SUMÁRIO DECRETO 01 EXTRATO DO CONVÊNIO 12 EDITAL DE CONCORRÊNCIA 12 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 12 Prefeito de Goiânia Nion Albernaz Secretário do Governo Municipal Servlto de Menezes Filho Chefia de Gabinete do Prefeito Carlos Augusto de Oliveira e Silva Procuradoria Geral do Município Luiz Gonzaga de Freitas Auditoria Geral do Município Antonio Augusto Azeredo Coutinho Secretaria Especial Orion Andrade de Carvalho Secretaria Extraordinária Ariacy de Alencar Assessoria Legislativa 011er Alves Vieira AsseSsoria Especial do Prefeito Terezinha Lisieux Moraes Passos Geralda Gonzaga de Castro Costa Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota Hélio Inácio Santana Paulo Silva Gomes José Afonso Rodrigues Alves Secretaria das Comunicações Sociais Paulo Tadeu Bittencourt Secretaria de Finanças VaidivIno José de Oliveira Secretaria da Administração Jalro da Cunha Bastos Secretaria da Educação Olindlna Olivia C. Monteiro Secretaria de,Ação Urbana Álvaro Alves Júnior Secretaria de Obras e Serviços Públicos Violeta Miguel Ganan de Queiroz Secretaria Municipal de Saúde Cairo Alberto de Freitas Secretaria de Desenvolvimento Económico Waidomiro Dall'Agnol Secretaria Municipal do Meio Ambiente Arthur Rezende Filho . Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo José Ghilherme Schwan Departamento de Estradas do Município Helvécio Teixeira de Santana Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Geralda Golazira Borges Pinto Aibernaz Instituto de Planejamento Municipal Harien Inácio dos Santos Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Ovídio Alberto Rodrigues • Superintendência Municipal de Trânsito Enio Ribeiro Osório Parque Zoológico de Goiânia Milan Pires de Oliveira Parque Mutirama de Goiânia Benitez Brandão Caill SECRETARIAS - AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS 1992 GOIÂNIA, 21 DE SETEMBRO DE 1992 - SEGUNDA-FEIRA N2 1.000 SERVITO DE MENEZES FILHO . Secretário do Governo Municipal DECRETO NQ 1.030, DE 17 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar a servidora IRENE OLINTO DE OLIVEIRA da função de Confiança de Ge- rente da Agência de Atendimento ao Público - Campinas, símbolo FG-1, 1 2 categoria, da Secretaria de Finanças, a partir de 12 de agosto de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal' DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETO DECRETO NQ 1.024, DE 07 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE, nos termos do artigo 28, da Lei. 7.105, de 16 de, julho de 1992, nomear a servidora CARMELITA ARAUJO DE AZEVEDO para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico-Fiscal, sím- bolo CC-1, 1Q categoria, com lotação junto à Secretaria de Finanças, a partir de 12 de agosto de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA; aos 07 dias do mês de agosto de '1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia DECRETO N9 1.033, DE 17 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n9 545.756-4/92, de interesse de MARIA ABADIA JAIME, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 6 e 7, da quadra 287, situados à Rua C-209, Jardim América, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 6/7, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 6/7 ÁREA: 1.040,00 m2 Frente para a Rua C-209 26,00 m Fundo, dividindo com os lotes 23 e 22 26,00 m Lado direito, dividindo com o lote 5 40,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 8.. 40,00 m Art. 24 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ,em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1992: NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1.034, DE 17 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, DECRETA: Art. 19 - A gratificação paga aos titulares da função de confiança de Supervisor de Fiscalização Urbana, da Secretaria de Ação Urbana, criada pelo Decreto n9 182, de 18 de fevereiro de 1992, passa a ser classificada na 2° categoria, símbolo FG-2. Art. 29 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 1.000 SEGUNDA-FEIRA, 21/09/92 - PÁGINA 2 DECRETO N9 1.031, DE 17 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar a servidora IRIS DA GRAÇA VIEIRA para exercer a função de confiança de Gerente da Agência de Atendimento ao Público - Campi- nas, símbolo FG-1, 1° categoria, da Secretaria de Finan- ças, a partir dé 12 de agosto de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de.agosto de 1992.' NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1.032, DE 17 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo na 553.357-1/92, de interesse de AVELINO DIAS TAVARES, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 1 e 2, da quadra 3, situados à Av. Rio Branco, Setor Panorama Parque, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 