SECRETARIAS - AUTARQUIAS FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdi Camarcio Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito Paulo de Tarso Batista Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial Eurídes Mendes da Cunha Secretaria Extraordinária José Carlos de Almeida Assessoria Legislativa Aridê Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contad . Carlos Maranhão Gomes de Sá Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Voleide da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Administração Mauro Campos Neto Secretaria da Educação Mindé Bada'uy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento Económico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente , Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Kleber Branquinho Adorno Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthier Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia • Alcides Alves Pereira Companhia de Obras do Município de Goiânia Lúcia Maria Morais DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1 9 9 4 GOIÂNIA, 26 DE JANEIRO DE 1994 - QUARTA-FEIRA N12 1.092 DECRETOS DECRETO N2 097, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA DAS G RAÇAS SOUSA BARROS para exercer o cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de lg de janeiro de 1994. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 098, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar DOLORES NAZARETH DE OLIVEIRA do cargo, em comissão, de oficial dó Gabinete, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA - Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 099, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear DEBORA LOPES PEREIRA para exercer o cargo, em comissão, de assessor, Nível 5, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 14 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 100, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE colocar á disposição da Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia- 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ne 1.092 QUARTA-FEIRA, 26/01/94 - PÁGINA 2 COMDATA, com todos os direitos e vanta- gens de seu cargo e sem Ónus para a origem, a servidora MARIA DE LOURDES RIBEIRO, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 12 de janeiro e até 31 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 101, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear SUELENE DE FÁTIMA BRAZ GONÇALVES para exercer o cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1a de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 102, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE manter à disposição da Fundação Municipal de Desen- volvimento Comunitário - FUMDEC, com to- dos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora ELISA MÔNICA NAVES DE SIQUEIRA, lotada na Secretaria do Governo Municipal, durante o período de la de janeiro a 31 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 103, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo na 722.316-8/94, RESOLVE colo- car à disposição da Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ónus para a origem, o servidor ALEXANDRE SÉTIMO XAVIER RAMOS, lotado na Companhia de Urbanização de Goiânia, a partir de 02 de janeiro de 1994. GABINETE DP PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 104, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo na 716.760-1/93, RESOLVE colo- cará disposição da Diretoria de Proteção aos Direitos do Consumidor, com todos os direi- tos e vantagens de seu cargo e com ônu's para a origem, o servidor ALDO RIGO GUI- MARÃES, lotado na Superintendência Muni- cipal de Trânsito, durante o período de 1a de janeiro a 31 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 105, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo na 721.549-5, RESOLVE manter à disposição da Diretoria de Proteção aos Di- reitos do Consumidor - PROCON/GOIÁS, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora GERALDA GONZAGA DE CASTRO COS- TA, lotada na Secretaria do Governo Munici- pal, durante o período dela de janeiro a 31 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 106, DE 07 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, I, da Lei Complementar na 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. la - Fica concedido pensão especial a FLORENTINO JOAQUIM ROQUE, viúvo da ex-servidora Valdeis da Silva Roque. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remuneração percebi- da pela ex-servidora à época do óbito, com- posta pelas seguintes parcelas: vencimento e qüinqüênios, conforme o contido no Pro- cesso na 676.572-6/93. • I DIÁRIO OFICIAL DO (MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 I E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 1.500 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira na 105 • . Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 16:00 horas PUBLICAÇOES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rendas públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso: . b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 3.000,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 3.600,00 b.3 - Avulsos 150,00 114 - Declarações e Certidões 100,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.092 QUARTA-FEIRA, 26/01/94 - PÁGINA '3 .• Art. 2Q - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal ACÓRDÃOS JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 35. CÂMARA Processo n2 557.100-6/92 Recurso n2 : VOLUNTÁRIO N2 382/92 Recorrente : RÕMULO GONÇALVES Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNI- CIPAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU) NQ 1831 Relatora : NIVALDAALVES PEQUENO El/Acórdão : IVO EDUARDO BOARETO ACÓRDÃO N2 219/93 - 32.C/JRF EMENTA I : Correta a apenação por reforma residencial sem alvará de licença; código de edificações exige tal providência em seu arti- go 9Q; recurso confesso do autuado; EMENTA II : Mantida a apenação pecuniária aplicada equi- valente a 5,600 UVFG pela infração supra ementada; EMENTA III : Acréscimo de 8(oito) m2, não destinado a fim co- mercial, paisagístico ou industrial, ou instalações sanitárias com áreas in- definidas, têm permissão legal para edif icação, pelo Art. 102 da Lei 5062/71, sem necessidade de aprovação de projeto ou de alvará de licença; apenação não proceden- te com relação ao acrés- cimo; EMENTA IV : Recurso conhecido e par- cialmente provido com suspensão do embargo da obra; Vistos etc... Os autos em que RÕMULO GONÇAL- VES recursa contra decisão singular que o apenou em 5,600 UVFG e Embargo da Obra sita a Rua 115-H, Qd.41, Lt.166, Setor Sul, n/ Capital, por ter reformado sem licença e feito acréscimo de .uma garagem sem paredes laterais (só cobertura), sem.projeto e licença, e, atraindo a seu favor os benefícios do Art. 102 da Lei 5062/75 e demais argumentações contidas na peça recursal mencionada, ACORDAM, os membros desta 32.C/ JRF do Município de Goiânia, à maioria de votos (04x02) "pelo conhecimento e provi- mento parcial do recurso para modificar a decisão singular, mantendo-se 'a pena pecuniária aplicada de 5,600 UVFG com base no art. 297-11 da Lei 5062/75, mas para determinara suspensão do Embargo da obra, em razão do acréscimo mencionado estar abrangido pelos preceitos do art. 102 da mesma Lei 5062/75, que o permite. "Vota- ram com essa corrente liderada pelo elaborador do acórdão conselheiro Ivo Eduar- do Boareto, os membros Arnaldo Machado, CreudivalJúlioBernardes eGeralda Gonzaga de Castro Costa. Foram discordantes os membros Nivalda Alves Pequeno, Relatora, e Marcelo Rios Fayad que votaram "pelo . conhecimento do recurso, porém negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão'recorri- da, e, à vista do recolhimento de fls. 16, considerar cumprida essa. obrigação." SALA DAS REUNIÕES DÁ 32.CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 24 de novem- bro de 1.993. EDUARDO CARVALHO CARRIJO Presidente ARNALDO MACHADO Vice-Presidente IVO EDUARDO BOARETO Elaborador Acórdão NIVALDA ALVES PEQUENO Relatora CREUDIVAL JÚLIO BERNARDES Membro MARCELO RIOS FAYAD Membro GERALDA GONZAGA DE C. COSTA Membro JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 35. CÂMARA Processo n2 :587.185-9/92 Recurso n2 :258/93 - VOLUNTÁRIO Recorrente :EVA FERNANDES ROSA Recorrida :FAZENDA PÚBLICA MUNI- CIPAL ' Assunto ;AUTO DE INFRAÇÃO (SAU) Relator :CREUDIVAL JÚLIO BERNARDES ACÓRDÃO N2 220/93 - 35.C/JRF EMENTA :I - Ocupar e manter materi- ais de construção na logradouro público, cons- titui infração ao Código de Postura Municipal; II Arguido preliminarmente o não conhecimento da peça de fls. 12, por não setratar de recurso, cons- titu indo-se na verdade, mera providência de es- clarecimentos; III Mantida a Decisão Monocrática "in totum". Vistos, etc. Os autos em que EVA FERNANDES ROSA, interpõe Recurso Voluntário contra a Decisão de Primeira Instância n2 7956/93, de fls. 08/09, que julgou procedente o Auto de Infração n2 6153/92 de fls. 02, ACORDAM os Membros da 32. Câmara daJunta de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, "em preliminar, pelo não conheci- mento da cota de fls. 12, por lhe faltar os requisitos mínimos para se caracterizarcomo recurso". SALA DAS REUNIÕES DA 32. CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de novembro de 1993. EDUARDO CARVALHO CARRIJO Presidente ARNALDO MACHADO Vice-Presidente CREUDIVAL JÚLIO BERNARDES Relator MARCELO FIOS FAYAD Membro NIVALDA ALVES PEQUENO Membro