Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdi Camarcio Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito Paulo de Tarso Batista Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Gerai do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial • Eurídes Mendes da Cunha Secretaria Extraordinária José Carlos de Almeida Debrey Assessoria Legislativa Aridê Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Carlos Maranhão Gomes de Sá Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Voleide da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Administração Mauro Campos Neto Secretaria da Educação Mindé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento Económico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Kleber Branquinho Adorno Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthier Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira Companhia de Obras do Município de Goiânia Lúcia Maria Morais 1 9 9 4 GOIÂNIA, 03 DE MARÇO DE 1994 - QUINTA-FEIRA N9.1.116 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA SUMÁRIO DECRETOS PÁG. 1 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 004, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 "Abre Créditos Adicionais de Na- tureza Suplementar'. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dis- posto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964, e inciso ll, do artigo 7Q, da Lei nQ 7.271, de 29 de dezembro de 1993, DECRETA: Art. 1Q - São abertos à Secretaria de Cul- tura, Esporte e Turismo e à Fundação Muni- cipal de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de CR$ 44.108.000,00 (quarenta e quatro milhões e cento e oito mil cruzeiros reais), correspon- dente a 27.534,6300 UROMGs (vinte e sete mil, quinhentas e trinta e quatro vírgula ses- senta e três zero zero Unidades de Referên- cia Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 2000 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPOR- TE E TURISMO 2001 - 08482472.105 - 3132.00 - 00 CR$ 4.108.000,00 SOMA CR$ 4.108.000,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESEN- VOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC 4406 - 08411852.077 - 3132.00 - 21 CR$ 40.000.000,00 TOTAL GERAL.. CR$ 44.108,000,00 Art. 2Q - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 2000 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPOR- TE E TURISMO 2001 - 08482472.105 - 3120.00 - 00 CR$ 4.108.000,00 SOMA CR$ 4,108.000,00 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESEN- VOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC 4406 - 08411852.077 - 3120.00 - 82 CR$ 40.000.000,00 TOTAL GERAL.. CR$ 44.108.000,00 Art. 3Q - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 297, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1994 "Reenquadra servidora da Admi- nistração Direta". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ne 1.116 QUINTA-FEIRA, 03/03/94 - PÁGINA 2 40, da Lei n2 7,048, de 30 de dezembro de 1991, e considerando o que consta do Pro- cesso n2 546.564-8/91, DECRETA: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a proporção de contribuintes inadimplementes para com a Fazenda Pública Municipal, artigo 119, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992, DECRETA: Art, 12 - Fica a servidora ANA GEZINA RIBEIRO DA SILVA reenquadrada no cargo de Analista em Assuntos Sociais I, Padrão "A'. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- tos a 12 de janeiro de 1992. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 12 dia do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 307, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dis- posto no artigo 22, § 22, da Lei n2 6.154, de 20 de setembro de 1984, RESOLVE prorrogar, por mais um ano, o mandato dos membros do Conselho Superior do Serviço Público, nomeados pelo Decreto n2 1,538, de 10 de dezembro de 1991, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETA: Art. 12 - O artigo 1' do Decreto n2 226, de 15 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 - Os créditos tributários vencidos, inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser pagos à Fazenda Pública Municipal, em 12 (doze) parcelas, observando-se as condições estabelecidas neste decreto e a competên- cia da autoridade na fase do procedimento fiscal, nos termos da Lei n2 5.040/75, e do Decreto Regulamentador n2 1.499, de 30 de dezembro de 1987. § 12 - O contribuinte que não for reinci- dente, na forma do artigo 86, do Código Tri- butário Municipal, poderá optar pelo parcelamento em até 04 (quatro) vezes, sem atualização monetária, a partir da data da composição. § 22 - Os valores das parcelas, quando superiores a 04 (quatro), não poderão ser in- feria r: I - a 01 (uma) UVFG, para os créditos tributários oriundos do IPTU e multas formais; II - a 03 (três) UVFG, para os créditos tributários relativos aos demais tributos". Art. 22 - Ficam mantidas as demais dis- posições legais previstas no Decreto n2 226, de 15 de janeiro de 1993. Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal Art. 12 - A critério da Administração, o servidor poderá obter licença, sem remune- ração, para tratar de interesses particulares, pelo prazo de dois anos, prorrogável somen- te uma vez, quando o servidor deverá reto- mar suas atividades. • § 12 - O servidor aguardará, em exerci- . cio, a concessão, da licença, sob pena de demissão por abandono de cargo. § 22 - A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. § 32 - Revogada a licença, nos termos do § 22 deste artigo, o servidor terá até trinta dias para reassumir o exercício, após notifi- cação ou divulgação pública do ato, cujo descumprimento importa em pena de demis- são. § 42 - Não se concederá licença ao servi-la dor em estágio probatório. § 52 - O servidor licenciado na forma des- te artigo não poderá exercer outro cargo na administração direta ou indireta do Município. § 62 - O requerimento de prorrogação será apresentado com antecedência de, pelo menos, sessenta dias do término da inicial, Art. 22 - Só poderá ser concedida nova licença para tratar de interesse particular de- pois de decorridos dois anos do término da anterior, prorrogada ou não. Art. 32 - Ao servidor em comissão ou fun- ção de confiança não se concederá licença para tratar de interesse particular. Art. 32 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 308, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 DECRETO N9 309, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 "Dispõe sobre alterações no De- creto n2 226, de 15 de janeiro de 1993, que regulamentou o artigo 175 do Código Tributário Munici- pal". "Regulamenta a concessão de li- cença para tratar de interesse particular". