1 9 9 4 GOIÂNIA, 21 DE JANEIRO DE 1994 -SEXTA-FEIRA N9 1.089 SECRETARIAS AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdi Camarcio Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito Paulo de Tarso Batista Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial Eurídes Mendes da Cunha Secretaria Extraordinária Carlos Eurico de Camargo Alves Assessoria Legislativa Aridê Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Carlos Maranhão Gomes de Sá Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Voleide da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finançás Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Administração Mauro Campos Neto Secretaria da Educação Mindé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipál de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento'Econômico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Kleber Branquinho Adorno Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthier Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimentè de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira Companhia de Obras do Município de Goiânia Lúcia Maria Morais DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETOS DECRETO N9 072, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2721.657-2/93, RESOLVE excluir JOSÉ EUSTÍNQUIO ALVES do Grupo Espe- cial de Trabalho criado pelo Decreto n2 283, de 25 de janeiro de 1993, a partir de 02 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DECRETO N9 073, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir ALESSANDRO RIBEIRO do Grupo Especi- al de Trabalho criado pelo Decreto n2 697, de 05 de abril de 1993, e incluir no referido grupo ELAINE FRANCISCA DE SOUZA, atribuin- do-lhe, de conseqüência, gratificação corres- pondente ao cargo comissionado, símbolo FG-3, a partir de 12 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DECRETO N9 074, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir NILTON FÉLIX DE FARIA e MILSON DANTAS no Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n2 225, de 14 de janeiro de 1993, mediante a percepção de gratifica- ção correspondente a função de confiança, símbolo FG-2, a partir de 10 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- N IA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA I VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal Secretário do Governo Municipal VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.089 SEXTA-FEIRA, 21/01/94 - PÁGINA 2 DECRETO N2 075, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 711.250-5/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, JOSÉ MARIO SALVO do cargo de Assistente de Atividades Adminis- trativas I, Padrão "D", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a pártir de 07 de novembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 076, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 701.187-3/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, NEUDES RIBEIRO CAR- DOSO do cargo de Analista em Saúde I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Municí- pio de Goiânia, lotada na Secretaria Munici- pal de Saúde, a partir de 29 de novembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 077, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar EDSON ARAÚJO SANTOS, do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4, lotado na Secretaria de Finanças, a partir de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 01 de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI.CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 078, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA DIVINA DE SOUZA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 3, com lotação junto à Secretaria de Finanças, a partir de 12 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 079, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 671.751-9/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, MARIA DA GRAÇA AZEVE- DO SANTOS, do cargo de Professor IV, Pa- drão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 02 de agosto de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 080, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar GILBERTO ALVES MARTINS, do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4, lotado na Secretaria de Finanças, a partir de 01 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 081, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MÁRCIA REIS COIMBRA BASTOS para exercer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 3, com lotação junto à Secretaria de Finanças, a partir de 12 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal ACÓRDÃOS JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3' CÂMARA/JRF Processo n2 : 574.086-0/92. Recurso n2 : 038/93 - VOLUNTÁRIO. Recorrente : CENTRO DE ANÁLISE CLÍNI- CA SÃO MARCOS LTDA. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto AUTO DE INFRAÇÃO N2 9305 (SAU). Relatora : NIVALDA ALVES PEQUENO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 I E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 1.500 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso: b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 1.600,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 2.000,00 b.3 -.Avulsos 50,00 b.4 - Declarações e Certidões 40,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Nst 1.089 SEXTA-FEIRA, 21/01/94 - PÁGINA 3 ACÓRDÃO Ng 210/93-32C/JRF. EMENTA: I - Descaracterização do re- curso - inexistência dos requisitos mínimos. II - Cota não conhecida. Vistos, etc. Os autos em que a empresa CENTRO DE ANÁLISE CLINICA SÃO MARCOS LTDA, solicita compreensão dos membros da Junta de Recursos Fiscais, no tocante ao Auto de Infração n5 9305/92, contra si lavrado por infringência ao Art. 409, da Lei n5 4.527/ 71, com suas alterações posteriores, em ra- zão de nãoter cumprido a intimação n5 16.950/ 92, na qual exigia a apresentação do certifica- o de inspeção, alegando já ter providencia- o citado documehto, ACORDAM os Conselheiros desta 35 Câmara da Junta de Recursos Fiscais, à unanimidade, em da cota não conhecer por lhe faltar os requisitos mínimos para se carac- terizar como recurso. SALA DAS REUNIÕES DA 35 CÂMARA lek JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO UNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de novembro de 1993. EDUARDO CARVALHO CARRIJO Presidente ARNALDO MACHADO Vice-Presidente MARCELO RIOS FAYAD Membro NIVALDA ALVES PEQUENO Relatora GERALDA G. DE CASTRO COSTA • Membro CREUDIVAL JÚLIO BERNARDES Membro IVO EDUARDO BOARETO Membro JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3" CÂMARA/JRF • Processo n' : 564.210-8/92. Recurso n5 : 039193 - OFÍCIO Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Recorrido : JOÃO BATISTA DUARTE. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO N5 3472(SAU) Relatora : NIVALDA ALVES PEQUENO ACÓRDÃO N2 211/93-32C/JRF. EMENTA : I - Cónstruir obradeacrés- cimo com área maior que a aprovada, constitui in- fração ao código de Edificações do Município de Goiânia - Decisão absolutória incorreta - Reforma imperiosa. - Recurso de ofício conhe- cido e provido. Vistos, etc. Os autos em que a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL recorre de sua decisão que jul- gou improcedente o Auto de Infração n5 3472, lavrado contra JOÃO BATISTA DUARTE, por estar construindo obra de acréscimo sem projeto aprovado e Alvará de Licença, infrin- gindo os termos do Art. 9' da Lei n' 5.062/75 baseada no documentário apresentado como prova de regularidade da obra, ACORDAM os Conselheiros desta 35 Câmara da Junta de Recursos Fiscais, à maioria de votos 04x03, computado o de qualidade, exercido pelo Presidente face ao empate verificado, em conhecer do recurso de ofício por ser próprio e imperioso e dar-lhe provimento por restar provado o cometimen- to da infração capitulada no Auto de Infração, uma vez que o projeto aprovado e o Alvará de Licença para acréscimo, referem-se apenas a uma área de 79,23 m2 e a obra- que estava sendo construída tem uma área de 145,00m2, para, cassando a decisão singular, condenar o autuado à multa de valor equivalente a 4,200 UVFG nos termos do Art. 297,11, da Lei n' 5.062/75. Foram discordantes e vencidos os Con- selheiros Ivo Eduardo Boareto, C reudival Jú- lio Bernardes e Arnaldo Machado que votaram:"Pelo conhecimento e improvimento de recurso de ofício, mantendo-se a decisão singular pelos seus próprios fundamentos". SALA DAS REUNIÕES DA 35 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de novembro de 1993. EDUARDO CARVALHO CARRIJO Presidente ARNALDO MACHADO Vice-Presidente NIVALDA ALVES PEQUENO Relatora IVO EDUARDO BOARETO Membro CREUDIVAL JÚLIO BERNARDES Membro MARCELO RIOS FAYAD Membro GERALDA G. DE CASTRO COSTA Membro JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 32 CÂMARA/JRF Processo n5 : 569.194-0/92. Recurso n° : 069/93 - OFÍCIO. Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Recorrida : MARIA APARECIDA SILVA Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO N5 432 (SAU) • Relatara : GERALDA G, pE CASTRO COSTA. ACÓRDÃO N2 212/93-32C/JRF. EMENTA: I - Obra regular não padece de autuação; II - Correta a Decisão Singu- lar; III - Recurso de Ofício conhe- cido e improvido. Vistos, relatados, discutidos e votados os presentes autos em que a FAZENDA PÚ- BLICA MUNICIPAL recorre de ofício contra a Decisão Singular n5 7703/93 que absolveu MARIA APARECIDA SILVA de quaisquer cominações legais decorrentes dos presen- tes autos, ACORDAM os membros da 35 Câmara da Junta de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, pelo conhecimento e improvimento de recurso de ofício, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. SALA DAS REUNIÕES DA 35 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de novembro de 1993. EDUARDO CARVALHO CARRIJO Presidente ARNALDO MACHADO Vice-Presidente GERALDA G. DE CASTRO COSTA Relatora. MARCELO RIOS. FAYAD Membro IVO EDUARDO BOARETO Membro NIVALDA ALVES PEQUENO Membro CREUDIVAL JÚLIO BERNARDES Membro DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NOTA COM ELA VOCÊ SEMPRE FISCAL FAZ UMA COMPRA LEGAL Ao exigir sua Nota Fiscal, você está exercendo o seu direito e cumprindo um dever para com a comunidade. Porque toda a vez que você compra um produto, você paga imposto. O imposto está sempre embutido no preço do produto. Portanto, somente exigindo a Nota você garante que o impostà seja recolhido aos cofres públicos e se transforme em obras para você, para sua família e para toda a comunidade. EXIJA CORRETAMENTE A NOTA FISCAL 1 A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido, de modo a não confundi-lo com outro. O Cupom de Máquina Registradora substitui a Nota Fiscal de Vendas ao Consumidor se contiver o nome do estabelecimento, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e do Estado.. O profissional liberal deverá fornecer a Nota Fiscal de Serviço ou recibo com Inscrição Municipal. PREFEITURA ma GOIANIA CIDADE VIVA 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.089 SEXTA-FEIRA, 21/01194 - PÁGINA 4 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4