SECRETARIAS - AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Nion Albemaz Secretário do Governo Municipal Servi te de Menezes Filho Chefia de Gabinete do Prefeito Carlos Augusto de Oliveira e Silva Procuradoria Geral do Município Luiz Gonzaga de Freitas Auditoria Geral do Município Antonio Augusto Azeredo Coutinho Secretaria Especial Orion Andrade de Carvalho Secretaria Extraordinária Arlacy de Alencar Assessoria Legislativa Olier Alves Vieira Assessoria Especial do Prefeito Terezinha Lisieux Moraes Passos Jorge Moreira da Silva Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota Hélio Inácio Santana Paulo Silva Gomes José Afonso Rodrigues Alves Secretaria das Comunicações Sociais Paulo Tadeu Bittencourt Secretaria de Finanças Valdlvino José de Oliveira Secretaria da Administração Jairo da Cunha Bastos Secretaria da Educação OlIndina Oilvia C. Monteiro Secretaria de Ação Urbana Álvaro Alves Júnior Secretaria de Obras e Serviços Públicos Violeta. Miguei Ganan de Queiroz Secretaria Municipal de Saúde Cairo Alberto de Freitas Secretaria de Desenvolvimento Econômico Waidomiro Dall'Agnol Secretaria Municipal do Melo Ambiente Arthur Rezeimie Filho Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo José Ghilherme Schwan Departamento de Estradas do Município Helvécio Teixeira de Santana Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Geralda Golazira Borges Pinto Albemaz Instituto de Planejamento Municipal Harlen Inácio dos Santos instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Ovídio Alberto Rodrigues Superintendência Municipal de Trânsito Enio Ribeiro Osório Parque Zoológico de Goiânia Wlillan Pires de Oliveira Parque Mutirama de Goiânia Benitez Brandão Caril DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1992 GOIÂNIA, 28 DE MAIO DE 1992 - QUINTA-FEIRA N9 982 1 SUMÁRIO LEI 01 LEI COMPLEMENTAR 07 DECRETO 08 PORTARIA 56 CONVÊNIO 58 EXTRATO DO CONVÊNIO 59 EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO DIREITO DE USO DE LINHA TELFÔNICA 59 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 59 EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO 59 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 59 AVISO DE EDITAL 60 LEI LEI N2 6.970, DE 20 DE JUNHO DE 1991 "Introduz alterações na Lei n2 1.552, de 21.08.59". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 12 -.O art. 12, dá Lei n2 1.552, de 21 de agosto de 1959, fica acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 12 - O "Diário Oficiai do Município", que circulará obrigatoriamente com intervalo máximo de 3 (três) dias úteis entre um número e outro, publicará, também, os atos oficiais da Câmara Municipal de Goiânia. § 22 - Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, a Câmara Municipal encaminhará ao POCTb-. Executivo, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, todos os atos que, por imposição legal, devem ser objeto de publicação. § 32 - Todos os atos oficiais do Poder Legislativo e do Poder Executivo devem ser obrigatoriamente publica- dos, obedecendo-se, para tanto, a rigorosa ordem crono- lógica. § 42 - Os exemplares do "Diário Oficial do Municí- pio" serão encaminhados ao Poder Legislativo, acompa- nhados, sempre, de urna certidão, firmada pela unidade própria do Município, atestando a efetiva data de circula- ção da publicação". Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de junho de 1991. • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. No 982 JOSÉ NELTO LAGARES DAS MERCÊS Presidente da Câmara LEI N2 7.005, DE 03 DE OUTUBRO DE 1991 "Introduz alterações em dispositivos da Lei n2 6.405, de 30 de abril de 1986". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - b Parágrafo único é o "caput" do art. 22, da Lei n2 6.405, de 30 de abril de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 - São os Poderes Executivo e Legislativo autorizadoè a antecipar aos servidores, nas condições e nos limites definidos nesta lei e em seu regulamento, "vale transporte" para utilização no Sistema Integrado de Transporte Urbano de Goiânia. Parágrafo único - Excluem-se das prescrições des- te artigo os servidores que percebam remuneração exce- dente à faixa salarial percebida pelo ocupante de cargo de nível VII, Referência 5, constante de anexo à Lei n2 6.569, de 12 de março de 1988, nível 1, ReferênCia 15 à Lei 6.570, de 2 de março de 1988, com as modificações posteriores". Art. 22 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de outubro de 1991. JOSÉ NELTO LAGARES DAS MERCÊS Presidente da Câmara LEI N2 7.013, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991 "Vise regular o regime de creches e pré- escolas previstos na LOM, para os filhos e dependentes dos servidores públicos no Município de Goiânia e dá outras providênci- as". QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 2 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - As Empresas e órgãos Públicos da Admi- nistração Municipal direta, indireta e fundacional, estão obrigadas a manter creches e pré-escolas, destinadas aos filhos e dependentes de seus servidores, desde o nascimento até os 06 (seis) anos de idade. Parágrafo único - AS, Empresas e Órgãos Públicos relacionados neste artigo, ficam autorizados a adotar o sistema de reembolso-creche em substituição à pré- escola ou creche, desde que obedeçam as seguintes condições: - o valor do reembolso-creche deverá cobrir integralmente as despesas efetuadas com o pagamento da pré-escola ou crechefeitas pelo beneficiário desta Lei; II - o reembolso-creche deverá ser pago mensal- mente ao beneficiário, até o 39 (terceiro) dia útil a contar da entrega dos comprovantes das despesas realizadas; III - as Empresas e Órgãos Públicos relacionados neste artigo ficam obrigados a dar ciência aos seus servidores da existência do sistema e dos procedimentos necessários à utilização do benefício. Art. 22 - O direito ao recebimento do reembolso- creche, referente às despesas realizadas pelo beneficiário, na forma do artigo anterior, desde que as Empresas e os Órgãos Públicos cumpram suas obriga- ções, prescreve, caso as despesas não forem apresen- tadas até 60 (sessenta) dias, contados da data que se efetivaram. Art. 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de novembro de 1991. JOSÉ NELTO LAGARES DAS MERCÊS Presidente da Câmara LEI N2 7.076, DE 11 DE MAIO DE 1992 "Autoriza a abertura de Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 12/05/1959 E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município PAULO TADEU BITTENCOURT Editor do Diário Oficial LOURENÇO DE CASTRO TOMAZETT Tiragem: 150 exemplares Endereço: PALACIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105 Centro - Fone: 224-5666 - Ramal 144 Atendimento: das 12:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES/PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulsos: b.1 - Assinatura semestral siremessas 4.000,00 b.2 - Assinatura semestral c/remessas . 5.000,00 b.3 - Avulsos 500,00 b.4 - Declarações e Certidões 200,00 5 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NR 982 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - É o Chefe.do Executivo Municipal autoriza- do a abrir, no correnteexerCício financeiro, 16 (dezesseis) créditos adicionais de natureza suplementar, à Secréta- ria do Governo Municipal, no montante da. Cr$ 7.096.166,408,40 (sete bilhões, noventa e seis milhões, cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e oito cruzeiros e quarenta centavos), correspondentes a 326.814,2305 UROMGs (trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e quatorze vírgula vinte e três zero cinco Unidades de' • Referência Orçamentária do Município de Goiânia), des- tinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03.07.020.2002-3111.00-00 .... Cr$ 2.697.501.127,40 1101 - 03.07.020.2002-3113.00-00 Cr$ 55.662.721,70 1101 - 03.07.020.2002-3120.00-00 ..1. Cr$ 35.813.195,70 1101 -.03.07.020.2002-3131.00-00 .... Cr$ 54.404.456,60 1101 - 03.07.020.2002-3132.00-00 .... Cr$ 155,229.535,50 1101 - 03.07.020.2002-3292.00-00 .... Cr$ 2.136.591,30 1101 - 03.07.020.2002-4120.00-00 .... Cr$ 12.404.456,60 1101 - 03.07.020.2002-4192.00-00 .... Cr$ 1.136.591,30 1101 - 03.07.020.2002-4250.00-00 .... Cr$ 1.136.591,30 1101 - 03.07.021.2064-3111.00-00 .... Cr$ 85.630.673,90 1101 - 03.07.021.2064-3113.00-00 Cr$ 852.067,00 1101 - 03.07.021.2064-3253.00-00 Cr$ 1.280.241,80 1101 - 03.08.031.2003-3211.00-00 .. .. Cr$ 3.254.162.578,60 1101 - 03.08,031.2003-4311.00-00 .. .. Cr$ 567.310.173,40 1101 - 08.41.190.2063-4311.00-02 .. .. Cr$ 42.813.195,70 1101 - 15.08.031.2004-4311.00-00 .. .. Cr$ 128.692.210,60 TOTAL GERAL Cr$ 7.096.166.408,40 Art. 22 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação parcial das seguintes dotações do vigente orçamento: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01.01.001.2001-3111.00-00 .... Cr$ 2.000.000.000,00 0101 - 01.01.001.2001-3120.00-00 .... Cr$ 50.000.000,00 0101 - 01.01.001.2001-3251.00-00 .... Cr$ 550.000.000,00 0101 - 01.01.001.2001-3252.00-00 .... Cr$ 550.000.000,00 0101 - 01.01.001.2001-3259.00-00 .... Cr$ 100.000.000,00 0101 - 01.01.001.2001-4120.00-00 .... Cr$ 100.000.000,00 0101 - 01.01.024.2060-4120.00-00 .... Cr$ 100.000.000,00 0101 - 01.01.043.2061-4120.00-00 .... Cr$ 100.000.000,00 SOMA Cr$ 3.550.000.000,00 1600 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 10.60.025.1017-4110.00-00 Cr$ 3.546.166.408,40 SOMA Cr$ 3.546.166,408,40 TOTAL GERAL Cr$ 7.096.166.408,40 QUINTA-FEIRA, 28/05[92 - PÁGINA 3 Art. 32 - É o Chefe do ExecutiVo Mu,nicipal autori- zado a abrir Créditos Adicionais de Naturia Suplemen- tar ao Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN e à Fundação Municipal de DesenvolVimento Comunitário - FUMDEC, até os limites de Cr$ 3.821.47,2.752,00 (três bilhões, oitocentos e vinte e um milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta e dois cruzei- ros), Cr$ 171.505.406,30 (cento e setenta e um milhões, quinhentos e cinco mil, quatrocentos e seis cruzeiros e trinta centavos), respectivamente, correspondente a 183:896,7003 UROMGs (cento e oitenta e três mil, oitocentos e noventa e seis vírgula sete zero zero três Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia). Art. 42 - Os créditos autorizados peio artigo anterior serão cobertos-com recursos provenientes da expectati- va de excesso de arrecadação, oriundos dos créditos suplementares autorizados no artigo 12 desta lei. Art. 52 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA JAI RO DA CUNHA BASTOS ÁLVARO ALVES JÚNIOR PAULO TADEU BITTENCOURT ARTUR REZENDE FILHO VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ WALDOMIRO DALL'AG NOL OLINDINA OUVIA CORREA MONTEIRO JOSÉ GUILHERME SCHWAN CAIRO ALBERTO DE FREITAS LEI N2 7.077, DE 11 DE MAIO DE 1992 "Altera a Lei n2 7.049, de 30 de dezembro de 1991". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - O subitem 1, dos itens I e II, do artigo 32, e o artigo 10, ambos da Lei n2 7.049, de 30 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 - A Despesa será realizada segundo as discriminações contidas no Anexo II, que apresenta sua composição de acordo com o seguinte desdobramento: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No 982 - DESPESAS POR 'FUNÇÃO 'Em Cr$ Mil 1. DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO CORRENTES CAPITAL TOTAL Legislativa 4.534.276 238:647 4.772.923 Judiciária 615.000 9.000 . 624.000 Administração e Planejamento 7.806.287 1.080.308 8.886.595 Educação e Cultura 11.832.938 3.760.908, 15.593.846 Habitação e Urbanismo 1.078.100 2.384.000 3.462.100 Indústria, Comércio e Serviços 109.820 48.400 158.220 Saúde e Saneamento 10.431.617 2.700.650 13.132.267 Assistência e Previdência 2.832.700 472.944 3.305.644 Transp0rte 4.262.450 10.640.135 14.902.585 TOTAL 43.503.188 21.334.992 64.838.180 II - DESPESA POR ÓRGÃO E UNIDADES ORÇAMEN- TÁRIAS 1. DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Goiânia 4.534.276 238.647 4.772.923 Diretoria Geral 4.534.276 238.647 4.772.923 PODER EXECUTIVO Secretaria do Governo Municipal 1.443.227 22.953 1.466.180 Gabinete do Secretário 1.443.227 22.953 1.466.180 Procuradoria Geral do Município 615.000 9.000 624.000 Gabinete do Procurador 615.000 9.000 624.000 Auditoria Geral do Município 93.070 1.300 94.370 Gabinete do Auditor 93.070 1.300 94.370 Secretaria das Comunicações Sociais 396.740 1.000 397.740 Gabinete do Secretário 396.740 1.000 397.740 Secretaria da Administração 5.063.570 Gabinete do Secretário 5.063.570 112.700 5.176.270 Secretaria de Finanças 3.698.000 87.000 3.785.000 Gabinete do Secretário 3.698.000 87.000 3.785.000 Secretaria Municipal de Educação 10.096.500 586.700 10.683.200 Gabinete do Secretário 10.096.500 586.700 10.683.200 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 5.121.450 18.624.442 23.745.892 Gabinete do Secretário 5.121.450 18.624.442 23.745.892 Secretaria de Ação Urbana 1.043.100 44.000 1.087.100 Gabinete do Secretário 1.043.100 44.000 1.087.100 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo 818.200 126.700 944.900 Gabinete do Secretário 818.200 126.700 944.900 Secretaria Municipal de Saúde 2.906.227 1.418.850 4.325.077 Gabinete do Secretário 2.906.227 1.418.850 4.325.077 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 4 Secretaria de Desenvolv. Económico 109.820 48.400 158.220 Gabinete do Secretário 109.820 48.400 158.220 Secretaria do Meio Ambiente 7.564.008 13.300 7.577.308 Gabinete do Secretário 7.564.008 13.300 7.577.308 TOTAL 43.503.188 21.334.992 64.838.180" "Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em 14 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário". Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA JAIRO DA CUNHA BASTOS ÁLVARO ALVES JÚNIOR PAULO TADEU BITTENCOURT ARTUR REZENDE FILHO VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ WALDOMI RO DALL'AGNOL OLINDINA OUVIA CORREA MONTEIRO JOSÉ GUILHERME SCHWAN CAIRO ALBERTO DE FREITAS LEI N2 7.078, DE 11 DE MAIO DE 1992 "Autoriza a abertura de Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 Q - ,É o Chefe do Executivo Municipal autoriza- do a abrir, no corrente exercício financeiro, 01 (um) crédito adicional de natureza suplementar, à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, no montante de Cr$ 4.300,300.000,00 (quatro bilhões, trezentos milhões e trezentos mil cruzeiros), correspondente a 198.050,4901 UROMGs (cento e noventa e oito mil e cinquenta vírgula quarenta e nove zero uma Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 16.08.031.2023-4311.00-00 .... Cr$ 4.300.300.000,00 Parágrafo único - O crédito aberto pelo artigo anterior destina-se a cobrir despesas de auxílios para Despesa de Capital ao DERMU, para complementação da execução de obras no sistema de drenagem no Córrego Cascavel. Art. 22 - O crédito autorizado pelo artigo anterior DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 982 QUINTA-FEIRA, 28/05192 - PÁGINA 5 será coberto com recursos proyenientes da expectativa de excesso de•.';á'rrecadação da ordem de Cr$ 4.300:300.000,00 (quatro bilhões, trezentos milhões e trezentos mil cruzeiros), oriundos do Termo Aditivo n2 001/91 ao Convênio n2 012/SDR/91, celebrado entre a Prefeitura de Goiânia e a Secretaria de Deáenvolvimento Regional da Presidência da República. Art. 32 - Em decorrência do disposto no artigo 12 desta Lei é o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU um Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no valor de Cr$ 4.300.300.000,00 (quatro 1hões, trezentos milhões e trezentos mil cruzeiros), i.espondente a 198.050.4901 UROMGs (cento e no- 3nta e oito mil e cinquenta vírgula quarenta e nove zero uma Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO 4203 - 16.91.575.1011-4110.00-42 Cr$ 2.300.299.747,37 4203 - 16.91.575.1020-4110.00-42 Cr$ 2.000.000.252,63 TOTAL Cr$ 4.300.300.000,00 Art. 42 - Esta fel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 Is do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA JAIR° DA CUNHA BASTOS ÁLVARO ALVES JÚNIOR PAULO TADEU BITTENCOURT ARTUR REZENDE FILHO VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ WALDOMIRO DALL'AGNOL OLINDINA OUVIA CORREA MONTEIRO JOSÉ GUILHERME SCHWAN CAIRO ALBERTO DE FREITAS LEI N2 7.080, DE 14 DE MAIO DE 1992 "Desafeta área no Setor Aruanã III e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art,12 - Fica desafetada de sua primitiva destinação, passando à categoria de bem dominial do Município, a área de 2.652,45 m2 (dolimil, seiscentos e cinquenta e dois vírgula quarenta e cinco metros quadrados), situada dentro da área pública municipal, localizada na Rua AP- 4; com os seguintes limites e confrontações: 26,06 metros para a Rua AP-4; fundo 36,23 metros mais 31,54 metros, confrontando com a gleba pertencente a Marco Antônio Félix de Morais e a faixa de domínio da via férrea C entro- Oeste, lado esquerdo: 60,18 metros confrontandõ com a Área Pública Municipal - Escola; lado direito: 50,29 metros, confrontando com área remanescente da APM - Centro Comunitário (em projeto para creche), com for- mato irregular, localizada no Setor Aruanã III, nesta Capital, conforme planta e memorial descritivo constan- tes do processo n2 462.377-1. Art. 22 - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a ceder a área de que trata o artigo anterior ao SOLAR MARIA DE NAZARETH, entidade filantrópica sem fins lucrativos, mediante o sistema de permissão de uso. Art. 32 - A área cedida só poderá ser utilizada no cumprimento às finalidades estatutárias da entidade, não sendo permitida, sob nenhum pretexto, sua utiliza- ção por terceiro ou outros fins, sob pena de revogação do Termo de Permissão. Art, 42 - Fica a entidade beneficiada pela presente lei obrigada a dar início às obras das instalações a serem edificadas no local no prazo máximo de 01 (um) ano, devendo estar concluídas em 02 (dois) anos, contados da data do Termo de Permissão de Uso. Art. 52 - Será firmado Termo de Permissão de Uso fixando as condições para a cessão da área, além das previstas nesta lei. Art. 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA LAERTE CAMPOS ÁLVARO ALVES JÚNIOR PAULO TADEU BITTENCOURT ARTUR REZENDE FILHO VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ WALDOMIRO DALL'AGNOL OLINDINA °LÍVIA CORREA MONTEIRO JOSÉ GUILHERME SCHWAN CAIRO ALBERTO DE FREITAS LEI N2 6.999, DE 24 DE SETEMBRO DE 199-: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP O FP 982 "Concederiajtitte de vencimentos aos ser- vidores da Prefeitura e dá outras providênci- as". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1s - As Tabelas de Níveis e Referências de Vencimentos do Quadro Próprio dos Servidores da Pre- feitura e do Grupo Ocupacional Magistério, integrantes dos Anexos II e V, os vencimentos indicados no artigo 28, da Lei n2 6.570, de 02 de março de 1988, e os vencimen- tos do Pessoal contratado em Regime Especial, ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir de 12 de maio de 1991 e em 40% (quarenta por cento), a partir de 12 de agosto de 1991. Art. 22 - Os vencimentos dos cargos de que trata a • Lei n2 6.716, de 12 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, fica reajustado, a partir de 12 de maio de 1991, em 40% (quarenta por cento), e a partir de 12 de agosto de 1991 em 40% (quarenta por cento). " Art. 32 - A gratificação de Risco de Vida, atribuída aos servidores dos grupos ocupacionais: Fiscalização Urbana e Atividades Tributário-Fiscais, através do artigo 22, da Lei n2 6.729, de 30 de dezembro de 1988 e a atribuída aos ocupantes do cargo de Guarda Municipal, passam a ser correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do vencimento mesal percebido pelo respectivo servidor. Art. 42 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais ao cumprimento desta Lei. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de setem- bro de 1991. JOSÉ NELTO LAGARES DAS MERCÊS Presidente da Câmara LEI N2 6.952, DE 03 DE ABRIL DE 1991 "Regula uso de feira que especifica e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE. LEI: Art. 12 - O Centro Popular de Abastecimento e Lazer - CEPAL localizado nas vias Avenida "B" e Rua OL'`NITA-PEINA, 28105/92 PÁGINA 6 115, Setor Sul, fica destinado prioritariamente à realiza- ção de feiras de abastecimento e atividades de lazer, Parágrafo único - O Poder Público Municipal não autorizará o uso do local supracitado para outras ativida7 des, que venham prejudicar a realização da feira de abastecimento aos sábados e às quartas-feiras, bem como a Feira da Terra Goiana, realizada à última quarta- feira de cada mês. Art. 22 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 1991. JOSÉ NELTO LAGARES DAS MERCÊS Presidente da Câmara LEI N2 7.008, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991 "Dispõe sobre incentivos fiscais para a reali- zação de projetos culturais, no âmbito do Município de Goiânia, e dá outras providên- cias". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica instituída a favor de pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no Município de Goiânia, incenti- vo fiscal para a realização de projetos culturais nos termos da presente lei. § 12 - O incentivo fiscal referido no caput deste artigo, corresponderá ao recebimento por parte do em- preendimento qualquer projeto cultural no Município, seja através de doação, patrocínio ou investimento, de certificados expedidos pelo Poder Público, correspon- dente ao valor do incentivo autorizado pelo Executivo Municipal. § 22 - Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para pagamento dos impostos sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN - e sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU - até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor devido a cada incidência dos referidos tributos. § 32 - A Câmara Municipal de Goiânia fixará, anualmente, o valor que deverá ser usado como incen- tivo cultural no exercício, que não poderá ser inferior a2% (dois por cento) nem superior a 7% (sete por cento) da receita proveniente do ISSQN e do IPTU. § 42 - Para o exercício de 1991, fica estipulado a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) da receita proveniente do ISSQN e. do IPTU para o incentivo à cultura no Município. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO W 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 7 Art. 22 - São abrangidos por esta lei os projetos culturais dentro das seguintes áreas: pl - música e dança; II - teatro e circo; III - cinema, fotografia e vídeo; IV - literatura; V - artes plásticas e artes gráficas; VI - folclore e artesanato; VII.- acervo e patrimônio histórico; VIII - museologia; IX - bibliotecas; X - clubes e centros culturais. Art. 32 - Fica autorizada a criação, junto à Prefeitura Municipal de Goiânia, de Lima comissão, independente e autônoma, constituída por um representante de cada uma das entidades abaixo relacionadas, e que ficará incumbida da averiguação, avaliação e aprovação dos projetos culturais apresentados: I - Prefeitura Municipal de Goiânia; II - Câmara Municipal de Goiânia; III - Faculdade de Arte e Arquitetura da UFG; IV - Sindicato dos Engenheiros do Estado de Goiás; V - Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de Goiás; VI - Sindicato dos Radialistas Profissionais do Estado de Goiás; VII - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetu- ra e Agronomia do Estado de Goiás; VIII - Academia Goiana de Letras; IX - União Brasileira dos Esóritores - Seção do Estado de Goiás. § 12 - Aos membros da comissão, que deverão ter mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos por mais um período, fica proibida a apresentação de proje- tos durante o período de mandato, prevalecendo esta vedação até 2 (dois) anos após o término do mesmo. § 22 - A comissão, que será constituída sem ônus para o Executivo Municipal, reunir-se-á periodicamente, sob a presidência de um. dos membros, eleito pelos demais e em instalações fornecidas pela Prefeitura que, igualmente, dará condições materiais e burocráticas para o seu pleno funcionamento. Art. 42 - Para a obtenção do incentivo de que cuida o art. 12, deverá o empreendedor apresentar à comissão do projeto cultural, explicando a natureza, os objetivos, recursos financeiros, materiais e humanos envolvidos na execução do empreendimento, para fins de aprovação e fixação do valor do incentivo e posterioPfiscalização. Art. 52 - Aprovado o projeto, o Executivo providen- ciará a emissão dos respectivos certificados para a obtenção do incentivo fiscal correspondente. Parágrafp único - Os certificados referidos neste artigo, terão prazo de validade para sua utilização de 2 (dois) anos, a contar de sua expedição, corrigidos men- salmente pelos mesmos índices aplicáveis na atualiza- ção monetária dos impostos recolhidos com atraso. Art. 62 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será multado em 10 (dez) vezes o valor do incentivo o empreendedor que não comprovar a correta aplicação dos recursos oriundos do incentivo criado por esta lei, a menos que esteja isento de dolo ou culpa pela inexecução ou incorreta realização do projeto. Art. 72 - As entidades de classe representativas dos diversos segmentos da cultura poderão ter acesso, em todos os níveis, a toda documentação referente aos projetos culturais beneficiados por esta lei. Art. 82 - As obras resultantes dos projetos culturais beneficiados por esta lei, serão apresentados, prioritariamente, no âmbito territorial do Município de Goiânia, devendo constar a divulgação do apoio institucional da Prefeitura Municipal de Goiânia. Art. 92 - Caberá ao Executivo a regulamentação da presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua vigência. Art. 102 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 112'- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de outubro de 1991. JOSÉ NELTO LAGARES DAS MERCÊS Presidente da Câmara LEI COMPLEMENTAR LEI COMPLEMENTAR N2 006, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991 "Regulamenta o disposto no art. 52, da Lei Orgânica do Município". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E- EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLETAR: Art. 12 - O Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN - autarquia com personalidade jurídióa própria, criada pela Lei n2 5.019, de 08 de outubro de 1975, é o Órgão Central de Planejamento do Município, cabendo-lhe, em caráter prioritário; prestar asses- soramento aos Poderes Executivo e Legislativo na coor- DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO PP _es2 denação, orientação, instrução e desenvolvimento direto ou indireto do processo de planejamento do Município, de conformidade 'porn-as normas legais que regem a espécie. Art. 22 - A Câmara Municipal, através de sua Mesa Diretora, ou de Comissão Permanente, ou ainda por deliberação de maioria de seus Membros, poderá solici- tar, sempre que necessário, que o Instituto de Planeja- mento Municipal de Goiânia preste informações, escla- recimentos à pareceres sobre matéria relativa ao plane- jamento, das atividades do Governo Municipal, os quais deverão ser fornecidos dentro do prazo de quinze dias úteis. Art. 32 - O Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia prestará à Câmara Municipal, em caráter obriga- tório, assessoria na apreciação e discussão dos projetos que versem sobre o Plano Diretor, o Código de Obras, o Código de Edificações, o Código de Zoneamento, o Código de Parcelamento do Solo, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 42 - O Conselho Deliberativo do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia será composto por três representantes do Poder Executivo e por três repre- sentantes do Poder Legislativo, por seu Diretor-Presi- dente e por seus Diretores Administrativo e de Planeja- mento. Parágrafo único - Os representantes da Câmara Municipal serão indicados pelo Presidente da Casa, ouvido o Plenário, na forma regimental. Art. 52 - O Diretor-Presidente e os Diretores Admi- nistrativo e de Planejamento do Instituto de Planejamen- to Municipal de Goiânia, observado o disposto no art. 37, inc. V, da Constituição Federal, serão escolhidos dentre cidadãos de reconhecido saber, maiores de vinte e um anos, e nomeados após a aprovação de seus nomes, pela maioria absoluta dos Membros da Câmara, para mandato de dois anos, permitida a recondução. Art. 62 - Às nomeações para cargos em comissão e as designações de ocupantes de funções de confiança do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN - far-se-ão através de ato de seu Diretor-Presi- dente, após prévia aprovação dos membros do Conselho Deliberativo, observando, também, o disposto no art. 37, inc. V, da Constituição Federal. Art. 72 - Esta lei complementar entrará em-vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias, do mês de outubro de 1991. JOSÉ NELTO LAGARES DAS MERCÊS Presidente da Câmara OUIJTA-FEIRA. 