1/2, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 1/2 ÁREA: 756,14 m2 Frente para a Av. Rio Branco 19,00 m Fundo, dividindo com a quadra 5 (V. Nossa Senhora Aparecida) 24,60 m Lado direito, dividindo com o lote 3 31,73 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 6 26,73 m Pela linha de Curva 7,85 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mêà de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE .12/05/1959 E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município PUBLICAÇÕES/PREÇOS PAULO TADEU BITTENCOURT Editor do Diário Oficial LOURENÇO DE CASTRO TOMAZETT A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. Tiragem; 200 exemplares B - Assinaturas e Avulsos: Endereço: b.1 - Assinatura semestral s/remessas ..... ......... 20.000,00 PALÁCIO DAS CAMPINAS • b.2 - Assinatura semestral c/remessas ..... ......... 25.000,00 Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n9 105 b.3 - Avulsos 1.000,00 Centro - Fone: 224-5666 -Ramal 144 b.4 - Declarações e Certidões 500,00 Atendimento: das 12:00 às 18:00 horas ' DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 1.000 SEGUNDA-FEIRA, 21/09/92 • PÁGINA 3 DECRETO N2 1:035, DE 17 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar CARMELITA ARAÚ- JO DE AZEVEDO da função de confiança de Chefe do Núcleo de Assessoramento Jurídico Tributário, símbolo FG-1, 12 categoria, da Assessoria do Contencioso Fiscal, da Secretaria de Finanças, a partir de' 01 de agosto de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.036, DE 17 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n2 551.245,-0/92, de interesse de RAQUEL BASTOS TAVARES, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 22 e 23, da quadra 3, situados à Rua 3, Bairro Santo Antônio, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 22/23, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 22/23 ....... ÁREA: 1.091,46 m2 Frente para a Rua 3 23,05 m Mais 13,32 m Mais 5,71 m Fundo, dividindo com os lotes 5 e 4 15,00 m Mais 3,18 m Lado direito, dividindo com o lote 21 35,00 rn Lado esquerdo, dividindo com o lote 24 35,66 m Art. 22 - Este decreto. entrará- em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 9m contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANA, aos 17 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.037, DE 17 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n2 552.480-6/92, de. interesse interesse de SINOMAR PEREIRA DE FREITAS, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de ngs 5 e 7, da quadra L-19, situados à Rua 17, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 5/7, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 5/7 ÁREA: 1.125,72 m2 Frente para a Rua 17 25,664 m Fundo, dividindo com os lotes 13 e 15 25,664 m Lado direito, dividindo com o lote 3 43,864 m Lado esquerdo, dividindo com os lOtes 1-9, 3, 5 e 7 43,864m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.091, DE 25 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, DECRETA: Art. 12 - O horário de funcionamento das feiras livres, aos domingos, previsto no artigo 92, do Decreto n2 23, de 20 de janeiro de 1976, passa a ser das 6:00 às 13:30 horas. Parágrafo único - Ficam mantidos os termos dos §§ 12 e 22, do referido artigo. Art. 22 - Este decreto entra em vigbr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO NQ 1.092, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 551.007- 4/92, RESOLVE, nos termos do artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, - DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo "I", Padrão "C", ALAIDIA BONIFÁCIO CORRÊA, com proventos anuais, proporcionais ao seu tempo de serviço (10/30), no valor global de Cr$ 1.113.199,92 (um milhão, cento e treze mil, cento e noventa e nove cruzeiros e noventa e dois centavos), sendo Cr$ 819.999,92 (oitocentos e dezenove mil, nove- centos e noventa e nove cruzeiros e noventa e dois centavos) de vencimento e Cr$ 193.200,00 (cento e noventa e três mil e duzentos cruzeiros) de adicionais, por contar com mais de 60 anos de idade. , Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ng 1.000 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ. Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1.093, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n9 550.120- 2/92, RESOLVE exonerar, a pedido, OSIRES LUIZ BA- TISTA ARANTES do cargo de Professor de Educação Física, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria da Educa- ção, a partir de 10 de julho de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. • NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1.094, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear MARIA DA CONCEI- ÇA0 ROCHA RIBEIRO para exercer o cargo, em comis- são, de Editor de Apoio Logístico, símbolo CC-3, 3' categoria, da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de julho de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1.095, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA; no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar DEUSMAR BARRETO do cargo, em comissão, de Editor de Apoio Logístico, símbolo CC-3, 3a categoria, da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de julho de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO . Secretário do Governo Municipal SEGUNDA-FEIRA, 21/09/92 - PÁGINA 4 parwexerder o cargo, em comissão; de Assessor Parla- mentar, símbolo CC-3, 3' categoria, da Secretaria das Comunicações Sociais, a partir de 01 de julho de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do- mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de_Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1.098, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, tendo em vista o disposto no artigo 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o previsto no artigo 59, letra "i", do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de. junho de 1941, bem como o contido no Processo n' 558.064-1/92, DECRETA: Art. 19 - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desaprõpriação, os lotes Os 11, 12 e 13, da quadra 55, Vila Santo Antônio, nesta Capital, onde será implantada a rótula de acesso à BR-153. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1.100, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE autorizar JOÃO FERREIRA DA SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a em- preerider viagem à cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 08 a 13 de setembro dê 1992, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com funda- mento no artigo 59, parágrafo único, inciso II, do Decreto n9 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 1.032.000,00 (um milhão e trinta e dois mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1.101, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 DECRETO N9 1.096, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear DEUSMAR BARRETO O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais,' RESOLVE, retificar o Decreto n9 1.057, de 17 de agosto de 1992, que nomeia a servidora CÉLIA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Na 1.000 SOCORRO ADÃO CÂMARA LACERDA para, em subs- tituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Administração Escolar, símbolo CC- 3, 32 categoria, da Secretaria da Educação, para consi- derar como sendo símbolo CC-2, 22 categoria, permane- cendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO NQ 1.102, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar o servidor. ONÉSIO ALVES FERREIRA para exercer a função de confiança de Chefe do Setor Cemitério Santana, símbolo FG-4, 44 categoria, do Núcleo de Administração de Cemitério, da Coordenadoria de Serviços Urbanos Especiais, da Se- cretaria de Ação Urbana, a partir de 21 de julho de 1992. GABINETE, DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO.DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO NQ 1.103, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no.uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 554.822- 5/92, RESOLVE cessar, a partir de 20 de julho de 1992, os efeitos do Decreto n2 653, de 09 de junho de 1992, que colocou a servidora VERA SÍLVIA VENERO DA COSTA à disposição do Governo do Distrito Federal, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, durante o período de 11 de maio a 31 de dezembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.104, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 551.948- 9/92, RESOLVE considerar o servidor EU LOGIO RENE CHAVARRIA IRUSTRA como nomeado para o exercí- cio, em substituição, do cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, símbolo CC-1, 12 SEGUNDA-FEIRA, 21/09/92 - PÁGINA 5 categoria, da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 13 de julho a 11 de agosto de 1992, em decorrência do afastamento'legal e temporário do titular Renato Pedrosa. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.105, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido na Comunicação Externa n2 134/92, da Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir a servidora TEREZILDA PAIXÃO MOURA, Agente de Serviços Operacionais "I", da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitá- rio - EUMDEC para a Secretaria da Administração, a partir de 12 de setembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.106, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 545.689- 4/92, RESOLVE considerar a servidora MARIA CON- CEIÇÃO ANTONELLI como nomeada para o exercício, em substituição, do cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Alimentação Escolar, símbolo CC-3, 32 categoria, da Secretaria da Educação, durante o período de 06 de julho a 04 de agosto de 1992, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular Elia de Castro e Souza. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES•FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.107, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 511.691- 1/92, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Comple- mentar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir Lei n° 7.048, de 30 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto n° 445, de 24 de abril de 1992, - DECRETA: Art. 1° - Fica concedida Gratificação de Incentivo por Função Específica aos servidores abaixo relaciona- dos, integrantes do quadro de pessoal da Administração Direta, conforme dispõe a lei acima mencionada: NOME CARGO FUNÇÃO SECRETARIA DE FINANÇAS Eva Henrique de Araújo • Nilton de Aquino José Roberto Cardoso Maria Aparecida N. de Macedo Márcia Pimenta de S. Pereira Ione Ferreira Irani Borges Cordeiro Maria Enita O. Silva Mirlene M. de Souza Waldivina Luiza M. da Silva Aldeni Campos- Maria Lúcia E. Gonçalves Joana Darc Martins Maria Francisca de O. Silva SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Lourdes Ferro das Chagas - Ag. Serv. Administ. Datil/Digitadora Sandra Aparecida S. de Abreu Ag. Serv. Administ. Datilógrafa Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de agosto de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Assist. Administ. Assist, Administ. Agente Administ. Assist. Administ. Agente Administ. Assist. Administ. Agente Administ. Agente Administ. Agente Administ. Agente Administ. Agente Administ. Agente Administ. Agente Administ. Agente Administ. Atendente Atendente Atendente Atendente Datilógrafa Atendente Atendente Atendente Atendente Atendente Atendente Atendente Coord. Cont. Arrec. Coord. Cont. Arre°. DECRETO N° 1.111, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista da Comunicação Externa ri° 136/92, da Secretaria da Administração, RESOLVE colocar à disposição da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, com todos os direitos e vanta- gens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora CRISTIANE INACIO LEMES, Professora V - Educação Física, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 12 de agosto de 1992. GABINETE. DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO . Secretário do Governo Municipal. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Ng 1.000 o servidor SEBASTIÃO TAVEIRA DA SILVA, Auxiliar de Apoio Administrativo "I", Padrão "B", da Administração Direta - Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo para a Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, com retroação de efeitos a 21 de outubro de 1991. GABINETE DO.PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. • NION ALBERNAZ Prefeito de .Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO Ni' 1.108, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar, a pedido, VALDIVINO ALVES VILELA da função de confiança de Supervisor de Fiscalização Urbana, símbolo FG-4, 42 categoria, da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas e Abasteci- mento, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 01 de julho de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.109, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE excluir, a partir de 1. 0 de agosto de 1992, os servidores abaixo relacionados do Decreto n° 862, de 20 de julho de 1992, que concede Gratificação de Incentivo por Função Específica aos servidores da Administração Direta e Indireta: 1. Celeste Divina Alves Teixeira 2. Henerita Borges C. Almeida 3. Luzinete Gomes da Costa 4. Luiz Cícero da Silva 5. Joaquina P. Mascarenhas 6. Vera Lúcia Cabral GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.110, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 34, da SEGUNDA-FEIRA, 21/09/92 - PÁGINA 6 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 1.000 SEGUNDA-FEIRA, 21/09/92 - PÁGINA 7 DECRETO N2 1.112, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA; no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo nQ 528.236- 5/92, RESOLVE retificar o Decreto n2 249, de 05 de março de 1990, que aposentou JURANDIRATEREZINHA DE SOUSA no cargo de Professora de Ensino de V Grau, Nível 1, Referência 01, para considerar sua apo- sentadoria como sendo no cargo de Professora, AD-II, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agostd de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de,Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2.1.113, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n2 011,'de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir a servidora NEUDNA VIEIRA DE JESUS, Auxiliar de Apoio Administrativo "I", Padrão "B", do Insti- tuto de Planejamento Municipal - IPLAN para a Adminis- tração Direta- Secretaria da Administração, a partir de 10 de agosto de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE• GOIÂNIA, aos '31 dias do mês de agosto de,1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO NQ 1.114, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no artigo 205, I, § 1Q, da Lei Complementar n2 011; de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como o contido no Processo n2 523.130-2/92, DECRETA: . Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo "1", Padrão "E", ZENITA ANTONIA ROQUE, com proventos anuais no valor global de Cr$ 3.339.600,00 (três milhões, trezentos e trinta e nove mil e seiscentos cruzeiros) sendo Cr$ 2.760.000,00 (dois milhões e setecentos e sessenta mil cruzeiros) de venci- mento e Cr$ 579.600,00 (quinhentos e setenta e nove mil e seiscentos cruzeiros) de adicionais (02), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço pú- blico. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.115, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo riQ 553.043-1/92, de interesse de ITAMAR RIBEIRO DA SILVA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos Idtes de nos 4 e 5, da quadra 117, situados à Av: T-5; Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um' único lote de n2 4/5, com as seguintes características e Confrontações: LOTE: 4/5 ÁREA: 1.500,00 m2 Frente para a Av. T-5 30,00 m Fundo, dividindo com os lotes 13 e 14 30,00 m Lado direito, dividindo com o lote 3 50,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 6 50,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.116, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n2 553.086- 5/92, RESOLVE exonerar, a pedido, LÍVIA MESQUITA DE SOUSA do cargo de Professora, AD-I, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 18 de março de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO NQ 1.117, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear o servidor ANTÔNIO JOÃO DA SILVA para, em comissão, exercer o cargo de - Chefe da Coordenadoria de Iluminação Pública, símbolo CC-1, 18 categoria, da Secretaria de Obras e Serviços p,Ánio OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 1.000 SEGUNDA-FEIRA. 21/09192 - PÁGINA 9 Públicos, durante o período de 03 de agosto a 01 de setembro de 1992, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Dário Rosa. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.118, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 'O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n° 559.717- 0/92, RESOLVE exonerar, a pedido, CRISTIANE INÁCIO LEMES do cargo de Assistente de Atividades Adminis- trativas "I", Padrão "B", sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 31 de agosto de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.119, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n2 552.039-8/92, de interesse de ANTÔNIO BARCELOS, DECRETA: Art. 10 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 4 e 5, da quadra 1, situados à Rua das Bandeiras, Bairro Rodoviário, nesta' Capital, que passam a constituir um único lote de n° 4/5, com as seguintes características e confrontações: ARFA: 840,00 m2 28,00 m 28,00 m 30,00 m 30,00 m NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO No 1.120, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n° 555.356-3/92, de interesse de JORGE BATISTA DE CASTRO, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 2 e 3, da quadra 17-A, situados à Av. "Z", Setor Aeroporto, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 2/3, com as seguintes características e confrontações: ÁREA: 1.039,40 m2 28,61m 28,61 m .36,33 m DECRETO N° 1.121, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei no 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n° 539.673-5/92, de interesse de HERMAN DIÓGENES FRANCISCO DOM INGUES FALEI ROS, DECRETA: Art. 14 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 11 e 26, da quadra 19, situados à Rua Rosário do Silêncio e Rua da Pecuária, Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 11/26, com as seguintes características e dotações: LOTE: 11/26 30,27 m Mais 9,06 m Mais m Fundo, dividindo com os lotes 14, 12 9 10 ..... 