SUMÁRIO LEI 01 DECRETO 05 PORTARIA 38 EXTRATO DO TERMO ADITIVO V AO CON- TRATO 40 EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CON- TRATO 40 TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚ- BLICA . 40 AVISO DE EDITAL - CONCORRÊNCIA.... .41 Prefeito de Goiânia Darci Accorsl Secretário do Governo• Municipal Valdi Comercio Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito Horáclo Antunes de Santa'ana Júnior Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Municipio Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial Eurídes Mendes da Cunha Secretaria Extraordinária Carlos Eurico de Camargo Alves Assessoria Legislativa Aridê Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Carlos Maranhão Gomes de Sá José Carlos Xavier Antonio Carlos Moura Volelde da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Administração Mauro Campos Neto Secretaria da Educação Mlndé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento Econômico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Kleber Branquinho Adorno Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Luclde Verônica Sauthier Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito Enio Ribeiro Osório Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira DIÃRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1993 GOIÂNIA, 18 DE JANEIRO DE 1993 - SEGUNDA-FEIRA NQ 1.018 SECRETARIAS - AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS LE1 LEI N9 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992 "Institui, em caráter permanente, o Festival de Cinema de Goiânia e dá outras providên- cias". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica instituído o Festival de Cinema de Goiânia, que integrará o calendário cultural da cidade e terá caráter permanente. Art. 2.9 - O festival se realizará anualmente, na semana que vier a conter o dia 24 de outubro e fará parte das festividades alusivas ao aniversário de Goiânia. Art, 39 - A organização do festival ficará por conta das Secretarias de Cultura e Turismo do Município, as quais Se encarregarão de todas as provi- dências necessárias para a realização do evento. Art. 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1992. N1ON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA JAIRO DA CUNHA BASTOS ÁLVARO ALVES JÚNIOR PAULO TADEU BITTENCOURT ARTUR REZENDE FILHO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO N2 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 2 VIOLETA MIGUEL GANAN DE QUEIROZ WALDOMPO .DALL'AGNOL OLINDINA OtiVIA CORREA MONTEIRO JOSÉ GUILHERME SCHWAN CAIRO ALBERTO DE FREITAS LEI N° 7.170, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 "Dispõe sobre o que são despesas para a manutenção e desenvolvimento do Ensino Público, conforme estabelece o art. 257, § 9°, da Lei Orgânica do Município de Goiânia." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Para efeito do disposto no artigo 212 da Constituição da República e no art. 257 da Lei Orgânica do Município da Constituição de Goiânia, são definidas como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino as referentes a: I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal integrante da carreira do magistério e deMais profissio- nais da educação - técnicos, administrativos e operacionais - em atividade de manutenção e desenvol- vimento do ensino público; li - aquisição, construção, manutenção e aluguel de instalações físicas destinadas ao desenvolvimento do ensino público; III - aquisição e manutenção de bens e serviços diretamente vinculados ao desenvolvimento do ensino público; IV - custeio de programas de alfabetização e complementação da escolaridade fundaniental para jo- vens e adultos, incluindo a capacitação e reciclagem profissionais realizados diretamente pelo ensino público; V custeio de atividades de apoio técnico-adminis- trativo e normativo necessárias ao regular funcionamen- to do ensino público; VI - aquisição de materiais didáticos para uso das escolas, professores, demais integrantes da carreira do magistério e alunos do ensino público; VII - levantamentos estatísticos, estudos e pesqui- sas diretamente vinculados à manutenção e desenvolvi- mento do ensino público ou instituições particulares de notória especialização, contratadas na forma da lei; VIII - amortização e custeio de operações de crédi- to destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensi- no público, nos termos definidos por esta lei. § 1g - Os bens móveis e imóveis, adquiridos com recursos considerados para os fins deste artigo, não poderão ser remanejados para outra função ou atividade distinta das de manutenção e desenvolvimento do ensi- no público. § - Nos casos em que se revele imperioso, por razão de interesse público, o remanejamento previsto no parágrafo anterior caberá ao poder público competente promover a devida compensação no período subse- quente, mediante acréscimo aos percentuais mínimos de aplicação no ensino, com a devida correção dos valores monetários. Art. 2° - As despesas efetuadas com assistência técnica e financeira a escolas ou instituições de ensino comunitárias confessionais e filantrópicas, nos termos previstos pelo artigo 213 da Constituição da República, definem-se corno de manutenção e desenvolvimento do ensino, mas é vedado seu cômputo no percentual míni- mo previsto pelo Artigo 257 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, porforça do que estabelece o parágrafo nono desse mesmo artigo. Art. 3° - As despesas com manutenção e desenvol- vimento do ensino definidas no Art, 19', e seus incisos e no Art. 2°, serão realizadas de acordo com as diretrizes constitucionais estabelecidas no Artigo 211, da Consti- tuição da República e Artigo 241 da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Art. 4° - Não constituem despesas com manuten- ção e desenvolvimento do ensino, para os efeitos desta lei, as referentes a: I - programas suplementares para alunos, docen- tes ou servidores, inclusive pagamento de pessoal en- carregado, ainda quando custeados com recursos oriun- dos de impostos: a - de alimentação; b de transporte; c - de assistência médico-odontológica e farmacêu- tica; d - de assistência psicológica; e - de outras formas similares de assistência. II - assistência médico-hospitalar à comunidade, mesmo quando ligada ao ensino, inclusive nos hospitais universitários; III - preparação de quadros para a administração pública, civis ou militares; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI NI"' 1.552, DE 12/05/1959 E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editor do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 200 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n9 105 Centro - Fone: 224-5666 - Ramal 144 Atendimento: das 12:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES/PREÇOS A :Atas, balanços, editais, avisos, tornadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulsos: b.1 - Assinatura semestral s/remessas 80.000,00 b.2 - Assinatura semestral c/remessas 100.000,00 b.3 - Avulsos 5.000,00 b.4 - Declarações e Certidões 3.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 PÁGINA 3 IV - obras de infra-estrutura urbana, ainda quando venham á beneficiar a rede escolar; V - manutenção de pessoal inativo e pensionista, que deverá ser efetuada em rubrica orçamentária dentre os encargos obrigatórios do Estado, mantidos os direitos e vantagens adquiridos ou que venham a adquirir nos termos das leis que regulamentam a carreira do magis- tério, do Estatuto do Funcionalismo Público Estadual e das disposições da Constituição da República; VI. remuneração de pessoal integrante da carreira do magistério Estadual e demais profissionais da educa.- ção - técnicos administrativos e operacionais.- quando em desvio de função, ou em atividade não diretamente vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino público, mantidos os direitos e vantagens adquiridos. Parágrafo único - O disposto neste Artigo não se aplica a funcionários afastados para exercício de cargo eletivo em entidade sindical, nos termos da lei. Art. 52 - Os órgãos centrais do Sistema de Ensino, bem como os que desenvolvam atividade de planeja- mento, orçamento e de administração financeira, conta- bilidade e auditoria, assim como o Tribunal de Contas do Estado e a Câmara dos Vereadores, estabelecerão em suas áreas de atuação mecanismos para gerenciar, controlar e apurar os resultados que visem ao cumpri- mento das determinações do Art. 212 da Constituição Federal e desta lei. § 19 - As ações definidas nesta lei como de manu- tenção e desenvolvimento do ensino deverão ser clara- mente identificadas nos orçamentos das diferentes esfe- ras administrativas, discriminatório dos Projetos e Ativi- dades correspondentes e da receita constitucionalmente vinculada, § 29 - As despesas realizadas com a manutenção e desenvolvimento do ensino serão apuradas e publicadas nos balanços do Poder Público, assim como nos relató- rios a que se refere o Art. 165, parágrafo terceiro da Constituição Federal. Art. 69 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 1992. PEDRO BATISTA Presidente LEI N2 7.174, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 "Autoriza a alienação das áreas urbanas que , especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1' - O Poder Executivo fica autorizado a alie- nar, mediante prévia avaliação e ao próprietério dos imóveis lindeiros, as áreas urbanas remanescentes de obras públicas, localizadas na confluência das Ruas I pameri, Rua do Comércio e Avenida Perimetral, e con- tíguas aos lotes de Os 08 e 10, da Quadra 01, no Setor Centro Oeste, nesta Capital. Art. 29. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO MAURO CAMPOS NETO AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DÉO COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAUY DE MENEZES KLÉBER BRANQUINHO ADORNO JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA LEI N2 7.175, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 "Declara de utilidade pública a entidade que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica declarada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a ASSOCIAÇÃO DA CRECHE SÃO DOMINGOS SÁVIO, entidade civil, sem fins lucrativos, regularmente constitu- ída, com sede e foro nessa Capital. Art. 22 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO MAURO CAMPOS NETO AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DÉO COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAUY DE MENEZES KLÉBER BRANQUINHO ADORNO JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA DIÁRIO OFICIAL DO IUtUNICt121O No 1.018 LEI N9 7.176, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 "Dispõe sobre a criação e denominação de Escolas Municipais". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Ficam criadas, com as denominações ali mencionadas, as Escolas Municipais abaixo relaciona- das: ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO SOLON BATISTA AMARAL Alameda dos Cisnes com Rua do Comércio - Jardim Vitória Início de funcionamento: 1991 ESCOLA MUNICIPAL DONA ROSA MARTINS PERIM Av. Perim, Qd. 12 - Setor Perim Início de funcionamento: 1986 ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE PERIM Rua 3, esq. c/ Av. São Geraldo - Vila São Paulo Início de funcionamento: 1978 ESCOLA MUNICIPAL JARDIM ATLÂNTICO Área entre Rua das Rocas e Rua Saquarema Jardim Atlântico Início de funcionamento: 1990 ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ALVES VILA NOVA Rua 201 s/n - Unidade 101 - Parque Atheneu Início de funcionamento: 1985 ESCOLA MUNICIPAL LIONS CLUBE BANDEIRANTES Praça da Bandeira siri - Bairro Gaia Início de funcionamento: 1978 ESCOLA MUNICIPAL MADRE FRANCISCA Av. Central s/n - Vila Pedroso Início de funcionamento: 1979 ESCOLA MUNICIPAL MARIA HELENA BATISTA GRETAS Rua Pará, esq. c/ Macapá - Setor Urias Magalhães Início de funcionamento: 1973 ESCOLA MUNICIPAL PEDRO CIRíACO DE OLIVEIRA Rua Luiz do Couto, Qd. Y-03, It. 6,7 e 8 - Vila Concórdia Inicio de funcionamento: 1986 ESCOLA MUNICIPAL ASSEMBLÉIA DE DEUS Rua Marques de Abreu, Qd. 4, It. 17 - Setor Rio Branco (Saída para o Novo Horizonte) Início de funcionamento: 1980 ESCOLA MUNICIPAL CAMINHO SUAVE Autódromo de Goiânia Início de funcionamento: 1978 ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA EMBIRA Rodovia GO-080, Km 20 - Saída para Nerópolis Início de funcionamento: 1978 ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA. SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 • PÁGINA 4 Fazenda Paraíso - Rodovia GO-12 - (Saída para Nova Veneza) Início de funcionamento: 1973 ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA Estrada GO-M-14, via GO-070, km 06 - (Saída para Inhumas) Início de funcionamento: 1962 ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA, KM-10 GO-40, km-10 - Setor Alto Paraíso - (Saída para Novo Horizonte) Início de funcionamento: 1976 ESCOLA MUNICIPAL SETOR PERIM Rodovia GO.40, km-06 - (Saída para o Setor Garavelo) Início de funcionamento: 1980 Art. 29 - Já devidamente criadas, as Escolas Municipais abaixo relacionadas passam a ter as seguintes denominações: ESCOLA MUNICIPAL SANTA HELENA Rua Curitiba, Qd. 06, It. 1 e 2 - Vila Paraíso ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO SOARES DE CASTRO Rua Professora Gabriela Neves, s/n - Conjunto Caiçara ESCOLA MUNICIPAL EVANGELINA PEREIRA DA COSTA Rua 115, n9 317 - Chácara São Joaquim ESCOLA MUNICIPAL JARDIM DAS ESMERALDAS Av. T-4, n9 275 - Setor Bueno ESCOLA MUNICIPAL JARDIM GUANABARA III Rua GB-41, Qd. 72 - Jardim Guanabara ESCOLA MUNICIPAL JARDIM NOVA ESPERANÇA Rua Jardim, Qd. 50, s/n - Jardim Nova Esperança ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL CASTELO BRANCO 42g BIMTz - Vila Militar - Setor Santa Genoveva ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA AMÉLIA FERNANDES MARTINS Área entre Alameda Inan, Rua Oçanan e Al. Tainá - Parque Acalanto ESCOLA MUNICIPAL MOISÉS SANTANA Rua Matadouro Industrial, n4 196, Bairro Capuava ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ARISTOCLIDES TEIXEIRA Rua Paraíso, esq. c/ Vasco dos Reis - Jardim Pompéia ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LEONiSIA NAVES DE ALMEIDA Av. Mangalô com Rosicler - Setor Morada do Sol ESCOLA MUNICIPAL RUI BARBOSA Rua P-16,119 1121 - Setor dos Funcionários ESCOLA MUNICIPAL ARÃO FERNANDES DE OLIVEIRA Fazenda São José - (Saída para Trindade) ESCOLA MUNICIPAL GO.04 Rodovia GO-70, km 08 - Recreio dos Bandeirantes (Saída para Nova Veneza) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NQ 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 5 ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCOR- RO Rodovia GO-060, km 10 - Vila Socorra (Saída para Trindade) ESCOLA MUNICIPAL PEDRO COSTA NETO Rodovia Goiânia - Nova Veneza, km 08 ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA DE CÁSSIA Povoado de Vau das Pombas (antiga estrada de Bela Vista) ESCOLA MUNICIPAL JARDIM ATLÂNTICO Área entre Rua das Rocas e Rua Saquarema - Jardim Atlântico Art. 32 - A Escola Municipal "Brasil Ramos Caiado" passa a ter a seguinte denominação: Escola Municipal "Brasil Di Ramos Caiado". Art. 