28/Q5/92 - PÁGINA DECRETO DECRETO LEGISLATIVO N2 003, DE 14 DE ABRIL DE 1992 "Concede Título de Cidadão Honorífico e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLA- TIVO. Art. 12 - Fica concedido ao Cel. PM JONEVAL GOMES DE CARVALHO, o Título de Cidadão G oianiense, pelos relevantes serviços prestados dentro do corpo da Polícia Militar e à sociedade como um todo. Art. 22 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação. Art. 32 - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 1992. PEDRO BATISTA Presidente DECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 020, DE 30 DE ABRIL DE 1992 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suple- mentar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 67, da Lei n2 7.048, de 30 de dezembro de 1991, e no artigo 12 do Decreto Orçamen- tário n2 016, de 23 de abril de 1992, DECRETA: Art. 12 - É aberto ao Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDRH 01 (um) Crédito Adicional de natureza Suplementar, no montante de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), correspondente a 7,3996 (sete vírgula trinta e nove noventa e seis Unidades de Referên- cia Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 4700 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RE- CURSOS HUMANOS.- IDRH 4701 - 03.07.020.2046-3253.00-41 Cr$ 200.000,00 TOTAL Cr$ 200.000,00 Art. 22 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da expectativa de o,Anio OFICIAL DO MUNICÍPIO N' 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 9 excesso de arrecadação, da ordem de Cr$ 200.000,00 (duzentoS mil cruzeiros), oriundos do Crédito Adicional de Natureza Suplementar ao Elemento de Despesas - trensferêndas Operacionais - destinado ao Instituto de 15esenvolvimento de Recursos Humanos - IDRH, aberto peio Decreto Orçamentário n2 016 de 23 de abril de 1992. Ari! Si Este decreto entrará eM.Ágor na .dátià de sul goublicaçâo,'revoègdas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 , dlae do mês de maio de"1`992. NION ALBERNAZ PrepiitO de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO BOC!elário-4:Governo Municipal ECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 021, 1:?.E 12 DE MAIO DE 1992 - • "Abre Créditos Adicionais de Natureza Su- 0.~.: Q PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- OgiOee legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 &seus ia:0(0176s, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de stode1964, e no artigo 67, da Lei n2 7.049, de 30 de dezembro de 1991, OkOlkETA: Art:1! - É aberto à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo (fim) Crédito Adicional de Natureza Suple- ffielar pq'montante de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), correspondente a 2.494,5166 1.010MGe,(clois mil, quatrocentos e noventa e quatro 004'Onàuenta e uma sessenta e seis Unidades de Pieter'éPdla- Orçamentária do Município de Goiânia), 00.104-çjd:4donstituir reforço da seguinte dotação da yififitte 1m . Meios: 2092 -'SECRETARIA DE CULTURA, EBNR,fe E TURISMO 2,001; 0;0.031.2027-3211.00-00 Cr$ 82.000.000,00 TOTAL Cr$ 82.000.000,00 Art, crédito aberto-pelo artigo anterior será çobertO'COM' o provável excesso de arrecadação de- n'ippeVado no anexo a este decreto, no montante de Cr$ '45,273.090.149,74 (duzentos e trinta e cinco bilhões, duzentos e setenta e três milhões, noventa mil, cento e quárenta e nove cruzeiros e setenta e quatro centavos). Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DEMONSTRATIVO DO EXCESSO - DE ARRECADAÇÃO 1. Arrecadação de 01.01.91 a 28.02.91......... ...... Cr$ 3.806.999.699,21 2. Arrecadação de 01.03.91 a 31.12.91 Cr$ 62.975.103.986,79 3. Arrecadação de 01.01.92 a 30.02.92 Cr$ 24.915.981.000,00 4. Receita prevista para 1992 Cr$ 201.802.351.423,00 I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( o) Arrecadação de jan. a fev./92 x 100 = 654,48% Arrecadação de jan. a fev./91 654,48% - 100,00% = 554,48% II - ARRECADAÇÃO DE MARÇO A DEZEMBRO DE 1991 x a (Em Cr$) Cr$ 62.975.103.986,79 x 554,48% = Cr$ 349.184.356.585,95 Cr$ 62.975.103.986,79 + Cr$ 349.184.356.585,95 = 412.159.460.572,74 III - DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Previsão da Receita para 1992 Cr$ 201.802.351.423,00 menos arrecadação: a) de 01.01.92 a 28.02.92 Cr$ 24.915.981.000,00 b) de 01.03.91 a 31 .12.91, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período Cr$ 412.159.460.572,74 Cr$ 435.075.441.572,74 EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO REAJUSTE DE SALDO SUPLEMENTAÇÕES REALIZADAS SALDO DECRETO ORÇAMENTÁRIO NP- 022, DE 12 DE MAIO DE 1992 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Su- plementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA,ho uso de suas atribui- Cr$ 235.273.090.149,74 Cr$ 67.449.888.261,67 Cr$ 15.018.221.000,00 Cr$ 152.804.980.888,07 , • Tom' ahálAL DO MUNICÍPIO N2 982 ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n24.320, de 17 de março de 1964„e no artigo 67, da Lei n2 7.048, de 30 de dezembro de 1991', e'ão artigo 12, do Decreto Orçamen- tário n2 016, de 23 de abril de 1992, DECRETA: . Art. 1.2 7 É aberto ao Departamento de Estradas de Miirtlèípio de Goiânia - DERMU 01 (um) Agleiotial de Natureza Suplementar, no montan- ;4 •• . • crS . 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de • • Rrygp0s). CórreSpotidente a 1.034,3118 UROMGs (um 01, trinta 'quatro vírgula trinta e uma dezoito Unidades , 50fOrêilcia Orçamentária do Município de Goiânia), . çf4tIna'Clo a constituir reforço da seguinte dotação da Vigente Lei de Meios: 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 4202 - 16.07.021.2050-3253.00-41 Cr$ 34.000.000,00 TOTAL • Cr$ 34.000.000,00 Art. 22 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da' expectativa de excesso de arrecadação da ordem de Cr$ 34,000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros), oriundos do Crédito Adicional de Natureza Suplementar ao Elemento de Despesas - Transferências Operacionais - destinado ao Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia DERMU, aberto pelo Decreto Orçamentário n2 016, de 23 de abril de 1992. Art. 3 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 023, DE 12 DE MAIO DE 1992 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Su- plementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 72, da Lei n9 7.049, de 30 de dezembro de 1 à91, DECRETA: Art. 12 - É aberto à Secretaria Municipal de Saúde 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), correspondente a 4.258,9308 UROMGs (quatro mil, duzentos e cinquenta e oito vírgula QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 10 noventa e três zero oito Unidades de Referência Orça- mentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2101 - 13.75.020.2030-3132.00-80 Cr$ 140.000.000,00 TOTAL Cr$ 140.000.000,00 Art. 22 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2101 - 13.75.428.2031-4110.00-00 Cr$ 140.000.000,00 TOTAL Cr$ 140.000.000,00 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 024, DE 12 DE MAIO DE 1992 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Su- plementar". 0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, no artigo 67, da Lei n2 7.048, de 30 de dezembro de 1991, e no artigo 12, do Decreto Orçamentário n2 016, de 23 de abril de 1992, DECRETA: Art. 12 - É aberto ao Parque Zoológico de Goiânia 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhen- tos mil cruzeiros), correspondente a 76,0523 UROMGs (setenta e seis mil vírgula zero cincovinte e três Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 4500 - PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA 4501 - 08.46.228.2056-3253.00-41 Cr$ 2.500.000,00 TOTAL Cr$ 2.500.000,00 Art. 2 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da expectativa de excesso de arrecadação da ordem de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), oriundos do Crédito Adicional de Natureza Suplementar ao Elemento de Despesas - Transferências Operacionais - destinado ao Parque Zoológico de Goiânia, aberto pelo Decreto Orçamentário n2 016, de 23 de abril de 1992. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ne 982 QUINTA-FEIRA, 28/05192 - PÁGINA 11 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eni.contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 'aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ , Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇÁMENTÁRIO N2 025, , DE 12 DE MAIO DE 1992 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Su: plementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n24.320, de 17 de março de 1964, e nos artigos 12 e 32, da Lei n2 7.078, de 11 de maio de 1992, DECRETA: Art. 12 - É aberto à Secretaria de Obras e Serviços Públicos 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suple- mentar, no montante de Cr$ 4.300.300.000,00 (quatro bilhõe, trezentos milhões e trezentos mil cruzeiros), correspondente a 130.819,1445 UROMGs (cento e trinta mil, oitocentos e dezenove vírgula quatorze quarenta e cinco Unidades de Referência Orçamentária do Municí- pio de Goiânia), destinados a constituir reforço da se- guinte dotação da vigente Lei de Meios: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 16.08.031.2023-4311,.00-00 Cr$ 4.300.300.000,00 TOTAL Cr$ 4.300.300.000,00 Art. 22 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos OrOvenientes da expectativa de excesso de arrecadação, da ordem de Cr$ 4.300.300.000,00 (quatro bilhões, trezentos milhões e trezentos mil cruzeiros), oriundos do Termo Aditivo n2 001/91, ao convênio n2 012/SDR/91 celebrado entre a Prefeitura de Goiânia e a Secretaria de Desenvolvimento Regional da Presidência da República. Art. 32 - Em decorrência do disposto no artigo 12 deste decreto, é o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia- DERMU, autorizado a abrir 02 (dois) Créditos Adicionais de Natu- reza Suplementar, no valor de Cr$ 4.300.300.000,00 (quatro bilhões, trezentos milhões e trezentos mil cruzei- ros), correspondentes a 130.819,1445 UROMGs (cento e trinta mil, oitocentos e dezenove vírgula quatorze quarenta e cinco Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 4203 - 16.91.575.1011-4110.00-42 Cr$ 2.300.299.747,37 4203 - 16.91.575.1020-4110.00-42 Cr$ 2.000.000.252,63 TOTAL Cr$ 4.300.300.000,b0 Art. 49 - O Crédito aberto pelo artigo 32 será coberto com recursos provenientes da expectativa de excesso de arrecadação, da ordem de Cr$ 4.300.300.000,00 (quatro bilhões, trezentos milhões e trezentos mil cruzei- ros), oriundos do Crédito Adicional de natureza Suple- mentar ao elemento de Despesa - Auxílio para Despesa de Capital - destinado ao Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, aberto pelo artigo 12 deste decreto. Art. 52 - Este decreto entrará em vigor na data de ' sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 026, DE 12 DE MA10 DE 1992 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Su- plementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, no parágrafo 22, do artigo 52, da Lei n2 7.049, de 30 de dezembro de 1991, e no artigo 12, da Lei n2 7.076, de 11 de maio de 1992, DECRETA: Art. 12 - São abertos à Secretaria do Governo Municipal 16 (dezesseis) créditos adicionais de natureza suplementar, no montante de Cr$ 10.743.070.066,42 (dez bilhões, setecentos e quarenta e três milhões, setenta mil, sessenta e seis cruzeiros e quarenta e dois centavos), correspondentes a 326.814,2305 UROMGs (trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e quatorze vírgula vinte e três zero cinco Unidades de Referência Orçamen- tária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03.07.020.2002-3111.00-00 .... Cr$ 4.083.816.801,27 1101 - 03.07.020.2002-3113.00-00 .... Cr$ 84.269.235,80 1101 - 03.07.020.2002-3120.00-00 .... Cr$ 54.218.525,13 1101 - 03.07.020.2002-3131.00-00 .... Cr$ 82.364.314,04 1101 - 03.07.020.2002-3132.00-00 .... Cr$ 235.006.012,29 1101 - 03.07.020.2002-3292.00-00 ..... Cr$ 3.234.640,94 1101 - 03.07.020.2002-4120.00-00 .... Cr$ 18.779.426,40 1101 - 03.07.020.2002-4192.00-00 Cr$ 1.720.716,37 1101 - 03.07.020.2002-4250.00-00 Cr$ 1.720.716,37 1101 - 03.07.021.2064-3111.00-00 .... Cr$ 129.638.492,99 1101 - 03.07.021.2064-3113.00-00 Cr$ 1.289.966,95 1. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 1f 982 1101 - 03.07.021.2064-3253.00-00 . ... Cr$ 1.938.191,61 1101 - 03.08.031.2003-3211.00-00 . ... Cr$ 4.926.560.988,66 1101 - 03.08.031.2003-4311.00-00 . ... Cr$ 858.865.559,36 1101 - 08.41.190.2063-4311.00-02 . ... Cr$ 64,816.006,95 1101 - 15.08.031.2004-4311.00-00 . ... Cr$ 194.830.471,29 TOTAL Cr$ 10.743.070.066,42 Art. 22 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01.01.001.2001-3111.00-00 .... Cr$ 3.027.851.787,06 0101 - 01.01.001.2001-3120.00-00 .... Cr$' 75.696.297130 0101 - 01.01.001.2001-3251.00-00 Cr$ 832.659.240,79 0101 - 01.01.001.2001-3252.00-00 .... Cr$ 832.659.240,79 0101 - 01.01.001.2001-3259.00-00 Cr$ 151.392.588,04 0101 - 01.01.001.2001-4120.00-00 .... Cr$ 151.392.588,04 0101. - 01.01.024.2060-4120.00-00 .... Cr$ 151.392.588,04 0101 - 01.01.043.2061-4120.00-00 .... Cr$ 151.392.588,04 SOMA Cr$ 5.374.436.918,10 1800 -SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 10.60.025.1017-4110.00-00 .... Cr$ 5.368.633.148,32 SOMA Cr$ 5.368.633.148,32 TOTAL GERAL Cr$ 10.743.070.066,42 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ,em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 461, DE 08 DE MAIO DE 1992 "Cria o Cadastro de Bairros, Logradouros e Faces de Quadra de Goiânia e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, DECRETA: Art. 12 - Fica criado o Cadastro de Bairros, Logradouros e Faces de Quadra de Goiânia, com as seguintes finalidades: I - manter em uma única base de dados informa- ções padronizadas sobre a nomenclatura de bairros e logradouros do Município; II - possibilitar o acesso rápido e preciso aos dados de identificação dos bairros e logradouros, bem como dos serviços e equipamentos urbanos existentes por face de quadra; Ill - servir de instrumento para o planejamento urbano, a execução de obras e serviços, bem como para a elaboração da planta de valores do Município; IV - subsidiar os órgãos e entidades que atuam no Município com informações fidedignas e atualizadas sobre as características dos bairros e logradouros do Município; V - servir de base alfa-numérica para a implantação do geoprocessamento do Município. QUINTA-FEIRA, 28/05/92 -.PÁGINA 12 Art. 22 - O Cadastro de Bairros, Logradouros e Faces de Quadra conterá, além de outros dados julgados necessários, as seguintes informações: I - Tabela de Bairros; II - Tabela de Logradouros; III - Informações sobre a existência ou não por face de quadra dos serviços e equipamentos urbanos cons- tantes do Anexo I deste Decreto; IV - Valor genérico do m2 de terrenos por face de quadra. Art. 32 - O desenvolvimento do Cadastro de Bair- ros, Logradouros e Faces de Quadra, até a sua Implan- tação definitiva, será de responsabilidade da Companhia de Processamento de Dados do. Município juntamente com o Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia. Parágrafo único - Caberá ao IPLAN a responsabi- lidade de gerenciar e operacionalizar o referido Cadas- tro. Art. 42 - A atualização do Cadastro de Bairros, Logradouros e Faces de Quadra deverá ser feita de forma permanente e descentralizada. Art. 59 - Fica criado, integrando a estrutura da Coordenadoria de Apoio e Controle do Planejamento do Instituto de Planejamento Municipal, o Núcleo de Cadas- tro de Bairros, Logradouros e Faces de Quadra, com a finalidade de gerenciar, promover, orientar e controlar todas as atividades relacionadas à inclusão, alteração ou exclusão de dados e informações componentes do refe- rido cadastro, competindo-lhe, ainda, especificamente: 1 - manter atualizadas as informações sobre a denominação e localização dos logradouros, bairros e similares; II - responsabilizar-se pela codificação dos bairros e logradouros, quando de sua criação ou alteração; III - promover a coleta e inclusão no Cadastro de Logradouros das informações relativas a serviços, infra- estrutura e equipamentos públicos, existentes por logradouro e faces de quadra; IV - manter atualizado banco de dados de valores de imóveis por face de quadra, através de pesquisas diárias, visando subsidiar a elaboração da plantar de valores genéricos de imóveis; V - manter histórico de cada bairro e logradouro, no que se refere à suas nomenclaturas anteriores, datas de alteração e legislação correspondente; VI - manter permanente intercâmbio de informa- ções, mediante acordos e convénios com órgãos e empresas concessionárias de serviços públicos, visando a atualização das informações do Cadastro; VII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem delegadas pelo Coordenador de Apoio e Controle do Planejamento. Art. 62 - Fica instituída a função de confiança, símbolo FG-1, 12 categoria, de Chefe do Núcleo de Cadastra de Bairros, Logradouros e Faces de Quadra. Art. 72 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal . 13 11 DATA 12 MATRÍCULA ASSINATURA 14 DATA 16 15 MATRÍCULA ASSINA:TURA ; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 Ne 982 QUINTA-FEIRA, 28105192 - PÁGINA 13 r -9 — 1, Prefeitura Municipal de Goiânia InstitUto de Planejamento Municipal 1 I Boletim de Cadastramento de Logradouros' L j eFaces de Quadra - BOL IDENTIFICAÇÃO Dó 1J51:3RADOURO • , .. . , . . • • ,,, • . • , .. • , 03 ■10000 LOGRADOURO _.. 02 - CÓDIGO 111,1111111.51111 II '' ' ' 19R P ËTP:0 . 1.1.811 11 .11, e 04 QUADRA , . • Mi enigli:;: 05 NOME DO BAIRRO OS - CÓDIGO . e .. EE •• amen.. 1..(IN.F.9.0..Aõe5E SOBRE A FACE DE QUADRA ''',.',;:••'-'_ BN .,,''', _. '. ...- . 10 PONTO DE ÔNIBUS .ot 4 TIDP DE -, .1-13ÁÉEQ0 08 NÚMERO DE FAIXAS; 09 REDE. ELÉTRICA .1 ; NORTE/SUL . . 2 - SUL/NORTE 3 - LESTE/OESTE 4 OESTE/LESTE 1 - UMA FAIXA 2 - DUAS FAIXAS 3 - TRÊS FAIXAS ' 4 - QUATRO FAIXAS. 5 - MAIS DE QUATRO 1 - ALTA TENSÃO 2 -'BAIXA TENSÃO 3 -. AMBAS 1 -CUM ABRIGO 2 - SEM ABRIGO _ 1 Ill011TROS SERVIÇOS PÚBLICOS E EQUIPAMENTOS ,.....: IV - PLACAS DE TRANSITO CANTEIRO CENTRAL 019- HIDRANTE , • 108 CÓDIGO . MADEIRA SUPORTE CANO CELG CONSERVAÇÃO BOA RUIM RE Oe TELEFÔNICA 027 VÁLVULA DE INCÊNDIO 116 1 2 3 1 2 1 2 3 1 2 Fi.,t-PA DÈs ÁG ÚA 035 BANCA DE REVISTA 124 1 2 3 1 2 ..:;.„-,.::.,?`,..:•;,,,-• RIDE 0E ESGOTO 043. TELEFONE PÚBLICO 132 1 2 3 1 • 2 1 2 3 1 2 T '° ILURINAÇA0 PUBLICA ., 051 CAIXA DE CORREIO 140 1 2 3 1 2 fÀ.VIMTAÇÂO p ''-'-. —4-..., , • ..' 060 . PONTO DE TÁXI . 159 1 2 3 1 2 1 2 3 1 2 • i'..,Y,,.P? MEIO FIO 078 PIT-DOG • 167 1 2 3 1 2 a. • .,COLETA DE LIXO E E :,. ....„ 086 AMBULANTE FIXO 175 1 2 3 1 2 1 2 3 ! 1 2 POSTO POLICIAL 094 183 1 2 3 1 2 V - RESERVADO PARA USO DO CADASTRADOR VI - RESERVADO PARA USO DO REVISOR DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 1512 982 DECRETO N2 462, DE 12 DE MAIO DE 1992 It "Reajusta Tarifas Taximétricas". • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 115, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - As tarifas taximétricas para o serviço de transporte individual de passageiros, em automóvel de aluguel; passam a ter os seguintes valores: a) Cr$ 2.185,00 (dois mil, cento e, oitenta e cinco cruzeiros), por bandeirada; b) Cr$ 1.375,00 (um mil, trezentos e setenta e cinco Cruzeiros), por quilômetro rodado na bándeira 1; c) Cr$ 2.062,50 (dois mil, sessenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), por quilômetro rodado na bandei- ra 2; d) Cr$ 10.462,00 (dez mil, quatrocentos e sessenta e dois Cruzeiros), a hora paráda e, e) Cr$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco cruzei- ros), por volume transportado. Parágrafo único - No caso específico dos conduto- res autônomos que prestam serviços junto ao Aeroporto • Santa Genoveva passam a ser: a) Cr$ 3.277,50 (três mil, duzentos e setenta e sete • cruzeiros e cinquenta centavos), por bandeirada; b) Cr$ 2,062,30 (dois mil„ sessenta e dois cruzeiros e trinta centavos), por quilôrrietro rodado na bandeira 1.; c) Cr$ 3.093,50 (três mil, noventa e três cruzeiros e cinquenta centavos), por quilômetro rodado na bandei- ra 2; d) Cr$ 10.470,00 (dez mil, quatrocentos 'e setenta cruzeiros), a hora parada e, e) Cr$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco cruzei- ros), por volume transportado. Art. 22 - No verso da Tabela de Preços a ser obrigatoriamente fixada no vidro lateral traseiro do veícu- lo conterá, exclusivamente, logotipo da Prefeitura e Men- sagem alusiva à cidade de Goiânia, a ser definida pela Prefeitura. Art. 32 - É fixada em Cr$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta cruzeiros) a tarifa mínima no Serviço de Transporte Individual de Passageiros desta Capital. Art. 42 - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal OUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 14 DECRETO N2 463, DE 12 DE MAIO DE 1992 "Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Finanças e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 134, do Decreto n2 224, de 27 de abril de 1977, e à vista do disposto no inciso I, do artigo 41, da Lei n9 6.591, de 26 de abril de 1988, DECRETA: Art. 12 - Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Finanças, que a este acompanha. Art. 22 - A classificação das funções de confiança de Chefes das sub-unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Finanças é a constante do Anexo único deste decreto. Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1992. Art. 42 - Ficam revogados os Decretos n2s 868, de 15 de setembro de 1988, 1.296, de 07 de novembro de 1988, e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal SECRETARIA DE FINANÇAS REGIMENTO INTERNO TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 12 = A Secretaria de Finanças atuará de forma integrada na consecução dos objetivos e metas governa- mentais à ela relacionados e de forma a atender o previsto no Capítulo 1 do Título I, do Regulamento Geral da Prefeitura. Art: 22 - As atividades da Secretaria de Finanças realizar-se-ão de forma sistêmica e em conformidade com as diretrizes, normas e instruções dos órgãos cen- trais dos sistemas de Planejamento, Orçamentário, Contábil e Financeiro, Recursos Humanos e de Serviços de Apoio Administrativo. Art. 32 - A Secretaria de Finanças deverá articular- se com as demais esferas do Governo e com outros Municípios, no desenvolvimento de planos, programas e projetos que demandem uma ação governamental con- junta. Art. 42 - As normas gerais de administração a serem seguidas na Secretaria de Finanças, de modo a obter a sua integração, interna e externa, deverão nortear- fl".,r:;;• DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 982 QUINTA-FEIRA, 28/05192 - PÁGINA 15 se pelos seguintes princípios básicos: - Planejamento, como processo de seleção dos objetivos da Secretaria e de escolha das diretrizes, programas e procedimentos para atingi-los, em conso- nância com os objetivos gerais do Governo Municipal; I I - coordenação „como meio de sicronizar esforços dos diversos níveis,de decisão da Secretaria, no sentido de alcançar soluções integradas e satisfatórias ao de- sempenho de suas atividades; III - descentralização, como forma de situar o poder de decisão nas proximidades dos fatos, pessoas ou objetivos a atender, assegurando, ,em consequência, maior rapidez e objetividade às decisões; IV - controle, como instrumento de avaliação dos programas e atividades da Secretaria, assim como do atendimento aos preceitos legais e normativos que disci- plinam os seus serviços. CAPÍTULO II Das Finalidades Art. 52 - A Secretaria de Finanças é o órgão Central do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira da Prefeitura responsável pela formulação de diretrizes, normalização, coordenação, supervisão e controle dos serviços relativos à administração financeira e contabili- dade dos órgãos e Entidades do Governo Municipal, bem como pela execução das atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas munici- pais e pelo recebimento, guarda e movimentação do dinheiro e de outros valores do Município. Parágrafo único - Para a consecução de suas finalidades e objetivos, a Secretaria de Finanças poderá firmar acordos, convênios e contratos com órgãos e Entidades da Administração Pública, bem como organis- mos internacionais e entidades privadas, desde que expressamente autorizada pelo Chefe do Poder Execu- tivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município. CAPÍTULO III Da Estrutura Organizacional Art. 62 - Integram a Estrutura Organizacional da Secretaria de Finanças, as seguintes Unidades: I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E PLA- NEJAMENTO: 1. Gabinete do Secretário. 1.1 - Núcleo de Expediente. . 1.2 - Núcleo de Levantamento Sócio-Econômico. 2. Assessoria de Planejamento. 3. Assessoria do Contencioso Fiscal. 3.1 - Núcleo do Contencioso Fiscal. 3.2 - Núcleo de Assessoramento Jurídico - Tributa- rio. II - ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO: 1. Unidades de Serviços Administrativos. 1.1 - Núcleo de Recursos Humanos. 1.2 - Núcleo de Contabilidade, Execução (Iça- mentária e Financeira. 1.3 - Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços Gerais. III - ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTA- BILIDADE E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: 1. Coordenadoria de Contabilidade e Administra- ção Financeira. 1.1 - Núcleo de Contabilidade. 1.2 - Núcleo de Acompanhamento e Tomada de Contas. 1.3 - Núcleo de Consolidação da Execução Orça- mentária e Financeira. IV - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO: 1. Coprdenadoria de Controle da Arrecadação. 1.1 - Núcleo de Recepção e Digitação de Docu- mentos da Arrecadação. 1.2 - Núcleo de Controle da Arrecadação. 1.3 - Núcleo de Cobrança e Dívida Ativa. 2. Coordenadoria do Tesouro Municipal. 2.1 - Núcleo do Tesouro 2.2 - Núcleo de Escrituração e Controle. 3. Coordenadoria de Receitas Diversas. 3.1 - Núcleo de Cadastro de Atividades Econômi- cas e Lançamento. 3.2 - Núcleo de Programação e Fiscalização Tribu- tária 3.3 - Núcleo de Controle de Processos Fiscais. 4. Coordenadoria da Receita Imobiliária. 4.1 - Núcleo de Cadastro Imobiliário e Lançamento. 4.2 - Núcleo de Vistoria de Imóveis. 4.3 - Núcleo de Administração do Imposto de Transmissão Inter-vivos de Bens Imóveis - ISTI. § 12 - O Secretário de Finanças poderá criar comis- sões ou organizar equipes de trabalho de duração tem- porária, com a finalidade de solucionar questões alheias à competência isolada das unidades, bem como desen- volver e implantar projetos de interesse da Secretaria e da Administração Municipal. § 22 - A nomeaçãó para cargos em comissão e a designação dos ocupantes de função de confiança na Secretaria de Finanças dar-se-ão mediante, indicação do Secretário, através de ato expresso do Chefe do Poder Executivo. TÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO I Do Gabinete do Secretário Art. 72 - O Gabinete do Secretário é a unidade da Secretaria de Finanças incumbida de assistir ao Secre- tário em sua representação política e social e de res- ponsabilizar-se pelas atividades de relações públicas e expediente do Titular da Pasta, competindo-lhe especi- ficamente: I - programar, orientar e coordenar as atividades de relações públicas inerentes à Secretaria; II - prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário, nos assuntos de comunicação social; III - promover e articular os contatos sociais e .DIÁRÍO,011DIAL DO MUNICÍPIO NÊ 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 16 políticos do Secretário; IV - atender as pessoas que procurarem o Gabine- te do Secretário, orientálat-.e prestar-lhes as informa- ções necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao Titular da Pasta; -transmitir às unidades•ouecompõern a Secre- tarie aS determinações do Secretário. ' . VI,- fger prepakar os atos serem atSinadqS Pelo , • • , • Secretário, á tua correspondência e O seu expediente petsoal, preVidenciando os respectivos encarinharnen- toá; ^ VII proferir despachos meramente interlocutórios ou simplet eneaMinhamento Prócess0;"' ::••• • V I 1J manter permanente 'articulaçiWda Secretaria core os deOeis órgãos do Sistema Administrativo Muni- IX - secretariar as reuniões de coordenação dirigidas pelo Secretário; X - reaponsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades CIO Gabinete, bem Corne pelas relações húipanaf nó trabalhe e pela ór,1e .ãO'iplasin-foreaçõeS preStadis eepAblico; XI prOlni,dVer, quando necessárias, a divulgação e a Oblicaçap dos atos do Secretário; • • --• s proceisoS a serem deSpichados , ' .