1 9 9 4 GOIÂNIA, 11 DE MARÇO DE 1994 - SEXTA-FEIRA N9. 1.122 Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdi Camarcio Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito Paulo de Tarso Batista Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial Eurídes Mendes da Cunha Secretaria Extraordinária José Carlos de Almeida Assessoria Legislativa Aridê Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Carlos Maranhão Gomes de Sá Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Voleide da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Administração Mauro Campos Neto Secretaria da Educação Mindé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento Econômico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Kieber Branquinho Adorno Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthier Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia • Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira Companhia de Obras do Município de Goiânia Lúcia Maria Morais SUMÁRIO LEI PÁG. 1 DECRETOS PÁG. 2 PORTARIA PÁG. 5 DESPACHO PÁG. 5 EXTRATOS PÁG 5 ATO NORMATIVO PÁG. 6 TERMO ADITIVO PÁG. 6 AVISO DE CONVOCAÇÃO PÁG. 6 ACÓRDÃOS PÁG. 6 EDITAIS DE INTIMAÇÃO PÁG. 11 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEI LEI N2 7.276, DE 07 DE MARÇO DE 1994 "Condiciona o funcionamento de esta- belecimentos de saúde no município de Goiânia ao controle de infecção hospitalar e dá outras providéndias". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DOS ARTIGOS MÉDICO-HOSPITALA- RES DE USO ÚNICO Art, 19 - Fica proibido o funcionamento de hospitais, clínicas, farmácias, ambulatóri- os, laboratórios, consultórios odontológicos e assemelhados que reutilizarem artigos médico-hospitalares de uso único. § 19 - São considerados, para efeito desta Lei, artigos médico-hospitalares de uso único: a) agulhas com protetores plásticos; b) cânula para fístula; c) escalpes; d) bisturis descartáveis; e) lâminas; 1) cateter para punção venosa; g) equipe para administração de solução endovenosa, sangue, plasma e nutrição parenteral; h) bolsa de sangue; i) seringa plástica; j) sonda uretral simples, de aspiração e gástrica; I) coletor de urina de drenagem aberta; nn) drenos de Penrose e de Kehr; n) cateter de diálise peritoneal. § 2Q - Aquele que reutilizar qualquer dos artigos relacionados no parágrafo anteri- or perderá o direito ao funcionamento no município, nos termos do inciso XXI, do artigo 11 da Lei Orgânica. CAPÍTULO II DA MANIPULAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SANGUE HUMANO • Art, 2" - Os estabelecimentos enumera- dos no artigo 1Q, que promoverem a coleta, transfusão ou manipulação de sangue ou seus derivados, deverão curnprir o disposto na Portaria número 721, de 09 de agosto de .1989, do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de agosto de 1989. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Nit 1.122 SEXTA-FEIRA, 11/03/94 - PÁGINA 2 CAPÍTULO III DA INFECÇÃO HOSPITALAR Art. 32 - Os estabelecimentos enumera- dos no artigo 12 dessa Lei deverão obedecer o disposto na Portaria n2 930, de 27 de agosto de 1992, do Ministério da. Saúde, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de setembro de 1992, que trata do controle da infecção hospitalar. CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES Art. 42 - A pessoa natural ou jurídica que infringir qualquer dispositivo ou condição im- posta por essa lei perderá a licença ou a autorização de funcionamento, além de estar sujeita a multa que poderá variar de 100 a 1.000 UVFG-Unidade do Valor Fiscal de Goiânia, sem prejuízo de outras sanções previstas em Lei Federal. Parágrafo Único - Em caso de reincidên- cia a multa não poderá ser inferior ao dobro daquela aplicada pela infração anterior. Art. 52 - Quando a pessoa ou estabele- cimento adequar-se às condições desta lei poderá requerer novamente ao poder Públi- co autorização de abertura e funcionamento, que será sempre concedida a título precário, por prazo não superior a uni ano. Art. 62 - A penalidade deverá ser dosada de acordo com a capacidade econômico- financeira do infrator e a gravidade da infra- ção. Art. 72 - Os valores das multas previstas nesta lei deverão ser revertidos em favor dos ServiçOs de Vigilância. Sanitária e Epidemiológ ica. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 82 - As Alterações nas Portarias de que tratam os artigos 22 e 32, ou a substitui- ção de alguma delas, serão acompanhadas por esta Lei. Caso alguma das mencionadas Portarias venha a ser revogada, sem que outra a substitua, prevalecerá o seu último texto para efeito desta lei. Art. 92 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Ficam revogadas as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de março de 1994, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO DÉO COSTA RAMOS FÁBIO TOKARSKI JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA JOAQUIM TOMAZ JAYME LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MAURO CAMPOS NETTO MINDÉ BA DAUY.DE MENEZES OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 008 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1994 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, e inciso I, do artigo 72, da Lei n2 7.271, de 29 de dezembro de 1993, DECRETA: Art. 12 - São abertos à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de CR$ 28.494.874,22 (vinte e oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro cruzeiros reais e vinte e dois centavos), corresponden- te a 17.788,0619 UROMGs (dezessete mil, setecentos e oitenta e oito vírgula zero seis dezenove Unidades de Referência Orçamen- tária do Município de Goiânia), destinados a constituir reforço das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 2000 - SECRETARIA DE CULTURA, ES- PORTE E TURISMO 2001 - 08.48.020.2028 - 3120.00-00 CR$ 26.293.285,69 2001 - 08.48.020.2028 - 3132.00-00 CR$ 2.201.588,53 TOTAL GERAL CR$ 28.494.874,22 Art. 22 - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: 2000 - SECRETARIA DE CULTURA, ES- PORTE E TURISMO 2001 - 08.48.247,2105 - 3120.00-00 CR$ 7.833.106,76 2001 - 08.48.247.2105 - 3131.00-00 CR$ 18.410.178,93 2001 - 08,48.247.2105 - 3132.00-00 CR$ 2.201.588,53 2001 - 08,46,224.2070 - 3120.00-00 CR$ 50.000,00 TOTAL GERAL CR$ 28.494.874,22 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 464, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 718.922-2/93, RESOLVE man- ter à disposição do Tribunal Regional Eleito- ral, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora MARIA. ABADIA DE ARAÚJO, durante o período de 12 de janeiro a 31 de dezembro de 1994. