Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdi Camarcio Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial Eurídes Mendes da Cunha Secretaria' Extraordinária Carlos Eurico de Camargo Alves Assessoria Legislativa Aridê Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Carlos Maranhão Gomes de Sá Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Antonio Carlos Moura • Voleide da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Administração Mauro Campos Neto Secretaria da Educação • Mindé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento Econômico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal dd Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Kleber Branquinho Adorno Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de DeSenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthier Accorsl Instituto .de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superinlendéncia Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira D1ÁRI OFICI MUNICÍPIO DE GOIÂNIA • +VS , -', • ÉibE ::jULHO?DEà ' ' ECRETARt Rii Bilsábk • : bEc4Etas, .. NEXTRATO ;tiÈj-nE OÃo.: •Abiti EXTRATO DE.:Côt■IVÉNil EXT,FiATÓ,Ét,ÕKni3AT.0 iPçtRAP5:: OT E :;0 Ajp , ç A0 p E SERVIÇO EXTRATO '.DE E: DISPENà_,,Á EXT FiAT0,,ID E ALTEEÇAÇ "kW" ...:'•.:` . . . • . . . •tEgiiie35ÉdtjÉffirpioláVbE:Eát, :;.•EDItÁCiSË•dbAéóRRÉibW.:''.: - • .••• • •;[ • • PÁG. .1 PÁG. á. . • - " " . , PÁG, ;3,s ....... - - . , ;26 . ................... . , • • ,PÁG;27 • ,PÁG. 27 . PÁG.:28 PÁG. 28 • 'PÁG..28 PÁG, :30 • . PÁG ,3D ,; r 31' ,PÁG : 32 PAd"`; 32., • EMENDA À LEI NIR 044, DE 24 DE JUNHO DE 1993 Altera dispositivos da Lei Orgâni- ca do Município de Goiânia. A CÂMARA. MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍ- PIO: Art. 1, - O inciso II, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação: "Art.71 - I II - Licenciado por motivo de doença, pelo nascimento ou adoção de filho, nos termos do artigo 72, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, ou ainda para cumprir missão de caráter cultu- ral no Pais ou no exterior", Art. 22 - O 72, da Lei Orgânica do Município, fica acrescido dos seguintes incisos: 111 - Por cento e vinte (120) dias, a mulher, após o parto ou adoção; IV- Por cinco (05) dias,o homem, após o nascimento ou adoção de Filho. Art. 32 - os §§ 1* e 2', do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, passam a viger com a seguinte redação: § 1 a - Nos casos de licenças previstas no "caput" deste artigo, o Vereador poderá reassumir antes que tenha escoado o prazo de sua licença. § 2, - Para fins de remuneração conside- rar-se-á como em exercício o Vereador licen- ciado nos termos dos incisos 1, III e IV deste artigo. Art. 4, - Esta emenda à Lei Orgânica entrará e.rn vigor na data de sua promulga- ção. Art. 5' - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de junho de 1993. MÁRIO GHANNAM Presidente LEI N2 7.210, DE 02 DE JULHO DE 1993 "Denomina Praça Gibran Khalil Gibran". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1' - Fica denominada GIBRAN KHALIL GIBRAN a praça existente na Ave- nida República do Líbano, entre a Rua 10 e as Quadras D-7 e E-7, no Setor Oeste, nesta Capital. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3, - Revogam-se as diãposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO MAURO CAMPOS NETO AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE ' DÉO COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAUY DE MENEZES KLÉBER BRANQUINHO ADORNO JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Secretários Municipais LEI N9 7.211, DE 07 DE JULHO DE.1993 "Considera de Utilidade Pública a Associação Goiana de Criado- res de Caprinos e Ovinos". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1, - Fica considerada de utilidade M.1'41,11-Ó:O F.10- I ÀLYDOTO1UNICIPIO'il)0,GtoiÂN KN241.03 , „:;,:ClUARTÁPEIFf A;l1.6/07793'PÃG A',2; pública a ASSOCIAÇÃO GOIANA DE CRI- ADORES DE CAPRINOS E OVINOS - CAPRIOVINO, entidadepii1,.sem fins lucra- tivos, com sede é foro nesta Capital. Art. 2, - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3., - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO MAURO CAMPOS NETO AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DÉO COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAUY DE MENEZES KLÉBER BRANQUINHO ADORNO JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Secretários Municipais LEI N2 7.212, DE 07 DE JULHO DE 1993 "Considera de Utilidade Pública a Associação Goiana de Criado- res de Bovinos da Raça Holan- desa". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1, - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO GOIANA DE CRI- ADORES DE BOVINOS DA RAÇA HOLAN- DESA, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital. Art. 2, - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogadas as disposições em. contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO ' MALlió CAMPOS NETO AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DÉO COSTA RAMOS • OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAUY DE MENEZES KLÉBER BRANQUINHO ADORNO JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Secretários Municipais LEI N° 7.213, DE 07 DE JULHO DE 1993 "Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente Maria Dobres". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA DOLOR ES, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital. Art. 2' - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO MAURO CAMPOS NETO AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DÉO COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAUY DE MENEZES KLÉBER BRANQUINHO ADORNO JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Secretários Municipais "ww-www., CirMO ,,. , ,,.,' • IY' , ̀ ̀:/#,.. ,tr.24r:1! h - ,j 2 r.i, . ̀ '- ' 1 1 ,,,s . ir , OF,JOLglin461MtliNie. P., VARO, Lir .-, I - 211:08/195 ' „,,,,,, ,,,, s.rr $t '''' . ■?7 .' {' :‘: .:.-r4-.'J; ',...4.U:,' i ,•4 ; ' 1 E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCEUNO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 1.500 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas .,...g,,,ís: !PMBI. PRE OS: , s..- '., . . A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso: b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 400.000,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 500.000,00 b.3 - Avulsos 15.000,00 b.4 - Declarações e Certidões 10.000,00 ';!,.'?- 5.-?',QUARTA.FEIRA116/07/93.L'F!ÁOINA-,,31 DiÁRIOICiFICIAúbbJvIIJOicfpf0.DE GOiÂNiA'N, 10 DECRETO LEGISLATIVO N2 004, DE 30 DE JUNHO DE 1993 "Concede Título de Cidadã Honorífica Goianiense". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 12 - Fica condedido à Sra. SANDRA MARIA DORNA SARTORI, o Título Honorifico de Cidadã Goianiense, pelos rele- vantes serviços prestados à com unidade desta Capital. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua aprovação. Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1993. MÁRIO GHANNAM Presidente DECRETO LEGISLATIVO N2 005, DE 30 DE JUNHO DE 1993 "Concede Titulo Honorífico de Ci- dadão Goianiense". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO Ò SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 12 - Fica concedido ao Sr. WANDER MRANTES DE PAIVA, o Título Honorífico de Cidadão Goianiense, pelos relevantes servi- ços prestados ao Estado de Goiás e à Comu- nidade gola niense. Art. 22 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua aprovação. Art. 32 - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1993: MÁRIO GHANNAM Presidente DECRETO LEGISLATIVO N2 006, DE 30 DE JUNHO DE 1993 "Concede Título Honorífico de Ci- dadão Goianiense". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° - Fica concedido ao Engenheiro NAPHTALI ALVES DE SOUZA, o Título de Cidadão Goianiense, Art. 22 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua aprovação. Art. 32 - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1993. MÁRIO GHANNAM Presidente DECRETO N2 1.573, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Municipais n2 6.806, de 31 de outubro de 1989, e 06.967, de 17 dejunho de 1991, e Lei Federal n2 6.766, de 19 de dezembro de 1979, bem como no contido no Processo n2 341.774-7/90, deinteressede LUIZCARLOS MORAIS, DECRETA: Art. 12 - Fica aprovado o loteamento denominado "ALPHAVILLE RESIDENCIAL, com área total de 733.725,08 m2 (setecentos e trinta e três mil, setecentos e vinte e cinco vírgula zero oito metros quadrados), de pro- priedade do Sr. LUIZ CARLOS MORAIS, de conformidade com as plantas, memoriais descritivos, listagem de lotes e demais atos integrantes do processo antes mencionado. . Art. 2' - As áreas públicas municipais terão as destinações abaixo discriminadas: Área localizada à Av. Alphaville com Rua Alpha-5, com 4.729,00 m2, destinada a escola; Área localizada à Av. Alphaville com a Av. Betaville, com 7.670,93 m2, destinada a escola; Área localizada à Rua Alpha-4 com Rua Alpha-2, com 978,06 m2, destinada a praça; Área localizada à Rua Alpha-4 com Av. Victor Esselin, com 123,32 m2, destinada a praça; Área localizada a Rua Alpha-6 com Rua Alpha-5, com 809,28 m2, destinada a praça; Área localizada à Rua Alpha-6 com Rua Alpha-5-B, com 3.487,99 m2, destinada a praça; Área localizada à Rua dos Eucaliptos com Rua Alpha-9, com 1.179,19 m2, destina- da a praça; Área localizada à Rua Alpha-6 com Rua Alpha-13, com 4.311,26 m2, destinada a Cre- che; Área localizada à Rua Alpha-24 com Rua Alpha-19, com 5.122,53 m2, destinada a creche; Área localizada à Rua Alpha 16-A com Rua Alpha-18, com 2.774,35 m2, destinada a CAIS - Posto' olicial; Área localizada à Rua Alpha 22 confrontante com as quadras 31 e 30, com 16.570,00 m2, destinada a Parque Infantil; Área localizada à Rua Alpha 12 com Rua Alpha 19, quadra 33, com 4.096,48 rn2, destinada à Prefeitura Municipal. Área localizada à Rua 'Alpha 14 com Rua Alpha 19, quadra 10 cóm 4.096,48 m2 destinada à Prefeitura Municipal. Art. 32 - A faixa com 5.625,50 m2 e 37.367,10 m2 ao longo do Córrego Capão Cornprido fica destinada á "Área Não Edificante" de preserVação do curso d'água. Art. 42 - O Iciteamento é composto de 1.048 lotes residenciais e a área de 7.201,86 m2, reservada Para Particular. Art. 59 - A implantação do loteamento é de total responsabilidade do Responsável Técnico e do proprietário do loteamento. Art. 62 - Fica 'revogado o Decreto n, 1.265, de 02 de outubro de 1992. Art. 72 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 1992. NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia SERVITO DE MENEZES FILHO Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 397, DE 09'DE FEVEREIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Prqcesso n2 591.285-7/93, RESOLVE colo- car à disposição da-EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem Ônus para a origem, o servidor AMARILDO PEREIRA, lotado na Secretaria do Goveino Municipal, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretariei do Governo' Municipal DECRETO N2 467, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legaisi RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n2 172, de 11 de janeiro de 1993, que nomeou ROBERTO MAIA ARANTES para exercer o cargo, em Comis- são, de Chefe da Coordenadoria de Assistên- cia e Previdência, símbolo CC-2, 2, catego- ria, da Secretaria da Administração, a partir de 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 diasdo mês de fevweirode 1993. DE:GOIANIKNR;I:035 OUARTA:-FEIRA;',15/07/93 `1,!ÁGINA s-Ot DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA . Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 504, DE 02 DE MARÇO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar MARIA FRANCISCA GOMES LUZ e SIMEI ARAÚJO SILVA, lotadas na Secretaria Mu- nicipal da Educação, a empreenderem via- gem à cidade de Porto Alegre-RS, durante o período de 10 a 13 de março de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto no 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor global dp Cr$ 10.200.000,00 (dez mi- lhões e duzentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil cruzei- ros) para cada uma, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE" DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de março de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.005, DE 25 DE MAIO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 9° e seus parágrafos, da Lei Complementar no 012, de 02 de junho de 1992 - Estatuto do Magistério Público do Município, RESOLVE nomear o pessoal relacionado no anexo a este decreto para exercer o cargo de confian- ça de Diretor das Escolas Municipais de 1 0 grau ali também especificadas, da Secretaria da Educação, para um mandato de 03 (três) anos, contados a partir de 1° de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de maio de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal NOME DO DO SERVIDOR IrafIdes Borges de Oliveira Elizena Maria Xavier da Silva Divina Euripedes Alves . Rejame Mamute Garcia Clarice Alves de Souza Maria Lúcia de Jesus Silva Nelzy Aparecida de Moura Louza Neuza Maria de Lima Soares Antônio Paes de Mendonça Anerita Bandeira Borges Almira Braz Mascarenhas Márcia Gomes Montenegro Rocha Maria Augusta Teixeira Vieira Marta Maria Souza Maria das Graças Batista VVilma Cidião de Souza Pereira Luis Walber Cruz Matos Rufina Gonçalves Floracy Borges do Nascimento Nelcy Ferreira da Silva Ana Maria Garcia Zilma Jose Felipe Porfirio Márcia Helena dos Santos Joana D'arc Santos. Mariza Vieira Gonçalves Verbênia Strack e Silva Geny Aparecida Rosa Jorge Siney Uno Marengão Geralda Borges Torres Wanir Maria Souza Santos Maria das Graças Soares José Rodrigues dos Santos Rdmilda de Fátima Ferreira Rosa Rosângela Maria dos Santos Jelcni Rosa Ferreira A enir Stella Domingues Camelo Eli ne Helena dos Santos Curado lv ni Lima Almondes Maria de Fátima Cruvinel Eliabet Macedo A a Barbosa Maranhão C rmern Vieira da Silva Silvia Cândida Serra Genesi Veríssimo da Silva Almeida Maria das Graças Juslino de melo Nil a Francisca de Souza W nderlan Luiz Renovai° M ristela de Almeida Matteucci C rita Leone de Souza Ribeiro lol nda Vasconcelos Teixeira Jol-cellna Cruz Pequeno • Dàlvasi %ringues de Sena Ja'cy Ferreira da Silva Marilda Pereira de Almeida Correia Gldes José de Almeida Rosa JOLé Melchiades PeriM NOME DA ESCOLA E.M. Abrão Rassi , E. M. Agripina Teixeira Magalhães. E. M. Manso Dias ,Pinheir° E. M. Amâncio Seixo de Brito E. M. Ana das Neves de Freitas E, M. Antônio Fidélis E. M. Arcebispo Dom Emmanuel E. M. Ary Ribeiro Valadão Filho E. M. Assembléia de Deus E M. Bárbara de Souza Morais E. M. Benedita Luiza da Silva de Miranda E M. Benedito Soares de Castro Colégio Municipal Jarbas Jayme E. M. Conjunto Itatiaia E. M. Conjunto Vera Cruz V E. M. Cel Getulino Maga E. M. Cel José Viana Alves E. M. Deputado Ume! Cecília E. M. Deputado Solon Batista Amaral E. M. Domingos Francisco Póvoa E. M. Dona iMna Pucci Limongi • E. M. Dona Balinha . E, Ni. Dona laiá Câmara E. M. Dona Rosa , Martins Perim E. M. Donata Monteiro da Moita E. M. Dr. Nicanor de Assis Albernaz E. M. Engenheiro Antônio Félbida Silva E. M. Ernestina Lina Marra Escola Irmã Veneranda E. M: Eva Vieira de Almeida E. M. Evangelina Pereira da Costa E. M. Francisco Bibiano de Carvalho E. M. Francisco Matias E. M. Frei Demétrio Zanquela E. M. Georgeta Rivalino Duarte E. M. Geralda de Aquino E. M. Henrique Penai E. M. Hamar Martins Ferreira E. M. Izabel Esperidião Jorge E. M. Jaime Câmara E. M. Jalles Machado de Siqueira E. M. Jardim Atlântico E. M. Jardim Curitiba E. M. Jardim das Esmeraldas E. M. Jardim Guanabra III M. Jardim Nova Esperança E. M. Jesuína de Abreu E. M. João Braz E. M. João Clarimundo de Oliveira E. M. João de Paula Teixeira E. M. João Paulo I E. M. José Alves Vila Nova E.M. Lauricio Pedro Rasmussem E. M. José Décio Filho E. M, Leão Di Ramos Caiado E. M. Lions Clube Bandeirantes ANEXO ÚNICO DECRETO k2 1:005/93 • Joana Cordeiro de Santana Hilda Fumiko Hirose Rocha Eunice de Souza Celestino Maria Lúcia Pereira Fagundes Julia Paulina Rocha Lourdes de Almeida Fragoso Aparecida Fernandes de Castro Abreu Darly Anate Carneiro e Silva Selma de Fátima Felipe Borges Elisabeth Machado de Morais Dalton Cláudio Vieira Calma Maria de Jesus Kátia Maria da Silva Moreira Irene Orsida Sandra Maria Teófilo Mahamad Enia Maria Ferreira Maria da Penha de Jesus Pereira Maria Luisa da SilVa Gomes Zenaide Pereira de Castro Estrela Aido Paulo Becatti (rani Batista Canaverde Eunice Jorge Novais Erenir de Souza Aguiar Raimundo José Sousa LiMa Aparecida Teixeira Ataídes Maria da Luz e Silva Miguelina Ely Albemaz de Lima Helena SilVa Aguiar Luiza Maria da Conceição Thelma de Castilho Wolff Aparecida Martins Noronha Aidamar Afonso Cordeiro de Oliveira Elizabete Oliveira Sahb Dalva da Glória Dias Maria Noel Alves Lázara Maria Naves de Souza Maria José dos Santos Oliveira José Dásio Santiago Eliane Leão Ribeiro de Lima Vera Lúcia Carrijo Tiago Elizete Silva Falcão Maria das Graças Mesquita Maria Elsa louzeiro Tiago Lourdes Borges de Siqueira Carlos Luiz Dias Geralsina Jesus Maria Silda Maria de Freitas Teles Rivian Nara Amaral Branquinho Izabel Rodrigues Leite Valdeci da Cruz Souza do Prado Jacy Ferreira da Silva Iracy dos Santos Mima Maria Garcia da Silva Cleusa Cardoso Rosa Aparecida Monteiro de Melo Luiza Maria de Mendonça Ramos Zilma Mana Bernardo de Mendonça E. M. Lorena Park E. M. Madre Francisca E. M. Mal. Castelo Branco E. M. Mal. Ribas Júnior E. M. Maria Araújo de Freitas E. M. Maria Cândida Figueiredo E. M. Maria Genoveva E. M. Maria Helena Balista Bretas E. M. Maria Thome Nela E. M. Moisés Santana E. M. Mônica de Castro Carneiro E. M. Mutirão III Núcleo Educacional Gente do Futuro E. M. °stern° Potenciano e Silva E. M. Padre Pelágio E. M. Padre Zezinhó E. M. Paulo Teixeira de Mendonça E. M. Pedro Costa de Medeiros E. M. Pedro Ciríaco de Oliveira E. M. Pedro Gomes de Menezes • E. M. Pedro Xavier Teixeira E. M. Percival Xavier Rebelo E. M. Presidente Costa e Silva E. M. Presidente Vargas E. M. Professor Aristoclides Teixeira E. M. Professor Hilarindo Estavam de Souza E. M. Professor Lourenço Ferreira Campos E. M. Professor Moacir Monclair Brandão E. M. Professor Salmon Gomes Figueiredo E. M. Professor Trajano de Sá Guimarães E. M. Professora Amélia Fernandes Martins E. M. Professora Antônia Maranhão Amaral E. M. Professora Dona Alice Coutinho E. M. Professora Edna de Roure E. M. Professora leonisia Naves de Almeida E. M. Professora Maria Camargo E. M. Professora Silene de Andrade E. M. Regina Helou E. M. Residencial Monte Cano E. M. Rui Barbosa E. M. Salomão Clementino de Faria E. M. Santa Helena E. M. Santo Hilário E. M. São Luiz E. M. Setor Faiçalville E. M. Setor Amirri E. M. Solange Park E. M. Slhephane Alves Bispo E. M. Targino de Aguiar E. M. Vicente Rodrigues do Prado E. M. Lauricio Pedro Rasmussem E. M. Victor Hugo Ludwig E. M. Vila Finsocial E. M. Vila Rosa E. M. Waterloo Prudente E. M. Wilmar da Silva Guimarães E. M. Zevera Andrea Vecci • 51.1",..