IVO EDUARDO BOARETO Membro GERALDA G. DE CASTRO COSTA Membro JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 35. CÂMARA Processo n2 :571.578-4/92. Recurso n2 :061/93 - DE OFÍCIO. Recorrente :FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Recorrido :SÍLVIO PEREIRA DOS SAN- TOS. Assunto :AUTO DE INFRAÇÃO (SAU). Relatora :NIVALDAALVES PEQUENO. ACÓRDÃO N2 221/93 - 35.C/JRF EMENTA :I - Levantamentode embar- go de obra só se efetiva com a prova da regulari- zação dos atos que o motivou, acompanhada de requerimento da parte DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Nt, 1.092 QUARTA-FEIRA, 26/01/94 - PÁGINA 4 ao órgão competente. In- teligência do § 32, do inciso VIII , do Art. 309, da Lei n2 5.062/75. II - Reinício de obra sem o levantamento do embar- go constitui Infração pu- nível nos termos do Art. 298, III, da Lei citada. III - Recurso de Of leio conhe- cido e provido. Vistos, etc. Os autos em que a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, por ter julgado improcedente o Auto de Infração n° 4.629, lavrado contra SILVIO PEREIRA DOS SANTOS, por de- sobediência ao Termo de Embargo, recorre de Ofício a esta Junta de Recursos Fiscais, em atendimento às normas legais pertinen- tes, ACORDAM os Conselheiros desta 3° Câmara, à maioria de votos (04x03), compu- tado o de qualidade do Presidente, face ao empate que verificou, em do recurso conhe- cer, para dar-lhe provimento, cassando a decisão recorrida, para condenar o autuado à multa de 2,80 UVFG, em razão da prova constante às fl. 14, demonstrar que o reque- rimento de levantamento do embargo ter-se dado posterior à lavratura do Auto de Infra- ção, em desacordo com as disposições do Art. 309, VIII, § 3Q, da Lei n° 5.062/75. Foram discordantes e vencidos os Con- selheiros Ivo Eduardo Boareto, Arnaldo Ma- chado e Creudival Júlio Bernardes, que vota- ram: "Pelo conhecimento e improvimento do Recurso de Ofício, mantendo-se a decisão singular, pelos seus próprios fundamentos." SALA DAS REUNIÕES DA 3" CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de dezembro de 1993, EDUARDO CARVALHO CARRIJO Presidente ARNALDO MACHADO Vice-Presidente NIVALDA ALVES PEQUENO Relatara MARCELO RIOS FAYAD Membro CREUDIVAL JÚLIO BERNARDES Membro IVO EDUARDO BOARETO Membro GERALDA G. DE CASTRO COSTA Membro DESPACHO Processo n2 722.253-0/94, em que SE- CRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECO- NÔMICO solicita dispensa de licitação para aquisição de vales-transporte. DESPACHO N2 012/94. À vista do con- tido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25 "caput", da Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de CR$264.000,00 (duzentos e sessenta e qua- tro mil cruzeiros reais), para aquisição de vales-transporte destinados a servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP, para o exercício de 1994. Encaminhe-se à Secretaria de Desen- volvimento Econômico, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, subme- ta-se à apreciação do Tribunal de Contas do Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n2 723.079-6/94, em que SE- CRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO solicita dispensa de licitação para aquisição de vales-transporte. DESPACHO N2 013/94. À vista do con- tido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25 "caput", da Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de CR$ 7.446.200,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e duzentos cruzeiros reais), para aquisição de vales-transporte destinados a servidores da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Cole- tivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP, para o exercício de 1994. Encaminhe-se à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Muni- cípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo ri2 723.077-0/94, em que SE- CRETARIA DE FINANÇAS solicita dispensa de licitação para aquisição de vales-transpor- te. DESPACHO N2 014/94. À vista do con- tido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25 "caput", da Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), para aquisição de vales-transporte destinados a servidores da Secretaria de Finanças, diretamente do Sindicato das Em- presas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP, para o exercício de 1994. Encaminhe-se à Secretaria de Finan- ças, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. . GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n2 722.643-8/94, em que SE- CRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL so- licita dispensa de licitação para aquisição de vales-transporte. DESPACHO N2 015/94: À vista do con- tido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25 "caput, da Lei n2 8,666, de 21 