Prefeito de Goiânia Nion "erma Secretaria do Governo Municipal Servitd de-Menezes Filho Chefia de Gabinete do Prefeito Carlos Augusto de Oliveira e Silva Procuradoria Geral do Municipio Luiz Gonzaga de Freitas Auditoria Geral do Municipio Paulo Marie Teles • Secretaria Especial Orion Andrade de Carvalho Secretaria Extraordinária • Fause Musse Assessoria Legislativa Olier Alves Vieira Assessoria Especial do Prefeito Terezinha Llsieux Moraes Passos Jorge Moreira da Silva António Azeredo Coutlnho José Alves Pereira Hélio Inácio Santana Paulo Silva Gomes José Afonso Rodrigues Alves Secretaria das Comunicações Sociais Paulo Tadeu Bittencourt Secretaria de Finanças Valdlvino José de Oliveira Secretaria da Administração :Laerte Campos Secretaria da Educação Olindlna (Avia C. Monteiro Secretaria de Ação Urbana Alvaro Alves Júnior Secretaria de Obras e Serviços Públicos Violeta Miguel Ghannam de Queiroz Secretaria Municipal de Saúde José Henrique da Veiga Jardim (interino) Secretaria de Desenvolvimento Econômico WaldomIro Dall'Agnol Secretaria Municipal do Meio Ambiente Arthur Rezende Filho Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo José Guilherme Schwan Departamento de Estradas do Municipio Emircésar Guimarães Belochl Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Geraida Goiazira Borges Pinto Albemaz Instituto de Planejamento Municipal Vanderiey de Oliveira Melo Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos .Luclano Pedroso Bento Superintendência Municipal de Transito Enio Ribeiro Osório Parque Zoológico de Goiânia Luis-Pucci Filho Parque Mutirama de Goiânia Benitez Brandão Calll Junta Médica Municipal Ulisses Nicésio Mantos Companhia de Urbanização de Goiânia Pedro Celestino da Silva Neto Companhia de Processamento de Dados do Municipio de Goiânia Edliberto Marra Carneiro SUMÁRIO Leis . . .. 01 a 02 Decretos 02 a 23 Portaria contrato ..23 Extrato de Contrato 24 Extrato de Despesa e Licitação 5 Termo de Aditivo ........25 Termo de Acordo 25 Despacho 26 Editais 26 a 27 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1991 1 Goiânia, 01 de Abril de 1991 Segunda-Feira 955 LEIS LEI COMPLEMENTAR N2 005, DE 20 DE MARÇO DE 1991 Disciplina a aplicação da Lei n2 5,040, de 20 de no- vembro de 1975, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar n2 001, de 21 de dezembro (Ie 1990, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Ari. 12 - O § 22, do artigo 92, da Lei n2 5,040, de 20 de no- vembro de 1975, com a redação introduzida pela Lei Complementar n2 01, de 21 de dezembrO de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 92 - § 19 - § 29 - É também considerada zona urbana, a área urbanizá- vel, ou de expansão urbana, constante de loteamentos destinados à habitação, Ou outros imóveis utilizados para a indústria, para o comércio ou outros serviços, excluídas as atividades de produção agropecuária." "II - Para os imóveis edificados não residenciais: a) na 14 Zona ,Fiscal, aplica-se a alíquota de 1% (um por cen- to); Art. 22- - Os incisos li e III, do artigo 17, da Lei n2 5.040, de 20 de novembro de 1975, com as alterações introduzidas pela Lei Corn plementar n2 001, de 21 de novembro de 1990, passam a ter a se: guinte redação: b) na 22 Zona Fiscal, aplica-se a alíquota de 0,80% (zero vír- gula oitenta por cento); c) na 32 Zona Fiscal, aplica-se a alíquota de 0,70% (zero vír- gula setenta por cento); d) na 42 Zona Fiscal, aplica-se a alíquota de 0,50% (zero vír- gula cinquenta por cento). III - Para os imóveis não edificados: a) na 12 Zona Fiscal, aplica-se a alíquota de 4% (quatro por cento), para os imóveis de até 2.500 m2, adicionando-se a este per- centual mais 0,05%, para cada acréscimo, contínuo ou não, de até 400 m2, sucessivamente, sendo que a alíquota total não poderá ul- trapassar a 7% (sete por cento), no exercício de 1991. - b) na 22 Zona Fiscal, aplica-se a alíquota de 3% (três por cento), para os imóveis de até 2.500 m2, adicionando-se a este per- centual mais 0,05%, para cada acréscimo contínuo ou não, de até 400 m2, sucessivamente, sendo que a alíquota total não poderá ul- trapassar a 7% (sete por cento), no exercício de 1991; c) na 32 Zona Fiscal, aplica-se a alíquota de 2°À) (dois por cento), para os imóveis de até 2.500 m2, adicionando-se a este per- centual mais 0,05% para cada acréscimo, contínuo ou não, ,de até 400 m2, sucessivamente, sendo que a alíquota total não poderá ul- trapassar a 7% (sete por cento), no exercício de 1991; d) na 42 Zona Fiscal, aplica-se a alíquota de,1% (um por cen- to), para os imóveis de até 2.500 m2, adicionando-se a este percen- tual mais 0,05% para cada acréscimo, contínuo ou não, de até 400 m2, sucessivamente, sendo que a alíquota total não poderá ultrapas- sar a 7% (sete por cento), no exercício de 1991". Art. 32 - Os imóveis residenciais edificados, localizados na 42 Zona Fiscal, ficam isentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Ur- DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO N2 955 Página 2 - Segunda Feira 01/04/91 bano), at6 o !imite de 100 m2 (cem metros quadrados) de construção. Art. 49 - Fica revogado o artigo 52, da Lei Complementar n9 001, de 21 de dezembro de 1990. Art. 5 - Os §§ 32 e 79, do artigo 154, da Lei n2 5.040, de 20 de novembro de 1975, modificados pela Lei Complementar n9 001, de 21 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação: "§ 32 - O valor apurado na forma do "caput" deste artigo será aplicado: a) para os imóveis residenciais, com área superior a 300 m2 e até 400 m2, 1,5 (uma vez e meia) do valor atribuído nos termos de § 19, do artigo 155; b) para os imóveis residenciais com área edificada superior a 400 m2, 2,0 (duas vezes);" "§ 79 - A taxa referente aos imóveis onde se desenvolvem atividades com risco de periculosidade de vida, como hospitais, ca- sas de saúde e sanatórios, deverá corresponder ao triplo do valor previsto na tabela definida no parágrafo anterior". Art. 69 - A tabela a que se refere ao parágrafo 69, do artigo 154, da Lei n9 5.040, de 20 de novembro de 1975, modificado pela Lei Complementar n2 001, de 21 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação: TABELA De O a 5 kg diários - 1/2 (meia) vez o valor previsto na alínea "a", do § 39, deste artigo; De 6 a 10 kg diários - 01 (uma) vez o valor previsto na alínea "a", do § 39, deste artigo; De 11 a 20 kg diários - 01 (uma) vez o valor previsto na alínea "b", do § 39, deste artigo; De 21 a 30 kg diários - 02 (duas) vezes o valor previsto na alínea "b", do § 39, deste artigo; De 31 a 50 kg diários - 03 (três) vezes o valor previsto na alínea "b", do § 39, deste artigo; De 50 a 100 kg diários - 04 e 1/2 (quatro e meia) vezes o valor pre- visto na alínea "b", do § 32, deste artigo; De 101 a 200 kg diários - 06 (seis) vezes o valor previsto na alínea "b", do § 39, deste artigo; A partir de 201 kg diários, e a cada 100 kg, acrescenta-se uma vez e meia o valor atribuído pela alínea "b", do § 39, deste artigo. Art. 79 - O § 19, do artigo 155, da Lei n9 5.040, de 20 de no- vembro de 1975, modificado pela Lei Complementar n9 001, de 21 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação. § 19 - A cobrança da Taxa de Serviços Urbanos, de imóveis residenciais, com até 300 m2 de área edificada, será limitada aos percentuais de 15%, 30% e 50%, da UVFG, se o imóvel estiver loca- lizado, respectivamente, na 39, 29 e 19 zonas fiscais. Art. 89 - Fica alterado o "caput" do artigo 182, da Lei n9 5.040, de 20 de novembro de 1975 e introduzido a este, o § 39,, na forma e redação seguintes: "Art. 182 - Comprovada a incapacidade contributiva, a Co- missão Julgadora, deverá conceder remissão do crédito tributário, ITU, IPTU, e Taxa de Serviços, de até 100% (cem por cento) do seu _valor." "§ 32 - A Comissão Julgadora será composta dó Secretário Municipal de Finanças, do Presidente da Comissão de Finanças, do Coordenador da Receita imobiliária e do Procurador da Prefeitura." Parágrafo Único - Revogam-se as disposições dos incisos I e II, do artigo 182, da Lei n9 5.040, de 20 de novembro de 1975. Art. 99 - A Planta de Valores aprovada pela Lei n9 6.949, de 28 de dezembro de 1990, fica reduzida em 30% (trinta por cento), pa- ra efeito de cálculo de ITU (Imposto Territorial Urbano) e para o ISTI (Imposto sobre Transmissão de Imóveis Inter-vivos). Art. 10 - VETADO. Art. 11 - VETADO. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho Valdivino José de Oliveira Laerte Campos Álvaro Alves Júnior Paulo Tadeu Bittencourt Artur Rezende Filho Violeta Miguel Ganan de Queiroz Waldomiro Dall'Agnol Olindina Olívia Correa Monteiro José Guilherme Schwan José Henrique da Veiga Jardim GABINETE DO PREFEITO LEI N9 6.951, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1991. "Dá denominação a Posto de' aúde". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica denominado "MESSIAS BATISTA DE MELO" o Posto de Saúde existente no Setor Criméia Leste, nesta Capitai. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de fevereiro de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho " Valdivino José de Oliveira Laerte Campos Álvaro Alves Júnior Paulo Tadeu Bittencourt Artur Rezende Filho DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552 DE 12/05/1959 E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município PAULO TADEU BITTENCOURT Editor do Diário Oficial LOURENÇO DE CASTRO TOMAZETT Tiragem: 150 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira ng 105 Centro - Fone: 224-5666 - Ramal 144 Atendimento: Das 12:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES/PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras: B - Assinaturas e Avulsos: b.1 - Assinatura semestral s/ remessas • • . • 3.000,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas • • • • 2.000,00 b.3 -.Avulso . 100,00 b.4 - Declarações e Certidões 100,00 Violeta Miguel Ganan de Queiroz Waldomiro Dall'Agnol Olindina Olivia Correa Monteiro José Guilherme Schwan José Henrique da Veiga Jardim DECRETOS Segunda Feira 01/04/91 Página 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO N2 955 Previsão da receita para 1991 Cr$ 59.298.782,00 menos arrecadação: a) de 01/01/91 a 28/02/91 Cr$ 18.288.611,25 b) de 01/03/90 a 31/12/90 aplicado a taxa de incremento da receita verificada no período . . Cr$ 756.845.831,69 . Cr$ 775.134A42,94 EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO Cr$ 715.835.660,94 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 277, DE 11 DE MARÇO DE 1991. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 69, da Lei n2 6.941, de 26 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 12 - É aberto ao Instituto de Desenvolvimento de Recur- sos Humanos 01 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no montante de Cr$ 24.000.000,00 (-Vinte e quatro milhões de cruzeiros), correspondente a 2.990,2666 UROMGs (dois mil,' novecentos e no- venta vírgula vinte e seis sessenta e seis Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 4700 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 4701 - 03.07.020.2046 - 3131.00-00 Cr$ 24.000.000,00 TOTAL: Cr$ 24.000.000,00 Art. 22 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com o provável excesso de arrecadação, demonstrado no anexo a este decreto, no montante de Cr$ 715.835.660,94 (setecentos e quinze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta cruzeiros e noventa e quatro centavos). Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL ANEXO AO DECRETO N9 277/91 1. ARRECADAÇÃO DE 01/01/90 a 28/02/90 , . Cr$ 697.580,09 2. ARRECADAÇÃO DE 01/03/90 a 31/12/90 . . Cr$ 28 868.293,78 3. ARRECADAÇÃO DE 01/01/91 a 28/02/91 . . Cr$ 18 288.611,25 4. RECEITA PREVISTA PARA 1991 Cr$ 59 298.782,00 I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A) ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A FEVEREIRO/91 E► - x 100 = 2.621,72 ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A FEVEREIRO/ 90 II - ARRECADAÇÃO DE MARÇO A DEZEMBRO DE 1990 x á Cr$ 28.868.293,78 x 2.521,72% = Cr$ 727.977.537,91 Cr$ 28.868.293,78 + Cr$ 727.977.537,91 = Cr$ 756.845.831,69 III - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 278, DE 11 DE MARÇO DE 1991. "Suplementa o Plano de Aplicação Trimestral-PAT/12 trimestre". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e face ao disposto no artigo 47 da Lei n2 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 12 - Fica suplementado o Plano de Aplicação Trimes- tral-PAT, referente ao 12 trimestre do corrente exercício financeiro, na importância de Cr$ 2.980.000,00 (dois milhões, novecentos e oi- tenta mil cruzeiros), no órgão e elemento de despesa que segue: 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC 4406 - 08.41.185.2077 - 3231.00-00 . Cr$ 2.980.000,00 TOTAL: Cr$ 2.980.000,00 Art. 22 - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação total e/ou parcial dos elementos/subelemen- tos de despesas do órgão abaixo especificado, integrante do Plano de Aplicação Trimestral-PAT/12 trimestre: 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC 4402 - 15.07.021.2043 - 3113.00-00 Cr$ 1.480.000,00 4402 - 15.07.021.2043 - 3191.00-00 Cr$ 1.500.000,00 TOTAL: Cr$ 2.980.000,00 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 295, DE 19 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar, a pedido, WANDERLEI DE OLIVEIRA MELO do cargo, em comissão, de Presidente do Instituto de Plane- jamento Municipal - IPLAN, símbolo DS-1, a partir de 16 de março de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1991. Página 4 - Segunda Feira 01/04/91 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N9 955 Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 297, DE 19 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear HARLEN INÁCIO DOS SANTOS, para, em comissão, exercer o cargo de Presidente'do Instituto de Planejamen- to Municipal - IPLAN, símbolo DS-1, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 298, DE 19 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar. a viagem que ORION ANDRADE DE CARVALHO, Secretário Especial do Prefeito, empreenderá à cidade de Brasília - DF, nos dias 20 e 21 de março de 1991, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no ar- tigo 52, parágrafo único, I, do Decreto n9 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor global de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzei- ros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orça- mento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 299, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar a viagem que ANTÓNIO JOÃO LOPES ROCHA, Chefe da Coordenadoria de Tributos Diversos, lotado na Secretaria de Finanças, empreenderá à cidade de Curitiba - PR, no período de 25 a 28 de março de 1991, a serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 59, parágrafo único, II, do Decreto n9 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no va- lor global de Cr$ 51.000,00 (cinquenta e um mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 300, DE 20 DE MARÇO DE 1991. "Suplementa o Plano de Aplicação Trimestral-PAT/19 Trimestre". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e face ao disposto no artigo 47, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Ari. 19 - Fica suplementado o Plano de Aplicação Trimestral - PAT, referente ao 19 trimestre do corrente exercício financeiro, na importância de Cr$ 3.140.000,00 (três milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), nos órgãos e elementos de despesa que seguem: 1400 - SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1401 - 03.07.023.2007 - 4120.00-00 Cr$ 50.000,00 SOMA: Cr$ 50.000,00 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03.08.020.2012 - 3120.00-00 Cr$ 1.000.000,00 1601 - 03.08.020.2012 - 3132.00-00 Cr$ 1.000.000,00 1601 - 03.08.020.2012 - 3253.00-00 Cr$ 300.000,00 1601 - 03.08.020.2012 - 3113.00-00 Cr$ 390.000,00 SOMA: Cr$ 2.690.000,00 1900 - SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 1901 - 10.58.020.2025 - 3132.00-00 Cr$ 400.000,00 SOMA: Cr$ 400.000,00 TOTAL: Cr$ 3.140.000,00 Ari. 24 - As suplementações de que trata o artigo anterior, serão cobertas com a anulação total e/ou parcial dos elemen- tos/subelementos de despesas dos órgãos abaixo especificados in- tegrantes do Plano de Aplicação Trimestral-PAT/19 Trimestre: 1400 - SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1401 - 03.07.023.2007 - 3132.00-00 Cr$ 50.000,00 SOMA: Cr$ 50.000,00 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03.08.034.2015 - 3271.00-00 Cr$ 1.000.000,00 1601 - 03.08.034.2015 - 3272.00-00 Cr$ 1.000.000,00 1601 - 03.08.033.2014 - 3262.00-00 Cr$ 690.000,00 SOMA: Cr$ 2.690.000,00 1900 - SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 1901 - 10.58.020.2025 - 4120.00-00 Cr$ 400.000,00 SOMA: Cr$ 400.000,00 TOTAL: Cr$ 3.140.000,00 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Segunda Feira 01/04/91 - Página 5 DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO N2 955 Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 301, DE 20 DE MARÇO DE 1991. "Suplementa o Plano de Aplicação Trimestral-PAT/12 Trimestre". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e face ao disposto no artigo 47, da Lei n2 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 12 - Fica suplementado o Plano de Aplicação Trimestral - PAT, referente ao 12 trimestre do corrente exercício financeiro, na importância de Cr$ 118.000.000,00 (cento e dezoito milhões de cru- zeiros) nos órgãos e elementos de despesa que seguem: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 03.07.020.2021 - 3111.00-00 Cr$ 25.000.000,00 1801 - 03.07.020.2021 - 3120.00-00 Cr$ 1.200.000,00 1801 - 08.41.185.1018 - 3120.00-02 . . Cr$ 1.000.000,00 1801 - 03.07.020.2021 - 3132.00-00 . Cr$ 2.700.000,00 1801 - 03.07.020.2121 - 3253.00-00 Cr$ 500.000,00 1801 - 03.07.020.2021 - 3192.00-00 Cr$ 500.000,00 1801 = 03.07.025.1001 - 4110.00-00 Cr$ 50.000.000,00 1801 - 10.60.025.1004 - 4110.00-00 Cr$ 20.000.000,00 1801 - 10.17.328.1003 4110.00-00 Cr$ 15.000.000,00 SOMA: Cr$ 115.900.000,00 4500 - PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA 4501 - 08.46.228.2056 - 4120.00-40 Cr$ 2.100.000,00 SOMA: Cr$ 2.100.000,00 TOTAL: Cr$ 118.000.000,00 Art. 22 - As Suplementações de que trata o artigo anterior serão cobertas com a anulação total e/ou parcial dos elementos/su- belementos de despesas dos órgãos abaixo especificados, integran- tes do Plano de Aplicação Trimestral - PAT/12 trimestre: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 03.07.020.2021 - 4120.00-00 Cr$ 1.900.000,00 1801 - 13.75.428.1005 - 4120.00-00 Cr$ 3.500.000,00 1801 - 03.07.025.1001 - 4120.0000 Cr$ 1,000.000,00 1801 - 08.42.188.1002 - 4120.00-02 Cr$ '1.000.000,00 1801 - 13.75;428.1005 - 4110.00-00 Cr$ 60.000.000,00 1801 - 10.60.025.1004 - 4110.00-00 Cr$ 10.000.000,00 1801 - 08.41.185.1018 - 4110.00-02 Cr$ 15.800.000,00 1801 - 08.42.188.1002 - 3120.00-02 Cr$ 23.000.000,00 SOMA: Cr$ 115.900.000,00 4500 - PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA 4501 - 08.46.228.2056 - 3120.00-40 Cr$ 400.000,00 4501 - 08.46.228.2056 - 4120.00-00 Cr$ 1,700.000,00 SOMA: Cr$ 2. 00.000,00 TOTAL: Cr$ 118.000.000,00 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE' GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 302, DE 20 DE MARÇO DE 1991. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 62, da Lei ng 6.941, de 26 de dezembro de 1990. DECRETA: Art. 12 - São abertos à Secretaria de Obras e Serviços Públi- cos 07 (sete) créditos adicionais de natureza suplementar, no mon- tante de Cr$ 151.000.000,00 (cento e cinquenta e um milhões de cruzeiros), correspondente a 18.813.7612 UROMGs (dezoito mil, oi- tocentos e treze vírgula setenta e seis doze Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 03.07.02.02.021 - 3120.00-00 . . , Cr$ 10,000.000,00 1801 - 03.07.02.02.021 - 3132.00-00 Cr$ 14.000.000,00 1801 - 03.07.02.02.021 - 3253.00-00 Cr$ 2,000.000,00 1801 - 03.07.02.5i .001 - 3120.00-00 Cr$ 5.000.000,00 1801 - 03.07.02.51.001 - 4110.00-00 Cr$ 80.000.000,00 1801 - 08.41.18.51.018 - 3120.00-02 Cr$ 5.000.000,00 1801 - 15.81.48.71.016 - 4110.00-00 . . . . . . . Cr$ 35.000.000,00 TOTAL: Cr$ 151.000.000,00 Art. 22 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cober- tos-com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 03.07.02.51.001 - 3120.00-00 Cr$ 5.000.000,00 1801 - 08.41.18.51.018 - 4110.00-02 Cr$ 80.000.000,00 1801 - 08.42.18.81.002 - 3132.00-02 Cr$ 26.000.000,00 1801 - 10.17.32.81.003 - 4110.00-00 ..... Cr$ 35.000.000,00 1801 - 13.75.42.81.005 - 4110.00-00 Cr$ 5.000.000,00 TOTAL: Cr$ 151.000.000,00 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 303, DE 20 DE MARÇO DE 1991. "Suplementa o Plano de Aplicação Trimestral-PAT/12 Trirnestre". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições te- - Página 6 . Segunda Feira 01/04/91 gais e face ao disposto no artigo 47, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 12 - Fica suplementado o Plano de Aplicação Trimestral - PAT, referente ao 12 trimestre do corrente exercício financeiro, na importância de Cr$ 21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros) no órgão e elemento de despesa que segue: 1500 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1501 - 03.07.02.02.008 - 3292.00-00 . . . . . Cr$ 21.400.000,00 TOTAL: Cr$ 21.400.000,00 Art. 22 - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação total e/ou parcial dos elementos/subelemen- tos de despesa do órgão abaixo especificado, integrante do Plano de . Aplicação Trimestral - PAT/19 trimestre: 1500 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1501 - 03.07.02,02.008 - 3120.00-00 Cr$ 9.300.000,00 1501 - 03,07.02.02.008 - 3132.00-00 Cr$ 9.100.000,00 1501 - 03.07.02.02.008 - 3192.00-00 Cr$ 3.000.000,00 TOTAL; Cr$ 21.400.000,00 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 304, DE 20 DE MARÇO DE 1991. "Suplementa o Plano de Aplicação Trimestral-PAT/19 Trimestre". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e face ao disposto no artigo 47, da Lei n2 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 19 - Fica suplementado o Plano de Aplicação Trimestral - PAT, referente ao 12 trimestre do corrente exercício financeiro, na importância de Cr$ 4.230.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros) no órgão e elemento de despesa que segue: 2000 - SECRETARIA DE CULTURA, 'ESPORTE E TURISMO 2001 - 08.48.247.2029 - 3132.00-00 Cr$ 4.230.000,00 TOTAL: Cr$ 4.230.000,00 • Art. 22 - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação total e/ou parcial do elemento/subelemento de despesa do órgão abaixo especificado, integrante do Plano de Aplicação Trimestral - PAT/12 trimestre: 2000 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 2001 - 08.48.247.2068 - 3120.00-00 Cr$ 200.000,00 2001 - 08.48,247,2066 - 3132.00-00 Cr$ 365.000,00 2001 - 08.48.247.2069 - 3120.00-00 Cr$ 271.000,00 2001 - 08.48.247.2069 - 3131.00-00 Cr$ 300.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO N2 955 2001 - 08.48.247.2069`- 3132.00-00 Cr$ 225.000,00 2001 - 08.65.363.2071 - 3120.00-00 Cr$ 500.000,00 2001 - 08.65.363.2071 - 3131.00-00 Cr$ 1.500.000,00 2001 - 08.65.363.2071 - 3132.00-00 Cr$ 744.320,00 2001 - 08.46.224.2070 - 3132.00-00 Cr$ 124.680,00 TOTAL: Cr$ 4.230.000,00 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 305, DE 20 DE MARÇO DE 1991. "Suplementa o Plano de Aplicação Trimestral-PAT/19 Trimestre". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e face ao disposto no artigo 47, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 12 - Fica suplementado o Plano de Aplicação Trimestral - PAT, referente ao 12 trimestre do corrente exercício financeiro, na importância de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) no órgão e elemento de despesa que segue: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 03.07.020.2021 - 4192.00-00 Cr$ 20.000.000,00 TOTAL: Cr$ 20.000.000,00 Art. 22 - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação total e/ou parcial do elemento/subelernento de despesa do órgão abaixo especificado, integrante do Plano de Aplicação Trimestral -1PAT/12 trimestre: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 16.91.575.1006 - 4110.00-00 Cr$ 20.000.000,00 TOTAL: Cr$ 20.000,000,00 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 306, DE 20 DE MARÇO DE 1991. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". Segunda Feira 01/04/91 - Página 7 DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO N9 '955 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 62, da Lei n9 6.941, de 26 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 12 - É aberto à Secretaria de Obras e Serviços Públicos 01 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no montante de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), correspondente a 2.491,8889 UROMGs (dois mil, quatrocentos e noventa e um vírgula oitenta e oito oitenta e nove Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 03.07.020.2021 - 4192.00-00 Cr$ 20.000.000,00 TOTAL: Cr$ 20.000.000,00 Art. 29 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 1900 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 16.91.575.2006 - 4110.00-00 Cr$ 20.000.000,00 TOTAL: Cr$ 20.000.000,00 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Lado esquerdo, dividindo com a Rua 1 - 27,00 m mais 4,24 m mais 5,50 m mais 34,90 m LOTE - 17/19 ÁREA 4.537,00 m2 Frente para a Rua 2 51,52 m Fundo dividindo com a Rua 302 61,91 m Lado direito, diviçlindo com quem é de direito 80,67 m Lado esquerdo, dividindo com área destinada a escola . 80,00 rn LOTE - 16114/12/10 ÁREA 3.680,00 m2 Frente para a Av. Parque Atheneu 92,00 m Fundo, dividindo com a Rua 2 92,00 m Lado direito, dividindo com a Viela 40,00 rn Lado esquerdo, dividindo com área destinada a escola . 40,00 rirt Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data-de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO 'PREFEITO Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 309, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerado o contido no Proces- so de ne 427.517-2/91, de interesse de ENCOL S/A - ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA _, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nes 9, 11, 13 e 15, da Unidade 301, situados à Av. Parque Atheneu e Rua 1; dos lotes 19, 21, 23, 25 e 27, da Unidade 301, si- tuados à Rua 1 e Rua 302; dos lotes 17 e 19, da Unidade 303, situa- dos à Rua 2 e Rua 302 dos lotes 10, 12, 14 e 16, da Unidade 303, si- tuados à Av. Parque Atheneu e Rua 2, todos pertencentes ao Lo- teamento Parque Atheneu, nesta Capital, que passam a constituir os, lotes de nes 9/11/13/15, 25/23/21/19/27, 17/19 e 16/14/12/10, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 9/11/13/15 ÁREA 3.680,00 m2 Frente para a Av. Parque Atheneu 92,00 m Fundo, dividindo com a Rua 1 92,00 m Lado direito, dividindo com o lote 17 40,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Viela 40,00 m LOTE - 25/23/21/19/27 ÁREA 3.420,58 m2 Frente para a praça 60,00 m Fundo, dividindo com quem é de direito 51,93 m Lado direito, dividindo com a Rua 302 58,21 m DECRETO N9 310, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei ne 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerado o contido no Proces- so de ne 427.519-1/91, de interesse de ENCOL S/A - ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA, DECRETA: Art. 112 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de.nes 2, 4, 6 e 8, da Unidade 303, situados à Av. Parque Athe- neu, Rua 303 e Rua 2; dos lotes 1, 3, 5 e 7, da Unidade 303, situados à Av. Parque Atheneu, Rua 303 e Rua 1- dos lotes 9, 11, 13 e 15, da 'Unidade 303, situados à Av. Parque Atheneu e Rua 1; dos lotes 17, 19 e 21, da Unidade 303, situados à Av. Parque Atheneu e Rua 1; dos lotes 12, 14, 16, 18 e 20, da Unidade 303, situados à Rua 1; dos lotes 8 e 10, da Unidade 303, situados à Rua 1; dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 11, 13 e 15, da Unidade 303, situados à Rua 1 e Rua 2, todos pertencentes ao Loteamento Parque Atheneu, nesta Capital, que passam a constituir os lotes de nes 8/6/4/2, 1/3/5/7, 9/11/13/15, 17/19/21, 12/14/16/18/20, 8/10 e 15/13/11/9/7/5/3/1/2/4/6, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 8/6/4/2 ÁREA 4.148,50 m2 Frente para a Rua 303 25,00 m Fundo, dividindo com a Viela . . . . ...... . . . . 40,00 m Lado direito, dividindo com a Rua 2 107,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Av. Parque Atheneu 69,00 rn mais 16,55 m mais 18,00 m Pela linha de chanfrado, Av. Parque Atheneu com a Rua 303 7,07 m Pela linha de chanfrado, Rua 303 com a Rua 2 4,24 m LOTE - 1/3/5/7 ÁREA 4.148,50 m2 Frente para a Rua 303 25,00 m Fundo, dividindo com a viela 40,00 m Página 8 • Segunda Feira 01/04/91 DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO N2 955 Lado direito, dividindo com a Av. Parque Atheneu 18,00 m mais 16,55 m mais 69,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 1 107,00 m Pela linha de chanfrado, Rua 1 com a Rua 303 4,24 m Pela linha de chanfrado, Rua 303 com a Av. Parque Atheneu 7,07 m LOTE - 9/11/13/15 ÁREA 3.680,00 m2 Frente para a Av. Parque Atheneu 92,00 m Fundo, dividindo com a Rua 1 92,00 m Lado direito, dividindo com a Viela 40,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Viela 40,00 m LOTE - 17/19/21 ÁREA 4.117,23 m2 Frente para a Av. Parque Atheneu 75,00 m Fundo, dividindo com a Rua 1 e com quem é direito 26,00 m mais 40,22 nn mais 29,20 m Lado direito, dividindo com a Rua 304 76,83 m Lado esquerdo, dividindo com a Viela 40,00 m LOTE - 12/14/16/18/20 ÁREA 4.492,34 m2 Frente para a Rua 1 115,00.m Fundo, dividindo com quem é de direito 118,78 rn Lado direito, dividindo com a Rua 1 28,49 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 8/10 ..... 45,24 m Pela linha de chanfrado 4,24 m COMERCIO E INDÚSTRIA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n2s 6 e 8, da Unidade 305, situados à Av. Parque Atheneu e Rua 2; dos lotes 2 e 4, da Unidade 305, situados à Av. Parque Athe- neu e Rua 2; do lote 2, da Unidade 207 e dos lotes 1, 3 e 5 da Unida- de 305, situados à Rua 207, Rua 1 e Rua 305; remanejamento dos lotes 4, 6, 7, 8 e 10, da Unidade 207, e dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 12, da Unidade 305, situados à Rua 1 e Rua 2, todos perten- centes ao loteamento Parque Atheneu, nesta Capital, citie passam a constituir os lotes de n2s 8/6, 4/3, 1/3/5/2, 7/9/10/12/4/6/8, 6/8/10, 2/4/6 e 7/5/3/1/2, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 8/6 ÁREA 1.824,00 m Frente para a Av. Parque Atheneu . ...... . 76,00 m Fundo, dividindo com a Rua 2 76,00 m Lado direito, dividindo com a Viela . . ..... . 24,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 10 . ....... 24,00 m LOTE - 4/2 ÁREA 2.151,00 m2 Frente para a Av. Parque Atheneu 87,00 m Fundo, dividindo com a Rua 2 87,00 m Lado direito, dividindo com a Rua 305 ....... 18,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Viela 24,00 m Pela linha de chanfrado, Av. Parque Atheneu com a Rua 305 4,24 m Pela linha de chanfrado, Rua 305 com a Rua 2 4,24 m LOTE - 6/10 ÁREA Frente para a Rua 1 Fundo, dividindo com quem é de direito mais Lado direito, dividindo com o lote 12/14/16/18/20 . Lado esquerdo, dividindo com o lote 15/13/11 /9/7/5/3/1 /2/4/6 LOTE - 1/3/5/2 v ÁREA 4.593,98 m2 Frente para a Rua 207 132,00 m Fundo, dividindo com a Rua 1 137,85 m Lado direito, dividindo com a Viela . . 48,87 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 305 18,00 m Pela linha de chanfrado, Rua 1 com a Rua 305 4,24 m Pela linha de chanfrado, Rua 305 com a Rua 207 . 4,24 m 2193,54 m2 51,00 im 13,96m 37,29 m 40,24 m 44,69 m LOTE - 15/13/11/9/7/5/3/1/2/4/6 ÁREA 15.041,53 m2 Frente para as Ruas 2 e 1 . ......... . . . . 66,00 m mais 5,00 m mais 51,00 m mais 5,00 m mais . . . . ... ........ . 138,00 m Fundo, dividindo com quem é de direito 183,07m mais 76,43 m Lado direito, dividindo com o lote 8/10 49,69 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 2 73,06 m Pela linha de chanfrado 4,24 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 311, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerado o contido no Proces- so de n9 427.520-7/91, de interesse de ENCOL S/A - ENGENHARIA LOTE - 7/9/10/12/4/6/8 ÁREA 9.076,30 m2 Frente para a Rua 207 . . . . . . . ..... 162,086 m Fundo, dividindo com a Rua 1 e lote 6/8/10 . . . .... . 43,22 m mais 3,73 m mais 9,71 m mais 27,50 m mais 39,32 m mais . 22,55 m Lado direito, dividindo com quem ë de direito . 123,10 m Lado esquerdo, dividindo com a Viela 50,15 m LOTE , - 6/8/10 ÁREA • 2.359,16 m2 Frente para a Rua 1 83,33 m Fundo, dividindo com quem é de direito 99,23 m Lado direito, dividindo com o lote 7/9/10/12/4/6/8 e com quem é de direito 10,41 m mais 7,82 m mais 22,55 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 2/4/6 26,02 m LOTE - 2/4/6 ÁREA 2.904,55 m2 Frente para a Rua 1 120,36 m Fundo, dividindo com quem é de direito 115,93 m Lado direito, dividindo com o lote 6/8/10 . . . . . 26,02 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 7/5/3/1/2 26,64 m LOTE - 7/5/3/1/2 ÁREA' 4.980,91 m2 Frente para a Rua 2 197,10 m Fundo, dividindo com quem é de direito 197,22 m Lado direito, dividindo com o lote 2/4/6 . . ....... 26,64 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 9 25,94 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO Ne 955 Segunda Feira 01/04/91 - Página 9 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 312, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribUições le- gais e à vista do contido no Processo n2 364.807-4/90, RESOLVE, nos termos do artigo 141, II, parágrafo único, do Estatutos dos Fun cionários Públicos do Município de Goiânia, demitir, por abandono de cargo, MARIA BORGES DA SILVEIRA, Professora de Ensino de 12 Grau, Nível AD-I, a partir de 10 de maio de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 313, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE dispensar MARIA EURIDICE DE OLIVEIRA da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Mônica de Castro Carneiro, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 28 de fevereiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 314, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le gais, RESOLVE designar DIVINA VIEIRA ALVES FERREIRA, Agente Administrativo, Nível V, para exercer a função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Mônica de Castro Carneiro, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 01 de março de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 315, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 364.976-1/90, RESOLVE retificar o Decreto n9 082, de 28 de janeiro de 1991, que demite JA- MES TRINDADE PANIAGO, Guarda Municipal, Nível II, Referência 02, a partir de 30 de junho' de 1990, nos termos do artigo 141, II, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, para considerar referida demissão corno sendo a partir de 28 de ja- neiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 316, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 425.839-6/91, RESOLVE exonerar, a pedido, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA do cargo de Agen- te Administrativo "B", Nível V, Referência 04, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, com re- troação de efeitos a partir de 16 de março de 1985. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 317, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO. DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 403.472-2/91, RESOLVE exonerar, a pedido, MAURO AUGUSTO DE OLIVEIRA do cargo de Professor de Ensino de 12 Fase do 12 Grau - AD-I, Referência 02, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a partir de 31 de janeiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filhó SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Página 10 - Segunda Feira 01/04/91 DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO N9 955 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 318, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 322.500-4/90, RESOLVE, nos termos do artigo 141, II, parágrafo único, do Estatuto dos Fun- cionários Públicos do Município de Goiânia, demitir, por abandono de cargo, CÉLIA REGINA DE SOUZA, Auxiliar Técnico de Saúde Pú- blica, Nível VI, Referência 01, com retroação de efeitos a partir de 21 de março de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. gais e à vista do contido no Processo n9 414.560-5/91, RESOLVE autorizar a viagem que JOSÉ GUILHERME SCHWAM, Secretário de Cultura, Esporte e Turismo, empreenderá à cidade de São Paulo - SP, no período de 25 a 27 de março de 1991, a serviço desta Prefei- tura, e, de consequência, com fundamento -no artigo 52, parágrafo único, I, do Decreto n9 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diá- rias no valor global de Cr$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos cru- zeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orça- mento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 319, DE 20 DE'MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 403.464-2/91, RESOLVE exonerar, a pedido, ODGENI BATISTA MARQUES SILVA do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 07, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Mu- nicípio, a partir de 28 de janeiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 320, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 403.481-0/91, RESOLVE exonerar, a pedido, VALDIVINA MARTINS DA COSTA do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível Referência 04, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Municí- pio, a partir de 05 de fevereiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO ' DECRETO N9 321, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 322, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 365.219-3/90, RESOLVE, nos termos do artigo 141, II, parágrafo tinido, do Estatuto dos Fun- cionários Públicos do Município de Goiânia, demitir, por abandono de cargo, FRANCISCA MOREIRA ALVES, Professor de Ensino de 1§ Fase do 12 Grau, Nível AD-1, Referência 01, a partir de 12 de outubro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 323, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear a servidora VILMA DE BASTOS FLEURY para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC-3, 3@ Categoria, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Municipal, durante período de 04 de março a 02 de abril de 1991, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular EMIVAL MIRANDA DE OLIVEIRA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 324, DE 20 DE MARÇO DE 1991. DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO N9 955 O PREFEITO DE GOIÃNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar a viagem que WALDIR BARROS DE SI- QUEIRA, Motorista, lotado na Coordenadoria de Transportes da Se- cretaria da Administração, empreenderá à cidade de Brasília - DF, nos dias 20 e 21 de março de 1991, em objeto de serviço desta Pre- feitura e, de consequência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, IV, do Decreto n2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diá- rias no valor global de Cr$ 11.900,00 (onze mil e novecentos cruzei- ros), correndo a despesa à conta de dotação espeCífica do Orça- mento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Segunda Feira 01/04/91 - Página 11 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 327, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 418.204-6/90, . RESOLVE, nos termos do artigo 114, da Lei n9 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder à MARIA DO NASCIMENTO ABREU, viúva do ex-servi- dor Ruberval Dias de Abreu, pensão especial no valor mensal de Cr$ 17.673,57 (dezessete mil, seiscentos e setenta e três cruzeiros e cinquenta e sete centavos), sendo Cr$ 9.976,27 (nove mil, nove- centos e setenta e seis cruzeiros e vinte e sete centavos) de venci- mento e Cr$ 7.697,30 (sete mil, seiscentos e noventa e sete cruzei- ros e trinta centavos) de adicionais (06), com retroação de efeitos a partir de 13 de dezembro de 1.990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias de mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 325, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE dispensar, a pedido, a servidora MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO CASTRO da função de confiança de Chefe da Biblioteca Pública Municipal (Marietta Teles Machado), símbolo FG-1, 12 categoria, da Coordenadoria de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, a partir de 11 de março de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991: Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 328, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar GILMAR MOREIRA DOS SANTOS, AR- LAN FERNANDES ARAÚJO, VICENTE BATISTA FILHO, VALDI- VINO ALVES VILELA e JOSÉ BENEDITO MILHOMEM, ocupantes do cargo de Assistente Técnico de Fiscalização Urbana, para exer- cerem a função de confiança de Supervisor de Fiscalização Urbana, símbolo FG-4, 42 categoria, das áreas 1, 2, 3, 4 e 5, respectivamen- te, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 14 de março de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 326, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar a viagem que JOSÉ HENRIQUE DA VEI- GA JARDIM, Secretário Municipal de Saúde empreenderá à cidade de Brasília - DF, nos dias 22 de março do ano em curso, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com fundamento no artigo 59, parágrafo único, I, do Decreto n9 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor global de Cr$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos cruzeiros), corrente a despesa por conta de dotação es- pecífica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 329, DE 20 DE MARÇO DE 1991. "Dispõe sobre apoio a Campanha de Vacinação con- tra a raiva." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, considerando a necessidade de controlar a raiva animal em todo Território do Município; considerando que a vacinação é o meio mais eficaz para prevenir doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade, e considerando, finalmente, que, para o êxito da Campanha de Vacinação, dadas as elevadas finalidades de que a mesma se re- veste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis, DECRETA: Art. 12 - No período de 18 a 23 de março de 1991, os órgãos Página 12 - Segunda Feira 01/04/91 DIÁRIO nrICIAL DO MUNÍCIPIO N9 955 da Administração direta e indireta do Poder Executivo atuarão em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, para execução da vacinação contra a raiva, a realizar-se no dia 23 (vinte e três) do mês' de março do ano em curso. Art. 22 - Para o cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos municipais deverão colocar à disposição da Campanha a que alude o artigo anterior, pessoal e meios de transporte, visando a mo- bilização, divulgação e execução da referida Campanha, bem como a distribuição e o recolhimento de vacinas. Parágrafo -único - À Secretaria Municipal dê Saúde caberá cientificar os titulares dos órgãos municipais sobre qualquer proce- dimento que contrarie as disposições deste artigo. Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 330, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 414.569-7/91, RESOLVE designar ELINA CARNEIRO CHAVES para exercer a função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Iaiá Câmara, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 26 de fevereiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 331, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 414.496-7/91, RESOLVE dispensar JOSÉ DIVINO DE BARROS da função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal Jesuína de Abreu, da Secreta- ria Municipal de Educação, a partir de 19 de fevereiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 332, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 414.496-7/91, RESOLVE designar MARIA HELENA LIMA DE OLIVEIRA, Professora de Ensi- no de 19 Fase do 19 Grau, Nível AD-I, Referência 06, para exercer a função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal Jesufna de Abreu, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 19 de fe- vereiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 333, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 414.496-7/91, RESOLVE designar RITA DE CÁSSIA RODRIGUES SOUZA, Agente Adminis- trativo "B", Nível. V, Referência 10, para exercer a função de confian- ça de Secretário Geral da Escola Municipal Jardim Vitória, da Secre- taria Municipal de Educação, a partir de 22 de janeiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 334, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 414.496-7/91, RESOLVE designar MURE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS; Professor de Ensino de 19 Fase do 19 Grau, Nível I, Referência 01, para exer- cer a função de confiança de Secretária Geral da Escolta Municipal de Educação, a partir de 15 de janeiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO IN2 335, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO N9 955 Segunda Feira 01/04/91 - Página 13 góis e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Pro- cesso de ri2 421.306-2/91, de interesse de ELBOM IND. COM. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 1 e 2, da quadra Mansão, situados à Av. Pampulha e Av. Francisco Bibiano, Setor Urias Magalhães, nesta Capital, que pas- sam a constituir um único lote de n2 1/2, com as seguintes carac- terísticas e confrontações: LOTE - 1/2 ÁREA 913,25 m Frente para a Av. Pampulha 25,00 m Frente para a Av. Francisco Bibiano 12,33 m Fundo, dividindo cõm a Chácara 32/33 15.00 m Lado direito, dividindo com o lote 03 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com a chácara 32/33 28,72 m Pela linha.de chanfrado 8,80 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 336, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO. DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 325.892-7/90, RESOLVE, nos termos do artigo 141, II, parágrafo único, do Estatuto dos Fun- cionários Públicos do Município de Goiânia, demitir, por abandono de 'cargo, WALDEHILTON COLLODETO, Guarda Municipal, Nível II, Referência 02, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 337, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 423.212-1/91, RESOLVE, nos termos do artigo 114, da Lei n2 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder a IVETE CANTANHEDE TEIXEIRA, em favor dos meno- res SILAS CATANHEDE SILVA e SIRLEY CATANHEDE SILVA, fi- lhos do ex-servidor Sebastião Mendes da Silva, pensão especial no valor mensal de Cr$ 17.882,33 (dezessete mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e trinta e três centavos), sendo Cr$ 16.256,66 (de- zesseis mil, duzentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta e seis centavos) de vencimento e Cr$ 1.625,67 (hum mil, seiscentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta e seis centavos) de Adicional (01), com retroação de seus efeitos a 05 de janeiro de 1991, até atingirem maioridade ou passarem a exercer atividade remunerada. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 338, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 423.205-9/91, RESOLVE, nos termos do artigo 114, da Lei n9 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder a HILDA _MARIA DE ANDRADE, viúva do ex-servidor Di- vino Andrade Hilário, pensão especial no valor mensal de Cr$ 27.094,07 (vinte e sete mil, noventa e quatro cruzeiros e sete centavos), sendo Cr$ 18.062,72 (dezoito mil, sessenta e dois cruzei- ros e setenta e dois centavos) de vencimento, Cr$ 7.225,08 (sete • mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros e oito centavos) de Gratifi- cação de Incentivo à Produção e Cr$ 1.806,27 (hum mil, oitocentos e seis cruzeiros é vinte e sete centavos) de adicionais (01), a partir de 21 de janeiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 diaS do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 339, DE 20 DE MARÇO DE 1991. - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 325.895-4/90, RESOLVE, nos termos do artigo "141, II, parágrafo único, do Estatuto dos Fun- cionários Públicos do Município de Goiânia, demitir, por abandono de cargo, GERALDO DE OLIVEIRA SOUZA, Guarda Municipal, Nível II, Referência 04, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. • Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 340, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 425.801-9/91, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "c", dá Constituição Federal, apo- sentar HÊNIO ALVES MORENO no cargo de Assistenta Técnico de DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO N9 955 Página 14 - Segunda Feira 01/04191 Fiscalização Urbana, Nível II/C, Referência 09, a partir desta data, atribuindo-lhe, de consequência, proventos anuais, proporcionais ao seu tempo de serviço (32/35), no valor global de Cr$ 2.721.467,04 (dois milhões, setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros e quatro centavos), sendo Cr$ 452.429,28 (quatro- centos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros e vinte e oito centavos) de vencimento, Cr$ 856.184,64 (oitocentos e cinquenta e seis mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros e sessenta e quatro centavos) de Gratificaçâpo de Produtividade, Cr$ 90.485,76 (noventa mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros e setenta e seis centavos) de Gratificação de Risco de vida, Cr$ 798.921,84 (se- tecentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte e um cruzeiros e oi- tenta e quatro centavos) de Adicionais (05) e Cr$ 523.445,52 (qui- nhentos e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros e cinquenta e dois centavos) de Auxilio Transporte, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço preStado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 16 e 17, da quadra 87, situados à Rua Finlândia e Av. França, Jardim Europa, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 16/17, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 16/17 ÁREA 849,57 m2 Frente para a Rua Finlândia 17,00 m Fundo, dividindo com quem é de direito . . 