SECRETARIAS - AUTARQUIAS • FUNDAÇÕES COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Nion Albernaz Secretaria do Gdverno Municipal Senda° de•Menezes Filho Chefia de Gabinete do Prefeito Carlos Augusto de Oliveira e Silva ' Procuradoria Géral do Município Luiz Gonzaga' de Freitas Auditoria Geral do Município Paulo Maria Teles Secretaria Especial Orion Andrade de Carvalho Secretaria Extraordinária Fause Muss. Assessoria Legislativa Olier Alves \Retro Assessoria Especial do Prefeito Terezinha Lisieux Moraes Passos Jorge Moreira da Silva António Azeredo Coutinho • José Alves Pereira Hélio Inácio Santana Paulo Sliva Gomes • José Atonia Rodrigues Alves Secretariadas Comunicações Sociais Paulo Tadeu Bittencourt Secretaria de FinzinçaS Valdivino José de Oliveira Secretaria da Administração Laerte Campos Secretaria da Educação Olindina Olivia C. Monteiro Secretaria de Ação Urbana Alvaro Alves Júnior . . Secretaria de Obras e Serviços Públicos Violeta Miguel Ghannam de Queiroz Secretaria Municipal de Saúde José Henrique da Veiga Jardim (interino) Secretaria de Desenvolvimento Económico Waldomiro Dall'Agnol Secretaria Municipal do Meio Ambiente Arthur Rezende Filho Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo José Guilherme Soltem Departamento de Estradas do Município EmIrcésar Guimarães Balochl Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Geraldo Golazira Borges RInio Albernaz Instituto de Planejamento Municipal Vanderley de Oliveira Melo Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Luciano Pedroso Bento Superintendência Municipal de Trânsito Enio Ribeiro Osório Parque Zoológico de Goiânia Luts'Pucci Filho Parque Mutirama de Goiania Bonitas Brandão Calli Junta Medica MuniPipal Ulisses Nleéalo Aramai Companhia de Urbanização de GOlánia Pedro Celestino da Silva Neto Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia Edilberto Marra.Camelro SUMÁRIO DECRETO 01 à 21 PORTARIA 21 e 22 EXTRATO DE CONTRATO 22 TERMO ADITIVO 22e 23 TERMO DE ACORDO 23 e 24 TERMO DE PERMISSÃO ... 24e 25 ACORDÃO 25 à 34 EDITAL 34 COMUNICADO 34 e 35 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1991 GOIÂNIA, 28/02/1991- QUINTA-FEIRA 953 DECRETO GABINETE DO. PREFEITO DECRETO N° 092, DE 28 DE JANEIRO DE 1991. 'Suplementa o Plano de Aplicação Trimestral-PAT/ 1° trimestre". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e face ao disposto no artigo 47, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1° - Fica suplementado o Plano de Aplicação Trimestral - PAT, referente ao 1° trimestre do corrente exercício financeiro, na importância de Cr$ 146.543.400,00 (cento e quarenta e seis milhoes qui- nhentos e quarenta e três mil e quatrocentos cruzeiros), no órgão e elemento de despesa que segue: 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA- GEM DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA- DERMU. 4203- 16.91.575.1015 - 4110.00-00....Cr$ 146.543.400,00 SOMA Cr$ 146.543.400,00 TOTAL Cr$ 146.543,400,00 Art. 2° - A suplementação de que trata o artigo ante- rior será coberta com a anulação total eiou parcial do elementolsubelemento de despesa do órgão a seguir es- pecificado, integrante do Plano de Aplicação Trimestral - PAT/ 1° trimestre: 4200 - DEPARTAMENTO. DE ESTRADAS DE PODA- - GEM DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA-DERMU 4203 - 16.91.575.1015 - 4110-00 .... Cr$ 146.543.400,00 SOMA Cr$ 146.543.400,00 TOTAL Cr$ 146.543.400,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de janeiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N" 098, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1991. "Suplementa o Plano de Aplicação Trimestral - PAT/ 1° trimestre". DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO INIÕ 953 QUINTA-FEIRA, 28/02/91-PAGINA 2 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no" usotdelsuas atribui- ções legais e face ao disposto no artigo 47, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1° - Ficam .suplementados o Plano de Aplica- ção Trimestral-PAT, referente ao 1° trimestre do corren- te exercício financeiro, na importância d.e Cr$ 13.696.000,00 (treze milhões, seiscentos e noventa e seis mil cruzeiros), nos órgãos e elementos de despesas que seguem: 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA- GEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-DERM_U. Gr$ 21.000,00 4202- 16.07.021.2050 - 3253.00-00 4203- 16.88.021.2051 - 3253.00-00 Cr$ 55,000,00 4204 - 16.07.021.2052 - 3253.00-00 ..Cr$ 100.000,00 SOMA Cr$ 176.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRA- ÇÃO 1501 - 03.08.031.2009 - 3211.00-00 Cr$ 13.520.000,00 SOMA Cr$ 13.520.000,00 TOTAL Cr$ 13.696.000,00 Art. 2° - As suplementações de que trata o artigo ante- rior serão cobertas .com a anulação total e/ou parcial dós elementos/ subelernentos de despesas dos órgãos abaixo especificados, integrantes do Plano de Aplicação. Tri- mestral - PAT/ 1° trimestre: 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA- GEM DO MUNICÍPIO DE GOIÃNIA-DERMU 4202 - 15.84.492.2049 - 3292.00-00 Cr$ 176.000,00 SOMA Cr$ 176.000,00 1200- PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1201- 02.07.020.2005-3191'.00-00 Cr$ 13.520.000.00 SOMA Cr$ 13.520.000.00 TOTAL 'Cr$ 13.696.000 00 Art. 3° - Em consequência do disposto no artigo 1° deste decreto, fica suplementado o Plano de Aplicação trimestral - PAT. referente ao 1° trimestre, do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDRH. no valor global de Cr$ 13.520.000,00 (treze milhões, qui- nhentos e vinte mil cruzeiros). nas seguintes dotações: 4700 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS– IDRH 4701- 03.07.020.2046-3120.00-00 4701-03.07.020-2046-3131.00-00 4701-03.07.020.2046 - 3132.00-00 TOTAL Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 099, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como con- siderand0 o contido do Processo de n° 363.236-1 I90, de interesse de EDGARD VICENTE FONSECA ARAÚJO. DECRETA: Art. 1.° - Ficam aprovados o remembramento e a plan- ta dos lotes de n°s 49 e 51, da quadra 142, situados à Rua Juriti, Bairro Santa Genoveva,. nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 49/51, com as seguintes características e confrontações: LOTE 49151 ÁREA 1 235,00m2 Frente para a Rua Juriti 26.00m Fundo, dividindo com os lotes 46 e 48 26,00m Lado direito, dividindo com o lote 47 ..47,50m Lado esquerdo, dividindo com o lote 53 ..47,50m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOI ÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 100, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- .ções legais e à vista do contido no Processo n° 423.287-2/ 91, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "c", da Constituição Federal, combinado com o artigo 34, §§ 1° e 2°. da Lei Orgânica do Município de Goiânia, aposen- tar ALDERICO LOPES DE OLIVEIRA no cargo de As- sessor da Administração Municipal, Nível I 111B, Refe- rência 10, a partir desta data, atribuindo-lhe, de conse- quência, proventos anuais, proporcionais ao seu tempo de serviço (31/35), no valor global de Cr$ 3.959.399,16 (três milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, tre- zentos e noventa e nove cruzeiros e dezesseis centavos), sendo Cr$ 1.609.949,04 (hum milhão, seiscentos e nove mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros e quatro Cr$ 1.200.000,00 Cr$ 10.000.000,00 Cr$'2. 320.000,00 Cr$ 13.520.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO. MUNICIPIO - CRIADO PELA LEI N? 1.552 DE 12/0511959 1. E X P E D IE N T E 1 Secretário de Comunicação Social do Município PAULO TADEU BITTENCOURT Editor do Diário Oficia RUBENS ZAFRED TOMCLICHES Tiragem: 150 exemplares Endereça: PALACIO DAS CAMPINAS PRAÇA DR. PEDRO LUDOWCO TEIXEIRA N.° 105 - CENTRO - Fone: 224-5666 - Ramal 144 Atendimento: 12:00 às 1-8:00 horas PUBLICAÇÕES/PREÇOS A - Atas; balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais:e outras: 8- Assinaturas e Avulsos: - b.1— Assinatura semestral s/ remessas 4.000,00 b.2— Assinatura semestral cl remessas 6.000,00 b • 3 — Avulso 60,00 b.4 ___Declarações e Certidões 50,00 Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N° 953 QUINTA-FEIRA, 28/02/91- PAGINA 3 centavos) de vencimento, Cr$ -11602.212,-76 (hum milhão, seiscentos e dois mil, duzentos'ïáetenta e dois cruzeiros e setenta e seis centavos) de Gratificação de Represen- tação (CC-1) e Cr$ 747.177,36 (setecentos e quarenta e sete mil, cento e setenta e sete cruzeiros e trinta e seis centavos) de adicionais (04), por contar com mais de 30 anos de serviço prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 101, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear o servidor GILMAR AL- VES MONTEIRO para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Material e Patrimônio, símbolo CC-2, 2a categoria, da Secretaria da Administração, durante o período de 10 de janeiro a 08 de fevereiro de 1991, em decorrência do afastamento le- gal e temporário do titular Alderico Lopes de Oliveira. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 105, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto ho artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como con- siderando o contido do Processo de n° 413.846-9/90, de interesse de OTTO VIRGILIO MOTA DOS REIS PES- SOA e OUTRO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a plan- ta dos lotes de n°s 8 e 22, da quadra 273, situados à Rua C-133 e Av. T-9, Bairro. Jardim América, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 8122, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 8/ 22 ÁREA •869,40m2 Frente para a Avenida T-9 12,60m Fundo, dividindo com a Rua C-133 .12,60m Lado direito, dividindo com os lotes 9e 21 69,00m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 7 e 23... 69,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 106, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como con- siderando o contido do Processo de n° 418.570-9/ 91, de interesse de DANIEL LANDI, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a plan- tados lotes de n°s 19e 22, da quadra 105, situados á Rua Santo Agostinho, Jardim Europa, nesta Capital, que pas- sam a constituir um único lote de n° 19/22, com as se- guintes características e confrontações: LOTE 19/ 22 ÁREA 776,90m2 Frente para a Rua Santo Agostinho 24,12m Fundo, dividindo com os lotes 20 e 21 24,12m Lado direito, dividindo com o lote 18 32,21m Lado esquerdo, dividindo com o lote 23 32,21m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz_ PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 107, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 414.428-8/91, RESOLVE manter à disposição do Cartório Eleitoral da 135a Zona, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com ônus para a origem, as servidoras JUREMA DANTAS RIZERIO GOMES, Técnico em Ser- viços Municipais, Nível III/ 8, Referência 10, lotada na Secretaria da Administração, e LUZIA DIVINA FER- REIRA MOTA, Técnico em Serviços Municipais, Nível III/ B, Referência 11, lotada na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUM DEC, a partir de 1° janeiro e até 31 de dezembro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 108, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991. "Abre Crédito Adicionais de Natureza Suplementar" . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 6°, da Lei n° 6.941, de 26 de dezem- bro de 1990- DECRETA: Art. 1° - São abertos ao Instituto de Planejamento Municipal 03 (três) créditos adicionais de natureza su- DIÁRIO OFICIAL DO IVIUNICIPID N° 953' elementar, no montante de Cr$85.789.371,00 (oitenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e nove mil e trezentos e setenta é um cruzeiros), corresti'éinVente'a 12.849,1063 UROMGs (doze mil, oitocentos e quarenta e nove vírgula dez, sessenta e três Unidades de Referência Orçamentá- ria do Município de Goiânia), destinados a constituir re- forço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 4100- INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL. IPLAN QUINTA-FEIRA, 28/02191-PÁGINA 4 publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL 4102 - 03.09.0.40 1008 - 3132.00-08 Cr$ 85.000.000,00 4103 - 03.07.021.2038 - 4250.00-08 Cr$ 33.642,00 Valdivino José de Oliveira 4103 - 15.84.492.2041 - 3292.00-08. Cr$ 755.729,00 SECRETÁRIO DE FINANÇAS TOTAL Cr$ 85.789.371,00 GABINETE DO PREFEITO Art. 2° - Os créditos abertos peio artigo anterior serão cobertos com a anulação total &ou parcial das seguintes dotações: 4100- INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL IPLAN 4102 - 03.09.020.2037 - 3132.00-08 Cr$ 5.000.000,00 4102 - 03.09.040.1008 - 4110.00-08 Cr$ 80.000.000,00 4103 - 03.07.021.2038 - 3192.00-08 Cr$ 85.789.371,00 TOTAL Cr$85.789.371,00 Art. 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz ' PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 109, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991. ''Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, rio uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus paragraf os, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e no , artigo 6°, da Lei no 6.941, de 26 de dezem- bro de 1990, DECRETA: Art. 1° - É. aberto à Secretaria de Ação Urbana 01 (hum) crédito adicional de natureza suplementar, no montante de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzei- ros), correspondente a 898,6502 UROMGs '(oitocentos e noventa e oito virgula sessenta e cinco zero duas Unida- des de Referência Orçamentária do Município de Goiâ- nia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação .da vigente Lei de Meios: 1900- SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 1901 - 10. 58. 020. 2025-4120-00-00r Cr$ 6.000.000,00 TOTAL Cr$.6.000.000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será co- berto com a anulação total ei ou parcial da seguinte dota- ção: 1.900- SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 1901 - 10.58.020.2025-3192.00-00 Cr$ 6.000.000,00 TOTAL Cr$ , 6.000.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua DECRETO N° 110, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991. "Suplementa o Plano de Aplicação Trimestral - PAT/ 1° Trimestre- O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e face ao disposto no artigo 47, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,, DECRETA: Art. 1° - Fica suplementado o Plano de Aplicação Tri- mestral - PAT, referente ao 1° trimestre do corrente exercício financeiro, na importância de Cr$ 6:000:000.00 (seis milhões de cruzeiros), no órgão e elemento de des- pesa que segue: 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA- GEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 4203 - 16.91.575.1011-4192.00-00 Cr$ 6.000.000,00 TOTAL Cr$ 6.000.000,00 Art. 2° - A suplementação de que trata o artigo ante- rior será coberta com a anulação total e/ ou parcial do elemento/ subelernento de despesa do órgão abaixo es- pecif icado, integrante do Plano de Aplicação Trimestral PAT/ 1° Trimestre: 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA- GEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 4203 - 16.91.575.1011.- 4110.00-00 Cr$ 6.000.000,00 TOTAL. Cr$ 6.000.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 111 ,DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991. O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a viagem que MARIO RODRIGUES NAVES, Motorista, lotado na Secretaria da Administração, empreenderá à cidade de Brasília-. DF., no dia 25 de fevereiro de 1991, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, IV, do Decreto n° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 5.563,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta e três cruzei- rds), correndo a despesa à conta de dotação especi- fica do Orçamento em vigor. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiPIO N ° 953 QUINTA-FEIRA, 28/02/91-PAGINA 5 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 199.1. Nion Albernái PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 112, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 322.52378/90, RESOLVE, nos termos do artigo 141, II, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públi- cos do Município de Goiânia, demitir, por abandono de cargo, MARIA JOSÉ MOREIRA PIRES, Cirurgiã Den- tista, nível 111B, referência 01 a partir de 28 de fevereiro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 113, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 322.504-1/90, RESOLVE, nos termos do artigo 141, II, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionarios Públi- cos do Município de Goiânia, demitir por abandono de cargo, NEIDE MARIA CABRAL, Auxiliar Técnico de Saúde Pública, Nível VI, Referência 01, a partir de 30 de novembro de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes. Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 114, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de Suas atribui- ções legais e à vista do Processo no 328.473-1/90, RESOLVE, nos termos do artigo 141, II, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públi- cos do Município de Goiânia, demitir por abandono de cargo, AM AURY GONÇALVES DA CUNHA, Agente Administrativo, Nível VI B, Referência 07, a partir de 05 de fevereiro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 115, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo no 415.098-2190, RESOLVE exonerar, a pedido, ADELMA APARECIDA RAMOS do cargo de Atendente de Saúde Pública, Nível IV, Referência 01, do Quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Muni- cípio, a partir de 17 de novembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 116, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo .n° 415.378-8190, RESOLVE exonerar, , a pedido, LUIZ ROBERTO MONTEIRO do cargo de Guarda Municipal, Nível II, Referência 01, Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos .Funcionários Públicos do Municí- pio, a partir de 21 de dezembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do més de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO . DECRETO N° 117 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no capitulo VII, da lei n° 6.666. de 16 de setembro de 1988, RESOLVE conceder à servidora ALMINDA MARQUES DE OLI- VEIRA promoção da Classe de Professor Nivel AD-5 para o Nivel AD-6, do Grupo Ocupacional Magistério, com retroação de efeitos a partir de 28 de setembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 118, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE - GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 405.718-2/91, RESOLVE exonerar, a pedido , MAGDA LUCIA REGES DA SILVA do cargo de Agente de Saúde, Nivel IV, Referência 06 do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Municí- pio, a partir de 01 de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA' Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 119 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 405.225-0/90, RESOLVE,, nos termos do artigo 40, III, letra "a", da Constituição Federal, aposentar CELSO JOSÉ DE CASTRO no cargo de Assistente Técnico, .Nivel VI, Referência 15, a partir desta data, atribuin- do-lhe, nos termos do artigo 21, dàs Disposições Tran- sitórias da Lei Orgânica do Município de Goiânia, proventos:correspondentes ao Nivel i I l / B, Referência 15, no valor anual de Cr$ 1.659.043,80 (hum milhão, seis- centos e cinquenta e nove mil, quarenta e três cruzeiros e oitenta centavos), sendo Cr$ 936.486,96 ( novecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros e noventa e seis centavos) de vencimento e Cr$ .722.556,84 ( setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis cruzeiros e oitenta e quatro centavos) de adicionais (06), por contar com mais de 35 anos de serviço prestado. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO W 120 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, à vista do contido no Processo n° 322.510-2190, e considerando, principalmente, o Des- pacho n° 048191, da lavra do Procurador Geral do Município, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 377, de 04 de abril de 1990, na parte em que exonera JOSÉ FERREIRA do cargo de Odontólogo, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO. PREFEITO DECRETO N° 121 , DE 08 DE FEVEREIRO. DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear a servidora CLAICY CLEMENTE DO NASCIMENTO para, em substituição, exercer o cargo, em comissão de Chefe de Gabinete cio Diretor, simbolo CC-3, 3a categoria, do Parque Mutirama de Goiânia, durante o período de 04 de fevereiro a 06 de março de 1991, em decorrência do afas- tamento legal e temporário do titular Murilo Brandão Calii. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 1991. Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 122 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e .