SECRETARIAS - AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Nion Albernaz Secretário do Governo Municipal Servito de Menezes Filho Chefia de Gabinete do Prefeito Carlos Augusto de Oliveira e Silva Procuradoria Geral do Município Luiz Gonzaga de Freitas Auditoria Geral do Município Antonio Augusto Azeredo era:linho Secretaria Especial Orion Andrade de Carvalho Secretaria Extraordinária Arlacy de Alencar Assessoria Legislativa Olier Alves Vieira Assessoria Especial do Prefeito Terezinha Lisieux Moraes Passos Geralda Gonzaga de Castro Costa Sebatitião Joaquim Pereira Neto Tejota Hélio Inácio Santana Paulo Silva Gomes José Afonso Rodrigues Alves Secretaria das Comunicações Sociais Paulo Tadeu Bittencourt Secretaria de Finanças Valdivino José de Oliveira Secretaria da Administração Jalro da Cunha Bastos Secretaria da Educação Olindina Olívla C. Monteiro Secretaria de Ação Urbana Álvaro Alves Júnior Secretaria de Obras e Serviços Públicos Violeta Miguel Ganan de Queiroz Secretaria Municipal de Saúde Cairo Alberto de Freitas Secretaria de Desenvolvimento Econômico Waldomiro Dall'Agnal Secretaria Municipal do Meio Ambiente Arthur Rezende Filho Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo José Gbilherme Schwan Departamento de Estradas do Município Helvécio Teixeira de Santana Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Geralda Golazira Borges'Pinto Albernaz instituto de Planejamento Municipal Harlen Inácio dos Santos Instituto de Desenvolvimento de RecursoiHumanos Ovídio Alberto Rodrigues Superintendência Municipal de Trânsito Enio Ribeiro Osório Parque Zoológico de Goiânia Willian Pires de Oliveira Parque Mutirarna de Goiânia Benitez Brandão Calli SUMÁRIO ERRATA 01 LEI.... .......................... ........ . . 06 DECRETO 08 PORTARIA 10 EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 11 EXTRATO DO TERMO ADITIVO. 11 EXTRATO DO TERMO DE RE- RATIFICAÇÃO 11 AVISO DE EDITAL ........ ........... 12 MARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1992 GOIÂNIA, 28 DE SETEMBRO DE 1992 - SEGUNDA-FEIRA N° 1.001 ERRATA DECRETO N° 1.085, DE 17 DE AGOSTO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, DECRETA: Art. 1° - Fica instituído, para vigorar no exercício de 1992, o 2° Grande Concurso Nacional de Bandas Marci- ais e Fanfarras Cidade de Goiânia, como parte das comemorações do Aniversário desta Capital. Parágrafo único - O concurso de que trata este artigo será organizado pelos seguintes órgãos: Assesso- ria Especial do Prefeito, Secretarias de Cultura, Esporte e Turismo, da Educação e das Comunicações Sociais. Art. 2° - Fica igualmente aprovado o Regulamento do referido concurso, constante do Anexo Único a este decreto. Art. 3° - Em decorrência, fica o Instituto de Plane- jamento Municipal - IPLAN autorizado a viabilizar os recursos necessários ao cumprimento do disposto neste decreto. Art. 4° - Este decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito eiè Goiânia - - SERVITO DE'MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal Anexo Único • Decreto n° 1.085/92 2° Grande Concurso Nacional de Bandas e Fanfarras DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 1.001 "CIDADE DE GOIÂNIA" REGULAMENTO I - Da Denominação e Finalidade Art. 12 - A Prefeitura de Goiânia, através do Decreto n2 1.085, de 17 de agosto de 1992, fará realizar o 22 Grande Concurso Nacional de Bandas e Fanfarras "CI- DADE DE GOIÂNIA". Art. 22 - O Concurso que faz parte das comemora- ções do aniversário de Goiânia, tem por finalidade: a) Promover o desenvolvimento das técnicas mu- sicais; b) Fomentar a expansão- musical no Estado de Goiás e principalmente no meio estudantil; c) Formar e consolidar a educação cívica estudan- til, aprimorando no espírito o sentimento de amor à arte; d) Descobrir valores da arte musical, revelando-os no mundo da música, através da participação expontânea; e) Criar oportunidade para um rico intercâmbio cultural, transformando a cidade de Goiânia em extraor- dinário palco de emoções, pelas cores, música e expres- são corporal; f) Engalanar a cidade de Goiânia pela passagem de seu aniversário. II - Do Local e Data do Evento Art. 32 - O Concurso será realizado em Goiânia, no dia 25 de outubro de 1992, às 9:00hs, na Praçà Pedro Ludovico Teixeira (Praça Cívica), Centro. III - Da Participação Art. 42 - As inscrições deverão ser feitas: a) Em Goiânia - Sede do Projeto Musicalidade à Rua 14 ri2 201, Setor Oeste, CEP 74120.070 - Fones: (062) 223-2571 e 223-3577; b) Em São Paulo - Projeto Fanfarras e Bandas à Praça Antônio Prado n2 9, 122 andar - CEP 01010 - Fones: (011) 229.3387 e 229-3011 r. 330; c) Em São Paulo - JOMAL Mercantil Industrial Ltda., à Av. Tiradentes n2 326, Luz - CEP 01102 - Fones: (011) 228-5871 e '227-9992. IV - Da Comissão Organizadora Art. 52 - A organização, direção e execução do 22 Grande Concurso fica a cargo da Prefeitura Municipal de Goiânia - Projeto Musicalidade, podendo o mesmo con- tar com a colaboração e/ou patrocínio de Governos Estaduais, Prefeituras, Entidades, Empresas privadas e orientação de técnicos e professores das respectivas áreas. Art. 62 - A Coordenação do Prgjeto Musicalidade tem sua Sede à Rua 14 n2 201, Setor Oeste, CEP 