30,30 m Lado direito, dividindo com o lote 15 31,50 m Lado esquerdo, dividindo com a Av. França 19,00 m Mais 9,22 m Pela linha de chanfrado 8,80 m Árt. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. • Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 341, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 428.415-3/91, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "c", da Constituição Federal, apo- sentar WALDEMAR SILVA OLIVEIRA, no cargo de Fiscal de Tribu- tos Municipais, Nível III/C, Referência 15, a partir desta data, atri- buindo-lhe, de consequência, proventos anuais, proporcionais ao tempo de serviço (32/35), no valor global de. Cr$ 3.613.776,36 (três milhões seiscentos e treze mil, setecentos e setenta e seis cruzeiros e trinta e seis centavos), sendo Cr$ 856.138,20 (oitocentos e cin- quenta e seis mil, cento e trinta e oito cruzeiros e vinte centavos) de vencimento; Cr$ 856.138,20 (oitocentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta e oito cruzeiros e vinte centavos) de Gratificação de Produti- vidade, Cr$ 171.227,64 (cento e setenta e um mil, duzentos e vinte e sete cruzeiros e sessenta e quatro centavos) de Gratificação de Risco de Vida, Cr$ 1.045.361,88 (hum milhão, quarenta e ico mil, tre- zentos e sessenta e um cruzeiros e oito centavos) de adicionais (05) e Cr$ 684.910,44 (seiscentos e oitenta e quatro mil, novecentos e dez cruzeiros e quarenta e quatro centavos) de Auxílio de Transpor- te, por contar com mais de 30 anos de serviço prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albemaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 342, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido no Pro- cesso de n9 421.551-2/91, de interesse de ROMEU DE ANDRADE. GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 343, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas. atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, -bem como considerando o contido no Pro- cesso de n9 421.075-9/91, de interesse de J. L. CONFECÇÕES ,LTDA., DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 12 e 13, da quadra 573, situados à Rua 2 e Rua 610, Bairro Aeroviário, nesta Capital, que passam a constituir um único lo- te de n2 12/13, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 12/13 ÁREA . 872,00 m2 Frente para a Rua 2 24,00 m Fundo, dividindo com o lote 11 29,00 m Lado direito, dividindo com o lote 14 '30,50 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 610 ...... 25,50 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês àe março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 344, DE 20 DE MARÇO DE 1991. DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO N9 955 Segunda Feira 0104/91 - Página 15 ,.■■•••■■imi O PREFEITO DE GOIÂNIA, no úso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido no Pro- cesso de n2 418.929-9/91, de interesse de BENILDES MARQUES DOS REIS E OUTROS, DECRETA: Art 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta do lo- te de n2 1, da quadra 9, situado à Av. Coronel Andrelino de Morais e Av..Buenos Aires, Vila Maria Luiza, nesta Capital, que passa a cons- tituir os lotes de Os 1-A, 1-B, 1-C e 1-D, com as seguintes carac- terísticas e confrontações: LOTE - 1-A ÁREA 417,20 m2 Frente para a Av. Coronel Andrelino de Morais 22,06 m Frente para a Av..Buenos Aires 22,06 m Fundo, dividindo com o lote 18 12,00 mais 10,00 m Pela linha curva 16,15 m LOTE - 1-B. ÁREA 417.20 m2 Frente para a Av. Coronel Andrelino de Mdrais 16,09 m Fundo, dividindo com a Av. Buenos Aires 16,09 m Lado direito, dividindo com o lote 1-A 12,00 m mais 10,00 m ILado esquerdo, dividindo com os lotes 1-C e 1-D 14,95 m Mais 14,95 m LOTE - 1-C ÁREA 417,20 m2 Frente para a Av. Buenos Aires 23,75 m Fundo, dividindo com o lote 1-D 24,35 m Lado direito, dividindo com o lote 2 20,18 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 18 14,95 m LOTE - 1-D ÁREA 417,20 m2 Frente para a Av. Coronel Andrelino de Morais 23,75 m Fundo, dividindd com o lote 1-C 24,35 m Lado direito, dividindo com o lote 1-B 14,95 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 3 20,18 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 345, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 411.333-4/90, RESOLVE, nos termos do artigo 141, II, parágrafo único. do Estatuto dos Fun- cionários Públicos do Município de Goránia, demitir, por aoandono de cargo, LUCIMAR FERREIRA GOMES, Agente Administrativo, Nível V, Referência 09, a partir de 12 de dezembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 346, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 423.170-3/91, RESOLVE exonerar, a pedido, DORALICE DOS REIS CHEIN do cargo de Au- xiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 04, do Quadro de. Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Municí- pio, a partir de 26 de fevereiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 347, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 428.331-6/91, RESOLVE exonerar, a pedido, IVANA DE BRITO ARRAIS LOUSA do cargo de Médico de Saúde Pública, Nível. II, Referência 01,- do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Municí- pio, a partir de 06 de outubro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 348, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 428.263-0/91, RESOLVE exonerar, a Pedido; VALTEIR NEVES DE ALMEIDA do cargo de Guarda, Municipal, Nível II, Referência 03, do Quadro de Pessoal re- gido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a partir de 27 de fevereiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Página 16 Segunda Feira 01/04/91 DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO N9 955 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 349, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 418.279-9/91, RESOLVE, nos termos do artigo 114, da Lei n2 6.103, de 16 de janeiro de 1984; conceder a -RAIMUNDA IZABEL DOS SANTOS ALVES, viúva do ex-servidor Pedro dos Santos Alves, pensão especial no valor men- sal de Cr$ 21.113,66 (vinte e um mil, cento e treze cruzeiros e ses- senta e seis centavos), sendo Cr$ 16.241,28 (dezesseis mil, duzen- tos e quarenta e um cruzeiros e vinte e oito centavos) de vencimento e Cr$ 4.872,38 (quatro mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros e trinta e oito centavos) de Gratificação de Risco de Vida, a partir de 06 de janeiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 350, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais à vista do contido no Processo n2 410.274-2/90, RESOLVE, nos termos do artigo 40, letra "b", da Contituição Federal, aposentar ADOLFO JOSÉ DOS REIS no cargo de Artífice. Nível III/D, Referência 13, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais, proporcionais ao seu tempo de serviço (22/35), no valor glo- bal de Cr$ 370.224,00 (trezentos e setenta mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros) sendo Cr$ 1.985.607,44 (cento e noventa e oito mil, seiscentos e sete cruzeiros e quarenta e quatro centavos) de venci- mento, Cr$ 79.442,88 (setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta e oito centavos) de Gratificação de Incentivo à Produção e Cr$ 92.173,68 (noventa e dois mil, cento e setenta e . três cruzeiros e sessenta e oito centavos) de Adicionais (04), por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 351, DE 20 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 423.057-3/91, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "a", da Constituição Federal, apo- sentar BELIZA MEIRELES VAUGHN no cargo de Especialista em Educação, Nível EE-II, Referência 12, a partir desta data, atribuindo- lhe, de consequência, proventos anuais no valor global de !Cr$ 1.211.413,44 (hum milhão, duzentos e onze mil, quatrocentos e ¡treze cruzeiros e quarenta e quatro centavos), sendo Cr$ 727.969,08 (setecentos e vinte e sete mil, novecentos e sessenta e nove cruzei- ros e oito centavos) de vencimento, Cr$ 337.850,52 (trezentos e trin- ta e sete mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros e cinquenta e dois centavos) de Adicionais (04) e Cr$ 145.593,84 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros e oitenta e quatro centavos) de Gratificação de Titularidade, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 352, DE 20 DE MARÇO DE 1991. ,0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 428.423-3/91, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "a", da Constituição Federal, apo- sentar GERALDO SOARES SATURNINO no cargo de Motorista, Nível II/D, Referência 15, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 565.353,48 (quinhentos e sessenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e três cruzeiros e quarenta e oito centavos), sendo Cr$ 319.127,28 (trezentos e dezenove mil, cento e vinte e sete cruzeiros e vinte e oito centavos) de vencimento e Cr$ 246.226,20 (duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros e vinte centavos) de Adicionais (05), por contar com mais de 35 anos de serviço prestados. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO - DECRETO N2 355, DE 22 DE MARÇO DE 1991. O. PREFEITO DE GOIÂNIA, nó uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear KATIA BARBOSA MACEDO para, em co- missão, exercer o cargo de Assessor-Chefe de Planejamento, sím- bolo CC-1, 12 categoria, do Instituto de Desenvolvimento de.Recur- sos Humanos - IDRH, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 356, DE 22 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear MARIA APARECIDA AZEREDO COSTA para, em comissão, exercer o carga: de Chefe da Coordenadoria de Atividades Especiais, símbolo CC-1, 12 categoria, do Instituto de De- senvolvimento de Recursos Humanos - IDRH, a partir desta data. DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO N2 955 Segunda Feira 01/04191 - Página 17 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 357, DE 22 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar BENEDITO NOGUEIRA JÚNIOR do car- go, em comissão, de Assessor-Chefe de Planejamento, símbolo CC-1, 12 categoria, do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDRH, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE 'GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 358, DE 22 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar MARLENE DE ALMEIDA VILLAS130AS do cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Atividades Especiais, símbolo CC-1, 12 categoria, do Instituto de Desenvolvi- mento de Recursos Humanos - IDRH, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 359, DE 22 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE dispensar ANGELA MARIA ANDRADE MELO da função de confiança de Chefe do Núcleo de Estágios e Avaliação de Pessoal, símbolo FG-1, 12 categoria, da Coordenadoria de Ativida- des Especiais do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Huma- nos - IDRH, com retroação de efeitos a 12 de janeiro de 1.991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do .nês de março de 1991. Nion Albernaz • PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 360, DE 22 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar MARLENE DE ALMEIDA VILLASBOAS para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Estágios e Avaliação de Pessoal, símbolo 'FG-1, 12 categoria, da Coordenado- ria de Atividades Especiais do Instituto de Desenvolvimento de Re- cursos Humanos - IDRH, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 361, DE 22 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE exonerar, a pedido, ULISSES DE SOUZA do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 13 de março de 1991. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 364, DE 25 DE MARÇO DE 1991. "Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais na data que especifica e dá outras pro- vidências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, e considerando que o dia 29 do mês de março do ano em cur- so, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força da' ei Municipal n2 100, de 1951, e considerando que o governo do município, a exemplo do que faz o federal e o estadual, deseja proporcionar a seus servidores in- tegral participação nas comemorações religiosas da Semana Santa, DECRETA: Art. 12 - É considerado ponto facultativo nas repartições pú- blicas municipais o dia 28 de março em curso, Quinta-Feira Santa. Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos, que por sua natureza, exijam plantão permanente. • Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO N9 955 Página 18 - Segunda Feira 01/04/91 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 366, DE 25 DE MARÇO DE 1991. "Suplementa o Plano de Aplicação Trimestral - PAT/19 Trimestre". 0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e face ao disposto no artigo 47, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art.19 - Fica suplementado o Plano de Aplicação Trimestral - PAT, referente ao 19 trimestre do corrente exercício financeiro, na importância de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cru- zeiros), no órgão e elementó de despesa que segue: f 700 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 1701 - 08.42.188.2017 - 4120.00-80 Cr$ 1.600.000,00 SOMA: Cr$ 1.600.000,00 Art. 22 - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação total e/ou parcial do elemento/subelemento de despesa do órgão abaixo especificado, integrante do Plano de Aplicação Trimestral - PAT/19 trimestre: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 1701 - 08.42.188.2017 - 3120.00-02 Cr$ 1.600,000,00 SOMA: Cr$ 1.600.000,00 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário.. GABINETE DO PREFEITO DE 'GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 367, DE 25 DE MARÇO DE 1991. "Suplementa o Plano de Aplicação Trimestral - PAT/19 Trimestre". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e face ao disposto no artigo 47, da Lei n2 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art.19 - Fica suplementado o Plano de Aplicação Trimestral - PAT, referente ao 19 trimestre do corrente exercício financeiro, na importância de Cr$ 2.320.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), no órgão e elemento de despesa que segue: . 2000 = SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 2001 - 08.46.224.2070 - 3132.00-00 Cr$ 2.320.000,00 TOTAL: Cr$ 2.320.000,00 Art. 22 - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação total e/ou parcial do elemento/subelemento de despesa do órgão abaixo especificado, integrante do Plano de Aplicação Trimestral - PAT/19 trimestre: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03.08.033.2014 - 4351.00-00 Cr$ 2.320.000,00 TOTAL: Cr$ 2.320.000,00 Art. 32 = Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 368, DE 25 DE MARÇO DE 1991. "Suplementa o Plano de Aplicação Trimestral - PAT/19 Trimestre". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e face ao disposto no artigo 47, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art.19 - Fica suplementado o Plano de Aplicação Trimestral - PAT, referente ao 12 trimestre do corrente exercício financeiro, na importância de Cr$ 269.720,00 (duzentos e sessenta e nove mil, se- tecentos e vinte cruzeiros), nos órgãos e elementos de despesas que seguem: 2000 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 2001 - 08.48.02.02.028 - 4250.00-00 Cr$ 134.860,00 SOMA: Cr$ 134.860,00 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2301 - 13.77.02.02.073 - 4250.00-00 Cr$ 134.860,00 SOMA: Cr$ 134.860,00 TOTAL: Cr$ 269.720,00 Art. 22 - As suplementações de que trata o artigo anterior serão cobertas com a anulação total e/ou parcial dos elementos/su- belementos de despesas dos órgãos abaixo especificados, integran- tes do'Plano de Aplicação Trimestral - PAT/19 trimestre: 2000 - SECRETÁRIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 2001 - 08.48.02.02.028 - 3132.00-00 Cr$ 134.860,00 SOMA: Cr$ 134.860,00 2300 - SECRETARIA MUNICIPALL DO MEIO AMBIENTE 2301 - 13.77.02.02.073 - 3132.00••00 Cr$ 134.860,00 SOMA:. Cr$ 134.860,00 TOTAL: Cr$ 269.720,00 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1991. ' • Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Segunda Feira 01/04/91- Página 19 DIÁRIO OFICIAL DO MUNiCIPIO N2 955 Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO DE FINANÇAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N 9 369, DE 25 DE MARÇO DE 1991. "Suplementa o Plano de Aplicação Trimestral - PAT/19 Trimestre". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e face ao disposto no artigo 47, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art.19 - Fica suplementado o Plano de Aplicação Trimestral - PAT, referente ao 12 trimestre do corrente exercício financeiro, na importância de Cr$ 2,197.762,40 (dois milhões, cento e noventa e se- te mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), no órgão e elementos de despesas que seguem: 4600 - PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 4601 - 08.46.228.2058 - 3111.00-40 Cr$ 653.337,33 4601 - 08.46.228.2058 - 3120.00-40 Cr$ 756.840,63 4601 - 08.46.228.2058 - 3131.00-40 Cr$ 35.000,00 4601 - 08.46.228.2058 - 3132.00-40 . . . . ..... Cr$ 400,000,00 4601 - 08.46.228.2058 3192.00-40 ... .. . . . Cr$ 352.584,44 TOTAL: Cr$ 2.197.762,40 Art. 22 - As suplementações de que trata o artigo anterior serão cobertas com: I - a anulação total e/ou parcial dos elementos/subelementos de despesas do órgão abaixo especificado, integrante do Plano de Aplicação Trimestral - PAT/12 trimestre: 4600 - PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 4601 - 08.46.228.2058 - 3113.00-40 Cr$ 191.508,96 4601 - 08.46.228.2058 - 3191.00-40 Cr$ 170.000,00 4601 - 08.46.228.2058 - 3265.00-40 Cr$ 20.000,00 4601 - 08.46.228.2058 - 3266.00-40 Cr$ 10.000,00 4601 - 15.84.492.2059 - 3280.00-40 Cr$ 40.000,00 4601 - 15.84.492.2059 - 3292.00-40 Cr$ 20.000,00 4601 - 08.46.228.2058 - 3292.00-40 Cr$ 5.000,00 4601 - 08.46.228.1012 - 4110.00-40 Cr$ 534.300,00 4601 - 08.46.228.2058 - 4120.00-40 Cr$ 64.444,00 4601 - 08.46.228.2058 - 4220.00-40 Cr$ 360.000,00 4601 - 08.46.228.2058 - 4250.00-40 Cr$ 180.000,00 TOTAL: Cr$ 1.595.252,96 II - a expectativa de arrecadação maior do que a prevista ini- cialmente no Plano de Aplicação Trimestral - PAT/12 trimestre. Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO 142 370, DE 25 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE autorizar a viagem que o servidor PAULO AFONSO BORGES SANTOS Motorista, lotado na Secretaria da Adminis- tração, empreenderá à cidade de Luziânia, GO, no dia 28 de março de 1991, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 59, parágrafo único, IV, do Decreto n9 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 5.950,00 (cinco mil e novecentos e cinquenta cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos' 25 dias do mês de março de 1991. . Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 371, DE 25 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE excluir a servidora MARIA APARECIDA DO CAR- MO do Decreto n9 163, de 18 de fevereiro de 1991, que a designou para a função pública de Auxiliar de Serviços Diversos, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, em virtude da mesma ter sido aposentada pelo INPS, em 01 de janeiro de 1990. GABINET.E DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 372, DE 25 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 428.750-2/91, RESOLVE exonerar, a pedido, a servidora MARIA APARECIDA SILVA "55", da função .pública de Agente Administrativo, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 04 de março.de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 'aos 25 dias dc mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 373, DE 25 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 429.067-1/91, RESOLVE Página 20 - Segunda Feira 01104/91 DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO NI2 955 exonerar, a pedido, MARLENE RIBEIRO DE ANDRADE do cargo de Professor de Ensino de 19 e 22 Graus, Nível V, Referência 02, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a partir de 15 de novembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO 'DECRETO 'N2 374, DE 25 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 428.826-1/91, RESOLVE exonerar, a pedido, o servidor VLADIMIR VIEIRA DE SOUZA, da função pública de Agente de Serviços Operacionais, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 18 de março de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 375, DE 25 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 403.487-6/91, RESOLVE exonerar, a pedido, LEONTINA PEREIRA DE BARROS de dois cargos de Professor de Ensino de 12 Fase do 12 Grau, Nível AD-1, Referências 1 e 6, respectivamente, regidos pelo Estatuto dos Fun- cionários Públicos do Município de Goiânia, a partir de 12 de fevereiro de 1991, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias de mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 376, DE 25 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, com fundamento no disposto no artigo 82, § 12, da Lei n2 6.055, de 05 de dezembro de 1983, e considerando a implantação de um posto de atendimento ao contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e outros tributos 'municipais no bairro de Campinas, como forma de descentralizar os serviços de entrega de talonários e de fornecimento de guias de recolhimento respectivas, além de facili- tar a vida dos contribuintes daquela região, já que não mais preci- sarão se locomo‘ver até a sede da Coordenadoria dos Tributos Imobi- liários, localizada no Setor Vila Nova, DECRETA: Art. 19 - Fica criada a função de confiança de Chefe da Cen- tral de Atendimento ao Contribuinte - Campinas, símbolo FG-2, 22 ca- tegoria, vinculada à Coordenadoria de Tributos Imobiliários, da Se- cretaria de Finanças. Art. 22 - Este decreto entra em vigor na data de sua publi- cação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de março de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 377, DE 25 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE designar a servidora REGINA FLORA NUNES MEDEIROS para exercer a função de confiança de Chefe da Central de Atendimento ao Contribuinte - Campinas, símbolo FG-2, 22 cate- goria, da Coordenadoria de Tributos Imobiliários, da Secretaria de Fi- nanças, a partir de 12 de março de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 378, DE 25 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais, 'RESOLVE designar autorizar a viagem que MÁRIO RODRI- GUES NAVES, motorista, lotado na Secretaria da Adminiskação, empreenderá à cidade de Brasília - DF, no dia 28 de março de 1991, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fun- damento no artigo 52, parágrafo único, IV, do Decreto n2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos é cinquenta cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 379, DE 25 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei ng 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Pro- cesso ne 421.719-7191, de interesse de SOBRADO CONSTRUÇÃO LTDA., DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n2s 6 e 8, da quadra 69, situados à Rua 1025, Rua 1026 Rua 1029, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, que passam a cons- tituir um único lote de n2 6/8, com as seguintes características e con- frontações: LOTE - 1/2 ÁREA 928,51 m2 Frente para a Rua 1025 20,053 m Fundo, dividindo com a Rua 1026 esq. com a Rua 1029 14,529 m Mais 9,337 m Mais 3,31 m Lado direito, dividindo com o lote 7 30,00 m Mais 15,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 5 e 9 30,00 m Mais 28,536 