de junho de 1993, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), para aquisição de vales-transporte destinados a servidores da Secretaria do Governo Municipal, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urba- no de Passageiros de Goiânia - SETRANSP, para o exercício de 1994. Encaminhe-se à Secretaria do Governo Municipal, para a emissão da nota de empe- nho respectiva. Após, submeta-se à aprecia- ção do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DOPRE FEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1994, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n2 721.538-0/94, em que SE- CRETARIA DE FINANÇAS solicita dispensa de licitação. DESPACHO N2 017/94 - À vista do con- tido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, VIII, da Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizar a realização da presente despesa, no valor de até CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais), dispensando, de conseqüência, o procedimento licitatário para a utilização dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Encaminhe-se à Secretaria de Finanças para a emissão da nota de empenho respecti- o o o DESPACHO N2 023/94. À vista do con-• tido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25 "caput", da Lei nQ 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cru- zeiros reais), para aquisição de vales-trans- porte destinados a servidores da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, diretamente e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N4 1.092 QUARTA-FEIRA, 26101/94 - PÁGINA 5 va. Após, submeta-se à apreciação do Tribu- nal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo nQ 725.031-2/94, em que SE- CRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚ- BLICOS solicita dispensa de licitação para aquisição de vales-transporte. do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP, para o exercício de 1994. Encaminhe-se à;Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do TribunaLde Contas dos Muni- cípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo nQ 721.744-7/94, em que AM ÉRICO ANTUNES apresenta proposta de renovação de contrato de locação de imóvel. DESPACHO Na 024/94. À vista do con- tido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, X, da Lei nQ 8.666, de 21 de junho de 1993, átori- zar a realização da presente despesa, no valor mensal de CR$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros reais), reajustado se- mestralmente, e, de conseqüência, dispen- sar o procedimento licitatório para locação do imóvel situado à Rua 98-A, 16, Setor Sul, de propriedade de AMÉRICO ANTUNES, a partir de 1Q de janeiro de 1994 e pelo prazo de 12 (doze) meses, destinado ao funcionamen- to da Secretaria de Desenvolvimento Econô- mico Municipal. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secre- taria de Desenvolvimento Econômico Muni- cipal, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1994, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia 47044~ ar DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEIA OS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE GOÂNG1 E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARIAS QUE INTERFEREM NA VIDA DA CIDADE E DE SEUS HABITANTES. AO ASSINAR O Db4RIO OFICIAL, VOCÊ- ESTARÁ TAMBÉM ACOMPANHANDO O DA-A-DG1 DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DE EDITAIS, CONVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS, ETC. AS ASSINATURAS PODERÃO SER FEITAS NO SEGUINTE ENDEREÇO: PRAÇA DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA N2 105 - CENTRO - GOIÂNIA - GOIÁS FONE: 224-5666 - RAMAL 144, NO HORÁRIO DAS 12 ÀS 18 HORAS DIMIO,DFICIA.L DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ni 1.079 SEXTA-FEIRA, 07/01/94 - PÁGINA 6 NOTA COM ELA VOCÊ SEMPRE FISCAL Fum" LEGAL Ao exigir sua Nota Fiscal, você está exercendo o seu direito e cumprindo um dever para com a comunidade. Porque toda a vez que você compra um produto, você paga imposto. O imposto está sempre embutido no preço do produto. Portanto, somente exigindo a Nota você garante que o imposto seja recolhido aos cofres públicos e se transforme em obras para você, para sua família e para toda a comunidade. • EXIJA CORRETAMENTE A NOTA FISCAL A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido, de modo a não confundi-lo com outro. O Cupom de Máquina Registradora substitui a Nota Fiscal de Vendas ao Consumidor se contiver o nome do estabelecimento, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e do Estado. 3 O profissional liberal deverá fornecer a Nota Fiscal de Serviço ou recibo com Inscrição Municipal.. PREFEITURA •IL GOIANIA CIDADE VIVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6