1 9 9 3 GOIÂNIA, 23 DE DEZEMBRO DE 1993 - QUINTA-FEIRA N2 1.069 SECRETARIAS - AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdi Camarcio Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito Paulo de Tarso Batista • Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial Eurídes Mendes da Cunha Secretaria Extraordinária Carlos Eurico de Camargo Alves Assessoria Legislativa Aridé Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Carlos Maranhão Gomes de Sá Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Voleide da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Administração Mauro Campos Neto Secretaria da Educação Mindé Badauy de Menezeí Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento Económico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Kleber Branquinho Adorno Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthier Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira Companhia de Obras do Município de Goiânia Lúcia Maria Morais SUMÁRIO LEI DECRETOS EXTRATOS DOS CONTRATOS EXTRATOS DOS TERMOS ADITIVOS DESPACHO PÁG, PÁG. 2 PÁG. 5 PÁG. 5 PÁG. 6 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEI LEI N 2 7.267, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993 "Dispõe sobre o planejamento familiar e dá outras providênci- as". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1' - Fica assegurado a todos os municípes 6 direito do exercício pleno da regulação de fertilidade. Parágrafo Único - A regulação da fertili- dade a que se refere a presente lei, pressu- põe direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher pelo ho- mem ou pelo casal. . Art. 2' - É dever do Município através do_ Sistema Único de Saúde, prover condições e recursos informativos, educacionais, técni- cos e científicos que assegurem o livre exer- cício da regulação da fertilidade para ambos os sexos, mediante: I - disponibilidade aos interessados de informações e orientações médicas eficien- tes isentas de caráter propagandístico, relati- vas aós vários aspectos da regulação da fertilidade. II - acesso igualitário e gratuito aos servi- ços da rede pública e da rede privada vincu- lada ao Sistema Único de Saúde, para fins de assistência médica destinada à regulação da fertilidade, incidindo informações sobre os riscos e contra-indicações de cada procedi- mento. Parágrafo Único - O serviço de assistên- cia à concepção, bem como a limitação da fertilidade, deve ser oferecido com as demais ações à saúde da mulher,•ao homem ou ao casal, numa visão integral de atendimento à saúde. Art. 3' - A esterilização cirúrgica voluntá- ria será feita através da laqueadura tubária, de vasectomia ou de outro método cientifi- camente aceito, quando houver indicação mé- dica, nas hipóteses em que se permitam tais realizações. § 1' - Nos casos a que se refere o "caput" deste artigo, a pessoa deverá ser informada dos riscos da cirurgia, das dificuldades de sua reversão e das opções de contracepção re- versíveis legais existentes, registrando ex- pressa manifestação da vontade, em docu- mento escrito e devidamente firmado. § 2' - O Sistema Único de Saúde garan- tirá o procedimento nos casos a que se refere o "caput" deste artigo. Art. 4' - É vedado a instituições, entida- des e organismos internacionais, ou financia- dos por capital estrangeiro, desenvolver ações de regulação da fertilidade ou pesquisas ex- perimentais, exceto nos casos autorizados pelo Conselho" Municipal de Saúde. Art. 5' - É vedado a exigência de atestado de esterilização para qualquer fim. Art. 6' - É vedado qualquer tipo de incen- tivo à pessoa para que se submeta à esterili- zação. . DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.069 QUINTA-FEIRA, 23/12/93 - PÁGINA 2 Art. 79 - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social fiscalizar as institui- ções públicas, privadas e filantrópicas que atuam na área de saúde para garantir o cum- primento desta lei. Art. 82 - A inobservância dos procedi- mentos informativos e de fiscalização da Se- cretaria Municipal de Saúde e Serviço Social implicará em responsabilidade administrati- va. Art. 99 - O Poder Executivo regulamenta- rá esta lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de sua publicação. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de dezembro de 1993. MÁRIO GHANNAM Presidente DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 081, • DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. "Abre Crédito Adicional de Natu- reza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no u dr suas atribuições legais e tendo em vi tz:, o disposto no artigo 43 e seus parágrafo, da Lei Federal n 2 4.320, de 17 de março de 1964, e inciso II, do artigo 72, da Lei n2 7.167, de 29 de dezembro de 1992, DECRETA: Art. 1°- É aberto à Secretaria da Adminis- tração 01 (hum) Crédito Adicional de Nature- za Suplementar, no montante de CR$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cru- zeiros reais), correspondente a 22.581,9365 UROMGs (vinte e duas mil, quinhentos e oitenta e uma vírgula noventa e três sessenta e cinco Unidades de Referência Orçamentá- ria do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vi- gente Lei de Meios: 1500 - SECRETARIA DA ADMINISTRA- ÇÃO 1501 - 03.07.020.2008-3192.00-00 CR$ 22.000.000,00 TOTAL GERAL CR$ 22.000.000,00 Art. 22 - O crédito aberto pelo artigo ante- rior será coberto com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 1500 - SECRETARIA DA ADMINISTRA- ÇÃO 1501 - 0107.0202008-3120.00-00 CR$ 10.000.000,00 3132.00-00 CR$ 12.000.000,00 TOTAL GERAL CR$ 22.000.000,00 Art. 39 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.680, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar EDISON JOSÉ DE ALMEIDA GOMES e ORCINO NONATO, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a empreenderem via- gem à cidade de Brasília-DF, no dia 29 de dezembro de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 59, parágrafo unico, incisos II e IV, do Decreto n2 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhes diárias no valor global de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros reais), sendo CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzei- ros reais) para o primeiro e CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros reais) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação espe- cífica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.711, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir SANDRO SOUZA DE OLIVEIRA, ONOFRE JERÔNIMO EVANGELISTA, PAULO RO- BERTO NUNES e ONASSIS ROBERTO NASCIMENTO do Grupo Especial de Traba- lho criado pelo Decreto n2 225, de 14 de janeiro de 1993, a partir de 1 2 de dezembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de dezembro de .1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.712, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993. "Concede Gratificação de Incen- tivo por Função Específica". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 34, Lei n2 7.048, de 30 de dezembro de 1991, artigo 22, da Lei n9 7.160, de 14 de dezembro de 1992, regulamentada pelo De- creto n2 445, de 24 de abril de 1992, DECRETA: Art. 1° • - Fica concedido ao servidor WALDEMIR AMARO DE CAMPOS, lotado na Superintendência Municipal de Trânsito, Gratificação de Incentivo por Função Especí- fica na função de Sinalização de Trânsito. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1 2 de setembro de 1993. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1010 - CRIADO PELA LEI N2 1.5529 DE 21/08/1959 1 E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 1.500 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n9 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas • PUBLICAÇOES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso: b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 1.600,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 2.000,00 . b.3 - Avulsos 50,00 b.4 - Declarações e Certidões 40,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ng 1.069 QUINTA-FEIRA, 23/12/93 - PÁGINA 4 I GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 1993. Lado esquerdo, dividindo com o lote 25 Pela linha de chanfrado dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n2 703.653-1/93, de interesse de PREMOLDE CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., 18,13 m 7,07m DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 2.720, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir LUIZA GOMES DE CASTRO SILVA no Gru- po Especial de Trabalho criado pelo Decreto n' 225, de 14 de janeiro de 1993, mediante a percepção de gratificação correspondente à função de confiança, símbolo FG-2. a partir de 1° de dezembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 2.721, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei 0 4.526, de 31 de dezembro de 1971, combinado com a Lei ri" 6.149, de 10 de setembro de 1984, bem como considerando o contido do Processo de n2 700.067-7/93? de interesse de OSVALDO ALVES DE MOURA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 26, da quadra 72, situada