••■ SECRETARIAS AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdi Carnudo Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito Horáclo Antunes de Sant'ana Júnior Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial Eurides Mendes da Cunha. Secretaria Extraordinária Carlos Eurico de Camargo Alves Assessoria Legislativa Aridê Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Carlos Maranháo Gomes de Sá Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Antonio Carlos Moura Voleide da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Administração Mauro Campos Neto Secretaria da Educação Mindé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento Econômico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Mio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo •Kieber Branquinho Adorno Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthler Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito Ahdré Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia - Alcides Alves Pereira SUMÁRIO LEIS DECRETOS PORTARIAS CONTRATO EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO SOCIAL TERMO DE ACORDO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INTIMAÇÃO AVISO DE TOMADA DE PREÇOS EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO ESTATUTO PÁG. 1 PÁG. 2 PÁG. 21 PÁG. 21 PÁG.' 22 PÁG. 23 PÁG. 23 PÁG. 23 PÁG. 24 PÁG. 24 PÁG. 25 PÁG. 25 PÁG. 27 1 9 9 3 GOIÂNIA, 23 DE JUNHO DE 1993 - QUARTA-FEIRA N2 1,032 LEIS LEI N2 7.198, DE 01 DE JUNHO DE 1993 "Declara- de Utilidade Pública a entidade que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1' - Fica declarada de utilidade públi- ca a ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMEN- TOS DO ALTO DA GLÓRIA APROMAG, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital. Art. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia YALDI CAMARCIO BEZERRA CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO MAURO CAMPOS NETO . AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DÉO COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAUY DE MENEZES KLEBER BRANQUINHO ADORNO JUSCELINO KUBISTCHECK GOMES DA SILVA Secretários Municipais LEI N2 7.199, DE 01 DE JUNHO DE 1993. "Declara de Utilidade a Associa- ção dos Moradores da VI e VII Etapas do ConjuntO Vera Cruz*. _ A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIAM DE GOIANIA fS 1.032 QUARTA-FORA, 23,08195 - PÁGINA 2 1 Art. 1' - Fica declarada de utilidade públi- ca, para todos os efeitos legais, a Associação dos Moradores da VI e Vil Etapas do Conjunto Vera Cruz, com sede nesta Capital. • Arte 2' - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3" - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALO' CAMARCIO BEZERRA CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO MAURO CAMPOS NETO AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DÉO COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAUY DE MENEZES KLEBER BRANQUINHO ADORNO JUSCELINO KUBISTCHECK GOMES DA SILVA Secretários Municipais LEI Ng 7.200, DE 01 DE JUNHO DE 1993 "Considera de Utilidade rública a Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura - SGPA". • - A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: . Art. 1' - Fica considerada de utilidade 'pública a SOCIEDADE GOIANA DE PECUÁ- RIA E AGRICULTURA - SGPA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital. Art. 2' - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3" - Revogam-se as disposições em contrário. -GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO MAURO CAMPOS NETO AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DEÕ COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAUY DE MENEZES KLEBER BRANQUINHO ADORNO JUSCELINO KUBISTCHECK GOMES DA SILVA Secretários Municipais LEI N, 7.201, DE 01 DE JUNHO DE 1993 "Torna obrigatório a instalação de ambulatório médico de aten- dimento de emergência e primei- ros socorros nos shoppings centers de Goiânia". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1' - Os "shoppings centers", edificados ou a serem edificados no Municí- pio de Goiânia, ficam obrigados a promove- rem a instalação de ambulatório médico, des- tinado a atendimento de emergência e pri- meiros socorros. Parágrafo único - Os equipamentos pre- vistos no artigo serão edificados de acordo com as normas técnicas fixadas pelo órgão próprio da Prefeitura. Art. 2, -A manutenção do pessoal do corpo clínico, materiais e aparelhos necessá- rios ao bom funcionamento do ambulatório ficará a cargo da direção dos shoppings centers, bem como o pagamento da remune- ração e demais direitos previstos na legisla- ção trabalhista vigente. Art. 3' - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO MAURO CAMPOS NETO AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE Dʰ COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAUY DE MENEZES KLEBER BRANQUINHO ADORNO JUSCELINO KUBISTCHECK GOMES DA SILVA Secretários Municipais DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 010, DE 20 DE MAIO DE 1993. "Abre Créditos Adicionais de Na- tureza Especial". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n' 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei n0 7.185, de 26 de abril de 1993, DECRETA: Art. 1° - São abertos à Secretaria Munici- pal de Educação 04 (quatro) Créditos Adicio- nais de Natureza Especial, no montante de Cr$ 8.376.000.000,00 (oito bilhões, trezentos e setenta e seis milhões de cruzeiros), corres- pondente a 36.739,6040 UROMGs (trinta e seis mil, setecentos e trinta e nove vírgula sessenta quarenta Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), des- tinados ao Programa de Educação de Jovens e Adultos. 1' - Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo ficam criados na: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 1701 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO NA FUNÇÃO 08 - Educação e Cultura NO PROGRAMA 45 - Ensino Supletivo NO SUBPROGRAMA 213 - Cursos de Su- plência O PROJETO 1.037 - Programa de Educação de Jovens e Adultos, e os elémentos/ subelementos de despesas. 3000.00 - 80 - DESPESAS CORRENTES 3100.00 - 80 - Despesas de Custeio 3120.00 - 80 - Material de Consumo Cr$ 5.514.000.000,00 3130.00 - 80 - Serviços de Terceiros e Encargos .5 I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 ¡ .E X P E D I E N T E - Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA , --, 1 1 Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 1.500 exemplares A } Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224:5511; Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES 1 PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso: . * .1 '4,, b.1 „-, Assinatura semestral s/ remessas 400.000,00 i, - b.2 =. Assinatura semestral c/ remessas 500.000,00 , ,: , b.3 - Avulsos 15.000,00 , ,, q:é.4 - Déclarações e Certidões ̀ - :10.000 00. , .................,...,—........ ••■ r ii.d■ -• • I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.032 QUARTA-FEIRA, 23/06/93 - PÁGINA 3 i 3131.00 - 80 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 1.600.000.000,00 3132.00 - 80 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 500.000.000,00 4000.00 - 02 - DESPESAS DE CAPITAL 4100.00 - 02 - Investimentos 4120.00 - 02 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 762.000.000,00 TOTAL Cr$ 8.376.000.000,00 Art. 2° - Os créditos autorizados pelo artigo anterior serão cobertos com: I - Recursos provenientes da expectativa de excesso de arrecadação, da ordem cie Cr$ 7.614.000.000,00 (sete bilhões, seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros), oriundos de convênio a ser celebrado entre a Prefeitura de Goiânia e o Ministério da Educação e do Desporto: ll - anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 1701 - 08.42.188-2017-3192.00-02 Cr$ 762.000.000,00 TOTAL Cr$ 762.000.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de maio de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N' 012, DE 25 DE MAIO DE 1993. "Abre Créditos Adicionais de Na- tureza Especial". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 7°, da Lei n° 7.167, de 29 de dezembro de 1992, DECRETA: Art. 1° - É aberto ao Parque Zoológico de Goiânia 02 (dois) Créditos Adicionais de Na- tureza Suplementar, no montante de Cr$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), correspondente a 1.228,1625 UROMGs (hum mil, duzentos e vinte e oito vírgula dezesseis vinte e cinco Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 4500 - PARQUEZOOLÓGICO DEGOIÂNIA 4501 - 15.84.492.2057 - 3280.00 - 40 Cr$ 150.000.000,00 4501 - 15.84.492.2057 - 3292.00 - 40 Cr$ 130.000.000,00 TOTAL Cr$ 280.000.000,00 Art. 22 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 4500- PARQUEZOOLÓGICO D E GOIÂNIA 4501 - 08.46.228.2056 - 3192.00 - 40 Cr$ 280.000.000,00 TOTAL Cr$ 280.000.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de maio de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1007, DE 01 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 636.325-3/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, OSÉIAS PACHECO DE SOUZA, do cargo de Chefe da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financei- ra, símbolo CC-1, 12 categoria, da Secretaria de Finanças, a partir de 20 de maio de 1993._ GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1008, DE 01 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MÁRIO ROSA FILHO para, interinamente, exercer ❑ cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Contabilidade e Adminis- tração Financeira, símbolo CC-1, 1° catego- ria, da Secretaria de Finanças, a partir de 20 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 1052, DE 04 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a ne- cessidade de dotar Goiânia de uma Política de Desenvolvimento Econômico, que possi- bilite a superação das deficiências hoje exis- tentes e o pleno aproveitamento das potencialidades econômicas do Município e considerando, também, os princípios de uma administração democrática e participativa, DECRETA: Art. 1° - Fica instituído o Fórum de De- senvolvimento das Micro e Pequenas Empre- sas de Goiânia, com os seguintes objetivos e atribuições: 1 - estimular a geração de emprego e renda; 11 - estabelecer um canal de comunica- ção direta entre o empresariado goianiense e a Prefeitura Municipal, para tratar de assun- tos de interesse das micro e pequenas em- presas; III - criar meios e instrumentos que pos- sibilitem o desenvolvimento das micro e pe- quenas empresas: IV - buscar a modernização da econo- mia. Art. 2° - Para implementar o Fórum de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas ficam designados, como membros da Comissão Executiva do Fórum, os seguin- tes órgãos e 'entidades: a) Secretaria de Desenvolvimento Eco- nômico Municipal'- SEDEM b) Associação Goiana da Pequena Em- presa - AGPE c) Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás - ACIEG d) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Goiás - SEBRAE/GO § 12 - A coordenação do Fórum será exercida pelo Secretário de Desenvolvimen- to Econômico Municipal ou seu representan- te; § 2° - Os membros do Fórum são consi- derados agentes públicos honoríficos e pres- tarão serviços relevantes, sem ônus para o município e sem vínculo administrativo. Art. 3° - A constituição e o funcionamento do Fórum de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas de Goiânia, sedará, em conformidade com o Regulamento do Fórum, anexo a este decreto. Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 04 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.032 QUARTA-FEIRA, 23/06/93 - PÁGINA 4 ANEXO AO DECRETO N2 1052, DE 04 JUNHO 1993. REGULAMENTO DO FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE GOIÂNIA - DA CRIAÇÃO Art. 1 - O Fórum de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas de Goiânia é órgão consultivo da Prefeitura Municipal, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Económico Municipal, criado em função de interesse público para auxiliar na elaboração e implantação de políticas de desenvolvimen- to econômico, priorizando as micro e peque- nas empresas do Município. § 12 - O Fórum constitui-se em um canal de comunicação direta entre o empresariado goianiense e as autoridades do Município, para trato de assuntos de interesse da classe e da comunidade em geral, servindo de palco para que os representantes das micro e pe- quenas empresas de Goiânia possam discu- tir, com o setor público, temas de seu interes- se e da categoria que assistem e represen- tam. § 22 - O membros do Fórum são conside- rados agentes públicos honoríficos e presta- rão serviços relevantes, sem ônus para ❑ município e sem vinculo administrativo. II - DOS OBJETIVOS Art. 2' - O Fórum de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas de Goiânia tem como objetivos, os seguintes pontos: a) estimular a geração de emprego e renda; b) associar os interesses do setor públi- co e do setor privado (especialmente das micro e pequenas empresas) para a promo- ção do desenvolvimento do Município; c) defender como principio básico do desenvolvimento econômico nacional, o in- centivo às micro e pequenas empresas; d) servir como palco de discussão de idéias, propostas ou problemas que estejam relacionados com a atuação empresarial, di- reta ou indiretamente vinculadas ao desen- volvimento das empresas; e) criar meios e intrumentos que possibi- litem o desenvolvimento das micro e peque- nas empresas de Goiânia; 1) contribuir na formulação e implementaçãode políticas, programas e pro- jetos de desenvolvimento econômico; g) promover ações visando o desenvol- vimento sócio-econômico do Município e a valorização das micro e pequenas empresas; h) discutir e propor alterações na Legis- lação Municipal que visem beneficiar o setor e o desenvolvimento econômico no Municí- pio; 1) buscar a compatibilização dos instru- mentos de política tributária com os objetivos de desenvolvimento do Município e, especial- mente, do setor; j) criar no Município de Goiânia as pré- condições para que a administração possa envolver a sociedade nas soluções dos pro- blemas que afetam o setor das micro e pe- quenas empresas; I) mobilizar os empresários e a socieda- de para a defesa dos interesses do setor, para a modernização das relações capital/ trabalho e para a melhoria da qualidade e produtividade. 