74120.070, Goiânia-GO, fones: (062) 223-2571 e 223- 3577. Art. 72 - À Comissão Organizadora compete: a) Divulgar o Concurso e executá-lo com transpa- rência; b) Receber e cancelar inscrições; c) Garantir com ou sem patrocínios, alimentação e alojamento aos participantes; d) Providenciar por intermédio dos serviços médi- cos do Município ou de patrocinadores, assistência aos participantes; e) Oferecer acompanhamento e orientação aos participantes durante toda a estadia da Corporação inscrita; f) Garantir o pagamento dos prêmios no ato da divulgação dos resultados; g) Rejeitar como jurado, representante que venha comprometer a credibilidade do Concurso. Parágrafo único - À Comissão Organizadora com- pete ainda, CONFIRMAR ás inscrições até 15 (quinze) dias antes da realização do Concurso, das Bandas e Fanfarras que preencherem os requisitos exigidos. Art. 82 - Deverá compor a Comissão Julgadora, selecionando técnicos, regentes e profissionais de reco- nhecida capacidade, nas respectivas áreas. V - Da Categoria Art. 92 - As bandas e fanfarras poderão se inscrever no 22 Grande Concurso Nacional, nas seguintes catego- rias: 1. Pela idade: 1.1 - Infanto-juvenil - até 17 anos completos; 1.2 - Juvenil - até 25 anos completos; 1.3 - Sênior - acima de 25 anos. 2. Pela espécie de conjunto de instrumentos: 2.1 - Fanfarra simples 2.2 - Fanfarra com 1 pisto SEGUNDA-FEIRA, 28/09/92 - PÁGINA 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 12/05/1959 E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município PAULO TADEU BITTENCOURT Editor do Diário Oficial LOURENÇO DE CASTRO TOMAZETT Tiragem: 150 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira ng 105 Centro - Fone: 224-5666 - Ramal 144 Atendimento: das 12:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES/PREÇOS A -- Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulsos: b.1 - Assinatura semestral s/remessas . . .. .—...., 20.000,00 b.2 - Assinatura semestral c/remessas 25.000,00 b.3 - Avulsos 1.000,00 b.4 - Declarações e Certidões 500,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 1.001 SEGUNDA-FEIRA, 28/09/92 PÁGINA 3 2.3 - Banda Marcial 2.4 - Banda Musical (de apresentação). Parágrafo único - Na categoria por idade, que trata o presente artigo, os participantes poderão ultrapassar o limite de idade, até 5% do total de componentes da Corporação Musical que portem instrumentos. VI - Da Caracterização das Categorias Art. 10 - São as seguintes características: 1. Fanfarra simples: - Instrumentos melódicos - Cometas e cornetões lisos de qualquer tonalidade ou formato. - Instrumentos de percussão - Bombos, surdos, pratos e caixas. - Instrumentos facultativos - Atabaques, acessóri- os etc. _ 2. Fanfarra com 1 pisto: - Instrumentos melódicos - Cornetas, cornetões com 1 pisto de qualquer tonalidade ou formato. - Instrumentos de percussão - Bombos, surdos, pratos e caixas. - Instrumentos facultativos - Todo os instrumentos da categoria anterior. 3. Banda Marcial: - Instrumentos melódicos - Trornpetes (pistons), bombardinos, trombones, baixo-tubas. -. Instrumentos de percussão - Bombos, caixas, pratos e surdos. - Instrumentos facultativos - Os mesmos das cate- gorias anteriores e liras de 25 teclas. 4 - Banda Musical: - Instrumentos melódicos - Trompetes, pistons, baixo-tubas e trombones, clarinetas, requintas e saxofo- nes. - Instrumentos de percussão - Bombos, caixas, pratos e surdos. - Instrumentos facultativos - Todos os instrumentos das categorias anteriores. VII - Do Processo de Avaliação Art. 11 - Cada Corporação será avaliada em dois aspectos distintos: a) Musical b) Apresentação Art. 12 - O Aspecto Musical, compor-se-á dos seguintes itens: a) Harmonia b) Afinação c) Melodia d) Ritmo e) Arranjo Art. 13 - O Aspecto Apresentação, compor-se-á dos seguintes itens: a) Uniformidade/Instrumental b) Marcha (marcialidade, alinhamento e cobertura) c) Garbo (atitude e aprumo) Art. 14 - As Bandas e Fanfarras serão observadas de acordo com cada item, da seguinte forma: 1. Aspecto Musical 1.1 - Harmonia - Será avaliada a estrutura acordai e vertical da composição, em contraste com a melodia e o contraponto, que formam parte da estrutura horizontal. 1.2 - Afinação - Será avaliada a afinação dos instrumentos durante o período de julgamento (isolados, em naipes e no conjunto). 1.3 - Melodia - Será avaliada a sucessão rítmica dos sons, o grau de dificuldade, a articulação e fraseado individual e coletiva. 1.4 - Ritmo - Será avaliado a correlação entre os instrumentos melódicos e os percursores, a precisão, criatividade e dificuldade de execução, individual e cole- tiva. 1.5 - Arranjo - Será avaliado a criatividade harmô- nica e contra pontística, aproveitamento instrumental, melódico e rítmico, no caso de adaptação, lealdade ao original quanto a forma, linha melódica e rítmica. 2. Aspecto Apresentação 2.1 - Uniformidade/Instrumental - Serão observa- das a uniformidade da indumentária, o estado de conser- vação, harmonização do conjunto e a uniformidade e conservação instrumental. 2.2 - Marcha - Será observada a movimentação de pernas e pés com o devido sincronismo, marcialidade exibida pelo conjunto, o alinhamento das frações, a cobertura das colunas, a regularidade da distância e do intervalo entre as frações e colunas. 