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO MAURO CAMPOS NETO AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DÉO COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAUY DE MENEZES KLÉBER BRANQUINHO ADORNO JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA LEI N2 7.177, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 "Dispõe sobrar o remanejamento e forma de utilização de bens públicos do loteamento "Gentil Meirelles", nesta Capital, e dá outras providências", A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica remanejado o "Quadro Geral Demons- trativo" do loteamento denominado "Gentil Meirelles", nesta Capital no que se refere ao seu institucional e recreacional, alterando-se de suas primitivas destinações, as seguintes áreas de terras, da categoria de bens de uso comum: ÁREA 63 - com 11.869,80 metros quadrados, situada entre a Rua Pablo Picasso, Alameda Monet e terras de Luiz Alves de Carvalho, alterada da destinação de uso de Parque Infantil para ESCOLA; ÁREA 27 - com 2.800,00 metros quadrados, situa- da entre as Ruas Degas e Chagal e os lotes 13, 15, 18 e 20, da Quadra 27, alterada da destinação de uso de "Play-Ground", para POSTO POLICIAL; ÁREA 18 - com 2.970,43 metros quadrados, situa- da entre ás Ruas El Greco, Debret e Arcímbolo e Alame- da Velasquez, alterada da destinação de uso de Escola para CRECHE; PARTE DA ÁREA 1-0 - com 6.166,50 metros qua- drados, situada entre as Ruas André Masson e Boticelli, alterada da destinação de uso de Igreja para extensão da área 10 da Praça; ÁREA 41 - com 39.889,50 metros quadrados, situada entre a Rua Gioto e a Avenida Cândido Portinari e as Quadras 42 e 43, alterada da destinação de uso de Centro Social para áreas de Parqué Municipal com Zona Verde de Preservação ZV-P, constituída pela área de nascente e contígua ao curso d'água; ÁREA 51 - com 17.275,00 metros quadrados, situada entre as Ruas Guaguin e Goya, Alameda Fragonard e o Ribeirão Anicuns, alterada da destinação de uso de Escola para PARQUE MUNICIPAL com CEN- TRO COMUNITÁRIO e POSTO DE SAÚDE. Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO MAURO CAMPOS NETO AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DÉO COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAUY DE MENEZES KLÉBER BRANQUINHO ADORNO JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA DECRETO DECRETO N2 1.594, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "b", da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Go-Vânia, bem como o contido no Processo n2 556.665-7/ 92, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Professor IV, Padrão "H", TEREZINHA ELIAS DOS SANTOS, com proventos anuais, no valor global de Cr$ 42.208.998,96 (quarenta e dois milhões, duzentos e oito mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros e noventa e seis centavos), DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 6 sendo Cr$ 15.088.775,64 (quinie milhões, oitenta e oito mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros .e sessenta e quatro centavos) de vencimento, Cr$ 15.088.353,60 (quinze milhões, oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta e três cruzeiros e sessenta centavos) de Gratificação incorporada, Cr$ 7.002.700,80 (sete milhões, dois mil, setecentos cruzeiros e oitenta centavos) de adicionais (04) e Cr$ 5.029.168,92 (cinco milhões, vinte e nove mil, cento e sessenta e oito cruzeiros e noventa e dois centavos) de Vantagem Pessoal (1/3), por contar com mais de 25 anos de serviço prestado em funções do magistério. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 079, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear GERALDO MAGELA DO NASCIMENTO para, em comissão, exercer o cargo de Assessor-Chefe de Planejamento, símbolo CC-3, categoria, do Parque Mutirama de Goiânia, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 080, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear PAULO AUGUSTO FERNANDES para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional, símbolo CC-3, 32 categoria, do Parque Mutirama de Goiânia, a partir de 19 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 081, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear CID JOSÉ DE MOURA para, em comissão, exercer.o cargo de Chefe de Gabine- te, símbolo CC-3, 32 categoria, do Parque Mutirama de Goiânia, a partir de 12 de Janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 082, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear GERALDINO FRANCO JÚNIOR para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Administração 'Financeira, símbolo CC-3, 32 categoria, do Parque Mutirama de Goiânia, a partir de 19 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 083, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear ALTAIR TAVARES DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Editor de Imprensa, símbolo CC-3, 32 categoria, da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 084, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Editor do Diário Oficial, símbolo CC-3, 32 categoria, da DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ND 1,018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 7 Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aOs 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO. BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO NP 085, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear JOANA D'ARC AGUIAR DE SOUZA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC-3, 3° categoria, da Secretaria das Comunicações Sociais, a partir de 01 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 086, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear NELMA MARIA PON- TES DE SOUZA para exercer o cargo, em comissão, de Editor de Apoio Logístico, símbolo CC-3, 32 categoria, da Secretaria das Comunicações Sociais, a partir de 01 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 087, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear ELMA ASSIS CÂNDIDO para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Divulgação, símbolo CC-3, 32 categoria, da Secretaria das Comunicações Sociais, a partir de 01 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 088, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear DANIEL DE SOUZA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Parla- mentar, símbolo CC-3; 32 categoria, da Secretaria das Comunicações Sociais, a partir de 01 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 089, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear PAULO ALEXANDRE FARIA CAMPOS para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CC-2, 2P categoria, da Secretaria das Comunicações Sociais, a partir de 01 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 090, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções. legais, RESOLVE nomear HEITOR ALARICO DE FREITAS para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria da Rede Básica, símbolo CC-1, categoria, da Secretaria Municipal de. Saúde, a partir de 01 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 1„018 DECRETO N2 091, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear LI JOSÉ MOREIRA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Controle de Zoonoses, símbolo CC-1 , 1 ácategoria, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 092, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear CRISTINA APARECIDA BORGES PEREIRA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Epidemiologia, símbolo CC-1, 19 categoria, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de- janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 093, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear .DIANARY MENEZES DE SOUZA para exercer o cargo, em comissão,-de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC-2, 2a categoria, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de '1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 094, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear HENRIQUE JOCHINS para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 • PÁGINA 8 Coordenadoria de Vigilância Sanitária, símbolo CC.-1, 14 categoria, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 095, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear PAULO HENRIQUE COSTA MATTOS para, em comissão, exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CC-2, 2a categoria, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 096, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear PAULO DE TARSO BATISTA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CC-1, 14 categoria, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 097, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear JUSCELINO ALVES DE OLIVEIRA para, em comissão, exercer o cargo de As- sessor-Chefe de Planejamento, símbolo CC-1, 1a cate- goria, da Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo, a partir de 19 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear JOÃO BEZERRA PIN- TO para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC-2, 22 categoria, da Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo, a partir de de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO. N9 100, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 DIÁRIO OFICIAL.DO MUNICÍPIO N2 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 9 DARCI ACCORSI Prefeito de GOiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA. Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 098, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear CARLOS ANTÔNIO BRANDAO para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Cultura, símbolo CC-1, 12 catego- ria, da Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo, a partir de 19 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de '1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 099, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear JOSÉ PEIXOTO DA SILVEIRA para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Turismo, símbolo CC-2, 22 catego- ria, da Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo, a partir de 19 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 101, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear HAENDEL JOSÉ MARTINS SOARES para, em comissão, exercer a cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CC-1, 1 a categoria, da Secretaria da Cultúra, Esporte e Turismo, a partir de 1g de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 102, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear MARIAJUDY DE MELLO FERREIRA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor-Chefe de Planejamento e Administração, sím- bolo CC-1, 12 categoria, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a partir de 19 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 103, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear MARIA DAS GRAÇAS SOUZA PIMENTEL para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Controle e Fiscalização Ambiental, símbolo CC-2, 28 categoria, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a partir de lg de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 104, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear NORMALICE MARIA DE QUEIROZ para, em comissão, exercer o cargo de DIÁRIO OFICIAL DO MUNIdP10 N2 1,018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 10 Chefe da Coordenadoria de Desehvolvimento Ambiental, símbolo CC-1, 12 categoria, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 105, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear RAQUEL FRANÇA SIL- VA para, em comissão, exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CC-2, 22 categoria, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 106, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomearANDRÉ LUIZ MONTEIRO DA SILVA para, em comissão, exercer o cargo de Asses- sor-Chefe de Planejamento, símbolo CC-1,12 categoria, da Superintendência Municipal de Trânsito, a partir de 1' de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 107, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear JOSÉ CARLOS DA SILVA para, em comissão, exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CC-2, 22 categoria, da Superinten- dência Municipal de Trânsito, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 108, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear JUDAS TADEU PORTO para, em comissão, exercer o cargo de Assessor Técnico Fiscal, símbolo CC-1, 12 categoria, da Superintendência Municipal de Trânsito, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 109, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear ADEMAR LUIS DE OLI- VEIRA para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC-3, 32 categoria, da Auditoria Geral do Município, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 110, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais,. RESOLVE nomear ANÍSIO PORFIRIO SOUZA para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Unidade de Auditoria, símbolo CC-1, 12 categoria, da Auditoria Geral do Município, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 1,018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 11 DECRETO N2 111, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de.suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear ADILSON BORGES MARINHO para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC-2, 22 categoria, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 112, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear ROOSEVELT DE ARA- UJO ALMEIDA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas e Abastecimento, símbolo CC-1, 1' categoria, da Secreta- ria de Ação Urbana, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de' Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 113, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear LUIZCUSTODIO POUZO para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Serviços Urbanos Especiais, símbolo CC-2, 28 categoria, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO NQ 114, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear EDSON JOSÉ DE OLI- VEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Edificação, símbolo CC-1, 12 categoria, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 12 de janeiro de 1993, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 115, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear BENEDITO JOSÉ MEN- DES para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais, símbolo CC-1, 1' categoria, da Secretaria de Ação Urba- na, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 116, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear HÉLIO FRANCISCO DE MIRANDA para exercer o cargo, em comissão de Asses- sor Técnico Fiscal, símbolo CC-1, 1 a categoria, da Secre- taria de Ação Urbana, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiró de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 117, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear UBENAI LACERDA FLEURY para exercer o cargo, em comissão, de Asses- sor-Chefe de Planejamento, símbolo CC-1, 1, categoria, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear RONALDO MORAIS JARDIM para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Procuradoria do Contencioso, símbolo CC-1, 14 catego- ria, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 120, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 1,018 VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 118, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear VLADIM IR LENIN LOU- RENÇO DURÃO para exercer o cargo, em comissão, dê Chefe de Gabinete, símbolo CC-1, 14 categoria, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 119, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear MARIANE TAVARES DE OLIVEIRA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor-Chefe de Planejamento, símbolo CC-3, 3 ca- tegoria, da Procuradoria Geral do Município, a partir de12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal SEGUNDA-FEIRA, 18/01/92 - PÁGINA 12 DECRETO N2 121, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear PEDRO SÉRGIO DOS SANTOS para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Assessoria Jurídica, símbolo CC-1, 14 categoria, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 122, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear VIDAL BARBOSA DA SILVA para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC-3, 34 