• - peio Secretário de Finanças; providenciando., antes de ti4bnieté.:,16Sà tua apreciação, conveniente dos hieiinet; ; "' XIII providenciar a elaboração de ed4als, didehs e instruções de seOlOt,: coMnidá- 04, deSpaCiioS e outros atot'tbjeitos;k0.:Riiepf-ã dp SeCrietáripde Finanças, que nãci erNOiSr,ei;i'í assuntos técnicos e adMinistrativos, de competência . de . outras uptdadeS dá peoretaria; ; Supervisionar as atividades desenvolvidas x. Pekes NICIOIeogi,de Expediente e de levãntament%$6,cio- 044nriii'';;W - X11 r,-cumprir outras atlyidades potTIPailvels com a natureza 2d,eUas funções e'•;We atribuídas pelo Se4000, . ' Art: rr, Integram o pebinete do pscretário as „.: segpinteS kridádesf -' Núcleo de Expediepte, • i.ipleo de Levantamentos Sócio-Econômicos. SEÇÃO I Do Núcleo de Expediente I - preparar atos, avisos, circulares, ordens e instru- çoes de serviços e outros expedientes que devam ser • dos pelo Secretário; II - colecionar e manter em boa ordem, de modo a lacilgar sua consulta - leis, decretos, regulamentos, ins- li-Ueões, ordens de serviço e demais documentos de interesse da Secretaria; III - promover o recebimento e a distribuição do expediente dirigido ao Secretário; IV - promover o controle de todos os processos e demais expedientes encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; V - despachar com o Chefe de Gabinete, assistin- do-o no exame e instrução dós pr'oces'sos a serem submetidos à apreciação do Secretário; VI - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo de Gabinete' '• • , sFçAp j! Po Núcleo de LevantarneptO Sócio-Econômicos Art. 10 - Ao Núcleo de Levantamentos Sócio- Çcanômicos compete: 1 - *proceder levantamehtos sobre as condições Mon-cofres eiou sociais de contribuintes, para efeito de Cóiicessão de itenções,rernitsiSes, incentive...: fiscais e ()Litros fayoret de` naturez s tributaria: II -realizar ievantai,- dar-;os estatísticos de natureza econômica, visando' 'fornecer ao Secretário infqrmações a serem utilizadas ina tomada de decisões; • avaliar"e emitir pareeeres de natureza econômi- Ca e social, quanto à concessão'dos benefícios referidos no item I; • : IV - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Chefe de Gálairietef L.;;:: :f:•'" CAPÍTULO II Da AssesSoila de Planejamento Art. 11 - A Assessoria de Planejamento é o órgão setorial do Sistema Municipal de Planejamento e o repre- senta jUnto à Secretaria de Finanças, sendo responsável pela:participação desta na elaboração dos planos, pro- gra:Mat, ettudote projetos governamentais, competin-. do-lhe especificamente: I - programar, orientar e controlar as atividades de planejamento no âmbito da Secretaria; II - promover a participação da Secretaria na elabO- ração dos planos e programas gerais do Governo; III - auxiliar o Secretário na definição dos objetivos da Secretaria, compatibilizando-os com os objetivos gerais do Governo; IV - acompanhar o desenvolvimento dos fatos administrativos, econômicos e financeiros no âmbito dos demais órgãos da Adminittração Municipal, que impli- quem erri compromissos financeiros para a Prefeitura; V - acompanhar a execução, no âmbito da Secre- taria, dos planos e programas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resultados; VI - promover a implantação na Secrétaria das diretrizes de modernização administrativa, emanadas pelo órgão Central de Planejamento, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas; VII - coordenar, a elaboração das propostas de orçamento-programa e orçamento plurianual de investi- mentos da Secretaria; VIII - avaliar e acompanhar a execução físico- • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No 982 QUINTA-FEIRA, 28/05192 - PÁGINA 17 financeira do orçamento-programa da Secretaria; IX - estudar e avaliar, permanentemente, o custo- benefício de projetoé 'a. tividades da Secretaria; X - participar, junto ao Órgão Central de Planeja- mento, da elaboração de planos, programas e projetos pertinentes à área de atuação da Secretaria; Xl - propor o planejamento operacional da Secre- taria e, com base nele, elaborar propostas para o seu programa trimestral de aplicação em decorrência dos estudos e diretrizes emanadas do Órgão Central de Planejamento, organizando o seu cronograma de de- sembolso; X11 - articular-se com as unidades setoriais de apoio administrativo da Secretaria, com vistas a obten- ção de informações e a sugestão de medidas que visem facilitar a execução dos planos, programas e projetos da Secretaria; XIII - participar da Comissão de Coordenação do Sistema Municipal de Planejamento; XIV - articular-se com todas as unidades da Secre- taria, de forma a obter um fluxo contínuo de informações, em todos os níveis e direções, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisões; XV - elaborar estudos e sugerir ao Órgão Central de Planejamento, após o assentimento do Secretário, modificações nos planos, programas e projetos da Se- cretaria; XVI - atuar permanentemente de acordo com as diretrizes e normas emanadas do Órgão Central de Planejamento; XVII - fornecer, periodicamente, informações ao Órgão Central de Planejamento, para conhecimento das atividades da Secretaria; XVIII - acompanhar a execução da política tributá- ria da Prefeitura e estudar seus efeitos na economia do Município; XIX - promover estudos do comportamento da receita e da despesa, elaborando previsões e propondo medidas regularizadoras; XX - propor a adoção de medidas que visem a maximização da receita e minimização dos custos da arrecadação e da despesa; XXI - opinar, quando solicitado, sobre a concessão de isenções, incentivos fiscais e outros favores de natu- reza tributária; XXII - efetuar estudos que indiquem a possibilidade da obtenção de recursos de fontes ainda não utilizadas ou sub-utilizadas; XX1I1 - propor normas, instruções e regulamentos pertinentes à aplicação uniforme da política contábil, de administração financeira e tributária do Município; XXIV - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem delegadas pelo Secretário de Finanças. CAPÍTULO III Da Assessoria do Contencioso Fiscal Art. 12 - A Assessoria do Contencioso Fiscal é a unidade incumbida do assessoramento jurídico-tributá- rio à Secretaria de Finanças, bem como de proferir decisão, em primeira instância, nos processos contenciosos fiscais, e competindo-lhe ainda, especifi- camente; - opinar sobre a elaboração de portarias, resolu- ções e outros atos de natureza jurídica a serem aprova- dos pelo Secretário de Finanças; II - fazer observar as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos para a tramitação de processos; III - expedir, sempre que necessário,' instruções para a correta instrução e julgamento dos processos contenciosos; IV - promover o registro dos processos fiscais, acompanhando sua tramitação até solução final, nas esferas administrativa e judicial; V - notificar a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal e a Coordenadoria de Receitas Diver- sas das decisões administrativas proferidas em autos de infrações que acarretem sua nulidade parcial ou total; VI - representar ao Coordenador de Receitas Di- versas as irregularidades praticadas por servidores do fisco, que importem em prejuízo das peças fiscais lavra- das; VII - emitir pareceres em processos de imunidade, e isenção, exceto os relacionados com diversão pública; V111 - promover e propor projetos e ações, que visem manter a Legislação Tributária atualizada em todos os níveis e esferas do governo; IX - promover a elaboração do Calendário Fiscal, anualmente; X - promover estudos e propor projetos na área tributária-fiscal de interesse da Administração Municipal; Xl - acompanhar a execução da política tributária, no sentido de avaliar os seus efeitos; XII articular-se com as unidades setoriais, que administrem e arrecadem tributos, com vistas à obtenção de informações e à sugestão de medidas que visem facilitar a execução dos planos, programas e projetos vinculados à área tributária; XIII - manter permanente assessoramento à área fiscal inclusive, se encarregando de promover o desen- volvimento de profissionais para atuarem na área de assessoramento tributário-fiscal; XIV - articular-se com a Procuradoria Geral do Município, no sentido de melhor assessorar a Secretaria, 'quanto à cobrança judicial da dívida ativa ajuizada; XV - manter arquivada, ordenadamente, cópia das decisões de 11e 22 Instâncias prolatadas nos processos contenciosos fiscais, utilizando-as como subSídios para o desempenho de suas funções; XVI - coordenar, orientar e supervisionar a execu- ção das atividades de competência das unidades inte- grantes da Assessoria; XVII - cumprir outras atividades compátíVeis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Secretário de Finanças. DIÁRIO,OFICIAL 00 MUNICÍPIO W 982 QUINTA-FEIRA, 28/05j92 - PÁGINA 18 Art, 13 - Integram a Assessoria do Contencioso Fiscal as seguintes unidades: I - Núcleo do Contencioso Fiscal. II - Núcleo de Assessoramento Jurídico-Tributário. SEÇÃO I Do Núcleo do Contencioso Fiscal Art. 14 - Ao Núcleo do Contencioáo Fiscal compete: I - distribuir,os processos contenciosos que devam ser submetidos a julgamento;. II emitir pareceres, em primeira instância, em prodedsos contenciosos fiscais e relacionados com ques- tões jurídicas é tributárias, fazendo observar a uniformi- dade, quanto às decisões'da Junta de 'Recursos Fiscais e de outros órgãos de decisão superior; III - instruir os processos relacionados com o, contencioso fiscal, fazendo proceder, quando necessá- rio, a diligência dos mesmos, no sentido de coligirem elementos indispensáveis à sua instrução; IV - obter cópias das decisões de primeira e segun- da instâncias administrativas, assim como das decisões judiciais, utilizando-as como subsídios'para o desempe- nho de suas funções; V - emitir pareceres em processos, solicitações ou consultas que visem orientar ou instruir o contribuinte quanto à aplicação da Legislação Tributária que se vinculem à decisão ou questão contenciosa no Município de Goiânia; VI - emitir relatórios mensais, com vistas à Fiscali- zação Tributária, no sentido de informar o andaMento dos processos fiscais em julgamento, bem como resulta- do da decisão de primeira instância, para que a' área de fiscalilação possa melhor reciclar seu quadro de fiscais e a aplicabilidade da Legislação Tributária; VII - promover estudos permanentes de jurispru- dências proferidas nos diversos níveis e esferas de Governo, que se relacionem com à área tributária, no sentido de colher subsídios para as decisões de primeira instância administrativa; VIII - promover e manter organizados registros e arquivos de.todos os pareceres emitidos em decisão de primeira instância, bem como jurisprudência e ou dados, que sejam de interesse' da Administração Municipal pertinentes à área de atuação do Núcleo; [X - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Assessor-Chefe do Contencioso Fiscal. SEÇÃO II Do Núcleo de Assessoramento Jurídico-Tributário Art. 15 - Ao Núcleo de Assessoramento Jurídico- Tributário compete: I - assessorar à Coordenação nos assuntos jurídi- co, tributário e fiscal; II - emitir pareceres e instruir processos de pedidos de reconhecimento de imunidade, concessão de isen- ção, de tributos inscritos ou não da díVida ativa, bem como de outros relacionados com a matéria tributária e fiscal, encaminhando-os para decisão, da autoridade competente; III - realizar estudos, pesquisas e desenvolver projetos relativos à área jurídica, tributária e fiscal, no sentido de propor mudanças ou atualizar a Legislação Tributária Municipal; IV - realizar pesquisas e coletar dados de outras esferas de Governo, bem como de outras Prefeituras, no sentido de colher informações, relativas à área tributária e fiscal, que sirvam de subsídios e incrementos ao desenvolvimento de novos processos e sistemáticas, comPatíveis com o interesse da Administração Munici- pal; V - acompanhar através do Diário Oficial do Muni- cípio, Estado e União, publicações relativas à matéria tributária e fiscal, no sentido de oferecer estudos, propos- tas e subsídios às coordenações e ao Secretário; VI - participar de seminários, encontros, palestras e estudos, relativos à área jurídica, tributária e fiscal, no sentido de captar novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento de sugestões, propostas e projetos, objetivando um melhor desempenho da Administração Tributária do Município; VII - desenvolver anualmente o Calendário Fiscal; VIII - assessorar via canal competente, às Coorde- nações que atuam na área tributá'ria e fiscal, de forma Permanente, oferecendo Sugestões e quando solicitado na elaboração de estudos e projetos; IX - emitir pareceres em consultas, em assuntos que se vinculem à sua área de atuação; X - promover assinaturas de revistas e publicações que contenham informações pertinentes às áreas jurídi- ca, tributária e fiscal, inclusive jurisprudência do Supre- mo Tribunal; XI - organizar acervo contendo dados, coletas, livros, revistas, publicações, pareceres e jurisprudência da Junta de Julgamento de Processos Fiscais e do Supremo Tribunal, promovendo a permanente atualiza- ção e controle das compilações efetuadas, de forma a oferecer subsídios às unidades que compõem a Secre- tad a; XII - desenvolver recursos humanos, para atuarem nas respectivas áreas; XIII - emitir relatórios que sirvam de subsídios para reciclagem, treinamento e desenvolvimento dos funcio- nários, que atuam na área tributária e fiscal; XIV - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Asseásor-Chefe. SEÇÃO III Do Assistente Técnico Art. 16 - Fica instituída a Função gratificada de Assistente Técnico da Assessoria do Contencioso Fiscal. Art. 17 - Ao Assistente Técnico da Assessoria do Contencioso compete: I - assistir à Assessoria do Contencioso e as Unidades que a compõem, quanto ao apoio administra- tivo; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 982 QUINTA-FEIRA, 28105192 - PÁGINA 19 II - realizar estudos e propor ações, que visem modernizar, racionalizar e dinamizar o desempenho das atividades da Assessoria.encarninhar à•Assessoria do Contencioso Fiscal;. III - analisar os relatórios de atiVidades e produtivi- dade das Unidades da Assessoria e oferecer sugestões com vistas ao eficaz cumprimento dos objetivos e metas projetadas; IV - articular-se permanentemente com as demais áreas que interrelaciona com a Assessoria, no sentido de coletar e oferecer subsídios e informações para que ocorram ações integradas e -de interesse da Secretaria; V - organizar, controlar e coordenar as atividades de expediente da Assessoria do Contencioso Fiscal; VI - coordenar a execução dos serviços de datilo- grafia, de pareceres, decisões, despachos, ofícios e outros documentos das demais Unidades da Assessoria; VII - manter o controle, através de registros ade- quados, da concessão de benefícios e privilégios fiscais, bem como das informações quanto à alterações relativas à continuidade das referidas concessões; VIII - proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos; IX - promover o recebimento de processos de remissão, isenção e imunidade e distribuí-los ao Núcleo de Assessoramento Jurídico e Tributário; • X - colecionar e manter em boa ordem o arquivo do expediente, fichário, leis, decretos, regulamentos e ou- tros documentos de interesse da Assessoria. do Contencioso Fiscal; XI - cumprir outras atividades compatíveis oom a natureza de suas funções e que lhes forem atribuidas pelo Assessor-Chefe do Contencioso Fiscal. CAPÍTULO IV Da Unidade de Serviços Administrativos Art. 18 - A Unidade de Serviços Administrativos é o órgão setorial dos Sistemas de Recursos Humanos, Contábil, Orçamentário e Financeiro, Administração de Material e Patrimônio e Apoio Administrativo e os repre- senta junto à Secretaria de Finanças, sendo responsável pela coordenação, orientação e controle dos serviços relativos às áreas de recursos humanos, material patrimônio, comunicações administrativas, transportes, zeladoria, vigilância, contabilidade e administração fi- nanceira da Secretaria. Art. 19 - Integram a Unidade de Serviços Adminis- trativos as seguintes sub-unidades: I - Núcleo de Recursos Humanos. II - Núcleo de Contabilidade e Execução Orçamen- tária e Financeira. III - Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços Gerais. SEÇÃO I Do Núcleó de Recursos Humanos Art. 20 - Ao Núcleo de Recursos Humanos compete: I - responsabilizar-se pela execução das atividades relativas à administração de recursos humanos no âmbi- to da Secretaria, observadas as normas e instruções do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos, da Prefeitura; II - organizar e manter atualizado cadastro funcio- nal, financeiro e histórico, dos servidores lotados na Secretaria; 111 - estudar e programar, em articulação com as demais Unidades da Secretaria, a lotação, o remanejamento, e a escala de férias dos servidores da Secretaria; IV - anotar e controlar, através de documentos próprios, o afastamento de servidores em virtude de férias, licenças e outros previstos em lei; V - controlar e apurar a frequência dos servidores lotados na Secretaria; VI - promover, anualmente, a avaliação de desem- penho e produtividade dos servidores da Secretaria, com vistas à progressão funcionaie outros fins; VII - levantar, periodicamente, junto às diversas Unidades da Secretaria, as necessidades de reciclagem e desenvolvimento de treinamento de recursos huma- nos; VIII - sugerir a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades praticadas por servidores da Se- cretaria; IX - manter controle dos pagamentos efetuados aos servidores lotados na Secretaria; X - comunicar, regularmente, ao Órgão Central de Pessoal da Prefeitura, as ocorrências verificadas com os servidores da Secretaria; X1 - preparar a folha de pagamento do pessoal lotado na Secretaria de Finanças, bem como mantê-la atualizada; XII - preparar os atos a serem assinados pelo Secretário e pelo Chefe da Unidade de Serviços Adminis- trativos, referentés à área de recursos humanos; XIII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Chefe da Unidade de Serviços Administrativos. SEÇÃO II Do Núcleo de Contabilidade, Execução - Orçamentária e Financeira Art. 21 - Ao Núcleo de Contabilidade, Execução Orçamentária e Financeira compete: I - responsabilizar-se pela execução das atividades relativas à contabilidade e administração financeira da Secretaria, de acordo com as normas e instruções do Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil e Adminis- tração Financeira e demais disposições legais pertinen- tes; II - manter registro e controle de adiantamentos, fundos especiais e outros relacionados com dinheiro e valores do Município sob a guarda ou responsabilidade da Secretaria, bem como promover a prestação de contas dos mesmos; III - realizar escrituração sintética e analítica da DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 20 gestão orçamentária e financeira da Secretaria; IV - elaborar balancetes mensais e outros demons- trativos da execução orçamentária e financeira da Secre- taria, conforrne.orientação da Coordenadoria de Conta- bilidade e Administração Financeira; V - fornecer elementos aos órgãos próprios para estudo do comportamento da despesa; VI' - programar e executar as atividades de paga- mento de credores da Secretaria, solicitando a transfe- rência de numerários para esses fins, conforme as dispo- sições regulamentares pertinentes; VII - controlar os depósitos e retiradas bancárias, promovendo a sua conciliação mensalmente; VIII - realizar o empenho e a liquidação da despesa realizada diretamente pela Secretaria, conforme orienta- ção legal; IX - emitir guias de recolhimento de numerários referente a despesas não efetivadas; X - promover a abertura de créditos adicionais, sempre que necessário; XI - manter registro atualizado das dotações orça- mentárias e da disponibilidade bancária, em livros ou fichas recomendadas pela Coordenadoria de Contabili- dade e Administração Financeira; XII -fornecer dados para elaboração das propostas para o Plano de Aplicação Trimestral e para elaboração do Orçamento Programa da Secretaria; XIII - sugerir alterações no Plano de Aplicação Trimestral, conforme as necessidades da Secretaria; XIV - proceder, segundo o princípio cont011 da competência, a atualização do Sistema Orçamentário e Financeiro, no que concerne à contabilização das quita- ções das Ordens de Pagamento e Guias de Recolhimen- to; XV - fazer a conciliação bancária de todas as contas sob sua responsabilidade, encaminhando à CCAF, até o décimo dia do mês subsequente, o relatório e o extrato da conta do mês da prestação de conta; XVI - preparar a pasta da documentação a ser encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios, segundo orientação da C.C.A.F. - Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira; XVII - manter arquivos de toda a movimentação orçamentária e financeira, em ordem cronológica; XVIII - gerar os relatórios contábeis sob sua res- ponsabilidade e encaminhá-los à Coordenadoria de Con- tabilidade e Administração Financeira até o décimo dia subsequente ao mês da prestação de contas; XIX - sugerir alteração no plano de contas contábeis, segundo suas necessidades, à Coordenadoria de Con- tabilidade e Administração Financeira; XX - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Chefe da Unidade de Serviços Administrativos; SEÇÃO III Do Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços Gerais Art. 22 - Ao Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços Gerais compete: I - promover a execução dos serviços de manuten- ção, limpeza e conservação das instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos da Secretaria; II - coordenar, orientar e fiscalizar a execução das instalações, doá equipamentos e de todo o material permanente em uso na Secretaria; III - promover e controlar os serviços de copa da Secretaria; IV - coordenar e controlar a utilização dos serviços de transportes pelas diversas unidades da Secretaria; V - requisitar, ao Órgão Central do Sistema de Material e Patrimônio a compra de materiais de consumo e permanente, a execução de consertos em máquinas e equipamentos e a confecção de impressos necessários ao funcionamento das diversas unidades da Secretaria; VI - receber e armazenar, em perfeita ordem, o material destinado à Secretaria; VII - controlar o uso e o consumo de material pelas diversas unidades da Secretaria, de forma a manter sempre o suprimento necessário ao atendimento dos serviços da Pasta; VIII - promover, periodicamente, inventário do material em estoque e dos bens patrimoniais em uso pela Secretaria; IX - manter atualizada a carga administrativa dos bens patrimoniais nas diVersas unidades, procedendo, sempre que necessário, as anotações de transferência e a conferência dos mesmos; X - efetuar o recolhimento do material inservível ou em desuso, existente nas unidades da Secretaria; XI - solicitar providências para apuração de desvi- os e faltas de materiais, eventualmente constatados; XII - articular-se com a Coordenação de Comunica- ções Administrativas e Sistema de Atendimento ao Públi- co - SIAP, no sentido de manter um fluxo permanente de informações sobre tramitação e autuação de processos relativos à Secretaria; • XIII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Chefe da Unidade de Serviços Administrativos. SEÇÃO IV Do Encarregado de Manutenção da Limpeza e Higiene Art. 23 - Fica instituída a Função Gratificada de Encarregado de Manutenção da Limpeza e Higiene. Art. 24 - Ao Encarregado de Manutenção da Limpe- za e Higiene compete: I - responsabilizar, coordenar e controlar a realiza- ção dos serviços de limpeza, higienização e zeladoria das instalações da Secretaria; II - controlar a entrada, a frequência e saída dos servidores sob sua subordinação; III - elaborar a 'escala d'e serviços, fazer a distribui- ção e se necessário o rodízio do pessoal sob o seu comando; IV - promover diariamente a inspeção dos serviços, determinando as medidas que se fizerem necessárias, no sentido de manter em condições adequadas o ambi- ente de trabalho do órgão; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 982 V - requisitar, controlar e distribuiro material neces- sário à execução dos serviços de limpeza e higienização das instalações Secrefaria; VI - desempenhar outras atribuições correlatas da função ou que lhe sejam determinadas pelo Chefe do Núcleo de. Material, Patrimônio e Serviços Gereis. , CAPÍTULO V a Cpordenaddria de Contabilidade e Administração Financeira Art. 25 - A Coordenadoria de Contabilidade e Agrrilnistração Financeira é a Unidade do Sistema Finan- Oiro responsável pela coordenação, orientação e con- trole das atividades relativas à contabilidade dos Órgãos e Entidades do Governo Municipal, competindo-lhe es- pecificamente: I - estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços de contabilidade e administração financeira no âmbito dos Órgãos e Entidades da Prefeitura, conso- ante às disposições regulamentares do Sistema de Con- tabilidade e Adminiátração Financeira e demais disposi- tivos legais pertinentes; II - exercer a inspeção, orientação-e controle da execução financeira orçamentária e da despesa munici- pal, de acordo com o Plano de Aplicação Trimestral e demais elementos necessários à sua execução; III - organizar e propor o Plano de Contas da Prefeitura, promovendo estudos para sua revisão perió- dica; IV - promover o registro e a escrituração analítica . ¿dos atos e fatos da gestão patrimonial, orçamentária e financeira dos órgãos Municipais, bem como a consoli-, dação dos balancetes mensais e os balanços anuais da Prefeitura; V - manter registros e controle dos agentes arreca- dadores, adiantamentos a servidores e outros relaciona- dos com dinheiro e valores da Prefeitura; VI - exercer permanente controle contábil e finan- ceiro da dívida pública municipal, fornecendo elementos aos órgãos técnicos responsáveis por estudos com ela relacionados; VII - promover a tomada de contas por responsá- veis por dinheiro e outros valores da Prefeitura; VIII - promover o controle financeiro, visando entre- gar no prazo legal os demonstrativos contábeis e/ou financeiros aos órgãos competentes; IX - propor a atualização das técnicas de análise de receita e da aplicação de recursos da Administração Pública; X - participar de estudos para implantação de novas técnicas de previsão, análise e controle de receita; X1- programar e coordenar a execução de progra- mas de assistência técnica a Órgãos e Entidades da Administração Municipal na área financeira e contábil; XII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhes forem atribuídas pelo Secretario de Finanças. Art. 26 - Integram a Coordenadoria de Contabilida- de as seguintes Unidades: QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 21 - Núcleo de Contabilidade; II - Núcleo de Consolidação da Execução Orça- mentária e Financeira; III - Núcleo de Acompanhamento e Tomada de Contas. SEÇÃO 1 Do Núcleo de Contabilidade Art. 27 - Ao Núcleo de Contabilidade compete: I - contabilizar a previsão da Receita e a fixação da Despesa de acordo com o Orçamento Programa; II - contabilizar e controlar os empenhos emitidos; 111 - contabilizar os créditos adicionais; IV - efetuar e conferir os lançamentos orçamentá- rios e financeiros; V - levantar balancetes e elaborar demonstrativos da contabilização orçamentária; VI - procedera inscrição e baixa dos restos a pagar; VII - contabilizar a receita lançada e a efetivamente arrecadada; VIII - contabilizar a despesa paga; IX - contabilizar as operações de créditos e débitos de natureza financeira, com individualização do devedor e do credor; X - escriturar analiticamente, a dívida flutuante da Prefeitura, compreendendo os restos a pagar, os servi- ços, dívida à pagar, os depósitos de terceiros e os débitos da tesouraria; XI - proceder os registros e controles com individualização dos depósitos e saques bancários das entradas e saídas de dinheiro da Coordenadoria do Tesouro Municipal e dos agentes arrecadadores cre- denciados; XII - efetuar lançamentos com individualização dos depósitos e saques bancários das entradas e saídas de dinheiro dos Órgãos da Administração Direta da Prefeitu- ra; XIII - levantar o balanço patrimonial, financeiro e orçamentário com os respectivos demonstrativos; XIV - contabilizar as alterações verificada no pa- trimônio da Prefeitura; XV - efetuar os registros contábeis das contas de compensação; XVI - ef etuar e conferir os lançamentos patrimoniais; XVII - levantar. balancete e elaborar demonstrati- vos da contabilização patrimonial e das variações patrimoniais; XVIII - prOmover a incorporação dos resultados econômicos dos bens patrimoniais da Prefeitura; XIX - efetuar os registros contábeis relativos aos lançamentos orçamentários, financeiros e patrimoniais; XX - comunicar os saldos incompatíveis à percep- ção de novos lançamentos; XXI - elaborar balanços e balancetes com base nos registros contábeis; XXII - manter controle dos balanços e balancetes elaborados pelos Órgãos e Entidades da Administração Descentralizada da. Prefeitura, conforme as normas e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 N2 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 22 instruções pertinentes; XXIII - Levailtar o balanço consolidado da Prefeitu- ra, com os respectiVWdegnonstrativos; XXIV - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções ' e que lhes forem atribuídas pelo Coordenador de Contabilidade. SEÇÃO II Do Núcleo de Consolidação da Execução Orçamentária e Financeira Art. 28 - Ao Núcleo de Consolidação de Execução Orçamentária e