à 9 Avenida e Rua 208, Setor Leste Vila Nova, nesta Capital, que passam a constituir nos lotes de Os 26 e 26- A, com as seguintes características e con- frontações: LOTE-26 ÁREA 431,344 m2 Frente para a Rua 208 20,99 m Fundo, dividindo com lote 25 20,99 m Lado direito, dividindo com o lote 27 20,55 m Lado esquerdo. dividindo com o lote 26-A 20,55 rn LOTE 26-A ÁREA 360,076 m2 Frente para 9' Avenida 15,55 m Frente para a Rua 208 13,13 m Lado direito, dividindo com o lote 26 20,55 m Art. 2" - Este decreto entrará em Vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO NS" 2.722, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n' 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n' 686.339-6/93, de interesse de HOSPFAR - INDÚSTRIA CO- MÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., DECRETA: Art. 1' - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n's 07 e 08, da quadra "O", situados à Rua 03, Vila Vate, nesta Capital. que passam a constituir o lote de n' 07/08, com as seguintes caracteris- ticaS e confrontações: LOTE - 07/08 ÁREA 2.137,90m2 Frente para a Rua 03 67,48 m Fundo, dividindo com os lotes 05 e 06 48.08 m Lado direito, dividindo com o lote 09 37,00 m Lado esquerdo, dividindo com quem é de direito 41,78 m Art. 2' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA. aos 20 dias do mês de dezembro de 1993. , DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N' 2.723, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993. O PREFEITO DE .GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de DECRETA: Art. 1 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 15 e 16, da quadra 71, situados à Rua 1031, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, que pas- sam a constituir o "¡dite de n" 15/16, com as seguintes características e confrontações: . LOTE - 15/16 ÁREA 844,38m2 Frente para a Rua 1031 2'8,146 m Fundo, dividindo com os lotes 09 e 10 28,146 m Lado direito, dividindo com o lote 17 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 11 e 14 30,00 m Art. 2' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 2.724, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei 04.526,de 31 de dezembro de 1971, bern corno considerando o contido do Processo de n' 636.863-8/93, de interesse de EBEG ENGENHARIA, COMER- CIO E INDÚSTRIA LTDA., DECRETA: Art. 1' - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n's 09 e 10, da quadra 325, situados à Rua C-139 e Rua C-154, Bairro Jardim América, nesta Capital, que passam a constituir o lote de n' 09/10, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 09/10 ÁREA 1.031,50 m2 Frente par'a a Rua C-154 24,00 m Fundo, dividindo com o lote 11 29,00 m Lado direito, dividindo com a Rua C-139 31,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 08 36,00 Pela linha de chanfrado 7,07 m DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N9 1.069 QUINTA-FEIRA, 23/12/93 - PÁGINA 3 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.713, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar RUDNEY MARQUES TEIXEIRA DE MA- TOS da função de confiança de Chefe do Núcleo de Cobrança e Dívida Ativa, Símbolo FG-2, da Coordenadoria de Controle da Arre- cadação, da Secretaria de Finanças, a partir de 12 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 2.716, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista disposto no artigo 17, da Lei ri' 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n2 703.358-3/93, de interesse de TRANSPORTES ESTRADA ALGRAN LTDA., DECRETA: fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso II, do Decreto n2 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhes diárias no valor global de CR$ 160.000,00 (cento e sessenta Mil cruzeiros reais), sendo CR$ 80.000,00 (oi- tenta mil cruzeiros reais) para cada um, cor- rendo a despesa à conta de dotação especí- fica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.718, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.714, DE 17 DE DEZEMBRO DE 199 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 715.270-1/93, RESOLVE desig- nar ITAMIR ATHAIDE CAVALCANTE para- exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Cobrança e Dívida Ativa, símbolo FG-2, 2' categoria, da Coordenadoria de Con- trole da Arrecadação, da Secretaria de Finan- ças, a partir de 10 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.715, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de ; suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 715.269-8/93, RESOLVE desig- '.: *. nar IARA TELES FERREIRA DA SILVA para exercer a função de confiança de Chefe do • Setor de Aconselhamento e Desenvolvimen- to de Pessoal, símbolo FG-3, 3' categoria, da Unidade de Serviços Administrativos, da Se- cretaria de Finanças, a partir de 12 de novem- bro de 1993. Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 01 a 06, da quadra 45-A, situados à Rua Goiás, Av. Vera Cruz e Rua Caravelas, Jar- dim Guanabara, nesta Capital, que passam a constituir o lote de n2 01/02/03/04/05/06, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 01/02/03/04/05/06 ÁREA 2.314,38 m2 Frente para a Rua Goiás 68,123 m Fundo, dividindo com a Av. Vera Cruz 77,75 m Lado direito, dividindo com o lote 07 30,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua Caravelas 21,506 m Pela linha de chanfrado, Rua Goiás com Rua Caravelas 8,390 m Pela linha de chanfrado, Rua Caravelas com Av. Vera Cruz 5,892 m Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.717 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar EURiPEDES CARLOS BORGES e LUIZ TEIXEIRA NETO, lotados na Procuradoria Geral do Município, a empreenderem viagem à cidade de Bauru-SP, no período de 27 a 30 de dezembro de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar GALBA RIBEIRO GUIMARÃES NETO, lotado na. Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, , no dia 28 de dezembro de 1993, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência , com fundamento no artigo 5Q, parágrafo único, inciso II, do Decreto ri2 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diária no valor glo- bal de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros reais), correndo a despesa à conta de dota- ção especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.719, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir os servidores abaixo relacionados no Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n2 225, de 14 de janeiro de 1993, mediante a percepção de gratificação correspondente à função de confiança, símbolo FG-2, a partir de 12' de dezembro 1993: Wadson de Melo Rodrigues Maria Conceição Gomes Pedro Teófilo da Silva Adão Ilton Cardoso Lôbo Carlos Augusto Espelho Neide Alves de Souza Gilberto Alves dos Santos Maria Juranildes da Silva Freitas Dinalva Maria da Silva Carlos Antônio Dias de Abren Carlos Silva Lemos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.069 QUINTA-FEIRA, 23/12/93 - PÁGINA 5 Art. 22 -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 1993. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal EXTRATOS DOS CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N2 065/93 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E TCI -TOCANTINS, CONS- TRUTORA E INCORPORADORA LTDA. REPRESENTANTES: COMPAV é representada por seus Di- retores, Presidente, Eng2 JULIO CESAR COSTA, de Operações, Geól. NELSON DE SALLES GUERRA GUZZO, Financeiro, VINÍCIUS HONORATO PINHEIRO, e Técnico, Eng2 ROGÉRIO DE MENDONÇA LIMA, e a TC I por seus sócios MARCO ANTÔNIO DE CASTRO MIRANDA e NICOLA Dl CARLO. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia-GO, em 27.09.93. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na mo- dalidade Convite n2 013-CL/93, Processo n2 645.511-5, Despacho n2 024/93. OBJETO: Execução dos serviços de terraplenagem e meios-fios, na linha de ônibus n2 136. PRAZO: 91 dias. VALOR CONTRATUAL: CR$ 2.897.095,30. DATA: 27.09.93 GOIÂNIA, 27 de setembro de 1993 Adv' AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA Chefe da Assessoria Jurídica EXTRATO DO CONTRATO N2 075/93 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E CAMBURY - CONSUL- TORIA, PROJETOS E CONSTRU- ÇÕES LTDA. REPRESENTANTES: COMPAV é representada por seus Diretores, Presidente, Eng2 JULIO CESAR COSTA, de Operações, Geól. NELSON DE SALLES GUERRA GUZZO, e FINANCEIRO, VINÍCIUS HONORATO PINHEIRO, e pela CAMBURY seu sócio G IUSEPPE VECCI. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia-GO, em 27.10.93. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na mo- dalidade Convite n2 028-CL/93, Processo n2 692.348-8, Despacho n2 042/93. OBJETO: Prestação de serviço de engenharia e consultoria. PRAZO: - 180 dias: VALOR CONTRATUAL: CR$ 9.264.000,00. DATA: 27.10.93 Goiânia, 27 de outubro de 1993. Adv' AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA Chefe da Assessoria Jurídica EXTRATO DO CONTRATO N2 076/93 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e PAULO DE MORAIS ALMEIDA. REPRESENTANTES: COMPAV é representada por seus Diretores, Presidente, Eng' JULIO CESAR COSTA, de Operações, Geól. NELSON DE SALLES GUERRA GUZZO, e Financeiro, VINÍCIUS HONORATO PINHEIRO. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia-GO, em 03.11.93. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na mo- dalidade Convite n2 029-CL/93, Processo n2 693.274-6, Despacho n2 043/93. OBJETO: Locação de uma Kombi, ano 1993, placa KAV-1176-GO. PRAZO: 06 (seis) meses. VALOR CONTRATUAL: CR$ 580.000,00. DATA: 03.11.93. Goiânia, 03 de novembro de 1993. Adv' AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA Chefe da Assessoria Jurídica EXTRATOS DOS TERMOS ADITIVOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO IV AO CONTRATO N2 041/90 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e WARRE ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA. REPRESENTANTES: COMPAV é representada por seus Diretores, Presidente, Eng2 JULIO CESAR COSTA, e Técnico, Eng2 RO- GERIO DE MENDONÇA LIMA, e a WARR E pelo seu Diretor Técnico, Eng2 GERALDO MAGELA DA SILVA. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia-GO, em 29.10.93. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n9 699.107-6, de 28 de outubro de 1993. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 360 dias. PRAZO: 1346 DIAS. DATA: 29.10.93. Goiânia, 29 de outubro de 1993 Adv' AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA Chefe da Assessoria Jurídica EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2 003/93 CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ng 1.069 QUINTA-FEIRA, 23112193 - PÁGINA 6 I GOIÂNIA - DERMU E TELESERVICE -TELECOMUNICAÇÃO INFORMÁTI- CA LTDA. REPRESENTANTES: Pelo DERMU, seus Diretores, Geral, ENG° JULIO CESAR COSTA, e AD- MINISTRATIVO-FINANCEIRO, Econ. WALDER SANTOS PINHEIRO, e pela TELESERVICE seu sócio JOÃO BA- TISTA FLOR IANO DE MORAIS, LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia-GO, em 20.12.93. FUNDAMENTO: Decorre do constante do Parecer n' 3459/93 da Procuradoria Geral de Contas, do T.C.M. • OBJETO: Alteração da Cláusula Terceira do Contrato n° 003/93. DATA: 20.12.93. Goiânia, 20 de dezermbro de 1993. Adv' AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA Chefe da Assessoria Jurídica EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO 1. DATA: 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e MINOLCENTER - COMÉRCIO E AS- SISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPA- MENTOS PARA ESCRITÓRIO • LTDA. 3. OBJETO: Prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e oorretiva nas 18 (dezoito) fotocopiadoras MINOLTA-EP-410Z, de propriedade da Prefeitura de Goiânia. 4. VALOR DO CONTRATO: CR$ 1.307.820,00(hum milhão, tre- zentos e sete mil e oitocentos e vinte cruzeiros reais). 5. PROCESSO: NI' 598.492-1/93 DESPACHO Processo n° 632.823-7/93, em que CO- MÉRCIO E ASSESSORIA DE SISTEMAS DE MICROFILMAGEM LTDA - SISMI apre- senta proposta. DESPACHO N 2 132/93 - À vista do con- tidõ nos autos, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no artigo 22, V, do Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, combinado com o artigo 21, V, da Lei 10.412, de 30 de dezembro de 1987, e, con- siderando que a Empresa em questão já iniciou os serviços de microfilmagem nos dossiês funcionais junto à Secretaria da Ad- ministração, RESOLVO: Autorizar a contratação dos serviços de locação e assistência técnica da firma SISMI - COMÉRCIO E ASSESSORIA DE SISTE- MAS DE MICROFILMAGEM LTDA, através da Secretaria da Administração, no valor mensal de C R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), reajustado de acordo com a variação do índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas, até 31 de dezembro de 1993. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secreta- ria da Administração. Após, submeta-se à apreciação do Conselho de Contas dos Muni- cípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 21 dias do mês de junho de 1993. DARCI ACCORSI . Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEIA OS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARIAS QUE INTERFEREM NA VIDA DA CIDADE E DE SEUS HABITANTES. AO ASSINAR O DIÁRIO OFICIAL, VOCÊ ESTARÁ TAMBÉM ACOMPANHANDO O DIA-A-DIA DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DE EDITAIS, CONVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS, ETC. AS ASSINATURAS PODERÃO SER FEITAS NO SEGUINTE ENDEREÇO:. PRAÇA DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA N2 105 - CENTRO GOIÂNIA - GOIÁS FONE: 224-5666 - RAMAL 144, NO HORÁRIO DAS 12 ÀS 18 HORAS Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6