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 I E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 1.500 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS - . Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tornadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso: b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 3.000,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 3.600,00 b.3 - Avulsos 150,00 b.4 - Declarações e Certidões 100,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ng t122 SEXTA-FEIRA, 11/03/94= PÁGINO>, DECRETO N2 490, DE 04 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear UBENAI LACERDA FLEURI para, em subs- tituição, exercer o cargo, em comissão, de Secretário de Ação Urbana, durante o perío- do de 01 a 31 de março de 1994, em decor- rência do afastamento legal e temporário do titular Aurélio Augusto Pugliese. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 491, DE 04 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA CARMELITA GOMES FERREIRA para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CC-1, da Secretaria de Ação Urbana, duran- te o período de 01 a 31 de março de 1994, em decorrência do afastamento legal e temporá- rio do titular Ubenai Lacerda Fleuri. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO Na 492, DE 04 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de se propiciar as servidoras municipais condições de participar das sole- nidades de comemoração do Dia Internacio- nal da Mulher, que serão realizadas na Praça Cívica, nesta Capital. D ECRETA: Art. 12 - Fica declarado ponto facultativo para as servidoras municipais, a partir das 15:00 horas, do dia 08 de março de 1994, "Dia Internacional da Mulher". Art. 29 - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 493, DE 04 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir ODAIL LÚCIO DE MORAIS no Grupo Espe- cial de Trabalho criado pelo Decreto n9 697, de 05 de abril de 1993, atribuindo-lhe, de conseqüência, gratificação correspondente a função de confiança, símbolo FG-3, a partir de 14 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 494, DE 04 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto n9 040, de 06 de janeiro de 1994, que designou ODAIL LÚCIO DE MORAIS para exercer a função de confiança de Motorista de Representação do Prefeito. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 495, DE 04 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir MARCELO GOMES MAFRA do Grupo Es- pecial de Trabalho criado pelo Decreto n9 697, de 05 de abril de 1993, a partir de 14 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 496, DE 04 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA APARECIDA DE JESUS para exer- cer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 3, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 19 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 497, DE 04 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARIA JOSÉ FERNANDES DO CARMO do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 3, lotada na Secretaria de Finanças, a partir de 19 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 498, DE 04 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar FLORENTINA PEREIRA DOS SANTOS do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 5, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 19 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 499, DE 04 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear GENIVAL MONTEIRO DANTAS para exer- cer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 5, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 19 de março de 1994. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NIt 1.122 SEXTA-FEIRA, 11/03194 - PÁGINA 4 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 501, DE 04 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar a servidora JULIANA PACHECO DE ALMEIDA da função de confiança de Secre- tária Ex'eculiva do Prefeito, símbolo FG-2, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 12 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 502, DE 04 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a servidora GILZA AZEVEDO para exercer a função de confiança de Secretária Executiva do Prefeito, símbolo FG-2, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 12 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 503, DE 04 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA DE FÁTIMA MENDONÇA SEBA para exercer o cargo, erri comissão, de Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos, sím- bolo CC-1, da Secretaria do Governo Munici- pal, a partir de 07 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI GAMAR= BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 504, DE 04 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nQ 735.865-2/94, RESOLVE nome- ar JORGE RICARDO ARANTES BORGES para exercer o cargo de confiança de Diretor da Escola Núcleo Educacional da ASUFEGO, da Secretaria da Educação, a partir de 07 de fevereiro de 1994, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 505, DE 04 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar HEITOR ALARICO GONÇALVES DE FREITAS , lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à cidade de Goianésia-GO., nos dias 14 e 15 de março de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência; com fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso II, do Decre- to n2 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir- lhe