Financeira, compete: I - examinar, conferir e registrar os atos originários de despesa; II - examinar e conferir processos de licitação; III - emitir relatórios do Sistema Orçamentário e Financeiro, conferindo-os com os documentos enviados pelos Núcleos de Contabilidade, Execução Orçamentá- ria e Financeira dos diversos órgãos da Administração Direta; IV - classificar notas de empenho e documentos equivalentes; V - proceder o levantamento anual dos restos à pagar e encaminhar ao Núcleo de Contabilidade para inscrição; VI - prestar informações à pessoas físicas e jurídi- cas em processos de seu interesse; VII - consolidar os processos de consignações dos Órgãos da Administração Direta; VIII consolidar o recolhimento do I.N.S.S., oriundo dos órgãos da Administração Direta; IX - controlar e emitir Ordens de Pagamento extra- orçamentários de cheques devolvidos, em processo; X- controlar e fiscalizar os pagamentos sem prévio empenho, contabilizados a título de diversos realizáveis, a fim de providenciar a regularização desta despesa, junto aos responsáveis por tais atos; Xl - controlar e emitir Ordem de Pagamento extra- orçamentário de pecúlio e outros de mesma natureza, em processo; XII - manter permanente articulação com as unida- des de Administração Financeira das Secretarias, no sentido de orientar a execução orçamentária e financei- ra; XIII - manter perfeita articulação com Núcleo de Acompanhamento e Tomada de Contas, visando inter- câmbio de informações necessárias ao perfeito desen- volvimento de suas atividades; XIV - emitir as ordens de pagamento de restos à pagar de exercício findo; XV - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Coordenador de Contabilidade e Administração Financeira. SEÇÃO III Do Núcleo de Acompanhamento e Tomada de Contas Art. 29 - Ao Núcleo de Acompanhamento e Toma- da de Contas, compete: I - controlar e acompanhar a IiI3eração dos proces- sos de despesas pela Inspetoria Regional do Tribunal de Contas dos Municípios, mantendo em arquivo as notas de Empenho pertencentes aos respectivos balancetes; II - opinar, quando solicitado, sobre matéria contábil, econômica, financeira e orçamentária; III - preparar para apreciação das autoridades competentes quando solicitado, minuta de recursos a serem interpostos contra resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios; IV - promover as medidas necessárias ao sanea- mento de irregularidades apontadas .nos balancetes fi- nanceiros da Prefeitura, por solicitação da Seção de Diligência doTribunal de Contas dos Municípios; V - controlar, diariamente, os processos das Unida- des da Prefeitura, submetidas a exames junto à Inspeto- ria Regional do Tribunal de Contas, atendendo, quando necessário, aos despachos e diligências que a eles se referem; VI - solicitar matérias, assuntos ou normas que versare sobre Administração Pública, junto a repartições estaduais ou federais, quando for de interesse da municipalidade; VII - proceder, quando designado, auditagem inter- na em todos os processgs de despesas, quando surgi- rem ou forem suscitadas dúvidas quanto à sua legalida- de; VIII - manter cadastro de servidores ou órgãos sujeitos à tomada de contas; IX - examinar e controlar os pedidos de concessão e prestação de suprimentos de fundos; X - manter controle analítico de fundos, convênios e subvenções; XI - analisar e encaminhar os processos de presta- ção de contas de fundos, convênios e subvenções; XII - anotar e comunicar as baixas de subvenções e convênios; XIII - acompanhar e anotar os atos aditivos, de prorrogação, suspensão ou rescisão de convênios; XIV - exercer o controle dos fundos especiais, bem como elaborar e encaminhar a prestação de contas pertinentes; XV - exercer o acompanhamento e registro das liberações, resgates e amortizações das operações de créditos por empréstimo e financiamento; XVI - encaminhar os processos apreciados em tomada de contas devidamente solucionados; XVII - controlar as contas de consumo de energia elétrica, água e esgoto e telefone dos órgãos da Admi- nistração Direta; XVIII - controlar as autorizações de inclusões das contas de energia elétrica, água e esgoto e telefone em fatura da Prefeitura, dos órgãos da Administração Direta; XIX - controlar o serviço da dívida Pública; XX - confeccionar planilhas da dívida Publica; XXI - contactar com órgãos das esferas Estadual e Federal com o escopo de procurar melhores técnicas de elaboração dos cálculos matemáticos das dívidas do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO W982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 23 Município; XXII - elaborar estudos visando melhor desenvol- vimento dos serviços; XXIII, - manter relacionamento estreito com os bancos adrninistifãdares da dívida do Município, buscan- do orientação, extratos e avisos de lançamentos; XXIV - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Coordenador de Contabilidade e Administração Financeira. SEÇÃO IV Do Assistente Técnico Art. 30 - Fica instituída a Função Gratificada de Assistente Técnico da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira. Art. 31 - Ao Assistente Técnico da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira compete: I - receber, conferir e digitar os valores transcritos nas planilhas oriundas do Núcleo de Contabilidade; II - emitir, eletronicamente, diários, razão, balancete e balanço do Município e demais relatórios contábeis; III - controlar e apurar a frequência do pessoal da Coordenadoria, bem como o seu afastamento em virtude de férias, licenças e outras previstas em lei, comunican- do-as, em tempo hábil à Unidade de Serviços Adminis- trativos; IV - manter em ordem, para efeito de pronta consul- ta, o arquivo de relatórios, balanços e balancetes e outros documentos da Coordenadoria; V - coordenar a realização dos serviços dé datilo- grafia e reprodução de documentos, determinados pelo Chefe da Coordenadoria; VI - programar, orientar e controlar as atividades de apoio administrativo da Coordenadoria de Contabilida- de.; VII - preparar atos, avisos, circulares, ordens ou instruções de serviço e outros papéis ou expedientes que devam ser assinados pelo Titular da Coordenadoria; VIII - prestar assistência ao Chefe da Coordenadoria no exame e instrução de processos; IX - providenciar, em articulação com os demais Órgãos da Cordenadoria, a escala de férias dos servido- res lotados no órgão; X - receber e providenciar junto à Unidade de Serviços Administrativos, o atendimento dos pedidos de material de consumo para os diversos órgãos da Coordenadoria; XI - receber, estocar e controlar a distribuição do material permanente e de consumo, providenciando para que não falte o material de frequente utilização; XII - coletar e fornecer dados à Assessoria de Planejamento da Pasta; XIII '- realizar estudos e propor ações, que visem modernizar, racionalizar e dinamizar o desempenho da missão e das atividades da Coordenadoria e encaminhar à Assessoria de Planejamento; XIV - analisar os relatórios de atividades e produ- tividade das Unidades da Coordenadoria e oferecer sugestões com vistas ao eficaz cumprimento dos objeti- vos e metas projetados; XV - manter arquivo de leis, regulamentos, regi- mentos, resoluções e demais documentos de interesse dos serviços da Coordenadoria; XVI - encarregar-se do preparo de expediente que devem ser assinados pelo Chefe da Coordenadoria; XVII - diligenciar no sentido de atender às necessi- dades dos diversos núcleos componentes da Coordenadoria de Contabilidade; XVIII - desempenhar outras tarefas próprias da função que exercer ou que lhe sejam confiadas pelo Chefe da Coordenadoria de Contabilidade. CAPÍTULO VI Da Coordenadoria do Tesouro Municipal Art. 32 - A Coordenadoria do Tesouro Municipal é a Unidade da Secretaria de Finanças que tem por finali- dade programar, coordenar, orientar e controlar a execu- ção das atividades relacionadas com o pagamento de obrigações em geral, a guarda de valores e cauções efetuadas por terceiros à Municipalidade, a movimenta- ção e a transferência de numerários às Unidades Orça- mentárias, competindo-lhe especificamente: I - promover os ,recebimentos de depósitos, cau- ções, finanças, operações de créditos e outros de inte- resse da Prefeitura, repassando a respectiva documen- taçãb à Coordenadoria de Controle da Arrecadação; II - restituir cauções, fianças e depósitos, quando efetuados em títulos; 111 - manter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores da Prefeitura; IV - promover o recebimento dos créditos proveni- entes de sentenças judiciais e outros que estejam em poder de terceiros à disposição da Prefeitura, repassan- do os documentos à Coordenadoria de Controle da Arrecadação; V - recolher à instituição bancária e a conta da Prefeitura as importâncias recebidas; VI - elaborar demonstrativos dos valores existen- tes, sob sua responsabilidade; VII - fazer elaborar e encaminhar à Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira o movi- mento diário de caixa; VIII - incumbir:se dos contatos com estabeleci- mentos bancários em assuntos de sua competência; IX - requisitar talões de cheques aos bancos; X - preparar e efetuar os repasses de cotas aos diversos órgãos da Prefeitura; XI - registrar os títulos e valores sob sua guarda e as promoções aceitas; XII - elaborar a Cronograma de Desembolso Finan- ceiro e repassar os valores às contas bancárias dos órgãos da Administração direta e indireta; XIII - movimentar contas bancárias, juntamente com o Secretário de Finanças, efetivando os depósitos e saques, quando autorizados; XIV - promover o recolhimento da receita extra- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PO 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 24 orçamentária; XV - promover a elaboração dos balancetes men- sais do movimento financeiro, encaminhando-os à Coordenadoria de Contabilidade e Administração Finan- ceira e Assessoria de Planejamento; XVI - manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, os extratos de contas correntes, conciliando-os e propondo as providências que se fize- rem necessárias para eventuais acertos; XVII - encaminhar diariamente à Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira todos os do- cumentos comprobatórios dos recebimentos e paga- mentos; XVIII - controlar a arrecadação diária, procedendo a sua conciliação com as contas do Tesouro, elaborando e encaminhando relatório geral do desdobramento da receita à Coordenadoria de Contabilidade e Administra- ção Financeira; XIX - repassar, obrigatoriamente à Coordenadoria de Controle da Arrecadação, para fi ns de processamento, todos os documentos de recebimento de importância ou numerários do Tesouro Municipal; XX - cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Secretário de Finanças. Art. 33 - Integram a Coordenadoria do Tesouro Municipal as seguintes Unidades: - Núcleo do Tesouro. II - Núcleo de Escrituração e Controle. SEÇÃO I Do Núcleo do Tesouro Art. 34 - Ao Núcleo do Tesouro, compete: I - realizar os pagamentos dos compromissos da Prefeitura, quando autorizado; II - preparar cheques e ordens de pagamento bancários; III - recolher à instituição bancária o numerado recebido diretamente, repassando a documentação à Coordenadoria de Controle da Arrecadação; IV - ordenar e controlar os processos sob a guarda da Coordenadoria do Tesouro; V - proceder pagamentos de saques ou de outros documentos de créditos, de responsabilidade do Municí- pio; VI - proceder o encaminhamento das folhas de pagamento de pessoal à rede bancária; VII - preparar e distribuir aos órgãos da Administra- ção Direta da Prefeitura, os cheques relativos às folhas de pagamento; VIII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Coordenador do Tesouro Municipal. SEÇÃO II Do Núcleo de Escrituração e Controle Art. 35 - Ao Núcleo de Escrituração e Controle, compete: - procedera escrituração do Livro Diário de Caixa; II - elaborar boletim diário do movimento de paga- mentos; III - elaborar e encaminhar balancetes de suas operações; IV - conferir o movimento das contas bancárias; V - elaborar boletim de disponibilidade; VI - elaborar fluxo de caixa para a programação de pagamento da Prefeitura; VII - elaborar e consolidar o movimento dos rece- bimentos e pagamentos, emitindo balancetes mensais; VIII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Coordenador do Tesouro Municipal. CAPÍTULO VII Da Coordenadoria de Controle da Arrecadação Art. 36 - A Coordenadoria de Controle da Arrecadação é a Unidade da Secretaria de Finanças que tem por finali- dade coordenar, normatizar, orientar e avaliar as ativida- des de cobrança e recolhimento dos tributos e receitas inerentes ao Município, bem como estabelecer medidas que visem a adequação dos pagamentos e o combate à fraude e sonegação dos tributos e outras espécies com- ponentes do Sistema de Arrecadação, competindo-lhe especificamente: I - executar a política de arrecadação do Município, no âmbito de sua competência; II - orientar a aplicação das normas tributárias, dando-lhes interpretação, definindo os casos omissos e expedindo os atos necessários ao seu esclarecimento com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema de Arrecada- ção; III - baixar normas de atualização monetária, visan- do corrigir o valor dos tributos devidos; IV - instituir e adotar, no interesse da Fazenda Municipal, modelos de documentos e formulários, nos limites de sua competência; V - notificar à Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal as irregularidades constatadas em peças e autos de infração que possam alterar a avaliação das atividades do servidor do fisco, evitando prejuízos ao Erário Público; VI - autorizar parcelamento de débitos emergentes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza, IVVC, Taxas e outros ainda não inscritos em Dívida Ativa, na forma prevista em lei e regulamento, observada a política fazendária de maximização da arrecadação; VII - acompanhar a evolução e o comportamento da arrecadação, propondo ao Secretário medidas que visem sua melhoria; VIII - elaborar estatísticas do comportamento da arrecadação dos tributos mobiliários e imobiliários; IX - examinar e decidir os processos relacionados com o pagamento de tributos; X - manter permanente articulação com todos os órgãos envolvidos no sistema de arrecadação, entre os quais a rede bancária autorizada; XI - formular processos para reposição aos cofres • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 25 públicos, de numerários recolhidos a menor; XII - promover 'o controle da arrecadação diária, procedendo a conciliação com as 'contas do Tesouro e. encaminhar relatórios de desdobramento da receita à Coordenadoria de Contabilidade e Administração Finan- ceira e ao Gabinete do Secretário; XIII - opinar em todos os processos de restituição e indébito fiscal; XIV - processar e dar baixa nos tributos pagos, emitindo mapas demonstrativos das receitas recebidas; XV - articular-se com ò órgão responsável pelo serviço de informática do Município, visando o melhor desempenho de suas atividades; XVI - vistar os documentos que devam ser pagos na rede bancária, após suas respectivas datas de venci- mento; XVII - fornecer ao órgãO competente relatório dos tributos lançados e constituídos que não forem pagos, visando a sua inscrição em Dívida Ativa; XVIII - emitir guias de recolhimento, incluindo no total o valor correspondente à taxa de expediente; XIX - promover o controle dos processos fiscais, observandó os prazos e encaminhando-os aos órgãos julgadores, expedindo as notificações ou editais respec- tivos; XX - manifestar-se nos requerimentos de certi- dões, pedidos de encerramento de atividades, autoriza- ção para impressão e autenticação de documentos fis- cais; XXI - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Secretário de Finanças. Art. 37 - Integram a Coordenadoria de Controle da Arrecadação as seguintes Unidades: I - Núcleo de Recepção e Digitação de Documen- tos da Arrecadação. II - Núcleo de Controle da Arrecadação. III - Núcleo de Cobrança e Dívida Ativa, SEÇÃO I Do Núcleo de Recepção e Digitação de Documentos da Arrecadação Art. 37 - Ao Núcleo de Recepção e Digitação, compete: I - executar, através de processamento de dados, a apuração, classificação e desdobramento da arrecada- ção da receita do Município, encaminhando, diariamen- te, relatórios demonstrativos ao Coordenador e Secretá- rio; II - receber, conferir e controlar diariamente os documentos de recebimentos de créditos tributários pa- gos pelos contribuintes via. rede bancária credenciada, acompanhados do Boletim Diário de Arrecadação - BDA; III - receber e conferir de acordo com o calendário da Arrecadação, o 'Boletim de Movimento Financeiro - BMF e documentos de comprovação das Agências Arrecadadoras credenciadas; IV - registrar recebimentos e conferir discrepâncias de valores informados nos lotes, observados os totalizadores parciais TPAs e BDAs; V - preparar a documentação por código e classi- ficação da receita com vistas à sua digitação e baixa dos débitos no arquivo de lançamento da arrecadação; VI - verificar a idoneidade da documentação e se por ventura for identificado qualquer irregularidade, co- municar ao Coordenador; VII - organizar e controlar os comprovantes de recolhimentos, BDAs, BMFs e extratos bancários, para que ocorra a correta conciliação bancária; VIII - emitir relatórios de crítica, com vista à análise de erros de digitação, após, encaminhá-los ao Núcleo de Controle da Arrecadação para análise e consistência; IX - gerar demonstrativos da receita diária e mensal; X - emitir e encaminhar ao Núcleo de Controle da Arrecadação e à Coordenação, relatórios analíticos e gerencial em que se possa constatar a todas as irregula- ridades porventura ocorridas; XI - dar parecer informativo nos processos de restituição de pagamentos de tributos efetuados a maior ou indevidamente pagos pelos contribuintes; XII - conferir os cálculos das penalidades nas guias de recolhimento de tributos em atrasos, comunicando à autoridade competente as incorreções que porventura venham a apresentar; XIII - articular-se com o órgão responsável pelo serviço de informática do Município, para melhor cumpri- mento de suas obrigações; XIV - propor novas sistemáticas de informação e controle da arrecadação, para melhor g erenciamento da Coorden aderia; XV - manter atualizada a baixa dos créditos tribu- tários dos tributos não recebidos para inscrição em dívida ativa e para melhor orientar a fiscalização; XVI - fornecer às Unidades competentes relatórios dos tributos não recebidos para inscrição em dívida ativa e para melhor orientar a fiscalização; XVII - atender às Unidades setoriais da Secretaria quanto a informações, novos relatórios e procedimentos da área de processamento de dados; XVIII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Coordenador de Controle da Arrecadação. SEÇÃO II Do Núcleo de Controle da Arrecadação Art. 39 - Ao Núcleo de Controle da Arrecadação, compete: I - receber e conferir os Boletins Diários da Arreca- dação, com os documentos que os acompanham, verifi- cando e denunciando ao Coordenador, a existência de possíveis irregularidades nos mesmos; II - fiscalizar a rede arrecadadora autorizada pelo Município, quanto ao cumprimento das normas reg ulam entadoras estabelecidas; III - sugerir a aplicação das sanções previstas pela inobservância de prazos e formalidades no recolh;mento e prestação de contas pela rede arrecadadora credenciada; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NQ 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 26 IV - analisar, organizar e controlar as transferênci- as para conta movimento; V - análise dalistagem de divergências determi- nando as soluções; VI - promover a conciliação dos extratos bancários com a relação de recebimentos emitidos pelo Núcleo de Recepção e Digitação, garantindo a totalidade do processamento; Vil - autorizar a baixa dos lotes digitados e consis- tidos e os em aberto após solução das pendências; VIII - promover através de relatórios do Sistema de Arrecadação a conferência e a consistência dos débitos lançados e dos recebimentos, após a sua digitação, no sentido de ordenar a baixa dos débitos em arrecadação e Dívida Ativa e informar as divergências; IX - promover análise crítica da sistemática e do sistema de arrecadação; X - definir, criar ou alterar a classificação e codificação de cada receita tributária ou não e das agências bancárias arrecadadoras e informar ao sistema de Controle da Arrecadação, para que ocorra a compatibilização da baixa dos débitos e geração de relatórios gerenciais, por receita e por Agência Arrecadadora; XI - elaborar demonstrativos analíticos da receita arrecadada, conforme a natureza dos valores recebidos, proporcionando a correta contabilização e a comparação do orçado com o realizado; XII - autorizar a baixa de débitos em decorrência de processos de remissão e liquidação judicial; XIII - receber, conferir e controlar Boletim de Movi- mentação Financeira emitido pela rede banêária arrecadadora, a fim de consolidar a arrecadação com as transferências de numerários ao Tesouro Municipal; XIV - promover a conciliação bancária das contas de recebimento de tributos ou não e as transferências para a conta movimento; XV - emitir pareceres nos processos de restituição de numerários repassados a maior aos cofres públicos, pela rede bancária autorizada, encaminhando-os ao Coordenador para apreciação; XVI - gerar Mapas Gerenciais contendo o demons- trativo diário da receita arrecadada por Banco e demons- trativo mensal de receita arrecadada e enviar respectiva- mente às Coordenadorias do Tesouro, de Contabilidade e ao Secretário; XVII - preparação de relatório de defasagem ban- cária demonstrando o número de dias entre a data do pagamento no Banco e a data da chegada do documento no Núcleo de Recepção e Digitação, como também em relação a transferência para conta movimento; -XVIII - emitir relatórios de diferenças encontradas e de débitos lançados no arquivo da Arrecadação e não recebidos, por inscrição e nome dó contribuinte ou deve- dor e encaminhar ao Núcleo de Cobrança e Dívida Ativa e Núcleo de Fiscalização; XIX - gerar Relatórios Gerenciais para análise e programação da Fiscalização; XX - fazer representação ao Coordenador, contra funcionários que tenham autorizado recolhimento a me- nor de tributos, multas e .outras corninações legais, em prejuízo do Erárió Municipal; XXI - manter em arquivos os documentos de arre- cadação, gila comprovam quitação de débitos com o Erário Municipal, remetendo-os ao Arquivo Geral, após digitados, conferidos ou microfilmados; XXII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e lhes forem atribuídas pelo Coordenador de Controle da Arrecadação. SEÇÃO III Do Núcleo de Cobrança e Dívida Ativa Art. 40 - Ao Núcleo de Cobrança e Dívida Ativa, compete: I - promover levantamentos de débitos lançados e não pagos junto ao arquivo da Arrecadação, no sentido de analisá-los e emitir notificações e cobrança amigável :- junto aos contribuintes ou devedores; II - promover levantamentos e análise, através de relatórios gerenciais da arrecadação no sentido de iden- tificar e apurar diferenças de receitas entre lançamento e recebimentos, no sentido de emitir notificação e cobran- ça junto aos contribuintes ou devedores; 111 - autorizar parcelamento de débitos emergentes cio ISSQN, IWC, Taxas e outros, julgados e inscritos em Dívida Ativa amigável na forma prevista em lei e regula- mento, bem como acompanhar os prazos previstos para quitação; IV - formular processos para reposição aos cofres públicos de numerários recolhidos a menor; V - promover o controle dos processos fiscais, observando os prazos e encaminhando-os aos órgãos julgadores, expedindo as notificações ou editais respec- tivos; VI - dar parecer informativo nos processos de restituições de pagamentos de tributos efetuados a mai- or ou indevidamente pagos por contribuintes; VII - emitir parecer em processos de consulta relacionados com cobrança e Dívida Ativa; VIII - manter listagens atualizadas dos débitos lançados e não pagos, para controle, cálculos e emissão de Notificações e cobranças; IX - emitir em conjunto com o Núcleo de Fiscaliza- ção, notificação e autos de infração para os contribuintes autônomos e estimados, que não quitarem seus débitos nos prazos previstos no Calendário Fiscal; X - receber os processos oriundos de decisão de Primeira e/ou Segunda Instâncias Administrativas e pro- mover os procedimentos de cobrança amigável ou inscri- ção em Dívida Ativa ajuizada, de conformidade com os prazos previstos em lei; XI - proceder a inscrição da Dívida Ativa, mantendo através de assentamento individualizado o controle dos devedores da Fazenda Pública Municipal; XII - preparar a cobrança amigável da Dívida Ativa e fornecer aos setores competentes os elementos ne- cessários à sua cobrança judicial, mantendo controle e • registros adequados quanto ao seu andamento; XIII - acompanhar os procedimentos de baixa da • ...;:aiG:ft •P 44g MI! DIÁRIO OFICIAL DO NIUNICIPióNQ 982 QUINTA-FEIRA, 28/05192 - PÁGINA 27 Dívida liquidada em decorrência de cobrança amigável, judicial ou remissão; XIV - organizar, mensalmente, demonstrativos da inscrição e das variações da Dívida Ativa e encaminhá- las à Coordenadoria do Controle da Arrecadação; XV - manter cadastro atualizado de todos os deve- dores da Dívida Ativa; XVI.