2.3 - Garbo - Será observada a atitude através da expressão facial de cada componente e do conjunto, da mesma forma que o aprumo (postura física, mais cuida- dos com o uniforme e porte do instrumento) de cada componente e do todo. Art. 15 - Em todas as categorias a quantidade de instrumentos de percussão não poderá ultrapassar a 50% do total de instrumentos da Corporação. Art. 16 - A entidade que não se enquadrar nas categorias citadas no presente Regulamento, terão suas notas consideradas nulas, não concorrendo e recebendo apenas a medalha de participação. Art. 17 - Na avaliação dos conjuntos o Aspecto Musical terá conceitos de 00 (zero) a 20 (vinte); e no SEGUNDA-FEIRA, 28/09/92 - PÁGINA 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO If 1.001 Aspecto Apresentação terá conceitos de 00 (zero) a 10 (dez). A soma geral será a nota da Banda e/ou Fanfarra. Art. 18 - A entidade que desfilar fora de ordem, na sua categoria, perderá 01 (um) ponto por jurado. Art. 19 - No caso de empate no 14, 2' ou 3' lugares, o critério de desempate será atribuído à Corporação que obtiver a maior nota em harmonia. Persistindo o empate, idem afinação, idem ritmo, idem marcha, idem uniformi- dade/instrumental, idem garbo ou por sorteio que será realizado pela Comissão Organizadora do evento. Art. 20 - Serão julgadas separadamente da Corporação Musical, a Baliza e Linha de frente, com premiação específica. Art. 21 - Para efeito de avaliação da baliza, serão considerados os seguintes itens: - Graciosidade e comunicabilidade, flexibilidade, criatividade, harmonia de movimentos e efeitos visual do trabalho, acrobacia e ritmo. Art. 22 - As balizas classificadas em 1' lugar, por categoria, receberão troféus e prêmio em dinheiro no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). Art. 23 As balizas classificadas em 2' e 3' lugares, por categoria, receberão medalhas. Art. 24 - No decorrer da apresentação, as balizas não poderão se interpor, em nenhum momento, entre o Regente e a Corporação Musical. Art. 25 - Para efeito de avaliação da linha de frente, serão considerados os seguintes itens: - Marcha, postura, aplicação, evolução, coreogra- fia, harmonia, efeito visual, expressão e interpretação de movimentos, criatividade e uniformidade da indumentária. Art. 26 - As linhas de frente serão avaliadas, no geral, sendo que a 1" colocada receberá troféu e premiação em dinheiro, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros). Art. 27 - As linhas de frente classificadas, no geral, em 2' e 3' lugares receberão medalhas. VIII - Do Regente ou Maestro Art. 28 - O Regente ou Maestro deverá estar destacado do conjunto e não poderá portar instrumentos musical algum, cabendo-lhe, exclusivamente, o coman- do ou regência de sua Corporação. Art. 29 - Os Regentes ou Maestros serão julgados por profissionais técnicos em música, na forma prevista no artigo 84, especialmente para esse fim, composto por até 03 (três) jurados. Art. 30 - Os jurados do Regente ou Maestro deve- rão se pocionar à sua frente, a fim de observar com atenção todos os seus movimentos e expressões faciais. Art. 31 - O julgamento previsto no artigo 29, consi- derará os seguintes itens: a) Técnica de regência b) Domínio musical c) Liderança artística d) Comando de grupo Art. 32 - Será concedido ao Melhor Regente, prê- mio em dinheiro, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros). Art. 33 - O Regente ou Maestro, deverá obedecer a ordem para iniciar ou parar de tocar, que será dada por um membro da Comissão Julgadora. IX - Da Premiação Art. 34 - Em cada categoria serão escolhidos os 03 (três) primeiros colocados; recebendo os seguintes prê- mios: 1. TROFÉUS 1.1 - Troféu transitório "CIDADE DE GOIÂNIA": À cada Campeã, por categoria. Ficando de posse definitiva com a entidade que conquistá-lo cinco vezes alternadas ou três vezes consecutivas. Enquanto não conquistá-lo,em definitivo, o responsável pela Entidade assinará Termo de Responsabilidade. 1.2 - Troféu "PEDRO LUDOVICO": Em caráter definitivo, à Campeã, por categoria. 1.3 - Troféu "PREFEITURA DE GOIÂNIA": À Vice-campeã, pOr categoria. 1.4 - Troféu "CÂMARA MUNICIPAL": À terceira colocada, por categoria. 2. PRÊMIOS EM DINHEIRO: 2.1 - Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzei- ros); 2.2 Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros); 2.3 - Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). fl Quantias que serão pagas, em dinheiro, no ato da divulgação dos resultados junto a entrega dos troféus, respectivamente, à campeã, vice-campeã e 3a colocada, por categoria. X - Da Apresentação das Corporações Art. 35 - Para efeito de apresentação, as Corporações obedecerão a seguinte ordem: 1.1 - Banda Musical de apresentação a. Sênior; 1.2 - Fanfarra Simples a, Infanto-juvenil; b. Juvenil; c. Sênior. 1.3 - Fanfarra com 1 pisto a. Infanto-juvenil; b. Juvenil; c. Sênior. 