SUMÁRIO DECRETOS PORTARIA DESPACHO EXTRATOS NOMEAÇÃO ESTATUTO EDITAIS DE INTIMAÇÃO PÁG. 2 PÁG. 3 PÁG. 3 PÁG. 1 PÁG. 2 PÁG. 2 2 PÁG. SECRETARIAS- AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdi Camarcio Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito Paulo de Tarso Batista Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial Eurídes Mendes da Cunha Secretaria Extraordinária José Carlos de Almeida Assessoria Legislativa Aridê Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Carlos Maranhão Gomes de Sá Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Voleide da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Administração Mauro Campos Neto Secretaria da Educação Mindé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento Económico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Kieber Branquinho Adorno Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthier Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira Companhia de Obras do Município de Goiânia Lúcia Maria Morais 1 9 9 4 GOIÂNIA, 13 DE ABRIL DE 1994 - QUARTA-FEIRA N2 1.143 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETOS DECRETO N2 615, DE 14 DE MARÇO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "a", da Lei Comple- mentar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municí- pio de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentado no cargo de Operador de Máquinas II, radrão "I", SE- BASTIÃO DA COSTA MACEDO, por contar com 35 (trinta e cinco) anos de serviço pres- tado. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais, e compostos das seguintes parce- las: vencimento e qüinqüênios, nos termos do Processo n2 687.477-1/93. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 857, DE 11 DE ABRIL DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "a", da Lei Comple- mentar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municí- pio de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentado no cargo de Auditor de Tributos Municipais II, Padrão "A", BENEDITO FALEIRO DA SILVA, por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento, Prêmio Especial por produ- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NQ 1.143 QUARTA-FEIRA, 13/04/94 - PÁGINA 2 ção extra, Adicional por Produtividade, qüinqüênios (03), e Indenização de Transpor- te, nos termos do Processo n2 720.452-3/94. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal PORTARIA PORTARIA N2 034/94 - GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentos na Legisla- ção Tributária, e nos termos do § 32 do Item II da Portaria n2 090 de 22/12/93. RESOLVE: DESPACHO Processo n2 731.751-4/94, em que LEO- NARDO RIZZO PARTICIPAÇÕES IMOBI- LIÁRIAS LTDA apresenta proposta. DESPACHO N2 107/94 - À vista da soli- citação inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto no artigo 24, X, da Lei n2 8.666, de 21 de julho de 1993, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de 1.191,23 URV's (hum mil, cento e noventa e uma vírgula vinte e três Unidade Real de Valores), e, de conse- qüência, dispensar o procedimento licitatório para locação do imóvel situado à Rua 94, Qd. 16, Lt. 98 - Setor Sul, nesta Capital, de propriedade de CLÓVIS FIGUEIREDO, re- presentado por LEONARDO RIZZO PARTI- CIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., a partir de 15 de março de 1994 e pelo prazo de 12 (doze) meses, destinado ao funcionamento de órgão da Administração Municipal. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento pró- prio de contrato e para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Muni- cípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 1994. VALOR: CR$ 9.270.733,45 CARTA-CONVITE: N2 009/94 PRAZO DE EXECUÇÃO: 45 (quarenta e cinco) dias corridos. RECURSO: Tesouro Municipal REAJUSTE:. De acordo com a Carta Convite 009/94 Goiânia, abril de 1994 EXTRATO DO CONTRATO N2 011/94 DATA: CONTRATANTES: Município de Goiânia e Sr. Clovis. Figueiredo, representando por Leonar- do Rizzo Participações Imobiliárias Ltda. OBJETIVO: Locação pelo Município do imóvel loca- lizado na Rua 94, Quadra 16, Lote 98, Setor Sul, nesta Capital. PRAZO: De 15 de março de 1994 a 14 de março de 1995. I - Fixar a UVFG diária para efeito de cobrança, lançamento e arrecadação de tri- butos municipais, para os dias 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14 e 15 de abril de 1994 em CR$ 8.687,03, CR$ 9.873,01, CR$ 10.062,44, CR$ 10.255,49, CR$ 10.449,81, CR$ 10.647,94, CR$ 10.849,69, CR$ 11.055,43, CR$ 11.264,98 respectivamente. II - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 05 de abril de 1994. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FI- NANÇAS, aos 04 dias do mês de abril de 1994. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO DE OBRAS CONTRATANTES: Prefeitura de Goiânia / Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a firma Pórtico Construtora Ltda., situada à Rua Paschoal Trepicchio n2 50, Setor Alto da Boa Vista, nesta Capital. OBRA: Construção de 02 (duas) salas de aula na E. M. Jales Machado de Siqueira, localizada na Av. Aruanã, Qd. K-1 sin2 - Jardim Bela Vista. VALOR DO CONTRATO: Estima-se em 14.294,76 URVs, o valor do presente contrato. PROCESSO: N2 731.751-4/94 NOMEAÇÃO MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL PORTARIA N2 003/94 O Diretor Geral do Ministério Filantrópi- co Terra Fértil, com base no que dispõe o artigo 10 dos Estatutos, • I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 1 E X P E D I E N T E 1 Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 1.500 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBUCAÇÕES/PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso: b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 3.000,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 3.600,00 b.3 - Avulsos 150,00 b.4 - Declarações e Certidões 100,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.143 QUARTA-FEIRA, 13/04/94- PÁGINA 3 o RESOLVE: Artigo 12 - Nomear RUTE CRISTINA ABRANTES, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua 6-A n9 25 - Residencial Alameda das Rosas, Setor Oes- te, nesta Capital, C.I. n9 664.872 - SSP-GO, CPF n2 160.781.951-15 e MARISTELA DE CASTRO JARDIM, brasileira, casada, em- presária, residente e domiciliada à Av. T-4 n2 390, Setor Bueno, nesta Capital, C.I. n9 53.320-944.360 - 22 via - SSP-GO, CPF n2 332.450.371-04, para exercerem os cargos de Diretor Técnico e Diretor Administrativo- Financeiro deste Ministério, respectivamen- te. Artigo 22 - Os referidos Diretores estarão automaticamente empossados nos cargos na data em que der ciência dos termos desta Portaria, a qual se acha transcrita no livro de Atas de Reuniões da Diretoria Executiva, à fl. 02. PUBLIQUE-SE E DÊ-SE CIÊNCIA. Goiânia, 3 de fevereiro de 1994 IZABEL LOPES TAVARES Diretor Geral ESTATUTO ESTATUTOS DA IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA INDEPENDENTE (E XTR AT O) Cap. i - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORo E FINS. Art. 12 - A Igreja Cristã Evangélica Independente, com sede à Rua Tamoios - Qd. 02 - Lt. 29, Conjunto Anhanguera, nesta Capital, é uma Comunidade Religiosa Evan- gélica, fundada a 21 de junho de1993, com existência indeterminada, que reconhece como Chefe Supremo a Jesus Cristo e a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática, culto, disciplina e governo. Art. 49 - A Igreja tem por finalidade o estabelecimento do Reino de Deus na Terra, dentro dos princípios ensinados nas Sagradas Escritu- ras, sessenta e seis livros. Art. 11 - A Igreja será representada ativa e passivamente, ju- dicial ou extrajudicialmente, pelo Pastor, em seus impedimentos legais pelo Vice-Presi- dente da MEAL. Cap. iv - DA ADMINISTRA- ÇÃO - Art. 12 - A Igreja será administrada por sua Assembléia e nos seus interregnos pela Mesa Executiva Administrativa Local (MEAL). Art. 13 - A MEAL compõe-se de presidente que será sempre o Pastor da Igreja, de vice- presidente, que será sempre um Presbítero, da Diretoria Patrimonial e Conselho Espiritu- al. § Único - Todos os membros da MEAL, exceto o Presidente, dada a natureza do cargo de Pastor, serão eleitos pela Assem- bléia Ordinária dentre seus membros, man- dato de dois anos podendo ser reeleitos. Cap. VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 22 - Os membros não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraí- das pela Igreja. Art. 24 - Esta igreja só poderá ser dissolvida por resolução unânime de seus membros. § 12 - Havendo dissolução da Igreja, o Patrimônio será designado a nova Instituição constituída. Art. 26 - O presente Estatuto poderá ser reformado em parte ou em seu todo, em Assembléia especialmente convocada que conte com quorum de dois terços dos membros. Pr. NELSON GONÇALVES PIRES EDIITAIIS DE IINTWAÇÃO SECRETARIA DE AÇÃO URBANA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO DAS POSTURAS MUNICIPAIS A Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais da Secretaria de Ação Urbana, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados abaixo relacionados a recolherem aos cofres da Fazenda Pública Municipal