„1,, biisolowloimodirooNoodoÉ(dookNikNOum DECRETO N° 1.293, DE 28 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sias atribuições legais, RESOLVE autorizar HEITOR ALARICO GONÇALVES DE FREITAS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à cidade de Curitiba-PR, nos dias 1°, 02 e 03 de julho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no arti- go SQ, parágrafo único, inciso II, do Decreto ng 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diá- rias no valor global de Cr$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação especifica do orçamento ,em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.294, DE 28 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo rt° 628.127-3/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, LILIAN VILELA PAULA BARREIRA do cargo de Analista em Saúde 1, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Muni- cipais de Goiânia, lotada na Secretaria Muni- cipal de Saúde, a partir de 1 Q de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.295, DE 28 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 628.124-9/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, ANA LÚCIA DE SOUZA do cargo de Analista em Saúde I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1Q de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO' DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia ID-11∎01'07,061CIALRDID)M UNIeffIld:DE'rGOJÃNiA VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1,296, DE 28 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 596.017-7/93, RESOLVE colo- car à disposição da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus, com todos os direi- tos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor CARLOS AUGUSTO MOITA FREIRE, lotado na Se- cretaria Municipal da Educação, durante o período de 12 de janeiro a 31 de dezembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.297, DE 28 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo no 642,833-9/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, CELENITA MARIA BRAGA SANTANA do cargo de Assistente Técnico de Saúde I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.298, DE 28 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 643:984-5/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, ANISIO BARCELOS DA SILVA, do cargo de Fiscal de Posturas I - Trânsito, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Superinten- dência Municipal de Trânsito, a partir de 07 de junho de. 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 1993. r DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia ;4; .-:;•;-"*"..-T2-417;,',,, VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.299, DE 28 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 559.463-4/92, RESOLVE retifi- car o Decreto n2 1.350, de 30 de outubro de 1992, que concedeu pensão especial a GE- RALDO MAGELA DA SILVA, viúvo da ex- servidora SILVIA FRANCISCA DE JESUS, na parte referente aos Adicionais, para consi- derar como sendo Cr$ 166.923,10 (cento e sessenta e seis mil e novecentos e vinte e três cruzeiros e dez centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO No 1.300, DE 28 DE JUNHO D E 1993 Q PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MARIA APARECIDA FERREIRA B ER- NARDES da função de confiança de Assis- tente, símbolo FG-2, 2' categoria, do G abine- te de Expediente e Despachos, da Secretaria do Governo Municipal; a partir de 1' de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.301, DE 28 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar GERALDO RODRIGUES ROSA para exer- cer a função de confiança de Assistente, sím- bolo FG-2, 2' categoria, do Gabinete de Ex- pediente e Despachos, da Secretaria do Go- verno Municipal, a partir de 1' de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 1993. :0LiARTA:;FEIRk15/07/63:713ÁGINA 6 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO No 1.302, DE 28 DE JUNHO DE 1993 . . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar DÉO COSTA RAMOS a empreender viagem à cidade de Curitiba-PR, no período de 05 a 08 de julho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso I, do Decreto n° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor de Cr$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de „. dotação específica do orçamento em viger. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.303, DE 28 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE alterar o prazo fixado no artigo 14, do Decreto no 1.236, de 22 de junho de 1993, para considerar como sendo no período de 05 a 20 de julho de 1993, mantidos os termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO No 1.304, DE 28 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo ng 646.852-7/93, RESOLVE colo- car à disposição do Tribunal Regional do Trabalho - 182 Região, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, as servidoras ROSENY NASCENTE DE JESUS e ANA MARIA LEITE, lotadas na Secretaria da Administração, durante o perí- odode 12 de julho a 31 de dezembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 1993. •)4010'OFÃCI400.4úNidfeto.. bË'001ANtki-c;1se (0oUAFtTAIFEIFik-15/07/83=':',PÁdlts147;•: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia .• VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.305, DE 30 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Ficam designados CAIRO AN- TÔNIO VIEIRA PEIXOTO, Secretário de Fi- nanças, LÚCIA MARIA DE MORAES, Dire- tora-Presidente da Companhia de Obras do Município de Goiânia, e FÁBIO TOKARSKI, Secretário de Obras e Serviços Públicos, para, sob a presidência do primeiro e com o assessoramento, em caráter prioritário, do Instituto de Planejamento Municipal-IPLAN, comporem a Comissão Especial com a fina- lidade específica da aquisição de uma área destinada . à construção de 2.500 (duas mil e quinhentas) casas populares. Art. 22 - Fica estipulado o prazo máximo de 07 (sete) dias, contados desta data, para a concretização da medida referida no artigo anterior. Art.3° - Este decreto entra em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 t306, DE 30 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1°- Ficam designados PAULO SOU. ZA NETO, Presidente do Instituto de Planeja- mento Municipal-IPLAN, FÁBIO TOKARSKI, Secretário de Obras e Serviços Públicos, LÚCIA MARIA DE MORAES, Diretora Presi- dente da Companhia de Obras do Município, de Goiânia-COMOB, para, soba presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial com a finalidade específica da elaboração do projeto de construção de 2.500 (duas mil e quinhentas) casas populares, em área a ser adquirida pela Prefeitura de Goiânia. Art. - Fica estipulado o prazo máximo dé 15 (quinze) dias, contados desta data, para a concretização da medida referida no artigo anterior. Art. 3° - Este decreto entra em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1993. • •- DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.307, DE 02 DE JULHO .DE 1993 "Reajusta Tarifas Taximétricas". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 115, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1 9 - As tarifas taximétricas para o serviço de transporte individual de passagei- ros, em automóvel de aluguel, passam a ter os seguintes valores: . a) Cr$ 39.744,00 (trinta e nove mil, sete- • centos e quarenta e quatro cruzeiros), por bandeirada: b) Cr$ 24.840,00 (vinte e quatro mil, oito- centos e quarenta cruzeiros), por quilômetro rodado na bandeira 1; c) Cr$ 37.260,00 (trinta e sete mil, duzen- tos e sessenta cruzeiros), por quilômetro ro- dado na bandeira 2; d) Cr$ 188.784,00 (cento e oitenta e oito mil,. setecentos e•oitenta e quatro cruzeiros), a hora parada, e; e) Cr$ 4.968,00 (quatro mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros) , por volume trans- portado. Parágrafo Único - No caso específico dos condutores autônomos que prestam ser- viços junto ao Aeroporto Santa Genoveva, as tarifas passam a ser: a) Cr$ 59.616,00 (cinquenta e nove mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros), por bandeirada; b) Cr$ 37.260,00 (trinta e sete mil, duzen- tos e sessenta cruzeiros), por quilômetro ro- dado na bandeira 1; • c) Cr$ 55.960,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta cruzeiros), por quilô- metro rodado na bandeira 2; d) Cr$ 188.784,00 (cento e oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros), a hora parada, e, e) Cr$ 4.968,00 (quatro mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros), por volume trans- portado. Art. 2° - No verso da Tabela de Preços a ser obrigatoriamente fixada no vidro lateral traseiro do veículo conterá, exclusivamente, logotipo da Preleitura e mensagem alusiva à cidade de Goiânia, a ser definida pela Prefei- tura. Art.3°- É fixada em Cr$ 89.424,00 (oiten- ta e nove mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros) a tarifa mínima no Serviço de Trans- porte Individual de Passageiros desta Capi- tal. Art.4°- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho , de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI GAMAR= BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.310, DE 02 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar FLÁVIA CUNHA BORGES, Assessora de Relações Públicas, da Secretaria do Gover- no Municipal, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, no período de 07 a 10 de julho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitu- ra, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decre- to ri° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), correndo a des- pesa à conta de dotação específica do Orça- mento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.311, DE 02 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar HAROISÓ FERREIRA DE OLIVEIRA, Che- fe de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, nos dias OB e 09 de julho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, Inciso II, do Decreto n° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 4.000.000,00 (quatro mi- lhões de cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias "do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMA RCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal MrinPUIPM. IDIÁRi0:0FICiAelDdmuNiCiPIO'RE.GoiANIÁ'N°1 .035 . • e tJARTAiFEIRA;',15/07/93 PÁGINA' . DECRETO N° 1.317, DE 02 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 535.938-4/93, RESOLVE retifi- car a Portaria n° 133, de 10 de agosto de 1987, na parte que dispensou MARIA DA PENHA DE JESUS PEREIRA da função de confiança de Secretária Geral da Escola Mu- nicipal "Paulo Teixeira Mendonça", para con- siderar referida dispensa como sendo a partir de 1° de junho de 1987, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.- GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.318, DE 02 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 612.573-5/93, RESOLVE retifi- car o Decreto n° 984, de 25 de maio de 1993, na parte que exonerou, a pedido, EDNADARC MARTINS DINIZ NUNES do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Padrão "A", a partir de 07 de abril de 1993, para considerar referida exone- ração como sendo a partir de 12 de fevereiro de 1993, mantidos os demais termos do refe- rido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.319, DE 02 DE JULHO DE 1993 LOTE. 4/5 ÁREA 1.147,40 rt12 Frente para a AV. Maracanã • • 32,33 m Fundo, dividindo com os lotes 11 e 12 25,85 m 'Lado direito, dividindo com o lote 6 Lado esquerdo, dividindo .com o lote 3 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO • PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.320, DE 02 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n° 636.027-1/93, de interesse de OLICIO SOARES DE OLIVEI- RA, DECRETA: . Art. 1.° - Ficam • aprovados o remanejamento e a plantados lotes de nos 11, 12 e 13, da quadra 32, situados à Rua T-28, Setor Bueno, nesta Capital, passando a cens- tituir nos lotes 11/12 e 12/13, com as seguin- tes características e confrontações: LOTE 11/12 ÁREA 1,012,50 m2 Frente para a Rua T-28 ..... 24,552 m Fundo, dividindo com os lotes 7 e 8 15,00m Mais 11,48 m Lado direito, dividindo com os lotes 9 e 10 40,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 12/13 .... 46,368 m. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO'N2 1.321, DE 02 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contidodo ProceSso de n° 636.904-9/93, de interesse de GERSON DUARTE GUIMA- RÃES e OUTROS. DECRETA: Art. Ficam aprovados o remembramento e,a planta dos lotes de nos 04, 05 e 06, da quadra S-03, situados à Rua S-02, Setor Bela Vista, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de 04/05/ 06, com as seguintes características e con- frontações: LOTE - 04/05/06 ÁREA 1.260.00 m2 Frente para a Rua S-02 36,00 m Fundo, dividindo com os lotes 20, 21 e 22 36,00 m Lado direito, dividindo com o lote 07 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 03 35,00 m Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal • 35,74m •' 44,70 m O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei no 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n° 641.848-1/93, de interesse de AILTON SANTANA GALVÃO VIANA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 4 e 5, da quadra 49, situados à Av. Maracanã, Setor Jaó, nesta Capital, que passam a cons- tituir um único lote de n° 4/5, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 12/13 ÁREA 1:012,50 m2 Frente para a Rua T-28 20,448 m Fundo, dividindo com os lotes 5 e 7 15,00m Mais 6,547 m Lado direito, dividindo com o lote 11/12 46,368 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 14 50,00 rn Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, as disposições em contrário. DECRETO N° 1.322, DE 02 DE JULHO DE 1993 '1 - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõei legais e tendo em vista o disposto no artigo 17,-datei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de no 637.755-6/93, de interesse de RAQUEL ARANTES DE SOU- ZA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos PeiMiti:0,00E:DiSjOuviçípidjx;q04NIAN9,1' AUÁRTA',FEEIPV.45/97/93,PÁGINAM 18 e 19, da quadra S-26, situados à Rua 8-05, Setor Bela Vista, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 18119, Com as seguintes características e confrontações: LOTE - 18/19 ÁREA 840,00 m2 Frente para a Rua S-05 24,00 m Fundo, dividindo com os lotes 07 e 08 24,00 rn Lado direito, dividindo com o lote 20 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 17 35,00 m Art. 2, - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Ne 1.323, DE 02 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei no 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de no 637.767-0/93, de interesse de RENATA ARANTES DE SOUSA e OUTRO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n°s 05 e 06, da quadra S-26, situados à Rua S-06, Setor Bela Vista, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 05/06, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 05/06 ÁREA 840,00 m2 Frente para a Rua S-06 24,00 m Fundo, dividindo com os lotes 20 e 21 24,00m Lado direito, dividindo com o lote 07 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 04 35,00 m Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Ne 1.324, DE 02 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de no 563.695-7/93, de interesse de IRENE ROCHA DO VAL, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a; plantado lote de n° 14, da quadra 5-H, situado à Rua Tupi, Setor Campinas, nesta Capital, que passa a cons- tituir os lotes de Os 14 e 14-A, com as seguin- tes características e confrontações: LOTE - 14 ÁREA 208,00 m2 Frente para a Rua Tupi 10,00 m Fundo, dividindo com o lote 04 10,00 m Lado direito, dividindo com os lotes 01, 02 e 03 20,80 m Lado 'esquerdo, dividindo com o lote 14-A 20,80 m LOTE -14-A ÁREA 208,00 m2 Frente para a Rua Tupi 10,00 m Fundo, dividindo com o lote 05 10,00 m Lado direito, dividindo com o lote 14 20,80 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 20 Art. 2' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Ne 1,325, DE 02 DE JULHO DE 1993 O' PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigh17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n°629.573-8/93, de interesse de IRSOL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA., DECRETA: Art. 1 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n's 03,'04 e 05, da quadra 21, situados à Rua C- 132 e Rua C-145, Bairro Jardim América, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n' 03/04/05, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 03/04/05 ÁREA 1.437,50 m2 Frente para a Rua C-132 14,00 m Mais 7,07 m Mais 11,00m Fundo, dividindo com o lote 06 38,00 m Lado direito, dividindo com a Rua C-145 19,00 m Mais 4,04 m Mais 11,00m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 02 e 22 43,00 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Ne 1.326, DE 02 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo_em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n9 641.239-4/93, de interesse de SAULO VITOY, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote de no 07/ 17, da quadra 97, situado à Av. Pio XII, Rua da Liberdade e Rua 11 de Janeiro, Vila Aurora Oeste, nesta Capital, que passa a constituir os lotes de n's 07/17 e 07/17-A, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 07/17 ÁREA 4.084,70 m2 Frente para a Av. Pio XII 46,45 m Fundo, dividindo com a Rua 11 de Janeiro 81,20 m Lado direito, dividindo com os lotes 06, 05 e 18 ' 32,00 m Mais 34,75 m Mais 32,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 07/17-A 64,00 m LOTE - 07/17-A ÁREA 938,20 m2 Frente para a Av. Pio XII ....... 10,05 m 20,80 m - Fundo, dividindo com a Rifa 11 de Janeiro 10,05 m Lado direito, dividindo com o lote 07/17 64,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua da Liberdade 54,00 m Pela linha de chanfrado, Av. Pio XII com a Rua da Liberdade 7,07 m Pela linha de chanfrado, Rua da Liberdade com Rua 11 de Janeiro 7,07 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.327, DE 02 DE JULHO DE 1993 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. . . DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.328, - DE 02 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n° 637.590-1/93, de interesse de EBM-CONSTRUTORA DECRETA: Art. , 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 18 e 19, da quadra 44-A, situados à Rua 28- A, Setor Aeroporto, nesta Capital, que pas- sam a constituir um único lote de n° 18/19, com as seguintes características e confronta- ções: ,QUARTA'-FIRA 15/07/a3 Anhanguera e Rua 06, Vila Morais, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de ri° 04/06, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 04/06 ÁREA 796,50 m2 Frente para a Av. Anhanguera 12,00 rn Fundo, dividindo com o lote 02 32,00 m Lado direito, dividindo com a Rua 06 32,00 m Lado esquerdo, dividindo com os'lotes 08 e 11 25,00 m Mais 15.00 m Mais 12,00 m Peia linha de chanfrado 7,07 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário dó Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de ri° 632.505-0/93, de interesse de JOÃO BATISTA FILHO e OU- TRA, DECRETA: Art. 1 0 - Ficam ' aprovados o remanejamento e a planta dos lotes de Os 13 e 14, da quadra 531, situados à Rua C-155 e Rua C-220, Jardim América, nesta Capital, passando a constituir nos lotes 13 e 14, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 13 ÁREA 431,60 m2 Frente para a Rua C-155 16,50 m Fundo, dividindo com o lote 15 16,60 m Lado direito, dividindo com o lote 14 26,00 rn Lado esquerdo, dividindo com o lote 12 26,00 m LOTE - 14 ÁREA 504,90 m2 Frente para a Rua C-155 15,00 m Fundo, dividindo com o lote 15 19,90 m Lado direito, dividindo com a Rua C-220 21,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 13 26,00 m Pela linha de chantrado 7,07 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. LOTE 18/19 ÁREA 900,00 m2 Frente para a Rua 28-A 30,00 m Fundo, dividindo com os lotes 10 e 11 30;00 m Lado direito, dividindo com o lote 20 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 17 30,00 rn Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.329, DE 02 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei in° 4.528, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n° 637.713-1/93, de interesse de BENTO ODILON MOREIRA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n0s 04 e 06, da quadra 21, situados à Av. DECRETO N2 1.330, DE 02 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.528, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de r0 638.703-9/93, de interesse de JOULE ENGENHARIA TERMICA LTDA., DECRETA: Art. 1 0 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 10,11 e 12, da quadra 161, situados às Ruas Ouro, Maracá, Diamante e Sabiá, Setor San- ta Genoveva, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 10/11/12, com as seguintes características e confrontações: LOTE-10M1M2 ÁREA Frente para a Rua Ouro 45,00 m Frente para a Rua Maracá 90,00 m Frente para a Rua Diamante 90,00 m Frente para a Rua Sabiá ..... 45.00 m Lado direito, dividindo com o lote 09 50,00 rn Lado esquerdo, dividindo com o lote 09 50,00 rn Pela linha de chanfrado, entre Rua Ouro e Rua Maracá 7,07 m Pela linha de chanfrado, entre Rua Maracá e Rua Dia.mante 7,07 m Pela linha de chanfrado, entre a Rua Diamante e a Rua Sabiá 7,07 m .7.462,50 m2 !I;MAIII0tOFICIM:pb-nriutácípici.:pE:!:GOIÂNIA:hIP:035g "riefg1 ;115071£:4 '41RAGINAN.111; Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Ne 1.331, DE 02 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem corno considerando o contido do Processo de n2 637.114-1/93, de interesse de YOLANDA ALVES DOS SAN- TOS, DECRETA: Art. 1 g - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n°s 38 e 39, da quadra 160, situados à Rua Campos, Jardim Guanabara, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 38/39, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 38139 ÁREA 720,00 m2 Frente para a Rua Campos 24,00rn Fundo, dividindo com o lote 37 24,00 m Lado direito, dividindo com o lote 40 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 37 30,00 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 L332, DE 02 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n0 638.055-7/93, de interesse de FÁBIO RASSI, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 17 e 18, da quadra 151, situados à Av. T-15, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um unicb lote de n° 17/18, com as seguintes características e confrontações: LOTE -17/18 ÁREA 1.500,00 m2 Frente para a Av. T-15 30,00 m Fundo, dividindo com os lotes 04 e 05 30,00 m Lado direito, dividindo com o lote 19 50,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 16 50,00 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.333, DE 02 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 34, da Lei n° 7.048, de 30 de dezembro de 1991, artigo 2°, da Lei n2 7.160, de 14 de dezembro de 1992, regulamentado pelo De- creto n° 445, de 24 de abril de 1992, DECRETA: Art. 1 2 - Fica excluído do Decreto n° 810, de 26 de abril de 1993, os seguintes servido- res, a partir dei, de junho de 1993: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 01 - Maria Aparecida P. Lemos SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 01 - Sindário Lemos Rodrigues Art. 2° - Fica incluído no referido decreto, a partir de 1 9 de junho de 1993: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 01 - Maria de Lourdes Liberato Art. 3° - O Anexo do. Decreto rt, 810, de 26 de abril de 1993, passa a vigorar com as seguintes correções: I - Onde se lê: Rozilani B. de Matos leia-se: Rozilany de Oliveira II -Onde selê :Márcia Almeida Calábria leia-se: Márcia Oliveira Calábria Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Preleito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO No 1.334, .DE 02 DE JULHO DE 1993 "Regulamenta a concessão de diárias". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base no dispos- to nos artigos 71 e 72, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA: Art. - Serão concedidas diárias ao servidor que for designado para serviço, cur- so ou atividade fora do Município., por período inferior a 30 (trinta) dias, a título de indeniza- ção das despesas de viagem e estada. § 1 9 - É vedada a concessão de diárias se o deslocamento ou estada do servidor: a) for inerente às funções exercidas; b) se efetivar em razões de seu próprio interesse pessoal ou prófissional; c) for indenizado com bolsa de estudos ou qualquer outra forma correlata. § 22 - As diárias não se revestem, sob qualquer forma, de caráter remuneratório. Art. 2° - Não se considera diárias para fins diversos dos previstos no artigo 1°. § 1° - A autoridade que der causa à concessã° indevida de diárias será respon- sabilizada civil, penal e administrativamente. § 22 - O servidor que perceber diárias indevidas, além de obrigado à sua restituição integral, de imediato, fica, também, sujeito às cominações legais e administrativas decor- rentes. Art. 32 - As diárias serão arbitradas e concedidas pelo Prefeito, mediante proposta do titular do órgão interessado, encaminhada através da Secretaria do Governo Municipal, em que se indicarão: I - o nome e cargo ou função do servidor Contemplado; II - o local. ou locais de destino: III • o serviço, curso ou atividade objeto da viagem; 'IV - a duração provável do afastamento; V - o número de diárias a serem arbitra- das. § 1° - Caso o número de dias de afasta- mento seja inferior ao previsto, o servidor, ao regressar, restituirá, de imediato, as diárias recebidas em excesso, através de processo devidamente formalizado. § 22 - O ato concessivo de diárias e de seu valor será publicado, obrigatoriamente, no Diário Oficial do Município. Art. 4° - Nos casos em que o serviço ou atividade permitam o regresso do servidor a Goiânia no mesmo dia da viagem, a diária 'será arbitrada pela metade, dependendo das condições do serviço e do tempo exigido para o deslocamento. Art. 5, = O arbitramento das diárias con- sultará a natureza, o local e as condiçôes do serviço e as necessidades de gastos do ser- vidor, em razão do cargo ou função exercida, sendo seu valor calculado com base na Uni- dade de Valor Fiscal de Goiânia-UVFG. Parágrafo único - O valor da diária não poderá ser superior a: I - 10 (dez) Unidades de Valor Fiscal de Goiânia - UVFG, para os ocupantes de car- gos de Secretário Municipal ou equivalentes; II - 08 (oito) UVFG, para os ocupantes de cargos em comissão ou chefia de direção superior ou de cargos efetivos dos 2 (dois) últimos níveis de vencimento; III - 06 (seis) UVFG, para os ocupantes de cargos ou chefias de nível intermediário, ou cargos efetivos de nível médio ou assis- tência técnica. IV - 04 (quatro) UVFG, nos demais ca- sos. Art. 6' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7, - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n, 302, de 29 de maio de 1984. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO. N2 1.335, DE 02 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear EURICO RODRIGUES DE FREITAS para exercer o cargo, ern comissão, de Assessor, Nível 1, com lotação junto a Secretaria do Governo Municipal, a partir de 22 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias cio mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal . DECRETO No 1.336, DE 02 DE JULHO DE 1993 ibiAaiddEiéTAtgdõTluüfficíPolberÓõÃÂNIWNgã UAOTA:;pEiRA;',"16/07%93 de seu carge e com ônus para a origem, o servidor JOÃO ROSCO BITTENCOURT, lotado na Secretaria'clas Comunicações So- ciais, durante o período de 12 de maio a 31 de dezembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal Art. 2' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros às datas especificadas no Anexo Único. Art. 3' - Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993.. DECRETO Na 1.338, DE 02 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo ng 636.667-8/93, RESOLVE man- ter à disposição da Justiça Eleitoral - 38, Zona da Comarca de Goiatuba, neste Estado, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora SONIA MARIA RODRIGUES DE MORAES, lotada na Secretaria do Governo Municipal;durante o período de 1' de janeiro a 31 de dezembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DECRETO N2 1.337, DE 02 DE JULHO DE 1993 "Retifica os Decretos n2 530, de 12 de maio de 1992. e- n9 901, de 20 de julho de 1992", O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 41, e demais dispositivos pertinentes da Lei n2 7.048, de 30 de dezem- bro de 1991., DECRETA: Art. 1, - Fica retificado o enquadramento do servidor da Administração Direta, confor- me segue: DECRETO N2 1.339, DE 02 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n4 1.256, de 25 de junho de 1993, que colocou a servidora SONIA MARIA RODRIGUES DE MORAIS à disposição da Justiça Eleitoral, junto à Comarca de Goiatuba, neste Estado, para consideraireferida dispo- sição como sendo com ônus para a origem, mantidos os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO No 1.340, DE 02 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ROSIMAR JOAQUIM DA SILVA, Assessor de Imprensa, a empreender viagem à cidade de Curitiba-PR, nos dias 13 e 14 de julho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no arti- go 5', parágrafo único, inciso I, do Decreto n, 1334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diárias no valor de Cr$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil cruzeiros), corren- do a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 642.358-2/93, RESOLVE colo- car à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os direitos e vantagens DARCI ACCORSI ' Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA SeCretário do Governo Municipal DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal NOME SITUAÇÃO ANTERIOR " CARGO/GRAU/PADRÃO SITUAÇÃO NOVA CARGO/GRAU/PADRÃO DATA PARTIR DE Vicente Antônio da Silva Aux. Apoio Adm. WH Aux. Apoio Adm. II/G Guarda Municipal WH Guarda Municipal II/G 01/01/92 20/06/92 pIARIOPFICIAL150 UNICIPidDE:GDIANIkN2 I .0 1IARTAFEIRA16107/93:7 PkGINk.131 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia . , VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.341, DE 02 DE JULHO DE 1993 "Cria o Selo Comemorativo dos 60 anos da Cidade de Goiânia". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Fica criado o SeloComemorativo dos 60 anos da Cidade de Goiânia, escolhido através de concurso público. Art. 2° - O Selo é de uso interno da Prefeitura de Goiânia, ficando obrigatório o seu emprego em todos os impressos oficiais do Município e nos de divulgação de suas atividades. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.342, DE 02 DE JULHO DE 1993 "Constitui o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia". O PREFEITO DE GOIÂNiA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 3° e 4°, da Lei n° 7.164, de 14 de dezembro de 1992, DECRETA: Art. 1° - 0 Conselho Municipal de Preser- vação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia será com- posto pelos seguintes membros: a) Secretário Municipal de Cultura, Es- porte e Turismo; b) Secretário Municipal do Meio Ambien- te; c) Senhor Jaci Siqueira; d) Senhora Terezinha Boaventura; e) Senhor Ângelo Rizzo; f) Senhor Leolidio di Ramos Caiado; g) Senhora Maria das Graças Vasconce- los; h) Senhor Fernando Antônio Rabelo; i) Senhora Ana Maria Borges; j) Senhora Marilda Godoy Carvalho. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.343, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, § 1 2, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidoreá Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo 1, Padrão "B", DENIVALDO PEREIRA ROCHA, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento e quinquênios (01), nos ter- mos do Processo 533.562-1/92. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.344, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205,1, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado, no cargo de Guarda Municipal I, Padrão"H", JOÃO FRAN- CISCO ROSA, por ter sido considerado defi- nitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento e quinquênios (05), nos ter- mos do Processo n° 603.850-6/93. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.345, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complemen- tar ri° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo 1, Padrão "D", MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, por con- tar com 65 anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (12/ 35) e compostos das seguintes parcelas: ven- cimento e quinquênios (02), nos termos do Processo n° 636.358-0/93. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DA Rei. ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMA RCIO BEZERRA Secretário cio Governo Municipal DECRETO N2 1.346, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205,111, letra "c", da Lei Complemen- tar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Agente de Serviços Administrativos I,Padrão "H", HELOIZA HELENA ROCHA, por contar com 25 anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (25/ 30) e compostos das seguintes parcelas: ven- kbilÁnto",óFiciaCOmúNicipio;DÉ" :GOIÂNIA N21 mas X;4;',"tt UÂRTAL.FEiR .6,16/07/93 r.PÁGINk144., cimento e quinquênios (04), nos termos do Processo n° 614.383-1/93. Art. 2' - Este decreto entrará em vigor na ,data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.347, DE 06 DE JULHO DE 1993 Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão compostos das seguintes parcelas: venci- mento e quinquênios (03), nos termos do Processo ri, 626.715-7/93. Art. 2, - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal OLENY DE MORAIS MIRANDA, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento e quinquênios (02), nos ter- mos do Processo n° 575.372-8/92. Art. 2, Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Complemen- tar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1, - Fica aposentada, no cargo de Professor V, Padrão "E", LEDRONETA MA- RIA DOS SANTOS, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (15/ 25) e compostos das seguintes parcelas:ven- cimento e quinquênios (03) e gratificação de titularidade, nos termos do Processo na 615.580-4/93. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO , PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.348, DE 06 DE JULHO DE 1993 DECRETO N2 1.349, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I1I, letra "C", da Lei Complemen- tar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECR.ETA: Art. 1 4 - Fica aposentada, no cargo de Assistente de Atividades Adinistrativos II, Padrão "F", TEREZINHA DA ROCHA FREITAS, por contar com mais de 25 anos de serviço, Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (27/ 30) e compostos das seguintes parcelas: ven- cimento e quinquênios (05), nos termos do Processo n° 620.739-1193, Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMAR CIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO IN° 1.351, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, § 1Q, da Lei Complementar ri, 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado, no cargo de Motorista I, Padrão "A", CRISPINIANO JOA- QUIM PORFÍRIO, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço públi- co. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento e quinquênios (01), nos ter- mos do Processo n° 613.176-0/93, Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, § 1', da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo "I", Padrão "E", JAIME DANTAS, por ter sido considera- do definitivamente incapaz para o serviço público. DECRETO N° 1.350, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, § 1 2, da Lei Complementar no 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Padrão "C", DECRETO N° 1.352, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205,111, letra "d", da' ei Complemen- tar n, 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art 1 2 - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar Ide Apoio Administrativo I, Padrão "D", r. tQUARTA=FEIRA,15/07/93 -,PÁGIOM15 FRANCISCA DIAS DE OLIVEIRA, por con- tar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo Único - Os pro,entUda apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (12/ 30) e com postos das seguintes parcelas: ven- cimento e quinquênios (02), nos termos do Processo 626.901-0/93. Art. 2' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1.353, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, § 12 , da Lei Complementar n' 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1' - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "H", ALDENORA MARIA SELVATI, por, ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (20/ 30) e compostos das seguintes parcelas:ven- cimento e quinquênios (04), nos termos do Processo n9 590.126-0/93. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.354, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à em vista do dispos- to no artigo 205, III, letra "c", da Lei Comple- mentar n9 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1' - Ficá ap4Osentada, no cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimenta- ção I, Padrão 1", SEBASTIANA PACHECO DA SILVA, pôr contar com mais de 25 anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento e quinquênios (05), nos ter- mos do Processo n2 637.019-5/93. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1.355, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, § 12, da Lei Complementar n9 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 19 - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Padrão "B", MARIA FRANCISCA DE ARAÚJO, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento e quinquênios (02), nos ter- mos do Processo n' 583.740-5/93. Art. 2' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.356, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de ri' 594.743-0/93, de interesse de WILLIAM BARBOSA FILHO, DECRETA: Art. 1' - Ficam aprovados o desmembramento e a plantado lotede n' 24, da quadra 28, situado à Rua T-30, Setor Bueno, nesta Capital, que passa a contituir os lotes de n2s 24 e 24-A; corri as seguintes características e confrontações: LOTE - 24 ÁREA 843,03 m2 Frente para a Rua T-30 27,80 m Fundo, dividindo com lote 08/10 24,30 m Lado direito, dividindo com o lote 24-A 40,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 15 e 14 29,60 m LOTE - 24-A ÁREA 891,97 m2 Frente para a Rua. T-30 21,20 m Fundo, dividindo com o lote 08/10 20,20 m Lado direito, dividindo com o lote 04/07 49,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 24 40,00 m Art. 2Q - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressa- mente revogado o Decreto n' 512, de 08 de março de 1993, e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.357, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n' 637,597-9/93, de interesse de WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA e OUTROS, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos Iotes de n2 20 e 21, da quadra 70, situados à Rua 1.027, Setor Pedro LudoVico, nesta Capital, que pas- sam a constituir um único lote de n° 20/21, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE - 20/21 ÁREA 921,86 m2 Frente para a Rua 1.027 24,033 m 8,502 m 17,527 m DECRETO N2 1.359, DE 06 DE JULHO' E 1993 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE;OOIÂNIA.N2 1.035 ' , , QUARTA-FEIRA,115/07i93 -PÁGINA is Mais Fundo, dividindo com os lotes 14 e 15 Mais 2,142 m Lado direito, dividindo com o lote 22 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 19 29,233 m Pela linha de chanfrado 9,33 m Art. 20 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.358, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n0 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n0 937.910-9/93, de interesse de IMOBILIARY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., DECRETA: Art. 1 ° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n's 22 e 23, da quadra 595, situados à Rua C- 259, Bairro Nova Suiça, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 22/23, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE - 22/23 ÁREA 953,61 m2 Frente para a Rua C-259 26,00 m Fundo, dividindo com os lotes 07 e 08 26,08 m Lado direito, dividindo com o lote 21 37,69 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 24 35,66 m Art. 20 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bera como considerando °contido do ProcessO de n° 633.301-0/93, de interesse de JOÃO BOSCO FONTINELLI ' DOS SANTOS, DECRETA: Art.. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 13, 14 e 15, da quadra 39, situados à Rua J- 10 e Alameda da República, Setor Jaó, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 13/14/15, com as seguintes caracterís- ticas e confrontações: . LOTE-13/1415 ÁREA 1.530,20 m2 Frente para a Rua J-10 12,00m Frente para a Alameda da República 41,09 rn Fundo, dividindo com os lotes 9, 10 e 11 37,58 m Mais 12,00 m Lado direito, dividindo com o lote 12 17,30 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 16 34,00 m Pela linha de curva 15,74 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.360, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO 'DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 545.038-5/93, RESOLVE retifi- car o Decreto n° 328/77, que exonerou MA RIFELIX LOPES SALDANHA, do cargo de Prolessor de Ensino Primário, a partir de 30 de maio de 1977, para considerar como sendo a partir de 23 de março de 1975, permanecendo inalterados os dem ais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos ter- mos do artigo 52, da Lei Complementar 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora NEUSA MARIA ANDRADE NERY, Analista em Assuntos Sociais II, Padrão "I", da Secretaria da Educa- ção para a Fundação Municipal de Desenvol- vimento Comunitário-FUM DEC, a partir de 10 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.362, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar LEILA TOKO HARADA, HELMUTH RODRIGUES MARTINS e HELOÍNA CLARET DE CASTRO, lotados na Secreta- ria Municipal de Saúde, a empreenderem viagem à cidade de Brasília-DF, nos dias 08, 09 e 10 de julho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n0 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor global de Cr$ 28.800.000,00 (vinte e oito milhões e oitocentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil cruzeiros) para cada um, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. ' DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.363, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar CRISTINA APARECIDA BORGES PEREI- RA e LUIZ ELIAS B. CAMARGO, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a empreen- derem viagem à cidade de Brasília-DF, nos DARCI ACCORSI Prefeito de Golanla VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal VALDI CAMARCIO BEZERRA -Secretário do Governo Municipal DECRETO IN2 1.361, DE OG DE JULHO DE 1993 PUMITA=SIRAM5/0,7/93N1?ÁblNk32,:: tTEkroci::',DF:Comp9-0.05$01 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO E I.E.C. PRESIDENTE CASTELO BRANCO E UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Relação de Estagiários JELVES LOPES DA SILVA ILEIS MARIA DE SOUZA EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N, 001/93 A Secretaria de Ação Urbana da Prefei- tura Municipal de Goiânia, através da Comis- são Especial de Licitação, torna público às entidades interessadas que fará realizar Con- corrência Públicadestinada à concessão para a -exploração dos serviços funerários dos Cemitérios Parque e Santana, desta Capital. Poderão participar da presente concor- rência somente entidades civis, sem fins lu- crativos e estarem exercendo atividades com- patíveis'com seus objetivos há pelo menos 05 (cinco) anos ininterruptos, no Município de Goiânia. A entrega dos envelopescontendo docu- mentação e propostas, deverá ser efetuada às 10:00 (dez) horas, do dia 06 de agosto de 1993, na Secretaria de Ação Urbana da Pre- feitura Municipal de Goiânia, na sala n2 21, da Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais, situada à Av. Atílio Correia Lima n2 764, Cidade Jardim, nesta Capital. O Edital encontra-se à disposição dos interessados, na Procuradoria Geral do Mu- nicípio, situada na Rua 3, n2 587 - Setor Oeste, nesta Capital, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Comissão Especial de Licitação, aos 21 dias do mês de junho de 1993. Presidente da Comissão HÁ COISAS QUE VOCÊ RESOLVE NA PREFEITURA COM UM SIMPLES TELEFONEMA. Para solicitar certidão negativa do IPTU, ou ISSQN e recebê-l a em sua casa ou empresa. eit Acompanhar a tramitação de processos de seu interesse nos diversos órgãos da administração municipal. O Sistema 156 conta com um banco de dados que possui milhares de informações sobre os caminhos e procedimentos necessários para que você utilize melhor e com maior rapidez e produtividade os serviços oferecidos pela Prefeitura de Goiânia. Por isso, não tenha dúvida, consulte sempre o 156. PREFEITURA __ GOIANIA CIDADE VIVA dias, contados a partir da data da publicação deste Edital: Processo 5960011 5324254 4849850 5895430 3657609 4878604 6137946 5946999 Nome Alex Alencancar de Carvalho Lucas e Freitas do Nascimento Jovair José da Silva Marly de Albuquerque Vieira Polar Distribuidora de Bebidas Lida. Valdemir Felipe do Nascimento Garlado Carlos Gomes João Luiz da Costa BENEDITO JOSÉ MENDES Assessor-Chefe „,,,■■••■••■■-•.■.•••■•••••••".1.,,, • IDIÁRIOOFICIAL DO MUNICIPIO;DE;GOIÂNik N?-1.03à „ „ QUARTA;F,EIRA;.1 5107/83,, 31.'”: alterando a forma de administração do Pro- grama e sua representação junto à sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente nos seguintes artigos que se seguem: Art. 31 A Comissão Coordenadora será composta por 09 (nove) membros, sendo 01 (um) representante da Comissão do Serviço Social da PROCOM. Parágrafo único - Den- tre os membros da Comissão Coordenadora serão eleitos 04 (quatro) tesoureiros. Art. 32 - O mandato da Comissão Coordenadora será de 03 (três) anos, e qualquer membro poderá ser substituído a qualquer momento, por de- cisão da Assembléia Geral. Art. 35 - Os mem- bros da Comissãd Coordenadora perderão coletiva ou individualmente seus mandatos quando houver: a) Malversação dos recursos ou dilapidação do patrimônio do programa, b) Violação dos dispositivos estatutários e das determinações da Assembléia Geral, c) Per- da do vínculo empregaticio com a UFG, d) Abandono do cargo por falta sem justificativa por período de 30 (trinta) dias consecutivos ou 08 (oito) faltas intercaladas no decorrer de 01 (um) ano e, e) Através de pedido apresen- tado à Comissão Coordenadora: § - a perda do mandato será declarada por 2/3 da Comissão Coordenadora convocada especi- ficamente para deliberar sobre a questão, § 2Q - a suspensão ou destituição de cargo eletivo deverá ser precedida de notificação a fim de que seja assegurado o direito de defe- sa do membro, § 3Q - da decisão da comissão Coordenadora caberá recurso na Assem- bléia Geral.Art. 36 - O mandato da Coordena- ção do Programa será de 03 (três) anos podendo haver reeleição e prorrogação, caso a Assembléia aprove. Art. 37 - Os membros da Coordenação serão eleitos para tal fim, com antecedência de 30 (trinta) dias. Art. 38 = Poderão votar e ser votado l os membros do programa que estiverem em dias com a con- tribuição financeira, com a participação nos trabalhos e nas discussões no prazo de pelo menos 03 (três) meses. Art. 39 - A apuração dos votos dar-se-á logo a seguir a eleição em Assembléia e tomarão posse imediatamente à proclamação dos resultados.Art. 40 - SÓ poderão ser renovados 05 (cinco) membros da Coordenação para que o programa não sofra descontinuidade dos trabalhos. Coordenadores: Célia Maria Freitas Antunes, Josival Monteiro e Silva, Édson Teles de Souza, Natal José Eufrasio, Omari Ludovico Martins, Maria Auxiliadora Pires, Maria Aparecida da Silva, Manoel Cândido Melo Filho, Geraldo Batista Xavier. SECRETARIA DE AÇÃO URBANA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO DAS POSTURAS MUNICIPAIS A Secretaria do Contencioso das Postu- ras Municipais, da Secretaria de Ação Urba- na, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados abaixo relacionados a tomarem conhecimento da decisão, no prazo de 20 SECRETARIA DE AÇÃO URBANA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO DAS POSTURAS MUNICIPAIS A Assessoria do Contencioso das Postu- ras Municipais, da Secretaria de Ação Urba- na, nd uso de suas atribuições legais, INTIMA o interessado no processo administrativo abaixo,a tomar conhecimento da defesa apre- sentada, no prazo de 20 dias, contados a partir da data da publicação deste Edital: Processo Nome 4139223 Claudio Leonor Macedo BENEDITO JOSÉ MENDES Assessor-Chefe SECRETARIA DE AÇÃO URBANA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO DAS POSTURAS MUNICIPAIS A Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais, da Secretaria de Ação Urbana, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados abaixo relacionados a tomarem conheci- mento de sua(s) infração(s) e ofertarem DEF ESA, Se assim o desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da publicação deste EDITAL, sob pena de REVELIA. Nomes • Processo Auto de Infração Data Maria Aparecida Ferreira Cascão 6382649 455B 21.05.93 Deraldino de Souza Ramos .. 