SECRETARIAS - AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Nion Aibemaz Secretaria do Governo Municipal Servito de Menezes Filho Chefia de Gabinete do Prefeito Carlos Augusto de Oliveira e Silva Procuradoria Geral do Município Luiz Gonzaga de Freitas Auditoria Geral do Município Paulo Maria Teles Secretaria Especial Orion Andrade de Carvalho Secretaria Extraordinária Fause Musse 'Assessoria Legislativa Olier Alves Vieira Assessoria Especial do Prefeito Terezinha Lisieux Moraes Passos Jorge Moreira da Silva Antônio Azeredo Coutinho José Alves Pereira Hélio Inácio Santana Paulo Silva Gomes José Afonso Rodrigues Alves Secretaria dàs Comunicações Sociais Paulo Tadeu Bittencourt Secretaria de Finanças Valdivino José de Oliveira Secretaria da Administração Laerte Campos Secretaria da Educação Olindina Obvia C. Monteiro Secretaria de Ação Urbana Álvaro Alves Júnior Secretaria de Obras e Serviços Públicos Violeta Miguel Ghannam de Queiroz Secretaria Municipal de Saúde José Henrique da Veiga Jardim (interino) Secretaria de Desenvolvimento Econômico Waidomiro Dall'Agnol Secretaria Municipal do Meio Ambiente Artur Rezende Filho Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo José Guilherme Schwan Departamento de Estradas do Município Emircésar Guimarães Baiocchi Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Geralda Golazira Borges Pinto Albernaz Instituto de Planejamento Municipal Vanderley de Oliveira Melo Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Luciano Pedroso Bento Superintendência Municipal de Trânsito Enio Ribeiro Osório Parque Zoológico de Goiânia Luis Pucci Filho Parque Mutirama de Goiânia Benitez Brandão Calii Junta Médica Municipal Ulisses Nicésio Arantes Companhia de Urbanização de Goiânia Pedro Celestino da Silva Neto Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia Edilberto Marra Carneiro DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1991 GOIÂNIA, 30 DE ABRIL DE 1991 - TERÇA-FEIRA N2 957 SUMÁRIO LEI . 01 DECRETO 02, PORTARIA ....... .. 26 EXTRATO DE CONTRATO 27 EXTRATO DE CONVÊNIO 27 ESTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 31 TERMO ADITIVO 31 AVISO DE EDITAL 31 LEI LEI NQ 6.954, DE 12 DE ABRIL DE 1991 "Dispõe sobre a criação de Escola Municipal". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19- - Fica criada a Escola Municipal de 12 Grau do Jardim Pompéia, nesta Capital. Art. 2s' - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA LAERTE CAMPOS ÁLVARO ALVES JÚNIOR PAULO TADEU BITTENCOURT ARTUR REZENDE FILHO VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ WALDOMIRO DALL'AGNOL OLINDINA OUVIA CORREA MONTEIRO JOSÉ GUILHERME SCHWAN JOSÉ HENRIQUE DA VEIGA JARDIM LEI NQ 6.955, DE 24 DE ABRIL DE 1991 "Cria a Escola Municipal de 1Q Grau que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1Q - Fica criada a Escola Municipal de 1Q Grau do Jardim Guanabara III, nesta capital. Art. 29 - Estalei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA LAERTE CAMPOS ÁLVARO ALVES JÚNIOR PAULO TADEU BITTENCOURT ARTUR REZENDE FILHO VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ WALDOMIRO DALL'AGNOL OLINDINA OUVIA CORREA MONTEIRO JOSÉ GUILHERME SCHWAN JOSÉ HENRIQUE DA VEIGA JARDIM LEI NQ 6.956, DE 24 DE ABRIL DE 1991 "Cria a Escola Municipal de 1Q Grau que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 - Fica criada a Escola Municipal de 1Q. Grau "PEDRO COSTA DE MEDEIROS", situada no Jardim Guana- bara, nesta Capital. Art. 2Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA LAERTE CAMPOS ÁLVARO ALVES JÚNIOR PAULO TADEU BITTENCOURT ARTUR REZENDE FILHO VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ WALDOMIRO DALL'AGNOL OLINDINA OUVIA CORREA MONTEIRO JOSÉ GUILHERME SCHWAN JOSÉ HENRIQUE DA VEIGA JARDIM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 142 957 TERÇA-FEIRA, 30/04/91 - PÁGINA 2 DECRETO DECRETO NQ 454, DE 09 DE ABRIL DE 1991 "Aprova o Plano de Aplicação Trimestral e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 47, da Lei riQ 4.320, de 17 de março de 1964, e face à proposição do Institutb de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN, DECRETA: Art.19 - É aprovado o Plano de Aplicação Trimestral - PAT da Prefeitura de Goiânia, a vigorar no período de abril a junho do corrente exercício financeiro, nos limites fixados nos Ane- xos I, II e III ao presente Decreto. Parágrafo único - Os limites estabelecidos no Anexo II incluem os recursos diretamente arrecadados pelas entidades da Administração Indireta e as Transferências do Município a essas entidades. Art. 29 - Os empenhos por estimativa, para os quais não se possa determinar o montante da despesa, e os empenhos ,globais referentes às despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, serão ambos deduzidos do PAT, por ocasião dos respectivos pagamentos. Art. 3Q - O Secretário de Finanças, através de ato próprio, fixará o Cronograma de Desembolso Mensal - CDM, por órgão e agregado de despesa, devendo o mesmo ser cumprido segundo o que for o programado. Parágrafo Único - Caberá ao Secretário de Finanças, no âmbito da Administração Direta, e aos Dirigentes dos Orgãos da Administração Indireta promoverem os pagamentos de compromissos inscritos em "Restos a Pagár", conforme cronograma que vierem a adotar. Art. 4Q - Cabe à Coordenadoria de Material e Patrimônio, da Secretaria da Administração, no âmbito do Poder Executivo Municipal, excluídas as Autarquias e Fundação, as fases de licitação e liquidação de despesas, relativamente à execução dos elementos de despesas 31-20.00 - Material de Consumo, e 4120 - Equipamentos e Material Permanente. Art. 5Q - Os órgãos da Administração Indireta efetuarão seus empenhos relativos às despesas correntes e de capital do trimestre, levando em consideração: . I - A programação dos recursos a serem repassados pelo Tesoüro Municipal à conta do Plano de Aplicação Trimestral; II - A previsão de receitas auferidas pelo próprio órgão no período. Parágrafo Único - Na hipótese do total da emissão de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552 DE 12/05/1959 E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município PUBLICAÇÕES/PREÇOS PAULO TADEU BITTENCOURT Editor do Diário Oficial RUBENS ZAFRED TOMCLICHES Tiragem: 150 exemplares A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras: Endereço: B - Assinaturas e Avulsos: PALÁCIO DAS CAMPINAS b.1 - Assinatura semestral s/ remessas . 4.000,00 Praça Dr. Pedro Lúdovico Teixeira n2105 - b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 6.000,00 Centro - Fone: 224-5666 - Ramal 144 b.3 - Avulso 60,00 Atendimento: Das 12:00 às 18..00 horas b.4 - Declarações e Certidões 50,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 112 957 TERÇA-FEIRA, 30/04/91- PÁGINA 3 empenhos no trimestre ser superior à efetiva receita de caixa do mesmo período, o órgão obrigatoriamente fará a necessária compensação no trimestre seguinte, de forma a manter o equilíbrio financeiro. Art. 139 - É delegada competência ao Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN, para: - Remanejar no decorrer do trimestre, via Portaria, os valores consignados no Plano de Ação Trimestral, respeitado o limite global aprovado. II - Indicar recursos disponíveis à conta dos quais poderão ocorrer aberturas de créditos adicionais ao orçamento, se assim o exigir a'execução orçamentária ou o interesse público. Art. r - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 1991; Art. 82 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças LAERTE CAMPOS Secretário da Administração . ANEXO . PREFEITURA DE GOIANIA FAS.: 1 SISTEMA ORCAMENTARIO E FINANCEIRO RELATORIO DO PLANO DE APtICACAOTRIMESTRAL-PAT - AJUSTADA ADMINISTRACAU DIRETA DO MUNICIPID - RECURSOS TESOURO NATUREZA DA DESPESA VALOR ORCADO VALOR AUTORIZADO EXERCICIO: 91 TRIMESTRE: 2 SALDO DA DOTACA0 VALOR PROGRAMADO NO TRIMESTRE EM CR$ 1,00 SALDO A PROGRAMAR ! 3111.00 5.676.496.699,64 5.676.496.699,64 4.655.634.931,76 1.548.300.000,00 4,493.972.838,24 3113.00 62.514.449,04 62.514.449,04 60.467.455,5i 13.175.713,00 57.819.549,04 3120.00 878.207.556,54 913.207.556,54 860.760.736,45 241.726.200,00 623.533.556,54 313/.00. 99.414.109,57 99.414.109,57 81.808.528,93 49.306.000,00 75.698.109,57 3132.00 3.672.555.043,60 3.685.555.043,80 3.004.981.585,36 2.045.678.580,00 2.617.500.296,05 3191.00 13.061:085,03 13.061:085,03 11.894.112,47 30.000.000,00 -818.914,97 3192.00 561.645.341,09 550.345.341,89 200.352.786,75 566.137.800,00 192.985.560,89 3211.00 1.552.693.433,42 1.552.693.433,42 669.575.433,42 841.396.877,67 1.233.613.577,42 3221.00 11.061..095,00 11.061.095,00 0,00 4.561.095,00 4.561.095,00 3231.00 61.548,00 61.548,00 61.540,00 0,00 61.548,00 3232.00 15.502.064,01 15.502.064,01 15.502.064,0/ 0,00 15.502.064,01 3233.00 261.670,34 281.470,34 28/.670,34 264.000,00 281.670,34 3251.00 483.910.066,82 483.910.066,82 323.783.521,23 243.100.000,00 311.229.066,82 3252.00 178.492.068,92 178.492.068,92 133.864.829,25 68.952.000,00 126.174.06E4,92 3253.00 70.727.045,41 72:727.045,41 67.088.577,51 11.403.130,00 65.423.0513,96 3259.00 10.626.399,46 10.626.399,46 10.308.767,23 900.000,00 9.876.399,46 3261.00 , 44.039.955,28 44.039.955,28 44.039.955,28 42.318.000,00 43.919.955,29 3262.00 264.239.731,71 249.239.731,71 249.239.731,71. 17.235.000,00 248.729.731,71 3265.00 4.279.186,33 4.279.186,33 4.279.186,33 0,00 4.192.184,33 3266.00 3.428.32,68 3.428.318,68 3.227.764,27 0,00 3.178.32,69 3267.00 1.426.893,90 1,426.893,90 1.426.893,90 0,00 1.330.893,90 3271,00 14.973.584,79 14.973.584,79 14.973.584,79 2.400.000,00 13.973.584,79 3272.00 17.475.053,92 17.475.053,92 17.475.053,92 6.000.000,00 16.675.053,92 3280.00 47.117,467,2 47'.117.467,2 47.117.467,12 50.000.000,00 45.517.467,12 3291.00 528.479,22 528.479,22 528.479,22 100.000,00 528.479,22 3292.00 95.993.938,19 93.993.938,19 70.312.446,19 6.001.000,00 69.809.224,19 4110.00 5.240.220.328,41 5.i80.220.328,41 3.042.901.941,22' 1.948.700.000,00 3.569.682.874,26 4120.00 784.154.373,95 805.154.373,95 774.509.343,40 124.21.061,00 744.481.372,95 4191.00 104.198,06 104.198,06 104.198,06 30.000,00 104.198,06 4192.00 5.313.242,34 . 25.313.242,34 5.657.242,34 • 20.230.000,00 4.893.242,34 4250.00 10.813.001,90 11.113.001,90 11.113.001,90 2.300.000,00 7.100.929,90 4311.00 2.679.637.182,73 2.679.637.182,73 276.418.182,73 1.038.161.336,00 2.088.951.182,73 4331.00 155.336,00 " 155.336,00 155.336,00 0,00 155.336,00 4351.00 15.607.739,86 15.607.759,86 15.607.759,66 2.491.000,00 15.607.759,06 TOTAL GERAL 22.516.757.709,20 . 22.521.757.709,28 14.677.454.116,48 9.725.048.792,67 16.906.246.146,73 CORDATA EM 02/04/91 AS 13:58:25 HORAS PP140 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No.957 TERÇA-FEIRA, 30/04/91 - PÁGINA 4 ANEXO II PREFEITURA DE GOIÀNIA • SISTEMA ORCAMENTARIO E FINANCEIRO RELATORIO DO PLANO DE APLICACAOTRIMESTRAL—PAT — AJUSTADA ADMINISTRACAD INDIRETA DO MUNICIPIO — AMBOS RECURSOS EXERCICIO: 91 TRIMESTRE: 2 PAG.: 1 EM CR$ 1,00 NATUREZA DA DESPESA VALOR ORCADO VALOR *AUTORIZADO SALDO DA DOTACAO VALOR PROGRAMADO SALDO A PROGRAMAR NO TRIMESTRE 3111.00 686.683.101,11 686.683.101,11 502,392.000,36 311.783.972,93 460.710,763,78 RECURSOS TESOURO 658.947.611,35 656.947.611,35 464.639.591,07' 282.234.972,93 448.446.611,35 RECURSOS PROPRIOS 27.735.489,76 - 27.735.489,76 17.752,409,29 29.549.000,00 12.264.152,43 3113.00 71.965.158,27 72.465.156,27 70.154.532,42 13.090.000,06 65.789.667e23 RECURSOS TESOURO 66.577.269,74 66.577.269,74 65.31.0.769,65 10.240.000,00 61.266.269,74 RECURSOS PROPRIOS 5.387.888,53 5.887.888,53 4.843.762;77 2.850.000,00 4.523.397,49 3120.00 657.322.750,81 657.322.750,81 553.155.857,74 300.300.320,00 511.875.910,18 RECURSOS :TESOURO 453.378.922,64 455.378.922,64 i 383.193.947,09 270.050.320,00 359.543.922,64 RECURSOS PROPRIOS 201,943.828,17 201.943.828,17 169.961.910,65 38.250.000,00 152.331.987,54 3131.00 93.325.423,19 120.125.423,19 101.756:812,46 31.103.000,00 99.135.423,19 RECURSOS TESOURO 70.636.565,09 102,636.565,09 90.067.222,16 26.405.000,00 89.861.865,09 RECURSOS PROPRIOS 14.688.858,10 17.488.858,10 . 11,669.590,30 2.698.000,00 9.273.558,10 3132.00 361.490.850,21 445,890.850,21 408.006.863,29 171.443.815,00 392.093.500,21 RECURSOS.TESOURO 280.571.732,38 .360.571.732,38 341.690.957,43 148.369.8i5,00 330.455.132,38 RECURSOS PROPRIOS 80.919.117,83 85.319.117,83 66.395.905,86 1 3.074,000,00 61.638,367,83 3191.00 36.694.089,25 36.694.089,25 35.062.858,48 12.212.000,06 31.964.089,25 RECURSOS TESOURO 35.626.696,59 35,626.696,59 33.995.465,62 12.010.000,00 30.998.696,59 RECURSOS PROPRIOS 1,067.392,66 1.067.392,66 10067.392,66 202.000,00 965.392,66 3192.00 56.470.774,96 57.701.403,96 13.294.412,46 35.688.173,00 36.978:819,52 RECURSOS TESOURO 45.261.795,10 47.472.424,10 36,078.408,28 34.188.173,00 34.193.513,66 RECURSOS PROPRIOS 11:228,979,86 10.228.979,86 7.216.004,18 1.500.000,00 4.785.305,86 3231,00 17.615.982,10 17.615.982,10 .10.458.508,56 12.700.000,00 6.635.982,10 RECURSOS TESOURO 8.807.991,05 8.807.991,05 3.651.517,51 8.700.000,00 2.827.991,05 RECURSOS PROPRIOS 8.807.991,05 8.807.991,05 6.806.991,05 4.000.000,00 3.807.991,05 3233.00 _ 26.006.802,22 23.506.802,22 23.506.802,22 0,00 23.506.802,22 RECURSOS TESOURO 10.491.461,17 10.491.461,17 10.491.461,17 0,00 10.491.461,17 RECURSOS PROPRIOS 15.515.341,05 13.015.341,05 13.015.341,05 0,00 13.015.341,05 3253,00 3.667.540,70 3.667,510,70 2.751.881,58 1.505.400,00 2.453.380,70 RECURSOS TESOURO 3.285.554,64 3.285.554,64 2.427.540,49 1.405.400,00 2.169.094,64 RECURSOS PROPRIOS • 381.986,06 381.986,06 324.341,09 100.000,00 284.286,06 3254.00 264.239,61 264.239,61 264.239,61 0,00 264.239,61 RECURSOS TESOURO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECURSOS PROPRIOS 264.239,61 264.239,61 264.239,61: 0,00 264.239,61 3255.00 44.038,93 44.038,93 44,038,93 0,00 34.038,93 RECURSOS TESOURO 44.038,93 . 44.038,93 44.038,93 0,00 , 34.038,93 RECURSOS PROPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3259.00 8.866.303,77 8.936.303,77 8.925911,20 300,000,00 8.899.103,77 RECURSOS TESOURO 2.482,512,72 2.532.512,72 2.522.120,15 300.000,00 2.495,312,72 • RECURSOS PROPRIOS 6.403.791,05 6.403.791,05 . 6.403.791,05 0,00 6.403.791,05 3261.00 176.159,34 176.159,34 ' 176.159,31 50.000,00 126.159,34 RECURSOS TESOURO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECURSOS PROPRIOS 176.159,34 176.159,34 176.159,34 4 50.000,00 126.159,34 3262.00 180.475.736,39 180.475.736,39 180.475.736,39 50.200.000,00 130.275.736,39 RECURSOS TESOURO 176.159.821,14 176,159.821,14 176.159.821,14 0,00 126.159.82/,i4 RECURSOS PROPRIOS 4.315.915,25 4.315.915,25 4.315.915,25 50.200.000,00 4.115.915,25 3265.00 - 1.444.508,26 1.344.508,26 1.344,508,26 170.000,00 1.154.506,26 RECURSOS TESOURO 168.294;00 168.294,00 168.294,00 0,00 168.294,00 RECURSOS PRUMOS 1.276.214,26 1.176.214,26 1.176.214,26 170.000,00 986.214,26 3266.00 1.321.196,84 1.221.196,84 1.221.196,84 6.130.000,00 1.081.196,84 RECURSOS TESOURO 168.294,00 168.294,00 168.294,00' 6:000.000,00 168.294,00 RECURSOS PROPRIOS 1.152.902,84 1.052.902,84 1.052.902,84 130.000,00, 912.902,84 NATUREZA DA DESPESA . VALOR 'ORCADO VALOR AUTORIZADO SALDO DA DOTACAO VALOR PROGRAMADO SALDO A PROGRAMAR NO TRIMESTRE 3280.00 4.634.595,44 9.534.595,44 9.368.156,67 2.070.000,00 4.954.237,44 ! ! RECURSOS TESOURO 3.252.423.39 . 