DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1994 GOIÂNIA, 17 DE MARÇO DE 1994 - QUINTA-FEIRA N9 1.126 SECRETARIAS- AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdi Camarcio Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito Paulo de Tarso Batista Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial Eurídes Mendes da Cunha Secretaria Extraordinária José Carlos de Almeida Assessoria Legislativa Arldê Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Carlos Maranhão Gomes de Sá Gláucia Maria Teodoro dos Reis Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Kieber Branquinho Adorno Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthler Accorsl Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira Companhia de Obras do Município de Goiânia Lúcia Maria Morais José Carlos Xavier Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Voleide da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Administração Mauro Campos Neto Secretaria da Educação Mindé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento Econômico Luis Alberto Gomes de Oliveira SUMÁRIO LEIS PÁG. 1 DECRETOS PÁG. 2 PORTARIA PÁG. 6 EXTRATOS PÁG. 6 ■ APOSTILA PÁG. 7 DESPACHOS PÁG 7 ACÓRDÃOS PÁG 8 RESOLUÇÃO PÁG. 11 CONVÊNIO PÁG. 11 EXTRATO DO CONVÊNIO PÁG. 12 "Cria e denomina Escola" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica criada a Escola Municipal do Conjunto Vera Cruz V, que ministrará os cursos de pré-escolar e de 12 grau, da 12 a 82 séries. Art. 22 - A escola recebe a denominação de Escola Municipal Laurindo Sobreira do Amaral. Art. 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. • LEI N2 7.280, DE 14 DE MARÇO DE 1994 "Considera de utilidade pública a entidade que especifica" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica declarada de utilidade públi- ca o CENTRO ESPÍRITA CABOCLO UBIRAJARA, entidade civil, sem fins lucrati- vos, sediado nesta Capital à Rua 4, Cuadra 11, Lote 07, Vila São Paulo. Art. 22 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 32 - Revogam-se as d4osições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA:aos 14 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA CAIRO ANTONIO VIEIRA PEIXOTO MAURO CAMPOS NETO AURÉLIO AUGUSTO PUGUESE DÉO COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAUY DE MENEZES JOAQUIM TOMAZ JAIME JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA LEIS GABINETE DA PRESIDENCIA DA CA- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 1994. Vereador FRANCISCO OLIVEIRA Presidente LEI N2 7.277, DE 08 DE MARÇO DE 1994 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N9 1.126 QUINTA-FEIRA, 17/03/94 - PÁGINA 2 LEI N2 7.281, DE 14 DE MARÇO DE 1994 "Declara de utilidade pública o Centro de Cultura e Filosofia Nova Acrópole de Goiânia". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 12 - Fica declarada de utilidade públi- ca o CENTRO DE CULTURA E FILOSOFIA NOVA ACRÓPOLE DE GOIÂNIA. Parágrafo Único - O Centro de Cultura e Filosofia Nova Acrópole de Goiânia é entida- de civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital. Art. 22 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA CAIRO ANTÓNIO VIEIRA PEIXOTO MAURO CAMPOS NETO AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE Dʰ COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAuv DE MENEZES JOAQUIM TOMAZ JAYME JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA DECRETOS DECRETO LEGISLATIVO N2 001, DE 08 DE MARÇO DE 1994 Concede Título Honorífico de Cidadão Goianiense. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 12 - Fica concedido ao PADRE MICHEL ELIAS KHOURY, o Título Honorífico de Cidadão Goianiense, pelos relevantes serviços prestados à comunidade desta Ca- pital. Art. 22 - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 32 - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CA- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 1994. Vereador FRANCISCO OLIVEIRA Presidente DECRETO LEGISLATIVO N2 002, DE 09 DE MARÇO DE 1994 Concede Título Honorífico de Cidadania Goianiense. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art.12 - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense à Sra. NADIR BA- TISTA CORDEIRO. Art. 22 - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de março de 1994. Vereador FRANCISCO OLIVEIRA Presidente DECRETO Ng 564, DE 11 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso dé suas atribuições legais, RESOLVE incluir o pessoal abaixo relacionado no Grupo Espe- cial de Trabalho criado pelo Decreto n2 1.150, de 11 de junho de 1993, a partir de 12 de março de 1994, mediante a percepção de gratificação equivalente a cargo comissionado, cujos símbolos se especifica: Nome Símbolo - Adail José Fernandes CC-1 - Cleuton do Nascimento Batista CC -2 - Dario José dos Santos CC-2 - Ilza Santana da Cruz CC -2 - Jamson Andrade Costa CC-2 - José Gentil Leite CC-2 - José Mário Guimarães CC-2 - Simão Pedro dos Santos CC-2 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA. Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 565, DE 11 DE MARÇO DE 1994. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar a retribuição pecuniária atribuída a MARA LUIZA SOARES BAILÃO, integrante do Gru- po Especial de Trabalho criado pelo Decreto n9 410, de 10 de fevereiro de 1993, para remuneração correspondente a cargo comissionado, símbolo CC-3, a partir del 2 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 566, DE 11 DE MARÇO DE 1994. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, no Gru- po Especial deTrabalho criado pelo Decreto n9 1.150, de 11 de junho de 1993, atribuindo- lhe, de conseqüência, remuneração corres- pondente ao cargo comissionado, símbolo CC-2, a partir de 12 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. . DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal • I DIÁRIO OFICIAL 50 MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N9 1.552, DE 21108/1959 1 E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA , Tiragem: 1.500 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS• Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÓES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso: b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 3.000,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 3.600,00 b.3 - Avulsos 150,00 b.4 - Declarações e Certidões 100,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.126 QUINTA-FEIRA, 17/03/94 - PÁGINA 3 DECRETO N2 567, DE 11 DE MARÇO DE 1994. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir EVANDRO TEIXEIRA, no Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n2 1.150, de 11 de junho de 1993, atribuindo-lhe, de con- seqüência, gratificação correspondente ao cargo comissionado, símbolo CC-2, a partir de 12 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 568, DE 11 DE MARÇO DE 1994. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar a retribuição pecuniária atribuída a DOMIN- GOS BENEDITO IGLESIAS DA SILVA, inte- grante do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n2 287, de 15 de janeiro de 1993, para remuneração correspondente a cargo comissionado, símbolo CC-1, a partir de 19 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 569, DE 11 DE MARÇO DE 1994. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar LOURENÇO DE SOUZA OLIVEIRA, moto- rista, lotado na Secretaria do Governo Muni- cipal, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, no dia 20 de março de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n2 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diária no valor de CR$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos cruzeiros reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 570, DE 11 DE MARÇO DE 1994. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n2 727.477- 7/94, de interesse de ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n2s 28 e 29, da quadra 30, situados à Rua Amendoeira e Rua do Álamo, Setor Goiânia II, nesta Capital, que passam a constituir o lote de n2 28/29, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: LOTE - 28/29 ÁREA 977,50 m2 Frente para a Rua Amendoeira 22,50 m Fundo, dividindo com o lote 30 27,50 m Lado direito, dividindo com o lote 27 36,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua do Álamo 31,00 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 571, DE 11 DE MARÇO DE 1994. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n2 716.353- 3/93, de interesse de RINALDO CAETANO DA SILVA E OUTROS, DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n2s 10 a 17, da quadra 37, situados à Rua Ouro Preto, Rua Januário da Cunha Barbosa e Rua José Bonifácio, Bairro Capuava, nesta Capital, que passam a constituir o lote de n2 10/11/12/13/14/15/16/17, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 10/11/12/13/14/15/16/17 ÁREA 725,00 m2 Frente para a Rua Ouro Preto 39,20 m Frente para a Rua Januário da Cunha Barbosa 70,27 m Lado direito, dividindo com os lotes 09 e 18 60,00 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua José Bonifácio 57,55 m Pela linha de Chanfrado, Rua Ouro Preto com a Rua José Bonifácio 8,54 m Pela linha de Chanfrado, Rua Januário da Cunha Barbosa com a Rua José Bonifácio 5,19 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N5-' 572, DE 11 DE MARÇO DE 1994. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n2 724.064- 3/94, de interesse de IGREJA EVANGÉLI- CA BOM PASTOR DE GOIÂNIA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n2s 27 e 29, da quadra 77, situados à Alameda Botafogo, Setor Central, nesta Capital, que passam a constituir o lote de n2 27/29, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 27/29 ÁREA 1.070,10 m2 Frente para a Alameda Botafogo 26,00 m Fundo dividindo com o lote 48 13,24 m Pelo lado direito dividindo com o lote 25 50,30 m Pelo lado esquerdo dividindo com os lotes 54, 56 e 58-31 15,52 m mais 18,22m mais 24,50m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.128 QUINTA-FEIRA, 17/03/94 - PÁGINA 4 I DECRETO N2 573, DE 11 DE MARÇO DE 1994. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n2 478.578- 9/91, de interesse de ROSA MARIA CABRAL DA SILVA, DECRETA: Art. 19 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 18 e 19, da quadra 25, situados à Rua Cipreste e Rua Copaíba, Goiânia 2, nesta Capital, que passam a constituir o lote de n9 18/19, com as seguintes características e confrontações: ÁREA 755,50 m2 Frente para a Rua Cipreste 19,00 m Fundo, dividindo com o lote 17 24,00 m Lado direito, dividindo com a Rua Copaíba 27,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 20 32,00 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 574, DE 11 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Comple- mentar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municí- pio de Goiânia, DECRETA Ari. 12 - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "G", GERALDA DE JESUS MELO, por con- tar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (27/ 30) e compostos das seguintes parcelas: vencimento e qüinqüênios, acrescidos de 20% (vinte por cento) conforme determina o paragráfo único, do artigo 208, da Lei antes mencionada, nos termos do Processo n2 715.969-2/93. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 575, DE 11 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Comple- mentar n9 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municí- pio de Goiânia, DECRETA Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "D", ELVIRA DE LIMA TORRES, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (16/ 30) e• compostos das seguintes parcelas: vencimento e qüinqüênios, nos termos do Processo n9 729.273-2/94. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 577, DE 11 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 736.470-9/94, RESOLVE dis- pensar o servidor ADOLFO FERNANDES DE ALMEIDA da função de confiança de Chefe do Núcleo de Administração Financeira,C•símbolo FG-3, 32 categoria, da Unidade de Serviços Administrativos, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 25 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 578, DE 11 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 736.469-5/94, RESOLVE desig- nar o servidor RAIMUNDO CAMPELO DA SILVA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Administração Financei- ra, símbolo FG-3, 3 categoria, da Unidade 'de Serviços Administrativos, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 25 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 579, DE 11 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 736.486-5/94, RESOLVE desig- nar NILDA VAZ DA SILVA para exercer a função de confiança de Secretária Geral da Escola de Ensino Especial "Pirilampo'', da Secretaria da Educação, a partir de 12 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 580, DE 11 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 736.800-3/94, RESOLVE man- ter à disposição da União Brasileira de Escri- tores - UBE/GO, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, o servidor LUIZ DE AQUINO ALVES NETO, lotado na Secretaria do Governo Municipal, durante o período de 12 de janeiro a 31 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.126 QUINTA-FEIRA, 17/03/94 - PÁGINA 