31,00 m Lado direito, dividindo com o lote 24 27,28 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 13 35,00 m Art. 24 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesçm contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.122, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da LOTE: 4/5 Frente para a Rua das Bandeiras Fundo, dividindo com a Viela Lado direito, dividindo com o lote 6 Lado esquerdo, dividindo com o lote 3 Art. 24 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ,9m contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. LOTE: 2/3 Frente para a Av. Z Fundo, dividindo com os lotes 15/16 Lado direito, dividindo com o lote 4 Lado esquerdo, dividindo com o lote 1 ,....„.....36,33 m Art. 24 - Este decreto entrará em vigor na data de gua publicação, revogades as disposições ,9m contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. ,NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal ÁREA: 1.425,80 m2 Frente para a Rua Rosário do Silêncio esquina com a Rua da Pecuária DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2,1:000- SEGUNDA-FEIRA, 21/09/9i - PÁGINA 9 Lei no 4.526, de 31' de deãmbri) de' 1971; bem como considerando .o contido no Processo' no 550.890-8/92, de- interesse de FILEMON DE CASTRO E OUTROS, DECRETA: Art. 14 - Ficam aprovados o remembramento e '"a planta dtis lotes de nos 20 e 21, da quadra Z; sitiaãdds-à Rua 15-A, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de na 20/21,. com as seguintes características e confrontações:. ='. LOTE: 20/21 AREA: 746,14 m2 Frente para a Rua 15-A - • - 24,18 m Fundo, dividindo com os lotes 8, 9 e 10 24,96 m Lado direito, dividindo com o lote 22 34,20 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 19 27,60 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.123, DE '31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA; no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo n2 556.592-8/92, de interesse de OTAVIANO DE OLIVEIRA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 1 ao 7 e 15 ao 24, da quadra 160, situados à Rua T-65, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 1/7/15/24, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 1/7/15/24 ÁREA: 12.475,00 m2 Frente para a Rua T-65 90,00 m Fundo, dividirido com os lotes 8 e 14 100,00 m Lado direito, dividindo com a Rua T-36 120,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua T-37 120,00 rn Pela linha de Chanfrado, Rua T-65 com Rua T-36 7,07 m Pela linha de Chanfrado, Rua T-65 com RUa T-37 7,07 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeitó de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal . DECRETO No 1.124, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIkno uso 'de suas atribui- ções legais e tendo em vista o,disposto no artigo 17, da Lei nQ 4.526, de 31-de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do PrOc'es'so no 549.446-0/92, de interesse de SEROA CONSTRUTORA LTDÁ.1, ' "' DECRETÁ: " ' Art. 12. - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos Iotes de Os 25, 26. e 27, , da quadra S-14, situados à Rua T-62 Setor Bela Vista, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n°s 25/26/27, com as seguintes características e confrontações: • LOTE: 25/26/27 AREA: 1.377,75 m2 Frente para a Rua T-62 • " 36,50 rn Fundo, dividindo com os lotes 24 e 2 .41;50 m Lado direito, dividindo com o lõte 28 33,50 m Lado esquerdo, dividindo com o -a Rua S-2 28,50 m Pela linha de Chanfrado 7,07 m • Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do•Governo Municipal DECRETO N° 1.125, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo na 535.254-1/92, de interesse de COENCIL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO, DECRETA: Art. 14 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n2s 24 e 25, da quadra Z, situados à Rua 15-A, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 24/25, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 24/25 .... ÁREA: 848,85 m2 Frente para a Rua 15-A 20,00 m Fundo, dividindo com os lotes 4, 5 e 6 22,00m Lado direito, dividindo com os lotes 26, 29 e 30 24,30 m Mais ,2,00 m Mais 19,50 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 23 38,90 m Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.126, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de Suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei no 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo no 552,584-5/92, de interesse de ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOIÁS, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados d'remembramento e a planta dos lotes de nos '17, 18,19, 20, 21 e 22, da quadra DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 N° 1.000 SEGUNDA-FEIRA, 21/09/92 • PÁGINA 10 ÁREA: 3.043,00 rn? 47,00 m 47,00 m Lado direito, dividindo com a Rua 261-A 49,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 16 e 23.... 