SECRETARIAS- AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdir Barbosa Chefia de Gabinete do Prefeito Paulo de Tarso Batista Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial Eurides Mendes da Cunha Secretaria Extraordinária José Carlos de Almeida Assessoria Legislativa Aridê Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Voleide da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antônio Vieira Peixoto Secretaria da Administração José Carlos Debrey Secretaria da Educação Mindé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento Econômico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Joaquim Jayme Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthier Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira Companhia de Obras do Município de Goiânia Lúcia Maria Morais Companhia de Proc. de Dados do Município de Goiânia Antônio Sérgio Ribeiro Jardim Companhia de Urbanização de Goiânia Paulo Francisco Minasi FUMASF Marco Antônio Souza Soares Barbosa FUMDEC Paulo Augusto Fernandes Assessoria Especial da Mulher Joana D'arc Aguiar Souza 1 9 9 4 GOIÂNIA, 31 DE MAIO DE 1994 - TERÇA-FEIRA N2 1.176 DIÃRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA SUMÁRIO DECRETOS PÁG. 1 DESPACHO PÁG. 5 TERMO DE AUTORIZAÇÃO PÁG. 5 ACÓRDÃOS PÁG. 5 DECRETOS DECRETO N2 1.151, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir ELEIDA DE FÁTIMA GUIMARÃES DE ABREU no Grupo Especial de Trabalho, cri- ado pelo Decreto n9 224, de 14 de janeiro de 1993, sendo-lhe atribuído gratificação cor- respondente à função de confiança, símbolo FG-2, a partir de 10 de maio de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994:— - — DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.152, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE éxcluir ANA FRANCISCA DE SOUZA do Grupo Especial de Trabalho, criado pelo Decreto n2 224, de 14 de janeiro de 1993, a partir de 10 de maio de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1.153, DE 10 DE MAIO DE 1994 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir FAUSTINO LOURENÇO OLIVEIRA do Gru- po Especial de Trabalho, criado pelo Decreto n2 224, de 14 de janeiro de 1993, a partir de 10 de maio de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.154, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir ROSELI BATISTA DE SOUZA BARBOSA do Grupo Especial de Trabalho, criado pelo Decreto n9 224, de 14 de janeiro de 1993, a partir de 10 de maio de 1994. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.176 TERÇA-FEIRA, 31/05/94 - PÁGINA 2 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1,155, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n2 971, de 27 de abril de 1994, que nomeou LUCIANA CUNHA BASTOS, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 3, para - considerar como sendo LUCIANA CUNHA SANTOS, permanecen- do inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.156, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar RONALDO DE MORAIS JARDIM do cargo, em comissão, de Chefe da Procuradoria do Contencioso, símbolo CC-1, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 11 de maio de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1.157, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LUCY ROCHA TAUFICK para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Procuradoria do Contencioso, símbo- lo CC-1, da Procuradoria Geral do Muni- cípio, a partir de 11 de maio de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.158, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir MESSIAS RODRIGUES NAVES do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto 0410, de 10 de fevereiro de 1993, e incluir no referido grupo SOLAN- GE NUNES PASSOS NAVES, sendo-lhe atribuída remuneração correspondente ao cargo comissionado, símbolo CC-1, a partir de 12 de maio de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1.159, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ÂNGELA MARIA GOMES ALVES do cargo, em comissão, de Ofici- al de Gabinete, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 05 de maio de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.160, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n2 590, de 11 de março de 1994, que excluiu ASSARURY DE CARVALHO AUCÊ, ANISIA MELO COSTA, EM BATISTA, JOÃO FERREIRA DA SILVA, MARIA DE JESUS FURTADO, ODILON CHAVES DA SILVEI- RA, ROSA DE LIMA ARAÚJO, UZIRERLEY LOPES URBIETA, LIVAINISMAR ROSA SIL- VA e JAIR PEREIRA FILHO, do Decreto n9 410, de 10 de fevereiro de 1993, na parte relativa à data das referidas exclusões, para considerar como sendo a partir de 31 de janeiro de 1994, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.161, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n2 1.110, de 10 de maio de 1994, que nomeou MÁRIO LÚCIO ALVES, para exer- cer o cargo, em comissão, de Assessor, Nível 5, para considerar como sendo MÁRIO LUCIANO ALVES, permanecendo inaltera- dos os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 1 E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA - Tiragem: 1.500 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇOES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. 