à • vista do contido no Processo n° 361.891-4190, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I , letra "a", da Constituição Federal, combinado com o artigo 34, §§ 1° e 2°, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, aposentar ENEDINA MARIA MARQUES no cargo de Agente Administrativo "B", Nível V, Referên- cia 10, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 511.879,32 ( quinhentos e onze mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros e trinta e dois centavos), sendo Cr$ 198.782,40 ( cento e noventa e oito mil, setecentos e oitenta e dois cruzeiros e quarenta centavos) de vencimento, Cr$ 271.352,64 (duzentos e setenta e um mil, trezentos e cinquenta e dois cruzeiros e sessenta e quatro centavos) de Gratificação de Função (FG-3) e Cr$ 41.744,28 (quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros e vinte e oito centavos) de adicionais (02), por contar com mais de 30 anos de serviço prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 123, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 311.506-7189, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constituição Federal, aposentar GERALDO JOSE DE JESUS no cargo de Artífice, .Nivel III, Referência 03, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 214.524,60 (duzentos e quatorze mil, quinhentos 'e vinte e quatro cruzeiros e sessenta centa- vos), sendo Cr$ 143.016,48.(cento e quarenta e três mil, dezesseis cruzeiros e quarenta e oito centavos) de venci- mento, Cr$ 57.206,52 (cinquenta e sete mil, duzentos e seis cruzeiros e cinquenta e dois centavos) de Gratifi- cação de Incentivo à Produção e Cr$ 14.301 .60 (qua- torze mil; trezentos e um cruzeiros e sessenta centavos) de adicionais (01), por ter sido considerado definitiva- mente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nn 124, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991. "Dispõe sobre o desdobramento de fontes de recursos do Quadro de Detalhamento de Despesas". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, DECRETA: .41■11..*1•1■ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N° 953 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 1991. QUINTA-FEIRA, 28/02/91-PAGINA 6 Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Art. 1° - Fica aprovado o desdobramento de fontes de recursos, constantes de dotações do orçamento analí- tico de que trata o Decreto n° 1.505, de 26 de dezembro de 1990, conforme discriminado abaixo: 4400- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO En• 0,1 70°3'1.012' 64‘Wé'POA ,2è',0,sráEs 2kRgP4.i 1""L'Am". ..,,,,,N.,...., 4403 , 1010012 w3 4402 022.0.4 10003 i l 1 I 02.077 440035004572.045 5„1.„0, 2113.00.1 3120. 00 2135.50! 0102.00. 0,20.0di - 31 31.01 210205' 3101.80 3122151 4120.08 3280.0D 3302.00 • 8071.06 3120.01 3135.00 • 2132.09 • 3233.09 MO • .00.06 • 3n1r. . 30210$ . Pl..S.6(j' 3231.00 2220.00 32. 5P . 41230n 41 40 02 11g 00 do Co dO 40 to .o PD • 45 00 " 46 .do do 01 . 40 PD . . 00 00 00 00 40 . 40 o0 02 co 03 40 02 02 0 00 82 . 40 . 62 CO .40 00 06 40 82 40 00 '40 82 A 40 do 00 .10 82 .18 • 42 ao 82 40 oo 40 20 Ég do 52 ;g ao . V .5 200 48060000j 47.545.00 • i .8.00600 • ea3.00 .' 722000,00 07/,10 . 1.802701.00 . 439.00.. 02000 • • 2.154.3.00 .0DA.000.00 . 47.00. . 7210.00000 200100000 45d .340.00 . 22200.000 X 8.850,00 02580.000.00 . '.' 1 A85000. • 8.4,00 .. 3.018,C0 . 4200330080 . d.737 16,06 2.000.000.00 95.50.00.0 . 017.00 /32.0000 .. • 221.170.00 3010.000.0o , 73546,0.00 /.000.000.0 .- . 45,6 0.3.0.00 4.00.50.a 3.000.000,00 -. 1.40202000 1.500.00.00 - ...0.003.00 TOCO 000-"g 65" '000.151.00 0.000.000,00 \ ,COPOC 0,00 5.327.07000 • 1 Moo 222/ ..00 - - - " 1 1..4.0 .006.000 030 .0o .. 5021.170m 0.000.000.00 ' 2..0.000.00 ;7621.170.01 ,.. ,,,,,, Á' 1.0..410.00 0.327.170 Do g:g.g14°.24g 5...00 10,6 . ~ 2-R.... . . 101109.46120 0 . 200601. .usx...m.o.i ,11.51.340.0; • ., 2:rã,. 1. • 14884.340 !O " 22.30.9.10020 • 17.541.20. 7.227.410.00 1,105224.00 21301180)] 12.3020.07 - 71.1.21.13,co . 701 :/11.0P • 1.1..1roon 10 354 2.009. -. SIM7 .2Pd. . .. 43,802.023.00 ' - " rr. 7 01!110.15 7620.,..0 /.321270.. . 1'",'""•;- . .6,22617CIP • • Art. 2° - Para a especificação das Fontes de Recursos, no exercício financeiro de 1991, a partir do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, ficam estabelecidos os seguintes códigos de identificação das origens dos recur- sos: 00- Receitas Ordinárias Não Vinculadas; 02- Receitas Ordinárias Vinculadas; 08- Fundo de Participação dos Municípios; 40- Receitas de Outras Fontes; 80- Convênios Diversos - Adtninistração Direta, e 82- Convênios Diversos - Administração Indireta. Art. 3° - Fica o Diretor-Presidente do Instituto de Pla- nejamento Municipal - IPLAN, face ao disposto no art. 1° deste Decreto, autorizado a proceder às adequações que se fizerem necessárias no Plano de Aplicação Trimestral PAT, relativo ao 1° trimestre do exercício em curso, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUIVIDEC. Art. 4° - É delegada competência ao Instituto de Pla- nejamento Municipal - IPLAN para proceder à emissão de Notas de Movimentação Orçamenaria e Financeira - NMOF, relativas a desdobramento de fontes de recur- sos previamente autorizados pelo Chefe do Executivo Municipal. DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 953 DCZ QUINTA-FEIRA, 28/02191- PAGINA 7 Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDO. PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 125 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar LUCIANO PEDROSO BENTO do cargo, em comissão, de Diretor Executivo do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - I DRH , a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 126 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais. RESOLVE nomear LUIZ MAR DO AMA- RAL MUNIZ para, em comissão, exercer o cargo de Secretário Extraordinário, a partir desta data; GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servitode Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°127 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar RAIMUNDO GUIMA- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N°_ 53 QUINTA-FEIRA, 28/02/91- PÁGINA 8 RÁES FERREIRA do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, lotado na Secretária do Governo Municipal, a partir de 1° de fevereiro de 1991... GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO NÕ 128, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear NUB1A NERIS DO NASCIMENTO para, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação junto à Secretária de Finanças, a partirde 1? de fevereiro de 1991. • GABINETE DÓ PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias dó mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 129 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear JALISMAR ARNOZO FERREIRA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nivel I, com lotação junto à Secretária do Go- verno• Municipal, a partir de 1° de fevereiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DE PREFEITO DECRETO N° 130, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar CLAUDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA do cargo, em comissão, de Assessor, Nivel 4, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de fevereiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 131 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- • ções legais, RESOLVE nomear ARIANE PEREIRA VILLASBOAS para, em comissão, exercer o cargo de Assessor;. Nível 4, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de fevereiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 133, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no artigo 41, do Decre- to-Lei Federal n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, bem como no artigo 39, da Lei Estadual n° 10.412, de 30 de dezembro de 1987, DECRETA: Art. 1° - E constituída a Comissão Permanente de Licitações composta por JOÃO CARLOS POTENCIANO, LINCOLN GOMES FIGUEIREDO e IVONE RODRIGUES GONÇALVES. Art. 2° - Fica ratificada a nomeação de JOÃO CARLOS POTENCIANO para o exercício do cargo, em comissão, de Presidente da Comissão Geral de Licitações, símbolo CC-1, 1a categoria, da Secretaria da Administração, conforme Decreto n° 518, de 09 de maio de 1990, sendo designado como. Secretário o servidor LINCOLN GOMES FIGUEIREDO. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na datade sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1991, ficando'revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servitó de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL • GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 134, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 357.307-0/90, RESOLVE colocar à disposição do -Solar Colombino Augusto de Bastos, da Irradiação Espirita Cristã, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com Ônus para a origem, a servidora ANTONIA ROSA DE AMORIM, Técnico Auxiliar de Saúde, Nivel 11/ B, Referência 13, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data e até 31 de dezembro de 1991. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos .18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 135, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. "Declara de Utilidade Pública ,' para fins de .desapro- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N 953 priação, área de terra que especifica". O PREFEITO DE GOIÁNIA„.no,, uso das atribui- ções que lhe são conferidas pela-artigo 115, XII, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no Pro- cesso n° 414.468-1191, e nos termos do artigo 5°, letra "d" do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terra abaixo especifi- cada, destinada à construção de uma galeria de aguas pluviais, conforme segue: "Inicia no marco cravado no canto da Quadra QR-50 com a Rua VF-43 do` lotearriento VILA FINSOCIAL; dai, segue pela divisa deste tatea- mento, com o rumo de 41°10'29" SW e a distância de 485,00m até o Córrego Capivara; dai, por este abaixo na distância de 10,00m até a linha proposta para desas- propriação; dai, segue por esta linha, com o rumo de 41°10'29" NE e a distância de 490,00m até 'a diVisa com o loteamento JARDIM FONTE NOVA; daí, segue por es- ta divisa, com o rumo de 75°01'53" NW e a distância de 11,14m até o ponto de partida destas divisas. Está dividindo desde o Córrego Capivara com terras do mes- mo proprietário, e no último trecho com o Jardim FON- TE NOVA''. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÁNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho • SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 136, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como con- siderando o contido do Processo de n° 411.020-7/90, de interesse de TEOFILO NAVES DA ROCHA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembi;amento e a planta dos lotes de n°s 1 e 2, da quadra 9, situados à Avenida T-9 e Rua Monte Cassino, Jardim Planalto, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 1) 2, com as seguintes características e confrontação: LOTE - 112 ÁREA 1.270,66 m2 Frente para a Rua Monte Cassino 25,90 m Fundo, dividindo corn o lote 3 31,84m Lado direito, dividindo com a Avenida T-9 29,61 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 12 34,84 m Bela linha de chanfrado 13,70 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL QUINTA-FEIRA, 28/ 02/91- PAGINA 9 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 137, DE 18 DE FEVERElf10 DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear a servidora SANDRA, HELENA SILVEIRA MAGALHÃES para, em substi- tuição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coor- denadoria de Serviços Administrativos, símbolo CC-2, 2a categoria, do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de 05 de fevereiro a 06 de março de 1991, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular José da Rocha dos Santos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes. Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO • DECRETO N° 138 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções e visando a não solução de continuidade dos traba- lhos da Junta de Recursos Fiscais, Segunda Instância Contenciosa Administrativa do Municipio, RESOLVE: I - Dispensar, a pedido, NATÁLIA DA ROCHA SAN- TIAGO da função de suplente na 1a Câmara da Junta de Recursos Fiscais, da titular Esmerinda Dias Batista e Souza, sendo nomeado para a• referida função o Econ. RAIMUNDO NONATO DA COSTA, para cumprimento ao mandato estipulado pelo Decreto n° 347, de 28 de abril de 1988; II - Nomear como Suplente do Conselheiro-Tituiar Jo- sé Ferreira da Silva o Bel. CREUDIVAL JULIO BER- NARDES, na 3a Câmara/ JRF, por falecimento do antigo Suplente, Bel. João Moreira da Silva, em continuação ao Mandato fixado pelo Decreto n° 744, de 10 de julho de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 139 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo no 414.432-0/91, RESOLVE designar ROSILENE PINHEI- RO SANTANA GUIMARÃES, Professor de Ensino de 1 a Fase do 1° Grau, Nivel AD-1, Referência 04, para exercer a função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Abrão Rassi, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 02 de janeiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETARIO DO GDVERNO'MUN fel PAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1P10 N° 953 QUINTA-FEIRA, 28/ 02/91 -PAGINA 10 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 140 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 414.432-0/91, RESOLVE dispensar MARIA DO. CARMO SILVA MARQUES, Auxiliar de Secretaria, Nivel IV, Referência 06, da função de confiança d.e Secretária Geral da Escola Municipal. Abrão Rassi, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 02 de janeiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Mçnezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 141 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribUi- ções legais e à vista do contido no Processo n° 4 , 4.432-0191, RESOLVE dispensar LEDA CAMELO DE MENEZES, Professor de Ensino de 1a Fase do 1° Grau, Nivel AD-1. Referência 08, da função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal Moisés Santana. da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 30 de novembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N,° 142 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 4 1 4.432-0/91. RESOLVE designar DIVINA APARECIDA DE OLIVEIRA, Professora de Ensino de 1a Fase do 1° GRAU, Nível AD-1, Referência 02, para exercer a função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Moisés Santana, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 05de dezembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mès de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes-Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 144 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 414.446-6/91, RESOLVE dispensar- FLORACY BORGES DO NASCIMENTO da função de Secretária Geral da Escola Municipal Ana das Neves de Freitas, da Secreta- ria Municipal de Educação, a partir de 15 de janeiro de 1991. . GABINETE 00 PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 145, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como con- siderando o contido do Processo de n° 319.819-5/89, de interesse de SOMAFÉRTIL S/A. DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados os remembramentos e a planta dos lotes de n°s 23 e 24, da quadra S-17, situados à Rua S-4, Setor Bela Vista, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 24/ 23, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 24/23 ÁREA 840,00m2 Frente para a Rua S-4 24,OOm Fundo, dividindo com os lotes 2e 3 24,OOm Lado direito, dividindo com os lotes 25,26 e 27 35,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 22 35,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz . PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 143 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 414.446-6/91, RESOLVE nomear FLORACY BORGES DO NASCIMENTO para exercer o cargo de confiança de Diretor da Escola Municipal Jardim Vitória, da Secre- taria Municipal de Educação, a partir de 15 de janeiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. DECRETO N° 146, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais e à vista do contido no Processo n° 415.163-1/90, RESOLVE manter à disposição da Asso- ciação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia- APAE, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com Ônus para a origem, as servidoras ANA ALVES DE ARAÚJO, Técnico de Serviços Municipais, Nivel 111/ B, Referência 02, lotada na Secretaria da Administração; EDNA INACIA DA SILVA, Agente Administrativo, Nivel DIÃRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N° 953 QUINTA-FEIRA, 28102191- PAGINA 11 VI/ A, Referência 09, lotada na Secretaria da Adminis- . tração; IVAN I ALVES DE MELO BRANDÃO, Técnico de Serviços Municipais, Nível III/ B, Referência 13, lotada na Secretaria da Administração; MARIA APARECIDA 'M. DE OLIVEIRA, Professora de Ensino de 1° Grau, Ni- vel AD-1, Referência 08, lotada na Secretaria Municipal da Educacão; NEUSA MARIA SANTANA BATISTA, Técnico de Serviços Municipais, Nivel III I B, .Referência 12, lotada na Secretaria da Administração; REGINA CE- LIA DE BRITO CARVALHO ARAÚJO, Técnico Adjunto, Nivel II/ B, Referência 07, lotada na Secretaria da Admi- nistração; ROSANGELA MARIA RIBEIRO ISSY, Téc- nico Auxiliar, Nivel IÍ (3, Referência 09, lotada na Secre- taria da Administração, a partir de 01 de janeiro e até 31 de dezembro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servi to de Menezes Filho SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 147, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo no 414.430-3191, RESOLVE manterá disposição da Asso- ciação dos Professores de Educação Física de Goiás- APEF-GO, com todos os direitos e vantagens de seu car- go e com ônus para a origem, a servidora EDVANIA BRAZ TEIXEIRA RODRIGUES, Professora de Ensino de 1° e 2° Graus, Nível AD-5, Referência 04, lotada na Se- cretaria Municipal de Educação, a partir de 1° de janeiro até 31 de junho de 1991.. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 148. DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. "Dispõe sobre a aquisição e distribuição de VALES TRANSPORTES". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o que determina o Decreto n° 070, de 18 de janeiro de 1991, dispondo sobre o Sis- tema Informativo e Programação e Execução Orçamentá- ria e Financeira - SOF, e com base na Lei n° 6.490, de 02de julho de 1987, DECRETA: Art. 1° - A aquisição de bilhetes do sistema de trans- porte urbano - VALES TRANSPORTE será feita junto ao SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE CO- LETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE GOIÂNIA - SETRAN SP, por cada órgão da administração centraliza- da. Parágrafo único - A distribuição aos servidores será feita de acordo com o que estabelece o § 2°, do artigo 2°, da Lei n° 6.490, de 02 de julho de 1987. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereirode 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO NÓ 149, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA, para, em comissão e em substituicão, exercer o cargo de Administrador do Palácio das Campinas, sim- bolo CC-3, 3 a categoria, da Secretaria do Governo Muni- cipal, durante o período de 1° a 30 de março de 1991, em decorrência do afastamento legal e temporário do titu- lar Onofre Pereira. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 150, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lel Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 6°, da Lei n° 6.941, de 26 de dezem- bro de 1990, DECRETA: Art. 1° - É aberto á Secretaria de Finanças 01 (hum) crédito adicional de natureza suplementar, no montan- te de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), cor- respondente a 1.497,7504 UROMGs (hum mil, quatro- centos e noventa e sete vírgula setenta e cinco zero qua- tro Unidades de .Referência Orçamentária do Municipio de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1600- SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03.08.020.2012-3132.00-00 Cri10,000.000m0 TOTAL Cr$ 10.000.000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será co- berto com a anulação total e / ou parcial da seguinte dota- ção: 1600- SECRETARIA DE FINANÇAS 1601- 03.08.020.2012-3192-00-00 Cr$ 10.000.000,00 TOTAL Cr$ 10.000.