1 9 9 4 GOIÂNIA, 10 DE FEVEREIRO DE 1994 QUINTA-FEIRA N9 t103 SECRETARIAS AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdi Camarcio Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito Paulo de Tarso Batista Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial Eurídes Mendes da Cunha Secretaria Extraordinária José Carlos de Almeida Assessoria Legislativa Aridé Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Carlos Maranhão Gomes de Sá Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Voleide da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Adminiitração Mauro Campos Neto Secretaria da Educação Mindé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento Económico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Kleber Branquinho Adorno Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthier Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira Companhia de Obras do Município de Goiânia Lúcia Maria Morais SUMARIO DECRETOS PÁG. 1 ESTATUTO PÁG. 3 ACÓRDÃOS PÁG. 3 CONTRATO PÁG. 4 EXTRATOS DOS CONTRATOS' PÁG.. 5 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÁG. 5 DESPACHO PÁG. 5 DIVERSOS PÁG. 6 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETOS DECRETO N2 165, DE 19 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "B", ISMERINDA MOREIRA RODRIGUES, por ter sido considerada definitivamente in- capaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (11/ 30) e compostos das seguintes parcelas: vencimento e qüinqüênios, nos termos do Processo n° 698.867-9/93. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 166, DE 19 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205,1, § 14, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "C", MARIA JOANA DOS SANTOS, por ter sido considerada definitivamente inca pa z para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento, qüinqüênios e adicional de 20% (vinte por cento) sobre os proventos, conforme determina o artigo 208, parágrafo único da Lei antes mencionada, nos termos do Processo n° 682.377-7/93. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 1994. 'DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N* L103 QUINTA-FEIRA, 10/02/94 - PÁGINA 2 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 167, DE 19 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do.disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: -Art. 1° Fica aposentada, no cargo de Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão "F", ADENY DE MOURA ACOSTA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (26/ 30) e compostos das seguintes parcelas: vencimento, qüinqüênios e adicional de 20% (vinte por cento) sobre os proventos, confor- me determina o artigo 208, parágrafo único da Lei antes mencionada, nos termos do Processo n° 714.527-6/93. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 169, DE 19 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 718.908-7/93, RESOLVE man- ter à disposição da Prefeitura Municipal de Pontalina-GO., com todos os direitos e van- tagens de seu cargo e sem ónus para a origem, a servidora AJURICABA CANÉDO DA SILVA, latada na Auditoria Geral do Município, durante o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 169, DE 19 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 718.615-1/93, RESOLVE colo- car à disposição da Prefeitura de Uruana- GO., com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora MARIA JOAQUINA DA CUNHA PARREIRA, lotada na Procuradoria Geral do Município, durante o período de 1°de janeiro .a 31 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 170, DE 19 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado, no cargo de Auxiliar de Serviços de Obras Públicas II, Padrão "D", ROLDÃO XAVIER DA SILVA, por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (17/ 35) e compostos das seguintes parcelas: vencimento e qüinqüênios, nos termos do Processo n° 716.648-6/93. