SECRETARIAS- AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdi Camarcio Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito Paulo de Tarso Batista Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos • Secretaria Especial Eurides Mendes da Cunha Secretaria Extraordinária José Carlos de Almeida Assessoria Legislativa Aridê Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Voleide da Mota Ribeiro- Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Administração José Carlos Debrey Secretaria da Educação Mindé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento Econômico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Joaquim Jayme Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthier Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira Companhia de Obras do Município de Goiânia Lúcia Maria Morais Companhia de Proc. de Dados do Município de Goiânia Antônio Sérgio Ribeiro Jardim Companhia de Urbanização de Goiânia Paulo Francisco Minasi FUMASF Marco Antônio Souza Soares Barbosa FUMDEC Paulo Augusto Fernandes Assessoria Especial da Mulher Joana D'arc Aguiar Souza SUMÁRIO LEI PÁG. 1 DECRETOS PÁG. 1 ACÓRDÃOS PÁG. 1 9 9 4 GOIÂNIA, 25 DE MAIO DE 1994 - QUARTA-FEIRA N2 1.172 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEI LEI N2 7.303, DE 11 DE MAIO DE 1994 "Considera de utilidade pública a entidade filantrópica ASSOCIA- ÇÃO CRISTÃ DE AMPARO À CRIANÇA IRMÃ JUSTINA". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica considerada de utilidade pública a entidade filantrópica "ASSOCIA- ÇÃO CRISTÃ DE AMPARO À CRIANÇA IRMA JUSTINA", situada à Rua Prof. José Avelino, Qd. 02, Lt. 07, Vila Martins, nesta Capital, sem fins lucrativos. Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO DÉO COSTA RAMOS FÁBIO TOKARSKI JOAQUIM TOMAZ JAYME JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA DEBREY JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAUY DE MENEZES OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR Secretários Municipais DECRETOS DECRETO N2 1.072, DE 10 DE MAIO DE 1994 "Reajusta Tarifas Taximétricas". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 115, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - As tarifas taximétricas para o serviço de transporte individual de passagei- ros, em automóvel de aluguel, passam a ter os seguintes valores: a) CR$ 1.107,34 (hum mil, cento e sete cruzeiros reais e trinta e quatro centavos), por bandeirada; I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ng 1.172 QUARTA-FEIRA, 25/05/94 - PÁGINA 2 I b) CR$ 692,09 (seiscentos e noventa e dois cruzeiros reais e nove centavos), por quilômetro rodado na bandeira 1; c) CR$ 1.038,13 (hum mil, trinta e oito cruzeiros reais e treze centavos), por quilô- metro rodado na bandeira 2; d) CR$ 5.259,86 (cinco mil, duzentos e cinqüenta e nove cruzeiros reais e oitenta e seis centavos), a hora parada, e, e) CR$ 138,42 (cento e trinta e oito cruzeiros reais e quarenta e dois centavos), por volume transportado. Parágrafo Único - No caso específico dos condutores autônomos que prestam ser- viços junto ao Aeroporto Santa Ge n oveva, as tarifas passam a ser: a) CR$ 1.661,01 (hum mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros reais e um centavo), por bandeirada; b) CR$ 1.038,13 (hum mil, trinta e oito cruzeiros reais e treze centavos), por quilô- metro rodado na bandeira 1; c) CR$ 1.557,20 (hum mil, quinhentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais e vinte cen- tavos), por quilômetro rodado na bandeira 2; d) CR$ 5.259,86 (cinco mil, duzentos e cinqüenta e nove cruzeiros reais e oitenta e seis centavos), a hora parada, e, e) CR$ 138,42 (cento e trinta e oito cruzeiros reais e quarenta e dois centavos), por volume transportado. Art. 22 - No verso da Tabela de Preços a ser obrigatoriamente fixada no vidro lateral traseiro do veículo conterá, exclusivamente, logotipo da Prefeitura e mensagem alusiva à cidade de Goiânia, a ser definida pela Prefei- tura. Art. 32 - É fixada em CR$ 2.491,51 (dois mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros reais e cinqüenta e um centavos) a tarifa mínima no Serviço de Transporte Individual de Passageiros desta Capital. Art. 42 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 10 de maio de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1.081, DE 10 DE MAIO DE 1994 "Regulamenta a concessão do adicional por serviço extraordi- . nário