SUMÁRIO DECRETOS EDITAL DESPACHO EXTRATO DO ESTATUTO ACÓRDÃOS PÁG. 1 PÁG. 2 PÁG. 6 PÁG. 6 PÁG. 6 Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdi Camarcio Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito Paulo de Tarso Batista Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial Eurfdes Mendes da Cunha Secretaria Extraordinária José Carlos de Almeida Debrey Assessoria Legislativa Aridê Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Carlos Maranhão Gomes de Sá Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Voleide da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Jusceliho Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Administração Mauro Campos Neto Secretaria da Educação Mindé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Aúgusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento Econômico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Kleber Branquinho Adorno Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthier Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira Companhia de Obras do Município de Goiânia Lúcia Maria Morais DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA GOIÂNIA, 24 DE JANEIRO DE 1994 - SEGUNDA-FEIRA. N2 1.090 1 9 9 4. SECRETARIAS - AUTARQUIAS -'FUNDAÇÕES COMPANHIAS DECRETOS DECRETO N2 082, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo ng 712.443-1193, RESOLVE retifi- car o Decreto n4 2.303, de 26 de outubro de 1993, que nomeou JANETE WANDERLEY BARBOSA, na parte relativa à data da nome- ação, para considerar como sendo a partir de 23 de agosto de 1993, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- N IA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 083, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear a servidora IRENE CURADO TAVEIRA para, em substituição, exercer o cargo comissionado de Assessor de Relações Pú- blicas, símbolo CC-1, lg categoria, da Secre- taria do Governo Municipal, durante o perío- do de lg de fevereiro a 02 de março de 1994, em decorrência do afastamento legal e tem- porário da titular FLÁVIA CUNHA BORGES. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 07 dias do mêsde janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DECRETO N2 084, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear SELMA GUEDES MONTEIRO para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Unidade de Serviços Administra- tivos, símbolo CC-2, da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 01 de feverei- ro a 02de março de 1.994, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular DIANARY MENEZES DE SOUZA. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia. VALDI CAMARCIO BEZERRA I VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal Secretário do Governo Municipal I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.090 SEGUNDA-FEIRA, 24/01/94 - PÁGINA 2 I DECRETO N2 085, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ARMANDO OLIVEIRA ALMEIDA para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Coordenador do Controle de Zoonoses, símbolo CC-1, da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 01 a 30 de janeiro de 1.994, em decorrência do afasta- mento legal e temporário do titular Edison José de Almeida Gomes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 086, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO para, em substituição, exercer o cargo, em comis- são, de Chefe de Gabinete, símbolo CC-2, da Auditoria Geral do Município, durante o perío- do de 01 a 30 de janeiro de 1.994, em decor- rência do afastamento legal e temporário da titular Maria Helena Leão Barsi. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 087, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO. DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar a servidora NEUSA ALVES CARDOSO da função de confiança de Chefe do Núcleo de Pessoal, símbolo FG-2, da Assessoria de Planejamento e Administração, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a partir de 01 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 088, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar NORBERTO CARDOSO PINTO para exer- cer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Pessoal, símbolo FG-2, da Assessoria de Planejamento e Administração, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a partir de 14 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 089, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA GUARACY ALVES para, em substi- tuição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CC-2, da Supe- rintendência Municipal de Trânsito, durante o período de 04 de fevereiro a 05 de março de 1.994, em decorrência do afastamento legal e temporário da Titular Eugênia Xavier. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 090, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear SILSA BOTELHO RODRIGUES para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Atividades Especiais, símbolo CC-1, do Instituto de De- senvolvimento de Recursos Humanos-IDRH, durante o período de 03 de janeiro a 01 de fevereiro de 1.994, em decorrência do afasta- mento legal etemporário da titular Sônia Maria Rodrigues. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994.0 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal o EDITAL SECRETARIA MUNCIPAL DA ADMINISTRAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE 'RECURSOS HUMANOS EDITAL N2 001/94 O Diretor Executivo do Instituto de De- senvolvimento de Recursos Humanos- ID RH -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, Inciso VII do Decreto n2 1586 de 28 de dezembro de 1992 e tendo em vista o o Decreto n2 1409 de 04 de novembro de 1991, torna pública a abertura das inscrições ao CONCURSO PÚBLICO de Provas e/ou Títu- los para o provimento de cargos, a fim de suprir 216 (duzentas e dezesseis) vagas exis- tentes no quadro de Pessoal da Secretaria da Administração, da Prefeitura de Goiânia, de acordo com as especificações deste Edital. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552f DE 21/08/1959 I E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 1.500 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n' 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇOES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso: b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 3.000,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 3.600,00 b.3 - Avulsos 150,00 b.4 - Declarações e Certidões 100,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.090 SEGUNDA-FEIRA, 24/01/94 - PÁGINA 3 I QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS Cargo/ Classe Função Especialidade Escola- ridade órgão Lotação Carga Horária Semanal Vagas Analista em Obras e Serviços e Obras Arquitetura 06 Urbanismo Públicas Engenheiro I e Urbanismo Civil 32 Grau 30 15 , Engenheiro Eletricista S 01 E C Assistente Agrimensura - R 01 Técnico 22 Grau E 30 Profissional Desenho - T . 06 I R Armador - I 01 A Calheiro - 02 D Carpinteiro - A 26 Eletricista - A 21 Artífice D de Serviços Encanador - 1 2 Fase M 22 e Obras do 12 Grau I 40 Públicas Pedreiro - N 31 I I Pintor de Parede S 26 Letrista T 03 R Serralheiro - A • 06 Ç Vidraceiro - A 04 O Marceneiro - 09 Auxiliar de Servente - Alfabetizado 40 36 Serviços e Obras Públicas 1 • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO . ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO I Planeja, analisa e desenvolve atividades inerentes à função de Serviços e Obras Públi- cas Urbanismo e outros, analisando, elabo- rando e orientando a execução de projetos para o cumprimento das normas de constru- ção, loteamento, recuperação e preservação do patrimônio público. ASSISTENTE TÉCNICO PROFISSIONAL Executa atividades de caráter técnico nas funções de Edificações, Estradas, Labo- ratório de Solos, Desenho, Eletricidade, Agri- mensura e Sinalização de Trânsito inerentes a projetos e obras de construção civil, para atender o desenvolvimento de Serviços e Obras Públicas. ARTÍFICE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS 1 Exerce atividades de pedreiro, eletricida- de, pintura, marcenaria, carpintaria, bombei- ro-hidráulico, sinalização de trânsito, servi- ços especializados e outros inerentes a servi- ços e obras públicas, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação. AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS I Exerce atividades manuais de constru- ção civil, perfurando valas e cisternas, prepa- rando sepulturas e realizando outras tarefas pertinentes, para dar apoio na execução e manutenção de serviços e obras públicas. ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO POR CARGO ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO 1 Curso superior completo com o devido Registro Profissional nas áreas de Engenha- ria Civil, Engenharia Elétrica e Arquitetura. ASSISTENTE TÉCNICO PROFISSIONAL I - DESENHO 2' grau profissionalizante em Edificações, Saneamento e Desenho com o devido Regis- tro Profissional e atribuições definidas pelo CREA, ou 22 grau completo com qualificação em Desenho Técnico. ASSISTENTE TÉCNICO PROFISSIONAL I - AGRIMENSURA 22 grau profissionalizante em agrimen- sura com o devido Registro Profissional e atribuições definidas pelo CREA. ARTÍFICE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS Possuir no mínimo, 42 série do 12 grau. AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS I Ser alfabetizado 1 - DA INSCRIÇÃO 1.1 - LOCAL: Ginásio de Esporte Rio Vermelho, Av. Paranaíba s/n2 - Centro 1.2 - Período: 31/01 a 11/02/94 1.3 - Hor-ário: Das 08h às 17h 1.4 - Valor da Inscrição: Analista em Obras e Urbanismo I: CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros re- ais). Assistente Técnico Profissional I: CR$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cru- zeiros reais) Artífice de Serviços e Obras Públicas e Auxiliar de Serviços e Obras Públicas I: CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros reais) d Não será permitido, sob qualquer pre- texto, inscrição condicional. 2 - REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 2.1 - Ser brasileiro (a) nato ou naturaliza- do (a), ou estar amparado pelo artigo 13 do Decreto Federal n2 70436, de 18 de abril de 1972. 2.2 - Ter idade míniiria de 18 (dezoito) anos, na data da admissão. 2.3 - Estar quite com as obrigações elei- torais, para todos os candidatos e com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino. '2.4 - Possuir habilitação legal necessária para o exercício do cargo a que concorre, (ver Escolaridade/ Habilitação por cargo). 2.5 - Será automaticamente anulada a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Na 1.090 SEGUNDA-FEIRA, 24/01/94 - PÁGINA 4 o candidato não comprovar que satisfaz aos pré-requisitos e condições estabelecidos no presente Edital. 2.6 - O candidato concorrerá apenas ao cargo específico objeto dé sua inscrição. 2.7 - A inscrição ao Concurso Público implica no conhecimento e na expressa acei- tação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital. 2.8 - A inscrição do candidato se efetiva- rá mediante: 2.8.1 - Preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição e Identificação do candida- to. 2.8.2 - Apresentação do original e entre- ga de fotocópia da Carteira de Identidade. 2.8.3 -Entedo.comprovante de reco- lhimento Cka -tà4xa be gérlça§ efetuado em Goiânia, em qualquer uma das agências do Banco do Estado de Goiás - BEG S/A, em favor do IDRH, conta n° 0880001-4, Agência 145, Castelo Branco. O valor, uma vez pago, só será restituidd erri caso de cançelamento do Concurso, por conveniência ou interesse da Secretaria da Administração. 2.8.4 - Somente será aceito o pagamento em cheque, quando do próprio candidato sen- do, nesse caso, confirmada a inscrição so- mente após a devida compensação do título de crédito. Se o cheque for devolvido por insuficiência de fundos, a inscrição do candi- dato será automaticamente anulada. 2.8.5 - Entrega de comprovante (fotocó- pia do contracheque) quando o candidato for Servidor Público Municipal. 2.8.6 - A inscrição poderá ser feita por procuração. O procurador deverá identificar- se e apresentar o instrumento de procuração, autenticado, acompanhado de cópia autenti- cada do documento oficial de identidade do candidato representado e ainda os documen- tos exigidos no item 2 (2.8) deste Edital. 2.8.7 - É vedada a inscrição condicional. 2.8.8 - Às pessoas portadoras de defici- ência física é assegurado o direito de inscri- ção no presa nte Concurso Público, para cate- gorias cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com a Lei na 015 de 29/04/93 e Lei na 7203, de 17/06/93, com percentual de Vagas- reservada igual a 0,4% (quatro por cento). Não candidatos inscritos e/ou aprovados, as vagas serão preenchidas pelos outros candi- datos. 3 - DA METODOLOGIA DO CONCURSO O Concurso constará de provas Objeti- vas, Práticas e de Análise de Títulos. 