diárias no valor de CR$ 106.000,00 (cen- to e seis mil cruzeiros reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 506, DE 04 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar a retribuição pecuniária de PEDRO PAULO GOMES PEREIRA integrante do Grupo Es- pecial de Trabalho criado pelo Decreto n 410, de 10 de fevereiro de 1993, para remu- neração correspondente ao cargo comissionado, símbolo CC-3, a partir de 14 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 507, DE 04 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear FLAVIO AUGUSTO DE MIRANDA para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria da Receita Imo- biliária, símbolo CC-1, da Secretaria de Fi- nanças, durante o período de 01 de fevereiro a 02 de março de 1994, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Marcílio Fernandes Gomes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 508, DE 04 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ELIAS MOISÉS PIRES para, em substitui- ção, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, sím- bolo CC-2, 2' categoria, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, durante o período de 22 de fevereiro a 23 de março de 1994, em decorrência do afastamento legal e temporá- rio do titular Jarbas Guimarães de Freitas Júnior. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 509, DE 04 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir MARIA INA DA SILVA FILHA do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n2 288, de 15 de janeiro de 1993, a partir de 12 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMÁRCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.122 SEXTA-FEIRA, 11/03/94 - PÁGINA 5 DECRETO N2 510, DE 04 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir CLÁUDIA HELENA DOS REIS MENDES, no Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n2 288, de 15 de janeiro de 1993, atribuindo-lhe, de conseqüência, remunera- ção correspondente ao cargo comissionado, símbolo CC-1, a partir de 12 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal 4101 PORTARIA PORTARIA. N2 024/94-GAB GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia EXTRATOS EXTRATO DO TERMO ADIT11/4) III 1. DATA: , 10 de fevereiro de 1994. 2. CONTRATANTES: 1 MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Dri OMAR CARNEIRO. 3. OBJETO: O Comodante dá em comodatO os imó- veis de sua propriedade, situados na Av. João Leite, Qd. 01, no Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, compreen- dendo 5 (cinco) chácaras e 14 (quatorze) lotes, formando uma área de 67,891,90 m. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás em 02/03/94. REPRESENTANTES: IPLAN - Paulo Souza Neto - Diretor- Presidente e Humberto Tannús Júnior - Diretor Administrativo e Financeiro, pela COMUNIDADE, Moaci Coelho Miranda - Vice-Diretor Geral. FUNDAMENTO: Aditivo ao Termo de Colaboração Origi- nal. PREÇO: Valor global estimado em CR$ 3.150.000,00 (três milhões e cento e cinqüenta mil cruzeiros reais). PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses a partir de 02/ 03/94. DOTAÇÃO: 41.01.03.09.020.3.037-3.1.3.2-F:21. O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentos na Legisla- ção Tributária, e nos termos do § 32. do Item II da Portaria n2 090 de 22/12/93. RESOLVE: 4. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 1994. 5. VALOR: 6. PROCESSO N2: 589.044-6/94. FORO: Goiânia-GO. ASSINAM: Pelo IPLAN - Paulo Souza Neto e Humberto Tannús Júnior, pela COMU- NIDADE, Moaci Coelho Miranda. • I - Fixar a UVFG diária para efeito de cobrança, lançamento e arrecadação de tri- butos municipais, para os dias 07, 08 e 09 de março de 1994 em CR$ 7.061,36; CR$ 7.168,96 e CR$ 7.278,20 respectivamente. II - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 07 de março de 1994. GABINETE DO SECRETÁRIO DE F1- .4ek NANÇAS, aos 04 dias do mês de março de nip 1994. Adm..CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário DESPACHO Processo n2 616.088-3/93 em que SE- CRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO solicita celebração de Termo Aditivo entre o Município de Goiânia e Legen- da Publicidades Ltda. DESPACHO N2 061/94 - À vista do intei- ro teor deste processado, RESOLVO autori- zar a firmatura de Termo Aditivo ao contrato de locação de equipamento e serviços, cele- brado entre a Prefeitura de Goiânia, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e a empresa Legenda Publicidade Ltda., de acordo com dispositivos o: nstantes do refe- rido contrato, para vigorar no período de 16 de dezembro de 1993 até 15 de setembro de 1.994. A Procuradoria Geral do Município, para providências subseqüentes. EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO II 1. DATA: 18 de fevereiro de 1994. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a Firma individual JAIR ROSA DOS SANTOS. 3. OBJETO: Locação mensal de um veículo, para prestar serviço na Secretaria da Cultu- ra, Esporte e Turismo. 4. PRAZO: 12 de janeiro a 31 de agosto de 1994. 5. VALOR DO CONTRATO: Estima-se em CR$ 754.593,20 (sete- centos e cinqüenta e quatro mil, qui- nhentos e noventa e três cruzeiros reais e vinte centavos). 6. PROCESSO N2: 622.268-4/93. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE , COLABORAÇÃO FIRMADO EM 26/03/93 COMPROMISSADOS: Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia-IPLAN e a Comunidade Evangélica Juvenil Vida Nova. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA CONTRATANTES: Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia-IPLAN e a empresa XEROX do Brasil Ltda. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás eril 25/02/94. REPRESENTANTES: IPLAN - Paulo Souza Neto - Diretor- Presidente e Humberto Tannús Júnior - Diretor Administrativo-Financeiro, pela firma, Antenor Luiz Corrado Magalhães. FUNDAMENTO: Dentro do limite dispensável, constante da Tabela de Valores para licitação do T.C.M. OBJETO: Prestação de serviços de assistência técnica em 01 (uma) máquina xerográfica modelo X-2510. PREÇO: Global estimado em CR$ 441.600,00 (quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos cruzeiros reais) anuais. PRAZO: 12 (doze) meses a partir de 25/02/94. 