SECRETARIAS - AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdi Camarcio Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito Paulo de Tarso Batiita Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial Eurídes Mendes da Cunha Secretaria Extraordinária Carlos Eurico de Camargo Alves Assessoria Legislativa Aridê Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Carlos Maranhão Gomes de Sá Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Voleide da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Administração Mauro Campos Neto Secretaria da Educação Mindé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa. Ramos Secretaria de Desenvolvimento Econômico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Kleber Branquinho Adorno Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthier Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira Companhia de Obras do Município de Goiânia Lúcia Maria Morais 1 9 9 3 GOIÂNIA, 08 DE DEZEMBRO DE 1993 - QUARTA-FEIRA N2 1.058 DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA SUMÁRIO DECRETO PÁG. 1 TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO I PÁG. 1 TERMO DE ACORDO PÁG. 2 DESPACHO PÁG. 2 CANCELAMENTO PÁG. 2 AVISOS DE PRORROGAÇÃO PÁG. 3 DECRETO DECRETO Ng 2.515, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar PAULO AUGUSTO FERNANDES do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CC-3, do Parque Mutirama de Goiânia, a partir de 05 de novembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de novembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito dè Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO I TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO I ADITAMENTO AO CONTRATO DE RENOVAÇÃO DE LOCA- ÇÃO DE IMÓVEL N2 026/93, Fl R- MADe) ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E O CENTRO ES- PÍRITA FÉ E AMOR, representa- do por seu Presidente DANIEL CHAGAS PORTO. 1. PREÂMBULO 1:1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado nesta Capital, na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105, Centro, CGC(MF) n' 01.612.092/0001-23, a seguir denominado MUNICÍPIO e o CENTRO ESPÍRITA FÉ E AMOR, entidade religiosa, com sede à Av. Bernardo Sayão, esquina com a Rua 10, Setor Fama, nesta Capital, inscrito no CGC (ME) n' 024.450.032/0001-83, 1.2 REPRESENTANTES: Representa o MUNICÍPIO o Prefeito de Goiânia, Prof. DARCI ACCORSI, assistido pelo Procurador Geral, Dr. OSVALDO DE ALENCAR RO- CHA, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o CENTRO ESPÍRITA FÉ E AMOR, represen- tado por seu Presidente DANIEL CHAGAS PORTO, brasileiro, Casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Cartei- ra de Identidade rio 690.398-SSP/GO., e CPF (MF) n2 062.862.751-34. 1.3 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, à Rua 3 n2 587 - Setor Oeste, nesta Capital, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.058 QUARTA-FEIRA, 08112/93 - PÁGINA 2 aos dias do mês de do ano de mil, novecentos e noventa e três (1993). • 1.4 FINALIDADE: Este aditivo tem a fina- lidade de re-ratificar o CONTRATO n2 026/ 93, firmado entre as partes em 13 de agosto de 1993. 1.5 FUNDAMENTO: Este aditamento decorre do Despacho n4 1100/93, exarado no Processo n' 3.20-007244/93, pela 1' Audito- ria Financeira e Orçamentária do Tribunal de Contas do Município. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETIFI- CAÇÃO 2.1 Os sub-itens 2.3 e 2.3.2 da Cláusula Primeira do contrato original, passam a ter a seguinte redação: 2.3 O MUNICÍPIO, pagará ao LOCA- DOR, o aluguel mensal de CR$3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros reais), até o déci- mo dia do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta. 2.3.20 MUNICÍPIO indenizará o LOCA- DOR pela ocupação do imóvel descrito no item 2.1, no período de 14 de janeiro a 31 de outubro, com o valor de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros reais) aproximadamen- te, sendo que esse valor deverá ser corrigido com base no I.N.P.C. (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFI- CAÇÃO 3.1 DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as demais Cláusulas e condições do Contrato n' 026/93. E, por assim estarem justos, combina- dos e contratados, assinam este instrumento as partes, por seus representantes, na pre- sença das testemunhas abaixo. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 10 dias do mês de novembro de 1993. Pelo MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia OSVALDO DE ALENCAR ROCHA Procurador-Geral do Município DANIEL CHAGAS PORTO Presidente Testemunhas: 19 (Ilegível) 29 Marcos de Souza Martins TERMO DE ACORDO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO TERMO DE ACORDO N2 11/93 Lote n" 12 - Quadra 165 - Rua S-1 Setor Bela Vista Tendo tomado conhecimento, nesta data, da desapropriação levada a efeito pela Pre- feitura Municipal de Goiânia de acordo com os termos do Decreto n' 249, de 25/04/84, em que o imóvel de minha propriedade foi atingi- do por aquele ato, venho por este termo concordar com os valores abaixo estipula- dos, bem como autorizar aos órgãos compe- tentes do Município a ocupação imediata da referida área. - Total da indenização - CR$ 610.000,00 (Seiscentos e dez mil cruzeiros reais). Por ser verdade, e por estarem assim justos e acordados, assinam o presente, o expropriando, e o representante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Aliena- ção. Reajustado após o 30' dia de acordo com índice oficial do Governo. Goiânia, 30 de agosto de 1993. JOSÉ GOMES DE SÁ Expropriando Engg. JOAQUIM GOMES ROCHA Chefe