SUMÁRIO DECRETOS PORTARIA EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO TERMO DE CONVÊNIO ACÓRDÃOS DESPACHOS PÁG. 1 PÁG. 3 PÁG. 3 5 PÁG. 5 PÁG. 7 PÁG. 8 1 9 9 4 GOIÂNIA, 12 DE FEVEREIRO DE 1994 - TERÇA-FEIRA N2 1.096 SECRETARIAS - AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdi Camarcio Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito Paulo de Tarso Batista Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial Eurides Mendes da Cunha Secretaria Extraordinária José Carlos de Almeida Debrey Assessoria Legislativa Aridê Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Carlos Maranhão Gomes de Sá Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Voleide da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Administração Mauro Campos Neto Secretaria da Educação Mindé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento Econômico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Kieber Branquinho Adorno Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthier Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime, Superintendência Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira Companhia de Obras do Município de Goiânia Lúcia Maria Morais DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETOS DECRETO N2 131, DE 17 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1Q - Fica prorrogado, até 31 de de- zembro de 1994, o prazo para realização dos trabalhos, a cargo dos Grupos Especiais de Trabalho de que tratam os Decretos nQs 200, de 12 de janeiro de 1993, e 282, de 25 de janeiro de 1993, respectivamente. Art. 2Q - Permanecem em vigor os de- mais artigos e condições estipulados nos decretos acima citados. Art. 3Q - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1' de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 132, DE 17 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JORGE LUIZ PERILO do cargo, em comis- são, de Assessor Especial, símbolo CC-1, do Instituto de Planejamento Municipal- IPLAN, a partir de 1Q de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 133, DE 17 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar KÁTIA DO CARMO DE PAIVA do cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Planejamento Global e Integrado, símbolo CC-1, do Instituto de Planejamento Munici- pal-IPLAN, a partir de 12 de janeiro de 1994. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.096 TERÇA-FEIRA, 12/02J94 - PÁGINA 2 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 134, DE 17 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CÉLIA MARIA DE ANDRADE SENA ROSA para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Planejamento Global e Integrado, símbolo CC-1, do Instituto de Pla- nejamento Municipal - IPLAN, a partir de 1°de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 242, DE 31 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis Municipais n°s 4.526, de 31 de dezembro de 1971, 5.735, de 19 de de- zembro de 1980, artigo 63, e no Decreto Regulamentador n° 857, de 05 de outubro de 1982, bem como o contido no processo n° 507.979-9/92, de interesse da empresa CONSTRUTORA CALCUTÁ LTDA, DECRETA: Art. 12 - É aprovado o loteamento da área de 269.640,35 m2 (duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta vírgula trinta e cinco metros quadrados), localizado à mar- gem esquerda do Ribeirão Anicuns, entre o Setor Gentil Meireles, Panorama Parque e Cemitério Parque, integrante da -área de Ex- pansão Urbana do Município de Goiânia, de propriedade da empresa Construtora Calcu- tá Ltda., destinada à implantação de Projeto Diferenciado de Urbanizàção - Habitação Coletiva, denominado "Residencial Morumbi". Art. 2° - O loteamento é composto de : . Área total urbanizável: 269.640,35 m2 . Área total privada: 158.425,86 m2 . Área total pública municipal: 111.214,49 m2 Art. 3° As áreas privadas terão as destinações abaixo discriminadas: . Áreas localizadas às Quadras A-1, B, C, D,.E, F, G, H, I, e J, com área de 156.226,41 m2, destinada ao Projeto Diferenciado de Urbanização-Habitação Coletiva. . Área localizada à Quadra A-2, com área de 2.199,45 m2, destinada aComércio. Art. 4° - As áreas públicas municipais terão as destinações abaixo discriminadas: .Área com 33.517,76 m2, destinada ao Sistema Viário. .