- instruir processos de certidões de débitos com a Fazenda Municipal; XVII - expedir certidões, via Agências de Atendi- mento ao Público; XVIII - proceder o cálculo da Dívida Ativa, para recolhimento na fase da cobrança amigável; XIX - promover a inscrição dos débitos não pagos em Dívida Ativa e encaminhar aos setores competentes para o ajuizamento, bem como acompanhar o andamen- to do processo até a quitação; XX - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Coordenador da Arrecadação. SEÇÃO IV Do Assessor Técnico Art. 41 - Fica instituída a Função Gratificada de Assessor Técnico da Coordenadoria de Controle da Arrecadação. Art.42 -Ao Assessor Técnico da Coordenadoria de Controle da Arrecadação, compete: I - estudar, pesquisar, planejar e acompanhar o desenvolvimento de Projetos e Atividades necessárias ao bom desempenho das atribuições da Coordenadoria de Controle da Arrecadação; II - assessorar o.Coordenador na definição e exe- cução dos Projetos, programas e metas previstos para ser desenvolvidos pela Coordenadoria e suas Unidades; III - realizar estudos, propor ações que visem modernizar, racionalizar e dinamizar o desempenho da missão e das atividadeá da Coordenadoria, compatíveis com as diretrizes da Assessoria de Planejamento da Secretaria; IV - realizar pesquisas e análises, no sentido de propor novas sistemáticas, métodos e sistemas, para que a Coordenadoria e suas Unidades alcancem níveis de eficiência e eficácia de desempenho projetados; V - articular-se com as chefias das Unidades, propondo sugestões quanto a métodos e rotinas de trabalho, para que o desempenho das Unidades ocorram de forma produtiva e efetiva; Vi - promover de acordo' com as diretrizes da Coordenação e normas regulamentadas, a articulação e o assessoramento aos agentes da área de Arrecadação das Agências bancárias arrecadadoras credenciadas, no sentido de mantê-las informadas e orientadas, quanto às normas e procedimentos acordados para á funciona- mento do Sistema da Arrecadação e sua relação com a rede bancária autorizada; VII - promover a assistência técnica e apoio admi- nistrativo à coordenação e suas Unidades; VIII emitir parecer em processos e consultas relacionadas com a competência da Coordenadoria, encaminhando-os à apreciação do Coordenador; IX - criar e sugerir a adoção de impressos e formulários a ser utilizados pelas Unidades da Coordenadoria, ouvindo o Órgão Setorial de Planeja- mento; X - receber, estudar e avaliar os relatórios de implantação de Projetos e desempenho de atividades das Unidades da Coordenadoria, propondo as medidas que julgar necessárias para o efetivo cumprimento dos programas, Projetos e objetivos estipulados; XI - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Coordenador de Controle da Arrecadação. CAPÍTULO VIII Da Coordenadoria de Receitas Diversas Art. 43 - A Coordenadoria de Receitas Diversas é a Unidade da Secretaria de Finanças, que tem por finalidade coordenar, orientar, avaliar e controlar a exe- cução das atividades de Cadastro, lançamento e fiscali- zação dos tributos mobiliários e atividades econômicas do Município, competindo-lhe especificamente: 1- executar a política tributária e fiscal do Município no âmbito de sua competência; II - orientar a aplicação das normas tributárias no âmbito de sua competência e dar-lhes interpretação, definindo Os casos omissos e expedindo os atos neces- sários ao seu esclarecimento; III - examinar, opinar, propor medidas e decidir em consultas e processos relacionados com matéria tributá- ria, no âmbito de sua competência; IV - proferir decisão em procêssos de isenções sobre diversões públicas; V - propor medidas para a regulamentação do Código Tributário e Legislação Complementar, com vis- tas ao aperfeiçoamento e adequação; VI - promover á orientação dos contribuintes para o cumprimento da legislação tributária fiscal; VII - adotar ás medidas necessárias à prevenção da evasão e sonegação de receitas tributárias; VIII - instituir e adotar, no interesse do fisco, mode- los, de documentos, formulários e livros fiscais, nos limites de sua competência; IX - notificar a Comissão de Análise, Avaliação e integração Fiscal as decisões administrativas proferidas em processos que decorram na nulidade total ou parcial de autos de infração e que venham alterar a avaliação das atividades do servidor do fisco, sob pena de respon- sabilidade funciOnal e criminal, quando no caso couber; X - acompanhar a evolução e o comportamento da receita tributária municipal, com vistas a projetar solu- ções que visem a sua melhoria na área de sua competên- cia; XI - administrar o Cadastro de Atividades Econômi- cas do Município; XII - examinar e decidir, em 12 Instância, processos de microempresas; XIII - estabelecer diretrizes e bases para a política tributária e fiscal do Município, observando o planeja- mento integrado da Secretaria, na área de sua compe- tência; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ng 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 28 XIV - manter permanente fluxo de informações econômicas e fiscais com órgãos fazendários federais, estaduais e municipais,- com o objetivo de atender os interesses do fisco municipal; XV - propor ao Secretário a celebração de convê- nios com outras esferas de governo e entidades de direito público, na área concernente à matéria tributária; XVI - fornecer à Coordenadoria de Controle da Arrecadação relação nominal dos contribuintes sujeitos a recolhimentos antecipados ou em regime especial; XVII - emitir pareceres nos processos de restitui- ção de tributos, nos limites de sua competência, encami- nhando-os ao Secretário de Finanças para deciàão; XVIII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Secretário de Finanças. SEÇÃO I Do Núcleo de Cadastro de Atividades Econômicas e Lançamento Art. 44 - Ao Núcleo de Cadastro de Atividades Econômicas e Lançamento, compete: I - promover a inscrição dos contribuintes no Ca- dastro de Atividades Econômicas, assim como a sua atualização permanente; CI - proceder os registros de baixa, cancelamento ou suspensão da inscrição no cadastro; III - transcrever dados e informações para formulá- rios adequados, que possibilitem a inclusão, alteração e exclusão no sistema cadastral; IV - promover periodicamente, através de levanta- mentos e pesquisas externas, revisão de todos os dados dos contribuintes; V - promover vistoria nos estabelecimentos a se- rem cadastrados, quando necessário; VI - recusar inscrição cadastral quando não com- provado o cumprimento das obrigações formais tributá- rias do contribuinte, inclusive as decorrentes da respon- sabilidade de sucessor; VII - promover o lançamento de débitos relativos ao ISSQN e Taxas para contribuintes classificados como autônomos; VIII - promover o lançamento de débitos relativos ao ISSQN e Taxas para contribuintes classificados em Regime de Estima Especial e Genérica; IX - lançar e- emitir anualmente Taxas para Funci- onamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestacionais; X - acompanhar o processo de distribuição ou remessa de carnês com guias de recolhimento aos contribuintes inscritos no Cadastro, promovendo as de- vidas anotações na inscrição, quando ocorrer casos de devolução por mudança ou não identificação de endere- ço, buscando promover uma permanente atualização do Cadastro; XI - analisar, registrar e autorizar os pedidos para impressão de livros, notas e outros documentos fiscais; XII - promover o registro e autenticação de livros, notas e outros documentos fiscais; XIII - exigir os comprovantes de pagamentos das multas formais, estipuladas por lei e regulamentos; XIV - processar os pedidos de encerramento de atividades, cadastro, microempresa e outros que lhes forem cometidos; XV - manter arquivo ou relação, por ordem alfabé- tica ou numérica, dos contribuintes para os quais tenha sido autorizado ou autenticado qualquer espécie de documento fiscal; XVI - rejeitar os pedidos para utilização de docu- mentos fiscais, quando em desacordo .com a legislação vigente; XVII - recusar a autenticação de documentos im- pressos em desacordo com a legislação vigente, respon- sabilizando-se pela sua inutilização; XVIII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas peio Coordenador de Receitas. SEÇÃO II Do Núcleo de P‘rogramação e Fiscalização Tributária Art, 45 - Ao Núcleo de Programação e Fiscalização Tributária, compete: I - promover a execução da política fiscal do Muni- cípio no que tange ao planejamento e desenvolvimento de programas comuns e especiais de fiscalização, con- trolando e avaliando o seu desempenho e sua evolução; II - promover através de estudos e análise de relatórios gerenciais do Arquivo da Arrecadação, listagens contendo contribuintes por atividade sujeitos à fiscaliza- ção tributária e montar programação de serviços; ICI - programar através de ordem de serviço a atuação da Fiscalização nas atividades externas; IV - promover através da Programação e informa- ções contidas na Legislação Tributária e Jurisprudência, Projeto de Fiscalização por atividade e item da Lista de Serviços; V - acompanhar o desenvolvimento da Programa- ção, incluindo nela, a fiscalização de contribuintes de- nunciados; VI - acompanhar através da programação da exe- cução dos trabalhos da fiscalização e da análise do movimento econômico declarado pelo contribuinte, o retorno da fiscalização para posteriores fiscalizações; VII - acatar denúncias da fiscalização e de terceiros e incluir na programação; VIII - determinar grupos especiais para fiscalização por período, em empresas com grande potencial em contratação de Serviços de Terceiros - Tomadoras de Serviços; IX - analisar as peças fiscais contidas em proces- sos de autuação e promover quando for o caso o sane- amento das mesmas, no sentido de evitar prejuízos ao Erário Público Municipal e procedimentos incorretos em relação ao contribuinte; X - comunicar ao Coordenador as irregularidades constadas em peças e autos de infração, que possam alterar a avaliação das atividades do servidor do fisco, evitando prejuízos ao Erário Municipal; •• `14" ,, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 982 QUINTA-FEIRA, 28(05/92 - PÁGINA 29 Xl - supervisionar as atividades de cada servidor fiscal e fazer cumprir nos prazos estipulados as ordens de serviços; • XII - promover a digitação de dados contidos, as peças fiscais contidas em processos e/ou que acompa- nham os relatórios fiscais; XIII - assessorar diretamente o servidor fiscal nas suas dificuldades rotineiras e especiais; XIV - acompanhar a evolução das atividades fis- cais, com vistas à avaliação dos resultados obtidos, determinando modificações e remanejamento dos servi- dores da fiscalização, quando conveniente a sua ade- quação às necessidades do serviço; XV - informar e determinar a execução de diligên- cia em processos fiscais, quando solióitada a audiência da Unidade, verificando o cumprimento satisfatório da mesma; XVI - orientar os servidores da fiscalização quanto a execução de suas tarefas, avaliando o seu desempe- nho, produtividade, eficiência, dedicação e aperfeiçoa- mento, solicitando quando necessário, o encaminha- mento dos mesmos para reciclagem, treinamentos e desenvolvimentos específicos; XVII - receber, conferir e avaliar os relatórios e peças fiscais emitidas, recusando ou mandando corrigir aquelas que contenham erros prejudiciais à sua eficácia ou ao Erário Municipal; XVIII - remeter os relatórios fiscais ao órgão com- petente, para efeito de apuração da remuneração (ven- cimento, produtividade e prêmio) dos Fiscais de Tributos Municipais; XIX - fazer observar as normas regulamentares das atividades fiscais, apurando fraudes, desvios ou outros atos ilícitos praticados por servidores do fisco, aplicando ou solicitando à autoridade competente, a aplicação das sanções cabíveis, sob pena de presunção de conivência e compartilhamento; XX - executar os programas de integração fisco- contribuinte, através do relacionamento direto e cordial, bem como ampla divulgação das disposições legais que criem novas obrigações fiscais, sem prejuízo das impo- sições que se fizerem necessárias; XX1 - receber relatórios e conclusões dos órgãos de planejamento e arrecadação, determinando as medi- das necessárias à verificação e correção das situações; XXII - manter plantão fiscal, interno e externo, para conclusão dos pedidos de baixa e verificação de irregu- laridades dos contribuintes quanto a pedidos de altera- ções dos dados cadastrais, procedendo os devidos le- vantamentos das obrigações principais e acessórias e fazendo com que as eventuais diferenças sejam recolhi- das aos cofres municipais para posterior liberação da baixa ou alterações dos dadós cadastrais; XXIII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Coordenador de Receitas Diversas. SEÇÃO III Do Núcleo de Controle de Processos Fiscais Art. 46 - Ao Núcleo de Controle de Processos Fiscais, compete: I - receber e controlar, através de registros e arquivos adequados os processos fiscais de Auto de Infração e de pedidos de enquadramento em Regime de Estimativa Especial; II - responsabilizar-se pelos cálculos de guias de fiscalização e Autos de Infração, após ocorrido o sanea- mento das peças fiscais pelo setor competente; 111 - receber solicitações de parcelamentos, consolidá-los e encaminhar os cálculos ao Núcleo de Cobrança e Dívida Ativa para acompanhamento e Con- trole da autoridade competente; IV - emitir cálculos e guias de recolhimentos por contribuintes enquadrados em Regime Especial de Esti- mativas; V - realizar, sistematicamente, estudos e levanta- mentos no sentido de detectar e indicar, de acordo com parâmetros previamente estabelecidos, as empresas que se enquadrem em Regime Especial de Estimativas; VI - manter controle atualizado das empresas clas- sificadas no regime especial de estimativas; VII - estimar, de acordo com os dados indicadores da receita e despesa dos contribuintes, o valor do tributo a ser recolhido; VIII - acompanhar, mensalmente, a arrecadação dos tributos de empresas enquadradas no Regime Espe- cial de Estimativas, com vistas, análise de sua evolução e a correção das irregularidades verificadas; IX - indicar, para efeito de fiscalização as empresas em regime especial de estimativas omissas, quanto ao recolhimento dos tributos devidos; X - fornecer à Assessoria de Planejamento dados estatísticos e informações relativas ao comportamento da arrecadação dos tributos de contribuintes sob regime especial de estimativas; XI - articular-se com as demais unidades da Coordenadoria, com vistas a integração, dinamização e aperfeiçoamento de seus programas; XII - emitir informações ou parecer em consulta nos assuntos da sua área de competência; XIII - atender os contribuintes que demandem informações sobre a Legislação Tributária e procedimen- tos fiscais quando requeridos; XIX - proceder a análise e fiscalização, quando necessário em procedimentos de baixa ou suspensão de atividades econômicas; XX - preparar mapas demonstrativos de evolução das receitas de contribuintes estimados e fazer compa- ração, considerando as características de similaridades, com contribuintes não enquadrados; XXI - analisar relatórios gerenciais, a ser emitidos pelo Sistema de Cadastro e Fiscalização e consubstanciar dados para novos enquadramentos ou desenquadra- mentos; XXII - emitir relatórios de acompanhamento dos contribuintes enquadrados e a sua situação de regulari- dade perante o Erário Municipal; XXIII - desenvolver estudos e propor sistemática e sistema, que visem melhorar as atividades de acampa- DIÁRIO OFICIAL DO PAUNICIPIO N' 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 30 nhamento das atividades e de contribuintes sujeitos ao enquadramento em Regime Especial de Estimativas; XXIV - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Coordenador de Receitas Diversas. SEÇÃO IV Do Assessor Técnico Art. 47 - Fica instituída a Função Gratificada de Assessor Técnkx) da Coordenadoria de Receitas Diver- sas. Art. 48 - Ao Assessor Técnico da Coordenadoria de Receitas Diversas, compete: I - estudar, pesquisar, planejar e acompanhar o desenvolvimento de projetos, programas e atividades necessárias ao bom desempenho das atribuições da Coordenadoria de Receitas Diversas; II - assessorar o Coordenador na definição e exe-. cução de projetos, programas e metas previstas para ser desenvolvidas pela Coordenadoria e suas Unidades, em perfeita sintonia com a Assessoria de Planejamento; III - realizar estudos, propor ações que visem modernizar, racionalizar e dinamizar o desempenho da missão e das atividades da Coordenadoria, compatíveis com as diretrizes do órgão Setorial de Planejamento; IV - proceder estudos e análise e sugerir soluções para os casos omissos na aplicabilidade da Legislação Tributária, quanto aos procedimentos fiscais e cumpri- mento de obrigações tributárias; V - promover a realização de estudos, juntamente com o chefe do Núcleo de Programação e Fiscalização Tributária, com vistas ao Planejamento, programação e execução das atividades fiscais, acompanhando sua im- plantação, desenvolvimento e a avaliação de resultados; VI - acompanhar os resultados da aplicabilidade da Legislação Tributária e sugerir alterações, quando con- veniente à execução dos planos e programas de controle e Incremento da fiscalização, ouvindo a Assessoria Tri- butária e do Contencioso Fiscal; Vil - analisar e avaliar os relatórios de atividades e produtividades das diversas Unidades da Coordenadoria e propor as medidas que julgar necessáriàs ao eficaz cumprimento dos objetivos e metas estipuladas; VIII - propor a elaboração e a atualização do Código Tributário, Regulamentos e manuais para as áreas de Fiscalização, Cadastro e Processos Fiscais nas suas respectivas áreas de competências; IX - orientar as diversas áreas da Coordenadoria, quanto a aplicação e interpretação das normas tributári- as e fiscais; X - emitir pareceres em processos de consultas relacionados com a matéria tributária e outros assuntos na área de competência da Coordenadoria de Receitas Diversas, em que deva se manifestar, encaminhando-os à apreciação e decisão do Coordenador; XI - assistir o Coordenador e às chefias das Unida- des, quanto ao apoio administrativo, para o desempenho articulado e integrado da Coordenadoria e demais ór- gãos setorias da Secretaria; XII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Coordenador de Receitas Diversas. . CAPÍTULO IX Da Coordenadoria de Receita Imobiliária Art. 49 - A COordenadoria da Receita Imobiliária é a Unidade da Secretaria de Finanças, que tem porfinalidade coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de lançamento dos tributos imobiliários, Taxas de Serviços , Urbanos, Contribuição de Melhoria e Taxas vinculadas, administração do Imposto de Transmissão de Bens Imó- veis, bem como o cadastramento dos imóveis e dos contribuintes, de acordo com os planos e programas definidos, competindo-lhe especificamente: I - executar a política tributária do Município, no âmbito de sua competência; II - examinar, opinar e propor medidas, conforme o caso, em consultas e processos relacionados com a matéria tributária, dentro de sua competência; III - emitir pareceres nos processos de restituição de tributos, nos limites de sua competência, encami- nhando-os ao Secretário de Finanças para decisão; IV - sugerir a adequação da legislação do Municí- pio à política tributária em vigor, no âmbito de sua competência; V - baixar resoluções e atos normativos definindo e regulamentando questões relativas aos atos de lança- mentos dos tributos imobiliários; VI - aplicar ou propor a aplicação de medidas relacionadas com a Legislação Tributária; VII - promover a orientação dos contribuintes para o cumprimento da legislação tributária fiscal; VIII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Secretário de Finanças. Art. 50 - Integram a Coordenadoria de Tributos Imobiliários as seguintes Unidades: I - Núcleo de Cadastro Imobiliário e Lançamento; II - Núcleo de Vistoria de Imóveis; III - Núcleo de Administração do Imposto de Trans- missão Inter Vivos de Bens Imóveis. SEÇÃO I Do Núcleo de Cadastro Imobiliário e Lançamento Art. 51 - Ao Núcleo de Cadastro Imobiliário e Lançamento, compete: I - manter e administrar o Cadastro Imobiliário, responsabilizando-se pela execução das atividades de inscrição e atualização do mesmo, de forma a garantir um fluxo permanente de ingressos e saídas de informações; II - promover constante apuração e conferência física dos dados cadastrais, através da realização de levantamentos externos e da coleta de informações a Cartórios e Órgãos Públicos; III - manter a guarda e organização do arquivo técnico de plantas das quadras, boletins de informações cadastrais, fichas espelho, listas de codificações e outros DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No 032 QUINTA-FEIRA, 28/05/92. - PÁGINA 31 documentos integrantes do cadastro, procedendo a sua permanente atualização; IV - priorizar.. as áreas a serem cadastradas .e recadastradas, determinando ao Núcleo de Vistoria de Imóveis a sua realização; V - preencher os formulários específicos do Cadas- tro Imobiliário, tais como clarinhas de quadrantesivias especiais, boletins de informação cadastral e outros, encaminhando-os às Unidades competentes para as providências cabíveis; VI - realizar os serviços de desenho de "croquis" de imóveis, plantas e mapas setoriais; VII - prestar informações aci Núcleo de Cobrança e . Dívida Ativa sobre dados cadastrais de imóveis e contri- buintes, para efeito de cancelamento ou alteração da execução fiscal; VIII - manter atualizado o cadastro de logradouros públicos; IX - instruir e/ou emitir pareceres em processos submetidos ao seu exame; X - orientar e supervisionar as atividades a cargo dos setores de Preparação e Lançamento e de Vistoria de Imóveis; XI - proceder a execução e o controle das ativida- des de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxas vinculadas, estabele- cendo a compatibilização dos dados e informações exis- tentes e fornecendo os elementos necessários à elabo- ração e expedição de notificações ao contribuinte; XII - executar e controlar as atividades de lança- mento de Contribuição de Melhoria, estabelecendo a compatibilização dos documentos e dados cadastrais necessários à elaboração e expedição de notificações e talões de arrecadação cio tributo; XIII - fazer publicar naf arma prevista em Lei, editais e notificações relativas ao lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria; XIV - manter tabelas atualizadas dos cálculos por lançamentos de Contribuição de Melhoria, do IPTU e da TSU, com vistas a emissão de guias de recolhimentos; XV - receber Projetos contendo a área beneficiada pela Contribuição de Melhoria, fazer a compatibilização dos custos por imóvel e promover os lançamentos devi- dos; XVI - em conformidade com os dados da Planta de Valores, calcular o valor venal por imóvel e fazer o lançamento do IPTU; XVII- receber do setor competente dados de custo de serviços prestados por zona fiscal, identificar a cota para rateio dos custos, observados os termos da legisla- ção pertinente, com vistas ao lançamento da TSU por imóvel; XVIII - lançar, calcular e emitir guias de recolhimen- to do IPTU, Contribuição de. Melhoria e TSU e encami- nhar ao setor competente da Secretaria de Finanças, para notificação e distribuição aos contribuintes; XIX - analisar e dar solução nas solicitações rela- tivas a restituições nos casos de lançamentos indevidos ou a maior, bem como identificar os casos de lançamen- tos feitos a menor; XX - estudar retorno de guias de recolhimento e tomar as providencias cabíveis quanto à atualização cadastral; XXI - transpor os dados do cadastro físico para o cadastro magnético, mantendo permanente conferência e atualização dos mesmos; XXII - executar os serviços de cálculo e apuração de valores do lançamento, em conformidade com a Planta de Valores; XXIII - responsabilizar pela operadonalização do cadastro magnético, mantendo em perfeito funciona- mento os terminais de computador sob sua responsabi- lidade; XXIV - proceder, quando for o caso, a revisão dos lançamentos efetuados, procedendo as anotações devi- das no cadastro magnético para os lançamentos futuros; XXV - manter permanente adia :ilação com os órgãos de processamento de dados e de cadastro técni- co do Município, com vistas ao perfeito funcionamento do Setor; XXVI - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Coordenador da Receita Imobiliária. SEÇÃO II Do Núcleo de Vistoria de Imóveis Art. 52 - Ao Núcleo de Vistoria de Imóveis, compe- te: I - manter permanente atividade de apuração e identificação dos imóveis in loco e na planta, de acordo com as determinações do Coordenador da Receita Imo- biliária e de acordo com as necessidades do Núcleo de Cadastro e Lançamento; II - controlar a execução das atividades de prepa- ração do material para o serviço de campo (trena, pran- cheta, manual, lápis, borracha, bic, planta de loteamento codificados recortado e etc.), bem como do roteiro e transporte das equipes de levantamentos em campo; III - realizar vistorias e instruir os processos relati- vos a estudos e à definição da situação e do uso de imóveis; IV - executar levantamentos plani-altimétricos nos casos em que se fizer necessário uma melhor definição da área cadastrada; V - proceder a entrega, quando necessário de notificação e o talão de IPTU, TSU e de Contribuição de Melhoria, conforme orientação da Coordenadoria; Vi - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Coordenador da Receita Imobiliária. SEÇÃO III Do Núcleo de Administração do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis Art. 53 - Ao Núcleo de Administração do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis = ISTI, compe- te: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ng 982 QUINTA-FEIRA, 28105192 - PÁGINA 32 I - receber requerimentos para cálculo do ISTI e emitir Taxa de Expediente; II - emitir Laudo de Avaliação, cálculo do ISTI, Guia de Recolhimento e submeter à aprovação final do Coor- denador; III - promover o controle, orientação, execução e fiscalização da política fiscal referente ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e direitos a eles relativos; IV - programar e elaborar procedimentos especiais relativos ao controle de cobrança e arrecadação do tributo; V - acompanhar os recolhimentos ocorridos na área forense oriundos dos processos em que haja inci- dência do imposto, estabelecendo controles especiais; Vi - promover a vistoria e avaliação dos bens imóveis e dos direitos objeto de transmissão, conforme definido em regulamento específico; VII - acompanhar e controlar, junto aos Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos de Documen- tos, a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, com o fim de verificara incidência e recolhimen- to do tributo; VIII - fazer a recepção de dados oriundos de pessoas obrigadas a fornecê-los e aplicar mecanismos de coerção a este cumprimento, segundo as disposições legais em vigor; IX - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Coordenador da Receita Imobiliária. SEÇÃO IV Do Assessor Técnico Art. 54 - Fica instituída a Função Gratificada de Assessor Técnico da Coordenadoria da Receita Imobili- ária. Art. 55 - Ao Assessor Técnico da Coordenadoria da Receita Imobiliária, compete: I - estudar, pesquisar, planejar e acompanhar o desenvolvimento de projetos , e etividades necessárias ao bom desempenho das atribuições da Coordenadoria da Receita Imobiliária; II - assessorar o Coordenador na definição e exe- cução de Projetos, programas e metas previstos para ser desenvolvidos pela Coordenadoria e suas Unidades; III. - realizar estudos, propor ações que visem modernilar, racionalizar e dinamizar o desempenho da missão e atividades da Coordenadoria, compatíveis com as diretrizes da Assessoria de Planejamento; 1V - articular-se com chefias das Unidades, propon- do sugestões, quanto à métodos e rotinas de trabalho, para que o desempenho das Unidades ocorram de forma produtiva e efetiva, no alcance dos resultados estipulados; V - realizar e sugerir alterações na Legislação Tributária, quando conveniente à execução dos planos e programas de controle e incremento das receitas imobi- liárias e das atividades de Cadastro e Lançamento, em conformidade com as orientações da Assessoria Tributá- ria e do Contencioso Fiscal; VI - orientar as diversas áreas da Coordenadoria, quanto a aplicação, e interpretação, das normas tributá- rias pertinentes a área imobiliária; Vil - analisar e avaliar os relatórios de atividades e produtividade das diversas Unidades da Coordenadoria e propor as medidas, que julgar necessárias ao eficaz cumprimento dos objetivos e metas projetados; VIII - emitir pareceres em processos, de consultas relacionados com a matéria tributária, e outros assuntos na área de competência da Coordenadoria da Receita Imobiliária, em que deva se manifestar, encaminhando- os à apreciação e decisão do Coordenador; IX - assistir o Coordenador e as Chefias das Unida- des, quanto ao apoio administrativo, para o desempenho articulado e integrado das Unidades; X - criar e sugerir a adoção de impressos, formulá- rios, e procedimentos internos, que venham contribuir com a maximização de esforços e melhoria do desempe- nho com vistas aos resultados planejados; XI - manter intercâmbio com os demais órgãos de interesse, que atuam no Município, com vistas à obten- ção de informações de interesse fiscal, que possam suplementar ou subsidiar o desenvolvimento de Projetos e atividades vinculadas às propriedades imobiliárias do Município; XII - manter permanente articulação com o IPLAN e a Secretaria de Ação Urbana, no sentido de promover a integração de ações, que visem melhorar a qualidade dos dados do Cadastro Imobiliário e a sua manutenção; XIII- assistir às unidades no relacionamento com o Órgão de Informática da Prefeitura, no sentido de desen- volver sistemas adequados às necessidades de informatização da Coordenadoria; XIV - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas pelo Coordenador da Receita Imobiliária. TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL CAPÍTULO 1 Do Secretário de Finanças Art. 56 - São atribuições do Secretário de Finanças: I - fixar as diretrizes de atuação da Secretaria, compatibilizando-as com os objetivos da mesma e com os objetivos gerais do Governo Municipal; II - exercer a direção geral, a coordenação, a orientação, a normatização e o controle das atividades a cargo da Secretaria; III - assessorar o Prefeito e os órgãos da Prefeitura em assuntos de competência da Secretaria; IV - referendar atos assinados pelo Prefeito que disserem respeito a assuntos da Secretaria; V - responder perante o Prefeito Municipal pela boa ordem, regularidade, correção e eficiência dos serviços desenvolvidos pelas Unidades integrantes da Secreta- ria; VI - expedir instruções contendo normas gerais regulamentadoras dos sistemas de Fiscalização Tributá- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N4 982 QUINTA-FEIRA, 28105192 - PÁGINA 33 ria, Contabilidade, Administração Financeira e Arrecada- ção, bem como para a boa execução de leis, decretos e regulamentos pertinentes à Secretaria e às finanças públicas; VII - assinar acordos, convênios e contratos, medi- ante autorização expressa do Prefeito Municipal, promo- vendo a sua execução; VIII - cumprir e fazer cumprir às normas do Código Tributário Municipal; IX - autorizar a realização de despesas e pagamen- tos conforme for definido em regulamentação própria; X - abrir e movimentar, juntamente com o Chefe da Coordenadoria do Tesouro, contas bancárias, assinar cheques e outras ordens bancárias, nos limites de sua competência; XI - promover a elaboração dos balancetes men- sais e prestação de contas da Secretaria, de acordo com as diretrizes do Sistema de Contabilidade e Administra- ção Financeira, nos prazos determinados; . XII - encaminhar ao Órgão Central de Planejamen- to, na época determinada, as propostas de Orçamento Programa e Orçamento Plurianual de Investimentos da Secretaria; XIII - assessorar o Prefeito na formulação da polí- tica financeira do Município, em coordenação com o IPLAN; XIV - coordenar o Sistema de Contabilidade e Administração Financeira da Prefeitura;" XV - autorizar a transferência de numerários aos diversos Órgãos Municipais; XVI - supervisionar as atividades de administração financeira dos órgãos da administração descentraliáda; XVII - promover, juntamente com o IPLAN, a inves- tigação e. análise dos fatos administrativos, econômicos e financeiros