Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdi CamarciO Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito. Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial í airides Mendes dá Cunha Secretaria Extraordinária Carlos Eurico de Camargo Alves Assessoria Legislativa Aridê Augusto de Brito Assessoria Especial do.Prefeito Luis Gonzaga Contart Carlos Maranhão Gomes de Sá Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Antonio Carlos Moura Voleide da Mota Ribeiro SeOretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças • Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Administração Mauro Campos, Neto SeCretaria da Educação • Mindé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretária de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde. Déo Costa - Ramot SECRETARIAS -.-AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Secretaria de Desenvolvimento Econômico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Kieber Branquinho Adorno Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa .Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthier Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira 1 9 9 3 dOIÂN1A;• 30 DE JULHO DE 1993 .-,SEXTA-FEIRA N5 1.036 PÁG, 1 PÁG: , 8 PÁGI :30' P ÁG:'. , PÁG.:3f. PÁG,S2 PAG: 32 ,PÁG. 32' PÁG.' 33 PÁG.*3 LEIS- DECRETOS PORTARIASr.t.:..`r.."'t .... ::'.'.,...-.`. ..t2.":,..::. . ...l.'...i, '.4 ; r • t .. t • :-.,.. -' EXTRTC!''DC5'.EST. ii,St.UTÓ '.,. ','-, ' ., .. í CONTRATOS,' '. .,:,:::-,'.,,' ' :i:::::.`:,..:!;..-;-: -. .. ...;:. . . EXTRATOS DE ÇoNTRAid.,:.,:;... . : . r. .... . ..,..,.:'','" ' . ..-. . ...- ... ..,...: . .... . - EXTRATOS :-.... DETÉRMÓ AbIT11 ÕS INSTRUMENTO,PARTICgAR'D . .TRAN ‘ SAÇ A .INTIMAÇÃO ..': . . . ',....,... . .., . AVISOS DE EDITAL, ACÓRDÃOS . .. . ; . .. . . . . . • .. .. . .. t .... . . ; . .• ... i ..... .... ti .. .. i LEI N2 7.209 DE 24 DE JUNHO DE 1993 INSTITUI, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A COMPETIÇÃO ESPORTIVA QUE ESPECIFICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE' LEI: Art. 12 - Fica instituida, na Rede Munici- pal de Ensino, a competição esportiva deno- minada "OLIMPÍADA ESTUDANTIL DA SE- MANA DA PÁTRIA", que será realizada anu- almente durante o período de 19 a 07 de setembro de cada ano. Art. 29 - Os órgãos próprios do Executivo, responsáveis pelas áreas de educação, des- porto e saúde, elaborarão em conjunto, e dentro de 30 (trinta) dias da vigência desta lei, os atos normativos regulamentado res da com- petição mencionada no artigo anterior, esta- belecendo a premiação a ser destinada a cada modalidade esportiva. Art. 39 - O P6der Executivo fica autoriza- do a abrir, no corrente exercício, os créditos adicionais necessários ao cumprimento do disposto nesta lei. Art. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 25 disposições em contrário. GABINETE DA PRE.SIDENC DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de junho de 1993. Mário Ghannam Presidente LEI N 2 7.214, DE 12 DE JULHO DE 1993 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a nomear pessoal e dá outras pro- vidências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art.1' - Nos termos do artigo 92. inciso X, cia Constituição do Estado de Goiás. combi- nado com o artigo 20, 2', in fine, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, fica o 1....^••■•08.71.1.1•1.. -DIÁái0':teciÁL;i5OWtiNitíêlOçbÊ7:001ANIA-1■19).:035; SEXTA-FEIRA, 30/07/93 - PAGINA?- 2 Chefe do Poder Executivo autorizado a no- mear 'o pessoal necessário à realização das atividades descritas nesta lei, nos cargos comissionados e/ou funções de confiança e nas condições aqui previstas. Art. - O quantitativo de pessoal, por órgão ou unidade administrativa do Municí- pio, necessário às atividades mencionadas no artigo anterior é o seguinte: I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a) - atividades relacionadas com o.con- trole e prevenção do cólera. FG-2 43 b) - atividades relacionadas com o con- trole e prevenção da dengue e da febre ama- rela: FG-2 285 c) - implementação do programa de municipalização da saúde: DS-2 01 CC-1 01 CC-2 03 d) - continuidade das atividades relacio- nadas com o CAIS (Centro de Atendimento Integrado de Saúde) do Jardim Curitiba: 17,33799 UPVs 01 8,128 UPVs 05 6,416 UPVs 12 II-SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO' a) atividades relacionadas com a capacitação de docentes: CC-1 03 CC-2 01 CC-3 01 b) execução do Convênio MEC/FNDE: CC-3 01 .FG-1 01 FG-2 08 FG-3 04 c) manutenção das atividades dos Colé- gios Bom Jesus e Rainha da Paz, situados no Jardim Novo Mundo: Professor I 08 Professor IV 02 111 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE a) - desenvolvimento de ações de pre- servação ambiental: C-1 06 CC-2 07 09 IV-SECREATARIA DEOBRAS ESER- viços PÚBLICOS a) - desenvolvimento do programa habitacional para o Município de Goiânia: DS-2 02 CC-2 06 CC-3 07 FG-1 01 • b) - legalização das posses de terrenos urbanos (Lei n2 7.086, de 26 de maio de 1992): CC-1 03 CC-2 02 CC-3 05 FG-1 03 V - SECRETARIA DE CULTURA, ES- PORTE E TURISMO a) - desenvolvimento de ações relativas à polltic.a de cultura; esporte e lazer para o Município de Goiânia: DS-2 01 CC-1 03 CC-2 12 CC-3 15 FG-1 01 FG-3 01 b) - implementação do programa músi- co-cultural, através das bandas de música educativa e da criação da Orquestra Sinfôni- ca de Goiânia: 05-1 01 DS-2 03 CC-1 23 CC-2 53 CC-3 47 FG-1 29 FG-2 43 FG-3 54 FG-4 24 VI - SECRETARIA DO GOVERNO MU- NICIPAL a) - desenvolvimento das atividades rela- cionadas com o projeto "Goiânia": CC-1 03 CC-3 09 FG-3 25 VII - SECRETARIA DE FINANÇAS a) - desenvolvimento de atividades rela- cionadas com o Grupo de Informações Econômico-Fiscais (GIEFs), áreas de fiscali- zação e arrecadação do Município: CC-1 09 CC-2 04 VIII - SECRETARIA DO DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO a) - atividades relacionadas com o efeti- vo combate ao desemprego em Goiânia: CC-1 01 CC-2 10 CC-3 09 IX - SECRETARIA DAS COMUNICA- ÇÕES SOCIAIS a) - atividades relacionadas com a políti- ca de implementação de alternativas de co- municação popular e comunitária: CC-1 01 CC.:2 02 CC-3 08 FG-1 01' X- SECRETARIA DE AÇÃO URBANA a) - atividades relacionadas com a políti- ca de solução definitiva do problema dos ambulantes: • DS-2. 02 CC-2 05 CC-3 10 FG-1 01 FG-3 01 XI - PROCURADORIA GERAL DO MU- NICÍPIO a) - desenvolvimento de atividades de assessoramento administrativo e jurídico ao complexo administrativo do Município: CC-1 18 CC-3 05 FG-1 04 b) - implantação da assistência jurídica a pessoas carentes (Lei n9 6,427, de 20 de outubro de 1986): CC-1 02 CC-2 03 CC-3 05 FG-1 02 FG-2 02 XII - AUDITORIA GERAL DO MUNICÍ- PIO a) realização de trabalhos de auditagem geral em todo o complexo administrativo do ,- '14i0. O F I I' N I CÍPI IAD.OP LA.',IL ÉV ,,C) E ,21q0 8n9 59' .,-..: ,.. - . ..-.,...,, ..:-,:,:, . ,. . 1 E X P E D I E N T E Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 1.500 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira a9 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas " - P.liBLICAÇÕESI,PREÇOS••,' -, - " A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso: b.1 - Assinatura semestral s/ remessas .... 400.000,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas,.... 500.000;00 b.3 - Avulsos 15.000,00 b.4 - Declarações e Certidões 10:000,00 LpiARio OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA IN? 1.036 SEXTA-FEIRA, C0107153 - PAGINA 3.1 Município; com vistas ao atendimento do dis- posto no artigo 31, da Constituição da Repú- blica, no artigo 29, da Constituição dd Estado, e no artigo 104, da Lei Orgânica do Município: CC-1 01 CC-2 04 CC-3 07 XIII - INSTITUTO DE DESENVOLVI- MENTO DE RECURSOS HUMANOS a) - promoção de estudos relacionados com a política de pessoal do Município, de forma "a integra-Ia à reforma administrativa em andamento: CC 05 CC-2 05 CC-3 12 FG-1 01 FG-2 01 XIV - INSTITUTO DE PLANEJAMEN- TO MUNICIPAL a) - continuidade de serviço de cadastramento no Setor !mobiliário e implan- tação do PD IG: DS-2 02 CC-1 08 CC-2 05 CC-3 04 FG-1 01 FG-2 06 FG-3 O -1 XV - PARQUE MUTIRAMA a) desenvolvimento e manutenção dos serviços do parque: CC-1 01 CC -2 04 CC-3 08 FG-1 03 FG-2 02 FG-3 02 XVI - PARQUE ZOOLÓGICO a) manutenção e desenvolvimento das instalações e serviços do Zoológico: CC-1 01 CC-3 09 FG-1 01 FG-3 01 XVII- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO a) - adoção de medidas necessárias à consecução do Projeto de Desenvolvimento Comunitário: CC-1 02 CC-? 07 CC-3 13 FG-1 04 b) - implantação do projeto de Apoio e Coordenação das Ações e Unidades da FUNDEC: CC-1 01 CC-2 05 CC-3 13 XV - FUNDO DE MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA k SAÚDE DOS FUNCIONÁ- RIOS MUNICIPAIS - FUMASE (SECRETA- RIA DA ADMINISTRAÇÃO) DS-1 01 CC-1 03 CC-2 01 CC-3 11 FG2 01 F G-3 01 § 1" - Os cargos e as funções a que se refere o inciso I, alíneas "a" e "b", deste artigo, permanecerão enquanto perdurar o convê- nio de saúde celebrado com o Ministério da Saúde, cujos recursos são liberados especi- almente para os fins ah previstos. § 22 - Os integrentes do inciso II alínea "c", deste artigo, serão nomeados até 31 de dezembro de 1993. Art. 3" - Os ocupantes dos cargos enu- merados a seguir deverão ser portadores de diploma de curso superior, na área afim à atividade a ser desenvolvida: I - os coordenadores das atividades das Secretarias de Saúde, de Educação, do Meio Ambiente, de Obras e Serviços Públicos, do Governo Municipal e de Finanças; II - todo o pessoal destinado à Procura- doria Geral, à Auditoria Geral e ao Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos. Art. 42 - No período de um ano, o Poder Executivo deverá: I - promover estudos técnicos com vistas à implantação de uma política salarial defini- tiva para Os servidores do Município, estabe- lecido, desde logo, que o salário mínimo deve ser o piso de remuneração na Prefeitura de Goiânia; II - identificar os casos de: a) duplo emprego e acumulação proibi- da de cargos; b) - funcionários em folha que eventual- mente não estejam prestando serviços efeti- vamente: c) - servidores à disposição de outros órgãos que devam ser chamados de volta ao serviço da municipalidade; ci) - desvio de função, com o retorno daqueles nessa situação às suas atividades normais; • iII - realizar todos os concursos já autori- zados em lei ou que decorram das necessida- des de claros de lotação identificados. Art. 52 - Ficam convalidados os atos rela- cionados à nomeação provisória de pessoal realizados a partir de 1" de janeiro de 1993, até a vigência desta lei. Art. 6' - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão à conta de dotação de pessoal das respectivas unidades administrativas, facultando a suplementação de recursos em função de excessos de arrecadação e/ou anulação total ou parcial de dotações previstas no Orça- mento. Art 72 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO MAURO CAMPOS NETO AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DEO COSTA FIAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR MINDE BADAUY DE MENEZES LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Secretários lsiiiinicipais LEI N.2 7.216, DE 28 DE JULHO DE 1993 "Dispõe sobre as diretrizes orça- mentárias para o exercício finan- ceiro de 1994, e dá outras provi- dências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR An. 1 Q - Ficam estabelecidas, nos termos desta lei, as diretrizes gerais para a elabora- ção do orçamento do Município de Goiânia, relativo ao exercício de 1994. compreenden- do: I - Orientação à elaboração da Lei Orça- mentária; II - Diretrizes das Receitas; III - Diretrizes das Despesas. CAPITULO I DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 29 - A Lei Orçamentária Anual com preenderá: I - O Orçamento Anual referente aos órgãos dos Poderes Executivo - administra- ção direta - e Legislação do Município; II - Os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos legalmen- te constituídos; III - O orçamento de investimentos das empresas em que o Município de Goiânia, direta ou indiretamente, detenha a maioria do Capital votante. IV - VETADO. Art. 3' - As classificações de receitas e despesas e os demonstrativos e anexos à Lei Orçamentária atenderão às disposições da Lei Federal n" 4.320, de 17 de marçode 1964. Art. 4" - A proposta orçamentária para o exercício de 1994, compreenderá: I - Mensagem; II - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3' da presente lei; III - Relação dos projetos e atividades, separados em projetos em execução e proje- tos novos, com os respectivos valores orça- dos, de acordo com a capacidade técnico- gerencial da Prefeitura. IV - Relação das obras em andamento e detalhamento dos projetos novos com expli- cação da localização e metas fisicas das obras e serviços préVistos. ',r)iiirrid,ta101isijjboSM'oRteiRtõfittOrAne:N,s1,.0Sa.., SEXTA-FEIRA, 30/07/93 -; PÁGINA ,,4,1 V - Quando necessário atendimento da matéria, deverá vir detalhadO- em despe- sas de investimento e custeio, assim como a parcela deStinada a pessoal. Art. 5, - No projeto de Lei Orçamentária, as receitas edespesas serão orçadas segun- do os preços vigentes no mês de junho de 1993. I - Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto-de-lei serão atualizados na Lei Orçamentária, antes do início de sua execução, para preços de de- zembro de 1993, utilizando para tanto, a vari- ação do índice Nacional de Preços ao Consu- midor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geo- grafia e Estatística - IBGE, relativo aos meses de maio a novembro de 1993, incluídos os meses extremos do período. II - Os valores atualizados na forma do disposto no parágrafo anterior serão, ainda, corrigidos durante a execução, por critério que vier a ser estabelecido na Lei Orçamen- tária, de forma a manter o valor real dos projetos e atividades previstos no Orçamen- to. Art. 6* - A Lei Orçamentária Anual auto- rizará °Poder Executivo e o Poder Legislativo, nos termos do artigo 7', da Lei Federal n, 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir crédi- tos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada na própria lei, criando, se necessário, elementos de despesa em cada projeto ou atividade. Parágrafo Único - Excluem-se do limite referido no "caput" deste artigo os créditos adicionais de natureza suplementar: . I - Que não alterem o valor da dotação atribuída a cada projeto ou atividade; II - Destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes a pessoal, serviço da dívida e precatórios judiciais. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. r - Na estimativa 'das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objeto de pro- jetos-de-lei a serem enviados à Câmara Mu- nicipal, até cinco meses antes do encerra- mento do atual exercício financeiro. Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributá- ria observarão; I -Atualização e adequação da Planta de Valeres do Município; II - Revisão das aliquotaS do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites rnáximosjá fixados em lei, respeita- dos a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade; III - Revisão das alíquotas do ISSQN para as micro empresas, adequando aos parágrafos da Constituição a' ei Orgânica. Art. 8' - O projeto de Lei Orçamentária liDolderá inserir, na receita, operações de cré- dito autOrizadat per lei específica, que serão vinculadas a projetos, cuja execução estará condicionada à efetiva realização da receita. Art.9,- Alei Orçamentária anual poderá autorizar a realização de operações de crédi- Art. 10 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo I desta lei. Parágrafo único - VETADO. Art. 11. O. montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas. Art. 12 - Os projetos em fase de execu- ção desde que revalidados à luz das priorida- des estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 13 - As despesas com pessoal e encargos sociais só poderãoter aumento real em relação ao crescimento efetivo das recei- tas correntes, respeitado o limite estabeleci- do no artigo 38, do Ato das Disposições Cons- titucionais Transitórias da República Federa- tiva do Brasil. Art. 14 - É vedada a utilização de recur- sos públicos municipais, orçamentários ou não, para auxílio, doações ou subvenções a clubes, associações e quaisquer outras enti- dades congêneres, salvo quando estas não têm fins lucrativos e forem conveniadas com o Município para obras assistenciais como creches, unidades de pré-escola, escolas, orfanatos, albergues, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio à gestantes, unidade de apeio a defici- entes físicos e unidades de recuperação de toxicômanos. Art. 15 - A concessão de qualquer vanta- gem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alterações de estruturas de carreiras, e a admissão de pessoal a qual- quer título, pelos órgãos e entidades da Admi- nistração Direta, Autárquica, iFundacional e Indireta, só poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para aten- der às projeções de despesas com pessoal e aos acréscimos originários autorizados por esta lei. Parágrafo único - A admissão de pesso- al, ressalvadas as empresas públicas e soci- edade de economia mista, a qualquer título, só se dará por concurso público e deverá liMitar-se aos quantitativos das diversas clas- ses integrantes do Quadro Próprio da Prefei- tura para o exercício de 1994, excetuadas as modifiações &criação de cargos em lei espe- cífica. Art. 16 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades vol- tados à infância e à adolescência, buscando o atendimento universal à saúde e à educa- ção, e à busca da melhoria da qualidade dos serviços. Art. 17 - A lei orçamentária expressará que o Chefe do. Poder Executivo è obrigado a publicar, bimestralmente no Diário Oficial do Município até o dia 20 do mês subsequente ao bimestre, quadro demonstrativo das recei- tas realizadas, discriminando impostos @trens- teranclas, e dos valores efetivamente gastos na manutenção e desenvolvimento'e ensino, e percentuais respectivos destes em relação à receita devendo o quadro expressar a situ- ação do bimestre de competência e a situa- ção acumulada no exercício. Ara 18 - O Executivo deverá encaminhar, anexo ao ofício-mensagem do projeto de lei orçamentária, tabela contendo os preços uni- tários médios considerados nas projeções do orçamento, para os seguintes itens de despe- sas do governo municipal; a) m2 da construção civil; b) m2 da pavimentação asfáltica; c) m2 do recapeamento asfáitico d) m3 da massa asfáltica para tapa-bura- cos; • e) ml de meios-fios e sarjetas; 0 km de varrição de vias urbanas; g) m3 de coleta e transporte de lixo: h) m3 de coleta e transporte de água para parques e jardins; i) menor salário da administração; e j) maior salário da administração. Art. 19 - O Executivo manterá uma equi- pe multi-técnica responsável pelo estudo dos custos de serviços e ebraS. § 1 9- Esta equipe deverá, no prazo de 15 dias, a partir da solicitação, quando subscrita por 3 ou mais vereadores, encaminhar as previsões de custos com os projetos/ativida- des selecionados. § 2' - Quando não for possível realizar o determinado no parágrafo anterior, o respon- sável deverá encaminhar as justificativas ne- cessárias e pertinentes. Art. 20 - A Lei Orçamentária autorizará a realização de convênios com organizações não governamentais - O rsIG's (sem fins lucra- tivos), destacadamente nas áreas atinentes a direitos humanos, educação, habitação, saúde, abastecimento e meio ambiente. Art. 21 - A Lei Orçamentária Anual auto- rizará a realização de convênios, contratos, pesquisas e bolsas de estágio com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 22 - A Lei Orçamentária deverá con- ter os elementos que permitam comparar os orçamentos e despesas com publicidades oficiais nos últimos 4 (quatro) exercícios. Art. 23 - A Lei Orçamentária Anual auto- rizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à cultura, educação, meio ambiente, desporto e lazer, e 'atividades afins. Art. 24 - Se o projeto da Lei Orçamentária não for aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara Municipal será, de ime- diato, convocada extraordinariamente pelo seu Presidente, até que seja o projeto aprova- do. Parágrafo Único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 1993, a sua programação po- derá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, em cada mês, atualizada na forma prevista nos pará- grafos 19 e 2,, do artigo 50, até que seja aprovado. pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer-projeto novo. Art. 25 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. to por antecipação da receita, cuja liquidação dar-se-á obrigatoriamente até trinta dias após o encerramento do exercício de 1994, CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS DIÁRIO'OFICIAL DOWUNICÍPIOOE GOIÂNIA W .71.0.36 SEXTA-FEIRA, 30/07/93,-'PÁGINA ,IS. . a) REPRESENTAÇÃO POLÍTICA a.1) Readequação das instalações físi- cas e reaparelhamento da Câmara Munici- pal; a.2) Ampliação e reforma da Divisão de Documentação e Biblioteca; a.3) Sistematização de ações de atendi- mento ao público e de participação popular nos trabalhos da Casa; a.4) Implantação do projeto "Balcão do Cidadão", para acolhimento de sugestões assim como de denúnicas e reclamações contra órgãos, autoridades e/ou serviços pú- blicos municipais; 2..5) Implantação do projeto "=oram Re- gional" para reunião das lideranças de bairros das grandes regiões de Goiânia e discussão da sua problemática; a.6) Implementação do boletim informa- tivo da Câmara Municipal, para divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelo Poder; a.7) Construção da sede própria da Câ- mara Municipal de Goiânia; a.8) Ampliar e modernizar sistemas de processamento automático de informações existentes e em operação e instalar um termi- nal de computador em cada gabinete dos vereadores integrado aos sistemas. b) PROCESSO LEGISLATIVO b.1) Reorganização, sistematização catalográfica e informatização de toda a legis- lação municipal vigente e caduca; b.2) Programa de cadastramento eletrô- nico dos dispositivos legais carentes de acom- panhamento, controle e fiscalização por parte do Poder Legislativo; b.3) Programa de modernização do pro- cesso legislativo, através da troca de informa- ções e experiências com Câmaras Munici- pais de outras capitais brasileiras; b:4) Recrutamento e contratação de téc- , nicos.e especialistas para consultas e pare- ceres sobre matérias específicas. c) FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL c.1) Promover a reorganização e moder- nização administrativa da Câmara Municipal; c.2) Promover o treinamento e a reciclagem profissional dos funcionários ad- ministrativos e daqueles lotados nas comis- sões técnicas: c.3) Organizar o Centro de Processamento de Dados da Câmara e pro- mover a sua interligação "on line" com a Prefeitura e Tribunal de Contas dos Municípi- os; d) PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ME- DICA AOS SERVIDORES DO LEGIS- LATIVO; ll - PODER EXECUTIVO a) EDUCAÇÃO a.) Deetfhação à educação e ao ensino de 31% (trinta e um por cento) da receita resultante de impostos, não inclusas as pro- venientes de transferências, nos termos do inciso II do art. 257 da Lei Orgânica do Muni- cípio; a.2) Plano Setorial de Educação a partir de diretrizes do PDIG-2000: a.3) Criação e funcionamento do Fundo Municipal de Educação; a.4) Realização do Fórum Municipal de Educação; • a.5) Implantação e implementação do Conselho Municipal de Educação, precedido do estudo das ações consultivas, normativas e fiscalizadoras do ensino fundamental em Goiânia, juntamente com o Conselho Estadu- al de Educação; a.6) implantação do Sistema Regionalizado de Ensino Municipal; a.7) Realização do Censo educacional de Goiânia, dimensionado a rede física e demandas existentes, bem corno detectar as causas da reprovação e abandono escolar: nos seus determinantes sócio-econômicos e culturais; a.8) Construção, ampliação, reforma e aparelhamento das unidades escolares mu- nicipais necessárias à cobertura do déficit educacional; a.9) Programa de construção de novas salas de aula; a.10) Adequação das escolas públicas -aos portadores de deficiência física; a.l .l) Programa de construção, expan- são e manutenção de bibliotecas públicas; a.12) Programa de recuperação e insta- lação de parques infantis nas escolas e cre- ches da rede municipal; a.13) Programa de criação, instalação e funcionamento de escolas de ensino profissionalizante; a.14) Programa de educação continua- da envolvendo todos os profissionais que atuam na instituição atediar através de cur- sos, oficinas, seminários e encontros peda- gógicos; a.15) Valorização do professor e demais profissionais de educação através do aprimo- ramento do EstatutoIdo Magistério, plano de carreira e política salarial; a.16) Capacitação e aperfeiçoamento do quadro docente para a Educação Ambiental; a.17) Programas de ensino especial; a.18) Implantação e implementação de projeto de alfabetização e elevação do nível cultural de jovens e adultos; a.19) Implantação do ensino fundamen- tal para jovens e adultos nos períodos matu- tino e vespertino; a.20) Criação de. uma escola profissionalizante de período integral para meninos e meninas de rua; a.21) Programa de Educação Pré-Esco- lar; a.22) Intalação de programas, cursos e palestras de educação ambiental para estu- dantes e comunidade; a.23) Implantação de programas de edu- cação popular em convênio com Organiza- ções Não Governamentais - ONG's; a.24) Implantação do projeto da Videofonoteca Muna4ipal; a.25) Implantação do projeto de Trans- porte Escolar; a.26) Municipalização e/ou rabiç -) da merenda escolar para distribuição sistemáti- ca em todos os níveis da rede municipal de ensino; a.27) Programa de aquisição e incentivo à produção de material didátivo; a.28) Programa de fornecimento de li- vros didáticos e material de apoio pedagógico a estudantes carentes cio ensino fundamen- tal; a.29) Implantação ria triagem e acompa- nhamento neurológico, fonoaudiológico e psicológico em Iodas as escolas municipais de 1"' grau; b) SAÚDE b.1) Elaboração do Plano Municipal de Saúde; b.2) VETADO. 1).3) Municipalizaçâo da rede básica de atendimento primário e secundário; b.4) Distritalização do sistema de saúde: b.5) Realização da III Conferência Muni- cipal de Saúde; b.6) Implementação das ações adminis- trativas do Conselho Municipal de Saúde; b.7) Criação de centros de pesquisa, desenvolvimento e tormento de medicina al- ternativa, com incentivo à aplicação dos trata- mentos de fitoterapia, homeopatia e medicina popular por profissionais especializados nos postos de saúde da rede municipal; b.8) Expansão, construção, aparelha- mento e funcionamento da rede de saúde; la.9) Capacitação de postos de saúde municipais para exames laboratoriais e dispensação de medicamentos básicos; b.10) Implementação do Sistema de InfOrmatização da Secretaria Municipal de Saúde; 6.11) Capacitação e reciclagem dos re- cursos humanos do setor Saúde; 1).12) Atendimento noturno nas unidades de saúde; GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI . Prefeito de Goiânia VALDI CAMÁRCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO MAURO CAMPOS NETO AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DEO COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÜNIOR MINDÉ I3ADAUY DE MENEZES LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA ,IUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Secretários Municipais ANEXO DA LEI N5 7.216/9:3 PRIORIDADES E METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO OR- ÇAMENTO .ANUAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEI- RO DE 1994: I - PODER LEGISLATIVO ;dIAliti:V.1HOJAObó.'ifiUNI0f0t,,;00.0004ik02 1;Ô ,- ,-„saxtek,.F0Fkl90i07/93"::,:.BAGINA•"•- c) MEIO AMBIENTE c.1) Implantação do sistema municipal de administração'arnbiental; c.2) Implementação do Conselho 'Muni-. cipal do Meio Ambiente'; c.3) Reestrúturação institucional da SEMMA; c.4) Fleaparelhamento da SEMMA; c.5) Programa ambiental do Sistema Geográfico de Informação; c.6) PrOgrama de manutenção e ex'pan- são do serviços de limpei,a ;urbana e paisagismo; c.7) Programa de separação e reciclagem do lixo urbano em conjunto com as associa- ções de moradores, entidades civis, sindica- tos, igrejas; grupos ecológicos e outros inte- ressados; c.8) Implantação de uma Mini usina de Reciclagem' de lixo; c.9) Plano de Educação Ambiental; c.10) Plano de educação ambientai em convênios com organizações não governa- rnentait•- ONG's; c.11) Controle e Fiscalização da Polui- 94; c.12) Programa de controle e fiscaliza- ção da poluição em convênio com órgãos públicos estaduais e federais; c.13) Programa de fiscalização e contro- le da poluiação do ar; c,14) Programa de controle e contenção das erosões; c.15) Recuperação e preservação de áreas verdes e recursos hídricos; c.16) Programa de manutenção do solo proteção da bacia hidrográfica do Município; c.17) Implementação.de parques muni- cipais previstos na Lei Orgânica do Muhicípio; c.18) Programa de recuperação e im- plantação do Parque Botafogo; c.19) Construção de um parque de pre- servação ambiental na nascente do Córrego Vaca Brava; c.20) Programa de parceria para obras e serviços de despoluição do Rio Meia Ponte; d) CULTURA E TURISMO d.1) Programa de Apoio e Incentivo Cul- tural; c.2) Programa de Difusão Cultural; d.3) Programa de incentivos à realização de projetos culturais; • • d.4) Criação e manutenção de Centros Culturais que abranjam biblioteca,escola de arte, esporte, museu, aceSsíveis à populaçãO para as diversas manifestações culturais a se localizarem nos quadrantes, norte, sul, leste, oeste; d .5) Criação de centros culturais em bair- ros populares; d.6) Programa de mostras, festivais e exposições nas áreas de teatro, música, cine- ma, literatura, artes plásticas, escultura, dan- ça e carnaval; d.7) Programas Populares de Oficinas, cursos e seminários nas áreas de teatro, música, cinema, literatura, artes plásticas, esculturas, dança e folclore; d.8) Criação de Programa de intercâm- bio comunitário para a cultura popular;. d.9) Programa de Escolas de Teatro e Cinema; d.10) Manutenção do Projeto Musicalidade elomento ao programa de ban- das e fanfarras; d.11) Vitalização e ampliação das ativi- dades do Centro Livre de Artes; d.12) Programa de Apoio .e Incentivo ao Carnaval de Rua de Goiânia; • d.13) Programa de Incentivo ao Folclore, tais.corno festas junina, folia de Reis, catira, capoeira, cangada, etc; d:14) Programa de Biblibteca e Cinemateca, especializados nas áreas de teatro, cinema, música, dança, literatura, ar- tes plásticas, escultura, tolclote e arte circen- se; d.15) Ampliação do acervo e condições infra-estruturais das bibliotecas públicas mu- nicipais: Cora Coralina e Maneta Teles Ma- chado; d.16) Criação do Programa de Manuten- ção do Patrimônio Histõrido do Município; d.17) Com base no art. 10 das Disposi- ções Transitórias da Lei Orgânica, reserve- se verbas para a construção do Painel Monu- mental da Praça do Trabalhador e o antigo Coreto da Praça Joaquim Lúcio, em Campi- nas; d.18) Programa de publiCações H Ligo de Carvalho Ramos; . • d.19) Projeto Bolsa Cinematográfica João Bênnio; d.20) Projeto Bolsa de Edição Fonográfica Beikiss Spenciére Mendonça; d.21) Programa de Coordenação do Tu- . rismo Municipal; d .22) Criação de incentivos aos artesãos; ' d.23) Programa para tornar Goiânia a Capital ecológica do Brasil; d.24) Programas Municipais de Museus; d.25) Estruturação e manutenção' do Museu de Ornitologia; • d.26) Manutenção do Conselho Munici- pal da Condição Feminina. e) CIRCULAÇÃO E TRANSPORTE e.1) Programa de pavimentação e ma- nutenção das vias urbanas; e.2) Programa de ampliação da malha asfáltica urbana; e.3) Recapeamento asfáltico das vias urbanas; e.4) Programa de pavimentação prioritária de todas as linhas de ônibus de transporte coletivo; e.5) Implantação e construção de galeri- as pluviais; e.6) Programa de construção de pontes em localizações estratégicas; e.7) Programa de eliminação de pontos negros; e.8) Programa de construção de passa- relas para pedestres em pontos negros do trânsito de Goiânia; o.9) Programa de Informação e Educa- ção de TrânSito; e.10) Programação de instalação e ma- nutenção de placas indicativas e endereços; e.11) Manutenção da sinalização de trân- sito, inclusive com a implantação de semaforização eletrônica nos principais ei- xos viários; e.12) Adequação do transporte coletivo e vias públicas aos portadores de deficiência física; e.13) Programa de recursos para desa- propriações de real interesse Públião. f) SERVIÇOS PÚBLICOS f.1) Programa de manutenção e expan- são do serviço dè iluminação pública; - f.2) Programa de combate e tratamento de erosões; 1.3) PrograMa de manutenção dos pró- prios municipais; b.13) Assistência à saúde pública;. b.14) Programa de agendamento, rafe- rênciae contrareferência em postos de saúde; . b.15) Programa de saúde'''-prevenção bucal, inclusive, para bebês e emergência odontológica; b.16) , Programa de vigiláncia epiderniológica; b.17) Programa de Agente Comunitário da Saúde; b.18) Programa devigilância Nutricional; b.19) Programa de Saúde Escolar; b.20) Programa de Saúde ocular e pie; venção à cegueira; b.21) Programa de atenção int'egral,à saúde da mulher, com ênfase ao planejãmen- to familiar e orientação pré-natal; b.22) Programa de Assistência à Saúde do Deficiente e Prevenção de deficiências; b.23) Programa de Assistência ao Idoso; b.24) Programa de Assistência Integral ao Adolescente; b.25) Programa de Saúde Mental; b.26) Programa de controle das doenças crônico-degenerativas; b.27) Programa de vigilância sanitária; b.28) Implementação do programa de controle da Hanseniase e Tuberculose; b.29) Programa de imunizações; b.30) Programa de assistência integral aos meninos e meninas de rua; b.31) Programa de Preveriçãoda AIDS e doenças sexualmente transmissíveis; b.32) Programa de saúde ocupacional; b.32) Programa de saúde mental, toxico- mania e alcoolismo; b.34) Programa de assistência fonoaudiológica, psicológica, fisioterapêutica e neurológica; b.35) Programa de orientação e preVen- ção de incêndios; b.36) Implementação de programas de controle e pesquisa sobre doenças epidêmi- cas correlacionadas com o lixo urbano; b.37) Implementação de programas de prevenção de doenças em convênios com Organizações não Governamentais - O NG's; b.38) Programa de construção de ater- ros sanitários e reciclagem do lixo domiciliar; b.39) Programa de recepção seletiva e da reciclagem do lixo; b.40) PrograMa de manutenção e ex- pansão dos serviços de limpeza urbana e paisagismo; b.41) Controle de zoonoses; b.42) Construção e equipamentos de postos dé saúde; b.43) Implantação e manutenção de ambulâncias nas várias regiões •da cidade. 