111 - DA CONSTITUIÇÃO Art. 32 - O Fórum de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas de Goiânia é formado por uma COMISSÃO PLENÁRIA e uma COMISSÃO EXECUTIVA. Art. 42 - A COMISSÃO PLENÁRIA que é o Fórum propriamente dito, é composta de representantes das enrtidades participantes, empresários presentes a cada reunião for- malmente convocada, legalmente registrados em ata da reunião. Art. 52 - O Coordenador do Fórum é o Secretário Municipal .de Desenvolvimento Econômico. Art. 62 - A COMISSÃO EXECUTIVA é formada por 05 (cinco) membros, sendo: 02 da SEDEM - isto é o titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que é o Coor- denador da Comissão, e um Técnico indicado por este para atuar como Secretário da Co- missão e do Fórum; 01 (um) representante do SEBRAE; 01 (um) da AGPE e 01 (um) repre- sentante da AC1EG. PARÁGRAFO ÚNICO: Toda atuação da Comissão Executiva é estritamente vincula- da às diretrizes e deliberações da Comissão Plenária. Art. 72 - O Prefeito Municipal é considera- do Presidente Honorário do Fórum e poderá participar das reuniões da Comissão Plenária com direito a voz e voto. Art. 82 - As indicações de representantes para o Fórum serão formalizadas mediante ofício das respectivas entidades participan- tes. § 12 - O rol de entidades será aprovado pela Comissão Executiva e referendado na Comissão Plenária. § 22 - A indicação de novas entidades, após a instalação do Fórum, será apreciada nos moldes do § 12. § 3' - A constituição do Fórum das Micro e Pequenas Empresas é de caráter perma- nente, cabendo à Comissão Plenária a deci- são final sobre sua extinção. IV - DO FUNCIONAMENTO E DAS REU- NIÕES Art. 9' -A Comissão Plenária reunir-se-á obrigatoriamente 01 (uma) vez por ano, na 2a quinzena de abril, em local previamente defi- nido pela Comissão Executiva. § 12 - A convocação das reuniões será formalizada pelo Coordenador, através da Secretaria do Fórum. § 22 - A Comissão Plenária poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, por convocação feita pelo Coor- denador, através da Secretaria do Fórum, devidamente motivada e justificada, confor- me a natureza dos fatos. Art. 102 - A direção das reuniões é exercida pelo Coordenador do Fórum e na sua ausência, pelo Secretário do referido Fórum. PARÁGRAFO ÚNICO: Em qualquer reu- nião, o Coordenador do Fórum poderá indicar secretário "ad hoc" para suprir a ausência do respectivo Secretário. - V - DO MANDATO Art. 11 - O mandato do Coordenador é coincidente com o mesmo período de suas funções de Secretário do Município. Art. 12 - O Secretário do Fórum terá mandato idêntico ao do Coordenador, manti- do ou substituído a juizo deste. Art. 13 - Os demais membros terão o mandato ratificado ou substituído de confor- midade com os respectivos mandatos das diretorias de suas entidades. PARÁGRAFO ÚNICO - Para esse fim, cada entidade deverá manter rigorosamente atualizada a constituição de sua diretoria pe- rante o Fórum, sob pena de serem anuláveis, por indicação de qualquer membro ou "ex- officio", a representação de quem não tiver a indicação confirmada pelo Diretoria de sua entidade. VI - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATI- VOS Art. 14 - Todo expediente administrativo do Fórum, incluindo as comunicações, docu- mentação, serviços de secretaria, atendimento às reuniões e demais atribuições pertinentes, será realizado pelo pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. PARÁGRAFO ÚNICO: A SEDEM colo- cará à disposição do Fórum o material de expediente, instalação, móveis e demais ele- mentos para o perfeito funcionamento do mesmo. VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 15 - As despesas do Fórum serão atribuídas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Municipal, desde que estritamen- te compatível com o planejamento financeiro do Município e destinadas exclusivamente ao atendimento das reuniões e suas finalidades, sem quaisquer acréscimos fora de suas par- ticularidades. VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16 - Ao preencher a ficha de cadastro de entidade, o representante do órgão ou entidade deve receber um exemplar do regu- lamento do Fórum. Art. 17 - As alterações deste regulamen- to serão efetuadas pela Comissão Executiva, precedida de parecer técnico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Municipal - SEDEM. DECRETO N2 1053, DE 04 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais', considerando a ne- cessidade de dotar Goiânia de uma Politica DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.032 QUARTA-FEIRA, 23/06/93 - PÁGINA 5 1 de Desenvolvimento Econômico, que possi- bilite a superação das defeciências hoje exis- tentes e o pleno aproveitamento das potencialidades econômicas do Município e considerando, também, os princípios de uma administração democrática e participativa, DECRETA: Art. 12 - Fica instituído o Fórum de De- senvolvimento das Indústrias de Confecções de Goiânia, com os seguintes objetivos e atribuições: I - estimular a geração de emprego e renda; II - estabelecer um canal de comunica- ção direta entre o empresariado goianiense e a Prefeitura Municipal, para tratar de assun- tos de interesse do setor de confecções; III - criar meios e instrumentos que pos- sibilitem odesenvolvimento das indústrias de confecções; IV - buscar a modernização da econo- mia. Art. 2" - Para implementar o Fórum de Desenvolvimento das Indústrias de Confec- ções, ficam designados como membros da Comissão Executiva do Fórum, os seguintes órgãos e entidades: a) Secretaria de Desenvolvimento Eco- nômico Municipal - SEDEM b) Associação Goiana das Indústrias de Confecções e Correlatas - AGICON c) Sindicatos das Indústrias de Confec- ções de Roupas em Geral de Goiânia - SINROUPAS d) Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Cos- tureiras e Trabalhadores da Indústria de Roú- pas do Estado de Goiás - SOACTIC REGO; e) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Goiás - SEBRAE/GO f) Serviço Nacional da Indústria - SENAI § 12 - A coordenação do Fórum será exercida pelo Secretário de Desenvolvimen- to Econômico Municipal ou seu representan- te; § 2' - Os membros do Fórum são consi- derados agentes públicos honoríficos e pres- tarão serviços relevantes, sem ônus para o município e sem vínculo administrativo. Art. 32 - A constituição e o funcionamento do Fórum de Desenvolvimento das Indústrias de Confecções de Goiânia, se dará, em con- formidade com o Regulamento do Fórum, anexo a este decreto. Art. 42 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 04 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia ANEXO AO DECRETO N2 1053, DE 04 DE JUNHO DE 1993. REGULAMENTO DO FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO DAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE GOIÂNIA I - DA CRIAÇÃO Art. 12 - O Fórum de Desenvolvimento das Indústrias de Confecções de Goiânia é órgão consultivo da Prefeitura Municipal, vin- culado à Secretaria de Desenvolvimento Eco- nômico Municipal, criado em função de inte- resse público para auxiliar na elaboração e implantação de políticas e projetos de desen- volvimento da indústria e da cidade. § 1' - O Fórum constitui-se em um canal de comunicação direta entre o empresariado goianiense e as autoridades do Município, para trato de assuntos de interesse da classe e da comunidade em geral, servindo de palco para que os representantes das Indústriasde Confecções de Goiânia possam discutir, com o setor público, temas de seu interesse e da categoria que assistem e representam. § - O membros do Fórum são conside- rados agentes públicos honoríficos e presta- rão serviços relevantes, sem ônus para o município e sem vínculo administrativo. II - DOS OBJETIVOS Art. 2' - O Fórum de Desenvolvimento das Indústrias de Confecções de Goiânia tem como objetivos, os seguintes pontos: a) estimular a geração de emprego e renda; b) servir como palco .de discussão de idéias, propostas ou problemas que atingem direta ou indiretamente o setor, visando a criação de meios e instrumentos que possibi- litem o desenvolvimento das Indústrias de Confecções de Goiânia; c) contribuir na formulação e implementação de políticas, programas e pro- jetos de desenvolvimento e promover ações visando o desenvolvimento sócio-econômico., do Município e em especial das Indústrias de Confecções; d) buscar a democratização e moderni- zação das relações capital/trabalho; e) promover o desenvolvimento científi- co e tecnológico, buscando a melhoria da qualidade e produtividade; O discutir e propor alterações na Legisla- ção Municipal que visem beneficiar o setor e o desenvolvimento econômico no Município; g) buscar a compatibilização dos instru- mentos de política tributária com os objetivos de desenvolvimento do Município e do setor; 1) mobilizar os empresários e trabalhado- res para a defesa dos interesses do setor e o desenvolvimento econômico do Município. III - DA CONSTITUIÇÃO Art. 39 - O Fórum de Desenvolvimento das Indústrias de Confecções de Goiânia é formado por uma COMISSÃO PLENÁRIA e uma COMISSÃO EXECUTIVA. Art. 42 - A COMISSÃO PLENÁRIA que é o Fórum propriamente dito, é composta de representantes das entidades participantes, empresários presentes a cada reunião for- malmente convocada, legalmente registrados em ata da reunião. Art. 52 - O Coordenador do Fórum é o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 6' - A COMISSÃO EXECUTIVA é formada por 07 (sete) membros, sendo: 02 da SEDEM - isto é o titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que é o Coor- denador da Comissão, e um Técnico indicado por este para atuar como Secretário da Co- missão e do Fórum; 01 (um) representante da AGICON e 01 (um) da AGPE e 01 (um) representante do SINDROUPAS; 01 (um) representante do SENAI; 01 (um) represen- tante do SEBRAE; e 01 (um) representante do SOACTIC R EGO. PARÁGRAFO ÚNICO: Toda atuação da Comissão Executiva é estritamente vincula- da às diretrizes e deliberações da Comissão Plenária. Art. 72 - O Prefeito Municipal é considera- do Presidente Honorário do Fórum e poderá participar das reuniões da Comissão Plenária com. direito a voz e voto. Art. 82 - As indicações de representantes para o Fórum serão formalizadas mediante ofício das respectivas entidades participan- tes. § 12 - O rol de entidades será aprovado pela Comissão Executiva e referendado na Comissão Plenária. § 22 - A indicação de novas entidades, após a instalação do Fórum, será apreciada nos moldes do § 12, § 32 - A constituição do Fórum das Indús- trias de Confecções é de caráter permanente, cabendo à Comissão Plenária a decisão final sobre sua extinção. IV- DO FUNCIONAMENTO E DAS REU- NIÕES Art. 92 -A Comissão Plenária reunir-se-á obrigatoriamente 01 (uma) vez por ano, na 29 quinzena de abril, em local previamente defi- nido pela Comissão Executiva. § 1' - A convocação das reuniões será formalizada pelo Coordenador, através da Secretaria do Fórum. § 22 A Comissão Plenária poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, por convocação feita pelo Coor- denador, através da Secretaria do Fórum, devidamente motivada e justificada, confor- me a natureza dos fatos. Art. 10 - A direção das reuniões é exercida pelo Coordenador do Fórum e na sua ausên- cia, pelo Secretário do referido Fórum. PARÁGRAFO ÚNICO: Em qualquer reu- nião, o Coordenador do Fórum poderá indicar secretário "ad hoc" para suprir a ausência do respectivo Secretário. V - DO MANDATO Art. 11 - O mandato do Coordenador é coincidente com o mesmo período de suas funções de Secretário do Município. Art. 12 O Secretário do Fórum terá mandato idêntico ao do Coordenador, manti- do ou substituído a juízo deste. Art. 132 - Os demais membros terão o mandato ratificado ou substituído de confor- • I, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.032 QUARTA-FEIRA, 23/06193 - PAGINA 6 trezentos e setenta e sete mil, duzentos e sessenta e oito cruzeiros) de vencimento e Cr$ 2.813.184,00 (dois milhões, oitocentos e treze mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros) de Adicionais (03), por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Art. 2, - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI • Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1055, DE 07 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "a", da Lei Complemen- tar n, 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como o contido no Processo ri, 575.897-1/93, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentado, no cargo de Guarda Municipal I, Padrão "J", JOSÉ FRAN- CISCO DOS SANTOS ALHO, com proventos anuais, no valor global de Cr$ 41.159.496,00 (quarenta e um milhões, cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis cru- zeiros), sendo Cr$ 25.724.688,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito cruzeiros) de ven- cimento e Cr$ 15.434.808,00 (quinze milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oito cruzeiros) de Adicionais (08), por contar com 35 (trinta e cinco) anos de serviço pres- tado. Art. 2, - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1056, DE 07 DE JUNHO DE 1993 Art. 1' - Fica aposentado, no cargo de Professor IV, Padrão "H", SULAMITA MILHOMEM DA SILVEIRA, com proventos anuais no valor global de Cr$ 138.450.324,00 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e vinte e quatro cru- zeiros), sendo Cr$ 81.441.372,00 (oitenta e um mil milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros) de vencimento, Cr$ 16.288.272,00 (dezesseis milhões, duzentos e oitenta e oito mil, duzen- tos e setenta e dois cruzeiros) de Gratificação de Titularidade e Cr$ 40.720.680,00 (quaren- ta milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos e oitenta cruzeiros) de Adicionais (05), por contar com 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções de magistério. Art. 2' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1057, DE 07 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto nó artigo 205, III, letra "d", da Lei Complemen- tar ri' 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como o contido no Processo n, 620.826-6/93, DECRETA: Art. 1' - Fica aposentado, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Padrão "C", ELPÍDIO MARTINS DA SILVA, com pro- ventos anuais, proporcionais ao seu tempo de serviço (13/35), no valor global de Cr$ 9.442.332,00 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros), sendo Cr$ 7.868.616,00 (sete mi- lhões, oitocentos e sessenta e oito mil, seis- centos e dezesseis cruzeiros) de vencimento e Cr$ 1 .573.71 Ú)0 (hum milhão, quinhentos e setenta e três mil, setecentos e dezesseis cruzeiros) de adicionais (2) por contar com 65 anos de idade. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. midade com os respectivos mandatos das diretorias de suas entidades. PARÁGRAFO ÚNICO - Para esse fim, cada entidade deverá manter rigorosamente atualizada a constituição de sua diretoria pe- rante o Fórum, sob pena de serem anuláveis, por indicação de qualquer membro ou "ex- officio", a representação de quem não tiver a indicação confirmada pela Diretoria de sua entidade. VI - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATI- VOS Art. 14 - Todo expediente administrativo do Fórum, incluindo as comunicações, docu- mentação, serviços de secretaria, atendimento às reuniões e demais atribuições pertinentes, será realizado pelo pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. PARÁGRAFO ÚNICO: A SEDEM colo- cará à disposição do Fórum o material de expediente, instalação, móveis e demais ele- s mentos para o perfeito funcionamento do mesmo. Vil - DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 15 - As despesas do Fórum serão atribuídas à Secretaria de Desenvolvimento Económico Municipal, desde que estritamen- te compatível com o planejamento financeiro do Município e destinadas exclusivamente ao atendimento das reuniões e suas finalidades, sem quaisquer acréscimos fora de suas par- ticularidades. VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16 - Ao preenchera ficha de cadastro de entidade, o representante do órgão ou -entidade deve receber um exemplar do regu- lamento do Fórum. Art. 17 - As alterações deste regulamen- to serão efetuadas pela Comissão Executiva, precedida de parecer técnico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Municipal - SEDEM. DECRETO N2 1054, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, Hl, letra "d", da Lei Complemen- tar n, 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como o contido no Processo n, 831-2/93, ;Ár DECRETA: Art. 1, - Fica aposentado, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "E", RAPHAEL PEDRO DOS SANTOS, com proventos anuais, proporcionais ao seu tem- po de serviço (16/35), no valor global de Cr$ 12.190.452,00 (doze milhões, cento e noven- ta mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzei- ros), sendo Cr$ 9.377.268,00 (nove milhões, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, II I, letra "b", da Lei Complemen- tar n, 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como o contido no Processo n, 625.880-8/93, ' DECRETA: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARC1 ACCORS1 Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Múnicipal [DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.032 QUARTA-FEIRA, 23/06/93 PÁGINA 7 DECRETO N2 1058, DE 07 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, 12, da Lei* Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como o contido no Processo n2 583.024- 9/92, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentado, no cargo de Fiscal de Posturas "1", FREDERICO AIRES DA SILVA, com proventos anuais no valor global de Cr$ 124.251.120,00 (cento e vinte e quatro milhões, duzentos e cinquenta e um mil e cento e vinte cruzeiros), sendo Cr$ 28.374.624,00 (vinte e oito milhões, trezentos e setenta e quatro mil e seiscentos e vinte e quatro cruzeiros) de vencimento e Cr$ 95.876.496,00 (noventa e cinco milhões, oito- centos e setenta e seis mil e quatrocentos e noventa e seis cruzeiros) de adicional, por ter sidoconsiderado definitivamente incapaz para o serviço público. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1059, DE 07 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, da Lei Complementar n2 011, de 11de maio de 1992 Estatuto dos Servido- res Públicos do Município de Goiânia, bem como o contido no Processo n2 568.974-1/92, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentado, no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas 1, Pa- drão "HTM, JOSÉ DA PENHA, com proventos anuais no valor global de Cr$ 73.573.980,00 (setenta e três milhões, quinhentos e setenta e três mil, novecentos e oitenta cruzeiros), sendo Cr$ 52.552.848,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros) de vencimento e Cr$ 21.021.132,00 (vinte e hum milhões, vinte e hum mil, cento e trinta e dois cruzeiros) de adicionais (04), por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviços público. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI . Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1060, DE 07 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, 1, 12, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como o contido no Processo n2 577.868- 9/92, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Professor IV, Padrão "B", BERENICE DE OLIVEIRA, com proventos anuais no valor global de Cr$ 259.195.944,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros), sendo Cr$ 136.418.928,00 (cento e trinta e seis melhões, quatrocentos e dezoi- to mil, novecentos e vinte e oito cruzeiros) de vencimento, Cr$ 40.925.676,00 (quarenta milhões, novecentos e vinte e cinco mil, seis- centos e setenta e seis cruzeiros) de Gratifi- cação de Ensino Especial, Cr$ 27.283.776,00 (vinte e sete milhões duzentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e seis cruzeiros) de Gratificação de Tituiaridade e Cr$ 54.567.564,00 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros) de Adicionais (04), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Art. 22- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1061, DE 07 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, 12, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como o contido no Processo n2 599.472- 1/93, DECRETA: • Art. 12 - Fica aposentado, no cargo de Guarda Municipal 1, Padrão "O", SILVÉRIO SÁTIRO DE MEDEIROS, com proventos anuais no valor global de Cr$ 43.850.388,00 (quarenta e três milhões, oitocentos e cinquenta mil, trezentos e oitenta e oito cru,. zeiros), sendo Cr$ 33.731.076,00 (trinta e três milhões, setecentos e trinta e hum mil, setenta e seis cruzeiros) de vencimento e Cr$ 10.119.312,00 (dez milhões, cento e dezenove mil, trezentos e doze cruzeiros) de Adicionais (03), por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1062, DE 07 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205,111, letra "c", da Lei Complemen- tar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como o contido no Processo n2 627.729-2/93, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "I", LIBERTUDE VASCONCELOS DE SOUZA, com proventos anuais, proporcionais ao seu tempo de serviço (26/30), no valor global de C r$ 37.011.396,00 (trinta e sete milhões, onze mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros), sendo 24.674.268;00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e sessenta e oito cruzeiros) de vencimento de Cr$ 12.337.128,00 (doze milhões, trezentos e trinta e sete mil, cento e vinte e oito cruzei- ros) de Adicionais (05), por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço presta- do. Art. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1063, DE 07 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dispristo no artigo 205,1, § 19, da Lei Complementar n 2 011, de 11 dé maio de 1992 - Estatuto dos I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N4 1.032 QUARTA-FEIRA, 23/06/93 - PÁGINA 8 1 Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como o contido no Processo n9 583.658- 1/92, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentado, no cargo de Guarda Municipal 1, Padrão "E", GERVÁSIO ELEOTËRIO BORGES, com proventos anu- ais, no valor global de Cr$ 30.666.432,00 (trinta milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros), sendo Cr$ 20.512.800,00 (vinte milhões, qui- nhentos e doze mil e oitocentos cruzeiros) de vencimento e Cr$ 10.153.632 (dez milhões, cento e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros), de Adicionais (05), por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1064, DE 07 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205,111, letra "b", da Lei Complemen- tar n2 01'1, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como o contido no Processo n9 610.823-7/93, DECRETA: Art. 1Q - Fica aposentada, no cargo de Professor V, Padrão "H", MARIA AIRES PE- REIRA, com proventos anuais no valor global de Cr$ 165.957.744,00 (cento e sessenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro cruzei- ros), sendo Cr$ 91.663.536,00 (noventa e hum milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros) de vencimento, Cr$ 18.332.700,00 (dezoito mi- lhões, trezentos e trinta e dois mil e setecen- tos cruzeiros) de Gratificação de Titularidade e Cr$ 55.961.508,00 (cinquenta e cinco mi- lhões, novecentos e sessenta e hum mil, quinhentos e oito cruzeiros) de adicionais (05), por contar com 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções de magistério. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de ¡unho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N4 1065, DE 07 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dispotto no artigo 205,1, da Lei Complementar n4 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos do Município de Goiânia, bem como o contido no Processo ri9 574.598-5/92, DECRETA: Art. 19 - Fica aposentada, no cargo de Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão E, MALDIVINA LUIZ DE MORAIS SILVA, com proventos anuais no valor global de Cr$ 62.635.488,00 (sessenta e dois mi- lhões, seiscentos e trinta e cinco mil, quatro- centos e oitenta e oito cruzeiros), sendo Cr$ 47.058.972,00 (quarenta e sete milhões, cinquenta e oito mil, novecentos e setenta e dois cruzeiros) de vencimento e Cr$ 15.576.516,00 (quinze milhões, quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros) de adicionais (03), por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1066, DE 07 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205,111, letra "a", da Lei Complemen- tar n9 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como o contido no Processo nQ 625.479-9/93, DECRETA: Art. 19 - Fica aposentado, no cargo de Adjunto da Administração Municipal "A", Pa- drão "E", REGIS BARBOSA, com proventos anuais no valor global de Cr$ 283.593.396,00 (duzentos e oitenta e três milhões, quinhen- tos e noventa e três mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros), sendo Cr$ 122.272.896,00 (cento e vinte e dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros) de vencimento, Cr$ 87.956.772,00 (oitenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e setenta e dois cruzeiros) de Gratificação Incorporada e Cr$ 73.363.728,00 (setenta e três milhões, trezentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros) de Adicionais (06), por contar com 35 (trinta e cinco) anos de servi- ços prestado. , Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1067, DE 07 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, 1 2, da Lei Complementar 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como o contido no Processo n0 585.582- 9/92, DECRETA: Art. 1 2 - Fica aposentado, no cargo de Motorista I, Padrão "G", LEOPOLDO SEIXAS FILHO, com proventos anuais no valor global de Cr$ 71.430.372,00 (setenta e hum mi- lhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros), sendo Cr$ 51.021.696,00 (cinquenta e hum milhões, vinte e hum mil, seiscentos e noventa e seis cruzei- ros) de vencimento e Cr$ 20.408.676,00 (vin- te milhões, quatrocentos e oito mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros) de Adicionais, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1068, DE 07 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, § 1 2, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como o contido no Processo n, 579.229- 1192, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentado, no cargo de Operador de Máquinas I, Padrão "A", PEDRO BEZERRA DE SOUZA, com proventos anu- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.032 QUARTA-FEIRA, 23/06/93 - PÁGINA 9 ais no valor global de Cr$ 48.416.438,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e dezesseis mil, quatrocentos e trinta e oito cruzeiros), sendo Cr$ 44.014.944,00 (qua- renta e quatro milhões, quatorze mil, nove- centos e quarenta e quatro cruzeiros) de vencimento e Cr$ 4.401.494,00 (quatro mi- lhões quatrocentos,e hum mil, quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros) de Adicional (01), por ter sido considerado definitivamente inca- paz para o serviço público. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1069, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Lei Complementar n2 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o contido do Processo de n2 632.479-7/93, de interesse de DALTON DA CUNHA MATOS. DEC RETA: Art. 1 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 2 e 3, da quadra 64-A, situados à Rua 25-A, Setor Aeroporto, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 2/3. com as seguintes características e confrontações: LOTE - 2/3 ÁREA 1.088,60 m2 Frente para a Rua 25-A 29.12 m Fundo, dividindo com os lotes 23 e 24 29,12 m Lado direito, dividindo com lote 04 37,38 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 01 e 28 37,38 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1070, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n' 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Lei Complementar ng 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando ❑ contido do Processo de n2 614.469-1/93, de interesse de CONSTRU- TORA MOREIRA ORTENCE LTDA. DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 5, 6 e 7, da quadra S-33, situados à Rua S-7, Setor Bela Vista, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 5/6/7, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 5163 ÁREA 1.088,60 m2 Frente para a Rua S-7 3.6,00 m Fundo, dividindo com os lotes 24, 25 e 26 36,00 m Lado direito, dividindo com o lote 08 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 04 35,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1071, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Lei Complementar n2 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o contido do Processo de n2 . 610.135-6/93, de interesse de CASA DO MARCENEIRO. DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n's 09,10, 11 e 12, da quadra 79, situados à Rua 232 e Rua 210, Setor Coimbra, nesta Capital, que passam contituir um único lote de n2 91101 11112, com as seguintes características e confrontações: LOTE 9/10/11/12 ÁREA ' 1.680,00 m2 Frente para a Rua 210 30,00 m Fundo dividindo com a Rua 232 26,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 7 e 8 30,00 m mais .. 14,00 mais 30,00 m Lado esquerdo dividindo com os lotes 13, 16 e 14 30,00 m mais 18,00 m mais 30,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1072, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto n❑ artigo 17, da Lei n4 4.526, de 31de dezembro de 1971, e Lei Complementar n2 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando ❑ contido do Processo de n2 627.384-0/93, de interesse de TMELHÂO RIBEIRO MACHADO, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 09 e 20, da quadra J-03, situados à Rua 09-B e Alameda das Rosas, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 09/20, com as seguintes características e confrontações : LOTE - 09/20 ÁREA 1.364,70 rn2 Frente para a Rua 09-B 14,00 m Frente para a Alameda das Rosas 17,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 11 e 22 45,10 m mais 44,60 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 07 e 18 48,00 m mais 48,75 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA EIR 1.032 QUARTA-FEIRA, 23/06/93 - PÁGINA 10 1 DECRETO N2 1073, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Lei Complementar no 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o contido do Processo de n° 626.838-2/93, de interesse de IMOBILIARY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. DECRETA: Art. 1 o - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 06 e 07, da quadra R-2, situados à Rua R-2- B, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de no 06/07, com as seguintes características e confrontações : LOTE - 06/07 ÁREA 900,00 m2 Frente para a Rua R-2 30,00 m Fundo dividindo com os lotes 14 e 15 30,00 m Lado direito, dividindo corri o lote 08 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 05 30,00 m Art. 2' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1074, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Lei Complementar no 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o contido do Processo de no 626.890-1193, de interesse de TRANSPOR- TADORA STEFANI LTDA, DECRETA: Art. 1 a - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 08 e 21, da quadra 243-A, situados à Av. Manchester, Volta Redonda e Desvio Bucarest, Jardim Novo Mundo, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de no 08/21, com as seguintes características e confrontações : LOTE - 08/21 ÁREA ....... 