3.1 - NIVEL SUPERIOR - Os candidatos ao cargo de Analista em Obras e Urbanismo I, se submeterão às seguintes provas: 3.1.1 - 1° FASE PROVA OBJETIVA, de caráter elimina- tório, contendo questões de múltipla escolha, de Português, Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos. Esta prova terá a duração de 04 (quatro) horas, valendo de O (zero) a 100 (cem) pontos, avaliados pelo sistema eletrônico de processamento de da- dos, considerados para este efeito as ques- tões transferidas para o Cartão-Resposta. Serão considerados aprovados os candida- tos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 3.1.2 - 2° FASE ANÁLISE DE TÍTULOS - Os candidatos aprovados na 1e fase deverão entregar o Curriculum Vitae/Títulos no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da Prova Objetiva no IDRH e da publicação em um jornal de circu- lação local. Esta fase será de caráter classificatório e valerá de O (zero) a 30 (trinta) pontos, de acordo com os critérios de Avaliação e Pontu- ação a serem definidos pela Banca Examina- dora. Toda documentação anexada ao Curriculum Vitae/Títulos, deverá ser expedida por Instituição de notória idoneidade e com firma reconhecida. Não serão considerados para efeito de pontuação os cursos que se constituírem requisitos para inscrição. 3.2 - GRUPO OCUPACIONAUOPERA- CIONAL Assistente Técnico Profissional (Nível Médio) - Os candidatos aos cargos deste grupo, para o exercício das funções de Agri- mensura e Desenho Técnico, farão prova única. 3.3 - DA PROVA 3.3.1 - A prova terá a duração de 04 (quatro) horas e será dividida em 02 (duas) partes: Parte I - a) Questões Objetivas Parte II b) Questões Práticas 3.3.2 - PARTE I - QUESTÕES OBJETI- VAS Esta parte, de caráter eliminatório, cons- tará de questões de múltipla escolha, abran- gendo o conteúdo de Português, Conheci- mentos Gerais e Conhecimentos Teóricos na área de atuação a que concorre o candidato e será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos nesta prova concorrerá a II parte da prova (prática). 3.3.3 - PARTE II - QUESTÕES PRÁTI- CAS - Esta parte de caráter classificatório, cons- tará de questões de natureza específica, en- volvendo temas de ordem prática e será ava- liada em uma escala de O (zero) a 100 (cem) pontos. 3.4 - NÍVEL OPERACIONAL - Os candi- datos aos cargos de Artífice de Serviços e Obras Públicas I e Auxiliar de Serviços e Obras Públicas I, farão prova prática, de cará- ter eliminatório e de acordo com as atribui- ções do cargo pleiteado. Esta prova obedecerá a uma escala de O (zero) a 100 (cem) ) pontos e será realizada por uma Banca Examinadora especializada nas áreas específicas, sob a supervisão da Comissão de Concurso do IDRH. Considerar-se-ão aprovados os candi- datos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 4 - DO RESULTADO 4.1 - O resultado final do Concurso obe- decerá aos seguintes critérios: 4.1.1 - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR Para os candidatos aos cargos de Ana- lista em Obras e Urbanismo I, serão conside- rados aprovados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos; na prova objetiva acrescida de pontuação de análise de títulos. 4.1.2 - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO Serão considerados aprovados, os can- didatos, que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, na II etapa. - DO REGIME JURÍDICO ' CARGO CARGA HORÁRIA MENSAL REGIME JURIDIC° LEGISLAÇÃO Analista em -Lei ng5.194 de24 de Obras e Urbanismo 135 dezembro de 1966, Resolução ng 218 de I 27/05/83. E - Lei 07048/91 (Pla- no de Carreira e Ven- cimentos). S Assistente 1 T -Resolução na218 de Técnico 135 A 27/05/83. Profissional T -Lei na 7048/91 (Pla- I ti 1. Á no de Carreira e Ven- cimentos), Artífice de R Serviços e 180 I Obras O Públicas I -Lei 0 7048/91 (Pla- no de Carreira e Ven- cimentos). Auxiliar de Serviços e 180 Obras Públicas I 6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1 - Os candidatos aprovados serão classificados por cargo em ordem decres- cente das notas obtidas; 6.2 - Havendo igualdade de pontuação final, deverão ser aditados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 6.2.1 - Ser Funcionário Público Municipal (art. 10 &I da Lei 6.103 de 16 de janeiro de 1994); 6.2.2 - Maior pontuação na Prova de Títulos para os candidatos aos cargos de Analista em Obras e Urbanismo I. 6.2.3 - para o Assistente Técnico Profis- sional I, maior pontuação na prova objetiva. 6.2.3 - Ser mais idoso. ' DAS PENALIDADES 7.1 - Será excluído do Concurso, pelo Diretor do IDRH, o candidato que: 7.11 - Portar-se de modo deseducado durante a realização do Concurso. 