nri Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 380, DE 25 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Pro- cesso n9 427.746-2/91, de interesse de RODOAUTO COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA., DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n2s 1 e 2, da quadra 41, situados à Rua dos Farrapos e Rua São Mateus, Bairro 'piranga, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 1/2, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 1/2 ÁREA 887,50 m2 Frente para a Rua São Mateus 25,00 rn Fundo, dividindo com os lotes 3 e 4 30,00 m Lado direito, dividindo com o lote 12 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua dos Farrapos 25,00 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1991. DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO_N2 955 Segunda Feira 01/04/91 - Página 21 Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 381, DE 25 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no. uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Pro- cesso n2 415.598-9/90, de interesse de COPESE -COMERCIAL DE • PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., DECRETA: _ Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e à planta dos lotes de n2s 4, 5, 6 e 7, da quadra 90, situados à Rua Água Limpa, Rua São Tiago e Rua Cerro-Corá, Bairro ¡piranga, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 4/5/6/7, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 4/5/6/7 ÁREA 1.775,00 m2 Frente para a Rua Cerro-Corá 40,00 m Fundo, dividindo com os lotes 2, 3 e Rua Água Limpa 30,00 m Mais 30,00 m Mais 10,00 m Lado direito, dividindo com o lote 8 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua São Tiago 50,00 rn Pela linha de chanfrado, Rua São Tiago com a Rua São Tiago 7,07 m Rua Cerro-Corá 7,07 m Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes'Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 382, DE 25 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo ng 428.258-9/91, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "a", da Constituição Federal, apo- sentar IZABEL PEREIRA DE SOUZA, no cargo de Agente Adminis- trativo "A", Nível VI, Referência 13, a partir desta data, atribuindo-lhe, de consequência, proventoS anuais no valor global de Cr$ 844.417,20 (oitocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e dezessete cruzeiros e vinte centavos), sendo Cr$ 476.651,52 (qua- trocentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e um cruzeiros e cinquenta e dois centavos) de vencimento e Cr$ 367.765,68 (tre- zentos e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco cruzei- ros e sessenta e cinco centavos) de Adicionais (06), por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias dc mês de março de 1991. Página 22 - Segunda Feira 01/04/91 DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO N2 955 Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 383, DE 25 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 405.304-9/90, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constituição Federal, aposentar OTÁ- VIO GOMES DE ARAÚJO no cargo de Auxiliar de Serviços Diver- sos, Nível I, Referência 12, a partir desta data, atribuindo-lhe, de consequência, proventos anuais no valor global de Cr$ 155.080,20 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitenta cruzeiros e vinte cento- Vos), sendo Cr$ 105.921,84 (cento e cinco mil, novecentos e vinte e um cruzeiros e oitenta e quatro centavos) de vencimento e Cr$ 49.158,36 (quarenta e nove mil, cento e cinquenta e oito cruzei- ros e trinta e seis centavos) de adicionais .(04), por ter sido conside- rado definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 384, DE 25 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GO1ÂNIA,'„no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo nQ 365.037-7/90, RESOLVE, nos termos do artigo 40, 1, da Constituição Federal, aposentar WAL- TER ALVES DE SOUZA no cargo de Motorista, Nível III, Referência 11, a partir de 13 de julho de 1990, atribuindo-lhe, de consequência, proventos anuais no valor global de Cr$ 104.718,48 (cento e quatro mil, setecentos e dezoito cruzeiros e quarenta e oito centavos), sen- do Cr$ 60.495,96 (sessenta mil, quatrocentos e noventa e cinco cru- zeiros e noventa e seis centavos) de vencimento, Cr$ 24.198,36 (vinte e quatro mil, cento e noventa e oito cruzeiros e trinta e seis centavos) de Gratificação de Incentivo à Produção e Cr$ 20.024,16 (vinte mil, vinte e quatro cruzeiros e dezesseis centavos) de Adicio- nais (03), por ter sido julgado definitivamente incapaz para o serviço público, ficando revogado o Decreto n9 872/90, de 13 de julho de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 385, DE 25 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo ng 425.727-2/91, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "d", da Constituição Federal, apo- sentar BENEVENUTA DE JESUS no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, Referência 13, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais, proporcionais ao seu tempo de serviço (18/30), no valor global de Cr$ 165.374,76 (cento e sessenta e cinco mil, trezen- tos e setenta e quatro cruzeiros e setenta e seis centavos), sendo Cr$ 124.248,48 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e oi- to cruzeiros e quarenta e oito centavos) de vencimento e Cr$ 41.126,28 (quarenta e um mil, cento e vinte e seis cruzeiros e vinte e oito centavos) de Adicionais (03), por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 386, DE 25 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 428.274-9/91, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "d", da Constituição Federal, apo- sentar MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, Referência 13, a partir desta data, atri- buindo-lhe proventos anuais, proporcionais ao seu tempo de serviço (25/30), no valor global de Cr$ 252.655,68 (duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco cruzeiros e sessenta e oito centavos), sendo Cr$ 172.567,20 (cento e setenta e dois mil, qui- nhentos e sessenta e sete cruzeiros e vinte centavos) de vencimen- to e Cr$ 80.088,48 (oitenta mil, oitenta e oito cruzeiros e quarenta e oito centavos) de Adicionais (04), por contar com mais de 60 anos de idade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N2 387, DE 25 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 428.299-1/91, RESOLVE, nos termos do artigo 114, da Lei n9 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder a MARIA MATIS DE SOUZA, viúva do ex-servidor Antônio Bento de Sousa, pensão especial no valor mensal de Cr$ 50.729,43 (cinquenta mil, setecentos e vinte e nove cruzeiros e quarenta e três centavos), sendo Cr$ 26.859,86 (vinte e seis mil, 'oitocentos e cin- quenta e nove cruzeiros e oitenta e seis centavos) de vencimento Cr$ 7.789,02 (sete mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros e dois centavos) de Vantagem Pessoal, Cr$ 16.080,55 (dezesseis mil, oi- tenta cruzeiros e cinquenta e cinco centavos) de adicionais (04), a partir de 10 de fevereirei de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1991. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Ne 955 Segunda Feira 01/04/91 - Página 23 Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO N9 388, DE 25 DE MARÇO DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n9 365.181-1/90, RESOLVE, nos termos do artigo-141, II, parágrafo único, do Estatuto dos Fun- cionários Públicos do Município de Goiânia, demitir, por abandono de cargo, ANA SEVERINO MARTINS, professor de Ensino de 12 Grau, Nível AD-I, Referência 08, e LUIZ ROBERTO SIMÕES DE LIMA, Agente Administrativo "B", Nível V, Referência 08, a partir de 12 de outubro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA Servito de Menezes Filho SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N9 013/91-GAB "Nomeia substituta na Comissão de Avaliação de Imóveis, e dá outras providências". O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atri- buições legais e, considerando o que dispõe o inciso 1, do artigo 39, do Decreto 443 de 21 de abril de 1.989, RESOLVE: Art. 12 - Em substituição a funcionária Rosângela Maria de Souza, membro da Comissão instituida pela Portaria n2 013/89-GSF, nomear a servidora MARIA OLÍMPIA DE A. B. BARBOSA, a partir do dia 19/03/91. Art. 22 - Esta Portaria entra em vigor nesta data. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 19 dias do mês de março de 1991. Econ. Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N2 014/91-GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso da competência a que lhe outorga por lei, com ful- cro nos incisos VI e XVIII, do artigo 52, do decreto 868, de 15/09/88, considerando a necessidade de prorrogar o vencimento dos tributos mencionados nesta portaria, em virtude de atraso na entrega dos talões de recolhimento. RESOLVE: Art. 19 - Fica prorrogado o vencimento da cota única e da primeira parcela do IMPOSTO PREDIAL URBANO - IPU (imóveis edificados) e TAXA DE SERVIÇOS URBANOS, imóveis residen- ciais, dos meses de janeiro e fevereiro do exercício de 1.991, para o dia 19/04/91. Art. 29 - Esta Portaria entra em vigor no dia 25 de março de 1.991. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 25 dias do mês de março de 1991. Econ. Valdivino José de Oliveira SECRETÁRIO CONTRATO CONTRATO/91 Contrato de Comodato que entre si fazem a COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL. 1. PREÂMBULO 1.1. CONTRATANTES COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇA0 DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, sociedade anô- nima, com sede na Rua 21, s/n9, Vila Santa Helena, nesta Capital, inscrita no CGC(MF) n2 02756435/0001-96, e ins- crição estadual n9 10.114.524-1, a seguir denominada CO- MODANTE, e a SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, órgão da Administração Direta do Município, localizada na Praça Pedro Ludovico Teixeira, Palácio das Campinas, nesta cidade, CGC(MF) n2 01612092/0001-23, designada aqui co- mo COMODATÁRIA. 1.2. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na sede da COMODANTE, em 25 de feve- reiro de 1991. 1.3. REPRESENTANTES: Representam a COMODANTE seus Diretores, Presidente, Enge EMIRCESAR GUIMARÃES BAIOCCHI, Financeiro, Adv. PAULO ESPÍNDULA CARDO- SO, de Operações, Eng2 HELVÉCIO TEIXEIRA DE SAN- TANA, e Técnico, Eng.'? JOSÉ BARROS DE ABREU, e a COMODATÁRIA é representada neste ato, pelo Secretário do Governo Municipal, SER VITO DE MENEZES FILHOS, brasileiro, casado, portador do CPF ng 004.543.461-15, e da Cl n2 69.427-SSP-GO. 1.4. FUNDAMENTO: As partes, têM entre si justo e acertado este instrumento contratual, consoante dispõe o Art. 1.248 e se- guintes do Código Civil Brasileiro, de acordo com as cláusu- las seguintes: 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 2.1. A COMODANTE cede em comodato à COMODATÁRIA um veículo automóvel Chevrolet Opala 4 portas cor preta, chas- sis n2 9BGVP69ELLB126058, ano de fabricação 1990, con- forme consta da Nota Fiscal n9 034431., emitida em 22/02/91, anexada ao Processo n9 426.109-7, de 26/02/91, que fica fa- zendo parte integrante deste contrato. 3. CLÁUSULA SEGUNDA = PRAZO 3.1. DO PRAZO: A COMODANTE dá à COMODATÁRIA o veí- culo descrito na cláusula anterior, por prazo indeterminado. 3.2. A COMODANTE se reserva ao direito de, se lhe convier, re- quisitar o bem móvel descrito no item 2.1, Cláusula Primeira, devendo, entretanto, assim proceder com antecedência mí- nima de 30 (trinta) dias. 4. CLÁUSULA TERCEIRA = DAS OBRIGAÇÕES 4.1. Obriga-se a COMODATARIA a utilizar o bem móvel empres- tado como se fosse o proprietário, fazendo as manutenções e consertos que venham a ser necessários atendendo a todas as exigências normais de funcionamento a fim de que em ca- Página 24 = Segunda Feira 01/04/91 DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO 955 so de devolução, esteja em perfeito estado de conservação. 4.2. O presente contrato só poderá ser transferido ou cedido a terceiros, com prévia anuência expressa da COMODANTE. 4.3. Ficam os Contratantes por seus sucessores obrigados a cumprirem com as cláusulas e condições ora pactuadas. EXTRATO DE CONTRAÏ0 EXTRATO DE CONTRATO N9 001/91 5..CLAUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO 5.1. Estima-se em Cr$ 3.580.000,00 (três milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros). 