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIANIA Servil() de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 953 Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS GABINETE DO PREFEITO QUINTA-FEIRA, 28/ 02/91 -PAGINA 12 Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 151, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, e à vista do contido no Processo n° 306.697-3/89, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 34, § 1°, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, aposentar WALTER BENTIVOGLIQ no cargo de Auxiliar Técnico "B'', Nível V/ A. Referência 12, a partir desta data, atri- buindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 429.363,48 (quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e sessenta e três cruzeiros e quarenta e oito centavos), sendo Cr$ 210.888,60 (duzentos e dez mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros e'sessenta centavos) de venci- mentos, Cr$ 120,601,44 (cento e vinte mil, seiscentos e hum cruzeiros e quarenta e quatro centavos) de Gratifi- cação de Função (FG-4) e Cr$ 97.873,44 (noventa e sete mil, oitocentos e setenta e três cruzeiros e quarenta e quatro centavos) de adicionais (04);, por ter sido conside- rado definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO .PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO W 152, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 414.414-3191, RESOLVE manter á disposição do Tribu- nal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com Ônus para a. origem, os servidores CONCEIÇAO RIBEIRO DA COS- TA, Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, Referência 09; GENI VIEIRA MALENTACHI, Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I , Referência 01; GERSON EUGENIO DE MOURA, Guarda Municipal, Nivel II, Referência 03; IZAVR IGNACIO FERREIRA, Guarda Municipal, Ni- vel 11, Referência 10; JOSÉ RODRIGUES DA MATA, Agente Administrativo "A", Nivel VI, Referência 10; JOSINO VIEIRA. Agente Administrativo, Nível II, Re- ferência 09; LEON DAS PEREIRA DA CRUZ, Artífice, Nível III/D, Referência 06; LIGIA SANTOS:DE FREI- TAS, Técnico de Assuntos Culturais, Nivel II/ B, Refe- rência 07; MARIA HELENA RODRIGUES PINHEIRO, Técnico Educacional, Nivel II/ B, Referência 11; MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, Agente Administrativo "B", Nivel V, Referência 10; MARIA DE LOURDES DIAS DA SILVA, Agente Administrativo "A", Nível VI, Referên- cia 09; MARIA MOREIRA NEVES DIAS, Auxiliar Ad- ministrativo, Nivel IV, Referência 09; MAURICIO SIM- PLICIO DO NASCIMENTO, Agente Administrativo "A", Nivel VI, Referência 11; ODELITA ALMERINDA DE JESUS, Auxiliar Administrativo, Nível IV, Referên- cia 10; ONILDO TEODORO DA SILVA, Auxiliar de Ser- viços Diversos, Nivel 1, Referência 02; OSMAR GOMES, Guarda Municipal, Nivel 11, Referência 13; TELCA MARIKTEIXEIRA BAIOCCHI, Técnico Auxiliar Cultu- ra, Nivel 11 B, Referência 04; lotados na Secretaria da Ad- ministração, a partir de 1° de janeiro e até 31 de dezem- bro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias, do mês de fevereiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 153, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear JOÃO BOSCO PIRES DA SILVA para, em substituição, exercer o cargo, em co- missão, de Chefe de Gabinete do Secretário, símbolo CC-2, 2' categoria, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; durante o período de 14 de fevereiro a 16 de março de 1991, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular Terezinha Rezende Bernardes de Melo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 154, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE, autorizar a viagem que JOSÉ HENRIQUE DA VEIGA JARDIM, Secretário Municipal de Saúde, empreenderá á cidade de Brasília - DF., no dia 26 de fevereiro de 1991, em objeto de serviço desta Pre- feitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, 1. do Decreto n° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 12.716,00 (doze mil, setecentos e dezesseis cruzeiros). correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servi to de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 155, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÃNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear a servidora MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA para, em substituição, exercer o cargo. em comissão, de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC-2, 2a categoria, da Secreta- ria de Obras e Serviços Públicos, durante o período de 18 de fevereiro a 20 de março de 1991, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Eustáquio Fer- reira Coelho. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 953 QUINTA-FEIRA, 28/ 02/91-PAGINA 13 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N ° 156, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais -e à vista do contido no Processo n° 418.362-4191, RESOLVE nomear a servidora LENI DOS SANTOS FRANCISCO para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Ser- viços Gerais, símbolo CC-3, 3a categoria, da Secretaria da Administração, durante o período de 06 de janeiro a 06 de março de 1991, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular João Batista de Barros. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO.PREFEITO DECRETO N° 157, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 300.852-01 89, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "a", da Constituição Federal, combinado com o ar- tigo 341 §§ 1°e 2°, da Lei Orgânica do Município de Goi- ânia, aposentar PI RONIZ BARBOSA REGO no cargo de Engenheiro AgrimensOr, Nivel III/ B, 'Referência 15, a partir de 1° de janeiro de 1991, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 2.186751,26 (dois milhões. Cento e oitenta e seis •mil, setecentos e cinquenta e um cruzeiros e vinte e seis centavos), sendo Cr$ 936.486,84 (novecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros e oitenta e quatro centavos) de vencimen- to, Cr$ 888.461,04 (oitocentos e oitenta e oito mil, qua- trocentos e sessenta . e um cruzeiros e quatro centavos) de adicionais (07) e Cr$ 361.803,48 (trezentos e sessenta e um mil, oitocentos e três cruzeiros e quarenta e oito cen- tavos) de Gratificação de Função (FG-2), por contar com mais de 35 anos de serviço prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 158, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. "Enquadra Servidor no Oüadro Próprio da Prefeitu- ra': O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do estabelecido no artigo 2° e de- mais dispositivos da Lei Complementar n° 004, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1° Fica transferido para o Quadro Próprio da Prefeitura, na classe, nivel e referência específica o ser- vidor NATALINO CASTILHO DE SOUZA, do Departa- mento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, passando a integrar seus quantitativos do Anexo I, da Lei n° 6.570, de 02 de março de 1988, con- forme Anexo que a este acompanha. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 1° de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Laerte Campos SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 158/91 ORREOERMU SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL N. ORCEM NOME. EMPREGO NIVEL REF. CARGO NÍVEL REF. 01 NataSnppxyxtlkhxAVS Sua Ausl1arxrxInIstradv0 IXV 12 Auxiliar =NP-ativo IV n2 GABINETE DO PREFEITO. DECRETO N° 159, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. "Enquadra Servidor no Quadro Próprio da Prefeitu- ra" . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do estabelecido no artigo 2° e de- mais dispositivos da Lei Complementar n° 004, de 28 de dezembro de 1990. DECRETA: Art. 1° - Fica transferido para o Quadro Próprio da, Prefeitura, na classe, nivel e referência especifica, o ser- vidor AGENOR VIEIRA DE MOURA, da Administração Direta, passando a integrar seus quantitativos ao Anexo I, da Lei n° 6.570, de 02 de março de 1988, conforme anexo que a este acompanha. Art. 2° - Este decreto entrará em vinnr na data do filia publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias. do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Laerte Campos SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO NO QUADRO me" o DA PREFEITURA --....--. SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA N' ORDEM NOME EMPREGO' N R CARGO N R 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 Cl? 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 026 029 030 03 0 032 033 034 035 036 037 838 0.0 041 042 043 044 045 046 047 A ['aleire Machado Alcides Ferreira.* Vesti:incei. Amelia Maria de Jeeus pinheiro America de Paula Ana Baeta deOlre Diria Andira Maria da Silva Angelita Francleca do O. Azevedo António Coara das Santos Cleenice Fátima Avila dos Santos Cancelego Alves de Oliveira Pedro Dellina Filio da Silva Cenliza Martins da Silve Eunice Marinho Cosia Euridices Silva Pinheiro Geraide Comiam da Silva Ferreira Iracema Rodriques doe Santo, Iracy Gomes Carvalho de PURGO:, !rani Nogueira da Silva Ribeiro Irene Cândida de Solvia ivanilde Flagele da Silva Jaime pinheiro de Souza Jandira Alves Madurei. Joana D'Arc Guimaraes Luzas da Concel ho Araújo Lula Eduardoda liva Maria Aparecida de Souza marle Aparecida de Souza Gonçalves Alerte cntante de Arruda . Maria da Conca lodo Pirea Maria das Graças Soaras M aria do Falena Duarte Guano Maria do LourdeB Sliva..45 Maria Edna Vez Mona Erneatina erro Maria Feliciano Ferreira Maria Geasy de Silva Maria R0811 SanTo—e ie gize iv'f:bri1:tr...;.7.:,?:''our.a0 Lima Nandus li Colares %GRUI Elisa Pena Slmao Reuna Santana Ferreira Sablna Ribeira de Siqueira Sebaagana Almo* Temida da RAIAI° Moura Termine. Monteiro Silva V.Idels da Silva Rogue.., Ag. AdmInistrallea Aux • Serv. Diversa Aux. Serv. Diversos Aux. Serv. Diversa Aux. Serv. >verem Ap. Serv. Oper.. Pelem Aux. Soro • Diversos Ag. Serv. Operas. Ag• Serv. Operas. Aux. Serv. Diversos Pelem Ag. Serv. Operas. Aux. Serv. Diversos Aux. Administrativo Ag. Serv. Operas. Falem Aux. Serv. reverem AO. Servi. Oper.. Aux. Serv. Diversne Ag. Serv. Operar. Aux. 1.-it. Diversos Paleta AO. GR,. OPR.G. AO. Serv. Operas. Ag. Serv. Operac. Aux. Serv. Diversos Aux. Serv. Diversos AS. Serv. Operas • Aux. Serv. Diversos AO . .Serv. Diversa AO. Serv. Operas. Aci. Serv. Operac. Aux. Serv. Diversos Aux. Serv. Diversos Atirv. operas. Au. Serv. Doeres. roo,: Serv. jr.„,,, Aux. Serv. DIVORSOD Ag. Serv. Operas. fi.x:f.dijininletratIvo Aux. Serv. Diverso. Ag. Serv. Operas. Aux. Serv. Diversa Ag. Serv. Operas. . " .' V I. 1 I . I I I I V II V IV 1 11 1 ,_ il 02. 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02. 02 02 02 02 51 02 Ot 02 02 02, 02 02 Ag. Administrativa Aux. Serv. 01.nsm Aux. Serv. Ohrorsas Aux. Serv. Diversoe Aux. Serv. reverem Ag. Serv. Operes. Pajem Aux. Serv. reveres. Aq. Serv. Operas. Ag. Serv. 00eraC. Aux. Serv. Diverso. %len Ag. Serv. Orlem.. Aux. Serv. Diversos Aux. AdmInIsiralivo Ag. Serv. Oper., Faiem Aux. Serv. Diversos Ag. Serv. Operas. Aux. Serv. Diversos Ag. Se rv.Operac. Aux. Serv. reverem Pelem Ag. Serv. Operas. Au. Serv. Operas. Ag. Serv. Oporec. Aux. Ser, C4VOGIRS Aux. Serv. Diversos Ag . Serv. Operac. Aux. Serv. Diversas Aux. SOR, Diversos AO. Serv. Operas. AO. Serv. Oper.. Aux. Serv. Diversas Aux. Serv. Diversa AO. Serv. Operas. Ag. Serv. Operes. Aux. "V .% avo° ,.... Au Se. ALI. Sen—n. Jperac. Ag. Admlnietrativo 11.A.T.M. Aux. Serv. Diverso. Ao. Serv. Operas. Aux. Serv. Diversas AO. Serv. OPerac. V 1 1 1 1 1 1 . ' V 1 1 1 1 I , I, y.. 1 , II V IV 1 I I 1 1. 11. 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 O, 02 02 02 02 02 02 02 8 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 gs 0.2 52 02 02 02 02 02 02. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 953 QUINTA-FEIRA, 28/ 02/91-PAGINA 14 • DECRETO N °159/91 ANEXO "1" SITUAÇAO ~MOR ..--—, SITUA0A0 ATUAL 01106M NOME eMRREGO eiva REF. CARGO 01051 RE, 0i apelar vn,,,eivioya, AmiRd. dexSeRkce Olver ■;,.N xsx Ruem. de Grã. O, R,R, xx X GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 160, de 18 DE FEVEREIRO DE 1991. "Enquadra servidores no Quadro Próprio da Prefeitu- ra' . . O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribui- ções legais e à vista do estabelecido no artigo 2° e de- mais dispositivos da Lei Complementar n° 004, de 28 de dezembro de 1990. DECRETA: Art. 1° - Ficam transferidos para o Quadro Próprio da Prefeitura. nas classes, níveis e referências específicos. os servidores da Fundação Municipal de Desenvolvimen- to Comunitário - FUM DEC. passando a integrar seus quantitativos do Anexo I..da Lei n° 6.570, de 02 de março de 1988. conforme anexo que a este acompanha . Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. surtindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1991. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL Laerte Campos SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO ANEXO AO DECRETO N° 160/91 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 161, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991 -Designa servidores para os exercícios de Funções Públicas O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições, legais e à vista do estabelecimento no artigo 3°, da Lei Complementar n° 004, de 28de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1° - Ficam designados para o exercício de Fun- ções Públicas, do Quadro Especial da Prefeitura, os ser- vidores oriundos do Quadro de Pessoal do Parque Zooló- gico de Goiânia, conforme Anexo que a este acompanha. Art. 2° - Ficam mantidos os mesmos níveis e referên- cias de salários, bem como as lotações vigentes nesta da- ta. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL Laerte Campos SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO ANEXO AO DECRETO N° 161/91 QUADRO ESPECIAL. PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA N° ORDEM NOME FUNÇÃO PÚBLICA 9 - rs.1 k ) S O 1, — C O 0 2 0 ", t 1 .f) n Õ c ) C D C D C D C I cn António José Filho Aux. de Serv. Diversos Edson Monteio da Cunha Aux. de Serv. Diversos Delcides Dias Falelro Aux. de Serv. Diversos Domicilio Batista da Mola Aux. de Serv. Diversos Euripedes D. Sobrinho Aux. de Serv. Diversos Geraldo Ant° dos Santos Aux. de Serv. Diversos Joana Darc S. dos santos Aux. de Serv. Diversos Joio Vicente G. da Silva Aux. de Serv. Diversos Joaquim Peixoto de Morais Aux. de Serv. Diversos Laura dos Santos Aux. de Serv. Diversos Lucas Silva Almeida Aux. de Serv. Diversos Marcos Antônio Cándido Aux. de Serv. Diversos Márcio Antônio Cardoso Aux. de Serv. Diversos Miguel de Paula da Silva Aux. de Serv. Diversos Orozino Francisco da Paz Aux. de Serv. Diversos Teobaldo dos S. Rodrigues Auxiliar de Artifice GABINETE DO PREFEITO DECRETO N ° 162, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. - Designa servidores para o exercicio de Funções Pú- blicas''. O PREFEITO DE GOIÃNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do estabelecido no artigo 3°, da Lei Complementar n° 004, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1° - Ficam designados para o exercício de Fun- ções Públicas, do Quadro Especial da Prefeitura, os ser- DIÃRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 953 QUINTA-FEIRA, 28/02/91 -PAGINA 15 vidores oriundos do Quadro de Pessoal da AdministraçÃor• Direta, conforme Anexo que a este acompanha. Art. 2° - Ficam mantidos os mesmos níveis e referên- cias de salários, bem como as lotações vigentes nesta da- ta. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Laerte Campos SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO ANEXO AO DECRETO N° 162/91 QUADRO ESPECIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA ORDEM NOME FUNÇÃO PÚBLICA 001 Mihail M. de Silva Auxiliar de Serviços Diversos 002 Amaury Divino T, Valente Auxiliar de Serviços Diversos 003 Antônio Rodrigues Silva "A" Auxiliar de Serviços Diversos 004 Baltiro Maria Taveira de Moraes Auxiliar de Serviços Diversos 005 Célio da Cunha Leão Auxiliar de Serviços Diversos 006 Cé lio Ferreira - . Auxiliar de Serviços Diversas 007 Clarecina Deimina Martins Auxiliar de Serviços Diversos 008 Cristiana Gonçalves Pinto Auxiliar de Serviços(Diversos 009 Divina Rosa Chaveiro Costa Auxiliar de Serviços Diversos 010 Divina RosePiria Auxiliar de Serviços Diversos 011 Erlene da Silva Auxiliar de Serviços Diversos 012 Euoice Pereira Marinho Auxiliar de Serviços Diversos 013 Euripa Aparecida Santana Auxiliar de Serviços Diversos 014 Geni Vieira Malentachl Auxiliar de Serviços Diversos 015 Guilherme dos Santos Gonzaga Auxiliar de Serviços Diversos 016 Inácio de Jesus Auxiliar de Serviços Diversos 017 Juba Alves Moldes Auxiliar de Serviços Diversos 018 Jesus Nunes dc Oliveira Auxiliar de Serviços Diversos 019 Maria Ap, Rosa de A. Freire Auxiliar de Serviços Diversos 020 Maria Augusta do S. Rodrigues Auxiliar de Serviços Diversos 021 Maria da Glória Silva' Auxiliar de Serviços Diversos 022 MaitaDalva Luto de Carvalho Auxiliar de Serviços Diversas 021 Maria das Graças Nogueira Auxiliar de Serviços Diversos 024 Maria de Fitima Chaves Auxiliar de Serviços Diversos 025 Maria babel Martins Auxiliar de Serviços Diversos 026 Mara Regina A. de Andrade Auxiliar de Serviços Diversos 027 Menaides Gomes de Sousa Auxiliar de Serviços Diversos 028 Renilde Rosa da Silva Auxiliar de Serviços Diversos 029 Sehastiana da Silva Chaveiro Auxiliar de Serviços Diversos 030 Valdivino Alves de Oliveira Auxiliar de Serviços Diversos 031 Veneranda Barbosa Leal Auxiliar de Serviços Diversos 032 Zilson Pereira Martins Auxiliar de Serviços Diversos ' 033 Iolanda de M. Silveira Auxiliar Administrativo 034 AIMIT PRUMO doa 5111105 Auxiliar de Artífice 035 Antônio Borges Nascimento Auxiliar de Artífice 036 Austrogélio de P. Luz Auxiliar de Artífice 037 Delcino Monteiro da Silva Auxiliar de Artífice 038 Domingos de Pires de Castro Auxiliar de Artifice 039 Elpfdio José Ricarcio Auxiliar de Artífice 040 Gercino Joaquim Caiada Auxiliar de Artífice 041 Herenio Justo de Oliveira Auxiliar de Artífice 042 Inácio Francisco Miranda Auxiliar de Artífice 043 Jair Germano de Jesus Auxiliar de Artífice 044 • João Balista Ciriaco Auxiliar de Artífice 045 João Guedes Silva Auxiliar de Artífice 046 José Oliveira da Silva Auxiliar de Artífice 047 Luiz Antônio Marques Auxiliar de Artífice 048 Miguel de Paula Silva Auxiliar de Artífice 049 Natalibio Clarindo Silva Auxiliar de Artífice 050 Nicolau Graciano Moreira Auxiliar de Artífice 051 Oscar Hildebrando de Abreu Auxiliar de Artífice 052 Adão Luiz Cordeiro Artífice 053 Alvenir Rocha Artífice 054 Antônio Mormo da Silva Artífice 055 Celso Simões Silva Artífice 056 Divino Manoel da Silva Artífice 057 Euripedes Icei Rocha Artífice 058 Félix Rodrigues de Sousa Artífice 059 Francisco Mourão Artífice 060 João Brox dos Santos Artífice N° ORDEM NOME FUNÇÃO PÚBLICA 061 Joaquim de Abreu Artífice 062 Joel Rita Artífice 063 José Albino Artifice 064 José Gonçalves Terra Arifficó 065 José Martins da Silva Artífice . 066 José Venâncio de Oliveira Filho Artífice 067 Leopoldo Lopes Fernandes Artífice 068 Osearino da Silva Ari alce 069 Sabino Sevcrino dos Santos Artifice 070 Wil mar Manias Dantas Artífice 071 Wilson Pereira Princesa Artífice 072 Admito Lopes Gomes Motorista 073 AnairAlves Pereira Motorista 074 Antônio Ferreira Nobre Motorista 075 António insicio de Souza Motorista 070 Antônio Ribeiro da Cosia Motorista 077 Antônio Soares Júnior Motorista 078 Arfou Dutra de Oliveira Motorista 079 Aurélio Silva de Andrade Motorista 080 Balsanulfo Francisco Barbosa Motorista 081 Benedito Raimundo Chaveiro Motorista 082 Bitenetfurt dos Reis de Jesus Motorista 083 Carlos do Nascimento Motorista 084 Cris pinia no Joaquim Porfirio Motorista 085 Divino Sousa de Matos , Motorista 086 Edson Ataide Brandão Motorista 087 . Edson Ribeiro da Silvo Motorista 088 Euripcdes Ribeiro Filho Motorista 089 Geraldo Gonçalves de Oliveira Motorista 090 Jogo Evangelista Queiroz Motorista 091 João Lourenço Rodrigues Motorista 092 Joga Miguel da Silvo Motorista 093 José Alves Ribeiro Motorista 094 José de Sousa Motorista 095 José Donizcte Cavalcante Motorista 096 José Gomes do Nascimento Motorista 097 Josué Camargo da Silva Motorista 098 Lerinel de Moura Brizola da Silva . Motorista 099 Luiz, Honnrato Bacilo Motorista 100 Luiz Lopes Machado Motorista III Manoel Barbosa Figueira Motorista 1112 Manoel Vieira dc Lima Motorista 103 Modesto Ferreira Braga Motorista 104 Mentiu Cordeiro dos Santos Motorista 105 (Is Vicio', Motorista 106 Paul, At'onso Florges do, Soou., Mniorisra 107 Valilevides Soares da Silva Motorista 108 O aldison Pires Viana Motorista 109 Wilolar Roso do Mb a Motorista 110 Maria Helena T. Domingos til, S:I nina Agente Administrativa I I I Monica Oisio Aurore Administrativo 112 Selia,hlo Vieira Arme Sorviços Operecionnis 113 Divina Moreira dos lautos Auxiliar Serviços Diversos GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 163, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. "Designa servidores para o exercicio de Funções Pú- blicas" . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do estabelecido no artigo 3°, da Lei Complementar n° 004, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1° - Ficam designados para o exercicio de Fun- ções Públicas, do Quadro Especial da Prefeitura, os ser- vidores oriundos do Quadro de Pessoal da Fundação Mu- nicipal de Desenvolvimento Comunitário - FUM DEC, conforme Anexo que a este acompanha. Art. 2° - Ficam mantidos os mesmos níveis e referên- cias de salários, bem como as lotações vigentes nesta da- ta. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991.. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N° ;953 QUINTA-FEIRA, 28/02/91- PÁGINA 16 Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Laerte Campos SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO ANEXO AO DECRETO N° 163/91 QUADRO ESPECIAL FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC- N° ORDEM NOME FUNÇÃO PÚBLICA 001 Abadia Pereira dos Santas Aux, Serviços Diversos 002 Abinair Cristina dos Sante. i Aux. Serviçoi Diversos 003 Adalgiza Maria de Souza Santos ! Aux. Serviços Diversos 004 Adarima Maria da Costa e Silva Agente Administrativa 005 Adeficia Pacheco de Azara Aux. Serviços Diversos 006 Adelite Aparecida Luiza de Tirita Aux. Serviços Diversos 007 Adenir José de Oliveira Aux. Serviços Diversos 008 Aderson Cavalcante Coelho Júnior Agente Administrativo 009 Aderia Rodrigues da Silva Agente Serviços Operacionais 010 Adinella Serbeto da Silva aleiro Técnico Auxiliar 011 Agda Valéria da Coda Auzillar de Recreação 012 Agoatinha Rodrlgual Dia. 1.A.T.M. 013 Alcidia Estevas Pereira Agente Serv. Operacional 014 Aldorene França Pacheco de Melo Agente Administrativo 015 Altair José Mendes Técnico Auxiliar 016 Mentira Montovani Silva Agente Serv. Operacional 017 Aivarinda de Souza Agente Administrativo 018 Ana Aparecida Moreira dos Santos Agente Administrativo ' 019 Ana Cristina Borba Auxiliar Administrativo 020 Ana Cristina Dias Agente Administrativo 021 Ana Cuim Dutra da Silva Pajem 022 Ana Maria Borges Aux. Serviços Diversos 023 Ana Maria da Pereira da Silva Aux. de Recreação 024 Ana Marta da Silva Aux. de Recreação 025 Ana Maria das Neves Aux. Serviços Diversos 026 Ana Maria Gomes de França Aux. de Recreação 027 Ana Maria Lopes de Oliveira Agente Administrativo 028 Ana Valéria de Almeida Técnico Auxiliar 029 Anabela doa Santos Xavier Rodrigues Aux. Serviços Diversos 030 Anaurea Feliciana Vilorino Silva Pajem 031 Andrelina de Oliveira Borges Agente Serviços Operacionais. 032 Angela Divina 13a ti sta Gondim Ass. Comun. Social 033 Angela Maria Pereira Agente Administrativa 034 Angelica Tereza Pereira 1.A.T.M. 035 Angelita Coes Maciel Pajem 036 Anilzene Daris de Souza' Aux. de Recreação 037 Antenor Moreira Bastos Agente Serviços Operacionais. 038 Antônia Alves da Silva Oliveira Agente Serviços Operacionais 039 Antania Florentina dos Santos Agente Serviços Operacionais. 040 Aparecida de Lourdes Campos Borges Pajem 041 Anternia Alves de Melo Ag. Serv. Operacionais 042 Aparecida Helena Leite Meireles Ag. Serv. Operacionais 043 Aparecida Maria Cunha das Neves Ag. Administrativo 044 Aparecida Manada Silva Aux. Serviços Diversos 045 Aparecida José de Oliveira Agente Administrativo 046 Arleni Maria Mendes de Carvalho Agente Administrativo 047 Arlete Maria Silva Aux. Serviços Diversos 048 Arli Luiz de Oliveira Agente Administrativo 049 Arlinda Pereira de Souto Aux. Serv. Diversos 050 Avelina Ferreira da Silva Aux. Serv. Diversos 051 Barbar,. Messias Caetano Ribeiro Aux. Serv. Diversos 052 Benvinda Batista Pinhão Am. Serv. Diversas 053 Benedita de Fátima de Oliveira Ag. Serv. Operacionais 054 Benedita de Oliveira e Silva Ag. Serviços Operacionais. 055 Benedita Paula de Souza Castro Aux. Serv. Diversos 056 Benedita Rita Fagundes Ag. Serviços Operacionais 057 Benedito Vicente Ferreira Ag. Serv. Operacionais 058 Bernadete Portela da Silva Ag. Serviços Operacionais 059 Bernadete Rosa dos Santos Pajem 060 Beti da Silva Rodrigues Aux. Serviços Diversos 061 Braulina Candida de Paula Ag. Administrativo 062 Carlos Roberto de Almeida Ag. Serviços Operacionais. 063 Carmelita Maria de Carvalha •Ag. Administrativo 064 Carmem Arames Ataides Aux. Serv. Diversos 065 Carmem Luzia Fernandes Ag. Serviços Operacionais 066 teimem Martins Vieira Moreira Aux. Serviços Diversos 067 Carnaúba Justiniana Pereirir Pajem 068 Carolina Francisco de Lima I .A .T.M . 069 Castorina Alves Ramos Aux. Serviços Diversos 070 Catarina Cordeiro Gomes Pajem 071 Ceai, Afila Comia Ag. Administrativo 072 Cella, José Rodrigues Ag. Administrativo 073 Clecra Ribeiro da Silva Aux. Serviços Diversos N° ORDEM NOME I FUNÇÃO PUBLICA 074 t Cinezia Pinto Figueiredo Ag. Administrativo 075 Cirlene Abreu de Oliveira Ag. Administrativo 070 Clarecina Dormiria Martins Aua. Serviços Diversos 077 Ocaso Rosa Toledo Ag. Serv. Operacionais 078 Cima Umeno Nogueira Técnico Auxiliar 079 °cosa Rosa de Souza Castro Ag. Serviços Operacionais 080 Coleta Duarte Borges Pajem 081 Conceição Antéinia dos Santos Aux. Serviços Diversos 082 Cristione Inácio Lemes Au, Administrativo 083 Cristina Evangelista Alves Ag. Administrativo 084 Cristina Moreira Rossi t Ag. Administrativa 085 DagmaiVienezés Fagundes Pajem 086 Dagmar Carneira Ana. de Recreação 087 Dalvina Maria de Oliveira Pajem 088 Darci Neves de Magalhães Pajem 089 Davi Borges Campos Ag. Administrativo 090 • Denise Machado Técnico Auxiliar 091 Diamarina Cabaleiro Rodrigues Ag. Administrativo 092 Diana Maria da Silva Falcão Asa. de RN-maçai) 093 Dilce Nela, da Silva Ato. Administrativo 094 Dilma Maria de Soara Ag. Administrativo 095 Oliva de Oliveira Arrais Ag. Serv. Operacionais 096 Di nora h Souza (itrxei Aux. Serviços Diversos 097 Dinmar Ventura da Silva Aux. Serv. Diversos 098 Diozelina Ferreira da Silva Aux. Serviços Diversos 099 Dirce Ferreira Borges Aux. Serviços Diversos 100 Divonir Augusto dos Reis Aux. de Recreação 101 Divina Ana de Moam Ag. Serviços Operacionais 102 Divina Bernardes Floriam Ag. Serviços Operacionais 103 Divina Eterna de Araújo Ag. Serviços Operacionais 104 Divina Francisca Canhele AU. Serviços Diversos 105 Divina Francisca Mendanha Ag. Serviços Operacionala 106 Divina Jacinto da Silva Ag. Serviços Operacionais 107 Divina Marcia Gonçalves Ano. Serv. Diversos 108 Divina Maria de Jesus Aos. Serv. Diversos 109 Divino Roberto Barbosa de Faria Aum. Serv. Diversos 110 Edgar Canseco Almanza Ag. Administrativo 111 Edilenc Garcia de Almeida Daher Técnico Auxiliar 112 Edina Maria do Prado de Oliveira AUX. Serv. Diversas 113 Edna Seabra de Almeida Ag. Serv. Operacionais 114 Edson Trindade Fernandes Ag. Administrativo 115 Eleimar Martins de Oliveira Terra Aux. Administrativo 116 Elcnir Rafael de Morais Aux. Serv. Diversos 117 Elenita Pereira de Jesus Ag. Serv. Operacionais 118 Eliana Ferreira Ag. Administrativo 119 Elias Barreto Lemes Anilice 120 El isenia Rodrigues Aux. Serv. Diversos l21 Elito Martiniano da Rocha Aux. Técnico l22 Elizabeth Alves de Oliveira Ag. Administrativo 123 Elizabeth de Albuquerque Aux. Serv. Diversos 124 Elsa Maria de Macedo P.e Lago Ag. Administrativo 125 Elvanice Francisca das Santos Aos. Serv. Diversos 126 Elvira Maria dc Jesus Aux. Serv. Diversos 127 Elza dos Santos Barbosa Aum. Serv. Diversos 128 Elza Pereira da Silva I.A .T.M. 129 Emilia Alves Campos Pajem 130 Encdith de Oliveira e Silva Ag. Serv. Operar. 131 Eneide Pires Soares Ag. Administrativo 132 Eni Fonseca Ferreira Aux. Serv. Diversos 133 Eni Martins de Jesus Aos. dc Recreação 134 Enizete Ferreira de Jesus Aux. de Recreação 135 Erli Aparecida da Silva Ferreira Ag. Serviços Operacionais 136 Ermelinda Maria da Rocha Aux. Serv. Diversos 137 Ernesti na Rosa dos Santos Aux. Serv. Diversos 138 Erondina da Costa Pires Aux. Serv. Diversos 139 Espertina Maria de Jesus Ag, Serv. Operacionais 140 Esteia Maria da Cantas Araújo Aux. Serv. Diversos 141 Ester Rosa Pena Técnico Auxiliar 142 Etelvina da Silvo Oliveira Ag. Serv. Operacionais 143 Etelvina Evangelista de Souza Pajem 144 Eula Gonçalves de Toledo Ag. Administrativo 145 Eulina Maria de Souza Ag. Serviços Operacionais 146 Eulita das Graças Domingos Ana Serviços Diversos 147 Euripedes Camelo Pinto Ag. Administrativo 198 Euripedes Maria do Nascimento Aux. Serviços Diversos 149 Eva Maria Lourenço dos Santas Ao. Serviços Operacionais 150 Eva Martins Aux. Serviços Diversos 151 Feli Mareelino da Silva Ag. Administrativo 152 Francelina de Fátima Emidio Ag: Serviços Operacionais 153 Francenilva Conceição de Oliveira Pajem 154 Francisca Alves Teodoro Pajem 155 Francisca Roberto Pedro Aux. de Recreação 156 Francisca Teodoro da Crista Pajem 157 Genesi de Morais Silva Aum. Serviços Diversos 158 Gerai Coelho da Silva Ag. Serviços Operacionais 159 Genina Lemos Lisboa Tirrei" Ag. Administrativo 160 'Gerando Alves da Silva Aux. Serviços Diversos 161 Omitia Maria da Silva Aux. Serviços Diversos 162 fichada Pereira da Silva Aux. Serviços Diversos 163 Geraldo José Borges Ag. Serviços Operacionais 164 Gercronita Soares do Nascimento Aux. Serviços Diversos 165 Gilda Maria Araújo Oliveira L'A.T.M. 166 Gitdele Maria de Brito coelho Ag. Administrativo 167 Gilson de Jesus Ribeiro Au.. Adnilniariativo NOME FUNÇÃO PÚBLICA r N° ORDEM Laudiccia BuenoJuliao Latira Emllia Camba Rocha Mesquita Ceci Regina da Silva Leda Luzia Rodrigues do Nascimento Leda Maria de Araújo Lei Fiorentino de Menezes Leila Maria Ferreira Leila Sandra Hildegardes Leonidia dos Anjos e Silva Leozina Moreira da Silva Lindomar Vieira de Amorim Livia Mendes Cavalcante Lemos Lúcia de Fátima Bento Lucia Helena Bianchi Braga Luciana Morais Aguiar Luciana de Brito Gaivão Aives Lucilene Pinheiro de Mendonça Lucimar Alves Freitas Lucimarci de Sousa Lucrecin de Fátima Oliveira Luiz Antônio Martins de Souza Luiz Aureliano da Silva Luiz de Lima Crovinel Luiz.a Furtado Batista Luquites Machado Lourenço Luzia Alves Monteiro Luzia Alves Rezende Luzia Alves Silvestre Luzia Francisco dos Santos Luzia 'ruazinha de Oliveira Luzimar Araújo de Souza Madalena Lopes Urzeda Madalena Solange Moreira dos Santos Magaly dos Santos Ribeiro Magda de Goiás Oliveira Magna Davi de Souza Magna Lucia Moreira Neves Manoel Sevaria° da Silva Neto Mara Lucia Evangelista da Rocha Mara Odete Alcantira Evarista Marcelina Almeida Nery Márcia Francisco Costa e Oliveira Marcia Lagares de Lima e Silva Marcia Maria Moura Beller Marcia Maria Senbra Marcilene Fcrnandes de Oliveira Mareilene Melo de Jesus dos Santos Mareio Antônio de F. Barreto Márcio José de Araújo Marcos Cândido Pereira Lopes Marcos Vinicius de Souza Margareth Kawamura Gomes Margareth Maria de Oliveira Margarida Andrade Margarida Malaquias Barbosa Maria Abadia Alves de Souza Maria Abadia Vieira • Maria Adelina de Souza Maria Alves de. Jesus Maria Amelia Rodrigues Maria Anita Pinheiro dos Anjos Maria Aparecida Bispo Maria Aparecida da Silva 55 Maria Aparecido de Alcantara Maria Aparecida de Araújo Maria Aparecida de Jesus Oliveira Maria Aparecida de Jesus Silva Maria Aparecida do Carmo , Maria Aparecida Libano Maria Aparecida Lopes da Silva Maria Aparecida Mendes de Oliveira Maria Aparecida Nunes Maria Aparecida Povoa de Souza Maria Auxiliadora Leite Maria Auxiliadora Silva Goulart Maria Avelino da Silva Maria Barbara Alves dos Reis - Maria' Barbosa Gamarraa Costa Marin Barbosa Santana Maria Bernadete Ribeiro de Castro Maria Calil Gonçalves Maria Carlos Afonso Maria Cfcera dos Santos Maria Claudio* Dias de Santana Maria Conceição da Silva Maria Cordeiro da Silva Maria Corres de Oliveira•Melo Marfa da Concelçao Maria da Conceição Martins Maria da Conceição Pereira Rocha Maria da Glória Bernardas Lagares I Maria da Silva da Morais Maria da Silva Pereira Maria Dalvani dos Santos Ribeiro Ag. Administrativo Técnico Auxiliar Ag. Administrativo Pajem Ag. Serviços Operacionais Ag. Serviços Operacionais Ag. Serviços Operacionais Técnico Auxiliar Aux. Serviços Diversos Ag. Serviços Operacionais Aux. Serviços Diversos Ag. Administrativo Ag. Serviçal, Operacionais Técnico Auxiliar Ag. Administrativo AUX. Serviços Diversos Ag. Administrativo Aux. Serviços Diversos Aux. Serviços Diversos Ag. Serviços Operacionais Ag. Serviços Operacionais I.A.T.M. Ag. Serviços Operacionais Ag. Serviços Operacionais Ag. Administrativo Aras. Serviços Diversas Aux. Serviços Diversos Ag. Serviços Operacionais Ag. Serviços Operacionais Aux.de Recreação Ag. Administrativo Ag, Administrativo Ag. Sei-Viços Operacionais Técnico Auxiliar Técnico Auxiliar Ag. Serviços Operacionais Aux. de Recreação Ag, Serviços Operacionais Técnico Auxiliar Ag. Administrativo Ag. Administrativo Ag. Administrativa Ag. Administrativo Ag. Administrativo Pajem Aux, Recreação Ag. Administrativo Ag. Administrativo Au, Administrativo Ag. Administrativo Ag..Serviços Operacionais Ag. Administrativa Aux. de Recreação Aux. Serviços Diversas Aux. Serviços Diversos Aux. Serviços Diversos Ag. Serviços Operacionais Ag. Serviços Operacionais Ag. Serviços Operacionais Ag. Administrativo Aux. Serviços Diversos Aux. Serviços Diversos Ag. Administrativo Aux. Serviços Diversos A ux.Servicos Diversos Aux. Serviços Diversos Mia. Serviços DIversos A tio.Serviço Diversos Pajem Aux. Serviços Diversos Ag. Serviços Operacionais Aux. Serviços Diversos Ad. Administrativo Ag. Administrativo Ag. Administrativo Aux. Serviços Diversos Pajem • Aux. de Recreação Ag. Serviços Operacionais Ag. Administrativo Ag. Serviços Operacionais Aux. de Recreação Aux. Serviços Diversos Aux. Serviços Diversos Ag. Serviços Operacionais Ag. Serviços Operacionais Aux. Serviços Diversos Ag. Serviços Operacionais I.A.T.M. Aux. Serviços Diversos Ag. Administrativo Ag. Administrativo Aux. Serviços Diversos Ag. Serviços Operacionais 262 ' 263 '264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 -325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 143 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 953 QUINTA-FEIRA, 28/02/91- PAGINA 17 N° ORDEM NOME FUNÇÃO PUBLICA 168 Gilvan Pires de Sonsa Ag. Administrativo 169 Gloriene Ribeiro Oliveira Ag. Administrativo 170 Goiazita Vaz Ribeiro I.A.T.M. 171 Guiomar Maria Vieira Ag. Serv. Operacionais 172 Guiomar Ribeiro da Silva Ag. Serviços Operacionais 173 Helena Maria da Cruz Amaral Ag. Administrativo 174 Heloisa Helena Moreira da Silva Aux. de Recreação 175 Heloisa Maria da Silva Andrade Ag. Administrativo L76 Heloisa Rego de Paula Ag. Serviços Operacionais 177 Hércules Carlos de Souza Ag. Serviços Operacionais 178 Hosana Paula de Oliveira Alves Aux. Serviços Diversos 179 Idalina de Souza Lopes Aux. Serviços Diversos 180 ldalina Gonçalves Nogueira Aux. Serviços Diversos 181 Idenilde Marques dos Anjos Aux. Serviços Diversos 182 lesa Silvestre dos Santos Ag. Administrativo 183 [Ida Bernardas Viana Aux. Serviços Diversos 184 [Ida da Conceição I.AiT.M. 185 Uri de Almeida Manai Ag. Serviços Operacionais 186 lida Figueira dos Santos Ag. Serviços Operacionais 187 • fida Paulino da Silva Aux. Serviços Diversos 188 !lia Maria Custódio Ag. Administrativo 189 lima Aparecida Marques Ana. Serviços Diversos 140 latiria Maria Peixoto Ag. Serviços Operacionais 191 Ines de Gusmão Pajem 192 irias Auxiliadora dos Reis Pajem 193 Ines Domingos Pires I.A.T.M. 141 Iracema dos Santos Martins Aux. Administrativo 195 Iracema Helena de Souza-. .Aux. Serv. Diversos 196 lraci Alves Adriana I.A.T.M. 147 Iraides Rezende da Silva Ag. Serviços Operacionais 198 Imiti Maria Aux. Serviços Diversos 199 Ira nilda Raimundo R. de Almeida Aux. Serviços Diversos 200 Irany Garças Bueno Aux. Serviços Diversos 201 Mane Ramos dos Reis Ag. Serviços Operacionais 202 Isabel Alves dos Santos Aux. Serviços Diversos 203 Isabel Camilo da Silva Ag. Serviços Operacionais 204 Ismatda Anasenko Rodrigues Ag. Administrativo 205 Istelina Oliveira de Moraes Aux. Técnico 206 Ivan Matias Batista da Silva Aux. Administrativo 207 Ivana Cristina B. de Oliveira Ag. Administrativo 208 Ivani David Alves Sena Aux. Serviços Diversos 209 Ivanisia Rosa Gomes Ag. Serviços Operacionais 210 Ivone Cândida de Jesus Ag. Administrativo 211 Ivone Fernandes do Cunha Técnico Auxiliar 212 Isabel Cristina dos Santos Pajem 213 Isabel Gonçalves de Morais Pajem 214 Jacira Rodrigues Rosa de Aguiar Aux. de Recreação 215 Jacqueline Amaral Porto Ag. Administrativo 216 Jadir Paula Ribeiro Ag. Administrativo' 217 Jairda Machadada Silva Aux. Serviços Diversos 218 Jolcira Lopes Sena . Técnico Auxiliar 219 Jandira Nogueira da Costa Ag. Serviços Operacionais . 220 Jane da Silva Rocha Aux. Serviços Diversos 221 Janete Aparecida de Carvalho Pajem 222 lasimar Alves de Souza Lopes Ag. Administrativo 223 Jeferson Buena Rocha Ag. Administrativo 224 Jeronima Aparecida de A. Camelo Técnico Auxiliar 225 Jerusalina de Jesus Ag. Serv. Operacionais 226 Joana Batista de Oliveira Flores Aux. Administrativo 227 Joana D'Arc Xavier Ag. Serviços Operacionais 228 Joana da Mota Gonçalves Ag. Serviços Operacionais 229 Joana Dnrc Azevedo Ag. Administrativo 230 Joana Date da Silva Ag. Serviços Operacionais 231 João José Adorno Ag. Administrativo 232 Joaquim Aires Júnior Ag. Serviços Operacionais 233 Joaquim Geraldo Rosa Aux. Serviços Diversos 234 Joaquim Pereira da Silva Aux. Serviços Diversos 235 Jones José de Souza Ag. Administrativo 236 José Airton de Souza . Aux. Administrativo 237 José Antônio Gomes Aux. Serviços Diversos 238 José Carneiro de Moura Técnico Auxiliar 239 José da Rocha dos Santos Ag. Administrativo 240 José de Ribamar Souza Cirqueira Ag. Administrativo 241 José Marceline Ag. Serviços Operacionais 242 José Maria Pereira Ag. Serviços Operacionais 243 José Roberto de Lima Ag. Administrativo 244 Josefa de Lourdes Medeiros Pajem 245 Josefa José de Souza Almeida Ag. Serviços Operacionais 246 Josefa Maria Viciaria° Aux. Serviços Diversos 247 Josefina das Dores Alves Bastos Ag. Administrativo 248 Jovelino Novais de Souza Aux. Serviços Diversos 249 Joventina Leite Moreira Aux. Serviços Diversos 250 Juarez de Souza Lopes Ag. Administrativo 251 Judite Pereira de Jesus Aux. Serviços Diversos 252 J alia de Araújo Vilaça I.A.T.M. 253 Julião Mendonça Cunha Artifice 254 Junia Antunes de Souza Ag. Administrativo 255 Juraci de Morais Silva Ag. Serviços Operacionais 256 Juraci Ferreira dos Santos Sales Aux. Serviços Diversos 257 Jurandina Neris da Silva Aux. Serviços Diversos zse Katia Mlrian Quintiliano Aux. Serviços Diversos 259 Ladir Maria de Joana Aux. Serviços DIveraos 260 Laides da Silva Melo I.A.T.M. 261 Lair Rosa Ferreira Ag. Serviços Operacionais W ORDEM 356 357 358 359 360 361 362 ' 363 364 365 366 377 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 135 436 437 438 439 440 441 443 443 444 445 146 447 448 449 NOME Maria das Dores Quintino de Rezende Maria das Dores Soares Maria das Graças Alves Rabelo Maria das Graças de Cerquetra Sales Maria das Graças de Oliveira Maria das Graças de Paiva Maria das Graças Ferreira Barros 53 Maria das Graças Pereira de Araújo Maria das Graças Viana Maria de Fátima de Souza Maria de Fátima Pinto Oliveira Maria de Fátima R. de Siqueira Mariade Fátima Valentim Pimenta Maria de Jesus da Silva Coelho Maria de Lourdes B. do Nascimento Maria de Coardes Carvalho da Silva Maria de Lenirdes Moura Maria de Lourdes da Silva 61 Maria de Lourdes Silva Fernandes Maria de Siqueira Maria de Souza dos Santos Maria Dias da Silva Maria Dirce Oliveira de Souza Maria Diva Bras de França Maria Ilivalda Moura Pereira Maria Divina Lopes Costa Maria Dial. Nery de Lima Maria do Amparo F, de Oliveira Maria do Carmo Cardoso dos Reis Maria do Socorro 7,aearian Rodrigues Maria Dorothea Oliveira dos Santos Maria dos Anjos da Paz Maria dos Anjos de Lima Maria dos Reis de Jesus Maria Elisa Dias Rodrigues ~ia &sal Santos Ferreiro Maria Peneira Coimbra Maria Gilda Lemes Povoa Maria Gonçalves de Jesus Vitoriou Maria Helená Siqueira de S. Martins Maria Helena T. Domingos dos Santos Maria Helena Viana Fonseca Maria Helenice Silva Pinheiro Maria Ilca da Silva Maria Ilza Afonso da Silva Maria lrenidda Silva Maria Ivone Ribeiro Santana Maria Isabel Caetano de Almeida Maria Isabel da Silva 60 Maria Joaquina Cândida de Oliveira Maria Jcisé Cândida de Souza Maria José Elias Campos Cravo Maria José Ferreira Reis Maria José Gomes Mendes Maria José Leal Póvoa Maria José Leite Maria José Marques de Castro Maria José Mendes Maria Já. Lacerda Cândido Povoa Mária Lina da Silva Maria Lucia Alves de Arruda Maria Lúcia da Silva Maria Luiza Mirtins Maria Luiza Mendonça Duarte Maria Luiza Silva Maria Luzia dc Paula Maria Luzia Pereira Maria Madalena Alves Maria Margarida da Silva Maria Miranda de Sá Maria Nelma dos Reis M. Assunção Maria Pascoalina de Castro Maria Pedroza da Silva Maria Pereira dos Santos Maria Pereira Leal Costa Maria Raimunda de Sousa Maria Raimundo Rodrigues Maria Rainha do Carmo N. Oliveira Maria Ramos de Azevedo Maria Regina Correia de Souza • Maria Regina Oliveira Vieira Maria Ribeiro dos Santos Maria Riem'. Barba. Maria Rita de Jesus Gonçalves Maria Rodrigues Ramos Maria Rosa Brava Bezerra Maria Rasa Lima Maria Selma Ferreira Maria Tereza de Jesus Maria Terezinha Moreira de Assis Maria Terezinha Nogueira da Silva Maria Toscano de Oliveira Maria Vitoria de Oliveira Suares Maria Zilda Dias FUNÇÃO PUBLICA Aux. Serviços Diversos Aux. Administrativo Aux. Serviços Diversos Ag. Serviços Operacionais Pejem Ag. Serviços Operacionais Ag. Administrativo Ag. Serviços Operacionais Pajem Ag. Serviços Operacionais Aba. Serviços Diversos Ag. Administrativo Ag. Serviços Operacionais Aux. Serviços Diversos Aux. Serviços Diversos Aux. Serviçoi Diversos Ag. Serviços Operacionais Pajem Ag. Administrativo Ag. Administrativo Aux. Serviços Diverâns Pajem Aux. de Recreação Aux. Serviços Diversos Aux. Serviços Diversos Aux. Serviços Diversos Técnico Auxiliar Aux. Serviços Diversos Ag. Serviços Operacionais Ag. Administrativo Aur. Serviços Diversos Ag. Serviços Operacionais Ag. Serviços Operacionais Aux. Administrativo. 