SECRETARIAS - AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Darci Accorsl Secretário do Governo Municipal Valdi Camarcio Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito Horáclo Antunes de Sant'ana Júnior Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial Eurides Mendes da Cunha Secretaria Extraordinária Carlos Eurico de Camargo Alves Assessoria Legislativa Aridé Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Carlos Maranhão Gomes de Sá Gláucia Maria Teodoro dos Ris José Carlos Xavier Antonio Carlos Moura Volelde da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Administração Mauro Campos Neto Secretaria da Educação Mlndé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto PuglIese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento Económico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Kieber Branquinho Adorno Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário. Lucide Verônica Sauthier Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira SUMÁRIO LEIS DECRETOS PORTARIAS EXTRATOS EDITAIS TERMO DE ACORDO ATAS EXTRATO DO ESTATUTO PÁG. 1 PÁG. 3 PÁG. 10 PÁG. 10 PÁG. 11 PÁG. 13 PÁG. 13 PÁG. 14 1 9 9 3 N2 1.045 GOIÂNIA, 12 DE OUTUBRO DE 1993 - SEXTA-FEIRA IMUNIIC[TIPOO WIE ao ÂNUA LEIS LEI N2 7.216, DE 28 DE JULHO DE 1993 "Dispõe sobre as diretrizes orça- mentárias para o exercício finan- ceiro de 1994, e dá outras provi- dências." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 2Q - I - II - III - IV - VETADO. Art. 10 - Parágrafo único - VETADO. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,, ao primei- ro dia do mês de setembro de mil novecentos e noventa e três (1Q/09/1993). Ver. MÁRIO GHANNAM Presidente da Câmara ANEXO DA LEI N2 7.216,93 PRIORIDADES E METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO . ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994. II - PODER EXECUTIVO. b) SAÚDE b.1 - b.2. - Destinação ao Fundo Municipal de Saúde percentual não inferior a 10% (dez por cento) da receita resultante de impostos; b.3 - b.4 - b.5 - b.6 - b.7 - b.8 - b.9 - b.10 - b.11 - b.1212- b.13 - b.14 - b.15 - b.16 - b.17 - b.18 - b.19 b.20 - b.21 - 500 1000 1500 2000 2500 Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 1.295,95 UVFG 2.591,90 UVFG 3.887,85 UVFG 5.183,80 UVFG 6.479,75 UVFG META VOLUME DE REPASSE NA E s I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPfO DE GOIÂNIA N2 1.045 SEXTA-FEIRA, 12/10/95 - PÁGINA 2 I b.22- b.23- b.24- b.25 - b.26 - b.27 - b.28b.28 - b.29 - b.30b.30 - b.31 - b.32 - b.33 - b.34b.34- b.35- b.36- b.37- b.38- b.39- b.40 - b.41 - b.42 - b.43 - LEI N 2 7.224, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 "Desafeta área pública e autoriza sua alienação, na forma que es- pecifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a área pública urbana, com 1.000m2 (hum mil metros qua- drados), situada na Praça Minas Gerais, de- limitada pelas Ruas Ouro Preto e Patrocínio e Avenida Itália, no Jardim Ana Lúcia, nesta Capital. Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder, mediante o sistema de permissão de uso, à Igreja Cató- - uca a área descrita no artigo 1°, para a edificação de um templo religioso. Parágrafo Único - Fica concedido à permissionária um prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência desta lei, para o inicio da construção prevista no Caput e, findo este, e não havendo a efetiva ocupação da área, esta retornará ao domínio do Município, sem ônus de qualquer espécie para o Poder Executivo. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO MAURO CAMPOS NETO AUFIÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DÉO COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAUY DE MENEZES KLÉBER BRANQUINHO ADORNO JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Secretários Municipais LEI N2 7.225, DE 22 DE SETEMBRO DE 1993 "Autoriza a concessão de sub- venção social a ser repassada à Sociedade 2.000 - Pelos Direitos da Criança e do Adolescente". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autoriza- do a conceder, mensalmente, uma subven- ção social à "Sociedade Cidadão 2.000 - Pelos Direitos da Criança e do Adolescente", que se destinará à manutenção das ações e atividades desenvolvidas pela sociedade em favor das crianças e adolescentes do Municí- pio de Goiânia e que visam o atendimento de suas necessidades básicas, nas áreas de educação, saúde, esporte e lazer, cultura, trabalho e desenvolvimento familiar e comu- nitário. Parágrafo Único - A base de cálculo da referida subvenção será de 2,5919 Unidades de Valor Fiscal do Município de Goiânia - UVFG, per capita. Art. 2° - A subvenção social de que trata esta lei obedecerá o seguinte cronograma de desembolso e de conformidade com a meta de atendimento prevista: Art. 3° -O repasse da referida subvenção será mensal e ocorrerá até o quinto dia útil do mês seguinte ao que se refere. Art. 44 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de nature- za suplementar para fazer face às despesas previstas nesta lei. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal CAIRO ANTÓNIO VIEIRA PEIXOTO MAURO CAMPOS NETO AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DÉO COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAUY DE MENEZES KLÉBER BRANQUINHO ADORNO JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Secretários Municipais LEI N2 7.226, DE 22 DE SETEMBRO DE 1993 "Introduz alteração na Lei n° 7.216, de 28 de julho de 1993". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 0 - O prazo previsto no artigo 7°, da Lei n2 7.216, de 28 de julho de 1993, fica reduzido em 30 (trinta) dias. Art. 24 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 [ E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 1.500 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇOES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. . B - Assinaturas e Avulso: b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 1.000,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 800,00 b.3 - Avulsos 30,00 b.4 - Declarações e Certidões 20,00 I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.045 SEXTA-FEIRA, 12/10J93 - PÁGINA 3 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário.do Governo Municipal CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO MAURO CAMPOS NETO AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DÉO COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAUY DE MENEZES KLÉBER BRANQUINHO ADORNO JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Secretários Municipais LEI N9 7.227, DE 22 DE SETEMBRO DE 1993 "Dispõe sobre convênios em ati- vidades atípicas.ao serviço públi- co". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica autorizado afirmar convêni- os com as diversas federações, ligas esporti- vas, entidades representativas dos árbitros e outras entidades do esporte, a fim de viabilizar o desenvolvimento de atividades da área es- portiva, atípicas ao serviço público, não alcançadas pelas rotinas próprias da admi- nistração, nem reguladas por legislação ante- rior. Art. 21 - Os convênios firmados definirão a tipicidade da atividade, seu valor de remu- neração, prazo de duração e condições de ajuste, quando for o caso, obedecida, no que couber, a legislação pertinente. Art. 31- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de setembro de 1993, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal CAIRO ANTÓNIO VIEIRA PEIXOTO MAURO CAMPOS NETO AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DÉO COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAUY DE MENEZES KLÉBER BRANQUINHO ADORNO JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Secretários Municipais LEI N2 7.228, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993 "Regulamenta a localização e Construção de Conjuntos Residenciais e dá outras provi- dências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 11 - A escolha dos locais para a construção de conjuntos residbnciais no mu- nicípio de Goiânia, deverá prioritariamente obedecer ao critério de maior proximidade com o Setor Central da cidade. Art. 21 - As áreas mais próximas terão sempre preferência, quando da escolha de localização de futuros conjuntos residenciais. Art. 31 -. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 41 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia' VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal CAIRO ANTÓNIO VIEIRA PEIXOTO MAURO CAMPOS NETO AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DÉO COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAUY DE MENEZES KLÉBER .BRANQUINHO ADORNO JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Secretários Municipais LEI N2 7.229, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993 ' "Considera de Utilidade Pública a Entidade Filantnópica "Loja Maçônica Luz no Horizonte". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A, SEGUINTE . LEI: Art. 11 - Fica considerada de Utilidadi',, Pública á Entidade Filantrópica "Loja Maçôni:'- ca Luz no Horizonte", de n1 2.088, sem fin's lucrativos, com sede e foro nesta Capital. Art. 21 - Esta lei entrará em vigor na data . de sua publicação. Art. 31 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal CAIRO ANTÓNIO VIEIRA PEIXOTO MAURO CAMPOS NETO AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DÉO COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAUY DE MENEZES KLÉBER BRANQUINHO ADORNO JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Secretários Municipais DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 029, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993 "Abre Créditos Adicionais de Na- tureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 72, da Lei n1 7.167, de 29 de dezembro de 1992, DECRETA: Art. 11 - São abertos às Secretarias de Finanças e das Comunicações Sociais 03 (três) Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar, no montante de CR$ 88.500.000,00 (oitenta e oito milhões, e quinhentos mil cru- zeiros reais), correspondente a 190.494,6403 UROM Gs (cento e noventa mil, quatrocentas e noventa e quatro virgula sessenta e quatro zero três Unidades de Referência Orçamen- tária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1400 - SECRETARIA DAS COMUNICA- ÇÕES SOCIAIS 1401 - 03.07.023.2007-3132.00-00 CR$ 11.500.000,00 SOMA CR$ 11.500.000,00 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1603 - 03.08.033.2014-3261.00-00 CR$ 7.000.000,00 1603 - 03.08.033.2014-3262.00-00 CR$ 70.000.000,00 SOMA CR$ 77.000.000,00 TOTAL GERAL CR$ 88.500.000,00 Art. 21 - Os créditos aberto pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total 'e/ou parcial das seguintes dotações: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS ESERVI- ços PÚBLICOS 1801 - 10.57.316.1034-4130.00-00 CR$ 38.500.000,00 1801 - 10.60.025.1004-4110.00-00 CR$ 50.000.000,00 TOTAL GERAL CR$ 88.500.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ng 1.045 SEXTA-FEIRA, 10/10193 - PÁGINA 4 1 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 031, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 "Abre Créditos Adicionais de Na- tureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal na 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 72, da Lei n2 7.167, de 29 de dezembro de 1992, DECRETA: Art. 12 - São abertos à Câmara Municipal de Goiânia, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e ao Instituto de Planejamento Mu- nicipal - IPLAN 07 (sete) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de CR$ 9.834.082,00 (nove milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e oitenta e dois cruzeiros reais), correspondente a 21.167,6826 UROMGs (vinte e um mil, cento e sessenta e sete vírgula sessenta e oito vinte e seis Unida- des de Referência Orçamentária do Municí- pio de Goiânia), destinados a constituir refor- ço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 0100 -CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01010242.060 - 3120.00 - 00 CR$ 1.000.000,00 3132.00 - 00 CR$ 1.000.000,00 0101 -01010432,061 - 3120.00 00 CR$ 1.000.000,00 3132.00 - 00 CR$ 2.000.000.00 SOMA CR$ 5.000.000,00 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2301 -13770202.073 - 3120.00 - 00 CR$ 234.082,00 SOMA CR$ 234.082,00 4100 -INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL - IPLAN 4101 - 03090202.037 - 4120.00 - 40 CR$ 3.000.000,00 4101 -15844922.041 - 3280.00 - 21 CR$ 1.600.000,00 SOMA CR$ 4.600.000,00 TOTAL GERAL CR$ 9.834.082,00 Art. 22 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01010012.001 -3113.00-00 CR$ 5.000.000,00 SOMA CR$ 5.000.000,00 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DOMEI° - AMBIENTE 2301 - 13774562.075 - 4120.00 - 00 CR$ 234.082,00 SOMA CR$ 234.082,00 4100 - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL - IPLAN 4101 - 03090401.008 - 4130.00 - 22 CR$ 3.000.000,00 4101 - 13760311.032 - 4324.00 - 22 CR$ 1.600.000,00 SOMA CR$ 4.600.000,00 TOTAL GERAL CR$ 9.834.082.00 Art. 3' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 032, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 "Abre Créditos Adicionais de Na- tureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e inciso II, do artigo 7°, da Lei n2 7.167, de 29 de dezembro de 1992. DECRETA: Art. 12 - São abertos à Câmara Municipal de Goiânia e ao Instituto de Planejamento Municipal IPLAN 04 (quatro) Créditos Adici- onais de Natureza Suplementar, no montante de CR$ 16.873.300,00 (dezesseis milhões, oitocentos e setenta e três mil e trezentos cruzeiros reais), correspondente a 36.319,4713 UROMGs (trinta e seis mil, tre- zentos e dezenove vírgula quarenta e sete treze Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a cons- tituir reforço das seguintes dotações da vi- gente Lei de Meios: 0100 -CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 -01010012.001 -3120.00-00 CR$ 5.000.000,00 3132.00 - 00 CR$ 5.000.000,00 SOMA CR$ 10.000.000,00 4100 -INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - IPLAN 4101 -03090202.037 - 3120.00 - 40 CR$ 3.873.300,00 3132.00 - 40 CR$ 3.000.000,00 SOMA CR$ 6.873.300,00 TOTAL GERAL CR$ 16.873.300,00 Art. 22 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 0100 -CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01010012.001 - 3113.00 - 00 CR$ 10.000.000,00 SOMA CR$ 10.000.000,00 4100 - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL - IPLAN 4101 -03090202.037 - 3111.00 - 82 • CR$ 1.873.300,00 3113.00 - 21 CR$ 1.000.000,00 3192.00 - 21 CR$ 4.000.000,00 SOMA CR$ 6.873.300,00 TOTAL CR$ 16.873.300,00 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 033, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 "Abre Crédito Adicional de Natu- reza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e inciso IV, do artigo 72, da Lei n2 7.167, de 29 de dezembro de 1992, DECRETA: Art. 12 - É aberto à Secretaria de Obras e Serviços Públicos 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar; no montante de CR$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco mi- lhões de cruzeiros reais), correspondente a 139.911,3177 UROMGs (cento etrinta e nove DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.045 