1 9 9 4 GOIÂNIA, 07 DE MARÇO DE 1994 - SEGUNDA-FEIRA N2 1.118 Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdi Camarcio Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito Paulo de Tarso Batista Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial Eurídes Mendes da Cunha Secretaria Extraordinária José Carlos de Almeida Assessoria Legislativa Aridê Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Carlos Maranhão Gomes de Sá Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Voleide da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Administração Mauro Campos Neto Secretaria da Educação Mindé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento Económico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Kleber Branquinho Adorno Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthier Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvdvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira Companhia de Obras do Município de Goiânia Lúcia Maria Morais SUMÁRIO DECRETOS PÁG. 1 CONTRATO PÁG. 8 EXTRATOS DOS CONTRATOS PÁG. 9 EXTRATO DO ADITIVO PÁG. 9 DESPACHOS PÁG 9 CONVÊNIO PÁG. 10 EDITAIS DE INTIMAÇÃO PÁG. 11 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETOS DECRETO N2 371, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "a", da Lei Comple- mentar n9 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 19 - Fica aposentada, no cargo de Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão "E", DIVINA DA SILVA SANTOS, por contar com 30 (trinta) anos de serviço pres- tado. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento, qüinqüênios e adicional de 20% (vinte por cento) sobre os proventos, conforme determina o parágrafo único, do artigo 208, da lei antes mencionada, nos termos do Processo n9 715.841-6/93. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 372, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar GERALDO LIMA DE SOUZA, lotado na Se- cretaria do Governo Municipal, a empreen- der viagem à cidade de Brasília-1/2DF, no dia 25 de fevereiro de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 59, parágrafo único, inciso II, do Decreto n9 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diárias no valor total de CR$ 25,000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros reais), correndo a despesa à conta de dota- ção específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiPIO DE GOIÂNIA Niè 1.118 SEGUNDA-FEIRA, 07/03/94 - PÁGINA 2 DECRETO N 2 374, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n2 138, de 17 de janeiro de 1994, que incluiu Maria Creuza Ramos no Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n2 697, de 05 de abril de 1993, para considerar como sendo incluída MARIA CREUZA RAMOS BARBO- SA, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. DECRETO N2 376, . DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 701.218-7/94, RESOLVE exo- nerar, a pedido, MARIA DE FÁTIMA DELLA CORTE MARQUEZ, do cargo de Analista em Saúde I, Padrão "A", do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secreta- ria Municipal de Saúde, com retroação de efeitos a 14 de dezembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 379, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 375, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei nQ 5,040, de 20 de novembro de 1975, DECRETA: Art. 19 - Ficam definitivamente cancela- dos os débitos fiscais do exercício de 1988 e anteriores, inscritos ou não em Divida Ativa, ajuizados ou não, desde que legalmente prescritos. Art. 29 - O Secretário de Finanças e o Procurador Geral do Município, no âmbito de suas respectivas atribuições, adotarão as providências adequadas ao cumprimento do disposto neste decreto. Art. 3Q - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal ' DECRETO N2 377, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nQ 731.208-3/94, RESOLVE exo- nerar, a pedido, CLAUDIONOR DE OLIVEI- RA CARVALHO do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 5, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 10 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 378, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LAURA CRISTINA DE ANICÉSIO para exer- cer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 5, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 19 de fevereiro de 1994. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 719,210-0/93, RESOLVE man- ter à disposição do Tribunal Regional Eleito- ral, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com ônus para a origem, os servidores ANTONIA DE QUEIROZ ATAIDE, CONCEIÇÃO RIBEIRO DA COSTA, ELOISA HELENA POLICENA ROSA SILVA, GENI VIEIRA MALENTACCHI, GERSON EUGÊ-'111, NIO DE MOURA, HELENA DA SILVA NERY, HILDA FERREIRA DE ALMEIDA, IZAYR INÁCIO FERREIRA, JOSÉ RODRIGUES DA MATA, JOSINO VIEIRA, LEONDAS FERREIRA DA CRUZ, LIGIA SANTOS DE FREITAS, LUZIA ROSELI DE SOUZA, MA- RIA MOREIRA NEVES DIAS, MARIA HE- LENA RODRIGUES PINHEIRO, MARIA DE LOURDES DIAS DA SILVA, MAURÍCIO SIMPLICIO DO NASCIMENTO, ODELITA ALMERINDA DE JESUS, OSMAR GOMES, ONILDO TEODORO DA SILVA, TELKA MARIA TEIXEIRA BAIOCCHI, VALDECI PAULINO DA SILVA e ELIANE SOUSA LOPES, durante o período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 380, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 726.929-3/94, RESOLVE man- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N9 1.552, DE 21/08/1959 1 E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município: PUBLICAÇÕES / PREÇOS JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- Editora do Diário Oficial rências públicas, extratos contratuais e outras. JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA B - Assinaturas e Avulso: Tiragem: 1,500 exemplares b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 3.000,00 Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS • b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 3.600,00 Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n9 105 b.3 - Avulsos 150,00 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas b.4 - Declarações e Certidões 100,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 101.118 SEGUNDA-FEIRA, 07/03/94 - PÁGINA 3 ter à disposição do Consórcio das Empresas de Radiodifusão e Notícias de Goiás-CERNE, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor AIRON CARDOSO BASTOS, lotado na Se- cretaria de Finanças, durante o período de 12 de janeiro a 31 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 719.235-5/93, RESOLVE man- ter à disposição do Governo do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e sem ônus para a origem, as servidoras CIENE APARECIDA DE BRITO TRINDADE e MARIA DE FÁTIMA PONTES BATISTA, lotadas nas Secretarias de Finan- ças e Ação Urbana, respectivamente, duran- te o período de 12 de janeiro a 31 de dezem- bro de 1994. DECRETO N° 386, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 381, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de go suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 730.791-8/94, RESOLVE dis- pensar MABEL DEL SOCORRO COLA RODRIGUES da função de confiança de Chefe Clínico, símbolo FG-1, do Centro de Saúde do Jardim Curitiba, da Coordenadoria de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 07 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal • DECRETO N9 382, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 730.791-8/94, RESOLVE desig- nar HILDEGARD HEDWIJ SEIS WILLE para exercer a função de confiança de Chefe Clínico, símbolo FG-1, do Centro de Saúde do Jardim Curitiba, da Coordenadoria de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 07 de fevereiro de 1994. GABINETE DO - PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI • Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 383, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 384, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 717.868-9/93, RESOLVE man- ter à disposição do Tribunal Regional Eleito- ral, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com ônus para a origem, os servidores ALCEU PINTO FERREIRA, NEU- SA MARIA LOPES e SUELY NUNES CAMARGO , lotados na Secretaria da Admi- nistração, durante o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 385, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 718.093-4/93, RESOLVE man- ter à disposição da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins, com todos os direi- tos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora JOAQUINA PE- REIRA MASCARENHAS, lotada na Secreta- ria da Administração, durante o período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Analista em Assuntos Sociais III, Padrão "I", MARIA DAS GRAÇAS LEITE, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (28/ 30) e compostos das seguintes parcelas: vencimento, qüinqüênios e gratificação de função, símbolo FG-1, 14 categoria, nos ter- mos do Processo n° 692.965-6/93. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 387, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado, no cargo de Assessor da Administração Municipal, Pa- drão "E", GERALDO SOARES DA COSTA , por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (32/ 35) e compostos das seguintes parcelas: vencimento, qüinqüênios e gratificação de cargo comissionado, símbolo CC-1, 12 cate- goria, nos termos do Processo 711.578-4/ 94. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NQ 1.118 SEGUNDA-FEIRA, 07/03/94 - PÁGINA 4 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 388, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, § 19, da Lei Complementar na 011, de 11 de maio de 1992 -'Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 19 - Fica aposentado, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "H", ADELINO FURTADO DA SILVA, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da apo- áentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (21/ 35) e compostos das seguintes parcelas: vencimento, qüinqüênios e um adicional de 20% (vinte por cento) sobre os proventos, conforme determina o parágrafo único, do artigo 208, da lei acima citada, nos termos do Processo n° 684.619-0/93. Art. 29 - Este decreto entrará-em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 389, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Comple- mentar r 9 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públidos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art, 19 - Fica aposentado, no cargo de Motorista I, Padrão ''C", ADARCY LUIZ NE- VES, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (30/ 35), e compostos das seguintes parcelas: vencimento, qüinqüênios e adicional de 20% (vinte por cento) sobre os proventos, confor- me determina o parágrafo único, do artigo 208, da Lei antes mencionada, nos termos do Processo n0 671.432-3/93. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 390, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, § 19, da Lei Complementar n9 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 19 - Fica aposentado, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "H", MIGUEL TEIXEIRA DE ARAÚJO, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento, qüinqüênios e acrescidos de 20% (vinte por cento), conforme detemii- na o parágrafo único, do artigo 208, da lei acima mencionada e nos termos do Proces- so n9 693.772-1/93, Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 391, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, § 19, da Lei Complementar n9 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 19 - Fica aposentada, no cargo de Professor de Ensino de 19 e 24 Graus, DONIRA VIEIRA DOS SANTOS , porter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento e qüinqüênios, nos termos do Processo n9 694.050-1/93. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor ria data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia . VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 393, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230,1, da Lei Complementar n9 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, D ECRETA: Art. 19 - Fica concedida pensão especial a WALDRUD RISTOV DA SILVA, viúva do ex-servidor Salviano Ferreira da Silva. Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remuneração percebi- da pelo ex-servidor à época do óbito, com- posta pelas seguintes parcelas: vencimento, qüinqüênios e incentivo educacional, confor- me o contido no Processo n9 725.366-4/94. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 394, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto rio artigo 205, letra "c", da Lei Complementar n9 011, de 11 de maio de 1992 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA:. Art. 19 - Fica aposentado, no cargo de Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão "E", CARLOS JESUS DE AGUIAR, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (30/ 35) e compostos das seguintes parcelas: vencimento e qüinqüênios, nos termos do Processo n9 714.140-8/93. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N4 1.118 SEGUNDA-FEIRA, 07/03/94 - PÁGINA 5 1 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 395, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Cegais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Comple- mentar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "H", LEONORA MARIA DE JESUS, por con- tar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (21/ 30) e compostos das seguintes parcelas: vencimento e qüinqüênios, nos termos do Processo n2 723.781-2/94. Art. 2Q - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO . DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 396, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "b", da Lei Comple- mentar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Especialista em Educação II, Padrão "H", MARY ANUNCIAÇÃO DE CARVALHO MELLO, por contar com 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções de magistério. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento, qüinqüênios e gratificação de titularidade, nos termos do Processo n2 714,812-7/93. • Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 397, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Comple- mentar n9 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "B", VALDIVINA BENVINDA DA PAIXÃO, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (12/ 30) e compostos das seguintes parcelas: vencimento e qüinqüênios, nos termos do Processo n2 717.579-5/93. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 398, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do 'disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Comple- mentar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentado, no cargo de Motorista II, Padrão "G", PATROCINIO DE PAULA NOGUEIRA, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (30/ 35) e compostos das seguintes parcelas: vencimento e qüinqüênios, nos termos do Processo nQ 724.663-3/94. . Art, 24 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 399, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, § 12, da Lei Complementar n°011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, D ECRETA: Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Especialista em Educação II, Padrão "C", LEONIDES RIBEIRO DE REZENDE, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento, qüinqüênios e gratificação de titularidade, nos termos do Processo n2 697.958-1/93, Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 400, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, lebra "b", da Lei Comple- mentar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 19 - Fica aposentada, no cargo de Professor IV, Padrão "C", MARIA HELENA DE DEUS ARAÚJO, por contar com 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em fun- ções do magistério. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento, qüinqüênios, gratificação de titularidade e adicional de 20% (vinte por cento) sobre os proventos, conforme deter- I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N9 1.118 SEGUNDA-FEIRA, 07/03/94 - PÁGINA 6 mina o parágrafo único, do artigo 208, da lei antes mencionada, nos termos do Processo n2 704.001-6/93. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 401, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 719.222-3/93, RESOLVE man- ter à disposição do, Tribunal Regional do Trabalho, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com ónus para a origem, os servidores RONALDO BARBOSA DA SIL- VA, lotado na Secretaria do Governo Munici- pal; ANA MARIA LEITE, ANTÔNIO ALMEIDA DOS REIS, MARCO ANTÔNIO MESQUITA, MARINA GOUVEA NASCI- MENTO LOBO CARNEIRO, NILSA DE SÁ, ROSENY NASCENTE DE JESUS eSANDRA MARIA DIAS DA SILVA, lotados na Secreta- ria da Administração, durante o período de 12 janeiro a 31 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia . VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 402, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Idgais e à vista do contido no Processo n2 717.227-3/93, RESOLVE dis- pensar IVANDILCE ARAÚJO DE QUEIROZ da função de confiança de Chefe do Núcleo de Programação, símbolo FG-2, da Coordenadoria de Esporte e Lazer, da Se- cretaria de Cultura, Esporte e Turismo, com retroação de efeitos a 12 de setembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO ,DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 404, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 730.741-1/94, RESOLVE dis- pensar LUIZ ELIAS BOUHID DE CAMARGO da função de confiança de Chefe do Núcleo de Imunização e Controle de Doenças, sím- bolo FG-1, da Coordenadoria de Epidemiolodia, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 12 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 405, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 730.741-1/94, RESOLVE desig- nar MARIA ALICE COELHO QUINTIAN para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Imunização e Controle de Doen- ças, símbolo FG-1, da Coordenadoria de Epidemiologia, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 12 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 406, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 723.498-8/94, RESOLVE exo- nerar, a pedido, TERESINHA DE SOUSA PARENTE ROCHA do cargo de Atendente de Saúde II, Padrão "D", do quadro de pesso- al regido pelo Estatuto dos Servidores Públi- cos do Município de Goiânia, lotada na Se- cretaria Municipal de Saúde, a partir de 11 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 407, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 701.601-8/94, RESOLVE exo- nerar, a pedido, TÂNIA CRISTINA BARBOZA do cargo de Analista em Saúde I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 07 de janeiro de 1994. GABINETE DO -PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 408, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 725.121-1/94, RESOLVE exo- nerar, a pedido, JOSEMAR SOUSA DE MORAIS do cargo de Auxiliar de Apoio Admi- nistrativo II, Padrão "B", do quadro de pesso- al regido pelo Estatuto dos Servidores Públi- cos do Município de Goiânia, latada na Se- cretaria da Administração, a partir de 19 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 409, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 719.239-8/93, RESOLVE man- ter à disposição do Tribunal Regional Eleito- ral, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com ônus para a origem, os servidores DINA MARIA DA SILVA, LEONICE ALEIXO SANTOS LEMES, ROSA PERPÉTUA MATTOS DE ALENCAR, RO- SALINA PIMENTA DA SILVA e WALDIR DE BESSA MENDES, lotados na Secretaria da Administração, durante o período de 12 de janeiro a 31 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N't 1,118 SEGUNDA-FEIRA, 07/03/94 - PÁGINA 7 I Mutirama de Goiânia para a Secretaria Muni- cipal do Meio Ambiente, a partir de 12 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 413, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Lei Complementar n2 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o contido do Processo de n2 719.597-4/93, de interesse de LISELOTTE HOFFMANN, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de.n5s 01 e 32, da quadra S-33, situados à Av. Quinta Radial e Rua 5-07, Setor Bela Vista, nesta Capital, que passam a constituir no lote 01/32, com as seguintes características e confrontações: MARCELO BESSA DE OLIVEIRA do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n2 225, de 14 de janeiro de 1993, a partir de 12 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 415, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 725.213-7/94, RESOLVE exo- nerar, a pedido, MEYRIVAN ANDRADE DE AGUIAR do cargo de Assistente Técnico de Saúde I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secreta- ria Municipal de Saúde, a partir de 19 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês defevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA, Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 410, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 725.071-1/94, RESOLVE exo- nerar, a pedido, MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES PINTO COELHO do cargo de Assistente Técnico de Saúde I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 19 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE gek GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 411, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 730.777-2194, RESOLVE desig- nar EURIPEDES FERREIRA SILVA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Administração Financeira, símbo- lo FG-2, da Assessoria de Planejamento e Administração, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a partir de 1Q de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 412, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 730.777-2/94, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir o servidor EURIPEDES FERREIRA SILVA, Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão "JI", do Parque LOTE - 01/32 ÁREA 1.072,50 m2 Frente para a Av, Quinta Radial 30,00 m Fundo, dividindo com o lote 02 35,00 rn Pelo lado direito, dividindo com a Rua S-7 26,00 m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 31 31,00 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 414, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 416, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições , legais, RESOLVE nomear KLEBER DESOUSA PRADO para, em subs- tituição, exercer o cargo, em comissão, de Assessor-Chefe de Planejamento, símbolo CC-1, 1& categoria, da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, durante o período de 17 de fevereiro a 18 de março de 1994, em decorrência do afastamento legal e temporá- rio do titular Juscelino Alves de Oliveira. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA W1.118 SEGUNDA-FEIRA, 07/03/94 - PÁGINA 8 DECRETO N2 418, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir SIMONE BARCO DA SILVA do Grupo Espe- cial de Trabalho criado pelo Decreto n2 225, de 14 de janeiro de 1993, incluindo no referi- do Grupo ROSÂNGELA BARCO DA SILVA , mediante a percepção de gratificação corres- pondente à função de confiança, símbolo FG-2, com retroação de efeitos a 12 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Na 419, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARILUCIA BATISTA ANTÔNIO para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da. Coordenadoria Epidemiologia, símbolo CC-1, 1' categoria, da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 12 de fevereiro a 02 de março de 1994, em decorrência do afastamento legal e temporá- rio da titular Cristina Aparecida Borges Perei- ra, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 420, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 721.586-0/94, RESOLVE exo- nerar, a pedido, EDUARDO LUIZ SANTOS do cargo de Fiscal de Posturas I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotado na Secretaria de Ação Urba- na, a partir de 31 de dezembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal CONTRATO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATO N2 008/94 Contrato de Prestação de Serviços, que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e Sr. GENERINO TAVARES DOS SANTOS. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105, Centro, nesta Capital, CGC(MF) n° 01.612.092/0001-23, a seguir denominado MUNICÍPIO, representado, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo seu Prefeito, DARCI ACCORSI, assistido pelo Procurador Geral Substituto, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, e o Sr. GENERINO TAVARES DOS SANTOS, brasileiro, casa- do, advogado, portador do CPF(MF) n2 101.051.821-68, e OAB/GO n2 7.703, resi- dente e domiciliado na Rua 14, n2 56 - Centro, nesta Capital, designado apenas CONTRA- TADO. 1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, na Rua 3, n2 587, Setor Oeste, aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro (1994). 1.3 FUNDAMENTO: Este contrato de- corre de autorização do Prefeito de Goiânia, contida no Despacho n2 037/94, de 04/02/94, exarado no processo n2 714.058-4/94, que passa a integrar o presente instrumento, nos termos de Lei Federal n2 8.666, de 21 de junho de 1993. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, PRAZO E PREÇO 2.1 DO OBJETO: O objeto deste contra- to é a prestação de serviços de fornecimento diário de extratos judiciais extraídos das pu- blicações inseridas no Diário da Justiça do Estado de Goiás e das publicações de pro- cessos onde figuram como partes, o Municí- pio de Goiânia e a Fazenda Pública Munici- pal, concernentes ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Justiça Federal-GO, Tribu- nal Regional do Trabalho - 182 Região, Su- premo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Tri- bunal Regional Federal - 12 Região. 2.2 DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 12 de novembro de 1993, somente sentindo seus efeitos após seu re- gistro no Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, não cabendo indenização algu- ma caso o mesmo seja denegado. 2.3 DO PREÇO: Pelos serviços pactua- dos neste instrumento, o Município pagará ao CONTRATADO a importância corres- pondente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente, mensais, 2.3.1 Ó MUNICÍPIO indenizará o CON- TRATADO pela prestação dos serviços des- crito no item 2.1, no período de 12 de novem- bro de 1993 a 31 de janeiro de 1994, com a importância de CR$ 64.243,50 (sessenta e quatro mil duzentos e quarenta e três cruzei- ros reais e cinqüenta centavos). 2.3.2 Caso o MUNICÍPIO não efetue o pagamento até a data do vencimento, respei- tada a condição estipulada no item 4.1, ficará o mesmo sujeito ao pagamento da correção monetária consubstanciado no padrão oficial de correção, consistente na aplicação da Taxa Referencial -TR, incidente desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora à base de 0,5% (meio por cento) ao mês. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRI- GAÇÕES DO CONTRATADO 3.2 Todo o ônus decorrente do transpor- te dos extratos judiciais - AVISO URGENTE, correrá por conta do CONTRATADO. 3.3 O CONTRATADO se responsabili- zará por todo extravio que ocorrer no trans- porte dos extratos, bem corno dos danos causados por acidente de qualquer natureza. 4. CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRI- GAÇÕES DO MUNICÍPIO 4.1 Os encargos mensais decorrentes deste contrato, serão pagos pelo MUNICÍ- PIO ao CONTRATADO, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido. 4.2 Dar condições necessárias ao CON- TRATADO para a efetiva execução dos ser- viços ora contratados, permitindo o acesso de seus empregados no local onde serão entregues os extratos judiciais. 5. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Estima-se em CR$ 256.974,00 (du- zentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros reais) o valor global deste contrato, que correrá à conta da dotação orçamentária confor- me Nota de Empenho n2 6. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO 6.1 Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sem privilégio de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes deste contrato. E por estarem assim justas, combinadas e contratadas, assinam este instrumento às partes, por seus representantes legais, na presença das testemunhas abaixo, 3.1 Proceder a entrega diária dos extra- tos judiciais, na Procuradoria Geral do Muni- da cicio, na Rua 3 n2 587, Setor Oeste, nesta TIP" Capital. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.118 SEGUNDA-FEIRA, 07/03/94 - PÁGINA 9 GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 1994. Pelo MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral do Município Substituto CONTRATADO: GENERINO TAVARES DOS SANTOS Testemunhas: 15 - Ilegível 2-5 - Ilegível I! EXTRATOS DOS CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N2 002/94 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMEN- TAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e ALVO MATERIAIS PARA CONSTRU- ÇÃO LTDA. REPRESENTANTES: Pela COMPAV, seus Diretores, Presi- dente, Eng5. JÚLIO CÉSAR COSTA, e de Operações, Geol. NELSON DE SALLES GUERRA GUZZO, e pela ALVO seu Procurador, DIVINO LINDOMAR DOS REIS. EXTRATO DO CONTRATO N2 003/94 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMEN- TAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e CONCRETA - ENGENHARIA E CO- MÉRCIO LTDA. REPRESENTANTES: Pela COMPAV, seus Diretores, Presi- dente, Eng5. JÚLIO CÉSAR COSTA, Financeiro, VINÍCIUS HONORATO PI- NHEIRO, e Técnico, Eng5. ROGÉRIO DE MENDONÇA LIMA, e pela CON- CRETA seu sócio FELIZBERTO BA- TISTA DE OLIVEIRA. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia-GO, em 20/01/94. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na moda- lidade Convite n5 001-CU94, Despacho n5 005, Processo n5 723.825-8. OBJETO: Serviços de mão-de-obra para constru- ção de um banheiro coletivo. PRAZO: - 120 dias. VALOR CONTRATUAL: CR$ 22.655.713,50. DATA: 20/01/94. Goiânia, 22 de fevereiro de 1994. Advli. AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA Chefe da Assessoria Jurídica OBJETO: Prorrogação de prazo. DATA: Em 01/02/94. Adv/i. AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA Chefe da Assessoria Jurídica DESPACHOS Processo n5 732.026-4/94, em que LEX EDITORA S/A apresenta proposta de reno- vação de assinatura de publicações. DESPACHO N5 049/94 - À vista do con- tido nos autos RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizar a realização da ,presente despesa, no valor de CR$ 633.010,00 (seis- centos e trinta e três mil e dez cruzeiros reais), para assinatura de publicações da LEX EDITORA S/A, durante o exercício de 1994, destinado à Procuradoria Geral do Município, Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a emissão da nota de empe- nho respectiva. Após, submeta-se à aprecia- ção do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na moda- lidade Convite n5 002-CL/94, Processo n5 718.328-3. OBJETO: Permuta de areia por brita "1". PRAZO: Imediato. VALOR CONTRATUAL: CR$ 5.000.000,00. DATA: 25/01/94. Goiânia, 22 de fevereiro de 1994. Advi. AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA Chefe da Assessoria Jurídica EXTRATO DO ADITIVO EXTRATO DO ADITIVO I AO CONTRATO N2 061/93 CONTRATANTES: COMPAV -COMPANHIA DE PAVIMEN- TAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a SAGA LOCADORA LTDA. REPRESENTANTES: Pela COMPAV, seus Diretores, Presi- dente, Eng5. JÚLIO CÉSAR COSTA, de Operações Geol. NELSON DE SALLES GUERRA GUZZO e Financeiro VINÍCIUS HONORATO PINHEIRO e a LOCADORA é representada por seu Gerente RICARDO GUIMARÃES LÕBO. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia-GO, em 01/02/94. FUNDAMENTO: Este Aditivo decorre da CI, datada de 01/02/94, de emissão da Diretoria de Operações da COMPAV. Processo n5 735.818-1/94, em que SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SO- CIAIS solicita dispensa de licitação. DESPACHO N5 060/94 - À vista do pleito inicial, RESOLVO,,nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n5 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de CR$ 35.000.000,00 ( trinta e cinco milhões de cruzeiros reais ), para pagamento dos veícu- los de comunicação abaixo especificados, para divulgação de editais e materiais de interesse da Municipalidade, em caráter in- formativo, nos valores ali mencionados: Jaime Câmara & Irmãos Jornal O Popular CR$ 20.000.000,00 Unigraf -Unidas Graf. e Edit. Ltda- Jornal Diário da Manhã CR$ 5.000.000,00 Organização de Serviços Informativos Ltda CR$ 2.000.000,00 Consórcio de Emp. de Radiofusão e Notícias do Estado de Goiás . - Cerne CR$. 8.000.000,00 Encaminhe-se à Secretaria das Comu- nicações Sociais, para emissão da respecti- Ame, LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia-GO, em 25/01/94. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N' 1.118 SEGUNDA-FEIRA, 07/03/94 - PÁGINA 10 va nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Muni- cípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia coNv No o SOCIEDADE CIDADÃO 2,000 PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE GOIÂNIA - GOIÁS CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA, E DE OUTRO, A SOCIEDADE CIDADÃO 2.000 PELOS DIREITOS DA CRI- ANÇA E DO ADOLESCENTE, NA FORMA ABAIXO. Aos 20 dias do mês de Janeiro de hum mil novecentos e noventa e quatro, de um lado o PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA, doravante denominado de EMPRESA CO- LABORADORA, inscrita no C.G.C. - MF sob o número 00972018/0001.55, com sede à Alameda das Rosas s/n2, representada legal- mente por Hermes Rodrigues Gomes e de outro a SOCIEDADE CIDADÃO 2.000 PE- LOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO- LESCENTE, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no C.G.C. - MF n2 37.879988/0001-10, com sede à Rua 232 n2 310 - Setor Universitário, nesta Capital, re- presentada pela sua Presidente LUCIDE VERÔNICA SAUTHIER ACCORSI, doravante denominada simplesmente por SOCIEDADE, firmam o presente Convênio sob as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETIVO CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio destina-se estabelecer uma cola- boração mútua no atendimento a crianças e adolescentes carentes, entre 14e 17 anos de idade, através da educação pelo e para o trabalho e objetivando sua formação e a promoção de sua integração no mercado de trabalho, nos termos do art. 203, II e III, da Constituição da República, observando-se o preconizado no artigo 68 da Lei n2 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). PARÁGRAFO ÚNICO: Para cumprimen- to do objetivo deste convênio, a COLABORA- DORA colocará à disposição da SOCIEDA- DE Duas (02) vagas de desempenho de