e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e considerando o diagnósti- co e diretrizes do projeto economizar, e a situação financeira da Prefeitura diante da atual conjuntura econômica do País, DECRETA: Art. 12 - O Adicional por serviço extraor- dinário de que trata o Artigo 95, da Lei Complementar n2 11, de 11 de maio de 1992, somente será concedido por autorização do Chefe do Poder Executivo obedecendo os seguintes limites: I - 02 (duas) horas diárias efetivamente trabalhadas; II - acréscimo de 50% no valor da hora normal trabalhada nos dias úteis e 87,5% no período noturno e nos dias de sábado, do- mingo e feriado; Parágrafo 12 - Para efeito deste decreto considera-se período noturno o serviço pres- tado entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte; Parágrafo 22 - A partir de 15 de maio do ano corrente o ato de concessão de adicional por serviço extraordinário que estiver em divergência com este Decreto será automa- ticamente adaptado para as determinações aqui estabelecidas. Parágrafo 32 - Os órgãos que tenham servidores com carga horária superior ao limite estabelecido no inciso I, do "caput" deste artigo, deverão proceder reescalonamento de serviços a fim de compatibilizar àquele limite. Art. 22 - As Empresas Públicas Munici- pais deverão consignar em acordo ou con- venção coletiva de trabalho as regras dispos- tas no artigo anterior, para pagamentci de horas-extras trabalhadas. Art. 32 - Em qualquer caso a concessão de hora-extra somente será permitida para atender situações excepcionais e em caráter temporário. Art. 42 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.082, DE 10 DE MAIO DE 1994 "Regulamenta o Artigo 76, da Lei Complementar n2 11/92 e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e considerando o diagnósti- co e diretrizes do projeto economizar, e a situação financeira da Prefeitura diante da atual conjuntura econômica do País, DECRETA: Art. 12 - O Auxílio pecuniário de que trata o Artigo 76, da Lei Complementar n2 11, de 11 de maio de 1992, será concedido na forma da Lei Federal n2 7.418, de 16 de dezembro de 1985, no qual o Município participará dos gastos de deslocamento dos servidores com a ajuda de custo equivalente a parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico. Art. 22 - As Empresas Públicas Munici- pais concederão o vale-transporte obede- cendo exclusivamente a Lei Federal de que trata o Artigo anterior. Parágrafo único - As cláusulas de con- venções ou de acordos coletivos de trabalho que estiverem em divergência com o "caput" deste artigo deverão ser questionadas nas respectivas datas-bases. Art. 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal 1 E X P E D IE N T E 0 I OFICIAL DO 6ì 4DNIdP10 - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 1.500 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax; (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso: b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 3.000,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 3.600,00 b.3 - Avulsos 150,00 b.4 - Declarações e Certidões 100,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.172 QUARTA-FEIRA, 25/05/94 - PÁGINA 3 DECRETO N9 1.083, DE 10 DE MAIO DE 1994 "Dispõe sobre o uso de telefones e contratos de manutenção e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e considerando o diagnós- tico e diretrizes do projeto economizar, e a situação financeira da Prefeitura diante da atual conjuntura econômica do País, DECRETA: Art. 12 - O uso de telefone passa a ser de responsabilidade exclusiva dos titulares dos órgãos, os quais deverão tomar as seguintes providências para evitar ligações indiscriminadas: I - Bloquear todas as linhas telefônicas; II - As ligações internas deverão ser feitas, apenas por intermédio da telefonista; III - As ligações interurbanas só deverão (2) ser realizadas com expressa autorização do titular do órgão, tendo em vista a necessida- de da administração pública; IV - Exigir das telefonistas, mensalmen- te, um relatório circunstanciado das ligações efetivadas; V - Comparar o relatório acima a conta do telefone emitida pela Telegoiás para cor- rigir distorções. Art. 29 - Os contratos de manutenção de aparelhos telefônicos e de comunicação, máquinas de escrever e de calcular, apare- lhos de ar condicionado e fornecimento de lanches deverão ser requisitados pelos ór- gãos a Secretaria de Administração. Parágrafo 12 - A Secretaria de Adminis- tração, à medida que receber as requisições, providenciará licitação para atender toda a Administração Direta, Autárquica e Fundacional. Parágrafo 22 - Os contratos descentrali- zados ora em vigor não serão aditados ou realizadas novas licitações para os substitu- írem quando do seu vencimento. Art. 