2:1Á RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NI 1.122 SEXTA-FEIRA, 11/03/94 - PÁGINA 6 DOTAÇÃO: 4101.03.09.020.2,037-3.1.3.2.00-F:40. FORO: Goiânia-GO. ASSINAM: Pelo IPLAN - Paulo Souza Neto e Humberto Tannús Júnior - pela Xerox do Brasil Ltda, - Antenor Luiz Corrado Magalhães. ATO NORMAT[IVO ATO NORMATIVO N2 001/94-GSF O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, notadamente ante o previsto nos Arts. 74 e 57, da Lei n2 5.040/75, ulteriormente altera- da, e considerando a necessidade de se estabelecer critérios justos para fiscalização, cálculo e cobrança do ISS incidente sobre os Serviços de Engenharia Consultiva, como tais definidas em Lei, RESOLVE baixar o seguinte ATO NORMATIVO: Art. 19 •- Ficam enquadrados no trata- mento tributário constante do Ato Normativo n2 006/84-GSF, os Serviços de Engenharia Consultiva, com fato gerador definido no item 31 do Art. 52, do CTM, fixando-se a base de cálculo em 50% (cinqüenta por Cento) do valor bruto dos serviços. Art. 22 - Este ATO passa a vigorar a partir desta data, não gerando quaisquer direitos a fatos geradores anteriormente ocorridos. Cumpra-se, Dê-se Ciência e Publique- se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FI- NANÇAS, ao 12 dia do mês de março de 1994. Adm. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário TERMO ADIIT11V0 UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS GABINETE DO REITOR Termo Aditivo ao Convênio celebrado . em 25 de janeiro de 1993, entre a UNIVER- SIDADE FEDERAL DE GOIÁS e o MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA, para os fins que especifi- cam. Aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994, na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, doravante denominada UNIVERSI- DADE, instituição federal de ensino e pesqui- sa de nível superior, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n2 3.834-C, de 14/12/60, e reestruturada pelo Decreto n2 63.817, de 16/ 12/68, com sede no Campus Samambaia, Goiânia-GO., CGC 01567601/0001-43, nes- te ato representada pelo Reitor, Prof. ARY MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO, brasilei- ro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, e o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pes- soa jurídica de direito público, com sede na Praça Dr, Pedro Ludovico Teixeira n2 105, Centro, CGC N2 01.612.092/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Prof. DARCI ACCORSI, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, assistido pelo Pro- curador Geral substituto do Município, Dr, RONALDO DE MORAES JARDIM, resol- vem celebrar o presente convênio mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO A Cláusula Primeira do Termo de Convê- nio celebrado em 25 de janeiro de 1993, entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS e o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, passa a ter a seguinte redação: "0 presente convênio tem por objetivo a cooperação mútua da institucionalização de programas, mediante a atuação conjunta de alunos e professores da Universidade, em órgãos das Secretarias do Município, bem como dos profissionais do Município, em órgão da U.F.G." CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Todas as cláuculas e condições do con- vênio ora aditado, não conflitantes com o presente Termo Aditivo, permanecem em pleno vigor. E, por estarem de pleno acordo, assina- mos as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para os efeitos legais perante as testemunhas abai- xo: Pela UNIVERSIDADE Prof. ARY MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO Reitor da U.F.G. Pelo MUNICÍPIO Prof. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador-Geral Substituto Testemunhas: 1' - 2' - AVISO DE CONVOCAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde, atra- vés de sua Comissão Especial de Licitação, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na rua 7-A, n2 189 - Setor Aeroporto, torna público para conhecimento dos interes- sados, que de conformidade com o estatuído na Lei 8.666/93, artigo 27, estará recebendo documentação para cadastro de seus forne- cedores, cuja listagem se encontra à disposi- ção no endereço acima. Após 60 (sessenta) dias da primeira publicação deste, somente poderão partici- par de licitação, sob as modalidades de to- mada de preços e de' convite, as pessoas físicas ou jurídicas que tiverem cadastro de- vidamente atualizado. Goiânia, 01 de, março de 1994. TÂNIA MARIA DE MELO E SILVA Presidente da Comissão Especial de . Licitação Visto: Dr. DÉO COSTA RAMOS Secretário o ACÓRDÃOS JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n2 : 662.563-1/93. Pedido n2 : 265/93-DE APLICAÇÃO DE EQÜIDADE Suplicante : SEBASTIÃO ARLEM PEREI- RA DE OLIVEIRA Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : PARCELAMENTO Relatora : VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES ACÓRDÃO N2 345/93-CPTIJRF EMENTA: I - Justa é a concessão do e--\ benefício de Eqüidade, \-2 quando o Suplicante pre- enche os requisitos pre- vistos no Art. 247 e pará- grafos, da Lei n2 5.040/ 75, com alterações. II - Pedido conhecido e inici- almente admitido. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos, em que SEBASTIÃO ARLEM PE- REIRA DE OLIVEIRA, advogado autônomo, requer o benefício da Eqüidade, para a reti- rada integral da multa moratória constante do seu débito parcelado, ACORDAM os Conselheiros do Colégio Pleno Tributário da JRF, À UNANIMIDADE DE VOTOS, em do Pleito conhecer e inicial- mente admiti-lo, para propor ao Sr. Secretá- rio de Finanças, a dispensa da multa morató- ria num percentual de 100% (CEM POR CENTO), A PARTIR DA 20 (SEGUNDA) PAR- CELA. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 30 dias do mês de novembro de 1993. DIÁRIOFICIAL`DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ne 1.122 ''''SEXTX:FEIRA;11/03/94.?