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 171, DE 19 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Lei Complementar n° 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o contido do Processo de n° 716.518-8/93, de interesse de VALDECY RODRIGUES DA PAZ, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n°s 04 e 04-A, da quadra "E", situados à Av. Independência, Vila Coronel Cosme, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n° 04/04-A, com as seguintes carac- terísticas e confrontações: LOTE -04/04-A ÁREA 650,68 m2 Frente para a Av. Independência 24,60 m Fundo, dividindo com o lote 05-A 24,60 m Pelo lado direito, dividindo com o lote 03-B 26,45 m Pelo lado esquerdo, dividindo com os lotes 04-C e 04-B 26,45 m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. • I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N9 1.552, DE 21/08/1959 E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município: PUBUCAÇÕES/PREÇOS JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA B - Assinaturas e Avulso: - Tiragem: 1.500 exemplares b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 3.000,00 Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 3.600,00 Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 b.3 - Avulsos 150,00 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas b.4 - Declarações e Certidões 100,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.103 QUINTA-FEIRA, 10/02/94 - PÁGINA 3 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal ESTATUTO ESTATUTO COMISSÃO DE FORMANDOS 95/1 - DIREITO - UCG. A Sociedade Civil fundada em 18.11.93 com sede à Av. Universitária, 1440 S. Univer- sitário Goiânia - GO, sem fins lucrativos, é denominada "COMISSÃO DE FORMANDOS DO CURSO DE DIREITO-UCG 95/1" e dura- rá até a realização do fim a que destina, podendo ser dissolvida antes, pela delibera- ção de 2/3 de seus membros, dividindo o seu patrimônio, proporcionalmente, entre os só- cios. Esta objetiva proteger os interesses coletivos destes formandos e promover fun- dos para realizar os eventos inerentes à formatura. São órgãos da sociedade: 'As- sembléia Geral; Diretoria; Conselho Fiscal. Compõem a Assembléia Geral, no mínimo, metade mais um dos sócios e as decisões serão tomadas pela maioria dos presentes. Esta se reunirá ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente por solicitação de 1/3 dos sócios ou da Diretoria. Nas reuni- ões ordinárias e extraordinárias, o quorum mínimo será de 50% mais um do total dos sócios em primeira chamada e qualquer nú- mero, na segunda, feita trinta minutos após. Comporão a Diretoria: Presidência, Secreta- ria, Tesouraria, Comissão de Eventos e Con- selho Fiscal. A Presidência é composta por dois membros que representarão a socieda- de em juízo ou fora dele, ativa e passivamen- te. Os sócios responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade. Os preceitos contidos no Estatuto podem ser suprimidos, modificados, emendados, ante a aquiescência da maioria dos sócios efetivos inclusive o direito de renúncia de funções. ALCI ALVES FRANCO Presidente ACÓRDÃOS JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 42 CÂMARA Processo n2 : 525.610-1/92. Recurso nQ : 018/93-DE OFÍCIO. Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Recorrido : ISAC CATRES BRAGANÇA. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO - SAU. Relator : EUTRÓPIO ALVES DE OLI- VEIRA. ACÓRDÃO N2 230/93-42 C/JRF. EMENTA: I - Auto de Infração lavrado com erro de capitulação da infração cometida, não sanado oportunamente, fulmina a peça fiscal. II - Mantença da Decisão Singular, pelos seus pró- prios fundamentos. III - Recurso de Ofício conhe- cido e improvido. Vistos, relatados, discutidos e etc...., ACORDAM os Membros da C Câmara/ JRF, À UNANIMIDADE DE VOTOS, em do Recurso conhecer, mas negar-lhe provimen- to, mantendo a Decisão Singular, pelo acerto nela contido. SALA DAS REUNIÕES DA C CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 19 dias do mês de novembro de 1993. CARLOS DE OLIVEIRA Presidente JOSÉ MATEUS DE SOUZA Vice-Presidente EUTRÓPIO ALVES DE OLIVEIRA Relator JULIO DE ALENCASTRO Membro SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA Membro VICENTE BATISTA FILHO Membro ALEXANDRE ANTONIO DE CASTRO ROSA Membro JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 4g CÂMARA Processo : 583.119-9/92. Recurso nQ : 029/93-DE OFÍCIO. Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Recorrida : IDELMA PIRES MACIEL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO - SAU. Relator : ALEXANDRE ANTÔNIO DE ' CASTRO ROSA. ACÓRDÃO N2 231/93-42 C/JRF. EMENTA: I - DO RECURSO - Conhecido e improvido. II - DA DECISÃO - Correta e inatacável. A documentação apresen- tada e as alegações da defesa, são suficientes para descaracterizar a autuação. Vistos, relatados, discutidos e etc...., ACORDAM os Membros da LP Câmara/ JRF, À UNANIMIDADE DE VOTOS, pelo conhecimento e improvimento do Recurso de Oficio, mantendo-se a Decisão Singular, pelos seus próprios fundamentos e razão ementada. SALA DAS REUNIÕES DA4á CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 19 dias do mês de novembro de 1993. CARLOS DE OLIVEIRA Presidente JOSÉ MATEUS DE SOUZA Vice-Presidente ALEXANDRE ANTÔNIO DE CASTRO ROSA Relator VICENTE BATISTA FILHO Membro EUTRÓPIO ALVES DE OLIVEIRA Membro JULIO DE ALENCASTRO Membro SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA Membro JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 42 CÂMARA Processo n9 : 636.005-0/93. Recurso nQ : 287/93-VOLUNTÁRIO. Recorrente : ALUÍZIO ANTUNES BARREI- RA. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO - SAU. Relator EUTRÓPIO ALVES DE OLI- VEIRA. ACÓRDÃO N2 232/93-42 C/JRF. EMENTA: I Comete infração ao Art. 9Q do Código de Edificações, aquele que apresenta irregularidades em sua obra, modifican- do Projeto aprovado. II Mantença da Decisão Singular pelos acertos contidos. III Recurso Voluntário co- nhecido e improvido. Vistos, relatados, discutidos e etc...., ACORDAM os Membros da C Câmara/ JRF, À UNANIMIDADE DE VOTOS, por tudo que dos autos consta e nos termos acima ementados, em do Recurso conhecer, mas negar-lhe provimento, por absoluta falta de amparo legal. SALA DAS REUNIÕES DA 4' CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 19 dias do mês de novembro de 1993. CARLOS DE OLIVEIRA Presidente JOSÉ MATEUS DE SOUZA Vice-Presidente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N9 1.103 QUINTA-FEIRA, 10/02/94 - PÁGINA 4 EUTRÓPIO ALVES DE OLIVEIRA Relator JULIO DE ALENCASTRO Membro SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA Membro VICENTE BATISTA FILHO Membro ALEXANDRE ANTÓNIO DE CASTRO ROSA Membro JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 49 CÂMARA Processo n9 : 657.297-9/93. Recurso nQ : 278/93-VOLUNTÁRIO. Autuada : NÍVIA GUILHERME. Recorrente : NÍVIA DE SOUZA GUILHER- ME RAIMUNDO ADORNO. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO - SAU, Relator : JOSÉ MATEUS DE SOUZA. ACÓRDÃO N9 233/93-49 C/JRF. EMENTA: 1 - Ilegitimidade passiva. A recorrente não se enqua- dra dentre as pessoas passíveis de responsabi- lidade, declinadas no Art. 288, do Código de Edificações do Município. II Recurso conhecido e pro- vido. Vistos, relatados, etc...., ACORDAM os membros da Câmara da JRF, à unanimidade de votos, em conhe- cer e prover o recurso, e por conseguinte, modificar a Decisão Singular, para desobri- gar a recorrente de qualquer pagamento a título de multa, levantando-se o embargo. SALA DAS REUNIÕES DA 44 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, em 19 de novem- bro de 1993. CARLOS DE OLIVEIRA Presidente JOSÉ MATEUS DE SOUZA Relator ALEXANDRE ANTÔNIO DE CASTRO ROSA Membro JULIO DE ALENCASTRO Membro EUTRÓPIO ALVES DE OLIVEIRA Membro VICENTE BATISTA FILHO Membro SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA Membro CONTRATO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATO N9 004/94 Contrato de Locação de Imóvel que ce- lebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Sr. JOÃO ABRÃO DO NASCIMENTO, repre- sentado pela URBS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira r-19 105, Centro, nesta Capital, CGC(MF) n9 01.612.092/001- 23, a seguir denominado MUNICÍPIO, repre- sentado, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, XVI, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo seu Prefeito, Prof. DARCI ACCORSI, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. OSVALDO DE ALENCAR ROCHA, e o Sr, JOÃO ABRÃO DO NASCIMENTO, brasilei- ro, separado judicialmente, médico, portador da Cl nQ 24010-SSP/G0 e CPF (MF) nQ 004,438,401-72, residente e domiciliado nesta Capital, neste ato, representada pela URBS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CGC-MF sob o nQ 02.266.488/0001-58, localizada à Rua 132, n9 21 - Setor Sul, nesta Capital, doravante denominada LOCADOR. 1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, na Rua 3 nQ 587 - Setor Oeste, aos 05 dias do mês de janeiro de 1994. 1.3 FUNDAMENTO: Este contrato decorre de autoriza- ção do Prefeito de Goiânia, contida no Des- pacho n9 222/93, de 17/12/93, exarado no processo nQ 716.224-3/93, e de conformida- de com o disposto no artigo 24, X, da Lei Federal n9 8.666, de 21 de junho de 1993. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE- TO, PRAZO E PREÇO 2.1 DO OBJETO: O objeto deste contrato é a locação pelo MUNICÍPIO do imóvel localizado à Av. Anchieta nQ 157 - Setor Rodoviário, nesta Capital. 2.2 PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo da locação será de 01 de dezembro de 1993 à 30 de novembro de 1994, podendo ser prorrogado pelas partes. 