Áreas especificadas como APM 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, com área de 59.015,83m2, serão destinadas para equipamentos sociais, lazer e áreas verdes. . Área com 18.680,90 m2, destinada a Zona Verde de Preservação. Parágrafo único - As áreas APM-6 e de Zona Verde de Preservação de que trata este artigo serão destinadas a Parque Municipal. Art. 5° - Fica aprovado o Projeto Diferen- ciado de Urbanização - Habitação Coletiva, denominado "Residencial Morumbi", a ser implantado nas Quadras: A-1, B, C, D, E, F, G, H, I e J, com área de 156.226,41m2 e Quadra A-2, com área de 2.199,45 m2, destinada a Comércio, do loteamento aprovado no artigo 1°, deste decreto. Art. 6° - Os índices urbanísticos estabe- lecidos para as áreas particulares retrocitadas são os seguintes: . . índice máximo de aproveitamento 2 (dois) e máximo de ocupação 35% (trinta e cinco por cento), para as áreas destinadas ao Projeto Diferenciado de Urbanização - Habi- tação Coletiva. . Para a área destinada a Comércio, deverão ser obedecidas as exigências estabelecidas pela Lei de Zoneamento vigen- te à época da aprovação do projeto. Art. 7° - Fica estabelecido que até que ocorra uma alteração na estrutura viária da região, somente 1.800 (um mil e oitocentas) unidades habitacionais poderão ser implan- tadas na área, ficando as demais condiciona- das a uma futura análise de implantação, pelos órgãos competentes da Prefeitura. Art. 8° - Em se tratando de projeto a ser implantado por etapas, fica estabelecido que, para a implantação de todas as etapas, inclu- sive a referente as primeiras 1.800 (um mil e oitocentas) unidades habitacionais mencio- nadas, a empresa empreendedora deverá solicitar do Instituto de Planejamento Munici- pal-IPLAN, as diretrizes técnicas para desen- volvimento do projeto de implantação das unidades habitacionais de cada etapa, diretri- zes essas, que deverão atender às determi- nações do Decreto Regulamentador n° 857/ 82, bem como as especificações estabelecidas pelo IPLAN, à época da solici- tação. Art. 9° - Fica a empresa loteadora obriga- da a executar, no prazo máximo de 02 (dois) anos, as obras e serviços de infra-estrutura, relativos a sistema de águas pluviais (guias e sarjetas), sistema de abastecimento de água potável e rede de energia elétrica avaliados em CR$ 97.600.000,00 (noventa e sete mi- lhões e seiscentos mil cruzeiros reais), con- forme condições estabelecidas na escriturni, pública de caução, lavrada em 26 de janeiro de 1994, às fis. 104, do livro n° 01052-N, no Cartório do 4° Tabelionato de Notas, desta Capital. § 1° - Findo o prazo estipulado, caso não tenham sido realizadas as obras e serviços exigidos, a loteadora perderá em favor ANIL Município os bens caucionados, garantidoreW de sua execução. § 2' - Realizadas as obras e serviços antes referidos, a requerimento da interessa- da e após vistoria do órgão competente, a Prefeitura liberará os imóveis dados em ga- rantia. Art. 10 - As plantas referentes ao Projeto de Urbanização e de Paisagismo, bem como os Memoriais Descritivos e Listagem de Lo- tes, encontram-se com o "DE ACORDO" do Instituto de' lanejamento Municipal - IPLAN, datado de 19.12.93. Art. 11 - A expedição do Termo de "habi- te-se" será precedida de vistoria "in loco", realizada conjuntamente por técnicos da Se- cretaria de Ação Urbana e do IPLAN, e condi- cionado à execução, pela empresa, dos pro- jetos de Paisagismo e do Sistema de Esgoto Sanitário. Art. 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispoo sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N12 1.5529 DE 21/08/1959 E X P E D I E N T E Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficiai JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 1.500 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n' 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇOES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso: b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 3.000,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 3.600,00 b.3 - Avulsos 150,00 b.4 - Declarações e Certidões 100,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.096 TERÇA-FEIRA, 12/02/94 - PÁGINA 3 PORTARIA SECRETARIA DE FINANÇAS GABINETE PORTARIA N2 005/94-GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentos na Legisla- ção Tributária, e nos termos do § 34 do Item II da Portaria n2 090 de 22/12/93. RESOLVE 10 I - Fixar a UVFG diária para efeito de cobrança, lançamento e arrecadação de tri- butos municipais, para os dias 27, 28 e 31 de janeiro de 1994 em CR$ 4.503,39; CR$ 