6 - Assinaturas e Avuis(5: - - - - — b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 3.000,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 3.600,00 b.3 - Avulsos 150,00 b.4 - Declarações e Certidões 100,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA No 1.175 TERÇA-FEIRA, 31/05/94 PAGINA 3 I DECRETO N2 1.162, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido nó Processo n2 755.134-7/94, RESOLVE exo- nerar, a pedido, ELIANA MICHEL FRANCA do cargo de Especialista em Educação II, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Secretaria da Educa- ção, a partir de 12 de maio de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.163, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 750.183-8/94, RESOLVE exo- nerar, apedido, VICENTE HENRIQUE AFON- SO do cargo de Professor IV, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Secretaria da Educação, a partir de 14 de abril de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.164, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 715.880-7/93, RESOLVE man- ter à disposição da Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e sem ônus para a origem, os servidores ALTIVA DA SILVA e GERALDO LEMES, lotados na Secretaria da Administração e Secretaria de Obras e Ser- viços Públicos, respectivamente, a partir de 12 de janeiro a 31 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.165, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, parágrafo 12, da Lei Comple- mentar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municí- pio de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentado, no cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas II, Padrão "D", ANTONIO AMARO DE CAM- POS, por ter sido considerado definitivamen- te incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento: 72,87 URVs (setenta e duas vírgula oitenta e sete) e qüinqüênios (02): 21,86 URVs (vinte e uma vírgula oitenta e seis), nos termos do Processo n9 729.223- 0/93. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1,167, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "b", da Lei Comple- mentar n9 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municí- pio de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Professor I, Padrão "D", HERONDINA FRAN- CO VILELA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em fun- ções do magistério. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento: 97,34 URVs (noventa e sete vírgula trinta e quatro),, qüinqüênios (05): 48,67 URVs (quarenta e oito vírgula sessen- ta e sete),e Gratificação de Titularidade: 4,86 URVs (quatro vírgula oitenta e seis), nos termos do Processo n9 741.133-2/94. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.168, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, parágrafo 12, da Lei Comple- mentar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municí- pio de Goiânia, D ECRETA: Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "B", GERCINA DOS ANJOS CAMARGO, por ter sido considerada definitivamente in- capaz para o serviço público. Parágrafo Único: Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento: 65,25 (sessenta e cinco vírgula vinte e cinco) e qüinqüênios (02): 13,05 URVs (treze vírgula zero cinco), nos termos do Processo n2 715.223-0/93. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.169, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Comple- mentar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municí- pio de Goiânia, combinado com o artigo 34, Parágrafo 19, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, D ECRETA: Art. 12 - Fica aposentado, no cargo de Agente de Serviços Operacionais II, "I", JOR- GE ELIAS FERREIRA, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (32/ 35) e compostos das seguintes parcelas: vencimento: 77,24 URVs (setenta e sete vírgula vinte e quatro), qüinqüênios (06): 46,35 URVs (quarenta e seis vírgula trinta e cinco) e Gratificação de Estabilidade Econô- mica (símbolo FG-2): 78,88 URVs (setenta e oito vírgula oitenta e oito), nos termos do Processo n9 432.995-2/91 e 736.738-4/94. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.176 TERÇA-FEIRA, 31/05/94 - PÁGINA 4 DECRETO Ng 1.170, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Comple- mentar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municí- pio de Goiânia, DECRETA: Art. 19 - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "H", AUGUSTA NAZARÉ ALVES, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (21/ 30) e compostos das seguintes parcelas: vencimento: 45,68 URVs (quarenta e cinco vírgula sessenta e oito) e qüinqüênios (04): 18,27 URVs (dezoito vírgula vinte e sete), acrescidos de 20% (vinte por cento) confor- me determina o parágrafo único, do artigo 208, da Lei antes mencionada, nos termos do Processo n2 743.343-3194. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.171, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, I, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica concedida pensão especial a MARIA DE JESUS DIAS DE SOUZA, viúva do ex-servidor Cícero Pereira de Souza. Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remuneração percebi- da pelo ex-servidor à época do óbito, com- posta pelas seguintes parcelas mensais: ven- cimento: 90,32 URVs (noventa vírgula trinta e duas), Estabilidade Econômica (FG-4): 43,15 URVs (quarenta e três vírgula quinze) e qüinqüênios (04): 36,13 URVs (trinta e seis vírgula treze), conforme o contido no Proces- so n9 751.481-6/94. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1.172, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "b", da Lei Comple- mentar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municí- pio de Goiânia, DECRETA: Art. 19 - Fica aposentada, no cargo de Professor I, Padrão"H", MARIA APARECIDA BARBOSA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em fun- ções do magistério. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento: 109,62 URVs (cento e nove vírgula sessenta e duas), qüinqüênios (04): 43,85 URVs (quarenta e três vírgula oitenta e cinco) e Gratificação de Titularidade: 5,48 URVs (cinco vírgula quarenta e oito), nos termos do Processo n9 739.876-0/94. Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.173, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 411.409-0/90, RESOLVE retifi- car o Decreto n9 770, de 11 de junho de 1991, que aposentou ALDO PIRES DE ANDRADE, na parte relativa aos seus proventos, para considerar como sendo 04 (quatro) o número de adicionais a que tem direito o servidor, permanecendo inalterados os demais ter- • mos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.174, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 746.709-5/94, RESOLVE man- ter à disposição da Prefeitura Municipal de Mineiros-GO, com todos os direitos e vanta- gens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora LAÍS BORGES DA ROCHA, lotada na Secretaria da Administração, du- rante o período de 19 de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.175, DE 10 DE MAIO DE 1994 DECRETA: Art. 19 - Fica aposentada, no cargo de Auditor de Tributos Municipais II, Padrão "F", IRENE OLINTA DE OLIVEIRA, por contar com 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo Único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las: vencimento, Estabilidade Econômica (FG- 1), qüinqüênios (05), Indenização de Trans- porte, Adicional de Produtividade e a parcela correspondente ao Prêmio de Produção Ex- tra, nos termos do Processo n9 709.64?-7/ 93. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.176, DE 10 DE MAIO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 750.526-4/94, RESOLVE colo- car à disposição da Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia-COMDATA, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, a servidora EVA CORDEIRO DIAS, lotada no Parque Mutirama de Goiânia, a partir de 12 de abril a 31 de dezembro de 1994. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dispostqa, no artigo 205, III, letra "a", da Lei Complegel, mentar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municí- pio de Goiânia, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NR 1176 TERÇA-FEIRA, 31105/94 - PÁGINA 5 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DESPACHO Processo n2 740.652-5/94, em que JOSÉ FORNIELES ROBLES apresenta proposta de locação de imóver DESPACHO N2 171/94. À vista do con- tido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, X, da Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993, autori- zar a realização da presente despesa, no valor mensal de 500 URVs (quinhentas), e, conseqüência, dispensar o procedimento icitatório para locação do imóvel situado à Av. Anhanguera n2 11.914, Qd. 12, Lt. 03 - Setor Bairro Capuava, nesta Capital, de pro- priedade de JOSÉ FORNIELES ROBLES, a partir de 15 de junho de 1993 e pelo prazo de 12 (doze) meses, destinado ao funciona- mento de órgão da Administração Municipal. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secre- taria da Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Muni- cípios, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia TERMO DE AUTORIZAÇÃO TERMO' E AUTORIZAÇÃO tst2 001/94 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 44, e 42 da Lei Ordinária do Município auto- riza: 01 - Cláusula primeira - O Sr. ENILTON JOSÉ ROSA SOARES, residente à Rua Rio Grande do Sul, n2 272, Setor Campinas, portador da C.L. n2 1809748, Exp. por: SSP/ GO em 24/02/1986, o uso em caráter precá- rio e por tempo determinado, de 90 dias área do Mercado doSetor Centro Oeste de Goiânia, para exploração comercial na área n2 22 e 23 do ramo de Cereais. 02 - Cláusula segunda - O presente termo de autorização de uso, não configura direito, podendo ser revogado a qualquer tempo, sem que caiba qualquer recurso ou resulte em indenização ao petorizàdo. 03 - Cláusula terceira - Os serviços co- merciais referidos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste termo serão explorados diretamente pelo autorizado por sua conta, riscos e res- ponsabilidade. 04 - Cláusula quarta - Fica autorizado sujeito a fiscalização periódica do permitente, bem como às normas regulamentares baixa- das pelo diretor do Mercado Centro Oeste de Goiânia. 05 - Cláusula quinta - Quando houver necessidade de colisão do interesse do mu- nicípio, a atividade deverá ser mudada para uma localidade a ser definida pela Adminis- tração do Mercado, sem que deste ato caiba o direito à obtenção de reparação de quais- quer natureza. 5.1 - O período da autorização terá início em 09/05/94 e término em 09/08/94, 06 - Cláusula sexta - É o autorizado o único responsável pela obrigação trabalhista de seus empregados. 6.1 - Os empregados dos autorizados deverão trajar jalecos nos moldes e cores aprovados pelo permitente, os quais deverão estar sempre limpos e conservados, 07 - Cláusula sétima - O autorizado será obrigado a manter a limpeza e higiene dos locais em que permanecer utilizando servi- ços próprios. 08 - Cláusula oitava - O autorizado é obrigado a oferecer mercadorias e produtos de boa qualidade, e não será permitido pra- ticar preços que não seja condicente com o de mercado. 09 - Cláusula nona - Fica por conta do autorizado o pagamento das despesas refe- rente à energia elétrica e água consumidas. 