1.4 - Banda Marcial a. Infanto-juvenil; b. Juvenil; ;') , •G- C.11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ng 1.001. SEGUNDA-FEIRA, 28/09/92 - PÁGINA 5 c. Sênior. Art. 36 - O sorteio para ordem de apresentação será realizado no dia 09 de outubro, às 16:00hs., na sede do Projeto Musicalidade, com a presença dos interessa- dos. Serão sorteados à revelia as entidades que não se fizerem representar. Cada entidade poderá participar com somente 02 (dois) representantes, no máximo. Art. 37 - As Corporações deverão estar formadas em colunas, no mínimo de 04 (quatro), trazendo uma faixa, escudo ou distintivo que as identifique. Art. 38 - Toda Corporação deverá, obrigatoriamen- te, apresentar-se portanto o Pavilhão Nacional, em posi- ção de destaque, com a respectiva guarda de honra, formada no mínimo de 03 (três) pessoas, ficando proibi- do o uso deste pavilhão, nas coreografias feitas pela linha de frente. Parágrafo único - Não cumprindo o que determina o artigo, a corporação perderá 01 (um) ponto por jurado. Art. 39 - As corporações deverão parar diante da Comissão Julgadora, e terão opção em apresentar 02 (duas) peças musicais distintas ou temas ou arranjos livres, onde não poderão ultrapassar o tempo de 10 (dez) minutos. Parágrafo único - O não cumprimento, acarretará na perda de 02 (dois) pontos por juiz, retirados do conceito geral avaliatório. Art. 40 - As evoluções das balizas não poderão, em hipótese nenhuma retardar o andamento do desfile, em detrimento de outras corporações, nem colocar-se entre o Maestro e a Corporação, sob pena de desclassificação. XI - Disposições Finais Art. 41 - Não serão admitidos, nas imediações do local do evento, pôr parte de elementos das corporações o consumo de bebidas alcóolicas, quaisquer espécies de drogas ou procedimentos contra a ordem disciplinar. Caso qualquer das irregularidades ocorram, a corporação será desclassificada, lavrando-se em planilhas as ocor- rências. Art. 42 - Não poderá ser utilizado, pelos concorren- tes, qualquer tipo de instrumento ou aparelho eletrônico, sob pena de desclassificação. Art. 43 - A Comissão Organizadora promoverá as facilidades necessárias para garantir o acesso da Corporação ao local, até 01 (uma) hora antes da apre- sentação, a fim de evitar o cansaço dos componentes, que ficarão concentrados,_aguardando o aviso para a colocação em pista. • Art. 44 - A entidade inscrita que não puder compa- recer, deverá,apresentarjustificativa dentro do prazo de até 10 (dez) dias antes do concurso, sob pena de não participar no ano seguinte. Art: 45. --A. Comissão-,Organizadora deverá provi- denciar, com presteza e responsabilidade, alojamento e alimentação para os visitantes, procurando acomoda- ções que assegurem a presença de toda a delegação num mesmo local. Parágrafo único - Os componentes das Corpo- rações, após confirmada a insárição, terão alojamento e alimentação, por 02 (duas) pernoites. Art. 46 - A alimentação e o alojamento das Corporações inscritas consistirá no seguinte: a) Dia 24 - (dia da chegada) será servida a refeição de acordo com a hora da chegada, lanche (se à tarde) ou jantar (se à noite); b) Dia 25 - (dia do Concurso) café da manhã, almoço e jantar; c) Dia 26 - (dia da volta) café da manhã. No máximo até meio-dia a delegação deverá deixar o alojamento. Art. 47 - O cardápio será uniforme à todas as delegações. Art. 48 - Todos os veículos em viagem e dentro ido Município anfitrião, deverão portar faixas laterais, con- tendo o nome da Corporação e a participação no 2Q Grande Concurso Nacional de Bandas e Fanfarras "CI- DADE DE GOIÂNIA". Art. 49 - Somente o Coordenador Geral e/ou Secre- tária Geral poderá comunicar-se com representantes ou membros das Corporações, em nome do Concurso. Deverão ser desconsiderados como oficial o procedi- mento de outra forma. Art. 50 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos das suas decisões. Art. 51 - Todos os elementos das Corporações deverão se manter identificados, enquanto permanece- rem em Goiânia, usando bottons, camisetas ou outro sinal que deixe visível a Corporação a que pertencem. COMISSÃO ORGANIZADORA - Coordenador Geral Paulo Silva Gomes - Secretária Geral Maria Leonice Lage - Coordenador de Recursos Financeiros Antônio Augusto A. Coutinho - Coordenador de Alojamento e Alimentação Alfredo Ramos Neto - Coordenador de Apoio Eliane Rossi Lacerda AGRADECIMENTOS Mto: Ronaldo Falleiros e sua equipe Jornal Uniformes Orion Carvalho Andrade Hélio Inácio Santana Luiz Ayres da. Silva Connurg Dermu/Connpav Fumdec DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N°1 .001 SEGUNDA-FEIRA, 28/09/92 - PÁGINA 6 Secretaria de Finanças Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDRH Jairo Rodrigues de Castro Marcondes Andrade de Oliveira Cynthia Dias de Castro Eziene Telma Bernardas Marden Carvalho Bessa Roberson Borges Ramos LEI LEI N9 7.109, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992 "Cria e denomina a unidade de ensino que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica criada a Escola Municipal de 19 Grau "STEPHANE ALVES BISPO", situada na Rua Transver- sal, Quadra 74, no Jardim Liberdade, nesta Capital. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA JAIRO DA CUNHA BASTOS ÁLVARO ALVES JÚNIOR PAULO TADEU BITTENCOURT ARTUR REZENDE FILHO VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ WALDOM IRO DALL'AGNOL OLINDINA OLÍVIA CORREA MONTEIRO JOSÉ GUILHERME SCHWAN CAIRO ALBERTO DE FREITAS LEI N9 7.110, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992 de ensino de Goiânia. Art. 29 - A não ser em circunstâncias que ponham em risco a saúde da criança portadora do vírus da AIOS ou de terceiros, é proibida qualquer atitude discriminatória à criança portadora do vírus da AIDS. Parágrafo único - O risco de saúde deve ser com- provado por uma junta médica habilitada. Art. 39 - O diretor, professor ou servidor da Escola Municipal de Goiânia que discriminar o aluno portador do vírus da AIDS, será afastado de suas funções e respon- derá inquérito administrativo que pode resultar, inclusive, na demissão do autor do ato discriminatório. Parágrafo único - O aluno da escola pública muni- cipal de Goiânia que discriminar o colega portador do vírus da AIDS fica sujeito a suspensão das atividades acadêmicas por três dias. A reincidência pode acarretar na expulsão do aluno. •, Art. 49 - As punições do artigo anterior serão decididas pelo Secretário da Educação em, no máximo, cinco dias úteis, após a denúncia da discriminação. Parágrafo único - A notícia da discriminação pode ser feita por qualquer cidadão através de documento escrito, medida administrativa ou pela imprensa. Art. 59 - A direção da escola onde estiver matricu- lada uma criança portadora do vírus da AIDS não tem o direito de tornar público o nome dessa criança, exceto com o consentimento dos pais. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA JAIRO DA CUNHA BASTOS ÁLVARO ALVES JÚNIOR PAULO TADEU BITTENCOURT ARTUR REZENDE FILHO VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ WALDOMIRO DALL'AGNOL OLINDINA OLÍVIA CORREA MONTEIRO JOSÉ GUILHERME SCHWAN CAIRO ALBERTO DE FREITAS LEI N9 7.111, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992 "Dispõe sobre o direito à matrícula em escola municipal para a criança portadora do vírus da AIDS". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Toda criança portadora do vírus da AIDS' tem assegurada a sua matricula dentro da rede municipal "Declara de utilidade pública a institüição filantrópica "Centro Espírita Irmã Dulce". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO .A SEGUINTE LEI: Art. 19 - iFica declarada de Utilidade Pública a instituição filantrópica "CENTRO ESPÍRITA IRMÃ DUL- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 1.001 SEGUNDA-FEIRA, 28/09/92 - PÁGINA 7 CE", localizada na Rua U-80 n2 89 - Vila União, com sede nesta Capital. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA JAIRO DA CUNHA BASTOS ÁLVARO ALVES JÚNIOR PAULO TADEU BITTENCOURT ARTUR REZENDE FILHO VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ WALDOMIRO DALL'AGNOL OLINDINA °LÍVIA CORREA MONTEIRO JOSÉ GUILHERME SCHWAN CAIRO ALBERTO DE FREITAS LEI N2 7.112, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992 "Cria e denomina a unidade de ensino que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica criada a Escola Municipal de 12 Grau "Dr. Nicanor de Assis Albernaz", situada à Avenida Alphaville, Quadra 4 e 6, no Setor Alphaville, nesta Capital. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA JAIRO DA CUNHA BASTOS ÁLVARO ALVES JÚNIOR PAULO TADEU BITTENCOURT ARTUR REZENDE FILHO VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ WALDOMIRO DALL'AGNOL OLINDINA OUVIA CORREA MONTEIRO JOSÉ GUILHERME SCHWAN CAIRO ALBERTO DE FREITAS LEI N2 7.113, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992 • "Dispõe sóbre'a Tabela de índices de Venci- mentos a que'se refereM as Leis 7.048/91, 7.089/92 e 7.104/92". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - A tabela de Índices de Vencimentos e Gratificações, inciso I, partes "A" e "B", constante do Anexo IV, da Lei n2 7.048, de 30 de dezembro de 1991, passa a ser a constante do Anexo Único desta lei. Art. 22 - A Tabela de Índices de Vencimentos a que se refere o Anexo III, da Lei n2 7.104, de 16 de julho de 1992, passa a ser a correspondente aos graus 10 (dez), 11 (onze) e 12 (doze), constante do Anexo único desta lei. Art. 32 - A Tabela de Índices de Vencimentos, parte "B", do Anexo IV, da Lei n2 7.089, de 02 de junho de 1992, passa a ser a parte "C", do Anexo único desta lei. Art. 42 - A Unidade Padrão de Vencimentos - UPV fica reajustada em 20% (vinte por cento) no mês de agosto, e em 20% (vinte por cento), no mês de setembro de 1992. Art. 52 - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza- do a fazer a correção nominal dos valores mensais dos contratos dos Agentes Cadastradores a que se refere a Lei n2 7.045, de 30 de dezembro de 1991, de modo a preservar a relação de 150% (cento e cinquenta por cento) entre referidos valores e o menor vencimento pago pelo Município. Parágrafo único - Fica mantida a relação entre a remuneração do Chefe de Equipe e o Agente Cadastrador constante da lei referida no "caput" deste artigo. Art. 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 1992. Art. 72 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento de 1992, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 82 - Ficam revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO JAIRO DA CUNHA BASTOS VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA ÁLVARO ALVES JÚNIOR PAULO TADEU BITTENCOURT ARTUR REZENDE FILHO OLINDINA OLíVIA CORREA roor■ rp)Ra. WALDOMIRO DALL'AGNOL VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ JOSÉ GUILHERME SCHWAN CAIRO ALBERTO DE FREITAS ANEX0,úNICO,.:. TABELA DE ÍNDICES DE VENCIMENTOS MARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 1.001 SEGUNDA-FEIRA. 