1994 GOIÂNIA, 25 DE MARÇO DE 1994 - SEXTA-FEIRA N2 1.132 SECRETARIAS- AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdi Camarcio Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito Paulo de Tarso Batista Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial Eurfdes Mendes da Cunha Secretaria Extraordinária José Carlos de Almeida Assessoria Legislativa Aridê Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Carlos Maranhão Gomes de Sá Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Voleide da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Administração Mauro Campos Neto Secretaria da Educação Mindé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarskl Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento Econômico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Kleber Branquinho Adorno Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthler Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira Companhia de Obras do Município de Goiânia Lúcia Maria 'Morais DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA SUMÁRIO DECRETO PÁG. 1 EXTRATOS PÁG. 1 EDITAL DE INTIMAÇÃO PÁG. 2 DECRETO DECRETO N2 688, DE 25 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 733.733-7/94, RESOLVE ex- cluir CLÁUDIO PEREIRA PINTO do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n2 225, de 14 de janeiro de 1993, a partir de 23 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMÁRCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA CONTRATANTES: Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia-IPLAN e o POLIS-Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás, em 08/03/94. REPRESENTANTES: IPLAN - Paulo Souza Neto - Diretor- Presidente e Humberto Tannús Júnior - Diretor Administrativo e Financeiro - pelo POLIS - Sílvio Angrisani Caccia Bava - Presidente e Maria Elisabeth Grimberg - Diretor Administrativo e Financeiro. FUNDAMENTO: Despacho de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, XIII, da Lei n9 8.666/ 93. OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria em Ges- tão Municipal e Políticas Sociais. PREÇO: Preço global estimado em CR$ 5.708.000,00 (cinco milhões e setecen- tos e oito mil cruzeiros reais). FORO: Goiânia - GO. ASSINAM: Pelo IPLAN - Paulo Souza Neto - Dire- tor-Presidente e Humberto Tannús Júnior - Diretor Adm. e Financeiro, pelo POLIS - Silvio Angrisani Caccia Bava - Presidente e Maria Elisabeth Grimberg - Diretor Adm. Financeiro. 11)410i0 OFICIAL:DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N9 1.132 SEXTA-FEIRA, 25/03/94 - PÁGINA 2 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MU- NICIPAL DE GOIÂNIA-IPLAN. POLIS - INSTITUTO DE ESTUDOS, FORMAÇÃO E ASSESSORIA NAS POLÍTI- CAS SOCIAIS. DESPACHO N2: 0122, de 08 de março de 1994. FUNDAMENTO: Artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal n9 8.666/93. OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria na Ges- tão Municipal e Políticas Sociais. DATA: 08/03/94. VALOR: CR$ 5.708.000,00 (cinco milhões e se- tecentos e oito mil cruzeiros reais). Goiânia, 08 de março de 1994. PAULO SOUZA NETO Diretor-Presidente EDITAL DE INTIMAÇÃO SECRETARIA DE AÇÃO URBANA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO DAS POSTURAS MUNICIPAIS A Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais, da Secretaria de Ação Urbana, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados abaixo relacionados a tomarem conhecimento de sua(s) infração(s), e ofertarem DEFESA, se assim o desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste EDITAL, sob. pena de REVELIA. NOMES PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO DATA Acropole S. A. Engenharia e Construções 740.975-3 2344 17/03/94 Alcione Alves De Paula 740.958-3 1300 17/03/94 Ascendino Pinto Montenegro 741.607-5 2567 19/03/94 Alfredo Teodoro Ervilha 740.518-9 1111 15/03/94 Agostinho Fernandes de A. Filho 740.513-8 1115 15/03/94 Benito Eduardo Lobos Perez 738.816-1 1060 09/03/94 Benevidio Porfiro da Silva 740.987-7 1298 17/03/94 Construtora Bueno 739.695-3 1073 11/03/94 Combrasil Cia Cent. Comércio e Indústria 740.329-1 1414 19/03/94 Combrasil Cia Cent. Comércio o Indústria 740.328-3 1415 19/03/94 Darieks Justiniano 738.820-9 1061 09/03/94 Dirce Vieira Fernandes 739.693-7 1072 11/03/94 Dirce Vieira Fernandes 739.680-5 1071 11/03/94 Denise Bueno da Fonseca 739.684-8 1069 09/03/94 Euripedes P. Tavares 741.475-7 4888 16/03/94 Edigard Braga Rodrigues 741.592-3 2560 18/03/94 Eleuza Maria de Castro 740.331-3 1416 15/03/94 Estelina Alves Silverio 740.991-5 1295 17/03/94 Edgard Rodrigues de Souza 741.587-7 2555 18/03/94 Ediberto IVIarcolino Vieira 741.588-5 2556 18/03/94 Fernando de Sena Lustosa 741.590-7 2558 18/03/94 Fernando J. S. Almeida 740.505-7 1125 15/03/94 Francisco de Assis Moraes Jardim 738.798-9 1403 09/03/94 Francisco Pereira Borges 740.514-6 1116 15/03/94 Gilberto Desideri 739.689-9 1068 11/03/94 I. DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1 552, DE 21/08/1959 DIA RIO 1 E X P E D IE N T E de Comunicação Social do Município: PUBLICAÇÕES / PREÇOS JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- Editora do Diário Oficial rências públicas, extratos contratuais e outras. JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA B - Assinaturas e Avulso: Tiragem: 1.500 exemplares b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 3.000,00 Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 3.600,00 Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105 b.3 - Avulsos 150,00 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas b.4 - Declarações e Certidões 100,00 i DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.132 Guilhermino Guilherme Hamilton Barbosa Humberto Calixto Handel Henrique Bittes Borges lone Alves de Brito lone Alves de Brito Isoldinho Alves Ferreira José Jarbas da Silva José Francisco Paranaguá Neto José Jarbas da Silva Julpiano Chaves Cortez João Ferreira de Souza Jamir Soares Falcão José Francisco Nogueira Paranaguá José de Magalhães Pinto José Luiz de Macêdo Pereira Maria Hosenete Barbosa Matias Maria do Rosário de Almeida arcondes Sena Filho arfa Lucio de Souza Marcos Catão de M. Pinta Mariana Rodrigues de B. Silveira Marcelo Adriana Correia de Mesquita Mituo Ivamoto Manoel Henrique D. Junior Maria Ferreira de Morais Maria Mines Jonas Bueno Maria G. de Santana Cruz Mauro Ferreira Pacheco Noel Divino Eterno Oswaldo Dantas Mineiro Olinto Gonçalves Pedro Guerra de Almeida Paulo Pinto Brown Paulo Savio D. Ribeiro e Outros Pedro Moreira Barbosa Pedro Moreira Barbosa Pedro Moreira Barbosa Rodrigo Gonçalves Lino Roberto Pedroso Batista Sebastião Norton da Fonseca Sebastião Manoel Franco Samuel de Morais Preto Sebastião Fátima Ferreira Saul Alves Correia Valdivino F. da Cruz Valdivino F. da Cruz Vania Bueno Vital Moreia da Cruz Wander de Oliveira Walter Sales Wasconcelos A. Pereira Walter Sales Ailon Pereira de Santana Antônio Rezende Antônio Rezende Ascendino Pinto Montenegro SEXTA-FEIRA, 25/03/94 - PÁGINA 3 740.992-3 1294 17/03/94 738.824-1 1400 09/03/94 741.594-0 2562 