7.1.2 - Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbal ou por escrito ou de qual- quer outra forma, bem como utilizando-se de 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N$1.090 • SEGUNDA-FEIRA, 24/01/94 - PÁGINA 5 1 13.7 - Para o ingresso no local de realiza- ção das provas o candidato deverá apresen- tar Carteira de Identidade Original ou, no caso de extravio, a respectiva ocorrência policial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data de realização das Provas e também a Ficha de Identificação da Inscrição. 13.8 - O candidato deverá estar presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua realização, sen- do vedado o seu ingresso após o horário determinado para início da Prova. 13.9 - Após o término das provas, as mesmas deverão ser devolvidas aos fiscais, bem como o Cartão-Resposta. 13.10 - Decorrido o prazo de 01 (um) ano da homologação e publicação do .resultado ̀• final, as provas e o material inservível pode- rão ." ser incinerados. livros, notas, impressos ou calculadora, quan- do não permitidos. 7.1.3 - Deixar de devolver aos fiscais do Concurso o Cartão-Resposta e o Caderno de Prova. 8 - DA HOMOLOGAÇÃO 10 - DA POSSE 10.1 - A aprovação/classificação no pro- cesso seletivo para Concurso Público não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Municipal, mas somente a expectativa de ser nele admitido, segundo rigorosa ordem classificatória, fican- do a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinen- tes e, sobretudo, no interesse e conveniência da Administração. 10.2 - O candidato aprova& 'e convoca- do que se encontrar impossibilitado de tomar posse, poderá solicitar ao Secretário da Ad- ministração a inclusão do seu nome no final da relação de aprovados, mediante justifica- tiva fundamentada, ficando a critério da auto- ridade competente o deferimento ou não do pedido. 11 - DO RECURSO 11.1. - O, candidato poderá interpor re- curso, individualmente, uma única vez, ao diretor Executivo do IDRH, fundamentado, de modo preciso e indicando o fato jurídico ou as questões, que desejar sejam reexaminadas, sob pena de liminar indeferimento, dentro do prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas da data de 11.1.1 - Publióação do Edital ou Avisos pertinentes ao Concurso; 11.1.2 - Aplicação das Provas Objetivas; 11.1.3 - publicação do Resultado Final do. Concutso;. • :I,4";BOIrgãO dos recursos interpos- tos,o Diretor ExecutiVÕ cíO IDRH, RH, determinará realilação' das diligências que entender necessárias, Sodendõ esta providência im- portar em alteração de classificação. Não haverá qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração da decisão adotada pela Ban- ca Examinadora oU pelo Diretor Executivo do IDRH. 11.1.5 - Os prazos mencionados neste Edital são cíveis, contando-se dia-a-dia, ex- cluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do seu vencimento. 11.1.6 - Não caberá recurso contra o resultado da Prova Prática e julgamento dos Títulos. 12 - DA VALIDADE 12.1 - O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de publica- ção de sua homologação no Diário Oficial do Município, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério da Secretaria da Administração, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal. 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - O Concurso é regulamentado pelo presente Edital e o anexo I (Manual do Can- didato e Programas); este será entregue ao candidato no ato da Inscrição. 13.2 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de clas- sificação no concurso, considerando-se para esse fim, a homologação dos resultados fi- nais, que será publicado no Diário Oficial do Município. 13.3 - Não haverá prova especial e nem segunda chamada, importando a ausência do candidato na atribuição de nota zero e ria sua eliminação automática do Concurso. 13.4 - As provas serão realizadas em Goiânia, somente nos lugares indicados em avisos específicos, sendo proibida a sua rea- lização em hospitais, residências ou em qual- quer lugar,que não for designado previamen- te pelo diretor Executivo do IDRH. 13.5 - As questões das provas serão entregues aos candidatos já impressas ou mimeografadas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre seu enunciado ou método de resolução durante o processo de realização da prova. 