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI - Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1.084, DE 10 DE MAIO DE 1994 "Dispõe sobre a contratação de serviços de terceiros e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o diagnóstico e diretrizes do "PROJETO ECO- NOMIZAR" e, a situação financeira da Prefei- tura diante da atual conjuntura econômica do País, DECRETA: Art. 12 - A Administração Direta, Autárquica, Fundacional e as Empresas Pú- blicas, a partir da data de 15 de Maio de 1994, ficam proibidas de fazer novas contratações de veículos de passageiros e/ou cargas. Parágrafo 12 - Ficam vedados os adita- mentos de prorrogação dos contratos de que trata este artigo, bem como não serão permi- tidas novas licitações para contratar. Parágrafo 22 - O Chefe do Poder Execu- tivo poderá, em caso de extrema necessida- de do serviço público, devidamente justificada pelo órgão requisitante, autorizar a contratação de que trata o "caput" deste artigo. Parágrafo 39 - Verificando-se a hipótese prevista no Parágrafo Segundo, os contratos de locação de veículos de terceiros para a Administração Direta serão centralizados na Secretaria de Administração. Art. 29 - Ficam suspensas as locações de novos imóveis, até que a Secretaria de Admi- nistração proceda estudo de aproveitamento de prédios disponíveis de propriedade de Órgãos Públicos Estaduais e Federais em extinção ou locação racional envolvendo um prédio para mais de um órgão. Art. 32 - Fica a Auditoria Geral do Muni- cípio encarregada de fiscalizar o cumprimen- to deste Decreto, bem como de imputar as responsabilidades cabíveis, no caso de descumprimento do mesmo. Art. 42 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiãnia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.085, DE 10 DE MAIO DE 1994 "Dispõe sobre a contratação de pessoal e dá outras providênci- as". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o diagnóstico e diretrizes do "PROJETO ECONOMIZAR" e, a situação financeira da Prefeitura diante da atual conjuntura econô- mica do País, DECRETA: Art. 12 - Atendendo a dispositivo legal da Legislação Eleitoral, ficam a Administração Direta, Autárquica, Fundacional e Empresas Públicas proibidas, a partir de 15 de Maio de 1994, de contratar pessoal, mesmo que para prestação de serviço por tempo determina- do. Parágrafo 12 - Ficam suspensas até 31 de Dezembro do corrente ano, as admissões de pessoal já concursado. Parágrafo 22 - Considerando a necessi- dade da administração pública e levando em conta a disponibilidade de recursos financei- ros, somente nos casos que a legislação permitir, poderá o Chefe do Executivo auto- rizar a contratação de pessoal. Art. 22 - Fica a Auditoria Geral do Muni- cípio encarregada de fiscalizar o cumpri- mento deste Decreto, bem como de imputar as responsabilidades cabíveis, no caso de descumprimento do mesmo. Art. 39 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1.087, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir NILTON RODRIGUES DOS REIS do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n2 297, de 25 de janeiro de 1993, a partir de 12 de maio de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.088, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir DULCE OSORIO CRUVINEL do Grupo Es- pecial de Trabalho criado pelo Decreto n9 283, de 25 de janeiro de 1993, a partir de 04 de maio de 1994. o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N9 1.172 QUARTA-FEIRA, 25/05/94 - PÁGINA 4 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.089, DE 10 DE MAIO DE 1994 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.096, DE 10 DE MAIO DE 1994 julho de 1994, em decorrência do afastamen- to legal e temporário do titular CARLOS ANTONIO BRANDÃO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR B.MBOSA Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n2 1.222, de 28 de setembro de 1992, que exonerou, a pedido, MIRTES GONZAGA DE LELES MORAIS do cargo de Professor IV, Padrão "D", para considerar a referida exoneração como sendo do cargo de Professor I, Padrão "A", permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 