categoria, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 123, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear ALOISIO MELO ROSA para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Procu- radoria do Patrimônio Imobiliário, símbolo CC-1, 14 cate- goria, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 19 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 124, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear MARIA DO AMPARO DE JESUS para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Procuradoria dos Negócios Administrativos, símbolo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/33 - PÁGINA 13 CC-1, 1a categoria, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 12 de janeiro de 1993, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1'25, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear RENATO ANTONIO DIAS BATISTA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor-Chefe de Planejamento, símbolo CC-1, 1 a ca- tegoria, do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N0 126, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear CARLOS CUSTÓDIO para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Cursos, símbolo CC-1, 1, categoria, do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 127, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear SÔNIA MARIA RODRIGUES para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Atividades Especiais, sím- bolo CC-1, 1a categoria, do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a partir de -1 2 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 128, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear VALDETE FALEIROS para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Serviços Administrativos, símbolo CC- 2, 2a categoria, do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Na 129, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS para, em comissão, exercer o cargo de Asses- sor-Chefe de Planejamento, símbolo CC-3, 3a categoria, do Parque Zoológico de Goiânia, a partir de -1 2 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 130, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear NATAN SEGURADO CABRAL para, em comissão, exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CC-3, 32 categoria, do Parque Zoológico de Goiânia, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 131, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia SEGUNDA-FEIRA, 18/01193 - PÁGINA 14 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NQ 1.018 ções legais, RESOLVE nomear MAURO INÁCIO CAR- NEIRO para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria Técnico-Operácional, símbolo CC-1, 12 categoria, do Parque ZoológiCo de Goiânia, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do Mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 132, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso desuas atribui- ções legais, RESOLVE nomear MARIA NOÊMIA GO- MES BULHÕES para, em comissão exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria ,de Serviços Administrativos, símbolo CC-3, 32 categoria, do, Parque Zoológico de Goiânia, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 133, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear CARLOS ALBERTO MIRANDA para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Sinalização de Trânsito, símbolo CC-1, 12 categoria, da Superintendência Municipal de Trânsito, a partir de 1 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 134, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear JOÃO DE CASTRO TORRES para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Serviços Administrativos, símbolo CC-2, 22 categoria, da Superintendência Municipal de Trânsito, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeita de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 135, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear MARIA HELENA LEÂO BARSI para, em comissão, exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CC-2, 22 categoria, da Auditoria Geral do Município, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo' unicipal DECRETO N9 136, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear SHEILA OLIVEIRA PI- RES para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Unidade de Planejamento e Programação, símbolo CC- 1, 12 categoria, da Auditoria Geral do Município, a partir de 1 e de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 137, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear ACÁCIO GOMES FI- LHO para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Executivo do Prefeito, símbolo CC-3, 32 categoria, a partir de 01 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 • PÁGINA 15 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 1.018 DECRETO N2 138, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear LUIZ CESAR BUENO E FREITAS para exercer o cargo, em comissão, de Asses- sor Técnico Fiscal, símbolo CC-1, 18 categoria, da Secre- taria de Finanças, a partir de 01 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N 139, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar NELSON JOSÉ DA SILVA, LUIZ ANTÔNIO AIRES DA SILVA e HORÁCIO ANTUNES DE SANTA'ANA JÚNIOR para, sob a presi- dência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Licitação destinada à contratação de empresa especi- alizada em fornecimento de passagens aéreas, de inte- resse da Prefeitura de Goiânia, durante o exercício de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 140, DE.05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar a servidora LEILA MARIA MACHADO BITENCOURT da função de confian- ça de Secretária Executiva, símbolo FG-2, 2.4 categoria, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 141, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar MADALENA PERES DA SILVA para exercer a função de confiança de Secre- tária Executiva, símbolo FG-2, 28 categoria, da Secreta- ria de Ação Urbana, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 142, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, bem como o contido no Processo de n2 583.916-5/92, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, BENEDITA PAULA DE SOUZA CASTRO, com proventos anuais, proporcio- nais ao seu tempo de serviço, no valor global de Cr$ 1.608.333,19 (hum milhão, seiscentos e oito mil, trezen- tos e trinta e três cruzeiros e dezenove centavos), sendo Cr$ 1.462.120,80 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e vinte cruzeiros e oitenta centavos) de vencimento e Cr$ 146.213,19 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e treze cruzeiros e dezenove centavos) de adicional (01), por contar com mais de 60 anos de idade. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 143, DE 08 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar a servidora MADALENA PERES DA SILVA da função de confiança de Secretária dos Coordenadores da Agência de Atendimento ao Pú- blico, símbolo FG-3, 34 categoria, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORS1 Prefeito de Goiânia VALD1 CAMARC10 BEZERRA Secretário do Governo Municipal LOTE - 11 ÁREA: 643,06 m2 Frente para a Av. C 8,50 m Frente para a Rua 32 7,05 m Lado direito, dividindo com o lote 12 31,95 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 10 33,00 m Pela linha Curva .21,60 m LOTE - 12 ÁREA: 699,84 m2 Frente para a Av. C 14,00 m Frente para a Rua 40 5,80 m Fundo, dividindo com o lote 10 7,00 m Lado direito, dividindo com o lote 13 36,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 11 31,95 m Pela linha Curva 15,70 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 16 DECRETO N2 144, DE 08 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar ROSANG ELA POUSO para exercer a função de confiança de Secretária dos Coordenadores da Agência de Atendimento ao Público, símbolo FG-3, 32 categoria, da Secretaria de Ação Urba- na, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 145, DE 08 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n2 576.827-6/92, de interesse de JOSÉ JOAQUIM MACHADO, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remanejamento e a planta-dos lotes de n25 11 e 12, da quadra A-24, situados à Av. C, Rua 32 e Rua 40, Jardim Goiás, nesta Capital, que passam a ter as seguintes características e confron- tações: DECRETO N2 146, DE 08 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n2 581.794-3/92, de interesse de JOSÉ RIBAMAR DA SILVA NASCIMEN- TO, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do iote de n2 37, da quadra 123, situado à Rua Caraíba e Rua Vinhático, Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, que passam a constituir os lotes de n25 37 e 37- A, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 37 ÁREA: 435,13 m2 Frente para a Rua Caraíbas 14,43 m Frente para a Rua Vinhático 11,10 m Lado direito, dividindo com o lote 35 24,21 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 37-A 26,52 m Pela linha de chanfrado 9,39 m LOTE 37-A ÁREA: 406,98 m2 Frente para a Rua Vinhático 14,00 m Fundo, dividindo com o lote 35 14,89 m Lado direito, dividindo com ó lote 37 26,52 rn Lado esquerdo, dividindo com o lote 04 31,62 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 147, DE 08 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo n2 560.724-8/92, de interesse de REGIS SILVA MANATA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 08 e 09, da quadra 84, situados à Rua Noruega e Av. dos Alpes, Jardim Europa, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 08/09, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 08/09 ÁREA: 1.296,70 m2 Frente para a Rua Noruega e Av. dos Alpes 31,71 m Mais 11,75 m Mais 16,08 m Fundo, dividindo com o lote 07 15,63 m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 17 Lado direito, dividindo com o lote 11 34,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 05 34,00 m Art. 25-' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 149, DE 08 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido'do Processo de n2 581.787-1/92, de interesse de C.H.V. EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA S.A., DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 17, 19-1-3, da quadra 40, situados à Rua 21 e Rua 22, Setor Central, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 17/19/1/3, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 17/19/1/3 ÁREA: 824,35 m2 Frente para a Rua 22 25,09 m Fundo, dividindo com o lote 15 29,66 m Lado direito, dividindo com a Rua 21 23,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 05 28,02 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 150, DE 08 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n2 584.108-9/ 92, de interesse de EBEG - ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovado o remembramento e a planta dos lotes 11 e 12, da quadra 148, situados à Rua T-64, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a consti- tuir um único lote de n2 11/12, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: LOTE - 11/12 ÁREA: 1.400,00 m2 Frente para a Rua T-64 40,00 m Fundo, dividindo com os lotes 14 e 09 . 40,00 m Lado direito, dividindo com o lote 10 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 13 35,00 rn Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições erri contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 151, DE 08 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n2 585.021-5/92, de interesse de JESSE DAVID MARQUES, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 02 e03, da quadra 13, situados àAv. Urú, Parque Amazônia, nesta capital, que passam a constituir um único lote de número 02/03 com as seguintes carac- terísticas e confrontações: LOTE - 02/03 ÁREA: 1.044,50 m2 Frente para a Av. Urú 24,00 m Fundo, dividindo com os lotes 04, 07 e 08 15,40 m Mais 24,00 m Lado direito, dividindo com o lote 01 37,625 m Lado esquerdo, dividindo com a Praça N. S. de Fátima 28,503 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO NP 152, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 18 considerando que o Município não dispõe de meios legais para arrecadar as multas decorrentes das infra- ções cometidas nos locais de estacionamento delimita- dos no centro da cidade, a chamada "Área Azul", considerando os problemas com a contratação e o treinamento de pessoal necessário à fiscalização do referido estacionamento, e , considerando a necessidade de se promover estu- dos aprofundados a respeito das questões envolvidas, inclusive a reavaliação geral da estrutura e da sistemá- tica de funcionamento, DECRETA: Art. 19 - Ficam suspensos, temporariamente, os efeitos do Decreto n9 413, de 06 de abril de 1989, que "regulamenta a Lei n9 6.719, de 22 de dezembro de 1988, estabelece locais e sistemas de estacionamento remu- nerado de veículos nas vias e logradouros públicos; disciplina a exploração e cobrança do preço e determina a forma de aplicação dos resultados - AREA AZUL". Art. 22 - Este decreto entrará em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARC1 ACCORSI Prefeito de Goiânia VALD1 CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 153, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear DIVINO FLEURY DE MATOS para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Manutenção e Transporte, símbolo CC-2, 2, categoria, do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia, a partir de 19 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 154, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear OLGA IZILDA ROCH para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabine- te, símbolo CC-1, 1, categoria da Secretaria da Educa- ção, a partir de 19 de janeiro de 1993: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 155, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear DARCY COSTA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor-Chefe de Planejamento, símbolo CC-1, 18 categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 156, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atriubuições legais, RESOLVE nomear JERÔNIMA ANA DE JESUS para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Ensino, símbolo CC-2, 2, catego- ria, da Secretaria da Educação, a partir de 19 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 157, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear ALBERTO RIBEIRO DO CARMO para exercer o cargo, em comissão. de Chefe da Coordenadoria de Administração Escolar, símbolo CC- 2, 2, categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 19 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NQ 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 19 DECRETO NQ 158, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear MARIA REGINA DE FREITAS COSTA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Educação Física e Des- portos, símbolo CC-3, 34 categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 1Q de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA . Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 159, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear ÉLIA DE CASTRO E. SOUZA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Alimentação Eàcolar, símbolo CC-3, 32 categoria, da Secretaria da Educação, a parir de1Q de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO NQ 160, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear MARIA CLARA DE OLI- VEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC-2, 22 categoria, da Secretaria da Educação, a partir de 19- de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 161, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear JOSÉ TITO DOS SAN- TOS para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CC-1, 12 categoria, do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN, a partir de 1Q de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeitó de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 162, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear HUMBERTO TANNUS JÚNIOR para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Administrativo-Financeiro, do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia-IPLAN, a partir de 1Q de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretariei do Governo Municipal DECRETO NQ 163, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear AR ISTIDES MOYSÉS para exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Plane- jamento, do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia-IPLAN, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secreta' io do Governo Municipal DECRETO NQ 164, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear JORGE LUIZ PERLO para.exercer o cargo, em comissão, de Assessor Espe- cial, símbolo CC-1, 12 categoria, do Instituto de Planeja- mento Municipal de Goiânia-IPLAN, a partir de 1Q de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 165, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNI.A,'no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear AILTAMAR CARLOS DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Assessoria Jurídica, símbolo CC-2, 22 categoria, do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia-IPLAN, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeitotle Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Ne 166, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear JOSÉ MAGALHÃES DE FARIA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Apoio e Controle do Planejamento, símbolo CC-1, 12 categoria, do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia-IPLAN, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 167, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n2 101, de 05 de janeiro de 1993, que nomeou HAENDEL JOSÉ MARTINS SOARES para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CC-1, 12 categoria, da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORS1 Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ng 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 20 DECRETO N2 168, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear JOAQUIM ARCANJO DOS SANTOS para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria .dá Inspeção, Fiscalização e Controle, símbolo CC-2, 22 categoria, da Superintendên- cia Municipal de Trânsito, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 169, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear JOSÉ HUMBERTO FERREIRA NETO para, em comissão, exercer o cargo de. Chefe da Coordenadoria de Serviços Públicos, sím- bolo CC-3, 32 categoria, da Secretaria de Obras e Servi- ços Públicos, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 171, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear HAENDEL JOSÉ MARTINS SOARES para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Esporte e Lazer, símbolo CC-2, 22 categoria, da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 172, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear ROBERTO MAIA ARANTES para exercer o cargo, em comissão, de Chefe DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 • PÁGINA 21 da Coordenadoria de Assistência e Previdência, símbolo CC-2, 24 categoria, da Secretaria da Administração, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de. Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 173, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MELCKZEDECK AQUINO DE ARAÚJO para exercer o cargo, em comis- são, de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC-2, 2, categoria, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 174, DE. 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear JUVENAL RAIMUNDO DE LIMA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CC-1, 1' categoria, da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, a partir de 14 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 175, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar ANAMARIA TEIXEIRA ROCHA para responder pelo expediente do Fundo de Manutenção da Assistência à Saúde dos Servidores Municipais, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 176, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n2 132, de 05 de janeiro de 1993, que nomeou MARIA NOÊMIA GOMES BULHÕES para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Serviços Ad- ministrativos, símbolo CC-3; 3, categoria, do Parque Zoológico de Goiânia, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 177, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear MAIRA NOÊMIA GO- MES BULHÕES para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CC-3, 3, categoria, do Parque Zoológico de Goiânia, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA • Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 178, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n2 130, de 05 de janeiro de 1993, que nomeou NATAN SEGURADO CABRAL para exercer o cargo, em comis- são, de Chefe de Gabinete, símbolo CC-3, 3, categoria, do Parque Zoológico de Goiânia, a partir de 14 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 22 DECRETO N9 179, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear NATAN SEGURADO CABRAL para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Serviços Administrativos, símbolo CC-3, 3' categoria, do Parque Zoológico de Goiânia, a partir de 19 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 180, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui.. ções legais, RESOLVE nomear ROGÉRIO DE MEN- DONÇA LIMA para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Técnico, do Departamento de Estradas de Roda- gem do Município de Goiânia-DERMU, a partir de 19 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 181, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear DÁRIO CARLOS DE OLIVEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Produção Industrial, símbolo CC-1, 1" categoria, do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO NI° 182, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear FLÁVIO SOARES DO NASCIMENTO para exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Manutenção, do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia-DERMU, a partir de 19 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 183, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear LEDA MARIA DA CON- CEIÇÃO para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria Financeira, símbolo CC-1, 1' catego- ria, do Departamento de Estradas de Rodagem do Muni- cípio de Goiânia - DERMU, a partir de 19 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 184, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear JOSÉ MAURÍCIO BERALDO para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria Administrativa, símbolo CC-2, 2' cate- goria, do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, a partir de 19 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 185, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear WALDER SANTOS PI- NHEIRO para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Administrativo-Financeiro, do Departamento de Estra- das de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, a partir de 12 de janerio de 1993. SEGUNDA-FEIRA, 1B/G1/93 - PÁGINA 23 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N'2' 1.018 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 186, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear RUI EDUARDO FERRACINI PACHECO para exercer o cargo, em comis- são, de Assessor Jurídico, símbolo CC-1, 1, categoria, do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 187, DE 11 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear UBIRAJARA ALVES DE CARVALHO para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CC-2, 22 categoria, do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 188, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 "Aprova o Plano de Aplicação Trimestral e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 47, da Lei n2 4.320; de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 12 - É aprovado o Plano de Aplicação Trimes- tral - PAT da Prefeitura de Goiânia, a vigorar no período de janeiro a março do corrente exercício financeiro, nos limites fixados nos Anexos I, II e In do presente decreto. Parágrafo Único - Os limites estabelecidos no Anexo II incluem os recursos diretamente arrecadados pelas entidades da Administração Indireta e as Transfe- rências do Município a essas entidades. Art. 22 - Os empenhos por estimativas, para os quais não se possa determinar o montante da despesa, e os empenhos globais referentes às despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento serão ambos deduzidos do PAT, por ocasião dos respectivos pagamentos. Art. 39 - O Secretário de Finanças, através de ato próprio fixará o Cronograma de Desembolso Mensal - CDM, por órgão e agregado de despesa, devendo o mesmo ser cumprido segundo o que for programado. Parágrafo Único - Caberá ao Secretário de Finan- ças, no âmbito da Administração Direta, e aos Dirigentes dos órgãos da Administração indireta promoverem os pagamentos de compromissos inscritos em "Restos a Pagar", conforme cronograma que vierem a adotar. Art. 42 - Cabe à Coordenadoria de Material e Patrimônio, da Secretaria de Finanças, no âmbito do Poder Executivo Municipal, excluídas as Autarquias, Fundação e Fundo, as fases de licitação e liquidação de despesas, relativamente à execução dos elementos de despesas 3120.00 - Material de Consumo e 4120 - Equipamentos e Material Permanente.' Art. 52 - Os órgãos da Administração Indireta efetu- arão seus empenhos relativos às despesas correntes e de capital do trimestre, levando em consideração: 1- a programação dos recursos a serem repassa- dos pelo Tesouro Municipal à conta do Plano de Aplica- ção Trimestral; II - a previsão de receitas auferidas pelo próprio órgão no período. Parágrafo Único - Na hipótese do total da emissão de empenhos no trimestre ser superior à efetiva receita de caixa do mesmo período, o órgão obrigatoriamente fará a necessária compensação no trimestre seguinte, de forma a manter o equilíbrio financeiro. Art. 6Q - É delegada competência ao Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN, para: 1- remanejar no decorrer do trimestre, via Portaria, os valores consignados no Plano de Aplicação Trimes- tral, respeitado o limite global aprovado. Art. 72 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1993. Art. 82 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÏ1210 NQ 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 24 PREFEITURA DE GOIÂNIA AGREGADOS RESUMO PAT. 1, TRIMESTRE VALOR SOLICITADO-Cr$ %DESPESA % RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES VALOR AJUSTADO-Cr$ % DESPESA % RECEITA DÍVIDA 18.807.000.000,00 3.78 4,10 18.807.000.000,00 4.08 4.67 DÍVIDA EXTERNA/INTERNA 18.430.000.000,00 3.71 4.02 18.430.000.000,00 4.00 4.57 INDIRETA 377.000.000,00 0.08 0.08 377.000.000,00 0.08 0.09 PESSOAL 238.967.165.059,81 48.09 52.08 222.202.959.880,73 48.24 55.13 DIRETA 177.281.085,059,81 35.68 38.64 154.915.579.880,73 33.63 38.44 INDIRETA 22.578.080.000,00 4,54 4,92 20,670.380.000,00 4.49 5.13 COMURG . 35.400.000.000,00 7.12 7.72 35.400.000.000,00 7,68 8.78 COMPAV 0.00 0.00 0.00 7.509.000.000,00 1.63 1.86 COMDATA 3.708.000.000,00 0.75 0.81 3.708.000.000,00 0.80 0.92 MANUTENÇAO 121.583.035.011,67 24,47 26.50 108.828.308.711,67 23.63 27.00 DIRETA 41.705.235.011,67 8.39 9.09 32.994.156.711,67 7.16 8.19 INDIRETA 10.157.800.000,00 2.04 2.21 10.157.800.000,00 2.21 2.52 COMURG 66.900.000.000,00 13.46 14,58 14.400.000.000,00 3.13 3.57 ENTERPA 0.00 0.00 0.00 36.000.000.000,00 7.82 8.93 COMPAV 0.00 0.00 0.00 10.069.000.000,00 2.19 2.50 COMDATA 2.820.000.000,00 0.57 0.61 2.820.000.000,00 0.61 0.70 COMOB 0.00 0.00 0.00 2.387.352.000,00 0.52 0,59 TRANSFERÊNCIAS 8.023.186.310,61 1.61 1.75 7.023.186.310,50 1.52 1.74 DIRETA 6.695.186.310,61 1.35 1.46 5.695.186.310,50 1.24 1.41 INDIRETA 1.328,000.000,00 0.27 0.29 1.328.000.000,00 0.29 0.33 INVESTIMENTOS 46.820.475.173,15 9.42 10.20 47.093.310.290,73 10.22 11.68 DIRETA Próprios Públicos 750.000.000,00 0.15 0.16 0.00 0.00 0.00 Sede Umes 110.000.000,00 0.02 0.02 0.00 0.00 0.00 Escolas 1.600.000.000,00 0.32 0.35 1.600.000.000,00 0.35 0.40 Meio Ambiente 1.650.000.000,00 0.33 0.36 0.00 0.00 0.00 Abastecimento 300.000.000,00 0.06 0.07 0.00 0.00 0.00 Circ. Transporte -(COMPAV) 0.00 0.00 0.00 13,000.000.000,00 2.82 3.23 Outros 3.961.975.173,15 0.80 0.86 3,093.310.290,73 0.67 0.77 INDIRETA 38.448.500.000,00 7.74 8.38 29.400.000.000,00 6.38 7.29 OUTRAS 22.527.912.973,86 4.53 4.91 20,559.912,973,86 4.46 5.10 DIRETA Pasep 2.060.000.000,00 0,41 0.45 2.060.000,000,00 0.45 0.51 Precatórios (INSS) 2.000.000.000,00 0.40 0.44 2.000.000.000,00 0.43 0.50 Fgts 896.000.000,00 0.18 0.20 896.000,000,00 0.19 0.22 Outras 9.885.896.779,53 1.99 2.15 7.997.896.779,53 1,74 1.98 INDIRETA 7.686.016.194,33 1.55 1.68 7,606.016.194,33 1.65 1.89 DESP. REC. PRÓPRIOS (AUTARQUIAS) 9.538.700.000,00 1.92 2.08 9.538.700.000,00 2.07 2.37 SUBTOTAL 466.267.474,529,10 93.84 101:62 434,053.378.167,49 94.23 107.69 CÂMARA MUNICIPAL 30.620.400.000,00 6.16 6.67 26.587,000.000,00 5.77 6.60 TOTAL DA DESPESA . 496.887.874.529,10 100.00 108.29 460.640,378.167,49 100.00 114.29 RECEITA DO PERÍODO 472.772.075.000,00 95.15 103.04 460,640.378.167,33 100.00 114.29 TESOURO . 458.834.375,000.00 92.34 100.00 403.051,661.973,00 87.50 100.00 CONVÊNIOS E FUNDO 4.399.000.000,00 0.89 0.96 8.050.000.000.00 1.75 2.00 OPER. DE CRÉDITO CONTRATADAS 0.00 0.00 0.00 40.000.016.194,33 8.68 9.92 PRÓPRIOS (AUTARQUIAS) 9.538.700.000,00 1.92 2.08 9.538.700.000,00 2.07 2.37 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ne 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 25 ANEXO I PREFEITURA DE GOIÂNIA SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO RELATÓRIO DO PLANO DE APLICAÇÃO TRIMESTRAL - PAT - AJUSTADA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO - AMBOS RECURSOS NATUREZA VALOR VALOR SALDO DA DA DESPESA ORÇADO AUTORIZADO DOTAÇÃO EXERCÍCIO: 93 VALOR PROGRAMADO NO TRIMESTRE TRIMESTRE: 1 SALDO A PROGRAMAR 3111.00 838.750.843.037,60 838.750.843,037,60 838.750,843.0370 128.436.812.688,00 838.750.843,037,60 REC. TESOURO 835.949.603.037,60 835.949.603.037,60 835.949,603.037,60 128.436.812.688,00 835.949.603.037,60 REC. PRÓPRIOS 2.801.240.000,00 2.801.240.000,00 2.801.240.000,00 0,00 2.801.240.000,00 3113.00 27.386.837.815,77 27.386.837.815,77 27,386.837.815,77 1.030.888.528,66 27.386.837.815,77 REC. TESOURO 27.386,837.815,77 27.386.837.815,77 27.386,837.815,77 1.030.888.528,66 27.386.837.815,77 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3120.00 206.754.431.306,86 206.754.431.308,86 206.754.431.306,86 11,141.335.059,47 206.754.431.306,86 REC. TESOURO 205.159.879.306,86 205.159.879.306,86 205.159.879.306,86 10.791.335.059,47 205,159.879.306,86 REC. PRÓPRIOS 1.594.552.000,00 .1.594.552.000,00 1.594.552.000,00 350.000.000,00 1.594.552.000,00 3131.00 21.977.292.952,68 21.977,292.952,68 21,977.292.952,68 3.558.252.023,76 21.977.292.952,68 REC. TESOURO 21.977.292.952,68 21.977.292.952,68 21.977.292.952,613 3.558.252.023,76 21.977.292.952,68 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3132.00 748,129.817,072,99 748.129.817.072,99 748.129,817.072,99 130.587.921.628,44 748.129.817,072,99 REC. TESOURO 741.751.609.072,99 741.751,609.072,99 741.751.609.072,99 129.787.921.628,44 741.751.609.072,99 REC. PRÓPRIOS 6.378.208.000,00 6.378.208.000,00 6.378.208.000,00 800.000.000,00 6.378.208.000,00 3191.00 7.889.998.441,00 7.889.998.441,00 7.889.998.441,00 2.000.000.000,00 7,889.998.441,00 REC. TESOURO 7.889.998.441,00 7.889.998.441 po 7.889.998.441,00 2.000.000.000,00 7.889,998.441,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3192,00 53.197.381.175,40 53.197.381.175,40 53.197.381.175,40 34.565,446.779,53 53.197.381.175,40 REC. TESOURO 53.197,381.175,40 53.197.381.175,40 53.197.381.175,40 34.565.446.779,53 53.197.381.175,40 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3211,00 210.075.811.909,31 210.075.811,909,31 210.075.811.909,31 35.557,160.000,00 210.075.811.909,31 REC. TESOURO 210.075.811.909,31 210.075.811.909,31 210.075.811.909,31 35.557.180.000,00 210.075.811.909,31 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3214.00 25.214.107.766,00 25.214.107.766,00 25.2141 07.766,00 1.763.536.141,51 25.214.107166,00 REC. TESOURO. 