atividades de iniciação no mercado de traba- lho formal, DAS ATIVIDADES CLÁUSULA SEGUNDA: As atividades dos adolescentes-aprendizes da SOCIEDA- DE junto à COLABORADORA, considerado como um regime transitório de integração no mercado-de-trabalho, obedecerá ao dispos- to nos itens abaixo; I - A iniciação ao trabalho compreende o exercício de tarefas de complexidade cres- cente correspondentes aos serviços, ofício ou ocupação compatíveis com o desenvolvi- mento físico e intelectual do adolescente; II - É vedada a aprendizagem/estágio ou iniciação ao trabalho em condições de insa- lubridade, periculosidade ou penosidade, caracterizadas na forma da lei em vigor, assim como horário noturno de trabalho e com prejuízo da escolaridade obrigatória; III - Tratando-se de um programa educativo deverá dispor de acompanhamen- to sócio-psico-pedagógico ao adolescente que dele participar por parte da SOCIEDADE E COLABORADORA; IV - O estágio deverá assegurar ao ado- lescente que dele participar condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada após completar 18 (de- zoito) anos. DOS RECURSOS CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas com a execução do presente convênio corre- rão neste exercício à conta da dotação orça- mentária 08.46.228,2,056-313200-40 e, nos anos seguintes, à conta de dotação orça- mentária própria, totalizando CR$ ) segundo o disposto no item I da cláusula quarta. CLÁUSULA QUARTA: Para o cumpri- mento do disposto no presente Convênio, será obedecido o abaixo descrito; I - A COLABORADORA repassará men- salmente à SOCIEDADE até o primeiro dia útil de cada mês a quantia equivalente a uni Salário Mínimo por cada adolescente-apren- diz colocados à sua disposição, acrescido de 10% (dez por cento) do va lortota I da Folha de Pagamento do mês que cobrirão outras des- pesas com os encargos sociais (FGTS e PIS/ PASEP); II - A COLABORADORA inscreverá os adolescentes-aprendizes à sua disposição no Plano de Assistência à Saúde adotado pela mesma, devendo comprovar esse be- nefício perante a SOCIEDADE quando da adesão e desligamento; Ill - No mês de novembro de cada ano, a COLABORADORA repassará à SOCIEDA- DE o valor relativo ao 132 Salário que for devido a cada adOlescente-aprendiz coloca- do à sua disposição, acrescido da importân- cia correspondente a 10% (dez por cento) sobre o total a repassar; • IV - A COLABORADORA assumirá as despesas com o fornecimento de uniforme e equipamento de segurança no trabalho, vale transporte na forma do disposto na Lei n9 7.619 e 30/09/67, regulamentada pelo De- creto n2 95.247 de 17/11/87, abono de férias, horas extras; V - A COLABORADORA adiantará à SOCIEDADE, quando solicitada: a) = o pagamento do 132 Salário propor- cional, em caso de rescisão contratual; b) - o pagamento referente ao afasta- mento do trabalho por motivo de doença, durante os primeiros 15 (quinze) dias, ou por motivo de acidente de trabalho, durante os 16 (dezesseis) primeiros dias; c) - o pagamento de indenização de férias e aviso prévio; d) - o pagamento de importância devida ao INSS e ao FGTS em decorrência de rescisão contratual; e) - o pagamento da indenização sobre o valor atualizado da conta do FGTS de cada adolescente-aprendiz definitivamente desli- gado, na forma do Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira e do Artigo 10, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; VI - A COLABORADORA providenciará a inscrição dos Adolescentes-Aprendizes jun- to aos Serviços Sociais da Indústria .e Comér- cio (SESI ou SESC) ou de serviços públicos, conforme a natureza do estabelecimento conven lado ; VII - Para os recursos repassados, via do presente Convênio, pela COLABORADORA à SOCIEDADE serão expedidos recibos de doação relativos às importâncias mensais. ah VIII - A COLABORADORA concederá, ainda diante de seu papel social, os seguin- tes benefícios diretos ao adolescente-apren- diz da Sociedade Cidadão 2.000. Alimenta- ção (almoço/lanche), vale transporte. DA SITUAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA CLÁUSULA QUINTA: A SOCIEDADE, pelo presente instrumento, declara que os adolescentes-aprendizes serão colocados à disposição da EMPRESA com situação tra- balhista inteiramente regular. - Os adolescentes-aprendizes, durante o tempo em que estiverem à disposição da COLABORADORA, continuarão a manter o vínculo empregaticio com a SOCIEDADE, que será a única responsável pelo pagamen- to de seus salários e dos encargos sociais, com recursos repassados pela COLABORA- DORA; ak que ocorrerá até o 12 dia do mês subseqüente. II - A SOCIEDADE comprovará perante a EMPRESA, até o 10 (décimo) dia do mês subseqüente aos de competência, o cumpri- mento dos encargos sociais, tais como con- tribuição previdenciária, FGTS, PIS/PASEP. III - Os adolescentes-aprendizes coloca- dos à disposição da COLABORADORA inte- grarão o quadro da SOCIEDADE sendo as- segurado-lhes o disposto no Art. 65 do Esta- tuto da Criança e do Adolescente e demais direitos previstos; IV - A SOCIEDADE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comunicará à COLABORADORA a concessão de férias a cada adolescente-aprendiz, inclusive envi- ando à mesma, Aviso de Férias e as demais documentações referentes, em períodos de recesso escolar. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA SEXTA: O presente instru- mento do Convênio reger-se-á ainda, pelas disposições abaixo enumeradas: I - A SOCIEDADE somente colocará à DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.118 SEGUNDA-FEIRA, 07/03/94 - PÁGINA 11 disposição da COLABORADO RA adolescen- tas que estejam matriculados e freqüentando regularmente, estabelecimento de ensino; II - Os adolescentes-aprendizes coloca- dos à disposição da COLABORADORA que não forem aprovados no final de cada ano letivo serão substituídos pela SOCIEDADE; III - A COLABORADORA comunicará mensalmente à SOCIEDADE a freqüência dos adolescentes-aprendizes, bem como quando ocorrerem infrações disciplinares, para que a SOCIEDADE tome as providênci- as que forem necessárias; IV - A COLABORADORA poderá pedir a substituição dos adolescentes-aprendizes, ou devolvê-los à SOCIEDADE, através de uma comunicação com exposição dos moti- vos por escrito. A substituição quando solici- tada, será providenciada dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis; V - Os adolescentes-aprendizes deve- rão deixar o quadro da SOCIEDADE e serão ir—Ndesligados de seus estágios junto à COLA- ' .JBORADORA 30 (trinta) dias antes da data em que completarem 18 (dezoito) anos; VI - Os adolescentes-aprendizes da SOCIEDADE em estágio na COLABORA- DORA terão prioridade no processo de ad- missão na empresa ao completarem a maio- ridade ou quando houver necessidade de trabalho, considerando-se sempre a avalia- ção funcional e escolar e o nível de prepara- ção profissional dos mesmos para a função a ser ocupada; VII - A SOCIEDADE responderá civil- mente pelos prejuízos que os adolescentes por ela cedidos causarem por culpa ou dolo à COLABORADORA; VIII - Os adolescentes-aprendizes apre- sentar-se-ão à EMPRESA COLABORADO- RA sempre devidamente uniformizados, com documentos de identificação e com a carteira 'de trabalho regularmente anotada; IX - A SOCIEDADE assume, com exclu- sividade, responsabilidade por quaisquer demandas trabalhistas ou previdenciárias concernentes aos adolescentes-aprendizes alcançados por este convênio, excluída qual- quer responsabilidade solidária, eventualmen- te impetrável à Primeira Convenente; X - O presente Convênio vigorará por 1 (hum) ano, a partir de 20/01/94, podendo ser denunciado por qualquer uma das partes com aviso-prévio de 30 (trinta) dias; XI - Fica eleito o foro de Goiânia-Goiás para dirimir qualquer questão que decorra direta ou indiretamente do presente Convê- nio. E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um único efeito legal. Goiânia-GO, 20 de janeiro de 1994. SOCIEDADE CIDADÃO 2.000 HERMES RODRIGUES GOMES Med. Vet, - CRM 8,0565 Diretor Testemunhas: 12 - Ilegível 22 - Ilegível EDITAM DE IINTDRIAÇ O SECRETARIA DE AÇÃO URBANA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO DAS POSTURAS MUNICIPAIS A Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais da Secretaria de Ação Urbana, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados abaixo relacionados a recolherem aos cofres da Fazenda Pública Municipal no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste EDITAL, valor equivalente a Unidade Valor Fiscal de Goiânia - U.V.F.G., originário de penalidade, por infração às Posturas Municipais, acrescidos de cominaçõeslegais, sob pena de inscrição em DÍVIDA ATIVA, para cobrança executiva, facultado recurso, no prazo da INTIMAÇÃO, a JUNTA de RECURSOS FISCAIS. NOMES A. INFRAÇÃO DATA PROCESSO DECISÃO U.V.F.G. Antônia Gonçalves de Oliveira 0659 08/11/91 4953355 10006/93 5,00 Auto Peças Vencio Ltda. 3685 29/07/93 6642357 00707/94 2,00 Elenir Maria Alves 4532 03/11/93 7002424 10349/93 5,60 Emilio E. Rodrigues Ltda. 8868 26/10/93 6988164 00431/94 2,00 Estacionamento 68 Ltda. 2080 29/07/93 6657257 00594/94 2,00 Golden House Comércio de Bebidas 4353 25/11/93 7125992 00674/94 2,00 Ivan Relf Confecções 3509 29/10/93 6997775 00590/94 2,00 J. P. Indústria e Comércio de Bolsas Ltda, 3131 26/07/93 6637116 00593/94 2,00 Maria Aparecida de Jesus 3216 05/07/93 6540724 00596/94 2,00 Portec Assist. e Com. de Portões ... 2136 15/09/93 6828736 00362/94 2,00 Sebastião Marques 2839 22/06/93 6501281 00078/94 2,00 Eduardo Martins Abrão 1164 11/07/92 5437644 00727/94 0,00 Gaspar R. de Assis 5203 06/10/93 6930611 10201/93 0,00 Otacilio Alves Pereira 5204 06/10/93 6930603 10199/93 i 0,00 Odete Araújo Mamede Confecções 5107 27/10/93 6993257 00523/94 0,00 Servigas Comercial de Gas Ltda. 12697 13/04/93 6252079 00606/94 0,00 BENEDITO JOSÉ MENDES Assessor-Chefe SECRETARIA DE AÇÃO URBANA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO DAS POSTURAS MUNICIPAIS A Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais, da Secretaria de Ação Urbana, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados abaixo relacionados a tomarem conhecimento de sua(s) infração(s), e ofertarem DEFESA, se assim o desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da publicação deste edital, sob pena de REVELIA. NOMES PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO DATA JLS Comércio de Perfumes Ltda. 7167962 1474 14/12/93 New Orleans Confecções 7279345 1940 27/01/94 Geraldo Moreira da Silva 5606776 1840 14/08/92 BENEDITO JOSÉ MENDES Assessor-Chefe DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N' 1.118 SEGUNDA-FEIRA, 07/03/94 - PÁGINA 12 I NOTA COM ELA VOCÊ. SEMPRE FAZ UMA COMPRA FISCAL LEGAL Ao exigir sua Nota Fiscal, você está exercendo o seu direito e cumprindo um dever para com a comunidade. Porque toda a vez que você' compra um produto, você paga imposto. O imposto está sempre émbutido no preço do produto. Portanto, somente exigindo a Nota você garante que o imposto seja recolhido aos cofres públicos e se transforme em obras para você, para sua família e para toda a comunidade. EXIJA CORRETAMENTE A NOTA FISCAL A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido, 11 de modo a não confundí-lo com outro, g) 0 Cupom de Máquina Registradora substitui a Nota Fiscal de Vendas ao Consumidor h se contiver o nome do estabelecimento, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e do Estado. I 0 profissional liberal deverá fornecer a Nota Fiscal de Serviço ou recibo com Inscrição Municipal. PREFEITURA ", GOIANIA CIDADE VIVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12