SEXTA-FEIRA, 12/10/93 - PÁGINA 5 mil, novecentos e onze vírgula trinta e um setenta e sete Unidades de Referência Orça- mentária do Município de Goiânia), destina- dos a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios. 1800 -SECRETARIA DE OBRAS E SERVI- ÇOS PÚBLICOS 1801 -16915751.006 - 4110.00- 80 CR$ 65.000.000,00 TOTAL CR$ 65.000.000,00 Art. 22 - O crédito aberto pelo artigo ante- rior será coberto com recursos provenientes da expectativa de excesso de arrecadação, da ordem CR$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros reais), oriundos do Plano de Aplicação aprovado pela Portaria n2 749, de 14/09/93 - Notas de Empenho n2s 93N E01023 e 93N E01024, ambas de 18108/ 93, do Ministério do Bem-Estar Social, e do Convênio n2 222193 - Nota de Empenho n2 93NE01147, de 12/07/93, do Ministério da Integração Regional. Art. 3' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.213, DE 21 DE JUNHO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir AN- TÔNIO SOARES JÚNIOR no Grupo Especi- al de Trabalho criado pelo Decreto n2 289, de 25 de janeiro de 1993, atribuindo-lhe, de con- seqüência, gratificação correspondente a cargo comissionado, símbolo CC-3, a partir de 12 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.611, DE 30 DE AGOSTO DE 1993 "Anula a Portaria n2 071/92, da Secretaria de Finanças, e dá ou- tras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando da atribuição que lhe confere o .inciso XIV, do artigo 77, da Constituição do Estado de Goiás, combinado com o inciso XXI, do artigo 115, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 62, do artigo 150, da Constitui- ção da República, DECRETA: Art.1 2 - É declarada nula e sem nenhum efeito a Portaria n2 071/92-GAB, expedida pelo ex-Secretário de Finanças do Município, em 10 de dezembro de 1992. Art. 22 - Ficam o Secretário de Finanças e o Auditor Geral do Município incumbidos de, em dez dias, constituir comissão encarrega- da de proceder rigoroso levantamento das repercussões financeiras do ate mencionado no artigo anterior, em valores corrigidos à data do encerramento dos trabalhos. Parágrafo Único - Os traoalhos da co- missão referida neste artigo deverão estar concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua designação, podendo ser pror- rogado por igual período, mediante despacho do Secretário de Finanças. Art. 32 - O relatório conclusivo decorrente dos trabalhos referidos no artigo anterior de- verá indicar os responsáveis pelos eventuais prejuízos à Fazenda Municipal. Art. 42 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês. de agosto de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.04D, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 "Designa membros do Conselho Municipal de Saúde". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no Decreto n2 1.426, de 14 de novembro de 1991, e de acordo com a Resolução da II Conferência Municipal de Saúde, em sua Etapa Final, no dia 15 de agostb de 1993. DECRETA: Art. 1 2 - São designados para compor o Conselho Municipal de Saúde os seguintes membros: I - REPRESENTANTES DO GOVERNO - Fundação Nacional de Saúde.- FNS Titular: Sebastião Donizete da Silva Suplente: Maria Edna Pereira Quaresma - Secretaria Estadual de Saúde Titular: Josetti do Carmo Barbosa Parada Suplente: Ivan José Maciel - Secretaria Municipal de Saúde Titulares: Déo Costa Ramos Heitor Aiarico Gonçalves de Freitas Suplentes: Sérgio Norio Nakamura Tereza Cristina Pires Fávaro - Universidade Federal de Goiás Titular: Roque Gomide Fernandes Suplente: Joel Neder II - REPRESENTANTES DOS PROFIS- SIONAIS DE SAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás - SINDSAUDE Titular: Mauro Rubem Menezes Jonas Suplente: Maria Rita da Fonseca Nogueira - Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás-GO/Associação Médica do Estado de Goiás-AMG/Sindicato dos Médicos do Estado de Goiás/SIMEGO Titular: Sebastião Fernandes Moreira Suplente: Daniel do Prado Figueiredo Júnior - Sindicato dos Odontologistas do Estado de Goiás-SOE GO/Conselho Regional de Odontologia de Goiás-C RO Titular: Maria Aparecida da Silva Suplente: José Carrijo Brom - Conselho Regional de Psicologia Titular: H eloiza Helena Almeida Massanaro Suplente: Deusdete do Carmo Martins , - Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Goiás/Associação Brasileira de Enfermagem Titular: Ivete Santos Barreto Suplente: Fátima Rodrigues Moraes Men- des III - REPRESENTANTES DOS PRESTA- DORES DE SERVIÇOS PRIVADOS E FILANTRÓPICOS - Associação dos Hospitais do Estado de Goiás Titulares: Carmem Maria Bruder da Fonse- ca Cláudio Aguiar da Silva Neto Suplentes: Alibert de Freitas Chaves Luiz Ladgero Pires - Associação das Clínicas Radiológicas Titular: Dioni José Correa Suplente: José Humberto Moreira Jacó - Associação de Laboratórios de Análises Clínicas, Anatomia Patologia e Bancode San- gue do Estado de Goiás - ALABS-GO Titular: Florisvaldo Gonçalves Suplente: Manoel Mauro Borges D'Ávila - Entidades Filantrópicas Titular: João Batista Neto Suplente: Francisco de Assis Dourado [ DIÁRIO °EMALO° MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.045 SEXTA-FEIRA, 19/10/93 - PÁGINA 6 1 IV - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS - Conselho Consultivo de Associações de Bairros - CCAB Titular: Marcos Antônio da Silva Suplente: Maria Conceição de Souza - Conselho Regional dos Assistentes Sociais - CRAS Titular: Cirilina Pereira Falcão Suplente: Walderez Loureiro Miguel - Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência no Estado de Goiás/ Tocantins - SINTFESP GO/TO Titular: Rita Aparecida da Silva Azevedo Suplente: Wilma Alves Almeida - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Goiás - SINTSEP-GO Titular: Edivaldo Bernardo de Lima Suplente: Felipe de Lima Neto - Central Única dos Trabalhadores - CUT Titular: Decyra Miranda de Souza Suplente: Terezinha de Jesus Aguiar - Movimento Popular de Saúde - MOPS Titular: Dusiene Lúcia Ferreira Suplente: Elisabet Plathner - Representante dos Deficientes Titular: Maria Aparecida de Siqueira Suplente: Vilmar Alves Viegas - Pastoral da Saúde Titular: Rosa Guedes Suplente: Maria da Conceição de Jesus - Representantes dos Estudantes Titular: Cristiane Souza Borzuk Suplente: Márcio Myjalli - Representantes das Regiões: OESTE/SUDOESTE E NOROESTE Titulares: Hilda Ferreira Souza Diocildes Alves Silva Luiz Antônio Silva Eva D'Arc Silva Suplentes: Maria Tereza Lacapra Maria Eni Silveira Gomide Maria das Graças Rodrigues Neves NORTE/LESTE Titulares: Maria Tereza de Freitas Armando Oliveira Almeida Zoraida Barros Bastos Miguel Carlos Leite Ferreira Suplentes: Maria Daiva Mendonça Silva Sebastião Melo Prado CENTRO/SUL Titulares: Amália Pereira da Silva Rodrigues Lúcia Xavier da Cunha Barbosa Assis Brasil Samuel Rodrigues de Amorim Suplente: Edite Nilo França. Parágrafo Único - Sempre que houver mudança na direção de qualquer das ativida- des com representação no Conselho Munici- pal de Saúde, deverá ser comunicado ao Presidente do referido colegiado o nome de seu representante, caso haja alteração. Art. 2' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1993, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.041, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que especifica". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista a Lei Complemen- tar na 015, de 30 de dezembro de 1992, que aprovou o Plano Diretor do Município de Goiânia, a Lei na 7.091, de 12 de junho de 1992, que especifica as áreas de preserva- ção ambiental, bem como o disposto no artigo 5a, alínea "k", do Decreto-Lei na 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. - Fica declarada de utilidade públi- ca, para fins de desapropriação, parte da área urbana situada entre as Avenidas T-10, T-3, T-5, ruas T-66 e T-15, denominada quadra "B", composta dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10,11 e 12, localizada no Setor Bueno, nesta Capital, medindo 30.420,00 m2. Parágrafo Único - A área citada no "capte deste artigo, corresponde à diferença do somatório entre a área dos lotes e a área de preservação permanente, marginal ao Córrego Vaca Brava, assegurada pelo artigo 24, inciso XVII, alíneas "a" e "b", da Lei Muni- cipal n9 5.735, de 19 de dezembro de 1980, respaldada pela Lei Federal na 4.771, de 15 de setembro de 1965, conforme croqui em anexo. Art. 2a - O referido imóvel destina-se à implantação de um Parque Municipal, objetivando a preservação das nascentes do Córrego Vaca Brava, bem como propiciar alternativa de lazer à população, de acordo com as diretrizes em anexo. Art. 34 - A indenização decorrente da desapropriação a que se refere este decreto será paga em espécie e/ou Títulos da Dívida Pública, na forma prescrita pela Legislação Federal. Art. 4a - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1993. JOVAIR OLIVEIRA ARANTES Prefeito de Goiânia em Exercido VALEM CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal ANEXO AO DECRETO N2 2.041/93 DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL A desapropriação da área das nascen- tes do Córrego Vaca Brava, dos lotes nas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10,11 e 12, com uma áreade total de 77.760 m2, todos fazendo parte da quadra denominada "8", situados entre as Avenidas T-3, T-5, T-15 e T-66, no Setor Bueno, nesta Capital, vem num primeiro mo- mento resgatar um bem que anteriormente era patrimônio ambiental da cidade, destina- do a PARQUE, no plano original do loteamento aprovado em 1951, e que, no decorrer dos anos, por ingerência do poder público, foi parcelado e vendido a particulares. O mesmo ocorreu com outros espaços livres desse se- tor, incluindo neles as áreas de preservação permanente asseguradas pelo Código Flo- restal. Devemos considerar como justificativa, o seguinte: - A alta densidade populacional do setor, com um índice de 70,63 hab/ha. - Uma excessiva taxa de impermeabilização devido às construções e pavimentação de ruas. - A carência de áreas verdes e espaços livres, impossibilitando que essas cumpram a função de propiciar conforto e qualidade ambiental necessários, e que anteriormente foi considerada no plano de loteamento do setor. - Que a área é de importância histórica por ser parte de uma das fazendas desapro- priadas por Pedro Ludovico, para a instala- ção e limite da cidade de Goiânia. Considerando que a Quadra "B" possui vários olhos d'água formadores do Córrego Vaca Brava; Considerando que referida Quadra so- freu um desmatamento de 100% da sua ve- getação arbórea e que essa área, embora loteada e vendida, ainda não ocupada, propi- cia condições para se tomar medidas preven- tivas de preservação dos recursos naturais. Considerando, ainda, os vários proble- mas verificados "in locu", como: - Depósitos de lixo de origem residencial e esgoto. - Depósito de entulho. - Processo erosivo. - Frente ao exposto, propõe-se a implan- tação de um Parque Municipal, cujas diretri- zes abaixo relacionadas, visam a preserva- ção das nascentes, do curso d'água e das suas faixas lindeiras. No restante da área, propõe-se a implantação de equipamentos de lazer para toda a população. São as seguintes as diretrizes: - Essa área será classificada como Par- que Municipal, zoneada como (ZV-P) - Zona Verde de Preservação e (ZV-E) - Zona Verde NASCENTE DO CÓRREGO VACA BRAVA SETOR BUENO - GOIÂNIA - GO I , I LEGENDA: ÁREAS: TOTAL DOS LOTES 77.760.00 m2 ZVPIPRES. PERMANENTE) 47.340.00 m2 ÁREA ALAGADA A DESAPROPRIAR 30.420.00m, • • • 1 PIARO (inCIAL DO MÚN-101,0W GOIÂNIA N2 1.045 SEXTA-FEIRA, 12110/93 - PÁGINA 7 I Especifica;- conforme -a _Lei:Municipal de n2 5.735, de 19 de dezembro de 1980, e'Meniorial Descritivo e Planta que a este acompanham. - Compreende corno (ZV-P) - Zona Ver- desde Preservação: • , r , À a).K.faika bilateral contígua ao longo do córrego, com tinia largura mínima para cada lado de 50m (cinquenta metros); os corres- pondentes a um raio variável de, no mínimo, 100m (cem metr'os); -e, no Máximo 500rn (quinhentos metros), centrados na nascente de córrego, a ser determinado pelo órgão municipal competente. • • • Compreende como (ZV-E) - Zona Verde Específica, as áreas de praças, parques, ró- tulas do sistema viário, de lazer e de equipa- mento especifico. Na (ZV-P) - Zona Verde de Preservação não é permitido nenhum tipo de construção ou paviMentação. Na (ZV-E) - Zona Verde Específica pode- rá ser irnplantadd algtirn tipo de equipamento de lazeu• '"' '•'• • ,..,Conforene á Lei -n2 7.043,- de 27 de de- zembro dê 1991; que dispõe sobre o:replantio de vegetação nas margens dos cursos d'água deste município, uma vez constatado o desmatamento na área, fica a Prefeitura de Goiânia obrigada a realizar o replantio. • `MEMORIAL DESCRITIVO. • - ESTADO: GOIÁS MUNICÍPIO: GOIÂNIA SETOR: BUENO QUADRA: "B" LOTES: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11 e 12 ÁREAS: TOTAL DA ÁREA = 77.760,00m2 ZV-P (PRESERVAÇÃO PERMANENTE) = 47.340,00m2 ;v139 •e ÁREA A DESAPROPRIAR = 30.420,00m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES "Inicia no ponto de intersecção da lateral da Av. T-10 com a linha do chanfrado da Av. T-3; daí:, segue por esta linhá dci chanfrado em arco, na distância de 18,91 metros até encontrar a lateral da Av. T:3; dai, segue pela lateral desta via, na distância de 234,00 metros ate encontrar a linha do chanfrado com a Av. T-5; daí, segue por esta linha do chanfrado erriarck na distância de 38,00 metros, até o crutarnento com a lateral da Av. T-5; daí, segue pela lateral desta via, ná distância de 60;005'netroa, até encontrar acurva resultan- te da confluência da Av. •r5 e 'Rua T-66; dai, segueporesta curva, lateral da Rua T-66, nas distâncias de 96,50 metros, mais 165,50 metros, em arco (desenvolvimento), até cru- zar com a lateral da Av. T-15; daí, segue pela lateral desta via, na distância de 271,00 metros, até encontrar a linha do chanfrado com a Av. T-10 (Rúa T-69); daí, segue por esta linha do chanfrado em arco, na distância de 18,84 metros, até cruzar com a lateral da Av. T-10 (RuaT-69); dal,segue pela lateral desta via, na distância de 218,00 metros, atravessando o Córrego Vaca Brava, até o ponto inicial da descrição deste perímetro". .‘ ..