6.252.423,39 . 8.252.423,39 . 1.600.000,00 . 4.090.065,39 ! DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 957 TERÇA-FEIRA, 30/04/91 - PÁGINA 5 RECURSOS PROPRIOS 1.382.172,05 1.282.172,05 1.115.733,28 1 470.000,00 864.172,05 1 3291.00 35.231,14 35.231,14 35.231,14 1 300.000,00 35.231,14 ! RECURSOS TESOURO 35.231,14 35.231,14 1 35.231,14 300.000,00 35,231,14 ! RECURSOS PROFRIOS 0,00, 0,00 0,00 0,00.! ' 0,00 ! 3292.00 1.632.467,37 5.388./96,37 4.685.345,39 1.145.000,00 4.146.258,37 1 RECURSOS TESOURO 1.205.977,97 1.961.706,97 1.961.706,97 100.000,00 1.579.768,97 RECURSOS PROPRIOS 426.489,40 3.426.489,40 2.723.638,42 1 1.045.000,00 2.566.489,40 4110.00 3.692.929.291,71 3.592,129.291,71 1 3.261.035.559,07 1.109.304.500,00 3.049.308.191,71 RECURSOS TESOURO 2.069.616.539,91 1.968.816.539,91 1.637.722.807,27 1 1.108.704.500,00 1.482.859.939,91 RECURSOS PROPRIOS 1.623.312.751,80 1.623.312.751,80 1 1.623.312.751,80 600.000,00 1.566.448.251,80 4120.00 131.931.700,00 138.631.700,00 129.423.266;50 1 213.363.036,00 ,! 11.6.646.144,00 RECURSOS TESOURO 98.841.193,09' 103.841.193,09 102.035.935,59 208.313.086,00 100.186.193,09 RECURSOS PROPRIOS 33.090.506,91 34.790.506,91 1 27.387.330,91 5.050.000,00 16.459.950,91 4191.00 88.079,06 88.079,06 1 88.079,06 6.000,00 82.079,06 RECURSOS TESOURO 88.079,06 88.079,06 88.079,06 6.000,00. 82.079,06 RECURSOS PROPRIOS 0,00 0,00 0,00 - 0,00, 0,00 4192.00 684.496.020,28 684.396.020,28 1 545.486.265,69 20:000,00 1 531.822.620,28 RECURSOS TESOURO 684.319.860,94 . 684.319.860,94 545.410.106,35 0,00 531.776.460,94 RECURSOS PROPRIOS 176.159,34 76,159,34 , 76.159,34 20.000,00 1 46.159,34 4220.00 1.761.598,21 1.761.596,21 1 1.761.598,21. 300.000,00 1.761.598,21 RECURSOS TESOURO 0,00 0,00 0,00 0,00 1 0,00 RECURSOS PROPRIOS 1.761.598,21 1.761.598,21 1.761.598,21 300.000,00 1.761.598,21 4250.00 • 2.649.195,15 2.882.837,15 2.882.837,15 1 1.800.000,00 2.282.837,15 RECURSOS TESOURO 1:328.427,45 1.362.069,45 1 1.362.069,45 1 1.600.000,00 1 1.357.069,45 RECURSOS PROPRIOS 1.320.767,70 1.520.767,70 1.520.767,70 200.000,00 925.767,70 4293.00 176.159,34 176.159,34 31.159,34 300.000,00 31.159,34 RECURSOS TESOURO 1.854,84 1.854,84' 1.854,84 • 0,00 1.854,84 - RECURSOS PROPRIOS 174.304,50 174.304,50 1 29.304,50 300.000,00 29.304,50 4294.00 880.799,10 '180.799,10 180.799,10 0,00, 180.799,10 RECURSOS TESOURO 880.799,10 180.799,10 180.799,10 0,00 180.799,10 RECURSOS PROPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 1 0,00 4351.00 . 352.318,68 102.318,68 102.318,68 0,00 102.318,68 RECURSOS TESOURO 352.318,68 102.318,68 102.318,68 0,00 102.318,68 RECURSOS PROFRIOS 0,00 0,00 0,00 1 0,00 0,00 TOTAL GERAL 6.725.442.111,44 6.749.442.111,44 5.898.152.936,14 1 2.283.285.266,93 1 5.486.332.796,00 RECURSOS TESOURO 4.682.531.266,11 4.697.831.266,11 1 3.927.762.780,73 2.122.527.266,93 3.621.532.099,67. RECURSOS PROPRIOS . 2.042.910.045,33 . 2.051.610.845,33 1 1.970.390.155,41 . 160.758.000,00 1 1.864.800:696,33 CONDATA EM 02 ./04/91 AS 13:45:05 HORAS PP140 ANEXO III PREFEITURA DE GO 1 ARI A PAG.: 1 SISTEMA ORCAMENTARIO E FINANC EIRO RELA 1 0RIO DO PLANO DE AF'LICACAOTRIMESTRAL-PAT - AJUSTADA 11UNICIPIO AMBOS RECURSOS EXERCICIO: 91 TRIMESTRE; 2 EM CR$ 1,00 NATUREZA DA DESPESA VALOR ORCADO. VALOR AUTORIZADO ! SALDO DA DOTACAO VALOR PROGRAMADO SALDO'A PROGRAMAR NO TRIMESTRE 3111.00 6.263.179.800,75 6.363.179.800,75 5.158.026.932,12 1.860.083.972,93 4.954.683.602,02 RECURSOS TESOURO 6.335.444.310,99 6.335.444.310,99 5.140.274,522M 1.830.534.972,93 4.942.419.449,59 RECURSOS PROPRIOS 27.735.489,76 27.735.489,76 17.752.409,29 29.549.000,00 12.264.15.2,43 3113.00 134.419. .607,3i 134.979.607,31 130.621.987,93 26.265.713,00 123.609.216,27 1 RECURSOS TESOURO 129.091.718,78 129.091.710,78 . 125.778.225,16 . 22.415.713,00 119.085.818,78 . ' DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Na 957 TERÇA-FEIRA 30104/91- PÁGINA 6 RECURSOS PROPRIOS 5.387.888,53 ! 5.887.888,53 4.843.762,77 2.850.000,00 4.523.397,19 3120.00 1.335.530.207,35 1.570.530.307,35 1.4/3.916.594,19 550.026.520,00 1.335.409.466,72 RECURSOS TESOURO 1.333.586,479,18 1.368.586.479,18 1:245.954.683,54 511.776:520,00 1.183.077.479,18 RECURSOS PROPRIOS ' 201:943.828,17 201.943.828,17 169.961.910,65 30.250.000,00 152.331.987,54 3131.00 192:739.532,76 219.539.532,76 183.565.341,39 80.409.000,00 174.833.332,76 RECURSOS TESOURO 178.050.674,66 202.050.674,66 171.875.751,09 77.711.000,00 165.559.974,66 RECURSOS PROPRIOS 14.688.832,10 17.488.858,10 11.689.590,30 2.698.000,00 9.273.558,10 3132.00 4.034.045.894,01 4.131.445.894,01 3.413.068.44E1,65 2.217.122.395,00 3.009.593.796,46 RECURSOS TESOURO 3.953.126.776,10 4.046.126.776,18 3.346.672.542,79 2.194.048.395,00 2.947.955.428,63 RECURSOS PRUPRIOS 80.919.117,83 85.319.117,03 66.395.905,86 23.074.000,00 61.638.367,83 3191,00 49.755.174,28 49.755.174,28 46.956.970,93 42.212.000,00 31.145.174,28 RECURSOS TESOURO 48.687.781,62 48.687.701,62 45.889.578,29 42.010.000,00 30.179.781,62 RECURSOS PROPRIOS 1,067.392,66 1.067.392,66 1.067.392,66 202.000,00. 965.392,66 3192.00 618.136.116,85 608.046.745,85 243.647.199,21 601.825.973,00 231.964.380,41 RECURSOS TESOURO 606.907.136,99 597.017.765,99 236.431.195,03 600.325.973,00 227.179.074,53 RECURSOS PROPRIOS 11.228.979,86 10.228.979,86 7.216.004,18 1.500.000,00, 4.785.305,86 3211.00 1.552.693.433,42 1.552.693.433,42 669.575.433,42 841.396.677,67 1.233.613.577,42 RECURSOS TESOURO 1.552.693.133,42 1.552.693.433,42 669.575.133,42 941.396.877,67 1.253.613.577,42 RECURSOS HEMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3221.00 11.061.095,00 11.061.095,00 0,00 4.561.095,00 4.561.095,00 RECURSOS TESOURO 11.061.095,00 11.061.095,00 0,00 4.561.095,00 4.561.095,00 RECURSOS PRONTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3231.00 17.677.530,10 17.677.530,10 10.520.056,56 12.700.000,00 6.697.530,10 RECURSOS TESOURO 8.069.539,05 9,869.539,05 3.713.065,51 8.700,000,00 2.889.539,05 RECURSOS PROPRIOS 8.807.991,05 8.807.991,05 6.806.991,05 4.000.000,00 3,007.991,05 3232.00 15.502.064,01 15.502.064,01 15.502.064,01 0,00 15.502.064,01 RECURSOS TESOURO 15.502.064,01 15.502.064,01 13.502.064,01 0,00 15.502.064,01 RECURSOS PROPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3233.00 26.288.472,36 23.788.472,56 23.7811.472,56 264.000,00 23.788.472,56 RECURSOS TESOURO 10.773,131,51 10.773.131,51 10.773.131,51 264.000,00 9,773.131,51 RECURSOS PRUPRIOS 15.515.341,05 13.015.341,05 13.015.341,05 0,00 13.015.341,05 3251.00 402.910.066,82 483,910.066,82 323.703.521,23 243.100.000,00 311.229.066,82. RECURSOS TESOURO 483.910.066,82 403,910,066,22 323.783.521,23 243.100.000,00 311.229.066,02 RECURSOS PROPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 .0,00 3252.00 178.492.060,92 178.492.060,92 133.864.029,25 68.932.000,00 126.174.068,92 RECURSOS TESOURO 179.492.068,92 178.492.068,92 133.864.829,25 68.952.000,00 126.174.068,92 RECURSOS PROPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3253.00 74.394.586,11 76.394.566,11 69.840.459,09 12.908,530,00 67.077.239,66 RECURSOS TESOURO 74.012.600,05 76.012.600,05 69.516.118,00 12.808.530,00 67.592.953,60 RECURSOS PROPRIOS 381.986,06 381.986,06 324.341,09 . 100.000,00 284.286,06 3254.00 264.239,61 264.239,61 264.239,61 0,00 264.239,61 RECURSOS TESOURO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECURSOS PROPRIOS 264.239,61 264.239,61 264.239,61 0,00 264.239,61 3255.00 44.020,93 44.038,93 .1 44.036,93 0,00 34.038,93 RECURSOS TESOURO 44.038,93 44.038,93 44.038,93 0,00 34.038,93 . RECURSOS PROPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 NATUREZA DA DESPESA VALOR ORCADO VALOR AUTORIZADO SALDEI DA DOTACAO VALOR PROGRAMADO SALDO A PROGRAMAR NO TRIMESTRE 3259.00 19.512.703,23 19.562.703,23 19,234.678,43 1.200.000,00 M.775.503,23 RECURSOS TESOURO 13.100.912,18 13.158.912,18 12.830.887,38 1.200.000,00 12.371.712,18 RECURSOS PROPRIOS 6.403.791,03 6.403.791,05 6.403.791,05 0,00 6.403.791,05 3261.00 44.216.114,62 44.216.114,62 44.216.114,62 42.368.000,00 44.046.114,62 RECURSOS TESOURO 1 44.039.955,20 44.039.953,22 44.039.955,28 42.318.000,00 43.919.955,28 RECURSOS PROPRIOS 176.159,34 176.159,34 176.159,34 50.000,00 126.159,34 3262.00 444.715.468,10 429.715.468,10 429.715.468,10 67.435.000,00 379.003.468,10 RECURSOS TESOURO 440.399.552,85 423.399.552,85 425.399.552,05 17.235.000,00 374.889.552,85 RECURSOS PROPRIOS 4.315.915,23 4.315.915,25 4.315.915,25 50.200.000,00' • 4.115.915,23 3265.00 5.723.694,59 5.623.694,59 5.623.694,59 170.000,00 15.346.694,59 RECURSOS TESOURO 4.447.480,33 4.447.480,33 4.447.480,33 0,00 4.360.480,33 RECURSOS PRONTOS 1.276.214;26 1.176.214,26 1.176.214,26 170.000,00 906.214,26 3266.00 4.749.515,32 4.649,515,52 4.448.961,13 6.130.000,00. 1 4.259.515,52 RECURSOS TESOURO 3.596.612,68 3.596.612,68 3.396.058,29 6.000.000,00 3.346.612,68 1 RECURSOS PROPRIOS 1.152.902,04 1.052.902,84 1.052.902,84 130.000,00 912.902,84 ! 1 3267.00 1.426.893,90 1 1.426.893,90 1 1.426.893,90 . 0,00 1.330.893,90 ! DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Ne 957 TERÇA-FEIRA, 30104/91 • PÁGINA 7 RECURSOS TESOURO L426.893,90 1.426.893,90 1.426.893,90 0,00 1.330.293,90 RECURSOS PROPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00. . 0,001 3271.00 14.973.584,79 14.973.504,79 14.973.584,79 2.400.000,00 13.973.584,79 1 RECURSOS TESOURO 14.973.584,79 14.973.584,79 14.973.584,79 2.400.000,00 13.973.584,79 RECURSOS PROPRIOS. 0,00 0;00 0,00 0,00 0,00 3272.00 17.475.053,92 17.475.053,92 17.475.053,92 6.000.000,00 16.675.053,92 RECURSOS TESOURO 17.475.053,92 17.475.053,92 17.475.053,92 6.000.000,00 16.675.053,92 RECURSOS PROPRIOS 0,00 0,00 • 0,00 0,00 0,00 3280.00 51.752.062,56 56.652.062,56 56.485.623,79 52.070.000,00 50.471-.701,56 RECURSOS TESOURO 50.369.890,51 55.369.890,51 55.369.890,51 51.600.000,00 49.607.532,51 RECURSOS PROPRIOS 1.382.172,0 1.222.172,05 1.115.733,28 470.000,00 864.172,05 3291.00 563.710,36 563.710,36 563.710,36 400.000,00 563.710,36 RECURSOS TESOURO 563.710,36 563.710,36 563.710,36 400.000,00 363.710,36 RECURSOS PROPRIOS 0,00 0,00 0;00 0,00 0,00 3292.00 97.426.405,56 101.382.134,56 74.997.791,50 7.146.000,00 73.955.492,56 RECURSOS TESOURO 97.199.916,16 97.955.645,16 72.274./53,16 6.101.000,00 71,309.003,16 RECURSOS PROPRIUS 426.489,40 3.426.489,40 2.723.638,42 1.045.000,00 2.566.489,40 4110.00 0.932.149.620,12 0.772.349.620,12 6.301937.500,29 3.058.004.500,00- 4.618.991.065,97 . RECURSOS TESOURO. 7.309.836.360,32 7.149.036.860,32 4.680.624.740,49 3.057.404.500,00 5.052.512.814,17 RECURSOS PRONTOS 1,423.312,751,00 1.622,312.751,80 1.623.312,751,00 600.000,00. 1.566.448.251,00 4120.00 916.006.073,95 943.786.073,95 903.932.609,90 337.544.147,00 841.127.517,95 RECURSOS TESOURO 082.995.567,04 902.995.547,04 876.545.278,99 332.494.147,00 844.667.567,04 RECURSOS PROPRIOS 33.090,504,91 34.790.506,91 27.387.330,91 5.050.000,00 16.459.950,91 4191.00 192.277,12 192.277,12 192.277,12 36.000,00 106.277,12 RECURSOS TESOURO .192.277,12 192.277,12 192.277,12 36.000,00 184.277,12 RECURSOS PRUPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4192.00 689.809.242,42 709.709.262,62 551.143.500,03 20.250.000,00 536.715.842,62 RECURSOS TESOURO 609.633.103,28 709.633.103,28 551.067.248,69 20.230.000,00 536.669.703,28 RECURSOS PROPRIOS 176.159,34 76.159,34 76.159,34 20.000,00 45.159,34 4220.00 1.761.598,21 1.761.598,21 1.761.598,21 300.000,00 1.741.598,2/ RECURSOS TESOURO 0,00 .0,00 0,00 0,00 RECURSOS PROPRIUS 1,761,592,21 1.761.590,21 1.761.598,21 300.000,00 1.741.598,21 4250.00 13.462.197,05 13.995.039,05 13.995.839,05 4.100.000,00 9.303.767,05 RECURSOS TESOURO 12.141.429,25 12.475.071,35 12.475.071,33 3.900.000,00 8.457.999,35 . RECURSOS PROPRIDS, 1.320.767,70 1.520.767,70 1.520.767,70 • 200.000,00 925.767,-70 ! NATUREZA DA DESPESA VALOR ORCADO VALOR AUTORIZADO SALDO DA DOTACAO VALOR PROGRAMADO SALDO A PROGRAMAR NO TRIMESTRE 4293.00 176.159,34 174.159,34 31.159,34 300.000,00 31.159,34 RECURSOS TESOURO 1.95434 1.854,84 1.854,84 0,00 1.054,84 RECURSOS PROPRIG0 174.304,50 174.304,50 29.304,50 300.000,00 29.304,50 4294.00 820.799,10 1130,799,10 180.799,10 0,00 180.799,10 RECURSOS TESOURO U80.799,10 100.799,10 100.799,10 0,00 180.799,10 RECURSOS PROPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4311.00 2:479.637.102,73 2.679.627.182,73 276.418.102,73 1.838.161.336,00 2.008.951.182,73 RECURSOS TESOURO 2.679.437.102,73 2.479.637.182,73 276.418.182,73 1.033.161.336,00 2.088.951.182,73 RECURSOS PROPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 4331.00 155.336,00 155.336,00 155.336,00 0,00 155.336,00 RECURSOS TESOURO 155.336,00 155.336,00 155.336,00 0,00 155.336,00 RECURSOS PROPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4351.00 15.960.070,54 15.710.078,54 15.710.078,54 2.491.000,00 15.710.078,54 RECURSOS TESOURO 15.960.078,54 15.710.070,54 15.710.078,54 2.491.000,00 15.7/0.070,54 RECURSOS PROPRIOS 0,00- 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL GERAL 29.242.199.820,72 29.271.199.820,72 20.375.607.052,62 12.008.334.059,,50 22.392.57E1.942,73 RECURSOS TESOURO , 27.199,238.975,39 27.219.588.975,39 10.605.216.897,21 11.847.576.059,60 20.527.778.246,40 • RECURSOS PROPRIOS ! 2,042.910.1145,32 2.051.610.845,33 1.970.390.155,41 1.60.758.d00,00 1.064.800.696,33 COMOATA EH 02/04/91 AS 13:05:25 HORAS • PP140 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 1412 957 TERÇA-FEIRA, 30/84/91 - PÁGINA 8 DECRETO' N2 455, DE 12 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 328.596-1/90, RESOLVE, nos termos do artigo 141, II, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, demitir, por abandono de cargo, os servidores abaixo relacionados, a partir das datas especificadas, conforme segue: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal N2 ORDEM NOME CARGO DATA 01 Jadir José de Oliveira Prof. de Ensino de 12 e 22 Graus N-V, Ref. 04 06.10.89 02 Maria Dalva de Oliveira Evangelista Prof2 de Ensino de 10 Fase do 12 Grau, N-AD-I, REF. 08 02.02.90 03 Doralice dos Reis Chein Aux. Serv. Diversos, N-I, Ref. 04 01.02.90 04 Abadia Nunes de Abreu Prof2 de Ensino de 12 Fase do 12 Grau, N-AD/I, Ref. 06 01.02.90 05 Sebastião Pereira da Silva "A" Aux. Serv. Diversos, N-I, Ref. 02 01.02.90 06 Wilma Correia de Paulo Aux. Serv. Diversos, N-I, Ref. 01 01.02.90 07 Eva Pires Machado Aux. Serv. Diversos, N-I, Ref. 01 01.09.89 DECRETO N2 416, DE 02 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear KELMA MARIA DOS REMÉDIOS MENDES CHAVES, para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 5, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 11 de março de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 418, DE 02 DE ABRIL DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ALEXANDRE LOURENÇO DAS NEVES para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 5, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 11 de março de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 456, DE 12 DE ABRIL DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no PrOcesso n2 365.319-1/90, RESOLVE, nos termos do Artigo 114, da Lei n2 6.103 de 16 de Janeiro de 1984, conceder a TOLITA ISABELINA CUNHA, em favor dos menores Leonardo Bruno Ribeiro e Alessandro César Ribeiro, filhos do ex-servidor Antônio Lourenço Ribeiro, pensão especial no valor mensal de Cr$ 29.654.64 (vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros e sessenta e quatro centavos), sendo Cr$ 21.966,40 (vinte e um mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) de vencimento; Cr$ 4.393,28 (quatro mil, trezentos e noventa e três cruzeiros e vinte e oito centavos) de Gratificação de Regência e Cr$ 3.294,96 (três mil, duzentos e noventa e quatro cruzeiros e noventa e seis centavos) de Gratificação de Titula- ridade, com retroação de seus efeitos a 26 de setembro de 1990, até que atinjam a maioridade ou que passem a exercer atividade remunerada. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 457, DE 12 DE ABRIL DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 423.414-2/91, RESOLVE, nos termos do artigo 114, da Lei n2 6.103, de 16 de Janeiro de 1984, conceder a LILICA RODRIGUES GONÇAL- VES, viúva do ex-servidor Euclides Gonçalves, pensão espe- cial no valor mensal de Cr$ 25.590,49 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa cruzeiros e quarenta e nove centavos), sendo Cr$ 23.264,08 (vinte e três mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros e oito centavos) de vencimento e Cr$ 2.326,41 (dois mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta e um centavos) de adicional (01), a partir de 21 de Janeiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 458, DE 12 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a viagem que o servidor OSVAL- DO JORGE PINTO, Motorista de Representação do Prefeito, lotado na Secretaria do Governo Municipal, empreenderá à cidade de Brasília-DF, no dia 18 de abril de 1991, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no Artigo 52, Parágrafo Único, IV, do Decreto n2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor global de Cr$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 459, DE 12 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar FERNANDO PINTO DE OLIVEI- RA, da função de confiança de Chefe do Setor Centro Comer- cial Popular, símbolo FG-4, 4' categoria, da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas e Abastecimento, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 12 de maio de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 460, DE 12 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE _designar o servidor ALFREDO JOSE DE MORAES para exercer a função de confiança de Chefe do Setor Centro Comercial Popular, símbolo FG-4, 4® categoria, da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas e Abásteci- mento, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 12 de maio de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretario do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N? 957. TERÇA-FEIRA, 30/04/91 - PÁGINA 9 DECRETO N2 461, DE 12 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do estabelecido no Artigo 22 e demais dispositivos da Lei Complementar n2 004, de 28 de dezembro de 1990, bem como o contido no Processo n2 405.747-8/91, DECRETA: Art. 12 - Fica excluído do Anexo do Decreto n2 163, de 18 de fevereiro de 1991, que designa servidores para o exercício de Funções Públicas, o servidor JOSÉ MARCELINO, Agente de Serviços Operacionais, Nível II. Art. 22 - Fica transferido para o Quadro Próprio da Prefeitura, na classe de Agente de Serviços 'Operacionais, Nível II, o servidorJOSÉ MARCELINO, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, passando a integrar seus quantitativos do Anexo I, da Lei n2 6.570, de 02 de março de 1988. Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroágindo seus efeitos a partir de 12 de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 462, DE 12 DE ABRIL' E 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do estabelecido no Artigo 22 e demais dispositivos da Lei Complementar n2 004, de 28 de dezembro de 1990, bem como o contido no Processo n2 405.835-9/91, DECRETA: Art. 12 - Fica excluída do Anexo do Decreto n2 163, de 18 de fevereiro de 1991, que designa servidores para o exercício de Funções Públicas, a servidora ÂNGELA MARIA PEREIRA, Agente Administrativo, Nível V. Art. 22 - Fica transferida para o Quadro Próprio da Prefeitura,., na classe de Agente Administrativo, Nível V, a servidora ANGELA MARIA PEREIRA, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, passando a integrar seus quantitativos do Anexo I, da Lei n2 6.570, de 02 de março de 1988. Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 463, DE 12 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do estabelecido no Artigo 22 e demais dispositivos da Lei Complementar n2 004, de 28 de dezembro de 1990, bem como o contido no Processo n2 405.754-9/91, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 957 TERÇA-FEIRA, 30/04191 - PÁGINA 10 DECRETA: Art. 112 - Fica excluída no Anexo do Decreto n2 163, de 18 de fevereiro de 1991, que designa servidores para o exercício de Funções Públicas, a servidora ANA VALERIA DE ALMEIDA, Técnica Auxiliar, Nível UB. Art. 22 - Fica transferida para o Quadro Próprio da Prefeitura, na classe de Técnica Auxiliar, Nível I/B, a servidora ANA VALÉRIA DE ALMEIDA, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, passando a integrar seus quantitativos do Anexo I, da Lei n2 6.570, de 02 de março de 1988. Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 464, DE 12 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do estabelecido no Artigo 22 e demais dispositivos da Lei Complementar n0 004, de 28 de dezembro de 1990, bem como o contido no Processo n2 405.760-1/91, DECRETA: Art. 14 - Fica excluída do Anexo do Decreto n2 163, de 18 de fevereiro de 1991, que designa servidores para o exercício de Funções Públicas, a servidora MARIA APARECIDA PÓVOA DE SOUSA, Agente Administrativo, Nível V. Art. 22 - Fica transferida para o Quadro Próprio da Prefeitura, na classe de Agente Administrativo, Nível V, a servidora MARIA APARECIDA PÓVOA DE SOUSA, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - • FUMDEC, passando a integrar seus quantitativos do Anexo I, da Lei n2 6.570, de 02 de março de 1988. Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 465 DE 12 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 415.300-8/90, RESOLVE exonerar, a pedido, ALTAIRES RIBEIRO COELHO do cargo de Agente Administrativo, Nível V, Referência 05, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a partir de 19 de novembro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 466 DE 12 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 429.065-0/91, RESOLVE exonerar, a pedido, CARLUCIO RIBEIRO MACHADO do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 09, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do'Município, a partir de 05 de março de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 467, DE 12 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legâs e à vista do contido no Processo n2 418.454-0/91, RESOLVE, nos termos do Artigo 141, II, Parágrafo Unico, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, demitir, por abandono de cargo, VILMA IBESSA SOARES, Professora de Ensino de 1 a Fase do 12 Grau, Nível AD-1, Referência 06, a partir de 28 de outubro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 468, DE 12 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do estabelecido no Artigo 22 e demais dispositivos da Lei Complementar n2 004, de 28 de dezembro de 1990, bem como o contido no Processo n2 405.752-1/91, DECRETA: Art.12 - Fica excluída do Anexo do Decreto n2 163, de 18 de fevereiro de 1991, que designa servidores para o exercício de Fünções Públicas, a servidora MARIA AMÉLIA RODRIGUES, Agente Administrativo, Nível V. Art. 22 - Fica transferida para o Quadro Próprio da Prefeitura, na classe de Agente Administrativo, Nível V, a servidora MARIA AMÉLIA RODRIGUES, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, passando a integrar seus quantitativos do Anexo 1, da Lei n2 6.570, de 02 de março de 1988. Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO Na 469, DE 12 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo na 364.917-1/90, RESOLVE retificar o Decreto n2 1.365, de 13 de novembro de 1990, que nos termos do Artigo 141, II, Parágrafo Único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, demite, por abandono de cargo, CLAUDIONOR MARTINS ALVES, Agente de Vigilância, Nível II, Referência 03, a partir daquela data, para considerar referida demissão como sendo a partir de 31 de março de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ 'Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO Na 470, DE 12 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a viagem que o servidor ALMIR JOSE SARDINHA, do quadro de pessoal da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, ora à disposição da Secretaria do Governo Municipal, empreenderá à cidade de Brasília-DF, no dia 26 de abril de 1991, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no Artigo 52, Parágrafo Único, IV, do Decreto n2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia • SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO Na 471, DE 12 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o. contido do Processo na 430.172-8/91, de interesse de SEMENTEIRA NOVA PLANTA LTDA., DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta da chácara 6/7/8/9, situada à Alameda Rosa de Ouro, Chácara Mansões Rosa de Ouro, nesta Capital, que passa constituir as chácaras de nas 6/7 e 8/9, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 6/7 ÁREA: 12.120,00 m2 TERÇA-FEIRA, 30/04/91 - PÁGINA 11 Frente para a Alameda Rosa de Ouro 60,00 m Fundo, dividindo com o Córrego Caveiras 60,00 m Lado direito, dividindo com a chácara 8/9 202,00 m Lado esquerdo, dividindo com a chácara 5 ..... 202,00 m LOTE: 8/9 ÁREA: 12.660,00 m2 Frente para a Alameda Rosa de Ouro 60,00 m Fundo, dividindo com o Córrego Caveiras 60,00 m Lado direito, dividindo com a Chácara 10. 222,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Chácara 617 ...... 202,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diáposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO Na 472, DE 12 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n2 426.922-8/91, de interesse de MONTE CRISTO ENGENHARIA LTDA., DECRETA: Art. 1a - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nas 19 e 20, da quadra S-11, situados à Rua S-3, Setor Bela Vista, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de na 20/19, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 20/19 ÁREA: 840,00 m2 Frente para a Rua S-3 ...... 24,00 m Fundo, dividindo com os lotes 6 e 7 24,00 m Lado direito, dividindo com o lote 21 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 18 35,00 m Art. 2a - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário: GABINETE DO PREFEITO' E GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO Na 473, DE 12 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo na 364.980-3/90, RESOLVE, nos termos do Artigo 141, II, Parágrafo Único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, demitir, por abandono .de cargo, JOÃO SANTOS COSTA FILHO, Guarda Municipal, Nível II, Referência 02, a partir de 24 de agosto de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO tf 957 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 957 TERÇA-FEIRA /04/91 - PÁGINA 12 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO - Secretário do Governo Municipal DECRETO No 474, DE 12 DE ABRIL DE 1991 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 352.750-6/90, RESOLVE, nos termos do artigo 40, 1, da Constituição Federal, aposentar MARGARIDA MARIA BENEDITA DE CAMPOS no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 06, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 212.463,00 (duzentos e doze mil,,quatrocentos e sessenta e três cruzeiros), sendo Cr$ 193.148,16 (cento e noventa e três mil, cento e quarenta e oito cruzeiros e dezes- seis centavos) de vencimento e Cr$ 19.314,84 (dezenove mil, trezentos e quatorze cruzeiros e oitenta e quatro centavos) de adicionais (01), por ter sido considerada definitivamente inca- paz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO Na 475, DE 12 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA; no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar HELTON LENINE DE OLI- VEIRA, do cargo de assessor Parlamentar, símbolo CC-3, categoria, da Secretariadas Comunicações Sociais SECOM, a partir de 15 de março de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO No 476, DE 12 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n9 328.423-9/90, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constituição Federal, aposentar JAIR RODRIGUES no cargo de Guarda Municipal, Nível II, Referência 07, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor glóbal de Cr$ 312.400,32 (trezentos e doze mil, quatrocentos cruzeiros e trinta e dois centavos), sendo Cr$ 206.887,68 (duzentos e seis mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros e sessenta e oito centavos) de venci- mento, Cr$ 62.066,28 (sessenta e dois mil, sessenta e seis cruzeiros e vinte e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida e Cr$ 43.446,36 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros e trinta e seis centavos) de adicionais (02), por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 477, DE 12 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 321.145-7/90, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constituição Federal, aposentar RUBENS VICENTE JORGE no cargo de Guarda Municipal, Nível II, Referência 02, a partir desta data, atribuin- do-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 272.856,24 (duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros e vinte e quatro centavos), sendo Cr$ 194.897,28 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e sete cruzeiros e vinte e oito centavos) de vencimento, Cr$ 58.469,16 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e dezesseis centavos) de Gratificação de Risco de Vida e Cr$ 19,489,80 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzei- ros e oitenta centavos) de adicionais (01), por ter sido conside- rado definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 478, DE 12 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo 360.279-1/90, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constituição Federal, aposentar ROQUE MENDES no cargo de Guarda Municipal, Nível II, Referência 12, a partir desta data, atribuindo-lhe proventoá anuais no valor global de Cr$ 351.134,52 (trezentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e quatro cruzeiros e cinquenta e dois centavos), sendo Cr$ 215.287,92 (duzentos e quinze mil, duzentos e oitenta e sete cruzeiros e noventa e dois centavos) de vencimento, Cr$ 64.586,28 (sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte e oito centavos) de Gratificação de Risco de Vida e Cr$ 71.260,32 (setenta e um mil, duzentos e sessenta cruzeiros e trinta e dois centavos) de adicionais (03), por