=tPÁGINÁM ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente MILTON DE PAULA CAIXETA Vice-Presidente VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES Relatora LÍVIA PATRÍCIA COSTA Membro ANTÔNIO WILSON PORTO Membro ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA Membro JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA Membro EDISON GROSSI Membro ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Membro HÉLIOS DE GOIÁS MELO Membro ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA Membro RAIMUNDO NONATO DA COSTA Membro FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO Membro EUCLIDES ABRÃO Membro JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n4 : 668.938-8/93. Pedido n5 : 263/93-DE EQÜIDADE Suplicante : LINCOLN NAVES RODRIGUES Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relator HÉLIOS DE GOIÁS MELO ACÓRDÃO N2 346/93-CPT/JRF EMENTA: I - EQÜIDADE. Benefício aplicável, diante da efeti- va comprovação de situ- ação especial estabelecida pelo Artigo 247, do CTM. II - Pedido conhecido e inici- almente admitido. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos, em que LINCOLN NAVES RODRIGUES, profiásional liberal - médico, requere aplicação do benefício da Eqüidade, ACORDAM os Srs. Conselheiros do Colégio Pleno Tributário da JRF, A MAIORIA DOS PRESENTES (11x00), em do Pleito conhecer e inicialmente admiti-lo, para pro- por ao Sr. Secretário de Finanças, a retirada integral da multa moratória incidente sobre o seu débito noticiado no Auto de Infração, peça de estréia deste processado. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 30 dias do mês de novembro de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente MILTON DE PAULA CAIXETA Vice-Presidente HÉLIOS DE GOIÁS MELO Relator EDISON GROSSI Membro ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Membro ANTÔNIO WILSON PORTO Membro FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO Membro ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA Membro RAIMUNDO NONATO DA COSTA Membro LÍVIA PATRÍCIA COSTA Membro VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES Membro JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA Membro JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n5 : 704.688-0/93. Pedido n° : 264/93-DE APLICAÇÃO DE EQÜIDADE Suplicante : MARCELO BORGES DE OLI- VEIRA Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relator EDISON GROSSI ACÓRDÃO Ne 347/93-CPT/JRF EMENTA: I - PRINCÍPIO DA EQÜIDA- DE: Justa é a concessão do benefício fiscal, pre- enchidos os requisitos do Artigo 247, do CTM, por se tratar de empresa de pequeno porte e ainda estar com as atividades encerradas desde 1991. II - Pedido conhecido e inici- almente admitido. Vistos, relatados, discutidos e votados estes autos, em que a empresa individual acima nominada, já qualificada, requer o benefício da Eqüidade, para viabilizar o reco- lhimento dos seus débitos com o Município, por estar com suas atividades encerradas, ACORDAM os Conselheiros do Colégio Pleno Tributário da JRF, À UNANIMIDADE DOS PRESENTES (10 x 00), em do Pleito conhecer e inicialmente admiti-lo, propondo ao Sr. Secretário de Finanças, a concessão do benefício, num percentual de 100% (CEM POR CENTO), conforme motivos ementados. A Conselheira Vera Lúcia de Oliveira Alves, conforme Regimento Interno, em seu Artigo 23, declarou-se impedida de votar. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 30 dias do mês de novembro de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente MILTON DE PAULA CAIXETA Vice-Presidente EDISON GROSSI Relator VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES Membro ANTÔNIO WILSON PORTO Membro ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA Membro LÍVIA PATRÍCIA COSTA Membro JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA Membro ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Membro FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO Membro HÉLIOS DE GOIÁS MELO Membro RAIMUNDO NONATO DA COSTA Membro JUNTA DE'RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n° : 547.497-3/92. Pedido n° : 264/93-DE APLICAÇÃO DE EQÜIDADE Suplicante : SANATÓRIO ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL : AUTO DE INFRAÇÃO : RAIMUNDO NONATO DA COSTA Assunto Relator .DIÁRIOOFICIALDO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. N* 1122 SEXTA-FEIRA, 11/03/94 = PÁGINA 8 ACÓRDÃO N2 348/93-CPT/JRF JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO EMENTA: 1 EQÜIDADE: Revertido o Pedido para reconheci- mento de Imunidade. Declarada imune pelo Exmo. Sr. Secretário de Finanças, fl. 50, decide este Colegiado que o ato é aplicável desde a fun- dação da Entidade, para cassar o Auto de Infra- ção e todos os seus efei- tos. II - Pedido conhecido e de- ferido. Vistos, relatados, discutidos e votados osautos, em que a Entidade acima nominada, já qualificada, inicialmente, requer a Aplica- çãq do Beneficio da Eqüidade, para retirada da 'multa moratória e no ato do julgamento reveste, verbalmente, o pedido para que seja reconhecida a Imunidade, constante de fl. 50, dos autos. Fatos registrados em Ata da JRF. ACORDAM os Srs. Conselheiros do Colégio Pleno Tributário da JRF, em do pedi- do conhecer e deferi-lo, conforme os dizeres constantes da Ementa. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 30 dias do mês de novembro de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente MILTON DE PAULA CAIXETA Vice-Presidente RAIMUNDO NONATO DA COSTA Relator cesso n5 : 704.886-6/93. ido n5 : 274/93-DE EQÜIDADE licante : ARÃO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto :PARCELAMENTO Relator : ARNALDO MARINHO DE OLI- VEIRA ACÓRDÃO N2 349/93-CPTIJRF EMENTA: I - A Suplicante, que de- monstra nos autos estar passando por dificulda- des financeiras, configu- ra-se incursa na condi- ção especial exigida pelo Art. 247, do CTM, II - Pedido conhecido e inici- almente admitido. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos, em que a Empresa acima nominada e já qualificada, requer o benefício da Eqüida- de, alegando dificuldades financeiras, para o pagamento do seu débito junto ao Município, ACORDAM os Membros do Colégio Ple- no Tributário da JRF, À UNANIMIDADE DE VOTOS, em do Pedido conhecerem e inicial- mente admiti-lo, para propor ao Sr, Secretá- rio de Finanças, a concessão do benef [cio da Eqüidade, num percentual de 100% (CEM POR CENTO). SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 30 dias do mês de novembro de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente Processo n5 : 668.935-3/93. Pedido n5 : 272/93-DE EQÜIDADE Suplicante : JOAQUIM BORGES BAHIA FILHO Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relator : RAIMUNDO NONATO DA COSTA ACÓRDÃO N2 350/93-CPT/JRF EMENTA: I - Justa é a concessão do benefício da Eqüidade, quando o Suplicante pre- enche os requisitos pre- vistos no Artigo 247 e parágrafos, da Lei n5 5.040/75, com altera- ções. II - Pedido conhecido e inici- almente admitido. Vistos, relatados, discutidos e votados " os autos, em que o Contribuinte acima nominado, já qualificado, requer ao Sr. Se- cretário de Finanças, o beneficio da Eqüida- de, ACORDAM os Membros do Colégio Ple- no Tributário da JRF, À UNANIMIDADE DE VOTOS, em conhecer e admitir o" Pedido, para propor ao Sr. Secretário de Finanças, a concessão do benefício, num percentual de 100% (CEM POR CENTO). SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 30 dias do mês de novembro de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente Pro Ped Sup ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA Membro ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Membro FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO Membro HÉLIOS DE GOIÁS MELO Merbro EUCLIDES ABRÃO Membro VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES Membro LÍVIA PATRÍCIA COSTA Membro ANTÔNIO WILSON PORTO Membro ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA Membro JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA Membro EDISON GROSSI Membro MILTON DE PAULA CAIXETA Vice-Presidente ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA Relator ANTÔNIO WILSON PORTO Membro VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES Membro LÍVIA PATRÍCIA COSTA Membro JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA Membro EDISON GROSSI Membro RAIMUNDO NONATO DA COSTA Membro EUCLIDES ABRÃO Membro HÉLIOS DE GOIÁS MELO Membro FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO Membro ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Membro ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA Membro MILTON DE PAULA CAIXETA Vice-Presidente RAIMUNDO NONATO DA COSTA Relator FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO Membro ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Membro HÉLIOS DE GOIÁS MELO Membro ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA Membro EUCLIDES ABRÃO Membro ANTÔNIO WILSON PORTO Membro ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA Membro EDISON GROSSI Membro LÍVIA PATRÍCIA COSTA Membro VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES Membro JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA Membro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Na 1.122 SEXTA-FEIRA, 11/03/94 - PÁGINA-9 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n9 673.323-9/93. Pedido n9 : 277/93-DE EQÜIDADE Suplicante : JOSÉ AUGUSTO LUCAS GORDO Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relatora : LÍVIA PATRÍCIA COSTA ACÓRDÃO N2 351/93-CPT/JRF EMENTA: I Eqüidade e Recurso Vo- luntário. Julgamento si- multâneo, atendendo ao princípio da economia processual. II No caso, exclui-seda con- denação, tributos lança- dos à época em que o fato gerador não ocorreu no Município de Goiânia. III Eqüidade. Justa a con- cessão do benefício, pre- enchidos os requisitos do Artigo 247, do CTM. IV Recurso Voluntário co- nhecido e provido. V Pedido de Eqüidade co- nhecido e inicialmente ad- mitido. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos, em que o Contribuinte JOSÉ AUGUSTO LUCAS GORDO, médico autô- nomo, recursa contra a Decisão Monocrática de ff., pleiteando a exclusão de débito tribu- tário no período de 01/90 a 27/11/90 e simul- taneamente a aplicação do benefício da Eqüi- dade, ACORDAM os Srs. Membros do Colégio Pleno Tributário da JRF, À UNANIMIDADE DE VOTOS, acatando parecer da procurado- ria e atendendo ao princípio da economia leprocessual, em conhecer e prover o Recur- so, para excluir o crédito tributário referente ao período de 01/90 a 11/90, vez que ficou comprovada a não incidência do ISS e pela admissão do Pedido de Eqüidade, para ex- cluir a multa moratória, num percentual de 100% (CEM POR CENTO), sobre o débito remanescente (dezembro/90 a julho/93). SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 30 dias do mês de novembro de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente MILTON DE PAULA CAIXETA Vice-Presidente LÍVIA PATRÍCIA COSTA Relatora EDISON GROSSI Membro ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA Membro ANTÔNIO WILSON PORTO Membro JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA Membro EUCLIDES ABRÃO Membro VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES Membro HÉLIOS DE GOIÁS MELO Membro ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA Membro FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO Membro ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Membro RAIMUNDO NONATO DA COSTA Membro JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n9 : 699.718-0/93. Pedido n9 : 271/93-DE EQÜIDADE Suplicante : ANDRÉ LUIZ MARQUES CRUZ Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto PARCELAMENTO Relator : JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEI- RA ACÓRDÃO Ne 352193-CPT/JRF EMENTA: I - Eqüidade. Benefício fis- cal aplicável, diante da efetiva comprovação de situação especial estabelecida pelo Artigo 247, do CTM. II - Pedido conhecido e inici- almente admitido. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos, em que o Contribuinte acima nominado, dantes qualificado, requer a apli- cação do princípio da Eqüidade, ACORDAM os Srs. Conselheiros do Colégio Pleno Tributário da JRF, À UNANIMI- DADE DE VOTOS, em do Pleito conhecer e inicialmente admiti-lo, para propor ao Sr. Secretário de Finanças, a retirada total da murta moratória incidente sobre o seu débito estampado neste processo. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 30 dias do mês de novembro de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente MILTON DE PAULA CAIXETA Vice-Presidente JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA Relator EDISON GROSSI Membro ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA Membro ANTÔNIO WILSON PORTO Membro VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES Membro LÍVIA PATRÍCIA COSTA Membro ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Membro ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA Membro FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO Membro HÉLIOS DE GOIÁS MELO Membro EUCLIDES ABRÃO Membro RAIMUNDO NONATO DA COSTA Membro JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n9 : 708.745-4/93. Pedido n° : 270/93-DE EQÜIDADE Suplicante :TESE-TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM SE- GURANÇA E SERIGRAFIA LTDA. Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : PARCELAMENTO Relatora : LÍVIA PATRÍCIA COSTA ACÓRDÃO N2 353193-CPT/JRF EMENTA: Empresa de pequeno porte, com apenas um empre- gado e parcelamento em 06 (seis) frações men- sais, advindo de espon- taneidade do Contribuin- te, preenche os requisi- tos legaisquea gabaritam a um tratamento fiscal momentaneamente privi- legiado. CTM - Art. 247 - Eqüidade admitida. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos, em que a empresa acima nominada, já qualificada, requer a aplicação do benefí- cio da Eqüidade,. ACORDAM os Conselheiros do Colégio Pleno Tributário da JRF, À UNANIMIDADE DE VOTOS DOS PRESENTES (13x00), com o Sr. Presidente fazendo uso do voto de qualidade, em do Pleito conhecer e inicial- mente admiti-lo, para propor ao Sr. Secretá- :b1ÁRiC(OFICIAL'4D0 MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N' 1.122 SEXTA-FEIRA, 11/03/94 - PÁGINA 10 rio de Finanças, a retirada integral da multa moratória incidente sobre o débito. Pela concessão, mas num percentual de 80%, votaram os Conselheiros: Lívia Patrícia Costa - Relatora, Vera Lúcia de Oliveira Alves, Antônio Wilson Porto, Raimundo Nonato da Costa, Hélios de Goiás Melo e Francisco de Assis Cardoso. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 30 dias do mês de novembro de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente MILTON DE PAULA CAIXETA Vice-Presidente LÍVIA PATRÍCIA COSTA Relatora EDISON GROSSI Membro VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES Membro ANTÔNIO WILSON PORTO Membro ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA Membro JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA Membro ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Membro HÉLIOS DE GOIÁS MELO Membro FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO Membro RAIMUNDO NONATO DA COSTA Membro ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA Membro JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo ri° : 700.180-1/93. Pedido n° : 279/93-DE EQÜIDADE Suplicante : PAPYRUS GARDEN - PAISAGISMO E JARDINA- GEM LTDA. Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO - PAR- CELADO Relator : MILTON DE PAULA CAIXETA ACÓRDÃO N2 354/93-CPT/JRF EMENTA: I A atual política econômi- ca nacional, impõe, de forma sacrificante, restri- ções intransponíveis à pequena e média empre- sa, configurando-se con- dição especialdo Art. 247, do CTM. II - Pedido conhecido e inici- almente admitido. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos, em que a empresa acima nominada, já qualificada, requer ao Sr. Secretário de Finanças, a concessão do benefício da Eqüi- dade, para possibilitar o pagamento do seu débito junto ao Município, ACORDAM os Membros do Colégio Ple- no Tributário da JRF, À UNANIMIDADE DOS PRESENTES (12x00), em conhecer do Pedi- do e inicialmente admiti-lo, propondo ao Sr. Secretário de Finanças, a retirada integral da multa moratória incidente sobre o débito no- ticiado no Auto de Infração, peça de estréia deste processado. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 30 dias do mês de novembro de 1993. • ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente MILTON DE PAULA CAIXETA Relator HÉLIOS DE GOIÁS MELO Membro VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES Membro ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Membro JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA Membro RAIMUNDO NONATO DA COSTA Membro ANTÔNIO WILSON PORTO Membro FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO Membro ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA Membro ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA Membro LÍVIA PATRÍCIA COSTA Membro EDISON GROSSI Membro JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n° : 672.602-0/93. Pedido n° : 287/93-DE EQÜIDADE Suplicante RUBENS SALOMÃO ASSAD DAVID. Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (PAR- CELADO) Relatora : LÍVIA PATRÍCIA COSTA ACÓRDÃO N2 355193-CPT/JRF EMENTA: Écabalmente merecedor(a) do benefí- cio eqüitativo, o(a) profis- sional autônomo(a), que, vias de documentos e de- poimento pessoal, se adeqüa inquestio- navelmente aos ditames do Artigo 247 do CTM. Pedido próprio e oportu- no. Conhecido e admiti- do. Votação unânime. Vistos, relatados, debatidos e votados estes autos, em que RUBENS SALOMÃO ASSAD DAVID, nos autos qualificado, re- quer a aplicação do princípio da Eqüidade, ACORDAM os Conselheiros do Colégio Pleno Tributário da JRF, à unanimidade dos presentes (12x00), em conhecer do Pedido e inicialmente admiti-lo, para propor ao Sr. Secretário de Finanças, a retirada da multa moratória incidente sobre o débito noticiado neste processo, no percentual de 100% (celi, por cento). SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 07 dias do mês de dezembro de 1993. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA . Presidente MILTON DE PAULA CAIXETA Vice-Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Membro ANTÔNIO WILSON PORTO Membro ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA Membro ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA Membro EUCLIDES ABRÃO Membro EDISON GROSSI Membro FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO Membro JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA Membro HÉLIOS DE GOIÁS MELO Membro LÍVIA PATRÍCIA COSTA Membro RAIMUNDO NONATO DA COSTA Membro VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES Membro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ne 1.122 SEXTA-FEIRA, 11/03/94 - PÁGINA. 11 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n2 : 672.612-7/93. Pedido n2 : 284/93-DE EQÜIDADE Suplicante : LUIZ ROBERTO SILVA Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (PAR- CELADO) Relatora VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES ACÓRDÃO N2 356193-CPT/JRF EMENTA;É cabalmente merecedor(a) do benefício eqüitativo, o(a) profissional autônomo(a), que, vias de documentos e depoi- mento pessoal, se adeqüe inquestiona- velmente aos ditames do Artigo 247 do CTM. Pedido próprio e oportu- no. Conhecido e admiti- do. Votação unânime. Vistos, relatadOs, debatidos e votados estes autos, em que LUIZ ROBERTO SIL- VA, nos autos qualificado, requer a aplicação do princípio da Eqüidade, ACORDAM os Conselheiros do Colégio Pleno Tributário da JRF, à unanimidade dos presentes (12x00), em conhecer do Pedido e inicialmente admiti-lo, para propor ao Sr, Secretário de Finanças, a retirada da multa moratória incidente sobre o débito noticiado neste processo, no percentual de 100% (cem por cento). SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 07 dias do més de dezembro de 1993, ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente MILTON DE PAULA CAIXETA Vice-Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Membro ANTÔNIO WILSON PORTO Membro ANTÔNIO JOÃO LOPES ROCHA Membro ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA Membro EUCLIDES ABRÃO Membro EDISON GROSSI Membro FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO Membro JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEIRA Membro HÉLIOS DE GOIÁS MELO Membro LÍVIA PATRÍCIA COSTA Membro RAIMUNDO NONATO DA COSTA Membro VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES Membro EDITAIS DE INTIMAÇÃO SECRETARIA DE AÇÃO URBANA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO DAS POSTURAS MUNICIPAIS. A Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais da Secretaria de Ação Urbana, no uaso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados abaixo relacionados a recolherem aos cofres da Fazenda Pública Municipal no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste EDITAL, valor equivalente a Unidade Valor Fiscal de Goiânia - U.V.F.G., originário de penalidade, por infração às Posturas Municipais, acrescidos de cominações legais, sob pena de inscrição em DÍVIDA ATIVA, para cobrança executiva, facultado recurso, no prazo da INTIMAÇÃO, a JUNTA de RECURSOS FISCAIS. NOMES A. INFRAÇÃO DATA PROCESSO DECISÃO U.V.F.G. Alcino José Alves 5757 07/07/93 6745483 326 7,00 Amilton Leme 4679 07/06/93 6441157 10327 7,00 Casa de Carne Tigrão Ltda. 15868 25/03/93 6182208 9364 2,00 Cham Kam loung 8331 15/09/88 2503896 3767-Acórdão Cham Kam Yung 7928 27/06/88 2364863 032-Acórdão 4,20 çirce de Oliveira M. Dirce 4351 25/11/93 7125941 697 2,00 lEmil Empreendimentos Imobiliários Ltda. 5808 07/07/92 5496705 802 ..... Erli Procópio de Barros 5293 15/04/93 6259065 293 ..... Eurovico José Scaramal 6177 15/09/93 6827543 9878 5,60 Iron do Nascimento 6207 25/04/89 2816522 10116 5,60 José Eustáquio Angelo Santos 5029 07/10/93 6927203 10220 4,20 Judson Luiz Alves de Mendonça 5776 20/08/93 6735410 298 7,00 Mauri Leite Borges 3759 05/11/93 7026501 450 2,00 Moisés Abrão Neto 5043 06/09/93 6800840 023-Acórdão ..... Mucio Cirino dos Santos 5725 26/11/93 7115253 295 1,05 Netware Informativa Ltda. Odorico da Silva Marques 522 4659 21/07/93 28/07/92 6612105 5765200 772 1 - 001 2,00 ..... Wolgney Augusto Alves Pereira 3041 08/10/92 5720443 022-Acórdão ' 2,80 BENEDITO JOSÉ MENDES Assessor-Chefe SECRETARIA DE AÇÃO URBANA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO DAS POSTURAS MUNICIPAIS A Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais, da Secretaria de Ação Urbana, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados abaixo relacionados a tomarem conhecimento de sua(s) infração(s), e ofertarem DEFESA, se assim o desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da publicação deste edital, sob pena de REVELIA. NOMES PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO DATA Afonso Guerino 6750974 5628 09/08/93 João Alberto Nolasco Santos 7197811 5043 29/12/93 José Gionvechio Filho 5393485 4981 29/05/92 . Walmir Teixeira Cordeiro 6516998 15890 29/06/93 BENEDITO JOSÉ MENDES Assessor-Chefe ;,DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.122 SEXTA-FEIRA, 11/03/94 - PÁGINA 12 NOTA 2ru ELA VCOMPRA PRE FISCAL LEGAL Ao exigir sua Nota Fiscal, você está exercendo o seu direito e cumprindo um dever para com a comunidade. Porque toda a vez .que você compra um produto, você paga imposto. O imposto está sempre embutido no preço do produto. Portanto, somente exigindo a Nota você garante que o imposto seja recolhido aos cofres públicos e se transforme em ábras para você, para sua família e para toda a comunidade. EXIJA CORRETAMENTE A NOTA FISCAL I A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido, de modo a não confundi-lo com outro. o Cupom de Máquina Registradora substitui a Nota Fiscal de Vendas ao A Consumidor se contiver o nome do estabelecimento, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e do Estado. 41 0 profissional liberal deverá fornecer a Nota Fiscal de Serviço ou recibo com Inscrição Municipal. PREFEITURA ," GOIANIA CIDADE VIVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12