• C-J:k.;kr Goiânia,17,de setembro de 1993: DECRETO N2 2.042, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar TIMÓTEO DE FREITAS FIGUEIRÓ, lotado na Secretaria do Desenvolvimento Econômi- co, a empreender viagem àicidade de Salva- dor-BA, no período de 04 a 06 de outubro de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no arti- go 52, parágrafo único, inciso II, do Decreto n2 1.334, de 02 de julho de 1'993, atribuir-lhe diárias, no valor de CR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros reais), correndo a despe- sa à conta de dotação especifica do Orça- mento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mescle setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.043, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA, Secretário das Comunicações Soci- ais, a empreender viagem à cidade de São Paulo-SP, nos dias 24 e 25 de setembro de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, deconseqüência, com fundamento no arti- go 52, parágrafo único, inciso r, do Decreto n4 4 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diárias, no valor de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vi- gor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMA RCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.044, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir SHIRLEY MARIA DE JESUS FAYAD no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n2 320, de 20 de março de 1990, median- te a percepção de gratificação corresponden- te a cargo comissionado, símbolo CC -3, a partir de 1 2 de setembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia • VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Miinicipal DECRETO N2 2.045, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir MIGUEL FERNANDES DA SILVA no Grupo . Especial de Trabalho criado pelo Decreto n4- 225, de 14 de janeiro de 1993, mediante a percepção de gratificação correspondente à função de confiança, símbolo FG-2, a partir de 1 2 de setembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.046, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no Lá de suas atribuiçõesledalS; RESOLVE inCiuir DIÁRIO OFICIAI, DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1+0 1.045 SEXTA-FEIRA, 3'110193 - PÁGINA 8! LÉIA CRISTINA VAZ ROSA no Grupo Espe- cial de Trabalho criado pelo Decreto n2 225, de 15 de janeiro de 1993, mediante a percep- ção de gratificação correspondente à função de confiança, símbolo FG-2, a partir de 1 2 de setembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.047, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir ARAKEN PEREIRA NEVES do Grupo Espe- cial de Trabalho criado pelo Decreto n2 225, de 14 de janeiro de 1993, e incluir no referido grupo SHIRLIANO SILVA BORGES, medi- ante a percepção de gratificação correspon- dente à função de confiança, símbolo FG-2, a partir de 1 2 de setembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.048, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar FLÁVIA SIMONESILVA ARAÚJO do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 1, com lotação junto à Secretaria de Finanças, a partir de 1 2 de novembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.049, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir FLÁVIA SIMONESILVA ARAÚJO no Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n2 410, de 10 de fevereiro de 1993, mediante a percepção de gratificação correspondente à função de confiança, símbolo FG-1, a partir de 14 de setembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.050, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ESTHER PEREIRA GALVÃO para exercer o cargo, em comissão, de Assessor, nível 1, com lotação junto à Secretaria de Finanças, a partir de 1 2 de setembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.051, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar a retribuição pecuniária de SIDNEY VIEIRA ROCHA, integrante do Grupo Especial de Trabalho criado peio Decreto n2 289, de 25 de janeiro de 1993, para remuneração equiva- lente a cargo comissionado, símbolo CC-3, a partir de 12 de setembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMA RCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.052, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar a retribuição pecuniária de SOLANGE DE FÁ- TIMA REIS, integrante do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n2 292, de 25 de janeiro de 1993, para remuneração equiva- lente a cargo comissionado, símbolo CC-3, a partir de 1 2 de setembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALD1 CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.053, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 664.018-4/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, RITA DE CÁSSIA FLOR do cargo de Agente de Serviços Sociais 1, Pa- drão "E", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 30 de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO D,Eu GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1993. ,5 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia 1 . VALD1 CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal' DECRETO N2 2.054, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 527.934-8/92, RESOLVE retifi- car o Decreto n0 1.483, de 23 de novembro de 1992, que aposentou AURA SANTANA DA SILVA, na parte relativa aos seus proventos, para considerar como sendo CR$ 2.867,84 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete cruzei- ros reais e oitenta e quatro centavos) o valor dos seus qüinqüênios (05), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal [ DIÁRIO OFICIAL DO M UNICIPIO DE GOIÂNIA N2 1.045 SEXTA-FEIRA, 121-10/93 - PAGINA 9 1 DECRETO N2 2.055, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no Uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de 0672.476-1/93, de interesse de TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A., DECRETA: Art. 1' - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes de Os 25 e 27, da quadra 70, situados à Av. Central, Setor Urias Magalhães, nesta Capital, pas- sando a constituir nos lotes 25 e 27, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 25 ÁREA 442,22 m2 Frente para a Av. Central 12,00 m Fundo, dividindo cm o lote 21 13,50 m Lado direito, dividindo com o lote 27 36,01 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 23 33,48 m LOTE - 27 ÁREA 531,49 m2 Frente para a Av. Central 12,00 m Fundo, dividindo com o lote 20 16,16 m Lado direito, dividindo com o lote 29 39,63 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 25 36,01 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.056, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n" 665.550-5/93, de interesse de COMERCIAL DE METAIS USA- DOS GOIÁS LTDA., DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 08 e 09, da quadra 13, situados à Rua do Café, Bairro Rodoviário, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n" 08/09, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE - 08/09 ÁREA 820,90 m2 Frente para a Rua do Café 27,00 m Fundo, dividindo com os lotes; 12, 13 e 14 13,00 rn Mais 17,36 m Lado direito, dividindo com o lote 10 22,80 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 07 33,07 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.057, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e .tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n" 41526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n2 673.167-8/93, de interesse de LUIZ BORGES, DECRETA: Art. 12 • - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 09 e 12, da quadra 28, situados à Av. Veneza, Jardim Europa, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 09/12, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 09/12 ÁREA 840,00 m2 Frente para a Av. Veneza 28,00 m Fundo, dividindo com os lotes 10 e 11 28,00 m Lado direito, dividindo com o lote 13 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 08 30,00 m Art. 2' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês desetembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia' VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.058, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do PrOcesso de n2 654.563-7/93, de interesse de SEBASTIÃO VITAL, DECRETA: Art. 1' - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 11, 12 e 13, da quadra 149, situados à Rua Santa Catarina e Av. Transbrasiliana, Jardim Guanabara, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n2 11/12/13, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 11/12/13 ÁREA 1.080,00 m2 Frente para a Rua Santa Cata- rina 36,00 m Fundo, dividindo com a Av. Transbrasiliana 36,00 m Lado direito, dividindo com o lote 14 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 10 30,00 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.059, DE 22 DE SETEMBRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir BONFIM BEZERRA DA SILVA do Grupo Especial de.Trabalho criado pelo Decreto t:i2 292, de 25 de janeiro de 1993, a partir de 12 de setembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de setembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANIA N4 1.045 SEXTA-FEIRA, 1R/10/93 - PÁGINA 10 PORTARIAS PORTARIA N2 208/93, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE: I - Exonerar o servidor SAULO HERMiNIO RIBEIRO DE SOUZA, da função de confiança de Chefe do Núcleo de Sinaliza- ção Semafórica, símbolo FG-1, desta Supe- rintendência, a partir do dia 08 de setembro de 1993. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos ao dia 08 de setembro de 1993. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 15 dias de setembro de 1993. Eng2. ANDRÉ LUIZ MONTEIRO DA SILVA Superintendente PORTARIA N2 210/93, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993 O Superintendente Municipal de Trânsi- to, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto n2 1.334 de 02/ 07/93, modificado pelo Decreto n9 1.952, de 08/09/93, RESOLVE: I - Atribuir ao Eng9. JOSÉ CARLOS DA SILVA, Assessor de Planejamento, desta Su- perintendência, matrícula n0 100.110 e CPF ng 409.190.301-06, 02 (duas) diárias no valor unitário de CR$ 8.240,00 (oito mil e duzentos e quarenta cruzeiros reais), totalizando a im- portância de CR$ 16.480,00 (dezesseis mil e quatrocentos e oitenta cruzeiros reais), para empreender viagem à cidade de Brasília-DF, nos dias 22 e 23 de setembro, do ano em curso, objetivando participar do I Encontro Nacional de Transportes e Trânsito. II - Esta despesa correrá por conta da dotação: 4301 16 91 020 2.054 3111.00 21 - Pessoal Civil do Orçamento em Vigor. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 17 dias de setembro de 1993. EngR. ANDRÉ LUIZ MONTEIRO DA SILVA Superintendente PORTARIA N2 211/93, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993 OSUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE: I - Nomear o servidor JUVENIL HENRIQUENEVES JÚNIOR, para exercera função de confiança de Chefe do Núcleo de Sinalização Horizontal e Vertical, símbolo FG- 1, desta Superintendência, no período de l'a 30 de setembro de 1993, em substituição legal e temporária de seu titular CANDE MATSUURA, que por força do Decreto -n9 1.905, de 08 de setembro de 1.993, respondç pela Coordenadoria de Sinalização de Trân- sito, desta Superintendência. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a partir do dia 12 de setembro de 1993. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 17 dias de setembro de 1993. Eng2. ANDRÉ LUIZ MONTEIRO DA SILVA Superintendente EXTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário- FUMDEC e Adão Fonseca. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 16/09/93. REPRESENTANTES: FUMDEC, Dr. Carlos Maranhão Go- mes de Sá e, Adão Fonseca. OBJETO: Contratação de ServiçosTécnicos Pro- fissionaisde Instrutor de Laticínios para o Programa Trabalhando com as Mãos. PRAZO DE DURAÇÃO: 03 meses e treze dias, a partir de 17/ 09/93. FORO: Goiânia - Goiás. VALOR ESTIMATIVO: CR$ 66.950,00 (Sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta cruzeiros re- ais), pará o exercício de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário - FUMDEC e EURíPEDES CEZARIO ZAGO. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 29/09/93. REPRESENTANTES: FUMDEC, Dr. Carlos Maranhão Go- mes de Sá e, EURÍPEDES CEZARIO ZAGO. OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos Pro- fissionaís de Instrutor de Produtos De- fumados para o Programa Trabalhan- do com as Mãos. PRAZO DE DURAÇÃO: 03 meses, a partir de 14110/93. FORO: Goiânia - Goiás. VALOR ESTIMATIVO: CR$ 58.500,00 (Cinquenta e oito mil e quinhentos cruzeiros reais) para o exercício de 1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO 1. DATA: 31 de agosto de 1993. 2. CONTRATANTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTOCOMUNITÁRIO- FUMDEC e, a Sra. TEREZINHA GARCIA DE OLIVEIRA. 3. OBJETO: Termo Aditivo de reajuste à Locação pela FUMDEC de um imóvel à Rua AP-7, Qd. 11, Lt. 14 - Aruanã III, nesta Capital. 4. PRAZO: 14 de setembro a 31 de dezembro de 1993. 5. VALOR DO CONTRATO: CR$ 50.144,00 (Cinquenta mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros reais), para os quatro meses. 6. PROCESSO N2: 169.545-1. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO 1. DATA: 31 de agosto de 1993. DIÁRIO OFICIALYDO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ng 1.045 SEXTA-FE1R A, 10/10/93 - PÁGINA 411 2. CONTRATANTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTOCOMUNITÁRIO- FUMDEC e, o Sr. MANOEL FRAN- CISCO VIEIRA. 3. OBJETO: Termo Aditivo de reajuste à Locação pela FUMDEC de um imóvel edificado à Rua 232 na 310, Setor Universitário, nesta Capital. 4. PRAZO: 1 2 de setembro a 31 de dezembro de 1993. 5. VALOR DO CONTRATO: CR$ 235.968,00 (Duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros reais), para os quatro meses. 6. PROCESSO N2: 128.032-1. EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS CONTRATANTES: Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia-IPLAN e a firma Xerox do Brasil Ltda. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás em / /93. REPRESENTANTES: IPLAN: PAULO SOUZA NETO - Dire- tor Presidente e Econ. HUMBERTO TANNÚS JÚNIOR - Diretor Adm. e Financeiro, pela LOCADORA: ANTENOR LUIZ CORRADO MAGA- LHÃES. FUNDAMENTO: TOMADA DE PREÇOS N2 001/93, constante do processo administrativo n2 672.185-1. OBJETO: Locação de equipamentos reprográ- ficos constante de 03 (três) máquinas copiadoras. PREÇO: Estimado em CR$ 4.154.482,72 (qua- tro milhões, cento e cinquenta e qua- tro mil, quatrocentos e oitenta e dois cruzeiros reais e setenta e dois centa- vos). PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, a partir de / /93. DOTAÇÃO: 4101.03.09.020.2.037.3.1.3.2.00-F:21. FORO: Goiânia - Goiás. ASSINAM: Pelo IPLAN - PAULO SOUZA NETO e HUMBERTO TANNÚS JÚNIOR, pela LOCADORA - ANTENOR LUIZ CORRADO MAGALHÃES. EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO DERMU - DEPARTAMENTO DE ESTRA- DAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. TELEGOIÁS - TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A. PORTARIA: N2 036/93. FUNDAMENTO: Artigo 24, inciso VIII, dia Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993. OBJETO: Manutenção de linhas lelefônicas. DATA: 14/09/93. VALOR: CR$ 1.200.000,00. PRAZO: 03 (três) meses. Goiânia, 14 de setembro de 1993. Engg. JÚLIO CÉSAR COSTA Diretor Geral EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTA- ÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. RESOLUÇÃO: Ng 019/93. ENTERPRISE - AUDITORES; INDEPEN- DENTES S.C. FUNDAMENTO: Inciso III, Artigo 13 c/c Inciso 11, Artigo 25 da Lei n2 8.666/93. OBJETO: Serviços Técnicos de Auditoria e Assessoramento para exercício de 1993. DATA: 16/07/93. , VALOR: CR$ 258.200.000,00. PRAZO: 12 meses. Goiânia, 19 de julho de 1993. Eng9. JÚLIO CÉSAR COSTA Presidente EXTRATO DE CONTRATO DE OBRAS CONTRATANTES: PREFEITURA DE GOIÂNIA E A FIR- MA TCI - TOCANTINS CONSTRU- TORA E INCORPORADORA LTDA. OBRA: Construção de E.M. Padrão de 08 Salas na Vila Mutirão II, nesta Capital. EDITAL: N2 