25.214.107.766,00 25.214.107.766,00 25.214.107.766,00 1.763.536.141,51 25.214.107.766,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3221.00 4.917.150.169,00 4.917.150.169,00 4.917.150.169,00 4,917.150,169,00 4,917,150.169,00 REC. TESOURO 4.917.150,169,00 4.917.150.169,00 4.917.150.169,00 4,917.150.169,00 4.917.150.169,00 • REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3231.00 582.580.347,00 582.580.347,00 5132.580.347,00 0,00 582.580.347,00 REC. TESOURO 582.580.347,00 582.580.347,00 582.580.347,00 0,00 582.580.347,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3232.00 381.765.916,00 381.765.916,00 381.765.916,00 0,00 381.765.916,00 REC. TESOURO 381.765.916,00 381.765.916,00 381.765.916,00 0,00 381.765.916,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3233,00 89.083.741,00 89.083.741,00 89.083.741,00 14.500.000,00 89,083.741,00 REC. TESOURO 89.083.741,00 89.083.741,00 89.083.741,00 14.500.000,00 89.083.741,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3251.00 103.085.304.470,00 103.085.304.470,00 103,085.304.470,00 19.212.000.000,00 103,085.304,470,00 REC. TESOURO 103.085.304.470,00 103.085.304.470,00 103.085.304.470,00 19,212.000.000,00 103.085.304.470,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3252.00 34.248.964.375,00 34.248.964.375,00 34.248.964.375,00 4.831.000.000,00 34.248.964.375,00 REC. TESOURO 34.248.964.375,00 34.248.964.375,00 34.248.964.375,00 4.831.000.000,00 34,248.964.375,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3253.00 12.900.388.438,90 12.900.388.438,90 12.900.388.438,90 1,404.878.664,07 12.900,3813.438,90 REC. TESOURO 12.900.388.438,90 12.900.388.438,90 12.900.388.438,90 1,404.878.664,07 12.900.388.438,90 REC. PRÓPRIOS 0,00 ' 0,00 0,00 0,00 0,00 3259.00 852.852.601,00 852.852.601,00 852.1352.601,00 33.450.000,00 852.852.601,00 REC. TESOURO 852.852.601,00 852.852.601,00 852.852,601,00 33.450.000,00 852.852.601,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3261.00 6.190.835.211,00 6,190.835.211,00 6.190.835.211,00 4.000.000.000,00 6.190.835.211,00 REC. TESOURO 6.190.835.211,00 6.190.835.211,00 6.190.835.211,00 4,000.000.000.00 6,190.835.211,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 PÁGINA 26 3262,00 20.636.123.116,00 20.636.123.116,00 20.636.123.116,00 3.000.000.000,00 20.636.123.116,00 REC. TESOURO 20,636,123,116,00 20.636.123.116,00 20.636.123.116,00 3.000,000.000,00 20.636.123.116,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3265.00 5.751,686.970,00 5.751,686.970,00 5.751.686.970,00 100.000.000,00 5.751.686.970,00 REC. TESOURO 5.751.686.970,00 5.751.686.970,00 5.751.686.970,00 100.000.000,00 5.751.686.970,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3266.00 32.114.100.585,00 32.114.100.585,00 32.114.100.585,00 11.000.000.000,00 32.114.100.585,00 REC. TESOURO 32.114.100.585,00 32.114.100.585,00 32.114,100.585,00 11.000.000.000,00 32.114.100.585,00 REC, PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3267.00 92,863.260,00 92.863.260,00 92.863.260,00 0,00 92.863.260,00 REC. TESOURO 92.863.260,00 92.863.260,00 92.863.260,00 0,00 92.863.260,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3271.00 5.159.030.779,00 5.159.030.779,00 5.159.030.779,00 0,00 5.159.030.779,00 REC. TESOURO 5.159.030.779,00 5.159.030.779,00 5.159.030.779,00 0,00 5.159.030.779,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3272.00 11,349.870.300,00 11.349.870.300,00 11.349.870.300,00 0,00 11.349.870.300,00 REC. TESOURO 11.349.870.300,00 11.349.870,300,00 11.349.870.300,00 0,00 11.349.870.300,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3280.00 4.199.450.933,00 4.199.450.933,00 4.199.450.933,00 560.000.000,00 4.199.450.933,00 REC. TESOURO 4.199.450.933,00 4.199.450.933,00 4.199.450.933,00 560,000.000,00 4,199.450.933,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3291.00 38.174.436,00 38.174.436,00 38.174.436,00 0,00 38.174.436,00 REC. TESOURO 38.174.436,00 38,174.436,00 38.174.436.00 0,00 38,174.436,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 . 0,00 3292.00 9.501.867.498,46 9.501.867.498,46 9.501.867.498,46 1.822.000.000,00 9.501.867:498,46 REC. TESOURO 9.501,867,498,46 9.501.867.498,46 9.501.867.498,46 1.822.000.000,00 9.501.867.498,46 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4110,00 342.039.382.923,32 342.039.382.923,32 342.039.382.923,32 14.600.000.000,00 342.039.382.923,32 REC. TESOURO 342.039.382.923,32 342.039.382.923,32 342.039.382.923,32 14.600.000.000,00 342.039.382.923,32 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4120.00 81.859.785.219,77 81.859.785.219,77 81.859.785.219,77 3.093.310.290,73 81.859.785.219,77 REC. TESOURO 81.859,785219,77 81.859.785.219,77 61,859.785.219,77 3.093.310.290,73 81.859.785.219,77 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0 4130.00 214.243.597.307,00 214,243.597.307,00 214.243.597.307,00 0,00 214.243.597.307,00 REC. TESOURO 214,243.597.307,00 214.243.597.307,00 214.243.597.307,00 0,00 214.243.597.307,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4191.00 50.961.019,00 50,961.019,00 50.961.019,00 0,00 50.961,019,00 REC. TESOURO 50.961,019,00 50.961.019,00 50.961.019,00 0,00 50.961.019,00 REC. P'RÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4192,00 3,853.575,044,32 3.853.575.044,32 3.853.575.044,32 560.000.000,00 3.853.575.044,32 REC. TESOURO 3.853.575.044,32 3.853.575.044,32 3.853.575.044,32 560.000.000,00 3.853.575.044,32 REC, PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4250.00 2.042.852.265,61 2.042.852.265,61 2.042.852.265,61 0,00 2.042.852.265,61 REC. TESOURO 2.042.852.265,61 2.042.852.265,61 2.042.852.265,61 0,00 2,042.852.265,61 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4311,00 155.890.369.505,41 155.890.369.505,41 155.890.369.505,41 33.982.016.194,33 155.890.369.505,41 REC. TESOURO 155.890.369.505,41 155.890.369.505,41 155.890.369.505,41 33.982.016.194,33 155.890.369.505,41 REC. PRÓPRIOS 0;00 0,00 0,00 0,00 0,00 4313.00 8.992.540.648,00 8.992.540.648,00 8.992.540.648,00 0,00 8.992.540.648,00 REC. TESOURO 8.992.540.648,00 8.992.540.648,00 8.992.540.648,00 0,00 8.992.540.648,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4351.00 2.204.097.514,00 2.204.097.514,00 2.204.097.514,00 300.000.000,00 2.204.097.514,00 REC. TESOURO 2,204,097.514,00 2.204.097514,00 2.204,097.514,00 300.000.000,00 2.204.097.514,00 REC, PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4354.00 440.820.364,00 440,820.364,00 440.820.364,00 30.000.000,00 440.820.364,00 REC. TESOURO 440.820.364,00 440.820.364,00 440.820.364,00 30.000,000,00 440.820.364,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL GERAL 203.086.596.434,40 203.086.596.434,40 203.086.596.434,40 452.101.678.167,50 203.086.596.434,40 REC. TESOURO 192.312.596.434,40 192.312.596.434,40 192.312.596.434,40 450.951.678.167,50 192,312.596.434,40 REC. PRÓPRIOS 10.774.000.000,00 10.774.000.000,00 10.774.000.000,00 1.150.000.000,00 10.774.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N® 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18101/93 - PÁGINA 27 ANEXO II PREFEITURA DE GOIÂNIA SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO RELATÓRIO DO PLANO DE APLICAÇÃO TRIMESTRAL - PAT - AJUSTADA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO - AMBOS RECURSOS EXERCÍCIO: 93 TRIMESTRE: 1 NATUREZA VALOR VALOR SALDO DA VALOR PROGRAMADO SALDO A DA DESPESA ORÇADO AUTORIZADO DOTAÇÃO NO TRIMESTRE PROGRAMAR 3111.00 123.081.076.373,63 123.081.076.373,63 123.081.076.373,63 20.513.500.000,00 123.081.076.373,63 REC. TESOURO 103.223.093.409,04 103.223.093.409,04 103.223.093.409,04 19.778.500.000,00 103.223.093,409,04 REC. PRÓPRIOS 19.857.982.964,59 19.857.982.964,59 19.857.982.964,59 735.000.000,00 19.857.982.964,59 3113.00 4,438.147.951,26 4.438.147.951,26 4.438.147.951,26 714.080.000,00 4.438.147.951,26 REC. TESOURO 3.139.797.617,64 3,139.797.617,64 3.139.797.617,64 645.080.000,00 3.139.797.617,64 REC. PRÓPRIOS 1.298.350.333,62 1.298.350.333,62 1.298.350.333,62 69.000.000,00 1.298.350.333,62 3120.00 53.497.581.715,89 53.497.581.715,69 53.497.581.715,89 8.690.400.000,00 53.497.581.715,89 REC. TESOURO 36.072.239.861,26 36.072.239.861,26 36.072.239,861,26 5.598.000.000,00 36,072.239.861,26 REC. PRÓPRIOS 17,425.341.854,63 17.425.341.854,63 17.425.341.854,63 3.092.400.000,00 17.425.341.854,63 3131.00 8.456,047.190,45 8,456.047.190,45 8.456.047.190,45 1.491.200.000,00 8.456.047.190,45 REC. TESOURO 6.306.134.414,79 6.306.134.414,79 6.306.134.414,79 983.800.000,00 6.306.134.414,79 REC. PRÓPRIOS 2,149,912.775,66 2.149,912.775,66 2.149.912.775,66 507.400.000,00 2.149.912.775,66 3132.00 28.443.061.658,98 28.443.061.658,98 28.443.061.658,98 5.044,500.000,00 28.443.061.658,98 REC. TESOURO 19.825,187.067,99 19.825,187,067,99 19.825.187.067,99 3.576,000.000,00 19.825.187.067,99 REC. PRÓPRIOS 8.617.874.590,99 8.617.874.590,99 8.617.874.590,99 1.468.500.000,00 8.617.874.590,99 3191.00 1.450.708.770,27 1.450.708.770,27 1.450.708.770,27 300.800.000,00 1.450.708,770,27 REC. TESOURO 1.211.295.557,51 1.211.295.557,51 1.211.295,557,51 270.000.000,00 1.211.295.557,51 REC. PRÓPRIOS 239.413.212,76 239.413.212,76 239.413.212,76 30.800.000,00 239.413.212,76 3192.00 11.521.022.489,99 11.521.022.489,99 11,521.022.489,99 2.560.000.000,00 11.521.022.489,99 REC. TESOURO 9.983.840.091,07 9.983.840.091,07 9.983.840.091,07 2.345.000,000,00 9,983.840,091,07 REC. PRÓPRIOS 1.537.182.398,92 1.537.182.398,92 1.537.182.398,92 215.000.000,00 1.537.182.398,92 3224.00 438.826.85151 438.826.851,51 438.826.851,51 0,00 438.826.85151 REC. TESOURO 46,917,860,95 46.917,860,95 46.917,860,95 0,00 46.917.860,95 REC. PRÓPRIOS 391.908.990,56 391,908.990,56 391.908.990,56 0,00 391.908.990,56 3231.00 8.550.664.431,00 8,550.664,431,00 8.550.664.431,00 1.930.000.000,00 8.550.664.431,00 REC. TESOURO 5.489.124.591,00 5.489.124,591,00 5.489.124.591,00 1,200.000.000,00 5.489.124.591,00 REC. PRÓPRIOS 3.061.539.840,00 3.061.539.840,00 3.061.539.840,00 730.000.000,00 3.061.539.840,00 3233.00 1,283.131.684,00 1.283.131,684,00 1.283.131.684,00 288.000.000,00. 1.283.131.684,00 REC. TESOURO 520.935.828,00 520.935.828,00 520.935.828,00 128.000.000,00 520.935.828,00 REC. PRÓPRIOS 762.195.856,00 762.195.856,00 762.195.856,00 160.000.000,00 762.195,856,00 3253.00 3.053.709.374,80 3,053.709.374,80 3.053.709.374,80 251.800:000,00 3.053.709.374,80 REC. TESOURO 2.617.453.307,36 2.617.453.307,36 2.617.453.307,36 246.800.000,00 2.617.453.307,36 REC. PRÓPRIOS 436.256.067,44 436.256.067,44 436.256.067,44 5.000.000,00 436.256.067,44 3254.00 47.836.560,00 47.836.560,00 47.836.560,00 5.000.000,00 47.836.560,00 REC. TESOURO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 REC. PRÓPRIOS 47.836.560,00 47.836.560,00 47.836.560,00 5.000.000,00 47.836.560,00 3259.00 202.669.220,90 202.669.220,90 202,669.220,90 85.000.000,00 202.669,220,90 REC. TESOURO 103.077.011,00 103.077.011,00 103.077.011,00 64.000.000,00 103.077.011,00 REC. PRÓPRIOS 99.592.209,90 99.592,209,90 99.592.209,90 21.000.000,00 99.592.209,90 3261.00 51.590.221,00 51.590.221,00 51,590.221,00 1.000.000,00 51.590.221,00 REC. TESOURO 51.590.221,00 51.590.221,00 51.590.221,00 1.000.000,00 51.590.221,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3262.00 1.827.020.443,00 1.827.020.443,00 1.827.020.443,00 4.000.000,00 1.827.020.443,00 REC. TESOURO 1.827.020.443,00 1.827.020.443,00 1.827.020.443,00 4.000.000,00 1,827.020.443,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3265.00 334.627.316,93 334.627.316,93 334.627.316,93 32.000.000,00 334.627.316,93 REC, TESOURO 234.826.462,05 234.826.462,05 234.826.462,05 20.000.000,00 234.826.462,05 REC. PRÓPRIOS 99.800.854,88 99,800.854,88 99.800.854,88 12.000.000,00 99.800.854,88 3266,00 3.029.389.484,50 3.029.389.484,50 3.029.389.484,50 336.500.000,00 3,029,389.484,50 REC. TESOURO 2.911.421.079,86 2.911.421.079,86 2.911.421.079,86 320.000.000,00 2,911.421.079,86 REC. PRÓPRIOS 117.968.404,64 117.968.404,54 117.968.404,64 16.500.000,00 117.968.404,64 3280.00 1.940.628,494,23 1.940.628.494,23 1.940.628.494,23 271.800.000,00 1.940.628.494,23 REC. TESOURO 1.809.076.328,54 1.809.076.328,54 1.809.076.328,54 257.000.000,00 1.809.076.328,54 REC. PRÓPRIOS 131.552.165,69 131.552.165,69 131.552.165,69 14.800.000,00 131.552.165,69 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N91.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 28 3291.00 46,917,860,95 46.917.860,95 46.917.860,95 0,00 46.917.860,95 REC. TESOURO 46.917,860,95 46.917.860,95 46,917.860,95 0,00 46.917.860,95 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3292.00 482.73[1370,02 482.738.370,02 482.738.370,02 147.800.000,00 482.738.370,02 REC, TESOURO 275.973.099,95 275.973.099,95 275.973.099,95 120.000.000,00 275.973.099,95 REC. PRÓPRIOS 206.765.270,07 206.765.270,07 206.765.270,07 27.800.000,00 206.765.270,07 4110.00 115,647.944.942,74 115.647.944.942,74 115.647.944.942,74 29.840.000.000,00 115.647,944.942,74 REC. TESOURO 108.494.008.942,74 108.494.008.942,74 108,494.008.942,74 29.400.000.000,00 108.494,008,942,74 REC. PRÓPRIOS 7.153.936.000,00 7.153.936.000,00 7.153.936.000,00 440.000.000,00 7.153,936.000,00 4120.00 22.513.845.511,56 22.513.845.511,56 22.513.845.511,56 1.984.000.000,00 22.513.845.511,56 REC. TESOURO 12.798.802.117,30 12,798.802.117,30 12.798.802.117,30 0,00 12.798.802.117,30 REC. PRÓPRIOS 9.715.043.394,26 9.715.043.394,26 9.715.043.394,26 1.984.000,000,00 9.715.043.394,26 4130.00 15.760.755,182,87 15.760.755.182,87 15.760.755.182,87 0,00 15.760.755.182,87 REC. TESOURO 15.760.755.182,87 15.760.755.182,87 15.760.755.182,87 0,00 15.760.755.182,87 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4192.00 5.555.171.127,86 5.555.171.127,86 5.555.171.127,86 4.551.016.194,33 5.555.171.127,86 REC. TESOURO 5.550.764.800,00 5.550.764.800,00 5.550.764.800,00 4.550.016.194,33 5.550,764.800,00 REC. PRÓPRIOS 4.406.327,86 4.406.327,86 4.406.327,86 1,000.000,00 4.406.327,86 4220.00 478.365,600,00 478.365.600,00 478.365.600,00 0,00 478.365,600,00 REC. TESOURO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 REC. PRÓPRIOS 478.365.600,00 478.365.600,00 478.365.600,00 0,00 478.365.600,00 4250.00 783.572.930,44 783.572.930,44 783.572.930,44 0,00 783.572.930,44 REC, TESOURO 246.420.981,86 246.420.981,86 246.420.981,86 0,00 246.420.981,86 REC. PRÓPRIOS 537.151.948,58 537.151.948,58 537:151.948,58 0,00 537.151.948,58 4313.00 24.605.528,58 24.605.528,58 24.605.528,58 3.500,000,00 24.605.528,58 REC. TESOURO 5.010.079,06 5.010.079,06 5.010.079,06 0,00 5.010.079,06 REC. PRÓPRIOS 19.595.449,52 19.595.449,52 19.595.449,52 3.500.000,00 19.595.449,52 4324.00 3.993.234.849,76 3.993.234.849,76 3.993.234.849,76 0,00 3.993.234.849,76 REC. TESOURO 3.601.325.859,20 3.601.325.859,20 3.601.325.859,20 0,00 3.601.325.959,20 REC. PRÓPRIOS 391.908.990,56 391.908.990,56 391.908.990,56 0,00 391.908.990,56 4354,00 86.192.000,00 86,192.000,00 86.192.000,00 32.000.000,00 86.192.000,00 REC. TESOURO 86.192.000,00 86.192.000,00 86.192.000,00 32.000.000,00 86.192.000,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4392.00 407,757.113,00 407.757.113,00 407.757.113,00 0,00 407.757.113,00 REC. TESOURO 407,757.113,00 407.757.113,00 . 