5 o DECRETO N2 581, DE 11 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 736.367-2/94, RESOLVE colo- car o servidor EDMAR TEIXEIRA DE PAULA à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, no período de 19 de março a 31 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETb N2 582, DE 11 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 736.366-4/94, RESOLVE colo- car à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, o servidor ROSIVAL BARBOSA LAGARES, lotado na Secretaria do Governo Municipal, no período de 12 de março a 31 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 583, DE 11 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Ofício n2 050/94, do Parque Mutirama de Goiânia, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir o servidor ADÃO FERNANDES LIMA, Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "C", da Secretaria do Governo Municipal para o parque Mutirama de Goiânia, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 584, DE 11 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA, Secretário e TIMÓTEO DE FREITAS FIGUEIRÓ, lotado na Secretaria de Desen- volvimento Econômico, a empreenderem vi- agem à cidade de Brasília-DF., nos dias 17 e 18 de março de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 59, parágrafo único, incisos I e II, do Decreto n9 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhes diárias no valor total de CR$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil cruzeiros reais), sendo CR$ 132.800,00 (cento e trinta e dois mil e oito- centos cruzeiros reais) para o primeiro e CR$ 106.200,00 (cento e seis mil e duzentos cruzeiros reais) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica da Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 585, DE 11 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir o servidor ISMAR FERREIRA DA SILVA do Grupo Especial de Trabalho criado pelo De- creto n9 1.150, de 11 de junho de 1993, com retroação de efeitos a 12 de dezembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 587, DE 11 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAÚJO do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n2 410, de 10 de fevereiro de 1993, incluindo no referido grupo OMAR SILVA MARQUES BUENO, mediante a per- cepção de gratificação correspondente a fun- ção de confiança, símbolo FG-1, a partir de 12 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 588, DE 11 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir MARTA MARIA DA SILVA do Grupo Espe- cial de Trabalho criado pelo Decreto n9 320, de 20 de março de 1990, e incluir no referido grupo ÉLIA MARIA DA SILVA VIEIRA, sen- do-lhe atribuída gratificação correspondente a cargo comissionado, símbolo CC-3, a partir de 14 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 589, DE 11 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir LÚCIO GOMES PORTELA do Grupo Espe- cial de Trabalho criado pelo Decreto n9 1.150, de 11 de junho de 1993, a partir de 12 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 590, DE 11 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir o pessoal abaixo relacionado do Grupo Espe- cial de Trabalho criado pelo Decreto n9 410, de 10 de fevereiro de 1993, a partir de 31 de dezembro de 1993. Assarury de Carvalho Aucê Anísia Melo Costa Eni Batista João Ferreira da Silva Maria de Jesus Furtado Odilon Chaves da Silveira Rosa de Lima Araújo Uzierley Lopes Urbieta Wainismar Rosa Silva ,Jair Pereira Filho DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N9 1.126 QUINTA-FEIRA 17103/94 - PÁGINA 6 I GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 591, DE 11 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n9 443, de 18 de fevereiro de 1994, na parte relativa à retribuição pecuniária da servidora SUELI PACHECO DE PAULA, para considerar como sendo apenas gratificação, símbolo CC-2, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 592, DE 11 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar a retribuição pecuniária atribuída a DANIEL MOREIRA ALVES, integrante do Grupo Es- pecial de Trabalho criado pelo Decreto n2 1.150, de 11 de junho de 1993, para remune- ração correspondente a cargo comissionado, símbolo CC-1, a partir de 19 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 593, DE 11 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir os servidores abaixo relacionados no Grupo Es- pecial de Trabalho criado pelo Decreto n9 410, de 10 de fevereiro de 1993, mediante a percepção de gratificação correspondente à função de confiança, símbolo FG-3, a partir de 19 de fevereiro de 1994. Luciana Leão Dias dos Reis Vitor de Sillos Faganello Ricardo Ribeiro Dias Mércia Pereira de Araújo Rosimeire Freitas Carlos Magno J. de Oliveira GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 594, DE 11 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar MAURO CAMPOS NETTO, Secretário da Administração, a empreender viagem à cida- de de Natal-RN, no período de 21 a 25 de março de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com funda- mento no artigo 59, parágrafo único, inciso I, do Decreto n9 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diárias no valorde CR$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil cruzeiros reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 601, DE 14 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 735.831-8/94, RESOLVE dis- pensar ADUA LISITA LOPES ARANTES da função de confiança de Chefe do Setor de Expediente, símbolo FG-3, 39 categoria, da Secretaria das Comunicações Sociais, a par- tir de 14 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 602, DE 14 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 735.831-8/94, RESOLVE de- signar IRENE MAGALHÃES DE ALMEIDA FREITAS para exercer a função de confiança de Chefe do Setor de Expediente, símbolo FG-3, 39 categoria, da Secretaria das Comu- nicações Sociais, a partir de 14 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal PORTA R& PORTARIA N9 093/93-GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o artigo 268 e Parágrafo Único da Lei 5.040, Código Tribu- tário do Município e, Considerando a variação da. UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA (UFIR) do mês de JANEIRO de 1994, com base no mês ante- rior, que foi de 36,69% (trinta e seis vírgula sessenta e nove por cento); RESOLVE: I - Aplicar o índice de 36,69% (trinta e seis vírgula sessenta e nove por cento), para atualização monetária dos débitos de qual- quer natureza para com o Município de Goiânia, vencidos e não pagos no mês de DEZEMBRO 1993, acumulando-o à Tabela de Atualização Monetária para os tributos vencidos anteriormente. II - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 19 de JANEIRO de 1994. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FI- NANÇAS, aos 30 dias do mês de dezembro de 1993. Adm. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO DE OBRAS CONTRATANTES: Prefeitura de Goiânia / Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a firma Concreta Engenharia Ltda. e Comércio Ltda, OBRA: Construção de 02 (duas) salas de aula e reforma na E.M. Abrão Rassi, locali- zada na Rua C-11 S/N Vila Canaã, nesta Capital CARTA CONVITE: N9 003/94 PRAZO DE EXECUÇÃO: 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da Q.S. RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.126 QUINTA-FEIRA, 17/03/94 - PÁGINA 7 I VALOR DA OBRA: Cr$ 9.580.864,15 REAJUSTE: O mesmo aplicado ao contrato primitivo onde o I = índice correspondente ao mês anterior a data de entrada da fatura na SOSP e o lo = índice correspondente ao mês anterior a data da proposta. Goiânia, março de 1994. EXTRATO DE CONTRATO DE OBRAS CONTRATANTES: Prefeitura de Goiânia / Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a Firma 2 A Construtora e Incorporadora Ltda. OBRA: Reforma Geral da E. M. Jardim das Esmeraldas, localizada à Rua T-14, n9 275 - Setor Bela Vista, nesta Capital. CARTA CONVITE: N9 005/94 PRAZO DE EXECUÇÃO: 20 (vinte) dias contados a partir da O.S. RECURSOS: MEC/FN D E/93. VALOR DA OBRA: Cr$ 3.100.010,38 REAJUSTE: O mesmo aplicado ao contrato primitivo onde o I = índice correspondente ao mês anterior a data de entrada da fatura na SOSP e o lo = índice correspondente ao mês anterior a data da proposta. Goiânia, março de 1994. EXTRATO DE CONTRATO DE OBRAS CONTRATANTES: PREFEITURA DE GOIÂNIA/SECRETA- RIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLI- COS e a firma VEGA CONSTRUTORA LTDA. OBRA: Construção de 02 sanitários, 02 salas e muro na E. M. Brasil Di Ramos Caiado, nesta Capital. CARTA CONVITE: N9 025/93 PRAZO DE EXECUÇÃO: 71 (setenta e hum) dias contados a partir da O.S. RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL. VALOR DA OBRA: 'CR$ 5.827.901,50 REAJUSTE: O mesmo aplicado ao contrato primitivo onde o I = índice correspondente ao mês anterior a data de entrada da fatura na SOSP e o lo = índice correspondente ao mês anterior a data da proposta. Goiânia, março de 1994. EXTRATO DO CONTRATO DE OBRA TERMO ADITIVO CONTRATANT ES: PREFEITURADE GOIÂNIA/SECRETA- RIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLI- COS e a firma OBS - ENGENHARIA LTDA. OBRA: Construção da E.M. Padrão/93 com 08 (oito) saias, na Vila Mutirão II, nesta Capital. TOMADA DE PREÇOS: Edital n2 004/93 PRAZO DE EXECUÇÃO: 100 (cem) dias após a emissão da Or- dem de Serviço pela SOSP (09/12/93). RECURSOS: MEC VALOR DA OBRA: Cr$17.879.894,17 REAJUSTE: O mesmo previsto no Edital n9 004/93 Goiânia, março de 1994. EXTRATO DO CONTRATO DE OBRA TERMO ADITIVO CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Goiânia/Secre- taria de Obras e Serviços Públicos e Tradição Engenharia Ltda. OBRA: Serviços extras contratuais na constru- ção de muros nas escolas Municipais: Henrique Perim e Rosa Martins Perim. VALOR: CR$ 2.717.578,83 DOTAÇÃO: 1801 08 42 188 1.002 41 10 00 02 com recursos do tesouro municipal REAJUSTE: M = V.lo onde: M = parcela reajustada V = Valor da parcela do cronograma físico-financeiro = índice econômico correspondente ao mês anterior a data de entrada da fatura na SOSP. lo = Indicie econômico anterior ao da data da proposta. Goiânia, 10 de março de 1994. APOSTILA APOSTILA O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo n9 7202202/94, RESOLVE, com base nas disposições do artigo 100 da Lei Complementar n9 011, dell de maio de 1992, incorporar ao vencimento da. servidora ADUA LISITA LOPES ARANTES, Assistente de Atividades Admi- nistrativas "II", Padrão "C", a título de Esta- bilidade Econômica, o valor de Cr$32.877,54 (Trinta e dois mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros reais e cinqüenta e quatro centa- vos) correspondente à Função Gratificada, símbolo FG-3, com efeitos a partir de 03 de janeiro de .1994. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de março de 1994. MAURO CAMPOS NETTO Secretário DESPACHOS Processo n9 720.729-8/94, em que SE- CRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL so- licita aquisição de material de expediente, limpeza e elétrico. DESPACHO N2 070/94 - À vista do intei- ro teor dos autos RESOLVO homologar o procedimento licitatório constante da Carta Convite n2 053/94, adjudicando o forneci- mento de material de expediente, limpeza e elétrico à Secretaria do Governo Municipal. Encaminhe-se à Secretaria do Governo Municipal, para as providências subseqüen- tes. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n9 738.114-0/94, em que SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE requer dispensa de licitação para aquisição de uma linha telefônica. DESPACHO N2 081/94 - À vista do con- tido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a realização da presen- te despesa no valor de CR$ 679.699,00 (seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros reais), autorizan- do, de conseqüência, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n9 8.666, de 21 de junho de 1993, a aquisição. à Secretaria DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N9 1.126 QUINTA-FEIRA, 17/03/94 - PÁGINA 8 Municipal de Saúde, diretamente da Teleco- municações de Goiás S/A - TELEGOIÁS. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia ACÓRDÃOS JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3' CÂMARA Processo n2 : 502.454-4/91 - SAU Recurso n2 : 155/93 - VOLUNTÁRIO Recorrente : PNEUS REGIS LTDA. Recorrida FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTODE INFRAÇÃO N2 5.333 Relator : ARNALDO MACHADO ACÓRDÃO N2 004/94 - 3' C/JRF EMENTA: I - Desconstituída a respon- sabilidade do autuado pela infração, é de cas- sar-se a Decisão Singu- lar conde natória e de con- siderar-se improcedente a peça fiscal. II - Recurso conhecidoe pro- vido. EDUARDO CARVALHO CARRIJO Presidente ARNALDO MACHADO RelatorNice JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3' CÂMARA Processo n2 : 532.055-1/92 Recurso n2 : 049/93 - VOLUNTÁRIO Recorrente : JOÃO BATISTA DE MENEZES Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO N2 3333 Relatora : GERALDA GONZAGA DE CASTRO COSTA ACÓRDÃO N9 005/94 - 3" C/JRF EMENTA: I Construir, reconstruir, acrescer ou demolir qual- quer edificação sem pré- via licença da Prefeitura, constitui infração ao Có- digo de Edificações do