001/93. PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. RECURSOS: TESOURO MUNICIPAUMEC/FNDE. VALOR DA OBRA: CR$ 5.934.259,57 (cinco milhões, no- vecentos e trinta e quatro mil, duzen- tos e sessenta e nove cruzeiros reais e cinquenta e sete centavos). REAJUSTE: De acordo com o Edital n° 001/93, onde 01= ao mês anterior a entrada da fatura na SOSP e "o 10 --- ao mês anterior ao orçamento SOSP (maio/ 93). Goiânia, 27 de setembro de 1993. EDITAIS . EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N2 002/93-SCET O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CUL- TURA, ESPORTE ETURISMO DEGOIÂNIA, faz saber aos interessados que em atendi- mento ao que consta dos autos n2 681.444-1/ 93, fará realizar no dia primeiro de outubro deste ano, às dez horas, em sua sede na Rua 101, n2 123 - Setor Sul, a Tomada de Preços para a edição de 07 (sete) livros de autores goianos, como parte dos comemorativos do 602 aniversário de Goiânia, conforme Lei n2 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e especificações constantes do Edital, cujo in- teiro teor encontra-se à disposição, na Secre- taria acima, de quem o solicitar. Goiânia, 14 de setembro de 1993. Dep. KLÉBER ADORNO Secretário Mun. de Cultura, Esporte e Turismo LDIÁRIO OFICIAL DO MUNIC(1310 DE GOIÂNIA Ne 1.045 SEXTA-FEIRA, 12/10/93 - PÁGINA 12 AVISO TOMADA DE PREÇOS Na 002/93 OBJETO: Locação e instalação de equipamen- tos de informática, microcomputadores e impressoras, para atendimento das necessidades de informática da COMDATA e dos órgãos da Adminis- tração Direta da PREFEITURA DE GOIÂNIA, e outras unidades a serem designadas pela COMDATA. DATA: Dia 20 de outubro de 1993. HORÁRIO: Às 09:00 horas. LOCAL: Sede da COMDATA - Av. José Alves, n2 490, Setor Oeste, nesta Capital. EDITAL: O edital contendo todas as especificações devidas, estará à dis- posição das firmas interessadas a partir do dia 04 de outubro de 1993 das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas, gratuitamente. Goiânia, 29 de setembro de 1993. WOODSON NUNES MATEUCCI Comissão de Licitação ANTÔNIO SERGIO R. JARDIM Diretor Administrativo AVISO TOMADA DE PREÇOS N2 045/93 OBJETO: Aquisição de PRODUTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES E IMPRESSORAS) destinados à SE- CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO. DATA: Dia 06 de outubro de 1993. HORÁRIO: Às 14:15 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá, n° 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De na 045/93, conforme todas as especificações devidas, encontra-se afixado (quadro de avisos), no ende- reço acima e a disposição das firmas interessadas. Goiânia, 20 de setembro de 1993. SEBASTIÃO BRUNO ALVES Presidente Visto: MAURO CAMPOS NETTO Secretário da Administração AVISO TOMADA DE PREÇOS Ng 045/93 A COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA- GO., nos termos do § 4° do artigo 21 da Lei n° 8.666 de 21/06/93, comunica aos interessa- dos que fica transferido para o dia 07/10/93 às 14:15 horas, à Rua Jaraguá n° 1.112, Vila Aurora, nesta Capital o recebimento da docu- mentação e propostas da LICITAÇÃO/TO- MADA DE PREÇOS N° 045/93, que trata da aquisição de PRODUTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES E IMPRESSORAS) des- tinados à Secretaria Municpal da Educação. SEBASTIÃO BRUNO ALVES Presidente Visto: MAURO CAMPOS NETTO Secretário da Administração AVISO TOMADA DE PREÇOS N2 046/93 OBJETO: Aquisição de "MATERIAL PERMA- NENTE, FOGÕES, GELADEIRAS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS", desti- nados à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DATA: Dia 07 de outubro de 1993. HORÁRIO: Às 09:15 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá, n° 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n° 046/93, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado (quadro de avisos), no ende- reço acima e a disposição das firmas interessadas. Goiânia, 20 de setembro de 1993. SEBASTIÃO BRUNO ALVES Presidente Visto: MAURO CAMPOS NETTO Secretário da Administração AVISO TOMADA DE PREÇOS N2 047/93 OBJETO: Aquisição de AUTOPEÇAS, destina- dos à SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - COORDENA- DORIA DE TRANSPORTES. DATA: Dia 13 de outubro de 1993. HORÁRIO: Às 14:15 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá, n° 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De 047/93, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado (quadro de avisos), no ende- reço acima e a disposição das firmas interessadas. Goiânia, 20 de setembro de 1993. SEBASTIÃO BRUNO ALVES Presidente Visto: MAURO CAMPOS NETTO Secretário da Administração AVISO TOMADA DE PREÇOS N2 048/93 OBJETO: Aquisição de VEÍCULOS UTILITÁRI- OS, destinados à SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE. DATA: Dia 13 de outubro de 1993. HORÁRIO: Às 09:15 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá, n2 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De ng 048/93, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado (quadro de avisos), no ende- reço acima e a disposição das firmas interessadas. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.045 SEXTA-FEIRA, 12/10f93 - PÁGINA 13 .1 Goiânia, 21 de setembro de 1993. SEBASTIÃO BRUNO ALVES Presidente Visto: MAURO CAMPOS NETTO Secretário da Administração AVISO TOMADA DE PREÇOS N2 049/93 OBJETO: Aquisição de MICROCOMPUTADO- RES, IMPRESSORA MATRICIAL E ESTABILIZADOR, destinada à SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. i l re DATA: Dia 14 de outubro de 1993. HORÁRIO: Às 14:15 horas. LOCAL: Sede da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, situada à Rua Jaraguá, n2 1.112, Vila Aurora, nesta Capital. EDITAL: De n2 049/93, contendo todas as especificações devidas, encontra-se afixado (quadro de avisos), no ende- reço acima e a disposição das firmas interessadas. Goiânia, 29 de setembro de 1993. SEBASTIÃO BRUNO ALVES Presidente Visto: MAURO CAMPOS NETTO Secretário da Administração TERMO DE ACORDO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO Av. T-9 - Quadra 171-A - Lotes 14 a 26 - Setor Buena - Clube Oásis TERMO DE ACORDO N2 13/93 Tendotornado conhecimento, nesta data, da desapropriação levada a efeito pela Pre- feitura Municipal de Goiânia, de acordo com os termos do Decreto n2 427, de 10/06/76, em que o imóvel de minha propriedade foi atingi- do por aquele ato, venho por este termo concordar com os valores abaixo estipula- dos, bem como autorizar aos órgãos compe- tentes do município a ocupação imediata da referida área. - Total da indenização: C R$ 4.941.090,00 (Quatro milhões, novecentos e quarenta e um mil e noventa cruzeiros reais). Por ser verdade, e por estarem assim justos e acordados, assinam o presente, o expropriando, e o representante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Aliena- ção. Reajustado após o 30a dia de acordo com o índice oficial do governa. Goiânia, 16 de setembro ce 1993. LEONARDO CARDOSO DE ALBUQUERQUE Expropriando Eng2. CARLOS ANTÔNIO PEREIRA N.D.A.A. ATAS Ata da primeira assembléia geral extra.