4.574,13 e CR$ 4.644,07, respectivamente. II - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 27 de Janeiro de 1.994. • GABINETE DO SECRETÁRIO DE FI- NANÇAS, aos 27 dias do mês de janeiro de 1994. Adm. CAIRO ANTÕNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário EXTRATOS DE CONTRATOS COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO . N9 079/93 VALOR CONTRATUAL: CR$ 4.444.000,00 DATA: 23.11.93 Goiânia, 23 de novembro de 1993 ADV! AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA Chefe da Assessoria Jurídica COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO N2 080/93 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e TECNOPLAN - CONS- TRUÇÕES E TOPOGRAFIA LTDA. REPRESENTANTES: Pela COMPAV, seus Diretores, Presi- dente, Eng' JULIO CESAR COSTA, Financeiro, VINÍCIUS HONORATO PINHEIRO, e Técnico, Eng' ROGE- RIO DE MENDONÇA LIMA, pela TECNOPLAN seu sócio MARCO AN- TÓNIO ARANTES LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia-GO, em 29.11.93. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na mo- dalidade Convite nQ 035-CL/93, Pro- cesso n'694.286-5, Despacho n" 049. REPRESENTANTES: Pela COMPAV, seus Diretores, Presi- dente, Eng' JULIO CESAR COSTA, Financeiro, VINÍCIUS HONORATO PINHEIRO, e de. Operações, Geól. NELSON DE SALLES GUERRA GUZZO, e pela CONTRATADA o Sr. BOLIVAR VELOSO DOS SANTOS. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia-GO, em 06.12.93. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na mo- dalidade Convite n" 037-CL/93, Pro- cesso n2 711.593-8. OBJETO: Prestação de serviços de transporte de materiais leves e pessoas. PRAZO: 06 (seis) meses. VALOR CONTRATUTAL: CR$ 819.000,00 • DATA: 06.12.93 Goiânia, 04 de janeiro de 1994 CÉLIA REGINA ROCHA DO NASCIMENTO Chefe da Asáessoria Jurídica em substituição COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO N2 082/93 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 410 GOIÂNIA e CONSTRUTORA OAS LTDA. REPRESENTANTES: Pela COMPAV, seus Diretores, Presi- dente, Eng' JULIO CESAR COSTA, Financeiro, VINÍCIUS HONORATO PINHEIRO, e Técnico, Eng' ROGE- RIO DE MENDONÇA LIMA, pela .0AS seu Procurador FREDERICO DE TEIVE E ARGOLLO. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia-GO, em 23.11.93. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n' 710.052-3. OBJETO: Execução de serviços topográficos. PRAZO: . 13 (treze) meses. VALOR CONTRATUAL: CR$ 11.060.000,00. DATA: 29.11.93 Goiânia, 29 de novembro de 1993 ADV2 AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA Chefe da Assessoria Jurídica COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma HÉLIO FONSECA - ME. REPRESENTANTES: Pela COMPAV, seus Diretores, Presi- dente, Eng' JULIO CÉSAR COSTA, Financeiro, VINÍCIUS HONORATO PINHEIRO, e de Operações, Geól. NELSON DE SALLES GUERRA GUZZO, e pela CONTRATADA' o Sr. HÉLIO FONSECA. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia-GO, em 06.12.93. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na mo- dalidade Convite n' 037-CU93, Pro- cesso n* 711.593-8. OBJETO: Execução dos serviços de espalhamento e compactação de 6.150,00t de massa asfáltica. PRAZO: 30 dias EXTRATO DO CONTRATO N2 081/93 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ea firma BOLIVAR VELOSO DOS SANTOS. OBJETO: Prestação de serviços de transporte de materiais leves e pessoas. PRAZO: 06 (seis) meses. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.096 TERÇA-FEIRA, 12/02/94 - PÁGINA 4 VALOR CONTRATUAL: CR$ 819.000,00 DATA: 06.12.93 Goiânia, 04 de janeiro de 1994 CÉLIA REGINA ROCHA DO NASCIMENTO Chefe da Assessoria Jurídica em substituição COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO N2 086/93 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma CARLOS DO RO- SARIO GOMES. REPRESENTANTES: Pela COMPAV, seus Diretores, Presi- dente, Eng2. JULIO CESAR COSTA, Financeiro, VINÍCIUS HONORATO PINHEIRO, e de Operações, Geól. NELSON DE SALLES GUERRA GUZZO, e pela CONTRATADA seu proprietário CARLOS DO ROSARIO GOMES. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia-GO, em 13.12.93. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na mo- dalidade Convite n2 042-CU93, Pro- cesso n2 714.051-7, Despacho n2 058/ 93. OBJETO: Prestação de serviços de transporte de materiais leves e pessoas. PRAZO: 06 (seis) meses. VALOR CONTRATUAL: CR$ 819.000,00 DATA: 13.12.93 Goiânia, 13 de janeiro de 1994 CÉLIA REGINA ROCHA DO NASCIMENTO Chefe da Assessoria Jurídica em substituição COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO N2 087/93 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma TRANSPORTES . ADONIAS LTDA. REPRESENTANTES: Pela COMPAV, seus Diretores, Presi- dente, Eng2 JULIO CESAR COSTA, Financeiro, VINÍCIUS HONORATO PINHEIRO, e de Operações, Geól. NELSON DE SALLES GUERRA GUZZO, e pela CONTRATADA seus sócios, JORGE ROSARIO DE LIMA e ADONIAS MOURA LIMA. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia-GO, em 13.12.93. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na mo- dalidade Convite n' 042-CU93, Pro- cesso n2 714.051-7, Despacho n2 058/ 93. OBJETO: Prestação de serviços de transporte de materiais leves e pessoas. PRAZO: 06 (seis) meses. VALOR CONTRATUAL: CR$ 819.000,00 DATA: 13.12.93 Goiânia, 13 de janeiro de 1994 CÉLIA REGINA ROCHA DO NASCIMENTO Chefe da Assessoria Jurídica em substituição COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO N2 088/93 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma FERNANDO DO ROSARIO LIMA. REPRESENTANTES: Pela COMPAV, seus Diretores, Presi- dente, Eng2 JULIO CESAR COSTA, Financeiro, VINÍCIUS HONORATO PINHEIRO, e de Operações, Geól. NELSON DE SALLES GUERRA GUZZO, e pela CONTRATADA seu proprietário FERNANDO DO ROSA- RIO LIMA. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia-GO, em 13.12.93. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na mo- dalidade Convite n2 042-CU93, Pro- cesso n2 714.051-7, Despacho n2 058/ 93. OBJETO: Prestação de serviços de transporte de materiais leves e pessoas. PRAZO: 06 (seis) meses. VALOR CONTRATUAL: CR$ 819.000,00 DATA: ' 13.12.93 Goiânia, 13 de janeiro de 1994 CÉLIA REGINA ROCHA DO NASCIMENTO Chefe da Assessoria Jurídica em substituição • COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO' O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO N2 089/93 CONTRATANTES: 1 COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e afirma ELIANO DOS REIS GOMES NUNES. REPRESENTANTES: Pela COMPAV, seus Diretores, Presi- dente, Eng2 JULIO CESAR COSTA, Financeiro, VINÍCIUS HONORATO PINHEIRO, e de Operações, Geól. NELSON DE SALLES GUERRA GUZZO, e pela CONTRATADA seu proprietário ELIANO DOS REIS GO- MES NUNES. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia-GO, em 13.12.93. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na mo- , dalidade Convite n2 042-CL/93, Pro- cesso n2 714.051-7, Despacho n2 058/ 93. OBJETO: ' Prestação de serviços de transporte de materiais leves e pessoas. PRAZO: 06 (seis) meses. VALOR CONTRATUAL: CR$ 819.000,00 DATA: 13.12.93 Goiânia, 13 de janeiro de 1994 CÉLIA REGINA ROCHA DO NASCIMENTO Chefe da Assessoria Jurídica em substituição DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.096 TERÇA-FEIRA, 12/02/94 - PÁGINA 5 1 EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE DIREITO COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DO CONTRATO N2 001/94 CONTRATANTES: PEDREIRA ARAGUAIA LTDA. e PE- DREIRA SERRA DOURADA LTDA. OBJETO: Cessão de Direitos do Contrato n2 001/ 94. VALOR CONTRATUAL: CR$ 21.000.000,00. pelo seu titular, Secretário Déo Costa Ramos, portador da Carteira de Identidade n' 3.158.594, expedida pela SSP-SP, CPF/MF 0097.533.118-34, e Wesley Ferro Nogueira, portador dê Carteira de Identidade n2 1.443.738, CPF/MF n' 396.791.951-04, Pre- sidente do Fundo Municipal de Saúde, e a COMOB - Companhia de Obras do Município de Goiânia, com sede provisória na Rua 8 n2 547, 32/62 andares, centro, nesta capital, doravante denominada EXECUTORA, neste ato representada por seus diretores, Lúcia Maria Moraes, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da Carteira de Identidade ri2 1.114/ D, expedida pelo CR EA/GO, CPF/MF n2 124.081.661-87; Ironives Pereira de Sousa, brasileira, solteira, assistente social, portado- ra da Carteira de Identidade ri2 3.821.811, expedida pela SSP/GO, CPF/MF ri2 087.602.841-53; Ricardo dos Santos, brasi- leiro, casado, Advogado, portador da Carteira de Identidade n2 8.638, expedida pela OAB/ GO e Mauro Pereira de Souza, brasileiro, casado, arquiteto, portador da Carteira de Identidade n2 188.389, expedida pela SSP/ GO, respectivamente Presidenta, Diretora Administrativa, Diretor Financeiro e Diretor Técnico, celebram o presente convênio de cooperação técnica e financeira, regendo-se pela Lei ri2 8.666/93, à qual os convenientes desde já se