28/09/92 - PÁGINA 8 I - Cargos efetivos A) Carga horária de 30h semanais (inclui as cargas de 24h semanais). GRAU A B C D F G1-1 1 J 01 4,500 4,635 4,774 4,917 5,065 5,217 5,373 5,534 5,700 5,871 02 5,065 5,217 5,373 5,534 5,700 5,871 6,048 6,229 6,416 6,608 03 5,700 5,871 6,048 6,229 6,416 6,608 8,807 7,011 7,221 7,438 04 6,416 6,608 6,807 7,011 7,221 7,438 7,661 7,891 8,128 8,371 05 7,221 7,438 7,661 7,891 8,128 8,371 8,622 8,881 9,148 9,422 08 8,128 8,371 8,622 8,881 9,148 9,422 9,705 9,996. 10,296 10,605 07 9,148 9,422 9,705 9,996 10,296 10,605 10,923 11,250 11,588 11,936 10 17,378 18,073 18,796 19,548 20,330 21,143 21,989 22,868 23,783 24,734 11 22,868 23,783 24,734 25,723 26,752 27,822 28,935 30,093 31,296 32,548 12 30,093 31,296 32,548 33,850 35,204 36,612 38,077 39,600 41,184 42,831 B) Carga horária de 40h semanais. 02 6,754 6,957 7,165 7,380 7,602 7,830 8,065 8,307 8,556 8,812 03 7,602 7,830 8,085 8,307 8,556 8,812 9,077 9,349 9,630 9,918 04 8,556 8,812 9,077 9,349 9,830 9,918 10,216 10,523 10,838 11,163 05 9,630 9,918 10,218 10,523 10,838 11,163 11,498 11,843 12,198 12,564 06 10,838 11,160 11,498 11,843 12,198 12,564 12,941 13,330 13,729 14,141 C) Especialista em Educaç.ão. Carga horária de 30h semanais. 44 15,440 15,903 16,380 18,872 17,378 17,899 18,436 18,989 19,559 20,146 45 17,378 17,899 18,436 18,989 19,559 20,146 20,750 21,373 22,014 22,675 46 19,559 20,146 20,750 21,373 22,014 22,675 23,355 24,055 24,777 25,520 47 22,014 22,675 23,355 24,055 24,777 25,520 26,286 27,074 27,887 28,723 LEI N9 7.114, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992 "Cria a unidade de ensino que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica criada a Escola Municipal de 19 Grau "Professora Amélia Fernandes Martins", localizada no Conjunto Acalanto, nesta Capitel. Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1992. _ NipN ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA JAIR° DA CUNHA BASTOS .ÁLVARO ALVES JÚNIOR PAULO TADEU BITTENCOURT ARTUR REZENDE FILHO VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ WALDOMIRO DALL'AGNOL OLINDINA OUVIA CORREA MONTEIRO JOSÉ GUILHERME SCHWAN CAIRO ALBERTO DE FREITAS DECRETO DECRETO-ORÇAMENTÁRIO N9 057, DE 31 DE AGOSTO DE 1992 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Su- plementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o dispoáto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 72, da Lei n2 7.049, de 30 de dezembro de 1991, DECRETA: Art. 12 - São abertos às Secretarias de Obras e Serviços Públicos e de Ação Urbana 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de Cr$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), correspondentes a 24.670,8599 UROMGs (vinte e quatro mil, seiscentos e setenta vírgula oitenta e cinco noventa e nove Unidades de Referência Orçamen- tária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLI- COS 1801 - 16.91.575.1006-4192.00-00 ..... Cr$ 850.000.000,00 SOMA Cr$ 850.000.000,00 1900 - SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 1901 - 10.58.020.2025-3131.00-00 ....... Cr$ 350.000.000,00 SOMA: Cr$ 350.000.000,00 TOTAL Cr$ 1.200.000.000,00 Art. 22 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 16.91.575.1006-4110.00-00 Cr$ 850.000.000,00 SOMA Cr$ 850.000.000,00 1900 -- SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 1901 - 10.58.020.2025-3192.00-00 Cr$ 200.000.000,00 1901 - 10.58.020.2025-4120.00-00 Cr$ 150.000.000,00 SOMA Cr$ 350.000.000,00 TOTAL Cr$ 1.200.000.000,00 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ,,GABINETE DO PREFEITO, DE GOIÂNIA, aos 31 dias doimês:de.agosto de 1992.. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 1.001 SEGUNDA=FEIRA, 28/09/92 • PÁGINA 9 NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO-ORÇAMENTÁRIO N2 058, DE 08 DE SETEMBRO DE 1992 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Su- plementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 43, e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 72, da Lei n2 7.049, de 30 de dezembro de 1991, DECRETA: Art. 12 - É aberto à Secretaria de Obras e Serviços Públicos 01 (um) crédito adicional de natureza suple- mentar, no montante de Cr$ 717.165.000,00 (setecentos e dezessete milhões cento e sessenta e cinco mil cruzei- ros), correspondente a 13.762,9336 UROMGS (treze mil, setecentos e sessenta e duas vírgula noventa e três trinta e seis Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS, PÚBLICOS 1801 - 16.08.031.2023-4311.00-80 Cr$ 717.165.000,00 TOTAL Cr$ 717.165.000,00 Art. 22 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da expectativa de excesso de arrecadação, da ordem de Cr$ 717.165.000,00 (setecentos e dezessete milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), oriundos do Convênio n2 002/92, celebrado entre a Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Regional e a Prefeitu- ra iMunicipal de Goiânia. Art. 32 - Em decorrência do disposto no artigo 12 deste decreto, fica aberto