- ordinária da Associação Pré-melhoramento da Vila Mutirão III. Aos sete (7) dias do mês de junho de hum mil, novecentos: e noventa e três (1.993); às (20) vinte horas e (30) trinta minutos; no endereço Av. da Sede Qd. 88 Lt. B - Setor Novo Planalto; A diretoria da A.P.M.V.M. III de acordo comi artigo VI do estatuto; convocou esta assembléia extraor- dinária, que ora se realiza para propor mu- dança no artigo 1; no que se refere ao nome e sigla da Associação. De acordo com a Lei 7.158 do dia 08/12/92, aprovado pela Câma- ra Municipal de Goiânia; e publicada no Diário Oficial do Municipio,sob o número 1.014 do dia 28/12/92, que passou a Vila Mutirão desta capital a denominar-se Setor Novo Pla- nalto. Conforme aprovação da maioria sim- ples dos membros presentes, fica estabeleci- do que esta entidade será denominada de Associação dos Moradores do Setor Novo Planalto; e sua sigla será A.M.St N.P. Esta foi por mim Carlos Roberto Faleiro da Silva, 1 2 secretário da Associação; lavrada e lida; acres- centando ainda que os demais artigos do Estatuto não sofreram nenhuma alteração. Nada mais a registrar deu-se por encerrada esta assembléia, que segue assinada pelos membros presentes. JOSÉ FELIX LOPES Presidente C.I. 1.834.284 2" Via CARLOS ALBERTO FALEIRO DA SILVA 1 Q Secretário Cl.. 688.310 2' Via EXTRATO DA ATA N 2 09 Ata n2 09 da reunião extraordinária da diretoria da Casa Transitória MARIA PE IX0- TO, realizada em 27 de, maio de 1992 às 20 horas na residência do Diretor GetúlioAndrade Jr. Registra-se a presença de: GetúlioAndrade Jr., Presidente, Luisa da Silva Andrade, Vice, Carmem Célia A. Machado, 1' Secretária, Sara Rodrigues dos Santos, 1' Tesoureira, José Ribeiro dos Santos, 22 Tesoureiro. Usan- do a palavra o Sr. Getúlio Andrade Jr., notifica aos demais que ao mandar avaliar o terreno a ser alienado, isto é, os 20.000 área, verifica- se que o valor gleba de terra supera o valor atualizado da divida e por isto a proposta feita a Construmat de receber a termo em ressar- cimento da dívida restante, deverá constar de um acréscimo assim prescrito: A firma Construmat deverá: 1 2 - construir a cozinha e lavanderia; 22 - construir o refeitório; 32 - construir a despensa; 42 - construir salão de eventos, conforme rege 22 contrato. Salienta ainda que, a venda da área de 20.000 é legalizada de acordo com o artigo VIII da instituição C.T.M.P. Fica, por unanimidade, autorizado o Senhor Getúlio Andrade Jr. a assinar o 22 contrato com a firma Construtora Construmat. Nada haVendo mais a tratar, encerra-se a presente reunião, e por constar lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, vai por mim e pelos demais pre- sentes assinada. EXTRATO DA ATA N 2 11 Casa Transitória Maria Peixoto - EX- TRATO DA ATA DE N 2 11 - Assembléia Ordinária da Diretoria - 03 de setembro de 1993 - Membros da Diretoria presentes: Ge- túlio de Andrade Júnior - Diretor. Luiza da Silva Andrade - Vice-Diretora. Carmem Célia Andrade Machado - 14 Secretária. Neuza Divina da Silva - Tesoureira - ASSUNTO - Aprovação de minuta de contrato de comodato a ser firmado com OMinistério Filantrópico Terra Fértil visando a locação da parte da área de propriedade desta Casa para preven- ção e recuperação de meninos de rua. Após leitura, discussão e acréscimos de alguns adendos, decidiu a Assembléia, por seus membros que fica aprovada e autorizada por unanimidade que o Sr. Getúlio de Andrade Júnior, atual Diretor represente e assine o contrato que vai anexado a esta Ata e bem assim, por unanimidade, autorizou à Sra. Carmem Célia Andrade Machado a "criar" uma instituição com Diretoria e estatuto pró- prio, para em breve e oportuno firmar com a mesma um contrato de comodato, visando realizar trabalho com menores gestantes. A Ata de n2 11 da Assembléia Ordinária da Diretoria da Casa Transitória Maria Peixoto acha-se lavrada às folhas 09 e 10 do livro próprio da entidade e foi aprovada pelos mem- bros da Diretoria presentes, indicados no ini- cio da Ata. Goiânia, 03 de setembro de 1993. Getúlio de Andrade Júnior Diretor DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.045 SEXTA-FEIRA, 1 2/10/93 - PÁGINA 14 EXTRATO DO ESTATUTO EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA CORONEL COSME CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1 9 - A Associação dos Moradores da Vila Coronel Cosme, cuja sigla é AMVC, foi fundada no dia 11 de Setembro de 1993, na Rua Pardal, n2 04, Vila Coronel Cosme, em Goiânia, Estado de Goiás, onde tem foro e sede. É uma Sociedade Civil, sem fins lucra- tivos, de caráter filantrópico, constituída por tempo indeterminado, com personalidade ju- rídica distinta da de seus associados, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por sua Direto- ria. Art. 22 - São FINALIDADES E OBJETI- VOS DA AMVC, Associação dos Moradores da Vila Coronel Cosme: 1- Promover e estimular a luta por melho- res condições de trabalho, salário, alimenta- ção, saneamento, educação e assistência social dos seus associados e da Vila Coronel Cosme em geral; II - Lutar pela legalização e Urbanização da área de POSSE; III - Propiciar a realização de atividades conjuntas para ajudar o crescimento da união em torno dos trabalhos e objetivos; IV - Estabelecer ligações com entidades que busquem os mesmos fins. V - Manter convênios com pessoas jurí- dicas de direito público nacionais e internaci- onais, nas suas respectivas hierarquias. CAPÍTULO II DOS SÓCIOS OU QUADRO SOCIAL Art. 32 - Poderão ser sócios da AMVC, Associação dos Moradores da Vila Coronel Cosme, todos os moradores da área de pos- se e eventualmente de toda Vila Coronel Cosme que preencham as exigências estatutárias. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS CONSTITUTIVOS DA AMVC Art. 72 - São órgãos constitutivos e deliberativos da AMVC, Associação dos Mo- radores da Vila Coronel Cosme; I - Assembléia Geral; II- Diretoria Executiva; III - Conselho Fiscal. CAPÍTULO IV DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 82 - A Assembléia Geral é o órgão supremo da AMVC, dela podendo participar, com direito a voz e voto, todos os sócios de conformidade com suas normas estatutárias. Art. 92 - Dentre outras atribuições, com- pete à Assembléia Geral; a) Eleger a Diretoria Executiva; b) Eleger o Conselho Fiscal; c) Reformar o Estatuto em todo ou em parte, desde que por voto de dois terços dos sócios filiados convocados para este fim. Parágrafo Único - Em caso de dissolu- ção da AMVC, os bens patrimoniais reverte- rão em favor de entidades, congêneres, registradas no Conselho Nacional e Serviço Social. CAPÍTULO V DO CONSELHO FISCAL Art. 13 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e supervisão das contas da As- sociação, e compor-se-á de três (03) mem- bros titulares e três (03) suplentes, eleitos em assembléia geral em chapa unitária junta- mente com a Diretoria Executiva, com man- dato de igual duração. CAPÍTULO VI DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 15 - A Diretoria Executiva é o órgão Executivo e Administrativo da entidade e terá os seguintes membros eleitos na forma do Estado: 1 - Presidente; 2 - Vice-Presidente; 3 - 12 Secretário (a); 4 - 22 Secretário (a); 5 - 1 9 Tesoureiro (a); 6 - 22 Tesoureiro (a). Art. 16 - A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, processar-se-á por votação direta, para um mandato de três (03) anos, permitida a reeleição ou a prorrogação de mandato. CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓ- RIAS Art. 23 - A AM VC, Associação dos Mora- dores da Vila Coronel Cosme é regida pelo estatuto e, nos casos omissos, por decisão da Diretoria Executiva, ao Referendum da As- sembléia Geral. Segue abaixo a relação dos nomes da última Diretoria eleita para o triênio 93/96 de conformidade com o estatuto: Presidente: Alvaro Vitorino Ferreira Vice-Presidente: Admilson Queiroz San- tos 1 9 Secretário(a): Tereza Valentim 22 Secretário(a): Marlene Ricardo da Sil- va 1 2 Tesoureiro(a): Maria de Lourdes Valentim 22 Tesoureiro(a): Sônia Gonçalves de Oliveira ÁLVARO VITORINO FERREIRA Presidente Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14