548/87 4,0 Maciano Silvestre Fernandes 63521/85 30.09.85 007272/85 560/87 - 2,0 Mous ar de Oliveira 42324/86 21.02.86 000570/86 0582/87 2,0 Marcondes Marçal da Silva 40592/85 23.01.85 4887/85 1387/85 2,0 Marrnoraria Serra Dourada 304/89 26.09.89 308.812-1/89 0257/90 2,0 Marcelo Santos Neves 54191/89 02.06.89 286.966-1/89 0667/90 2,0 Manoel Soares Ferreira 33753/85 25.01.85 4846/85 0566/86 2,0 Mousar de Oliveira 35711/86 08.03.86 000311/86 1285/86' 4,0 Milton Coelho Ferreira. - 35731/86 05.02.86 000286/86 0583/87 2,0 Nauita Andre de Brito 40813/86 11.06.86 001216/86 1247/87 2,0 Nelci Terezinha dos Santos 2188/89 09.03.89 276.910-1/89 0542/90 1,0 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 945 SEXTA-FEIRA, 14/12/90 - PÁGINA 23 NOMES A. de infração DATA PROCESSO DECISÃO U.V.F.G. Najah Hanze Bahmad 45562/86 27.02.86 0000023/86 1157/87 5,0 Naves Confecções Ltda 608/87 26.05.87 170.090-7/87 1902/87 1,0 Naves e Meireles Ltda 46300/89 27.03.89 277.421-7/89 1490/90 2,0 Osmar Justino dos Reis 49471/90 17.04.90 334.928-1/90 1954/90 1,5 Paulo Marato Sardinha 1831/90 15.06.90 349.471-9/90 2046/90 ' 4,0 Panificadora Santa Tereza 47679/85 17.01.85 4828/85 0026/86 1,0 Plinio Moreira Damceno 48032/85 06.11.85 007424/85 539/87 2,0 Paulo Casar da Silva 668/90 25.01.90 325.179-3/90 1127/90 1,5 Panificadora Confeitaria Frutos da Terra 61823/85 11.01.85 4836/85 0567/86 2,0 Paraiso das Tintas Ltda 39829/86 27.03.86 000554/86 1281/87 2,0 Pau a.Pique Bar e Restaurante Ltda 35706/86 26.02.86 000025/86 1241/87 6,0 Peg Pag Pereira Rodrigues Ltda 33283/86 05.02.86 000355/86 799/87 2,0 Pereira e Araújo Ltda 33285/86 20.02.86 000034/86 1234/87 2,0 Pamonharia Rio Chopp Ltda 35707/86 26.02.86 000026/86 849/87 0,5 Kleber Vilela Borba 37953/86 12.03.86 000395/86 1386/87 3,0 Kaçandra Calçados Ltda 37858/86 07.07.86 . 002093/86 893/87. 2,0 Kaçandra Calçados Ltda 37858/86 07.07.86 002093/86 893/87 2,0 . Ricardo Pereira Santos Filho - ME " 56630/89 21.07.89 295.807-2/89 730/89 1,0 Restaurante Calamares Ltda 47710/85 03.07.85 6268/85 S/N 2,0 Só Bombas Ltda 49269/89 15.05.89 282.019-6/89 914/90 1,0 Sebastião Dias de Freitas 44506/89 02.03.89 276.883-7/89 . 745/90 1,0 Santa Terezinha Ind. Com. de Velas Ltda 045/90 06.02.90 329.361-2/90 1555/90 3,0 • Supermercado J. Leres Ltda 44090/86 22.05.86 001456/86 1747/87 2,0 Serralheria Vila Real 45366/87 25.05.87 175.330-0/87 2279/87 2,0 Supermercado Ponto Kente Ltda 61822/85 09.01.85 4835/85 0568/86 2,0 Supermercado Olimpia Ltda 42487/85 02.09.85 007361/85 701/87 2,0 Sebastiana Patrocinio de Almeida 2191/89 10.03.89 276.906-6/89 651/90 1,0 . Sidineia de Fátima Borges 53767/88 30.11.88 255,474-0/88 0209/90 1,0 Simonides Monteiro Cruvinel 31877/86 17.03.86 000065/86 1276/87 4,0 Supermercado Menezes Lida 42494/85 02.09.85 007360/85 702/87 2,0 Serralheria Vila Real 45365/87 25.05.87 175.331-1/87 2241/87 1,0 Solange Dias Moreira 015/89. 22.11,89 318.476-0/89 1053/90 4,0 Sinval Rocha Filho 59684/86 18.03.86 000601/86 1280/87 4,0 Sebastiana Antunes Borges 25606/87 10.06.87 170.059-6/87 1833/87 1,0 Torneadora Lopes 60670/84 26.11.84 4394/84 1366/85 2,0 Tavares e Medeiros Ltda 52888/87 04.06.87 170.135-1/87 1897/87 2,0 Tanuncio Made 46403/89 27.04.89 287.022-2/89 0282/90 2,0 TASTY'S ALIMENTOS LTDA 601/89 14.12.89 319.870-2/89 857/90 1,0 Unibanco 33915/85 29.01.85 4869/85 0563/86 2,0 Vilmar da Paixão 35533/87 11.06.87 170.063-1/87 2123/87 1,2 Valdivino José Pereira 49378/89 11.07.89 295.109-1/89 749790 1,2 Valdomiro Inácio Júnior 43761/85 23.05.85 5975/85 1352/85 2,0 Valmir Alves de Lima 223/87. 30.06.87 170.378-5/87 2283187 1,0 Valtomiro Mendes da Costa 50404/89 29.06.89 293.40871/89 503/90 0,5 Wilson Dangoni Sobrinho 59806/85 26.06.85 5950-A/85 0910/86 2,0 Wilson de Almeida Borem 662/89 29.11.89 318.769-2/89 1273/90 4,0 Welington Marques da Silva 55830/89 30.06.89 293.483-1/89 826/89 1,0 W.A.M. Mat. P/ Construção Ltda 56640/84 27.07.84 299.374-0/89 822/89 1,0 Walfrido do Carmo 1501/86 09.05.86 001641/86 1795/87 2;0 . Wilmar Santana de Souza 60108/89 02.10.89 308.980-6/89 747/89 2,0 Wanderley Luzini de Cia. Ltda 59566/86 11.06.86 001258/86 2275/87 1,0 Secretaria de Ação Urbana Av. Atílio Corrêa Lima, 764 - Cidade Jardim FLÁVIO FERREIRA DA MATA = Assessor Chefe = SS E MUN LEIA OS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARIAS QUE INTERFEREM NA VIDA DA CIDADE E DE SEUS HABITANTES. AO ASSINAR O DIÁRIO OFICIAL, VOCÊ ESTARÁ TAMBÉM ACOMPANHANDO O DIA-A-DIA DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DE EDITAIS, CONVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS ETC. As assinaturas poderão ser feitas no endereço: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 105 - Centro - Fone: 224-5666 Ramal 144 No horário das 12:00 às 18:00 horas. 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