1.4) Implantação de sanitários públicos em pontos estratégicos da cidade; g) LAZER E DESPORTO g.1) Programa de Coordenação do Es- porte e Lazer; g.2) Programa de construção, ampliação e manutenção de parques recreativos nas áreas públicas ociosas dos bairros de Goiânia; g.3) Programa de construção de escolas de iniciação esportiva com professores e ins- trumentos qualificados; g.4) Programa de construção, ampliação e manutenção de praças de esporte, bem como quadras poliesportivas, campos de fu- tebol e pistas de atletismo; g:5) Conclusão e equipamento de' qua- dras esportivas; g.6) Programa de melhoria das áreas de lazer; g.7) Programa de apoio e incentivo ao desporto; g.8) Programa de apoio e desenvolvi- mento do esporte amador; g.9) Programa de incentivo ao esporte amador, direcionado às escolas municipais; g.10) Implementação do art.264, da Lei Orgânica do Município, que incentiva a mani- festação desportiva de criação nacional e olímpica; g.11) Programa de formação e desen- volvimento desportivo de meninas e meninos de rua; 9.12) Programa "Trabalhando o Corpo", esporte para mulheres. h) DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO h.1) Programa de informações científi- cas e tecnológicas; h.2) Programa de incentivo, estudos. e. • pesquisas no campo da agropecuária e hortilrutigranjeiros; h.3) Programa de controle de catalidade e aumento de produtividade; h.4) Programa de estudos e pesquisas econômicas: h.5) Programa de apoio ao Comércio Exterior; h.6) Programa de apoio às feiras e expo- sições; h.7) Programa de Empresas Comunitári- as; h.8) Programa de criação de Microernpresas Profissionalizantes; 1L9) Programa de Assistência Material aos Menores Engraxates; h.10) Implantação de Centros de Inicia- ção Profissional nas regiões periféricas, com atendimento também aos portadores de defi- ciência física; 11,11) Bolsa de Empregos; h,12) Programa de Reciclagem do Lixo; i). DESENVOLVIMENTO COMUNITÁ- RIO i.1) Programa Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; 1.2) Manutenção dos Conselhos Tutela- res daCriança e do Adolescente; i.3) Implantação efetivado Fundo Munici- pal da Criança e do Adolescente com a res.- pectiva alocação de recursos; i.4) Programa de combate à fome; 1.5) Programa de manutenção e desen- volvimento das creches; i.6) Programa,de•Greches Municipais; i.7) Manutenção e desenvolvimento do programa de creches municipais e conveniadas; • i.8) Programas de construção de cre- ches; i.9) Realização de pesquisa sobre a quan- tidade de crianças .e adolescentes que são iminentemente de rua e os o,ue estão na rua; i.10) Programa de apoio aos meninos e meninas de rua; i.11) Programa de eadastramento e di-• agnóstico dos meninos • e meninas de rua, para posterior acompanhamento social, eco- nômico e profissional; i.12) Programa de recuperação e reinte- gração social de meninas e meninos de rua; i.13) Programa de casas-abrigo e casas abertas; 114) Programa de iniciação profissional do menor aprendiz em oficinas de produção; i.15) Programa de construção ou loca. ção de moradias para abrigo temporário -de famílias com menores infratores, com acom- panhamento social, econômico e profissio- nal; i.16) Programa Educadores Sociais de Rua; 1.17) Programa de apoio a entidades fi- lantrópicas que efetivamente atendam a me- nores ; adolescentes, mães solteiras, idosos e pessoas dependentes de alcoolismo e subs- tâncias alucinógenas; • i.18) Programa de Iniciação Profissional; 1.19) Programa de Oficinas de Produção; 1.20) Programa de atendimento a gestan- tes adolescentes; i.21) Programa Mulher e Cidadania; i.22) Programa especial de apoio às mulheres vítimas de violência; 1.23) Programa de atendimento à terceira idade; 1.24) Programa de casas-abrigo, casas abertas para idosos; . i.25) Programa de reabilitação de alcoólotras e viciados; i.26) Programa de construção, urbaniza- ção e ajardinamento de praças e logradouros públicos ria periferia de Goiânia. j - ADMINISTRAÇÃO E PLAN EJAmEN- TO j.1) Manutenção do Sistema Municipal de Planejamento; j.2) Reordenamento institucional da Pre- feitura e adequação do quadro de pessoal às necessidades do Município; j.3) Continuidade do processo de inforrnatiz.ação da Prefeitura de Goiânia; j.4) Aperfeiçoamento do Sistema de Processamento da Receita Municipal; j.5) Treinamento e reciclagem de pesso- al, prioritariamente na área de atendimento ao público e fiscalização; j.6) Programa de Aparelhamento do Fis- co Municipal; j.7) Programa de instalação de funciona- mento de um banco de dados junto ao IPLAN, com dados físicos e financeiros completos de todas as obras e serviços do Município; SEXTA-FEIRA, 30107/93 - PÁGINA 7 1 1.13) Programa de aparelhamento e/ou reaparelhamento da Guarda Municipal e da fiscalização urbana e renovação da frota municipal; j.9) Descentralização e ampliação dos serviços de atendimento ao público; j.10) Construção do Paço Municipal; j.11) Implantação e implementação das ações do Conselho Municipal de Orçamento: j.12) Implantação e implementação do serviço de Orientação e Defesa do Consumi- dor - SODECON; j.13) Implantação e implementação do Conselho Municipal de Comunicação Social; j.14) Implantação e implementação do Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiências; j.15) Manutenção do Conselho Munici- pal do Meio Ambiente; j.16) Implementação do parágrafo único do art. 115 da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a assistência médica aos servi- dores municipais; j.17) Programa de reabilitação de servi- ços municipais com problemas de vícios e desequilíbrios psicológicos; 1.18) Manutenção de creches para os filhos tos servidores públicos municipais; -HABITAÇÃO E URBANISMO L1) Institucionalização do Conselho Mu- nicipal de Habitação; 1.2) Criação e Implementação do Fundo Municipal da Habitação; l.3) Destinação de um percentual, a ser definido, para atendimento, nos programas habitacionais, às famílias de portadores de deficiência física; 1.4) Implementação de convênios com Organizações não Governamentais-ONG's. e universidades, na implementação e implementação de conjuntos habitacionais; 1.5) Urbanização das áreas de posses urbanas já consolidadas até a promulgação da Lei Orgânica do Município de Goiânia; 1.6) Implementar programa de habita- ções populares, visando a construção e o financiamento de unidades habitacionais; 1.7) Programa de incentivo ao associativismo e cooperativismo habitacional; 1.8) Programa de. aquisiçâo de áreas des- tinadas ao assentamento da população de baixa renda; 1.9) Programa de construção de casas populares para a população carente, 1.10) Programa de lotes urbanizados; 1.11) Programa de fiscalização urbana, visando evitar loteamentos clandestinos e irregulares; 1.12) Programa de regularização dos loteamentos clandestinos, irregulares e de posses urbanas; 1.13) Programa de criação e implantação do Banco de Materiais de Construção; 1:14) Reativação do projeto CURA - Co- munidadeUrbano para Recuperação Acele- m - ABASTECIMENTO m.1) Programa de Informações Mercadológicas; . m.2) Programa de Estudos e Pesquisas Mercadológicas; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.036 !lb iAit 11ACDO.,KUNIC(KopÉMOtAt";11kNç!i'l':036 -; ,.SEXTAzEIRA130/07:/93:PÁGINA:i8 m:3) Programa de apoio e incentivo à produção de tortifrutigranjeirritrria. grande Goiânia; m.4) Programa de estimulo ao pequeno e médio produtor agrícola, com o fim de cons- truir o cinturão verde de Goiânia; m.5) Programa de Lavouras Comunitári- -m.6) Programa de Horta Municipal e Hortas Comunitárias; m.7) Implantação das Feiras de Produ- tos; m.8) Programa de Feiras Cobertas; m.9) Programa de rnanutenção e desen- volvimento dos mercados municipais e feiras livres de Goiânia; m.10) Implantação do programa "Varejões nos Bairros"; m.11) Incentivo à implantação de coope- rativas de consumo;. m.12) Criação de Cooperativas Comuni- tárias, visando atender a população carente, utilizando-se uma visão regionalizada; m.13) Implantação do centro de produção destinado a promover o trabalho da mulher. n -COMUNICAÇÕES SOCIAIS n.1) Implantação de Comunicação Po- pular; n.2) Implantação e implementação de programa de divulgação e informaçõeS da administração municipal; n.3) Implantação e implementação de programas de' caráter educativo. Art. 2' - O crédito aberto pelo artigo ante- rior será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 4100 - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL-IPLAN 4101 - 03.09.020.2037-4110.00-22 Cr$ 1.000.000.000,00 TOTAL Cr$ 1.000.000.000,00 Art.39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos' 05 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 015, DE 15 DE JULHO DE 1993. "Abre Crédito Adicional de Natu- reza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 7Q, da Lei n' 7.167, de 29 de dezembro de 1992, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 016, DE 15 DE JULHO DE 1993. "Abre Crédito Adicional de Natu- reza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n' 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 7Q, dá Lei n2 7.167, de dezembro de 1992, DECRETA: Art.1 2 - É aberto à Secretaria de Finan- ças 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, n.o montante de Cr$ 1.300.000.000,00 (hum bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), correspondente a 4.497,6992 UROMGs (quatromil, quatrocen-. tos e noventa e sete virgula sessenta 'e nove noventa .e duas Unidades de Referência Or- çamentária do Município de Goiânia), desti- nado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1600 SECRETARIA DE FINANÇAS 1603 - 08.42.021.2096-3132.00-02 Cr$ 1.300.000.000,00 TOTAL Cr$ 1.300.000.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 014, DE 05 DE JULHO DE 1993. "Abre,Crádito Adicional de Natu- reia Supiernentar". ' PREFEITO DE,GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus, parágrafos, da Lei Federal h2 4.320, de 17 de março de 1964, e inciso il; do artigo 72, da Lei n2 7.167, :de 29 d'O'd'ezerwo de 19b2, DECRETA; Art. 1 2„ - É .aberto ao instituto de Plenejarnento Municipal IPLAN, 01 (hurn) Crédito Adicional de Natureza Suplementar,. no . montante de Cr$ 1.000.000.00,0,00.(hUm• biihão,,de..,cruz-eiros), correspondente a 3.459,7686:LOOMG.s (tre;s:mitici uatrocentos e cinquenta é nove vírgula ,setenta a. seis: oitentale;seis.UnidadesdeRefWência Orça- m e !itã riado M unielpio de,Goiânia);-, destinado a,constituirreforço da .seguintedótação da vigente 'Irúde, Meioá: 4100 - INSTITUTO, Dç ,PLANggg!ENTO MUNICIPAL IPLAN' ;, • çr$.1.,006',h,t5d;"60M TãtÀ1 ̀" '`er$1.ãcib:bd,d.ciop,cio DECRETA: Art. 1 Q • É aberto à Secretaria de Finan- ças 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzei- ros), correspondente a 1.037,9306 UROMGs (hum mil, trinta e sete virgula noventa e três zero seis Unidades de Referência Orçamen- tária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vi- gente Lei de Meios: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1600 - 03.08.020.2012-4250.00-00 Cr$ 300.000.000,00 TOTAL Cr$ 300.000.000,00 -Art.22 - O crédito aberto pelo artigo ante- rior , será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 1600 -,SECRETARIA DE FINANÇAS_ 1600 7, 03.08.034.20153271.00-00 ' Cr$:300,000.000,00 , TOTAL Cr$ 300:000.000,00 Art. 32 - Este decreto entrerá em vigor na data de sua publicação, revogadeS ás dispo- sições em contrário. GABINETE . D01- PREFEITO. DE GOIÂNIA,. aos 05diasdo més.de julho de, Art. 22 - O crédito aberto pelo artigo ante- rior será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotações: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1601 - 03.08.031.2067-3232.00-00 Cr$ 300.000.000,00 1601 - 03.08.034.2015-3272.00-00 Cr$ 1.300.000.000,00 TOTALCr$ 1.300.000.000,00 Art.32 - Este decreto entrerá em vigor na data de sua publicação, revogadaS as disPo: sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,, aos 05 dias do mês de julho de 1993. , DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA .Secretário do Governo Municipal DECRETO:N2 611,.' DE.19 DEJVIARÇO.DEil : ,,,-0..PREFEITO,DE•GOIÂNIA;ino Liso de suas ,atribuições, eltendo: disposto no artigo22 ; do Decreto n2 281 .; de 22, de janeiroxia1993;,v "/V ̀ [DIÁRIO OFICIAL Do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.036 SEXTA-FEIRA. 30(07/93,- PÁGINA ,9 1 DECRETA. Art. 19 - O Conselho Municipa!,clo Meio Ambiente terá a seguinte co'rn PCsição, para um mandato de 2 (dois) anos: 1. ASSOCIAÇÃO DOS BIÓLOGOS DE GOIÁS Titular: Giuliano Pompeu Rios de Pina Suplente: Sônia Maria Nascimento Moreira 2. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA D.E EN- GENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL Titular: Jadson de Araújo Pires Suplente: Nassim Taleb 3. ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DE GOIÁS Titular: Cassimiro Vaz Costa Suplente: Annibat Lacerda Margon 4. ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS FLORESTAIS NO ESTADO DE GOIÁS Titular: Erides Campos Antunes Suplente: Luiz Alberto Dambros 5. ASSOCIAÇÃO GOIANA DO 'MINIS- TÉRIO PÚBLICO Titular: Mima Maria Dias Naves do Carmo Suplente: Sulivan Silvestre Oliveira 6. ASSOCIAÇÃO PARA RECUPERA- Ç,?ÃO E CONSERVAÇÃO DO AMBIENTE Titular: Elcione A. Rodrigues Nunes Suplente: Carlos Vaz de Campos 7. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Titular: Pedro da Costa Freire . Suplente: Luiz Antonio Caiado Guedes de Arnorim B. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - MAMA Titular: Gabriel Cardoso Borges Suplente: Auousto Avelino de Araújo Lima Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA; aos 19•dias do mês de março de 1993. , DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1024, DE 04 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE criar um Grupo Especial de Trabalho, diretamente subordinado ao Chefe de Executivo e com apoio administrativo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, destinado à legalização das posses deterrenos urbanos (Lei n9 7.086, de 26 de maio de 1992) e composto por HELENA CARDOSO DE BRITO, mediante a percepção de remuneração corresponden- te ao cargo comissionado, símbolo CC-1; CONCEIÇÃO APARECIDA DE GODOI, gra- tificação correspondente ao cargo comissionado, símbolo CO -1; BELONISIA MARIA DE CASTRO, ELISA. MARIA RA- MOS e ELSON FERREIRA DE MORAIS, gratificação correspondente ao cargo comissionado, símbolo CC-2; ELZA MARTINS MÁXIMO e BENEDITO DOS REIS BORGES, remuneração correspondente ao cargo comissionado. símbolo CC-3; HELOI- SA DE OLIVEIRA ANDRADE, gratificação correspondente ao símbolo CC-3; MÁRCIO LUIZ FAVORETO DE OLIVEIRA. gratifica- ção correspondente a símbolo E:G-1, a partir de 19 de maio de 1993 e CLAUDILEI KOCH, gratificação correspondente a símbolo FGe1, com retroação de efeitos a 01 de fevereiro de 1993. GOMES DAS. MORAIS, MORE LÚCIA DA SILVA, SORAIA SILVA ALVES, CÁSSIA FROTA DE MOURA, ROSANA JACOMINI NUNES, mediante a percepção de remune- ração correspondente ao cargo de Professor i; JANIO DONISET E FERREIRA GOMES e ELTON CARLOS DOS SANTOS, remune- ração correspondente ao cargo de Professor IV, a partir de 19 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMAS= BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1028, DE 04 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no' Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n9 345, de 29 de janeiro de 1963, ROSALVO DE SOUZA MACIEL, mediante a • percepção de remuneração correspondente ao símbolo C0-1; SÉRGIO HENRIQUE: FERREIRA DA SILVA, remuneração corres- pondente ao símbolo C0-3; MA RCIJS VINICIUS LABRE L. FREITAS, FLÁVIA. MENDES O. LEMOS e ELIZANGELA SOU- ZA DE OLIVEIRA, gratificação correspon- dente ao símbolo C0-2, NILVANE DE SOU- ZA MIRANDA E OLIVEIRA e CLEIDMAR CAROLINA GONÇALVES, gratificação cor- respondente ao símbolo CC-3, a partir do 19 de maio de 1993, e VILMAR BATISTA. DA SILVA, remuneração correspondente ao sím- bolo CC-2, com retroação de efeitos a 19 de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. 9. FUNDAÇÃO ESTADUAL O MEIO AMBIENTE Titular: Ailton Lélis Nunes Suplente: Roberto Freire 10. PREFEITURA DE GOIÂNIA Titular: Horário Antunes Sant'Anna Júnior Suplente: Pedro Sérgio dos Santos 11. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Titular: Osmar Pires Martins Júnior Suplente: Maria Judy de Mello Ferreira 12. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Titular: Walter Cassetti Suplente: Eliane Staciarini Sepraphin 13. UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS Titular: Luiz Eurício Moreira Suplente: Itaboraí Velasco Nascimento GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO NQ 1025, DE 04 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE criar um Grupo Especial de Trabalho, diretamente subordinado ao Chefe do Executivo e com apoio administrativo da Secretaria Municipal da Educação, destinado à manutenção das atividades dos Colégios Bom Jesus e Rainha da Paz e composto por ROMILDAJÚLIA DE ADUNO, MARLY RESENDE DE SOUZA, MÁRCIA MARIA DE OLIVEIRA, VALOUIRIA DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1029, DE 04 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n9- 573, de 15 de março de 1993, JOSÉ LUIZ OKAMUR DEMESQUITA e MERICLES DE MOURA BONFIM, mediante a percep- ção de gratificação correspondente ao sím- bolo CC-3, a partir de 1' de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. .,,tijAftfib,000Á00)4(iNfêlf460ÊGÓtÁSOO: :fSEXTAIFEIRA, 30/07/93':,RAGINA'l0., DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1030, DE 04 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n' 286, de 25 de janeiro de 1993, ROSÂNGELA RODRIGUES COSTA, medi- ante a percepção de gratificação correspon- dente ao símbolo CC-3, a partir de 1' de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1031, DE 04 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, nó uso de. suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n' 288, de 25 de janeiro de 1993, EUENE . DUARTE DA SILVA, mediante a percepção de gratificação correspondente ao símbolo CC-3, a partir de 1' de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1032, DE 04 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto ri' 297, de 25 de janeiro de 1993, CÉLIA MARIA DE SOUZA, mediante a percepção de gratificação correspondente ao símbolo CC-3, a partir de 1' de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo. Municipal DECRETO N2 1033, DE 04 DE JUNHO DE 1993. • - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho Criadá pelo De- creto n2 222, de 14 de janeiro de 1993, LAÉR- CIO BERNARDINO DA COSTA, ZULMA DA COSTA DESSA, mediante a percepção de remuneração correspondente ao símbolo CC-1; CONCEIÇÃO APARECIDA DE CAS- TRO, remuneração correspondente ao sím- bolo CC-2; ENILZA MARQUES DA CRUZ E SILVA, gratificação correspondente ao sím- bolo CC-2; JOÃO PEREIRA DA SILVA, MA- RIA APARECIDA FERREIRA BERNAR- DES, gratificação correspondente ao símbo- lo CC-3, VALERIA CRISTINA ARANTES DA SILVEIRA, gratificação correspondente ao símbolo FG-1, e EDIVANIA • PIVETTA MENDONÇA gratificação correspondente ao símbolo FG-2, a partir de 14 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1035, DE 04 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n' 290, de 25 de janeiro de 1993, BEATRIZ CORREA, mediante a percepção de remuneração correspondente ao cargo comissionado, símbolo CC-1; MANUEL GUI- LHERME DOS REIS NETO, BELCHIOR FURTADO DE OLIVEIRA, MARCELO MEN- DONÇA MANATA, remuneração correspon- dente ao símbolo CC-2; MARCELO ARRUDA DA COSTA, UBIRAJARA RA- MOS C. NETO, DALMA APARECIDA RODRIGUES SILVA, remuneração corres- pondente ao símbolo CC-3, ÁBIA MANÇO LEMOS, gratificação correspondente ao si m- bolo CC-1, VALDIR ALVES DA SILVA, gra- tificação correspondente ao símbolo CC-2, e EUGÊNIO FLEURY JARDIM e CLEIDE MENDES DE SOUZA, gratificação corres- pondente ao símbolo CC-3, a partir de 1' de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia - VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1036, DE 04 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De= ereto n2 253, de 18 de janeiro de 1993, MA- RIA THEREZA C. GUEDES DE AMORIM DE PAULA, mediante a percepção de remu- neração correspondente ao símbolo CC-2; OTACILIO RIBEIRO DIONISIO, gratificação correspondente ao símbolo CC-3; RITA M EIRELES SANTOS, gratificação correspon- dente•ao símbolo CC-1, JAQUELINE SOU- ZA DE OLIVEIRA, gratificação correspon- dente ao símbolo CC-2; HELLEN BRITO TEIXEIRA E SILVA, JOAQUIM SERAFIM DA PAZ, gratificação correspondente ao sím- bolo CC-3, e ELIZABETH MAROUES FERREIRA ASSIS, gratificação Correspon- dente ao símbolo FG-1, a partir de 1' de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 'aos 04 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1037, DE 04 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Gru- po Especial de Trabalho criado pelo Decreto n' 285, de 25 de janeiro de 1993, JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA PERES, mediante a percepção de remuneração correspondente ao símbolo CC-2; JOSÉ MARIA DE MO- RAIS, AGNALDO OLIVEIRA DE SOUZA, remuneração correspondente ao símbolo CC-3; MÁRCIA WALSH DE GODOI, gratifi- cação correspondente ao símbolo CC-3, a partir de 1' de maio de 1993, e FLORACI FLORES MARINHO, remuneração corres- pondente ao símbolo CC-2, com retroação de .efeitos a 1 de fevereiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1038, DE 04 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto ri' 287, de 25 de janeiro de 1993, ANNA DOS REIS, LUZENIRA PAULO DA SILVA, ANDERSON REGIS VALENTE, mediante a percepção de remuneração correspondente ao símbolo CC-2; ROSEMEIRE FÁTIMA DA SILVA BORGES, remuneração correspon- dente ao símbolo CC-3; DOMINGOS BENE- DITO IGLESIAS DA SILVA, gratificação cor- respondente ao símbolo CC-1, RONALDO PEREIRA DA SILVA, gratificação corres- pondente ao símbolo CC-2, NAC AVELAR DE CARVALHO E VASCONCELOS, SIMO- NE LELIS UNO .BORGES,JOSÉ LUIZ IGRE- JÁ e EZIENE TELMA BERNARDES, gratifi- cação correspondente ao símbolo CC-3, a partir de 1' de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1039, DE 04 DE JUNHO DE 1993. • 0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n' 170,de 11 de janeiro de 1. 093, TERE- ZA CRISTINA REGIS VALENTE, mediante a percepção de remuneração corresponden- te ao símbolo CC-2; GERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, gratificação correspondente ao símbolo CC-1; e CORY ANTUNES BE- NEVIDES, gratificação corresoondente sirnbolo CC-2, a partir de 'I de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 1041, DE 04 DE JUNHO DE 1993, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado peio De- creto n' 697, de 05 de abril de ,1993, CHIS OLIVER LANSTER, LAURINDO .111DASI, mediante a percepção de remuneração cor- respondente ao símbolo CC-1; MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA, remuneração correspondente ao símbolo CC-3; ANA MA- RIA FERREIRA DONA, JOSÉ ANTONIO PEREIRA, ANTONIO CESAR SANTANA, gratificação correspondente ao símbolo CC- 3; DEZEIR ROSA DE OLIVEIRA, SUZANA MENDONÇA, CONCEIÇÃO DE MARIA. ROCHA, gratificação correspondente ao sím- bolo FG-3, a partir de = de maio de 1993, e ROSELI BARBOSA GONÇALVES, remu- neração correspondente ao símbolo CC-1, com re,troação.de efeitos de 1"de fevereiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1042. DE 04 DE JUNHO DE 1993. SEXTA-FEIRA, 30/07/93 ,PAGiNAl-11-.1 creta n2 293, de 25 de janeiro de 1993. PAU- LO ALVES DE MORAIS, mediante a percep- ção de remuneração correspondente ao sím- bolo CC-3; a partir de 1' de maio de 1993, e MARIA JOSÉ BORGES, remuneração cor- respondente ao símbolo C C-3, com retroação de efeitos de 19 de fevereiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municippl DECRETO N2 1044, DE 04 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso ijr..-; suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n' 284, de 25 de janeiro de 1993, EL VIS ANTONIEL RODRIGUES DE PAULA, me- diante a percepção de remuneração corres- pondente ao símbolo CC- 2; MARASANDRA PARENTE LEMOS SILVA, remuneração cor- resoondente ao s ímbolo CO-3; ALEXANDRA DEMELO MOREIRA e LIRIANAJANUARIO SILVA, gratificação correspondente ao sím- bolo CO-1; ELENIR HELENA BORGES BARRETO, DIN \A LÚCIA MORAIS DA SIL- VA, DALMERON RODRIGUES DE SOU- ZA, gratificação coo espondente ruo simNic C0-2, e OSMAR MARTINS GOMES, JOÃO LEITE MOURA FILHO, NILDA BER- NARDES LIMA e FRACISCO DE ASSIS ARAÚJO. gratificação correspondente ao símbolo CC-3. a partir de lç de maio de 1993. DIÁRIO OFICIAL Do mUNiciPto DE GOIÂNIA N2 .1:038 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1040, DE 04 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n5 292, de 25 de janeiro de 1993, JEAN CARLOS AGUIAR DE JESUS. mediante a percepção de gratificação correspondente ao símbolo CC-2; ITAMAR MARTINS GOMES, SOLANGE CALDEIRA DA LUZ e OZEAS LALIRENTINO FERREIRA, gratificação cor- respondente ao símbolo CG-3; a ,partir de 1" de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia PREFEITO DE GOIÂNIA, no usode seus atribuições legais, RESOLVE incluir O Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n' 200, de 12 de janeiro de 1993.. ,NATANAEL DE MORAIS BORGES. mediante a percep- ção de remuneração correspondente ao sim- bolo C0-2, a partir de 1" de maio de 1993, e WALTER AFONSO DESOUZA„ gratificação correspondente ao símbolo CC-2 com retroação de efeitos e 1' de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. DAR Cl ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1043, DE 04 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiãnía VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1045, DE 04 DE JUNHO DE 1993, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto ri2 296, de 25 de janeiro de 1993, GLÁUCIA BORGES COSTA. mediante a percepção de gratificação correspondente ao símbolo CC-1; MAREIA HELENA rios DA SILVA RISLOV, WILSON BUENO DE CAMARGO, gratificação correspondente ao simboloCC -2 ; JOSÉ ELORENTINO JÚNIOR, LUIZ ROBERTO DA SILVA, gratificação cor- respondente ao símbolo CC-3, a partir de 19 de maio de 1993, e DORÁLICE ALVES PE- REIRA, gratificação correspondente ao sím- bolo EG-1, com retroação de efeitos de 'I' de fevereiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1046, DE 04 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n2 286, de 25 de janeiro de 1993, RICARDO GONÇALVES DE ARAÚJO e RICARDO SAMPAIO MARTINS, mediante a percepção de remuneração corresponden- te ao cargo comissionado símbolo CC-1; BEN- TO NONATO VIEIRA, remuneração corres- pondente ao símbolo CC-2; ROBSON ALCÂNTARA DE MORAIS, remuneração correspondente ao símbolo CC-3, WESLEY FERRO NOGUEIRA, SILVIA, BEATRIZ RODRIGUES, REJANE DE MORAIS GUADIANO, gratificação correspondente ao símbolo CC-2, e DEUSIRA QUEIROZ Pl- NHEIRO, gratificaçãocorrespondente ao sím- bolo CC-3, a partir de 12 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIKCAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal 11.1.,11.11 10140 ,LO36 gxTAiF6ii3k30l07/93?,pAGINAM 213I Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n9 297, de 25 de janeiro de 1993, NEUZA MARIA ANDRADE NERI, mediante a per- cepção de gratificação correspondente ao símbolo CC-1; IONEY PEREIRA CORDEI- RO, MÁRCIA ANTONIA CARVALHO RODRIGUES, gratificação. correspondente ao símbõlo.CC-2; EDILÉIA ALVES DA SIL- VA, DILMA PIO SANTANA, gratificação cor- respondente ao símbolo CC-3, a partir de 1 2 de maio de 1993, e MÁRCIA FRANCISCO COSTA OLIVEIRA, gratificação correspon- dente ao símbolo FG-2, com retroação de efeitos de 12 de janeiro de 1993, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993- DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do. Governo Municipal DECRETO N0 1049, DE 04 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n2 573, de 15 de março de 1993, GEORGE HIDASI, mediante a percepção de remuneração correspondente ao si mboio CC- 1, a partir de 12 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DECRETO N2 1051, DE 04 DE JUNHO. DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir MARIA DE LOURDES SOUZA SANTOS, SEVERO EURIPEDES BARSANULFO, ARAKEN PEREIRA NEVES, ALDA MARIA DE MOURA, BÁRBARA APARECIDA DA COSTA e MARIA DE FÁTIMA PONTES XAVIER no Grupo Especial de Trabalho cria- do pelo Decreto n2 225, de 14 de janeiro de 1992, atribuindo-lhes, de consequência, gra- tificação correspondente a função de confian- ça, símbolo FG-2, a partir de 12 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1119, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, ho uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n9 345, de 29 de janeiro de 1993, CLÁU- DIO MARTINS ABRÃO, mediante a percep- ção de gratificação correspondente ao sím- bolo CC-3, a partir de 12 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DECRETO N9 1047, DE 04 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n2 291, de 25 de janeiro de 1993, GOIAMILSON TADEU SEGURADO DESSA e MÁRCIO ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO, mediante a percepção de gra- tificação correspondente ao símbolo CC-2, a partir de 19 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1050, DE 04 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n2 288, de 25 de janeiro de 1993, MA- RIA INÁ DA SILVA FILHO, mediante a per- cepção de remuneração correspondente ao símbolo CC-1; e CLEIDE APARECIDA DA SILVA SOUZA, gratificação correspondente ao símbolo CC-2, a partir de 12 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1120, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE inclUir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n2 697, de 05 de abril de 1993, UBIRAMAR SILVA GARROTE, mediante a percepção de gratificação correspondente ao símbolo CC-3; EDIR DA PAIXÃO ELIAS e RAFAEL MODESTO SEVERINO, correspon- dente ao símbolo FG-3; a partir de 12 de junho de 1993 e ELVINA ANEMIA DA SILVA, correspondente a gratificação símbolo FG-3, a partir de 15 de fevereiro de 1993, DECRETO N2 1048, DE 04 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no GABINETE DO PREFEITO DE DARCI ACCORSI GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de Prefeito de Goiânia 1993. VALDIR CAMARCIO BEZERRA DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAI._ DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA'Ne 1:036 SEXTA-FEIRA, 30/07/93 - PÁGINA 13 DECRETO N9 1121, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n9 1.034, de 04 de junho de 1993, ANA LÚCIA MEDEIROS LIMA RAMOS, median- te a percepção de gratificação corresponden- te ao símbolo CC-3; MOACIR ROEIERT AUAD e CIPRIANO MOREIRA DE. SOUZA, correspondente a gratificação símbolo FG-1, a partir de 12 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1122, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n' 253, de 18 de janeiro de 1993, JOSÉ BA'T'ISTA DO CARMO ARAÚJO, mediante a percepção de remuneração corresponden- te ao símbolo CC-3, a partir de 1" de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1123, • DE G9 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n2 288, de 25 de janeiro de 1993, SUZELIA MARIA LEITE. mediante a percep- çâo de gratificação correspondente ao sím- bolo CC-3, a partir de 1" de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DECRETO N2 1124, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n9 1.024, de 04 dejunho 1993, VICENTE FELIX DOS REIS, mediante a percepção de gratificação correspondente ao símbolo FG- 1; a partir de 19 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do- mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1125, DE 09 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n9 286, de 25 de janeiro de 1993, ZEUXIS GOMES DE MORAIS FILHO, mediante a percepção de gratificação correspondente ao símbolo CC-2; JÚLIO CÉSAR DE FREITAS e GILMAR ARÃO GOMES, correspondente a gratificação símbolo CC-3, a partir de 1" de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1147, DE 11 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE incluir no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n9 287, de 25 de janeiro de 1993, PAU- LO AUGUSTO PIRES, mediante a percep- ção de gratificação correspondente ao sim- bolo CC-3, a partir de 19 