do N.D.A.A. DESPACHO Processo n" 212.710-7/88 , em que JOSÉ GOMES DE SÁ E OUTROS requer indeniza- ção. DESPACHO Ng 176/93 - À vista do con- tido nos autos, RESOLVO homologar o.acor- do celebrado entre o' Núcleo de Desapropria- ção, Apropriação e Alienação e o proprietário do imóvel em referência, que fixou a indeniza- ção respectiva no valor global de CR$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil cruzeiros reais), bem corno aprovar a minuta da escri- tura pública de desapropriação que se lhe segue. Restitua-se ao Núcleo de Desapropria- ção, Apropriação e Alienação, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 1993. JOVAIR OLIVEIRA ARANTES Prefeito de Goiânia em Exercício C MENT INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO CANCELAMENTO O DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITU- TO DE DESENVOLVIMENTO DE RECUR- SOS HUMANOS - IDRH -, no uso de suas atribuições legais, torna público o cancela- mento, a pedido da candidata SÔNIA MARIA RODIGUES, de sua inscrição n' 6060, cargo Especialista em Educação 11, ao Concurso Público da Secretaria Municipal de Educa- ção, da Prefeitura de Goiânia, Edital n' 009/ 93. GABINETE DO DIRETOR EXECUTIVO, aos 26 dias do mês de novembro de 1993. FAUSTO JAIME Diretor Executivo D ÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1 • 9 552 DE 21/08/1959 1 E X P E D I E N T E Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 1.500 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n' 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso: b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 1.600,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 2.000,00 b.3 - Avulsos 50,00 b.4 - Declarações e Certidões 40,00 AVISOS DE PRORROGAÇÃO COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA AVISO DE PRORROGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N2 006/93 A 'COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através de sua Comissão de Licitação, com sede em Goiânia, à Rua 21, s/n2, Vila Santa Helena, inscrita no C.G.C. (MF) sob o n5 02.756.435/0001-96, torna público para co- nhecimento dos interessados, que de confor- midade como estatuído na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e com as condições gerais e especiais constante em Edital, fará realizar na COMPAV, às 15:00 horas do dia 16 de dezembro de 1993, TOMADA DE PREÇOS NQ 006/93 para prestáção de serviços para transporte de cascalho e massa asfáltica de 10 caminhões basculante Truck. O Edital encontra-se à disposição dos interessados na sede da COMPAV, no perío- do de 08:30 às 10:30 e das 13:30 às 17:00 horas, na Comissão de Licitação. Goiânia, 29 de novembro de 1993. Eng2. EDMUNDO ROCHA DOS SANTOS Presidente da Comissão de Licitação Visto: Eng2. JÚLIO CÉSAR COSTA Presidente COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA AVISO DE PRORROGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N9 007/93 A COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através de sua Comissão de Licitação, com sede em Goiânia, à Rua 21, s/n2, Vila Santa QUARTA-FEIRA, 08/12/93 - PÁGINA 3_, Helena, inscrita no C.G.C. (MF) sob o n2 02.756.435/0001-96, torna público para co- nhecimento dos interessados, que de contar- -midade com o estatuído na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e com as condições gerais e especiais constante em Edital, fará realizar na COMPAV, às 10:00 horas do dia 16 de dezembro de 1993, TOMADA DE PREÇOS N5 007/93 para permuta de: 2.000m3 (dois mil metros cúbicos) de brita 1, por areia natural, grossa, lavada para concreto. O Edital encontra-se à disposição dos interessados na sede da COMPAV, no perío- do de 08:30 às 10:30 e das 13:30 às 17:00 horas, na Comissão de Licitação. Goiânia, 29 de novembro de 1993. Eng2. EDMUNDO ROCHA DOS SANTOS Presidente da Comissão de Licitação Visto: Eng2. JÚLIO CÉSAR COSTA Presidente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.058 • abo DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEIA OS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARIAS QUE INTERFEREM NA VIDA DA CIDADE E DE SEUS HABITANTES. - AO ASSINAR O DIÁRIO OFICIAL, VOCÊ ESTARÁ TAMBÉM ACOMPANHANDO O DIA-A-DIA DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DE EDITAIS, CONVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS, ETC. AS ASSINATURAS PODERÃO SER FEITAS NO SEGUINTE ENDEREÇO: PRAÇA DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA N2 105 - CENTRO GOIÂNIA GOIÁS FONE: 224-5666 - RAMAL 144, NO HORÁRIO DAS 12 ÀS 18 HORAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ng 1.058 QUARTA-FEIRA, 08/12/93 - PÁGINA 4 NOTA COM ELA VOCÊ SEMPRE FISCAL FAZ UMA COMPRA LEGAL Ao exigir sua Nota Fiscal, você está exercendo o seu direito e cumprindo um dever para com a comunidade. Porque toda a vez que você compra um produto, você paga imposto. O imposto está sempre embutido no preço do produto. Portanto, somente exigindo a Nota você garante que o imposto seja recolhido aos cofres públicos e se trarisforme em obras para você, para sua família e para toda a comunidade, 1 3 EXIJA CORRETAMENTE A NOTA FISCAL A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido, de modo a não confundi-lo com outro. O Cupom de Máquina Registradora substitui a Nota Fiscal de Vendas ao Consumidor se contiver o nome do estabelecimento, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e do Estado. O profissional liberal deverá fornecer a Nota Fiscal de Serviço ou recibo cora Inscrição Municipal. PREFEITURA B% GOIANIA CIDADE VIVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4