ter sido considerado definiti- vamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO W 957 TERÇA-FEIRA, 30/04/91 - PÁGINA 13 SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 479, DE 12 DE ABRIL DE 1991 O. PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 222.755-1/88, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constituição Federal, aposentar APARECIDA DA PAIXÃO no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 07, a partir desta data, atribuindo-lhe, de consequência, proventos anuais no valor global de Cr$ 214.587,96 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e oitenta e sete cruzeiros e noventa e seis centavos), sendo Cr$ 195.079,92 (cento e noventa e cinco mil, setenta e nove cruzeiros e noventa e dois centavos) de vencimento e Cr$ 19.508,04 (dezenove mil, quinhentos e oito cruzeiros e quatro centavos) de adicional, por ter sido considerada definitivamen- te incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 480, DE 12 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 428.375-5/91, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "d", da Constitui- ção Federal, aposentar JOSÉ LOPES DOS SANTOS no cargo de Músico "A", Nível V, Referência 13, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais, proporcionais ao seu tempo de serviço (22/35), no valor global de Cr$ 438.658,32 (quatro- centose trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos), sendo Cr$ 299.609,52 (duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e nove cruzeiros e cinquenta e dois centavos) de vencimento e Cr$ 139.048,80 (cento e trinta e nove mil, quarenta e oito cruzeiros e oitenta centavos) de adicionais (04), por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. GABINETE DO' REFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 481, DE 12 DE ABRIL DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 352.759-8/90, RESOLVE, nostermos do Artigo 40, I, da Constituição Federal, aposentar JOSÉ JEREMIAS SILVA no cargo de Guarda Municipal, Nível II, Referência 03, a partir desta data, atribuin- do-lhe proventos anuais, no valor global de Cr$ 216.528,60 (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e vinte e oito cruzeiros e sessenta centavos), sendo Cr$ 196.844,16 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros e dezesseis centavos) de vencimento e Cr$ 19.684,44 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros e quarenta e quatro centavos) de adicionais por ter sido considerado definitiva- mente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 482, DE 12 DE ABRIL DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Proceséo n2 366.098-0/90, RESOLVE ratificar o Decreto n2 060, de 18 de janeiro de 1991, na parte em que concede à servidora MARIA DAS GRAÇAS TOMAZ DE BARROS SHIDA, ocupante, cumulativamente, de dois cargos de Professora, promoção do cargo de Professora, Nível-AD-1, para o Nível AD-5, para considerar a referida promoção como sendo em ambos os cargos por ela ocupados, permanecendo inalterados os demais termos do mencionado ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 483, DE 12 DE ABRIL DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 432.032-1/91, RESOLVE autorizar a viagem que VALDECIDES SOARES DA SILVA, Motorista, lotado na Secretaria da Administração, empreenderá à cidade de Brasília-DF., nos dias 18 e 19 de abril do corrente ano, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no Artigo 52, Parágrafo Único, IV, do Decreto n2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 11.900,00 (onze mil e novecentos cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal TERÇA-FEIRA, 30/04/91 - PÁGINA 14 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NQ 957 DECRETO N2 484, DE 12 DE ABRIL DE 1991. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e no Artigo 62, da Lei n2 6,941, de 26 de dezembro de 1990, DECRETA: Art.12 - São abertos à Fundação Municipal de Desen- volvimento Comunitário 05 (cinco) créditos adicionais de natu- reza suplementar, no montante de Cr$ 24.700.000,00 (vinte e quatro milhões e setecentos mil cruzeiros), correspondente a 3.077,4827 UROMGs (três mil, setenta e sete vírgula quarenta e oito vinte e sete Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4401 - 15.07.020.2042-3111.00-00 Cr$ 2.000.000,00 4401 - 15.07.020.2042-3111.00-40 Cr$ 1.200,000,00 4406 - 08.41.185.2077-3111.00-82 Cr$ 8.500.000,00 4406 - 08.41.185.2077-3231.00-00 Cr$ 5.500.000,00 4406 - 15.07.487.2045-3131.00-00 Cr$ 7.500.000,00 TOTAL: Cr$ 24.700.000,00 Art..22 - Os créditos abertos pelos artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4406 - 08.41.185.2077-3111.00-00 Cr$ 11.700.000,00 4406 - 08.41.185.2077-3233.00-00 Cr$ 7.000.000,00 4406 - 08.41.185.2077-4120.00-00 Cr$ 6.000.000,00 TOTAL: Cr$ 24.700.000,00 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N0 485, DE 15 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE colocar à disposição da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER-GO, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor AMARILDO PEREIRA, A, Agente Administrativo, Nível 5, lotado na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, a partir de 01 de abril e até 31 de dezembro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 489, DE 15 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear ABADIA APARECIDA VIEIRA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 4, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 12 de abril de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 490, DE 15 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar AILTON DOS REIS do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 12 de março de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 491, DE 15 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear JOSÉ CÍCERO DA SILVA para, em comissão, exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 15 de abril de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 492, DE 15 DE ABRIL DE 1991 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal rig 4.320, de 17 de março de 1964 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO le 957 TERÇA-FEIRA, 30/04191 PÁGINA 15 e no artigo 62, da Lei n2 6.941, de 26 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 12 - São abertos ao Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia 08 (oito) créditos adicionais de natureza suplementar, no montante de Cr$ 43.676.000,00 (quarenta e três milhões e seiscentos e setenta e seis mil cruzeiros), correspondente a 5.441,7869 UROMGs (cinco mil, quatrocen- tos e quarenta e uma vírgula setenta e oito sessenta e nove Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiâ- nia), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 4100 - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL 4102 - 03.09.020.2037-3132.00-08 Cr$ 35.500.000,00 4103 - 03.07.021.2038-3113.00-08 Cr$ 640.000,00 4103 - 03.07.021.2038-3113.00-40 Cr$ 703.000,00 4103 - 03.07.021.2038-3253.00-08 Cr$ 3.000,00 4103 - 03,07.021.2038-3266.00-08 Cr$ 3.850.000,00 4103 - 03.07.021.2038-3266.00-40 Cr$ 2.000.000,00 4103 - 03.07.021.2038-3291.00-08 Cr$ 270.000,00 4103 - 03..07.021.2038-4293.00-40 Cr$ 280.000,00 4103 - 03,09.040.1009-3132.00-40 Cr$ 430.000,00 TOTAL: Cr$ 43.676.000,00 Art. 22 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 4100 - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL 4102 03.09.040.1008-3132.00-08 Cr$ 43.676.000,00 TOTAL: Cr$ 43.676.000,00 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 493, DE 19 DE ABRIL• DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, e à vista do contido no Processo n2 414.585-7/91, RESOLVE manter à disposição do Tribunal Regional Eleitoral TRE/GO, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com ônus para a origem, os servidores ANTONIA QUEIROZ ATAÍDE, Agente Administrativo "A", Nível VI, Referência 09; ROSA PERPÉTUA DE MATOS ALENCAR, Auxiliar de Servi- ços Diversos, Nível I, Referência 05; ROSALINA PIMENTA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Diversos, NíVel I, Referência 09; SEBASTIÃO PEREIRA BARBOSA, Guarda Municipal; Nível II, Referência 03; WALDIR DE BESSA MENDES, Agente de Serviços Financeiros, Nível V, Referência 10, lotados na Secretaria da Administração; e LEONICE ALEIXO SANTOS LEMES, Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 01, lotada na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitá: rio - FUMDEC, a partir de 01 de janeiro e até 31 de dezembro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 494, DE 19 DE ABRIL DE 1991 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 43 e seus pa- rágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e no Artigo 62, da Lei n2 6.941, de 26 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 12 - São abertos ao Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia, 06 (seis) créditos adicio- nais de natureza suplementar, no montante de Cr$ 141.765.000,00 (cento e quarenta e um milhões, setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), correspondente a 17.663,1315 UROMGs (dezessete mil, seiscentos e sessenta e três vírgula treze quinze Unidades de Referência Orçamentária do Muni- cípio de Goiânia), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO 4201 - 16.88.020.2048-3111.00-00 .... Cr$ 1.179.000,00 4201 - 16.88.020.2048-3253.00-00 .... Cr$ 25.000,00 4201 - 16.88.020.2048-3259.00-00 .... Cr$ 227.000,00 4203 - 16.91.575.1011-4110.00-00 .... Cr$ 128.110.000,00 4204 - 16.07.021.2052-3192.00-00 Cr$ 12.218.000,00 4204 - 16.07.021.2052-3253.00-00 Cr$ 6.000,00 TOTAL Cr$ 141.765.000,00 Art. 22 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 4200 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO 4203 - 16.91.575.1011-4110.00-40 .... Cr$ 128.110.000,00 4203 - 16.91.575.1011-4192.00-00 Cr$ 13.655.000,00 TOTAL: Cr$ 141.765.000,00 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ern contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 19 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 495, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 432.040-1/91, RESOLVE manter à disposição da Escola Superior de Educa- ção Fisica de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora NANCY NÉO DE ALMEIDA, Professora de Ensino de 12 e 22 Graus, Nível AD- V, Referência 12, lotada junto à Secretaria da Educação, a partir de 18 de março e até 31 de dezembro de 1991. DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1P10 N9 957 TERÇA-FEIRA, 30/04/91 - PÁGINA 16 _ GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO No 496, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA do cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Con- trole da Arrecadação, símbolo CC-2, 2° categoria, da Secreta- ria de Finanças, a partir de 15 de abril de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO No 497, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar IRIS DAS GRAÇAS VIEIRA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Controle e Expedição de Documentos Fiscais, símbolo FG-3, 3° catego- ria, da Coordenadoria de Receitas Diversas da Secretaria de Finanças, a partir de 15 de abril de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. DECRETO N° 499, DE 24 DE ABRIL DE 1991 ' O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ALOISIO FERNANDES GOMES para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Coordenado- ria de Controle da Arrecadação, símbolo CC-2, 2° categoria, da Secretaria de Finanças, a partir de 15 de abril de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 500, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MARIA DE FÁTIMA LOPES DE MELO dafunção de confiança de Chefe do Núcleo de Controle e Expedição de Documentos Fiscais, símbolo FG-3, 3° catego- ria, da Coordenadoria de Receitas Diversas da Secretaria de Finanças, a partir de 15 de abril de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeitô de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 501, DE 24 DE ABRIL DE 1991 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO No 498, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar ALOISIO FERNANDES GOMES da função de confiança de Chefe do Núcleo de Controle de Processos Fiscais, símbolo FG-2, 2° categoria, da Coorde- nadoria de Controle da Arrecadação da Secretaria de Finan- ças, a partir de 15 de abril de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. , .NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar MARIA DE FÁTIMA LOPES DE MELO para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Controle de Processos Fiscais, símbolo FG-2, 2° categoria, da Coordenadoria de Controle da Arrecadação da Secretaria de Finanças, a partir de 15 de abril de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO No 502, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear a servidora ALDA NASCIMENTO SILVA para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Assessora-Chefe de Planejamento, símbolo CC-1, 12 cate- goria, da Secretaria' unicipal de Saúde, durante o período de 01 à 30 de março de 1991, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular ANTÔNIO MANICARDI JÚNIOR. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N't 957 TERÇA-FEIRA, 30/04/91 - PÁGINA 17 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 503, DE 24 DE ABRIL DE 1991 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964 e no Artigo 62, da Lei n2 6.941, de 26 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 12 - São abertos às Secretarias da Administração, das Comunicações Sociais, da Educação, de Ação Urbana, de Saúde, de Desenvolvimento Econômico e à Procuradoria Geral do Município, 21 (vinte e um) créditos adicionais de natureza suplementar, no montante de Cr$ 102.971.500,00 (cento e dois milhões, novecentos e setenta e um mil e quinhentos cruzeiros), correspondente a 12.829,6769 UROMGs (doze mil oitocentos e vinte e nove vírgula sessenta e sete sessenta e nove Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1201 - 02.07.020.2005-3132.00-00 Cr$ 800.000,00 SOMA: Cr$ 800.000,00 1400 - SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1401 - 03.07.023.2007-3113.00-00 Cr$ 60.000,00 1401 -03„07.023.2007-3253.00-00 ... . . . .. Cr$ 4.000,00 SOMA: Cr$ 64.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 1501 - 03,07.020.2008-3113.00-00 Cr$ 2.830.000,00 1501 - 03.07.020.2008-3192.00-00 Cr$ 45.100.000,00 1501 - 08.42.021.2065-3111.00-02 Cr$ 6.680.000,00 1501 - 08.42.021.2065-3120.00-02 Cr$ 7.750.000,00 1501 - 15.82.495.2010-3253.00-00 ...... Cr$ 17.500,00 1501 - 15.84.492.2011-3280.00-08 Cr$ 2.900.000,00 SOMA: Cr$ 65.277.500,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 1701 - 08.42.188.2017-3131.00-02 ..... Cr$ 3.000.000,00 1701 - 08.42.188.2017-3251.00-02 Cr$ 10.000.000,00 1701 - 08;42.188.2017-3252.00-02 Cr$ 1.000.000,00 SOMA: Cr$ 14.000.000,00 1900 - SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 1901 - 10.58.020.2025-3131.00-00 . . . Cr$ 5.200.000,00 1901 - 10.58.020.2025-3132.00-00 Cr$ 600.000,00 SOMA: Cr$ 5.800.000,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2101 - 13.75.020.2030-3120.00-80 ...... Cr$ 3:000.000,00 2101 - 13.75.020.2030-3132.00-80 Cr$ 11.000.000,00. 