'Pajem Aux. Serviços Diversas Ag. Administrativo Ag.Adroinistrativo Ag. Serviços Operacionais Ag. Serviços Operacionais Ag. Administrativo Aux. Serviços Diversos Ala. Serviços Diversos Aux. de Recreação Aux. Serviços Diversos Técnico Auxiliar Pajem 1.A.T.M. Aux. Serviços Diversos Aux. Serviços Diversos Assis. Comun. Social Aux. Serviços Diversos Aux. Serviços Diversos Pajem Ag. Administrativo Ag. Serviços Operacionais Aux. Administrativo Pajem A. Administrativo Pajem Aum. de Recreação Aux. Serviços Diversos Técnico Auxiliar Ag. Administrativo Aux. Serviços Diversos Pejem Ag. Serviços Operacionais Aux. Serviços Diversos Aux. Serviços Diversos Aux. dc Recreação .Ag. Administrativo Ag. Administrativo Aux: Serviços Diversos Aux. Serviços Diversos Ag. Serviços Operacionais Aux. Serviços Diversos Aux. Serviços Diversos Ara. de Recreação LA .T.M. Ag. Administrativo Aux. Administrativo Aux. Serviços Diversos Ag. Serviços Operacionais Aux. Serviços Diversos I.A.T.M. Técnico Auxiliar Ag. Administrativo Aux. Adrninisirétivo AU, Serviços Diversos Ag. Serviços Operacionais Ag. Administrativo Aux. Serviços Diversos Aux. Serviços Diversos Ag. Serviços Operacionais. N° ORDEM FUNÇÃO PÚBLICA NOME Marie 7,iida Quirino da Silva Marilene de Oliveira Rodrigues Marina P_stevain dos Santos Ma haat]. Maria da Silva Mario de Oliveira Santana Marise Alves Ramos Marizeth França Ferreira Maria Dias Ribeiro Márlenc Benedita R. da Silva Marlene da Silva Neves Marlene da Silva Ribeiro Marlene Fonseca Elias Marlene Gomes Dutra de Lima Marlene Gonçalves Ribeiro Marli Chaves de Oliveira Almeida Marly Aparecida Guimarães Marly Correia Dias Marly Maria da Silva Miranda Marly Rodrigues dos Santos Marly Vitoriar, da Silva Marta Cardoso de Faria Maurita Cabral de Paiva Wire Ruth Rodrigues de Sousa Melaria Dinali Silva Aguiar Mern de Sonsa Júnior Mercedes Saballiaucer Cancdo Márcia Natalina Evangelista MiMitm Gosta Myrian Lenir de Castro NIOnbüil, MICRA Maria Miguel Oliveira Nadir Fonseca de Lima Nadir Pereira dc Moura Nagiln Abdala de Siqueira Naides Rodrigues Reis Teodoro Nair Cândida da Silva Nazarelh Santana da Silva Novais Nazir Leite da Silva Naná Rodrigues Neves Nereida Henrique Borba Neuraci Francisca de Oliveira Neusa Ana da Silva Barros Neusa Ferreira Noleto Neusa Lilian Rosa Ferreira • Neuseny da Silva Barreto Neuza Maria Moreira da Luz Neuza Morais de Sousa togam. Nilda de Jesus Ribeiro • Nildete de Fátima Rezende Nilva Martins Pereira Nilva Atontes de Souza Lopes Noelia Rodrigues de Sanou Nomes Vai da Silva Noemi de Jesus Oliveira Odelite do Espirito Santo Olga Maria Almeida Gania Piniu Olga Maria Peres da Silva Olimpia Maria de Oliveira Olinda Maria Carvalho de Nogueira Oneida Gouveia Asais Rodrigues Oneblè Olimpin Corres Onesia de Jesus Furtado Ormfrs Gonçalves Lopes Oraldina Alves Safatie Orlandina Mario Alves Orlandina Maria de Souza Mariano Otacilia dos Santos Oleia Madalena Gonçalves de Souza Ozania Evangelista de Sousa Ozelia Corres Padilha Ozinete da Soledade Souto Jacob Patrícia Maria Morais Paulo Rocha Paulo Souza Santos Pedro de Oliveira PCdrOlink XAVierdeGodoi Persia Albuquerque Raimundo de Sousa Reis Raimunda Leite Pereira de Oliveira Raimundo Nonata de Lima Raimunda Rosimar Viana Sousa Raimunda Santos Rocha Regina Ariane Lemos Cabral Regina Célia Miranda Leão Regina da Conceição Silva Dias Regina Evangelista da Rocha Martins Rita de Cada cerqueira Sales Roberto Carlos Maia Húmil& Gomas dos Santos Romilda Jacinra da Costa Rosa Maria Mendes Morais Rosa Maria Rodrigues Rosa Ribeiro Borges Rosalina Batista de Jesus Rosana Rota Pajem Aux. Serviço» Diversos Aux. Serviços Diversos Aux. Serviços Diversos Artifice Aux. de Recreação Ag. Administrativo Aux. de Recreação Ag. Serviços Operacionais Ag. Administrativo Ag. Administrativa Ag. Administrativo Ag. Administrativo Aux. Serviços Diversos Ag. Serviços Operacionais Aux. Serviços Diversos Aux. Serviços Diversos Aux. Serviços Diversos Ag. Administrativo Aux. Serviços Diversos Aux. Serviços Diversos' Aux. Serviços Diversos Aux. Serviços Diversos Técnico Auxiliai' Ag. Administrativo A11%. de Recreação Pajem Ag. Admioiximiivo Técnico Auxiliar Ag. Adminlar cativa Ag. Administrativo r/I)tIti Ag. Administrativo Pajem Aux. Serviços Diversos Aux. Serviços Diversas Aux. Serviços Diversos AU, Serviços Diversos Ag. Administ•ativn Aux. Serviçais Diversos Aux. Serviços Diversos Ag. Administrativo Ag. Administrativo Ag. Serviços Operacionais Aux. Serviços Diversos Ag. Serviços Operacionais Ag. Administrativo Técnico Auxiliar Pajem Pajem Aux. Serviços Diversos, Pajem Pajem Aux. de Recreaçãa Técnico Auxiliar Aux. Serviços Diversos A.. Administrativo AR. Administrativo Ag. Administrativo Aux. Serviços Diversos Aux. Serviços Diversas Aux. Serviços Diversos I.A.T.M. Aos. de Recreação Anx. Serviços Diversos Auxiliar Administro Cio Aux. de Recreação I.A .T.M. Aux. Serviços Diversos Aux. Serviços Diversas Ag. Administrativo Aux. Administrativo Ag. Administrativo Aux. Serviços Diversos Atua. Serviços Diversos Ag. Serviços Operacionais Aux. Serviços Diversos Ag. Serviços Operacionais Ag. Serviços Operacionais Aux. Serviços Diversos Ag. Serviços Operacionais Ag. Administrativo Pajem Ag. Serviços Operariam. Aux. Serviços Miemos Pajem Ag. Administrativo Ag. Serviços Operacionais Aux. Serviços Diversos Aux. Serviços Diversos Ag. Administrativo I.A.T.M. Técnico Auxiliar'• Ag. Administrativo 430 451 452 453 154 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 466 469 470 131 472 473 474 475 41b 477 470 • 479 450 481 462 483 481 485 486 987 488 4.59 190 491 492 493 494 495 496 497 498 499 500 sol 502 503 504 505 506 507 50B 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 517 538 539 540 541 542 543 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 953 QUINTA-FEIRA, 28102191- PAGINA 18 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 953 QUINTA-FEIRA, 28/ 02/91- PÁGINA 19 ° ORDEM NOME FUNÇÃO PÚBLICA 544 Rosangela F. Ramos Fleury Nascimento Ag. Administrativo 545 Rosania Pereira da Silva • Ag. Serviços Operacionais 546 Rosemary Maria Santos de Azevedo Ag. Administrativo 547 Rosenalda Senta:na Ferreira Aux. de Recreação $48 Rosilda Marfins Ferreira . PajePajem 549 Rosimeire Monteiro Pires Aux. Serviços Diversos 550 Rosimere de Almeida Santos 1.A.T.M. 551 Remi h Bernardo dos Santos Aux. Serviços Diversos 552 Rozilany de Oliveira Ag. Administrativo 553 anbenila Pereira de Melo Pajem 554 Ruth da Silva Souza Ag. Serviços Operacionais 855 Saara Vices de Anseio 'Aux. Serviços Diversos 556 Sabina Rodrigues Maciel I.A.T.M. 557 Sainimar,Marla Pajem 558 Sandra Aparecida Messias Pajem 559 Sandra Maria do Nascimento - Aux. Serviços Diversos 560 Sebastiano Auxiliadora Passos Alves Pajem 561 Sebasl ia na Benedita de Carvalho Ag. Serviços Operacionais. 562 Sebastian& Supriana dos Santos Aux. de Recreação . ' 563 Sebasliana Teixeira da Silva Aux. Serviços Diversos 564 Selma Cardoso da Silva Macedo Aux. Serviços Diversos S65 Selma L.da Camargo Brasil Pajem 566 Seni Abadia de Moraes Aux. Serviços Diversos 567 Silvia Helena de Oliveira Castro Aux. Serviços Diversos 568 Silvio Maria da Silva Pajem 569 Silvia Pires Martins 1.A.T.M. 570 r Silvia Povoa de Souza Aux. Administrativo 571 Simone lues Barres de Deus Ag. Administrativo $72 Sinésia Pereira da Silva Ag. Serviços Operacionais 573 Sinésia Dias de Oliveira Ag. Administrativo 574 Sirlei Aparecida Vieira Gambirn Ag. Serviços Operacionais 575 Sirlene Abadio ee Morais Dutra Aux. Serviços Diversos 576 Solange Maria Moreira Rodrigues Aux. Serviços Diversos 577 Solange Povoa Rintrigues Ag. Administrativo 578 Solha Camargo da Costa Aux. Serviços Diversos 579 Sônia de Al meida Geraldino Técnico Auxiliar 580 Senis Placido da Costa Pajem 581 Sueli Maria de Almeida Ag. Administrativo 582 Sueli Rodrigues da Silva Ag. Administrativo 583 Saely Bueno Cardam Ag. Administrativo 584 Suely Games Buem) Barreto Ag. Serviços Operacionais' 585 Sumula Borges Mendonça Ag. Serviços Operacionais 589 Telma Euripa Ferreira Severo Aux. Serviços Diversos 587 Teresinha Domingos da Silva Ag. Administrativo 588 Tereza Cristina Ilibo F. Ramos Ag. Administrativo 589 Tereza ele Jesus Ferreira Aux. Serviços Diversos 590 Tereza Ribeiro Xavier Aux. Serviços Diversos 591 Terezinha Alves de Macedo Aux. Serviços Diversos 592 Terczinha Alves Evangelisra t.A.T.M. 593 Terezinha Aparecida da Silva Ag. Serviços Operacionais 594 Terezinha da Conceição Feliciano Aux. Serviços Diversos 595 Terezinha de Carvalho Melo Pajem 596 Terezinha de Jesus Lima Pajem 597 Terezinha Fernandes Evangelista Pajem 59g Terezinha Maria de Jesus e Silva Aux. Serviços Diversos 599 Terezinha Moreira Aleiro Aux. Serviços Diversos (AO Terezinh a Ramos do Carmo Aux. Serviços Diversos 601 Tererinha Yamaguchi Mendes Aux. Serviços Diversos 602 Valdecy Marcelino de Moura Costa Ag. Serviços Operacionais 603 • Valdete Feitora Xavier Aux. Serviços Diversos 604 Valdete Francisca°. de Moises Ag. Serviços Operacionais 605 . Voldete Gomes Vieira Ag. Adminittrativo 606 . Voldete Maria de Jesus Lima Aux. Serviços Diversos • 607 Valdetina Maria dos Santos Barbosa Aux. Administrativo 608 Valdira Laica da Paixão Aux. Serviços Diversos 609 %Ilide Ferreira Viana Ag. Serviços Operacionais 610 Venerita Maria de Carvalho Ag. Administrativo 611 Vera Ideia Calisto da Mota Telefonista 612 Vera Lúcia Freiré de Souza Ag. Administiativo 613 Vera Teixeira Santana Ag. Administrativo 614 Verilda Aguida Ferreira Aux. Serviços Diversos 615 Vicentina Gomes de França Aux. Serviços Diversos 616 Vilma de Bastos Fleury Ag. Administrativo .617 Vilma Parreira Avelar Aux. Serviços Diversos 618 Vilmaci Ribeiro de Sousa Ag. Serviços Operacionais 619 Virginia Maria G. de Oliveira Ag. Adininistrativo 620 Wslmir Borges da Silva Ag. Serviços Operacionais 621 Washington Luiz Ferreira Aux. Serviços Diversos 622 Wilson Luiz de Lima Aux. Serviços Diversos 623 Wilton Serra Hortencio Ag. Administrativo 624 Wladimir Vieira de Soun Ag. Serviços Operacionais. 625 Yolanda Pereira Lima Ag. Serviços Operacionais 626 Vania Viana Andrade Aux. de Recreação 627 Zélia Martins Gomes Ag. Administrativo 628 Zélia Moreira de Oliveira Ag. Administrativo 629 Telma Rosa de Miranda Pajem 630 Zenaide Avelino dos Reis Ag. Serviços Operacionais 631 Zilda Rosa de Souza km. Serviços Divervos 632 Zulrnira Apolinstiodc Jesus Ag. Serviços Operacionais 633 Dependes Alves da Silva Ag. Administrativo 634 Desenho- dos Santos Aux. Serviços Diversos GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 164, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais. RESOLVE exonerar LUCAS JOSÉ DE QUEIROZ do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de fevereiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servitode Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 165, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear MARCOS ANTONIO DE JESUS para. em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nivel 4, com lotação junto á Secretaria do Governo Mu- nicipal. a partir de 1° de fevereiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servitode Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 166, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991 "Designa servidores para o exercício de Funções Pú- blicas.'. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do estabelecido no artigo 3°, da Lei Complementar n° 004, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1° - Ficam designados para o exercício de Fun- ções Públicas, do Quadro Especial da Prefeitura, os ser- vidores oriundos do Quadro de Pessoal do Parque Muti- rama de Goiânia, conforme Anexo que a este acompa- nha. Art. 2° - Ficam mantidOs os mesmos níveis e referên- cias de salários, bem como as lotações vigentes nesta da- ta. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servitode Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Laerte Campos SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 953 QUINTA-FEIRA, 28/ 02/ 91-PAGINA 20 ANEXO AO DECRETO N° 166/91 QUADRO ESPECIAL PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA N° ORDEM NOME FUNÇÃO PUBLICA 01 Joâo Oertolino da Silva Aux. de Serviços. Diversos 02 Paulo H- Canedo Aux. de Serviços Diversos 03 Pedro da Silva Aux. de Serviços Diversos 04 Severino F. dos Santos Aux. de Serviços Diversos 05 Rubens R. Martins Aux. de Serviços Diversos GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 167, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991. "Designa servidores para o exercício de Funções Pú- blicas' O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais'e à vista do estabelecido no artigo 3°, da Lei Complementar n° 004, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1° - Ficam designados para o exercício de Fun- ções Públicas. do Quadro Especial da Prefeitura, os ser- vidores oriundos do Quadro de Pessoal do Instituto de Planejamento Municipal - I PLAM , conforme Anexo que a este acompanha. Art. 2° - Ficam mantidos os mesmos níveis e referên- cias de salários. bem como as lotações vigentes nesta da- ta. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. surtindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho. SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL Laerte Campos SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO ANEXO AO DECRETO N° 167/91 QUADRO ESPECIAL INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL . - IPLAN - ORDEM NOME FUNÇÃO PÚBLICA 01 José Maurício Vieira Silva Motorista 02 José Siqueira de Sá Motorista GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 168, DE 18 DE F.EVER€IRO DE 1991 "Designa servidores para o exercício de Funções Pú- blicas". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do estabelecido no artigo 3°, da Lei Complementar n° 004, de 28 de dezembro de 1990. DECRETA: Art. 1° - Ficam designados para o exercício de Fun- ções Públicas, do Quadro Especial da Prefeitura, os ser- vidores oriundos do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia, DERMU, conforme Anexo que a este acompanha. Art. 2° - Ficam mantidos os mesmos níveis e referên- cias de salários, bem como as lotações vigentes nesta data. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. surtindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1991. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 18 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL Laerte Campos SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO ANEXO AO DECRETO N 168/91 QUADRO ESPECIAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIANIA DERMU N° ORDEM NOME FUNÇÃO PÚBLICA 01 Abel Alves de Andrade Oper. Máq. Rodoviárias 02 Adão Avelino da Silva Auxiliar de Artifice 03 Alfredo Manoel da Silva Auxiliar de Artifice 04 AntOnio Ferreira de Ázara Artif ice 05 António Simões Auxiliar Técnico 06 Avelino Cândido Auxiliar Técnico 07 Daniel Lemes da Silva Oper. Máquinas Rodoviárias 08 Darci.José Moreira Motorista 09 Deuristela Ribeiro Aires Agente Administrativo 10 Divl no de Moura Auxiliar de Artifice 11 Fernandes Fel de Souza Oper. Máquinas Rodoviárias 12 I rondino Modesto de Araújo Auxiliar de Artífice 13 Jesus Nascimento Moura Auxiliar de Artif Ice 14 João Batista Anunciação Santana Auxiliar de Artífice 15 Joaquim Correia da Silva Guarda Murilcipal 16 Jorge Furtado Rosa Auxiliar de Artífice 17 Jose Alves Dutra Oper. Máquinas Rodoviárias 18 Jose Carlos Viana da Silva Auxiliar de Artifice 19 Jose EuriPedeS de Oliveira Artifice 20 José Luiz dos Santos Auxiliar de Artif ice 21 José Ribeiro de Freitas Agente Administrativo 22 Juiião Maria de Jesus Oper, Máquinas Rodoviárias 23 Leonardo de Freitas Oper. Maquinas Rodoviárias 24 Luiz Raimundo de Oliveira Auxiliar de Artif ice 25 Manoel Cesário da Silva Artifice 26 Márcio Ribeiro Resende Técnico Serv. Municipais 27 Madma Nascimento Bastos Agente Administrativo a Nelson Batista do Nascimento Artifice 29 Nelson Bezerra Nunes Oper. Máquinas Rodoviárias 30 Patricia Ribeiro Guimarães Auxiliar de Serviços Diversos 31 Paulo Bern. Bessa Antunes Auxiliar Técnico 32 Pedro Bezerra de Sousa Oper. Máquinas Rodoviárias 33 Rita Peixoto Ribeiro Auxiliar Serviços Diversos 34 Ubirajara Pereira dos Santos Oper. Máquinas Rodoviárias 35 Valdivino Dias Ramos Oper. Máquinas Rodoviárias 36 Vicente Herculano de Siqueira Artifice 1 37 Wilson António da Silva Artifice GABINETE DO PREFEITÕ DECRETO N ° 176, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991.. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC(PIO N° 953 PUINTA-FEIRA, 28/02/91- PÁGINA 21 ções legais, RESOLVE autorizar a viagem que PAULO TADEU BITTENCOURT, Secretário de Comunicação Social, empreenderá à cidade de Brasília-DF., nos dias .07 e 08 de março de 1991, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no arti- go 5°, parágrafo único, I, do Decreto n° 302, de 29 de maio de 1984, atribuindo-lhe diárias no valor global de Cr$ 25.432,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1991: Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 177, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar a viagem que TEREZI- NHA LISIEUX MORAES PASSOS, Assessora Especial do Prefeito, lotada na Secretaria do Governo, empreen- derá à cidade de Brasilia-DF., nos dias 07 e 08 de março de 1991, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de con- sequência, com fundamento no artigo 5c1 parágrafo úni- co, I, do Decreto n° 302. de 29 de maio de 1984, atri- buir-lhe diárias no valor global de Cr$ 25.432,00 (vinte e cinco mil. quatrocentos e trinta e dois crizeiros). corren- do a despesa à conta de dotação especifica do Orçamen- to em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 180, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1991. 'Reajusta Tarifas Taximétricas" . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 115, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - As tarifas taximétricas para o serviço de transporte individual de passageiros, em automóvel de aluguel, passam a ter os seguintes valores: a) Cr$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco cruzei- ros) por bandeirada; b) Cr$ 160,00 (cento e sessenta cruzeiros), por quiló- metro rodado na bandeira 1; c) Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros), por qui- lômetro rodado na bandeira 2; d) 1.220,00 (hum mil, duzentos e vinte cruzeiros), a hora parada e, e) Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros), por volume transporta- do. Parágrafo único - No caso especifico dos condutores autônomos que prestam serviços junto ao Aeroporto San- ta Genoveva passam a ser: a) Cr$ 382,50 (trezentos e oitenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), por bandeirada; b) Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros), por quilômetro rodado na bandeira 1; c) Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros), por qui- lômetro rodado na bandeira 2; d) Cr$ 1.220,00 (hum mil duzentos e vinte cruzeiros), a hora parada e, e) Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros), por volume transporta- do. Art. 2° - Este decreto entra em vigor nesta data, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 184, DE 27 DE IEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar WHITE DIAS TELES, PEDRO TRANQUEIRA NETO e CATARINA PEREIRA DE PAULA, dos cargos de Assessor, Nivel 5, Oficial de Gabinete e Assessor, Nivel 1, respectivamente, lotados na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de fevereiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 27 dias do mês de fevereiro de 1991. • Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 185, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear SIMONE DIAS DE MOU- RA; CARMEM APARECIDA DA SILVA RODRIGUES e LUCENI DE PAULA BRUNES para, em comissão, exercerem os cargos de Assessor, Nivel 5, Oficial de Gabinete e Assessor, Nivel 1, respectivamente, lotados na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de fevereiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Prefeitura de Goiânia INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 012/91 O DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE DE- SENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 953 QUINTA-FEIRA, 28/ 02/ 91 - PAGINA 22 IDRH, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Designar os servidores CINÉZIO PINTO DE FI- GUEIREDO E SANDRA H. S. MAGALHÃES para for- marem Comissão Específica de Compras e Licitação do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDRH. II - Esta Portaria entra em vigor nesta data revogando- se todas as disposições contrárias- CUMPRA-SE. GABINETE DODIRETOR EXECUTIVO DO INSTITU- TO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMA- NOS - IDRH; aos 15 dias do mês de fevereiro de 1991. Adm. Luciano Pedroso Bento DIRETOR EXECUTIVO DO I.D.R.H. g.xn4ToD CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO N ° 002/90 1- Data do Contrato: 14/ 11/90 2- Contratantes: Instituto de Desenvolvimento de Recur- sos Humanos - IDRH e Xerox Industrial e Comercial S/ A. 3- Objeto: Locação de uma máquina fotocopiadora mar- ca Xerox 7000 4- Prazo: De 14/ 11/90 a 13/ 11/ 91 • 5 - Valor: Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzei- ros) 6 - Processo n° 273-789-4/89 Goiânia, 08 de fevereiro de 1991. José da Rocha dos Santos CHEFE DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA I.D.R.H.. EXTRATO DO CONTRATO N° 003/91 1 - DATA: 2 - CONTRATANTES: Município de Goiânia e Arqui- diocese de Goiânia - Paróquia Nossa Senhora do Perpé- tuo Socorro. 