19/03/94 740.506-5 1124 15/03/94 740.961-3 2350 17/03/94 740.957-5 2351 17/03/94 740.990-7 1296 17/03/94 741.595-8 2563 19/03/94 741.531-1 2545 17/03/94 741.503-6 2530 17/03/94 740.512-0 1123 15/03/94 741.477-3 4890 16/03/94 740.994-0 1293 17/03/94 741.529-0 2546 17/03/94 740.516-2 1113 15/03/94 740.488-3 1121 15/03/94 741.519-2 2539 17/03/94 739.686-4 1070 11/03/94 740.969-9 2343 17/03/94 741.507-9 2533 17/03/94 738.834-9 1405 09/03/94 740.985-1 1299 17/03/94 740.033-1 1417 15/03/94 740.322-4 1067 11/03/94 741.591-5 2559 18/03/94 741.589-3 2557 18/03/94 740.489-1 1120 15/03/94 738.802-1 1407 09/03/94 739.194-3 1263 10/03/94 741.596-6 2564 19/03/94 740.968-1 2342 17/03/94 741.585-1 2553 18/03/94 740.496-4 1117 15/03/94 738.796-2 1058 09/03/94 740.956-7 2341 17/03/94 740.515-4 1114 15/03/94 738.836-5 1409 09/03/94 740.494-8 1118 15/03/94 738.815-2 1398 09/03/94 741.593-1 2561 18/03/94 740.495-6 1122 15/03/94 740.951-6 2352 17/03/94 741.586-9 2554 18/03/94 741.501-0 2529 17/03/94 740.501-4 1126 15/03/94 741.524-9 2543 17/03/94 741.525-7 2544 17/03/94 740.517-1 1112 15/03/94 741.604-1 2565 19/03/94 740.997-4 1291 17/03/94 741.513-3 2537 17/03/94 738.811-0 1399 09/03/94 741.504-4 2531 17/03/94 741.805-1 1175 21/03/94 741.787-0 2365 21/03/94 741.789-6 2362 21/03/94 741.741-1 2566 19/03/94 I .DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N9 1.132 SEXTA-FEIRA, 25/03/94 - PÁGINA 4.1 Ana Maria G. Vieira Ferreira e Outro 742.027-7 1318 21103/94 Almira Maria Lisboa 741.748-9 2582 19/03/94 Adair de Jesus Nascimento 741.727-6 2568 19/03/94 Benedito Borges de Oliveira 741.731-4 2572 19/03/94 Cláudio Leoncio C. da Cunha 741.738-1 2576 19/03/94 Deon Elias da Cruz 741.745-4 2580 19/03/94 Diovaldo Carmo de Moraes 741.583-4 2552 18/03/94 Edivon Bailão 741.804-3 1176 21/03/94 Elio Zanon 741.740-3 2578 19/03/94 Elizabeth Miranda 741.785-3 2367 21/03/94 Fued José Macijj 741.810-8 1172 21/03/94 Firoco Togo Shiraishi 741.739-0 2577 19/03/94 Fernando Curado 741.788-8 2363 21/03/94 Hermes Carlos de Figueiredo 741.793-4 2357 21/03/94 Geraldo José Amaral 741.728-4 2569 19/03/94 'vete Benta de Oliveira 741.790-0 2361 21/03/94 Joviano M. da Fonseca 741.730-6 2570 19/03/94 José Peixoto da Silva 741.824-8 2594 19/03/94 José Peixoto da Silveira 741.823-0 2593 19/03/94 José Peixoto da Silveira 741.822-1 2592 19/03/94 José Rodrigues da Silva 741.737-3 2575 19/03/94 • José Peixoto da. Silveira 741.746-2 2581 19/03/94 José Peixoto da Silveira 741.831-1 2599 19/03/94 José Peixoto da Silveira 741.754-3 2585 19/03/94 José Peixoto da Silveira 741.828-1 2596 19/03/94 José Peixoto da Silveira 741.826-4 2595 19/03/94 José Peixoto da Silveira 741.768-3 2590 19/03/94 José Peixoto da Silveira 741.757-8 2587 19/03/94 José Peixoto da Silveira 741.829-9 2597 19/03/94 José Peixoto da Silveira 741.759-4 2588 19/03/94 José Peixoto da Silveira 741.763-2 2589 19/03/94 Joviano Miguel da Fonseca 741.736-5 2571 19/03/94 José Peixoto da Silveira 741.756-0 2586 19/03/94 Lidia Marta Figueiredo Santos 741.808-6 1173 21/03/94 Marcus Motta Pranto 741.801-9 1178 21/03/94 Marina lnngmann 741.796-9 2354 21/03/94 Maria Aparecida Moreira de Moura 741.791-8 2360 21/03/94 Manoel Bento da Silva 741.742-0 2579 19/03/94 Maria Walquiria Gonçalves 741.732-2 2573 19/03/94 Orlando Carlos da Silva Junior 741.584-2 2551 18/03/94 Paulo Borges de Freitas 741.797-7 2353 21/03/94 Pedro Alves Vitória e Outro 741.783-7 2368 21/03/94 Vital Moreira da Cruz 741.735-7 2574 19/03/94 Sebastião Ribeiro 741.795-1 2355 21/03/94 Walter Caetano da