2101 - 13.75.020.2030-3253.00-00 Cr$ 10.000,00 2101 - 13.75.428.2031-3113.00-00 Cr$ 150.000,00 2101 - 13.75.429.2034-3111.00-00 Cr$ 2.000.000,00 SOMA: Cr$ 16.160.000,00 2200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI- CO 2201 - 11.07.020.2035-3132.00-00 .... Cr$ 800.000,00 2201 - 11.07.020.2035-3253.00-00 .... Cr$ 70.000,00 SOMA: Cr$ 870.000,00 TOTAL: Cr$ 102.971.500,00 Art. 22 - Os créditos abertos peio artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1400 - SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1401 - 03.07.023.2007-3131.00-00 Cr$ 64.000,00 SOMA: Cr$ 64.000,00 1500 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1501 - 03.07.020.2008-3292.00-00 Cr$ 12.900.500,00 1501 - 03.07.021.1016-4120.00-00 Cr$ 17.377.000,00 1501 - 15.82.495.2010-3292.00-00 Cr$ 35.000.000,00 SOMA: Cr$ 65.277.500,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL'DA EDUCAÇÃO 1701 - 08.42.188.2017-3192.00-02 Cr$ 14.000.000,00 SOMA: Cr$ 14.000.000,00 1900 - SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 1901 - 10.58.020.2025-3192.00-00 ...... Cr$ 5.800.000,00 SOMA: Cr$ 5.800.000,00 2000 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 2001 - 08.08.031.2027-3211.00-00 Cr$ 800.000,00 SOMA: Cr$ 800.000,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2101 - 13.75.428.2031-4120.00-00 Cr$ 16.160.000,00 SOMA: Cr$ 16.160.000,00 2200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI- CO 2201 - 11.07.020.2035-3192.00-00 Cr$ 200.000,00 2201 - 11.07.020.2035-4250.00-00 Cr$ 70.000,00 SOMA: Cr$ 870.000,00 TOTAL: Cr$ 102.971.500,00 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições erre contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 504, DE 24 DE ABRIL DE 1991 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar”. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e tendo em vista o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964 e no Artigo 62, da Lei n2 6.941, de 26 de dezembro de 1990, DECRETA: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NP 957 TERÇA-FEIRA, 30104/91 - PÁGINA te Art. 1° - São abertos ao Parque Mutirama de Goiânia 03 (três) créditos adicionais de natureza suplementar, no montan- te de Cr$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzei- ros), correspondente a 5.482,1555 UROMGs (cinco mil, qua- trocentos e oitenta e dois vírgula quinze cinquenta e cinco Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforço das seguintes dota- ções da vigente Lei de Meios: 4600 - PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 4601 - 08.46.2282058-3111.00-40 Cr$ 8.000.000,00 4601 - 08.46.228.2058-3132.00-40 Cr$ 3.000.000,00 4601 - 08.46.228.2058-3192.00-40 Cr$ 33.000.000,00 TOTAL: Cr$ 44.000.000,00 Art. 2o - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com o provável excesso de arrecadação, demonstra- do no anexo a este decreto, no montante de Cr$ 205.739.923,20 (duzentos e cinco milhões, setecentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e três cruzeiros e vinte centavos). Art. 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal ANEXO AO DECRETO No 504/91 DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DECRETO No 505, DE 24 DE ABRIL RE 1991 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 43 e seus pará- grafos, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e no Artigo 6°, da Lei n° 6.941, de 26 de dezembro de 1990, DECRETA: ' Art. 10 - São abertos à Câmara Municipal de Goiânia, 06 (seis) créditos adicionais de natureza suplementar, no mon- tante de Cr$ 118.800.000,00 (cento e dezoito milhões e oito- centos mil cruzeiros), correspondente a 14.801,8200 UROMGs (quatorze mil, oitocentos e uma vírgula oitenta e duas zero zero Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01.01.001.2001-3251.00-00 ........ Cr$ 60.000.000,00 0101 - 01.01.001.2001-3252.00-00 ........ Cr$ 50.000.000,00 0101 - 01.01.001.2001-3253.00-00 Cr$ 800,000,00 0101 - 01.01.043.2061-3120.00-00 ........ Cr$ 2.000.000,00 0101 - 01.01.043.2061-3131.00-00 Cr$ 2.000.000,00 0101 - 01.01.043.2061-3132.00-00 Cr$ 4,000.000,00 TOTAL: Cr$ 118.800.000,00 Art. 2o - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01.01.001.2001-3111.00-00 ...... Cr$ 99.800.000,00 0101 - 01.01.001.2001-3113.00-00 ...... Cr$ 8.000.000,00 0101 - 01.01.024.2060-3120.00-00 Cr$ 1.000.000,00 0101 - 01.01.024.2060-3132.00-00 Cr$ 8.000.000,00 0101 - 01.01.024.2060-4120.00-00 Cr$ 2.000.000,00 .. Cr$ 2.947.483,19 Cr$ 43.387.786,73 Cr$ 16.529.373,00 • Cr$ 54.103.819,00 I- CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( ) 1. Arrecadação de 01.01.90 a 28.02.90 2. Arrecadação de 01.03.90 a 31.12.90 3. Arrecadação de 01.01.91 a 28.02.91 4. Receita prevista para 1991 TOTAL: Cr$ 118.800.000,00 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. Arrecadação de jan. a fev./91 x 100 = 560,79% Arrecadação de jan. a fev./90 ' = 560,79% - 100,00% = 460,79% II - ARRECADAÇÃO DE MARÇO A DEZEMBRO DE 1990 x Cr$ 43.387.786,73 x 460,79% = Cr$ 199.926.582,47 Cr$ 43.387.786,73 + Cr$ 199.926.582,47 = Cr$ 243.314.369,20 III - DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Previsão da Receita para 1991 Cr$ 54.103.819,00 Menos arrecadação: a) de 01.01.91 a 28.02.91............ .............. Cr$ 16.529.373,00 b) de 01.03.90 a 31.12.90, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período Cr$ 243.314.369,20..........Cr$ 259.843.742,20 EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO Cr$ 205.739.923,20 REAJUSTE DE SALDO Cr$ 7.501.585,65 SALDO Cr$ 198.238.337,55 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 506, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Artigo 22, do Decreto 075, de 28 de janeiro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01.01.024.2060-00-00 Cr$ 1.000.000,00 TOTAL: Cr$ 1.000.000,00 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NR 957 TERÇA-FEIRA, 30/04/91 - PÁGINA 19 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 510, DE 24 DE ABRIL DE 1991 DECRETO N2 507, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 432.074-0/91, RESOLVE autorizar a viagem que WALDOMIRO DALL' AGNOL, Secretário de Desenvolvimento Econômico, em- preenderá à cidade de São Paulo-SP, no período de 27.a 30 de abril do corrente ano, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no Artigo 52, Parágrafo único, I, do Decreto n2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor global de Cr$ 54.400,00 (cinquenta e qUatro mil e quatrocentos cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 508, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 414.528-5/91, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n2 048, de 18 de janeiro de 1991, que demite, por abandono de cargo, EDNA REGIS VIEIRA DE QUEIROZ, Professora de Ensino de 12 Fase do 12 Grau, Nível AD-1, Referência 06. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 509, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a viagem que ANA MARIA LUCAS GORDO FERREIRA, lotada na Secretaria do Governo Muni- cipal, empreenderá à cidade de Brasília-DF, no dia 24 de abril de 1991, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conse- quência, com fundamento no Artigo 52, Parágrafo Unico, II, do Decreto n2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor global de Cr$ 12.750,00 (doze mil, setecentos e cinquen- ta cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação especí- fica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a viagem que o servidor JOSÉ CARLOS RICCIOPPO, Chefe da Coordenadoria de Tesouro Municipal, lotado na Secretaria de Finanças, empreenderá à cidade de Brasília-DF, no período de 24 a 27 de abril de 1991, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no Artigo 52, Parágrafo Unico, II, do Decreto n2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor global de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), correndo a despe- sa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 511, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 432.076-1/91, RE- SOLVE autorizar a viagem que MARIA AVELINA DE CAR- VALHO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, empre- enderá à cidade de Campinas-SP, no período de 06 a 10 de maio do ano em curso, a fim de participar do Seminário de Microetnografia, promovido pela Universidade de Campinas - UNICAM P, como representante desta Prefeitura, e, de conse- quência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, li, do Decketo n2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 63.750,00 (sessenta e três mil e setecentos e cinquenta cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 512, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le- gais e à vista do contido no Processo n2 432.023-0/91, RE- SOLVE manter à disposição da 1332 Zona Eleitoral, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, o servidor GERALDO RIBEIRO VIEIRA, Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 09, lotado na Secretaria da. Administração, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Ng 957 TERÇA-FEIRA, 30104/91 PÁGINA 20 DECRETO N9 513, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo no 432.059-1/91, RESOLVE colocar à disposição do Governo do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu pargo e sem ônus para a origem, o servidor MARCIO JOSE CORRÊA, lotado na Secretaria do Governo Municipal, no período de 15 de março de 1991 a 15 de março de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 514, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MÁRCIA MEIRE MORINAGA DE OLIVEIRA, da função de confiança de Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares, símbolo FG-3, 39 categoria, da Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a partir de 01 de abril de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 515, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o servidor DIOSINO BATISTA DE MATOS para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria Técnico-Operacional, símbolo CC-1, 19 categoria, do Parque Zoológico de Goiânia, durante o período de 08 de abril a 07 de maio de 1991, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Wilian Pires de Oliveira. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Góverno Municipal DECRETO N9 516, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 423.226-4/91, RE- SOLVE, nos termos do artigo 40, § 49, da Constituição Federal, incorporar aos proventos de inatividade do servidor EUDOXIO RIBEIRO BORGES, aposentado no cargo de Agente de Vigi- lância, Nível II, Referência 11, por contar com mais de 70 anos de idade, através do Decreto n9 1.218, de 15 de outubro de 1986, a Gratificação de Risco de Vida, na proporcionalidade de seu tempo de serviço, com retroação de efeitos a partir de 04 de abril de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 517, DE 24 DE ABRIL DE 1991 "Regulamenta o Prêmio Literário Municipal em'Homenagem à Mulher e o Troféu Ana Lins dos Guimarães Peixoto Bretas (Cora Coralina)" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 19 - O Município de Goiânia instituiu, através da' ei n9 6.905, de 15 de outubro de 1990, em caráter permanente, o Prêmio Literário Municipal em Homenagem ft Mulher e o Trbféu Ana Lins dos Guimarães Peixoto Bretas (Cora Corali- na). Parágrafo único - O prêmio, publicação de mil exemplares e a entrega do troféu "Cora Coralina", será atribuído uma vez por ano à melhor obra literária inédita, de autor brasileiro, que tratar de temática ligada à vida, à luta e à história do universo feminino. Art. 29 - Os candidatos ao prêmio deverão fazer suas inscrições para o concurso no período de 08 (oito) de abril (data do falecimento de Cora Coralina) a 20 (vinte) de maio de cada ano, na sede da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 39 - Os originais deverão preencher as seguintes condições: a) Temática ligada à vida, à luta, à história e ao universo feminino, b) Apresentação em 03 (três) vias, papel tamanho ofício, com folhas numeradas, grampeadas e datilografadas apenas em urna face, em espaço 02 (dois) e sem limites de páginas. c) Cada via será coldcada em uma pasta constando o título da obra e o pseudônimo do autor, acompanhado de envelope lacrado contendo a identificação do candidato, com os dados seguintes: - nome completo - pseudônimo - endereço completo título da obra. Art. 49 - As associações'culturais ou familiares poderão tomar iniciativa de inscrever obra de autor já falecido. Art. 59 - A comissão julgadora, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura, será composta de um representante do Conselho Municipal de Cultura, um da Academia Goiana de Letras e um do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás. Art. 69 - A decisão da Comissão Julgadora é irrevogável. Art. 79 - Julgado o certame e anunciada a obra vencedora, na data prevista no art. 29, da Lei h2 6.905, de 15 de outubro de 1990, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo promoverá a publicação da obra literária, com tiragem nunca inferior a hum mil exemplares, e fará entrega ao autor do Troféu Ana Lins dos Guimarães Peixoto Bretas (Cora Coralina). Art. 89 - O autor contemplado com a publicação de sua obra terá direito a 60% (sessenta por cento) da edição, caben- do o restante à Secretaria Municipal de Cultura, para distribui- ção às bibliotecas públicas do município. Art. 92 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia TERÇA-FEIRA, 30/04/91 - PÁGINA 21 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 957 SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 518, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 428.345-1/91, RE- SOLVE, rios termos do artigo 114, combinado com o artig9 164, da Lei n2 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder a IDE DIVINA CRISPIM SOARES, companheira do ex-servidor Messias Antonio Rosa, pensão especial no valor mensal de Cr$ 27.361,28 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um cruzeiros e vinte e oito centavos), sendo Cr$ 18.120,06 (dezoi- to mil, cento e vinte cruzeiros e seis centavos) de vencimento, - Cr$ 5.436,01 (cinco mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e um centavo) de Gratificação de Risco de Vida e Cr$ 3.805,21 (três mil, oitocentos e cinco cruzeiros e vinte e um centavos) de adicionais (02), a partir de,02 de janeiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 519, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezeinbro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n2 430.237-8/91, de interesse de NILO LEITE NASSAR E OUTRO, DECRETA: Art. 10 - Ficam aprovados o remembrarnento e a planta dos lotes de números 11 e 12, da quadra 63, situados à Rua André Leão e Rua da República, Bairro Capuava, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 11/12, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 11/12 Frente para a Rua André Leão Fundo, dividindo com o lote 10 Lado direito, dividindo com o lote 13 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 520, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 432.905-9/91, RESOLVE exonerar, a pedido, FRANCISCO DE LIMA do cargo de Guarda Municipal, Nível II, Referência 04, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a partir de 25 de março de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO. N2 521, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 435.973-7/91, RE- SOLVE exonerar, a pedido, ORALDINA ALVES SAFATLE do cargo de Instrutora de Artes e Trabalhos Manuais, Nível IV, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, do Quadro de Pessoal Regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a partir de 30 de março de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de•-abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO Na 522, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 292.360-2/89, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constituição Federal, aposentar CLEUSA MARIA DA SILVA nos cargos de Professor de Ensino de 12 Fase, Nível ADN, Referência 10, e Professor de Ensino de 12 Fase, Nível ADN, Referência 04, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 1.535.686,20 (hum milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, seis- centos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos), sendo Cr$ 1.385.831,52 (hum milhão, trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e um cruzeiros e cinquenta e dois centavos) de vencimento, referente aos dois cargos, e Cr$ 149.854,68 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e sessenta e oito centavos) de adicionais (02), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço públi- CO. GABINETE' O PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 523, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 415.223-4/91, RE- SOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "b", da Constituição Federal, combinado com o artigo 34, § 12, da Lei Orgânica do Município, aposentar JACIRA ALVES DE MELLO no cargo de Professor de Ensino Primário, Nível AD/II, Referência 12, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 1.558.521,84 (hum milhão, quinhentos e cin- quenta e oito mil, quinhentos e vinte e um cruzeiros e oitenta e quatro centavos), sendo Cr$ 570.262,32 (quinhentos e se- tenta mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros e trinta e dois centavos) de vencimento, Cr$ 723.600,72 (setecentos e vinte e três mil, seiscentos cruzeiros e setenta e dois centavos) de Gratificação de Função e Cr$ 264.658,80 (duzentos e sessen- ta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros e oitenta AREA 887,50 m2 25,00 m 30,00 m 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua República .... 25,00 m Pela linha de Chanfrado 7,07 m Art. 20 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA,-aos 24 dias do mês de abril de 1991. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 957 TERÇA-FEIRA, 30/0401 - PÁGINA 22 centavos) de adicionais (04), por contar com 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 524, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar VALDIR ALVES PINTO do cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Assistência e Previdência, símbolo CC-2, 20 categoria, da Secretaria da Administração, a partir do dia 12 de maio de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 525, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear AGEU CAVALCANTE LEMOS JUNIOR, para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Assistência e Previdência, símbolo CC-2, categoria, da Secretaria da Administração, a partir de 12 de maio de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário da Governo Municipal DECRETO N2 526, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JEAN JESUS MAGNO LIMA E SILVA do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 3, a partir de 21 de fevereiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 527, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo ri2 432.918-4/91, RESOLVE exonerar, a pedido, APARECIDO ORLANDO DA SILVA do cargo de Guarda Municipal, Nível II, Referência 02, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a partir de 25 de março de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 528, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 435.994-2/91, RESOLVE exonerar, a pedido, OZINETE DA SOLEDADE SOUTO JACOB da função pública de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 05 de abril de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 529, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 436.020-1/91, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA CORDEIRO DA SILVA, da função pública de Agente de,Serviços Operacionais, da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, àpartir de 16 de abril de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 530, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 357.3044/90, RESOLVE enquadrar MARIA JOSÉ CUSTÓDIO ARAÚJO, Professor de Ensino de 12 e 22 Graus, Nível IV/A, do Quadro Suplementar, da Secretaria Municipal de Educação, na Classe de Técnico Auxiliar, Nível I/B, mantendo a atual Referência, do Grupo Ocupacional Atividades Técnico-Científicas, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 531, DE 24 DE ABRIL DE 1991 "Declara de utilidade pública para fins de desapropria- ção, área de terra que especifica". DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N2 957 TERÇA-FEIRA, 30/04/91 - PÁGINA 23 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o contido no Processo n2 350.324.090, e nos termos do artigo 52, letra "i" do Decreto- Lei Federal. n2 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 12 - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas abaixo especificadas, destinadas ao prolongamento das Avenidas E-6 e Georgeta Duarte, situadas nas vilas Lucy e Canaã, nesta Capital, conforme segue: AREA 1 - "Têm início estes limites no canto de cerca da atual divisa do SENAI e a Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas; segue no sentido noroeste pela confrontação citada numa extensão de 3,20 m até o cruzamento do alinhamento da via projetada; segue virando a esquerda pelo alinhamento projetado confrontando com a Faculdade nas extensões de 16,50 m e 7,50 m (chanfrado) até cruzar com o alinhamento atual da Rua Wenceslau Braz; segue virando a esquerda pelo alinhamento da Rua Wenceslau Braz na extensão de 35,70 m até cruzar com o alinhamento do chanfrado da via projetada; segue virando a esquerda pelo chanfrado e alinhamento da via projetada nas extensões, de 6,50 m e 27,50 m até a confron- tação da área de propriedade de Donatilha Marques de Abreu e Empresa de Segurança Ltda. - CORAL; segue virando à esquerda por esta confrontação numa extensão de 22,50 m até a confrontação da área do SENAI; segue virandO à esquer- da por esta confrontação numa extensão de 14,00 m até o ponto inicial." ÁREA 2 - "Têm início estes limites no canto de cerca da atual divisa do SENAI e a Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas; segue no sentido noroeste pela confrontação citada numa extensão de 3,20 m até o cruzamento do alinhamento da via projetada; segue virando a direita pelo alinhamento projetado confrontando com o SENAI, numa extensão de 35,64 m até cruzar com a cerca de divisa das áreas do SENAI e dos proprietários Donatilha Marques de Abreu e Empresa de Segurança Ltda. - CORAL; segue virando a direita confrontando com os últimos e pela divisa da área da Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas, numa extensão de 35,50 m até o ponto inicial." ÁREA 3 - "Têm início estes limites no cruzamento do chanfrado projetado com o alinhamento da Rua Professor Lázaro Costa; segue por este chanfrado e o alinhamento projetado da via nas extensões de 11,20 m e 98,50 m até o PT da cutva; segue por esta curva com raio de 138,00 m, ângulo central de 22°37'12", com um desenvolvimento de 54,48 m, até o PC; segue em linha reta pelo alinhamento da via numa extensão de 17,60 m; segue em curva com um raio de 419,00 m, ângulo central de 05°18'49", com um desenvolvimento de 38,85 m até a divisa da área de propriedade da Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas; segue por esta divisa numa extensão de 22,50 m até a divisa da área de propriedade do SENAI; segue virando à direita pela citada divisa numa extensão de 91,50 m; segue pelo alinhamento e chanfrado projetado da via nas extensões de 113,00 m e 6,00 m até o cruzamento com a Rua Prof. Lázaro Costa; segue pelo alinhamento da Rua Prof. Lázaro Costa numa extensão de 36,40 m até o ponto inicial." Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 532, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n2 434.544-6/91, de interesse de &LENGE CONSTRUTORA LTDA., DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remernbrarnento e a planta dós lotes de números 7 e 8, da quadra 157, situados à Av. T- 5, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 7/8, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 7/8 ÁREA ....... . . .... 1.500,00 m2 Frente para a Av. T-5 30,00 m Fundo, dividindo com os lotes 15 e 16 30,00 m Lado direito, dividindo com o lote 6 50,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 9, 10 e 12 50,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO. DE MENEZES FILHO Secretário do,Governo Municipal DECRETO N2 533, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas'atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem corno considerando o contido do Processo de n2 410.938-7/90, de interesse de IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA DE VILA 'UNIÃO, DECRETA: Art. 12 - Ficàm aprovados o remem bramento e a planta dos lotes de números 12 e 13, da quadra 200, situados à Rua C-101 e Rua C-97, Setor Sudoeste Macambira, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 12/13, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 12/13 ÁREA 1.089,50 m2 Frente para a Rua C-97 24,00 m Fundo, dividindo com o lote 14 29,00 ni Lado direito, dividindo com a Rua C-101 33,00 m Lado esquerdo dividindo com o lote 11 38,00 m Pela linha de Chanfrado 7,07 m Art. 22 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 534, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO IN° 957 TERÇA-FEIRA, 30/04/91 - PÁGINA 24 contido do Processo n2 414.194-7/90, de interesse de Pe. MAURÍCIO BRANDOLIZE, DECRETA: Art. 12 Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de números 10 e 11, da quadra 8, situados à Rua 4 de Novembro, Vila Cristina, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 10/11, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 10/11 ÁREA 737,50 m2 Frente para a Rua 4 de Novembro 25,00 m Fugido, dividindo com quem é de direito 30,00 m Lado direito, dividindo com o prolongamento da Rua da Montanhola 20,00 m Lado esquerdo, dividindo com quem é de direito 25,00 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 22 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 535, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n2 430.168-4/91, de interesse de COP. CARLOS CHAGAS LTDA., DECRETA: Art. 12 - Fiéam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de números 1 e 22, da quadra 105, situados à Rua T- 55 e Av. T-1, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 22/1, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 22/1 ÁREA 1.387,50 m2 Frente para a Av. T-1 30;00 m Fundo, dividindo com o lote 21 35,00 m Lado direito, dividindo com o lote 2 40,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua T-55 35,00 m Pela linha de chanfrado 7,07 m • Art. 22 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE'MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 536, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como. considerando o contido do Processo n2 430.368-9/91, de interesse de SILVESTRE ALVES DE ALMEIDA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de números 2, 3, 12 e 13, da quadra 31, situados à Av. Anhanguera e Rua 38, Setor Santos Dumont, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 2/3/12/13, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 2/3/12/13 ÁREA 1.'440,00 m2 Frente para a Av. Anhanguera 24,00 rn Fundo, dividindo com a Rua 38 24,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 4 e 11 60,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 1 e 14 60,00 m Art. 22 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia ' SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 537, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem comó considerando o contido do Processo n2 434.541-9/91, de interesse de TECIDOS TITA LTDA., DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de números 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, da quadra 65, situados à Rua T-27, Rua T-51, Av. Mutirão e T-50, Setor Bueno ,e Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 7/24, com as seguintes características e confrontações: LOTE 7/24 ÁREA 10.698,90 m2 Frente para a Rua T-51 82,10 m Fundo, dividindo com a Rua T-50 e os lotes 1, 4, 5 e 6 37,10m mais 80,00 m mais 50,00 m Lado direito, dividindo com a Rua T-27 75,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Av. Mutirão 150,00 m Pela linha de chanfrado, Rua T-50 com a Av. Mutirão Pela linha de chanfrado, Av. Mutirão com a Rua T-51 Pela linha de chanfrado, Rua T-51 com a Rua T-27 Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 538, de 24 de abril de 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 317.600-8/90, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constituição Federal, aposentar DIVINA LÁZARA MARÇAL no cargo de Auxiliar de ................. ...... a... ..•..... 