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o DECRETO N9 310, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial: JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 1,500 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Luddvico Teixeira n2 105 - Centro Fone: 224.5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, con- corrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinatura e Avulso: b.1 - Assinatura semestral s/ remesass 3.000,00 b - Assinatura semestral c/ remessas 3.600,00 .2 - b.3 Avulsos 150,00 . b.4 - Declarações e Certidões 100,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NQ 1.116 QUINTA-FEIRA, 03/03/94 - PÁGINA 3 disposto na Lei Federal ng 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA: Art. lg - Fica constituída uma Comissão Especial de Licitação, composta por TÂNIA MARIA DE MELO E SILVA, JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, DIANARY MENEZES DE SOUZA, OLENI PEREIRA, MARIA CRISTINA SOUEF SAHD, CLEIDIMAR CA- ROLINA GONÇALVES DE BARCELOS e BEATRIZ HELENA AZEVEDO BARBOSA DA SILVA, destinada a promover a contratação de serviços e a aquisição de materiais, com recursos do Fundo Municipal de Saúde. Art. 22 - Fica designada a servidora TÂ- NIA MARIA DE MELO E SILVA para presidir a referida Comissão, sendo-lhe atribuída gra- tificação de função, símbolo FG-2. Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na ..c..data de sua publicação, retroagindo seus efei- Wtos a 20 de janeiro de 1994, ficando expres- samente revogado o Decreto n2 477, de 24 de fevereiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 311, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de 111 suas atribuições legais, DECRETA: Art. 19 - A Progressão Vertical concedida ao servidor WALDIR DE GESSA MENDES, através do Decreto ng 1.403, de 06 de no- vembro de 1992, fica retificada para Assis- tente de Atividades Administrativas II, Padrão "En. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- tos a 20 de junho de 1992. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. • DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 312, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 "Retifica o Decreto ng 1.207/92". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1P - O enquadramento concedido à servidora MIRNA MARIA GARCIA DA SIL- VA, através do Decreto ng 1.207, de 28 de setembro de 1992, fica retificado para Pro- fessor I, Padrão "E". - Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- tos a 01 de maio de 1992. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDE CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 313, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 "Retifica o Decreto ng 1.695/93". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1g - A classe do cargo de Artífice de Manutenção Mecânica I, constante do Anexo I, do Decreto ng 1.695/93, fica retificada para Artífice de Manutenção Mecânica II. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- tos financeiros a 08 de janeiro de 1993. Art. 34 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro- de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 314, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no 'uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, IV, da Lei Complementar ng 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica concedida pensão especial a DEUZI CAMARGO DE ARRUDA, em favor de Simone Camargo de Arruda e Cláudio Camargo de Arruda, filhos menores da ex- servidora Maria Camargo de Arruda. Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remuneração percebi- da pela ex-servidora à época do óbito, com- posta pelas seguintes parcelas: vencimento, qüinqüênio e adicional de serviços extraordi- nários, conforme o contido no Processo n2 590.998-8/93. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- tos a 12 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 315, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 726.854-8/94, RESOLVE exo- nerar, a pedido, DIVINA MILVA BATISTA SATO do cargo de Agente de Serviços Operacionais I, Padrão "E", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário-FUMDEC, a partir de 26 de ja- neiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 316, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 728.562-1/94, RESOLVE dis- pensar MARILENE FRANÇA LEÃO SALAZAR da função de confiança de Chefe do Núcleo de Administração Financeira, sím- bolo FG-2, categoria, da Assessoria de Planejamento e Administração, da Secreta- ria Municipal do Meio Ambiente, a partir de 1g de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÀNIA N* 1.116 QUINTA-FEIRA, 03/03/94 - PÁGINA 4 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 317, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 320, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 323, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 718.292-9/93, RESOLVE manter à disposição do Tribunal de Justiça de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor FERNANDO ANTÔNIO MONTEIRO, lotado na Secretaria do Governo Municipal, durante o período de 12 de janeiro a 31 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N 2 318, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar a retribuição pecuniária de ITAMAR DOS SAN- TOS e DALVA RODRIGUES JARDINS, inte- grantes do Grupo Especial de Trabalho cria- do pelo Decreto n2 225, de 14 de janeiro de 1993, para gratificação equivalente à função de confiança, símbolo FG-2, com retroação de efeitos a 12 de setembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 321, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, § 12, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentado, no cargo de Fiscal de Posturas II, Padrão "B", ORLANDO ALVES DE AGUIAR , por ter sido considera- do definitivamente incapaz para o serviço público, Parágrafo Único - Os proventos da apo-11111 sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento, qüinqüênios, adicional por produtividade, indenização de transportes e prêmio especial por produção extra, nos ter- mos do Processo n2 712.744-8/93. Art. 22- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressa- mente revogado o Decreto n2 2.015, de 15 de setembro de 1993. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 729.296-1/94, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora LUSDALMA RODRIGUES ROCHA, Assistente de Ativida- des Administrativas II, Padrão "D", da Secre- taria do Governo Municipal para a Fundação Muhicipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 12 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia. VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 319, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar a servidora LUSDALMA RODRIGUES RO- CHA da função de confiança de Secretária Executiva do Prefeito, símbolo FG-2, a partir de 12 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 727.552-8/94, RESOLVE manter à disposição da Universidade Fede- ral de Goiás, com todos os direitos e vanta- gens de seu cargo e com ânus para a ori- gem, o servidor WILIAN PIRES DE OLIVEI- RA, lotado na Secretaria Municipal de Saú- de, durante o período de 12 de janeiro a 31 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 322, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 725.610-8/94, RESOLVE de- signar IOLANDA GONDIM DA COSTA RABELO para exercer a função de confian- ça de Chefe do Núcleo de Expediente, sím- bolo FG-2, da Assessoria de Apoio Operacional, da Fundação Museu de Ornito- logia, com retroação de efeitos a 12 de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 324, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, Ill, letra "a", da Lei Comple- mentar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Esta- tuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentado, no cargo de Fiscal de Posturas II, Padrão "G", IZAIAS FREITAS DE BRITO, por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento, qüinqüênios, adicional por produtividade, prêmio especial por produção extra e indenização de transporte, nos termos do Processo n2 708.829-9/93. Art. 22- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressa- mente revogado o Decreto n2 2.271, de 20 de outubro de 1993. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.116 QUINTA-FEIRA, 03/03/94 - PÁGINA 5 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 331, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 DECRETO N2 325, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 703.817-8/93, RESOLVE con- siderar o servidor CAIRO CARDOSO PINTO como nomeado para o exercício, em substi- tuição do cargo, em comissão, de Presidente da Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal, símbolo CC-2, 22 catego- ria, da Secretaria de Finanças, durante o pe- ríodo de 06 de dezembro de 1993 a 05 de janeiro de 1994, em decorrência do afasta- mento legal e temporário da titular Maria He- lena Martins da Silva. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeitá de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 326, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 726.246-9/93, RESOLVE exo- nerar, a pedido, JOÃO RIBEIRO NERES do cargo de Guarda Municipal I, Padrão "B", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Secretaria da Administração, a par- tir de 24 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 327, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 728.571-0/94, RESOLVE exo- nerar FRANCISCO JOVINO DA SILVA do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, com lotação junto à Secretaria da Educação, a partir de 12 de janeiro de 1994. DECRETO N2 328, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 728.571-0/94, RESOLVE exo- nerar MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BARREIRA GOMES do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, com lotação junto à Secretaria da Educação, a partir de 12 de ja- neiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 329, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 728.571-0/94, RESOLVE no- mear ALBERTO CARLOS BORGES MARI- NHO para exercer o cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, com lotação junto à Se- cretaria da Educação, a partir de 12 de janei- ro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA ' Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 330, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 728.571-0/94, RESOLVE no- mear MAGNA ALBUQUERQUE GUIMA- RÃES para exercer o cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, com lotação junto à Secretaria da Educação, a partir de 12 de ja- neiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 728,587-6/94, RESOLVE no- mear CARLOS ANTÔNIO RAMOS DE ALENCAR para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, símbolo CC-2, 2° categoria, durante o perío- do de 14 de fevereiro a 02 de março de 1994, em decorrência do afastamento legal e tem- porário da titular Raquel França Silva. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 332, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 "Regulamenta as atividades de treinamento e desenvolvimento de pessoal e a concessão do adi- cional de incentivo à profissionalização". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o dis- posto na Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o Regulamen- to das Atividades de Treinamento e Desen- volvimento de Pessoal e a Concessão do Adicional de Incentivo à Profissionalização, para a Prefeitura de Goiânia, conforme dis- posto no anexo que a este acompanha. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressa- mente revogado o Decreto n2 1.299, de 15 de outubro de 1992, e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N' 1.116 QUINTA-FEIRA, 03/03/94 - PÁGINA 6 ANEXO ÚNICO (DECRETO Nst 332/94) REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 12 - Treinamento e Desenvolvimento são atividades que visam transmitir informa- ções e conhecimentos e/ou desenvolver ha- bilidades para a melhoria do desempenho do treinando/participante. Parágrafo Único - Consideram-se ativi- dades de treinamento e desenvolvimento, to- dos os eventos com carga horária mínima de 15 (quinze) horas. Art. 22 - As atividades de treinamento e desenvolvimento têm como objetivos: I - A formação inicial dos servidores re- cém-nomeados, visando à ambientação e ao aperfeiçoamento técnico para o desempenho de suas funções; II - A capacitação e/ou reciclagem dos servidores visando à otimização no desem- penho de suas atribuições. Art. 32 - As atividades de treinamento e desenvolvimento se aplicam a servidores e estagiários da Prefeitura, bem como a servi- dores de entidades conveniadas com a Pre- feitura, para o desenvolvimento de programas na sua área de competência. Art. 49 - As atividades de treinamento e desenvolvimento poderão ser realizadas pelo IDRH ou outros órgãos da. Prefeitura, com acompanhamento e supervisão do IDRH, observando o disposto no Artigo 15, deste regulamento. Art. 52 - É facultado ao IDRH a celebra- ção de convênios com outras entidades, para promoção conjunta de programas de forma- ção e desenvolvimento de pessoal. CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO Art. 64 - Todas as atividades de treina- mento e desenvolvimento de pessoal da Pre- feitura de Goiânia serão coordenadas direta ou indiretamente pelo IDRH, e deverão cons- tar de sua programação semestral. 12 - A programação de treinamento e desenvolvimento de pessoal será consolida- da nos meses de junho e dezembro. 2Q - A programação semestral será ela- borada considerando o resultado das neces- sidades de treinamento detectadas. 32 - As necessidades de treinamento se- rão levantadas nos diversos órgãos pelos re- presentantes de recursos humanos de cada órgão, que utilizarão formulários específicos e terão assessoria do IDRH. Art. 72 - A programação será homologa- da pelo IDRH e executada em conformidade com as disponibilidades orçamentárias. Art. 82 • As atividades de treinamento e desenvolvimento solicitadas ao IDRH em ca- ráter emçrgencial, somente serão incluídas na programação órgão, caso haja disponibili- dade financeira para sua execução daquele. CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO Art. 92 - As inscrições aos cursos ofere- cidos serão feitas através do preenchimento do formulário fornecido pelo IDRH, em duas vias, encaminhado com a antecedência mí- nima de 04 (quatro) dias úteis da data previs- ta para.o início do curso respectivo, 12 - Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo. 2s - Somente serão consideradas as ins- crições que contenham a autorização do chefe imediato do servidor interessado. Art. 10 - A freqüência às aulas/sessões terá controle específico, conferindo ao parti- cipante o direito ao certificado de participa- ção, quando obtiver freqüência mínima de 80% (oitenta por cento) e for aprovado, se- gundo os critérios de avaliação adotados. Art. 11 - As atividades de treinamento e desenvolvimento com menos. de 15 (quinze) horas de duração não darão direito a certifi- cado de participação, observado o disposto no artigo 15, deste regulamento. Art. 12 - Os certificados expedidos pelo IDRH somente terão validade após registrados no livro próprio, devendo constar o nome do instrutor, conteúdo programático, período de realização de treinamento, carga horária, número e data de registro e assina• tura do Diretor Executivo e do Coordenador de Cursos do IDRH. Art. 13 - Para efeito de movimentação do servidor na carreira, somente terão validade certificados emitidos ou homologados pelo IDRH. • Art. 14 - Será emitido certificado para o instrutor que atuar nas atividades de treina- mento e desenvolvimento, contendo carga horária, período de realização e conteúdo programático. Art. 15 - É competência do IDRH a emis- são de certificados de treinamento e desen- volvimento na Prefeitura de Goiânia. .Parágrafo Único - Os certificados dos cursos constantes da programação geral e realizados por outros órgãos da Prefeitura somente terão validade quando homologados pelo IDRH. Art. 16 - Compete ao IDRH a homologa- ção de certificados de atividades de treina- mento e desenvolvimento realizadas fora da Prefeitura. 12 - A solicitação para a homologação se fará no próprio IDRH, com o prazo máximo de quarenta e cinco dias, após a emissão do certificado. 