407.757.113,00 0,00 407.757.113,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL GERAL 417.428.841,250,12 417.428.841.250,12 417.428.841.250,12 79.077,896.194,33 417.428.841,250,12 REC. TESOURO 342.646.959.188,99 342.646.959.188,99 342.646.959.188,99 69.539.196.194,33 342.646.959.188,99 REC. PRÓPRIOS 74.781.882.061,13 74.781.882.061,13 74.781.882.061,13 9.538.700.000,00 74.781.892.061,13 ANEXO III PREFEITURA DE GOIÂNIA SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PLANO DE APLICAÇÃO TRIMESTRAL - PAT - AJUSTADA MUNICÍPIO - AMBOS RECURSOS NATUREZA VALOR DA DESPESA ORÇADO VALOR AUTORIZADO SALDO DA DOTAÇÃO EXERCÍCIO: 93 VALOR PROGRAMADO NO TRIMESTRE TRIMESTRE: 1 SALDO A PROGRAMAR 3111.00 961.831.919.411,23 961.831.919.411,23 961.831.919.411,23 148.950.312.688,00 961.831.919.411,23 REC, TESOURO 939.172.696.446,64 939.172.696.446,64 939.172.696.446,64 148.215.312.688,00 939.172.696.446,64 FIEC, PRÓPRIOS 22.659.222.964,59 22.659.222.964,59 22.659.222.964,59 735.000.000,00 22.659.222.964,59 3113.00 31.824.985.767,03 31.824.985.767,03 31.824.985.767,03 1.744.968,528,66 31.824.985.767,03 REC. TESOURO 30.526.635.433,41 30.526.635.433,41 30.526.635.433,41 1.675.968.528,66 30.526.635.433,41 REC. PRÓPRIOS 1.298.350.333,62 1.298.350.333,62 1.298.350.333,62 69.000.000,00 1,298.350,333,62 3120.00 260.252.013.022,75 260.252.013.022,75 260.252,013.022,75 19.831,735.059,47 . 260.252.013.022,75 REC, TESOURO 241.232.119.168,12 241.232.119.168,12 241.232.119.168,12 16.389.335.059,47 241.232.119.168,12 REC. PRÓPRIOS 19.019.893.854,63 19.019.893.854,63 19.019.893.854,63 3.442.400.000,00 19.019,893.854,63 3131.00 30.433.340.143,13 30.433,340.143,13 30.433.340.143,13 5.049.452.023,76 30.433.340.143,13 REC. TESOURO 28.283.427.367,47 28.283.427.367,47 28.283.427.367,47 4.542.052.023,76 28.283.427.367,47 REC. PRÓPRIOS 2.149.912.775,66 2,149.912.775,66 2.149.912.775,66 507.400.000,00 2.149.912.775,66 3132.00 776.572.878.731,97 776.572 878.731,97 776.572.878.731,97 135.632.421.628,44 776.572.878,731,97 RELATÓRIO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NP 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 29 REC. TESOURO 761.576.796.140,98 761.576.796.140,98 761.576.796.140,98 133.363.921.628,44 761.576.796.140,98 REC. PRÓPRIOS 14.996.082.590,99 14.996.082.590,99 14.996.082.590,99 " 2.268.500.000,00 14.996.082.590,99 3191,00 9.340.707.211,27 9.340.707,211,27 9.340.707,211,27 ' 2.300.800.000,00 9.340.707.211,27 REC. TESOURO 9.101.293.998,51 9.101.293.998,51 9.101.293.998,51 2.270.000,000,00 9.101.293.998,51 REC, PRÓPRIOS 239.413.212,76 239.413.212,76 239.413.212,76 30.800.000,00 239.413.212,76 3192.00 64.718.403.665,39 64.718.403.665,39 64.718.403.665,39 37.125.446.779,53 64.718.403.665,39 REC. TESOURO 63.181.221.266,47 63.181.221.266,47 . 63.181.221.266,47 36.910.446.779,53 63.181,221.266,47 REC, PRÓPRIOS 1.537.182.398,92 1.537.182.398,92 1.537.182.398,92 215.000.000,00 1.537.182.398,92 3211,00 210.075,811.909,31 210.075.811.909,31 210.075.811.909,31 35.557.180.000,00 210.075.811.909,31 REC. TESOURO 210.075.811.909,31 210.075.811.909,31 210.075.811.909,31 35.557.180,000,00 210.075.811.909,31 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 • 3214.00 25.214.107.766,00 25.214.107.766,00 25.214.107.766,00 1.763.536.141,51 25.214.107.766,00 REC. TESOURO 25.214.107.766,00 25.214.107,766,00 25.214.107.766,00 1.763.536.141,51 25.214.107.766.00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3221.00 4,917.150.169,00 4.917.150.169,00 4.917.150.169,00 4.917.150.169,00 4.917.150.169,00 REC. TESOURO 4.917.150.169,00 4.917.150.169,00 4.917.150.169,00 4.917.150.169,00 4.917.150.169,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3224.00 438.826.851,51 438.826.851,51 438.826,851,51 0,00 438.826.851,51 REC. TESOURO 46.917,860,95 46.917.860,95 46,917.860,95 0,00 46,917.860,00 REC. PRÓPRIOS 391,908.990,56 391.908.990,56 391.908.990,56 0,00 391.908.990,56 3231.00 9.133.244.778,00 9.133.244.778,00 9.1,31244,778,00 1.930.000.000,00 9.133.244.778,00 REC. TESOURO 6.071.704.938,00 6.071.704.938,00 6.071.704,938,00 1.200.000.000,00 6,071.704.938,00 REC. PRÓPRIOS 3.061.539.840,00 3.061.539.840,00 3.061.539.840,00. 730.000.000,00 3,061.539.840,00 3232.00 381.765.916,00 381.765.916,00 381.765.916,00 0,00 381.765.916,00 REC, TESOURO 381.765.916,00 381.765.916,00 381.765.916,00 0,00 381.765.916,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3233.00 1.372.215.425,00 1.372.215.425,00 1.372.215.425,00 302.500.000,00 1.372.215.425,00 REC. TESOURO 610.019.569,00 610.019.569,00 610.019.569,00 142.500.000,00 610.019.569,00 REC, PRÓPRIOS 762.195.856,00 762.195.856,00 62.195.856,00 160.000.000,00 762.195.856,00 3251.00 103.085.304.470,00 103.085.304.470,00 103.085.304.470,00 19.212.000.000,00 103.085.304.470,00 REC. TESOURO 103.085.304.470,00 103.085.304.470,00 103.085.304.470,00 19.212.000.000,00 103.085.304.470,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3252.00 34.248.964.375,00 34.248.964.375,00 34.248.964.375,00 4,831.000,000,00 34.248.964.375,00 REC. TESOURO 34.248,964.375,00 34.248.964.375,00 34.248.964.375,00 4.831,000,000,00 34.248.964.375,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3253.00 15.954.097.813,70 15.954.097.813,70 15.954.097.813,70 1.656.678.664,07 15.954.097.813,70 REC. TESOURO 15.517.841.746,26 15.517.841.746,26 15.517.841.746,26 1.651.678.664,07 15,517.841,746,26 REC. PRÓPRIOS 436.256,067,44 436.256.067,44 436.256.067,44 5.000.000,00 436.256.067,44 3254,00 47.836.560,00 47.836.560,00 47.836.560,00 5.000.000,00 47.836.560,00 REC. TESOURO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 REC. PRÓPRIOS 47.836.560,00 47.636.560,00 47.836,560,00 5.000.000,00 47.836.560,00 3259.00 1.055.521.821,90 1.055.521.821,90 1.055.521.821,90 118.450.000,00 1.055.521.821,90 REC. TESOURO 955.929.612,00 955.929.612,00 955.929.612,00 97.450.000,00 955.929.612,00 REC. PRÓPRIOS 99.592.209,90 99,592.209,90 99.592.209,90 21.000.000,00 99.592.209,90 3261.00 6.242.425.432,00 6.242.425.432,00 6.242.425,432,00 4.001.000.000,00 6.242.425.432,00 REC. TESOURO 6.242.425.432,00 6.242.425.432,00 6.242.425.432,00 4.001.000.000,00 6.242.425.432,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3262,00 22.463.143.559,00 22.463.143.559,00 22,463.143,559,00 3.004.000.000,00 22.463.143.559,00 REC. TESOURO 22.463.143.559,00 22.463143.559,00 22.463.143.559,00 3.004.000.000,00 22.463.143.559,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3265.00 6.086.314.286,93 6.086.314.286,93 6.086.314.286,93 132.000.000,00 6.086.314.286,93 REC. TESOURO 5.986.513.432,05 5.986.513.432,05 5.986.513.432,05 120.000.000,00 5.986.513.432,05 REC. PRÓPRIOS 99.600.854,88 99.800.854,88 99.800.854,88 12.000.000,00 99.800.854,88 3266.00 35.143.490.069,50 35.143.490.069,50 35.143.490.069,50 11.336.500.000,00 35.143.490.069,50 REC. TESOURO 35.025.521.664,86 35.025.521.664,86 35.025.521.664,86 11.320.000.000,00 35.025.521.664,86 REC. 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TESOURO 94.658.587.337,07 94.658.587.337,07 94.658.587.337,07 3.093.310.290,73 94.658.587.337,07 REC. PRÓPRIOS 9.715.043.394,26 9.715.043.394,26 9.715,043,394,26 1.984.000,000,00 9115,043.394,26 4130.00 230.004.352.489,87 230.004.352.489,87 230.004.352.489,87 0,00 230.004.352.489,87 REC. TESOURO 230.004.352.489,87 230.004.352.489,87 230.004.352.489,87 0,00 230.004.352.489,87 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4191.00 50.961.019,00 50.961.019,00 50.961.019,00 0,00 50.961.019,00 REC. TESOURO 50.961.019,00 50.961.019,00 50.961.019,00 0,00 50.961.019,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4192.00 9.408.746.172,18 9.408.746.172,18 9.408.746.172,18 5.111.016.194,33 9,408346.172,18 REC. TESOURO 9.404.339.844,32 9.404.339.844,32 9.404.339.844,32 5.110.016.194,33 9,404.339.844,32 REC. PRÓPRIOS 4.406.327,86 4.406.327,86 4.406.327,86 1.000.000,00 4.406.327,86 4220.00 478.365.600,00 478.365.600,00 478.365.600,00 0,00 478.365.600,00 REC. TESOURO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 REC, PRÓPRIOS 478.365.600,00 478.365.600,00 478.365.600,00 0,00 478.365.600,00 4250,00 2.826.425.196,05 2.826.425.196,05 2.826.425.196,05 0,00 2.826.425.196,05 REC. TESOURO 2.289.273.247,47 2.289.273.247,47 2.289.273.247,47 0,00 2.289.273.247,47 REC. PRÓPRIOS 537.151.948,58 537.151.948,58 537.151.948,58 0,00 537.151.945,58 4311.00 155.890,369.505,41 155.890.369.505,41 155.890.369.505,41 33.982.016.194,33 155.890.369.505,41 REC, TESOURO 155.890.369.505,41 155,890.369.505,41 155.890.369.505,41 33.982.016.194,33 155.890.369.505,41 REC, PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4313.00 9.017.146.176,58 9.017.146.176,58 9.017.146.176,58 3.500.000,00 9.017.146.176,58 REC. TESOURO 8.997.550.727,06 8.997,550,727,06 8.997.550.727,06 0,00 8.997.550.727,06 REC, PRÓPRIOS 19.595.449,52 19.595,449,52 19.595.449,52 3.500.000,00 19 595.449,52 4324.00 3.993.234,849,76 3.993.234.849,76 3.993.234.849,76 0,00 3.993.234.849.76 REC. TESOURO 3.601.325.859,20 3.601.325.859,20 3.601.325.859,20 0,00 3.601.525.859,20 REC. PRÓPRIOS 391.908.990,56 391.908.990,56 391.908.990,56 0,00 391.908.990,56 4351.00 2.204.097.514,00 2.204.097.514,00 2.204.097.514,00 300.000.000,00 2.204.097.514,00 REC. TESOURO 2.204.097.514,00 2.204.097.514,00 2.204.097.514,00 300.000.000,00 2.204.097.514,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4354.00 527.012.364,00 527.012.364,00 527.012.364,00 62.000.000,00 527.012.364,00 REC. TESOURO 527.012.364,00 527.012.364,00 527.012.364,00 62.000.000,00 527.012.364,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4392.00 407.757.113,00 407.757,113,00 407,757.113,00 0,00 407.757.113,00 REC. TESOURO 407.757.113,00 407.757.113,00 407.757.113,00 0,00 407.757.113,00 REC. PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL GERAL 620.515.437,684,52 620.515.437.684,52 620.515.437.684,52 531.179.574.361,83 620.515.437.584,52 REC. TESOURO 534.959.555.623,39 534.959.555.623,39 534.959,555.623,39 520.490.874.361,83 534.959.555.623,39 REC. PRÓPRIOS 85,555.882.061,13 85.555.882.061,13 85.555.882.061,13 10.688.700.000,00 85.555.882.061,13 DECRETO N2 189, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 82, parágrafo único, da Lei n2 6.055, de 05 de dezembro de 1983, considerando a necessidade de adequar os Núcle- os da Secretaria das Comunicações Sociais à sua reali- dade atual; considerando que o Regimento Interno daquela Pasta, datado de 1979, está incompatível com as tarefas que lhe são afetas; considerando, finalmente, que a inclusão de novas atividades às já previstas no referido Regimento passou a exigir mais de seus ocupantes, DECRETA: Art. 12 - As funções de confiança da Secretaria das Comunicações Sociais passam a ser as constantes do Anexo que a este acompanha. Art. 2 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1993. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 31 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal ANEXO ÚNICO (DECRETO N9 189/93) FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS FUNÇÃO SÍMBOLO I - Gabinete do Secretário 1. Secretária Executiva FG-2 2. Setor de Expediente FG-3 II - Assessoria de Divulgação 1. Núcleo de Redação FG-1 2. Núcleo de Foto-Reportagem FG-1 III - Unidade de Serviços Administrativos 1. Núcleo de Pessoal FG-3 2. Núcleo de Serviços Auxiliares FG-3 3. Núcleo de Administração Financeira FG-2 4. Núcleo de Protocolo FG-3 DECRETO N2 190, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE nomear ALDA NASCIMENTO DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde, símbo- lo CC-2, 28 categoria, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 191, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar MARIA AMÉLIA DE LIMA da função de confiança de Secretária Executiva, símbolo FG-2, da Secretaria Extraordinária, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 192, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atrbuições legais, RESOLVE designar LUSDALMA RODRIGUES ROCHA ACTIS para exercer a função de confiança de Secretária Executiva, símbolo FG-2, da Secretaria Extraordinária, a partir de 19 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993.. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 193, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar LEILA MAGDA BORGES, LUSDALMA RODRIGUES ROCHA ACTIS e MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZA da função de confiança de Secretária Executiva do Prefeito, símbo- lo FG-2, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 194, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar CLAICY CLEMENTE DO NASCIMENTO, JULIANA PACHECO DE ALMEIDA e MARIA LÚCIA GONÇALVES COSTA para exercerem a função de confiança de Secretária Executiva do Prefei- to, símbolo FG-2, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 1.018 DECRETO N2 195, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar NEIDE PIRES DE MOURA da função de confiança de Secretária Executi- va, símbolo FG-2, da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretária do Governo Municipal DECRETO N2 196, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar MARLY ANDRADE SANTOS PERES para exercer a função de confiança de Secretária Executiva, símbolo FG-2, da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 197, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar ZENEIDE XAVIER DE QUEIROZ da função de confiança de Secretária Execu- tiva, símbolo FG-2, da Secretaria Especial do Prefeito, a partir de 19 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO NP 198, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar MARIA AMÉLIA DE LIMA para exercer a função de confiança de Secretária Executiva, símbolo FG-2, da Secretaria Especial do Prefeito, a partir de 12 de janeiro de 1993. SEGUNDA-FEIRA, 18101J93 - PAGINA 32 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 199, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 "Regulamenta o artigo 52, da Lei n2 7.160/92; que alterou o artigo 30, da Lei n2 7 1 05/92". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no artigo 30, da Lei n2 7.105, de 16 de julho de 1992, nova redação dada pelo artigo 52, da Lei n2 7.160, de 14 de dezembro de 1992, DECRETA: Art. 12 - Pelo uso de meios próprios de locomoção para o desenvolvimento de atividades externas de fisca- lização, o servidor fiscal perceberá um adicional de indenização de transporte no valor definido neste regula- mento. Art. 2' - O valor máximo do adicional de indeniza- ção de transportes é o previsto na lei, independentemen- te do valor e da natureza das despesas realizadas com meios próprios de locomoção, não gerando ao servidor fiscal nenhum direito de ressarcimento de gastos supe- riores ao valor acima referido. Art. 32 - O servidor fiscal cujo desempenho atingir mais de 70% (setenta por cento), até o limite de 100% (cem por cento) da meta programada, fará jus ao adicio- nal de indenização de transporte equivalente a 17 (dezessete) UPV's - Unidade Padrão de Vencimento. § 12 - O servidor fiscal que não atingir a meta programada, perceberá, para cada 75 (setenta e cinco) pontos, 01 (uma) UPV - Unidade Padrão de Vencimento. § 22 - No caso dos assistentes de fiscalização o servidor perceberá 01 (uma) UPV - Unidade Padrão de Vencimento, para cada 63 (sessenta e três) pontos. Art. 42 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 15 de dezembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N°.1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 33 DECRETO N2 202, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 "Designa membros da Comissão Técnica de Zoneamento e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 72, item I, e § 19, da Lei n9 5.735, de 19 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 12 - São designados para compor a Comissão Técnica de Zoneamento - CTZ, a partir de 1' de janeiro de 1993 e para um mandato de 01 (um) ano, os seguintes membros efetivos: I - Representantes do Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN: ELIANY AUXILIADORA COUTINHO MORAES RAMOS ALBUQUERQUE NÓBREGA JUAREZ BUENO DO PRADO II - Representantes da Secretaria de Ação Urbana: DURVAL BELO JÚNIOR BÁRBARA CRISTINA CASTRO DE MELO Art. 22 - Nas faltas ou impedimentos legais dos membros efetivos designados pelo artigo anterior, assu- mirão, como suplentes, os seguintes membros: I - Representantes do IPLAN: WILSON DE SENA ROSA LEONEL CARLOS PRUDENTE AMBROSINA PEREIRA DE FARIA II - Representantes da Secretaria de Ação Urbana: PEDRO OZÓRIO FILHO SARAH RASSI ALMEIDA Art. 3Q - Fica designado o servidor RAMOS ALBUQUERQUE NÓBREGA para o exercício do cargo, em comissão, de Presidente da Comissão Técnica de Zoneamento, símbolo CC-2, 2' categoria. Art. 49 - Fica designado o servidor WANDERLEY ALVES LOBO para o exercício dafunção de confiança de Chefe da Secretaria Administrativa, símbolo FG-3, da Comissão Técnica de Zoneamento. Art. 52 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o De- creto n9 1089, de 21 de agosto de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 203, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 "Prorroga a vigência do Decreto n2 198, de 19 de janeiro de 1989". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e considerando que o novo Código de Pos- turas do Município - Lei Complementar n2 014, de 29 de dezembro de 1992, carece de regulamentação e de novas diretrizes, em especial com relação à atividade ambulante ou eventual, no Município de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1993, a vigência do Decreto n2 198, de 19 de janeiro de 1989, que suspendeu a concessão de novas licenças para o exercício do comércio ambulante ou eventual. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 204, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 "Modifica o Regimento Interno da Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal, aprovado pelo Decreto n9 1.546, de 28 de dezembro de 1992". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atriubuições legais, DECRETA: Art. 12 - O artigo 29, do Regimento Interno da Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal, aprovado pelo Decreto n2 1.546, de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com os seguintes parágrafos: "Art. 29 - § 19 - O servidor que, na data do início da vigência deste decreto, contar com 05 (cinco) anos, no mínimo, de trabalho na Comissão, poderá ser designado para mem- bro da mesma, na forma estabelecida no caput deste artigo. § 2 9 - À exceção do Presidente, os demais mem- bros da Comissão deverão ser servidores públicos de carreira do Município, pertencentes ao quadro de pesso- al constante da Lei n9 7.048/91. § 39 - O Presidente e os demais membros dá Comissão serão nomeados pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos aos cargos por igual período." Art. 29 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA • Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO NQ 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 34 DECRETO N2 205, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar LUIZ ARTUR DE OLI- VEIRA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Redação, símbolo FG-1, 1' categoria, da Assessoria de Divulgação, da Secretaria das Comunica- ções Sociais, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo. Municipal DECRETO N2 206, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar JANINE CARVALHO RIBEIRO para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Protocolo, símbolo FG-3, 3' categoria, da Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria das Comunicações Sociais, a partir de 19 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 208, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar ETERNO LUIZ MEN- DES CARNEIRO da função de confiança de Motorista de Representação do Prefeito, símbolo FG-3, 3' categoria, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal FRANCISCO CARLOS MARTINS. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 210, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE retificar o Decreto n2 054, de 05 de janeiro de 1993, que nomeou VALDESON PORTO para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Fiscalização e Controle, símbolo CC-2, 2" categoria, da Secretaria da Administração, a partir de lg de janeiro de 1993, para considerar como nomeado WALDISSON PORTO, mantidos os termos do referido decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 212, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar ELISEU GONÇAL- VES DOS SANTOS da função de confiança de Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares, símbolo FG-3, 3' catego- ria, da Unidade de Serviços Administrativos, da Secreta- riadas Comunicações Sociais, a partir de 19- de janeiro de 1993: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI GAMAR= BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 213, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 DECRETO N2 209, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE cessar, a partir de 12 de janeiro de 1993, os efeitos do Decreto n2 1.504/91, que concedeu Gratificação de Representação de Gabinete ao servidor O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE designar MARIA IZALETE DOS SANTOS E BARROS para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares, símbolo FG- 3,3' categoria, da Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria das Comunicações Sociais, a partir de 12 de janeiro de 1993. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 35 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO NQ 214, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE detignar PAULO ALEXANDRE FARIA CAMPOS, JOANA D'ARC AGUIAR DE SOUZA, NELMA MARIA PONTES DE SOUZA e DANIEL DE SOUZA para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Licitação destinada a contratação, em caráter excepcional, doe serviços gráficos para con- fecção do Diário Oficial do Município, nos meses de janeiro e fevereiro de 1993, bem como a contratação de empresas especializadas em propaganda, objetivando a criação de campanhas prbmocionais de interesse da Prefeitura de Goiânia, durante o exercício de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 215, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem corno considerando o contido do Processo de 0586.757-6/92, de interesse de MANACES ROSA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 23, 24 e 25, da quadra H-21, situados à Rua T-53, Setor Marista, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 23/24/25, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 23/24/25 ÁREA: 1.676,25 rn, Frente para a Rua T-53 42,153 m Fundo, dividindo com os lotes 12, 13 e 14 42,153 m Lado direito, dividindo com o lote 26 39,766 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 22 39,766 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 216, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, nó uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n2 585.260-9/92, de interesse de PEDRO ABRÂO FILHO, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de ngs 15 e 16, da quadra 12-A, situados à Av. Ismerino,Soares de Carvalho, Setor Aeroporto, nesta Capital, que passam a constituir um Único lote de n9 15/16, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE - 15/16 ÁREA: 951,70 m2 Frente para a Av. Ismerino Soares de Carvalho 27,14 m Fundo, dividindo com o lote 17 32,14 m Lado direito, dividindo com a Rua 9-A 25,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 14 30,00 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições e contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 217, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n2 584.608-1/92, de interesse de DEBRAIL LUIZ DE PAIVA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 14, 16, 17 e 18, da quadra 228, situados à Rua Cônego Luiz Vieira, Setor Cidade Jardim, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 14/16/17/18, com as seguintes características e con- frontações: LOTE - 14/16/17/18 ÁREA: 1.792,50 m2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICíPIO NQ 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 PÁGINA 36 Frente para a Rua Cônego Luiz Vieira 28,15 m Fundo, dividindo com a Rua Franciéco de. Oliveira Lopes 20,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 19 e 13 30,00 m Mais 13,00 m Mais 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Av. Nero Macedo e Lote 15 35,15 m Mais 19,90 m Mais 19,90 m Art. 29 - O lote resultante passará a integrar a Zona de Uso Misto-1 (ZUM-1), Art, 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 218, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo n9 591.072- 2/93, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Comple- mentar n9 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora MARIA DO ROSÁRIO BAHIA PEIXOTO, As- sistente de Atividades Administrativas I, Padrão "E", da Administração Direta - Secretaria do Governo Municipal para a Fundação Municipal de Desenvolvimento Comu- nitário - FUMDEC, a partir de 19 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 219, DE 12 DE JANEIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do contido no Processo 0579.816- 7/92, RESOLVE exonerar, a pedido VALDIVINO PEREI- RA RODRIGUES do cargo de Assistente Técnico de Saúde I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Goiânia, com retroação de efeitos a 18 de novembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 220, DE 14 DE JANEIRO DE 1993 "Dispõe sobre o Prêmio Especial por Produ- ção Extra dos Auditores de Tributos Munici- pais e Assistentes de Fiscalização Tributária a que se refere o artigo 39, da Lei n9 7,137, de 22 de outubro de 1992". O PREFEITO. DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto nos artigo 39, 49, I, e 59, da Lei n9 7.137, de 22 de outubro de 1992, DECRETA: Art. 19 - Em se tratando da Fiscalização Tributária, para se habilitar ao Prêmio Especial por Produção Extra, instituído pela Lei n9 7.137/92, o servidor fiscal deverá atingir, no mês, no mínimo, 112% (cento de doze por cento) dos pontos necessários à percepção da produtivi- dade máxima a que se refere o Decreto n9 1.519/92, computando-se apenas os pontos relativos ao inciso V do Anexo único. Art. 29 - Atendendo o disposto no artigo anterior, os prêmios, em UPV - Unidade Padrão de Vencimento, serão distribuídos segundo o cargo ocupado pelo servi- dor fiscal, mediante as seguintes fórmulas: I - Assistente de Fiscalização Tributária VPr = 10 -1- P - 650 30 II - Auditor de Tributos Municipais VPr = 10 + P - 800 40 § 19 - Para os efeitos deste decreto, considera-se: VPr = Valor do Prêmio em UPV's - Unidade Padrão de Vencimento. § 29 - Com os valores graduados de 10 (dez) a 40 (quarenta)' UPV's, segundo as fórmulas constantes do "icaput" deste artigo, serão limitados à Fiscalização Tribu- tária, ao quantitativo de 25 (vinte e cinco) Prêmios, conforme dispõe o artigo 49, da Lei n9 7.137/92. Art. 39 - Atendidas as condições do artigo anterior, os prêmios serão pagos a cada mês, com base no detempenho do mês anterior. Parágrafo único - Os Prêmios serão distribuídos na ordem decrescente do desempenho, observando o dis- posto no artigo 29, deste decreto. Art. 49 - Para fins de desempate em função do número limitado de prêmios, dar-se-á preferência ao servidor fiscal que alcançar o maior número geral de pontos, segundo os critérios constantes do Anexo único, do Decreto n9 1.519/92. SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 37 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 1.018 Art. 59 - Compete à Comissão de Análise, Avalia- ção e Integração Fiscal, avaliar e classificar os servidores fiscais que farão jus ao prêmio especial por produção extra nos termos deste decreto, Art. 6Q - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal. Art. 7g - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 19 de dezembro de 1992. Art. 8Q - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 221, DE 14 DE JANEIRO DE 1993 "Constitui a Comissão Geral de Licitação." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e à vista do disposto no artigo 41, do Decreto- Lei federal nQ 2.300 de 21 de novembro de 1986, bem como no artigo 39, da Lei Estadual nQ 10.412, de 30 de dezembro de 1987, DECRETA: Art. 19 - Fica constituída a Comissão Geral de Licitação, composta por SEBASTIÃO BRUNO ALVES, ELIANA CABRAL TERTULIANO, VERÔNICA BRITO ARRIEL NASCIMENTO e SÔNIA DE ALMEIDA GERALDINO. Art. '29 - Fica nomeado para exercer o cargo, em• comissão, de Presidente da Comissão Geral de Licita- ção, Símbolo CC-1, 1Q categoria, da Secretaria da Admi- nistração, SEBASTIÃO BRUNO ALVES, sendo designa- da como Secretária ELIANA CABRAL TERTULIANO. • Art. 3Q - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 226, DE 15 DE JANEIRO DE 1993 "Regulamenta o artigo 175 do Código Tribu- tário Municipal em relação à Arrecadação dos Créditos Tributários vencidos até 31 de dezembro de 1992 e dá outras providências." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista a proporção de contribuintes inadimplentes para com a Fazenda Pública Municipal, DECRETA: Art. 19 - Os Créditos Tributários vencidos até 31 de dezembro de 1992, inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser pagos à Fazenda Pública Municipal, em até 12 (doze) parcelas, observando as 'condições estabelecidas neste decreto. § 19 - O parcelamento será concedido de acordo com os seguintes prazos: I - até 1. 