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1369, DE 06 DE JULHO DE 1993. Complementar no 12, de 02 de junhode 1992, RESOLVE nomear MARIA HELENA MEN- DONÇA PEDROSA para o cargo de confian- ça, de Diretor da Escola Municipal Frei Nazareno Confaloni, para um mandato de três anos, a partir de 19 de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1438, DE 06 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor ELTON CARLOS DOS SANTOS para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Orientação e Supervisão, sím- bolo FG-2, 2''- categoria, da Goordenadoria de Ensino, da Secretaria Municipal da Educa- ção, a partir de 19' de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO hig 1446, DE 06 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JUSCELINO KUBISTCHECK GOMES DA SILVA e SUELENE TELES FONSECA DE GUSMÃO, lotados na Secretaria das Comu- nicações Sociais, a empreenderem viagem à cidade de Brasília-DF, nos dias 19 e 20 de julho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com funda- mento rio artigo 52, parágrafo único, incisos I e II, do Decreto n2 1.334, de 02 de julho de 1984, atribuir-lhes diárias rio valor global de Cr$ 21.200.000,00 (vinte e um milhões e duzentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 11.800.000,00 (onze milhões e oitocentos mil cruzeiros) para o primeiro e Cr$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mii cruzeiros) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vi- gor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal VALDIR GAMAR= BEZERRA Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 92 e seus parágrafos, da Lei VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo 1:036 SEXTA-FEIRi?., 30/07/93 DECRETO N2 1451; DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar VALDI CAMÁRCIO BEZERRA, Secretário do Governo Municipal, MAURO CAMPOS NETO, Secretário da Administração, CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO, Secretaria de Finanças,JEOVALTER CORREIA SANTOS, Auditor Geral do Município, GERALDO PE- REIRA DA SILVA FILHO, representante do SINDIGOIÂNIA, NEIDE APARECIDA SIL- VA, representante do SINTEGO, NELSON RODRIGUES DA MATA, representante da Associação dos Fiscais, e PAULO DE SOU- ZA RIBEIRO, representante da Associação de Nível Superior, para comporem a Comis- são Especial destinada à reformulação do Plano de Classificaçâode Cargos e Adminis- tração Salarial, dá Prefeitura de Goiânia, nos termos do artigo 60, Lei n2 7.215, de 13 de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1452, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ACÁCIO GOMES FILHO e ELMA ASSIS a empreenderem viagem à cidade de Brasília- DF, nos diaS 19 e 20 de julho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso II, do Decreto 110 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diárias no valor de Cr$ 18.800.000,00 (dezoito milhões e oitocentos mil cruzeiros) sendo Cr$ 9.400.000.000,00 (nove milhões e quatro- centos mil cruzeiros) para cada um, correndo a despesa à conta de dotação específica do orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mêS de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N0 1453, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,, RESOLVE autorizar RONALDO DE MORAES JARDIM, ALE- XANDREMEIRELLES e RENATO BASÍLIO DE OLIVEIRA a empreenderem viagem à cidade "de BraSilia-DF, nos dias 15 e 16 de julho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com funda- mento no artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 1334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhesdiárias no valor de Cr$ 19.112.772,00 (dezenove milhões, cento e doze mil e setecentos e setenta e dois cruzei- ros), sendo Cr$ 9.556.386,00 (nove milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil e trezentos e oitenta e seis cruzeiros) para o primeiro e Cr$ 4.778.193,00 (quatro milhões, setecen- tos e setenta e oito mil e cento e noventa e três cruzeiros) para cada um dos dois últimos, correndo a despesa à conta de dotação espe- cifica do orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1454, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n° 644,862-3/93, RESOLVE dis- pensar o servidor ROLDÃO ALVES DE BAR- ROS da função de confiança de Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária, Finan- ceira e Contábil, símbolo FG-2, 22 categoria, da Unidadede Serviços Administrativos-USA, da Auditoria Geral do Município, a partir de 31 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia • VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo. Municipal DECRETO N2 1455, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DÈ GOIÂNIA', no uso. de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n° 644.862-3/93, RESOLVE desig- nar o servidor MANOEL JOAQUIM BRASIL para exercer a funçãode confiança de Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária, Fi- nanceira e Contábil, símbolo FG-2, 22 catego- ria, da Unidade de Serviços Administrativos- USA, da Auditoria Geral do Município, a partir de 31 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO 1,12 1456, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, rio uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n0 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem corno considerando o contido do Processo de n2 637.843-9/93, de interesse de FÁBIO RASSI, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remernbramento e a planta dos lotes de Os e 09 e 10, da quadra 66, situados à Rua 1.029 e Rua 1.024, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de 009/10, com as seguintes características e confrontações: LOTE- 09/10 ÁREA 925,91 m2 Frente para a Rua 1,209 25,074 m Fundo, dividindo com o lote 08 24,80 m Lado direito, dividindo com o lote 11 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 1.024 32,424 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1458, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Ilegais, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei rE 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem corno considerando o contido do Processo de n° 632.1,88-7/93, de interesse de ANTENOR PINHEIRO, DECRETA: Art. 10 - Ficam 'aprovados o desmembramento e a planta da Chácara de ri0 3-E, situados à Alarneda Perimetral, Setor Criméia Leste, nesta Capital, que passa a constituir as cháCaras ri2s 3-E e 3-E1, com as seguintes caracteristicas e confrontações: LOT E- 3-E ÁREA 1.464,48 m2 Frente para a Alameda Perimetral 15,00 m SEXTA-FEIRA, 30/07/93 _PÁGINA PÁGINA 1_35 1-151ÁRIO OFICIAL DO'IV1LINICfP10 OE;GOIÂNIA . W,1:036: Fundo, dividindo com a sinuosidade do Córrego Botafogo Lado direito; dividindo com a Chácara 3-0-1 108,04 m Lado esquerdo, dividindo com a Chácara 3-E-1 . 97,20 m LOTE-3-E-1 ÁREA 3.229,15 m2 DARCI ACCORS5 Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal LOTE- 02/03 ÁREA 1.080.00 m2 Frente para a Praça C•113 36,00 m Fundo, dividindo com os lotes 05016 36,00 m Lado direito, dividindo com o lote 01, 30,00 rn 2Lado esquerdo, dividindo com o lote 04 30,00 m DECRETO N2 1460, DE 13 DE JULHO DE 1993. Frente para a Alameda Perimetral 30,30 m Fundo, dividindo com a sinuosidade do Córrego Botafogo Lado direito, dividindo com a Chácara 3- E 97,20.m Lado esquerdo, dividindo com a Chácara 3-F 100,33 m Art. 2' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAiV1ARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO NP 1459, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n' 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n' 643.029-5/93, de interesse de ELLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., DECRETA: Art. 1" - Ficam aprovados o remembrarnento e a planta dos lotes de n's 19 e 20, da quadra 63, situados à Rua 1.024, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, que pas- sam a constituir um único lote de n' 19/20, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE- 19/20 ÁREA 980,25 m2 Frente para a Rua 1.024 30,228 m Fundo, dividindo com o lote 09 e10 • 35.145m Lado direito, dividindo com o lote 21 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 18 30,00 m Art. 2" - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n" 4.526, de 31 dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n' 643.779-6/93, de interesse de PEDRO PINTO DE REZENDE, DECRETA: Art. 1' - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n's 09 e 10, da quadra S-26 situados à Rua 5-06, Setor Bela Vista, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n' 09/10, com as seguintes características e confrontações: LOTE- 09/10 ÁREA 840,00 m2 Frente para a Rua S-06 24.00 m Fundo, dividindo com os lotes 16 e 17 24,00m Lado direito, dividindo com os lotes 11, 12 e 13 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 08 35,00 rn Art. 2" - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE. GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1461, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n" 643.058-5/93, de interesse de ANTARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., DECRETA: Art. 1' - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n's 02 e 03, da quadra 344, situados à Praça C- 113, Bairro Jardim América, que passam a constituir um único lote de n2 02/03, com as seguintes características e confrontações: Art. 2' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do més de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR cAmAnc:o BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1462, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n' 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de ri' 643.869-5/93, de interesse de MALKON MERZIAN e OU- TROS, DECRETA: Art. 1' - Ficam • aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n's 1 e 12, da quadra 145, situados à Av. T-15 e Rua T-52, Setor Nova Suiça, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n"11 12, com as seguintes características e con- frontações: LOTE-1112 ÁREA 1.399,50 m2 Frente para a Av. T-15 30,30 m Fundo. dividindo com o lote 11 35,30 m Lado direito, dividindo com o lote 02 40,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua T-62 35,00 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 2' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal ..DIARld:PFICIALDUINNICÍPIO'17E0áIÂNIA NR:.1 :036 DECRETO N° 1463, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, rio uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei h° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de ri° 643.782-6/93, de interesse de PEDRO PINTO REZENDE, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados • o remembramento e a planta dos lotes de Os 13 e 14, da quadra S-29, situados à Rua T-64, Setor Bela Vista, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 13/14, com as seguintes características e confrontações: LOTE- 15/16 ÁREA 945,00 m2 Frente para a Rua C-258 27,00 m Fundo, dividindo com os lotes 5 e 6 27,00m Lado direito, dividindo com o lote 14 35,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 1 e 2 35,00 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DE 13 DE JULHO DE 1993. DECRETO N° 1464, GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribUições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem corno considerando o contido do Processo de n°642.550-0/93, de interesse de COLÉGIO DISCIPLINA LTDA., DECRETO N2 1466, DE 13 DE JULHO DE 1993. Frente para a Rua T-27 45,00 m Fundo, dividindo com os lotes 15, 16 e 17 .45,00m Lado direito, dividindo com o lote 06 45,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 02 35,00 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. ;- SEXTA-:FEIFIA; 30f07/93'r PÁGINA 16 mente arrecadados pelas entidades da Admi- nistração Indireta e as Transferências do Município a essas entidades. Art. 2° - Os empenhos por estimativa, para oà quais não se possa determinar o montante da despesa, e os empenhos glo- bais referentes às depesas contratuais e ou- tras sujeitas a parcelamento, serão ambos deduzidos do PAT, por ocasião dos respecti- vos pagamentos. Art. 3° - O Secretário de Finanças, atra- vés de ato próprio fixará o Cronograma de Desembolso Mensal - C DM, por órgão e agregado de despesa, devendo o mesmo ser . 'cumprido segundo o que for programado. '§ 19 . Com base nos C DMs aprovados, a Secretária de Finanças fixará Cotas Finan• ceiras Semanais -CFS, para o desembolso de cada agregado de despesas. § 2° - Caberá ao Secretário de Finanças, no âmbito da Administração Direta e aos dirigentes dos órgãos da Administração Indi- reta promoverem os pagamentos de compro- missos inscritos em "Restos a Pagar", confor- me cronograma que.vierem a adotar. Art. 4° - Cabe à Coordenadoria de Mate- rial e Patrimônio, da Secretaria da Adminis- tração, no âmbito do Poder Executivo Munici- pal, excluídas as Autarquias e Fundação, as fases de licitação e liquidação de despesas, relativamente à execução dos elementos de despesas 3120.00 - Material de Consumo, e 4120 - Equipamentos e ,Kolaterial Permanente. Art. 5° - Os órgãos da Administração Indireta efetuarão seus empenhos relativos às despesas correntes e de capital do trimes- tre, levando em consideração: I - a programação dos recursos a serem repassados pelo Tesouro Municipal à conta do Plano de Aplicação Trimestral; II - a previsão de receitas auferidas pelo próprio órgão no período. Parágrafo Único- Na hipótese do total da emissão de empenhos no trimestre ser supe- rior à efetiva receita de caixa do mesmo perí- odo, o órgão, obrigatoriamente, fará a neces- sária compensação no trimestre seguinte, de forma a manter o equilíbrio financeiro. Art. 6° - E delegada competência ao Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN, para: I - remanejar no decorrerdo trimestre, via portaria, os valores consignados no Plano de Aplicação Trimestral, respeitado o limite glo- bal aprovado, após atendido o disposto no parágrafo único do artigo 4°, do Decreto n° 1.218 de 22 de junho de 1993. II - indicar recursos disponíveis à conta dos quais poderão.ocorrer aberturas de cré- ditos adicionais ao Orçamento, se assim o exigir a execução orçamentária ou o interes- se público. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de. julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal LOTE- 13/14 ÁREA 871,00 m2 Frente para a Rua T-64 26,00 m Fundo, dividindo com os lotes 10 e 16 26,00m Lado direito, dividindo com o lote 15 33,50 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 12 33,50 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n°s 03, 04 e 05, da quadra 73, situados à Rua T- 27 e Setor Bueno, que passam a constituir um único lote de n° 03/04/05, com as seguintes características e confrontações: LOTE- 03/04/05 ÁREA 2.250,00 m2 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO 142 1465 , DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem corno considerando o contido do Processo de n° 641.945-3/93, de interesse de WALMIR TAVARES DE MOURA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 15 e 16, da quadra 597, situados à Rua C- 258; Setor Nova Suiça . nesta Capital, que passam a constituir um único lote de c° 15/16, com as seguintes características e confronta- ções: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal "Aprova o Piano de Aplicação Trimestral e dá outras providên- cias". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o dis- posto no artigo 47, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964,'e lace à proposição da Co- missão instituída pelo parágrafo único, do artigo 2°, do Decreto n° 1.218, de 22 de junho de 1993, DECRETA: Art. 1'1 = É aprovado o Plano de Aplicação Trimestral - PAT, da Prefeitura de Goiânia, vigorar no perrodo de julho a setembro do corrente exercício financeira, nos limites fixa- dos nos Anexos 1, li e III deste decreto. Parágrafo Único - Os limites estabeleci- dos no 'Anexo II incluem os recursos direta- ANEXO Í PIREFEITURA'DE GOIÂNIA • SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PLANO DE APLICAÇÃO TRIMESTRAL - PAT ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO - RECURSOS TESOURO EXERCíCIO: 93 TRIMESTRE: 3 Natureza da Despesa Va or Programado Acumulado Valor Programado no Trimestre Saldo a Programa' 3111.00 661.622.155.472,67 .661.822:155.472,67 924.303.912.434;35 3113.00 3.539.206,861,92 3.539.206.861,92 68.760.354.946,94 3120.00 75.244.266.954,79 75.244266 954.79 438.352.048.808,34 3131.00 8.178.067.509,02 8.178.067.509,02 41.660.025. '■ 72,49 3132.00 571.691.244.801,77 571.691.244.801,77 457.520.848.803,21 3191.00 1.146.327.000,00 1.146.327.000,00 19.038.285.233,80 , 3192.00 11.510.000.000,00 11.510.000.000,00 91.421.459.423,94 3211.00 123.127.066.467,22 123.127.068.467.22 242.702.551305,39 3214.00 5.215.387.104,10 , 5.215.687.304,10 57.574.878.212.80 3221.00 0,00 0,00 1,321,691.811,18 3221.00 0,00 0,00 1.587.974.034,55 3232.00 0,00 0,00 1.040.602 150.45 3233.00 114.485,00030 114,485,000.00 40.764.620,33 3251.00 94.024.424.232,71 94.024,424.232,71 84.958 926,74 3252.00 27.155.604.558,98 27.156.604.558,98 34.564.293.507,65 3253.00 4,463.748,013,15 4.483.748.013,15 24.260.944.154,14 3259.00 70.000.000.00 70.000.000,00 2.180.441.302,74 3261.00 32.000.000.000.00 32.000.000.000,00 - 5.228.697.076,91 3262.00 254.869.370,00 254.889,370,00 10.409.237.076,43 3265.00 5.350.000.000,00 5.350.000.000.00 4.179.931 .044,77 3255.00 95.543.000.000,00 j 95.543.000.000,00 - 81,728,049.502,24 3267.00 137.250,000,00 137.250,000,00 115.872.932,14 3271.00 0.00 0,00 2.101.024.113,04 3272.00 0,00 0,00 5.016.310.918,10 3280.00 15.758.620.000.00 15.758.620.000,00 - 3.708,750.743.00 3291.00 0,00 0,00 104.054.339,38 3292.00 16,083,019.000.00 16.083.019.000,00 4.911.075.472,89 4110.00 83.713.875,000,00 83.713.875.000.00 831.271.578,306,27 4120.00 59.879,300,000.00 59.879.300.000,00 152.144.819.348,14 4130.00 0,00 0,00 583.976.564.544,97 4191.00 0,00 0,00 138.907.492,02 4192.00 0,00 0,00 8.922.843252,52 4250.00 245.200.000,00 245.200.000,00 4.958.566.531,23 4311.00 471.750.000.000,00 471.750.000.000.00 - 126.430.746.127,26 4313.00 . 0,00 0,00 22.003.504.941,82 4351.00 536.076.450,00 536.076.450,00 4.657.236.231,57 4354.00 26.000.000,00 26.000.000,00 925.828.373,37 TOTAL GERAL 368.600.515.996,33 368.600.515.996,33 910.037.733.649,38 RECURSOS , TESOURO 368.600.515.996,33 368,600.515.996.33 910.037.703.649,38 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA t01.036 ANEXO II PREFEITURA DE GOIÂNIA SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PLANO DE APLICAÇÃO TRIMESTRAL - PAT- ADMINISTRAÇÃO INOIP.ETA DO MUNICÍPIO - AMBOS RECURSOS. EXERCÍCIO: 93 TRIMESTRE: 3 Natureza da ,Despesa Valor Programado Acumulado Valor Programado no Trimestre Saldo a Programar 3111.00 91,152012.923,73 91.152.012.923,73 152.113.748324,16 RECURSOS TESOURO 74.357.639.523,37 74357.639.523,37 116,139.110374.06 RECURSO PRÓPRIOS 16.794.371 400,36 16.794.373.400,36 35374.638.560.10 3113.00 1 3.268.634.745,37 3.268.634.745,37 7.619419,654,52 RECURSO TESOURO 3.018.634.745,37 3.018.634.745,37 4,505.410.523,71 RECURSO PRÓPRIOS 250.000.000,00 250.000.000,00 3.113.705.130,81 3120.00 38.096.722.236,10 38.096.722.236.10 79.267.661.336,15 RECURSO TESOURO 21.938.045.236,10 21.938.045.236,10 52.810.153.309,84 RECURSO PRÓPRIOS 16.158,677.000,00. 16.158.677.000,00 26.457.508,026,31 SEXTA-FEIRA,.30/07/93 - PÁGINA 1L1 13.956.030,010,70 11.631.852.140,79 2.324.177.869,91 49.015.015.728.65 36.859.188.500,01 12.155.827228,61 3131.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3132.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 6.243.080.594.83 3.258.000.000,00 2.985.080.594,83 15.296.355.302,56 7.620.565.302.56 7.675.800.000,00 6.243.080.594,63 3.258.000.000,00 2.985.080.594.83 15.296.365.302.56 7.620.565.302.56 7.575.900.000,00 3' 91.00 5.130.000.000,00 5.130.000.000,00 - 1.246.321.076,12 RECURSO TESOURO 70.000.000,00 70.000.000,00 3.166.124.791,21 RECURSO PRÓPRIOS 5.060.000.000,00 5.060.000.000,00 - 4.412.445.867,36 , 3192.00 4.125.150.699,81 4.125.150.689,81 23.516.815.494.68 RECURSO TESOURO 2.290.000.000,00 2.290.000.000.00 21.884.090.079,26 RECURSO PRÓPRIOS 1.835.150.689.81 1.835 150.689,81 1.632.725 415.42 3224.00 0.00 0,00 973.339.205.12 RECURSO TESOURO 0.00 0,00 104.006,087,38 RECURSO PRÓPRIOS 0.00 000 869.273.117,74 3231.00 8.350.000.000.00 8.350.000.000,00 9.505.720.279.69 RECURSO TESOURO 4.500.000.000,00 4.500.000,000,00 5.010.698.349,33 RECURSO PRÓPRIOS 3.850.000.000,00 3.850.000,000,00 4,495.021.930,36 3233.00 1.4 50.000.000,00 1.450.000.000,00 2.047,508,640,00 RECURSO TESOURO 540.000.000,00 540.000.000,00 879.945,888,66 RECURSO PRÓPRIOS 910.000.000,00 9 1 0.030.000,03 1.167.562.751,34 3253.00 2.258.083.659,81 2.258.083.659,81 4.904294.099,49 RECURSO TESOURO 2.058.083.659,81 2.058.083.659,61 3.917.853./63,14 RECURSO PRÓPRIOS 200.000.000,00 200.000.000,00 986.440.33635 3254.00 68.000.000.00 68.000.000,00 62.390.967,53 RECURSO TESOURO 0,00 0,00 0,00 RECURSO PRÓPRIOS 68.000,000,00 66.000.000,08 62.390,967,63 3259.00 181.100.000,00 181.100.000,00 364,478.511,25 RECURSO TESOURO 60.100.000.00 60.100.000,00 216.003.844,85 RECURSO PRÓPRIOS 121.000.000,00 121.000.000,00 146.474.666,40 3261.00 • 2.000.000,00 2.000 .300.00 128.622.545.53 RECURSO TESOURO 2.000.000,00 2.003.000.00 138.622.545.52 RECURSO PRÓPRIOS 0,00 0,00 0.00 3262.00 5.000.000,00 5.000.00090 1.496.107,599,45 RECURSO TESOURO 5.000.000.00 5.000.000,00 1.496.107.599,45 RECURSO PRÓPRIOS 0,00 0.00 0.00 3265.00 157.000.000,00 157.000.000,00 710.228.860.13 RECURSO TESOURO 2.000.000,00 2.000.003,00 601.265.240.36 RECURSO PRÓPRIOS 155.000.000,00 155.000.000,00 108.963.619,77 3266.00 588.000.000.00 559.000.000,00 6.804.779.447,39 RECURSO TESOURO 3.000.000,30 3.000.000,00 7.084.359.162 88 RECURSO PRÓPRIOS 585.000.000,00 585.000.000,00 - 279,579,715,49 3280.00 1.370.849.118,19 1.370.649.116,18 3.393.216.635,17 RECURSO TESOURO 1.070.000.000,00 1.070.000.000,00 3.250.944.362,47 RECURSO PRÓPRIOS 300.849 118.19 300.849.118,19 142 272.272.70 3291.00 0,00 0.00 104.066.081,38 RECURSO TESOURO 0,00 0,00 104.066.087,38 RECURSO PRÓPRIOS 0,00 0.00 0,00 3292.00 3.504.000.000,00 3.504.000.000,00 - 1.992.343.252,19 RECURSO TESOURO 1.964.000.000,00 1.964,000.000,00 - 4089.942.205.70 RECURSO PRÓPRIOS 1.540.000.000,00 1.540.000.000,00 - 902.401.046,41 4110.00 466.850.000.000,00 466.850.000.600,00 233.030.011.439,72 RECURSO PRÓPRIOS 464.550,000.000,00 464,550.000,060,00 248.714.532,019,90 RECURSO PRÓPRIOS 2.300.008.000.00 2.300.000.000,00 15.684.520.550,24 4120.00 11.110.000.000,00 11.110.000.000,00 48.873.038.151,85 RECURSO TESOURO 0,00 0,00 34,531.231.701,41 RECURSO PRÓPRIOS 11,110.000.000,00 11.110.000.000,00 1 4 .341.806450.44 4130.00 0,00 0,03 42.616.232.067,11 RECURSO TESOURO 0,00 0,00 42.616232,067,11 RECURSO PRÓPRIOS 0,00 0,00 0,00 4192.00 5.000.000,00 5.000,000,00 8.873,593.511.27 RECURSO TESOURO 0.00 0.00 8.868.820.062,76 RECURSO PRÓPRIOS 5.000.000,00 5.000.800,00 4.773.448,51 4220.00 0,00 0.00 1.303.909.676.59 RECURSO TESOURO 0.00 0.00 0.00 RECURSO PRÓPRIOS 0.00 0.89 4303.909.57659 4250.00 500,000.000.00 600.000.008,00 1.528.538.464,94 RECURSO TESOURO 0.00 0.00 633.523.89436 RECURSO PRÓPRIOS 500.000.000,00 503.000.000,00 895.014.570,58 1113.00 0,00 0,00 34.043.767,02 RECURSO TESOURO 0,00 0,03 11.112.597,92 RECURSO PRÓPRIOS 0,00 0.09 22.931.169,10 4324.00 0,00 0,00 1.656,976.327.18 RECURSO TESOURO 0,00 0,00 787.703.209.44 RECURSO PRÓPRIOS 0,00 0,00 869.273.117,74 DIÁRIO:OFICIÁVOOlMUNICÍRIO~OIÂNIk10,1:0 , SEXTA-FEIRA, 30107/93 -'PÁGINA 118 4354.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 4392.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS TOTAL GERAL RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 370.000.000,00 370.000.000,00 0,00 .o,db ° 0,00 0,00 660.080.999.270.40 587.677.068.467,21 72.403.930.803,19 370.000.000,00 370.000.000,00 0,00 0,00. 0,00 0,00 660.080.999.270.40 587.677.068.467,21 72,403.930.803,19 1,049.643.595,84 .1.049.643.595,84 0,00 1.111.447.907,91 . 1,111.447,907,91 0,00 226.771.888.698,76 109.605.103.451,37 117.166.785.247,39 3259.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3261.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3262.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3265.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3266.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3267.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3271.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 327200 RECURSO TESOURO • RECURSO PRÓPRIOS • 3280.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3291.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3292.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 4110:00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 4120.0 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 4130.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 4191.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 4192.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 4220.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 4250.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 4311.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 4313.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 4324.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS . 4351.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 4354.00 • RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 4392.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS TOTAL GERAL RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 251.100.000.00 130.100.000,00 121.000.000,00 32.002.000.000,00 32.002.000.000,00 0,00 259.889.370,00 259.889.370,00 0,00 5.507.000.000,00 5.352.000.000,00 155.000.000,00 96.131.000.000,00 95.546.000.000,00 585.000.000,00 137.250.000,00 137.250.000,00 0,00 0;00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 17.129.469.118,19 16.828.620.000,00 300.849.118.19 0,00 0,00 0,00 19.587.019.000,00 18.047.019.000,00 1.540.000.000,00 550.563.875.000,00 548.263.875.000,00 2.300.000.000,00 70.989.300.000,00 59.879.300.000,00 11.110.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 5.000.000,00 0,00 5.000.000,00 0,00 0,00 0,00 745.200.000,00 245.200.000,00 500.000.000,00 471..750.000.000,00 471,750.000.000,00 0,00 0,00 0,00 .0,00 0,00 0,00 0,00 536.076.450.00 536.076.450,00 0,00 396.000.000,00 396.000.000.00 0.00 0,00 0,00 0,00 • 30.275.515266,73 2.956277.584.463,54 73.997.930.803,19 251.100.000,00 130.100.000,00 121.000.000,00 32.002.000.000,00 32.002.000.000,00 0,00 " 259.889.370,00 259.889.370,00 0,00 5.507.000.000,00 5.352.000.000,00 155 000.000,00 96,131.000.000,00 95.546,000.000,00 585.000.000,00 137.250000,00 137.250.000;00 0,00 • 00 0,00 0,00 0.00 0,90 0.00 17.129.469.118,19 16.828.620.000,00 300.849,118,10 .0.00 0.00' 0,00 19,587,019.000,00 18.047,019.000,00 1.540.000.000,00' 550.563.875.000;00' 548.263.875.000.00' 2.300.000.000,00 70.989.300.000,00' 59.879.300.000,00 11.110.000.000,00 0,00 0,00. 0,00 0,00 0,00 D,00 5.000.000,00 0,00 5,000.000,00 0,00 0,00 0,00 745.200.000,00 245.200.000,00 500.000.000,00 471,750,000.000,00. 471.750.000.000,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,001 536.076,450,00 536.076,450,00 0,00 396.000.000,00 396.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.275.515.266,73 2.956.277.564.463,54 • 73.997.930.803,19 2.544.919.813,99 2.396,445.147,59 148.474.666,40 .5.090.074.531,39 -5.090.074,531,39 0,00 11 .905.344.665.91 11.905.344.665,91 0,00 4.890.159.904,90 4.781.196.285,13 108.963.619,77 -74.923.270.054,85 -74.643.690.339,36 -279.579.715,49 115.872.932,14 115.872.932,14 0,00 2.101.924.113,04 2.101,924.113,04 0,00 5.016.310.918,10 5.016.310.918,10 0.00 -315.544.107,83 -457.816.380,53 142.272.272,70 208.120.426,76 208.120.426,76 0,00 2.918.732.220,70 3.821.133.267,11 -902.401.046,41 598.241.566.838,55 582.557.046.288,31 15.684.520.550,24 201.017.857.499,99 186.676.051.049,55 14.341.806.450,44 626.592.796.612,08 626.592.796.612,08 0,00 138.907.492,02 138.907.492,02 0,00 17.796.435.763,79 17.791.663.315,28 4.773.448,51 1.303.909.676,59' 0,00 1.303.909.676,59 6.487.104.996,23 5.592.090.425,65 895.014,570,58 -128.430.148.127,26 -126.430.748.127,26 0,00 22,037.548.708,84 22.014.617.539,74 22.931.169,10 1.656.976.327,18 787.703.209,44 869.273.117,74 4.657.236.231,57 4.65723623.1,57 0,00 1.975.471,969,21 1.975.471.969,21 0,00 1,111.447.907,91 1.111.447.907,91 0,00 164.582.927.40725 4,019.642.807.100,75 144.940120.306,50 ANEXO III PREFEITURA DE GOIÂNIA SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PLANO DE APLICAÇÃO TRIMESTRAL - PAT ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO - AMBOS RECURSOS EXERCÍCIO: 93 TRIMESTRE: 3 Natureza da Despesa Valor Programado Acumulado Valor Programado no Trimestre Salda a Programar 3111.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3113.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3120.00 • RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3131,00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3132.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3191.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3192.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3211.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3214.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3121.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3224.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3231.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3232.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3233.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3251.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3252.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3253.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 3254.00 RECURSO TESOURO RECURSO PRÓPRIOS 752.974.168.396,40 736.179.794.996,04 16.794.373.400,36 6.807.841.607,29 6.557.841.607,29 250.000.000,00 114.440.989.190,89 97.182.312.190,89 17.258.677.000,00 14.421.148.103,85 11.436.067.509,02 2.985.080.594,83 587.481.610.104,33 579.311.810.104,33 8.169.800.000,00 6.276.327.000,00 1.216.327.000,00 5.060.000.000,00 15.635.150.699,81 13.800.000.000,00 1.835.150,689,81 123.127.068,467,22 123.127.068.467,22 0,00 5.215.687.304,10 5215.687.304,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.350.000.000,00 4.500.000.000,00 3.850.000.000,00 0.00 0,00 0,00 1.564.485.000,00 654,485.000,00 910.000.000,00 94.024.424.232,71 94.024.424.232,71 0,00 27.156.604.558,98 27.156.604.558,98 0,00 6.741.831.672,96 6.541.831.672,96 200.000.000,00 68.00.0000 0,00 68.000.000,00 752.974.168.396,40 736.179.794.996,04 16.794.373.400,36 6.807.841.607,29 6.557.841.607,29 250.000.000,00 114,440.989.190,89 97.182.312.190,89 17.258.677.000,00 14.421.148.103,85 11.436.067.509,02 2.985.080.594,83 587.481.610.104,33 579.311.810.104,33 8.169.800.000,00 6.276.327.000,00 1.216.327.000,00 5.060.000.000,00 15.635.150.689,81 13.800.000.000,00 1.835.689,81 123.127.068.467,22 123.127.068.467,22 ,• 0,00 5.215.687.304,10 5.215.687.304,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.350.000.000,00 4.500.000.000,00 3.850.000.000,00 0,00 0,00 0,00 1.564.485.000,00 654.485.000,00 910.000.000,00 94.024.424.232,71 94.024.424.232,71 0,00 27.156.604.558,98 27.156.604.558,98 0,00 6.741.831.672,96 6.541.831.672,96 200.000.000,00 68.000,000,00 0,00 68.000.000,00 84.053.168.483,87 40.443.022.808,41 43.610.145.675,46 76.379.471.601,46 73.265.765.470,65 3.113.706.130,81 520.866.075.733,21 491.162.202.118,18 29.703.873.615,03 55.616.055.183,19 53.291.877.313,28 2.324.177.869,91 523.433.326.886,89 494.386.037.303.25 29.047.289.583,64 17.791.964.157,68 22.204.410.025.04 '4.412.445.867,36 114.938.274.918,62 113.305.549.503,20 1.632,725.415,42 242.702.251.505,39 242.702.251.505,39 0,00 57.574.878.212,80 57.574.878.212,80 0,00 1.321.691.811,18 1.321.691.811,18 0,00 973.339205,12 104.066.087,36 869.273.117,74 11,093,694.314,24 6.598.672.383,88 4.495.021.930,36 1.040.602.150,45 1.040.602,150,45 0,00 2:088.273.260,33 920,710.508,99 1.167.562.751,34 84.958.928,055,74 84.958.928.055,74 0,00 34,564293,507,65 34.564.293.507.65 0,00 29.165.238.253,63 28.178.797.917,28 986.440.336,35 62.390.967,63 -0,00 62.390.967,63 SEXTA-FEIRA, 30107193 - PÁGINA 19 I [IÁRIÕ OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ne 1.036 PREFEITURA DE GOIÂNIA RESUMO PAT 3' TRIMESTRE. RECURSOS DO TESOURO Agregados Valor Solicitado - CR$ % Despesa % Receita Valor Ajustado - CR$ % Despesa Receita DÍVIDA 236 937.765.620,00 10,22 13,07 64.229.215.820,00 3,54 3,54 DIRETA . 236.555 765 820,00 10,20 13,05 63.647.215.1120.00 3.52 3,52 INDIRETA (AUTARO./FUNDAÇÁO) 382.000.000,00 0,02 0,02 382 000.000,00 . 0,02 0,02 PESSOAL 482.437.913.523,52 20,31 26,62 764.954.870.468,37 42,21 42,20 DIRETA . 419.028808.523,52 18,07 23,12 683.026.139,139,45 37,69 37,66 INDIRETA (AUTARO. /FUNDAÇÃO) 63.409 110 000,00 2,73 3,50 81.928.731.328.92 4,52 4,52 ....._. _____ _............_. ___........_..._ MANUTENÇÃO 285.576.105.197,75 12,32 15,76 194.815.270.402,86 10,75 10,75 DIRETA 221.173.524.995,23 9,54 12,20 151.505.559,864,22 8,36 8,36 INDIRETA (AUTARQ. /FUNDAÇÃO) 64.402.580.202,52 2.78 3,55 43.310.710.538,65 2,39 2,39 - - INVESTIMENTOS 191.375.938 359,34 8,25 10,56 0,00 0,00 0,00 DIRETA 128.674.938.359,34 5.55 7,10 0,00 0,00 0,00 Proprios Públicos (praças) 5.277.770.000.00 0.23 0,29 0,00 0,00 0,00 Sede Umes 1.174.693.402,34 0,05 0,06 0.00 0,00 0,00 ESCOLAS 61.616.893.069,00 2,66 3.40 0.00 0,00 0,00 Meio Ambiente (passeio, alambreado) 3.700.000.000,00 0,16 0,20 0,00 .0,00 0,00 Habitação 10.777.500.000,00 0,46 0,59 0,00 0,00 0,00 Abastecimento (cepa" e mercados) 5.707.000 000,00 0,25 0,31 0,00 0,00 0,00 Circ. Transporte (desapropriação) 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 Outros 40.421.081.888,00 1,74 2,23 0,00 0,00 0,00 INDIRETA (AUTARQ. /FUNDAÇÃO) 62.701.000.000,00 2,70 3,46 0,00 0,00 0,00 COMPANHIAS ( *) 931.087.362.000,00 40,16 51,37 579.474.104.176,56 31,98 31,97 COMURG 540.973.040.000,00 23,33 29,85 384.562.318.418.37 21,22 21,22 COMPAV 294.488.560.000,00 12.70 16,25 129.704.024.944.16 7,16 7,16 COMOB 22.892.762.000,00 0,99 1,26 7.695.644.122,82 0,42 0,42 COMDATA 72.733.000.000,00 3,14 4,01 57.492.116.690,91 3,17 3,17 DÉCIMO TERCEIRO SAL.