2.3 PREÇO DA LOCAÇÃO: O MUNICÍPIO pagará ao LOCA- DOR, o aluguel mensal de CR$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros reais), até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido, após regular apresentação de conta. 2.3.1 Caso o MUNICÍPIO não efetue o pagamento do aluguel até a data do venci- mento, respeitada a condição estipulada no item 2.3, ficará o mesmo sujeito a juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, acrescido do pagamento de atualização mo- netária, consubstanciado no padrão oficial de correção, consistente na aplicação da Taxa Referencial - TR, incidente desde a data do vencimento até o efetivo pagamento. 2.3.2 DA INDENIZAÇÃO: o MUNICÍPIO indenizará ao LOCA- DOR pelo imóvel descrito no item 2.1, no período de 10 a 31 de dezembro de 1993, com a importância de CR$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros reais). 2.3.3 DO REAJUSTE: o valor do aluguel será reajustado trimestralmente, de maneira automática, le- vando-se em consideração o INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor). 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EN- CARGOS, DESTINAÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL 3.1 DOS ENCARGOS: Ficará a cargo do MUNICÍPIO, du- rante o período da locação, o pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica, taxa de incêndio e água, responden- do ao locador pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre o imóvel, 3.2 DA DESTINAÇÃO: Obriga-se o MUNICÍPIO a destinar o imóvel locado ao funcionamento de órgão ou entidades da Administração Municipal. 3.3 DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL: O MUNICÍPIO compromete-se, fin- do o prazo da locação, a restituir o imóvel tal como o recebe, em perfeitas condições de uso, ou a repassar ao LOCADOR a importân- cia correspondente ao orçamento a ser ela- borado pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, depois de aceito pelo proprietário, para fazer face aos reparos e reformas ali especificados, retomando-se o prédio ao seu estado primitivo, 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUS- PENSÃO DO CONTRATO 4.1 DA SUSPENSÃO: Se, em decorrência de caso fortuito ou força maior, o imóvel ficar total ou parcial- mente destruído, o contrato ficará suspenso pelo prazo necessário a reconstrução, que será feita as expensas do LOCADOR. 5. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E RUBRICA ORÇAMEN- TÁRIA 5.1 DO VALOR DO CONTRATO: Estima-se em CR$ 935.000,00 (no- vecentos e trinta e cinco mil cruzeiros reais) o valor do presente contrato. 6. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA, ANTECIPAÇÃO DE PRAZO, REGISTRO DO CONTRATO E FORO 6.1 VIGÊNCIA DO CONTRATO: A locação ora contratada vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel, ficando o sucessor ou sucessores, a qual- quer titulo, obrigados a respeitar o presente contrato. 6.2 ANTECIPAÇÃO DO PRAZO: O MUNICÍPIO poderá, a partir do término do primeiro ano de aluguel, antecipar o prazo da vigência da presente locação, independentemente de pagamento de qual- quer indenização, ou multa rescisória, desde ue promova, com antecedência mínima de 11P0 (trinta) dias, a notificação do LOCADOR, através de expediente administrativo. 6.3 REGISTRO DO CONTRATO: O presente contrato somente entra- rá em vigor após s-jeu registro no Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 1993, não cabendo indenização alguma caso o mesmo seja denegado. 6.4 FORO: Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qualquer ou- tro, para decidir questões que possam advir deste contrato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam. Aek GABINETE DO PROCURADOR GERAL 11, DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 05 dias do mês de janeiro de 1994. Pelo MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia OSVALDO DE ALENCAR ROCHA Procurador Geral Pela LOCADORA: MARIA EMILIA M. VIEIRA DE CARVALHO URBS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA. Testemunhas: 1a HAULA KARAM TANSI C.P.F.422838251-72 WESLEY FERRO NOGUEIRA C.P.F. 396791951-04 • De Acordo: Dr. JOÃO ABRÃO DO NASCIMENTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.103 QUINTA-FEIRA, 10/02/94 - PÁGINA 5 5.2 DO EMPENHO: A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária n° conforme nota de empenho n° ,e nos exercícios posteriores, à conta de dotação orçamentária apresentada. EXTRATOS DOS CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N9 003/94 Telecomunicações de Goiás S/A - TELEGOI ÁS PORTARIA: N° 004/94 1. DATA: 17 de janeiro de 1994 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e os Srs. Jorge Elias Haun Neto, Luiz Guilherme Haun, Milena Spilborgins Haun e Maria do Rosário Haun, representados por Eficácia - Consultoria e Imobiliária Ltda. 3. OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO do imóvel localizado na Rua 7-A, n° 189, Setor Aeroporto nesta Capital. 