6214851 15549 03.04.93 Carlos Henrique Soares 5815461 9702 24.11.92 Com.I Polamar Materiais de Constr. Ltda. 6222269 16798 07.04.93 Celi Ferreira Cunha 6360033 6578 14.05.93 BENEDITO JOSÉ MENDES • Assessor-Chefe SECRETARIA DE AÇÃO URBANA ASSESSORIA DO CONTENCISO DAS POSTURAS MUNICIPAIS A Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais da Secretaria de Ação Urbana, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados abaixo relacionados a recolherem aos cofres da Fazenda Pública Municipal no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste EDITAL, valor equivalente a Unidade Fiscal de Goiânia - U.V.F.G., originário de penalidade, por infração às Posturas Municipais, acrescidos de cominações legais, sob pena de inscrição em DÍVIDA ATIVA, para cobrança executiva, facultado recurso, no prazo da INTIMAÇÃO, a JUNTA de RECURSOS FISCAIS. Nomes Auto de Infração Data Processo Decisão U.V.F.G. Bunda Lèle Cerveja e Cia. Ltda. 4171 06.03.91 427.885-3 8021 1,00 Benedito Lemes da Badia 1568 07.07.88 236.656-3 2665 0,50 Casa de Carnes do Natal 6011 10.12.92 5859255 8063 1,00 Centro Educacional Arte e Vida Ltda. 10442 02.12.92 5836794 7871 1,00 Delvas Rezende Spinola 10547 28.12.92 5893577 7939 ' 2,00 Hilberto Santana 2316 20.05.92 5365872 4048 5,60 Joel Mota Leite . 10394 13.01.93 5927374 7918 4.00 José Sinésio de Lima 53797 13.10.88 253.553-1 4.113 1,00 Juvenil Alves da Silva • 738 15.12.87 201.428-4 538 2,00 Nathalie Baby Comércio de Roupas Feitas 10504 10.12.92 5861993 7910 1,00 Pedro Ferreira Sobrinho 1999 26.10.92 , 5759633 4902 11,20 Raimundo Carneiro da Fonseca 1606 23.11.92 5812666 7887 7,00 Sandra Cassia Cardoso 53779 11.08.88 244.481-1 3392 . 1,00 Sérgio Ribeiro Carneiro 10595 30.11.92 5831628 7943 0,50 Wilian Limírio de Oliveira 3655 28.12.91 5062721 4837 1,00 Salvador Dias Cardoso 2417 25.11.92 5813468 5867' 5,60 Trigal Com. Produto Para Panificação Ltda. 6165 12.01.93 5945429 6339 1.00 Francisco L. Moreira 3909 28.02.91 4280833 3909 3.00 BENEDITO JOSÉ MENDES Assessor-Chefe imARio,onciiit404,+ UNIeÍRIO,DÈGbiANitaiçi .0 YiE UÁRTA-FEIRA15/131J33 •- PAGINA= 30 Pelo presente instrumento a ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE GOIÁS - ETFG, doravante denominada ESCOLA, com sede na Rua 75 ng 46 - Centro, ,nest4Capital; CGC(MF) ng 33.602.608/0001-45, neste ato representada por seu Diretor, ProfessorJOSÉ ALVES D E FREITAS, residente e domiciliado nesta Capital, com a interveniência do Chefe do Departamento. de Apoio e Extensão, ROBERTO FERRO DA SILVA, residente e domiciliado nesta cidade; e o Município de Goiânia, por meio da Secretaria do Governo Municipal, neste ato representada por seu titular,' Dr, VALDI CAMAFICIO BEZERRA, braSileirO, casado, residente e domiciliado em Goiânia-GO., com a denominação MUNI- CÍPIO, resolvem celebrar o presente TERMO. ADITIVO ao convênio 'mencionado, para os fins que especificam: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto Este Termo Aditivo tem como objetivo a cooperação mútua no desenvolvimento de pesquisas e prestação de serviços por parte da ESCOLA ao MUNICÍPIO, o treinamento, pela ESCOLA, de alunos ali matriculados, através dos serviços de recuperação de apa- relhos telefônicos e manutenção na central telefônica que atende ao Palácio das Campi- nas, PABX para 50 (cinquenta) ramais, 30 linhas diretas e PAX para 50 ramais. Parágrafo Primeiro - Este convênio pro- porcionará aos alunos regularmente matricu- lados na ESCOLA, oportunidade de realiza- ção de estágio curricular e atividade extra- classe (visitas técnicas, aulas práticas e pa- lestras, de acordo com as normas da ESCO- LA e em concordância com o Município. Parágrafo Segundo - Os trabalhos e ati- vidades desenvolvidos conforme o objeto deste convênio não geram vinculo empregatício com o Município, de acordo com as legislações pertinentes em vigor. CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obriga- ções As partes obrigam-se a: 1. DO MUNICÍPIO a) fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação da ESCOLA, informações adicio- nais, dirimir dúvidas e orientá-la, quando ne- cessário; b) indicar empregados responsáveis, por setor, para tratar com a ESCOLA; c) fornecer à ESCOLA os componentes gastos no serviço de manutenção. 2. DA ESCOLA a) dirigir a prestação dos serviços na área de reparos e manutenção; b) apresentar os serviços realizados, devidamente por ela inspecionados, impreterivelmente até odia 30 (trinta) de cada mês; c) fornecer, a qualquer tempo, quando solicitadas pelo MUNICÍPIO, informações téc- nicas relativas a este convênio; cl) treinar os alunos, previamente, atra- •-• 't vés dos seus professores, mediante a reali- zação de cursos teóricos e práticos, com a colaboração de empregados do Município, quando necessário; e) providenciar a seleção e a capacitação do pessoal (alunos, professores e servido- res) da ETFG para participarem do treina- mento previsto na cláusula primeira deste Termo Aditivo; f) corrigir, dentro dos prazos estabeleci- dos, todos 'os erros, falhas e omissões possí- veis de ocorrer na execução do objeto deste Termo, bem como responsabilizar-se pelos prejuízos deles decorrentes; g) facilitar a ação pessoal do Município,ou por ela credenciado, quando necessário; h) relatar ao Município os problemas decorrentes de realização do cadastramento e recadastramento. CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Custos Pelos serviços acertados no presente termo aditivo, o MUNICÍPIO repassará à ESCOLA a quantia cleCr$ 13.293.849,00 (tre- ze milhões, duzentos e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e nove cruzeiros) refe- rente a despesas de custeio, mês base maio de 1993. Parágrafo único - O preço dos serviços efetivamente executados serão reajustados bimestralmente, de acordo com d IGPM, da FundaçãO Getúlio Vargas. CLÁUSULA QUARTA - Da vigência O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá valida- de por tempo indeterminado. CLÁUSULA QUINTA - Condições Físi- cas e Instrumentais. O MUNICÍPIO e a ESCOLA farão inter- câmbio na cessão de suas instalações, labo- ratórios, ambientes, equipamentos, instru- mentos e outros recursos, visando os aspec- tos instrucionais deste Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão O presente Aditivo poderá ser rescindi- do, por qualquer das partes, mediante comu- nicação, por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência. Em caso de rescisão do Convênio, o presente Aditivo fica automaticamente suspenso. CLÁUSULA SÉTIMA - Do Foro Fica estabelecido o foro de Goiânia para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA - Das Disposições Finais Todas as cláusulas e condições do Con- vênio ora aditado, não conflitantes com o presente Termo Aditivo, permanecem, em ple- no vigor. Parágrafo único - Todas as comunica- ções referentes ao cumprimento deste Ter- mo Aditivo deverão ser efetuadas por escrito e entregues nos respectivos protocolos. Por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento em 04 (qua- tro) vias, de igual teor e forma, para os efeitos legais perante as testemunhas abaixo. Goiânia, 30 de maio de 1993. Pela ESCOLA JOSÉ ALVES DE FREITAS 'Diretor da ETFG ROBERTO 'FERRO DA SILVA Departamento de Apoio e Extensão Pelo' MUNICÍPIO VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal TESTEMUNHAS: 1®- FAUSTO PREGO Assistente Jurídico-OAB/GO 5121/ETFGo 22 - Ilegível • EXTRATO,pg, p1,p9aA LICITAÇÃO' EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10 011/93 DATA: 26.06.93 TH ANSATOR ES: SECRETARIA DAS COMUNICA- ÇÕES SOCIAIS DO MUNICÍPIO e EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO DE GOIÂNIA OBJETIVO: PROJETO GOIÂNIA VIVA e PUBLI- CAÇÕES DE ANÚNCIOS E MATERIAS DE INTERESSE DESTA MUNICIPALIDADE. VALOR GLOBAL: Cr$ 14.390.000.000,00 (QUATORZE BILHÕES, TREZENTOS NOVENTA MILHÕES DE CRUZEIROS). PRAZO: • 01.07 À 31.12.93 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Ng 649.978-3/93 -EXTRATO,DEALTERAÇÃO DE ESTATUTO EXTRATO DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DO PROGRAMA DE MELHORIA DA MORADIA DOS FUNCIONÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS A Assembléia Geral do dia dez de de- zembro de um miÍ novecentos e noventa e dois, aprovou algumas modificações estatutárias em que aumenta de 23 (vinte e três) para 54 (cinquenta e quatro) artigos, tilktIOOFICIAL-DOWIÚNidelO.DEGOTIANIKM.N7435, sentada por MIL EMPREENDIMENTOSIMO- BILIÁRIOS LTDA, 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado nesta Capital, na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira ri'. 105, Centro, CGC(MF) nQ 01,612.092/0001-23, a seguir denominado MUNICÍPIO representado, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo Prefeito, Prof. DARCI ACCORSI, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. OSVALDO DE ALENCAR ROCHA, e a Sra. TEREZA COSTICH, portadora da C I ng 766.896-SSP/ GO., e CPF(MF) 169.144,261-20, residen- te e domiciliada nesta Capital, representada por MIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ- RIOS LTDA., empresa de capital privado, inscrita no CGC(MF) sob o 02.725.216/ 0001-40, com sede na Alameda dos Buritis, riQ 322, Setor Central, nesta Capital, repre- sentada por seu Diretor, Sr. WILSON LUIZ FERREIRA, brasileiro, empresário, portador da Cl 273.87E-SSP/GO., e CPF 082.704.221-32, residente e domiciliado nes- ta Capital, à Rua R-17 n' 413, Apta 102, Setor Oeste, nesta Capital; doravante denominado LOCADOR. 1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira 105, Centro, aos 28 dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e três (1993). 1.3 FUNDAMENTO: Este aditamento fundamenta-se no parecer nQ 1882/93, da lavra do ProCurador Geral de Contas, do Tribunal de Contas dos Municípios, consoan- te processo n, 3.20-0005228/93.. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - O subitem 2.3.2 da Cláusula Primeira do Termo Aditivo de Re-Ratificação ao Contrato ri° 008/93 de locação de imóvel, firmado entre o MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e a Sra. TEREZA COSTICH, representada por MIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., passa a vigorar com a seguinte redação: 2.3.2 Caso o MUNICÍPIO não efetue o pagamento do aluguel até a data do venci- mento, respeitada a condição estipulada no item 2.3, ficará o mesmo sujeito a juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, acrescido de atualização monetária, de con- formidade com os índices estipulados pelo Governo Federal, 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFI- CAÇÃO 3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato original e no Termo Aditivo de Re-Ratificação I. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 28 dias do mês de junho de 1993. TERMO ADITIVO SEDES/MEC 1,12 /93 Primeiro Termo Aditivo do instrumento de Convênio ng 84/92 celebrado entre a SE- CRETARIA DE DESPORTOS/MEC e a PRE- FEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA/GO e o ESTADO DE GOIÁS. Aos 13 dias do mês de maio de 1993, a União Federal, por intermédio da Secretaria de Desportos, instituída pela Lei 8.028, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, em conformidade com a Lei n9 8.490, de 19 de novembro de 1992, publicada no D.O.U. de 19 de novem- bro de 1992, inscrita no.CGC/MF sob o nQ 00.394.411/0072-00, doravante denominada SEDES, com sede na Esplanada dos Ministé- rios, Bloco "Co, 3Q andar, Gabinete, Brasília (DF), CEP 70.046-900, neste ato representa- da pelo Sr. Secretário, nomeado pelo Decreto de 09/11/92, Márcio Baroukel de Souza Braga, brasileiro, desquitado, portador da Carteira de Identidade n2 1.182.345, expedida em 03 de maio de 1977, pelo Instituto Félix. Pacheco/RJ e do CPF nQ 007.246.976-68, residente SQS 114 Bloco I Apto 301 - CEP 70.377 - Brasília/DF, no uso das atribuições conferidas pelo ExmQ. Sr. Ministro da Educa- ção e do Desporto, estabelecida pela Portaria 108, de 15 de janeiro de 1993, publicada no D.O.U. de 18/01/93 e a Prefeitura Municiai de Goiânia/GO, com sede à Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 105 - Centro - CEP 74003- 010 - Goiânia/GO, inscrita no CGC/MF sob o 01.612.092/0001-23, doravante denomi- nada PRIMEIRA CONVENIADA, neste ato representada pelo seu titular, Sr. Darei Aceorsi, brasileiro, casado, portador da Car- teira de Identidade 961.752, expedida pela SSP/GO e do CPF 060.983.551-34, residen- te à Rua Otawa Quadra .126 - Lote 22 - Jardim Novo Mundo -CEP 74.000, empossado em 01 de janeiro de 1993, no uso de suas atribuições e o Estado de Goiás/GO, neste ato representado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regio- nal - SEPLAN, com sede à Rua 82 - Centro Administrativo - 8' andar - sala 800, inscrita no CGC/MF 024.760.034/0001-82, doravante denominada SEGUNDACONVENIADA, nes- te ato representada pelo seu titular, Sr. 'rondes José de Moraes, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade no 136.876, Peio MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia •-.:QUARTA=FEIRA'15/07/93-.:PAGINA';;29? expedida pela SSP/GO e do CPF 015.918.861-04. nomeado pelo Decreto Es- tadual de 14/01/93, residente à Rua Açã - Quadra 05 - Lote 04 - Parque Acalanto - Goiânia/GO - CEP 74.000, no uso de suas atribuições, resolvem celebrar o presente ter- mo aditivo visando alteração das CLÁUSU- LAS TERCEIRA - DOS PRAZOS 'E QUARTA - DA VIGÊNCIA, do Convênio n' 84/92 e a ratificação das demais cláusulas que o com- põem, sujeitando-se as partes aos termos do Decreto-Lei 2.300; de 21 de novembro de 1986, Decreto ri° 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e às cláusulas que se seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto Constitui objeto do presente instrumento aditivo alterar os prazos de vigência estabele- ' cicios nas Cláusulas Terceira e Quarta, do Convênio ri' 84/92, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Prazos AS CONVENIADAS terão 120 (cento e vinte) dias para execução do objeto deste convênio, a contar da data da liberação dos recursos financeiros, a serem liberados em uma única parcela, ficando o prazo de conclu- são vinculado ao da vigência deste instru- mento, podendo ser prorrogado, mediante proposta das CONVENIADAS devidamente justificada e aceita pela SEDES. • CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência O presente convênio terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA- Da Ratificação Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes do instrumento do convênio n' 84/ 92. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes se obrigam ao total e irrenunciável cumprimento do presente ins- trumento, o qual lido e achado cohlorme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito,que vão assinadas pelas partes convenentes e duas testemunhas para que produza seus juridicos e legais efeitos. Brasília, 13 de maio de 1993. MÁRCIO BOROUKEL SOUZA BRAGA Secretário de Desportos/MEC DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia IRONDES JOSÉ DE MORAES Secretário de Planejamento do Estado- de Goiás Testemunhas: TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CE- LEBRADO ENTRE A ESCOLA TÉCNICA FEDERALDE GOIÁS - ETFG E O MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA. OSVALDO DE ALENCAR ROCHA Procurador Geral do Município Pela LOCADORA: WILSON LUIZ FERREIRA Diretor Testemunhas: 1a - Ilegível 2® - ilegível l'y..'.:),Q1.1AitTA-FEIFik15/07/93 - PÁGINA'28.'1 EXTRATO DO CONTRATO N2 029/93 1. DATA: 2. CONTRATANTES: • MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA - PA- RÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO. 3. OBJETO: Locação do imóvel, sito à Rua 5 n° 764, Qd. A-1, Lote 14, Setor Norte Ferroviário, nesta Capital. 4. PRAZO: 1° de janeiro à 31 de dezembro de 1993, podendo ser prorrogado pelas partes. 5. VALOR DO CONTRATO: Cr$ 65.625.000,00 (sessenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros) aproximadamente. 