(1/12) 71.736.010.034,66 3,09 3,96 95226.284.856,24 5.25 5,25 SUBTOTAL 2,199.151.099.935,27 94,65 121,33 1.698.700.745.724,04 93,74 93,72 CÂMARA MUNICIPAL ( " ) 119.406.146.580,60 5,15 6,59 113.463.391.247,61 6.26 626 TOTAL DA DESPESA '2.318.557.246.515,87 100.00 127,92 1.812.164.136.971,65 100.00 09,98 RECEITA DO PERÍODO 1.812.514.237.182,31 78.17 100,00 1.812.514,237.182,31 100.02 100,00 TESOURO 1.812.514.237.162,31 78.17 100,00 1.812:514.237.182,31 100.02 100,00 CONVÉNIOS E FUNDO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OPER.DE CRÉ!). CONTRATADAS 0,00 0 00 0,00 0.00 0,00 0,00 PRÓPRIOS (AUTARQUIAS) 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 ( * ) PESSOAL COMPANHIAS = (SOLICITADO - CR$ 378.39 BILHÕES-16,32%) (AJUSTADO-CR$ 266,69 RILHO ES 14,71%) ( ) PERCENTUAL SOBRE O ORÇAMENTO :Dimiitsid- Élogiebtimusicii?16,15g:OtAwime0 ;:SEXTA-FEIRA; 30/07/93 -13ÁGINA;20 DECRETO N2 1467, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA; no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar NADIR BATISTA COSTA e .OX VICTOY, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a empreenderem viagem à cidade de Brasília- DF, nos dias 15 e 16 de julho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 59, parágrafo único, inciso III, e IV, do Decreto n9 1.334, de 02 de julho de 1989, atribuir-lhes diárias no valor global de C r$'11 .945.000,00 (onze milhões, novecentos e quarenta e cin- co mil cruzeiros) sendo Cr$ 7.167.000,00 (sete milhões, cento e sessenta e sete mil cruzeiros), para a primeira e C r$ 4.778.000,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e oito mil cruzeiros) para o segundo correndo a despesa à conta de dotação especifica do orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO D.E GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO 1512 1468, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e àvista do contidO no Processo ri9 653.714-6/93, RESOLVE colo- car à disposição da Prefeitura Municipal de Divinbpolis de Goiás, com todos os direitás e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora VANÓZIA RODRIGUES MOREIRA DE SOUZA, lotada na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC, durante o período de 12 de janeiro a 31 de dezembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário dá Governo Municipal DECRETO N9 1469, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõeS legais, e à vista do contido no Processo n9 621.626-9/93, RESOLVE nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n9 011, de 11 de maio de 1992 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora IRMA JULIANA PFRIMER CAPUZZO, ocupante do cargo de Analista em Saúde II, Padrão "B", da Secreta- ria Municipal de Saúde para a Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 1470, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n9 649.125-1/93, RESOLVE man- ter à disposição do Tribunal Regional Eleito- ral, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com ônus para a origem; os servido- res REGINA LÚCIA ALVARENGA DO BRA- SIL SARAIVA e BENEVIDES LEONEL DA SILVA, lotados na Secretaria da Administra- ção, durante o período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1993, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias-do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1471, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ANÍSIO PORFIRIO DE SOUZA do cargo, em comissão, de, Chefe da Unidade de Auditoria, símbolo CC-1, da Auditoria Geral do Municí- pio, a partir de 19 de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1473, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar JOSÉ. PORTELA NASCENTE da função de confiança de Supervisor de Auditoria, símbo- lo FG-1, da Unidade de Auditoria Geral do Município, a partir de 19 de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1474, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO para exercer a função de confiança de Supervisor de Auditoria, símbolo FG-1, da Unidade de Auditoria Geral do Município, a partir de 14 de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 1475, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE para exer- cer JOSÉ PORTELA NASCENTE para exer- cer o cargo, em comissão, de Chefe da Uni- dade de Auditoria, símbolo CC-1, da Auditoria Geral do Município, a partir de 12 de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 1476, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA; no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 34, da Lei n' 7.048, de 30 de dezembro de 1991, artigo 29, da Lei n2 7.160, de 14 de dezembro de 1992, regulamentado pelo De- creto n9 445, de 24 de abril de 1992, DECRETA: Art. 19 - Ficam excluídos dos decretos abaixo mencionados, a partir de de julho de 1993: - DECRETO r-iç' 810, de 26 de abril de 1993. ' SEXTA-FEIRA,- 30/07/9 2111; Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUN DEC para a Secretaria Municipal da Edu., cação, a partir de 03 de junho de 1993. I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO'DEGOIÂNIA N2.1.036 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal Secretaria da Administração-José Mauro Barcelos Secretaria das Comunicações Sociais - Elizabeth das Graças de Freitas Secretaria de Finanças - Joel Pires de Farias. DECRETO n9- 862, de 20 de julho de 1992. Secretaria de Finanças Faustina de F. de Araújo Secretaria de Finanças - Leda Maria N: de Oliveira Secretaria de Finanças - Maria Concei- ção D. Silva Secretaria de Finanças - Valdecy Souza Lima. Secretaria de Finanças Maria Lúcia E. Gonçalves Secretaria de Finanças - Nilton deAquino Secretaria de Finanças - VValdivina DECRETO n2 1.329, de 20 de outubro de 1.992. Instituto de Planejamento Municipal - Carlene Silva Santos. Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1477, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 34, da Lei n2 7.048, de 30 de dezembro de 1991, artigo 2a, da Lei n9 7.160, de 14 de dezembro de 1992, regulamentado pelo De- creto n2 445, de 24 de abril de 1992, DECRETA: Art. 12 - Fica concedida aos servidores da Administração Direta, Gratificação de In- centivo por Função Especifica, conforme dis- posto no anexo que a este acompanha. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros às datas especificadas no anexo antes referido. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. ANEXO DECRETO N5 1477/93. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO POR FUNÇÃO ESPECIFICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Nem I Caros 1 Função I A parar órgão Marcos de Sntlza Marin 'ASS. Ativ. Adm. Datilografo 02/01193 1SEGOV Carlos Aug.islo ca &Iva Ass. Aliv. OwillOig. 30104/93 I Saúde Maria Izatel. M. avives Ass. Acia, Adm. DA',il /0/a. 01/06133 l Cultura Ela das Ocres 0. Honorgo Ass. Ade., Da/IIN. 0.1/05193 Audiloria Sebastiara 3orges Ase. Alia. Adm. W10,9. 01/07193 SAI) DECRETO N9 1478, DE 13 DE JULHO DE 1993. "Cria função de confiança no Ins- tituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN", O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 1', da Lei n° 6.055, de dezembro de 1983. DECRETA: Art. 1° - Ficam criadas as funções de confiança de Secretária Executiva, da Direto- ria de Planejamento, e Secretária Executiva, da Diretoria Administrativa e Financeira, do I nsfitutode Planejamento Municipal de G oiânia - IPLAN. Art. 22 - Para efeito de gratificação, as funções de confiança ora instituídas ficam classificadas como de .;:r categoria, símbolo FG-2. Art. 3' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1479, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n5 650.322-5/93, da Secretaria Municipal da Educação, RESOLVE, nos ter- mos do artigo 52, da Lei Complementar o° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiánia, redistribuir a servidora HOZANA GARCIA DA CUNHA. Auxiliar do Serviços dot-liglene e Alimentação I, Padrão "A", da. Fundação DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1481; DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ANA FIODRIGUES DOS SANTOS para exer- cer °pargo, em comissão, de Oficial de Gabi- nete, com lotação junto à Secretaria de Ação Urbana, a partir de 19 de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1482, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ADRIANA FERREIRA LOPES para exercer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4, com lotação junto à Secretaria de Ação Urba- na, a partir de 12 de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1485, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear o pessoal abaixo relacionado para, em comis- são, exercer o cargo de Assessor, Nível 5 com lotação na Secretaria do Governo Muni- cipal, a partir de 19 de julho de 1993. 01 - ELIANA ABRANTES PEREIRA 02 - I. lDIA RIBEIRO DE MORAES 03 - EDNA MARIA BORGES CINTRA DE OLIVEIRA 04 - IEDA FERNANDA DE MELO DOS SANTOS 05 - JOÃO BATISTA PEIXOTO DE LIMA rtiOl0,;OF:ICIÁLIS6MUJNIICiPIODE"à01A01AS2:1.036 ■ .!,.,SEXTkEEIRA;;30/07/93,'-,,PÁGINR:22°_ , GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Preleito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO No 1486, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear. SIVA MARIA DA CRUZ para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1' de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Preleito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1487, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear SANDFIO EDSON BISPO DA SILVA para, em comissão, exercer o cargo de Assessor, Nível 2, com lotação na Secretaria dó Gover- no Municipal, a partir de 12 de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1488, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto na 1,377, de 06 de julho de 1993, que nomeou MARIA ZENAIDE DE . OLIVEIRA para, em comissão, exercer o car- go de Assessor, Nível 2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal,. a • partir daquela mesma data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI • :Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO No 1489, DE 13 DE JULHO DE 1993, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar EDNA RODRIGUES DA SILVA do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, lotada na Secretaria de Ação Urbana, a partir de 1° de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO No 1490, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar PAULO ROBERTO DE SOUZA JÚNIOR do cargo em comissão, de Assessor, Nível 4, lotado na Secretaria de Ação Urbana, a partir de 1° de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DAR Cl ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1495, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar GLACY QUEIROZ DE 'ROURE, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a empre- ender viagem à cidade de Campinas-SP, no período de 26 a 28 de julho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, consequência, com fundamento no artigo 5', parágrafo únicd, inciso II, do Decreto no 1334, de 02 de Julho de 1984, atrIbuir-lhe diárias no valor global dei Cr$ 9.500.000,00 (nove mi- lhões e quinheittos mil cruzeiros), correndo a despesa à co ta de dotação especifica do Orçamento eni vigor. GABINEILIE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos i 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO No 1496, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar LUIZ ALBERTO GOMES' DE OLIVEIRA e' JOAQUIN CÉSAR AMARAL ROCHA, lotados na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a empreenderem viagem à cida- de de Brasilia-DF, no dia 26 de julho de 1993„ em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no Artigo 5°, parágrafo único, incisos I e II, do Decreto no 1.334, de 02 de julho de 1984, atribuir-lhes diárias no a valor global de Cr$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos novecentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil cruzeiros) para o primeio e Cr$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil cruzeiros) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação espe- cífica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1497, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JOAQUIM SALES FERREIRA motorista, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreenderem viagem à cidade de Brasília- DF, no período de 26 a 30 de julho de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5', parágrafo único, incisos I e II, do Decreto no 1.334; de 02 de julho de 1993, atribuir'lhes diárias no valor de Cr$ 11.945.400,00 (onze milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1502, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no PIÁRIO OFICIAL DO MLINICIPIO DE GOIÂNIA Nel. 36, SEXTA-fEiRA, 30107193 - PÁGINA; 23 Processo n° 638.829-9/93, RESOLVE retifi- car o Decreto n° 1.391, de 06 de julho de 1993, que designou o servidor DINO SANI FERNANDES FREITAS pará exercer a fun- ção de chefe do Núcleo de Serviços Auxilia- res, símbolo FG-3, da Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria de Ação Urba- na, para considerar referida função como sendo de símbolo FG-2, mantidos os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. • DARCI ACCORSI Prefeito de Goiãnia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1503, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Lei Complementar o° 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o contido do processo de n° 649 662-8/93, de interesse de DANIEL NAZARENO ROSA, DECRETA: Art. 1' - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 08 e 09, da quadra 45, situados à Rua Padre Monte, Rua Padre Benedito Dias, Rua Alberto Maranhão, Bairro Goiá, nesta Capital2, que passam a constituir um único lote de n°1)8/09, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE- 08/09 ÁREA 1.178,29 ro Frente para a Rua Padre Monte 7,45 m Fundo, dividindo com a Rua Alberto Maranhão 26,60 m Lado direito, dividindo com os lotes 07 e 10 54,58 m Lado esquerdo, dividindo com a Padre Benedito Dias 47,84 m Pela linha de chanfrado, Rua Padre Monte e Rua Padre Benedito Dias • 8,16 m Pela linha de chanfrado, Rua Padre Benedito Dias com a Rua Alberto Maranhão 5,73 rn Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1504, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e avista do contido na Comunicação Externa n°094/93, da Secreta- ria da Administração, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir o servidor VVILES ÁLVARO DE CASTRO, As- sistente Técnico Profissional!, Padrão 'E" da Secretaria da Administração para o Departemento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia -DERMU, a partir de 18 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1505, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n° 650.143-5/93, RESOLVE, exo- nerar, a pedido, SEBASTIÃO LUIZ DO NAS- CIMENTO do cargo de Assistente Técnico Profissional I, Padrão "C" do quadro de pes- soal regido pelo Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais de Goiânia, lotado no De- partamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia-DERMU, a partir de 12 de junho de 1993. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipai DECRETO N° 1506, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n° 638.946-5/93, RESOLVE, exo- nerar, a pedido, SUELENE PEDROSA SOA- RES CORREIA do cargo de Analista em Saúde H, Padrão "A" do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1507, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n° 650,286-5/93, RESOLVE, exo- nerar, a pedido, VANUZA DE OLIVEIRA LE- MES do carqode Fiscal de Posturas 1, Padrão "A" do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Ação Urba- na, a partir de 1° de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1508, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo nP 642.441-4/93, RESOLVE, exo- nerar, a pedido, TÂNIA PORTELA MEIRE cio cargo de Especialista em Educação II, Pa- drão "A" do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria da Educa- ção, a partir de 1° de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 13 dias do mês de j"0 rio 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1509, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n9 645.459-3/93, RESOLVE, man- ter à disposição do Tribunal Regional Eleito- ral, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e core Ônus para a origem, os servido- res SUELY NUNES CAMARGO, ALCEU PINTO FERREIRA e 'N EUSA MARIA LOPES, lotados na Secretaria da Administra- ção, a partir de 1° de janeiro e até 31 de dezembro de 1993. DARCI ACCORSI , Prefeito de Goiânia ~ÁNQ muNtrOloteociiküba:1,0,,i-Awr, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. • DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.510, DE 13 DE JULHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no Uso de suas atribuições legais,,e à vista do contido no Processo n2 632.992-6/93, RESOLVE, colo- car à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origeM, os servidores JOSÉ MARIA BALDINO, lotado na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário-FUMDEC, durante o período de 12 de maio a 31 de deiembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO. DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1511, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, •e 'à vista do disposto no artigo 205, I, § 12, da Lei Complementar n2 11, de 11 de maio 8de 1992, • Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas "I", Pa- drão "C", ALMIR AT/UDE DA CRUZ, por ter sido julgado •definitivamente incapaz para o serviço público, Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento e quinquénio (01), nos ter- mos do Processo n2 578.000-4./92. Art. 22 = Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de. julho de 1993. VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1512, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 205,11i, letra "c", da Lei Complemen- tar n2 11, de 11 de maio de 1992, - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, combinado como artigo 34, § 1° e 22 , da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Agente de Serviços administrativos "1", Pa- drão "J", FRANCISCO LUIZ DA SILVA por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo Único: Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (25/ 30) e compostos das seguintes parcelas: ven- cimento e quinquênios (06), e Gratificação Incorporada (FG-3), nos termos do Processo n2 554,564-1/92. . Art. 2' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1513, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 205,111, letra "b", da Lei Complemen- tar n2 011, de 11 de maio de 1992, - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia; DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Professor II, Padrão "F", MARIA CÉLIA MACIEL AZEVEDO, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em função do Magistério. • Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento e quinquênios•(04), e Gratifi- cação de Titularidade, nos termos do Proces- so n2 633.652-3/93. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. •• GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 'aos 13 dias do mês:de julho de 1993. • 'DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia SEXTA,FEIFIA,30/07/93:=,PAGINA`24' VALDIR CAMA RCIO BEZERRA Secretário db Governo Municipal DECRETO N2 1514, DE 13 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 205, 111,1etra "d", da Lei Complemen- tar n2 011, de 11 de maio de 1992, - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia. DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Guarda Municipal 1, Padrão "H", JOAQUIM PEDRO DA SILVA, por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de seviço (27/35) e compostos das seguintes parcelas: venci- mento e quinquênios (05), nos termos do Processo n2 643.956-0/93. Art. 22 - Este decreto entrará nesta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO 1:̀,12 1515, DE 13 bE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 205, I, § 12, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992, - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art, 12 - Fica aposentado, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo "1", Padrão "E", HIRGINO GOMES DA SILVA, por ter sidoconsiderado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (16/ 35) e compostos das seguintes parcelas: ven- cimento e quinquênios (03), nos termos do Processo n2 587.620-6/92.. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO ;BEZERRA Secretário do Governo Municipal [ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N9 1:036 SEXTA-FEIRA, 30/07193 PÁGINA 25 DECRETO N2 1516, DE13 DE JULHO DE 1993.. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 205. III, letra "d" da Lei Complemen- tar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuir) dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentado, no cargo de Assistente de Atividades Administrativas "I", Padrão "D". MARIA APARECIDA DE OLI- VEIRA CARVALHO, por contar com mais de 60 anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço. (14/ 30) e compostosdas seguintes parcelas: ven- cimento e quinquênios (02), nos termos do Processo n2 641.665-9/93. • Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, eus 13 dias do mês de julho de 1993, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1521, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear FLÁVIO MÁXIMO DE OLIVEIRA para exer- cer o cargo, em comissão, de Assessor Par- lamentar, com lotação à Secretariado Gover- no Municipal, a partir de 12 de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCOFISI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1522, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições leaais, RESOLVE nomear LÍDIA RODRRIGUES CARDOSO para exer- cer o cargo, em comissão, de Assessor Par- lamentar, com lotação à Secretaria do Gover- no Municipal, a partir de 1l2 de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal • DECRETO N2 1523, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear KLEBER HENRIQUE SOARES do cargo, em comissão, de Assessor Nivel 3, lotado na Secretaria de Ftnanças, a partir de 16 de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1524, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar PUBLILIS LENTIILIUS ALVES DA ROCHA do cargo. em comissão, de Assessor Nível 2, lotado na Secretaria de Finanças a partir de 22 de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1525, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOELI CAMPOS GOMES. do cargo, em co- missão, de Oficial de Gabinete, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 21 de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N 9 1526, DE 26 DE JULHO DE 1993. WELLINGTON HENRIQUE DE SOUZA do cargo, em comissão, de Assessor Nivel 3, lotado na Secretaria de Finanças, a partir de 1r de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAIVIARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1527, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar RUBIA KARLA O. SANTANA do cargo, em comissão, de Assessor Nível 3, 'lotada na Secretaria de Finanças, a partir de 12 de maio de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1528, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ROMILTON DOS ANJOS DA SILVA do car- go, em comissão, de Assessor Nível 2, lotado na Secretaria de Finanças, a partir de 15 de março de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1529, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LEILA GONÇALVES DIAS do cargo, em comissão, de Assessor Nivel 3, lotada na Secretaria de Finanças, a partir de 01 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DIAFf10',Q AWeio)lintiNIÇ i016 bE GOIANIA'N°.1'.0365 ,-,SEXTA-FEIRk3Q/07/93.- pAGINA126 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1530, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARLENE PEREIRA LIMA do cargo, em comissão, de Assessor Nivel 3, lotada na Secretaria de Finanças, a partir de 21 de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1531, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARCO TULIO OUTRA do cargo, em co- missão, de Assessor Níve13, lotado na Secre- taria de Finanças, a partir de 15 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1532, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ANA MARIA LEVEGGER BARBOSA do cargo, em comissão, de Assessor Nível 3, lotada na Secretaria de Finanças, a partir de 09 de fevereiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1533, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE dispenSar o servidor EDSON QUEIROZ da função de confiança de Supervisor de Fiscalização, sím- bolo FG-4, da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização dè Edificações, da Secretaria de Ação Urbana, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias çfo mês de julho de 1991 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO PI' 1534, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n2 631.075-3/93, RESOLVE nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora MARIZA DE OLIVEI- RA VILLA REAL, ocupante do cargo de Agen- te de Serviços Operacionais II, Padrão "D", da Fundação Municipal de. Desenvolvimento Comunitário-FUMDEC para Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do. Governo Municipal DECRETO N2 1536, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, 1, dá Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 12 • Fica concedida pensão especial à EULAMPIA MARIA DE OLIVEIRA, viúva do ex-servidor Joaquim Cândido de Oliveira. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remuneração percebi- da pelo ex-servidor à época do óbito, com- posta pelas seguintes parcelas: vencimento e quinquênios (02), conforme o contido no Pro- cesso n° 645.708-8/93. . Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua pijblicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 1993. , GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1537, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230,111, da Lei Complementar rs2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial à MARIA ROSA LIMA, mãe do ex-servidor Lázaro Berrardes de Souza. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remuneração percebi: da pelo ex-servidor à época do óbito, com- posta pelas seguintes parcelas: vencimento e quinquênios (04), conforme o contido no Pro- cesso no 460.963-8/91. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho .de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO No 1539, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõeslegais, e avistado contido na Comunicação Externa n2 102/93, RESOLVE nos termos do artigo 52, da Lei Complemen- tar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, Redistribuir o servidor ISMAEL MACEDÕ ABREU, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Administrativas 1, Padrão "E" do Parque Zoológico de Goiânia para a Secretaria da Administração a partir de 07 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário'dO Governo Municipal DECRETO No 1540, . DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido na DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.036 SEXTA-FERA. 30/07/93 - PÁGINA 271 Comunicação Externa n9 103/93, RESOLVE nos termos do artigo 52, da Lei Complemen- tar no 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Mtibidipais de Goiânia, redistribuir a servidora ANA MARIA SCAIM MIRANDA ocupante do cargo de Au- xiliar de Apoio Administrativo I, Padrão "C", da Secretaria da administração para o Parque Mutirama de Goiânia, a partir de 06 de junho de 1993. , GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1541, DE 26 DE JULHO DE 1993, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, eà vista do contido na Comunicação Externa n° 104/93, RESOLVE nos termos do artigo 52, Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia redistribuir o servidor JOAO BERTULINO DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, Padrão "A", do Parque Mutirama de Goiânia para a Secretaria da Administração, a partir de 05 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO 10 1642. DE 26 DE JULHO DE 1993. VALDIR CAMARCIO BEZERRA *Secretário do Governo Municipal DECRETO NP 1543, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO. Se- cretário de Finanças, a empreender viagem à cidade de Brasilia- DF, nos dias 04 e 05 de agosto de 1991 em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com funda- mento no artigo 5°, parágrafo único, inciso I, do Decreto n9 1334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 11.800.000,00 (onze milhões e oitocentos mil cruzeiros), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1544, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, eàvista do contido no Processo n9 638.164-2/93. RESOLVE colo- car à disposição da Câmara Municipal de Catalão, neste Estado, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora NIARIA.AUXILIADORA CASTRO E CAMARGO, lotada na Secreta- ria Municipal de Saúde, durante o período de 07 de junho a 31 de dezembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1545, DE 26 DE JULHO DE 1993. "Determina o fechamento do Almoxarifado Geral da Secreta- ria da Educação". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade da realização de balanço, para posterior mudança de suas instalações, RE- SOLVE determinar o fechamento do Almoxarifado Geral da Secretaria da Educa- ção, durante o período de 28 a 31 de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1547, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 229, combinado com o 230, IV. da Lei Complementar n9 011 de 11 maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municí- pio de Goiânia, DECRETA: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e 'vista do contido na Comunicação Externa no 101/9, RESOLVE nos termos da artigo 52, da Lei Complemen- tar no 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora LAURA EMiLIA COMBA ROCHA IVIESOUITA, ocu- pante do cargo de Analista em Assuntos So- ciais II, Padrão "A" da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário-FUND EC para Secretaria da Administração, a partir de 22 de junho de 1993. GABINET.E DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DARCI ACCORSI Prefeato de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO NP 1545, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo no 649.1791/93. RESOLVE nome- ar o servidor FRANCISCO EWERTON FLEURY CURADO para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde. -símbolo CC-2 2' categoria, da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 05 de julho a 03 agosto de 1993, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular Alda Nascimento da Silva. Art. 1° . Fica aposentado, no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas II, Ra- drão"H", PAULINHP FLORÊNCIO DE BAR- ROS, por ter sido considerado definitivamen- te incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigoserão .proporcionais ao seu tempo de serviço (24/ 25), e compostos citas seguintes parcelas: vencimeno e quinquénios (04) nos termos do Processo n2 607.477-4/93. Art. 2`' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DAR Cl ACCORSI Prefeito de Goiânia DECRETO N2 1548, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 229, combinado com o 230, IV, da Lei Complementar n2 011 de 11 maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municí- pio de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica concedida pensão especial à MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, em favor de JULIANA ALMEIDA DE ANDRADE e PARLO ALMEIDA DE ANDRADE, filhos menores do ex-servidor Reinaldo Pinheiro de Andrade. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remuneração percebia pelo ex-servidor à época do óbito, composta pelas seguintes parcelas: vencimento .e quinquênios (02), conforme o contido no Pro- cesso na 629,138-4/93. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1649, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estipulado pelo Decreto n2 958, de 19 de maio de 1993, que constituiu a Comissão Especial de Inqu- érito, destinada a apurar possíveis irregulari- dades cometidas pela servidora VERA LÚ- CIA CABRAL, lotada na Secretaria de Finan- ças. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1551, D€26 DE JULHO DE 1993. Ò PREFEITO. DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto ;0IARIO OFICIALIKS:MUNICÍPICitEGOIÂNIA N21:036 . SEXTA-FEIRA, 30/07193 - PAGINA .28 VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal no artigo 205, I § 19 , da Lei Conplementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Agente de Serviços Operacionais II-A, Pa- drão "E", BENEDITA DE OLIVEIRA BORGES, porter sido considerada definitiva- mente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento e quinquênio (03), nos ter- mos do Processo n2 593.932-1/93. Art. 22 = Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1552, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n4 651.213-5/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, CLEIDE ASSIS SANTANA DOS SANTOS, do cargo de Professor I, Pa- drão "C", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria da Educa- ção, a partir de 29 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N4 1553, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e avista do contido no Processo n2 638.876-1/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, NILDO ALVES DE OLIVEI- RA, do cargo de Professor I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 27 de junho de 1993. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993.. • DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DECRETO N2 1554, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n2 655.160-2/93, RESOLVE nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuiu o servidor ROLDÃO ALVES DE BARROS, Assistente de Atividades Adminis- trativas Grau 7, Padrão "C", da Auditoria Ge- ral do Município para o Instituto de Desenvol- vimento de Recursos Humanos IDRH, a par- tir de 12 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1555, DE 26 DE JULHO'DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e avista do contido no Processo n9 650.110-9/93, RESOLVE desig- nar.MIRTES ROSA BARRETO LEÃO, para exercer a função de Confiança de Chefe Do Núcleo de Pessoal, símbolo FG-2, 2° catego- ria da Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria da Educação, a partir de 14 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1556, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n° 650.110-9/93, RESOLVE desig- nar a pedido, ANGELA MARIA VIEIRA JÁCOME, da função de confiança de Chefe Do Núcleo de Pessoal, símbolo FG-2, categoria da Unidade de Serviços AdMinis- trativos, da Secretaria da Educação, a partir de 14 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DIARio OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Nt 1.036 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia SEXTA-FEIRA, 30/07/93 PAGINA 29 1 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1557, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, I, da Lei Complementar n9 011, de 11 de maio 'de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 19 - Fica concedida pensão especial à GUMERCINDA CANDIDA DA SILVA, viú- va do ex-servidor Manoel dos Santos da Sil- va. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remuneração percebi- da pelo ex-servidor à época do óbito, com- posta pelas seguintes parcelas: vencimento e quinquênios (03), conforme o contido no Pro- cesso n9 649.009-3/93. Art. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1558, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 205,111,1etra "d", da Lei Complemen- tar n' 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Muni- cípio de Goiânia, DECRETA: Art. 19 - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, I Padrão "I", MARIA DE BRITO GUIMARÃES. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (20/ 30) e compostos das seguintes parcelas: ven- cimento e quinquênios (04), nos termos do Processo n° 643.838-5/93. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO . PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário'do Governo Municipal DECRETO N° 1559, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo 19 653.852-5/93, RESOLVE colo- car à disposição do Governo do Estado de Goiás com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servi- dor JOSÉ ALBERTO SILVESTRE, lotado no Instituto de Planejamento Municipal-IPLAN, durante o período de 27 de julho a 31 de dezembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1560, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições'legais, e à vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n9 644.820-8/93, de interesse de JOSÉ ALBERTO MOREIRA MILHOMEM e OUTRO. DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n°s 15, 16 e 17 da quadra 297, situados à Rua C- 159 e Rua C-137, Jardim América, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n9 15/17, com as seguintes caracteristicas e confrontações: L O T E- 15/17 ÁREA 1.602,50 m2 Frente para a Rua C-159 52.00 m Fundo, dividindo com os lotes 11 e 14 29,00m Mais 19,00 m Mais 28,00 m Lado direito, dividindo com a Rua C-137 28,00 m Peia esquerdo, dividindo com o lote 18 14,00 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 26 dias do mês de julho de 1993. VALDIR CAMARCIO BEZERRA • Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1561, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971. bem como considerando o contido do Processo de ri9 650.431-1/93, de interesse de JERSON DUARTE GUIMA- RÃES e OUTROS DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n''s 16,17 e 18 da quadra S-29, situados à Rua S- 6 Setor Bela Vista, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 16/17/18, com as seguintes características e confrontações: LOTE-16/17/18 ÁREA 1.260.00 m2 Frente para a Rua S-6 36,00 m Fundo, dividindo com os lotes 8, 9 e 10 36,00 m Lado direito. dividindo com o lote 19 35.00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 13, 14 e 15 35,00 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho do 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1562, DE 26 DE JULHO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971. bem como considerando o contido do Processo de 0587.655-9/93, de interesse de ELMO ENGENHARIA LTDA. DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9 s 2, 4, 6, 56, 58, 60, 8, 10 e 54, da quadra 39, situados à Av. Araguaia e Rua 21 Setor Cen- tral, nesta Capital. que passam a constituir um único lote de n° 2/4/6/8/10/56/58/60/54, com as seguintes características e confrontações: 1.01ÁRIO:OFICIACONltireCiP101)EPP)ÂNIA',180,1.:036 SEXTkfEIRA;'30/07/93 PÁGINA apvi LOTE- 2/4/6/8/10/56/58/60/54 ÁREA 2.579,62 m2 Frente para a Av. Araguaia 54,61 m Frente para a Rua 21 68,61 m Lado direito, dividindo com o lote 12/14/49 42,50 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 52 34,42 m Mais 16,16 m Pela linha de chanfrado 5,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de suapublicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 1993. 'DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR CAMARO() BEZERRA Secretário do Governo Municipal PORTARIA n9 .149/93 DE 12 DE JULHO DE 1.993. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE: 1 - Nomear a servidora ANTONIA DOS SANTOS DE SOUZA, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Serviços Gerais, Símbolo FG-3, desta Superintendên- cia, no período de 12 de julho de 1.993 a 10 de agosto de 1.993, em substituição legal e tem- porária de seu titular RAIMUNDO GOMES DA SILVA, em gozo de férias regulamenta- res. II - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 12 dias do mês de julho de 1.993. Eng2. André Luiz Monteiro da Silva SUPERINTENDENTE. PORTARIA n2 151/93 DE 12 DE JULHO DE 1.993. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE: I - Exonerar o servidor HELI CAMILO DO NASCIMENTO, da função de confiança de Chefe do Núcleo de Execução Orçamen- tária e Contábil - NEOC, Símbolo FG-2, desta Superintendência, a partir de 01 de julho de 1.993. II - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data de sua assinatura, com efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 1993. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 12 dias do mês de julho de 1.993. Eng2. André Luiz Monteiro da Silva SUPERINTENDENTE PORTARIA n2 152/93 DE 12 DE JULHO DE 1.993. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO; no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE: I - Nomear a servidora HELIA ALVES DA CUNHA, para exercer a função de confi- ança de Chefe do Núcleo de Pessoal, Símbo- lo FG-2, desta Superintendência, no período de 15 de julho de 1.993 a 13 de agosto de 1.993, em substituição legal e temporária de seu titular ROSMARY CABRAL VASCON- CELOS, em gozo de férias regulamentares. II - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. CUMPRA-SE 'E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 14 dias do mês de julho de 1.993. Eng2. André Luiz Monteiro da Silva SUPERINTENDENTE PORTARIA n2 157/93 DE 20 DE JULHO DE 1.993. OSUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições le- gais, em conformidade como Decreto n2 302, de 29/05/84, RESOLVE: I = Atribuir ao Eng2 JOSÉ CARLOS DA SILVA, CPF n2 409.190.301-06, Matrícula n2 100.110, lotado nesta Superintendência, três (03) diárias-valor unitáriode Cr$ 3.479.850,00 (três milhões e quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros), totalizando-se em Cr$ 10.439.550,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros), para em- preender viagem à cidade de Belo Horizonte - MG, no período de 27/07/93 a 29/07/93, com o objetivo de visitar a BH-TRANS e conhecer o SISTEMA DE SEGURANÇA DO TRÂNSI- TO impolantadio na cidade de Belo Horizon- te. II - Esta despesa correrá em conformida- de com a dotação: 4301 1691020 2.054 3111.00 F. 40 - Pessoal Civil do Orçamento em vigor. III - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. • GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 20 dias do mês de julho de 1.993. Eng2. André Luiz Monteiro da Silva SUPERINTENDENTE PORTARIA N9 1086/93 O SECR ETÁR IO DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Oficio ri, 120/93 da 'Secretaria de Comunicações Sociais, RESOLVE designar CARLOS BORRAS DE OLIVEIRA - Agente de Atividades Audio-Visuais "II', Padrão "A" - para, em substituição, exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Foto-Re- portagem, SíMbolo FG-1, da Assessoria de divulgação, da referida Secretaria, durante o período de 12 a 30 de abril de 1993, em decorrência do afastamento legal e temporá- rio do titular JOÃO ROBERTO DA SILVA, que se encontra em gozo de férias regula- mentares referente ao exercício de 91/92. CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI- PAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de julho de 1993. Mauro Campos Netto SECRETÁRIO PORTARIA N9 1089/93 O SECRETÁRIO DAADM INISTRAÇ Âó. no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Ofício n° 119/93 da Secretaria de Comunicações Sociais, RESOLVE designar MARIA IZALETE DOS SANTOS E BAR- ROS - Analista em 'Assuntos Sociais "I", Pa- drão "D" - para, em substituição, exercer a função de confiança de Chefe do Núcle6 Financeiro, Símbolo FG-2, da referida Secre- taria, durante o período de 12 a 30 de julho de 1993, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular IVANETI NOGUEIRA JESUS DA SILVEIRA, que se encontra em gozo de férias regulamentares referentes ao exercício de 91/92. CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI- PAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de julho de 1993. Mauro Campos Netto SECRETÁRIO PORTARIA N2 1175/93 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO: no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo n2 6573169/93, RESOL- VE nos termos do artigo 73, inciso I, do Decre- to Lei n°2_.300, de 21 de novembro de 1986, aplicar à firma CEMACO-Materiais para Cons- trução Ltda., CGC - 823.435/0001-36, com endereço sito à Praça Francisco Alves de Almeida nP 105 Parque Amazonas neste Ca- pital, pela inexecução do contido na Autoriza- ção de Entrega nQ 774/93, objeto de Tomada de Preço n' 022/93, contido no referido Pro- cesso, Pena de Advertência, ficando a mes- ma em caso de reincidência, sujeita às pena- lidades previstas nos incisos II, III e IV, do dispositivo legal supra-referenciado. Cumpra-se, Dê-se Ciência e .Publique- se. pela deliberação de 2/3 dos membros que formam o Conselho Deliberativo e a Assem- bléia Geral; o correndo a dissolução da ACM I- GO, todo seu acervo alienado reverterá em benefício de uma ou mais instituições de caridade, uma vez saldados todos débitos. O presente Estatuto poderá ser reformável no tocante à Administração, por Assembléia Or- dinária, especialmente convocada para tal fim, com 2/3 de seus componentes e, em segunda convenção, com qualquer número. Goiânia, 02 de março de 1993. Lilah Fleury Curado Teixeira - Presidente. I CONTRATOS I _ CONTRATO DE SOCIEDADE CIVIL POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA SEXTA-FEIRA, 30/07/93 - PAGINA 311 ta e nove centavos) - Prazo de entrega qua• rente e cinco dias. Pagamento 50% em abril/ 93 e 50% em maio/93 corrigidos com base na INCC de março/93 e em caso de atrazo no pagamento a correção das faturas será pelo mesmo índice. Com recursos próprios da autarquia à dotação Orçamentária 46.01.0846.228.1.012-411000 F-40. Gabinete do Diretor do Parque Mutirama de Goiânia, aos 23 dias do mês de julho de 1.993. PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA Alcides Alves Pereira DIRETOR SUPERINTENDENTE EXTRATOS' DE CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO LDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1,036 . GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI- PAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de julho de 1993. Mauro Campos Netto SECRETÁRIO EXTRATO DO . ESTATUTO EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE CLUBES DA MAIOR IDADE DO ESTADO DE. GOIÁS A ASSOCIAÇÃO DE CLUBES DA MAI- OR IDADE DO ESTADO DE GOIÁS, sigla ACMI-GO, fundada em 2 de março de 1993, com sede à Rua 83-B, 66 0/2, Setor Sul e foro também nesta capital, é uma sociedade sem fins lucrativos, sem duração determinada, com personalidade jurídica própria, regendo-se pelas leis do País e pelo presente Estatuto; tem por objetivo filiar e congregar Clubes da Maior Idade no Estado prestando-lhes apoio técnico na área de turismo, incrementando o lazer e recreação: a administração da ACM GO cabe a urna Diretoria composta de Presi- dente, Vice-Presidente, 1' - Secretário, 22 Secretário e Tesoureiro, com mandato de dois anos e direito a uma reeleição ou nome- ação; ao Presidente cabe representar a ACMI - GO ativa e passivamente, judical e extra judi- cialmente; constituem - se patrimônio da ACMI-GO os móveis:imóveis, utensílios, do- ações que possua ou venha a adquirir; os bens patrimoniais são inalienáveis e não res- pondem pelos compromissos firmados pelos associados dos Clubes e dirigentes de modo geral; representam rendimentos da ACMI- GO: a taxa de inscrição, receita de serviços realizados, subvenções do poder público, auxílio de entidades privadas, campanhas de fundo, donativos, poupança e o percentual de cada Clube filiado; os sócios e dirigentes não respondem solidário ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ACMI-GO nem pelos Clubes da Maior Idade; a ACMI- GO será dissolvida pela impossibilidade do se manter; pela inexequibilidade de seus fins, IDELMA DIVINA DA SILVA, brasileira, solteira, fonoaudióloga, registrada no CFF sob o N' 5509, e no CPF/MF sob o no. 484.639.811-00, residente e domiciliada nes- ta Capital, e (CARLA BARROS COSTA, ca- sada, fonoaudióloga, registrada no C FF sob o N2 5506, e no CPF/MF sob o n" 439.959.341- 53, residente e domiciliada nesta Capital, ambas maiores, resolvem constituir uma so- ciedade civil por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 1.364, do Códi- go Civil. A sociedade girará sob a denominação social de ATIVAR CENTRO DE ATENDI- MENTO S/C LTDA., tendo sua sede à Rua 144, n2 645, Setor Marista, Goiânia, Goiás. Constitui o objetivo da sociedade prestar assistência fonoaudiológica, psicológica, psicomotora, pedagógica especial, estimulação precoce, orientação familiar e vocacional. O prazo de duração da sociedade é indeterminado, tendo seu início na data da inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O capital social será de Cr$ 50.000.000,00, integralizados no ato da assi- natura deste contrato, e subscrito pelas sodas igualmente à razão de Cr$ 25.000.000,00, cada uma sendo a responsabilidade dos socios limitada ao montante do capital. A administração da sociedade será feita por ambas as sócias em conjunto, podendo as mesmas praticar todos os atos e opera- ções referente ao objeto social, representan- do associedade Judicial e Extrajudicialmente. A retirada ou o falecimento de uma das sócias não dissolverá a sociedade. PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA Contrato de reforma e ampliação da ofi- cina de manutenção do Parque Mutirarna de Goiânia, com execução de prédio contendo área de 69,30 na com banheiro, sala de ma- nutenção e sala de ferramentas. Valor da Obra Cr$ 270.285.873,99 (Duzentos e seten- ta milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e três cruzeiros e noven- Ne-' 002/93 CONTRATANTES: DEPARMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e ESTACON - ENGENHA- RIA S.A. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, em 14/07/93. REPRESENTANTES: Pelo DERMU, seus Diretores Geral. EngP JÚLIO CÉSAR COSTA, Técni- co, Eng" ROGÉRIO DE MENDONÇA LIMA e Administrativo-Financeiro, Econ. WALD ER SANTOS PINHEIRO, e pela ESTACON seus procuradores ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR e JOSÉ AIRTON DOS SAN- TOS ANDRADE. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na mo- dalidade do Edital de Concorrência n2 001/92, Processo n2 563.498-9, de 03.09.92. OBJETO: Execução pela CONTRATADA das obras de Reurbanização do Vale do Córrego Areião, nesta Capital. PRAZO: 720 (setecentos e vinte) dias corridos. VALOR DO CONTRATO: 10.106.102.555,70 (Dez bilhões, cen- to e seis milhões, cento e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzei- - ros e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NI" 4203.16.91.5751011.4110.00-42, empenhando-se para o exercício de 1.993 Cr$ 4.950.000.000,00:e o res- tante no exercício subsequente. D 14/07/93. SECRETARIA DE AÇÃO URBANA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO DAS POSTURAS MUNICIPAIS A Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais da Secretaria de Ação Urbana, no uso de Suas atribuições legais, INTIMA os autuados abaixo relacionados a recolherem aos cobres da Fazenda Pública Municipal no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste EDITAL, valor equivalente a Unidade Valor Fiscal de Goiânia - U.V.F.G., originário de penalidade, por infração às Posturas Municipais, acrescidos de cominações legais, sob pena de inscrição em DIVIDA ATIVA, para cobrança executiva facultado recurso, no prazo da INTIMAÇÃO a JUNTA de RECURSOS FISCAIS. NOMES Auto de Infração Data . Processo Decisão U.V.F,G. Avicultura IP andai Ltda Alumax Utilidades Domésticas Lida Alar Alanr:ar ria Carvalho 10238 4710 , K112 09/14/92 • , 08/08/92 • 2S/0 1/Q3 565.479-2 . 542,269.8 SU 001-1 ' 8075/93 3884192 7R0/0 2,00 1,00 490 2. CONTRANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a INDÚS- TRIA VILLARES S.A. 3. OBJETO: Cor Locação de Serviçospara Elevadores • • 4. PRAZO: 12 de janeiro a 31 de dezembro de 1993 5. VALOR: Cr$ "116:368.000,00 (Cento e dezesseis milhões, trezentos e ses- senta oito mil cruzeiros) aproximada- mente. 6. PROCESSO 1■12: 629.899-1/93 EXTRATO DE ADITIVO . AO CONTRATO DATA DO ADITIVO: 20 de julho de 1.993 COTRATANTES: SuperintendênCia Munidipal de Trân- sito - SMT e DOMINIUM = Construção e Administração de Imóveis Ltda. OBJETO: Locação da Sala Comercial. ri, 105, situada à Rua 02, n2 68 - Centro PRAZO: 06 (seis) meses de 06/08/93 a 05/02/94 VALOR TOTAL: Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) PROCESSO ADM.: N2 420.334-2/91 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO• AO CONTRATO N2 023/93. 1. DATA: 14/07/93 2. CONTRATANTES:. MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Sr. GERALDO ALVES DE MENDONÇA 3. OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO •do imóvel localizado na Praça George Washing- ton, n° 399, Jardim Novo Mundb,nes- ta Capital. 4. PRAZO: 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 1993 5. VALOR: Cr$ 385.000.000,00 (trezentos e oi- tenta e cinco milhões de cruzeiros) 6. PROCESSO N2 004.518/93 INSTRUMENTO PARTICULAR :DÉTRANSA06. INSTRUMENTO PARTICULAR DE .TRANSAÇÃO O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa ju- rídica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105, Centro, nesta Capital, com CGC (MF) n° 01.612.092/0001-23, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Prof. DARCY ACCORS1, - assiStido pelo Procurador Geral, Dr. Osvaldo de Alencar Rochá, e o .Sr. ARLINDO TAVARES DO NASCIMENTO, brasileiro, comerciante, portador da C.I. nu 165.858-SSP/GO., 2° via, e do C IC n° 141.148.101-10, residente e domiciliado nes- ta Capital, na Rúa VF-04, quadra 05,2 lote 37, Vila Finsocial, neste ato representado por seu procurador (instrumento junto), Sr. EDSON CARLOS DE ARAÚJO FREITAS, brasileiro, solteiro, feirante, portador da n° 1.720.146- ssPna, e do CP F n0 409.799.891-91, resi- dente e domiciliado nesta cidade de Goiânia, na Rua 06, quadra 05, lote 13, Vila Finsocial, interessados na celebração de um acorde amigável e com ofito de prevenir litígio, resol- • vem transacionar, conforme permissivos constantes do art. 115, XIII, dá Lei Orgânica do .Município de Goiânia e, ainda, artigo 1.025 e seguintes do Código Civil Brasileiro, fazen- do concessões mútuaá com relação aos di- Teitos e obrigações que se originaram do acidente automobilístico acorrido no dia 26 de março de 1993, na Av. Perimeritral Norte,• entre as Avenidas Goiás e Marechal Rondon, no Setor U rias Magalhões, nesta Capitai en- volvendo o Caminhão de marca G M/Chevrolet D-40, C USTON, cor branca, Placa SA-7766 - Oficial, ano de fabricação 1990, chassis n° 98G683NXLLC016974, com o Certificado de SEXTA-FoRA,•30/07/93•- PÁGINA :32 Propriedade em nome da Prefeitura Munici- pal de Goiânia - Secretaria de Ação Urbana e o veículo marca VW/Kornbi, cor bege, Placa n2 JJ 0572, ano de fabricação 1976, chassis n2 BH 432701, Certificado de Propriedade em nome de Arlindo .Tavares do Nascimento, mediante a observância e cumprimento das seguinte condições: 1. - a título de indenização, para ressar- cimentaintegral de todos os danos causados culposamente no acidente, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA pagará a importância de Cr$ • 82.113.000,00 (oitenta e dois milhões, 'cento e treze mil cruzeiros), correspondente a ses- senta por cento (60%) do valor do menor orçamento apresentado, nos exatos do Des- pacho n° 141/93, prolatado no Processo n2 628.786-7/93; 2. com o recebimento da quantia menci- onada na Cláusula anterior, o Sr. ARLINDO TAVARES DO NASCIMENTO, através de seu procurador, Sr. EDSON CARLOS DE ARAUJO FREITAS, declara-se pago e satis- feito, sem nada mais a reclamar, no presente o futuro, dando ao pagador plena, rasa é geral .quitação, abdicando expressamente de quais- quer outras reivindicações relacionadas com o fato; • 3. os recursos necessários para atender as despesas com a presente Transação, cor- reção à conta da dotação orçamentária •1•1 2 , objeto do•Empenho n° ; de igual valor. Assim convencionados, assinam o pre- sente instrumento particular de transação, lavrado nos termos do artigo 1.028, item II, do Código Civil Brasileiro, por satisfazer e aten- der plenamente o interesse comum, tudo na presença das' testemunhas abaixo, em nú- mero legal: Goiânia, de julho de 1993 . Darei Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Osvaldo de Alencar Rocha PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Edson Carlos de Araújo Freitas PROCURADOR Testemunhas: 12 . 22. ",'IálÁRi0;04CiAL DO' M UNICI •FtiotiÉ,GOIANticf' N21:036 EXTRATO DO CONTRATO N2 030/93 1. DATA: Celso Machado de Faria 5093 15/09/92 565.623-1 5663/93 1,40 Casa de Carne Canarinho 3936 13/08/91 477.626-7 337/91 1,00 Crisliano Pereira dos Santos 9768 28/12/92 589.941-9 7256193 1,00 Carlos António de Araújo 941 30/03/93 619.571-7 8039/93 14,00 Gilmar Nascimenlo 2564 28/04/93 630.151-7 7995/93 7,00 Gema Goiás Ltda. 2273 27/03/89 277,484-3 2547/90 1,00 Jamir Limiro da Silva 4580 05/05/92 532411-4 2'05/92 1,00 Jovair José da Silva 5675 27/09/91 484.985-0 2929191 2.00 Lucas e Freitas do Nascimento 4579 05/05/92 532.425-4 8092/92 1,00 Marly de Albuquerque Vieira 2496 30/12/92 589.543-0 8044/92 2,80 Polar Distribuidora de Bebidas Lida. 294 20/09/90 363.212-7 7841/92 5,0C Roque de Magalhães 1905 11/09/92 565.828-4 7439/93 2,80 Sérgio de Oliveira Lopes 9254 13/01/93 594,499_6 7907/93 1,00 Valdornira Ribeiro do Nascimento 5654 30/1.1/92 576.5471 7917/93 • ,00 Valdemit Felipe do Nascimento 5453 19/11/86 0040/92 7,00 BENEDITO JOSÉ MENDES Assessor-Chefe SECRETARIA DE AÇÃO URBANA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO DAS POSTURAS MUNICIPAIS A Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais da Secretaria de Ação Urbana. rio uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados abaixo relacionados a tornarem conheci- mento de sua(s) infração(s), e ofertarem DEFESA, se assim desejarem, no prazo 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste EDITAL, sob pena de REVELIA. NOMES Processo Auto de Infração Cala Alessandra Arruda da Silva 621.278-6 13825 02/04/93 Cláudio Macedo 413.922-3 19459 27/11/92 Geraldo Carlos Gomes 613.794-6 Processo Preces. Administrativo Adm. Helder Assis de Araújo 610.974-8 5397 04/03/93 José Pires Morais 644.113-1 4678 02/06/93 José Epaminondas Ferreira 554.118-2 4502 • . 30/06/92 José Rodrigues Darnasio 514.105-2 268 22/06/90 João Luiz da Costa 964.699-9 Ass. Ass.' Class. Classificados Classif. João Crisostomo Barbosa 239.429-1 44589 08/07/88 Mauro Marcos da Silva 526.629-7 4196 23/03/92 Ovidio Rocha 494.502-6 3719 06/11/91 O.M.B Propaganda Lida 230.240-3 44578 16/06/88 Supermercado kin° 622.056-8 11077 06/04/93 Valnei R. Pereira 427.664-3 2324 19/02/92 BENEDITO JOSÉ MENDES Assessor-Chefe DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2.1.036 SEXTA-FEIRA, 30/07/93 - PÁGINA 33 AVISOS D.E EDITAL AVISO DE EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/93 A COMPANH IA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, avisa aos interessa- dos que realizará no dia 13 de agosto de 1993, às 09:00 horas, em sua sede localizada na Av. Santos Dumont na 1.122 - Vila Aurora, nesta Capital, licitação na modalidade CON- CORRÊNCIA PÚBLICA, visando à contratação de fornecedor de combustíveis (gasolina, álcool e óleo diesel), lubrificantes e graxas. As normas do Edital encontrar-se-ão à disposição dos interessados, para compra, na tesouraria da empresa de 08 às 18 horas, como da mesma forma afixadas para conhe- cimento em local de fácil acesso, a partir de segunda-feira, 19 de julho. VISTO: Gilmar Bessa de Barros DIRETOR ADMINISTRATIVO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N2 001/93 REPUBLICAÇÃO A SECRETARIA DE OBRAS E SERVI- ÇOS PÚBLICOS, da Prefeitura Muncipal de Goiânia, torna público que fará realizar em sua sede à Av. Atílio Correia Lima n5 764 - Cidade Jardim, nesta Capital, às 14:30 horas, do dia 02/08/93, licitação sob a modalidade "TOM ADA DE PREÇOS", objetivando a cons- trução de uma Escola Municipal Padrão/93 - 08 salas, entre as Ruas VVV,NWB-14NM B-7 - Vila Mutirão II nesta Capitai. CAPITAL MiNIMO: CR$ 800.000.000,00 (OITOCENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS). RECURSOS: MEC/FNDE E TESOURO MUNICIPAL. Edital, projetos e especificações e de- mais informações poderão os interessados obtê-los no endereço acima, das 13:00 às 17:00 horas, diariamente. Goiânia, 15 de julho de 1993. Eng2 Raimundo de Macedo Menezes Presidente da Comissão VISTO: Eng2 Fábio Tokarski Secretário SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N2 002/93 REPUBLICAÇÃO A SECRETARIA DE OBRAS E SERVI- ÇOS PÚBLICOS, da Prefeitura Muncipal de Goiânia, torna público que fará realizar em sua sede à Av. Atílio Correia Lima n5 764 - Cidade Jardim, nesta Capital, às 14:30 horas, do dia 03/08/93, licitação sob a modalidade "TOMADA DE PREÇOS", objetivando a cons- trução de uma Escola Municipal Padrão/93 - 08 salas, entre as Ruas GB-34 Quadra 58 - Jardim Guanabara III, nesta Capital. CAPITAL MiNIMO: CR$ 800.000.000,00 (OITOCENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS). RECURSOS: MEC/FNDE E TESOURO MUNICIPAL. Edital, projetos e especificações e de- mais informações poderão os interessados obtê-los no endereço acima, das 13:00 às 17:00 horas, diariamente. Goiânia, 15 de julho de 1993. Eng2 Raimundo de Macedo Menezes PRESIDENTE da Comissão VISTO: Eng2 Fábio Tokarski Secretário Goiânia, 14 de julho de 1.993. José Carlos Silva PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO VISTO: Jovair Oliveira Arantes PRESIDENTE DIÁRici:CineliCoo6:mLINICii±,!1C.S.:DÉ'ACilÂNIA.1;j?)1.0 ...-`SEXTAtFelFik30/07/93%:PÁGINA. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO TOMADA DE PREÇOS 030/93 OBJETO: Aquisição de Materiais de Expediente e Papelaria, destinados à Secretaria Municipal da Educação. DATA: Dia 02 de agosto de 1993. HORÁRIO: Às 14:15 horas. LOCAL: Sede da Coordenação do Sistema de Material e patrimônio, situada à Rua Jaraguá, n2 1.112, Vila Aurora, Nesta Capital. EDITAL: De n2 030/93, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado (quadro de avisos) no endere- ço acima e a disposição das firmas interessadas. Goiânia, 15 de julho de 1993. Sebastião Bruno Alves PRESIDENTE VISTO Mauro Campos Netto SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO TOMADA DE PREÇOS 031/93 . OBJETO: Aquisição de Materiais de Expediente e Papelaria, destinados à Secretaria Municipal da Educação. DATA: ' Dia 03 de agosto de 1993. HORÁRIO: Às 09:15 horas. LOCAL: Sede da Coordenação do Sistema de Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá, nP 1.112, Vila Aurora, Nesta Capital. EDITAL: De n° 031/93, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado (quadro de avisos) no endere- ço acima e a disposição das firmas interessadas. Goiânia, 19 de julho de 1993. Sebastião Bruno Alves PRESIDENTE VISTO Mauro Campos Netto SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO TOMADA DE PREÇOS 032/93 OBJETO: Aquisição de produtos de Expediente e Papelaria, destinados à Secretaria Municipal da Educação, DATA: Dia 05 de agosto de 1993. HORÁRIO: Às 09:15 horas. LOCAL: Sede da Coordenação do Sistema de Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá, n2 1.112, Vila Aurora, Nesta Capital. EDITAL: De n2 032/93, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado (quadro de avisos) no endere- ço acima e a disposição das firmas interessadas. Goiânia, 19 de julho de 1993. Sebastião Bruno Alves PRESIDENTE VISTO Mauro Campos Netto SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO TOMADA DE PREÇOS 033/93 OBJETO: Aquisição de Materiais de Expediente e Papelaria, destinados à Secretaria Municipal da Educação. DATA: Dia 09 de agosto de 1993. HORÁRIO: Às 14:15 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá, n2 1.112, Vila Aurora, Nesta Capital. EDITAL: De n2 033/93, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado (quadro de avisos) ho endere- ço acima e a disposição das firmas interessadas. Goiânia, 20 de julho de 1993. Sebastião Bruno Alves PRESIDENTE VISTO Mauro Campos Netto SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO TOMADA DE PREÇOS 034/93 OBJETO: Aquisição de Materiais de Expediente e Papelaria, destinados à Secretaria Municipal da Educação. DATA: Dia 10 de agosto de 1993. HORÁRIO: Às 14:15 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá, n2 1.112, Vila Aurora, Nesta Capital. EDITAL: De n 2 034/93, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado (quadro de avisos) no endere- ço acima e a disposição das firmas interessadas. Goiânia, 21 de julho de 1993. Sebastião Bruno Alves PRESIDENTE VISTO Mauro Campos Netto SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO TOMADA DE PREÇOS 035/93 OBJETO: Aquisição de "Material de Elétrico; Hi- dráulico, Tintas, Pregos e Vidros", DIÁRIO OFICIALDO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 101.036 SEXTA-FEIRA, 30107/93 - PAGINA 35 destinados à Secretaria de Obras e Serviços Públicos. DATA: Dia 1 1 de agosto de 1993. HORÁRIO: Às 14:15 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá, n9 1.112, Vila Aurora, Nesta Capital. EDITAL: De n' 035/93, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado (quadro de avisos) no endere- ço acima e a disposição das firmas interessadas. 