2 (doze) parcelas ao sujeito passivo que procurar a Fazenda Pública até o dia 15 de fevereiro d.e 1993; II - 08 (oito) parcelas até o dia 31 de março de 1993; III - 06 (seis) parcelas até 30 de junho de 1993. § 2Q - O contribuinte que não for reincidente, na forma do artigo 86, dó Código Tributário Municipal, pode- rá optar pelo parcelamento em até 04 (quatro) vezes, sem atualização monetária, a partir da data da composi- ção. § 39 - Os valores das parcelas, quando superiores a 4 (quatro), não poderão ser inferior: - a 01 (uma) UVFG para os créditos tributários oriundos do IPTU; II - a 03 (três) UVFG para os créditos tributários relativos aos demais tributos. Art. 29 - As prestações decorrentes de acordo de parcelamento vencerão mensalmente no mesmo dia do pagamento da primeira parcela. § 19 - A parcela paga em atraso, observado o disposto no parágrafo seguinte fica sujeita à multa mora- tória prevista na Legislação Tributária Municipal para o respectivo tributo. § 29 - Vencidas 02 (duas),parcelas consecutivas, considerar-se-á denunciado o acordo do parcelamento. § 3Q - Denunciado o acordo, será discriminado o crédito tributário remanescente correspondente a cada lançamento constante do mencionado acordo, após o que será feito o seu imediato encaminhamento para inscrição em dívida ativa, ou cobrança judicial para os já inscritos. § 49 - Na discriminação do remanescente do crédito tributário confessado espontaneamente, constará a multa integral prevista para infração à Legislação Tributária Municipal. Art. 39 - Não será objeto de parcelamento o crédito tributário remanescente de parcelamento anterior, cujo acordo tenha sido denunciado, exceto na hipótese pre- vista no artigo seguinte. .Art. 49 - O crédito tributário inscrito em dívida ativa, já ajuizado, somente poderá ser parcelado mediante, apresentação de garantia real. Parágrafo único - Na hipótese do "caput" deste artigo, a garantia real deverá ser formalizada através do ato processual ou extra-processual, observada a legisla- ção pertinente, respondendo ainda o contribuinte pelas custas judiciais do processo. Art. 59 - O pedido de parcelamento será formaliza- do em requerimento, onde serão discriminados os crédi- DIÁRIO OFICIAL 00 MUNICÍPIO N2 ¡AI 8 tos tributários, por exercício, que será entregue ao órgão encarregado do seu preparo, cujo modelo e documentos necessários à instrução do mesmo serão estabelecidos em ato do Secretário de Finanças. Parágrafo único - O órgão preparador do processo, no momento da formalização do requerimento de parcelamento, fará a apuração do Crédito Tributário, observado o seguinte: I - a aplicação das multas previstas na Legislação Tributária Municipal e suas respectivas reduções, quan- do se tratar de confissão espontânea e constituição proveniente de Ação Fiscal; II - a aplicação dos juros de mora à razão de 1% ao mês e a atualização monetária, conforme dispõe a Legis- lação Tributária Municipal; III - conversão do total do crédito tributário apurado em quantidade de UVFG, quando o número de parcelas for superior a 04 (quatro); IV - parcelamento, por exercício, para os créditos tributários oriundos do IPTU, conforme discriminação. Art. 6' - A concessão do parcelamento, bem como seu prazo, serão formalizados através de celebração de Termo de Acordo de Parcelamento, no qual a Fazenda Pública Municipal será representada pelas seguintes autoridades administrativas titulares dos órgãos encar- regados do preparo do processo de parcelamento: I - para os créditos tributários oriundos do IPTU e não inscritos na dívida ativa, o Coordenador da Receita Imobiliária; II - para os créditos tributários oriundos dos demais tributos e não inscritos na dívida ativa, o Coordenador de Receitas Diversas; III - para os créditos tributários inscritos na dívida ativa e ainda não ajuizados, o Coordenador de Arrecada- ção; IV - para os créditos tributários ajuizados, o Procu- rador Geral do Município. § 1' - Do "Termo de Acordo de Parcelamento de Crédito Tributário", que obedecerá modelo aprovado em ato do Secretário de Finanças, constarão cláusulas de: - confissão irretratável da dívida por parte do sujeito passivo; II - renúncia ao direito de defesa, na esfera adminis- trativa, ainda que a impugnação ou o recurso tenha sido interposto; III - encerramento da fase contenciosa, em se tratando do processo administrativo tributário; IV - suspensão do curso da ação de execução fiscal. § 2" -A primeira parcela será paga necessariamen- te no ato da celebração do acordo. § 3Q - À data do pagamento das demais parcelas o seu valor será objeto de atualização monetária pela conversão da quantidade de UVFG em moeda corrente pelo seu valor do dia e aplicação de juros de mora, conforme a legislação tributária municipal. Art. 7' - Aos créditos tributários que venceram após 31 de dezembro de 1992 -aplicar-se-ão as regras estabelecidas na Legislação Tributária ora em vigor. Art. 89 - Este decreto entrará em vigor na data de SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 38 sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de janeiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito' de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal PORTARIA PORTARIA N9 006/93-GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o interesse da Admi- nistração Tributária, em relação aos tributos de Natureza Imobiliária, resolve: Designar o Assessor da Administração Municipal LÁZARO RODRIGUES NAVES, para presidir uma equi- pe de trabalho, visando o aprimoramento da Planta de Valores dos Terrenos e Tabela de Preços de Constru- ções do Município de Goiânia. Para o fiel cumprimento, de suas tarefas, fica auto- rizado a contactar com outros órgãos da Administração Municipal, Estadual, Federal e do Setor Privado ligado à atividade Imobiliária, bem como requisitar Servidores Municipais. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 05 dias do mês de janeiro de 1993. ADM. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário PORTARIA N' 0006/93 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJA- MENTO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4', do Artigo 79, da Lei n9- 7049 de 30 de dezembro de 1991, RESOLVE: I - Divulgar relatório dos Créditos Adicionais aber- tos no decorrer do mês de dezembro/92 conforme anexo. II - Publique-se. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPLAN, aos 13 dias do mês de janeiro de 1993. PAULO SOUZA NETO Diretor-Presidente DEMONSTRATIVOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS/ ANEXO PORTARIA N9 0006/93 DEZEMBRO/92 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO No 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 • PÁGINA 39 DECRETO DATA ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA DESTINAÇÃO VALOR Cr$ VALOR UROMG 86 02.12.92 DERMU 4203.1691575-1020 4110-00.42 3.100.000.000,00 37.063,5524 87 03.12.92 Sec. Finanças 1601.0308020-2012 3131-00.00 , 19.825.592,00 237,0345 88 03.12.92 Sec. Municipal de Saúde 2101.1375428-2031 3120-00.80 1.650.000.000,00 19,727,3748 88 03.12.92 Sec, Municipal de Saúde 2101.1375428-2031 3132-00-80 605.000.000,00 7,233,3708 89 07.12.92 DERMU . 4203-1691575-1015 4110-00-42 2.500.000.000,00 29.889,9619 90 08.12.92 Câmara Municipal 0101.0101001-2001 3111-00.00 2.105.000.000,00 25.165,3479 90 08.12.92 Câmara. Municipal 0101-0101001-2001 3251-00.00 800.000.000,00 9.564,7878 90 08.12.92 Câmara Municipal 0101.0101001-2001 3252-00.00 50.000.000,00 597,7993 91 08.12.92 IDRH 4701-0307020-2046 3120-00-41 12.000.000,00 143,4718 92 10.12.92 SECON 1401-0307023-2007 3132-00.00 4.645.000.000,00 55.535,5492 93 14.12.92 Sec. Finanças 1601-0308020-2012 3233-00.00 1.100.000,00 13,1516 94 14.12.92 Sec. Governo Municipal 1101-1508031-2004 3211.00-00 1.300.000.000,00 15.542,7802 95 15.12.92 DERMU 4203-1691575-1020 4110-00.42 741.000.000,00 8.859,3847 96 16.12.92 Sec. Finanças 1601-0308033-2014 3262-00-00 10.000.000.000,00 119.559,8476 97 17.12.92 DERMU 4203-1691575-1011 4192-00-42 5.250.000.000,00 62.768,9200 98 18.12.92 FUMDEC 4406-0841185-2077 3111-00.41 900.000.000,00 10.760,3863 99 31.12.92 Zoológico 4501.0846228-2056 31-92.00-40 160.000.000,00 1,912,9576 100 22.12,92 Sec. Finanças 1601-0308020.2079 3192.00-00 562.390.872,56 6.723,9367 100 22.12.92 Sec. Finanças 1601-0308020.2079 3292-00-00 388.852.234,01 4.649,1114 100 22,12.92 Sec, Obras 1801-1691575-2097 3192-00.00 61.910.800,30 -40,2046 101 22.12.92 Câmara Municipal 0101-0101001-2001 3111.00-00 390.000,000,00 4.662,8341 101 22.12.92 Câmara Municipal 0101-0101001-2001 3132-00-00 220.000,000,00 2.630,3166 101 22.12.92 Câmara Municipal 0101-0101001-2001 3192-00-00 1.212.000.000,00 14.490,6535 101 22.12.92 Sec. Governo 1011-0307020.2002 3192.00-00 1.200,000,000,00 14.347,1818 101 22.12.92 Sec. Finanças 1601-0308020.2012 3120-00-00 13,000.000,00 155,4278 101 22.12.92 SMT 4301-1691020-2054 3192-00-40 344.700.000,00 4,121,2279 101 22.12.92 Zoológico 4501-0846228.2056 3120-00-40 30,000.000,00 358.6795 102 28.12.92 Sec. Governo 1101.1508031-2004 3211-00-00 200.000.000,00 2.391,1969 102 28.12.92 Sec. Obras 1801.1608031-2024 3211.00-00 250.000.000,00 2,988,9962 102 28.12.92 FUMDEC 4402.1507021-2043 3111.00-40 247.000.000,00 2.953,1282 103 28.12.92 Procuradoria 1201-0207020-2005 3192-00-00 101.280.000,00 1.210,7826 103 28.12.92 Auditoria 1301.0307020-2006 3192-00-00 83.650.000,00 1.000,1181 103 28.12.92 SECOM 1401-0307023-3007 3192-00.00 204.657.000,00 2.446,8760 103 28.12.92 Sec. Administração 1501-0307020-2008 3192-00-00 543.784.000,00 6.501,4732 103 28.12,92 Sec. Finanças 1601.0308020-2012 3192-00.00 213.930.000,00 2.557,7438 103 28.12.92 Sec. Obras 1801-0307020.2021 3192-00-00 178.870.000,00 2.138,5670 103 28.12.92 Sec. Ação Urbana 1901-1058020.2025 3192-00-00 31.584.000,00 377,6178 103 28.12.92 Sec, Cult. Esp. Turis. 2001.0848020-2028 3192-00-00 24.000.000,00 286,9436 103 28.12.92 Sec. Saúde 2101.1375020-2030 3192-00-00 289.835.000,00 3.465,2628 103 28.12.92 Sec. Desenv, Econôm. 2201.1107020-2035 3192-00-00 121.970.000,00 1,458,2715 103 28.12.92 Sec. Meio Ambiente 2301-1377020-2073 3192-00-00 81.320.000,00 972,2607 103 28.12.92 IDRH 4701-0307020.2046 3192-00-40 138.089.023,53 1.650,9903 104 29.12.92 Procuradoria 1201.0207020-2005 3192-00-00 4.957.384,80 59;2704 104 29.12.92 Auditoria 1301-0307020-2006 3192-00-00 6.609.771,72 79,0263 104 29.12.92 Sec. Finanças 1601.0308020-2012 3192-00-00 50.000.000,00 597.7992 104 29.12.92 Sec. Obras 1801-0307020-2021 3192-00-00 4.957.384,80 59,2704 104 29.12.92 Sec. Ação Urbana 1901-1058020-2025 3192-00.00 31.079.198,22 371,5824 104 29.12.92 Sec, Cult. Esp. Turis. 2001.0848020-2028 3192-00-00 32.498.529,67 388,5520 105 30.12.92 SECOM 1401-0307023-2007 3113-00-00 2.126.736,64 25,4272 105 30.12.92 Sec. Saúde 2101-1375430-2033 3132-00-00 54.000.000,00 645,6231 105 30.12.92 IDRH 4701-0307020.2046 3132-00-00 22.872.000,00 273,4573 106 30.12.92 Câmara Municipal 0101-0101001-2001 3113.00-00 42.000.000,00 502,1513 EXTRATO DO TERMO ADITIVO V . AO CONTRATO EXTRATO DO TERMO ADITIVO V AO CONTRATO N2 002/90 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a CONSTRUTORA OAS LTDA. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, em 23.12.92 REPRESENTANTES: Pelo DERMU seus Diretores, Geral, Eng. HELVÉCIO TEIXEIRA DE SANTANA, Téc- nico, Eng. JOSÉ ALVES PEREIRA, Administrativo-Fi- nanceiro, Adv. OSMAR FRAGA DUARTE, e de Produ- ção e Manutenção, Eng. DARIO CARLOS DE OLIVEI- RA, e pela OAS seus procuradores Dr. ODILARDO PIMENTEL DE FIGUEIREDO e Dr. PAULO HUPSEL DE AZEVEDO. FUNDAMENTO: Decorre do Processo n2 587.188-3, de 17.12.92. OBJETO: Em vista do que faculta o item 2.2.1, da Cláusula Primeira, do Contrato n2 002/90, assinado em 08.05.90. Tendo em vista que estes itens não constam da Planilha do Contrato n2 002/90, e se fazem necessários a perfeita execução do projeto. DATA: 23.12.92 EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO N2 003/91 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E OBRAS - CBPO. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, em 22.12.92 REPRESENTANTES: Pelo DERMU seus Diretores, Geral, Eng. HELVÉCIO TEIXEIRA DE SANTANA, Adrni- nistrativo-Financeiro, Adv. OSMAR FRAGA DUARTE, e Técnico, Eng. JOSÉ ALVES PEREIRA, e pela CBPO seu procurador Eng. ADEMILTON FRANCISCO DE SOUZA. FUNDAMENTO: Decorre do disposto no Processo n2 584.061-9. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 530. (quinhentos e trinta) dias. DATA: 22.12.92. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N9 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 40 TERMO DE PERMIWO DE USO DE ÁREA PUBLICA TERMO DE PERMISSÃO DE USO DA ÁREA PÚBLICA N2 /92 0 MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representada nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, pelo Chefe do Poder Executivo, Professor NION ALBERNAZ, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ GONZAGA DE FREITAS, doravante denominado apenas PERMITENTE, à vista do contido no Processo n2 146.037-3, confere, na forma de Permis- são de Uso de Área Pública, à ASSOCIAÇÃO BENEFI- CENTE AMOR E VIDA, agora denominada PERMIS- SIONÁRIA, representada neste ato pelo seu Presidente DIVINO FRANCISCO SOUSA SOARES, estabelecida nesta Capital, o uso especial de uma área urbana medin- do 511,50 metros quadrados, situada na Rua Rio das Graças, esquina com a Avenida Gameleiras, no Conjun- to Aruanã II, nesta Capital, conforme planta e memorial descritivo constantes do processo supra mencionado, que passa a fazer parte integrante deste Termo, obede- cidas as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - A Permissão de Uso da área no início caracterizada é gratuita, sendo concedida por tempo indeterminado, estabelecido o prazo, no má- ximo, um (1) ano para o início das obras e de dois (2), após o início, para a sua conclusão, e se destinará à construção de uma creche-escola, onde possa ser pres- tada assistência às pessoas carentes, ficando à cargo da PERMISSIONÁRIA a responsabilidade de sua execução e conservação. CLÁUSULA SEGUNDA-A presente Permissão de Uso é feita em caráter de graciosidade e a título precário, tem por escopo atender as necessidades dos moradores do Setor Aruanã II, não sendo permitido a qualquer titulo, a sua locação ou transferência, sem a concordância expressa. do PERMITENTE. CLÁUSULA TERCEIRA - A PERMISSIONÁRIA compromete-se e obriga-se, a partir da assinatura do presente instrumento, a ter sob sua guarda e uso exclu- sivo o imóvel conferido em Permissão, destinando-o aos objetivos e finalidades previstas e submetendo-se, inte- g ralmente. às exigências da legislação municipal, quanto à sua devolução. CLÁUSULA QUARTA - A presente Permissão é concedida em caráter precário, não gerando qualquer priVilégio ou prerrogativa contra a Administração Pública ou seus serviços, e poderá ser revogada sumariamente, quando houver necessidade ou colisão com os interes- ses da Prefeitura de Goiânia. CLÁUSULA QUINTA - No caso de inadimplência da PERMISSIONAR1A e sendo revogada a Permissão, todas as benfeitorias edificadas na área permissionada passarão a integrar o patrimônio público e independen- temente de quaisquer indenizações. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N2 1.018 SEGUNDA-FEIRA, 18/01/93 - PÁGINA 41 CLÁUSULA SEXTA - A PERMISSIONÁRIA, com a assinatura deste termo, manifesta o seu acordo expres- so com as condições estabelecidas, comprometendo-se e obrigando-se a bem conservar a coisa pública dada em permissão de uso, bem como a devolvê-la tal como a recebe, tanto que for solicitada. CLÁUSULA SÉTIMA - A PERMISSIONÁRIA sujei- ta-se, expressamente, a observância rigorosa de toda legislação municipal aplicável à espécie. CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o foro de. Goiânia, com a exclusão de qualquer outro para dirimir as questões emergentes deste Termo de Permissão, ou que dele decorram. Porque assim convencionaram, mandaram que se datilografasse este termo em duas (2) vias de igual teor e valia, que assinam, comprometendo-se a cumpri-10 na sua integridade, tal como nele se contém e declara. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia LUIZ GONZAGA DE FREITAS Procurador Geral do Município ASSSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR E VIDA Perrnissionária AVISO DE EDITAL CONCORRÊNCIA AVISO CONCORRÊNCIA N2 001/93 A COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através de sua. Comissão de Licitação, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 21, s/n2, Vila Santa Helena, inscrita no C.G.C. sob o n4 02.756.435/0001-95, torna público para conhecimento dos interessados, que, de conformidade com o estatuído no Decreto-Lei n2 2.300 de 21.11.86, Lei Estadual n2 10.412 de 30.12.87, alterada pela Lei Esta- dual n2 11.027 de 23.11.89, e com as condições gerais e especiais constantes em Edital, fará realizar na COMPAV, em sua sede, às 15:00 horas do dia 08 de fevereiro de 1993, CONCORRÊNCIA, para aquisição de 3.500t de CAP-20, 900t de CM-30 e 150t de Emulsão RR-1C. O Edital se encontra à disposição dos interessados na sede da COMPAV, no período das 8:00 às 10:3e das 13:30 às 17:00 horas, na Comissão de Licitação. Goiânia, 07 de janeiro de 1993. ADV2. CÉLIA REGINA ROCHA DO NASCIMENTO Presidenta da Comissão de Licitação ENG. JÚLIO CESAR COSTA Presidente ASSINE O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICI .EIA OS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARIAS QUE 4TERFEREM NA VIDA DA CIDADE E DE SEUS HABITANTES. AO ASSINAR O DIÁRIO OFICIAL, VOCÊ ESTARÁ TAMBÉM ACOMPANHANDO O DIA-A-DIA DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DE EDITAIS, CONVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS ETC. As assinaturas poderão ser feitas no endereço: 'raça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 105 - Centro Fone: 224.5666 Ramal 144 - No horário das 12:00 às 18:00 horas. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28 Page 29 Page 30 Page 31 Page 32 Page 33 Page 34 Page 35 Page 36 Page 37 Page 38 Page 39 Page 40 Page 41