relativos às atividades dos órgãos que compõem o conjunto administrativo da Prefeitura que impliquem em compromissos financeiros para a mesma; XVIII - elaborar, juntamente com o Órgão Central do Sistema Municipal de Planejamento, a programação financeira de desembolso da Prefeitura; XIX - promover o estudo do comportamento da receita e despesa, tomando medidas que assegurem a liquidez de caixa; XX - promover medidas que visem a maximização da receita e a minimização do custo de arrecadação; XXI - participar da elaboração de planos de aplica- ção dos fundos especiais; XXII - promover estudos visando a elaboração de planos de custos, bem como a sua revisão periódica; XXIII - autorizar o pagamento de despesas da Secretaria; XXIV - promover a restituição de fianças, cauções e depósitos de terceiros; XXV - determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; XXVI - instruir e orientar os contribuintes para o cumprimento da legislação fiscal; XXVII - assinar, juntamente com o Chefe da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Finan- ceira, os balancetes mensais, os balanços anuais e seus anexos e outros documentos de apuração contábil; XXVIII - orientar a aplicação das leis tributárias, dar-lhes interpretação, dirimir-lhes dúvidas e omissões e expandir instruções necessárias ao esclarecimento dos atos decorrentes dessas atividades; XXIX - representar o Prefeito Municipal quando designado; XXX - despachar com o Prefeito Municipal nos dias determinados e participar de reuniões quando convocado; XXXI - propor ao Prefeito Municipal a nomeação, designação, dispensa ou destituição dos titulares de cargos comissionados, ocupantes de funções gratificadas • e demais servidores lotados na Secretaria; XXXII - dar exercício aos novos funcionários desig- nados para o órgão sob sua direção; XXXIII - elogiar ou aplicar penas disciplinares aos servidores da Secretaria, bem como conceder férias, licenças e outras vantagens, observadas as disposições que regulamentam a matéria; XXXIV - movimentar de um para outro setor de trabalho, conforme a conveniência do serviço, os servi- dores da Secretaria; XXXV - convocar servidores para prestar serviços extraordinários, ouvindo sempre o Prefeito Municipal; XXXVI - delegar competência, nas formas, prazos e condições previstas em'lei ou regulamentos; XXXVII - determinar a instauração de inquérito administrativo para apuração de irregularidades no ser- viço; XXXVIII - manter-se informado da situação das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais conce- didos à Secretaria; XXXIX - apresentar ao Órgão Central de Planeja- mento, na época determinada, exposição detalhada ne- cessária a comissão do orçamento analítico do exercício seguinte; XL - apresentar periodicamente, ao Prefeito-Muni- cipal relatório das atividades do órgão que dirige, enca- minhando cópia ao IPLAN; XLI - aprovar pareceres referentes à assuntos concernentes às atribuições da Secretaria; XLII - suspender a execução de ato seu ou de servidor da Secretaria, em casos de concessão de Man- dato de Segurança ou de liminar, até julgamento do feito ou recurso respectivo ou quando manifestadamente ilegal; XLIII - informar, no prazo legal e após detido exame, os processos de Mandato de Segurança em que figurar como autoridade coatora; XLIV - expedir certidões requeridas para defesa de direito e, salvo se o interesse público impuser sigilo, para esclarecimento de negócios administrativos; XLV - antecipar ou prorrogar, por conveniência do serviço, o expediente da Secretaria ou de qualquer de suas Unidades; XLVI - convocar e dirigir reuniões mensais, de coordenação com seus auxiliares diretos; XLVII - expedir portarias, ordens de serviços, ins- truções circulares, com o fim de disciplinar e manter em DIÁRIO OFICIAL DO PAUNICiPIO N' 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 34 perfeito funcionamento os serviços da Secretaria; XLVIII - resolver oacasos omissos neste Regimen- to Interno, expedindofpara este fim os atos necessários; XLIX - exercer outras atribuições que lhes seja previstas na Legislação Municipal, bem como as que lhes forem expressamente delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO II Dos Coordenadores Art. 57 - São atribuições dos Coordenadores e ocupantes de cargos equivalentes: I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Unidade que dirige; II - assessorar o Secretário e colaborar com os Órgãos Municipais em matéria de sua competência; III - orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos de responsabilidade da Unidade, estabelecendo as normas e Instruções a serem observadas na sua execução; IV - cumprir e fazer com que se cumpram as normas legais relativas a unidade, bem como as determi- nações do titular da Pasta; V - convocar e dirigir reuniões periódicas de coor- denação; VI - despachar com o Secretário de Finanças; VII - apresentar relatórios das atividades da Unida- de, na;periodicidade determinada pelo Secretário; VIII - manter permanente articulação com a Asses- soria de Planejamento e com as demais Unidades da Secretaria; IX - manter contatos com dirigentes e assessores de órgãos afins, com o objetivo de obter maior eficiência e entrosamento para execução de atividades comuns; X - reunir e articular os elementos necessários à elaboração do orçamento Programa Anual e Orçamento Plurianual de Investimentos da Secretaria, no que se refere à Unidade que dirige; Xl - propor elogios e aplicação de penas disciplina- res a servidores que lhe sejam subordinados, na forma da legislação; XII - emitir pareceres ou prestar informações sobre assuntos pertinentes a Unidade que dirige; XIII - manter entendimento direto e estreita colabo- ração com os demais Coordenadores da Secretaria; XIV - estudar e propor medidas para melhoria dos serviços da Unidade sob sua direção; XV - aprovar, até a data prevista pelo Núcleo de Recursos Humanos, a escala de férias do pessoal que lhe for subordinado; XVI - informar as necessidades de treinamento do pessoal lotado na Unidade que dirige; XVII - acompanhar, orientar, avaliar e controlar o trabalho e o desempenho de seus subordinados; XVIII - indicar ao titular da Pasta nomes para provimento das funções de chefias que lhe sejam subor- dinadas; XIX - despachar decisoriamente nos assuntos de sua competência e interlocutoriamente nos demais ca- sos; XX - controlar a frequência do pessoal lotado na Unidade; XXI - responsabilizar-se pelo bom funcionamento, progresso, e eficiência da Unidade que dirige; XXII - propor a alocação de recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao cumprimento dos objetivos da Unidade; XXIII - distribuir o equipamento a ser usado no serviço e zelar pela sua conservação; XXIV - baixar instruções e expedir ordens de servi- ços referentes ao funcionamento do órgão que dirige; XXV - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem delegadas pelo Secretário de Finanças. CAPÍTULO II I Dos Demais Ocupantes de Funções de Chefia Art. 59 - São atribuições dos Chefes de Núcleos e Setores: I - orientar e controlar a execução dos trabalhos à cargo da Unidade que dirige; II - distribuir o trabalho a seus subordinados e controlar a sua execução; III - acompanhar e avaliar a atuação da Unidade sob sua direção; IV - apresentar à chefia imediata relatóriás periódi- cos de avaliação das atividades da Unidade que dirige, informando sobre os trabalhos realizados; V - zelar pela disciplinado pessoal sob sua direção; VI - solicitar o abono de falta, propor elogios, sugerir ou aplicar punições e propor a instauração de sindicãncia e inquéritos administrativos; VII participar de reuniões de coordenação com seus superiores imediatos; VIII = convocar e dirigir reuniões de coordenação com seus subordinados; IX - assessorar a chefia imediata nos assuntos pertinentes à Unidade que dirige; X - requisitar material de consumo necessários aos serviços; Xi - emitir parecer ou prestar informações sobre assuntos pertinentes à Unidade que dirige; XII - organizar e encaminhar à chefia imediata a escala de férias dos servidores da Unidade que dirige; XIII - responsabilizar-se pelo bom funcionamento, progresso e eficiência dos serviços sob sua responáabi- lidade; XIV - zelar pela fiel observância deste Regimento, dos Regulamentos, das normas e das instruções de serviços; XV - desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo Superior Imediato. CAPÍTULO IV Dos Demais Servidores Art. 60 -Aos servidores cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, além de caber- lhes cumprir as ordens, determinações e instruções DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Na 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 35 superiores e formular :sugestões visando o aperfeiçoa- mento do trabalho, cumpre-lhes também observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo e eficiência as tarefas que lhes forem conferidas. TíTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 61 - O Secretário fixará, anualmente, a lotação dos servidores nas Unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria. Art. 62 - As Unidades da Secretaria deverão atuar perfeitamente articuladas entre si, em regime de mútua colaboração. Parágrafo único - As relações hierárquicas defi- nem-se no enunciado das atribuições das Unidades e na posição que ocupam no organograma geral da Secreta- ria. Art. 63- O horário de funcionamento das Unidades da Secretaria será fixado pelo Titular da Pasta, atenden- do-se às necessidades do serviço, à natureza das fun- ções e características das repartições, não podendo ser inferior a 30 (trinta) horas semanais de trabalho. Art. 64 - Para cada cargo ou função de confiança haverá um servidor, previamente designado, para a substituição de seus titulares nos impedimentos legais. § 1 s - Quando o afastamento legal dás titulares de cargo ou função de confiança não for superior à30 (trinta) dias, a sua substituição será automática, independente de atos da administração. § 22 - Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, haverá designação especial do substituto:por ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com as dispo- sições legais em vigor. Art. 65 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Finanças e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 66 - Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO AO DECRETO N2 463/92 SUB-UNIDADES CATEGORIA CLASSES ESPECIALIDADE 1. GABINETE DO SECRETÁRIO CC•1 1.1 - NÚCLEO DE EXPEDIENTE 2' Analista/Assist. Adm. Letras, Pedagogia e etc. 1.2 - NÚCLEO DE LEVANTAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO 2' Analista • Assistente Social 1.3 = AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO . Agência Anhanguera 1' Analista/Assist. Adm. Adm./Econ./Direito e etc. . Agência Vila Nova 1' Analista/Assist. Adm. Adm/Ecort/Direito e etc. . Agência Campinas 1' Analista/Assist. Adm. Adm./Ecan./Direito e etc. 2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO CC-1 3. ASSESSORIA DO CONTENCIOSO FISCAL CC-2 3.1 - NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO 1' Analista/Aud. Trib. Mun. Direito 3.2 - NÚCLEO DO CONTENCIOSO FISCAL 1' Analista Direito 3.3 - ASSISTENTE TÉCNICO 3' Analista/Assist. Adm. Adm./Direito 4. UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CC-2 4.1 • NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS 2' Analista Adm./Psicologia/Geografia 4.2 - NÚCLEO DE CONTABILIDADE, EXEC. ORÇ. E FINANCEIRA 2' Analista/Assist. Adm. Adm./Ciências Contábeis 4.3 - NÚCLEO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS 2' Analista/Assist. Adm. Administração 4.4 - ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DA LIMPEZA E HIGIENE 4' Ag. Serv. Operac./Artífice 5. COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E ADM. FINANCEIRA CC-1 5.1 - NÚCLEO DE CONTABILIDADE 1' Analista Ciências Contábeis 5.2 • NÚCLEO DE CONSOLIDAÇÃO DA EXEC. ORÇ. E FINANC. 1' Analista Ciências Contábeis 5,3 • NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E TOMADA DE CONTAS 1' Analista Ciências Contábeis 5.4 - ASSISTENTE TÉCNICO 2' Analista/Assist. Adm. Ciências Contabeis/AdminIst. 6. COORDENADORIA DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO CC-2 6.1 - NÚCLEO DE RECEPÇÃO E DIGITAÇÃO 2' Analista/Assist. Adm. Adm./Direito/Economia 6.2 • NÚCLEO DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO 2' Analista/Assist. Adm. Adm./Direito/Economia 6.3 - NÚCLEO DE COBRANÇA E DÍVIDA ATIVA 2" Analista/Assist. Adm. Adm./Direito/Economia 6.4 - ASSESSOR TÉCNICO 2' ' Analista/Assist. Adm. Adm./Direito/Economia 7. COORDENADORIA DE RECEITAS DIVERSAS CC- 1 7.1 - NÚCLEO DE CADASTRO DE ATIVID. ECON. E LANÇAMENTO 1' Analista/Assist. Adm. Adm./Econ./Direlto/Cont. 7.2 - NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 1' Auditor fiscal Trib. Mun. 7,3 - NÚCLEO DE CONTROLE DE PROCESSOS FISCAIS 1' Auditor Fiscal Trib. Mun. Adm./Cont./Econ./Direlto 7.4 - ASSESSOR TÉCNICO 1' Aud. Fisc. Trib./Analista 8. COORDENADORIA DA RECEITA IMOBILIÁRIA CC•1 8.1 - NÚCLEO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E LANÇAMENTO 1' Ana./As. Téc. Prof./Assist. Edific./Adm./Econ./Geografia 8.2 - NÚCLEO DO IMPOSTO SOBRE TRANS. DEMOVEIS - ISTI 1' Assist. ou Analista Edific./AdmjEcon /Geografia 8.3 - NÚCLEO DE VISTORIA DE IMÓVEIS 2' profissional Edificações 8.4 - ASSESSOR TÉCNICO - 1' Analista/Assist. Adm. Adm./Contab./Econ./Direlto 9. COORDENADORIA DO TESOURO CC-1 9.1 - NÚCLEO DE ESCRITURAÇÃO E CONTROLE 2' Assistente/Analista Adm./Contab./Economla 9.2 - NÚCLEO DO TESOURO 2' Assistente/Analista Adm./ContablEconomla DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No 982 QUINTA-FEIRA, 28/05[92 - PÁGINA 36 ORGANOGRAMA PROPOSTO SECRETÁRIO ASSESSORIA PLANEJAMENTO ASSESSORIA CONTENCIOSO FISCAL NÚCLEO CONTEN- CIOSO NÚCLEO JURÍDICO TRIBUT. CHEFIA DE GABINETE NÚCLEO DE ATIV. SÓCIO ECONOM. NÚCLEO DE EX- PEDIENTE AGÊNCIA ANHAN- GUEFiA AGÊNCIA VILA NOVA AGÊNCIA CAMPINAS ,• COORDENA- DORIA DA RECEITA IMOBILIÁRIA COORDENA- DORIA DE RECEITAS DIVERSAS COORDENA- DORIA DE CONTR. DA ARRECAD. UNIDADE DE SERVIÇOS ADMINIS- TRATIVOS COORDENA- DOR IA DO TESOURO NACIONAL COORDENA- DORIA DE CONTABIL. E ADM. FINANC. H_ NÚCLEO DE CAD. E LANÇ. _1 NÚCLEO DE VIST, DE IMÓV. NÚCLEO DO NÚCLEO DE CAD. E LANÇ. --1 NÚCLEO DE RECP. E DIGIT. 1 NÚCLEO DE REC. HUMANOS NÚCLEO DO TESOURO NÚCLEO DE CONTAB. NÚCLEO DE PROG. E FISCAL NÚCLEO DE CONTR. DE PROC. FISCAIS NÚCLEO DE CONTR. DA ARREC. 1 NÚCLEO DE ÇOBR. E DIVIDA ATIVA NÚCLEO DE MAT. PAT. E SERV, GER. NÚCLEO CONTAB., EXEC. ORÇ. FINANC. NÚCLEO DE ESCR. E CONTR. NÚCLEO DE ACOM. E TOM. DE CONTAS NÚCLEO DE CONS. DA EXEC, ORÇ. E FINAN. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N' 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 37 DECRETO Ng 464, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e considerando a vigência do novo Regimen- to Interno da Secretaria de Finanças, RESOLVE dispen- sar todos os ocupantes de funções de confiança daquela Pasta, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 465, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar IRENE VIEIRA CÂNDI- DO DE MELO para exercer a função de confiança de Assessor Técnico, símbolo FG-1, 12 categoria, da Coordenadoria da Receita Imobiliária, da Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 466, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar AMELINA JOSÉ DOS SANTOS para exercer a função de confiança de Chefe de Escrituração e Controle, símbolo FG-2, 22 categoria, da Coordenadoria do Tesouro, da Secretaria de Finan- ças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Imobiliária, da Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 468, DE 12 DE MAIQ DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar JOÃO BATISTA TEIXEIRA PAULA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Programação e Fiscalização Tribu- tária, símbolo FG-1, 1' categoria, da Coordenadoria de Receitas Diversas, da Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 469, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar EDNA MENDONÇA DE MOURA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Cadastro de Atividades Econômicas e Lança- mento, símbolo FG-1 , 12 categoria, da Coordenadoria de Receitas Diversas, da Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do más de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 470, DE 12 DE MAIO DE 1992 DECRETO N2 467, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar ADHEMAR ANTONIO SANTOS para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Cadastro ImObiliário e Lançamento, símbo- lo FG-1, 1' categoria, da Coordenadoria da Receita O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar DÁRIO DÉLIO CAM- POS para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Controle de Processos Fiscais, símbolo FG-1, 12 categoria, da Cciordenadoria de Receitas Diversas, da Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 982 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secietáiléãó\ôóVerno Municipál DECRETO N2 471, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE 'designar ALBERTO JORGE ¡BARROSO ARAÚJO paráexerCer a função de confiança • 'de Chefe do Núcleo de Iniposto Sobre TransmisSão de Imóveis, símtiD1Q FG-1, 11 categoria, da Coordenadoria da Receita Imobiliária, da Sedretaria de Finanças, a partir 'desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. QUINTA-FEIRA, 28105192 - PÁGINA 38 DECRETO N2 476, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar NIVALDA ALVES PE- QUENO para exercer a função de confiança de Assesso- ra Técnica, símbolo FG-1, 1 a categoria, da Coordenadoria de Receitas Diversas, da Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia' ' SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 477, DE 12 DE MAIO DE 1992 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 472, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, nó uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE deSignar JAIR MONDAN EZ para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Vistoria de Imóveis, símbolo FG-2, categoria; da Coordenadoria da Receita Imobiliária, da Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 475, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar SANDOVAL ETERNO DE SOUZA LOPES para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Controle da Arrecadação, símbo- lo FG-2, 22 categoria, da Coordenadoria de Controle da Arrecadação, da Secretaria de Finanças; a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar MANOEL JOÃO SOA- RES CERQUEIRA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Tomada de Contas, símbolo FG-1, 12 categoria, da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira, da Secre- taria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNÁZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 478, DE 12 DE MAIO DE 1 992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar MARIA ALVES DE BARROS SILVA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Contabilidade, símbolo FG-1, 12 categoria, da Coordenadoria de Contabilidade e Admi- nistração Financeira, da Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 479, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar MÁRIO ROSA FILHO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No 982 para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Consolidação ddExécução Orçamentária e Financei-, ra, símbolo FG-1, 12 categoria, da Coordenadoria de Contabilidade e Administraçáo Financeira, da Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DEMENEZES'FILHO Secietário dó Governd,MuniciPal DECRETO N9 480, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar RUDNEY MARQUES TEIXEIRA DE MATOS para exercer a função de confian- ça de Chefe do Núcleo de Cobrança e Dívida Ativa; símbolo 'FG-2, 22 categoria, da Coordenadoria de Con- trole da Arrecadação, da Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de. Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 481, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar MARIA DAS GRAÇAS SANTOS para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, símbolo FG-2, 22 categoria, da Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 482, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar ALMIR GONÇALVES BORGES para exercer a função de confiança de Assis- tente Técnico, símbolo FG-2, 22 categoria, da ■ QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 39 Coordenadoria de Contabilidade e Administração Finan- ceira, da Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 483, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no"uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar DURVALINO ANTO- NIO OLIVEIRA para exercer a função de confiança de Encarregado da Manutenção de Limpeza e Higiene, símbolo FG-4, 42 categoria, da Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito 'de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 464, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar REGINA FLORA NUNES MEDEIROS para exercer a função de confiança de Gerente de Agência deAtendimento ao Público - Ag. Vila Nova, símbolo FG-1, 1® categoria, da Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 485, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar MARIA DE FÁTIMA LOPES DE MELO para exercer a função de confiança de Gerente de Agência de Atendimento ao Público - Ag. Anhanguera, símbolo FG-1, 12 categoria, da Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO W 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 40 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILMO • Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 486, DE 12 DE- MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar CLEONIR NASCIMEN- TO CARNEIRO para exercer a função de confiança de Assistente Técnico, símbolo FG-3, 32 categoria, da As- sessoria do Contencioso Fiscal, da Secretaria de Finan- ças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do. Governo Municipal DECRETO Ns 487, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar CARMELITA ARAÚJO DE AZEVEDO para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Assessorarnento Jurídico-Tributá- rio, símbolo FG-1, 12 categoria, da Assessoria do Contencioso Fiscal, da Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 488, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar MARCO ANTONIO CARNEIRO para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo do Contencioso Fiscal, símbolo FG-1, 12 categoria, da Assessoria do Contencioso Fiscal, da Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 489, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, nó uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar MARIVONE D'ARC MARTINS para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Contabilidade, Execução Orçamentária e Financeira, símbolo FG-2, 22 categoria, da• Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 490, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar SELMA SOARES COS- TA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Recursos Humanos, símbolo FG-2, catego- ria, da Unidade de Serviços Administrativos, da Secreta- ria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 491, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar IRENE OLINTO DE OLIVEIRA para exercer a função de confiança de Geren- te de Agência de Atendimento ao Público - Ag. Campi- nas, símbolo FG-1, 12 categoria, da Secretaria de Finan- ças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 492, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar ANA MARIA CHAVES ARANTES para exercer a função de confiança de Secre- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO W 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 -.PÁGINA 41 tária-Executiva, símbolo FG-2, 22 categoria, da Secreta- ria de Finanças, a Partir déSta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 493, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar BENEDITA CANABRA- VA CÉSAR para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Expediente, símbolo FG-2, 22 categoria, da Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 494, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar PAULO FILGUEIRA AMORIM para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Levantamento Sócio-Económico, símbolo FG-2, 22 categoria, da Secretaria de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 497, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n9 527.983-6/92, de interesse de COOPERATIVA DOS ANESTESIOLOGIS- TAS DO ESTADO DE GOIÁS LTDA., DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 15, 16 e 17, da quadra C-17, situados à Rua 14, Jardim Goiás, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 15/17, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 15/17 ÁREA: 2.001,60 m2 Frente para a Rua 14 54,60 m Fundo, dividindo com os lotes 6, 5 e 4 45,30 m .Lado direito, dividindo com o lote 18 40,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 14 40,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em Contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 498, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n2 514.594-5/92, de interesse de VVANDERLEY FERNANDES, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 30, 32-302 e 304, da quadra 78, situados à Rua 228 e Av. Perimetral, Setor Coimbra, nesta Capital, que passam constituir um único lote de n2 30/32-302/304, com as seguintes características e con- frontações: LOTE: 30/32-302/304 ÁREA: 1.611,00 m2 Frente para a Av. Perimetral 51,22 m Frente para a Rua 228 47,00 m Lado direito, dividindo com o lote 306 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 2/28 30,20 m Pela linha de Chanfrado 5,50 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõs em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 42 DECRETO N2 499, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do ProCesso n2 527.060-0/92, de interesse de EL1ZA MASCIARELLI GONTIJO e OU- TROS, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n25 17 e 19, da quadra 61, situados à Rua Osvaldo Cruz, Bairro São Francisco, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 17/19, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 17/19 ÁREA: 835,98 m2 Frente para a Rua Osvaldo Cruz 27,866 m Fundo, dividindo com os lotes 18 e 20 27,866 m Lado direito, dividindo com o lote 15 30,00 rn Lado esquerdo, dividindo com o lote 21 30,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 500, DE 12 DE MAIO DE 1992 O. PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 522.565- 5/92, RESOLVE, nos termos do artigo 40, II I, letra "c" da Constituição Federal, aposentar MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA E SILVA no cargo de Técnico Educacio- nal, Nível II, Referência 13, a partir desta data, atribuindo- lhe proventos anuais proporcionais ao seu tempo de serviço (25/30), no valor global de Cr$ 9.367.571,04 (nove milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quinhen- tos e setenta e um cruzeiros e quatro centavos), sendo Cr$ 6.398.177,04 (seis milhões, trezentos e noventa e oito mil, cento e setenta e sete cruzeiros e quatro centa- vos) de vencimento e Cr$ 2.969.394,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e nove mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros) de Adicionais, por contar com mais de 25 anos de serviço prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 501, DE 12 DE MAIO DE 1992 C PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 526.022- 1/92, RESOLVE, nos termos do artigo 114, da Lei n2 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder a STEFA OLIVEIRA ARAÚJO GONÇALVES, viúva do ex-servidor Vilmar Gonçalves da Silva, pensão especial no valor mensal de Cr$ 146.155;71 (cento e quarenta e seis mil, cento e cinquenta e cinco cruzeiros e setenta e um centavos), sendo Cr$ 121.796,43 (cento e vinte e um mil, setecentos e noventa e deis cruzeiros e quarenta e três centavos) de vencimento e Cr$ 24.359,28 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove cruzeiros e vinte e oito centavos) de Gratificação de Regência, a partir de 26 de março de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 502, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 524.086- 7/92, RESOLVE, nos termos do artigo 114, da Lei n2 6.103, de 16 de janeiro de 1984, conceder a DIVINA JÚLIA FERREIRA, viúva do ex-servidor Almeirindo Ferreira de Almeida, pensão especial no valor mensal de , Cr$ 203.268,27 (duzentos e três mil, duzentos e sessen- ta e oito cruzeiros e vinte e sete centavos), sendo Cr$ 126.452,37 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros e trinta e sete centavos) de vencimento, Cr$ 58.686,54 (cinquenta e oito mil, seis- centos e oitenta e seis cruzeiros e cinquenta e quatro centavos) de adicionais (04) e Cr$ 18.129,36 (dezoito mil, cento e vinte e nove cruzeiros e trinta e seis centavos) de Adicional de Insalubridade, a partir de 27 de março de 1992. GABINETE. DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 503, DE 12 DE MAIO DE 1992. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 506.195- 4/92, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constitui- ção Federal, aposentar TEONILDO AVELINO PEREIRA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 982 no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Refe- rência 14, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais; no valor global de Cr$ 1.687.299,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros), sendo Cr$ 1.152.447,96 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros e noventa e seis.centavos) de vencimento e Cr$ 534.851,04 (quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e um cruzeiros e quatro centavos) de Adicionais (04), por ter sido considerado definitiva- mente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 504, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 510.725- 3/92, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra"d", da Constituição Federal, aposentar MARIA FRANÇA DE SOUZA no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 15, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais, proporcionais ao seu tempo de serviço (21/30), no valor global de Cr$ 1.684.898,52 (um milhão, seiscentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros e cinquenta e dois centavos), sendo Cr$ 1,150.808,40 (um milhão, cento e cinquenta mil, oitocen- tos e oito cruzeiros e quarenta centavos) de vencimento e .Cr$ 534.090,12 (quinhentos e trinta e quatro mil, noventa cruzeiros e doze centavos) de Adicionais (04), por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 43 centavos), sendo Cr$ 1.377.978,48 (um milhão, trezen- tos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros e quarenta e oito centavos) de vencimento, Cr$ 413.393,52 (quatrocentos e treze mil, trezentos e noven- ta e três cruzeiros e cinquenta e dois centavos) de Gratificação de Risco de Vida e Cr$ 456.110,88 (quatro- centos e cinquenta e seis mil, cento e dez cruzeiros e oitenta e oito centavos) de adicionais (03), por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço pú- blico. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 506, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 518.727- 3/92 , RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "d", da Constituição Federal, aposentar EVA VIEIRA CORTES no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais, proporcio- nais ao seu tempo de serviço (10/30), no valor global de Cr$ 422,564,16 (quatrocentos e vinte e dois mil, quinhen- tos e sessenta e quatro cruzeiros e dezesseis centavos), sendo Cr$ 384.149,28 (trezentos e oitenta e quatro mil, cento e quarenta e nove cruzeiros e vinte e oito centavos) de vencimento e Cr$ 38.414,88 (trinta e oito mil, quatro- centos e catorze cruzeiros e oitenta e oito centavos) de adicionais, por contar com mais de 60 anos de idade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 507, DE 12 DE MAIO DE 1992 DECRETO N2 505, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 486.646- 1/91, RESOLVE, nos termos do artigo 205, I, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, apo- sentar JALES JOSÉ DA SILVA no cargo de Guarda Municipal, Nível II, Referência 10, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 2.247.482,88 (dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois cruzeiros e oitenta e oito O' REFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, e à vista do contido no Processo n2 513.891- 44/92, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Consti- tuição Federal, aposentar MARIA FRANCISCA DE SOUSA no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, Referência 11, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais nã valor global de Cr$ 1,533.908,28 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil, novecentos e oito cruzeiros e vinte e oito centavos), sendo Cr$ 1.152.447,96 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros e noventa e seis centavos) de vencimento e Cr$ 381.460,32 (trezen- NION ÁLBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO $C4rtitáric■ dg GsayOr0 Municipal , DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 982 QUINTA-FEIRA, 28/05192 - PÁGINA 44 tos e oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros e trinta e dois centavos) de adicionais (03), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço pú- blico. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 , dias do mês de maio de 1992. DECRETO NP 508, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 513.000- 0/9?,RE$OLVE, nos termos do artigo 40, III , letra"d", da opigoot ,Federal, aposentar JOÃO BATISTA DA OtittÁ .nooargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível t, 'fiefei*Oriá 10, a partir desta data, atribuindo-lhe pr9S)tqs anuais, proporcionais ao seu tempo de serviço gp), no valor global de Cr$ 1,246,060,32 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, sessenta cruzeiros e trinta e. dois centavos), sendo Cr$ 851.076,00 (oitocentos e cinquenta e um mil e setenta e seis cruzeiros) de vencimento e Cr$ 394.984,32 (trezentos e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro cruzeiros e trinta e dois centavos), de adicionais (04), por contar com mais de 65 anos de idade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 509, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido nos Processos rfs 417.268-5/91 e 420.850-9/91, RESOLVE, nos termos do artigo 114, combinado com o artigo 164, da Lei n2 6.103, - de 16 de janeiro de 1984, conceder a SEBASTIANA MARIA DA. SILVA RAMOS e DIVINA RITA DA SILVA, companheiras do ex-servidor Raimundo Rodrigues de Ataíde, pensão especial no valor mensal de Cr$ 48.080,79 (quarenta e oito mil, oitenta cruzeiros e setenta e nove centavos), sendo Cr$ 32.053,87. (trinta e dois mil, cinquenta e três cruzeiros e oitenta e sete centavos) de vencimento, Cr$ 12.821,54 (doze mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros e cinquenta e quatro centavos) de Grati- ficação de Incentivo à Produção e Cr$ 3.205,38 (três mil, duzentos e cinco cruzeiros e trinta e oito centavos) de adicionais (01), cabendo. 50% para cada uma, com retroação de efeitos a 10 de janeiro de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 510, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar CAIRO ALBERTO DE FREITAS, Secretário Municipal de Saúde, MAURO CAR- DOSO DE PAULA e BERNARDO CAFIVELLO VARAN- DA, lotados naquela Pasta, a empreenderem viagem à cidade de Brasília-DF, nos dias 18 e 19 de maio de 1992, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, incisos I e II, do Decreto n2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir- lhes diárias no valor global de Cr$ 441.600,00 (quatro- centos e quarenta e um mil e seiscentos cruzeiros), sendo Cr$ 153.600,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos cruzeiros) para o primeiro, Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatromil cruzeiros) para o segundo e Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzei- ros) para o terceiro, correndo a despesa à conta de dotação específica do orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 511, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no'uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear os servidores constan- tes da relação anexa para exercerem o cargo de confian- ça de Diretor das Escolas Municipais a I I especificadas, a partir do dia 04 de maio de 1992 e até a realização do próximo pleito. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Aidamar Afonso Cordeiro de Oliveira Cátia Aparecida Silva Cleila Sila Cuevas Eliane Leão Ribeiro de Lima Ênia Maria Ferreira Gizelda de Souza Borba Pança Joana Cordeiro de Santana Maria do Socorro Barbosa Lima Maria Terezinha Amorim Rezende Marta Maria Souza Sílvia Cândida Serra Yone de Oliveira Faria Lisboa Escola Municipal Vera Cruz VII Escola Municipal Parque Anhanguera II Escola Municipal Alphaville Escola Municipal Resid. Monte Carlo Escola Municipal Parque Atheneu II Escola Municipal Parque Acalanto Escola Muniáipal Lorena Park Escola Municipal Jardim Guanabara II Escola Municipal Vera Cruz V Escola Municipal Itatiaia Escola Municipal Jardim Curitiba Escola MUnicipal Parque Atheneu I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 45 ANEXO AO DECRETO N2 511/92 NOME ESCOLA DECRETO N9 512, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo ri2 525.517- 1/92, RESOLVE exonerar, a pedido, SEBASTIÃO DA SILVA ROCHA do cargo de Auxiliar de Serviço e Obras Públicas, Grau B-02, Padrão "C" do quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Muni- cípio de Goiânia, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, a partir de 04 de abril de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 513, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE, nomear MARIA ABADIA ALVES DE OLIVEIRA para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Assessoria Jurídica, símbolo CC- 1, 12 categoria, do Departamento de Estradas de Roda- gem do Município de Goiânia - DERMU, durante o período de 28 dê abril a 26 de junho de 1992, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular João Nildo Noschang. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 514, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar VIVIANE MORAIS BATISTA DE PAULA para responder pelo expediente da Secretaria Municipal de Saúde, durante os eventuais afastamentos do seu titular Cairo Alberto de Freitas. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 515, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear VVALÉRIA GOMES ANDRADE BARBOSA para, em comissão, exercer o cargo, de Chefe da Assessoria de Planejamento, símbo- lo CC-1 , 12 categoria, da Secretaria de Finanças, durante o período de 04 de maio a 02 de junho de 1992, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular Maria Alice Roriz de Castro Barbo. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 516, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar, a pedido, RAIMUNDO NONATO MOTA GOMES do cargb, em comissão, de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 PÁGINA 46 Chefe da Coordenadoria de Educação Física e Despor- tos, símbolo CC-3, 32 categoria, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 31 de março de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12, dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 517, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar JASMITA TELES CINTRA do cargo, em comissão, de Assessora, Nível 5, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 12 de abril de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 518, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 525.067- 6/92, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA JOSÉ MEN- DES do cargo de Pajem, Nível II, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Muni- cípio, lotada na Fundação Municipal de Desenvolvimen- to Comunitário - FUM DEC, a partir de 12 de abril de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 519, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, e à vista do contido no Processo n2 516.671- 3/92, RESOLVE, dispensar a servidora MARIA TEREZA SILVA DE OLIVEIRA da função de confiança de Secre- tária Geral da Escola Municipal "Zevera Andrea Vecci", da Secretaria Municipal da Educação, à partir de 19 de fevereiro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 520, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 516.671- 3/92, RESOLVE designar a servidora CÉLIA OLIVEIRA DE PÁDUA para exercer a função' de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal' "Zevera. Andrea Vecci", da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 19 de fevereiro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 521, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de,suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 531.611- 1/92, RESOLVE nomear a servidora IRENE STIVAL SILVA para exercer a função de confiança de responsá- vel pela Escola Municipal "Francisco Pereira de Souza", da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 03 de fevereiro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 522, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 531.611- 1/92, RESOLVE nomear a servidora BENEDITA MEN- DONÇA MARTINS para exercer a função de confiança de responsável pela Escola Municipal "Vau das Pom- bas", da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 03 de fevereiro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 47 SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal . DECRETO N2 523: DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 531.611- 1/92 , RESOLVE designar .a servidora IRENE DE REZENDE SARMENTO para exercer a função de confi- ança de Secretária Geral da Escola Municipal "Professor • Hilarindo Estevam de Souza", da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 07 de abril de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 524, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 508.756- 2/92, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra"d", da Constituição Federal, aposentar RITA MARIA MACHA- DO SILVA no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 14, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais, proporcionais ao seu tempo de serviço (19/30), no valor global de Cr$ 1 .306,541,04 (um milhão, trezentos e seis mil, quinhentos e quarenta e um cruzei- ros e quatro centavos), sendo Cr$ 981.623,64 (novecen- tos e oitenta e um mil, seiscentos e vinte e três cruzeiros e sessenta e quatro centavos) de vencimento e Cr$ 324.917,40 (trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e dezessete cruzeiros e quarenta centavos) de adicionais (03), por contar com mais de 60 anos de idade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 526, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE manter à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora SÔNIA DE ALMEIDA GERALDI NO, Auxiliar Técnico, Nível I-B, lotada na Secretaria do Governo Municipal, durante o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 527, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 507.549- 1/92, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constitui- ção Federal, aposentar JOÃO SILVESTRE no cargo de Motorista, Nível II I/D, Referência 12, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais, no valor global de Cr$ 2.792.355,36 (dois milhões, setecentos e noventa e dois mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros e trinta e seis centavos), sendo Cr$ 1.907.216,28 (um milhão, nove- centos e sete mil, duzentos e dezesseis cruzeiros e vinte e oito centavos) de vencimento e Cr$ 885.139,08 (oito- centos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e nove cruzeiros e oito centavos) de Adicionais (04), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço pú- blico. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 528, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 465.472- 2/92, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constitui- ção Federal, aposentar MARIA DIVINA DA SILVA no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referên- cia 12, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 2.002.569,36 (dois milhões, dois mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta e seis centavos), sendo Cr$ 1.504.560,00 (um milhão, quinhentos e quatro mil, quinhentos e sessenta cruzei- ros) de vencimento e Cr$ 498.009,36 (quatrocentos e noventa e oito mil, nove cruzeiros e trinta e seis centavos) de adicionais (03), por ter sido considerada definitiva- mente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 48 permanecendo inalteradas as demais exigências para o exercício das referidas funções. Art. 22 - Este decreto entra em vigor ná data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de maio de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário'do Governo Municipal DECRETO N2 529, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo ri2 326.111- 8/90, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constitui- ção Federal, aposentar BENEDITA DE MORAIS E SIL- VA no cargo de Professora de Ensino de 12 Fase do 12 Grau, Nível AD-I, Referência 1 1 , a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 4.079.626,32 (quatro milhões, setenta e nove mil, seis- centos e vinte e seis cruzeiros e trinta e dois centavos), sendo Cr$ 3.371.592,00 (três milhões, trezentos e seten- ta e um mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros) de vencimento, correspondentes a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e Cr$ 708.034,32 (setecen-. tos e oito mil, trinta e quatro cruzeiros e trinta e dois centavos) de adicionais (02), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 538, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar MARIA DAS GRAÇAS SILVA NEVES do cargo, em comissão, de Assessora, Nível 1 , com lotação junto à Procuradoria Geral do Muni- cípio, a partir de 01 de abril de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 539, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 82, § 22, da Lei n2 6.055, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA: Art. 12 - Os Núcleos de Serviços Auxiliares e de Apoio e Controle Operacional, da Coordenadoria da Guarda Municipal, da Secretaria da Administração, pas- sam a ser classificados na 32 categoria, símbolo FG-3, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do'Governo Municipal DECRETO N2 540, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear MÁRCIA E SILVA NE- VES para exercer o cargo, em comissão, de Assessora, Nível 1 , com lotação junto à Procuradoria Geral do Muni- cípio, a partir de 01 de abril de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 541, DE 12 DE MA10 DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE excluir LÁZARO RODRIGUES NAVES, representante da Prefeitura de Goiânia, da Comissão encarregada de avaliar e julgar os requeri- mentos de isenção e/ou redução do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, constituída através do Decreto n2 258, de 27 de fevereiro de 1989, sendo designado para substituí-lo o servidor MARCÍLIO FERNANDES GO- MES, tudo a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 542, DE 12 DE MAIO DE 1992 "Reajusta a tabela de preços dos serviços funerários". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, e URNAS TIPO GRUPO PREÇOS 06 B (4) Cr$ 1.480.000,00 170 R (4) Cr$ 1.580.000,00 04 G (4) Cr$ 1.870.000,00 175 R (4) Cr$ 1.920.000,00 07 B (4) Cr$ 1.950.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 982 Considerando o conteúdo do Processo de n2 526,273-9/92; Considerando a necessidade de manter os preços dos serviços funerários compatíveis com os custos de sua execução pelos concessionários; Considerando a defasagem entre os custos dos serviços e os preços praticados, fixados pelotecreto n2 1.632, de 17 de dezembro de 1991; Considerando, finalmente, a proposição da Comis- são de Fiscalização da Execução dos Contratos de Concessão de Serviços Funerários, em Ata da 452 Reu- nião, datada de 12 de abril de 1992, DECRETA: Art. 12 - A Tabela de Preços dos Serviços Funerá- rios no Município de Goiânia passa a ser a constante do Anexo a este ato. Art: 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal ANEXO AO DECRETO N2 542/92 TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS CAIXÕES QUINTA-FEIRA, 28105/92 - PÁGINA 49 00 B (2) Cr$ 440.000,00 01 B (2) Cr$ 467.000,00 01 G (2) • Cr$ 485.000,00 02 B (2) Cr$ 560.000,00 02 G (2) Cr$ 595.000,00 03 B (2). Cr$ 610.000,00 Obs.: Nos preços acima estão incluídos: urna mortuária, paramentação (4 castiçais, suportes para urna, crucifixo com pedestal), velas, tule de nylon para cobrir o corpo, enfeite deflores na urna, carro funerário para remoção do corpo do hospital para a residência, carro funerário para o sepultamento e carro para retirar o material funerário da residência. URNAS TI PO GRUPO PREÇOS 150 R (3) Cr$ 1.037.000,00 04 B (3) Cr$ 1.057.000,00 153 R (3) Cr$ 1.205.000,00 05 B (3) Cr$ 1.220.000,00 155 R (3) Cr$ 1.440.600,00 03 G (3) Cr$ 1.566.000,00 Obs.: Nos preços acima estão incluídos: urna mortuária, paramentação (4 castiçais, 2 suportes para urna, cruci- fixo com pedestal e resplendor), velas, tule de nylon para cobrir o corpo, enfeite de flores na urna, uma coroa de flores naturais, carro com sirene para abrir o trânsito, carro funerário para remoção do corpo do hospital para a residência, carro funerário para sepultamento, carro funerário para coroas e carro para retirar o material funerário da residência. TIPO GRUPO 0,60 m F (1) 0,80 rn F (1) 1,00m F (1) 1,20m F (1) 1,40 m F (1) 1,60m F (1) RAMADO F(1) PREÇOS Cr$ 35.000,00 Cr$ 35.000,00 Cr$ 35.000,00 Cr$ 44.000,00 Cr$ 44.000,00 Cr$ 44.000,00 Cr$ 105.000,00 Obs.: Nos preços acima estão incluídos: caixão de fabri- cação própria, paramentação (castiçal simples, 2 supor- tes para o caixão, crucifixo com.pedestal), velas, carro funerário para remoção do corpo do hospital para a residência e carro funerário para sepultamento. URNAS TIPO GRUPO PREÇOS 0,60 m G (2) Cr$ 276.000,00 0,80 m G (2) Cr$ 300.000,00 1,00 m G (2) Cr$ 330.000,00 1,20 rn G (2) Cr$ 370.000,00 1,40 m G (2) Cr$ 420.000,00 1,60 m G (2) Cr$ 465.000,00 ATAÚDE G (2) Cr$ 350.000,00 Obs.: Nos preços acima estão incluídos: urna mortuária, paramentação (4 castiçais, 2 suportes de luxo para urna, crucifixo com pedestal e resplendor), velas, tule de nylon para cobrir o corpo, enfeite de flores na urna, uma coroa de flores naturais, carro com sirene para abrir o trânsito, carro funerário para-remoção do corpo do hospital para a residência, carro funerário para sepultamento, dois carros funerários para coroas e carro para retirar o material da residência. URNAS TIPO GRUPO PREÇOS 08 R (5) Cr$ 3.190.000,00 06 G (5) Cr$ 3.390.000,00 202 R (5) Cr$ 3.840.000,00 07 G (5) Cr$ 4.240.000,00 270 R (5) Cr$ 5.090.000,00 280 R (5) Cr$ 5.440.000,00 Obs.: Nos preços acima estão incluídos: urna mortuária, paramentação (4 castiçais, 2 suportes de luxo para urna, crucifixo com pedestal e resplendor), velas, tule de nylon pare cobrir, ci'qo,rpo, enfeite deflores na urna, duas coroas de floree n4ur41s; Orresjne: de ki*o para remoção do I corpo do hostpital dera residência, carro para colocação de material funerário na residência, carro com sirene I para abrir o trânsito, Limosine de luxo para fazer o 1 sepultamento, dois carros para transporte das coroas e Cerro para retirar o material funerário da residência. 'URNAS ESPECIAIS Obs.: Nos preços acima estão incluídos: urna somente • para colocar ossos, urnas fora das medidas normais (Gorda e/ou Alta), urnas zincadas a fogo com estanho e 'colocadas em urnas de madeira própria. DECRETO N2 543, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no processo n2 525.028- 6/92, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra"a", da Constituição Federal, aposentar REGINA ALMEIDA CARNEIRO no cargo de Analista Social III, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 13.038.138,60 (treze milhões, trinta e oito mil, cento e trinta e oito cruzeiros e sessenta centavos), sendo Cr$ 8.095.658,28 (oito milhões, noventa e cinco mil, seiscen- tos e cinquenta e oito cruzeiros e vinte e oito centavos) de `Oncimento e Cr$ 4.942.480,32 (quatro milhões, nove- 'Centos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta 'cruzeiros e trinta e dois centavos) de adicionais, por Pontar mais de 30 anos de serviço prestado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 • dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal TIPO GRUPO 00ÁRio G (6) 02)3CA G (6) 02 GORDA G (6) 02 ALTA G (6) 02 S. GORDA G (6) 02 ZINCADA G (6) b4 ZINCADA G (6) PREÇOS Cr$ 120.000,00 Cr$ 570.000,00 Cr$ 900.000,00 Cr$ 900.000,00 Cr$ 1.100.000,00 Cr$ 1.860.000,00 Cr$ 2.290.000,00 131410 OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 50 DECRETO N2 544, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, nos termos das Leis Municipais n9 6.806, de 31 de outubro de 1989 e n2 6.967, de17 de junho de 1991, e Lei Federal n2 6.766, de 19 de dezembro de 1979, bem como o contido no Processo n2 341.784-5/90, de interes- se de NICODEMUS ALVES PEREIRA, DECRETA: Art. 12 - Fica aprovado o loteamento denominado "Shangray-lá", com área total de 604.855,46 m2 (seiscen- tos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco vírgula quarenta e seis metros quadrados), de propriedade do Sr. NICODEMUS ALVES PEREIRA, de conformidade com as plantas, memoriais descritivos, listagem de lotes e demais atos integrantes do processo antes menciona- do. Art. 22 - As áreas do parcelamento encontram-se assim discriminadas: - área total do parcelamento - 604.855,46 m2 (seis- centos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco vírgula quarenta e seis metros quadrados), correspon- dendo a 100%; - área de faixa de domínio da rede elétrica - 3.474,16 m2 (três mil, quatrocentos e setenta e quatro vírgula dezesseis metros quadrados), correspondendo a 0,57% do total da gleba; - área total dos lotes - 390.127,47 m2 (trezentos e noventa mil, cento e vinte e sete vírgula quarenta e sete metros quadrados), correspondendo a 64,50% do total da gleba; - total de lotes = 402 unidades; - área total do sistema viário - 153.468,54 m2 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta e oito vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), correspondendo a 25,37% do total da gleba; - total de áreas públicas municipais - 57.785,29 m2 (cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta e cinco vírgula vinte e nove metros quadrados), correspondendo a 9,56% do total da gleba. Art. 32 - As áreas públicas municipais terão as seguintes destinações: - área localizada à Rua Caribe com Rua Tamoios, quadra D, lote 6, com área de 5.171,50 m2, destinada a Praça; - área localizada à Rua Tamoios com Rua Apinajés, quadra D, lote 7, com área de 5.171,50 m2, destinada a Escola; - área localizada à Rua Tamoios com a Rua Caribe, quadra K, lote 1, com área de 2.291,50 m2 destinada a Parque Infantil; - área localizada à Rua Apinajés com a Rua Tamoios, quadra K, lote 14, com área de 2.291,50 m2, destinada a Centro Comunitário; - área localizada à Avenida Tupirama com a Rua Aimorés, quadra L, lote 15, com área de 3.385,81 m2, destinada a Praça; - área localizada à Rua Aimorés, quadra L, lote 16, com área de 3.840,00 m2, destinada a Parque Infantil; • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 982 QUINTA-FEIRA, 28105/92 - PÁGINA 51 - área loãalizada à Rua Aimorés, quadra L, lote 17, com área de 3.840,00 m2, destinada a Creche; - área localizáda à Rua Tupinambás, quadra N, lote 6, com área de 4.800,00 m2, destinada a Posto de Saúde; - área localizada à Rua Goianazes esquina com Rua Guaranis, esquina com Rua Goiazes, esquina com Rua.Cataguazes, quadra F, com área de 18.766,00 m2, destinada a Área Verde/Bosque; - área localizada à Avenida Tupirama com a Rua Apinajés, quadra 72, lote 6, com área de 8.227,48 m2, destinada a Área Verde/Bosque. Art. 42 -• A implantação do loteamento é de total responsabilidade do Responsável Técnico e do proprie- tário do loteamento, sendo que este deverá revivar os serviços de arruamento e demarcação de lotes e qua- dras, bem como implantar o restante da rede elétrica, conforme especificações da CELG, e de iluminação pública, segundo especificações da COMURG, ou seja, lâmpada à Vapor de Mercúrio (VHG) de 80 w, instalados em braços de ferro galvanizados de 1,5 metro de compri- mento, no prazo mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de aprovação do loteamento. Art. 52 - As plantas do loteamento, o memorial descritivo e a listagem dos lotes, encontram-se com o "De Acordo" dó IPLAN, datado de 03 de janeiro de 1992. Art. 62 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 545, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e com base nas Leis Municipais n2s 5.908, de 04 de junho de 1982 e 6.149, de 10 de setembro de 1984, e tendo em vista o contido no Processo n2 029.223-7/85, DECRETA: Art. 12 - Fica aprovado o loteamento denominado "Prolongamento do Parque Oeste Industrial", de proprie- dade de. Jair da Silva Albuquerque, conforme plantas, memoriais descritivos e demais atos integrantes do Pro- cesso n2 029.223-7/85. Art. 22 - O loteador nos termos da Lei Municipal n2 5.908, de 04 de junho de 1982, está desobrigado a implantação de infra-estrutura. Art. 32 - Integrarão o domínio.público do Município de Goiânia, automaticamente, desde a data do registro do loteamento, na forma do disposto no artigo 42, do Decreto-Lei n2 271, de 28 de setembro de 1967, as vias, praças e áreas destinadas a edifícios públicos e a outros usos institucionais ou equipamentos urbanos. Art. 42 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n2s 500, de 18 de junho de 1982 e 1.100, de 05 de setembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12, „ dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 546, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNikno uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n2 524.803-5/92, de interesse de LUIZ CARLOS DE SOUZA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 8,9 e 10, da quadra 20, situados à' ua C-22, Jardim América, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 8/10, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 8/10 ÁREA:2.011,80 m2 Frente para a Rua C-22 42,00 m Fundo, dividindo com os lotes 18, 19, 20 e 21 42,21 m Lado direito, dividindo com os lotes 4, 5 e 7 50,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 11 45,80 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 547, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971 bem como considerando o contido do Processo n2 525.314-4/92, de interesse de HEISLER ALVES DA ROCHA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 10 e 11, da quadra 75, situados à Rua J- 19, Setor Jaó, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 10/11, com as seguintes caracteristice e confrontações: HO OFICIAL DO MUNICÍPIO NP 982 QUINTA-FEIRA, ge 05 92 - PÁGINA 52 TE: 10/11 ÁREA: 765,00 m2 Inte para a Rua J-19 25,50 m Ido, dividindo com os lotes 20 e 21 25,50 m Jo direito, dividindo com o lote 12 30,00 m o esquerdo, dividindo com o lote 9 30,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de a publicação, revogando-se as disposições em contra- GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 as do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 548, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n2 509.835-1/92, de interesse de DIMAS ANTÔNIO SANTANA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 4 e 5, da quadra S-18, situados à Rua S- 5, Setor Bela Vista, nesta Capital, que passam a consti- tuir um único lote de n2 4/5, com as seguintes caracterís- ticas e confrontações: LOTE: 4/5 ÁREA: 840,00 m2 Frente para a Rua S-5 24,00 m Fundo, dividindo com os lotes 21 e 22 24,00 m Lado direito, dividindo com o lote 6 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 3 35,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em'contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 549, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n2 486.830-7/91, de interesse de SEGEN CONSTRUTORA E INCORPORA. DORA LTDA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n2s 7, 8 e 9, da quadra 49, situados à Av. Segunda Radial e Av. Circular, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 7/8/9, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE: 7/8/9 ÁREA: 1.805,50 m2 Frente para a Av. Circular 32,228 m Fundo, dividindo com os lotes 6 e 11 30,00 m Mais 16,213 m Mais 14,970 m Lado direito, dividindo com a Av. Segunda Radial 41,213 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 10 36,426 m Pela linha de Chanfrado 7,349 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 550, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n2 519.213-7/92, de interesse de PEDRO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote de n2 15, da quadra 91, situado à Rua Quebec e Rua Pitsburg, Jardim Novo Mundo, nesta Capital, que passa a constituir os lotes de n2s 15, e 15-A, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 15 ÁREA: 399,75 m2 Frente para a Rua Quebec 12,00 m Fundo, dividindo com o lote 16 13,40 m Lado direito, dividindo com o lote 15-A 31,646 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 13 39,90 m LOTE: 15-A ÁREA: 361,01m2 Frente para a Rua Quebec esquina com a Rua Pitsburg 2,38 m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 982 Mais 7,00 m Mais 14,38 m Lado direito,,dividindo com o lote 16, 26,50 m Lado esquerdo, divii:Wdo com o lote 15 31,646 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de súãjáiblicação, revogando-se as disposições em contrá- . ,;,âAi31NÈTE DO 014ÉRITO DE qOlANIX'44:12 diaidO mâá de Maio': de 1992. NION ALBERNAZ PrefOgo fie Goiânia PERVITO. DE It/ENE?ES FILHO • - Secretário qdyeeno Municipal ERETO 9" 551, DE 12 DE MAIO DE 1992 Q PREFEITO DE no uso de suas atribui- çO0 legalSre'âWsta di? 