sujeitam, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente convênio, a AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE ZOONOSES DE GOIÂNIA, de conformidade com o plano de trabalho em anexo, que é parte integrante deste convênio, independen- temente de transcrição. dos recursos alocados por força deste convê- nio; e) garantir a conclusão do objeto deste convênio no prazo assinalado; f) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações e compras, ne- cessárias à consecução do objeto; g) prestar contas do total recebido até 30 dias após o término do convênio; h) devolver o saldo não aplicado median- te depósito ao Fundo Municipal de Saúde. CLÁUSULA TERCEIRA- DOS RECUR- SOS FINANCEIROS Para execução do objeto deste convê- nio, fica estipulado o valor de CR$ 5.850.000,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros reais) que correrão à conta de dotação consignada no orçamento, sendo CR$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), provenientes do convênio n2 229/93 firmado com a Funda- ção Nacional de Saúde, mais CR$ 1.350.000,00 ( um milhão, trezentos e cinquenta mil cruzeiros reais) como sua con- trapartida no referido convênio, sendo que os valores referem-se ao mês de janeiro/94. Parágrafo primeiro - A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos nesta cláu- sula em favor da EXECUTORA, em uma (01) parcela, conforme discriminado no Plano de Trabalho - Cronograma de Desembolso. Parágrafo segundo - Obriga-se a EXE- CUTORA a restituir à CONCEDENTE even- tual saldo de recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de término ou extinção deste Convênio. CLÁUSULAQUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS REPRESENTANTES: Pela ARAGUAIA seu Procurador 41 SALIM MAMED ABDALLA FILHO, e pela SERRA DOURADA, seu Diretor Presidente, LUIZ ORLANDO DO COUTO RIBEIRO. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia-GO, em 06.01.94. • FUNDAMENTO: Está embasado no Título VI - Da Ho- mologação e Contratos, item 6, do Edital de Tomada de Preços n2 008- CL/93, Processo n' 711.172-0, parte integrante do Contrato de Permuta n2 001/94. ANUENTE: COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Ô DATA: 06.01.94. Goiânia, 11 de janeiro de 1994 CÉLIA REGINA ROCHA DO NASCIMENTO Chefe da Assessoria Jurídica em substituição TERMO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO N2 002/94 Convênio que entre si celebram o Muni- cípio de Goiânia, através da Secretaria Muni- cipal de Saúde e a COMOB - Companhia de Obras do Município de Goiânia, para os fins que especifica. O Município de Goiânia, através da Se- cretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua 7-A n4 189, Setor Aeroporto, nesta capi- tal, inscrita no CGC/M F.sob o n' 01.612.092/ 0001-23, doravante denominada simplesmen- te CONCEDENTE, neste ato representada CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRI- GAÇÕES Como forma de mútua cooperação na execução do objeto previsto, constituem obri- gações das partes: I - DA CONCEDENTE a) transferir os recursos financeiros ne- cessários à execução deste convênio, na forma do cronograma de desembolso; b) analisar e aprovar as prestações de contas dos _recursos transferidos por força deste convênio; c) acompanhar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução do objeto deste convênio, prestando a necessária assistên- cia-técnica à, EXECUTORA. II - DA EXECUTORA a) executar direta e/ou indiretamente os trabalhos necessários à consecução do obje- to deste convênio; b) aplicar os recursos transferidos pela CONCEDENTE, exclusivamente na execu- ção das ações pactuadas; c) apresentar à CONCEDENTE, sempre que solicitado, relatório das atividades desen- volvidas; d) registrar em sua contabilidade analíti- ca os atos e fatos administrativos de gestão A CONCEDENTE transferirá os recur- sos previstos na cláusula anterior, em favor da EXECUTORA, em conta específica, vin- culada ao Convênio, na Caixa Econômica Federal, onde serão movimentadas, obede- cendo ao Cronograma de Desembolso, em compatibilidade com o Programa de Traba- lho e após a publicação do extrato deste convênio no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA - DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacio- nada com o objeto do presente Convênio será, obrigatoriamente, destacada a partici- pação da Fundação Nacional de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único - Deverá ser mantida em local visível, obrigatoriamente, sob pena de imediata suspensão de liberação dos re- cursos, placa identificadora nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 37 da Constitui- ção Federal. CLÁUSULA SEXTA - DAS PROIBIÇÕES Não poderão ser pagos, com recursos transferidos pela CONCEDENTE, as seguin- tes despesas: a) aquelas contraídas fora da vigência; b) as decorrentes de multas ou juros DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.096 TERÇA-FEIRA, 12/02/94 - PÁGINA 6 relativos a pagamentos ou recolhimentos re- alizados fora dos respectivos prazos; c) as relativas à taxa de administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS O bens adquiridos, produzidos ou cons- tituídos com os recursos deste convênio, ne- cessários à sua execução, integrarão o patrimônio da EXECUTORA. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DOS ADITIVOS O presente convênio terá vigência de 180 ( cento e oitenta) dias, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado ou alterado, median- te Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não implique em modifica- ção de seu objeto. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Os recursos serão mantidos em conta bancária específica, somente sendo permiti- dos saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ou para apli- cação no mercado financeiro, sendo que os rendimentos serão obrigatoriamente aplica- dos no objeto do Convênio, sujeito às mes- mas condições de prestação de contas. Parágrafo único - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome da EXECUTORA, devidamente identificados com o número do convênio, e mantidos em arquivo em boa ordem, e contabilizados junto à EXECUTORA, à dispo- sição dos órgãos de controle interno e exter- no, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA Constitui motivo para rescisão do convê- nio, independente do instrumento de sua formalização, a inadimplência de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO E COMUNICAÇÃO A publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no Diário Oficial do Município. Parágrafo único - Assinado °convênio, a CONCEDENTE dará ciência à Câmara Mu- nicipal de Goiânia. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com expressa Renúncia de qualquer outro, por mais privile- giado que seja. E, por estarem justos, combinados e con- tratados, assinam o presente convênio, em 03 (três) vias de igual teor, forma e finalidade na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Goiânia (GO), 18 de janeiro de 1.994. CONCEDENTE: . DÉO COSTA RAMOS Secretário Municipal de Saúde WESLEY FERRO NOGUEIRA Presidente do Fundo Municipal de Saúde EXECUTORA: LÚCIA MARIA MORAES Presidenta IRONIVES PEREIRA DE SOUSA Diretora Administrativa MAURO PEREIRA DE SOUZA Diretor Técnico RICARDO DOS SANTOS Diretor Financeiro TETEMUNHAS: 1: Tereza Cristina P. Fávaro 2: Ilegível PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO/ENTIDADE/PROPONENTE: COMOB - Companhia de Obras do Município de Goiânia CGC: 02756203/0001-38 ENDEREÇO: Rua 08 n5 547 35/55 andares, Centro CIDADE: Goiânia U.F.: GO BANCO: CEF PRAÇA DE PAGAMENTO: GOIÂNIA - GO NOME DO RESPONSÁVEL: LUCIA MARIA MORAES C.P.F.: 124.081.661-87 C.I/ÓRGÃO EXPEDIDOR: 1.114/D - C REA/GO CARGO: Dir. Presidente ENDEREÇO: Rua P-21 n5 67, Setor dos Funcioná- rios CEP: 74.543-35 2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto: Reforma e ampliação dos Canais de isolamento do Centro de Controle de Zoonoses de Goiânia e construção de muros. Período de Execução Início: 01/94 Término: 06/94 Identificação do Objçto Reforma e Ampliação do Centro de Zoonoses de Goiânia e aquisição de uma câmara fria. Justificativa da Proposição: O Centro de Zoonoses de Goiânia, é o único do Estado de Goiás, e tem servi- do como referência para o Controle de Raiva no Estado. E sendo assim, é necessário a reforma e ampliação do número de Canis para isolamento de animais, visto que os existentes, em número insuficiente e. estão em esta- do precário de conservação e tam- bém, com dimensõés acanhadas, o que as tornam impróprias para manu- tenção em condições adequadas de animais de um porte maior para obser- vação. O Centro de Zoonoses se loca- liza num bairro afastado e pouco habi- tado, entretanto, o setor já é quase que totalmente urbanizado e ocupado, sen- do necessário o isolamento do muro do Centro de Controle de Zoonoses, para