13.6 - Em nenhuma hipótese será permi- tida a troca de Cartão-Resposta que apre- sentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativa assinalada. 13.11 = Havendo modificação na deno- minação do cargo e/ ou função durante o período de validade deste Concurso Público, a nomeação dos candidatos aprovados dar- se-á no cargo correlato resultante da transfor- mação. 13.12 - Ficará automaticamente elimina- do do concurso, o candidato que se recusar a prestar as provas ou se retirar durante a realização das mesmas, sem a devida auto- rização. 13.13 - A inscrição do candidato implica- rá no conhecimento do inteiro teor do presen- te Edital e das instruções específicas do pre- sente Concurso e no seu compromisso ex- presso de aceitar estas condições tais como aqui se acham estabelecidas. 13.14 - O Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta azul. 13.15 - As provas realizar-se-ão em Goi- ânia-Go, em data, locai e horários a serem comunicados oportunamente através da im- prensa local. 13.16 - Por razões de ordém técnica e de direitos autorais adquiridos, o Instituto de De- senvolvimentode Recursos Humanos - I D RH, não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso. 13.17 - O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo na Prefeitura de Goiâ- nia, ficará sujeito ao Estágio Probatório por um período de 02 (dois) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, não podendo afastar-se do mesmo para qualquer fim, salvo para gozo de tratamento de saúde, por acidente de trabalho, licença à gestante, lactente e adotante, licença paternidade, féri- as, nojo ou gala. (Decreto n2 1262 de 25/06/ 93). 13.18 - Uma cópia do resultado final será afixado no placar no Instituto de Desenvolvi- mento de Recursos Humanos IDRH. 13.19 - Os casos omissos serão resolvi- dos pela Comissão de Concurso e pelo Dire- tor Executivo do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDRH - da Prefeitura Municipal de Goiânia. Goiânia, 21 de janeiro de 1994. FAUSTO JAIME Diretor Executivo do IDRH 8.1 - A homologação do resultado final do Concurso será feita pelo Secretário Municipal da Administração mediante publicação no Diário Oficial do Município, com a classifica- ção dos candidatos em ordem decrescente dos pontos obtidos. 8.2 - O aproveitamento dos aprovados far-se-á gradativamente de acordo com a disponibilidade de vagas e atendimento à, ^exclusiva necessidade da Prefeitura Munici- Wpal de Goiânia, obedecendo-se à opção lir; mada e à classificação. 8.3 - A lotação descrita no Quadro De- monstrativo de vagas poderá ser alterada de acordo com o exclusivo interesse da Adminis- tração. 8.4 - Os candidatos classificados e con- diávocados, serão lotados de acordo com as 111Pnecessidades da Prefeitura Municipal de Goiânia. 9 - DA CONVOCAÇÃO 9.1 - Ao ser convocado para entrar em exercício no cargo, o candidato aprovado e classificado deverá: 9.1.1 - Comprovar mediante a apresen- tação de documentos, ter os requisitos ne- cessários para o provimento do cargo confor- me exigido o item 2 deste Edital (Requisitos e Procedimentos para Inscrição). 9.1.2 - Apresentar Atestado de Sanidade Física e Mental, mediante inspeção da Junta Médica Oficial do Município. 9.1.3 - Declarar, por escrito, se é titular de outro cargo ou função pública. 9.1.4 - O candidato, que ao ser convoca- do para entrar em exercício no cargo para o qual se candidatou, não apresentar o respec- tivo Certificado e/ou Diploma e/ou Registro IP Profissional, somente será reconvocado após a chamada do último classificado, e mediante a apresentação da documentação exigida. 9.1.5 - A falta de comprovação de qual- quer dos requisitos constantes neste item acarretará o cancelamento da inscrição e a perda dos direitos decorrentes, ficando o can- didato excluído do Concurso. DESPACHO Processo n° 721.561-4/94, em que COM- PANHIA DE PROCESSAMENTO DE DA- DOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA apresen- ta proposta de contrato de prestação de ser- viços. DESPACHO N2 001/94. À vista do con- tido nos autos, RESOLVO: a) nos termos do artigo 115, incisos XIII e XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiâ- nia, autorizar a realização da presente despe- sa, no valor estimativo de até CR$ 3.800.000.000,00 (três bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros reais), para o quadriênio 1994/1997, sendo CR$ 890.000.000,00 (oito- centos e noventa milhões de cruzeiros reais), o valor estimativo para o exercício de 1994; b) com fundamento no disposto no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de .1993, com a redação dada pela Medida Provisória n° 372, de 17 de novembro de 1993, dispensar o procedimento licitatório para a contratação de serviços de processa- mento de dados, celebrado entre a Compa- nhia de Processamento de Dados do Municí- pio de Goiânia - COMDATA e a Administra- ção Municipal, durante o quadriênio 1994/ 1997. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio e, em seguida, à Secretaria de Finan- ças, para emissão da nota de empenho res- pectiva. Após, submeta-se à consideração do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 03 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia EXTRATO DO ESTATUTO 'Complementado extrato do Estatuto da Creche Harmonia"' ART. 20 - Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. (Ilegível) Sub-Prefeito Distrito de Abadia de Goiás ACÓRDÃOS ' JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 32 CÂMARA Processo n° : 530.091-6/92 - SAU Recurso n° : 273/92 - VOLUNTÁRIO Recorrente : NILVA FERREIRA DA SILVA RIBEIRO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.090 SEGUNDA-FEIRA, 24/01/94 - PÁGINA 6 Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO N°5.257 Relator : ARNALDO MACHADO ACÓRDÃO N2 213/93-32C/JRF. ' EMENTA: I Ação fiscal correta - De conseqüência, sentença condenatória inatacável. II Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO N2 214/93-32C/JRF. EMENTA: 1 Comprovada ausência do projeto aprovado e Alvará de Licença no local da obra consubstancia infra- ção ao Código de Edificações; II Modificada a Decisão Sin- guiar; III Recurso de Ofício conhe- cido e provido. Vistos, relatados, discutidos e votados estes autos em que a Sra. Nilva Ferreira da Silva Ribeiro, inconformada, interpôs recurso voluntário contra a Decisão n° 3381/92, da Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais, que a condenou à multa formal equivalente a 2,00 UVFG, nos termos do Art. 422-1-A da Lei 4.527/71, com a nova redação da Lei 5.886/82, por infração às disposições do Código Municipal de Posturas, ACORDAM os Membros da 3° Câmara da Junta de Recursos Fiscais do Municípiode Goiânia, à unanimidade de votos, em conhe- cer do recurso e negar-lhe provimento, man- tendo-se a sentença recorrida, por seus pró- prios fundamentos. SALA DAS REUNIÕES DA 3° CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 19 de Novem-. bro de 1.993. EDUARDO CARVALHO CARRIJO Presidente ARNALDO MACHADO RelatorNice IVO EDUARDO BOARETO Membro - MARCELO RIOS FAYAD • Membro GERALDA G. CASTRO COSTA Membro NIVALDA ALVES PEQUENO Membro CREUDIVAL JÚLIO BERNARDES Membro Vistos, relatados, discutidos e votados os presentes autos em que a FAZENDA PÚ- BLICA MUNICIPAL recorre de Ofício contra a Decisão Singular n° 5957/93 que absolveu JOSÉ CARLOS COELHO de quaisquer cominações legais decorrentes dos presen- tes autos, ACORDAM os membros da 3° Câmara da Junta de Recursos Fiscais, por maioria de 04x03 votos, computado o do Presidente, em do recurso de Ofício conhecer dando-lhe pro- vimento para cassar a decisão singular, jul- gando procedente o AI n° 5653/92 e impondo 9111, ao autuado a pena de multa no valor equiva- lente a 0,280 UVFG, nos termos do art. 297- III, da Lei n° 5.062/75, ao tempo em que, acatando o recolhimento espontâneo, feito através do DUAM de fls. 17, dando por cum- prida a sanção imposta. Foram votos discordantes e vencidos o relator C reudival Júlio Bernardes e os Conse- lheiros Ivo Eduardo Boareto e Arnaldo Ma- chado que votaram: "Pelo conhecimento e improvimerk do recurso de ofício, manten- do-se a Decisão Singular pelos seus próprios fundamentos". SALA DAS REUNIÕES DA 3° CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de novembro de 1993. EDUARDO CARVALHO CARRIJO Presidente ARNALDO MACHADO Vice-Presidente GERALDA G. DE CASTRO COSTA Elab/Acórdão MARCELO RIOS FAYAD Membro CREUDIVAL JÚLIO BERNARDES Relator JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 32 CÂMARA JRF Processo n° : 573.276-0/92. Recurso n° : 064/93 - OFICIO. Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Recorrido : JOSÉ CARLOS COELHO. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO N°5653 (SAU) Relator : CREUDIVALJÚLIO BERNAR- DES. El./Acórdão : GERALDA G. DE CASTRO COSTA. IVO EDUARDO BOARETO Membro NIVALDA ALVES PEQUENO Membro JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 32 CÂMARA Processo n° : 560.331-5/92. Recurso n° : 038/93 - DE OFICIO. Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.090 SEGUNDA-FEIRA, 24/01)94 - PÁGINA 7 Recorrida : PIRES LOYOLA E BARCE- LOS LTDA. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO N2 5309 (SAU). Relator : MARCELO RIOS FAYAD ACÓRDÃO N5 215/93-35W RF. EMENTA: I Não apresentação do Certificado de Inspeção e ausência da Licença para Funcionamento em horá- rio especial - constituem infrações ao Código de Posturas do Município; II Cassada a Decisão Sin- gular; III - Recurso de Ofício conhe- cido e provido. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em que a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos da Lei, recorre de Ofício da Decisão Singular n2 7022/93, que absolveu a firma PIRES LOYOLA E BARCE- LOS LTDA., CG C n2 26683617/0001-28, si- Iptuada à rua 9, n2 1855, sala 52, Setor Marista, de qualquer recolhimento aos Cofres da Fa- zenda Pública Municipal, a título de multa formal, referente ao A.I n2 5309/92. Submetidos os autos a julgamento em 2". Instância, constatou-se que a firma autua- da possuía o Certificado de Inspeção à época da autuação, entretanto, não o apresentou ao fiscal por ocasião de sua visita ao estabeleci- mento e que, somente obteve a Licença para Funcionamento em Horário Especial, em data posterior à da autuação, assim, ACORDAM os Membros da 3'. Câmara da JRF, à maioria de votos (04x03), computa- do o de qualidade do Presidente, em do Re- curso de Ofício conhecer, dando-lhe provi- mento, para cassar a Decisão Singular, jul- gando procedente o A.I. n2 5309, condenan- do a autuada à pena de multa de valor equiva- lente a 02 UVFG, nos termos do Art. 422-111-A, da Lei n2 4.527/71, com a nova redação dada pela Lei n' 5.886/82. Foram discordantes e vencidos, os Con- selheiros Ivo Eduardo Boareto, Arnaldo Ma- chado e Creudival Júlio Bernardes, que vota- ram: "Pelo conhecimento e provimento do Recurso de Ofício, para modificar a Decisão Singular para apenar o autuado em 01 (uma) UVFG, com base no art. 422-11I-A, da Lei 5.886/92 que altera dispositivos da Lei 4527/ 71, por considerar que o autuado comprovou possuir o Certificado de Inspeção emitido em data anterior ao Ai, mas não ter apresentado a Licença para Funcionamento em Horário Especial que só foi recolhida no dia seguinte à emissão do mesmo A.I." SALA DAS REUNIÕES DA 3 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de novembro de 1993. EDUARDO CARVALHO CARRIJO Presidente ARNALDO MACHADO Vice-Presidente MARCELO RIOS FAYAD Relator IVO EDUARDO BOARETO Membro NIVALDA ALVES PEQUENO Membro CREUDIVAL JÚLIO BERNARDES Membro GERALDA GONZAGA DE CASTRO COSTA Membro 00: DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEIA OS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARIAS QUE INTERFEREM NA VIDA DA CIDADE E DE SEUS HABITANTES. AO ASSINAR O DIÁRIO OFICIAL, VOCÊ ESTARÁ TAMBÉM ACOMPANHANDO O DIA-A-DIA DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DE EDITAIS, CONVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS, ETC. AS ASSINATURAS PODERÃO SER FEITAS NO SEGUINTE ENDEREÇO: PRAÇA DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA N2 105 7 CENTRO - GOIÂNIA - GOIÁS — • • FONE: 224-5666 - RAMAL 144, NO HORÁRIO DAS 12 ÀS 18 HORAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ne 1.090 SEGUNDA-FEIRA, 24/01/94 - PAGINA 8 I NOTA COM ELA VOCÊ SEMPRE FISCAL FAZ UMA COMPRA LEGAL Ao exigir sua Nota Fiscal, você está exercendo o seu direito e cumprindo um dever para com a comunidade. Porque toda a vez que você compra um produto, você paga imposto. O imposto está sempre embutido no preço do produto. Portanto, somente exigindo a Nota você garante que o imposto seja recolhido aos cofres públicos e se transforme em obras para você, para sua família e para toda a comunidade. 1 3 EXIJA CORRETAMENTE A NOTA FISCAL A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido, de modo a não confundi-lo com outro. O Cúpom de Máquina Registradora substitui a Nota Fiscal de Vendas ao Consumidor se contiver o nome do estabelecimento, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e do Estado. O profissional liberal deverá fornecer a Nota Fiscal de Serviço ou recibo com inscrição Municipal. PREFEITURA 4m GOIANIA CIDADE VIVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8