'Goiânia, 22 de julho de 1993 Sebastião Bruno Alves PRESIDENTE VISTO Mauro Campos Netto SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO TOMADA DE PREÇOS 036/93 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO TOMADA DE PREÇOS 036)93 OBJETO: Aquisição de "Brinquedos Pedagógi- cos. Móveis Escolares e Brinquedos para Play Ground, destinados á Se- cretaria Municipal da Educação. DATA: Dia 16 de agosto de 1993. HORÁRIO: Às 09:15 horas. LOCAL: Sede da Coordenação do Sistema de Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá, n9 1.112, Vila Aurora, Nesta Capital. EDITAL: De n9 037/93, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado (quadro de avisos) no endere- ço acima e a disposição das firmas interessadas. Goiânia, 26 de julho de 1993. Sebastião Bruno Alves PRESIDENTE VISTO Mauro Campos Netto SECRETÁRIO DA ADMINIS1RAÇÁO obtê-los no endereço acima. das 13:00 às 17:00 horas, diariamente. Goiânia, 27 de julho de 1993. Enge Raimundo de Macedo Menezes Presidente da Comissão VISTO: Enge Fabio Tokarski Secretário SECRETARIA DE OBRAS 'E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N9 002/93 ADIAMENTO A SECRETARIA DE OBRAS E SERVI- ÇOS PÚBLICOS, da Prefeitura Municipal de Goiânia, torna público que fará realizar em sua sede à Av. Atílio Correia Lima ng 764 Cidade Jardim, nesta Capital, às 14:30 horas, do dia 03/08/93, sob a modalidade "TOMADA DE PREÇOS", objetivando a construção de uma Escola Municipal Padrão/93 - 08 salas. na Rua G8-34 Quadra 58 - Jardim Guanabara III, nesta Capital, foi transferida para o dia 17/ 03/93, no mesmo local e horário. CAPITAL MINIMO:CR$ 800.000.000,00 (OITOCENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS). RECURSOS: MEC/FNDE E TESOURO MUNICIPAL. OBJETO: Aquisição de um "Caminhão", desti- nado à Secretaria Municipal da Edu- cação. DATA: Dia 12 de agosto de 1993. HORÁRIO: Às 14:15 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá, n2 1.112, Vila Aurora, Nesta. Capital. EDITAL: De ng 036/93, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado (quadro de avisos) no endere- ço acima e a disposição das firmas interessadas. Goiânia, 26 de julho de 1993. Sebastião Bruno Alves PRESIDENTE VISTO Mauro campos Netto SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N9 001/93 ADIAMENTO A SECRETARIA DE OBRAS E SERVI- ÇOS PÚBLICOS, da Prefeitura Municipal de Goiânia, torna públicoa a licitação que seria realizar em sua sede à Av. Atílio Correia Lima n9 764 - Cidade Jardim, nesta Capital, ás 14:30 horas, do dia 02/08/93, realização sob a modalidade "TOMADA DE PREÇOS", objetivando a construção de urna Escola Municipal Padrão/93 - 08 salas. entre as Ruas VWA/WB-14/VM B-7 - Vila Mutirão li nesta Capital, foi tranferido para o dia 16/08/83, no mesmo local e horário. CAPITAL MÍNIMO:CRS 800.000.000,00 (OITOCENTOS MILHÕES DECRUZEIROS). RECURSOS: MEC/FNDE E TESOURO MUNICIPAL, Edital, projetos e especificações e de- mais informações poderão os interessados Edital, ,projetos e especificações e de- mais informações poderão os interessados obtê-los no endereço acima, das 13:00 às 17:00 horas, diariamente. Goiânia, 27 de julho de 1993. Enge Raimundo de Macedo Menezes Presidente da Comissão VISTO: Eng, Fábio Tokarski Secretário ACÓRDÃOS JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 19 CÂMARA Processo : 516,761 -2/92. Recurso n" : 381/93 - Voluntário. Recorrente : RECOPIL - REVESTIMEN- TOS, CONSTRUÇÕES E PI- SOS I3DA. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL: Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Ng 92- 0000198. Relatar HÉLIOS DE GOIÁS MELO. fiiMitilbFldIAGÉS.MONICíPid:bEntilMIÃW'Éti3•,: SEXTA=fgf A,30/07/93.:PÃOIN/036; ACÓRDÃO N2 027/93 - 12 C/JRF. EMENTA: I - Há de prevalecer o Auto de Infração elaborado na forma regulamentar e que contém os requisitos es- senciais. II - Ausência nos autos, de provas documentais das alegações da Recorren- te, capazes de ilidir o lan- çamento fiscal, em que pesse solicitação feita e prazo concedido, para fazê-laà. III - Recurso conhecido e à unanimidade dos presen- tes, ir provido. Vistos, relatados, discutidos e votados estes autos em que aluna RECOPIL-RE- VESTIMENTOS,CONSTRUÇÓES E PISOS LTDA., sediada à Av. C=264, n2 35, Od. 598, Lt-09, Bairro Nova Suiça inscrição municipal n2 12.401-1, notificada que foi da Decisão n2 036-DC/92-ACF, de 12 Instância Administra- tiva,. que a condenou a recolher aos cofres da Fazenda Pública Municipal, a importância de Cr$ 243.918,02, com os acréscimos legal- mente previstoà, referente a ISSON apurado noAuto de Infração n2 92-000198, do período de 02/90 a 04/91, inconformada, recorre a este Colegiado, ACORDAM os Membros 1° Câmara da Junta de Recursos Fiscais, à unanimidade dos presentes (05x00), em conhecer do Re- curso e nagarlhe provimento, mantendo, assim, a DeciSão recorrida. SALA DAS REUNIÓES DA 1a CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 17 de maio de 1993. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Hélios de Goiás Melo RELATOR Francisco de Assis Cardoso MEMBRO Antônio João Lopes Rocha MEMBRO P/Eduardo Carvalho Carrijo MEMBRO SUBSTITUTO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS VICÁMARA Processo r:t2 : 566.539-6/92. Recurso n2 : 081/92 - Voluntário. Recorrente : BANCO DO BRASIL S/A Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO. Relator : EDUARDO CARVALHO CARRIJO (AD-H.00). ACÓRDÃO N2 028/93 - C/JRF. EMENTA: ISS de Serviços Bancários - diferenças por recolhimentos à menor. Recurso preliminar- mente conhecido, .com a consequente anulação da peça autuativa. Ato de lança- mento legítimo, mas parcial- , mente alicerçado em precei- to legal cconstitucionalmente não admissível, o § 22 - do. Art. 52, do CTM, ao tributar além do âmbito da Lista de Serviços, de Abrangência nacional. - Aconselhável nova ação fis- cal, com embasamento irre- parável, Unanimidade dos presentes. Vistos-relatados-debatidos e votados estes autos, em que o estabelecimento ban- cário acima nominado, domiciliado na Av. São Francisco n2 226, Od. 44, Lt-28, Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, dantes qua- lificado, recorre da Decisão Singular de fl. 50, n' 077-DC/92-ACF, que o condenou ao pa- gamento da quantia de Cr$ 735.980,65 (Se- tecentos e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta cruzeiros e sessenta e cinco centa- vos), referente ao ISS, excluindo os valores recolhidos, conforme demonstram os docu- mentos de fl., dos autos, cornos acréscimos legais, ACORDAM os Srs. Membros da 1a Câ- mara da Junta de Recursos FiscaiS do Muni- cípio de Goiânia, à unanimidade dos presen- tes. (05x00) sufrágios, conforme termos omentados, em do remédio recursal conhe- cer, para prestar-lhe provimento, anulando- se de consequência, o Auto de Infração flagiciado, ao passo em que se sugere nova verificação fiscal, que possa trazer dados inquestionáveis na constituição do crédito tri- butário inerente. SALA DAS REUNIÕES DA 12 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 1993. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE . Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Hélios de Goiás Melo RELATOR Francisco de Assis Cardoso MEMBRO Antônio João Lopes Rocha MEMBRO P/Eduardo Carvalho Carrijo MEMBRO "AD-HOC" Recurso n2 : 138/92 - de Ofício. Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Recorrida : PEDRO JOAQUIM DOS SAN- TOS. : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU). : ANTONIO JOÃO LOPES RO- CHA. ACÓRDÃO N2 029/93 - C/JRF. EMENTA: I - Construir sem projeto. - Infração às normas es- pecificas do Código de Edificaçõesdo Município, Lei n° 5.062/75, alterada. - Decisão Singular que absolveu o autuado, con- trária à Lei, deve ser cas- sado, para restabelecimento do luris imperium". - Recurso de Ofício co- nhecido e à maioria'pro- vido. Vistos, relatados, discutidos e votados estes autos, em que o Assessor-Chefe das Posturas Municipais, recorre de Ofício contra a Decisão n2 3.279/92, de sua lavra, que absolveu o munícipe acima citado, do paga- mento de 4,200 UVFG, por construir sem projeto,. ACORDAM os Senhores Conselheiros da 12 Câmara da Junta de Recursos FiScais, à maioria dos votos (05x01), em do Recurso conhecer e dar-lhe provimento, para cassar a Decisão Singular recorrida e, de consequência, condenar o autuado ao paga- mento da quantia acima citada, pelos motivos ventilados na Ementa desta Acórdão. Votou vencido, o Conselheiro José Alves Quinta, com a seguinte grafia: "Pelo conheci- mento e improvimento do Recurso de Oficio, para manter a Decisão de 12 Instância, pelos seus próprios fundamentos". SALA DAS REUNIÃOS DA 12 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de Maio de 1993. Álvaro Pereira de Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Hélios de Goiás Melo MEMBRO Francisco de Assis Cardoso MEMBRO Antônio João Lopes Rocha RELATOR José Alves Quinta MEMBRO Raimundo Nonato dá costa ' MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS laCÂMARA Processo n2 : 507.770-2/92. Assunto Relator `DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.036 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 1°CÂMARA 2°CÂMARA Processo n9 : 506.151-2/92. Recurso n9 : 134/92 - de Ofício. Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNIC1- • PAL. Recorrida : MADEIREIRA SOL NASCEN- TE LTDA. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU). Relator : FRANCISCO DE ASSIS CAR- DOSO. ACÓRDÃO N9 030/93 - C/JRF. EMENTA: I - Obrigatoriedade deexpo- sição do Certificado de Inspeção em lugar visí- vel, ou sua apresentação à Fiscalização, sempre que solicitado. Art. 392 do Código de Posturas do Município. II - Recurso de Ofícioconhe- eido e provido. Vistos, relatados, discutidos e votados estes autos, em que o Sr. Assessor-Chefe do Contecioso das Posturas Municipais, recor- reu de Ofício à Junta de Recursos Fiscais, contra a Decisão n9 4.051/92, que absolveu à empresa MADEIREIRA SOL NASCENTE LTDA., desobrigando-a de qualquer recolhi- mento aos Cofres da Fazenda Pública Muni- cipal, à título de Multa Formal, referente à peça fiscal de abertura destes autos, ACORDAM os Conselheiros da 1' C/ JRF, à maioria de sufrágios (04x02), em do Recurso conhecer e dar-lhe provimento, modificando-se a Decisão Singular, para con- denar a autuada, nos autos qualificada, ao pagamento da importância equivalente a uma (01) UVFG, pelos motivos constantes do item I da Ementa. Foram vencidos os Conselheiros José Alves Quinta e Ald6a Miriam de Melo Oliveira, que votaram: "Pelo conhecimento e improvimento do Recurso de Ofício, para manter a Decisão Singular, pelos seus funda- mentos." SALA DAS REUNIÕES DA 1' CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS. FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de maio de 1993. Alvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Miriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE Helios de Goiás Melo MEMBRO Francisco de Assis Cardoso RELATOR Antônio João Lopes Rocha MEMBRO José Alves Quinta MEMBRO Raimundo Nonato da Costa MEMBRO Processo ri2 588.582-5/92. Recurso n9 : 132/92 - VOLUNTÁRIO Recorrente : BANCO DIBENS S/A. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relatora : LÍVIA PATRÍCIA COSTA ACÓRDÃO N2 026/93 - 2t C/JRF, EMENTA: I - Não apresentação do Mapa Mensal do Imposto Sobre Serviços - Modelo "E" - Obrigação acessó- ria descumprida - passí- vel a cobrança de Multa Formal. II - Artigo 88, IV, H, Lei n9 5.040/75 - alterada - de- terminação do quantum valor equivalente a 10 UVFG - Auto de Infração lavrado para exigi-lo de forma diversa -210 UVFG - impropriedade da multiplicidade. 111 - Interpretação da Legisla- ção Tributária - In casu, de maneira mais favorá- vel ao infrator - Inteligên- cia dos Artigos 59 e 79, IV, Decreto 1.499/87. IV - Há que se reformar a Decisão Singular, redu- zindo-se para 10 UVFG, o valor da penalidade pela infração cometida. V - ISS e TAXA de Licença para Localização 1991 - Recurso silente - Mantença. VI - Recurso voluntário co- nhecido e parcialmente provido. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em que, BANCO DIBENS S/A., já qualificado, recursa voluntariamente contra a Decisão n9 029/dc/93-ACF, que o condenou ao recolhimento dos valores exigidos pelo Auto de Infração 92-1919, ACORDAM os Membros da 2' Câmara da Junta de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso e dar-lhe provimento' parcial, conforme motivos ementados. SALA DAS REUNIÕES DA 23-CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 13 dias do mês de maio de 1993. Milton de Paula Caixeta PRESIDENTE Edison Grossi VICE-PRESIDENTE Lívia Patricia Costa RELATORA SEXTA-FEIRA, 30/07/93 - PÁGINA 37 António Wilson Porto MEMBRO Vera Lúcia de Oliveira Alves MEMBRO José Prudente de Oliveira MEMBRO Arnaldo Marinho de Oliveira. MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2"-CÂMARA Processo n9 : 509.894-7/92. Recurso n9 : 137/92 - DE OFÍCIO. Recorrente : FAZENDAPÚBLICA MUNICI- PAL, Recorrida : EULER NEIVA GONÇALVES. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU) Relator : ANTÔNIO WILSON PORTO. ACÓRDÃO N2 027'/93 - 22 C/JRF. EMENTA: I - Alvará de Licença para edificação. Não apresentação. Cor- reta a autuação, por infringência ao Art. 99 , da Lei n2 5.662, de 25/11/75. II - Comprovação nos autos, da tentativa do profissio- nal de obter o Álvara, não fornecido por pendênci- as entre insta' ncias diver- sos da administração pú- blica. III - RecursodeOfícioconhe- cido e improvido. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos, em que a FAZENDA PÚBLICA MUNICÍPAL recorre de Ofício contra a Deci- são Singular. que exonerou Euler Neiva Gon- çalves do pagamento de Multa por não apre- sentação do Alvará de Licença para Constru- ção,6 ACORDAM os Conselheiros com as- sento na 2' Câmara da Junta de Recursos Fiscais do Município, à unanimidade de vo- tos, em conhecer do Recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a Decisão Singu- lar, pelos seus próprios fundamentos. SALA DAS REUNIÕES DA 2' CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 20 dias do mês de maio de 1993. Milton de Pauta Caixeta PRESIDENTE Edison Grossi VICE-PRESIDENTE Lívia Patrícia Costa MEMBRO Ante:mio Wilson Porto RELATOR • DIÁRIOOFICIAL:DO MUNICÍPIODE:GQIÂNIA'N21;036 SEXTA-FEIRA 30/07/93 PÁGINA' 38 , = , • Vera Lúcia de Oliveira Alves MEMBRO José Prudente de Oliveira MEMBRO' Arnaldo Marinho de Oliveira MEMBRO . JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2aCÂMAR A Processo na : 426279-0/87. Recurso na : 337/92 - VOLUNTÁRIO Recorrente : EMAC LTDA. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU) Relatar : JOSÉ PRUDENTE DE OLI- VEIRA, Relator "Ad Hoc" EDUARDO CARVALHOCAR- RIJO ACÓRDÃO N2 028/93 - 2a C/JRF: EMENTA: I - Direito de agir - prazo de 05 anos Inercia do Poder Público, caracteriza a Prescrição. II - Recurso conhecido improvido. Vistos, relatados, discutidos e votados os presentes autos, em que a empresa EMAC LTDA., recorre contra a Decisão Singular, que a condenou ào pagamento de multa de valor equivalente a 4,200 UVFG, por executar acréscimo, sem projeto aprovado e sem alvará, ACORDAM os Conselheiros 'da 2a Cã- mara/JRP, à unanimidade de votos, em do recurso conhecer em improvê-lo, por ter fica- do caracterizada a infração, porém, desobri- gando a autuada da pena imposta, por força do Decreto na 322/93. SALA DAS REUNIÕES DA 2' CÂMARA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 20 dias do mês de maio de 1993. Milton de Paula Caixeta PRESIDENTE Edison Grossl VICE-PRESIDENTE Lívia Patrícia Costa MEMBRO Antônio Wilson Porto MEMBRO Vera Lúcia de Oliveira Alves MEMBRO Eduardo Carvalho Carne, RELATOR !'AD-HOC" Arnaldo Marinho de Oliveira MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS VCÂMAR A Processo n2 : 531 035-1/92. Recurso na : 142192 - DE OFÍCIO. Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Recorrida : INOCÊNCIO RODRIGUES NETO. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU) Relator : ARNALDO MARINHO DE OLI- 1 VEIRA ACÓRDÃO N2 029/93 - 22 C/JRF. EMENTA: J - Não há corno caracteri- zar infração, quando não encontra amparo na Lei. - Recurso conhecido e improvido. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos, em que o Sr. INOCÊNCIO RODRIGUES NETO, já qualificado no feito, foi autuado através da Peça Fiscal na 3487 de 28/04/92, por Agentes Fiscais da Secretaria da Ação Urbana, sob alegação de que o mesmo havia des respeitado o Termo de Embargo na 263/90, ACORDAM os Conselheiros da 2a Câ- mára/JRF, à unamimidade de votos, em co- nhecer do Recurso e improvê-lo, mantendo- se a Decisão Singular, pelos seus próprios fundamentos. SALA DÁS REUNIÕES DA 2' CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 27, dias do mês de maio de 1993. Milton de Paula Caixeta PRESIDENTE Edison Grossi VICE-PRESIDENTE Lívia Patrícia Costa MEMBRO Antônio Wilson Porto MEMBRO Vera Lúcia de Oliveira Alves MEMBRO José Prudente de Oliveira MEMBRO Arnaldo Marinho de Oliveira RELATOR JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 22 CÂMARA Processo na : 486.113-2/91. Recurso ne : 136/92 - DE OFÍCIO. Recorrente : FAZENDA'PÚBLICA MUNICI- PAL. Recorrida : LAVANDERIA LEO NAM LTDA. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU) Relator : EDISON GROSSI ACÓRDÃO Na 030/93 - 2a C/JRF. EMENTA: I - Não há como caracteri- zar infração, quando não encontra amparo na Lei. II - Recurso de Ofício conhe- cido e improvido. Vistos, relatados, discutidos e votados estes autos, em que a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, recorre de Oficio contra a Deci- são prolatada pela 1a Instância, ACORDAM os Srs. Conselheiros da 2a Câmara/JRF, à unanimidade de votos, pelo conhecimento e improvimento do Recurso, mantendo-se a Decisão Singular, pelos seus próprios fundamentos. SALA DAS REUNIÕES DA 2, CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 27 dias do mês de maio de 1993. Milton de Paula Caixeta PRESIDENTE Edison Grossi RELATOR Lívia Patricia Costa MEMBRO Antônio Wilson Porto MEMBRO Vera Lúcia de Oliveira Alves MEMBRO José Prudente de Oliveira MEMBRO Arnaldo Marinho de Oliveira MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3eCÁMARA Processo n2 : 490.937-2/91 - SAU. Recurso na : 092/92 - DE OFÍCIO. Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Recorrida : CARLOSAUGUSTO BONFIM Assunto AUTO DE INFRAÇÃO Na 5.862 Relator ARNALDO MACHADO ACÓRDÃO N2 048/93 - 3e C/JRF. EMENTA: I - Sentença singular equi- vocadamente proferida, deve ser anulada. II - Por economia processu- al, arquiva-se o feito, nos térm os do Decreto Muni- cipal na 322/93. III - Recurso conhecido epro- vido. Vistos, relatados, discutidos e votados estes autos em que a Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais julga improcedente o Auto de Infração acostado às fls. 02, arguindo para tanto, entre outros mo- tivos, a prescrição da ação fiscal, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N5 1,036 ACORDAM os Membros da 31 Câmara da Junta de Recursos Fiscais do Município de Goiânia, à unanimidade dos votos, em co- nhecer do recurso e dar-lhe provii-hento, para anular a sentença singular, à vista das falhas e equívocos na sua prolação e, pôr economia processual, determinar o arquiva do feito, nos lêrmos do Decreto Municipal n' 322/93, isen- tando o autuado de qualquer apenação de- corrente da referida ação fiscal. SALA DAS REUNIÕES DA.32 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 12 de Maio de 1.993. Eduardo Carvalho Carrijo PRESIDENTE Arnaldo Machado RELATOR/VICE Ivo Eduardo Boareto MEMBRO Marcelo Rios Fayed MEMBRO Geralda Gonzaga de Castro Costa MEMBRO Nivaldo Alves Pequeno MEMBRO Creudival Júlio Bernardes MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 32 CAMARA ACORDAM os Membros da 3= Câmara da Junta de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, pelo conhecimento e provimento do Rectirso, 'por restar provado o cometimento do excesso de exação fiscal por parte do Município; anulando-se de consequência, o Auto de Infração n" 5327, emitido em 2' lugar e todos os atos dele decorrentes, cassando- se a Decisão n' 357/91, isentando o autuado de quaisquer apenaçóes em relação ao pre- sente processo n' 415.900/91, que. por isso, se manda arquivar. SALA DAS REUNIÕES DA 3' CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1993. Eduardo Carvalho Carrijo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESIDENTE Ivo Eduardo Boareto MEMBRO Marcelo Rios Fayad MEMBRO Geralda Gonzaga de Castro Costa MEMBRO Nivaldo Alves Pequeno MEMBRO Creudival Júlio Remardes RELATOR SEXTA-FEIRA, 30/07/93 - PÁGINA 39 ACORDAM os membros da 3' Câmara da Junta de Recursos Fiscais, por maioria de 04x03 votos, computado o voto do Presiden- te, em do recurso conhecer e improver, man- tendo-se Decisão Singular pelos seus própri- os fundamentos. Foram votos discordantes e vencidos os Conselheiros Ivo Eduardo Boareto, Arnaldo Machado e Creudival Julio Bernardes que votaram: pelo conhecimento e provimento do recurso por restar provado nos autos que o autuado atendeu às exigências legais no Município, para a construção empreendida, exonerando-o, por isso de quaisquer apenações com referência aos presentes, mandando-se arquivar esse processo. SALA DAS REUNIÕES DA 3' CÃMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO. DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 1993. Eduardo Carvalho Carrljo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESIDEM E Ivo Eduardo Boareto MEMBRO Marcelo Rios Fayed RELATOR Geralda Gonzaga de Castro Costa MEMBRO .Nivalda Alves Pequeno MEMBRO Processo n' : 415.900-0/91. Recurso n' : 054/91 - VOLUNTÁRIO Recorrente : BENEDITO SINÉDRIO DE SIOUEIRA, Recorrido : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU) Relator : CREUDIVAI JÚLIO BERNARDES. ACÓRDÃO N2 050/93 - 3" C/JFIF EMENTA: I - Cometimento de exces- so de exação fiscal, torna o Auto de Infração insubsistente II - Cassada a Decisão Sin- gular, deterrninando'-se o arquivamento dos feitos, eximindo o autuado de qualquer tipo de pena em relação ao processo em questão; III - Trata-se de mesma infra- ção, obra e autuado; IV - Recurso conhecido e pro- vido. Vistos, etc. Os autos em que BENEDITO SINÉDRIO DE SIQUEIRA interpôs Recurso Voluntário contra a Decisão de Primeira Instância n° 357/91, fl., 11, nue julgou procedente o Auto de Infração n" 5327 de fl 02, JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3'CÂMARA Processo n' : 469.221-7/91. Recursb n' : 169/91 - VOLUNTÁRIO Recorrente : ARLINDO ALVES COUTO Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO N'2.552 (SAU) Relator : MARCELO RIOS FAYAD. ACÓRDÃO N5 051193 - 3ry C/JRF. EMENTA: I - Regularização da obra após sua autuação não ilide a ação fiscal. II - Auto de infração proce- dente - mantida a Deci- são Singular. III - Recurso Conhecido e Improvido. Vistos, relatados, discutidos e votados os presentes autos em que o SR. AFiLINDO ALVES COUTO, proprietário da obra de na- tureza comercial, situada na Av. Olavo Bilac, Od. 41, Lt.04, Jardim Vila Boa : impetra recur- so contra a Decisão Singular n2 2162/91 que o condenou à pena de multa no valor equiva- lente a 4,200 UVFG e determinou o Embargo de obra. objeto do Al n' 2552, lavrado em 09/ 07/91, comprovando que obteve o Alvará de Construção da referida obra em 11/07/91. Creudival Júlio Bernardes MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 30 CÂMARA Processo n' 501.327-5/91. Recurso rik) : 093/92 - "DE OFICIO". Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Recorrido : MARIA DE SOUZA BORGES, Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO IV' 2827 (SAU) Relator : NIVALDA ALVES PEQUENO. Acordão IVO EDUARDO BOARETO, ACÓRDÃO N9 0521/93 - C/JEW. EMENTA: I - Inepta é a peça fiscal que contenha falha na narra- tiva da infração que pos- sa induzir o. autuado a erro; EMENTA: II - Recurso "De Oficio" com base na Lei 6721/88. apropriado, conhecido mas improvido. Visto, etc... Os autos em que a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, com base na Lei 9721/88. re- corre "De Ofício", da decisão singular que absolveu MARIA DE SOUZA BORGES de quaisquer apenações com relação ao Auto DIÁRIO OFIC.lÃi..bõ',;MUNICiP,,IO DE'GOIÃNÍÁ' N°..1:036 SEXTA-FEIRA,•30107193---pÁGINAigE de Infração n° 2827, por considerar 'inepta aludida peça fiscal, por falhas na narrativa da infração, " ACORDAM, os membros :cfsta 3° C/ JRF, por maioria de votos (04x02), "pelo co- nhecimento e improvirnento do Recurso "de Ofício", mantendo-se a decisão recorrida pe• los seus próprios fundamentos", de acordo com a corrente lançada pelo Conselheiro Ivo Eduardo Boareto''e que foi seguida pelos membros Arnaldo Machado, Creudival Júlio Bernardas e Marcelo Rios Fayàd. • Não concordando com o voto acima, a RELATORA Nivalda Alves. Pequeno, acom- panhada pela Conselheira Geralda Gonzaga de. Castro Costa, votou "'pelo conhecimento do recurso de oficio, por ser próprio e oportu- • no, para provê-lo, cassando-se a Decisão recorrida, vez que a infração está' correta- mente capitulada e a ninguém é dado o direito de desconhecer a Lei, em consequência, con- denar a autuada ao pagamento da multa equivalente, correspondente a 2,000 UVFG, nos termos do art. 422 - I "a" Lei n° 4527/71, com as alterações da Lei 5.886 de 03/05/82." SALA DAS REUNIÕES DA 3° CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de Maio de 1.993. Eduardo Caivalho Carrijo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESIDENTE Ivo Eduardo Boareto ELABORADOR DO ACÓRDÃO MarcelO Rios Fayad MEMBRO Geralda Gonzaga de Castro Costa MEMBRO Nivalda Alves Pequeno RELATORA Creudival Júlio Bernardas MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 32 CÂMARA suspensOs as atividades do estabelecimento, até a sua regularização; • III - Rsecursoconhecidoe par- cialmente provido. Visto, relatados, discutidos e votadoà• os presentes autos, em que a firma TROPICAL. PNEUS LTDA., CGC n° 02.902.195-0001 - 90, situada na Av. C-17, n2 199, Setor Sudo- este, nesta Capital, irjnpetrou Recurso contra a Decisão n° 1.215/91, que a condenou ào padamentO de 2,0 UVFG, e à suspensão de suas atividades .pelos prazo de 15 (quinze) dias, ACORDAM os Membros da 35 Câmara da Junta de Recursos Fiscais, por unanimida- de de votos, pelo conhecimento e provimento parcial do Recurso, sendo vencedora por 05x01 votos, a corrente liderada pela RELATORA, que votou pelo conhecimentO e provimento parcial do Recurso, modificando- se a Decisão Singular, para reduzir a pena pecuniária de 2,0 para 1,0 UVFG, com fulcro no art. 422-111, "a", Lei n° 4.527/71, alterada pela Lei n° 5.886/82, vez que não.ficou carac- terizada a reincidência do autuado, determi- nando ainda, a suspensão das atividades" do estabelecimento por prazo interminado, até a sua regularização. . • A Conselheira Nivalda Alves Pequeno, votou: "Pelo conhecimento e provimento par- cial do Recurso, para considerar satisfeita a obrigação pecuniária, pelo pagamento de fl. 18 e 19, e modificar a pena de suspensão das atividades por 15 dias, para por tempo indeterminado, até a regularização completa da documentação exigida". SALA DAS REUNIÕES DA 3° CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de Maio de 1.993. Eduardo Carvalho Carrijo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESIDENTE Ivo Eduardo Boareto ELABORADOR DO ACÓRDÃO Marcelo Rios Fayed MEMBRO Assunto Relatora AUTO DE INFRAÇÃO N5 4595187 (SAU) : GERALDA GONZAGA DE CASTRO COSTA ACÓRDÃO N2 054/93 - 30 C/JR F. EMENTA': I - Falhas processuais' ilidem a pretensão da Fazenda Pública Munici- pal; - II - Recursode Oficio conhe- cido e improvido. • Vistos, relatados, discutidos e votados os presentes autos, em que a Fazenda Públi- ca Municipal, recorre de Ofício contra a Deci- são n° 107/92, que desobrigou o Sr. Carlos Júlio do Nascimento, de qualquer cominação legal decorrente dos presentes autos, • • ACORDAM os Membros da 35 Câmara da Junta de Recursos Fiscais: á unanimidade de votos, pelo conhecimento e i m provimento do Recurso de Ofício, mantendo-se a decisão recorrida, não pela alegada prescrição, mas pelas inúmeras falhas processuais verificadas nos autos, determinando-Se o arquivamento do feito. SALA DAS REUNIÕES DA 3a CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. aos 19 dias do mês de Maio de 1.993. Eduardo Carvalho Carrijo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESIDENTE Ivo Eduardo Boareto ELABORADOR DO ACÓRDÃO' Marcelo Rios Fayad MEMBRO Geralda Gonzaga de Castro Costa RELATORA Nivalda Alves Pequeno MEMBRO Creudival Júlio Bernardas MEMBRO Processo n° : 290.192-8/89. Recurso n° : 161/92 - VOLUNTÁRIO. Recorrente : TROPICAL PNEUS LTDA. Recorrida : FAZENDA PUBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO N° 49.291 (SAU) Relatora GERALDA GONZAGA DE CASTRO COSTA. ACÓRDÃO N2 053/93 - 3° C/JR F. EMENTA: I - Ausência do Certificado de Inspeção constitui in- fração ao Código de Pos- turas do Município; II - Modificada a Decisão Sin- guiar = descaracterizada a reincidência e Gemida Gonzaga de Castro Costa RELATORA Nivalda Alves Pequeno MEMBRO Creudival Júlio Bernardes MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 32 CÂMARA Processo .n° : 490.941-1/91. Recurso n° : 046/92 - DE OFÍCIO Recorrente FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. • Recorrido : CARLOS JULIO DO NASCI- MENTO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 32 CÃMARA Processo n° : 504.420-1/91. Recurso n° : 123/92 - VOLUNTÁRIO Autuada : OLGA SKA ABDALA. Recorrente : JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR Recoirida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL ' Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU) Relatora : NIVALDA ALVES PEQUENO. ACÓRDÃO N5 055/93 - 3c C/JRF, EMENTA: I Iiegitimiáade passiva do recorrente para estar nos autos. II - Recurso não conhecido. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NR 1.036 SEXTA-FEIRA,, 30/07/93 - PÁGINA- 41 Vistos, etc. Os autos em que JOSÉ ANTONIO DA SILVA JÚNIOR, recorre contra a Decisão Singular que condenou OLGA SKA ABDALA, ao pagamento de multa de valor equivalente a 4,20 UVFG., por estar construindo sem projeto aprovado e Alvará de Licença,,infrin- gindo as normas do Código de Edificações de Goiânia, Lei ng 5.062/75, ACORDAM os Conselheiros desta Câ- mara, à unanimidade, em do Recurso não conhecer por faltar ao recorrente legitimidade para estar nos autos. SALA DAS REUNIÕES DA 3' CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de Maio de 1.993. Eduardo Carvalho Carrijo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESIDENTE Ivo Eduardo Boareto MEMBRO Marcelo Rios Fayad MEMBRO Geralda Gonzaga de Castro Costa MEMBRO Nivalda Alves Pequeno RELATORA Creudival Júlio F3ernardes MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS .3 e. CÂMARA Processo ng : 530.476-8/92. Recurso n' : 182/92 - VOLUNTÁRIO Recorrente : ABRÃO ABDALA Autuada : OLGA SKA ABDALA. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL • Assunto : AUTO INFRAÇÃO (SAU) N' 3482 DE 24/04/92 Relatora NIVALDA ALVES PEQUENO. Elab. Acórdão : IVO EDUARDO BOARETO ACÓRDÃO N 2 05693 - 3' C/JRF. Os autos em que se recorre da Decisão Singular que julgou procedente o Auto de Infração n" 3482, emitido em 24/04/1992 con- tra OLGA SKAY ABDALA com base nos arts. 9' c/c 291 da Lei 5062/75, condenado-a ao pagamento de multa formal equivalente a 5,60 UVFG e tornando definitivo o Embargo da Obra, e, diante dos demais autos de infra- ção e embargo definitivo já julgados e de conhecimento desta Câmara, ACORDAM, os membros desta 3'. C/ JRF do Município de Goiânia, por maioria de votos (04x02), "pelo conhecimento e provi- mento do recurso, pela inépcia da peça inicial por caracteriza excesso de exação fiscal, e, de consequência, anular a decisão singular, mandando-se arquivar os presentes proces- sados, e, exclusivamente relativo a ele, deso- brigar a autuada de apenações"; essa corren- te foi lançada pelo Membro e elabbrador do presente Acórdão, Ivo Eduardo Boareto, que obteve seguimento e voto dos membros Arnaldo Machado, Creudival Júlio Berrardes e Marcelo Rios Fayad, contrariando corrente da RELATORA Nivalda Alves Pequeno, que recebeu o voto da Conselheira Geralda Gonzaga de Castro Costa, que optava "pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a Decisão recorrida, face a com- provada infringêricia aos termos legais de edificações e a total falta de prova capaz de ilidir o ato fiscal." SALA DAS REUNIÕES DA 3' CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de Maio de 1.993. Eduardo Carvalho Carrijo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESIDENTE Ivo Eduardo Boareto ELABORADOR DO ACÓRDÃO Marcelo Rios Fayad MEMBRO Geralda Gonzaga de Castro Costa MEMBRO Nivalda Alves Pequeno RELATORA Creudival Júlio Bernardas MEMBRO fração, quanto ao Artigo utilizado ria fundamenta- ção e o nome do proprie- tário da obra; II - Impossibilidade de sedar sustentação à peça fis- cal; III - Mantida a Decisão Monocrática "in totum" IV - Recurso de Oficio conhe- cido e improvido. Vistos, etc... Os autos em que a FAZENDA. ÚBLICA MUNICIPAL interpôs Recurso de Oficio con- tra a Decisão de Primeira Instância n2 109/92, de II. 16, que julgou procedente a defesa e improcedente o auto de infração n2 04083 de II, 02, absolvendo o autuado, exonerando-o de qualquer recolhimento aos cofres da Fa- zenda Pública Municipal, ACORDAM os Membros da 32 Câmara a da Junta de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, pelo conhecimento e improvimento do Recurso de Ofício, mantendo-se a Deci- são Singular pelos seus próprios fundamen- tos. SALA DAS REUNIÕES DA 32 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de Maio de 1.993. Eduardo Carvalho Carrilo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESIDENTE Ivo Eduardo Boareto MEMBRO Marcelo Rios Fayad MEMBRO Geralda Gonzaga de Castro Cosia MEMBRO Nivalda Alves Pequeno MEMBRO Creudival Júlio Bernardas RELATOR JUNTA DE RECURSOS FISCAIS YCÂMARA EMENTA: I - Inepta é a peça fiscal que caracteriza excesso de exação fiscal pela Municipalidade; EMENTA: II - Al Ng 3482 emitido em 24/04/1992, com base nos arts. 9' e 291 da Lei 5062/75. quando a obra já estava embargada, ca- racterizando exceso de exação fiscal; EMENTA; III - Recurso conhecido e pro- vido para anular Decisão Singular e arquivar os pre- sentes processados. VISTOS, ETC... JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3"-CÂMARA Processo n" : 487.818-3/91. Recurso n" : 124/92 - DE OFÍCIO Recorrente : FAZENDA PÚBL ICA MUNICI- PAL Recorrido : ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO Assunto : AUTO INFRAÇÃO (SAU) Relator : CREUDIVAL JÚLIO BER- NARDES. ACÓRDÃO N2 057/93 - 38 C/JRF. EMENTA: I - Constatado erro lavratura do Auto de In- Processo n2 : 487.832-9/91. Recurso n2 : 126/92 - De Ofício. Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNIC', PAL Recorrido :ARILDOCÁNDIDO MENDON- ÇA Assunto .: AUTO DE INFRAÇÃO (,SAU) Relatara GERALDA G. DE CASTRO COSTA ACÓRDÃO N9 058/93 - 3'C/jRF. EMENTA: 1- Não prospero peça fiscal com erros formais insanados: II - Modificada In tntun-)" a Decisão Singular: ria rAiiió69, AI tfi?ylt:INtdPID')3E, GOIÂNIk N2:1:936 ••:I :SEXTA-FEIRA, 30/07/93 "J•PAGINk_42 111 - Recurso de Oficio conhe- cido e provido. Eduardo Carvalho Carrijo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESIDENTE José Mateus de Souza MEMBRO/SUBSTITUTO Marcelo Rios Fayad MEMBRO Geralda Gonzaga de Castro Costa RELATORA Nivalda Alves Pequeno MEMBRO Creudival Júlio Bernardes MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 32 CÂMAR A Processo n° : 487.778-1/91. Recurso no : 048/92 - DE OFÍCIO Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL eRecorrida : SALAN C. DE ALMEIDA Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU) Relatora : NIVALDA ALVES PEQUENO. ACÓRDÃO N2 059/93 - 3° C/JRF. EMENTA: I - Vícios formais insana- dados Decisão absolu- tória correta. II - Recurso conhecido e improvido. Vistos, etc., Os autos em que a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, recorre de sua Decisão que absolveu o autuado SALA N C. DE ALMEIDA, fundamentando na imprestabilidade do feito por suas inúmerasirregularidades, bem como pela prescrição alcançada, ACORDAM os Conselheiros da 3° Câ- mara, á unanimidade, em conhecer do Re- curso de Ofício, mas negar-lhe provimento, pelas falhas processuais insanadas, determi- nando-se o arquivamento do feito. SALA DAS REUNIÕES DA 3° CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de Maio de 1.993. Eduardo Carvalho Carrilo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESIDENTE José Mateus de Souza MEMBRO Marcelo Rios Fayad MEMBRO Geralda Gonzaga de Castro Costa MEMBRO Nivalda Alves Pequeno RELATORA Creudival Júlio Bernardes MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 32 CAMARA Processo n2 : 365.717-0/90. Recurso n° : 088/92 - DE OFÍCIO Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Recorrido : CLÓVIS CAVALCANTE DE SOUZA. Assunto AUTO INFRAÇÃO (SAU) Relator CREUDIVAL JÚLIO BER- NAR D ES Elab. Acórdão : NIVALDA ALVES PEQUENO. ACÓRDÃO N2 060/93 - 3° C/JRF. EMENTA: I - Receita imobiliária - Auto de Infração- Remédio im- próprio - Matéria não su- jeita às normas do Códi- go de Posturas. II - Glosa de ponto do Agen- te - Indevida - Ação fiscal decorrente de ordem su- perior, 111- R actos° de Ofício conhe- cido e parcialmente pro- vido. Vistos, etc., Os autos em que a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, recorre de sua Decisão que considera improcedente o Auto de Intraçào rio 44.051, de 23/10/90, lavrado contra CLÕVIS JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 42 CÂMARA Processo n9 .: 527.189-4/92. Recurso n2 : 255/92 - VOLUNTÁRIO Recorrente : ANTONIO SIMÃO PINTO SA- RAIVA Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO INFRAÇÃO - (SAU) Relatar : VICENTE BATISTA FILHO ACÓRDÃO N9 071/93 - 41° C/JRF. EMENTA: 1 - Impropriedade na capitu- lação do Artigo infringido CAVALCANTE DE SOUZA, por este não ter obedecido a intimação que exigia. o paga- mento da Taxa de Aluguel, da sala 332, loca- lizada no Mercado Central, com base na'Lei n2 4.527/75 (Código de Posturas do Municí- pio), fundamentando-se no fato de que se trata de ato meramente administrativo e de cunho não fiscal, em consequência, desobri- gou o autuado de qualquer apenação em razão dessa peça fiscal, bem como determi- nou a glosa dos pontos auferidos pela Agente Fiscal, ACORDAM os Conselheiros desta 3' Câmara, à maioria 04x03, computado o voto de qualidade face ao empate verificado, em conhecer do Recurso de Oficio e dar-lhe provimento parcial, para manter a decisão recorrida, no tocante'ao Auto de Infração, por considerá-lo, nulo entretanto, considerando que a ação fiscal se deu em virtude de ordem superior, conforme consta de ff. 21, emanada do julgador de Primeira Instância, não glosar' os pontos conferidos ao fiscal, pelo Auto de Infração n° 44.051. Foram discordantes evencidos, o Relator Creudival Júlio Bernardes, Arnaldo Machado e Geralda Gonzaga de Castro Costa, que votaram "pelo conhecimento e improvimento de Recurso de Ofício, mantendo-se a Deci- são Singular, pelos seus próprios fundamen- tos. SALA DAS REUNIÕES DA 32 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de maio 1993. Eduardo Carvalho Carrilo PRESIDENTE Arnaldo Machado VICE-PRESIDENTE Creudival Júlio Bernardes RELATOR Nivalda Alves Pequeno Elab. Acárdào José Mateus de Souza MEMBRO - SUBSTITUTO Marcelo Rios Fayad MEMBRO Geralda Gonzaga de Castro Costa MEMBRO Vistos, relatados, discutidoá ë Nibtatibs os presentes autos, em que a Fazenda Públi- ca Municipal; recorre contra a Decisão Singu- lar n° 124/92 que condenou o Sr. Arildo Cân- dido Mendonça, à pena de multa formal, equi valente à 5,600 UVFG, nos termos do Art. 297-11, da Lei no 5.062/75, exonerando o autu- ado -do pagamento da multa imposta, a vista da.prescrição alcançada pela peça fiscal, ACORDAM os Membros da 3° Câmara, por maioria de 04x02 votos, pelo conheci- mento e provimento do Recurso de Ofício, para modificar a Decisão Singular, conside- rando improcedente a peça fiscal, por conter erros formais insanados, absolvendo o autu- ado:de qualquer cominação legal decorrente dos presentes autos. Foram votos discordantes e vencidos, os Conselheiros Nivalda AlveS Pequeno e Mar- celo Rios Fayad, que votaram: "Pelo conheci- mento e improvirnento do Recurso, manten- do-se a Decisão Singular, no tocante à exo- . neração da obrigação pecuniária, não por seus próprios fundamentos, mas em virtude do cancelamento dos, débitos relativos aos exercícios de 1987 e anteriores, através do Decreto n° 322, de 29/01/93. SALA DAS REUNIÕES DA 32 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 26. dias . do mês de Maio de 1.993. DIÁRIO OFICIAL I30 MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.036. SEXTA-FEIRA 30/07193 PAGINA 43 constante do Auto de In- fração - Vício não sana- , vel. - II - Argumentações do Re- corrente e priva docu- mental, suficientes para descaracterização do Auto de Infração. III - Recurso conhecido e pro- vido. Vistos, relatados e etc..., ACORDAM os membros da 4' Câmara/ ,JRF, à unanimidade de votos, pelo conheci- mento e provimento do Recurso, modifican- do-se a Decisão Singular, para absolver o Recorrente, consequentemente, desobrigan- do-o de qualquer recolhimento aos cofres municipais, pelo motivo ementados. SALA DAS REUNIÕES DA 4' CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio 1993. Carlos de Oliveira PRESIDENTE Vicente Batista Filho RELATOR Sófia Helena Muniz Lemos Moreira MEMBRO José Mateus de Souza VICE-PRESIDENTE Eutrópio Alves de Oliveira MEMBRO Mio de Alencastro MEMBRO Alexandre Antonio de Castro Rosa MEMBRO Vistos, relatados, discutidos e votados os autos, em que ANTÔNIO BATISTA NETO, Recorre à JRF, contra a Decisão n9 2407/90, proferida em 1, Instância, através da qual condena-o ao pagamento da penalidade pecuniária equivalente a 14.000 UVFG, sen- do 7,000 UVFG pela infração, e acréscimo de 100%, pela reincidência, por.infração ao Arti- go 99, do Código de Edificações do Município de Goiânia, ACORDAM os Conselheiros da 4' Câ- mara/JRF, à maioria de votos (04x02), pelo conhecimento e improvimento do Recurso interposto, mantendo-se a Decisão proferida em 1' Instância pelos, seus próprios funda- mentos. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio de Castro Rosa eJ (Aio de Alencastro, que assim se posicionaram: "pelo conheci- mento e provimento do Recurso, tendo em vista o Recorrente ter cumprido as normas pertinentes ao Código de Edificações do Município, conforme atesta Alvará de Cons- trução, anexo ao processo". SALA DAS REUNIÕES DA 4' CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio 1993. Carlos de Oliveira PRESIDENTE Vicente Batista Filho MEMBRO Sônia Helena Munlz Lemos Moreira RELATORA José Mateus de Souza V10E-PRESIDENTE Eutrópio Alves de Oliveira MEMBRO tor ou profissional respon- sável pela mesma. Não cabe em processo admi- nistrativo fiscal, o chama- mento à lide de terceiro interessado. Vistos, relatados e etc..., ACORDAM os membros da 44 CJRF, à unanimidade de votos dos presentes, em conhecerem e improverem o recurso, man- tendo-se a Decisão de 19. Instância, pelos seus próprios fundamentos e nos termos ementados. SALA DAS REUNIÕES DA 4" CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio 1993. Carlos de Oliveira PRESIDENTE Vicente Batista Filho MEMBRO Sônia Helena Muniz Lemos Moreira MEMBRO José Mateus de Souza VICE-PRESIDENTE Eutrópio Alves de Oliveira MEMBRO Júlio de Alencastro MEMBRO Alexandre Antonio de Castro Rosa. RELATOR JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 42 CÃMARA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 42 CÂMARA Processo n9 : 363.160-2/90. Recurso n9 : 290/92 - VOLUNTÁRIO Recorrente : ANTONIO BATISTA NETO. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto • : AUTO DE INFRAÇÃO Relatora : SÔNIA HELENA MUNIZ LE- MOS. ACÓRDÃO N9 072/93 - 49- C/JRF. EMENTA: I - É vedado iniciar constru- ção, sem a prévia. Licen; ça da Prefeitura, depen- dente esta, da existência de Projeto aprovado pela Municipalidade - Inteli- gência do Art. 99, do Có- digo de Edificações de Goiânia. II Manter a Decisão proferi- da em 1= instância, por ser legalmente justa, cor- reta e inatacável. • III - Recurso conhecido e improvido. Júlio de Alencastro MEMBRO Alexandre Antonio de Castro Rosa MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 4 2 CÂMARA Processo n9 : 421.609-0/91. Recurso n9 : 186/92 - VOLUNTÁRIO Recorrente : EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RU- RAL DO ESTADO DE GOIÁS - EMATER - GO. Recorrida : FAZENDAPÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU) Relator ALEXANDRE ANTONIO DE CASTRO ROSA ACÓRDÃO N2 073/93 - 42 C/JRF. EMENTA: I - DO RECURSO Conhecido e Improvido. II - DA' DECISÃO - São pas- síveis de autuação, tanto o proprietário da edifi- cação, quanto o constru- Processo n9 : 361.350-6/90. Recurso ng : 366/92 - VOLUNTÁRIO Recorrente : ANTÔNIO DA SILVA BAR- ROS. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU) Relator : JÚLIO DE ALENCASTRO. ACÓRDÃO N2 074/93 - 42 C/JRF. EMENTA: I - Podar e arrancar árvores do passeio público, sons- tituiinfração ao Artigo185, da Lei n9 4.527/71. II - Fica mantida a Decisão de 1° Instância, condena- do à multa pecuniária. o Recorrente. III - Recurso conhecido e improvido. Vistos, relatados e etc..., ACORDAM os Membros da 4' Câmara/ JRF, à unanimidade de votos, pelo conheci- mento e improvimento do Recurso, manten- do-se de consequência, a Decisão de 12 1ns- tância, pelos seus próprios fundamentos. SALA DAS REUNIÕES DA 4' CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO 1)1ÃF110 COétÃe'D.4:MUNÍCIPi600 .̀001ÃO1ASa,:l:0 ' 5EXTA=FEIRk30/07/93 MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio 1993. Carlos de Oliveira PRESIDENTE Vicente Batista Filho MEMBRO Sônia Helena Muniz Lemos Moreira MEMBRO José Mateus de Souza VICE-PRESIDENTE Eutrópio Alves de Oliveira MEMBRO Júlio de Alencastro RELATOR Alexandre Antonio de Castro Rosa MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 45 CÂMARA Processo na : 542.556-5/92. Recurso ria 387/92 - VOLUNTÁRIO Recorrente : JOSÉ CARLOS GONÇAL- VES. Recorrida : FAZ ENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU) Relator JOSÉ MATEUS DE SOUZA ACÓRDÃO N5 075/93 - C/JRF. EMENTA: I - iniciar ou executar obra sem Projeto aprovado pela Municipalidade, constitui infração ao Art. 92, do Código de Edifi- cações do Município de Goiânia. Infração detec- tada no Auto de Infração na 2338/92. II - Mantença da Decisão de 12. Instância, referente à multa aplicada. III - Sustação do Embargo, desde que a penalidade pecuniária seja paga haja vista apresentação, nos autos, do Projeto aprova- do e Alvará de Constru- ção. IV - RecursoConhecidoe pro- vido parcialmente. Vistos, relatados, etc.,., ACORDAM os Membros da 4° Câmara da JRF, por maioria de votos (04x02), pelo conhecimento e provimento parcial do Recur- so, mantendo-se a Decisão Singular, pelos motivos acima ementados. Vencidos os Conselheiros, Alexandre Antônio deCastro Rosa e Júlio de Alencastro, que votaram: "pelo conhecimento e provi- mento do Recurso, modificando-se, assim, a Decisão dá 1a. Instância, absolvendo o autua- do cie. qualquer penalidade imposta peio julgador singular, tendo em vista o Recorren- te ter cumprido as normas pertinentes ao Código de Edificações do Município, confor- me atesta o Alvará de Licença, anexo ao processo". SALA DAS REUNIÕES DA 4' CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio 1993. Carlos de Oliveira PRESIDENTE Vicente Batista Filho MEMBRO Sônia Helena Muniz Lemos Moreira MEMBRO José Mateus de Souza RELATOP Eutrópio Alves de Oliveira MEMBRO Júlio de Alencastro MEMBRO Alexandre Antonio de Castro Rosa MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 45 CIIMARA Processo na : 528.220-9/92. Recurso n2 : 137/92 - VOLUNTÁRIO Recorrente : RENOVADORA DE PNEUS SIDERAL LTDA., Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU) Relator : ALEXANDRE ANTÔNIO DE CASTRO ROSA ACÓRDÃO N5 076/93 - 4$ C/JRF. EMENTA: I - DO RECURSO Em preliminar, não co- nhecer do Recurso, face à sua intempestividade." Vistos, relatados e etc..., ACORDAM os membros da 42 CJRF, à unanimidade de votos dos presentes, em não conhecerem do recurso, face à sua intempestividade. Conseguentemente, man- tendo-se a decisão de 12 Instância. SALA DAS REUNIÕES DA 4a CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio 1993. Carlos de Oliveira PRESIDENTE Vicente Batista Filho MEMBRO Sônia Helena Muniz Lemos Moreira MEMBRO José Mateus de Souza MEMBRO .Eutrópio Alves de Oliveira MEMBRO Júlio de Alencastro MEMBRO Alexandre Antonio de Castro Rosa RELATOR JUNTA-DE RECURSOS FISCAIS 45 CÂMARA Processo n2 : 511.483-7/92. Recurso na : 155/92 - VOLUNTÁRIO Recorrente : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALM SPRINGS. Recorrida : FAZENDAPÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE'INFRAÇÃO (SAU) Relatora : SÔNIA HELENA MUNIIZ LE- MOS MOREIRA ACÓRDÃO N5 077/93 - C/JRF. EMENTA: I - O construtor, responsá- vel pela execução de obras, durante a constru- ção destas, e no trecho compreendido pelas mesmas, deverá manter o leito do logradouro pú- blico, em permanente estado de limpeza - inteli- gência do art. 17, da Lei n9 4.527/71. II - Manter a Decisão proferi- da em 12 Instãncia por ser justa, legal e inata- cável. III - Recurso conhecido e improvido. Vistos, relatados, discutidos, e votados os Autos em que o Condomínio do Edifício Palm Springs, por seu Síndico, recorre à Junta de Recursos Fiscais do Município de Goiânia, contra a Decisão n2 1164/92, prefe- rida em 1" Instância, através da qual conde- na-o ao pagamento da penalidade pecuaniária equivalente a 2,000 UVFG. por infração ao Art. 17, do Código de Posturas de 1971, ACORDAM os Conselheiros da 4' Câ- mara da JRF, à unanimidade de votos, pelo conhecimento e improvimento do Recurso, mantendo-se a Decisão proferida em 1' Ins- tância pelos seus próprios fundamentos. SALA DAS REUNIÕES DA 42 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio 1993. Carlos de Oliveira PRESIDENTE Vicente Batista Filho MEMBRO Sônia Helena Munlz Lemos Moreira RELATORA José Mateus de Souza VICE-PRESIDENTE Eutrópio Alves de Oliveira MEMBRO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE.GOIÂNIA Ng 1.036 SEXTA-FEIRA, 30/07/93 - PÁGINA 45; Júlio de Alencastro MEMBRO Alexandre Antonio de Cast;;:i RCisa MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 49 CANIARA Processo n' 536.864-2/92. Recurso n9 : 208192 - VOLUNTÁRIO Recorrente : MADERAMA Madeireia Mana uara Ltda. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. . Assunto : AUTO INFRAÇÃO (SAU) Relator : ALEXANDRE ANTÔNIO DE CASTRO ROSA ACÓRDÃO N9 081/93 - 4' C/JRF. EMENTA: I - DO RECURSO Recurso recebido e não conhecido. Incompetência da J.R.F. para apreciar o pedido de prorrogação de prazos. II - DA DECISÃO É mantida a Decisão da 1, instância. Vistos, relatados e etc..., ACORDAM os membros da 4" C.J.R.F., por unanimidade de votos doS presentes, em não conhecerem o recurso e manter a deci7 são de 1" Instância, pelos seus próprios fun- damentos. SALA DAS REUNIÕES DA 4" CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÀN IA, aos 07 de junho de 1993. CARLOS DE OLIVEIRA PRESIDENTE JOSÉ MATEUS DE SOUZA VICE-PRESIDENTE Assunto : AUTO INFRAÇÃO Relator : VICENTE BATISTA FILHO ACÓRDÃO N9 082/93. 49 C/JRF. EMENTA: 1 - Prorrogação de prazo - Incompetência da Junta de Recursos Fiscais, para tal procedimento. II - Recurso recebido e não conhecido. Vistos, relatados e etc..., ACORDAM os Conselheiros da 4' Câ- Mara da Junta de Recursos Fiscais do Muni- bípio de Goiânia, à unanimidade de votos, pelo recebimento e não conhecimento do Recurso, face a incompetência da JRF, em deliberar sobre prorrogação de prazo, man- tendo-se a Decisão Singular. SALA DAS REUNIÕES DA 4' CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. CARLOS DE OLIVEIRA PRESIDENTE JOSÉ MATEUS DE SOUZA VICE-PRESIDENTE VICENTE BATISTA FILHO RELATOR JULIO DE ALENCASTRO MEMBRO SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA MEMBRO EUTRÓPIO ALVES DE OLIVEIRA MEMBRO ALEXANDRE ANTÔNIO DE CASTRO ROSA MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 4"-GAMARA Vistos, relatados, discutidos e votados estes autos, em que a autuada acima nominada, nos autos qualificada, recorre con- tra a Decisão da 1 Instância, que a condenou ao pagamento da penalidade inicialmente exigida, por infração ao Código de Edificação. instituído pela Lei ri9 5.062, de 25/11/75. ACORDAM os Srs. Membros da 4" Cã- mara/JRF, à maioria de votos (04x02), em do Recurso conhecer e dar-lhe provimento par- cial, levantando o Embargo da obra, mas mantendo-se a complementação do valor da multa imposta pelo Julgador singular. Vencidos os Membros: Júlio de Alencastro - Relator, e Alexandre Antônio de Castro Rosa, que votaram pelo conhecimen- to e provimento do Recurso interposto, deso- brigando a Recorrente do recolhimento da complementação da Multa Formal, e desembargando sua obra, unia vez que, de conformidade com informações complemen- tares da Secretaria da Ação Urbana, a mes- ma já se encontrava regularizada e, conse- qüentemente, remembrados os lotes nos 03 e 04 e, aprovadas as modificações desde 20/ 07/92 e 28/07/92, respectivamente. inclusive apresentado o Termo de "habite-se", pela Recorrente. SALA DAS REUNIÕES DA 4' CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. CARLOS DE OLIVEIRA PRESIDENTE JOSÉ MATEUS DE SOUZA VICE-PRESIDENTE JÚLIO DE ALENCASTRO RELATOR EUTRÓPIO ALVES DE OLIVEIRA Elab./Acárdão VICENTE BATISTA FILHO MEMBRO SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA MEMBRO ALEXANDRE ANTÓNIO DE CASTRO ROSA RELATOR SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA MEMBRO VICENTE BATISTA FILHO MEMBRO EUTRÓPIO ALVES DE OLIVEIRA MEMBRO JÚLIO DE ALENCASTRO MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 49 CÁMARA Processo n9 ; 477,626-7/91. Recurso n' : 363/92 - VOLUNTÁRIO Recorrente : CASA DE CARNES CANARI- NHO LTDA. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Processo : 534.681-9/92. Recurso n9 : 269/92 - VOLUNTÁRIO Recorrente : DIVINA PEDRO SOARES Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO INFRAÇÃO - SAU Relator : JULIO DE ALENCASTRO Elab./ Acórdão : EUTRÓPIO ALVES DE OLI- VEIRA ACÓRDÃO N9 083/93 - 49 C/JRF. EMENTA: I - Construir em desacordo com o Projeto aprovado. constitui infração ao Art. 9" da Lei 5.062. de 25/11; 75. II - Auto de Infração correto e legalmente lavrado. III - Recursoconhecidoe par- cialmente provido. Exi- gível o pagamento inte- gral da multa imposta. ALEXANDRE ANTÔNIO DE CASTRO ROSA MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 49 CÂMARA Processo n9 : 527.434-6/92. Recurso n9 : 237/92 - VOLUNTÁRIO Recorrente : DIVINO ANTÔNIO GIO- VANUCI Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO INFRAÇÃO - SAU Relator : EUTRÓPIO ALVES DE OU• VEIRA ACÓRDÃO N9 084/93 - 4' C/JRF. EMENTA: I - Autuação - Multa Formai de caráter disciplinatório. Infrigéncia ao Artigo 409 da Lei 4.527/71 - por falta Pri4"--"—~idrAtr0OMUNitíPial?WGOIANIA A2 1:036 ,SEXTA.,:FEIRA;'30/07/93..,,,,:;PAGINA,01 de Certificado de Inspe- ção. II - Recurso Voluntário rece- bido e não C.Orihecido. Unânime. III - Incompetência da JRF para prorrogar prazo. Mantença da Decisão Singular. Vistos, relatados, discutidos e votados estes autos, em que DIVINO ANTÓNIO GIOVANUCI, recorre contra a Decisão de 12 Instância, que o condenou ao recolhimento da multa imposta, por infração ao Art. 409, da Lei n° 4.527/71, ACORDAM os Srs. Membros da 42 Câ- mara/J R F, por deliberação unânime, por tudo que dos autos constam e nos termos ementados, em receber o Recurso, mas não provê-lo, por não competir à Junta, dilatar prazo. SALA DAS REUNIÕES DA 4, CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. CARLOS DE OLIVEIRA PRESIDENTE JOSÉ MATEUS DE SOUZA VICE-PRESIDENTE EUTRÓPIO.ALVES DE OLIVEIRA . RELATOR JÚLIO DE ALENCASTRO MEMBRO SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA MEMBRO VICENTE BATISTA FILHO MEMBRO ALEXANDRE ANTÔNIO DE CASTRO ROSA MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 4,CÂMARA Processo n° : 583.625-5/92. Recurso n° : 157/92 - VOLUNTÁRIO Recorrente : ADEGMAR ALVES DE MO- RAIS Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO INFRAÇÃO - SAU Relatara : SÔNIA HELENA MUNIZ LE- MOS MOREIRA ACÓRDÃO N2 085/93 - 4° C/JRF. EMENTA: I - EM PRELIMINAR: Re- curso Voluntário não co- nhecido, face à sua intem- pestividade. II - Mantença da Decisão Singular no que se refere à aplicação da penalida- de pecuniária, condenan- do Adegmar Alves de Morais, à complementa- ção da penalidade impos- ta. III - Decisão de 12 Instância incompleta, implica em Recurso pela Fazenda Pública Municipal, nos termos do Art. 36, do Re- gimento Interno da Junta de Recursos Fiscais do Município de Goiânia, para adequá-la às nor- mas vigentes. IV - Recurso deOficioconhe- cido e provido. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos, em que ADEGMAR ALVES DE MORAIS recorre à JRF, contra a Decisão Singular n° 7.083/93, que a condenou ao pagamento da penalidade pecuniária equiva- lente a 4,200 UVFG e, acatando o recolhi- mento espontâneo de 0,28 UVFG, condena- a à complementação da penalidade aplicada, por infração ao Art. 9°, do Código de Edificações do Município de Goiânia. A Procuradora da Fazenda Pública Mu- nicipal recorre de Oficio da Decisão Singular, nos termos do Art. 36, do Regimento Interno da JRF, para adequá-la aos ditames legais, ACORDAM os Conselheiros da 4° Cá- mara/JRF, à maioria de votos (04x02), em preliminar, pelo não conhecimento do Recur- so Voluntário, face à sua intempestividade, mantendo-se a Decisão Singular, para con- denar Adegmar Alves de Morais, à complementação da Multa Formal imposta em 12 Instância e, conhecer e prover o Recur- so de Oficio interposto pela Procuradoria da Fazenda Pública Municipal, nos termos do Art. 36, do Regimento Interno da JRF, no sentido de embargar a obra em caráter defi- nitivo, até a sua regularização. Foram discordantes e vencidos, os Con- selheiros Alexandre Antônio de Castro Rosa e Julio de Alencastro, que votaram: "pelo conhecimento e provimento do Recurso, embora intempestivo, para desconsiderar a Decisão de 12 Instância, desobrigando a Re- corrente de qualquer penalidade imposta, por vícios detectados na autuação fiscal. Pelo conhecimento e improvimento do Recurso de Oficio interposto pela Procuradoria da Fazen- da Pública Municipal, que pretendia o agrava- mento da penalidade". SALA DAS REUNIÕES DA 4° CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS -FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 1993. CARLOS DE OLIVEIRA PRESIDENTE JOSÉ MATEUS DE SOUZA VICE-PRESIDENTE SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA RELATORA JULIO DE ALENCASTRO MEMBRO EUTRÓPIO ALVES DE OLIVEIRA MEMBRO VICENGE BATISTA FILHO MEMBRO ALEXANDRE ANTÔNIO DE CASTRO ROSA MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 42 CAMARA Processo n° : 545.830-7/92. ' Recurso n° : 278/92 - VOLUNTÁRIO Recorrente : CLÁUDIO NUNES SILVA Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO INFRAÇÃO - SAU Relator : JULIO DE ALENCASTRO ACÓRDÃO N2 086/93 - C/JRF. EMENTA: I - Iniciar ou executar obra sem Projeto aprovado pela Municipalidade, constitui infração ao Art. 9°, do Código de Edifi- cações do Município de Goiânia. Infração detec- tada no Auto de Infração n° 3.372/92. II - Modificar a Decisão Sin- gular, referente à multa aplicada, condenando o autuado ao pagamento "da pena mínima, equiva- lente a 4,200 UVFG. III - Sustação do Embargo, desde que a penalidade pecuniária seja paga, haja vista apresentação, nos autos, do Projeto aprova- do e Alvará de Constru- ção. IV - Recurso conhecido e pro- vido. Vistos, relatados, etc..., ACORDAM os Membros da 42 Câmara/ JRF, à uninamidade de votos, pelo conheci- mento e provimento do Recurso, modifican- do-se a Decisão de 12. Instância, pelos moti- vos acima ementados. SALA DAS REUNIÕES DA 42 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1993. CARLOS DE OLIVEIRA PRESIDENTE JOSÉ MATEUS DE SOUZA VICE-PRESIDENTE JULIO DE ALENCASTRO RELATOR VICENTE BATISTA FILHO MEMBRO SÔNIA HELEMA MUNIZ LEMOS MOREIRA MEMBRO EUTRÓPIO ALVES DE OLIVEIRA MEMBRO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÁNIA ,N2 1.036 SEXTA-FEIRA, 30/07/93 - PÁGINA 4_71 ALEXANDRE ANTÓNIO DE CASTRO ROSA MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 4°CÃMARA Processo n' : 541.863-1/92. Recurso ri' : 373/92 - VOLUNTÁRIO Recorrente : JOSÉ FÓFANO Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO INFRAÇÃO - SAU Relator : ALEXANDRE ANTÓNIO DE CASTRO ROSA ACÓRDÃO N9- 087/93 - 4N C/JRF. EMENTA: 1 - DO RECURSO Conhecido e Improvido. II - DA DECISÃO Habitar construções, sem o devido termo de habite- se, constitui infração ao Código de Edificações do Município. Vistos, relatados e etc..., ACORDAM os Membros da 4' C.J.R.F., à unanimidade de votos dos presentes, em conhecerem e improverem o recurso, man- tendo-se a Decisão de Instância, pelos seus próprios fundamentos e nos termos ementados. SALA DAS REUNIÕES DA 4° CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. aos 14 dias do mês de junho de 1993. CARLOS DE OLIVEIRA PRESIDENTE JOSÉ MATEUS DE SOUZA VICE-PRESIDENTE ALEXANDRE ANTÓNIO DE CASTRO ROSA MEMBRO SÕNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA MEMBRO EUTRÓPIO ALVES DE OLIVEIRA MEMBRO VICENTE BATISTA PILHO MEMBRO JULIO DE ALENCASTRO MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 49 CÂMARA Processo 487.009-3/91. Recurso n' : 261/92 - VOLUNTÁRIO Recorrente : LOJAS BRASILEIRAS S.A. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO INFRAÇÃO (SAU) Relator : JOSÉ MATEUS DE SOUZA ACÓRDÃO N9 088/93 - C/JRF. EMENTA: 1 - Correta e inatacável a De- cisão de 1'1 Instância. II - Recurso desprovido de provas capazes de des- caracterizar a assertiva fiscal. III -, Recurso conhecido e improvido. Vistos, relatados, etc..., ACORDAM os Membros da 4' Câmara da JRF, à unanimidade de votos, em conhe- cer e improver o recurso, mantendo-se de consequência, a Decisão Monocrática, pelos seus próprios fundamentos. SALA DAS REUNIÕES DA 40 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1993. CARLOS DE OLIVEIRA PRESIDENTE JOSÉ MATEUS DE SOUZA RELATOR VICENTE BATISTA FILHO MEMBRO JÚLIO DE ALENCASTRO MEMBRO EUTRÓPEIO ALVES OLIVEIRA MEMBRO ALEXANDRE ANTÓNIO DE CASTRO ROSA MEMBRO SÓNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n' : 608.808-2/93 Pedido n9 : 081/93-DE APLICAÇÃO DE EQÜIDADE Suplicante : GOMES - COMÉRCIO E RE- PRESENTAÇÕES LTDA. Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : PARCELAMENTO Relatora : LÍVIA PATRÍCIA COSTA ACÓRDÃO N9 081/93 - CPT/JRF EMENTA: Cabível a aplicação do bene- ficio da Eqüidade. quando são preenchidos os requisitos pre- vistos na Legislação vigente. Pequeno porte da Empresa Suplicante e gravidade da crise econômico-financeira, constituem-se condição es- peciaLensejadora da conces- são do benefício. Pedido conhecido e admiti.. do. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos, em que GOMES - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., já qualificada, solicita a aplicação do benefício da Eqüidade, para retirada total da multa moratória inciden- te sobre o crédito parcelado, ACORDAM os Membros do Colégio Ple- no da JRF, à unanimidade de votos, em co- nhecer do Pedido e admiti-lo, para propor ao Sr. Secretário de Finanças, a exclusão da multa, num percentual de 100% (cem por cento). Os Conselheiros Vera Lúcia de Oliveira Alves, Antônio João Lopes Rocha e Raimundo Nonato da Costa, assim se posicionaram: "pelo conhecimento e admissão do Pedido, para propor ao Sr. Secretário de Finanças, a exclusão total da multa moratória, nas parce- las vencidas e vincendas. após a propositura do Pedido de Eqüidade". SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 18 dias do mês de maio de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE MILTON DE PAULA CAIXETA VICE-PRESIDENTE LÍVIA PATRÍCIA COSTA RELATORA ANTÓNIO WILSON PORTO MEMBRO ANTÔNIO .10À O LOPES ROCHA MEMBRO ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA MEMBRO FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO MEMBRO EDISON GROSEI MEMBRO HÉLIOS DE GOIÁS MELO MEMBRO JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA MEMBRO JOSÉ ALVES QUINTA MEMBRO VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES MEMBRO RAIMUNDO NONATO DA COSTA MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n9 : 618.719-6/93 Pedido n" : 89/93-DE APLICAÇÃO DE EQÜIDADE Suplicante : DALCINO HUMBERTO DAS DORES Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : PARCELAMENTO Relator : EDISON GROSSI ACÓRDÃO N9 082/93 CPT/JRF EMENTA: ISS incidente sobre vendas comissionadas de jornais e Suplicante Sliplicada Assunto Relator ' Dl ÁR10,00CIA;i40ti!íáá 00000 ,17i6piOIÃOÁV,Ng,..1....:9 ....i6 = ;; , r ;.;;{ , ;,:, ,,. ~:. ,' )• f ~ ,,_ , (̀jSECTA7F,RIFtet;t39/07(0',..'F!Aqimç,48.-1 revistas. Bancas de rudimen- tar organização e": iSeciuerio rendimento, destinado ao sus- tento do Contribuinte e seus familiares. Contracenam-se as deSpesas pessoais e do estabelecimento. Conces- sível a Eqüidade. Vistos, expostos, discutidos e. votados estes autos, nos quais o Contribuinte acima citado e retro-qualificado, requer ao Sr. Se- cretário de Finanças que, com base no Art. 247 do CTM, que recepciona perfeitamente a situação declarada no petitório que a este deu causa, o dispense do pagamento da multa moratória recainte pelo não recolhimento atempado do ISS, ACORDAM os Srs. Conselheiros do Colégio Pleno da JRF, por unânime votação, em do Pedido conhecer, admitindo-o, pela motivação ementada, extraída dos autos e da' fala do Interessado, propondo à autoridade decisora, a retirada integral (100%) da pena- lidade em epígrafe. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO. DE GOIÂNIA - aos 18 dias do mês de maio de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE MILTON DE PAULA CAIXETA VICE-PRESIDENTE ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA MEMBRO EDISON GROSSI MEMBRO ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA MEMBRO VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES MEMBRO HÉLIOS DE GOIÁS MELO MEMBRO ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA MEMBRO JOSÉ ALVES QUINTA MEMBRO JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA MEMBRO FRANCISCO. DE ASSIS CARDOSO MEMBRO LÍVIA PATRÍCIA COSTA MEMBRO RAIMUNDO NONATO DA COSTA MEMBRO ANTÔNIO WILSON PORTO MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n2 : 619.078-2/93 Pedido n9 : 84/93-DE APLICAÇÃO DE EQÜIDADE JOSÉ DELC IDES MACHADO : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL : PARCELAMENTO :EDISON GROSSI ACÓRDÃO N2 083/93 - CPT/JRF EMENTA: ISS incidente sobre vendas comissionadas de jornais e revistas. Bancas de rudimen- tar organização e pequeno rendimento, destinado ao sus- tento do. Contribuinte e seus familiares. Contracenam-se as despesas pessoais e do estabelecimento. Conces- sível a Eqüidade. Vistos, expostos, discutidos e votados estes autos, nos quais o Contribuinte acima citado e retro-qualificado, requer ao Sr. Se- cretário de Finanças que, com base no Art. 247 do CTM, que recepciona perfeitamente a situação declarada no petitó rio que a este deu causa, 'o dispense do ,pagamento da multa moratória recainte pelo não recolhimento atempado do ISS, ACORDAM os Srs. Conselheiros do Colégio Pleno da JRF, por unânime votação, em do Pedido conhecer, admitindo-o, pela motivação ementada, extraída dos autos e da fala do Interessado, propondo à autoridade decisora, a retirada integral (100%) da pena- lidade em epígrafe. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 18 dias do mês de maio de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE MILTON DE PAULA. CAIXETA VICE-PRESIDENTE ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA • MEMBRO EDISON GROSSI MEMBRO ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA MEMBRO VERA LÚCIA DE OLIVEIRA. ALVES MEMBRO HÉLIOS DE GOIÁS MELO MEMBRO ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA MEMBRO JOSÉ ALVES QUINTA MEMBRO JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA MEMBRO FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO MEMBRO LÍVIA PATRÍCIA COSTA MEMBRO RAIMUNDO NONATO DA COSTA MEMBRO ANTÔNIO WILSON PORTO MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n2 : 617.747-6/93 Pedido n2 : 77/93-DE APLICAÇÃO DE EQÜIDADE Suplicante : GERALDA CÂNDIDA DE OLI- VEIRA COSTA : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL :PARCELAMENTO EDISON GROSSI ACÓRDÃO N2 084/93 - CPT/JRF EMENTA: ISS incidente sobre vendas comissionadas de jornais e revistas. Bancas de rudimen- tar organização e pequeno rendimento, destinado ao sus tento do Contribuinte e seus familiares. Contracenam-se as despesas pessoais e do estabelecimento. Conces- sivel a Eqüidade. Vistos, expostos, discutidos e votados estes autos, nos quais o Contribuinte acima citado e retro-qualificado, requer ao Sr. Se- cretário de Finanças que, com base no Art. . 