maior segurança e melhor de- sempenho de suas atividades. • • Meta Jan Fev Mar Abr Mai Jun 5.850,00 PLANO DE TRABALHO 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) Meta Etapa Fase ESPECIFICAÇÃO Indicador Físico Duração Unidade Quant. Início Término 1 -Reforma e ampliação do Centro de Zoonoses e construir muros e fixar portões. m2 123,34 01/94 06/94 5 - PLANO DE APLICAÇÃO (CR$ 1.000,00) NATUREZA DA DESPESA - TOTAL Concedente Proponente Código Especificação 41.10 -Construção e ampliação 5.050,00 5.050,00 — 41.20 -Material permanente 800,00 800,00 . Total Geral 5.850,00 5.850,00 — 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (CR$ 1.000,00) S Concedente 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N9 1.096 TERÇA-FEIRA, 12/02/94 - PÁGINA 7 7 - DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal cio proponente, declaro para fins de prova junto ao(a) Secretaria de Saúde Municipal, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadim- plência com o Tesouro ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a trans- ferência de recursos oriundos de dota- ções consignadas nos orçamentos do Município e Convêniosna forma deste plano de trabalho. Pede deferimento DÉO COSTA RAMOS Secretário Municipal de Saúde WESLEY FERRO NOGUEIRA Presidente do Fundo Municipal de Saúde LÚCIA MARIA MORAES Presidenta IRONIVES PEREIRA DE SOUSA Diretora Administrativa MAURO PEREIRA DE SOUZA Diretor Técnico RICARDO DOS SANTOS Diretor Financeiro ACÓRDÃOS JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3' CÂMARA/JRF Processo n' : 538.089-8/92. Recurso n' : 163/93 - VOLUNTÁRIO. Recorrente : ABÍLIO JOAQUIM CEREJO. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO 'DE INFRAÇÃO N2 3421(SAU). Relator : ARNALDO MACHADO. El./Acórdão : NIVALDA ALVES PEQUENO. ACÓRDÃO N9 233/93-39C/JRF. EMENTA: 1 O Alvará de Licença e o Projeto aprovado, devem permanecer no canteiro de obra - Inteligência do Art. 297, III, da Lei n2 5.062/75, II - Recurso conhecidoe par- cialmente provido. Vistos, etc. Os autos em que ABÍLIO JOAQUIM CEREJO, recorre da decisão singular profe- rida em seu desfavor, fundamentada nos dis- positivos do Art. 94 c/c 297,11, da norma citada a qual apenou-o em multa de valor equivalen- te a 7,00 UVFG, por entender que estava ele edificando sem projeto aprovado e Alvará de Licença, alegando, como razões de recurso, estar construindo legalmente, conforme pro- vam os documentos licenciatórios que anexa. De fato o recorrente tem parcial razão quando diz ter cumprido as disposições do caput do artigo 92, porém não o atendeu integralmente, pois não mantinha no canteiro da obra, o documentário exigido para as edificações, ACORDAM os Conselheiros desta 39 Câmara, à maioria, (04x03) computado o voto de qualidade do Presidente face ao em- pate verificado, em do recurso conhecer e dar-lhe parcial provimento, modificando a decisão singular, para condená-lo à pena de 0,280 UVFG, com base no Art. 297,111, da Lei 5.062/75 por este não ter mantido no canteiro da obra, os documentos de que tratam o Art. 92, da norma citada. Discordaram e foram vencidos o Relator Arnaldo Machado e os Conselheiros Ivo Eduar- do Boareto e Creudival Júlio Bernardes, que votaram: "Pelo conhecimento e provimento do recurso, para anular a decisão singular, considerar improcedente o Al e absolver o autuado, vez que restou comprovada a regu- laridade da construção". SALA DAS REUNIÕES DA 3' CÂMARA DA JUNTA- DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de dezembro de 1993. EDUARDO CARVALHO CARRIJO Presidente ARNALDO MACHADO Vice-Presidente Relator NIVALDA ALVES PEQUENO Elab/Acórdão IVO EDUARDO BOARETO Membro CREUDIVAL JÚLIO BERNARDES Membro MARCELO RIOS FAYAD Membro GERALDA GONZAGA DE CASTRO COSTA Membro JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 39 CÂMARA Processo n2 : 501.407-7/91. Recurso n9 : 049/93 - DE OFÍCIO. Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Recorrido : CORCINO DE SOUZA MAIA. Assunto AUTO DE INFRAÇÃO-SAU., Relator : ARNALDO MACHADO. El./Acórdão : MARCELO RIOS FAYAD. ACÓRDÃO N9 234/93-39C/JRF. EMENTA: 1 Reforma e acréscimo sem Alvará de Licença- Infringência ao Código de Edificações. Lei n2 5.062/ 75. II - Parecer Social - Padece de legalidade - cável. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.096 TERÇA-FEIRA, 12/02/94 - PÁGINA 8 I III - Recurso de Ofício conhe- cido e provido. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos, em que a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL recorre de Ofício à JRF, de sua Decisão que absolveu o Sr. Corclno de Sou- za Mala, proprietário do imóvel localizado à Avenida Mato Grosso do Sul, Qd. 19, Lt. 20 - Setor Perim, nesta Capital, por infração capi- tulada no Artigo 9°, da Lei n° 5.062/75, ACORDAM os Membros da 3' Câmara/ JRF, À MAIORIA DE VOTOS (04x03), com o Sr. Presidente fazendo uso do voto de quali- dade, em conhecer e prover o Recurso, cas- sando-se a Decisão Singular, por seus funda- mentos carecerem de amparo legal, conde- nando o Autuado à pena de multa pecuniária equivalente a 4,200 UVFG, nos term os do Art. 297-11, da Lei 5.062/75, por restar provado o cometimento da infração e o autuado não ter trazido aos autos, argumentos e provas capa- zes de ilidir a ação fiscal. Vencidos os Conselheiros: Arnaldo Ma- chado - Relator, Ivo Eduardo Boareto e Creudival Júlio Berrardes, que assim se manifestaram: "Pelo conhecimento e improvimento do Recurso de Ofício, para manter a Decisão Singular, não por seus fundamentos, mas embasados nas disposi- ções do Artigo 11, da Lei no 5.062/75". SALA DAS REUNIÕES DA 3° CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de dezembro de 1993. EDUARDO CARVALHO CARRIJO Presidente ARNALDO MACHADO Relator MARCELO RIOS FAYAD Elab/Acórdão NIVALDA ALVES PEQUENO Membro CREUDIVAL JULIO BERNARDES Membro IVO EDUARDO BOARETO Membro GERALDA GONZAGA DE CASTRO COSTA Membro DESPACHOS Processo n° 726.149-7/94, em que SE- CRETARIA DE AÇÃO URBANA solicita dis- pensa de licitação para aquisição de vales- transporte. DESPACHO N2 025/94. À vista do con- tido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25 "caput", da Lei ri' 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizar a realização da pre- sente despesa no valor estimativo de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), para aquisição de vales-transporte destinados a servidores da Secretaria de Ação Urbana, diretamente do Sindicato das Em- presas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP, para o exercício de 1994. EnCaminhe-se à Secretaria de Ação Ur- bana, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 726.802-5/94, em que SE- CRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO solicita dispensa de licitação. DESPACHO 14 2 026/94. À vista do con- tido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, VIII, da Lei ri° 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizar a realização da presente despesa no valor de até CR$ 2.500.000,00 (dois mi- lhões é quinhentos mil cruzeiros reais), dis- pensando, de conseqüência, o procedimento licitatório para a utilização dos serviços pres- tados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -EBCT. Encaminhe-se à Secretaria da Adminis- tração, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n4 726.805-0/94, em que SE- CRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO solicita dispensa de licitação para aquisição de vales- transporte. DESPACHO N2 027/94. À vista do con- tido nos autos , RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25 "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizar a realização da pre- sente despesa no valor estimativo de CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros re- ais), para aquisição de valeà-transporte des- tinados a servidores da Secretaria da Admi- nistração, diretamente do Sindicato das Em- presas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP, para os meses de fevereiro e março de 1994. Encaminhe-se à Secretaria da Adminis- tração, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Múnicípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo no 591.419-1/93, em que SE- CRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL re- aliza processo licitatório para aquisição de passagens aéreas. DESPACHO N2 028/94 - À vista do con- tido nos autos, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e tendo em vista o interesse das partes na continuidade do contrato de fornecimento de bilhetes de passagem aé- rea, AUTORIZO a firmatura de Termo Aditivo ao Contrato 002/93, celebrado entre o Município de Goiânia e TRANSWORLD TU- RISMO E CÂMBIO LTDA, para o exercício de 1994. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia o C3W WOC UNn e©IfinA PREFEITURA 4 2, @OIMM CIDADE VIVA LQ Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8