SECRETARIAS- AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdi Camarcio Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito Paulo de Tarso Batista Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial Eurídes Mendes da Cunha Secretaria Extraordinária José Carlos de Almeida Assessoria Legislativa Aridê Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Carlos Maranhão Gomes de Sá Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Voleide da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino. Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Administração Mauro Campos Neto Secretaria da Educação Mindé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento Económico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Kleber Branquinho Adorno Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa • Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthier Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira Companhia de Obras do Município de Goiânia Lúcia Maria Morais SUMARIO LEIS PÁG. 1 DECRETOS PÁG. 1 9 9 4 GOIÂNIA, 05 DE ABRIL DE 1994 -TERÇA-FEIRA N2 1.137 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEIS LEI N2 7.289, DE 30 DE MARÇO DE 1994 " Dispõe sobre denominação de entida- de que especifica." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica denominada " PÉRICLES JOSÉ DE MOURA" a sede da União Munici- pal dos Estudantes Secundaristas - UMES, popularmente conhecida por Castelinho. Parágrafo único. A citada entidade si- tua-se na Av. Anhanguera, Lago das Rosas, Setor Oeste. Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal Aurélio Augusto Pugliese Cairo Antônio Vieira Peixoto Déo Costa Ramos Fábio Tokarski Joaquim Tomaz Jayme Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Luiz Alberto Gomes de Oliveira Mauro Campos Netto Mindé Badauy de Menezes Osmar Pires Martins Júnior LEI N2 7.290, DE 30 DE MARÇO DE 1994 "Altera a estrutura da Secretaria Munici- pal do Meio Ambiente e dá outras providên- cias". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Ficam criadas a Coordenadoria do Jardim Botânico e a Unidade de Serviços Administrativos, integrando a estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 19 - Ficam Igualmente criados os cargos de Chefe da Coordenadoria do Jardim Botâ- nico e de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos. 22 - Os cargos criados pelo parágrafo anterior serão classificados, para efeito de remuneração, na 12 categoria, símbolo CC- 1, e 22 categoria, símbolo CC-2, respectiva- mente. Art. 22 - A Coordenadoria do Jardim Botânico terá por finalidade desenvolver a pesquisa, a divulgação, conservação, pre- servação e recuperação do Jardim Botânico de Goiânia, além de programas e atividades de recreação e educação ambientai naquele logradouro. Parágrafo único - O cargo de Chefe da Coordenadoria do Jardim Botânico será ocu- pado por servidor qualificado, com conheci- mento nas áreas de botânica, biologia e meio ambiente. Art. 39 - Unidade dd Serviços Administra- tivos terá por objetivo executar os serviços relativos às áreas de pessoal, material, patrimônio, comunicação administrativa, ze- ladoria, vigilância, contabilidade e adminis- tração financeira. [ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.137 TERÇA-FEIRA, 05/04/94 - PÁGINA 2 Art. 42 - Os cargos de Chefe de Gabinete e de Chefe da Coordenadoria de Fiscaliza- ção Ambiental passam a ser classificados na 1"- categoria, símbolo CC-1. Art. 52 - Vetado. Parágrafo único - Vetado. Art. 62 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais ne- cessários ao cumprimento desta lei. Art. 72 - Q Chefe do Poder Executivo regulamentará, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da vigência desta lei, o funcionamento dos órgãos criados pelo arti- go 12, alterando o Regimento Interno da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Art. 82 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal Aurélio Augusto Pugliese Cairo Antônio Vieira Peixoto Déo Costa Ramos Fábio Tokarski Joaquim Tomaz Jayme Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Luiz Alberto Gomes de Oliveira Mauro Campos Netto Mindé Badauy de Menezes Osmar Pires Martins Júnior LEI N2 7.291, DE 30 DE MARÇO DE 1994 " Dispõe sobre a criação do Espaço Indígena de Goiânia." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica criado o Espaço Indígena de Goiânia, vinculado à Secretaria de Educa- ção e Cultura, a ser edificado próximo ao Museu Ornitológico, na área pública munici- pal localizada ao lado da Praça do Trabalha- dor. 12 - A direção do Espaço Indígena de Goiânia ficará a cargo de um Conselho for- mado por lideranças das nações indígenas situadas na Região Centro-Oeste e no Esta- do do Tocantins, 22 - O conselho mencionado no parágra- fo anterior poderá contar com o apoio e assessoramento de instituições governamen- tais e não-governamentais. Art. 22 - São objetivos do Espaço Indíge- na de Goiânia: I - A documentação e divulgação da cultura indígena através de textos, vídeos, manifestações artísticas e outros meios de interesse das nações indígenas; II - A exposição permanente e a comercialização do artesanato e demais pro- dutos indígenas. Parágrafo único - Todos os recursos oriundos das atividades do comércio do Es- paço Indígena de Goiânia serão geridos pelo conselho de representantes e destinar-se-ão às nações indígenas previstas nesta lei. Art. 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal Aurélio Augusto Pugliese Cairo Antônio Vieira Peixoto Déo Costa Ramos Fábio Tokarski Joaquim Tomaz Jayme Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Luiz Alberto Gomes de Oliveira Mauro Campos Netto Mindé Badauy de Menezes Osmar Pires Martins Júnior DECRETOS DECRETO N2 718, DE 30 DE MARÇO DE 1994. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ERLON MARDEM MENDES para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Divul- gação, símbolo CC-3, 32 categoria, da Secre- taria das Comunicações Sociais, a partir de 12 de abril de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 719, DE 30 MARÇO DE 1994 "Reajusta Tarifas Taximétricas". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 115, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - As tarifas taximétricas para o serviço de transporte individual de passagei- ros, em automóvel de aluguel, passam a ter os seguintes valores: a) CR$ 704, 46 (setecentos e quatro cruzeiros reais e quarenta e seis centavos), por bandeirada; b) CR$ 440, 29 (quatrocentos e quaren- ta cruzeiros reais e vinte e nove centavos) por quilômetro rodado na bandeira 1; c) CR$ 660,43 (seiscentos e sessenta cruzeiros reais e quarenta e três centavos), por quilômetro rodado na bandeira 2; d) CR$ 3.346,18 (três mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros reais e dezoito centavos), a hora parada, e, e) CR$ 88,06 (oitenta e oito cruzeiros reais e seis centavos), por volume transpor- tado. DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 1 E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município: PUBLICAÇOES / PREÇOS JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- Editora do Diário Oficial rências públicas, extratos contratuais e outras. JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA B - Assinaturas e Avulso: Tiragem: 1.500 exemplares b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 3.000,00 Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 3.600,00 Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105 b.3 - Avulsos 150,00 Cdntro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas b.4 - Declarações e Certidões 100,00 [ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N9 1.137 TERÇA-FEIRA, 05104/94 - PÁGINA 3 Parágrafo único - No caso específico dos condutores autônomos que prestam ser- viços junto ao Aeroporto Santa Genoveva, as tarifas passam a ser: a) CR$ 1.056,69 (hum mil e cinquenta e seis cruzeiros reais e sessenta e nove centa- vos), por bandeirada; b) CR$ 660,43 (seiscentos e sessenta cruzeiros reais e quarenta e três centavos) por quilômetro rodado na bandeira 1; c) CR$ 990,64 (novecentos e noventa cruzeiros reais e sessenta e quatro centavos),por quilômetro rodado na bandei- ra 2; d) CR$ 3.346,18 (três mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros reais e dezoito centavos), a hora parada, e, e) CR$ 88,06 (oitenta e oito cruzeiros reais e seis centavos), por volume transpor- tado. Art. 22 - No verso da Tabela de Preços a ser obrigatoriamente fixada no vidro lateral O traseiro do veículo conterá, exclusivamente, logotipo da Prefeitura e mensagem alusiva à cidade de Goiânia, a ser definida pela Prefei- tura. Art. 32 - É fixada em CR$ 1.585,03 (hum mil, quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros reais e três centavos) a tarifa mínima no serviço de Transporte Individual de Passa- geiros desta Capital. Art. 42 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 12 de abril de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994, DARCI ACCORSI. Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 721, DE 30 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando que o dia 12 de abril do ano em curso, Sexta-Feira Santa é feriado religi- oso, por força da Lei Municipal n2 100, de 1951, DECRETA: Art. 12 - Fica declarado ponto facultativo nas repartições municipais o dia 31 de março de 1994, Quinta-Feira Santa. Parágrafo único - O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente. Art. 22 - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 722, DE 30 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar FLÁVIA CUNHA BORGES, Assessora de Relações Públicas, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF., no dia 06 de abril de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso II, do Decre- to n9 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir- lhe diária no valor total de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de • 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALEM CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N- 724, DE 30 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 701.468-6/94, RESOLVE exo- nerar, a pedido, ANTÔNIO JOSÉ DE OLI- VEIRA do cargo de Analista em Saúde I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17 de janeiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 725, DE 30 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 733.392-7/94, RESOLVE exo- nerar, a pedido, EMERSON MIGUEL DA CRUZ do cargo de Professor IV, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Secretaria da Educação, a partir de 22 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 726, DE 30 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar LUIZ GONZAGA CONTART, Assessor Es- pecial do Prefeito, a empreender viagem à cidade de Goiás-GO, na data de 04 de abril de 1994, em objeto de serviço desta Prefei- tura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso I, do Decreto n2 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diária no valor de CR$ 66.400,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros reais), correndo a despesa à conta de dota- ção específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 727, DE 30 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar DÉO COSTA RAMOS, Secretário Municipal de Saúde, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, no dia 05 de abril de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso I, do Decreto n9 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diária no valor de CR$ 66.400,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 728, DE 30 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, .no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.137 TERÇA-FEIRA, 05/04/94 - PÁGINA 4 CAIRO ANTONIO VIEIRA PEIXOTO, Se- cretário de Finanças, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, no dia 06 de abril de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso I, do Decreto n2 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diária no valor de CR$ 66.400,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros reais), cor- rendo a despesa à conta de dotação especí- fica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 