'Contido no Processo n2 520.621 - w:g RESOLVE, nos termos do artigo 40,111, letra "d", da 9,91tiii44' Federal, aposentar MARIA GASPARINA p4:, 0∎111A cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Niy.11:1Reiderencia 09, a partir desta data, atribuindo-lhe prOventos anuais proporcionais ao seu tempo de serviço , (20/30), no valor global de Cr$ 1.124.866,08 (um milhão, bento e vinte quatro mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e oito centavos), sendo Cr$ 768.298,68 (sete- : centos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e oito :0:eiros e sessenta e oito centavos) de vencimento e Çr,V356.567,40 (trezentos e cinquenta e seis mil, qui- hhentos e sessenta e sete cruzeiros e quarenta cento- vós) de adicionais (04), por contar com mais de 60 anos de idade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 552, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e a vista do contido no Processo n2 418.426- 5/91, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constitui- ção Federal, aposentar PRUDENCIANA DE OLIVEIRA no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Refe- rência 12, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais, no valor global de Cr$ 2.002.569,36 (dois mi- lhões; dois mil, quinhentos e sessenta e. nove cruzeiros e trinta e seis centavos), sendo Cr$ 1.504.560,00 (um milhão, quinhentos e quatro mil, quinhentos e sessenta cruzeiros) de vencimento e Cr$ 498.009,36 (quatrocen- tos e noventa e oito mil, nove cruzeiros e trinta e seis QUINTA-FEIRA, 28105/92 - PÁGINA 53 centavos) de adicionais (03), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 553, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 484.313- 4/91, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constitui- ção Federal, aposentar EUFRASIA ROSA DA SILVA no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referên- cia 11, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais, no valor global de Cr$ 1.533.908,28 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil, novecentos e oito cruzeiros e vinte e oito centavos), sendo Cr$ 1.152.447,96 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros e noventa e seis centavos) de vencimento e Cr$ 381.460,32 (trezentos e oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros e trinta e dois centavos) de Adicionais (03), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 554, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 505.585- 7/92, RESOLVE, nos termos do artigo 40, III, letra "d", da Constituição Federal, aposentar JOSUÉ RIBEIRO DOS SANTOS no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 13, apartir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais, proporcionais ao seu tempo de serviço (28/35), no valor global de Cr$ 2.056.469,28 (dois mi- lhões, cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e vinte e oito centavos), sendo Cr$ 1.276.905,60 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil, novecentos e cinco cruzeiros e sessenta centavos) de vencimento e Cr$ 779.563,68 (setecentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e três cruzeiros e sessenta e oito centavos) de adicionais (05), por conta com mais de 65 anos de idade. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 54 DECRETO N2 557, DE 12 DE MAIO DE 1992 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO-DE MENEZES FILHO' SecretáriO do Governo Municipal DECRETO N2 555, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e a vista do contido no Processo n2 504.044- 2/91, RESOLVE, nos termos do artigo 40,1, da Constitui- ção Federal, aposentar AILTON JOSÉ MARTINS no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referên- cia 04, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 1.394.462,04 (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessen- ta e dois cruzeiros e quatro centavos), sendo Cr$ 1.152.447,96 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros e noventa e seis centavos) de vencimento e Cr$ 242.014,08 (duzen- tos e quarenta e dois mil, quatorze cruzeiros e oito centavos) de adicionais (02), por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 556, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, e à vista do contido no Processo n2 459.956- 0/91, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constitui- ção Federal, aposentar ELÁSIA DE PAULA SILVA no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referên- cia 09, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 1.716.336,60 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, trezentos e trinta e seis cruzeiros e sessenta centavos), sendo Cr$ 1.418.460,00 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), de vencimento e Cr$ 297.876,60 (duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e setenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), de adicionais (02), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- çõei legais e à vista do contido no Processo n2 428.328- 9/91, RESOLVE, nos termos do artigo 205, 1, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, apo- sentar MARIA VIEIRA LIMA 'no cargo de Especialista em Educação, Nível EE-III, Referência 06, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 3.703.515,12 (três milhões, setecentos e três mil, quinhentos e quinze cruzeiros e doze centavos), sendo Cr$ 2.626.606,56 ( dois milhões, seiscentos e vinte e seis mil, seiscentos e seis cruzeiros e cinquenta e seis centa- vos) de vencimento, Cr$ 525.321,24 (quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e um cruzeiros e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Titularidade e Cr$ 551.587,32 (quinhentos e cinquenta e um mil, quinhen- tos e oitenta e sete cruzeiros e trinta e dois centavos) de adiciohais (02), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 558, DE 12 DE' AIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 483.970-6/91, RESOLVE, nos termos do artigo 40, I, da Constituição Federal, aposentar MARIA HELENA CAMPOS DOS SANTOS no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 06, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais, no valor global de Cr$ 1.394:462,04 (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros e quatro centavos), sendo Cr$ 1.152.447,96 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros e noventa e seis centavos) de vencimento e Cr$ 242,014,08 (duzentos e quarenta e dois mil, quatorze cruzeiros e oito centavos) de Adicionais (02), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 559, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Na 982 QUINTA-FEIRA, 28/05192 - PÁGINA 55 atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 497.623-1/91, RESOLVE, nos termos do artigo 205, I, da Lei Complementar n2 011, de 11 de' maio de 1992 - Estatuto dos Servidorea Públicos do Município de Goiânia, aposentar JOÃO BATISTA DA SILVA no cargo de Guarda Municipal, Nível II, Referência 02 a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 2.727.362,40 (dois milhões, setecentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), sendo Cr$ 1.948.116,00 (um milhão, novecentos e quarenta e oito mil, cento e dezesseis cruzeiros) de vencimento e Cr$ 584.434,80 (quinhentos e oitenta e quatro mil,. quatrocentos é trinta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), de Gratificação de Risco de Vida e Cr$ 194.811,60 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e onze cruzeiros e sessenta centavos) de adicionais (01) por ter sido considerado defintivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 560, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de súás atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 492.554-8/92, RESOLVE, nos termos do artigo 205,1, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, aposentar MARIA CLARA CALDAS no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 07, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 1.394.462,04 (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros e quatro centavos), sendo Cr$ 1.152.447,96 (um Milhão, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros e noventa e seis centavos) de vencimento e Cr$ 242.014,08 (duzentos e quarenta e dois mil, quatorze cruzeiros e oito centavos) de adicionais (02), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 561, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 484.624-9/92, RESOLVE, nos termos do artigo 205, I, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, aposentar MARIA BARBOSA PEREIRA no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível 1, Referência 12, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 2.062.959,48 (dois milhões, sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e nove cruzeiros e quarenta e oito centavos), sendo Cr$ 1.549.932,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e dois cruzeiros) de vencimento e Cr$ 513.027,48 (quinhentos e treze mil, vinte e sete cruzeiros e quarenta e oito centavos) de adicionais (03), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 562, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Goianira-GO, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, o servidorJOSE JÚLIO DE GUIMARÃES OLIVEIRA, lotado no Instituto de Planejamento Municipal - I PLAN, à partir de 29 de abril até 31 de dezembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 563, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 509.238-8/92, RESOLVE, nos termos do artigo 205,1, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, aposentar MARIA VIEIRA BORGES no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nível I, Referência 07, a partir desta data, atribuindo-lhe proventos anuais no valor global de Cr$ 1.666.010,28 (um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, dez cruzeiros e vinte e oito centavos), sendo Cr$ 1.376.868,00 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito cruzeiros) de vencimento e Cr$ 289.142,28 (duzentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e dois cruzeiros e vinte e oito DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 56 centavos) de adicionais (02), por ter sido considerada definitivamente incapaz-para o serviço público. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo. Municipal DECRETO N2 564, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n2 516.275-1/ 92, de interesse de KATI USCIA NEVES e OUTROS, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 1 e 2, da quadra 3, situados à Av. Ipanema e Av. Mal. Deodoro, Jardim Atlântico, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 1/2, com as seguintes características e confrontações: LOTE: .1/2 . ÁREA: 894,832 m2 Frente para a Av. Ipanema 22,316 m Fundo, dividindo com a quadra 46 27,316 m Lado direito, dividindo com o lote 3 32,751, m Lado esquerdo, dividindo com a Av. Mal. Deodoro 27,374 m Pela linha de chanfrado , 7,07 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio, de 1992. MON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 568, DE 12 DE MAIO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizarVALDIVI NO JOSÉ DE OLIVEIRA, Secretário de Finanças, a empreender viagem à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 27 a 30 de maio de 1992, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 52, Parágrafo único, inciso I, do Decreto n2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal PORTARIA PORTARIA N2 001/92 O SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições regimentares, RESOLVE: - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem o Comitê Técnico de Avaliação de Desempenho e Produtividade, assim distribuídos: a) Representantes dos Servidores: Eliane Rossi Lacerda Muniz Maria Aparecida Ferreira Bernardes Geraldo Rodrigues Rosa b) Representantes das Chefias: Joaquim da Cunha Bastos Júnior Maria das Graças Bastos Maria das Dores Martins II - O mandato dos membros ora designados será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução com o objetivo de assegurar a qualidade técnica em relação ao processo. III - Esta Portaria entra em vigor nesta data. GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 08 dias do mês de maio de 1992. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário PORTARIA N2 054, DE 12 DE MAIO DE 1992 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no n2 554 do artigo 72, da Lei n2 7.049, de 30 de dezembro de 1991, RESOLVE: I - Divulgar relatórios dos C réditos Adicionais abertos no decorrer do mês de abril/92, conforme anexo. II - Publique-se. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - I PLAN, aos 12 dias do mês de maio de 1992. HARLEN INÁCIO DOS SANTOSDiretor-Presidente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 982 QUINTA-FEIRA, 28/05192 - PÁGINA 57 DEMONSTRATIVO DE CRÉDITOS ADICIONAIS Anexo a Portaria n2 054/92 DATA DECRETO ÓRGÃO CATEGORIA ECONÓMICA/DESTINAÇÕES VALOR (Cr$) VALOR UROMG 2001.08462242.070 - 3120.00-00 4406.08411852.077 - 3120.00-41 4406.08411852.077 - 3111.00-82 1601.03080332.014 - 3261.00-00 1601.03080332.014 - 3262.00-00 2101.13750202.030 - 3132.00-80 2101.13750202.030 - 4250.00-80 2101.13754282.031 - 3120.00-80 2101.13754292.034 -.3132.00-80 2101.13754302.033 - 3120.00-80 1101.03070202.002 - 3253.00-00 1101.03080312.003 - 3211.00-00 1301.03070202,006 - 3253.00-00 1401.03070232.007 - 3253.00-00 1501.03070202.008 - 3111.00-00 1501.03070202.008 - 3253.00-00 1501.03080803.009 - 3211.00-00 1601.03080202.012 - 3253.00-00 1701.08421882.017 - 3253.00-02 1701.08070202,016 - 3253.00-02 1801.03070202.021 - 3253.00-00 1801.16080312.023 - 3211.00-00 1801.16080312.024 - 3211.00-00 1901.10580202.025 - 3211.00-00 2101.13750202.030 - 3253.00-00 2101.13754282.031 = 3253.00-00 2101.13754292.034 - 3253.00-00 2101.13754302.032 - 3253.00-00 2201.11070202.035 - 3253.00-00 2301.13770202.073 - 3253.00-00 2301.08080312.026 - 3211.00-00 4101.03090202.037 - 3111.00-41 4101.03090202.037 - 3113.00-41 4101.03090202.037 - 3253.00-41 4101.03090401.008 - 4110.00-42 1801.16915751.006 - 4192.00-00 4701.03070202.046 - 3253.00-41 60.000.000,00 180.000.000,00 500.000.000,00' 3.000.000.000,00 7.000.000.000,00 10.000.000,00 45.000.000,00 500.000.000,00 46.000.000,00 60.000.000,00 38.554.000,00 685.307.000,00 1.725.000,00 2.700.000,00 3.900.000.000,00 119.400.000,00 200.000,00 28.230.000,00 71.171.000,00 23.724.000,00 21.853.000,00 34.000.000,00 6.600.000,00 26.000.000,00 15.000.000,00 36.000.000,00 3.500.000,00 1.000.000,00 500.000,00 257.000,00 2.500.000,00 667.367.000,00 15.680.000,00 2.260.000,00 30.000.000,00 100.000.000,00 200.000,00 2.219,8765 6.659,6296 18.498,9713 110.993,8276 258.985,5978 369,9794 1.664,9074 18.498,9713 1.701,9053 2.219,8765 1.426,4187 25.354,9490 63,8214 99,8944 144.291,9759 4.417,5543 7,3996 1.044,4519 2.633,1806 877,7392 808,5160 1.257,9300 244,1864 961,9465 554,9691 1.331,9259 129,4928 36,9979 18,4989 9,5085 92,4948 24.691,2059 580,1277 83,6153 1.109,9383 3.699,7942 7,3996 016 06.04.92 14.04.92 14.04.92 16.04.92 16,04.92 23.04.92 011 012 013 014 015 017 018 019 020 Sec. Cultura, Esp. e Turismo FUMDEC FUMDEC Secretaria de Finanças Sec. Municipal de Saúde Sec. Municipal do Governo Auditoria G. do Município Sec. das Comunic. Sociais Sec. da Administração Secretaria de Finanças Sec. Munic. de Educação Sec. Obras e Serv. Públicos Sec. de Ação Urbana Sec. Municipal de Saúde Sec. de Desenv. Econômico Sec. Munic. Meio Ambiente IPLAN IPLAN Sec. Obras e Serv. Públicos I.D.R.H. 23.04.92 23.04.92 27.04.92 30.04.92 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No 982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 58 CONVÊNIO CONVÊNIO N2 004/92 Renovação de Convênio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de. Goiânia - Núcleo Educacional Professor Anísio Teixeira. 1. PREÂMBULO. 1.1 CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105, Centro, nesta Capital, CGC(MF) n2 01.612.092/0001-23, a seguir denominado MUNICÍPIO, representado, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo Chefe do Executivo, Prof. NION ALBERNAZ e a Secretária Municipal da Educação, OLINDINA OUVIA CORREA MONTEIRO, assistidos pelo ProcuradorGeral-Substituto, Dr. ALOYSIO MELO ROSA, e a APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOIÂNIA, entidade filantrópica de utilidade pública, com sede na Rua 255 n2 628, Setor Coimbra, nesta Capital, doravante • denominada apenas APAE, representada por sua Diretora Presidente, VALMA SOARES DE MACEDO, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n2 297.642/ SSP-GO, e do CPF(MF) de n2 125.108.071-53. 1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105, Centro, nesta Capital, aos 00 dias do mês de xxxxxx de 1992. 1.3 FUNDAMENTO: Este convênio decorre de autorização do Prefeito de Goiânia, contido no Despacho n2 222/91, de 30/12/91, exarado no Processo 309.757-7/ 89. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO E PRAZO 2.1 DO OBJETO: O objeto do presente convênio é articulação de recursos humanos, através de uma ação conjunta entre o M UNICÍPIO e a APAE, para atendimento e educação a menores excepcionais carentes de Goiânia. 2.2 - DO PRAZO: O presente convênio, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 1990, tem como prazo de vigência até 31 de dezembro de 1992. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS 3.1 DOS ENCARGOS DO MUNICÍPIO: O MUNICÍPIO colocará à disposição do Núcleo Educacional Professor Anísio Teixeira, situado à Av. "A" s/n2, Jardim Goiás, nesta Capital, 10 (dez) professores, 02 (dois) professores de Educação Física, 01 (um) Especialista em Educação e05 (cinco) Auxiliares de Serviços Diversos, todos do quadro da Secretaria da Educação. 3.1.1 Para o exercício de 1992, o MUNICÍPIO colocará à disposição do Núcleo treze (13) professores regentes, um (01) professor de Educação Física, um (01) Coordenador Pedagógico, um (01) auxiliar de secretaria e nove (09) auxiliares de serviços diversos, sendo sete (07) porteiros-serventes e duas (02) merendeiras. 3.2 O MUNICÍPIO se compromete a fornecer à APAE o material necessário para higienização do prédio, material de expediente, dentro dos critérios estabelecido para atendimento às demais escolas conveniadas. 3.3 DOS ENCARGOS DA APAE: A APAE oferece ao MUNICÍPIO 50% (cinquenta por cento) das vagas existentes no Núcleo Educacional "Professor Anísio Teixeira", sendo que a triagem desses alunos bolsistas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a critérios pré-estabelecidos. 3.3.1 Compromete-se a APAE a oferecer ao MUNICÍPIO no exercício de 1992 cinquenta e cinco por cento (55%) das vagas existentes no Núcleo de que trata o item 3.1. 3.4 Em todos os letreiros e placas afixadas pela APAE, fica obrigatório a consignação dos dizeres seguintes: "Entidade conveniada com a Prefeitura Municipal de Goiânia/Secretaria da Administração". 3.5 - Sempre que necessário, a APAE fornecerá informações ao MUNICÍPIO sobre a Escola. , 4. CLÁUSULA TERCEIRA: O atendimento dado pela APAE às crianças matriculadas será coordenado por um representante de sua livre escolha e um representante indicado pela Secretaria Municipal da Educação, dentro do seu quadro de profissionais habilitados para esta área de trabalho, os quais deverão apresentar relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas pela escola, propondo à Secretaria Municipal da Educação possibilidade de julgar, periodicamente, a validade do convênio. 5. CLÁUSULA QUARTA: O MUNICÍPIO colocará à disposição da APAE, um Diretor escolhido entre os servidores do Magistério Público Municipal, efeito nos termos do Estatuto da categoria e, ainda, um Secretário Geral clue faça parte do quadro de funcionários do MUNICIPIO. 5.1 O Diretor e o Secretário Geral, no exercício de 1992, serão indicados e remunerados peia Secretaria Estadual da Educação, nos termos de acordo previamente estabelecidos. 6. CLÁUSULA QUI NTA: A APAE não poderá efetuar dos alunos matriculados na escola, qualquer cobrança relativa a contribuição, seja a título de taxa de matrícula, material escolar ou uniforme. 7. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E FORO 7.1 DA RESCISÃO: Em caso de inadimplência, as partes poderão promover a rescisão deste convênio, cabendo à parte interessada a sua denúncia. Também, amigavelmente este convênio poderá ser rescindindo, através de comunicação por escrito, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias e, desde que não haja prejuízo para os alunos matriculados. 7.2 DO FORO: Para dirimir as questões emergentes deste instrumento, as partes elegem o foro desta Capital - Goiânia, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem justas, combinadas e conveniadas, firmam as partes o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 00 dias do mês dexxxxxde 1992. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N*982 QUINTA-FEIRA, 28/05/92 - PÁGINA 59 N1ON .ALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLINDI NA OUVIA CORREA MONTEIRO Secretária da Educação ALOYSIO MELO ROSA Procurador Geral-Substituto VALMA SOARES DE MACEDO Diretora-Presidente - APAE EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DO CONVÊNIO N2 011/92 1. DATA: 2. CONVENENTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e o LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS. 3. OBJETO: O objeto do presente convênio é a articulação de recursos humanos, através de uma ação conjunta entre o MUNICÍPIO e o LAR, para a extensão do atendimento educacional e profissional e amparo às crianças órfãs integrantes desta comunidade. 4. PRAZO: O presente convênio tem o prazo de vigência de 01 de janeiro de 1992 a 31 de dezembro de 1992. • 5. PROCESSO N2 505.249-1/91. EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA CONTRATANTES: Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN e afirma TROPICAL IMÓVEIS LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás, em 30/04/92. REPRESENTANTES: IPLAN - Harlen Inácio dos Santos, Diretor-Presidente e Vinicius Junqueira, Diretor Adm./ Financeiro, pela empresa ilegível. FUNDAMENTO: Dispensável alicitação (art. 22, Decreto- Lei 2.300/86), constantes do processo administrativo n2 530.735-0/92. OBJETO: Locação do direito de uso de uma linha telefônica n2 233-3032, categoria não residencial. PREÇO: Estimado em Cr$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzeiros). PRAZO: 06 (seis) meses, início 01/05/92 e término 30/ 10/92. DOTAÇÃO: 4101.03.09.020.2.037-3.1.3.2-00-40. FORO: Goiânia-Goiás. NOTA: Este Extrato foi feito de acordo com as exigências previstas no § 12, do art. 51, do Decreto-Lei n2 2.300 de 21/11/86. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e a Sr ALTIVA CAETANO LÉUS. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 12/01/92. REPRESENTANTES: FUMDEC - Dr, José Carlos Siqueira (Superintendente) e pela Contratada Sr2 Altiva Caetano Lélis. OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais de Instrutora de Modelagem de Flores Porcelanizadas, para o "Programa Trabalhando com as Mãos". PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir de 01.01.92. DOTAÇÃO: FORO: Goiânia-GO. VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para o exercício de 1992. NOTA: Este contrato foi firmado de acordo com as exigências prevOistas no art. 52 do Dec. n2 2.300, de 21.11.86. EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO 1. DATA: 2. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. 3. CONTRATADO: DIMAS GONÇALVES BORGES. 4. VALOR: Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros). 5. PROCESSO N2 516.090-1/92. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DATA: 06/04/92 TRANSATOR ES: SECRETARIA' AS COMUNICAÇÕES SOCIAIS e EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO DE GOIÂNIA. OBJETIVO: Divulgação de Campanhas: Arrecadação de Impostos, Saúde Pública, Educativa de Trânsito, Orientação Comunitária, Preservação do Meio Ambiente e Editais. VALOR GLOBAL: Cr$ 391.200.000,00 (trezentos e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 982 QUINTA-FEIRA, 28105192 - PÁGINA 60 noventa e um milhão e duzentos mil cruzeiros). PRAZO: 06 de abril à 30 de junho de 1992. PROCESSO ADMINISTRATIVO N2 526.635-1/92. - AVISO DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS,N2 003/92 O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - IPLAN, comunica que a TOMADA DE PREÇOS N2 003/92, que este Instituto faria realizar em data de 18 de maio de 1992, às 15:00 (quinze) horas, fica adiada "sine die", por razões de ordem administrativa, podendo, em consequência, as empresas que adquiriram o Edital, requerer a devolução da importância paga à Tesouraria do Órgão, localizada à Av. Atílio Correia Lima n2 1220, Cidade Jardim, nesta Capital, que será de pronto devolvida. Goiânia, 15 de maio de 1992. JOSÉ MAGALHÃES MARIA Presidente da Comissão de Licitação HARLEN INÁCIO DOS SANTOS Diretor-Presidente Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28 Page 29 Page 30 Page 31 Page 32 Page 33 Page 34 Page 35 Page 36 Page 37 Page 38 Page 39 Page 40 Page 41 Page 42 Page 43 Page 44 Page 45 Page 46 Page 47 Page 48 Page 49 Page 50 Page 51 Page 52 Page 53 Page 54 Page 55 Page 56 Page 57 Page 58 Page 59 Page 60