3- OBJETO: Locação, pelo Municipio, do imóvel locali- zado na Rua 5, n° 764, Od. A.I., Lote 14, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital. 4 - PRAZO: 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1991 5- VALOR: Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) 6- PROCESSO N° 416.604-2/90 EXTRATO DO CONTRATO N° 006191 1- DATA: 2 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E ODILON WALTER DOS SANTOS. 3 - OBJETO: Localização pelo MUNICÍPIO do imóvel localizado na Praça Cívica, n° 19, Centro, nesta Capital. 4 - PRAZO: 01 de janeiro de 1991 a 31 de dezembro de 1991 5- VALOR: Cr$ 108.154,84 6- PROCESSO N° 414.453-7/91 EXTRATO DO CONTRATO N ° 007/91 1- DATA: 2 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÃN IA e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE CO- LETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE GOIÂNIA SETRANSP. 3 - OBJETO: Fornecimento mensal por parte da SE- TRANSP, de vales-transportes, para os servidores da Prefeitura Municipal de Goiânia 4- PRAZO: De 1° de janeiro a 30 de junho de 1991 5- VALOR: Cr$ 49.566.000,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e seis mil cruzeiros) 6- PROCESSO N° 414.417-1 EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TELEFÕNICOS CONTRATANTES: Instituto de Planejamento Munici- pal de Goiânia - IPLAN e a firma SI EMENS S/A. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás, em 25.01,91. REPRESENTANTES: IPLAN - Eng° Vanderley e Oli- veira Melo- Diretor-Presidente, pela SI EMENS S/ A. FUNDAMENTO: Inegibilidade de licitação, constan- te do processo administrativo n° 418.016-8/91, de 25.01.91. OBJETO: Locação e manutenção de equipamentos te- lefônicos de propriedade da LOCADORA. PREÇO: Estimado em Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros), anuais. PRAZO: 05 (cinco) anos a contar de 25.01.91. DOTAÇÃO: 4103.03.07.021.2.038-3.1.3.2.00-F:08. FORO: Goiânia - Goiás NOTA: Este Extrato foi feito de acordo com as exigên- cias previstas no § 1°, do art. 51, do Decreto-Lei n° 2.300 de 21.11.86.. TERMO ADITIVO EXTRATO DO TERMO ADITIVO IV AO CONTRATO N ° 006/89 1- DATA: 2 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 3 - OBJETO: Prorrogação de prazo. 4 - VALOR: Cr$ 225.858.911,00 (duzentos e vinte e cin- co milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, novecen- tos e onze cruzeiros). 5 - PRAZO: De 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1991 6: PROCESSO N° 422.013-8/90 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N° 953 QUINTA-FEIRA, 28/02/91-PÁGINA 23 TERMO DE ACORDO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO TERMO DE ACORDO N° 11 Quadra: 344, lotes 9e 10. M. Sul. Tendo tomado conhecimento, nesta data, da desa- propriação leva a efeito pela Prefeitura Municipal de Goiânia de acordo com os termos do Decreto n° 374 , de 25/ 06184, em que o imóvel de minha propriedade foi atingido por aquele ato, venho por este termo con- cordar com os valores abaixo estipulados, bem como au- torizar aos órgãos competentes do Município a ocupa- ção imediata da referida área. Total da indenização 2.302.000,00 (dois milhões, trezentos e dois mil cruzeiros). Por ser verdade, e por estarem assim justos e acorda- dos, assinam o presente, o expropriado, e o represen- tante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Alenação. Goiânia, 19 de Fevereiro de 1991. Expropriado Geraldina de Araújo - Presidente. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO,APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO TERMO DE ACORDO N° 12 Quadra: 356, lote-04. J. América. Tendo tornado conhecimento, nesta data, da desa- propriação levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Goiània de acordo com os termos do Decreto n° 378, 'de 25/ 06/ 84, em que o imóvel de minha propriedade foi atingido por aquele ato, venho por este termo con- cordar com os valores abaixo estipulados, bem como autorizar aos órgãos competentes do Município a ocupa- ção imediata da referida area. Total da indenização 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil cruzeiros). Por ser verdade, e por estarem assim justos e acorda- dos, assinam o presente, o ecpropriado, e o represen- tante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação Alienação. Goiânia, 19 de Fevereiro de 1991. Espropriado Etelvi na Pereira da Rocha. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO Lotes n°s 03 e 04 Quadr: 358- Rua C-140 Jardim. América TERMOS DE ACORDO N° 13 Tendo tomado conhecimento, nesta data, da desa- propriação levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Goiânia de acordo com os termos do Decreto n° 374 , de 25/ 06/ 84, em que o imóvel de minha propriedade foi atingido por aquele ato, venho por este termo concordar com os valores abaixo estipulados, bem como auto- rizar aos órgãos competentes do Município a ocupa- ção imediata da referida área. Total da indenização Cr$ 1.764.000,00 (Um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil cruzei- ros). Por ser verdade, e por estarem assim justos e acor- dados, assinam o presente, o expropriado, e o represen- tante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Alienação. Goiânia, 20 de Fevereiro de 1991. Expropriado ARLINDO MOREIRA DE OLIVEIRA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO,APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO Lote n° 07 - Quadra: 63- Av. Lapemberg Biano Urias Magalhães TERMO DE ACORDO N° 14 Tendo tomado conhecimento, nesta data, da desa- propriação levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Goiânia de acordo com os termos do Decreto n° 274 , de 09/ 05/ 85, em que o imóvel de minha propriedade foi atingido por aquele ato, venho por este termo concordar com os Valores'- abaixo estipulados, bem como auto- rizar aos órgãos competentes do Município a ocupa- ção imediata da referida área. Total da indenização Cr$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil cruzeiros). Por ser verdade, e por estarem assim justos e acorda- dos, assinam o presente, o expropriado, e o represen- tante do Núcleo de Desapropriação,Apropriação e Alieenação. Goiânia, 20 de Fevereiro de 1991. Expropriado Sebastião Augusto de Oliveira Av. T-9 - Lt. 10 Qd. 262-B Jardim. mérica TERMO DE ACORDO N° 15/91 Tendo tomado conhecimento, nesta data, da desa- propriação .levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Goiânia de acordo com os termos do Decreto n° 427 , de 10/06/76, em que o imóvel de minha propriedade foi atingido por aquele ato, venho por este termo concordar com os valores abaixo estipulados, bem como auto- rizar aos órgãos competentes do Município a ocupação imediata da referida área. Total da indenização Cr$ 712.500,00 (Setecentos e doze mil e queinhentos cruzeiros). Por ser verdade, e por estarem assim justos e acor- dados, assinam o presente, o expropriado, e o represen- tante do Núcleo de Desapropriação,Apropriação e Alienação. Goiânia, 25 de fevereiro de 1991 Expropriado Berenice Francisco Gomes N. D.A.A. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO,APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO Fazenda Caveira TERMO DE ACORDO N° 16 Tendo tomado conhecimento, nesta data, da desa- propriação levada a efeito pela Prefeitura Municipal de QUINTA-FEIRA, 28/02/ 91-PAGINA 24 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 953 Goiânia de acordo com os termos do Decreto n° 135 , de 18/02/91, em que o imóvel de minha propriedade foi atingido por aquele ato, venho por este termo concordar com os valorew abaixo estipulados, bem como auto- rizar aos órgãos competentes do Municípios a ocupação imediata da referida area. Total da indenização 1.462.500,00 ( Um milhãb, quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros). Por ser verdade, e por estarem assim justos e acor- dados, assinam o presente, o expropriado, e o represen- tante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Alienação. Alienação. Goiânia, 26 de fevereiro de 1991. Expropriado ORION TAVARES DE MORAIS N.D.A.A. TERMO DE PERMISSÃO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PUBLICA N° /90. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado, nos termos do art. 115, inciso XIII, da nova Lei Organica do Município de Goiânia, pelo Chefe do Poder Executivo, Professor NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ GONZAGA DE FREITAS, doravante denominado apenas PERMITENTES, à vista do contido no processo n° 270.052-8, e na forma da Lei n° 6.362, de 18 de abril de 1990, atribui, na forma de Permissão de Uso de Área Pública, à ASSO- CIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE DAS LA- RANJEIRAS e ao GRUPO ESCOTEIRO "Rudyand Kepleng", sem sede própria, agora denominados PERMISSIONARIOS, representados neste ato por APARECIDA SOUZA GARCIA e VITOR EDUARDO GUAQUINO respectivamente, nesta Capital, o uso espe- cial de uma área urbana de sua propriedade localizada entre as quadras números 07 e 08, Avenida Larajeiras e Alameda Bonganville, no locamento "Farque das Laranjeiras", com 1.008,00 ( hum mil e oito metros quadrados), com os seguintes limites e confrontação, "Inicia no ponto de cruzamento da lateral direita do lote n° 06, da Quadra 07, e o alinhamento da Avenida Laranjeiras; segue por esse alinhamento na extensão de 24,00 metros ate cruzar com a lateral esquerda do lote n° 01 da Quadra 08, segue por esta Lateral na exten- são de 42.00 metros até cruzar com o alinhamento da Rua C-5; segue por esse alinhamento na extensão de 24,00 METROS ATE CRUZAR COM A Lateral esquerda do Lote n° 07 da Quadra 07;, segue por esta lateral na extensão de 42,00 metros até o ponto de início dessas divisas", conforme planta e memorial descritivo cons- tantes do processo supra mencionado, obedecidas as seguintes condições: CLAUSULA PRIMEIRA A Permissão de Uso da área acima individuada é . gratuita, sendo concedida por prazo indeterminado e se destinará à construção das sedes da Associação de Mora- dores do Parque das Laranjeiras e do Grupo Escoteiro ':Rudyard Kipling' , ficamdo à cargo dos Permissio- nários á responsabilidade de execução e conservação da mesma. CLÁUSULA SEGUNDA A presente Permissão de Uso é feita em caráter de graciosidade e à titulo precário, tem por escopo aten- der as necessidades atuais dos permissionários, aos quais é conferida a faculdade de usar a área discri- minada neste instrumento, dentro das proporções aque estabelecidas, para ser utilizada nas finalidades previstas pelos seus estatutos, não lhes sendo permitido, a qualquer título, a sua locação ou transferência, sem a concordância expressa da Permitente. CLÁUSULA TERCEIRA A área ora cedida não poderá sob hipótese alguma, ser cercada, seja por grade, a lambrado, cerca ou muro, devendo ser permitida a sua utilização pela comunidade, de acordo com a sua destinação. CLAUSULA QUARTA Os permissionários se obrigam a implantat, na área, projeto paisagístico que compreenderá cobertura gramínea, arbórea o banco, seguindo, para isto, a orientação do órgão público competente, a COMURG, atravéz da Superintendência de Parques e Jardim. CLÁUSULA QUINTA A Associação de Moradores do Parque das Laranjeiras compromete-se a dotar toda a área de iluminação pública. CLAUSULA SEXTA Exceto a área construída para as sedes dos Permis- sionários, todo o remanescente deverá permanecer com sua afetação original, destinando-se a uma Praça. CLÁUSULA SÉTIMA Os Permissionários poderão utilizar apenas 80,00 m2 (oitenta metros quadrados) para construção em alvenaria na área Permissionada dentro das seguintes proporções 60,00 m2 (sessenta metros quadrados) para a sede da Associação de Moradores do Parque das Laranjeiras e 20,00 m2 (vinte metros quadrados) para uso do Grupo Escoteiro "Rudyad CLAUSUL,4 OITAVA O Grupo Escoteiro "Rudyard Kipling" deverá assu- mir, perante à AssoCiação de Moradores do Parque das Laranjeiras, por escrito, o compromisso de auxiliar fiscalização e preservação das matas do Parque das Laranjeiras. CLAUSULA NONA Os Permissionários comprometem-se e obrigam-se, a partir da assinatura do presente instrumento, a ter sob sua guarda e uso exclusivo o imóvel conferido em per- missão, destinando-o aos objetivos e finalidades às exigências da legislação municipal, quanto à sua devolu- ção. CLÁUSULA DÉCIMA A presente PERMISSÃO é concedida em caráter precário, não gerando qualiquer privilégio ou pre- rogativa contra a AdministraçãoPública ou seus serviços, e poderá ser revogada sumariamente, quando houver necessidade ou colisão com os interesses da Prefeitura de Goiânia. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA No caso de inadimplência de qualquer dos Permis- sionários e sendo revogada a Permissão°, todas as benefeitorias edificadas na área permissionada pas- sarão a integrar o patrimônio público e não serão in- denizadas. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 953 QUINTA-FEIRA, 28/02/91- PAGINA 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Os Permissionários sujeitam-se, expressamente,a observância rigorosa de toda legislação municipal aplicável á espécie. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica concedido aos Permissionários o prazo de 01 (um) ano para início e 02 '(dois) anos para a conclusão das obras aludidas na cláusula sétima deate instrumen- to, findo os quais, havendo inadimplência por parte dos Permissionários, fica expressamente revogada a presente dos Permissão, revertendo o uso do imóvel à Permi tente independentemente de qualquer aviso e sem a necessidade de notificação ou interpelação judi- cial ou extra. CLAUSULA DECIMA QUARTA Os Permissionários, com a assinatura deste termo, manifestam o seu acordo expresso com as condições nele estabelecidas, comprometendo-se e obrigando-se a bem como a devolvê-la tal como a recebem tanto que ,fararn solicitados. . • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA As partes elegem o foro de Goiânia, com a exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões emer- gentes deste Termo de Permissão, ou que dele decor- ram. Porque assim convencionaram, mandara que, se da- - tilografasse este termo em cinco (5) vias de igual teor e valia, que assinam, comprometendo-se a cumpri-lo na sua integridade, tal como nele se contem e declara. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 1990. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Luiz Gonzaga de FREITAS Luiz Gonzaga de Freitas PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO M a Aparecida de S. Garcia. M a Aparecida de S. Garcia Associação de Moradores do P. Laranjeiras PRESIDENTE Grupo Escoteiro "Eudyard Kipling" PRESIDENTE Luiz Gonzaga de Freitas ACORDÃO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 1° CAMARA/JRF. Processo n° 362.237-2/90 Recurso n° 011/ 91- Voluntário. Recorrente: DISTRIBUIDORA DE MOTORES CUM- MINS CENTRO-OESTE LTDA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Auto de Infração. Relator: Francisca de Assis Cardoso. ACÓRDÃO N° 001/91-1° C/JRF. EMENTA: - Permissível• pela Legislação Tributária Municipal, o uso de Notas de Serviços em conjunto com a de Vendas Mercantis, como também a Emissão pelo Sistema de Processamento de Dados. II - Injustificável a exigência de autenticação de NF, pos- teriormente à emissão, sem esse requisito permitida, por ser tecnicamente impraticável, no caso. Perfeita- mente cabível, no entanto, a obrigatoriedade de enfei- xamento e apresentação, para registros e controle. III - Cassação da decisão monocrática. Autuação insu- bsistente. Recurso Voluntário conhecido e provido. Vistos, relatados, discutidos e votados estes autos em que a empresa DISTRIBUIDORA DE MOTORES CUMMINS CENTRO-OESTE LTDA., recursou tempes- tivamente contra a Decisão n° 077-DC/90-ACF (Fls. 51), da 1a Instância, que a condenou ao recolhimento da im- portância equivalente a 2.413,99 (Duas mil, quatrocen- tos e treze e noventa e. nove décimos) UVFG, exigida em razão de Multa Formal aplicada, por entender que a autuada não cumpriu com a obrigação tributária aces- sória de providenciar a autenticação noticiada na emen- ta deste decisório. ACORDAM os Membros da l a Câmara da Junta de Recursos Fiscais, à unanimidade dos presentes (04x00). em conhecer do -recurso, dando-lhe provimento, cas- sando a Decisão Singular e, de consequência, anulan- do o auto de Infração, posto que a penalidade aplicada não se enquadra, no presente caso, por ser incabivel a obrigação imputada. SALA DAS SESSÕES DA l a CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de janeiro de 1991. Álvaro Pereira da Silva PRESI DENTE Francisco de Assis Cardoso RELATOR Hélios de Boiás Melo MEMBRO Esmerinda•Dias Batista e Souza MEMBRO Antônio João Lopes Rocha MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 1° CÃMARA/JRF. Processo n° 414.756-6/90. Recurso n° 132/90 - Voluntário. Recorrente: CANAL ZERO - VÍDEO E ANTENAS CO- MUNITÁRIAS LTDA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Consulta Relatar: Francisco de Assis Cardoso. ACÓRDÃO N° 002/ 91-1°C/JRF. I - Passível de tributação pelo ISS, com fulcro no item 73 da LS, os serviços de instalação e montagem de equi- pamentos, executados ao usuario final, com emprego de materiais de exclusividade da executante, mesmo quando estes integram o custo final dos serviras. Inte- ligência do § 1° do Art. 8°, do DL 406/68. II - Recurso conhecido e improvisado. Mantença da deci- são monocratica. Vistos, relatados, discutidos e votados estes autos, .em que a empresa CANAL ZERO - VÍDEO E ANTENAS COMUNITÁRIAS LTDA., inicialmente qualificada, in- terpôs recurso à Junta de Recursos Fiscais contra a De- cisão n° 023/ 90-CRD, que, em Processo de consulta e resposta ao item 01 de suas indagações, considera-a na obrigação de recolher o ISS sobre a receita bruta, oriun- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 953 QUINTA-FEIRA, 28/ 02/ 91- PAGINA 26 da da venda e instalação de linhas especiais de capta- ção de sinais de audio e vídeo. Acordam os Srs. Conselheiros da 1a Câmara da J.R.F., a maioria de votos (05/01), e pelos motivos ementados, em conhecerem do recurso, negando-lhe provimento, e, de consequência, mantendo-se a decisão de 1a Instância, por entenderem que a mesma está corre- tamente embasada no item 73 da Lista de Serviços, ane- xa ao Artigo i 52 do CTM . Foi contrário a esse entendimento, o Conselheiro David Chagas Coutinho, que votou "Pelo conhecimento e provimento do recurso, por entender que não caracte- • riza Prestação de Serviços, sujeitos ao ISS, por não es- tar incluído em nenhum dos itens da Lista de Serviços, fugindo assim do campo da incidência do ISSQN.- SALA DAS SESSÕES DA 1' CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de fevereiro de 1991. Alvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alaíde Maria de Paula Faria VICE-PRESIDENTE Pránciscôtde Ássit'Cárdoà0 RELATOR Esmerinda Dias Batista e Souza MEMBRO José Gomes Machado MEMBRO David Chagas Coutinho MEMBRO Hélios de Goiás Melo MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 1' CÂMARA/JRF• Processo n° 404.218-1/ 90 Recurso n°: 131/90- Voluntário. Recorrente: JOANA D'ARC ARANTES DE FARIA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Auto de Infração. Relatora: Alaíde Maria de Paula Faria. ACÓRDÃO N° 003/ 91-1a C/JR F. EMENTA: I - ISS - Arbitramento. Não provando a Recorrente que não houve prestação de serviços, através da apresenta- ção mensal de Guias Negativas, ou por qualquer outro meio idôneo, deve a autuação ser mantida. II - Recurso Voluntário conhecido e improvido. Vistos, relatados, debatidos e votados estes autos, em que a empresa individual acima nominada recorre a es- te Colegiado, contra a autuação de fls. 02 e seus apên- dices e a decisão de 1a Instância, que sustentando, à revelia da contribuinte, a cobrança (Cr$ 5.872,49, de ISS não recolhido de 03/,,88 a 08/ 90; Cr$ 4,18, diferença da Taxa de Licença de 1989 - e Multa Formal de 30 UVFG, por não emissão de NFS no período fiscalizado) a si imposta, Acórdão os Srs. Conselheiros da 1' Câmara da Junta de Recursos Fiscais do Município de Goiânia, após exaustiva análise e discussão, à unânime votação dós presentes, em conhecerem do recurso e negarem-lhe provimento, pelos motivos ementados, fazendo-se, de conseqüência, a mantença da autuação e a decisão recor- rida. SALA DAS SESSÕES DA la CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 1991. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Ausência Justificada Alaíde Maria de Paula Faria RELATORA Natália da Rocha Santiago MEMBRO Francisco de Assis Cardoso MEMBRO Hélios de. Goiás Melo MEMBRO Antônio João 1 opes Rocha MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2" CAMARA Processo n° 327.004-6/ 90. Recurso n° 130/ 90-Voluntário. Recorrente: RECOPIL - REVESTIMENTO, CONSTRU- ÇÕES E PISOS LTDA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO. Relatora: Vera Lúcia de Oliveira Alves. ACÓRDÃO N° 001/ 91-2° C/JRF. EMENTA: I - Por ser privilégio tributário, é imprescindível a com- provação do destino dos materiais aplicados na constru- ção civil. Inexistência de escrita contábil ou quaisquer outros meios que permitam o rateio entre as diversas obras. II - Prevalece o arbitramento das Notas Fiscais de n°s 020. 023e 055, efetuado segundo os moldes da legislação em vigor. III - Correta a aplicação de multas formais por descum- pri mento de obrigações acessórias. IV - Neste caso, exclui-se da condenação o ISS oriundo de receitas das obras executadas em outros municí- pios. Inteligência do Art. 54, I, da Lei 5.040/ 75, por ex- clusão. V - Recurso conhecido e parcialmente provido. Visto, relatados, discutidos e votados os autos, em que a empresa RECOPIL - REVESTIMENTOS, CONSTRU- •ÇOES E PISOS LTDA., recorre voluntariamente contra a Decisão n° 064-DC/ 90-ACF, que a condenou a reco- Ihimento da quantia de Cr$ 30.520,15, referente ao IS- SQN, bem como a importância equivalente a 3,8 UVFG, relativa ás multas formais aplicadas em razão de des- cumprimento de obrigações tributárias acessórias, dai, se excluindo, para efeito de cobrança, o valor do ISS ar- bitrado em razão cio extravio da NF n° 402, (Cr$ 309.10) e ainda, a quantia equivalente a 0,2 UVFG, acrescendo- se ao total assim obtido, as cominacbes legais. Acórdam os Conselheiros da 2 a Câmara de Junta de Recursos Fiscais do Município de Goiânia, por unanimi- dade dos votos presentes. em conhecer do recurso e dar- lhe provimento parcial, reformando a Decisão singular, dela excluindo-se o ISS oriundo de receitas das obras de construção civil executadas em outros municípios, con- forme relação constante às fls. 231, dos autos. SALA DAS SESSÕES DA 2 a CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA aos 24 dias do mês de janeiro de 1991. Milton de Paula Caixeta PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 953 QUINTA-FEIRA, 28/02/91- PAGINA 27 Edison Grossi VICE-PRESIDENTE Vera Lúcia de Oliveira Alves RELATORA Arnaldo Marinho de Oliveira MEMBRO Santos de Oliveira e Silva Júnior MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2' CÂMARA Processo n°: 346.206-3/ 90. Recurso n° 009/ 91-Volu ntárlo. Recorrente: JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA - "O GOIA- NO". Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO. Relator: EDISON GROSSI- Elab. Acórdão: Anastácio Rocha de Assis. ACÓRDÃO N° 002/ 91-2"C/JRF- EMENTA: I - Legitimidade dá auto de infração lavrado de acordo com as normas estatuídas pelo CTM, Lei 5.040/75, com alterações. A alegação de paralização ou interrupção' da atividade, há de ser provada inequivocamente pelo sujeito passivo. II - O não cumprimento das formalidades legais pelo au- tuado, á época do lançamento fiscal, faz militar a favor do Fisco a presunção legal de seu funcionamento ininter- rupto. Alegações ao contrário repelidas, ante a ausên- cia de provas nos autos. I I I - Recurso conhecido e improvido. Vistos, relatados, discutidos e votados estes autos, em que JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA - "O GOIANO", recorre à Junta de Recursos Fiscais pedindo seja refor- mada a Decisão de 1a Instância, na qual foi condenado ao pagamento do ISS devido e apurado no período de janei- ro de 1985 a maio de 1990, no valor inicialmente fixado de Cr$ 86.41 (oitenta e seis cruzeiros e quarenta e hum centavos), acrescidos das cominaçoes legais, além de multas formais, correspondentes a 07 (sete) UVFG. Acordam os Conselheiros com assento na 2a Câmara da Junta de Recursos fiscais, por maioria de votos (03/02), em conhecer do recurso, mas negar-lhe provi- mento, mantendo a Decisão Singular, pelos seus pró- prios fundamentos. Foram votos vencidos, os Conselheiros Edison Grossi, relator, e Arnaldo Marinho de Oliveira, que votaram: "pelo conhecimento do recurso e improvi mento parcial, excluindo do feito fiscal o imposto referente ao período de janeiro de 85 a 06/88, visto que a declaração do vin- culo empregatício constante dos autos, é suficiente para iludir a pretensão fiscal neste período", SALA DAS SESSOES DA 2° CAMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS - aos 07 dias do mês de fevereiro de 1991. Milton de Paula Caixeta PRESIDENTE . Edison Grossi RELATOR Anastácio Rocha de Assis ELAB/ ACÓRDÃO Arnaldo Marinho de Oliveira MEMBRO José Prudente de Oliveira MEMBRO Santos de Oliveira e S. Júnior MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2" CAMARA Processo n ° 346.128-1/ 90. Recurso n° 010/91-Voluntário Recorrente: SOLIDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA: Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: AUTO DE IN FRAÇAO. Relator: Arnaldo Marinho de Oliveira. Elab/ Acórdão: José Prudente de Oliveira. ACORDA() N° 003/ 91-2"C/JRF- EMENTA: I - A inexistência de provas ou desconexão de que deter- minados serviços de construção civil foi realizado para o Poder. Público,. não permite-aplicação de benefício tis-. cal próprio. II - Alegações por parte do contribuinte de que determi- nados serviços de construção civil foi realizado para o Poder Público, existindo embaraço fiscal na verificação, exclui a possibilidade de gozo de qualquer beneficio fiscal. III - Recurso conhecido e improvido. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos, em que SOLIDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., foi autuada pelo Fisco tributário municipal, sob a afir- mação de que não recolheu o ISSQN no valor de Cr$ 362.366,62, relativo as Notas Fiscais de Serviços especi- ficos, discriminados no Auto de Infração, em que foi condenada na Primeira Instância, Acordam os membros da Segunda Câmara da Junta de Recursos Fiscais, por maioria simples, (03x02x01) vo- tos, em manter a Decisão Singular, pelos seus próprios fundamentos, com o Sr. Presidente tendo exercido o vo- to de qualidade. Foram votos vencidos os Conselheiros: a) ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA e EDISON GROU', que vota- ram - "pelo conhecimento e provimento parcial do recur- so, reformando-se a Decisão Singular, dela excluindo os valores relativos às obras prestadas fora do Municí- pio de Goiânia". b) ANTONIO WILSON PORTO. que votou: "pelo conhecimento e provimento parcial do re- curso, reformando-se a Decisão Singular, na parte em que se refere às obras contratadas com a CODEG/ ENCIDEC/CRISA/CNEM/COH,AB/PREF. MUN, DE' JATAÍ/PREF. MUN. DE ANÁPOLIS, por considera- Ias como obras de construção cvil contratadas junto ao Poder Público e portanto merecedoras da isenção fiscal; e mantendo-se a Decisão Singular no que se refere ao levantamento do imposto efetivamente devido e já recolhido pelo contribuinte". SALA DAS SESSOES DA 2a CÃMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS - aos 21 dias do mês de fevereiro de 1991. Milton de Paula Caixeta PRESIDENTE Edison Grossi VICE-PRESIDENTE Arnaldo Marinho de Oliveira RELATOR José Prudente de Oliveira ELAB/ ACÓRDÃO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 953 QUINTA-FEIRA, 28/02/91 -PAGINA 28 Antônio Wilson Porto MEMBRO Anastácio Rocha de Assis MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2' CAMARA Processo n°: 359.914-9/ 90. Recurso n°: 012/91-Voluntário. Recorrente: CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/ A Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO. Relator: José Prudente de Oliveira. ACÓRDÃO N° 004/ 91-2° C/JRF. EMENTA: I - A existência de crédito do contribuinte contra o Muni- cípio. não autoriza descumprirnento de obrigação tribu- tária e não:a prorroga. II - Recurso conhecido e improvido. Vistos. relatados, discutidos e votados os autos, em que CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A., foi au- tuada pelo Fisco Tributário Municioal. sob a afirmacão de que não recolheu o ISS relativo ao período de junho de '989 a julho de 1990, no valor de Cr$ 223.904,37, inci- dente sobre os serviços de processamento de dados e locação de bens móveis; também a Taxa de Licença pa- ra Funcionamento de 1990, no valor de Cr$ 46.279,20, e por deixar de emitir Notas Fiscais de Serviços e escri- turá-las no livro próprio, correspondendo a uma obri- gação acessória de 15 UVFG, em que foi condenada na Primeira Instância. Acordam os membros da Segunda Câmara da Junta de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos. em manter a Decisão Singular, pelos seus próprios fundamentos., Por ser autor da peça fiscal, o Conseth—ro Anastá- cio Rocha de Assis. absteve-se de votar. SALA DAS SESSOES DA 2' CAMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS - aos 28 dias do mês de feve- reiro de 1991. Milton de Paula Caixeta PRESIDENTE Edison Grossi VICE.PRESIDENTE José Prudente de Oliveira • RELATOR Arnaldo Marinho de Oliveira MEMBRO Anastácio Rocha de Assis MEMBRO Márcio Rivetti MEMBRO JUNTA'DE RECURSOS FISCAIS 3 CAMA:RA Processo n°: 315.287-5/ 89-SAU Recurso n° 113/ 90-Voluntário Recorrente: FRANCISCO CAETANO DO NASCIMEN- TO Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Assunto: Auto de Infração n° 113 Relatar; Arnaldo Machado ACORDA() N' 001/ 91-3'C/JRF. EMENTA: I - Há de prover-se recurso embasado em fundamentos efetivamente provados. II - Reduz-se a multa, quando comprovada documenta damente, á sua inadequada aplicação. III - Recurso conhecido e provido. Vistos, relatados, discutidos e votados os presentes autos em que FRANCISCO CAETANO DO NASCI- MENTO, inconformado a decisão n° 1754/90, da Asses. soria do Contencioso das Posturas Municipais, que o condenara ao pagamento da multa equivalente a 7,000 UVFG, por infração ás disposições do art. 9°, combina- do com o de n° 291, da Lei 5.062/75, interpôs recurso vo- luntário, em tempo hábil, Acordam os Membros da 3a Câmara da Junta de Re- cursos Fiscais, é unanimidade de seus votos, em conhe- ce-10 e provê-lo, por seus próprios fundamentos, refor- mando-se a decisão de primeira instância, para reduzir a multa de 7,000 para 0,280 U.V.F.G., com base nas disposições do inciso III, do art. 297, da Lei número 5.062175. SALA DAS SESSOES DA 3' CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, em Goiânia (GO), aos 22 de janei- ro de 1991. Eduardo Carvalho Carrijo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESIDENTE RELATOR Geralda G. Castro Costa MEMBRO Ivo Eduardo Boareto MEMBRO Nivalda Alves Pequeno MEMBRO José Ferreira da Silva MEMBRO Marcelo Rios Fayad MEMBRO JUNTA DE. RECURSOS FISCAIS CÃMARA Processo n°: 271-142-2/89. Recurso n°: 004/91-Voluntário. Recorrente: MOACIR SOARES MOREIRA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO. Relatora: Nivalda Alves Pequeno. ACÓRDÃO N° 002/91- VC/JRF. EMENTA: I - Insubsistente o auto de infração cujo sujeito passivo eleito se configura parte ilegítima. II - A regularização da infração impõe cassação da Deci- são recorrida. • III - Recurso conhecido e provido. Vistos, etc., Os autos em que MOACIR SOARES MOREIRA, recor- re voluntariamente contra a Decisão Singular de n° 600/89, que o condenou ao pagamento da Multa Formal de valor equivalente a 7,000 UVFG., fundada em que o autuado, como responsável técnico da obra em execução, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 953 QUINTA-FEIRA, 28/02/91-PAGINA 29 no endereço citado: Av. T-5, 00. 158, Lt. 7/8, Setor No- va Suíça, divergia do projeto aprovado, alegando e pro- vando que ao tempo da autuação, o recorrente não era mais responsável técnico pela obra, vez que em data an- terior já houvera dado baixa, junto ao CREA-GO-TO, de sua RT. Acordam os Conselheiros com assento na 3a Câmara da JRF, à unanimidade, em conhecer do recurso, dar- lhe provimento para de consequência, cassar a decisão monocrática, por estar provado que ao tempo da autua- ção, o autuado já não respondia técnicae juridicamente pela obra vez que houvera dado baixa de tal responsabi- lidade, perante o órgão fiscalizador (CRÉA-GO-TO) e também porque a infração motivadora da autuação já foi sanada. SALA DAS SESSÕES DA 3' CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 1991. Eduardo Carvalho Carrijo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESIDENTE Nivalda Alves Pequeno. RELATORA Ivo Eduardo Boareto MEMBRO Marcelo Rios Fayad MEMBRO José Ferreira da Silva MEMBRO Geralda Gonzaga de Castro Costa MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3' CÁMARA/JRF Processo n° : 295.873-3/ 89. Recurso n°: 103/ 90-Voluntário Recorrente: ECZA-ADMINISTRADORA E PARTICIPA- ÇÕES LTDA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO Relator: Marcelo Rios Fayad. ACÓRDÃO N° 003/ 91-3° C/ JRF EMENTA: I - Fazer acréscimo sem a devida autorização, implica em pena capitulada no art. 297-11, da Lei 5.062175- II - Falta de norma graduadora da pena e primarieda- de da autuada implica em redução de 7,000 para 4,200 UVFG. - Recurso conhecido e improvisado. Vistos, relatados, discutidos e votados os presentes autos em que a Firma ECZA-ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, impetrou recurso contra a de- cisão de 1 a • Instância que a condenou ao pagamento de multa equivalente a 7,000 UVFG, com fulcro no art. 297-11, da Lei 5.062/ 75 por iniciar o acréscimo sem o Al- vará de construção, Acordam os Membros da 3a Câmara da Junta de Re- cursos Fiscais, à unanimidade dos votos, pelo conheci- mento e improvimento do recurso, reformando-se, po- rém, a decisão de I aInstância para condenar o autua- do à pena de multa equivalente a 4,200 UVFG pelos mo- tivos ementados, como já houve o recolhimento expontâ- neo de 2,800 UVFG, fica faltando a complementação de 1,400 UVFG. SALA DAS SESSÕES DA 3a CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÃNIA, aos 22 dias do mês de janeiro de 1991. Eduardo Carvalho Carrijo PRESIDENTE Arnaldo Machadci VICE-PRESIDENTE Marcelo Rios Fayad RELATOR Nivalda Alves Pequeno MEMBRO Ivo Eduardo Boareto MEMBRO José Ferreira da Silva MEMBRO Geralda G. de Castro Costa MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3° CAMARA Processo n° 333.616-6/90 Recurso n°: 096/ 90-voluntário. Recorrente:. PEDRO ALVES TEODORO Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO. Relator: IVO EDUARDO BOARETO. Elaboradoral Acórdão: Geralda Gonzaga de Castro Cos- . ta. ACÕR DÃO N° 004/91-3° C/JRF. EMENTA: I - Iniciar ou executar obra sem a necessária. licença, implica em pena capitulada no Art. 297-11, do Código de EdificaçOes do Município de Goiânia. • - Recurso conhecido e improvisado. Vistos, relatados, discutidos e votados os presentes autos, eràque o Sr- PEDRO ALVES TEODORO, Respon- sável Técnico pela obra comercial, situada à Rua 53. c/61, Qd. B-10, L. 7, 17, Jardim Goias -Nesta Capital, interpôs recursos contra a Decisão n° 1.526/90 - da 1a Instância que o condenou ao pagamento de multa equi- valente ao valor de 7,000 UVFG, com fulcro no Art. 297- II , da Lei n° 5.062/ 75. Acordam os Membros da 3a Câmara da Junta de Re- cursos Fiscais do Município de Goiânia, por maioria de votos (04)(03), em conhecer do recurso, porém negar-lhe provimento, mantendo-se a. Decisão Singular, pelos seus próprios fundamentos. Foram votos discordantes e vencidos, os Conselhei- ros Ivo Eduardo Boareto, Arnaldo Machado e José Ferreira da Silva, que votaram "pelo conhecimento do recurso, cancelando-se o Auto de Infração, ' por conter falhas insanáveis quanto ao cumprimento 'dos prazos previstos na notificação que o precedeu". O Sr. Presidente fêz-4.4so do voto de qualidade, acom- nhando a corrente vecedora. SALA DAS SESSÕES DA 3a CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÃ- N IA aos 29 dias do mês de janeiro de 1991. Eduardo Carvalho Carrijo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESIDENTE Ivo Eduardo Boareto RELATOR DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N' QUINTA-FEIRA, 28/02/ 91-PÁGINA 30 Geralda Gonzaga de Castro Costa ELABORADORA/ ACÓRDÃO Marcelo Rios Fayad MEMBRO José Ferreira da Silva MEMBRO Nivalda Alves Pequeno MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3° CÃMARA/JRF Processo n°: 330.862-6/ 90. Recurso no; 075/90-Voluntário. Recorrente: Dl NORA DE PAULA SOUZA. Recorrida; FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL. Assunto: AUTO DE INFRAÇAO. Relatar; ARNALDO MACHADO Elab./ Acórdão: Nivalda Alves Pequeno. ACORDA() 005/ 91-3° C/JRF. EMENTA: I - Executar obra sem licença para construir, constitui infração ás normas legais de edificação. II - Inoportuno e improprio o pedido de Alvará de Acei- te em processo de auto de Infração. I II - Recurso conhecido e improvido, Vistos, etc., Os autos em que Pinará de Paula Souza, recorre voluntariamente contra a Decisão de 1 a Instância. que a condenou ao pagamento de multa formal de valor equi- valente a 4,200 UVFG, fundamentada no fato de que a autuada estava executando obra de acréscimo sem o competente • Alvará de construção, alegando qt7e, na verdade o que houve foi o reaproveitamento de área já construída para abrigo de Cães e transformada em co- bertura para funcionar uma churrasqueira e que a Lei Orgânica do Município de Goiânia contempla com o di- reito de regularização da obra com Alvará de Aceite. Nos mesmos autos, a autora formula seu pedido de concessão do Alvará de Aceite. Acordam os conselheiros da 3 a Câmara da Junta de Recursos fiscais, à maioria de votos (04x03) computado o voto de qualidade do Senhor Presidente da Câmara, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, • mantendo-se a Decisão Singular vez que, nos autos há provas irrefutáveis de que a autuada estava construin- do sem a devida licença e que o Alvará de Aceite, para ser concedido, deve ser requerido em processo e com o pagamento de taxas específicas. Foram discordantes e vencidos os Conselheiros Ar- naldo Machado-Relator do Processo, Ivo Eduardo Boa- reto e José Ferreira da Silva, que votaram: "pelo conhe- cimento e provimento do recurso, por seus próprios fun- damentos, embasados que estão, nas disposições do Art. 11, -caput'', da lei n° 5.062/ 75 e Art. 4°, letra "a' „ das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Muni cípio de Goiânia, cassando-se a decisão de 1a Instân- cia e arquivando-se os autos". SALA DAS SESSÕES DA 33 CÃMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÃNIA,' aos 05 dias do mês de fevereiro de 1.991. Eduardo Carvalho Carrijo PRESIDENTE • Arnaldo Machado VICE-PRESIDENTE. Nivalda Alves Pequeno ELAB/ACÓRDAO Marcelo Rios Fayad MEMBRO José Ferreira da Silva MEMBRO Ivo Eduardo Boareto MEMBRO Geralda G. de Castro Costa MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3 ° CÂMARA/JRF Processo n: 334.394-8/ 90. Recurso: 109/ 90-Voluntário. Recorrente: DIVA MARIA DAS GRAÇAS, Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO Relator: Arnaldo Machado ACÓRDÃO N° 006/ 91-3° C/JRF. EMENTA: I - Caracterizada e capitulada corretamente a infração, impõe-se a procedência do auto respectivo. II - A primariedade do autuado e a inexistência de norma graduadora determinam a redução da pena. III - Recurso conhecido e improvido. Vistos, etc., 'Os autos em que DIVA MARIA DAS GRAÇAS, incon- formada, interpôs recurso voluntário contra a Decisão ri° 1.716/90, da Assessoria do Contencioso das Postu- ras Municipais, que a condenou ao pagamento da mul- ta equivalente a 7,000 UVFG, nos termos do Art. 297-11, da Lei 5.062/75, Acordam os 'Membros da 33 Câmara da Junta de Re- cursos Fiscais, à unanimidade de votos, em conhecê-lo e improvê-lo, dada a sua falta de fundamentos válidos, reformando-se no, entanto, a Decisão de 1a Instância, para reduzir, de 7,000 para 4,200 UVFG, e pena aplica- da, face à primariedade da autuada e a inexistência de norma graduadora de penas. SALA DAS SESSÕES DA 33 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS DO MUNICÍPIO DE GOIÃN IA. aos 05 dias do mês de fevereiro de 1.991. Eduardo Carvalho Carrijo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESI DENTE Ivo Eduardo Boareto MEMBRO Marcelo Rios Fayad MEMBRO Nivalda Alves Pequeno. MEMBRO José Ferreira da Silva MEMBRO Geralda G. de Castro Costa MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS CÃMARA/JRF Processo n°: 323.105-7/90. Recurso n° 085/ 90-Voluntário. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 953 Processo no: 323.106-6/ 90 Recursos n°: 079/ 90 - Voluntário QUINTA-FEIRA, 28/02/91- PÁGINA 31 Recorrente: AMBIENTE - ENGENHARIA E PLANE- JAMENTO LTDA. Recorrida: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL. Assunto: AUTO DE IN FRAÇAO. Relatora: Nivalda Alves Pequeno. ACORDA() N° 007/ 91-3° C/JRF. EMENTA: I - Construir sem projeto aprovado e sem Alvará de Li- cença, constitui flagrante desobediência à Lei n° 5.062/ 75. II - Há que se manter a Decisão recorrida pasto que ful- crede em provas cabais da infrigênci,a à Lei. I II - Recurso conhecido e improvido. Vistos. etc. Os autos em que a empresa AMBIENTE - ENGENHA- RIA E PLANEJAMENTO LTDA, recorre contra a De- cisão de 1a Instância que, por estar aquela executan- do obra de acréscimo de construção, sem projeto aprova- do e, obviamente sem o respectivo Alvará de licença, em flagrante desrespeito à Lei n° 5.062!75, que regula a matéria condenou-a ao pagamento de multa formal de valor equivalente a 5,600 UVFG. As razões do recurso está edificada no fato de que em 08/ 12189, a autuada entrou com processo de regulari- zação da obra, época em que houve a vistoria, quando então. o fiscal lavrou o Auto de Infração ora em julga- mento. Ocorre que, ao vistoriar a edificaçãó, constatou-se que aquela já havia sido executada, e pior que, no enfoque • legal. tal obra é irregularizável, conforme parecer exa- rado pela Comissão Tecnica de Zoneamento do I PLAN - Instituto de Planejamento do Município, órgão respon- sável pelo disciplinamento da uso solo, que manifes- ta contrária ao pretendido, vez a obra extrapola em 134m2 o máximo permitido pela Lei n° 5.735/80, Acordam os conselheiros da 3a Câmara da JRF, à unanimidade, em conhecer do recurso, porém negar-lhe provimento para manter a Decisão recorrida, por estar cabalmente provada a infração cometida pela autuada quando, sem projeto aprovado e Alvará de Licença, exe- cutou obra de acréscimo, e mais, que a obra, aos olhos da Lei, é irregularizável, sem prejuízo de outras medidas cabíveis de ordem administrativas e judiciais, referen- te à obra. SALA DAS SESSÕES DA 3a CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de fevereiro de 1991. Eduardo Carvalho Carrijo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESIDENTE Nivalda Alves Pequeno RELATORA Marcelo Rios Fayad MEMBRO José Ferreira da Silva MEMBRO Ivo Eduardo Boareto MEMBRO Geralda G. de Castro Costa MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3' CAMARA Recorrente: WILDERSON FERES Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO N° 050 (SAU) Relatora: Geralda Gonzaga de Castro Costa ACÓRDÃO N° 008/91-3° C/JRF EMENTA: I - Iniciar ou executar obra sem a necessária licença da Prefeitura, implica em pena pecuniária e suspensão do profissional responsável técnico pela obra - art. 297-ii e 307-11 do Código de Edificações do Município. II- Recurso conhecido em improvido. Visto, relatados, discutidos e votados os presentes autos, em que o Sr. Wilderson Feres, o Responsável Técnico pela edificação situada à Praça Cívica 0d • 31, Lt. 43 impetrou recurso contra a Decisão n° 1075/90 da 1a Instância, que o condenou ao pagamento de mul- ta correspondente a 5,600 UVFG, em conformidade com o que dispõe o art. 297-11, da Lei n° 5.062/75. Acordam, os membros da 3a Câmara da Junta de Re- cursos Fiscais, à unanimidade de votos pelo conheci- mento e improvimento do recurso, mantendo a Decisão singular, relativa à pena pecuniária é, concomitantemen- te, determinando a suspensão do profissional Wilder- son Feres do Cadastro de profissionais habilitados a projetar e construir da Secretaria de Ação Urbana, por um período de 6 (seis) meses, com fulcro no art.307-11I do Código de Edificações do Município. SALAS DAS SESSÕES DA 3a CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, aos 05 dias do mês de feverei- ro de 1991. Eduardo Carvalho Carrijo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESIDENTE Geralda G. de Castro Costa RELATORA Nivalda Alves Pequeno MEMBRO Marcelo Rios Fayad MEMBRO Ivo Eduardo Boareto MEMBRO José Ferreira da Silva MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3° CÂMARA Processo n°: 353.443-1/ 90 Recurso n° 004/ 92-Voluntário. Recorrente: JOÃO PIRES DE OLIVEIRA Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO Relatar/ Acórdão: Ivo Eduardo Boareto ACÓRDÃO N°009/91 3°C/JRF EMENTA 1 - Desistência de continuar obra iniciada sem a devida regularização não invalida nem anula auto de infração; 11- Recurso Conhecido e Improvido; Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em que DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 953 QUINTA-FEIRA, 28/02/91- PAGINA 32 o Sr. JOÃO PIRES DE OLIVEIRA recorre contra a deci- são de primeira (1') Instância que o condenou ao paga- mento de multa equivalente a 5,600 UVFG, Acordam os membros da 3a Câmara da Junta de Re- cursos Fiscais do Municipio de Goiânia, à unanimidade dos votos, em conhecer ó recurso e não lhe dar provimen- to. mantendo-se a decisão de primeira ( 1') Instância, com redução da pena imposto de 5,600 UVFG para 4,200 UVFG, por falta de norma graduadora e pela pri- mariedade do autuado; SALA DAS SESSÕES DA 3a CÃMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 1.991. Eduardo de Carvalho Carrijo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESIDENTE Ivo Eduardo Boareto RELATOR Geralda G. Castro Costa MEMBRO Ivo Eduardo Boareto RELATOR Marcelo Rios Fayad, MEMBRO Nivalda Alves Pequeno MEMBRO José Ferreira da Silva MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS CÂMARA/JRF Processo n°: 295.908-9/89. Recurso n° 122/ 89-Voluntário. Recorrente: LUZIA PIRES BASTOS. Recorrida: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL. Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO. Relator: Marcelo Rios Fayad. ACÓRDÃO N° 010/91-3"C/JRF EMENTA: I - Iniciar obra sem projeto aprovado e Alvará de Licen- ça para construir, implica em pena capitulada no art. 297-11, da Lei n° 5.062/ 75. I I - Recurso conhecido e improvido. Vistos, relatados,. discutidos e votados os presentes autos em que LUZIA PIRES BASTOS, impetrou recurso contra a decisão de 1a Instância, que a condenou ao pa- gamento de multa equivalente a 5,600 UVFG, com ful- cro no art. 297-11, da lei n° 5.062/75, por iniciar obra sem projeto aprovado e Alvará de Licença para construir, Acordam os Membros da 3a Câmara da Junta de Re- cursos fiscais; à unanimidade de votos, em conhecer e improver o recurso, mantendo-se a decisão monocrá- tica, pelos seus próprios fundamentos e considerar, po- rém, atendidas as obrigações pecuniárias dela decor- rentes, à vista da quitação de fls.. 12, arquivando-se de conseqüência os autos. SALA DAS SESSÕES DA 3a CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 1991. Eduardo Carvalho Carrijo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESIDENTE Marcelo Rios Fayad RELATOR Ivo Eduardo Boareto MEMBRO José Ferreira da Silva MEMBRO Nivalda Alves Pequeno MEMBRO Geralda G. de Castro Costa MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3' CM/IARA Processo n°: 340.183-6190 Recurso n° 126/90-Voluntário. Recorrente: LI M RIO GALVÃO NETO ;Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO (SAU) Relator: JOSÉ FERREIRA DA SILVA ACORDÃO N° 011/91.3° C/JRF EMENTA: I - O autuado é R.T. pela obra e está permitindo o de- senvolvimento da mesma em desacordo com o projeto aprovado em 19-02.90. infringindo o que estabelece os artigos 9° § 3° c/ c 291 da Lei 5.062/ 75. II - Mantida a Decisão monocrática. I II - Recurso conhecido e improvido. IV - Redução da pena de 7,000 para 4,200 UVFG, por falta de norma graduadora de pena e dada a primarie- dade do autuado. Vistos, relatados, discutidos e votados este autos, em o R.T. LIMIRIO GALVÃO NETO, interpôs recurso vo- luntário contra a Decisão de 1a Instância, de Fls. 17, que julgou procedente o Auto de Infração de Fls. 02, que o condenou ao pagamento da multa de 7,000 UVFG. Acordam os Membros da 3' Câmara da Junta de Re- cursos Fiscais, por decisão tomada em caráter unâni- me de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe improvi- mento, pelos motivos ementados para em consequên- cia, manter a decisão monocrática, com a redução da pe- na de 7,000 UVFG para 4,200 UVFG, por falta de norma graduadora de pena e comprovada a primariedade do autuado. SALA DAS SESSÕES DA 3a CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS. aos 19 dias do mês de fevereiro de 1.991. Eduardo Carvalho Carrijo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESIDENTE Jose Ferreira da Silva RELATOR Ivo Eduardo Boareto MEMBRO Marcelo Rios Fayad MEMBRO Nivalda Alves Pequeno Membro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 953 QUINTA-FEIRA, 26/02/91- PAGINA 33 Recorrente: LUIZ ANTÔNIO ZEFERINO Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO N° 1.504 Relatar: Arnaldo Machado Geralda G. de Castro Costa MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS CAMARA/JRF. Processo n °: 318.RA4-4/ 89. Recurso n°: 104190-Voluntário. Recorrente: PEREIRA E REIS LTDA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO. Relatora: Nivalda Alves Pequeno ACÓRDÃO N° 012/91-3° C/JRF. EMENTA: I - Funcionamento em Horário Especial sem a devida Licença-Infringência às normas legais de Posturas Mu- nicipais - Auto de Infração correto. II - Ocupação de Vias e Logradouros Públicos exige li- cença. A falta dessa, constitui infraçãdà Lei das Posturas Munici pais - Apenação correta. III - O Certificado de Inspeção é o documento legal que comprova a Licença para Funcionamento. Procedimento fiscal apenativo incorreto. IV- Recurso conhecido e parcialmente provido. Visto, etc. Os autos em que a empresa PEREIRA E REIS LTDA., recorre voluntariamente contra a DECISÃO que a con- denou ao pagamento de Multa formal, de valor equiva- lente a 04 (quatro) UVFG, por estar funcionando em ho- rário normal e especial, com ocupação de Logradouro Público sem Licença para tais alegando, em sin',ese, que: para o funcionamento normal, está autorizada con- forme demonstra o Certificado de Inspeção expedido em 1985; que, com relação ao uso de vias e logradouros públicos, ja peticionou requerendo a licença; Acordam os conselheiros com assento na 3a Câmara da J R F, à unanimidade, em conhecer do recurso e pro- ver-lhe parcialmente, para reduzir a pena de 04 (quatro) para 03 (três) UVFG, face ao documento apresentado, dando prova de que para o funcionamento normal, es- , tá devidamente licenciada- SALA DAS SESSÕES DA 3a CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1991. Eduardo Carvalho Carrijo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESI DENTE Nivalda Alves Pequeno RELATORA Ivo Eduardo Boareto MEMBRO José Ferreira da Silva MEMBRO Marcelo Rios Fayad MEMBRO Geralda Gonzaga de Castro Costa MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3 ° CÂMARA Processo n°: 305.792-9/ 89-SAU Recurso n° 006/ 91-voluntário ACÓRDÃO N° 013/91-3° C/JRF. EMENTA: I - Peça básica apócrifa enseja a nulidade do julgamento. II - Recurso não conhecido. Vistos, relatados, discutidos e votados os presentes autos em que LUIZ ANTÔNIO ZEFERINO; inconfor- mado, interpôs recurso voluntário à decisão n° 1.019/ 89, da Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais, que o condenou ao pagamento da multa equivalente a 4,200 UVFG, por infração às disposições do art. 9 com- binado com 0291, da Lei n° 5.062/ 75, Acordam os Membros da 3a Câmara da Junta de Re- cursos Fiscais, à unanimidade de seus votos e em pre- liminar, não conhecer o recurso interposto. anulando-se a decisão monocrática, face à inautenticidade de uma de suas peças básicas e determinando o retorno do processo à sua origem, para novo julgamento, com a garantia de representação ao autuado e, ainda, o desentranhamen- to de seis (6) processos indevidamente anexados, para apreciação separadamente. SALA DAS SESSÕES DA 3a CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias de fevereiro de 1.991. Eduardo Carvalho Carrijo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESIDENTE Geralda G. Castro Costa MEMBRO Ivo Eduardo Boareto MEMBRO Marcelo Rios Fayad MEMBRO José Ferreira da Silva MEMBRO Nivalda Alves Pequeno MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS VCÂMARA Processo n°: 293.378-1/ 89 Recurso n°: 003/90-Voluntário Recorrente: JOSÉ MAURICIO MICHELONE Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO N° 1.070 (SAU) Relatora.: Geralda Gonzaga de Castrõ Costa ACÓRDÃO N° 014/91- C/JRF EMENTA: - A construção, reconstrução, acréscimo ou demoli- ção de qualquer edificação, sem prévia licença da Pre- feitura constitui infração ao Código de Edificações do Municipio. II - Recurso conhecido e improvido. Mistos, relatados, discutidos e votados os Presentes autos. em que o Sr. José Mauricio Michelone residente a Rua 114-A, Qd. F-36, Lt. 08, n° 80, Setor Sul, nesta Capital, recorre contra a Decisão n° 316/ 89 da Assesso- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 953 QUINTA-FEIRA, 28/02/91- PAGINA 34 ria do Contencioso das Posturas Municipais que o conde- nou ao pagamento de multa equivalente a 7,000 UVFG com fulcro no art. 297-11 da Lei n° 5.062/75, Acordam os MérnbroS da 3° Câmara da Junta de Re- cursos Fiscais, à unanimidade de votos, em conhecê-lo e e Improvimento do recurso, mantendo-se a Decisão de 1' Instância e determinando-se o arquivamento dos au- tos, tendo em vista o cumprimento das obrigações de- la decorrentes por parte do autuado, conforme Guias de Recolhimento constante de fls. 12e 27 dos autos. SALA DAS SESSÕES DA 3' CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, aos 26 dias do mês de feve- reiro de 1991. Eduardo Carvalho Carrijo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESIDENTE Geralda Gonzaga de Castro Costa RELATORA Ivo Eduardo Boa reto MEMBRO Marcelo Rios Fayad MEMBRO Nivalda Alves Pequeno MEMBRO José Ferreira da Silva MEMBRO J SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/91 O SECRETÁRIO DA ADMIN1STRAÇÃO;no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o .que consta dos processos n°s. 328.525-4, de 27.03.90; 328.596-1, de 30.03.90; 365.181-1, de 09.10.90; 342.170-3, de 16-05.90; 325.997-1, de 09.02.90: 364.918-9 de 14.09.09; 365.012-5 de 19.09.90' 364.974-0, de 17.09.90; 402.831-3, de 10.10.90 e 408.236-3, de 14.11.90, CONVOCA os servi- dores JOSÉ DE ASSIS; ABADIA NUNES DE ABREU, SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA -A-, VILMA COR- REIA DE PAULO, MARIA DALVA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, LUIZ ROBERTO SIMÕES DE LIMA, INALBA FERREIRA PANIAGO, MARISTELA LOPES DE ALBUQUERQUE, DILVÂNIA DA ROCHA CAVAL- CANTE PASSOS; GERALDO DE OLIVEIRA SOUZA, MARIA CRISTINA CINTRA, ANTÔNIO RODRIGUES DA COSTA, ANTONIA JOSÉ DE MENEZES, ARLETE LIMA, GESSIVALDO SEPULVIDA DE OLIVEIRA, LUZIMAR BENVINDO DE OLIVEIRA CARMO; MARIA REGINA SOARES COSTA, ROSIVAL BARBOSA LA- GARES, WILIAM BARALE DE SOUZA, ANTONIO DA LAPA ROCHA PASSOS; JOVENTINA PEREIRA RA- MOS, LUIZ CARLOS NUNES RAMOS, MARIONETE DE JESUS E SILVA, RUTH SILVA, ODÍLIO DE FRAN- ÇA FILHO e OSCALIMA MARIA DE JESUS NASCI- MENTO, a comparecerem junto à Assessoria de Fis- calização e Controle, sito à Avenida Anhanguera, 5.519 Centro, Edificio João António Lisboa, 7° andar, no pra- zo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, sob pena de demissão por abandono de cargo, conforme dis- põe o art. 141, item 11, da Lei n° 6.103, de 16 de janeiro de 1984 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GOIANIA). GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AD- MINISTRAÇÃO, aos dias do mês de fevereiro de 1991. Laerte Campos SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/91 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos processos n°s 328.596-1, de 30.09.90; 343.725;8. de 28.05.90; 357.273-5, de 17.10.90; 342.173-1, de 16.05.90; 418.454-0-0, de 09.01.91; CONVOCA os Ser- vidores DORALICE DOS REIS CHEIN, VALDECI JO- SÉ DOS SANTOS; MARIA HELENA DOS S: MORENO, TITO PEREIRA DA SILVA, MARLENE RIBEIRO DE ANDRADE e VILMA BESSA SOARES; a comparecerem junto à Assessoria de Fiscalização e Controle, sito à Av. Anhanguera, n° 5.519 centro, Edifício João Antó- nio Lisboa, 7 ° andar, no prazo de 10 (dez) dias, a con- tar da publicação deste, sob pena de demissão por aban- dono de cargo, conforme dispõe o art. 141, item II, da Lei n° 6.103, de 16 de janeiro de 1984 (ESTATUTO. DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE GOIÃNIA). GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AD- MINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1991. Larte Campos SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO COMUNICADO COMUNICADO O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA- GEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU, através de sua Comissão de Licitação, com sede em Goiânia Goiás, na Rua 21, sin., Vila Santa Helena, C.G.C- (ME) n° 02.584.100/0001-38, torna público que a firma HEM A ENGENHARIA LTDA., foi a vencedora de processo li- citatório realizado na modalidade TOMADA DE PRE- ÇOS N° 001/91 para execução, sob regime indireto de empreitada por preço unitario, de um bueiro celular triplo de seção transversal, medindo 3m x 3m e 44,85m de comprimento, no Córrego Vaca Brava, situado à Av. T-7, divisa do Setor Bueno com o Jardim América, nesta Capital. Goiânia, 08 de fevereiro de 1991. Adv. RUY BRASIL DE PAULA ROCHA Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÃS INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direi- to público interno, com sede na Praça Dr.Pedro Ludo- vice Teixeira, n° 105, Centro, nesta Capital, com CGC (MF) 01.612.092/0001-23, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral, LUIZ GONZAGA DE FREITAS, e o Sr. ATAHUR ALVES DE MORAES, brasileiro, ca- sado, fazendeiro, residente e domiciliado neste Muni- cípio, portador da Cl ri° 263-166-SSP/GO, inscrito no CPF sob o n° 016.285.771-34, representado pelo Sr. GILBERTO REZENDE DE MORAES; conforme instru- EDITAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N° 953 QUINTA-FEIRA, 28/02/91- PAGINA 35 mento público lavrado no Cartório do 2° Ofício da Co- marca de Mineiros, neste Estado, interessados na cele- bração de um acordo amigável e com o fito de prevenir litígio, resolvem transacionar, conforme permissivos constantes do. art. 115, item XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e, ainda, artigo 1.025, e seguintes do Código Civil, fazendo conceções mútuas com relação aos direitos e obrigaçoes que se originaram do acidente automobilístico ocorrido no dia 14 de setembro de 1990, va Praça Botafogo, Setor Universitário, nesta Capital envolvendo o automóvel de marca Sedan/ VW, cor bran- ca, Placa AB-1929, ano de fabricação 1984, Chassis n° CH-9BWZZZliZEP033267, com o Certificado de Pro- priedade em nome da Prefeitura Municipal de Goiâ- nia e o automóvel de marca FORD DEL REY, cor Ver- de, Placa n° LI-8730, ano de fabricação 1987, chassis n° CH-9BFCXXLC2HBJ40160, Certificado de Propriedade em nome de ATAHUR ALVES DE MORAES, mediante a observância e cumprimento das seguintes condiçoes: I - A titulo de indenização, para ressarcimento integral de todos os danos causados culposamente no acidente, o MUNICIPIO DE GOIANIA pagará a imporância de Cr$ 84.848,22 (oitenta e quatro mil, oitocentos e quaren- ta e oito cruzeiros e vinte e dois centavos), corresponden- te a 60% (sessenta por cento) do valor do menor orça- mento apresentado, acréscimo de correção monetária, aos índices oficiais, nos exatos termos do Despacho de n° 016/91, prolatado no Processo de n° 365.213-9/90. II - Com o recebimento da quantia mencionada na Clausula anterior, o Sr. ATAHUR ALVES DE MORAES, por intermédio de seu procurador, Gilberto Rezende de Moraes, declara-se pago e satisfeito, sem nada mais a reclamar, no presente ou futuro, dando ao pagador plena, rasa e geral quitação, adbicando expressamente de quaisquer outras reivindicaçoes relacionadas com o fato. III - Os recursos necessários para atender as despesas com a presente transação, correrão à conta da dotação orçamentária de n° , objeto do empenho de N°. IV - Assim convencionados, assinam o presente ins- trumento particular de transação, lavrado nos termos do art. 1028, item II, do Código Civil, por satisfazer e atender plenamente o interesse comum, tudo na presen- ça das testemunhas abaixo, em número legal. Goiânia, de " de 1991 LUIZ GONZAGA DE FREITAS Procurador Geral do Município NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia GILBERTO REZENDE DE MORAES Testemunhas: 1 a ILEGÍVEL 2a VAN ESSA DEOHUCHI ASSINE O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEIA OS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARIAS QUE INTERFEREM NA VIDA DA CIDADE E DE SEUS HABITANTES. AO ASSINAR O DIÁRIO OFICIAL, VOCÊ ESTARÁ TAMBÉM ACOMPANHANDO O DIA-A-DIA DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DE EDITAIS, CONVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS ETC. As assinaturas pgderão ser feitas no endereço: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 105 Centro • Fone: 224.5666 Ramal 144 No horário das 12:00 às 18:00 horas. DIÁRIO OFICIAL DO MffilapQ W 953 QUINTA-FEIRA, 28/02/91- PAGINA 36 friOLENCIA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28 Page 29 Page 30 Page 31 Page 32 Page 33 Page 34 Page 35 Page 36