nó Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia 01 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de Cr$ 717.165.000,00 (setecentos e dezessete milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzeiros) correspodnente a 13.762,9336 UROMGs (treze mil, setecentos e sessenta e duas vírgula noventa e três trinta e seis Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), des- tinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 4200- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO D.E GOIÂNIA 4203 - 16.91.575.1020-4110.00-42 Cr$ 717.165.000,00 TOTAL Cr$ 717.165.000,00 Art. 42 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da expectativa de excesso de arrecadação da ordem de Cr$ 717.165.000,00 (setecentos e dezessete milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), oriundos do Crédito Adicional de Natureza Suplementar ao elemento de Despesa-Auxílio para Despesa de Capital, destinado ao Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, aberto pelo artigo 12 deste decreto. Art. 52 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de setembro de 1992. .NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO-ORÇAMENTÁRIO N9 059, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Su- plementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 72, da Lei n2 7.049, de 30 de dezembro de 1971, DECRETA: Art. 12 São abertos às Secretarias do Governo Municipal e das Comunicações Sociais 02 (dois) Crédi- tos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de Cr$ 610.000.000,00 (seiscentos e dez milhões de cruzei- ros), correspondente a 11.706,3570 UROMGs (onze mil, setecentos e seis vírgula trinta e cinco setenta Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dota- ções da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03.07.020.2002-3132.00-00 Cr$ 600.000.000,00 SOMA Cr$ 600.000.000,00 1400 - SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1401 - 03.07.023.2007-3113.00-00 Cr$ 10.000.000,00 SOMA Cr$ 10.000.000,00 TOTAL Cr$ 610.000.000,00 Art. 2Q - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03.07.020.2090-3132.00-00 Cr$ 600.000.000,00 SOMA Cr$ 600.000.000,00 1400 - SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS 1401 - 03.07.023.2007-3131.00-00 Cr$ 10.000.000,00 SOMA Cr$ 10.000.000,00 TOTAL Cr$ 610.000.000,00 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N2 1.001 SEGUNDA-FEIRA, 28/09/92 PÁGINA 10 dias do mês de.setembro de 1992, NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO-ORÇAMENTÁRIO NQ 060, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992 "Abre Créditós Adicionais de Natureza Su- plementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal 04.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 7Q, da Lei n2 7.049, de 30 de dezembro de 1991, DECRETA: Art, 12 - É aberto à Secretaria do Governo Municipal 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco mi- lhões de cruzeiros), correspondente a 1.055,4912 UROMGs•(um mil, cinquenta e cinco vírgula quarenta e nove doze Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 - 03.07.020.2002-4250.00-00 Cr$ 55.000.000,00 TOTAL Cr$ 55.000.000,00 Art. 22 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL. 1101 - 03.07.020.2090-4120.00-00 Cr$ 55.000.000,00 TOTAL Cr$ 55.000.000,00 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de setembro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia - SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.146, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992 "Dispõe sobre apoio à Campanha de Vacina- ção contra a raiva". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, considerando a necessidade de controlar a raiva animal em todo território do Município; considerando que a vacinação é o meio mais eficaz para prevenir doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade, e considerando, finalmente, que, para o êxito da Campanha de Vacinação, dadas as elevadas finalidades de que a mesma se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis, DECRETA: Art. 12 - No período de 14 a 19 de setembro de 1992, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo atuarão em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, para execução da vacinação contra a raiva, a realizar-se no dia 19 de setembro em curso. Art. 22 - Para o cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos municipais deverão colocar à dispo- sição da Campanha a que alude o artigo anterior pessoal e meios de transporte, visando a mobilização, divulgação e execução da referida Campanha, bem como a distribui- ção e o recolhimento de vacinas. Parágrafo único - À Secretaria Municipal de Saúde caberá cientificar os titulares dos órgãos municipais sobre qualquer procedimento que contrarie as disposi- ções deste artigo. Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal POWARDA PORTARIA N2 134, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - IPLAN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 42, da Lei n2 7.049 de 30 de dezembro de 1991, RESOLVE: I - Divulgar relatório dos Créditos Adicionais aber- tos no deccirrer do mês de setembro/92, coforme anexo. II - Publique-se. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INS- TITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - IPLAN, aos 16 dias do mês de setembro de 1992. p/ Biol. HARLEN INÁCIO DOS SANTOS Diretor-Presidente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No 1.001 SEGUNDA-FEIRA, 28/09/92 - PÁGINA 11 DEMONSTRATIVO . DE CRÉDITOS ADICIONAIS Anexo a Portaria n2 134/92 DECRETO DATA ÓRGÃO CATEGORIA ECONÓMICA/DESTINAÇÓES VALOR (Cr$) VALOR UROMG 052 06,08.92 SEC. DE FINANÇAS 1601.03080332.014-3265.00-00 200.000.000,00 4.111,8100 053 07,08.92 SEC, DE FINANÇAS 1601,03080332.014-3261.00-00 2.700.000.000,00 5.550,9434 053 - 07,08.92 SEC. DE FINANÇAS 1601.03080332.014-3262.00.00 1.300.000,000,00 2.672,6765 054 11.08.92 SEC. DE FINANÇAS 1601.03080332.014-3261.00-00 6.063.000.000,00 124.649,5196 054 11.08.92 SEC. DE FINANÇAS 1601.03080332.014-3131.00-00 35.000.000,00 719,5667 055 19.08.92 PROCURADORIA 1201-02070202.005-3120.00-00 12.000.000,00 246,7086 055 19.08.92 SEC. DE FINANÇAS 1601.03080302.013-3132.00-00 1.000.000.000,00 20.559,0499 055 19.08.92 SEC. DE OBRAS SERV. PÚB. 1801.16915751.006-4110.00-00 21.850.720,51 449,2300 055 19.08.92 SEC. DE OBRAS SERV. PÚB. 1801.16915751.006-4192.00-00 734.509.844,25 15.100,8246 055 19.08.92 SEC. DO MEIO AMBIENTE 2301.13763252.022-3132.00-00 4.000.000.000,00 82.236,1997 055 19,08.92 IDRH 4701.03070202.046-4120.00-00 80.000.000,00 1.644,7239 056 28.08.92 SEC. DAS COM. SOCIAIS 1401.03070232.007-3132.00-00 2.800.000.000,00 57.565,3397 056 28.08.92 SEC. DE FINANÇAS 1601.03080332.014-3261.00-00 400.000.000,00 8.223,6199 057 31.08.92 SEC. DE OBRAS SERV. PÚB. 1801.16915751.006-4192.00-00 850.000.000,00 17.475,1924 057 31.08.92 SEC. DE AÇÃO URBANA 1901.10580202.025-3131.00-00 350.000.000,00 7.195,6675 EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL CONTRATANTES: Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN e Sr. OSMAR OLIVEIRA. LOCAL E DATAL: Goiânia, capital do Estado de Goiás, em 15 de setembro de 1992. REPRESENTANTES: IPLAN - Harlen Inácio dos Santos - Diretor-Presidente e Vinicius Junqueira - Diretor Adm. Financeiro, pelo LOCADOR, Sr. OSMAR OLIVEIRA. FUNDAMENTO: Inexigibilidade de Licitação, constante do processo administrativo nQ 564.900-5/92. OBJETO: Locação de um imóvel sito à Rua 19, Qd. "N", Lote 06, Vila Santa Tereza, nesta Capital. PREÇO; Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) men- sais. PRAZO: 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias, a partir de- 15 de setembro de 1992. DOTAÇÃO: 4101-03.09.040.1008-3132-F.41. FORO: Goiânia-GO. ASSINAM: Pelo IPLAN Harlen Inácio dos Santos e Vinicius Junqueira, pelo LOCADOR, Osmar Oliveira. EXTRATO DO TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DATA DO TERMO: 31 de agosto de 1992. CONTRATANTES; Município de Goiânia - FUMDEC e SrQ Terezinha Garcia de Oliveira. PRAZO DO CONTRATO: 1Q de janeiro de 1992 a 31 de dezembro de 1992. OBJETO: Locação do imóvel edificado na Av. AP-7, Qd. 11, Lt. 14, Setor Aruaná III, nesta Capital., VALOR TOTAL: Cr$ 2.800.000,00 (dois Milhões e oito.- centos mil cruzeiros), para 04 meses. VALOR MENSAL: Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cru- zeiros). PROCESSO ADMINISTRATIVO NQ 169.545-1/87 EXTRATO DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO EXTRATO DO TERMO DÉ RE-RATIFICAÇÃO CONTRATANTES: Município de Goiânia - FUMDEC e o Sr. Antonio Teixeira Filho. PRAZO: 1Q de janeiro de 1992 a 31 de dezembro de 1992. OBJETO: Locação do Imóvel situado na Rua 234 nQ 111, Setor Universitário, nesta Capital. PROCESSO ADMINISTRATIVO NQ 169.546-9 VALOR TOTAL: Cr$ 2.160.000,00 (dois milhões e cento e sessenta mil cruzeiros). DATA DO TERMO: 19 de agosto de 1992. SEGUNDA-FEIRA, 28/09/92 • PÁGINA 12 AVISO DE EDITAL AVISO TOMADA DE PREÇOS N2 030/92 OBJETO: Aquisição de materiais de expediente e limpe- za em geral, destinados à Secretaria Municipal da Educa- ção. DATA: Dia 28 de setembro de 1992. HORÁRIO: Às 15:00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada a Rua Jaraguá n2 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n2 030/92 - CSMP, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado no quadro de aviso no endereço acima e a disposição das firmas interessadas. SALA DE LICITAÇÃO, aos 11 dias do mês de setembro de 1992. GILMAR ALVES MONTEIRO Presidente da Comissão de. Licitação JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário da Administração AVISO TOMADA DE PREÇOS N2 032/92 OBJETO: Aquisição de móveis, equipamentos e materi- ais odontológicos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde - Coordenadoria de Rede Básica - Convênio. DATA: Dia 02 de outubro de 1992. HORÁRIO: Às 15:00 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada a Rua Jaraguá n2 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De ri2 032/92 - CSMP, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado no quadro de avisos no endereço acima e a disposição das firmas interessadas. SALA DE LICITAÇÃO, aos 16 dias do mês de 'setembro de 1992. GILMAR ALVES MONTEIRO Presidente da Comissão de Licitação JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário da Administração DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 1.001 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12