6.653,13 m2 Frente para Av. Manchester 65,24 m Fundo, dividindo com os lotes 22, 04, 05, 06 e 07 37,50 m mais 48,00 m mais 37,50 m Lado direito, dividindo com a Av. Desvio Bucarest 104,95 m Lado esquerdo, dividindo com a Av. V❑lta Redonda 62,95 m Pela linha de Chanfrado, Av. Desvio Bucarest com a Av. Manchester 7,34 m Pela linha de Chanfrado, Av. Manchester com a Av. Voltda Redonda 5,79 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1075, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei no 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Lei Complementar n° 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o contido do Processo de n° 632.476-2/93, de interesse de JAIME CA- SAS TU RA, DECRETA: Art. 1 Q - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n°s 17,18 e 19, da quadra 130, situados à Rua T- 61 e T-38, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de 17/18/ 19, com as seguintes características e con- frontações : LOTE - 17/1 8/1 9 ÁREA 2.087,50 rn2 Frente para a Rua T-61 55,00 m Fundo dividindo com os lotes 2 e 16 60,00 m Lado direito, dividindo com a Rua T-38 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 20 35,00 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 2, - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N! 1076, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Lei Complementar no 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o contido do Processo de n2 627.378-5/93, de interesse de JOSÉ EUSTÁQUI0 MARTINS, DECRETA: Art. 14 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 13 e 14, da quadra P-84, situados à Av. Independência e Rua P-22, Setor dos Funci- onários, nesta Capital, que passam a consti- tuir um único lote de n9 13/14, com as seguin- tes características e confrontações : LOTE - 13/14 ÁREA 953,50 m2 Frente para a Rua P-22 23,00 m Fundo, dividindo com o lote 15 28,00 m Lado direito, dividindo com a Av. Independência 29,50 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 12 e 16 34,50 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 2, - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1077, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista ❑ disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Lei Complementar no 015, de 30 de dezembro de 1992, bem corno considerando o contido do Processo de no 621.788-5/93, de interesse de TROPICANA RETIFICA DE MOTORES LTDA. DECRETA: Art. 14 - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes de Os 4, 9 e 10, da quadra 11, situados à Rua Itororó e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N21.032 QUARTA-FEIRA, 23/06193 - PÁGINA 11 1 Rua Humaitá, Bairro Ipiranga, nesta Capital, que passam a ter as seguintes características e confrontações : LOTE - 4 ÁREA 495,00 m2 Frente para a Rua Humaitá 15,00 m Fundo, dividindo com o lote 10 15,00 m Lado direito, dividindo com o lote 03 33,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 05 33,00 m LOTE - 9/10 ÁREA 1.080,00 m2 Frente para a Rua (tororó 30,00 m Fundo, dividindo com os lotes 4 e 7 15,00 m mais 12,00 m mais 15,00 m Lado direito, dividindo com o lote 08 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 3 e 11 42,00 m Art. 2" - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1078, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Lei Complementar n" 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o contido do Processo de n2 618.895-8/93, de interesse de ALAIR RB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, DECRETA: Art. 1" - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 10 , 11 e 12, da quadra 402, situados à Av. C- 171 e Rua C-148, Jardim América, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de ri" 10/12, com as seguintes característièas e confrontações : LOTE-10/12 ÁREA 1.547,50 m2 Frente para a Av. C-171 35,00 m Fundo, dividindo com ❑ lote 09 40,00 m Lado direito, dividindo com a Rua C-148 34,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 13 e 15 39,00 m - Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 2" - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1079, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JOÃO BARBOSA DE MORAIS, Motorista, lotado na Secretaria da Administração, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, nos dias 17 e 18 de junho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüên- cia, com fundamento no artigo 5", parágrafo único, inciso IV, do Decreto n4 302, de 29 de maio dei 984, atribuir-lhe diárias no valor glo- bal de Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e tre- zentos mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1080, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ÁLVARO PEREIRA DA SILVA, lotado na Secretaria de' Finanças, a empreender via- gem à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no perí- odo de 17 a 19 de junho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 5", parágrafo úni- co, inciso II, do Decreto ri" 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor de Cr$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mi? cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1081, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar DÉO COSTA RAMOS e OX VICTOY, Secre- tário Municipal de Saúde e motorista, respec- tivamente, a empreenderem viagem à cidade de Brasília - DF, no dia 17 de junho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 5*, parágrafo único, incisos I e IV, do Decreto n, 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor de Cr$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) para o primeiro e Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzei- ros) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1082, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar HEITOR ALARICO GONÇALVES DE FREITAS e SÉRGIO NÕRIO NAKAMURA, lotados na Secretaria Municipal de Saúde,'a empreenderem viagem à cidade de Brasília - DF, no dia 17 de junho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 54, parágrafo úni- co, inciso II, do Decreto n" 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 2.400.000,00 (dois mi- lhões e quatrocentos mil cruzeiros) para cada um, correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal .DECRETO N2 1083, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ANDRÉ LUIZ MONTEIRO DA SILVA, Supe- rintendente Municipal de Trânsito, a empre- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NR 1,032 QUARTA-FEIRA, 23/06/93 - PÁGINA 12 ender viagem àcidade de Brasilia - DF, no dia 17 de junho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 54, parágrafo único, inciso I, do Decreto n' 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1084, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar MAURÍLIO FARIA E SILVA, lotado na Se- cretaria de Cultura, Esporte e Turismo, a empreender viagem à cidade de Catalão- GO, nos dias 17 e 18 de junho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, conse- qüência, com fundamento no artigo 5", pará- grafo único, inciso IV, do Decreto 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor de Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1085, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de • suas atribuições legais, RESOLVE autorizar LUCIDE VERÔNICA SAUTHIER ACCORSI, Presidente da FUMDEC, a empreender via- gem à cidade de Cuiabá - MT, no período de 17 a 20 de junho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 54, parágrafo úni- co, inciso I, do Decreto n' 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor de Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dOtação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORS1 Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1086, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n" 632.713-3/93, RESOLVE' colo- car à disposição do Governo do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora ANA VALÉRIA DE ALMEIDA, lotada na Fundação Municipal de ❑esenvoIvi- mento Comunitário - FUMDEC, a partir de 1' de junho e até 31de dezembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1087, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo ri" 615.928-1/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, MARIA JULIANA DA COS- TA, do cargo de Professor IV, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com retroação de efeitos a 18 de março de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1088, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n" 628.014-5/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, JOÃO ALVES DE ARAÚJO FILHO do cargo de Analista em Saúde I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde a partir de 04 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1089, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 629.892-3/93, RESOLVE desig- nar o servidor KLEBER DE SOUSA PRADO para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Administração Financeira, sim- bolo FG-3, 3, categoria, da Unidade de Servi- ços Administrativos, da Secretaria de Cultu- ra, Esporte e Turismo, a partir de 14 de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORS1 Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1090, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo ng 629.892-3/93, RESOLVE dis- pensar MAURO CÉSAR RIBEIRO da função de confiança de Chefe do Núcleo de Adminis- tração Financeira, símbolo FG-3, 3, catego- ria, da Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, a partir de 1' de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário.do Governo Municipal DECRETO N2 1091, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n" 632.408-8/93, RESOLVE dis- pensar BATUIRA ALVES DE OLIVEIRA da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal "Leão Di Ramos Caiado", da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 20 de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.032 QUARTA-FEIRA, 23/08/93 - PÁGINA 13 VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1092, DE 07 DE JUNHO DE 1993. ❑ PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo 0632.408-8/93, RESOLVE desig- _ nar a servidora MARIA BENEDITA DA SIL- VA SANTOS para exercer a função de confi- ança de Secretária Geral da Escola Municipal "Leão Di Ramos Caiado", da Secretaria Mu- nicipal da Educação, a partir de 20 de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia . VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1093, DE 07 DE JUNHO DE 1993. ❑ PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar EDMAR LEÃO LIMA da função de confiança de Chefe do Núcleo de Planejamento de Pessoal, símbolo FG-1, 1a categoria, da As- sessoria de Planejamento, da Secretaria da Administração, a partir de 12 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1094, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor MARCELO TOLEDO VILASBOAS para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Planejamento de Pessoal, sím- bolo FG-1, 12 categoria, da Assessoria de Planejamento, da Secretaria da Administra- ção, a partir de 14 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1095, DE 07 DE JUNHO DE 1993. ❑ PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n' 624.783-1/93, RESOLVE dis- pensar ELINA CARNEIRO CHAVES da fun- ção de confiança de Secretária Geral da Es- cola Municipal Dona Iaiá Câmara", da Secre- taria Municipal da Educação, a partir de 14 de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO 1096, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 624.783-1/93, RESOLVE desig- nar a servidora MARIA ROSA DE OLIVEIRA E SILVA para exercer a função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Dona laián, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 12 de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1100, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 633.013-4/93, RESOLVE desig- nar ['MAMES RIBEIRO DE SOUZA, servidora do Governo do Estado de Goiás, ora à disposição do Município de Goiânia, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Cultura Popular, símbolo FG-2, 22 categoria, da Coordenadoria de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias d❑ mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1101, DE 07 DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 632.990-0/93, RESOLVE dis- pensar SÔNIA MARIA PEREIRA SEGURA- DO da função de confiança de Chefe do Núcleo de Atividades Esportivas e Recreati- vas, símbolo FG-2, 22 categoria, da Coordenadoria de Esporte e Lazer, da Secre- tariada Cultura, Esporte e Turismo, a partirde 12 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1102, DE 07 DE JUNHO DE 1993. ❑ PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 632.990-0/93, RESOLVE desig- nar ❑ servidor JOSÉ CARLOS DA SILVA VASQUES para exercer a função de confian- ça de Chefe do Núcleo de Atividades Espor- tivas e Recreativas, símbolo FG-2, 2' catego- ria, da Coordenadoria de Esporte e Lazer, da Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo, partir de 12 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALO! CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1103, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear NIUZETE BISPO SANTOS DE OLIVEIRA e ROSEMEIRE GONZAGA DE SOUZA para exercerem o cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, lotadas na na Secretaria Muni- cipal de Educação, a partir de 12 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aás 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.032 QUARTA-FEIRA, 23/06/93 - PÁGINA 14 DECRETO N2 1104, DE 07 i.̀)JUNHO DE .1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atr:ibuições legais, RESOLVE exonerar ANGHISLAINE CARLOS DE M. FELIPE e ELIANE RODRIGUES MIRANDA do cargo, em comissão,' de Oficial de Gabinete, lotadas ná Secretaria Municipal de Educação, a partir dei* de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1105, INDE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar GLAUCO BORGES DE ARAÚJO do cargo, em comissão, de Assessor, Nivel 5, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1 2 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1106, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar FERNANDA COSTA E OLIVEIRA do cargo, em comissão, de Assessor, Nive15, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1 2 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI GAMAR= BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1107, . DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 632.795-8/93, RESOLVE excluir ORLANDO LAUREANO DEI OUSA do Grupo Especial de Trabalho, criado pelo De- creto ri, 225, de 14 de janeiro de 1993, a partir de 11 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias dd mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1108, DE 07 DE JUNHO DE 1193. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 626.201-5/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, ROSIANE MORAIS BATIS- TA BALBINO, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas "I", Padrão "E", do quadro de pessoal regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, latada na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com retroação de efeitos a 19 de abril de 1993. GABINETE . DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. . DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N4 1109, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 619.379-0/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, ORLANDO DIAS DE CAR- VALHO, do cargo de Auxiliar de Apoio Admi- nistrativo 1, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com retroação de efeitos a 30 de março de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1110, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nQ 620.749-9/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, FLÁVIA HORTÉNCIA MASETTI, do cargo de Professor V, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatu- to dos Servidores, Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal da .• Educação, com retroação de efeitos a l de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO 142 1111, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 617.483-3/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, BRUNO ROLO, do cargo de Professor IV, Padrão "A", do quadro de pes- soal regido pelo Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, lotado na Se- cretaria Municipal da Educação, com retroação de efeitos a 24 'de março de 1993, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário. do Governo Municipal DECRETO N2 1112, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 628.970-3/93, RESOLVE .exo- nerar, apedido, JOÃO DIVINO RODRIGUES DE MELO, do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Nivel I, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Muni- cipais de Goiânia, lotado na Secretaria da Administração com retroação de efeitos a 28 de junho de 1989. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1113, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 631.341-8/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, JOÃO DA LUZ FRANÇA, do cargo de Professor V, Padrão "D", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, lotado na DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC11310 DE GOIÂNIA N2 1.032 QUARTA-FEIRA, 23/06/93 - PÁGINA 15 1 Secretaria Municipal da Educação, a partir de 05 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de. Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1114, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo ng 621.079-1/93, RESOLVE exo- nerar; a Pedido, DEUSDETH ROSÁRIO MACIEL, do cargo de Professor IV, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatu- to dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com retroação de efeitos a 02 de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1115, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e ã vista do contido no Processo ng 614.972-3/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, MARIA DAS GRAÇAS FREIRE FORMIGA, do cargo de Orientador Educacional, Nível EE-lI, Padrão "A", do qua- dro de pessoal regido pelo Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com retroação de efeitos a 1 2 de março de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal • DECRETO N2 1116, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo ng 621.219-1/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, RUITER SAMUEL DINIZ AGUIAR, do cargo de Professor IV, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatu- to dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com retroação de efeitos a 05 de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias dó mês de junho de 1993. DARCI ACCORS!' Prefeito de Goiânia ' • - - 4 VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1117, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a ne- cessidade de uma política habitacional para o Município, DECRETA: Art. 1 2 - A política habitacional para o Município de Goiânia será gerida pela Secre- taria de Obras e Serviços Públipos e pela Companhia de Obras do Município de Goiânia COMOB.. Art. 2g - A Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a Companhia de Obras do Municí- pio de Goiânia - COMOB constituirão urna comissão paritária para o assessoramento desse trabalho. Parágrafo único - Os membros da Co- missão referida neste artigo não serão remu- nerados a qualquer título pelos serviços a ela prestados. • Art. 32 - A Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a Companhia de Obras do Municí- pio de Goiânia - COMOB, no gerenciamento da Politica Habitacional para Goiânia, traba- lharão na implantação e regulamentação do Fundo e do Conselho Municipal de Habita- ção. Art, 42 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1118, DE 07 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo ng 624.499-8/93, RESOLVE colo- car à disposição da Companhia de Urbaniza- ção de Goiânia-COMURG, com todos os di- reitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora SELMA FERREIRA DA SILVA, latada na Superinten- dência Municipal de Trânsito, a partir desta data e até 31 de dezembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1119, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n2 345, de 29 de laneiro de 1993, CLÁU- DIO MARTINS ABRAO,.mediante a percep- ção de gratificação correspondente ao sím- bolo CC-3, a partir de 1 2 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo. Municipal DECRETO N2 1120, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto ng 697, de 05 de abril de 1993, UBIRAMAR SILVA GARROTE, mediante a percepção de gratificação correspondente ao símbolo CC-3; EDIR DA PAIXÃO ELIAS 'e RAFAEL MODESTO SEVERINO, correspon- dente a gratificação símbolo FG-3, a partir de 1 0 de junho de 1593 e ELVIN A ANTONiA DA SILVA, correspondente a gratificação símbo- lo FG-3, a partir de 15 de fevereiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1121, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto ng 1.034, de 04 de junho de 1993, ANA LÚCIA MEDEIROS LIMA RAMOS,' median- te a percepção de gratificação corresponden- te ao símbolo CC-3; MOACIR ROBERT AUAD e CIPRIANO MOREIRA DE SOUZA, correspondente a gratificação símbolo FG-1, a partir de 1 2 de junho de 1993. i DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.032 QUARTA-FEIRA, 23/06/93 - PÁGINA 16 1 GABINETE DO PREFEITO DE 1 VALDI CAMARCIO BEZERRA GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de Secretário do Governo Municipal 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO DE 1122, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n2 253, de 18 de janeiro de 1993, JOSÉ BATISTA DO CARMO, mediante a percep- ção de remuneração correspondente ao sím- bolo CC-3, a partir de 12 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1123, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n' 288, de 25 de janeiro de 1993, SUZÉLIA MARIA LEITE, mediante a percep- ção de gratificação correspondente ao sím- bolo CC-3; a partir de 12 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1124, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto ri2 1.024, de 04 de junho de 1993, VICENTE FÉLIX DOS REIS, mediante a per- cepção de gratificação correspondente ao símbolo FG-1, a partir de 112 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DECRETO N2 1125, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n2 286, de 25 de janeiro de 1993, ZEUXIS GOMES DE MORAIS FILHO, mediante a percepção de gratificação correspondente ao símbolo CC-2; JÚLIO CÉSAR DE FREITAS e GILMAR ARÃO GOMES, correspondente a gratificação símbolo CC-3, a partir de 14 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1126, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir AMISAEL GARCÉS BUENO, DÉCIO GON- ÇALVES HERNANDEZ, JOSENILDO LIS- BOA DOS SANTOS, JOSAFÉ LOURENÇO AGUIAR e JOÃO PEDRO R. DA MATA do Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n' 410/93, com retroação de efeitos a 12 de fevereiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ¡unho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1127, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir LUCILIUS BARSANULFO DE MENESES, !RANI VENCESLAU DA SILVA, GESIEL LOPESJUSTO,MAGDIEL ABREU SILVA e GERALDO ANTÔNIO DA SILVA no Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n2 410/93, atribuindo-lhes, de conseqüência gra- tificação correspondente a (unção de confian- ça, símbolo FG-4, a partir de 12 de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1128, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n' 697, de 05 de abril de 1993, KARLA YONAH DE JESUS MONÇÃO, mediante a percepção de gratificação correspondente ao símbolo FG-3, a partir de 14 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de ¡unho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO DE 1129, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n2 296, de 25 de janeiro de 1993, LUCIMAR GUIMARÃES ADORNO, medi- ante a percepção de remuneração corres- pondente ao símbolo C 0-2; ANTONIO JOSÉ PIRES e ALDA DIVINA RODRIGUES RI- BEIRO, gratificação correspondente ao sím- bolo CC-3, a partir de 12 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1130, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n2 320, de 20 de março de 1993, NINA BUTKEWITSCH, mediante a percepção de remuneração correspondente ao cargo comissionado, símbolo CC-2; RAUL ANTO- NIO DE FREITAS, remuneração correspon- dente ao cargo comissionado, símbolo CC-3; TÉRCIA NEIVA GONÇAVES e MARIA DE LOURDES SOUSA MENDONÇA LEÃO, gratificação correspondente ao símbolo CC- 3; ALCIONE FRAGA OLIVEIRA CAL& BRIA, gratificação correspondente ao símbolo FG- 2; SÔNIA DE MELO, gratificação corres- pondente ao símbolo FG-3, a partir de 12 de junho de 1993. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N4 1.032 QUARTA-FEIRA, 23/06/93 - PÁGINA 17 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1131, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA LÚCIA TOMAZ BARROS para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Presidente da Comissão de Análise, Ava- liação e Integração Fiscal, símbolo CC-2, 2' categoria, da Secretaria de Finanças, duran- te o período de 12 a 30 de junho de 1993, em decorrência do afastamento legal e temporá- rio da titular MARIA HELENA MARTINS DA SILVA. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1132, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar a servidora LUSDALMA FERREIRA da fun- ção de confiança de Chefe do Centro .de Saúde do Parque Amazônia, símbolo FG-3, 3a categoria, da Coordenadoria da Rede Bá- sica, da Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 03 de fevereiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 1133, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar p servidor ANTÔNIO SOARES DA COSTA da função de confiança de Chefe do Núcleo de Operações, símbolo FG-2, 2' categoria, da Coordenadoria de Controle e Fiscalização• Ambiental, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com retroação de efeitos a 12 de março de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 1134, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar ANTÔNIO SOARES DA COSTA para execer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Fiscalização de Áreas Verdes, símbolo FG-1, 1' categoria, da Coordenadoria de Controle e Fiscalização Ambiental, da Secretaria Muni- cipal do Meio Ambiente, com retroação de efeitos a 1" de março de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1135, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA ALVES DE BARROS SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Contabilidade e Adminis- tração Financeira, símbolo CC-1, 1' catego- ria, da Secretaria de Finanças, a partir de 01 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 1136, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n2 076/93, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complemen- tar na 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Goiânia, redistribuir a servidora CECILIA SOARES PRAXEDES, Auxiliar de Apoio Administrativo I, Padrão "B", da Administra- ção Direta - Secretaria de Ação Urbana para o Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU, a partir de 12 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1137, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo na 642.042-7193, RESOLVE desig- nar o servidor SINDÁRIO LEMOS RODRIGUES para exercer a função de con- fiança de Assistente, símbolo FG-2, 2' cate- goria, da Coordenadoria de Pessoal, da Se- cretaria da Administração, com retroação de efeitos a 1' de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1138, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no .Processo n2 626.232-5/93, RESOLVE colo- car à disposição do Tribunal Regional Eleito- ral do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora DINA MARIA DA SILVA, lotada na Secretaria da Administração, a par- tir desta data e até 31 de dezembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1139, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n° 573, de 15 de março de 1993, SÉR- GIO ARAÚJO DOS SANTOS, mediante a percepção de gratificação correspondente ao símbolo CC-3, a partir de 1 2 de junho de 1993. NOME SÍMBOLO CATA JÚLIO REPA MAURÍCIO DA SILVA JURANDY POTY MAUFIiC10 ALEXEI DMITRI CARVALHO SOLHA ISMAR FERREIRA DA SILVA DANIEL MOREIRA ALVES LEANDRO RODARTE ALVES UIBITU SMETAK ELSABY ANTUNES SANTOS FRANCISCO JOSÉ G, FERREIRA GOMES ROGÉRIO AMORA LABORUA FERNANDES CARLOS V1TORINO FERREIRA DA SILVA JOSÉ EILTON MENDES AN1 ONIO FÁBIO CAVALCANTE DE BRITO RICARDO PEREIRA RODRIGUES 01/04193 264343 05/0443 12/04193 1210443 26/04/93 26/0443 0445/93 000543 04/05/93 0410543 17/05/93 17/05193 17105193 21/05/93 OS-2 CC-2 CC•2 CC-2 CC-3 CC-2 CC-3 CC-3 CC-3 CC•2 CC•3 CC-3 CC-3 00.2 CC-3 I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Nst 1.032 QUARTA-FEIRA, 23/06193 - PÁGINA 18 I GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1145, DE 11 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO, Se- cretário, e LU IZ CÉSAR BUENO E FREITAS, Assessor Técnico da Secretaria de Finanças, a empreenderem viagem à cidade de Brasília - DF, no período de 21 a 24 de junho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 54, parágrafo único, incisos I e II, do Decreto n2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 10.400,000,00 (dez milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para o primeiro e Cr$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil cruzeiros) para o segundo, correndo a despe- sa à conta de dotação especifica do Orça- mento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1146, DE 11 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar a gratificação dos servidores EDGAR ROCHA e MARTA MARIA DA SILVA, integrantes do Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto nQ 320, de 20 de março de 1990, para o símbolo CC-1 e CC-3, respectivamente, a partir de 1' de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI - Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1147, DE 11 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições,legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n2 287, de 25 de janeiro de 1993, PAU- LO AUGUSTO PIRES, mediante a percep- ção de gratificação correspondente ao sím- bolo CC-3, a partir de 1" de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 1993, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1148, DE 11 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto 410, de 10 de fevereiro de 1993, ASSARURY DE CARVALHO ALCÉ, atribu- indo-lhe, de conseqüência, gratificação cor- respondente a função de confiança, símbolo FG-4, a partir de 1' de abril de 1993. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1149, DE 11 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LUCIANO BATISTA POUZO, MARCELO GALDINO DE MELO e ANEILTON FERREIRA ARAÚJO para exercerem o car- go, em comissão, de Assessor, nível 1, corri lotação junto a Secretaria de Ação Urbana, a partir de 1' de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1150, DE11 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o interesse da adminis- tração municipal em propiciar à comunidade condições de ampliar seu universo cultural; considerando, ainda, que a criação da Orquestra Sinfônica contribuirá para o brilhantismo das festividades cívicas e sócio- culturais de nossa Capital, DECRETA: Art. 1" - Fica criado um Grupo Especial de Trabalho, diretamente subordinado ao Chefe do Executivo e com apoio da Secreta- ria de Cultura, Esporte e Turismo, destinado à formação da Orquestra Sinfônica de Goiânia. Art. 22 - O Grupo ora criado será integra- do pelo pessoal abaixo relacionado, sendo- lhe atribuída, nos termos dos §§ 3' e 42, do artigo 72, do Regulamento Geral da Prefeitu- ra, remuneração correspondente à paga a titular de cargo comissionado, a partir das datas ali especificadas: Art. 32 - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1154, DE 11 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar VANDERLY BARROSO CAMPOS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a empre- ender viagem à cidade do Rio de Janeiro-RJ, durante o período de 21 a 25 de junho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no arti- go 5", parágrafo único, inciso II, do Decreto nQ 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diá- rias no valor de 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal [∎ DIÁRIO`OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.032 QUARTA-FEIRA, 23106193 - PÁGINA 19 1 DECRETO N2 1155, DE 11 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JEUSY JOSÉ TOLEDO para exercer o car- go, em comissão, de Oficial de Gabinete, com lotação junto a Secretaria do Governo Muni- cipal, a partir de 12 de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1156, DE 11 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LUCIANA NOGUEIRA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor, nível 3, com lota- ção junto a Secretaria do Governo Municipal, a partir de 12 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1157, DE 11 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar DALVA ETERNA GONÇALVES ROSA e MIRIANE MENDONÇA SILVA, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, a empre- ender viagem à cidade de Belo Horizonte- MG, durante o período de 21 a 25 de junho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no arti- go 52, parágrafo único, inciso II, do Decreto n2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzei- ros), para cada uma, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1159, DE 11 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, JOSIAS PEDRO SOARES do car- go, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Obras Públicas, símbolo CC-1, 1' catego- ria, da Secretaria de Obras e Serviços Públi- cos, a partir de 12 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1160, DEll DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear RAUL ALVARENGA FREIRE para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Obras Públicas, símbolo CC-1, 1' categoria, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 1' de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês dejunho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1161, DE 11 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar LUIZALBERTOGOMESDEOLIVEIRA,Se- cretário, e JOAQUIM CÉSAR AMARAL RO- CHA, Assessor, da Secretaria de Desenvol- vimento Econômico, a empreenderem via- gem à cidade de Brasília-DF, no dia 18 de junho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com funda- mento no artigo 52, parágrafo único, incisos 1 e II, do Decreto n2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seis- centos mil cruzeiros) para o primeiro e Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1161, DE 11 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nó artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n2 627.251-7/93, de interesse de LIBERTA BILEMJIAN, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 3, 4, 14 e 15, da quadra "C", situados à Rua 11 e Rua 51, Vila Bethel, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 3/4/ 14/15, com as seguintes características e confrontações: LOTE-314114115 ÁREA 2.812,96m2 Frente para a Rua 11 29,96 m Fundo, dividindo com a Rua 51 30,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 5 e 13 49,54 m Mais 45,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 2, 16, 19 e 20 48,12 m Mais , 45,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1164, DE 11 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 506.469-4/92, RESOLVE, nos termos do artigo 92, combinado com os arti- gos 16, I, e 17, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos do Município de Goiânia, nome- ar o pessoal abaixo relacionado para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação 1, Padrão "A", do Grupa Ocupacional Técnico Adminis- trativo, do Quadro de Pessoal desta Prefeitu- ra, com lotação na Secretaria da Educação: N9 de Ordem NOME 01 Castro Alves Ferreira de Assunção 02 Maria de Lourdes 03 Márcio Antônio do Prado 04 Evaldo Alves Pereira da Cosia 05 Divina Maria Lucas 06 Geracy Raimunda de Oliveira Menezes I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1,032 QUARTA-FEIRA, 23/06,93 - PÁGINA 20 - 07 Celina Silva Marciano 08 Kátia Suzy Silva 09 Felippe Balbino de Almeida 10 Olga Vieira Machado 11 Jane da Fonseca 12 Sueli Pires Damaceno 13 Oladir Coelho de Souza 14 Helenice Helena Rosa Alves 15 José Bruno de Oliveira 16 Shirley Moreira Gabriel • 17 Teresinha Ferreira de Carvalho 18 Débora Soares Santos 19 Rozilda Cândida de Faria 20 Ediene Menezes Lemes 21 Maria Aurea Borges 22 Esmirene da Conceição de Moraes 23 Genessi Bernardes da Silva 24 Marlene Machado das Chagas 25 Ivany Sousa de Oliveira 26 Genair Maria Antunes 27 Marly Cândida da Silva 28 Maria Aparecida da Conceição 29 Ivanilde Lopes Gomes 30 Delicia Ferreira da Silva 31 Ren-ner Avelino Gomes 32 Meiry Aparecida Martins dos Santos 33 Maria Elginice Pereira dos Santos 34 Terezinha Fernandes de Almeida 35 Rosania Ferreira Mendonça 36 Josiane José Correia 37 Rosimeire Ferreira de Oliveira Costa 38 Ozélia Nunes da Silva 39 lava Maria Cordeiro 40 Rita Vieira Marques de Almeida 41 Yolanda Correia Teles 42 Dalia Carezolli de Sousa 43 Adelia Machado de Freitas 44 Eny Felipe Domiciano GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1165, DE 11 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE colocar à disposição da Fundação Municipal de De- senvolvimento Comunitário - FUMDEC, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora ELISA MÔNICA NAVES DE SIQUEIRA, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data e até 31 de dezembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1172, DE 15 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar GERALDO BASILIO RIBEIRO FILHO, Mo- torista, lotado na Secretaria da Administra- ção, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, no dia 30 de junho de 1993, em objeto de serviço desta prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 1.150.000,00 (hum milhão, cento e cinquenta mil cruzeiros), correndo a despe- sa à conta de dotação esepcífica do Orça- mento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês dejunho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1173, DE 15 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar LAISY MORIÉRE CÂNDIDA ASSUNÇÃO, Assessor-Chefe de Planejamento da Secre- taria da Administração, a empreender via- gem à cidade de Brasília-DF, nos dias 29 e 30 de junho de 1993, em objéto de serviço desta prefeitura, e, de conseqüência, com funda- mento no artigo 52, parágrafo único, inciso li, do Decreto n2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valõr de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1202, DE 15 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n2 592.486-3/93, de interesse de RAIMUNDO TOMAZ ALVES, DECRETA: Art. 1' - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n's 17 e 18, da quadra 555, situados à Rua C- 238, Jardim América, nesta Capital, que pas- sam a constituir um único lote de n2 17/18, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE-17118 ÁREA 869,40 m' Frente para a Rua C-238 27,00 m Fundo, dividindo com os lotes 7 e 8 27,00m Lado direito, dividindo com o lote 19 32,20 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 16 32,20 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNA, aos 15 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1203, DE 15 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de 0630.405-2/93, de interesse de VALCKER JOSÉ LEÃO, DECRETA: Art. 12 Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n2s 08, 09 e 10, da quadra 39, situados à Av. Bandeirantes, Vila Regina, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de 008/09/ 10, com as seguintes características e con- frontações: LOTE- 08/09/10 ÁREA 1.737,60 rn2 Frente para a Av. Bandeirantes 36,00 m Fundo, dividindo com quem é de direito 24,20 m Mais 12,10 m Lado direito, dividindo com ❑ lote 11 44,30 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 07 48,10 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.032 QUARTA-FEIRA, 23/06/93 - PÁGINA 21 I DECRETO N2 1205, DE 15 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ANNE FRANCIS SARDINHA BETES do car- go, em comissão, de Assessor, Nível 4, com lotação junto a Secretaria de Ação Urbana, a partir de 12 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1206, DE 15 DE JUNHO DE 1993. ❑ PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de . suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARINÊS ROSA SILVA BATISTA para exer- cer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4, com lotação junto a Secretaria de Ação Urbana, a partir de 12 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal PORTARIAS PORTARIA N2 015, DE 11 DE JUNHO DE 1993. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE e PU- BLIQUE-SE. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 11 dias do mês de junho de 1993. Jeovalter Correia Santos AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N2 046/93-GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no desempenho de suas atribuições legais e regulamentares, buscando facilitar aos con- tribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a interpretação e o en- tendimento dos prazos legais para quitação desse imposto, nos casos em que os venci- mentos respectivos recaiam em dias não úteis ao sistema de arrecadação municipal, RESOLVE: 1- Fica prorrogado o prazo para recolhi- mento do ISSON, na forma abaixo descrita: a - Empresas, inclusive Sociedades Pro- fissionais: MAIO/93: de 10/06, para 11/06; JUNHO/93: de 09/07, para 12/07; SETEMBRO/93: de 08/10, para 11/10. 11- Esta Portaria entra em vigência nesta data, mantendo-se inalterados os demais tó- picos do Calendário Fiscal e revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FI- NANÇAS, aos 08 dias do mês de junho de 1993. Adm. CAIRO ANTONIO VIEIRA PEIXOTO Secretário . CONTRATO CONTRATO N2 028/93 Contrato de Prestação de Serviço que celebram o MUNICÍPIO DE -GOIÂNIA e a ACP - ENGENHARIA S/C LTDA., 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105, Centro, nesta Capital, CGC (MF) N2 01.612.092/001-23, a seguir denominado MUNICÍPIO, representado, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, Prof. DARCI ACCORSI, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. OSVALDO DE ALENCAR ROCHA, brasileiros, casados, residentes e domiciliados nesta Capital, doravante deno- minado simplesmente MUNICÍPIO, e ACP - ENGENHARIA S/C LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Tomas Delaney nQ 232, Chácara Santo Antônio, San- to Amaro, São Paulo, CEP 04710-040, inscri- ta no CGC sob o nQ 61195558/0001-64, re- presentada por UBIRATAN SEBASTIÃO DE CARVALHO, a seguir denominada CON- TRATADA. 1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Prefeito Municipal, na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105, Centro aos dias do mês de de 1993. 1.3 FUNDAMENTO: Este contrato de- corre de autorização do Prefeito Municipal de Goiânia, contida no Despacho n2 /93, de/ . 93, constante do processo ng /93. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE- TO: O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Convocar os servidores ANIZIO PRO- FIRO DE SOUZA, MARIA MARGARIDA DE SOUZA GONÇALVES, DATAN CARDOSO DESOUSA, AJURICABA CANEDO DA SIL- VA, MARCO TÚLIO FR AISSAT PUGLIESE e LAURITA CÉSAR DE MORAIS, para em regime de urgência, integrarem a Portaria n2 007/93, sob a coordenação do Auditor LUIZ CARLOS CARDOSO DA SILVA, a fim de verificar a regularidade ou não na concessão de gratificações de confiança e produtivida- de, jetons e horas extras na Folha de Paga- mento da Administração Direta, sem prejuízo dos trabalhos em andamento. II - A duração dos trabalhos deverá ser 3 (três) dias úteis. ' III - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N2 303 O PREFEITO DE RIO BRANCO, ESTA- DO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUI- ÇÕES LEGAIS, RESOLVE: DESIGNAR a servidora DÂNYA REGI- NA RODRIGUES DA SILVA, Chefe da Divi- são Técnica de Fiscalização de Obras, Ref. CC-4, para, na cidade de Goiânia, conhecer os trabalhos de fiscalização implantada pela Secretaria de Ação Urbana daquela cidade, no período de 7 a 9/06/93. • GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, EM 03 DE JUNHO DE 1993. JORGE VIANA PREFEITO MUNICIPAL 2.1 TEMA BÁSICO: LIMPEZA URBANA: 2.1.1 - Consultoria para análise do qua- dro institucional das empresas contratadas; 2.1.2 Análise da atual regionalização do serviço de coleta e varrição da cidade; 2.1.3 - Análise da atual sistemática de transporte e tratamento de resíduos sólidos; 2.1.4 - Assessoria para definição dos padrões de coleta e varrição nas diferentes áreas da cidade: 2.1.5 - Assessoria para avaliação da atu- al planilha de custos e sistema de pagamen- tos dos serviços prestados por terceiros e eventual alteração dos mesmos; 2.1.6 - Assessoria para estudos de ter- mos de Referência e Editais de Licitação de eventuais serviços a serem contratados com terceiros; 2.1.7 - Pesquisas "in loco" de todos os aspectos emolidos, com levantamento de dados físicos, temporais, custos, etc. relati- vos aos serviços atualmente executados na cidade. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.032 QUARTA-FEIRA, 23/06/93 - PÁGINA 22 I 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRA- ZOS: 3.1 - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO: O prazo para execução será de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por mais duas vezes por igual período, caso haja inte- resse de ambas as partes. 3.1.1 - Os serviços objeto desde ajuste deverão ser consubstanciados em relatório elaborado pela CONTRATADA, que se obri- ga a explaná-lo aos técnicos do CONTRA- TANTE sempre que necessário. 3.2 - DO PRAZO DE PAGAMENTO: O prazo de pagamento será de 05 (cinco) dias úteis do mês subseqüente ao da execução dos serviços. Ultrapassado este prazo, o va- lor será reajustado pelo 1NPC, pro rata. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRE- ÇO: O preço do presente contrato é de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzei- ros), em valor de 01/04/93. 5. CLÁUSULA QUARTA - DOS REA- JUSTES: O valor contratado sofrerá reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumi- dor - 1NPC, ou outro índice que o venha substituir até a data de apresentação do rela- tório final. 6. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGA- MENTO E MEDIÇÃO: O pagamento será efetuado mensalmente, em conta corrente bancária indicada e mediante requerimento da CONTRATADA, após a boa execução dos serviços e com a apresentação da Folha de Medição e Relatório do serviço executado no período, conforme valor estabelecido neste contrato. O requerente deverá executar tais procedimentos a partir do 1' (primeiro) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços. 7. CLÁUSULA SEXTA - DOS TERMOS DE RECEBIMENTO: 7.1 - DO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÕRIO: O termo de recebimento pro- visório deverá ser lavrado rex-ofício", no pra- zo de 15 (quinze) dias, atendidas as seguin- tes condições: a) - O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais docu- mentos que fizerem parte do reajuste. b) - A fiscalização, ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará ❑ fato à autoridade superior mediante parecer circuns- tanciado que servirá de base à lavratura do termo de recebimento provisório. c) - O recebimento definitivo será lavrado conforme condições estipuladas no_ item do Termo de Recebimento Definitivo. d) - A responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos subsistirá na forma da lei. 7.2 - DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO: O termo de recebimento defini- tivo dos serviços poderá ser requerido pela contratada após o decurso do prazo de ob- servação que será 30 de (trinta) dias corridos, a contar da data da vistoria que resultou no termo de verificação efou no termo de recebi- mento provisório. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado após o parecer da Comissão de Recebimento, designada pela autoridade competente, comprovada a ade- quação do OBJETO aos termos contratuais e as especificações técnicas vigentes. 8. CLÁUSULA SÉTIMA- DAS SANÇÕES 8.1 - ATRASO: A multa por dia de atraso será de 0,01% (hum décimo por cento), sobre o valor do contrato; 8.2 - DESCUMPRIMENTO DE CLÁU- SULA CONTRATUAL: Multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato; 8.3- INEXECUÇÃOPARCIAL DOCON- TRATO: Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato; 8.4 - INEXECUÇÃO TOTAL DO CON- TRATO: Multa de 20% (vinte por cento), so- bre o valor do contrato. 9. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - DO EMPENHO:A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária , conforme Nota de Empenho n' 10. DO FOROCOMPETENTE: Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para dirimir todas e quais- quer questões que possam resultar deste Contrato, com renúncia a qualquer outro. E por estarem assim justas e contrata- das, as partes firmam o presente instrumen- to, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dias do mês de do ano de mil novecentos e noventa e três. DARCI ACCORSI • Prefeito de Goiânia OSVALDO DE ALENCAR ROCHA Procurador-Geral ACP - ENGENHARIA S/C LTDA. UBIRATAN SEBASTIÃO DE CARVALHO Diretor r EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO I 1. DATA: 02/06/93 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e OUTROS 3. OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO do imóvel localizado na Rua Henrique Silva, n' 621, Setor Sul, nesta Capital. 4. PRAZO: 01 de março de 1993 a 8 de fe- vereiro de 1994. 5. VALOR DO CONTRATO: Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) 6. PROCESSO N" 607.737-4/93 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO I 1. DATA DO CONTRATO: 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a Sra. TEREZA COSTICH, representada por MIL EMPREENDIMENTOS IMOBI- LIÁRIOS LTDA. 3. OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO do imóvel localizado na Av. Américo Fernandes ri" 119, Setor Oeste, nesta Capital. 4. PRAZO: 1" de março de 1993 a 28 de fevereiro de 1995, podendo ser prorrogando pelas partes. 5. VALOR DO CONTRATO: 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) 6. PROCESSO: 520.050-4/93 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO 1 1. DATA: 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e os Srs. JORGE ELIAS HAUN NETO, LUIZ GUILHERME HAUN, MILENA SPILBORGINS HAUN TEIXEIRA e MARIA DO ROSÁRIO HAUN, repre- sentados por EFICÁCIA - CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. 3. OBJETO: Locação pelo Município do imóvel lo- calizado à Rua 7-A, n4 189 (térreo), Setor Aeroporto, nesta Capital. 4. PRAZO: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1993, podendo ser prorrogado pelas partes. 5. VALOR DO CONTRATO: Cr$ 840.000.000,00 (oitocentos e qua- renta milhões de cruzeiros). 6. PROCESSO N2 601.023-7/93 EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO N2 022/93 1. DATA: 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a Sra. ANÊSIA FERREIRA GALLTETTA 3. OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO do imóvel localizado à Rua Porto Nacional Qd. 51, n9 658, Jardim Guanabara, nesta Capital. 4. PRAZO: 01 de março a 31 de dezembro de 1993, podendo ser prorrogado pelas partes. 5. VALOR DO CONTRATO: Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros) 6. PROCESSO N9 592.397-2193 EXTRATO DE CONTRATO SOCIAL GODINHO & ARAÚJO S/C LTDA EXTRATO DE CONTRATO SOCIAL Godinho & Araújo S/C Ltda, com o ramo de "Prestação de Serviços de Assessoria, Treinamento e Consultoria de Recursos Hu- manos, Administração de Empresas e Even- tos Profissionais Afins", com sede à "AVENI- DA REPÚBLICA DO LÍBANO N9 2341 - 2' ANDAR - SALA 209-A - ,SETOR OESTE - CEP 74.115-030 - GOIÂNIA - GOIÁS", tendo iniciado suas atividades no dia 01 de junho de 1993, por tempo indeterminado, com o Capi- tal Social de Cr$ 20.000.000,00 - será admi- nistrada e representada, ativa e passivamen- te, judicial e extrajudiciaimente por ambas as sócias as quais não respondem, subsidiriamente, pelas obrigações sociais, sendo que o "Contrato Social" será reformável, no tocante a administração, a qualquer tem- po, mediante a competente "Alteração Contratual" e, em caso de encerramento das atividades, haverá a extinção da sociedade e seu patrimônio será distribuído entre as sócias, ou a seus herdeiros, proporcionalmente ao Capital de cada uma. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.032 QUARTA-FEIRA, 23/06/93- PÁGINA 23 I TERMO DE ACORDO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO Lote n9 8, quadra 1 - Av. Perimentral Setor Centro Oeste TERMO DE ACORDO - 001/93 Tendotomado conhecimento, nesta data, da desapropriação levada a efeito pela Pre- feitura Municipal de Goiânia, de acordo com os termos do Decreto ri9 438, 16 de 2/93, em que o imóvel de minha propriedade foi atingi- do por aquele ato, venho por este termo concordar com os valores abaixo estipula- dos, bem corno autorizar aos órgãos compe- tentes do Município a ocupação imediata da referida área. - Total da indenização: Cr$ 2.994.000,00 (Dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil cruzeiros) Reajustado após o 309 dia, de acordo com o índice oficial do Governo. Por ser verdade, e por estarem assim justos e acordados, assinam o presente, o expropriando, e o representante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Aliena- ção. Goiânia, 25 de fevereiro de 1993. Expropriado ESDRAS NÓBREGA DE OLIVEIRA N.D.A.A. Eng. Joaquim Gomes Rocha Chefe do N.D.A.A. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO Lote ri2 8, quadra 36 - Luiz Honorato Cidade Jardim Proprietátio: José Gentil Meireiles - TERMO DE ACORDO - 02/93 Tendotomado conhecimento, nesta data, da desapropriação levada a eleito pela Pre- feitura Municipal de Goiânia, de acordo com os termos do Decreto n' 159, de 13/2/92, em que o imóvel de minha propriedade foi atingi- do por aquele ato, venho por este termo concordar com os valores abaixo estipula- dos, bem como autorizar aos órgãos compe- tentes do Município a ocupação imediata da referida área. - Total da indenização: Cr$ 147.000,00 (Cento e quarenta e sete milhões de cruzeiros) Por ser verdade, e por estarem assim justos e acordados, assinam o presente, o expropriando, e o representante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Aliena- ção. Reajustado após o 309 dia, de acordo com o índice oficial do Governo. Goiânia, 14 de junho de 1993. Expropriado p.p. OLY PRUDENCIO MEIRELLES N.D.A.A. Eng. Joaquim Gomes Rocha Chefe d❑ N.D.A.A. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO Lote 54, quadra 275-A - Av. C-107 Jardim América Proprietário: José Alves de Oliveira - TERMO DE ACORDO - 03/93 Tendo tomado conhecimento, nesta data, da desapropriação levada a efeito pela Pre- feitura Municipal de Goiânia, de acordo com os termos do Decreto ri9 1474, de 20/11/92, em que o imóvel de minha propriedade foi atingido por aquele ato, venho por este termo concordar com os valores abaixo estipula- dos, bem como autorizar aos órgãos compe- tentes do Município a ocupação imediata da referida área. - Total da indenização: Cr$ 363.670.000,00 (Trezentos e sessenta e Ires milhões e seiscentos e setenta mil cruzeiros) Por ser verdade, e por estarem assim justos e acordados, assinam ❑ presente, o expropriando, e o representante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Aliena- ção. Reajustado após o 309 dia, de acordo com o índice oficial do Governo. Goiânia, 15 de junho de 1993. _ Expropriado JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA N.D.A.A. Eng. Joaquim Gomes Rocha Chefe do N.D.A.A. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO Lote 19, quadra 05, Rua 2. Bairro Dom Bosco. Proprietário: Terezinha Elesbão Rodrigues. - TERMO DE ACORDO - 04/93 Tendo tomado conhecimento, nesta data, da desapropriação levada a efeito pela Pre- feitura Municipal de Goiânia, de acordo com os termos do Decreto n9 1428, de 13/11/92, em que o imóvel de minha propriedade foi atingido por aquele ato, venho por este termo concordar com os valores abaixo estipula- Goiânia, 15 de junho de 1993. TEREZINHA ELESBÁO RODRIGUES Expropriado N.D.A.A. Eng. Joaquim Gomes Rocha Chefe do N.D.A.A. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO Chácara n2 40 Alameda das Chácaras e Av. 1 2 de Março - Vila Luciana Proprietário: Arceno Vicente Cordeiro - TERMO DE ACORDO - 05/93 Tendo tomado conhecimento, nesta data, da desapropriação levada a efeito pela Pre- feitura Municipal de Goiânia, de acordo com ostermos do Decreto n2 695, de 25/05/91, em que o imóvel de minha propriedade foi atingi- do por aquele ato, venho por este termo concordar com os valores abaixo estipula- dos, bem como autorizar aos órgãos compe- tentes do Município a ocupação imediata da referida área. - Total da indenização: Cr$ 169.400.000,00 (Cento e setenta e cinco milhões e qua- trocentos mil cruzeiros) Por ser verdade, e por estarem assim justos e acordados, assinam o presente, o expropriando, e o representante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Aliena- ção. Reajustado após o 30' dia, de acordo com o índice oficial do Governo. Goiânia, 07 de junho de 1993. ARCENO VICENTE CORDEIRO Expropriado N.D.A.A. Eng. Joaquim Gomes Rocha I' Chefe do N.D.A.A. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N4 1.032 QUARTA-FEIRA, 23/06/93 PÁGINA 24 1 dos, bem como autorizar aos órgãos com- petentes do município a ocupação imediata da referida área. - Total da indenização: Cr$ 175.400.000,00 (Cento e setenta e cinco milhões e qua- trocentos mil cruzeiros) Por ser verdade, e por estarem assim justos e acordados, assinam o presente, o expropriando, e o representante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Aliena- ção. Reajustado após o 302 dia, de acordo com o índice oficial do Governo. EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N2 008/93 DATA: 19/04/93 TRANSATORES: SECRETARIA DAS COMUNICA- ÇÕES SOCIAIS DO MUNICÍPIO E EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO DE GOIÂNIA OBJETIVO: Divulgação das Campanhas - Arreca- dação de Tributos, Orientação Comu- nitária, Publicação de Balancetes, Editais e Campanha para Formação dos Conselhos Populares. VALOR GLOBAL: Cr$ 397.000.000,00 (trezentos noven- ta sete milhões de cruzeiros). PRAZO: 15/03 a 30/05193 PROCESSO ADMINISTRATIVO N" 631.650-6/93 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NQ 010193 DATA: 21/05/93 TRANSATORES: SECRETARIA DAS COMUNICA- ÇÕES SOCIAIS DO MUNICIPIO E EMPRESAS DE COM UNICAÇAO DE GOIANIA OBJETIVO: "Projeto Goiânia Viva", Orientação Co- munitária, Meio Ambiente Pratique, Democracia, Campanha para Forma- ção dos Conselhos Populares e publi- cação de Editais. OBJETIVO: Divulgação das Campanhas - "Projeto Goiânia Viva", Campanha para For- mação dos Conselhos Populares. VALOR GLOBAL: Cr$ 2.449.342.745,00 (dois bilhões, quatrocentos quarenta e nove milhões, trezentos quarenta dois mil, setecen- tos quarenta cinco cruzeiros). TRANSATORES: SECRETARIA DAS COMUNICA- ÇÕES SOCIAIS DO MUNICÍPIO E EMPRESASDECOMUNICAÇÃO DE GOIÂNIA INTIMAÇÃO SECRETARIA DE AÇÃO URBANA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO DAS POSTURAS MUNICIPAIS A Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais da Secretaria de Ação Urbana, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados abaixo relacionados a recolherem aos cofres da Fazenda Pública Municipal no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste EDITAL, valor equivalente a Unidade Valor Fiscal de Goiânia - U.V.F.G., originário de penalidade, por infração às Posturas Municipais, acrescidos de cominações legais, sob pena de inscrição em DIVIDA ATIVA, para cobrança executiva, facultado recurso, no prazo da INTIMAÇÃO, a JUNTA de RECURSOS FISCAIS. Nomes Auto de infração Data Processo Decisão U.V.F.G. Antônio Carlos Almeida 3716 06-11-91 4944976 3805/92 2,00 Antônio Popula Machado 3693 04111/91 4937147 4646/92 2,00 Cesar Romero 3895 19/11/91 4969693 3228/92 2,00 Cari Notando 5329 23/04/92 5301441 2427/92 2,00 Edy Gomes das Neves 9035 17/11/92 5798001 6359/93 1,00 Edina Maria Bonfim da Cruz 5391 05/08/92 5557135 4091/92 4,00 Isabel Cristina de Aquino 9493 02/12/92 5840473 5073/92 1,00 José Maria • 2756 02/12/91 5010101 4076/92 2,00 José Paulo David Marques 49438 27/04/89 2816667 2284192 2,00 Marcus Antonio de Oliveira Batis 9968 31/12/92 5898111 • 6523/93 1,00 Napoleão Santana 2895 09/12/91 502340 4630/92 2,00 Narcisio Pereira da Silva 3900 01/11/91 4972589 5017/92 2,00 Osvaldo Garcia Rosa 2847 04/12/91 5016223 4854/92 2,00 Walter Pereira de Castro 3139 21/02/92 5154120 2387/92 2,00 BENEDITO JOSÉ MENDES Assessor-Chefe VALOR GLOBAL: Cr$ 486.190.476,00 (quatrocentos oi- tenta seis milhões, cento noventa mil, quatrocentos setenta seis cruzeiros). PRAZO: 15/03 a 30/05/93 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 2 626.300-3/93 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N2 009/93 DATA: 06/05/93 PRAZO: 23/05 a 30/06/93 PROCESSO ADMINISTRATIVO N2 637.912-5/93 I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NR 1.032 QUARTA-FEIRA, 23/06/93 - PÁGINA 25 1 AVISO DE TOMADA DE PREÇOS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO TOMADA DE PREÇOS N2 029/93 OBJETO: Aquisição de "Ferramentas, Lâmpa- das e Material de Construção em Ge- ral", destinados à Secretaria Munici- pal de Obras e Serviços Públicos (construção, ampliação e reforma de unidades escolares). DATA: 28 de junho de 1993. HORÁRIO: Às 09:15 horas LOCAL: Sede da Coordenação de Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá, n2 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n2 029/93, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado (quadro de avisos) no ende- reço acima e a disposição das firmas interessadas. Goiânia, 16 de junho de 1993. Sebastião Bruno Alves PRESIDENTE Mauro Campos Netto SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS I.D.R.H. EDITAL N2 001/93 O Diretor Executivo do IDRH, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o que dispõe o Art. 6', inciso VII do Decreto n2 590 de 06 de junho de 1989, e o Decreto n2 1409 de 04 de novembro 1991, torna pública a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas para provimento da classe e grau integrante do grupo Ocupacional, na classe Guarda 1, a fim de suprir 535 (quinhentas e trinta e cinco) vagas do quadro da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Goiânia. A realização do Concurso foi autorizada pelo Prefeito Municipal, na forma da lei. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGO Cargo/Grau: Guarda Municipal I Função: Guarda órgão de Lotação: Secretaria da Administra- ção Carga horária semanal: 40 hs Vagas: 535 Descrição Sumária do Cargo: Exerce ativida- de de vigilância em edifícios e logradouros públicos: percorrendo suas dependências para preservar a integridade dos servidores e do patrimônio público. TÍTULO I 1 - DA INSCRIÇÃO 1.1 - Local: Ginásio de Esportes Rio Ver- melho Av. Paranaíba s/n2 - Centro 1.2 - Período: De 05 de julho a 16 de julho de 1993. 