9.1 - O autorizado providenciará os ins- trumentos adequados à aferição do consu- mo mensal de energia elétrica e água consumida. 10 - Cláusula décima - O autorizado que estiver comercializando mercadorias que venha caracterizar qualquer desvio de sua atividade inicial, terásua autorização revogada sem prévio aviso. 11 - Décima primeira - A autorização de uso é feita sem caráter oneroso e tem por escopo atender as necessidades atuais do autorizado, não lhe sendo permitida a qual- quer título, a sua locação ou transferência, sem a concordância expressa do permitente. 12 - Décima segunda - Quaisquer benfeitorias, só poderão ser edificadas com prévia autorização da Diretoria do Mercado Centro Oeste de Goiânia, por escrito e pas- sarão a integrar ao patrimônio público e não serão indenizado. 13 - Décima terceira - Fica a Diretoria do Mercado Central de Goiânia, autorizada a promover, caso necessário e de comum acor- do com o autorizado, a prorrogação do prazo previsto na Cláusula 5.1. 14 - Décima quarta - Fica eleito o FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA, para dirimir as questões oriundas deste TERMO DE AUTO- RIZAÇÃO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia ANTONIO AFONSO DE OLIVEIRA Chefe do Setor Mercado Centro Oeste de Goiânia (ILEGÍVEL) Autorizado DR. RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral do Município ACÓRDÃOS JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n2 : 641.551-2/93 Pedido n2 011/94 - DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO Postulante : UNIMED GOIÂNIA - COOPE- RATIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO HOSPI- TALAR Postulada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relatora NIVALDA ALVES PEQUENO ACÓRDÃO N2 115/94 - CPT/JRF EMENTA: I - Ausência dos pressupos- tos legais, Art. 249, CTM Acórdão T,A.C/72, juris- prudência anterior à edi- ção da nova Lista de Ser- viços - Contrariedade jurisprudencial não de- monstrada, face à LC n2 56/87. II - Pedido não conhecido. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 12 dias do mês de abril de 1994. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente MILTON DE PAULA CAIXETA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n2 : 664.623-9/93 Pedido n2 : 008/94 - DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO Postulante : MONTECRISTO ENGENHA- RIA LTDA. Postulada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relator MILTON DE PAULA CAIXETA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.176 TERÇA-FEIRA, 31/05/94 - PÁGINA 6 ACORDAO N2 116/94 - CPT/JRF EMENTA: I Não se conhece do pedi- do rescisório, quando a decisão cameral foi pro- ferida por unanimidade (05x00). Inteligência do Artigo 250, inc. I, do CTM. II Pedido, em preliminar e por unanimidade dos pre- sentes (10x00), não co- nhecido. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 12 dias do mês de abril de 1994. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente MILTON DE PAULA CAIXETA Vice-Presidente/Relator JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n2 : 615.844-7/93 Pedido n5 : 074/93 - DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO Postulante : CAIXA ECONÔMICA FEDE- RAL Postulada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relator : RAIMUNDO NONATO DA COSTA ACORDA() N2 117/94 - CPT/JRF EMENTA: Pedido rescisório. I nacatada a preliminar, no mérito," decidiu-se pela mantença do Acórdão 050/93-25C/JRF, à vista de que as contas enume- radas pela Postulante, não foram objeto de lan- çamento para cobrança do ISS. Taxas de Licença cobra- das consoante a Legisla- ção vigente. Não compe- te a este Colegiado, apre- ciar inconstitucionalidade dos atos jurídicos questi- onados. Pedido conhecido e inde- ferido, à maioria de votos dos presentes. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 19 dias do mês de abril de 1994. , ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente MILTON DE PAULA CAIXETA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n2 : 641.662-4/93 Pedido n2 : 006/94 - DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO Postulante : LABORATORIO CAPC LTDA. Postulada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relatora : VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES ACÓRDÃO N2 118/94 - CPT/JRF EMENTA: I ISS. Laboratório de Aná- lises Clínicas. Não pre- valece o Auto de Infração lavrado ao arrepio das disposições contidas nos art[gos 169 e 215 da Lei 5.040/75. II No caso, a indefinição de critérios utilizados para apuração da base de cál- culo, constitui vício for- mal que torna insubsistente o lança- mento do crédito tributá- rio. III Pedido rescisório conde' tido e deferido. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RE- CURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 19 dias do mês de abril de 1994. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente MILTON DE PAULA CAIXETA Vice-Presidente "dgmege DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEIA OS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARIAS QUE INTERFEREM NA VIDA DA CIDADE E DE SEUS HABITANTES.A0 ASSINAR O DIÁRIO OFICIAL, VOCÊ ESTARÁ TAMBÉM ACOMPANHANDO O DIA-A-DIA DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DE EDITAIS, CONVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS, ETC AS ASSINATURAS PODERÃO SER FEITAS NO SEGUINTE ENDEREÇO: PRAÇA DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA N2 105 - CENTRO - GOIÂNIA - GOIÁS FONE: 224-5666 - RAMAL 144, NO HORÁRIO DAS 12 ÀS 18 HORAS Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6