6. PROCESSO N2: 612.552-2/93. EXTRATO DO CONTRATO N2 033/93 1. DATA: 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a MAXSERVICE -COMERCIO E SER- VIÇOS LTDA. 3. OBJETO: Prestação de serviços de transporte diário de malotes para as unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde. 4. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 1° de junho de 1993. 5. VALOR DO CONTRATO: Cr$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros). 3. OBJETO: Locação pelo Múnicípiq do imóvel lo- calizado ria Av. Anhanguera, Lote 22, ad. 68, Setor Central, nesta Capital. 4. PRAZO: 12 meses a contar do dia 01/06/93. 5. VALOR: Cr$ 8.400.000.000,00 (oito bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros). 6. PROCESSO N2: 639.030-7/93. 1j00:11:Á"1:::0:,,010000tik"._, PR STAÇ `DE SER VIÇOS EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário - FUMDEC e ZÓRIA DA SILVA PEREIRA LOCAL E DATA: Goiânia - Goiás. REPRESENTANTES: FUMDEC: Dr. Carlos Maranhão Go- mes de Sá e Zória da Silva Pereira. OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos Profissionais de Instrutora de Papier Machet para o Programa Trabalhan- do com as Mãos - Vila Redenção. PRAZO E DURAÇÃO: 08 (oito) meses, a partir de 1 9/05/93. FORO: Goiânia - Goiás VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para o exercício de 1993. NOTA: Este contrato foi firmado de acordo com as exigências previstas no art. 5° do Decreto n° 2.300 de 21.11.86. OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos Profissionais de. Instrutor de Jardina- gem para o Programa Amigos do Meio Ambiente. PRAZO E DURAÇÃO: 06 meses e 16 dias, a partir de 14/06/ 93. FORO: Goiânia - Goiás VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 50.307.000,00 (Cinquenta mi- lhões, trezentos e sete mil cruzeiros), para o exercício de 1993. NOTA: Este contrato foi firmado de acordo com as exigências previstas no art. 52 do Decreto n2 2.300 de 21.11.86. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário - FUMDEC e WALTER CORDEIRO DE TOLEDO. LOCAL E DATA: Goiânia - Goiás.. REPRESENTANTES: FUMDEC: Dr. Carlos Maranhão Go- mes de Sá e WALTER CORDEIRO DE TOLEDO. OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos Profissionais de Instrutor de Jardina- gem para o Programa Amigos do Meio Ambiente. PRAZO DE DURAÇÃO: 06 meses e 16 dias, partir de 14/06/93. FORO: Goiânia - Goiás VALOR ESTIMATIVO: Cr$ 50.307.000,00 (Cinquenta mi- lhões, trezentos e sete mil cruzeiros), para o exercício de 1993. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS .CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário - FUMDEC e HUGO LUIZ QUEIROZ. LOCAL E DATA: Goiânia - Goiás. REPRESENTANTES: e - FUMDEC: Dr. Carlos Maranhão Go- mes de Sá e HUGO LUIZ QUEIROZ. NOTA: Este contrato foi firmado de acordo com as exigências previstas no art. 5° do Decreto n° 2.300 de 21.11.86. TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO I Aditamento ao Contrato de Locação de Imóvel firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a Sra.TEREZA COSTICH, repre- 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA FARJALLA SEBBA. TERMO, ADn!V 6. PROCESSO N2: 593.302-1/93. EXTRATO DO CONTRATO N2 034/93 1. DATA: [DIARIO`OFICIA00',MUNICfP,I00EtOIANIA'N°1.035:,.., OUÁRTA-'EEIRA;:15/07/93 -.PAGINA 27 PORTARIA N2 048/93-GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentos na Legisla- ção Tributária, conforme dispõe o art. r, da Lei 6.741/89 e, Considerando a necessidade de ade- quar os valores da UVFG e tomando por base a variação da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) do mês de JULHO de 1.993, com base no mês anterior, que foi de 30,34% (trinta vírgula trinta e quatro por cento); RESOLVE: I - Reajustar a UVFG para vigência a partir do dia 01 de JULHO de 1993, em 30/ 34% (trinta vírgula trinta e quatro por cento), elevando-a para C r$ 597.274,15 (quinhentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e . quatro cruzeiros e quinze centavos), para efeito de cobrança, lançamento e arrecada- ção de tributos e penalidades municipais. II - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de JULHO de 1993. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FI- NANÇAS, aos 30 dias do mês de junho de 1993. Adm. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário PORTARIA N2 049/93-GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o previsto no parágrafo 12, do Artigo:5 da Lei 7.167, de 29 de dezembro de 1992 e, Considerando que o INPC-IBGE provi- sório do mês de Maio de 1993, foi de 26,78% (vinte e seis vírgula setenta e oito por cento). Considerando que a variação das Recei- tas Correntes do Município do mês de Maio de 1993, com base no mês anterior foi de 31,55 % (trinta e um vírgula cinquenta e cinco por cento); PORTARIA 1\12 050/93-GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o artigo 268 e Parágrafo Único da Lei 5.040, Código Tribu- tário do Município e, Considerando a variação da UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA (UFIR) do mês de JULHO de 1993, com base no mês anterior, que foi de 30,34 (trinta vírgula trinta e quatro por cento); RESOLVE: I - Aplicar o índice de 30,34% (trinta vírgula trinta e quatro por cento), para atuali- zação monetária dos débitos de qualquer natureza para com o Município de Goiânia, vencidos e não pagos no mês de JUNHO de 1993, acumulando-o à Tabela de Atualização Monetária para os tributos vencidos anterior- mente. III - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de JULHO de 1993. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FI- NANÇAS, aos 30 dias do mês de junho de 1993. Adm. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário PORTARIA N2 051/93-GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o art.9°, § 1° e 40 da Lei 6.733/89, modificada pela Lei 6.913, de 14 de novembro de 1990; Considerando a variação da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) do mês de JU- LHO de 1993, com relação ao mês anterior, que foi de 30,34% (trinta vírgula trinta e quatro por cento); RESOLVE: EXTRATO DO TERMO ADITIVO It AO CONTRATO N2 002/91 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. REPRESENTANTES: Pelo MUNICÍPIO, Chefe do Poder Executivo, Prof. DARCI ACCORSI, e Dr. OSVALDO DE ALENCAR RO- CHA, pela COMPAV, Eng°. JÚLIO C ESÁR COSTA; Eng°. ROGÉRIO DE MENDONÇA LIMA e Geol. NELSON DE SÁLLES GUERRA GUZZO. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, em 05.04.93. FUNDAMENTO: Decorre da Comunicação Interna da- tada de 05/04/93: PRORROGAÇÃO DE PRAZO: De acordo com o Contrato n° 002/91, as partes resolvem prorrogar o prazo contratual até 31 de dezembro de 1993. Adv. AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA Cfiele da Assessoria Jurídica :EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DO CONVÊNIO N2 021/93 RESOLVE: I - Atualizar o valor da UNIDADE DE REFERÊNIA ORÇAMENTÁRIA - UROMG; em 26,78% (vinte seis vírgula setenta e oito por cento), ficando seu valor para Julho de 1993 em Cr$ 289.036,67 (duzentos e oitenta e nove mil, trinta e seis cruzeiros e sessenta e sete centavos). Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 1° do mês de julho de 1993. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FI- NANÇAS, aos 30 dias do mês de junho de 1993. Adm, CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário I - Reajustar em 30,34% (trinta vírgula trinta e quatro por cento), a partir de 01 de julho de 1993, a PLANTA DE VALORES IMO- BILIÁRIOS, aprovada pela lei 6.949, de 22 de dezembro de 1990, atualizando as tabelas de preços dos terrenos (anexo 1 e II) e tabelas de preço das construções (anexo IV) sobre os valores vigentes em 1°/06/93, conforme Por- taria n° 042/93-GAB, para fins de lançamento e cobrança do ISTI - Imposto Sobre Trans- missão Inter Vivos de Bens Imóveis. III - Esta Portaria entrará em vigora partir do dia 01 de julho de 1993. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FI- NANÇAS, aos 30 dias do mês de junho de 1993. Adm, CAIRO ANTÓNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário 1. DATA: 2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a FUN- DAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A MENO- RES APRENDIZES - FAMA. 3. OBJETO: O objeto do presente convênio é a articulação de recursos humanos en- tre o MUNICÍPIO e a FAMA, para. atendimento de menores carentes. 4. PRAZO: 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1993. 5. PROCESSO N2: 595.768-1/93 pIARIOI:OCIAL;DO.:MUNI0f010:001AINIIA=N21. '..'01JARTAzFEIR A,15/07/93;jPÁGINA; 26'' PORTARIA N2 016, DE 07 DE JULHO DE 1993 O AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Designar o Assessor de Auditoria ANIZIO PROFIRO DE SOUZA, para a partir desta data, e o Auditor EDVALDO RODRIGUES DE MORAES, a partir do dia 19 do corrente mês, procederem uma Auditagem na COMDATA - Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia, mais especificamente na Contabili- dade. II - Tem por objetivo identificar se a contabilização dos fatos administrativos, re- ferentes ao exercício de 1992, refletem a realidade. III - Os trabalhos serão executados de acordo com o Programa de Auditagem, e o Assessor/Auditor designado terá ampla liber- dade de ação para o desempenho das deter- minações emanadas deste ato, podendo para tando, requisitar papéis e informações que julgarem necessários para o cumprimento desta tarefa. IV - A duração dos trabalhos deverá ser de 5 dias úteis. V - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE e PU- BLIQUE-SE. GABINETE DO AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 7 dias do mês de julho de 1993. retroação de efeitos a partir de 27 de maio de 1993. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 07 dias do mês de junho de 1993. Eng2. ANDRÉ LUIZ MONTEIRO DA SILVA , Superintendente PORTARIA N2 137/93, DE 24 DE JUNHO DE 1993 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições le- gais e em conformidade com o Decreto n2 302, de 29/05/84, RESOLVE: I - Atribuir ao engenheiro JOSÉCAR LOS DA SILVA, C.P.F. n2 409.190.301-06, lotado nesta Autarquia, uma (01) diária no valor de Cr$ 2.477.475,00 (dois milhões, quatrocen- tos e setenta e sete mil, quatrocentos e seten- ta e cinco cruzeiros), para empreender via- gem à cidade de Brasília-DF, no dia 12 de julho do ano em curso, com o objetivo de participar do Programa de Redução de Aci- dentes nas Estradas, no Auditó rio do Ministé- rio dos Transportes, naquela Capital. II - Esta Despesa correrá em conformi- dade com a Dotação: 4301 16 91 020 2.054 3111 00 F 21 - Pessoal Civil do Orçamento em vigor. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE • MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 24 dias do mês de junho de 1993. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 01 dias do mês de julho de 1993. Eng9. ANDRÉ' UIZ MONTEIRO DA SILVA Superintendenle PORTARIA N2 139/93, DE 01 DE JULHO DE 1993 Ci SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE: I - Nomear a servidora MARIA APARECIDA ALA FERNANDES, para exer- cer a função de confiança de Assistente, Sím- bolo FG-2, desta Superintendência, no perío- do de 01 de julho de 1993 a 30 de julho de 1993, em substituição legal e temporária de sua titular MARY LUSMAR GUEDES SOA- RES, em gozo de férias regulamentares. II - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 01 dias do mês de julho de 1993. Eng2. ANDRÉ LUIZ MONTEIRO DA SILVA Superintendente PORTARIA N 2 141/93, DE 30 DE JUNHO DE 1993 O SUPERINTEN D ENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições le- gais, em conformidade com o Decreto n2 302, de 29/05/84, RESOLVE: JEOVALTER CORREIA SANTOS Auditor Geral do Município PORTARIA N2 122, DE 07 DE JUNHO DE 1993 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, usando da competência que lhe é outorgada peto Artigo 37, Inciso XXV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 546, de 15 de julho de 1988, em vista do contido no Processo n2 627.809-4/93, em especial ao Despacho n2 149/27/05/93-ID RH (fls. 02-v dos autos). RESOLVE: Com base no Artigo 84, Inciso I, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992, e do Artigo 25, Capítulo V, do Decreto n2 1.299, de 15 de outubro de 1.992, conceder ao servidor AYRTON EDUARDO DE CAS- TRO, Fiscal de Posturas (Trânsito) - I NC-30, Referência "A", lotado nesta Autarquia, Adici- onal de Incentivo à Profissionalização, à ra- zão 2,5% (dois e meio por cento), com Eng9. ANDRÉ LUIZ MONTEIRO DA SILVA Superintendente PORTARIA N2 138/93, DE 01 DE JULHO DE 1993 °SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE: I - Nomear o servidor RONALDO DE ARAUJO JÚNIOR, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Fiscaliza- ção, Símbolo FG-2, da Coordenadoria de Inspeção, Fiscalização e Controle, desta Su- perintendência, no período de 01 de julho de 1993 a 30 de julho de 1993, em substituição legal e temporária de seu titular SEBASTIÃO ALVES NOGUEIRA, em gozo de férias regu- lamentares. II - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. I- Atribuir ao Eng2. CANDEMATSUURA, C PF n2 210.763.081/04, Matrícula n2 100331, lotado nesta Superintendência, sete (07) diá- rias - valor unitário de Cr$ 2.477.475,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros), totalizando-se em Cr$ 17.342.325,00 (dezessete milhões, trezentos e quarenta e - dois mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros), para empreender viagem à cidade de São Paulo-SP, no período de 04/07/93 a 10/07/93, com o objetivo de participar do Seminário: "NOVA ABORDAGEM DE TRABALHO PARA EDUCADORES DE TRÂNSITO", PROMO- VIDO PELO INST - Instituto Nacional de Se- gurança no Trânsito. - II - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 30 dias do mês de junho de 1993. Eng2. ANDRÉ'LUIZ MONTEIRO DA SILVA CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Superintendente lOIMRIOOFICIACDÔMUNICÍPIO GUARTAFEiRft;',.15107/93 PApINA.25 no artigo 229, combinado com o artigo 230,1, da Lei Complementar 112 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia. DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial à APARECIDA FERNANDES DE OLIVEI- RA, viúva do ex-servidor Raimundo Francis- co de Oliveira. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remuneração percebi- da pelo ex-servidor à época do óbito, com- posta pelas seguintes parcelas: vencimento, taxa de insalubridade e quinquênios (04), conforme o contido no Processo n2 630.041- 3/93. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 1993. ' GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.431, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 639.179-6/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, RITA DE CÁSSIA BORGES do cargo de Analista em Saúde I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 27 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.432, DE 06 DE JULHO DE 1993 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARC1 ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO No 1.433, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar DÉO COSTA RAMOS a empreender viagem à cidade de Curitiba-PR, no período de 05 a 08 de julho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso I, do Decreto n2 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhe diárias no valor de Cr$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 L434, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa no 087/93, da Secreta- ria da Administração, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir o servidor CARLOS ALBERTO MATTOS SANTANA, Analista em Organização e Fi- nanças II, Padrão "O", do Parque Zoológico de Goiânia para a Secretaria da Administra- ção, a partir de 20 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia comissão, de Chefe da Coordenadoria de Controle e Fiscalização Ambiental, símbolo CC-2, 25 categoria, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, durante o período de 01 a 31 de julho de 1993, em decorrência do afas- tamento legal e temporário da titular Maria das Graças Souza Pimentel. GABINETE DO PREFEITO, DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governá Municipal DECRETO No 1.436, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ELIZABETE BICALHO, Chefe de Gabinete da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a empreender viagem à cidade de Brasília- DF, no dia 13 de julho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 52, parágrafo úni- co, inciso II, do Decreto n' 1.334, de 02 de julho de 1984, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecen- tos mil cruzeiros), correndo a despesa à con- ta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1A37, DE 06 DE JULHO DE 1993 . O. PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando que o requerente foi a óbito antes da assinatura do ato de sua aposentação, RESOLVE revogar o Decreto n2 1.058, de 07 de junho de 1993, que aposentou FREDERICO AIRES DA SIL- VA. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 625.983-9/93, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n° 629, de 23 de março de 1993, na parte em que nomeia IVANA GONÇALVES NETO DE OLIVEIRA para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Pa- drão "A", do quadro de pessoal desta Prefei- tura, com lotação na Secretaria da Educação, permanecendo inalterados os demaistermos do referido ato. CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.435, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o servidor ANTÔNIO SOARES DA' COSTA para, em substituição, exercer o cargo, em GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI • Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário' o Governo Municipal „ 1‘;¡;QUARTA4F,EIRÁ;15/07193;'pAG_INAY,24e ALVES DE MORAIS, por contar Cd'm mais de 70 anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (25/ 35) e compostos das seguintes parcelas:ven- cimento e quinquênios (04), nos termos do Processo n2 631.061-3/93. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.413, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "d”, da Lei.ComPlemen- tar n2 011, de. 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Padrão "B", ABADIA PEREIRA DOS SANTOS, por con- tar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (07/ 30) e compostos das seguintes parcelas:ven- cimento e quinquênios (01), nos termos do Processo n2 636.386-5/93 Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.414, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205,1, § 12, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento e quinquênios (02), nos ter- mos do Processo in2 328.153-0/93. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE . GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DAR Cl ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.415, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado para, em corais- são, exercer o cargo de Assessor, Nível 1, com lotação na Secretaria do Governo Muni- cipal, a partir de 12 de junho de 1993: 01 - Baltazar Alves da Costa 02 - Marcelo Cardoso de Oliveira 03 - Edmar Souza Rodrigues 04 - Orival Rodrigues da Silva 05 - Francisco Ivo Teixeira 06 - Otacílio Paulo da Silva 07 = João de Assis Coutunho 08 - Lucimar Pereira Bernardes 09 - Ziltiânia Oliveira Valente 10 - João Batista Andrade 11 - Júlio Adriano Rosa 12 - EnerI Marques da Cruz 13 - Rodrigo Souto de Sá e Souza 14 - Eduardo Corceli de Oliveira GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos Q6 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.417, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205,111, letra "d", da Lei Complemen- tar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: proporcionais ao seu tempo de serviço (19/ 30)•e compostos das seguintes parcelas: ven- cimento e quinquênios (03), nos termos do processo n°611.751-1.93. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo.Municipal DECRETO N9 1.424, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido ns Comunicação Externa n' 092/93, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complemen- tar 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir o servidor DAMIÃO PAU- LO DOS SANTOS, Motorista II, Padrão "B", da Secretaria da Administração para a Fun- dação Municipal de Desenvolvimento Comu- nitário - FUMDEC, a partir de 12 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.426, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ROVIER DE OLIVEIRA CRUZ e HUDIRLAINE MENDES PORTUGAL para, em comissão, exercerem o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 14 de junho de 1993. GABINETE DO 'PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Professor 1, Padrão "D", ALZIRA SOARES DOS SANTOS, por ter sido considerada de- finitivamente incapaz para o serviço público. Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Padrão "E", JUVERCINA DAS GRAÇAS DE JESUS, por contar com mais de_60 anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão DECRETO N2 1.430, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto „ DIARICSOFICIALIDOIMUNICfP10._DEldblÂNIÁN!ff.035,*_ .-......5-QUARTAkFEIRA,:15/07/93'ePAGINAí23 ; DECRETO Na 1.408, DE 06 DE JULHO DE 1 993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e â vista do contido no Processo 0629.466-9/93, RESOLVE desig- nar a servidora NILMA MARIA DEREZENDE PRADO para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Serviços Sociais, símbolo FG-1, 12 categoria, da Assessoria de Planejamento, da Secretaria de Ação Urba- na, a partir de 12 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Na 1.409, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, rio uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 629.466-9193, RESOLVE dis- pensar a servidora MARIA CARNEIRO DA SILVA da função de confiança de Chefe do Núcleo de Serviços Sociais, símbolo FG -1, 12 categoria, da Assessoria de Planejamento, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 12 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARC(O BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.410, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art.•1° - Fica concedida pensão especial à BELIZÁRIA MAXIMINIANA DOS SAN- TOS, viúva do 6x-servidor Ardil° Camilo dos Santos. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remuneração percebi- da pelo ex-servidor à época do Óbito, com- posta pelas seguintes parcelas: vencimento e quinquênios (04), conforme o contido no Pro- cesso n2 626.916-8/93. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 1993, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1 .411, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e avista do contido no Processo n2 547.591-1/92, RESOLVE, nos termos do artigo 52 , da Lei n' 7.089, de 02 de junho de 1992, nomear o pessoal abaixo relacionado para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Professor I, Padrão "A”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de. Goiânia, com lota- ção na Secretaria da Educação, a partir desta data: Nome 01 Maria Laura de Menezes Torres 02 Vera Lucia Machado de Souza 03 Maria Mansa Gomes de Oliveira 04 Rosemary quitero Rosenzweig 05 Diassi Femandes de Andrade 06 Lila Rodrigues Coelho 07 Maria leda Ribeiro Mendes 08 Maria Cristina de Carvalho 09 Jair Ananias Barbosa 10 Lidia Lopes Pereira 11 Maria do Carmo Neves 12 'vil Alves de Oliveira 13 Neuzelina Alves Neiva 14 Marlene Slival da Silva 15 Irany Auxiliadora Teles Fernandes Rodrigues 16 Maria Terezinha Guimarães Faria 17 Maria da Conceição Teixeira 18 Veda Célia Paes Landin 19 Nilda Vaz da Silva 20 Zilda Maria de Barros Miranda 21 Maria Regina Cintra 22 Séria Maria Muniz de Souza 23 Mayza Margareth Toledo 24 Rosa Maria da Costa Vasconcelos Oliveira 25 Maria Inalda da Silva Santos 26 Eliana de Moura Marques 27 Vera Lucia de Sousa Cardoso 28 Angela Maria Cortes 29 Valdiva Clara Rodrigues 30 Ramaria Maria da Silva 31 Maria Madalena Lopes de Oliveira 32 Marcia de Oliveira de Grande 33 Elzina Aires Godinho 34 Ana Pereira Falcão Ferreira 35 tara Cristina Albemaz de Araújo 36 Lucilia Maria Pelhus Gomes P. da S. Camelo 37 Mara Rubla Barboza de Faria Souza 38 Lucilia Batista Piras 39 Marcia Arantes Martins 40 Margareth Resende de Assis Brito 41 Carmen Rosa de Rezende 42 Vânia Aparecida Arantes 43 44 Maria'Pid6de de Jesus Fonseca Mariluee OliVeira Borges Santos 45 Sïrlene Manaria Camilo Maria Gomes da Silva 46 Joana do Espirito Santo 47 Ana Gláucia Cordeiro Cavalcante 48 49 Heldenlsa Maria dos Santos 50 Siomar de Moura Vieira 51 Ana Maria Gonçalves de Freitas. 52 Lucia Helena Gabriel 53 Valtenir Ferreira Casario 54 Maria Cristina Vieira 55 varria Ribeiro Lopes 56 Lucimeiro de Brita Pinheiro 57 Andrelina Ferreira delMedeiros 58 Lecy Carmo Cardoso 59 Maria Euripia dos Santos 60 Leonir Tomazi 61 'veneta Alves Nogueira 62 Roseli Maria Valeriano 63 Marly Alves dos Reis 64 Rosariane Glaucia Mendonça Campos 65 Gracilene Berges'dos Santos 66 Geraldo Magela Gonçalves 67 Maria Helena da Silva Abdalla Domingos 68 Mima Amorim Silva 69 Rita Ferreira Guerra 70 Goiani Velasco de Oliveira 71 Margareth Albino Borges 72 Anatilia Simone Afonso 73 Rildete dos Reis de Sousa 74 Maria Oliveira Borges 75 Gisllaine Giron Porto 76 Rosa Emilia Barbosa dos Santos 77 Neide Barbosa de Seles 78 Rubia Kátia da Silva 79 Geanne Kyria Machado Castro 80 Cristiana Partira de Miranda 81 Analia Vieira de Sousa 82 Eulampia Neves Ferreira 83 Leticia Luccheze de Oliveira 84 Regina Maria de Souza 85 Cristina Lisboa Rodrigues Paraguassu 86 Joelma Maria Alves 87 Fabiana Tavares Estrela 88 Rosana Sanlavica de Oliveira 89 Elisania Pimenta' de Sousa 90 Maria das Graças Azevedo Santos 91 Izilda Demando Santos 92 lrenice de Moura Bento * 93 Irene Ferreira Carvalho 94 'dia Paina Vieira dos Santos 95 Maria Nilda Lemes 96 João Meire Firniano da Silva 97 Nadir das Neves 98 Maria de Lourdes Andrade Silva 99 Filomena Lopes Ferreira 100 Wandercy Maranha Rosa GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Na 1.412, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, II, da Lei Complementar no 011, de 11 de maio de 1992- Estatuto dos Servido• res Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentado, no cargo de Guarda Municipal 1, Padrão "I", AMÉRICO lït;i1A0ició0ãÁ6d-bkrtúNi0é,10)0'.,õStAfIrOi2:41"=.065,1.4 q1.1110:1:117V7FEIR-A115ro7l93,g„p4INAT221 011, de 11 de maio de.1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: ANEXO ÚNICO - . (Decreto n° 1.406/93) RELAÇÃO DE SERVIDORES DISPENSADOS DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE SECRETÁRIO GERAL DE ESCOLAS MUNICIPAIS N' 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "C", LOURDES ALVES DE MORAES, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Unico - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento e quinquênios (02), nos ter- mós do Processo n2 605.016-6/93. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.404, DE 06 DE JULHO DE 1993 ESCOLA MUNICIPAL Alonso Dias Pinheiro Ana das Neves de Freitas Bárbara Souza de Morais Colégio Municipal Jarbas Jayrne Conjunto Vera Cruz V Dona Angelina Pucci Limongi Eva Vieira de Almeida Izabel Esperidião Jorge Jaime Câmara João Braz José Alves Vila Nova Madre Francisca Pauto Teixeira de Mendonça Professor Aristoclides Teixeira Professor Lourenço Ferreira Campos Professor Moacir Mondar Brandão Professora Amelia Fernandes Martins Setor Solange Park NOME DO SECRETÁRIO Divina Euripedes Morais Meire Francisco Pereira dos Santos Geraldina Rezende de Oliveira Carneiro Marina Brandão' emos Maria das Graças Batista Terezinha Fernandes Matos Peperaio Eunice Lula Cargueira Ivany Glória Martins Elizabeth Macedo Ruth Modesto da Silva Dalvasi Rodrigues de Souza Hilda Fumiko Hirose Rocha Zelma 'Francisca de Oliveira Santos Aparecida Teixeira Ataides Miguelina Ely Albernaz Maria Bernadete Arantes Santana Oraide Leias de Almeida Sena Ampara Ferreira de Barros Paiva DECRETO N° 1.407, DE 06 DE JULHO DE 1993 CAT. FG-3 FG-2 FG-2 FG-2 FG-3 FG-3 FG-3 FG-2 FG-3 FG-2 FG-3 FG-2 FG-3 FG-3 FG-3 FG-3 FG-3 FG-3 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ROBERTO DE OLIVEIRA MELO FILHO, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, no dia 13 de julho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo úni- co, inciso II, do Decreto n° 1334, de 02 de julho de 1984, atribuir-lhe diária no valor de Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros), corFendo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.406, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar os servidores relacionados em anexo da fun- ção de confiança de Secretário Geral das Escolas Municipais ali discriminadas, a partir de 1 9 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar os servidores relacionados em anexo para exercerem a função de confiança de Secretário Geral das Escolas Municipais ali discriminadas, a partir de 1 Q de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal ANEXO ÚNICO (Decreto n2 1.407/93) RELAÇÃO DE SERVIDORES DESIGNADOS PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE SECRETÁRIO GERAL DE ESCOLAS MUNICIPAIS N° ESCOLA MUNICIPAL NOME DOS SECRETARIOS CARGO CAT. 01 Alonso Dias Pinheiro Leila Cintra Amorim da Costa , P-I FG-3 02 Ana das Neves de Freitas Oraide Letes de Almeida Sena P-I FG-2 03 Bárbara Souza de Morais Maria de Lourdes Pereira do Lago EE-II FG-2 04 Colégio Municipal Jarbas Jaime - Lucimar Viana dos Santos Ag, Adm. FG-2 05 Conjunto Vera Cruz V Alberto Tranqueira de Sousa P-I FG-3 06 Dona Angelina Pucci Limongi Gecionita Martins da Costa Ag. Adm. FG-3 07 Eva Vieira de Almeida Ana Maria Pinto P-1 FG-3 08 Izabel Esperidião Jorge Lindomar Rezende Rodrigues P-IV FG-2 09 Jaime Câmara Karen Stivi Soares Gonzaga P-I FG-3 10 João Braz Osmar Dias da Silva Ass. Ativ. Adm. FG-2 11 José Alves Vila Nova Eldimizia Dias da Silva P-I FG-3 12 Madre Francisca Eliza Moreira Santos Souza Ag. Adm. FG-2 13 Paulo Teixeira de Mendonça , Albertina Dias Evangelista P-I FG-3 14 Professor Aristoclides Teixeira Laura Maria de Jesus ̀ P-I FG-3 15 Professor Lourenço Ferreira Campos Maria Sirlene Melo da Costa Aux. Secretaria FG-3 16 Professor Moacir Monclair Brandão Dilma Taguatinga Tavares Anal. Ass. sociais FG-3 17 Professora Amélia Fernandes Martins Rita Alves Pedrosa Crossara P-I FG-3 18 Setor Solange Park Vera Lucia Maria Bandeira Gomes • P-I FG-3 nsIARIO:OFICIAL.tDOIMut:11CIPIO DEGÕIÂNIANtlitli CIU.ARTA'=FEtFi 415/07/9”'PÁG t NA DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.399, DE 06 DE JULHO DE 1993 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: DECRETO N° 1.397, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto Tio artigo 205, I, § 1°, da Lei Complementar no 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Professor AD-II, Padrão "D", MARILENE NAVES DOS SANTOS, por ter sido conside- rada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão compostos das seguintes parcelas: venci- mento, Gratificação de Titularidade e quinquênios (02), nos termos do Processo n° 617.926-6/93. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.398, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatutó dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica apoSentado, no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas "I", Pa- drão "H", OSWALDO DIAS, por ter sido con- siderado definitivamente incapaz para o ser- viço público. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento e .quinquénios (03), nos ter- mos do Processo n° 610.697-8/93. Art. 20 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO DE GOIÂNIA; no uso de suas atribuições ligais e à vista do contido na Comunicação Externa n°093/93, RESOLVE, colocar à disposição da Companhia de Pavi- mentação do Município de Goiânia, com to- dos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora ANGELA MARIA VIEIRA JACOME, lotada na Secre- tariada Educação, durante o período de 14 de junho a 31 de dezembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO No 1.400, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA,. no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto -no artigo 205, I, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, bem como o contido do Processo ng 480.409- 1/91, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Professor I, Padrão "D", CIMA DOS SAN- TOS SILVA BARROS, por ter sido conside- rada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento e adicionais (02). • Art. 2° - Este decreto entrará em: vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal Art. 1° - Fica concedida pensão especial à LAVINA DE OLIVEIRA AIRES, viúva do ex-servidor Frederico Aires da Silva. Parágrafo único - AlPensão de que trata esteartigo refere-se à remuneração percebi- da pelo ex-servidor à época do óbito; com- posta pelas seguintes parcelas: vencimento, adicional de produtividade e quinquénios (03), conforme o contido no Processo no 636,456- 0/93. : Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de maio de 1993, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO No 1.402, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de -suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205,111, letra "d", da Lei Complemen- tar 011, de 11 de maio de 1992 = Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Padrão "E", MARIA JOSÉ INVERNIZZI, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (15/ 30) e compostos das seguintes parcelas: ven- cimento e quinquênios (03), nos termos do Processo n0 632.883-1/93. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DECRETO N° 1.401, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, I, DECRETO N2 1.403, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205,1, § 1°, da Lei Complementar n° 14 R Ità 0100;MÚNIÇ(PI0.P,E`q01141114=N511.035: 59 Sirlene Maria de Oliveira Martins 60 Maura Caetano Padilha 61 Mirci Rodrigues da Mata 62 Cleusdeth Araújo Silva'. • 63 Mana Helena da Costa de Souza 64 Maria Eunice Antônio Ramos de Lima 65 Gerson Xavier Rodrigues 66 Nilza José Ferreira 67 Lucilene Norato da Silva 68 Marcia Jaques do Palmital 69 Mana Divina Teixeira 70 Calina de Almeida Cardoso 71 Divina Luzia Pinto 72 Dorcina Pereira da Silva 73 Solange Helena Pihheiro Correia Silva 74 Eliane dos Santos Pinheiro 75 Daniella Elias LLobet• 76 Joeli Campos Gomes 77 Neuzilia Juba Guimarães Campos 78 Raimunda Maria dos Santos 79 Maria do Carmo Gonçalves Dias 80 Wania Aida Braga da Costa 81 Neide Novais de Jesus 82 Lucia Helena Aparecida 83 Delaide Vieira Marçal Silva 84 Neuza Maria da Silva Taveira 85 Aparecida Donizetti de Jesus 86 Marina Miquelina Rodrigues 87 Maria Aparecida dos Santos 88 Elielma Carvalho Pratas 89 Ubiracy da Silva Paula 90 Domingas José de Sousa Oliveira 91 Maris'tela Ferreira da Silva Wanderley 92 Matildes Miranda 93 Marli Aparecida da Silva 94 Maria Socorro de Paiva Silva 95 Elba Helena de Amorim Oliveira 96 Valdete Maria da Silva Ramos 97 Mauriene Fonseca de Lima 98 Francirene Evangelista Alves 99 Maria Abadia Vieira da Silva 100 Cleusa da Silva França 102 Maria Madalena Silva de Oliveira 102 Eliana Ouerina Batista 103 Marcia Aparecida de Oliveira 104 Miraci Camilo dos Santos 105 Marconita Machado Macedo 106 Divina Aparecida Gonçalves 107 Eliane Xavier 108 Maria de Fátima Silva 109 Ana Maria Oliveira Barbosa 110 Luzia Moreira Mota 111 NildáMaria Bernades Lima 112 Antônió Oliveira de Almeida 113 Wagner Vieira Gomes 114 Valdemir Dias da Cruz 115 Claudemi Fidelis Pereira 116 Jorcelina Martins Pereira 117 Antônio Carlos Batista 118 Sandra Rocha Martins 129 Divina Costa da Rocha 120 Rosilva Chaves de Sousa GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N5 1.393, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de 636.796-8/93, de interesse de DEUSELINA MARIA DE JE- SUS NAGATA, DECRETA: ' Art.• 1 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 40 e 41 ;da quadra 89-A, situados à Rua 239, Setor Universitário, nesta Capital, que pas- sam a constituir um único lote de n° 40/41, com as seguintes características e confronta- ções: • LOTE - 40/41 ÁREA 829,98 m2 Frente para a Rua 239 20,00 m Fundo, dividindo com os lotes 10 e 11 20,00 m Lado direito, dividindo com o lote 42 41,499 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 39 '41,499 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N5 1.394, . DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5°, letra "i", do Decreto-lei ri° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido nos Processos Os 205.756-8/88 e 294.415-7/89, de interesedeOTAVIO NUNES DE LIMA, DECRETA: Art.1° - Fica declarada de utilidade públi- ca, para fins de desapropriação, parte da Chácara ri° 01, situada na Vila Perdiz, nesta Capital, medindo 1.713,82 m2 (hum mil, sete- centos e treze virgula oitenta e "dois metros quadrados), com os seguintes limites e con- frontações: "Inicia no canto da Rua Caravelas com Rua Vera Cruz; daí, segue pela Rua Vera Cruz, onde denominamos o eixo na divisa entre os loteamentos Vila Perdiz e Vila Vera Cruz, com uma distância de 233,00 m, até a margem direita do Ribeirão Anicuns; dai, se- gue pela margem do Ribeirão acima, com uma distância de 10,6 m; daí, defletindo para a esquerda, na divisa com a área remanes- cente, uma distância de 227,57m, até a lateral da Rua Caravelas; daí, segue pela lateral da RuaCaravelas, com uma distância de12,50m, até no canto da Rua Caravelas com a Rua Vera Cruz, ponto inicial dessas disivas". Parágrafo único - A área declarada de utilidade pública destina-se à continuidade da Rua Cuiabá, Vila Vera Cruz, nesta Capital Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO 142 1.395, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, I, da Lei Complementar ri° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a FRANCELINA CARDOSO DE SOUZA, viúva do ex-servidor Aprigio Nunes de Assis. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remuneração percebi- da pelo ex-servidor à época do óbito, com- posta pelas seguintes parcelas:vencimento e quinquênios (02), conforme o contido no Pro- cesso n° 642.273-0/93. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.396, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, colocar à disposição do Tribunal Regional do Trabalho, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora LUSDALMA FERREIRA, lotada na Secretá- ria Municipal de Saúde, durante o período de. 17 de junho a 31 de dezembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. NP de Nome Ordem 01 Maria Socorro Costa Sales 02 Rosamar Assis da Cunha Arantes 03 Maria do Socorro dos SantoS 04. Lázara Zita Rodrigues 05 Wilma de Campos Santana 06 • Odaires Vieira de Sousa Quintino 07 alice Maria Ferracioti 08 Marleine Almeida de Santana 09 Nita Garcez Bueno Rodrigues 10 Maria Lucia de Sousa Silva 11 Denise Cabral de Sousa 12 Amália Gaspar do Nascimento 13 Maria Laudimar Ferreira de Camargo 14 Eliecy Souza Martins 15 Maria Rodrigues de Castro 16 Ozanides Lucio Pereira 17 Elina Rodrigues Pereira 18 Jonelio da Mata 19 Marilene Hermenegildo dos Santos 20 Arione Alves dos Reis 21 . Alairson Gonçalves de Souza 22 Leide Marcia Ferraz Cardoso 23 Jane Mendonça Ferreira 24 Rosana Soares Pereira 25 Wandeilrna Moreira Barros 26 Santana Ribeiro do Nascimento 27 Laura trinca Correa 28 Magali Cintra Miguel Stival 29 Vanda Altino de Freitas 30 Lucy Cunha Meto 31 Abigail Maria Cecotti Ricardo 32 Elizabeth Alves de Santana 33 Geny Rufina da Silva 34 Maria de Lourdes Bonfim 35 Maria Sici do Carmo Leite 36 Rita de Cássia Gomes Viana 37 Loide de Carvalho Martins 38 Maria Helena de Matos 39. Nelir Brito Dias 40 Jucilene Caixeta Salomão 41 Evalice Gomes Santos 42 Sandra Kátia Prateado 43 Nilva de Souza Sena 44 Gizelia Aires da Silva Nunes 45 Maria do Fátima Duarte 46 tirania Delfino Ferreira da Silva 47 Nara Rubia Mariano • 48 Marilza Ferreira Silva 49 Arlene trinou de Aquino • 50 Josilda Maria Apinages 51 Izaurina Soares de Menezes 52 Vanilde Prado Fernandes 53 Ginair Garcia Monteiro 54 Lúcia Carvalho Reis Bastos 55 Maria Aparecida Pereira Bento 56 Ivan! Maria Pauline Gomos 57 Helena Pereira de Aguiar 58 MarialRosena de Melo 'NP DIÁRIO`OFICIACDOMUNICh) 0ME,CiOIÂNIÁN2 11.035' `OUARTLefpRA;15/07/93:.,:RÁGINA7,19. categoria, da Superintendencia Municipal de Trânsito, a partir de 1° de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.382, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear HELI CAMILO DO NASCIMENTO para, em comissão, exercer o cargo de Chefe da Coordenadorla de Serviços Administrativos, símbolo CC-2, 2° categoria, da Superinten- dênciiMunicipal de Trânsito, a partir de la de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.383, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedidá pensão especial à CORMARI LOPES DE ARAÚJO, viúva do ex-servidor Trajano Balduino de Araújo. Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remuneração percebi- da pelo ex-servidor à época do óbito, com- posta pelas seguintes parcelas: vencimento, adicional de produtividade, adicional de ativi- dades perigosas, quinquênios (04) e indeni- zação de transportes, conforme o contido no Processo n° 636.378-0/93. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO No 1.389, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e avista do contido no Processo n° 649.589-3/93, RESOLVE norne ar a servidora IRENE VIEIRA CÂNDIDO DE MELO para, em substituição, exercer o car- go, em comissão, de Chefe da Coordenadoria da Receita Imobiliária, símbolo CC-1, 1° cate- goria, da Secretaria de Finanças, durante o período de 01 a 31 de julho de 1993, em decorrência do afastamento legal e temporá- rio do titular ~aio Fernandes Gomes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.390, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições I;gais e à vista do contido no Processo n° 638.829-9/93, RESOLVE dis- pensar o servidor CARLOS JESUS DE AGUIAR da função de confiança de Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares, símbolo FG-3, da Unidade de Serviços Administrativos, da -Secretaria de Ação Urbana, a partir de 1° de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.391, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo na 638.829-9/93, RESOLVE desig- nar o servidor DINO SANI FERNANDES FREITAS para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Serviçais Auxiliares, símbolo FG-3, da'Unidade de Serviços Admi- nistrativos, da Secretaria de Ação Urbana, a partir de 1° de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALO! CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1.392, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 506.469-4/92, RESOLVE, nos termos do artigo 9°, combinado com os arti- gos 16, I, e 17, da Lei Complementar n° 011, dell de maio de 1992 - Estatuto dos Servido- res Públicos do Município de Goiânia, nome- ar o pessoal abaixo relacionado para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, padrão "A", do Grupo Ocupacional Técnico Adminis- trativo, do Quadro de Pessoal desta Prefeitu- ra, com lotação na Secretaria da Educação: UARTA;FEIRAM5/07/93J, tiÁGJNk,.18,;, Processo n2 644.148-3/93, RESOLVE desig- nar a servidora AURINDA MOREIRA DOS. SANTOS pira exercer a função deâonfiança de Chefe do Setor de Processamento, símbo- lo FG-3, 32 categoria, da Coordenadoria de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, a partir de 02 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.377, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA ZENAIDE DE OLIVEIRA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, nível 1, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.378, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 534.993-1/92, RESOLVE nos termos do artigo 156, I, combinado com o artigo 142, XVII, da Lei Complementar.n2 011, de 11 de m aio de 1992 Estatuto dos Servido- res Públicos Municipais de Goiânia, demitir, por abandono de cargo, MARIA LÚCIA PAS- SOS DA SILVA do cargo de Professor AD-V, Padrão "A", lotada na Secretaria do Governo Municipal, com retroação de efeitos a 02 de fevereiro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.379, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 604.500-6/93, RESOLVE desig- nar o servidor ITAMAR SANTOS DO CARMO para exercer a função de confiança de Supervisar de Fiscalização Urbana, símbolo FG-2, 22 categoria, da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de. Edificações, da Secretaria de Ação Urbana, com retroação de efeitos a de 04 de fevereiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. • DARCI ACCORSI. Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.380, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 52, letra "i", do Decreto-Lei n2 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o contido o Processo n2 522.099-8/92, DECRETA: Art, 1 2 - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, partes dos lotes 9, 10, 11, 12, 13,14 e 15, da quadra 79, localizados no Jardim Novo Mundo, con- forme memoriais descritivos abaixo discrimi- nados: LOTE-9 ÁREA 75,67 m2 Frente para a Av. Wilson 7,75 m Fundo para a área remanes- cente 14,82 m Lado direito, dividindo com o lote 10 5,85 m Lado esquerdo; dividindo com a Rua S. Francisco 5,92 m Chanfrado 7,07 m LOTE-10 ÁREA 72,99 m2 Frente para a Av. Wilson 12,75 m Fundo para a área remanes- cente 12,75 m Lado direito, dividindo com o lote 11 5,60 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 9 5,85 m LOTE-11 ÁREA 70,12 m2 Frente para a a Av. Wilson 12,75 m Fundo para a área remanes- cente 12,75 m Lado direito, dividindo com o lote 12 5,40 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 10 5,60 m LOTE - 1 2 ÁREA 66,30 m2 Frente para a Av. Wilson 12,77 m Fundo para a área remanes- cente 12,77 m Lado direito, dividindo com o lote 13 3,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 11 3,40 m LOTE-13 ÁREA 56,86 m2 Frente para a AV. Wilson 12,77 m Fundo para a área remanes- cente 12,79 m Lado direito, dividindo com o lote 14 3,92 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 12 5,00 m LOTE-14 ÁREA 38,69 m2 Frente para a Av. Wilson 12,75 m Fundo para a área remanes- cente 12,87 m Lado direito, dividindo com o lote 15 2,15 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 13 3,92 m LOTE- 15 ÁREA 16,38 rn2 Frente para a Av. Wilson 12,75 m Fundo para a área remanes- cente 12,86 m Lado direito, dividindo com o lote 16 0,42 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 14 2,15 m Parágrafo Único - A área declarada de' utilidade pública será destinada ao alarga- mento da Rua Wilson, situada no Jardim Novo Mundo, nestaCapital. Art, 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia • VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.381, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOÃO DE CASTRO TORRES do cargo em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Serviços Administrativos, símbolo CC-2, fiiiikRICOÉitip2tib,inüNicirneiDe,GÓIÂNUMrset"035U,r7oU._ „•¡->r.,t; V`r 51,07/93..PGIN14170 dias 08 e 09 de julho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo úni- co, inciso II, do Decreto ri° 302, de 29 de maio de 1984, atribuir-lhes diárias no valor global deCr$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscen- tos mil cruzeiros), sendo Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros) para cada um, correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO ,'PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Na 1.364, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o servidor JUAREZ BUENO DO PRADO para, em substituição, exercer o cargo, em comis- são, de Presidente da Comissão Técnica de Zoneamento-CTZ; símbolo CC-2, 2° catego- ria, do Instituto de Planejamento Municipal- IPLAN, durante o período de 05 de julho a 03 de agosto de 1993, em decorrência do afas- tamento legal e temporário do titular Ramos Albuquerque Nábrega. GABÍNETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.365, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 580.217-2/92, RESOLVE nos termos do artigo 143, combinado como artigo 156, VII, da Lel Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, demitir, por acumulação de Indevida de cargos, a servidora VALDENICE SOARES DAVID do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimenta- ção I, Padrão "A", lotada na Secretaria Muni- cipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DECRETO N°'1.366, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CARLOSHENRIQUE DESOUZA CORTES para exercer, o cargo, em comissão, de As- sessor, Nível 4, com lotação na Secretaria dé Ação Urbana, a partir de 08 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI PrefeitO de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Na 1.367, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARIA CRISTINA PAPINE DE SOUZA MOREIRA do cargo, em comissão, de As- sessor, Nível 4, lotada na Secretaria de Ação Urbana, a partir. de 08 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Na 1.368, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto na 1.258, de 25 de junho de 1993, que colocou MARINA GOUVEA NASCIMENTO LOBO CARNEIRO à disposição do Tribunal Regional do Trabalho, com todos os direitos e, vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, para considerar referida disposição como sendo com ônus para a origem, perma- necendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO iNa 1.370. DE 06 DE JULHO DE 1993 REINALDO CALIBIRODRIGUES SANTOS para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental, símbolo CC-1, 10 categoria, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, durante o período de 10 a 31 de julho de 1993, em decorrência do afastamen- to legal e te mporário da titular Normalice Maria de Queiroz. GABINETE DO PREFEITO .DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO. N2 1.371, DE 06 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° '642.030-3/93, RESOLVE dis- pensar o servidor GERACI PIRES da função de confiança de Chefe Administrativo, símbo- lo FG -3, do Almoxarifado do CAMS - Farmá- cia, da Coordenadoria de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 10 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMAIRCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Na 1.372, DE 08 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n0 642.030-3/93, RESOLVE desig- nar o servidor ERALDO ALVES SANTANA para exercer a função de confiança de Chefe Administrativo, símbolo FG-3, do Almoxarifado do CAMS - Farmácia, da Coordenadoria de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 10 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês .de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO No 1.373, DE 06 DE JULHO DE 1993 VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28 Page 29 Page 30 Page 31 Page 32