1.094, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2729.151-5/94, RESOLVE exo- nerar, a pedido, MIRIA FARIA DUARTE SOUZA do cargo de Analista em Saúde 1, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 03 de fevereiro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.099, DE 10 DE MAIO DE 1994 DECRETO N2 1.109, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 737.741-0/94, RESOLVE retifi- car o Decreto n2 696, de 25 de março de 1994, que exonerou, a pedido, MARCIA Jen SOCORRO DE ASSIS na parte relativa à data da referida exoneração, para considerar como sendo a partir de 12 de novembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no IN° de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar o servidor JOSÉ GOULART DA SILVEIRA da função de confiança de Chefe do Núcleo de Controle Interno, símbolo FG-3, da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, da Secretaria da Administração, a partir de 03 de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO Ng 1.095, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor ALMIR MENDES RIBEIRO para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Controle Interno, símbolo FG-3, da Coordenadoria do Sistema de Material e Patrimônio, da Secretaria da Administração, a partir de 03 de março de 1994. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir MANOEL ALVES DE AZEVEDO do Grupo Especial de.Trabalho criado pelo Decreto n2 1.150, de 11 de junho de 1993, incluindo no referido grupo JAIR DE AGUIAR BEZERRA, mediante a percepção de remuneração cor- respondente ao cargo comissionado, símbo- lo CC-3, a partir de 12 de maio de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.100, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, ino uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear SHEILA MARTINS GONÇALVES para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Cultura, sím- bolo CC-1, da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, no período de 06 de junho a 05 de DECRETO N2 1.110, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARIO LÚCIO ALVES do cargo, em comis- são, de Assessor, Nível 5, com lotação junto à Secretaria do Governo Municipal, a partir de 02 de maio de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.111, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA TEREZINHA SANTOS FERREIRA para exercer o cargo, em comissão, de As- sessor, Nível 5, com lotação junto à Secreta- ria do Governo Municipal, a partir de 02 de maio de 1994. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N9 1.172 QUARTA-FEIRA, 25/05/94 - PÁGINA 5 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA -Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.112, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Lei Complementar n2 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o contido do Processo de n2 743.602-5/94, de interesse de CBR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. DECRETA: Art. 1 9 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 12 e 13, da quadra 595, situados à Rua C-258 e Rua C-263, Bairro Nova Suíça, nesta Capi- tal, que passam a constituir no lote 12/13, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 12/13 ÁREA 1.004,22 m2 Frente para a Rua C-258 22,15 m Frente para a Rua C-263 28,66 m Lado direito, dividindo com o lote 11 40,35 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 14 38,72 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.113, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n2 751.408- 5/94, de interesse de CÉLIO BATISTA FERREIRA DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes de Os 08 e 10, da quadra 07, situados à Alameda Pampulha e Rua J-03, Setor Jaó, nesta Capi- tal, passando a constituir nos lotes 08 e 10, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 08 ÁREA 390,65 m2 Frente para a Alameda Pam- pulha 15,55 m Fundo, dividindo com o lotei O 13,04 m Lado direito, dividindo com o lote 09 23,77 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 07 e 11 29,38 m + 2,42 m LOTE - 10 ÁREA 376,45 m2 Frente para a Rua J-03 21,20 m Fundo, dividindo com o lote 08 13,04 m Lado direito, dividindo com o lote 11' 29,72 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 09 18,73m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.114, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n2 044/94, oriundo da Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora DELMA HIPOLITA MARTINS, Assistente de Atividades Admi- nistrativas I, Padrão "D", da Secretaria de Finanças para a Fundação Municipal de De- senvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 05 de abril de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.115, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n2 044/94, oriundo da Secretaria da Administração, RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora DEJANIRA FERREIRA DA SILVA, Assistente Técnico de Saúde I, Padrão "B", da Fundação Muni- cipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC para a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 12 de abril de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.117, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar GERALDO BASÍLIO RIBEIRO FILHO, mo- torista, lotado na Secretaria da Administra- ção, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, no dia 18 de maio de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n2 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diária, no valor de CR$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil cruzeiros reais), correndo a despe- sa à conta de dotação específica do Orça- mento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.118, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos do Regimento Interno da Egrégia Junta de Recursos Fiscais, DECRETA: Art. 12 - Cada Câmara da Junta de Recursos Fiscais, poderá realizar mensal- mente, tantas reuniões, quantas forem ne- cessárias para a agilização dos julgamentos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.172 QUARTA-FEIRA, 25/05/94 - PÁGINA 6 j dos Recursos e Pedidos de Rescisão de Acórdão e Aplicação de Eqüidade, limitando a 20 (vinte) sessões, mensais, desde que, haja, no mínimo, 02 (dois) Processos Tribu- tários e 04 (quatro) não Tributários para a convocação. Art. 22 - Os processos que versam sobre matérias perfeitamente idênticas e já jurisprudenciadas, poderão ser julgados co- letivamente, numa mesma reunião. Art. 5 - Os recursos e pedidos incabíveis ou de assuntos jurisprudenciados pela Junta, poderão ser apreciados solitariamente, pela Presidência e/ou Vice-Presidente, no exercí- cio do juízo da admissibilidade. Art. 42 - A convocação do Colégio Pleno, dar-se-á pelo Ato da Presidência, nos termos do Regimento Interno, quando julgada indis- pensável. Art. 52 - Havendo pequeno quantitativo de recursos em tramitação, será convocada apenas uma Câmara específica para respei- tadas as áreas de cada representação, ob- servando-se o disposto no artigo 12. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.119, DE 10 DE MAIO DE 1994 "Regulamenta a Lei n9 7.222, de 20 de setembro de 1993, que estabelece condições especiais para aprovação de parcelamento do solo nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município de Goiânia, caracterizados como parcelamentos prioritários e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 16, da Lei n2 7.222, de 20 de setembro de 1993, DECRETA: Art. 12 - Regulamenta as condições es- peciais para aprovação dos parcelamentos do solo caracterizados como Parcelamentos Prioritários, localizados nas áreas Urbana e de Expansão Urbana deste Município. Art. 22 - Define-se como Parcelamento Prioritário, as áreas que estejam integradas à malha urbana; e sejam localizadas no máxi- mo de um raio de 1.500 m (hum mil e qui- nhentos metros) do final da linha de ônibus que serve o bairro anterior. Parágrafo único - Entende-se por inte- grada à malha urbana, quando não houver entre a área objeto de parcelamento e a malha urbana consolidada, vazio urbano maior que 1.500 m (hum mil e quinhentos metros) de extensão. Art. 32 - A solicitação de diretrizes para a aprovação dos parcelamentos caracteriza- dos como Prioritários, deverá ser acompa- nhada dos seguintes documentos: I - requerimento; II - localização da área na planta aerofotogramétrica vôo - 1975. III- viabilidade técnica sobre o abasteci- mento de água e energia elétrica, fornecidas respectivamente, SANEAGO e CELG. Art. 42 - Em áreas onde não houver viabilidade técnica para abastecimento de água, o proprietário deverá comprovar a quan- tidade adequada para o atendimento da po- pulação futura e a qualidade mínima para um posterior tratamento da mesma. Parágrafo 12 - A quantidade deverá ser comprovada através de medições de vazão. Parágrafo 22 - A qualidade deverá ser comprovada através de análises