4. PRAZO: De 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1994 5. VALOR DO CONTRATO: CRS 24.000,000,00 (vinte e quatro mi- lhões de cruzeiros reais). 6. PROCESSO N9: 719.593-1/93 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE CONTRATO DE OBRAS TERMO ADITIVO CONTRATANTES: Prefeitura de Goiânia/Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a firma AKKAR ENG9 E CONST. LTDA. OBRA: Ampliação, Reforma e Remanejamento da E.M. Maria Cândida Figueiredo, lo- calizada na Vila Pedroso, nesta Capital. CARTA/CONVITE: 017/93 PRAZO DE EXECUÇÃO: 20(vinte) dias RECURSOS: Tesouro Municipal VALOR DA OBRA: CRS 3.068.785,00 REAJUSTE: O mesmo previsto no contrato primitivo Goiânia, 07 de janeiro de 1994. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Departamento de Estrada de Rodagem do Município de Goiânia EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Departamento de Estradas de Roda- gem do Município de Goiânia - DERMU FUNDAMENTO: Caput do art. 25, Lei Federal 8.666 de 21.06.93 OBJETO: Serviços de telefonia e comunicações DATA: 10 de fevereiro de 1994 VALOR: CRS 3.000.000,00 (três milhões de cru- zeiros reais) Goiânia, 10 de fevereiro de 1994 Eng9 JÚLIO CÉSAR COSTA Diretor Geral DESPACHO Processo n° 729.891-9/94, em que FOUAD MIKAEL MEKEDESSI apresenta proposta de locação de imóvel. DESPACHO N9 041/94 - À vista do con- tido nos autos, RESOLVO: I - nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto no artigo 24, IV, da Lei n9 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de CRS 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), reajustado trimestralmente, de conformidade com o índice oficial a ser declarado no instrumento de contrato e, de conseqüência, dispensar o procedimento licitatório para locação do imóvel situado à Av. República do Líbano n° 185/724/730/ 716, Setor Aeroporto, nesta Capital, de pro- priedade de Fouad Mikael Mekedessi„ re- presentado pela SIMA - Imobiliária e Admi- nistradora Ltda., a partir de 15 de janeiro de 1994 e pelo prazo de 12 (doze) meses, destinado ao funcionamento de órgão da Administração Municipal, II - fica expressamente revogado o Des- pacho n9 003, de 04 de janeiro de 1994, constante do Processo n° 718.312-7/93. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento pró- prio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Muni- cípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N* 1.103 QUINTA-FEIRA, 10102/94 - PÁGINA 6 1131IVERSOS ACADEMIA FEDERAL SUPERIOR DE UMBANDA ESOTÉRICA Espiritualista, candomblé em Assembléia Geral Ordinária do dia 20/01/94, decidiu pela criação de uma Filial situada à Rua Jorge Martins Pinto n° 1,282 - Bairro Santa Mônica - Etapa I, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, EURÍPEDES MIGUEL DE FREITAS Liderança Religiosa Espiritualista CPF 051.837.741-53 TERMO DE POSSE Aos 20 dias do mês de Janeiro de 1.994, às 19:30 horas, na sede da Academia Fede- ral Superior de Umbanda Esotérica Espiritualista e Candomblé, em Assembléia Geral Ordinária, tomaram posse na diretoria Liderança Religiosa Espiritualista Eurípedes Miguel de Freitas, Presidente do Conselho Federal João Martins Alves, Presidente da Academia Vilmar Peres de Lima, Vice-Presi- dente Jordão Pereira dos Santos, 1° Secreta- rio Jorcelino Alves dos Reis, Foi empossado também na filial de Uberlândia Estado de Minas Gerais, o Sr, Itamar Cordeiro Rego. como Presidente com direito de nomear a sua diretoria. EURÍPEDES MIGUEL DE FREITAS Liderança Religiosa Espiritualista CPF 051 837 741-53 EU, O seu imposto é uma arma importante no combate aos problemas que atingem a nossa cidade. É com ele que a prefeitura investe em SAÚDE, EDUCAÇÃO, URBANIZAÇÃO e tudo que contribui para a melhoria da qualidade de vida da população. Pague o seu I PTU à vista até 28/02/94 e ganhe 20% de desconto, ou em até 10 parcelas corrigidas pela UVFG, nas Agências de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, em qualquer Agência Bancária, ou nas 126 Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal. Não haverá prorrogação de prazo. Em caso de dúvidas, disque 156. PREFEITURA =, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.■ CIDADE VIVA PAGUE PRA VER SEU PATRIIMÔNW CRESCER Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6