7,07 m 7,07 m 7,07 m GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 541, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 360.326-1/90, RESOLVE, nos termos do Artigo 40, III, letra "d", da Constituição Federal, aposentar VICENTE VAZ DA SILVA no cargo de Guarda Municipal, Nível li, Referência 13, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais, proporcionais ao seu tempo de serviço (25/35), no valor global de Cr$ 273.990,72 (duzentos e setenta e três mil, novecentos e noventa cruzeiros e setenta e dois centavos), sendo Cr$ 155.314,80 (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e quatorze cruzeiros e oitenta centavos) de vencimento, Cr$ 46.594,32 (quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e quatro cruzeiros e trinta e dois centavos) de Gratificação de Risco de Vida e Cr$ 72.081,60 (setenta e dois mil, oitenta e um cruzeiros e sessenta centavos) de adicionais (04), por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 542, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 321;041-3/90, RESOLVE, nos termos do Artigo 40,1, da Constituição Federal, aposentar RESOLVE,, TOMAI CARNEIRO no cargo de Motorista, Nível III, Referência 04, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 433.342,44 (quatrocentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta e dois cruzeiros e quarenta e quatro centavos), sendo Cr$ 288.894,96 (duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e noventa e seis centavos) de vencimento; Cr$ 115.557,96 (cento e quinze mil, quinhentos e cinquenta e sete cruzeiros e noventa e seis centavos) de Gratificação de Incentivo à Produção e Cr$ 28.889,52 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros e. cinquenta e dois centavos) de adicional (01), por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO iPREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal TERÇA-FEIRA, 30/04/91 - PÁGINA 25 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 957 Serviços Diversos, Nível 1, Referência 09, apartir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 240.790,68 (duzentos e quarenta mil, setecentos e noventa cruzeiros e sessenta e oito centavos), sendo Cr$ 199.000,56 (cento e noventa e nove mil e cinquenta e seis centavos) de vencimento e Cr$ 41.79012 (quarenta e um mil. setecentos e noventa cruzeiros e doze centavos) de adicionais (02), por ter sido considerada defitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N 2 539, de 24 de abril de 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 432.983-6/91, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "c", da Constituição Federal, aposentar JOSÉ MARTINS MARQUES no cargo de Fiscal de Tributos Municipais, Nível III/C, Referência 15, a partir desta data, atribuindo-lhe, de consequência, proventos anuais, proposcionais ao seu tempo de seviço (30/35), no valor global de Cr$ 3.387.915,00 (três milhões, trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e quinze cruzeiros), sendo Cr$ 802.629,48 (oitocentos e dois mil, seiscentos e vinte e ove cruzeiros e quarenta e oito centavos) de vencimento, Cr$ 802.629,48 (oitocentos e dois mil, seiscentos e vinte e nove cruzeiros e quarenta i oito centavos) de Gratificação de Produtividade, Cr$ 160.525,80 (cento e sessenta mil, quinhentos e vinte e cinco cruzeiros e oitenta centavos) de Gratificação de Risco de Vida, Cr$ 642.103,56 (seiscentos e quarenta e dois mil, cento e três cruzeiros e cinquenta e seis centavos) de Auxílio Transporte e Cr$ 980.026,68 (novecentos e oitenta mil, vinte e seis cruzeiros e sessenta e oito centavos) de adicionais (05), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N0 540, de 24 de abril de 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso, de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 480.034-1/90, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constituição Federal, aposentar ADELINO ALVES DE OLIVEIRA no cargo de Agente de Vigilância, Nível 11, Referência 10, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 344.213,52 (trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e treze cruzeiros e cinquenta' e dois centavos), sendo Cr$ 211.044,48 (duzentos e onze mil, quarenta e quatro cruzeiros e quarenta e oito centavos) de vencimento; Cr$ 63.313,32 (sessenta e três mil, trezentos e treze cruzeiros e trinta e dois centavos) de Gratificação de Risco de Vida e Cr$ 69.855,72 (sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco cruzeiros e setenta e dois centavos) de adicionais (03), por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Na 957 TERÇA-FEIRA, 30/04/91 - PÁGINA 26 DECRETO N2 543, DE 24 DE ABRIL DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 432.971-1/91, RESOLVE, nos termos do Artigo 40, III, letra "ar, da Constituição Federal, aposentar EURIPEDES DE PAULA LEÃO no cargo de Agente Administrativo, Nível V, Referência 13, a partir desta data, atribuindo-lhe, de consequência, proventos anuais no valor global de Cr$ 769.617,12 (setecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e dezessete cruzeiros e doze centavos), sendo Cr$ 434.428,80 (quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e oito cruzeiros e oitenta centavos) de vencimento e Cr$ 335.188,32 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e oitenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos) de adicionais (06), por contar com mais de 35 anos de serviço prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 544, DE 24 DE ABRIL DE 1991 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE colocar à disposição do Governo do Distrito Federal, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora MARIA DAS GRAÇAS DANTAS TAVARES, lotada na Secretaria de Finanças, a partir desta data e até 31 de dezembro de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 546, DE 24 DE ABRIL DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Capítulo VII, da Lei n2 6.666, de 16 de setembro de 1988, bem como o contido no Processo n9 259.594-1/88, RESOLVE conceder a EGLE DE PAULA SOARES promoção no cargo ,cie Professor, Nível AD-5 para Professor, Nível AD-6; e de Especialista em Educação, Nível EE-II para Especialista em Educação, Nível EE-III, ambos do Grupo Ocupacional Magistério, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 547, DE 24 DE ABRIL DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 309.653-3/89, RESOLVE, nos termos do Artigo 141, III, Parágrafo Único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, demitir, por ter praticado ato de incontinência pública escandalosa, MARIDELMA DOS SANTOS, Professora de Ensino de 1° Fase do 12 Grau, Nível I, Referência 1, a partir desta data. GABINETE 00 PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 548, DE 24 DE ABRIL DE 1991. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 436.023-7/91, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARROS da função pública de Agente AdMinistrativo, da Fundação Municipal de DesenvolVimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 02 de abril de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 549, DE 24 DE ABRIL DE 1991. O.PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no 'Processo n2 432.969-4/91, RESOLVE exonerar, a pedido, ADONiD10 NETO VIEIRA do cargo de Professor de Ensino de 12 e 22 Graus, Nível IV/A, Referência 01, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a partir de 15 de março de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 1991. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal PORTAIROA SECRETARIA DE FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N2 018/91 - GSF O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso da competência que lhe é outorgada por lei, com fulcro nos incisos VI e XXVIII, do Artigo 52, do Decreto 868 de 15/09/88, tendo em vista as disposições dos Artigos 24 e 155 da Lei 5.040/75, modificada, e considerando o atraso na entrega dos talões dos tributos que menciona, RESOLVE: Art.12 - Fica prorrogado o prazo de vencimento da TAXA DE SERVIÇOS URBANOS dos meses de janeiro e fevereiro de 1991 e da cota única ou primeira parcela do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DE IMÓVEIS EDIFICA- DOS - "IPU", de 1991, para o dia 30/04/91. TERÇA-FEIRA, 30/04/91 - PÁGINA 27 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO NQ 957 Art. 22 -As demais disposições do Calendário Fiscal ficam mentidas em todos os seus termos. Art. 32 - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições ern contrário. GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS, aos 19 dias do mês de abril de 1991. Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Finanças M. DE CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO N2 003/91 CONTRATANTES: Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia- DERMU e a Companhia Brasileira de Projetos e Obras - CBPO. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, em 25.04.91 REPRESENTANTES: Pelo DERMU, seus Diretores Geral, Eng2 EMIRCÉSAR GUIMARÃES BAIOCCHI, Técnico JOSE BARROS DE ABREU, Produção - e Manutenção, Eng2 HELVÉCIO TEIXEIRA DE SANTANA e Adm. Financeiro, OSMAR FRAGA DUARTE e a CBPO é representada pelo seu Procurador, Eng2 GIRLENO GADELHA CORDEIRO. FUNDAMENTO: Decorre de licitação realizada na modalidade do EDITAL DE CONCORRÊNCIA N2 002/90, homologada pelo Diretor Geral do DERMU, do Despacho n9 005/91, Processo n2 406.786-8, de 30.10.90. DO OBJETO: É a execução pela CONTRATADA, sob o regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, das obras de Reurbanização do Córrego Cascavel, constituído de: Serviços preliminares, incluindo os projetos finais das obras principais e complementares; Implantação de vias marginais; Canalização do Córrego Cascavel, incluindo drenagem, recu- peração sanitária e retificação; Urbanização e Serviços com- plementares à perfeita execução da obra. PRAZO: Para conclusão total dos serviços será de 540 (quin- hentos e quarenta) dias corridos, contados da data de emissão da 12 Ordem de Serviços. VALOR DO CONTRATO: Estima-se em Cr$ 4.653.774.122,24 (quatro bilhões, seiscentos e cinquenta e três milhões, setecen- tos e setenta e quatro mil, cento e vinte e dois cruzeiros e vinte e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As obras correrão por conta da Dotação Orçamentária número 4203.16.91.5751011.41. 10-00. FORO: Elege-se o Fóro desta Comarca de Goiânia, estado de Goiás. OBS.: A presente publicação é feita para dar cumprimento às disposições do disposto no Parágrafo 12 do Artigo 51, do Decreto n2 2.300/86. Rua 1, n2 86, Setor Oeste, para funcionamento da JUNTA MÉDICA MUNICIPAL. 4. PRAZO: 01 de janeiro a 30 de junho de 1991. 5. VALOR: Cr$ 1.440.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil cruzeiros). 6. PROCESSO N2 415.238-8/91 EXTRATO DO CONTRATO N2 012/91 1. DATA: 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e RUBENS TEIXEIRA LEITE FILHO 3. OBJETO: Locação pelo Município do imóvel localizado na Avenida C-4, Quadra 18, Lote 01, Setor Jardim América, para funcionamento da Junta de Serviço Militar - Jardim América. 4. PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1991. 5. VALOR: Cr$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros) 6. PROCESSO N2 414.581-1/91 EXT. DE CONVÊNIO EXTRATO DE CONVÊNIO N2 001/91 1. DATA: 02.01.91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Creche Evangélica Abrigo II 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas, através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, atendendo interesse da conveniada. 4. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91 5. VALOR: Cr$ 735.088,32 (setecentos e trinta e cinco mil, oitenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos). 6. PROCESSO N2 428.767-4 EXTRATO DE CONVÊNIO N2 002/91 1. DATA: 02.01.91 2. CONVEN ENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Creche Guimarães Natal. 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas, através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, atendendo interesses da conveniada. 4. VALOR: Cr$ 735.088,32 (setecentos e trinta e cinco mil, oitenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos). 5. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91. 6. PROCESSO N2 428.797-9 EXTRATO DE CONVÊNIO N2 003/91 EXTRATO DE CONTRATO N2 010/91 1. DATA: 2. CONTRATANTES: Município de Goiânia e Sr. Gabriel Felipe do Nascimento, representado por seu Procurador Sr. Manoel de Oliveira. 3. OBJETO: Locação pelo Município do imóvel localizado a 1. DATA: 02.01.91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Creche Espírita Raio de Luz. 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas, através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, atendendo interesses da conveniada. 4. PRAZO: 01.01.91 a 31.12.91. 5. VALOR: Cr$ 735.088,32 (setecentos e trinta e cinco mil, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No 957 TERÇA-FEIRA, 30/04/91 - PÁGINA 28 oitenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos). 6. PROCESSO N2 428.795-1 EXTRATO DE CONVÊNIO N2 004/91 1. DATA: 02/01/91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Ação Social N. Sra. de Lourdes - Centro Comunitár.io Santa Luzia. 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, em atendimento aos interesses da Conveniada no que diz respeito à execução de projetos e Assistência Comu- nitária. 4. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91 5. VALOR: Cr$ 367.544,16 (trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e dezesseis cen- tavos). 6. PROCESSO N2 428.790-5 EXTRATO DE CONVÊNIO N2 005/91 1. DATA: 02/01/91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Ass. Social Promocional P. Jardim Novo Mundo 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, erri atendimento aos interesses da Conveniada no que diz respeito à execução de projetos e Assistência Comu- nitária. 4. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91. 5. VALOR: Cr$ 367.544,16 (trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e dezesseis cen- tavos). 6. PROCESSO N2 428.787-1 EXTRATO DE CONVÊNIO N2 006/91 1. DATA: 02/01/91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Creche Auta de Souza. 3. OBJETO: Possibilitar urna integração entre as partes con- veniadas através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, em atendimento aos interesses da Conveniada no que diz respeito à execução de projetos de Assistência Comu- nitária. 4. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91 5. VALOR: Cr$ 367.544,16 (trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e dezesseis cen- tavos). 6. PROCESSO N 2 428.796-1 que diz respeito à execução de projetos de Assistência Comu- nitária. 4. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91. 5. VALOR: Cr$ 183.772,98 (cento e oitenta e três mil, setecen- tos e setenta e dois cruzeiros e oito centavos). 6. PROCESSO N2 428.798-8 EXTRATO DE CONVÊNIO N2 008/91 1. DATA: 02/01/91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Creche Comunidade Coruja, 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas, através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, em atendimento aos interesses da conveniada, no que diz respeito à execução de projetos de Assistência Comu- nitária. 4. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91. 5. VALOR: Cr$ 367.544,16 (trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e dezesseis cen- tavos). 6. PROCESSO N2 428.786-0 EXTRATO DE CONVÊNIO N2 009/91 1. DATA: 02/01/91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Creche Casa Espírita de Meimei - Lar das Crianças. 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, em atendimento aos interesses da conveniada, no que diz respeito à execução de Projetos de Assistência Comu- nitária. 4. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91 5. VALOR: Cr$ 183.772,08 (cento e oitenta e três mil, setecen- tos e setenta e dois cruzeiros e oito centavos). 6. PROCESSO N2 428.791-4 EXTRATO DE CONVÊNIO N2 010/91 1. DATA: W/01/91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Núcleo Feminino Irmã Scheila. 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con.- veniadas, através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, atendendo interesse da Conveniada. 4. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91 5. VALOR: Cr$ 735.088,32 (setecentos e trinta e cinco mil, oitenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos). 6. PROCESSO N 2 428.769-2 EXTRATO DE CONVÊNIO N2 011/91 EXTRATO DE CONVÊNIO N2 007/91 1. DATA: 02/01/91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Creche São Judas Tadeu. 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, em atendimento aos interesses da conveniada, no 1. DATA: 02/01/91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Creche Educandário Afrânio de Azevedo. 