físico-quí- micas e bacteriológicas, tudo vistoriado pela equipe técnica da SANEGO. Parágrafo 32 - O proprietário deverá apresentar o projeto do Sistema de Abaste- cimento de água aprovado na SANEAGO do parcelamento em questão. Art. 52 - No caso de doação de lotes, prevista no Art. 42, inciso II, 7% (sete por cento) dos mesmo deverão estar localizados no loteamento juntos as vias principais e serem contínuos, e, 8% (oito por cento) em outras vias, desde que contínuos e contí- guos. Art. 62 - O levantamento aerofotogra- métrico de que trata o artigo 12 deverá ser o realizado com base no vôo - 1975. Art. 72 - Para a aprovação final, pelo Prefeito, deverá constar do processo, escri- tura pública de compromisso de doação nos casos previstos nos incisos I e II, do Art. 42. Parágrafo único - Quando do registro do parcelamento, os imóveis objeto da doação deverão ser registrados em nome do Municí- pio, isento de qualquer ônus, para este. Art. 82 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 92 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal ACÓRDÃOS JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 12 CÂMARA Processo n2 : 735.077-5/94 Pedido n9 : 144//94 - DE EQÜIDADE Suplicante : AGNALDO BURJACK EVANGELISTA Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relato'. : ANTÔNIO JOÃO LOPES RO- CHA ACÓRDÃO N2 052/94 - 12 C/JRF EMENTA: - Profissional autônomo - Dentista - com baixo faturamento e domiciliado em local modesto desta Capital, ante as despesas comprovadas no proces- so, faz jus à Eqüidade no percentual máximo. Pedido conhecido e admi- tido, à unanimidade dos presentes. SALA DAS REUNIÕES DA 12 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 1994. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDÂMÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 12 CÂMARA Processo n2 : 711.549-1/93 Recurso n2 : 021/94 - VOLUNTÁRIO Recorrente : LUIZ SOARES DE QUEIROZ Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relator : RAIMUNDO NONATO DA COSTA ACÓRDÃO N2 053/94 - 12 C/JRF EMENTA: I - ISS. Serviços de sonda- gem, considerados como semelhantes aos de Construção Civil, quan- do executados em sub- empreitada, fora dos li- mites de Goiânia e/ou dentro do território desta Capital, para Órgão da Municipalidade. II Excluível da autuação, a base de cálculo que se refira direta e exclusiva- mente aos desempenhos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.172 QUARTA-FEIRA, 25/05/94 - PÁGINA 7 acima classificáveis, com conhecimento e provi- mento parcial do Recur- so, à unanimidade dos presentes. SALA DAS REUNIÕES DA 12 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 1994. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 12 CÂMARA Processo n9 : 686.083-4/93 Recurso n9 : 354/94 - VOLUNTÁRIO *Recorrente : UNIMARC - REPRESENTA- ÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relator : ANTÔNIO JOÃO LOPES RO- CHA ACÓRDÃO N2 054/94 - 12 C/JRF EMENTA: - Serviços de Hotelaria, item 98 da LS. Levantamento Fiscal em sobreposição a outro, efetuado anterior- mente. Possibilidade de sobrevivência, eis que foi detectada omissão pela nova fiscalização, quanto à veracidade dos docu- mentos fiscais que deram sustentação à base de cál- culo anterior. Recurso conhecido e improvido, à unanimida- de dos presentes. SALA DAS REUNIÕES DA 12 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 1994. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 1 P' CÂMARA - Processo n2 : 709.363-2/93 - Recurso n2 : 054/94 - VOLUNTÁRIO Recorrente : IEVE FRANCISCA DOS SAN- TOS Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relator : ANTÔNIO JOÃO LOPES RO- CHA ACÓRDÃO N2 055/94 -19 C/JRF EMENTA: - Médica Autônoma, item 01 da LS. Há de ser mantida a Decisão da Instância Me- nor, quando as alegações recursais foram produzidas sem qualquer documenta- ção consistente que com- prove, inequivocamente, a não prestação de serviços, por parte da autuada, no período fiscalizado. Recurso conhecido e improvido, à unanimida- ti dos presentes. SALA DAS REUNIÕES DA 12 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 1994. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 12 CÂMARA Processo n2 : 745.426-1/94 Pedido n2 : 152/94 - DE EQÜIDADE Suplicante : MÚCIO BORGES DE FREITAS Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO - PAR- CELADO Relator : FRANCISCO DE ASSIS CAR- DOSO ACÓRDÃO N2 057/94 - 12 C/JRF EMENTA: I - ISS de serviços autôno- mos de medicina. Médi- co aposentado, que con- tinua no exercício profis- sional e não porta ante- cedentes desabonado- res, faz merecimento ao perdão resultante da Eqüidade, porém em percentual não integral. II Se apresentados em até 48 (quarenta e oito) ho- ras, após esta data, os comprovantes documen- tais ora solicitados, pro- por-se-á ao Sr. Secretá- rio de Finanças, por des.-. pacho/JRF, a retirada de • 70% da multa moratória - sobre todas as parcelas. SALA DAS REUNIOES DA 12 CAMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 1994. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 1 CÂMARA Processo n2 : 686.743-0/93 Pedido n2 : 15794 - DE EQÜIDADE Suplicante : SEMAR - SEIRV. RECUPERA- ÇÃO DE MÁQ. E TERRAPLENAGEM LTDA. Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relator : FRANCISCO DE ASSIS CAR- DOSO ACÓRDÃO N2 060/94 -12 C/JRF EMENTA: Empresa prestacional de médio porte, sem máculas antecedentes e que com- prova endividamento e ou- tras dificuldades financei- ras, tem merecimento par- cial à Eqüidade, propondo- se unanimemente à autori- dade concessora, a exclu- são de 80% (oitenta por cento) da penalidade atin- gível. SALA DAS REUNIÕES DA 12 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 1994. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 1* CÂMARA Processo n2 : 700.309-9/93 Recurso n2 : 047/94 - VOLUNTÁRIO Recorrente : ASSOCIAÇÃO GOIANA DE ENSINO Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relator : RAIMUNDO NONATO DA COSTA El. Acórdão : ÁLVARO PEREIRA DA SILVA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N9 1.172 QUARTA-FEIRA, 25/05/94 - PÁGINA 8 ACÓRDÃO N2 062/94 - 12 C/JRF EMENTA: 1 - a) ISS de Serviços de Ensino de Qualquer Grau - item 39 da LS; de Fotocópias - item 75; de Estacionamen- to de Veículos - item 56; b) Multas Formais por descumprimento de obrigações tributárias acessórias - caráter disciplinatório. Mantíveis, por se re- ferirem a secundários exigíveis legalmente, mesmo de pessoas jurídicas imunes ou isentas de tributação, que não é o caso"sub- judice". Recurso silente. II - a) Associação Civil de Ensino, está sujeita ao ISS. A imunidade fis- cal, "in casu", é relati- va e decorre da satis- fação global dos re- quisitos previstos nos Arts. 72, III, e 82, 1, II e III e § 22, do CTM; b) Ato da Administração, convalidaria o reco- nhecimento da Imuni- dade, caso satisfeitas as arestas legais aci- ma enumeradas, an- tes da apuração do crédito; c) CoeXistem negativas a pleitos anteriores, pela mesma motiva- ção. Acórdão n2 011, de 06/07//84 - Proces- so n2 011314/83, à exemplo. III - Recurso Voluntário co- nhecido e, à maioria de 03 (três) a 02 (dois), improvido. Mantença in- tegral da Decisão Singu- lar e, de conseqüência, do lançamento fiscal e seus efeitos. SALA DAS REUNIÕES DA 12 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de maio de 1994. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 12 CÂMARA Processo n2 : 651.805-2/93 Recurso n2 : 356/94 - VOLUNTÁRIO Recorrente : ELEVADORES KONE LTDA. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relator RAIMUNDO NONATO DA COSTA ACÓRDÃO N2 063/94 -12 C/JRF EMENTA: 1 ISS de Serviços de con- sertos e manutenção de elevadores -Anulação do Auto de Infração e da Decisão Singular, por indefinição da base de cálculo, resguardando, no entanto, o direito do Município a uma nova fis- calização. II Recurso conhecido e pro- vido à unanimidade de votos dos presentes. SALA DAS REUNIÕES DA 1 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de maio de 1994. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MIRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 11 CÂMARA Processo n2 : 745.442-2/94 Pedido n2 : 159/94 - DE EQÜIDADE Suplicante SEBASTIÃO MACEDO DE MACHADO Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO - PAR- CELADO Relatora : FRANCISCO DE ASSIS CAR- DOSO ACÓRDÃO N2 064/94 -12 C/JRF EMENTA: Contribuinte Autônomo, que faz prova de exercer vínculo empregatícioe usu- fruir de pouco tempo para o exercício profissional particular, comprovando ainda pequena renda, ga- barita-se ao benefício da Eqüidade. Em votação unânime dos presentes (03x00 sufrágios), conhe- ce-se e admite-se o Pedi- do. SALA DAS REUNIÕES DA 12 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de abril de 1994. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 1 2 CÂMARA ACÓRDÃO N2 067/94 -12 C/JRF EMENTA: I - Diferenças de ISS de ser- viços previstos em itens diversos da LS. Os servi- ços considerados pelo Fisco Tributário de Goiânia, como de Cons- trução Civil, não foram tributados por esta. Municipalidade. 11 Falta de provas aptas à ilisão da presunção fis- cal, ora já convalidada em 12 Instância, na depen- dência do decisório des- te Colegiado Cameral. III Manutenção e retirada de materiais de rede elétrica e poda de árvores, são matérias já jurisprudenciadas (Acórdão n2 001/94 - 22 C/JRF) na JRF, e consti- tuem-se em fatos gera- dores de ISS devido no domicílio tributário da prestadora, Goiânia, ain- da que executados alhu- res. IV - Recurso Voluntário cole nhecido e improvido, à maioria de 03 a 02 votos. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente Processo n2 : 717.887-5/93 Recurso n2 : 066/94 - VOLUNTÁRIO Recorrente : ELCOM - ELETROTÉCNICA E CONSTRUÇÕES ELETRO- MECÂNICAS LTDA. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relatora ALDA MÍRIAM DE MELO OLI- VEIRA El. Acórdão : ÁLVARO PEREIRA DA SILVA SALA DAS REUNIÕES DA 12 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1994. JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 12 CÂMARA Processo n2 : 712.914-9/93 Recurso n2 : 067/94 - VOLUNTÁRIO Recorrente : BANCO DO BRASIL S/A Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.172 QUARTA-FEIRA, 25/05/94 - PÁGINA 9 Relator : FRANCISCO DE ASSIS CAR- DOSO ELAcórdão ÁLVARO PEREIRA DA SILVA ACÓRDÃO N2 068/94 - C/JRF EMENTA: I - ISS de serviços bancári- os. Diferenças. II - Impraticável, por inadeqüação legal e falta de prova eféTiva de reco- lhimento a maior, de com- pensação ou mesmo res- tituição de indébito. No caso, não houve mesmo a concordância dos autuantes. III As figuras acima, só são possíveis, através de rito próprio, com provas de- vidamente materializadas e insofismáveis. IV - Recurso Voluntário co- nhecido e provido parci- almente, para excluir da Decisão Monocrática, os valores referentes às Ta- xas de Licença, comprovadamente pa- gos. Unânime. SALA DAS REUNIÕES DA 12 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1994. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS CÂMARA Processo n2 : 566.534-5/92 Recurso n2 : 059/94 - VOLUNTÁRIO Recorrente : BANCO DO BRASIL S/A Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relator : HÉLIOS DE GOIÁS MELO ACÓRDÃO N2 069/94 -12 C/JRF EMENTA: I ISSQN de serviços ban- cários. II - Não acatamento de ale- gações no recurso, de lançamento de serviços não tributáveis pelo ISSQN, sem contudo de- monstrar-se a quais ser- viços a que se referem. III - Mantível decisão singu- lar, prolatada de confor- midade com a Lei. IV - Recurso conhecido e à unanimidade, improvido. SALA DAS REUNIÕES DA 12 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1994. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente Asstne o: DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEIA OS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARIAS QUE INTERFEREM NA VIDA DA CIDADE E DE SEUS HABITANTES. AO ASSINAR O DIÁRIO OFICIAL, VOCÊ ESTARÁ TAMBÉM ACOMPANHANDO O D1A-A-DIA DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DE EDITAIS, CONVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS, ETC. AS ASSINATURAS PODERAO SER FEITAS NO SEGUINTE ENDEREÇO: PRAÇA DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA N(2 105 - CENTRO - GOIÂNIA - GOIÁS FONE: 224-5666 - RAMAL 144, NO HORÁRIO DAS 12 ÀS 18 HORAS COM ELA VOCÊ SEMPRE FISCAL LULMA"MPL4 Ao exigir sua Nota Fiscal, você está exercendo o seu direito e cumprindo um dever para com a comunidade. Porque toda a vez que você compra um produto, você paga imposto. O imposto está sempre embutido no preço do produto. Portanto, somente exigindo a Nota você garante que o imposto seja recolhido aos cofres públicos e se transforme em obras para você, para sua família e para toda a comunidade. EXIJA CORRETAMENTE ANOTA FISCAL 1 A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido, de modo a não confundi-lo com outro, I O Cupom de Máquina Registradora substitui a Nota Fiscal de Vendas ao Consumidor se contiver o nome do estabelecimento, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e do Estado, 0 profissional liberal deverá fornecer a Nota Fiscal de Serviço ou recibo com Inscrição Municipal. PREFEITURA B% GOIANIA CIDADE VIVA NOTA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.172 QUARTA-FEIRA, 25/05/94 - PÁGINA 10 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10