1.3 - Horário: Das 09:00 às 17:00 hs. * Não será permitido, sob qualquer pre- texto, inscrição condicional. 2 - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 2.1 - Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a), ou estar amparado pelo arti- go 13 do Decreto Federal ng 70436, de 18 de abril de 1972. 2.2 - Comprovar estar quite com as obri- gações eleitorais, para os candidatos de am- bos os sexos e com as obrigações militares para os de sexo masculino. 2.3 - Ter idade mínima de 18 anos na data de encerramento das inscrições e máxi- ma de 45 anos. 2.4 - Ter altura mínima de 1,60m 2.5 - Possuir, no mínimo, curso de 19 grau completo ou equivalente. 2.6 - Não possuir antecedentes crimi- nais. 3 - PROCEDIMENTO DA INSCRIÇÃO Proceder-se-á à inscrição do candidato, mediante: 3.1 - Preenchimento e assinatura das Fichas de Inscrição, de Identificação do can- didato. 3.2 - Entrega da fotocópia da Carteira de Identidade e apresentação da original. 3.3 - Entrega do comprovante de paga- mento do valor da Inscrição efetuado em Goiânia; em qualquer uma das Agências do Banco do Estado de Goiás-BEG/SA, em fa- vor do IDRH, conta n 620.006-1, Ag. 149, no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzei- ros). 3.4 - Entregar certidão negativa das va- ras criminais do Foro de Goiânia e da Justiça Federal. 3.5 - No caso de pagamento com che- que, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo nulo o pedido de inscrição, se o cheque for devolvido por insuficiência de fundos. O valor da inscrição uma vez pago não será devolvido, excetuando-se o caso de cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse da Administração. 3.6 - Entrega do documento que compro- ve ser Servidor Público Municipal, quando for o caso. 3.7 - Será permitido a inscrição por Pro- curação. O Procurador deverá se identificar através de sua Carteira de Identidade e entre- gar, juntamente com a Procuração autentica- da, a fotocópia de sua própria carteira e ainda os documentos exigidos no item 2 do Título I. TÍTULO II 2 - METODOLOGIA DO CONCURSO O concurso compreenderá 02 (duas) eta- pas, todas de caráter eliminatório: 2.1 - Etapa 1 a) Prova Objetiva; b) Prova de Aptidão FísicaL; e c) Seleção Psicológica. 2.2 - Etapa II - Programa de Formação Inicial, 2.1.1 - Etapa I - a) Da Prova Objetiva: Será de caráter eliminatório, com dura- ção de 04 (quatro) horas, contendo questões de múltipla escolha de Português, Matemáti- ca e Conhecimentos Gerais, valendo de O (zero) a 100 (cem) pontos, cuja avaliação será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas para esse efeito, exclusivamente, as questões transferidas para o Cartão-Resposta. Considerar-se-ão aprovados os candi- datos que obtiverem nota igual ou superior a - 50 (cinquenta) pontos. 2.1.2 - Etapa I - b) Da Prova de Aptidão Física: Para concorrer a esta prova o candidato deverá apresentar os seguintes exames: a) eletrocardiograma; b) abreugrafia ou RX do tórax; c) Machado G uerreiro ou J.O. de Almeida, todos devidamente acompanhados de Laudo Médico. Os exames exigidos no item anterior se- rão realizados com ônus para o candidato. • Os exames apresentados pelos candi- datos serão avaliados por equipe médica designada pelo IDRH, que decidirá se o can- didato está APTO ou INAPTO, para se sub- meter a Prova de Aptidão Física. O candidato considerado INAPTO terá sua inscrição can- celada. A relação dos candidatos cujas inscri- ções forem canceladas será publicada pelo IDRH em 01 (um) jornal de Goiânia. O candidato considerado APTO, fará a Prova de Aptidão Física, de caráter eliminató- rio, para avaliação de sua capacidade míni- ma, para superar física e organicamente, as exigências do exercício da função, conforme tabela abaixo: TESTE PERFORMANCE MÍNIMA Masculino Feminino Barra 04 02 Abdominal 30 20 Corrida de 12 min. 2.400 m 2.000 m I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.032 QUARTA-FEIRA, 23/06193 - PÁGINA 26 Será considerado aprovado na Prova de Aptidão Física, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 2.1.3 - Etapa 1 • c) Da Seleção Psicológi- ca: O candidato aprovado na Prova de Apti- dão Fisica, será convocado pelo IDRH, para a Seleção Psicológica, em data previamente determinada. Nesta Seleção, de caráter irrecorrível, o candidato será considerado APTO ou INAP- TO. Se considerado APTO, será convocado para cumprir o Programa de Formação Inici- al, os primeiros 700 (setecentos) classifica- dos, obedecendo escala decrescente da média de pontuação obtida nas provas ante- riores. Os demais aprovados serão convoca- dos para o Programa de Formação Inicial de acordo com a necessidade do órgão solicitante. 2.2 - Etapa II - Do Programa de Forma- ção Inicial: Serão considerados aprovados os can- didatos que alcançarem 50% do total dos pontos exigidos. TITULO III 3 - DO RESULTADO 3.1 - O resultado final do Concurso será a média aritimétrica simples dos pontos obti- dos na 12 e 2' Etapas. TÍTULO IV 4 - DA POSSE 4.1 - Para a posse, os candidatos apro- vados nas Etapas I e II, quando forem convo- cados, deverão apresentar os exames médi- cos exigidos pela Junta Médica Oficial do Município. 4.2 - O candidato aprovado terá o direito a nomeação no cargo de Guarda Municipal , Grau 1, da categoria inicial da respectiva car- reira funcional. TITULO V 5 - DO REGIME JURÍDICO 5.1 - A jornada semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais no cargo Guarda Municipal 1, regime jurídico estatutário de acordo com a Lei n2 6.103 de 16 de janeiro de 1984. TÍTULO VI 6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1 - Os candidatos aprovados serão relacionados e classificados por ordem de- crescente das notas obtidas. 6.2 - Em caso de igualdade de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente: a) aquele que for funcionário público municipal (art. 10, 12 da Lei n2 6103, de 16 de janeiro de 1984), b) tiver maior tempo de serviço público na Prefeitura de Goiânia. c) alcançar maior número de pontos na Etapa II d) for mais idoso. TÍTULO VII 7 DA HOMOLOGAÇÃO 7.1. O Concurso será homologado pelo Secretário Municipal da Administração e o aproveitamento dos aprovados far-se-á gradativamente de acordo com a disponibili- dade de vagas e atendendo à exclusiva ne- cessidade da Coordenadoria da Guarda Mu- nicipal, observando-se à classificação obtida. 7.1.1 - A lotação descrita no Quadro De- monstrativo de vagas poderá ser alterada, de acordo com o exclusivo interesse da adminis- tração. TÍTULO VIII 8 - DA CONVOCAÇÃO 8.1 - Ao ser convocado para entrar em exercício no cargo, o candidato aprovado e classificado deverá: 8.1.1 - Comprovar, mediante apresenta- ção de documentos, ter os requisitos neces- sários para o provimento do cargo, conforme exigido no item 2 do Título I deste Edital. 8.1.2 - Apresentar atestado de Sanidade Física e Mental, mediante inspeção da Junta Médica Oficial do Município; 8.1.3 - Declarar, por escrito, se é titular de outro cargo ou de função pública. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos constantes neste item acarretará o cancelamento da inscrição e a perda dos direitos decorrentes, ficando o candidado ex- cluído do concurso. TITULO IX 9 - DAS PENALIDADES 9.1 - Será excluído do Concurso, pelo Diretor do IDRH, o candidato que: 9.1.1 - Portar-se de modo incorreto ou descortês com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes. 9.1.2 - Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como, utilizando- se de livros, notas, impressos ou calculadora, quando não permitidos. 9.1.3 - Deixar de devolver aos fiscais do Concurso o Cartão-Resposta. TÍTULO X 10 - DO RECURSO O candidato poderá interpor recurso, in- dividualmente, uma única vez, ao Diretor Exe- cutivo do IDRH, protocolado no 1D RH, funda- mentado de modo preciso indicando o fato jurídico ou as questões, que desejar sejam reexaminadas, sob pena de liminar indeferimento, dentro do prazo de até 48 (qua- renta e oito) horas, a contar do dia imediato da • data de: 10.1 - Publicação do Edital ou avisos pertinentes ao Concurso; 10.2 - Aplicação da Prova Objetiva; 10.3 - Divulgação do Resultado da Prova Objetiva; 10.4 - Divulgação do Resultado parcial ou publicação de Resultado final. Não haverá qualquer outro recurso ou . pedido de reconsideração da decisão adota- da pela Banca Examinadora ou pelo Diretor Executivo do IDRH. 10.5 - O Diretor Executivo do IDRH, em razão dos recursos interpostos, determinará a realização das diligências que entender necessárias, podendo esta providência im- portar em alteração da classificação. 10.6 - Os prazos mencionados neste •' Edital são cíveis, contando-se dia-a-dia, ex- cluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do seu vencimento. TITULO XI 11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O Concurso é regulamentado pelo pre- sente Edital e o Anexo 1 (Programas) será entregue ao candidato no ato da Inscrição. 11.1 - Não haverá prova especial e nem segunda chamada, importando a ausência do candidato na atribuição de nota zero na sua eliminação, de plano, do Concurso. 'As provas só se realizarão nos lugares indicados em avisos específicos, sendo proibida sua realização em hospitais, residências ou em quaisquer outros lugares. 11.2 - As provas do Concurso serão realizadas, em Goiânia, em dia, hora e locais prefixados, mediante aviso publicado em 01 (um) jornal de Goiânia, com afixação de aviso no local de inscrição e no IDRH. 11.3 - As questões das provas serão entregues aos candidatos já impressas ou mimeografadas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre seu enunciado ou so- bre o modo de resolvê-las. Não será permiti- da, em hipótese alguma, a troca do Cartão Resposta. Será anulada a resposta que apre- sentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativa assinalada. 11.4 - Para o ingresso no local de realiza- ção da prova, o candidato deverá exibir a sua Ficha de Identificação e Carteira de Identida- de Original, ou na falta desta a respectiva ocorrência policial, emitida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas anterior à data de realização do exame sob pena de ser impedido de prestá-la. 11.4.1 - O candidato deverá estar pre- sente no local da prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua realização, sendo vedado o seu ingresso após expirado o horário determ i nado para o inicio do exame. Ficará eliminado, automaticamente, do Concurso, o candidato que se recusar a pres- tar as provas ou se retirar durante a realiza- ção do exame, sem a autorização devida. Em nenhuma hipótese serão concedi- das vistas efou revisão de provas. 11.5 - Não será fornecido ao candidato DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N4 1.032 QUARTA-FEIRA, 23106/93 - PÁGINA .27 1 qualquer documento comprobatório de clas- sificação no Concurso, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial do Município. Após a correção da Prova Objetiva, será afixado no local de inscrição a listagem geral dos candidatos aprovados, para que se dê conhecimento aos interessados. 11.6 - Decorrido o prazo de 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final deste Con- curso, no Diário Oficial do Município, sem que exista qualquer ação pendente, as provas e o material inservível, decorrentes da realiza- ção do Concurso, poderão ser incinerados. Serão publicados, tão somente, os resul- tados finais referentes aos candidatos apro- vados. 11.7 - O candidato que ao ser convocado para entrar em exercício no cargo para o qual se candidatou não apresentar o respectivo • certificado de conclusão do 12 grau ou equi- valente, somente será reconvocado após a chamada do últirnd classificado, mediante apresentação do documento exigido. 11.8 - Havendo modificação na denomi- nação do cargo e/ou função de Guarda Muni- cipal 1, durante ❑ período de validade deste Concurso Público, a nomeação dos candida tos dar-se-á no cargo correlato resultante da transformação. 11.9 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento do teor do presente Edital e seus Anexos, e das Instruções Especificas do presente Concurso e no seu compromisso tácito de aceitar estas condições tais como aqui se acham estabelecidas. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data respectiva homologa- ção, sendo prorrogável uma vez, por igual período. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Executivo do IDRH. Goiânia, 23 de junho de 1993 FAUSTO JAIME DIRETOR EXECUTIVO DO IDRH ESTATUTO ESTATUTO COMISSÃO DE FORMANDOS 95/2 - DIREITO-UCG A Sociedade Civil fundada em 18/12/92 com sede à rua T-60. 186, ap. 1001, Setor Bueno, Goiânia-GO. sem fins lucrativos, é denominada "COMISSÃO DE FORMANDOS DO CURSO DE DIREITO-UCG 95/2 e dura- rá até a realização do fim a que se destina,, podendo ser dissolvida antes, pela delibera- ção de 2/3 de seus membros, dividindo o seu patrimônio, proporcionalmente, entre os sóci-, os. Esta objetiva proteger os interesses cole- tivos desses forma ndos e promover fundos para realizar os eventos inerentes à formatu- ra. São órgãos da sociedade: Assembléia Geral; Diretoria; Conselho Deliberativo. Com- põem a Assembléia Geral, no mínimo, meta- de mais um dos sdcios e as decisões serão tomadas pela maioria dos presentes. Esta se reunirá ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, por solicitação de 1/3 cios sócios ou da Diretoria. Nas reuniõe ordinárias e extraordinárias; o quorum míni- mo será de 50% mais um do total dos sócios, em primeira chamada e qualquer número, na segunda, feita trinta minutos após. Comporão a Diretoria: Presidência, Secretaria, Tesoura- ria, Comissão de Eventos e Conselho Deliberativo. A Presidência é composta por dois membros que representarão a socieda- de em juizo ou fora dele, ativa e passivamen-, te. Os sócios responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade. Os preceitos contidos nó Estatuto podem ser suprimidos, modificados, emendados, ante a aquiescência da maioria dos sócios afetivos; inclusive o direito de renúncia de funções. ,4 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, LEIA OS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARIAS QUE INTERFEREM NA VIDA DA CIDADE E DE SEUS HABITANTES. AO ASSINAR O DIÁRIO OFICIAL, VOCÊ ESTARÁ TAMBÉM ACOMPANHANDO O D1A-A-DIA DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DE EDITAIS, CONVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS, ETC. AS ASSINATURAS PODERÃO SER FEITAS NO SEGUINTE ENDEREÇO: PRAÇA DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA N2 105 - CENTRO - GOIÂNIA - GOIÁS FONE: 224-5666 RAMAL 144, NO HORÁRIO DAS 12 ÀS 18 HORAS _ 1 3 I 12ARIO-ORCIA121:10 MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.N2,1:032~1~10:6191~~WLOUARTA:FEIRA',123106193.:,'PÁGINA128 11 NOTA COM ELA VOCÊ SEMPRE FISCA L FAZ UMA COMPRA LEGAL Ao exigir sua Nota Fiscal, você está exercendo o seu direito e cumprindo um dever para com a comunidade. Porque toda a vez que você compra um produto, vo ê paga imposto, imp sto está sempre embutido no preço do produto. Porta-nto, somente exigindo a Nota você garante que o imposto seja recolhido aos cofres públicos e se transforme em obras para você, para sua família e para toda a comunidade. EMA CORRETAMENTE A NOTA FISCAL A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido, de modo a não confundi-lo com outro. O Cupom de Máquina Registradora substitui a Nota Fiscal de Vendas ao Consumidor se contiver o nome do estabelecimento, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e do Estado. O profissional liberal deverá fornecer a Nota Fiscal de Serviço ou recibo com Inscrição Municipal, PREFEITURA ai GO1ANIA CIDADE VIVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28