59,00 m Pela linha de Chanfrado, Rua 242 com Rua 261-A.... 7,07 m Pela I,Iiha de Chanfrado, Rua 261-A com Rua 228 ....7,07 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.127, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo na 552.057-6/92, de interesse de CONENGE - CONSTRUÇOES E ENGE- NHARIA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 8 e 9, da quadra S-33, situados à Rua S-7, Setor Bela Vista, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de na 8/9, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 8/9 ÁREA: 840,00 m2 Frente para a Rua S-7 24,00 m Fundo, dividindo com os lotes 22 e 23 24,00 m Lado direito, dividindo com o lote 10 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 7 35,00 m• Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1.128, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar ELIAS DA SILVA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, símbolo FG-2, 2a categoria, da Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria de Finanças, a partir de 12 de junho de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHÓ Secretário do Governo Municipal DECRETO Na 1.129, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar a servidora ELISA MÔN ICA NAVES DE SIQUEI RA do cargo, em comissão, de Assessora-Chefe de Planejamento, símbolo CC-1, la categoria, da Secretaria da Administração, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. . NION ALBERNAZ Prefeito dê Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.130, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear a servidora LÚCIA DA CUNHA FERREIRA RIBEIRO para exercer o cargo, em comissão, de Assessora-Chefe de Planejamento, sím- bolo CC-1, la categoria, da Secretaria da Administração, a partir desta data. GABINETEDO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo .Municipal DECRETO N2 1.135, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO.DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar MADALENA PERES DA SILVA para exercer a função de confiança de Secre- tária dos Coordenadores da Agência de Atendimento ao Público, símbolo FG-3, 3g categoria, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 24 de agosto de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Gbiânia SERVITO iDE MENEZES FILHÓ Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.136, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar ANTÔNIO DA CRUZ do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 5, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. 42-A, situados à Rua 242, Setor Leste Universitário, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 17/22, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE: 17/22 Frente para a Rua 242 Fundo, dividindo com a Rua 228 SEGUNDA-FEIRA, 21/09/92 - PÁGINA 11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Na 1.000 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia. SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO NQ 1.137, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear VANDERLEY AMARO DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Asses- sor, Nível 5, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO' DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.138, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE exonerar, a pedido, FLÁVIO FERREIRA DA MATA do cargo, em comissão, de Chefe da Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais, símbolo CC-1, 12 categoria, da Secretaria de Ação Urba- na, a partir de 19 de agosto de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo MUnicipal DECRETO NP 1.139, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear ANTONIO DIVINO BEN- TO para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais, símbolo CC-1, 1-" categoria, da Secretaria de Ação Urba- na, a partir de 19 de agosto de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO NQ 1.140, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992 "Reajusta Tarifas Taximétricas". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 115, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - As tarifas taximétricas para o serviço de transporte individual de passageiros, em automóvel de aluguel passam a ter os seguintes valores: a) Cr$ 4.796,40 (quatro mil, setecentos e noventa e seis cruzeiros e quarenta centavos), por bandeirada; b) Cr$ 3.016,80 (três mil, dezesseis cruzeiros e oitenta centavos), por quilômetro rodado na bandeira 1; c) Cr$ 4.525,20 (quatro mil, quinhentos e vinte e cinco cruzeiros e vinte centavos), por quilômetro rodado na bandeira 2; d) Cr$ 22.969,20 (vinte e dois mil, novecentos e sessenta e nove cruzeiros e vinte centavos), a hora parada e, e) Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) por volume transportado. Parágrafo único - No caso específico dos conduto- res autônomos que prestam serviços junto ao Aeroporto Santa Genoveva passam a ser: a) Cr$ 7.194,00 (sete mil, cento e