Município; II - Mantida a Decisão Sin- gular;. III Recurso conhecido e improvido. ARNALDO MACHADO Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3' CÂMARA Processo n2 : 462.425-4/91 Recurso n2 : 203/93 - VOLUNTÁRIO Recorrente : LIMÍRIO DE OLIVEIRA JÚNIOR Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE IN FRAÇÃO N2 2.116 (SAU) Relatar : CREUDIVAL JÚLIO BERNARDES Elab/Acórdão : GERALDA GONZAGA DE CASTRO COSTA ACÓRDÃO N2 006/94 - 3' C/JRF EMENTA: 1 - Depositar no passeio pú- blico materiais ou entu- lho de construção, cons- titui infração ao Código de Posturas do Municí- pio; II - Mantida a Decisão Sin- gular; III - Recurso conhecido e improvido. EDUARDO CARVALHO CARRIJO Presidente ARNALDO MACHADO Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3' CÂMARA Processo n2 : 493.978-6/91 Recurso n9 : 205/93 - VOLUNTÁRIO Recorrente : LIMÍRIO OLIVEIRA JÚNIOR Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO N9 5797 (SAU) Relator : CREUDIVAL JÚLIO BERNARDES Eiab/Acardão : NIVALDA ALVES PEQUENO ACÓRDÃO N2 007/94 - 3' C/JRF EMENTA: I - Água servida depositada em via pública Infringência às normas de Posturas do Município - Decisão condenatória correta. II - Recurso conhecido e improvido. EDUARDO CARVALHO CARRIJO Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 4' CÂMARA Processo n2 : 643.378-2/93 Recurso n2 : 091/93 - DE OFÍCIO Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Recorrido : JOSÉ DO CARMO OLIVEIRA Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO - SAU Relatora : SÔNIA HELENA MUNIZ LE- MOS MOREIRA ACÓRDÃO N2 008/94 - C/JRF EMENTA: I O exercício do "poder de Polícia", pela autoridade fiscal autuante não foi arbitrário, não havendo desvios, excessos ou abusos, mas baseado em fato concreto, tipificado como infração ao Art. 99, do Código de Edificações de Goiânia. As argumentações e pro- vas carreadas aos autos, pelo autuado, não adul- teraram o trabalho fiscal e não trouxeram elemen- tos suficientemente evi- dentes que viessem descaracterizar o proces- so administrativo. Modificar a Decisão Sin- gular, para condenar o autuado ao pagamento da penalidade pecuniária equivalente a 4,200 UVFG, nos termos do Art. 297-11, da Lei n2 5.062/ 75, pelos motivos jurídi- cos antecedentemente ementados. IV Recurso de Ofício conhe- cido e provido. CARLOS DE OLIVEIRA Presidente JOSÉ MATEUS DE SOUZA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3' CÂMARA/JRF Processo n2 : 493.979-4/91 Recurso n2 : 204/93 - VOLUNTÁRIO Recorrente : LIMÍRIO OLIVEIRA JÚNIOR Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO N2 5796 (SAU) Relator : CREUDIVAL JÚLIO BERNARDES Elab/Acódão : NIVALDA ALVES PEQUENO EDUARDO CARVALHO CARRIJO 1 ARNALDO MACHADO ACÓRDÃO N2 009/94 - 39 C/JRF Presidente Vice-Presidente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1126 QUINTA-FEIRA, 17/03/94 - PÁGINA 9 I EMENTA: I Depositar entulho em ter- reno baldio - Infringência às normas de Posturas do Município - Decisão condenatória correta. II - Recurso conhecido e improvido. EDUARDO CARVALHO CARRIJO Presidente ARNALDO MACHADO Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3' CÂMARA Processo n9 : 621.744-3/93 - SAU Recurso n2 : 066/93 - DE OFÍCIO Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Recorrido : NELSON NAVES assunto : AUTO DE 1NFRAÇÃON9 5.290 Relator : ARNALDO MACHADO ACÓRDÃO N2 020/94 - 3' C/JRF EMENTA: I - Inexistência de ato pro- cessual indispensável e essencial, importa em nulidade absolutadasen- tença, impondo-se novo julgamento do feito. II - Recursoconhecidoepro- vido. EDUARDO CARVALHO CARRIJO Presidente ARNALDO MACHADO Vice-Relator Singular no tocante a multa aplicada, manten- do-se a condenação do autuado tão somente conforme determina o artigo 297, II, da Lei 5.062/ 75; III - Recursoconhecidoepro- vido parcialmente. EDUARDO CARVALHO CARRIJO Presidente ARNALDO MACHADO Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3' CÂMARA Processo n9 : 579.965-1/92 Recurso n2 : 109/93 - VOLUNTÁRIO Recorrente : JACY ROCHA DE MEDEIROS Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU) Relator : MARCELO RIOS FAYAD ACÓRDÃO N2 025/94 - C/JRF EMENTA: I Inércia do Poder Público em proceder a poda de árvore - Atividade permi- tida somente a ele. II Comprovado o perigo iminente - necessário se faz a poda. III Cassada a Decisão Sin- gular. IV Recurso conhecido e pro- vido. EDUARDO CARVALHO CARRIJO Preidente III - Recursoconhecidoepro vido. CARLOS DE OLIVEIRA Presidente JOSÉ MATEUS DE SOUZA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 4' CÂMARA Processo n9 : 201.368-1/87 Recurso n9 : 335/93 - VOLUNTÁRIO Recorrente : GERC1NACONSTANTINADE FARIA Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU) Relator : ALEXANDRE ANTÔNIO DE CASTRO ROSA ACÓRDÃO N2 006/94 - C/JRF EMENTA: - DO RECURSO- Conhecidos provido. II DA DECISÃO - O cerceamento de defe- sa, é condição suficiente, para fulminar o ato fiscal. O autuado não foi infor- mado da infração come- tida, antes da Decisão de 12 Instância. CARLOS DE OLIVEIRA . Presidente JOSÉ MATEUS DE SOUZA Vice-Presidente ALEXANDRE ANTÓNIO DE CASTRO ROSA Relator JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 3' CÂMARA Processo n9 : 582.447-8/92 Recurso n9 : 306/93 - VOLUNTÁRIO Autuado : DIOGO VELOSO NAVES NETO Recorrente : CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU) Relator : CREUDIVAL JÚLIO BERNARDES ACÓRDÃO N2 024/94 - 3' C/JRF EMENTA: I Iniciar obra de modifica- ção sem prévia autoriza- ção da Prefeitura, sob a sua responsabilidade téc- nica, em desacordo com o projeto aprovado, cons- titui infração do Código de Edificações do Muni- cípio de Goiânia; II Modificada a Decisão ARNALDO MACHADO Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 4' CÂMARA Processo n2 : 684.413-8/93 Recurso n2 : 321/93 - VOLUNTÁRIO Recorrente : COLOMBO BAIOCCHI NETO Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO - SAU Relator : VICENTE BATISTA FILHO ACÓRDÃO N2 003/94 - 4' C/JRF EMENTA: I Peça fiscal lavrada em nome de sócio e não da Razão Social da empre- sa, fica irremediavelmen- te maculada. II - Comprovando-se erro na identificação do sujeito passivo, impõe-se a cas- sação da Decisão Singu- lar. JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n9 : 650.986-0/93 Pedido n9 : 078/93 - DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO Postulante : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Postulada : JORLAN S/A. . Assunto : Revisão de Alíquota Relator : ANTÔNIO JOÃO LOPES RO- CHA ACÓRDÃO N2 007/94-CPT/JRF EMENTA: I Revisão de Alíquota do IPTU. Incabível Pedido de Rescisão de Acórdão, quando não proposto por autoridade competente - Inteligência do artigo 249, "Caput", do CTM. 11 Pedido de Ofício não co- nhecido, à unanimidade dos presentes, em preli- minar. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.128 QUINTA-FEIRA, 17/03/94- PÁGINA 10 ALVARO PEREIRA DA SILVA Presidente MILTON DE PAULA CAIXETA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 4, CÂMARA Processo n9 : 628.840-5/93 Recurso n2 : 320/93 - VOLUNTÁRIO Recorrente : ROSÂNGELA MARY LEMOS SANTOS Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO - SAU Relator : JOSÉ MATEUS DE SOUZA ACÓRDÃO N2 009/94-4' C/JRF EMENTA: I - Construção iniciada com documentação regulari- zada junto à Municipalidade. II - Modificada a Decisão de Primeira Instância, para isentar a recorrente de qualquer pagamento a título de multa. III - Recursoconhecidoe pro- vido. CARLOS DE OLIVEIRA Presidente Fazenda Pública, uma vez que sobre o autuado, nãorecai a sujeição pas- siva como proprietário, conforme consta da au- tuação. II Recursoss Voluntários conhecidos e providos, unanimemente, com cas- sação das Decisões Sin- gulares respectivas, exo- nerando-se o Recorren- te do cumprimento das apenações impostas. CARLOS DE OLIVEIRA Presidente JOSÉ MATEUS DE SOUZA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 4' CÂMARA Processo n2 : 658.593-1/93 Recurso n9 : 343/93 - VOLUNTÁRIO Recorrente : NEUDER MOTA Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO - SAU Relator : JÚLIO DE ALENCASTRO ACÓRDÃO N2 014/94-4' C/JRF ção de infração de um mesmo dispositivo, de uma mesma Lei, pela mesma pessoa física ou jurídica, após o trânsito em julgado de Decisão Administrativa de que não caiba mais recurso. II A argumentação do Re- corrente de que não é reincidente, ficou indubitavelmente prova- da pelos autos apensados. III Modificar a Decisão Sin- gular, condenando o Au- tuado ao pagamento da penalidade pecuniária equivalente a 2,000 UVFG, recolhida espon- taneamente, desobrigan- do-o da complementação da penalidade pecuniária exigida pela Decisão n2 1370/92, por desconla siderar a reincidência,~ pelos motivos ementados antecedentemente. IV Recurso conhecido e pro- vido. SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA Presidente JOSÉ MATEUS DE SOUZA Vice-Presidente JOSÉ MATEUS DE SOUZA Relator JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 4, CÂMARA Processo n2 : 581.319-1/92 Recurso n9 : 349/93 - VOLUNTÁRIO Recorrente PAULO ÂNGELO RAFAEL Recorrida FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO - SAU Relator ALEXANDRE ANTÔNIO DE CASTRO ROSA ACÓRDÃO N9 011/94-4, C/JRF EMENTA: I - É de se conhecer e pro- ver cotas recursais refe- rentes a 02 (dois) Autos de Infração (n2s 5.741 e 5.742/92), formalizados em data e horário coinci- dentes, condizentes com a mesma obra. No pri- meiro caso, não há nos autos provas inquestionáveis que ca- racterizem modificação ao Projeto aprovado, ha- vendo-as, sim, atestan- do respeito àquele docu- mento oficial; no segun- do caso, falece razão à EMENTA: I - Falta de Projeto aprova- do e Alvará de Licença, constitui infringência ao Código de Edificações do Município de Goiânia. II - Mantença da Decisão de 1' Instância, por ter am- paro legal, ser justa e inatacável. III Recurso conhecido e improvido. CARLOS DE OLIVEIRA Presidente JOSÉ MATEUS DE SOUZA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 4' CÂMARA Processo n2 : 516.692-6/92 Recurso n9 : 199/92 - VOLUNTÁRIO Recorrente : PAULO CÉSAR DE MOURA Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO - SAU Relatora : SÔNIA HELENA MUNIZ LE- MOS MOREIRA ACÓRDÃO N9 020/94-4' C/JRF EMENTA: I - Reincidência é a repeti- JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 4' CÂMARA Processo n2 : 589.523-5/92 Recurso n2 : 005/94 - DE OFÍCIO Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Recorrido : MARTINIANO BARBACENA Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO - SAU Relator EUTRÓPIO ALVES DE OLI- VEIRA ACÓRDÃO N5 022/94-4' C/JRF EMENTA: I É defeso aos olhos da Lei, o início e/ou a execu- ção de obra de constru- ção civil, sem prévios Pro- jeto aprovado na Repar- tição Municipal compe- tente e Alvará de Licen- ça. Força do Art. 92 do Código de Edificações da Municipalidade Goianiense. II - Inaplicável, por penúria financeira, perdão fiscal não legalmente previsto, mormente por se tratar de infração comprovada, à qual se comina penali- dade de caráter disciplinatório. II I Recurso de Ofício conhe- cido e provido, com refor- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.126 QUINTA-FEIRA, 17/03/94 - PÁGINA 11 I ma da Decisão recorrida. Mantença da exigência fiscal. SÕNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA Presidente JOSÉ MATEUS DE SOUZA Vice-Presidente RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO N2 001/94 - JRF O PRESIDENTE-GERAL DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas outorgas regimen- tais e regulamentares, tendo em vista ofício- requerimento da Conselheira NIVALDA ALVES PEQUENO, de 08 do corrente mês, solicitando, por estarem já satisfeitas as ne- tossidades do órgão que provocaram a sua ransposição da 29 para a 3e Câmara/JRF, o que atendeu de bom grado, e por pertencer originalmente à 29 C, conforme Decreto n2 347/88, e argumentando ainda mais, a pos- sível alteração na estrutura do Colegiado, o que poderia resultar em lesão ao seu direito emanado do citado Decreto, a revogação da Resolução n9 004/91-JRF, com o seu conse- qüente retorno à Câmara de origem, e o do Conselheiro JOSÉ PRUDENTE DE OLIVEI- RA à 39C, à qual pertence, por força do Decreto n9 744/89, posterior ao que a vincu- lou à JRF, e considerando ainda que, efetiva- mente, é válida, legítima e admissível a pre- caução da Conselheira, visto que não pode um ato interno da JRF, preponderar sobre ato administrativo superior, superada já a motivação inicial que justificou a mudança que, não fosse a ameaça ao direito anterior- mente adquirido, seria permanente, RESOL- VE atender a pretensão, retornando ambos os Conselheiros aqui nominados, às Câma- ras originais de seu assento neste Colegiado, a partir de 12 de março de 1994. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABIANETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA - aos 24 dias do mês de fevereiro de 1994. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente CONVÊM° CONVÊNIO N9 001/94, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A COMPANHIA DE URBANI- ZAÇÃO DE GOIÂNIA-COMURG, Aos 10 dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e quatro (1994), A Prefeitura Municipal de Goiânia CGC n2 01612092/0001-23 através da Secretaria Mu- nicipal de Saúde, que foi criada em 26 de abril de 1988 através da Lei Municipal de n9 6.591, doravante denominada Concedente, com sede à Rua 7-A, n2 189 - Setor Aeroporto, neste ato representado pelo Senhor Secretá- rio Municipal de Saúde e Coord. do FMS, Dr. Déo Costa Ramos, CI. 3158594 - SSP/SP, CPF 097.533.118-34, e Wesley Ferro No- gueira, Cl 1443738 - SSP/GO, CPF 396.791.951-04 e a Companhia de Urbaniza- ção de Goiânia denominada Convenente CGC 0418160/0001-55, neste ato representada por seus Diretores Presidente, Administrati- vo e Financeiro, respectivamente, os senho- res Jovair Oliveira Arantes, Cl n9 214.151 - SSP/GO, CPF n9 040.359.761-72, Gilmar Bessa de Barros, Cl n9 1.559.550 - SSP/GO, CPF n2 337.076.421-00,e Paulo Francisco Minasi, Cl. n9 388.678 - SSP/GO, CPF n2 093.601.071-15, resolvem celebrar o pre- sente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, regido pela Lei n9 8.666/93 medi- ante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Aplicam-se a este Convênio as disposi- ções contidas no item VII do Art. 30 da Constituição Federal, tem por objetivo dar continuidade a pesquisa larvária e ataque com inseticida em todas as casas dos bairros infetados e áreas adjacentes, para combate ao mosquito Aedes Aegypti, trabalhos de Educação em Saúde, divulgação, conscientização da comunidade, para evitar epidemias de Dengue e Febre Amarela, no Município de Goiânia. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGA- ÇÕES: Para a consecução do objetivo expresso na Cláusula anterior, competirá às partes: I - À CONCEDENTE - a) Garantir os recursos financeiros para a execução deste Convênio, na forma do Cronograma de Desembolso, observada a sua disponibilidade financeira; b) Analisar e aprovar as prestações de Contas dos recursos transferidos por força deste Convênio; c) apoiar os procedimentos técnicos e operacionais a serem executados, prestan- do a necessária assistência à Convenente. d) acompanhar, supervisionar, coorde- nar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste Convênio; II.- À CONVENENTE. a) Executar, direta e indir,tamente, os trabalhos necessários à consecução do obje- tivo deste Convênio; b) Aplicar os recursos transferidos pela Concedente, exclusivamente na execução das ações pactuadas; c) Apresentar à Concedente sempre que solicitado, relatório das atividades desenvol- vidas; d) Manter os recursos transferidos pela Concedente em conta bancária individualiza- da, aberta exclusivamente para esse fim junto ao Banco do Brasil S/A; e) Mente r arqu ivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Convênio; • f) Registrar em sua contabilidade analí- tica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alotados por força deste Con- vênio; g) Prestar contas à Concedente de to- dos os recursos que lhe forem por esta transferidos, devolvendo aqueles que não forem aplicados. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECUR- SOS FINANCEIROS A Concedente, por força deste Convê- nio, transferirá a Convenente, recursos fi- nanceiros no valor de CR$ 97.818.540,00 (noventa e sete milhões, oitocentos e dezoito mil, quinhentos e quarenta cruzeiros reais, proveniente do Convênio de N9 246/93 firma- do com a Fundação Nacional de Saúde. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Concedente pagará os recursos previstos nesta Cláusula em favor da Convenente, em conta específica, vinculada a este Convênio, no Banco do Brasil S/A, em 03 (três) parcelas conforme discriminação no plano de traba- lho, após a assinatura deste Convênio. PARÁGRAFO SEGUNDO: A liberação da importância referida, far-se-á após a pu- blicação do extrato deste Convênio no D.O.M. de acordo com o Cronograma de Desembol- so, integralmente e compatível com o Plano de Trabalho. PARÁGRAFO TERCEIRO: A Convenente enviará à Concedente, relatório parcial, demonstrando o cumprimento da etapa anterior, habilitando-se ao recebimen- to de eventuais parcelas seguintes. PARÁGRAFO QUARTO: É obrigatória a restituição pela Convenente à Concedente de eventual saldo de recurso, no prazo máxi- mo de 30 (trinta) dias, contados da data de término ou extinção deste Convênio. CLÁUSULA QUARTA - DA AÇÃO PROMOC IONAL Em qualquer ação promocional relacio- nada com o objetivo do presente Convênio será, obrigatoriamente, destacada a partici- pação do Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e COMURG. PARÁGRAFO ÚNICO: Deverá ser mantida em local visível obrigatória perma- nente, sob pena de imediata suspensão de liberação dos recursos, placa identificadora nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 37, da Constituição Federal. CLÁUSULA QUINTA - DAS PROIBI- ÇÕES Não poderão ser pagos com recursos transferidos pela Concedente, as seguintes despesas: a) aquelas contraídas fora da vigência; b) as decorrentes de multas ou juros relativos a pagamentos ou recolhimentos realizados fora dos respectivos prazos; c) as relativas a taxa de administração. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1126 QUINTA-FEIRA, 17/03/94 - PÁGINA 12 I PARAGRAFO PRIMEIRO: E permitida a aplicação dos recursos deste Convênio, no mercado financeiro, desde que observado o disposto no art. 16, parágrafo 12, 22 e 39 da STN. CLÁUSULA SEXTA - DO PLANO DE TRABALHO Para a consecução do objeto deste Con- vênio, as partes se obrigam a cumprir bem e fielmente o Plano de Trabalho especialmente elaborado, o qual passa a fazer parte inte- grante deste instrumento, independentemen- te de transcrição. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUI- DADE Na hipótese de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, fica facultado à Concedente assumir a execução do objeto deste Convênio, de modo a evitar a descontinuidade do serviço. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura. PARÁGRAFO ÚNICO: Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser alterado me- diante a assinatura de Termo Aditivo, desde que não seja modificado seu objetivo. CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO A Convenente compromete a restituir os valores que lhe forem transferidos pela Concedente, acrescidos dos encargos legais aplicáveis: a) quando não for executado o objeto deste Convênio, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou motivo de força maior; b) quando não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva prestação de Con- tas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio. XI - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCI- SÃO O presente Convênio será rescindido, quer pela inexecução das obrigações estipu- ladas, sujeitando a parte inadimplente à inde- nização por perdas e danos, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de inadimplência por parte da Convenente, fica facultado à SMS o bloqueio dos recursos transferidos, sem prejuízo de outras sanções de natureza cível, administrativa ou penal, nos limites da lei. PARÁGRAFO SEGUNDO: Poderá este Convênio ser extinto por mútuo consenso, ou mediante denúncia da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias da data proposta para a extinção da sua vigência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A Concedente no prazo de 20 (vinte) dias após a assinatura deste Convênio, pro- videnciará a sua publicação, por extrato, "o Diário Oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quais- quer questões fundadas neste Convênio. E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes convenentes, na presença das testemunhas abaixo. • DÉO COSTA RAMOS Secretário da S.M.S. WESLEY FERRO NOGUEIRA Coord. F.M.S. JOVAIR OLIVEIRA ARANTES Diretor Presidente da COMURG GILMAR BESSA DE BARROS Diretor Administrativo PAULO FRANCISCO MINASI Diretor Financeiro Testemunhas; 1) Tereza Cristina P. Favaro CPF: 263.448.821-15 2) Diomar Menezes de Souza CPF: 217.037.791-34 EXTRATO DO CONVÊNIO EXTRATO DO CONVÊNIO N2 001/94 CONVENENTES: Celebram entre si a Prefeitura Munici- pal de Goiânia, CGC N9 01612092/0001- 23, através da Secretaria Municipal de Saúde e a Companhia de Urbanização de Goiânia, CGC N9 0418160/0001-55. OBJETO: Dar continuidade a pesquisa larvária e ataque com inseticida em todas as ca- - sas dos bairros infetados e áreas adja- centes, para combate ao mosquito Aedes Aegypti, trabalhos de Educação em Saúde, divulgação, conscientização da comunidade, para evitar epidemia de Dengue e Febre Amarela em Goiânia. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia em 10/ 03/94. RECURSOS FINANCEIROS: CR$ 97.818.540,00 proveniente do Convênio N9 246 firmado com a Funda- ' ção Nacional de Saúde. • VIGÊNCIA: 90 dias a partir da data de sua assinatu- ra. SIGNATÁRIOS: DÉO COSTA RAMOS, Secretário Mu- nicipal de Saúde CPF N9 097.533.118- 34, WESLEY FERRO NOGUEIRA, Co- ordenador do Fundo Municipal de Saú- de CPF N9 396.791.951-04, JOVAIR OL'VE'RA ARAN'ES, "J'retor Presiden- te - CPF N2 040.359.761-72, GILMAR BESSA DE BARROS - CPF N9 337.076.421-00, PAULO FRANCISCO MINAS' CPF N9 093.601.071-15. ANEXO I PLANO DE TRABALHO 1/3 DADOS CADASTRAIS DESCRIÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO Combate ao Aedes Aegypti JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: O Município de Goiânia vem apresen- tando nos últimos meses um cresci- mento. acelerado do número de focos do Aedes Aegypti, que chega a atingir 100% dos bairros da Capital. Goiânia representa um polo de atração regional para localidades como Triân- gulo Mineiro, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão onde já foram constatados casos de Dengue e Febre Amarela, respectivamente. Foram confirmados 08 (oito) casos au- tóctones da doença dengue em Goiânia, que pela quantidade de focos e sua distribuição geográfica na cidade e ain- da pelo alto índice de infestação e nú- mero de susceptíveis caracteriza :..;ma epidemia a que tende a atingir uma grande quantidade de pessoas caso não sejam tomadas medidas drásticas de controle ao Aedes. ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG C.G.C.: 041 81 60/0001-55 ENDEREÇO: Av. Santos Dumont n9 1.112 - Vila Auro- . ra CIDADE: Goiânia - Goiás NOME DO RESPONSÁVEL: Jovair Oliveira Arantes C.P.F.: 040.359.761-72 C.I J ÓRGÃO EXPEDIDOR; 1.559.550 - SSP/GO CARGO: Vice-Prefeito FUNÇÃO: Diretor-Presidente ENDEREÇO: 1111 Av. Santos Dumont n9 1.112 - Vila Auro- ra • CEP: 74.000-000 PERÍODO DE EXECUÇÃO: 03/94. TÉRMINO; 05/94 IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Dar continuidade a pesquisa larvária e ataque com inseticida em todas as ca- sas dos bairros infestados e áreas adja- centes, para combate ao mosquito Aedes Aegypti, trabalhos de Educação al em Saúde, conscientização da comuni- dade, para evitar epidemias de Dengue e Febre Amarela. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.126 QUINTA-FEIRA, 17/03194 - PAGINA 13 CRONOGRAMA DE EXECUÇAO (META, ETAPA OU FASE) Meta Etapa Fase Especificação Duração Início 1 2 Pesq./Ataque - Itensificar o trabalho a pesquisa - larvária e tratamento com inseticida - Campanha educativa de combate ao Aedes Aegypti 03/94 03/94 Término 05/94 05/94 PLANO DE APLICAÇÃO (Cr$ 1,000,00) Natureza da Despesa Código Especificação Total Concedente 88,218,54 9.600,00 97.818,54 31.11 Pessoal 31.32 Aquisição de vale-transportes 88.218,54 9.600,00 Total Geral 97.818,54 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (Cr$ 1.000,00) • vleta Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho 32.606,18 32.606,18 32.606,18 DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao (a) para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. Proponente (Ilegível) APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Concedente (Ilegível) Assine o: DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEIA OS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARIAS QUE INTERFEREM NA VIDA DA CIDADE E DE SEUS HABITANTES, AO ASSINAR O DIÁRIO OFICIAL, VOCÊ ESTARÁ TAMBÉM ACOMPANHANDO O DIA-A-DIA DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DE EDITAIS, CONVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS, ETC. AS ASSINATURAS PODERÃO SER FEITAS NO SEGUINTE ENDEREÇO: PRAÇA DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA NQ 105 - CENTRO - GOIÂNIA - GOIÁS FONE: 224-5666 - RAMAL 144, NO HORÁRIO DAS 12 ÀS 18 HORAS QUINTA-FEIRA, 17/03/94 - PÁGINA 14 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ng 1.126 EXIJA C A N F RREAMENTE SCA. 3 O Cupom de Máquina Registradora substitui a Nota Fiscal de Vendas ao Consumidor se contiver o nome do estabelecimento, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e do Estado. O profissional liberal deverá fornecer a Nota Fiscal de Serviço ou recibo com Inscrição Municipal. ■■■••• PRIEFEETURR @Ce COM ELA VOCÊ SEMPRE FAZ UMA C MPRA LEGA. Ao exigir sua Nota Fiscal, você está exercendo o seu direito e cumprindo um dever para com a comunidade. Porque toda a vez que você compra um produto, você paga imposto. O imposto está sempre embutido no preço do produto. Portanto, somente exigindo a Nota você garante que o imposto seja recolhido aos cofres públicos e se transforme em obras para você, para sua família e para toda a comunidade. A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido, de modo a não confundi-10 com outro. CIONIE VIVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14