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas, através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, atendendo interesse da conveniada. 4. VALOR: Cr$ 735.088,32 (setecentos e trinta e cinco mil, oitenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos). EXTRATO DE CONVÊNIO No 016/91 1. DATA: 02/01/91 - 2. CONVENENTES: Fundação Munidipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Associação Beneficente Bom Samaritano. 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas, através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, em atendimento aos interesses da Conveniada no que diz respeito à execução de projetos de Assistência Comu- nitária. 4. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91 5. VALOR: Cr$ 735.088,32 (setecentos e trinta e cinco mil, oitenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos). 6. PROCESSO N° 428.763-6 EXTRATO DE CONVÊNIO No 017/91 1. DATA: 02/01/91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Creche Sagrado Coração de Jesus. 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, em atendimenlo aos interesses da Conveniada no que diz respeito à execução de projetos de Assistência Comu- nitária. 4. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91 5. VALOR: Cr$ 735.088,32 (setecentos e trinta e cinco mil, oitenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos). 6. PROCESSO N° 428.792-3 EXTRATO DE CONVÊNIO No 018/91 1. DATA: 02/01/91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal dé Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Centro Comunitário São Pio X. 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas, através de recursos financeiros repassados através da FUMDEC, em atendimento aos interesses da Conveniada no que diz respeito à execução de projetos de Assistência Comunitária. 4. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91 5. VALOR: Cr$ 735.088,32 (setecentos e trinta e cinco mil, oitenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos). 6. PROCESSO No 428.766-5 EXTRATO DE CONVÊNIO No 019/91 1. DATA: 02/01/91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitária - FUMDEC e Creche São Cristóvão. 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, em atendimento aos interesses da Conveniada no que diz respeito à execução de projetos e Assistência Comu- nitária. 4. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91 5. VALOR: Cr$ 367.544,16 (trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e dezesseis cen- tavos). 6. PROCESSO N9 428.764-7 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NQ 957 TERÇA-FEIRA, 30104/91 - PÁGINA 29 5. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91. 6. PROCESSO N° 428.783-4 EXTRATO DE CONVÊNIO N2 012/91 1. DATA: 02/01/91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Creche N. Sra. de Nazaré. 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas, através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, atendendo interesse da Conveniada. 4. PRAZO:: 01/01/91 a 31/12/91 5. VALOR: Cr$ 735.088,32 (setecentos e trinta e cinco mil oitenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos). 6. PROCESSO No 428.784-3 EXTRATO DE CONVÊNIO N° 013/91 1. DATA: 02/01/91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Grupo Espírita Mensageiros da Luz. 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas, através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, em atendimento aos interesses da conveniada no que diz respeito à execução de projetos de Assistência Comu- nitária. 4. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91 5. VALOR: Cr$ 735.088,32 (setecentos e trinta e cinco mil, oitenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos). 6. PROCESSO No 428.778-0 EXTRATO DE CONVÊNIO No 014/91 1. DATA: 02/01/91 2. CONVENIENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Lar Espírita Canuto de Oliveira. 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partés con- veniadas através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, em atendimento aos interesses da Conveniada no que diz respeito à execução de projetos de Assistência Comu- niãria. 4. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91 • 5. VALOR: Cr$ 735.088,32 (setecentos e trinta e cindo mil, oitenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos). 6. PROCESSO No 428.765-6 EXTRATO DE CONVÊNIO No 015/91 1. DATA: 02/01/91 2. CONVENIENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Creche Lar Pio X11 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, em atendimento aos interesses da Conveniada no que diz respeito à execução de projetos de Assistência Comu- nitária. 4. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91 5. VALOR: Cr$ 735.088,32 (setecentos e trinta e cinco mil, oitenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos). 6. PROCESSO No 428.794-0 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 957 TERÇA-FEIRA, 30/04/91 - PÁGINA 30 EXTRATO DE CONVÊNIO N2 020/91 1. DATA: 02/01/91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Creche Irradiação Espírita Cristã. 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con-. veniadas através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, em atendimento aos interesses da Conveniada no que diz respeito à execução de projetos e Assistência Comu- nitária. 4. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91 5. VALOR: Cr$ 551.316,24 (quinhentos e cinquenta e um mil, trezentos e dezesseis cruzeiros e vinte e quatro centavos). 6. PROCESSO NQ 428.782-5 EXTRATO DE CONVÊNIO NQ 021/91 - 1. DATA: 01/03/91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Associação Cristã Feminina. '3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas, através de recursos financeiros repassados através da FUMDEC, em atendimento aos interesses da conveniada no que .diz respeito à execução de projetos de Assistência Comunitária. 4. PRAZO: 01/03/91 a 31/12/91 _ 5. VALOR: Cr$ 765.717,00 (setecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e dezessete cruzeiros). 6. PROCESSO N2 428.835-9 EXTRATO DE CONVÊNIO N2 022/91 1. DATA: 02/01/91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e o Centro Espiritualista Irmãos dó Caminho. 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC em atendimento aos interesses da Conveniada no que diz respeito à execução de projetos de Assistência Comu- nitária. 4. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91 5. VALOR: Cr$ 367.544,16 (trezentos.e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e dezesseis cen- tavos). 6. PROCESSO N2 428.789-9 EXTRATO DE CONVÊNIO 023/91 1. DATA: 02/01/91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário FUMDEC e o Instituto Evangélico Lar Dorcas. 3. OBJETO: Possibilitar urna integração entre as partes con- veniadas através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, em atendimento aos interesses da Conveniada no que diz respeito à execução de projetos de Assistência Comu- nitária. 4. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91 5. VALOR: Cr$ 367.544,16 (trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e dezesseis cen- tavos). 6. PROCESSO N2 428.772-7 EXTRATO DE CONVÊNIO N2 024/91 1. DATA: 02/01/91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e o Centro Comunitário Jardim América. 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, em atendimento aos interesses da Conveniada, no que diz respeito à execução de projetos de Assistência Comu- nitária. 4. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91 • 5. VALOR: Cr$ 183.772,08 (cento e oitenta e três mil, setecen- tos e setenta e dois cruzeiros e oito centavos). 6. PROCESSO N2 428.793-2 EXTRATO DE CONVÊNIO N2 025/91 1. DATA: 02/01/91 2. CONVEN ENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Associação de Saúde Mental Infantil de Goiás - ASMIGO. 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas, através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, atendendo interesse da Conveniada. 4. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91 5. VALOR: Cr$ 735.088,32 (setecentos e trinta e cinco mil, oitenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos). 6. PROCESSO N2 428.777-2 EXTRATO DE CONVÊNIO N2 026/91 1. DATA: 02/01/91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Creche Santa Rita de Cássia. 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas, através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, atendendo interesses da conveniada. 4. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91 5. VALOR: Cr$ 735.088,32 (setecentos e trinta e cinco mil, oitenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos). 6. PROCESSO N2 428.788-1 EXTRATO DE CONVÊNIO N2 027/91 1. DATA: 01/03/91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Associação Cristã Feminina. 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes\ con- veniadas através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, em atendimento aos interesses da conveniada, no que diz respeito à execução de projetos de assistência comu- nitária. 4. PRAZO: 01/03/91 a 31/12/91 5. VALOR: 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) 6. PROCESSO N2 428.763-8 EXTRATO DE CONVÊNIO N2 028/91 1. DATA: 02/01/91 2. CONVENENTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Irradiação Espírita Cristã - Obra do Berço. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ng 957 TERÇA-FEIRA, 30/04/91 - PÁGINA 31 . 3. OBJETO: Possibilitar uma integração entre as partes con- veniadas através de recursos financeiros repassados pela FUMDEC, atendendo interesse da conveniada. 4. VALOR: Cr$ 735.088,32 (setecentos e trinta e cinco mil, oitenta e oito cruzeiros e trinta e dois centavos). 5. PRAZO: 01/01/91 a 31/12/91. 6. PROCESSO N2 428.765-6 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N2 003/91 DATA: 22 de abril de 1991. TRANSATORES: Secretaria das Comunicações Sociais e Empresas de Comunicação de Goiânia. OBJETIVO: Contratação de serviços de divulgação de cam- panhas publicitárias e publicação de editais. VALOR GLOBAL: 39.400.000,00 (trinta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros). PRAZO: 12 de maio à 30 de junho de 1991. PROCESSO: Administrativo 0 359.459-1 JOÃO BOSCO BITTENCOURT Chefe de Gabinete SECOM MUNICIPAL TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO - I • Aditamento ao Contrato de Empreitada n° 040/90, firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a CONSTAN - CONS- TRUTORA ANDRADE CAVALCANTE LTDA. 1. PREÂMBULO • 1.1. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pes- soa jurídica de direito público, sediado nesta Capital, na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira 0 105, Centro, CGC(MF) n2 01.612.09210001-23, a seguir denominado MUNICÍPIO, e a CONSTAN - CONSTRUTORA ANDRADE CAVALCANTE LTDA., empresa de direito privado estabelecida nesta cidade de Goiânia, à Rua Clóvis Nascimento, 0 525, Vila Nova, CGC(MF) n2 03.285.772/0001-05 e inscrição estadual n2 10.171.062-3, doravante designada apenas EMPREITEIRA. 1.2. REPRESENTANTES: Representa o MUNICÍPIO o Prefeito de Goiânia, Prof. NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral, Dr. LUIZ GONZAGA DE. FREITAS, nos termos do artigo .115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e a EMPREITEIRA é representada por seu Diretor MAURICIO CORDEIRO DE ANDRADE, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade n2 38.33/b-Crea e do CPF(MF) riQ 149.086.461-04. 1.3. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105, Centro, aos dias 00 do mês de abril de 1991. 1.4. FUNDAMENTO: Este aditamento decorre do dis- posto nas alíneas "b" e "I'', item 3.2., Cláusula Segunda, do Contrato n2 040/90, firmado pelas partes enunciadas no Preâmbulo. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO 2.1.0 prazo contratual, estipulado pela Cláusula Segunda do Contrato 0040/90, fica prorrogado por mais trinta (30) dias. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do contrato original. E, por assim estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 00 dias do mês de de 1991. Pelo Município: NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia LUIZ GONZAGA DE FREITAS Procurador Geral do Município Pela Empreiteira: MAURÍCIO CORDEIRO DE ANDRADE Diretor Testemunhas: 23. AVISO DE EDITAL AVISO CONCORRÊNCIA N2 001/91 O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - IPLAN, comunica que se encontra aberta a CON- CORRÊNCIA N2 001/91, para seleção de empresa, visando a locação de Equipamento Telefônico - Central PABX. As propostas serão recebidas no dia 09 de maio de 1991, às 14:00 (quatorze) horas, na sede da Autarquia, localizada à Av. Atílio Correia Lima 01220, Cidade Jardim, nesta Capital. O Edital completo, encontra-se à disposição das firmas interessadas, no endereço supracitado, após o recolhimento da importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), bem como quaisquer informações serão obtidas junto ao referido órgão. Goiânia, 22 de abril de 1991. ASSINE O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEIA OS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARIAS QUE INTERFEREM NA VIDA DA CIDADE E DE SEUS HABITANTES. AO ASSINAR O DIÁRIO OFICIAL, VOCÊ ESTARÁ TAMBÉM ACOMPANHANDO 'O DIA-A-DIA DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DE EDITAIS, CONVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS ETC. As assinaturas poderão ser feitas no endereço: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 105 Centro - Fone: 224-5666 Ramal 144 - No horário das 12:00 às 18:00 horas. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ng 957 TERÇA-FEIRA, 30/04/91 - PÁGINA 32 JOSÉ MAGALHÃES FARIA Presidente da Comissão de Licitação SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO SISTEMA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO OBJETO: Aquisição de Uniforme para Guarda Municipal, destinado à Secretaria da Administração - Coordenadoria da Guarda Municipal. DATA: Dia 29 de abril de 1991. HORÁRIO: Às 15:00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situado à Rua Jaraguá ng 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n9 010/91, CSMP., contendo todas as especifi- cações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço acima e à disposição das firmas interessadas. SALA DE REUNIÃO DE LICITAÇÕES, aos 15 dias do mês de abril de 1991. JOÃO CARLOS POTENCIANO Presidente da Comissão de Licitação LAERTE CAMPOS Secretário da Administração A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC EDITAL DE CITAÇÃO A . FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - ,FUMDEC, instalada nesta capital, à rua 232, ng 310 - Setor Universitário, cita ao servidor, WILSON COUTI- NHO JÚNIOR, em lugar incerto e não sabido, a comparecer ao departamento de pessoal desta fundação, no horário das 14:00 às 17:00 h., no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação deste, para apresentar justificativa da sua ausência na serviço por mais de 30(trinta) dias consecutivos sob pena de incorrer nas sanções previstas no Art. 482 letral da CLT. Aos 16 dias do mês de abril de 1991. ROBERTO LOPES Chefe do Departamento de Pessoal Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28 Page 29 Page 30 Page 31 Page 32