Junior 741.786-1 2366 21/03/94 BENEDITO JOSE MENDES Assessor Chefe NOTA COM ELA VOCÊ SEMPRE FAZ UMA COMPRA FISCAL LEGAL GOIÃNIA 1994 GOIÂNIA, 28 DE MARÇO DE 1994 -SEGUNDA-FEIRA N2 1.133 SECRETARIAS- AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdi Camarclo Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito Paulo de Tarso Batista Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial Eurídes Mendes da Cunha Secretaria Extraordinária José Carlos de Almeida Assessoria Legislativa Aridê Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Carlos Maranhão Gomes de Sá Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Voleide da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Administração Mauro Campos Neto Secretaria da Educação Mindé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento Econômico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Kleber Branquinho Adorno Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthier Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira Companhia de Obras do Município de Goiânia Lúcia Maria Morais DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA SUMARIO LEIS PÁG. 1 EXTRATOS PÁG. 2 LEIS LEI N9 7.286, DE 28 DE MARÇO DE 1994 "Desafeta e autoriza a alienação de área pública que especifica e dá outras providên- cias". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica desafetada de sua primitiva destinação, pasSando à categoria de bem dominial do Município, a área pública urbana destinada a igreja, com 2.860,00 m2 (dois mil, oitocentos e sessenta metros quadra- dos), situada entre as ruas Begônias, das Palmas, das Orquídeas e das Margaridas, no Setor Parque Oeste Industrial, nesta Capital. Art. 22 - O Poder Executivo fica autoriza- do a ceder, sob a forma de permissão de uso, a área pública urbana mencionada no artigo anterior à IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, que a utilizará para a construção da Sede da Fundação Quadrangular do Menor de Rua e do Templo Sede Estadual da Igreja do Evangelho Quadrangular. Parágrafo único - A entidade menciona- da no artigo reservará, no mínimo, 10% (dez por cento) de suas vagas para serem preen- chidas por menores indicados pela Funda- ção Municipal de Desenvolvimento Comuni- tário - FUMDEC. Art. 32 - A permissionária terá o prazo de 01 (um) ano para o início das obras, e de 02 (dois) anos para concluí-las, contados a par- tir da outorga da permissão de uso, sob a pena de retorno da área ao patrimônio do Município. Art. 42 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal Aurélio Augusto Pugliese Cairo Antônio Vieira Peixoto Déo Costa Ramos Fábio Tokarski Joaquim Tomaz Jayme Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Luiz Alberto Gomes de Oliveira Mauro Campos Netto Mindé Badauy de Menezes Osmar Pires Martins Júnior LEI N2 7.285, DE 28 DE MARÇO DE 1994. "Autoriza o Poder Executivo a criar esta- cionamentos rotativos, pernoite e mensalista nas vielas situadas na áreacentralde Goiânia, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autoriza- do a estabelecer nas vielas da área Central de Goiânia, estacionamentos rotativos, per- noites e mensalistas e a destiná-los sob forma de concessão, a entidades filantrópi- FOAÉRTÕ OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA W 1.133 SEGUNDA-FEIRA, 28/03/94 - PAGINA 2 cas reconhecidamente de utilidade pública, para que explorem esta atividade, no período compreendido entre 8:00 às 18:00 horas, nos dias úteis, de 22 a 6"-feira, e das 8:00 às 13:00 horas aos sábados. Art. 22 - Os preços pelo estacionamento são os seguintes: I - Para o período de até 2 (duas) horas, o valor será equivalente a 5% da UVFG; II - Para o pernoite, o valor será equiva- lente a 13% da UVFG; III - Para o estacionamento mensalista, o valor será equivalente a 1 (uma) UVFG; IV - Na conversão para Cruzeiros Reais ficam desprazadas as parcelas referentes a centavos. Art. 32 - São isentos do pagamento do preço fixado no Artigo 22: I - Todo e qualquer veículo nos horários não previstos nesta lei; II - Veículos oficiais; III - Veículos de propriedades dos mora- dores destes logradouros. Parágrafo único - No caso do item III deste artigo, a entidade concessionária fica- rá obrigada a fornecer o material para identi- ficação (crachás, adesivos de identificação, • etc). Art. 42 - Os locais de estacionamento serão estabelecidos através de regulamento desta lei, ouvida, em todos os casos, a Supe- rintendência Municipal de Trânsito. Art. 52 - Para a concessão da exploração da atividade em questão a entidade deverá comprovar alguns requisitos, estipulados pre- viamente em regulamento a ser elaborado pelo Executivo. Art. 62 - As concessionárias do serviço de que trata esta lei deverão, obrigatoria- mente, encaminhar à Câmara Municipal de Goiânia, até o 52 (quinto) dia útil do mês subseqüente, o relatório contábil referente a esta concessão. Art. 72 - A concessão do serviço de estacionamento fica condicionada a prévia consulta e aprovação dos moradores da vie- la. Parágrafo único - Os moradores, de que trata o presente artigo, serão ouvidos sobre o destino dos valores arrecadados. Art. 82 - Executivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei, expedirá os regulamentos necessários à sua execução. Art. 92 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal Aurélio Augusto Pugliese Cairo Antônio Vieira Peixoto Déo Costa Ramos Fábio Tokarski Joaquim Tomaz Jayme Juscelino Kubitscheck Gomes da SilVa Luiz Alberto Gomes de Oliveira Mauro Campos Netto Mindé Badauy de Menezes Osmar Pires Martins Júnior EXTRATOS EXTRATO INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DERMU. TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A - TELEGOIÁS. PORTARIA N2: 016/94. FUNDAMENTO: Caput, Artigo 25, Lei Federal n2 8.666 de 21 de junho de 1993. OBJETO: Utilização de linhas telefônicas. DATA: 25 de março de 1994. VALOR: CR$ 5.600.000,00. PRAZO: 03 (três) meses. Goiânia, 25 de março de 1994 Eng2 JÚLIO CÉSAR COSTA Diretor Geral EXTRATO INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMEN- TAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. CIBER - COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS. RESOLUÇÃO N2: 011/94 FUNDAMENTO: Inciso I, Artigo 25, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. OBJETO: Peças de reposição para Usina de As- falto. DATA: 22 de março de 1994. VALOR: CR$ 20.000.000,00 Goiânia, 22 de março de 1994 Eng2 JÚLIO CÉSAR COSTA Presidente I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 1 E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município: PUBLICAÇOES / PREÇOS JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA B - Assinaturas e Avulso: Tiragem: 1.500 exemplares b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 3.000,00 Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 3.600,00 Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105 b.3 - Avulsos 150,00 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 b.4 - Declarações e Certidões 100,00 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6