no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste EDITAL, valor equivalente a Unidade de Valor Fiscal de Goiânia - UVFG, originário de penalidade, por infração às Posturas Municipais, acrescidos de cominações legais, sob pena de inscrição em DÍVIDA ATIVA, para cobrança executiva, facultado recurso, no prazo da INTIMAÇÃO, a JUNTA DE RECURSOS FISCAIS. Nomes A. Infração Data 'Processo Decisão UVFG Adeir Rodrigues de Paula 4434 03/02/92 5114870 104 - Acórdão 20,00 Castel Comércio de Papéis Ltda. 5134 06/07/92 5495776 1135 E.P. Engenharia Projetos e Mont. Ltda. 5342 30/11/90 4138843 38 - Acórdão 14,00 José Martins de Lurdes 2268 09/10/92 5726115 749 7,00 King Auto Peças Ltda. 6227 12/02/94 7319801 1197 2,00 Marcos Aurélio dos Santos Reis 8271 06/10/93 6914276 919 2,00 Tecidos Imperial Ltda. 587 15/10/93 6938434 1240 2,00 BENEDITO JOSÉ MENDES Assessor Chefe SECRETARIA DE AÇÃO URBANA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO DAS POSTURAS MUNICIPAIS A Assessoria do Contencioso das Posturas Municipais, da Secretaria de Ação Urbana, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados abaixo relacionados a tomarem conhecimento de sua(s) infração(ões), e ofertarem DEFESA, se assim o desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da publicação deste EDITAL, sob pena de REVELIA. Nomes Processo Auto Infração Data Alair Gomes Camargo 742.377-2 1154 23/03/94 Antonio Rezende 741.806-0 1174 21/03/94 Antonio S. Teixeira 742.069-2 1150 22/03/94 Aquino José de Almeida 742.093-5 1146 22/03/94 Aquino José de Almeida 742.072-2 1147 22/03/94 Construtora Fonseca Bueno 742.066-8 1151 22/03/94 Eduardo Bilemjian 742.120-6 1184 22/03/94 Eduardo Bilemjian 742.118-4 1185 22/03/94 Eduardo Bilemjian 742.119-2 1187 22/03/94 Eduardo Bilemjian 742.114-1 1188 22/03/94 Eduardo Bilemjian 742.111-7 1189 22/03/94 Eduardo Bilemjian 742.123-1 1182 22/03/94 Eduardo Bilemjian 742.126-5 1181 22/03/94 Eduardo Bilemjian 742.122-2 1183 22/03/94 Edson Siqueira 742.383-7 1153 23/03/94 Eulino Domingos 741.814-1 ,. 1320 21/03/94 Ézio Evangelista da Rocha 742.075-7 1142 22/03/94 Gil Marcone de C. Ribeiro 742.071-4 1148 1 22/03/94 Gonçalves Cesar Junior Maciel ' 741.803-5 1177 21/03/94 Henrique Brey 742.109-5 1190 22/03/94 Jayme Sousa Vilela 741.792-6 2359 21/03/94 Jair de Melo 741.812-4 1171 21/03/94 Jesus Brasileiro de Morais 742.095-1 1145 22/03/94 José Franklin Borges Pavary 742.107-9 1191 22/03/94 José Del Duqui 741.798-5 1179 21/03/94 José Luiz Bittencourt Filho 741.813-2 2356 21/03/94 José Peixoto da Silveira 741.830-2 2598 19/03/94 José Peixoto da Silveira 741.819-1 2591 19/03/94 João Rosa da Silva 742.375-6 1155 23/03/94 João José Cortes 741.752-7 2584 19/03/94 Liberta Bilemjian 742.372-1 1156 23/03/94 Liberta Bilemjian 742.380-2 1157 23/03/94 Laurece Rezende Freitas 742.127-3 1180 22/03/94 Lauro José Pereira 742.091-9 2369 22/03/94 Lauro José Pereira 742.096-0 2370 22/03/94 Maria Elizabeth Rocha 742.070-6 1149 22/03/94 Nélia Oliveira LopeS 741.750-1 2583 19/03/94 Neurivado Bernardas Rocha 741.515-0 2538 17/03/94 Neurivado Berrardes Rocha 741.512-5 2536 17/03/94 Nuzia Barbosa de Oliveira 742.129-0 1192 22/03/94 Oswaldo Teixeira de Melo 742.076-5 1141 22/03/94 Pedro Tavares dos Reis 741.815-9 1319 21/03/94 Samuel Lopes Rabelo e outros 742.385-3 1152 23/03/94 Samuel Lopes Rabelo e outros 742.103-6 1193 22/03/94 Valmor José Moreira 742.078-1 1143 22/03/94 Valmor José Moreira 742.074-9 1144 22/03/94 Vicente Araújo 738.771-7 1051 09/03/94 BENEDITO JOSÉ MENDES Assessor Chefe DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA No t143 QUARTA-FEIRA, 13/04/94 - PÁGINA 4 I COM ELA VOCÊ SEMPRE FISCAL FL,EãIILMA COMPRA Ao exigir sua Nota Fiscal, você está exercendo o seu direito e cumprindo um dever para com a comunidade. Porque 4. toda a vez que você compra um produto, você paga imposto. O imposto está sempre embutido no preço do produto. Portanto, somente exigindo a Nota você garante que o imposto seja recolhido aos cofres públicos e se transforme em obras para você, para sua família e para toda a comunidade. EXIJA CORRETAMENTE A NOTA FISCAL 1 A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido, de modo a não confundi-10 com outro, 0 Cupom de Máquina Registradora substitui a Nota Fiscal de Vendas ao Consumidor A se contiver o nome do estabelecimento, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e do Estado, 3 0 profissional liberal deverá fornecer a Nota Fiscal de Serviço ou recibo com Inscrição Municipal. PREFEITURA Aga GOIANIA CIDADE VIVA NOTA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4