noventa e quatro cruzeiros), por bandeirada; b) Cr$ 4.525,20 (quatro mil, quinhentos e vinte e cinco cruzeiros e vinte centavos), por quilômetro rodado na bandeira 1; c) Cr$ 6.787,20 (seis mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros e vinte centavos), por quilômetro rodado na bandeira 2; d) Cr$ 22.969,20 (vinte e dois mil, novecentos e sessenta e nove cruzeiros e vinte centavos), a horà parada e, e) Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) por volume transportado. Art. 22 - No verso da Tabela de Preços a ser obrigatoriamente fixada no vidro lateral traseiro do veícu- lo conterá, exclusivamente, logotipo da Prefeirua e men- sagem alusiva à cidade de Goiânia, a ser definida pela Prefeirua. Art. 3Q - É fixada em Cr$ 11.311,00 (onze mil trezentos e onze cruzeiros) a tarifa mínima no Serviço de Transporte Individual de Passageiros desta Capital. Art. 4Q .- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO NQ 1.144, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n2 554.953-1/92, de interesse de EDITORA RIO BRANCO E ARTES GRAFI- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Ng 1.000 SEGUNDA-FEIRA, 21/09/92 - PÁGINA 12 CAS LTDA., DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 68 e 70, da quadra 96, situados à Av. Caiapó, Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, que passam a constituir os lotes de nos 68/70, com as seguintes características e confrontações: LOTE: 68/70 ÁREA: 1.120,00 m2 Frente para a Av. Caiapó 28,00 m Fundo, dividindo com os lotes 93 e 95 28,00 m Lado direito, dividindo com o lote 72 40,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 66 40,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal EXTRATO DO CONVÊNIO EXTRATO DO CONVÊNIO N2 026/92 DATA: 28/07/92 CONVENENTES: Município de Goiânia e a Sociedade Pestalozzi de Goiânia - PETER PAN. OBJETIVO: O objeto do presente Convênio é a articula- ção de recursos humanos através de uma ação conjunta entre o Município de Goiânia e a Sociedade Pestalozzi de Goiânia. PRAZO: De 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1992. PROCESSO N2 504.523-1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA . AVISO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N2 001/92 O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA- GEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA- DERMU, através de sua Comissão de Licitação, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 21, s/n2, Vila Santa Helena, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n2 02.584.100/0001-38, torna público para conhecimento dos interessados, que de conformidade com o estatuído no Decreto-Lei n2 2.300 de 21 de novembro de 1986, alterações subsequentes, demais legislações especifica-se com as condições gerais e especiais constantes deste EDITAL, fará realizar no DERMU, nesta Capital, às 15:00 horas do - dia 14 do mês de outubro de 1992, Concorrência, para sob, o regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, construção das obras de canalização do Córrego Areião, nesta Capital, constituída de: - Serviços preliminares; - Implantação de vias marginais; - Recuperação, canalização e urbanização do Vale do Córrego Areião; - Serviços Complementares. O Edital encontra-se à disposição dos interessa- dos na sede do DERMU, no período das 13:30 às 17:30 horas, na Comissão de Licitação. Goiânia, 10 de setembro de 1992. Adv. OSMAR FRAGA DUARTE Presidente da Comissão de Licitação Eng. HELVÉCIO TEIXEIRA DE SANTANA Diretor Gerai. EXTRATO DO TERMO ADMVO AO CONTRATO EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2 006/91 CONTRATANTES: Construtora OAS LTDA., Construto- ra FGR Engenharia Ltda., é como ANUENTE o Departa- mento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU. LOCAL E DATA: Lavradd e assinado em Goiânia, em 03.09.92. REPRESENTANTES: Pela Construtora OAS, seu pro- curador, Eng. ODILARDO PIMENTEL, pela Construtora FGR, seus Diretores GUILHERME PEIXOTO DE CAR- VALHO CRAVEIRO e FREDERICO PEIXOTO DE CAR- VALHO CRAVEIRO, e pelo 'DERMU, seus Diretores Geral, Eng. HELVÉCIO TEIXEIRA' E SANTANA, Admi- nistrativo-Financeiro, Adv. OSMAR FRAGA DUARTE, e Técnico, Eng. JOSÉ ALVES PEREIRA. OBJETO: Cessão por parte da CONSTRUTORA OAS LTDA., para a CONSTRUTORA FGR ENGENHARIA LTDA., de partes dos direitos e obrigações, oriundas do Contrato n2 006/91, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do objeto, constante do item 2.1, do contrato entre a CONSTRUTORA OAS LTDA., com o DERMU, corno também 50% (cinquenta por cento) dos futuros aditamentos que poiventyra surgirem. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42.03.16.91.575.1011- 4110-42, empenho n2 015.00,. DATA: 03.09.92. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12