24 - Os cursos realizados antes da vigên- cia deste decreto terão certificados homolo- gados pelo IDRH, se requeridos até 31 de dezembro de 1992. Art. 17 - Não serão emitidos certificados para servidores na condição de ouvintes e acompanhantes das atividades de treinamen- to e desenvolvimento. CAPÍTULO IV DOS INSTRUTORES Art. 18 - A designação de servidor para exercer a função de instrutor, ou membro de equipe técnica, para desenvolvimento de pro- CAPÍTULO V DOS BENEFÍCIOS DAS ATIVIDADES DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO NA PREFEITURA SEÇÃO I Do Adicional de Incentivo à Profissionalização Art. 22- O Adicional de Incentivo à Profissionalização será devido em razão do aprimoramento da qualificação do servidor, prevista na Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992. Art. 23 - Entende-se por aprimoramento da qualificação, para efeito do disposto neste artigo, a conclusão de treinamento ou desen- volvimento relacionado com a área de atua- ção do servidor. Parágrafo Único - O pedido de Adicional de Incentivo à Profissionalização deverá ser acompanhado de declaração do chefe imedi- ato, descrevendo a função exercida pelo ser- vidor. Art. 24 - Só serão consideradas, para efeito do adicional, as atividades de treina- mento ou desenvolvimento com duração mí- nima de 15 (quinze) horas. Parágrafo Único - Não será concedido o Adicional de Incentivo à Profissionalização: a cursos feitos por correspondência; a decla- rações/certificados de estágios ou participa- ção em projetos; a servidores em desvio de função; a instrutores que ministraram o cur- so; a servidores em estágio probatório e a cursos feitos pelo requerente que não obe- deçam ao Artigo 23. gramas de treinamento e desenvolvimento de pessoal, será feita pelo Diretor Executivo do IDRH, ouvido previamente o titular do órgão a que pertença o servidor, com a indicação do nome, cargo e os encargos que lhe serão atribuídos, a previsão do tempo de duração das tarefas, dentro e fora do horário normal de trabalho, e o valor da gratificação a ser atribuída. Art. 19 - As gratificações, para os instru- tores .e para os membros de equipe técnica, serão atribuídas pelo Diretor Executivo do IDRH. 12 - Quando o instrutor for servidor da Prefeitura, o valor da gratificação não poderá ser superior a: I - 0,6 UPV - por hora/aula, ministrada dentro do horário normal de trabalho; II - 01 UPV - por hora/aula ministrada fora do horário normal de trabalho. 24 - Quando o instrutor de treinamento não for servidor municipal, será fixada a sua remuneração, considerando-se a qualidade e o valor pago, no mercado, a profissional da área, observado o disposto na Lei n2 8.6664. de 21 de junho de 1993, e legislação comple- mentar. Art. 20 - O pagamento das gratificações ao instrutor e aos membros da equipe técni- ca será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias, após o término do curso. Art. 21 - Só fará jus à gratificação o ser- vidor designado para instrutor ou membro de equipe técnica, cuja atuação não faça parte das atribuições do cargo que ocupe. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NI* 1.116 QUINTA-FEIRA, 03/03/94 - PÁGINA 7 Art. 25 - Para efeito de concessão deste adicional, somente serão consideradas as atividades de treinamento ou desenvolvimen- to realizadas a partir da data de publicação da Lei Complementar n2 11192, salvo se tra- tar de cursos de doutorado, mestrado e es- pecialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, ou outros cursos com carga horária mínima de 1830 (cen- to e oitenta) horas. 12 - Entende-se por outros cursos com carga horária mínima de 180 (cento e oiten- ta) horas, cursos de aperfeiçoamento na área afim, de acordo com o cargo e função do ser- vidor. 22 - Só será concedido o Adicional de Incentivo à Profissionalização aos cursos mencionados no artigo 25, que sejam utiliza- dos dentro do cargo e função do servidor. Art. 26 - A conclusão de curso de nível superior em área afim com as atribuições do cargo/função, conforme declaração do chefe imediato e oficializado pelo titular do órgão, dará ao servidor o direito ao Adicional de In- ecentivo à Profissionalização, desde que não - seja requisito para a ocupação do cargo. Art. 27 - O Adicional de Incentivo à Profissionalização será calculado sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor, à base de: I - 12% (doze por cento), para um total igual ou superior a 720 (setecentas e vinte) horas; II - 9% (nove por cento), para um total igual ou superior a 360 (trezentas e sessen- ta) horas; III - 5% (cinco por cento), para um total igual ou superior a 180 (cento e oitenta) ho- ra s; IV - 2,5% (dois vírgula cinco por cento), para um total igual ou superior a 60 (sessen- ta) horas. Art. 28 - O total das horas referidas no artigo 27, poderá ser alcançado em uma só atividade de treinamento e desenvolvimento, • ou pela soma da duração de várias ativida-des, observando o limite mínimo previsto no artigo 24. Art. 29 - Os percentuais constantes dos incisos de I a IV, do artigo 27, não são cumu- lativos, sendo que o maior exclui o menor. Art. 30 - O Adicional de Incentivo à Profissionalização só será concedido medi- ante a entrega, no IDRH, de fotocópia legível do certificado de conclusão do curso, devida- mente autenticada, contendo a carga horá- ria, o nome e a data de conclusão do curso, acompanhado do original para verificação. Na falta desses dados, o certificado deverá ser acompanhado de declaração complementar fornecida pelo órgão expedidor do referido certificado. Parágrafo Único - É obrigatório que o certificado esteja devidamente acompanha- do do programa das disciplinas cursadas pelo requerente. Art. 31 - O Adicional de Incentivo à Profissionalização será homologado pelo Secretário da Administração, nos órgãos da administração direta, e pelo titular de cada órgão, em se tratando de Autarquias e Fun- dação. Art. 32 - O Adicional de Incentivo à Profissionalização incorpora-se ao vencimen- O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de to do servidor, para efeito de aposentadoria e suas atribuições legais e de acordo com o disponibilidade. artigo 34, da Lei n2 7.048, de 30 de dezembro Art. 33 O benefício será concedido a de 1991, artigo 22, da Lei n2 7.160, de 14 de partir do 12 dia do mês em que o requerimen- dezembro de 1992, regulamentado pelo De- to for protocolado. creto n2 445, de 24 de abril de 1992, CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34 - As atividades de treinamento e desenvolvimento de pessoal no serviço pú- blico municipal de Goiânia efetivar-se-ão nos termos e condições estabelecidos neste re- gulamento e normas complementares baixa- das pelo Instituto de Desenvolvimento e Re- cursos Humanos-IDRH, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DECRETO N2 333, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 "Concede gratificação de incen- tivo por função específica'. DECRETO N2 334, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 "Concede Promoção a Servidores". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispos- to no artigo 11, parágrafo 32, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto n2 522, de 08 de março de 1993, DECRETA: Art. 12 - Fica concedida Promoção aos Servidores do Quadro Próprio da Prefeitura, cujos nomes, cargos, referências e padrões constam do anexo único deste decreto. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- tos financeiros a partir de 12 de abril de 1993. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal ANEXO DO DECRETO N2 334/94 NOME DO SERVIDOR CARGO REF/PAD: A PARTIR DE Benvindo Souza Castro Artífice 4 01/01/90 Artífice 5 01/01/92 Art. Serv. Obras Públicas I C 01/01/92 Art. Serv. Obras Públicas II B 20/06/92 Eurípedes Moreira Borges Artífice 4 01/01/90 Artífice 5 01/01/92 Art. Serv. Obras Públicas I ' C 01/01/92 Art. Serv. Obras Públicas II B 20/06/92 Reginaldo Rodrigues de Almeida Artífice 13 01/01/90 Artífice 14 01/01/92 Art, Serv. Obras Públicas I 1 01/01/92 Art. Serv. Obras Públicas II H 20/06/92 Cortino Pereira Barbosa Motorista 10 01/01/90 Motorista 11 01/01/92 Motorista I F 01/01/92 Motorista II E 20/06/92 Albertino Francisco de Freitas Motorista 7 - 01/01/90 Motorista 8 01/01/92 DECRETA: Art. 12 - Fica concedida à servidora Ma- ria Aparecida da Silva-G gratificação de in- centivo por função específica, na função de datilografia. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- tos financeiros a partir de 12 de novembro de 1993. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal Nome Decreto Orgão Raimundo Nonato R. de Brita lolanda Gondim Costa Rabelo Sandra Aparecida Santiago de Abreu Maria de Lourdes Libera to Ilka Gomes de Almeida Genilton Rodrigues Barbosa 901/93 801/93 1100/92 1332/93 2615193 2615193 SAD SAD SAD SAD SAD SAD DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NI 1.116 QUINTA-FEIRA, 03/03/94 - PÁGINA 8 DECRETO Ng 335, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ITAMAR ROBERTO FERREIRA, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empre- ender viagem à cidade de Brasília-DF, no período de 16 a 18 de fevereiro de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de con- seqüência, com fundamento no artigo 55, pa- rágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diárias no valor total de CR$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil cruzeiros reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 336, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar SIDNEY FAUSTINO DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empre- ender viagem à cidade de Brasília-DF, no dia 17 de fevereiro de 1994, em objeto de servi- ço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 55, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n5 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diária no valor de CR$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros reais), correndo a despesa à conta de dotação es- pecífica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N 2 337, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE cessar o pagamento da Gratificação de Incentivo por Função Específica, a partir de 27 de janeiro de 1994, aos servidores abaixo relacionados: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 338, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir FABIANO DOS REIS FERREIRA do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 1.034, de 04 de junho de 1993, incluindo no referido Grupo ANGELA CRISTINA DE MOURA, mediante a percepção de gratifica- ção correspondente à cargo em comissão, símbolo CC-3, a partir de 15 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 339, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE alterar a retribuição pecuniária atribuída a LÚCIA DE FÁTIMA SOARES SCOREL, ALBERTO ESGUERRA URIBE e MARIA HELENA ANTUNES SANT'ANA, através do Decreto n5 138, de 17 de janeiro de 1994, para remu- neração correspondente a cargo comissionado, símbolo CC-1, a partir de 15 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 340, DE 04 DE FEVEREIRO IDE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ROSIMAR JOAQUIM DA SILVA e PAULO DE TARSO BATISTA, lotados na Secretaria do Governo Municipal, a empreenderem viagem à cidade de Brasília-DF, no dia 09 de feverei- ro de 1994, em objeto de serviço desta Pre- feitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 55, parágrafo único, incisos I, do Decreto n5 1.334, de 02 de julho de 1993, atri- buir-lhes diárias, no valor global de CR$ 94.000,00 (noventa e quatro mil cruzeiros re- ais), sendo CR$ 47.000,00 (quarenta e sete mil cruzeiros reais) para cada um, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 341, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 342, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir MARIA DAS MERCÊS ALEIXO do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n5 288, de 15 de janeiro de 1993, incluindo no referido Grupo GENESI MARIA DE ASSIS DUTRA, mediante a percepção de gratifica- ção correspondente à função de' confiança, símbolo FG-2, a partir de 15 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 343, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA: no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir ADILSON PEREIRA CAMPOS do Grupo Es- pecial de Trabalho criado pelo Decreto n9 225, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir KATIMA HELENA PALMESTON GUIMA- RÃES, BALTAZAR NUNES DO AMARAL, MARIA VARLENE MOURA QUEIROZ e PAU- LO JOSÉ DE SOUZA VILAR do Grupo Es- pecial de Trabalho criado pelo Decreto n5 225, de 14 de janeiro de 1993, incluindo no referi- do grupo SÉRGIO MARRA DA SILVA e CARLOS AUGUSTO ESPALHO, mediante a percepção de gratificação correspondente à função de confiança, símbolo FG-2, a partir de 15 de fevereiro de 1994. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1116 QUINTA-FEIRA, 03/03/94 - PÁGINA 9 de 14 de janeiro de 1993, mediante a percep- ção de gratificação correspondente à função de confiança, símbolo FG-2, a partir de 12 de janeiro de 1994. GABINETE.DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALEM CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 344, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar HUDIRLAINE MENDES PORTUGAL do car- go, em comissão, de Oficial de Gabinete, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 12 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 345, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear APARECIDA DE FÁTIMA SILVA para exer- cer o cargo, em comissão, de Oficial de Ga- binete, com lotação junto a Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1Q de fevereiro de 1994.- GABINETE 110 DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 346, DE 04 DE FEVEREIRO'DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear OSMIR DE SOUSA NEVES para, em substi- tuição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Transportes, sím- bolo CC-1, 12 categoria, da Secretaria da Administração, durante o período de 17 de janeiro a 16 de fevereiro de 1994, em decor- rência do afastamento legal e temporário do titular Osni Gonzaga Pires, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal . DECRETO N9 347, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CARMEM LÚCIA RASSI para, em substitui- ção, exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, da Secretaria da Administração, símbolo CC-1, 12 categoria, durante o perío- do de 12 de fevereiro a 02 de março de 1994, em decorrência do afastamento legal e tem- porário da titular Adriana Paranhos de Assis. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 348, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dis- posto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e a Lei Complementar n2 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o contido do Processo de n2 717.900-6/93, de interesse de DALVA CAM- POS TEIXEIRA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes de ri% 01 e 06, da quadra. 113-A, situados à Av. Uni- versitária e Rua 261-B, Setor Leste Universi- tário, nesta Capital, passando a constituir os lotes 01 e 06, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE - 01 ÁREA 380,46 m2 Frente para a Av. Universitária 13,32 m Fundo, dividindo com o lote 04 14,70 m Pelo lado direito, dividindo com o lote 03 30,48 m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 06 26,45 m LOTE - 06 ÁREA- 405,12 m2 Frente para a Av. Universitária 8,80 m Fundo, dividindo com o lote 04 19,35 m Pelo lado direito, dividindo com o lote 01 26,45 m Pelo lado esquerdo, dividindo com a Rua 261-B 16,92 m Pela linha de chanfrado 7,58 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia • VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 349, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dis- posto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e na Lei Complementar n2 015, de 30 de dezembro de 1992, bem corno considerando o contido do Processo de ri-2 724.093-7/94, de interesse de CONSCIEN- TE-CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTD A., DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remanejamento e a planta das chácaras de n2 04 e 05, situadas à Rua 01 e Rua 07, Vila Nossa Senhora Aparecida, nesta Capital, passando a constituir as chácaras de n2s 04 e 05, com as seguintes características e con- frontações: CHÁCARA - 04 ÁREA 1.735,00 m2 Frente para a Rua 01 30,00 m Fundo, dividindo com a Sinuosidade do Ribeirão Anicuns Pelo lado direito, dividindo com a Chácara 03 75,00 m Pelo lado esquerdo dividindo com a Chácara 05 30,00 m Mais 13,50 m Mais 54,51 m CHÁCARA - 05 ÁREA 6.431,75 m2 Frente para a Rua 01 45,00 m Fundo, dividindo com a Sinuosidade do Ribeirão Anicuns Pelo lado direito, dividindo- com o lote 04 30,00 in Mais 13,50 m Mais 54,41 m Pelo lado esquerdo, dividindo com a Rua 07 105,00 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO-BEZERRA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.116 QUINTA-FEIRA, 03/03/94 - PÁGINA 10 I DECRETO N2 350, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dis- posto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e na Lei Complementar n2 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o contido do Processo de n2 653.278-1/93, de interesse de DONATO DIVINO DA SILVA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de nos 02, 56, 58 e 60, da quadra 08, situados à Rua Cascata, Av. João Leite e Rua Capivari, Bair- ro Santa Genoveva, nesta Capital, que pas- sam a constituir um único lote de n202/56/58/ 60, com as seguintes características e con- frontações: LOTE - 02/56/58/60 ÁREA 2.647,76 m2 Frente para a Av. João Leite 72,54 m Fundo, dividindo com os lotes 01 e 04 70,00 m Pelo lado direito, dividindo com a Rua Cascata 55,00 m Pelo lado esquerdo, dividindo com a Rua Capivari 8,74 m Mais 11,26 m Pela linha de chanfrado 4,84 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 351, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir MARIA APARECIDA DE SOUZA, MARIA DAS GRAÇAS CÉSAR NOGUEIRA, JOSÉ NASCIMENTO SANTOS FILHO, ARLETE DÉBORA DIAS DA COSTA, a partir de 02 de fevereiro de 1994, ANTÔNIO CARLOS FERREIRA JÚNIOR e KELLY CHRISTINA DA SILVA, a pàrtir de 12 de janeiro de 1994, no Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n2 225, de 14 de janeiro de 1993, me- diante a percepção de gratificação correspon- dente à função de confiança, símbolo FG-2. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo' Municipal DECRETO N2 352, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA do Grupo Espe- cial de Trabalho criado pelo Decreto n2 287, de 15 de janeiro de 1993, incluindo no referi- do Grupo SEBASTIÃO MARQUES DA SIL- VA, atribuindo-lhe remuneração correspon- dente a cargo comissionado, símbolo CC-3, a partir de 12 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 353, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CARLOS CÉSAR RASMUSSEM, do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 1, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 12 de novembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 354, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar GERSON CARNEIRO DE FARIAS, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a empre- ender viagem à cidade de São Paulo-SP, no período de 21 a 24 de fevereiro de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de con- seqüência, com fundamento no artigo 52, pa- rágrafo único, inciso II, do Decreto n2 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diárias no valor total de CR$ 152.400,00 (cento e cin- qüenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros reais), correndo a despesa à conta de dota- ção específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 355, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar RAIMUNDA MONTELO GOMES, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a empre- ender viagem à cidade de Porto Alegre-RS, no período de 21 a 24 de fevereiro de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso II, do Decreto n2 1,334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diárias no valor total de CR$ 152.400,00 (cento e cin- qüenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros reais), correndo a despesa à conta de dota- ção específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DECRETO N2 356, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas 'atribuições legais, RESOLVE autorizar ROBERTO FERREIRA DE FREITAS, lotado na Secretaria Municipal da Educação, a em- preender viagem à cidade de Brasília-DF, nos dias 21 e 22 de fevereiro de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqü- ência, com fundamento no artigo 52, parágra- fo único, inciso IV, do Decreto n2 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diárias no valor total de CR$ 38.400,00 (trinta e oito mil e qua- trocentos cruzeiros reais), correndo a despe- sa à conta de dotação específica do Orça- mento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 357, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar MARIA JOSÉ VILELA - BRASILIENSE e ELEUZI BITTENCOURT, lotadas na Secre- taria Municipal da Educação, a empreende- rem viagem à cidade de Brasília-DF, no perí- odo de 21 a 24 de fevereiro de 1994, em ob- jeto de serviço desta Prefeitura, e, de conse- qüência, com fundamento no artigo 52, pará- grafo único, inciso II, do .Decreto n2 1,334, de VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal 110 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.116 QUINTA-FEIRA, 03/03/94 - PÁGINA 11 02 de julho de 1993, atribuir-lhes diárias no valor total de CR$ 304,800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros reais), sen- do CR$ 152.400,00 (cento e cinqüenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros reais) para cada uma, correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de GOiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal dezembro de 1971, bem como considerando o contido do ProceSso de nQ 670.129-9/92, de interesse de ANTÔNIO MIGUEL, DECRETA: Art. 14 - • Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 01, da quadra 36, situado à Rua 21 de Abril esquina com Rua 13 de Maio, Parque João Braz, nes- ta Capital, que passa a constituir os lotes de Os 01 e 01-A, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE - 01 ÁREA 326,14 m2 LOTE - 01-A ÁREA 362,24 m2 Frente para a Rua 13 de Maio 13,04 m Fundo, dividindo com o lote 12 16,15 m Lado direito, dividindo com o lote 02 24,82 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 01 23,50 m Art. 24 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994. DECRETO N9 358, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dis- "rosto no artigo 17, da Lei ris' 4.526, de 31 de Frente para a Rua 13 de Maio Fundo, dividindo com o lote 12 Lado direito, dividindo com o lote 01-A Lado esquerdo para a Rua 21 de Abril Pela linha de chanfrado DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal 12,00 m 15,10 m 23,50 m 18,29 m 7,24 m ,q4k2,~ 0-4,6 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEIA OS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARIAS QUE INTERFEREM NA VIDA DA CIDADE E DE SEUS HABITANTES. AO ASSINAR O DIÁRIO OFICIAL, VOCÊ ESTARÁ 771MBÉM ACOMPANHANDO O DIA -A-DIA DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DE EDITAIS, CONVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS, ETC AS ASSINATURAS PODERÃO SER FEITAS NO SEGUINTE ENDEREÇO: PRAÇA DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA N2 105 - CENTRO - GOIÂNIA - GOIÁS FONE: 224-5666 - RAMAL 144, NO HORÁRIO DAS 12 ÀS 18 HORAS - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Na 1.116 QUINTA-FEIRA, 03/03/94 - PÁGINA 12 NOTA COM ELA VOCÊ SEMPRE FAZ UMA COMPRA FISCAL LEGAL Ao exigir sua Nota Fiscal, você está exercendo o seu direito e cumprindo um dever para com a comunidade. Porque toda a vez que você compra um produto, você paga imposto. O imposto está sempre embutido no preço do produto. Portanto, somente exigindo a Nota você garante que o imposto seja recolhido aos cofres públicos e se transforme em obras para você, para sua família e para toda a comunidade. EXIJA CORRETAMENTE A NOTA FISCAL 1 A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido, de modo a não confundi-lo com outro. 0 Cupom de Máquina Registradora substitui a Nota Fiscal de Vendas ao A Consumidor se contiver o nome do estabelecimento, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e do Estado. 3 0 profissional liberal deverá fornecer a Nota Fiscal de Serviço ou recibo com Inscrição Municipal. PREFEITURA Bi GOIANIA CIDADE VIVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12