247 do CTM, que recepciona perfeitamente a situação declarada no petitório que a este deu causa, o dispense do pagamento da multa, moratória recainte pelo não recolhimento atempado do'ISS, ACORDAM os Srs: Conselheiros do Colégio Pleno da JRF, por unânime votação, em do Pedido conhecer, admitindo-o, pela motivação ementada, extraída dos autos e da fala do Interessado, propondo à autoridade decisora, a retirada integral (100%) da pena- lidade em epígrafe. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO DA JUNTA DE 'RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 18 dias do mês de maio de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE MILTON DE PAULA CAIXETA VICE-PRESIDENTE ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA MEMBRO EDISON GROSSI MEMBRO ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA MEMBRO VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES MEMBRO • HÉLIOS DE GOIÁS MELO MEMBRO Suplicada Assunto Relator LIDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ,N,1.036 SEXTA-FEIRA, 30/07/93 - PÁGINA 49 ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA MEMBRO CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 18 dias do mês de maio de 1993. JOSÉ —ALVES MEMBRO EDISON 01=10551 MEMBRO ANTÓNIO JOÃO LOPES ROCHA MEMBRO ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA MEMBRO VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES MEMBRO' MILTON DE PAULA CAIXETA VICE-PRESIDENTE FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO MEMBRO HÉLIOS DE GOIÁS MELO MEMBRO ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA MEMBRO LIVIA PATRÍCIA COSTA MEMBRO RAIMUNDO NONATO DA COSTA MEMBRO ANTÔNIO WILSON PORTO MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n° : 629.574-6/93 Pedido n° : 96/93-DE APLICAÇÃO DE EQÜIDADE Suplicante : ROSA AMÉLIA BRASILIANO Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : PARCELAMENTO Relator : EDISON GROSSI ACÓRDÃO N2 085/93 - CPT/JRF EMENTA: ISS incidente sobre vendas comissionadas de jornais e revistas. Bancas de rudimen- tar organização e pequeno rendimento, destinado ao sus- tento do Contribuinte e seus familiares. Contracenam-se as•despesas pessoais e do estabelecimento. Conces- sível a Eqüidade. Vistos, expostos, discutidos e votados estes autos, nos quais o Contribuinte acima citado e retro-qualificado, requer ao Sr. Se- cretário de Finanças que, com base no Art. 247 do CTM, que recepciona perfeitamente a situação declarada no petitório que a este deu causa, o dispense do pagamento da multa moratória recainte pelo não recolhimento atempado do ISS, ACORDAM os Srs. Conselheiros do Colégio Pleno da JRF, por unânime votação, em do Pedido conhecer, admitindo-o, pela motivação ementada, extraída dos autos e da fala do Interessado, propondo à autoridade decisora, a retirada integral (100%) da pena- lidade em epígrafe. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 18 dias do mês de maio de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE MILTON DE PAULA CAIXETA VICE-PRESIDENTE ALDA MIRIAM DE MELO OLIVEIRA MEMBRO ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA MEMBRO JOSÉ ALVES QUINTA MEMBRO JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA MEMBRO FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO MEMBRO LIVIA PATRICIA COSTA MEMBRO RAIMUNDO NONATO DA COSTA MEMBRO ANTÔNIO WILSON PORTO MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n° : 617.816-2/93 Pedido rip 75/93 DE APLICAÇÃO DE EQÜIDADE Suplicante : ALVAIR COSTA Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL . Assunto : PARCELAMENTO Relator : JOSÉ ALVES QUINTA ACÓRDÃO N2 086/93 - CPT/JRF EMENTA: ISS incidente sobre vendas comissionadas de jornais e revistas. Bancas de rudimen- tar organização e pequeno rendimento, destinado ao sus- tento do Contribuinte e seus familiares. Contracenam-se as despesas pessoais e do estabelecimento. Conces- sível a Eqüidade. Vistos, expostos, discutidos e votados • estes autos. nos quais o Contribuinte acima citado e retro-qualificado, requer ao Sr. Se- cretário de Finanças que, com base no Art. 247 do CTM, que recepciona perfeitamente a 'situação declarada no petit.órioque a este deu causa, o dispense do pagamento da multa moratória recainte pelo não recolhimento atempado do ISS, ACORDAM os Srs. Conselheiros do Colégio Pleno da JRF, por unânime votação, em do Pedido conhecer, admitindo-o, pela motivação ementada, extraída dos autos e da fala do Interessado, propondo à autoridade decisora, a retirada integral (100%) da pena- lidade em epígrafe. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO DA JUNTA DE RECURSOS FIS- EDISON GROSSI MEMBRO ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA MEMBRO VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES MEMBRO HÉLIOS DE GOIÁS MELO MEMBRO ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA MEMBRO JOSÉ ALVES QUINTA MEMBRO JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA MEMBRO FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO MEMBRO LIVIA PATRÍCIA COSTA mEMer-io RAIMUNDO NONATO DA COSTA MEMBRO ANTÔNIO WILSON PORTO MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n° : 617.316-1/93 Pedido n' : 74/93-DE APLICAÇÃO DE EQÜIDADE Suplicante : ALVAIR COSTA Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : PARCELAMENTO Relator : JOSÉ ALVES QUINTA ACÓRDÃO N2 087/93 - CPT/JRF EMENTA: ISS incidente sobre vendas comissionadas de jornais e revistas. Bancas derudimen- tal. organização e Pequeno rendimento, destinado ao sus- tento do Contribuinte e seus familiares. Contracenam-se as despesas pessoais e do estabelecimento. Conces- sível a Eqüidade. Vistos, expostos, discutidos e votados estes autos, nos quais o Contribuinte acima citado e retro-qualificado, requer ao Sr, Se- cretário de Finanças qüe, com base no Art. 247 do CTM, que recepciona perfeitamente a ,),D101110,;000A11.1=DOMUNICÍPIO DE GQ1,4NIÂNQ.1:036 r ,' 'SEXTA=FEIRA;19/07/93'::"PÁGINA",!50 situação declarada no petitório que a este deu causa, o dispense do pagamento da multa moratória recainte pelo não recolhimento atempado do ISS, ACORDAM os .Srs. Conselheiros do Colégio Pleno da JRF, por unânime votação, em do Pedido conhecer, admitindo-o, pela motivação ementada, extraída dos autos e da fala do Interessado, 'propondo à autoridade decisora, a retirada integral (100%) da pena- lidade em epígrafe. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 18 dias do mês de maio de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE MILTON DE PAULA CAIXETA VICE-PRESIDENTE ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA MEMBRO EDISON GROSSI MEMBRO ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA MEMBRO VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES MEMBRO HÉLIOS DE GOIÁS MELO MEMBRO ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA MEMBRO JOSÉ ALVES QUINTA MEMBRO JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA MEMBRO FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO MEMBRO LÍVIA PATRÍCIA COSTA MEMBRO RAIMUNDO NONATO DA COSTA MEMBRO ANTÔNIO WILSON PORTO MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo ri' : 617.310-1/93 Pedido n' : 076/93-DE APLICAÇÃO DE EQÜIDADE Suplicante : ALVAIR COSTA Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : PARCELAMENTO Relator : JOSÉ ALVES QUINTA ACÓRDÃO N2 088/93 - CPT/JRF tar organização e pequeno rendimento, destinado ao sus- tento do Contribuinte e seus familiares. Contracenam-se as despesas pessoais e do estabelecimento. Conces- sível a Eqüidade. Vistos, expostos, discutidos e votados estes autos, nos quais o Contribuinte acima citado e retro-qualificado, requer ao Sr. Se- cretário de Finanças que, com base no Art. 247 do CTM, que recepciona perfeitamente a situação declarada no petitório que a este deu causa, o dispense do pagamento da multa moratória recainte pelo não recolhimento atempado do ISS, ACORDAM os Srs. Conselheiros do Colégio Pleno da JRF, por unânime votação, em do Pedido conhecer, admitindo-o, pela motivação ementada, extraída dos autos e da fala do Interessado, propondo à autoridade decisora, a retirada integral (100%) da pena- lidade em epígrafe. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 18 dias do mês de maio de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE MILTON DE PAULA CAIXETA VICE-PRESIDENTE ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA MEMBRO EDISON GROSSI MEMBRO ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA MEMBRO VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES MEMBRO HÉLIOS DE GOIÁS MELO MEMBRO ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA MEMBRO JOSÉ ALVES QUINTA MEMBRO JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA MEMBRO FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO MEMBRO LÍVIA PATRÍCIA COSTA MEMBRO RAIMUNDO. NONATO DA COSTA MEMBRO ANTÔNIO WILSON PORTO MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO : VALÉRIA RIBEIRO. DE ÁVILA GRANADO : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL :PARCELAMENTO : JOSÉ ALVES QUINTA ACÓRDÃO N2 089/93 - CPT/JRF EMENTA: ISS incidente sobre vendas comissionadas de jornais e revistas'. Bancas de rudimen- tar organização e pequeno rendimento, destinado ao sus- tento do Contribuinte e seus familiares. Contracenam-se as despesas pessoais e do estabelecimento. Conces- sível a Eqüidade. Vistos, expostos, discutidos e votados estes autos, nos quais o Contribuinte acima citado e retro-qualificado, requer ao Sr. Se- cretário de Finanças que, com base no Art. 247 do CTM, que recepciona perfeitamente a situação declarada no petitório que a este deu causa, o dispense do pagamento da multa moratória recainte pelo não recolhimento atempado do ISS, ACORDAM os Srs. Conselheiros do Colégio Pleno da JRF, por unânime votação, em do. Pedido conhecer, admitindo-o, pela motivação ementada, extraída dos autos e da fala do Interessado, propondo à autoridade decisora, a retirada integral (100%) da pena- lidade em epígrafe. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 18 - dias do mês de maio de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE MILTON DE PAULA CAIXETA VICE-PRESIDENTE ALDA MIRIAM DE MELO OLIVEIRA MEMBRO EDISON GROSSI MEMBRO ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA MEMBRO VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES MEMBRO HÉLIOS DE GOIÁS MELO MEMBRO ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA MEMBRO JOSÉ ALVES QUINTA MEMBRO JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA MEMBRO Suplicante Suplicada Assunto Relator EMENTA: ISS incidente sobre vendas comissionadas de jornais e revistas. Bancas de rudimen- Processo : 629.321-2/93 Pedido nQ : 092/93-DE APLICAÇÃO DE EQÜIDADE FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO MEMBRO DIÂRIÓ OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NQ 1.036 SEXTA-FEIRA, 30/07/93 - PÁGINA. 51 LÍVIA PATRICIA COSTA MEMBRO RAIMUNDO NONATO DA COSTA MEMBRO ANTÔNIO WILSON PORTO MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS • COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo ng : 620.923-8/93 . Pedido n'' : 082/93-DE APLICAÇÃO DE EQÜIDADE Suplicante : ENCADERNADORA ABRIL LTDA. Suplicada : FAZENDA PÚBLICÁMUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO PAR- CELADO Relator : HÉLIOS DE GOIÁS MELO ACÓRDÃO N2 090/93 - CPT/JRF EMENTA: I Concedível o benefício solicitado, quando preen- chidos todos os requisi- tos pertinentes ao Art. 247, §§ 1° e 2°, do CTM. II - Pedido conhecido e ad- mitido. Vistos, relatados, discutidos e votados osautos, em que a Empresa acima nominada, já qualificada, requer, com fundamento no Art. 247, do CTM, Lei ri° 5.040/75, o. benefício da Eqüidade, no pagamento de seu débito junto a este Município, ACORDAM os Srs. Membros do CPT da JRF, à unanimidade de votos, em conhecer do Pedido e admiti-lo, propondo ao Sr. Secre- tário de Finanças, a retirada da multa morató- ria, no percentual de 100% (cern por cento), pelos motivos acima ementados. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 18 dias do mês de maio de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE MILTON DE PAULA CAIXETA VICE-PRESIDENTE HÉLIOS DE GOIÁS MELO RELATOR JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA MEMBRO ANTÓNIO WILSON PORTO MEMBRO FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO MEMBRO ALDA MiRIAPA DE MELO OLIVEIRA MEMBRO RAIMUNDO NONATO DA COSTA MEMBRO ANTÓNIO JOÃO LOPES ROCHA MEMBRO VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES MEMBRO LÍVIA PATRÍCIA COSTA MEMBRO 'ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA MEMBRO EDISON GROSSI MEMBRO JOSÉ ALVES QUINTA MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n° : 618.862-1/93 Pedido ri° : 079/93-DE APLICAÇÃO DE EQÜIDADE Suplicante : MOTEL GABRIELA LTDA. Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO - PAR- CELADO Relator : ANTÔNIO JOÂO LOPES RO- CHA ACÓRDÃO N2 091/93 - CPT/JRF EMENTA: BENEFICIO DA EQÜIDADE: concessível àquela Contribu- inte que, nos autos e de viva voz, demonstre preencher as condições especiais mencio- nadas no Art. 247-CTM. EM SUMA: dificuldades finan- ceiras, aliadas à não existên- cia de histórico fiscal desa- creditado, propiciam o acata- mento do pleito inicialmente estendido, Vistos, relatados, discutidoS e votados os autos. em que a empresa acima nominada. estabelecida nesta Capital, no feito qualifica- da, requer o benefício da Eqüidade, para possibilitar a quitação do seu débito de ISS, ACORDAM os Srs. Conselheiros do Colégio Pleno Tributário da JRF, à maioria de votos (11x02), em conhecer do Pedido e inicialmente admiti-lo, propondo ao Sr. Se- cretário de Finanças, a exclusão total da mul- ta .moratória incidente sobre o tributo, pelos motivos ementados. Vencidos os, Conselheiros Raimundo ' Nonato da Costa e Francisco de Assis Cardo- so, que assim se manifestaram: "pelo conhe- cimento e não admissão do Pedido". SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 7 aos 18 dias do mês de maio de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE MILTON DE PAULA CAIXETA VICE-PRESIDENTE ANTÓNIO JOÃO LOPES ROCHA RELATOR ANTÓNIO WILSON PORTO MEMBRO ALDA MIRIAM DE MELO OLIVEIRA MEMBRO ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA MEMBRO FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO MEMBRO EDISON GROSSI MEMBRO HÉLIOS DE GOIÁS MELO MEMBRO JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA MEMBRO JOSÉ ALVES QUINTA MEMBRO VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES MEMBRO RAIMUNDO NONATO DA COSTA MEMBRO LÍVIA PATRÍCIA COSTA MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n° : 589.447-6/93 Pedido : 019/93-DE APLICAÇÃO DE EQUIDADE Suplicante : DUMONT E TEIXEIRA LTDA. Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : PEDIDO DE EQÜIDADE Relator : FRANCISCO DE ASSIS CAR- DOSO ACÓRDÃO N 2 092/93 - CPTJJRF EMENTA: Impossível a concessão do benefício da Eqüidade, quan- do os autos refletem e acon- selham o contrário, à mingua de satisfação dos pressupos- tos essenciais, por insufici- ência de provas de dificulda- des financeiras. Pedido conhecido e não ad- mitido. Vistos, relatados, debatidos e votados estes autos, em que a empresa acima nominada, estabelecida nesta Capital e dan- tes qualificada, requer ao Sr. Secretário de Finanças que lhe propicie Eqüidade. para exclusão da multa moratória incidente sobre seu débito. ACORDAM os Srs. Conselheiros do Colégio Pleno Tributário da JRF, à unanimi- DIA'Fil"RiçiAlibeijOldi.PiCrOE;GQIÁNIA142„ dade de votos, em do Pedido conhecer, po- rém não admiti-lo, pelos motivos ementados, propondo ao Sr. Secretário de Finanças, que não conceda o pretendido. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - ácis 18 dias do mês de maio de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE MILTON DE PAULA CAIXETA VICE-PRESIDENTE FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO - RELATOR • JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA MEMBRO ' HÉLIOS DE GOIÁS MELO MEMBRO ANTÔNIO WILSON PORTO MEMBRO • ALDA MIRIAM DE MELO OLIVEIRA MEMBRO., ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA MEMBRO •JOSÉ ALVES QUINTA MEMBRO' LÍVIA PATRÍCIA COSTA MEMBRO ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA MEMBRO VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES MEMBRO RAIMUNDO NONATO DA COSTA MEMBRO. EDISON GROSSI MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Proceáso n2 : 627.008-5/93 Pedido n2 : 080/93-DE APLICAÇÃO DE EQÜIDADE Súplicante POTENCIAL ENGENHARIA LTDA. Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : PARCELAMENTO Relatora : VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES ACÓRDÃO Ng 093/93 - CPVJRF EMENTA: Princípio de Eqüidade. Justa a concessão do benefício, preenchidos Os requisitos da . Lei. Art. 247 e Pai'ágralos do 'CTM. Crimprovada, nos au- tos, dificuldade de ordem ti- hanceira. P336 Pedido conhecido e inicial- mente admitido. • Vistos, relatados, discutidos e votados estes autos, nos quais à firma acima citada, estabelecida nesta Capital, no feito qualifica- da, requer, com fundamento no Art. 247- CTM, Lei n2 5.040/75-alterada, o benefício da Eqüidade no pagamento de seu débito junto a este Município. ACORDAM os Srs. Membros da Junta de Recursos Fiscais, em Reunião Plenária Tributária, à unanimidade devotos, pelo co- nhecimento e admissão do Pedido, para pro- por ao Sr. Secretário de Finanças a conces- são do beneficio, no percentual de 100% (cem porcento), face as dificuldades financei- ras comprovadas através de análise econó- mico-financeira das suas demonstrações contábeis. Os Conselheiros: Antônio João Lopes Rocha e Raimundo. Nonato da Costa, vota- ram pela concessão de 80%. A Conselheira Lívia Patrícia Costa, abs- teve-se de votar. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 18 dias do mês de maio:de 1993.. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE MILTON DE PAULA CAIXETA VICE-PRESIDENTE VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES RELATORA EDISON GROSSI MEMBRO JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA MEMBRO ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA . MEMBRO ANTÔNIO WILSON PORTO MEMBRO LIVIA PATRICIA COSTA MEMBRO RAIMUNDO NONATO DA COSTA MEMBRO ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA MEMBRO ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA MEMBRO JOSÉ ALVES QUINTA MEMBRO • , HÉLIOS DE GOIÁS MELO MEMBRO FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO SEXTA;1FEIRA;' 30/.0Z/93 N k: 52 MEMBRO - JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n2 : 625.758-5/93 Pedido n2 : 072/93-DE APLICAÇÃO DE EQÜIDADE Suplicante : TELESERVICE TELECOMU- • NICAÇÕES INFORMÁTICA LTDA. Suplicada • : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : PARCELAMENTO Relatora : LÍVIA PATRÍCIA COSTA ACÓRDÃO N2 094/93.- CPT/JRF EMENTA: I - Peças contábeis anexa- das impossibilitam a aná- lise da situação econômi- co-financeira da Suplican- te - existência, no entan- to, de demais documen- tos comprovando as difi- culdades alegadas. II - Pedido conhecido e ad- mitido. VistOs relatados, diScutidos e votados 'os autos em que TELESER VICE - TELECO- MUNICAÇÕES INFORMÁTICA LTDA., já qualificada, interpõe Pedido de Aplicação de Eqüidade, para retirada da multa incidente sobre o crédito tributário parcelado, ACORDAM os Membros da Junta de Recursos Fiscais, em Reunião Plenária, à unanimidade de votos, em conhecer e admitir o pedido, para propor ao Sr. Secretário de Finanças, a exclusão da multa moratória num percentual de 100%; discordou do percentual, o Conselheiro Antônio João Lopes Rocha, que propôs 70%. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 25 dias do mês de maio de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE MILTON DE PAULA CAIXETA VICE-PRESIDENTE LÍVIA PATRICIA COSTA RELATORA ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA MEMBRO ANTÔNIO WILSON PORTO MEMBRO ALDA MIRIAM DE MELO OLIVEIRA MEMBRO ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA MEMBRO FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO MEMBRO EDISON GROSSI DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA W1.036 SEXTA-FEIRA. 30/07/93 - PÁGINA 53 MEMBRO HÉLIOS DE GOIÁS MELO MEMBRO JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA MEMBRO JOSÉ ALVES QUINTA MEMBRO VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES MEMBRO RAIMUNDO NONATO DA COSTA ____0.4.W412.FJO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n' : 554.270-7/92 Pedido : 085/93-DE APLICAÇÃO DE EQÜIDADE Suplicante : DORIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO - PAR- CELADO Relator : ANTÔNIO WILSON PORTO ACÓRDÃO N2 095193 - CPT/JRF EMENTA: BENEFICIO DA EQÜIDADE: concessivel àquela Contribu- inte que, nos autos e de viva voz, demonstre preencher as condições especiais mencio- nadas no Art. 247-CTM. EM SUMA: dificuldades finan- ceiras, aliadas à não existên- cia de histórico fiscal desa- creditado, propiciam o acata- mento do pleito inicialmente estendido. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos, em que a empresa acima nominada, estabelecida nesta Capital, no feito qualifica- da, requer o benefício da Eqüidade, para possibilitar a quitação do seu débito de ISS, ACORDAM os Srs. Conselheiros do Colégio Pleno Tributário da JRF, à unânime votação (12x00), em conhecer do Pedido e inicialmente admiti-lo, propondo ao Sr. Se- cretário de Finanças, a exclusão total da mul- ta moratória incidente sobre o tributo, pelos motivos ementados. O Conselheiro Raimundo Nonato da Costa, declarou-se impedido de votar, em decorrência de ter sido o autor da réplica fiscal. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICíPIO DE GOIÂNIA aos 25 dias do mês de maio de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE MILTON DE PAULA CAIXETA VICE-PRESIDENTE ANTÓNIO WILSON PORTO RELATOR ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA MEMBRO ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA MEMBRO EDISON GROSSI MEMBRO FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO MEMBRO HÉLIOS DE GOIÁS MELO MEMBRO LÍVIA PATRICIA COSTA MEMBRO JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA MEMBRO JOSÉ ALVES QUINTA MEMBRO VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES MEMBRO ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo ri2 : 630.897-0/93 Pedido : 101/93-DE APLICAÇÃO DE EQÜIDADE Suplicante : GRÁFICA E EDITORA KELP'S LTDA. Suplicada FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO - PAR- CELADO Relator FRANC ISCO D E ASSIS CAR- DOSO ACÓRDÃO N2 096/93 • CPT/JRF EMENTA: I Concedível o beneficio solicitado. qua ndo preen- chidos todos os requisi- tos pertinentes ao Art. 247, §§ 10 e 20 , cio CTM. II - Pedido conhecido e ad- mitido. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos, em que a Empresa acima nominada, já qualificada, requer, com fundamento no Art. 247, do CTM, Lei 5.040/75. o beneficio da Eqüidade, no pagamento de seu débito junto a este Município, ACORDAM os Srs. Membros cio Colégio Pleno Tributário da JRF, à unanimidade de votos, em conhecer do Pedido e admiti-lo, propondo ao Sr. Secretário de Finanças, a retirada da multa moratória, no percentual de 100% (cem por cento), pelos motivos acima ementados. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 25 dias do mês de maio de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE MILTON DE PAULA CAIXETA VICE-PRESIDENTE FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO RELATOR ANTÔNIO WILSON PORTO MEMBRO ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA MEMBRO EDISON GROSSI MEMBRO HÉLIOS DE GOIÁS MELO MEMBRO JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA MEMBRO JOSÉ ALVES QUINTA MEMBRO LÍVIA PATRÍCIA COSTA MEMBRO RAIMUNDO NONATO DA COSTA MEMBRO VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES MFMRRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo ng : 630.067-7/93 Pedido n" : 095/93-DE APLICAÇÃO DE EQÜIDADE Suplicante : SOS AUTO REBOQUE LTDA. Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO - PAR- CELADO Relator : JOSÉ ALVES QUINTA ACÓRDÃO N2 097/93 - CPT/JRF EMENTA: Cabível a aplicação do bene- ficio da Eqüidade, quando são preenchidos os requisitos pre- vistos na legislação vigente. - Pedido conhecido e admiti- do. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos, em que SOS AUTO REBOQUE LTDA.. já qualificada, Solicita a aplicação do beneficio da Eqüidade, para retirada total da multa moratória incidente sobre o crédito par- celado. ACORDAM os Membros do Colégio Ple- no da Junta de Recursos Fiscais do Municipio de Goiânia, à unanimidade de votos, em co- nhecer do pedido e admiti-lo, para propor ac Sr. Secretário de Finanças, a exclusão da multa, num percentual de 100% (cem por cento). SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- RAIMUNDO NONATO DA COSTA MEMBRO „,DtAffierbÈictiCtiO,Isnui,iiefOld.b.ÉdbiÂNIÀ00.,.):õág..: • •'•;SEXTA-FEIRA;.3I3/093 '4pAGINA,S4': CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA'- aos 25 dias do mês' de maio de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. PRESIDENTE MILTON DE PAULA CAIXETA VICE-PRESIDENTE JOSÉ ALVES QUINTA RELATOR ANTÔNIO WILSON PORTO MEMBRO ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA MEMBRO ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA MEMBRO ALDA MIRIAM DE MELO OLIVEIRA MEMBRO EDISON GROSSI MEMBRO FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO MEMBRO JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA MEMBRO HÉLIOS DE GOIÁS MELO MEMBRO LÍVIA PATRÍCIA COSTA MEMBRO RAIMUNDO NONATO DA COSTA MEMBRO VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n4 : 637.728-9/93 Pedido n9 : 106/93-DE APLICAÇÃO DE EQÜIDADE Suplicante : MARIA HELENA DE CAR- VALAHO MESQUITA Supliáàda : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL ASsunto : EQÜIDADE - PERDÃO DE MULTA Relator : ANTÔNIO JOÃO LOPES RO- CHA ACÓRDÃO NR 098/93 ”- CPT/j13F.' EMENTA'. - princ1Pioda Eqüi- dade, quando a .Suplicante dernonStra,,oral e dOcurnen, tairnente, suas dificuldadegfi- nanceirás. - Pedido conheCido e inicial,• mente admitidõ. Vistos, relatados ,discutidos e votados os autos, em ,que,;a:empresa.nominada; já• qualificada, expõe e comprova suas dificulda- des financeiras, e requer o benefício da Eqüi- dade, nos termos do Art. 247, da Lei 5.040/75 - alterada, para quitação de seu débito de ISS, ACORDAM os Srs. Membros do Colégio Pleno Tributário/JRF, à unanimidade dos vo- tos, em conhecer do Pedido e admiti-lo, pro- pondo ao Sr. Secretário de Finanças, a retira- da da multa moratória, no percentual de 100% (cem por cento), pelos motivos ementados. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 25 dias do mês de maio de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE MILTON DE PAULA CAIXETA VICE-PRESIDENTE ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA RELATOR ANTÔNIO WILSON PORTO MEMBRO ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA MEMBRO ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA MEMBRO FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO MEMBRO EDISON GROSSI MEMBRO HÉLIOS DE GOIÁS MELO MEMBRO JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA . MEMBRO JOSÉ ALVES QUINTA MEMBRO LÍVIA PATRÍCIA COSTA MEMBRO RAIMUNDO NONATO DA COSTA MEMBRO VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES MEMBRu JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n9 : 633.644-2/93 Pedido o : 102/93-DE APLICAÇÃO DE EQÜIDADE Suplicante :GUERREIRO, COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERI- VADOS p E PETRÓLEO LTDA. Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- , PAI, Assunto. EQÜIDADE - PERDÃO DE MULTA Relator ._ , MILTON DE•PALJIJ‘ CAIXETA ACÓRD445, N9099/93 PT/JRE EMENTA: 1 - Possível a concessão do Principio da Eqüidade, quando preenchidas as condições previstas no Art. 247 e parágrafos, do CTM. "In cusu", a Supli- cante esteve impedida de inscrever-se no CAE e quitar, seus tributos, em virtude de delonga no for- necimento de "Habite-se" e Certificado de Inspeção, Também as dificuldades financeiraS foram cons- tatadas nos Balanços e Balancetés. Pedido conhecido e por maioria, admitido . Vistos, relatados, discutidos e votados estes autos, em que a empresa acima nominada, nos autos qualificada, estando em débito com o IVVC referente ao período de outubro de 1992 a abril de 1993, mais taxas de Licença para Localização e de Funciona- mento de 1992 a 1993, solicita a aplicação do Princípio de Eqüidade, com exclusão total da Multa moratória, para,pagamento parcelado. ACORDAM os' Membros da Junta de Recursos Fiscais do. Município de Goiânia, em Reunião Plenária Tributária, à maioria de votos (12x01), em conhecer do Pedido de admiti-1o, para propor ao Sr. Secretário de Finanças, a concessão do benefício, num percentual de 100% (cem por cento), da mul- ta moratória. Vencida a Conselheira Lívia Patrícia Costa, que votou: "Pelo conhecimento e não admissão do pedido, por considerar a nature- za do imposto (IVVC), fator impeditivo à con- cessão do benefício da Eqüidade". . SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 25 dias do mês de maio 'de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE MILTON DE PAULA CAIXETA VICE-PRESIDENTE RELATOR LÍVIA PATRÍCIA COSTA MEMBRO JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA MEMBRO ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA MEMBRO ANTÔNIO WILSON PORTO • MEMBRO VERA LÚCIA.DE OLIVEIRA ALVES, MEMBRO RAIMUNDO. NONATO DA. COSTA . . MEMBRO . ALDA.m(RIAM DeMELOOLivEIRA MEMBRO • • Andôr4b5+Jbko.LbràÉS ho'cria GOI NUA UNICÍPIO [DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ne 1.036 SEXTA-FEIRA, 30/07/93 - PÁGINA 55 MEMBRO HÉLIOS DE GOIÁS MELO MEMBRO EDISON GROSSI MEMBRO FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO MEMBRO JOSÉ ALVES QUINTA MEMBRO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo nç : 628.922-3/93 Pedido no 086/93-DE APLICAÇÃO DE EQUIDADE Suplicante : CÉSAR AUGUSTO SERONN I Suplicada FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto PARCELAMENTO Relator : JOSÉ PRUDENTE DE OLI- VEIRA ACÓRDÃO 14'2 100/93 • CPT/JRF EMENTA: Falta de comprovação de di- ficuldades financeiras e de situação especial, inviabiliza admissão do Pedido de, Eqüi- dade. - Pedido conhecido e não admitido. Vistos, relatados, discutidos e votados os autoS, nos quais o Contribuinte acima nominado, ja qualificado, requer a concessão do benefício da EqUidade, para exclusão da multa moratória incidente sobre o seu débito. ACORDAM os Membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Goiânia, em Reunião Plenária Tributária, à maioria de votos (11x02), em conhecer do' edido, mas negar-lhe provimento, por .falta nos autos, comprovação de dificuldades financeiras, õ que inviabiliza a sua admissão. Foram discordantes e vencidos, os Con- selheiros Francisco de Assis Cardoso e Edison Grossi, que votaram: "Pelo conhecimento e admissão do Pedido, para propor ao Sr. Se- cretário de Finanças, a exclusão da multa moratória, num percentual de 100% (cem por Cento). • SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 25 dias do mês de maio de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE MILTON DE PAULA CAIXETA VICE-PRESIDENTE JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA RELATOR ANTÔNIO WILSON PORTO MEMBRO ALDA MÍRIAM DE MEIO OLIVEIRA MEMBRO ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA MEMBRO ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA MEMBRO FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO MEMBRO VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES MEMBRO EDISON GROSSI MEMBRO RAIMUNDO NONATO DA COSTA MEMBRO HÉLIOS DE GOIÁS MELO MEMBRO LÍVIA PATRÍCIA COSTA MEMBRO JOSÉ ALVES QUINTA MEMBRO LEIA OS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE GOIANIA E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARIAS QUE INTERFEREM NA VIDA DA CIDADE E DE SEUS HABITANTES. AO ASSINAR O DIÁRIO OFICIAL, VOCÊ ESTARÁ TAMBÉM ACOMPANHANDO O DIA -A-DIA DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DE EDITAIS, CONVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS, ETC. AS ASSINATURAS PODERÃO SER FEITAS NO SEGUINTE ENDEREÇO: 'DIÁRIO.OFICIAL DO NI UNIC(PIOTEGOIÂNIAS4t1:036",- SEXTA-FEIRA, 30/07/93'-' PÁGINA 56 HÁ COISAS QUE VOCÊ RESOLVE NA PREFaITURA,COM UM SIMPLES TELEFONEMA. fial" Para solicitar certidão negativa do IPTU, ou ISSON e recebê-la em sua casa ou empresa. VI- Acompanhar a tramitação de processos de seu interesse nos diversos órgãos da administração municipal. O Sistema 156 conta com uni banco de dados que possui milhares de informações sobre os caminhos e procedimentos necessários para que você utilize melhor e corr maior rapidez e. produtividade os serviços oferecidos pela Prefeitura de Goiânia. Por isso, não tenha dúvida, consulte sempre o 156. PREFEITURA GOI NIA CIDADE VIVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28 Page 29 Page 30 Page 31 Page 32 Page 33 Page 34 Page 35 Page 36 Page 37 Page 38 Page 39 Page 40 Page 41 Page 42 Page 43 Page 44 Page 45 Page 46 Page 47 Page 48 Page 49 Page 50 Page 51 Page 52 Page 53 Page 54 Page 55 Page 56