6. CLÁUSULA QUINTA - MULTA, RESCISÃO E FORO 6.1. MULTA - RESCISÃO: Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor. total deste instrumento, na qual incorrerá a parte contratante que infringir qualquer de suas cláusulas e condições, facultando-se à parte.inocente, considerar automaticamente rescindido o presente contrato, independentemente de qualquer formalidade. Poderá ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, ou unilateralmente, pela COMODANTE, em decorrência da utilização indevida do bem móvel, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, per- feitamente reconhecidos pelas contratàntes, em fase adminis- trativa. E, por estarem as partes assim justas e acertadas, assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor, com as teste- munhas abaixo, a tudo presentes. Goiânia, 25 de fevereiro de 1991 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS !DE RO- DAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma HEMA ENGENHARIA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-Go., em 18 de março de 1991. REPRESENTANTES: DERMU - Eng2 EMIRCESAR GUIMARÃES BAIOCCHI, Diretor Geral, Eng'? JOSÉ BAR- ROS DE ABREU, Diretor Técnico, Adv2 OS- MAR FRAGA DUARTE, Diretor Administrati- vo-Financeiro e Eng2 HELVÉCIO TEIXEIRA DE SANTANA, Diretor de Produção e Manu- tenção. FUNDAMENTO: Tomada de Preços (DL 2300/86, Art. 20, II) - EDITAL N2 001/91. EXTRATO DO CONTRATO N2 009/91 Pela COMODANTE: Eng2 EMIRCESAR GUIMARÃES BAIOCCHI Presidente Adv. PAULO ESPINDULA CARDOSO Diretor Financeiro Eng2 HELVÉCIO TEIXEIRA DE SANTANA Diretor de Operações 1. DATA: 2. CONTRATANTES: Município de Goiânia e Indústrias Vibres S.A. 3. OBJETO: Manutenção de dois elevadores instalados no Ediff- cio-sede das Secretarias de Administração e Finan- ças do Município. 4. PRAZO: 01 de março a 31 de dezembro de 1991. 5. VALOR: Cr$ 2.170.800,00 (dois milhões, cento e setenta mil e oitocentos cruzeiros). Eng.'? JOSÉ BARROS DE ABREU Diretor Técnico 6. PROCESSO ADMINISTRATIVO N2: 423.217-5, de 24/01/91. Pela COMODATÁRIA: SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal ' 6.2. FORO - ELEIÇÃO: Para dirimir as questões emergentes deste instrumento contratual, as partes elegem o Foro de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja. ASSOME O DOAROO Co FfiCIJAL DO MUNOCIIPOO LEIA OS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARIAS QUE INTERFEREM NA VIDA DA CIDADE E DE SEUS HABITANTES. AO ASSINAR O DIÁRIO OFICIAL, VOCE ESTARÁ TAMBÉM ACOMPANHANDO O DIA-A-DIA DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DE EDITAIS, CONVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS ETC. As assinaturas poderão ser feitas no endereço: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 105 - Centro - Fone: 224-5666 Ramal 144 DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO N2 955 Segunda Feira 01/04/91 - Página 25 OBJETO: Execução dos serviços por preço unitário de: 01 (hum) bueiro celular triplo de seção trans- versal, medido 3,00m x 3,00m x 44,85 de comprimento, no Córrego Vaca Brava, Av, T-7, divisa do Setor Bueno com Jardim Amé- rica - Goiânia, Goiás. João Bosco Bittencourt Chefe de Gabinete SECOM Municipal PREÇO ESTIMADO: Cr$ 44.348.559,33 (quarenta e quatro mi- lhões, trezentos e quarenta e oito mil, qui- nhentos e cinquenta e nove cruzeiros e trinta e três centavos). PRAZO: 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de emissão da 1P. Ordem de Serviços, que deverá ser expedida pela Diretoria Técni- ca do DERMU, após a aprovação e registro do contrato pelo Egrégio Tribunal de Contas do Município. DOTAÇÃO: Dotação Orçamentária 4203.16.91.575.1011.4110-00, Obras e Insta- lações, oriunda do Tesouro Municipal. FORO: Foro desta Capital, Goiânia, Goiás. NOTA: Este Contrato foi feito de acordo com as exigências previstas no Art. 59 do Decreto-Lei 2300 de 21/11/86. EXTRATO DE DESPESA E LICITAÇÃO TERMO DE ADITIVO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORIGINAL FIRMADO EM 03/09/1990 CONTRATANTES: Instituto de Planejamento de Goiânia - IPLAN e a firma Agrofoto Aerofotograrnetria S/A. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás, em 10/12/1990. REPRESENTANTES: IPLAN - Vanderley de Oliveira Melo - Diretor Presidente e Vinicius Junqueira - Diretor Ad- ministrativo e Financeiro, pela Agrofoto Aero- fotogrametria S/A - Antonio Piva. FUNDAMENTO: Carta Conviete n9 13/90, constante do Processo Administrativo n9 359.941-6, de 20/08/90. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N2 002/91 DATA: 14 de MARÇO DE 1.991 TRANSATORES: SECRETARIA DE COMUNICAÇÕES SOCIAIS E EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO DE GOIÂNIA. OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS: SAÚDE PÚBLICA E PUBLICAÇÃO DE EDI- TAIS. VALOR GLOBAL: Cr$ 26.750.000,00 (vinte e seis milhões, setecen- tos e cinquenta mil cruzeiros). PRAZO: 15 DE MARÇO À 30 DE ABRIL DE 1.991. PROCESSO ADMINISTRATIVO N9 359.439-4/91 OBJETO: Prestação de Serviços técnicos especializados de enge- nharia. PREÇO: (cento e vinte) dias a partir da data de assinatura. DOTAÇÃO: 4101.03.09.040.01.008.3.1.3.2-F-40. FORO: Goiânia-Go. ASSINAM: Pelo IPLAN - Vanderley de Oliveira Melo e Vinicius Jun- queira, pela firma Agrofoto Aerofotogrametria, Antônio Pi- va. TERMO DE ACORDO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO TERMO DE ACORDO N9 18 Qd. 571 - Lt. 18 - Jardim América Rua C-140 Tendo tornado conhecimento, nesta data, da desapropriação levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Goiânia de acordo com os termos do Decreto ne 374, de 25/06/84, em que o imóvel de minha propriedade foi atingido por aquele ato, venho por este termo concor- dar com os valores abaixo estipulados, bem como autorizar aos órgãos competentes do Município a ocupação imediata da referida área. DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO N2 955 Página 26 - Segunda Feira 01/04/91 — Total da indenização Cr$ 1.976.000,00 (um milhão, novecentos e setenta e seis mil cruzeiros). Por ser verdade, e por estarem assim justos e acordados, assinam o presente, o expropriado, e o representante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Alienação. Goiânia, 20 de março de 1.991. Expropriado Walter José Faria N.D.A.A. Eng9 Joaquim Gomes Rocha Chefe do N.D.A.A. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO TERMO DE ACORDO N2 19 Lt. ri2 01 - Quadra 360 Rua C-140 - Jardim América Tendo tomado conhecimento, nesta data, da desapropriação levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Goiânia de acordo com os termos do Decreto n9 374, de 25/06/84, em que o imóvel de minha propriedade foi atingido por aquele ato, venho por este termo concor- dar com os valores abaixo estipulados, bem corno autorizar aos órgãos competentes do Município a ocupação imediata da referida área. — Total da indenização Cr$ 2.805.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinco mil cruzeiros). Por ser verdade, e por estarem assim justos e acordados,. assinam o presente, o expropriado, e o representante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Alienação. Goiânia, 07 de março de 1.991. Expropriado Manoel Domingos da Costa N.D.A.A. Eng'? Carlos Antonio Pereira DESPACHO PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS Processo n9 337.458-8/90, em que ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM ATLÂNTICO re- quer permissão de uso de área. . DESPACHO N9 048/91. Conforme consta deste procedimen- to administrativo, às fls. 02103, em 21 de setembro de 1982, foi firma- do "TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA" entre o Município e VICENTE DE PAULA RIBEIRO e JOÃO ALVES PE- REIRA, tendo por objeto uma área de 6.370 m2, com os limites e confrontações indicados no referido instrumento, estipulando-se que a área se destinaria "ao plantio de uma horta comunitária em beneff- cio dos moradores do Privê Atlântico". A permissão de uso, pelo que lançado no Termo seria por tempo indeterminado. Recentemente, a Associação dos Moradores Pró-Melhora- mentos do Jardim Atlântico encaminhou expediente a Chefia. do Executivo, pedindo "seja anulada aquela permissão e que possa ser destinada a área para a construção da referida escola", referindo-se à premente necessidade da edificação de u-ma unidade escolar na- quele bairro. Ouvido, o IPLAN informa que a área antes mencionada é par- te de uma área maior, de 12.447,50 m2, contígua a duas outras, de 3.872,59 m2 e 4:619,18 m2, respectivamente, a que alude o artigo 12, da Lei Municipal n2 5.895, de 21/05/82,.que autorizava o Executivo a cedê-las, em permissão de uso, ao Instituto Bíblico Betel Brasileiro. Historiado o fato, decido. À época em que firmado o "TERMO FR PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA", residente às fls. 02/03, vigia a Lei Esta- dual n2 8.268, de 11/07/77, a Lei Orgânica dos Municípios, que esti- pulava, em seu artigo 134, serem indispensáveis, para a permissão de uso dos bens disponíveis dos municípios, autorização legislativa e licitação, "dispensada esta apenas em caso de permissão a conces- sionária de serviço público ou a entidade de fins assistenciais". Tais exigências não Coram atendidas, in casu Por decorrência, é nulo o ato administrativo consubstanciado na celebração do ato negociai, de caráter precário, objeto do Termo de Permissão enfocado. Eivado que é de nulidade, tal ato não pode prosperar, deven- do a Administração decretar-lhe o desfazimento, com supedâneo na Súmula 473, do excelso Supremo Tribunal Federal, assim lançada: "A administração pode anular seus próprios atos, quando ei- vados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direito§;_ou revogá-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". Face a todo o exposto, decreto a nulidade do "TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA", celebrado em 21/09/82, entre o Município de Goiânia e VICENTE DE PAULA RI. BEIRO e JOÃO ALVES PEREIRA, para que surta os efeitos legais. Façam-se as anotações necessárias. Dê-se ciência, por correspondência com "Aviso de Recebi. mento" aos munícipes VICENTE DE PAULA RIBEIRO e JOÃO AL. VES PEREIRA, nos endereços constantes do referido Termo. Após, arquive-se o procedimento administrativo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1991. Nion Albernaz PREFEITO DE GOIÂNIA EDITAL TOMADA DE PREÇOS N2 002/91 A COMPAV - Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia através de sua Comissão de Licitação, com sede em Goiâ- nia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 21, s/n2 Vila Santa Helena, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazen- da sob n2 02.756.435/0001-96, torna público para conhecimento dos interessados, que, de conformidade com o estatuído no Decreto-Lei n9 2.300/86, alterações subsequentes, demais legislações específi- cas, e com as condições gerais e especiais constantes deste Edital, Segunda Feira 01/04/91 - Página 27 DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO N9 955 fará realizar na Compav, nesta Capital às 15:00 horas do dia 11/04/91, TOMADA DE PREÇOS para, locação de 20 (vinte) -cami- nhões basculantes tipo tôco, para prestação de serviços, na limpeza de bocas-de-lobos e recuperação da malha asfáltica desta Capital. • O Edital encontra-se à disposição dos interessados na sede da Compav, no período das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 ho- ras na Comissão de Licitação. Adv. RUY BRASIL DE PAULA ROCHA Presidente da Comissão de Licitação VISTO: Eng9 EMIRCESAR GUIMARÃES BAIOCCHI Presidente da COMPAV Goiânia, 27 de março de 1991. ASSINE O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEIA OS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARIAS QUE INTERFEREM NA VIDA DA CIDADE E DE SEUS HABITANTES. AO ASSINAR O DIÁRIO OFICIAL, VOCÊ ESTARÁ TAMBÉM ACOMPANHANDO O DIA-A-DIA DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DE EDITAIS, CONVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS ETC. As assinaturas poderão ser feitas no endereço: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 105 - Centro - Fone: 224-5666 Ramal 144 No horário das 12:00 às 18:00 horas. Página 28 - Segunda Feira 01/04/91 DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO N2 955 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28