732, DE 30 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ANTÔNIO LÚCIO FERRARI PINHEIRO do cargo, em comissão, de Assessor-Chefe de Planejamento, símbolo CC-1, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 12 de abril de 1994, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 733, DE 30 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ANGELA MARIA BARBOSA SOUZA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor- Chefe de Planejamento, símbolo CC-1, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 12 de abril de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 734, DE 30 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atrib-uições legais, RESOLVE nomear GILMAR ARAO GOMES para exercer o cargo, em comissão de Chefe da Coordenadoria de Cobrança e Recebimento da Dívida Ativa, símbolo CC-1, da Secretaria de Finanças, a partir de 12 de abril de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 735, DE 30 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ALMIR FERRAZ'DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Chefe da Coordenadoria de Cobrança e Recebimento da Dívida Ativa, símbolo CC-1, da Secretaria de Finanças, a partir de 12 de abril de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do més de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 736, DE 30 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE revogar o Decreto n2 599, de 14 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 737, DE 30 DE MARÇO DE 1994 "Concede Progressão Vertical aos servi- dores do Magistério Público da Prefeitura de Goiânia". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 33, da Lei n9 7.089, de 02 de junho de 1992, DECRETA: Art. 12 - Fica concedida Progressão Ver- tical às Servidoras do Magistério Público, abaixo nominadas nas classes ali especificadas: Dalila Mirian S. Simon PV-E Maria Aparecida R. Alves Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 02 de outubro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 738, DE 30 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MÁRCIA PIMENTA DE SOUZA PEREIRA para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, símbolo CC-2, da Secreta- ria de Finanças, durante o período de 11 de abril a 10 de maio de 1994, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular MARIA DAS GRAÇAS SANTOS. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 763, DE 30 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir JOÃO FERREIRA DA SILVA do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n2 410,de 10 de fevereiro de 1993, a partir de 12 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 768, DE 30 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Nome Situação Nova Situação Atuall PIV-F DIÁRIO OFICIAL DO MUNICíPIO DE GOIÂNIA N2 1.137 TERÇA-FEIRA, 05/04/94 - PÁGINA 5 Decreto n2 225, de 26 de janeiro de 1994, que excluiu JOANA CHRISTINA BRITO DE AZE- VEDO e incluiu ADRIANA RODRIGUES DE ANDRADE no Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n9 410/93, a partir de 12 de fevereiro de 1994, para considerar como sendo a partir de 12 de janeiro de 1994, permanecen- do inalterados os demais termos do referido ato. SILVA no Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n9 253, de 18 de janeiro de 1993, para considerar como sendo percepção de remuneração, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 769, • DE 30 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de. suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n2 431, de 18 de fevereiro de 1994, que incluiu MARIA GISELE BARBOSA DA DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 771, DE 30 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir OZÉAS LAURENTINO FERREIRA, do Gru- po Especial de Trabalho criado pelo Decreto n9 292, de 15 de janeiro de 1993, e incluir no referido grupo ROSIDELMA DE SOUZA, atribuindo-lhe remuneração correspondente a cargo comissionado, símbolo CC-3, a partir de 12 de abril de 1994. DECRETO N2 776, DE 30 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir DÉBORA LIMA FERREIRA, no Grupo Espe- cial de Trabalho criado pelo Decreto n2 410, de 10 de fevereiro de 1993, sendo-lhe atribu- ída remuneração correspondente ao cargo comissionado, símbolo CC-1, a partir de 12 de abril de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal ,444eae mr DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEIA OS ATOS OFICGIIS DA PREFEITURA DE GOÂMAI E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARMS QUE INTERFEREM NA VIDA DA CIDADE E DE SEUS HABITANTES. AO ASSINAR O DIÁRIO OFICG1L, VOCÊ ESTARÁ TAMBÉM ACOMPANHANDO O DGI-A-DA DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DE EDITAIS, CONVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS, ETC. AS ASSINATURAS PODERÃO SER FEITAS NO SEGUINTE ENDEREÇO: PRAÇA Dq. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA NP- 105 - CENTRO - GOIÂNIA - GOIÁS FONE: 224-5666 - RAMAL 144, NO HORÁRIO DAS 12 ÀS 18 HORAS W.0-PFICIAL.-DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ng 1.137 TERÇA-FEIRA, 05/04/94 - PÁGINA 6 I NOTA COM ELA VOCÊ SEMPRE FAZ UMA COMPRA FISCAL LEGAL Ao exigir sua Nota Fiscal, você está exercendo o seu direito e cumprindo um dever para com a comunidade, Porque toda a vez que você compra um produto, você paga imposto. O imposto está sempre embutido no preço do produto. Portanto, somente exigindo a Nota você garante que o imposto seja recolhido aos cofres públicos e se transforme em obras para você, para sua família e para toda a comunidade. EXIJA CORRETAMENTE A NOTA FISCAL 1 A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido, I de modo a não confundi-lo com outro. 0 Cupom de Máquina Registradora substitui a Nota Fiscal de Vendas ao Consumidor 2 se contiver o nome do estabelecimento, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e do Estado. 01 0 profissional liberal deverá fornecer a Nota Fiscal de Serviço ou recibo com I) Inscrição Municipal. PREFEITURA Be. GOIANIA CIDADE VIVA • Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6